SóProvas



Prova EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz


ID
299983
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sistemática do Código Civil, os direitos da personalidade são indisponíveis. Mas, casualmente, admite-se temperamentos.

Assim, são relativamente disponíveis, de acordo com a lei:

Alternativas
Comentários
  • tutela do corpo (art.13, CC)  O art. 13 do novo Código veda a disposição de parte do corpo, a não ser em casos de exigência médica e desde que tal disposição não traga inutilidade do órgão ou contrarie os bons costumes.           

    atos de disposição do corpo (art. 14, CC) “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. “Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.” O artigo é regulado pela Lei 9437/97 ( lei de doação de órgãos). Por outro lado, as partes do corpo que se reconstituem naturalmente (cabelos) poderão ser objeto de cessão gratuita ou onerosa. A pessoa, ainda, pode fazer declaração sobre a disposição de seu corpo para depois da morte. Cadáver não é pessoa (a personalidade jurídica do homem cessa com a morte), mas a lei impõe restrições à disposição, subordinando ao objetivo que há de ser científico ou altruístico. Também a cremação do cadáver está incluída na liberdade de disposição post mortem.

    Portanto, era só lembrar dos transplantes de órgãos, das inevitáveis amputações (comuns nos diabeticos). O direito a integridade física é desdobramento do direito da personalidade, mas não é um direito absoluto, conforme argumentos supra.

  • Penseo também nos casos de esportistas, como lutadores de boxe ou mma, concordam? Eles de certa certa abrem mão dado dirieto à integridade física...
  • Um ótimo exemplo disso é aquelas pessoas que fazem suspenção, que ficam suspensas por ganchos , alguem já viu? aquilo é um ato de lesão corporal , mas com o aceite da pessoa que está realizando.

     

  • seguindo com os exemplos: furar a orelha do bebê para colocar brincos...
  • Alternativa D.

    Dentre outras as características, os direitos da personalidade são inalienáveis ou indisponíveis, por não poderem ser transferidos a terceiros. Alguns direitos são, no entanto, disponíveis, como os autoraism os direitos à imagem, ao corpo, aos órgãos, etc;. por meio de contratos de concessão, de licença ou de doação.
  • Adiciono aqui um olhar diferente quanto à alternativa b), senão vejamos.

    Entendi  como forma de relativamente dispor do "direito subjetivo de exigir comportamento negativo dos outros, para proteção de direitos inatos", como o ato da pessoa que deixa de exigir que paparazzis deixem de tirar fotos dela, uma vez que a própria utiliza-se de sua imagem para lograr algum proveito econômico.

    Penso que tal conjuntura poderia configurar hipótese de relativa disponibilidade do direito à imagem, assegurado no art. 20 do CC, in verbis:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
  • Quanto à letra B.
    Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inatos.
    Há alguns, como o da imagem e integridade física, que admitem temperamentos pela pessoa que o detém.
    Mas o direito de exigir o comportamento negativo dos outros é direito subjetivo público de ação que não admite disposição.
     

  • Uma coisa é a não utilização do direito subjetivo de impor uma inatividade de outrem. Outra coisa bem diferente é a pessoa dispor do direito de ação.

    Dispor de um direito não significa necessariamente o desuso desse direito.

    Outro ponto importante que se deve perceber é o comando da questão. Ela indica: "de acordo com a lei". Por esta expressão, deveriamos procurar uma hipótese legal de disposição relativa de um direito a personalidade: Art.13 e art.14.

    O certo é q há outros direitos da personalidade relativamente disponíveis, como é o caso da 'imagem'.

    O importante tbm é frisar que a disposição não pode ser absoluta, mas relativa, o q implica, em mtas ocasiões, ser uma disposição temporária de direito.

  • Forçadíssima

    Há mais de uma correta

    Abraços

  • Com base nas minhas anottações no curso Carreiras Jurídicas, na aula do Cristiano Chaves.

      a) os direitos da personalidade da pessoa jurídica. - ela não possui direitos da personalidade, mas goza da proteção que deles decorre. Art. 52 CC/02.

      b) os direitos subjetivos de exigir comportamento negativo dos outros, para proteção de direitos inatos. – pensei nos direitos de imagem e intimidade, por exemplo. Mas vide o art. 21 do CC/02.

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815). Essa ADIN diz respeito à  inexigibilidade do consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas  literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou  de  seus  familiares,  em  caso  de  pessoas  falecidas).

      c) os direitos da personalidade da pessoa morta. - A morte extingue os direitos da personalidade. Mas existe a possibilidade de proteção jurídica deles também depois do óbito. em 3 casos:

    1. Sucessão processual

    2. A transmissão do direito de requerer indenização

    Também não se transmite direito da personalidade. O que se transmite é o direito de requerer a indenização. Então, se a pessoa não requerer a indenização, isso não significa que ela dispôs do direito da personalidade do morto, pois não pertence a ela, mas ao falecido.

    3. Lesados indiretos

    Dentre os direitos da personalidade dos vivos consta a proteção da personalidade de nossos familiares mortos. É a tutela jurídica da personalidade do morto, cuja titularidade é dos vivos. Ou seja, ainda que não busquem ressarcimento material ou moral por eles, estão dispondo de direito prórpio, e nao do falecido.

      d) o direito à integridade física. - Correto. Vejam os seguintes artigos do CC/02:

     Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. - ou seja, casos previstos em lei permitem o arrefecimento desses direitos.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • De acordo com Cristiano Chaves de Faria "são direitos da personalida­de os direitos subjetivos reconhecidos a pessoa para a garantia de sua dig­nidade, vale dizer, para a tutela dos aspectos físicos, psíquicos e intelec­tuais, dentre outros não mensuráveis economicamente, porque dizem respeito à própria condição de pessoa, ou seja, ao que lhe é significativamente mais íntimo."(Faria,Cristiano Chaves de - Código Civil para Concursos. Código Civil para concursos, 4 edição, fl. 56)

    Os direitos da personalidade são, em regra, indisponíveis. Todavia, ex­cepcionalmente, admite-se nas hipóteses previstas em lei a sua disponibi­lidade relativa, por exemplo, quanto ao direito da imagem, direito autoral e direito à integridade física. A propósito, o Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil dispõe que: Art. 11: É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil. Cumpre salientar que, parte da doutrina vem ad­mitindo que o exercício dos direitos da personalidade sofra limitação vo­luntária, mesmo que não esteja prevista especificamente na lei, desde que a limitação não seja permanente e nem geral. Nesse sentido, o Enunciado 4, da I Jornada de Direito Civil: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    a)     INCORRETA. De acordo com o art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. E, como não há hipótese legal prevendo a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, são eles indisponíveis, nos termos do art. 11, CC: "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da perso­nalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercí­cio sofrer limitação voluntária"

    b)     INCORRETA. Os direitos subjetivos de exigir comportamento negativo dos outros, para proteção de direitos inatos são os direitos da persona­lidade, os quais, em regra, são indisponíveis.

    c)     INCORRETA. Como não há previsão legal para a disponibilidade relati­va dos direitos da personalidade da pessoa morta, eles são indisponí­veis, nos termos do art. 11, CC.

    d)     CORRETA. Art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de dis­posição gratuito do próprio corpo, quando importar diminuição perma­nente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único: O ato previsto neste artiqo será admitido para fins de transplan­te, na forma estabelecida em lei especial. Assim, o direito à integridade física é relativamente disponível pois, a pessoa para atender a uma situação altruística e terapêutica poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido do seu corpo, conforme previsto na Lei 9.434/97.

     

    Resposta: Letra D

    Fonte: Coleção Preparando para Concursos, 2018.


ID
299986
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, seja a herança formada por bens móveis ou imóveis.

Neste caso, por determinação legal, é CORRETO dizer que podem fazê-lo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
  • COMPLEMENTADO A RESPOSTA DO AMIGO.

    A cessão de direitos hereditários pode ser onerosamente ou gratuitamente.
    Convém ressaltar, que a cessão de direitos hereditários,  pode ocorrer somente após a abertura da sucessão. Portanto, aberta a sucessão, com a morte do autor da herança, qualquer herdeiro (capaz), poderá transferir o seu quinhão a outros coerdeiros oua terceiros, mediante escritura pública (art. 1.793, CC).
  • complementando a resposta:

    muito embora a redação do dispositivo, a qual é inconteste, não se pode esquecer que a letra "c" tem uma pegadinha sagaz: é cediço que se pode realizar a referida cessão por "termo nos autos do inventário", frise-se, "termo", o qual é bastante diferente de petição.

    só para clarear a petição é ato realizado pelas partes, enquanto "termo" é, adotando a definição de Frederico Marques, a documentação escrita e autêntica dos atos processuais, feitas por serventuários da justiça, no exercício da suas atribuições.
  • Data venia, mas acredito que o que pode ser feito por "termo nos autos" não é a cessão de direitos hereditários, mas sim a partilha amigável, quando os herdeiros forem capazes:

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.


     

    Bons estudos!
  • Escritura pública é o meio mais seguro, e portanto mais correto

    Abraços

  • Será q tem a ver com renuncia abdicativa ou translativa (itcmd)?

ID
299989
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade relativa é causa de anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:

Alternativas
Comentários
  • O CC-2002 enumera, em seu art. 104, os pressupostos legais de validade do negócio jurídico. São eles:

    a) agente capaz;

    b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    c) forma prescrita ou não defesa em lei.

    A doutrina critica a enumeração legal, por considerá-la lacunosa e imprecisa, a doutrina acrescenta a boa-fé, por exemplo, mas não é tema para ser tratado aqui. O fato é que de acordo com art. 105 do CC, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados, salvo, neste caso, se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

     

  • Fundamentação: Art. 105 do Código Civil: A incapacidade relativa é uma exceção pessoal e ela somente poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal, para assim proteger seu patrimônio contra abusos de outrem. A única exceção será quando o objeto do negócio jurídico for INDIVISÍVEL (por exemplo, cavalo de raça, obra de arte), pois nesse caso a incapacidade de um deles poderá tornar o ato anulável, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando assim aos cointeressados, pois não é possível separar o interesse de uma parte do da outra, o que faz o vício da incapacidade se estender a toda obrigação.
  • Não marquei a letra C porque o enunciado fala apenas em 2 contratantes, 1 capaz e o outro incapaz.

    A hipótese de ser indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum, não seria somente para o caso de multiplicidade de credores/devedores?
  • Mayara, é justamente esse o caso da questão. De um lado, dois contratantes, sendo um incapaz e outro capaz, e do outro lado, a parte contratada.

  • Lembrando que agora só há uma hipótese de incapacidade absoluta

    Abraços

  • Questão dúbia. Quando o enunciado diz que "Se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz", não fica claro se eles estão no mesmo polo da relação ou em polos contrários. Seria melhor dizer "Se num negócio um dos contratantes coobrigados for capaz e o outro incapaz (...)", pois se estiver em polos opostos da relação a questão "c" está errada a e a "d" estaria certa. S.M.J.


ID
299992
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No sistema do Código Civil de 2002, a simulação se situa no plano de nulidade. Então, no caso de simulação maliciosa, é CORRETO dizer que para a declaração de nulidade é necessário:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Atente-se que a questão menciona simulação MALICIOSA. Em regra, não interessa a intenção do agente para configurar-se a simulação.

    Conforme Enunciado 152 da Jornada de Direito Civil:

    152 – Art. 167: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

     

    CCB, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. 

  • Segundo, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, "apesar da ausência de disposição legal, somente havendo prejuízo de terceiros, ou infringência à lei, poderá se consubstanciar a simulação (que será, portanto, necessariamente maliciosa, inocente)" e que a "simulação inocente, ou justificada ou justificável, nem sempre merece ser combatida. Desde que o engano seja inofensivo, a lei não pode alarmar-se com suas consequências e não o pode proibir".
  • PARA QUE SEJA CONFIGURADA A SIMULAÇÃO É NECESSÁRIA A INTENÇÃO DE PREJUDICAR?
    NÃO ENTENDI, ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER.
    OBRIGADA.
  • Resposta correta letra B!

    Simulação inocente: é a que não objetiva violar a lei ou prejudicar terceiro. É o que ocorre na doação mascarada feita por um homem solteiro a sua concubina. Parte da doutrina entende que por não prejudicar terceiro, deve ser considerada. Entretanto, o Conselho da Justiça Federal entende o contrário, conforme exteriorizado na III Jornada de Direito Civil, através do Enunciado 152: “Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante”.

    Simulação maliciosa: É a que objetiva fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Nesse caso o ato será nulo.

    Assim, para que seja declarada a nulidade de SIMULAÇÃO MALICIOSA é necessário a intenção e que haja a possibilidade de prejuízo.
     Não é nessário o prejuízo efeito, mas a mera possibilidade.

  • Na simulação inocente, o intuito de enganar a terceiros não visa a prejudicar qualquer desses ou violar determinação legal. Os simuladores desejam com o negócio jurídico simplesmente ocultar de terceiros a verdadeira natureza do negócio, sem, no entanto, causar dano a interesses de qualquer pessoa.
    Ex. Uma senhora , sem herdeiros necessários ,possui três sobrinhos e deseja doar uma casa para um deles. No entanto ela não quer " melindrar" os demais sobrinhos. Assim, finge fazer uma compra e venda em relação a este sobrinho, mais na verdade o que ela fez foi doar imóvel ao sobrinho preferido. Observem que a senhora não lesionou ninguém. Os sobrinhos não são seus herdeiros necessários. Se ela quisesse doar diretamente o bem a um deles, poderia fazê - lo sem problema algum .

    A simulação maliciosa envolve o propósito deliberado de prejudicar terceiro ou de burlar o comando legal, viciando o ato que perderá a validade, sendo considerado nulo de pleno direito.

  • Se alguém puder me explicar porque se trata de  mera possibilidade do prejuízo ser ocasionado e não do efetivo prejuízo a terceiro ? Eu agradeceria !
  • mera possibilidade: porque não é necessário o efetivo prejuízo para se dar a nulidade.

    obs: no exemplo citado pelo colega acima, para a simulação inocente, ele cita o negócio para beneficiar a amante...mas, de qualquer modo, a meu ver, prejudica terceiro, porque prejudica o direito da esposa e, eventualmente, filhos 

  • Há dois vícios com nulidade e os demais são anulabilidade

    Abraços

  • GABARITO: B

    SOBRE A SIMULAÇÃO:

    > Natureza jurídica da Simulação:

    É vício social (Flávio Tartuce; Diniz, M. H.)

    É causa de nulidade absoluta (Paulo Lobo).

    > Espécies de Simulação:

    Inocente: aquela perpetrada sem intenção de fraudar a lei ou prejudicar terceiros.

    Maliciosa: praticada com finalidade de prejudicar terceiros.

    Absoluta: quando o negócio é inteiramente simulado, as partes envolvidas não almejam a verdadeira prática de nenhum ato, não existindo negócio encoberto, porque na verdade não existe nenhum ato.

    Relativa: aquela que aparenta ser um determinado negócio jurídico, mas que, na verdade, é outro (dissimulação). Composta do negócio aparente ou simulado (aquele que se apresenta como se fosse o verdadeiro) e do negócio real ou dissimulado (aquele que é camuflado).

    Subjetiva: realizados por meio de interposta pessoa.

    Objetiva: objeto diverso do declarado.

    > Consequências da Simulação:

    Nulidade absoluta do negócio simulado;

    Preservação do negócio dissimulado: se válido na substância e forma e não ofender a lei ou prejudicar terceiros.

    > Jornadas de Direitos Civil:

    Enunciado JDC nº 152: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

    Enunciado JDC nº 153: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

    Enunciado JDC nº 293: Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.


ID
299995
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O abuso de direito acha-se incluído na categoria dos atos ilícitos pelo Código Civil de 2002. A ilicitude diz respeito à infringência de norma legal, à violação de um dever de conduta.

Assim, é CORRETO que, para a caracterização do abuso de direito, o Código Civil considera que:

Alternativas
Comentários
  • Temos que ler as súmulas das jornada de direito civil. É fundamental!!

    Enunciado nº 37 da Jornada de Direito Civil, o qual preconiza que "a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe da culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    PORTANTO, PELA ANÁLISE DO ENUNCIADO ACIMA A RESPOSTA CERTA É A LETRA "D".


    É importante destacar que o abuso de direito é matéria de ordem pública, não se submentendo a prazos prescricionais, além disso, o entendimento acima é calcado no fato de que os atos abusivos não são enquadrados como ato ilícito, por isso, a noção de ato abusivo extrapola a teoria da responsabilidade civil. Sendo, destarte, desnecessária a análise da culpa, em sentido estrito ou amplo.

    Para que haja a obrigação de indenizar é imprescindível a ocorrência do dano.

    Vamos evoluir este tema aqui. Obrigado!
  • luiz rodrigo

    agradeço pelo seu comentário enriquecedor...

    não tenho nada a acrescentar em relação ao tema, porém, vendo que  você citou enunciado das jornadas de direito civil..

    eu indico um livro muito bom de direito civil que cita o tempo todo os enunciados das jornadas!

    é o manual de direito civil do flavio tartuce (ed. metodo)

    nao tenho nada a ver com a editora, nem quero fazer propaganda... mas o livro do cara dá um banho

    fica a dica :D
  • Fiz a questão com base no enunciado 37 da Jornada de Direito Civil, entretanto, a questão fala claramente em CÓDIGO CIVIL. Mal formulada a questão, apesar de testar a atualização dos candidatos.
  • CC/02 Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-loexcede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Enunciado nº 37 da Jornada de Direito Civil, o qual preconiza que "responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe da culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".


    Completando a explicação dos colegas acima é importante ressaltar que o enunciado 37 é um desdobramento do art. 187 do CC, assim notamos que o CC diz apenas exercê-lo (objetivo) e excede os limites impostos pelo seu fim (finalidade).


    Fontehttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6314/Efetivacao-do-principio-da-celeridade-mediante-a-coibicao-do-abuso-processual  (Item 3.1 Conceito)
  • Pessoal, alguém sabe me responder pq a análise da boa fé objetiva é dispensável? (sendo que o código civil traz isso como sendo um dos requisitos para a configuração do abuso de direito). Já pesquisei bastante mas não consegui uma resposta que satisfizesse.
    Agradeço desde já.
  • Maria, vamos analisar a questão com mais paciência e clareza, muitas vezes sabemos a resposta mais por uma má leitura ou simplesmente uma falta de atenção caimos no erro... a questão pede a correta, a quesão que fala que a " analise da boa-fé é dispensavel"está errada, justamente por que a boa-fé objetiva deve ser alferida para que se caracterize o abuso de direito....

    bons estudos e fica a dica: uma boa leitura e paciência não fazem mal a ningúém (:
  • Carolina, eu agradeço imensamente a boa vontade, mas não posso deixar de constatar que na realidade, vc se equivocou sobre seu comentário.
    O gabarito aponta como CORRETA a alternativa a que mencionei, ou seja, afirma como correta a dispensabilidade da análise da boa-fé objetiva, e não como incorreta, como deveria de ser, na minha opinião, e na sua, pelo visto.
    Era a respeito disso que eu procurava saber.
    Grata.
  • a colega mah prinz está realmente equivocada. abraços.
  • alguém sabe explicar o q é critério objetivo-finalístico?
  • Critério objetivo-finalístico, falando diretamente, é a culpa objetiva: não há análise da subjetividade da ação. Houve um dano decorrente de um ato (abuso de direito) e, portanto, surge o dever de indenizar.

    Espero ter ajudado e agradeço outros comentários.
  • LETRA D.

    Abuso de direito é um ato ilicito OBJETIVO.

  • Boa-fé objetiva: “treuundglauben” e “bona fides” romana. Não esquecer que a bona tem boa-fé objetiva.

    Abraços

  • Maria, melhore sua leitura. lembrando que um dos seus comentarios esta em equivoco. teclado ruim. 

     

  • O abuso de direito deve obedecer aos limites do poder de autodeterminação.

     

    O abuso de direito surge no interior do próprio direito.

     

    Não há investigação da vontade ou da intenção, por isso que no Enunciado 37 da I Jornada do CJF foi materializada a ideia de que a noção de culpa é dissociada ou afastada do abuso de direito.

    Enunciado n. 37: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

  • Compartilho da mesma dúvida de Maria. Se o abuso de direito se configura também pelo excesso do limite da boa-fé, porque seria ela dispensável para sua caracterização? Decerto que dispensa aferição de culpa, mas uma análise do limite da boa-fé objetiva não seria tão dispensável assim, a menos que o excesso incidisse sobre o fim econômico, social ou dos bons costumes. Alguém tem algum posicionamento doutrinário a respeito?


ID
299998
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ônibus de placa ZYX-0007, utilizado no transporte urbano de passageiros, transitando por avenida de tráfego intenso, atropelou Zacarias que, embriagado, atravessava a via pública.

Então, nesta situação de fato, conforme dispõe o artigo 734 do Código Civil, é CORRETO afirmar que a empresa proprietária do ônibus responde em juízo com base:

Alternativas
Comentários
  • Culpa aquiliana = Teoria Extracontratual
  • E é interessante observar que tanto na repercussão geral quanto no caso em tela, as vítimas estavam embriagadas, o que também não serviu de pretexto para elidir a responsabilidade da empresa
  • CULPA AQUILIANA
    A culpa aquiliana tem sua origem no Direito Romano especificamente na “Lex Aquilia”.

    Consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual.

    Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Fonte: LFG - Paulo Henrique Prieto da Silva) 

  • Muito importante o comentário de Eduardo. Coisa recente e que, com certeza, aparecerá em prova da CESPE, por exemplo. Bons estudos.
  • Só lembrando o art. 734 do CC:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

  • O fato da vítima estar embriagada, em via de tráfego intenso, não acarreta culpa exclusiva da vítima?
  • A culpa extracontratual ou aquiliana é aquela resultante da violação de um dever fundado em norma do ordenamento jurídico ou de um abuso de direito. O Professor Flávio Tartuce traz como exemplos: situações envolvendo acidentes de trânsito, homicídio, lesões corporais, etc.

    No entanto, eu fiquei na dúvida porque a questão falou da embriaguez e, ainda, porque não é possível saber se o motorista agiu com imprudência. 
  • Porque não é a b ou d?

  • A questão não deixou claro se houve danos aos passageiros, então, presume-se que não houve, dessa forma o único dano foi ao pedestre, se demonstrar, nesse caso, culpa exclusiva dele (vítima) e que o motorista não agil com culpa, retira-se a responsabilidade da empresa, pois o motorista não teria violado nenhum "dever".

  • Fases da evolução da responsabilidade do estado:

    Irresponsabilidade do estado

    Responsabilidade civil

    Culpa comum

    Culpa administrativa

    Risco administrativo

    Risco integral

    Abraços

  • NO CONTRATO DE TRASNPORTE ................EM RELAÇÃO A TERCEIROS: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL/SUBJETIVA/AQUILIANA

                                                             ..................EM RELAÇÃO A PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS: RESPONSABILIDADE OBJETIVA/ TEORIA DO                                                                               RISCO

  • e o art 37/CF, parágrafo 6º, me deixou um tanto que confusa.

  • Segundo entende o STF, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros, sejam eles usuários ou não usuários do serviço.

    Ex: um ônibus de uma empresa de transporte coletivo se envolve em um acidente de trânsito, essa empresa concessionária de serviço público terá responsabilidade objetiva tanto em relação aos passageiros (usuários do serviço) como também em relação aos eventuais pedestres que o ônibus atingiu (não usuários do serviço).

    Essa foi a tese fixada pelo STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. [STF. Plenário. RE 591874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/08/2009 (repercussão geral)].

    Fato de terceiro como excludente do nexo de causalidade

    Apesar de a responsabilidade ser objetiva, é possível que o fato de terceiro seja uma causa excludente de responsabilidade quando houver rompimento do nexo causal.

    Vale ressaltar, no entanto, que o fato de terceiro somente será caracterizado como excludente de responsabilidade quando ele for inteiramente independente ao transporte em si, afastando-se, com isso, a responsabilidade da empresa transportadora por danos causados aos passageiros.

    Assim, no que concerne à culpa de terceiro, a doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de somente reconhecer o rompimento do nexo causal quando a conduta praticada pelo terceiro não apresentar qualquer relação com a organização do negócio e os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. Diz-se, nessa hipótese, que o fato de terceiro se equipara ao fortuito externo, apto a elidir a responsabilidade do transportador.


ID
300001
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil enumera situações de fato e de direito em que a prescrição não tem curso, outras em que ocorre suspensão do prazo prescricional e ainda aquelas que interrompem a prescrição.

De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que interrompe a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Trata-se de ato inequívoco do devedor que reconhece o direito do credor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. 

  • a) Errado - Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    (é caso de suspensão)

    b) Errado. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; 
    (é caso de suspensão)

    c) Errado. Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    (é caso de suspensão)

    d) Correto. 
  • Não entendi a alternativa D.

    Alguém poderia me explicar?
  • Havendo alteração do objeto da relação obrigacional, pressupõe ato inequivoco de reconhecimento pelo devedor e também pelo credor do direito, pois ambos consensualmente alteraram a obrigação.
    Não sei se fui claro.
    Abraços e bons estudos
  • Humm, ficou claro sim. Obrigada!

  • A hipótese da alternativa d) não induz necessariamente ao Art. 202, VI. Não fica expresso em nenhum momento que o consenso se dá em relação ao reconhecimento do direito pelo devedor, visto que a alteração do objeto pode ter se dado em função de qualquer outra causa, que não o direito em questão. O motivo está encerrado na cabeça do examinador!
  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços


ID
300004
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma vez não cumprida a obrigação e constituído em mora o devedor, este responde por perdas e danos. As perdas e danos devidos ao credor abrangem lucros cessantes.

Então, é CORRETO dizer que os lucros cessantes correspondem:

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala de dano material se fala em certeza. Já quando se fala em probabilidade se fala em perda de uma chance.
  • Em conceito bastante simples, afirma Carlos Roberto Gonçalves que lucro cessante “é a frustração da expectativa de lucro”. (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, volume 2, p. 395, 7ª edição).
     
    Desse modo, lucro cessante não pode corresponder:
     
    1. à expectativa de lucro do credor, pois não se pode, a título de perdas e danos, responsabilizar outrem pela mera expectativa. Responsabiliza-se pelo dano decorrente do efetivo inadimplemento da obrigação;
    2. ao prejuízo do credor potencialmente estimável, haja vista que tal conceito aproxima-se ao de dano emergente, mesmo que não seja possível aferi-lo de plano, mas apenas por estimativa;
    3. a qualquer dano eventualmente aferível a partir da mora do devedor, porquanto generaliza o dano. Existe, além do lucro cessante, o dano emergente, que também é aferível a partir da mora.
     
    Poderá, entretanto, corresponder:
     
    c)ao prejuízo por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação, nos termos do artigo 402, do CC: Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
  • Maria Helena Diniz preleciona que " não são passíveis... de indenização danos futuros, eventuais ou potenciais.
  • Colegas, acho que a solução da questão passa pelo art. 403 do Código Civil: "Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual".
  • O dano resultante da aplicação da teoria da perda de uma chance é considerado dano emergente ou lucros cessantes? Trata-se de uma terceira categoria.

    Abraços

  • GABARITO: C

    CC, art. 402: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.

    CC, Art. 403: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    ·   Danos emergentes: todos os valores efetivamente perdidos – atinge o patrimônio atual – há juízo de certeza.

    ·   Lucros cessantes: todos os valores razoavelmente deixados de lucrar – como os valores ainda não estavam agregados ao patrimônio da vítima, os lucros cessantes são fixados por intermédio de um juízo de razoabilidade, pois não há exatidão quanto ao valor ou “quantum” que seria agregado ao patrimônio (não se trata de indenização de dano hipotético, pois o dano é certo, só não sabendo o seu quantum).

    Portanto, as perdas e danos não são limitadas ao valor da prestação, pois a elas são somados outros danos comprovados pelo credor.

  • Em síntese: (art. 402 do CC);

    - Danos emergentes: efetivamente perdeu;

    - Lucros Cessantes: razoavelmente deixou de lucrar.


ID
300007
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A liberdade de contratar tem limite na função social do contrato.

Assim, é CORRETO dizer que os princípios da probidade e da boa-fé:

Alternativas
Comentários
  • Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé
  • a) não autorizam às partes estipular contratos atípicos.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

     

    b) são identificáveis apenas nas relações de consumo.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    c) autorizam renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    d) devem ser observados na conclusão e execução do contrato

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • Boa-fé objetiva: “treuundglauben” e “bona fides” romana. Não esquecer que a bona tem boa-fé objetiva.

    Abraços

  • qual erro da C?


ID
300010
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No sistema do Código de Defesa do Consumidor, a sanção civil pela cobrança de dívida em valor maior que o real gera direito à repetição de indébito.

No caso, é CORRETO dizer que a sanção:

Alternativas
Comentários
  • Certa a resposta A:

    verbete n° 159 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que consagra o entendimento de que a cobrança indevida feita de boa fé
    não deve dar ensejo à repetição dobrada do indébito; e outra que entende aplicável a sanção civil independentemente da boa-fé do fornecedor, como medida inibitória de abusos.
  • Colegas, tive muita dúvida quanto ao gabarito e aos pesquisar encontrei a informação abaixo:



    Para ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIM, "a pena do art. 42, parágrafo único, rege-se pordois limites objetivos. Em primeiro lugar, sua aplicação só é possível nos casos de cobrança extrajudicial. Em segundo lugar, a cobrança tem que por origem uma dívida de consumo. Sem que estejam preenchidos esses dois requisitos, aplica-se o sistema geral do Código Civil. [...]Observe-se que, no sistema do Código Civil, a sanção só tem lugar quando a cobrança é judicial, ou seja, pune-se aquele que movimenta a máquina do Judiciário injustificadamente. Não é esse o caso do Código de Defesa do Consumidor. Usa-se aqui o verbo cobrar, enquanto o Código Civil refere-se a demandar. Por conseguinte, a sanção, no caso da lei especial, aplica-se sempre que o fornecedor (direta ou indiretamente) cobrar e receber, extrajudicialmente, quantia indevida. O Código de Defesa do Consumidor enxerga o problema em estágio anterior àquele do Código Civil. Por isso mesmo, impõe requisito inexistente neste. Note-se que, diversamente do que sucede com o regime civil, há necessidade de que o consumidor tenha, efetivamente, pago indevidamente. Não basta a simples cobrança. No art. 1531, é suficiente a simples demanda" (BENJAMIM, Antônio Herman de Vasconcelos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et alCódigo brasileiro do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 6 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, p. 336).

    Fonte: 
    http://jus.com.br/revista/texto/16780/renovacao-automatica-de-assinatura-de-revista-depende-de-prova-de-anuencia-do-consumidor
  • Excelente a explicação da Vania.

    Só um complemento: " (...) No art. 1531, é suficiente a simples demanda" (BENJAMIM, Antônio Herman de Vasconcelos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 6 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, p. 336)."

    Artigo 1.531 do CC/16. Leia-se artigo 940 do Código Civil.


  • A atual jurisprudência do STJ exige a má-fé do credor.... 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE. EXIGÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Inviável a repetição em dobro do indébito sem prova inequívoca da má-fé do credor, que não pode ser presumida. (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 779.575/PB, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 21/10/2016).

  • 2018 Mesmo no CDC, repetição de indébito exige má-fé do credor. Não basta o pagamento indevido. Igual ao CC.

    Desatualizada

    Abraços

  • CC/02.

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


ID
300013
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando-se do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A relação descrita na alternativa "d", qual seja, a de convivência decorrentes da proximidade ou interferência entre prédios revela o bem jurídico tutelado pelos direitos de vizinhança. As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:

    a) O exercício do direito também cabe ao possuidor (art. 1.277, CC/02);
    b) Os imóveis não precisam ser necessariamente contíguos. Basta que a atividade nociva possa atingir um outro prédio; 
    c) Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança (art. 1.277, parágrafo único)
  • Exclusividade e apenas não combinam com concurso público

    Abraços

  • Fundamentos:

    art. 1.277; 1.280 do CC


ID
300016
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de propriedade não é absoluto, e, por isso, reconhece-se limitações de gozo ou de garantia e vizinhança.

De acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A resposta correta se fundamenta no art. 1.378, C,C/02, a saber, "a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante". Segue abaixo as justificativas para as demais alternativas:

    a) Segundo o Des. Mauro José Pereira, eis as diferenças: 

    1ª. Servidões se fixam por atos voluntários dos donos dos prédios. Direito de vizinhança decorre de texto expresso em lei; 
    2ª. Servidões visam a concessão de uma finalidade : facilidade, comodidade para o prédio dominante. Direito de vizinhança colima evitar dano, o qual, se verificado, impede o aproveitamento do prédio. 
    b) 
    os prédios devem ser próximos, devem ser vizinhos, mas não necessariamente contíguos/limítrofes.
    d) 
    O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão (1.383).
      1. "O titular do direito de servidão é sempre o proprietário do prédio dominante. O proprietário do prédio serviente, em razão desse direito real que grava seu imóvel, fica obrigado a permitir que o titular do prédio dominante exerça atividade em seu bem (o trânsito ou a retirada de água, por exemplo), ou a manter atitude omissiva em relação a direito que normalmente teria (não levantar muro acima de certa altura ou não abrir janela em determinado local de seu prédio, por exemplo)" (Venosa, "Direitos Reais", v. 5, 2ª ed., p. 392)
      2. Servidão, prédio dominante não é encravado e seu fundamento é a facilitação do uso; passagem forçada, prédio beneficiado é encravado, e seu fundamento é a função social da propriedade.

        Abraços

      3. Dica: A servidão não exige pessoalidade na propriedade: o prédio dominante, para fazer jus a servidão, não necessariamente deverá ser ocupado pelo seu proprietário; pode ser ocupado por possuidor direto: locatário, arrendatário, usufrutuário, comodatário... é o imóvel que será beneficiado e não o proprietário do imóvel.

      4. "Sempre" e concurso público as vezes combinam.


      ID
      300019
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF, art. 226, § 3o ).

      O Código Civil, NÃO reconhece a união estável na seguinte hipótese:

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO OFICIAL: C

        Vale destacar que o disposto nas alternativas "a" e "b" são causas suspensivas, previstas no art. 1.521 do Código Civil. Quanto à alternativa correta, temos que:

        Art. 1.723, § 1o - A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

        Art. 1.521 - Não podem casar:
        VI - as pessoas casadas;
      • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

        Abraços

      • Em suma, em se tratando de união estável, os impedimentos se aplicam, as causas suspensivas não. Assim, o impedimento de pessoas casadas constituírem união estável é valido a menos que a pessoa casada se ache separada de fato ou judicialmente;

         

        Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

        ------------------- 

        Gabarito: C


      ID
      300022
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Cuidando da proteção do menor e do adolescente, a lei assegura a sua colocação em família substituta.

      Na forma da Lei n. 8.069/90, referente à guarda da criança ou do adolescente, é CORRETO afirmar que a guarda:

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO OFICIAL: A

        Da análise da Lei n. 8.069/90, temos que: 

        a) Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais;
        b) Também é concedida nos procedimentos de tutela (§1º);
        c) Pelo contrário, confere a referida condição (§3º);
        d) É passível de revogação (art. 35).
      • Rafael Pinto, seu código Civil encontra-se desatualizado já que o art. 1.618 do CC/02, com a redação dada pela lei 12.010 de 2009, faz constar o seguinte:

        "Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente."

        Alías, por conta dessa mudança de redação, fico na dúvida se essa questão encotnra-se ou não atualizada já que não encontrei no ECA dispositivo semelhante - pelo contrário, segundo o art. 42 do ECA:

        "Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, indepedentemente do estado civil."
      • Não entendi o questionamento de FTP, já que a resposta do Rafael encontra-se adequada ao que prevê a Lei 8.069, atualizada pela Lei 12.010/09. 
      • FDP ... recomendo abrir o ECA nos artigos mencionados , do colega que vc criticou

      • ECA prevalece em detrimento da legislação previdenciária

        Abraços


      ID
      300025
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      A legislação em vigor trata da sucessão por morte no caso de união estável. De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que o companheiro ou a companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições:

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

        I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

        II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

        III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

        IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

      • resposta certa "C"

        Art. 1.790. 
        A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

        III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

      • DESATUAL!!

         

        Decisão

         

        O Tribunal, apreciando o tema 498 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário,

        10.5.2017. 

      • Desatualizada em razão do STF

        Abraços

      • Desatualizada em razão do STF!! QConsursos precisa corrigir isso!

         

      • No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).


      ID
      300028
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Em relação à extinção do processo sem julgamento do mérito, no Juizado Especial Cível, é CORRETO dizer que:

      Alternativas
      Comentários
      • As hipoteses de extinção sem julgamento mérito repousam no art. 51 da Lei 9.099/95.  Neste trilhar ganha relevo o contido no parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal, notadamente ao prever:

        " §1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das pessoal das partes".

      • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

                I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

                II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

                III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

                IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

                V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

                VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

                § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

                § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

        Bons estudos!

      • Gabarito: Letra D.
        No CPC, a extinção do processo, somente será possível após intimação pessoal do autor, para se manifestar em 48 h...
        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
        I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
        Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
        III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
        § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
      • O examinador misturou o art. 267 do CPC com o art. 51 da Lei. 9.099. Pois intimação para suprir falta é somente no procedimento ordinário!

      ID
      300031
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Quanto à exceção oferecida como resposta pela parte ré, conforme dispõe o CPC, é CORRETO afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • A) CORRETA. CPC, Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.

        B) INCORRETA. As exceções de impedimento e suspeição não são dirigidas ao Tribunal, e sim, ao próprio juiz da causa. CPC, Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

        C) INCORRETA. O prazo realmente é de 15 dias; porém, não é necessariamente coincidente com a contestação, já que o impedimento e a suspeição podem aparecer posteriormente àquela. Portanto, o prazo é contado a partir do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição. CPC, Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

        D) INCORRETA. Pode-se dizer que a exceção de incompetência é um direito da parte ré. Entretanto, a exceção de impedimento ou suspeição é um direito da parte. Ambas as partes podem arguí-las, já que o autor não tem como saber, de antemão, para qual juiz sua petição inicial será distribuída. Ademais, a petição inicial de exceção de incompetência pode ser indeferida, nos termos do art. 310 do CPC, que trata da exceção de incompetência: "O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente." Já no caso da exceção de impedimento ou suspeição, caso o juiz entenda que não é o caso de impedimento/suspeição, dará suas razões e ordenará a remessa ao tribunal, nos termos do art. 313 do CPC, que assim dispõe:  "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."

      • Caros Colegas
        Alternativa A (CORRETA) está prevista no ART. 309 do CPC - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz desiganará audiencia de instrução e julgamento, decidindo no prazo de dez dias;
        Alternativa B (INCORRETA) está prevista no ART. 312 do CPC  na sua segunda parte- A petição será dirigida ao juizo da causa, poderá ser instruida com documentos em que excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas;
        Alternativa C (INCORRETA); está prevista no ART. 305 do CPC - Dizendo que: Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetencia, o impedimento ou a suspeição;
        Alternativa D ( INCORRETA) - Não se trata de um direito processual da parte ré e sim das PARTES; art. 304 do CPC - É licito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção a incompetencia, o impedimento ou a suspeição.
         





      • As exceções de impedimento e de suspeição contra o Juiz serão dirigidas ao juiz que poderá acolher ou remeter ao Tribunal competente para julgamento.

      ID
      300034
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA A.

        Em caso de indeferimento da petição inicial (como ocorre quando o autor não apresenta emenda, após determinação do juiz para tanto), cabe apelação, com a faculdade de retratação do juiz em 48 horas (caso excepcional em apelação).

        CPC, Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

        Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

      • Resposta letra A

        RECURSO CABÍVEL DO INDEFERIMENTO =      A P E L A Ç Ã O(art. 296 CPC)

                       
        Características:

        • Efeito regressivo – devolutivo diferido
        • Juízo de retratação - Prazo 48hs (prazo impróprio do juiz)
        • Se não houver retrataçãoo recurso subirá sem a participação do réu
        • O réu não fica vinculado ao que se decidiu no provimento da apelação do autor e pode exigir que os mesmos temas sejam apreciados com base nos seus argumentos
        • Em geral o indeferimento se dá por sentença meramente terminativa (art. 267 CPC – sem resolução do mérito) Mas se o motivo for prescrição e decadência a sentença será definitiva (269 CPC)
         
         
      • Art. 331. [CPC 2015]  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

        § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

        § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. [Audiência de Conciliação e Mediação]

        § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.


      ID
      300037
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Em relação ao comparecimento das partes à audiência, no Juizado Especial Cível, é INCORRETO dizer que:

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa a - correta, conforme art. 20 da Lei 9099/95:

        Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

        Alternativa b - correta, conforme art. 51, inciso I, da Lei 9099/95:

        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

        I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

        Alternativa c - INCORRETA. O não comparecimento do demandante à audiência acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, supratranscrito.

        Alternativa d - correta, de acordo com o art. 34, §2º, da Lei 9099/95:

        Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

        § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

        § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.


      ID
      300040
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Quanto à decisão judicial que, em audiência de instrução e julgamento, indefere pergunta da parte ao depoente, é CORRETO dizer que dela caberá o recurso de:

      Alternativas
      Comentários
      • Conforme §3, Art. 523 do CPC
      • LETRA C.

        CPC, art. 523, § 3º. Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
      • ATENÇÃO:

        O agravo retido não mais subsiste no atual sistema processual (CPC/15).

        Diante de decisões interlocutórias das quais não cabe agravo de instrumento, deve-se aguardar eventual apelação (ou contrarrazões de apelação) para, nela, manifestar o inconformismo.


      ID
      300043
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, é CORRETO afirmar que são:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: B

        Fundamentação: puro texto da lei 9.099-95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."

        Abraços!
      • A resposta é a Letra B de acordo com o artigo 38 da Lei 9099

        Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

        Rumo ao Sucesso

      • Como no Juizado Especial Cível busca-se maior celeridade, proferindo o Juiz obrigatoriamente sentença líquida, apesar de genérico o pedido, evita-se a perda de tempo para promover a liquidação da decisão judicial.


      ID
      300046
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Conforme disposto no CPC, comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade da citação e sendo esta decretada, é CORRETO afirmar que a citação válida considerar-se-á feita:

      Alternativas
      Comentários
      • Conforme §2, Art. 214 do CPC
      • LETRA B.

        CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
        § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
        § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele  ou seu advogado for intimado da decisão.
      • NCPC 

        Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

        § 1o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


      ID
      300049
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Nas execuções embargadas, quando for vencida a Fazenda Pública, conforme disposto no CPC, é CORRETO dizer que os honorários serão fixados:

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA D.

        CPC, Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

        § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

        § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

        § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

        a) o grau de zelo do profissional;

        b) o lugar de prestação do serviço;

        c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.


        § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
      • Letra D
        Consoante se depreende do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das açíneas a, b e c do paragrafo retrocitado.

         

      • novo cpc art. 85, §3º!!!


      ID
      300052
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Conforme disposto no CPC, no capítulo específico, interposta a ação possessória, se o réu alegar ter sido ele o ofendido pelo autor em sua posse e pretender demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos, é CORRETO dizer que:

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA C.

        CPC, art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
      • Ementa: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. ESBULHO CARACTERIZADO. Presentes os requisitos previstos no art. 927 do CPC para manter a sentença de procedência da ação de reintegração de posse. DA RECONVENÇÃO. Tratando a reconvenção de proteção possessória, carecerá de interesse processual o pedido que não por meio de contestação, em virtude do caráter dúplice da ação possessória, conforme entendimento do disposto no Art. 922 do CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042821413, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 06/07/2011)
      • Apenas para complementar!
        Esse tipo de defesa tem caráter dúplice
        E o que seria caráter dúplice?
        Tipo de ação que permiter reivindicar a coisa, conjuntamente, com a defesa proposta em face dos pedidos do autor.

      ID
      300055
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Quando a ação de consignação em pagamento se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber e comparecendo apenas um pretendente, conforme disposição no CPC, é CORRETO afirmar que o Juiz:

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.
      • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • Correspondente ao art. 548, II do NCPC:

        Art. 548.  No caso do art. 547:

        I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

        II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

        III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.


      ID
      300058
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      De acordo com o disposto no CPC, no arrolamento de bens do espólio, é INCORRETO afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: letra D

        Art. 1.034. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (letra C)
         
        § 1o A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. (letra A)
         
        § 2o O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. (letra B)
         
        Art. 1.035. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. (Letra D - item INCORRETO)
         

      ID
      300061
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Na ação interposta por aquele que pretende exigir a prestação de contas, conforme a disposição do CPC, se o réu não negar a obrigação de prestar as contas, é INCORRETO afirmar que, em conseqüência:

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.

        § 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.

        § 2o Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

        § 3o Se o réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do § 1o deste artigo; em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10 (dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil.

      • Seção II
        Do Julgamento Antecipado da Lide

                Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

                I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

                II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      • Como o réu reconheceu a sua obrigação de prestar contas (isso quem diz é o enunciado da questão), não pode o autor prestá-las. Nesse caso abre-se vista ao réu para apresentá-las em 48 horas (aqui abre a segunda fase da ação de prestação de contas).

      • Questão desatualizada, Art 550 parágrafo 5, a decisão que julgar procedente o pedido condenaram o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias... (logo a alternativa b também estaria incorreta). 

         


      ID
      300064
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973

      Conforme disposto no CPC, é CORRETO afirmar que a concessão liminar da medida cautelar, sem audiência do réu, restringe-se e condiciona-se à hipótese de:

      Alternativas
      Comentários
      •  Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

      ID
      300067
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Quanto aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, conforme dispõe o CPC, é INCORRETO dizer que:

      Alternativas
      Comentários
      • Incorreta é a letra "d" pois o prazo para responder é de 10 dias (art. 1.106 do CPC).
      • TÍTULO II
        DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                Art. 1.103.  Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

                Art. 1.104.  O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

                Art. 1.105.  Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

                Art. 1.106.  O prazo para responder é de 10 (dez) dias.

        Questão que não mede conhecimento jurídico algum.....

      • a) Art. 1.109 CPC. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

        b) Art. 1.111 CPC. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. 

        c) Art. 1.107 CPC. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

        d) Art. 1.106 CPC. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.

      • Com a promulgação do CPC/2015 os prazos foram unificados em 15 dias.

        CAPÍTULO XV
        DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

        Seção I
        Disposições Gerais

        [...]

        Art. 721 - CPC/2015.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

      • gabarito letra "D", mas diante do NCPC todas as assertivas encontram-se corretas.

         

        C) verdadeira, art. 370 do NCPC


      ID
      300070
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Carlos desceu do carro para acompanhar a noiva Beatriz até a porta do prédio, quando foram abordados por Leôncio de Tal, que, de revólver em punho, exigiu que Carlos lhe entregasse a carteira e o relógio, no que foi prontamente atendido. Quando se preparava para fugir, ainda de arma em punho, vendo o celular nas mãos de Beatriz, tomou-lhe o referido telefone e saiu a passos largos do local. Entretanto, o assalto foi percebido por transeuntes que gritaram “pega ladrão”, sendo Leôncio preso, logo em seguida, por policial civil que ouviu os gritos, e os bens restituídos aos proprietários.

      Qual a capitulação CORRETA para a denúncia na hipótese acima?

      Alternativas
      Comentários
      • O agente pratica roubo circunstanciado pelo emprego de arma (a pena é aumentada de um terço até metade - um revólver em punho), em concurso formal de crimes  pois, em uma única ação, praticou dois crimes (um roubo em face de Carlos e um roubo em face de Beatriz). Não se admite a tentativa, neste caso, pois o agente conseguiu consumar os crimes, conseguiu realizar todos os elementos (objetivos ou descritivos, subjetivos e normativos) do tipo penal ("Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"), sendo que, posteriormente, foi detido pela polícia.

        A dúvida paira na questão: seria concurso material ou formal de crimes cometido, em face de Beatriz?

        O concurso material é a regra geral. Neste caso, o agente, mediante duas ou mais ações ou omissões, comete dois ou mais crimes, identicos ou não. Penas: somadas. Se ausente as regras do crime continuado (art. 71 do CP), o concurso será material.
        E tem o concurso formal. O agente, perante uma única ação/omissão, pratica dois ou mais crimes. Se crimes idênticos, uma só pena acrescida de 1/6 a 1/2. Se crimes diversos, aplica-se a pena do mais grave, acrescida da mesma proporção (1/6 a 1/2). Obs: a pena resultante nunca poderá ser MAIOR do que aquela cabível para o caso de somatório das penas.

        Mas o que é ação ou omissão???
        Acredito que seja o comportamento positivo do agente ou o comportamento negativo do agente. No caso em questão, mediante um único comportamento (apontar a arma pros noivos, e roubar-lhes os bens). Houve duas condutas (materialização da vontade) veiculada para cada um (roubar x de um e roubar y de outro), dois crimes, numa mesma ação, num mesmo ato criminoso.

      • Toeria da AMOTIO. Segunda ela, dá-se a consumação quando a coisa subtraída passa para o poder do agente independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
      • Acredito que o que caracterizou o concurso formal e a ação única foi o fato de estar "ainda de arma em punho", ou seja ainda era mantida a conduta inicial de ameaça, que não foi encerrada para que se desse início a uma nova e acontecesse o concurso material.
      • "Quando se preparava para fugir" eu interpretei como concurso material, questão confusa.
      • Roubo contra várias pessoas atrvés de uma ação: concurso formal. Nessa ótica: STJ: REsp 105.298/RS, 6ª T.

      • Trata-se de crime de furto consumado em concurso formal (duas vítimas diferentes), porque a 2ª subtração ocorreu no mesmo contexto fático e aida não havia cessado a ameça.

        O STF e o STJ adotam a teoria da amotio que considera consumado o crime no momento em que há a inversão da posse, isto é, quando a vítima perde a disponibilidade sobre o bem. Por essa teoria, não se exige que o objeto furtado seja retirado do local em que houve a subtração e nem que a sua posse seja pacífica. Assim, comete furto a empregada doméstica que esconde o relógio do patrão, dentro da própria residência deste, com a intensão de pegá-lo depois. No momneto em que escondeu o bem, este saiu da disponibilidade do proprietário/possuidor e passou à disponibilidade da empregada, restando consumado o furto.

        No caso ora analisado, a consumação se deu no instante em que as duas vítimas perderam a posse e a disponibilidade do bem.
      • Acredito que a colega Selenita se confundiu ao afirmar que ocorreu furto e não roubo. Mas fica registrado.
      • Concordo com o colega Mozart...
        Houve um pequeno equívoco da nossa colega Selenita, que de modo algum invalida o seu belo comentário, porque a nossa colega tem muuuito crédito aqui no QC...
        Aliás, o motivação principal desse comentário é elogiar a constante e profícua participação da colega Selenita, a qual tem prestado relevante e valoroso serviço à comunidade, sempre com comentários precisos, inteligíveis e conscientes, com farta fundamentação doutrinária e jurisprudencial...
        É preciso reconhecer ações como estas (desprovidas de vaidades ou caprichos pessoais) visando a solidariedade intelectual e o compartilhamento de informações, no sentido de valorizar e incentivar cada vez mais esse tipo de ação...
        Parabéns a colega...
      • Por que não há extorsão contra carlos?? penso que seria concurso formal de extorsão + roubo....

        Extorsão

        Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

      • 14, II, é tentativa

        Consumadíssimos os ilícitos

        Abraços

      • Questão desatualizada diante da revogação do inciso I, promovida pela Lei 13.654/2018:

         

        Art. 157. (...)

        § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

        I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

         

         

      •  → A que imputa a Leôncio a prática do delito previsto no art. 157, p 2, I (por duas vezes) em concurso formal.

        → Note-se que a questão está desatualizada, por o inciso I, do p 2, do art. 157 do CP, foi revogado pela Lei 13.654/2018. Atualmente, a nova capitulação legal do ilícito seria a prática do delito do inciso I, do p 2-A, do art. 157 do CP, por duas vezes, em concurso normal. Lembrando que esse inciso diz respeito ao roubo qualificado, com o aumento de pena de 2/3 (dois terço), pelo uso da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

      • Sobre a aplicação do concurso formal no caso da questão:

        "Concurso formal, ou ideal, é aquele em que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (...) Destacam-se dois requisitos: unidade de conduta e pluralidade de resultados. A unidade de conduta somente se concretiza quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial. Com efeito, a unidade de conduta não importa, obrigatoriamente, em ato único, pois há condutas fracionáveis em diversos atos, como no caso daquele que mata alguém (conduta) mediante diversos golpes de punhal (atos). Confira-se, a propósito, o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal: Roubo qualificado consistente na subtração de dois aparelhos celulares, pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único (HC 91.615/RS)." Cléber Masson - Direito Penal Esquematizado

      • Agora a capitulação está no no art. 157, § 2º-A , inciso I, do CP.

        § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

               I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 


      ID
      300073
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Nestor, auxiliar da tesouraria de uma empresa, em decorrência de dívidas de jogo, resolve subtrair dinheiro do pagamento dos empregados, convidando a namorada Jussara para auxiliá-lo na subtração. Acerta com ela todos os detalhes da empreitada, cabendo à Jussara a vigília da porta. Nestor ingressa na empresa, utilizando a chave original que deixara de entregar ao tesoureiro, e tenta abrir o cofre. Entretanto, ao escutar o estouro de um foguete, pensando serem tiros, foge por uma porta dos fundos, deixando sua comparsa e namorada, que vem a ser presa por policiais chamados por um vigilante de outra empresa que desconfiou das atitudes da dupla.

      Por qual(ais) delito(s) Nestor e Jussara respondem?

      Alternativas
      Comentários
      • Houve concurso de pessoas: ocorreu (1) pluralidade de condutas, (2) relevância causal das condutas, (3) liame subjetivo - houve acordo, ajustes de ambos -, (4) identidade de crime para todos os envolvidos.

        O NESTOR é autor do crime (é ele quem executa a conduta típica descrita) e JUSSARA é partícipe (não pratica a conduta típica descrita no verbo, mas concorre para a realização do crime). O CP adota a teoria restritiva (só é autor quem executa a conduta típica) e a teoria unitária ou monista (todos os que contribuem para um resultado delituoso responderão pelo mesmo crime). Quanto à última teoria, há exceções (àqueles que decidem participar apenas de crime menos grave).

        Respondem por tentativa porquanto não conseguiram consumar o crime (não chegaram a subtrair os bens alheios móveis - dinheiro - para si), por razões alheias à vontade dos agentes. Duplamente qualificado por que foi efetuada mediante abuso de confiança (não ocorreu arrombamento, pois ele abriu com chave que já detinha lícitamente, na confiança do proprietário dos bem que eles queriam subtrair) e mediante concurso de pessoas.fonte: DIREITO PENAL, Sinopeses jurídicas.
      • Para aclarar mais ainda a resposta, melhor dizermos q o CP adotou a teoria monista, ou seja, todos os autores respondem por apenas um infração penal na medida de sua culpabilidade, q no caso em questão é a tentativa de furto. Aliado a isso diz o CP que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares. Por inferência lógica teremos q as circunstâncias objetivas , qdo de conhecimento dos demais coa-autores (para evitar a responsabi. objetiva), se comunicam, e é o q acontece no caso da questõa, pois tanto o concurso de pessoas qto a confiança são condições objetivas conhecidas por ambos os autores.
      • As circunstancias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. O abuso de confiança é uma circunstância de caráter pessoal ( de natureza subjetiva ) mas é considera pela maioria dos juristas como uma elementar do crime de furto qualificado e por isso é comunicável. A razão portanto de o abuso de confiança ser uma cirscunstância comunicável não é a sua natureza objetiva como dito acima (pois ela é subjetiva) mas sim por ser uma elementar do crime de furto qualificado.

        Espero ter esclarecido o motivo da alternativa D ser a correta.

      • Pra mim a questão traz claramente a qualificadora da confiança, não apenas pelo simples fato de existir a relação de emprego, mas por esse trecho:

        "Nestor ingressa na empresa, utilizando a chave original que deixara de entregar ao tesoureiro, e tenta abrir o cofre."

        Não se caracterizar a relação de confiança por isso é pegadinha da banca.
      • Colegas concurseiros, o segredo da questão é se a namorada do agente responderia por furto qualificado pelo concurso de pessoas apenas ou se responderia também pela qualificadora "abuso de confiança", é sabido que esta última prevaleceu agora vamos entender o porquê:

        1- Rogério Greco em seu livro "Direito Penal parte Geral" classifica as elementares como "ABSOLUTAS E RELATIVAS", sendo aquelas tidas quando da exclusão do conteúdo tornaria atípico o fato como no caso do artigo 155 "coisa alheia", o agente que subtrai o próprio guarda-chuva comete um indiferente penal. Já no que tange à classificação como relativa, a supressão de determinada elementar desclassificaria o crime para outro como por exemplo no caso de furto mediante chave falsa, se retirássemos a elementar chave falsa tornaria o tipo um furto simples.

        2- No caso da questão, o termo abuso de confiança é elementar do crime pois que se o retirássemos restaria apenas o furto simples. Neste sentido, com fulcro no art. 30 do CP em que as circunstancias pessoais não se comunicam, salvo se elementares do tipo, a namorada do agente também responde por furto qualificado pelo abuso de confiança.

        Bons estudos a todos nós...
      • Outra situação deveras controversa é o fato de que a definição de atos executórios ainda não encontra respaldo pacífico na jurisprudência e doutrina penal, surgindo daí três possíveis vertentes, segundo Rogério Sanches:

        1º) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: atos executórios são aqueles que efetivamente atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo, não se traduzindo necessariamente na realização do núcleo típico;
        2º) Teoria objetivo-formal: atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo;
        3) Teoria objetivo-individual: atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se em período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

        Nesse ínterim, há quem adote a teoria objetivo-formal, na qual somente se consideraria iniciada a execução do delito de furto quando o agente efetivamente começasse a subtrair a res. Esse, inclusive, é o entendimento adotado por Fernando Capez, ao colacionar hipótese semelhante à do enunciado da questão, senão vejamos: "Após entrar na residência, o sujeito é surpreendido pelos donos da casa antes de se apoderar de qualquer objeto: se o agente é surpreendido quando está começando a pegar a carteira do dono da casa, há tentativa do crime; entretanto, se ainda estava andando pela casa, à procura da coisa móvel, o fato ainda não se enquadra no furto, pois não houve ainda início de subtração. Só responde por violação de domicílio".

        Com efeito, adotando-se o entendimento supramencionado (já que, repise-se, não há entendimento majoritário), ambos os agentes responderiam apenas por violação de domicílio.
      • Tentativa, pois não conseguiram pegar os bens

        Abraços

      • Uai, qualificadora não é elementar. É circunstância. No caso do abuso de confiança, é subjetiva ainda, não se comunicando! No mesmo sentido, Rogério Greco comentando o furto:

        "Comunicação das qualificadoras aos coparticipantes: Será possível, desde que não seja uma qualificadora de natureza subjetiva, a exemplo do que ocorre com o abuso de confiança." Greco, Rogério. Código Penal Comentado (Coleção Rogério Greco) . Editora Impetus. Edição do Kindle. 

      • O abuso de confiança é ELEMENTAR do crime de furto qualificado.

        Segundo Masson, a eliminação de uma ELEMENTAR conduz à atipicidade da conduta ou à desclassificação para outro delito.

        No caso, a supressão do abuso de confiança, se fosse essa a única qualificadora, desclassificaria a conduta do furto qualificado para o furto simples.

        Assim, sendo o abuso de confiança uma ELEMENTAR, tem-se que sempre ocorrerá a comunicação, i.e., seja de ordem objetiva ou de ordem subjetiva, devendo apenas ter entrado na esfera de conhecimento do comparsa, sob pena de se proceder à responsabilização penal objetiva.

      • POSIÇÃO DO STF: Em que pese tratar-se de circunstância subjetiva, como bem ressaltado pelo embargante, a qualificadora de abuso de confiança constitui-se como elementar do delito previsto no artigo 155, §4º (II), do Código Penal.

      • "O art. 30 do Código Penal, dita que: 'Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime'. Nessa linha, há determinadas circunstâncias ou condições de caráter pessoal que são integrantes do tipo penal incriminador, de modo que, pela expressa disposição legal se comunicam aos demais coautores e partícipes. Assim, ajustada a prática de furto, a utilização do abuso de confiança, necessário à sua consumação, como no presente caso, comunica-se ao coautor, quando do conhecimento deste, mesmo quando não seja este o executor direto do delito, pois elementar do crime. Dessa forma, nos termos do artigo 30 do Código Penal, pela leitura do acórdão recorrido, há a comunicação da circunstância do abuso de confiança, pois L F tinha plena consciência da relação subjetiva de confiança de C com as vítimas." AgRg no REsp. nº 1.331.942/SP (2012/0135602-6)


      ID
      300076
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Caio, vigia de uma fazenda, fissurado em música pop, após esconder numa árvore oca um walkmam que havia furtado de um colega de trabalho, viu-se despojado do referido aparelho por Pedro, que o subtraiu para si, mesmo sabendo da origem ilícita do objeto, pois este percebeu quando Caio furtou o walkmam do colega.

      Que crime praticou o segundo gatuno?

      Alternativas

      ID
      300079
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Pode alguém, simultaneamente, ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime?

      Alternativas
      Comentários
      • Na sinopse jurídica de Direito Penal, 17ª ed., 2011, p. 18, diz que "excepcionalmente, porém, no crime de rixa (art. 137), em que os envolvidos agridem-se mutuamente, todos são considerados, concomitantemente, autores e vítimas do delito."
        Não sei como a doutrina trata do assunto...
      • Rogério Greco diz que os próprios rixosos são sujeitos ativos e passivos. Logo, este é um delito sui generis.
      • Vi nas estatísticas que a maioria das pessoas marcaram a letra D. O gabarito está incoerente com a doutrina.

        Será que está questão foi anulada?

        Alguém sabe?
      • Damásio de Jesus na sua obra Direito Penal Parte Geral - edição 2003, afirma na página 176 que "o crime de rixa trata-se de crime plurissubjetivo de condutas contrapostas ou convergentes, em que os rixantes (sujeitos ativos) não são sujeitos passivos da sua própria ação, mas da ação dos outros. O rixoso é sujeito ativo em relação à sua própria conduta, ao passo que é sujeito passivo em razão da co-autoria ou participação dos outros."


        "No nosso ordenamento jurídico, o homem não pode ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo em crime algum." 

        Damásio de Jesus




        Bons estudos!!!
      • Essa é aquela típica questão de concurso público na qual o candidato deve ser, além de muito estudioso, adivinho!!! Deve saber qual a posição adotada pela Banca; qual teoria, qual doutrina ela segue!!!  

        Em Direito, sabemos que existem questões e questões divergentes em doutrina, jurisprudencia, nos vários ramos jurídicos (quiçá em Direito Penal!!!), que não há uma resposta ciêntificamente correta e/ou aceita no mundo acadêmico!!!

        Enfim... as Bancas deveriam ser mais éticas, e atentar-se mais para o princípio que encabeçou a criação do Estado de Direito, que é o princípio da Segurança. Os candidatos que se lançam nos estudos, e abdicam de milhares de coisas para conseguirem uma aprovação, não deveriam ser tratados com tal desrespeito. Urge que se traga, nos editais, pelo menos, uma bibliografia que poderá ser cobrada, a fim de nós, candidatos, não sermos surpreendidos... enfim... mudanças e progressos que deverão, com o passar dos anos, deverão ser conquistados...
      • Realmente fica dificil, vejam a posição do TJ -PR:

        TJPR - Apelação Crime: ACR 851903 PR Apelação Crime - 0085190-3

        Ementa

        O CRIME. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. DELITOS CONFIGURADOS, EM CONCURSO FORMAL. RIXA, CRIME QUE O APELANTE DIZ TER COMETIDO, NAO FICOU CARACTERIZADO. NA RIXA AS PESSOAS SE AGRIDEM MUTUAMENTE ATUANDO COMO SUJEITOS PASSIVOS E ATIVOS, SEM QUE SE POSSA DISTINGUIR A ATIVIDADE DE CADA UMA. DOSIMETRIA PENAL, EXACERBADA. PROVIMENTO PARCIAL.
      • Aí fica complicado...
        Segundo Nucci: "O sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo."


        Alguém tem conhecimento sobra a alteração de gabarito ou anulação da questão?

        Deve ser algum entendimento isolado do TJMG, só pode...

        Bons estudos.
      • Galera, o pouco que sei é o seguinte:
        Em regra, a pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime.
        Nas questões propostas (... para receber seguro e incêndio na própria casa) as condutas serão outras das que dão impressão num primeiro momento ou a vítima outra que não o agente.
        Acontece que o crime de rixa gera muita polêmica e em que pese a posição de renomados doutrinadores de que neste crime, e somente neste, sujeitos ativos e passivos se confundem, para concurso, por enquanto, prevalece o entendimento que isso não é possível e os participantes da rixa são sujeitos ativos do crime de rixa e sujeitos passivos dos eventuais outros crimes cometidos, como lesão corporal.
        Paciência a todos!
      • Alguém pode ser simultaneamente sujeito ativo e passivo do mesmo crime?

        A maioria da  doutrina diz que NÃO
        1.  lesa o próprio corpo ou a saúde para receber seguro( Art. 171§2º, CP).
        2.  poste de drogas para consumo próprio - a vítima é a coletividade (Art. 28, L11343/06 )
        3. Tentativa de suicídio – o CP não pune o suicídio, apena o que induz, instiga ou auxilia o suicida (art.122 CP)
        4. Crime de rixa– ele é suj. ativo da participação na rixa e suj. passivo dos crime que ele eventualmente sofrer durante a rixa;
        Obs.Para uma minoria da doutrina, a pessoa pode ser simultaneamente suj. ativo e passivo apenas no crime de rixa.
      • Para Damásio, osujeito ativo jamais poderia ser sujeito passivo da mesma ação. Damásio, direito penal - geral - V1, 27° ed, 2005, pag 174
        Para Castelo Branco, 2011, pág 48 - A exceção seria o crime de rixa, onde o sujeito poderia ser ativo e passivo.
        E agora, quem poderá nós defender??????????????????????????? ehheehhehehe
      • O Princípio da Transcendentalidade diz que somente é crime materialmente falando se atingir outros que não o autor da conduta.
      • Pessoal, na questão pergunta se alguém pode ser "simultaneamente" sujeito ativo e passivo do mesmo crime. E isso não é possível de acordo com autores citados por colegas acima.

        Na rixa o sujeito ativo é o mesmo tempo sujeito passivo. No entanto, o fenômeno não decorre sua própria conduta. O rixoso será considerado sujeito ativo em relação a sua conduta e passivo em relação à conduta do outro.

        Portanto não é possível ser sujeito ativo e passivo simultaneamente no mesmo crime, pois ao participar da rixa ao ser sujeito ativo ele pratica um crime e sujeito passivo de crime cometido por outra pessoa.
      • Excelente comentário Celina, o participante da rixa será sujeito ativo desse crime e sujeito passivo do crime que resultar na conduta. Ex: Lesão corporal.
      • Estou com a Celina! Apenas acrescento que sujeito ativo do crime e sujeito passivo do crime são diferentes de sujeito-agente da ação e sujeito passivo da ação. Segundo Paulo José da Costa Júnior, Livro Curso de Direito Penal, p. 115, 2ª tiragem de 2011,
        "(...)Aquele que lesa o próprio corpo para receber o valor do seguro é o sujeito-agente do crime, enquanto o sujeito passivo é o segurador".
      • O Direito Penal somente se presta a apreciação de lesão ou ameaça de lesão a bem jurídicos de terceiros.
      • Pessoal,

        marquei a letra "D" por conta do que estudei no material do Prof. Dicler Forestieri www.canaldosconcursos.com.br
        que diz o seguinte:

        ...Quando falamos do crime de rixa (art. 137 do CP), é possível que a mesma pessoa seja sujeito ativo e sujeito passivo do crime.

        Rixa

        Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

        Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

        O crime de rixa acontece quando se configura uma briga generalizada, sem haver grupos definidos. Dessa forma, a briga de duas torcidas organizadas não caracteriza o crime de rixa. Como exemplo, costumo citar os filmes americanos quando acontece uma briga generalizada no bar. Quando uma pessoa bate na outra ela é o sujeito ativo; porém, quando ela apanha, é o sujeito passivo. Perceba então que a pessoa pode, excepcionalmente, em um mesmo crime ser sujeito ativo e sujeito passivo, mas em condutas diferentes.

        OBSERVAÇÃO: Em regra uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo de um mesmo crime, exceto no crime de rixa.


        Se eu estiver errada gostaria que alguém pudesse me esclarecer!
        Desde já agradeço.

        Bons estudos!!!

      • "Característica interessante no crime de rixa ocorre quanto ao sujeito passivo, muito debatido na doutrina. O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa, ou seja, todos os participantes são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros, porquanto todos são punidos pelo perigo reciprocamente criado. Há, no entanto, na doutrina, quem entenda de modo diverso, como Manzini, citado por Alberto da Silva Franco; aquele entende que este crime é coletivo unilateral, porque a atividade punível é considerada em seu complexo, unilateralmente, como perigosa para a incolumidade das pessoas, e não com referência às partes que se opõem à rixa. Assim, em tal caso, os participantes da rixa não seriam sujeitos passivos, e, como o resultado de perigo é presumido, não teria este crime sujeito passivo particular, sendo o sujeito passivo a coletividade de cidadãos, indeterminado, por conseguinte, como nos crimes contra a incolumidade pública. Embora interessante a tese, a maior parte da doutrina não se inclina nesse sentido."



        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz0FCvptD9H
      • Acabei de ler o livro de Rogério Grecco que assim diz:

        "Assim, na participação da rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos."(grifo nosso)

        Curso de direito penal-parte especial (volume II)
        9ª edição. página 383


      • De acordo com o professor Sílvio Maciel, da rede LFG, apesar da intensa divergência doutrinária, no crime de rixa o autor é sujeito ativo na rixa e sujeito passivo dos crimes que ele eventualmente sofrer durante a rixa, como por exemplo uma lesão corporal.

        Segundo esse professor, jamais uma pessoa poderá ser simultaneamente sujeito ativo e passivo do mesmo crime.

        Portanto, o gabarito fornecido está correto; a assertiva a ser marcada é a letra A.
      • Auto-lesão: auto-lesão, com intenção de receber indenização de valor de seguro: no caso, a vítima será a seguradora, ou seja, crime de fraude contra seguros. Auto-lesão não é crime.

        Crime de Rixa: confusão generalisada, todo mundo batendo em todo mundo. É apenas sujeito ativo da participação na Rixa e sujeito passivo dos crimes que eventualmente ele sofrer durante a Rixa (art. 137, CP)
      • Antônio, ao mesmo tempo sim, apanho e bato ao mesmo tempo, o qual na rixa serei sujeito ativo da minha conduta e sujeito passivo em relação a conduta dos demais, mas não pode no mesmo crime como descreve a questão. Note que geralmente é rixa + lesão corporal, rixa + morte etc. (crimes diferentes).

      • A questão procede pois o crime de RIXA os sujeitos são Ativo e Passivo.....



        Mas a  questão relata "Alguem" uma pessoa essa não pode ser ativo e passivo de um cirme!!!!


        Agora já o "crime de RIXA" pode sim o agente ser tanto o passivo quanto o ativo.


        Espero que tenha entendido a diferença!
      • Bom dia a tdos.

        deixei de ler após os primeiros comentários, ao notar que, a maioria discorda; há pessoas pondo a opinião de autores renomados, a qual no proprio texto ele diz que nao tem como ser AO MESMO TEMPO, NO MESMO CRIME, sujeito ativo e passivo. entao, nos resta dizer que o problema aqui é interpretação pois conhecimento a galera tem

        a questão diz DO MESMO CRIME e nao no mesmo crime, o que pra mim, só ai desqualifica a rixa.

        é possível alguem ao mesmo tempo bater em si mesma e ser considerada indiciada?
        já viram alguem citar a si mesmo, pra depor contra e a favor de si, ou no tribunal a mesma pessoa sentar no banco dos reus etc...

        no crime de rixa ele NAO BATE EM SI MESMO. VEJA, ELE NAO COMETE O CRIME EM SI MESMO.

        nao EXISTE, nao tem como a mesma pessoa ser sujeiro passivo e ativo, até porque nos crimes em que isso seria possível, a propria lei exclui a culpabilidade (suicídio, p.e.)

        é uma questão jurídica, basta olhar a lei, nao precisam imaginar que num crime, houve isso ou aquilo. nao importa.

        em nenhum momento, jamais, por toda eternidade, em nenhuma hipótese, por qualquer motivo, ninguem, eu disse NINGUÉM, será num tribunal sujeito ativo e passivo. a questao nao diz se ele sera VÍTIMA. diz SUJEITO PASSIVO E ATIVO

        bom, sujeitos passivos e ativos, só vemos onde?

        NO TRIBUNAL! NA AÇÃO PENAL

        por tanto, mesmo que na rixa ele tambem sofra, quando  o policial for fazer o inquerito policial nao conterá: JOAO DAS COVES ESTA SENDO INDICIADO POR COMETER O CRIME CONTRA ELE MESMO, ENTAO, ELE TEM QUE REPRESENTAR CONTRA SI MESMO

        ufa!!!
      • TALVEZ AJUDE ACHO QUE A PRIMEIRA SE ENCAIXA COMO SUJEITO ATIVO E PASSIVO MAIS A SEGUNDA NÃO

        Aqui se faz mister abordar as formas de surgimento da rixa: a primeira é a rixa "ex improviso", e a segunda, a "ex proposito". A primeira é a que tem seu surgimento subitamente, da simples exaltação dos ânimos, sem nenhuma hora ou local combinado para ocorrer. A segunda é a rixa que tem dia, hora e local previamente estabelecidos, é a rixa propositada. No nosso modesto entendimento, só a primeira modalidade pode ser aceita, pois entendemos que, no momento em que se podem definir 2 (dois) grupos distintos com hora e local para uma contenda, como se fosse um duelo grupal, se pode também definir quem são os sujeitos ativos e os passivos e suas respectivas condutas individualizadas, descaracterizando-se, dessa forma, o crime de rixa, e configurando-se, assim, um crime de lesões corporais ou outros possíveis de serem realizados por 2 (dois) grupos definidos

        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz2NqJyRvQt
      • O crime de rixa é excessão...sujeito ativo e passivo. Vou de letra "d" até o fim.
      • Não vejo ser plausível levar esse entendimento para uma prova CESPE/UnB. Não me recordo de nenhuma questão CESPE posicionando-se sobre esse tema, mas notem que essa prova é bem específica, para juiz substituto de MG, de uma banca que, eu pelo menos, talvez por morar no Sul, nunca ouvi falar. 
        Talvez a EJEF siga a doutrina majoritária que diz não ser possível a existência de sujeito ativo e passivo do mesmo crime, mas a CESPE AMA as exceções.
      • Sujeito ativo e passivo do mesmo crime? Sim, na rixa.

        Sujeito ativo e passivo da sua própria conduta? Jamais.

        Atenção: a doutrina é unânime quanto a isso, posto que do contrário o crime de rixa não teria sujeito passivo, tendo em vista que o bem jurídico tutelado é a própria vida e saúde dos rixosos (o crime de rixa está inserido dentro do título que trata dos crimes contra a pessoa). A título de curiosidade, é de bom tom destacar que, de forma secundária, a doutrina, calcada na exposição de motivos da parte especial do Código Penal, arrola a paz social com bem jurídico penalmente tutelado pelo art. 137 do CP. 

        Portanto, a banca peca ao se utlizar, no caput, a expressão "do mesmo crime". Gostaria de ver a justificativa da banca para manter a resposta... 
      • Fui de d também.. mas galera não tem nenhum doutrinador que defende que na rixa o sujeito passivo primário é o estado? e sua ordem pública?

        pergunto pq ñoa sei.. c axarmos poderemos saber a causa da banca ter posto tal resposta.

      • FERNANDO CAPEZ AFIRMA EM ALTO E BOM TOM QUE NÃO, NÃO PODE.

        TRABALHE E CONFIE.

      • O doutrinador e professor Rogério Sanches afirma que no crime de rixa há a possibilidade de uma mesma pessoa ser sujeito ativo e passivo do delito, mas para concursos é importante irmos pela maioria.

      • Como muitos, também errei a questão. Mas, depois de ler o comentário do, caro amigo, wellington realmente concordo com o gabarito. A questão fala DO MESMO CRIME. Realmente, no crime de rixa a pessoa não é sujeito ativo e passivo do mesmo crime, e sim de crimes diferentes. O sujeito pode ser ativo de rixa mas se tornar o passivo na lesão corporal que sofreu por conta da rixa, portanto não é DO mesmo crime.

      • Realmente, é difícil concordar com o gabarito, e nao marcar a alternativa d). Para Cezar Bitencourt, "ninguem pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própria conduta. O rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relaçao aos demais e sujeito passivo da conduta praticada pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros; por isso esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime."


      • Principio da Lesividade Diz: Uma pessoa não pode ser , ao mesmo tempo sujeito ativo e sujeito passivo de uma infração.

        Portanto Letra A

      • "efeito bumerangue do direito penal", deixo o link apenas para fomentar discussão.

        http://costa-advocacia.jusbrasil.com.br/artigos/113943522/pensando-em-direito-penal-voce-sabe-o-que-e-o-efeito-bumerangue-do-direito-penal

      • Dif'icil de responder temas que sao extremamente controversos na doutrina.

        Rogerio Sanches ensina que A rixa poossui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo e ao mesmo tempo passivo em razao das mutuass agressoes 

      • "Gabarito A"

         

        Os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros: rixa é crime plurissubjetivo, recíproco, que exige a participação de no mínimo três contendores no direito pátrio, ainda que alguns sejam menores.

         

        No entanto,ninguém pode ser ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própia conduta. Na realidade, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros, por isso esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime.

         

        Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

      • Esse tipo de questão você tem de saber o entendimento da banca.

      • Dizem que o crime de rixa é exceção ao princípio da alteridade

        Abraços

      • Quem diz isso Lúcio? cite as fontes por favor. Posso estar equivocado, todavia, não vejo pertinência no seu comentário, por mais que ele esteja muito bem fundamentando, qual é a pertinência do princípio da alteridade com o crime de rixa?. 

         

        O que eu já vi a respeito, é que o crime de lesão do próprio corpo com intuito de receber seguro, seria uma exceção ao referido princípio. Todavia, o bem jurídico tutelado pelo crime em comento não é a incolumidade fisíca do agente, mas sim o patrimônio da seguradora. É isto que você pretendia dizer?.

      • Alex Rodrigues, há um posicionamento do ilustre Rogério Greco acerca de que no crime de rixa o indivíduo pode assumir a figura ativa e passiva. Mas é corrente minoritária. Abraços

        #RumoaPCAL

      • Vou na letra D até a morte, mesmo que eu morra reprovando, habib

      • Gabarito letra a. Princípio da alteridade.

      • Princípio da alteridade: se a ofensa atinge apenas os bens jurídicos do próprio autor, exclui-se a tipicidade, portanto, não há crime, logo, não há sujeito passivo nem ativo quando a ofensa atinge somente os bens do próprio indivíduo.

      • "A maior parte da doutrina, portanto, não admite que uma pessoa seja sujeito ativo e passivo de um crime ao mesmo tempo. Já outra parte da doutrina entende o crime de rixa como uma exceção, pois quando alguém pratica a rixa, é sujeito ativo da rixa, mas sujeito passivo da rixa dos demais agentes."

        Fonte: Professor Wallace França.

      • Pra contribuir:

        Segundo o princípio da alteridade, não se pune a autolesão.

        O próprio agente já está se punindo, o Estado não tem interesse em puni-lo.

      • Rogério Grego destaca que o crime de rixa é um caso excepcional em que o sujeito ativo é também passivo, em virtude das mútuas agressões

        em relação a sua conduta concordo que não pode ser, mas em relação ao mesmo crime sim, exemplo: rixa


      ID
      300082
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal

      Fulgêncio, com animus necandi, coloca na xícara de chá servida a Arnaldo certa dose de veneno. Batista, igualmente interessado na morte de Arnaldo, desconhecendo a ação de Fulgêncio, também coloca uma dose de veneno na mesma xícara. Arnaldo vem a falecer pelo efeito combinado das duas doses de veneno ingeridas, pois cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo a conclusão da perícia. Fulgêncio e Batista agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro. Pergunta-se:

      Alternativas
      Comentários
      • Que situação bizarra!!! Como que ambos responderão por tentativa se a vítima efetivamente morreu! Ta certo que, como disse na questão, a dose de cada um, isoladamente, seria insuficiente para matar a pessoa. Mas se a consequencia da tentativa é a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente. Enfim... mais uma coisa que só o Direito Penal brasileiro faz pra você!
      • GABARITO OFICIAL: A

        Nesta situação hipotética, que por sinal muito importante para nós concurseiros, se refere a situação da AUTORIA COLATERAL.

        Pois bem, primeiramente o que é Autoria Colateral ???

        É uma modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos ou por conta dos dois comportamentos. (NUCCI, Guilherme, p.369- 2010)

        Diante disso, como os dois sujeitos, dessa situação, não agiram em concurso de pessoas, pois para que se dê a existência desse, é necessário  que os agentes ajam com 
        VÍNCULO PSICOLÓGICO ->(requisito do CONCURSO DE PESSOAS), pois, sem tal vínculo psicológico não poderemos imputar o crime de homicídio, pelo fato de ambas as condutas serem consideradas independentes entre si, entretanto, é perfeitamente cabível enquadrar ambos os sujeitos ativos do crime pela tentativa de homicídio, já que agiram com animus necandi (vontade de matar).


        Que Deus nos Abençoe !
      • Essa questão realmente causa muitas dúvidas!
        O gabarito, de fato está CORRETO!
        Veja. 
        A princípio descarta-se a possibilidade de se falar em concurso de agentes, pois falta o requisito da unidade de desígnios. Dessa forma, verificando que o  veneno utilizado por Fulgêncio e por Batista não são capazes de, por si só, causar a morte de Arnaldo, tem-se que os mesmos são meios absolutamente ineficazes para causar a consumação do homicidio, o que caracteriza o CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17 CP). Embora tal crime não seja PUNÍVEL, isso não significa dizer que os agentes não vão responder pela tentativa. Eles vão responder sim, pois tiveram a intenção de matar, porém não conseguiram em razão da ineficiência absoluta do meio. A conclusão portanto é a de que, no final, ambos responderão pela tentativa, mas não serão punidos em razão de ter havido o crime impossível.
         
      • Ao tratar da causa relativamente independente, Rogério Greco cita, em nota de rodapé, Bittencourt, que dá exatamente o MESMO EXEMPLO e outra solução:

        "se dois indivíduos, um ignorando a conduta do outro, com a intenção de matar, ministram, separadamente, quantidade de veneno insuficiente para produzir a morte da mesma vítima, mas em razão do efeito produzido pela soma das doses ministradas esta vem a morrer, qual seria a solução recomendada pela teoria de equivalencia das condições, consagrada pelo direito brasileiro? Responderiam ambos por tentativa, desprezando-se o resultado morte? Ou responderiam,cada um isoladamente, pelo homicídio doloso? [...] A nosso juizo, configuram-se causas (concausas) relativamente independentes, e ambos devem responder pelo homicídio  doloco consumado. Trata-se de uma modalidade de autoria colateral, onde não há vinculo subjetivo entre os autores,por isso não há co-autoria"
      • Certamente que do ponto de vista do resultado é quase imposível se enchergar a tentativa uma vez que, nos termos do art 14 do CP diz-se: "quando iniciada a execução, NÂO SE CONSUMA por circunstências alheias à vontade do agente". Sendo que, no caso em tela o crime se consumou.

        Porém Doutrináriamente encontramos a posição defendida por GUILHERME NUCCI que no que tange a AUTORIA COLATERAL, define ser está: "... quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos, EMBORA SEM QUE HAJA ADESÃO DE UM AO OUTRO". 
        Nesse viés entende o mesmo autor que, POR NÃO SABER QUAL CONDUTA DE FATO DEU CAUSA AO RESULTADO, ISTO É, COMO NÃO SE SABE QUAL VENENO REALMENTE MATOU A VÍTIMA, sendo portanto esta conduta impossível de se individualizar, AINDA QUE EM CASO HIPOTÉTICO COMO O ESTE QUE SE ANALISA, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA.

        Revoltante, mas é a doutrina.

        Fonte, Manual de Direito Penal, Guilherme de Souza Nucci, 5ª edição, RT,2009.
      • A hipótese é de autoria colateral, onde dois ou mais agentes, ao mesmo tempo, um sem saber do outro, atuam paralelamente para a produção de um crime. Neste caso, como não há o liame subjetivo, não há concurso de pessoas, não sendo possível aplicar a teoria monista. E cada agente responde apenas por aquilo que tiver feito. O caso da questão é a autoria colateral incerta, onde não é possível identificar qual dos dois agentes produziu o resultado e, portanto, em face do in dubio pro reu e da presunção da inocência, ambos respondem por tentativa, já que sem a teoria monista, não é possível atribuir o resultado consumado para ambos.
      • No caso de autoria incerta, cada agente responde pelo crime tentado, em virtude do indúbio pró-réu que orienta o Código de Processo Penal.
      • Caros amigos na questao nao ha q se falar em concurso de pessoas, pois nao existia liame subjetivo, cometeram o crime sem uma saber da intencao do outro. De acordo com a teoria da equivalencia do antecedentes causais, fica  claro que se reitrar uma das condutas ( causa) dos individuos o crime nao ocorrera.

      • por óbvio que aqui é um espaço para discussão sobre a questão, mas mais importante que isso é fazer explicações objetivas para o entendimento da questão.

        Essa questão é facil. Atualmente o entendimento é que quando duas pessoas agem para cometer um crime, uma sem saber da outra, chegando a consumação, e não se pode saber pela ação de qual das duas foi atingido o resultado, não se pode culpar ou uma ou outra, EM VIRTUDE DO IN DUBIO PRÓ RÉU, assim, entendeu-se que os dois respondem por tentativa. Simples! Para nós concurseiros, é só disso que precisamos saber, caso apareça na prova uma situação parecida com essa marcaremos tentativa.

        Somente para fins de melhor entendimento, outro exemplo seria quando A está malocado esperando C aparecer para lhe dar um tiro, enquanto B também está malocado esperando C aparecer para lhe dar um tiro. Quando C surge, A e B atira em C ao mesmo tempo que vem a falecer. Na pericia não pode ser constatado qual das balas causou a morte de C. Nesse caso aplica-se o in dubio pro reu e os dois respondem por tentativa.

      • PESSOAL, CUIDADO!! NÃO MISTUREM AS COISAS. COMO DIZ O FILÓSOFO DA PÓS-MODERNIDADE DADÁ MARAVILHA, "UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA".
        O caso não tem nada de in dubio pro reo, que é questão processual.
        Pelo contrário, a questão deve ser analisada pela perspectiva do direito material, mais precisamente nexo de causalidade e tentativa.
        Vejamos o que diz problema:
        Fulgêncio, com animus necandi, coloca na xícara de chá servida a Arnaldo certa dose de veneno. Batista, igualmente interessado na morte de Arnaldo, desconhecendo a ação de Fulgêncio, também coloca uma dose de veneno na mesma xícara. Arnaldo vem a falecer pelo efeito combinado das duas doses de veneno ingeridas, pois cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo a conclusão da perícia. Fulgêncio e Batista agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.

        A parte grifada revela que nenhuma das doses seria capaz de produzir o resultado sozinha, portanto, não se discute se foi a dose de Arnaldo ou de Fulgêncio que determinou a morte, não existe dúvida, mas a certeza de que nenhuma das duas produziria o resultado sozinha. Logo, a aplicação do princípio processual (in dubio pro reo) é totalmente impertinente.
        O que ocorreu no caso, como os primeiros colegas bem comentaram, foi autoria colateral. No caso deve-se aplicar a teoria objetiva temperada para a tentativa de Fulgêncio e das concausas para Batista.
        Fulgêncio tentou matar Arnaldo utilizando-se de um meio que era relativamente ineficaz (e não absolutamente, por isso também não se trata de crime impossível, art. 17 do CP). Como o Brasil adota a teoria da objetiva-temperada, segundo a qual somente a impossibilidade absoluta é impunível (a relativa gera tentativa), o Fulgêncio responderá por tentativa.
        Já para o Batista deve-se considerar a concausalidade. Havia uma causa preexistente relativamente independente (dose de veneno ministrada por Fulgêncio), segundo a doutrina moderna o Batista será responderá pela tentativa, para evitar a responsabilização objetiva (já que ele não sabia da dose ministrada por Fulgencio).
        Confesso, contudo, que o ensinamento de Bitencourt citado pelo colega acima me parece mais correto, contudo, não foi o gabarito.  



      • Evita-se a responsabilização objetiva

        Abraços

      • Essa questão ficou fácil vez não haver outra alternativa que responsabilizasse ambos os autores dos disparos por homicídio qualificado. Existe doutrina que entende tratar-se, tal hipótese, da famigerada "Dupla Causalidade", onde A e B, sem comunhão de esforços, atingem concomitantemente o mesmo alvo (pessoa), sendo ambos os ferimentos responsáveis pela morte da vítima. Cuidado!!! Acredito que o examinador, quando da elaboração da questão, tenha evitado a citada possível alternativa como resposta, a fim de evitar recursos e possível anulação da questão.

      • A solução é a seguinte:

        8) complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima, falta entre elas acordo prévio (expresso ou tácito). De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

        Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou. Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum). Muito menos acordo (expresso ou tácito). Nem o resultado derivou de uma conduta isolada (teoria da imputação objetiva). Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).

        Fonte: Artigo da Internet.

        Autoria: LFG.

      • Sobre a diferença entre autoria colateral e autoria incerta, Cezar Roberto Bitencourt explica: Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores. Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n.22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.” (Fonte: Tratado de direito penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p 541-542).

         


      ID
      300085
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal

      O filho intervém, energicamente, a favor da mãe, diante das ameaças que o pai, embriagado, fazia à esposa. O pai, bêbado, não se conforma. Vai até ao guarda-roupa, retira de lá uma pistola e, pelas costas, aciona várias vezes o gatilho, sem que nada acontecesse, pois a mãe, pressentindo aquele desfecho, havia retirado todas as balas da arma.

      Que delito o pai cometeu?

      Alternativas
      Comentários
      • letra c.

        Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

        O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).

        Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:

        "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

        O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.


      • Resposta letra "C".

        Crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.

        A ineficácia do meio se caracteriza quando o instrumento utilizado não permite que o delito possa ser consumado. Por exemplo: usar um alfinete para matar uma pessoa adulta ou  produzir lesões corporais  mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma, etc.

        A impropriedade do objeto se caracteriza quando a conduta do agente não pode provocar nenhum resultado lesivo à vítima. Por exemplo:  matar um morto.


        "Deus seja louvado"
      • LETRA C


        CRIME IMPOSSÍVEL X TENTATIVA
        1. CRIME IMPOSSÍVEL: MEIO ABS INEFICAZ
        - arma SEM munição
        - o agente aciona o gatilho
        - não sai o projétil (estava sem munição)
         
        2. TENTATIVA: O AGENTE NÃO CONSEGUE CONSUMAR O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE
        - arma COM munição
        - o agente aciona o gatilho
        - não sai o projétil (DÁ DEFEITO NA ARMA)..
      • Correta C
         

        Crime Impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Alterado pela L-007.209-1984) 

      • Resposta correta é letra "C"

        O crime impossível é também denominado por alguns estudiosos de tentativa inidônea, inadequada, inútil, ou quase crime. Trata-se de tentativa não punível, haja vista que o sujeito se vale de meios absolutamente ineficazes ou objetos absolutamente impróprios que tornam impossível a consumação do crime.
        O presente caso é impunível por ineficária absoluta do meio, por isso nem sequer há que se falar em punição pela forma tentada.

        Fundamentação: Art. 17 do CP

        Esse também tem sido o entendimento de nossos Tribunais Pátrios:

        PROCESSUAL PENAL- Recurso em Sentido Estrito - Imputação de homicídio tentado -Arma de fogo desmuniciada - Crime impossível - Materialidade - Inexistência de prova - Ausência de um dos requisitos da pronúncia - Particularidade que rende ensejo a impronúncia (art. 409, caput, CPP)- Recurso - Improvimento - 1) A arma de fogo desmuniciada, levando em conta as circunstância do caso concreto, é meio inidôneo para a prática do homicídio que, por isso, configura crime impossível - 2) Ex vi do disposto no art. 409, caput, do Código de Processo Penal, se o conjunto probatório não contém elementos hábeis a caracterizar a ocorrência, consumada ou tentada, de homicídio ou de qualquer outro crime doloso contra a vida, a impronúncia do agente é medida que se impõe - 3) Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.409CPP409Código de Processo Penal

        (45407 AP , Relator: Juiz Convocado EDUARDO CONTRERAS, Data de Julgamento: 08/05/2007, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 4017, página (s) 23 de 31/05/2007, undefined)

        ; )

      • TRATA A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, JUSTAMENTE PELA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO, OU SEJA, O MEIO ELEITO PELO AGENTE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO.
      • Apenas para acrescentar:
         

        Crime falho ou tentativa perfeita- é quando o agente pratica todos os atos executórios, mas a consumação não é possível por fatos alheios a sua vontade.

        Tentativa imperfeita- o agente não consegue praticar todos os atos executórios previamente pretendidos.

      • RESUMINDO:

        a) Tentativa imperfeita: Também chamada de Tentativa inacabada ou tentativa propriamente dita, ocorre quando o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar-se de todos os meios que tinha ao seu alcance e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
        Ex:  A com propósito de matar B e portando um revolver com capacidade para 06 tiros efetua 03 tiros na vítima e é surpreendido pela Polícia. A vítima é socorrida pelos policiais e sobrevive

         b) Crime hipotético. Pesquisei e não encontrei nada, acho que esta espécie de crime não existe  rs

         c) Crime impossível: também conhecido como Tentativa inadequada, tentativa inidônea, tentativa impossível ou Crime oco, ocorre quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto o crime torna-se impossível de consumar.

         d) Crime falho: também chamado de tentativa perfeita ou Tentativa acabada, ocorre quando o agente esgota todos os meios necessários que estava à sua disposição e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
        Ex: A dispara contra B todos os 06 cartuchos do tambor do seu revolver com a intenção de matá-lo, entretanto a vítima é socorrida por policiais e sobrevive.
      • GABARITO C. 

        Nesse caso ocorreu crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

        O meio empregado, a arma, estava desmuniciada. Embora com dolo na ação, o código penal não pune a tentativa desse crime pois nem ao menos chegou na esfera de execução.

        Força!

      • Acertamos, mas faltou a informação: ele possuía a documentação correta para o posse dessa arma?

        Abraços

      • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.


      ID
      300088
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Virginia, com 17 anos, foi estuprada e ficou grávida. Constatada a gravidez, pediu a Sérgio Roberto, enfermeiro com curso superior, que lhe praticasse um aborto. Esse pedido foi também corroborado pelos pais de Virginia e outros amigos comuns de Sérgio e de Virginia, que sabiam do seu drama, tendo Sérgio concordado e praticado o aborto. Ocorre que o feto de quase cinco meses, em vez de morrer dentro do ventre da mãe, veio, em razão de sua imaturidade, a morrer fora do ventre. Sérgio Roberto responderá criminalmente por:

      Alternativas
      Comentários
      • Letra b.

        CP. Art 126- Provocar aborto com o consentimento da  gestante. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.

      • Acho que o mais importante na questão é saber que, SE O ABORTO TIVESSE SIDO PRATICADO POR UM MÉDICO, não haveria de si falar em crime.

        O art. 128 do CP declara que é impunível o aborto praticado por MÉDICO, com o consentimento da gestante, em caso de estupro...

      • Bem pertinente a observação do colega Marcos.
        A questão pode eventualmente gerar alguma dúvida pela circunstância de o feto ter morrido fora do ventre.

        Contudo, o relevante para que seja configurado o crime de aborto é que a morte do feto seja decorrente de manobras abortivas, como foi o caso, o que exclui a hipótese de homicídio do item D.

        Demais, o item C está errado, pois o aborto sentimental ou humanitário, previsto no art. 128, II, do CP, não é punido, desde que praticado por médico.

        Por fim, o item A, aceleração de parto, também não está certo, uma vez que a aceleração de parto é decorrente de lesão corporal, caracterizando esta como grave.
      • Resposta: Letra B
        Amigos. A questão é formulada para fazer com que o candidato incorra em erro. Aqui, atenção é fundamental. A resposta não pode ser a alternativa C (aborto sentimental) porque, para que se tenha exclusão do crime na hipótese supra, é preciso que a manobra abortiva venha a ser praticada por médico. É clara a disposição normativa:
        Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
        Aborto necessário
        I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
         
        Outro ponto que pode gerar dúvidas é o fato de o feto ser expulso vivo. Não obstante a morte se dar fora do ventre da mãe, não há que se falar aqui em homicídio, pois as manobras abortivas é que desencadearam o fenecimento do feto (sobremaneira prematuro). Seria diferente se o feto deveras sobrevivesse à tentativa de abortamento, e fosse imprimido contra ele um comportamento (comissivo ou omissivo) dirigido a sua morte. Estaríamos, nesta situação, diante de um homicídio consumado.
        Não há que se falar também em aceleração de parto. Não há sequer um crime com essa denominação. Esta é, na verdade, uma qualificadora do crime de lesão corporal (grave). No caso do questionamento, é totalmente descabida a incidência desse crime (lesão corporal grave por aceleração de parto).
      • em relacao ao ABORTO NECESSARIO OU TERAPEUTICO E AO ABORTO ETICO OU HUMANITARIO OU SENTIMENTAL o art 118 do cp diz nao se pune o aborto praticado por medico( MEDICO)  e nao enfermeiro!
      • Essa questao, em meu entender, está mal formulada, na medida em que pode ser feita uma analogia in bonam partem em relação ao enfermeiro. Sendo assim, não deveria o enfermeiro responder por nenhum crime.
      • GABARITO OFICIAL: B

        Respondendo ao amigo Yago,

        não há possibilidade de fazer analogia bonam partem, tendo em vista que o art. 128 do CP reserva estritamente ao
        MÉDICO a possibilidade do aborto necessário e do humanitário.

        Art. 128. Não se pune o aborto praticado por
        médico:

        I-se não há outro meio de salvar a vida da gestante
        (aborto necessário)
        II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (aborto humanitário)

        Que Deus nos dê sabedoria !
      • Só uma informação para complementar o conhecimento.
        Rogério Greco entende que, em casos excepcionalíssimos, admite-se que o aborto sentimental seja realizado por quem não é médico. Sua postura se contrapõe à posição majoritária da doutrina.
        Para a doutrina majoritária, O ABORTO SENTIMENTAL SÓ SERÁ LEGIMITADO QUANDO PRATICADO POR MÉDICO!
        E ah, não esquecer que o aborto necessário ou terapêutico poderá ser realizado por uma parteira para salvar  a vida da gestante de PERIGO ATUAL, sendo acobertada pela excludente de ilicitude!(ESTADO DE NECESSIDADE!).
        Felicidades! Deus nos abençoe!
      • Outro ponto importante que a questão não traz, mas pode ser usado como pegadinha é a possibilidade de o médico praticar aborto mesmo sem autorização judicial. Ele pode praticar o aborto sem autorização, pois a lei não exige esse requisito!! Na prática, no entanto, os médicos acabam optanto por realizar o aborto somente com a autorização para se protegerem de eventuais problemas.
      • Só complementando o comentário, muito bom por sinal, do Rômulo Brito.
        Quando o aborto terapêutico (art. 128 I) é feito por enfermeiro ou parteira elas não serão incriminadas, pois agiram no estado de necessidade (art. 24) da parturiente. 
      • Para completar o relato de alguns colegas acima.

        A professora Patrícia ensina que o fato do feto ter morrido fora do ventre, não descaracteriza o aborto.

        Há, no entanto, de ser provado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

        Assim, se "A" desfere um chute na barriga da grávida com a finalidade de provocar o aborto, mas o feto acaba morrendo fora do ventre, ainda assim se considerará aborto sem consentimento.

        Bons estudos!
      • A explicação do comentário acima é simples. O CP adotou a teoria da atividade para determinar o momento do crime: "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado.

      • Virginia, com 17 anos, foi estuprada e ficou grávida. Constatada a gravidez, pediu a Sérgio Roberto, enfermeiro com curso superior, que lhe praticasse um aborto. Esse pedido foi também corroborado pelos pais de Virginia e outros amigos comuns de Sérgio e de Virginia, que sabiam do seu drama, tendo Sérgio concordado e praticado o aborto. Ocorre que o feto de quase cinco meses, em vez de morrer dentro do ventre da mãe, veio, em razão de sua imaturidade, a morrer fora do ventre. Sérgio Roberto responderá criminalmente por:

        Não foi um Médico; então exclui o art 128 CP;


        Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

        Pena - detenção, de um a três anos.

        Aborto provocado por terceiro

        Resposta: B

      • ·          a) aceleração de parto;
        ·         Errada.  Lesão corporal de natureza grave. Ar. 129,§ 1º, IV, CP
        ·          b) aborto consentido pela gestante;
        ·         Certa. Art. 124 CP
        ·          c) aborto sentimental ou humanitário;
        ·         Errada. Praticado por médico. Art. 128, II CP
        ·          d) homicídio.
        ·         Errado. Não se enquadra no art. 121 CP.
         
      • Concordo com o gabarito.

        No entanto já vi exemplos que o aborto provocado por terceiros( enfermeiros, curandeiros, etc) não deveria ser punido analisando o caso concreto. Um exemplo seria um estupro praticado em terras isoladas da Amazonas, onde a vítima não teria acesso a um medico a longo e nem a curto prazo. Neste caso o terceiro que realiza o aborto poderia atuar sobre uma excludente de ilicitude.

        Bons estudos.
        Que Deus nos fortaleça mais e mais.
      • Sérgio Roberto só tem como ser punido pelo Art. 124 do CP, somente se ele tiver o domínio do fato. O Sérgio Roberto responderá criminalmente pelo crime do Art. 126 do CP, resposta correta é a letra B

      • vou jogar todos os livros de medicina legal fora.... a criança veio a morrer FORA, ou seja respirou... se respirou meu filho é homicído == concorda comigo não? tô nem aí, Cézar Roberto Bitencourt concorda, no seu código penal comentado oitava edição página 481 , onde o próprio diz: aborto é a interrupção da gravidez antes de atingir o limite fisiológico, isto é, durante o período compreendido entre a concepção e o início do parto, que é o marco final da vida intra uterina" => se quiser discordar manda um e-mail pro Bituca ( é assim que eu chamo bitencourt)

      • Na questão está evidenciado o aborto mesmo e não o homicídio, mesmo que o feto tenha nascido e respirado, pois as ações que resultaram em sua morte foram praticadas enquanto ele ainda estava no ventre materno. Art. 4º CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado".

      • É só lembrar do nexo causal!

        A morte que  veio depois do nascimento do feto veio decorrente ao aborto, sendo assim ele responderá por ABORTO CONSENTIDO PELA MÃE.

      • Segundo Cleber Masson, há entendimento no sentido de se reconhecer uma dirimente: se o aborto resultante de estupro for praticado pela gestante ou outra pessoa que não o médico, resta configurada uma excludente supralegal de culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa. (Direito Penal Esquematizado, Vol. 2, 9a ed., p. 99).

      • Teoria da atividade (tempo do crime) - Aborto foi realizado durante a gestação. Logo, se morrer depois devido as consequências do ato, não torna a ação uma espécie de homicídio.
         

        Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da  gestante. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.
         

      • O ABORTO SE CONSUMA COM A DESTRUIÇÃO DO FRUTO DA CONCEPÇÃO

        DENTRO DO VENTRE DA MÃE OU MESMO FORA ( EM DECORRÊNCIA DOS PROCESSOS ANTERIORES QUE TINHAM COMO OBJETIVO O ABORTO) 

      • Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

         

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

         

        Para a doutrina majoritária, O ABORTO SENTIMENTAL SÓ SERÁ LEGIMITADO QUANDO PRATICADO POR MÉDICO! Não é exigida autorização judicial. O único árbitro da prática do aborto é o médico. Deve valer-se dos meios à sua disposição para a comprovação do estupro (inquérito policial, processo criminal, peças de informação, etc.). Inexistindo, ele mesmo deve procurar certificar-se da ocorrência do delito sexual.

         

        Na doutrina minoritária, citamos Cleber Masson, há entendimento no sentido de se reconhecer uma dirimente: se o aborto resultante de estupro for praticado pela gestante ou outra pessoa que não o médico, resta configurada uma excludente supralegal de culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa. (Direito Penal Esquematizado, Vol. 2, 9a ed., p. 99).

         

        Gabarito: Letra A - Teoria da Atividade - momento do crime - O aborto se consuma com a destruição do fruto da concepção, dentro ou até mesmo fora do ventre, desde que em decorrência dos processos anteriores que tinham como objetivo o aborto.

         

      • Segundo o professor Geovane do curso CERS (que é por onde eu estudo), há duas correntes, a PRIMEIRA CORRENTE entende que se o feto vem a óbito em momento posterior, deve ser tratado como ABORTO CONSUMADO, a SEGUNDA CORRENTE diz que, ainda que se comprove que a morte decorreu do fato de haver nascido antes do tempo, não é aborto consumado, pois quebrou o nexo causal, trata-se de causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado (art. 13, CP), responde então por TENTATIVA DE ABORTO. Ele orientou que para concurso devemos seguir esta SEGUNDA corrente.

      • Olho tigre - 22 de Janeiro de 2016, às 12h13 - vou jogar todos os livros de medicina legal fora.... a criança veio a morrer FORA, ou seja respirou... se respirou meu filho é homicído == concorda comigo não? tô nem aí, Cézar Roberto Bitencourt concorda, no seu código penal comentado oitava edição página 481 , onde o próprio diz: aborto é a interrupção da gravidez antes de atingir o limite fisiológico, isto é, durante o período compreendido entre a concepção e o início do parto, que é o marco final da vida intra uterina" => se quiser discordar manda um e-mail pro Bituca ( é assim que eu chamo bitencourt)

         

        Com todo respeito, discordo de você por alguns motivos:


        1) nem todos os conceitos de medicina legal podem ser aplicados ao direito penal, uma vez que o Código adotou algumas posições isoladas e diversas do que entende a medicina.


        2) o aborto somente pode ser praticado no período que compreende o início da gravidez (que para os intérpretes do Código penal, a melhor interpretação é a que a gravidez se inicia com a nidação, ou seja, com a implantação do ovo/zigoto na parede uterina) e termina com o INÍCIO do parto (há 2 principais posições na doutrina médico-legal para o momento do início do parto: dilatação do colo do útero ou rompimento do saco amniótico. Creio que prevalece a primeira posição).


        3) o Código Penal adota a teoria da atividade. Ou seja, ainda que o resultado morte ocorre após a gravidez, se ele tiver relação de causalidade com a conduta cometida nesse período, o crime será de ABORTO, pois o momento do crime é aquele no qual se praticou a ação/omissão dolosa/culposa.


        Creio que você interpretou as lições de Bitencourt de forma equivocada, e na parte em que ele cita que a gravidez começa com a concepção, para o direito penal está errado (embora para a medicina legal esteja correta essa afirmação).


        Estou à disposição para debates.

        Abs

      • ...

        LETRA B – CORRETA  - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 118):

         

        Consumação

         

        Dá-se com a morte do feto, resultante da interrupção dolosa da gravidez. Pouco importa tenha a morte se produzido no útero materno ou depois da prematura expulsão provocada pelo agente. É prescindível a expulsão do produto da concepção.” (Grifamos)

         

      • O comentário do colega Marcos é muito pertinente:

         

        "Acho que o mais importante na questão é saber que, SE O ABORTO TIVESSE SIDO PRATICADO POR UM MÉDICO, não haveria de si falar em crime.

        O art. 128 do CP declara que é impunível o aborto praticado por MÉDICO, com o consentimento da gestante, em caso de estupro...".

         

        Pertinente pois pode ser alvo de uma próxima questão, créditos a ele.

         

        "Who dares wins", SAS.

         

      • Essa questão me lembrou uma decisão bem interessante...Segue abaixo:

        Imaginem a seguinte situação adaptada em relação a um caso concreto:

        Maria, grávida de 7 meses, estava dormindo. João, marido de Maria, com a intenção de matar o feto, desfere soco no lado direito da barriga de sua esposa, local onde o exame de ultrassom indicara que estava a cabeça do nascituro.

        Em decorrência do golpe, Maria entra em trabalho de parto e a criança nasce, mas, 20 dias após, vem a falecer em razão de ter sido prematura.

         

        Como o Promotor de Justiça tipificou essa conduta?

        O Ministério Público denunciou João por:

        • Lesão corporal grave em decorrência da aceleração de parto (art. 129, § 1º, IV, do CP), tendo como vítima Maria; e por

        • Homicídio doloso com duas qualificadoras (art. 121, § 2º, II e IV), tendo como vítima o bebê que morreu com 20 dias de vida.

         

        A tipificação feita pelo MP pode ser considerada incorreta?

        NÃO. Segundo decidiu o STJ, ao analisar um habeas corpus impetrado contra a decisão de pronúncia, a imputação feita na denúncia não foi incorreta.

         

        O réu pode responder por homicídio mesmo que, no momento da ação, o bebê ainda estivesse dentro da barriga da mãe?

        SIM. Segundo a Relatora do caso no STJ, é irrelevante o fato de que, no momento da ação, o bebê estivesse dentro da barriga da mãe.

        O que deve ser verificado para a definição do delito, segundo a Relatora, é o resultado almejado.

        Na ação praticada pelo réu, seria possível identificar o suposto dolo de matar, tanto no delito de aborto quanto no de homicídio. Assim, como a consumação do crime ocorreu após o nascimento, deve-se adequar o enquadramento penal de aborto para homicídio.

        A Relatora afirmou que seria o mesmo raciocínio que se utiliza quando uma pessoa pratica tentativa de homicídio e que, depois de algum tempo, a vítima vem a falecer. Aquela conduta que era classificada como tentativa de homicídio passa a ser tipificada como homicídio consumado.

         

        Não haveria bis in idem no fato de o réu responder por lesão corporal e também por homicídio?

        NÃO, não há bis in idem. Segundo foi decidido, o que se verificou no presente caso foi um concurso formal imperfeito, ou seja, aquele no qual o agente, com uma só ação ou omissão, pratica, com desígnios autônomos, dois ou mais crimes.

        O réu, com uma só conduta, gerou não apenas a lesão corporal na mãe, mas também, como resultado, a morte da criança. Assim, não poderia a análise do delito se limitar à lesão corporal, sob pena de se negar tutela jurídica ao segundo resultado.

         

        STJ. 6ª Turma. HC 85298/MG, Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), julgado em 06/02/2014.

        FONTE: DIZER O DIREITO

      • Para simplificar, pois a questão deu voltas para induzir o candidato ao erro:

        O único erro da questão está no fato do aborto ter sido feito por um ENFERMEIRO.

        Pois, fora isso, cumpriu todos os outros requisitos:

        1) gravidez fruto de um estupro;

        2) a gestante consentiu, mas como era menor, teve autorização de seus responsáveis legais;

        3) quanto ao fato da gestação já está no 5° mês ou do feto ter morrido fora do útero não são hipóteses q descaracterizam esse tipo de aborto.

         

        Ah, e só a título de conhecimento. Este tipo de aborto pode ter o nome de: ABORTO SENTIMENTAL/HUMANITÁRIO/PIEDOSO/ÉTICO.

         

        Espero ter ajudado! Qualquer erro, me corrijam!

         

        "O Senhor abençoa o esforço da busca!"

      • No aborto de estupro, tem que ser médico (128) e enfermeiro pode ter apenas pena atenuada.

        Abraços

      • O enunciado já traz a resposta, pq fala que Sérgio praticou o aborto. Resta configurado o crime ainda que a morte ocorra fora do ventre, desde que decorrente das manobras abortivas.

      •   DICA: No caso do aborto, o que importa para classificar o crime em aborto ou homicídio, é o fato de o feto ter morrido em razão das manobras abortivas ou não, e não fato de estar dentro ou fora do utero. Ou seja, se morreu em função da manobra abortiva, mesmo que dez dias depois, o crime será o de aborto consumado.


      • A questão comporta duas correntes: 1) não pode ser feita por enfermeiro, já que a lei, textualmente, condiciona que o profissional seja médico. Ainda, a lei não quer que a mulher corra risco de morte. 2) Pode ser feito por enfermeiro, desde que não haja médico disponível para fazê-lo Neste caso, o enfermeiro estaria acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade (inex. conduta diversa)

      • Virginia muito sem noção, quem hoje em dia confia mais em um enfermeiro do que em um médico?

        letra B

        SE O ABORTO TIVESSE SIDO PRATICADO POR UM MÉDICO, não haveria de si falar em crime. como bem disse o Marcos, essa era sacada, se não foi por médico e sim enfermeiro entra nas possibilidades do CP no caso com consentimento da mãe.

        Agora assim, o fato do feto ter morrido fora ou dentro do útero NÃO implica em nada na hora do veredito o que importa é se foi configurado o crime de aborto é a morte do feto seja decorrente de manobras abortivas, e no caso FOI! Então é aborto.

      • Observação :

        (dentro ou fora ) o que deve ser avaliado é se a morte ocorreu em decorrência da manobra abortiva.

        Bons estudos!

      • Morte em decorrência das manobras abortivas (dentro ou fora do ventre) ----->>> aborto

      • Ok com o gabarito, mas há quem entenda que trata-se de estado de necessidade de terceiro (art. 24), que exclui a ilicitude da conduta o aborto realizado por enfermeiro.

      • "O objeto material do delito, aquele sobre o qual recai a conduta delitiva, como observado, é o embrião ou feto humano vivo, implantado no útero materno. Após o início do parto, a morte dada ao nascente é infanticídio ou homicídio, conforme o caso. Entretanto, se, embora realizada conduta destinada a interromper a gravidez e a provocar a morte do feto, esta última só se verifica quando já expulso o ser em gestação (extra uterum), tem-se o delito de aborto perfeitamente configurado. Logo, o momento da morte do feto não importa para a caracterização do crime de aborto: pode o feto morrer no útero materno – sendo expulso em seguida ou petrificado ou absorvido pelo organismo, sem expulsão – ou ser expulso ainda vivo e morrer em decorrência das manobras abortivas realizadas ou porque o estágio de sua evolução não tenha possibilitado a continuidade dos processos vitais." Luiz Régis Prado


      ID
      300091
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Assinale as assertivas CORRETAS.

      1. A eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado, uma vez que o autor do crime age para abreviar o sofrimento da vítima portadora de doença incurável e desenganada pela medicina.

      2. O homicídio praticado contra velho ou criança torna-o qualificado pela maior dificuldade de defesa da vítima.

      3. A premeditação, que em muitos casos revela maldade de espírito, não é qualificadora do crime de homicídio.

      Alternativas
      Comentários
      • Qualificadoras, se o homicídio é cometido:

        I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        II - por motivo fútil;

        III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

        IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

        V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

        Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


      • Com relação à assertiva"1": o privilégio do relevante valor moral tem sido admitido nos casos de eutanásia com fundamento na exposição de motivos do CP: "Por 'motivo de relevante valor social ou moral', o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, e aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria etc."Com relação à assertiva "2": o crime praticado contra criança, maior de 60, enfermo ou mulher grávida constitui agravante, conforme art. 61, II, h, CP.Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
      • Comentário sobre a assertiva 1:

        A eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado, caracterizado pelo motivo de relevante valor moral (é um exemplo dado pela própria exposição de motivos do CP).

        Comentário sobre a assertiva 2:

        O art. 121, §2º, inciso IV fala de “outro recurso”. Recurso é o que o agente utiliza. Idade não é recurso. Não é algo de que ele se valha. A idade da vítima, por si só, não possibilita a aplicação da qualificadora do inciso IV, porquanto constitui característica do ofendido, e não recurso procurado pelo agente

        Comentário sobre a assertiva 3:

        A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Muitas vezes, significa resistência prática delituosa (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena-base).
      • Gabarito c).
        1.    No caso da eutanásia, o agente pode estar agindo impelido por motivo de relevante valor moral: art. 121, § 1º, do CP - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
        2.    Praticar homicídio doloso contra velho (maior de 60 anos) e criança (menor de 14 anos) enseja apenas aumento de pena, conforme diz o art. 121, § 4º, do CP – No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.
        3.    Não há dentre as qualificadoras do homicídio a figura da premeditação.
      • Só para reforçar quanto a assertiva 2, a questão do menor de 14 anos e do maior de 60 é tida como causa de aumento de pena (§4º do art. 121/CP), e não qualificadora.

        Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
      • OS TRIBUNAIS BRASILEIROS TEM ENQUADRADO EMBORA ESTA NAO SEJA AINDA JURISPRUDENCIA PACIFICA A EUTANASIA COMO HOMICIDIO PRIVILEGIADO!
      • HOMICIDIO QUALIFICADO:

        I MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA OU POR OUTRO MOTIVO TORPE

        II MOTIVO FUTIL

        IIICOM EMPREGO DE VENENO FOGO EXPLOSIVO ASFIXIA TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM

        IV A TRAIÇAO ,DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇAO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO

        V PARA ASSEGURAR A EXECUÇAO A OCULTAÇAO A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME
      • aí to lascado... ontem respondi uma pergunta com esse item III -  a resposta era que era qualificadora baseado no 121 , para 2 , III ( dificulte a a defesa do ofendido)

        Caí duro agora== Bitencourt ==> A premeditação não qualifica o crime .... (RT , 534:396)
      •  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

         

        a) Traição: é ataque desleal, repentino e inesperado (ex.: atirar na vítima pelas costas ou durante o sono).

         

        b) Emboscada pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Denota essa circunstância maior covardia e perversidade por parte do delinquente.

         

        c) Já a dissimulação significa fingimento, ocultando (disfarçando) o agente a sua intenção hostil, apanhando a vítima desatenta e indefesa.

         

        Lembra Damásio de Jesus:

         

        "A premeditação não constitui circunstância qualiflcadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do art. 59 do CP (circunstância judicial)." •

         

        Nesse sentido: RT 534/396.

      • 1 - VERDADEIRO - Trata-se de homicídio privilegiado pelo relevante valor moral da conduta. Nesse sentido, Gilaberte (Crimes contra Pessoa, 2013): Valor moral é o motivo nobre de caráter individual. É acertada a afirmação de que todo valor moral tem um componente social, pois deve ser aferido de acordo com a moralidade média da sociedade. Contudo, são os motivos íntimos do agente que caracterizarão a causa de diminuição em comento. O exemplo mais difundido é o da eutanásia,em que o sujeito ativo, movido pela compaixão, abrevia o sofrimento de paciente em fase terminal. Não há como negar a adoção da conduta tipificada no artigo 121 do CP, apesar de o motivo ser reconhecidamente nobre. O direito penal pátrio, ao contrário de legislações alienígenas, incrimina a eutanásia.


        2. FALSOa dificuldade de defesa do ofendido deve ser aferida no caso concreto. A idade da vítima, por si só, não torna dificultosa/impossível a defesa do ofendido (é o caso do indivíduo que é velho, mas é faixa-preta de jiu-jitsu). Além disso, a causa não está prevista como qualificadora no §2º do art. 121 do CP. De toda forma, de acordo com o §4º do mesmo artigo, o homicídio doloso cometido contra menor de 14 e maior de 60 anos é causa de aumento de pena (sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos).


        3. VERDADEIROa premeditação também não está prevista na lei como hipótese qualificadora do homicídio. No entanto, poderá ser considerada agravante, quando o agente atuar em estado de embriaguez preordenada (art. 61, II, "L" do CP).

         

        GABARITO: LETRA C

      • ....

        ITEM I – CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 69 E 70):

         

         

        “O tratamento jurídico-penal da eutanásia

         

         

        A eutanásia, em sentido amplo, pode ser fracionada em duas espécies distintas. E ambas tipificam o crime de homicídio privilegiado. A vida é um direito indisponível, razão pela qual não se admite a construção de causa supralegal de exclusão da ilicitude fundada no consentimento do ofendido.

         

        a)Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

         

        b)Ortotanásia: é a eutanásia por omissão, também chamada de eutanásia omissiva, eutanásia moral ou eutanásia terapêutica. O médico deixa de adotar as providências necessárias para prolongar a vida de doente terminal, portador de moléstia incurável e irreversível.

         

        (...)

         

        Distanásia

         

         

        Distanásia é a morte vagarosa e sofrida de um ser humano, prolongada pelos recursos oferecidos pela medicina. Não é crime, por se tratar de meio capaz de arrastar a existência da vida humana, ainda que com sofrimento, até o seu fim natural.” (Grifamos)

      • ....

        ITEM III  – CORRETO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

         

         

         

        “A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

      • O homicídio do privilégio “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação” é incompatível com a premeditação, pois esta ocorre bem antes; ademais, há uma atenuante bem similar, mas que não exige o requisito temporal “logo em seguida”. A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. A traição é subjetiva, ao contrário das demais elementares do mesmo inciso: “emboscada, dissimulação e outros”, pois na traição há uma relação de confiança.

        Abraços

      • 1 - A eutanásia é modalidade de homicídio privilegiado, por estar envolvido de relevante valor moral (CORRETO)

        2 - A idade da vítima não é causa, por si só, que qualifique o crime por maior dificuldade de defesa. (ERRADO)

        3 - A premeditação não é tratada como qualificadora no crime de homicídio. Pode ser levada em consideração na primeira fase de fixação da pena (circunstâncias judiciais, art. 59 do CP). (CORRETO)

        GABARITO - C

      • Lembrando que não é aceito a eutanásia no Brasil. É avaliação casuística, se aplicará ou não o privilégio.

      • I. Art. 121, § 1º, do CP  

        II.  Art. 121, § 4º, do CP

         

        III. A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio

         

        Alternativa Correta letra C

      • Recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima: tem que ser criado pelo sujeito ativo. Não pode ser inerente ao sujeito passivo.


      ID
      300094
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Assinale a alternativa INCORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Incorreta a assertiva B, visto que, segundo o código penal a reparação deve prece der a sentença IRRECORRÍVEL.

        Peculato culposo

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

         
        Por outro lado a assertiva C está correta:

        Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      • Data data venia que escreveu acima se equivocou.
        vamos analisar, quanto a estar a alternativa "C" incorreta, e portando a alternativa a ser assinalada, pois o verbo que trata no qestao e exigir, e se tem esse verbo nao se trata de corrupcao passiva e sim de concussao, o que torna a altenativa incorreta. Para que fosse corrupcao passiva deveria ter os verbos solicitar ou aceitar.

        Quanto a dizer que a alternativa "B" esta errada, concordo com o que ele diz, mas acho que o erro nao foi da prova e sim para a transcricao pelo SIT porque aparece escrito no site "rrecorrivel" com dois "RR" eu acho que na hora de trancrever esqueceram do "I", no entanto se foi assim que estava grafado na prova, salvo melhor juizo deveria ser anulado a questao porque tem duas alternativas erradas.
        Bons estudos.
      • Errada - C - Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. 
        O forma que admite a exigencia é Concussão
         
      • (CP)Concussão


        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

        (
        CP) Corrupção passiva:


        Art. 317Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

        Portanto, o erro da alternativa C:
         Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que exige SOLICITA OU RECEBE vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

        Bons estudos a todos!

      • Olá, pessoal!
         
        A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Gabaritos definitivo postado no site.
         
        Bons estudos!
      • Exige é concussão

        Abraços

      • Não encontrei em nenhuma doutrina (André Estefam e Rogério Grecco) falando que o delito de concussão admite a participação, co-autoria, etc (alternativa D).

      • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

        ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

        CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

        CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

        CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

        CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

        CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

        CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

        CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

        DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

        DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

        EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

        EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

        FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

        FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

        FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

        FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

        PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

        PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

        PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

        PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

        PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

        PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

        PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

        PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

        TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

        ____________________________________________

        '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''


      ID
      300097
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal

      Que delito praticam os estudantes de Direito com o chamado “pendura”, nas comemorações da instalação dos cursos jurídicos no País?

      Alternativas
      Comentários
      • Data venia essa questao no minimo nao deveria ser posta em prova alternativa ou deveria ser melhor explicada por gerar duvida.
        Deveria ser escrito na questao se os estudantes tinham dinheriro ou nao o que nao foi falado. Se eles tinham dinheiro, mas apenas nao quiseram pagar nao será um ilicito penal e sim civil

        Há um viés interpretativo do artigo 176 da Lei Penal dos que acreditam que ali se isenta o indivíduo de culpa, não havendo crime na prática do Pindura. Do texto do artigo consta que é crime "Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". Não se enquadraria, deste modo, no tipo penal, o indivíduo que dispõe dos recursos para efetuar o pagamento mas não o faz por vontade própria: caso dos estudantes no Pindura.

        Na contramão desta idéia está a experiência prática de que, nos últimos anos, tal interpretação já não tem sido aceita com tanta facilidade pelos proprietários de estabelecimentos, que usam seu legítimo direito para receber os valores devidos, frente à autoridade Policial, o que, ainda que em último caso e em raras situações, pode levar o estudante a Juízo.

        Isto posto, fica evidente que o que realmente torna o Pindura possível, é, no fim das contas, o animus jocandi (vontade de brincar, em latim) da tradição acadêmica da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Isso porque, se qualquer indivíduo se utilizasse da suposta interpretação do artigo 176 em qualquer estabelecimento e em qualquer dia do ano que não o tradicional "XI de agôsto", com toda certeza teria sua atitude reprovada juridicamente e, pior, passível de sanção penal. Fonte Wikipedia.

      • Sabemos que os concurseiros viajam o Brasil para conseguir o tão almejado cargo e a estabilidade, por isso mesmo essas instituições deveriam (como afirmou o colega anteriormente) explicar melhor no contexto geral. Sou de Aracaju-Se e por aqui as condutas de brincadeiras para início e comemoração dos períodos e seus respectivos cursos são bastantes diferentes ao citado "PENDURA". Digo com toda sinceridade que nem pela televisão tomei conhecimento que existia essa prática e principalmente que se chamava "PENDURA", pois é, tive que buscar na internet sobre o assunto, coisa que não poderei fazer na hora da prova.

        Abraços!!!

      • Tem razão Romão, a questão é por demais mau formulada.
         Concordo plenamente.
      • Art. 176 do Código Penal: "Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena".
      • Questão ridícula... me surpreende ser de um concurso de juiz...
      • O pior de tudo é que o gabarito distoa do que diz da doutrina majoritária.

        Esta entende que a "pendura" de 11 de agosto é
        ilícito civil, pois os estudantes de direito podem ter (e geralmente tem) os recursos para quitarem o pagamento do que consumiram. E o crime diz expressamente "... sem dispor de recursos...". 

        Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

        A fonte dessa informação é livro de Rogério Sanches, "CP para concursos", pág. 361, em que ele cita inclusive Nucci quanto a esse posicionamento.

        OU SEJA, O GABARITO CORRETO SERIA A LETRA "A".
      • Não percam tempo brigando com a banca. O que se poderia esperar de uma banca sem renome? Mesmo as bancas de alto gabarito, como CESPE, FCC e outras, têm em média 10% de questões mal formuladas e outros 10% de anuladas. Por isso eu digo: não vale a pena perder tempo por causa de 20% de incompetência desses caras. Bola pra frente!
      • A título de curiosidade:

        O dia 11 de agosto é o Dia de Advogado e da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil. A comemoração é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831), quando Dom Pedro I queria que o novo país tivesse suas próprias leis. Em 1827, no dia 11 de agosto, o imperador criou os dois primeiros cursos de Direito no país: em Olinda (PE) e São Paulo.

        O respeito pela profissão na época era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Assim, nascia outra tradição: o Dia da Pendura.

        Como acontece até hoje, os futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar o seu dia. Naquela época, os comerciantes ficavam mais felizes e mais pobres. Atualmente, o tradicional Dia da Pendura vira até caso de polícia. Nem mesmo advogados apóiam o que antes era considerada uma tradição. “Acabou. Não tem mais eco na atual conjuntura socioeconômica”, afirma José Augusto Rodrigues Jr, sócio do escritório Rodrigues Jr Advogados.

        É comum estudantes de Direito começarem a especulação de onde farão o “Pendura” quase um mês antes da data. O motivo pelo qual a comemoração existe poucos sabem, mas ainda hoje há quem tente “sair de fininho” alegando o Dia da Pendura.

        “Sou contra. Pendura é comer e não pagar. Além do mais, é contra o que aprendemos na faculdade e configura crime”, opina Rodrigo Karpat, do Karpat Sociedade de Advogados.

        “É uma tentativa criminosa de permitir que justamente os profissionais que devem colaborar para a manutenção da ordem, sejam avalizados a subvertê-la. Só num país como o Brasil é que se permite uma atitude desrespeitosa, que causa prejuízos, que traz em si a institucionalização da bagunça”, completa Ana Claudia Pastore, superintendente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP).
      • Na minha doutrina do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves o "pendura" é fato atípico. Errei. Será que vale a pena estudar? Se não tivesse lido nada provavelmente teria acertado.
      • fato atípico, tem este mesmo exemplo na doutrina de rogério sanchez.

        Como EM REGRA, os alunos de direito possuem condição financeira de pagar por suas refeições o fato é atípico


        Se a questão gostaria de resposta diversa, deveria escrever que eles não dispunham de dinheiro.

        BANCA QUER ACABAR CONOSCO, MAS BOLA PRA FRENTE!
      • Outras fraudes

             CP   Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

                Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

      • Fato atipico né? Seus advogados espertinhos! Sai fora
      • Eu sou abrigado a saber o que é "pendura"? Santa Paciência!
      • Pendura esta questão ridícula por obséquio!
      • "PENDURA"... KKKKKKKKKKKKK.

        AQUI NO MEU ESTADO O NOME DISSO É "PIRANGAGEM".

        VOCÊS CONHECEM "PIRANGAGEM"?

        POIS É... ALÉM DE SER OBRIGADO A CONHECER 1 MILHÃO DE TEORIAS QUE SÓ SERVEM PARA PASSARMOS NO CONCURSO AINDA SOMOS OBRIGADOS A CONHECER AS GÍRIAS LOCAIS.

        POR FALAR EM GÍRIAS LOCAIS, OS SENHORES SABEM O QUE SIGNIFICA "GALADO"?

        ABRAÇOS A TODOS!

      • APENAS SE TRATARIA DE FATO ATÍPICO SE OS ESTUDANTES VAGABUNDOS TIVESSEM DINHEIRO SUFICIENTE PARA SALDAR A DÍVIDA, CASO NÃO O POSSUÍSSEM, AÍ SIM: DELITO DE FRAUDE.

         COMO O EXAMINADOR NADA DISSE A RESPEITO, TEMOS QUE CONSIDERAR QUE NÃO TINHAM O DINHEIRO. É ASSIM QUE SE FAZ PROVA  - NÃO PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE JUMENTO.

        TRABALHE E CONFIE.

      • RESPOSTA A ANTÔNIO FREIRE:

        "GALADO" É O OVO QUE ESTÁ PRONTO PARA SER CHOCADO, POIS HOUVE A COBERTURA DO GALO NA GALINHA. CASO O OVO NÃO TENHA SIDO "GALADO", NÃO NASCERÁ PINTO, SOB NENHUMA HIPÓTESE (IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO).

        TENDO EM VISTA ISSO, CASO ALGUM DOUTRINADOR UTILIZE TAL EXPRESSÃO PARA CRIAR SUA PRÓPRIA TEORIA, MANDE-O AO INFERNO.

      • Alguns dizem que é atípico por falta de dolo, e outros que é típico quando o prejuízo é relevante

        Abraços

      • Nunca vi e nem participei de "pendura" em Harvard.

      • Outras fraudes

               Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

               Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

               Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

      • O examinador se formou na UFMG. Lá antigamente essa história do “Pendura” era famosa. Foi bairrista, infelizmente.


      ID
      300100
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Ao término de uma festa Junina, Márcia e sua amiga Solange, ambas com 14 (quatorze) anos, completamente embriagadas, aceitaram carona de Guilherme e Leonardo, que se desviaram do caminho de casa e rumaram para um local ermo, onde cada um manteve relações sexuais, dentro do carro. Guilherme com Solange e Leonardo com Márcia.

      Qual o delito, em tese, praticado por Guilherme e Leonardo?

      Alternativas
      Comentários
      • Questão prejudicada em função da Lei nº 12.015/09. Agora seria aplicável à espécie o delito do artigo 217-A, § 1o , do CP: estupro de vulnerável.

        Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

        Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

        § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
      • Questão desatualizada!
      • Desatualizada, a alternativa "A" que é indicada como correta tem como revogado o artigo 224 em acordo com a legislação  12.015/2009.
      • Cada um deles cometeu Estupro de vulnerável, artigo 217 A § 1º...as vítimas completamente embriagadas, sem condições de oferecer resistência.

        Se elas não estivessem bêbadas seria estupro na forma qualificada: artigo 213 §1º.

        Assim, não tem gabarito.
      • A qustão abordada neste enunciado não tem como alternativa correta a letra "a", haja vista que a Lei Nº 12.015/09 excluiu a presunção de violência, bem como todo o art.214/CP.

      ID
      300103
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Sobre a aplicação da pena, assinale a alternativa INCORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Incorreta Letra D.

        Código Penal:

        Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

      • Quanto a assertiva "b": (art. 63 do CPB): verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
      • Ressaltando apenas que a condenação no exterior deverá ser por crime igualmente punido no Brasil.

        Ex. condenação no exterior por perjúrio (réu mentir), insesto, etc. não geram reincidência.
      • CORRETO O GABARITO...
        Num primeiro momento, o Juiz deve fixar a pena base, considerando as circunstâncias judiciais estabelecidas no artigo 59 do Código Penal: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e comportamento da vítima. Os limites da pena base são dados pelo mínimo e pelo máximo da pena cominada.
        Fixada a pena base, o Juiz levará em conta as agravantes, reguladas nos artigos 61 a 64 do Código Penal, e as atenuantes, indicadas nos artigos 65 e 66 do Código Penal. Dessa operação resulta a pena provisória.
        Por fim, o Juiz considerará as causas de aumento e diminuição da pena, que se encontram tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal. Dessa última operação resulta a pena definitiva.
        FONTE:
        http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1192
      • A - Correta - De acordo com o disposto no art. 68 do Código Penal: "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento"; "Dessa forma, o juiz deverá fixar a pena base, tendo em vista apenas as circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes etc). Em seguida, levará em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes, aumentando ou diminuindo a pena em quantidade que fica a seu prudente arbítrio e dando ênfase às circunstâncias preponderantes. Por fim, sobre este último resultado, aplicará os aumentos e diminuições previstos nas causas gerais e especiais nas proporções previstas nos respectivos dispositivos legais, inclusive a redução referente à tentativa, quando for o caso." O professor Julio Fabbrini Mirabete, a respeito, assevera que "o processo adotado pela lei é o mais adequado, pois impede a apreciação simultânea de muitas circunstâncias de espécies diversas e, além disso, possibilita às partes melhor verificação a respeito da obediência aos princípios de aplicação da pena."; (MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de direito penal. 27. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2011)



        B - Correta - Art. 63, CP - "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior";

         

        C - Correta - "Uma característica fundamental das circunstâncias judiciais atenuantes e agravantes é a de não poder servir para a transposição dos limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada. Assim, a presença de atenuantes não pode levar a aplicação a abaixo do mínimo, nem a de agravantes a acima do máximo. Nos termos da Súmula 231 do STJ: "A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; (MIRABETE, Julio Fabbrini)

         

        D - Incorreta - "Havendo concorrência de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo único). Suponha-se, por exemplo, o crime de estupro. Se o crime é praticado por duas pessoas em concurso e se um dos agentes é padrasto da vítima, existem em relação a este duas causas de aumento, de um quarto e de metade, respectivamente (Art. 226, I e II) Poderá o juiz efetuar os dois aumentos ou optar pelo aumento de metade. O dispositivo somente alcança as causas estabelecidas na Parte Especial do Código Penal. Os aumentos e diminuições previstos na Parte Geral acarretam sempre agravações ou diminuições da pena nos limites estabelecidos na lei"; (MIRABETE, Julio Fabbrini)

      • Deve-se o concurseiro ficar atento sobre uma questão. Houve uma atecnia por  parte da banca na letra "b", uma vez que a sentença penal alienígena transitada em julgado para gerar efeito de reincidência no Brasil deverá também configurar como crime no nosso país.  É importante lembrar que não necessita homologação dessa sentença penal estrangeira.
      • Podendo limitar-se

        Abraços

      • Quanto a assertiva "b": (art. 63 do CPB): verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

        Ressaltando apenas que a condenação no exterior deverá ser por crime igualmente punido no Brasil.

        Ex. condenação no exterior por perjúrio (réu mentir), insesto, etc. não geram reincidência


      ID
      300106
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal

      Assinale a alternativa INCORRETA dos seguintes enunciados:

      Alternativas
      Comentários
      • a alternativa "D" ta porque a lei nao exige que nao seja reincidente, e sim apenas que nao tenha provocado o tumulta para se beneficial da atenuante desses casos. segue fundamentacao legal.

        Circunstâncias atenuantes

        Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

      • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS MENOR NÃO TEM REDUÇÃO DE PENA E NEM RESPONDE POR CRIME E SIM ATO INFRACIONAL, PORTANTO EMBORA O GABARITO TENHA COMO RESPOSTA A LETRA "D" A LETRA "A" TAMBÉM ESTA ERRADA.
      • Sobre a letra a)

        Código Penal
        Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

        I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;

        Eis um artigo interessante que fala sobre isso e a dúvida que surgiu quando a menor idade civil mudou de 21 para 18.
        http://jus.com.br/revista/texto/4054/a-maioridade-civil-e-seus-reflexos-penais

        Bons estudos!
      • a) faz jus à atenuante da menoridade agente que não tenha atingido a maioridade penal; independentemente da atual maioridade civil, da emancipação, bem como da maioridade adquirida pelo casamento.

        O agente que não atingiu a maioridade penal é inimputável. Se é inimputável não tem culpabilidade. Se não tem culpabilidade não pode lhe ser aplicada pena. Se não pode ser aplicada pena, não faz jus à atenuante da menoridade.

        O agente somente tem direito a essa atenuante se for imputável e for menor de 21 anos na data do fato, independentemente da maioriadade civil. Observem, ainda, que o casamento não confere maioridade, apenas capacidade civil decorrente de emancipação.

        Dessa forma, acho que a questão comportaria anulação, já que a alternativa a) se mostra também errada.

        Abraços.
      •        Com a devia vênia aos demais colegas que tenham entendimento em sentido contrário. A meu ver, a questão está plenamente correta. O problema suscitado pelos colegas se esbarra apenas em uma questão de interpretação. Se não vejamos:

         a) faz jus à atenuante da menoridade (art. 65, I, CP --> pleno vigor) agente que não tenha atingido a maioridade penal (21 anos); independentemente da atual maioridade civil (18 anos), da emancipação, bem como da maioridade adquirida pelo casamento.
            
           
        Sumariamente,  devemos distinguir menoridade penal que é de 21 anos e menoridade civil que é de 18 anos. 
            Com o advento do nóvel Código Civil, que diminuiu a capacidade CIVIL para 18 anos, trouxe alguns reflexos no Código Penal (menoridade 21 anos), só que estes reflexos não podem prejudicar GARANTIAS já consagradas na lei penal, como é o caso em tela.
            Por fim, a questão está correta, pois a atenuante prevista no art. 65, I, CP, está plenamente em vigor, sendo aplicável ao maior de 18 anos (maioridade civil) e menor de 21 anos (menoridade penal) que cometer infração penal. Lembrando que para a concessão da atenuante observar-se-á a Teoria da Atividade = momento da ação ou omissão (data do fato).

        Bons estudos!
      • Essa questão está defasada , pois atualmente o STF entende que o insituto da confissão espontânea é incompatível com a prisao em flagrante. Logo a letra c está errada.


        HC 102002 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
        HABEAS CORPUS
        Relator(a):  Min. LUIZ FUX
        Julgamento:  22/11/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

        Publicação

        ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011

        Parte(s)

        PACTE.(S)           : CLAUDIO MOISÉS ARAÚJO DE LIMAIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     :  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

        Ementa 

        Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE ADMITE FATO DIVERSO DO COMPROVADO NOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. A atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime), configuradora da confissão, não se verifica quando se refere a fato diverso, não comprovado durante a instrução criminal, porquanto, ao invés de colaborar com o Judiciário na elucidação dos fatos, dificulta o deslinde do caso. Precedentes: HC 108148/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 1/7/2011; HC 94295/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 31/10/2008. 2. In casu, o paciente admitiu a subtração dos bens, mas não a violência e a grave ameaça, que restaram comprovadas nos autos, sendo certo que tal estratégia, ao invés de colaborar com os interesses da Justiça na busca da verdade processual, visou apenas a confundir o Juízo diante da prisão em flagrante do paciente. 3. A atenuante da confissão espontânea é inaplicável às hipóteses em que o agente é preso emflagrante, como no caso sub judice. Precedentes: HC 101861/MS, rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJ de 9/5/2011; HC 108148/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 1/7/2011. 4. 

      • (ET) coação física absoluta.

        (ET) aplicação do princípio da insignificância.

        (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.

        (EC) Coação moral irresistível.

        Abraços


      ID
      300109
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação à Lei n. 11.340/2006, também chamada “Lei Maria da Penha”, analise as assertivas a seguir e assinale a opção CORRETA.

      1. Independentemente da pena prevista, nos crimes praticados com violência familiar contra a mulher, é vedada a aplicação da composição civil e da transação penal.

      2. Nas ações públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a referida Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especial designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. Como a renúncia é típica da ação de iniciativa privada, a Lei trata, na verdade, da retratação da representação, que ocorrerá com a denúncia já ofertada, mas não recebida pelo juiz, em nítida contradição à regra estabelecida no artigo 25 do CPP.

      3. Tendo a Lei em exame repudiado os Juizados Especiais Criminais, a ação penal no crime de lesões corporais decorrentes da violência doméstica voltou a ser pública incondicionada.

      4. Salvo as exceções previstas no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006, a Lei não veda a substituição da pena corporal pelas penas restritivas de direitos.

      Alternativas

      ID
      300112
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      A abolitio criminis, também chamada novatio legis, faz cessar:

      Alternativas
      Comentários
      • abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal.

         

        Código Penal

         

        Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

         

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

        (...)

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110317083334973&mode=print

      • Na realidade, nenhuma das alternativas está totalmente correta. A abolitio criminis não faz cessar "os efeitos secundários da sentença condenatória". Faz cessar apenas, além da execução da pena em si, os efeitos penais da sentença condenatória (aplicação da pena, reincidência, etc). Permenecem, entretanto, os efeitos secundários ou extrapenais da condenação. Ex: efeitos civis (perda do poder familiar), administrativos (perda do cargo público) e trabalhistas (demissão por justa causa). A doutrina majoritária, assim como o STF, têm entendido que os efeitos políticos também desaparecem.
      • A questão mereceria ser anulada, pois os efeitos secundarios não desaparecerão o exemplo de indenização!!!
      • Questão ridícula. Deve ser anulada conforme comentários acima expostos.
      • A abolitio criminis possui como efeito a possibilidade concreta de extinção do poder-dever de punir do estado ocorre então a extinção do Jus puniendi e do Jus punitionis.

        Os efeitos penais sejam principais ou secundários, desaparecem com a abolitio criminis, permanecendo apenas os efeitos civis, a vitima será ressarcida pelos eventuais prejuízos causados pelo autor.



        Efeitos

        PRINCIPAIS: imposição das penas privativas de liberdade (reclusão, detenção e prisão simples), restritivas de direito, pecuniárias e eventual medida de segurança.

        SECUNDÁRIOS DE NATUREZA PENAL

        Enseja reincidência (CP, art. 63)
        Revogação facultativa ou obrigatória do sursis anteriormente concedido (81, I e § 1º) Revogação facultativa ou obrigatória do livramento condicional ( art. 86);
        Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória, da prescrição retroativa e da prescrição intercorrente quando caracteriza a reincidência. (art. 1l0, caput).
        Revoga a reabilitação (art. 9S), quando se tratar de reincidente. 
        Nome incluso no rol dos culpados.

        SECUNDÁRIOS DE NATUREZA EXTRAPENAL

        Obrigação de reparação dos danos resultantes do crime ( art. 9I, I)
        é "confisco" (art. 91 , II)
        Perda de carga, função pública ou. mandato eletivo (art. 92,.I)
        Incapacidade para o exercício do pátria poder, tutela ou curatela (art. 92, II).
        Inabilitação para dirigir veículo (art. 92, III).

      • Absurda essa questão!

        Vejam:



        Inteiro Teor


        Dados do Documento
        Processo: Apelação Cível nº
        Relator: Fernando Carioni
        Data: 2010-10-22

        Apelação Cível n. , de Lages

        Relator: Des. Fernando Carioni



        sentença penal condenatória, seja qual for seu fundamento, possui alguns efeitos, que podemos dividir em duas categorias: os efeitos primários e os efeitos secundários.

        A os efeitos primários são aqueles ligados diretamente à pena, ou seja, a restrição da liberdade do indivíduo. Trata-se do principal objetivo da sentença penal condenatória, sua razão precípua.

        Os efeitos secundários são conseqüências não penais da sentença condenatória criminal. Esses efeitos estão descritos nos artigos 91 e 92 do Código Penal.


        Os efeitos secundários da sentença penal condenatória são tão importantes que, mesmo que haja o abolitio criminis [15], esses efeitos não são apagados. As conseqüências são curiosas, pois o indivíduo não pode mais ser preso ou mantido preso pela prática do crime, pois a lei penal somente pode retroagir para beneficiar o réu [16].

      • GENTE, 
        não vejo motivo para tanta discussão, vejo que a polêmica gira em torno da incidência da abolitio criminis sobre os efeitos secundários da sentença condenatória. Ao meu ver, subsistem apenas os efeitos extrapenais, os quais não se conceituam como efeitos secundários penais, espécie de efeito á exemplo dos efeitos primários penais, conforme lição abaixo:
        abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal.

        Código Penal

         

        Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

         

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

        (...)

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        Vale dizer que o assunto em estudo sempre é objeto de questionamento em concursos, dentre os quais:

         

        Magistratura/MG em 2007 com a seguinte assertiva CORRETA: A abolitio criminis, também, chamada novatio legis, fazer cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória.

         

        Magistratura/MG em 2008 com a seguinte assertiva INCORRETA: A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.

         

        Defensoria/SE em 2006 com a questão INCORRETA: A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente configura a abolitio criminis, que, de regra, somente não é aplicável aos fatos anteriores definitivamente decididos por sentença transitada em julgado.

      • O pessoal está confundindo efeitos secundários da sentença penal condenatória com efeitos extra penais.

        (1) Efeitos secundários: Reincidência.

        (2) Efeitos extra penais: Reparação civil.

      • vlw pela dica jeferson

      • ROGÉRIO SANCHES -- MANUAL DIREITO PENAL - PARTE GERAL, página 104.  Como ficam os efeitos da condenação na hipótese de "abolitio criminis"? É necessário, fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença  condenatória. Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 9 1 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que  os efeitos penais terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de  reincidência ou de antecedentes penais.

      • Pois é. Eu acho que a questão peca mesmo, mas é muito interessante. 


        Observei que, aparentemente, dentre os efeitos extra-penais, apenas a reparação do dano deveria se manter, pois se não há crime, como haver perda de instrumentos de crime e de produtos do crime? Como perder cargo, emprego ou função em razão de tempo de condenação a privativa de liberdade por uma conduta que não mais é considerada criminosa? Como perder pátrio poder se não mais há crime doloso e, muito menos, pena de reclusão? Quanto à inabilitação para dirigir, aplica-se o mesmo, pois não houve crime para o qual o veículo foi utilizado como meio. Não seria caso de retroatividade da lei mais favorável ao réu e de revisão de tais efeitos?


        Eu não estou certo sobre a matéria em discussão aqui. Gostaria que algum professor ou algum colega comentasse.

      • FIZ DUAS VEZES E ERREI AMBAS, TAMBÉM POR CONFUNDIR EFEITOS SECUNDÁRIOS COM EFEITOS EXTRAPENAIS.

        CONFORME LECIONA GRECO: "COM A ABOLITIO CRIMINIS NENHUM EFEITO PENAL PERMANECERÁ, TAIS COMO REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES, PERMENECENDO, CONTUDO, OS EFEITOS CIVIS, A EXEMPLO DE A VÍTIMA PODER PROCEDER À EXECUÇÃO DE SEU TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL".

        TRABALHE E CONFIE.

      • Somente os efeitos CÍVEIS permanecem intactos.

      • Abolitio criminis exige: a) revogação do tipo penal (revogação formal); e b) revogação da figura típica (revogação material).

        Abraços

      • CP, art. 2º: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

        A abolitio criminis apaga todos os efeitos penais (principais e secundários de natureza penal) de eventual sentença condenatória já proferida. Exemplo: O sujeito está cumprindo pena e veio a abolitio. A pena será extinta e o sujeito será colocado solto. Se o sujeito tinha maus antecedentes e era reincidente, deixará de ser. Se o seu nome estava inscrito no rol de culpados, deixará de estar.

        Entretanto, os efeitos extrapenais continuam intactos, isto é, subsistem os efeitos extrapenais da condenação (efeitos civis). Exemplo: “A” furtou o carro de “B”, tendo sido processado e condenado, estando a cumprir a pena por furto. Vem uma nova lei e prevê que o furto deixa de ser crime no Brasil. Nesse caso, cessa a execução da pena e o sujeito preso volta a ter liberdade. Cessa, também, os efeitos penais da sentença condenatória, deixando de ser reincidente e de portar maus antecedentes. Já os efeitos extrapenais continuarão intactos, isto é, o sujeito continuará com a obrigação de reparar o dano (efeito extrapenal), pouco importando se o crime de furto deixou de ser crime. No âmbito civil há necessidade de se ver reparado o dano causado.

      • No meu ponto de vista, quando o crime é extinto, não há mais que se falar em seus efeitos. Conforme um conceito civilista, o acessório segue o principal.

        Gabarito: B.

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da abolitio criminis, causa extintiva da punibilidade prevista nos artigos 2º e 107, III, do Código Penal.

        Informação complementar:

        Os efeitos da condenação se dividem em penais e extrapenais. Os penais são aqueles diretamente relacionados ao Direito Penal e se subdividem em principais e secundários.

        Os efeitos penais principais são a imposição de uma sanção penal ao indivíduo que cometeu infração penal e a execução forçada dessa sanção pelo Estado. Os secundários, por sua vez, se referem às consequências que aquela condenação pode gerar em outros processos criminais do agente, como, por exemplo, o reconhecimento de maus antecedentes ou reincidência, a conversão em pena privativa de liberdade de pena restritiva de direitos anteriormente substituída e a interrupção da prescrição.

        Os efeitos extrapenais, por outro lado, se dividem em genéricos e específicos e estão previstos, respectivamente, nos artigos 91 e 92 do Código Penal. A principal diferença entre eles é que os efeitos extrapenais genéricos são automáticos, ou seja, ocorrem ainda que o juiz não os mencione na sentença, ao passo que os efeitos extrapenais específicos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados pelo juiz na sentença para que ocorram.

        Análise das alternativas:

        Alternativa A - Incorreta. Se nova lei deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa a execução da pena de todos aqueles condenados por aquela conduta, já que deixou de ser criminosa. Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". 

        Alternativa B - Correta! Quando uma conduta deixa de ser considerada criminosa, todos os seus "rastros" no Direito Penal desaparecem. Assim, não só cessa a execução da pena daqueles condenados por aquele crime (efeito principal), bem como essa condenação não pode gerar nenhuma consequência em outros processos criminais, como maus antecedentes ou reincidência (efeitos secundários), pois ocorreu em razão de fato que não interessa mais ao Direito Penal. Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". 

        Alternativa C - Incorreta. Veja a alternativa acima, que explica que a abolitio criminis também exclui os efeitos secundários.

        Alternativa D - Incorreta. A abolitio criminis não é benefício pessoal, mas sim lei nova que deixa de considerar criminosa determinada conduta. Assim, se aplica a todos que a tenham praticado anteriormente.

        Gabarito:

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


      ID
      300115
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Se da sentença absolutória não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal:

      Alternativas
      Comentários
      • CPP Art. 598- Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
         
        Parágrafo único- O prazo para interposição desse recurso será de 15 (quinze) dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
         
        a) o ofendido poderá interpor apelação no efeito suspensivo (sem efeito suspensivo), se o crime for da competência do Tribunal do Júri. ERRADA
        b) o ofendido não poderá interpor recurso algum. ERRADA
        c) o ofendido poderá interpor apelação, desde (ainda que não se tenha) habilitado como assistente antes da prolação da sentença. ERRADA
        d) o ofendido poderá interpor apelação em até 15 (quinze) dias, cujo prazo correrá do dia em que terminar o do Ministério Público. CORRETA
         
      • GABARITO D.

        SENTENÇA ABSOLUTÓRIA: É a sentença que julga improcedente a pretensão punitiva e ocorre nas hipóteses do art. 386 do CPP.

        Hipóteses 386: 

        I - estar provada a inexistência do fato;

        II - quando o juiz reconhece “não haver prova da existência do fato;

        III - quando não constituir o fato infração penal;

        IV - quando não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

        V - quando existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.

      • Habilitado, prazo menor; não habilitado, prazo maior.

        Abraços

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre apelação.

        A- Incorreta - a apelação não terá efeito suspensivo nesses casos. Art. 598/CPP: "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo".

        B- Incorreta - O ofendido poderá recorrer, vide alternativa D.

        C- Incorreta - O recurso é possível ainda que o ofendido não tenha se habilitado como assistente. Art. 598/CPP: "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente (...)".

        D– Correta - É o que dispõe o art. 598, parágrafo único, do CPP: "O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público".

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


      ID
      300118
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Tendo em mira as disposições do Código de Processo Penal (Título V) relativas às causas determinantes da competência, assinale a alternativa CORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • a) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se iniciar (consumar) a infração, ou, no caso de tentativa pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ERRADA, art. 70 CPP

        b) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela precedência da distribuição (prevenção). ERRADA, art. 70 parágrafo 3 CPP

          c) Nos casos de exclusiva ação privada, a queixa-crime poderá ser apresentada no foro do domicílio ou da residência do ofendido (réu), ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRE  ERRADA, art 73 CPP
               
          d) A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. CORRETA, art.76  I.            
         

      • CONEXÃO INTERSUBJETIVA

        A competência será determinada pela conexão se,

        ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (POR SIMULTANEIDADE - hipótese de saque de carga de caminhão tombado),

        ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (POR CONCURSO - várias pessoas praticam diversos crimes, como, por exemplo, se cometem um furto e, em seguida, roubo a veículo para empreender fuga),

        ou por várias pessoas, umas contra as outras (POR RECIPROCIDADE - hipótese dos torcedores de duas equipes de futebol que passam à luta após o jogo).
          ()()()   .

        Bons estudos!
      • A) [ERRADA] Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
        B) [ERRADA] Art. 70 §3º CPP - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
        C) [ERRADA] Art. 73 CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o olugar da infração.
        D) [CERTA] Art. 76, I, CPP
      • Do réu!

        Abraços


      • CONEXAO> CONCURSO DE CRIMES


        CONTINENCIA CONCURSO DE AGENTES


      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

        A- Incorreta - A competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar, não em que se iniciar a infração penal. Art. 70/CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

        B- Incorreta - Nesse caso, a competência será firmada pela prevenção. Art. 70, § 3º, CPP: " Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

        C- Incorreta - Nesses casos, a queixa pode ser apresentada no foro de domicílio do réu. Art. 73/CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.

        D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 76: "A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)".

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


      ID
      300121
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Segundo as diretrizes fixadas na Lei n. 9.296/96, que trata da interceptação de comunicações telefônicas e de comunicações em sistemas de informática e telemática:

      Alternativas
      Comentários
      • a) a gravação que não interessar à prova será inutilizada, incontinenti=sem demora, por determinação da autoridade policial (decisão judicial), durante o inquérito policial. ERRADA
         
        L9296/96Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
         
        b) o juiz, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicações telefônicas. CORRETA
         
        Art.3º § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
         
        c) a interceptação de comunicações telefônicas não será admitida, em qualquer hipótese, quando não for possível a indicação e a qualificação dos investigados. ERRADA

        Art. 2°Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

        d) a interceptação de comunicações telefônicas não poderá ser requerida pelo Ministério Público no curso das investigações policiais. ERRADA

        Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
        I - da autoridade policial, na investigação criminal;
        II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
         
         
      • LEI 9296/96

        ART. 4º - O PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA CONTERÁ A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SUA REALIZAÇÃO É NECESSÁRIA À APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL, COM INDICAÇÃO DOS MEIOS A SEREM EMPREGADOS.

        (...)

        § 2º - O JUIZ, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, DECIDIRÁ SOBRE O PEDIDO.
      • MP pode, sim, pleitear a interceptação

        Abraços

      • a) Errado. O entendimento é que somente deve-se juntar aos autos as partes que interessem à ação penal , contudo o advogado da parte poderá solicitar a integralidade do audio

        B) Correto

        C) Errado. Não há tal requisito .

        D) Errado. Não existe tal vedação

      • D) a interceptação de comunicações telefônicas não poderá ser requerida pelo Ministério Público no curso das investigações policiais.

        MP - pode requerer ao juiz - durante- investigação e instrução processual;

        Autoridade Policial - pode requerer ao juiz - durante - só investigação.

      • GABARITO - B

        Atualizando...

        Interceptação - 9.296/96 - Requisitos

        I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

        II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

        III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

        Captação ambiental - Requisitos

        I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;       

        II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

        Bons estudos!

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.296/96 dispõe sobre interceptação telefônica.

        A- Incorreta - A gravação também pode ser inutilizada após o inquérito. Art. 9º da Lei 9.296/96: "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada".

        B– Correta - É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 4º, § 2°: "O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido".

        C- Incorreta - Se houver manifesta impossibilidade de indicação, devidamente justificada, possível a interceptação. Art. 2º, parágrafo único, Lei 9.296/96: "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada".

        D- Incorreta - A interceptação pode ser requerida no curso das investigações policiais. Art. 3º, Lei 9.296/96: "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal".

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


      ID
      300124
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Segundo a Lei dos Juizados Especiais Criminais, aberta a audiência de instrução e julgamento, o juiz, depois de receber a denúncia, observará a seguinte ordem:

      Alternativas
      Comentários
      • A defesa preliminar do acusado ocorre antes da audiência de instrução e julgamento...

        Gabarito correto: Letra B.

        Fundamentação: Art. 81 da lei nº 9.099/95:

        Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
      • é sumarríssimo mesmo, pois os procedimntos se sintetizam num único artigo, da abertura à sentença. 

        Frustadas as tentativas de negociações, não sendo o caso de arquivamento, será apresentada a representação ou queixa.

        Antes, porém de dicidir sobre o recebimento, o Juíz dará a palavra ao defensor do acusao. 

        Recebendo o juíz, então ouvirá:

        1- a Vítima

        2- Suas testemunhas (da acusação)

        3- As testemunhas da defesa (do acusado)

        4- o prórpio acusado.

        Depois, o Ju´zpassará aos debates.

        E finalmente à sentença..




      • A Lei confere a palavra à defesa antes do recebimento

        Abraços

      • GABARITO B

        Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre audiência.

        A- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide a alternativa B.

        B– Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 81: "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença”.

        C- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide a alternativa B.

        D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide a alternativa B.

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


      ID
      300127
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Segundo as disposições da Lei de Execução Penal (LEP, artigo 117), o recolhimento em residência particular será admitido, quando se tratar de:

      Alternativas
      Comentários
      • Em todas as alternativas da questão constam os incisos do art.117 da LEP, mas só terá o benefício o apenado que cumpre pena em regime aberto:

        Art. 117 - Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

        I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

        II - condenado acometido de doença grave;

        III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

        IV - condenada gestante.

        Correta letra D

         

      • Art 117 LEP

        a) condenada gestante, independentemente do regime prisional.  - errada - regime aberto

        b) condenado acometido de doença grave, ainda que em regime fechado. - errada - regime aberto

        c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, desde que em regime semi-aberto. errada - regime aberto

        d) condenado maior de 70 (setenta) anos, desde que em regime aberto. correta

      • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

        I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      • Creio que houve uma confusão por parte de Daniel. A questão fala sobre cumprimento de pena em residência particular nas situações especiais elencadas no art. 117 da LEP, como já explicitado pelos colegas ( como vimos, somente para regime aberto). O art. 318 do CPP, modificado pela Lei 12.403 de 2011, trata de prisão domiciliar em substituição de prisão preventiva. São situações diferentes e, portanto, dispositivos independentes. Espero ter ajudado.

      • Como já dito anteriormente a prisão domiciliar do art.117 da LEP nao se confunde com a prisao domiciliar provisória do art. 318 do CPP.

        Segue a diferença entre elas:

        Prisao Domiciliar ( art. 117 LEP)                        
                                                                 
         - substitui regime aberto                                                                                             
        - prisão-pena                                                                                                                   
        - hipóteses:                                                                                                                     
        a) maior de 70 anos                                                                                                   
        b) doença grave                                                                                                               
        c) filho menor ou deficiente                                                                                           
        d) gestante             

        Prisao Domiciliar ( art. 318 CPP)

        - substitui prisao preventiva
        - medida cautelar
        - hipóteses
        a) maior de 80 anos
        b) extremamente debilitado por doença grave
        c) filho menor de 06 anos ou deficiente
         d) gestante no 7° mês ou gravidez de alto risco                                                                                                           
      • 80, preventiva

        70, execução

        Abraços

      • GABARITO D

         Recolhimento em Residência particular será admitido no REGIME ABERTO.

        Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

        I - condenado maior de 70 (setenta) anos; GABARITO

        II - condenado acometido de doença grave; (REGIME ABERTO)

        III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; (REGIME ABERTO)

        IV - condenada gestante. (REGIME ABERTO)

      • PRISÃO DOMICILIAR NA LEP

        Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 anos; II - condenado acometido de doença GRAVE; III - condenada com filho menor OU deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.

      • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

        I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

        II - condenado acometido de doença grave;

        III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

        IV - condenada gestante.

      • Olá, colegas concurseiros!

        Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

        Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

        Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

         Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

        Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

         Estude 13 mapas mentais por dia.

         Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

        → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

        Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

        P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

        Testem aí e me deem um feedback.

        Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

        Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

         

        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      300130
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Na condição de órgão da execução penal, incumbe ao Conselho Penitenciário, EXCETO

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra C.

        Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

        I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

        II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

        III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

        IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

      • Art 70 LEP - Incumbe ao Conselho Penitenciário:

         emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Alterado pela L-010.792-2003)

        II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

        III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

        IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

        Questão esta mal formulada

      • Alternativa correta C
        Art 70 LEP
        inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
      • atenção aí pessoal!!
        é certo que o conselho penitenciário é o único órgão que fala sobre indulto e comutação de pena. temos quer ler todo o inciso... atentem para a palavra "excetuada"!!!

         - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
          
         LETRAS A,B & D estÃO CORRETAS!! LETRA C ESTÁ ERRADA!!!
        SDS!
      • pessoal a letra d tambem esta certa

        Art 70

        III-apresentar , no primeiro trimestre de cada ano,ao conselho nacional de politica criminal e penitenciária,relátorio dos trabalhos efetuados no exercicio anterior
      •  COLEGA,

        É PARA MARCAR A ALTERNATIVA ERRADA. PORTANTO, A ÚNICA INCORRETA É A LETRA "C".
      • o Conselho Penitenciário tem que emitir parecer em pedidos de indulto e comutação de pena. Caiu aqui que indulto com base na saúde não precisa.

        Abraços

      • Mais conhecido como Indulto Humanitário. LETRA C

      • art. 70

        I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;     

      • induto humanitário quem concede e o PRESIDENTE DA REPUBLICA.

      • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

        I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

      • Do Conselho Penitenciário

        Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

        § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

        § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

        Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

        I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

        I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

        II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

        III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

        IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

      • Olá, colegas concurseiros!

        Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

        Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

        Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

         Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

        Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

         Estude 13 mapas mentais por dia.

         Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

        → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

        Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

        P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

        Testem aí e me deem um feedback.

        Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

        Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

         

        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      300133
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Marque a alternativa INCORRETA.


      O Tribunal de Justiça poderá desaforar, mediante representação do juiz de direito, o julgamento do Júri Popular para Comarca mais próxima, quando:

      Alternativas
      Comentários
      • Questão DESATUALIZADA, com a nova redação dada pela Lei 11.689/08:

        Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
      • Gabarito correto: Letra B.

                Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

                § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


      ID
      300136
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Ao cabo da instrução em processo instaurado para apurar crime de homicídio doloso e depois de colhidas as alegações finais das partes, além de configuradas materialidade e autoria delituosas, resultou comprovado que o réu, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento.

      Conseqüentemente, o juiz de direito:

      Alternativas
      Comentários
      • S.M.J., o gabarito correto será a alternativa C (prova de 2007), nos termos da lei nº 11.689/08 se não for a única tese defensiva usada pelo réu (Ex.: inimputabilidade + excludente de ilicitude porque a defesa é plena e não ampla), porque se o réu usou apenas a tese da inimputabilidade, o gabarito será o da letra A, nos termos do § único do art. 415 do CPP.

        Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) 

      • Incapacidade mental constatada no curso do procedimento do Tribunal do Júri:

         

        1) Laudo pericial conclui pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade superveniente ao fato e ainda persistente:

        Aplica-se o art. 152 do CPP, determinando-se que o processo, que já estava suspenso por ocasião da instauração do incidente, assim permaneça até que o individuo se restabeleça ou ocorra a extinção da punibilidade, v.g … pela prescrição (que não fica suspensa). Restabelecendo-se o réu, o processo retomará seu curso.

         

        2) Laudo pericial conclui pela incapacidade total ao tempo do fato:

         

        Homologando o juiz esta decisão e não sendo hipótese de IMPRONÚNCIA (art. 414 do CPP) ou de absolvição sumária sem imposição de medida de segurança (v.g., a absolvição alicerçada na certeza de que o réu, embora insano, agiu em defesa de agressão injusta, atual ou iminente), poderá o magistrado:

         

        2.1) Pronunciar o acusado, submetendo-o a júri popular (art. 415, parágrafo único, do CPP): esta solução será aplicada no caso de a inimputabilidade não ser a única tese de defesa. É que, sendo inimputável ao tempo do fato, em tese, deveria ser ele absolvido com a imposição de medida de segurança (absolvição sumária imprópria). Todavia, pode ocorrer que, a despeito dessa inimputabilidade comprovada, tenha sido sustentada pela defesa tese outra que, se vier a ser acolhida pelos jurados, permita a absolvição própria, sem imposição de medida de segurança, o que é mais favorável ao réu.


         

        2.2) Absolver sumariamente o acusado, com imposição de medida de segurança (art. 415, IV, 1a parte, do CPP, clc o art. 26, caput, do CP): trata-se da absolvição sumária imprópria, adequada à hipótese em que a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo do fato for a única tese de defesa.

         

        Neste caso, não poderá o acusado ser submetido a julgamento pelo júri, impondo-se ao JUIZ absolvê-lo, desde logo, com medida de segurança. Afinal, a inimputabilidade mental isenta de pena (art. 26, caput, do CP) e a existência de causa que isente de pena conduz à absolvição sumária (art. 415, Iv, 1.' parte, do CPP).

        E por que a medida de segurança em tal caso? Deve-se ao fato de que, para o inimputável, adotou o Código de Processo Penal o sistema da periculosidade presumida, impondo a aplicação de medida de segurança, quando, em situações normais, devesse o acusado ser pronunciado ou acusado.

         

         

         

         

         

         

         

         

      • Acho que os dois colegas que comentaram anteriormente complicaram demais a questão.

         

        O enunciado trata de um sujeito que é SEMI-IMPUTÁVEL. Este enquadra-se perfeitamente no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, pois, em razão de perturbação da saúde mental (exemplo: caso de um psicopata), não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Deve o sujeito, portanto, ser pronunciado, e, em tese, condenado, com a pena ao final reduzida de 1/3 a 2/3 em razão da semi-imputabilidade.

      • Depende também: quando sobreveio a doença mental?

        Antes ou depois do processo

        Abraços

      • Obrigado Lúcio, depois do seu comentário esclareceu totalmente a questão.

      • O Fundamento da pronúncia é que a semi-imputabilidade não gerá absolvição sumária com imposição de medida de segurança na primeira fase do júri, pois é diferente da inimputabilidade. Assim, constatado no laudo que o réu é semi-imputável, terá o juiz que pronuncia-lo.

        TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 10479120024282001 MG (TJ-MG)

        DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS TENTADOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS. DECRETO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ACUSADO SEMI-IMPUTÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. -Extraindo-se dos autos provas conclusivas quanto à materialidade delitiva e suficientes indícios de autoria, a edição de decreto de pronúncia constitui medida de rigor. -A semi-imputabilidade do recorrente atestada por laudo pericial não rende ensejo à absolvição sumária, nos termos do art. 26 , parágrafo único do CP .


      ID
      300139
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Marque a alternativa INCORRETA.


      Nos processos do Tribunal do Júri, o juiz de direito deverá assegurar:

      Alternativas
      Comentários
      • Achei em princípio que todas as respostas estivessem corretas, mas o gabarito correto é mesmo a letra D. Senão vejamos:

        Art. 5º, XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

        a) a plenitude de defesa;

        b) o sigilo das votações;

        c) a soberania dos veredictos;

        d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

        O erro é tênue, mas existe. A competência estipulada pela CF é mínima e não exclusiva, ou seja, além dos crimes dolosos contra a vida, é possível que sejam incluídos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio, etc.
      • O júri julga os dolosos contra a vida e os conexos...simples assim!
      • Apesar de a competência prevista constitucionalmente de julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, pertencer ao Tribunal do Júri, haverá situações excepcionadas pela própria Carta Magna, conferindo foro privilegiado às pessoas que exercem cargos de especial relevância no Estado, e que cometam tais crimes. Isto demonstra, portanto, que a norma contida no artigo 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal não pode ser considerada de forma absoluta.
        Além disso, nada impede que sejam criados Tribunais do Júri para o julgamento de outras infrações, e muito menos que se inclua na sua competência o julgamento dessas. O que não é possível é a subtração do julgamento de um crime dolodo contra a vida ao Tribunal do Júri.
      • d) a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
        Assertiva incorreta. O erro não está em dizer consumados ou tentados, porque isso é verdade. Tanto os crimes dolosos contra a vida consumados, quanto os tentandos são, em regra, de competência do tribunal do juri. Todavia, essa competência não é exclusiva, porquanto algumas pessoas possuem foro por prerrogativa de função, por exemplo, o Presidente da República seria julgado pelo STF.
      • GAB: D

         

        - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

        a) a plenitude de defesa;

        b) o sigilo das votações;

        c) a soberania dos veredictos;

        d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

         

        Mnemônico: Plesiso Completência

      • Não é exclusiva, podendo haver julgamento em foro por prerrogativa de função estabelecido na CF

        Abraços

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tribunal do júri. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

        A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) b) o sigilo das votações; (...)".

        B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) c) a soberania dos veredictos; (...)".

        C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 490: "Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas".

        D- Incorreta - Embora a Constituição estabeleça que a competência para os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida cabe ao tribunal do júri, não se trata de competência exclusiva, pois prevê também o foro por prerrogativa de função, ou seja, situações em que, mesmo que praticados crimes dolosos contra a vida, seus agentes não serão julgados pelo Tribunal do Júri em razão de seu cargo.

        Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (...)".

        Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

        Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


      ID
      300142
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Marque a alternativa INCORRETA.

      Na sistemática adotada pela Lei dos Juizados Especiais Criminais:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra C.

        Na sistemática adotada pelo CPP, a lei é silente, mas acredito que o prazo seja interrompido e não suspenso.

        Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

        Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

        Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

        Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
      • Lei 9099/95:
        Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

                § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

                § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

                § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 

      • Os prazos são os mesmos do CPC.

        Com a diferença de que cabe oralmente no Juizos Especiais Criminais.

        Outra diferença esta que aqui suspende o prazo para recursos. E lá interrompe.

        Achei interessante essa análise para quem está revendo as duas legislações.




      • ART.81- CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO EM SENTENÇA OU ACÓRDÃO,HOUVER OBSCURIDADE,CONTRADIÇÃO,OMISSÃO OU DÚVIDA;
        OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERÃO OPOSTOS POR ESCRITO OU ORALMENTE,NO PRAZO DE CINCO DIAS,CONTADOS DA CIENCIA DA DECISÃO;
        QUANDO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA,OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUSPENDERÃO O PRAZO PARA O RECURSO;
        RESPOSTA CORRETA LETRA C

      • O artigo escrito acima é o 83 e não o 81.
      • COMO JÁ DITO, OS EMB. DE DECLARAÇÃO SUSPENDEM OS PRAZOS PARA OS DEMAIS RECURSOS, NO CASO DE SENTENÇA, NA LEI 9.099.

        NA SISTEMÁTICA DO CPP, TAIS PRAZOS SERÃO INTERROMPIDOS.

        VALE LEMBRAR, CONTUDO, QUE NO CASO DE ACÓRDÃO, OS PRAZOS TAMBÉM SERÃO INTERROMPIDOS, MESMO NA LEI 9.099, ACOMPANHANDO, ESTE CASO, O CPP.

        TRABALHE E CONFIE.


      • A questão pede a incorreta, mas está desatualizada.

        c) Diz que é o gabarito, mas atualmente estaria correta. vide "Art 83  § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)"


        d) os embargos de declaração contra sentença serão admitidos quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.  Está incorreta, pois não cabe mais dúvida. " Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)"

      • Hoje, todas estariam corretas.

         


      ID
      300145
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Marque a alternativa INCORRETA.

      O acusado NÃO poderá recorrer, validamente, à garantia da inviolabilidade domiciliar quando se tratar de:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra C.

        A prisão decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado só poderá ser cumprida durante o dia ou, à noite, se houver consentimento do morador. 
      •  Sinceramente não entendi essa questão.
         
        Casa Dia Noite
        Com o consentimento do morador X X
        Flagrante delito X X
        Desastre ou para prestar socorro X X
        Determinação judicial X  
         
      • Acredito que somente a prisao em flagrante pode ser realizada tanto de dia quanto à noite. 
        As demais, apenas durante o dia, sem o consentimento do morador, o qual é indispensável no período noturno.
      • Respondendo à dúvida do(a) colega Diego,
        O enunciado da questão está solicitando para identificarmos a alternativa errada...
        A alternativa 'C' diz que é possível a ocorrência de prisão decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado, independente do horário de sua efetivação...
        É cediço que este tipo de prisão somente poderá ocorrer durante o dia, ou durante o período noturno, mas com o consentimento do morador...Destarte, a alternativa encontra-se errada, sendo portanto, a alternativa que o candidato deveria marcar no gabarito...
      • O meu entendimento sobre a questão foi o seguinte: O acusado NÃO poderá recorrer....portanto seria a prisão decorrente de sentença condenatória que transitou em julgado, pois é sabido que o trânsito em julgado não admite mais RECURSO.

        Obrigada pela atenção e bons estudos!!


      • DIGAM ME SE ESTOU CERTO.!

        A ALTERNATIVA "D" TAMBÉM SERIA A RESPOSTA À LUZ DA NOVA LEI DE PRISÕES - 12403_11. HAJA VISTA NÃO EXISTIR MAIS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA COMO MODALIDADE DE PRISÃO.

        COM O ADVENTO DA NOVA LEI, SÓ TEREMOS COMO MODALIDADES DE PRISÃO:


        FLAGRANTE

        PREVENTIVA

        TEMPORÁRIA
      • Desatualizada. Não mais existe a prisão decorrente de pronúnica. 
      • Ao meu sentir a maior dificuldade da questão é seu articulado e não seu conteúdo. Muito cansativa! 

      • Desatualizada

        Não há mais decorrente de pronúncia

        Abraços

      • A regra é que a prisão determinada judicialmente poderá ocorrer em quaisquer dias e horários. Todavia, há a ressalva sobre a inviolabilidade de domicílio.

        A assertiva C traz a regra e não a exceção. Logo, correta!

      • odeio questões de duplo negativo...


      ID
      300148
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra A.

        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I - que não receber a denúncia ou a queixa;

        II - que concluir pela incompetência do juízo;

        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

        IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989) 

      • A casca de banana estava na letra B, pois não caberá recurso em sentido estrito em caso de decretação de prisão preventiva, mas sim, salvo engano, hc.
      • O colega acima esta enganado.. a "casca de banana" da letra B é que o texto da questao diz "indeferir revogação de prisão preventiva ou decretá-la" ocorre que o art. 581, V diz: "indeferir revogação de prisão preventiva ou REVOGÁ-LA".
      • A pegadinha da questao esta na palavra decretar ,quando o texto da lei diz revoga-la,conforme ja explicado pelo colega acima.
      • Já é uma dureza descobrir em qual das alternativas cabe RESE, e aí pra completar a desgraça do candidato, vem o examinador 'bunitão' e troca uma palavrinha numa frase com mais de vinte palavras...
        A rapadura é doce, mas não é mole não...
      • A questão está mal formulada, na minha opinião, pois a letra " a " menciona o caso de exceção, porém no  Art. 581 - III, consta que EXCLUI-SE a SUSPEIÇÃO. Na alternativa, não há tal ressalva, dando a entender que SUSPEIÇÃO caberia RESE tb. Independente de poder acertar a questão por exclusão, acho que caberia recurso.

         

        Art. 581 - III,
        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

      • Cabe RESE da decisão que:

        - que concluir pela incompetência do juízo;

        - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

        - que pronunciar o réu;

        - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

        - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

        - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

        - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

        - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

        - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

        OBS: Este dispositivo não tem mais aplicação, pois, se o sursis for concedido ou negado na sentença, caberá apelação, por força do disposto no art. 593, parágrafo 4º do CPP, ainda que a finalidade exclusiva do recurso seja a cassação ou concessão do beneficio. Acaso uma dessas situações ocorra no processo de execução, por outro lado, será cabível o agravo.

        - que conceder, negar ou revogar livramento condicional (revogado tacitamente pela LEP);

        - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

        - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

        - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

        - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

        - que decidir sobre a unificação de penas (revogado tacitamente pela LEP);

        - que decidir o incidente de falsidade;

        - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (revogado tacitamente pela LEP);

        - que impuser medida de segurança por transgressão de outra (revogado tacitamente pela LEP);

        - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 (revogado tacitamente pela LEP);

        - que revogar a medida de segurança (revogado tacitamente pela LEP);

        - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

        - que converter a multa em detenção ou em prisão simples (revogado tacitamente pela LEP).

      • Lembrando que a de suspeição não é RESE

        Abração

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recurso em sentido estrito (RESE).

        A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 581: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (...)".

        B- Incorreta - O correto é dizer que cabe RESE da decisão que "indeferir requerimento de prisão preventiva", não da que "indeferir revogação de prisão preventiva", como afirma a alternativa. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (...)".

        C- Incorreta - Cabe RESE da decisão que anula a instrução criminal, da decisão que rejeita nulidade arguida. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; (...)".

        D- Incorreta - Cabe RESE da decisão que conclui pela incompetência do juízo. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) II - que concluir pela incompetência do juízo; (...)".

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

      • Deus nos livre e guarde..


      ID
      300151
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Quando a decisão sobre a existência da infração penal depender do reconhecimento do estado civil das pessoas, o juiz de direito determinará a suspensão:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra A.

        Se a questão versar sobre reconhecimento do estado civil das pessoas: A ação penal ficará suspensa, até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado;

        Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

        Se a questão versar sobre questão diferente do reconhecimento do estado civil das pessoas: A ação penal ficará suspensa pelo prazo em que o Juiz determinar podendo prorrogá-lo, caso seja necessário.

        Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

        § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. 

      • Trata-se de prejudicialidade obrigatória

        Abraços

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre questão prejudicial.

        A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 92: "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente”.

        B- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

        C- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

        D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


      ID
      300154
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Marque a alternativa INCORRETA.

      Sobre a prova e sua produção no processo penal, o juiz de direito deverá assegurar a observância:

      Alternativas
      Comentários
      • Incorreta letra B

        Princípios gerais da prova:
         
        - Princípio da auto-responsabilidade das partes letra a) – as partes devem suportar as conseqüências de sua inatividade, erro ou atos intencionais.- -

        - Princípio da aquisição ou comunhão da prova letra c)– a prova não pertence à parte, mas ao processo.  

        - Princípio da audiência contraditória letra d)– toda prova deve admitir a contraprova. 

        - Princípio da oralidade – predominância da palavra falada. 

        - Princípio da concentração – concentrar a produção de provas na audiência.

        - Princípio da publicidade – em regra, os atos judiciais devem ser públicos, admite-se o segredo de justiça em situações excepcionais. 

        - Princípio do livre convencimento motivado – o juiz tem liberdade para apreciar as provas produzidas nos autos e deve fundamentar suas decisões.

         Bons Estudos!!
      • CF

        Art. 5º. (...).
        (...).
        LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
        (...).


        CPP

        Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

        § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

        § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      • Nada é irrestrito no Direito

        Abraços

      • lucio

        o direito a não ser torturado é irrestrito.

      • ok,ok o direito de ser torturado é inrrestrito, no entanto ,essa mesma Naçao é cabivel pena e morte em caso de guerra declarada .



        em suma , se o pior é permitido em tempo de guerra,isso quer dizer que torturar em tempos de conflitos tbm o é.



        "quem pode mais ...... pode menos",nao é isso que o povo nao se cansa de comentar aqui na plataforma.



        concluisse entao, que a tortura é permitido ..tempo de Guerra,sendo assim nao tem carater irrestrito .





        É PERMITIDO MATAR

        É PERMITIDO TORTURAR ,COM AS RESALVAR É CLARO.

      • felipe monteiro, leia sobre a teoria do "cenário da bomba relógio".

      • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

        A– Correta - Consoante o princípio da autorresponsabilidade das partes, cabe às partes trazer ao processo o material capaz de comprovar suas alegações, sendo elas as responsáveis por eventuais erros.

        B- Incorreta - A liberdade probatória não é irrestrita, considerando que há provas não admitidas no processo penal. Art. 157/CPP: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (...)".

        C- Correta - De acordo com o princípio da aquisição ou comunhão das provas, estas pertencem ao processo, não ao juiz ou às partes.

        D- Correta - O princípio da audiência contraditória é desdobramento do princípio do contraditório aplicado à matéria probatória, de modo que ensina que as provas produzidas têm como consequência a oitiva da parte contrária a seu respeito.

        O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


      ID
      300157
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto às sociedades, assinale a alternativa CORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta: D
        Essa questão, que explorou conhecimento da lei das SA (6.404-76), mas não está atualizada, pois houve alteração do dispositivo tirado como gabarito, não se falando mais em "ativo permanente", mas sim em "ativo não circulante", segundo esse excerto da lei citada: "Art. 142. Compete ao conselho de administração: (...) VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"
        As demais alternativas, pra quem já desistiu de prestar concursos da magistratura, exploram conhecimentos da lei das SA sobre a parte contábil da sociedade. Essa lei das SA pode ser comparada ao ECA, pois não possui somente disposições relativas ao direito, no ECA, por exemplo, existem vários dispositivos de cunho assistencial social, de cunho sociológico... na lei das SA é o mesmo, regula-se as sociedades, mas também regula-se a parte de contabilidade social, escapando um pouco do currículo do bacharel em direito, por isso que essa lei é tão difícil de ser compreendida (tente ler pra conferir). Se você, colega formado em direito, teve alguma aula sobre essa lei, e especialmente sobre sua parte contábil, na faculdade, considere-se bem afortunado.
        De qualquer forma, o ativo deve ser igual ao passivo somado ao patrimônio líquido. O patrimônio social da empresa equivale a seu ativo e passivo. O patrimônio líquido faz parte do passivo da empresa, sendo dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados, tudo isso segundo o Art. 178 da lei das SA. Por isso, as alternativas A e B não possuem o menor sentido. A alternativa C está respondida no CC, conforme excerto: "Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (...) § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços."
        Seria isso. Infelizmente, a banca da magistratura procurava bacharéis em direito devidamente especializados em contabilidade. Aos colegas das contábeis, eu mesmo sou formado em direito, por isso ajudem com comentários caso eu tenha me enganado. Abraços!
      • Também não sou de contábeis, mas, como tenho conhecimento razoável da disciplina, vou tentar ajudar.
        O termo "patrimônio social" não é muito comum em contabilidade, mas suponho que seja equivalente ao termo mais usual "patrimônio líquido", obtido pela diferença entre o total dos ativos e o total do passivo exigível de uma entidade.
        Como bem disse o ttiago, o patrimônio líquido não se confunde com o capital social, sendo aquele composto por diversas outras contas (reservas, prejuízos acumulados etc.)
        Há uma situação extrema em que o passivo exigível (conjunto das obrigações com terceiros) de uma entidade pode até mesmo superar o total do seu ativo (conjunto de bens e direitos), configurando o passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo).
        Dessa forma, é possível que o patrimônio líquido (ou patrimônio social) não somente seja menor que o capital social, mas também que assuma valores negativos.

      • Na limitada, há essa limitação à prestação de serviços

        Abraços

      • ATENÇÃO!!!!

        Considera-se patrimônio social todos os bens da empresa, esteja ou não diretamente vinculados à exploração da atividade econômica. Assim, por exemplo, se a empresa possuir um clube para lazer dos funcionários, este bem é patrimônio da sociedade.

        Todavia, ressalte-se que o patrimônio social não se confunde com estabelecimento comercial, já que este, a grosso modo, diz respeito aos bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, vinculados ao exercício da atividade empresarial. Logo, o clube mencionado acima, apesar de patrimônio, não compõe o estabelecimento, pois não guarda liame com o exercício da atividade-fim do empresário.

        Com efeito, vê-se que nem todos os bens que compõem o patrimônio são, necessariamente, componentes também do estabelecimento empresarial.


      ID
      300160
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Assinale a alternativa que NÃO represente um nome empresarial de sociedade empresária válido segundo a legislação vigente:

      Alternativas
      Comentários
      • Acredito que Microempresa e Empresa de Pequeno Porte devem, no nome empresarial, apresentar, respectivamente, as siglas MP e EPP.

        Assim ao invés de "Paulo Rogério Guimarães – Microempresa" deveria ser "Paulo Rogério Guimarães – Microempresa".
      • Daniel,  não há necessidade de vir a sigla ME ou EPP... pode estar escrito Microempresa sim.
      • C é a correta, o sa nao pode vir no final.
      • Senhores, salvo melhor juízo , a espressão deveria ser "microempresário" ou "empresa de pequeno porte" ou ainda sua respectivas abreviações "ME" ou "EPP". A letra D traz a denominação Microempresa e não Microempresário.

        Bom estudo a todos.
      • LEI COMPLEMENTAR 123/06      Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade. 


        O ERRO DA QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA NA EXPRESSÃO "MICROEMPRESA", MAS SIM NO FATO DE NÃO CONSTAR NO NOME EMPRESARIAL   A EXPRESSÃO "COMPANHIA" OU "CIA", UMA VEZ QUE, O ENUNCIADO DA QUESTÃO É EXPRESSO AO REFERIR-SE À  SOCIEDADE EMPRESÁRIA E NÃO À EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
         

      • Olá pessoal !!!

        A alternativa D não representa um nome empresarial de sociedade empresária pelos seguintes motivos:

        Como disse o enunciado, estamos diante de uma sociedade empresária. Pois bem, a sociedade empresária pode adotar firma social ou denominação.

        Firma social: é utilizada para sociedade que possui sócio com responsabilidade ilimitada (Exs: sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples). Assim sendo, de acordo com o art. 1157 "A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura"
        Ex:
        Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários não podem ter seus nomes aproveitados na formação do nome empresarial, posto que não tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade. Desta maneira, será obrigatória a utilização da partícula “e companhia”, por extenso ou abreviadamente para fazer referência aos sócios dessa categoria.
        Então... voltando a questão... Supondo que a sociedade empresária formada por Paulo Rogério Guimarães e demais socios operem sob firma social. Neste caso, faltou acrecentar ao nome empresarial a expressão "e companhia" ou "e CIA". Logo, o nome empresarial desta sociedade estaria correto se fosse: "Paulo Rogério Guimarães e CIA - Microempresa".


        Denominação: é utilizada para sociedade que possui sócio com responsabilidade limitada (Exs.: sociedade anônima, sociedade limitada). Exceções: sociedade em comandita por ações´e sociedade limitada. Ainda que a responsabilidade dos sócios seja limitada na sociedade limitada, o art. 1158 do CC autoriza ela a girar sob firma social ou denominação.
        Como sabemos, na denominação é obrigatório designar o objeto da sociedade (art. 1158, § 2º). E, além disso, na denominaçao, em regra, nao pode colocar nome de sócio, salvo quando for para homenagear o sócio que contribuiu com o sucesso da sociedade (art. 1160, § único do CC).
        Então... voltando a questão... supondo que a sociedade empresária de Paulo atue sob denominação. Supondo, ainda, que a sociedade empresária de Paulo é uma distribuidora. Neste caso, o correto seria: Alvorada Distribuidora- Microempresa.  Outro exemplo: supondo que a sociedade empresária de Paulo é também uma sociedade limitada. Ai, neste caso, ele poderia colocar Paulo Rogério Guimarães Distribuidora LTDA - Microempresa. Isso porque, o art. 1158, §2º do CC diz que "a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

        A respeito da expressão microempresa, trata-se de exigencia contida no art. 72 da LC 123/06.

        É isso..









         

      • A alternativa "d" está realmente errada, trazendo uma firma de empresário individual correta, mas não de sociedade. Errei por não prestar a devida atenção ao enunciado.
        A minha dúvida estava na alternativa "a". "Souza & Filhos". Pensei que o art. 1.157 do CC/02 ("A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.") exigisse a expressão "& Cia" quando se tratar de sociedade com sócio de responsabilidade ilimitada (isto é sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações, sendo que esta exige o acréscimo de "comandita por ações).
        Contudo, a instrução n. 99/05 do DNRC prevê: "o aditivo “e companhia” ou “& Cia.” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras. ", tornando correta a alternativa "a", razão pela qual não deveria haver sido marcada.
      • Não vamos complicar gente, o porte da empresa exenplificado como ME, NÃO FATOU.

         Faltou dizer qual instituto jurídico social se configura a empresa.

        Sendo susinto vou dar um exemplo se estive-se como, ME/LTDA - ESTAVA CORRETO.
      • Galera, alguém poderia me dar uma ajuda em responder porque a Letra A está correta. Eu não consigo saber qual tipo de empresa é, ou se sequer se é empresa.
      • Caro amigo, Souza & Filhos representa uma sociedade entre Souza e seus filhos. É uma expressão q pode ser substituida por Souza & CIA.
        A única coisa q podemos afirmar é q trata-se de uma sociedade.
      • Comentários: professor do QC

        A) exemplo de razão social (sobreno de sócio + seus filhos)

        B) exemplo de razão social (dois sócios + outros + ltda)

        C) S.A. só pode usar o nome empresarial na modalidade denominação, sendo obrigatório aparecer o objeto social (construtora) + Genevaldo (não é necessariamente o nome de um sócio atualmente, é como se fosse uma homenagem)

        D) Microempresa indicação de que a arrecadação bruta assegura o enquadramento como microempresa. Geralmente utiliza-se a expressão utilizada é ME ou MEI ou EPP >> Não é específica de sociedade, mas sim um enquadramento específico.

      • DENOMINAÇÃO: a denominação deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística (elemento fantasia). A denominação só pode ser social. Ex.: “A. Silva Cosméticos Ltda.” ou “Alvorada Cosméticos Ltda.”.

        Abraços

      • Com relação à alternativa D, atentem-se ao fato de que o art. 72 da LC nº 123/2006 foi revogado pela LC nº 155/2016, de sorte que não mais se admite a inclusão de qualquer expressão que diga respeito à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no nome empresarial.


      ID
      300163
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      NÃO se sujeita à falência:

      Alternativas
      Comentários
      • As sociedades de advogados não é considerada empresária. Alei de falências só se aplica aos empresários.
        Art. 16   § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.  (lei 8.906/94)
      • A insolvência exigida para a falência é jurídica. É dividida em três:

        Impontualidade: não pagamento no vencimento de obrigação líquida superior a 40 salários mínimos, necessariamente representada em título executivo (que permite a exigibilidade imediata), comprovado pelo protesto do título.

        Execução frustrada: não há valor mínimo, constituindo-se quando a execução individual não é alcançada.

        Atos de falência: presunção relativa de insolvência quando incorrer no art. 94, inciso III, de forma taxativa.

        Abraços


      ID
      300166
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto ao acordo de acionistas, assinale a alternativa CORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra C.

        Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

        § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).

        § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.

        § 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.

        § 5º No relatório anual, os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembléia-geral as      disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia.

        § 6o O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 7o O mandato outorgado nos termos de acordo de acionistas para proferir, em assembléia-geral ou especial, voto contra ou a favor de determinada deliberação, poderá prever prazo superior ao constante do § 1o do art. 126 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 8o O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 9o O não comparecimento à assembléia ou às reuniões dos órgãos de administração da companhia, bem como as abstenções de voto de qualquer parte de acordo de acionistas ou de membros do conselho de administração eleitos nos termos de acordo de acionistas, assegura à parte prejudicada o direito de votar com as ações pertencentes ao acionista ausente ou omisso e, no caso de membro do conselho de administração, pelo conselheiro eleito com os votos da parte prejudicada.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 10. Os acionistas vinculados a acordo de acionistas deverão indicar, no ato de arquivamento, representante para comunicar-se com a companhia, para prestar ou receber informações, quando solicitadas.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 11. A companhia poderá solicitar aos membros do acordo esclarecimento sobre suas cláusulas.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

      • Lei S/A:

        a)
                Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        b
                Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        c

                 art. 118. § 8o O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        d)

                Art. 118.
                § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.
      • São órgãos da sociedade anônima:

        Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

        Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

        Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

        Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

        Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista. Logo, é quase tudo obrigatório!

        Abraços


      ID
      300169
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto à ação social de responsabilidade contra os administradores, está INCORRETO afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • lei 6404/76

        Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio

          § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.
      • Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

        § 3º - Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses de deliberação da assembléia geral.

      • a) Incorreta. LSA. Art. 159.   § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

        b)Correta. LSA. Art. 159.    § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

        c) Correta. LSA.Art. 159.  § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

        d) Correta. LSA. Art. 159.  § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.
      • São órgãos da sociedade anônima:

        Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

        Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

        Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

        Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

        Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista. Logo, é quase tudo obrigatório!

        Abraços


      ID
      300172
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto à locação não residencial, assinale a alternativa CORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa b é  a correta. Os requisitos para a renovação compulsória do contrato de locação estão previstos no art. 51 da Lei 8.245/91:

        Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

        I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

        II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;


        III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

      • Ressalta-se que a questão desta prova é de 2007.
        A Lei 12.112/09, "Nova Lei do Inquilinato", altera a Lei no 8.245/1991 (objeto da questão supra), para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
        Sugiro conhecer o que mud
        ouhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm
        Bons Estudos!
      • LETRA A. FALSO.  O PRAZO DEVE SER DETERMINADO. ART. 51, I.

        LETRA B. CORRETO. CONFORME ART. 71, I.

        LETRA C. FALSO. O PRAZO NESTE CASO É DE 03 ANOS. ART 51, III.

        LETRA D. FALSO. ART. 71, IV.

      • O contrato de locação só pode ser oponível a terceiros se ele estiver registrado no Cartório de Imóveis.

        Abraços

      • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

        I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

        II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos;

        III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos.

        § 1o O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.


      ID
      300175
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto ao protesto, assinale a alternativa INCORRETA.

      Alternativas
      Comentários

      • LETRA -- D

        LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.



        ART. 12

        O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

      • Letra A - LEI 9.492/97, Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente (CORRETA)

        Letra B - Lei 10931/ 2004  - Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial. (CORRETA)

        Letra C - LEI 9.492/97 - Art. 26, § 3º -  O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião. (CORRETA)

        Letra D - Lei 9.492/97 -Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. (ERRADO)

      • 2018: O protesto só pode ser cancelado em virtude da prova do pagamento do título, sendo que, se a causa for diversa do pagamento, deve-se ajuizar ação judicial de sustação de protesto

        Abraços


      ID
      300178
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto às duplicatas, assinale a alternativa CORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa correta é a d.

        A alternativa b está incorreta porque é necessário o protesto dessa duplicata sem aceite para que o título seja executado, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei 5474/68:

        Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

      • A letra C está errada pq, segundo  o art 2 da lei das duplicatas, a cláusula à ordem é uma elemento essencial deste título de crédito. Ou seja, na duplicata sempre será permitido o uso de endosso. Não pode existir a cláusula não à ordem!!!!!
      • D)  Uma duplicata simulada que circula por endosso translativo é válida, sem prejuízo da responsabilidade criminal do sacador


        Não concordo,  Segundo o Artigo 172 do código penal brasileiro, entende-se por duplicata simulada: emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.


        Se é crime para o Sacador simular duplicata, se endossar...piorou!!!!!!!!!

        Não encontrei fundamentação legal!!!
      • Nesse caso, não há realmente um dispositivo específico. Ocorre que os títulos de crédito tem como princípio geral a abstração e autonomia. Quando emitidos, desvinculam-se da causa que lhes originam, de modo que os possuidores/endossatários de boa-fé não respondem pelas invalidades do título, sem prejuízo, é claro, de uma eventual sanção penal para aquele que emitiu. Foi mais uma questão de teoria geral dos títulos de crédito do que propriamente de duplicatas.

        O que é endosso translativo? O endosso translativo (endosso próprio) é o ato cambiário, praticado unilateralmente pelo endossante, que consiste em lançar a assinatura na cártula, com a finalidade de transferir, para o endossatário, a titularidade dos direitos incorporados ao título de crédito “à ordem”.
      • Por mais estranho que possa parecer, o gabarito está certo.
        Vejam o que diz Marlon Tomazette (Curso de Direito Empresarial, vol. 2, p. 304):
        "Mesmo que se trate de uma duplicata simulada, o credor terá direito de cobrar os eventuais endossantes e seus avalistas, que são alheios à relação causal que embasa o título. Com o endosso, o título se abstrai dessa causa na relação entre endossantes e endossatário."
      • ART. 172 DO CÓDIGO PENAL - DUPLICATA SIMULADA - TIPIFICADO CRIMINALMENTE, NÃO É QUESTÃO DE CONCORDAR OU NÃO PARCEIRO. a questão é que o endossante tem boa fé e com a circulação o título de crédito se abstrai da sua causa, exceto para o emitente claro, por haver cometido um ato ilícito.
      • Eu posso não ter entendido direito, mas a alternativa D ("Uma duplicata simulada que circula por endosso translativo é válida, sem prejuízo da responsabilidade criminal do sacador") me parece contrária à jurisprudência mais atual:

         

        A Turma negou provimento ao recurso especial, consignando que o sacado pode opor ao endossatário, ainda que terceiro de boa-fé, vício formal intrínseco que conduza à inexigibilidade do título de crédito emitido. In casu, a recorrida foi vítima da emissão de duplicata simulada (título “causal” sem lastro em compra e venda mercantil ou prestação de serviços e sem aceite). O banco recorrente, que recebeu a cártula por meio de endosso, levou-a para protesto – sem sequer comprovar o negócio jurídico subjacente –, mesmo advertido pela sacada de que o valor nela cobrado era indevido. Ressaltou o Min. Relator, entretanto, que o referido vício não pode ser oposto pelo endossante, devendo o endossatário ter resguardado seu direito de regresso. Salientou que o ordenamento jurídico veda, em regra, a oposição de exceções pessoais a terceiro que porta de boa-fé o título, situação que não configura a hipótese dos autos. Precedentes citados: REsp 774.304-MT, DJe 14/10/2010; REsp 770.403-RS, DJ 15/5/2006; AgRg no Ag 1.234.304-RS, DJe 23/11/2010, e REsp 549.766-RS, DJ 6/9/2004. REsp 830.657-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/5/2011.

         

        A Q341190 (elaborada em 2.012) cobrou esse entendimento ao considerar ERRADA a seguinte assertiva:

         

        "Não é lícito ao sacado opor ao terceiro de boa fé, que recebeu a duplicata por endosso, a inexistência de causa na emissão da duplicata, aplicando-se, então, o princípio da inoponibilidade das exceções

      • A fatura não é um título de crédito e é de emissão obrigatória, mas da fatura ser emitida a duplicata, que, esta sim é um título de crédito

        Triplicata é a segunda via da duplicata

        Abraços

      • a)     

        Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.

               Parágrafo único. A reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.

        As modalidades de vencimento das duplicatas NÃO são as mesmas das letras de câmbio, mesmo a Lei Uniforme de Genebra se aplica, de forma subsidiária, a elas, porque há norma especial como a prorrogação do vencimento


      ID
      300181
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Assinale a alternativa CORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra D.

        Art. 897, CC. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

        Deste modo, apenas e tão somente quando se tratar de duplicata mercantil é que o aval será apenas total e nunca parcial, nos termos da lei nº 5.474, de 1968, que silencia a respeito e o disposto no art. 897 do CC que veda o aval parcial como regra geral.

        No que se refere ao cheque, letra de câmbio e nota promissória, é permitido o aval parcial em virtude de lei especial prever o instituto.
      • Apenas para enriquecer o comentário da resposta quanto ao erro da alternativa C, é certo que no CC de 1916 (Art. 235), apenas se exigia a outorga conjugal quando se tratava do instituto da fiança, mas não incluía o do AVAL, tendo sido incluído pelo legislador no CC de 2002 (Art. 1.647):

        Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:
        I – alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, § 9º, I, a, 237, 276 e 293);

        II – pleitear, com o autor ou réu, acerca desses bens e direitos;
        III – prestar fiança (arts. 178, § 9º, I, b, e 263, X);
        IV – fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9º, I, b).

        Redação CC 2002 - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
        Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
        I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
        II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
        III – prestar fiança ou aval;
        IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

      • Resposta: D.
        Essa é meio difícil, mas esse texto que eu encontrei explica:
        "O artigo 897 do Novo Código Civil determina que o título de crédito, representativo de uma dívida pode ser garantido por aval, proibindo, entretanto, que este aval não a garanta integralmente. Essa proibição de outorga de aval parcial é uma novidade introduzida pelo novo código, que, entretanto, não pode ser entendida de forma genérica.
         
        É importante lembrar que Tratados e Convenções Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, devem ser respeitados. Referimo-nos, no caso específico, à Lei Uniforme de Genebra, promulgada, pelo Decreto 57.663/66, na qual os países signatários acordaram em dar tratamento uniforme aos Títulos de Crédito representados pelas Letras de Câmbio e Notas Promissórias. Especificamente para estes títulos, referida norma, ainda em vigor, admitiu a possibilidade da garantia do aval ser prestada de forma parcial.
         
        Essa é uma regra ditada por lei especial, devendo ser analisada em conjunto com aquela ditada pelo artigo 903 do Novo Código Civil, que ressalva a validade das normas vigentes em leis especiais no que diz respeito à regência dos Títulos de Crédito.
         
        Portanto, é razoável admitir que se tratando de Título de Crédito representado por Letra de Câmbio ou Nota Promissória, a prestação do aval parcial continua sendo permitida, valendo a nova regra para os demais títulos." - fonte: <http://www.manhaesmoreira.com.br/htms/Mercurio/O%20Aval%20e%20o%20Novo%20C%C3%B3digo%20Civil.htm>
        A alternativa C está errada porque, dependendo do regime adotado, antes do CC atual já havia necessidade de autorização do cônjuge para a fiança e aval. A letra B está errada porque, de fato, no decreto 2.044 de 1908 (que define, até hoje, a nota promissória e a letra de câmbio), vedava-se a cláusula proibitiva de endosso, mas a Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo decreto 57.663-66 revogou isso, ou seja, o portador, ao endossar o título, pode proibir que o endossatário efetue novo endosso porque não quer ter responsabilidade cambiária perante os endossatários posteriores. A cláusula pode ser formalizada através das expressões “proibido novo endosso”, não transferível por endosso ou qualquer outra que deixe clara a intenção do endossante em vedar novo endosso, o endossatário que adquire o título com esta cláusula assume obrigação de não fazer, isto é, não endossar. Se descumprir a obrigação e efetivar um novo endosso, este não será nulo, mas o endossante que pôs a cláusula não garante o pagamento aos portadores posteriores ao seu endossatário. Quanto à alternativa A, esse texto é o da súmula 153 do STF, ou seja, isso era correto, mas o CC Art. 202, inciso III passou a permitir interrupção da prescrição por protesto cambial, perdendo a súmula seu efeito, pois o CC é posterior. Ufa, seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
      • Sobre a alternativa C, cf. o Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil do CJF:

        O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.
      • Comentário à letra "B"

        Proibição de Novo Endosso

        O portador, ao endossar o título, pode proibir que o endossatário efetue novo endosso porque não quer ter responsabilidade cambiária perante os endossatários posteriores. A cláusula pode ser formalizada através das expressões “proibido novo endosso”, não transferível por endosso ou qualquer outra que deixe clara a intenção do endossante em vedar novo endosso.

        O endossatário que adquire o título com esta cláusula assume obrigação de não fazer, isto é, não endossar. Se descumprir a obrigação e efetivar um novo endosso, este não será nulo, mas o endossante que pôs a cláusula não garante o pagamento aos portadores posteriores ao seu endossatário.[8] A norma genebrina revogou a do inciso II do art. 44 do Decreto n. 2.044/08, que considerava, para os efeitos cambiais, a cláusula proibitiva do endosso como não-escrita.

        O endossante que opõe a cláusula garante o pagamento ao seu endossatário, ainda que ele descumpra a obrigação que assumiu. A cláusula proibitiva de novo endosso só produz efeito em relação ao endossante que a inserir no título em razão da autonomia e independência das obrigações cambiárias. Assim, nenhum outro endossante poderá invocá-la para, no caso de descumprimento da cláusula, pretender se eximir da sua obrigação para com os endossatários posteriores ao que recebeu o título com a mencionada obrigação. Nada impede, porém, que os endossantes posteriores tenham também a cláusula de não-garantia.
        fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2916&revista_caderno=8

         













      • D - CERTA - d) Admite-se aval parcial na nota promissória.
        A disciplina do aval: Assim como ocorre com o endosso, o aval também doi disciplinado pelo Código Civil de forma contrária, em alguns pontos, ao que prescreve a legislação cambiária uniforme. Com efeito, dispõe o art. 897, parágrafo único, do CC que "é vedado o aval parcial". No entanto, o art. 30 da Lei Uniforme de Genebra dispõe que "o pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval", o que deixa bastante clara a possibilidade de aval parcial. Portanto, deve-se mais uma vez destacar que, conforme determinação do próprio art. 903 do CC, a regra do seru art. 897, parágrafo único, aplica-se tão somente aos títulos de crédito que não possuam regulamentação por lei especial que disponha de forma distinta - títulos atípicos ou inominados. Assim, numa nota promissória, por exemplo, é plenamente admissível o aval parcial, em consonância com a regra do art. 30 da Lei Uniforme, acima transcrita.

        FONTE: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método.
      • Em verdade, a questão deveria ser anulada, pois o Enunciado 114 do CJF traz entendimento minoritário e que vai de encontro com a lei (1647 CC) a com a doutrina amplamente majoritária.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA

         

        interrupção do prazo prescricional (CC, art. 202, III). NÃO é mais aplicável a Súmula 153 do STF “simples protesto cambiário não interrompe a prescrição”.

         

      • Entre outras, consideram-se como não escritas no título a cláusula de juros e a proibitiva de endosso.

        Abraços

      • A questão da letra "D" encontra-se em dois dipositivos da Lei Uniforme de Genebra:

         

        Dec. n. 57.663/66, art. 30: "O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra."

         

        Dec. n. 57.663/66, art. 77: “São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes: (...) São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na última alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória.”

         

        Logo, a letra "d" está correta! 


      ID
      300184
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      São entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça, EXCETO

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra D.

        Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura." (súmula 283).
      • STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

        Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

            O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
         

        STJ Súmula nº 293 - 05/05/2004 - DJ 13.05.2004

        Cobrança Antecipada - Valor Residual Garantido - Contrato de Arrendamento Mercantil

            A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
         

        STJ Súmula nº 294 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

        Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado

            Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
         

        STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

        Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de Usura

            As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

         



         

      • São instituições financeiras!

        Abraços


      ID
      300187
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Quanto ao administrador judicial na falência, assinale a alternativa INCORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Fábio Ulhoa Coelho¹ ressalta: A escolha do Administrador Judicial na falência cabe ao juiz e deve recair sobre profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador ou, ainda pessoa jurídica especializada (art. 21)

        Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

                  Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

                I – na recuperação judicial e na falência:

                a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito;

                b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;

                c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;

                d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;

                e) elaborar a relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o desta Lei;

                f) consolidar o quadro-geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei;

                g) requerer ao juiz convocação da assembléia-geral de credores nos casos previstos nesta Lei ou quando entender necessária sua ouvida para a tomada de decisões;

                h) contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções;

                i) manifestar-se nos casos previstos nesta Lei;

      • RESPOSTA CORRETA - LETRA "C"SÓ PARA COMPLEMENTAR A RESPOSTA:

        CPC, Art. 36.  A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal (...). Ou seja, quando ele for advogado.

        O ADMINISTRADOR JUDICIAL NA FALÊNCIA NÃO TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, A NÃO SER, SE FOR ELE ADVOGADO, POIS SÓ ADVOGADO TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 
      • Não existe mais a figura do síndico

        Abraços

      • Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

        I – na recuperação judicial e na falência:

        a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito;

        b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;

        c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;


      ID
      300190
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Assinale a alternativa INCORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • Assinale a alternativa Incorreta
        Resposta -- A -- Assinale a aleternativa Incorreta!
        Não pode essa Responsta, assim QC coloque a alternativa.

      • Olá, Claws!

        A transcrição foi corrigida.

        Bons estudos!
      • A letra A é realmente o gabarito. Está errada pq só se considera os sócios falidos quando a responsabilidade deles for ilimitada. Como na sociedade limitada a responsabilidade tbm é limitada, os seus sócios não irão falir!!!
      • Letra A: Se fosse sociedade ilimitada estaria correto, conforme já comentado.

        Letra B: Quotas e ações não podem ser cobrados da massa falida.  Nao confundir com créditos subordinados. Estes sao debentures e emprestimo que o empresário faz à empresa. Art. 83, par. 2o:
         § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

        Letra C: Exigências do art. 48, I


        Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

                I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;


        Letra D:art. 49, par. 3o:

        § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
      • comentando a letra D

        lei 11.101 - Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

          Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.


      • Devedor empresário aplicaa lei de falências; e devedor não empresário aplica o código de processo civil.

        Abraços

      • Cabe pontuar a recente alteração legislativa:

        Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.        

        Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do  e dos , não aplicada a suspensão de que trata o .                


      ID
      300193
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Deve ser extinta, de ofício, pelo juiz a execução:

      Alternativas
      Comentários
      • AVAL PRESTADO POR CÔNJUGE SEM ANUÊNCIA DO OUTRO. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.647, III, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXIGÊNCIA INSERIDA NO LIVRO RELACIONADO AO DIREITO DE FAMÍLIA QUE TEM POR FINALIDADE SOMENTE PROTEGER A MEAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO ANUIU COM A GARANTIA OFERTADA. FALTA DA OUTORGA UXÓRIA QUE NÃO LEVA À INVALIDADE DO TÍTULO [...] (AC 2009.009588-6, TJRN, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, j. 01/12/2009). [grifo nosso]

        [...] Isso porque, ao contrário do que afirmou, a intenção do legislador, ao colocar o instituto do aval, numa visão topográfica do Código Civil de 2002, no Livro do Direito de Família, no artigo 1.647, inciso III, quis deixar claro que tais disposições estariam inseridas nas relações familiares. Caso não fosse essa sua intenção, e sim, a de exigir a validação formal do aval, quando prestado na forma do referido artigo, com a presença de ambos os cônjuges, essa norma deveria estar inserida no livro do Direito das Obrigações e não no, do Direito de Família. Assim, primordialmente, sua intenção não foi tornar nulo, nem anulável o aval prestado sem o consentimento do cônjuge, mas simplesmente preservar sua respectiva meação. Até porque, o cônjuge que não participou do aval não será prejudicado, em seu patrimônio, já que a sua meação estará resguardada [...] (TJPR AI 585103-0, Rel. Joeci Machado Camargo, 13ª CC, j. 18/05/2009). [grifo nosso]

      • Gabarito: D
        Eu também caí na pegadinha da letra B, que foi explicada pelo colega acima...
        Respondendo a alternativa correta, o título Letra de Câmbio funciona assim: é uma ordem de pagamento, quem dá a ordem é o sacador (dá o saque), também chamado de emitente – é apenas um co-devedor do título. Quem recebe a ordem é o sacado - se o sacado concordar com o pagamento, dará o aceite, e se tornará devedor principal do título de crédito. O Tomador/Beneficiário é o credor, poderá receber o valor do título, ou transferir o título de crédito para terceiro, por meio de endosso. Saque é o ato de emissão/criação do título de crédito. Aceite é o ato de concordância com a ordem de pagamento dada, é ato privativo do sacado. Se o sacador for executado pelo não pagamento, terá direito de regresso contra o sacado se este deu o aceite, que é devedor principal, mas, se o sacado não deu o aceite, é como se o sacado não existisse, assim, o devedor principal será o sacador, e há o vencimento antecipado do título de crédito.
        Por isso, a execução de letra de câmbio sem aceite deve recair sobre o SACADOR, já que o sacado se eximiu ao recusar seu aceite. Há ilegitimidade deste para figurar na execução, nesse caso, motivo da extinção de ofício.
        Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
      • O protesto só pode ser cancelado em virtude da prova do pagamento do título, sendo que, se a causa for diversa do pagamento, deve-se ajuizar ação judicial de sustação de protesto

        Abraços

      • GABARITO LETRA D

        Antes de mais nada, cabe entender que a questão busca uma análise com o processo civil no que se refere às causas de extinção da execução, dispostas no art. 924.

        Dessa forma, analisaremos a questão com base no CPC de 2015.

        A) A alternativa trata do art. 70 da LUG que segue:

        Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

        As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

        As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado

        B) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Necessária a vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada, por força do artigo 1647, III, do Código Civil. 2. Precedentes específicos desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 1109667 / PB

        Obs.: embora a alternativa trate de um aval nulo, tal nulidade não comporta questão de ordem pública que deva ser arguida de ofício pelo juízo, conforme art. 924 do cpc. Trata-se de questão muito controvertida na doutrina e jurisprudência.

        C) Pelo princípio da autonomia, o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônoma, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem, mesmo que seja entre avalista e avalizado.

        D) Na letra de câmbio o aceite é facultativo, diferente da duplicata. O sacado não dando aceite, não fica fazendo parte da relação é não possuindo legitimidade passiva, devendo o juízo, neste caso, proceder para a extinção da execução conforme artigo 924, I do CPC/2015.

        Obs.: Questão excelente, muito bem elaborada e inteligente.

        #continuefirme

        Instagram: @kellvinrocha


      ID
      300196
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Na declaração de direitos fundamentais da Constituição de 1988, NÃO há previsão expressa de reserva legal envolvendo:

      Alternativas
      Comentários
      • Art.5º, inc.LI,CF/88:"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
      • Exceto a alternativa "a", já comentada, todas as demais revelam necessidade de reserva legal, senão vejamos:

        b) Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

        c) Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

        d) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      • ASSERTIVA A

        Na declaração de direitos fundamentais da Constituição de 1988, não há previsão expressa de reserva legal envolvendo:

        a) a extradição de brasileiro nato.

        CF/1988 art 5º LI
        nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
        Art. 12, II, desta Constituição.
        Arts. 76 a 94 da Lei nº 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro).
        Lei nº 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas).
        Art. 110 do Dec. nº 86.715, de 10-12-1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro).

        b) a atividade profissional.
        CF/1988 art 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
        Arts. 170 e 220, § 1º, desta Constituição.

        c)
        a locomoção no território nacional em tempo de paz.
        CF/1988 art 5º XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
        Arts. 109, X, e 139 desta Constituição.
        Art. 3º, a, da Lei nº 4.898, de 9-12-1965 (Lei do Abuso de Autoridade).
        Art. 2º, III, da Lei nº 7.685, de 2-12-1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.


        d) o sigilo telefônico.

        CF/1988 art 5º XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação  criminal ou instrução processual penal.
        Arts.136, § 1º, I, b e c, e 139, III, desta Constituição.
        Arts. 151 a 152 do CP.
        Art. 233 do CPP.
        Art. 227 do CPM.
        Art. 6º, XVIII, a, da LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).
        Arts. 55 a 57 da Lei nº 4.117, de 24-8-1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
        Lei nº 6.538, de 22-6-1978, dispõe sobre os serviços postais.
        Art. 7º, II, da Lei nº 8.906, de 4-7-1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
        Lei nº 9.296, de 24-7-1996 (Lei das Interceptações Telefônicas).
        ...
      • A reserva legal significa dizer que determinadas matérias somente podem ser tratadas mediante lei. Logo, a extradição de brasileiro NATO, nunca será tratada mediante lei, por trata-se de ato inconstitucional, visto que, a Constituição assegura que o brasileiro nato jamais será extraditado. (Art. 5º LI).
        Extraditar é entregar o indivíduo ao governo estrangeiro (país de origem) que o reclama.
        Nato significa nascido, então brasileiro nato seria o indivíduo nascido no Brasil.
        Os demais temas são regulamentados por Lei.
        A atividade profissional (Art. 5º, XIII).
        A locomoção no território nacional em tempo de paz (Art. 5º, XV).
        O sigilo telefônico (Art. 5º, XII)

      • PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO!

      • Pelo que entendi, o examinador quis saber: qual destes itens não pode ser tratado nem por lei?

        Abraços


      ID
      300199
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No âmbito do controle estadual de constitucionalidade, estruturado nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: Letra C
        Lei 9.868/99
        Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
        § 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
        § 2º Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
      • Erro da questão A: a) a Assembléia Legislativa detém competência privativa para suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual ou municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.
      • À guisa de esclarecimento com relação a assertiva d, as principais diferenças entre os procedimentos da ADC e ADI constam nos artigos 8º da Lei 9868/99, no tocante a presença do AGU como "garante e curador da presunção de constitucionalidade de todos os atos emanados do poder público" apenas na ADI, e ainda no artigo 14, II, quanto a necessidade de existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória, como pressuposto de admissibilidade, apenas na ADC.
      • Acho que a questão deveria ser anulada pois a alternativa C está errada, uma vez que a lei não fala sob pena de responsabilidade, caso órgão não cumpra a determinação da decisão que reconhece a inconstitucionalidade da omissão.

      • Resposta "C" - art. 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais:

        Art. 118 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
         I - o Governador do Estado;
         II - a Mesa da Assembléia;
         III - o Procurador Geral de Justiça;
         IV - o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;
         V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil,
        Seção doEstado de Minas Gerais;
         VI - partido político legalmente instituído;
         VII - entidade sindical ou de classe com base territorialno Estado
        .

        Bons estudos!
      • Questão desatualizada...
        foi acrescentado Defensoria Pública no rol de legitimados do art. 118 da CE.
        bons estudos pessoal
      • Essa é a regra: 30 dias órgão administrativo e sem prazo fixo para os demais

        Abraços

      • Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

        XXIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual declarado, incidentalmente, inconstitucional

        por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;

        São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

        I - o Governador do Estado;

        II - a Mesa da Assembléia;

        III - o Procurador-Geral de Justiça;

        IV - o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;

        V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais;

        VI - partido político legalmente instituído;

        VII - entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado.

        § 1º - Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.

        (Expressão “em face da Constituição da República” declarada inconstitucional em 12/2/2003 - ADIN 508. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 23/5/2003.)

        § 2º - O Procurador-Geral de Justiça será ouvido, previamente, nas ações diretas de inconstitucionalidade.

        § 3º - Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal.

        § 4º - Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

        § 5º - Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo

        estadual, citará, previamente, o Advogado-Geral do Estado e o procurador-Geral da Assembléia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, para a mesma finalidade.

        (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.)

        § 6º - Somente pelo voto da maioria de seus membros ou do seu órgão especial poderão os Tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta.

      • O erro da letra A consiste na inserção da competência privativa da Assembleia Legislativa para suspender a execução de ato normativo municipal, haja vista a possibilidade dos Estados conferirem à Câmara dos Vereadores tal atribuição, quando o ato for de esfera municipal.


      ID
      300202
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      A limitação constitucional à autonomia do Estado-Membro, consubstanciada em que o Governo estadual terá no máximo dez Secretarias, aplica-se aos:

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: C.

        Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
        [...]

        II - o Governo terá no máximo dez secretárias;"
      • ALTERNATIVA C - CORRETA - O Procedimento no caso de criação de um Estado Novo. O povo deverá a aprovar a criação mediante plebiscito, será criando projeto de lei complementar a ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Republica, promulgado e determinado a publicação da nova lei, que efetivamente tratara do novo desenho do territorio nacional.
        De acordo com a art. 235 da CF, nos dez primeiros anos da referida criação, serão dentrE outras regras observada a seguinte:
        O GOVERNO TERÁ NO MAXIMO 10 SECRETRARIAS;

         

      • Excelente questão...

        Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

        I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;

        II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;

        III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

        IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

        V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:

        a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

        b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;

        VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

        VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

        VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";

        IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:

        a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;

        b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;

        X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;

        XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.

        Abraços


      ID
      300205
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      A perda dos direitos políticos se dará no seguinte caso:

      Alternativas
      Comentários
      • A Constituição diferencia a perda e suspensão de direitos políticos.

        Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
        I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
        II - incapacidade civil absoluta;
        III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
        IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
        V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


        A perda dos direitos políticos ocorre com o "cancelamento da naturalização, por sentença transitada em julgado" porque o cancelamento é, em tese, definitivo.

        Nos outros casos, há mera suspensão dos direitos políticos: nos casos das alternativas "a" e "c", as penas não são perpétuas (art. 5º, XLVII, "b") e é vedada a cassação de direitos políticos (art. 15, caput). Por isso, não há perda, e sim mera suspensão.

        No caso da alternativa "d", se cessar o motivo da incapacidade civil, também cessa a suspensão dos direitos políticos.

      • Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará  nos casos de:
        I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (item b o correto)

        Correções:
        a)improbidade administrativa,nos termos do art.37,4° o ato de improbidade adm. deve ser reconhecido por sentença judicial.
        c)condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos. Também esta hipótese é tida como causa suspensiva dos direitos políticos,eis que,uma vez desaparecidos os efeitos da condenação ,o indivíduo voltará a exercer seus direitos políticos.
        d)incapacidade civil absoluta. Considera-se como causa de suspensão dps direitos políticos,na medida em que,cessada a incapacidade civil, o indivíduo volta a desfrutar do seu direito de sufrágio.

         

      • Hipóteses de Perda dos Direitos Políticos:

        Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;
        Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

        Hipóteses de Suspensão dos Direitos Políticos:

        Incapacidade Civil Absoluta;
        Condenação Criminal com Trânsito em Julgado;
        Improbidade Administrativa.

        Não é possível a cassação de Direitos Políticos.

        Sucesso!
      •   Alternativa B

        São Hipóteses da perda dos direitos políticos:

        Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; e
        recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5°, VIII, da CF).


        São hipoteses de suspensão:

        Condenação criminal com transito em julgado, enquanto durem os efeitos da pena;
        improbidade administrativa (art. 37, 4°, da CF); e
        incapacidade civil absoluta.


        A perda ou suspensão dos direitos politicos implica a impossibilidade de votar, de ser votado e, se já detentos de mandato eletivo, perder o cargo. Não existe mais no Brasil a cassação de direitos politicos, utilizada como instrumento politico de repressão em tempos passados. Atualmente somente é permitida a perda (tempo indefinido) ou suspensão (tempo definido) desses direitos. O fato de a perda não ter tempo definido de duração não significa que ela seja perpétua. Haverá sem pre a possibliadade  de afstar a causa
        da perda, restaurando-se os direitos políticos.
          
      • Resposta: LETRA B

        Para complementar...

        O cancelamento da naturalização, é uma hipótese de perda dos direitos políticos de maneira indireta. Como a pessoa não mais é nacional, e sendo, a nacionalidade brasileira um dos requisitos para possuir direitos políticos, o cancelamento da naturalização torna a pessoa um estrangeiro e, consequentemente, sem direito a cidadania.

        Abraços e bom estudo!
      • Art. 15º. É vedada a cassação de direitos político, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

        Perda:
        I - Cancelamento de naturalização da naturalização por sentença transitada em julgado; (B)
        IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

        Suspensão:

        II - Incapacidade civil absoluta; (d)
        III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(c)
        V - Improbidade administrativa. (a)

        Letra correta: B
      •     A alternativa CORRETA é a letra "B"

          No tocante aos bons comentários, no intuito de complementá-los, é relevante salientar que Prof. Pedro Lensa em sua obra elenca (03) três causas   de  PERDA DOS DIRETOS POLITICOS.
         
         A) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I CF);
         B) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5, VIII, CF); e
         C) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra (art. 12 § 4, II CF)

         Em relação ao ítem "C", aduz o aludido Professor "   ... a nacionalidade brasileira é pressuposto dos direito políticos. Perdendo a nacionalidade brasileira e adquirindo outra, o ex-brasileiro passa a ser estrangeiro.

         Bons Estudos!

         Insista, persista.

         DEUS é conosco.

         

      • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

        A recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º, VIII, da CF/88, implica a perda dos direitos políticos, pois não há hipótese de restabelecimento automático.
        A Lei n. 8.239/91 incluiu a hipótese como sendo de suspensão dos direitos políticos, pois a qualquer tempo o interessado pode cumprir as obrigações devidas e regularizar a sua situação.

        E ENTÃO ? NESTE CASO,  É PERDA OU SUSPENSÃO ?

         

      • Alessandra, eu ñ sou da área do Direito, então acabo estudando de acordo c/meus livros e minhas aulas.

        Sempre ouço falar que, nesse caso, seria perda mesmo.

        Se alguém puder acrescentar em relação ao q ela colocou...

        Bons estudos! Não desanimem!
      • concordo com a erika. uma vez que a CF prevalece sobre as demais leis.
      • Só acrescentando uma informação: a incapacidade relativa NÃO é caso de suspensão de direitos políticos.
      • Correta a letra "b".

        Vejam o teor do art. 15 da CF, verbis:

        "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

          I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

          II - incapacidade civil absoluta;

          III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

          IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

          V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."


        Por questão lógica, conclui-se pela impossibilidade de suspensão dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização, podendo aplicar-se apenas a perda dos direitos ao então apátrida.

      • Lembre-se que agora só há uma hipótese de incapacidade civil absoluta

        Abraços

      • IMPORTANTE!

        "ocorrerá a perda de direitos políticos em caso de perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra. Embora essa hipótese não esteja expressa no art. 15 da Constituição, ela decorre de sua interpretação sistemática.

        Como a nacionalidade brasileira é pressuposto para aquisição de direitos políticos, ao perdê-la e adquirir outra, o brasileiro torna-se estrangeiro, que é inalistável. Sendo inalistável, também é inelegível, configurando-se assim a perda de direitos políticos."

        http://direitoconstitucional.blog.br/perda-de-direitos-politicos/

      • A incapacidade civil absoluta é perda ou suspensão?


      ID
      300208
      Banca
      EJEF
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      A Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: B

        Art. 66, §4º, CF/88: "O  veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
      • "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...)
        § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
        I - inaugurar a sessão legislativa;
        II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
        III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
        IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar."
      • Art.57,&3° Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se em sessão conjunta para:
        IV- conhecer o veto e sobre ele deliberar.
      • Gabarito - B. Os esquemas abaixo resumem o assunto (clique para ampliar)




        • LETRA A (ERRADA) - "Proceder a  tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa" consiste em competência privativa da Câmara de Deputados, nos termos do art. 51, II da CF/88, pelo que não seria concebível a realização de sessão conjunta.
        • LETRA B (CORRETA) - Conforme a dicção do art. 57 da CF:   § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

                 I - inaugurar a sessão legislativa;

                 II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

                  III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

                  IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
          LETRA C (ERRADA) - Cuida-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual, porém, não se exige a feitura de sessão conjunta.
          LETRA D (ERRADA) - Conforme determina o art. 60, § 2º da CF, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", restando evidente, pois, que as casas devem promover reuniões EM SEPARADO para que possa a proposta de emenda passar por duas votações (dois turnos) tanto na Câmara quanto no Senado.

          Bons estudos!

           
           
        •  
        • Resposta letra B

          Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:


          TCU - Aprecia as contas

          Congresso Nacional - julga as contas

          Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

        • Apenas corrigindo um dos raríssimos erros da colega Camila, a competência para aprovação dos nomes dos ministros do TCU indicados pelo Pres. da Rep. é competência do Senado, e não do Cong. Nac.
        • Lembrando que não cabe iniciativa popular de PEC

          Abraços


        ID
        300211
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A imunidade formal é garantia legislativa que:

        Alternativas
        Comentários
        • Imunidade formal
          É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação.

          Art.53,§2º,CF/88:
          "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.(...)"
          Art. 
        • ART.53 &2° DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA,OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NÃO PODERSÃO SER PRESOS,SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. NESSE CASO,OS AUTOS SERÃO REMETIDOS DENTRO DE VINTE E QUATRO HORAS A CASA RESPECTIVA,PARA QUE,PELO VOTO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS,RESOLVA SOBRE A PRISÃO(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 35,DE 2011.
          CORRETO LETRA D

          &1° OS DEPUTADOS E SENADORES ,DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA,SERÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PERANTE O STF.

          CUIDA-SE DE UMA IMUNIDADE FORMAL.EM REGRA ,DEPUTADOS  E SENADORES NÃO PODERÃO SER PRESO. SEGUNDO O TEXTO CONSTITUCIONAL,HÁ UMA EXCEÇÃO,FLAGRANTE DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS,COMO POR EX. A PRÁTICA DE RACISMO. O STF ENTENDEU QUE ESSA VEDAÇÃO Á PRISÃO APENAS SE REFERE AS PRISOES CAUTELARES(FLAGRANTE,PREVENTIVA,TEMPORÁRIA.
          É MTA COISA PRA ESTUDAR.....VOU PARAR AQUI UM POUCO.

        • Correta a assertiva "D".

          As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais quais sejam, imunidades material e formal, mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:

          A Imunidade Material está privista no caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

          A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

          Já a Imunidade Formal está prevista no § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

          O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.

          Bons estudos a todos!!!

        • Vejam este site:
          http://direitoemdebate.net/index.php/apostilas-e-cartilhas/136-direito-constitucional/442-robsonnsousagmailcom
        • Imunidade Formal\Relativa\ processual: deputados federais e senadores, art. 53,§§2º e 3º, deputados estaduais, art. 27. Vereador não possui imunidade processual. Inicia-se com a diplomação que é o último ato do processo eleitoral. São duas:

                         Imunidade em razão da prisão: prisão é a subtração ou restrição da liberdade de locomoção. Deputados Federais e Estaduais,Senadores, a partir da diplomação, de regra não podem ser presos, salvo prisão em flagrante por crimes inafiançáveis. Os vereadores não tem essa imunidade. Isso vale para prisão preventiva e prisão temporária, se for prisão pena ou sanção mediante sentença condenatória poderá ser preso.
                        
                          Em casos de flagrante de crime inafiançável, depois de preso, a autoridade policial tem até 24 horas pra remeter os autos à respectiva casa sob pena de abuso de autoridade. A casa respectiva vai decidir a respeito da manutenção ou não da prisão por maioria absoluta de votos, §2º do art. 53 da CF.
                        
                          Imunidade em razão do processo:
          EC nº. 35 de 2001. O PGR oferta a denúncia, o STF se manifesta sobre recebimento da denúncia.
                         Oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem a prévia licença da Casa parlamentar. Assim, poderão ser instaurados inquéritos policiais e processos de natureza civil, disciplinar ou administrativa, além do oferecimento da denúncia criminal.

                         Recebida a denúncia, o STF vai ver se o crime foi cometido antes ou depois da diplomação. Se foi praticado antes, o STF não precisa dar ciência à casa respectiva; se foi praticado após a diplomação, deve dar ciência à casa respectiva - a razão é para que a casa respectiva se manifeste sobre o sobrestamento da ação penal que é feito mediante votação por maioria absoluta, com o sobrestamento, suspende-se o prazo prescricional.

                         O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo imporrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, sendo que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
        • OBS.: O pedido de sustação poderá implementar-se até a decisão final da ação penal movida contra o parlamentar ou no prazo improrrogável de 45 dias contados do seu recebimento pela Mesa Diretora?R.: A Casa respectiva tem até o final da ação penal para decidir, pelo quorum da maioria absoluta de seus membros, se suspende ou não a aludida ação penal. O pedido de sustação, pelo partido, na respectiva Casa representada, poderá se implementar logo após a ciência dada pelo STF ou em período subseqüente, não havendo prazo certo para tanto, já que, como visto, a Casa terá até o trânsito em julgado da sentença final proferida na ação penal para sustá-la.
                        
                          O único prazo fixado é o de 45 dias contado do recebimento pela Mesa Diretora, do pedido de sustação efetuado pelo partido político. Esse prazo sim, de 45 dias, é improrrogável.

                          O PGR pode pedir o arquivamento do inquérito, caso em que o STF vai ter que homologar. Se o STF receber a denúncia e o criminoso renunciar o mandato, os autos voltam para o juízo comum, pois a súmula 394 do STF foi cancelada.
        • qual o erro da letra b) ? 

          acredito que se estenderia por aplicação do princípio da simetria.

        • Alan C.,


          Os Deputados Estudais possuem imunidade formal e material, conforme o artigo 27, §1º da CF.


          Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


          Já os vereados possuem apenas imunidade material, que é limitada à circunscrição do município, como você pode ver no artigo 29, da CF.


          Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 


        • a) exclui a responsabilidade penal do congressista, por motivo de opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato. Por opiniões, votos e palavras proferidas no exercício do mandato - trata-se da imunidade material.

          b) estende-se aos deputados estaduais e aos vereadores, desde a expedição do diploma. Vereadores não possuem imunidade formal, apenas material.

          c) inviabiliza a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato parlamentar, uma vez sustado o processo. Viabiliza a suspensão da prescrição uma vez sustado o processo,

          d) impede a prisão de congressista, desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável.

           

        • Vereadores não têm formal

          Abraços

        • o que dificultou a questão foi a redação utilizada.


        ID
        300214
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A Constituição de 1988 veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a:

        Alternativas
        Comentários
        • "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
          § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
          I - relativa a:

          a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
          b) direito penal, processual penal e processual civil;
          c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
          d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
          II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
          III - reservada a lei complementar;
          IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. "

        • item a) direito eleitoral

          Art.62.Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,como força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. &1° È vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria I- relativa a: nacionalidade,cidadania,direitos políticos e direito eleitoral; é um resumo

        • Tomar cuidado que pode medida provisória de direito civil!

          Abraços

        • GABARITO: A

          Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das medidas provisórias. Vejamos:

          Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

          § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     

          I - relativa a:

          a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

          b) direito penal, processual penal e processual civil;

          c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

          d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

          II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

          III - reservada a lei complementar;

          IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

          Dito isso:

          A. CERTO. Direito eleitoral.

          B. ERRADO. Direito civil.

          C. ERRADO. Direito ambiental.

          D. ERRADO. Direito do trabalho.

          GABARITO: ALTERNATIVA A.


        ID
        300217
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A Emenda Constitucional n. 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) alterou a Constituição de 1988, para nela prever:

        Alternativas
        Comentários
        • A resposta está no art. 95 II c./c art. 93 VIII.

          Vamos aos referidos artigos.

          Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

          II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

          No art. 93 VIII

          Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

          VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

          Já no Inciso original estava assim:

          VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;
        • art.95 inciso II- inamovibilidade,salvo por motivo de interesse público,na forma do art.93,vIII que diz..o ato de remoção,disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público,fundar-se á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CN de Justiça,assegurada ampla defesa... tem que ler art. 93 e 95

        • A letra C está errada pq será suscitado no STJ:

          Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        • ARTIGO 93, VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

        • Três anos de atividade jurídica para ingressar na magistratura: chamada "quarentena de entrada” (EC45/2004, reforma do Poder Judiciário).

          Abraços

        • Não é perda da garantia de inamovibilidade, mas apenas movimentação casuística do magistrado.


        ID
        300220
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito, é atribuída:

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

          C)  o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;

          ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

        • Compete ao TJ julgar Prefeito, exceto TRE e TRF

          Abraços

        • Letra d.

          A competência apresentada é do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 106 da Constituição Estadual.

          Art. 106. Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

          I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

          c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito.


        ID
        300223
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Quanto ao estado de defesa, é CORRETO afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • A) INCORRETA. Tal previsão constitucional refere-se ao estado de sítio. CF, Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

          B) INCORRETA. O Presidente da República não deverá solicitar autorização do CN, mas sim, decretar o estado de defesa. O CN apenas apreciará o decreto, podendo rejeitá-lo. CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

          C) CORRETA. CF, Art. 137, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

          D) INCORRETA. O prazo máximo de prisão ou detenção não é de 48 hs, mas sim, de 10 dias. CF, Art. 136, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

        • Art.136 O Presidente da República pode,ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer,em locais restritos e determinados,a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
          item c o correto- &2°

          correções
          d)&3° inciso III a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
          b) Art.137
        • Na A, é Estado de Sítio

          Abraços


        ID
        300226
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou, no domínio do sistema tributário nacional, a obrigatoriedade de o Poder Público respeitar, como princípio para a instituição de taxas:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO LETRA D

          ADI 1378 MC / ES - ESPÍRITO SANTO
          MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
          Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
          Julgamento:  30/11/1995           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
          Publicação
          DJ 30-05-1997 PP-23175  EMENT VOL-01871-02 PP-00225
          Parte(s)

          E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. (...)
        • Imunidade recíproca é de impostos

          Abraços


        ID
        300229
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, cuja instituição é de competência da União:

        Alternativas
        Comentários
        • Dispõe a Constituição:

          "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

          (...)
          § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
          I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (A)
          II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
          II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
          III - poderão ter alíquotas:
          a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;(C)
          b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (B)
          § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
          § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (D) "
        • O erro desta questão, trata-se que a aliquota "ad valorem"  não se baseia exclusivamente no faturamento como menciona o enunciado da questão!

          vejamos:

          aliquota ad valorem, tem base: no faturamento
                                                                    na receita bruta 
                                                                    no valor da operação

                        
                                                                                                
        • Uma única base de medida adotada. 

        • Resposta: b) poderão ter alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada (Art. 149, §2º, III, "b", da CF/88)

          Analisemos as demais alternativas:
          a) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. ERRADO - Art. 149, §2º, da CF/88: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrente de exportação

          c) poderão ter alíquota ad valorem, tendo por base exclusivamente o faturamento. ERRADO - Art. 149, §2º, III, "a", da CF/88: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso da importação, o valor aduaneiro

          d) incidirão uma única vez, nas hipóteses previstas em decreto do Presidente da República. ERRADO - Art. 149, §4º, da CF/88: A lei definirá as hipótese em que as contribuições incidirão uma única vez
        • CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

          Abraços

           

        • Gab B

          Art.149,CF §2º

          Cont. Sociais e CIDE:

          I - não incide - EXPORTAÇÃO

          II - Incide - IMPORTAÇÃO

          III - socias e CIDE poderão:

          a) ad valorem = faturamento

          b) específica = unidade


        ID
        300232
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A reforma agrária observará o seguinte:

        Alternativas
        Comentários
        • Segundo a Constituição Federal

          "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

          § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

          § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

          § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. (A)

          § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. (B)

          § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. (C)

          Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

          I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; (D)

          II - a propriedade produtiva.

          Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."
        • Letra B
          a) lei complementar...
          c) taxas não, somente impostos federais, estaduais (aqui compreendidos eventualmente os do DF) e municipais;
          d) nesse caso o proprietário não pode possuir outra.
        • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

          Abraços

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da reforma agrária. Vejamos:

          A. ERRADO.

          Art. 184, §3º, CF. Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

          O correto é lei complementar, não lei ordinária.

          B. CERTO.

          Art. 184, §4º, CF. O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

          C. ERRADO.

          Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

          Não há menção acerca da isenção de taxas.

          D. ERRADO.

          Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

          I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

          Conforme previsto no inciso acima, necessário que o proprietário não possua outra propriedade para que não haja a desapropriação para fins de reforma agrária.

          GABARITO: ALTERNATIVA B.


        ID
        300235
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia:

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
                  I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
                  II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (D)
                    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
                  IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (A)
                  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
                  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (C)
                  VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


            Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (B)
        • Assertivas propostas pela questão:

           

          • a) do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.( Cinco anos de idade)
          • b) da aplicação, anualmente, pela União, de, no mínimo, quinze,(dezoito) e pelos Estados (além do DF e Municípios), de vinte por cento (vinte e cinco porcento)da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
          • c) da oferta de ensino diurno (noturno) regular, adequado às condições do educando.
          • d) da progressiva universalização do ensino médio gratuito. Correta

           




        • Com referência à letra c, a letra da lei realmente fala de oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando. Mas isso sem dúvidas permite inferir que a oferta de ensino diurno também seja regular.

          Eu nunca marcaria item c como correto tendo 
           na questão uma d tão claramente correta, mas... e se a banca fizesse uma daquelas questões de múltiplas certas (a e b estão certas, etc), ela não estaria errada absolutamente. Alguém não concorda de que a c também está correta?
        • Como a questão C está correta se a CF fala em noturno?

        • Trata-se da acomodação do ensino médio gratuito

          Abraços


        ID
        300238
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        No estudo do Direito Administrativo brasileiro, a doutrina é rica em apontar sua origem, objeto e conceito.

        São FALSAS as seguintes assertivas, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • CORRETO O GABARITO...

          Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.
        • Me desculpem a ignorância mas...

          Concordo que o Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única em contraposição ao sistema francês de dualidade jurisdicional, mas quando tratamos de direito inglês não estamos tratando de direito norte americano como indica a questão! São países bem diferentes!
        • Na realidade, o sistema adotado pelo Brasil é o inglês ou anglo-americano, pelo qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário o exercício pleno da atividade jurisdicional (CABM, 17ª edição, p. 77).

          Bons estudos a todos!!
        • Sistema da Unidade de jurisdição:

          O sistema tem origem na Inglaterra, também conhecido como monopólio da jurisdição. Todos os litígios administrativos ou de caráter privado são sujeitos a apreciação do Judiciário comum, adotam esse sistema os EUA, México e Brasil. Pela unidade de jurisdição a função jurisdicional é exclusiva ao Judiciário (excepcionalmente ao CN – sem que desfigure o monopólio) e suas decisões são as únicas imutáveis. A escolha por esse sistema está na CRFB (inafastabilidade do judiciário). Os atos da AP sempre poderão ser revistos pelo judiciário.

          Jose dos Santos Carvalho Filho
        • Afinal, o sistema da unidade da jurisdição é herança do direito norte-americano ou inglês? A questão considera como correta a afirmativa que diz ter herdado do direito norte-americano. 

        • A assertiva gabaritada como correta é no mínimo duvidosa.

          Primeiro porque o sistema jurídico brasileiro é inspirado no sistema romano-germânico do civil law, em que o ordenamento jurídico se consubstancia, essencialmente, no primado da lei, de modo que ao juízes e tribunais é concedido o poder-dever de aplicar as normas. O sistema brasileiro (civil law) se contrapõe ao sistema anglo-saxão do common law, em que é dado mais importância aos precedentes judiciais.
          Segundo porque, embora o Direito Administrativo brasileiro tenha inspiração francesa, o sistema administrativo adotado para controle dos atos administrativos é de inspiração inglesa, chamado de sistema inglês ou de unicidade de jurisdição.
          É certo que o sistema jurídico brasileiro, apesar de romano-germânico, tem se aproximado do sistema anglo-saxão do precedentes judiciais, sobretudo com a edição de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. Mas isso já é uma outra discussão...

        • Alguém pode me explicar a assertiva D?

        • Vinícius 

          Análise da letra d) ERRADA

          Por que não Critérios das Relações Jurídicas: com base nesse critério, pretende-se definir Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular. Este conceito não é aceito porque ele abarca outras disciplinas como o Direito Penal, Processual, Tributário, entre outros que também regulam as relações entre a administração e os administrados. Portanto ele não é um conceito exato de Direito Administrativo. Ele ultrapassa a esfera deste.


          A questão estaria certa se tivesse sido o Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles) Fonte: Manual de Direito Administrativo, JusPODIVM, 2012.


        • Podemos dizer que o modelo em que o direito brasileiro se apoia é no modelo francês, modelo este denominado "europeu-continental" (professor Márcio Fernando Elias Rosa, Sinopses Jurídicas, vol. 19, 11.ª Edição, p. 15, Editora Saraiva), porém, o Sistema Administrativo adotado no Brasil é o sistema inglês ou de unicidade de jurisdição ou sistema de controle judicial ou, ainda, sistema de jurisdição única. 


          Ressaltando, como complemento, que o Executivo não exerce, mesmo que de forma atípica, funções juridicionais, uma vez que o Brasil adotou o sistema de jurisdição única.

        • BANCA EJEF, acho que não preciso falar nada!!!!

        • Quanto à alternativa D, ela está errada pelo seguinte:

          As escolas não legalistas (DA = princípios + regras) se dividem em sete, a fim de conceituar Direito Administrativo:

          (1) Escola do serviço público - dizia que o DA é o estudo do serviço público que, para ela, era todo e qualquer atividade do Estado. Ou seja, toda atividade que o Estado desempenhava, inclusive empresarial, seria serviço público.

          (2) Critério do Poder Executivo - afirmava que o DA estudava somente o PE, excluindo-se PL e PJ.

          (3) Critério das relações jurídicas - sustentava que DA é o ramo do Direito que estuda todas as relações jurídicas do Estado.

          (4) Critério Teleológico (OABM) - DA é o que rege as atividades do Estado no cumprimento de seus fins.

          (5) Critério Residual (negativo) - o conceito de DA é extraído por exclusão da função jurisdicional e da função legislativa.

          (6) Distinção: Atividade Jurídica e Atividade Social - DA não trata da atividade social (ex: escolha de políticas públicas); estuda apenas a atividade jurídica, ou seja, ocupa-se da implementação das políticas públicas.

          (7) Critério da Administração Pública (HLM) - DA rege agentes, órgãos e entidades no exercício da atividade administrativa, sendo esta voltada à realização dos fins desejados pelo Estado, de forma DIRETA (de ofício), CONCRETA (não é abstrato como a atividade legislativa deve ser) e IMEDIATA (não é mediata como a atividade jurisdicional é). Critério mais aceito.

        • Olá, pessoal!

          A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

          Bons estudos!
          Equipe Qconcursos.com

        • Gaba: B

          Algumas pessoas, assim como eu, ficaram com dúvida quanto à resposta da questão, devido a falar "commom law" norte-americano. Mas pensando bem depois de errar a questão, acredito que tem lógica. O EUA adota o sistema de "commom law" que já adquiriu da Inglaterra - seu país colonizador - esse conceito jurídico. Acredito que a Banca quis fazer essa correlação, já que estamos nas Américas, a um país mais próximo e palpável, qual seja um país norte-americano, até porque recebemos, de fato, influência da Independência do EUA, por exemplo. Enfim, foi o melhor que pude pensar para explicar tal questão.

        • Ainda acredito que a letra D está errada.. o Critério mais aceito é o da administração pública.

          Com base no critério das relações jurídicas, é um conjunto de normas que regulam arelação entre Administração e administrados.  Não é útil, pois essa relação também é regulada por outros ramos do Direito

        • Aí pessoal, é melhor pensar que o Brasil adotou o sistema anglo-americano. Aprendi isso agora. Eu tinha na cabeça "sistema inglês, sistema inglês, sistema inglês" e só não errei porque sabia que as outras não eram. Marquei a assertiva hesitantemente, mas se eu tivesse com o sistema anglo-americano na cabeça eu tinha acertado facilmente.

        • Mas é claro que a alternativa D está errada Alice Pellacani, pois como solicitado no enunciado, o examinador quer a alternativa correta ("São FALSAS as seguintes assertivas, EXCETO"). E a única certa é a letra B (uma vez que no Brasil se adota o sistema Inglês, que por ter sido colonizador de muitos estados nos EUA, também deu origem a uma série de conceitos comuns ao Brasil - como o sistema de jurisdição). 

        • Ao ler a doutrina e assistir aulas sempre ouvi dizer em sistema jurídico ingês... Mas vou seguir o conselho do colega Francisco Bahia e me atentar ao sistema "anglo-americano".. rsrs

           

        • "Nunca vigorou no Braisil o modelo norte-americano do stare decisis, segundo o qual as decisões judiciais criam precedentes com força vinculante para casos futuros (common law)" Alexandre Mazza.

          Não entendi esse gabarito. 

        • questão elaborada por banquinha de terceira divisão

        • Sistema inglês...
        •  herdou do sistema inglês- jurisdição una

        • Notas sobre o Sistema Administrativo Brasileiro

           

          O Sistema Administrativo é o regime adotado pelo Estado para o controle de atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público nas diversas esferas e em todos Poderes.

           

           

           

           

          I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força chamada de coisa julgada. Esse sistema não implica na vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo; o que se assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado ou concluído na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Judiciário. Também não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria Administração Pública que os tenha editado, bem como a anulação destes em caso de constatação de existência de vício. Essa competência, a rigor, não traduz uma faculdade, mas um verdadeiro dever da Administração (poder-dever de autotutela administrativa).

           

           

           

           

          II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

           

           

          III. Sistema brasileiro: o Brasil adotou o chamado sistema inglês (de jurisdição única ou de controle judicial), em que todos os litígios são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário.

          O princípio da inafastabilidade como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, encontra-se expresso no inciso XXXV do art. 5º da CF, no qual, por força desse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

          Isto não significa retirar da Administração Pública o poder de controlar os seus próprios atos; há órgãos de índole administrativa com competência específica, que decidem litígios da mesma natureza. A diferença é que as decisões dos órgãos administrativos não são dotadas da força e da definitividade próprias das decisões do Judiciário (não fazem coisa julgada em sentido próprio, ficando sujeitas à revisão do Poder Judiciário, sempre mediante provocação).

           

          fonte: http://www.viajus.com.br/usuario/viajus.php?pagina=artigos&id=4084

        • Que grande mentira!!!

          Não é norte-americano

          Abraços

        • Gente, o gabarito foi B, mas está errado... Não foi anulada?

        • GABARITO LETRA B: Desde a República, o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, de origem

          inglesa, passando a se espelhar no Direito Público Norte-Americano, seguindo os postulados do rule of law e do judicial control. A assertiva reproduz lição do eminente administrativista Hely Lopes Meirelles (MEGE);

        • Sobre a alternativa "B"

          Realmente está correto, eu acertei porque tinha acabado de resolver a QC 406950, que tinha como fundamento na resposta a passagem do livro da Di Pietro.

          Maria Sylvia Di Pietro: “Pode-se afirmar que o direito administrativo sofreu, nessa fase [período da república], influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 23)

        • Adotou o sistema inglês...

          Não sabia que era a mesma coisa que norte americano --'

        • sistema ingles = EUA

        • Pra mim não tem resposta, vez que o Direito Administrativo brasileiro herdou do sistema INGLÊS o sistema de jurisdição única, e não do direito norte-americano, como afirma o enunciado dado como correto.

        • GABARITO: B)

          Seguem as palavras da Di Pietro sobre o tema:

          "Do sistema do common law, o Direito Administrativo brasileiro herdou o princípio da unidade de jurisdição."

          "E o sistema de unidade de jurisdição, adotado no Brasil por influência do direito norte-americano, não veio acompanhado do papel da jurisprudência como principal fonte do direito, nem no Direito Administrativo, nem em qualquer outro ramo do direito".

          No mínimo confuso.

        • Não sei se já foi falado aqui porque estou sem tempo de estudo para ler tudo o que os colegas falaram aqui, então lá vai.

          na questão do TJMG, caiu uma questão que pode responder essa alternativa, que é copia do livro da Maria Sylvia Di Pietro

          A primeira cadeira de direito administrativo no Brasil foi criada em 1851 e com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control.

          I- Certo: de fato, a criação das primeiras cadeiras de Direito Administrativo ocorreu em 1851, por meio do Decreto 608, de 16/08/1851. Está correta, ainda, a segunda parte da afirmativa, como se extrai da obra de Maria Sylvia Di Pietro: “Pode-se afirmar que o direito administrativo sofreu, nessa fase [período da república], influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 23)

        • Examinador faltou na aula de geografia.

        • A resposta é essa mesma. O enunciado pede para marcar a questão que não está errada! common law é um paradigma de direito que teve origem na Inglaterra, no momento posterior à conquista normanda, em resultado, sobretudo, da ação normativa dos Tribunais Reais de Justiça. O common law é um sistema baseado em decisões proferidas pelos Tribunais, o civil law é um sistema onde a codificação do Direito e a interpretação da lei orientam a atuação do operador do Direito.Em sentido amplo, common law é o modelo de sistema jurídico surgido e adotado na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países, que tem a força dos precedentes judiciais como uma das principais fontes para a construção e a efetivação dos direitos.O direito administrativo.brasileiro, conforme o enunciado, é herdeiro em maior ou menor grau do sistema americano do common law.O enunciado não diz o direito brasileiro em sua totalidade.

        • Suprimindo a palavra "Common law" da alternativa "b" fica bem claro, correto e objetivo. Enfim, é pensar que a influência inglesa da jurisdição una também é conhecida como anglo americana. A questão não diz que o Brasil herdou o Common law ...embora estejamos caminhando pra isso com o NCPC. Ademais, o Judiciário está cada mais fortalecido: da Jurisdição una, súmulas vinculantes até um projeto piloto de stars decisis, a força dos precedentes...Tudo está relacionado ao ativismo judicial de origem anglo americana.
        • Resposta B - do direito norte-americano common law herdou o sistema da unidade de jurisdição. O Direito Administrativo brasileiro herdou o princípio da unidade de jurisdição do sistema do common law.

        • comenta a questão QC


        ID
        300241
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Os atos da Administração Pública regem-se por princípios constitucionais que garantem sua validade.

        São princípios que regem a Administração Pública, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • O princípio da autonomia da vontade é aplicável no âmbito das relações privadas, conforme o art. 5º, II, da Constituição, que garante "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". A administração está adstrita ao princípio da legalidade em outro sentido, qual seja, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Portanto, não há autonomia privada.
        • autonomia da vontade, é ramo mais ligado ao direito privado e não ao direito público
        • Os Princípios da Administração Pública representam pressupostos que norteiam e conduzem a atuação administrativa com a  finalidade de levar a administração a praticar atos legais.

          Os Princípios explícitos / básicos / constitucionais / expressos, são:

          Legalidade
          Impessoalidade
          Moralidade
          Publicidade
          Eficiência (Emenda Constitucional 19/98)

          Alguns dos Princípios implícitos / reconhecidos, são:

          Supremacia do interesse público
          Motivação
          Razoabilidade e Proporcionalidade
          Autotutela / autocontrole administrativo
          Continuidade dos serviços públicos

          entre outros.

          Sendo descartado a (autonomia da vontade)
        • Autonomia da vontade é princípio eminentemente privado

          Abraços

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponda um dos princípios que regem a Administração. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

          Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

          Trata-se do famoso LIMPE.

          Legalidade

          Impessoalidade

          Moralidade

          Publicidade

          Eficiência

          Assim:

          A. ERRADO. Supremacia do interesse público. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

          B. ERRADO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

          C. ERRADO. Motivação. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

          D. CERTO. Autonomia da vontade. Este princípio não é aplicável à Administração Pública. Refere-se à autonomia da vontade. Compreendendo a liberdade de contratar, ou seja, a liberdade de quando e se estabelecer uma relação jurídica contratual, assim como de escolher com quem contratar, o conteúdo desse contrato etc.

          Até porque a legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

          Gabarito: D.


        ID
        300244
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em razão das tendências atuais do Direito Administrativo brasileiro, muito se tem discutido quanto à influência do teor do Preâmbulo da Constituição no controle dos atos da Administração.

        Considerando o teor do Preâmbulo da Constituição, é CORRETO afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • alguém poderia me explicar porque a alternativa A é o gabarito?
        • também não entendi. Pelo q eu sei, o preâmbulo da CF não tem caráter de norma, então ñ influiria no controle de legalidade do ato.
        • "Encontra-se, expressa e taxativamente, no Preâmbulo da Magna Carta valores fundamentais tais como: direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores... . Os valores ali presentes, preceituados no preâmbulo somente podem ser interpretados como critérios materiais, objetivando acerca de uma orientação do ordenamento jurídico e de sua participação no contexto global da Constituição do Estado como força vinculativa, exercendo um poder normativo, uma determinação de sua natureza jurídica de exigibilidade imediata.

          Não há como negar mais, não há como retardar mais – apesar da forma lacônica como a doutrina, especialmente a pátria, trata o tema em comento – que, efetivamente, os preâmbulos constitucionais, e, principalmente, o da Constituição Federal de 1988, têm força normativa na medida em que, e quando, expressam normas, princípios e valores. São normas jurídico-constitucionais exeqüíveis em si mesmas, são normas jurídico-constitucionais de aplicabilidade e exigibilidade imediatas." Texto de Luciano Nascimento Silva

                      Pelo que entendi, não é pelo fato de o conteúdo está topograficamente localizado no preâmbulo que se vai extirpar a força normativa contida nele. O fato é que o preâmbulo constitui uma fotografia dinâmica dos valores consagrados pela sociedade. É pautado por uma carga axiológica fundamental para todo o sistema jurídica, foi votado pelos representantes do povo e o conteúdo nele presente está ungido pela legitimidade que lhe é inerente. Portanto, não há razão para não impormos força normativa em seu conteúdo, caso contrário, estar-se-ia contrariando todo os valores envolvidos no sistema jurídico constitucional. Por esses argumentos, acredito que o preâmbulo constitucional tem PODER DE INFLUÊNCIA (MESMO QUE INDIRETO) nas relosuções constitucionais.


           

        • O preâmbulo não possui força normativa, apenas representa uma orientação para interpretação da CF, especialmente a teleológica. Por ser carregado de valores que, às vezes, se misturam à moral administrativa (apesar da moral jurídica ser diferente da comum), ele pode dar ensejo à análise judicial dos atos sob este prisma...
        • Prealece no entendimento do STF a "Tese da Irrelevância Jurídica do Preâmbulo", não servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade/legalidade.
        • É certo que a jurisprudência do STF  inclina-se à teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo. Porém, isso pode ser verificado em um acórdão em que entendeu que as normas do preâmbulo da CF não são de reprodução obrigatória pelos Estados-membros em suas Constituições estaduais, por não se tratarem de NORMAS CENTRAIS da Constituição. Eis o entendimento (ADI 2076 / AC - ACRE):

          EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

          No entanto, em que pese o preâmbulo não se tratar de norma central da constituição, ele não é totalmente destituído de valor (caso contrário, nem precisaria existir). Ele serve de elemento de interpretação e integração. Nas palavras de Alexandre de Moraes ("Direito Constitucional", 26º ed., pág. 20):

          "Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais e valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem."

          Portanto, é correto afirmar que o preâmbulo pode influir no controle de legalidade do ato administrativo.
        • O problema é que o STF já decidiu no sentido de que o preâmbulo não possui relevância jurídica.
          Sem tal relevância, a admissão do item A como correto, dá-se, no máximo indiretamente, de um modo, a meu ver, forçado.

          Pra mim, questão mal feita mesmo.

          "Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-Membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta...Esses princípios sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado – membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição, incidirão na ordem local..."
          (ADIn 2.076 – AC, rel. Min. Carlos Velloso, 15.08.2002, DJ, 08.08.2003, e Infs. STF ns. 277/2002 e 320/2003, 08 a 12.12.2003)
        • Pessoal, creio que o julgado abaixo possa vir a dar um sentido à alternativa tida como correta:

          “Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas. Vale, assim, uma palavra, ainda que brevíssima, ao Preâmbulo da Constituição, no qual se contém a explicitação dos valores que dominam a obra constitucional de 1988 (...). Não apenas o Estado haverá de ser convocado para formular as políticas públicas que podem conduzir ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade haverá de se organizar segundo aqueles valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...). E, referindo-se, expressamente, ao Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988, escolia José Afonso da Silva que ‘O Estado Democrático de Direito destina-se a assegurar o exercício de determinados valores supremos. ‘Assegurar’, tem, no contexto, função de garantia dogmático-constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‘exercício’. Este signo desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‘assegurar’, tem o efeito imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização dos ditos valores em direção (função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo específico’ (...). Na esteira destes valores supremos explicitados no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é que se afirma, nas normas constitucionais vigentes, o princípio jurídico da solidariedade.” (ADI 2.649, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)
        • Adota-se a tese da irrelevância, em que pese Alexandre de Moraes pense o contrário

          Abraços

        • O preambulo da CF/88 fala de DEUS e este, certamente, influí em todas as coisas, inclusive no controle da administração pública!


        ID
        300247
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A atividade do magistrado abrange a prática dos seguintes atos, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • Correição extraordinária é atividade do Tribunal, mediante sua Corregedoria.
        • Justificativa filosófica: ficaria difícil Juiz fazer a própria correição

          Abraços

        • E o Corregedor do Tribunal não é, também, um magistrado?


        ID
        300250
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
        Assuntos

        Compete privativamente ao Juiz de Direito, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • Letra A:


          Código de Processo Penal.

          Art. 433.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
          (...).



          Letra C:

          Lei nº 6.015/73.

          Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
          (...).


          Letra D:


          Lei nº 6.015/73.

          Art. 67.
          Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem..
          (...).

          § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
          (...).


          Código Civil:

          Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009)
          Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009)
        • REGIMENTO INTERNO

          CAPÍTULO III 

          DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

          Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

          IV - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que serão nomeados para os cargos de provimento em comissão da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços auxiliares da direção do foro da Comarca de Belo Horizonte.

          LC 59

          Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro: 

          IV- indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os servidores aptos a serem nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação especial.


        ID
        300253
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        São condutas vedadas ao magistrado, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 95. Parágrafo único. Aos Juízes é vedado: (dentre as que podem ser confundidas com os itens da quetão)
          III- dedicar-se à atividade político partidária.

          Art. 128, Aos membros do Ministério público. II) as seguintes vedações:
          c) participar de sociedade comercial, na forma da lei.
        • VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

          Uaiii pra mim o correto seria B, ao passo que '' 
          salvo autorização do tribunal'' ele poderá residir fora da comarca. Alguém explica?
        • Caro colega,
          O juiz somente residirá fora da respectiva comarca se tiver autorização de tribunal (art 93 VII), assim ele deve residir na comarca.
          Agora sobre o item C está descrito na LOMAN - art 36, III "Art. 36 - É vedado ao magistrado: III manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
          Espero ter ajudado, bons estudos!

        • VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca (regra), salvo autorização do tribunal;

           

          Gab. D

        • Neilson Ribeiro

          Em regra o magistrado não pode residir fora da sede da Comarca de sua atuação. 

          Você esta mencionando a exceção.

          Ser associado de cooperativa. Não é um impedimento aos magistrados.

           

        • É possível residir fora com autorização

          Nula

          Abraços


        ID
        300256
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        São poderes relativos exclusivamente à Organização Administrativa, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • RESPOSTAR LETRA A
          OS PODERES ADMINISTRATIVOS SÃO:
           
          PODER VINCULADO- devem ser observados todos os contornos traçados pela lei, que não deixa margem de manobra àautoridade responsável. A lei estabelece todos os detalhes, como deve serfeito, quando, por quem etc.
           
          PODER DISCRICIONARIOS- a lei também estabelece uma série de regras para a prática de um ato, mas deixa certa dose de prerrogativas à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos. Se a lei deixa certo grau de liberdade, diz-se que há
          discricionariedade.
          PODER HIERARQUICO - advém da estrutura hierarquizada da Administração Pública, podendo o superior, com relação a seu subordinado: dar ordens (que devem ser obedecidas, exceto quando manifestamente ilegais); fiscalizar (verificação e acompanhamento das tarefas executadas pelos subordinados); delegar (repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno); avocar (representa o caminho contrário da delegação, é dizer, acontece a avocação quando o superior atrai para si a tarefa de responsabilidade do subordinado); rever (os atos de seus subordinados, enquanto não for tal ato definitivo, mantendo-o ou modificando-o).
           
          PODER DISCIPLINAR- representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, ou o particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato
          administrativo.
          PODER REULAMENTAR- foi conferido pela Constituição Federal aos chefes do Poder Executivo federal, municipal e estadual, cabendo-lhes editar normas gerais e abstratas que, em complemento à lei, a explicam, dando sua correta aplicabilidade. São também chamados de decretos de execução.
           
          PODER DE POLICIA- é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades, em prol da coletividade ou do Estado.
        • A alternativa A está incorreta porque contratar obra pública não está devidamente inserida no conceito de poder. O poder, visto como prerrogativa conferida à Administração Pública para que execute as missões constitucionais que lhe são conferidas, não pode ser no sentido de obrigar outrem a contratar ou realizar obra pública.

          Veja que contratação de obra pública se dá por contrato administrativo, o qual nasce das manifestações de vontade do Contratante e do Contratado com interesses que se complementam. Os deveres conferidos à Administração Pública e que são impostos ao contratado derivam do contrato, mas não propriamente de um poder. Por isso, a alternativa A está fora dos poderes relativos à Organização Administrativa.
        • De forma sutil, o examinador pede para o candidato identificar, dentre as alternativas, aquela atuação da Administração Pública que não se refere ao exercício dos PODERES ADMINISTRATIVOS.
           
          São poderes relativos exclusivamente à Organização Administrativa, EXCETO 

          a) de contratar obra pública.
          b) de editar atos normativos. (exercício do Poder Regulamentar)
          c) de delegar funções. (exercício do Poder Hierárquico)
          d) de disciplina. (exercício do Poder Disciplinar)
           
          Destaque-se que a materialização do exercício dos PODERES ADMINISTRATIVOS se dá através dos ATOS ADMINISTRATIVOS (ato jurídico unilateral da Administração Pública). Como se sabe, os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS são atos jurídicos bilaterais e, com isso, não implicam materialização dos Poderes Administrativos.

          Portanto, a alternativa a ser marcada é a letra "a".
        • Essa questão não está totalmente correta

          É possível fazer uma obra pública, mesmo sem ser a administração

          Complexo

          Abraços

        • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

          Alternativa A: errada, tendo em vista que contratar obra pública não configura um poder administrativo. Os contratos firmados pela Administração Pública configuram atos jurídicos bilaterais e, portanto, não acarretam na concretização dos Poderes Administrativos.

          Alternativa B: correta, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

          Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

          Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

          GABARITO DA QUESTÃO: A.


        ID
        300259
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em relação ao serviço público em geral, é INCORRETO afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • Ora, a classificação do serviço em próprio ou impróprio é da doutrina de HLM, sendo que o serviço próprio é aquele que não pode ser delegado....
        • É certo que os serviços públicos sociais não são de implemento exclusivo do Estado ( eu mesmo estudo em universidade privada).
          Porém, entendo que a alternativa "d" também está incorreta, porquanto faz referência a serviço público próprio - serviços que são executados pela Administração Pública - e no final faz menção a concessão e permissão que são espécies de delegação - serviços públicos impróprios -. Assim, ante abissal controvérsia, resta incorreta a opção.
        • A assertiva D utiliza uma classificaçao do Hely, que faleceu em 90, antes do PND. Está ultrapassada.

          É sabido que os serviços próprios são os ditos serviços essenciais, propriamente ditos, que só podem ser prestados pelo Estado. Indelegáveis.
          Ex: Segurança pública, energia elétrica...

          Energia elétrica, é serviço próprio ou impróprio? É claro que é um serviço essencial (próprio). Mas o serviço essencial é indelegável e, no Brasil esse serviço é delegado. A energia elétrica é prestada por concessionárias. Como foi delegado, se esse é um serviço essencial? Se o essencial é indelegável como fica o serviço como a energia elétrica? A partir de 1995 (após o falecimento do Hely), o Governo resolve desestatizar, transferindo muitos serviços. A política da privatização acabou destruindo essa classificação porque hoje há serviços essenciais que foram delegados, transferidos para pessoas privadas. É uma classificação anterior à PND, em que muitos serviços essenciais foram transferidos, delegados. Portanto a letra D está correta, apesar de ultrapassada.
        • Letra C

          O serviço público social é semelhante aos chamados serviços de utilidade pública, servem de comodidade para os munícipes e não são exclusivos do Estado (não haveria razão para sê-lo), daí o erro da assertiva. Com relação ao item D, como já comentado, faz parte de uma classificação doutrinária clássica do prof. HLM, uma das maiores autoridades em Direito Administrativo e discordo do colega quando fala que é uma classificação ultrapassada, ao meu ver não...

        • Exclusivamente e concurso público não combinam

          Abraços


        ID
        300262
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        No que toca aos Atos Administrativos vinculados e discricionários, é INCORRETO afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • a) O Administrador tem discricionariedade para apreciar a necessidade de serviço e a distribuição dos servidores. O mérito administrativo não poderá ser revisto pelo Judiciário.

          b) Correto. Não há margem de liberdade para decidir sobre o afastamento: Se há incapacidade, a Administração deve deferir o pedido, se não há, deve indeferí-lo. Trata-se, pois, de ato vinculado.

          c) Incorreto. A demissão difere da exoneração por ser sempre um ato punitivo. Portanto, pressupõe uma infração do servidor e é um ato vinculado, sujeito ao controle judicial.

          d) Correto. Preenchidos os pressupostos, deve ser deferido o quinquenio.
        • Concordo com o colega Jorge. Todavia, a letra B me parece equvocada também... Vejamos:

          B) o indeferimento do pedido de afastamento do servidor estável, por motivo de incapacidade para o exercício da função pública, é ato vinculado.

          O servidor pediu afastamento em razão de incapacidade e foi negado? Isso é discricionário pois, como redigido, ao que me parece, ele tinha a incapacidade e mesmo assim foi afastado...

          Alguém concorda?

        • Lembrando que o poder judiciário pode analisar atos discricionários, mas no que tange à legalidade

          Abraços

        •  Por  em 07-08-2013

          ADJ. Aquela que é inimiga, oposta, contrária. É também aquela que se irrita e fica zangada com facilidade.

        • O Superior Tribunal de Justiça reiteradamente se manifesta nesse sentido:

          “I – Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar.

          II – Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais.” (MS 12.927/DF, 3ª S., rel. Min. Felix Fisher, j. em 1/12/2007, DJ de 12/02/2008, p.1)


        ID
        300265
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        NÃO se enquadra no conceito de agente público:

        Alternativas
        Comentários
        • Agente público é todo aquele que representa o Estado em qualquer função própria do Poder Público. Seja um estagiário de repartição, seja servidor, ou até mesários em eleições.

          Cabe ressaltar que COLABORAÇÃO é diferente de:

          Concessão:
          licitação/ato vinculado.
          Autorização: ato discricionário e precário.
          Permissão: ato discricionário e precário.

          Portanto, empresa privada concessionária NÃO "colabora" com o Poder Público.

          Não confundir também com as OSCIPS. Organização Social não colabora com o poder público. As organizações sociais apenas realizam tarefas na titularidade e execução por conta própria (pessoas jurídicas de direito privado), que deveriam ser do Estado.

          Vamos passar!
        • UMA DÚVIDA.

          O MILITAR SERIA QUAL TIPO DE AGENTE PÚBLICO?

          NÃO CONSIGO ENQUADRÁ-LO EM NENHUMA DAS CLASSIFICAÇÕES POSSÍVEIS.

          OBRIGADO PELA AJUDA.

          BONS ESTUDOS A TODOS.
        • Os agentes militares também podem ser enquadrados como: agentes administrativos.
        • O militar entra no conceito amplo de agente público. Este, por sua vez, divide-se em duas grandes categorias de agentes públicos:1) os servidores públicos civis lato sensu (empregados publicos, agentes de colaboração, servidor estatutário, temporários) e os militares .
        • O conceito de funcionário público é muito amplo

          Abraços


        ID
        300268
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        NÃO constitui modalidade de licitação:

        Alternativas
        Comentários
        • Segundo a Lei 8.666/93:

          Art. 22.  São modalidades de licitação:
          I - concorrência;
          II - tomada de preços;
          III - convite;
          IV - concurso;
          V - leilão.


          A Lei 10.520/02 prevê a modalidade do Pregão.

          Não existe a modalidade "proposta".

          Alternativa B
        • RESPOSTA:  b) proposta.
           A lei 8666  define as modalidades de licitação:


          Art. 22.  São modalidades de licitação: 

          I - concorrência;

          II - tomada de preços;

          III - convite;

          IV - concurso;

          V - leilão.

        • Fácil demais pra ser uma questão de concurso para  juiz  ! 
        • São modalidades de licitações (Lei nº 8.666/93, art. 22, §§):

           

          Concorrência: (I) entre quaisquer interessados (II) que, na fase inicial de habilitação preliminar, (III) comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

           

          Tomada de preço: (I) entre interessados devidamente cadastrados (II) ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento (III) até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, (IV) observada a necessária qualificação.

           

          Convite: (I) entre interessados do ramo pertiniente ao seu objeto, cadastrados (II) ou não, (III) escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e (IV) o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresenteção das propostas.

           

          Concurso: (I) entre quaisquer interessados para (II) escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, (III) mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, (IV) conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

           

          Leilão: (I) entre quaisquer interessados para (II) venda de bens móveis inservíveis para a administração (III) ou de produtos legalmente apreendidos ou (IV) penhorados, (V) ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, (VI) a quam ofercer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

        • Não confundir modalidades de licitação com tipos de licitação

          Abraços

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a correta que NÃO corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

          Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

          I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

          II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

          III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

          IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

          V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

          E o pregão, conforme lei 10.520/02:

          Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

          Dito isso:

          A. ERRADO. Concurso.

          B. CERTO. Proposta.

          C. ERRADO. Convite.

          D. ERRADO. Leilão.

          Gabarito: ALTERNATIVA B.


        ID
        300271
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        São cláusulas necessárias de todo contrato administrativo, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • Na minha opinião, esta questão deveria ter sido anulada, pois não há alternativa INCORRETA, pois o gabarito "letra d", tem previsão no Art. 55, inciso VI, Lei 8.666/93:

          "VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;"

          Talvez, tenha sido mantido este gabarito, tão-somente em razão da expressão "quando exigidas", no final do dispositivo legal (inciso VI).
        • Concordo com o colega!

          Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

          I - o objeto e seus elementos característicos;

          II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

          III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

          IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

          V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

          VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

          VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

          VIII - os casos de rescisão;

          IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

          X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

          XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

          XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

          XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

        • Gabarito correto, a questão em seu iniciado prega o "todo" quando existem contratos que não têm garantias como a lei mesmo faz ressalva.
        • Pertinente a observação do colega Alexandre, não há o que discutir, a questão é clara!!! Gabarito Correto e questão Corretinha!
        •   CLÁUSULA DA GARANTIAS DE CONTRATO: só são cláusulas IMPRESCINDÍVEIS no contrato QUANDO FOR EXIGIDA A GARANTIA. Lembrando que, nesse caso, o particular, e não a Administração, escolhe, dentro das possibilidades legais, qual garantia será oferecida.

        • Não existe contrato administrativo por prazo indeterminado, uma das cláusulas necessárias do contrato administrativo é o prazo.

          Abraços


        ID
        300274
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em relação aos atos de intervenção do Estado na propriedade privada, é INCORRETO afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • A Constituição prevê a desapropriação sem indenização de terras usadas para plantio de drogas:

          Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


        • Nesta questão, imaginei que a exceção pode ser por conta da Desapropriação INDIRETA. Nesta modalidade, a meu ver, da leitura da doutrina, não há a prévia indenização que, se houver, será posterior.

          Alguns doutrinadores encaixam o Confisco como espécie de Desapropriação. Já outros, vislumbram que ambos são distintos, por isso imaginei a hipótese acima.

          pfalves
        • Além dos casos de Desapropriação confiscatória e sancionatória,

          tem o caso de desapropriação de propriedade agrária, a fim de se realizar reforma agrária,

          Neste caso,  a indenização dar-se pro meio de título da dívidas públicas que pode ser até o prazo máximo de 20 anos.

          Porém quanto aos dois primeiros casos, as indenizações dar-se-ão por meio da dívida ativa, com autorização do Senado Federal, mas no prazo de 10 anos.

          Espero ter ajudado.
        • Gabarito ridiculamente equivocado. Uma coisa é desapropriação sanção; outra é por necessidade, utilidade ou interesse social do art. 5 da CR/88; outra é CONFISCO. Ou seja, seja qual for a modalidade de desapropriação, sempre haverá indenização.

        • Em nenhuma hipótese e concurso público não combinam

          Abraços

        • Questão má elaborada

        • A CF/88 trata de três espécies de desapropriação por interesse social, duas da chamada “desapropriação-sanção” (art.182, § 4º, III, e art. 184) e uma intitulada “desapropriação-confiscatória”(art. 243).

          A primeira hipótese (art. 182, § 4º, III, da CF/88) trata da chamada “desapropriação (por interesse social) urbanística”, que possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário do solo urbano que não atenda às exigências de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriante é o município (competência exclusiva). A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

          A segunda hipótese (art. 184 da CF/88) refere-se à “desapropriação (por interesse social) para fins de reforma agrária”: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

          A terceira hipótese (art. 243 da CF/88) de previsão constitucional específica é denominada doutrinariamente de “desapropriação-confiscatória”, porquanto não enseja ao proprietário nenhuma indenização. Essa espécie de desapropriação tem como pressuposto a localização de cultivo ilícito de plantas psicotrópicas ou de exploração de trabalho escravo.


        ID
        300277
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Constituem formas e meios de controle possíveis dos atos da Administração, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • C) O cidadão não tem legitimidade para propor ação civil pública, embora tenha para propor ação popular (art. 5º, LXXIII, CF).

          A Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) dispõe

              Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
                  I - o Ministério Público;
                  II - a Defensoria Pública;
                  III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
                  IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
                  V - a associação que, concomitantemente:
                  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
                  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
        • ACP por qualquer cidadão é forçado

          Abraços


        ID
        300280
        Banca
        EJEF
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        As pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade extracontratual de indenizar nas seguintes hipóteses fáticas, EXCETO

        Alternativas
        Comentários
        • b) No caso, não há nexo de causalidade entre a ação da Administração pública e o dano, portanto, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado.


        • Complementando...

          Casos de excludentes de responsabilidade (onde a responsabilidade do Estado é afastada):

          1. Quando comprovada culpa exclusiva da vítima. Nestes casos, o Estado está isento do pagamento de qualquer indenização, devendo, ao contrário, ser indenizado pelo particular.
          2. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. É O CASO DA ALTERNATIVA B.

          Em relação à alternativa D, temos que lembrar que o Estado responde objetivamente pelos danos causados à integridade física ou moral dos detentos, que se encontram sob a sua guarda, como decorre do art. 5º, XLIX, CF/88. Recai sobre o Poder Público o ônus de assumir os danos decorrentes, pois, no exercício do jus puniendi, expõe o encarcerado a situação de risco, respondendo, independente de culpa, pelos prejuízos causados.
        • a) É entedimento do STF que empresa de tranporte público indeniza dano a qualquer cidadão que seja prejudicado pelo seu serviço, independente de dolo ou culpa, ou seja, objetivamente.

          b) A empresa contratada realiza o serviço de poda de árvores. Porém, a assertiva afirma que a árvore caiu devido a vendaval, durante a poda. Este é um exemplo de caso fortuito ou força maior, que é, na realidade, uma excludente de responsabilidade do Estado. Portanto, não há que se falar em indenização.

          c) A inundação ocorreu devido ao serviço de saneamento executado por contratada. Veja bem: sem cláusula que delimita a sua responsabilidade, ou seja, a contratada possui inteira e total responsabilidade sobre a obra executada. Cabe perfeitamente a indenização.

          d) Morte de presidiário encarcerado, há que se falar em indenização. Já que o Estado em posição de garante. Ou seja, o Estado é totalmente responsabilizado pelo bem-estar e direitos dessas pessoas.


          Vamos passar!

        • Interessante que a letra A fala do passageiro que "concorreu para o fato lesivo". A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade, apenas atenuante.

          Se a culpa fosse exclusiva da vítima e não apenas concorrente, então a responsabilidade não estaria configurada.
        • TEORIA OBJETIVA

          Prevista desde a CF de 1946 e é a regra geral até os dias de hoje. Ela é usada tanto conduta lícita como na conduta ilícita.

          Elementos: a) conduta; b) dano; c) nexo de causalidade. Não há dolo ou culpa!

          Pode-se excluir a responsabilidade objetiva? R.: há duas teorias para excluir tal responsabilidade, veja-se:

           Teoria do risco integral – a responsabilidade objetiva não pode ser excluída.

          Teoria do risco administrativa – há excludentes – adotada no Brasil.

          Exceção: Adota-se a teoria do risco integral em 3 situações: a) material bélico, b) dano ambiental, c) dano radioativo.

          A exclusão da responsabilidade no Brasil (teoria do risco administrativo) é a comprovação da ausência de um dos elementos citados acima: Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima são exemplos de exclusão da responsabilidade do Estado – mas se a ausência de tais elementos da responsabilidade puder ser comprovada de outra forma, também poderá ser excluída a responsabilidade do Estado.    

          Culpa concorrente da vítima – não há exclusão da responsabilidade, mas o valor da indenização dos prejuízos deve ser reduzido.
        •  A empresa contratada realiza o serviço de poda de árvores tem o dever de avaliar as condições de segurança de podas, inclusive em caso de vendaval....  eu julgo como responsável . mas... quem somos nozes .
           

        • Caso fortuito ou força maior...

          Abraços

        • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

          STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

          O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS).

          Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida.

          Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. 

          STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

          Buscador Dizer o Direito

        • Vale lembrar que a responsabilidade por omissão do poder público enseja a aplicação da "culpa do serviço" ou "culpa anônima", devendo o autor provar que o serviço foi falho, ou não foi prestado, para que haja responsabilidade do Estado. A culpa, neste caso, reside apenas no serviço, prescindindo de análise o comportamento do agente público.