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Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Barretos - SP - Advogado


ID
2674567
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

A afirmação do autor, no terceiro parágrafo do texto, de que se reconhece como um anacronismo ambulante é motivada pelo fato de ele

Alternativas
Comentários
  • E) ainda viver sem telefone celular em uma época em que o aparelho é tão comum.

  • anacronismo

     

    substantivo masculino

     

    1. erro de cronologia que ger. consiste em atribuir a uma época ou a um personagem ideias e sentimentos que são de outra época, ou em representar, nas obras de arte, costumes e objetos de uma época a que não pertencem.

     

    2.  atitude ou fato que não está de acordo com sua época.

     

    Qual atitude expressa no texto não está de acordo com a época? R: não usar telefone celular. 


    Gabarito E

  • Vulgo "do contra".

  • Que questão mais quinta série é essa?

    Prof° Alexandre soares: "questão mixuruca" .


ID
2674570
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

O autor do texto usa como argumento para justificar a sua resistência em aderir ao telefone celular

Alternativas
Comentários
  • Letra Correta: (B)

     

    "Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez"


ID
2674573
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

A reação dos camelôs à informação do autor de que não usava telefone celular leva a concluir que aqueles consideram essa atitude uma

Alternativas
Comentários
  • Letra Correta: (C)

     

    Na cultura popular, excentricidade refere-se a um comportamento não-usual por parte de um indivíduo; tal comportamento pode ser notado por ser muito diferente ou simplesmente desnecessário.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Excentricidade_(comportamento)

  • C) excentricidade.

     

    substantivo feminino 
    qualidade ou condição do que é excêntrico
    1    desvio ou distanciamento do centro
    2    Rubrica: astronomia.
    no sistema de Ptolomeu, a distância entre o centro da Terra e o do excêntrico do astro que se observa
    3    Rubrica: geometria.
    o quociente constante entre as distâncias de um ponto de uma cônica ao seu foco e à sua reta diretriz
    4    Rubrica: física.
    distância entre o centro geométrico de um corpo girante e seu eixo de rotação
    5    Rubrica: matemática.
    relação constante que liga as distâncias de um ponto da curva a um foco e à diretriz correspondente
    6    maneira de pensar ou agir que foge aos padrões comuns, convencionais; originalidade, extravagância

    (Houaiss)

     


    Bons estudos

  • Eu errei mané!! kkkkkk

  • 1 - EXCENTRICIDADE> É uma maneira de pensar ou agir que foge aos padrôes comuns, convecionais; originalidade, extravagância.

    Ex: Tem muita gente que adora a banca CESPE, Eu, não gosto. (Ou seja, mesmo com pessoas que achando que eu só bobeira, mesmo assim, mantenho a minha afirmação).

     2 - TRIVIAL> Trivial é algo que é conhecido por todosalgo comum; uma banalidade.

    Quando se diz que algo ou alguém tem características triviais, significa que não são tidos como extraordinários ou especiais, mas sim como batidos, simples, repetidos e ordinários.

    Ex: Têm muitos jogadores ótimos. Messi, Neymar. Agora tem o jogador simples, comum, não diferenciado. São aqueles que jogam, nem todos, na 2 ou 3 divisão de algum campeonato. 


ID
2674576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

O termo destacado na frase “Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone.” forma uma expressão com sentido de

Alternativas
Comentários
  • Eu hein! achei que era modo.

  • Letra Correta: (E)

     

    Adjunto adverbial de causa - porque; por causa de; devido a;  por; pois;

    Fonte: https://www.normaculta.com.br/adjunto-adverbial/

  • ... POR CAUSA DA FALTA DE TELEFONE

  • Ninguém deixa de falar comigo por causa da falta de telefone.

     

    Alternativa E

  • Nos pronomes que estabelecem relação de causa eu substituo o termo em destaque pela palavra "devido" se fizer sentido está certo.

    Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone.

    Ninguém deixa de falar comigo devido a falta de telefone.

    Devido --> Causal

    Com a finalidade de --> Finalidade

  • Não li a palavra falta....vacilo.

  • GABARITO LETRA E.

    Desloquei a frase e deu certo:

    POR CAUSA DO TELEFONE, ninguém deixa de falar comigo.

    CAUSA ------------------------------------ CONSEQUÊNCIA



  • Ninguém deixa de falar comigo por causa do telefone


ID
2674579
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

O termo destacado na frase “Flanando outro dia pela avenida Rio Branco...” pode ser corretamente substituído, sem alteração do sentido do texto, por

Alternativas
Comentários
  • Letra Correta: (A)

     

    Flanando vem do verbo flanar. O mesmo que: deambulando, divagando, passeando, perambulando, vagabundeando, vagueando.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/flanando/

  • Meu como as pessoas irão sabe disso??? serve para que no dia dia de um funcionario Publico??

  • Flanando pelo filtro de Sinônimos e Antônimos do QConcursos encontrei essa assertiva.

  • Flanando vem do verbo flanar. O mesmo que: passeando, perambulando, deambulando, divagando, vagabundeando, vagueando. Caminhar

    Fonte: https://www.dicio.com.br/flanando/

  • Flâneur (pronunciada(o) [flɑnœʁ]), do substantivo francês flâneur, significa "errante", "vadio", "caminhante" ou "observador".


ID
2674582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa cuja forma verbal em destaque expressa possibilidade de que um fato ou evento venha a se realizar.

Alternativas
Comentários
  • Se eu estiver... Quando eu estiver... Futuro do subjuntivo, possibilidade de acontecer...

     

    Alternativa D

  • "possibilidade"

     

    O "se" já entrega a questão, já que é condicional.

     

     

    Gabarito: D

  • Caso ele ESTIVER, SE ele ESTIVER

    Hipótese

  • Viu o SE meu amigo, é gol

    GAB D

    APMBB


ID
2674585
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a frase, escrita a partir do texto, está correta quanto ao emprego do pronome, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica essa?

  • A) Encontrei-me numa galeria formada por camelôs e, percorrendo ela, procurei uma lanterninha

    -A primeira colocação está correta, porém, a parte em vermelho, está incorreta pois a regra gramatical do português padrão estabelece que o pronome pessoal do caso reto “eu” atrai o outro pronome.  Então ficaria : percorrendo-a

    B) A frase se espalhou pelos demais camelôs, cujos me apontavam, rindo-se de mim

    -Não tem palavra atrativa para o pronome vir antes do verbo. Então ficaria : espalhou-se

    C) Se tenho de fazer ligações, faço-lhes antes de sair de casa, pelo telefone fixo.

    -Quem faz, faz ALGO(Ligações), verbo transitivo direto e exige preposição o, a, os, as | e não lhe,lhes. Então ficaria : faço-as

    D) Gabarito

    E) Atrevo-me a dizer que os telefones celulares não foram feitos para mim lhes usar

    -Mas que p@#$ é essa, eu não consigo nem descrever esse erro, perdoem-me. Então ficaria : eu usá-los(Quem usa, usa ALGO, VTD exige preposição o, a, os, as)

     

    Link interessante : https://exame.abril.com.br/carreira/7-tropecos-de-portugues-para-evitar-em-ambientes-formais/

  • VTD agora pede preposição? O, A, OS, AS? Preposição agora varia?

     

  • A alternativa (A) está errada, pois o pronome “ela” não pode ocupar a funÁ„o de objeto direto. No seu lugar, deve-se empregar “a”: percorrendo-a.

    A alternativa (B) está errada, pois o pronome relativo “cujo” não pode ser imediatamente seguido de pronome ou verbo. Neste contexto, cabe o pronome relativo “que”: que me apontavam.

    A alternativa (C) est· errada, pois o verbo “fazer” é transitivo direto, por isso não cabe “lhes”, mas “as”: faÁo-as.

    A alternativa (D) é a correta, pois o verbo “chamar”, no sentido de denominar, pode ser transitivo direto ou transitivo indireto. Assim, cabe tanto o pronome “o” quanto “lhe”: “chamam-no, com desprezo, de fixo” ou “chamam-lhe, com desprezo, de fixo”.

    A alternativa (E) está errada, pois o pronome “mim” não pode ser empregado como sujeito. Além disso, o verbo “usar” é transitivo direto e o objeto direto correto È “os”: os telefones celulares n„o foram feitos para eu os usar.

    DÉCIO TERROR - QUESTÕES VUNESP ESTRATÉGIA.

  • A LETRA E É A MAIS TOP KKKKKKKK, "PARA MIM LHES USAR" QUE B0#$#sTA É ESSA.

    LETRA D, FUI POR ELIMINAÇÃO.

  • A LETRA E É A MAIS TOP KKKKKKKK....

    Lembra do famoso bordão: Venha cá que hoje vou lhe usar!

  • Gente vamos colocar os professores do QC para trabalhar, eu peço em todas as questões comentarios dos profs kkk

  • Hachima Paulo São pouquíssimas questões com comentários de professores, estou achando melhor migrar para o TEC viu, pq aqui está fod@!!!

  • B) A frase se espalhou pelos demais camelôs, cujos me apontavam, rindo-se de mim

    "A frase se espalhou", pode também; Sujeito expresso na frase, é facultado o uso do pronome.

    RINDO-SE ..Não utiliza énclise depois de verbo no partícipio

    Corrijam-me se estiver errado!

  • O comentário mais curtido está errado, no que se refere ao ítem B

  • É verdade, raridade achar uma questão comentada por professor. Isso é decepcionante.

  • Essa alternativa E sangrou os meus olhos...

  • Rodrigo Bedinhelo

    RINDO-SE é uma expressão válida, pois não é participio e sim gerúndio, a ênclise no gerúndio só é proibida no caso se estiver precedido da preposição EM, exemplo: Em se tratando de futebol - correto

    Em tratando-se de futebol - errado

  • Rodrigo Bedinhelo, rindo é gerúndio e não particípio.

  • A) O CERTO É " A PERCORRENDO "

    B O certo é : " A FRASE ESPALHOU-SE

    C) O CERTO É " AS FAÇO"

    D ) CORRETA

    E) O CERTO É PRA MIM " OS USAR"

    CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADA .


ID
2674588
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

O segmento “Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso...” apresenta reescrita correta, sem alteração do sentido original, em:

Alternativas
Comentários
  • Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso...” Oração Subordinada Adverbial de Condicional: SE, CASO, CONTANTO QUE...

    a) Caso tenha de sair, faço as ligações de que preciso... CONDICIONAL

    b) Como tenho de sair, faço as ligações de que preciso... CAUSAL

    c) Porque tenho de sair, faço as ligações de que preciso... CAUSAL

    d) Embora tenha de sair, faço as ligações de que preciso... CONCESSIVA

    e) Conforme tenha de sair, faço as ligações de que preciso...CONFORMATIVA

  • A) Caso tenha de sair, faço as ligações de que preciso...

     

    Condicionais: se, caso, salvo se, contanto que, uma vez que, desde que, exceto se, a não ser que, a menos que, sem que, se não, ...

    Não custa lembrar que "se caso" não existe! O que existe é o "se acaso", que quer dizer "se porventura", "por acaso"...

     

    Bons estudos

  • Conjunção Subordinativa Adverbial Condicional: Se, caso, sem que, se não, a não ser que, exceto se, a menos que, contanto que, salvo se, desde que.


    Ex: se você demorar eu não vou mais.


    Conjunção Subordinativa Adverbial Causal: porque, na medida que, porquanto, visto que, uma vez que, haja vista que, já que.


    Ex: a torcida aclamou porque o gol foi lindo


    Conjunção Subordinativa Adverbial Concessiva: Conquanto, embora, ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, por mais que, por pior que, apesar de que, a despeito de, em que pese.


    Ex: Embora você seja uma boa pessoa, eu te odeio profundamente.


    Conjunção Subordinativa Adverbial Conformativa: Conforme, consoante, como, segundo.


    Ex: Segundo pesquisas, o aquecimento global é bom para a pele.



    Bjs de luz


ID
2674591
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa cujo termo em destaque estabelece relação com sentido de comparação.

Alternativas
Comentários
  • D) ...vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia... 

     

    ...vivo hoje mais ou menos assim como em 1990, quando o treco ainda não existia... 

  • Está comparando como ele viveu em 1990...

  • ...VIVO HOJE MAIS O MENOS IGUAL EM 1990 (COMPARATIVA)


ID
2674594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Utilidades demais


      Flanando outro dia pela avenida Rio Branco, vi-me sem querer numa galeria formada por camelôs na cidade do Rio de Janeiro. E, como estava ali, caí na tentação de procurar um objeto: uma lanterninha, daquelas micro, de plástico, a pilha.

      O camelô me mostrou uma pequena peça, que acoplou a seu celular, e produziu um jatinho de luz. Agradeci e respondi que não me servia – “Não uso celular”, expliquei. O camelô se escandalizou: “Não usa celular???”, perguntou, com vários pontos de interrogação e num volume que o fez ser ouvido por todo mundo em volta. A frase se espalhou pelos demais camelôs e, em segundos, à medida que eu passava pelo corredor humano, podia sentir os dedos apontados para mim e a frase: “Não usa celular!!!”. Para eles, eu devia equivaler a alguém que ainda não tinha aderido ao banho quente ou à luz elétrica. Acho até que um camelô me fotografou, talvez para mostrar a algum amigo incrédulo – como pode haver, em 2017, quem não use celular?

      Consciente de ser um anacronismo ambulante, confesso-me esta pessoa e me atrevo a dizer que o celular nunca me fez falta – e continua não fazendo. Para me comunicar, vivo hoje mais ou menos como em 1990, quando o treco ainda não existia e nem se pensava no assunto.

      Ninguém deixa de falar comigo por falta de telefone. Se estou em casa, atendo àquele aparelho que hoje chamam, com desprezo, de “fixo”. Se tiver de sair, faço as ligações de que preciso e vou alegremente para a rua. Se eu estiver fora e alguém me telefonar, paciência – se for importante, ligará de novo.

      Por que não uso celular? Porque, com suas 1001 utilidades, tipo Bombril, ele é capaz de me escravizar. O único jeito é manter-me à distância – até o dia em que, com ou sem ele, provavelmente ficarei inviável de vez.

(Ruy Castro. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/ruycastro/2017/07/1905766-utilidades-demais.shtml. Publicado em 31.07.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a frase escrita a partir do texto está correta quanto à pontuação e ao emprego do verbo, segundo a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • B) O motivo de todo o mal-entendido era um só: a busca do autor por uma lanterna da qual talvez nem precisasse.

     

    Esses dois pontos da B entregaram a resposta. 

    https://www.youtube.com/watch?v=HN7G--rcos8

     

    Bons estudos

  • “Talvez” marca o presente do subjuntivo!
  • Uma Vunesp que não existe mais.

  • Verdade Willian, quem acredita que é aquela banca previsível, pode se surpreender com algumas disciplinas .

  • : PODE SER SUBSTITUIDO POR VIRGULA, SENDO ASSIM.

    A) ERA- VERBO DE LIGAÇÃO, NÃO SE SEPARA SUJEITO DE SEU PREDICATIVO

     

    B)GABARITO

     

    C) NÃO SE SEPARA O VERBO DE SEU COMPLEMENTO - A BUSCA POR....

     

    D) e E) NÃO SEI EXPLICAR AO CERTO NA QUESTÃO DE PONTUAÇÃO, PORÉM USEI A CONJUGAÇÃO 3° PESSOA DO SINGULAR DO VERBO NO FUTURO DO PRETERITO DO INDICATIVO (INDICA POSSIBILIDADE) - ELE TALVEZ PRECISASSE.  O COMANDO DA QUESTÃO TAMBEM PEDE A FRASE DE ACORDO COM A NORMA.

     

    CASO TENHA ALGUM ERRO, DIGAM-ME, ESTOU EM PROCESSO DE EVOLUÇÃO ASSIM COMO TODOS VOCÊS.

    BONS ESTUDOS.

     

  • O talvez coloca a questão no campo de hipótese. Hipótese em verbos está no campo subjuntivo. Precisasse é pretérito imperfeito do subjuntivo, logo a única alternativa que contém subjuntivo é a letra B


ID
2674606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Na opinião do reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, as universidades públicas paulistas podem ter a qualidade comprometida em razão de

Alternativas
Comentários
  •  Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade.

  • "Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos."

     

    A opinião do reitor está logo ali na primeira linha... Dali em diante, lê-se os desdobramentos do autor que conversa diretamente com o leitor.

     

    B) os salários dos professores estarem sujeitos a um limite máximo, o que os torna pouco convidativos a docentes mais bem qualificados.

     

    Bons estudos

  • fiquei na dúvida na letra "B" mas acabei acertando; porem, ainda fiquei na dúvida: " limite máximo" não é um pleonasmo ?..todo "limite" não é "maximo" ?

  • sic transit gloria mundi, um limite pode ser mínimo também, por exemplo:

    "É proibida a criação de um limite mínimo para compra no cartão de crédito


ID
2674609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Um aspecto apontado pelo autor como obstáculo a que as universidades públicas paulistas atraiam os melhores talentos é

Alternativas
Comentários
  • (...) para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

  • "A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional."

     

    D) Um aspecto apontado pelo autor como obstáculo a que as universidades públicas paulistas atraiam os melhores talentos é a adoção de regras que nivelam a remuneração dos professores com base nos títulos acadêmicos obtidos e no tempo de carreira.


ID
2674612
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Segundo a opinião do autor, as universidades públicas precisam pensar em reformas profundas

Alternativas
Comentários
  • "Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

    De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário."

     

    Rumo à mediocridade! Aquela palavrinha que ora quer dizer na média, ora abaixo dela...

     

    C) Segundo a opinião do autor, as universidades públicas precisam pensar em reformas profundas a fim de que certas regras institucionais que podem condenar as universidades públicas à mediocridade sejam corrigidas.

     

    Medíocre (Houaiss)

    adjetivo de dois gêneros 
    1    de qualidade média, comum; mediano, meão, modesto, pequeno
    Ex.:
    2    Uso: pejorativo.
    sem expressão ou originalidade; mediano, pobre, banal, passável
    Ex.: texto m.
    n adjetivo e substantivo de dois gêneros 
    3    diz-se de ou pessoa pouco capaz, sem qualquer talento que, de modo geral, fica aquém das outras ou que, num dado campo de atividades, não consegue ultrapassar ou mesmo atingir a média
    Ex.:
    n substantivo masculino 
    4    aquilo que está abaixo da média, relativamente à qualidade, originalidade etc.; inexpressivo, ordinário
    Ex.: a repulsa ao m. é uma unanimidade entre os verdadeiros artistas
    5    Regionalismo: Portugal.
    grau de avaliação acadêmica, entre mau e suficiente
    Ex.: recebeu um m. em matemática
     


ID
2674615
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

A expressão em destaque na frase “Mesmo que não houvesse teto...” estabelece, no texto, relação com sentido de

Alternativas
Comentários
  • Concessiva : Ainda que, mesmo que, por mais que , se bem que, embora, etc.

  • As conjuções mais importantes das concessivas são o "ainda que" e o "embora", e tem doido do "conquanto".

     

    D) concessão, e pode ser corretamente substituída por “Ainda que”. 

     

    Bons estudos

  • Concessão

    Verbos normalmente estará no subjuntivo - houvesse


ID
2674618
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o termo destacado está empregado em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • E) ... mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

     

    Estancar (Houaiss)

    verbo 
     transitivo direto, intransitivo e pronominal 
    1    fazer parar ou parar de correr (diz-se de líquido); deter(-se), estagnar(-se)
    Ex.:
     transitivo direto, intransitivo e pronominal 
    2    esgotar(-se); secar(-se)
    Ex.:
     transitivo direto 
    3    Derivação: sentido figurado.
    exaurir, esgotar
    Ex.: e. a população com tributos
     transitivo direto, intransitivo e pronominal 
    4    Derivação: sentido figurado.
    pôr fim a ou ter fim; extinguir(-se), parar; estacionar
    Ex.:
     intransitivo 
    5    interromper o passo; deter-se, parar
    Ex.: Josué estancou ao vê-la
     transitivo direto 
    6    Derivação: sentido figurado.
    saciar, satisfazer
    Ex.:

     transitivo direto 
    7    monopolizar (gêneros de comércio ou produtos da indústria)
     

  • estancar o deficit orçamentário

    Estancar = cessar, tapar o vazamento de algo


    o deficit não sangra nem sai líquido dele. rsrs

  • GABARITO: LETRA E

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
2674621
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Considere os seguintes trechos do texto:


•  ... a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores (...) impediria as universidades públicas de contratar...

•  ... uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade.


Os termos em destaque nos trechos têm sentido contrário, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • C) propiciaria; grandiosidade.

  • GABARITO LETRA C.

    A VUNESP adora cobrar antônimos, portanto, GRIFEM na hora de responder esse tipo de questão.

    ANTÔNIMO DA PALAVRA IMPEDIR:ajudar, facilitar, possibilitar, propiciar, facultar, proporcionar, auxiliar, alhanar. 2. desatravancar, desentravar, desobstruir, desimpedir, desempoçar, desentulhar, limpar, desbloquear, libertar, desembaraçar, desenvencilhar, desvencilhar, franquear, descongestionar, desempecilhar.

    ANTÔNIMO DA PALAVRA MEDIOCRIDADE: maravilhoso, magnífico, grandioso, fenomenal, fabuloso, soberbo, sublime, sensacional, incrível, fantástico, espetacular.

  • Gabarito C

    propiciaria; grandiosidade.

    propiciaria= O mesmo que: permite, assegura, fornece, proporciona, oferece, favorece, ocasiona.

    grandiosidade= De maneira grandiosa; com excesso, grandiosidade ou pompa:

    impediria= O mesmo que: proibiria, vetaria, bloquearia, obstruiria, pararia, inviabilizaria, inibiria, oporia.

    1.    mediocridade = qualidade, estado ou condição do que é medíocre; mediocrismo; situação, posição mediana, entre a opulência e a pobreza; modéstia.

    2.    diferente de medíocre de qualidade média, comum; mediano, meão, modesto, pequeno.

  • Uma dica é sempre ACHAR o RADICAL e deixar o Verbo no Infinitivo ( R )


ID
2674624
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

A informação contida no penúltimo parágrafo do texto “Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa...” se refere a:

Alternativas
Comentários
  • "...surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa..."

     

    E) instituições privadas, no quarto parágrafo.

  • errei por não voltar ao texto ! :/

    RUMO À PMESP ! DEUS NO COMANDO !!

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA! ALÔ VOCÊ !!!

  • Concurseiro Perseverante, Força guerreiro.


ID
2674627
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa cujos termos em destaque expressam, respectivamente, circunstância de intensidade e de tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E. É a única alternativa que expresa, respectivamente, sentido de intensidade( bastante) e tempo(já).

  • E) ... bastante atrás em pesquisa... / ...  surgiram instituições...

     

    circunstância de intensidade e de tempo

  • Advérbio , é um modificador ou ampliador de sentido der certos vocabulos.

    intensidade, bastante / demais / mais / meio etc.

    tempo, afinal, agora, amanha, antes, já etc,.

  • a) tempo/ intensidade

    b) intensidade/ conformidade

    c)   intensidade / negação

    d) comparação/ tempo

    e) intensidade/ tempo

  • RUMO À PMESP ! DEUS NO COMANDO !!

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA! ALÔ VOCÊ !!!

  • A... hoje em R$ 21 mil... / ... tão celebrada pelos sindicatos... (tempo/intensidade)

    B um efeito muito semelhante. / ... a regra segundo a qual...(intensidade/conformidade)

    C... são apenas dois exemplos... / ... elas já não reinam absolutas.( Exclusão/Negação)

    D Em áreas como a medicina... / Elas ainda ficam...(comparação/tempo)

    E... bastante atrás em pesquisa... / ... já surgiram instituições...(intensidade/tempo)

  • GAB. E

    ... bastante atrás em pesquisa... / ... já surgiram instituições...

  • bastante = muito

    Já = ideia de atualmente, agora

  • bastante = muito

    Já = ideia de atualmente, agora


ID
2674630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Considere a seguinte frase escrita a partir do texto.


Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que condenarão as universidades públicas à mediocridade.

Substituindo-se a expressão “as universidades públicas”, fica em conformidade com a norma-padrão da língua portuguesa, quanto ao uso e à colocação do pronome, a seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • Condenar é verbo transitivo direto e, assim como todos os outros VTD, exige pronomes como : o, a, os, as...

    O pronome lhe é usado para verbos transitivos indiretos, segue um exemplo na frase abaixo:

    Carlos entregou o caderno á Fátima

    Se eu quiser tirar FÁTIMA da frase, eu utilizo lhe, pois quem entrega, entrega ALGO, Á ALGUÉM, ficaria assim :

    Carlos entregou-lhe o caderno.

    Se eu quiser tirar o caderno da frase,ficaria deste modo:

    Carlos entregou-o á Fátima.

     

  • A) ... uma série de empecilhos institucionais que as condenarão à mediocridade. 

  • -Pronome relativo (nesse caso o termo "-que") é fator de próclise, portanto o pronome obliquo átono ficara antes do verbo.

    Mas só isso não é util para matar aa questão, pois temos dois casos parecidos:

    ... uma série de empecilhos institucionais que as condenarão à mediocridade.

    ... uma série de empecilhos institucionais que lhes condenarão à mediocridade.  

    A diferença repousa sobre o fato de que PRONOMES OBLIQUOS ÁTONOS o/a são Usados COMO OBJETO DIRETO = OD

                                                              PRONOMES OBLIQUOS ÁTONOS lhe é Usado COMO OBJETO INDIRETO = OI

    portanto GAB (a)

  • Quem condena, condena algo ---->. Portanto VTD(objeto direto) cabe os pronomes : o, a , os, as .

    Palavra que = Atrativa ou seja atrai pronomes

    A) ... uma série de empecilhos institucionais que(palavra atrativa) as (cabe o ''as" por ser VTD) condenarão à mediocridade. 

    GABARITO: A

     

  • Pronome relativo atrai

    Verbo está no futuro, logo não pode haver ênclise

    Condenar é transitivo direto logo (o,a. no, na, lo, la e seus plurais )

    Bab: A

  • VINÍCIUS, CREIO QUE SEJA, NA VERDADE, VTDI - CONDENA ALGUÉM A ALGUMA COISA. EX: CONDENOU O RÉU À SENTENÇA ("AO JULGAMENTO" - PASSANDO PARA O MASCULINO, TEM-SE A COMBINAÇÃO ENTRE A PREPOSIÇÃO "A" E O ARTIGO "O".

  • GABARITO: A

  • Falou em pronome, já identifique a partícula atrativa.

    Falou em verbo e pronome, veja a transitividade do verto.

    Assim fica fácil identificar quem vai ser colocado e onde será colocado.

    Esse entendimento foi um divisor de águas pra mim. Ficadicaaaa

  • GABARITO A

    Palavra que = Atrativa = atrai o pronomes.

    ... uma série de empecilhos institucionais que(palavra atrativa) as  condenarão à mediocridade. 

  • o que me ferrou na questão foi o "à" antes de mediocridade, porque entendi que seria o verbo condenar VTDI, ai eu pergunto, porque tem crase aquele "à" da mediocridade?

  • o   Gabarito: A.

    .

    "As universidades públicas" é objeto direto.

    Há fator atrativo de próclise pela presença do pronome "que".

    O correto é, portanto: "que as condenarão".


ID
2674633
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O futuro da universidade


      Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, disse em entrevista que o teto salarial paulista, hoje em R$ 21 mil, é uma ameaça à excelência das universidades públicas do Estado de São Paulo. Com esse valor para o topo da carreira, fica difícil atrair os melhores talentos. Concordo, mas acrescento que a lista de constrangimentos não para aí.

      A isonomia salarial, tão celebrada pelos sindicatos, produz um efeito muito semelhante. Mesmo que não houvesse teto, a regra segundo a qual não pode haver diferenças salariais entre professores com a mesma titulação e tempo de carreira impediria as universidades públicas de contratar prêmios Nobel ou quaisquer outros pesquisadores de gabarito internacional. Para escancarar o absurdo da coisa, tente imaginar um clube como o Barcelona ou o PSG tendo de lidar com uma norma que manda pagar o mesmo para a estrela do time e o terceiro goleiro reserva.

      Teto e isonomia são apenas dois exemplos de uma série de empecilhos institucionais que, receio, acabarão condenando as universidades públicas à mediocridade. Para tornar o quadro mais dramático, vale lembrar que hoje, ao contrário de décadas passadas, elas já não reinam absolutas.

      Em áreas como medicina, direito, economia e engenharias, que têm forte inserção no mercado, já surgiram instituições privadas que oferecem cursos de qualidade comparável ou até superior aos da Unicamp, USP etc. Elas ainda ficam bastante atrás em pesquisa e é improvável que se interessem por criar cursos quase que fadados a ser deficitários como sânscrito ou astronomia, que são, entretanto, o que assegura o caráter de universalidade que faz parte até da raiz da palavra “universidade”.

      De todo modo, se as universidades públicas querem manter a relevância, precisam pensar em reformas mais profundas do que apenas criar cotas ou estancar o deficit orçamentário.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/08/1913821-o-futuro-da-universidade.shtml. 29.08.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa em que, na frase escrita a partir do texto, as vírgulas estão corretamente empregadas, segundo a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • DICA:

    Tente suprimir o que está "entre" as vírgulas, e veja se faz sentido o que restou, exemplificando:

    A) Com o teto salarial atual, ...,  está comprometida. - Faz sentido isso?

    B) O valor pago para o topo da carreira, ... , se possam atrair novos talentos para as universidades.- Faz sentido isso?

    C) A isonomia salarial, ... , precisa ser superada. - Aqui ja faz sentido, certo?

    D) Considere-se que diferentemente do que ocorria em, ..., as universidades públicas já sofrem concorrência. - Faz sentido isso?

    E) A pesquisa,..., o que distingue as instituições públicas das universidades privadas. Faz sentido isso?

    LEMBRANDO QUE É APENAS UMA DICA, O ACONSELHÁVEL É APRENDER AS REGRAS DE PONTUAÇÃO !

  • C) A isonomia salarial, segundo a qual não pode haver diferenças nos salários pagos aos professores, precisa ser superada.

     

  • Leia a frase.. sem a parte que está em virgulas, se fizer sentido é o gabarito!

  • A) Com o teto salarial atual, segundo o reitor da Unicamp a excelência das universidades públicas, está comprometida.

    Quem está ? "a excelência das universidade públicas". (NÃO SEPARE SUJEITO DO VERBO)

    B) O valor pago para o topo da carreira, dificulta por exemplo que, se possam atrair novos talentos para as universidades.

    Quem dificulta ? "O valor pago para o topo da carreira" (MAIS UMA VEZ, NÃO SEPARE SUJEITO DO VERBO)

     C) A isonomia salarial, segundo a qual não pode haver diferenças nos salários pagos aos professores, precisa ser superada.

    Aposto...Já chegamos na correta !

     

  • Não precisa viajar muito pela sintaxe.

    Gabarito: C


ID
2674636
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Universidades adotam vestibulares

                                específicos para alunos indígenas


      Na fronteira do Brasil com o Peru, o município de Mâncio Lima (AC) homenageia com seu nome o coronel que, no início do século 20, colonizou os índios puyanawa, explorou sua força de trabalho e proibiu suas manifestações culturais.

      Quase cem anos depois, o puyanawa Jósimo Constant leva a cultura de sua etnia para a cidade que abriga o centro do poder. Formado em antropologia pela Universidade de Brasília (UnB), está no mestrado em direitos humanos e já foi aprovado em um doutorado – tudo isso sem abrir mão dos adereços e costumes tradicionais de seu povo.

      Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da UnB, que, em 2004, foi uma das primeiras a implementar um processo específico para selecionar alunos indígenas. Desde então, o modelo já foi aplicado em pelo menos sete instituições federais do país, além das universidades estaduais do Paraná. E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.

(Angela Pinho. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2017/09/1917029- universidades-adotam-vestibular-especifico-para-alunos-indigenas.shtml. Publicado em 09.09.2017. Adaptado)

Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • "...o modelo já foi aplicado em pelo menos sete instituições federais do país, além das universidades estaduais do Paraná. E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo..."

     

     

    E) o processo seletivo específico para alunos indígenas tem ganhado apoio também de instituições estaduais de ensino.

  • VAMOS PARA CIMA! PMESP!


ID
2674639
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Universidades adotam vestibulares

                                específicos para alunos indígenas


      Na fronteira do Brasil com o Peru, o município de Mâncio Lima (AC) homenageia com seu nome o coronel que, no início do século 20, colonizou os índios puyanawa, explorou sua força de trabalho e proibiu suas manifestações culturais.

      Quase cem anos depois, o puyanawa Jósimo Constant leva a cultura de sua etnia para a cidade que abriga o centro do poder. Formado em antropologia pela Universidade de Brasília (UnB), está no mestrado em direitos humanos e já foi aprovado em um doutorado – tudo isso sem abrir mão dos adereços e costumes tradicionais de seu povo.

      Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da UnB, que, em 2004, foi uma das primeiras a implementar um processo específico para selecionar alunos indígenas. Desde então, o modelo já foi aplicado em pelo menos sete instituições federais do país, além das universidades estaduais do Paraná. E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.

(Angela Pinho. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2017/09/1917029- universidades-adotam-vestibular-especifico-para-alunos-indigenas.shtml. Publicado em 09.09.2017. Adaptado)

A passagem do texto que apresenta relação com sentido de causa e consequência é:

Alternativas
Comentários
  • Não seria a Letra A?

  • Acredito que não Amaury, a alternativa E é a correta pois :

    (Causa)E a lista deve aumentar (POR QUE QUE A LISTA DEVE AUMENTAR?)

    (Consequência) Porque a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo.

    A alternativa A diz exatamente ao contrário, expressa consequência depois a causa.

    (Consequência) homenageia com seu nome o coronel (POR QUE O CORONEL FOI HOMENAGEADO?)

    (Causa) Porque ele colonizou os índios puyanawa... 

     

  • E) E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo... 

  • Causa: Unicamp se propôr a implementar um processo seletivo do mesmo tipo.

    Consequência: a lista deve aumentar.

     

    Na alternativa A não há relação de causa e consequência ou vice-versa

     

    Já vi outras questões que também pedem relação de causa e consequência, mas não as pedem respectivamente. Na questão Q895414, o dispositivo da questão pedia qual alternativa mostrava relação de causa e conseuquência e a resposta era alternativa que apresentava primeiro a consequência e depois a causa, como no caso desta questão.

  • Obrigado Leonardo!

  • Nossa pelo amor de Deus estava ao contrario... Pode isso Arnaldo ?

  • Primeiro veio a consequência, depois a causa (já que...)

     

    Letra E

  • ai quando é pra assinalar o sentido e vc troca a ordem, o examinador dá como errado, mas ele inverter a ordem pode?
    ta de brincation uite me, cara?

  • Nem sabia que poderia trocar a ordem... fui seco !! :/

  • GABARITO: E

  • VAMOS PARA CIMA !! RUMO A PMESP

  • Lembrando que "A lista aumentar" é a consequência e não a causa!

  • eu não marquei, pois entendi que apresentava primeiro a consequência e depois a causa.

    a lista aumenta pois fazem novo processo seletivo

    causa: novo processo seletivo

    consequência: lista aumentar

  • Questão de causa e consequência pra nunca mais errar!

    É só ler e ver se encaixa (PORQUE / POR ISSO) ou (O FATO DE / FAZ COM QUE)

    E a lista deve aumentar (porque deve aumentar?) ou (o fato da lista aumentar), já que a Unicamp propôs implementar (por isso a unicamp propôs) ou (fez com que propôs) um processo seletivo do mesmo tipo.

    Obs: Esqueçam esse "ja que" que é uma das conjunções causais, não compliquem a questão. Se for questão de causa e consequência só façam essa troca que nunca mais vcs erram!

  • E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo...

    na oração sub adverbial causal, a segunda oração é o motivo concreto da primeira.

    Podemos inverter elas, sem alteração de sentido:

    já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo...a lista deve aumentar,

  • já que = CAUSAL (= porque, porquanto, visto que, uma vez que etc.)

    Gabarito Letra (E)

    Bons estudos.

  • GABARITO E

    Insta destacar que a possibilidade de inverter não é uma ''regra''. Caso a banca solicitasse, no comando da questão, uma alternativa que apresentasse, respectivamente, relação de causa e consequência, a alternativa E estaria errada.


ID
2674642
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Universidades adotam vestibulares

                                específicos para alunos indígenas


      Na fronteira do Brasil com o Peru, o município de Mâncio Lima (AC) homenageia com seu nome o coronel que, no início do século 20, colonizou os índios puyanawa, explorou sua força de trabalho e proibiu suas manifestações culturais.

      Quase cem anos depois, o puyanawa Jósimo Constant leva a cultura de sua etnia para a cidade que abriga o centro do poder. Formado em antropologia pela Universidade de Brasília (UnB), está no mestrado em direitos humanos e já foi aprovado em um doutorado – tudo isso sem abrir mão dos adereços e costumes tradicionais de seu povo.

      Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da UnB, que, em 2004, foi uma das primeiras a implementar um processo específico para selecionar alunos indígenas. Desde então, o modelo já foi aplicado em pelo menos sete instituições federais do país, além das universidades estaduais do Paraná. E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.

(Angela Pinho. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2017/09/1917029- universidades-adotam-vestibular-especifico-para-alunos-indigenas.shtml. Publicado em 09.09.2017. Adaptado)

Considere os seguintes trechos do texto:


•  Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da universidade, que, em 2004, foi uma das primeiras...

•  ... a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.


Assinale a alternativa que substitui, correta e respectivamente, os termos destacados nos trechos.

Alternativas
Comentários
  • no aguardo de alguma lenda da língua portuguesa...

  • •  Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da universidade, que, em 2004, foi uma das primeiras...

    a qual nessa situação esta remetindo ao substantivo UNIVERSIDADE e como o verbo nao está pedindo uma preposição usamos A QUAL!

    se o verbo estivesse pedinod uma preposição como o DE usariamos DA QUAL!

    •  ... a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.

    a qual nessa situação esta remetindo ao substantivo PROCESSO SELETIVO e como o verbo nao está pedindo uma preposição usamos A QUAL!

     

  • A) universidade, a qual, em 2004 / proposta a qual deverá 

  • Indiquem para comentario do professor !

  • Gabarito Letra A

    •  Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da universidade, que, em 2004, foi uma das primeiras...

    •  ... a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.

    ** Perceba que o pronome QUE não vem precedido de preposição  , não faz sentido colocar preposição se os ''nomes'' das orações não pedem a regência.

     B) universidade, na qual, em 2004 / proposta da qual deverá -> Não há preposição.

    C) universidade, onde, em 2004 / proposta cuja deverá-> ''Cujo'' tem ideia de posse e vem sempre entre substantivos.(ex: a pessoa cujo livo ......)

    D) universidade, onde, em 2004 / proposta onde deverá -> O pronome'' onde'' faz referência a lugares físicos.

    E) universidade, da qual, em 2004 / proposta a qual deverá -> Não há preposição.

    Espero ter ajudado . Abraços

  • Impossível entender.

  •  Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da universidade, a qual, em 2004, foi uma das primeiras...

                     A qual, refere-se à UNIVERSIDADE

    Quem foi uma das primeiras a implementar um processo específico para selecionar alunos indígenas? Está univerdade em específica.

     

     

      ... a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta a qual deverá ser votada ainda este ano.

                   A qual, refere-se à PROPOSTA

    O que será votado ainda este ano? A PROPOSTA...

  • Regra dos PRONOMES RELATIVOS: QUE = O QUAL/ A QUAL / OS QUAIS / AS QUAIS.

    Letra A

    Obs: Anotações da aula do professor Pablo Jamilk (Focus Concurso).

  • FUNÇÃO MORFOLÓGICA = PRONOME RELATIVO;

    FUNÇÃO SINTÁTICA = SUJEITO, no primeiro; OBJETO DIRETO, no segundo.


ID
2674645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Universidades adotam vestibulares

                                específicos para alunos indígenas


      Na fronteira do Brasil com o Peru, o município de Mâncio Lima (AC) homenageia com seu nome o coronel que, no início do século 20, colonizou os índios puyanawa, explorou sua força de trabalho e proibiu suas manifestações culturais.

      Quase cem anos depois, o puyanawa Jósimo Constant leva a cultura de sua etnia para a cidade que abriga o centro do poder. Formado em antropologia pela Universidade de Brasília (UnB), está no mestrado em direitos humanos e já foi aprovado em um doutorado – tudo isso sem abrir mão dos adereços e costumes tradicionais de seu povo.

      Constant é um dos estudantes aprovados pelo vestibular indígena da UnB, que, em 2004, foi uma das primeiras a implementar um processo específico para selecionar alunos indígenas. Desde então, o modelo já foi aplicado em pelo menos sete instituições federais do país, além das universidades estaduais do Paraná. E a lista deve aumentar, já que a Unicamp propôs implementar um processo seletivo do mesmo tipo, proposta que deverá ser votada ainda este ano.

(Angela Pinho. Folha de S.Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2017/09/1917029- universidades-adotam-vestibular-especifico-para-alunos-indigenas.shtml. Publicado em 09.09.2017. Adaptado)

Considere o trecho a seguir, escrito a partir das informações do texto.


Algumas medidas já adotadas talvez não sejam ___________ , pois ainda __________ muitos grupos sociais que precisam ser alcançados por uma educação de qualidade. No caso dos índios, para os quais já _________ diversas instituições federais com processo seletivo específico, a oferta de vagas exclusivas ainda tende a ser _________ .


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto, conforme a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  •  B) suficientes ... existem ... havia ... ampliada

     

    Algumas medidas já adotadas talvez não sejam suficientes, pois ainda existem muitos grupos sociais que precisam ser alcançados por uma educação de qualidade. No caso dos índios, para os quais já havia diversas instituições federais com processo seletivo específico, a oferta de vagas exclusivas ainda tende a ser ampliada.

  • Para nao zerar a prova.

  • Verbo haver, perigoso, está em todas...

  • Cala a boca Igor!

  • se fosse para não zerar,meu querido, vc já estaria em um concurso...talvez o que seja fácil para você, não é para mim...para de comentários idiotas que não acrescentam em nada....!

  • Olha só gente...

    oferta de vagas exclusivas tende a ser o que?

    ampliadas ou ampliada?

    Percebem que "ampliada" concorda com "oferta"?

    Mas como diz o nosso amigo Renato "o inimigo quer te pegar".

    Façamos a ordem inversa : Tende a ser ampliada a oferta de vagas exclusivas ainda.

    Amigos me corrijam se estiver errada, mas pensei dessa maneira.

  • vms lá, sempre fazendo a pergunta a si mesmo.

    .

    Algumas medidas já adotadas talvez não sejam ___________ (Suficiente / Suficientes)

    O que não vai ser Suficiente? Algumas medidas já adotadas....Logo Plural SUFICIENTES

    .

    pois ainda __________ muitos grupos sociais que precisam ser alcançados... (Existe / Existem)

    O que existe? Muitos Grupos...Logo Plural EXISTEM

    .

    para os quais já _________ diversas instituições federais com processo... (Havia / Haviam)

    Pegadinha clássica com o Verbo haver... Grave a regra!

    Aqui se aplica a Regra verbo Haver com sentido de existir e Impessoal 3ª pessoa Logo Singular HAVIA

    .

    a oferta de vagas exclusivas ainda tende a ser _________ . (Ampliada / Ampliadas)

    Olha aqui a casca de banana dnv ou como o professor diz "olha aqui o inimigo querendo te pegar rsrs" (metodo MPP)

    O que é ampliada? "A oferta de vagas" ...... a oferta esta no singular Logo AMPLIADA

    .

    Ps: Qualquer erro é só manda mensagem que irei corrigir imediatamente!

    .

    “Então não desista, sorria. Você é mais forte do que pensa e será mais feliz do que imagina.”

     

  • Vunesp ama o verbo HAVER

  • vc já leu isso mil vezes, mas vou repetir:

    Verbo haver no sentido de existir é invariável e fica no singular

    GABARATIO: B

  • Vunesp sendo vunesp !

    Brincando com o verbo existir e haver


ID
2674648
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, em uma correspondência, o vocativo adequado para se dirigir ao reitor da Universidade de Brasília é:

Alternativas
Comentários
  • Resp : B

  • (B)

    Destinatário:Reitor de Universidade.


    Tratamento:Vossa Magnificência.

    Abrev:Não se usa.

    Vocativo:Magnífico Reitor,.

    Envelope:A vossa Magnificência o Senhor Fulano de Tal Reitor da Universidade.

    Fonte: www.casacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9

  • Fulano de tal foi ótimo rsrs

  • "Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a
    reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:
    Magnífico Reitor,
    (...)"

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • Questão desatualizada de acordo com Decreto 9.758/2019.

    Pronome de tratamento adequado

    Art. 2o O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Formas de tratamento vedadas

    Art. 3o  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

  • Essa questão está desatualizada. A terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República estabelece o seguinte:

    4.4 Vocativo

    (...)

    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Exemplos:

    Senhora Senadora,

    Senhor Juiz,

    Senhora Ministra,


ID
2674651
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a alternativa em que o trecho do Aviso, dirigido de um Presidente de Câmara Municipal para o Prefeito, está redigido de acordo com os princípios de tratamento, objetividade e correção gramatical, indicados no Manual de Redação da Presidência da República.


Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Alternativas
Comentários
  • Resp: C)

     

    Glória a Deus !!!

  • Apesar de ter acertado a questão, creio que ela deveria ser anulada, pois não se usa "Excelentíssimo" para se referir a Prefeito. Segundo o MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL, esse termo só poder ser usado para: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 

  • Aviso não seria apenas entre Ministros?

  • FORA O CARÁTER PERSONALISTÍCO DADO PELO REDATOR, "CONVIDO"? QUEM CONVIDA É O ÓRGÃO E NÃO A PESSOA. QUESTÃO TODA ERRADA.

  • FORA OS ERROS, VALE LEMBRAR QUE O COMANDO DA QUESTÃO PEDE ATENÇÃO PARA OS PRINCÍPIOS DE TRATAMENTO, OBJETIVIDADE E CORREÇÃO GRAMATICAL.

     

    IMPESSOALIDADE NÃO ESTÁ SENDO AVALIADA AQUI!

  • Essa questão não deveria ter sido anulada? Quem redige aviso é Ministro.

  • Que questão lixo...

  • Gleicivan Moreira de Oliveira, cuidado. O pronome Vossa Excelência é sim empregado para Prefeitos Municipais, conforme determinação do Manual de redação.

    Por outro lado, o vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    -Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    -Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    -Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador.


    Repare que na questão o termo "Vossa Excelência" não foi empregado como vocativo.




  • "Excelentíssimo Senhor Prefeito,"


    Já começou errado, EXCELENTÍSSIMO SENHOR é utilizado apenas para Presidentes do Congresso Federal, do STF e da República.

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa b????

  • @Thais Pessoa,

    Não se utiliza crase antes de pronome de tratamento.

  • Essa a vunesp pisou na bola, questão toda errada.


ID
2674654
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Windows 7, em sua configuração padrão, um usuário poderá fazer uma cópia de arquivos/pastas do computador para dispositivos removíveis como pendrives por meio do aplicativo acessório padrão chamado ________.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado.

Alternativas
Comentários
  • No MS-Windows 7, em sua configuração padrão, um usuário poderá fazer uma cópia de arquivos/pastas do computador para dispositivos removíveis como pendrives por meio do aplicativo acessório padrão chamado Windows Explorer.

    Gabarito A

  • Gab. A

     

    Lembrando que no Windows 10 o nome é Explorador de Arquivos (Win + E).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Cuidado para não confundir Windows Explorer com Internet Explorer...

  • Jamais imaginaria que o Windows Explorer é um aplicativo acessório...

  • Pra não zerar haha
  • GAB A -

    Windows Explorer.

  • Para fazer a cópia: em unidades diferentes: Somente arrastar o arquivo , ou arrastar pressionando a tecla CTRL. 

  • Eu jurava que pelo Agendador de Tarefas dava para fazer isso também.

  • Jamais imaginaria que o Windows Explorer é um aplicativo acessório...


    Para fazer a cópia: em unidades diferentes: Somente arrastar o arquivo , ou arrastar pressionando a tecla CTRL. 

  • Muito util em

  • Windows Explorer é um aplicativo acessório...

    Para fazer a cópia: em unidades diferentes: Somente arrastar o arquivo , ou arrastar pressionando a tecla CTRL.


ID
2674657
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um advogado, após elaborar uma peça jurídica por meio do MS-Word 2010, em sua configuração padrão, decide fazer uma verificação de ortografia e gramática no texto.


Assinale a alternativa que apresenta o atalho por teclado usado para verificação de ortografia e gramática.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    Segue uma tabelinha dos atalhos dos F's

     

    F1 = Ajuda

    F2 = Move textos ou elementos gráficos (seleciona o que quer mover, aperta F2, depois Enter no destino)

    F3 = Faz nadinha da silva

    F4 = Repete a última ação

    F5 = Abre a janela "Localizar ou substituir" com o comando "Ir para"

    F6 = Vai para o próximo quadro ou painel, aí é só apertar Enter pra ativar

    F7 = Verifica Ortografia

    F8 = Estende uma ação, por exemplo: você clica no meio da palavra e aperta F8, a palavra será selecionada, se apertar de novo, a frase, e por aí vai

    F9 = Atualiza o campo selecionado, sei lá o que essa desgraça faz

    F10 = Mostra dica das teclas (a letra de cada ação)

    F11 = Vai para o próximo campo, sei lá, não entendi essa joça

    F12 = Comando "Salvar como"

     

    PAZ

  • os fs mais relevantes:

    f1: AJUDA

    f2: permite mover elementos selecionados p outra parte (seleciona oq quiser, aperta f2, muda o cursor p a nova posição de desejo e aperta enter. não funciona com tabelas, mas funciona com planilhas, textos e deve funcionar com imagens tbm)

    f4: repeta a ultima ação

    f5: abre o localizar e substituir

    f6 (e f11 bm): abre uma "guia secreta" que apenas te permite selecionar icones de guias e grupos só pelo teclado

    f7: ortografia

  • quem errou mas sabia que F1 é "ajuda" já ta de bom tamanho.

  • F5 -> Ir para
    F1 -> Ajuda
    F7 -> Verificar ortografia

    GABARITO -> [B]

  • PESSOAL, 

    para o benefício de todos, acho importante mantermos a utilidade do campo "COMENTÁRIOS". GUARDEM AS PIADAS E COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS PARA SUAS RESPECTIVAS REDES SOCIAIS.

    Todos só temos a ganhar!

  • Lembre-se que você, quando criança, jogava o jogo dos 7 erros. Portanto, para localizar os erros, aperte F7

  • F12 = Comando "Salvar como"

  • @André Turri...Nuca mais esqueço.

    Esse tipo de 'assimilação' ajuda muito!!!

  • Algumas teclas para ajudar

    *F1 – Abre a ajuda;
    *F2 – Renomeia o ítem selecionado;
    *F3 – Realiza pesquisa;
    *F4 – Exibe histórico da barra de endereços;
    *F5 – Atualiza página recarregando-a;
    *F6 – Alterna entre frames de uma página e barra de endereços;
    *F7 – Verifica ortografia e gramática;
    *F10 – Contém comandos para trabalhar com os ítens selecionados;
    *F11 – Alterna entre visualização normal e tela cheia;
    *F12 – Salvar como.

  • F1 ajuda
    F5 Localizar, substituir
    F7 ortografia (jogo dos 7 erros)
    F12 salvar como 

  • Algumas teclas para ajudar

    *F1 – Abre a ajuda;

    *F2 – Renomeia o ítem selecionado;

    *F3 – Realiza pesquisa;

    *F4 – Exibe histórico da barra de endereços;

    *F5 – Atualiza página recarregando-a;

    *F6 – Alterna entre frames de uma página e barra de endereços;

    *F7 – Verifica ortografia e gramática;

    *F10 – Contém comandos para trabalhar com os ítens selecionados;

    *F11 – Alterna entre visualização normal e tela cheia;

    *F12 – Salvar como.

  • pessoal, tomem cuidado, pois vi muitos comentarios errados referente ao atalho F2

  • Principais atalhos cobrados pela Vunesp no Word:

    Ctrl + Enter: quebra de página;

    Ctril + Shift + C: pincel de formatação;

    Ctrl + X: recortar (exclui do local de origem)

    Ctrl + Home: insere uma informação no início do texto

    Ctrl + R: refazer

    Ctrl + A: seleciona tudo

    F7: Ortografia

    Ctrl + U: localizar e substituir

    Ctrl + S: Sublinhado

    Ctrl + =: Subscrito

    Ctrl + +: Sobrescrito

    Ctrl + I: Itálico


ID
2674666
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para preenchimento de endereço de e-mail durante a preparação de um e-mail por meio do MS-Outlook 2010, em sua configuração padrão, um usuário pode utilizar apenas

Alternativas
Comentários
  • essa redaçao ai ta horrivel, n da p saber oq ele quer

  • De fato. Contudo considerando o raciocínio por eliminação, os campos Para, Cc e Cco são é a resposta mais próxima do que se pede.

     

    LETRA C

  • Gabarito dado pela banca letra C

    Porém discordo!  A redação da questão não deixa claro o que quer. Ficou confusa e dá margem à dupla interpretação.  Se eu precisar mandar um e-mail para alguém posso preencher apenas o campo para, não necesitando obrigatoriamente preencher os CC, CCO e, o campo assunto. Foi isso que entendi da pergunta, infelizmente, às vezes acontecem essas coisas da banca dar dupla resposta certa, ou não haver resposta, assim como dar respostas esdrúxulas como essa. Por isso, é importante resolver muitas questões para saber como a banca se posiciona.  

  • Não dá para enteder, fui na alternativa A pelo fato de ser APENAS (somente, unicamente, exclusivamente) #féemDeus

  • Fazer tempestade em copo dágua e choramingar anulação não aprova ninguém. Estudem. Bjs!

  • por isso o BRASIL está essa corrupçao, por pessoas como esse (futuro investigador) ver algo errado e nao que correr atrás, nao é o fato de choramingar, mas sim correr pelos direitos, certeza que ele fizese essa prova e ficasse por um ponto, iria correr pela anulaçao..

    um usuário pode utilizar APENAS, dá a entender que pode ser o básico e nao é especificado se é preciso enviar para mais pessoas, questao realmente passífica de anulaçao

  • Que questão injusta 

  • Meu amigo Egnaldo, entendo seu descontentamento com a questão, mas ( passifica ) com SS não da né  

    Acredito que sua intenção era escrever passiva de recurso. 

    Forte abraço. 

     

  • Apenas restringe. O que na questão não seria o Para, pois as funções não estão restritas ao Para. Mas concordo com amigo ali: as pessoas confundem muito choramingar com correr atrás. Não é anular por que errei ou fulano errou. Concurso é para ser algo objetivo e imparcial, não dando margem a subjetividade. Infelizmente, há pessoas que acham que tudo é chorôrô, certo elas estão em um ponto: continuar seguindo o baile e abstraindo certas coisas; erradas em aceitar a tudo o que lhes é imposto - bem cegamente, por sinal. Precisamos dosar muito na hora de tecer esses tipos de comentários. Hoje em dia, há muitas maluquices em concurso, e não tem legislação, judiciário e tão pouco bancas sem egos - capazes de conhecer o erro e se nortear pelo interesse público, não pelas suas preferências pessoais ou doutrinárias.

     

    A questão é: e se fosse você na hora da prova - prejudicado, há anos estudando e ficando de fora por uma barbaridade? (Pense nisso antes de achar que tudo é chorôrô)

     

    #PAS

    #erreiaquestão :D

  • Questão feita nas coxa...lixo

  • FICA TEMER

  • A questão só quer que o candidato responda quais os únicos campos que podem (podem - não que devem) ser preenchidos para enviar a mensagem. O campo assunto não tem essa finalidade.
  • GAB C

    AFFF NEYMAR.

  • Que redação péssima:

    Obs: poderia usar o campo assunto para preenchimento de e-mail...

    A mensagem não seria enviada a ele, mas isso é possível...

  • De todos os comentários mal-humorados, o único realmente "útil" é o da Ana Oliveira.

  • Eu não tinha entendido o que a banca queria, mas a explicação da Ana Oliveira me ajudou bastante.

  • Tentaria recurso! ah mas pq? Só pq o examinar inventou "em sua configuração padrão"(padrão=de fabrica, como vem originalmente), ou seja, só com Para e Cc, para incluir o Cco deve-se ir opções-mostra campo e selecionar o Cco. resumindo por padrão só Para e Cc.

  • Para preencher de endereço de email pode utilizar apenas os campos Para, Cc e Cco.


    A) o campo Para. (Não, o Cc e Cco também pode)

    B) os campos Para e Cc (faltou o Cco)

    C) os campos Para, Cc e Cco. (Correto)

    D) os campos Cc e Cco (faltou o Para)

    E) os campos Cco e Assunto. (Assunto não pode e faltou Para e CC)

  • O "apenas" me pegou, entendi como "pelo menos" :(
  • Na verdade a questão está equivocada inequivocamente, com o uso dos termos "PODE APENAS" resringiu-se para o mínimo possível, pois se o examinador queria a resposta mencionada, deveria ter referido como "TODOS OS CAMPOS POSSÌVEIS".

    Este não é um caso de lamentação, está realmente equivocado o enunciado da questão.

  • Que fácil! Alternativa A...... erreeeeei. Realmente, tem que ter uns dons mais espirituais para saber a intenção da banca.

  • EUAHUEHAUEHUHEAUHEA somos 2 Isabela Mendes.

  • Enunciado mal elaborado ...

  • Se tirasse o "apenas" da pergunta. a resposta seria o gabarito C).

    No entanto, com o "apenas" a resposta é A)

    questão deve ser anulada

  • Mal elaborada . Da forma que está escrita todas as alternativas estão corretas.

  • Essa questão estaria errada hoje: 31/08/2021.

    Os campos DE e CCO agora ficam desabilitado como padrão e você precisa habilitá-los na guia Opções > grupo Mostrar Campos > selecionar De e/ou CCO.

  • Questão mal formulada.

  • Nem entendi o que ele quer.


ID
2674669
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandado de segurança é uma garantia constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.


Sobre tal garantia constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

    Artigo 7º (...)

    § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 




    Letra A) artigo 21.

    Letra B)  artigo 5º, inciso I.

    Letra D) artigo 8º.

    Letra E) artigo 14, § 1º.

    Todos os artigos são da Lei do Mandado de Segurança, Lei Federal nº 12.016/2009.

    Abraços e bons estudos, galera!

  • a) Art. 5º, inciso LXX, alíneas "a" e "b", Constituição Federal - é necessária representação do partido no Congresso Nacional.

     

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    b) Art. 5º, inciso I, Lei nº 12.016/09 - não é efeito devolutivo, mas sim efeito suspensivo.

     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    d) Art. 8º, Lei nº 12.016/09 - o prazo é de mais de 3 dias úteis, e não mais de 5 dias.

     

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    e) Art. 14, § 1º, Lei 12.016/09 - concedida a segurança, independentemente de contra quem seja a causa, estará a sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.

     

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

  • Lei Nº 12.016

    Art. 7º

    §2° Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Esse dispositivo que veda a liminar no MS também é aplicável às tutelas de urgência em ações ordinárias.

  • Vale lembrar que, recentemente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF, ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2021 (Info 1.021).

    Também foi declarada inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (art. 22, parágrafo 2º da lei), pois ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.


ID
2674672
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a Câmara Municipal de Barretos esteja discutindo a possibilidade de edição de lei ordinária para dispor sobre regras de panfletagem de propaganda comercial nos logradouros públicos da cidade e solicite ao procurador da Câmara parecer acerca da constitucionalidade ou não de eventual lei dispondo sobre a matéria.


Nesse caso, é correto que o procurador deverá afirmar que a lei será

Alternativas
Comentários
  • Correta LETRA E

     

    O Município tem competência para legislar sobre as regras de distribuição de panfletos de propaganda. 2. Lei municipal que não fere a competência da União para legislar sobre propaganda comercial. 3. Lei constitucional.

     

    julgado : https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22882443/recurso-extraordinario-re-499610-pr-stf

  • Boa questão. A competência original para legislar sobre propaganda é privativa da União.

    Não confundir com a propaganda do direito do consumidor. Esta sim, pode ser objeto de regramento estadual, mormente no tocante à infrações administrativas quando houver propaganda enganosa. No mais, a lei do Senacon traz algumas infrações administrativas importantes sobre propaganda e consumo. 

    Contudo, resta claro que o município tem competência local, neste caso. Mas é uma questão puramente jurisprudencial. A Corte Constitucional poderia muito bem ter decidido de forma oposta, como o fez ao proibir o município de legislar sobre a instalação de estabelecimentos comerciais em regiões próximas. 

  • Apensar do Art. 22 inc. XXIX da CF dispor que, compete privativamente à união legislar sobre propaganda comercial, o caso se trata de edição de Lei para dispor sobre as REGRAS DE PANFLETAGEM de propaganda comercial, logo,o municipio de Barretos nao discutiu a possibilidadede lei municipal legislar sobre propaganda comercial, e sim a possibilidade da lei  regular a forma como deve qualquer publicidade, em forma de panfletagem, ser procedida no município de Barretos, bem como os procedimentos administrativos que o interessado deve obedecer para a sua distribuição (art. 30 inc I da CF)

  • Min. Joaquim Barbosa:

     

    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL DE CURITIBA QUE DISPÕE SOBRE A PANFLETAGEM DE PROPAGANDA COMERCIAL. MATÉRIA QUE NÃO INVADE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, POR NÃO SE INSERIR NA CONCEPÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO (ARTIGO 30, I, DA CF). AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELO MUNICÍPIO REVESTIDOS DE LEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.

    1. O Município tem competência para legislar sobre as regras de distribuição de panfletos de propaganda.

    2. Lei municipal que não fere a competência da União para legislar sobre propaganda comercial.

    3. Lei constitucional.

    4. Legalidade dos autos de infração lavrados pelos fiscais do apelante.”

  • Outros casos que podem cair em prova:

     

    “EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO: COMPETÊNCIA: IMPOSIÇÃO DE MULTAS: VEÍCULOS ESTACIONADOS SOBRE CALÇADAS, MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÁREAS AJARDINADAS. LEI 10.328/87, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

    I. - Competência do Município para proibir o estacionamento de veículos sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, impondo multas aos infratores. Lei nº 10.328/87, do Município de São Paulo, SP. Exercício de competência própria  “CF/67, art. 15, II, CF/88, art. 30, I " que reflete exercício do poder de polícia do Município.

    II. - Agravo não provido”. (Grifei – RE 191.363, rel. min. Carlos Velloso, DJ 03.11.1998).

  • GABARITO E - VALEU-SE DO PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • COMO RESOLVER A QUESTÃO SEM DECORAR TODAS AS COMPETÊNCIAS OU JULGAMENTOS DO STF

    A inconstitucional, uma vez que a competência para tratar sobre propaganda comercial é exclusiva da União.

    ERRADO! Competência exclusiva é material, e não legislativa.

    B inconstitucional, pois a competência para tratar sobre a matéria é comum entre a União, Estados-membros e Distrito Federal, e não aos Municípios.

    ERRADO! Competência comum é material, e não legislativa. Além disso, ela abrange Municípios.

    C inconstitucional, pois a competência para regulamentação da propaganda comercial é privativa dos Estados.

    ERRADO! Aos Estados, além das competências residuais (não atribuídas pela CF), só compete (exclusivamente ou privativamente) os serviços de gás canalizado e a instituição de Regiões Metropolitanas.

    D constitucional, uma vez que a competência para legislar sobre a matéria é concorrente entre União, Estados-membros e Municípios.

    ERRADO! Competência concorrente abrange apenas União e Estados.

    E constitucional, pois ao tratar sobre regras de panfletagem nos logradouros públicos da cidade, insere-se como matéria de âmbito local, cuja competência é dos Municípios.

    CORRETO! Foi o que sobrou e faz sentido.

  • Gab. E

    Por eliminação consegue resolve.

  • Corroborando...

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • bobinha

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o procurador deverá afirmar que a lei será constitucional, pois ao tratar sobre regras de panfletagem nos logradouros públicos da cidade, insere-se como matéria de âmbito local, cuja competência é dos Municípios. Vejamos:

    1) Embora a CF/88 estabeleça que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial);

    2) Nada impede que o município legisle acerca da forma segundo a qual acontecerá a publicidade.

    3) Nesse sentido, o STF estabeleceu que: 1. O Município tem competência para legislar sobre as regras de distribuição de panfletos de propaganda. 2. Lei municipal que não fere a competência da União para legislar sobre propaganda comercial (Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 499610 PR).

    O gabarito, portanto, é a letra “e". As alternativas “a", “b" e “c" podem ser eliminadas de plano, por considerarem a lei inconstitucional. A alternativa “d", por sua vez, também está incorreta, por alegar que se trata de matéria concorrente, quando, na verdade, trata-se de competência municipal.


    Gabarito do professor: letra e.
  • A questão alivia na alternativa A quando coloca "exclusiva", dando indício de irregularidade.

    No entanto, se estivesse presente o termo "privativa" eu erraria.

    Mais um aprendizado: Lei que estabelece regras de panfletagem não fere a competência privativa da União sobre propaganda comercial.


ID
2674675
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que Otelo, vereador do Município de Barretos, tenha viajado para o Município de Campinas para tratar de questões de interesse do município. Ocorre que, durante uma de suas falas em reunião de sessão legislativa com outros vereadores, Otelo ofende um dos vereadores do Município de Campinas, afirmando que este apoiou a corrupção. Nesse caso, sob a ótica das prerrogativas, direitos e imunidades asseguradas aos vereadores pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CF/88

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

    bons estudos

  • Gabarito letra e).

     

     

    De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Eles possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato (praticado in officio ou propter officium) e sejam proferidas dentro dos limites do Município. Ademais, por não possuírem imunidade formal ou processual, os Vereadores são julgados pelo Tribunal do Júri, quando praticam crimes dolosos contra a vida (não são julgados originariamente por um tribunal de segunda ou terceira instância), e o processo correrá "normalmente" (não há a possibilidade de sustação do processo, por exemplo)

     

    Já que o Vereador de Barretos cometeu tal ofença fora da circunscrição do seu município (a ofensa foi praticada em Campinas), ele não está protegido pela imunidade material. Logo, o Vereador poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

    * DICA: RESOLVER A Q840173.

     

     

     

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  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A interpretação da locução "no exercício do mandato" deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político. Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos.

    [RE 600.063, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2015, P, DJE de 15-5-2015, Tema 469.]

  • VEREADOR DE MUNICÍPIO-------> SÓ TEM IMUNIDADE MATERIAL


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    perfil voltada para concursos públicos, com dicas e bizus.

  • açambarcado 

  • açambarcado²

  • Gab E

    Vereador tem somente imunidade material nos limites da circunscrição de seu município.

  • Quando comecei a ler o texto da questão pensei: si lascou Otelo!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à sistemática de imunidades e garantias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que muito embora possua imunidade material, Otelo não estará açambarcado por ela, pois esta somente seria aplicável por suas palavras, opiniões e votos no Município de Barretos. Vejamos:

    1) Quanto à imunidades dos membros do Poder Legislativo, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.

    2) Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    3) Portanto, apesar da imunidade material, como o ato foi praticado em outra circunscrição (fora do Município de Barretos) Otelo não estará protegido pela mesma.

    O gabarito, portanto, será a letra “e". As alternativas “a", “b" e "c" podem ser descartadas como gabarito por afirmarem que Otelo possui outras imunidades, além da material. A letra “d", por sua vez, encontra-se equivocada por apontar que Otelo está protegido pela imunidade material.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Gostei do açambarcado...hahah

  • GABARITO - E

    Fundamento legal: Art. 29, VIII da CF/88: inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Vereador só possui IMUNIDADE MATERIAL RESTRITA AO LIMITE DO MUNICÍPIO. Não gozam de imunidade formal (prisional e processual) como os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Senadores.

    As Constituições Estaduais podem conferir imunidade formal aos Vereadores? Segundo STF, as imunidades formais não podem ser estendidas aos vereadores pelas Constituições Estaduais (ADI 558).


ID
2674678
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o prisma tutelado pela Constituição Federal acerca do funcionamento e caracteres dos partidos políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional; (letra D)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (letra A - defeso = proibido)

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (letra C)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (letra B)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (letra E)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

     

    bons estudos

  • A palavra defeso não me engana mais

  • DEFESO = PROIBIDO

  • Repetiu a mesma questão na prova de Investigador PCBA 2018.

    Gabarito letra "A"

  • Gab. A

     

    DEFESO = PROIBIDO

     

    a) é defeso aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros, ou subordinação a estes.

  • Pra matar o que é "DEFESO" lembrei do seguro-defeso, que é a proibição de pesca nesse período kkkkk, foi o que veio na cabeça...

  • Sobre a importância de resolução de questões:

     

    Q886819 Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

     

    De acordo com a Constituição, assinale a alternativa correta sobre os partidos políticos.

     

    a) É livre a criação, a fusão e a incorporação de partidos políticos E extinção. (art. 17, caput CF)

     

    b) DEVERÃO possuir caráter NACIONAL. (art. 17, I CF)

     

    c) É defeso aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. (art. 17, II CF)

     

    d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos perante o Tribunal SUPERIOR Eleitoral. (art. 17, §2º CF)

     

    e) O acesso aos recursos do fundo partidário e ao rádio e à televisão será destinado AOS partidos políticos QUE ALTERNATIVAMENTE I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (art. 17, §3º, I e II CF)

  • Creio que a maioria errou devido ao termo "defeso".

  •  a) é defeso aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros, ou subordinação a estes. (Art. 17, II,CF)

     b) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da legislação civil, os partidos políticos deverão registrar seus Estatutos perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TSE) em que sua sede estiver estabelecida.

     c) é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, mas há obrigatoriedade (sem obrigatoriedade) de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, para garantir unidade nacional.

     d)os partidos políticos podem ter caráter parcialmente internacional (caráter nacional) , desde que a diretoria seja composta exclusivamente por brasileiros.

     e) os partidos possuem direito aos recursos destinados ao fundo partidário, mas o acesso à televisão e ao rádio é oneroso (gratuito).

  • esse defeso é velho Vunesp nem cai mais

  • DEFESO =VEDADO,PROÍBIDO

  • Acertei a questão porque sabia que as outras alternativas estavam erradas, mas confesso que "titubiei" nesse defeso.

    Salvei aqui que defeso=proibido.


    Gab.: A

  • Por não saber uma palavra define o resultado.

  • Estou DEFESO de errar uma questão desse porte novamente.

    =D

  • Certo, é vedado o recebimento de recursos de estrangeiros, e qualquer tipo de subordinação, vide o caráter nacional da coisa;

    Registro dos estatutos no TSE;

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas;

    Devem possuir caráter nacional;

    Acesso à TV e rádio gratuito, desde que preenchidos os requisitos previstos na própria CF.

  • DEFESO=VEDADO=PROIBIDO.

  • errei por não saber o que é defeso kkkk

  • errei por causa da palavra defeso.

  • DEFESO errar outra questão como essa.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  • Tremenda sacanagem o Termo defeso. kk

  • É proibido (defeso) aos partidos políticos qualquer tipo de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros, ou subordinação a estes (art. 17, II).

  • A questão exige conhecimento acerca do funcionamento e caracteres dos partidos políticos, sob à ótica constitucional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Ressaltando que “defeso" corresponde ao que não é permitido. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa “c": está incorreta. Não há a obrigatoriedade apontada. Segundo art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Alternativa “d": está incorreta. O caráter é nacional. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] I - caráter nacional.

    Alternativa “e": está incorreta. O acesso é gratuito. Segundo art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [...].


    Gabarito do professor: letra a.
  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • Defeso e proibido, passam longe

  • palavra (defeso ) que isso gente!!!

  • Sob o prisma tutelado pela Constituição Federal acerca do funcionamento e caracteres dos partidos políticos, é correto afirmar que: é defeso aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros, ou subordinação a estes.

  • GAB A.

    DEFESO = PROIBIDO.

    RUMO A PCPA.

  • GABARITO: A

    a) é defeso aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros, ou subordinação a estes.

    DEFESO = PROIBIDO

  • A VAGA É MINHA

  • DEFESO=VEDADO, PROIBIDO, NÃO PERMITIDO


ID
2674681
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da atual previsão da Constituição Federal, é considerado direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam a melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CF/88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (LETRA C)

     

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (LETRA D)

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (LETRA A)

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (LETRA B - GABARITO)

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (LETRA E)

     

    bons estudos

  • a) - TIR - são de 6 horas, podendo ser aumentada por negociação coletiva.

    b) resposta correta

    c) único caso de lei complementar no art. 7 da CF

    d) só a retenção dolosa.

    e) Prazo prescricional de 5 anos, com limite de 2 anos contados do fim do contrato para entrar na JT.

  • Gabarito: B

     

    CUIDADO com a alternativa C:

     

    "c) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."

     

    Errado: é nos termos de lei complementar. Aliás, essa é única situação do Art. 7º onde se fala em LC e as bancas adoram tentar nos confundir.

     

    Complementando: essa LC ainda não existe, se aplica o Art. 10 do ADCT que trata da segurança no emprego.

     

    Bons estudos. força!

  • Macete para a letra B:

     

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    F-I-L-H-O (5 letras) ==> até 5 anos de idade

     

    ATENÇÃO: não confundir com a hipótese de interrupção do art. 473 da CLT ==> o empregado tem direito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

  • Gente, não vão confundir com as aulas obrigatórias!

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A jornada para trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas, e não de quatro (veja o inciso XIV do art. 7º).

    - afirmativa B: correta. A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas está prevista no art. 7º, XXV da CF/88.

    - afirmativa C: errada. A CF/88 prevê que a regulamentação, neste caso, será feita por lei complementar (e não por lei ordinária). Veja o art. 7º, I.

    - afirmativa D: errada. Apenas a retenção dolosa do salário constitui crime, nos termos do art. 7º, X.

    - afirmativa E: errada. O prazo prescricional é de cinco anos, no caso. Veja o art. 7º, XXIX da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • A) jornada de 4 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo contrato de trabalho. E -

    Nos trabalhos realizados em turnos ininterruptos a CF garante 6 horas diárias, mas mediante acordo ou negociação coletiva o trabalhador poderá aumentar as horas diárias.


    B) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. C


    C) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. E - Nos termos de LC.


    D) proteção do salário na forma da lei, sendo considerado como crime a sua retenção dolosa ou culposa. E- Somente a retenção dolosa do salário é considerado crime.


    E) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. E - O prazo prescricional é de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais.


    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE


  • CF

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • NO FUNDO, NO FUNDO MESMO! SE FOSSE POSSÍVEL, AS BANCAS COLOCARIAM TODAS AS OPÇÕES ERRADAS! MAS ELAS NÃO PODEM, NÃO É MESMO?

    ENTÃO GALERA! É MUITO MAIS FÁCIL PASSAR EM UM CONCURSO DO QUE GANHAR NA LOTERIA!!!

    A RESPOSTA ESTÁ NA SUA FRENTE !!!

    TENHA FÉ! É POSSÍVEL!!!

    BONS ESTUDOS

  • A) 6 horas, salvo negociação coletiva.

    C) Nos termos de lei complementar.

    D) É crime sua retenção dolosa.

    E) Prazo prescricional de 5 anos, com limite de 2 anos contados do fim do contrato.

  • DIREITOS SOCIAIS (MINMONICOS)

    EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO , MORADIA , ALIMENTAÇÃO

    SAU TRABALHA LA - SAÚDE , TRABALHO , LAZER

    ASSIS PRO SEG PRESO - ASSISTENCIA AO DESAMPARADOS , PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA , SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    DEUS É FIEL AS PROMESSAS DELE HÃO DE SE CUMPRIR NA VIDA DOS QUE CREEM NELE .

  • Alternativa B

    A) É de 6hs BB!

    B) OK

    C) Lei Complementar BB !

    D) Somente dolosa BB!

    E) Prescricional de 5 anos BB!

    Brincadeiras a parte temos que ler a lei ao ponto de decorar.


ID
2674684
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a composição das Câmaras Municipais, a Constituição Federal prevê que será observado o limite máximo de

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente difícil no primeiro momento, só lembrar que na CF o número de vereadores é ímpar. Dava para chegar no item D dessa forma.

     

    Número de vereadores dos outros itens:

    A - 9

    B - 11

    C - 13

    E - 21

    Gabarito: D

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

  • Nunca tinha parado pra ler esse inciso com essas alíneas.... Primeira vez que vejo cobrando isso.

  • Aquele tipo de questão em que nem a melhor das mágicas salva! 

  • Quase impossível gravar o rol, no entanto a partir do disposto na CF (inciso IV do art. 29) se extrai o seguinte:


    1 - O quantitativo será número impar ( 9, 11,13, 15, 17, 19 e 55)

    2 - Conforme se verifica o mínimo será SEMPRE 9 (até 15.000) e máximo de 55 vereadores ( mais de 8milhões de HABITANTES).


    A partir das informações se acerta a maioria dos enunciados relacionados ao tema. Vale a pena decorar as duas informações.


    Somente com a informação 1 o candidato acertaria a questão.


    BONS ESTUDOS!

  • Gente, não tem número par de vereadores, era só lembrar disso.

  • Sempre que faço provas em determinada cidade vejo a população no Google e jogo na tabela tanto o numero de vereadores, salario de vereadores e gastos da Camara,assim como 2 provas nesse concurso funcionaria vejam  População de Barretos: 119 948 hab. (SP: 61º) – estimativa IBGE/2016, também lembraria que minha cidade tem população semelhante, agora lembrar de cabeça na raça é quase impossível

    17 Vereadores

    6%  total da despesa do Poder Legislativo Municipal

    Vereador ganha cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

  • Sempre sao numeros impares. Uma boa regra para facilitar a escolha das opçoes. 

  • Quetão facil, pois a composição é sempre ìmpa.

  • Quanto à organização do Estado, relativamente aos municípios:

    A composição das Câmaras Municipais está prevista no art. 29, IV. Assim:

    a) INCORRETA. 9 Vereadores, nos municípios de até 15.000 habitantes (alínea "a").
    b) INCORRETA. 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e até 30.000 habitantes. (alínea "b").
    c) INCORRETA. 13 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes. (alínea "c").
    d) CORRETA. 17 Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 habitantes e até 120.000 habitantes. (alínea "e")
    e) INCORRETA. 21 Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 habitantes e até 300.000 habitantes (alínea "g").

    Dica: se o aluno sabe que só há previsão de números ímpares para vereadores (de 9 a 55), acerta por eliminação, pois todas as alternativas, exceto a D, trazem números pares (memorização).

    Gabarito do professor: letra D.
  • art 29 da CF.

    IV - (...)


    e) 17 (dezessete) vereadores, nos municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;


    MACETE : A composição será sempre um número ímpar.

  • Mais uma dica, o número será sempre ímpar e vai aumentando de 2 em 2, sendo que o mínimo são 9 vereadores e máximo 55.

  • GABARITO D - ÚNICO NÚMERO ÍMPAR, QUE TAMBÉM É PRIMO : )

  • Limite de gasto com subsídio dos Vereadores (art. 29, inciso VII da CF):


    O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o limite de 5% (cinco) da receita total do município.



    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores


  • GABARITO D

     

    O número de Vereadores será sempre ÍMPAR, independente do número de habitantes no município.

     

    O número mínimo de Vereadores é 09 e o máximo é de 55. 

     

    É difícil decorar esse números, mas um macete que ajuda é que esse número, que se inicia em 09, vai crescendo de 2 em 2 até chegar ao limite de 55, sempre em números ímpares. 

  •  não tem número par de vereadores

     não tem número par de vereadores

     não tem número par de vereadores

     não tem número par de vereadores 

  • Composição de Vereadores:

    Números ímpares

    Começa com 9 membros e vai aumentando de 2 em 2 dos membros :/

  • Limite no qual inclui-se Barretos.

  •  não tem número par de vereadores

  • Colaborando, a CF/88 NÃO TRATA de nro mínimo vereadores, mas MÁXIMO (até 55).

    Bons estudos.

  • Não sei decorado! No meu caso só foi possível acertar por saber que o NÚMERO de vereadores é, SEMPRE, ÍMPAR.

  • bizu: número precisa ser ímpar para não ocorrer empates nas votações

  • Números ímpares apenas!

  • A) Errado. Nessa hipótese, são 9 Vereadores (art. 29, IV, “a”).

    B) Errado. Nessa hipótese, são 11 Vereadores (art. 29, IV, “b”).

    C) Errado. Nessa hipótese, são 13 Vereadores (art. 29, IV, “c”).

    D) Certo. É o que está expresso no art. 29, IV, “e” da CF.

    E) Errado. Nessa hipótese, são 21 Vereadores (art. 29, IV, “g”).

    Dica: Nas composições das Câmaras Municipais, não há previsão de números pares para Vereadores.

  • peguei meu louboutin e dei um chuuuuute


ID
2674687
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda à previsão constitucional relacionada às atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Acho que essa questão vai dar muita polêmica e margem pra recursos, com candidatos pleiteando a anulação da mesma, pois o Art. 51 também define essa competência como privativa da Câmara dos Deputados.

    Agora, se a banca vai anular ou não, aí já é outra história...tecnicamente está inteira de acordo com a CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    ____________________________________________________________________

    Só aprofundando, segue abaixo composição do Conselho da República

    - Vice Presidente

    - Presidentes SF/CD

    -Líderes Maioria e Minoria SF/CD

    -Ministro da Justiça

    - 6 braisleiros NATOS com mais de 35 anos: 2 nomeados pelo Presidente / 2 eleitos pelo SF / 2 eleitos pela CD

     

     

  • questão mal feita por um examinador preguiçoso

  • Tipica questão que te faz perder tempo lendo varias vezes para encontrar a correta que não é certa!!!!! Brasiilllllllll

  • a)  Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    b) Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    OBS: A alternativa, ao suprimir a parte final do inciso XIV "nos termos do art. 89, VII", mudou o sentido do texto, pois referido inciso refere-se aos dois membros que devem ser escolhidos pelo Senado. Ao suprimir essa parte do texto, altera o sentido para o de que todo o membro do Conselho da República será escolhido privativamente pelo Senado. Também compete à Câmara (art. 51, V, CF) e ao Presidente da República (art. 84, XVII, CF).

     

    c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território.

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

     

    e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

  • 6 cidadãos membros do conselho da rapublica são escolhidos 2 pela camara , 2 pelo senado, 2 pelo PR.

  • A vunesp às vezes me decepciona... Ao retirar o final do artigo, mudou completamente o sentido da alternativa. :/

  • merece anulação

     

  • Questão amadora. kkkkkkkkk

  • Que lixo de questão.

  • questão lixo, claramente desfigurou a questão.

  • Quando ele fala ''privativa'' dá impressão de que só ele faz isso! Mas por eliminação seria a menos errada mesmo!

  • Também tive dificuldades de fazer a questão, mas na CF aparece "privativamente" também. É questão de diferenciar comum, privativa e exclusiva - algo que ainda tenho muita dificuldade...

  • A - SF

    B - 

    C - SF

    D - SF

    E - CD

  • GAB B, ART 52 XIV

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    ou seja é privativo para os deputados também.... questão maldosa

  • GABARITO B

    Muito mimimi nessa questão. Questão perfeita! Essa é para quem estuda mesmo.

    Art. 51 Compete privativamente à de Câmara de Deputados:

    V- eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    Art. 52 - Compete ainda privativamente, ao Senado:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Meus amigos, uma dica para ser usada em últimas circunstâncias, quando está em dúvida, mas uma dúvida qualificada - daquelas em que pode ser qualquer alternativa.

    Dica: Falou em "escolher pessoas" "aprovar pessoas para cargos" "sabatinar pessoas" para cargos, chuta SENADO e parte para o abraço!!!!!

  • Art. 52, XIV, CF - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • A, B, C, D: Senado Federal

    A) Artigo 52, Senado Federal, IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    B) Artigo 52, Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    C) Artigo 52, Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: c) Governador de Território;

    D) Artigo 52, Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    E) Câmara do Deputados, artigo 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Alternativa “b". Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
    Contudo, percebam que uma parte importante do dispositivo foi suprimida da assertiva (nos termos do art. 89, VII), o que pode afetar no significado da assertiva.
    Segundo o art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: [...] VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Ademais, conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
    Portanto, a CF/88 aponta como competência privativa tanto do Senado quanto da Câmara eis que, segundo o texto constitucional, dentre os cidadãos escolhidos, dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. A assertiva, da maneira como foi posta, está inconclusiva e não merece ser apontada como correta (contrariando o gabarito).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...] c) Governador de Território;

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

ID
2674690
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Imagine que Mélvio possua área urbana de 220 metros quadrados. Nesse caso, em atenção à previsão constitucional acerca da política urbana, é correto afirmar, caso possua o imóvel

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (erro da A: prazo e "sem qualquer outra condição'; erro da B: prazo e "fins comerciais" e erro da E: prazo) 

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. (erro da D)

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    bons estudos

  • No enunciado consta 220 metros. Não há alternativa correta.
  •   ATÉ   duzentos e cinquenta metros quadrados  =  inclui   220m

  • Camilla Danielle, o dispositivo constitucional menciona área de ATÉ 250m2, por período de 5 anos. Por isso, a alternativa correta é a letra C.

  • Trata-se de Usucapião Especial Urbana, prevista em diversos dispositivos legais, a saber:

    CF, Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    _________________________________________________________________________________________________

    Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01, Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    _______________________________________________________________________________________________

    Código Civil - Lei 10.406, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • 5 anos: ininterruptos e sem oposição;

    ATÉ 250 m²;

    Sua MORADIA ou de sua família;

    NÃO SER PROPRIETÁRIO outro imóvel urbano ou rural;

    INDEPENDE do estado civil: título de domínio ou concessão de uso;

    NÃO EXISTE: usucapião de bem móvel; e

    Direito concedido 1 vez.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


ID
2674693
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos consórcios públicos previstos no Decreto n° 6.017/07, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 4o  A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.

     

     

     

    b) Art. 7o  O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.

     

     

     

    c) Art. 8o  O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.

     

     

     

    d) Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

     

     

     

    e) Art. 29.  A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

     

     

     

    Obs.: todos os dispositivos são do Decreto nº 6.017/07.

  • Apenas chamar atenção para o fato de que a responsabilidade entre os entes consorciados é subsidiária no curso do consórcio. Caso se trate de hipótese de extinção do mesmo, segundo dispõe o Decreto n. 6017, os entes responderão solidariamente pelas obrigações até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação. 

  • LETRA C

    É uma PJ que pode ser de Direito público ou privado e foi introduzido pela lei 11.107/05. É formado exclusivamente por entes da federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

    Pode o consórcio público ter por objeto qualquer outra relação de cooperação federativa que não seja, obrigatoriamente a gestão associada de serviços públicos.

    A CF em seu artigo 241 atribui a cada ente federativo a competência para disciplinar, por meio de lei própria os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos. Sendo assim a lei 11.107 é uma lei de normas de caráter geral.

    Não haverá consórcio entre a União e municípios, para esses configurarem como consorciados obrigatoriamente os Estados tem que fazer parte do consórcio (Art.1º, §2º).

    O consórcio será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, embora de natureza contratual esse deverá ser celebrado com a ratificação do protocolo de intenções mediante lei (art.5º), ou seja, em nenhuma hipótese poderá ser criado sem a participação do legislativo.

    Os consórcios poderão ter um ou mais objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas parcelas dele.

    O representante legal do consórcio obrigatoriamente será eleito por um dos chefes do poder executivo dos Estados participantes.

    Poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes participantes sem a necessidade de licitação.

    Poderá o consórcio outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que esteja previsto no contrato, o qual deverá indicar de forma específica o objeto da outorga.

    O consórcio pode celebrar contrato de gestão ou termo de parceria, cabendo ao protocolo de intenções determinar as condições para que ele o faça.

  • Comentário Letra B:    

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

        CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • O gabarito é a letra C. Errei por não prestar atenção ao detalhe, na página 74, do livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, há um trecho que diz o seguinte: " A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, que é a instância máxima dos consórcios públicos, devendo esse instrumento ser ratificado, também mediante lei, por todos os entes consorciados."

  • Gabarito: C

    Erro da E

    Lei 11.107

    Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • A questão trata sobre o Decreto nº 6.017/07.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. A constituição de consórcio público DEPENDERÁ da prévia celebração de protocolo de intenções segundo o art. 4º, do Decreto:

    Art. 4º A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.


    B) ERRADO. O consórcio público adquirirá a personalidade jurídica de direito público ou de direito público segundo art. 7º do Decreto:

    Art. 7º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e
    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.


    C) CORRETO. O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo segundo art. 8º do Decreto:

    Art. 8º O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.


    D) ERRADO. Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público segundo o art. 9º do Decreto:

    Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.


    E) ERRADO. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei, POR TODOS os entes consorciados segundo o art. 9º do Decreto:

    Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Letra c.

    a) Errada. De acordo com o Decreto n. 6.017/2007, que regulamenta normas gerais de contratação de consórcios públicos, art. 4º, a constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.

    b) Errada. De acordo com o Decreto n. 6.017/2007, art. 7º, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções e de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil. Portanto, não será sempre personalidade jurídica de direito público.

    c) Certa. É exatamente o que disciplina o art. 8º do Decreto n. 6.017/2007:

    • O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.

    d) Errada. Pelo contrário, de acordo com o art. 9º do decreto, os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    e) Errada. De acordo com o art. 29 do Decreto, a alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. A lei não menciona maioria absoluta dos entes consorciados


ID
2674696
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viola a Constituição Federal, entre outros casos, a nomeação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

     

    bons estudos

  • LETRA D

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

     

  • Erro da Letra "B":

    É de ser observado o vínculo conjugal existente no momento da nomeação. Nesse sentido, havendo a dissolução do casamento ou União Estável com o servidor público gerador da incompatibilidade antes de sua nomeação, não há que se falar em configuração de nepotismo, uma vez que o vínculo de parentesco foi desfeito com a dissolução do casamento ou União Estável, através da separação judicial ou divórcio. É o que estabelece o artigo 1.571 do Código Civil. 

     

    Por outro lado, não há incompatibilidade, quando dois servidores que ingressam na Administração Pública por meios totalmente distintos e que, ao momento da nomeação não possuíam grau de parentesco, e que, ao longo da prestação do serviço público, desenvolveram laços de afinidade, iniciaram relacionamento amoroso e contraíram casamento ou iniciaram união estável.

     

    Sendo assim, se divorciados antes da nomeação ou se no curso do trabalho se envolvem e iniciam um casamento ou união estável  = não há nepotismo.

     

    fonte: http://www.ribeirosilva.com.br/content/pdf/157201112144.pdf

     

    Resposta: D

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • SV n. 13

  • "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

  • Me parece que a questão está desatualizada, ante a atual jurisprudência do STF, a qual entende que a SV-13 não se aplica aos cargos políticos:


    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.


    A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).


  • Na letra B, o examinador tentou derrubar o candidato, ao tentar confundi-lo com as "regras" referentes ao nepotismo (Súmula Vinculante 13) e as regras constantes no Artigo 14,§ 7o (lembrando que neste caso ha a incidência da Súmula vinculante 18):

    Súmula Vinculante 13

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Art. 14 § 7°

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7o do artigo 14 da Constituição Federal.

    Espero ter ajudado.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, assim como da temática da inelegibilidade por parentesco. Assim, sobre o tema, é correto afirmar que viola a Constituição Federal, entre outros casos, a nomeação de companheiro da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública direta dos Municípios.

    Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta: parente de quarto grau não é atingido. Conforme a súmula, somente até o terceiro grau.

    Alternativa “b": está incorreta. É de se observar a Súmula Vinculante 18, segundo a qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Ademais, segundo art. 14, § 7º, da CF/88 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Alternativa “c": está incorreta: parente de quarto grau não é atingido. Conforme a súmula, somente até o terceiro grau.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


    Gabarito do professor: letra d.
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, assim como da temática da inelegibilidade por parentesco. Assim, sobre o tema, é correto afirmar que viola a Constituição Federal, entre outros casos, a nomeação de companheiro da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública direta dos Municípios.

    Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta: parente de quarto grau não é atingido. Conforme a súmula, somente até o terceiro grau.

    Alternativa “b": está incorreta. É de se observar a Súmula Vinculante 18, segundo a qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Ademais, segundo art. 14, § 7º, da CF/88 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Alternativa “c": está incorreta: parente de quarto grau não é atingido. Conforme a súmula, somente até o terceiro grau.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


    Gabarito do professor: letra d.

ID
2674699
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O recurso, no processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    Lei 9784/99

     

     a) será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. 

    FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (...)

     

    b) sempre dependerá de caução.

    FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    (...)§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.(...)

     

     c) tramitará no máximo por seis instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

    FALSA - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     d) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, sem análise de mérito, o encaminhará à autoridade superior.

    FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     e) não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.

    CORRETA -  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    bons estudos

  • Correta, E

    A - Errada - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B - Errada - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    C - Errada - No máximo por 03 instâncias.

    D - Errada - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Com relação ao item "B" é importante, também, destacar a Súmula Vinculante nº 21.

     

    " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gab E

  • Resposta no art. 56, 57 e 63 da Lei 9.784/99:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.
    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, NÃO será dirigido à autoridade que proferiu a decisão segundo o  § 1º do art. 56 da Lei 9.784/99:
    Art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    B) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, em regra, NÃO dependerá de caução:
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    (...)§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.(...)


    C) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa:
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, NÃO será dirigido à autoridade que proferiu a decisão:
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    E) CORRETO. Realmente, o recurso, no processo administrativo, não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.
    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".



ID
2674702
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: A Câmara Municipal de Barretos necessita realizar uma obra de engenharia no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).


Diante dessa assertiva, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 8.666/93, que a obra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior** e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

     

    ** Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00.

  • Agora houve alteração nas modalidades de licitação pelo decreto 9412/2018, mas só multiplicar por 2,2 

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Dispensável:

     

    Obras e serviços de engenharia --> até R$ 33 mil.

    Outros serviços e compras --> até R$ 17 mil e 600.

  • Cuidado com as alterações nos valores devido ao decreto do Presidenta Dener

  • Dispensável:

     

    Obras e serviços de engenharia --> até R$ 33 mil.

    Outros serviços e compras --> até R$ 17 mil e 600.


ID
2674705
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao CONVITE, como modalidade de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,de 1998)  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 

     

    Obs: No Convite não se fala em edital, mas sim em carta convite. 

  • Letra A errado, pois não é Edital e sim carta convite

    Letra B errado, errado (artigo 23, inciso I, letra a)

    Letra C errado, sem comentários

    Letra D correta, por exclusão, pouco importa se eu concordo, sobrou essa

    Letra E errada, CADASTRADOS OU NÃO (artigo 22, parágrafo 3 da Lei)

  •  Decreto nº 9.412/2018: atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120 %, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.


    Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:


    Para obras e serviços de engenharia

    na modalidade convite até R$ 330 mil;

    tomada de preços até R$ 3,3 milhões e

    concorrência acima de R$ 3,3 milhões.


    Compras e serviços

    na modalidade convite até R$ 176 mil;

    tomada de preços até R$ 1,43 milhão e

    concorrência acima de R$ 1,43 milhão.


  • Vulto? É o que? Fantasma?

  • ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018

    CONVITE

    Obras e serviços de engenharia

    Antes: até 150 mil 

    Agora: até 330 mil

    Compras e serviços que não sejam de engenharia

    Antes: até 80 mil

    Agora: até 176 mil

    TOMADA DE PREÇOS

    Obras e serviços de engenharia

    Antes: até 1 milhão e 500 mil

    Agora: até 3 milhões e 300 mil

    Compras e serviços que não sejam de engenharia

    Antes: até 650 mil

    Agora: até 1 milhão e 430 mil

    CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia

    Antes: acima de 1 milhão e 500 mil

    Agora: acima de 3 milhões e 300 mil

    Compras e serviços que não sejam de engenharia

    Antes: acima de 650 mil

    Agora: acima de 1 milhão e 430 mil

     


ID
2674708
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei n° 12.846/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) errado.

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    b) certo.

    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    c) errado.

    Art. 12.  O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.

    d) errado.

    Art. 13.  A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

    e) errado.

    Art. 15.  A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

     

    "Quem acredita sempre alcança"

  • Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.         (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)        (Vigência encerrada)


    Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.


  • A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

  • No que concerne ao Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei n° 12.846/2013, é correto afirmar que o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    RESTOSTA: ( B )


ID
2674711
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • a) As ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato. (CORRETO)

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser
    propostas: 
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    b) É sujeito passivo da improbidade apenas a pessoa física lesada pelo ato. (ERRADO) 

     

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. 

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    c) Reputa-se agente público todo aquele que exerce função remunerada, não transitória, por eleição, nomeação ou designação. (ERRADO)

     

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    d) Os atos que importam violação de princípios da Administração não contemplam a perda da função pública como sanção. (ERRADO) 

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

     

    e) O particular não poderá ser sujeito ativo de improbidade administrativa. (ERRADO) 

     

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  

     


     

  • Correta, A

    B - Errada - 
    Sujeito Passivo pode ser: Pessoa Física e/ou Jurídica lesada.

    C - Errada - Lembrem-se: para a Lei de Improbidade, o conceito de Agente Público é o mais AMPLO possível.

    D - Errada - Atos de Improbidade que Atentam contra os princípios administração: art.11

    Conduta dolosa / Perda da função pública / Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / Multa de até 100X a remuneração do agente E Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Não confundam:

    Perda: da função pública.
    Suspensão: dos direitos políticos.

    E - Errada - O particular, SOZINHO, nunca poderá ser sujeito Ativo de IMPROBIDADE. PORÉM, em concurso com agente público, e sabendo dessa condição funcional, o particular poderá sim responder, como sujeito ativo, por improbidade administrativa.

  • Importante nos atentarmos ao fato de que, ação de improbidade é diferente de ação de ressarcimento ao erário, ao passo que a primeira há previsão na própria lei de improbidade administrativa no Art. 23, sendo em regra de 5 ANOS, e a segunda é IMPRESCRITÍVEL nos atos DOLOSOS tipificados na lei de improbidade.

    Lembrando, que a imprescindibilidade incorre apenas aos atos DOLOSOS, exluindo assim, os atos que causam prejuizo ao erário na modalidade culposa, incorrendo a regra do art. 23, de 5 anos.

     

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • a) As ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato. (CORRETO)

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser
    propostas: 
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

  • Qual a necessidade de postar resumos com espaçamentos tão grandes?

  • Com a mesma necessidade de que foi feita a pergunta.....

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa.

    Vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETO. Realmente, as ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato segundo o art. 23, I, da Lei 8.429/92:

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança".



    B) ERRADO. É sujeito passivo da improbidade a pessoa jurídica que integra a administração pública segundo o art. 1º da Lei 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    C) ERRADO. Reputa-se agente público todo aquele que exerce função remunerada OU NAO, não transitória, por eleição, nomeação ou designação segundo o art. 2º da Lei 8.429/92:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    D) ERRADO. Os atos que importam violação de princípios da Administração CONTEMPLAM a perda da função pública como sanção segundo o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92:
    Art. 12. [...]
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    E) ERRADO. O particular poderá ser sujeito ativo de improbidade administrativa segundo o art. 3º, da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • GABARITO: LETRA  A

    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Relembrando

    Ato doloso -> Imprescritível

    Ato culposo -> Prescritível (5 anos)

  • As ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato.

  • até 5 anos após o exercício de:

    • Mandato;
    • Cargo em comissão e
    • função de confiança.
  • Correta, A

    B - Errada - Sujeito Passivo pode ser: Pessoa Física e/ou Jurídica lesada.

    C - Errada - Lembrem-se: para a Lei de Improbidade, o conceito de Agente Público é o mais AMPLO possível.

    D - Errada - Atos de Improbidade que Atentam contra os princípios administração: art.11

    Conduta dolosa / Perda da função pública / Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / Multa de até 100X a remuneração do agente E Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Não confundam:

    Perda: da função pública.

    Suspensão: dos direitos políticos.

    E - Errada - O particular, SOZINHO, nunca poderá ser sujeito Ativo de IMPROBIDADE. PORÉM, em concurso com agente público, e sabendo dessa condição funcional, o particular poderá sim responder, como sujeito ativo, por improbidade administrativa.

  • Em tese a alternativa C está CORRETA, uma vez que não utilizou a expressão APENAS...


ID
2674714
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa em que não serão computadas nesse limite, entre outras, as seguintes despesas: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    LRF

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto do inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência do período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    §1º. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  • Trata-se de uma questão sobre despesa com pessoal cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    § 1° Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: 
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. 
    § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1°, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".


    Logo, não serão computadas nesse limite, entre outras, as despesas as relativas a incentivos à demissão voluntária, segundo o art. 19, II, da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2674717
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de dispositivos sobre normas, dirigida a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente em legislação específica. Sobre a referida legislação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA

    Art.2º,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    (B) ERRADA. Incluiu doutrina e jurisprudência que não são previstos na LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    (C) ERRADA

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (D) Correta.Art.9º,§2º

     

    (E) ERRADA  

    Art.10,§1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

     

    Fonte:LINDB

  • Importante lembrar que recentemente houve inclusão de alguns artigos na LIND. Ficar atento que provavelmente serão cobrados nos próximos concursos. Não transcrevi eles aqui porque são muito grandes. Bons estudos.

  • Gabarito Letra "D".

    - LINDB. Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    - CC/02. Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    "Em um contrato internacional de corretagem, o STJ decidiu que a obrigação considerava-se constituída no país em que fora concluída. Havia dois contratos: o de compra e venda de um imóvel no Brasil, mas realizado no Uruguai, e o de corretagem, supostamente ocorrido no Brasil. O relator supôs pelas circunstâncias do caso, que este último fora concluído no Brasil, pois todas as partes residiam aqui, e o andamento da transação se deu no Brasil. Apesar da ausência de elementos suficientes para comprovar o local de sua realização, entendeu o STJ que este lugar fora o Brasil. Usou a regra subsidiária (art. 9º, p. 2º) da lei de residência do proponente, por ser um contrato entre ausentes, e considerou aplicável a lei brasileira.[6]

    Fonte: https://biassis2.jusbrasil.com.br/artigos/337513894/a-lei-aplicavel-aos-contratos-internacionais-sob-o-ponto-de-vista-do-direito-brasileiro

  • Na letra E, a ordem dos fatores não altera o produto. Sempre a norma mais favorável será aplicada. A alternativa não deixa de ser correta também.


    Entretanto, o examinador foi muito literal, e a letra D está mais correta.

  • LETRA E. Acredito que o erro dela não seja inverter a ordem e com isso ficar diferente da letra seca do art. 10, § 1º. O erro estaria no fato de que a alternativa coloca como REGRA que a lei a ser aplicada para sucessão de bens estrangeiros situados no país será a do de cujus, quando na verdade a REGRA é que seja a lei brasileira, só se aplicando a estrangeira quando for a mais favorável. Penso que essa seja a leitura correta do erro da assertiva.
  • Penso como a Elisa Brasil. nesse caso, apesar de singelo, parece que a ordem afeta sim o produto. Em regra se aplica a lei brasileira, sendo exceção a lei estrangeira. Raciocínio Lógico em direito.

  • Questão que cobra a literalidade da LINDB.

     

    Alternativa correta, letra D: "Artigo 9º, §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente."

  • Deixando de lado a letra fria da lei, a regra é que seja utilizada a lei mais favorável ao cônjuge e ao filho, independentemente de ser a lei brasileira ou estrangeira. Portanto, corretas as assertivas "D" e "E".

  • GABARITO D - ART. 9 LINDB - § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Bem observado pelo Alex Rodrigues!

     

    Foram acrescentados 10 artigos na LINDB.

     

    Em breve em um concurso perto de você!

  • (A) ERRADA

    Art.2º,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    (B) ERRADA. Incluiu doutrina e jurisprudência que não são previstos na LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    (C) ERRADA

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (D) Correta.Art.9º,§2º

     

    (E) ERRADA  

    Art.10,§1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

     

  • APROFUNDANDO A ASSERTIVA CORRETA DA QUESTÃO!


    Os comentários abaixo respondem integralmente a questão, mas segue abaixo um comentário que pode ajudar em questões da LINDB sobre o mesmo assunto:


    O art. 9º, § 2º, da Lei de Introdução assevera que: “ A obrigação resultante do contrato reputa - se constituída no lugar em que residir o proponente ”. O dispositivo está em conflito parcial com o art. 435 do CC/2002, pelo qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


    -Ora, o local da proposta não necessariamente é o da residência daquele que a formulou. Para resolver a suposta antinomia, aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do art. 435 do CC serve para os contratos nacionais; enquanto o dispositivo da Lei de Introdução é aplicado aos contratos internacionais.


    *Com base nesse dispositivo é que recentemente o STJ reconheceu o direito de cobrança, no Brasil, de dívida de jogo contraída licitamente no exterior: "A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.  STJ . 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP , Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).


    FONTE: Material de estudo EBEJI


    EM FRENTE!


  • Questão de puro "decoreba".

  • A letra E também está correta, apesar de não ser a transcrição literal da lei. Mas vamos sempre pela mais parecida com a literalidade kkkkk Essa VUNESP me mata

  • Gab.: D


    Karine Oliveira,


    A letra "E" está errada. O conceito trazido na questão está invertido, conforme literalidade do artigo 10, §1° da LINDB.

  • Erro da Alternativa "E"- A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei pessoal do de cujus em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira.

    Art.10,§1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • Qualificar e reger as obrigações: País em que se constituírem (9º, caput)

    Constituição do contrato: Residência do proponente (9º, §2º)

  • Sobre a letra (e):

    E de competência exclusiva da autoridade Brasileira, proceder ao inventario e a partilha dos bens do de cujos situados no Brasil, sendo irrelevante nesse caso se este seja estrangeiro ou residido fora do território nacional. Com é aqui a competência internacional exclusivamente da justiça Brasileira, o país não reconhece uma sentença proferida fora território nacional, quando for relacionada a bens do de cujos situados no Brasil.

    Todavia, se a lei nacional do de cujus for mais favorável o inventário será feito no exterior e a sentença deverá ser homologada no Brasil para que produza efeitos. Por esta razão. A regra traz consigo uma exceção, pois em inventario processado no Brasil, o juiz verifica a lei mais benéfica ao cônjuge e descendentes de nacionalidade Brasileira, devera aplica-la, por força do do § 1º do art. 10 da LICC.

    “§ 1º – A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.”

  • Essa questão devia ser anulada. A alternativa E também está correta!!!

  • a) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à INCORRETA: É o contrário, pois a repristinação é excepcional. Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    b) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência. à INCORRETA: a doutrina e a jurisprudência não estão entre os métodos de integração do direito.

    c) a lei do país em que nascer a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. à INCORRETA: é a lei do domicílio da pessoa que determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    d) a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. à CORRETA: é o que consta da LINDB.

    e) a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei pessoal do de cujus em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira. à INCORRETA: é o contrário! A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Resposta: D

  • A alternativa E está errada, pois está trocada. Onde consta "lei pessoal do de cujus" deveria constar "lei brasileira", e vice-versa.

  • Discordo dos colegas que estão mencionando que a assertiva E também está correta, pois ao meu ver o legislador traz uma regra, que é a aplicação da lei brasileira, e uma exceção, que é a aplicação da lei estrangeira nos casos em que for mais benéfica.

    Sendo assim, estaríamos invertendo regra e exceção, apesar do resultado prático ser o mesmo.

  • embora a letra "d" conste a literalidade do art. 8o § 2o, penso que causa dubiedade, deveria pelo menos ter escrito assim: "a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no país em que residir o proponente", assim faz referência ao caput "Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem".


ID
2674720
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O vigente Código Civil prevê como forma de extinção da pessoa natural a morte real ou a presumida, sem e com declaração de ausência. Em relação à morte presumida com declaração de ausência, de acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge do ausente será considerado viúvo, expedindo-se mandado para registro do óbito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A simples ausência da pessoa, ainda que prolongada, não tem, por si só, repercussão jurídica. O desaparecimento da pessoa sem notícia, não tendo deixado representante ou procurador, por outro lado, autoriza a declaração judicial de ausência, com nomeação de curador (Art. 22 do atual código). O decurso de tempo de ausência mais ou menos longo induzirá a possibilidade de morte da pessoa. Em matéria de direito patrimonial o simples desaparecimento ou ausência decretada não rompe o vínculo do casamento, o que ocorrerá somente pelo divórcio ou com a certeza ou reconhecimento presumido da morte (VENOSA, 2008, p.154).

    -

    Oportuniza-se, então, ao cônjuge sobrevivente o direito de escolha entre divorcia-se, abrindo mão de seus direitos sucessórios para contrair novo casamento sem impedimentos legais, ou esperar a declaração da morte presumida, com decretação de ausência ou não, permanecendo-se sucessora legítima do "de cujus", podendo contrair novo matrimônio sem impedimentos legais, atendendo somente certas exigências suspensivas (Art. 1.523, NCC).

    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-fev-11/direito-vem-entendendo-efeitos-nao-patrimoniais-ausencia

  • Código Civil

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA --> MORTE PRESUMIDA.

    Logo, basta estar autorizada a abertura. Não precisa esta já estar aberta.

    ---

    Bons estudos.

  • Lembrando que se o ausente voltar dentro dos 10 anos, pega os bens no estado em que estiver. Se voltar após os 10 anos, não pega nada, e caso não houver sido promovida a sucessão definitiva os bens vão para o Município (ou DF) ou União se em território federal

  • Vi que muita gente colocou a letra D como resposta. Explicarei o erro dela

    O Cônjuge será considerado viúvo com a abertura da sucessão definitiva

    o erro da questão é justamente em afirmar que o conjuge torna-se viúvo apenas 10 anos depois da abertura da sucessão definitiva, o que não é verdade.

    Na realidade, a letra D é uma das hipóteses mencionada pela colega Mari Aruane :

    "Lembrando que se o ausente voltar dentro dos 10 anos, pega os bens no estado em que estiver. Se voltar após os 10 anos, não pega nada, e caso não houver sido promovida a sucessão definitiva os bens vão para o Município (ou DF) ou União se em território federal"

  • A questão trata da morte presumida com declaração de ausência.


    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.


    Art. 37. BREVES COMENTÁRIOS

    Sucessão definitiva. Ocorrência. Solicitação. A sucessão definitiva inicia-se dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. Neste momento poderão os interessados requerer o levantamento das cauções prestadas, situação que pode ser antecipada, provando-se que o ausente tenha oitenta anos de idade, e que de cinco anos datam as ultimas noticias dele.

    Diante da hipótese de morte presumida, mesmo após aberta a sucessão definitiva do ausente, e possível o seu regresso ou o retorno de algum de seus descendentes ou ascendentes. Neste caso, não se tendo ainda ultrapassado os dez anos seguintes a abertura da sucessão definitiva, aquele ou estes haverão tão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) depois de publicada a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.



    O cônjuge do ausente será considerado viúvo dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. 

    Incorreta letra “A”.

    B) cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.

    O cônjuge do ausente será considerado viúvo dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. 

    Incorreta letra “A”.



    C) dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. 


    O cônjuge do ausente será considerado viúvo dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão


    D) não regressando o ausente nos dez anos seguintes de passada em julgado a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva.

    O cônjuge do ausente será considerado viúvo dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. 

    Regressando o ausente nos dez anos seguintes à da abertura da sucessão definitiva haverá os bens no estado em que se encontrarem. Se não retornar nesse tempo, os bens passarão a seus herdeiros, não havendo herdeiros passarão os bens ao Município, DF ou União. Se retornar após a sucessão definitiva não terá direito a nada. (Art. 39 do CC).

    Incorreta letra “D”.

    E) não se pode mais declarar a viuvez do cônjuge do ausente, pela sistemática do Código Civil de 2002, devendo o casamento ser dissolvido por meio do processo de divórcio.

    Pode-se declarar a viuvez do cônjuge do ausente, pela sistemática do Código Civil de 2002, considerando-se viúvo o cônjuge do ausente, dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Boa tarde, Polyana Fernanda.

    Não entendi sua explicação...


  • questão mal formulada. Pode a ter resposta, mas incompleta.

  • A questão exige conceitos de direito de família e parte geral do Código Civil...

    Primeiramente, de acordo com o art. 1571, §5º do Código Civil, o casamento válido será considerado extinto quando, para o que nos interessa, houver a morte de um dos cônjuges, sendo morte real ou morte presumida.


    Pois bem. A morte de ausente só passa a ser presumida quando se há a abertura da sucessão definitiva... o próprio nome já diz: a sucessão é definitiva porque o ausente fora considerado como morto. Dessa forma, somente há que se falar em extinção do casamento por meio da morte presumida de um dos cônjuges ausente quando houver a abertura da sua sucessão de forma definitiva.


  • GABARITO: C

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • gb c Sucessão definitiva. Ocorrência. Solicitação. A sucessão definitiva inicia-se dez anos depois

    de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. Neste momento poderão os interessados requerer o levantamento das cauções prestadas, situação que pode ser

    antecipada, provando-se que o ausente tenha oitenta anos de idade, e que de cinco anos datam

    as últimas notícias dele.

    Diante da hipótese de morte presumida, mesmo após aberta a sucessão definitiva do ausente,

    é possível o seu regresso ou o retorno de algum de seus descendentes ou ascendentes. Neste caso,

    não se tendo ainda ultrapassado os dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, aquele

    ou estes haverão tão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu

    lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados

    depois daquele tempo.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória,

    poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • ART. 1571, § 5º do Código Civil, o casamento válido será considerado extinto quando houver a morte de um dos cônjuges, sendo morte real ou morte presumida.

    Com a abertura da sucessão provisória considerasse o ausente como se morto fosse, no caso da sucessão definitiva considerasse a morte presumida dele.

  • Os comentários daqui sempre são melhores que os do professor.

  • Declara-se a ausência na abertura da sucessão provisória - Art. 26, in fine, CC-, mas somente será presumida a morte do ausente na abertura da sucessão definitiva - Art.6º, CC c/c Art. 37,CC. Logo, em uma interpretação sistemática do Art. 1571,§1º, CC com os artigos anteriormente mencionados: após a abertura da sucessão definitiva, presume-se a morte do ausente e, por conseguinte, dissolve-se o casamento.

  • Código Civil

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


ID
2674723
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Além dos elementos estruturais e essenciais, pode o negócio jurídico conter outros elementos meramente acidentais, ajustados facultativamente pela vontade das partes e não necessários à sua existência, mas que, uma vez convencionados, passam a integrá-lo de forma indissociável. Em relação a esses elementos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    CC/02

     

     

    a) se considera condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    FALSA - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

     b) se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    CORRETA - Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

     c) enquanto eventual o direito do titular, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não lhe é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    FALSA - Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

     d) o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado.

    FALSA - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

     e) o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito convencionado, exceto quando expressamente ajustado pelas partes no negócio jurídico como condição resolutiva.

    FALSA - Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    bons estudos

  • Gabarito "B".

    Enunciado: se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

    Previsão legal: Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

    --> Inserção posterior de novas disposições: A norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições, que, todavia, não terão validade se, realizada a condição, forem incompatíveis com ela. (Fonte: https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/465703808/da-condicao-do-termo-e-do-encargo)

  • Se alguem, como eu, não entendeu o que a letra "B" quis dizer, segue uma aulinha:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=sTsqigs60Ko

  •  

    TERMO INICIAL - SUSPENDE O EXERCÍCIOMAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, ou seja, apenas retarda o exercício de seu direito.

    ENGARGO:

    Em regra: não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Exceção: se imposto como condição suspensiva (suspende a aquisição e o exercício do direito).

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA Suspende a aquisição e o exercício do direito.

     

     

  • Gabarito B

    Tutela da relação jurídica condicional. Apesar de não se adquirir o direito enquanto pendente condição suspensiva, o legislador protege o pretenso titular desse direito declarando a ineficácia das disposições relativas à coisa que já foi objeto de um negócio jurídico subordinado à condição suspensiva. Não impede o legislador que seu titular faça novas disposições sobre a coisa, contudo, se foram com ela incompatíveis, tais disposições não terão valor se a condição for implementada. (https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-126-9)

     

    Ou seja, Pendente a condição suspensiva, o titular só pode  fazer novas disposições  se forem compatíveis com aquela condição. Entendi assim...

  • Para complementar segue o exemplo:

    "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."

    José firmou promessa de venda do seu imóvel a Paula.

    O contrato vai se realizar caso o financiamento de Paula seja aceito (CONDIÇÃO SUSPENSIVA).

    Porém, nesse meio tempo, ou seja, na pendência dessa condição suspensiva, José HIPOTECA O MESMO IMÓVEL AO BANCO (FEZ NOVAS DISPOSIÇÕES).

    Pergunta-se, ESSA HIPOTECA (novas disposições) É INCOMPATÍVEL???

    SIM!

    A hipoteca não terá valor caso ocorra à condição suspensiva, ou seja, CASO O FINANCIAMENTO DE PAULA SEJA ACEITO TERÁ DIREITO DE COMPRAR O IMÓVEL SEM A HIPOTECA, já que é INCOMPATÍVEL!!!

    obs(Ninguém compra um imóvel que já está hipotecado, por isso é incompatível)

    Espero ter ajudado! Talvez com o exemplo facilita o entendimento

  • A) ERRADA: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CORRETA: "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensivae, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."

    C) ERRADA: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    D) ERRADA

    E) ERRADA


  • A - ERRADA - art. 121 do CC - se considera condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    Art. 121 do CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    B - CORRETA - literalidade do art. 126 do CC - se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


    C - ERRADA - art. 130 do CC - enquanto eventual o direito do titular, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não lhe é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    Art. 130 do CC - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    D - ERRADA - art. 131 do CC - o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado.


    Art. 131 do CC - O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO a aquisião do direito.


    E - ERRADA - art. 136 do CC - o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito convencionado, exceto quando expressamente ajustado pelas partes no negócio jurídico como condição resolutiva.


    Art. 136 do CC - o encargo NÃO SUSPENDE a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • A) ERRADA: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CORRETA: "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensivae, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."

    C) ERRADA: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    D) ERRADA

    E) ERRADA

  • Exige-se conhecimento das disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser assinalada a alternativa correta.

    a) "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" - alternativa falsa.

    b)
    "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis" - alternativa verdadeira.

    c)
    "Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo" - alternativa falsa.

    d)
     "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" - alternativa  falsa.

    e)
    "Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva" - alternativa falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".
  • Gabarito:"B"

    CC,Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • Comentário à alternativa D: "o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado."

    Para ilustrar a regra contida no art. 131, CC (Art. 131. "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito"), imagine o termo inicial como uma mãe que dá um presente, uma bicicleta, para a filha, mas combina que ela poderá pedalar somente quando cair seu primeiro dente de leite. É um termo, pois com certeza vai cair o dente de leite. Só não se sabe a data exata. Mas é um evento futuro e certo. Perceba, a aquisição do bem já foi feita, pois a filha já tem o presente com ela. Ela só não pode exercitar, pedalar, pois o combinado é que o faça somente após cair o dentinho.


ID
2674726
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao momento da formação dos contratos, há que se distinguir aqueles que se formam entre presentes e entre ausentes. A dificuldade em se precisar em qual momento se deve considerar formado o contrato entre ausentes, apresenta algumas teorias. Dentre elas, se considerar não haver retratação do aceitante, o Código Civil adota a teoria da

Alternativas
Comentários
  • O CC adota a teoria da expedição, resumidamente, de que o contrato entre ausentes aperfeiçoa-se com a expedição da aceitação.

  • Gabarito "E".

    A algumas teorias acerca da formação dos contratos, a doutrina as divide em:

    1) Teoria da cognição: O contrato entre ausentes se forma quando o proponente toma conhecimento da resposta emitida pelo aceitante.

    2) Teoria da Agnição: Neste caso, o contrato entre ausentes se aperfeiçoa quando a resposta é elaborada, expedida ou recebida, dividindo-se em:

    2.1) TEORIA DA DECLARAÇÃO: Por essa teoria, o contrato é firmado no momento que o aceitante redige a sua resposta. -

    2.2) TEORIA DA EXPEDIÇÃO: Considera formação do contrato no momento que aceitação é expedida. -

    2.3) TEORIA DA RECEPÇÃO (a majoritária): O momento de formalização do contrato é quando o proponente RECEBE a aceitação. Isso é diferente a Teoria da Cognição, tomar conhecimento é diferente de receber.

     

    Qual teoria o Código Civil adotou?

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    O código civil adotou a teoria da expedição. Também chamada de sub-teoria da expedição. Sub-teoria porque é uma das teorias da agnição e da expedição porque considera-se formado o contrato entre ausentes quando expedida a resposta pelo aceitante.

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai!

  • Gabarito: E

     

    CC, Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (É a regra: TEORIA DA EXPEDIÇÃO), exceto:

     

    I - no caso do artigo antecedente (Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante);

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

     

    Incisos I, II e III: TEORIA DA RECEPÇÃO

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

     

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...)

     

     

    - Teoria da expedição!

  • Como é a história? Nunca nem vi

  • Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (teoria da agnição, na subteoria da expedição), exceto (teoria da agnição, na subteoria da recepção):

    I - no caso do artigo antecedente; → Retratação do aceitante.

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; → Hipótese em que houve convenção entre as partes.

    III - se ela não chegar no prazo convencionado; → Hipótese em que houve convenção entre as partes.

  • Muito sutil essa diferença entre a recepção na teoria agnicao (recebe) e teoria da cognição (toma conhecimento).
  • Só rindo ein!

  • A questão trata das teorias da formação do contrato entre ausentes.

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Fundamentalmente, a doutrina criou duas teorias explicativas a respeito da formação do contrato entre ausentes 339:

    a) teoria da cognição — para os adeptos dessa linha de pensamento, o contrato entre ausentes somente se consideraria formado quando a resposta do aceitante chegasse ao conhecimento do proponente.

    b) teoria da agnição (dispensa-se que a resposta chegue ao conhecimento do proponente):

    b.1. à subteoria da declaração propriamente dita — o contrato se formaria no momento em que o aceitante ou oblato redige, datilografa ou digita a sua resposta. Peca por ser extremamente insegura, dada a dificuldade em se precisar o instante da resposta.

    b.2. à subteoria da expedição — considera formado o contrato, no momento em que a resposta é expedida.

    b.3. à subteoria da recepção — reputa celebrado o negócio no instante em que o proponente recebe a resposta. Dispensa, como vimos, sua leitura. Trata-se de uma subteoria mais segura do que as demais, pois a sua comprovação é menos dificultosa, podendo ser

    provada, por exemplo, por meio do A.R. (aviso de recebimento), nas correspondências.(Gagliano, Pablo Stolze.Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Sob outro prisma, se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral.

    Entretanto, tal regra comporta exceções, sendo certo que o Código Civil ainda adota a teoria da agnição, na subteoria da recepção, pela qual o contrato é formado quando a proposta é aceita e recebida pelo proponente (art. 434, I, II e III, c/c o art. 433, ambos do CC). Essa teoria deve ser aplicada nos seguintes casos:

    1)  Se antes da aceitação ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    2)  Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta, hipótese em que as partes convencionaram a aplicação da subteoria da recepção.

    3)      Se a resposta não chegar no prazo convencionado (outra hipótese em que houve convenção entre as partes de aplicação da subteoria da recepção). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    A) informação propriamente dita. 


    O Código Civil adota a teoria da agnição ou informação, na subteoria da expedição.

    Incorreta letra “A”.


    B) informação da subespécie cognição. 

    O Código Civil adota a teoria da agnição ou informação, na subteoria da expedição.

    Incorreta letra “B”.



    C) declaração propriamente dita.


    O Código Civil adota a teoria da agnição ou informação, na subteoria da expedição.

    Incorreta letra “C”.


    D) declaração da subespécie cognição.

    O Código Civil adota a teoria da agnição ou informação, na subteoria da expedição.

    Incorreta letra “D”.



    E) declaração da subespécie expedição.

    O Código Civil adota a teoria da agnição (informação) na subteoria da expedição, como regra geral.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

     

    Gabarito do Professor letra E.

  • Nos contratos entre ausentes, a grande questão é se saber quando ele se forma. Assim, há algumas teorias:

    >> Teorias subjetivas (de difícil prova; sem comprovante)

    1) Informação: há contrato quando quem propôs toma conhecimento da aceitação da outra parte.

    2) Declaração: há contrato quando o aceitante declara que aceita a proposta.

    >> Teorias objetivas (prova mais fácil; há uma data certa comprovada)

    1) Expedição: há contrato quando o aceitante expede a declaração de aceitação.

    2) Recepção: há contrato quando quem propôs recebe a comunicação de aceitação.

    ==

    Analisando bem, vê-se o seguinte:

    -- A recepção (quem propôs recebe a aceitação) é a objetivação da teoria da informação.

    -- A expedição (quem aceita expede a aceitação) é a objetivação da teoria da declaração.

    ==

    A regra é a adoção da teoria da EXPEDIÇÃO, nos termos do art. 434, CC.

    A exceção é a adoção da teoria da RECEPÇÃO, no caso de retratação do aceitante ou se as partes convencionaram prazo para o recebimento e ele não chegou.

  • Associem: cognição é o conhecimento da aceitação pelo proponente.

    Expedição: é o envio da aceitação.

    A questão fala que não se leva em conta a retratação do oblato. Ou seja, pouco importa, portanto, se o proponente sabe ou não o conteúdo da resposta do oblato. A primeira coisa que ele enviou está valendo.

  • GABARITO: E

    Por sua vez, a teoria da expedição afirma a sua realização no instante em que a aceitação é expedida. Essa a opinião de Demolombe, Aubry et Rau, Savigny, Serafini, Lyon-Caen, dos irmãos Mazeuad. Foi perfilhada pelo B.G.C como pelos Códigos Comercial e pelo Código Civil pátrios. Evita o arbítrio dos contraentes e reduz ao mínimo a álea de ficar uma declaração de vontade prenhe de efeitos na incerteza de quando se produziu. De outro lado, como ensinou Caio Mário da Silva Pereira(obra citada, pág. 43), afasta dúvidas de natureza probatória, pois que a expedição da resposta se reveste de ato material que a desprende do agente.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/72867/formacao-dos-contratos


ID
2674729
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

VENÂNCIO, enfrentando dificuldades financeiras, decide vender um imóvel que pertenceu a sua família por mais de um século, passando de geração a geração até lhe tocar a propriedade exclusiva. Faz a venda à vista a ASTOLFO e estipulam que na hipótese de este decidir vendê-lo num prazo de até 2 (dois) anos contados da alienação, deveria primeiro dar conhecimento a VENÂNCIO para, querendo, recomprá-lo. Após 18 (dezoito) meses, ASTOLFO vende o imóvel a TENÓRIO sem comunicar ao primitivo vendedor. Diante do caso hipotético, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) VENÂNCIO, em razão de seu direito de retrovenda, poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, desde que o exerça dentro do prazo de até cento e oitenta dias contados da venda a TENÓRIO.

    Errada pois não se trata de retrovenda mas sim de preempção. Retrovenda é o instituto previsto no artigo 505 que assim estabelce:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    B) ASTOLFO poderá ser compelido judicialmente a desfazer a compra e venda celebrada com TENÓRIO, uma vez que VENÂNCIO reservou para si a propriedade do imóvel pelo período de 2 (dois) anos.

    ERRADA O direito de preferência não significa reserva de propriedade sobre o bem, mas tão somente o direito de exercer a preferência no caso de nova compra e venda do bem imóvel ou móvel.

     

    C)VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de preempção.

    ERRADA Não existe a previsão de reembolso das despesas veja o artigo 213:

    art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

     

    D) CORRETA

     

    E) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de retrato.

    ERRADO primeiro porque não há previsão de reembolso das despesas, segundo porque o prazo é de 180 dias é para exercer o direito de preempção dos bens  móveis e não dos bens imoveis e terceiro por que não trata-se de direito de retrato mas sim de preferência.

     

    Espero ajudar.

     

  • Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

  • Direito de preempção ou preferência

    É uma cláusula que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. É aplicável tanto ao MÓVEIS quanto ao IMÓVEL.

    Essa cláusula pode ser exercida em até:

    ·         180 dias: se móvel;

    ·         2 anos: se imóvel.

     O comprador deve notificar o devedor sobre a venda. Este tem, salvo outra estipulação, até 3 dias para se manifestar se a coisa for móvel e até 60 dias se a coisa for imóvel.

    Caso o comprador não dê o direito de preferência estabelecido, responderá por perdas e danos, e se o adquirente estiver de má-fé, será solidariamente responsável.

    O direito de preferência não é cedível, nem transmissível a herdeiros.

    Direito de preferência de coisa expropriada: se a coisa foi expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública e não tiver o destino adequado o expropriado terá direito de preferência pela coisa.

    Direito de preferência do condômino: um condômino de coisa INDIVISÍVEL não pode vender sua parte a estranho se outro consorte a quiser pelo mesmo preço. Nesse caso, o consorte interessado deve requerer a preferência em 180 dias, depositando o preço.

     

     

  • Mais ou menos assim @EspartanoTribunais

     

    Exemplo: "A" vendeu imóvel para "B"

     

    Retrovenda: "A" diz para "B": Quero comprar de volta!

    Direito de Preferência: "B" diz para "A": Estou vendendo, quer comprar?

  • Retrovenda - art. 505 e ss - BEM IMÓVEL SOMENTE

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

     

    PREFERÊNCIA ou preempção - art. 513 e ss - Móvel (180d) ou imóvel (2a)

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • RETROVENDA

    - Bens imóveis

    - Vendedor tem a faculdade de recobrar o bem ao comprador

    - Prazo: 03 anos

    - Transmissível aos herdeiros e legatários

     

    PREFERÊNCIA

    - Bens móveis e imóveis

    - Comprador tem a obrigação de oferecer o bem ao vendedor

    - Prazo: 180 dias (bens móveis) ou 02 anos (bens imóveis)

    - Não cede aos herdeiros

  • Colega Espartano, também estou com a mesma dúvida. 

     

     

    Sobe a diferenciação dos dois institutos, autor Flávio Tartuce se limita a este comentário:

     

    ''Justamente porque os seus efeitos são inter partes, gerando o dever de pagar perdas e danos, é que a cláusula de preempção [ou preferência] se diferencia da retrovenda. Além disso, as estruturas e as decorrências práticas dos institutos são completamente diversas, particularmente no tocante às caracterizações.'' (grifos meus)

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. P. 788. 

     

     

    Vamos indicar para o(a) professor(a)!

     

  • A questão trata de cláusulas especiais da compra e venda.

    Retrovenda:

    - Bem imóvel;

    - Prazo decadencial de 03 anos;

    - Direito de retrato cessível e transmissível a herdeiros e legatários.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 505. BREVES COMENTÁRIOS

    Sistema de modulação de efeitos da compra e venda. As cláusulas ou pactos adjetos da

    Compra e Venda modulam efeitos deste contrato. A retrovenda só pode ser realizada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão. Isto garante que pessoas que necessitem se desfazer de bens, mas que desejam tê-los de volta possam faze-lo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Preempção ou Preferência:

    - Bem móvel ou imóvel;

    - Obrigação do comprador de oferecer ao vendedor;

    - Prazo de 180 dias se for coisa móvel ou 02 anos se for imóvel;

    - Comprador responde por perdas e danos se não oferecer ao vendedor;

    - direito não pode ser cedido ou transmitido aos herdeiros;

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 513. BREVES COMENTÁRIOS

    Conceito. Importância. O sistema de preferência possibilita ao vendedor reaver a coisa da qual se desfez, caso o comprador deseje, dentro de certo e determinado tempo, podendo envolver coisas móveis ou imóveis. Diferentemente da retrovenda, não há na preempção o dever de o adquirente primário revender o bem, mas sim apenas o direito do alienante em preferir, tanto por tanto, qualquer outro. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Art. 518. BREVES COMENTÁRIOS

    Conversão em perdas e danos. Manutenção do negócio. Não há, na prelação, direito a desfazer o negócio, mas sim de obter as perdas e danos provenientes da não comunicação. Isto é porque não se trata de direito real ou de efeito real de uma relação obrigacional, mas simples cláusula contratual sem efeitos diretos sobre a coisa. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) VENÂNCIO, em razão de seu direito de retrovenda, poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, desde que o exerça dentro do prazo de até cento e oitenta dias contados da venda a TENÓRIO.

    VENÂNCIO, em razão do seu direito de prelação (preempção/preferência) poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, por ter alienado o imóvel sem ter dado a ele (VENÂNCIO) a ciência do preço.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) ASTOLFO poderá ser compelido judicialmente a desfazer a compra e venda celebrada com TENÓRIO, uma vez que VENÂNCIO reservou para si a propriedade do imóvel pelo período de 2 (dois) anos.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação (preferência/preempção).

    VENÂNCIO não reservou para si a propriedade do imóvel, apenas tem direito de exercer a preferência para a compra do imóvel.

    Incorreta letra “B”.



    C) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de preempção.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de preempção.

    O reembolso das despesas se refere a retrovenda e não à preempção.

    Incorreta letra “C”.



    D) ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de retrato.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.

    Não se trata de “direito de retrato”, mas sim de direito de preferência.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D) ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.


    A resposta para a questão encontra-se nos arts. 505 e 518 do CC.


    O direito de retrovenda nada mais é que o direito do vendedor recomprar o imóvel alienado, dentro de um prazo de 3 anos, como exemplificado pelo código, ou um período estipulado pelas partes, ou seja, o princípio da autonomia da vontade.

    Ocorre que o adquirente do negócio, após 18 meses celebrou outro contrato de compra e venda com um terceiro, sendo o vendedor (antes comprador) não ter dado ciência ao antigo proprietário, o qual avençaram o período de 2 anos a cláusula de retrovenda, assim, ainda estando dentro do prazo estipulado.

    Por outro lado, o direito de preempção, ou seja, de preferência, o qual o antigo proprietário tinha, por se tratar de bem imóvel, caduca em 2 anos. Dessa forma, para o vendedor (ora comprador) deveria ter dado ciência ao antigo dono para poder seguir com a venda, e assim não ocorrendo arcará o mesmo com perdas e danos.

  • Direito de retrato: Direito de recobrar o bem, máximo de 3 anos (Oponível a terceiros).

    Direito de preferência ou preempção: dever do comprador de oferecer o bem vendido, caso o coloque para venda em até dois anos se for imóvel ou cento e oitenta dias se for móvel (Não oponível a terceiros, converte-se em perdas e danos).

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o enunciado,  Venâncio vendeu seu imóvel com a cláusula de preferência, pois pretendia garantir o direito de comprar o bem, em igualdade de condições, caso a nova venda ocorresse em até 2 anos. Astolfo, entretanto, descumpre a cláusula e antes do prazo, vende o bem para Tenório. Nesse caso, o comprador Astolfo irá responder por perdas e danos, por desrespeitar o direito de prelação.

    Resposta: D

  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel. Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor. Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé. *todos os arts. do CC
  • Na retrovenda, há uma conduta ativa do vendedor –ele exige do comprador a venda do imóvel para si.

    No direito de preempção, por sua vez, o vendedor atua de forma passiva –o comprador é quem decide vender a coisa, devendo oferecê-la primeiramente ao vendedor.

  • Preferência = preempção = prelação.

  • erro da letra c - na preempção,180 dias são para os bens móveis.

  • Infelizmente, tenho que discordar do gabarito. O pacto de preempção tem eficácia reivindicativa contra terceiros. Essa eficácia decorre da função social externa dos contratos (art. 421 do CC), que impede a avença de ser obstruída pela conduta de quem não é parte na relação. Dita função não só limita as possibilidades contratuais, como também as potencializa contra atos de terceiros. Tal enquadramento da questão, de natureza principiológica, é mais proficiente do que a mera aplicação da regra do art. 518 do CC.

    Isso posto, a questão pode ser vista em toda sua simpleza deplorável. Falta uma informação importante no enunciado: o pacto adjecto da preempção foi registrado no Cartório? Se foi, há o direito de reivindicação a favor do vendedor. Se não foi, seria necessário investigar se por outros meios o terceiro adquirente saberia do pacto. Se soubesse, seria nula a sua compra. Se não soubesse, valeria.

  • letra D- preempção convencional é uma relação obrigacional, portanto nao tem direito reaver o bem pois nao é direito real , mas pessoal.
  • GABARITO: D

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

  • GABARITO: D

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.


ID
2674732
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano destina-se a ordenar o espaço urbano para habitação. Sua divisão ou redivisão deve obedecer aos parâmetros da legislação específica. Em relação a essa legislação, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 2, p.1, Lei 6766-79: " Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes (....)".

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito A 

    a) Correta -Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    b) Art. 2º, § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    c) Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    d)Art. 2º,  § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  

    e) Art. 2º, § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.       

  • Krishna acima de todas as coisas.

  • Krishna acima de todas as coisas.

     

     

  • Zaratustra acima de tudo!

  • Eu acima de todos! Rs

  • Eita... tem Hare concurseiro aqui? rsrs

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

     

     

    B) considera-se loteamento as glebas de terras em área maior, destinadas a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. ❌

     

    Art. 2º. § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

     

    C) considera-se desmembramento a unificação de lotes em glebas destinadas a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, encerrando o prolongamento, modificação e ampliação das já existentes. ❌

     

    Art. 2º. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

     

    D) considera-se lote o terreno aquele ainda não servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam ou não aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. ❌

     

    Art. 2º. § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

     

     

    E) para efeito de loteamento urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos ainda não deve estar constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar ou vias de circulação. ❌

     

    Art. 2º. § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

  • Todos assinando o termo de posse acima de tudo!


ID
2674735
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CPC/15

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (LETRA E - GABARITO)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    bons estudos

  • Eis a sutileza do erro do item D:

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     
  • Então, segundo a questão, se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis, não se aplicará os efeitos da revelia. Mas se forem inverossímeis E AINDA POR CIMA estiverem em contradição com as provas nos autos, daí se aplicam os efeitos?? No caso, substituir "ou" por "e" não altera o efeito do comando legal. 

  • só poderia ser a VUNESP :(

  • estudem pela lei e sejam felizes.

  • INADMISSÍVEL concordar que a letra D está errada

  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos auto
    s.

  • casca de banana absurda

  • Típico de FCC! ¬¬'

     

    Edit:

    Em 16/08/2018, às 02:48:38, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 18/06/2018, às 21:30:17, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 30/05/2018, às 15:24:29, você respondeu a opção D. Errada!

     

    ¬¬'

  • em regra, a REVELIA produz o seguinte efeito: presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    (art. 344)

     

     

    ☑ contudo existem alguns casos em que a revelia NÃO produz esse efeito: (art. 345)


      I - existem VÁRIOS RÉUSALGUM DELES CONTESTA a ação; 


      II - o litígio versar sobre direitos INDISPONÍVEIS


      III - a petição inicial NÃO estiver acompanhada de INSTRUMENTO que a lei considere INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO


      IV - as ALEGAÇÕES DE FATO formuladas pelo autor forem: ~> INVEROSSÍMEIS ou

                                                                                           ~> estiverem em CONTRADIÇÃO com prova constante dos autos.

  • Que ridículo 

  • Como dizia o Arenildo: ESTÁ PODRE, PODRE, PODRE, PODRE!!! 

    #AAAAAAAAAAAAAFFFF

  • Se for resolver a questão pela lógica, a assertiva D também está correta, mas como o examinador e a banca tem o rei na barriga, consideraram apenas a assertiva E como gabarito. 

  • Qual é o erro da letra D?

  • tudo por causa de um simples ''e''

     

  • Lixo.

  • Beatriz Misaki, veja CPC 345, IV - a conjunção é OU, levando à condição exclusiva.

  • Parabens VUNESP! Tao de P A R A B E N S

  • Vunesp sendo Vunesp

  • @beatriz o erro da D é a conjugação "e"...na lei é "ou" estivermos em contradição com prova constante dos autos....
  • Complementando...

     

     

    Perempção:

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Piada!

  • Não entendo qual a intenção da banca em fazer uma questão dessas que não afere conhecimento algum... Triste para quem estuda de verdade...

  • to vendo que o examinador não conhece a tabela verdade do OU

    A B AvB

    V V V

    V F V

    F V V

    F F F


  • cara, essa questão, NO MÍNIMO, deveria ter 2 gabaritos.

  • E é diferente de OU... mas de qualquer forma pra quem fala que essas questões não aferem conhecimento algum, na realidade a maioria é isso mesmo kkkk querem só lascar! A exemplo a Cespe

  • GABARITO.E.


    Linda essa questão kkkkkk!


    Art345 NCPC.


    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.


    A QUESTÃO SÓ TROCOU O OU PELO E.

    Por conta dessa situação, o quesito encontra-se pacificamente errado.


  • Não entendi qual foi a intenção da banca nessa questão, mas ok, seguindo...

  • Em 23/12/18 às 16:05, você respondeu a opção D.


    Você errou! Em 06/11/18 às 15:16, você respondeu a opção D.



  • Para qualquer outra banca a d estaria certa.

  • Vunesp e suas maluquices 

  • Que absurdo essa questão

  • Que papagaiada dessa questão... trocar a conjunção alternativa "ou" pela conjunção aditiva "e".
  • é pra matar um de raiva esse "ou" e "e"

  • Apesar da letra E reproduzir o dispositivo legal, não é possível considerar a letra D errada.

    Ela pode estar com a redação diferente daquilo que consta do CPC, mas o questionamento ao candidato foi acerca da não produção dos efeitos da revelia, não acerca da redação do dispositivo.

    Dessa forma, os efeitos da revelia não serão verificados se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis E estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    A troca do "E" pelo "OU" em nada altera essa consequência; em realidade torna ainda mais evidente a não aplicação dos efeitos da revelia.

  • Acredito que a D estaria errada se estivessem pedindo a alternativa que estivesse reproduzida exatamente como no Código. O que não é o caso.

  • Tanto a disjunção como a conjunção teriam resultado verdadeiro, então, no enunciado, a banca poderia dizer: "De acordo com o texto da lei", para não gerar tantos erros advindos de não decorarmos a lei, mas a estudarmos.

  • REVEILIA: CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.

    CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).

    EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]

    IIo litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado.]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Qual o erro da alternativa "D"?

  • totalmente sem nexo a questão, letra da lei copiada e alterada esquecendo qualquer noção de lógica e realidade. ridículo!

  • /ÇÇÇÇÇ

  • O enunciado já nos deu uma “colher de chá” ao afirmar que um dos efeitos da decretação da revelia é o de se presumir que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

    Contudo, você que tem estudado comigo o Direito Processual Civil deve se lembrar de que os efeitos da revelia nem sempre vão ocorrer: nesses casos, mesmo que o réu não apresente contestação, não será possível presumir que os fatos narrados na inicial são verdadeiros.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    A alternativa que indica uma situação que afasta os efeitos da revelia é a ‘e’: se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Professor, a afirmativa ‘d’ não estaria correta também?

    Não!

    Se fôssemos levar em conta o que cobra a letra da lei, a revelia não iria produzir efeitos se as alegações de fato formuladas pelo autor fossem inverossímeis OU estivessem em contradição com a prova constante dos autos:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art, 344 se:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto, a letra ‘d’ está incorreta ao afirmar que o efeito de presunção de veracidade das alegações do autor será afastado “se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos.”

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • sinceramente? como um bom juiz, digo que essa questão não mede nem conhecimento muito menos raciocínio crítico!!

  • O negócio é decorar a lei mesmo, não tem outro jeito não. :(

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A revelia não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus tiver oferecido contestação, já que neste caso as alegações por um dos réus impugnadas terão se tornado controvertidas e, por conseguinte, não poderão ser presumidas como verdadeiras; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; ou se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

    O professor Saint Clair alerta que, em todos estes casos, não obstante a revelia, terá o autor o ônus da prova da veracidade de suas alegações. Nos casos em que a revelia gere seu efeito material, portanto, o autor é beneficiado por uma presunção legal (relativa) de veracidade de suas alegações sobre fatos. E preciso ficar claro que, neste caso, não pode o juiz determinar ao autor que produza provas que “confirmem” a presunção (pois tal determinação contrariaria expressamente o disposto no art. 374, IV, o qual expressamente estabelece que “[n]ão dependem de prova os fatos [em] cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”. 

    Por fim, sobre a alternativa D, a banca trocou o: 'OU" pelo "E"

    Gabarito: E

  • A "D" só estaria errada se o enunciado colocasse algo como " prevê expressamente o CPC" ou algo assim.

    sem tal menção, a D está correta no mundo jurídico já que a soma de requisitos no caso não altera a aplicação do caput do artigo 345 do CPC.

  • VUNESP BANDIDA...........

  • Alternativa d: erro está em "e", quando o correto seria "ou". Absurdo... mas, vamos em frente!

  • É isso:

    1) saber mais e ainda mais um pouco, e

    2) torcer para baixar o "mindfulness" (atenção plena) na resolução das questões.

    As bancas são o que são. Difícil mudá-las. Então, vamos seguir o jogo. Estudar muito e ter muuuuita atenção com os enunciados.

    Bora em frente porque atrás vem gente (ou porque já tem muita gente na nossa frente kkkkk).

  • as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU OU OU OU OU OU estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Não dá pra entender a tia VUVU em uma questão ela dá como certa uma alternativa em que coloca um "fisico" onde não existe na lei e agora cobra errado um "e".

    PQP

  • essa foi sacanagem.....

  • Vunesp sendo Vunesp, medindo a atenção extrema do candidato nos detalhes.

  • Esse examinador tava com muita preguiça, ou muita pressa, ou os dois.

    Ai é Brasil né, banca faz o que quer.

  • O GOLPE TA AÍ NÉ... QUARTA VEZ Q CAIO HAHAHAHA

  • Aí é filha da putagem da pior espécie kkkkkkkkkkkkk

  • Eis aqui um belo exemplo de que cobrar a literalidade da lei não ajuda em nada na compreensão e aplicação do direito.

    A banca quer se pregar à literalidade da lei sem fazer o mínimo de esforço de interpretação sistemática do ordenamento jurídico, apenas mudando uma ou outra palavra na redação da lei que muitas das vezes não a torna incorreta. Já verifiquei este mesmo ocorrido em diversas questões da Vunesp, uma triste realidade de algumas bancas.

  • Examinador sem mãe.

    Pronto, agora vamos pra a próxima.

  • Gente, Vunesp cobra Raciocínio Lógico e não é atoa. "E" é conectivo, "Ou" é disjuntivo. D está errada. Sim. Por detalhe. Paciência.
  • GAB E

    341 do CPC

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    Erro da D:

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis E estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    345 CPC:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Questão não prova nada! Por causa de um ou?

     Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

     

     

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Examinador acordou e alguém comeu aquele pedação de pizza do dia anterior que ele guardou com tanto carinho, foi trabalhar e fez essa belezura de questão.

  • Um E por um OU ???? Tem que se muito infeliz pra fazer isso !!

  • que coração peludo de quem fez essa questão

  • Então se "as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos" a revelia terá o efeito mencionado? kkkk

  • kkkk tem que morrer a bem do serviço público.

  • Pensei a mesma coisa...


ID
2674738
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido constante na petição inicial que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    CPC/15

     

     

       Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

          I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

          II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

          III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

          IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

             § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. (letra A - Gabarito)

             § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

             § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

             § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    bons estudos

  • por que quase ninguém respondeu essa questão? 

    preciso nem perguntar né . processo civil *&¨&¨&%

  • Senti que os amigos tiveram um pouco de dificuldades nessa questão, vamos tentar então entender com calma. Vamos lá?

     

    a) esteja prescrito ou apanhado pela decadência.

    Correta, art. 332 § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    b) contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça sobre direito municipal, estadual ou federal. 

    Errado,    art. 332, IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Perceba que lei federal não se enquadra em direito local.

     

    c) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de sua Corte Especial.

    Errado. Art. 332,  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    Letra D e E não estão no art. 332 do CPC.

  • Complementando...

     

     

    COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, A MATÉRIA PASSOU A SER DE ORDEM PÚBLICA? 

     

    3 posicionamentos, de acordo com Flávio Tartuce (p. 347-8):

     

    1) SIM. Nelson Nery, Maria Helena Diniz.

    2) NÃO. Mazzei, José Fernando Simão. 

    3) NÃO, ''a prescrição não é matéria de ordem pública, mas a celeridade processual o é'' (art. 5º, LXXVIII, CF)

     

     

    E A RENÚNCIA JUDICIAL À PRESCRIÇÃO: COMO FICA DEPOIS DO CPC/15?

     

    Para o autor civilista Flávio Tartuce, na hipótese de o autor cobrar judicialmente dívida prescrita, estas são as possíveis decisões iniciais do juiz:

     

    1) Sentença reconhecendo de ofício a prescrição, por meio da improcedência liminar do pedido (art. 332, §1º), o que seria a posição mais ''prática'', de acordo com Tartuce (p. 350)

     

    2) Determinação da citação do réu para que se manifeste quanto à renúncia à prescrição (posição mais ''técnica''). 

     

    O autor defende que deve ser mantida a 2º posição com o NCPC. Segundo ele, a 1º resposta também ''pode ser injusta'', já que impede a discussão sobre causas de impedimento, suspensivas e interruptivas da prescrição. 

     

     

     

     

     TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 348 a 350. 

  • Qual é o sentido de poder julgar liminarmente se ofender súmula do TJ sobre direito local, mas não sobre direito estadual e federal? Alguém poderia explicar? Obg! 

  • Vunesp gosta deste artigo.

  • "apanhado pela decadência" é boa ..... acho que tem mais gente "apanhando" aqui do que o processo do qual decaiu o direito .....

  • VUNESP 2018 PROCURADOR BAURU O Código de Processo Civil de 2015 trouxe várias novidades no cenário do sistema processual civil brasileiro. Dentre as novidades, é possível destacar a que prevê que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que

    A) contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    B) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de ação de descumprimento de preceito fundamental.

    C)esteja em descompasso com entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.

    D) for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência. (correta)

    E) violar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre direito local

  • NCPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3 Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4 Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Mais outra questão sobre a improcedência liminar do pedido.

    A sentença de improcedência liminar do pedido é uma decisão proferida pelo juiz que, antes da citação do réu, julga improcedente o pedido formulado pelo autor. Quando isso ocorre?

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    A única alternativa que se amolda a uma das possibilidades de julgamento liminar de improcedência do pedido é a letra ‘a’: esteja prescrito ou apanhado pela decadência.

    Dessa maneira, podemos dizer que é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido quando o juiz verificar a ocorrência de prescrição ou de decadência, desde logo no início da ação:

     Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Veja os erros das outras alternativas:

    b) contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça sobre direito

    Somente é possível o julgamento de improcedência liminar o pedido contrariar súmula de tribunal de justiça sobre direito local:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    c) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça .

    Não é todo e qualquer acórdão proferido pelo STJ. É possível o julgamento de improcedência liminar quando o pedido contrariar acórdão proferido pelo STJ em julgamento de casos repetitivos:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) infringir entendimento firmado em .

    Será possível o julgamento de improcedência liminar quando o pedido do autor contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    e) estiver .

    A VUNESP “viajou” nessa alternativa. Sem maiores comentários...

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • NÃO CONFUNDIR!!

    --> INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL (ART 330 CPC/ DECISAO SEM MÉRITO)

    A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INDEFERIDA QUANDO:

    -for inepta;

    -parte for manifestamente ilegítima;

    -autor carecer de interesse processual;

    -não atendidas as prescrições dos e .

    --> IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (ART 332 CPC/ DECISAO COM MÉRITO)

    O PEDIDO QUE CONTRARIAR:

    -enunciado de súmula do STF ou STJ

    -acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    -entendimento firmado em IRDR ou IAC

    -enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

  • Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido constante na petição inicial que esteja prescrito ou apanhado pela decadência.


ID
2674741
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial será indeferida quando, depois de intimado e escoado o prazo do autor para regularizá-la,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

     

     
  • Lembrei que na prova da OAB deve-se fazer isso e acertei a questão.

  • entendo que a letra C também estaria certa. a conjugação do art. 321 e seu par. único com o art. 319, III fazem a assertiva parecer correta. o que acham?

  • Luisa, olhei os artigos por você indicado, e não sei se é a resposta para tua dúvida, porém observei que: o inciso III do art. 319 refere-se aos fundamentos jurídicos do pedido. Já a questão menciona os fundamentos legais do pedido. Acredito que por isso não esteja correta.

  • A letra "C" está incorreta porque os fundamentos tem que ser fundamentos jurídicos, o que não implica que sejam necessariamente legais. Podem ser por exemplo constitucionais ou jurisprudenciais:


    Art. 319. A petição inicial indicará:

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;


    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Pelo amor de Chiovenda, possibilidade jurídica do pedido é fundamental para uma petição não ser considerada inepta.

  • CEIFA DOR,


    A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação. O CPC/15 deixou de prever a possibilidade jurídica do pedido como algo a ser aferido pelo magistrado antes do ingresso na análise do mérito da ação. Agora, conforme dispõe o art. 17 do CPC/15, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Estas duas permaneceram, conforme previsão no CPC/73, excluindo-se somente a possibilidade jurídica do pedido para o CPC/15.


    No que tange a inépcia da petição inicial, o art. 330, I, § 1º, CPC/15, dispõe:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    Era o de CPC/73 que informava que a petição inicial será considerada inepta quando o pedido for juridicamente impossível, mais precisamente no art. 295, I, parágrafo único, III. vejamos:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida: 

    I - quando for inepta;

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    III - o pedido for juridicamente impossível;  

    Portanto, não poderia ser como correta a LETRA A.    

  • Letra A) Erro: Possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação, não havendo que se falar em extinção do processo por esse motivo.


    As condições da ação no atual CPC são duas:

    1º Legitimidade de partes.

    2º Interesse de agir.

  • b)

    O QUE É PRECLUSÃO:

    É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual. A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes.

    Para as partes, a preclusão pode se dar:

    1) quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal);

    2) quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou

    3) quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

    Fundamentação:

    Art. 209, § 2º do CPC

    Art. 278 do CPC

    Art. 507 do CPC

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1506/Preclusao-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • NCPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1 Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    Letra D

  • O enunciado da questão quer saber qual das hipóteses elencadas é causa de indeferimento da petição inicial

    A única que se encontra em consonância com o artigo 330 é a:

    d) o advogado que esteja advogando em causa própria, deixar de declarar o seu endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.

    Nesse caso, a petição inicial do advogado será indeferida se não for regularizada com o acréscimo dessas informações no prazo de 5 dias:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    Veja, agora, o art. 106 a que o dispositivo acima faz referência:

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 106. § 1 Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

  • NCPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pedido impossível gera qual repercussão no processo já que não indefere ?

  • Uver, pensei o mesmo que vc, mas a questão diz que foi concedido prazo para regularizar, o único item sanável era o do advogado mesmo.

  • A petição inicial será indeferida quando, depois de intimado e escoado o prazo do autor para regularizá-la, o advogado que esteja advogando em causa própria, deixar de declarar o seu endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.

  • Gab: D

    Os requisitos da petição encontram-se no art. 319 do CPC/2015. Quanto ao indeferimento, combinamos os arts. 330 e 106 para responder a questão.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. 

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art  239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial (Art. 330)- onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido (Art. 332) - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    Sem análise do mérito - Sentença Terminativa - Art. 485, CPC.

    A coisa julgada formal à diz respeito ao processo.

    Hipóteses do artigo 485, CPC e pode ser reproposta (Art. 486, CPC).  

  • A petição inicial será indeferia quando, depois de intimado e escoado o prazo do autor para regularizá-la, o advogado que esteja advogando em causa própria, deixar de declara o seu endereço, seu número de inscrição da OAB e o nome da sociedade de advogados na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.


ID
2674744
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença não se considera fundamentada, quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C 

     

    CPC/15

     

       Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

          I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

          II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

          III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

             § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

                I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (letra A)

                II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; (letra B)

                III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (gabarito - Letra C)

                IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (letra D)

                V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

                VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

             § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. (letra E)

             § 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

     

    bons estudos

  • estudem a lei e sejam felizes.

  • É ausência de fundamentação o emprego de conceito jurídico INdeterminado, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.

  • Alguém poderia me falar o erro da letra D?

  • O erro da alternativa D consiste no acréscimo da palavra "incapazes".

    Na sentença não se aplica o princípio do ônus da impugnação específica como na contestação.

    Se o autor fundamentar seu pedido com mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um, capaz de conceder a tutela requerida, não precisará enfrentar os outros argumentos.

    Por isso que o artigo 489, §1º, IV, diz que só os argumento capazes de firmar a conclusão pelo julgador devem ser fundamentados e não todos (capazes e incapazes).

  • Fui seco na ALTERNATIVA D

  • Alguem pode me informar o erro das alternativas a,b,d,e por favor

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 489.

  • Art. 489 § 1 Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Por isso, só "decorar" a letra fria da lei é ruim. Se o examinador trocar qualquer palavrinha, a pessoa não vai perceber. Agora, se o concurseiro entender a lei, vai perceber as palavras trocadas.

  • NCPC:

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1 Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2 No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3 A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Colega "Tal Wesley", espero te ajudar:

    (Erro em vermelho)

    A sentença não se considera fundamentada, quando:

    A

    se limite a reproduzir ato normativo, ainda que explique sua relação com a causa ou a questão decidida.

    B

    empregar conceitos jurídicos determinados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.

    D

    não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    E

    no caso de antinomia jurídica, utilizar o método da conjugação elisiva

    (Segundo Tartuce, antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)

    .

    ART. 489. § 2o No caso de colisão entre normaso juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. ( Princípio da Ponderação- Robert Alexy)

    .

     

    * Peço que me corrijam caso esteja equivocada nas justificações, para que eu não atrapalhe os outros colegas.

  • Apenas a crua e mortal literalidade do art.489 do NCPC, em todas as afirmativas. A banca "apenas" foi trocando uma palavra ao longo das alternativas, que as deixaram incorretas.

    Ex.:

    -> ALTERNATIVA D: não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    -> Art. 489, §1º, IV: não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

  • GABARITO: C

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    a) ERRADO: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    b) ERRADO: II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    c) CERTO: III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; 

    d) ERRADO: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 

    e) ERRADO:  § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

  • "Elisivo: Furtivo, vago, impreciso, arisco, esquivo. A abordagem do problema é elusiva ao sujeito da questão"

  • ERRADO. A) se limite a reproduzir ato normativo, ainda que explique sua relação com a causa ou a questão decidida. ERRADO.  Se explicou é válido.

     

    Art. 489, I, CPC

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. B) empregar conceitos jurídicos ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso. ERRADO. Conceitos indeterminados.  Art. 489, II, CPC.

     

    _________________________________________________________________

     

    CORRETO. C) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. CORRETO.

     

    Sentença genérica. Serve para qualquer caso. O famoso copia e cola.

     

    Art. 489, III, CPC.

     

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. D) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ̶ ̶o̶̶̶u̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶z̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶d̶e̶, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. ERRADO.

     

    Art. 489, IV, CPC.

     

    Na sentença não se aplica o princípio do ônus da impugnação específica como na contestação.

    Se o autor fundamentar seu pedido com mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um, capaz de conceder a tutela requerida, não precisará enfrentar os outros argumentos.

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. E) no caso de ̶a̶n̶t̶i̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶, utilizar o método da conjugação elisiva. ERRADO.

     

    No caso de colisão entre normas.

     

    Art. 489, §2º, CPC.

     

    "Elisivo: Furtivo, vago, impreciso, arisco, esquivo. A abordagem do problema é elusiva ao sujeito da questão"

     

    (Segundo Tartuce, antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)

    Princípio da Ponderação

  • Passei reto no ''incapaz''...que bost.a


ID
2674747
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a apelação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

     

     

       Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

          I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

          II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

          III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

          IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

             § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. 

             § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

             § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. (letra B - Gabarito)

             § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • A fundamentação correta da assertiva B (gabarito), está no §7°, do art. 485:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

    Na situação prevista no art. 332, haverá a resolução do mérito, diante da improcedência.

     

     
  • D) Art. 1012 § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
    II - relator, se já distribuída a apelação.

    E) Art. 1013 § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

  • A) Incorreta -> A mera interposição de apelação pela Fazenda Pública não prejudica, por si só, o reexame necessário, até porque, o recurso pode ser, por exemplo, parcial ou até inadmissível. (Fonte: Novo Código de Processo Civil para concursos. Freire, Rodrigo da Cunha Lima. Juspodivm, 2016 - p. 580).

     

    B) Correta -> art. 485, §7º, NCPC

     

    C) Incorreta -> O início da alternativa está certa, ou seja, como regra, a decisão da apelação será tomada no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) magistrados (art. 941, §2º, NCPC). No entanto, ela está incorreta na parte final, pois o recurso especial, para ser cabível, não precisa de decisão não unânime + violação a lei federal, os requisitos do recurso especial estão na CF (art. 105, III) e, na hipótese da violação à lei federal (alínea "a"), a CF não exige que a decisão seja não unânime, bastando que ela seja dada em única ou última instância por TJ/TRF.

     

    D) Incorreta -> Nas hipóteses em que o NCPC prevê que a apelação não possuirá o efeito suspensivo, é dado ao recorrente a possibilidade de, mesmo assim, solicitar a sua concessão. Então, o NCPC traz, em seu art. 1.012, §3º a autoridade competente para o endereçamento do pedido, que será:

               - Da interposição da apelação até a distribuição -> Ao Tribunal

               - Após a distribuição -> Ao Relator.

    Veja, este pedido de concessão de efeito suspensivo nunca será feito ao juiz de primeiro grau, daí o erro da alternativa.

     

    E) Incorreta -> art. 1.013, §2º, NCPC.

  • ART. 1102 CPC

    A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    CONFORME BEM RESUMIDO PELA COLEGA CLARISSA :

     Da interposição da apelação até a distribuição -> Ao Tribunal

     - Após a distribuição -> Ao Relator.

    Veja, este pedido de concessão de efeito suspensivo nunca será feito ao juiz de primeiro grau,

  • Retratação - é o efeito regressivo presente em alguns recursos.

  • Diferentemente do que ocorria à luz do CPC/73, a remessa necessária e a apelação não mais coexistem. Todavia, no caso de apelação apenas parcial, impõe-se o reexame de ofício no que diz respeito à parcela da condenação não impugnada em apelação (Ex.: o Estado é condenado a pagar 10 milhões e apela pleiteando a redução dessa condenação para 4 milhões – em relação a essa condenação de 4 milhões não houve apelação, de modo que é necessário o seu reexame em segundo grau, via remessa necessária). Da mesma forma, se a apelação interposta pela Fazenda Pública não for conhecida por falta de preenchimento de algum pressuposto de admissibilidade recursal, tal hipótese equivale à não interposição de recurso e, portanto, torna de rigor o reexame necessário

  • Enunciado 432/FPPC – A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária



ID
2674750
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO: B

    Art. 311, II CPC

  • Breve resuminho sobreTutela da Evidência

    Hipóteses de Cabimento


    Art. 311, do NCPC - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada emjulgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
    oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Veja-se que se privilegiou a força dos precedentes.

     

    São os casos de:


    • Inciso I - Abuso do Direito de Defesa;
    • Inciso II - Alegações de Fato tiverem prova pré-constituída e existência de julgamento pelo STF ou pelo STJ em Súmula Vinculantes ou Casos Repetitivos, reconhecendo o direito reclamado;
    • Inciso III - Ação de Depósito; e,
    • Inciso IV - Quando a petição inicial for instruída com prova suficiente e o réu apresentou defesa inidônea. O professor indicou que se trata, na verdade de julgamento antecipado e não Tutela da Evidência.

  •  b)

    as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • e) A contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • NCPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Já ia xingar a questão, mas como o erro foi meu...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

  • A. ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda. Protelatórios art. Art. 311, inciso I.

    B. as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Correta

    C. se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    Falso é pedido Repersecutorio.

    D. calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Falso,.

    E. a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    Que seja capaz de gerar dúvidas, art. 311, inciso IV.

  • A. ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda. Protelatórios art. Art. 311, inciso I.

    B. as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Correta

    C. se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    Falso é pedido Repersecutorio.

    D. calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Falso,.

    E. a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    Que seja capaz de gerar dúvidas, art. 311, inciso IV.

  • Veja o art. 311 do CPC/2015:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A única opção, dentre as apresentadas, que evidencia um requisito de concessão da tutela da evidência é a letra b – se as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Resposta: B

  • Sobre a alternativa E, ouso discordar dos colegas

    E. a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    O fundamento dos colegas para invalidar a E me parece equivocado, vez que o erro não está no "não seja", afinal, se for capaz de gerar dúvidas, não se concede a tutela.

    Mas o erro está em dizer "fatos articulados", quando o código fala em "fatos constitutivos do direito do autor"

  • Alternativa CORRETA "B":

    B) as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Vejamos o Art 311:

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Incorretas:

    A) Ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda.

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    C) se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    D) calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    As alternativas C e D falam de pedido fidejussório e declaratório, porém trata-se de pedido REIPERSECUTÓRIO, ou seja, o autor entra com uma ação reclamando algo que é seu, mas alguém está com o bem e se nega a devolver, por exemplo.

    II - se tratar de pedido REIPERSECUTÓRIO fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    E) a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial. [É a petição que for instruída com prova documental e não a contestação]

    IV - A PETIÇÃO INICIAL for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Caraca, que minuciosa!

  • Alternativa B

    A) ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda.

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    B) as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    C) se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    • Essa alternativa não consta dos incisos do art. 311, não sendo ,portando, verdadeira

    D) calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    E) a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável


ID
2674753
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Neste caminho sobre a prova pericial, como espécie de prova a ser produzida no processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não tá facil essa não rs GAB. E:

     

    a) o juiz poderá autorizar o pagamento de até sessenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.

     

    art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

     

     b) quando a perícia for inconclusiva, o juiz poderá cassar a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

    Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

     

     c) o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo obrigatoriamente subscrever termo de compromisso.

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

     

     d) o perito pode escusar-se de realizar o laudo por impedimento, mas não por suspeição, a qual deve ser alegada por quaisquer das partes.

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

     

    e) a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    OBS: todos os artigos do CPC/15.

  • a) Art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    b) Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    d) Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    e) GABARITO Art. 471 § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

  • Lembrando que com o novo CPC, as partes poderão em comum acordo , estipularem perito, do qual o juiz poderá atender ao pedido.

  • Maliciosa algumas dessas alterações! -.-'

  • Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    (...)

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    (...)

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único.  O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    (...)

    § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

  • GABARITO LETRA E


    Artigo 471 Parágrafo 3º

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    a) o juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários;

    b) quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração;

    c) o perito cumprirá escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso;

    d) o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. Poderá ser autorizado o pagamento de até CINQUENTA POR CENTO dos honorários ao perito no início dos trabalhos.

    Art. 465 (...) § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    b) INCORRETA. A remuneração poderá ser reduzida (não cassada!) se a perícia for inconclusiva ou deficiente:

    Art. 465 (...) § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    c) INCORRETA. O cumprimento do encargo deve ser cumprido pelo perito de forma inescrupulosa, independentemente de termo de compromisso:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    d) INCORRETA. O perito pode alegar escusa ou ser recusado tanto por impedimento como por suspeição.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    e) CORRETA. A perícia consensual substitui a perícia que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, para todos os efeitos:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    (...) § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    Resposta: E

  • Impressionante como a prática pode atrapalhar... Já vi tantos casos em que a parte foi intimada a depositar 100% dos honorários no início da perícia.

  • GABARITO: E

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

  • Segunda vez que eu erro essa questão.

  • RESPOSTA E 

    ERRADO. A) o juiz poderá autorizar o pagamento de até ̶s̶e̶s̶s̶e̶n̶t̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶h̶o̶n̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶s̶ arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. ERRADO.

     

    50%

     

    Art. 465, §4º, CPC.

     

    __________________________________________________

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

     

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

     

     

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

     

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

    O resto da resolução segue nos comentários...


ID
2674756
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Decreto Legislativo n° 186/2008, o Brasil compromete-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação, em especial:

Alternativas
Comentários
  • 1 Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

  • Artigo 4

    Obrigações gerais

    1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

    c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

    d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

    e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

    f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;

    g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;

    h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

    i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

    Fonte: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

  • O que eu detesto em DH é que têm muitas questões em que todas as alternativas parecem estar perfeitamente corretas. Decoreba infeliz. Respondo muitas pelo bom senso.

  • a) adotar todas as medidas científicas, artísticas e culturais (medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza) necessárias para a realização daqueles direitos.

     

    b) tomar todas as providências legislativas para modificar, amenizar ou revogar (modificar ou revogar) leis que constituírem discriminação contra seus familiares.

     

    c) realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho global ou regional (desenho universal).

     

    d) tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada. - CORRETA

     

    e) propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias receptivas (tecnologia assistivas).

  • Dá pra deixar em branco não?

  • GABARITO: D

     

     

    | Decreto Legislativo Nº 186, de 2008 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    | Artigo 4 - Obrigações Gerais

    | 1

         "Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:"

     

    | e

         "Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;"

  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi ratificada pelo Brasil em 2008. Em seu art. 4º, a Convenção lista diversas obrigações gerais a que os Estados signatários se comprometem e, dentre elas, está o dever de "e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada". Assim, a alternativa D está correta.

    Em relação às outras alternativas, observe estes deveres previstos no art. 4º:

    - alternativa A: errada. O dever é de "Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção".

    - alternativa B: errada. O dever é de "Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência".

    - alternativa C: errada. É preciso atentar ao desenho universal, como indica a Convenção: "Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal [...]".

    - alternativa E: errada. Trata-se de tecnologia assistiva, e não receptiva: "Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações"

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.


ID
2674759
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. características quantitativas, distributivas e qualitativas da rede de saúde na área. 

    De acordo com o Art 35, lll - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área. 

    B)ERRADO. previsão do plano trienal de investimentos da rede.

    De acordo com o Art 35 Vl - previsão do plano quinquenal de investimentos na rede.

    C) CORRETO. ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. 

    Está de acordo com o Art 35, Vll

     D) ERRADO . os critérios demográficos serão ponderados pelo número de eleitores registrados.

    O termo citado não é um critério segundo a análise técnica de programas e projetos do Art 35, mas pertence ao §1º do art 35.

     E) ERRADO. metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuído segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. 

    O termo citado não é um critério segundo a análise técnica de programas e projetos do Art 35, mas pertence ao §2º do art 35.

  • Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

    I - perfil demográfico da região;

    II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

    III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

    IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

    V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

    VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;

    VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

    § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.


ID
2674762
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12651

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 2o  Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

  • APP nao é uma unidade de conservacao, portanto nao tem plano de manejo

  • GABARITO: LETRA E

     

    Lei 12651

    Art. 38.

    § 2o  Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

  • Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) 
    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: 
    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; 
    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; 
    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1o  Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2o  Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3o  Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4o  É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

  • Gabarito letra e

    a) É necessária a aprovação do órgão ambiental competente, nesse caso ESTADUAL, nos termos do art.38,I, CFlo

    b) Nesse caso, será permitida a queima controloda em Unidades de Conservação nos termos do art.38, I, CFlo

    c) Dependem da área, nesse caso deve ser uma unidade de consevação , cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente a ocorrência de fogo.  Ex : Paraná - Parque Estadual de Vilha Velha - manutenção é feita com fogo.

    d) As atividades de pesquisa não são de qualquer natureza. Trata-se de  projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama​, nos termos do art.38, III. CFlo.

    e) Alternativa correta, nos termos do art.38, §2º do CFlo.

  • Código Florestal:

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

    Art. 39. Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais.

  • Boa.


ID
2674765
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741-2003 - 

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

  • A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:

     a) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

     

     b) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (CORRETA)

     

     c) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

     

     d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

     

    e) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

  • A - ERRADA serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

     

    A proteção prevista em lei é p/ as VÍTIMAS e não p/ os que praticam (art. 46, III do Estatuto do Idoso - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;) 

     

    B - CORRETA - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (art. 46, IV do Estatuto do Idoso – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;)

     

    C - ERRADA - proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

     

    A lei não prevê proteção econômica e sim jurídico-social (art. 46, V do Estatuto do Idoso: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos)

     

    D - ERRADA - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

     

    Não há previsão p/ proteção aos parentes, mas somente aos IDOSOS (art. 46, VI do Estatuto do Idoso - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso)

     

    E - ERRADA - programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

     

    O que a lei assegura são programas de assistência SOCIAL (art. 46, II do Estatuto do Idoso - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem)

  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           I – políticas sociais básicas, previstas;

           II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

           III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

           IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

           V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Incorreta letra A.

     

    B) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Incorreta letra C.

    D) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2674768
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício, e tendo sido formados em cursos reconhecidos,

Alternativas
Comentários
  •  LDB -Dos Profissionais da Educação

    Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:       

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;   

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;    

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.     

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;      

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.     

     

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 61. Consideram­-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

     

     

    B) possuam a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço, independente de sua formação. ❌

     

    Depende de formação, como visto em "a". O resto está correto.

     

    Art. 61, Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

     

     

    C) tenham aproveitamento de formação e experiências anteriores em instituições de ensino particulares, independente do nível universitário que possuam. ❌

     

    Art. 61, Parágrafo único. III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino [podem ser públicas] e em outras atividades.

     

     

    D) são trabalhadores em educação, portadores de diploma de administração, planejamento, execução, inspeção e orientação educacional. ❌

     

    Art. 61. Consideram­-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

     

     

    E) são profissionais com notório saber para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação, atestados mediante declaração de próprio punho do outrora superior do interessado. ❌

     

    IV ­ profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 [formação técnica e profissional];

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

    >>> I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2674771
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União, no exercício da sua competência tributária,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     

            I - guerra externa, ou sua iminência;

     

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

     

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

     

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

     

    ALTERNATIVA C

  •  Art. 148, CF: A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150,III, b.

  • O inciso III do art. 15 do CTN não foi recepcionado pela CRFB/88.

  • GABARITO C

     

    Há duas formas de se estabelecer o Empréstimo Compulsório, ambos prescritos no artigo 148 da Carta Magna:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Há a necessidade de observar que no primeiro caso não tem a exigência da anterioridade, já no segundo caso sim.

     

    Interessante, também é fazer um paralelo entre o empréstimo compulsório com o imposto extraordinário.

    Primeiro: instituído por Lei Complementar; a restituível; vinculado ao motivo determinante.
    Segundo: instituído por Lei Ordinária; irrestituível; não vinculado a motivo algum.
    Os pontos em comum dos dois é que a competência para os instituí-los pertence à União, são temporários e não se submetem ao princípio da anterioridade, com exceção o inciso II do artigo 148 da Carta Política em que se exige este pressuposto.   

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Tributos veiculados por Lei Complementar:

     

    - Empréstimo Compulsório

     

    - Imposto sobre grandes fortunas

     

    - Impostos residuais

     

    - Contribuições residuais da seguridade social

  • Ceifa dor: não, a b) está errada porque impostos extraordinários podem ser criados por lei ordinária ou mp, não é preciso lei complementar. 

  • Só eu que errei pelo DEVERÁ?

    Atenção sempre!

     Art. 148, CF: A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150,III, b.

  • Edney, o "deverá", não é o único erro das alternativas B e E. O IEG é instituído mediante lei ordinária (erro da letra B) no caso de guerra externa ou sua iminência (erro da letra E). 

    Art. 154. A União poderá instituir:
    (...)
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • deverá (PODERÁ), mediante lei complementar (LEI ORDINÁRIA), instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    obs. são IEG e não EMP.COMP. 

  • GABARITO: C

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    Via de regra os Tributos serão criados por Lei Ordinária.

    Exceção, criados por Lei Complementar:

    Contribuição Social Residual- Art. 195 § 4º CF/88

    Empréstimos Compulsórios- Art. 148 CF/88

    IGF- Art. 153, VII CF/88

    Imposto Residual- Art. 154, I, CF/88

    A questão remete ao Art. 148 da CF/88: A União mediante Lei complementar, poderá instituir empréstimos Compulsórios:

    I. Para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

    II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social, observado o disposto no art.150, II,b.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, vez que percebi que ninguém ressaltou o erro do item D:

    A Banca tentá confundir o candidato misturando dois dispositivos constitucionais diferentes, quais sejam:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    E

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    [...]

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Vunesp adora fazer isso, fiquemos atentos!

    Bons estudos!

  • A União, no exercício da sua competência tributária,

    a) poderá, mediante lei ordinária (LC), instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    b) deverá (poderá), mediante lei complementar (LO ou MP), instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) poderá, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    d) poderá, mediante lei ordinária, instituir impostos extraordinários, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (na iminência ou no caso de guerra externa), observado o princípio constitucional da anterioridade.

    e) deverá (poderá), mediante lei ordinária, instituir impostos extraordinários, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (na iminência ou no caso de guerra externa), observado o princípio constitucional da anterioridade.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para dominarmos essas questão, temos que conhecer os artigos 148 e 154 da Constituição federal, que versam, respectivamente, sobre Empréstimo compulsório e sobre o Imposto extraordinário de guerra:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: A União, no exercício da sua competência tributária, poderá, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

     

    Reparem que as assertivas trocam o verbo “poderá” pelo “deverá” e vice-versa. Além disso, o Empréstimo compulsório depende de Lei Complementar. E, por fim, o imposto extraordinário de guerra não respeita a regra da anterioridade, com base no seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Vale lembrar:

    Lei Complementar - empréstimos compulsórios

    Lei Ordinária - imposto extraordinário


ID
2674774
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    A constituição Federal traz limitações ao poder de tributar. Este instituto é subdividido em duas categorias, a primeira delas são os PRINCÍPIOS, já a segunda são as IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. Esta se trata de normas negativas de competência, tendo em vista que são direcionadas a obstar que o legislador institua tributos acerca de situações fáticas específicas, equanto que aquelas são postulados genéricos do direito tributário que ganham contornos tipicamente constitucionais devido a sua relevância.

    Fundamento Legal: CFRB\88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    Espero ter ajudado!

  • Letra A - Errada - A questão diz que é permitido

    Princípio da isonomia

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Letra B - Correta

    Princípio da liberdade de tráfego

     art. 150, V da Carta Magna:
    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    Letra C - Errada A alternativa diz que é permitido

    Princípio da irretroatividade tributária

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - Cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Letra D - Errada - A questão diz que NÃO é admitida a concessão de incentivos

    Principio da uniformidade geográfica 

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”

    Letra E - Errada - A alternativa diz que é permitido

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela EC nº 75)

  • Para complementar: 

     

     

    Súmula 563, STF - O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal [de 1967].

     

    O art. 9º, I, da CF de 1967 (EC 1/69) proibia aos entes politicos ''criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uns contra outros Estados e Municípios''. 

     

    Art. 187, CTN. [...]

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

     

     

  •  a) VEDADO (art 150, II)

     

      b) CERTO  --> Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

     

      c)  VEDADO (art 150, III, a)

     

      d) É  admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. (art 151, I)

     

      e) É VEDADO (art 150, VI, e)

  • Sobre a letra b), é preciso atentar-se que pedágio é espécie do gênero preço público, regulado pelo direito privado. Embora esteja na seção da Constituição "DAS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR", a doutrina majoritária concorda que pedágio não é tributo. A instituição de pedágio e suas alterações não precisam respeitar os princípios tributários, como legalidade, irretroatividade, anterioridade e noventena.

  • Prezados colegas, de acordo com o professor Ricardo Alexandre:

    art. 150, V, CF - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

          A regra possui DUAS EXCEÇÕES

                                                       i.     Possibilidade de cobrança de ICMS interestadual. Como tem fundamento constitucional, é plenamente válida.

                                                     ii.     Cobrança de pedágio: por uma questão lógica, parece que o legislador constituinte originário imaginou o pedágio como um tributo. No entanto, o STF entende que não, pois não tem caráter compulsório – trata-se de preço público, de uma tarifa. 

    @FazDireitoQuePassa

  • VUNESP adora esse inciso!

    Abraços!

    Letra A - Errada - A questão diz que é permitido

    Princípio da isonomia

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Letra B - Correta

    Princípio da liberdade de tráfego

     art. 150, V da Carta Magna:

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    Letra C - Errada A alternativa diz que é permitido

    Princípio da irretroatividade tributária

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - Cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Letra D - Errada - A questão diz que NÃO é admitida a concessão de incentivos

    Principio da uniformidade geográfica 

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”

    Letra E - Errada - A alternativa diz que é permitido

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela EC nº 75)

  • Na letra D, a vedação é somente para a União.

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    B) vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    C) permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    D) vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, não admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

    Falso, por negar a parte final do seguinte dispositivo da Constituição Federal:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    E) permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.    


    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2674777
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Consulplan 2016

     

    ALTERNATIVA A

  • REPARTIÇÃO 

     

    IRRF: 100 % -> E/DF/M

     

    IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M

     

    RESIDUAIS: 20% -> E/DF

     

    Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios

     

    ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele

     

    IPI: 10% -> E/DF  e desses 10%, 25% para os Municípios

     

    IPVA: 50% aos M

     

    ICMS: 25% -> M 

     

    IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos: 

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)

    * 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste 

  • a) CORRETA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    b) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    c) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    d) ERRADA. Art. 159, CF: A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    e) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • REPARTIÇÃO 

     

    IRRF: 100 % -> E/DF/M

     

    IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M

     

    RESIDUAIS: 20% -> E/DF

     

    Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios

     

    ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele

     

    IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios

     

    IPVA: 50% aos M

     

    ICMS: 25% -> M 

     

    IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos: 

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)

    * 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste 

  • Fiz assim para ler e memorizar

    União para Estados

    100% do IRPF

    30% IOF

    29% CIDE combustível

    25% Impostos residuais

    10% IPI

    União para Município (maior paga mais)

    100% IRRF

    70% IOF sobre o ouro utilizado

    50% ITR imóveis do município

    Estado para Município

    50% IPVA

    25% ICMS

    2,5% IPI transferido pela União aos Estados

  • Desculpe replicar o comentário, mas preciso desta tabela em meu acervo.

    REPARTIÇÃO 

     

    IRRF: 100 % -> E/DF/M

     

    IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M

     

    RESIDUAIS: 20% -> E/DF

     

    Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios

     

    ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele

     

    IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios

     

    IPVA: 50% aos M

     

    ICMS: 25% -> M 

     

    IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos: 

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)

    * 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste 

  • União para Estados

    100% do IRPF

    30% IOF

    29% CIDE combustível

    25% Impostos residuais

    10% IPI

    União para Município (maior paga mais)

    100% IRRF

    70% IOF sobre o ouro utilizado

    50% ITR imóveis do município

    Estado para Município

    50% IPVA

    25% ICMS

    2,5% IPI transferido pela União aos Estados

  • EL PNEU

  • Principais pontos:

    1. Estados/DF.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 20% do Imposto Residual.

    2. Municípios.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 50% do ITR (pode ser 100%).

    - 50% do IPVA.

    - 25% do ICMS.

    3. União entregará:

    3.1. 49% (IR + IPI).

    - 21,5% Fundo de Participação dos Estados (FPE).

    - 22,5% Fundo de Participação dos Municípios (FPM) + 1% (dezembro) + 1% (julho).

    - 3% Norte/Nordeste/Centro-Oeste.

    3.2. 10% (IPI) para os Estados/DF (exportação).

    3.3. 29% (CIDE) para os Estados/DF.


ID
2674780
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor

Alternativas
Comentários
  • Resposta nos arts. 100 e 103 do Código Tributário Nacional:

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

     Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Essa questão está com a classificação errada. Deveria constar na Matéria de Direito Tributário.

     

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Esse tipo de questão com fulcro nos artigos 100 & 103 do CTN, fiz o seguinte esquema para não errar:

     

    1. O convênio PREVIU a data;

    2. A decisão foi 30;

    3. Atos desde A publicação

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • GABARITO B

     

    Há situações em que é necessário decorar o conteúdo, este tópico é um deles.

    a.       Atos administrativos – data da publicação, salvo disposição em sentido contrário;

    b.      Decisões administrativas – 30 dias após a data de sua publicação;

    c.       Convênios –data neles previstas.

     

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  • INÍCIO DA VIGÊNCIA NO TEMPO

     

    * Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas --> na data da publicação

    * As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa (lei atribua eficácia normativa) -->  quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação.

    * Os convênios que entre si celebrem a U/E/DF/M --> na data neles prevista.

  •  A resposta está no art. 103 do CTN

     a) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em 30  (trinta) dias após a data da sua publicação. ERRADO - é na data da sua publicação.

     b) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. CERTO

     c) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data da sua publicação. ERRADO - nas datas neles previstas

     d) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em 45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação. ERRADO

     e) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, no primeiro dia do exercício seguinte a sua publicação.ERRADO

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • a) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicaçãona data da sua publicação
    b) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. CERTO
    c) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data da sua publicação. na data neles prevista 
    d) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em 45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicaçãona data da sua publicação
    e) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, no primeiro dia do exercício seguinte a sua publicação. em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

     

    CTN

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Atos Normativos -> Data de Publicação

    Decisões Adm. c/ Eficácia Normativa -> 30 Dias Após Publicação

    Convênios entre U/E/DF/M -> Data Prevista

     

  • Não sei se ajuda, mas depois que fiz esse mapinha mental, nunca mais errei questão assim:

     

    SE NADA FALAR O CONTRÁRIO, o ADEPRACO:

    - Ato entra no ato;

    - Convênio, na data acordada;

    - Decisões: 30 dias

     

    ADEPRACO:

    Atos

    DEcisões

    PRAticas

    COnvenios

  • Revisando:

     

    - Quais são as normas complementares das Leis, dos Tratados, das convenções e dos decretos?

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    **São normas expedidas pelas autoridades, de caráter geral e abstrato, com o objetivo de orientar contribuintes ou instruir servidores públicos, na realização de atos e procedimentos administrativos relativos a tributos. **Ex. Portarias Ministeriais e instruções normativas;

     

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

     

    **A regra é que as decisões não possuem eficácia normativa. Ex. CARF.

     

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     

    **Usos e costumes. Praxe administrativa. Somente podem ter finalidade interpretativa, não podendo introduzir novas normas nem revogar aquelas já existentes. Ocorrem, por exemplo, quando determinada norma é interpretada pela autoridade administrativa em um sentido, e os contribuintes seguem tal entendimento.

     

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    **São atos infralegais, celebrados pelo Poder Executivo, não inovando na ordem jurídica. Podem ser celebrados, no âmbito tributário, com os seguintes objetivos: a) Permuta de informações entre entes federados (Art. 199 CTN); b) Reconhecimento de extraterritorialidade da legislação tributária (art. 102 CTN); c) Uniformização de procedimentos. Cuidado: os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ são atos normativos primários, inovando na ordem jurídica.  

     

    - Por qual motivo é importante saber da existência dessas normas? 

     

    Pois "A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

     

    - Assim:

     

    “Tributário. Práticas Administrativa. Se o contribuinte recolheu o tributo à base de prática administrativa adotada pelo fisco, eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (CTN, art. 100, III c-c parágrafo único)”. STJ, Resp n. 98.703-SP.

     

    - Quando tais normas entram em vigor?

     

    ATO = PUBLICAÇÃO. 

    DECISÃO = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO. 

    CONVÊNIOS = DATA NELES PREVISTA. 

     

    Lumus!

     

     

  • Revisando:

     

    - Quais são as normas complementares das Leis, dos Tratados, das convenções e dos decretos?

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    **São normas expedidas pelas autoridades, de caráter geral e abstrato, com o objetivo de orientar contribuintes ou instruir servidores públicos, na realização de atos e procedimentos administrativos relativos a tributos. **Ex. Portarias Ministeriais e instruções normativas;

     

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

     

    **A regra é que as decisões não possuem eficácia normativa. Ex. CARF.

     

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     

    **Usos e costumes. Praxe administrativa. Somente podem ter finalidade interpretativa, não podendo introduzir novas normas nem revogar aquelas já existentes. Ocorrem, por exemplo, quando determinada norma é interpretada pela autoridade administrativa em um sentido, e os contribuintes seguem tal entendimento.

     

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    **São atos infralegais, celebrados pelo Poder Executivo, não inovando na ordem jurídica. Podem ser celebrados, no âmbito tributário, com os seguintes objetivos: a) Permuta de informações entre entes federados (Art. 199 CTN); b) Reconhecimento de extraterritorialidade da legislação tributária (art. 102 CTN); c) Uniformização de procedimentos. Cuidado: os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ são atos normativos primários, inovando na ordem jurídica.  

     

    - Por qual motivo é importante saber da existência dessas normas? 

     

    Pois "A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

     

    - Assim:

     

    “Tributário. Práticas Administrativa. Se o contribuinte recolheu o tributo à base de prática administrativa adotada pelo fisco, eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (CTN, art. 100, III c-c parágrafo único)”. STJ, Resp n. 98.703-SP.

     

    - Quando tais normas entram em vigor?

     

    ATO = PUBLICAÇÃO. 

    DECISÃO = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO. 

    CONVÊNIOS = DATA NELES PREVISTA. 

     

    Lumus!

  • GABARITO B

     

    1. Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: data da publicação.

     

    2. Decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa: 30 dias após a publicação.

     

    3. Convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista.

  • ATO = PUBLICAÇÃO. 

    DECISÃO = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO. 

    CONVÊNIOS = DATA ACORDADA , E NELES PREVISTA. 

  • Questão direta que exige o conhecimento do artigo 103 do CTN. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    GABARITO: B

  • O art. 103 prevê quais os prazos para que a legislação tributária entrará em vigor.

    Em se tratando de atos normativos de autoridades administrativas, será na data da publicação.

    ok

    Em se tratando de decisão de orgãos singulares ou colegiados, o prazo será, quando nestas decisões houve uma questão normativa, em 30 dias.

    ok

    E no tocante a convênios , na data que se estipular.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Questão direta que exige o conhecimento do artigo 103 do CTN. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    GABARITO: B

  • O Código Tributário Nacional estabelece o momento em que passam a ter vigência as normas complementares elencadas no artigo 100.

    • Os atos são imediATOS!
    • As decisões-dos-órgãos-singulares-ou-coletivos-de-jurisdição-administrativa – até você conseguir dizer tudo isso – já se passaram 30 dias!
    • Os convênios? No dia que eles ‘disserem’ que entram em vigor!

  • CTN - Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos na data da sua publicação;

    II - as decisões dos órgãos 30 dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios na data neles prevista.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para dominarmos essas questão, temos que conhecer os artigos 100 e 103 do CTN, visto que eles quem preveem a entrada em vigor da legislação tributária.

    Especificamente, o gabarito traz o art. 100, II c/c art. 103 II (30 (trinta) dias após a data da sua publicação):

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

    As demais opções são todas falsas, por ferirem os artigos supracitados.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alguém, em alguma questão desse assunto, comentou uma forma prática de não se confundir:

    Atos = Agora

    Decisão = Depois

    Convênio = Combinado

  • Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

     

           Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    * Regra é a territorialidade, extraterritorialidade só nos casos de convênios e do que dispõe normas gerais do CTN e das normas gerais da União

     

           Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

     

           Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

           I - que instituem ou majoram tais impostos;

           II - que definem novas hipóteses de incidência;

           III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    * Se não tratarem das regras acima, vale a regra da LINDB de que salvo disposição em contrário entra em vigor 45 dias depois da publicação (3 meses em caso de Estados estrangeiros).


ID
2674783
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, o direito de pleitear a restituição de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido pago espontaneamente extingue-se com o decurso do prazo de

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;            (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

    O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • À título de complementação, cabe consignar que o prazo para entrar com ação anulatória da DECISÃO QUE DENEGOU a repetição do indébito tributário é de 02 anos, prazo este que tem natureza PRESCRICIONAL, diferente do prazo da repetição de indébito (prazo cobrado pela questão)  que tem natureza DECADENCIAL.

    Assim, a pessoa que verifica que o tributo foi pago a maior em face da legislação tributária aplicável ou das situações fáticas do caso, pode entrar com o pedido de repetição do indébito no âmbito administrativo, tendo 05 anos (decadenciais) para faze-lo. E, se a decisão do fisco for denegatória, o contribuinte terá o prazo de 02 anos (prescricionais) para entrar com ação anulatória desta decisão. 

     

    Nesse sentido: 

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Ação anulatória - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUS 5 / ADM 2

    Para submeter a matéria diretamente ao Poder Judiciário o contribuinte possui o prazo de cinco anos, o mesmo disponível para formular o  pleito administrativamente.  

    Todavia, se optar por formular o pleito inicialmente na via  administrativa e o mesmo vier a ser indeferido, haverá a incidência do art. 169  do CTN, de forma que o prazo para buscar no Judiciário a anulação da decisão  administrativa será de apenas dois anos, como demonstra a transcrição do  dispositivo 169 do CTN"

    Súmula 523/STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

    Direto na adm > 2 anos[1]

    Na Justiça > 5 anos (cai para 2 anos, após negativa administrativa)

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.”

    Súmula 162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (Súmula 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996)

    Súmula 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 21/11/1997) (porque é do trânsito em julgado que se reconhece a mora em devolver)

    Súmula 523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. (Súmula 523, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/4/03/2015, DJe 06/04/2015)

     

    [1] Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Art. 168.CTN-  O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

  • Atenção: Não confundir o prazo para entrar com ação anulatória da decisão que DENEGOU a repetição do indébito tributário (2 ANOS);

    Com o prazo para pleitear o direito a restituição de tributo indevido ou pago a maior que o devido (5 ANOS).

  • Nas hipóteses de:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

     

    O direito de pleitear a restituição se extingue em cinco anos CONTADOS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO

     

    Por outro lado, na hipótese de "reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória", o direito de pleitear a restituição se extingue em cinco anos CONTADOS A PARTIR da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    Fundamento: Arts. 165 e 168 do CTN. 

     

    Lumus!

     

  • GABARITO E

    DICA ----> NÃO CONFUNDIR:

    a) - (pagamento indevido) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo -----> de 5 (cinco) anos

    MNEMÔNICO:

    "Pra curar a DPRÊ ,por causa da (o) EX ,precisamos de 5 ANOS!

    b) - (pagamento indevido) Art. 169. Prescreve -----> em 2 (dois) anos <---------  ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    MNEMÔNICOAADADR ----> A + A = 2A = 2 ANOS

  • Gabarito: E

    Um esclarecimento importante que se faz em relação a essa temática é que o sujeito passivo efetivou a EXTINÇÃO do crédito tributário por meio do pagamento, ainda que este tenha sido indevido. Com efeito, ao pagar indevidamente, operou-se a extinção do crédito, por isso o prazo de 5 anos para pleitear a restituição conta-se a partir desse momento, isto é, da extinção do crédito.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Ação de Repetição de Indébito.

     

    Abaixo, iremos justificar o gabarito correto.

    Em primeiro lugar, destacamos que para pontuar nessa questão, se faz necessário o conhecimento dos artigos 165 e 168 do CTN:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    Tendo em vista que a questão se cinge à hipótese prevista no inciso II do artigo 165, correta está a alternativa que prevê que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, conforme artigo 168, I do CTN.


    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2674786
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei do Mandado de Segurança,

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;


    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;


    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.


    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • GAB. C

    A - § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    B - § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    C - § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

    Liminar (compensação)

    NÃO PODE

    Convalidar (compensação)

    NÃO PODE

    Mérito (compensação)

    PODE

    D - § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    E - § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar

  • Só organizando:

     

    a) do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo por instrumento e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo regimental para o órgão competente do tribunal que integre. 

    Art; 10, § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

     

     b) da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo regimental.

    Art. 7º, § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     

     c) não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. CORRETA

    Art. 7º, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

     d) o pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    Art.. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     

     e)  a sentença que conceder o mandado de segurança não poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    aRT. 14, § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  • Vale lembrar que, recentemente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF, ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2021 (Info 1.021).

    Também foi declarada inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (art. 22, parágrafo 2º da lei), pois ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.


ID
2674789
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complementar disporá sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

         IV - Emissão e resgate de títulos da dívida pública.

     Art. 165. Leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão: PPA; LDO; LOA.

  • NA CF/88 A EXPRESSÃO "LEI COMPLEMENTAR DISPORÁ SOBRE..." APARECE EM 04 SITUAÇÕES, SÃO ELAS:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    Art. 59. (...) Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • E o art.165 ?

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    Só porque o verbo no enunciado está no futuro e este que citei está no infinitivo?  Ou porque faltou a parte dispor sobre elaboração e organização  que não está correto também? Um pouco dúbio, na minha visão.

  • Guilherme, pelo que entendi a questão se referiu ao art. 163 - Lei Complementar que não é privativa do Presidente e no art. 165 fala de Leis de iniciativa do Poder Executivo, porque de outra forma também não vejo lógica. Se raciocinei errado alguém me corrija por favor.

  • Sobre a dúvida do Guilherme:


    As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são CRIADAS por meio de lei ordinária, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; nos termos do art. 165. Reparem que no referido dispositivo, em momento algum, exige-se a formalização mediante lei complementar.


    O art. 163, por sua vez, determina que Lei Complementar disponha sobre prazos, elaboração e organização das referidas lei. Ou seja, sobre o procedimento de elaboração delas. Esta lei complementar é a LC 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.


    Portanto:


    art. 165: LC disporá sobre a elaboração, os procedimentos para criação das leis orçamentárias.


    art. 163: a lei orçamentária é uma lei ordinária.

  • Questão bem direta. Ela quer saber se você sabe o que cabe à lei complementar no âmbito das

    finanças públicas. Notadamente, quer saber se você conhece os artigos 163, 165 e 169 da CF/88.

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta. A alternativa está igualzinha à CF/88:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    b) Errada. Atenção! Aqui (e nas próximas duas alternativas) a banca se utilizou de uma

    pegadinha! Lei complementar não disporá sobre as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e os

    orçamentos anuais. A lei que instituir o PPA, a LDO e a LOA são lei ordinárias!

    Agora, a lei que dispor sobre a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA será uma lei

    complementar. Observe (CF/88):

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização

    do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Entendeu a jogada da banca?

    Então, para fixar, olha só:

    c) Errada. Conforme comentário da alternativa B.

    d) Errada. Conforme comentário da alternativa B.

    e) Errada. Lei complementar não disporá sobre emendas ao projeto de lei orçamentária anual

    (PLOA). O mais próximo disso (e acreditamos que foi daqui que a banca pode ter tirado a questão) é

    esse dispositivo constitucional:

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: (...)

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão

    adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar

    e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§

    11 e 12 do art. 166.

    Ressalte-se que os §§ 11 e 12 do art. 166 dispõem sobre emendas individuais impositivas e

    emendas de bancada! O pedacinho de orçamento impositivo que temos dentro do nosso

    orçamento autorizativo!

    Gabarito: A

  • A lei complementar disporá sobre

    Mnemônico

    FIDI COCÔ E FIO

     FInanças públicas;

    vida pública externa e interna (Adm. D e I);

    COncessão de garantias;

    COmpatibilização das funções das instituições oficiais de crédito;

    Emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    FIscalização financeira da AD e I;

    Operação de câmbio de órgãos e entidades dos 4 cavaleiros do apocalipse: U, E, DF, M.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada às finanças públicas. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    Portanto, segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complementar disporá sobre a emissão e resgate de títulos da dívida pública (gabarito, letra a).

    As alternativas “b", “c" e “d" estão incorretas pois são tópicos que devem ser disciplinados por lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme art. 165.

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, embora possíveis (art. 166, §3º da CF/88), não tem relação com Lei Complementar e, por isso, a letra “e" está errada.


    Gabarito do professor: letra a.
  • LO (art.165, PPA-LDO-LOA)

    LC art. 69 (M.Absoluta)

    Bons estudos.

  • Vale lembrar:

    PPA; LDO; LOA - são leis ordinárias de iniciativa do chefe do poder executivo.

  • Gab a!

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (LEIS ORDINÁRIAS)

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

  • VUNESP ama os arts. 163, 165 e 167 da CF/88.


ID
2674792
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que se apresenta em termos com a Lei Federal do Orçamento (Lei n° 4.320/64).

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 12, I

    Despesas de custeio:

    Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo os destinados à conservação e adaptação de bens imóveis.

     

     

    Receitas correntes---------------------------------------> TRIBUTA CON PAIS

     TRIBUTArias;

     CONtribuições;

     Patrimoniais;

     Industrial;

     Serviços.

     

    Receitas de capital---------------------------------------> OPERA ALI AMORT

    OPERAção de crédito;

    ALIenação de bens;

    AMORtização de empréstimos;

    Transerências de capital

     

  • Gabarito: Letra C)

     

    Letra A: ERRADA (Trocou o conceito de receita de capital pelo de receita corrente)

    Art. 11, § 2º da 4.320: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    Letra B: ERRADA (Trocou o conceito de receita corrente pelo de receita de capital)

    Art. 11, § 1º da 4.320: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         

     

    Letra C: CORRETA

    Art. 12, § 1º da 4.320

     

    Letra D: ERRADA (Trocou o conceito de subvenções pelo de investimentos)

    Art. 12, § 3º da 4.320: Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    Letra E: ERRADA (Trocou o conceito de inversões financeiras pelo de transferencias de capital)

    Art. 12, § 5º da 4.320: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

     

  • De olho nos erros:

    a. Receita Corrente

    b. Receita de Capital

    c. Correto. Basta lembrar que as despesas correntes dividem-se em de custeio e transferências correntes, sendo que a assertiva define essas corretamente.

    d. O item trata de investimento que, originariamente, é despesa de capital. Ademais, a subvenção não pode ser utilizada para cubrir despesa de capital, apenas despesa de custeio (despesa corrente por excelência) 

    e. transferência de capital.

  • LETRA C) Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. CORRETA

    LEI 4320/64

    ART. 12§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Temos que analisar alternativa por alternativa. Simbora!

    a) Errada. Essas são as receitas correntes, olha só:

    Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,

    agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos

    financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a

    atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    b) Errada. E essas é que são as receitas de capital. A alternativa só trocou as palavras

    “corrente” e “de capital” entre uma alternativa e outra. Observe:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros

    oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os

    recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender

    despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento

    Corrente.

    c) Correta. Do jeitinho que está na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de

    serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e

    adaptação de bens imóveis.

    As despesas de custeio, portanto, incluem as despesas com:

    Pessoal Civil;

    Pessoal Militar;

    material de consumo;

    serviços de terceiros; e

    encargos diversos.

    d) Errada. Subvenções não! Investimentos! Confira:

    Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a

    execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados

    necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de

    trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição

    ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    e) Errada. Essas são as transferências de capital:

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões

    financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,

    independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas

    transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de

    Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da

    dívida pública.

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. São Receitas de CORRENTES as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes segundo o art. 11 da Lei 4320/64:

    “Art. 11. § 1º - São Receitas CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".

    b)  ERRADO. São Receitas DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente segundo o art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    [...]
    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    c)  CORRETO. Realmente, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis segundo o art. 12, § 1º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    As despesas de custeio são aquelas utilizadas para a manutenção das atividades básicas da administração pública. Por exemplo, seriam as despesas com pessoal, juros da dívida, despesas com água, energia, internet etc.

    d) ERRADO. A alternativa trouxe o conceito de investimentos presente no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

    e)  ERRADO. A alternativa trouxe o conceito de transferências de capital presente no art. 12, § 6º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2674795
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Federal de Orçamento,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    b) Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

    c e e) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    d) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Fonte: Lei 4.320/64

  • Sobre a letra B, vale a pena a leitura da explicação do professor do estratégia:

    Depois que é feito o empenho tendo como base a dotação orçamentária à respectiva despesa, tem-se o início do cumprimento do contrato, convênio ou determinação legal.

     

    O próximo passo é a liquidação da despesa, a qual consiste na verificação do direito do credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por finalidade apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata, e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

     

    No entanto, se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios faltantes.

     

    Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

     

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.

    Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:

    Empenhados: R$ 200 mil.

    Liquidados: R$ 160 mil.

    Pagos: R$ 130 mil.

     

    Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

    (Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-ans-2016-tecnico-administrativo-nocoes-de-orcamento-publico/)

  • a) Correta. Coincidirá mesmo, olha só:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    b) Errada. Na verdade, eles só serão computados no último ano de vigência do crédito,

    observe:

    Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência

    plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no

    último ano de vigência do crédito.

    c) Errada. Opa, pertencem sim. Quer ver?

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    d) Errada. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia

    31 de dezembro. E eles são distinguidos mesmo entre:

    Restos a Pagar Processados; e

    Restos a Pagar Não Processados

    e) Errada. De novo: pertencem sim. Voltando para o mesmo artigo 35 da Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos gerais de Direito Financeiro cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil segundo o art. 34 da Lei 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil".

    B) ERRADO. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, SERÃO computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito segundo o parágrafo único do art. 36 da Lei 4.320/64: “Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito".

    C) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas segundo o art. 35, I, da Lei 4.320/64:
    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas".

    D) ERRADO. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas NÃO pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas segundo o art. 36 da Lei 4.320/64:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    E) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas segundo o art. 35, II, da Lei 4.320/64:
    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    II-  as despesas nele legalmente empenhadas".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2674798
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em harmonia com a lei que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LRF:

     

    A) Art. 9º, § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    B) Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    C) Art. 12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    D)  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    E) Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. - GABARITO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. No prazo de NOVENTA (não é sessenta) dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços segundo o § 5º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".

    B) ERRADO. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida quando comprovado o erro ou a omissão de ordem técnica ou legal segundo o § 1º do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal: “Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

    C) ERRADO. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA (não é sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo segundo o art. 12, § 3º, da LRF: “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA DIAS antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo".

    D) ERRADO. CONSTITUEM requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação segundo o art. 11 da LRF: “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

    E) CORRETO. Trata-se da literalidade do §1º do artigo 14 da LRF: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2674801
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente dois princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    ANUALIDADE

     O orçamento deve ter vigência limitada a um ano

     

    UNIVERSALIDADE

      No orçamento deve conter todas as receitas e despesas, referetes a todos os poderes, entidades da administração direta e indireta, etc.

  • COMPLEMENTANDO:

    ANUALIDADE FINANCEIRA - princípio orçamentário;

    ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - princípio tributário;

    ANUALIDADE TRIBUTÁRIA - não existe.

  • Gabarito: D

     

     

    Só complementando:

     

     

    Princípio da anualidade:

     

    - ''[R]efere-se estritamente à VIGÊNCIA dos orçamentos e não se confunde com aquele aquele [princípio] relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição''.

    - Apenas o PPA não é uma lei anual. Não se trata de exceção à anualidade porque (i) o PPA tratará apenas de algumas despesas específicas e (ii) sua execução observará o exercício financeiro e será realizada pelas regras ma LDO e LOA, de acordo com a autora Tathiane Piscitelli. (p. 55)

     

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 55.

  • Universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.


    Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 34 da Lei 4320/64.


  • Anterioridade e Irretroatividade são princípios do Direito Tributário.

    Princípio da Anualidade (Periodicidade): O orçamento deve se referir a um período determinado. Esse período equivale, no Brasil, a um ano exato (12 meses, de 1o de janeiro a 31 de dezembro), uma vez que o exercício financeiro coincide com o ano civil (art. 34 da Lei nº 4.320, de 1964).

    Princípio da Universalidade (Globalização): O orçamento de determinado ente federado deve conter todas as despesas (fixadas) e todas as receitas (previstas) de todos os respectivos Poderes e da respectiva Administração.

    Gabarito: D.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    A) ERRADO. A universalidade é um princípio orçamentário. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Mas a anterioridade não é um princípio orçamentário, é um princípio tributário.

    B) ERRADO. Exclusividade é um princípio orçamentário. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Mas a irretroatividade não é um princípio orçamentário, é um princípio tributário.

    C) ERRADO. Não afetação das receitas é um princípio orçamentário. O princípio da não afetação das receitas é aquele que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Mas a anterioridade não é um princípio orçamentário, é um princípio tributário.

    D) CORRETO. Universalidade e anualidade são princípios orçamentários. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 

    E) ERRADO. Unidade é um princípio orçamentário. O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas.  Mas a anterioridade não é um princípio orçamentário, é um princípio tributário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2674804
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a lei que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Segundo a LRF

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

  • Quanto às alternativas "D" e "E":

     

      Art. 51 da LC 101/00. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

            § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

     

    A dica é lembrar sempre dos meses de abril e maio, pois não raro os concursos inventam um prazo em março para esse encaminhamento (eu mesmo já resolvi algumas questões nesse sentido). Ademais, lembrar que os Municípios devem encaminhar primeiro, e só depois os Estados (do ente menor para o maior).

  • É importante destacar que: 

    "Com o voto-vista do ministro Sepúlveda Pertence na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise do caso e deferiu a medida cautelar requerida na ação para suspender a validade dos artigos 56 e 57 da Lei Complementar (LC) 101/00 – a Lei de Responsabilidade Fiscal".

    Como a questão pediu a letra de lei, não há o que se questionar, mas é um julgado importante!.

  • a) O Poder Executivo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal.

    ERRADO = PODER LEGISLATIVO FISCALIZA junto com o Tribunal de Contas e não o Poder Executivo.

    LC 101 de 2000

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: 

     

     b) Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    CORRETO

       Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. 

     

     c) Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e o Ministério Público Federal quando constatarem que os gastos com os inativos e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Municipal se encontrem abaixo do limite definido em lei.

    ERRADO = ACIMA E NÃO ABAIXO DO LIMITE DEFINIDO EM LEI.

      Art. 59.  § 1 o  Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:   IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; 

     

     d) Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União relativas ao exercício anterior até trinta e um de março do ano corrente.

    ERRADO = ESTADOS ENCAMINHAM AS CONTAS ATÉ 31 de MAIO 

    Art. 51  § 1 o  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    *** DICA = Estado da BAHIA (5 letras) = Mês 5 (MAIO)

     

     e) Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, relativas ao exercício anterior, até trinta e um de maio do ano corrente.

    ERRADO = MUNICÍPIOS até 30 de ABRIL 

    Art. 51  § 1 o  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; 

     

    *** DICA = Estado (mês 5), Município (mês 4) = Município, ente menor, tem menos contas a apresentar, por isso SEMPRE tem prazo inferior. 1 mês antes para apresentar as contas! Município = ABRIL; Estado = BAHIA = MAIO

  • decorei assim:

    ultimo dia de Abril--------maio--------------junho

                    municipio----Estado----------União.

  • quanto as letra C e D

    art. 51, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo das contas, Para isso, os estados e os municípios encaminharão suas contas

    *PARA MELHOR COMPREENSAO:

    MUNICIPIOS: 30 ABRIL.

    ESTADOS: 31 MAIO ;

    UNIÃO: JUNHO ; 30 junho

    começa com abril ( as vezes a banca joga março... março é carnaval ainda ngm vai mandar relatório algum hahaha)

  • Só complementando.

    É importante registrar que se o ente público descumpre os prazos estabelecidos na LC art. 51 §1 ( M até 30 de abril e E até 31 de maio) ficarão impossibilitados de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    E mais, os Municípios que não são Capitais e que tenham menos de 200 mil habitantes, o tribunal emitirá parecer prévio no prazo de 180 dias e não 60 dias art. 57 §1

  • O art. 57 da LRF foi considerado inconstitucional pelo STF, conforme info 983.

    "O STF considerou que houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF/88. A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas, e serão julgadas pelo Congresso. No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas julga as contas, e não apenas dá um parecer prévio"

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).   

    Vamos analisar as alternativas.    
    a)  ERRADO. O Poder LEGISLATIVO (e não o Poder Executivo), diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal segundo o art. 59 da LRF:  “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar [...]". 

    b) CORRETO.  Trata-se da literalidade do art. 57 da LRF: “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais". 

    c) ERRADO. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e o Ministério Público Federal quando constatarem que os gastos com os inativos e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Municipal se encontrem ACIMA do limite definido na LRF segundo o § 1º, IV, do artigo 59 da LRF:  Art. 59. (...)   § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:  I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º;  II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;  III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;  IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI;  V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". 

    d) ERRADO. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União relativas ao exercício anterior até trinta e um de MAIO (não é março) do ano corrente segundo o § 1º, II, do artigo 51 da LRF:  “Art. 51. (...)  § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: [...]  II - Estados, até trinta e um de maio". 

    e) ERRADO. Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, relativas ao exercício anterior, até trinta e um de ABRIL (não é maio) do ano corrente segundo o § 1º, I, do artigo 51 da LRF:  “Art. 51. (...)  § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:  I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril"       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


  • IMPORTANTE, alteração desse dispositivo na LRF:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.                

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.                 

     

  • Bizu para nunca mais errar a data do encaminhamento das contas:

    Lembre-se desses de dois pontos:

    1. que "o ano só começa depois do carnaval, que costuma ser fevereiro ou março".
    2. que "o Ente menor entrega primeiro suas constas"

    Com isso fica:

    • até 30/04 - Município entrega conta
    • até 30/05 - Estado entrega conta
    • até 30/06 - União entrega conta

    Assim, vc não erra mais!!!!!! Espero ter ajudado.

  • Dois dos dispositivos cobrados tiveram alteração em 2021. ART. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)  . Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!

    LC 101/00

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

       § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

       § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)


ID
2674807
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-lei n° 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e define os chamados crimes de responsabilidade. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B)

    DL 201/1967:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

    Questões incorretas:

     

    A) Está incorreta pq os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais NÃO dependem do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, conforme o art. 1 do DL 201/1967:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    C) Não há essa previsão. 

     

    D) Está incorreta pq os únicos crimes do art. 1o punidos com pena de reclusão são os dos itens I e II e não todos: 

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

     

    E) A reparação civil não é afastada:

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

  • Complemento à alternativa C.

    Compete ao Presidente da República permitir que forças armadas estrageiras transitem no território nacional, ou nele permanecem, e não ao Prefeito Municipal. Redação do Art. 84, XXII, da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;​


ID
2674810
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, office boy de um grande escritório de advocacia, recebeu um cheque de um cliente do escritório para custear registro de escritura pública de imóvel. Depositou o cheque em sua própria conta bancária, com o fito de pagar contas atrasadas, pensando em devolver os valores quando recebesse o pagamento. O cheque, no entanto, não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente.


O crime praticado por “A” foi

Alternativas
Comentários
  • O crime se consuma com a inversão da intenção do agente. A
    intenção, que antes era boa (a de apenas guardar a coisa), agora não é tão boa
    assim, pois se torna em intenção de ter a coisa como sua, se apoderar de algo
    que lhe fora confiado. Trata-se, portanto, de crime unissubsistente, sendo inviável
    a tentativa (embora Doutrina minoritária entenda o contrário).

     

    Fonte: Estratégia
     

  • Não entedi. A banca considerou apropriação indébita na forma tentada, porém se o crime é unissubsistente, e se consuma com o dolo de apropriar-se de coisa alheia, já teria sido consumada. Estaria errado o gabarito ou há outra interpretação?

  • Amigos também errei a questão, porém em uma breve consulta achei este julgado:

     

    "APROPRIAÇÃO INDEBITA. CRIME MATERIAL. ADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA, NÃO OBSTANTE A CONTROVERSIA DOUTRINARIA. CONFIGURA-SE A TENTATIVA TODA VEZ QUE A APROPRIAÇÃO ENCERRE UM ITER E O ATO DE VONTADE DO AGENTE E PERCEPTIVEL EXTERIORMENTE, E A CONSUMAÇÃO NÃO SE VERIFICA POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. LIÇÃO DE NELSON HUNGRIA - MATÉRIA DE FATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF - RHC: 54122 PR, Relator: CORDEIRO GUERRA, Data de Julgamento: 20/02/1976, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 26-04-1976 PP-***** RTJ VOL-00077-02 PP-00429)"

     

    Notei ainda que é admitida a tentativa quando o real proprietário interceptar a coisa antes da tradição (no caso da venda da coisa pelo agente a terceiro). Se aplicando assim ao caso em tela!

  • Acredito que o "pulo do gato" da questão é o fato do agente ter se apropriado do cheque e não do valor (uma vez que o cheque foi sustando), por isso apropriação na forma tentada. Neste caso, o cheque antes se ser descontado é meio (fazendo parte do caminho do crime) para a apropriação, sendo necessário o desconto do cheque em proveito do agente para se ter caracterizado a consumação da apropriação. 

  • Rogério Greco (2017):

    Conforme preleciona Álvaro Mayrink da Costa, podemos visualizar a consumação da apropriação indébita quando o agente, exteriorizando o seu animus rem sibi habendi, atua: “a) por consumo – no qual há alteração ou transformação da coisa, o que impossibilita a sua restituição; b) por retenção – recusa na devolução ou em dar a coisa; c) por alheação – passar a coisa a terceiro por venda, doação ou permuta, destinação que fora especificada no recebimento; d) por ocultação – que é uma forma de consumo; e) por desvio – aplicar um fim distinto trazendo prejuízo patrimonial (v.g.: Caio coloca à venda o relógio recebido em custódia; Tício retém dinheiro referente a comissões recebidas na mediação na venda de bens). Consoante tal visão, pode-se sintetizar que, na tipificação, o ilícito comportamental se caracteriza diante da recusa da devolução da coisa, pois o autor possui um dever jurídico de restituir”.

    Embora exista controvérsia doutrinária, tratando-se, como regra, de um crime plurissubsistente, será perfeitamente admissível o raciocínio correspondente à tentativa. 

     

    Pratica a tentativa de apropriação indébita réu que, na qualidade de office boy do Escritório de Advocacia, depositou na sua conta bancária, em proveito próprio, cheque de terceiro destinado a custear o registro de escritura pública, mas que não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente (TJMG, ACR 1.0024.02. 724786-5/001, 1ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Brum, pub. 11/10/2007).

  • Consumou a apropriação e foi impedido de obter o exaurimento em função de vontade alheia, caracterizada pela sustação do cheque, logo = apropriação indebita na forma tentada.

     

    Caso ele fizesse o depósito e conseguisse o resultado obtido (pagar suas contas) e, arrependido, devolvesse o dinheiro para o escritório de advocacia, estaria frente a um arrependimento posterior (e não eficaz).

     

    Para configurar o arrependimento eficaz, ele, ao meu ver, apenas teria efetuado o depósito e, prontamente arrependido, sacaria o dinheiro e levaria até o escritório, sem utiliza-lo para o fim pretendido, assim evitando o exaurimento (no caso, evitar que o dinheiro voltasse as mãos do escritório apenas no final do mês).

     

  • Noronha, Código Penal Brasileiro, vol. 5, 2ª parte, p. 36

    "O momento consumativo do crime de apropriação indébita se fixa no ato de conversão da coisa alheia em uso próprio ou de terceiro e isto se verifica desde que se patenteia o ânimo deliberado por parte do agente criminoso, de transformar-se de mero detentor da coisa alheia em seu proprietário."

     

    Obs: também errei a questão.

  • "Muitos julgados afirmam que a apropriação indébita exige um dolo específico de apropriação. Trata-se de um crime de natureza material que se consuma com a exteriorização do ato de domínio. Há possibilidade de tentativa, embora não seja o mais comum, o mais recorrente. Demonstrado que havia intenção de restituir a coisa, fica excluído o dolo de apropriação."

    Curso Ênfase - Magis/MPF 2017

  • Na apropriação indébita comum (art. 168 do CP), além do dolo, exige-se um elemento subjetivo especial (“dolo específico”), que consiste na intenção do agente de não mais devolver a coisa ao seu proprietário.

    Assim, na apropriação indébita comum, exige-se “dolo + elemento subjetivo especial” (intenção de não mais devolver).

    No direito, quando alguém age com a intenção de ter a coisa para si, dizemos que essa pessoa possui animus rem sibi habendi.

    Logo, na apropriação indébita comum só existe crime se ficar provado o dolo + animus rem sibi habendi.

     

    Para que se configure a apropriação indébita previdenciária, exige-se que fique provado que o sujeito queria ficar com o dinheiro das contribuições previdenciárias para si? Dito de outro modo, exige-se animus rem sibi habendi? Uma terceira forma de perguntar a mesma coisa, exige-se “dolo específico” (elemento subjetivo especial)?

    NÃO. É pacífico no STF e STJ que, para a caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168-A do CP), não há necessidade de comprovação do “dolo específico” de se apropriar de valores destinados à previdência social. Não se exige animus rem sibi habendi (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1.083.417-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/6/2013).

    O art. 168-A do CP é um é tipo penal congruente, ou seja, que não possui “dolo específico”.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1083.417-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/6/2013 (Info 526).
    STJ. 3ª Seção. EREsp 1296631-RN, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/9/2013 (Info 528).

  • Kkkkk o melhor de tudo aqui é os comentários ,kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: C

     

    Pratica a tentativa de apropriação indébita réu que, na qualidade de office boy do Escritório de Advocacia, depositou na sua conta bancária, em proveito próprio, cheque de terceiro destinado a custear o registro de escritura pública, mas que não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente (TJMG, ACR 1.0024.02. 724786-5/001, 1ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Brum, pub. 11/10/2007).

     

    Complementando:

    "Identificar o momento e o local exatos em que se consumou o delito de apropriação indébita reclama, em última instância, a observação do lapso  temporal em que houve a exteriorização da inversão do animus da posse, transformando-a em domínio (STJ, AgInt no HC 353.803/SC, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 12/05/2016)".

    "Consuma-se o crime de apropriação indébita no momento em que o agente inverte o título da posse, passando a agir como dono, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o ânimo de apropriar-se da coisa (STJ, RHC 1216/SP, Rel. Min. Assis Toledo, 5ª T., RT 675, p. 415)".

  • Cruzesss, 

    O cheque foi descontado? Não, logo tentativa!

    Consuma-se o crime de apropriação indébita no momento em que o agente inverte o título da posse, passando a agir como dono, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o ânimo de apropriar-se da coisa.

  • a simples folha de cheque, por si só, não possui valor econômico...desta feita, a obtenção do cheque é um meio para que o agente consiga atingir o seu intento, qual seja, aproprie do valor nele contido. como a conduta foi fracionada em dois atos, trata-se da modalidade plurisubsitente, que admite perfeitamente a tentativa.

  • Se a apropriação inébita se configura com a inversão do animus do agente, não vejo motivo pelo qual a alternativa que consta apropriação inébita consumada estaria errada. Deve ser alguma posição doutrinária isolada.

  • "Identificar o momento e o local exatos em que se consumou o delito de apropriação indébita reclama, em última instância, a observação do lapso  temporal em que houve a exteriorização da inversão do animus da posse, transformando-a em domínio (STJ, AgInt no HC 353.803/SC, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 12/05/2016)".

    "Consuma-se o crime de apropriação indébita no momento em que o agente inverte o título da posse, passando a agir como dono, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o ânimo de apropriar-se da coisa (STJ, RHC 1216/SP, Rel. Min. Assis Toledo, 5ª T., RT 675, p. 415)".

  • Aramis Leonardo ... morri com teu comentário  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Para compreender a questão devemos levar em consideração os referidos julgados que vários colegas citaram aqui. pois realmente, se formos para a doutrina fica complicado pensarmos na tentativa. O Rogerio Sanches por exemplo, diz ser possível a tentativa apenas em um exemplo do proprietário que surpreende o agente no momento em que este tenta vender o bem apropriado sendo portanto, impedido de concretizar a venda.

     

  • Ai, essa doutrina me mata de raiva...Como folha de cheque não tem valor ? Ah, para ! :(


  • Acreditei ser a letra "E" por pensar que o recebimento do valor seria mero exaurimento da conduta criminosa, pois a consumação se deu na prática da conduta voluntária.

  • Haja saco pra estudar direito penal. Balaio de gato da porra. 

  • O cheque possui sim valor econômico por si só, tanto é que seu portador pode transferir pra outra pessoa.

    Acredito que a compensação seria mero exaurimento, se sequir a lógica da dogmática penal.

     

    MAS, ENTRETANTO, TODAVIA

     

    QUEM SOU EU NO JOGO DO BICHO?

     

    hehe

     

    Somente pra reflexão ;*

  • Tentativa? 

  • Deveria ser atípico, na verdade. Se o acusado não tinha animus de assenhoramento definitivo? Pensou em devolver os valores no momento em que recebesse o pagamento. E Apropriação Indébita de Uso não é crime.

  • A jurisprudência entende que a apropieação indébita PREVIDENCIÁRIA é crime material. Quanto a do art.168 do CP puro, o referido artigo indica se tratar de crime formal, portanto o mero "apropriar de coisa alheia móvel" já consumaria o crime.

    Parece-me que o problema na questão reside no fato de que a banca considerou a apropriação, para fins de consumação, do dinheiro e não da cartúla que o representa que, in casu, é o cheque.

    De qualquer forma é questão não resolvida pelos tribunais (ainda não encontrei jurisprudência específica sobre o caso no STJ ou STF). Caberia sim discutir se é consumado ou tentado.

  • Gabarito: C

     

    Pratica a tentativa de apropriação indébita réu que, na qualidade de office boy do Escritório de Advocacia, depositou na sua conta bancária, em proveito próprio, cheque de terceiro destinado a custear o registro de escritura pública, mas que não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente (TJMG, ACR 1.0024.02. 724786-5/001, 1ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Brum, pub. 11/10/2007).

  • Ao depositar ele age como dono(apropriação indebita) so que o cheque e sustado( circunstâncias alheia a sua vontade). Quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?
  • Gente, enquanto lia eu pensei: é apropriação de uso, conduta atípica. Pq essa conclusão estaria errada? Pensei: não tem o dolo de assenhoramento. Nesse sentido: STF, HC, 62062, RJ; Além disso, o motoboy tem mera detenção, não posse; para configurar o delito de apropriação ele deveria ter a posse, correto? Agradeço desde já!

  • Redação HORRÍVEL !

     

  • Gabarito C

    Apropriação indébita:
    É o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
    No caso como o crime não foi consumado, pois o cheque foi sustado, o crime fica como tentado.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Item (A) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal de furto, definido no artigo 155 do Código Penal, uma vez que "A" não subtraiu para si ou para outrem coisa alheia móvel (no caso, o cheque). O cheque lhe foi entregue voluntariamente por um cliente para o fim descrito na questão. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - A conduta de "A" também não se subsume ao delito de peculato na forma tentada, definido no artigo 312 c/c o artigo 14, II, do Código Penal, uma vez que "A" não é funcionário público nem por equiparação e não se apoderou do bem particular em razão do cargo público. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A conduta de "A" subsume-se ao tipo penal do artigo 168 do Código Penal, que define o crime de apropriação indébita, na sua forma tentada (artigo 14, II, do Código Penal). Ao depositar o cheque em seu própria conta  bancária, desviando-o do fim para o qual lhe foi entregue, o agente tomou o cheque como coisa própria a fim de pagar contas atrasadas. Passou a agir como se fosse o dono do cheque, fazendo o que bem lhe aprouvesse. O crime não chegou a se consumar por fato alheio a sua vontade - sustação do cheque -, não tendo o agente obtido o proveito patrimonial que objetivara com a sua conduta e não existindo o correspondente dano ao patrimônio do cliente. Tratando-se de cheque, cuja inversão completa do animus da posse depende da sua compensação - que não ocorreu -, não se pode falar em consumação, sendo plenamente possível a tentativa em razão da dinâmica verificada no caso concreto. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - A conduta narrada não se subsume a tipo penal do crime de furto de coisa comum, definido no artigo 16 do Código Penal, uma vez que o cheque não era coisa comum também pertencente a "A". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - A conduta narrada no enunciado da questão não configura o delito de apropriação indébita consumado, uma vez que a completa inversão do animus da posse, que se daria com a compensação do cheque, não chegou a ocorrer por motivo alheio à vontade de "A", considerando-se que foi oportunamente sustado por seu emitente. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: C
  • GAB: C

     

    - Não há furto porque não houve subtração

    - Ocorreu a apropriação porque o agente estava com a posse disvigiada da coisa

    - Configurou tentativa porque a apropriação não se efetivou por circunstancias alheia a vontade do agente

  • Aramis Leonardo, o típico "Concurseiro" sim sim, não não.

  • VOU RESUMIR ESSA TRETA

     

    Doutrina majoritária: FATO ATÍPICO (veja que não existe essa afirmativa na questão)


    Doutrina minoritária: TENTATIVA 

  • O crime consumou com a apropriação. se o cheque fosse compensado era so o exaurimento do crime de apropriação.

  • Acredito que o crime foi consumado sim. a doutrina e jurisprudência entendem que o cheque em branco não possui valor econômico, ou seja, a contrario senso o preenchido, como deixa claro a questão, possui sim valor econômico. Só seria exaurimento a compensação do cheque.

  • Aramis Leonardo com melhor explicação kkk: o caraio do cheque nao foi compensado/ tentativa, sem mimimi.

     

     

  • "Na minha opinião.. blá blá blá.."


    Vou usar nos concursos o que a professora da faculdade me falou ontem após minha apresentação de trabalho científico: o trabalho é científico, sua opinião, se não for científica, não vale nada.

  • TENTATIVA

     

    O depósito do cheque na sua conta já é início da execução do crime.

    A conduta gerou perigo ao bem jurídico? sim 

    O crime podia consumar-se? sim, porém não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente quando o emitente sustou o cheque!

  • Segundo Cléber Masson:

    "Consumação: A apropriação indébita consuma-se no momento em que o sujeito inverte seu ânimo em

    relação à coisa alheia móvel: de mero detentor ou possuidor (posse ou detenção de natureza precária),

    passa a se comportar como proprietário, daí resultando a lesão ao patrimônio alheio (crime material).

    Na apropriação indébita própria ou propriamente dita, o crime se consuma com a prática de algum

    ato de disposição do bem, incompatível com a condição de possuidor ou detentor. Na apropriação

    indébita negativa de restituição, o delito se aperfeiçoa no instante em que o agente se recusa a

    devolver o objeto material a quem de direito." (Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 698).

  • APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - ""Pratica a tentativa de apropriação indébita réu que, na qualidade de office-boy do Escritório de Advocacia, depositou na sua conta bancária, em proveito próprio, cheque de terceiro destinado a custear o registro de escritura pública, mas que não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente"". ( TJMG, ACR 1.0024.02.724786-5/001, 1ª Cam, Crim., Rel. Eduardo Brum, pub. 11/10/2007).

  • Bizu para questões de penal: o agente responde por aquilo que ele tem vontade de praticar. O examinador copiou o case, mas quis incrementar a historinha com "pensando em devolver os valores quando recebesse o pagamento". Obviamente fazer a prova de que não tinha o ânimo de posse definitiva...mas, questão de concurso não é vida real. Essa questão é mal formulada.

  • Aramis Leonardo melhor comentário kkkkk

  • Existem 2 espécies de o crime de apropriação indébita se consumar. Em 1 das espécies a tentativa é admitida, na outra não.

    Os 2 tipos de apropriação indébita são:

    a) quando o agente dispõe da coisa que estava sob seus "cuidados", por exemplo, vendendo-a a um terceiro;

    b) quando o agente se nega a restituir a coisa que esta sob sua guarda.

    Na hipótese mencionanda na letra "a", há a possibilidade da tentativa, na letra "b" não. A tentativa no caso "a" existirá, por exemplo, quando o agente for surpreendido no momento que tentar vender o bem que estava sob sua guarda a um terceiro...

  • Apropriação indébita

    O sujeito inverte a posse, passando a agir como se dono fosse, depois de receber a coisa licitamente, sem clandestinidade. Logo, deixa de possuir em nome de outrem, incorporando a coisa ao seu patrimônio, com o fim de não restituir. Pode ocorrer com a apropriação em si, com o consumo, alienação, negativa de restituição etc. Pressupõe posse ou detenção de coisa alheia móvel corpórea.

    Atenção:

    >> LRP, por exemplo, entende que não é possível a tentativa de apropriação indébita, pois "não há separação temporal entre o momento da omissão e o momento da infração", pois, a partir do momento em que o agente age como se dono fosse, resta consumado o crime ante a inequívoca prova de inversão do título da posse (Comentários, 2017).

    >> Nucci, de outro lado, entende ser possível a tentativa conforme o meio empregado pelo agente (Código, 2017).

    ===

    Eu acho que é possível a tentativa, claro, mas, no caso apresentado, o agente já inverteu a posse do título que representa um valor mobiliário, sendo que a obtenção do valor na sua conta bancária seria mero exaurimento. Mas, de outro lado também, se você pensar que a simples folha não pode ser objeto material do crime, mas apenas o valor que nela está representado, houve, sim, uma tentativa. Questão intrigante para uma prova objetiva!

  • Apropriação indébita é crime material. Como o cheque foi sustado o agente não conseguiu obter a coisa para si.

  • 2 Questões ainda não foram comentadas pelos Nobres Colegas: 

    1ª Questão: Houve "apropriação indébita de uso"?

    pensando em devolver os valores quando recebesse o pagamento.”

    Se o office boy “pensava em devolver os valores”, a princípio não havia intenção de assenhoreamento definitivo, tornando o fato atípico, pois não existe “apropriação indébita de uso”.

    Ocorre que o examinador adotou o mesmo raciocínio empregado no chamado “furto de uso” 

    “O objeto material deve ser infungível. Com efeito, tratando-se de coisa fungível (exemplo: dinheiro), sua utilização momentânea seguida de pronta e imediata restituição não afasta o delito.” 

    Fonte: Direito Penal - volume 2 - 2019 - Cleber Masson - pág. 316.

    RESPOSTA: Mesmo que a apropriação se consumasse e o agente devolvesse os valores por ocasião do pagamento, não seria apropriação indébita de uso, pois o dinheiro é coisa alheia móvel fungível.

    2ª Questão: Quando a apropriação indébita do exemplo se consumaria?

    "O crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o agente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa que se encontra na sua posse, passando a dela dispor como se fosse o proprietário." (STJ - HC 200.939/RS)

    A consumação ocorre quando o agente pratica um "ato de disposição". Ex.: Troca o cheque com terceiros, usa o cheque no estabelecimento comercial como forma de pagamento de uma dívida pessoal.

    RESPOSTA: A consumação ocorre no momento em que o cheque é compensado, pois o mero depósito do cheque em conta não é um ato de disposição.

  • Cheque sustado - não houve consumação

  • Analisando o art. 168, entendo, salvo jurisprudência ou doutrina divergente, ter havido a apropriação indébita consumada.

    Haja vista, ter tomado para si a coisa em si (o cheque) como se seu o fosse.

    O documento do cheque em si ter passado para a posse do agente, e este o ter utilizado como se seu o fosse (depositando-o em sua conta bancária), já caracteriza o crime de apropriação indébita da forma consumada.

  • GAB C

  • "O desvio de peças sobre a posse de alguém não configura crime de furto, mas, de apropriação indébita"

  • ELE RECEBEU DE BOA-FÉ, E NÃO SE CONSUMOU A APROPRIAÇÃO INDÉBITA, LOGO É APROPRIAÇÃO INDÉBITA TENTADA!

  • (C) apropriação indébita tentada.

    Apropriação indébita

    Art. 168,CP: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Pratica a tentativa de apropriação indébita réu que, na qualidade de office boy do Escritório de Advocacia, depositou na sua conta bancária, em proveito próprio, cheque de terceiro destinado a custear o registro de escritura pública, mas que não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente (TJMG, ACR 1.0024.02. 724786-5/001, 1ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Brum, pub. 11/10/2007).

    Consuma-se o crime de apropriação indébita no momento em que o agente inverte o título da posse, passando a agir como dono, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o ânimo de apropriar-se da coisa (STJ, RHC 1216/SP, Rel. Min. Assis Toledo, 5ª T., RT 675, p. 415)".

    A tentativa decorre do ato de vontade do agente e a sua consumação não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • estudando e aprendendo...

  • Embora tenha aparência de ser controversa, a questão pode ser resolvida de forma simples: 1) A apropriação indébita é crime material, ou seja, exige-se a ocorrência de resultado naturalístico. E qual seria esse resultado naturalístico ? o dano/redução ao patrimônio na vítima. Diante disso, no caso narrado, não houve dano ao patrimônio da vítima, haja vista que ela própria sustou o cheque. Daí porque, podemos afirmar que o criem não foi consumado

  • artigo 168 do CP==="Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção"

  • Pulo do gato(resumo de flash):

    Consumação: Prejuízo alheio

    Logo, não rolou prejuízo, também não consumou

  • Fiz o raciocínio da seguinte maneira:

    1) por ser o office boy do escritório, ele se "apropria" do cheque, até aí tudo bem. A mera apropriação pela condição do agente, nada interfere.

    2) Uma vez apropriado de maneira lícita, ele muda a condição de "apropriador licito", dando um direcionamento indevido para o que tem em razão de sua condição de office boy -> deposita na sua conta o cheque.

    3) Contudo, por uma condição alheia a sua vontade ( definição da tentativa) o dinheiro não caiu na sua conta.

    Apropriação indébita tentado.

    Espero ter ajudado.

  • FURTO - o agente subtrai o objeto de outrem.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA - o agente recebe de outrem o objeto e toma para si.

    *consumado - resulta em dano

    *tentado - não há dano

  • É tentado pois (entre outras razões apresentadas pelos colegas) este delito está inserido nos crimes contra o patrimônio e pelo artigo 168 ser material exige o resultado naturalístico diferente do que acontece com o crime de extorsão que também está inserido no mesmo capítulo, no entanto não exige que o agente conquiste a vantagem indevida consumando apenas a exigência!

  • Considera-se funci. Púb. :

    -->Ñ. Exige estabilidade/remune.

    -->Pode ser transitoriamente, exerce função pública.

    -->Equipara-se a fun. Pú. entidade paraestatal

    -->Prestadora de serviço – execução atividade típica adm.(Ou seja, Ex: pessoa que é de empresa terceirizada e trabalha na limpeza ñ. é equiparada a fun. Púb.)

  • GAB. C

    apropriação indébita tentada.

  • gab c apropriação indébita tentada.

     Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

    (ps.caso ela realmente se apropriasse, haveria uma majorante de pena de 1\3.

     Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • LETRA C.

    A tentativa é perfeitamente possível na apropriação indébita própria ou propriamente dita.

  • 1) Não constitui crime de furto, pois não houve subtração.

    2) Ao motoboy foi entregue o cheque ante isso, trata-se de crime de apropriação indébita.

    3) Configurou tentativa porque a apropriação não se efetivou por circunstancias alheia a vontade do agente. Trata-se de crime plurissubsistente para que a consumação depende do fracionamento de vários atos.

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Do crime

      Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 


ID
2674813
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O estrangeiro que utiliza como seu nome alheio para ingressar no país comete o crime de

Alternativas
Comentários
  •   Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Questão tranquila, bastava o teor do artigo 309, caput, do CP.

     

    E mesmo que o candidato não conhecesse o teor de tal artigo, BASTAVA UMA SMPLES ANÁLISE DO ENUNCIADOO estrangeiro que utiliza como seu nome alheio para ingressar no país comete o crime de? EM NENHUM MOMENTO ELE FALA DE "DOCUMENTO FALSO" OU "IDENTIDADE FALSA"!!!!

  • Uso de documento falso = Certidão, atestado, cartão...

     

    Falsa identidade = Reservista, passaporte, titulo de eleitor...

  • ou, eu nao soube diferenciar ou faltou virgula, para interpretaçao

  • Futuro Investigador, Falsa identidade não precisa da materialidade do documento.

     

    Para esclarecimento:

     

    Artigo 307 Código Penal.

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

     

    Luiz Régis Prado ensina que “no artigo 307 o Código prevê uma forma de falsidade não mais documental, nem mesmo material ou ideológica, mas pessoal: ilude alguém a respeito da própria identidade ou da identidade de terceiro, para obter vantagem ou causar-lhe dano”

     

    Em Relação ao Gabarito :

     

    Art. 309 , CP - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    Bons Estudos !!!

  • Para não se confundir, vá direto ao comentário do Rangel!

    Grato, futuro tira!

  • Resuumindo...

    FALSA IDENTIDADE - passar-se por alguém sem uso de doc falso.

    FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO - estrangeiro ou apátrida usar nome que não é seu p entrar no território nacional

  •  Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

            Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • GABARITO E

     

    Atenção, pois o tipo penal em comento pune o ato de o estrangeiro usar nome que não é seu, dessa forma, em obediência a princípio da vedação da analogia in malam partem, não se pune outras qualificações empregadas falsamente que não seja o NOME, essa competência fica a cargo do seu parágrafo único. O artigo pune o estrangeiro que usa o nome que não é seu com a finalidade de permanecer ou entrar em território nacional, ou seja, se outra for a finalidade, não será deste tipo a responsabilidade da tutela penal. Já o parágrafo segundo pune quem atribui-se falsa qualidade para entrar em território nacional, não para permanecer.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Aqueles crimes que você nem lembra que existe!

  • Escrevam. Questão PF 2018. Venezuelanos e tal...

  • "Fraude de lei sobre estrangeiro (arts. 309 e 310):

     

    Pune-se o estrangeiro que usa nome que não é o seu para entrar ou permanecer no território nacional. Também comete crime aquele que atribui a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional."

     

    Direito Penal - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

  • Pensa num crime que você nem imaginava que existia, mesmo estudando direito penal há 9 anos contando com o tempo de faculdade...pois é.

  • Eu nem lembrava que existia esse crime. 

    Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Alguém do curso disponibilizando resumos? Se sim, e se puder avise-me no zap, 64-9-9906-1566, muito obrigado.

  • Esse filtro do QC tá uma... Selecionei crimes contra o patrimônio e veio isso..

  • GABARITO: D

    Fraude de lei sobre estrangeiros

    Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • Gab. D


    O estrangeiro que utiliza como seu nome alheio para ingressar no país comete o crime de:


    A. uso de documento falso. Errada;

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    B. estelionato. Errada;

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.


    C. falsificação de documento público. Errada;

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    D. fraude de lei sobre estrangeiro. Correta;

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


    E. falsa identidade. Errada.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Eu nem sabia que existia esse crime

  • utilizar nome: falsa identificação

    utilizar documento: uso de documento falso

  • NO TJ SP (cargo: escrevente) esse crime não cai.

  • Questão de literalidade duvidosa.

  • Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: (Incluído

    pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • Aquele crime que você não faz a menor ideia que existe kkkkk

  • Nem sabia que existia esse crime.

  • Quem foi seco em Falsa identidade e não lembrava que esse crime do gabarito existia ?

    Bons estudos kkkkk

  • Questão mal escrita.

    O estrangeiro que utiliza como seu, nome alheio para ingressar no país, comete o crime de...

  • se a pessoa estuda direito penal há 9 anos e nunca leu o código todo tá complicado ...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal, conta com seguinte redação: "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Alternativa (B) - O crime de estelionato está previsto no 171 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Alternativa (C) - O crime de falsificação de documento público está tipificado no artigo 297 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (D) - O crime de fraude de lei sobre estrangeiro está tipificado no artigo 309 do Código Penal, que assim dispõe: "Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu". Assim, com toda a evidência, pode-se concluir que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal correspondente ao crime citado neste item. 
    Alternativa (E) - O crime de falsa identidade está tipificado no artigo 307 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.





    Gabarito do professor: (D)
     
     
  • GAB D

  • GABARITO: D

    FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO

    ART.309 CP- USAR O ESTRANGEIRO,PARA ENTRAR OU PERMANECER NO TERITÓRIO NACIONAL, NOME QUE NÃO É O SEU.

    PENA: DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

  • A pegada desses crimes é o seguinte, existe sim crime especifissimo.

    Se atribuir nome a si ou a outrem já é específico, imagine que tem outro ainda mais.

  • rapaz, nunca vi esse crime

  • Essa questão mostra o porquê amo fazer questões. Você aprende mais que em qualquer livro de mil páginas.

  • Gabarito: D

    A pegadinha do enunciado foi incluir o "Utiliza como seu nome alheio" nos induzindo ao crime de falsa identidade rsrs

     Falsa identidade

     Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

     Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

          

     Fraude de lei sobre estrangeiro

      Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

      Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • No caso do art. 309, somente o estrangeiro, incluindo o apátrida (aquele que não possui pátria, que não é cidadão de nenhum país), pode praticar este fato típico. No caso do § único do art. 309, qualquer pessoa poderá praticar o delito. No caso do art. 310 é exatamente ao contrário, somente os  brasileiros  podem  praticar  o  crime.  Tratam-se,  portanto,  de  crimes próprios. Entretanto, se, um brasileiro no primeiro caso, ou um estrangeiro no segundo, colaboram para a prática do crime, podem responder por ele, em coautoria (ou participação).

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser de atribuir falsa identidade ou qualidade a estrangeiro (no caso do art. 309). No caso do art. 310, a conduta que se pune é a do “testa-de-ferro”,  a  de  alguém  que  se  faz  passar  por  proprietário  ou possuidor de algo pertencente a estrangeiro, de forma a burlar a lei. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo,  No primeiro crime se exige a finalidade específica (dolo específico) de fazer com que o agente ingresse ou permaneça no território nacional. No segundo caso, porém, a Doutrina se divide, alguns entendendo não haver finalidade  específica,  outros  entendendo  que  o  agente  deve  ter  a finalidade específica de fraudar a lei. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • Eventuais  documentos  utilizados  para  enganar  terceiros,  como  os documentos  que  indicam  a  propriedade  dos  bens  do  estrangeiro (fraudulentamente),  ou  o  documento  de  identidade  falsa  utilizado  pelo estrangeiro, etc. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • No primeiro caso se consuma quando o agente (estrangeiro) atribui a si falsa  identidade  para  ingressar  no  território  nacional  ou  aqui permanecer,  independente  de  obter  ou  não  sucesso  na  empreitada criminosa.  No  segundo  caso,  o  crime  se  consuma  quando  o  brasileiro passa a figurar como proprietário ou possuidor dos bens do estrangeiro. Admite-se a tentativa SOMENTE NO SEGUNDO CASO (ART. 310) 22 , por não ser possível, no primeiro, o fracionamento da conduta.
  • não caiu no ultimo concurso TJ SP escrevente

  • Boa questão! Difícil mas sem desonestidade igual certas CESPES da vida. Vunesp ta de parabéns

  • Exemplo tirado da letra da lei

    art. 309. Fraude de lei sobre estrangeiro:

    ''Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é seu''

  • Nao cai para Escrevente do TJSP

  • FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO.

    SEJA ELE USANDO.

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O APÁTRIDA (SEM NACIONALIDADE). PODEM, NADA IMPEDE A PARTICIPAÇÃO DE BRASILEIROS. 

    SEJA A ELE ATRIBUINDO (qualificadora)

    TRATA-SE DE CRIME COMUM, POIS QUALQUER PESSOA PODE PRATICÁ-LO, INCLUSIVE O FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO DA IMIGRAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Se tivesse: é atípico. Eu iria sentar o dedo. kkkk

  • Fraude de lei sobre estrangeiro

           Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO: Letra (D).

    Letra (A) - ERRADO – Uso de documento falso: Art. 304, do CP - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Letra (B) - ERRADO – Estelionato: Art. 171, do CP - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Letra (C) - ERRADO – Falsificação de documento público: Art. 297, do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Letra (D) - CERTO – Fraude de lei sobre estrangeiro: Art. 309, do CP - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Letra (E) - ERRADO – Falsa identidade: Art. 307, do CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Não cai no tj

  • Não cai no TJSP

  • Que falta faz uma vírgula

  • Uma porcaria esses simulados do estudo dirigido, cheio de questão impertinente ..Melhorem urgentemente!

  • Não é cobrado no TJ-SP ..

    1. DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359

  • só corça atrás de corça dessa banca
  • Deus do céu, tenha misericódia da minha alma


ID
2674816
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o processo e julgamento dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores previsto na Lei n° 9.613/98, alterada pela Lei n° 12.683/12, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 2º § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

  • justa causa duplicada

  • Cadê os excelentes resumos de lei do Órion Júnior?

  • a) Caso o réu seja citado por edital, não compareça e não nomeie advogado, o processo será suspenso, assim como o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes. (ERRADO)

     

    Art. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:  

    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

     

    b) O processo e julgamento dos crimes a que se refere a Lei depende do processo e julgamento dos crimes antecedentes, especialmente quando praticados em outro país, sendo defesa a unidade de processo e julgamento. (ERRADO) 

     

    Art. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:  

    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;
     

     

    c) Não se afigura possível a decretação antecipada de medidas assecuratórias referentes a bens, direitos ou valores do investigado. (ERRADO) 

     

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.   

     

    d) Ainda que a execução imediata de medida assecuratória decretada possa comprometer as investigações, é defesa a suspensão pelo magistrado. (ERRADO)  

     

    Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.               

     

    e) A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos na Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (GABARITO) 

     

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: 

    § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • Sobre a letra - E :

     

    Se o autor do crime entecedente for absolvido com base em uma causa de excludente de culpabilidade ou punibilidade, subsiste a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de capitais, EXCETO em se tratando de ANISTIA E ABOLITIO CRIMINIS, nessas duas hipóteses serão excluídas a culpabilidade e acarretará também na absolvição do crime de lavagem de dinheiro.

     

     

  •  

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ

     

    RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção, não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, SEM PREJUÍZO de remuneração e demais direitos previstos em lei.

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

    - O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma AUTÔNOMA. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

  • – Candidato, o que se entende por JUSTA CAUSA DUPLICADA?

    – Excelência, trabalhada pelo professor Luiz Flávio Gomes, A JUSTA CAUSA DUPLICADA está atrelada aos crimes de LAVAGEM DE CAPITAIS, posto que, nesses casos, o MP deve demonstrar na denúncia um lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem, mas também em relação ao crime antecedente.

    – É denominada de duplicada pelo fato de que se mostra necessário a comprovação da justa causa duas vezes, com relação ao crime de lavagem e da infração penal antecedente.

    – É o que se extrai da redação do art. 2 º, § 1º da lei 9.613/98:

    – A denúncia será instruída com INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME ANTECEDENTE, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime’’.

    PRECEDENTE: STJ – HC 128.590.

    – Nesse contexto, O SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO não deverá ser apenas quanto ao crime de lavagem de dinheiro, mas também, com relação ao crime antecedente, ou seja, que aqueles bens ocultados são provenientes de uma infração penal antecedente.

    – Assim, para a denúncia, é necessário lastro probatório mínimo da lavagem de dinheiro e da infração penal antecedente.

  • Lembrando que a lei de lavagem de capitais, Lei nº 9.613, não há a previsão de cirme CULPOSO!

  • [...] Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente (STJ, INFO 494).

  • defeso = PROIBIDO 

    bya: vunesp

  • a A seria a regra, se não se tratasse de lavagem de capitais.

  • OBS letra A

    Lei 9613/98 § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .           

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - De acordo com o § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, “No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Alternativa (B) - De acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, o processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro “independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Alternativa (C) - Nos termos explícitos do artigo 4º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes". Portanto, a assertiva contida neste item é, com toda a evidência, falsa. 
    Alternativa (D) - Conforme disposto no artigo 4º - B, da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, “a ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (E) - O artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, expressamente dispõe que “§ 1º  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente". Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.





    Gabarito do professor: (E)
  • Assertiva e

    A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos na Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • a) INCORRETA. Caso o réu seja citado por edital, não compareça e não nomeie advogado, o processo NÃO será suspenso!

    Art. 2º, § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

    b) INCORRETA. O processo e julgamento dos crimes a que se refere a Lei não dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes!

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    c) INCORRETA. É possível a decretação antecipada de medidas assecuratórias referentes a bens, direitos ou valores do investigado:

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    d) INCORRETA. Com o intuito de não atrapalhar as investigações, a Lei de Lavagem de Capitais autoriza que o juiz suspenda, após a oitiva do MP:

    -   Ordem de Prisão de Pessoas

    Medidas Assecuratórias de Bens

    Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    e) CORRETA. A denúncia oferecida em face do crime de lavagem de capitais deve conter o lastro probatório mínimo da infração penal antecedente.

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    Resposta: E

  • FAMOSA JUSTA CAUSA DUPLICADA !!!

  • § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

  • Alternativa correta - E

    Art 2, § 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que DESCONHECIDO ou ISENTO de pena o autor, ou EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal antecedente.

    Obs: Não exige indício de autoria da infração antecedente, somente indício da materialidade.

    ·        JUSTA CAUSA DUPLICADA: Indício suficiente da infração antecedente e da lavagem de dinheiro.

  • Fica a dica:

    Os crimes de lavagem de capitais exigem justa causa duplicada, isto é, deve existir um lastro probatório mínimo em relação à lavagem de capitais, bem como no tocante à infração penal antecedente.

    Letra E

  • Alternativa (A) - De acordo

    com o § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº

    12.683, de 2012, “No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o

    disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código

    de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir

    advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a

    nomeação de defensor dativo". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.

    Alternativa (B) - De acordo

    com o inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº

    12.683, de 2012, o processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro “independem

    do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que

    praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos

    nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Alternativa (C) - Nos termos

    explícitos do artigo 4º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº

    12.683, de 2012, “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou

    mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em

    24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal,

    poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do

    investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam

    instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações

    penais antecedentes". Portanto, a assertiva contida neste item é, com toda a evidência, falsa. 

    Alternativa (D) - Conforme disposto

    no artigo 4º - B, da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de

    2012, “a ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens,

    direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério

    Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item é falsa.

    Alternativa (E) - O artigo

    2º, § 1º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, expressamente

    dispõe que “§ 1º A denúncia será

    instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente,

    sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento

    de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente". Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.

  • A-INCORRETA: Na lei de lavagem de dinheiro o processo não suspende, e sim prossegue.

    B-INCORRETA: Não depende de crimes antecedentes.

    C-INCORRETA: É possível sim, Art. 4o.Lei nº 12.683, de 2012.

    D-INCORRETA: Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.     

    E-CORRETA: artigo 2º, § 1º Lei nº 12.683.

  • Significado de defeso para quem não entendeu a alternativa D:

    defeso : que não é permitido; interditado, proibido.

  • Nos casos de citação por edital, quando o acusado não comparecer ou não constituir advogado, o processo relativo a crime de lavagem de dinheiro não será suspenso e prosseguirá normalmente até o julgamento, com nomeação de um defensor dativo para fazer a defesa técnica. 


ID
2674819
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O mandado de segurança, ação de impugnação, é instrumento utilizado para coibir ilegalidade ou abuso de poder que atinja direito líquido e certo. Em direito e processo penal, admite-se o emprego de tal meio quando não for o caso de impetração de habeas corpus. Nesse sentido, assinale a hipótese que permite a impetração de mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

     

    "Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé". 2 TIMOTEO 4:7-8.

  • as outras sao inerente ao risco de prisao ilegal

  • Doutrina brasileira do habeas corpus: o habeas corpus constou pela primeira vez na CF/1891; àquela época, autorizava-se a utilização do remédio constitucional não apenas nos casos de prisão e ameaça de prisão, como também nas hipóteses em que o paciente estivesse submetido à coação ou a constrangimento à liberdade individual que lhe impedisse o exercício de alguns direitos determinados. Com base nessa doutrina, o STJ já teve a oportunidade de conceder habeas corpus para a reintegração de funcionários públicos, bem como para determinar a publicação de discursos pela imprensa. Todavia, com a reforma constitucional de 1926, restou superada a doutrina brasileira do habeas corpus, de modo que todas as constituições posteriores passaram a limitar sua utilização à tutela da liberdade de locomoção, até porque em 1934 fora criado o mandado de segurança, destinado à proteção de outros direitos líquidos e certos que não a liberdade de locomoção.

  • Tá, e se não houver previsão de pena privativa de liberdade?
  • Excluindo todas as demais alternativas (a, b, c e e), em que cabe HC, em razão da ameça ou iminente ameaça a liberdade de locomoção, resta o MS na alternativa d, tutelando um direito liquido e certo do advogado (princípio da subsidiriariedade/residualidade).

  • Alguém pode comentar a alternativa A ?

    Indiquem para comentário!

  • O HC pode ser preventivo como repressivo. Não necessita que a pessoa já tenha sua liberdade violada para que seja impetrado. Na letra D sabemos que é necessário o advogado no procedimento administrativo garantido pela lei, então é um direito liquido e certo. Na letra B se não for admitida a fiança sendo que a lei autoriza, abuso de autoridade neles (HC). Na letra A se o processo for nulo , ou seja, ilegal caberá HC , pois pode ser impetrado em casos de abuso de autoridade OU ilegalidade.

    GAB D

  • (D) para garantir a presença do advogado durante a produção de alguma prova na fase administrativa.

    Art.5 LXIX,CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    São exemplos de situações que comportam a impetração de mandado de segurança criminal:

    ·                    Dar efeito suspensivo a recurso;

    ·                    Permitir assistente de acusação;

    ·                    Garantir vista dos autos em inquérito policial;

    ·                    Garantir a observância das prerrogativas do advogado;

     (A) quando o processo for manifestamente nulo.

    Art. 647,CPP:  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648,CPP: A coação considerar-se-á ilegal:

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    (B) quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos autorizados por lei.

    Art. 648,CPP:  A coação considerar-se-á ilegal:

     V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    (C) em caso de irregular decretação de prisão.

    Art. 648,CPP: A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    (E) quando alguém estiver preso há mais tempo do que o determinado em lei.

    Art. 648,CPP:  A coação considerar-se-á ilegal:

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

  • De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro1 em relação a matéria criminal o mandado de segurança é determinada por exclusão, somente sendo cabível sua impetração quando o direito não for amparado por habeas corpus ou habeas data. Logo, no âmbito criminal, sua utilização se dá de maneira subsidiária, pois, havendo constrangimento à liberdade de locomoção, o habeas corpus prevalece sobre o mandado de segurança.  O autor cita exemplos de cabimento de mandado de segurança no âmbito penal:

    a) para o advogado ter vista dos autos de inquérito policial, que lhe é negada por um delegado federal;

     b) para o advogado acompanhar seu cliente em diligência em inquérito policial em curso perante a Polícia Federal;

    c) para obter restituição de coisas apreendidas pela autoridade policial federal;

    Desta forma, podemos concluir que caberá mandado de segurança para garantir a presença do advogado durante a produção de alguma prova na fase administrativa
    (inquérito policial ou qualquer outro ato administrativo).

    Portanto, gabarito letra D



    Referência bibliográfica:

    1-           LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Rio de janeiro: Juspodivm.  4° edição

  • Exclui a "D" de primeiro, pois pensei: durante a produção de prova, não é cabível a presença de advogado, pois será sigiloso. imagine uma interceptação telefônica em que o advogado irá impetrar M.S para participar da interceptação, já estaria comprometida a interceptação pelo fato do advogado saber dela.

  • Não seria correto? O mandado de segurança, ação de impugnação, são instrumentos...

  • O autor cita exemplos de cabimento de mandado de segurança no âmbito penal:

    a) para o advogado ter vista dos autos de inquérito policial, que lhe é negada por um delegado federal;

     b) para o advogado acompanhar seu cliente em diligência em inquérito policial em curso perante a Polícia Federal;

    c) para obter restituição de coisas apreendidas pela autoridade policial federal;

    _____________________________________________

    Esse item "c" alguém sabe me dizer se cabe MS para restituição de coisas apreendidas em âmbito estadual?

  • No processo penal, também cabe mandado de segurança, por exemplo:

    a)     Para ter acesso aos autos do inquérito policial;

    b)     Da decisão do juiz que indefere o pedido de habilitação como assistente da acusação;

    c)     Para trancamento do inquérito policial quando o crime não tem pena privativa de liberdade;

    d)     Para proteção da pessoa jurídica.

    • Súmula 604/STJ: “O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público” 

    Lei 12.016/19 (Lei do Mandado de Segurança): Art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  


ID
2674822
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Capítulo II da Lei n° 12.850/13 (Organizações Criminosas) trata da investigação e dos meios de obtenção de prova para a investigação de crimes em que estejam envolvidas organizações criminosas, sem prejuízo de outros já previstos em lei. Importante meio admitido pelo art. 3° da lei é a colaboração premiada. Sobre tal meio de obtenção de prova, assinale e alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    B) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

     

    C)  ART 7º

      § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    D) Art 4º

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    E) ART 4º

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Se o réu confessa o crime, mas suas declarações não representam efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal nem fornecem informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, ele não terá direito ao benefício da delação premiada. STJ. 6ª Turma. HC 174.286-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012.

     

    #seguefluxo

    abços

  • Qual o erro da D? É exatamente o que diz Renato Brasileiro.

  • Marcella,

    O erro está na palavra IRRETRATÁVEL, pois de acordo com o Art 4º§ 10.  "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor"

     

  • a)Se a colaboração premiada permitir um ou mais dos resultados previstos no art. 4° da Lei, o juiz poderá reduzir a pena até 1/2 (metade) ou substituí-la por multa, sendo vedada a concessão de perdão judicial. ERRADO

    Art 4º O juiz poderá conceder:

    *Perdão judicial

    *Redução em até 2/3 da pena

    *Substituição da pena por restritiva de direitos

     

     b)Quanto ao colaborador, o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até dois anos, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração.ERRADO

    Até 6 meses + igual período

     

     c) O acordo de colaboração premiada é sigiloso e seu acesso é restrito apenas aos membros do poder judiciário, sendo tal sigilo mantido por todo o procedimento até o trânsito em julgado da sentença. ERRADO

    O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia.

     

     d)Após a homologação do acordo, a colaboração torna-se irretratável. ERRADO

    Não existe um consenso da doutrina em relação a essa proposição , porém, a banca considerou como errado.

     

     e)Admite-se a colaboração posterior à sentença, mas nesse caso, será admitida apenas a redução da pena ou a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. GABARITO

  • COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    GABARITO ''ALTERNATIVA E''

  • Sobre a possibilidade de progressão de regimes ainda que ausentes os requisitos objetivos...
    é o que a doutrina especializada considera como viabilidade da progressão per saltum no acordo de colaboração premiada.

  •  

     

    Gabarito - E

    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Boa noite,guerreiros!

    B--> Até 6 meses + igual período (não corre prescrição)

     

  • Marcella M., realmente existe divergência na doutrina acerca do momento adequado para a retratação.


    a) Guilherme Nucci: a retratação teria lugar no período compreendido entre a homologação do acordo até imediatamente antes da sentença;


    b) Rogério Sanches: a retratação só seria possível até o juiz competente homologá-la, pois, depois disso, passaria a compor o acervo probatório;


    c) Renato Brasileiro: também entende que a retratação só é possível até a homologação, já que, se fosse possível a retratação após a homologação, o MP poderia celebrar um falso acordo de colaboração premiada e, depois de obtidas as informações relevantes, retratar-se da proposta, privando o colaborador do prêmio legal;


    d) Cleber Masson e Vinícius Marçal: entendem que é possível a retratação até a sentença, mas com uma ressalva: das tratativas até a homologação, a retratação pode ser unilateral; após, só de comum acordo, para evitar má-fé e deslealdade processual;


    e) Marcos Paulo Dutra Santos: entende que a retratação é cabível a qualquer momento até a prolação da sentença, sendo possível mesmo após a homologação do acordo pelo juiz, uma vez que a delação, enquanto espécie do gênero confissão, é uma manifestação de autodefesa, sendo-lhe ínsita, portanto, a retratação.


    Pelo que pude perceber resolvendo questões da Vunesp acerca desse assunto, esta banca tem o entendimento de que a retratação é possível a qualquer momento, mesmo após ter sido homologada pelo juiz.

  • Gab E

     

     

    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • c) O acordo de colaboração premiada é sigiloso e seu acesso é restrito apenas aos membros do poder judiciário, sendo tal sigilo mantido por todo o procedimento até o trânsito em julgado da sentença. 

     

    Complementando a letra C

     

     § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    1º) Não é restrito apenas aos membros do Judiciarios, mas também ao MP e ao delegado de policia.

     

    2º) O artigo tem uma disposição interessante, pq via de regra não é necessário autorização judicial para ter acesso aos elementos de prova, sendo um direito natural do advogado, mas que foi excepcionado na lei da orcrim.

     

    3º) Não é até o transito em julgado, mas até o recebimento da denúncia.  Interessante lembrar que informativo recente destacou que o recebimento da denúncia é termo máximo, podendo o sigilo ser levantado ANTES do recebimento da denuncia, a critério do juiz.

     

    O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia (art. 7º, § 3º da Lei nº 12.850/2013). Esse dispositivo não traz uma regra de observância absoluta, mas sim um termo final máximo. Para que o sigilo seja mantido até o recebimento da denúncia, deve-se demonstrar a existência de uma necessidade concreta. Não havendo essa necessidade, deve-se garantir a publicidade do acordo. STF. 1ª Turma. Inq 4435 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/9/2017 (Info 877).

     

  • A) Se a colaboração premiada permitir um ou mais dos resultados previstos no art. 4° da Lei, o juiz poderá reduzir a pena até 1/2 (metade) (2/3) ou substituí-la por multa (Pena restritiva de Direito), sendo vedada a concessão de perdão judicial.(Permitido o Perdão Judicial)

    B) Quanto ao colaborador, o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até dois anos (6 Meses prorrogáveis) até que sejam cumpridas as medidas de colaboração.

    C) O acordo de colaboração premiada é sigiloso e seu acesso é restrito apenas aos membros do poder judiciário, (Judiciário, MP, Defensoria e Partes) sendo tal sigilo mantido por todo o procedimento até o trânsito em julgado da sentença.

    D) Após a homologação do acordo, a colaboração torna-se irretratável.

    E) Admite-se a colaboração posterior à sentença, mas nesse caso, será admitida apenas a redução da pena [1/2] ou a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • ATENÇÃO PARA A LETRA "C"

    A jurisprudência do supremo entendia até então que:

    "O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia (art. 7º, § 3º da Lei nº 12.850/2013). Esse dispositivo não traz uma regra de observância absoluta, mas sim um termo final máximo. Para que o sigilo seja mantido até o recebimento da denúncia, deve-se demonstrar a existência de uma necessidade concreta. Não havendo essa necessidade, deve-se garantir a publicidade do acordo. STF. 1ª Turma. Inq 4435 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/9/2017 (Info 877)."

    Ou seja, o STF entendia que o acordo podia deixar de ser sigiloso ANTES mesmo do recebimento da denúncia, sendo este fato (recebimento) um termo MÁXIMO para permanecer o sigilo.

    O "pacote anticrime - Lei nº 13.964/19" trouxe inovações em relação a colaboração premiada, por exemplo o termo final para que o acordo sigiloso torne-se público. O artigo 7°, parágrafo 3º, da lei de organização criminosa agora tem a seguinte redação:

    "‘Art. 7º

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.’ (NR)”

    Notem que agora, o que era um termo máximo para manter o sigilo se tornou a REGRA, sendo VEDADO ao juiz retirar o sigilo da colaboração antes do recebimento da denúncia.

    ps: Essa é uma interpretação que eu mesmo fiz comparando o informativo 877 do STF com a nova redação do dispositivo, qualquer erro ou se me equivoquei podem mandar mensagem que eu arrumo/retiro esse comentário.

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca da  Lei n° 12.850/13 (Organizações Criminosas).
    A – Errada. De acordo com o art. 4° da Lei n° 12.850/13, O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    B – Errada. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (art. 4°, § 3° da Lei n° 12.850/13);

    C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/13).

    D – Errado. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (art. 4°, § 10 da Lei n° 12.850/13).  Esta  retratação do acordo de colaboração premiada poderá  ocorrer antes ou depois de homologada pelo juiz.

    E – Correto. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (art. 4° § 5° da Lei n° 12.850/13)

    Gabarito, letra E

  • obs===gente não esqueçam das alterações com o pacote anticrime!

  • Lembrando:

    A colaboração pode ser retratada até mesmo depois da sentença!

  • O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • A) Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    B) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

     

    C) ART 7º

     § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    D) Art 4º

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    E) ART 4º

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • GAB E

    ART 4º § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Letra de Lei. Gabarito letra E


ID
2674825
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Fundamento: 

     

    Art. 488, CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do artigo 487 desta Consolidação.

     

     

    Caso não seja concedido, o aviso prévio será NULO. Ficando o empregador obrigado a promover um novo aviso prévio ou indenizar o empregado. 

  • Letra D

     

    É o teor da Súmula 230 do TST:

     

    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

  • No caso de culpa recíproca, o aviso-prévio é reduzido à metade.

  • a) ERRADA. Na rescisão indireta cabe os mesmos direitos previstos à dispensa sem justa causa, incluído, portanto, o aviso prévio.


    b) ERRADA, pois a reconsideração do aviso é um ato bilateral e, portanto depende de aceitação da outra parte. CLT, Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.


    c) ERRADA. Súmula 44 do TST - A cessação da atividade da empresa, com o pagamento de indenização simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


    d) CERTA. É a cópia da Súmula 230 do TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.


    e) ERRADA. Terá direito sim. CLT, Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. (Na culpa exclusiva do empregador há previsão de aviso prévio, logo na culpa recíproca também terá, mas pela metade).

  • CLT

     

    Art. 489 -  Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

     

     Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 44 TST - A cessação da atividade da empresa, com o pagamento de indenização simples ou em dobronão exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


    Súmula 230 TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

  • Complementando:

     

    Rescisão indireta (Empregador comete falta grave - art. 483 CLT): é devido o aviso prévio.

     

    Culpa recíproca (Empregado e empregador cometem faltas graves): aviso prévio, férias proporcionais e 13o proporcional são devidos pela metade

  • D) CORRETA -é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    SUMULA 230 tst - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    E) ERRADA -reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não tem direito ao aviso prévio.

    CLT, Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade

  • Súmula 230 do TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Explicação: é ilegal justamente porque a redução da jornada de trabalho (seja por 7 dias corridos ou por 2 h diárias) é justamente para que o empregado tenha chances de procurar outro emprego. O empregador simplesmente não pode "comprar" essas horas que o empregado deveria utilizar para procurar trabalho

  • GABARITO LETRA D) VIDE SÚMULA 230, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .

    INDEVIDA A SUBSTITUIÇÃO DE HORAS DE JORNADA NO ÂMBITO DO AVISO PRÉVIO , POR DINHEIRO .


    FICA A DICA .

  • Súmula 230 do TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Explicação: é ilegal justamente porque a redução da jornada de trabalho (seja por 7 dias corridos ou por 2 h diárias) é justamente para que o empregado tenha chances de procurar outro emprego. O empregador simplesmente não pode "comprar" essas horas que o empregado deveria utilizar para procurar trabalho

    Art. 489 -  Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o atoantes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula 44 TST - A cessação da atividade da empresa, com o pagamento de indenização simples ou em dobronão exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

  • GABARITO: D

    AVISO PRÉVIO

    • Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    1. oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;   
    2. trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
    • A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    • A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    • Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
    • É devido o aviso prévio na despedida indireta.
    • O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.           
    • O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.      
    • O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    • É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
    • Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    • Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
    • O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
    • O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


ID
2674828
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • GABARITO: D

    a)não há vedação para descontar as faltas do empregado ao serviço. (ERRADO)

    Art. 130 § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

     

     b)o período não será computado como tempo de serviço.(ERRADO)

    Art 130 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

     

     c)em qualquer caso serão concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.(ERRADO)

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    *** A regra é a concessão em período único, o fracionamento é exceção***

     

     d)serão concedidas por ato do empregador na época que melhor consulte os seus interesses. (CORRETO)

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

     e) o empregado poderá prestar serviços a outro empregador, independentemente de manter ou não contrato de trabalho com aquele. (ERRADO)

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

  • RESPOSTA: D

     

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1°, DETERMINADA PELA LEI 13.467/17:

     

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • A título de complementação - Reforma Trabalhista

    Art. 452-A, § 9, CLT: A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

    Ou seja, o trabalhador intermitente pode prestar serviços a outros empregadores no seu período de inatividade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    b) ERRADO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    c) ERRADO: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    e) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.       


ID
2674831
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que representa o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    OJ 92, SDI-1, TST. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. 

  • itens D e E

    OJ-SDI1-225    CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005)
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

  • Só para deixar claro as alternativas D e E:

    1) Se houver extinção contratual ANTERIOR à nova concessão: Somente o ANTECESSOR responde pelos direitos do contrato rescindido.

    2) Se houver extinção contratual POSTERIOR à nova concessão: Haverá responsabildiade do SUCESSOR + responsabilidade SUBSIDIÁRIA do ANTECESSOR

    Bons estudos !

     

  • A)  261. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

    B)  CLT, art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    C) 92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

     

    D)OJ-SDI1-225    CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005)
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

     

    E)OJ-SDI1-225    CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005)
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

  • Não confundir as responsabilidades:


    Sucessão empresarial:

    • Regra: responsabilidade do sucessor

    • Fraude: responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido


    Sócio retirante:

    • Regra: responsabilidade subsidiária (até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato)

    • Fraude: responsabilidade solidária


    Grupo econômico:

    Responsabilidade solidária


    Ou seja:

    Grupo econômico + alterações com fraude = responsabilidade solidária

    Alterações sem fraude = responsabilidade subsidiária

  • Melhor delineando a intenção da OJ 225 da SDI-1 do TST, explica a doutrina:

     

    "Os serviços de telefonia, televisão, conservação de ferrovias e estradas podem ser delegados a particulares via concessão pública. A sucessão de concessionárias, por si só, não gera sucessão trabalhista, exceto se houver transferência de patrimônio entre primeira concessionária e a segunda concessionária. Quando constatada a transferência patrimonial entre as concessionárias, estará configurada a sucessão. (...) Importante destacar que essa OJ 225 foi elaborada para tratar de casos específicos de concessão de serviços públicos. Para os demais casos de sucessão, envolvendo empresas privadas em geral, com base nos artigos 10 e 448 da CLT, o sucessor assumirá a totalidade dos débitos trabalhistas, dívidas antigas, presentes e futuras dos contratos de trabalho, conforme previsto na OJ 261." (Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto, ed. 2016, JUSPODIVM, p. 187-188)

  • A – ERRADA. O banco sucessor responderá, inclusive, pelas obrigações contraídas na época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, conforme OJ 261:

    “As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista”.

    B – ERRADA. Via de regra, quando há sucessão, apenas a empresa sucessora será responsável. Todavia, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência (artigo 448-A, parágrafo único, da CLT).

    C – CORRETA. No desmembramento de municípios, o novo município não assumirá os débitos trabalhistas, pois cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador, conforme Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-1:

    “Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador”.

    D – ERRADA. Neste caso, a empresa sucedida (primeira concessionária) responderá subsidiariamente, conforme inciso I da OJ 225 do TST:

    “Em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão”.

    E – ERRADA. Neste caso, a responsabilidade será exclusiva da empresa sucedida (antecessora), conforme inciso II da OJ 225 do TST:

    “No tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora”.

    Gabarito: C

  • a) ERRADO

    OJ nº 261 SDI-1 do TST. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

    b) ERRADO

    O art. 448-A, § único da CLT. A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    c) CORRETA

    OJ nº 92 SDI-1 do TST. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    d) ERRADO

    OJ nº 225 SDI-1 do TST. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

    e) ERRADO

    OJ nº 225 SDI-1 do TST. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade SUBSIDIÁRIA da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

  • (CESPE – PGDF – 2013) O Distrito Federal (DF) criou sociedade de economia mista para a prestação de determinado serviço público e, em 2012, dissolveu a referida sociedade distrital. Ato contínuo, firmado contrato de concessão do referido serviço público com a empresa privada X, o DF transferiu-lhe a execução do serviço. Ao mesmo tempo, a sociedade de economia mista outorgou-lhe, transitoriamente, mediante arrendamento, os bens de sua propriedade. Ainda em 2012, foram extintos contratos de trabalho com quatro empregados da referida sociedade de economia mista, sendo dois deles antes da entrada em vigor do contrato de concessão e os outros dois após a entrada em vigor do contrato de concessão. Em face dessa situação hipotética, discorra sobre a teoria do empregador único, esclareça, de forma fundamentada, se ela se aplica ao presente caso e indique, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade da empresa X perante os empregados dispensados pela sociedade de economia mista.

    CONTEÚDO SUGERIDO PARA RESPOSTA: A teoria do empregador único consiste no fato de que em determinadas situações legalmente estabelecidas, o empregador real, em contraponto ao empregador formal, será responsabilizado pelas obrigações que recaem não mais, somente, sobre o empregador, isoladamente, mas também sobre outros entes que, embora não tenham efetivamente participado da relação de emprego, deverão responder pela satisfação das verbas trabalhistas dela advindas. Na sucessão o sucessor responde por créditos anteriores, de um modo geral.

    A OJ 225 é uma exceção que trata apenas dos casos específicos de concessão de serviços públicos. Um exemplo de aplicação da tese do empregador único é o caso da sucessão de empresas, em que se verifica a plena continuidade de contrato de emprego e a assunção, por parte do sucessor, da responsabilidade pela satisfação das verbas trabalhistas inclusive pretéritas.

    Observe o inteiro teor da Orientação Jurisprudencial 225 da SDI – 1 do TST:

    OJ 225 da SDI-1 do TST Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    I – em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    II – no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

    A empresa X não terá responsabilidade em relação aos contratos extintos antes da vigência da concessão, pois a responsabilidade será exclusiva da sociedade de economia mista. FONTE: ESTRATEGIA

  • SISTEMATIZANDO TEMA RESPONSABILIDADE:

    -->SÓCIO RETIRANTE (Art. 10-A CLT)

    . RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE ATÉ 02 ANOS

    . COMPROVADA FRAUDE, RESPONDE SOLIDARIAMENTE

    -->SUCESSÃO EMPRESARIAL (Art. 448-A CLT)

    . REGRA É A RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR

    . COMPROVADA FRAUDE, A SUCEDIDA RESPONDE SOLIDARIAMENTE

    -->SUCESSÃO BANCOS (OJ 225 SDI 1)

    . OBRIGAÇÕES SÃO RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR

    -->GRUPO ECONÔMICO (ART. 2º,§2º CLT)

    . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    -->CONTRATO CONCESSÃO DE SERVIÇOS (OJ 225 SDI 1)

    .SUCESSORA RESPONDE, SEM PREJUÍZO DA RESP SUBSIDIÁRIA DA PRIMEIRA CONCESSIONÁRIA PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS CONTRAÍDOS ATÉ A CONCESSÃO;

    .CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGENCIA DA CONCESSAO, RESPONDE EXCLUSIVAMENTE A ANTECESSORA

    -->CRIAÇÃO NOVO MUNICÍPIO POR DESMEMBRAMENTO (OJ 92 SDI 1)

    . CADA UMA DAS NOVAS ENTIDADES RESPONSABILIZA-SE PELOS DIREITOS NO PERÍODO QUE FIGURAREM COMO REAL EMPREGADOR


ID
2674834
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o texto expresso na CLT, assinale a alternativa que representa corretamente uma prerrogativa dos sindicatos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 513, CLT. São prerrogativas dos Sindicatos:

     

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

  • Observe que, com exceção da alternativa A todas as outras são OBRIGAÇÕES (dever) e não prerrogativas, como pede a questão:

     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :


    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :


    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na 
    Classe.  (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975) 

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; 

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

     

    Avante guerreiros! ;-)

  • A - CORRETA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 513 DA CLT.

    B - INCORRETA. ESSA ALTERNATIVA CONFIGURA UM DEVER DO SINDICATO. ALÍNEA "B" DO ARTIGO 514 DA CLT.

    C - INCORRETA. ESSA ALTERNATIVA CONFIGURA UM DEVER DO SINDICATO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 514 DA CLT.

    D - INCORRETA. ESSA ALTERNATIVA CONFIGURA UM DEVER DO SINDICATO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 514 DA CLT.

    E - INCORRETA. ESSA ALTERNATIVA CONFIGURA UM DEVER DO SINDICATO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 514 DA CLT.

    FOCO É TUDO!!!! VAMO PRA CIMA!!!!

  • Acho que fica mais fácil distinguir se soubermos os conceitos de PRERROGATIVA e DEVER, segue:

    Prerrogativa: direito especial, inerente a um cargo ou profissão.

    Dever:  é considerado uma obrigação e que muitas vezes deixa de ser o desejo adequado ou apropriado de uma pessoa.

    Depois de compreender o conceito fica mais simples diferenciar  um instituto do outro.

  • BIZUZAÇO QUE APRENDI AQUI NO QC

    Com exceção de "Celebrar contratos coletivos de trabalho", TODAS as demais prerrogativas contêm a palavra CATEGORIA

  • Poli Federal, concordo com o raciocínio, mas "colaborar" parece mais um dever que uma prerrogativa.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. 
    A letra "A" está correta porque representa uma prerrogativa do Sindicato, observem o artigo abaixo:

        Art. 513 da CLT São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    B) Manter serviços de assistência judiciária para os associados. 
    A letra "B" está errada porque não representa prerrogativa do Sindicato e sim dever do Sindicato.

    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.             

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

    C) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho. 
    A letra "B" está errada porque não representa prerrogativa do Sindicato e sim dever do Sindicato.

    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.             

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
    D) Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito. 
    A letra "B" está errada porque não representa prerrogativa do Sindicato e sim dever do Sindicato.

    Art. 514 da CLT   Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : 
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
    E) Fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais. 
    A letra "B" está errada porque não representa prerrogativa do Sindicato e sim dever do Sindicato.

    Art. 514 da CLT
     Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de 
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • GABARITO: A

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;


ID
2674837
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento expresso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se concedido o prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 1.007, CPC.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Porque nesse caso não se contam dias úteis?

  • OJ 140 (SDI - I). DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     

  • Recursos Trabalhistas (para não errar nunca mais):

     

    Conceito de Recurso:

    Recurso é o instituto jurídico adequado para o reexame da decisão atacada pretendendo-se a reforma ou modificação desta, seja pela própria autoridade prolatora da decisão (embargos de declaração) ou, em regra, por autoridade hierarquicamente superior, tendo em vista que a CF/88 em seu artigo 5º, inciso LV assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, devendo ser exercidos por todos os meios e recursos inerentes.

     

    Características próprias dos Recursos Trabalhistas:

    -Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias 

    Exceto:

     

    a) da decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) decisão que acolhe exceção de incompetência, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2. º, da CLT”

     

    -Inexigibilidade de fundamentação

    -Efeito devolutivo dos recursos

    (No efeito devolutivo os efeitos da sentença continuam vigentes, no efeito suspensivo eles são suspensos até o julgamento do recurso).

     

    -Uniformidade de prazo para recurso

    Exceto:

    Embargos de Declaração – Prazo de 5 dias;

    Recurso Extraordinário – Prazo de 15 dias.

     

    Pressupostos Recursais:

    1º Juízo de Admissibilidade (juízo a quo): realizado pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.

    2º Juízo de Admissibilidade (juízo ad quem): realizado pelo órgão que julgará o recurso.

     

     

    Pressupostos Objetivos:

    a) Recorribilidade do ato;

    b) Adequação: Observância ao recurso adequado.

    c) Tempestividade: Deve ser observado o prazo legal para interposição do recurso.

    d) Preparo: Recolhimento das custas e depósito recursal, sob pena de deserção.

    e) Regularidade de representação: O recurso deve estar devidamente subscrito pelo advogado constituído nos autos pelo Recorrente ou na hipótese de jus postulandi deve ser subscrito pela própria parte.

    *Observação: Não se admite o jus postulandi em recurso para o TST, devendo a parte constituir advogado para que a interposição obedeça tal pressuposto.

    Pressupostos subjetivos:

    a) Legitimidade: Podendo ser o recurso interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público;

    b) Capacidade para estar em juízo;

    c) Interesse: Observância da utilidade e necessidade do recurso para a parte.

     

     

  • CONTINUAÇÃO...

     

    1- Embargos de Declaração - art. 897-A da CLT

    - Prazo para Interposição: 5 dias

    Cabimento: decisão omissa, contraditória, obscura de qualquer grau ou para questionar requisito extrínseco de recurso Extraordinário Revista - Endereçamento:Juízo prolator da Decisão.

     

    2- Recurso Ordinário - art. 895 da CLT

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra sentença em conhecimento (1o grau)/acórdão originário do TRT

    Endereçamento: TRT/TST

     

     

    3- Agravo de Petição - art. 897 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra Sentença em Execução

    Endereçamento: TRT

     

     

    4- Recurso de Revista - art. 896 da CLT 

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra Acórdão de Recurso ordinário ou de Agravo de petição

    -Endereçamento: Turma do TST

     

     

    5 - Embargos - art. 894 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) 

    -Endereçamento: SBDI-1 do TST

     

     

    6 - Embargos - art. 894 da CLT 

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo

    Endereçamento: SDC do TST

     

     

    7- Recurso Extraordinário - art. 102, III, da CF

    - Prazo para Interposição: 15 Dias

    Cabimento: Contra decisão de última instância do TST

    Endereçamento: STF

     

     

    8- Agravo - art. 557, § 1ºA do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra decisão monocrática de relator

    -Endereçamento: Colegiado

     

     

    9 - Agravo de Instrumento - art. 897 da CLT e IN 16

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra decisão que tranca recurso

    Endereçamento: órgão ad quem do recurso trancado.

  • Obrigado Bruno Fernandes, queria curtir mais cem vezes, porém só pode uma

  • Pessoal, na época de elaboração da questão a Reforma ainda não estava em vigor. Assim, não havia que se falar em contagem do prazo em dias úteis. Acredito que se a questão fosse aplicada hoje, caberia recurso, porque apesar de uma alternativa tratar da OJ de forma literal, não estaria errado dizer que se tratam de cinco dias úteis. 

  • Carolina, 

    a questão refere-se ao CPC 2015, que diz:

    Art. 1.007, CPC.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    A reforma trabalhista não modificou o cod. de proc. civil ( que, inclusive, tem o mesmo esquema de contagem de pzs).

  • É um prazo processual. Por isso deveria ser em dias úteis. Questão desatualizada.

  • Inidicar para comentário urgente!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com o advento do CPC 2015 e da 13.467/2017, a contagem de prazos processuais, tanto no Processo Civil quanto no Trabalhista passou a ser sempre em dias úteis. o Gabarito, portanto seria a letra B

  • OJ-SBDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     

    O art. 1.007, § 2º, do CPC trata da hipótese de insuficiência do preparo, estabelecendo que o recurso será considerado deserto se a diferença não for recolhida em cinco dias. O dispositivo trata apenas da insuficiência, não da falta de recolhimento. Havendo apenas insuficiência, a complementação poderá ser feita pela diferença. Havendo falta de recolhimento, pelo dobro do que era devido, originalmente, como preparo. As mesmas regras valem para o porte de remessa e retorno. Se o recorrente que não recolheu preparo for intimado para recolhê-lo em dobro, e o fizer a menor, não haverá oportunidade de complementação, e o recurso será julgado deserto (art. 1.007, §5º).

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado (2018)

  • OJ-SBDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    vide artigo 219 § ú do NCPC.

     

    Logo, o prazo deveria ser de cinco dias ÚTEIS, visto tratar-se de prazo processual.

  • Bosta de questão desatualizada que só serve pra estragar a estatística.

  • Art. 1.007, CPC.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Atenção: a lei fala em 05 dias e não 05 dias útéis.

  • De acordo com a professora a letra correta seria a B, em decorrência da reforma trabalhista. Eis que o prazo após a reforma não são contados de forma corrida e sim seguem a forma do NCPC, ou seja, dias úteis.

  • Excelente comentário da Dra Graciane do QC

  • A questão cobrou a reforma trabalhista, uma vez que havia previsão no edital e a prova foi em dez/2017.


    Filio-me ao entendimento doutrinário de que o prazo é de 5 (cinco) dias corridos, apesar de controverso na doutrina. Estou sem material para citar fontes aqui, no entanto, em apertada síntese, há quem defenda (acertadamente a meu ver) que prazos para pagamento/recolhimento são materiais, não processuais e, dessa forma, contados em dias corridos.


    No entanto, qualquer que seja o posicionamento adotado lamenta-se a cobrança dessa questão em uma objetiva. A meu ver, existindo controvérsia, a banca não deveria cobrar.


ID
2674840
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, de acordo com o texto constante da CLT em relação aos recursos, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA ''E''

    alternativa a - Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

    alternativa b -  Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

    alternativa c - Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
    proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho...

    Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito)
    dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    letra e Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I – de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais
    do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei

    Bons estudos!!!

  • Pelo amor de Deus, fiz uma resposta enorme e DEPOIS DE PUBLICADA o sistema excluiu, me ajuda aí.

  •  

    Recursos Trabalhistas (para não errar nunca mais):

     

    Conceito de Recurso:

    Recurso é o instituto jurídico adequado para o reexame da decisão atacada pretendendo-se a reforma ou modificação desta, seja pela própria autoridade prolatora da decisão (embargos de declaração) ou, em regra, por autoridade hierarquicamente superior, tendo em vista que a CF/88 em seu artigo 5º, inciso LV assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, devendo ser exercidos por todos os meios e recursos inerentes.

     

    Características próprias dos Recursos Trabalhistas:

    -Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias 

    Exceto:

     

    a) da decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) decisão que acolhe exceção de incompetência, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2. º, da CLT”

     

    -Inexigibilidade de fundamentação

    -Efeito devolutivo dos recursos

    (No efeito devolutivo os efeitos da sentença continuam vigentes, no efeito suspensivo eles são suspensos até o julgamento do recurso).

     

    -Uniformidade de prazo para recurso

    Exceto:

    Embargos de Declaração – Prazo de 5 dias;

    Recurso Extraordinário – Prazo de 15 dias.

     

    Pressupostos Recursais:

    1º Juízo de Admissibilidade (juízo a quo): realizado pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.

    2º Juízo de Admissibilidade (juízo ad quem): realizado pelo órgão que julgará o recurso.

     

     

    Pressupostos Objetivos:

    a) Recorribilidade do ato;

    b) Adequação: Observância ao recurso adequado.

    c) Tempestividade: Deve ser observado o prazo legal para interposição do recurso.

    d) Preparo: Recolhimento das custas e depósito recursal, sob pena de deserção.

    e) Regularidade de representação: O recurso deve estar devidamente subscrito pelo advogado constituído nos autos pelo Recorrente ou na hipótese de jus postulandi deve ser subscrito pela própria parte.

    *Observação: Não se admite o jus postulandi em recurso para o TST, devendo a parte constituir advogado para que a interposição obedeça tal pressuposto.

    Pressupostos subjetivos:

    a) Legitimidade: Podendo ser o recurso interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público;

    b) Capacidade para estar em juízo;

    c) Interesse: Observância da utilidade e necessidade do recurso para a parte.

  • CONTINUAÇÃO...

     

    1- Embargos de Declaração - art. 897-A da CLT

    - Prazo para Interposição: 5 dias

    Cabimento: decisão omissa, contraditória, obscura de qualquer grau ou para questionar requisito extrínseco de recurso Extraordinário Revista - Endereçamento:Juízo prolator da Decisão.

     

    2- Recurso Ordinário - art. 895 da CLT

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra sentença em conhecimento (1o grau)/acórdão originário do TRT

    Endereçamento: TRT/TST

     

     

    3- Agravo de Petição - art. 897 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra Sentença em Execução

    Endereçamento: TRT

     

     

    4- Recurso de Revista - art. 896 da CLT 

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra Acórdão de Recurso ordinário ou de Agravo de petição

    -Endereçamento: Turma do TST

     

     

    5 - Embargos - art. 894 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) 

    -Endereçamento: SBDI-1 do TST

     

     

    6 - Embargos - art. 894 da CLT 

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo

    Endereçamento: SDC do TST

     

     

    7- Recurso Extraordinário - art. 102, III, da CF

    - Prazo para Interposição: 15 Dias

    Cabimento: Contra decisão de última instância do TST

    Endereçamento: STF

     

     

    8- Agravo - art. 557, § 1ºA do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra decisão monocrática de relator

    -Endereçamento: Colegiado

     

     

    9 - Agravo de Instrumento - art. 897 da CLT e IN 16

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra decisão que tranca recurso

    Endereçamento: órgão ad quem do recurso trancado.

  • Não consegui encontrar erro na Letra C.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Alguém conseguiu?

     

  • Tambem nao achei o erro da C!

  • Acho que dissidio individual NUNCA começa no tribunal, foi um pega bem sutil

  • Cristiano e Corujita, creio que o erro da letra C) consiste em generalizar, pois o recurso ordinário só é cabível nas decisões do TRT, em processos de sua competência originária.

    Na letra C) parece que o recurso é cabível em todas as decisões do TRT, pelo menos essa foi minha interpretação.

  • Sobre a "C", que afirma que o "recurso ordinário é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio individual", creio que o erro esteja na generalização de uma exceção e, também, na omissão proposital do complemento "em competência originária".

     

    O Recurso Ordinário, em regra, tem seu uso mais comum, conforme art. 895, I, em face "das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos". Isso porque ele é, essencialmente, um recurso em face de sentenças de primeiro grau.

     

    Ele é usado também, porém excepcionalmente, em face de decisão de TRT quando este atua em competência originária (o processo se inicia no próprio Tribunal, e não perante um juiz do Trabalho). Tudo conforme art. 895, I: Cabe RO "das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivo".  

     

    Por sua vez, como regra geral, e que tornaria a alternativa "C" correta, poderia se afirmar que o Recurso de Revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que é a afirmação do art. 896: "Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho".

     

    Isto porque, em relação aos TRTs, a regra geral é que caiba Recurso de Revista de suas decisões, tendo em vista que sua competência mais comum é a recursal, e não a originária, em face da qual caberia Recurso Ordinário.

     

     

     

  •  Art. 894. da CLT:

    No TST cabem embargos, no prazo de 08 dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei;

     

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

  • Obrigada pelo toque Camila Ayres. Já concertei,

  • Christiano calado, acho que o erro da C é que não fala que é competência originária.

  • Acredito que o erro da letra C seja ter usado a palavra "decisões" em sua concepção genérica. Conforme o dispositivo transcrito, somente as decisões definitivas (com resolução do mérito) e as terminativas (sem resolução do mérito) é que podem ser objeto de R.O. no caso de serem proferidas pelos TRTs e, ainda, que sejam de competência originária (MS, Ação Recisória, Dissídio Coletivo....).

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer
    nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

  • Caro Christiano Calado, o erro da c) está justamente na parte que vc não negrito. O RO cabe das decisões definitivas ou terminativas dos TRT's quando for de sua competência originária, ou seja, quando o processo se inicia no tribunal regional, caberá RO para o TST.

    Na questão, não traz esse importante detalhe que é a competência originaria, mas sim a regra, já que o processo se inicia no juiz do trabalho, cabendo recurso ao tribunal.

    Bons estudos.

  • ninguem quer saber conceitos não, só da a resposta mesmo, mds


ID
2674843
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, de acordo com texto expresso na CLT, aberta a audiência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
     

    Art. 848 – Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. 
    § 1º Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
    § 2º Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver. 
     

  • Lembrando que no procedimento ordinário há duas tentativas obrigatórias de conciliação: uma no início da audiência e outra após as razões finais.

     

    No procedimento sumaríssimo não há essa obrigatoriedade, embora o juiz possa tentar a conciliação durante a instrução do processo.

  • Defesa -> 20 minutos  

    Alegações finais -> 10 minutos

    Eu confundia esses prazos, mas associei assim: o reclamado precisa mais tempo para se defender do que para as alegações finais, quando praticamente o caso já foi resolvido.

  • Atos da audiência trabalhista:

    1o) Pregão

    2o)Tentativa obrigatória de acordo

    3o) Defesa

    4o) Instrução

    5o) Razões finais

    6o) Nova tentativa obrigatória de acordo

    7o) Sentença

    8o) Intimação da sentença

     

    Fonte: material Estratégia

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

  • Art. 846. Aberta a audiência, o Juiz ou Presidente proporá a conciliação.

    (...)

    Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    Art. 848. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o Presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer Juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1o Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2o Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o Juiz ou Presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    (...)

    ---------------------------------------------

    Fases da Audiência Trabalhista:

    1o) Pregão

    2o)Tentativa obrigatória de conciliação

    3o) Defesa (20 min - oral)

    4o) Instrução

    5o) Razões finais (10 min - oral)

    6o) Nova tentativa obrigatória de conciliação

    7o) Sentença

    8o) Intimação da sentença

     

     

     

  • A) o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

    A letra "A" está correta segundo o artigo 846 da CLT, observem:

    Art. 846  da CLT  Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.              
    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.                        
    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.                         

    B) o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa. 

    A letra "B" está errada porque aberta a audiência o Juiz proporá a conciliação antes de receber a defesa. Caso não haja acordo o reclamado terá 20 minutos para apresentar a sua defesa nos termos do artigo 847 da CLT.

    Art. 847 da CLT Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.            Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                    

    C) seguir-se-á a instrução do processo, com a oitiva das testemunhas. 

    A letra "C" está errada porque aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

               Art. 846  da CLT  Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.              
    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.                      
    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.                         
                            
    D) o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, poderá interrogar os litigantes. 

    A letra "D" está errada porque aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Ademais, o caput do artigo 848 da CLT está tacitamente revogado em relação aos juízes temporários uma vez que a representação classista na Justiça do Trabalho foi extinta pela Emenda Constitucional 24 de 1999.

    Art. 848 da CLT  Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
                       
    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.                    
    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.        

    E) poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. 

    A letra "E" está errada porque aberta a audiência o Juiz proporá a conciliação, os litigantes poderão retirar-se somente quando findo o interrogatório.

    Art. 848 da CLT  § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.                    

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Art. 846, CLT. Aberta a audiência, o Juiz ou Presidente proporá a conciliação.

    Art. 847, CLT. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    Art. 848, CLT. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o Presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer Juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1o Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2o Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 850, CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o Juiz ou Presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.   


ID
2674846
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Depreendem-se da Constituição Federal vários princípios que orientam a seguridade social no Brasil. Dentre eles, encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- LETRA B 

  • Continuação do Comentário da Letra C .... As bases de cálculos das contribuições da empresa e da entidade a ela equiparada são diversas e estão previstas no inc. I, a, b e c, do art. 195. Outras fontes de custeio podem ser instituídas para garantir a expansão da seguridade social. Para tanto, deve ser observado o disposto no § 4º do art. 195, que remete ao art. 154, I, de modo que novas fontes de custeio só podem ser criadas por meio de lei complementar, desde que não cumulativas e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na CF.

     

     d) do caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

     A gestão da seguridade social é QUADRIPARTITE, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII). A participação desses representantes se dá em órgãos colegiados de deliberação, como o Conselho Nacional de Seguridade Social (instituído pelo art. 6º da Lei n. 8.212/91, e extinto pela Medida Provisória n. 2216-37, de 2001), Conselho Nacional de Assistência Social (art. 17 da Lei n. 8.742/93), Conselho Nacional de Saúde (art. 1º da Lei n. 8.142/90) e Conselho Nacional de Previdência Social (art. 3º da Lei n. 8.213/91)

    A descentralização significa que a seguridade social tem um corpo distinto da estrutura institucional do Estado. No campo previdenciário, essa característica sobressai com a existência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal encarregada da execução da legislação previdenciária.

     

     e) de criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social desde que sejam arrecadados recursos que correspondam a, pelo menos, 50% do valor do custeio total. 

    A regra da contrapartida Embora não prevista expressamente como um princípio, não há como deixar de mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos atuariais. A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação, instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços devem estar calcadas em verbas já previstas no orçamento. Na área da previdência social, há disposição específica no caput do art. 201 da CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

     

     

     

     

    Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado.

     

  • a) da equidade na forma de participação no custeio, pela qual as alíquotas e as bases de cálculo são iguais para empregadores e empregados.

     A nosso ver, a equidade na forma de participação no custeio não corresponde, exatamente, ao princípio da capacidade contributiva. O conceito de “equidade” está ligado à ideia de “justiça”, mas não à justiça em relação às possibilidades de contribuir, e sim à capacidade de gerar contingências que terão cobertura pela seguridade social. Então, a equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior deverá ser a contribuição.

     

    b) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, escolhendo quais infortúnios são mais graves e qual população merece amparo nesses casos.

     Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social. O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade. Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar. Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    c) da diversidade da base de financiamento, pela qual os recursos financeiros devem ser recolhidos esclusivamente junto a empregados e empregadores.

    O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.

    Os aportes ao orçamento da seguridade social são feitos por meio de recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de contribuições pagas pelo empregador, pela empresa ou entidade a ela equiparada (art. 195, I), pelo trabalhador (art. 195, II), pelas contribuições incidentes sobre as receitas dos concursos de prognósticos (art. 195, III) e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (art. 195, IV).

  • GABARITO:  B

     

     

    SELETIVIDADE

    Considerando que os recursos são limitados, selecionam-se  os riscos e eventos de maior relevância social para serem protegidos. Depois, selecionam-se as pessoas que terão direito as prestações em estrita observância ao interesse público e aos interesses sociais.

  • SELETIVIDADE: Seleciona os riscos sociais que deverão ser cobertos. (Não há dinheiro para cobrir todos os infortúnios, por isso, deve-se selecionar aqueles que mais prejudicam a população)

    DISTRIBUTIVIDADE: Direciona a proteção social para aquelas pessoas com maior necessidade. (não visa extenteder a proteção social a todas as pessoas, mas tão somente, aquelas que sejam mais necessitadas, não esqueça os recursos são finitos).

  • Esclusivamente doeu!!

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
     

    Trata-se da Seguridade Social cobrir o maior número de pessoas possível, bem como atender o maior número de
    contingências sociais (problemas sociais) possível, sem nenhum tipo de discriminação ou distinção
     

  • Princípios da Seguridade Social:

     

    1. Solidariedade ou Solidarismo;

    2. Universalidade da cobertura e do atendimento;

    3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; 

    5. Irredutibildiade do valor dos benefícios;

    6. Equidade na forma de participação e custeio; 

    7. Diversidade na base de financiamento; 

    8. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados; 

    9. Orçamento diferenciado; 

    10. Precedência da fonte de custeio; 

     

    Princípios da Previdência Social:

     

    1. Filiação obrigatória;

    2. Caráter contributivo;

    3. Equilíbrio Financeiro e atuarial;

    4. Garantia do benefício Mínimo; 

    5. Correção monetária dos salários de contribuição;

    6. Preservação do valor real dos benefícios;

    7. Previdência Complementar Facultativa;

    8. Indisponibilidade dos direitos dos segurados;

    9. Comutatividade;

    10. Igualdade;

    11. Tempus Regit Actum; 

    12. Automaticidade das Prestações;

     

    Lumus!

  • O erro na palavra "exclusivamente" pode ser justificado pela proximidade entre as teclas "x" e "s" no teclado, ou seja, o mencionado erro não significa que quem elaborou a questão desconhece a forma correta da palavra.

  • "esclusivamente" pode isso Arnaldo?

  • Fui até olhar a prova para ver se o erro não era do pessoal do QConcursos na transcrição. Não... "es"clusiva culpa da banca. Deprimente.

  • Pois é, exclusivamente está escrito com s, não sabemos o motivo, com certeza o elaborador sabe da escrita correta da palavra... Agora o motivo pelo qual foi escrito assim não sabemos kk

  • ESCLUSIVIDADE DA VUNEXP

  • One, vai você escrever numa redação ''eSclusivamente'' pra ver se eles aceitam alguma justificativa kkk... erros acontecem, mas essas bancas cada dia mais tão botando pra fude com o candidato, então não pode aceitar erro mesmo!

  • GABARITO: LETRA B

    Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • "Esclusivamente" dói pra quem conhece a palavra (isso é certo), mas manter a humildade é fundamental. Logo logo, aparece uma palavra que você não conhece, e aí fica tudo "pianinho". Ademais, a informação está errada de qualquer forma.

  • ESCLUSIVAMENTE

ID
2674849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, é

Alternativas
Comentários
  • A CF garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A lei, impropriamente, denomina esse benefício como Benefício de Prestação Continuada (BPC), porque, na sua maioria, os benefícios são de prestação continuada, uma vez que pagos mês a mês desde o termo inicial até o termo final. Previsto no art. 203, V, da Constituição, o BPC está disciplinado pelos arts. 20 e 21 da LOAS, e regulamentado pelo Decreto n. 6.214, de 26.09.2007, com a redação dada pelo Decreto n. 7.617/2011. Trata-se de benefício de caráter personalíssimo, que não tem natureza previdenciária (ou seja: não contributivo), e, por isso, não gera direito à pensão por morte (art. 23 do Dec. n. 6.214/2007). Também não dá direito a abono anual (art. 22 do Dec. n. 6.214/2007).

     

    Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado.

  • GABARITO: E

     

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra E

     

    É um benefício assistencial, pois independe de contribuição assim como a saúde. Já a previdência social tem caráter contributivo.

     

    Deus é fiel

  • Falou em DINHEIRO, será BENEFÍCIO.

  • Benefício da seguridade social não engloba benefício assistencial?

  • Por que Beneficio e não serviço?

  • Se a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, não entendi o porquê da letra A estar errada.

  • Leandro, porque benefício está ligado a ajuda material, financeira; já serviço está ligado a atendimento, como o atendimento médico nas unidades do sus.

  • Pessoal, 

     

    os SERVIÇOS, sejam eles previdenciários ou assistenciais estão relacionados a obrigação de fazer. Se destaca, no âmbito da previdência social, por exemplo, o serviço de reabilitação. 

     

    Por sua vez, os BENEFÍCIOS se referem à obtenção de pagamento pecuniário. São os mais típicos. 

     

    A questão se refere ao Benefício de Prestação Continuada da assistência social, ou BPC Loas (Que para o povão se trata de mais uma "aposentadoria"). O BPC é o exemplo mais famoso e mais marcante de benefício assistencial. Tem previsão constitucional no art. 203, V, cujo texto aduz:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Além disso, o LOAS é delimitado de modo pormenorizado pela Lei n. 8742, responsável por dispor sobre a organização da assistência social no Brasil. Assim, por exemplo, diz o artigo 20 da Lei:

     

    "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."       

     

    Lembrando apenas que, segundo o § 3o;  "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Este trecho da Lei, segundo o STF:

     

    Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.” (Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE: 03/09/13)."

     

    Lumus!     

  • Resuminho Loas:

     

    - O que é? Benefício assistencial.

    - O que fornece? Salário Mínimo Mensal;

    - Fornece a quem? Idoso (a partir de 65 anos homem ou mulher) ou deficiente;

    - Requisito: Idoso ou deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de sua família;

    - Quem é família? Conjuge ou companheiro do requerente + pais (ou padrastro-madrasta) + irmãos solteiros + Filhos e enteados solteiros + menores tutelados que vivam sob o mesmo teto;

    - Quem é deficiente? Aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    *Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. **A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício, limitada a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. 

    - Quem é incapaz? Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. **Processo de inconstitucionalização (STF). ** Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão contados para a renda familiar. 

     

    Lumus!

  • Na minha interpretação existem duas repostas CORRETAS ( ''A e E''),  e essa é o tipo de questão que leva o candidato ao erro. ( tentar adivinhar o pensamento do examinador).

    A assistência Social faz parte da Seguridade Social,  logo não podemos concluir  que a letra ''A'' está incorreta, pois ele não deixa de ser um benefício da seguridade social.

  • Acertei por eliminação,mas a letra A está corretíssima! Pois a assistência social está dentro da seguridade social! Questão mal feita!
  • VAI NO BÁSICO, NÃO VIAJA GENTE, PAREM DE PROCURAR PELO EM OVO.

  • GABARITO: E

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Concordo com o gabarito e comentários dos colegas, porém qual o erro da alternativa A, sendo que a Seguridade engloba a Assistência?

  • GABARITO: E

     

    O papel do INSS é conceder benefícios da previdência social e concede também UM BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL que se chama BPC - Benefício de Prestação Continuada. Beneficiário: Idosos e portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Logo, o benefício É assistencial!!!!

  • SEGURIDADE SOCIAL DE ACORDO COM ART 194 DA CF/88:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    PENSO QUE A ALTERNATIVA A, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, POIS O ADVENTO DO BPC ENGLOBA A SEGURIDADE SOCIAL.

  • Marquei a opção correta mas por que não a opção A?

  • GAB: E

    Constitui um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • A letra A está correta. Essa VUNESP não está fácil. A maioria das discussões aqui é de questões dessa banca.

  • Hum, benefício assistencial então não é mais um benefício da seguridade social? É o mesmo que dizer que algum dos direitos fundamentais do Art. 5º da CF/88 não é um direito constitucional. Só por Deus mesmo. Eu fui na 'A' pela aquela velha de que quem pode mais, pode menos. Benefício da seguridade social é muito mais abrangente que benefício assistencial.

    Não desista!

  • Gabarito''E''.

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não deixa de ser um benefício da seguridade social... Mas ficou óbvio que o examinador queria que fosse marcada a letra "E"

  • beneficio da assistencia social

  • seguridade social, vc precisa contribuir

    assistencia, nao

  • Beneficio assistencial, o famoso BPC, organizada pela LOAS entre suas caracteristicas destaca-se a renda de um salário minimo, sendo não-cumulativo (não deixa R$ aos dependentes)  atribuido a cidadões de baixa renda.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) benefício da seguridade social.

    A letra "A" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88. 

    B) serviço previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    C) serviço assistencial. 

    A letra "C" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    D) benefício previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    E) benefício assistencial. 

    A letra "E" está certa porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Um benefício assistencial não é um benefício da Seguridade Social?

  • Gab: E

  • Achei as respostas um pouco dúbias


ID
2674852
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar, com base nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, que

Alternativas
Comentários
  • alternativa (A).  súmula 340 STJ

  • Gabarito "A"

     

    Lei 8.213, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;       

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

     

    Súmula 340/STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (Súmula 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

  • Alguém sabe informar o erro da (b)? 

  • Informando o erro da letra (B): O STJ reconhece o direito da ex-mulher à pensão por morte com a súmula 336, consolidando o entendimento de que: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/50832/o-beneficio-de-pensao-por-morte-ao-ex-conjuge-sobrevivente-que-renunciou-os-alimentos-na-separacao-judicial

  • GABARITO A

     

    STJ - Súmula 340 – A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 

    STJ - Súmula 336 – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    STF - Súmula 688 – É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    STF - Súmula 466 – Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    STF - Súmula 689 – O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • GAB: LETRA A

     

    Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

     

    (...)

     

    De acordo com a Suprema Corte "os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

     

    Fonte: Coleção Resumos para Concursos, Ed. JusPODIVM, Frederico Amado e Lucas Pavione


  • a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. 

    Essa questão no CESPE formato C ou E, seria considerada Certa?


    Afinal, a mulher que renunciou os alimentos realmente não tem direito a pensao (regra), SALVO se após comprovar necessidade econômica.. eai, o que acham?

  • É sempre válido lembrar que o sistema previdenciário, em relação à eficácia da lei no tempo, é regido pela teoria que explica que o tempo rege o ato, portanto, quando a Súmula 340 determina que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, esta diz segue o pensamento da eficácia da lei no tempo acima exposta.


    Vamos imaginar a seguinte situação: X falece em 2008 e sua esposa, Sra. Y, apenas requer a pensão por morte depois, quando outra lei regia a pensão por morte de forma distinta, qual será aplicada? Isso mesmo! A lei da data do óbito de X, uma vez que o ato que inicia o benefício da pensão por morte é o óbito do segurado, não o requerimento do seu dependente.

  • Em relação a letra B


    Em caso de separação - seja judicial ou de fato - ou de divórcio, o fator determinante para a manutenção da qualidade de dependente é o recebimento de pensão alimentícia. Entretanto, de acordo com o entendimento do STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente" (Súmula 336 do STJ). Esse entendimento também se aplica aos casos de divórcio. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ: 


    De acordo com a jurisprudência do STJ, comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, ainda que não receba pensão alimenticia.



    Prof: Hugo Goes/2018

  • GAB: A


    Essa súmula é muito cobrada nos concursos com matéria previdenciária.


    Súmula 340/STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.


    É o entendimento baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que foram editados.

  • Se eu não tivesse tanta certeza da letra A, poderia ter marcado a letra B... Se não há a comprovação de posterior necessidade, ela realmente não terá direito.... não?

    STJ - Súmula 336 – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente

  • eu diria que a B está certa pq está incompleta .... somente com esse enunciado ela está correta !!

  • sobre a letra B pessoal, a questão pede a jurisprudência e a jurisprudência foi bem clara ao editar a súmula 336 que há sim a POSSIBILIDADE de a mulher ter direito à pensão. A alternativa B torna-se ERRADA pois, tendo em vista o enunciado exigindo jurisprudência, vai de contrário a súmula. Assim, mesmo não contendo a informação sobre a comprovação de necessidade, fica claro que a B está errada pois disse o inverso.
  • GABARITO : A

    A alternativa B está incompleta porque não ressalva a exceção (comprovada a necessidade econômica superveniente) conforme enunciado da Súmula 336/STJ:

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

    Estando incompleta, obviamente, a alternativa B não é a resposta correta.

    Por ouro lado, está CORRETA alternativa A que destaca o primado do "tempus regit actum" especialmente retratado na Súmula 340/STJ:

    "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade da súmula 340 do STJ, observem:

    Súmula 340 do STJ 
    Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 8.213/1991, art. 16, IV e Lei 8.213/1991, art. 74. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

    B) a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 336 do STJ estabelece que a  mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    C) é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 688 do STF estabelece que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. 

    D) é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 466 do STF estabelece que não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    E) o segurado pode ajuizar eventual ação contra a instituição previdenciária somente perante as varas federais da Capital do Estado-Membro em que possua domicílio. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 689 do STF estabelece que o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro. 


    O gabarito é a letra "A".
  • SÚMULA 336 -

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Em relação a letra C.

    STF se baseia no caráter solidário para que haja incidência sobre o décimo terceiro. Porém este pagamento solidário não volta como benefício (aqui não há nada solidário RS) quando a pessoa se aposentar.

  • famoso tempo rege o ato

    Feliz 2022 a TOdos

    Ano De nossa AProvação, Amem ?

  • Pensão previdenciária por morte; 

    -Benefício pago aos dependentes de quem faleceu 

    Condições:

    Falecido tinha que estar trabalhando ou recebendo benefício beneficiários ou ter trabalhado por um período, digamos que 12, terá pensão pelo ''período de graça'', uma vez que não deu tempo receber

    -Vigente na data do óbito 

    Importante!:

    - A mulher que renunciou à pensão alimentícia(educação, moradia, saúde, alimentação) na separação judicial tem direito à pensão previdenciária, desde que comprove dependência econômica.

    Quem pode receber:

    Classe 1

    Dependentes direto: companheiro, qualquer união estável, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência mental e física grave(recebem sem provar nada), menor tutelado ( mesmo requisito do filho)

    Observação: Quem é da classe 1 e já recebeu, as classes anteriores não receberão

    por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Classe 2: Pais economicamente dependentes

    Classe 3: Irmãos ( menor de 21 anos ou com deficiência mental ou física)

    Duração da pensão para filho ou irmão menor de 21 anos:

    -Período até completar 21 anos

    Irmão com deficiência

    -Se o problema para, após completar 21 anos, a pensão também acaba.


ID
2674855
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos do quanto disposto pela Lei Orgânica do Município de Barretos, é correto afirmar, sobre a realização de consultas populares por iniciativa do Prefeito, que

Alternativas
Comentários
  • a votação será organizada e finalizada pelo Poder Executivo, no prazo de 2 meses após a apresentação da proposição.


ID
2674858
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Suponha que o Vereador X, do Município de Barretos, utilizou-se do mandato para a prática de atos de corrup- ção, e que foi instaurado processo de cassação do seu mandato. Nessa hipótese, pautando-se no quanto disposto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barretos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • caso se verifique a inobservância dos procedimentos e prazos previstos para o recebimento e processamento da denúncia, os membros integrantes da Comissão Processante serão destituídos de forma sumária.


ID
2674861
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Suponha que o Vereador X, do Município de Barretos, foi escolhido pelo Prefeito como o mais novo Secretário Municipal de Saúde. Nesse caso, segundo o disposto pela Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que o Vereador

Alternativas
Comentários
  • A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, nesta terça-feira (27) que o político paranaense Ivanir Antônio Marcon não poderia ocupar simultaneamente os cargos de vereador e de secretário municipal de Bituruna (PR).

    A Turma deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 497554, interposto pelo estado do Paraná e pelo Ministério Público paranaense contra uma decisão em Mandado de Segurança que afirma ser possível o acúmulo dos dois cargos e dos dois salários de Marcon.

    Segundo o relator do RE no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, contudo, o exercício simultâneo de funções no Legislativo e no Executivo fere o princípio da separação dos Poderes.

    Lei orgânica

    No entendimento do relator, mesmo que a lei orgânica municipal admita o acúmulo das duas funções uma no Legislativo e outra no Executivo , o que vale de fato é a correspondência com a Constituição Federal e com o que ela prevê para os cargos federais.

    O artigo 29 da Constituição determina que o município terá lei orgânica promulgada atendendo os princípios da Carta, e no inciso IX diz que as proibições incompatibilidades aos vereadores são similares às impostas aos membros do Congresso Nacional.

    No artigo 56, inciso I, a Constituição admite que parlamentares não perdem o mandato caso ocupem cargos de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do DF ou de Território, de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária sendo que em qualquer desses casos ele deve fazer a opção pela remuneração. Não há, contudo, previsão para acúmulo de cargos do Executivo e Legislativo na esfera municipal de cidades do interior.

    O Tribunal de Contas do Paraná já havia determinado que Ivanir Marcon restituísse em valores corrigidos o que recebeu pelo acúmulo ilegal das funções de vereador e secretário municipal. O voto do ministro Lewandowski foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma.

    MG/LF

  • a questão perguntou de acordo com a lei orgânica e não de acordo com a jurisprudência...

  • será considerado automaticamente licenciado, sem a renumeração inerente ao mandato de vereador.

    Art. 10. Não perderá o mandato considerando-se automaticamente licenciado o Vereador investido no Cargo de Secretário Municipal, Superintendente de ou cargo equivalente em Autarquia, vedada, todavia a acumulação de remunerações devendo o vereador optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato, podendo também o vereador se licenciar para: I - assumir, na condição de suplente, pelo tempo que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato público eletivo, estadual ou federal.