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Prova FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico


ID
167545
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, o Poder Constituinte Reformador

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada, pois não há sanção em emenda constitucional Haverá promulgação, apenas.

    Letra B - errada, a asseriva trata do poder cosntituinte derivado decorrente.

    Letra C - errada, a assertiva trata de poder constituinte revisional.

  • Poder constituinte reformador -  As emendas constitucionais são supressões, adições ou modificações que alteram o texto da Constituição. Elas são realizadas pelo poder constituinte reformador, que, no caso brasileiro, ficou sob a incumbência do Congresso Nacional. Sua função é adequar a Constituição às mudanças que ocorrem na sociedade. O poder reformador foi criado pelo poder constituinte original e possui as seguintes características: é subordinado, derivado e limitado.
     

  • Limites circunstanciais



    São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras

    Alternativa correta letra E

  • Assertiva Correta "E"
     

    Corrigindo as "erradas"

    a) Não é necessário a Sanção do Presidente da República, a Emenda Constitucional será Promulgada diretamente pelo Congresso por meio das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
    b) A assertiva versa sobre o Poder Constituinte Decorrente
    c) A Assertiva misturou Poder Constituinte Reformador com Poder Constituinte Revisor, a dupla votação é exigência do Poder Constituinte Reformador já a exigência de quorum de maioria absoluta e a sessão unicameralsão exigências do Poder Constituinte Revisor.
     

  • Comentado cada item separadamente:

    a) realiza a modificação da Constituição por meio de Emendas Constitucionais, cujo projeto deverá ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos Membros e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República. Não há sanção ou veto por parte do presidente da república (como ocorre no processo legislativo normal), mas sim a promulgação da emenda pelas mesas da Câmara e do Senado.

    b) legitima as Assembleias Constituintes Estaduais bem como as Câmaras Municipais a produzirem a legislação local das respectivas unidades federativas, desde que respeitada a Constituição Federal. Esse seria o poder Derivado DECORRENTE e faço a ressalva ainda de que ele trata sobre constituições estaduais e não sobre as leis orgânicas municipais. Há controvérsia por parte dos autores sobre a inclusão dos municípios aqui.

    c) determina limites formais para o caso de revisão constitucional, como a exigência de dupla votação e voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Para aprovação de uma emenda constitucional, há a exigência de dupla votação em cada casa com maioria qualificada, ou seja, de 3/5. No caso de emndas revisisonais, a votação é única em sessão unicameral, sendo exigida maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de mebros. Houva uma mistura das duas situações no item.

    d) pode se transformar em Assembleia Constituinte segundo disposição expressa da Constituição Federal mediante aprovação popular por meio de referendo. Esse item beira ao absurdo, pois uma situação assim permitiria ao poder Derivado a capacidade de se transformar em Poder Originário.

    e) possui limites circunstanciais, como a impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa. Assertiva correta, como pode ser conferido no Art.60 parágrafo 1º da CF/88

  • OS LIMITES CIRCUNSTANCIAIS ESTÃO EXPRESSOS NO ART. 60, § 1º DA CF.

     

    BONS ESTUDOS!

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros quadros explicativos/comparativos. boa sorte!
    Limitações formais ou procedimentais Iniciativa:
    • De no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    • Do Presidente da República;
    • Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação da maioria relativa de seus membros.
    Quorum de aprovação:
    • Será discutida: em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos;
    • Será aprovada: se obtiver em ambas as Casas, 3/5 dos votos dos respectivos membros
    Promulgação:
    Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    EC rejeitada ou prejudicada:
    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Limitações circunstanciais
    • Intervenção federal;
    • Estado de defesa;
    • Estado de sitio
    Limitações materiais
    • Forma federativa de Estado;
    • Voto direto, secreto, universal e periódico;
    • Separação dos Poderes;
    • Direitos e garantias individuais.
      
  • Correta Alternativa E
    Bons estudos
  • Art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • Alternativa "A" também estaria correta se retirada "...sancionada pelo Presidente da Republica" . No caso ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Alternativa Correta "E".

  • Emendas Constitucionais não necessitam de sanção do presidente...

  • Sobre a letra "C"

    Revisão Constitucional (emenda revisional): é um procedimento mais simplificado de alteração da C.F. e só pode ser feito uma única vez: 5 anos após a promulgação da C.F. Esse tipo de reforma não pode ser mais feito. Os estados não podem fazer esse tipo de reforma. Sessão unicameral (processo único)

    ·        A revisão, ao contrário da emenda, se propõe uma alteração de caráter geral da CF de 88.

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.

  • Letra A uma pegadinha .tudo certinho mas no final que fala sancionado presidente tá errado .e pela mesa da câmara e do senado

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LIMITES CIRCUNSTANCIAIS)

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
167548
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais de Justiça Estaduais, no controle de constitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Dispõe o art. 97 da CF/88 que: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder Público.

    b) Errada - Controle abstrato é outra nomenclatura do Controle Concentrado de Constitucionalidade que só é feito perante o STF.

    c) Errada - As ações diretas de inconstitucionalidade são julgadas via de ação. São julgadas via de exceção ou defesa, as ações de controle difuso.

    d) Errada - O controle de constitucionalidade incidental - controle difuso - tem efeito inter partes. Para que o referido controle tenha efeitos diante terceiros, o art. 52, X da CF diz que é competência privativa do Senado federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ressalta-se que questão falou sobre os Tribunais de Justiça Estaduais, então, não há que se falar em efeitos para terceiros.

    e) Errada - As ADECON são julgadas por via direta e não tem por objeto leis estaduais ou municipais e sim lei ou ato normativo federal

  •    A assertiva CORRETA é "A". Conforme os termos do art. 97 da CF. Senão Vejamos:

    Art. 97 Somente pelo VOTO da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder Público. " Temos aqui a chamada CLÁUSULA DE RESERVA PLENÁRIO" Pedro Lenza, 7º edição, pg. 97.

  • Anna Melo, concernente ao seu comentário sobre o ítem b, discordo em parte, apesar do item estar errado. Veja, os TJ´s também exercem controle abstrato, só q sobre leis e atos normativos estaduais e municipais. O que acha?

    "b) Errada - Controle abstrato é outra nomenclatura do Controle Concentrado de Constitucionalidade que só é feito perante o STF."

  • Letra B errada. Tj controle de lei municipal ou estadual. Jamais da C.F, sob pena de usurpar competência do STF.
  • Complementando e retificando o comentário dos colegas:

    o erro da Letra B é "em face da Constituição Federal" seria correto se fosse Estadual

    Sobre a Letra E o erro é pura e simplesmente a via, que é a Abstratata, porque ADC é em Controle Concentrado e não no Difuso, e é Nos Estados existe o controle Concentrado tb de leis Estaduais e Municipais em face da Constituição Estadual.No nosso Ordenamento Jurídico, o STF julga ADIN e ADC, e o TJ julga representação de inconstitucionalidade, que é a ação direta em nível estadual (art. 125, §2º).As ações diretas de inconstitucionalidade fazem o controle concentrado da inconstitucionalidade: * Em nível federal, face à CRFB, pelo STF * Em nível estadual, face à Constituição do Estado, pelo TJ
  • A) PARTICIPAM DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO, PODENDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DESDE QUE RESPEITEM A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
    Certa!!!!
     
     B) ANALISAM, POR MEIO DO CONTROLE ABSTRATO, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    Leis municipais, nunca.
    Em face à CF é o STF
     
     C) JULGAM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA, QUE TENHAM POR OBJETO LEIS FEDERAIS.
    Leis federais é o STF
     
     D) REALIZAM O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL, COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE NO ÂMBITO DO RESPECTIVO ESTADO.
    Incidental é inter-partes
     
     E) JULGAM AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE, POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA, QUE TENHAM POR OBJETO LEIS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
    ADC não é para a municipal por simetria
  • B – ERRADA
    analisam, por meio do controle abstrato, a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Federal Estadual.

    Em relação às leis ou atos normativos municipais ou estaduais contrários à Constituição Estadual, compete ao TJ local processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade.
  • A) Correta. Por força do art. 97  da CF, em se tratando de controle difuso, os tribunais ou órgão especial só podem declarar a inscostitucionalidade das normas pela maioria absoluta, também conhecida como reserva de plenário.
    B)Incorreta. No controle abstrato apenas cabem aos tribunais o exame de leis estaduais e municipais em face de constituição estadual. Não se deve esquecer que o controle abstrato em relação à CF só pode ser feito pelo STF.
    C)Incorreta por duas razões: 1) As ADIs não comportam a apreciação da materia de controle em via execeção ou desefa (que pressupõe partes litigando), já que este apenas ocorre em controle difuso; 2)  não cabem aos tribunais o controle abstrato de normas federais.
    D) Incorreta. O julgameto incidental (difuso) dos TJs não tem efeito vinculante erga omnes.
    E)Incorreto, pois os tribunais não julgam ADC por via de defesa ou exceção (o contrário ocorre no controle difudo).
  • Muito cuidado com os comentários! Estão cheios de erros, os usuários se confundem especialmente quanto a esse ponto:

    "CF/88 - Art. 125. (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos ESTADUAIS ou MUNICIPAIS em face da Constituição ESTADUAL, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Resumo - Controle Concentrado em Âmbito Estadual

    * Surgimento: Previsto pela primeira vez na CF/46, ficando a cargo de uma lei complementar efetivar, o que nunca ocorreu. Assim sendo, a sua estreia ocorreu na CF/88.

    * Parâmetro: Qualquer norma da constituição é parâmetro, podendo ser (i) autônoma; (ii) repetição obrigatória; e (iii) imitação.

    * Competência: Tribunal de Justiça Estadual (guardião da Constituição Estadual).

    * Objeto: Leis e os demais atos normativos municipais e estaduais.

    Legitimidade: As constituições estaduais são livres para delimitar o rol de legitimados a propositura das ações; só é necessário respeitar uma única regra: não se pode atribuir a legitimidade a um único órgão. (Art. 103 da CF não é norma de repetição obrigatória).

    * Ações: Segundo a CF, os Estados devem instituir a ADIn (que entre a EC 16/65 até a constituição de 88 era intitulada “representação de inconstitucionalidade”). Também é viável a instituição de ADO e ADC. Todavia, a doutrina majoritária entende não ser possível instituir a ADPF em âmbito estadual.

    Inconstitucionalidade da norma constitucional estadual parâmetro: O TJ pode declarar a inconstitucionalidade da norma contida na Constituição Estadual (CE), tendo como parâmetro a CF, de oficio incidentalmente.

    Para saber mais, consultar: http://www.revisandodireito.com/2013/04/controle-concentrado-em-ambito-estadual.html

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    ==========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


ID
167551
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei que estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal e orienta a lei orçamentária anual, ao dispor sobre alterações na legislação tributária e determinar a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, é denominada

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

           

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Resposta: Letra A.

     

    Veja o que dispõe o MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO de 2011 sobre ela:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias


    Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA na medida em que dispõe para cada exercício sobre:


    - As prioridades e metas da Administração Pública Federal;


    - A estrutura e organização dos orçamentos;
    - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - A dívida pública federal;
    - As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - As alterações na legislação tributária da União; e
    - A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de
    irregularidades graves.
     

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras
    matérias, tais como
    :
     

    - Estabelecimento de metas fiscais;
    - Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e
    próprio dos servidores civis e militares;
    - Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos
    benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
    - Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
    - Avaliação dos riscos fiscais.

  • Apenas para constar:

    No trecho inicial da questao há um erro que poderia acarrretar a anulação da questão.
    'A lei que estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal...'

    Neste caso a LDO não estabelece( cria;define;especifica), apenas compreende(constar;abranger) as metas e as prioridades da administração pública federa....Quanto ao restante é a letra da CF.

    Art. 165, da CF:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
    compreenderá  as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • ELES SEMPRE COBRAM A DIFERENÇA ENTRE PPA E LDO.

     

    TEM UM MACETE PARA DIFERENCIAR:

    TEM FOMENTO - LDO

    TEM REGIONAL OU REGIONALIZADA - PPA

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    LDO: ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA


ID
167554
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João ajuíza ação ordinária para discutir direito próprio e alega, nos argumentos de sua petição, uma questão incidental de inconstitucionalidade a fim de provocar o controle difuso. Ao examinar o caso de João, o juiz de primeira instância julga procedente o pedido formulado e declara a inconstitucionalidade da lei apontada na petição. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela parte contrária na ação movida por João, é publicada uma decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se reconhece a constitucionalidade da referida lei.

Diante da situação apresentada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - CORRETA

     A CF de 1988 estabeleceu que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo".

  • Marquei "D", mas fiquei na dúvida porque estava escrito que o recurso foi interposto por joão, sendo que no enunciado está escrito que o recurso foi interposto pela parte contrária.

  • O fundamento constitucional para a resposta é o art. 102, § 2.º, da Carta Magna.
  • "recurso interposto por João" ah vá né!!!!!!!!!!

    qual é o erro da letra c?
  • Acredito que o gabarito C esteja errado ao fato de que as ADC´s têm como mérito dos efeitos da decisão serem erga omnes, ex tunc e vinculante
  • Os efeitos da sentença de mérito da ADC são:
    I. Eficácia erga omnes com alcance sempre retroativo (ex tunc).
    II. Efeito vinculante em relação ao Judiciário e à Administração Pública, não vinculando, entretanto, o Legislativo.
    O descumprimento da decisão permite a propositura de reclamação. A decisão é irrecorrível, salvo no caso de embargos de declaração, não podendo ser objeto de ação rescisória. Para o STF, ADC e ADI são ações de caráter dúplice (fungível, híbrido ou ambivalente).
  • O erro da "c" é porque não cabe reclamação. Reclamação é remédio contra ou a favor de súmula vinculante. 

  • Lembrem-se de que as decisões em controle abstrato vinculam todo o restante do Judiciário [à exceção do STF, em casos posteriores]. neste caso, a declaração de constitucionalidade da lei impedirá que qualquer outro órgão do Poder Judiciário devida de forma diferente.

  • GABARITO: D

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 


ID
167557
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de elaboração de leis e atos normativos, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  •  a) errado,  tem iniciativa privativa para propor projeto de lei sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica de todas as unidades da federação. Os estados-membros e os municípios ao disciplinarem seus respectivos processo legislativo atribuem, por analogia, ao respectivos chefes do executivo as iniciativas do art. 61 §1º

    b) certo, é só ler o art. 64 §1º, e entender que 45(prazo da câmara)+45( prazo do senado)+ 10(prazo pra aprovar as emendas) dá 100 dias.

    c) errado, as medidas provisórias é que são elaboradas com base nos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância( art. 62).

    d) errado, exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.( na verdade é por maioria absoluta art. 66 §4°).

    e) errado, tem iniciativa para propor projeto de emenda constitucional, desde que a proposta tenha o apoio de um terço da Câmara ou do Senado Federal. ( a discussão e votação da proposta é feita no CN, em dois turnos, sendo aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas. art. 60 §2º).

     

  • Na íntegra o artigo 64 da CF88, referente ao excelente comentário do colega abaixo:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Mais uma questão péssima

    a) Incorreto. Atenção para essa pegadinha! O Presidente não cria empregos públicos. As próprias Soc Eco Mista e EP ampliam seus quadros desde que haja previsão orçamentária!

    b) gabarito dado como correto. Quando o presidente solicita urgência em projetos de sua iniciativa, tem-se que a Câmara deve apreciá-lo em 45 dias. Se não o fizer, a pauta ficará trancada. O mesmo se verifica para o Senado Federal. Se houver emendas, a casa iniciadora (CD) terá 10 dias para votá-la. Tem-se, então, 45+45+10 = 100 dias.

    Por que essa alternativa está ERRADA:
    1) o processo não dura aproximadamente cem dias. Ele pode durar 5 dias, 1 milhão de dias... tem-se que o prazo MÁXIMO desejado pelo constituinte é 100 dias. Esse é um prazo considerado razoável, só que não vincula em absolutamente nada o processo legislativo!
    2) as votações de MP são "preferenciais" face um pedido de urgência. Portanto, tem-se que o prazo pode ser dilatado mesmo que o Congresso trabalhe a pleno vapor e o projeto de fato tramite dentro do período constitucional desejado...

    c) INCORRETO, relevância e urgência é para MP!

    d) INCORRETO, o veto será derrubado por maioria absoluta

    e) INCORRETO. As PECs podem ser proposstas pelo presidente, 1/3 da câmara ou do senado OU maioria das assembleias legislativas pela maioria RELATIVA de seus membros
  • Como dizem muitos aqui, agente tem que apelar para a menos errada.

  • A questão tinha mesmo que dizer aproximadamente 100 dias, porque pode não ser este o prazo preciso para a conclusão do procedimento sumário, sendo certo que tanto pode ser concluídos antes dos 100 dias (imagine-se que o projeto não foi emendado pelo Senado Federal) como ir muito além desse prazo, a despeito do trancamento da pauta. O que importa é o processo legislativo sumário foi desenhado para durar aproximadamente 100 dias. Questão certa.  
  • A despeito de ainda não ter sido comentado, é importante atentar que a assertiva D possui 2 erros. De uma forma bastante sintética, vejamos:

    d) exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Sessão unicameral: a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    Sessão conjunta: a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF).
  • Cuidado para não perder pontos em português/ortografia nas discursivas! "a gente" se escreve separado, e não tudo junto. Se ficar na dúvida, opte pelo "nós".
  • "Cada uma das Casas Legislativas terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sucessivamente, para apreciação do projeto de lei. Além disso, a apreciação de eventuais emendas do Senado Federal (como Casa Revisora) pela Câmara dos Deputados deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias. Assim, o processo legislativo sumário não poderá exceder 100 (cem) dias." Alexandre de Moraes, "Direito Constitucional", 23ª Ed., p. 655.
  • 45 dias (Câmara) + 45 dias (Senado) + 10 dias (revisão pela Câmara de eventuais emendas pelo senado) + eventual prazo suspenso pelo recesso parlamentar = mais ou menos cem dias (pode sim, exceder cem dias, por isso o enunciado relativizou).

     

    Em relação ao veto (letra D), além do quorum exigido de maioria absoluta (e não 3/5) a sessão é bicameral, conjunta, isto é, a votação se dá em separado (primeiro, votos de uma Caa, depois da outra). Sessão unicameral ocorreu somente na REvisão da CF e não há mais previsão na CF para nova sessão unicameral para nenhuma proposição legislativa.

  • exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos (maioria absoluta) dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral (sessão conjunta).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


ID
167560
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • ITEM B

    A literalidade da lei já se mostra suficiente para resolução da questão, conforme dispõe o Art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • São princípios institucionais do Ministério Público:
          a) Unidade: significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
          b) Indivisibilidade: decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
          c) Independência Funcional: os Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
     

    www.prmg.mpf.gov.br/acessibilidade/institucional/

    Bons estudos!

  • Mnemônico muito ensinado pelos autores de livros de concursos.

    Esses princípios do MP também são da Defensoria Pública

     

                 IUI 

                    indivisibilidade-unidade-indep.funcional

  • Relacionado à independência funcional, a doutrina e a jurisprudência, reconhecem o princípio do promotor natural. Este proíbe deseignações casuística pela chefia do MP, evitanto a figura do "acudor de exeção", que não encontra amparo em nossa ordem jurídica.

  • Vejam como é importante resolver questões antigas da banca: encontrei uma questão identifica aqui: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4c940148-9a
  • 1 independência funcional = NÃO ESTÃO SUBORDINADOS A QUALQUER DOS PODERES

    2 unidade = MEMBROS INTEGRANTES DE UM SÓ ORGÃO,SOB ÚNICA DIREÇÃO DO PGR

    3 indivisibilidade = NÃO SE VINCULAMAO PROCESSO QUE ATUAM, PODENDO SER SUBSTITUÍDO.

    MAVP

  • Existe unidade entre MPU e MPE? não. pdf estratégia.

  • unidade - único órgão sob a chefia do PGR.

     

    indiviSibilidade - são substituíveis uns pelos outros.

     

    indepedência funcional - não possuem subordinação quanto às suas convicções. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
167563
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

E M E N T A: Recurso Extraordinário ? criança de até seis anos de idade ? atendimento em creche e em préescola ? educação infantil ? direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF, art. 208, IV) ? compreensão global do direito constitucional à educação ? dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF, art. 211, § 2º ) ? recurso improvido.

RE 410715 AgR AG.REG. no recurso extraordinário Relator: Min. Celso de Mello Publicação: DJ - 03/02/2006

O conteúdo da ementa explicitada

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    São Direitos de segunda geração: os sociais, os econômicos e culturais (à saúde, ao trabalho, à educação, ao direito de greve). São as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS. OBS.: nem todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.

    “A natureza do comportamento perante o Estado serviu de critério distintivo entre as gerações, eis que os de primeira geração exigiam do Estado abstenções (prestações negativas), enquanto os de segunda exigem uma prestação positiva”.

    Art. 6. “São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a segurança, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Estão descritos do Art. 6º. até o Art. 11.

  •  Rege a CF88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A segunda dimensão dos direitos fundamentais está ligada na participação direta do Estado na ascensão social do cidadão. Estes direitos representam a esperança da justiça social, e de uma vida mais digna do ser humano na sociedade em que participa aliada na idéia de uma justiça distributiva e no reconhecimento de direitos dos hipossuficientes, em busca de uma igualdade material.

  • Só acrescentado um comentário já feito. Com a EC nº 64:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
  • OBJETIVIDADE !!!

    A) ERRADA - O errado está ao mencionar ser a educação um direito de primeira geração (na verdade é um direito de segunda geração)

    B) ERRADA - É um dever exigível por Mandado de Segurança e não ação popular;

    C) ERRADA - Tal direito pode ser garantido pelo juiz de primeiro grau.

    D) ERRADA - Recurso extraordinário = STF (recurso especial = STJ).

    E) CERTA - De fato o direito a educação é um direito de segunda geração (exige um agir estatal)

  • Com o objetivo de complementar os comentários dos colegas, acrescento trecho explicativo da ementa de um outro julgado sobre o mesmo assunto e também do Ministro Celso de Mello (AI 677274/SP). No caso apresentado, o próprio judiciário, por meio do STF, implementou política pública garantida constitucionalmente.
    O julgado é bastante interessante e já vi sendo cobrado em outras provas.

    EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AGRAVO IMPROVIDO.
    - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
    - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até 5 (cinco) anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal.
    - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.
    [...]
    - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas,sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à "reserva do possível". Doutrina.


    BONS ESTUDOS!!!!
  • dar-vos-ei meu gatilhos mentais das geracoes:
    1 geracao= Liberdade, direitos positivos, revolucao francesa
    2 geracao= revolucoes industriais, direitos sociais, direitos negativos
    3 geracao = direitos transindividuais, bem-estar coletivo,
    4 geracao= direitos biotecnologicos
  • Pessoal,

    Vamos ter cuidados com os comentários, para não atrapalhar ao invés de ajudar. 

    1ª Geração

    2ª Geração

    3ª Geração

    4ª Geração

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    Democracia (direta)

    Direitos negativos (não agir)

    Direitos a prestações

       

    Direitos civis e políticos: liberdade política, de expressão, religiosa, comercial

    Direitos sociais, econômicos e culturais

    Direito ao desenvolvimento, ao meio-ambiente sadio, direito à paz

    Direito à informação, à democracia direta e ao pluralismo

    Direitos individuais

    Direitos de uma coletividade

    Direitos de toda a Humanidade

    Estado Liberal

    Estado social e Estado democrático e social



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4666/criticas-a-teoria-das-geracoes-ou-mesmo-dimensoes-dos-direitos-fundamentais#ixzz1vLD0TkXI
  • Prestar atenção que o colega Paulo se equivocou.
    Os direitos de primeira geração são NEGATIVOS, obrigações de não fazer por parte do Estado, em prol da liberdade dos indivíduos.
    Já os direitos de segunda geração são POSITIVOS, pois envolvem uma obrigação de fazer, uma prestação social.

  • Lembrar que a eficácia de direitos sociais está diretamente ligada a existência de condições sócio econômicas para que o estado torne efetiva essas garantias. Daí a impossibilidade de se falar em direito subjetivo do particular a todas as prestações sociais prevista na CRFB se comprovadamente inexistirem condições para tanto. É o chamado princípio da reserva do possível. 

  • Complementando os ótimos comentários com MACETES já encontrados aqui no site!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) ? Políticos e Civis ( direitos negativos) ? Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    Segunda geração (igualdade) ? Lembre de segundo em inglês SECOND ? Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) ? protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;    

     

    ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  
     


ID
167566
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1988, acrescentou um importante princípio ao rol do art. 37 da atual Constituição Federal Brasileira, o qual tem norteado a criação de novos institutos jurídicos como, por exemplo, os contratos de gestão e as organizações sociais. Este princípio é o da

Alternativas
Comentários
  •                                         LIMPE

    Princípios da adinistração pública, a qual ganhou a "eficiência "pela EC19

  •  

    são questoes aparentemente comuns mas que é importante exercitarmos pois erramos com mais facilidade


  • A EC 19 é de 1998.

  • O Princípio da EFICIÊNCIA foi acrescentado pela EC n 19 de 1998.

    É considerado o princípio mais moderno e diz respeito ao administrador atuar com eficiencia presteza e rendimento na condução de seus atos.

     

    OBS:   ele tem também por característica a participação e aproximação dos serviços públicos com a população.

     

     

    Quem acredita sempre alcaça!

  • Sintetizando os pontos que geralmente eles cobram em provas:
    Em relação ao Princípio da EFICIÊNCIA
     
     1) Acrescentado pela EC 19/98
     
     2) Busca de resultados satisfatórios na prestação de serviços públicos
     
     3) Adm. Pública GERENCIAL
     
  • 1988 0.o FCC agora faz emenda também? Que eu saiba e 1998.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    De fato, o princípio da eficiência não constava dentre os princípios da administração expressos na CF/88, o que só ocorreu com o advento da EC 19. O princípio guarda estreita relação com os denominados contratos de gestão, ao lado das organizações sociais. Nas palavras da professora Maria Sylvia:

    "As organizações sociais constituem novo tipo de entidade, que o Governo chama de "pública não estatal". Ela é pública, não porque pertença ao Estado, mas porque exerce serviço público e administra o patrimônio público, sob o controle por parte do poder público. Só que esse controle se flexibiliza, deixando de ser essencialmente formal, como ocorre hoje em relação às entidades da Administração Indireta, e passa a ser um controle de resultados [nota nossa: se o controle é de resultados, o que fica em evidência é o princípio da eficiência] Para esse, a relação que se estabelece entre o ente político titular do serviço e a entidade pública não estatal (Organização Social) passa a ser em grande parte contratual, porque se dá por meio dos contratos de gestão. O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder do Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal."

  • kkkkk

    A CF é de 1988 e já tinha 19 emendas??

    POr isso que eu adoro a FCC !!!
  • A Emenda Constitucional 19 foi editada em 1998. Foi erro do site ou da banca?
  • Realmente, amigos, essa informação é muito importante para nossos estudos, até acho que a questão é passível de anulação ou melhor, o concurso inteiro, pq de fato como podemos continuar nossos estudos se não soubermos que a EC 19 é de 1998 e não de 1988 como diz a Banca?
  • A emenda saiu antes da Constituição. hahaha


ID
167569
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

'"A ... da Dívida Pública pode votar hoje o relatório final sobre as investigações. O parecer do deputado Pedro Novais foi discutido na semana passada. O relator recomenda medidas para aumentar a transparência da dívida pública. Além de auditoria permanente do Tribunal de Contas da União (TCU), ele propõe que seja regulamentada a obrigatoriedade de o Ministério da Fazenda prestar informações sobre a dívida pública (...) Criada em 2008, a ... foi instalada em agosto do ano passado e já teve seus trabalhos prorrogados por três vezes. (...) Avaliou a composição da dívida pública da União, dos Estados e dos Municípios, o pagamento de juros e amortizações, os beneficiários desses pagamentos e o impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País." (Agência Câmara de notícias - 11/05/2010)

A notícia apresentada está relacionada a uma importante competência do Poder Legislativo, expressamente prevista na Constituição, consistente em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d.

    Vários termos do enunciado levam a crer que o examinador está se referindo às CPIs. Entre elas: "investigações", "relator", "foi instalada", "trabalhos prorrogados".

    Eis o que diz a CF sobre as CPIs:

    Art. 58.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito. Art. 58 § 3º- ela exerça a atividade de fiscalização político-administrativo. 
  • As CPIs são comissões TEMPORÁRIAS criadas pela Câmara dos Deputados , pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público. A atuação das CPIs consubstancia atuação TÍPICA do Poder Legislativo.

    Para a criação de uma CPI é indispensávelo cumprimento de 3 requisitos:

    1) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa

    2) indicação de fato determinado [ NÃO se admite a criação de uma CPI para uma investigação de objeto genérico, inespecífico, abstrato. O fato determinado NÃO precisa ser único. NADA IMPEDE que a CPI investigue mais de um fato, desde que eles sejam DETERMINADOS. NADA IMPEDE a apuração de outros fatos conexos a ele, ou ainda de outros fatos INICIALMENTE desconhecidos, que surgirem durante a investigação. ]

    3) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos [ é OBRIGATÓRIA a indicação de prazo certo. São permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura ]



  • - CPI: (TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO)
    - tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
    - são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente
    - por 1/3 (um terço) de seus membros
    - suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
    - não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio.

    Questões com enunciado extenso são, muitas vezes, mais fáceis de serem resolvidas pois trazem um número maior de informações.
  • a) Competência do Senado Federal

    b)Competência do Senado Federal

    c)Competência da Câmara dos Deputados

    d)Competência do Poder Legislativo

    e)Competência do Senado Federal

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
167572
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Federalismo pressupõe uma estrutura político-administrativa complexa, na qual as competências das unidades federadas precisam estar delimitadas e organizadas a fim de se evitar a sobreposição de tarefas entre os entes da Federação. Diante dessa perspectiva, assinale a alternativa que, conforme disposição expressa da Constituição Federal Brasileira, prevê solução, no âmbito da legislação concorrente, para o caso de a União não produzir norma geral sobre assunto cuja regulação é de sua responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, £ 3º,CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.

    Vale citar o parágrafo seguinte, £4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Vamos enteder a lógica dos parágrafos do artigo 24 embasando-os na teoria: o § 1º nos diz que, no âmbito dessa competência concorrente a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. E isso é claro se levarmos em conta o princípio federativo, que dá autonomia aos demais entes federados que podem exercer a competência concorrente com a União (Estados e DF). Além do mais a União não tem como conhecer as especificidades de cada estado-membro e, portanto, não poderia estabelecer de forma eficaz normas específicas, de cunho regional.

    O §2º estabelece a competência suplementar dos Estados, como não poderia deixar de ser já que a União só pode estabelecer normas gerais. Alguém então precisaria estabelecer normais de interesse regional e essas normas são estabelecidas pelos estados dentro de suas respectivas regiões.

    O §3º nos mostra que, inexistindo lei federal, caberá ao Estado membro exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. E não poderia ser diferente. Se os Estados membros não pudessem legislar enquanto não existisse lei da União estabelecendo diretrizes gerais fatalmente alguns Estados poderiam ser prejudicados pela ausência de diretrizes e, consequentemente, sua autonomia certamente seria atingida. Mais uma faceta do princípio federativo.

    E por fim, o §4º nos diz que,  advindo lei federal posterior, será suspensa a eficácia da lei estadual. E vejam bem colegas: a eficácia será apenas suspensa, pois não existe hierarquia entre lei federal e lei estadual e, desse modo, não poderia haver uma revogação da lei estadual pela lei federal. Com a eficácia suspensa (no que for contrário à lei federal), caso a lei da União no futuro seja revogada a lei estadual novamente recuperará sua eficácia.

    Bons estudos a todos.

  • Comentário objetivo:

    Podemos resumir o funcionamento da competência legislativa concorrente da seguinte forma:

    1 - União -> Normas gerais
    2 - Estados -> Competência Suplementar
    3 - Sem lei federal de normas gerais -> Estados: Competência Legislativa Plena (atender suas pecurialidades)
    4 - Lei federal superveniente -> suspende a eficácia da lei estadual (no que for contrária)

  • GABARITO: C


    JESUS abençoe!

  • LETRA C

     

    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.          

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


ID
167575
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO condiz com determinação expressa da Constituição acerca da estrutura do Judiciário aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 106 CF88 São orgãos da Justiça Federal:

         I- os Tribunais Regionais Federais

        II- Os juizes federais.

  • FCC cobrando exatamente a literalidade da lei (CF), senão vejamos:

    ITEM A - CORRETO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ITEM B - CORRETO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    ITEM C - CORRETO

     Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ITEM D - ERRADO - São órgãos da Justiça Federal APENAS os TRF´s e os JUIZES FEDERAIS, conforme dispõe o art. 106 da CF:

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

    ITEM E - CORRETO

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

  • Vale acrescentar aos comentários dos colegas os itens da alternativa d), que é a errada: 
    d) são órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais,
    o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho,
    o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - os Juízes do Trabalho
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • CORRETO O GABARITO...

    Em que pese a Justiça Eleitoral ser um dos ramos da Justiça Federal, os componentes de seus quadros são todos "emprestados" da justiça estadual ou federal....ou seja, a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de magistrados...

  • Acho que a grande sacada da questão é separar "Justiça Federal" de "Poder Judiciário Federal".

    A Constituição Federal reserva a denominação Justiça Federal para os Tribunais Regionais Federais e para os juízes federais. A Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, mesmo integrando a União e sendo realmente órgãos do Poder Judiciário Federal, não podem ser chamados de Justiça Federal, pela redação do art. 106 da CF:

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:  

            I - os Tribunais Regionais Federais;

            I - os Juízes Federais.

  • Pessoal,
    Quando a questão tratar somente de justiça federal está se referindo a comum.
    A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar)
    Boa sorte companheiros !

     

  • Excelente os comentários acima.

    Só uma observação  em relação alternativa :

    c) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos ( tem que ser Brasileiro nato) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Vlw bons estudos a todos!
  • é questão de interpretação, a FCC apenas omitiu se é brasileiro nato ou não. Não adianta filosofa muito.
  • Segundo o Livro "Aula de Direito Constitucionais para Concurso", os autores tratam da seguinte maneira esta mesma assertiva:

    "A Justiça Federal faz parte da Justiça comum e é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais. O TST, os TRTs, os juízes do trabalho, o TSE, o TRE e os juízes eleitorais fazem parte da Justiça especializada, não integrando a Justiça Federal.

  • Simplificando: o erro da letra "d" é o seguinte: JUÍZES ELEITORAIS fazem parte dos TJ's (JUSTIÇA ESTADUAL), e não da Justiça Federal, como afirma a questão.

  • Eduardo Costa - MELHOR COMENTÁRIO!

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169462

    Justiça Federal comum

    A Justiça Federal da União (comum) é composta por juízes federais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais federais (segunda instância), além dos juizados especiais federais. Sua competência está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.

    Por exemplo, cabe a ela julgar crimes políticos e infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesse da União (incluindo entidades autárquicas e empresas públicas), processos que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, causas baseadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional e ações que envolvam direito de povos indígenas. A competência para processar e julgar da Justiça federal comum também pode ser suscitada em caso de grave violação de direitos humanos.

  • Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:  

     

            I - os Tribunais Regionais Federais;

     

            I - os Juízes Federais.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    c) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d) ERRADO: Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais.

    e) CERTO: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 106. São órgãos da Justiça Federal:

     

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.


ID
167578
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de intervenção federal, será dispensada a apreciação da decisão pelo Congresso Nacional quando a decretação for feita para

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

  • O artigo 34 da constituição enumera exceções que permitem a intervenção federal e o artigo 36 define qual o processo correspondente para o decreto interventivo.

    É do Presidente da República a competência de expedir o decreto interventivo.

    Nos incisos I, II, III e V do artigo 34, o Presidente da República pode espontaneamente expedir o decreto interventivo que, já em execução, será avaliado pelo congresso nacional em 24 horas que pode aprová-lo ou suspendê-lo (controle político).

    Para o inciso IV, ocorre a solicitação do Poder Executivo ou Legislativo que estiver coacto ou impedido (art. 36, I) e para o inciso VI, no caso de execução de lei federal, ocorre a solicitação do STF por representação do Procurador Geral da República (art. 36, III). Nesses dois incisos, ocorre a solicitação, o que não obriga o Presidente da República a expedir o Decreto Interventivo e, se o fizer, esse deverá sofrer o controle político do Congresso Nacional.

    Para o inciso IV, no caso em que o Poder Judiciário estiver coacto ou impedido, ocorrerá a requisição do STF (art. 36, I) e para o inciso VI, no caso de execução de ordem ou decisão judicial, ocorrerá a requisição do STF, STJ ou TSE. Sendo importante olvidar que nos casos de requisição não haverá controle político do Decreto Interventivo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a.

     

    DICIONÁRIO:

    coacto ou coato significa: forçado; constrangido.

  • A intervenção federal abrange:

    a) comum- realizada nos Estados e DF

    a.1) de ofício

    a.2) por solicitação dos poderes

    a.3) por requisição judicial _ neste caso será dispensada a apreciação do CN (controle político) e dos Conselhos da República e Estado { Incisos VI e VII do art. 34 da CF/88}.

    b) anômala - quando for em Município localizado em território federal.

     

  • Opção correta: A). Intervenção por inexecução de lei federal, caberá ao PGR, por meio de ADI interventiva e ao STF dar provimento, julgando a ADI procedente ou improcedente, se procedente, o Presidente da República formalizará a intervenção por decreto, dando existência, eficácia e validade ao ato (assim como ocorre quando houver violação aos princípios sensíveis)(art. 34, VI e VII, CF.). A intervenção por descumprimento de ordem ou decisão judicial ocorrerá por requisição do STJ, STF ou TSE, dependendo da matéria, o Presidente da República formaliza o ato por decreto (art. 36, II, CF.). Os dispositivos citados anteriormente devem estar relacionados ao art. 36, § 3º para melhor compreensão do item.

  • É cediço que nem todo Dec. Interventivo será apreciado pelo Poder Legislativo. Não há controle político do CN naquelas hipóteses de intervenção decididas pelo Poder Judiciário, em que o Presidente da República é provocado mediante REQUISIÇÃO, cabendo-lhe meramente adotar a medida interventiva (ATIVIDADE VINCULADA). Com efeito, nas hipóteses previstas no art. 34, VI (PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL) e VII (OFENSA AOS PRINCIPIOS SENSÍVEIS), o controle político pelo legislativo será dispensado, e o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida basta ao restabelecimento da normalidade (Art. 36, 3º).
  • Assinalei a A por exclusão, porém o recorta e cola da letra da lei tornou a redação da opçao a incorreta. Vejam:

    Em caso de intervenção federal, será dispensada a apreciação da decisão pelo Congresso Nacional quando a decretação for feita para a) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, se a suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Da forma como está escrito na questão, depreende-se que "
    a suspensão da execução do ato impugnado bastar ao reestabelecimento da normalidade" é condição para a dispensa da apreciação pelo Congresso Nacional nos casos citados. 


    Ou seja, como está escrito, se a suspensão da execução não bastar pra reestabelecer a normalidade, não pode haver a dispensa da apreciação pelo Congresso.

    A redação do CF diz que:

    "
    dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."

    O que a CF diz é que se a simples suspensão da execução do ato impugnado não bastar ao restabelecimento da normalidade, o decreto pode ir além de tal suspensão.

    Sei que ficou meio confuso, mas espero que entendam.


    Certamente esta questão deveria ser anulada. Alterou completamente o significado do texto da FC, tornando-se errada.



  • Gab. A.

    Na intervenção federal, casos de dispensa pelo CN/assembleia:

    - prover a execução de lei federal/ordem/decisão judicial;

    -observar os princípios constitucionais.

    Na intervenção estadual, caso de dispensa pelo CN/assembleia:

    -tribunal de justiça der provimento (observância dos princípios da constituição estadual/execução de lei /ordem/decisão judicial)

  • O controle político do Poder Legislativo está dispensado nas seguintes situações:

    a) Intervenção federal para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    b) Intervenção federal em caso de afronta aos princípios sensíveis da Constituição.

    Nesses casos (art. 34, VI e VII), a Constituição estabelece que, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Caso, porém, essa medida não for suficiente para restabelecer a normalidade, o Presidente da República decretará a intervenção federal, que será submetida ao controle político do Congresso Nacional. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
167581
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

             I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Acho que a alternativa A pode causar problemas.

    "a) a aplicação de quaisquer das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público"

    Mas basta que nos lembremos das 3 especies de atos de impobridade administrativa, quais sejam:

     - que Importam Enriquecimento Ilícito (esse independe de dano sofrido, pelo patrimonio publico, em decorrencia do ato de improbidade)

     - que atenta contras os principios da administração publica (Idem)

     - que causam PREJUIZO ao erario (para que um agente, servidor ou não, possa sofrer punições pela pratica de um ato que se enquadre nessa especie, evidente fica que deve ocorrer, de fato, dano ao erario - patrimonio publico)

     

     

    T+

     

  • Letra A e B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (notem importante alteração no final de 2009).
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     
    Letra C
     
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)  - Somente é possível quando haja dolo , não admitindo modalidade culposa.
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...) - Único que admite modalidade culposa - bancas adoram.
     
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) -
    Admite-se tanto por ação ou omissão, mas não por culpa. Assim, por exemplo, a falta de publicação de ato administrativo por mero esquecimento não gera a improbidade, mas se havia intenção de não publicar, sim.
  • Letra D

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     
    Letra E
    CPP - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. - Não conseguir localizar o prazo de resposta do juiz.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    Seja qual for o Ato de Improbidade administrativa praticado, a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (art. 21):

    a) independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico), salvo quanto à pena de ressarcimento (ressalva acrescentada pela Lei 12.120/2009); e

    b) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • A FCC sempre faz pegadinhas (o que considero lamentável).

    O problema com a alternativa "A" está em: ... quaisquer das sanções...

    A sanção de ressarcimento só ocorre caso tenha havido dano ao patrimônio.

  • Meus caros,

    Também neste caso, o 'dicão' está na própria LIA (Lei de Improbidade Administrativa - 8.429 de 1982.

    É que o LIA, 22 prevê a aplicação das sanções nela descritas, independentemente tanto da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas quanto da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Acontece que, neste último caso (efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público) a LIA expessa uma exceção quanto à pena de ressarcimento. A razão é simples: se não houver dano, não haverá o que ressarcir, impedindo-se o enriquecimento sem causa da própria Administração Pública.

    Veja a transcrição do LIA 22: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo: - quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Um abraço (,) amigo.

  • Faltou comentar a ALTERNATIVA E (que está errada).

    A banca fez uma "salada", pra confundir com o artigo abaixo:

    Art. 17, § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se
    convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • As sanções previstas na Lei 8.429/92 poderão ser aplicadas cumulativamente e independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Portanto, basta a prática da conduta para que o agente seja punido por um ato de improbidade, independente do resultado alcançado, salvo quanto ao ressarcimento ao erário que apenas será aplicado quando houver efetivo prejuízo ao patrimônio público.
    Quando a conduta praticada for encontrada em mais de uma modalidade de improbidade, as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e, na impossibilidade, será aplicada a sanção mais grave (princípio da subsunção).
  • a) Para pena de ressarcimento de dano, heve haver o dano!!
  • 1.  DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO. (ver artigo 21, inc. I)

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável, imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei 

    I* - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)

    II** - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    * Não são todas as sanções que independem da efetiva ocorrência de dano. (LETRA A)

    **(LETRA C = GABARITO)

     

    b) Enriquecimento Ilícito (Art.9) e  Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11) = Apenas conduta dolosa

    Prejuízo ao erário (Art. 10) = Conduta dolosa e culposa

     

    d) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    e) Art. 17, § 8°:  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

     

     

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  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
167584
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às formas de provimento de cargo público e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, considera-se recondução

Alternativas
Comentários
  • A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).

    (fonte: Vemconcurso)

  •  Segundo a lei 8112/90 o provimento é o ato administrativo pelo qual são preenchidos os cargos efetivos ou em comissão na admnistração direta e indireta.

    São formas de provimento:

    1. Nomeação- Depende da aprovação prévia em concurso público onde o candidato é nomeado para o provimento dos cargos em vacância.
    2. Readaptação- O servidor público , agora , com limitações físicas ou mentais assume um cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitãções; gerando vacância do seu cargo de origem
    3. Reversão- Reingresso do servidor aposentado ao cargo anteriormente ocupado por cessado a invalidez ou a pedido. Sendo vetada para maiores de 70 anos.
    4. Reintegração- Devido a invalidação judicial ou da administração da sua demissão o servidor estável retorna ao cargo que ocupava anteriormente
    5. Recondução- O servidor volta ao seu cargo anteriormente ocupado devido a reprovação no estágio probatório em novo cargo ou reintegraçaõ do antigo ocupante deste cargo
    6. Aproveitamento- Reingresso do servidor em disponibilidade (como por exemplo por extinção do seu cargo) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao cargo que possuia anteriromente.
    7. Promoção- O servidor deixa o seu cargo efetivo para assumir um cargo superior. dentro da carreira a que pertence. 

                                               

  • Lei 13/94 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PI


    DA RECONDUÇÃO


    Art. 32 Recondução é  o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.

    Capítulo II


  • GABARITO: LETRA E

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    --------------------------------------------

    A) Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, de ofício ou por permuta, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede e sem que se modifique a sua situação funcional. 

    B) Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    C) Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D) Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
167587
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.666/93:

    Art. 25. É inexígivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa CORRETA letra A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • CORRETO O GABARITO...

    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Comentário Objetivo

    Inexigibilidade de Licitação se caracteriza pela inviabilidade de competição. Nesse tipo de questão, procure pelas "palavrinhas chave": notória especialização e/ou natureza singular, encontradas na letra A (gabarito da questão).

  •  a) inexigível - Lei 8666 - Art. 25 - II
     
     b) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - X
     
     c) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - V
     
     d) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - XIII
     
     e) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - XXVIII
  • Atenção!!!

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modaldiade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


  • Um macete prático:

    Art. 24 - Licitação Dispensável: é possível a licitação, mas é dispensada.

    Art. 25 - Licitação Inexigível: não é possível a licitação, ou melhor, não é possível existir uma disputa.

    Lembrando dessa diferença básica, fica mais fácil distinguir. E outra... o art. 25 possui apenas 3 incisos, enquanto o art. 24 possui 33.

    Quando ver uma questão que aborda esses dois tópicos, começa excluíndo os "inexigíveis".


ID
167590
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proibição de importar determinado produto pode acarretar desequilíbrio na economia de um contrato administrativo, o que exigirá sua revisão ou mesmo rescisão. Trata-se de exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Fato do principe é toda determinação de carater geral proveniente de uma pessoa estatal.

     

    Quem proibe a importação? A união, certo? Então é uma determinação estatal de carater geral...

  • LETRA B

    A proibição de importação de um determinado produto é exemplo de fato da administração, que se caracteriza por toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Nesse caso, o contratado pode pleitear a rescisão do contrato por culpa do poder público.Caso esse, exemplificado pelo  fato do Príncipe, ato geral e abstrato, incidência indireta no contrato.

  •  O fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato

  •  

    CORRETO O GABARITO.....

    Fato do príncipe: consiste quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. O pressuposto do fato do príncipe é a álea administrativa (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Pág. 168-169). O ato do Estado é genérico, não se dirige ao contrato específico, mas este é alcançado, mesmo que reflexamente, ocasionando prejuízo a uma das partes contratantes.

    Exemplo: o STF, no RE 136.901 / SP, aplicou a teoria da imprevisão decorrente de fato do príncipe quando houve “o súbito e inesperado congelamento dos preços, determinado tanto pelo “Plano Cruzado” (art. 36 do Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.86, e art. 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.86), quanto pelo “Plano Bresser” (arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.87). Este “factum principis” (fato do príncipe) provocou momentânea paralisação da inflação e conseqüente supressão da correção monetária, atingindo, por via reflexa, os contratos em vigor que continham, expressa ou implicitamente, cláusula de correção monetária pré-fixada; disto resultaria que os devedores de tais contratos continuariam a dever uma correção monetária que não mais existia, onerando excessivamente uma das partes contratantes.”

  • Comentário Objetivo

    Trata-se do fato do príncipe, que é entendido como toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

  • Factum principis ou Fato do príncipe para:

    HELY LOPES MEIRELLES "Toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo"

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO "Agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual".
     

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO  ''Álea administrativa, juntamente com demais hipóteses de alteração unilateral por parte da Administração''.

     

    Grande abraço e bons estudos.

  • Causas justificadoras da inexecução dos contratos administrativos

    Força maior é o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.
    Caso fortuito é o evento da natureza que, por sua inprevisibilidade e inevitabiliddade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.
    Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. O fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública ou interesse social, isto é, a Administração não pode causar danos ou prejuízos aos administrados, e muito menos a seus contratados, ainda que em benefício da coletividade. Quando isso ocorre, surge a obrigação de indenizar. O fato do príncipe é caracterizado por um ato geral do Poder Público.
    Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste.
    Interferências imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.
     

  • Caso fortuito = ação humana

    Caso de força maior = ação da natureza

    Vejo muita gente confundindo esses conceitos
  • Cuidado, colega acima.

    Não é possível afirmar categoricamente que "Caso fortuito = ação humana e Caso de força maior = ação da natureza", pois tais conceitos são amplamente controversos na doutrina sendo que, em verdade, a clara distinção entre estes institutos não acarreta consequências práticas, tanto que, segundo a jurisprudência dos tribunais, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR SÃO A MESMA COISA.

    Fonte: Prof. Fabrício Bolzan.
  • Teoria da imprevisão: durante a execução de um contrato podem ocorrer fatos estranhos à vontade das partes, os quais, por sua incidência, direta ou indireta, no contrato, inviabilizam a sua execução na forma como foi originariamente pactuada.
    São causas justificadoras da inexecução do contrato:
    I. Força maior ou caso fortuito: são aqueles eventos relacionados às forças da natureza (ex.: enchentes, vendavais, terremotos, etc.), ou relacionados às atividades humanas (ex.: greves, rebeliões, manifestações, etc.), que impedem o contratado de iniciar ou dar continuidade à execução do contrato.
    II. Fato do príncipe: é todo ato estatal de efeitos gerais e alheio ao contrato, mas que repercute nele, tornando o contrato muito oneroso para uma das partes (ex.: a majoração exacerbada de tributos, a edição de novos planos econômicos, etc.).
    III. Fato da Administração: é toda ação ou omissão da Administração, como parte contratante, que impede o contratado de iniciar ou dar continuidade ao contrato (trata-se de ato específico da Administração). Ex.: a Administração contrata uma empreiteira para construção de uma escola, mas não disponibiliza o local onde a obra seria realizada.
    IV. Interferências imprevistas: é a ocorrência de fatos materiais imprevistos e já existentes ao tempo da celebração do contrato, porém somente conhecidas pelas partes durante a execução dest
    e. Ex.: o contratado, ao perfurar um túnel para a Administração, se depara com tubulações subterrâneas não identificadas pelas partes.

    Fonte: Professor Adílson Pêra - Curso FMB
  • Para aqueles, como eu, que ficaram em dúvida entre as alternativas A e B:

    Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209). Ou seja, é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.
  • A resposta é clara em ser fato do príncipe. Entretanto, também  está correto ser a Teoria da imprevisão.

  • ALGUM COLEGA MAIS ELUCIDADO PODE ME INFORMAR O POR QUE NÃO PODERIA SER A LETRA (D) ????


ID
167593
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil da Administração é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Nas Constituições de 1934 e 1937, acolheu-se o princípio da responsabilidade solidária entre funcionário e Estado. Com a promulgação da Carta de 1946, passou-se a adotar a teoria da responsabilidade objetiva, mantida pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988.

  • CORRETO O GABARITO....

    Responsabilidade objetiva do Estado

    A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quando a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo ou concorrem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade.

  • Letra C - certa

    As SEM e as EP quando desempenham atividades econômicas ficam sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. (vide art. 173 da CF). 

    Letra D - certa

    Trata-se na espécie da aplicação da Teoria da Culpa Administrativa. Segundo esta teoria, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Não se trata de perquirir a culpa subjetiva do agente, mas a ocorrência de falta na prestação do serviço. O que seria esta falta na prestação do serviço? Seria a inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Logo, caso o particular consiga provar esta falta na prestação do serviço e demonstrar que se o serviço fosse prestado efetivamente e de forma eficaz o dano sofrido não teria ocorrido, fará jus à indenização. Tomemos um exemplo: Em caso de uma enchente (caso fortuito) viesse danificar várias casas e depois ficasse comprovado que o prejuízo adveio de conduta negligente da AP em desentupir os boeiros para escoamente da água, os proprietários farão jus à indenização.

    Letra E - errada

    Desde a CF de 1946 é adotada a teoria da responsabilidade civil objetiva.

  • Letra A - certa

    Sendo a ação regressiva um instrumento de natureza cível, aplica-se o inciso XLV do art. 5º da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas ao sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Pelo mesmo motivo - ter natureza cível -, pode a ação regressiva ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a AP; nada impede, pois, seja o agente responsabilizado, ainda que tenha antes pedido exoneração, esteja aposentado, em disponibilidade etc.

    Letra B - certa

    A teoria da Irresponsabilidade do Estado sustentava que o monarca nunca errava, logo não possuia responsabilidade. Baseava-se na ideia de que era impossível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez  que o rei não cometia erros. Esta teoria só tem valor histórico, encontrando-se totalmente superada, mesmo na Inglaterra e nos EUA, últimos países a abandoná-la.

  • Alternativa incorreta: E

     

    A responsabilidade do Estado no Brasil é OBJETIVA desde a Constituição de 1946.

  • Pessoal, para podermos responder a alternativa "B", é mister termos em mente o seguinte:

    A CF em seu artigo 37, §6, somente trata da responsabilidade OBJETIVA da Adm. Pública, devida a AÇÃO de seus agentes públicos.

    EM NENHUM MOMENTO A CF FAZ REFERÊNCIA A DANOS OCASIONADOS POR OMISSÃO DE SEUS AGENTES. A responsabilidade subjetiva decorrente da OMISSÃO - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - é criação da DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA!!! E NAO DA CF!!!!!

    Logo, o erro está no início da questão quando diz: "nos termos do art. 37, §6, CF". Pois o artigo 37, §6 só trata da responsabilidade objetiva em decorrência de ação!!! A responsabilidade subjetiva em decorrência de omissão é conceito doutrinário e jurisprudencial e não criação do legislador constituinte originário!


    Ainda, para fins de complementação, o §6, do art. 37 trata do direito de regresso da Administração contra o seu agente público causador do dano, nos casos em que este agiu com dolo ou culpa. Nesse caso temos, sim, configurada uma responsabilidade subjetiva, mas essa responsabilidade subjetiva é do AGENTE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO - ou seja: É A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE, E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO! A responsabilidade civil da administração pública Subjetiva não está foi descrita na CF, mas foi uma construída pela doutrina e jurisprudência. 

  • sério mesmo que os eua e a inglaterra só abandonaram em meados nos anos 40?
    tô boba!
  • Sobre a evolução histórica das Teorias da Responsabilidade do Estado:

    Em que pese o nascimento da Responsabilidade Civil do Estado a partir do séc. XIX, com a criação do Estado de Direito, os EUA adotaram a teoria da irresponsabilidade civil até 1946 com a edição do Federal Tort Claim Act. Na Inglaterra, a irresponsabilidade civil perdurou até 1947 com a edição de uma lei que permitia acionar a Coroa (Crown Procedure Act).
    No Brasil, jamais foi adotada plenamente a Teoria da Irresponsabilidade Civil ou Teoria dos Atos de Império e de Gestão. Portanto, o Estado do tema no Brasil já se inicia com a aplicação das teorias civilistas. Com o CC/1916, art. 15, foi introduzida a Teoria da Culpa Civil, uma vez que o dispositivo afirmava que as pessoas de direito público respondiam pelos atos que seus agentes praticassem quando esses agissem contrariamente ao direito.
    Com a CF/1946, art. 194, adotou-se no Brasil a Teoria do Risco Administrativo ou Responsabilidade Civil Objetiva. Tal teoria foi mantida na CF/ 1967, art. 105; e na CF/88, art. 37, § 6º.
    Assim, a responsabilidade civil do Estado no Brasil iniciou-se com regras do Direito Civil, após, a CF/46 adotou a teoria do risco administrativo. As CF/ 67 e CF/88 mantiveram o conceito.
    Teorias adotadas no direito brasileiro: todas as teorias publicistas. A teoria adotada por excelência é a teoria do risco administrativo, mas há casos de aplicação das demais teorias publicistas.


    Fonte: Aulas professor Gabriel Campos
     
  • PUTZ... NO SENSE TOTAL COBRAR HISTÓRICO. AINDA MAIS DOS EUA E DA INGLATERRA... Será que isso estava no edital desse concurso?? Deus e livre... No meu edital não vem escrito "histórico"... Se caísse, era motivo de anulação...
  •  

    e)  No Brasil, a Constituição Federal de 1934 acolheu o princípio da responsabilidade solidária entre Estado e funcionário. Já a Constituição de 1946 adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado.

     

    LETRA E  - ERRADO - 

     

    Evolução histórica no Brasil:

     

     • Constituição de 1824 e Constituição 1891: não contemplavam a matéria, trazendo apenas a responsabilidade do servidor em decorrência da prática de ato ilícito.

     

    • Código Civil de 1916: responsabilidade subjetiva das pessoas jurídicas de Direito Público.

     

     • Constituições de 1934 e de 1937: responsabilidade civil solidária entre o Estado e o servidor – é subjetiva (Código Civil de 1916).

     

    • Constituição de 1946: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa.

     

     • Constituição de 1967 emendada em 1969: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa ou dolo.

     

    • Constituição de 1988: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa. Portanto, a Constituição de 1988 inovou ao expandir a responsabilidade para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

    • Código Civil de 2002: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

     

  • Senhor, tenha piedade de nós!


ID
167596
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às sanções pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B. Vejamos o que dispõe a Lei de Licitações, nº 8666/93:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • a) A Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a três anos.


    Boa e velha "decorebis concursandis".

    Art. 87. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    b) art. 87 § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV (declaração de inidoniedade) deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.(CORRETA)

    Entenda que a frase "facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista" diz respeito a uma manifestação prévia do acusado. Após instaurar o processo administrativo, logicamente que a administração publica deverá conferir o direito inafastável do contraditorio e da ampla defesa. 

    c) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas em lei para a inexecução total ou parcial do contrato, facultada defesa prévia ao interessado no prazo de dez dias úteis.(ERRADO)


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    Como dita acima, antes de qualquer punição, a administração deve conferir o direito inafastável do contraditorio e da ampla defesa.

  • d) Se a multa aplicada ao contratado for superior ao valor da garantia prestada, o montante da multa cingir-se-á à perda do valor correspondente à garantia, não podendo ultrapassar referido montante.


    art. 87 § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    Vale lembrar que o valor máximo da garantia é, em regra, 5% do valor do contrato, salvo qdo se tratar de contratos de grande vulto, nesse caso p valor máximo sobe para 10%. Ainda devemos nos atentar para o fato de quando o contratado ficar reponsável por bens publicos, dos quais fique depositário, ao valor da garantia deve ser acrescido o valor desses bens, ou seja, é possivel que o valor ofertado pelo contratado, como garantia, exceda o montante de 5 ou 10%, na hipotese de o contratado ficar como depositário de bens publicos.

     

     e) A declaração de inidoneidade poderá também ser aplicada a profissionais ou empresas que, em razão de contratos administrativos, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, com dolo ou culpa, fraude fiscal no recolhimento de tributos.

    Boa e velha "decorebis concursandis". Só pode ser aplicada essa punição por ação DOLOSA do contratado.

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
     
     

     

    Desculpae pela inversão da ordem das questões, mas essa #$ só aceita até 2,000 caracteres por comentário...

     

    (Y)

  • Na minha opinião cada um dá a nota que bem entende e tb está previsto na CF: 

    Art 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Grande abraço e bons estudos

  • Letra "c" - errada - art. 87, §2º
    As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    O prazo está errado.

  • b) Na hipótese de declaração de inidoneidade, o interessado dispõe do prazo de dez dias da abertura de vista para o exercício do seu direito de defesa, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da referida sanção.

    Essa sanção é de competência exclusiva de Ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretario municipal, conforme o caso. O impedimento de licitar ou contratar com a administração permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria  autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação só pode ser requerida após dois anos da aplicação dessa sanção e será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuizos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato.

    Alternativa correta B
  • Dica do Xandão (atendendo a pedidos hehe)

    Suspensão para licitar e contratar -> recurso interposto em até 5 dias úteis. A suspensão vai até dois anos.
    Declaração de inidoneidade -> pedido de reconsideração em até 10 dias úteis. A declaração perdurará por pelo menos dois anos.

    Lembrando: recurso é para a autoridade superior à que emitiu a decisão, reconsideração é um pedido formulado para a mesma autoridade que decidiu anteriormente.
  • Valeu XANDÃO, eu o adimiro pela sua "humildade", hehe.
  • GABARITO: B

     

    * 10 DIAS DEFESA PARA IDONEIDADE

    * 5 DIAS ÚTEIS DEFESA PARA MULTA JUNTO COM OUTRA PENALIDADE.

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.    


ID
167599
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos são considerados

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra D

     

    Os Particulares em colaboração com o Poder Público podem receber ou não remuneração. Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem: Delegação do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF/88), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

     

  • Complementando...

    Agentes particulares em colaboração com o Poder Público é uma categoria que abrange todas as pessoas físicas que, sem perderem sua qualidade de particulares, exercem função pública. Podem receber ($) ou não, não tem vínculo empregatício com o Estado e podem exercer funções tanto transitoriamente como permanentemente.

    Mais exemplos:

    - Os recrutados para o serviço militar obrigatório;

    - os notários e registradores em serventias não oficiais;

    - tradutores, intérpretes, leiloeiros, peritos;

    - contratados para fins de locação civil de serviços, como a contratação de um advogado para sustentação oral perante tribunais.

    Fonte: CF para concursos. Dirley da Cunha Jr e Marcelo Novelino. JusPodivm.

     

  • Agentes honoríficos – são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória . Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júri. Agentes delegados – são agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores). Agentes Credenciados – são os que recebem poderes para representação do poder público em atos determinados, como ocorre, por exemplo, nas transações internacionais. Cuidado - quando for estudar para prova é necessário verificar a bibliografia cobrada, pois como exposto anteriormente os principais administrativistas divergem sobre essa classificação.

     

  • Agente político – exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários estaduais). No Legislativo (senadores; deputados federais, estaduais e distritais; e vereadores). No Judiciário (os ministros de tribunais superiores, desembargadores, juizes titulares e substituto. Para alguns doutrinadores, além desses deve-se acrescentar os membros do Ministério Público (procuradores de justiça e promotores), os membros do Tribunal de Contas. Uma minoria ainda acrescenta os procuradores de estado e defensores públicos. Esses agentes são remunerados por meio de subsídio.

    Servidores Estatais (agentes administrativos) – são os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não-eventual e com vínculo de subordinação. São espécies de servidores estatais: a) os servidores públicos (concursados - titulares de cargos públicos, cargos em comissão e temporários); b) empregado público – funcionários da administração direta, das autarquias e fundações públicas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); c) empregados de empresas estatais – empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela CLT. São remunerados por vencimentos.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Agentes públicos é o conjunto de pessoas físicas que exercem função pública no âmbito do Estado.

    Função Pública é a atribuição, encargo ou competência, criadas por lei, para o exercício de determinada atividade de natureza pública. A seguir serão conceituadas as espécies de agentes públicos existentes em nosso ordenamento público. Lembre-se que é uma classificação não unânime da doutrinária pátria.

  • Especificamente são agentes delegados. Particulares em colaboração com o Poder Público compreende os agentes delegados, os agentes honoríficos e os agentes credenciados (todos já explicados pelos comentários abaixo).

  •  agentes por colaboração –    são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. 
    Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.

    modo voluntário –             colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.

    modo compulsório –        colaboram pessoas que são requisitadas, como os jurados e mesários eleitorais.

    por delegação –              colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.
    Marinela
  • A primeira coisa que é importante nesse tipo questão é definir qual o entendimento que está se questionando, uma vez que há três importantes autores que definem os agentes públicos de forma diferente, a saber:
    Hely Lopes Sylvia di Pietro Bandeira de Mello Hely lopes divide os agente públicos (gênero) nas seguintes espécies:
    Agentes políticos -> os que exercem mandato e os que têm suas funções explicitadas na CF, como os membros do MP, judiciário, legislativo etc. Agentes Admnistrativos -> prestadores de serviço da adm direta e indireta-> concursados, comissionados, empregado público e temporários Agentes delegados -> descentralização por colaboração-> concessionário, permissionário, leiloeiro, tradutores públicos etc)->  Note que na questão acima, não se falou deste tipo de agente, o que significa que não foi pedida a definição segundo o entedimento o entendimento do autor Agentes honríficos ->vinculação transitória a título de colaboração civica sem caráter empregatício-> mesários, jurados, membros de conselhos tutelares Agentes credenciados -> incumbência de representar a administração pública mediante remuneração -> artista consagrado que representa Brasil no exterior
  • GABARITO - LETRA D

     

    Agentes de Colaboração em função pública por concordância: contratados e delegados de função, ofício ou serviço público (comissionários ou permissionários).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, As empresas concessionárias de serviços públicos são AGENTES DELEGADOS, da qual não aparece nas alternativas. 
    Diante disso, a alternativa "D" foi escolhida por ser a única opção coerente.

     

  • Sei lá, fui na "A" entendendo q empregado público faz parte dos agentes administrativos... Ficou de experiência

     

     

  • SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO É UMA CONCESSÃO QUE A PREFEITURA DÁ A UMA EMPRESA DE ÔNIBUS PARA EXPLORAR TAL SERVIÇO, NESSE SENTIDO, UM COBRADOR DE ÔNIBUS,  STRICTO SENSU, É, TAMBÉM, UM AGENTE PÚBLICO.

  • Diego Carvalho... Os empregados públicos, de fato, fazem parte dessa categoria "Agentes Administrativos".

     

    O problema é que a questão não se refere aos empregados públicos, mas aos empregados de EMPRESAS concessionárias de serviços públicos. Ou seja, ela se refere àqueles que trabalham para as delegatárias de serviços públicos (e que nessa condição também colaboram com o Estado, mas não são agentes, dado que são PJ). Esses empregados que trabalham para as delegadatárias são considerados particulares em colaboração com o poder público.

  • Di Pietro: particulares em colaboração com o Poder Público.

    Ely Lopes: Delegados.


ID
167602
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às Organizações Sociais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) a licitação deve ser na modalidade PREGÃO!!!

     

    Eu fiquei umas duas horas repetindo:

    "bens e serviços comuns: Pregão..."

    "bens e serviços comuns: Pregão..."

    "bens e serviços comuns: Pregão..."

    "bens e serviços comuns: Pregão..."

    "bens e serviços comuns: Pregão..."

    "bens e serviços comuns: Pregão..."

     

     

    Aí eu quero ver esquecer...

     

    (Y)

  • CORRETO O GABARITO....

    O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, pormeio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria as peças de reposição de equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale-refeição, bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.

  • Aditando o entendimento dos colegas, o item "c" também está errado por força de as Organizações Sociais não terem necessariamente de observar o procedimento licitatório, mas sim processos seletivos objetivos, nos termos regulamentados pela própria entidade, com o fito de garantir a impessoalidade.

    Esse entendimento de que as OS e as OSCIP'S não devem seguir à risca o estatuto das licitações parece ser o pensamento majoritário na doutrina, a exemplo do que assinala Marçal Justen Filho na obra "comentários à lei de licitações e contratos administrativos".

    Em que pese a celeuma instalada nesse ponto, havendo diversas posições na doutrina, a exemplo de Diogo de Figueiredo, para quem não há a necessidade de observar procedimento licitatório, e de José dos Santos Carvalho Filho, para quem a contratações realizadas no âmbito do terceiro setor devem ser realizadas observando o procedimento da lei 8666/93, o TCU vem admitindo que a adoção de processos seletivos objetivos, nos termos regulamentados pela própria entidade, consoante admite a própria legislação federal das OS e OSCIP'S, respectivamente, art. 17 da lei 9.637/98 e art. 14 da lei 9.790/99.

    O assunto é polêmico todavia, mas me senti no dever de alertar pois se tivessem colocado a modalidade licitatória correta, a questão ainda assim estaria errada.

  • Amigos,

    acho que assim fica melhor para auxiliá-los:

    Lei 9637/98 (Dispõe sobre as OS):

    Assertiva A, B, e D = CORRETAS :

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
     

    ASSETIVA E = CORRETA:

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    Espero ter ajudado.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Pessoal, somente complementando o que os colegas afirmaram abaixo:

    É o art. 1º, § 5º do Decreto 5.504/2005 que estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências volutnárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

    Portanto, sempre que a OS utilizar recursos oriundos da União para contratações de bens e serviços comuns, deverá se valer de licitação na modalidade pregão, preferencilamente o pregão eletrônico.
    •  a) As Organizações Sociais podem atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
    •  b) O Poder Executivo poderá qualificar como "organizações sociais" pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para o desempenho de determinadas atividades de caráter social.
    •  c) As Organizações Sociais devem realizar licitação, na modalidade concorrência pregão, para aquisição de bens ou serviços de interesse comum, adquiridos em decorrência de recursos repassados pela União.
    •  d) O órgão de deliberação superior das Organizações Sociais precisa ter representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.
    •  e) O Poder Público poderá destinar às Organizações Sociais recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão; a destinação dos bens públicos dar-se-á com dispensa de licitação e mediante permissão de uso.
  • Olá,

    Quanto às Paraestatais, o meu entendimento é o seguinte:

    Serviços Sociais Autonômos (SSA) - Não são obrigados a seguir a lei de licitações, somente seus PRINCÍPIOS.

    OSs e OSCIPs são obrigadas a seguir a Lei de licitações e DEVERÃO, para aquisição de bens e serviços comuns adotar a modalidade PREGÃO.

    Abraços!
     

  • Pessoal, antes de tudo é preciso dizer que essa é uma matéria polêmica que deveria cair em prova discursiva e não objetiva. Pesquisando vi que parte da doutrian
    adota o entendimento de que as OS e as OSCIP não precisam realizar licitação para firmar contratos. Nesse sentido, DIREITO ADMINISTRATIVO - Fernando Ferreira Baltar e Ronny Charles Lopes de Torres. Coleção Sinopses para concursos. ed. jus podivm. pág.130.

    Por outro lado, o TCU defende que estão sujeitas às normas gerais de licitação. Assim como Alexandrino em sua obra DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. A FCC parece adotar esse entendimento, basta citar a Q16175 de 2009. Enfim, em termos de FCC temos que entender como obrigatória a realização da licitação na modalidade PREGÃO.

    abraço
  • Esses comentários que fazem um link com outra questão da banca que trata do mesmo assunto são ótimos!!
    São perfeitos para tirar qualquer dúvida quanto ao posicionamento adotado pela banca.
    Parabens ao Carlos Fernandes!
    :  )
  • Organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não integram a Administração, instituídas por particulares e que desempenham serviços não exclusivos do Estado (ex.: cultura, educação, preservação do meio ambiente, etc.).
    Diferenças entre OS e OSCIP:
    Organizações sociais(OS) Organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP)
     
    i. O vínculo com o Estado se dá por contrato de gestão.
    Observação: o contrato de gestão firmado entre as OS e o Estado reduz autonomia daquela, diferente do que ocorre com o contrato de gestão firmado com as agências executivas, que têm sua autonomia ampliada.
     
    i. O vínculo com o Estado se dá por termo de parceria.
     
    ii. O ato de qualificação é discricionário.
     
    ii. O ato de qualificação é vinculado.
     
    iii. Podem ser contratadas pelo Estado com dispensa de licitação.
     
    iii. Não há essa previsão.
     
    iv. O conselho deve ser formado por representantes do Poder Público.
     
    iv. Não há tal exigência.
     
    v. São regidas pela Lei 8.637/98.
     
    v. São regidas pela Lei 9.790/99.
     
    Ex.: Associação Roquette Pinto.
     
    Ex.: Pastoral da Criança.

    Fonte: Professor Adílson Pêra - Curso FMB
  • Uma pequena correção no comentário acima: A lei que trata das OS's é a 9637/98 e não 8637/98, como dito!!!!


    Bons estudos!!!

  • CASO SE TRATE DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS  PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SERÁ OBRIGATÓRIO O EMPREGO DA MODALIDADE PREGÃO, PREFERENCIALMENTE O PREGÃO ELETRÔNICO. TAIS EXIGÊNCIAS CONSTAM EXPRESSAMENTE DO DECRETO 5.504, DE 05.08.2005, ART. 1º, §§ 1º E 5º. 
  • Moisés Oliveira, data vênia, seu comentário está equivocado!

    Os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, também se submetem à obrigatoriedade de licitação (art. 1º, Lei 8.666/93), não obstante se sujeitem a um procedimento licitatório simplificado

    Além do mais, quando a OS for contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos repassados a ela pela União, deverá ser realizada, pela OS, licitação formal. Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão.

    Só será dispensável a licitação na OS para atividades contempladas no contrato de gestão, conforme o art. 24, XXIV, da lei 8.666/93.

    Lembrando, que na OSCIP, sempre haverá licitação. Vejamos o quadro a seguir:

    OSCIP

    Não existe hipótese legal específica de licitação dispensável para a contratação de OSCIP pelo poder público.

    OS

    É hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo poder público, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão. (art. 24, XXIV, lei 8.666/93)

    Espero ter contribuído em seus estudos!

    Fonte: Aulas LFG-Marinela

    Avante!!!


  • Administração Pública contrata uma Organização Social = licitação dispensável

    A Administração Pública, ao contratar serviços a serem prestados pelas organizações sociais, pode deixar de realizar licitação, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão. Quanto às OSCIPs, não há essa previsão, ou seja, devem realizar licitação.

     

    OS e OSCIPs contratando com recursos da União = licitação formal obrigatória

    Quando a OS ou a OSCIP são a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados pela União, deverá ser realizada pela ,OS ou OSCIP, licitação formal. Caso se  trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 23a edição - MA e VP, pág. 136 e 147.
     

  • Galera, a alternativa "c" realmente é a incorreta:

     

    Conforme página 111 da 5a edição do livro DIREITO ADMINISTRATIVO da coleção Analista dos Tribunais, da Editora Juspodivm, Leandro Bortoleto aduz que "De acordo com art. 1º, parágrafo 5º, do Decreto n§ 5.504/05, as obras, compras, serviços e alienações realizadas pelas organizações socias e OSCIPs, com recursos oriundos de repasse da União, em razão do contrato de gestão, devem ser precedidas de licitação e, caso seja para a aquisição de bens e serviços comuns, deve ser usada a modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico (art. 1o, parágrafo 11o).

     

    Bons estudos!

  • ITEM A: CORRETO. Maria Sylvia Di Pietro assim define as organizações sociais: Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. 

    ITEM B: CORRETO. ( Mesmo comentário do ITEM A ).

    ITEM C: ERRADO. Os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, para aplicação dos recursos públicos recebidos em razão do contrato de gestão, devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade (não precisam realizar licitação, portanto). 
    LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998. (...) Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. (...)

    ITEM D: CORRETO. LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998. (...) Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; (...) d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; (...)

    ITEM E: CORRETO. LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998. (...) Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.  (...) § 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.  (...)

  • Segundo o STF e boa parte da doutrina, as organizações sociais estão dispensadas de realizar licitação, nos termos do art. 24, XXIV da Lei 8666/93, contudo, buscando o menor preço na hora da compra, deverão realizar cotações em, pelo menos, 3 lugares.

    O mesmo acontece para contratação de pessoal, apesar de não ser obrigado a realizar concurso público, deverão contatar através de processo seletivo, a fim de atender o princípio da impessoalidade..

    O principal objetivo é a desburocratização das necessidades da entidade, para que desempenhe as suas atividades com mais facilidade e dinamismo possível.

  • O §5º do art. 1º do Decreto 5.504/05, que fundamentava o gabarito desta questão, foi revogado pelo Decreto nº 9.190, de 2017.


ID
167605
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da utilização dos bens públicos.

I. Permissão de uso é ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, com ou sem condições, de forma gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado.

II. Autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, visando atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público.

III. Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

IV. Concessão de uso é contrato administrativo pelo qual a Administração atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, sempre de forma remunerada, para que explore segundo sua destinação específica, por tempo certo ou indeterminado, mas sempre precedido de autorização legal e, normalmente, de licitação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    IV- INCORRETA  = Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

  • Pessoal, alguém me ajuda...

    Não entendi o que a afirmativa I quer dizer com "com ou sem condições":

    I. Permissão de uso é ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, com ou sem condições, de forma gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado.

  •  Formas de Utilização dos Bens Públicos p/ Particulares

    Autorização de uso: é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo.
    • Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    Permissão de uso: é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc.
    • A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.
    • O ato da revogação deve ser idêntico ao do deferimento da permissão e atender às condições nele previstas.
    • Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas vantagens desse uso, que se assemelha a um serviço de utilidade pública;
    • Se não houver interesse para a comunidade, mas tão-somente para o particular, o uso especial não deve ser permitido nem concedido, mas simplesmente autorizado, em caráter precaríssimo.

     

  •  Cessão de uso: é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.
    • A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa
    • Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se torna autorização legal;
    • Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos.

     

    Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
    • Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário;
    • Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos.
    • Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

  • Item IV-  Um contrato pode ter prazo indeterminado? Art. 57, parágrafo 3, Lei 8666
    Alguem pode me mandar um recado esclarecendo.
    Obrigada

  • De acordo com José dos Santos Carvalho, admitem-se 2 espécies de concessão de uso: a concessão remunerada e a concessão gratuita.
  • Cara Monique,

    De acordo com José Carvalho dos Santos Filho, "em se tratando de contrato administrativo, o prazo deve ser determinado, extinguindo-se direitos e obrigações quando do advento do termo final do acordo." (CARVALHO FILHO, 2011, p. 1082).
  • Pra mim, segundo lição extraída da obra Direito Administrativo Descomplicado (ALEXANDRE, Marcelo. PAULO, Vicente), apenas o ítem III está correto.

    I. Permissão de uso é ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, com ou sem condições, de forma gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado.

    "(...) na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização, o uso é facultativo, a critério do particular".

    II. Autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, visando atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público.

    "(...) na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato, secundário", ou seja, não é inexistente/irrelevante.

    Alguém discorda ou concorda? Existem posicionamentos doutrinários dispares?
  • Concordo totalmente com o Jorge Figueiredo, inclusive esse ensinamento é o mesmo do professor Alexandre Mazza nas suas aulas do LFG e no seu Manual de Direito Administrativo.
  • A cessão de uso é feita por prazo certo e determinado? daí porque é considerado um ato não precário.
  • Para MSZP, " a autorização, sendo dada no interesse do usuário, cria para este uma faculdade uma faculdade de uso, ao passo que a permissão, sendo conferida no interesse predominantemente público, obriga o usuário, sob pena de caducidade do uso consentido".
  • Segundo os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho:

    "AUTORIZAÇÃO DE USO: É o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privado, atendendo primordialmente a seu próprio interesse. Esse ato administrativo é unilateral, porque a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso. É também discricionário, porque depende da valoração do Poder Público sobre a conveniência e oportunidade em conceder o consentimento. Trata-se de ato precário: a Administração pode revogar posteriormente a autorização se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo, como regra, qualquer direito à indenização em favor do administrado. A autorização de uso só remotamente atende ao interesse público (...). 


    PERMISSÃO DE USO: É o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. 

    Importante: A distinção entre permissão e autorização de uso está na predominância, ou não, dos interesses em jogo. Na autorização de uso, o interesse que predomina é o privado, conquanto haja interesse público como pano de fundo. Na permissão de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem intuito lucrativo na utilização privativa do bem. Quanto ao resto, são idênticas as características. 

    Trata-se de ato unilateraldiscricionário precário, pelas mesmas razões que apontamos para a autorização de uso. A questão do prazo e da revogabilidade também se aplica às permissões de uso. 
    (...) 
    Em relação à indenização, no caso de permissão a prazo certo, ou permissão condicionada, a aplicação é a mesma adotada para as autorizações. Aliás, é oportuno registrar que a permissão condicionada de uso tem maior grau de permanência que a permissão simples (...). 

    OBS: Não consegui achar no meu material alguma explicação mais aprofundada sobre essa parte de permissão condicionada ('com ou sem condições' tratado na questão). Se alguém tiver um livro que aborde esse assunto mais especificamente, completa!! :)


  • CESSÃO DE USO: É aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. (...) A formalização da cessão de uso se efetiva por instrumento firmado entre os representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de 'termo de cessão' ou 'termo de cessão de uso'. O prazo pode ser determinado ou indeterminado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. 


    CONCESSÃO DE USO: É o contrato administrativo pelo qual  o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa do concedente. (...) Admitem-se duas espécies de concessão de uso: a) concessão remunerada de uso de bem público; b) a concessão gratuita de uso de bem público. (...) Sendo contratos administrativos, as concessãoes de uso de bem público recebem a incidência normativa própria do instituto, ressaltando a desigualdade das partes contratantes e a aplicação das cláusulas de privilégio decorrentes do direito público. Desse modo, deve ser realizada licitação prévia para a seleção do concessionário que apresente as melhores condições para o uso do bem. (...) Em se tratando de contrato administrativo, o prazo deve ser determinado, extinguindo-se direitos e obrigações quando do advento do termo final do acordo. "

    Espero que tenha ajudado! ;)
    Bons estudos. 
  • No livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ela fala de permissão condicionada ou qualificada. A permissão condicionada ou qualificada é aquela em que há uma fixação de prazo e ao fixar esse prazo na permissão a Administração reduz a precariedade do ato permissivo, constituindo em consequência uma autolimitação no seu poder de revogá-lo.´" A permissão qualificada é dotada da mesma estabilidade de que se reveste a concessão de uso, pois o ato de outorga não haverá traço de precariedade...".
  • Conforme estabelece o art. 18, §3º da Lei 9.636/1998:

    A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou

    contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua

    realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao

    imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente

    termo ou contrato.

    Gostaria de saber a fonte que a banca utilizou para afirmar a correção do item III, alguém saberia?

  • GABARITO: A

    I - CERTO: A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

    II - CERTO: Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.

    III - CERTO: Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa. Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se torna autorização legal. Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos.

    IV - ERRADO: A concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1453/Autorizacao-de-uso-de-bem-publico

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares.html


ID
167608
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO corresponde a um dos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos o princípio da

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    O serviço público corresponde à satisfação de necessidades essenciais da sociedade, segundo os princípios de generalidade, continuidade, modicidade de tarifas e eficiência. Sendo a sua prestação um dever do Estado para atendimento de uma essencial necessidade da comunidade, o serviço público constitui um direito público subjetivo do cidadão, constituindo instrumento de realização efetiva dos direitos fundamentais sociais.

    Os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe continuidade do serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público.

    Dentre esses princípios avultam os relacionados com a vinculação da Administração ao interesse público; a presunção de legitimidade das cláusulas contratuais; a alterabilidade das cláusulas regulamentares e a excepcionalidade dos contratos de atribuição.

    Determinados princípios são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos: o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários.

  • Os principios: DICA

    SEM CRAC G

    SEGURANÇA

    EFICIÊNCIA

    MODICIDADE DAS TARIFAS

    CORTESIA

    REGULARIDADE

    ATUALIDADE

    CONTINUIDADE

    GENERALIDADE

    Bons estudos!!!  Alternativa E

  • Cuidado galera, eu vejo uns comentários do tipo: "não está na lista de fulano, portanto, está errado".

    Tem que tomar cuidado com a decoreba... senão a banca muda uma simples palavrinha e o candidato se dá mal.

    A individualização é um dos princípios do serviço público? Com certeza não, mas não é porque não esta´no rol da apostila tal, mas porque fere frontalmente o princípio da generalidade, onde deve-se prestar serviços iguais a todos, sem discriminação.

  • Gabarito: E

    Todos os outros são princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos.

    Bons estudos guerreiros(as)
  • atentar que permanência é o mesmo que continuidade, e que individualização é o oposto a generalidade, o que faz com que a assertiva E seja a resposta da questão.
  • Comentário feito por outro colega do QC:  


    "Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado: 

    a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão. 
    b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade. 
    c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados. 
    d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos. 
    e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários. 
    f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários. 
    g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento. 
    h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos. 
    i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos. 

    Hely Lopes Meirelles - são princípios do serviço público: 

    a) Princípio da permanência (continuidade); 
    b) Princípio da generalidade (universalidade); 
    c) Princípio da modicidade; 
    d) Princípio da Cortesia – o usuário tem direito a um bom atendimento.

    José dos Santos Carvalho Filho traz os seguintes princípios: 

    a) Princípio da generalidade(universalidade); 
    b) Princípio da continuidade; 
    c) Princípio da eficiência –  Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível.
    d) Princípio da modicidade. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz os seguintes princípios:

    a) Princípio da continuidade;
    b) Princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins –  Este princípio autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
    c) Princípio da igualdade dos usuários( generalidade / universalidade).

  • CRASE CON GM 

    CORTESIA

    REGULARIDADE

    ATUALIDADE

    SEGURANÇA 

    EFICIÊNCIA 

    CONTINUIDADE (= PERMANÊNCIA)

    GENERALIDADE (X INDIVIDUALIZAÇÃO)  LETRA E. 

    MODICIDADE DAS TARIFAS 




  • Galera, podemos dizer que tais motivos fazem parte dos implíssitos? E qual a diferença da supremacia do interesse público e da generalidade? O princípio da regularidade diferencia-se da moralidade e legalidade em que?

  • Decorrente do princípio da impessoalidade temos o princípio da generalidade, seu conceito está em dizer que os serviços públicos devem ser ofertados ao maior número de pessoas possíveis, e também significa que todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem.


ID
167611
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas a respeito dos atos administrativos.

I. Ocorre desvio de poder quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir finalidade alheia ao interesse público.

II. Se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a determinado funcionário, a revogação do ato será possível mesmo se já tiver transcorrido o aludido período.

III. Na hipótese de dispensa de servidor exonerável ad nutum, se forem dados os motivos para tanto, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência.

IV. O vício de incompetência admite convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II está incorreta.

    Atos administrativos insuscetíveis de revogação:
    a) Que já tenham exaurido os seus efeitos.
    b) Que geram direitos adquiridos.
    c) Os vinculados.
    d) Os que componham processos / procedimentos administrativos.
    e) Os meramente declaratórios ou enunciativos.

  •  Há três formas de convalidação:

    1 - Ratificação: Apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como competência e a forma.

    2 - Reforma

    3- Conversão

    (José dos Santos Carvalho filho)

  • Pedro,

    Trata-se na III da Teoria dos Motivos Determinantes: "(...) a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. (...) A aplicação mais importante desse princípio incide sobre os discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta. Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa vincular o agente aos termos em que foi mencionado." José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.

    Ou seja, como o servidor era exonerável ad nuntum, a autoridade não precisava motivar tal exoneração. Mas como ela o fez, fica restrita aos motivos que determinaram a exoneração, portanto, aplica-se a teoria dos motivos determinantes.

  • Tudo certo quanto à Teoria dos Motivos Determinantes. Porém, não seria do administrado o ônus da prova?

    Ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade, cabe prova em contrário, a ser produzida por quem alega o vício, ou seja, há inversão do ônus da prova. Em geral, a prova cabe à Administração Pública, mas em face da presunção citada, a prova caberá ao interessado.

    Dessa forma, não estaria a afirmativa III errada?

  • olá pessoal!!!

    Na minha opinião, a respostas corretas seriam, os itens I E IV, mais como não tem essa alternativa, marquei a letra e) itens I, III, IV, POR PURA

    opção mais próxima, mais tbm achei estranah a adm. pública ter que realizar o ônus da prova, nesse caso, sendo que isso é papel do administrado.

    bons estudos

  • Os únicos elementos passíveis de convalidação são:

    • Competência, em razão da pessoa, e não da matéria, e desde que não se trate de matéria de competência exclusiva.
    • Forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Assim, um ato que foi praticado por autoridade incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente, sendo dessa maneira convalidado. Por outro lado, um ato que foi praticado com forma imprópria (por exemplo, um alvará foi concedido como se fosse uma licença), pode ser reproduzido com a sua forma devida, sendo assim convalidado.

    O item III está errado. É uma aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. Uma vez que a Administração motiva os seus atos, ela fica vinculada a eles, e assim o ato só terá validade se esses motivos forem verdadeiros. Se os motivos alegados forem falsos ou mesmo se não existirem, o ato não poderá produzir efeitos jurídicos.

  • Item II (ERRADO) - Existem determinadas situações que não rendem ensejo à revogação: 1) atos que já exauriram os seus efeitos; 2) atos vinculados (porque nestes o administrador não tem liberdade de atuação); 3) atos que geram direitos adquiridos; 4) atos integrativos de um procedimento administrativo (há preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo); 5) os meros atos administrativos (pareceres, certidões e atestados). 
  • Sobre a III:

    TJSP - Apelação / Reexame Necessário: REEX 990101950740 SP

     

    Ementa

    ADMINISTRATIVO.

    Comissão processante disciplinar. São nulos portaria de designação de comissão processante e respectivo processo administrativo quando a integra servidor demissível ad nutum (determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes). Segurança concedida em primeiro grau. Recursos não providos.

  • Recebe o nome de RATIFICAÇÃO ou RETIFICAÇÃO???
  • Sobre o item III...
    III. Na hipótese de dispensa de servidor exonerável ad nutum, se forem dados os motivos para tanto, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência.

    As palavras usadas nos levaram a crer que seria caso do ônus da prova, ("ficará, "sujeita a comprovação") mas prestem atenção mais uma vez, em nenhum momento se menciona prova, e sim fala sobre "Comprovação da Real Existência dos Motivos". Isso sim a autoridade é sujeita a comprovar a existência.
    Ficou parecendo que se falava sobre prova, mas não..

    A questão ficaria mais fudida ainda se tivesse a opção "I e IV corretas", pois ia confundir a cabeça legal.


     

  • Não concordo que a questão I esteja correta, pois o desvio de poder não é vício de finalidade? Assim, existe erro na questão quando se diz que: " autoridade usa do poder discricionário....", pois o poder nesse caso não é discricionário e sim vinculado. Ou seja, a autoridade usa de um poder que a Lei lhe reserva para a prática do ato, mas esse poder/dever é vinculado e não discricionário. Alguém concorda?
  • Também concordo que o ítem I está errado- Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o desvio de poder é espécie de Abuso de pode (gênero) e o Abuso de poder, em qualquer de suas modalidade ( excesso ou desvio de poder), conduz à invalidade do ato, que poderá ser reconhecida pela própria Administração (atotutela)  ou pelo poder judiciário (controle judicial). Logo trata-se de ato administrativo vinculado, com vício de finalidade.
  • Dalphie e Carolina,

    A finalidade é vinculada, claro, mas no desvio de poder ocorre que o agente deixa a lei de lado, e, discricionariamente, atribui outra finalidade para o ato, por isso, o ato é Ilegal! 
  • Já percebi em várias provas que a FCC considera como sinônimos desvio de finalidade e desvio de poder. Desta forma, o abuso de poder pode se dar por excesso de poder ou desvio de poder/finalidade.
                    Abuso de poder
                              -Excesso de poder
                              -Desvio de poder/finalidade
  • O abuso de poder manifesta-se pela falta de competência, falta de interesse público ou omissão do poder público.

    O abuso de poder divide-se em excesso de poder (quando o agente age sem ter competência para tal ou, mesmo tendo competência, extrapola os limites legais previstos. Adminite-se convalidação na modalidade ratificação. Vício no elemento competência) e em desvio de poder ou desvio de finalidade (este vício ocorre quando o ato atinge fim/ finalidade diverso do previsto na regra de competência, não atendendo ao interesse público. Não admite convalidação. Vício no elemento finalidade).

    Pode ocorrer abuso de poder quando a administração deve praticar um ato e se omite em fazê-lo. Abuso de poder por omissão.


    Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Juiz de Direito do TJRJ. Fonte: Internet.
  • Item I - Correto - "Ocorre desvio do poder quando um agente exerce uma competência que possuía (em abstrato) para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida" (Celso Antônio Bandeira de Mello, 2010)

    Item II - Incorreto: "não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011)

    Item III - Correto - em consonância com a teoria dos motivos determinantes "a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo"; (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella )

    Item IV - Incorreto - "se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da CF define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV aos Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los; nas outras hipóteses, não terá essa faculdade." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella )
  • Não seria vício de competência???????


    Não seria rEEtificação???????


    Se vc ratificar algo, é pq esse algo está CORRETO, se vc reitifica algo é pq esse algo está ERRADO.


    Não entendo como deixam válidas esse tipo de questão!

  • Para Celso Antônio classifica-se a CONVALIDAÇÃO de duas formas:

    1) RATIFICAÇÃO: "correção do vício feita pela mesma autoridade que expediu o ato"

    2) CONFIRMAÇÃO: "é a correção feita por autoridade distinta"


    No entanto, a maioria da doutrina não apresenta uma classificação de convalidação, mas utilizam a palavra "RATIFICAÇÃO" no sentido diametralmente oposto ao de CELSO ANTONIO. Pois, para maioria, RATIFICAÇÃO é a correção do vício de competência. Logo, só pode ser feita por autoridade DISTINTA.
    (Conforme aula ministrada por JOSENILDO SANTOS, do "ATF cursos jurídicos")
  • Concordo com o nathan.

    Considerei a "IV" como errada, não pelo conteúdo, mas pela gramática.

    RATIFICAR = confirmar, validar.
    RETIFICAR = corrigir.

  • Alguns colegas já se posicionaram muito bem quanto a dúvida sobre ratificação e retificação.

    Quando se tratar de vício de competência, que é convalidado pela autoridade que seria competente para o ato, trata-se de ratificação.
  • Considerei o item IV errado só por causa da palavra RATIFICAR que significa validar , confirmar.
    CONVALIDAÇÃO, é corrigir, reparar o erro, no caso a palavra ideal não seria RETIFICAÇÃO?
    Entindi que se eu ratifico o vício de competência eu torno o ato válido confirmando o seu vício!
    Fiquei confusa...
  • Trata-se de ratificação mesmo, pois o erro do ato se refere apenas a autoridade competente e não ao conteúdo deste. Então para que seja convalidado é necessário que a autoridade competente confirme o ato, pois em seu conteúdo ele está correto, não necessita corrigir (retificar) este.
  • I - CORRETO - O AGENTE PÚBLICO ATUA COM DESVIO DE PODER/FINALIDADE QUANDO - DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA - PRATICA ATO COM OUTRO FIM QUE NÃO SEJA O INTERESSE PÚBLICO, QUANDO GERALMENTE ATUA NO INTERESSE PRÓPRIO...



    II - ERRADO - SÃO IRREVOGÁVEIS ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS.



    III - CORRETO - A MOTIVAÇÃO DO ATO VINCULA À SUA PRÁTICA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES A SERVIDORES QUE POSSUEM CARGO EM COMISSÃO (livre nomeação e exoneração) A  DE MOTIVAÇÃO FACULTATIVA.



    IV - CORRETO - CONVALIDAR, TORNAR VÁLIDO, OU SEJA, CORRIGIR... LEMBRANDO QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL QUANDO TIVERMOS DIANTE DO VÍCIO DE COMPETÊNCIA (desde que não exclusiva) OU DIANTE DO VÍCIO DE FORMA (desde que não seja essencial à validade do ato).
    QUANTO AO VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA SÓ SERÁ ADMITIDA A CONVALIDAÇÃO DESDE QUE EM RAZÃO DO SUJEITO, POIS EM RAZÃO DA MATÉRIA NÃÃÃO SE ADMITE. 




    GABARITO ''A''
  • Como assim Vício de IMCOMPETÊNCIA, RATIFICAÇÃO.

    O certo é vício de COMPETÊNCIA e RETIFICAÇÃO.

    Ratificação = confirmação

    Retificação = correção

    Questão deve ser anulada ou corrigida.

  • Guilherme Eduardo

     

    A convalidação é uma forma de confirmação do ato e não de correção, como ensina Bandeira de Mello:

    "Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato, sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999" (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2008)

     

    As formas de convalidação do ato administrativo podem ser:

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

  • CONVALIDAÇÃO:         FO     -   CO       VÍCIO DE FO- RMA (desde que NÃO seja essencial à validade do ato) e  VÍCIO DE CO- MPETÊNCIA (desde que não exclusiva) 

    CONVERSÃO:              FI - MO:     finalidade ou motivo.

     

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

  • Sobre o item III, faz sentido quando se diz que a administração pública não é obrigada a provar nada, pelo menos é o que alguns tem como base de conceitos, mas raciocinando logicamente, se o motivo dum ato é considerado falso, significa que houve prova disso. Mas nada empede que o autor do ato prove a existência da veracidade dele. A explicação de Gustavo Souza foi ótima.

    Dai C, o que o item I fala é justamente do vício de finalidade. Você perguntou: "o desvio de poder não é vício de finalidade?" Sim e o item I fala disso claramente notrecho: "finalidade alheia ao interesse público.". Outro detalhe que você falou é sobre a discricionaridade do ato. Não apenas o ato vinculado pode caracterizar desvio de poder, mas o discricionário também. Se pensarmos no agente fiscal que tem a discricionaridade para aplicar multa, interdição ou advertência de acordo à proporcionalidade e razuabilidade, o agente pode cometer excesso de poder.

    De cara, pode-se ter uma ideia de erro nesse item, mas ele é tão subjetivo que acaba tendo um fundo de verdade. Por exemplo, compete ao presidente da república nomear ministro, mas se o irmão dele pedir um cargo de ministro e o chefe do poder executivo cometer nepotismo, ele desviou o poder para atender interesse alheio, ou seja, a vontade do seu irmão. Desse modo, não caracteriza excesso de poder.

    Se falei algo errado, estou disposto a correção.

  • Pessoal que comenta a questão, obrigado.

  • Achei uns termos meio forçados...mas deu pra acertar!


ID
167614
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo é certo que

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra D

    É o que dispõe o artigo 31, e o seu § 2º da Lei 9784/99, Lei do Processo Administrativo, senão vejamos:

     

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    (...)

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

  • a) O Princípio da Oficialidade garante à Administração a possibilidade de instaurar de ofício os processos de sua competência.

    De acordo com a Lei 9784/99, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) Segundo Hely Lopes Meirelles: "Enquanto nos processos judiciais o juiz deve cingir-se as provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem a alegação em tela".

    c) Lei 9784/99, Art. 2º, parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    e) É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. (STF - Súmula Vinculante n.21).

  • Não confere o direito de INTERESSADO, mas confere o direito a receber respostas fundamentadas da administração.
  • Os comentários ajudam bastante . Segue a organiação dos nobres colegas abaixo.

    Sobre o processo administrativo é certo que poderá ser aberto período de consulta pública para manifestação de terceiros, se o processo envolver assunto de interesse geral, sendo que o comparecimento sempre confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada.


    É o que dispõe o artigo 31, e o seu § 2º da Lei 9784/99, Lei do Processo Administrativo, senão vejamos:

     

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    (...)

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    a) O Princípio da Oficialidade garante à Administração a possibilidade de instaurar de ofício os processos de sua competência.

    De acordo com a Lei 9784/99, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) Segundo Hely Lopes Meirelles: "Enquanto nos processos judiciais o juiz deve cingir-se as provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem a alegação em tela".

    c) Lei 9784/99, Art. 2º, parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    e) É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. (STF - Súmula Vinculante n.21).

  • Resumo Comentado.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 31. (Despacho Motivado). Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral (Informações Ostensivas), o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de CONSULTA PÚBLICA para manifestação de terceiros (Cidadão ou Sociedade, sendo Pessoa Física ou Jurídica), antes da decisão do pedido (de Instrução), se não houver prejuízo para a parte interessada (por conta do direito de direito à privacidade, à honra e à imagem).

     

    § 1o (Alegações Escritas). A abertura da CONSULTA PÚBLICA será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

     

    § 2o (Direito de Obter Resposta). O comparecimento à CONSULTA PÚBLICA não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

     Art. 32. (Audiência Pública Discricionária). Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para debates sobre a matéria do processo.

     

     Art. 33. (Outros Meios de Participação, para debates). Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     

     Art. 34. (Resultados dos Debates). Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

     

    Art. 35. (Realização de Reunião Conjunta entre demais órgãos da Administração Pública). Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

  • GABARITO: LETRA D

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 2  O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Resposta: D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. (Alternativa D)

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO autorização em lei; (Alternativa C)

    XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (Alternativa E)

    XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Alternativa A)

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (Alternativa A)

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Alternativa B)

    Alternativa E

    A interposição de recurso administrativo independe de caução, mas o art. 56, § 2º, ressalva a possibilidade de lei exigir a caução, mas é necessário lembrar a Súmula Vinculante nº 21 determinando que é “inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    Fonte: Livro Direito Administrativo para os concursos de Analista dos Tribunais, Autor Leandro Bortoleto, 7ª edição, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm.


ID
167617
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente,

I. o genitor do executado poderá requerer a adjudicação do bem penhorado, oferecendo preço não inferior ao da sua avaliação, preferencialmente à alienação por iniciativa particular.

II. o executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, mesmo se não estiver a execução devidamente garantida.

III. o executado poderá pagar a dívida no prazo para oferecimento dos embargos à execução, com o que ficará isento do pagamento da verba honorária fixada pelo juiz.

IV. poderá o executado solicitar a substituição do bem penhorado, em até 15 dias da intimação da penhora, bastando comprovar que a substituição lhe é menos onerosa.

V. tem o exequente a prerrogativa na indicação do leiloeiro oficial que conduzirá as hastas públicas para tentativa de venda do bem penhorado, ocorrendo a segunda praça entre os 10 e os 20 dias seguintes à realização da primeira.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    ART 668 CPC: " o executado pode nos prazo de 10 dias após intimado da penhora requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição nao trará prejuízo algum ao exequente  e será menos gravosa para ele, devedor. "

  • GABARITO CORRETO, JÁ CORRIGIDO....

  •  . Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a

    diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo

    saldo remanescente.(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores

    concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou

    ascendentes do executado.(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade

    de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº

    11.382, de 2006).

     

  • Quanto a assertiva V deve-se combinar   , o art. 686, VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) seguintes , a sua alienação pelo maior valor do lanço (art. 692)- com o   art. 706 - O leiloeiro público será indicado pelo exequente.

  • ITEM IV  - ERRADA

    Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

  • III) Art. 652-A do CPC. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º).

    Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

  • I - CERTA: Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.
    Subseção VI-A Da Adjudicação Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
    O "PREFERENCIALMENTE" SE REFERE À ORDEM CONSTANTE DO ART. 647, CPC. A expropriação consiste: I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; II - na alienação por iniciativa particular; III - na alienação em hasta pública; IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.

    II - CERTA: Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.§ 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

    III - ERRADA:
      Art. 652-A do CPC. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º).
    Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

    CONTINUA ...
  • ... continuando:

    IV - ERRADA: SÃO NECESSÁRIAS AS DUAS PROVAS: SER MENOS ONEROSA AO EXECUTADO E NÃO CAUSAR PREJUÍZO AO EXEQUENTE, NÃO BASTA O PRIMEIRO REQUISITO: Art. 668. O executado pode, no prazo de10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

    V - CERTA:
    Art. 706.  O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente. 
    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação [NA PRIMEIRA PRAÇA], seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692) [NA SEGUNDA PRAÇA].

    OBS: informações entre colchete [] forma feitas por esta concurseira.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B
    FUNDAMENTOS:

    I - CORRETA 
    FUNDAMENTO: Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.§ 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ASCENDENTES (GENITORES) do executado.

    II – CORRETA 
    FUNDAMENTO: Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    III – INCORRETA
    FUNDAMENTO:  Art. 652-A do CPC. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. P.Ú. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

    IV – INCORRETA
    FUNDAMENTO: Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente E será menos onerosa para ele devedor.

    V – CORRETA
    FUNDAMENTO: Art. 706.  O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente. 
    Art. 686:  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação (1ª PRAÇA), seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 e os 20 dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço(2ª PRAÇA).
  •  Não confundir a execução por quantia contra devedor solvente, quando no caso de integral pagamento, a verba honorária é reduzida pela metade, prevista na Art. 652-A:
    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.


     com o cumprimento de mandado de pagamento em ação monitória, quando os custos com advogado são ELIMINADOS:

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios

    Valeu

  • Parabéns _FB_ pelo seu comentário, porém vc esqueceu de acrescentar a fundamentação do item III que o prazo para efetuar o pagamento é de 03 dias, conforme descrito no Art. 652 do CPC.

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    Bons estudos!
  • Essa questão está desatualizada. Notifiquei o QC a respeito.

    Isso se dá em virtude de que a fundamentação da assertiva V estava baseada nos artigos 706 c/c 686, VI do CPC/73, ocorre que, no CPC/15, não houve correspondência no art. 886, artigo este que substituiu o art. 686 do CPC/73. 


ID
167620
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre as provas e sua produção em processo de conhecimento pelo rito ordinário.

I. Em audiência de instrução, antes do depoimento pessoal das partes e da oitiva de testemunhas, o perito prestará esclarecimentos e responderá às perguntas previamente formuladas pelas partes, desde que intimado com 5 dias de antecedência.

II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade.

III. A inspeção judicial se dá sobre pessoas e coisas somente quando requerida por qualquer das partes.

IV. Não viola o princípio dispositivo se o juiz determinar o comparecimento de uma parte para tomar seu depoimento pessoal mesmo quando este não for solicitado pela parte contrária.

V. A confissão é meio de prova que prevalece sobre as demais e por isso é considerada a "rainha das provas".

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 435.  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único.  O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Ítem I Correto. Conforme Art. 452 As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art 435 (ANTES); II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu (DEPOIS);. COMBINADO COM O Art. 435 cc do CPC;  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência (...) . Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

    II Correto. Art. 389, II do CPC combinado com o Art. 390 do CPC.

    III Errado. Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    IV Correto.divergência na doutrina. Alguns autores (Daniel Amorim A. Neves, entre outros) entendem que o depoimento de testemunha deverá ser requerido pela parte. Caso o Juiz intime de ofício, se caracterizará um interrogatório. A corrente majoritária está de acordo com a questão (Didier).

    V Errado. O juiz não está adistrito à confissão no seu convencimento. Deve ser respeitado o princípio da persuasão racional.

  • Quem se dispõe a comentar as questões podia também colar os artigos que cita, não acham? não custa nada e facilita muito para quem lê.
    item II - Art. 389 - Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    Art. 390 - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

  • Nossa. Em pleno século XXI e cai num concurso público a expressão "Rainha das Provas". Pra errar essa só estando na Idade das Trevas.
  • Comentário ridículo o seu, aposto que voce, não nasceu sabendo sobre este tema.um dia vc aprendeu e essa questão se tornou fácil,respeite quem está começando nos estudos, certamente para ele, se nao estudou  a questão é dificil. idiota .
  • II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade. 
    Tive uma dúvida na última parte dessa alternativa. Mesmo sem suscitar o incidente de falsidade? já que a questão se baseia no art 390, que diz: O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada.
    Obrigada ;)
  • Camila,
    Para responder a esta questão, você deve combinar as disposições de dois artigos do CPC, a saber: art. 372, caput, e art. 390. Acredito que, conforme diz o caput do art. 372, não há necessidade de formar incidente de falsidade para o caso em epígrafe.
    Bons estudos.
  • Definitivamente, para a FCC o juiz pode demandar de ofício o depoimento pessoal das partes. Para outras bancas, não. Só pode de ofício requerer o interrogatório.
  • Uma observação ao comentário do colega Scorpion: não é somente a FCC que admite que o juiz, de ofício, determine o depoimento pessoal das partes. O artigo 342 do CPC dispõe acerca disso e também, na prática, é o que ocorre no âmbito de TJ's. Quem requer depoimento são as partes, o juiz determina o comparecimento para interrogatório. O nome do ato é diferente, mas a finalidade é a mesma.
  • Sobre a necessidade ou não de suscitar incidente de falsidade para alegar a falsidade de documento ou assinatura, Marcus Vinicius Rios Gonçalves ensina que: "É preciso fazer uma distinção importante. A parte contra quem o documento foi produzido pode arguir a sua falsidade, no curso do processo, sem valer-se do incidente de falsidade. Por exemplo: em sua contestação, o réu poderá qualificar de falso um documento juntado com a inicial, sem suscitá-lo. 
       (...) se não for suscitado o incidente, a questão só poderá ser decidida incidenter tantum, sem força de coisa julgada. Será decidida na fundamentação da sentença, não no dispositivo.
       Diferentemente, se a parte valer-se do incidente, haverá ação declaratória incidental, em que o juiz declarará, no mesmo processo e com força de coisa julgada, a falsidade ou autenticidade do documento."

ID
167623
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência no processo civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta Letra E.

     Art. 112 CPC.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    • a) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida pelo réu por exceção,no prazo para contestar. (ERRADA: em razão da matéria deve ser arguida em PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO)
    • b) A incompetência em razão da hierarquia depende de exceçãopara ser declarada. (ERRADA: em razão da hierarquia matéria deve ser arguida na PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO
  • Alguém entendeu o que está dizendo a alternativa C?

  • Mariana, a letra "c" diz que a incompetência em razão do território não se prorroga jamais, por depender do atual endereço de residência do réu. O certo é que, tanto a competência em razão do valor como em razão do território, admitem prorrogação, caso não haja alegação pelas partes, por serem casos de incompetência relativa. 
  • Vale aqui só destacar a Súmula 33 do STJ, na qual afirma: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    No entanto, há uma exceção, que ocorre no caso da alternativa correta, ou seja, o juiz pode declarar-se incompetente, de ofício, em casos de nulidade de cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão (artigo 112, parágrafo único), sendo tal uma incompetência relativa, que, como já mencionado, em regra não pode ser delcarada de ofício.
  • Explicando o motivo deste artigo:

    O art 112 do CPC(mencionado pelos colegas) é regido pelo Código do Consumidor, ele deixa claro que, como exceção à regra, a incompetência absoluta pode ser aguida de ofício . Isso ocorre porque o consumidor é hipossuficiente, não está em igualdade de condições ao assinar um contrato de adesão, apenas anuiu ao mesmo para poder ter acesso a um produto ou serviço, não teve espaço para discutir as cláusulas ali contidas. Portanto a cláusula de eleição do foro pode ser considerada nula, de ofício, pelo juíz.

    Observação importante
    : o citado acima só é valido para os contratos de adesão e não para os demais, cuidado!
  • Resposta: E 

    Art. 112/CPC - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
     
                   Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Bons estudos!!
  • Comentado por Átila Rocha há 7 meses.  Explicando o motivo deste artigo:

    O art 112 do CPC(mencionado pelos colegas) é regido pelo Código do Consumidor, ele deixa claro que, como exceção à regra, a incompetência absoluta pode ser aguida de ofício . Isso ocorre porque o consumidor é hipossuficiente, não está em igualdade de condições ao assinar um contrato de adesão, apenas anuiu ao mesmo para poder ter acesso a um produto ou serviço, não teve espaço para discutir as cláusulas ali contidas. Portanto a cláusula de eleição do foro pode ser considerada nula, de ofício, pelo juíz.
    _______________________________________________________________________________________________________

    Desculpe-me, caro colega, mas esta sua afirmação está cheia de equívocos, a saber:

    1- O artigo 112 do CÓDICO DE PROCESSO CIVIL NÃO é regido pelo código do consumidor, haja vista que eles são autônomos e independentes. O código do consumidor regula as relações de consumo; ao passo que o art. 112, do CPC regula as demais relações civis. Pode o CPC, no entanto, ser aplicaso subsidiariamente às relações de consumo. É bem verdade que esta orientação surgiu primeiro no CDC, em face das relações de consumo e, só depois, foi introduzida no CPC, às relações civis.

    2- Como disse anteriormente, o CDC se aplica às relações de consumo e o CPC, às demais relações civis. Em ambos os casos, leva-se em consideração a posição de inferioridade da parte, seja ela consumidora ( CDC) ou não (CPC), quando se trata de contrato de adesão. Haja vista que nestes contratos apenas uma das partes, o estipulante, estabelece todas as cláusulas do negócio a ser realizado, cabendo ao oblato (aderente) apenas aceitá-las ou não, na íntegra, sem discussão acerca do conteúdo. Como pode se notar, não há as negociações preliminares existentes antes da celebração de qualquer contrato. 

  • A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC).Via de regra é declara na contestação. 


    Considera-se competência relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa. 
    A incompetência relativa é argüida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno (art. 297, CPC), dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado (art. 114, CPC). 

  • Boa noite! O lado bom do QC é que força-se um ajudar o outro naturalmente tanto pelos comentários quanto pela classificação em útil...

    Procuro ler os melhores avaliados, pois geralmente são os mais úteis mesmo... avalio também se o comentário foi feito há muitos anos e tem pouca nota, o que é indício que não acresce muito!!
    Nós podemos tudo, nós podemos +. Vamos então fazer o que virá!
    Luiz do Paraná.

ID
167626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a reconvenção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

     Art. 31 Lei 9.099/95.

    Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art 315 CPC: Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

     

  • Reconvenção é a demanda de tutela jurisdicional proposta pelo réu em face do autor, no processo pendente entre ambos e fora dos limites da demanda inicial. Com ela, o réu introduz no processo uma nova pretensão, a ser julgada em conjunto com a do autor. Menos tecnicamente, diz-se também que ela seria uma ação dentro da ação; e realmente a reconvenção é ato de exercício do direito de demandar, dentro do mesmo processo em que o autor vem exercendo o seu próprio.

    Ela e a demanda inicial reúnem-se em um processo só, cujo objeto se alarga em virtude do pedido do réu, sem que se forme um novo processo. No processo com reconvenção ocorre um dos possíveis casos de objeto do processo composto, em que duas pretensões se põem perante o juiz para que ele se pronuncie afinal sobre ambas, concedendo ou não a tutela jurisdicional pedida pelo autor e concedendo ou não a pedida pelo réu que reconveio. A estrutura complexa do objeto não compromete a unidade do processo, o qual prossegue sendo um só, ampliado quanto ao objeto.

    Eis, em síntese, os elementos da definição: a) nova demanda, proposta pelo réu; b) objeto distinto do objeto da demanda do autor; c) conseqüente alargamento do objeto do processo; c) unidade do processo e não processo novo.

  • Letra E. ERRADA.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Letra D. ERRADA.

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Letra C. ERRADA

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

  • Letra B - errada

    O tema é de grande controvérsia na doutrina. Enquanto renomados juristas entendem ser cabível o recurso de agravo, outros, não menos gabaritados, entendem tratar-se de apelação.

    Esta contenda ocorre porque o primeiro grupo (composto por Alexandre Freitas Câmara, Humberto Theodoro Júnior e Calmon de Passos) entende que a reconvenção, embora seja demanda autônoma, não faz surgir um novo processo. O processo, segundo estes doutos, é único e nele se inclui a demanda original e a demanda reconvencional. Essa conclusão pode-se extrair do próprio art.315 do Código de Processo Civil que preceitua:

    "Art. 315 O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda a vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."(grifo nosso).
     

    O segundo grupo, por sua vez, composto também por excelentes juristas (dentre eles José Carlos Barbosa Moreira, Paulo Sérgio Fabião, Sérgio Bermudes, Ada Pellegrini Grinover e Wilson Marques), entende ser este ato uma sentença. A reconvenção é, segundo esta corrente, uma nova ação proposta pelo réu contra o autor, dentro dos mesmos autos, formando um novo processo. Se há o fim de um processo trata-se portanto de sentença, sendo o recurso cabível o de apelação.

  • Na ação reconvencional, são cabíveis os mesmos recursos que seriam cabíveis na ação principal. A única exceção refere-se ao indeferimento da petição inicial da reconvenção, contra a qual será cabível o recurso de agravo de instrumento ao invés de ser cabível o recurso de típico de apelação, nos termos do artigo 296 do CPC.
     RECONVENÇÃO. Indeferimento. Recurso. Agravo.
    Cabe agravo da decisão que indefere liminarmente a reconvenção.
    Precedentes.
    Recurso não conhecido. (REsp 443.175/SP, Rel. Ministro  RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 21.11.2002, DJ 16.12.2002 p. 345)N
  • Deve-se tomar certo cuidado com a alternativa "c", porque a redação do art.315, parágrafo único, do CPC é confusa. Seguindo as orientações do professor José Carlos Barbosa Moreira:

    "se a ação principal tiver sido movida pelo substituto processual, o réu somente poderá reconvir se seu pedido fundar-se em pretensão que tenha em face do substituído, desde que para tal ação subsista a legitimação extraordinária passiva do substituto (autor reconvindo)" (O novo processo civil brasileiro. 23 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.44; Nelson Nery Jr; Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado.10 ed. São Paulo: RT, 2007, p.588).

    Assim, supondo que o MP esteja movendo uma Ação Civil Pública, agindo em substituição a coletividade, em face de uma determinada instituição, e esta instituição, achando-se "injustamente" demandada, reconvem em face do MP, pleiteando indenização. Nesse caso, segundo as lições do professor Barbosa Moreira, isso só seria possível se a determinada instituição pleiteasse em face da coletividade também, não apenas em face do MP, já que é legitimado extraordinário.
  • Comentário objetivo:

    A despeito da RECONVENÇÃO - Nas ações submetidas ao RITO SUMÁRIO, se o réu queira fazer pedido a seu favor não precisa de fazer na RECONVENÇÃO, poderá fazer na própria CONSTESTAÇÃO, ou seja:

    RITOS ESPECIAIS = DISPENSA RECONVENÇÃO, TAIS COMO:

    RITO SUMÁRIO
    JUIZADOS ESPECIAIS
    AÇÃO DE NATURA ESPECIAL DÚPLICE 
  • GENTE, CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA colega CLARISSA MORAES.

    ELA AFIRMA QUE O "RITO SUMÁRIO É ESPECIAL". MAS...

    NOS TERMOS DO CPC:


    Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.

    RITOS ESPECIAIS são os previstos em normas esparsas, fora do CPC, OU no próprio CPC, na parte dos PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

    valeu.
  • Nos procedimento especiais só será possível a utilização da reconvenção em se tratanto de ritos que comportem a conversão em ordinário, a exemplo da ação monitória.
  • Sobre a letra C:

    "Questão que merece comentar é sobre a impossibilidade de reconvenção quando na ação principal figurar o autor como substituto processual, conforme parágrafo único do art. 315, CPC.   Consigna-se, no entanto, entendimento de Rogério Tucci que sustenta ser possível a reconvenção se o seu pedido se dirigir contra o substituto e substituído (litisconsórcio facultativo unitário), incluindo ambos no polo passivo da reconvenção.  Importante notar que o caso em tela é de substituição processual, 

    sendo perfeitamente cabível a reconvenção na hipótese de representação. "

    Fonte: http://www.fortium.com.br/blog/material/AGU.Reconvencao.pdf

  • Jogando duro

  • questão DESATUAL!!

     C tb correta!!


ID
167629
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:

I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.

II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.

III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.

IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.

V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Corretas II, III e IV.

    I- Incorreta.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    II- Correta

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    III- Correta.

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; 

    IV- Correta

    Art. 295.Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    V- Incorreta.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Ao colega abaixo,

    Entendo que a assertiva V foi considerada como errada por afirmar que a petição inicial seria indeferida DE PLANO pelo juiz.

    Como o art. 284 CPC dispõe que Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias,  o indeferimento apenas se daria  em caso do não atendimento da determinação do magistrado. 

  • A ausência do pedido é causa de inépcia da petição inicial, ou seja, é caso de indeferimento da inicial. Logo, a assertiva V tbm é correta!!!!
  • De acordo com os ensinamentos de Fredie Didier, ao autor será concedida a oportunidade de emendar a petição inicial. Caso não cumpra tal providência, é que a petição inicial será indeferida, como dispõe o próprio art.295,VI, do CPC. No entanto, não são sanáveis, por exemplo os defeitos concernentes às condições da ação e quando houver decadência ou prescrição. Essa possibilidade de emenda antes do indeferimento trata-se da aplicação das regras do aproveitamento dos atos processuais e da instrumentalidade das formas (arts. 244e 250 do CPC). Assim, a assertiva V dessa questão não está correta, pois o juiz deve conceder ao autor a possibilidade de especificar os pedidos, e não indeferir de plano a petição inicial.
  • Deve-se tomar certo cuidado com a assertiva I. Embora o artigo 296 do CPC menciona o termo "poderá apelar", o indeferimento da petição inicial poderá ser total ou parcial.

    Quando há improcedência total da petição inicial, que pode ocorrer tanto no plano do juízo singular como no âmbito de Tribunal, poderá haver o manejo de Apelação e Recurso Ordinário Constitucional (indeferimento total por parte de juízo singular),  Agravo Interno (se a decisão de indeferimento total partir de decisão monocrática de membro de Tribunal), além, claro, do Recurso Extraordinário ou Recurso Especial e ROC (no caso de acórdão, tanto em indeferimento parcial ou total).

    Quando a improcedência for parcial (se há rejeição de parte da demanda, por exemplo) e o ato judicial partir do juízo singular, o recurso poderá ser tanto o AGRAVO DE INSTRUMENTO (por ser uma decisão interlocutória) ou ROC (Recurso Ordinário Constitucional).

    Nesse sentido, conferir o excelente "Extinção 'imprópria' do processo e recurso cabível" in Ensaios de direito processual civil, do professor Adroaldo Furtado Fabrício.
  • ATENÇÃO PARA O COMENTÁRIO DA COLEGA MARINA: A ASSERTIVA V NÃO ESTÁ CORRETA!

    DE FATO, O ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CPC, c/c CAPUT DO MESMO ARTIGO, DIZ QUE A PETIÇÃO EM QUE FALTAR O PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR SERÁ INDEFERIDA.

    A ASSERTIVA V, NO ENTANTO, FALA DO PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES. ORA, SE CONSTA O PEDIDO, MAS NÃO AS ESPECIFICAÇÕES, AO AUTOR SERÁ DADO O PRAZO DO ARTIGO 284 (10 DIAS) PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO HAVERÁ INDEFERIMENTO DE PLANO, O QUE TORNA A ASSERTIVA FALSA!

  • Ana, muito boa sua observação, pois houve um equívoco por parte da banca( FCC) tendo em vista que na opção V seria caso de emenda e não automaticamente indeferimento, não é?
    "V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz."
    Art. 282. A petição inicial indicará:
    IV - o pedido, com as suas especificações;

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
    mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Obrigago, Ana.
  • Observem que o a FALTA de PEDIDO está tanto no 282 cmo no 295 PU... É uma coisa que no meu entender gera dificuldade na compreensão pq pode ser emendada no 282 e será inépta no 295 PU.
    Enfim, muita atenção!!!
  • Um lembrete: Os casos em que a petição é inepta geralmente estão relacionados com "o pedido". Lembrar disso para não confundir com os casos em que a petição é indeferida.

    " Considera-se inepta a petição inicial quando: 
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. "
  • Resposta: LETRA C

    Segundo o Prof. José Roberto Neves Amorim (http://www.professoramorim.com.br/):

    - Presentes os requisitos básicos de admissibilidade, o processo inicia sua trajetória rumo ao julgamento da pretensão formulada, mas sempre sob as condições de análise da futura defesa.

    - Embora a lei dê a impressão de que não preenchidos os requisitos de admissibilidade a inicial deve ser indeferida de plano (admitida a emenda somente nos casos do art. 284 e 295, V, do CPC), o fato é que devem vigorar os princípios da economia processual, do contraditório e do devido processo legal, concedendo prazo para eventual regularização antes de qualquer rejeição.

    - Deve o juiz permitir a manifestação e participação das partes, até porque o entendimento mais moderno coloca um juiz mais participativo.

    - Apresenta-se para mim, porém, em alguns casos a desnecessidade de manifestação da parte, com o reconhecimento da decadência e da prescrição (Cândido Dinamarco acha que sempre deve haver a manifestação das partes).

    IMPORTANTE observar que o entendimento da FCC é no sentido de que as hipóteses do art. 295, do CPC, nem sempre determinam o indeferimento de plano da petição inicial (nem mesmo nos casos de inépcia), segundo se observa da questão Q55688 transcrita a seguir, que tem como resposta correta a alternativa "C":
    Q55688   Imprimir   

    Sobre a petição inicial no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar:

     

    • a) será indeferida de plano, se o juiz verificar a ocorrência da decadência.
    • b) será considerada inepta quando lhe faltar causa de pedir, devendo o juiz determinar sua emenda no prazo de 10 (dez) dias.
    • c) quando indeferida, poderá o autor apelar, devendo o réu ser cientificado para acompanhamento do julgamento pelo tribunal.
    • d) contra a decisão que indeferi-la, caberá apelação, facultada a retratação pelo juiz em 48 horas, devendo os autos ser remetidos ao tribunal imediatamente em caso de manutenção da decisão.
    • e) será indeferida se, instado, o advogado não declarar, em 48 horas, o endereço em que receberá as intimações.

  • Art 295 indeferimento da petição inicial.

    E
    - Endereço do advogado(art 39 e 284 CPC)
    I- Inepta
    D-Decadencia e Prescrição
    I- Ilegitimidade das partes
    C-  Carecer de interesse Processual
    A  -Autor escolher procedimento errado.






     


ID
167632
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos recursos cíveis, analise as seguintes assertivas:

I. O prazo para interposição do recurso conta-se da leitura da sentença quando proferida em audiência, tendo comparecido as partes ou seus procuradores.

II. O recurso adesivo é admissível nos embargos infringentes e o seu conhecimento fica condicionado ao conhecimento do recurso principal.

III. A desistência do recurso por uma parte independe da aceitação da outra, mesmo se esta tiver oferecido recurso adesivo.

IV. Sob pena de configurar supressão de um grau de julgamento, o Tribunal, em nenhuma hipótese, poderá julgar a lide se o juiz de primeiro grau tiver extinto o processo sem apreciação do mérito.

V. O interesse, o preparo e a tempestividade são considerados pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Interesse em Agir é pressuposto subjetivo.

  • Gabarito: Letra A.
    CPC,
    Art. 506.  O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:
    I - da leitura da sentença em audiência;
    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;
    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

  • complementando:

    II Correto. Art. 500: Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintesI - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III Correto. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    IV Errada. Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. TEORIA DA CAUSA MADURA

  • De acordo com a maioria dos doutrinadores, os requisitos de admissibilidade dos recursos dividem-se em subjetivos e objetivos.

    Os subjetivos são a LEGITIMIDADE e o INTERESSE.

    Já os objetivos são o CABIMENTO, a TEMPESTIVIDADE, o PREPARO, a REGULARIDADE FORMAL e a CONTRARIEDADE DA SENTENÇA com relação à jurisprudência consolidada nas súmulas do STF ou do STJ ou, ainda, a inexistência de súmula de tais tribunais sobre a matéria decidida.
  • Sobre a V:

    STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGARAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA. REAJUSTE PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO.

    1. O prévio depósito do valor da multa imposta com fundamento no parágrafo único do art. 538 do CPC constitui inequívoco pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal Federal. Não havendo o recolhimento da multa, não há como conhecer do quarto recurso de embargos de declaração opostos.osto posteriormente à condenação.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.

    1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.

  • Requisitos Extrínsecos (objetivos): Tempestividade/ Preparo/ Adequação

    Requisitos Intrínsecos (subjetivos): Legitimidade e Interesse (sucumbência)

    Obs: esses são os principais, entre outros pressupostos recursais

  • Está errado o gabarito. Na verdade, não há resposta - porque o item I não está correto.

    O art. 506 I dispõe que o prazo o prazo para interposição de recurso conta-se da "leitura da sentença em audiência".

    Ok.

    Ocorre que o enunciado vai além, estabelecendo como condição o comparecimento das partes ou seus procuradores.

    É só pesquisar: a jurisprudência entende que o prazo se inicia "independentemente da presença do advogado em audiência". 

    Ou seja: a intimação ocorre mesmo sem a presença do advogado.

    É preciso apenas que a parte, por meio do seu procurador, tenha sido devidamente intimada. 

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me. 


  • Marcelo, vc está certíssimo. A lei processual só exige que as partes sejam intimadas para audiência de onde proferirá sentença. Comparecendo ou não, o prazo para recurso correrá. O item I) foi além e previu uma situação que não existe em lei, por isso poderia ser questionado.
  • Gabarito: letra A
  • Acredito que o item I esteja incorreto. Portanto não há resposta.

ID
167635
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o cumprimento de sentença e sua respectiva impugnação:

I. Com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória deverá o credor solicitar a citação do devedor para pagar em 24 horas sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10%.

II. Na legislação vigente, não mais subsiste ação autônoma para a execução de sentença condenatória, prevalecendo o que a doutrina chama de processo sincrético.

III. Mesmo se atribuído pelo juiz efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, poderá o exequente prosseguir na execução se prestar, nos próprios autos, caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.

IV. Assim como ocorre na execução por título extrajudicial, a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada sem que esteja o juízo garantido, no prazo de 15 dias da intimação para pagamento espontâneo.

V. A decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser atacada por agravo de instrumento, salvo quando extinguir a execução, quando deverá ser impugnada por apelação.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o  Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
  •  

     

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

    § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Alternativas erradas: I e IV

    Item I. Com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória deverá o credor solicitar a citação do devedor para pagar em 24 horas sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10%. 

    Errada, uma vez que expressa o artigo 475 J, CPC:

    Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa  ou já fixada em liquidação, não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    (art. 614, II: instruir o requerimento com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa)

    Ou seja, não há citação para pagamento, como menciona a alternativa.

    Item IV. Assim como ocorre na execução por título extrajudicial, a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada sem que esteja o juízo garantido, no prazo de 15 dias da intimação para pagamento espontâneo.   

    Errada, uma vez que o § 1º do artigo  475 J é claro ao expressar que:

    Do auto de  penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

     

     

    Bons estudos e persistência!!! 

     

     

  •  Apesar de estar correto o que se diz na assertiva II, é preciso ter muito cuidado com as generalizações. 

    É que ainda subsiste execução autônoma de sentença condenatória na legislação vigente! 

    Sim, existe. Basta lembrar da sentença condenatória proferida EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, que permanece sendo executada pela técnica do procedimento autônomo, nos termos do art. 730 do CPC, conforme é de conhecimento geral, exceto da FCC... 

     

     

  • Muito categórica a afimartiva da questão de que "não mais subsiste ação autônoma para a execução de sentença condenatória.

    conforme percebido pelo colega ainsa subsistem as SENTENÇAS CONDENATORIAS CONTRA FAZENDA.

    GABARITO DEVERIA SER DADO POR INCORRETO.

  • I - Errada - Não ha citação, da sentença tem 15 dias para pagar sob pena de multa.

    II - Correta - A banca considerou correta, mas esqueceu que ainda existe execução autonoma diante de sentença contra fazenda publica.

    III - Correta - A sentença é considerada pelo codigo mais fragil que o titulo extra-judicial, pois neste o embargante para conseguir efeito suspensivo, tem que, alem de demonstrar o prejuizo, segurar o juizo. Naquele o impugnante demonstra apenas prejuizo e ja tem efeito suspensivo, sendo necessario que o Exequente, e nao o impugnante, segure o juizo para continuar na execução.

    IV - Errada - Em ambos (embargos ou impugnação) é desnecessario segurar o juizo, todavia na impugnação o prazo nao é de 15 da intimação para o pagamento, mas da intimação do auto de penhora. Os embargos, 15 dias da juntada da citação.

    V - Correto - 475 - M § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação
  • Somente para esclarecimento o oferecimento de impugnação depende de caução (art. 475-J, §1º,CPC-  Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.)
  • ATENÇÃO: a alternativa II é passível de anulação. Explica-se:

    Sempre que o título for extrajudicial, o processo de execução será autônomo e seguirá as regras do Livro II (Processo de Execução).
    Quando o título for judicial, em regra, aplicar-se-á o procedimento de cumprimento de sentença do Livro I (Processo de Conhecimento), seja por meio de fase de cumprimento de sentença seja por meio de processo autônomo.
    Exceção: as execuções específicas não alteradas pela reforma (execução contra a Fazenda Pública, prevista nos arts. 730-1, e execução de alimentos, prevista nos arts. 732-5) ainda exigem um processo de execução autônomo regulado pelo Livro II (Processo de Execução).

  • Sinceramente, acho que essa questão deveria ser anulada!!!

    Não só pelo item II que concordo com os colegas está errado,uma vez que será possível a execução de sentenças condenatórias em processo autônomo. Além disso, acredito que o Item IV, também, está certo!!!

    Pensem comigo, o item IV diz "Assim como ocorre na execução por título extrajudicial, a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada sem que esteja o juízo garantido, no prazo de 15 dias da intimação para pagamento espontâneo."

    Há dois prazos de 15 dias, IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR, o prazo para pagar, sob pena da multa de 10% ( caput do 475-J) e o prazo de 15 dias para impugnar após a juntada da intimação do mandato de penhora e avaliação. A questão se refere ao PRIMEIRO "para pagamento espônteneo"!!!

    Ocorre que mesmo antes do primeiro ou do segundo prazo de 15 dias poderá o autor impugnar, sem ser a impugnação extemporânea isso já é pacifico na doutrina e na jurisprudência.

    Ainda, tanto a impugnação quanto os Embargos não necessitam mais, para o seu oferecimento, de garantia do juízo, conforme ensina Didier: "Já se viu que os embargos à execução e a impugnação, na sua feição atual,  não dependem mais de penhora, depósico ou caução para o seu oferecimento." (Cuso, Volume 5, 2009, p.393)

    Pelo menos, acredito nisso... Se alguém puder me ajuar????? Grande Abração
  • A questão ficou mal formulada.

    Mas penso que, segundo o que se pede no enunciado da questão ( "Analise as seguintes assertivas sobre o cumprimento de sentença e sua respectiva impugnação") o item II está correto. Notem que o enunciado fala sobre o cumprimento de sentença e sua respectiva impugnação. Assim, se pensarmos somente sobre tal tema, de fato, não há mais ação autônoma para a execução de sentença condenatória, prevalecendo o que a doutrina chama de processo sincrético.

    O item dois, portanto, analisado em cotejo com o enunciado da questão, na minha opinião, está correto, embora pertinentes as opiniões dos colegas sobre a condenção da Fazenda Pública. Comentários, aliás, que me despertaram para a ainda possível ação autônoma de execução neste caso.
     

  • Vitor. A

    Concordo em parte com seus fundamentos, até porque a FCC já deixou bem claro em outras questões que a banca entende pela desnecessidade de garantia do juízo para a oferta de impugnação. Creio que o erro na assertiva esteja na afirmação de que o prazo para o oferecimento de impugnação (embargos) na execução por título extrajudicial seja iniciado a partir da intimação, quando, na verdade, inicia-se com a juntada do mandado de citação cumprido (art. 738, CPC).

    Abraço!
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas, discordo que o executado não deve ser citado para efetuar o pagamento, doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que ele deve ser citado na pessoa do seu advogado.

    Na execucão de título extrajudicial, o motivo pelo qual  o executado deve ser citado é a ausência de ele ter exercido previamente qualquer defesa no processo, já no cumprimento de sentenca, apesar de ter tido inúmeras oportunidades de se defender  no decorrer da fase de conhecimento, é a citacão que possibilita o marco inicial do prazo de 15 dias com exatidão e o meio adequado para elidir quaisquer controvérsias futuras ( é o entendimento de Nelson Nery junior , Marcos Vinicius Rios Goncalves, dentre outros). Acredito que a assertiva I esteja incorreta por mencionar o prazo de 24 horas sendo que o prazo é de 15 dias e não pelo motivo explicitado pelos nobres colegas.

    Outrossim, devo destacar que se trata de questão controvertida, por este motivo devemos nos ater ao entendimento de cada banca.
  • Devemos nos atentar que a questão fala acerca do cumprimento de sentença, neste caso o processo é mesmo sincrético não existindo mais a execução em processo autônomo. Porém, nos casos de título executivo extrajudicial a execução se dará em processo autônomo.
  • Mais uma justificativa para o erro do item " II "

    a sentença condenatória proferida em sede de arbitragem é executada autonomamente na justiça, apesar de figurar como título executivo judicial, pois é sabido que o arbitro não tem poder para executar suas decisão.

    questão bizarra, medonha e totalmente desnecessária. 

    esse é o preço que se paga pelo conhecimento excessivo.

    " may the force be with U "

  • Quanto ao item IV, a FCC, em 2012, reconheceu o que a doutrina vem defendendo.

    Vejam os comentários do Glauber na questão Q213055

  • II. Na legislação vigente, não mais subsiste ação autônoma para a execução de sentença condenatória, prevalecendo o que a doutrina chama de processo sincrético. (INCORRETA)

    Comentários

    Além da questão já posta da Fazenda Pública, embora, em regra, prevaleça o Processo Sincrético, há outra exceção expressa no CPC:

    ART. 475-N, PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos dos incisos II (sentença penal condenatória transitada em julgado), IV (sentença arbitral) e VI (sentença estrangeira, homologada pelo STJ), o MANDADO INICIAL incluirá a ordem de CITAÇÃO do DEVEDOR, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o  caso.


    LOGO,  haverá uma AÇÃO de LIQUIDAÇÃO nessas hipóteses específicas, o que demonstra que o modelo DICOTÔMICO não foi retirado do ordenamento jurídico por completo, mesmo com o advento da Lei 11232/2005


    >>>>>Tanto é verdade que, nesses casos, , inclusive, necessidade de CITAR o DEVEDOR, o que não ocorre, como regra, no processo sincrético (art. 475-J, CPC), que fala em INTIMAÇÃO , e não citação.


    Em suma, a natureza jurídica será, segundo a doutrina,

    a) Art. 475-J, CPC - Natureza jurídica de REQUERIMENTO (processo sincrético, portanto)

    b) Art. 475-N, parágrafo único, CPC - Natureza Jurídica de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO (modelo dicotômico, excepcionalmente nas hipóteses mencionadas acima)

  • . Na legislação vigente, não mais subsiste ação autônoma para a execução de sentença condenatória, prevalecendo o que a doutrina chama de processo sincrético. 


    Lógico que NÃO EXISTE... afinal sentença homologada pelo STJ, sentença penal no cível e sentença arbitral já tem os processinhos delas né? ¬¬ 

    QUEM FOI O BURRO QUE CONSIDEROU ISSO CERTO? 

  • Primeiro, a questão está desatualizada, pois o STJ pacificou a questão e o examinador da FCC arrumou um tempinho para estudar o caso e aceitar isso: DEPENDE DE SEGURANÇA DO JUÍZO SIM PARA QUE SE EFETIVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (Portanto, item IV, hoje, está incorreto)

    Segundo, a única justificativa que subsiste aqui, dentre tantas outras, a meu ver, quanto ao erro do item II, é que o examinador desconsiderou a execução contra a Fazenda Pública, QUE CONTINUA SENDO AUTÔNOMA.No mais, execução por título judicial É FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (execução imediata). Ou seja, NÃO é execução autônoma e ponto.


ID
167638
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

     

    Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, consignado no Código de Processo Civil em seus artigos 1.103 a 1.112.

    O processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.

    Estabelece o Código Civil de 2002, in verbis:

    "Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

     

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    (...)

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

    Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.

     

     

  • A natureza contenciosa ou voluntária do processo de interdição é controvertida, na doutrina. "Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode instaurar dissídio e ainda porque se trata de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão face a um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz" (Castro Filho [4]).

    Conforme Carnelutti, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não há lide. É preciso, porém, que se compreenda: não há lide em abstrato, porque se trata de processo instituído por lei unicamente para fins de tutela do interesse único do incapaz. No plano concreto, o conflito de interesses é, com freqüência, uma realidade que não se pode afastar com meras palavras. Em particular no caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo.

    Na verdade, com ou sem lide, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.

    A competência para a ação de interdição é do foro do domicílio do interditando, por aplicação da regra geral do art. 94 do CPC.

  • Não somente no CPC de 2002, o novo também tem
     Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

     


    Art. 1.177.  A interdição pode ser promovida:
            III - pelo órgão do Ministério Público.

  • A jurisdição é uma função conferida ao Poder Judiciário. Jurisdição significa ‘dizer o direito’. A jurisdição voluntária é uma forma que serve para que as pessoas transacionem, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais. Geralmente não há controvérsias ou litígios não sendo necessária a intervenção de um juiz como árbitro. No entanto, o disposto tem uma validade jurídica.
    Os artigos 1103 a 1111 do CPC dispõem sobre os procedimentos da jurisdição voluntária.
    Exemplos de jurisdição voluntária seriam os atos meramente receptivos (como o testamento particular), atos de natureza certificante (legalização de livros comerciais) e atos que constituem verdadeiros pronunciamentos judiciais (aí entram a interdição, ou mesmo, a separação consensual).
    Já a jurisdição contenciosa pode-se falar de partes (autor e réu) e geralmente há a lide ou litígio.
    Ambas as jurisdições, contenciosa e civil, é exercida  pelos juízes em todo o território nacional (art. 1 do CPC)
     
    AÍ JÁ PODEM SER ELIMINADAS AS LETRAS ‘A’  ‘B’
     
    No primeiro momento, se o interditando está enfermo ou possui uma anomalia psíquica ou deficiência mental, dificilmente ele estará apto para concordar com a interdição.
    A interdição só pode ser promovida (art. 1177 do CPC) por pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou parente próximo ou pelo próprio Ministério Público.
     
    AÍ JÁ DÁ PARA ELIMINAR A LETRA ‘C’ e a letra ‘D’ pois nesta o MP pode ser legitimado para requerer a  interdição
     
    LETRA E – CORRETA – Art. 1178 CPC – O MP só requererá a interdição nos casos de anomalia psíquica, se pai, mãe, tutor, cônjuge ou parente próximo não tiverem pedido a interdição anteriormente; ou, se existindo pessoa, esta for menor de idade ou incapaz (nos casos de um filho que pede a interdição do pai, o MP tomará o mesmo poder e o ônus que as partes.
  • Na alternativa "c" em nenhum momento foi dito que o MP não podia intervir... errei o gabarito por considerá-la a mais certa comparando-se com a "e" (que tbm achei estar certa, por sinal...)


    Alguém esclarece, por favor???

  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


  • "É de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão em face a um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz" (D. P. Guedes Pereira apud Carnelutti).

    Nós, mortais, e Carnelutti. 

    lol

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). 

    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”, que ao submeterem o seu direito à apreciação do juízo, dão início a um “procedimento” e não a um “processo”.

    O procedimento de interdição é um exemplo de procedimento de jurisdição voluntária. Em todo o seu trâmite, seja para iniciá-lo, seja para acompanhá-lo, a lei processual exige a presença do Ministério Público (art. 82, II, c/c art. 1.177, CPC/73) a fim de ver assegurados os direitos do interditando.

    Resposta: Letra E.


ID
167641
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A procuração geral para o foro não habilita o advogado para

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

  • Correta - A

    A título de conhecimento!Ato praticado por advogado sem procuração:

    Quem praticou o ato é pessoa capaz. Este ato é existente, válido, mas ineficaz ao suposto cliente. Lembre-se que o suposto cliente poderá ratificar o ato. O problema, aqui, é falta de procuração, mas não falta de capacidade postulatória. Art. 662 CC.
    * CPC cometeu um grande erro no art. 37, § único: os atos não ratificados serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por perdas e danos. Como ele pode ser ratificado e, ao mesmo tempo, é inexistente?! Por conta deste dispositivo, alguns autores (Teresa Wambier) dizem que a capacidade postulatória é pressuposto de existência. O professor diz que isso nada tem a ver com a capacidade postulatória e que o ato não é inexistente se ele pode ser ratificado.
    * Súmula 115 STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
    (Fredie Didier - LFG)
  • CPC, Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para:
    1. receber citação inicial
    2. confessar
    3. reconhecer a procedência do pedido
    4. transigir
    5. desistir
    6. renunciar ao direito sobre que se funda a ação
    7. receber
    8. dar quitação
    9. firmar compromisso.

  • Para aqueles que gostam de mnemônicos como eu, aprendi um aqui no QC que tem sido bastante útil:

    - Iniciei confessando reconhecer a transigência. Desisti. Renunciei ao receber quitação de compromisso.

ID
167644
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de consignação em pagamento fundada em dúvida sobre quem deva legitimamente receber,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA

    A presente questão encontra fundamento no art. 898 do CPC, que assim prescreve:

    Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

    LETRA A - INCORRETA, "...comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano...".

    LETRA B - INCORRETA - "...não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes..."

    LETRA D - INCORRETA - "...comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação..."

    LETRA E - INCORRETA - "não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes"...

  • CORRETO O GABARITO..

    No Direito das obrigações, o pagamento por consignação ou consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.

    A consignação é um direito do devedor, podendo este acioná-la judicialmente quando, por exemplo, o credor locatário recusar-se a receber o aluguel no intuito de propor uma ação de despejo

  • O artigo 898 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

  • Simplificando:

    Nenhum pretendente >> Arrecadação de bens de ausentes.

    Apenas um >> O juiz decidirá de plano.

    Mais de um >> O juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

  • LETRA C CORRETA Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

  • NCPC:

     

    Art. 548.  No caso do art. 547 (dúvida sobre quem deva receber): -IIIIII

    I- não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

    II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

    III- comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito E extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento COMUM.


ID
167647
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a confissão é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Gabarito: Letra D.

    Sendo a confissão um meio probatório, não deve ser entendida além dessa limitação, pois, caso contrário, se abriria perigosa brecha para colusão, permitindo que processos fraudulentos fossem iniciados com um único intuito de, através da confissão, obstar ao julgador a possibilidade de amplamente perquirir os elementos da causa, como por exemplo, se a parte confessasse dívida inexistente apenas para, judicialmente, transferir seus bens a outrem, em prejuízo à seus verdadeiros credores.

    Vale lembrar que a confissão é apenas um meio de prova, que, como os demais, se presta a formar a convicção do julgador em torno dos fatos controvertidos na causa. Por isso, um fato pode vir a ser demonstrado inveraz, ou mesmo pode o juiz desconsiderar a confissão, se entender inverossímil o fato confessado. Ademais, pelo princípio do livre convencimento motivado, nada obsta que o julgador afaste, na sentença, a confissão.

  • A confissão não é ato de disposição, mas declaração de ciencia de que o fato é verídico, e, por isso, não tem efeito vinculante. Além disso, a renúncia, alcança as consequencias jurídicas do fato, enquanto na confissão há a admissão apenas da veracidade do fato, cabedo ao juiz determinar as conseqüências que do fato resultam, podendo, aliás, julgar favoravelmente ao confitente.

    DISTINÇÃO DE CONFISSÃO E RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO
    A confissão não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido, de que fala o art. 269, II, CPC.
    São as seguintes as principais diferenças :
    A – Somente a confissão é meio de prova; o reconhecimento jurídico do pedido é uma renúcia à resistência oferecida à pretensão.
    B – Apenas a confissão pode ser tácita; o reconhecimento do pedido há de ser sempre expresso. Em outras palavras, enquanto o reconhecimento é sempre intencional, por refletir a manifestação volitiva da parte, a confissão pode ser inadivertida, pois nem sempre será produto da vontade do confitente, como na ficta confessio.
    C – O reconhecimento do pedido é ato exclusivo do réu; já a confissão pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu.
    D – Só o reconhecimento jurídico do pedido é causa de extinçaão do processo ( CPC, art. 269, II); a confissão, como meio de prova, deve ser codsiderada na oportunidade do proferimento da sentença.
    E – O objeto da confissão são os fatos; o do reconhecimento, o direito invocado pela parte contrária.
    F – A confissão nem sempre faz com que o confitente fique vencido na demanda, ao passo que o reconhecimento jurídico do pedido, em regra, conduz a uma solição do conflito em favor da outra parte.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2517/confissao-no-processo-civil
  • Prezada,

    A letra "E" está errada pois a confissão não é ato privativo do autor. O réu também pode fazer confissão. Ademais, a confissão não importa renúncia ao direito pleiteado, sendo o direito indisponível ou não.

    e) é ato privativo do autor, quando verificar posteriormente que os fatos alegados na petição inicial não são verdadeiros, mas não importa renúncia ao direito pleiteado, se ele for indisponível.
  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 395. A confissão é, EM REGRA, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


ID
167650
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As ações possessórias de bens imóveis são consideradas

Alternativas
Comentários
  • NATUREZA DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (art. 922)

    Proposta a ação e pretendendo o réu, mais que simplesmente se defender por meio de contestação, também deduzir pretensão em face do autor, deverá valer-se da reconvenção, quando cabível. No entanto, a lei abre a possibilidade de vir o réu a obter tutela jurisdicional ativa favorável, sem necessidade de valer-se da reconvenção. É o que ocorre quando ele formula, na própria contestação, pedido contraposto ao do autor, fundando-o nos mesmos fatos por este deduzidos; e também nas chamadas ações dúplices, nas quais autor e réu ocupam simultaneamente ambas as posições subjetivas na base da relação jurídica processual, podendo o último obter, independentemente de pedido expresso, o bem da vida disputado, como consequência direta da rejeição do pedido do autor. Quando isso acontece, diz-se que a ação é de natureza dúplice. Assim, este artigo torna dúplice a ação possessória, permitindo que o juiz, independentemente de reconvenção do réu, confira-lhe proteção possessória, se a requerer na contestação e provar ser o legítimo possuidor, independente de reconvenção. 

     

     

     

  • Alternativa CORRETA letra B

    FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Código de Processo Civil):

    Art. 920 – "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados" – é o princípio da fungibilidade. Assim, se a ação cabível for a de manutenção de posse e o autor ingressar com a ação de reintegração, ou vice-versa, o juiz conhecerá do pedido da mesma forma e determinará a expedição do mandado adequado aos requisitos comprovados. O princípio autoriza ainda, a conversão do interdito proibitório em interdito de manutenção ou reintegração de posse, se, depois de ajuizado, vier a ocorrer a turbação ou o esbulho, que se temia.

    A fungibilidade das  ações possessórias significa a possibilidade, aberta ao juiz, de conhecer e decidir de pedido diverso daquele originalmente formulado pelo autor, concedendo-lhe a tutela legal correspondente àquela cujos requisitos estejam comprovados. Essa fungibilidade é justificável, pois o autor pleiteia a tutela possessória pertinente e idônea, sendo irrelevante, portanto, uma vez demonstrada a ofensa à sua posse, tenha ele originalmente requerido tutela diversa daquela adequada da injusta situação criada pelo réu.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    A Ações Possessórias têm por objetivo defender, manter ou reintegrar a posse de quem as propõe, ou seja, servem para "cuidar" da posse de quem está propondo a ação.

    Porém, o Código de Processo Civil estabelece a possibilidade jurídica de o réu também defender sua posse, pois o autor pode ser quem está cometendo a ilegalidade. Assim, o réu também pode fazer o mesmo pedido do autor, ou seja, pedir que o juiz mantenha sua posse, justificando o "porquê" disso.

    Portanto, se tanto o autor quanto o réu podem fazer pedidos possessórios na mesma ação, caracteriza-se o CARÁTER DÚPLICE, isto é, a dupla possibilidade de pedido possessório.

  • LETRA B CORRETA Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.


ID
167653
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra C

     

    É o que reza o artigo 14 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

  • Alternativa CORRETA letra C.

    Inquérito Policial: Princípios (obrigatoriedade; indisponibilidade; oficialidade) e características (escrito; sigiloso; inquisitivo); diligências de investigação, exame de corpo de delito, identificação criminal (Lei 9.034/95 e 10.054/00), incomunicabilidade; reprodução simulada do fatos; formas de instauraão de inquérito; cognição imediata, cognição coercitiva; "justa causa" para a instauração e indeferimento de abertura de inquérito pela autoridade policial; a atuação do juiz e do Ministério Público nas investigações policiais; questões polêmicas; portaria e auto de prisão em flagrante; mandado de segurança; habeas corpus para "trancamento" do inquérito policial.

  • De acordo com o CPP em seu art. 14: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não a juizo da autoridade". Isso é uma decisão discricionária. Sendo portanto correta a letra "C"
  • Diligências: são ações realizadas com o intuito de esclarecer algo, provar um ponto. Podem ser realizadas na fase do inquérito policial ou na fase judicial. 

    Exemplos: a reprodução simulada de um crim, um pedido de busca e apreensão, uma perícia médica, grafotécnica, etc.
  • CORRETA letra C

    Poderá requerer sim... Mas a realização ou não,da diligência, fica a cargo do entendimento e melhor juízo do Delegado de Polícia.


ID
167656
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO ocorre suspeição nos casos em que o juiz

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Pegadinha cruel da FCC. Vejamos o que diz o artigo 254 do CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Assim, o que torna a assertiva correta é o fato de constar o "defensor do acusado", enquanto que o certo é "qualquer uma das partes".

     

  • Pessoal, questões como essa costumam confundir muita gente (inclusive a mim). Como eu posso, conceitualmente, diferenciar suspeiçõa e impedimento?

  • Olha George, eu não conheço nenhum esqueminha mnemônico para isso, vou te contar o que venho fazendo:

    Como essas questões de suspeição e impedimento caem muito nos concursos,  escreva a mão em um papel de um lado os casos de impedimento e os casos de suspeição. Coloque em um local que vc vai com bastante frequência, se sempre que der dá uma relida na sua anotação. Faça setas, coloque de cores diferentes, faça um mapa mental de todas essas questões que são difíceis de decorar.

    Bons estudos!

  • Não ocorrerá suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado. Porém, se o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, daí sim dar-se-á por suspeito e poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha da FCC

    Depois de uma lida rápida, vemos que todos são casos de suspeição porém:

    b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

    Art 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    GABARITO B
  • IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO

    Causas de IMPEDIMENTO: referem-se a vínculos objetivos do Juiz com o Processo, sendo encontradas em regra DENTRO DO PROCESSO.
    Ex.:
    Art. 252: O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente....como defensor ou advogado...ou perito (DENTRO DO PROCESSO).

    Causas de SUSPEIÇÃO: estão ligadas ao ânimo (vontade) subjetivo do Juiz quanto às PARTES, e geralmente são encontradas EXTERNAMENTE AO PROCESSO.
    Ex.:
    Art. 254: O Juiz dar-se-á por suspeito....:
    I - se for AMIGO íntimo ou INIMIGO capital de qualquer das PARTES (Ânimo subjetivo quanto às PARTES);
    II - se ele, cônjuge...estiver respondendo a PROCESSO por FATO ANÁLOGO (Fator Externo).....
    .
    .
    .
    Fonte: LFG


  • Eita perguntinha bravaaa,,,
    Tá mais pra emboscada do que questão de concurso.
  • dica q talvez ajude:

    quando tiver "ele próprio" ou "estiver funcionando" é impedimento

  • caros colegas é verdade que tal questão nos traz um enunciado duvidoso,pois veja se qualquer um deles. pode-se se considera  o defesor do acusado ou nao ou taria essa figura fora das relaçoes processuais?é dificil estudar desse jeito esperando que a banca examinadora que tem notaveis estudiosos do direito, ou nao venha a cometer erros tao absurdos  questoes como essa deveria ser anuada,pois caracteriza-se um verdadeira afronta aos nossos conhecimentos como concurseiros um abraço a todos e a luta continua !
  • GABARITO:  letra B

    texto literal da lei: artigo 254 do CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;


     
  • IMPEDIMENTO: O problema do juiz é com o processo em si (atuou de alguma forma, ou possui parentesco com as partes)

    SUSPEIÇÃO:  A desconfiança devido ao assunto ou a ligação direta do juiz com as partes do processo(possuindo então interesse)
  • Correta: b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

    Defensor não é parte da relação jurídica.


    Apenas são partes: Autor (MP ou vítima), Réu/acusado, e Juiz

    .
  • Geralmente os casos de suspeição são ligado ao sentimento da pessoa(fatores subjetivos), enquanto os casos de impedimento relacionam-se com processo (fatores objetivos).
  • CANDIDATOS  X  BANCAS EXAMINADORAS
    Realmente é uma luta bastante desigual, e somente com muita persistência e força de vontade, conseguiremos alcançar a vitória!!!
    Força colegas, a vitória está próxima!!!
  • Só para adicionar algum conhecimento aqui: Defensor ser parente até 3º grau do Juiz é causa de impedimento.
    Cabe ressaltar que pode ser o caso do impedimento cair sobre o Juiz, e não sobre o defensor, quando aquele assume o caso quando este já está atuando. Estará impedido quem entrar por último no processo, permanecendo quem já está atuando.
  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Interessante recordar porque sempre cai: 

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Questãozinha sem vergonha!

  • Pegadinha da FCC "malandra"! Háhh! Iéié!

    b) for amigo íntimo ou inimigo capital do DEFENSOR do acusado.

    O Art 254 do CPP dispõe que "o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles (refere-se à expressão "partes" do "caput");

     

    Gabarito B


     

  • Porra!

  • art 254 I- se for amigo íntimo ou inimigo capital de qlqr deles

  • :( 

     

  • quem errou nao erra mais!!

  • somente uma observação: amizade ou inimizade do juiz com o defensor da parte é caso de suspeição no Código de Processo CIVIL de  2015, conforme segue:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  •  É UMA CILADA, BINO!

     

    VAMOS FUGIR!!!

  • Não cai nessa!! A FCC fez isso em outra questão. Não se esqueçam: É DA PARTE!!

  • questão muito bem elaborada!

  • Gabarito B

     

      Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

            Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

     

     

    Obs: para quem estuda CPP e também NCPC:

     

    CPP:  Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

                              Vl - se for sócioacionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    NCPCArt. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                                V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A confusão dos colegas é a mesma que outrora tive: NO DPC a suspeição também se estende aos adv das partes.

    Persistam.

  • Mas se o seu advogado for inimigo capital do juiz, melhor trocar de defensor mesmo assim hehe...

  • Questãozinha capciosa... rsrsrs... quando o enunciado traz "NÃO....". CUIDADO!!!

    Segui o conselho de uma colega daqui, colocar o não antes de cada alternativa (não confunde o cérebro no momento da interpretação e escolha da alternativa correta). Acabei acertando. :-)

  • Diferença CPC e CPP:


    No Processo Penal a suspeição ocorre se o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, somente.


    Já no NCPC, além de ser amigo íntimo ou inimigo capital das partes, pode ser também dos advogados e defensores.

  • GAB.:B

    CUIDADO:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:[CPC]

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Ocorre que o defensor não é parte, sendo assim, o juiz não é suspeito. As partes seriam apenas o Autor e o Réu.

  • Esse caso aí do Defensor, só no CPC mesmo!

    Abraços!

  • Impedimento - Está dentro dos autos

    Suspeição - Está fora dos autos

  • NÃO ocorre suspeição nos casos em que o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!


ID
167659
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    É o que diz o artigo 52 da Lei de Execução Penal, senão vejamos:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

  •  Não entendi direito, pelo que diz o art. 52 da LEP, somente faria jus a RDD aquele que PRATICA crime doloso, nao aquele em que recaia suspeita como diz a questão. Passível de anulação na minha humilde opinião.

  •   Na realidade a resposta está contida no §2º do art. 52 da lei de Execução Penal. Senão vejamos:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    Portanto, questão correta. Alternativa E. 
  • A - errada:

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    I - o Ministério Público;
    II - o Conselho Penitenciário;
    III - o sentenciado;
    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    B - errada:

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: (...)

    O diretor do estabelecimento concede a permissao de saída, situaçao diversa, prevista no artigo 120 da LEP

    C - errada:

    Súmula Vinculante 9: O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

    D - errada:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
  • A quem interessar, aqui um incidente de excesso proposto pelo Ministério Público de Goiás:
    http://www.carceraria.org.br/fotos/fotos/admin/Mais/Noticias/Albergue%20GYN%20MP%20peticao%20agosto%202009.pdf

    Força time!!!
  • art. 52, § 2º da LEP:  Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Acredito que atualmente esta questão esteja desatualizada. É que a nova Lei de Organizações Criminosas, n. 12.850 de 2013, extinguiu o crime de quadrilha ou bando, criando - em seu lugar - o crime de associação criminosa. Observem:


    REDAÇÃO ANTERIOR:

    Quadrilha ou bando

    (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


    REDAÇÃO ATUAL

    Associação Criminosa 

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    A diferença primordial é que, agora, quando 4 (quatro) ou mais indivíduos se reunirem no intuito de cometer crimes, de forma organizada, com a divisão de tarefas etc., chama-se organização criminosa.


    Art. 1º (...)

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Se forem  3 (três) ou mais pessoas reunidas com intuito de cometer crimes específicos, passa a ser crime de associação criminosa.


    Obs: Não confundir a associação criminosa do art. 288 do CP com a Associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, pois na lei de tóxicos, a associação para o tráfico caracteriza-se a partir de 2 (duas) ou mais pessoas.


    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.


    Bons estudos.

  • Mesmo para a época da questão, o item "E" estaria equivocado. Vejamos:

     

    ITEM E: fica sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso sobre o qual houver suspeita de participação em quadrilha.

     

    art. 52, § 2º da LEP:  Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     

    COMENTÁRIO: A forma como o item foi redigido da a entender que a mera suspeita, por si só, pode ensejar o cidadão ao RDD quando, na verdade, o texto legal exige que haja FUNDADAS suspeitas. Querendo ou não uma coisa é ter suspeita, outra coisa é ter FUNDADA suspeita. A primeira, por si só, não enseja RDD. A segunda, sim. Por isso, humildemente, discordo do gabarito.


ID
167662
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra C

     A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais que se destina a revisão de sentença condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado nas hipóteses previstas em lei (artigo 621 do Código de Processo Penal).

  • Alternativa A:
    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ...


    Alternativa B:
    O artigo 621, e nenhum outro, não faz a ressalva quanto à condenação pelo T. Juri.
           
    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    Alternativa C: CORRETA

    A sentença absolutória imprópria impõem uma pena ao réu, qual seja a Medida de Segurança, ou seja, para o inimputavel e o semi, é condenação.

    Alternativa D:
    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
           
    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista

    Alternativa  E:
    Não aceita-se mais o prévio recolhimento ao carcere para interpor recurso, pois fere o principio da presunção da inocência, da ampla defesa, e também da garantia ao duplo grau de jurisdição.

    De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista 

  • Conforme ensina o grande professor Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado”, Editora Método, São Paulo, 2009, pág. 1152):

    “Não se admite a utilização da revisão criminal (nem de qualquer outro remédio) para a desconstituição da sentença absolutória, salvo em uma hipótese: a absolvição imprópria, como tal considerada aquela que impõe medida de segurança ao acusado”.

    Logo, a resposta é a assertiva C.



ID
167665
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal de iniciativa privada

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Nesta assertiva deve ser observada a redação do artigo 51 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Tal instituto é marcado pelo critério da Bilateralidade onde dependerá da aceitação do querelado. Se o querelado recusar o perdão a ação prossegue normalmente.

    A aceitação pode ser expressa ou tácita: é expressa quando o querelado declara formalmente a aceitação; é  tácita quando o querelado não se manifesta no prazo de 3 dias após cientificado do perdão (isso significa que ele aceitou). 

  • Dica:

    renúncia: unilateral; não depende de aceitação e a todos se aproveitará.

    perdão: bilateral; só é válido se a vítima perdoar e o outro aceitar o perdão; os efeitos só aproveitará

    aquele que aceitar.

  • a) Errada - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) Certa - Perdão é ato bilateral. Só gera a extinção da punibilidade se for aceito pelo ofendido.

    c) Errada - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
                          I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    d) Não entendi direito essa afirmativa. Acho que o erro está onde ele coloca propositura da queixa, e deveria ser ação.

    e) Errada - A renúncia pode ser expressa ou tácita.

  • (a) incorreta, pois: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

    (b) correta: "Ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita(Art. 107, inciso V e 106, incidos III)".(Mirabete, P.375)

    E mais: Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação

    (c) incorreta: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    (d) incorreta:

    (e) incorreta: poderá ocorrer outra forma de renúncia, além da expressa, vejamos: Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Creio que a alternativa "d" também esteja correta.

    Excepcionalmente, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode escolher entre o local da consumação e o local de domicílio do réu.

    A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 CPP.

    Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Fonte: Rede de Ensino LFG

    Obs.: Porém, o erro pode estar, simplesmente, na palavra QUEIXA, onde o correto seria AÇÃO.

     

    " Desistir Jamais "

     

  • Eu não vi erro na letra 'D". Em respeito aos comentários exarados pelos amigos, peço Vênia, pois a questão trata de ação penal de iniciativa privada, onde a peça correta empregada pelo advogado particular é a QUEIXA. Ação ,em termos gerais, é de competência do MP.

    Queixa-crime é a petição inicial da ação de iniciativa privada. Essa peça só pode ser formulada por advogado constituído através de procuração nos precisos termos do artigo 44, CPP, in verbis: “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.”

  • Amigos, cuidado!!!

    A letra D está errada sim!

    Querelante é tanto aquele que incia uma ação penal privada exclusiva, quanto aquele que ajuíza uma ação penal privada subsidiária da pública.
    Dessa forma, tem-se que a figura do querelante pode recair em dois processos diferentes.
    O art. 73/CPP refere-se ao querelante inserto em uma ação penal privada exclusiva.
    A ação penal privada subsidiária, muito embora possua a figura do querelante, é regida pelos princípios da ação penal pública (tanto que nela não cabem os institutos da ação privada do perdão e da perempção), logo, cai na regra geral de competência do art. 70/CPP - LUGAR DA INFRAÇÃO!!

    Assim, por ter a letra D generalizado a figura do querelante, abarcando tanto aquele da ação privada exclusiva quanto da subsidiária, ela está errada, pois a opção do foro da resdiência do querelado só existe para as ações privadas exclusivas.

    Sei que fui muito metódico na explicação, mais é que assim facilita bem a compreensão!!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Ninguém percebeu, mas a alternativa C também está correta.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
     

    Pois então, se a questão fala em 60 dias seguidos, obrigatoriamente o querelante passou do limite dos 30 necessários para caracterizar a perempção ou seja, a ação penal está perempta, pois além dos 30, o querelante ainda ficou mais 30, totalizando 60. Questão pessimamente formulada, estaria incorreta caso a banca adicionasse a palavra "Só" antes de "ocorre". Aí sim, mudaria o sentido do texto, que afirmaria que só após 60 dias seguidos a ação estaria perempta. Palmas para a FCC. Ainda bem que já conheço o tipo e não caí. Mas é bom abrir o olho, galera.
  • Uma dica aos amigos concurseiros.
    Galera, não viagem na questão! Em se tratando da FCC não há interpretação extensiva tal como pontuou o colega acima.
    Bons estudos
  • Acreditei que a asserttiva b estive errada pelo motivo de, em alguns casos, não ser o querelado que aceita o perdão. Vide CPP:

            Art. 52.  Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
            Art. 53.  Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
            Art. 54.  Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
            Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Questão anulável, se não foi é por causa da intocabilidade das bancas de concursos.
  • Caros colegas,
    A questão trata de ação penal de iniciativa privada. Todavia, esta subdivide-se em 3, senão vejamos:

    a) AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA 
    b) AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA 
    obs: hoje o único crime é o art.236 CP
    c) Ação Penal Subsidiária da Pública
    obs: Só é cabível diante da inércia do MP

    Portanto, em relações as outras alternativas ñ restam dúvidas, porém esclarecendo a alternativa "d", o erro está exatamente no momento que fala que o querelante pode optar pela propositura da queixa em QUALQUER AÇÃO DE INICIATIVA PRIVADA (quando ele só pode optar nas EXCLUSIVAS). Basta, a gente ler o artigo seguinte, para tirar esta conclusão.

    Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
  • Sobre a letra D, a resposta mais simples e lógica que encontro é a seguinte (e corrobora o que o colega acima disse):
     
    Na ação penal de iniciativa privada:
    d) o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.

     
    A competência é determinada. Não é questão de opção, via de regra:
    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
     
    Apenas nos casos de exclusiva ação privada, há a possibilidade de optar:
    Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Artigos do CPP.
    Acredito que essa seja a explicação.
     
    Bons estudos!
  • Quanto a questão "D" o erro é muito simples, só seria correta se viesse escrito, nas ações exclusivamente privadas, O querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado, é isso que diz a lei !!! na questão em comento esta frase foi suprimida, assim a acertiva se tornou errada!!!
    Mas nao fiquem tristes... foi maldade suprimir uma parte do artigo...eu também errei...rs
    mas agora nao erro mais hehe


  • A questão foi anulada por ter duas assertivas como corretas. Pois bem, vejamos:



ID
167668
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à sentença, no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Legislação pertinente às assertivas da questão (Artigos correspondentes do Código de Processo Penal):

    a) Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Não é necessário o aditamento da inicial pelo MP).

    b) § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    c) Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    d) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    e) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Complemantando a resposta do amigo acima...


    b) Art. 384  (está faltando na resposta acima) §4° - Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
  • Galera eu decorei que o prazo para os embargos de declaração é de 2 dias da seguinte forma:

     D eclaração começa co m D  de Dois Dias! 



    Pode parecer bobagem, mas como eles colocam muito essa questão, vale a pena decorar!



    Bons estudos!
  • O Juiz poderá reconhecer quaisquer agravantes, ainda que não mencionadas na denúncia, desde que sua ocorrência reste comprovada no processo, nos termos do art. 387, I do CPP. 


ID
167671
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra A

    STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001

    Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Corrigindo o colega...a alternativa correta é a Letra E!
  • A alternativa indicada como correta é a transcrição incompleta (portanto questionável) da súmula nº 243, do STJ:

     

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material [ou] concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    (Destaque em vermelho para a parte suprimida)

     

    Erros das demais assertivas:

     a) o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela majorante, ultrapassar o limite de dois anos. (um ano)

     b) não se aplica transação penal às infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada, pelo somatório, ultrapassar o limite de um ano. (suspensão do processo)

     c) para fins de aplicação da suspensão condicional do processo em caso de concurso material, analisa-se a pena de cada uma das infrações, isoladamente, tal como ocorre no caso de extinção da punibilidade. (se analisa a pena mínima com o somatório ou acréscimo da majorante)

     d) o benefício da suspensão do processo é aplicável às infrações penais cometidas em continuidade delitiva, analisando-se a pena mínima cominada sem a majorante da continuidade. (a majorante deve ser considerada)

     e) o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela majorante, ultrapassar o limite de um ano. (CERTA)

  • -A suspensão condicional do processo aplica-se quando a pena mínima não exceda 1 ano; suspendendo o processo por 2 a 4 anos.

    -São condições para a suspensão condicional do processo:

                                                       -Não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

                                                       -Reparação do dano.

                                                       -Proibição de frequentar determinados lugares

                                                       -Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.

                                                       -Comparecimento pessoal e obrigatório a juizo mensalmente.

    -A suspensão condicional será revogada no caso de crime ou caso n efetue a reparação do dano

    -A suspensão condicional poderá ser revogada no caso de contravenção ou descumprimento de qualquer outra condição imposta.

    ______________________________________________________________________

    -Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional não fazem coisa julgada material.

    -Mesmo nos crimes de ação penal privada, a transação penal e a suspensão condicional podem ser oferecidas pelo MP.

    -Ao autor do fato, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso após a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

    -STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001 Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite AplicávelO benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

  • Nestes casos o cálculo da pena mínima, para fins de aplicação do benefício, deve levar em conta a majoração decorrente do cúmulo material (concurso material) ou da exasperação (concurso formal ou continuidade delitiva).

  • Suspensão Condicional do processo

    súmulas nº 723 do STF (Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano) 

    Transação penal

    para fins de apresentação da proposta de transação penal (Lei nº 9.099, art. 76), será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um período de apenamento superior a 2 (dois) anos, fica afastada a possibilidade de aplicação do benefício da transação penal” (HC 29.001/SC, DJ 24/11/2003).


ID
167674
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas ilícitas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  CORRETA letra C

    É exatamente o que diz o Código de Processo Penal em seu artigo 157 e parágrafos, vejamos:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

  • letra A - errada

    Conforme estabelece o caput do art. 157 do CPP, são inadmissíveis, devendo SER DESENTRANHADA do processo, as provas ilícitas ...

    Obs: Isso ocorre para que a prova ilícita não surta maiores efeitos ao longo do processo.

    letra B - errada

    Segundo § 3º do art. 157 do CPP, preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, está será INUTILIZADA por decisão judicial, FACULTADA ÀS PARTES ACOMPANHAR O INCIDENTE.

    letra C - correta

    Segundo art. 157 do CPP, as prova ilícitas são aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    letra D - errada

    art. 157, §1º, CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciando o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    letra E - errada

    art. 157, §2º, CPP: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo trâmites TÍPICOS e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Prova ilegítima é aquela cuja produção ou introdução no processo contraria uma norma de natureza processual. Ex.: inquirição de testemunha proibida de depor, que fere o art. 207, CPP; leitura de documento em plenário de júri, sem que a parte contrária tenha cientificada, que fere o art. 479, CPP.

    Já a prova ilícita é aquela colhida com violação a normas legais ou princípios constitucionais, que visam proteger as liberdades públicas. Portanto, são aquelas que violam regras de direito material. Ex.: confissão obtida mediante tortura, que fere o direito à integridade física; interceptação telefônica realizada sem autorização judicial, que fere o direito ao sigilo da comunicação; busca e apreensão em domicílio, sem mandado judicial e não se tratando de flagrante.
  • A)  ERRADA: Devem, necessariamente, ser desentranhadas dos autos, nos termos do art. 157, §3º do CPP.

    B)  ERRADA: A participação das partes é possível, nos termos do art. 157, §3º do CPP.

    C)  CORRETA: Item correto, pois esta é a definição de provas ilícitas. Lembrando que a Doutrina ainda elenca outra espécie de provas ilegais, que são as provas ILEGÍTIMAS. Estas últimas são aquelas obtidas mediante violação a normas de direito processual.

    D)  ERRADA: O item está errado porque existe outra ressalva de possibilidade de utilização da prova derivada da ilícita, que ocorre quando não restar evidenciado o nexo de causalidade entre a prova originalmente ilícita e a supostamente derivada, nos termos do art. 157, §1º do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    E)  ERRADA: Considera−se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites TÍPICOS e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova, nos termos do art. 157, §2º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • "salvo, apenas e tão somente"

  • Outra pegadinha:

     Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão policial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    () certo (X) errado


ID
167677
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra A

    É o que reza o artigo 312 do CPP, vejamos:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Neste caso, verifica-se que nada importa em relação a qualidade do acusado, pouco valendo ser ele primário e de bons antecedentes, ou mesmo possuindo antecedentes criminais anteriores a nova acusação.

  • Complementando o comentário abaixo:
    A Prisão Preventiva poderá ser decretada nos casos em que a lei autorizar quando da apresentação ESPONTÂNEA do acusado à autoridade, como afirma o artigo 317 do CPP:
    " A apresentação espontânea do acusado à autoridade NÃO impedirá a decretação da Prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza"
    bons estudos a todos
  • Tenho uma dúvida quanto à letra C. Diz que não pode ser decretada para crimes punidos com detenção. Hoje essa alternativa realmente está errada, visto que não há mais requisitos quanto ao tipo de restrição da liberdade. Ou seja, tanto reclusão quanto detenção podem ter prisão preventiva. Mas na época dessa questão o CPP previa a preventiva para crimes ´punidos com reclusão. Pq a letra C estava errada?
  • Acredito q a questão está desatualizada tendo em vista o novo art. 312 e 313 do CPP trazidos pela L 12403/11. O art. 313 traz os casos de decretação da prisão preventiva.

    “Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) 

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

  • LETRA A

    hoje a LETRA C também estaria correta.
  • Witxel,
    A letra C não estaria correta, não! Veja o art. 313 do CPP!
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
    Perceba que o dispositivo legal não exige que a pena cominada seja de reclusão, mas apenas "privativa de liberdade", que envolve, também, a detenção.
  • Complementanto a excelente explicação da Ana, Segundo o art. 23 do CP: são espécies de pena:
    privativa de liberdade;
    restritivas de direito;
    de multa.
    Dentro as privativas de liberdade, estão a reclusão e detenção (art. 33, CP). No caso da Prisão preventiva, basta que o crime seja apenado com pena privativa de liberdade acima de 4 anos, não mencionando a necessidade de ser reclusão.
    A título de exemplo, um crime apenado com pena restritiva de liberdade, na modalidade detenção acima de 4 anos seria o infanticídio.
    Art. 123. Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de a 6 anos.
  • Vale a pena fazer destaque ao que diz o art. 313 do CPP, III nos casos de violência doméstica será admitida a prisão preventiva, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, assim concluo que para estes casos mesmo sendo a pena de detenção tal modalidade de prisão é plenamente aplicável.
    Por exemplo: Um crime de constrangimento ilegal art. 146 do CP determina a pena de detenção, assim sendo aplicado conforme a Lei 11.340 (violência doméstica), preenchendo-se os requisitos legais será possível decretação da prisão preventiva.

    Assim a meu ver a letra C está errada mesmo com as mudanças legais da nova lei de prisões. Me corrija caso esteja enganado.
    Bons estudos a todos.
  •  a) pode ser decretada para garantia da instrução criminal, ainda quando o acusado seja primário e de bons antecedentes. (CORRETA)

     

    b) é obrigatória nos casos de o acusado ser citado por edital e não constituir defensor. (INCORRETA)

    Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. ​

     

     c) não pode ser decretada no processo que apura a prática de crime punido com detenção. (INCORRETA)

    Só cabe prisão preventiva se ao crime for cominada (em abstrato) pena privativa de liberdade

     

     d) não necessita de decreto fundamentado, já que execepcional. (INCORRETA)

    Art. 315, CPP - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

     

     e) não pode ser decretada no caso de apresentação espontânea do acusado à autoridade. (INCORRETA)

    A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva nem a temporária.

  • Informação adicional sobre o item B: 

    Jurisprudência em Teses - STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA

    6) A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

     

    ___________________________

     

     

    Informação adicional sobre o item D: 

    Jurisprudência em Teses - STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA

    8) Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.

     

     

    9) A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.

     

    11) A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.

     

    12) A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).

     

    15) A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2032:%20PRIS%C3O%20PREVENTIVA

  • LETRA A - CORRETA -

     

    Esta questão nos remete ao entendimento jurisprudencial elaborado pelos Tribunais Superiores. Vejamos dois julgados do STJ a respeito da matéria:

     

    “HABEAS CORPUS – A ausência de antecedentesa primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa não constituem empecilho para a prisão em flagrante ou para decretação da prisão preventiva” (TJRS – 3a Câmara Criminal – Rel. Des. Nelson Luiz Púperi – RJTJRGS 146/53).

     

    “A primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado” (STJ – JSTJ 2/267).

  • A decretação da prisão preventiva somente pode estar fundamentada na existência de um dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não havendo possibilidade de decretação automática da medida, mas também não há hipótese de vedação automática de sua aplicação apenas em razão do fato de se tratar o réu de pessoa primária e de bons antecedentes.

  • Entendo o gabarito da questão e não concordo com ele, O fato do indiciado não ter antecedentes e ser primário, não o impede de ter praticado o crime contra ESPOSA, CRIANÇA, DEFICIENTE, IDOSOS e etc.

  • o texto do art 312 do CPP menciona "conveniência da instrução criminal" "garantia de ordem pública e ordem econômica" ... mas a alternativa A é a menos errada.

  • A letra E seria correta se estivesse falando da prisão em flagrante! Quando o cidadão se apresenta, ele já não está mais em flagrante...por isso os caras somem aí buscam um advogado e depois saem pela porta da frente da delegacia srrsrs


ID
167680
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No julgamento em plenário do júri,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

  • Letra A - errada

    art. 477 CPP - O tempo destinado à acusação e à defesa será de 1:30 h para cada e, de 1 h para réplica e outro tanto para a tréplica.

    Letra B - certa

    Art. 478 CPP. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
     
    Letra C - errada
     
    art. 473, §2º, CPP - Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
     
    Letra D - errada
     
    art. 477, §2º, CPP - Havendo mais de 1 acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 h e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no §1º deste artigo.
     
    acusação e defesa - 2:30 h             réplica e tréplica - 2 h
     
    Letra E - errada
     
    art. 473, §3º, CPP - Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
     
     
  • Em relação ao comentário acima acerca da alternativa "e", tenho apenas uma retificação. A fundamentação para a corretíssima explanação de nosso colega está no artigo 474, §3º, do Código de Processo Penal: "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes."

    Além do mencionado artigo do CPP, temos, no mesmo sentido a Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridde e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Tais dispositivos, incrementados recentemente em nosso ordenamento jurídico estão em consonância com os ditames da dignidade humana, nos termos do artigo 1º, III, da CF; da segurança à integridade física e moral, artigo 5º, XLIX, também da CF; e, ainda com o Princípio da Presunção da Inocência, expresso no artigo 5 º, LVII, da CF.
  • Fundamento da letra c é o art 474 paragrafo 2 e nao o 473!! A questao fala em perguntas diretas ao ACUSADO e nao ao ofendido(473 CPP)!! Se eu estiver errado é so corrigir ! abraços e bons estudos!!
  • Perfeita a observação do Yuri! Nos termos do art. 474, § 2º:

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    [...]
    § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    Sorte a todos!

  • a) artigo 477, CPP

    b) artigo 478, CPP (V)

    c) artigo 473, §2º, CPP

    d) artigo 477, §2º, CPP

    e) artigo 474, §3º, CPP


  • GABARITO B

     

     

    a) Uma hora e meia para defesa e acusação , réplica e tréplica

     

     

    b) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia.

     

     

    c) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.   

     

     

    d) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1  hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica

     

     

     e) Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.  

  • De acordo com a tese nº 8, da Jurisprudência em Teses do STJ, sobre o tribunal do júri:

    Tese 8) A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado.

  • DOUGLAS BLAGAS, QUESTAO QUE VC FALOU QUE ESTAR NO ART, 473 PARAGRAFO 3,DO CPP POREM ESTAR ERRADA, O MESMO ESTAR NO, art. 474, §3º, CPP Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

    NAO É BOM CONFIAR 100% EM SITES, O CARA ESCREVE DA CABEÇA, E ISSO PODE DESCLASSIFICAR O CANDIDATO DO CERTAME. PEÇO MAIS CUIDADO AO ESCREVEREM. TEM VIDAS EM JOGO. TEM MAIS OUTRO ERROS AI NAS QUESTOES ESPERO QUE VCS INTERNAUTAS OBSEVAM. ATÉ.

    VEJA OQUE VC FALOU!

    Letra E - errada

     

    art. 473, §3º, CPP Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

  • Gabarito B

    A) (errada)- o tempo inicial destinado à acusação e à defesa será de uma hora para cada. ( uma hora e meia)

    Tempo (Julgamento em plenário do júri, art. 477 do CPP).

    Um acusado:

    1h30 >>>para cada parte (acusação e defesa)

    1h>>>> para réplica

    1h >>>>para tréplica

    B) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão

    de pronúncia. (certa)

    C) (errada) os jurados poderão formular perguntas diretamente ao acusado. >>por intermédio do juiz presidente.

    ( não pode diretamente ao acusado)

     D) havendo mais de um acusado, o tempo para acusação e defesa será acrescido de meia hora. (acrescido de 1 hora)

    Havendo mais de um acusado:

    2h30 >> para cada parte (acusação e defesa)

    2h>> para réplica

    2h>> para tréplica

    E) será permitido o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer em plenário

    se lhe for imputada a prática de crime equiparado a hediondo.

    O uso de algemas no acusado só é admissível caso seja absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.


ID
167683
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    É o que se extrai do texto do artigo 212 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

  •  A alternativa B está correta em razão do disposto no art.212 do Código de Processo Penal:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

  • Letra A - errada

    vide art. 394 do CPP

    procedimento comum ordinário: PPL = ou > 4 anos

    Procedimento comum sumário: PPL >2 anos e < 4 anos

    Procedimento comum sumaríssimo: PPL até 2 anos

    Letra B - correta

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    Letra C - errada

    art. 222, §1º, CPP: Axpedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    Letra D - errada

    art. 188 CPP: Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinentes e relevantes. (Sistema presidencialismo)

    Letra E - errada

    Antes da reforma do CPP, a doutrina e a jurisprudência entendiam que o prazo para encerramento da instrução criminal seriade 81 dias quando o réu estiver preso e 120 dias quando solto (art. 8º da lei 9034/95). Todavia, com a reforma tais prazos foram alterados. Cabe salientar que os referidos prazos são flexíveis, ou seja, em algumas hipóteses a jurisprudência vem relativando-os, como no caso de excesso provocado por diligência da defesa. 

  • Procedimento comum:

    * inquirição de testemunhas: diretamente pelas partes(sist. cross examination)

    *interrogatório do réu: por intermédio do juiz (sistema presidencialista)

     

    Procedimento do júri:

    *inquirição de testemunhas:

    - jurados: sistema presidencialista

    - as partes: diretamente( sist. cross examination)

     

    *interrogatório do réu

    -jurados: sistema presidencialista

    as partes: diretamente (sist. cross examination)

  • Pessoal, se alguém puder, por gentileza, responder-me em meu mural qual o erro da A eu ficaria agradecido.

    Abraços

    Bons estudos

  • O erro da letra A eh que no sumario a pena eh menor que 4 anos e NÃO menor IGUAL, ok?


    Fiquem com Deus!

  • Sumário - sanção máxima eh inferior a 4 anos, pq se for igual a 4 anos ou superior o procedimento será ordinário. Logo, o erro está em IGUAL. Truque da banca

  • Procedimento comum:

    * inquirição de testemunhas: diretamente pelas partes(sist. cross examination)

    *interrogatório do réu: por intermédio do juiz (sistema presidencialista)

     

    Procedimento do júri:

    *inquirição de testemunhas:

    - jurados: sistema presidencialista

    - as partes: diretamente( sist. cross examination)

     

    *interrogatório do réu

    -jurados: sistema presidencialista

    as partes: diretamente (sist. cross examination)

  • Nos termos do art. 394, §1º do CPP, o procedimento comum será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

  • D) Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante

  • Para quem teve dúvidas:

    sistema do cross examination:

    as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas.

    A participação do juiz será após as perguntas das partes. 

    sistema presidencialista : as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz 


ID
167686
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Mais uma questão que exige o conhecimento literal do texto de lei. Vejamos o que reza o artigo 654 do CPP:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • Letra "d" - Errada. Súm. 693 STF: " não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração pena a que a pena pecuniária seja única cominada."
  • Resposta: letra e)

    a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade.   ERRADA

    Súmula 695, STF: Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    b) não pode ser concedido para reconhecimento de nulidade.  ERRADA
    Art. 648, CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
    VI – quando o processo for manifestamente nulo;


    c) não pode ser impetrado pelo Ministério Público.   ERRADA
    Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo
    Ministério Público.


    d) é cabível contra decisão condenatória a pena de multa.   ERRADA
    Súmula 693, STF. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por
    infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    e) não será conhecido se a petição não estiver assinada.   CERTA
    Art. 654, § 1o, CPP A petição de habeas corpus conterá:
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação
    das respectivas residências.
  • Processo:

    HC 87980 MS

    Relator(a):

    Min. CARLOS BRITTO

    Julgamento:

    13/02/2006

    Publicação:

    DJ 01/03/2006 PP-00058

    Parte(s):

    ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO SAAB
    WILTON EDGAR SÁ E SILVA ACOSTA
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Decisão

    Vistos, etc.A análise da inicial revela que a petição de habeas corpus não contém assinatura. Nesses casos, a jurisprudência pacífica desta Corte é pelo não-conhecimento do writ (cf. HC 84.999, Sepúlveda Pertence; HC 84.584, Sepúlveda Pertence; HC 80.956-MC, Celso de Mello; HC 71.604, Ilmar Galvão; HC 58.336, Décio Miranda; HC 60.162, Décio Miranda).Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (RISTF, art. 21, § 1º), restando prejudicado o exame do pedido de medida liminar.Publique-se.Brasília, 13 de fevereiro de 2006.Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator

    Referências Legislativas

    • RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
  • Gente, por que a letra A está errada? "a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade"
    Qual a ação cabível quando o réu continua preso após ter cumprido sua pena? Não seria ação de habeas corpus?
    Não se encaixa em uma destas previsões da lei??

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
    VII - quando extinta a punibilidade.
  • Fernanda,
    a ação cabível quando a pena estiver extinta é a revisão criminal. O artigo 622 do CPP prevê: " A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após." Pena extinta é pena cumprda.

    Espero ter ajudado.
  • HIPÓTESES EM QUE NÃO CABE O HC
    Contra punições disciplinares militares
    Contra identificação criminal fora das hipóteses legais (cabe MS)
    Restituição de coisas apreendidas (cabe MS)
    Contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693-STF).
    Contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694-STF).
    Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695-STF) (Mas cabe revisão criminal nesse caso).
    Não cabe HC contra a aplicação da pena de perda do cargo público (HC n. 91.760-PI / Relatora: Min. Cármen Lúcia)
    Não cabe HC para questionar os chamados crimes de responsabilidade (HC 87817/PB, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.11.2009).
    Não cabe HC como sucedâneo de revisão criminal
    Não cabe HC para pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei em tese:
    (HC 96425 ED/SP, rel. Min. Eros Grau, 3.3.2009)
  • È O QUE SE DENOMINA NA DOUTRINA POR VEDAÇÃO AO HABEAS CORPUS APÓCRIFO, O QUAL 

  • Alternativa correta é a letra E.

    e) não será conhecido se a petição não estiver assinada. 
    Art. 654, § 1o, CPP A petição de habeas corpus conterá:
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação
    das respectivas residências.

  •  É o que prevê o art. 654 do Código de Processo Penal.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

            § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • ► É suficiente, para propor Habeas Corpus, escrever em uma folha os seguintes dados:

     

     

    • O nome e o endereço da vítima da restrição ou ameaça do direito à liberdade (chamado de paciente na linguagem jurídica corrente);

    • Descrever a situação que está ocorrendo (se a vítima está presa injustamente e por quê ou que tipo de ameaça à sua liberdade ela está sofrendo);

    • O nome de quem está cometendo a restrição ou ameaça;

    • O local onde está presa a vítima;

    • A assinatura e o endereço de quem está escrevendo o pedido de Habeas Corpus (no caso de não saber escrever, é permitido apenas colocar a digital e pedir para que outra pessoa assine o próprio nome em seu lugar).

     

    Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/399991130/o-que-e-habeas-corpus

  • Não será reconhecida se não tiver a assinatura do impetrante.

  • Gabarito E

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • Letra e.

    e) Certa. O HC possui três elementos básicos, previstos no art. 654, parágrafo 1º:

    § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    Dessa forma, o HC não irá ser conhecido se a petição não estiver assinada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) ERRADA: Se já extinta a pena privativa de liberdade, não cabe HC, nos termos da súmula 695 do STF: Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    B) ERRADA:Este pode ser um dos fundamentos do HC, nos termos do art. 648, VI do CPP.

    C) ERRADA: O MP pode impetrar HC, nos termos do art. 654 do CPP.

    D) ERRADA: Não cabe HC em face de decisão condenatória à pena de multa, conforme súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    E) CORRETA: Item correto, pois a petição sem assinatura é considerada uma petição inexistente, logo, incabível o conhecimento do HC, pois a assinatura é um requisito de existência da petição inicial do HC, conforme art. 654, §1º, c do CPP. Nada impede, contudo, que o Juiz conceda o HC EX OFFICIO. 

  • Peguei de um colega aqui, mas infelizmente não sei o nome:

    Extinta a pena - não cabe HC.

    Extinta a punibilidade - cabe HC.

  • É O CHAMADO HC APÓCRIFO (CAIU NO MPAP)

  • O habeas corpus não será conhecido se a petição não estiver assinada.

  • HC APÓCRIFO!

    Abraços!


ID
167689
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorre desistência voluntária quando o agente suspende a execução do delito de homicídio

Alternativas
Comentários
  • Na presente questão estamos diante do instituto da desistência voluntária, que se caracteriza quando o agente começa a praticar os atos executórios, porém, interrompe estes por sua própria vontade, não acarretando, assim, à consumação. No caso em apreço o agressor cessou os atos executórios em virtude do apelo da vítima, ou seja, foi de sua vontade parar com a execução do crime

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: Letra C.
    - Não poderia ser a alternativa "A" pois o agente apenas teria PRORROGADO a execução do crime....
    - Não poderia ser as alternativas "B" "D" "E" pois o agente teria interrompido a execução Não por vontade própria livre e consciente, mas sim por motivo alheio a sua vontade....

  • Alternativa "c".

    Acertei de 1ª, mas....

    Pôxa! Que questãozinha fuleira.

    A alternativa "b" afirma que o agente ficou atemorizado com os gritos da vítima e induz o candidato a acreditar que o autor do fato se comoveu com os gritos da vítima.

    Na minha opinião devia ser  anulada essa questão, sob o argumento de haver duas alternnativas corretas, letras "b" e "c".

  •  LEMBRAR QUE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXIGE APENAS A VOLUNTARIEDADE, MAS NÃO A ESPONTANEIDADE. DAI PORQUE MESMO TENDO A VÍTIMA INFLUENCIADO O AUTOR, HAVERÁ A APICAÇÃO DO INSTITUTO.

  • Mas mesmo atemorizado com os gritos da vítima, ele poderia ter continuado, e voluntariamente ele para. Temor não pode ser aqui levado como excludente da voluntariedade, pois mesmo a coação resistível não o é!

     

    Para mim mais uma questão furada da FCC!

     

  • No caso em análise, é importante aplicar a "fórmula de Frank" para se verificar se foi Tentativa ou Desistência Voluntária.

    Se o agente pensa:

    -"posso, mas não quero prosseguir" --> é desistência voluntária.

    -"quero, mas não posso prosseguir" --> é tentativa.

    Logo, na alternativa B, o agente não conseguiu consumar o delito porque estava atemorizado, assim como no caso em que ele escuta a sirene. Nesses dois casos, ele deixa de ser o "senhor da situação" e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.  É tentativa.

    Quando ele atende a súplica da vítima, ele continua a deter o controle da situação e decide, por vontade própria, não continuar a execuçõa do crime. É desistência voluntária.

  • Comentário objetivo:

    Cabe aqui uma rápida diferenciação entre crimes tentados e a desistência voluntária:

    Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

    Ocorre desistência voluntária quando, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo voluntariamente da realização típica.

    Note que a grande diferença entre os dois institutos reside na voluntariedade da não consumação do fato típico. Enquanto no crime tentado o agente não consumou o fato por circunstâncias alheias a sua vontade (ele queria continuar, mas não pôde), na desistência voluntária há a voluntariedade do agente me não prosseguir com a consumação do fato (ele podia prosseguir, mas não quis). Aqui, não importa se ele foi induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro. Se a não consumação foi voluntária, caracterizada está a desistência voluntária. O que a descaracterizaria seria, por exemplo, uma coação ou ameaça.

    Assim, analisando as alternativas, vemos que a única em que se enquadra o elemento da voluntariedade na ação do agente é a alternativa C (atendendo a súplica da vítima). Cabe aqui repisar o comentário acima de que "não importa se ele foi induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro. Se a não consumação foi voluntária, caracterizada está a desistência voluntária".

    A alternativa B poderia causar alguma dúvida, mas analisando mais profundamente, verifica-se que o agente não continuou com a ação por estar atemorizado e com medo de alguma coisa (ser pego, por exemplo), ou seja, não consumou o fato por uma situação alheia à sua vontade (os gritos da vítima). Portanto, alternativa incorreta.

  • Analisemos a questão: 

    a) temporariamente para prosseguir mais tarde.

    Essa é totalmente descabida.

    b) atemorizado com os gritos da vítima.

    Essa não é, pois os critos da vpitima podem evitar que o crime nao se consuma por motivos alheios a von tade do agente, então não ha voluntáriedade na ação do agente.

    c) atendendo a súplica da vítima.

    Essa é a certa pois a súplica, não inpediria a consumação do crime, então no caso da desistência do agente ela é voluntária.

    d) por ter a vítima fugido do local.

    Aqui de novo, a vítima fugindo do local, tbm entra em motivos alheios a sua vontade.

    e) por ter escutado o barulho de sirene.  

    A sirene tbm o a afugentou para não consumar o crime, entao nao expressao de vontade de novo!

  • Não achei a questão ruim, ao contrário do colega que a comentou.

    As alternativas colocam situações reais para análise do candidato, diferente do que normalmente ocorre, com alternativas meramente teóricas. 

    É esse tipo de prova que deveria ser priorizada em concursos. Infelizmente, o que se vê hoje em dia (nas primeiras fases) é uma "decoreba" absurda de letra da lei. às vezes, o candidato sabe a matéria, mas por um detalhe na REDAÇÃO  da alternativa diversa da letra de lei, acaba errando. E o examinador acha que fez o certo.

    Atender à súplica da vítima é a correta, pois a desistência do agente ocorreu por sua própria decisão. 
  • Letra C

    O pedido de clemência da vítima não descaracteriza oa desistência voluntária.
  • Para mim tanto a alternativa "B" como a alternativa "C" estão corretas, pois implicam na voluntariedade do agante em desistir da continuidade dos atos executórios da ação delituosa.

    Haverá desistência voluntária, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios, porém, por vontade própria deixar de praticá-los, interrompendo, assim, a ação, não importando o que o motivou, seja por medo, por arrependimento, ou por qualquer outro fato, desde que tal paralisação não se dê por intervenção de outrem.
                       
    Doutrina:
    Conforme anota, a propósito, Damásio E. de Jesus (Direito Informatizado Saraiva, n. 1, 3ª Ed. Em CD-ROM): ‘A desistência e o arrependimento precisam ser voluntários para a produção dos efeitos. Não se exige que o abandono de empreitada criminosa seja espontâneo, bastando a voluntariedade’.
     
    Jurisprudência:
    Para a caracterização da desistência voluntária não se exige que a renúncia do propósito criminoso seja espontânea, bastando que seja voluntária.Qualquer que seja a motivação do agente, é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade. É indiferente a razão interna do arrependimento ou da mudança de propósito: “a recompensa da impunidade (parcial, no caso) é condicionada exclusivamente à efetividade de voluntária não consumação do crime.” (TJSP – Ap. 73.025-3 – Rel. Des. SILVA LEME – 3ª C. – J. 18.7.90 – Un.) (RT 649/305).

    Talvez para acertar essa questão teríamos que marcar a alternativa mais correta e isenta de qualquer discordância. Nesse caso, a letra "C" (entendimento da banca).

    Bons estudos.
  • Cuidado, colega pitake! Alternativa "a", conforme você afirmou, não é totalmente descabida. De acordo com o expresso no Livro do Cléber Masson, Direito Penal, Parte Geral, Volume 1, 3. ed., página 325, prevalece o entendimento doutrinário de que há desistência voluntária no adiamento da prática do crime, desde que haja o próposito de repetí-la em ocasião mais adequada. Contudo, quando a execução for retomada no futuro, porque precisou ser adiada, não haverá desistência voluntária. Assim, é preciso saber se o adiamento da prática do crime tem por objetivo a realização da empreitada criminosa em momento mais oportuno ou se há somente a mera sequência, no futuro, da atividade que o agente precisou adiar.
  • No meu entender, a justificativa do "Pitaki" para letra c é também cabível para letra b.
  • Numa tentativa de salvar a questão, creio que os gritos da vítima poderiam retirar a voluntariedade do agente no sentido de que ele ficaria atemorizado com que pessoas próximas ao local do crime ouvissem-na e assim o surpreendessem; quanto à alternativa C, haveria, embora não a espotaneidade como comentado acima, mas a voluntariedade, no sentido de não ter havido circunstãncias alheias que impedissem a consumação
  •   poxa! fiquei na duvida.....por conta das suas suplicas não teria a vitima induzido o agente a desistir
  • Pessoal, a doutrina é clara quanto a isso.
    A desistência deve ser voluntária e não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se ele foi induzido a isso por circusntâncias externas. O importante é que o agente continue dono de sua ações.
    A súplica da vítima é uma circunstância externa que o fez, mesmo podendo continuar na exucução, desistir dela. Então, embora não espontânea, considera-se voluntária sua desistência no caso concreto.
    Quanto as alternativas:
    D e E -  tratam-se de casos de tentativa, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • Lá vai uma jurisprudência sobre desistência voluntária por súplica da vítima!
    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. DESISTENCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO PARA JUÍZO DIVERSO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.1. PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA É NECESSÁRIO QUE O AGENTE CESSE ESPONTANEAMENTE A SUA CONDUTA, SEM QUALQUER OUTRA INTERVENÇÃO OU COAÇÃO.2. NA HIPÓTESE, SEGUNDO DEPOIMENTO DA PRÓPRIA VÍTIMA PERANTE O JUIZ DO CONHECIMENTO, O RECORRENTE, APESAR DE ESTAR DESFERINDO GOLPES DE FACA EM SEU CORPO, ATENDEU A SUA SÚPLICA E, DESISTIU VOLUNTARIAMENTE DE SUA EMPREITADA CRIMINOSA.3. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A SUA CONDUTA COMO DELITO OUTRO QUE NÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. (273697620098070003 DF 0027369-76.2009.807.0003, Relator: JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 20/01/2011, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 31/01/2011, DJ-e Pág. 178, undefined)
  • QUALIFICADO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E DESISTENCIA VOLUNTARIA. TESES CONFLITANTES. IMPROCEDENCIA. CONDENACAO MANTIDA. A DESISTENCIA VOLUNTARIA CONSISTE NA CONDUTA DE O AGENTE, POR SUA LIVRE VONTADE, RECUSAR A CONTINUIDADE DA AÇÃO DELITUOSA. SE ESTA VEIO A SER INTERROMPIDA PELO PEDIDO DE SOCORRO DE TERCEIROS E A FORCA MORAL DAS SUPLICAS DA VITIMA, FORCANDO A RAPIDA FUGA DO APELANTE, NAO HA FALAR-SE EM DESISTENCIA VOLUNTARIA. (509473 PR Apelação Crime - 0050947-3, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 28/12/1993, Terceira Câmara Criminal (extinto TA), undefined)
  • Na minha humilde opinião, a presente questão tem duas respostas.
    Isso porque tanto "o temor com os gritos da vítima" quanto "atendido as súplicas da vítima" levam a desistência da continuação da prática delitiva.

    Ah! Errei a questão, pois marquei a letra "B" de bolo.
  • Os requisitos da desistência voluntária são: a) voluntariedade; e b)eficácia. Se o agente ficou atemorizado com os gritos da vítima, ou atendeu a súplica da vítima ou, ainda, escutou o barulho de sirenes, a desistência em continuar na empreitada delitiva partiu dele mesmo. Não vislumbro a possibilidade de ter sido coagido moralmente pelos gritos ou pela sirene. Tais situações são um tanto quanto forçosas, pois mesmo aos berros o agente poderia consumar o delito e mesmo ouvindo as sirenes (perto ou longe) ele poderia por fim à vida da vítima. Contudo, a "mais correta", realmente, seria a letra "c", uma vez que a desistência exsurge de forma clara; mas nada impede de interpretar os casos do grito e da sirene como desistência também. 
    Enfim, quanto menos "viajar" na questão, mais chance de acertar. 

  • Gabarito: C
    Segundo o Prof. Rogério Sanches, a desistência voluntária e o o arrependimento eficaz devem ocorrer voluntariamente (admitindo interferência externa). elas não precisam ser expontâneas.

    Bons Estudos a todos!
  • Não concordo com o gabarito... O agente que desistiu por pedido da vítima tambmém desisitiu assustado com seus gritos....
  • Não vale a pena bater cabeça com uma questão ridícula dessa. Deveria ter sido anulada!

  • Os gabaritos da FCC em desistência voluntária e tentativa são totalmente esquizofrênicos. Não tem um padrão a ser seguido. Na prova da Defensoria da Paraíba deste ano, o fato do agente ter fugido por ter escutado barulho de sirene foi considerado como desistência voluntária. Assim fica bem complicado!

  • Era para ser anulada mesmo. Totalmente errada

  • Questão mal elaborada!!!

  • Pessoal, a questão não está mal elaborada, simplesmente vocês têm que ter em mente que a diferença entre desistência VOLUNTÁRIA e arrependimento eficaz reside justamente na possibilidade de na primeira haver uma influência externa (alguém que convence o agente a cessar os atos executórios, inclusive podendo ser a própria vítima, daí se falar em VOLUNTÁRIA, e não espontânea), enquanto que no arrependimento a iniciativa deve partir do próprio agente (pois tem que ser ESPONTÂNEA). 

  • no caso acima seria então de tentativa de homícidios e não a que se falar de desistencia voluntaria... entrava com mandado de segurança e alunaria essa quetão... elton carvalho

  • Não concordo com a assertiva da questão, já que a desistência voluntária, como o próprio nome explica, é munido pela voluntariedade. A letra C descreve um caráter de induzimento e não voluntariedade.


  • Vanessa, a sua professora já perguntou se tem algum voluntário para ir até o quadro ?

    Algum voluntário?
    Se alguém levantou a mão, é por que foi um voluntário.


    NÃO CONFUNDA VOLUNTARIEDADE COM ESPONTANEIDADE

    Voluntariedade =/= Espontaneidade


    Enquanto na espontaneidade é do foro intimo, que parte de dentro de você, a voluntariedade não precisa partir de dentro de você, ou seja, a ideia pode vir de outra pessoa, você só precisa aderir.

    a questão está absurdamente CORRETA
  • Questão mal elaborada, existem três alternativas corretas: B, C, E. As três hipóteses descrevem voluntariedade na interrupção dos atos de execução por parte do agente delituoso. Creio que a banca deu como resposta a alternativa "c" porque queria verificar se os avaliados entendiam a distinção entre desistência voluntária e desistência espontânea. 

  • Absurdo! temos que adivinhar o motivo pelo qual ele desistiu? B, C, E.. três hipóteses de desistência voluntária!!! 

  • Fui pela lógica:

     

     a) ele não desistiu, logo, vai matar mais tarde, depois do cafezinho.

    b) a desistência não foi voluntária, só desistiu porque a vítima "berrou": socooorrooo, um tarado.

    d) também não foi voluntária, vacilou a vítima fugiu.

    e) não foi voluntária, só porque escutou a polícia, desistiu.

     

    Gabarito, letra "c".

  • Acho que a questão possui 2 gabaritos, letra A e C

    A Doutrina entende que também HÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo, por exemplo, para não levantar suspeitas. Nesse caso, mesmo não sendo nobre o motivo da desistência, a Doutrina entende que há desistência voluntária.
     

  • Rapaz...Também não concordo com essa questão..O ato de desistência aí foi tudo, menos voluntário, mas é isso mesmo..

  • A Doutrina entende que também HÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde,
    por qualquer motivo, por exemplo, para não levantar suspeitas. Nesse
    caso, mesmo não sendo nobre o motivo da desistência, a Doutrina entende
    que há desistência voluntária.

    Por isso marquei letra A

  • Ele só desistiu pq ele quis. Mas a questão deixou na dúvida quanto a alternativa "e", pois mesmo ouvindo o barulho da sirene ele poderia ter continuado a execução. 

  • LUCIANA, OBRIGADAAAAAAAAAA

  • Controle da situação, obrigada Luciana.
  • No caso em análise, é importante aplicar a "fórmula de Frank" para se verificar se foi Tentativa ou Desistência Voluntária.

    Se o agente pensa:

    -"posso, mas não quero prosseguir" --> é desistência voluntária.

    -"quero, mas não posso prosseguir" --> é tentativa.

    Logo, na alternativa B, o agente não conseguiu consumar o delito porque estava atemorizado, assim como no caso em que ele escuta a sirene. Nesses dois casos, ele deixa de ser o "senhor da situação" e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.  É tentativa.

    Quando ele atende a súplica da vítima, ele continua a deter o controle da situação e decide, por vontade própria, não continuar a execuçõa do crime. É desistência voluntária.

  • ESTOU COM VC ERIKA REIS !

  • Questão estranha...

    Não concordo com o gabarito e muito menos com todas as alternativas.

  • Fui por exclusão. Marquei a alternativa que mostrava uma maior voluntariedade do agente.

     

    No meu entender, só a alternativa D impede a desistência voluntária.

  •  LETRA C é a mais segura de se marcar, porém a letra A também configura-se como DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 

    A Doutrina entende que também HÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo, por exemplo, para não levantar suspeitas. 

  • por que a letra E esta errada? se ele podia muito bem continuar com a execução, mas parou ao escutar as sirenes. 

  • Thiago Santos - pq o barulho da sirene é um motivo alheio a vontade dele, é fato externo que interferiu de alguma forma na intenção dele prosseguir no comentimento do crime.

    Desistência - é por vontade própria sem fato externo. Quando ela pede, ele atende pq realmente quer. Não pq para temporariamente para prosseguir mais tarde, ou está atemorizado com os gritos da vítima, ou por ter a vítima fugido do local ou por ter escutado o barulho de sirene.

  • Não há diferenaça entre grito e atendendo súplica..

    Dica: quem for fazer FCC decore o enunciado.

  • Não faz sentido nenhum duas alternativas iguais. Aliás, acredito que a B esteja mais correta, pois arrependimento - ao meu ver - não pode ter sido influenciado por pedidos alheios, mas sim, por um motivo do próprio agente executor. Sem lógica! Sem fundamento, esta questão!

  • Não há desistência voluntária na execução retomada, bem como a espontaneidade também não é exigível.

  • "não importa se ele foi induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro. Se a não consumação foi voluntária, caracterizada está a desistência voluntária". DESISTIU VOLUNTARIAMENTE, desistiu de prosseguir na execução do crime de forma voluntária, ainda que induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro.

  • gabarito '' alterntiva c ''

     

    PROJETO 2018, discordo do seu comentário.

     

     b) atemorizado com os gritos da vítima. ELE QUER, MAS NÃO PODE COMETER O CRIME. PQ? PQ PROVAVELMENTE ISSO PODE CHAMAR A ATENÇÃO DE TERCEIROS. Cade aqui, também,  a alternativa e) por ter escutado o barulho de sirene.

     

     c) atendendo a súplica da vítima. ELE PODE, MAS NÃO QUER COMETER O CRIME. POIS ELE SENTIU PENA DA VÍTIMA, E SIMPLESMENTE DESISTIU DO DELITO.

  • gente que diabo de questão é essa que a gente tem que pressupor o que aconteceu??????? No caso do agente DESISTIR, pra mim o gabarito pode ser B, C ou E.

  • Com todo respeito Gabriella mas seu comentário não merece prosperar, explico o porque. 

     

    "gente que diabo de questão é essa que a gente tem que pressupor o que aconteceu??????? No caso do agente DESISTIR, pra mim o gabarito pode ser B, C ou E." 

     

    b) atemorizado com os gritos da vítima. 

    Neste caso o agente interrompe os atos executórios por causa dos gritos da vítima, com os gritos é possível que alguém escute e fruste a execução e consumação do crime. O agente desiste por circunstâncias alheias a sua vontade. Vide art. 14, II, CP. 

     

    c) atendendo a súplica da vítima. (Gabarito) 

    Nesta acertiva o agente poderia continuar a execução e consumação do delito, todavia, atendendo a súplica da vitíma, de maneira voluntária (não precisa ser espontânea) resolve desistir. Lembrar da fórmula de Frank para distinguir a tentativa da desistência voluntária, "Quero mais não posso (tentativa), posso mais não quero (desistência voluntária).  

     

    e) por ter escutado o barulho de sirene. 

    Olhei o cometário que fiz sobre alternativa B, ele se aplica perfeitamente neste caso. 

     

    Se cometi algum equivoco por favor me avisem.

     

  • GB C

    PMGO

  • gb C

    PMGOOOO

  • gb C

    PMGOOOO

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Lembrando que ''voluntariedade'' é diferente de ''espontaneidade'', sendo esta sem pedidos ou sugestões de terceiros para que fizesse ou não tal coisa e aquela podemos ter estes pedidos ( exemplo da letra C- atendendo a súplica da vítima.)

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz       

    ARTIGO 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.   


ID
167692
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do instituto da legítima defesa, considere:

I. Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou primeiro e errou o alvo.

II. Admite-se a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio.

III. A injustiça da agressão deve ser considerada quanto à punibilidade do agressor, não podendo, por isso, ser invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

    Item I: É necessário repelir injusta agressão. A partir do momento em que há a concordância em duelar, afasta-se o elemento citado. Fora que "duelo" é prática não permitida no Brasil.

    Item II: É necessário que a agressão seja atual ou iminente. Ou deverá estar ocorrendo, ou prestes a acontecer. A violência nunca poderá ser anterior, até porque "repelir" é o mesmo que "defender", "rebater", " rejeitar", "fazer regressar", "expulsar", "impedir aproximação", etc...

    Item III: A injustiça deve ser em relação ao agredido, que, sofrendo injustamente, repele seu agressor. Independe das condições fisícas ou psíquicas de quem agride.

  • O ato de legítima defesa se origina, de forma natural no âmago do ser humano nos mais distantes primórdios dos tempos. Até porque a defesa do ser humano e de seus bens, um deles dos mais caros que é sua própria vida, independe de um poder civilizatório e de uma estruturação social, é quase puramente instintivo.

    A sociedade estruturada pode oferecer uma forma sistematizada e limitadora da ação de defesa, para legitimar revide ou contraposição, com base em padrões relativamente aceitáveis em cada civilização. Neste contexto, a legítima defesa também se enquadra naquilo que o direito define como situações que possibilitam a atuação do ofendido para sua defesa própria, na falta de atuação do Estado.

    O exemplo mais evidente da possibilidade de utilização da legítima defesa ocorre nos atos que colocam em risco a integridade física do indivíduo. Momento em que o ofendido poderá utilizar os recursos disponíveis para neutralizar a ação danosa que lhe foi direcionada. Aqui é o ponto nevrálgico da legitimidade de uma defesa: a neutralização. Isto porque a questão não é exacerbar no revide e sim neutralizar a ação originariamente perniciosa, de forma suficiente, mas moderada. Um exemplo prático é uma pessoa que atacada fisicamente por terceiro com um soco, se defende com arma de fogo e atira sem maiores cuidados, no peito do ofensor.

    No primeiro momento não se considera legítima defesa, se a pessoa ofendida também possuía porte físico para contenção do agressor sem a necessidade da utilização de uma arma de fogo. A lógica correta da legítima defesa seria a obstrução do golpe, com defesa corporal e eventualmente um ataque também através de uso do corpo do ofendido para conter a ação delituosa do ofensor.

  • O item "II" está errado porque menciona que a agressão é pretérita, quando a lei penal determina ser atual ou iminente (presente ou na iminência do presente).

  • Em relação ao item III...

    " A agressão pode emanar de um inimputável. O inimputável pratica conduta consciente e voluntária, apta a configurar a agressão. O fato previsto em uma lei incriminadora por ele cometido é típico e ilícito. Falta-lhe apenas a culpabilidade. A agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade." (Cleber Masson)

     

  • Em relação ao item III
     
    Em sua posição minoritária, Nelson Hungria entende que com relação aos inimputáveis deve ser afastada a possibilidade de aplicação do instituto da legítia defesa, mais gravoso para aquele que ataca o bem, optando-se pela adoção do estado de necessidade. (livro Curso de Direito Penal, parte geral, Rogério Greco)
  • GABARITO: A

    I. Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou primeiro e errou o alvo. CORRETA.
    II. Admite-se a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio. ERRADA.
    III. A injustiça da agressão deve ser considerada quanto à punibilidade do agressor, não podendo, por isso, ser invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental. ERRADA.
  • Sobre a III: Para Roxin, não dá pra conceder às pessoas um direito ilimitado de legítima defesa face à agressão de um inimputável. Para ele, essa excludente não se aplica em todas as situações, mas só naqueles em que o "combate" é inevitável. 

    OBS: para Roxin, quando se tratar de inimputável, o "commodus discessus" (saída mais cômoda) também é requisito da legítima defesa.

  • Louco tbm mata, só para avisar alguns! Legítima defesa vem do comportamento humano que coloca em risco o bem jurídico de uma pessoa...tem essa de ser ''normal ou anormal'' da cabeça não, pode se defender!

  • Uma curiosidade em relação ao item II:

    LEGITIMA DEFESA ANTECIPADA, PREVENTIVA OU PREORDENADA: ocorre quando ausente o requisito da iminência ou atualidade da injusta agressão, não sendo considerada verdadeira hipótese de legítima defesa, mas sim espécie de inexigibilidade de conduta diversa por parte do agente agressor, excluindo a culpabilidade. Podemos exemplificar a legítima defesa antecipada da seguinte forma: “A” traficante de drogas promete a “B” que irá matá-lo assim que o encontrar. Considerando que “A” seja altamente perigoso e que costuma cumprir suas promessas.“B” resolve se antecipar a conduta de “A” e o mata, a fim de que cesse a ameaça certa de sua morte. (Luiz Flávio Gomes)

  • (FCC - 2010 - TJ-PI) I. Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou primeiro e errou o alvo.

    (FCC - 2010 - TJ-PI) II. NÃO se admite a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio OU DIREITO PRÓPRIO. ISSO PORQUE SE CONFIGURA A VINGANÇA.

    (FCC - 2010 - TJ-PI) III. A injustiça da agressão deve ser considerada EM SENTIDO MERAMENTE OBJETIVO (FATO TÍPICO E ILÍCITO), PODENDO, por isso, ser invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental. ISSO PORQUE É DESCONSIDERADA A CULPABILIDADE DO AGRESSOR.

  • I. Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou primeiro e errou o alvo. CERTO.

    II. Admite-se a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio. ISSO É VINGANÇA.

    III. A injustiça da agressão deve ser considerada quanto à punibilidade do agressor, não podendo, por isso, ser invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental. O FATO DO AGRESSOR SER CONSIDERADO INIMPUTÁVEL NÃO IMPEDE QUE A VÍTIMA AJA EM LEGÍTIMA DEFESA. ISSO VALE CONTRA IDOSO, CRIANÇA E PRÓPRIO MÃE ATÉ. O que se reclama para o caso dos inimputáveis, idosos e crianças é PROPORCIONALIDADE, afinal é o que o próprio Art. 25 do CP reclama, anote:  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Será que um tiro de arma de fogo é necessário e considerado um meio moderado contra uma idosa ou uma criança com uma faca vindo a lhe atacar? para que não, pois basta correr até esses cansarem. Lembro que o direito penal não pode obrigar a vítima a ser covarde numa situação de legítima defesa, ou seja, obriga-la a fugir. Mas no caso de ataque de inimputáveis a PROPORCIONALIDADE é levada "a risca".


ID
167695
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, com intenção de matar, agrediu José a golpes de faca, ferindo-o no abdome. Atendido por terceiros, José foi levado a um hospital. Quando estava sendo medicado, ocorreu um incêndio no hospital e José morreu queimado. Nesse caso, João responderá por

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra D

    Deve-se observar o momento da conduta praticado por João neste caso concreto para qualificar a tentativa de homicídio, e não, o momento em que estava sendo medicado no Hospital e veio a falecer em decorrência de incêndio no local.

     

    O agente responderá pelos fatos anteriores.

    Quando a causa superveniente dá início a um novo processo causal em relação ao resultado e, por si só, produziu tal resultado.

    Isso foi uma quebra do processo anatomopatológico (a lesão por facadas), dando início a um novo processo (a morte por queimadura) que não foi influenciado anátomopatologicamente pelas facadas. Nesse caso o agente responde pelos fatos anteriores, no caso, a tentativa de homicídio.

     

  • - Para que se configure a tentativa, exige o Código Penal, o início da execução, distinguindo-se atos de execução dos atos preparatórios por 02 critérios objetivos: a prática de atos por parte do agente tendentes a lesionar um bem jurídico protegido penalmente e o efetivo perigo sofrido pelo titular desse bem jurídico em virtude desses atos;

  • Artigo 14, II, do Código Penal: "Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    A vontade de João, o dolo, era de matar José, e ele a buscou cumprir por meio de facadas. Porém, José foi socorrido por terceiros (aqui estão as circunstâncias alheias à vontade de João).

    Considerando que só é possível punir alguém até o limite de suas ações, não se pode falar em responsabilizar o referido agente por morte sobrevinda de outro motivo. Não há nexo de causalidade entre a morte por incêndio e as facadas desferidas. Por mais que a vítima tenha sido encaminhada ao hospital devido aos ferimentos, eles não geraram o incêndio, e, portanto, João não pode responder pela consequência deste último fato.

    João buscou matar, mas foi impedido de ter seu crime consumado. A morte foi causada por razão diversa.

    "[...] fato típico do homicídio é a conduta humana que causa a morte de um homem. [...] o comportamento é considerado como toda ação ou omissão humana, dolosa ou culposa, conscientemente dirigida a uma finalidade.[...]" (Por Damásio E. de Jesus, em parecer elaborado acerca do caso do índio Pataxó, Galdino Jesus dos Santos, disponível em http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=253).

  • João responderá por tentativa de homicídio, pois o incêndio provocado no hospital foi a causa que por si só produziu o resultado. (art. 13, §1º, CP).

    Trata-se de concausa relativamente independente superviniente que por si só produziu o resultado, respondendo João pelos fatos anteriores. Morrer por incêndio provocado no hospital não é desbobramento natural da conduta de João, então ele responderá por tentativa de homicídio. 

  • Sempre tenho dificuldade em identificar a concausa superveniente relativamente independente. Nesse caso, achei fácil, pois foi algo absurdo (incêndio no hospital), ou seja, completamente imprevisível e fora do desdobramento natural da tentativa de homicídio. Mas recentemente na prova de analisata processual do MPU caiu uma questão parecida, igual em relação à conduta do agente (que desferiu facadas na vítima), mas a vítima só morreu dias depois de liberada do hospital em decorrência de infecção hospitalar. Nesse caso, não é um risco causado pelo agente ter a vítima contraído a infecção? Não seria portanto caso de homicídio consumado? deixei em branco a maldita questão pra não perder ponto, mas fique P da vida, pois é uma confusão que sempre faço qdo a situação não é evidente. Alguém pode tentar me ajudar deixando as coisas bem claras?

     

    Obrigado e bons estudos

  • Lucas a diferenciação vem do desdobramento que quebra o nexo ou o mantém.

    E você pode identificar nesse mesmo exemplo, João levou facadas -> hospital -> infecção devido às facadas -> concausa superveniente dependente. A infecção provocada pelas facadas levaram-no a óbito.

     

    Já no caso do Incêndio, ele não se responsabiliza, o indivíduo morre pelo incêndio e não por causa das facadas, das quais já poderia até estar se recuperando, não sei se ficou claro, espero ter colaborado.

    Assim como no caso em que ele leva facadas, está no hospital, toma um remédio do qual é extremamente alérgico e morre envenenado pelo mesmo.

  • Verdade, a melhor forma de detectar uma causa superveniente relativamente independente é verificar se há uma quebra do nexo causal. Na situação da questão, justamente por ser bastante simplória, há um exemplo claro disso: o incêndio poderia, por si só, ter provocado a morte da vítima (como, de fato, provocou) e, por isso, a causa é tratada como independente. É apenas relativamente independente porque o agente, com uma ação sua, de certa forma concorreu para a produção daquela causa (se não houvesse facadas, não haveria necessidade de hospital, certo?), havendo um certo liame entre as duas, mas não o suficiente para, segundo a lei (artigo 13, §1º do CP), imputar ao agente esse resultado gravoso gerado por aquela causa relativamente independente.

    De toda forma, no momento em que se deu o incêndio e a este incêndio atribuiu-se a morte da vítima (já que morreu queimada), quebra-se o nexo causal. Não foram as facadas que produziram aquele resultado final. Não há uma ligação direta entre facadas e morte. Não é possível estabelecer uma inexorável conexão entre os ferimentos causados pelos golpes de faca e a carbonização que se abateu sobre a vítima levando-a a óbito. Essa quebra do nexo causal é a principal evidência de uma causa independente e, ainda que seja apenas relativamente independente, por expressa dicção legal, tem-se a não imputação daquele resultado ao agente, que somente responderá pelos atos anteriormente praticados.

    No caso do João, os atos anteriormente praticados configuram uma tentativa de homicídio (ele trazia consigo o animus de matar) e, somente por circunstâncias alheias a sua vontade, o resultado não se confirmou.

     

    Bons estudos a todos! ^^

  • • Nexo de Causalidade


    É o liame entre a conduta e o resultado, necessário para que se possa atribuir a responsabilidade pelo resultado do agente. Adota-se no Brasil a teoria da equivalência dos antecedentes que considera-se causa tudo aquilo que contribuiu para a geração de um resultado.


    Para descobrir se determinado evento é ou não causa, basta excluí-lo hipoteticamente da cadeia causal, e verificar se, idealmente, o resultado persistiria nas mesmas circunstâncias. Se o resultado persiste, não é causa. Se deixa de ocorrer, é causa. Tal critério denomina-se critério da eliminação hipotética de Thireim.


    Tal teoria possui falhas, como o regresso ao infinito, por tal motivo o Brasil não adota tal teoria de forma absoluta, prevendo que a causa superveniente relativamente independente rompe o nexo causal. Assim, de acordo com o art. 13, §1° do CP a causa superveniente relativamente independente rompe com o nexo causal.


    Causas dependentes: é o que costuma acontecer. É o desdobramento previsível e esperado da conduta. Agente responde pelo crime.


    Causas independentes: não se encontram na linha de desdobramento previsível da conduta. Relativamente independentes – precisam da associação da conduta para que venham a gerar o resultado; absolutamente independentes – geram o resultado ainda que isoladas.


    Se as causas são dependentes sempre haverá nexo causal entre a conduta e o resultado; se a causa for absolutamente independente não haverá nexo causal entre a conduta e o resultado; se a causa for relativamente independente e superveniente (após a conduta) haverá o rompimento do nexo causal.
     

    No caso em tela o incêndio no hospital é uma causa relativamente independente, não havendo, assim, nexo causal entre a conduta e o resultado.

  • Trata-se de uma CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE DA CONDUTA DO AGENTE (SUPERVENIENTE).

    Na questão a causa por si só produziu o resultado, nesse caso o agente responderá por crime tentado (art.135 § 1º CP).

     

    Bons Estudos

  • Comentário objetivo:

    O Código Penal, em seu artigo 13, parágrafo 1º trata da superveniência de causa relativamente independente, assim dispondo:

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Assim, extraímos do enunciado que José morreu devido única e exclusivamente pelo incêndio no hospital, ou seja, o incêndio funcionou como uma causa superveniente relativamente independente que, "por si só, produziu o resultado", excluindo assim a imputação do crime de homicídio à João. No entanto, como o próprio artigo diz, os fatos anteriores "imputam-se a quem os praticou", ou seja, João responderá por tentativa de homicídio, proferiu os golpes, segundo o enunciado,"com intenção de matar".

  • Lucas, para facilitar a identificação das concausas pode-se seguir um simples raciocínio: 

    Pergunta-se se o evento possui o desdobramento natural, esperado, pelo resultado até então causado. 

    Imagine o caso da questão: A vítima sofreu um corte. É plausível que em razão de um corte, um ferimento, ocorra uma infecção, uma hemorragia, etc., que cause a morte? Sim. Então o agente responde pelo homicídio em razão do nexo existente no desdobramento do resultado. Mas um corte não causa um incêndio que leva a morte. Isso é totalmente fora do contexto fático e do desdobramento do resultado.

    Neste passo, eu não concordo com a posição majoritária no clássico exemplo do acidente de ambulância que mata a vítima baleada a caminho do hospital. Entende-se que há concausa relativamente independente, e o agente responde pelo homicídio, argumentando-se que se não fosse o ferimento o agente não precisaria ser levado na ambulancia para o hospital e não teria morrido. 

    Ora, tal raciocínio também deveria valer para o exemplo da questão, pois se não fosse pelo ferimento à bala, a vítima também  não estaria no hospital e não morreria pelo incêndio. Ressalte-se que o incêndio e o acidente de trânsito são eventos imprevisíveis e acidentários da mesma forma, e que em nada têm a ver com o ferimento causado.

    Fica mais fácil se imaginarmos o mesmo evento danoso. E se ocorresse um terremoto ao invés de incêndio no hospital? E se ocorresse um terremoto ao invés de acidente de carro no trajeto da ambulância? Qual a diferença entre os dois eventos para que se dê tratamento diverso na conclusão do crime? 

    Então, ou deve-se reconhecer que ambos os casos são relativamente independentes ou ambos são absolutamente independentes. Na minha humilde opinião, entendo que são absolutamente independentes, tanto o exemplo da questão, como o exemplo da ambulância, pois o acidente em si, não tem nada a ver com o ferimento causado à vítima. 

    O CESPE entendeu que há tentativa no caso do incêndio. Concordo com isso. Mas já reconheceu que no caso da ambulância há homicídio consumado. Pra mim é uma incongruência. 

  • Ressalte-se que na prova - CESPE de analista MPU tinha uma questão parecida com essa, porém o sujeito morria de uma infecção hospitalar.
    CESPE entendeu que não era superveniente independente e colocou a assertiva como "homicídio consumado".
  • STJ: “O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal  e diante da comprovação do animus necandi do agente.” (STJ HC 42559 / PE DJ 24/04/2006)


    prestem atenção "em decorrência das lesões sofridas..." ..Por isso o STJ entende que a infecção hospitalar é uma decorrência das lesões sofridas (responderá por homicidio doloso). No caso do incêndio do hospital, nao há relação da causa mortis com as lesões sofridas, aí responde pela tentativa, conforme art. 13,  §1, CP
  • Na questão apresentada, estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, portanto, consequentemente, o autor das facadas não será responsabilizado pela morte, mas, somente pelos atos anteriores.
  • Trata-se de uma concausa superveniente absolutamente independente: o agente responderá pela FINALIDADE: tentativa de homicídio
  • LETRA D - Tentativa de homicídio
    art. 13, CP - Superveniência de causa independente
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    No caso a causa (concausa) é relativamente independente, pois se João não tivesse esfaqueado José, este não estaria no hospital, mas o incêndio não foi ocasionado por intenção de João logo é relativamente independente da conduta dele.
    E é superveniente, pois ocorreu depois da ação de João.

    Logo, como especificado pelo tipo penal, João responderá somente pelos fatos anteriormente praticados, que nos caso foi a TENTATIVA DE HOMICÍDIO (O dolo de João era matar, mas só por sua conduta não obteve êxito)
  • Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado, exclui-se a imputação do resultado em relação ao agente responsável pela primeira causa concorrente.

     

    No caso descrito, JOÃO responderá por tentativa de homicídio, estando o incêndio do hospital fora da linha de desdobramento causal de uma facada no abdome e, portanto, evento imprevisível. Não existe um nexo normal prendendo o atuar do agressor ao resultado morte por queimaduras. De acordo com a experiência de vida, é improvável que do fato ocorra um resultado dessa índole. O resultado é consequência anormal, improvável, imprevisível da manifestação de vontade do agente.

  • Pessoas, por favor,


    É correto eu pensar que "Se no hospital ocorrer uma causa que o mate sem ter relação com as lesões que o fizeram parar lá internado, então é o caso do parágrafo 1º do art. 13... ENTRETANTO, se de alguma forma OS MOTIVOS (as facadas) que o levaram a ficar internado CONTRIBUÍREM de algum modo para a morte - no caso da infecção hospitalar, por estar já debilitado, com as "portas para as bactérias entrarem" (aberta pelas facadas) - então o agente pagará como consumado? 

    Seria este o raciocínio do STJ?

  • d) tentativa de homicídio.

  • .

    CONTINUAÇÃO  DA LETRA D....

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.”(Grifamos)

  • .

    d) tentativa de homicídio.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 352 e 353):

     

    Causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado

    É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou” (grifamos).

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

  • @Henrique Fragoso,

    Logo, pela sua própria explicação, baseada no Masson, vê-se que o CP adotou, nesse caso, a teoria da causalidade adequada (afastando-se excepcionalmente da teoria da equivalência dos antecedentes), .pelo que o agente responde pelos ATOS JÁ PRATICADOS, e não pelo RESULTADO.

    O ato PRATICADO foi TENTAR MATAR. Morreu por causa não adequada (tanto que todos que estivessem no hospital seriam potenciais vítimas).

    Concorda?

    Não vejo a D como errada. Ou não entendi sua explicação.

  • De acordo com a teoria da imputação objetiva, o risco criado pelo agente (as facadas no abdômen causadas na vítima, com intenção de matar) NÃO FOI REALIZADO no resultado (são hipóteses de realização comum do risco criado: a morte do agente em razão da perda de sangue ocasionadas pelas feridas, a morte por infecção hospitalar etc.). Corroboram o entendimento aqui expostos as lições de Juarez Cirino, para quem:

     

    Se a ação do autor cria risco do resultado, mas o risco criado não se realiza no resultado, então o resultado concreto não pode ser imputado ao autor (embora exista relação de causalidade entre ação e resultado) . A literatura distingue duas situações principais:

    a) o resultado é produto de determinação diferente: se A fere B com dolo de homicídio, que morre em incêndio no hospital após bem sucedida intervenção cirúrgica, então o resultado não pode ser atribuído ao autor como obra dele, porque o risco criado pela ação não se realizou no resultado - afinal, como diz ROXIN, a hipótese contrária indicaria que o ferimento da vítima teria aumentado o risco de morte em incêndio, o que seria absurdo (ROXIN, Strafrecht, 1 997, §11 , ns. 39-42, p. 310-312, e n. 60, p. 320);

     

    Assim, como não houve a realização do risco no resultado, a imputação do agente será feita com base no desvalor da ação, qual seja, a conduta que o agente praticou exteriorizando os atos com o objetivo de ceifar a vida da vítima, não tendo consumado o ato por circunstâncias alheias à sua vontade (não realização do risco criado pelo autor).

     

    GABARITO: LETRA D

  • Questão muito subjetiva! Ao meu ver, ele morreu de todas as formas... O crime se consumou devido a intenção do agente que era o homicídio..

    Enfim

    Treinamento e fé.

  • O nexo de causalidade  foi interrompido, logo não há que se falar em homicídio, e sim tentativa.

  • Na hipótese, a causa efetiva da morte de José somente se verifica após a causa concorrente (golpes de faca de João). A causa efetiva se encontra fora da linha de desdobramento causal, tratando-se de um evento imprevisível, anormal, improvável. Assim, teremos uma causa superveniente que por si só produziu o resultado, afinal de contas, José morreu queimado, e não das facadas.


    Não importa se José só estava no hospital porque foi esfaqueado – ele morreu queimado e ponto. Neste sentir, o efeito da causa relativamente independente tem força para romper o nexo de causalidade: o agente, portanto, responde apenas pelos atos já praticados.


    Tendo o óbito da vítima ocorrido em virtude de causa superveniente relativamente independente, impõe-se a aplicação do art. 13, § 1º, do Código Penal: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".


    Quais os atos praticados por José? A tentativa de homicídio.


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • GB/ TENTATIVA

    PMGO

  • Art. 13 (...)

    Superveniência de causa independente 

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    Doutrina majoritária entende que o parágrafo primeiro do artigo 13 adotou a teoria da causalidade adequada. Importante o estudante saber as diferenças entre as concausas. No caso em tela trata-se de uma concausa relativamente indendente superveniente que por sí só causou o resultado, nesta hipótese há rompimento do nexo causal, o agente irá responder por tentativa. 

     

    Caso diferente seria se a vitíma da facada viesse a obito por conta de uma infecção hospitalar, neste caso seria caso de uma concausa relativamente independente superveniente que não produziu sozinha o resultado. Não haveria rompimento do nexo de causalidade e o agente responderia por homícidio consumado. 

    Se tiver algum erro no comentário me avisem para que eu possa estar arrumando. 

  • Q105109

  • Q105109

  • GB D FIM.

    PMGO

  • Causa Superveniente relativamente independente que produziu por si só o resultado, ou seja, quebra o nexo causal, respondendo o agente pela tentativa de homicídio.

  • gb d

    pmgoo

  • O que vale é a intenção. SE ELE QUERIA MATAR LOGO ENTÃO É TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • A concausa é relativamente independente pq a vítima foi parar no hospital por causa do agente, porém o incêndio nada teve a ver com o agente.

    minha dúvida e se ele tivesse morrido em decorrência do ferimento o agente responderia por homicídio consumado, né?

  • Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Art. 13 (...)

    Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    Doutrina majoritária entende que o parágrafo primeiro do artigo 13 adotou a teoria da causalidade adequada. Importante o estudante saber as diferenças entre as concausas. No caso em tela trata-se de uma concausa relativamente indendente superveniente que por sí só causou o resultado, nesta hipótese há rompimento do nexo causal, o agente irá responder por tentativa. 

     

    Caso diferente seria se a vitíma da facada viesse a obito por conta de uma infecção hospitalar, neste caso seria caso de uma concausa relativamente independente superveniente que não produziu sozinha o resultado. Não haveria rompimento do nexo de causalidade e o agente responderia por homícidio consumado. 

    Se tiver algum erro no comentário me avisem para que eu possa estar arrumando. 

    Gostei

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  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade      

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.      

    Superveniência de causa independente     

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.   

  • Facilita a resolução:

    Agente responde pelo resultado:

    Broncopneumonia

    Infecção Hospitalar

    Parada Cardiorespiratória

    Erro médico

    Rompem o nexo causal, imprevisíveis -- agente responde por tentativa:

    Incêndio

    Desabamento

    Acidente Ambulância

    ---------------------------------------

    Bons estudos!


ID
167698
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antonio e sua mulher Antonia resolveram, sob juramento, morrer na mesma ocasião. Antonio, com o propósito de livrar-se da esposa, finge que morreu. Antonia, fiel ao juramento assumido, suicida-se. Nesse caso, Antonio responderá por

Alternativas
Comentários
  • kkkkkkkkkkkkk

    Essa questão é muito engraçada.

    Pois então...

    O induzimento ao suicídio é um crime previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro e é classificado como um crime contra a vida, que consiste no açular, provocar, incitar ou estimular alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

    Induzimento ao suicídio é a criação de propósito inexistente, ou seja, a pessoa que se suicida e que não tinha essa intenção ou objetivo inicialmente.

  •     A principal dúvida seria entre o induzimento ao suicídio e o homicídio doloso ( dolo eventual). As demais questões não cabem, pois na letra "A" não existe suicídio culposo, na "C" também não cabe culpa, pois a conduta de Antônio já mostra o dolo desde o início, na "E" houve consumação e não tentativa. Agora, entre a "B" e a "D", temos o seguinte: o Homicídio seria caracterizado se sua esposa tivesse a capacidade de ENTENDIMENTO ( diferente de capacidade de resistência) reduzida, ou fosse criança, aí sim, seria homicídio doloso, ou , até mesmo se ele praticasse a ação de matá-la. Mas, o que se observa é o induzimento ao suicídio, pois ele a fez aceitar o pacto de morte, cabendo até um aumento de pena: motivo egoístico, dependendo do julgador.  

        Espero que tenha ajudado !! Abraço a todos !

  • suicídio é a eliminação voluntária e direta da própria vida.

    sujeito passivo: somente pessoa capaz, certa e determinada.

    Obs: se a pessoa for incapaz, o autor incorrerá no crime do art. 121 do CP, pois a incapacidade é instrumento nas mãos do agente.

    Obs: induzir pessoa incerta, configura fato atípico.

    O auxílio deve ser acessório, jamais intervindo nos atos executórios, sob pena de incorrer no art. 121 do CP.

    Conclusão: Antônio responderá por induzimento ao suicídio ( ele fez nascer a ideia mórbida na cabeça de sua esposa). Ele só não responderá por homicídio porque não praticou atos executórios e também porque sua esposa era capaz.

  • É o famosoPacto de morte (ambicídio): duas pessoas decidem se matar juntas, sendo que uma delas atua para a morte de ambas. Há três hipóteses:

    1° situação:a sobrevivente que atuou para a morte de ambas responderá pelo art. 121.

    2° situação:a sobrevivente que não colaborou responderá pelo art. 122.

    3° situação:o sobrevivente que atuou responderá por tentativa de homicídio; já a outra sobrevivente, como o outro não tinha lesão, não responderá por nada, é fato atípico.

  • A questão não mostra com clareza que a ideia partiu de Antonio criando em sua esposa o ânimo de suicidar-se, a questão diz "resolveram, sob juramento, morrer na mesma ocasião" não cabendo, assim a figura do tipo induzimento ao suicídio. Neste caso restaria a questão correta ser "homicídio doloso", com animus necandi por dolo direto.

    Bons estudos...
  • Concordo parcialmente com o colega Fernando, uma vez que não temos a certeza que a ideia partiu de Antonio, afasta-se logo o induzimento. O que temos, sem dúvida, é a instigação ao suicídio, uma vez que o agente alimentou as intenções da vítima, garantindo que também realizaria o ato.
  •  Houve entre o casal pacto de morte (ambicídio)
    Duas pessoas combinam suicidar simultaneamente

    Nessa situação pode acontecer:
    a) ambas morrem - Não há crime

    b) uma morre e outra sobrevive
    A pessoa sobrevivente responde por homicidio (se executou o crime)
    ou
    vai responder por instigação ao suicidio (se não executou o crime)


    c) ambas sobrevivem
    Vai responder por tentativa de homicidio aquele que executou
    Vai responder por instigação aquele que não executou

  • Nesta questão vislumbro homicídio doloso, pois a intenção do marido era se "livrar" da esposa. O dolo não era de instigar, induzir ou auxiliar e sim criar uma farsa para a morte dela. Como se trata de modalidade de omissão impropria (marido é garantidor) eu entendo que o gabarito desta questão está equivocado.

  • homicidio doloso eu marquei esta ,pois, Antônio finge que morreu ,ou seja, tinha intenção de matar sua esposa e livrar-se da mesma
    que eu entendi
  • Boa noite colegas,
    não é correto considerarmos que houve homicídio no caso, pois ter o "propósito de livrar-se da esposa", fingindo que morreu, configura um motivo de ordem interna, um anseio, e não uma conduta concreta que seja capaz de gerar o resultado morte. Lembrem-se, o Direito Penal não pune o pensamento, a simples vontade da pessoa. Seria necessário um ato executório (comissivo) ou uma omissão imprópria para que consubstanciasse um animus necandi por parte do agente.
    Portanto, concluímos que sua conduta foi, de fato, a de participação no suicídio, na modalidade instigação (reforçar uma ideia existente), auxílio (participar materialmente) ou indução (criar, implantar, fazer nascer uma ideia n
    o sujeito passivo) ao suicídio. Não é totalmente correto considerarmos somente que houve o induzimento, com base na informação de que os cônjuges "resolveram, sob juramento, morrer na mesma ocasião". 
  • CUIDADO! O homicídio pode ser praticado, ainda, por meios psicológicos, não sendo obrigatório o uso de meios materiais.Não é o caso da questão , mas veja:
    A conduta (pacto de morte foi mútua( Antonio e sua mulher Antonia resolveram...Se  a conduta(pacto de morte) partisse de Antonio , com a intenção pretérita de matar Antonia, ou se aceitasse o pacto com a intenção de matá-la, aí sim, poderiamos cogitar homicídio doloso.
  • Nossa amiga Antonia só praticou o suícídio confiando na ação de seu marido, se soubesse que ele não iria agir assim, ela não teria se matado, porém ele, já estava com o ânimo de vê-la morta, utilizando-se dolosamente da situação. 

    Homicídio doloso. Porém há doutrinas divergentes.

  • A questão não envolve o dolo, pois este está configurado em Antônio. O problema é enquadra a conduta dele ao tipo objeto penal.

    Pra mim ficou claro que se trata de induzimento ao suicídio (art. 122, do CP), pois Antônio fingiu sua morte, induzindo Antônia a se suicidar, criando na mente dela a ideia de morrer. Fato !

    Importante mencionar que com a "morte" de Antônio, sua esposa não era obrigada a morrer, podendo escolher se cumpriria ou não o pacto. Acho que por isso, já afasta o homicídio, pois a vítima nem tem a "opção" (vamos dizer assim).

    Assim, Antônia foi induzida por seu marido e não morta por meios e ações diretas dele.

  • Quem induz tem o ânimo de ver a pessoa se matar mesmo.

  • d) induzimento ao suicídio.

  • A questão traz um exemplo citado por Bento de Faria: " A fraude pode ser meio do crime de induzimento, por ex. marido e mulher resolvem sob juramento, morrer na mesma ocasião.  Este, com o propósito de se desfazer dela, faz constar ou finge que morreu. Esta, fiel ao juramento, põe termo à vida. 
  • PACTO DE MORTE OU SUICÍDIO A DOIS:

    O pacto ocorre quando uma pessoa convida outrem para tomar veneno ou aspirar gás tóxico, de forma combinada. No “pacto de morte ou suicídio a dois” podem ocorrer as seguintes situações: 

    1) se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro, a ele será imputado o crime de homicídio;
    2) se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;
    3) se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;
    4) se ambos se auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza grave;
    5) se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave. (Masson e Nucci)

    Resumindo: se um praticar atos de execução da morte de outro responderá pelo art. 121

  • Gabarito - D

    Também no crime de “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio” (artigo 122 do Código Penal) pode haver o emprego de mentira, sob a forma de fraude. Conforme Mirabete, “a fraude pode ser meio do crime de induzimento, como no exemplo de Bento de Faria: ‘marido e mulher resolvem, sob juramento, morrer na mesma ocasião. Este, com o propósito de se desfazer dela, faz constar ou finge que morreu. Ela, fiel os juramento, põe termo à vida. Não há como negar que o marido concorreu para esse suicídio. Mas a fraude pode ser meio para o homicídio. Suponha-se a conduta daquele que entrega a outrem um revólver, dizendo-o descarregado, quando ocorre o contrário, e convence a vítima a puxar o gatilho após apontar a arma para a própria cabeça. Há homicídio e não induzimento a suicídio porque o ofendido não pretendia matar-se”

     

    Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/mentira-c%C3%B3digo-penal-ii-sivio-artur-dias-da-silva-1

  • - Art 122: Instigar ou induzir ao suicídio, com resultado morte ou lesão corporal grave.

  • Galera, atenção! A resposta mais adequada é a do colega Anderson Cardoso, abaixo:

     Houve entre o casal pacto de morte (ambicídio)
    Duas pessoas combinam suicidar simultaneamente

    Nessa situação pode acontecer:
    a) ambas morrem - Não há crime

    b) uma morre e outra sobrevive
    A pessoa sobrevivente responde por homicidio (se executou o crime)
    ou
    vai responder por instigação ao suicidio (se não executou o crime)


    c) ambas sobrevivem
    Vai responder por tentativa de homicidio aquele que executou
    Vai responder por instigação aquele que não executou

  • A chave da questão é que Antônio não praticou atos executórios.

    No pacto de morte, o sobrevivente somente responderá por homicídio se praticou os atos executórios. (exemplo: ambos juntos abrem a torneira de gás)

    Se o sobrevivente não praticou atos executórios, embora quissesse o resultado, sua conduta se amolda melhor ao induzimento ao suicídio.

    Como bem comentado pelo colega, o Direito Penal não pune a fase de cogitação, o pensamento.

  • Caso Antônio tivesse praticado qualquer ato executório, teríamos homicídio doloso. Como ocorreu apenas o "pacto de morte", configurou-se Instigação ou induzimento ao suicídio.

  • Não houve atos executórios por parte de antônio, portanto não configura o crime de homicídio doloso. E sim crime de induzimento, instigação ou auxílio à suicídio.

     

    #DEUSN0CONTROLE...

     

    gab: D

  • GB\ D ART 122 CP

    PMGO

  • GB D

    PMGOO<<

  • GB D

    PMGOO<<

  • Atenção as alterações galera!

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça

    Pena de reclusão de um a três anos se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    Pena de reclusão de dois a seis anos se o suicídio se consuma ou se automutilação resulta morte.

    Atente-se que haverá crime mesmo que a lesão corporal seja de natureza leve.

  • trata-se de pacto de morte. Antonio por não ter executado o ato responderá por participação no suicídio

  • questao complicada, pois deixa claro que João tem dolo em matar a esposa. ainda tenho pé atras nessa.... algum professoe pra comentar?
  • G D presta atenção atualizacao

  • Ah, fala sério. Isso é homicídio doloso, cara. Não tem nem argumento. O sujeito combinou o fato já planejando não se matar, pois tinha o propósito de SE LIVRAR da esposa. Me ajuda.
  • Guerreiros a expressão " resolveram sob juramento" representa a indução e que induz cria a ideia.Uma vez o juramento acontecendo o sobrevivente responde por induzir mesmo.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Não caberia homicídio doloso por autoria mediata?

  • A situação é bem simples, pessoal.

    No suicídio quem tem que praticar o ato é o próprio indivíduo quer se matar.

    Se outra pessoa praticar a conduta que leva o indivíduo à morte, responderá pelo crime consumado.

  • A respeito do elemento subjetivo da conduta de Antônio, a doutrina preconiza que:

    "Toda a ação consciente é conduzida pela decisão de ação, é dizer, pela consciência do que se quer – o momento intelectual – e pela decisão a respeito de querer realizar – o momento volitivo. Ambos os momentos, conjuntamente, como fatores configuradores de uma ação típica real formam o dolo." (PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 272-273).

    Além disso, não é demais relembrar que o CPB, no art. 18, I, adotou a teoria da vontade (para que exista dolo é preciso a consciência e vontade de produzir o resultado – dolo direto), bem como a teoria do assentimento (existe dolo também quando o agente aceita o risco de produzir o resultado – dolo eventual)." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 112-113).

    No caso do enunciado, não resta nenhuma dúvida de que ANTÔNIO desejava tão somente cometer homicídio qualificado contra sua esposa e NÃO simplesmente praticar ambicídio (pacto de morte entre duas pessoas), circunstância esta que foi utilizada apenas como pretexto para a execução do premeditado crime doloso contra a vida, e para a ocultação da real intenção do agente.

    Assim sendo, levando-se em consideração o fato de que ANTÔNIO se utilizou de dissimulação para a consumação do referido crime, consistente primeiramente no falso juramento de cometer suicido e depois em se fingir de morto, o que resultou na dificuldade ou impossibilidade de defesa da ofendida, verifica-se que sua conduta se amolda perfeitamente à figura típica descrita no art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB.

    Desta feita, não há que se falar em induzimento a suicídio, o qual inclusive é crime de menor potencial ofensivo de competência do Juizado Especial Criminal, sendo sua incidência incompatível com o desvalor da conduta praticada.

    Questão mal formulada e cuja assertiva reflete tão somente a impunidade que todos nós desejamos afastar da nossa pátria amada Brasil.

    Com fé e força em Deus, tudo se modifica.

  • Não é homicídio meus amigos.

    Por mais que o Dolo dele era de '' se livrar da esposa'' esse era o inter criminis dele.

    Para que fosse praticado o homicídio, a conduta deveria partir dele.

    Ela tirou a própria vida. Tomem cuidado, pois o examinador quer nos ludibriar.

    Moralmente falando, ele tinha sim que responder por homicídio. Mas legalmente falando, ele responde por Induzimento ao suicídio, pois juntos fazem NASCER A IDEIA.

    Diferente seria se Antonia chegasse e desse a ele um veneno para ele aplicar nela. AÍ sim seria o homicídio. (Obs: Olhem a questão )

    Mas no caso em tela, ela de bom grado (independente do juramento) tira a própria vida.

    O juramento faz ele responder por INDUZIMENTO AO SUÍCIDIO.

    Mais uma vez RATIFICO, de forma genérica, não julguem a questão pelo inter criminis de ''Caio,Tício ou Mévio''. Julguem pelo ''resultado'' da atitude deles.

    Erros ? me avisem !

    Gab letra D

  • Mais quer corvade , esse antonio, enganou a companheira.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça

    Pena de reclusão de um a três anos se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    Pena de reclusão de dois a seis anos se o suicídio se consuma ou se automutilação resulta morte.

    Atente-se que haverá crime mesmo que a lesão corporal seja de natureza leve.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    ARTIGO 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

  • Questão desatualizada!

  • GABARITO D.

    RESUMO DE SUICÍDIO.

    - CAPUT – RECLUSÃO 6 MESES A 2 ANOS: RESPONDE NO JECRIM.

    - CRIME TOTALMENTE FORMAL BASTA A INSTIGAÇÃO QUE JÁ SE CONSUMOU O CRIME.

    - TENTATIVA DE SUICÍDIO NÃO É CRIME.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O SUICÍDIO PODERÁ SER PRATICADO DE 3 FORMAS.

    - INDUZIMENTO: O AGENTE FAZ NASCER NA VITIMA A IDEIA DE SE MATAR OU AUTOMUTILAR.

    - INSTIGAÇÃO: O AGENTE REFORÇA A IDEIA JÁ EXISTENTE NA CABEÇA DA VITIMA.

    - AUXÍLIO: O AGENTE PRESTA ALGUM TIPO DE AUXILIO MATERIAL À VITIMA (EU TENHO UMA PISTOLA .40 VOU TE EMPRESTAR AI TU METES BALA NESSA SUA CABEÇONA).

    QUALIFICADORAS

    - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSIMA – RECLUSÃO 1 A 3 ANOS.

    - MORTE – RECLUSÃO 2 A 6 ANOS – NESSE CASO É CRIME PRETERDOLOSO.

    AUMENTO DE PENA (DUPLICAÇÃO) SÃO DUAS FORMAS.

    - EGOISTICO, TORPE OU FUTIL.

    - MENOR DE IDADE, DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.

    AUMENTO DE PENA (DOBRO) É UMA FORMA.

    - POR MEIO DA INTERNET OU TRANSMITIDA EM TEMPO REAL.

    AUMENTA EM (METADE) É UMA FORMA.

    - SE O AGENTE É LIDER OU COORDENADOR DE GRUPO/REDE VIRTUAL.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • o dia que pediram pra winderson redigir a prova .


ID
167701
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria e seu namorado João praticaram manobras abortivas que geraram a expulsão do feto. Todavia, em razão da chegada de terceiros ao local e dos cuidados médicos dispensados, o neonato sobreviveu. Nesse caso, Maria e João responderão por

Alternativas
Comentários
  •  

    a)     Tentativa
    Não haverá punibilidade da tentativa seja para terceiro, seja para a mulher grávida – nos casos em que a mulher grávida tente abortar ou der assentimento a um aborto tentado. Mantém-se porém, punível a tentativa do crime de aborto mais grave, portanto, sem consentimento da mulher grávida. Em regra, a tentativa iniciar-se-á com a intervenção corporal sobre a mulher, em ordem a produzir o aborto. São pensáveis as tentativas impossíveis e são também aplicáveis as regras gerais da desistência.
  • Amigos

    Segue aqui uma colaboração para entender o que o examinador perguntou nesta assertiva, na forma de uma parte transcrita do livro 'Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume II'  Ed. Impetus, do autor Rogério Greco, que em essência responde a questão como uma luva.

    " Na qualidade de crime material, podendo-se fracionar o iter crimininis, é perfeitamente admissível a tentativa de aborto. Se o agente já tiver dado início aos atos de execução, e por circunstâncias alheias à sua vontade, a exemplo de ter sido surpeendido por agentes políciais dentro da sala cirúrgica, não conseguir consumar a infração penal, deverá ser responsábilizado pelo aborto tentado (grifo nosso), como também na hipótese daquele que, executando todas as manobras necessárias à expulsão do feto, este, mesmo tendo sido efetivamente expulso, consegue sobreviver.

    Brincadeiras a parte, parece até que o examinador retirou parte da questão do exemplo citado na obra do autor citado em epigrafe.

    Um fraternal abraço a todos.

    Soando Sangue!

    Lutando uma boa Luta! Como Paulo nos orientou!.

  • Segundo Fernando Capez, "por se tratar de crime material, é perfeitamente admissível a tentativa de aborto. Será possível na hipótese de a manobra ou meio abortivo empregado, apesar de sua idoneidade e eficiência, não desencadear a interrupção da gravidez, por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou então, quando, apesar das manobras ou meios utilizados, por estar a gravidez em seu termo final, o feto nasça precocemente, mas mantém-se vivo".

  •    Não se pode confundir : No aborto cabe a tentativa, como pode-se ver; o que não se aceita é a forma culposa, em que o agente responde pelas lesões grave ou gravíssima.
  • Sim, responderão por tentativa de aborto.

    Porém,

    Maria responderá pela figura tentada do Art. 124 - provocar aborto em si mesma. Pena- detenção de 1 a 3 anos

    João responderá pela figura tentada do Art. 126 - provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena- reclusão de 1 a 4 anos
  • É possível a tentativa em todas as modalidades de aborto criminoso. Se, praticada a conduta criminosa tendente ao aborto, o feto for expulso com vida,e sobreviver, ocrime será de tentativa de aborto.
  • Boa tarde !!!
    Alguém poderia me responder, se no aborto, necessariamente deve haver morte do neonato???
    Pq se não houver necessidade da morte do feto, não poderiamos falar em tentativa, pois teria sido consumado o aborto.
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento no 124 e aborto provocado por terceiro para os artigos 125 e 126 do Código Penal, deixa clara a necessidade do resultado naturalístico morte do feto. No exemplo acima configura tentativa de aborto, porque o feto sobreviveu.
  • por favor alguem sabe me dizer qdo ocorre o crime de aceleraçao do parto????
  • Rafaella, ocorre aceleração do parto nos casos em que o próprio STF reconheceu a legalidade da antecipação do parto (não se trata de aborto) nos casos de anencéfalos. Hoje, no Brasil, não há de se falar em uma nova modalidade de aborto, mas sim de antecipação do parto, uma vez que não há vida sem atividade cerebral.
  • contribuição singela
     se resultou lesão corporal grave ou a morte do neonato, considera-se consumado
  • Consuma-se com a morte do feto (delito material), não importando se esta ocorre dentro ou fora do ventre materno, desde que decorrente das manobras abortivas.
    Admite tentativa(delito plurissubsistente– a execução pode ser fracionada em vários atos).
    (Assessor Jurídico – TJ/PI – 2010 – FCC) Maria e seu namorado João praticaram manobras abortivas que geraram a expulsão do feto. Todavia, em razão da chegada de terceiros ao local e dos cuidados médicos dispensados, o neonato sobreviveu. Nesse caso, Maria e João responderão por tentativa de homicídio. CORRETO.
     
    Vejamos alguns exemplos:
     
    I)Gestante pratica manobras abortivas, expelindo o feto já sem vida = aborto;
     
             II) Gestante pratica manobras abortivas, expelindo o feto ainda com vida, mas que vem a morrer logo depois, em razão das manobras anteriores = aborto;
     
             III) Hipótese mais cobrada em concursos – Gestante pratica manobras abortivas, expelindo o feto com vida. Em seguida, ataca o feto com facadas, vindo este a morrer = homicídio (não há que se falar em infanticídio, pois a agente não estava sob a influência do estado puerperal; além disso, a vontade mórbida era preexistente, ou seja, ainda que houvesse estado puerperal, não seria este a causa motivadora da conduta). Nesse caso, temos, portanto, o crime de homicídio, ficando a tentativa de aborto, de acordo com a maioria, absorvida.

    fonte : LFG Intensivo II
  • Se são realizadas manobras abortivas e o feto é expelido com vida e sobrevive =TENTATIVA DE ABORTO.


    FONTE: Apostila VESTCON.
  •  a) tentativa de aborto.

  • Homicídio só acontece após nascido!!!!! Enquanto for "produto da concepção", se algo ocorrer com tal produto será tido como ABORTO!!!

     

    Infanticídio só pode ser feito pela mãe e acredito que não admite o tipo tentado!  ( Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após )

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu"

  • Tentativa de aborto= existe...porém oq nao existe é o aborto culposo, entao se a mulher toma remédio que abortivo sem saber que está grávida e aborta a criança= fato atípico.
  • Item "a" - Tentativa de aborto. 

  • GB A

    PMGOO

  • STF: MANOBRA DE PARTO E NÃO MORTE = TENTATIVA DE HOMICIDIO, SE ESTADO PUERPERAL INFANTICIDIO SERIA...

  • STF: MANOBRA DE PARTO E NÃO MORTE = TENTATIVA DE HOMICIDIO, SE ESTADO PUERPERAL INFANTICIDIO SERIA...

  • Essa questão é outra pegadinha! Não há, de plano, nem infanticídio, nem tentativa de infanticídio, tampouco homicídio, pois ainda não havia vida extrauterina. Entretanto, o problema está na tentativa de aborto. De fato, ambos praticaram aborto na modalidade tentada, pois tinham como finalidade (DOLO, Tudo se resolve com o dolo!) o ABORTO, o crime praticado é o de aborto na modalidade tentada (pois o feto sobreviveu). A confusão poderia ocorrer porque o CP incrimina a conduta de lesão corporal grave, sendo uma das hipóteses que qualifica a lesão corporal, a ocorrência de aceleração de parto

    Mas como distinguir um crime do outro? Nesse caso, deve ser analisado o dolo do agente. Se ele quis o aborto, responderá por aborto tentado. Se quis lesionar a gestante, e, sem querer, aconteceu a aceleração do parto (crime qualificado pelo resultado), haverá lesão corporal grave! Cuidado, meu povo! Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 

    FONTE ESTRATÉGIA

  • responderão por TENTATIVA DE ABORTO!

  • Vida intrauterina -> Aborto

    Vida extrauterina -> Homicídio

  • Existe tentativa de aborto, o que não há é aborto culposo. Confundi e errei.

  • VIDA INTRAUTERINA= ABORTO

    VIDA EXTRAUTERINA= SE FOR A MÃE QUE MATA O PRÓPRIO FILHO SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPÉRIO É INFANTICÍDIO, EM OUTRO CASO SERÁ HOMICÍDIO.

    CONSIDERA SE CRIME TENTADO QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    GABARITO LETRA A

  • morte Intrauterina (aborto)

    morte Extrauterina (homicídio)

  • eu que não queria ser filho da maria do do joão


ID
167704
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro ingressou numa joalheria e afirmou que pretendia adquirir um anel de ouro para sua esposa. A vendedora colocou sobre a mesa diversos anéis. Após examiná-los, Pedro disse que lhe agradou mais uma peça que estava exposta no canto da vitrine e que queria vê-la. A vendedora voltou-lhe as costas, abriu a vitrine e retirou o anel. Valendo-se desse momento de descuido da vendedora, Pedro apanhou um dos anéis que estava sobre a mesa e colocou-o no bolso. Em seguida, examinou o anel que estava na vitrine, disse que era bonito, mas muito caro, agradeceu e foi embora, levando no bolso a joia que havia apanhado. Nesse caso, Pedro responderá por

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

      Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Continuando:


    Difere a apropriação indébita do estelionato, pois nela, o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar, só surge depois de ter o agente a posse da coisa, recebida legitimamente, enquanto que neste o animus precede o recebimento da coisa provocado por erro do proprietário. Por isso, se diz que no estelionato o dolo está no antecedente e na apropriação é subseqüente à posse.

    STF: "Ambos são crimes dolosos, materiais, em que o lesado é atingido no mesmo bem juridicamente tutelado: o patrimônio. A tipicidade é que é diversa, no estelionato o dolo está no antecedente, e na apropriação indébita o dolo é subseqüente à posse" (RTJ 83/287).

    STF: "Apropriação indébita e estelionato. Se os artifícios contábeis fraudulentos foram posteriores à posse do dinheiro e visavam a encobrir a apropriação deste em detrimento do patrão, mantendo-o enganado, o crime é do art. 168, § 1°, III c/c o art. 51, § 2° e não o estelionato do art. 171" (RTJ 73/86).

    Essa modalidade de furto qualificado tem um aspecto em comum com o crime de apropriação indébita, já que em ambos ocorre uma quebra de confiança que a vítima deposita no agente. A diferença entre essas infrações penais, entretanto, é clara, uma vez que, no furto, o agente retira objetos da vítima aproveitando-se da menor vigilância dispensada em razão da confiança, enquanto que na apropriação indébita, a própria vítima por ter certa confiança no agente, entrega-lhe o bem, e ele não o devolve.

     

    Fonte: http://www.praetorium.com.br/v2/artigos/98  http://lawyer48.wordpress.com/2009/05/01/furto-qualificado/

  • Texto legal:

             Furto qualificado

             § 4º – A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

             (…)

             II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    Fraude

             Fraude lembra, de início, crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP. O sujeito, mediante artifício, ardil, trama ou qualquer outro meio fraudulento, obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio. Em se tratando de coisa móvel, recebe-a das mãos da vítima ou de quem a represente no contexto fático. Portanto, há estelionato se o ofendido ou terceira pessoa, iludida, entrega o objeto ou o coloca à disposição do estelionatário.

             No furto com fraude, a conduta ardilosa facilita a subtração ou tirada da coisa por parte do próprio agente. A vítima não a entrega nem a coloca à disposição do agente. Este, em razão da fraude, é que a subtrai.

             Os acórdãos abaixo retratam com fidelidade casos típicos da figura delituosa em exame:

          
             Aquele que a pretexto de adquirir roupas, pede para experimentá-las, vai ao provador e, ardilosamente, burlando a vigilância do vendedor, esconde peça sob as vestes, subtraindo-a, incide em furto qualificado pela fraude (TJSC. Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n. 2006.036671-7, de Taió. Relator: Des. Amaral e Silva. Data da decisão: 27/03/2007).

    O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa diminuir a vigilância da vítima sem que esta perceba que está sendo desapossada. No estelionato, a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.


    TACRSP: "No estelionato o lesado entrega livremente a coisa ao acusado, ao passo que, no furto mediante fraude esta é apenas meio para a retirada daquela" (RT 540/324).

     

  • A alternativa correta é a letra C - Furto qualificado pela fraude. Porque ele enganou a vítima a destraindo-a e furtou objeto .

    Bons Estudos !!!!!!

  • Caracteriza-se o furto qualificado pela fraude pq o agente subtraiu a coisa, seria estelionato se a vítima tivesse entregado o objeto.

    A fraude é o artifício ou o ardil. Artifício é a fraude material, ou seja, o agente usa algum objeto para enganar a vítima(ex.: uniforme do ibge para entrar na casa), já o ardil é a fraude moral ou intelectual, é a conversa engansa(o exemplo da questao)
  • Gabarito: C

     

    Nesse tipo de furto, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração, ou seja, o bem é retirado sem que a vítima perceba, a vontade de alterar a posse do bem é unilateral (apenas do agente).

  • Algumas observações sobre furto qualificado pela fraude x estelionato:

    No furto qualificado pela fraude : é utilizada para reduzir a vigilância da vítima

    vontade de alteração unilateral.

    Agente se fantasia de fiscal da prefeitura e vale-se desta condição para cometer diversos furtos.

    No estelionato: a fraude é para que a vítima entregue espontaneamente o bem

    a vontade de alteração é bilateral. (Sanches)

    passar-se como manobrista de veículos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB: C

    por quê?

    ele usou meios para diminuir a vigilancia da vitima.

    NUNCA DESISTAM, GALERA!!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas


ID
167707
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O meliante que, se intitulando falsamente agente policial, exige quantia em dinheiro de particular, sob a ameaça de prendê-lo por ter adquirido veículo produto de furto, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

     

    Confuso.... marquei estelionato e ainda não entendi a resposta ser extorsão.... Alguém explica ????

     

        Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • No estelionato, o agente não se utiliza de violência ou ameaça para obter a vantagem ilícita almejada, mas sim de meio fraudulento, através do qual ele induz a vítima a erro. São os chamados 'golpes' que a gente sempre vê nos jornais. A vítima, ludibriada pela fraude, DESEJA entregar o dinheiro ou outro bem qualquer ao agente, que, repita-se, não a obriga a tanto mediante ameaça ou violência, apenas a engana. No caso sob vértice, o fato de o agente ter se apresentado falsamente como policial não descaracteriza o crime de extorsão, pois o meio fraudulento, aí, serviu para tornar plausível a ameaça.

  • CORRETO O GABARITO....
    A banca inseriu falsamente o papel de policial ao meliante somente para confundir as nossas cabeças....na verdade abstraindo a fantasia da questão, o meliante utilizou-se de grave ameaça ( prender o sujeito passivo) com o objetivo de auferir indevidamente lucro para si....enquandrando-se perfeitamente no crime de extorsão....

  • A alternativa (E) está errada pois a extorsão indireta ocorre quando o agente ordena ou aceita, como garantia de uma dívida, abusando da vítima, um documento possível de geral um procedimento criminal contra alguém.

  • Está auto explicativo, colega Silvana.

    "Exige", "sob a ameaça de prendê-lo"...
    Extorsão.

    Bons estudos.
  • entendo que a tentativa de enganar a vitima foi mera ferramenta para conseguir efetivar a extorsão, portanto nao devemos nos prender a ela e sim a açao fim de extorquir que absorve a atividade meio da falsificaçao.
  • Silvana,

    lembra-se de quando estudou a diferença entre estelionato e furto mediante fraude?

    Recapitulando. A diferença entre os dois é a postura da vítima. No estelionato a vítima entrega o bem de LIVRE E ESPONTÂNEA vontade ao estelionatário (ela foi enganada, pois se reconhecesse as reais intenções do agente, talvez não tivesse entregue a ele o bem da vida); já no furto mediante fraude, a vítima em nenhum momento consente com a entrega do bem, ao contrário, talvez nem saiba, num primeiro momento, que o agente tomou o bem (ex. o vendedor mostra uma peça de roupa, após, o agente diz que gostaria de experimentar a que se encontra na vitrine, e, quando o vendedor vai buscá-la, o agente furta a roupa que estava olhando antes que a vítima retorne coma roupa que esta na vitrine).

    Relembrado isto, é nítido observar que não estamos diante de um estelionato no caso apresentado. Observe que, por estar sendo chantageado, se a vítima entregar o dinheiro ao agente, esta entrega não será LIVRE E ESPONTÂNEA, mas imposta por um falso policial.

    Por essa razão, devido a postura da vítima, é que não se está diante de um estelionato.

    Compreendeu??? Espero ter ajudado.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Discordo da resposta aderida pela banca, e da explicação de um dos colegas, que afirmava que a fraude do meliante, passando-se por policial, caracteriza a ameaça exigida pelo crime de extorção.
    A extorção exige "grave ameaça", o que não é compativel com a exigência corrupta de um policial.
    Acho que a questão se enquadra melhor ao tipo do estelionato.
  • Tiberio,
    Um policial chega em você e diz que irá te colocar atrás das grades por ter adquirido veículo produto de furto.
    Isso não é grave ameaça???? O cara chega e promete que você vai ver o sol nascer quadrado não configura, no seu entendimento, grave ameaça???
    A liberdade é tão fundamental que está cravada em nossa Carta Maior!
  • A resposta seria concussão se não tivesse ameaça?

  • Ele constrangeu a vítima mediante grave ameaça, prendê-la, com o intuíto de obter vantagem econômica indevida, caracteriza-se assim Extorsão (Art 158 CP). Como assinalou anteriormente a cara amiga Demis Guedes, no Estelionato (Art. 171 CP) a vítima é simplesmente enganada, é uma fraude, a mesma é mantida em erro, não possuindo no momento da ação do agente o conhecimento de seu carater ilícito. Pelo enunciado não me parece que a vítima foi mantida em erro, mas constrangida, assim tipificando a ação como Extorsão.

    Não pode ser Concussão (Art. 316 CP) ou Corrupção Passiva (Art. 317 CP) pelo fato que o agente que comete o crime não é funcionário público, ele apenas se intitulou falsamente, e os crimes citados precisam ser cometidos por funcionários públicos de fato.

    O fato de não ser extorsão indireta (Art. 160 CP)  é observado simplesmente pela leitura do caput do referido crime. Já que extorsão indireta exige: exigir ou receber por conta de dívida documento que possa dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceira. Contexto totalmente fora da realidade da questão.

    Espero ter ajudado pessoal. Bons estudos !

  • Lua Monção, mesmo que não tivesse ameaça não seria concussão, pois esse crime é próprio sendo praticado somente por funcionário público

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    veja. ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

  • Extorção é acompanhada de ameaça,violência,agressão... 
    Me dá isso senão...eu faço aquilo. 

    Extelionato é por baixo dos panos...sem ninguém saber,com adulteração de documentos ou simples má fé. 

  • O fato narrado não se confunde com roubo pois só é possível o agente obter a vantagem se houver cooperação da vítima, portanto, trata-se de Extorsão.

    Também não se confunde com estelionato, pois o estelionato não prevê a ameaça.

     

     

    GAB: D

  • Nao entendi, não deveria ser usurpação de função pública qualificada (art. 328, p.ú.)?

  • GAB:D

    ENTRETANTO, vamos mudar o cenário para uma melhor compreensão do assunto, caso houvesse um policial civil ao lado do cara que se intitula "agente da policia" e os dois exigisse o valor, o crime série concussão, para os dois!

  • Primeiramente, o meliante não é policial, logo todos os crimes relativos à função de servidor público não se enquadram neste caso. Portanto, não há que se falar em corrupção passiva (art. 317) nem em concussão (art. 316).

    Depois, percebe-se que o agente exige uma quantia em dinheiro e ameaça a vítima, caso a não seja entregue o valor.

    Por conta do verbo exigir e da ameaça, não seria possível o estelionato (art. 171), pois este crime mantém a vítima em erro. Não há ameaças. E a vítima, não percebendo o delito, entrega o bem jurídico de livre e espontânea vontade.

    Assim, só restam as alternativas D e E.

    Não seria Extorsão indireta (art. 160), pois deveria haver uma dívida entre o agente e a vítima. Além disso, a exigência não é de dinheiro, mas sim de documento a ser utilizado para incriminar alguém.

    Desta forma, resta apenas a extorsão (art. 158). O tipo penal diz que comete esse crime quem exige, mediante violência ou grave ameaça, uma vantagem econômica indevida. Logo, o meliante responderia por extorsão, em razão de ele fazer justamente o que diz a o artigo 158.

    Segue abaixo todos esses artigos:

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Primeiramente, o meliante não é policial, logo todos os crimes relativos à função de servidor público não se enquadram neste caso. Portanto, não há que se falar em corrupção passiva (art. 317) nem em concussão (art. 316).

    Depois, percebe-se que o agente exige uma quantia em dinheiro e ameaça a vítima, caso a não seja entregue o valor.

    Por conta do verbo exigir e da ameaça, não seria possível o estelionato (art. 171), pois este crime mantém a vítima em erro. Não há ameaças. E a vítima, não percebendo o delito, entrega o bem jurídico de livre e espontânea vontade.

    Assim, só restam as alternativas D e E.

    Não seria Extorsão indireta (art. 160), pois deveria haver uma dívida entre o agente e a vítima. Além disso, a exigência não é de dinheiro, mas sim de documento a ser utilizado para incriminar alguém.

    Desta forma, resta apenas a extorsão (art. 158). O tipo penal diz que comete esse crime quem exige, mediante violência ou grave ameaça, uma vantagem econômica indevida. Logo, o meliante responderia por extorsão, em razão de ele fazer justamente o que diz a o artigo 158.

    Segue abaixo todos esses artigos:

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extorsão

    ARTIGO 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:


ID
167710
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O escrevente de cartório que esconde na gaveta e deixa de dar regular andamento a uma ação de execução sob sua competência funcional, para favorecer o executado que é seu amigo pessoal, responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • CORRETO O GABARITO...

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Obs: O funcionário público viola suas funções para atender a objetivos pessoais, sem nenhum pedido ou influência de quem quer que seja (neste caso teríamos a corrupção passiva privilegiada).

    Obs: O escrevente de cartório deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (amizade).

    Consumação: o crime se consuma com a omissão, retardamento ou realização do ato.

    tentativa: não é possível nas formas omissivas (omitir ou retardar).

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Pessoal, vamos parar de escrever 300 comentários iguais !!!!!!!!!!!!! Não polua esse espaço !!!!!

  • Bom, analisando as alternativas, com certeza a única que poderia ser marcada como resposta é a alternativa B (Prevaricação), no entanto, pra mim, a situação descrita trata-se de Condescência Criminosa.

    Pelo CP:

    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescência Criminosa:
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Não consigo visualizar o consentimento do agente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Note que o escrevente tem como interesse "favorecer o executado que é seu amigo pessoal", o que, para mim, se encaixaria mais no elemento subjetivo "por indulgência" (por tolerância, por brandura, por clemência), visto que o favorecido é um amigo, e não um interesse ou sentimento pessoal seu.

    Alguém concorda?

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Note que a questão se refere: "...o executado que é seu amigo pessoal"

    O dicionário aurélio define:

    amigo : "Que é ligado a outrem por laços de amizade..."

    amizade: "Sentimento fiel de afeição,..."

     

    Temos então que a palavra amigo denota um sentimento pessoal. Logo a questão está se referindo a prevaricação.

    Condescendência Criminosa:
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Daniel, para se tratar de condescendência criminosa tem que haver uma relação de subordinação, relação funcional do superior para o subordinado.

  • Daniel Silva, só poderia ser  o caso se o amigo dele fosse tb seu subordinado.

  • Concordo plenamente com Daniel Silva. Na prevaricação exite um elemento subjetivo especial do tipo (especial fim de agir), representado pela expressão: "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", que no caso em tela não há. Nota-se que a questão também fala em favorecer o executado, que já é tido como autor de crime, levando a crer que a unica  hipotese verdadeira seria a de favorecimento pessoal, no caso de exclusão com as demais respostas. Não há como tipificar uma conduta apenas pelo "achismo"... faltou elementos para dizer que era prevaricação....vai entenderer....
  • Carolina,

    A assertiva não foi mal elaborada. Observe a redação do art. 348, CP:

    "Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

    Agora veja que o escrevente deixa de praticar ato em relação a AÇÃO DE EXECUÇÃO.

  • Vejo claramente elementos caracterizadores da Prevaricação, sentimento pessoal está muito bem descrito. Agora, concordo que se existissse a letra "condescendia criminosa" iria ficar na dúvida.

    Porém em momento algum a restão disse que havia relação de subordinação.

    E mais, os outros itens são ridiculos.

    Prevaricação está correto!
  • Com todas as vênias, sequer vislumbro uma fagulha do crime Condescendência Criminosa.

    A assertativa abre precedente pra, no máximo, confundir a Prevaricação com a Corrupção Passiva "Privilegiada", prevista no art. 317, §2º do CP.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem


    Quiçá a amizade no caso em análise serviria como o fator "influência de outrem", o que poderia caracterizar o referido crime. Mas enfim, a banca sequer colocou a Corrupção Passiva dentre as alternativas.
  • Estranho ninguem ter suscitado a duvida a respeito da possibilidade e estarmos diante da forma privilegiada de Corrupção Passiva, onde é claro no inciso 2 do art 317 que o funcionário deixa de praticar o ato sob INFLUENCIA de outrem....muito se confunde com a PREVARICAÇAo, mas esta é clara ao afirmar que o sentimento é próprio... a questao fala em: para favorecer o executado que é seu amigo pessoal....que nao deixa de ser uma influencia de terceiro...eu nao marcaria nenhuma, pois pra mim, trata-se da forma privilegiada da Corrupçao Passiva....muita confusao se faz pela pena que é a mesma.... eu mesma, em meu oficio, ja vi muito delegado confundir isso...mas pela pena, passa....
  • Esse crime trata-se da PREVARICAÇÃO PRIVILEGIADA, onde o funcionário público por  INFLUÊNCIA INTERNA ( SENTIMENTO PESSOAL)  :

    . RETARDA INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO

    . DEIXA DE PRATICAR INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO

    . PRATICA ATO DE OFÍCIO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI

  • Resposta correta: PREVARICAÇÃO (CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

    * Não se confunde a hipótese da questão com o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (do CP, art. 317,  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa), pois no crime de corrupção passiva há uma influência externa (uma pessoa pede ou influencia o funcionário a deixar de praticar ou retardar o ato de ofício) enquanto no delito de prevaricação o funcionário público age independentemente de tal influência, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, no caso o escrevente de cartório agiu para favorecer seu amigo pessoal, porém, tal amigo não havia lhe pedido nada (e a questão também não diz que este o influenciou de alguma forma)


  • GABARITO: B

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

  • Sobre a letra D:

    Sonegação de papel ou de objeto de valor probatório.

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
167713
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de desobediência o

Alternativas
Comentários
  • Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    a) O policial não estava investido da função pública, portanto alí ele não era funcionário público e não estava "presentando" o Estado;

    b) e c) o advogado e o médico estavam protegidos pelo direito constitucional de sigilo profissional;

    d) ordem arbitrária não é ordem legal.  A legalidade da ordem é elemento objetivo do tipo, portanto, desobedecer ordem arbitrária é fato atípico.

  •  O Crime de desobediência crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.


    O artigo 330 do Código Penal conceitua o crime de desobediência da seguinte maneira:


    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA


    O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.

     O ato de desobedecer, tem o sentido de não cumprir, faltar à obediência, não atender a ordem legal de funcionário público, ordem esta para que o agente realize ou deixe de praticar determinada ação.


     Necessário se faz esclarecer que torna-se indispensável para a caracterização do delito que o agente receba, do funcionário público, um mandamento, uma ordem não bastando portanto que seja um pedido ou uma solicitação, sendo esta dirigida direta e expressamente ao agente.  Outrossim, indispensável que a ordem esteja investida de legalidade pois caso não esteja, não há que se falar em desobediência. 

     Assim, não comete desobediência quem descumpre ordem ilegal de autoridade policial (TACrSP, RT 590/337).


     Dentre as mais variadas formas de desobediência, podemos citar alguns exemplos mais comuns, tais como: a recusa do agente em apresentar sua cédula de identidade à autoridade policial; o motorista que se recusa a atender à ordem de parar o veículo prosseguindo seu percurso; o motorista que, mesmo após ser parado e autuado por falta do uso do cinto de segurança, desobedece a ordem para colocá-lo; dentre muitas outras.

    Fonte:http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11914&Itemid=81

  • CORRETO O GABARITO...

    O Crime de Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • O comentário do Tiago está em desacordo com a jurisprudência no que se refere "ao motorista que se recusa a atender à ordem de parar o veículo prosseguindo seu percurso". Conforme ensina Victor Eduardo Gonçalves, se existir alguma norma civil ou administrativa que comina sanção de natureza civil ou administrativa para um fato que poderia caracterizar "crime de desobediência", mas deixa de ressalvar a cumulação com a pena criminal, não há a responsabilização penal. Assim, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa àquele que desrespeita ordem de parada feita por policial, mas não ressalva a aplicação penal (desobediência), o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo.

  • Art. 330 do CP Desobedecer (não cumprir) a ordem  (não é solicitação) legal (ainda que injusta) de funcionário público (somente o típico).

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

    consumação: ocorre com a prática do ato proibido ou com a omissão, por tempo relevante, ou se houver prazo determinado, com o escoamento deste.

    Letra A - errada

    Vimos que a ordem legal deve emanar de funcionário público investido nas suas funções. Quando o funcionário público não está no exercício de suas funções é considerado um particular.

    Letra B - errada

    Não existe ordem legal nesse sentido. O CPC estabelece no art. 39 sanções de natureza processual.

    Letra C - errada

    O médico pode recusar a prestar informações de que obteve no exercício de sua função, estando, inclusive, proibido de depor (vide art. 207 do CPP)

    Letra D -errada

    O particular deve obedecer ordem legal e não arbitrária.

    Letra E - certa

    Tendo em vista que as autoridades de trânsito possuem atribuição para exigir documentos dos administrados (condutores), a sua recusa, injustificada, configura o crime de desobediência.

  • Art. 39 do CPC refere-se ao endereço no qual o procurador receberá as intimações e não acerca do endereço do seu constituinte, ou seja, não possui relação com a questão posta. Ademais, acho que já vi intimações nesse sentido, sob pena de crime de desobediência (talvez o juiz tenha se passado então).

  • essa questão é passível de anulação, conforme os argumentos do comenário de Cyro, abaixo...

  • Só lembrando que "estão de acordo a doutrina e jurisprudência de que não se configura o crime de desobediência quando alguma lei de conteúdo não penal comina penalidade administrativa, civil ou processual para o fato. Não há que se falar, porém, em bis in idem na aplicação cumulativa dessas sanções com a pena quando a própria lei extrapenal prevê, expressamente, a possibilidade de cumulação das reprimendas." - in Mirabete, Código Penal Comentado.

  • Me desculpe Cyro e Julian, mas creio que a questão NÃO é passível de anulacão.

    Veja o que diz o Código Penal:

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (...)

    Entendo que se o policial não está no exercício do cargo, a ordem de parada não é legal, contrariando o disposto no supracitado artigo.
     

  • Questão evidentemente passível de anulação, pois não há alternativa correta, levando em consideração que a assertiva E também está errada, haja vista em casos como o presente, aplicável o princípio da especialidade, eis que praticado em ato administrativo de fiscalização de trânsito.

    Portanto, o crime é o do artigo 238 do CTB.

    Questões assim tem que ser objeto de recurso por aqueles que foram prejudicados no certame.

    É preciso que todos os concorrentes a um concurso público da area jurídica saiba exercer o direito de petição, por  que se isso não ocorrer nós acabamos por estudar, estudar e estudar, e a banca vem com uma pérola dessa e somos obrigados a errá-la.

    Abraço e bons estudos.

  • Desobediência

    Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa
  • Humildemente falando, não vejo propósito algum nos comentários favoráveis à anulação da questão. Alem de todos os outros itens serem claramente equivocados, o correto esta se acordo com o tipo legal.

  • ESSA QUESTÃO É UMA ABERRAÇÃO... O POLICIAL "SOLICITOU" OS DOCUMENTOS. CADÊ A ORDEM, A IMPOSIÇÃO?
  • Questão deve ser anulada, pois não há resposta correta. Vou ser bem objetivo em apontar o erro da LETRA E, para não perdermos tempo, uma vez que o STF tem jurisprudência dominante sobre o tema.

    STF: HC 88452 RS.
    Ementa
    HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.

    Portanto, "queiram ou não queiram os juízes", a banca da FCC (creio que a questão deve ter sido anulada) ou alguns dos nobres colegas que concordaram com o gabarito preliminar oficial, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA, conforme entendimento PACÍFICO NO STF.

    Sendo bem objetivo (já que tempo é aprovação pra todos nós), cuidado com a afirmação da Letra E nos próximos concursos.

    Abraços e bons estudos!
  • HC 88452 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  02/05/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.

    Resposta flagrantemente ERRADA !

  • INFELIZMENTE É AQUELA VELHA HISTÓRIA DE MARCAR O MENOS ERRADO, O MENOS ABSURDO.

  • deixar de apresentar os documentos ao policial é infração adm (dá multa), por isso não cabe crime de desobediencia!!!
  • Faço as palavras do amigo acima, minhas palavras

    Questão evidentemente passível de anulação, pois não há alternativa correta, levando em consideração que a assertiva E também está errada, haja vista em casos como o presente, aplicável o princípio da especialidade, eis que praticado em ato administrativo de fiscalização de trânsito.( gera multa, assim, o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo; não pelo crime).
     

    Portanto, o crime é o do artigo 238 do CTB.

    Questões assim tem que ser objeto de recurso por aqueles que foram prejudicados no certame.

    É preciso que todos os concorrentes a um concurso público da area jurídica saiba exercer o direito de petição, por que se isso não ocorrer nós acabamos por estudar, estudar e estudar, e a banca vem com uma pérola dessa e somos obrigados a errá-la.

    Abraço e bons estudos.

  • Quem acertou foi no chute. Questão totalmente equivocada...
    Sem mais.
  • Questão passivel de anulação, pois a alternativa (E) caracteriza multa administrativa e não crime.

  • O problema da letra E é q o policial n pode solicitar, tem q emitir ordem.

  • · arbitrária · que age segundo sua própria vontade.

     

    E) O motoristo tem a OBRIGAÇÃO de mostrar os documentos ao policial, logo é uma ORDEM.

     

    - a pessoa a quem a ordem é dirigida tem o DEVER de obedecer;
    - a ordem deve ser LEGAL;
    - FORMAL;
    - a intimação deve dar-se PESSOALMENTE;

  • GB E PMGOO

  • GB E PMGOO

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • De acordo com o professor Rogério Sanches, um dos elementos que configuram o crime de desobediência, é a necessidade de existir uma ORDEM, não abrangendo pedidos ou solicitações. O Policial Militar ao fazer o "pedido", age com base em preceitos de cortesia e educação, e diante a inicial recusa, poderá emitir ORDEM e a partir daí, configurar o crime de desobediência...pelo menos esse seria a fundamentação do meu recurso.


ID
167716
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de tráfico de drogas descrito nº art. 33 da Lei no 11.343/2006 (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.343/06

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, TERÁ PENA REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS.

    Portanto INCORRETO a afirmativa "C" que diz:

    "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, FICARÁ ISENTO DE PENA."

  • Letra A - CORRETO - Art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 - Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Letra B - CORRETO - Art. 40, caput, e IV, da Lei 11.343/06 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: [...] IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    Letra C - ERRADO - Art. 41, da lei 11.343/06 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Letra D - CORRETO - Art. 43, da Lei 11.343/06 - Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Letra E - CORRETO - Art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • ATENÇÃO QUANTO À LETRA "A"

     

    A questão pede: de acordo com a LEI ..... Nesse sentido acho que realmente ela está correta. NO ENTANTO, é importante ficar atento para o fato de o STF ter si manifestado recentemente (2010), pelo seu PLENÁRIO, a respeito do tema. 

     

    STF:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Plenáriodo Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 2. Ordem concedida.

    (HC 102351, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00199).

  • SENADO FEDERAL ALTERA ARTIGO DA LEI DE DROGAS PDF Imprimir E-mail
    O Senado Federal aprovou, no dia 15 de fevereiro, resolução alterando o parágrafo 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 (Lei de Drogas).

    Com a nova redação foi retirada a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, traficantes considerados de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

    Apesar do artigo 44 do Código Penal prever a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere quatro anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, essa regra genérica não era aplicada aos crimes de tráfico de drogas devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.

    Em setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão por entender que a proibição fere o princípio de individualização da pena.

    Fonte: Ascom/DPMG (29/02/2012)
  • Aos responsáveis pelo site, QUESTÕES DE CONCURSOS, VAMOS COLOCAR ESSA QUESTÃO EM SUA DEVIDA CATEGORIA, QUAL SEJA, DESATUALIZADA ou CONVALIDAR A MESMA. Visto que ESSA QUESTÃO É 2010 e houve UMA RESOLUÇÃO NA MESMA NO ANO DE 2012.


ID
167719
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere: Ação ou omissão contra a mulher baseada no gênero que lhe cause morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,

I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.

II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

III. em qualquer relação íntima de afeto, ainda que o agressor não conviva ou não tenha convivido, nem coabitado com a ofendida.

IV. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, para os fins da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão foi anulada, pois a opção certa seria a "E" e não a "D" como constou. Vejamos:

    Sobre a Lei: A Lei 11.343/2006, conhecida como "Lei Maria da Penha", traz em seu artigo 5º o conceito de violência doméstica: "Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".

    Este conceito deixa bem claro que é obrigatório que a ação ou omissão ocorra na unidade doméstica ou familiar ou em razão de qualquer relação íntima de afeto, onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. A Lei ressalva que não há necessidade de agressor e vítima viverem sob o mesmo teto, basta que o agressor e a agredida mantenham, ou já tenham mantido, um vínculo de natureza familiar. Também não é imprescindível que as partes sejam marido e mulher, nem que sejam ou tenham sido casados, nem que vivam ou tenham vivido em união estável, o mais importante é que exista ou tenha existido uma relação íntima de afeto.

    Alguém poderia me ajudar?

  • O gabarito está certo sim. Diz a lei 11.340 (e não 11.343=drogas):

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
     
    Como se vê, o erro no item c é porque ela diz que configura violência doméstica mesmo se o agressor não tiver convivido com a ofendida. A lei diz que pode até não estar mais convivendo no momento da agressão, mas já conviveu!

     

  • Nossa, agora entendi!! Obrigada, não conseguia ver ou até mesmo entender na alternativa III o "não conviva ou tenha convivido". Perdoe-me também pelo erro no numero da lei. Inescusável!!!

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:


    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;


    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;


    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
     

  • À luz do meu simplório entendimento sobre a Lei n.º 11.340/06, a resposta correta seria a letra "A".

    I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.

    Na lei, observa-se que não somente o convívio permanente de pessoas com vínculo familiar é expresso, e sim o sem vínculo familiar também;

    II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    Tal qual a primeira está incompleta, a não ser que a análise da questão seja em conjunto com a alternativa "A", desunidas são ambas incorretas;

    III. em qualquer relação íntima de afeto, ainda que o agressor não conviva ou não tenha convivido, nem coabitado com a ofendida.

    O 1º Os "NÃO" inexistem.

    IV. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    A meu ver, a ÚNICA totalmente correta.

    Para mim, alternativa "A" é a correta.

  • vc vai ficar procurando na prova os artigos ipsis literis?

    --> Com vinculo familiar - pode.
    --> Sem vínculo familiar - pode.
    Ambas as frases estão corretas, não é obrigatório estar na alternativa a letra da lei para que a resposta esteja certa.
    Seu pensamento pode te ajudar na ESAF e FGV que são provas fracas que cobram muito os artigos, sem nenhum tipo de raciocínio!!!!
  • Concordo plenamente com o comentário do colega Pedrinho.

  • Eu também concordo com o Pedrinho. Com exceção da n°. IV, todas as outras estão incorretas.
  • Notem que os itens I e II não são excludentes! Ele não diz que é APENAS nessa situação. No texto original ele cita que pode ser COM ou SEM o convívio! Trata-se de uma questão muito bem elaborada e criativa, na qual no item I ele pôs o texto da lei citando apenas um dos casos (ou seja, COM VÍNCULO) e no item II o outro caso (SEM VÍNCULO).

    I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas
    COM vínculo familiar. 
    II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio SEM vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    E acho que a tendência é justamente essa, que as bancas selecionem não apenas candidatos "decorebas", mas aqueles que tenham um bom raciocínio.

    Daniel, você tem razão, só não precisa ser tão duro com o rapaz, rsrs.


    PORTANTO OS ITENS I, II  E IV ESTÃO CORRETOS => letra "d"
  • Concordo com vc JUSSARA, 
    A ALTERNATIVA CORRETA: " E "



  • Joice... deve haver a convivência, senão em qlqr agressão poderia ser invocada tal lei... o que não precisa ter é a coabitação...
  • Lei 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

    ART. 5° Para efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no ambito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente das pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    ( no ambito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente das pessoas com vínculo familiar ). ( CORRETO)

                                                                          ou

    ( no ambito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente das pessoas sem vínculo familiar, INCLUSIVE AS ESPORADICAMENTE AGREGADAS). (CORRETO)


     II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade  ou  por vontade expressa. ( CORRETO).

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.



  • Eu entendo que, ao falar por exemplo, "no âmbito da unidade doméstica, compreendida como ...", estamos falando sobre o conceito que a lei dá sobre o que se considera "unidade doméstica", o que está ERRADO na alternativa, por estar incompleto.
  • Veja que a pergunta feita foi a seguinte: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, para os fins da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as situações indicadas APENAS em:

    I - A alternativa I não pode ser tratada como correta, pois afirmar que APENAS o convívio permanente de pessoas com vinculo familiar é apto a dar aplicabilidade a Lei n. 11.340/06 é interpretar equivocadamente o art. 5º, I da Lei Maria da "Lenha".

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; 


    II - A alternativa II, além de estar incompleta, não pode ser tratada como correta, haja vista que a lei, assim como a doutrina em peso (a exemplo do professor Nucci, mas a ele não se limitando), exige que o espaço de convívio seja PERMANENTE (caracteristica omitida pela banca), pois a mera convivência fugaz não é apta a dar aplicabilidade à lei n. 11.340/06. 

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; 

    III - A alternativa III está totalmente equivocada pois conflita nitidamente com o art. 5º, III da Lei n. 11.340/06, que possui a seguinte redação: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    IV - Correta, haja vista estar em harmonia com a literalidade do art. 5º, II da Lei n. 11.340/06.

    Dessa feita, acredito que a questão seja passível de anulação, em que pese vozes em sentido contrário.
  • Olá colegas!

    Podem ter certeza que, quando há vários comentários é pq a banca não elaborou bem a questão, já notaram isso?
    E isso é uma grande injustiça, pois tenho plena consciência que muitos candidatos sabem exatamente responder a esta questão e se dão mal na hora de ter que adivinhar o que a banca pensa. Isso é uma grande desconsideração com o candidato.
    Exemplo: o candidato sabe que: é independe de ter vínculo familiar. Aí a banca coloca "com vínculo familiar" e depois "sem vínculo familiar" aí, mesmo tendo o pleno conhecimento, meus colegas, teremos que chutar a questão. Infelizmente se não fizermos recursos, a banca deixará por isso mesmo e se tornará "jurisprudente".o erro. Todos que comentaram essa questão estão certos, quem errou de qualquer forma foi a banca!!!!!

    É só um desabafo...

    Grande abraço a todos e bons estudos!!!!!!!
  • Todos esqueceram que na alternativa II faltou a palavra "permanente"!
    Essa palavra si faz diferença!!
    O espaço de convívio pode ser com ou sem vínculo familiar, mas deve ser permanente!!!!
    Se não for assim, descaracteriza o princípio da lei.
    Se chego em uma casa alugada por alguns amigos para um fim de semana, e venho a agredir um mulher lá com quem não tenha vínculo familiar, não posso ser submetido a maria da penha, pois o não é espaço de convívio permante,mas sim esporádico!!
  •  Tendo em conta os critérios de formulação de questões da FCC, que somente considera correto a literalidade do artigo, ao contrário de outras bancas de melhor qualidade (como o CESPE), qualquer gabarito que não a "A" consiste em manipulação de gabaritos por parte da "Fundação Copia e Cola". Note-se que a FCC NUNCA considerou corretas assertivas INCOMPLETAS, que, a par de não contrariar a legislação, entendem NÃO traduzir o seu conteúdo na plenitude, em posição diametralmente oposta ao CESPE! 
  • O fato é que as bancas tentam enrolar tanto os candidatos que elas mesmas acabam se enrolando, só penso que as bancas deveriam ser padronizadas, porque é injusto com o candidato que estuda tantos materiais diferentes e doutrinas e etc, ter que ainda se preocupar com a forma com que a banca cobra determinadas questões. Apenas minha opnião, bons estudos!
  • É uma questão maldosa, que joga com as palavras e induz a erro o candidato.
    Ao colocar duas opções com enunciados incompletos, sobre o mesmo ponto, o candidato pensa: Marcar as duas é idiotice. Não vou marcar nenhuma ou apenas uma.
    Foi o que aconteceu nos enunciados I e II:

    I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar. 
    II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. 

    Mas veja, a própria banca, nessa brincadeira de pegar o candidato no detalhe, também acabou escorregando no detalhe.
    Quando fala em unidade doméstica, no enunciado I afirma que é compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas. Já no enunciado II, a banca omite a expressão permanente. O que leva o candidato (já calejado após tantas pegadinhas) a acreditar que aí está a pegadinha da questão. Um espaço de convívio que não seja permanente e sem vínculo familiar pode ser uma praça, uma calçada, um shopping. Obviamente esses lugares não estão incluidos nas hipóteses da lei. 

    Se a regra do jogo é prestar atenção aos detalhes, essa questão deveria ser anulada. Se os detalhes tiram a questão do candidato, também devem tirar a questão da prova quando formuladas com imperfeição pela banca.

    Acho engraçado quando a banca se enrrola com o próprio veneno.
  • A questão exigiu conhecimento do artigo 5º da Lei 11.340/06.

    Assertiva I - correta. Art.5º, I: configura violência doméstica e familiar contra a mulher aquela perpetrada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar - ok. A assertiva deu como opção de configuração de violência doméstica "aquela praticada no espaço de convívio permanente".

    Assertiva II - correta. Art. 5º, I: assim como fez na primeira assertiva, a segunda opção elencou outra hipótese de violência doméstica, falando que esta também é configurada quando "não haja vínculo familiar (...)". Correto. É o teor do art. 5º, I da L 11.340.

    Assertiva III - incorreta. Art. 5º, III: a assertiva é incorreta, haja vista o inciso III do art. 5º da Lei 11.340 exigir que, nas relações de afeto, o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.

    Assertiva IV - correta. Art. 5º, II: a assertiva é idêntica cópia do disposto no art. 5º, II da Lei 11.340.


    A questão não foi complexa. Apenas exigiu o conhecimento da literalidade da lei. Os colegas têm direito de levantar questionamento quanto à formulação da questão. Contudo, a meu ver, a banca nada mais fez do que fragmentar a resposta,

    colocando o inciso I do artigo 5º nas assertivas I e II. E, ao final, a banca falou "As assertivas I e II são corretas" (justo, segundo penso). 

  • No item II: a unidade doméstica é o espaço de convívio de pessoas, permanente ou esporadicamente agregadas;  nesse sentido, a questão, realmente, deveria ter sido anulada.

    Boa sorte e bons estudos.

  • A impressão que eu tenho dessas questões de duplo sentido é que são feitas como cartas marcadas para venda de cargos públicos pois confundem o candidato em considerá-las corretas, mesmo incompletas, ou erradas. 



  • A banca elaborou a questão a partir da fragmentação do I, do II do art.5º da lei n.11.340/2006.

  • Alguém sabe informar se foi ou não anulada?

  • Velhote! Essas bancas do Piauí são nível "hard"! Caramba! Nunca vi questões tão difíceis e "intruncadas" como as feitas pelas bancas desse estado!

  • Nossssasssenhora, é claro que a correta é a letra E, que gabarito estranho. Na alternativa I faltou "sem vínculo familiar", pois tais também estão compreendidos; na alternativa II faltou "com vínculo familiar", pela mesma razão apontada. 


    É como se a banca estivesse supondo que nós consideramos que as alternativas se complementam, o que evidentemente não acontece nesse tipo de questão, onde cada alternativa é uma afirmação isolada e, supostamente, auto-suficiente.


  • Que marabalismo essa questão.

  • a letra A está correta, mas a banca suprimiu uma parte dando a sensação de incorreta...

    muito boa a questão!

  • Questão desatualizada, visto decisão dos tribunais superiores que não ha necessidade de coabitação atualmente. Jesus abençoe!

  •                                                                                                  TÍTULO II

                                                              DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

                                                                                                  CAPÍTULO I

                                                                                        DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    GABA   D

  • No inte II faltou a palvra PERMANENTE.

  • PENSE NUMA QUESTÃO ELABORADA POR UM EXAMINADOR NEGLIGENTE!!! ELE NÃO LEU SEQUER UMA SÍNTESE DO TEXTO DA LEI. CASO LHE PERGUNTEM DO QUE SE TRATA A REFERIDA LEI, NÃO SABERÁ RESPONDER.

  • lixo de questão,uma das mais mal elaboradas pela refebanca, deprimente, examinador Patético, nem leu direito, os referidos artigos.

     

  • Que doideira ! Eu acabei de fazer a questão (da FCC) que deu como errada a acertiva que dizia:

    A respeito da Lei nº 11.340/06, que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar: Considera-se família o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. 

     

  • Concordo com o Pedrinho também

    Este tipo de questão não se analisa se I e II são complementares, se analisa cada item separado. I e II como estão propostos estão erradas.

    Questão digna de anulação e demissão de quem formulou a questão. Desde quando isso testa conhecimento?

  • Segundo o STJ basta que o agressor tenha tido relação amorosa (de afeto) com a vítima, não sendo necessária a coabitação. 

    ---
    acredito que a questão está desatualizada quando aponta como errada a terceira acertiva...

  • Fanfarrão esse examinador!

  • Mas como a III está incorreta? COMO ASSIM?


ID
167722
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui, dentre outros, efeito penal secundário da condenação

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" é a resposta correta, uma vez que a questão se refere ao efeito PENAL secundário da condenação, sendo exemplo dessa situação o acima elencado, bem como a reincidência.

    O cumprimento da pena, apenas para esclarecer, é efeito penal primário da condenação.

    Já as demais alternativas da questão, todas de referem aos efeitos EXTRAPENAIS da condenação, estando as hipóteses contidas nos arts. 91 e 92 do CP.

  • CORRETO O GABARITO....

    Os efeitos da sentença penal condenatória dividem-se em principais e acessórios.

    O efeito principal é a imposição de pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos, pecuniária ou medida de segurança.

    Entre os efeitos secundários, existem os penais (como, entre outros, a reincidência, revogação do sursis, do livramento condicional e da reabilitação principal) e os extra penais, chamados de efeitos civis e administrativos da sentença penal.

  • A sentença penal condenatória produz, como EFEITO PRINCIPAL, A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL AO CONDENADO, ou, SE INIMPUTÁVEL, A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. Produz, todavia, EFEITOS SECUNDÁRIO DE NATUREZA PENAL E EXTRAPENAL.
    Os EFEITOS PENAIS SECUNDÁRIOS encontram-se espalhados por diversos dispositivos no CP, no CPP e na LEP, tais como a REVOGAÇÃO DO SURSIS E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, A CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NO CASO DE COMENTIMENTO DE NOVO CRIME, A IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIOS EM DIVERSOS CRIMES (art.155, § 2º, 171, § 1º), INSCRIÇÃO NO ROL DOS CULPADOS, etc. Os EFEITOS EXTRAPENAIS SECUNDÁRIOS estão dispostos nos arts. 91 (EFETITOS GENÉRICOS) e 92 (EFEITOS ESPECÍFICOS), ambos do CP. Os EFEITOS GENÉRICOS decorrem da própria natureza da sentença condenatória, abrangem TODOS OS CRIMES e NÃO DEPENDEM DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (são automáticos); já os EFEITOS ESPECÍFICOS LIMITAM-SE A ALGUNS CRIMES, DEPENDENDO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO, e NÃO SE CONFUNDE COM AS PENAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, visto que estas são sanções penais, substituindo a pena privativa de liberdade pelo tempo de sua duração, enquanto aqueles são conseqüências reflexas do crime, permanentes e de natureza extrapenal.

    Fonte: http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina48.htm
  • Efeitos da condenação. A doutrina classifica os efeitos da sentença condenatória da seguinte maneira:
    I. Efeito principal: é a imposição da pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa ou medida de segurança).
    II. Efeitos secundários:
    a) De natureza penal: impedem a concessão de sursis em novo crime praticado pelo agente, revogam o sursis por condenação anterior, revogam o livramento condicional, geram reincidência, aumentam o prazo da prescrição da pretensão executória, etc. (inserem o nome do condenado no rol dos culpados).
    b) De natureza extrapenal: afetam o sujeito em outras esferas, que não a penal. Subdividem-se em:
    i. Genéricos: são os efeitos automáticos previstos no art. 91 do CP, que decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente motivados.
    ii. Específicos: são os efeitos previstos no art. 92 do CP, devem ser expressamente motivados e só podem ser aplicados em determinados crimes.
  • Com relação as outras alternativas, elas se classificam da seguinte forma;

    a- inscrição do nome do condenado no rol dos culpados.- efeito da condenaçao  penal secundário- alternativa correta.

    b- a reparação do dano resultante do crime. - efeito extrapenal genérico.
    c- o confisco dos instrumentos do crime, na forma prevista em lei. - efeito extrapenal genérico.
    d- a incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos casos previstos em lei. - efeito extrapenal específico.
    e- inabilitação para dirigir veículos, nos casos previstos em lei. efeito extrapenal específico.
  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Lei 12.403 de 2011 revogou o art. 393 do CPP:

    "São efeitos da sentença condenatória:

    (...)

    II - Ser o nome do réu lançado no rol dos culpados"
  • Dica:
    Para quem tem o livro de processo penal do Pacelli anterior a edição da Lei 12.403/2011, como eu, vale a pena conferir esse documento ("separata"), que traz as alterações promovidas pelo autor na 15.ª edição, posterior a referida Lei, onde ele inclusive faz menção à revogação do dispositivo que mandava incluir "no rol dos culpados".

    http://www.amdepol.org/arquivos/reforma_do_CPP.pdfbbdc4.pdf

     

     
     
     
     
     

    :
    )
    Força time!!
  • A Lei 12.403 de 2011 revogou o art. 393 do CPP.

  • A Lei 12.403 de 2011 revogou o art. 393 do CPP.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!


ID
167725
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de seu falecimento, João celebrou testamento público beneficiando em 50% de seus bens o seu neto, filho do seu primogênito, ainda não concebido. Considerando que seu filho mais velho continua vivo no momento da abertura da sucessão, mas o neto mencionado no testamento ainda não foi concebido, este neto

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''C'' - CORRETA

    De acordo com o CC/02, em seu:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

    § 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

  • O filho não concebido de uma pessoa indicada pelo testador pode ser herdeira, desde que seu progenitor (pai ou mãe) estejam vivos na data da sucessão e a concepção ocorra em até dois anos após a abertura da sucessão. Se não for concebido nesse prazo, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos.

    Resposta: C

  • Letra C

    De acordo com o CC/02, em seu:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

     

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    ARTIGO 1800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

     

    § 4º Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.


ID
167728
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Douglas casado com Joana, sofreu acidente automobilístico e faleceu. Após cinco meses, Joana conheceu André, com quem pretende se casar em dois meses, ou seja, sete meses após o falecimento de Douglas. Neste caso, Joana

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''E'' - CORRETA

    De acordo com o CC/02,

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

  • Na verdade, o correto não seria dizer que eles não podem casar... apenas não devem, o que é diferente. O NCC não repetiu o sistema do Código antigo de causas impeditivas e suspensivas. Apenas elencou, no artigo citado, hipóteses nas quais, se houver casamento, este deverá necessariamente ser em regime de separação obrigatória.

  • Art. 1.523 - Não devem casar

     

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único - É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I,II e IV deste artigo,provando-se inezistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada;no casa do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo

     

    Resposta Letra E

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • O Julian tem razão. A medida suspensiva visa preservar o direito de herdeiro nascituro. Se Joana provar que não está grávida poderá casar, conforme preceitua o parágrafo único do aludido artigo.

  • No meu entender a questao nao possui resposta, pois as causas suspensivas nao impedem o casamento, somente obrigam a adoção do regime de separação de bens conforme o artigo 1641 do CC. A questão E aduz   "e) não poderá se casar com André até dez meses depois do começo da viuvez, tratando-se de causa suspensiva prevista no Código Civil brasileiro", o que é falso, pois podem casar no regime de separação de bens. 

  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA

    O art. 1.523 enuncia apenas como uma recomendação de que "não devem casar".

    As causas suspensivas são determinadas circunstâncias ou situações capazes de suspender a realização do casamento, se arguidas tempestivamente pelas pessoas legitimadas a fazê-lo, ms que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade. O casamento é apenas considerado irregular, tornando, porém, obrigatório o regime da separação de bens (CC, art. 1.641, I).

    As aludidas causas suspensivas visam proteger interesses de terceiros, em geral da prole. Provando-se a inexistência de prejuízo para essas pessoas o juiz pode deixar aplicá-las (CC, art. 1.523 e parágrafo único).

  • CORRETO O GABARITO....

    Bem observado pelos colegas abaixo, o possível equívoco da alternativa "E".
    Entretanto, há na verdade uma aparente falsidade da alternativa "E".
    Porque invariavelmente as bancas consideram corretas as normas em sua regra geral, por ser mais abrangente. E não a exceção da regra, pois esta é restritiva.
    Então quando a banca quiser que a exceção prevaleça, necessariamente deverá informar na assertiva, caso contrário, considere sempre a aplicação da norma em sua regra geral.

  • Eh so um desabafo, podem avaliar como quiserem. Depois da palhacada que a FCC fez no trf1 com aquela questao de corrup. passiva e prevaricacao, nao me surpreendo com nenhuma outra mal formulada vinda dessa banca.
  • Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    No meu entendimento, o erro está no próprio código civil. Ele não deveria mencionar como "Não devem casar" já que é possível casar desde que se adote o regime da separação de bens. Qualquer questão desse tipo ficará estranha. A banca optou por cobrar a literalidade da lei, mesmo que não faça sentido.

  • Concordo com o colega Osmar, no sentido de que temos de ficar atentos para marcar o que é regra e o que é mais certo em cada questão.
    Somente para complementar, alguns comentários de Maria Helena Diniz (in: Código Civil anotado, 2002, pp. 1.523-24) sobre essa causa suspensiva de casamento:

    [...] com o intuito de impedir a confusio sanguinis, que degeneraria no conflito de paternidade, proíbe-se o casamento da viúva ou de mulher cujo casamento foi nulo ou anulado, até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução do casamento, salvo se antes de findo esse prazo der à luz [a] algum filho ou provar inexistência de gravidez, sob pena de se casar sob o regime de separação de bens. [...]

    :)
    Força time!!

  • Correta a letra "E"!

    É o teor do art. 1.523, II, do CC, verbis:

    "CAPÍTULO IV

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523.Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjugefalecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aosherdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfezpor ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ouda dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sidohomologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes,ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada oucuratelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadasas respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitarao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nosincisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo,respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada oucuratelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho,ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo."

  • CORRETO - LETRA E 

    EXPLICANDO A PROBLEMÁTICA

    Art. 1.571 DO CÓDIGO CIVIL 

    Capítulo X

    Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal


     A sociedade conjugal termina:

    - pela morte de um dos cônjuges;

    C/C COM ART 1523 do mesmo diploma legal

    Art. 1.523. Não devem casar:

    (...)

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    *A problemática em si da enfase a questão da DISSOLUÇÃO e não da nulidade ou anulação!

    ATENTEM-SE 

  • Questão Erradíssima. A questão informa claramente quando fala que "não podem se casar", na verdade, o certo é "não devem", até pelo fato de que a mudança da palavra traz consequências sim a questão. Não poder é proibitivo e não dever é indicativo de alguma penalidade caso se case como é o caso das causas suspensivas. Não concordo com o Gabarito!

  • sei nao viu

  • O 1.523 é um conselho, não uma norma imperativa. Ao meu ver, a questão está escrita de forma errônea

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    CAPÍTULO IV - DAS CAUSAS SUSPENSIVAS (ARTIGO 1523 AO 1524)

     

    ARTIGO 1523. Não devem casar:

     

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

  • Questão errada. Causa suspensiva não impede o casamento. Não à toa que sujeita os consortes ao regime de separação legal caso o façam. Portanto, é impossivel que o item E esteja certo.


ID
167731
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da aquisição da propriedade:

I. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boafé.

II. Considera-se aluvião os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, que pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

III. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cem hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, adquirirlhe- á a propriedade.

IV. Em regra, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA - Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    II - CORRETA - Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    III - ERRADA - Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    IV - CORRETA - Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

  • III - ERRADA - Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • Correta letra D.

    Aprendi uma regrinha boba que diferencia aluvião e avulsão no blog:http://indubioproestudo.blogspot.com.br/2008/06/aluvio-e-avulso.html.Me ajudou a guardar a definição de ambos:

    "o aluvião é um fanfarrão que ficou satisfeitão por ganhar terra sem pagar; já a avulsão tá lá triste por ter ficado avulsa, pois perdeu seu pedaço de terra pro danado do aluvião."


    Um abraço e bons estudos!
  • A-L-U----------LENTO

    A-V-U--------VIOLENTO


ID
167734
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à doação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a D em razão do disposto no art. 541, Parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual "doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    As demais alternativas são incorretas em razão dos seguintes fundamentos:

    a) Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    b) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    c)Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    e)Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

     

  • D)

    ART 541 CC:A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
    Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
  • GABARITO: D

    Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

     

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Significado incontinenti a tradição : Tradição imediata/ Entrega imediata.


ID
167737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Danilo é casado com Soraya em regime de separação obrigatória de bens. O casal possui cinco filhos maiores e capazes, mas nenhum neto. Danilo vendeu uma casa de sua propriedade para seu filho mais velho, Artur. Neste caso, a venda é

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''b'' - CORRETA

    De acordo com o CC/02:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • De acordo com art. 496, a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se o conjuge e os outros descendentes expressamente consentirem.
    O consentimento do conjuge será dispensado em caso de regime de separaçao obrigatória.
  • No regime da separação obrigatória, a venda feita de ascendente para descendente, dispensa-se o consentimento do cônjuge, mas não dos demais filhos.

  • Como complementação é bom frisar que o STJ entende que deve ser demonstrado o prejuízo para anulação da venda de ascendente para descendentes conforme demonstrado:


    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela suficiência das provas produzidas nos autos para o julgamento da lide. Alterar esse entendimento é inviável na instância especial a teor do que dispõe a referida súmula. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, para a anulação da venda de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais, é necessária a demonstração de prejuízo pela parte interessada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


ID
167740
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da prescrição:

I. Prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

II. Prescreve em cinco anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

III. A prescrição iniciada contra uma pessoa extinguese com a sua morte, não continuando a correr contra o seu sucessor.

IV. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corretas I, II e IV.

    I- Correta

    Art 206 . § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    II-  Correta.

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    III- Incorreta.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    IV - Correta

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
167743
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado negócio jurídico foi celebrado com a presença de dolo acidental de uma das partes. De acordo com o Código Civil brasileiro, o dolo acidental

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Letra C

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    comentários: O dolo acidental (dolus incidens), diferentemente do essencial (dolus causam dans), é o que não é causa direta, determinante da realização do negócio que, com ou sem ele, efetivar-se-ia, porém, de forma menos vantajosa ou mais onerosa para o induzido em erro. Tal modalidade de dolo auatoriza o prejudicado tão-somente a deduzir em juízo sua pretensão de satisfação de perdas e danos.

  • Resposta Letra C.

    Art. 146. O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
     

    Dolo acidental (dolus incidens): é o que leva a vítima a realizar o negócio jurídico, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha provocar desvios. Não é causa de anulabilidade por não interferir diretamente na declaração de vontade.
    O dolo acidental, por não ser vício de consentimento e nem causa do contrato, não acarretará a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada.
     

  • Dolo ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.

    Em direito civil, dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital.

    Entre nós é clássica a definição de Clóvis (1980:219): "Dolo é artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do dolo ou a terceiro."

    Há dolo principal ou essencial e dolo incidente: os primeiros implicam a anulabilidade e os segundos, não. O dolo essencial, assim como erro essencial, são aqueles que afetam diretamente a vontade, sem os quais o negócio jurídico não teria sido realizado.

  • DOLO
     
    é o emprego de um artifício astucioso para induzir alguém à prática de um negócio jurídico.  
    Dolo principal ou essencial(art. 145 do CC):
     
    é aquele que dá causa ao negócio
    jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando a ANULABILIDADEdo ato negocial. Cabe perdas e danos.
     
    dolo acidental (dolus incidens) (art. 146 do CC):
     
    é o que leva a vítima a realizar o
    negócio jurídico, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha provocar desvios. Não é causa de anulabilidade cabe perdas e danos.
     
    DOLO ESSENCIAL NULIDADE  RELATIVA (anulabilidade)+ PERDAS E DANOS
    DOLO ACIDENTAL SÓ PERDAS E DANOS

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Gab. Letra C. 

    O dolo acidental não inventa o negócio júridico, por que é um erro em relação aos elementos secundários. Dano direito ao lesado, somente, a sastifação de danos e perdas. 

  • Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


ID
167746
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Domicílio:

I. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

III. O domicílio do militar da Marinha ou da Aeronáutica é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

IV. O domicílio do preso é o lugar onde o cônjuge ou, na falta dele, descendente ou ascendente estabelecer residência com ânimo definitivo.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corretas I, II e III.

    I- Correta.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    II- Correta

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    III- Correta.

    Art. 76 .Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    IV- Incorreta

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Entendo que, estando a frase "que não tenha residência habitual" iniciada por vírgula, está alegando que todas as pessoas naturais não têm residência habitual. Dessa forma, a assertiva II estaria ERRADA.

    Porém, ela está correta, pois nada mais é que o texto seco da lei (código civil)

  • ATENÇÃO!   

    Militar do Exército Brasileiro -  o domicílio será onde servir.

    Militar da Marinha e Aeronáutica - o domicílio será o  da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado


    Marítimo– o domicílio será onde o navio estiver matriculado.
  • Bem observado Aline, eu me equivoquei nesta questão pois confundi "maritimo" com "da marinha" e achei que o quesito III estava errado, tem que ter atenção.

    O domicílio  do militar,  da Marinha  a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    O domicílio  do marítimo, onde o navio estiver matriculado e não atracado.

  • O preso tem domicílio necessário, de acordo com o art. 76 do Código Civil, o qual será o lugar em que estiver cumprindo sentença.

  • Confundi Marinha com Marítimo tbm kkkkkkkk


ID
167749
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à classificação dos bens, segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    A- Incorreta

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B- Correta

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    C- Incorreta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    D- Incorreta

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    E- Incorreta.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação

  • Gabarito: Letra B.
    A doutrina cita como exemplo, os livros em relação à biblioteca, porque, em regra os livros são vendidos conjuntamente, mas nada impede que também sejam vendidos separadamente, pois cada livro, considerado individualmente tem o seu valor.
  • a) Consideram-se IMÓVEIS móvel para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. (CC Art. 80, I) b) São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. (CC Art. 89) c) Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico. (CC Art. 83, I) d) Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, em regra, NÃO abrangem as pertenças. (CC Art. 94) e) São consumíveis FUNGÍVEIS os bens móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (CC Art. 85)
  • Só uma retificação ao comentário acima:

    Art. 85, CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    Imóveis não entram!


    Bons estudos!
     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.


ID
167752
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à cessão de crédito é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    A- INCORRETA

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    B- Correta.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    C- Correta.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    D- Correta

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    E- Correta

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Erro da alternativa A:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, AINDA que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • Distraída, não vi este exceto!

  • Esse exceto que n vi!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.


ID
167755
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • Vale lembrar que as outras altenativas se referem ao que dispõe o art 940 do CC:

    1- Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias já recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição.

    2-Aquele que pedir mais do que lhe for devido, ficará origado a pagar ao devedor o equivalente ao que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    No caso concreto, o devedor demandou por díida não prescrita, sendo assim, aplica-se o disposto no art 939 do CC.

  • Comentário objetivo:

    A base legal para a resposta da questão é o artigo 939 do Código Civil, que dispões nos seguintes termos:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Resumindo, temos:

    CREDOR DEMANDAR O DEVEDOR ANTES DE VENCER A DÍVIDA
    Esperar a dívida vencer
    Descontar os juros
    Pagar as custas em dobro
  • Maria Helena Diniz (in: Código Civil anotado, 2002, p. 551), anota sobre o artigo 939 do CC:

    Responsabilidade do demandante por dívida não vencida. Credor que demandar devedor antes do vencimento da dívida (petitio plus tempore) estará agindo de má-fé, devendo por isso esperar o tempo que falta para o vencimento, descontar os juros correspodentes e pagar as custas em dobro. Mas, se provar que estava de boa-fé, pagará tão-somente as custas vencidas na ação de cobrança, de que decairá, por ser intempestiva. Tal não ocorrerá se se tratar de hipóteses em que se tem vencimento antecipado das obrigações, como falência, insolvência [...] e  os casos arrolados nos arts. 1.425 e 333 do Código Civil.

    A propósito, dispõem os artigos 333 e 1.425 do CC:


    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.
    [...]



    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    § 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.


    :)
    Força time!!!

  • ISSO É QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 

  • GABARITO: C

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimentoa descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.


ID
167758
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, o divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    LICC

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

    O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • Cuidado com a EC 66/2010 (nova emenda do divórcio), que acaba por alterar o §6º, art 7º da LICC, uma vez que não há mais necessidade deste prazo de 1 ano. Lembrando que lei infraconstitucional não pode contrariar preceito da própria CF.

  • Complementando:

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
    Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.


    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 226. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
     

  • Correta Letra A. 

     Art. 7o § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. 

  • Resposta letra A

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.

  • Art. 7º, § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá   efeito imediato  , obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).
  • Bom dia.

    Com relação aos comentários acima acerca da revogação tácita do art. 7º, parágrafo 6º, da LINDB, em face da superviniência da E.C. nº 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, da CF, entendo que não ocorreu de fato. Ocorre que tal E.C. retirou os requisitos anteriormente existentes para conversão da separação judicial em divórcio (1 anos da data da sentença) e para realização do divórcio direto (2 anos de separação de fato). Entretanto, em nenhum momento mencionou as sentenças de divórcio prolatadas por juízo estrangeiro. Ficando, ao meu ver, tais determinação ainda em vigência. Abraços a todos. Espero ter ajudado.
  • Aplicando-se ou não a EC ao fato a questão estaria correta (no meu entender).
    É bom estar atento ao comando da questão "De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro ..."
  • Concordo com o Bruno, não alterou a LINDB não... Podemos até futuramente ter entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre a questão. Mas no momento só alterou os requisitos do 226
  • Caros colegas,
    A EC 66 retirou a exigência do prazo de um ano de separação judicial para pedir o divórcio. Atualmente, todos os divórcios são "diretos" (antigamente, se se conseguia fazer um divórcio direito, ou seja, sem a exigência da prévia separação judicial por um ano, em determinados casos.
    Pois bem, o que esse §6º do art. 7º  da Lei de Introdução visa garantir? A equiparação de tratamento jurídico entre quem se divorciava no Brasil e quem se divorciaval no exterior. Vejam lá no dispositivo "salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo", ou seja, a norma foi especificamente imaginada para situação em que pessoas se divorciassem em países estrangeiros onde não existisse a separação judicial - isto justamente para garantir um tratamento isonômico.
    Desta forma, se a ordem jurídica constitucional foi inovada com a EC 66 e não é mais necessária a separação judicial, não há sentido a existência da regra do §6º do art. 7º. É fácil concluir pela não recepção do referido dispositivo.
    Esta questão está simplesmente desatualizada (foi elaborada antes da EC 66). Se fosse elaborada nos dias de hoje o gabarito teria que ser, por certo a letra b, indepedente de ter ou não pronunciamento de STF sobre a questão - meus caros, estamos na era da supremacia das normas constitucionais, já está mais do que na hora de aprendermos a ler o sistema jurídico apartir da Constiuição...

  • ATT: Questão desatualizada!!!

    Corroboro com o FTP pelas mesmas razões que o próprio descreveu. Tanto o é que hoje o parágrafo 6º da Constituição Federal fica assim:


    O divórcio realizado no estrangeiro,se um ou ambos os cônjuges forma brasileiros, só será reconhecido no Brasil quando a homologação produzir efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das setenças estrangeiras no País. O Supremo Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedido de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiro, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais
    .

    Bons estudos a todos!
  • HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. EC 66, DE 2010. DISPOSIÇÕES ACERCA DA GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. DECISÃO PROLATADA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL.
    1. A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular brasileira acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado; (v) a ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública.
    2. A nova redação dada pela EC 66, de 2010, ao § 6º do art. 226 da CF/88 tornou prescindível a comprovação do preenchimento do requisito temporal outrora previsto para fins de obtenção do divórcio.
    3. Afronta a homologabilidade da sentença estrangeira de dissolução de casamento a ofensa à soberania nacional, nos termos do art. 6º da Resolução n.º 9, de 2005, ante a existência de decisão prolatada por autoridade judiciária brasileira a respeito das mesmas questões tratadas na sentença homologanda.
    4. A exclusividade de jurisdição relativamente a imóveis situados no Brasil, prevista no art. 89, I, do CPC, afasta a homologação de sentença estrangeira na parte em que incluiu bem dessa natureza como ativo conjugal sujeito à partilha.
    5. Pedido de homologação de sentença estrangeira parcialmente deferido, tão somente para os efeitos de dissolução do casamento e da partilha de bens do casal, com exclusão do imóvel situado no Brasil.
    (SEC 5.302/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 07/06/2011)
  • CPC 2015 § 5º do Art. 961 diz: “A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Só que o babado é escamoso. Parte da doutrina defende que é inconstitucional o CPC interferir na competencia do stj para homologar sentenças estrangeiras.

     

  • Cuidado porque as bancas continuam cobrando o teor do dispositivo ainda constante na LINDB:

    Q852481

    Ano: 2017

    Banca: CS-UFG

    Órgão: TJ-GO

    Prova: Juiz Leigo

    Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, os divórcios realizados no estrangeiro com um ou ambos os cônjuges brasileiros, com processo antecedido de separação judicial, terão homologação de efeito imediato. No entanto, para os demais casos de divórcio, desde que, estabelecidas as condições para a eficácia das sentenças estrangeiras, eles só serão reconhecidos no Brasil depois de 

     a) 1 (um) ano da data da sentença. 

  • Apesar de classificada como desatualizada o enunciado da questão afirma "De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro" portanto a resposta correta será o que estiver escrito na lei não revogada expressamente. O item "a" é a reprodução literal do que consta do texto legal, sendo, portanto, a resposta certa.


ID
167761
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre outros, é requisito para a criação de Comarca no Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Questão, carregada do mais puro DECOREBA. Exige conhecimento da literalidade do art. 6º da Lei de Organização Judiciária do Piauí, senão vejamos:

    Dentre outros, é requisito para a criação de Comarca no Estado do Piauí:

    a) território de área superior a cem quilômetros quadrados, com perímetro contíguo a Comarca de entrância superior.
    FALSO, são quarenta quilômetros quadrados e não exige perímetro contíguo a Comarca com entrância superior.

    b) população mínima de trinta mil habitantes no município, com, pelo menos, dez mil na sede.
    FALSO, são DEZ mil habitantes no município, com, pelo menos, DOIS mil na sede (Obs: se fosse verdade ia ter pouca comarca no Piauí)

    c) receita tributária municipal superior a cinco mil e estadual superior a dez mil vezes o salário mínimo nacional, em sua totalidade.
    FALSO, receita tributária federal, estadual e municipal superior em MIL vezes o salário mínimo REGIONAL, em sua totalidade (Obs.: será que ia sobrar alguma comarca no Piauí, se fosse como está na questão?)

    d) cinco mil eleitores regularmente inscritos, e população superior a dez mil habitantes.
    FALSO, basta MIL eleitores

    e) prédios apropriados de domínio do Estado ou Município para residência condigna do Juiz e Promotor.
    VERDADEIRO, mas parece piada, considerando algumas residências tidas por "condignas" em algumas comarcas mais distantes da capital, mas é o que está na lei.

  • a) território superior a cem quilômetros quadrados, com perímetro contíguo a Comarca de entrância superior.

     Correto: QUARENTA QUILÔMETROS QUADRADOS

    b) população mínima de trinta mil habitantes no município, com, pelo menos, dez mil na sede.

     Correto: DEZ MIL HABITANTES

    c)receita tributária municipal superior a cinco mil e estadual superior a dez mil vezes o salário mínimo nacional, em sua totalidade.

     Correto: MIL VEZES O SALÁRIO- MÍNIMO REGIONAL 

    d)cinco mil eleitores regularmente inscritos, e população superior a dez mil habitantes.

    Correto: MIL ELEITORES  

    e)prédios apropriados de domínio do Estado ou Município para residência condigna do Juiz e Promotor.

    RESPOSTA CORRETA


ID
167764
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere os itens a seguir:

I. Julgar os recursos, interpostos pelos interessados, contra ato decisório das Comissões examinadoras de concurso de provas para o cargo de Juiz de Direito Adjunto.

II. Processar e julgar originariamente a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município.

III. Convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargador, os respectivos substitutos dentre os Juízes da Capital, mediante sorteio público.

IV. Processar e julgar em material criminal os conflitos de competência entre as Câmaras e o Conselho de Justiça Militar do Estado.

V. Conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.

Os itens I, II, III, IV e V são de competência, respectivamente, do (das)

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete ao Tribunal Pleno

    n) a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intevenção em

    Município;

    II – julgar:

    i) os recursos, interpostos pelos interessados, contra ato decisório das Comissões

    examinadoras de concurso de provas para o cargo de Juiz de Direito Adjunto;

    Art. 17. Compete às Câmaras Reunidas

    III – processar e Julgar em matéria criminal:

    d) os conflitos de competência entre as Câmaras e o Conselho de Justiça Militar do

    Estado.

    Art. 21. Ao Presidente do Tribunal compete

    VII – convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargador, os

    respectivos substitutos dentre os Juízes da Capital, mediante sorteio público.

    XX – conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais

    funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal;




  • I. Julgar os recursos, interpostos pelos interessados, contra ato decisório das Comissões examinadoras de concurso de provas para o cargo de Juiz de Direito Adjunto. 


    Tribunal Pleno. Art. 15, II, i, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei Ordinária N° 3.716.


    II. Processar e julgar originariamente a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município. 


    Tribunal Pleno. Art. 15, III, d, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei Ordinária N° 3.716.


    III. Convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargador, os respectivos substitutos dentre os Juízes da Capital, mediante sorteio público. 


    Presidente do Tribunal. Redação alterada pela LC 161, mas correta. Art. 21, VII, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei Ordinária N° 3.716.


    IV. Processar e julgar em material criminal os conflitos de competência entre as Câmaras e o Conselho de Justiça Militar do Estado. 


    Câmara Reunida. Art. 15, I, g, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei Ordinária N° 3.716.



    V. Conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal. 


    Presidente do Tribunal. Art. 21, XX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei Ordinária N° 3.716.

  • (ITENS I e II) Art. 15 (Lei de Organização Judiciária). Compete ao Tribunal Pleno:

    I – processar e julgar originariamente:

    n) a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município;

    II - julgar:

    i) os recursos, interpostos pelos interessados, contra ato decisório das Comissões examinadoras de concurso de provas para o cargo de Juiz de Direito Adjunto;

    -----------------------------------------

    (ITEM III) Art. 87 (Regimento Interno). Sem prejuízo de outras atribuições expressas ou implícitas neste regimento, ao

    Presidente do Tribunal compete:

    VII – convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargadores, os respectivos substitutos dentre os juízes da Capital, mediante sorteio público.

    -----------------------------------------

    (ITEM V) Art. 21 (Lei de Organização Judiciária). Ao Presidente do Tribunal compete:

    XX – conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal;

    ------------------------------------------

    (ITEM IV) Art. 17 (Lei de Organização Judiciária). Compete às Câmaras Reunidas:

    III – processar e Julgar em matéria criminal:

    d) os conflitos de competência entre as Câmaras e o Conselho de Justiça Militar do Estado.


ID
167767
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do

Alternativas
Comentários
  • Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei n° 3.716/79


    Art. 85. A remoção, no caso § 3°, do art. 113, da Constituição Federal, verifica-se quando a permanência do Juiz for prejudicial ao interesse público e houver pronunciamento, em escrutínio secreto, de 2/3, no mínimo, dos membros efetivos do Tribunal. 

    § 1° O processo de remoção compulsória inicia-se por proposta do Presidente do Tribunal de Justiça; do Corregedor da Justiça; por representante de 1/3 pelo menos, dos Desembargadores; por representação do Chefe do Poder Executivo Estadual; do Procurador Geral da Justiça; ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    § 2° O prazo de defesa prévia do magistrado é de 15 dias, contados da data em que receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, a ele encaminhada por ofício do Presidente do Tribunal de Justiça. 


ID
167770
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 3.716/79

    Art. 69. Preenche-se um quinto do Tribunal por advogado no efetivo exercício da profissão e por membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com dez anos, pelos menos, de prática forense, depois de formados, dos quais os cinco últimos na classe a que pertencer a vaga, observado o artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (D - errada)

    § 1° Somente membros do Ministério Público de carreira podem concorrer ao preenchimento de vaga. (C - certa)

    § 2° O preenchimento faz-se alternadamente, uma para advogado e outra para membro do Ministério Público, não podendo ser votado para a vaga daquele o integrante deste, ainda que exerça a advocacia. (B - certa)

    § 3° Para cada vaga, o Tribunal com presença de, pelos menos, dois terços de seus membros efetivos, em sessão e escrutínio secretos, vota a lista tríplice respectiva, encaminhando-a ao Governador do Estado, para a nomeação. (A - certa)



ID
167773
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto às promoções de Juízes de Direito pelo Tribunal de Justiça do Piauí, considere:

I. Apura-se na entrância a antiguidade e o merecimento, tornando-se obrigatória a promoção do Juiz que figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice.

II. O Tribunal de Justiça recusa a promoção do Juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no mínimo, repetindo-se o escrutínio até que se faça a escolha.

III. Somente após três anos de exercício na carreira e um ano na entrância pode o Juiz ser promovido, ainda que não haja quem aceite o lugar.

IV. Após a ocorrência da vaga no primeiro grau do Poder Judiciário será publicado edital para o seu preenchimento no prazo de 15 (quinze) dias.

V. Ultimando o preenchimento das vagas de promoção, se mais de uma dava para ser provida por antiguidade, a lista conterá o número de Juízes igual ao das vagas mais um.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quanto às promoções de Juízes de Direito pelo Tribunal de Justiça do Piauí, considere:

    I. Apura-se na entrância a antiguidade e o merecimento, tornando-se obrigatória a promoção do Juiz que figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice.
    FALSO, é pela quinta vez consecutiva (art. 63, a, da Lei de Organização Judiciária do Piauí)

    II. O Tribunal de Justiça recusa a promoção do Juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no mínimo, repetindo-se o escrutínio até que se faça a escolha.
    VERDADEIRO, literalidade do art. 63, c, da Lei de Organização Judiciária do Piauí)

    III. Somente após três anos de exercício na carreira e um ano na entrância pode o Juiz ser promovido, ainda que não haja quem aceite o lugar.
    FALSO, são dois anos, não há referência ao tempo de entrância e "salvo" se não houver quem aceite o lugar (art. 63 da Lei Estadual 3.716/79 - Lei de Organização Judiciária do Piauí).

    IV. Após a ocorrência da vaga no primeiro grau do Poder Judiciário será publicado edital para o seu preenchimento no prazo de 15 (quinze) dias.
    VERDADEIRO, literalidade do art. 66, caput da Lei de Organização Judiciária do Piauí.

    V. Ultimando o preenchimento das vagas de promoção, se mais de uma dava para ser provida por antiguidade, a lista conterá o número de Juízes igual ao das vagas mais um.
    FALSO, observe a MALDADE do examinador, trata-se da reprodução literal do parágrafo único do art. 65 da Lei de Organização Judiciária do Piauí, à exceção da última palavra, não é "um", mas "DOIS".

ID
167776
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Tribunal de Justiça do Piauí, não podem ter assento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 § 1º do Regimento Interno do TJPI

  • Art. 32. As incompatibilidades, os impedimentos e as suspeições dos Desembargadores ocorrerão nos casos previstos em lei. § 1º No Tribunal de Justiça não poderão ter assento, na mesma Câmara, cônjuge e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau. 

  • A) simultaneamente, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Não podem ter assento, por exemplo, pai e filho(a), mãe e filho(a), avô/avó e neto(a), tio(a) e sobrinho(a). A partir do quarto grau de parentesco colateral (primos) é possível obter assento na mesma Câmara do Tribunal.

    Art. 32 § 1º do Regimento Interno.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 32. As incompatibilidades, os impedimentos e as suspeições dos Desembargadores ocorrerão nos casos previstos em lei.

    § 1º No Tribunal de Justiça não poderão ter assento, na mesma Câmara, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

    § 2º Nas sessões do Tribunal Pleno, o primeiro dos membros mutuamente impedidos, que votar, excluirá a participação do outro no julgamento.

    Fonte: Regimento Interno do TJ-PI


ID
167779
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Imposta pena disciplinar pelos Juízes de Direito, caberá ao interessado a interposição de recurso voluntário, com efeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 258, III da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí)

    Art. 258. Da imposição de pena disciplinar, cabe recurso voluntário, com efeito devolutivo somente, no prazo de cinco dias de ciência de ato para:
    I - o Tribunal de Justiça, quando a pena for imposta pelo Presidente, Câmaras Reunidas ou Câmeras Especializadas e pelo Conselho da Magistratura;
    II - o Conselho da Magistratura, quando a pena for imposta pelo Corregedor;

    III - o Corregedor, quando a pena for imposta pelos Juízes de Direito ou pelos Juízes de Direito Adjuntos;
    IV - o Juiz em exercício, quando a pena for imposta pelos Juízes de Paz.
    § 1º. Em matéria de recurso disciplinar só são admitidas duas (2) instâncias imponente da pena e aquela para a qual se recorre, nesta, o recurso se exaure completamente.
    § 2º. Quando se tratar de pena disciplinar imposta em única instância pelo Tribunal de Justiça, admite-se pedido de reconsideração dentro de cinco dias, a partir da ciência pelo punido.


ID
167782
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Conselho da Magistratura, órgao disciplinar do Poder Judiciário do Estado do Piauí, composto de

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí)

    Art. 26. O Conselho da Magistratura, órgão disciplinar, composto de três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal e o Corregedor de Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno e as suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno.