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Prova UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 2ª prova


ID
1528540
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Outro empreendimento importante que nasceu do governo de Mauro Borges foi a tentativa de reforma agrária através de uma experiência-piloto: o Combinado Agrourbano de Arraias [...]. Nesse caso, talvez as intenções ultrapassassem, de muito, os meios disponíveis humanos e materiais.
                                                                                                                  PALACÍN, Luís; MORAES, Maria Augusta de Sant'anna.
                                                                                                História de Goiás (1722-1972). Goiânia: Ed. da UCG,1994. p. 121.

O governador Mauro Borges, procurando amenizar os problemas do homem do campo, encampou em Goiás uma experiência não muito bem-sucedida de socialismo cooperativista com forte influência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    http://www.opopular.com.br/editorias/opiniao/da-reda%C3%A7%C3%A3o-1.146391/o-kibutz-sonhado-em-goi%C3%A1s-1.851600

  • O Kibutz sonhado em Goiás

    Décadas atrás, o kibutz, fazenda de produção socializada em Israel, por pouco se tornaria o modelo de uma experiência de coletivização de trabalho em Goiás. O projeto dessa experiência foi iniciativa da administração Mauro Borges, instalada em 1º de janeiro de 1961, como a denominação de Combinado Agrourbano, cuja primeira unidade começaria a funcionar no município de Arraias, Nordeste do Estado, com estrutura de produção socialista e vigoroso esquema de assistência técnica. O primeiro passo concreto na direção do Combinado Agrourbano deu-se quando o governador Mauro Borges fez uma viagem a Israel para conhecer o funcionamento do kibutz. Entusiasmou-se com o que viu e ordenou o desenvolvimento de algo semelhante em Goiás.

    Fonte;http://www.opopular.com.br/editorias/opiniao/da-reda%C3%A7%C3%A3o-1.146391/o-kibutz-sonhado-em-goi%C3%A1s-1.851600

  • Contexto Histórico de Goiás

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    Mauro Borges Teixeira (1961-1964) 


    O governo Mauro Borges Teixeira, eleito pela coligação PSD/PTB, foi 
    o  primeiro  a  propor-se  como  diretriz  de  ação  um  Plano  de 
    Desenvolvimento  Econômico  de  Goiás  –  PDEG
    ,  mais  conhecido  como 
    Plano MB, abrangendo todas as áreas: agricultura, pecuária, transportes e 
    comunicações, energia elétrica, educação e cultura, saúde e assistência 
    social,  levantamento  de  recursos  naturais,  turismo,  aperfeiçoamento  e 
    atualização das atividades do Estado. 

    A trajetória política de Mauro Borges foi marcada pelo “Ludoviquismo” 
    e  pelo  “Getulismo”,  daí  ter  apresentado  um  governo  de  caráter 
    intervencionista,  com  a  criação  de  diversas  instituições  públicas  para 
    atuar  nos  mais  diferentes  setores.  Era  a  reformulação  do  Estado, 
    mediante a reforma administrativa (Lei 3.999, de 14.11.1961)

     

    ...............................................................................................................................................................................................

     

    Primeiro governo cientificamente planejado de Goiás – Plano MB – 
    FGV 


    Reforma agrária inspirada nos Kibutz de Israel 


    Reforma Administrativa 


    -  Criou  diversos  órgãos,  autarquias  e  empresas  estatais  e 
    paraestatais, para promover o desenvolvimento do estado. 


    -  Construiu o Centro administrativo de Goiás (atual Palácio Pedro 
    Ludovico) 

     


    Criou também: 

     


      Cerne (Comunicação) 


      Cepaigo (Centro Penitenciário) 


      Cotelgo (Telefones)

     
      Ipasgo (Saúde) 


      Metago (Minérios) 


      Iquego (Medicamentos)  


      Esefego (Escola Superior de Educação Física) 


      Caixego (Banco) 


      Casego (Armazenamento agrícola) 


      Crisa (Rodovias e estradas) 


      Osego (Saúde) 


      Cosego (Seguros) 


      Idago (Política agrária) 

     

     

     

     

     

    ................................................................................................................................................................................................

     

    GEO-HISTÓRIA DE GOIÁS E ATUALIDADES – Professor Kanduka Oliveira – GOIÂNIA (GO) 

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Criados em 1910 na sociedade israelense, os kibutz são agrupamentos em que funcionam comunidades com as seguintes características: atividades agrícolas, propriedades coletivas, igualdade social, meios de produção próprios, distribuição da produção para a comunidade e prioridade à educação das crianças.

    gb d

    pmgoo

  • GB > D

    pcgo

  • GB > D

    pcgo

  • Mauro Borges teve como uma de suas características a tentativa de resolver o problema dos latifúndios. O governador Mauro Borges, procurando amenizar os problemas do homem do campo, encampou em Goiás uma experiência não muito bem-sucedida de socialismo cooperativista com forte influência da organização comunitária dos Kibutz israelenses.

    Resposta: D


ID
1528543
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As intervenções [federais nos estados] estavam previstas no artigo 6º da Constituição Federal. O pacto político nacional conferia às situações (oligarquias) o direito de controle estadual – não foi outra senão esta a diretriz política de Campos Sales com a sua “política dos Estados”. [...] Sendo uma forma de proceder a mudanças nos quadros políticos estaduais, elas iam de encontro à autonomia estadual, tida como um dos elementos caracterizadores do período.

                                                                              CAMPOS, F. Itami. O coronelismo em Goiás. Goiânia: Ed. Vieira, 2003. p. 49-50.

No tocante a Goiás, no período da República Velha, o recurso da intervenção federal

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: 

    b) não foi utilizado, apesar de várias solicitações, uma vez que Goiás era um estado periférico, com baixa densidade demográfica e fraca economia, tornando-o pouco significante para o Governo Federal.

     

    Resposta: http://www.conjur.com.br/2014-abr-03/passado-limpo-provocacao-intervencao-federal-goias-1905

     

    A Consultoria-Geral da República fora, assim, instada a opinar se era hipótese de intervenção federal. O Consultor-Geral observou que o problema não se colocava nos exatos termos da previsão constitucional que se aplicava ao caso. Não havia invasão estrangeira, não havia — objetivamente — perturbação da ordem, não havia descumprimento de lei ou de sentença federal. Não se observava, mais uma vez — objetivamente — ameaça à forma federativa de Estado. Argumentava o Consultor-Geral que o governo até poderia ser ilegal, e ainda assim não seria contrário à forma federativa de Estado.

    O parecer fez amplo uso da doutrina e da pragmática norte-americanas, ambiente que fixou as linhas gerais do federalismo. Concluiu Araripe Júnior que a ordem constitucional permitia intervenção para restabelecimento da ordem, e não para prevenção. Isto é, cristalizou-se doutrina no sentido de que a intervenção federal no estado, se possível, seria repressiva, e não preventiva. Especialmente porque, naquele contexto, o governo de Goiás não estava acéfalo.

  • Na interpretação de Francisco Itami Campos, Goiás é estado periférico, ao lado de vários outros que compõem o arranjo oligárquico da República Velha, no pólo oposto de estados hegemônicos como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Por meio de uma minuciosa investigação, o autor caracteriza essa situação de periferia: economia baseada na pecuária extensiva e na agricultura de subsistência; população escassa e dispersa em um imenso território; situação de isolamento, resultado das comunicações precárias, já que não há estradas para o escoamento da produção.

     

    http://www.redalyc.org/pdf/703/70350211.pdf

  • Questão anulável.

     

           A alternativa B ressalta que não houve intervenção federal em Goiás no período da república velha (1889 até 1930). Todavia, em 1891 a 1892, Brás Abrantes foi interventor em Goiás, nomeado por Floriano Peixoto. A questão estaria correta se se referisse ao 2º período da república velha. Veja-se:

     

    A Primeira República Brasileira, também conhecida como República Velha (em oposição à República Nova, período posterior, iniciado com o governo de Getúlio Vargas), foi o período da história do Brasil que se estendeu da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, até a Revolução de 1930 que depôs o 13º e último presidente da República Velha Washington Luís. Nesse período o Brasil foi nomeado de Estados Unidos do Brasil, o mesmo nome da constituição de 1891, também promulgada nesse período.[1]

     

    A República Velha é dividida pelos historiadores em dois períodos. O primeiro período, chamado de República da Espada, foi dominado pelos setores mobilizados do Exército apoiados pelos republicanos, e vai da Proclamação da República do Brasil, em 15 de Novembro de 1889, até a posse do primeiro presidente civil, Prudente de Moraes. A República da Espada teve viés mais centralizador do poder, em especial por temores da volta da Monarquia, bem como para evitar uma possível divisão do Brasil.[2]

     

    segundo período ficou conhecido como República Oligárquica, e se estende de 1894 até a Revolução de 1930. Caracterizou-se por dar maior poder para as elites regionais, em especial do sul e sudeste do país.[3] As oligarquias dominantes eram as forças políticas republicanas de São Paulo e Minas Gerais, que se revezavam na presidência. Essa hegemonia paulista e mineira denomina-se política do café com leite, em razão da importância econômica da produção de café paulista e de leite mineiro para a economia brasileira da época.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Primeira_Rep%C3%BAblica_Brasileira

     

     

    Braz Benjamin da Silva Abrantes Foi interventor de Goiás por ordem de Floriano Peixoto de 1891 a 1892 e vice-presidente de 1917 a 1921.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Br%C3%A1s_Abrantes

  • Letra B.

    a) Errado. A família Bulhões, para manter-se no poder, deu um golpe e conseguiu destituir o grupo de Xavier de Almeida, em 1909.

    b) Certa. A família Bulhões tentou utilizar o recurso da intervenção federal, mas não conseguiu.

    c) Errado. Os meios de transportes não eram precários, já existia estrada de ferro. Não havia tropas federais estacionadas no estado para promover a destituição do governo local.

    d) Errado. O recurso da intervenção federal não foi utilizado.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães


ID
1528546
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Se aqueles feitos extraordinários da santa foram o bastante para renovar a fé dos sertanejos, criando para eles a esperança de um mundo novo, despertaram também a preocupação e o ressentimento dos coronéis e fazendeiros, classe dominante, com as possíveis consequências que poderiam advir daquele ajuntamento.

                                                            VASCONCELOS, Lauro de. Santa Dica: encantamento do povo. Goiânia: UFG, 1991. p. 91.

Apesar das desconfianças da elite política goiana, em alguns momentos, Santa Dica e seus seguidores foram convocados para participar das disputas políticas que afetaram Goiás. Nesse sentido, Santa Dica

Alternativas
Comentários
  • Santa Dica recrutou voluntários para participar, junto com os legalistas da Revolução Constitucionalista de 1932, enfrentando inclusive vários combates armados. resposta C

  • Em 1928 casou com o jornalista carioca Mário Mendes, eleito prefeito de Pirenópolis em 1934, e tiveram cinco filhos e adotaram mais dois. O exército dos "pés com palha e pés sem palha" participou da Revolução Constitucionalista de 1932 indo guerrear, com 150 homens, em São Paulo de onde voltou sem nenhuma baixa, resultado atribuído aos milagres da santa. 

    fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Dica_de_Goi%C3%A1s

     

  • A santa dica e seus seguidores foram convocados por Ramos Caiado para combater a passagem da coluna prestes no estado (que lutava conta a corrupção eleitoral da República Velha) e também para resistir a tomada de poder por Getúlio Vargas, no episódio conhecido como a Revolução de 30. Os legalistas eram os inimigos de Getúlio, entre eles Caiado, que contou com o apoio de sertanejos liderados pela Santa Dica.

  • Posso lhes garantir que a correta é a letra C. Eu estava lá.

  • letra c

    Conta-se em Goiás que a história de Benedicta Cipriano Gomes (1905-1970) aproxima-se muito da de Antônio Conselheiro, o beato-mor de Canudos. Figura lendária, mulher de força política e de fé sincrética, Benedicta ou simplesmente Santa Dica como passou à história, tem em seu currículo proezas díspares como a de ter servido como modelo de uma tela de Tarsila do Amaral e ter liderado uma tropa de 150 homens para as frentes da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo. Mas a maior façanha de Santa Dica, motivo de sua devoção até hoje na região da cidade histórica de Pirenópolis, está no messianismo ímpar, que conquistou seguidores de diferentes religiões.

    http://www.overmundo.com.br/overblog/santa-dica-santo-mito

  • Letra C.

    a) Errado. Santa Dica nunca agiu para favorecer os grandes coronéis goianos, ela agia para favorecer a população.

    b) Errado. Artur Bernardes não era conhecido em 1930.

    d) Errado. Santa Dica era da década de 20/30.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães


ID
1528549
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O bioma do cerrado distribuído pelo território nacional (1/3 da biota brasileira), no contexto da globalização da economia, está sofrendo violento processo de impactos ambientais em termos de degradação e destruição de significativos ecossistemas do território do país.

                                                                                                BARBOSA, A. S.; TEIXEIRA NETTO, A.; GOMES, H. Geografia:
                                                                                                            Goiás-Tocantins. Goiânia: Editora da UFG, 2004, 2. ed. p. 144.

Os impactos ambientais nas áreas de vegetação natural dos cerrados goianos são causados pela

Alternativas
Comentários
  • A consolidação do capital agroindustrial no Centro-Oeste e no estado de Goiás O processo de modernização agrícola no Centro-Oeste e no estado de Goiás trouxe consequências perversas, como impactos ambientais, êxodo rural, problemas populacionais nas grandes cidades, concentração de renda e, principalmente, a subordinação da agropecuária goiana aos setores antes da porteira, ou seja, enquanto o estado se especializava na cultura de commodities e na pecuária, aumentava, assim, a sua dependência aos setores a jusante da agricultura, que estavam instalados na região Sudeste. 

  • Muito que bem pessoal...

     

    Errei a questão marcando 'B' . Mas fui pesquisar sobre o tema e achei trecho de uma obra que diz: "A pecuária, por sua vez, está em constante expansão. O estado possui, atualmente, o terceiro maior rebanho bovino do país. O aspecto negativo com relação à agropecuária é que ela é a principal atividade responsável pela destruição do bioma Cerrado, visto que desencadeia constantes desmatamentos e degradação do solo" (NOVA, apostilas para concursos públicos - GEOGRAFIA, HISTÓRIA E CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE GOIÁS E GOIÂNIA. p. 03).

    Percebam que o trecho sublinhado corrobora com a alternativa 'A'. Óbvio que não exatamente - mas acredito está coerênte com o contexto e também com o enunciado da questão.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!!!!

  • #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • QUE TOP ESSA QUESTÃO GB A

    PMGOOO

  • GABARITO A !!

  • A degradação do bioma cerrado, presente principalmente no Centro-Oeste do país, ocorreu sobremaneira por causa da ampliação das áreas de produção agrícola.

    O Centro-Oeste do país é conhecido também como o celeiro do Brasil, por causa da sua forte produção agropecuária. Alguns dos efeitos colaterais dessa produção, infelizmente, são o desmatamento e a degradação ambiental decorrentes das práticas da agricultura intensiva.

    Assim, temos que a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: A

  • PARABÉNS,  Carlos Silva, seu comentario é de grande valia ! Para o nosso, 'intindimento', como se diz ? o nosso prefeito iris rezende.

  • Ela é a princípal atividade responsável pela a des do solo truição do bima do cerrado, visto que desencadeia constantes desmatamentos e degradação do solo.

    GABARITO: A 

  • Letra A! Desmatamento e degradação ambiental


ID
1528552
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A geomorfologia do território goiano resulta de três processos naturais, sendo eles: o aplainamento do relevo primitivo por meio de sucessivos ciclos erosivos, a intensa deposição de sedimentos que formou as nossas bacias sedimentares e o entalhamento dos diferentes níveis de relevo mediante a rede de drenagem instalada no modelado.

                                                                                                BARBOSA, A. S.; TEIXEIRA NETTO, A.; GOMES, H. Geografia:
                                                                                                             Goiás-Tocantins. Goiânia: Editora da UFG, 2004. 2. ed. p. 151.

Nesse sentido observa-se que o relevo goiano é caracterizado por

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    porém vejo que a letra D é mais coesa

  • Pois bem,

     

    A questão queria que o canditado tivesse conhecimento da localização/divisa onde se encontra os relevos mais importantes da região centro-oeste e parte da região norte do país. Senão vejamos:

     

    "Com mais de mil metros de altitude em alguns pontos, forma o divisor de águas entre as bacias do Paranaíba e do Tocantins. É a mais elevada unidade de relevo de toda a região Centro-Oeste. O planalto cristalino do Araguaia-Tocantins ocupa o norte do estado (Nova, apostilas para concursos públicos, GEOGRAFIA, HISTÓRIA E CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE GOIÁS E GOIÂNIA, p. 10). 

    Ora, a ilha do Bananal localiza-se em sua grande parte no Estado do Tocantins, mas faz divisa com o território goiano. Portanto, a alternativa mais coerente é a alternativa 'C'. 

    Por outro lado, Chapadão do Rio Verde - a meu ver não está dentro da GEOMORFOLOGIA do território Goiano.

     

    Bons Estudos!

  • "Algumas informações que podem acrescentar nas expalnações dos nobres colegas"

    .............................................................................................................................................................................................

    DADOS GEOMORFOLÓGICOS                  GEOGRAFIA DE GOIÁS


    RELEVO 


    Relevo – Destaques 


    Altitude: média de 647m 


    Extremos (Cristalina 1.189m e Britânia e Mundo Novo 263m) 


    Ponto culminante: 


    Serra do Pouso Alto (Chapada dos Veadeiros) 1784 m 


    Serra dos Pireneus 1395 m 


    Serra dos Cristais 1250 m 
     
    Relevo: predomínio de topografia plano ondulada 


    A maior parte do território goiano está entre 300 e 900m de altitude.
    relevo consiste em grandes  superfícies aplainadas, talhadas em rochas 
    cristalinas  e  sedimentares
    .  Cinco  unidades  compõem  o  quadro 


    Morfológico: 


     O planalto cristalino do leste se situa na porção leste de Goiás. 
    Sua  elevada  superfície  com  mais  de  1.000m  de  altitude  em 
    alguns  locais,  forma  o  divisor  de  águas  entre  as  bacias  do 
    Paranaíba e do Tocantins. É essa a mais elevada unidade de 
    relevo de toda a região Centro-Oeste; 


     O  planalto  cristalino  do  Araguaia-Tocantins  ocupa  o  norte  do 
    estado. Tem altitudes mais reduzidas, em geral de 300 a 600m; 


      O  planalto  sedimentar  do  São  Francisco,  também  chamado 
    Espigão Mestre, vasto chapadão arenítico, caracteriza a região 
    nordeste do estado, na região limítrofe com a Bahia; 


      O planalto sedimentar do Paraná, extremo sudoeste do estado, é 
    formado  por  camadas  sedimentares  e  basálticas  ligeiramente 
    inclinadas,  de  que  resulta  um  relevo  de  grandes  planuras 
    escalonadas; 


     A planície aluvial do médio Araguaia, na região limítrofe de Goiás 
    e Mato Grosso
    , tem o caráter de ampla planície de inundação
    sujeita à deposição periódica de aluviões.  

    ........................................................................................................................................................................................

    FONTE :  GEO-HISTÓRIA DE GOIÁS E ATUALIDADES – Professor Kanduka Oliveira – GOIÂNIA (GO) 

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • serio q a planicie do vale do araguaia é a "area mais extensa"? Meu Deus.....

  • gabarito C

    Porém, a questão pergunta o relevo do estado de Goiás e não a parte que hoje pertence ao Tocantins, apesar que o texto de apoio menciona Goias-Tocantins.

  • Total descaso do Qconcursos. Simplesmente não há professores para responder estes tipos de questões.

  • A planície aluvial do médio araguaia, na região limítrofe de goiás e mato grosso, tem o caráter de ampla planície de ''INUNDAÇÃO'', Sujeita á deposição periódica de aluviões. PLANÍCIE DO  ARAGUIA, divisa com tocantins, onde se emcontra a ilha do bananal, na região noroeste do Estado.

    FONTE: Alfa com.


ID
1528555
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, com aninus necandi, deixa de prestar auxílio a seu colega durante a escalada de uma montanha íngreme e perigosa. Ao negar-se a estender a mão ao colega que havia se desequilibrado, Mévio observa-o cair num precipício e morrer. Sobre a conduta de Mévio, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito. Para mim seria a letra "b", pois Mévio não ocupa a função de garantidor e muito menos interferiu na cadeia causal para a produção do resultado.

  • GABARITO "D" Na verdade o crime de omissão de socorro é um crime preterdoloso a qual há o dolo inicial (de não ajudar) e o resultado agravador ocorre por culpa do agente, mas sem intenção do resultado. No caso em questão o agente já tinha a intenção do resultado, qual seja, matar "animus necandi" e por isso irá responder por homicídio doloso.

  • Também discordo do gabarito!

    Para mim a questão trata de crime omissivo próprio e não de crime omissivo impróprio (Homicídio Doloso), como foi gabaritado.

    É sabido que para ocorrer o crime comissivo por omissão (Omissivo impróprio) é necessário uma das 3 hipóteses:

    Elas estão elencadas no art.13, p2, CP :

    a-Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância --> Não é o caso;

    b-De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado --> Nao é o caso;

    c-Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado --> Não é o caso.


    O Animus Necandi de Mévio + falta de ajuda ao colega não é suficiente para configurar homicídio doloso, volto a dizer, é necessário um dos 3 requisitos do art.13, p2, do CP.

  • Nosso amigo cicero deixou muito clara a resposta, não há o que se discutir. 

    Animus necandi = intenção de matar. Ele já a possuía, iria matá-lo de qualquer modo, apenas aproveitou a "deixa". Homicídio doloso comissivo por omissão, portanto. 

     

  • Concordo com os colegas Wellington e Ali, questão não condiz com o bom direito.

    Mévio não possuia a função de garantidor, não podendo atribuí-lo o óbito do colega apenas pelo seu animus necandi. Uma vez que para que configure um crime omissivo impróprio é necessário que seja o caso de um dever legal, ou seja, que a situação enquadra-se em uma das hipóteses do artigo 13, §2º, o que não é possível se concluir pelo enunciado da questão. Não consigo visualizar outro gabarito senão a alternativa B.



    Só para ilustrar encontrei um trecho da obra Sinopses para concurso que explica  perfeitamente o raciocínio, vejamos:


    "Não se deve confundir dever jurídico ESPECÍFICO de agir (art. 13, §2º) com o dever jurídico GENÉRICO. Ex. A e B observam uma criança de 6 meses de idade se afogar e, mesmo podendo agir sem risco pessoal, não agem para evitar o resultado, ou seja, se omitem. 
    Considere que A é pai da criança e B apenas um amigo.Apesar de os dois se omitirem, a responsabilidade penal será diversa em razão da diferença dos deveres de agir. A, que possui um dever jurídico ESPECÍFICO, responderá por homicício doloso (art. 121 c/c art. 13, §2º ambos do CP), ao passo que B, por ser possuidor apenas de um dever GENÉRICO, responderá por omissão de socorro (art. 135)."
  • Essa banca ta querendo inventar moda

  • Colegas a UEG costuma ser bem criticada no estado de Goiás e tendenciosa por ser "protegida" pelo Governador Marconi Perilo. Todavia,.....

    Caí nessa também, pois não dei importância a frase latina, "animus necandi" que significa: vontade de matar (congêneres); logo a assertiva "D" está correta.

    Se não existisse a intenção de matar a assertiva correta seria a letra "B". 
  • Em Direito Penal o que vale é a vontade (aninus necandi), entender isso já me ajudou a resolver corretamente dezenas de questões .

  • Gabarito letra D


    Está de acordo com o artigo 13, parágrafo 2º e alínea B

    Vi na aula da professora aqui no QC, só não me recordo qual era kkk

    Anotei que a alínea b servirá para os casos de salva-vidas, babás, médicos e alpinistas.
    A alínea c, para o caso de um poço construído e sem sinalização, por exemplo.

  • letra D

    A chave da resolução dessa questão está no termo ANIMUS NECANDI

  • Senhores, não podemos tirar da mente que esta é uma prova para delegado. Não saber "jogar o jogo" da banca interfere na clareza do raciocínio e consequentemente no acerto da questão.

    Ademais, o art. 13 do CP considera "causa toda ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido". Assim, como Mévio contribuiu de forma omissiva para a ocorrência do resultado e já existia a vontade interior e anterior no resultado morte, não há falar em omissão de socorro (apesar de seu comportamento ser omissivo - deixar de), mas sim em homicídio, uma vez que a sua vontade subjetiva (não punível) foi exteriorizada no mundo real (fato punível - objeto da tutela do DP - fato humano que cause lesão a bem jurídico tutelado) através de uma conduta omissiva.

    Na omissão de socorro não existe vontade do agente na ocorrência do resultado morte. O agente apenas não quer prestar o devido auxílio.

  • ABSURDO esse gabarito!

    Não há nenhum nexo causal entre a morte e a conduta de Mévio, uma vez que a questão não trouxe NENHUM dado de que Mévio tinha posição de garante sobre o colega! E não estamos sozinhos, vejamos o comentário do eminente criminalista, Prof. Rogério Sanches:

    "Embora a assertiva D tenha sido considerada correta, não nos parece ser esta a melhor solução. Aponta o enunciado que Mévio e seu amigo praticavam escalada e, em determinado momento, este indivíduo se desequilibrou e não foi ajudado pelo primeiro, que, com propósito homicida, recusou-se a estender-lhe a mão. Dai, pois, a imputação relativa ao homicídio doloso. Ocorre que a apuração do animus do agente deve ser complementada pela análise da relação de causalidade. Na situação hipotética descrita no enunciado, NÃO há menção a que Mévio, com intenção de matar, tenha causado o desequilíbrio debateu amigo, o que nos impede de estabelecer o nexo causal. De igual forma, nenhuma informação indica que Mévio exibia a qualidade de garante, o que ocorreria, por exemplo, se, como um alpinista experiente, estivesse guiando o outro indivíduo, ou se, mesmo involuntariamente, houvesse causado o desequilíbrio que culminou na queda. Por isso, tampouco existe nexo normativo que pudesse caracterizar omissão imprópria. Dado os fatos na forma como expostos, o simples animus necandi de Mévio é irrelevante; ainda que desprezível sua atitude, a recusa caracteriza tão somente o crime de OMISSÃO DE SOCORRO MAJORADO PELA MORTE daquele que estava em perigo."

    Nessas horas, vendo questões como essas, que desanimam a gente concurseiros.

  • Não há nexo causal entre a conduta do Mévio com a situação de perigo que o colega dele se encontrou, mas no momento em que ele, com animus necandi, não o ajudou, passou a concorrer (e muito) para o resultado morte. Por isso, alternativa D é a mais certa mesmo.

  • Não tem sentido ser HOMICÍDIO DOLOSO. Onde esta o NEXO CAUSAL, um dos elementos da conduta? Onde esta a figura do garantidor, que é taxativamente dada por lei, especificamente no artigo 13, §2º do CPB?

    De fato, Mévio tinha o dever por LEI de prestar auxílio ou AJUDAR ao colega, se isso não viesse comprometer a sua integridade física, entretanto não fez, e ainda desejou a morte do seu colega. O elemento subjetivo doloso esta devidamente caracterizado em querer a morte do colega, porém isso não caracteriza o crime de homicício, pois ele não criou a situação. 


  • Gabarito  absurdo. Desrespeito com os candidatos. Isso se resume assim: querer complicar a questão e só fazer cagada. Pura ignorância.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    a-Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância 

    b-De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado 

    c-Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado 

    Questão absurda, não tem uma alternativa correta,  fica aqui a indignacao 


  • Acertei a questão mas concordo com os colegas que a pergunta deixa divergencias em relação a outro entendimento.

  • Péssima questão. 

    1o Mévio não era garantidor, não existindo dever jurídico específico de evitar resultado lesivo, apenas dever genérico de prestar socorro.

    2o Não houve interferência na cadeia causal e, não sendo, garantidor, deve responder por omissão de socorro.

    Seria diferente se a questão dissesse que ele era o alpinista guia ou por algum motivo tivesse colocado o amigo amigo em risco com alguma conduta anterior.

  • O examinador afirmou: ''com aninus necandi'', portanto não tem como discutir muito.

  • O fato de ele ter agido com animus necandi, por si só, não configura homicídio doloso. Ora, cadê o nexo causal? Então se desejo a morte de alguém que não gosto e estando essa pessoa em perigo de vida e eu nada faço para ajudar responderei por homicídio doloso? não faz o menor sentido. 

    Conforme mencionado abaixo, 

    Prof. Rogério Sanches:

    "Embora a assertiva D tenha sido considerada correta, não nos parece ser esta a melhor solução. Aponta o enunciado que Mévio e seu amigo praticavam escalada e, em determinado momento, este indivíduo se desequilibrou e não foi ajudado pelo primeiro, que, com propósito homicida, recusou-se a estender-lhe a mão. Dai, pois, a imputação relativa ao homicídio doloso. Ocorre que a apuração do animus do agente deve ser complementada pela análise da relação de causalidade. Na situação hipotética descrita no enunciado, NÃO há menção a que Mévio, com intenção de matar, tenha causado o desequilíbrio debateu amigo, o que nos impede de estabelecer o nexo causal. De igual forma, nenhuma informação indica que Mévio exibia a qualidade de garante, o que ocorreria, por exemplo, se, como um alpinista experiente, estivesse guiando o outro indivíduo, ou se, mesmo involuntariamente, houvesse causado o desequilíbrio que culminou na queda. Por isso, tampouco existe nexo normativo que pudesse caracterizar omissão imprópria. Dado os fatos na forma como expostos, o simples animus necandi de Mévio é irrelevante; ainda que desprezível sua atitude, a recusa caracteriza tão somente o crime de OMISSÃO DE SOCORRO MAJORADO PELA MORTE daquele que estava em perigo."

  • isso é um absurdo.  há cinco minutos respondi um questão idêntica no conteúdo e a resposta era omissão de socorro 

  • Questão temerária. 


           Em nenhum momento a questão fala que Mévio assumiu a condição de garante ou que com o seu comportamento anterior gerou a situação de risco. 


          O Direito Penal é regido, dentre outros, pelo Princípio da EXTERIORIZAÇÃO ou MATERIALIZAÇÃO DO FATO, não punindo, portanto, pensamentos, cogitações, intenções.


          O simples fato de dois alpinistas estarem subindo a montanha não caracteriza risco proibido (teoria da imputação objetiva:

    para existir a relação de causalidade é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ao bem jurídico ou, se esse risco proibido já existia, ele tenha aumentado esse risco). Situação diversa, se Mévio, experiente alpinista, convidasse seu colega, inexperiente, para juntos escalarem a montanha; e, nesse caso, se houvesse a omissão independentemente do animus necandi, Mévio responderia por homicídio, culposo ou doloso, conforme o caso.


    Bons estudos e boa sorte!

  • "Nunca houve no Código o menor indício de que a intenção de ferir ou matar seria compatível com a despretensiosa figura da omissão de socorro qualificada. O título do Capítulo III (Da periclitação da vida e da saúde); o exame lógico-sistemático dos artigos nele inseridos (130 a 136); o confronto com os capítulos anteriores (crimes contra a vida; das lesões corporais); a consulta à Exposição de Motivos (n.° 43); por fim, indagações de ordem ética, de justiça, de bom senso, de política criminal – tudo, em suma, conduzia à certeza de que a intenção de ferir ou de matar não cabia nos estreitos limites de um delito modestíssimo, apenado com multa alternativa!

    Houve dolo de ferir, de matar? Serenamente, sem nenhuma dificuldade exegética, os autores, em regra, apontavam a solução correta: arts. 129 e 121.

    Diferente era a conclusão quando eles analisavam os resultados de dano (lesão grave ou morte) do parágrafo único do art. 135. Ensinava Bento de Faria: "Esses resultados, não devendo ser intencionais, não modificam a natureza do crime, que permanece o mesmo, apenas punido com maior severidade, ficando demonstrada a relação de causalidade entre esses fatos e a omissão de socorro" (ob. cit., p. 133). Mais adiante: se, porém, "ficar provado o propósito da realização daqueles eventos, o crime será o previsto nos arts. 121 ou 129 "(ibidem).

    Para Aníbal Bruno, o crime do art. 135 é "crime de perigo, mas da omissão do agente pode resultar lesão corporal ou mesmo a morte, o que aumentará o índice da pena, mas se a lesão sobrevém e o omitente admitiu que ela ocorresse, aceitando esse risco, há crime de dano por dolo eventual" (ob. cit., p. 254).

    Também Frederico Marques: "O crime de omissão de socorro, como o próprio nomen juris o está indicando, é infração penal omissiva. Trata-se, ao demais, de crime de perigo, e não de crime de dano. Quem se omitisse ou se quedasse inerte, com o fim de causar dano à incolumidade física da vítima, estaria cometendo ou crime contra a integridade corporal desta, ou crime de homicídio, ou então, tentativa de morte" (Tratado de direito penal, v. 4, p. 333/334).

    Indicava Jorge Severiano Ribeiro como um dos requisitos do crime de omissão de socorro a "ausência de intenção de lesar a pessoa" (Código penal comentado, v. 3,, p. 178). Era essa, também, a opinião de Nélson Hungria (ob. cit., v. 5, p. 381 e 445)."

    BASTOS, João José Caldeira

  • o pessoal que estuda pra delegado é uma viagem.... questão simples - animus necandi - intenção de matar, então só cabe a D , sem mais.

  • Não sei o que me assusta mais, se é um examinador cometer um erro infantil destes ou o fato de tanta gente concordar com ele...

    O máximo que se poderia arguentar aqui é que Mévio teria "criou o risco da ocorrência" ao ir escalar com o amigo, o que seria altamente forçoso na minha opinião. No mais, dizer que "houve intençao de matar e por isso trata-se de homicídio" é coisa de estudante do primeiro período de direito né... Deste geito, se eu, com "animus necandi" pego uma arma de brinquedo, achando ser uma arma de verdade, aponto para alguém com vontade de matar e aperto o gatilho e a pessoa morre de susto eu responderei por homicído doloso consumado? fala sério né...(pior que vai ter gente dizendo que sim, kkkk.)

  • Jesus ! Essa UEG acaba com a agente ! 

  • já respondi essa questão três vezes e ainda continuo errando, acho que vou errar sempre

  • Mévio, com ANIMUS  NECANDI, deixa de prestar auxílio (...)  

    Acabou a questão, não tem discussão, questão totalmente objetiva e de fácil resolução.
  • João, ao observar a travessia de pedestres de uma rua movimentada, nota que uma senhora cai e machuca a perna e, ao mesmo tempo, uma carreta desgovernada desce a rua. Tendo conhecimento que a carreta irá atropelar a senhora e que ele poderia ajuda-la a sair a tempo do meio da rua facilmente João, todavia, com "animus necandi", pega  seu iphone 6 plus e começa a filmar com a intenção de postar o video posteriormente no seu instagram e ter muitos likes. pergunta-se: João responderá pelo crime de homicídio doloso, posto que desejou diretamente o resultado morte da senhora????

    R: NÃO! posto que a omissão, no direito penal, de acordo com o art. 13 do CP,  tem relevância apenas em 3 casos sendo esses : mandamental, contratual ou ingerência, assim mesmo o marido da senhora que está em casa rezando que ela morra para poder ficar com seu dinheiro e casar de novo não responderá por homicídio doloso pois não se enquadra nesses 3 tipos de omissão 

    posto isso não entendi a questão ainda e nem o gabarito, vlw flw! 

  • Uma questão que gera discussões e dúvidas.

    Num primeiro momento marcaria a alternativa "B" cingindo-me ao que preceitua o art.135, parágrafo único, do Código Penal.

    O que fez com que marcasse a alternativa "D" foi simplesmente a presença do "animus necandi" no enunciado da questão atrelado à possibilidade do homicídio ser praticado por contuda comissiva ou omissiva ( crime de forma livre).

    Mas, sem dúvidas, a questão dá azo a entendimentos divergentes.

     

  • Senhores,

    uma questão dessa arrebenta com qualquer "concurseiro" que passa horas tentando entender uma matéria que não é de sua graduação (sou graduado em Ed. Física) ao invés de fixar em acertar questões. Um caso desses transformado em realidade jamais um Juiz condenaria o autor mesmo que ele confessasse ufanamente do seu feito. MAS, CONTUDO, ENTRETANTO, NO ENTANTO, a questão levou para esse caminho com uma palavra em latim que já li várias vezes e como não havia errado nenhuma vez por causa dela nunca me interessei em saber o que é. Pois bem, "Animus Necandi" significa "intento de matar". Como no direito o que vale é o que agente quis fazer, o examinador levou exatamente para essa resposta, logo Homicídio. 

    Ninguém está querendo se tornar doutrinador, muito menos legislador, resta-nos estudar com o entuito de acertar questões e é isso que vamos fazer. Sem celeumas que não nos levarão a lugar algum.

    Espero não precisar fazer um curso de latim para conseguir a tão almejada aprovação!

     

    Bons estudos a todos!

  • Ora, o fato de ele ter agido com animus necandi, por si só, não configura homicídio doloso. Não há nexo causal. Entendendo que trata-se de homicidio significa punir o denominado "Direito a perversão", que nada mais é que punir o pensamento, algo que sequer foi exteriorizado. Nesse racioncínio, desejar a morte de algum desafeto particular e estando este em perigo de vida seria suficiente para configurar homicídio doloso, o que não faz o menor sentido. 

  • animus necandi" que significa: vontade de matar uma prova a nivel de delegado é claro que se exigiria uma dificil avaliação da situação. A banca bem  no inicio ja diz que mévio com vontade de matar esta a escalar uma montanha PERIGOSA E INGRIME e deixa de prestar socorro quando a o desequilibriou com resultado morte. a questao em si diz no inicio (com vontade de matar) a questão pede uma interpretação sobre o acontecido onde pode se interpretar que Mévio ja estava com o desejo de matar podendo ele ter o levado para a montanha sabendo dos perigos para justamente ocorrer o risco do acidente. aonde se ocorreu pela omissão do socorro porém com o desejo da morte. diferente da questão citada acima pelo amigo, da senhora que estava´passando na rua a diferença é que o jovem não estava com a senhora apenas presenciou o fato. no caso de Mévio ele estava junto com o desejo de matar animus necandi no inicio da questão foi a dica pra se resolver essa questão. muito dificil mesmo...

  • concordo com o comentário do colega Rodolpho Bandeira. Ademais convem citar que o direito de perversão, ou seja o direito de ser perverso, de querer atos contrarios a Lei (no caso da questão o animus necandi) não é punivel quando não chega a ser exteriorizado, nesse caso não houve nehuma conduta de Mévio apta a ensejar por si so a morte. Na minha humilde opinião, houve tão somente a omissão de socorro qualificada pela morte. Caso Mévio tivesse causado o desequilibrio, ai sim haveria o nexo de causalidade com o que pretendia, porém não há nenhuma informação nesse sentido.

  • Conforme o artigo 13, § 2° alínea b do CP

    art § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    Sendo que Mévio e seu amigo estão sozinhos na montanha, os dois assumiram a responsabilidade de impedir qualquer dano um ao outro.

    No caso Mévio assumiu o papel de garantidor o que leva ele a ter cometido o crime de homicídio doloso.

    Questão D correta!

  • Na concepção de alguns colegas aqui, basta a intenção para configurar o crime. Curioso, se eu levar alguém para passear no meio de uma tempestade por aí afora (com intenção de que ela morra) e cair um raio em cima da cabeça dela, serei imputado pelo crime de homicídio???

    E ainda dizem que a gente está viajando. Este gabarito é absurdo!

  • eu acho que : como ele tinha vontade de matar, deixou de prestar ajuda com a finalidade de deixar o tal amigo cair e  morrer e se concretizar seu ideal(morte).logo pelo princípio da ABSORÇÃO, a omissão fica consumida...prevalencedo o crime mais grave(homicídio).Lembrando o CP só te pune por aquilo que realmente você quer praticar.

  • aninus necandi - Intenção de prejudicar.

  • Também errei a questão em tela, ao raciocinar exatamente diante da ausência da 'posição de garante' do alpinista que recusou o socorro ao amigo.

    Apenas se presumida a referida posição o gabarito poderia ser o apresentado pela Banca.

    Donde surgiu o 'dever de evitação'? Seria o 'animus necandi' capaz de substituí-lo? Creio que não. Elemento subjetivo do tipo não pode ser utilizado para presumir o nexo causal.

    Avante.

  • Por exclusão a assertiva correta seria a letra "d". Do ponto de vista da teoria do delito Mélvio não podeira responder criminalmente por sua intenção, já que a simples intenção desacompanhada de um movimento humano volutário não é punível, a menos se Mélvio encontrasse na posição de garantidor. o que não se verificou na questão.

  • A respota correta e digna seria a opção "B", pois os fatos narrados se equandram perfeitamente no art. 135, p. único, do CP, conforme o princípio da tipicidade. Porque ele estava em grave e iminente perigo ao cair, e, o agente deixou de prestar assistência sem risco pessoal, ou seja, extender a mão.

  • Tudo bem que ele tinha o "animus necandi", porém, a meu ver a questão não tem gabarito, pois para que haja a omissão de socorro ele deveria estar numa situação tranquila, sem risco pessoal ( "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal...") e apesar de não mencionar diretamente a questão deixa claro que eles estão em uma escalada de uma montanha íngrime e PERIGOSA, ou seja, ele também corria risco pessoal. 

    Achei a questão sem elementos suficientes no caso. 

  • Eu heim!!!

     

  • Como a questão fala em animus necandi temos que descartar a assertiva B. A omissão com pena majorada é um crime preterdoloso. Na questão apenas fala de animus necandi, logo o resultado morte sempre foi querido por Mévio. A questão é clara, não há resultado culposo mais grave, somente existe dolo.

  • Esse amigo que comentou isso:
    " o pessoal que estuda pra delegado é uma viagem.... questão simples - animus necandi - intenção de matar, então só cabe a D , sem mais. "

    Foi muito infeliz, não conhece a desordem, despreparo que tem essa instituição (UEG), um lixo, a cara do governo do estado de Goiás, lamentável, até porque, sou natural deste estado.
    Enfim, essa prova, quanto da PM que teve nesse mesmo ano (2013), foram todas LIXO, para se ter uma ideia, na prova para Soldado da PMGO, foram 6 questões anuladas, 2 gabaritos errados, e ainda tinha mais 2 erradas, que a banca não anulou.
    Enfim, nessa questão, como já citado acima Vide comentário: Rodolpho Bandeira, Com certeza não tem assertiva correta.
    Então amigo(s), não saiam por ai, igual citei a frase infeliz do cidadão acima, se exaltando, e cheio do sarcasmo, isso é sim, palavras de um despreparado, igual a banca propriamente dita.

  • Eu acertei a questão, mas também não concordo com o gabarito vale a pena olhar alguns comentários que explica melhor porque essa divirgência entre os concurseiros e o gabarito...

    Gabarito D.

    Mas caberia a letra B.

  • Cogitação não é crime. O fato de ele ter "animus necandi" pouco importa, já que não foi ele quem criou o risco ou colocou o seu amigo na situação de perigo (a questão deixa claro que o agente não tem posição de garante). Apenas aproveitou uma oportunidade do destino de ver concretizado um desejo. Logo, o crime é omissão de socorro, com a pena triplicada por causa da morte. Se fosse seguir esse entendimento da banca, se uma patrulha policial prende alguém na rua armado, o qual confessa que iria matar seu desafeto (animus necandi), ele responderia por "tentativa de homicídio"? Não faz o menor sentido o gabarito da questão. Um crime somente é punível, em regra, se iniciada a execução.

  • logicamente o gabarito seria a letra B, uma vez que se encaixa perfeitamente com o tipo descrito no art.135, parágrafo único.

  • Animus necandi/ocidendi: vontade de matar

    Animus laedendi: vontade de lesionar

  • Questão anulável, sem gabarito, por ser controvertida na doutrina.

    O animus necandi, para alguns doutrinadores pouco importa nessa situação.

    A doutrina (na minha opinião) mais sensata, diz que jamais o agente pode responder por homicídio ao deixar de socorrer uma vítima, mesmo que com ânimo de matar, quando não criou o risco ou não tem o dever de cuidado, sob pena de criação de uma figura de garantidor não prevista em lei. Logo, se o agente não criou o risco e apenas se omitiu no socorro, sua intenção de matar é irrelevante, sob pena de punirmos intenções.

    Rogério Greco trata com clareza:

    "Inicialmente, porque o agente, mesmo querendo a morte da vítima que se encontrava numa situação de perigo grave e eminente, somente poderia responder pelo resultado morte a título de homicídio se gozasse o status de garantidor. Não se pode atribuir o delito de homicídio ao agente que nada fez no sentido de criar o risco da ocorrência desse resultado [...]

    Assim, entendemos que não há qualquer diferença entre o agente não querer prestar o socorro, por exemplo, criando tão som ente perigo para a vida ou para a saúde da vítima, daquele que não presta o socorro, não tendo criado a situação de perigo, almejando, com sua inação, um resultado de dano, como é o caso proposto pelo renomado autor gaúcho, e m que o agente, com a sua omissão, pretendia a morte da vítima."
     

  • Imagina a situação: Mévio está com a intenção de matar seu amigo e o convida para escalar, chegando ao local, ele espera a oportunidade de  "empurrar seu colega", seu amigo começa a correr perigo por está com a "corda ruim" e Mévio aproveita da situação e deixa-o cair. 

  • Pra mim a questão não tem gabarito. Mas como é a banca que determina, né...

     

  • ''Sobrevindo a lesão corporal de natureza grave ou a morte da vítima, em sendo previsível o resultado pelo autor, mas não pretendido, por se tratar de crime preterdoloso, a norma penal impõe sanção mais severa, aumentando-se a pena de metade na ofensa à integridade física da vítima, bem como a triplicando, na hipótese de morte.''

    Não cabe a letra B, pois a questão não fala sobre crime preterdoloso, e sim doloso (animus necandi). 

  • desejar agora é crime ?

  • Tá, mas aonde que tá no enunciado que ele desejava a morte do homem?

  • Primeiro HOMICIDIO doloso OMISSIVO PRÓPRIO que vejo..... PIADA ESSA QUESTÃO.

  • O enunciado é bem claro: COM ANIMUS NECANDI (OU SEJA, COM A INTENÇAO DE MATAR)

  • Sempre tive minhas dúvidas quanto a esta banca.

  • Mévio não é garantidor (artigo 13,§ 2º do CP). Logo,em regra, sua omissão não é penalmente relevante. Ocorre que o artigo 135 prevê crime omissivo próprio, razão pela qual marquei a alternativa B.

  • Achei o Gabarito correto D.

    já que o "animus necandi" da a entender que ele teve a intenção.

     

    AVANTE!!

  • - Animus necandi: Termo em latim que significa dolo, vontade, é a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.

  • Rogério Greco, CP comentado, p 338: "A doutrina, majoritariamente, aduz que as causas de aumento de pena previstas no parágrafo único do art. 135 d o Código Penal somente poderão ser atribuídas ao agente a título de culpa, trratando-se, portanto, de um crime preterdoloso, ou seja, dolo com relação à omissão, e culpa no que diz respeito ao resultado: lesão corporal de natureza grave ou morte. (...) No entanto, não vemos qualquer obstáculo no fato de querer o agente o resultado morte da vítima se a situação de perigo em que esta se encontra não foi provocada por ele, caso em que o transformaria em agente garantidor e, consequentemente, responsãvel pela produção do resultado".

  • Em 29/03/2018, às 19:42:28, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 19/03/2018, às 20:28:30, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 15/02/2018, às 15:32:10, você respondeu a opção B. Errada!

  • Ele pode ter o animus necandi que for, mas se ele NÃO EXTERIORIZÁ-LO de alguma forma, ele não alcança o Iter Criminis, uma vez que no nosso ordenamento penal, até onde eu sei, adotamos o Princípio da Lesividade e da Ofensividade.

     

    Não estando ele na posição de garante, não consegui compreender a questão.

     

    Se assim for, vou ficar aqui do prédio torcendo pra um carro bater dolosamente no outro e responderei pelo delito de Dano, pelo meu animus nocendi.

     

    Não sou de ficar lamentando questões que errei, mas aqui no QC tem muito professor que não tem nem 1º grau completo querendo dar aula de Direito Penal como se fosse Roxin e isso é chato e irritante.

  • Prof. Rogério Sanches:

    "Embora a assertiva D tenha sido considerada correta, não nos parece ser esta a melhor solução. Aponta o enunciado que Mévio e seu amigo praticavam escalada e, em determinado momento, este indivíduo se desequilibrou e não foi ajudado pelo primeiro, que, com propósito homicida, recusou-se a estender-lhe a mão. Dai, pois, a imputação relativa ao homicídio doloso. Ocorre que a apuração do animus do agente deve ser complementada pela análise da relação de causalidade. Na situação hipotética descrita no enunciado, NÃO há menção a que Mévio, com intenção de matar, tenha causado o desequilíbrio debateu amigo, o que nos impede de estabelecer o nexo causal. De igual forma, nenhuma informação indica que Mévio exibia a qualidade de garante, o que ocorreria, por exemplo, se, como um alpinista experiente, estivesse guiando o outro indivíduo, ou se, mesmo involuntariamente, houvesse causado o desequilíbrio que culminou na queda. Por isso, tampouco existe nexo normativo que pudesse caracterizar omissão imprópria. Dado os fatos na forma como expostos, o simples animus necandi de Mévio é irrelevante; ainda que desprezível sua atitude, a recusa caracteriza tão somente o crime de OMISSÃO DE SOCORRO MAJORADO PELA MORTE daquele que estava em perigo."

  • "animus necandi" mata (desculpem o trocadilho) a questão rsrs

  • Caio Leal , vc pode ate ter errado tres vezes consecutivas, isso é muito bom, prova que vc está estudando e é persistente.kkkkkkk

  • Para responder essa questão necessariamente tem que haver prévio conhecimento do termo "animus necandi", o qual, com simples consulta ao google, obtemos o seguinte signigicado: "intenção de matar".

  •  Absurdo! E ouso a discordar dos colegas, não precisa apenas ter conhecimento do que seja ''animus necandi''. Vejam que o rapaz não fez absolutamente nada, ele se omitiu, ficou inerte e não existe nenhum dado objetivo na questão que demonstre ser ele o garante. Cadê a relação de causalidade aí?

  • KKKKK SO RINDO, QUER DIZER ENTÃO SE TODAS AS PESSOAS QUE EU TENHA VONTADE/INTENÇÃO DE MATAR MOREM AMANHÃ EU RESPONDREI POR HOMICIDIO DOLOSO, POSTO QUE DESEJEI O RESULTADO?? ASSIM FICA DIFÍCIL.:(

  • NÃO ANALISEM ESSA QUESTÃO BASEADO NO GABARITO!! ESTÁ ERRADA A POSIÇÃO DA BANCA E FIM DE PAPO! NÃO HÁ NENHUMA EXPLICAÇÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO PENAL QUE JUSTIFIQUE ESSE GABARITO!! 

    BANCA LIXO!! NENHUMA BANCA SÉRIA POR MAIS MALICIOSA QUE SEJA COMETERIA UM ERRO DESSE NÍVEL!

  • "Achei o enunciado incompleto. A resposta dependia de mais informações."

    Palavras do professor Cléber Massom 

  • b) correta. Entendo ser a assertiva "b" a correta (e não a assertiva "d'), porque não houve omissão imprópria de Mévio, isto é, no caso em exame, não é possível aferir, pelo enunciado da questão, que Mévio estava na posição de garante (art. 13, § 2º, C), não havendo, por conseguinte, nexo normativo entre a conduta de Mévio e o resultado morte de seu colega, sob pena de responsabilidade objetiva daquele, vedada no direito penal.

    Ademais, Mévio deve responder por omissão de socorro (deixou se socorrer a vítima que estava em iminente perigo de vida), com pena triplicada (causa de aumento de pena - 3º fase da dosimetria penal - art. 68 CP) pelo resultado morte da vítima. É importante ressaltar que a incidência da causa de aumento mencionada não é, necessariamente, crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente), isto é, o resultado morte em razão da omissão de socorro pode ser produzido a título de dolo (como ocorreu no caso em testilha) ou culpa (preterdolo). Não obstante, há corrente contrária, que entende que a causa de aumento mencionada só pode incidir se o resultado morte for a título de culpa (crime preterdoloso - sendo indispensável que o comportamento do agente poderia evitar a morte da vítima), pois, se for doloso, haveria homicídio (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Direito penal - parte especial - coleção sinopses para concursos 2. 6ª edição. Salvador: juspodvm, 2017, p. 151).

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

  • Gabarito: D

     

    O comando da questão já traça o caminho da resposta a ser assinala pelo candidato "animus necandi" - que tem a intenção de matar.

  • Julio César, pelo seu comentario, o codigo penal adota, entao , a teoria subjetiva no inter criminais. Quer dizer que estamos punindo a cogitacao... So esqueceram de avisar os tribunais e tal... Hahahahaha
  • Corroboro com as palavras do colega, Rodolpho Bandeira.

     

    É UM ABSURDO esse gabarito!

     

    Não há nenhum nexo causal entre a morte e a conduta de Mévio, uma vez que a questão não trouxe NENHUM dado de que Mévio tinha posição de garante sobre o colega! E não estamos sozinhos, vejamos o comentário do eminente criminalista, Prof. Rogério Sanches:

    "Embora a assertiva D tenha sido considerada correta, não nos parece ser esta a melhor solução. Aponta o enunciado que Mévio e seu amigo praticavam escalada e, em determinado momento, este indivíduo se desequilibrou e não foi ajudado pelo primeiro, que, com propósito homicida, recusou-se a estender-lhe a mão. Dai, pois, a imputação relativa ao homicídio doloso. Ocorre que a apuração do animus do agente deve ser complementada pela análise da relação de causalidade. Na situação hipotética descrita no enunciado, NÃO há menção a que Mévio, com intenção de matar, tenha causado o desequilíbrio debateu amigo, o que nos impede de estabelecer o nexo causal. De igual forma, nenhuma informação indica que Mévio exibia a qualidade de garante, o que ocorreria, por exemplo, se, como um alpinista experiente, estivesse guiando o outro indivíduo, ou se, mesmo involuntariamente, houvesse causado o desequilíbrio que culminou na queda. Por isso, tampouco existe nexo normativo que pudesse caracterizar omissão imprópria. Dado os fatos na forma como expostos, o simples animus necandi de Mévio é irrelevante; ainda que desprezível sua atitude, a recusa caracteriza tão somente o crime de OMISSÃO DE SOCORRO MAJORADO PELA MORTE daquele que estava em perigo."

    Nessas horas, vendo questões como essas, que desanimam a gente concurseiros.

  • QUE GABARITO É ESSEE ??????????


    A intenção do agente foi em NÃO AUXILIAR o amigo.

    O resultado do não auxílio pouco importava para ele (lesão, morte e etc). Ele assumiu o risco


  • Basta entender o que é ANINUS NECANDI = intenção de matar..que a questão fica fácil fácil papai...

  • Posso fazer essa questão mil vezes. Nunca vou concordar com o gabarito.

  • Gabarito D


    A discussão não chega nem a se materializar quando se observa no enunciado da questão a afirmativa de que o agente estava com ANIMUS NECANDI (intenção de matar).


    Associando este fato à teoria finalista, adotada pelo Código Penal brasileiro, em que verifica-se o FIM ALMEJADO pelo agente para remetê-lo ao tipo penal previsto em lei, não restam dúvidas sobre a resposta da questão.


    Acrescenta-se que o delito previsto no artigo 121, caput, CP, se perfaz tanto na ação ou omissão do agente.



    Deus dá as batalhas mais difíceis aos melhores guerreiros!

  • putz!!! não sabia que o desejo era punido.....

     

  • Ué! Mévio vai responder por seu " querer interno"? Sua conduta (ação/omissão) não se enquadra na omissão de socorro? 

    Primeiro  "aninus necandi" nao existe. É "animus.."

    Mas deixa eu tentar entender..

    "O resultado, de que depende a existencia do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado nao teria ocorrido".

    Tudo bem que teve uma conduta (a omissão) no resultado morte, mas o tipo nao é homídio.

    Art. 121 do cp: Matar alguém: Para Mévio ser responsável por tal delito, ele deveria ter praticado alguma ação (matar) que levasse ao resultado morte. Para Mévio responder por homicídio ele deria ter dado causa anteriormente ou ser garante do colega alpinista, o que nao é o caso.

    Seria o caso do médico que se omitiu em atendimento à idoso e responde por homícidio doloso (mesmo sem animus necandi), mas pelo simples fato de ser garante..  

    O caso concreto do Mévio subsumem-se ao tipo omissão de socorro  do art.135  "deixar de prestar assistência, quando possível... em grave e eminente perigo". Com resultado triplicado, caso corra morte. 

     

  • Sem condições.

  • Jefferson Rodrigues, se vc acha que neste caso a questão fica fácil fácil somente por saber o que seria ANIMUS NECANDI, você precisa estudar muito ainda colega

  • Essa nem entra nas minhas estatísticas.

  • O pior é verificar que a professora, em seu comentário, concorda com o gabarito..... como o elemento subjetivo pode, por si só, ser suficiente para tipificar a conduta de  Mévio?? A conduta dele foi omissiva, diante de uma pessoa em iminente perigo. Ele não era garantidor, pelas informações trazidas na questão. No máximo ele poderia responder por omissão de socorro. Digo no máximo, porque, para tipificar a omissão de socorro, deveria ser possível prestar a assistência sem que houvesse risco pessoal.

  • A recomendação sempre é que se tratando de concurso o candidato não pode fazer suposições, situações subjetivas que a questão não diz. Parece que quem fez isso agora foi a banca hahaha brincadeira meu!!

  • Primeiramente, não é possível justificar o gabarito apenas pela vontade de matar "Animus necandi/ocidendi", no cenário de atividades compartilhadas de alto risco como o alpinismo, escaladas e outros esportes colotivos, fica delitmitado o dever de garante entre os participantes, desde que para isso não se exija o sacrifício da própria vida, nem a imposição de risco pessoal, o que aparentemente não ocorre na questão. 

      Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CONCLUSÃO: em atividades que a vida do grupo depende da cooperação de todos indivíduos, o dever de garante é compatível com a responsabilidade de impedir o resultado quando o omitente devia e podia agir.

     

  • Oberseva-se explicitamente a intenção de Mévio, pois a questão já trás o Animus necandi, isto é, intenção de matar. Não se poderia também falar em um possível dolo eventual, pois a conclusão que extraímos é que Mévio não vislumbra, uma eventual hipótese, dessa queda não ser fatal, pois a própria questão relata que a montanha era ingrime e perigosa, descartando, ao meu ver, a teoria do FODA-SE, que é aplicada na explicação do DOLO EVENTUAL. Seguindo a linha de coêrencia, pautado na intenção relatada e conhecedor de que o enunciado diz que Mévio observa seu colega cair e morrer, concluo que deverá o agente responder por homício em sua forma dolosa, posto que desejou sua morte.  

  • A DESGRAÇAAA DO EXAMINADOR TA CHEIRANDO MACONHA É? ESSE EXUUUU!!!!  DESDE QUANDO SE PUNE PELO DOLO OU CULPA, SEM A CONDUTA PARA JUSTIFICAR O ATO? EX: eu to doido para matar meu desafeto, ele naão sabe, (porque o dolo e subjetivo) eu ainda não exteriorizei, entaõ, vamos no estadio de futebol e a arquibancada desmorona , ele fica pendurado e me pede ajuda, eu não ajudo, ele cai e morre! o que eu tenho haver com a morte da desgraça do cara?? o juiz então leu minha mente e viu meu dolo de matar ele foi???  no maximo eu responderia pela omissão majorada com minha pena triplicada pela morte!! DEU VONTADE DE USAR MEU ( MINHA CONDUTA, MINHA AÇÃO, MEU DOLO PARA MATAR O EXAMINADOR, CAUSANDO-LHE O RESULTADO MORTE!!!

  • O ANIMUS NECANDI diz tudo o que precisamos saber, errei por desatenção.

  • Animus Necandi = dolo de matar

  • Imaginemos:


    Desejo que um político determinado morra.

    Um dia na presença dele, vejo um carro na sua direção que lhe atinge em cheio.


    Podendo evitar seu atropelamento, ignoro e deixo de agir.


    Devo mesmo responder pelo crime de homicídio?. Minha ação/ omissão foi penalmente relevante? Meu Estado anímico é forte o bastante para provocar um resultado no mundo exterior?. Nesta sexta no Globo repórter.



  • A. Errado. De fato está na posição de garante, mas neste caso responderá por homicídio DOLOSO, ja que deseja a morte e mesmo que que pudesse impedir o resultado, não o fez..

    Animus necandi (termo em latim que significa dolo, vontade. É a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa).

    HOUAISS, Antonio. Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa 2.0

    B. Errado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. Mevio, desejando a morte da vítima, negou -se a estender as mãos e não omissão de socorro.

    C. Errada. O dolo é direto. Dolo eventual o agente não quer o resultado por ele previsto.

    (Masson, Cleber. Direito penal - parte geral. Vol 1, Metodo, p. 296, 2018

    D. Correta. responderá pelo crime de homicídio doloso, posto que desejou diretamente o resultado morte.

    Mévio responderá pelo resultado morte em razão da omissão penalmente relevante (art. 13, p. 2o, CP). Note que a questão destaca o animus necandi (dolo de matar). Ao negar-se a estender a mão, ocorreu uma omissão penalmente relevante e por sua por inércia, ainda que pudesse agir para impedir a morte, não o fez. Logo responderá pelo resultado - homicídio doloso consumado.


    Nas palavras de Masson:

    "Com seu comportamento anterior, criou o risco de ocorrência do resultado.

    Cuida -se da ingerência ou situação precedente. Em suma, aquele que, com o seu comportamento anterior,criou uma situação de perigo, tem o dever de impedir o resultado lesivo ao bem jurídico."


    (Masson, Cleber. Direito penal - parte geral. Vol 1, Metodo, p. 264, 2018

  • Questão bizarra!

    A assertiva não trás informações suficientes para uma resposta concreta.

    Questões assim me levam ao fracasso!

  • Quer dizer que se era inútil ou se ao fazer tal ação isso causaria lesão ou até mesmo colocaria sua vida em risco, também a questão não diz ser ele o responsável pelo desequilíbrio, forçada de mais.

  • O ANIMUS NECANDI= Termo em latim que significa dolo, vontade. É a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.

    Era a chave da questão. Passou que nem vi

    #TREINODIFICILCOMBATEFACIL

  • ANTES DE TUDO ELE JÁ ESTAVA COM A INTENÇÃO DE MATAR

  • quero matar meus inimigos, um ta de câncer, eu não ajudo,ele morre, sou culpado? cd o nexo?

  • Não basta mais vender o gabarito. É necessário eliminar eventuais concorrentes que possam ameaçar o adquirente do gabarito.

  • Errei a questão...Não entendi direito mas o colega Carlos Dias escreveu um comentário interessante:

    "CONCLUSÃO: em atividades que a vida do grupo depende da cooperação de todos indivíduos, o dever de garante é compatível com a responsabilidade de impedir o resultado quando o omitente devia e podia agir."

  • ..."posto que desejou diretamente o resultado morte". Pergunto, basta desejar o resultado morte que respondo pelo homicídio?. Uma das características do dolo não é a capacidade de influenciar no resultado ?

    Desejo que minha vizinha traficante morra ainda hoje. Pronto, já estou apto para o tribunal do juri.

  • Questão ridícula, assim como a explicação do professor. Caso o sujeito nada sofresse seria tentativa? O crime de omissão de socorro não subsidiário, ou seja, não deixa de ser aplicado se advir um resultado mais grave. O agente não era garantidor, não tinha o dever de evitar om resultado. o gabarito, apesar de intuitivo, não tem encaixe técnico.

  • Se não é omissão imprópria (art. 13, §2º, CP) e não há nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, não há como se falar em homicídio. A questão, momento algum, revelou se o autor era garante ou ingerente em relação à vítima.

  • A professora optou em não questionar o gabarito. Visivelmente foi rasa na explicação. A questão, ao meu ver, deveria ter seu gabarito alterado. É omissão de socorro. Mévio não criou o risco, e nem era garantidor, de seu colega.

    A unica coisa que salvaria o gabarito seria considerar que a citação ao dolo de Mévio presumiria que ele quem criou o risco. Mas isso seria de uma aberração sem precedentes. Candidato não é vidente.

  • Mévio, com aninus necandi = INTENTO DE MATAR

    se ele tem a intenção de matar, ele responde pelo homicídio doloso.

    Não há o que se falar em omissão, ou homicídio culposo. Nem dolo eventual, já que a assertiva já incia deixando claro a intenção dele de matar, qual seja a forma. Meu entendimento.

    quanto ao nexo causal, acredito que tenha. O simples ato de estender a mão poderia ter salvo a vida daquele. Não estendeu a mão para alcançar o resultado pretendido com o desequilíbrio, a morte do colega, pois estendendo a mão ele impediria que se concretizasse a sua intenção de consumar o "animus necandi".

    Meu entendimento.Corrija, debatam. Achei a questão um pouco instável também. Mas, foi isso aí.

  • NUNCA MAIS ESQUEÇO O SIGNIFICADO DE aninus necandi 

  • gb d

  • gb d

  • Estilo MUFASA, do Rei leão KKKKKKKKKKK

  • dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir. QUANDO A QUESTÃO FALA AO NEGAR-SE A ESTENDER AO MÃO AO COLEGA/ fica excluido a opção C

  • A Omissão Própria depende de previsão em tipo penal específico, o que não há nesse caso; em sentido contrário, a omissão imprópria NÃO DEPENDE DE PREVISÃO em tipo penal específico, mas mera adequação típica mediata da norma do tipo penal em análise + (norma de extensão) redação do art. 13, § 2º, do Código Penal, instituindo a posição de garantidor ou garante, sendo este aquela figura que TEM O DEVER DE EVITAR O RESULTADO. Inclusive, o resultado em sede de crime de omissão imprópria é atribuído ao garantidor como se ele mesmo o tivesse perpetrado, isto acontece devido o que a doutrina chama de 'nexo de causalidade normativo'; uma vez que "do nada, nada surge", o nexo de causalidade não é naturalístico, mas jurídico: existe porque a lei diz que exite.

    Assumindo que a questão não menciona nexo de causalidade naturalístico tampouco a posição de garantidor do "sujeito ativo" não há que se falar em crime de homicídio, ainda que o agente queria a morte da vítima.

    De outra forma, do meu ponto de vista, haveria o crime de Omissão de Socorro, porque aí sim teríamos a omissão própria, o que foi narrado no enunciado.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Essa questão é solucionada simplesmente pela expressão em latim empregada ' aninus necandi ', que significa intenção de matar. Se há vontade em causar o resulta morte estamos diante de um homicídio DOLOSO.

  • GB D

    PMGO

    Na verdade o crime de omissão de socorro é um crime preterdoloso a qual há o dolo inicial (de não ajudar) e o resultado agravador ocorre por culpa do agente, mas sem intenção do resultado. No caso em questão o agente já tinha a intenção do resultado, qual seja, matar "animus necandi" e por isso irá responder por homicídio doloso.

  • aninus necandi a chave para alternativa D - Sem mimi, a vontade era de matar.

    estudosistematizado.ordem@gmail.com --> técnicas e dicas de estudo.

  • Em 23/12/19 às 15:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/08/19 às 22:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 28/08/19 às 15:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Bora lá, já estou na terceira tentativa e continuo errando! Bom sinal, que assim permaneça.

  • Em 10/02/20 às 15:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/12/19 às 15:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/08/19 às 22:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou

  • Em 10/02/20 às 15:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/12/19 às 15:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/08/19 às 22:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou

  • BICHO, na moral, eu sei que sou estudante e tal, mas isto NÃO FAZ O MENOR SENTIDO!

    so tinha como ser a alternativa B, complicado passar em um concurso com as bancas inventando coisas.

    sendo assim vou levar meu desafeto para passear e esperar que ele seja atingido por um caiu.

    ultimamente os concursos estão sendo tão "COMPLEXOS" que se tornou um

    é tudo muito simples e claro, para haver o crime tem que existir algumas coisinhas:Fase interna: Cogitação,Fase externa: Preparação, Execução e a consumação.

    mostre-me onde fica a parte que o agente preparou isso tudo!

  • Pessoal, a letra B não pode estar correta porque no DOLO EVENTUAL ele não tem a INTENÇÃO de matar, ele simplesmente não se importa com o resultado, se morrer OK, se não morrer sem problema.

    E como no enunciado é dito aninus necandi (intenção de matar) a alternativa B fica excluída.

  • Quem sabia o significado, dava para acertar questão.

    ANIMUS NECANDI = intenção de matar

  • Acertou quem errou.

  • Acho que essas bancas precisam ler mais Claux Roxin.

  • Acredito que a resposta seja a letra B, isso porque a questão em nenhum momento disse que Mévio estava na posição de garante.

    Quanto ao "animus necandi", conforme a teoria geral do delito, existe o direito constitucional de ser "mal", desde que o agente não exteriorize sua maldade, desde que a maldade permaneça em sua psiqué. Tal conclusão decorre de umas das funções do princípio da lesividade, qual seja, evitar a punição de atitudes internas,não se pode criminalizar o pensamento. Inclusive tal questionamento foi feito na prova oral de delegado do RJ em 2009, no qual o examinador perguntou: Candidato, o que é o direito de ser mal?

    fonte: Ênfase

  • Quem garante que estender a mão salvaria o parceiro? E se ele estendesse a mão e morresse também (a corda arrebenta com o peso, por exemplo)? Não posso nem querer matar alguém (dentro da minha cabeça) em paz? Assim fica complicado viver

  • Só responde por crime omissivo impróprio, ou seja, comissivo por omissão, quem tinha posição de GARANTE. A questão não traz nenhum elemento que conceda tal posição a Mélvio, não sendo possível atribuir a ele homicídio doloso.

    O que ele efetivamente cometeu foi deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em grave e iminente perigo, cujo resultado foi a morte.

    Gabarito correto deveria ser a letra B.

  • Acredito que não pode ser a alternativa B a correta, pois o resultado morte na omissão de socorro se dá por culpa do agente (preterdolo). No caso, o enunciado deixa claro a intenção de matar, portanto, há o dolo de matar.

  • Questão mal elaborada

  • Conforme a Prof. do Qconcursos, tudo se baseia no aninus necandi = dolo de matar. Aúnica em que havia a intenção de matar (com aninus necandi) é a letra D.

  • Questão nula de pleno direito!

    Mévio nao deu causa ao resultado, mevio nao criou o resultado(art.13,caput, teoria da conditio sine qua non) tao pouco criou ou aumentou um risco proibido(teoria da imputação objetiva)!

  • Questão temerária. nada além de omissão de socorro com aumento de pena.. A questão nao traz o mévio como garantidor, logo nao tem como responder por homicídio. É o mesmo que: com animus necandi compra viagem pra um amigo para um lugar perigoso, torcendo pelo sua morte e o mesmo vem a falecer... Roxin já rechaça com sua teoria da imputação objetiva..

  • discordo, plenamente desse gabarito. O correto, seria a alternativa "B".

  • R: Gabarito D ( controvertido) , porém....-> O SEGREDO da banca está em ter afirmado o " ANIMUS NECANDI" - INTENÇÃO DE MATAR.

  • Respondo essa questão 10 vezes e erro 11

  • Discordo, humildemente, de todos os comentários que pude ler. Considero o fato atípico, pois, o Direito Penal brasileiro não pune "vontade", e como foi recorrentemente afirmado pelos colegas, não houve nexo de casualidade. Porém, ainda, é importante salientar que não existe obrigatoriedade na prestação de socorro a alguém se tal atitude resulta em risco ao possível prestador da assistência, e como foi narrado pela questão, a montanha era ingrime e perigosa. Mévio se colocaria em risco.

  • Mévio, com aninus necandi GALERA, ''ANINUS NECANDI ''

  • Na cabeça do examinador, desejar a morte que ocorre posteriormente configura homicídio.

  • GABARITO ALTAMENTE QUESTIONÁVEL.

    A doutrina majoritária não entende dessa forma.

    "Inicialmente, o agente, mesmo querendo a morte da vítima que se encontrava em uma situação de perigo grave e iminente, somente poderia responder pelo resultado morte a título de homicídio se gozasse do status de garantidor. GRECO, Rogério. Direito penal parte especial v. II. Niterói, RJ: Impetus, 2015, p. 362.

  • Em 20/07/20 às 23:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 25/05/20 às 19:25, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Nunca irei me conformar com esse gabarito!

  • rsrsrsrs. Achava que era Dolo Eventual...

  • TEM GENTE QUE QUER TEIMAR AINDA que a alternativa B teria que estar correta.

    Meu filho, se tu não estuda não queira teimar com a banca.

    Omissão com resultado morte é crime PRETER DOLOSOOOOOO, vc quis dolosamente deixar de prestar socorro e culposamente a pessoa veio a falecer, na questão o cara tem animus necandi, se você não sabe que isso é INTENÇÃO DE MATAR vá estudar e pare de chorar

  • TERATOLÓGICO ESSE GABARITO

  • Vocês que pagam passagem de avião, ônibus etc. às suas respectivas e amáveis sogras, cuidado! Em caso de um eventual acidente que venha a trazer como consequência a morte da adorável senhora, vocês poderão responder, seguindo o entendimento do examinador, pelo resultado morte. Basta, para tanto, provar que suas intenções não eram tão nobres assim.

  • Nessa questão teria que saber o conceito de animus necandi que significa, dolo, vontade, intenção de matar.

  • teoria da imputação objetiva afastaria a responsabilização de Mévio nesse caso.

  • Absurdo. A resposta correta seria omissão de socorro majorada pelo resultado morte, jamais poderia ser homicídio, uma vez que Mévio nao era garantidor!
  • o animus necandi é a intenção direta de provocar o resultado matar, logo, ele responderá pelo homicídio doloso, já que na omissão de socorro eu não tenho a vontade de produzir o resultado, eu só me omito de ajudar quem está em perigo quando posso fazê-lo.

  • “ANIMUS NECANDI”. Loc. (Lat.) Intento de matar.

    Dicionário Jurídico : Academia Brasileira de Letras Jurídicas / Organização J. M. Othon Sidou ...[et.al]. - 11. ed., rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense, 2016.

  • Gabarito discutivel, contudo, em certos momentos estamos sujeito as bancas. Infelizmente, temos que jogar conforme o adversário.

    Eu não acho que seria omissão de socorro, o mais correto seria uma conduta atípica, pois ele não era garantidor e pela situação descrita tentar prestar socorro poderia gerar perigo a própria vida.

    Ademais, omissão de socorro com resultado morte, é crime preterdoloso. Dolo em não prestar o socorro e culpa no resultado morte.

    Como a questão evidenciou a intenção de matar, ainda que bem discutível, era a opção que mais se adequava ao que o examinador queria.

  • Triste a arrogância, soberba e má educação de alguns colegas de luta. Enfim.

    Sinceramente, nenhuma das assertivas se encaixaria no problema proposto.

    Ele não criou o risco ao bem jurídico, então não vejo como imputar homicídio, salvo se fosse garantidor.

    Nesta toada da banca, se um desafeto infartar na minha frente e eu não o socorrer, responderei por homicídio doloso. Absurdo.

  • O direito Penal que eu aprendi me ensinaram que este não pune condutas que ao menos não foram tentadas, ou seja que não saiu da esfera da cogitação (iter criminis).

    Versa o princípio da ofensividade que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio. Também é conhecido como princípio da lesividade.

    https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333123759/principio-da-ofensividade

    Se a questão não afirma que mévio era garantidor de seu colega, e que dava para salva-lo sem que se colocasse em risco pessoal, não se pode afirma que só pelo fato de ter vontade matar lhe poderia ser imputado o crime de homicídio.

    Imagine quantos não estariam presos agora!

  • Joguem conforme o jogo.

    Animus Necandi = dolo = vontade. Às vezes, é necessário dar uma de maluco conforme a banca.

  • O video do gabarito do professor deixou um pouco a desejar. Questão com várias falhas e ela respondeu como se fosse algo bem simples.

  • Como houve homicídio doloso?! não houve nenhum nexo de causalidade, o enunciado afirma que o colega de Mevio se desequilibrou, e este apenas não agiu para ajuda-lo, logo o resultado morte não teve nenhuma relação com Mevio, este se deu pelo desequilíbrio de seu amigo e apenas por isso. Ao meu ver Mévio praticou omissão de socorro apenas.

  • A questão menciona: animus necandi, ou seja, intenção de matar = dolo direto, no caso então não teria como ser a letra B, omissão de socorro, mas sim a letra D, tendo em vista que o mesmo não segurou a mão de seu colega, pois tinha intenção de matar!!!

  • ANIMUS NECANDI INDICA O DOLO DIRETO CONSISTENTE NA INTENÇÃO DE MATAR. LOGO, SERÁ HOMICÍDIO DOLOSO COM DOLO DIRETO.

  • Pessoal justificando o gabarito com base no "animus necandi"

    GENTE, cogitar/ter vontade/desejar o mal da pessoa, por si só, não é crime. VIDE DIREITO À PERVERSÃO.

    GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO.

  • Gabarito e suas controvérsias.

    Crime omissivo impróprio (art. 13, §2º, CP): O §2º estuda a causalidade no crime omissivo impróprio (impuro, comissivo por omissão ou comissivo-omissivo). Nesta espécie de crime, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal entre a ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento. É a causalidade normativa. O dever de agir é para EVITAR um resultado concreto.

     

    Lembrar: Crime omissivo impróprio → EVITAR resultado concreto

  • Dolo Eventual, pois é impossível a previsão de morte absoluta por conta da queda. No máximo se exige do autor o pensamento de "se morrer, tudo bem". No meu entendimento é Letra C.

  • ele matou com a força do pensamento né kkkkkk. O direito a perversão não existes mais. Questão totalmente equivocada. Cadê o nexo de causalidade do fato? Conduta de Mévio foi omissiva (não ajudou seu colega quando podia fazer algo). Se isso não se enquadra em Omissão de socorro, fica difícil a vida do concurseiro rsrs

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Para que se possa falar em homicídio nesta situação, deve se ter como pressuposto a condição de garantidor de Mévio o que não existe. Questão completamente equivocada!

  • não ele não matou com a força do pensamento, a questão deixa claro que Mévio tinha intenção de matar, a questão deixa claro também que se trata de "uma montanha íngreme e perigosa", ou seja, qualquer queda seria fatal, e é nesse ponto que se enquadra o nexo de causalidade,(montanha alta, queda em um PRECIPÍCIO, morte certa, desejo de matar, amigo pendurado, oportunidade) é só pensar um pouquinho e parar de tentar achar pelo em ovo!

  • animus necandi = intenção de matar

    O termo “animus necandi” é um instituto do Direito Penal que representa o solo do agente em tirar a vida de outra pessoa, em outras palavras

    Por isso é HOMICIDIO DOLOSO E NÃO OMISSÃO DE SOCORRO

  • Há 1 ano marco letra B nesta questão e irei continuar marcando!!!

  • O tipo de questão que quem errou, acertou

  • Claus Roxin vai ficar maluco quando ver o gabarito !

  • Um dos gabaritos mais absurdos que já vi. Não há que se falar em homicídio por ausência do elemento subjetivo distintivo deste (animus necandi) ao analisar a questão sob crivo do conceito analítico de crime, inexistente sequer aquiescência para com o resultado naturalistico. Não há que se falar também em omissão de socorro, tendo em vista que é elementar deste tipo que o seu sujeito ativo deixe prestar socorro a quem necessita QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, ora senão vejamos:

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

    Importante ressaltar que a escalada em si é atividade que tem inerente e considerável risco pessoal. A questão também deveria especificar se o auxílio prestado seria conditio sine qua nom para evitar o resultado que majora o delito em tela.

    O gabarito mais acertado seria reconhecer a atipicidade da conduta por ausência de elemento anímico compatível a tendência subjetiva dos tipos penais possíveis que em plano objetivo, poderiam comportar a subsunção do fato. Sendo, com efeito, entre todas as assertivas ofertadas a ``B`` a mais coerente para com a Ordém Juridica Pátria hodierna.

  • Tava escrito, em destaque, animus necandi!!!!!! ----- ++++++++ ATENÇÃO!!!! Vamos pra próxima!

    1. Animus necandi------ ânimo de matar
  • Imagino que o tal do "deixar de prestar auxílio" tenha fundido o motor da galera. Mas esse termo foi só para enganar mesmo, uma vez que a questão fala que houve DOLO DE MATAR (animus necandi).

  • Lembrei do filme Rei Leão kkkkkk

    Porém, diferentemente do caso em tela, o Mufasa interferiu na cadeia causal e gerou a produção do resultado.

    Assim, no filme, Mufasa cometeu homicídio.

    Aqui, foi só omissão de socorro mesmo.

    MEU DEUS, OQ QUE EU TÔ FALANDO KKKKKKKK

  • Em 28/04/21 às 15:05, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 01/02/21 às 11:31, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 09/12/20 às 09:32, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Sinal de que estou no caminho certo! Esse gabarito é um absurdo

  • Alguns fazem de tudo para adequar o raciocínio ao gabarito, mesmo este sendo absurdo. Devem pensar que todas as bancas são iguais.

  • Animus necandi n significa nada, se eu tenho um desafeto e vejo ele se afogando, é devido n fazer nada, mas não fui eu que o joguei na água, não fui eu que causei o risco, não sou eu aquela que ocupa posição de garantidor e nem de algum modo deveria evitar o resultado, eu respondo por omissão de socorro, embora possa haver animus necandi. Povim pra gostar de defender banca.

  • Prefiro errar o gabarito dado a "acertar" esta questão.

    Absurdo...

    O mero desejo pelo resultado morte irá resultar na configuração de homicídio doloso? Onde está a posição de garante do infrator? Qual o nexo de causalidade entre a conduta de Mévio e o resultado obitdo?

    Poupem-me aqueles que querem fabricar justificativa para esse absurdo.

  • Aos defensores da banca que mandam os outros estudarem, afirmando que Animus Necandi é intenção de matar e por isso o gabarito esta certo, lhes proponho um caso: eu estou viajando com meu meu carro, e meu vizinho está no carro logo a frente, eu quero que ele morra (animus necandi). Um caminhão bate no carro dele, e ele está pedindo socorro nos destroços. Eu deixo de prestar socorro. Lhes pergunto: eu responderei por homicídio doloso, mesmo não tendo a função de garante? se a resposta for afirmativa, sugiro que vocês voltem a estudar o nexo de causalidade nos crimes omissivos. Abraços!

  • Em momento algum a banca colocou Mévio como agente garantidor, portanto, ele não tem o dever de evitar o resultado. O simples desejo de que a pessoa morra, não caracteriza o crime de homicídio.

    Mévio deixou de agir e em razão disso ocorreu o resultado morte, portanto, ele responderá por OMISSÃO DE SOCORRO com a pena triplicada pelo resultado morte.

    Um absurdo esse gabarito.

  • Errei, mas faz sentindo dizer que o Animus necandi que justifica a alternativa, uma vez que ele diz ter DOLO na conduta.

    Vida que segue.

  • Vou vender miçanga na praia depois dessa...

  • ABSURDO!

  • A história está mal contada... :)

  • Tenho que ser delegado e vidente,.!

  • 1 - A conduta pode ser uma ação ou uma omissão.

    2 - Entre a conduta e o resultado deve haver nexo causal.

    3 - Mévio praticou conduta na modalidade omissiva.

    4 - Mévio não está na situação de Garante.

    5 - Ter dolo de matar não é o mesmo que matar. Posso desejar a morte de meu inimigo sem que para isso eu seja punido. Posso desejar que meu vizinho morra e minutos depois ele tem um infarto e eu fico só assistindo. Isso é no máximo omissão de socorro e não homicídio.

    Minha conclusão: trata-se de omissão de socorro.

    Gabarito é, no mínimo, questionável. Quem acertou, errou.

  •  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Mévio deu causa à queda com sua omissão? Não, a queda foi consequência do desequilíbrio.

    Teria a possibilidade de a ajuda evitar o resultado?

    Se sim, caracteriza omissão de socorro.

    Se não, a omissão que não poderia evitar o resultado seria irrelevante.

    Apesar do animus necandi da omissão, não fora o amigo colocado em situação de perigo pela omissão, e sim pelo desequilíbrio, que resultou na queda, o que rompe no nexo de causalidade entre a omissão e o resultado queda.

    NÂO se pune o desejo de que alguém morra. Não se pune o cogitacio.

    Existe um tipo específico para quem se nega a prestar socorro a quem se encontra em situação de perigo, trata-se da omissão de socorro, com pena triplicada se resulta em morte.

    por outro lado,

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    * não é explicito na questão obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    *Não há que se falar em assumir a responsabilidade de impedir o resultado

    *Pode se tentar forçar que, em sua omissão, esse comportamento omissivo anterior criou o risco da ocorrência do resultado queda. Porém, o que criou o risco da ocorrência do resultado morte por queda foi o desequilíbrio.

    Gabarito BIZARRO.

  • CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO. Está correto o gabarito.

  • Será que na questão original na prova havia mais algum contexto fático? Somente pelo texto apresentado não há como se retirar qualquer hipótese de dolo dessa conduta. No máximo uma omissão de socorro, e mesmo assim não é possível afirmar, visto que não se tem como deduzir que ele possuía condições de fornecer o socorro.

  • animus necandi- termo juridico= intento de matar

    errei por não saber o significado.

    em outras palavras ele quis o resultado da morte. "então homicídio doloso"

  • aninus necandi: com dolo

  • questão maluca

    caso de omissão de socorro se a questão dissesse que ele podia agir.

    Não adianta a questão falar que ele tinha intenção de matar, mas não tem nexo na criação do evento.

  • homicidio doloso por omissão sem estar em posição de garante????????????

  • Creio que pelo fato do delito ser omissivo próprio, não se fala em nexo, sendo assim, como o resultado morte era querido, e as qualificadoras do delito são punidas somente a título de culpa, entendo ser homicídio doloso!

ID
1528558
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, desejando matar Túlio, dispara projéteis de arma de fogo contra seu desafeto. Túlio, alvejado, cai e permanece inerte no chão enquanto Caio retira-se do local. Observando a cena, Lívio aproxima-se com intenção de despojar a vítima de seus bens e, ao retirar o relógio, nota que Túlio esboça reação quando, então, Lívio utiliza uma pedra para acertar-lhe a cabeça. Túlio vem a óbito e no exame cadavérico o legista atesta que a morte ocorreu por concussão cerebral. No caso, responderão Caio e Lívio, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • va seu comentário... Alternativa correta, letra B No caso, responderão Caio e Lívio, respectivamente, por: b) homicídio tentado e latrocínio. A questão diz: Caio, desejando matar Túlio, dispara projéteis de arma de fogo contra seu desafeto. Túlio, alvejado, cai e permanece inerte no chão enquanto Caio retira-se do local. Observando a cena, Lívio aproxima-se com intenção de despojar a vítima de seus bens e, ao retirar o relógio, nota que Túlio esboça reação quando, então, Lívio utiliza uma pedra para acertar-lhe a cabeça. Túlio vem a óbito e no exame cadavérico o legista atesta que a morte ocorreu por concussão cerebral. A questão tem a ver com a relação de causalidade definida no art. 13, do CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Com base neste dispositivo, verifica-se que o resultado morte NÃO poderá ser atribuído a Caio que, apesar de ter dado início à ação, não ocasionou a morte de Túlio. Conforme o enunciado: Túlio vem a óbito e no exame cadavérico o legista atesta que a morte ocorreu por concussão cerebral. Assim, houve uma causa absolutamente independente superveniente da conduta de Caio que ocasionou a morte de Túlio. O resultado morte ocorreu em virtude de causa absolutamente independente, tendo em vista que ficou comprovado pelo exame cadavérico que Túlio morreu por concussão cerebral, e não em razão de ter sido alvejado por projéteis de arma de fogo disparada por Caio. Sendo assim, o resultado morte NÃO poderá ser atribuído a Caio, pois este responde tão somente pelo seu dolo. Qual dolo? Caio agiu com dolo de matar, porque disparou contra seu desafeto Túlio, alvejado-o, porém, como ficou demonstrado pelo exame pericial, que Túlio morreu exclusivamente em consequência de concussão cerebral causada por Lívio que o acertou na cabeça, a conduta de Lívio exclui o nexo causal da conduta de Caio e a morte. Portanto, levando em consideração o comportamento advindo de cada um dos agentes, para efeito de responsabilização tem-se que: Caio, que, desejando matar Túlio, dispara projéteis de arma de fogo contra seu desafeto. Túlio, alvejado, cai e permanece inerte no chão enquanto Caio retira-se do local. Responde por homicídio tentado (art. 121 c/c art. 14,II, do CP). Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Art. 14, Diz-se o crime:  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  Lívio, que, aproxima-se com intenção de despojar a vítima de seus bens e, ao retirar o relógio, nota que Túlio esboça reação quando, então, Lívio utiliza uma pedra para acertar-lhe a cabeça. Responde por latrocínio. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 3º Se da viscre
  • Questão simples, basta observar o animus de cada um dos agentes.

  • Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


  • É latente as divergências: doutrinária e jurisprudencial.

    Mas, sem delongas, o entendimento majoritário e, inclusive sumulado do STF é:

    Súmula 610. "Há crime de latrocínio, quando o homicídio de consuma, ainda que não

    realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Regra:

    Homicídio consumado + subtração consumada = latrocínio consumado

    Homicídio tentado + subtração tentada = latrocínio tentado

    Homicídio consumado + subtração tentada = latrocínio consumado

    Homicídio tentado + subtração consumada = latrocínio tentado

    Logo, conclui-se que: o resultado 'morte' (consumado ou tentado) é que vai definir se se trata de latrocínio tentado ou consumado. Em outras palavras, o resultado sendo morte, estamos diante de latrocínio consumado; lado outro, se o resultado morte for tentado, estamos diante do latrocínio tentado.


    Avante!!!

  • Caio por homicídio tentado, visto que apesar de ter atingdo seu desafeto este não faleceu em consequência de sua ação. E Lívio por latrocínio, porque de sua conduta de roubo ocorreu a morte da vítima. Não é roubo impróprio, seria se houvesse violência real depois do roubo para garantir a posse da res furtiva(mas sem a morte da vítima).

  • A questão apresentou dois eventos, distintos e sucessivos. O primeiro, protagonizado pelo desafeto que atirou para matar, embora o resultado morte não tenha sido obra sua. A morte, neste caso, foi obra do agente que atuou visando a subtração de bens da vítima, como resultado da vilência física empregada para vencer a esboçada reação. Por se tratar de condutas distintas e sucessivas, não existindo liame subjetivo entre as condutas dos agentes, os crimes serão distintos. Homicídio tentado para Cáio e 'latrocínio' consumado para Lívio.

    Avante.

  • Acho que a minha dúvida, assim como a de muitos, é sobre a conduta de Lívio: ele responde por latrocício e não por roubo impróprio porque o § 3º do art. 157 se aplica tanto ao art. 157 caput, quanto ao art. 157 § 1º, como afirma Cleber Masson (CP Comentado 2014):  

    "Roubo qualificado (art. 157, § 3º, do CP): O roubo qualificado apresenta-se sob duas espécies:

    (a) roubo qualificado pela lesão corporal grave; e

    (b) roubo qualificado pela morte, também denominado de latrocínio.

    As figuras qualificadas aplicam-se ao roubo próprio (caput) e ao roubo impróprio (§ 1º), indistintamente. 

    Somente é possível a incidência das qualificadoras quando o resultado agravador emana da violência, praticada contra a vítima da subtração ou qualquer outra pessoa. Trata-se da violência à pessoa (violência física), que não abrange a grave ameaça (violência moral), nem a violência imprópria, prevista no caput do art. 157 do Código Penal.

    Se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego da grave ameaça ou da violência imprópria, estará caracterizado concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (dolosos ou culposos), conforme o caso."

    Assim, como da violência própria (física) resultou resultou morte, é latrocínio, e não roubo impróprio.

  • Caio, desejando matar Túlio ("animus necandi"), dispara projéteis de arma de fogo contra seu desafeto. Túlio, alvejado, cai e permanece inerte no chão enquanto Caio retira-se do local. Inequívoco que Caio tentou matar Túlio, não tendo alcançado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade (má pontaria provavelmente). Logo, a conduta de Caio está subsumida no artigo 121 c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Observando a cena, Lívio aproxima-se com intenção de despojar a vítima de seus bens e, ao retirar o relógio, nota que Túlio esboça reação quando, então, Lívio utiliza uma pedra para acertar-lhe a cabeça. Túlio vem a óbito e no exame cadavérico o legista atesta que a morte ocorreu por concussão cerebral. 

    É certo que Lívio praticou latrocínio contra Túlio, crime previsto no artigo 157, §3º, parte final do Código Penal, pois empregou violência (utilização de uma pedra para acertar a cabeça de Túlio) contra pessoa a fim de assegurar a detenção da coisa para si (bens de Túlio) (artigo 157, §2º, do Código Penal) e dessa violência resultou a morte de Túlio:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    No caso, responderão Caio e Lívio, respectivamente, por homicídio tentado e latrocínio (alternativa B).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Por mais que a questão seja simples , a mesma tem que ser explicada , pois pagamos . Não o simples ctrl C e ctrl v de texto de lei !

     

  • Essa questão ficar mais facil se você entender um pouco sobre:

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

  • Se for para copiar e colar texto de lei até eu viro professor do Qc. Pelo amor de Deus

  • Gabarito B

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • (B)

    Caio, desejando matar Túlio, dispara projéteis de arma de fogo contra seu desafeto. Túlio, alvejado, cai e permanece inerte no chão enquanto Caio retira-se do local.(HOMICÍDIO TENTATO,POIS NÃO HOUVE CONSUMAÇÂO) Observando a cena, Lívio aproxima-se com intenção de despojar a vítima de seus bens e, ao retirar o relógio, nota que Túlio esboça reação quando, então, Lívio utiliza uma pedra para acertar-lhe a cabeça.(LATROCÍNIO CONSUMADO)Túlio vem a óbito e no exame cadavérico o legista atesta que a morte ocorreu por concussão cerebral. No caso, responderão Caio e Lívio, respectivamente, por:

  • Caio responde por homicídio tentado, haja vista que sua conduta não causou a morte da vítima, que faleceu devido a concussão decorrente da conduta de Lívio.

    A conduta de Lívio constitui uma causa absolutamente independente superveniente à conduta de Caio. É uma concausa absolutamente independente.

     

     

  • Injúria --> é crime contra a honra.

    Calúnia --> é crime contra a honra.

    Difamação --> é crime contra a honra.

    Latrocínio --> é crime contra o patrimônio.

    Peculato --> é crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público.

  • O PRIMEIRO QUERIA MATAR, MAS A VITIMA NAO MORREU (TENTATIVA)

    O SEGUNDO PARA CONSUMIR O ROUBO, A MATOU A VITIMA ( LATROCINIO)

     

  • Roubo impróprio: art. 157, § 1º
    “§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa 
    ou grave ameaça
    , a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    O roubo impróprio é modalidade do roubo simples, pois tem a mesma pena do caput. 


    - “Roubo por aproximação”
    O roubo impróprio também é chamado de “roubo por aproximação” (criação de Nélson Hungria).

    O crime nasceu para ser um furto, mas acabou se transformado em roubo.

     

    Latrocínio é tão somente o roubo qualificado pela morte. (Crime hediondo)

     

    Cléber Masson, G7 jurídico.

  • b) correta. Caio responde por tentativa de homicídio (art. 121 c\c art. 14, II, parágrafo único, ambos do CP), porque, com animus necandi (intenção de matar) desferiu tiros na vítima, que só não faleceu, em decorrência dos disparos, por circunstâncias alheias à vontade do agente, vez que a vítima, logo em seguida, foi atingida, mortalmente (conforme laudo pericial de exame cadavérico), com uma pedrada na cabeça (fato superveniente absolutamente independente à conduta de Caio, que, por si só, porduziu o resultado - art. 13, § 1º, CP), arremessada por Lívio, devendo, por conseguinte, o primeiro responder apenas pelos atos já praticados.

    Por outro lado, Lívio responde por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, CP), pois, logo depois de subtrair os bens da vítima, desfere-lhe uma pedrada mortal na cabeça (emprego de violência contra a pessoa que lhe resultou a morte), para assegurar a detenção dos mencionados bens para si (roubo impróprio)

    Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

           

            § 3º  Se da violência resulta:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Comentário bem fraco esse do professor. 

  • Questão mamão com mél ,,,letra B

  • Essa foi muito muito muito dada...pena que eu só tenho encontrado essas questões por aqui mesmo, porque nas provas é outra história

  • Gabarito B


    Questão técnica. Requer o conhecimento do artigo 13, §1°, CP , vale informar: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação, quando por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou"


    Como a conduta de Caio não foi capaz de matar Túlio, tendo a conduta Lívio, por si só, sendo a que levou a vítima ao óbito, tem-se que o crime consumado atribui-se a este (LÍVIO) e a tentativa ao primeiro (CAIO).


    Já que não paira dúvida sobre o animus necandi (intenção de matar) de Caio, sobrepõe-se apenas a dúvida sobre qual crime teria cometido LÍVIO...


    Em primeiro momento o crime seria de roubo, na modalidade imprópria, todavia, como o próprio enunciado da questão afirmou, a vítima esboçou REAÇÃO e isto gerou ato de violência de LÍVIO, que, por consequência, gerou a morte de Túlio. com isso se amoldou perfeitamente ao §3º, II, artigo 157, CP (§3º- Se da violência gera: II - morte)



    Vamos em frente!!!

  • Somando aos colegas:


    Subtração -----------Morte -------------157§ 3º


    Consumada ------Consumado--------- Consumado


    Tentado------------- Tentativa-------------- Tentativa


    Tentativa------------ Consumada---------- Consumado


    Consumada------------- Tentada------------- Tentativa



    Súmula 610

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • Essa galera que comenta:

    "questão dada" e/ ou "mamão com açúcar"... Não passam em concurso algum,

    metem maior caô.

    Deveria respeitar os companheiros que estão começando.

  • GB/B QUESTÃO TOP ACERTEI.

    PMGO

  • Faço das tuas às minhas Luiz Carlos, estudo para o Delta e tive dificuldade para resolver essa questão, ou seja, encontro-me numa posição confortável em matéria de conhecimento, dodavia recusome a dizer QUESTÃO DADA!
  • Nossa até acertei mas dizer que a questão é fácil.....

    Requer uma linha de raciocínio.

    1- Primeiro quanto ao nexo de causalidade.

    O CP adota como regra a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Excepcionalmente, no caso de concausa superveniente relativamente independente, o CP adota a teoria da causaliddae adequada.

    Assim, somente a pedrada na cabeça gerou o resultado. Nesse caso, a pessoa responde pelos atos até então praticados.

    2- segundo analisando o dolo.

    Se a intenção era de matar (dolo), responde por tentativa de homicídio.

    O outro sujeito, durante os atos de execução, muda o dolo (que era apenas furtar), e passa a empregar a violência resultando a morte = latrocínio. A violência foi então durante os atos de execução, o que exclui o roubo impróprio.

    Raciocinei assim.... afe

  • Nossa até acertei mas dizer que a questão é fácil.....

    Requer uma linha de raciocínio.

    1- Primeiro quanto ao nexo de causalidade.

    O CP adota como regra a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Excepcionalmente, no caso de concausa superveniente relativamente independente, o CP adota a teoria da causaliddae adequada.

    Assim, somente a pedrada na cabeça gerou o resultado. Nesse caso, a pessoa responde pelos atos até então praticados.

    2- segundo analisando o dolo.

    Se a intenção era de matar (dolo), responde por tentativa de homicídio.

    O outro sujeito, durante os atos de execução, muda o dolo (que era apenas furtar), e passa a empregar a violência resultando a morte = latrocínio. A violência foi então durante os atos de execução, o que exclui o roubo impróprio.

    Raciocinei assim.... afe

  • De acordo com o artigo 13, CP, o agente só responde pelo resultado a que deu causa. Caio tinha dolo de matar Túlio e de modo a atingir o resultado morte, agiu. No entanto, por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não se consumou. Portanto, houve tentativa de homicídio de sua parte. Quanto à conduta de Lívio, este pretendia tão somente a subtração dos bens de Túlio, no entanto, ao ver que este ainda se encontrava vivo, decidiu matá-lo para assegurar a consecução do crime contra o patrimônio. Portanto, houve latrocínio. A ação de Lívio é concausa superveniente absolutamente independente em relação à de Caio, de forma que apenas aquela deu causa ao resultado morte. Portanto, não há que se atribuir o resultado consumado a Caio.

  • Os que falam que essas questões são dadas não deve ter nem emprego kkk . tenha humildade , agora no dia que você for procurador, juiz , delegado cargos da mais alta patente ai sim .

    Gente arrotando ignorância e não tem nem emprego .. kkkkkkkk se é tão fácil porque até hoje você não passou em um concurso ? as questão que você responde aqui são tiradas de provas de concurso .

  • Contribuindo:

    O § 1º do art. 157 do CP traz o denominado roubo impróprio ou por aproximação. Pune-se aquele que "logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro".

    No roubo próprio a violência ou gave ameaça é empregada antes ou durante a subtração da coisa, ao passo que no roubo impróprio ou por aproximação a violência ou grave ameaça é empregada logo depois de subtraída a coisa (requisito temporal - imediatividade), a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Obs.: no roubo impróprio o tipo penal não descreve como seu elemento a violência imprópria (eliminar, sem violência física ou grave ameaça, a capacidade de resistência da vítima). Assim, se o agente subtrai e depois emprega violência imprópria, não responde por roubo impróprio, mas sim pelo delito de furto (havendo violência, o sujeito também responderá por ela).

    SALIM, Alexandre, Sinopse de Direito Penal, Juspodivum, 2019.

    Roubo impróprio = furto seguindo de violência ou grave ameaça (logo após o furto - imediatividade).

    Latrocínio = Roubo (próprio ou impróprio) com resultado morte (homicídio) - isso é: roubo + homicídio, sendo que este é em razão do primeiro. Se for por outra razão será concurso material de crimes.

    Erros no PV.

    Bons estudos!

  • Primeiro, vamos conceituar:

    1) Roubo próprio: previsto no caput do art. 157.

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Admite como modalidades a prática por meio de:

    a) Grave ameaça

    b) Violência própria

    c) Violência imprópria

    O que é violência imprópria? Parte final do art. 157, caput:

    Art. 157. (...) "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:"

    Nas 3 modalidades de roubo PRÓPRIO, a grave ameaça ou violência (seja ela própria ou imprópria) é utilizada antes ou durante o crime.

    2) Roubo impróprio: é o descrito no §1º:

    Art. 157.  § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Diferentemente do roubo próprio, no roubo impróprio, já houve a subtração, mas a vítima emprega a violência (PRÓPRIA) ou a grave ameaça para conseguir ficar com a coisa.

    No caso narrado, Caio achou que tinha matado, mas na verdade, não matou. Ele responde pelo que efetivamente fez: tentou matar.

    Já Lívio, ele praticou crime de roubo com resultado morte:

       § 3º Se da violência resulta:                 

             II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

    Ele não tinha um desígnio autônomo de matar. Matou para conseguir ficar com o item subtraído. O crime foi contra o patrimônio. Temos uma previsão específica para o roubo com resultado morte, art. 157, §3º, II, então a capitulação nesse caso vai ser de Caio, homicídio tentado, e Lívio, latrocínio.

    Lembrando que não faz diferença prática o roubo ser próprio (caput do art. 157) ou impróprio (§1º do art. 157) , nem de a violência ter sido própria ou imprópria no roubo próprio (art. 157, caput). A diferença é meramente conceitual, já que as penas são as mesmas.

    Espero ter ajudado.

    @professoramarinaresende

    Abraço.

  • Vislumbra-se relação entre concausas. No que se refere à ação de Caio contra Túlio, é possível notar que o agressor, embora com dolo de matar, não responderá por homicídio consumado, visto que a causa efetiva da morte foi a pedrada dada por Lívio, quando da subtração dos bens da vítima. Percebe-se, assim, que a ação de Caio concorre com a ação de Lívio, sendo esta última superveniente e absolutamente independente da primeira. Dessa forma, Caio, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade (pedrada dada por terceiro como golpe fatal), responderá por tentativa, nos termos dos arts. 13 e 14, II, ambos do Código Penal.

    Vale acrescentar, entretanto, que, mesmo que se pudesse dizer que a relação entre as concausas seria de independência relativa, a responsabilização de Caio seria a mesma, salvo melhor juízo: tentativa de homicídio. Nesse sentido, é importante lembrar que, de acordo com o art. 13, § 1º do Código Penal (Teoria da Causalidade Adequada), existem duas hipóteses que envolvem concausa relativamente independente: a) causa efetiva que POR SI SÓ produziu o resultado; b) causa efetiva que NÃO POR SI SÓ produziu o resultado.

    No nosso caso, me parece evidente que a causa efetiva (concussão cerebral decorrente da pedrada) provocou POR SI SÓ a morte da vítima, pois se trata de evento que foge da linha de desdobramento normal dos acontecimentos, além de ser especialmente imprevisível. Portanto, resta imputável a Caio somente a tentativa de homicídio, porque não deu causa à consumação do crime, simplesmente por circunstâncias à sua vontade.

    Quanto à responsabilização de Lívio, deve-se concluir, efetivamente, pela ocorrência do crime previsto no art. 157, §3º, II, visto que a infração penal em questão, em que pese tenha como resultado qualificador a morte, foi cometida com ânimo de subtração. A violência serviu, conforme o caso, unicamente para robustecer o apoderamento da coisa subtraída.

    Por fim, cabe registrar que, por se tratar de crime patrimonial, e não contra a vida, o Enunciado Sumular 603 do STF determina o seguinte: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri."

    E aí, confere? Havendo algum equívoco, podem reportar. Melhor errar aqui do que na prova. :)

  • Bem...

    Penso que nesse caso houve ruptura do nexo de causalidade já que há uma concausa superveniente relativamente independente que por si só provocou o resultado.

    Dessa forma, não se aplica a Teoria da Equivalência dos Antecedentes, mas a Teoria da Causalidade Adequada, segundo a qual Causa do Crime é todo fato necessário e suficiente para a ocorrência do resultado.

    Logo, Caio responde por tentativa. E Lívio pelo crime consumado, latrocínio.

  • CARAMBA... QUESTÃO MUITA BOA!

  • kkk só mau elemento

  • quebra do nexo causal por causa superveniente relativamente independente que, por si só,

    produziu o resultado (morte), os fatos anteriores (tentativa de homicídio), imputa-se a quem o praticou.

    Superveniência de causa independente

    art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • TEORIA DOS ANTECENDENTES CAUSAIS

    (CONTION SINE QUA NON)

    RESPONDE PELO RESULTADO TODO AQUELE QUE POR AÇÃO OU HOMIÇÃO DEU CAUSA AO RESULTADO(CAPUT).

    VAMOS ANALISAR DO PONTO DE VISTA DO FATO PRATICADO POR CAIO.

    RELAÇÕES DE CASUALIDADE

    > CAUSAS > ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE > SUPERVENIENTE

    UMA VEZ QUE SUA CONDUTA NÃO FOI A CAUSA QUE PRODUZIU O RESULTADO. HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.

    (SÓ LEMBRA QUE CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE ROMPE O NEXO)

    SE ROMPE, O CAIO SÓ RESPONDE PELO QUE FEZ ANTES DISSO, NO CASO TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    TEORIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS

    VAMOS ANALISAR DO PONTO DE VISTA DO FATO PRATICADO POR LÍVIO.

    A QUESTÃO DEIXOU CLARO QUE A CAUSA DA MORTE FOI "concussão cerebral", e que foi Lívio quem desferiu o golpe, com a intenção de lhe roubar os pertences.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    Extorsão

    GABARITO: B HOMICÍDIO TENTADO (POR CAIO) E LATROCÍNIO CONSUMADO (POR LÍVIO).

    FORÇA & HONRA!

  • GAB. B

    O ROUBO IMPRÓPRIO ESTÁ DESCONFIGURADO, POIS HOUVE A LESÃO CORPORAL QUE RESULTOU EM MORTE, LOGO, CONFIGURANDO-SE O LATROCÍNIO.

    Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado

    Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

    Subtração tentada + morte consumada = Latrocínio consumado

    Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima

  • Embora a questão não tenha abordado expressamente, a conduta de Caio é um exemplo claro da teoria da equivalência dos antecedentes causais, e no caso na conduta de Lívio denota-se uma concausa relativamente independente que por si só produziu o resulto, que por sua vez rompe o nexo de causalidade. Por isso ele responde por homicídio tentado e não consumado, ou seja, pelos atos que efetivamente praticou.

  • kkkk a questão nem confirmou se Túlio, no final, concretizou o roubo. Nunca vou me acostumar com essas questões

  • A conduta de Lívio é concausa superveniente relativamente independente que POR SI SÓ causou a morte de Túlio (concussão cerebral), logo Caio responde apenas pelos atos praticados, no caso tentativa de homicídio. Quanto a Túlio, pratica latrocínio, pois sua intenção era subtrair os bens da vítima.

  • No caso em questão, acredito que se trata de hipótese de causa superveniente relativamente independente que, por si só, foi capaz de produzir o resultado. Relativamente independente porque há certa relação quanto à conduta de Caio, uma vez que Túlio ficou no chão agonizando, com seus pertences, graças aos disparos de arma de fogo, o que viabilizou a conduta de Lívio.

  • Caio, desejando matar Túlio, dispara projéteis de arma de fogo contra seu desafeto. Túlio, alvejado, cai e permanece inerte no chão enquanto Caio retira-se do local. Observando a cena, Lívio aproxima-se com intenção de despojar a vítima de seus bens e, ao retirar o relógio, nota que Túlio esboça reação quando, então, Lívio utiliza uma pedra para acertar-lhe a cabeça. Túlio vem a óbito e no exame cadavérico o legista atesta que a morte ocorreu por concussão cerebral. No caso, responderão Caio e Lívio, respectivamente, por:

    Vejamos:

    Caio agiu com animus necadi (intenção de matar);

    Lívio agiu com animus furandi (intenção de furtar), num primeiro momento.

    Túlio (vítima), ao esboçar reação, fez com que Lívio que até então apenas iria cometer o crime de FURTO, em progressão criminosa, inclusive, praticou o delito de ROUBO pois utilizou-se de violência.

    A morte da vítima se deu em virtude da ação criminosa de Túlio.

    Destarte, quanto a CAIO:

    "O resultado, do qual depende a existência do crime, somente pode ser imputado a quem lhe deu causa. Considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (Teoria da Causalidade Adequada)".

    Partindo dessa premissa, no caso concreto, houve uma causa relativamente independente superveniente que POR SI SÓ causou o resultado. CONSEQUÊNCIA: Caio responderá apenas pelo seu dolo inicial, qual seja vontade de matar. Como a morte da vítima não se deu em virtude de sua conduta, não resta outra alternativa senão responder por TENTATIVA DE HOMÍCIDIO.

    No que tange a responsabilidade penal de Túlio:

    Túlio para "despojar" os bens da vítima utilizou de violência física (vis absoluta) - dolo de ROUBAR. Ocorre que o resultado de seu ato criminoso foi a morte da vítima. Clássico exemplo de crime preterintencional ou preterdoloso onde há dolo na conduta e culpa no resultado agravador.

    Se deixei passar algo ou cometi algum erro em minha explicação por gentileza comentem.

    Foco, força e fé !

  • dia difícil desse rapaz

  • Gabarito: B

    Complementando com a diferença entre roubo próprio e o roubo impróprio:

    • Roubo próprio: violência própria e violência imprópria. ( a primeira é o roubo comum, com o emprego de violência ou grave ameaça, a segunda são empregados meios para reduzir a capacidade de resistência da vítima)

    • Roubo impróprio: somente violência própria, porém a violência ocorre após a subtração da coisa, primeira ocorre um furto e subsequentemente ocorre um roubo.

  • Os comentários dessa Professora Andressa são PÉSSIMOS!

    Ela basicamente copia e cola os artigos, sem dar explicação nenhuma!!!

    Alô, QC, vamos dar um TOQUE na Professora!!!

    Não à toa ela recebeu várias curtidas negativas...

  • o cara teve DOLO de roubar e DOLO de matar, é concurso material e não latrocínio onde a morte seria CULPOSA. Mas vamos na menos errada...

  • É uma Concausa Absolutamente Independente Superveniente.

    Ex.: A atira em B.

    Depois C taca uma pedra na cabeça de B.

    B morre pela pancada na cabeça.

    A- Homicídio Tentado

    B - Latrocínio

  • Roubo próprio - há violência ou grave ameaça antes ou durante da subtração. (Art. 157, caput)

    Roubo impróprio - há violência depois da subtração para garantir a impunidade do crime. ( §1)


ID
1528561
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro. Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque

Alternativas
Comentários
  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesãonão serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceirose se não houver intenção de fraude contra seguradora.

  • "    O princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminaçãode atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-seincapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012). Tal princípio foi desenvolvido porClaus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento quelesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. Em relação às drogas, não serátipificado como crime o “uso de drogas”, levando em conta o princípio da alteridade, “desde que, quemreceba a droga para consumo, o faça imediatamente*”. O que não justifica umaintromissão repressiva do Estado, pois a utilização limita-se a prejuízo daprópria saúde, sem provocar danos a interesses de terceiros, de modo que o fatoé atípico por efeito do princípio da alteridade.''

  • Segundo o princípio da lesividade ou alteridade, o Direito Penal só deve ser aplicado às situações que lesem ou possam vir a produzir lesão à coletividade ou a terceiros. Não deve ser aplicado, portanto, às questões de foro íntimo e questões relativas ao próprio indivíduo. Ao contrário do posicionamento abaixo, o consumo de drogas ilícitas é crime (art. 28, Lei de Drogas) pois, é lesivo à coletividade à medida que fomenta e ajuda a manter toda uma estrutura criminosa do tráfico.Em relação à questão, percebe-se que a Banca não queria que o candidato prestasse atenção no exemplo dado. Ele apenas deu o exemplo para confundir. Ela só queria saber se o candidato relacionava a "alteridade" com o seu conceito "lesão a bem jurídico de terceiro". 

    b) princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela.

    c) princípio da adequação social.

    Para complementar, em 2014, na prova de Agente de Polícia Civil de Santa Catarina, a Banca ACAFE considerou como correta a seguinte afirmação: "O princípio da lesividade proíbe a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor" (Q420621).


  • Segundo o professor Rogério Sanches, assevera que o principio da alteridade não pode  ser punido uma atitude que não ultrapasse a esfera individual do agente, ou seja, que de nenhuma forma recaía em bem jurídico alheio.

  • O enunciado aponta como autor Júlio o tatuador, caso seja analisado pela ótica do princípio da alteridade ou transcendentalidade, qual, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois, essa razão, revela-se,incapaz de lesionar o bem jurídico. O ato de tatuar e a tatuagem, neste caso, deixaram ou não a mente de Júlio, foi uma autolesão? 

  • Achei a questão mal elaborada... uma vez que um terceiro fez a tatuagem, a conduta só não é punida porquê é socialmente aceito. Princípio da adequação social.

  • Questão mal feita, estilo UEG mesmo, banquinha podre.

  • Gab. D

     

    Pessoal, a questão, na verdade, não foi mal elaborada. O Examinador colacionou dois institutos diversos para pegar o candidato menos atento. É claro que, levando-se em conta o caso apresentado, não há falar no princípio da lesividade, e sim o da adequação social (afasta a tipicidade material). Entretanto, após a apresentação do caso, a alternativa pergunta CONFORME  o princípio da alteridade (e não o porquê do tatuador não ter cometido o crime), sendo assim, não há outra resposta a não ser a alternativa D, consoante a excelente explicação dos demais colegas. 

           

    Observem:

     

    Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro (PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL). Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque (PRINCÍPIO DA ALTERIDADE). 

     

    O examinador finaliza a questão, perguntando tão somente sobre o princípio da alteridade. 

     

      É um tipo de pegadinha FDP, mas fazer o quê? É assim que a banda toca.

  • De acordo com Luiz Flávio Gomes, a tatuagem: 

    "se feita sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente (art. 129, §1º, III, do CP), conforme entendimento fixado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Se feita com o consentimento dos pais, não, não é crime. Entra aqui não só o consentimento válido como o princípio da adequação social (é a mesma coisa, guardadas as devidas proporções, que a perfuração da orelha da criança).

    Há uma lei estadual paulista que proíbe a tatuagem em menor, mesmo com o consentimento dos pais. Essa lei não tem nenhum reflexo no âmbito criminal (que é regido pelo ordenamento jurídico nacional, não estadual). Havendo consentimento dos pais, não há que se falar em crime.

    Por que existe a proibição de fazer tatuagem em menor sem o consentimento dos pais? É para protegê-lo. A tatuagem pode ser um ato impulsivo, que é comum na adolescência. Depois pode haver arrependimento e até mesmo prejuízo (tendo em vista o preconceito que ainda existe em relação à tatuagem – veja a opinião de Mara Pusch na Folha de S. Paulo de 21.08.12, p. C8). Se a tatuagem é feita com a anuência dos pais, esses efeitos não existirão ou podem ter reflexos menores ou insignificantes.

    No caso julgado pelo TJSP, a condenação se deu em primeira instância, onde se reconheceu a lesão corporal grave de dois indivíduos contra uma menor, então namorada de um deles. De acordo com o que se apurou, o namorado induziu a jovem a fazer a tatuagem movido por ciúmes, convencendo-a de que terminaria o relacionamento se ela não aceitasse a tatuagem. O procedimento foi realizado na residência do segundo condenado: um servente de pedreiro, que se dedicava a fazer tatuagem nas horas vagas. Não houve autorização de representantes ou responsáveis da menor.

    O posicionamento da primeira instância foi confirmado unanimemente pelo Tribunal paulista. De acordo com o desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais" (Fonte: TJ/SP).

    É de se ressaltar que a idade da jovem quando dos fatos era de 16 anos. Poderíamos, na hipótese, levantar a questão do discernimento que um jovem dessa idade tem, atualmente, para avaliar as consequências da escolha para fazer uma tatuagem. Nos casos concretos, a polêmica pode ser levantada; porém, como regra geral, a capacidade do menor para praticar atos livremente acontece aos 18 anos. Os balizamentos legais, às vezes, são duros. Podemos sempre discutir sua razoabilidade, mas não existe nenhuma sociedade sem eles."

    Fonte:

    GOMES, Luiz Flávio. Tatuagem em menor é crime?Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 333922 ago. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22469>. Acesso em: 20 jan. 2017.

    Só dá para "salvar" a questão se entendermos que a banca examinadora queria que o candidato analisasse se Ana teria cometido ato infracional equiparado a lesão corporal ao fazer a tatuagem desobedecendo a proibição de seus pais, já que, se analisarmos a conduta de Julio (caso ele tenha realmente feito a tatuagem em Ana, o que a questão não deixa claro), responderá pelo crime de lesão corporal, conforme bem explicado por Luiz Flávio Gomes no excerto acima colacionado.

    Analisando a conduta de Ana, é certo que ela não praticou o ato infracional equiparado a lesão corporal ao deixar que Julio fizesse nela uma tatuagem, mesmo desrespeitando a proibição de seus pais. Isso porque a ela se aplica o princípio da alteridade. 

    De acordo com Cleber Masson, o princípio da alteridade, criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. 

    Ainda de acordo com Masson, nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão.

    Logo, ainda que presente a tipicidade formal na conduta de Ana, poderá ser aplicado o princípio da alteridade porque não houve lesão a bem jurídico de terceiro (no caso, de bem jurídico de qualquer pessoa além da própria Ana).

    OBS.: A questão foi mal formulada.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Questão ótima para raciocinar

  • Realmente foi um pegadinha pra eliminar boa parte dos concorrentes, haja vista que essa conduta é típicamenta aceita, a sociedade tem como normal (Princípio da Adequação Social), porém, a pergunta foi se pode ou não ser aplicado o princípio da alteridade. Errei a pergunta coloquei resposta C.

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

  • Não é caso de aplicação do princípio da Alteridade, pois a conduta de Júlio extrapolou o campo individual para se estabelecer em bem jurídico alheio (a integridade física de Ana)

  • É caso de aplicação do princípio da Alteridade, pois a conduta de ANA não extrapolou o campo individual para se estabelecer em bem jurídico alheio (atingiu apenas a sua própria integridade física)

  • Depois de ler o comentário do professor, entendi a questão. Entretanto, essa banca ESCROTA não fornece elementos para se inferir a ACEPÇÃO A SER ADOTADA, qual seja: DE ANA OU DE JÚLIO. 

     

    Sob a visão de JÚLIO - Princípio da Adequação Social; 

     

    SOB A VISÃO DE ANA - ALTERIDADE. 

     

    Espero que não façam essas cagadas no próximo. 

     

     

  • A Banca explorou claramente "Perante o Principio da Alteridade", isto é, não houve lesão juridica a terceiros, apenas a Ana, qual seja, aplica o referido principio de não punição a auto-lesão.

    Se a Banca pergunta sobre sobre o fato típico, seria usado a permissão do Principio da Adequação Social. Ex: brinco na orelha, tatuagem....

    Enfim, não estou defendendo a banca, que é muito ruim, mas no final do comando da questão ela aborda que: "....... poderá se aplicado o Principio da Alteridade porque:".... a lesão foi na Ana e não foi em terceiros.

    Sofro demais.......um dia serei nomeado...

  • O examinador só queria saber se você conhecia o conceito do principio da alteridade. Ele não te perguntou qual o princípio a ser adotado no caso, ele afirmou que era esse e perguntou o porquê. Então ele só podia estar falando da conduta de Ana, pois se fosse da conduta de Júlio ele apontaria no enunciado o principio da adequação social. Mas, realmente, questão bem foi capciosa.
  • Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque... inexistiu lesão a bem jurídico de terceiros

  • Me desculpem os colegas que concordaram com o gabarito, mas achei a questão RIDÍCULA! O examinador não deixa claro se está falando da conduta da Ana ou do Júlio..! 

    E quem estuda tá cansado de saber o que é o princípio da alteridade e jamais erraria a questão se soubesse de quem o examinador está falando. Enfim.. Patético!

     

  • Gente a banca afirma, poderá ser aplicado o princípio da Alteridades porque....não houve lesão a bem jurídico de terceiro. Como lembrou o colega:.."O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem" quem errou esta foi por F.A. (Falta de atenção).

     

  • Concordo com a Thaís Falcão, a questão foi muito ambigua, e na realidade, em relação à Ana por óbvio não há tipicidade, já em relação a Júlio, seria mais adequado a adequação social da conduta. Questão foi muito mal elaborada

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

  • Segundo o princípio da alteridade - criado pelo alemão Claus Roxin -, não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou. A expressão “alteridade” vem do latim “alterius”: aquilo que ultrapassa a pessoa do agente.

    Para Stuart Mill: “Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

     

    princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro.


    Fonte: https://djus.com.br/principio-da-alteridade-dp89-djus/

  • a) Princípio da lesividade

    b) Princípio da insignificância

    c) Princípio da adequação social

    d) Princípio da ALTERIDADE

    ALTERIDADE = se fundamenta na impossibilidade de que alguém seja penalmente responsabilizado por fato que não ultrapasse sua esfera particular, ou seja, que não cause danos a terceiros. Não se pune a tentativa de suicídio em si, pois a conduta não ultrapassa a esfera de interesse exclusivo do agente, não atinge diretamente bem jurídico alheio.

    LESIVIDADE = fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • Na metade da leitura já marquei adequação... Vida que segue, nunca faça isso não prova. kkk

  • Naamá está postando como se o princípio da alteridade fosse sinônimo do princípio da lesividade. Jáé a segunda questão onde leio essa informação equivocada postada por ela. Cuidado, pessoal, NÃO É A MESMA COISA. 

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE diz que o Direito Penal somente deve se ocupar de lesões que saiam da esfera individual do agente.

  • NAO TEM PEGADINHA NENHUMA

    PRINCIPIO DA ALTERIDADE OU LESIVIDADE

    '' NAO SE PUNE AUTO LESAO ''

    PARA SER CRIME DEVE CAUSAR LESAO AO BEM JURIDICO DE TERCEIROS !! E PRONTO !!

  • Ignore as discussões aqui presentes e veja a brilhante explanação da professora. Explica de forma concreta e pontual toda a lógica em torno da questão.
  • De acordo com Masson, nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão.

    Logo, ainda que presente a tipicidade formal na conduta de Ana, poderá ser aplicado o princípio da alteridade porque não houve lesão a bem jurídico de terceiro (no caso, de bem jurídico de qualquer pessoa além da própria Ana).

    OBS.: A questão foi mal formulada.

  • Não se pune auto lesão.
  • Na minha opinião a questão foi muito bem formulada. Pois colocou em cheque se seria possível ou não o ilícito civil dar margem para uma punição penal. No entanto como em nosso ordenamento não há previsão legal para tatuagem feita em menor , não há que se falar em lesão passível na esfera penal por não afetar bem jurídico de terceiro. Houve sim uma afronta ao direito dos pais em cuidar dos filhos.

  • A dúvida que ficou pra mim é se era p analisar a conduta da Ana ou do Julio.

  • Resumindo a professora do Qconcurso. "Só dá para "salvar" a questão se entendermos que a banca examinadora queria que o candidato analisasse se Ana teria cometido ato infracional equiparado a lesão corporal ao fazer a tatuagem desobedecendo a proibição de seus pais. Analisando a conduta de Ana, é certo que ela não praticou o ato infracional equiparado a lesão corporal ao deixar que Julio fizesse nela uma tatuagem, mesmo desrespeitando a proibição de seus pais. Isso porque a ela se aplica o princípio da alteridade." 

  • Se a pessoa ficar viajando no enunciado, provavelmente vai errar. A questão quer saber, simplesmente, o conceito do princípio da alteridade.

    GAB. letra D

  • Tem gente tentado salvar a banca aí mas não dá...claramente relaciona alteridade à conduta ou da menor ou do tatuador sem lógica nenhuma.
  • Questão pessimamente formulada

  • Eu diria que o caso da questão é um caso em que se exclui o crime, porque houve o consentimento do ofendido, que é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude, além de se encaixar no princípio da adequação social, mas não no da alteridade como afirma a questão.

  • Resposta: D

    Conforme o principio da Alteridade/ Lesividade o Direito Penal deverá ser aplicado somente em casos em que possa ocorrer lesão ou lesem à coletividade/terceiros, ou seja, não deve ser aplicado às questões de foro intimo ou relativas ao próprio indivíduo. Desta forma, proibi-se a incriminação de uma conduta que não exceda o ambito do próprio autor.

  • Princípio da alteridade

    Veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. 

    •Não se pune a auto lesão

  • Em relação à conduta do tatuador ou da menor???????? ¬¬

  • Discordo do gabarito dessa questão em todos os aspectos possíveis.

    Existe um entendimento da 9ª Turma do TJSP que tatuagem em menor SEM O CONSENTIMENTO DOS PAIS É CRIME. Os desembargadores foram unânimes no acórdão que confirmou a sentença em 1º grau que condenou os acusados por lesão corporal gravíssima, devido à deformidade permanente causada pela tatuagem. Isso por si só já derruba o citado principio da alteridade, o que já torna a questão passível de anulação além de excluir a possibilidade da alternativa D ser a resposta.

    Em segundo lugar, quando a lesão é inexpressiva ou insignificante mesmo presente a tipicidade formal, estamos diante da EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL, inexistindo assim o próprio crime. Esse é o princípio da INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA (alteridade é outra coisa!), amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência mesmo sem previsão legal

    E terceiro, pelo amor de Deus! Pra quem estiver considerando a conduta de Ana isoladamente, todo mundo tem noção de que condutas auto lesivas não são puníveis pelo Direito Penal. Você nunca vai encontrar uma hipótese de tipicidade formal presente em condutas que gerem danos apenas ao próprio autor do fato. Acredito que nem preciso dizer que não existe nenhum crime ou ato infracionário do tipo "desobediência aos pais ou responsáveis pela guarda". O enunciado apresentou uma hipótese que é incompatível com o princípio citado (novamente, passível de anulação) e o examinador que elaborou isso é totalmente sem noção!

    Uma das piores questões que já vi na vida!

  • Entendo que a questão questionava "Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque" onde foi aplicado o princípio da Alteridade, então precisamos avaliar tanto a conduta da menor, quanto a conduta do Tatuador. primeiro vamos entender o princípio, Alteridade é a proibição de incriminação de atitude meramente subjetiva, que não ofenda bem jurídico nenhum, ou, na concepção de Claus Roxin: "só pode ser castigado aquele pecaminoso ou imoral. À conduta puramente interna, ou puramente individual - seja pecaminosa, imoral, escandalosa ou diferente, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal". Então, Alteridade é o princípio que não pune o seu autor, porque a conduta típica só existe na sua cabeça (fator subjetivo). Vamos olhar a questão, tatuagem, é uma lesão corporal. É tolerada pela sociedade, princípio da adequação social ou insignificância. Em relação a menina há alteridade pq contrariar seus pais para se tatuar é em tese um "crime" que só existe na cabeça dela e a lesão corporal seria nela própria, não haveria crime. Já o Tatuador pratica fato típico formal, lesão corporal, mas insignificante ou pelo princípio da adequação social não há crime! Acho que o examinador queria a resposta que se aproximasse mais da questão alteridade. Que ao meu ver as respostas A e D poderiam. Mal redigida.

  • Pessoal aí questionando qual princípio deveria ser ou não aplicado, quando, na verdade, a própria questão já trouxe a resposta. ALTERIDADE. A pergunta na verdade era: QUANDO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE?

    Resposta: Quando não houver lesão a bem jurídico de terceiros

    GAB: E

    Atente-se ao enunciado da questão. Seja sempre restritivo na sua interpretação. Não viaja!

    Avante, colegas! A vitória está logo ali.....

  • Quando se procura um tatuador, logo é ele quem fará o serviço e não a "vitima". A questão questiona: Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque...? Esta certo que a vitima não lesionou ninguém, porém pelo enunciado da questão, quem praticou a conduta foi o tatuador, não há que se falar em principio da alteridade. Simples assim, parem de passar pano para questões mal formuladas pelas bancas só por que acertaram no chute.

  • nao interessa o tatuador, nao interessa a vitima, o que interessa eh que a banca ja julgou o caso, desconsiderou tudo e mandou aplicar o principio da alteridade, logo, nao ha lesao de BJ de terceiro...fim. nao precisava nem do problema descrito.

  • GABARITO: D

    o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE é um subprincípio do princípio da lesividade. Dispõe que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar atingir, bem jurídico de terceiro para ser criminalizada. Deve transcender a esfera do próprio agente. Por isso, o direito penal não pune a autolesão. Ex.: o artigo 28 da Lei 11.343/06 NÃO tipifica o USO de drogas porque apenas afetaria o usuário. Tipifica o porte ou similares (guardar, ter em depósito, transportar etc).

  • A- Princípio da Ofensividade

    B- Princípio da Insignificância

    C- Princípio da Adequação Social

    D- Princípio da Alteridade

  • Ombro largo da bixiga slc kkkkk

  • Do enunciado, é possível ler: Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade.

    Princípio da alteridade: O DP somente irá punir lesões a bens jurídicos alheios.

    Logo, o gabarito é a única alternativa que aborda bem jurídico de terceiro (LETRA D).

  • A história que a banca contou, bebe da fonte da letra de "Tâmo aí na atividade - Canção de Charlie Brown Jr."

    "Eu vim pra confundir. Eu não vim pra me explicar."

  • Acreditei que a banca estivesse fazendo referencia a conduta do tatuador. Qualquer inciante estudante de direito sabe que nao e punivel a auto lesao!

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: Conduta deve lesar terceiro para ser crime.

    Obs: Autolesão e tentativa de suicídio não é crime.


ID
1528564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Múcio, gerente de Recursos Humanos de uma empresa privada, durante seleção para preenchimento de vaga para secretária executiva, diz na presença de várias pessoas que candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa. Valéria, uma candidata nordestina, sentindo-se humilhada, retira-se da seleção. Na hipótese, Múcio praticou contra Valéria o crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

     § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

      Pena: reclusão de dois a cinco anos


  • Letra C!

    Resposta no art. 4º, veja:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

  • Fiquei na duvida. Será que alguém poderia explicar melhor a diferença entre injuria e tortura. Entendi que no caso em questão ofendeu a honra também, ou estou enganada?

  • Letra C.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.


    PENA: Reclusão de 2 a 5 anos.
  • Minha querida. Aprendi o suficiente para excluir alternativas e acertar. o Preconceito é de forma genérica e deve estar tipificado na lei, ou seja de forma escrita. As pessoas usam termos genericos que não estão na lei como racismo, mas o popular estar errado, por isso chamar alguém de preto safado, é injúria racial, pois a ofensa impetrada a pessoa e com relação a cor e direciono a ofensa a uma pessoa. O preconceito ou racismo se refere a cor de forma genérica, se eu direciono o termo ofensivo a determinada pessoa em razão da cor etnia, religião, raça, procedencia nacional, o crime e de racismo. dai o examinador pega fatos corriqueiros e induz o candidato a achar que e racismo. Se eu chamar algume de preto safado, japones (forma a diminuir a pessoa) de dorma direcionada a ela é injuria racial portanto tipificado no CP, se como no caso ocoreweu conduta tipica de racismo e o preconceito não foi direcionado a valeria mas a qualquer nordetisno e a finalidade ra impedir o emprego ou ascenção racional, pode ver que a conduta do gerente esta tipificada na lei 7716/89. Logo e racismo imprescritivel e inafiançavel. Ficou na divida me escreva para draanaclaudiagodinhorodrigues@gmail.com

  • Ellen, aprendi que para caracterizar o crime de racismo é necessário que haja cerceamento de direitos, que a vítima seja impedida de algo, como no caso apresentado pela banca na questão: "...candidatas de origem nordestina não seriam aceitas...".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Artigo 4º da Lei 7.716/1989:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, os tipos objetivos dos artigos 3º a 14 da Lei 7.716/1989, que tratam, casuisticamente, das hipóteses de discriminação, devem ser interpretados em conjunto com o artigo 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Desse modo, conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, somente haverá crime se as condutas se derem em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não quando a vedação ou impedimento tem outro fundamento, baseado em critérios admitidos, como, por exemplo, quando é vedado o acesso ao cargo público por falta de atendimento dos requisitos legais para sua ocupação, ou quando o estabelecimento comercial deixa de atender o cliente por falta de disponibilidade de espaço ou vagas. Haverá crime, porém, quando o critério legítimo é utilizado como escusa, mas o verdadeiro motivo é a discriminação vedada.

    Ainda conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior ministram, procedência nacional é a expressão que define, primeiramente, o preconceito ou discriminação contra nacionais de outros Estados-Membro ou região do mesmo País, reconhecíveis pelo modo de falar e aparência física, ou ainda pelo conhecimento direto por parte do autor do crime a respeito dessa circunstância, como poderá ser o caso de preconceito contra nordestinos, nortistas, cariocas, paulistas, gaúchos, baianos etc., ou mesmo contra moradores de certas regiões dentro de um mesmo Estado. Embora, mutias vezes, o preconceito e a discriminação dirijam-se contra grupos minoritários no seio de um país, o delito também pode ocorrer em relação a membros das maiorias ou mesmo das populações mais afluentes. 

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    Múcio praticou contra Valéria o crime de preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112     

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • A diferença é bem grande ellen. Na tortura a pessoa emprega intenso sofrimento fisico ou mental.

     

    Na questão o preconceito é em razão da precedência nacional 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

  • Gab. C

    A ofensa foi direcionada à indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Constrangimento ilegal

            Art. 146 / CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     

    Diferença entre INJÚRIA (ar. 140/CP) e o crime de RACISMO (Lei 7.716/89) é que no primeiro, ofende-se a pessoa específica. No segundo, ofende-se um grupo indeterminado, como no caso da questão. O chede ofendeu a todos os nordestinos e não à potencial empregada especificadanente.

  • Múcio, gerente de Recursos Humanos de uma empresa privada, durante seleção para preenchimento de vaga para secretária executiva, diz na presença de várias pessoas que candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa. Valéria, uma candidata nordestina, sentindo-se humilhada, retira-se da seleção. Na hipótese, Múcio praticou contra Valéria o crime de:

     

    1ª análise: Quando Múcio diz na presença de várias pessoas que "candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa" ele está praticando o crime de racismo, porque esta ofensa se refere a um grupo indeterminado de pessoas e não uma candidata específica.

     

    2ª análise: Ao dizer isso, Múcio acaba indiretamente praticando contra Valéria o crime de preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    3ª análise: Já se Múcio tivesse dito diretamente a Valéria sua conduta estária individualizada e ele teria praticado o crime de injúria qualificada - honra subjetiva - (art. 140, § 3º, CP) quanto ao aspecto da origem nordestina da ofendida.

  • diz que é preconceito, existe esse nome para a tificação? não seria racismo? errei pq pra mim o nome estava errado... eu hein

  • Vale lembrar que há decisões do STJ considerando a injúria racial (art. 140, §3º CP) como um tipo de racismo (racismo impóprio), dotada, portanto, de imprescritibilidade. "AREsp 686.965/DF"

  • crime de preconceito? putz

  • INJURIA= INDIVIDUAL 

    RACISMO =COLETIVO SEM DEDERMINADOS

     

  • Penas

    2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    PENA: Reclusão de 2 a 5 anos

  • Acertei por ser a menos errada... Mas preconceito??? Isso é racismo, putz. Negou ou obstou emprego por procedência nacional, conhecido como xenofobia. O estatuto da igualdade racial (lei 12.288) deixa bem claro o que as diferenças.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Maldito Múcio! Ah... quando eu for Delegado de Polícia...

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos

    gb c

    pmgo

  • Gabarito C de Cabrita.

    Fiquei em dúvida entre a A e a C, mas percebi que na injúria não tem qualificadora em função da dignidade pois todas ofendem de certa forma a dignidade, Daí temos a injúria Simples, Real (envolve vias de fato ou violência, e ai Injúria Racial. Portanto fui na letra C de cabritta.

    Avante Homens, o mundo é nosso !!

  • gabarito letra=C

    Os crimes de racismo__ geralmente são voltados a um número indeterminado de pessoas ou gênero, ou nas hipóteses disciplinadas em seus artigos, como proibir a entrada de pessoas em determinados locais por causa de preconceito com cor.

    ..........................................................................................................................................................................................

    injúria racial_____ é voltada quando você quer ofender a honra de determinada pessoa por conta de sua cor.

    IGUALMENTE A QUESTÃO A CIMA SE REFERIU A ÚNICA PESSOA!!!

     Ação Penal

    ·         Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

  • a redação ficaria melhor se fosse utilizado o termo racismo ao invés de preconceito.

  • A lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • GABARITO C

    Do art. 4º:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    1.      Trata-se de crime próprio, visto que somente o administrador da pessoa jurídica ou funcionário que tenha a função de administrar os empregados da sociedade é quem poderá figurar como sujeito ativo.

    2.      Para as bancas de concursos, embora o § 2º seja de infração de natureza penal, seu preceito secundário não engloba pena privativa de liberdade, mas somente as penas de multa (art. 49 do CP) e de prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV c/c art. 46 do CP). No entanto, aos olhos deste concurseiro, se trata de previsão inconstitucional, veja-se (art. 5º, XLII):

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    A melhor clarificar, o legislador exigiu que os crimes de racismo fossem apenados com reclusão, de forma que o parágrafo segundo deve ser considerado inconstitucional ou outro tipo de crime que não seja o de racismo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Parabenizar a banca pela criação do tipo penal de PRECONCEITO

  • Assertiva C

    preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

  • Múcio deveria levar um Múrrio, na Fúcia

  • Crime de preconceito?

  • Atípico: a lei fala em DESCENDÊNCIA, ORIGEM NACIONAL OU ETNIA.

    Ser NORDESTINO não se enquadra em nenhuma desses três elementos objetivos do tipo.

  • Questão muito mal elaborada, porém não está errada de forma nenhuma. A Lei 7.716 ficou conhecida como "Lei do Racismo" mas o nome correto é "Crimes resultantes de PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR", ou seja, ações que resultam em preconceito são CRIMES. Preconceito é crime, como muitos abaixo levantaram a questão. Uma simples lida na letra da lei já esclarece.

    Como especifica o art. 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Entretanto, se o enunciado fora aplicado em um caso concreto, cabe ao magistrado equiparar a "origem nordestina" com a letra da lei de acordo com a sua interpretação e assim sanar as lacunas por meio da analogia.

    Não há o que se falar em atipicidade visto que Valéria foi humilhada por conta de sua origem, teve o BEM JURÍDICO da dignidade da pessoa humana e o direito a igualdade que é resguardado pela respectiva lei atingido.

    Art. 3º, § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    O Direito não é uma ciência exata.

  • Deveria ser racismo

  • Gabarito: C

    Lembrando que a lei 7.716 abarca crimes relacionados a RECOR:

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem(procedência nacional)

    Religião

  • Crime de Racismo!

  • Letra C = Preconceito Racial

  • A questão está incorreta. No caso concreto se configura racismo, pois a ofensa é a todos os nordestinos...

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

  • Infelizmente, isso ainda existe muito!


ID
1528567
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial que, encontrando-se em situação de troca de tiros com delinquente, acerta um deles causando-lhe a morte, poderá ter excluída a ilicitude pela causa justificante:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Legítima defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • Legítima defesa de terceiro

  • Legitima defesa própria. Não é estrito cumprimento de dever, pois o polícia não tem o dever de matar.

  • Boa Sr. Wilson!

  • Um exemplo possível de estrito cumprimento do dever legal pode restar configurado no crime de homicídio, em que, durante tiroteio, o revide dos policiais, que estavam no cumprimento de um dever legal, resulta na morte do marginal. Neste sentido - RT 580/447.

    Segundo o jurista Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, Volume 1, p. 322) , a conduta é de legítima defesa.
    Homicídio: “não se aplica a homicídio, pois a lei não confere a quem quer que seja o direito de matar.” (TJMG, RT 628/352)

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Oh, mais minha prof. de penal arrasou no exemplo...igualzim a questão..hahah

     

     

    Policial comete homicidio. O agente mata uma meliante, apos este disparar tiros contra aquele. Será amparado por legitima defesa ou estrito cumprimento do dever legal ? 

    A resposta:  ate uma amiga aqui já deu, é simples...o policial não tem o dever de matar ( quem o tem são os carrascos nos paises onde permitem a pena de morte. O policial aqui no Brasil ou prende ou é morto :'( ), logo está coberto por legitima defesa real ( ameça injusta, atual, propria)

     

    OUTRA QUESTÃO...

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal. gabarito CERTO

     

     

    GABARITO "B"

  • Não há estrito cumprimento de dever legal para matar no Brasil, já que a pena de morte é, em regra, proibida no país (salvo a exceção constitucinalmente prevista).

     

    No caso em tela, o policial agiu em sua legítima defesa.

     

    Correta "B"

  • O policial que, encontrando-se em situação de troca de tiros com delinquente, acerta um deles causando-lhe a morte, poderá ter excluída a ilicitude pela legítima defesa, prevista nos artigos 23, inciso II, e 25, ambos do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Como se pode extrair do artigo 23, inciso II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. 

    Segundo Cleber Masson, são requisitos cumulativos para se caracterizar a legítima defesa: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários); e (5) uso moderado dos meios necessários.

    Em situação semelhante à do enunciado da questão, há precedente jurisprudencial:

    HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. POLICIAL QUE AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA A RESPEITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR E RECEBIDO A TIROS PELO INVASOR, E AO REPELIR A AGRESSÃO COM UM ÚNICO TIRO DE ESPINGARDA MATA O ELEMENTO, AGE SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FERIMENTOS POR TODO O CORPO DO POLICIAL, PRODUZIDOS PELOS CHUMBOS EXPELIDOS DO CANO DA ARMA DO INVESTIGADO. RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REAFIRMADA. 
    (TJ-RS - RC: 692064926 RS, Relator: Luiz Felipe Vasques de Magalhães, Data de Julgamento: 09/09/1992, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • ALTERNATIVA B; Legitima Defesa, Uma vez que o policial não tem o dever legal de matar, quando ocorrem em troca de tiro é em carater de exceção!

  • GABARITO:B


    Segundo Cleber Masson, são requisitos cumulativos para se caracterizar a legítima defesa: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários); e (5) uso moderado dos meios necessários.


    Em situação semelhante à do enunciado da questão, há precedente jurisprudencial:
     


    HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. POLICIAL QUE AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA A RESPEITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR E RECEBIDO A TIROS PELO INVASOR, E AO REPELIR A AGRESSÃO COM UM ÚNICO TIRO DE ESPINGARDA MATA O ELEMENTO, AGE SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FERIMENTOS POR TODO O CORPO DO POLICIAL, PRODUZIDOS PELOS CHUMBOS EXPELIDOS DO CANO DA ARMA DO INVESTIGADO. RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REAFIRMADA. 


    (TJ-RS - RC: 692064926 RS, Relator: Luiz Felipe Vasques de Magalhães, Data de Julgamento: 09/09/1992, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Questão velha!! É cediço que não existe, em regra, estrito cumprimento de dever legal de matar no Brasil.

  • Essa questão já caiu na fase dissertativa para prova de delta/sp

  • Por que não pode ser estado de necessidade?

  • Êmilte Rocha, para diferenciar basta lembrar das seguintes palavras estado de necessidade = "salvar perigo atual" (lembre o caso de doente sem atendimento no cais que o parente invade a sala do médico para conseguir atendimento) já a legítima defesa = "injusta agressão" (lembrar sempre que primeiramente há uma injusta agressão).

  • Seria interessante rever os professores. Comentários muito prolixos e sem vonta alguma de ajudar aos alunos. Se for para jogar a lei seca no comentário é melhor deixar sem. SE FOR FAZER FAÇA BEM FEITO.

  • Há também uma causa que não está prevista na lei, mas é reconhecida por algumas doutrinas e jurisprudências que é: CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. 

     

    --> ESTADO DE NECESSIDADE: Existência de dois bens jurídicos em conflito ao qual um deles deverá ser sacrificado em benefício de outro, pressupõe uma situação de perigo que resultará em conduta lesiva. O Código Penal adota a teoria unitária ou seja, o Estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude , o perigo deve ser atual ao contrário da legítima defesa ao qual o perigo é atual e iminente. Há doutrinas que defendem a tese de que o perigo no Estado de Necessidade pode ser atual ou iminente. Quem tem o dever legal de agir não pode alegar o Estado de Necessidade. 

     

    -->LEGÍTIMA DEFESA: Estando o agente diante de uma agressão atual ou iminente, do próprio agente ou de outrem, deverá o agente utilizar meios necessários para a sua defesa desde que sejam utilizados com moderação, não deve haver excesso, se houver excesso na defesa responderá o agente pelo mesmo. 

     

    --> ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: É todo dever imposto ao Agente Público, lembrando que no caso de um Policial Militar por exemplo ao efetuar um disparo de arma de fogo causando a morte de um bandido que atitou em sua direção causando a sua morte este policial não será punido, ele estará em excludente de ilicitude mas cuidado: Esta excludente de ilicitude não será o Estrito Cumprimento do Dever Legal e sim a Legítima Defesa pois, o "dever legal" de um Policial Militar não é matar. Agora, se um policial efetua a prisão de um bandido aí sim ele estará em estrito cumprimento do dever legal. 

     

    -->EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O particular poderá exercer alguns direitos em sua defesa como por exemplo: Efetuar prisão em flagrante, defender alguém que está sendo agredido... Mas detalhe, efetuar a prisão em flagrante não é obrigação do particular porém, é permitido que ele a efetue. 

    LEMBRETES: 

    A Legítima Defesa Putativa ( IMAGINÁRIA): Não exclui a ilicitude do agente, pode caracterizar um erro de tipo permissivo. O erro de proibição indireto, se for este erro considerado inevitável(escusável)o dolo e a culpa são excluídos e consequentemente o agente não responderá. Se o erro for evitável ( inescusável) apenas o dolo é excluído e o agente responderá apenas pela culpa. 

     

     

    fonte: blog da advogada

  • Há também uma causa que não está prevista na lei, mas é reconhecida por algumas doutrinas e jurisprudências que é: CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. 

     

    --> ESTADO DE NECESSIDADE: Existência de dois bens jurídicos em conflito ao qual um deles deverá ser sacrificado em benefício de outro, pressupõe uma situação de perigo que resultará em conduta lesiva. O Código Penal adota a teoria unitária ou seja, o Estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude , o perigo deve ser atual ao contrário da legítima defesa ao qual o perigo é atual e iminente. Há doutrinas que defendem a tese de que o perigo no Estado de Necessidade pode ser atual ou iminente. Quem tem o dever legal de agir não pode alegar o Estado de Necessidade. 

     

    -->LEGÍTIMA DEFESA: Estando o agente diante de uma agressão atual ou iminente, do próprio agente ou de outrem, deverá o agente utilizar meios necessários para a sua defesa desde que sejam utilizados com moderação, não deve haver excesso, se houver excesso na defesa responderá o agente pelo mesmo. 

     

    --> ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: É todo dever imposto ao Agente Público, lembrando que no caso de um Policial Militar por exemplo ao efetuar um disparo de arma de fogo causando a morte de um bandido que atitou em sua direção causando a sua morte este policial não será punido, ele estará em excludente de ilicitude mas cuidado: Esta excludente de ilicitude não será o Estrito Cumprimento do Dever Legal e sim a Legítima Defesa pois, o "dever legal" de um Policial Militar não é matar. Agora, se um policial efetua a prisão de um bandido aí sim ele estará em estrito cumprimento do dever legal. 

     

    -->EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O particular poderá exercer alguns direitos em sua defesa como por exemplo: Efetuar prisão em flagrante, defender alguém que está sendo agredido... Mas detalhe, efetuar a prisão em flagrante não é obrigação do particular porém, é permitido que ele a efetue. 

    LEMBRETES: 

    A Legítima Defesa Putativa ( IMAGINÁRIA): Não exclui a ilicitude do agente, pode caracterizar um erro de tipo permissivo. O erro de proibição indireto, se for este erro considerado inevitável(escusável)o dolo e a culpa são excluídos e consequentemente o agente não responderá. Se o erro for evitável ( inescusável) apenas o dolo é excluído e o agente responderá apenas pela culpa. 

     

     

    fonte: blog da advogada

  • Não há estrito cumprimento de dever legal para matar no Brasil

  • GB/B

    PMGO

  • Troca de tiros (policial x bandidos) = legítima defesa própria.

    Policial não tem o estrito dever legal de mandar ninguém, tampouco seria caso de exercício regular de direito.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Legítima defesa própria ou de outrem, haja vista que esta usando dos meio moderados de que dispõe para salvaguarda sua vida ou do cidadão de bem, responde à agressividade de mesmo modo.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGO

  • Questão mel na chupeta.

  • Gabarito: B

    Inexiste dever legal de matar.

    Bons estudos!

  • A questão deveria ter sido mais clara, pois mudara o resultado dependendo de quem tenha dado inicio aos tiros, momento algum diz que o policial começou a receber tiros ou que o policial começou a efetuar os tiros com ou sem justa causa,(policiais também podem ser punidos caso atirem nas costas de alguém que tentou fugir sem ter motivo algum)

    corrijam-me se eu estiver errado..

  • A situação narrada mostra uma agressão injusta e atual; logo, o policial agiu em legítima defesa. 

  • Questão passível de anulação, uma vez que pode ser ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, por forma de intepretação da redação presente na questão, talvez se fosse mais detalhada, pudesse ser mais clara a resposta B.

    A colega disse que inexiste dever ilegal de matar, eu discordo, pois há casos que seria necessário o uso da força no estrito cumprimento do dver legal, que por sua vez, poderia ocasionar a morte do meliante.

    Delegado Vinicius Gonçalves, aprovado no concurso PCPR 2013 e Futuro Promotor de Justiça.

  • Só pra complementar:

    Vale lembrar da alteração feita no CP pela Lei 13.964/19:

    Código Penal - Art. 25, parágrafo único: Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

  • GABARITO: B

    Não é possível conceituar como ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, pois a polícia não tem o DEVER de matar, pelo contrário, tem o dever de evitar o resultado. Ademais, segue julgado pertinente.

    HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. POLICIAL QUE AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA A RESPEITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR E RECEBIDO A TIROS PELO INVASOR, E AO REPELIR A AGRESSÃO COM UM ÚNICO TIRO DE ESPINGARDA MATA O ELEMENTO, AGE SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FERIMENTOS POR TODO O CORPO DO POLICIAL, PRODUZIDOS PELOS CHUMBOS EXPELIDOS DO CANO DA ARMA DO INVESTIGADO. RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REAFIRMADA. 

    (TJ-RS - RC: 692064926 RS, Relator: Luiz Felipe Vasques de Magalhães, Data de Julgamento: 09/09/1992

  • Legitima defesa própria. Não é estrito cumprimento de dever, pois o polícia não tem o dever de matar.

    Fonte: Wilson

  • Para não confundir Legítima Defesa e Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    O estrito cumprimento de dever legal compreende os deveres de intervenção do funcionário na esfera privada para assegurar o cumprimento da lei ou de ordens de superiores da administração pública, que podem determinar a realização justificada de tipos legais, como a coação, privação de liberdade, violação de domicílio, lesão corporal etc.

  • Só a título de atualização, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu o parágrafo único:

    -

    -

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • O policial é um agente do Estado que desempenha suas funções sob um regime legal de direito público. Contudo, não existe um dever legal de matar ninguém. No caso da questão o que há é uma legítima defesa como há para qualquer um que repele uma agressão injusta usando de razoabilidade.

    Daí porque já há doutrina criticando a inovação do Pacote Anticrime, que incluiu um parágrafo único ao art. 25:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.       

  • A Lei nº 13.964/19 trouxe uma novidade ao artigo 25 do Código Penal – o seu parágrafo único:

    NOVIDADE LEGISLATIVA!

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    A verdade é que essa alteração não é tão substancial, porque isso já era considerado legítima defesa. O legislador apenas explicitou uma hipótese que já era considerada legítima defesa.

    Vejam que isso não é e nem nunca foi estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe dever de matar nessa hipótese. Portanto, essa hipótese sempre foi caso de legítima defesa, e agora continua sendo, mas apenas de forma mais explícita.

    Por fim, importa ressaltar que o parágrafo único destaca que apenas haverá legítima defesa nesse caso, se os requisitos do caput do art. 25 forem observados, especialmente em relação aos meios necessários utilizados de forma moderada.

  • Muito bom Policial! Vá e vença guerreiro.

  • PERIGO ATUAL= esta se referindo a Estado de Necessidade..

    ATUAL OU IMINENTE = esta se referindo a Legitima defesa.

  • O policial age acobertado por causa justificante. No entanto, a lei não impõe ao policial que mate qualquer indivíduo. Em uma troca de tiros, age em legítima defesa, seja própria ou de terceiros


ID
1528570
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 4898/65 (Abuso de Autoridade) estabelece a responsabilização criminal, civil e administrativa da autoridade que comete abuso no exercício de suas funções. Sobre a referida legislação, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • Letra (a)


    A - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Gabarito: A!!!

    Letra A - art. 6°, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B - Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra C - Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra D - Art. 6°, § 1°, c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 (cinco) a 180 (cento e oitenta) dias, com perda de vencimentos e vantagens;




  • Lembrar que os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são crimes de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • LEI 4898-65 Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    LETRA DE LEI GALERA

  • Muito bom os comentários aí. Galera nota 10

  • LETRA C: Diante do atual (e reiterado) entendimento do STF (como no RE 327904 de 15/08/2006), no sentido de ser inconstitucional a propositura pela vítima de ação direta em face do agente público visando a responsabilização civil deste, devendo, pois, ingressar somente contra a pessoa jurídica de direito público a ele vinculada, entendo que o artigo 9º da Lei de Abuso de Autoridade afronta o artigo 37, § 6º, da CF, não tendo sido, portanto, por ela recepcionado, sob pena de se configurar a chamada responsabilização per saltum.

    Concordam?

  • para Fernando Capez pena acessória não mais é aplicada.

  • Só esclarecendo para quem ainda não estudou a referida lei, é importantíssimo se atentar nisso, pois quando ela fala de representação, não é a representação propriamente dita, pois a ação é pública incondicionada, essa representação funciona como mera informação.

    Avante

  • B) a responsabilização criminal será promovida pelo Ministério Público mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido como condição de procedibilidade. 
    A alternativa B está INCORRETA
    , pois a ação penal por abuso de autoridade é pública e incondicionada. De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e João Baltazar Júnior, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a Lei 4.898/65 faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação pena para o crime em tela, assim dispondo em seu artigo 1º:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma espeical de "notitia criminis", tal como regulado no §3º do artigo 5º do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    C) a responsabilidade civil poderá ser buscada pelo ofendido somente em face da autoridade autora do delito, através de advogado constituído. 
    A alternativa C está INCORRETA
    , pois, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil poderá ser buscada pelo ofendido em face não somente da autoridade autora do delito, mas também da pessoa jurídica de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos que têm a autoridade autora do delito como seu agente:

    Art. 37. (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (...)

    D) a responsabilidade administrativa poderá ensejar uma sanção de suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 15 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º, alínea "d", da Lei 4.898/65, a responsabilidade administrativa poderá ensejar uma sanção de suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 (e não 15) a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    A) quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos
    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 6º, §5º, da Lei 4.898/65:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • lei de abuso de autoridade ( de 1 a 5 anos)

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    lei de tortura (o dobro do prazo da pena aplicada)

    Art. 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • D) responsabilidade administrativa poderá ensejar uma sanção de suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 15 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    Errada. Será de 5 a 180 dias.

  • a) correta

    b) Incondicionada

    c) errada

    d) 5 a 180 dias

  • Letra A - art. 6°, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B - Lei Federal n° 5.249/67, que dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 (crimes de abuso de autoridade), não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra C - Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra D - Art. 6°, § 1°, c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 (cinco) a 180 (cento e oitenta) dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

  • Comentário da Amanda Rios esclareceu minha dúvida!

  •  a) CORRETO

    quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

     b) ERRADO .....INCONDICIONADA

    a responsabilização criminal será promovida pelo Ministério Público mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido como condição de procedibilidade.

     c) ERRADO ...PODE SER PROMOVIDA PELO MP 

    a responsabilidade civil poderá ser buscada pelo ofendido somente em face da autoridade autora do delito, através de advogado constituído.

     d) ERRADO ...SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS COM PERDA DOS VENCIMENTOS NA RESPONS ADM .... NA ESFERA PENAL SERÁ DE 10 DIAS A 6MESES

    a responsabilidade administrativa poderá ensejar uma sanção de suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 15 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

  • Letra c - Responsabilidade civil manejada contra a pessoa jurídica, que poderá posteriormente mover, nos termos da lei, ação de regresso contra o servidor.

     

  • Suspensão do cargo, função ou posto-  5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens,

  • ABUSO DE AUTORIDADE: (Peguei do comentário do colega Órion, salvo engano + anotações pessoais)

     

    -os crimes sao todos dolosos

    -APIncondicionada

       -MP deve apresentar denúncia em 48hs

        -a falta de representação nao obsta a AP

    -S. 172/STJ cancelada---> Com o advento da Lei 13.491/2017 q alterou o CPM agora o abuso de autoridade praticado por militar será de competencia da J.Militar, nao mais da J. Comum

    -Sofre abuso de autoridade PF ou PJ, nacional ou estrangeira

    -Admite coautoria e participação, desde q saibam q o agente exerce a função pública

    -Correspondencia: Fechada----> nao pode ser apreendida

                                   Aberta-------->pode ser apreendida

    -Pena máxima: detenção 06m

    -Concurso no abuso de autoridade:

       Tortura Física + Abuso de Autoridade = responde só por Tortura

       Tortura Psíquica + Abuso de Autoridade = responde pelos dois em concurso material

    -STF e STJ entendem q. o abuso de autoridade nao absorve os crimes conexos, SALVO qdo utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de Autoridade

    -Crimes de Abuso de autoridade sao crimes prórpios, admitem coautoria e participação

    -Lei de Abuso de Autoridade tem natureza mista, i. é, possui contéudo material (define condutas) e processual (define procedimentos), logo pode ser aplicada cumulativamente c/ outras leis. Ex: Lei de Tortura

    -Sanções de natureza civil/adm/penal

    -Processo adm nao será sobrestado p/ aguardar decisao civil ou penal (PCSP Q904549)

    -Crime de Menor Potencial ofensivo --> Lei 9.099: Cabe transação penal e medidas despenalizadoras 

    -STF e STJ: abuso de autoridade nao absorve e nao será absorvido por nenhum crime

     

    Sanção Administrativa:

    01.Advertencia

    02.Repreensão

    03.Suspensão ( e nao perda - ABIN 2018) do cargo: 05 a 180d + PERDA de vencimentos

    04.Destituição 

    05.Demissão e Demissão a bem do serviço

     

    Sanção Civil: se nao for possível fixar o dano----> Indenização: valor 500 a 10.000 cruzeiros ( nao há cumulação c/ dano moral - ABIN 2018)

     

    Sanção Penal:

    01.Multa

    02.Detenção 10d a 06m

    03.Perda e Inabilitação (prazo até 03a) 

    04. POLICIAL ---->nao pode acumular funções  no município da culpa por 01 a 05a. (PCGO 2013 - Q509521)

  • as penas acessorias nao sao mais permitidas. oque torna a questao desatualizada...

  • GABARITO A

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA. (precisa ser motivado, não é automática).

  • Gab A

     

    Art6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

  • 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA. 

  • Pessoal, tem galera fundamentando a C na possibilidade de responsabilização do agente público nas três esferas, a saber: administrativa, penal e cível. Entretanto, o que se observa é a afirmação de que a vítima não deve propor a ação de responsabilidade civil contra o agente público, mas sim contra o Estado - ente político ou semelhante que faça sua vez -, embora haja possibilidade de denunciação na lide. abs

  • Importante a parte "no município da culpa", pois caso esse trecho seja retirado (já vi em algumas questões) o item fica errado!

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 13.869/2019)

    - A inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função, de 1 a 5 anos, não mais restrita a localidade; ou perda do cargo, mandato ou função é efeito da condenação, devendo ser declarada expressamente na sentença e está condicionada à reincidência em abuso de autoridade.

    - A suspensão do exercício do cargo/função/mandato é de 1 a 6 meses, com perda de vencimento e é modalidade de pena restritiva de direitos, substituindo à privativa de liberdade.

  • desatualizada.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.


ID
1528573
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas de justificação em direito penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Estado de necessidade - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se



    Legítima defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


  • Boa guerreiro!

  • Respondendo a letra D) 

    A, acreditando estar em legítima defesa, dispara com sua baladeira e causa a morte de "B".

    A, acreditando estar em legítima defesa, dispara com sua baladeira e só não causa a morte de B porque este é socorrido por terceiro ao hospital.

    Não deixa de ser um fato doloso, por constituir erro sobre a situação fática, pode ser causa justificante através da eliminação da culpabilidade do agente ou causa de diminuição de pena.

    Legítima defesa e tentativa: é perfeitamente possível, pois, se é cabível com os crimes consumados, incompatibilidade alguma haverá com os tentados, no caso trazido pela questão, se for vencível o erro, haverá duas causas de diminuição de pena da parte geral do CP, uma da tentativa e uma da legítima defesa putativa.

    Boa Sorte!

  • Complementando:

     

     

     

     

    Quando, para se salvar de um perigo, o agente lesa bem jurídico de um terceiro inocente, temos o estado de necessidade agressivo. O agente tem que indenizar o terceiro, porém cabe ação regressiva contra o provocador (art. 930 do CC).

  • A) O estado de necessidade, quanto ao terceiro que sofre a ofensa, pode ser defensivo ou agressivo. Será defensivo quando o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo; e agressivo quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo. No estado de necessidade defensivo, o agente não tem a obrigaçãode reparar o dano. O inverso ocorre no agressivo, situação em que o dano gerado a terceiro que não criou a situação de perigo deverá ser reparado, admitindo-se, todavia, ação regressiva contra o causador do risco. A legitima defesa por outro lado, é empregada apenas aquele que pratica a injusta agressão.

  • B) no estado de necessidade o bem jurídico é exposto a perigo, enquanto na legítima defesa o direito sofre uma agressão futura.
    A alternativa B está INCORRETA. No estado de necessidade (artigo 24 do CP) o bem jurídico é exposto a perigo, enquanto na legítima defesa (artigo 25 do CP) o direito sofre uma agressão atual ou iminente (e não futura):

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson ensina que a agressão futura (ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) não abrem espaço para a legítima defesa. O medo e a vingança não autorizam a reação, mas apenas a necessidade de defesa urgente e efetiva do interesse ameaçado. Com efeito, admitir-se a legítima defesa contra agressão futura seria um verdadeiro convite para o duelo, desestimulando a pessoa de recorrer à autoridade pública para a tutela dos seus direitos. E a agressão pretérita caracterizaria nítida vingança.

    C) no estado de necessidade ocorre um conflito entre dois bens jurídicos colocados em perigo, somente por conduta da pessoa humana. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois nem sempre no estado de necessidade ocorre um conflito entre dois bens jurídicos colocados em perigo por conduta de pessoa humana. 
    Cleber Masson ensina que no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo. Exemplo: "A", para salvar-se de uma enchente, subtrai o barco de "B".
    Cleber Masson continua ensinando que, no estado de necessidade defensivo, o agente sacrifica bem jurídico de titularidade de quem causou a situação de perigo. Exemplo: "A" mata um touro bravio de seu vizinho, que não consertou a cerca da fazenda, e por esse motivo estava o animal pronto a atacar crianças que nadavam em um pequeno riacho. A reação dirige-se contra a coisa da qual resulta o perigo, e não contra a pessoa que provocou a situação perigosa.
    Masson, por fim, ministra que, em alguns casos, contudo, a situação de perigo ao bem jurídico é provocada por uma agressão lícita do ser humano que atua em estado de necessidade. Como o ataque é lícito, eventual reação caracterizará estado de necessidade, e não legítima defesa. Exemplo: "A" e "B" estão perdidos no deserto, e a água que carregam somente saciará a sede de um deles. "A", em estado de necessidade, furta a água de "B", o qual, para salvar-se, mata em estado de necessidade seu companheiro.

    D) a legítima defesa putativa é incompatível com a tentativa, tendo em vista a errônea suposição de uma agressão por parte do defendente. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois não há tal incompatibilidade. Cleber Masson leciona que a legítima defesa putativa é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Exemplo: "A" foi jurado de morte por "B". Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. "B" coloca a mão no bolso, e "A", acreditando que ele iria pegar uma arma, mata-o. Descobre-se, posteriormente, que "B" tinha a intenção de oferecer-lhe um charuto para selar a paz.
    Utilizando o exemplo dado acima por Masson, se "A", ao invés de conseguir matar "B" em legítima defesa putativa, tivesse apenas tentado, não tendo conseguido matá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade, teria incidido em tentativa de legítima defesa putativa.


    A) no estado de necessidade a conduta pode ser dirigida contra um terceiro desinteressado, enquanto na legítima defesa a conduta recai somente sobre o agressor. 
    A alternativa A está CORRETA. Cleber Masson ensina que no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo. Exemplo: "A", para salvar-se de uma enchente, subtrai o barco de "B". Na legítima defesa, por sua vez, o perigo provém de uma agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • GABARITO:A


    Cleber Masson ensina que no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo. Exemplo: "A", para salvar-se de uma enchente, subtrai o barco de "B". Na legítima defesa, por sua vez, o perigo provém de uma agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor.
     

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Achei o texto da alternativa "A" muito mal redigido. No caso de "Aberratio Ictus"/Erro na Execução, cumulado  à hipótese de legítima defesa, a conduta recai não sobre o agressor, mas contra terceiro inocente.

  • Questão trouxe o conceito de estado de necessidade agressivo; Segundo Roegério Sanches :  No estado de necessidade agressivo, o agente se vê obrigado sacrificar bem jurídico de terceiro alheio a criação da situação de perigo. Lado outro, no estado de necessidade defensivo, o agente sacrifica o bem jurídico do causador da situação de perigo.

  •  

    QUANTO À LETRA D:

    "d) a legítima defesa putativa é incompatível com a tentativa, tendo em vista a errônea suposição de uma agressão por parte do defendente."

    É  SABIDO QUE A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, SE VENCÍVEL, PODE RESVALAR CULPA IMPRÓPRIA (Art. 20, § 1º).

    ORA, CULPA IMPRÓPRIA É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM A TENTATIVA. 

  • Cleber Masson ensina que no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo. Exemplo: "A", para salvar-se de uma enchente, subtrai o barco de "B". Na legítima defesa, por sua vez, o perigo provém de uma agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor.
     

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013. 

  • A legítima defesa putativa é incompatível com a tentativa, tendo em vista a errônea suposição de uma agressão por parte do defendente." ? 

    É  SABIDO QUE A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, SE VENCÍVEL, PODE RESVALAR CULPA IMPRÓPRIA (Art. 20, § 1º).

    ORA, CULPA IMPRÓPRIA É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM A TENTATIVA.

  • Culpa imprópria: É aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato supondo estar acobertado por causa excludente de ilicitude (descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito.

    Apesar de agir dolosamente, o agente responde por culpa por razões de política criminal (art. 20 §1º segunda parte). Sinônimos de culpa imprópria: culpa por extensão, assimilação ou equiparação. A estrutura do crime é dolosa, porém é punido como se culposo fosse.
    OBS: Com base nesta estrutura, há doutrina admite neste crime culposo a tentativa (inexiste possibilidade de tentativa em crime culposo próprio).

  • Acho que o termo "desinteressado" foi infeliz e equivocado. Deveria ser "inocente"

  • Essa UEG é uma banca porca. Preferiria mil vezes a CESPE ou então VUNESP

  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Exemplo: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.


  • A) CERTA

    Legítima Defesa: O perigo provém de uma agressão ilícita do homem e a reação se dirige contra o autor da agressão.

    Estado de Necessidade Agressivo: O agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provou a situação de perigo.

    Estado de Necessidade Defensivo: O agente sacrifica bem jurídico de titularidade de quem causou o perigo..

    B) ERRADA

    Estado de Necessidade: O bem jurídico deve ter sido exposto a um perigo ATUAL e este perigo não pode ter sido provocado voluntariamente pelo agente que praticada o fato necessitado.

    Legítima defesa: O bem jurídico deve sofrer uma agressão (atividade exclusiva do ser humano) ATUAL ou IMINENTE.

    C) ERRADA

    Legítima Defesa: O perigo provém de uma agressão ilícita do homem.

    Estado de Necessidade: O perigo provém da natureza, de seres irracionais ou mesmo do ser humano.

    D) ERRADA

    Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: O agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Assim, imaginando estar se defendendo de uma agressão injusta, o sujeito prevê o resultado e deseja a sua produção, realizando a conduta por erro quanto aos pressupostos de fato (erro de tipo permissivo - teoria limitada da culpabilidade adota pelo CP). O sujeito supôs uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Na hipótese de erro escusável, exclui-se o dolo e a culpa, logo exclui-se o fato típico. Quando o erro for inescusável, afasta-se o dolo (motivo de política criminal), subsistindo a responsabilidade por crime culposo. Trata-se da figura da culpa imprópria, única modalidade de crime culposo que comporta tentativa. Logo, se a legítima defesa putativa for inescusável, caracterizado estará a culpa imprópria, sendo perfeitamente cabível a tentativa.

  • Gabarito: A

    A legítima defesa é aplicada somente contra o agente que provocou a agressão.

    Tal sorte, não ocorre o mesmo no Estado de Necessidade, que pode ser agressivo ou defensivo.

    Agressivo = agente que criou o risco/perigo incorre ao Estado de Necessidade para salvar sua pele. (cabe ação regressiva contra o provocador)

    Defensivo = terceiro se utiliza de Estado de Necessidade para se salvar de risco do qual não criou. (não tem obrigação de reparar o dano)

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    Mais não digo. Haja!

  • Letra A) CORRETA. No estado de necessidade a conduta pode ser dirigida contra um terceiro desinteressado, aqui o agente vai buscar a todo custo se livrar de uma situação na qual o seu Direito é exposto a perigo, sempre atentando a proporcionalidade entre o bem jurídico defendido e o outro bem jurídico que será sacrificado. E na legítima defesa a ação recai somente sobre a agressão injusta.

  • B no estado de necessidade o bem jurídico é exposto a perigo, enquanto na legítima defesa o direito sofre uma agressão futura. Atual ou Iminente.

    C no estado de necessidade ocorre um conflito entre dois bens jurídicos colocados em perigo, somente por conduta da pessoa humana. Pode originar ainda de Fatos da Natureza ou de Animais Irracionais.

  • Resposta certa: "a"

    a) o estado de necessidade se classifica em: defensivo, quando o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo; e agressivo, quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo. No estado de necessidade defensivo, o agente não tem a obrigação de reparar o dano. De modo diverso ocorre no agressivo, situação em que o dano gerado ao terceiro que não criou a situação de perigo deverá ser reparado, admitindo-se, todavia, ação regressiva contra o causador do risco.

    b) a agressão é atual ou iminente e não futura.

    c)

  • Estado de necessidade contra terceiro inocente é o ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO.

  • UEG mais difícil que CESPE.

  • GAB: A. Estado de necessidade agressivo: O agente sacrifica bem jurídico de pessoa alheia à provocação do perigo, pessoa que não criou, nem indiretamente a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

    COMENTÁRIO LETRA C: O ‘perigo atual’ cuida-se do risco presente, gerado por conduta humana, por força da natureza ou por comportamento de um animal (não provocado pelo dono), sem destinatário certo.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Votei na A mas com um pé atrás, isso porque o erro de execução, durante a legítima defesa, que atinge terceiro ainda estará abarcado pela excludente.

    Como, por exemplo, no caso de A se defender de B, desferindo-lhe um tiro que, por erro de execução, atinge à pessoa C e a mata.

  • Para os não assinantes, segue resposta do professor sobre a alternativa D.

    D) a legítima defesa putativa é incompatível com a tentativa, tendo em vista a errônea suposição de uma agressão por parte do defendente. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois não há tal incompatibilidade. Cleber Masson leciona que a legítima defesa putativa é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Exemplo: "A" foi jurado de morte por "B". Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. "B" coloca a mão no bolso, e "A", acreditando que ele iria pegar uma arma, mata-o. Descobre-se, posteriormente, que "B" tinha a intenção de oferecer-lhe um charuto para selar a paz.

    Utilizando o exemplo dado acima por Masson, se "A", ao invés de conseguir matar "B" em legítima defesa putativa, tivesse apenas tentado, não tendo conseguido matá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade, teria incidido em tentativa de legítima defesa putativa.

  • Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: O sujeito supôs uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Na hipótese de erro escusável, exclui-se o dolo e a culpa, logo exclui-se o fato típico. Quando o erro for inescusável, afasta-se o dolo (motivo de política criminal), subsistindo a responsabilidade por crime culposo.

    Trata-se da figura da culpa imprópria, única modalidade de crime culposo que comporta tentativa. Logo, se a legítima defesa putativa for inescusável, caracterizado estará a culpa imprópria, sendo perfeitamente cabível a tentativa.


ID
1528576
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de lavagem de capitais consubstancia-se no ato ou no conjunto de atos praticados pelo agente com a finalidade de dar aparência lícita a ativos (bens, direitos ou valores) provenientes de ilícito penal (infração antecedente), cujo aperfeiçoamento ocorre após processos complexos, na busca da referida finalidade. Desse modo, quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de

Alternativas
Comentários
  • Em explicação sistemática, citando os exemplos da obra do promotor Marcelo Batlouni Mendroni, demonstra-se as técnicas mais utilizadas para a execução de lavagem de capitais no Brasil:
    a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação. Nos USA o limite de transferência permitida de uma vez só é U$ 10.000,00
    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.
    c) Empresa-fachada: entidade legalmente constituída que participa ou aparenta participar de atividade lícita. Está presente o imóvel mas a sua destinação é adversa da constante no contrato social.
    d) Empresa fictícia: a empresa existe apenas no papel. Não há qualquer imóvel destinado a qualquer tipo de atividade.
    e) Compra de bens: o agente de lavagem de dinheiro adquire bens ou instrumentos monetários. Exemplo: Compra por 100 – declara ter pago 20 – vende por 100
    f) Contrabando de dinheiro: transporte físico de dinheiro para outro país, aplicando-o em banco estrangeiro, rompendo assim a ligação física.
    g) Transferência eletrônica de fundos: transferência de fundos através de rede eletrônica de comunicação de bancos. Essa técnica permite distanciar rapidamente o dinheiro de sua origem.
    h) Compra/troca de ativos ou instrumentos monetários: o agente, por exemplo, compra cheque administrativo e troca-o por traveller-cheque e então por dinheiro novamente.
    i) Venda fraudulenta de propriedade imobiliária: o agente compra um imóvel e declara haver pago valor infinitamente menor. Paga a diferença ao vendedor às escuras. Depois, a vende pelo preço normal justificando, por exemplo, a realização de benfeitorias, transformando aquela diferença em lucro.
    j) Mercado Negro de Câmbio Colombiano: este sistema, que os USA chamam de “o maior mecanismo de lavagem de dinheiro de drogas do hemisfério oeste”, surgiu nos anos 90. Um oficial colombiano se reuniu com o Departamento do Tesouro americano para discutir o problema dos produtos americanos que estavam sendo importados ilegalmente para a Colômbia usando o mercado negro. Quando pensaram na questão considerando o problema de lavagem de dinheiro de drogas, os oficiais americanos e colombianos analisaram os fatos e descobriram que o mesmo mecanismo servia aos dois propósitos.


    Fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/comentarios-sobre-lei-12683-de-09-de-julho-de-2012.html

  • http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/cartilha.pdf

  • a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação. Nos USA o limite de transferência permitida de uma vez só é U$ 10.000,00
    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.
    c) Empresa-fachada: entidade legalmente constituída que participa ou aparenta participar de atividade lícita. Está presente o imóvel mas a sua destinação é adversa da constante no contrato social.
    d) Empresa fictícia: a empresa existe apenas no papel. Não há qualquer imóvel destinado a qualquer tipo de atividade.
    e) Compra de bens: o agente de lavagem de dinheiro adquire bens ou instrumentos monetários. Exemplo: Compra por 100 – declara ter pago 20 – vende por 100
    f) Contrabando de dinheiro: transporte físico de dinheiro para outro país, aplicando-o em banco estrangeiro, rompendo assim a ligação física.
    g) Transferência eletrônica de fundos: transferência de fundos através de rede eletrônica de comunicação de bancos. Essa técnica permite distanciar rapidamente o dinheiro de sua origem.
    h) Compra/troca de ativos ou instrumentos monetários: o agente, por exemplo, compra cheque administrativo e troca-o por traveller-cheque e então por dinheiro novamente.
    i) Venda fraudulenta de propriedade imobiliária: o agente compra um imóvel e declara haver pago valor infinitamente menor. Paga a diferença ao vendedor às escuras. Depois, a vende pelo preço normal justificando, por exemplo, a realização de benfeitorias, transformando aquela diferença em lucro.
    j) Mercado Negro de Câmbio Colombiano: este sistema, que os USA chamam de “o maior mecanismo de lavagem de dinheiro de drogas do hemisfério oeste”, surgiu nos anos 90. Um oficial colombiano se reuniu com o Departamento do Tesouro americano para discutir o problema dos produtos americanos que estavam sendo importados ilegalmente para a Colômbia usando o mercado negro. Quando pensaram na questão considerando o problema de lavagem de dinheiro de drogas, os oficiais americanos e colombianos analisaram os fatos e descobriram que o mesmo mecanismo servia aos dois propósitos.

    Fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/comentarios-sobre-lei-12683-de-09-de-julho-de-2012.html

  • Gabarito: D

    Puxa! Não conhecia o termo estruturação, só smurfing :(

  • Perfeito Weslley. Pensei da mesma forma . :(

  • BORA DELTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O crime de lavagem de capitais está previsto na Lei 9.613/98.

    Quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de estruturação ("structuring" ou "smurfing").

    De acordo com Geraldo Neves Filho, a técnica de estruturação consiste na divisão dos ativos em frações inferiores aos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, evitando a detecção de indícios de lavagem de dinheiro e comunicação às autoridades competentes.

    Fonte: NEVES FILHO, Geraldo. Lavagem de Capitais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 dez. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2....>. Acesso em: 21 jan. 2017.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Muitooooooo bom! Não conhecia esses termos diferentes!

     

  • Perfeita colacação, Wesley Safadão. 

  • COPIAR COMENTÁRIO E COLAR COMO SE SEU FOSSE, TB DEVERIA SER TIPIFICADO COMO LAVAGEM DE CAPITAIS.

    COM A AGRAVANTE DE TER 4 VEZES MAIS CURTIDAS DO QUE O AUTOR DA OBRA.

  • bem juridico tutelado é a ordem economico financeira.È possivel a aplicacaçao do principio da insignificancia.

  • Pela definição mais comum, a lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente.

    Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

    FASES

    1) Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. . Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2) Ocultação - a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos.

    3) Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. 

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O crime de lavagem de capitais está previsto na Lei 9.613/98.

    Quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de estruturação ("structuring" ou "smurfing").

    De acordo com Geraldo Neves Filho, a técnica de estruturação consiste na divisão dos ativos em frações inferiores aos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, evitando a detecção de indícios de lavagem de dinheiro e comunicação às autoridades competentes.

    Fonte: NEVES FILHO, Geraldo. Lavagem de Capitais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 dez. 2011. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2017.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • GABARITO D

    Sobre a alternativa C : 

    Teoria da Cegueira Deliberada, Teoria do Avestruz, WillfulBlindnessdoctrine, consciousavoidancedoctrine ou ostrichinstructions

    A Teoria da Cegueira Deliberada possui, como sinônimos, todas as expressões acima citadas. Essa teoria tem origem na jurisprudência norte americana e consiste na análise do aspecto subjetivo da conduta do agente, isso é, a verificação do elemento subjetivo do tipo legal de crime, mais especificamente o dolo indireto eventual. Em situações nas quais o agente não age com dolo direito, e fica muito difícil a constatação da ter agido com dolo eventual, a Teoria da Cegueira Deliberada surge como mecanismo que permite concluir pelo dolo eventual do agente.

    Essa teoria tem incidência caso o agente possua consciência da possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente cegue-se para tal fato, voluntariamente criando mecanismos que obstam a sua plena consciência da origem ilícita do dinheiro ou deixando de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem. Se o agente tem condições de ter a consciência sobre a origem ilícita do dinheiro e deliberadamente fecha os olhos para tal fato, pratica o delito de Lavagem de Dinheiro, pois age assumindo o risco de ocultar ou de dissimular dinheiro sujo, proveniente de infração pena.

    Fonte: leis penais especiais, Gabriel Habib

     

  • Ótimo Thairone.
  • FASES DA LAVAGEM:

     

    01.INTRODUÇÃO (PLACEMENT): consiste na separação física entre o agente e o produto auferido pelo crime, dificultando a identificação da procedencia delituosa do dinheiro. O dinheiro ilícito é introduzido no mercado formal para sua conversão em lícitos, normalmente por fracionamento dos valores; aplicações financeiras; conversão em moeda estrangeira.

     

    02.DISSIMULAÇÃO (LAYERING): é a lavagem propriamente dita. Aqui, pretende-se construir uma nova origem lícita, legítima do dinheiro, por práticas que impeçam a descoberta da procedencia ilícita dos valores, espalhando-os em diversas operações e transações financeiras.

     

    03.INTEGRAÇÃO (INTEGRATION): agora, com aparencia de lícitos, o valores sao formalmente incorporados ao sistema economico, por meio de criação, aquisição ou investimento em negócios lícitos, ou compra de bens.

     

    Cuidado: Não é necessário que agente pratique  condutas que configurem as tres fases da lavagem. Basta a prática de apenas uma das fases para o delito estar configurado. (PCRS 2018 - Q897321)

     

    Em caso de erro, por favor, me envie uma msg no privado.

     

    FONTE: GABRIEL, Habbib. Leis Penais Especiais

  • Correto Verena. Fazendo a conexão do seu comentário com a questão: a Estruturação (Structuring, Smurfing) é uma modalidade, uma forma de Introdução, Colocação, ou seja, ela se encontra na 1ª fase da Lavagem de Capitais.

  • Gabarito: D. Trata-se do famoso smurfing.
  • Quem lembrou do Queiroz, manda uma laranjinha aí ;)

  • As transações nem sempre exigem arranjos complexos na dinâmica da lavagem. Isso é consenso na doutrina.

  • Se a questão fosse de 2020 seria: Flávio Bolsonaro recebeu de Queiroz ,48 depósitos no valor de 2.000 R$ cada, em cinco minutos. Com base no enunciado responda os itens a seguir...

  • Acredito que o erro da Assertiva "B" seja considerar que a técnica de "smurfing" se enquadre tão somente como "ocultação - dissimulação" (2a fase da lavagem),

    já que a se pode aplicar a prática de depósitos sistematicamente fracionados tanto para inserir valores ilícitos no mercado (Colocação - 1a fase) tanto quanto para movimentá-lo para obter a quebra das evidências que rastreiem os valores a sua fonte ilegal (Ocultação ou dissimulação - 2 fase).

    CONCLUSÃO: Depósitos fracionados são o instrumento que se denomina Smurfing/Structuring independentemente da fase de Lavagem.

  • Teoria da Cegueira Deliberada é uma doutrina criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine” (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros.A teoria consiste no comportamento do agente do delito que finge não enxergar a ilicitude da procedência dos bens direito e valores com o intuito de auferir vantagens, comportando-se que nem um avestruz enfiando a cabeça na terra fingindo não ter ciência dos fatos ilícitos.

  • FASES DA LAVAGEM:

    1ª FASE --> COLOCA SUJO (v.g. pulveriza o dinheiro, em pequenos depósitos, em contas distintas. Técnica esta chamada de smurfing) – Fase da COLOCAÇÃO / ESTRUTURAÇÃO / PLACEMENT

    2ª FASE --> LAVA (v.g. série de negócios e movimentações financeira, dificultando seu rastreamento, cada vez dissimulando mais e mais a origem ilícita, até ficar limpo, com cara de lícito) – Fase da DISSIMULAÇÃO / MASCARAMENTO / MESCLA / LAVAGEM PROPRIAMENTE DITA / OCULTAÇÃO / COMMINGLING / LAYERING

    3ª FASE --> TIRA LIMPO (v.g. aqui é o oba-oba, reinserção do dinheiro na economia, após sair limpo do esquema. Há severo distanciamento da origem ilícita. Geralmente através de investimentos) – fase da INTEGRAÇÃO / INTEGRATION

    --> PRESCINDE do preenchimento das três fases para consumação do delito

  • A Estruturação (smurfing) é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais ( previsto na 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ilícita

  • Smurfing, Pitufeo ou Estruturação.

  • Flávio Bolsonaro: Oi?

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito: letra D

    3 Fases da lavagem de capitais – Macete: COI

    Colocação (placement)Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática dos crimes antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nesta fase, tais como:

    Fracionamento de grandes quantias em pequenos valores (procedimento conhecido como SMURFING/ESTRUTURAÇÃO);

    Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie;

    Remessas ao exterior através de mulas;

    Transferências eletrônicas para paraísos fiscais;

    Troca por moeda estrangeira etc.

    Ocultação, Dissimulação ou mascaramento (layering)Nesta fase são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras¹, a fim de impedir o rastreamento² e encobrir a origem ilícita dos valores³. Natureza permanente - quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    Integração (integration) – Os referidos valores, agora com aparência LÍCITA, são reintroduzidos no sistema financeiro.

  • Acredito que a maior dificuldade reside no fato de que as bancas se utilizam, cada qual, de nomenclaturas diferentes e isso acaba por gerais um 'emaranhado' de nome para cada fase...haja 'decoreba' para não cai em ciladas.

    >>> fase: Colocação/introdução (PLACEMENT).

    >>> fase: Ocultação/dissimulação (LAYERING).

    >>> fase: Integração (INTEGRATION).

  • Claramente a confusão vem da simplicidade com o que a questão é colocada. Em todas as doutrinas que estudei, vi o apontamento de "valores expressivos divididos em pequenos valores". O que a questão traz está muito mais para o placement do que para o smurfing.

  • Em 28/11/20 às 03:37, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/04/20 às 23:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Cegueira Deliberada ou Evitação de Consciência: Quando o agente evita adquirir conhecimento hábil sobre a proveniência do dinheiro, quando assim podia. Responde pelo crime.

    Gabarito: Estruturação, smurfing ou structuring

  • Alô, Queiroz

  • 3 Fases da lavagem de capitais – Macete: COI

    1º Colocação (placement) – Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática dos crimes antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nesta fase, tais como:

    Fracionamento de grandes quantias em pequenos valores (procedimento conhecido como SMURFING/ESTRUTURAÇÃO);

    Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie;

    Remessas ao exterior através de mulas;

    Transferências eletrônicas para paraísos fiscais;

    Troca por moeda estrangeira etc.

    2º Ocultação, Dissimulação ou mascaramento (layering) – Nesta fase são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras¹, a fim de impedir o rastreamento² e encobrir a origem ilícita dos valores³Natureza permanente - quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    3º Integração (integration) – Os referidos valores, agora com aparência LÍCITAsão reintroduzidos no sistema financeiro.

  • Essa prova de delta GO foi o bicho!!!

  • Estruturação (ou SMURFING): Consiste na divisão dos ativos em frações pequenas.

  • Desse modo, quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de ( estruturação)

  • 1º Colocação (placement) – Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática dos crimes antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nesta fase, tais como:

    Fracionamento de grandes quantias em pequenos valores (procedimento conhecido comSMURFING/ESTRUTURAÇÃO)

  • conhecia smurfing, pitufeo, mas não estruturação. Prova que cobra conhecimento de sinônimos é uó

ID
1528579
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - 

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Letra (a)


    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


  • LETRA A CORRETA 

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:


  • nome show


  • A - CORRETO - JA EXPLICADA PELOS COLEGAS.

    B- ERRADA - Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.

    C - ERRADA -  A criminosa intempestividade no exercício de função pública consiste em ilegal e arbitrária antecipação ou prorrogação. Na antecipação ilegal, embora já nomeado, o agente ingressa no exercício do cargo antes de satisfeitas as exigências legais, quais sejam, a posse, a fiança, a prova de quitação do serviço militar, inspeção de saúde, etc. Na prorrogação arbitrária, embora já ciente, por comunicação ou notificação oficial, de sua exoneração, remoção, substituição ou suspensão, o agente persiste no exercício do cargo, sem autorização de quem de direito. Não basta a simples notoriedade do ato de exoneração, remoção, etc.

    D - ERRADA - Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

     

  • NÃO CONHEÇO ESSE CRIME:

    Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito

    .

    .

    Conheço o crime do artigo  359: "Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito"

    .

    .

    ADEMAIS, alguém poderia pensar como eu, por qual motivo não seria o caso do crime de:

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

            Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Pesquisando... Observei que este crime se refere ao ambito da esfera administrativa, foi criado para preservar a validade do ATO ADMINISTRATIVO, nas palavras de GRECO. Por isso não era o caso, pois a questão trata, especificamente, de uma decisão judicial que igualmente decreta a suspensão.

  • Cabelo de Anjo praticou o crime de desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal:


    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Esse cabelo de anjo eh sinistro ein !!!!

  • Se entendi direito, não se enquadra no 324 porque Cabelo de anjo sabia, mas o exercício não deixa claro que sabia oficialmente.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Art. 359) 
    Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)
    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • GAB. A

     

    Fiquei em dúvida entre A e C. Todavia:

     

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

    Art. 324 - ENTRAR NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA ANTES DE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, SEM AUTORIZAÇÃO, DEPOIS DE SABER OFICIALMENTE QUE FOI EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO OU SUSPENSO: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

     

    A decisão de suspensão prevista neste artigo é a administrativa, se for suspensão por decisão judicial, como no caso em tela, o crime passa a ser de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito:

     

    Art.359, CP: EXERCER FUNÇÃO, ATIVIDADE, DIREITO, AUTORIDADE OU MÚNUS, DE QUE FOI SUSPENSO OU PRIVADO POR DECISÃO JUDICIAL

     

     

  • Perfeito, Isadora! Concordo com você quanto à diferenciação das condutas tipificadas nos artigos 324 (exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) e 359 (desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito). Também fiquei em dúvida entre as alternativas A e C, mas acabei escolhendo a errada.

     

    É interessante também observar que o crime do art. 324 está dentro do capítulo dos “crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral” e, portanto, somente pode ser cometido por funcionário público. Já o crime do art. 359 localiza-se no capítulo dos “crimes contra a administração da justiça”. Neste último caso, pode ser praticado por qualquer pessoa.

     

    Espero que ajude.

  • Pronto, a Izadora matou a questão . simples e objetiva sua resposta.

    Parabéns.

  • Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?

     

    a) Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP). Correta, pois a decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública foi deferida após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, por uma decisão judicial e não administrativa.  

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

     

    b) Usurpação de função pública (art. 328, CP). Errada, pois cabelo de anjo é de fato servidor público, ou seja, ele não está usurpando esta função.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

     

    c) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP). Errada, pois só poderia ser esta alternativa se a decisão do afastamento cautelar do cabelo de anjo tivesse partido de uma autoridade administrativa.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

     

    d) Desobediência (art. 330, CP). Realmente cabelo de anjo praticou uma desobediência, mas no contexto apresentado a alternativa correta é realmente a letra "a".

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

  • Cabelo de Anjo praticou o crime de desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal:


    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • GAB. Letra A.

    CP - Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

  • Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?

    Compilação: 

    A) Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP). 

    Correta, pois a decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública foi deferida após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, por uma decisão judicial e não administrativa. 

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------------------

    B) Usurpação de função pública (art. 328, CP).

    Errada, Cabelo de anjo é de fato servidor público, ou seja, ele não está usurpando esta função.

    Usurpação de função pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    C) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP).

    Errada, pois só poderia ser esta alternativa se a decisão do afastamento cautelar do cabelo de anjo tivesse partido de uma autoridade administrativa.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    CP Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) Desobediência (art. 330, CP).

    De acordo com o Código Penal Brasileiro Desobediência é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Professor, copiar e colar o artigo do respectivo gabarito não é "comentar".

  • A decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública decorreu de uma decisão judicial (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito)

    e não administrativa. (Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado)

  • Não sei como o QC seleciona as questões pra serem comentadas, mas seja qual for o algoritmo que usam está carecendo de ser calibrado.

    A maioria das questões com comentários de professores são pura lei seca, e alguns professores se limitam a copiar o texto de lei.

    As questões que entram mais no cerne doutrinário, questões subjetivas e que demandam raciocínio jurídico no geral não tem comentários de professores.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - ENTRAR

    • no exercício de função pública
    • antes de satisfeitas as exigências legais,
    • ou CONTINUAR a exercê-la,
    • sem autorização,
    • depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,
    • substituído ou suspenso:
  • DESCUMPRIR DECISÃO DE SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA e continuar a exercer o cargo: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

    DESCUMPRIR DECISÃO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO CARGO (DECISÃO JUDICIAL - CPP) e continuar a exercer o cargo: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.


ID
1528582
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal descreve, no art. 325, o crime de violação de sigilo funcional (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave). Sobre referido tipo penal, verifica-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa. 

    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação, quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.

    O sujeito ativo é o funcionário público e o delito é revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe. 

    Bons estudos!


     



  • Peço ajuda, não consegui entender o erro da B.  

  • Cretella Junior esclarece que “atenta contra o dever de fidelidade o funcionário que não guarda sigilo sobre determinados assuntos que, por sua própria natureza, não podem ser divulgados: é o dever de segredo ou de sigilo funcional”[2]. O referido autor ainda acrescenta que “o dever de guardar sigilo verifica-se não só durante o tempo em que o funcionário exerce efetivamente o cargo, como também acompanha o servidor durante toda a sua vida, mesmo quando não mais pertence aos quadros do funcionalismo”[3]. Porém devemos anotar que nesse caso de revelação de sigilo após a aposentadoria, o indivíduo responde apenas em sede criminal e cível, não mais na seara administrativa disciplinar, posto não ostentar mais a qualidade de servidor público, requisito material de imputabilidade e processual de existência do processo administrativo[4].

  • "O sujeito ativo é o funcionário público e o delito é revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Leciona Damásio E. de Jesus[11]:

    'Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe'. 

    No mesmo sentido, dissertam os doutrinadores Celso Delmanto, Julio Fabbrinni Mirabete, Nélson Hungria, Rui Stocco, Magalhães Noronha e Sérgio Rezende.

    Porém, ao funcionário demitido ou que se exonerou poderá imputar-se o crime do artigo 154 do Código Penal (revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem).


    Leciona Fernando Capez[12]:

    'Ao contrário do crime previsto no art. 154 do Código Penal, em que se tutela a liberdade individual no que concerne à inviolabilidade do segredo profissional, protege-se aqui a inviolabilidade dos segredos da Administração Pública. O funcionário público que, em razão do cargo, venha a ter conhecimento de fatos relacionados à atividade administrativa que não possam ser revelados tem o dever de guardar segredo sobre eles, sob pena de prejudicar o regular e normal desenvolvimento da atividade estatal'."

    Willian Meurer


  • O erro da alternativa B (o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal.) reside no fato de que no crime de Violação de Sigilo Funcional "Protege-se o regular funcionamento da Administração Pública e, em especial, a inviolabilidade do sigilo administrativo. Obs.: a tutela da inviolabilidade dos segredos da pessoa física é feita pelos arts. 153, 154 e 154-A do Código Penal, que dispõe sobre �DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS�" Coleção Juspodium.

  • Erro da D:

    ''...Em qualquer dos casos, constitui pressuposto do crime tenha o funcionário público conhecimento do fato em razão do cargo. Logo, inexiste crime quando o funcionário público não tenha acesso à informação violada, para ele sigilosa, em virtude da função exercida. Além disso, é indispensável que tal fato envolva um segredo.'' (CP comentado MASSON)

  • A) cuida-se de crime comum, na medida em que o particular a quem o segredo é transmitido, mesmo que não tenha concorrido para o crime, também responderá pelo delito. 
    A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação - de outro funcionário público ou de particular que colabora com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito.

    B) o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal. 
    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves, o segredo a que se refere o artigo 325 do Código Penal é aquele cujo conhecimento é limitado a um número determinado de pessoas e cuja divulgação afronte o interesse público pelas consequências que possam advir. Logo, o segredo revelado só pode dizer respeito ao de interesse público.

    D) pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso, mesmo tendo ciência do fato fora de sua atribuição ou competência
    A alternativa D está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a objetividade jurídica do crime previsto no artigo 325 do Código Penal é resguardar o regular funcionamento da Administração Pública, que pode ser prejudicado pela revelação de certos segredos. Por isso, será punido o funcionário público que revelar ou facilitar a revelação desses segredos, desde que deles tenha tido conhecimento em razão de seu cargo. Logo, não pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso se teve ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.

    C) se ao tempo da ação o agente já não era mais servidor público, não incidirá na norma proibitiva, exceto se estiver aposentado ou em disponibilidade. 
    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Com relação à alternativa "c", Cleber Masson: Sujeito ativo é o funcionário público, ainda que aposentado, afastado ou em disponibilidade, bastando tenha o agente público tomado conhecimento da informação sigilosa em razão do cargo, ainda que no momento da sua revelação não mais o ocupe

  • A) cuida-se de crime comum, na medida em que o particular a quem o segredo é transmitido, mesmo que não tenha concorrido para o crime, também responderá pelo delito. 
    A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação - de outro funcionário público ou de particular que colabora com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito.

    B) o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal. 
    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves, o segredo a que se refere o artigo 325 do Código Penal é aquele cujo conhecimento é limitado a um número determinado de pessoas e cuja divulgação afronte o interesse público pelas consequências que possam advir. Logo, o segredo revelado só pode dizer respeito ao de interesse público.

    D) pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso, mesmo tendo ciência do fato fora de sua atribuição ou competência
    A alternativa D está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a objetividade jurídica do crime previsto no artigo 325 do Código Penal é resguardar o regular funcionamento da Administração Pública, que pode ser prejudicado pela revelação de certos segredos. Por isso, será punido o funcionário público que revelar ou facilitar a revelação desses segredos, desde que deles tenha tido conhecimento em razão de seu cargo. Logo, não pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso se teve ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.

    C) se ao tempo da ação o agente já não era mais servidor público, não incidirá na norma proibitiva, exceto se estiver aposentado ou em disponibilidade. 
    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

     

    Fonte: QC

  • Apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo.

    Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece.

    O crime admite a coautoria e também a participação — de outro funcionário público ou de particular que colabore com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito.

    A revelação de segredo profissional por quem não é funcionário público constitui crime de outra natureza, previsto no art. 154 do Código Penal.

     

    Livro Pedro lenza- esquematizado

  • Ainda não entendi o erro da B. Se alguém puder explicar mais...

  • Penso que a disponibilidade não retira a qualidade de Servidor Público. A vista disso a assertiva incide em inexatidão!

  • Gabarito: C

    Algumas observações sobre o crime de violação ao sigilo funcional:

    >>> É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública.

    >> Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública – Frise-se que se a senha fornecida é para outro servidor, que já tenha acesso ao mesmo sistema ou banco de dados, não haverá o crime.

    >> Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

  • GABARITO: LETRA C!

    Trata-se da conduta típica prevista no caput do art. 325 do CP. Nesse sentido, assim nos ensina Rogério Sanches Cunha:

    "É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração Pública". Manual de Direito Penal - Parte Especial - 11° edição, página 878 (Editora Juspodivm).

  • Gabarito: letra C.

    Sobre a pessoa que teve ciência do fato sigiloso em razão do cargo, mas que ao revelá-lo já não o ocupava: se, ao tempo da ação já não era mais funcionário público, não configura o delito, pois se trata de um crime próprio em que o tipo exige que o sujeito ativo seja funcionário.

    Contudo, como apontado pelos colegas, em relação ao FP aposentado, haverá incidência do crime de violação de sigilo funcional, pois ainda aufere as vantagens do cargo, de modo que não se desvincula dos deveres funcionais.


ID
1528585
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cabelo de Anjo, no intuito de prejudicar seu desafeto, o delegado de polícia civil da cidade, cuja atuação na repressão à criminalidade é amplamente reconhecida, especialmente nos casos de corrupção, apresenta representação por via postal ao Ministério Público, imputando à referida autoridade policial a prática de vários ilícitos penais, dentre eles o de corrupção passiva, sabendo que tais fatos não ocorreram. No intervalo entre a remessa da correspondência e o recebimento pelo representante do Ministério Público, o delegado toma conhecimento e consegue interceptar a missiva, desmascarando a trama com a prova de sua inocência. Nesse caso, Cabelo de Anjo responderá por

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A denunciação é um crime material que admite a forma tentada, quando, por exemplo o agente comunica o fato à autoridade, que não instaura o procedimento persecutório, porque oportunamente é demonstrada a inocência do acusado ou, ainda, no caso de uma notícia crime feita por escrito que é, contudo, interceptada.

  • questão complicada; ( a mais correta seria a C)Na calúnia, faz-se necessário o conhecimento do fato por 3, para consumar, sendo que Rogerio Sanches diz que " os telegrama e o fonograma, apesar de serem meios escritos, não admitem o conatus, pois os funcionários inevitavelmente tomarão conhecimento do conteúdo, embora sejam obrigados a manter o sigilos ( RT 459/396). p. 165. além disso, a denunciação caluniosa é crime progressivo, no qual o agente, para alcançar  o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave ( calúnia), que fica absorvida.

    reforçando a ideia de que no afã de "prejudicar seu desafeto", cabelo de anjo teria o dolo direto de imputar fato criminoso. 

    O Supremo Tribunal Federal, de acordo com Informativo n.º 753 (de 10/09/2014), confirmou jurisprudência da corte no sentido de que o Crime do Art. 339 do Código Penal – Denunciação caluniosa – que consiste em “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa” necessita, para sua tipificação, que seja demonstrado o DOLO DIRETO de imputar fato criminoso a quem sabe ser inocente.

  • Simples assim, a Denunciação Caluniosa apenas se consuma com a EFETIVA INSTAURAÇÃO da investigação policial, do processo judicial, da investigação administrativa, do inquérito civil ou da ação de improbidade administrativa.

    No caso em tela, por não ter tido de fato a instauração e por ser um crime plurissubsistente, onde é possível o fracionamento do iter criminis, a conduta do agente ficou apenas na forma tentada.


    Bons estudos!!!!


  • Não poderá ser calúnia, porque este crime lesa a honra objetiva e só se consuma quando terceiros tomam conhecimento do crime. Como somente o delegado ficou sabendo, então só sobra denunciação caluniosa. Esta, por sua vez, está na forma tentada, visto que sua consumação imprescinde de efetiva instauração do inquerito, processo adm. ou judicial...

  • calúnia e denunciação caluniosa são crimes diferentes. O primeiro é um crime contra a honra da vítima e cujo o processo é movido pelo ofendido (ou seu representante legal). Já a denunciação caluniosa é um crime contra a administração da Justiça e cujo o processo é movido pelo Ministério Público.

    Uma diferença ainda mais fundamental é que a calúnia é punível porque o delinquente ofende a honra da vítima, enquanto a denunciação caluniosa é punida porque o criminoso faz com que o aparato estatal perca tempo e recursos investigando alguém por um crime que não ocorreu ou do qual ele é inocente. Ela cria uma distração que beneficia os verdadeiros criminosos que deveriam estar sendo realmente investigados.

  • Conforme entendimento da questão: o dolo do agente ao enviar a carta, e a representação contra o delegado, enviando assim para o Ministério Publico noticias de crimes que sabe não ser verdadeiros.
    E um crime progressivo.

    A denunciação caluniosa cabe tentativa, que no caso em apreço esta perfeitamente cabível, por ter sido Escrita e interceptada antes que que qualquer procedimento seja instaurado.
  • em resumo é isso: Se o criminoso faz com que o aparato estatal perca tempo e recursos investigando alguém por um crime que não ocorreu ou do qual ele é inocente é denunciação caluniosa.

  • PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. 1. AGENTES QUE ESCONDERAM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NA CASA DA VÍTIMA COM O INTUITO DE INCRIMINÁ-LO. POLICIAL QUE PERCEBE TRATAR-SE DE 'ARMAÇÃO'. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DOS AGENTES. TENTATIVA ADMITIDA. O crime de denunciação caluniosa admite a modalidade tentada justamente quando a efetiva instauração de investigação policial ou processo judicial não ocorre por circunstância alheia à vontade do agente, como é o caso dos autos. 2. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. Se entre a publicação da sentença e a data da sessão de julgamento em segunda instância decorre prazo superior ao da prescrição previsto no art. 109 do Código Penal, tomando por base a condenação do réu em primeira instância, transitada em julgado para a acusação, configura-se a prescrição intercorrente ou superveniente.RECURSO PREJUDICADO.(TJ-PR - ACR: 3995751 PR 0399575-1, Relator: Noeval de Quadros, Data de Julgamento: 10/05/2007,  2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7377)Parte superior do formulário

  • Cabelo de Anjo responderá por denunciação caluniosa na forma tentada. O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Victor Eduardo Rios Gonçalves dá exemplos de como a tentativa é possível: (i) o agente narra ao delegado de polícia que o autor de determinado crime foi a pessoa A, mas o delegado não inicia qualquer investigação porque o verdadeiro autor do crime é B, que se apresenta e confessa ter cometido o delito antes mesmo de a autoridade ter iniciado qualquer investigação (hipótese semelhante à descrita no enunciado da questão); (ii) o juiz rejeita a queixa-crime oferecida contra um inocente.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                                        I                         DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                                             I                             É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).            I                            É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                                   I                 É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente                   I            Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                                     I                                       força a movimentação da máquina estatal.

  • Gab C

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A causa foi dada, em que pese não instaurada.

    Ó, até rimou.

    Abraços.

  • gabarito LETRA C
    como a referida carta foi interceptada antes...ou seja...o crime não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente....houve a tentativa!

     

     a) errado ...é denunciação..porém não houve a consumação devido a circunstancias alheias a vontade do agente.

    denunciação caluniosa na forma consumada

     b) errado ...não é calúnia...

    calúnia na forma tentada

     c) corretoooooo.....

    denunciação caluniosa na forma tentada

     d) errado ...não é calúnia.

    calúnia na forma consumada

     

    explicação:

    >> A calúnia consiste no simples fato de imputar falsamente o cometimento de um crime a uma pessoa, sem ser preciso nenhuma outra consequência, apenas essa imputação

    >> a denunciação caluniosa é necessário que haja comunicação à autoridade competente e instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra a pessoa a quem se imputou o crime. 

    outra observação importante....NÃO É NECESSÁRIO QUE HAJA REALMENTE O INDICIAMENTO DA PESSOA ACUSADA...ISTO JÁ É PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES!

  • Não é demais também lembrar da diferença entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção. No primeiro há imputação de um crime a uma pessoa especifica , no segundo haverá a comunicação falsa  de crime ou de contravenção, sem contudo, imputação a alguém específico.

  • Se eu estiver viajando, por favor, ajude-me.

    Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO - Vunesp - Delegado SP - 2014

    Dos comentários dessa questão acima obtive a seguinte constatação: Se o fato não ocorreu a subsunção da conduta dar-se-á no delito de comunicação falsa de crime ou contravenção. Porém, caso o fato realmente tenha acontecido e seja considerado crime/contravenção e o agente sabe que a pessoa a quem acusa é inocente estará configurado o crime de denunciação caluniosa.

    Do texto da questão extrai-se que : "sabendo que os fatos não ocorreram", dessa forma, como poderia ser denunciação caluniosa, uma vez que os fatos não ocorreram.

    Agora já a calúnia é imputar a alguém fato definido como crime, no caso concreto"corrupção passiva". Eu sei que do jeito que a questão foi exposta também não daria para configurar calúnia, visto que a falsa acusação foi genérica, não narrando como teria ocorrido a corrupção passiva (no dia tal, o delegado recebeu/solicitou/aceitou vantagem indevida). Assim, creio que não tenha resposta correta.

    Qualquer erro, por favor, apontem.

  • Letra C.

    a) Errado. Excelente questão. Obviamente, Cabelo de Anjo tentou dar causa à instauração de procedimento criminal contra indivíduo que sabia ser inocente, de modo que deveria incidir nas penas do delito de denunciação caluniosa, e não no de calúnia, como afirma a assertiva. Além disso, conforme estudamos, é admissível a tentativa no delito de denunciação caluniosa, visto que o delito se consuma apenas com a devida instauração do procedimento contra a vítima. Dessa forma, como, por circunstâncias alheias à vontade de Cabelo de Anjo, tal carta não chegou ao conhecimento do MP, a resposta correta para a assertiva seria que restou configurado o delito de denunciação caluniosa na forma tentada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A partir do momento que enseja a abertura de um procedimento contra o delegado já passa a ser denunciação caluniosa e não uma simples calunia.

  • Letra c

    c) Certa. Obviamente, “Cabelo de Anjo” tentou dar causa à instauração de procedimento criminal contra indivíduo que sabia ser inocente, de modo que deveria incidir nas penas do delito de denunciação caluniosa. Entretanto, é admissível a tentativa – visto que o delito se consuma apenas com a devida instauração do procedimento contra a vítima. Como, por circunstâncias alheias à vontade de “Cabelo de Anjo”, a tal carta não chegou ao conhecimento do MP, o delito se caracterizou apenas na forma tentada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O crime de denunciação caluniosa tem assento no art. 339 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Letra C.

    c) Certa. Na calúnia a intenção é ofender a honra da vítima, ela se consuma quando alguém imputa falsamente um fato definido como um crime para as pessoas, de modo geral, propaga, divulga. Na difamação caluniosa o agente da causa à instauração de um procedimento investigatório, sabendo ser o sujeito passivo inocente.

    No caso narrado, o agente está imputando ao Delegado de Polícia um crime de corrupção que sabe não ter ocorrido, contudo está fazendo isso perante uma autoridade, no caso o MP dando causa a um procedimento investigatório contra o Delegado de Polícia. Logo, a intenção do agente foi a de praticar o crime de denunciação caluniosa. Entretanto, essa denunciação caluniosa praticada pelo agente não se consumou por razões alheias a sua vontade. Logo, houve o crime de denunciação caluniosa na forma tentada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Denunciação caluniosa é crime formal, consuma-se com a efetiva instauração do inquérito policial.

  • Denunciação caluniosa é um crime contra a administração da justiça que consiste em dar causa a instauração de investigação policial,processo judicial,inquérito civil ou ato de improbidade administrativa contra alguém,imputando-lhe crime que sabe ser inocente.

  • Gabarito C

    É importante observar o DOLO do agente. No caso trazido pela banca, o dolo era comunicar o Ministério Público para que fosse aberta investigação e quem sabe até uma ação penal. Tal comunicação não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Logo, Denunciação caluniosa na modalidade tentada.

    _______________

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Cabelo de Anjo, no intuito de prejudicar seu desafeto, o delegado de polícia civil da cidade, cuja atuação na repressão à criminalidade é amplamente reconhecida, especialmente nos casos de corrupção, apresenta representação por via postal ao Ministério Público, imputando à referida autoridade policial a prática de vários ilícitos penais, dentre eles o de corrupção passiva, sabendo que tais fatos não ocorreram. No intervalo entre a remessa da correspondência e o recebimento pelo representante do Ministério Público, o delegado toma conhecimento e consegue interceptar a missiva, desmascarando a trama com a prova de sua inocência. Nesse caso, Cabelo de Anjo responderá por

    C) denunciação caluniosa na forma tentada [Gabarito]

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • cabelo de anjo kkkkkk

  • Discordo do gabarito, para mim é alternativa A a correta,

    Foi interceptada a mensagem, porem no enunciado afirma que o Delegado foi inocentado "desmascarando a trama com a prova de sua inocência", a prova só vai vir com uma investigação, não vejo outra forma de provar sua inocência que não seja através de uma investigação policial...

  • Delegado parece o MacGyver!

  • Gabarito: C.

    O comentário do Rafael Edudardo, que diga-se de passagem tem 80 curtidas, apresenta um equívoco muito grande.

    Calunia não pode ser fato definido como contravenção penal. Jamais. O fato da calúnia deve ser um CRIME.

    Cuidado com os comentários.

    Bons estudos!

  • A) INCORRETA. não houve instauração de nenhum procedimento contra o delegado.

    B) INCORRETA. Não houve calúnia, pois a notícia não chegou ao conhecimento de ninguém

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.Não houve calúnia, pois a notícia não chegou ao conhecimento de ninguém

  • Pra mim o gabarito está errado. Não tem assertiva correta...dá pra acertar por eliminação. O crime em questão é o de comunicação falsa de crime, pois CABELO DE ANJO sabe que crime algum ocorreu.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Lado outro a denunciação caluniosa é a conduta de atribuir a um inocente a pratica de crime QUE DE FATO OCORREU.

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • GAB- C

    Calúnia (art. 138, CP) VS denunciação caluniosa (art. 339, CP)

    Calúnia é imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Nesse caso, o autor está falando com terceiros. Já na denunciação caluniosa, o agente imputa a alguém um crime que não existiu ou que sabe ser inocente, contudo faz isso perante uma autoridade pública, dando causa a instauração de um procedimento investigatório.

  • Atenção à nova redação de denunciação caluniosa - art. 339,caput CP:

    Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

  • Em 09/01/21 às 11:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 21/12/20 às 18:33, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/07/20 às 17:14, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 12/04/20 às 13:20, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Pior é o comentário da professora repetindo apenas o dispositivo da lei. Parabéns, viu?!

  • sacanagi

  • De fato, a calúnia não se consumou pois a imputação dos fatos não chegou a conhecimento de terceiro, porém, sendo praticado de forma escrita - plurissubsistente, portanto - nada impede a modalidade tentada, até porque, de acordo com a teoria objetivo-formal, houve início dos atos executórios e a não consumação se deu por circunstâncias alheias (escreveu, postou, mas não chegou). Talvez essa não seja a alternativa "mais correta", pois a carta foi endereçada a autoridade a quem caberia instaurar investigação e, talvez por isso, seja "mais correto" o enquadramento da conduta no crime de denunciação caluniosa de forma tentada.

  • Gabarito: C

    Calúnia x Denunciação Caluniosa

    Algumas das diferenças entre a calúnia e a denunciação caluniosa é o fato do primeiro ser contra a honra e o segundo ser contra a administração da justiça. Ademais, o crime de denunciação caluniosa é mais grave que o de calúnia, pois não se resume a apenas imputar falsamente fato descrito como crime, nesse caso o infrator movimenta a máquina estatal para iniciar um procedimento investigativo contra alguém que sabidamente não fez nada. Por isso é punido mais severamente.

  • Denunciação caluniosa na forma tentada:

    "A tentativa é admitida nos casos em que a queixa ou a denúnica é rejeitada, nas hipósteses em que a autoridade policial não inicia procedimento investigatório, ou, ainda, se feita por escrito, a denunciação é interceptada por terceiro antes que qualquer procedimento seja instaurado". (SANCHES, 2020. Manual de Direito Penal. p. 995)

  •  para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

  • Denunciação caluniosa na forma tentada: "A tentativa é admitida nos casos em que a queixa ou a denúnica é rejeitada, nas hipósteses em que a autoridade policial não inicia procedimento investigatório, ou, ainda, se feita por escrito, a denunciação é interceptada por terceiro antes que qualquer procedimento seja instaurado". (SANCHES, 2020. Manual de Direito Penal. p. 995).

    Ademais, ao enviar para o Ministério Público há uma nítida intenção em dar causa à instauração de procedimento oficial, caluniando alguém. Por fim, a calúnia, assim como a difamação, exige ofensa a honra objetiva, só se consumado quando terceiros tomam conhecimento do crime, o que não aconteceu.

  • No caso narrado, o agente está imputando ao Delegado de Polícia um crime de corrupção que sabe não ter ocorrido, contudo está fazendo isso perante uma autoridade, no caso o MP dando causa a um procedimento investigatório contra o Delegado de Polícia. Logo, a intenção do agente foi a de praticar o crime de denunciação caluniosa. Entretanto, essa denunciação caluniosa praticada pelo agente não se consumou por razões alheias a sua vontade. Logo, houve o crime de denunciação caluniosa na forma tentada.


ID
1528588
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante proclama a doutrina, a participação é conduta acessória à do autor, considerada principal, elencando algumas espécies de acessoriedade. Aquela que afirma que o partícipe somente é responsabilizado quando diante de um fato típico, ilícito e culpável, é a denominada acessoriedade

Alternativas
Comentários
  • Letra (b) 


    Teoria da acessoriedade extrema - Para esta teoria, a relevância jurídica da participação está atrelada a uma conduta principal que dever ser típica, antijurídica e culpável excetuando-se, somente, as circunstancias agravantes e atenuantes da pena. Assim, se o autor da ação principal agisse em erro de proibição, fosse inimputável ou, por qualquer outro motivo, fosse inculpável, o partícipe ficaria impune. Neste caso, a acessoriedade da participação seria absoluta, ou seja, estaria condiciona a punibilidade do autor da ação principal.


  • Complementando... Embora a doutrina tradicional adote a teoria limitada, ela não é compatível com a autoria mediata, sendo a a assessoriedade máxima preferida pela doutrina moderna.

     ''Acessoriedade limitada: é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico e ilícito. Exemplo: “A” contrata “B”, inimputável, para matar “C”. O contratado cumpre sua missão. Estaria presente o concurso de pessoas, figurando “B” como autor e “A” como partícipe do homicídio. É a posição preferida pela doutrina pátria. Não resolve, todavia, os problemas inerentes à autoria mediata. No exemplo, inexiste concurso entre “A” e “B” (inimputável), em face da ausência de vínculo subjetivo. Conforme explica Flávio Augusto Monteiro de Barros acerca da teoria da acessoriedade limitada: “Sua dificuldade é a compatibilização com a autoria mediata. Realmente, são incompatíveis. Na autoria mediata, a execução do crime é feita por pessoa que atua sem culpabilidade. Aquele que induziu, instigou ou auxiliou não é partícipe, e, sim, autor mediato. A teoria da acessoriedade limitada só tem cabimento entre os que repudiam a autoria mediata, considerando-a uma modalidade de participação.'' c) Acessoriedade máxima ou extrema: reclama, para a punição do partícipe, tenha sido o fato típico e ilícito praticado por um agente culpável. Exemplo: “A” contrata “B”, imputável, para dar cabo à vida de “C”, o que vem a ser fielmente concretizado. “B” é autor do crime de homicídio, e “A”, partícipe. Em sintonia com a posição  sustentada por Beatriz Vargas Ramos: “O grau de acessoriedade da participação é, portanto, o grau máximo – é preciso que a conduta principal seja típica, ilícita e também culpável. Sempre que faltar um desses atributos na ação empreendida pelo agente imediato, desaparecerá a participação, surgindo a figura do autor mediato” (MASSON)

  • Cleber Masson ensina que há diversas teorias acerca da acessoriedade, formuladas com base em seus graus:

    (i) acessoriedade mínima: para a punibilidade da participação é suficiente tenha o autor praticado um fato típico. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C". Depois do acerto, "B" caminha em via pública, e, gratuitamente, é atacado por "C", vindo por esse motivo a matá-lo em legítima defesa. Para essa teoria, "A" deveria ser punido como partícipe.
    Essa concepção deve ser afastada, por implicar na equivocada punição do partícipe quando o autor agiu acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude, ou seja, quando não praticou uma infração penal.

    (ii) acessoriedade limitada:é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico e ilícito. Exemplo: "A" contrata "B", inimputável, para matar "C". O contratado cumpre sua missão. Estaria presente o concurso de pessoas, figurando "B" como autor e "A" como partícipe do homicídio.

    É a posição preferida pela doutrina pátria. Não resolve, todavia, os problemas inerentes à autoria mediata. No exemplo, inexiste concurso entre "A" e "B", inimputável, em face da ausência de vínculo subjetivo. Conforme explica Flávio Augusto Monteiro de Barros, citado por Masson, sobre a teoria da acessoriedade limitada:

    "Sua dificuldade é a compatibilização com a autoria mediata. Realmente, são incompatíveis. Na autoria mediata, a execução do crime é feita por pessoa que atua sem culpabilidade. Aquele que induziu, instigou ou auxiliou não é partícipe, e, sim, autor mediato. A teoria da acessoriedade limitada só tem cabimento entre os que repudiam a autoria mediata, considerando-a uma modalidade de participação".

    (iii) acessoriedade máxima ou extrema: reclama, para a punição do partícipe, tenha sido o fato típico e ilícito praticado por um agente culpável. Exemplo: "A" contrata "B", imputável, para dar cabo à vida de "C", o que vem a ser fielmente concretizado. "B" é autor do crime de homicídio, e "A", partícipe.

    Beatriz Vargas Ramos, citada por Cleber Masson, ensina que:

    "O grau de acessoriedade da participação é, portanto, o grau máximo - é preciso que a conduta principal seja típica, ilícita e também culpável. Sempre que faltar um desses atributos na ação empreendida pelo agente imediato, desaparecerá a participação, surgindo a figura do autor mediato".

    (iv) hiperacessoriedade: para a punição do partícipe, é necessário que o autor, revestido de culpabilidade, pratique um fato típico e ilícito, e seja efetivamente punido no caso concreto. Destare, se "A" contratou "B" para matar "C", no que foi atendido, mas o executor, logo após o crime, suicidou-se, não há falar em participação, em decorrência da aplicação da causa de extinção da punibilidade contida no art. 107, I, do Código Penal.

    Essa teoria faz exigência descabida, permitindo em diversas hipóteses a impunidade do partícipe, embora o autor, com ele vinculado pela unidade de elemento subjetivo, tenha praticado uma infração penal.

    Ainda de acordo com Cleber Masson, o Código Penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e a hiperacessoriedade.

    O íntérprete deve optar entre a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.

    E vai aí um conselho de Cleber Masson: a doutrina nacional inclina-se pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. Todavia, em provas e concursos públicos a acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente unânime entre os penalistas brasileiros.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Portanto, a teoria da acessoriedade que afirma que o partícipe somente é responsabilizado quando diante de um fato típico, ilícito e culpável, é a denominada acessoriedade máxima ou extrema ou extremada (alternativa B).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Apenas complementando:

    Para que haja punição do partícipe é necessário na:

    Acessoriedade Mínima: Fato Típico

    Acessoriedade Limitada (É a nossa, adotada pelo CP): Fato Típico + Ilícito

    Acessoriedade Extremada: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Hiperacessoriedade: Fato Típico + Ilícito + Culpável + Punível

  • Acessoriedade Mínima: Fato Típico

    Acessoriedade Limitada (É a nossa, adotada pelo CP): Fato Típico + Ilícito

    Acessoriedade Extremada: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Hiperacessoriedade: Fato Típico + Ilícito + Culpável + PuníveL

  • mnemonico: MiLi ExtrHiper

    Para que haja punição do partícipe é necessário na:

    Acessoriedade Mínima: Fato Típico

    Acessoriedade Limitada (É a nossa, adotada pelo CP): Fato Típico + Ilícito

    Acessoriedade Extremada: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Hiperacessoriedade: Fato Típico + Ilícito + Culpável + Punível

  • GB B

    pmgoooo

  • GB B

    pmgoooo

  • TEORIAS SOBRE A PUNIBILIDADE DO PARTÍCIPE

    Acessoriedade MÍNIMA O agente prática → Fato Típico

    Acessoriedade LIMITADA/MITIGADA O agente prática → Fato Típico + Ilícito (adotada)

    Acessoriedade MÁXIMA O agente prática → Fato Típico + Ilícito + é Cupável

    HIPERACESSORIEDADE O agente prática → Fato Típico + Ilícito + é Cupável + é Punido 

  • extremada é demais ne

  • Extremada, também conhecida como máxima.

    Não é um aceito pacífico, mas essa teoria é a mais aceita.

  • Participação (animus socii)

    Acessoriedade mínima: suficiente fato típico

    Acessoriedade limitada ou média (adotada): fato típico e ilícito

    Acessoriedade máxima ou extremada: típico, ilícito e agente culpável

    Hiperacessoriedade: típico, ilícito, culpável e efetivamente punido

  • a. Na acessoriedade limitada basta que haja fato típico e ilícito para que o partícipe seja punido.

    b. Conforme a acessoriedade extremada o autor deve praticar fato típico, ilícito e deve ser culpável para que o partícipe possa ser punido.

    c. Segundo a hiperacessoriedade é necessário que haja fato típico, ilícito, culpável e praticado por agente punível para a punição do partícipe.

    d. Para a acessoriedade mínima basta que seja praticado fato típico para que o partícipe possa ser punido.

  • Punição do partícipe no concurso de pessoas

    4 teorias

    •Teoria adotada foi a teoria da acessoriedade limitada

    Teoria da acessoriedade mínima

    Fato típico

    Teoria da acessoriedade limitada

    (Teoria adotada)

    Fato típico + ilícito

    Teoria da acessoriedade máxima ou extremada

    Fato típico + ilícito + culpável

    Teoria da hiperacessoriedade

    Fato típico + ilícito + culpável + punível

  • Gabarito letra B

  • Observando o comentário do professor do QC a gente percebe que o Cleber Mason é um alienígena...o cara é perfeito de mais #tuélesoé

  • GABARITO B

    acessoriedade mínima: é suficiente a prática, pelo auto, de fato típico para que a participação seja punível

    acessoriedade limitada (média): a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável

    acessoriedade máxima (extremada): para a punição do partícipe, deve o fato ser típico, ilícito e cometido por agente culpável.

    hiperacessoriedade: a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido.

  • Mínima: Fato típico

    limitada: Fato típico e ilícito (adotada pelo CPB)

    extremada: Fato típico, ilícito e culpável

    hiperacessoriedade: Fato típico, ilícito, culpável e punível

  • quem tem medo da cespe, é pq ainda não conheceram a UEG.


ID
1528591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conceitua-se o crime de quadrilha ou bando como a reunião estável e permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. Nesse sentido:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os crimes de concurso necessário podem ser:


    a) de condutas paralelas: auxílio mútuo em busca de um resultado comum. Todas as pessoas envolvidas desejam o mesmo objetivo, cujos esforços são direcionados para a realização do crime.

    Exemplo

    Quadrilha ou bando

    Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


    No referido crime, a conduta de todos os envolvidos direciona-se no sentido da realização de um mesmo objetivo – a prática de crimes.


    b) de condutas convergentes: como ensina Fernando Capez, “as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado”. A conduta de uma agente direciona-se à de outro, sendo que, do encontro de ambas surge o resultado. Como exemplo clássico, temos o art. 240, do CP (Adultério), revogado pela Lei nº 11.106/2005.


    c) De condutas contrapostas: condutas praticadas umas contra as outras, sendo, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Ex. art. 137, do CP, crime de rixa.

  • Acrescentando ao ótimo comentário do amigo  Tiago, não se pode perder de vista a grande alteração legislativa ocorrida em agosto de 2013: a lei 12.850/13 alterou profundamente o artigo 288, CP, trazendo inclusive um novo nomem iurispara a conduta ali descrita. Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando)

  • art..288.associarem-se 3(três) ou mais pessoas ,para o fim especifico de cometer crimes.(NR) LEI.12850-2013.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
1528594
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Madame Pink, recém-casada, procura o médico ginecologista para realizar exames preventivos de rotina. Antes de iniciar o exame, o médico pede que a paciente se dispa. Logo após ela se deitar na maca ginecológica, acaricia sua vagina e nela introduz seu dedo. Nesse caso, o médico responderá por

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Violação sexual mediante fraude

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.


    a) Estupro de vulnerável - Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:


    b) Estupro - Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:


    c) Assédio sexual - Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."


  • o cerne da questão é  que não houve emprego das 2 únicas de execução do crime de estupro:  *violência física  (vis absoluta) E  * grave ameaça ( vis relativa). Assim, como Constranger significa forçar, obrigar a vitima a fazer algo contra sua vontade e no caso foi empregada a fraude, torna a alternativa D correta. 

  • Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

  • Art. 215 Violação sexual mediante fraude:

    Segundo Rogério Sanches Cunha, pune-se o estelionato sexual, caso em que o agente, sem usar de qualquer violência ou grave ameaça, emprega fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima.

  • UMA QUESTÁO, SIMILAR A ESTA, CAIU NA SEGUNDA FASE DE DELEGADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DO ANO DE 2016, QUERENDO JUSTAMENTE SABER QUAL O CRIME E O ARTIGO EM QUE SE ENCONTRAVA NO CÓDIGO PENAL.

    JÁ VI QUE O NEGÓCIO É FAZER PROVAS SEM PARAR MESMO.

  • Nesse caso, trata-se de delito de tendência, ou seja, a ação encontra-se envolvida por determinado ânimo cuja ausência impossibilita a sua concepção. É aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente

  • Análise das alternativas:

    A) estupro de vulnerável 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal:

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    B) estupro

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal:

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    § 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    C) assédio sexual 
    A alternativa C está INCORRETA. O crime de assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal:

    Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm#art216a)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm#art216a)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm#art216a)

    Parágrafo único. (VETADO) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2001/Mv424-01.htm) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm#art216a)

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2)

    D) violação sexual mediante fraude 
    A alternativa D está CORRETA. O médico responderá por violação sexual mediante fraude, crime previsto no artigo 215 do Código Penal, tendo em vista que, mediante fraude (fingir que o ato de acariciar a vagina e nela introduzir o dedo era um procedimento médico necessário), praticou com Madame Pink ato libidinoso (acariciar sua vagina e nela introduzir o seu dedo): 
    Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que fraude é qualquer meio iludente empregado para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta no ato sexual. A fraude tanto pode ser empregada para criar a situação de engano na mente da vítima como para mantê-la em tal estado para que, assim, seja levada ao ato sexual.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves prossegue mencionando que os exemplos encontrados na prática são de médicos que mentem para a paciente a respeito da necessidade de exame ginecológico ou apalpação de seio a fim de tocá-la quando tais exames eram desnecessários em face do quadro de saúde da vítima; de falso enfermeiro que adentra em hospital e obtém autorização de mulher recentemente submetida a cirurgia para que tire sua roupa e lhe dê banho, tocando em suas partes íntimas; de pessoas que se dizem "pais de santo" ou parapsicólogos e que convencem pessoas crédulas a tomar um "passe" no qual devem tirar a roupa e se submeter a apalpações; de irmão gêmeo idêntico que se passa pelo outro para realizar atos sexuais com a namorada ou esposa deste etc.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016. 

  • Correta D

    Art. 215 Violação sexual mediante fraude:

    Segundo Rogério Greco, Também poderá ocorrer a hipótese de troca de pessoas tratando-se de irmãos gêmeos idênticos, ou, ainda, o médico ginecologista, que, sem necessidade, realiza exame de toque na vítima, somente para satisfazer seu instinto criminoso. Enfim, o ardil, o engano, o
    artifício, viciando o consentimento, devem fazer com que a vítima ceda aos pedidos sexuais do agente, permitindo a conjunção camal ou a prática de outro ato libidinoso.

  • Pessoal, Boa Noite. 

    Estou com dificuldade em entender essa questão. Onde está a fraude neste caso? 

  • Violência sexual mediante fraude é o nome do tipo penal:  "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima"

    O fato dele ser um ginecologista foi o meio que dificultou/impediu a livre manifestação de vontade da vítima.

  • Acredito que o cerne da questão esta na palavra "ACARICIA" pois, tal atitude não condiz com o exame propriamente dito e por ser um crime de tendencia intesificada, mostra a real intenção do médico que se ultilizou da profissão para satisfazer sua lascívia. 

  • É preciso mais do que isso para configurar ilícito penal.

    Forçou a banca.

    Abraços.

  • LETRA C

    Gabarito errado, de acordo com o artigo Art. 215. Ter conjunção carnal¹ ou praticar outro ato libidinoso² com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: caracteriza Violação sexual mediante fraude

    1 : O conceito de conjunção carnal é restritivo, referindo-se apenas ao ato de penetração do pênis na
    vagina (cópula tópica. Na questão referente nao houve conjunçao carnal.

    2: Cópulas ectópicas, Atos orais e masturbação e manipulações eróticas de todos os tipos.

    Dedos na vagina e caricia é caracterizado manipulação não erótica, que é por meio de mãos ou dedos não configura ato libidinoso

    Ja artigo o Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Caracteriza Assédio sexual.

  • Cadê a fraude?

  • Fica difícil falar em fraude se o autor é médico e ginicologista! Concordaria com o gabarito se, por exemplo, um cardiologista entra-se no consultório se passando por ginicologista....mas.....fazer o que.....

  • Quando um médico se valendo da sua posição e realiza exames que não são usuais para cometer ato libidinso é sim violação. Porque não precisar de carícias para realizar exames.

  • Queria ver se o médico ACARICIASSE a mulher de vocês, aí vocês iriam entender que não precisaria MAIS que isso para configurar o crime ou que não tá fácil pro lado dos ginecologistas...rsrs É cada uma que a gente tem que ler...

  • velho, fica difícil dizer qual esta certa, se é a letra B ou a letra D.

     

     

    b) estupro

    ERRADO! não houve violência ou grave ameaça na pratica do ato. Até pensei em ser um ato libidinoso mas ainda sim falta a violência ou grave ameaça.

     

     

    d) violação sexual mediante fraude.

    Não vi o médico usando de uma fraude. 

    ..."Logo após ela se deitar na maca ginecológica, acaricia sua vagina e nela introduz seu dedo." 

     

    Faltou dizer qual o elemento subjetivo do médico. A questão também poderia ter dito se esses atos eram necessários para o exame clínico ou se o médicou praticou os atos por satisfação pessoal ou coagiu a mulher.

    Até porque o médico pede pra ele se despir e ela tira a roupa. Então não tem coação.

     

    O fato é que a conduta do médicou não foi correta e vai responder por fato típico mas tenho dúvidas quanto ao tipo penal que mais se amolde.

  • A fraude consiste no fato do médico simular a necessidade de um exame médico ginecológico ( desnecessário, haja vista que sequer foi feito), aproveitando- se da deixa para introduzir o dedo e acariciar a paciente.

     

    Quanto a quem diz que precisaria mais que isso para configurar o tipo, mas sem noção, impossível!

  • É sério que há quem não consiga enxergar conduta criminosa praticado por um médico ao ACARICIAR a vagina da paciente? Putz!

  • d) correta. O crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 CP) trata-se de delito de tendência intensificada que, segundo Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. (Direto Penal. parte geral. 6ª edição. Salvador: juspodvm, 2016, ps. 234\235), "é necessário verificar o ânimo do agente para a realização do delito", sendo que "esse ânimo está implícito em certos tipos penais". Com efeito, no delito em exame, a satisfação da lascívia trata-se do ânimo implícito, isto é, o dolo ou intenção de satisfazer a própria lascívia. Destarte, o médico, ao acaricir e introduzir o dedo na vagina de sua paciente, praticou ato libidinoso com esta, mediante fraude, pois a ludibriou. Isso porque a paciente imaginou que os atos mencionados faziam parte dos exames de rotina. Porém, a intenção do médico era satisfazer a própria lascívia, vez que acariciar a vagina da paciente não constitui exame de rotina, mas sim ato libidinoso realizado com o intuito de sastisfazer a lascívia.

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.      

  • Tem uma galerinha que ta precisando se tratar.. ou parar de seguir o Bolsonaro (dá na mesma)

  • esse tipo de atitude medica é comum e geralmente o delegado vai tipificar no art. 215 do CP.

    temos por exemplo nessa materia jornalistica a delegada tipificou no art. 215: 

    Desde 2008, o médico fez pelo menos sete vítimas na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a delegada que cuidou do caso, ele fazia procedimentos inadequados para uma consulta ginecológica, como fazer o exame de toque sem luva, acariciar a região genital das mulheres e apalpar os seios. A delegada acredita que novas vítimas podem denunciá-lo agora. O ginecologista vai ser autuado por violação sexual mediante fraude, crime que prevê pena de dois a seis anos de prisão. fonte: https://noticias.r7.com/balanco-geral/videos/-ginecologista-de-70-anos-e-preso-acusado-de-abusar-pacientes-27042017

     

  • A fraude, neste caso, se caracterizou pelo ABUSO DE CONFIANÇA. A paciente, confiando no seu medico, se despiu e deitou na maca acreditando que ele faria apenas um exame de rotina. Ele, por sua vez, se aproveitando disso, praticou ato diverso do que ela esperava, vale dizer, a violação sexual.
  • Por eliminação:

     a) estupro de vulnerável: ela não é/está vulnerável (de acordo com o conceito de vulnerabilidade do CP: menor de 14 anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência). 

     b) estupro: não há violência ou grave ameaça. 

     c) assédio sexual: não aconteceu no contexto laboral.

     d) violação sexual mediante fraude. Correta. "Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:"

  • Questão muito mas muito mal elaborada. Afffff......Tá desanimando fazer prova com essa banca viu....Terrível.......Agora temos que SUPOR que havia a intenção de satisfazer lascívia? 

  • Gente, que banca horrorosa!!!!!!!!!!!!!! 

    Precisa ser vidente para acertar estas questões. Enunciados rasos e totalmente abertos!

  • faltou a banca definir o dolo do agente, por tanto, a menos pior foi o gabarito.

  • pensei que enfiar um dedo, do nada, seria estupro...

  • Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:


    Nao procede com a questão, por isso o erro!

  • A maioria dos crimes praticado pelo médium João de Deus foram este do art. 215 (violação sexual mediante fraude).

  • Segundo a doutrina a diferença entre o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A, &1, do CP e da violação sexual mediante fraude previsto no artigo 215,do CP está no grau de vulnerabilidade. Portanto, se a vulnerabilidade for relativa, ou seja, uma vulnerabilidade que pode ser resistida será crime de violência sexual mediante fraude,se for uma vulnerabilidade absoluta, ou seja, uma vulnerabilidade que não pode ser resistida será crime de estupro de vulnerável.

  • Não se caracteriza como estupro por não apresentar-se na questão nenhuma aplicação de violência ou grave ameaça, NÃO sendo assim ESTUPRO.

    Nao se caracteriza como assedio sexual por não apresentar as características básicas quem compõem o artigo que vem a ser a condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

    SE caracteriza como violência sexual mediante fraude - Art. 215, CP.

  • Tem uma galera que não consegue compreender a acepção do verbo ACARICIAR!!!!

    Lamentável.

  • GABARITO: D

    Violação sexual mediante fraude         

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:           

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.      

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

  • PARA SER ESTUPRO É NECESSÁRIO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  • Para revisão:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Assédio sexual

     Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 

    Violação sexual mediante fraude       

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima        

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.   

  • VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE: Estelionato Sexual. (Ex: Irmão gêmeo que transa com mulher do irmão)- (líder religioso que engana vítima) - (Médio Ginecologista que acaricia as partes íntimas das mulheres). Não existe a violência ou grave ameaça (ato espontâneo da vítima). O sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se exige que a vítima seja honesta, sob o ponto de vista da moral sexual.

    Obs: se a vítima estiver inconsciente irá responder por estupro de vulnerável (ex: oferece o chá mariri e estupra)

  • GABARITO: D

    A fraude é qualquer meio iludente empregado para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta no ato sexual. A fraude pode ser empregada parar criar uma situação de engano na mente da vítima como para mantê-la em tal estado, para que seja levada ao ato sexual.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

  • Resolução: analisando a situação ora narrada, é possível verificar que o médico, de forma fraudulenta, a pretexto de realizar um exame clínico vaginal, acaba por introduzir o dedo na vagina da vítima, razão pela qual, a conduta se amolda perfeitamente ao crime de violação sexual mediante fraude.

    Gabarito: Letra D. 

  • Resposta: D

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que fraude é qualquer meio iludente empregado para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta no ato sexual. A fraude tanto pode ser empregada para criar a situação de engano na mente da vítima como para mantê-la em tal estado para que, assim, seja levada ao ato sexual.

  • Cuidado com o entendimento sobre essa questão, a prova de delegado foi aplicada em 2013 e houve mudança de entendimento, conforme descrito abaixo:

    2- Qual é a diferença existente entre os crimes de violação sexual mediante fraude e o estupro de vulnerável?

    STJ "[...] no delito de violação sexual mediante fraude, a vítima consente com o ato sexual ou ato libidinoso, no entanto sua vontade não é livre, pois induzida em erro.

    Já no crime de estupro de vulnerável, na modalidade imputada ao paciente, inexiste consentimento quanto ao ato sexual praticado. No caso em análise, ao contrário do apontado pelos impetrantes, o fato de as pacientes terem consentido com o exame ginecológico e que, apesar de terem estranhado o procedimento, não o interromperam de imediato, não afasta a imputação criminosa. Isso porque a situação de sujeição na qual as vítimas se encontravam ao realizar o exame médico as impedia de opor resistência no exato momento da configuração da suposta violência praticada pelo acusado, pois esperavam tratamento clínico e não a prática de qualquer ato Libidinoso [...]”. (informações complementares) STJ HC 326903/RO. Dje 17/12/2015. Rel. Min. Ribeiro Dantas.

    Outra decisão: RESp. 1730708 de 2018

    Aulas do Professor Dermeval Farias - Gran Cursos

  • A chave para não confundir o art. 215 do CP com o delito de estupro está no meio de execução:

    No estupro o autor se utiliza da violência ou grave ameaça.

    Na violação mediante fraude, o autor utiliza de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Por esse motivo é que a doutrina chama o art. 215 do CP de estelionato sexual.

    A fraude pode ser perpetrada de diversas formas. A fraude, portanto, serve para obter o consentimento da vítima para a prática do ato sexual, haja vista que tal consentimento não teria sido obtido se a vítima soubesse realmente o que está acontecendo.

    Outro Meio de Impedir ou Dificultar a Livre Manifestação de Vontade da Vítima - Aqui temos verdadeira ocorrência de interpretação analógica, que permite ao julgador verificar se, de alguma outra forma, o autor atuou para impedir ou dificultar a manifestação de vontade da vítima.

    Obs: Se a fraude ou o meio anular totalmente a possibilidade de resistência da vítima, estaremos diante de estupro de vulnerável, e não do art. 215 CP.

  • violação mediante fraude===é o caso daquele tatuador de BH

    Artigo 215, do CP==="Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

  • Trata-se de CRIME DE TENDÊNCIA OU DE ATITUDE PESSOAL

    É aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Exemplos: toque do ginecologista na realização do diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou então algum crime de natureza sexual, dependendo da tendência (libidinosa ou não), bem como as palavras dirigidas contra alguém, que podem ou não caracterizar o crime de injúria em razão da intenção de ofender a honra ou de apenas criticar ou brincar. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral: volume 1, Editora Método, 2016. p. 232).

    No crime de crime de tendência, determinadas ações podem ser consideradas criminosas ou lícitas a depender da intenção do agente ao praticá-las. Os crimes de tendência refletem essa situação, em que a conduta será típica se a inclinação interna do agente se revelar no sentido da prática criminosa. Uma palavra lançada contra alguém, por exemplo, pode caracterizar o crime de injúria ou o simples exercício do direito de crítica, a depender da intenção do emissor. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral: volume único – São Paulo: Editora JusPODIVM, 2015. p. 168)

    Quando o tipo penal possui finalidade específica expressa, chama-se delito de intenção (ou de resultado cortado); quando a finalidade específica é implícita, denomina-se delito de tendência.

  • Resolução:

    a) no caso em análise, a vítima tinha plena capacidade de oferecer resistência quanto às carícias feitas pelo ginecologista.

    b) o caso não nos traz uma conduta do ginecologista praticada com violência ou grave ameaça.

    c) não estamos diante de um crime que ocorreu em âmbito de superioridade hierárquica.

    d) a partir do momento em que a vítima deposita confiança no ginecologista e este, fraudulentamente se aproveita do consentimento e acaricia sua genitália, comete o crime de violação sexual mediante fraude. 

  • Tratado de Direito Penal: parte especial – arts.121 a 249 do CP, volume 2 / Luiz Regis Prado. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.:

     

    Ainda quando o erro seja de iniciativa da ofendida e o agente se aproveite de tal circunstância, resta configurado o delito. Tome-se como exemplo, a mulher que, num baile de máscara, no decorrer da festividade, após separar-se momentaneamente do marido dirige-se a outra pessoa pensando tratar-se do cônjuge, e objetivando agradá[1]lo, convida-o para irem ao motel, sendo que a terceira pessoa, aproveitando-se da situação, não só aceita o convite, como sugere que o ato sexual seja realizado também de máscara e na penumbra. Também, a prática de atos libidinosos durante atendimento médico quando o profissional se desvia da finalidade médica com toques desnecessários para satisfazer sua lascívia.

  • Apenas um detalhe resolveria 50% da questão: ausência e violência ou grave ameaça.

  • Letra B

    VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que dificulte a vítima saber quem é o criminoso.(NÃO exige violência nem grave ameaça)

    __

    obs: Caso a fraude empregada anule por completo a capacidade de resistência da vítima = Estupro de Vulnerável


ID
1528597
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as teorias do dolo e da culpabilidade, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • a)a teoria extremada situa o dolo na culpabilidade e a atual consciência da ilicitude no próprio dolo.  Não da para saber se a questão tratar da teoria extremada do dolo ou da culpabilidade, se enterder que a questao que tratar da teoria extramada do dolo poderá ser considerada correta.

    c)a teoria extremada da culpabilidade transfere o dolo para o tipo penal, de modo que este, juntamente com a consciência da ilicitude, que por sua vez é transferida para a culpabilidade, devem ser atuais. O dolo passa a ser natural, isto é sem a conciencia da ilicitude, outro erro é que a conciencia da ilicitude passar a ser potencial.

     

    d)a teoria limitada da culpabilidade considera como erro de proibição todo e qualquer erro que incida sobre uma causa de justificação.Errado 

    a teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre erro de tipo e erro de proibição, diferente da teoria normativa da culpabilidade (teoria extremada da culpabilidade)que todo erro é erro de priobição.

     

  • quanto a B)

    A teoria limitada do dolo, se equipara ao conhecimento atual da ilicitude; a conduta incompatível com uma razoável concepção de direito ou de justo, presume o dolo e dá origem ao direito penal de autor.

  • A questão foi ANULADA porque não há assertiva correta.

    Alternativa "a": A teoria extremada transferiu o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico, sendo que o dolo não contém a consciência da ilicitude. Por influência desta teoria, a culpabilidade tem como elementos a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a consciência da ilicitude (não mais atual, mas potencial).

    Alternativa "b": A teoria limitada do dolo, efetivamente, introduz certos elementos de culpabilidade pela condução de vida, mas a isto se dá o nome de direito penal do autor, não direito penal do fato.

    Alternativa "c": a teoria extremada da culpabilidade transfere o dolo da culpabilidade para o fato típico, retirando-lhe a consciência da ilicitude, que se mantém como um dos elementos da culpabilidade, mas deve ser potencial, não atual.

    Alternativa "d": Para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa (isentando o agente de pena); se evitável exclui o dolo, mas não isenta o agente de pena, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei (culpa imprópria).


ID
1528600
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas assecuratórias, tem-se que, segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Alternativa D - Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • ALTERNATIVA A - ERRADA - As medidas assecuratórias "são as providências tomadas, no processo criminal, para garantir futura indenização ou reparação à vítima da i nfração penal, pagamento das despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado ou mesmo evitar que o acusado obtenha lucro com a prática criminosa" (NUCCI, 2008, p. 3 14).

  • Letra ( b) ERRADA

    O arresto prévio à hipoteca legal é medida assecuratória que incide sobre os imóveis mas não aqueles adquiridos com proventos da prática criminosa, ou seja, sobre os lucros obtidos de forma indireta pelo crime.

    Incide sobre bens imóveis de origem licita e de propriedade do acusado, a serem submetidos em momento ulterior à Hipoteca Legal.

     

  • sobre a letra C sequestro recai sobre bens determinados móveis ou imóveis de origem ilícita, visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a infração

    hipoteca legal é para bens indeterminados e imóveis de origem lícita e é para garantir o ressarcimento da vítima e despesas processuais e a pena pecuniária 

  • Cai em prova, e cai valendo.

  • - Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS: Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 2013, 8 ed, p. 351-358), as medidas assecuratórias visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima em face do ilícito ocorrido, além de obstar o locupletamento ilícito do infrator. Servem também para pagamento de custas e de eventual multa. Têm caráter de instrumentalidade e se destinam a evitar o prejuízo que adviria da demora na conclusão da ação penal. São elas: o sequestro, a hipoteca legal e o arresto.  PREVISTAS NOS ARTIGOS 125 A 144-A do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

     

    SEQUESTRO: CABERÁ O SEQUESTRO DOS BENS IMÓVEIS, ADQUIRIDOS PELO INDICIADO COM OS PROVENTOS DA INFRAÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHAM SIDO TRANSFERIDOS A TERCEIRO. (ART. 125, CPP). A ordem de Sequestro, que tem cabimento em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa – pode ser proferida pelo juiz, “de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial”.

     

    HIPOTECA LEGAL: Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 2013, 8 ed, p. 351-358) a hipoteca legal é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, de propriedade do acusado. Está prevista no artigo 134 do Código de Processo Penal que aduz o seguinte: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

     Segundo Mirabette (Código de Processo penal interpretado, 11 ed, 2006, p. 428), a hipoteca legal tem por finalidade viabilizar a reparação do dano causado pelo crime (art. 91, inc. I, CP), eis que se trata de direito real instituído sobre imóvel alheio para grantir uma obrigação de ordem econômica, sem que haja transferência da posse do bem gravado para o credor.

    Pode alcançar também as despesas processuais e as penas pecuniárias, com preferência sobre estar a reparação do dano ao ofendido. Cabível durante o processo.

     

     

     

    ARRESTO: Cabível para bens móveis, quando:

    1)      Tiver o objetivo de garantir a satisfação de indenização futura;

    2)      O acusado não dispuser de imóveis suficientes para garantir a indenização, razão pela qual este arresto é subsidiário e complementar, sendo a prioridade a hipoteca legal  (sobre bens imóveis);

    3)      Haja prova do crime e indícios de autoria.

     

    Desta forma, o arresto de móveis é medida residual, sendo invocado quando não existam bens imóveis de origem lícita, ou em havendo, sejam insuficientes para viabilizar a indenização dos danos causados pela infração.

     

    Cabível também para imóveis, de origem lícita, quando houver demora na especialização da hipoteca legal. Pode ser movida também durante o Inquérito Policial.

  • Artigo 127, do CPP: "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecer a denúncia ou queia".

  • a) As medidas assecuratórias são PROVIDÊNCIAS TOMADAS, NO PROCESSO CRIMINAL, PARA GARANTIR FUTURA INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO À VÍTIMA DA INFRAÇÃO PENAL, PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS OU PENAS PECUNIÁRIAS AO ESTADO OU MESMO EVITAR QUE O ACUSADO OBTENHA LUCRO COM A PRÁTICA CRIMINOSA (e não “instrumentos processuais cuja finalidade é, cumulativa e exclusivamente, garantir o pagamento das despesas processuais, assegurar o pagamento da pena de multa e ressarcir o acusado em caso de absolvição ou anulação do processo”).

     

    b) O arresto prévio à hipoteca legal é medida assecuratória que incide sobre os bens MÓVEIS (e não "móveis e imóveis") adquiridos LICITAMENTE (e não "com proventos da prática criminosa, ou seja, sobre os lucros obtidos de forma indireta pelo crime”).

    Obs.: O arresto pode incidir sobre bens móveis e imóveis, mas o item abordou apenas a que antecede a hipoteca legal, que recai apenas sobre imóveis.

     

    c) O sequestro se presta a salvaguardar possível ressarcimento em face da prática do crime, OU IMPOSSIBILITAR AO AGENTE QUE TENHA LUCRO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, enquanto a hipoteca legal visa, ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE (e não “tão somente”), a ASSEGURAR A INDENIZAÇÃO DO OFENDIDO PELA PRÁTICA DO CRIME, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (e não “evitar que o bem móvel produto ou provento da prática do crime pereça antes de solvida a discussão da causa”).

     

    d) O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. (CORRETA, Art. 127 CPP)

  • SEQUESTRO:

    -recai sobre bens determinados de origem ilícita

    -móvel/imóvel (desde q. origem ilícita)

    -visa garantir ressarcimento da vítima + impedir q. criminoso obtenha benefícios c/ a prática da infração penal

     

    ARRESTO:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -bens móveis/imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima

     

    -HIPOTECA LEGAL:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -só imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

     

    Em caso de erro, por favor, me envie uma msg no privado.

  • SEQUESTRO:

    -recai sobre bens determinados de origem ilícita

    -móvel/imóvel (desde q. origem ilícita)

    -visa garantir ressarcimento da vítima + impedir q. criminoso obtenha benefícios c/ a prática da infração penal

     

    ARRESTO:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -bens móveis/imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima

     

    -HIPOTECA LEGAL:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -só imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

     

    Verena: Fiz uma cópia para os meus estudos.

  • Resposta certa D, letra da lei,

    ''art.127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.''

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS (125-144)

    → SEQUESTRO

    O sequestro é uma medida que recai sobre bens móveis e imóveis determinados, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proveitos do crime. Essa medida visa impedir que o agente tenha lucro com o crime, bem como garantir o ressarcimento da vítima.

    Para a sua decretação basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita, sendo desnecessária a prova.

    O sequestro só pode ser determinado pelo juiz, seja de ofício ou por requerimento do mp, do ofendido ou de representação da autoridade policial. (OBS: o cpp dá a entender que o juiz pode decretar essa medida de ofício, ainda que na fase do inquérito.)

    Efetuada a medida, o juiz ordenará a sua inscrição do registro de imóveis.

    O sequestro será autuado em apartado e admite embargos de terceiro.

    Obs: só caberá a medida de sequestro de bens móveis quando não couber a busca e apreensão.

    Cabe apelação contra a decisão que nega ou concede a medida de sequestro.

    O sequestro será levantado :

    → se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    → se o terceiro a quem tiverem sido transferidos os bens prestar caução que assegure o disposto no art. 74 do CP;

    → se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    → Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.

    → Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    → O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.

    → HIPOTECA LEGAL

    Medida cautelar que tem por finalidade assegurar a indenização do ofendido pela prática do crime, bem como o pagamento das custas processuais.

    É medida a ser decretada apenas na fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria. Ela recai apenas sobre bens imóveis de origem lícita.

    O processo de especialização da hipoteca legal correrá em autos apartados.

    → ARRESTO

    Medida que visa tornar indisponível bens de origem lícita, para garantia de futura indenização ao ofendido ou ao estado.

    Segundo o art. 136, o arresto do IMÓVEL poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Diz-se que o arresto de bens móveis é medida residual, pois apenas será cabível se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Assim como o processo de hipoteca, o arresto correrá em autos apartados.

    O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

    Contra a decisão que nega ou concede o arresto não cabe recurso, mas cabe HC ou MS.

  • A despeito de o gabarito ser a alternativa "E", penso que a questão está desatualizada, pois a partir do Pacote Anticrime o juiz não pode mais determinar o sequestro de ofício, independentemente da fase da persecução criminal. Logo, operou-se a revogação tácita do art. 127 do CPP (nesse sentido: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2020, p. 1256).

  • a) são instrumentos processuais cuja finalidade é, cumulativa e exclusivamente, garantir o pagamento das despesas processuais, assegurar o pagamento da pena de multa e ressarcir o acusado em caso de absolvição ou anulação do processo. ERRADO

    O Código de Processo Penal traz em seu texto medidas de natureza patrimonial que visam a assegurar a futura indenização da vítima, o pagamento das despesas processuais ou as penas pecuniárias e que tem por objetivo, também, evitar que o acusado se locuplete indevidamente com o crime que cometeu. A decretação destas medidas apenas pode se dar pelo Poder Judiciário. Por isso que se fala em princípio da jurisdicionalidade.

    b) o arresto prévio à hipoteca legal é medida assecuratória que incide sobre os bens móveis e imóveis adquiridos com proventos da prática criminosa, ou seja, sobre os lucros obtidos de forma indireta pelo crime.ERRADO

    O art. 136 do Código de Processo Penal traz a possibilidade de ser decretado o arresto de imóvel de início, o qual será cancelado se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. Cuida-se, pois, do denominado arresto prévio ou preventivo. O objetivo, é evitar que a eficácia da hipoteca legal reste prejudicada, em razão da morosidade do procedimento de sua inscrição, somada à possibilidade de dilapidação do patrimônio pelo autor do crime. Tem, portanto, caráter pré-cautelar e visa a tornar os bens imóveis de origem lícita do acusado inalienáveis, enquanto se procede à inscrição da hipoteca legal.

    c)o sequestro se presta a salvaguardar possível ressarcimento em face da prática do crime, enquanto a hipoteca legal visa, tão somente, a evitar que o bem móvel produto ou provento da prática do crime pereça antes de solvida a discussão da causa. ERRADO

    medida cautelar de natureza patrimonial que recai sobre bens ou valores adquiridos pelo investigado ou acusado com os proventos da infração, ainda que em poder de terceiros.

    O seu objetivo São dois: é o perdimento dos bens como efeito da condenação (evitando que o autor enriqueça às custas do crime) e a reparação do dano causado à vítima.

    d) o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. CERTO - Art. 127 do CP

  • Sequestro e hipoteca cabem apelação, ao passo que arresto não cabe recurso.

  • Sequestro e hipoteca cabem apelação, já em relação ao arresto não cabe recurso, porém cabível MS.

  • SEQUESTRO:

    -recai sobre bens determinados de origem ilícita

    -móvel/imóvel (desde q. origem ilícita)

    - visa o ressarcimento da vítima; e Impedir que o acusado obtenha lucro com a prática da infração.

    - cabível no IP ou Ação Penal

    - recurso: Apelação

    - legitimidade: de ofício, requerimento do MP ou ofendido e representação da autoridade policial

    - requisitos: Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126).

    - levantamento: - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução; - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    - com o trânsito em julgado: 1ª) o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. 2ª) Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. 3ª) O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial (133), OU o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual ficou custodiado o bem em razão da utilização pelo interesse público (133-A).

     

    ARRESTO:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -bens móveis/imóveis

    - visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

    - cabível no IP ou Ação Penal

    - Não cabe recurso, porém cabível MS

    - legitimidade: requerimento do ofendido

    - requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    - levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.

    - com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143).

     

    -HIPOTECA LEGAL:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -só imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

    - cabível no IP

    - recurso: Apelação

    - legitimidade: requerimento do ofendido

    - requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134).

    - levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.

    - com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143).

  • Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.

  • Cautelar não pode mais ser executada de ofício após o pacote anticrime..


ID
1528603
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a interceptação das comunicações, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Cabível o pedido de interceptação pelo MP em Procedimento Investigatório Criminal (PIC). A hipótese de tal procedimento realizado pelo MP foi confirmada recentemente pelo STF. No mais:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.




  • Letra b

    "A anterior instauração de inquérito policial não é imprescindívelpara que seja permitida a interceptação telefônica, bastando queexistam indícios razoáveis da autoria ou participação do acusado eminfração penal. Precedentes."

    Processo:HC 171453 SP 2010/0081930-0Relator(a):Ministro JORGE MUSSIJulgamento:07/02/2013Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJe 19/02/2013


    a) A interceptação e a gravação de conversa telefônica só encontram legitimidade quando judicialmente autorizadas em processo penal, ou para fins de investigação criminal. Assim sendo, resta inteiramente solidificada a impossibilidade de a interceptação ser judicialmente autorizada quando a investigação for estritamente de natureza administrativa. Aliás, Luiz Flávio Gomes e Raul Cervine (1997, p. 118) são peremptórios ao recusar a possibilidade da interceptação para fins civis, comerciais, industriais, administrativos, políticos, etc. Nem sequer a admitem para a investigação que envolva direitos difusos (coletivos). Para esses autores não cabe interceptação também em ação civil pública, ação de enriquecimento ilícito, em investigações de CPI etc. 


    c) STJ decidiu que a prisão em flagrante ocorrida em razão de monitoramento eletrônico é legítima, por configurar hipótese de flagrante esperado, não flagrante preparado/provocado. (HC 89808/SP). Em caso de crime permanente também. (STJ, HC 72.181/SP).


    d)A doutrina e a jurisprudência se posicionam de forma favorável à prova emprestada, não havendo que suscitar qualquer nulidade (...). Constatado o exercício do contraditório e da ampla defesa” (STJ, Terceira Turma, MS 9850/DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 09/05/2005).

  • Sobre a interceptação das comunicações, tem-se o seguinte:

    Parte superior do formulário

    a)

    é cabível, em regra, a interceptação telefônica para apuração de ato infracional ou para fins civis, comerciais, industriais ou que envolvam direitos difusos. ERRADO. ARTIGO 1 LEI 9296/96. CABE PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E PROCESSO PENAL.

    b)

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a autorização de interceptação telefônica independentemente da existência de inquérito policial. CORRETO. É pacífico o entendimento no STF e no STJ de que o juiz pode autorizar a interceptação antes da formal instauração do inquérito policial, porque tanto o art. 5º, XII, CF quanto o art. 1º, da Lei 9296/96 utilizam a expressão investigação criminal, que já existe antes de inquérito instaurado.

    c)

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prisão em flagrante ocorrida em razão do monitoramento telefônico é nula, uma vez que configura hipótese de flagrante preparado. ERRADO. É UM FLAGRANTE ESPERADO.

    d)

    já se consolidou o entendimento de que a prova emprestada, mesmo se na origem forem respeitados o contraditório e a ampla defesa, é inadmissível. ERRADO. É ADMISSIVEL.

  • A) é cabível, em regra, a interceptação telefônica para apuração de ato infracional ou para fins civis, comerciais, industriais ou que envolvam direitos difusos
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º da Lei 9.296/96, a interceptação telefônica é cabível, em regra, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal (e não para apuração de ato infracional ou para fins civis, comerciais, industriais ou que envolvam direitos difusos):

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.


    C) segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prisão em flagrante ocorrida em razão do monitoramento telefônico é nula, uma vez que configura hipótese de flagrante preparado. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois a prisão em flagrante ocorrida em razão do monitoramento telefônico é hipótese de flagrante esperado (e não flagrante preparado) e não é nula, conforme comprova a ementa abaixo colacionada:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
    1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico.
    2. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão.
    3. No caso dos autos, a polícia não provocou o recorrente a praticar os crimes de tráfico de drogas e de associação, tampouco criou as condutas por ele praticadas, tendo apenas realizado o seu monitoramento telefônico e, posteriormente, flagrado a pessoa que seria a responsável por transportar substância entorpecente para outro Estado.
    INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. OFENSA AO CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA MEDIDA.
    INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTOS POLICIAIS E DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. MÁCULA NÃO CONFIGURADA.
    1. É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei  9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável.
    2. Na espécie, além de terem sido adotados outros meios de investigação, que não se revelaram suficientes para o deslinde da questão, o órgão responsável pelas apurações  apresentou justificativas plausíveis para a excepcional utilização da interceptação telefônica, argumento que foi acolhido pela autoridade judiciária que o reputou idôneo, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade no deferimento da quebra do sigilo telefônico, até mesmo porque olvidou-se a defesa em trazer aos autos elementos de informação que indiquem o açodamento da medida.
    RESUMO DOS DIÁLOGOS MONITORADOS NAS REPRESENTAÇÕES POLICIAIS.
    AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR PELAS AUTORIDADES SUBSCRITORAS DOS PEDIDOS DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO.  OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 6º, § 1º, DA LEI 9.296/1996. VÍCIO INEXISTENTE.
    1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade pelo fato de as representações formuladas pela autoridade policial haverem sido instruídas com resumos das conversas monitoradas feitas por analistas, uma vez que o relato acerca do conteúdo dos diálogos de interesse para a investigação não significa a emissão de juízo de valor por parte da autoridade policial, a ponto de contaminar a prova colhida.
    2. Eventual desconformidade entre os excertos selecionados para instruir os pedidos de interceptação telefônica com a realidade pode ser prontamente questionada pela defesa, mediante o cotejo com o respectivo áudio gravado, devidamente disponibilizado às partes.
    AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE.
    NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
    IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NA VIA ELEITA.
    1. A análise acerca da ausência de indícios de autoria em desfavor do acusado é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso das investigações, vedado na via sumária eleita.
    NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DAS DROGAS NO LOCAL DOS FATOS. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL PÁTRIA.
    1. O artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal, ao prescrever que a autoridade policial deve "dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais", restringe-se aos casos em que é necessário o exame do lugar em que o delito ocorreu, não exigindo, como sustentado nas razões recursais, que toda e qualquer perícia seja implementada onde o delito ocorreu, até mesmo porque várias delas dependem de equipamentos e testes específicos, que somente podem ser efetivados em ambiente apropriado.
    NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.  DEFERIMENTO DE ACESSO AOS AUTOS APENAS APÓS A CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
    1. O direito de vista dos autos aos advogados não é ilimitado, sendo certo que o acesso dos patronos dos acusados à cautelar de interceptação telefônica durante sua realização pode frustrar a medida, motivo pelo qual apenas após o cumprimento das diligências autorizadas judicialmente é que se pode falar em publicidade para os réus e seus defensores. Precedente.
    AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
    1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da alegada falta de comprovação da materialidade do delito pela ausência de juntada aos autos do laudo de constatação da substância entorpecente, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado.
    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. RECLAMO PREJUDICADO NO PONTO.
    1. Sobrevindo decisão que revogou a segregação antecipada do acusado, constata-se a perda do objeto do recurso no tocante à alegada falta de fundamentação da decisão que manteve a medida extrema.
    2. Recurso julgado parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, parcialmente conhecido e desprovido.
    (RHC 38.810/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)

    D) já se consolidou o entendimento de que a prova emprestada, mesmo se na origem forem respeitados o contraditório e a ampla defesa, é inadmissível. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois o entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que a prova emprestada é admissível, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa, conforme comprova a ementa abaixo colacionada:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
    SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ART. 117, IX E XII E 132, IX E XIII, DA LEI 8.112/1990. "OPERAÇÃO EUTERPE". ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA NOVA COMISSÃO PROCESSANTE.
    INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR OU PREJULGAMENTO ACERCA DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. MERA EMISSÃO DE PARECER ACERCA DA NULIDADE DO PAD PRIMITIVO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROVA EMPRESTADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
    ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS.
    INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ANTERIOR. PAD PRIMITIVO ANULADO ANTES DE SEU JULGAMENTO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. PRECEDENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
    1. Pretende o impetrante, ex-Técnico Administrativo do IBAMA, a concessão da segurança para anular a Portaria 102, de 07 de abril de 2010,  da Ministro de Estado da do Meio Ambiente, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IX, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de que o processo disciplinar seria nulo diante da intervenção indevida e parcial do então Ministro de Estado do Meio Ambiente, que além de, à época em que cumpria mandato de Deputado Estadual, denunciou as irregularidades, bem como por ter exarado inúmeros pronunciamentos antevendo a condenação dos servidores; suspeição/impedimento do Presidente do novo PAD, tendo em vista que, na qualidade de Procurador Federal, proferiu parecer prévio acerca da nulidade do PAD primitivo, a violar o disposto no art. 18 da Lei 9.784/1999; ilicitude das provas emprestadas (intercepções telefônicas), diante da incompetência do Juízo Criminal e a violação do princípio da reformatio in pejus, diante do agravamento da sua situação, passando de uma pena de suspensão à pena de demissão.
    2. Ainda que o então Deputado Estadual do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Minc, tenha denunciado as irregularidades, vindo posteriormente a ocupar o cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente à época da apuração das irregularidades na esfera administrativa, o julgamento do processo disciplinar não foi realizado pelo ora denunciante, mas sim por sua sucessora, in casu, a Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, não se tratando de hipótese em que o denunciante e a autoridade julgadora se fundem na mesma pessoa, não havendo que se falar em impedimento.
    3. Do exame das provas pré-constituídas acostado aos autos, não restou evidenciado que a autoridade coatora, Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, tenha participado em qualquer momento anterior do PAD ou que tenha interesse pessoal na condenação do impetrante, por ter sido subordinada do então Ministro Carlos Minc, nem acerca de supostas intervenções indevidas do então Ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc, na condução do Processo Disciplinar, o que impede o reconhecimento da suspeição e do impedimento da autoridade coatora para julgar o PAD.
    4. O STJ já decidiu que as alegações de imparcialidade/suspeição de membro da Comissão processante e da autoridade julgadora devem estar fundadas em provas, não bastando meras conjecturas ou suposições desprovidas de qualquer comprovação, o que não ocorre no presente casu.
    5. O STJ já decidiu que declarações prestadas à mídia por autoridade pública, acerca de irregularidades cometidas por servidores públicos a ela subordinados, não enseja a nulidade do PAD, por constituírem procedimento absolutamente normal em função do cargo ocupado e em nome da transparência e publicidade estatal e do interesse de toda a coletividade, ainda mais quando, in casu, as declarações prestadas demonstram apenas o interesse do então Ministro de Estado do Meio Ambiente na apuração das irregularidades verificadas no âmbito do IBAMA, inexistindo qualquer conteúdo de perseguição pessoal ou intuito de prejudicar um ou outro servidor em específico.
    Precedente: MS 12.803/DF, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 15/04/2014.
    6. O reconhecimento da quebra da imparcialidade por membro da Comissão Disciplinar pressupõe a comprovação, por meio de provas robustas, da emissão de juízo de valor prévio ou o prejulgamento acerca das irregularidades.
    7. In casu, não há que se falar em nulidade do segundo PAD em razão da designação do Procurador Federal Elielson Ayres de Souza para presidi-lo, mesmo quando tenha emitido prévio parecer opinando pela nulidade do PAD anterior, isto porque, em nenhum momento houve emissão de juízo de valor ou prejulgamento em relação às irregularidades apontadas ao impetrante e a outros servidores do IBAMA/RJ, limitando-se o nobre Procurador Federal a emitir juízo técnico apenas acerca da nulidade do PAD primitivo em razão da inobservância de garantias constitucionais quando da produção de provas, a macular o próprio procedimento disciplinar.
    8. "A circunstância de ter o Procurador Federal, na qualidade de presidente da comissão processante anterior, apontado nulidades formais que indicavam a imprestabilidade do inquérito não conduz à conclusão de que não teria a necessária neutralidade para a condução do novo processo disciplinar. A indicação de irregularidades no procedimento original não decorreu de motivação pessoal do Procurador ou de algum interesse que tivesse na conclusão da causa, mas sim da verificação, no exercício estrito da atribuição funcional, de vícios objetivamente apontados e que já haviam sido verificados em manifestação anterior da Corregedoria do IBAMA. Da mera participação de servidor público no procedimento anulado, onde no estrito cumprimento do dever funcional indicou irregularidades formais que já haviam sido apuradas pela Corregedoria do órgão, não decorre necessariamente que o servidor tenha interesse direto ou indireto na solução da causa" (Parecer do Ministério Público Federal, da lavra da Subprocuradora-Geral da República, Dra. Gilda Pereira de Carvalho).
    9. "[...] Tampouco se mostra verossímil a afirmativa de que o simples fato de um servidor participar de instrução anulada anteriormente é suficiente para inquinar de imparcial a autoridade processante. O caso presente evidencia estrito cumprimento de dever da autoridade, não se afigurando plausível que o primeiro Processo Administrativo Disciplinar tenha sido anulado para fins de prejudicar o impetrante tão-somente pelo fato de ter sido absolvido naquela etapa" (MS 15.317/DF, rel. Min. Herman Benjamin, julg. em 25/10/2010).
    10. É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de "prova emprestada" devidamente autorizada na esfera criminal, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
    11. In casu, em que pese a MM. Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal de São João do Meriti - RJ tenha declarado a incompetência absoluta daquele Juízo para o processamento e julgamento da ação penal movida contra o impetrante e outros servidores do IBAMA/RJ, o Tribunal Regional da 2ª Região deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo MPF para reconhecer a competência daquele juízo penal.
    12. O simples fato de as interceptações telefônicas serem provenientes de inquérito policial não as desqualificam como meio probatório na esfera administrativa, notadamente se o servidor indiciado teve acesso, no processo disciplinar, às transcrições dos diálogos e às próprias gravações, e sobre elas tenha sido possível sua manifestação.
    13. Sendo reconhecida a nulidade do PAD pela existência de nulidades insanáveis, antes do seu julgamento, não há que se falar em reformatio in pejus ou em bis in idem, mesmo quando a segunda Comissão opina por penalidade mais gravosa. Precedente:  MS 8.192/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2006, DJ 26/06/2006.
    14. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser vedado o agravamento da penalidade imposta a servidor, após o encerramento do respectivo processo disciplinar, com o julgamento definitivo pela autoridade competente, ainda mais quando a penalidade já havia sido cumprida quando veio nova reprimenda, de modo que, não havendo o encerramento do respectivo processo disciplinar, o que se dá com o seu julgamento definitivo pela autoridade competente, é possível à autoridade a aplicação da sanção mais grave do que aquela sugerida pela Comissão processante, consoante reza o parágrafo único do art. 168 da Lei 8.112/1990.
    15. Segurança denegada.
    (MS 15.321/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 19/12/2016)

    B) segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a autorização de interceptação telefônica independentemente da existência de inquérito policial. 
    A alternativa B está CORRETA
    , conforme comprova a ementa abaixo colacionada:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE.
    IMPRESCINDIBILIDADE PARA O SUCESSO DAS INVESTIGAÇÕES. PRAZO DA INTERCEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO PELO JUIZ SINGULAR.
    PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MEDIDAS QUE NÃO ULTRAPASSARAM O PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. DEMAIS NULIDADES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. QUESTÕES SUSCITADAS NO WRIT ORIGINÁRIO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO.
    1. Não há constrangimento ilegal no deferimento da monitoração telefônica do recorrente, quando verificado que restou devidamente demonstrado que a única possibilidade de êxito das investigações seria por meio da medida de interceptação telefônica, a qual traria elementos para um melhor dimensionamento dos fatos ilícitos e uma delimitação mais segura acerca da autoria delitiva.
    2. No caso dos autos, verifica-se que o pedido formulado pela autoridade policial delimitou o fato a ser inicialmente investigado, a linha de trabalho traçada, os indícios veementes de autoria e materialidade e o objetivo das quebras de sigilo telefônico requeridas, demonstrando, assim, a essencialidade da medida para o sucesso e a continuidade das investigações. Ainda, constata-se que o pedido também demonstrou, ante a complexidade dos fatos em apuração, a impossibilidade de realização da prova e de investigação dos fatos por meios diversos do postulado. Da mesma forma, verifica-se a dificuldade de se apurar mais especificamente quem seriam os outros policiais rodoviários federais supostamente envolvidos nos ilícitos.
    Por fim, constata-se que as infrações penais apuradas são punidas com reclusão.
    3. Não há ilegalidade manifesta nas sucessivas prorrogações da interceptação telefônica do recorrente, uma vez que as decisões que deferiram a prorrogação da medida também foram devidamente fundamentadas, tendo sido salientado a pertinência do requerimento formulado com a natureza da atividade criminosa supostamente desenvolvida e seus efeitos na ordem econômica, bem como a necessidade de continuidade da interceptação telefônica como um dos elementos-chave da investigação; ainda, verifica-se que a prorrogação da medida cautelar foi inclusive relacionada com informações coletadas em monitorações anteriores.
    4. Embora a decisão de primeiro grau não tenha indicado o prazo para o monitoramento telefônico do recorrente, verifica-se que, no caso, não houve nenhum prejuízo em decorrência dessa omissão, uma vez que tais medidas sempre obedeceram ao prazo legal de 15 dias.
    5. Este Superior Tribunal possui o entendimento no sentido de que, para que seja permitida a interceptação telefônica, não é imprescindível prévia instauração de inquérito policial ou de ação penal, bastando que haja, para a autorização da medida, indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal punida com reclusão.
    6. Embora as alegações de impossibilidade de quebra de sigilo, tendo em vista o indeferimento anterior da medida pelo Juiz de outra comarca; de ausência de nova provocação ou modificação da situação fática; de inexistência de inquérito policial; e de falta de transcrição integral dos diálogos colhidos na interceptação telefônica tenham sido suscitadas no prévio writ, deixou a Corte Regional de refutá-las na fundamentação ao aresto, razão pela qual devem os autos ser devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que supra a omissão apontada.
    7. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte, apenas para devolver os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que supra a omissão do acórdão proferido nos autos do HC n. 0010491-47.2013.4.01.0000.
    (RHC 37.209/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 21/11/2013)

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Se é prescindível o inquérito para a ação penal, também o é para a interceptação telefônica.

    Abraços.

  • LETRA:  B

    O Superior Tribunal de Justiça, é possível a autorização de interceptação telefônica independentemente da existência de inquérito policial. CORRETO. É pacífico o entendimento no STF e no STJ de que o juiz pode autorizar a interceptação antes da formal instauração do inquérito policial, porque tanto o art. 5º, XII, CF quanto o art. 1º, da Lei 9296/96 utilizam a expressão investigação criminal, que já existe antes de inquérito instaurado.

  • d) Já se consolidou o entendimento de que a prova emprestada, mesmo se na origem forem respeitados o contraditório e a ampla defesa, é inadmissível.

    ERRADA. Informativo 834 STF: A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo. 


    Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar. 

    STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834). 


  • Minha contribuição.

    STJ - HC 43.234/SP – O STJ decidiu que é possível realizar interceptação telefônica mesmo antes

    da instauração do IP:

    “(...) I. A interceptação telefônica para fins de investigação criminal pode se efetivar antes mesmo da

    instauração do inquérito policial, pois nada impede que as investigações precedam esse procedimento. “A

    providência pode ser determinada para a investigação criminal (até antes, portanto, de formalmente

    instaurado o inquérito) e para a instrução criminal, depois de instaurada a ação penal.” (...)

    (HC 43.234/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2005, DJ 21/11/2005, p. 265)

    Abraço!!!

  • B. segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a autorização de interceptação telefônica independentemente da existência de inquérito policial.

    Entendendo que o IP é dispensável, já dá para ter uma noção que a letra B é o gabarito. Além disso, a interceptação pode ser feita no decorrer da Persecução Penal.

  • Este Superior Tribunal possui o entendimento no sentido de que, para que seja permitida a interceptação telefônica, não é imprescindível prévia instauração de inquérito policial ou de ação penal, bastando que haja, para a autorização da medida, indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal punida com reclusão. STJ RHC 37.209/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 21/11/2013

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Prova emprestada

    Admissível

    Respeitado o crivo do contraditório e da ampla defesa

    Interceptação telefônica

    Pode ser realizada em qualquer fase da persecução penal

  • GAB C...

    No julgamento do , a Quinta Turma do STJ, sendo o Relator do caso o Ministro Gilson Dipp, entendeu que é sim possível a realização de interceptações telefônicas antes da Autoridade Policial instaurar o inquérito policial.

    “(...) I. A interceptação telefônica para fins de investigação criminal pode se efetivar antes mesmo da instauração do inquérito policial, pois nada impede que as investigações precedam esse procedimento. “A providência pode ser determinada para a investigação criminal (até antes, portanto, de formalmente instaurado o inquérito) e para a instrução criminal, depois de instaurada a ação penal.” (...)


ID
1528606
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o direito de defesa, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.


    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada


  • Letra (b) Padece de nulidade absoluta o julgamento de apelação após a renúncia do advogado dativo, sem a intimação do réu constituir novo defensor. (STJ)

    Sobre o tema, ver ainda: 



    - SÚMULA 707 (STF) CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.



    - SÚMULA 708 (STF) É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.


  • O princípio da Ampla Defesa subdivide-se em:

    1 - Defesa técnica: aquela realizada por profissional qualificado (advogado) é IRRENUNCIÁVEL. Ela é sempre obrigatória.

    2 - Auto defesa: realizada pelo próprio acusado. Essa é dispensável pelo acusado, ou seja, é disponível, ele pode fazer uso dela ou não. Já em relação ao juiz ela é indisponível, ou seja, o juiz não pode se recusar a ouvir o imputado se ele quiser usar o seu direito de auto defesa.

    Essa auto defesa garante ao acusado 2 direitos, quais sejam:

    2.1 : Direito à audiência : é o de ser ouvido; opurtunidade de influir na defesa por meio de interrogatório

    2.2 Direito à presença: é o de estar presente em todos os atos do processo, ou seja, de poder tomar posição a todo momento sobre o material produzido, sendo-lhe garantido a intermediação com defensor, o juiz e as provas.

  • Julguei errada a alternativa "a)" por entender que a defesa técnica compreende a ampla defesa, e não o contraditório.

  • Letra a, CORRETA. A defesa técnica é indisponível, sob pena de nulidade absoluta.

    Letra b. ERRADA. Não restam violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, portanto, nulidade não configurada.

    Letra c. ERRADA. Não tem contraditório na fase policial.

    Letra d. ERRADA. A autodefesa é disponível.

  • Alguém poderia falar sobre o erro da letra b, por favor,

    B) Constitui nulidade relativa, violadora do princípio da ampla defesa, a nomeação de defensor dativo sem intimação do réu para constituir novo defensor, em virtude da renúncia do advogado.

    Constitui nulidade absoluta ou não constitui nem mesmo nulidade relativa?

  • A letra b está falsa pq a nulidade é absoluta, segundo o STJ. Ademais, o Stf assim dispõe na súmula 708 É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • O princípio da paridade de armas é uma deocorrência lógica do devido processo legal, previsto no artio 5º, LV da CF, e também do direito a igualdade de tramento perante a lei, conforme caput do artigo 5º da lei Maior, bem como da proibição de tratamento discriminatório, conforme artigo 5º XLI da CF.  

  • a) A defesa técnica é indispensável, na medida em que, mais do que garantia do acusado, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório. CORRETA

     

    b) Constitui nulidade ABSOLUTA (e não relativa), violadora do princípio da ampla defesa, a nomeação de defensor dativo sem intimação do réu para constituir novo defensor, em virtude da renúncia do advogado.

    SÚMULAS 707 e 708 STF

     

    c) Na investigação criminal, a defesa é PRESCINDÍVEL (e não imprescindível), uma vez que, nessa fase, o contraditório É DIFERIDO (e não “são assegurados o contraditório, a ampla defesa e a assistência do advogado ao preso em flagrante).

     

    d) A autodefesa, composta pelo direito de audiência e pelo direito de presença, é INDISPENSÁVEL (e não dispensável) pelo juiz, E (e não “mas”) dela o acusado PODERÁ (e não “não poderá”) renunciar, NÃO devendo a ele ser imposta.

  • Não ficou muito claro p mim, pois a assertiva "A" versa sobre a ampla defesa, que é subdividida em defesa técnica e autodefesa, e não sobre contraditório. Apesar de estarem ligados, o contraditório e ampla defesa têm definições diferentes.

     

    Se houver erro e puderem sanar minhas dúvidas, agradeço!=/

  • Apenas lembrando que, apesar da imprescindibilidade do princípio da paridade de armas, o mesmo pode ser mitigado pelo princípio da oficialidade.

  • O princípio da Ampla Defesa subdivide-se em:

    1 - Defesa técnica: aquela realizada por profissional qualificado (advogado) é IRRENUNCIÁVEL. Ela é sempre obrigatória.

    2 - Auto defesa: realizada pelo próprio acusado. Essa é dispensável pelo acusado, ou seja, é disponível, ele pode fazer uso dela ou não. Já em relação ao juiz ela é indisponível, ou seja, o juiz não pode se recusar a ouvir o imputado se ele quiser usar o seu direito de auto defesa.

    Essa auto defesa garante ao acusado 2 direitos, quais sejam:

    2.1 : Direito à audiência : é o de ser ouvido; oportunidade de influir na defesa por meio de interrogatório

    2.2 Direito à presença: é o de estar presente em todos os atos do processo, ou seja, de poder tomar posição a todo momento sobre o material produzido, sendo-lhe garantido a intermediação com defensor, o juiz e as provas.

  • Paridade das armas: Possibilidade das partes de terem as mesmas condições para se defenderem ou alegarem algo. Tratamento de certa forma igual para que possam ter "paridade" de defesa e acusação.

  • Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Súmula 708

  • A) CORRETA.

    Defesa técnica é indispensável tanto para o juiz, quanto para o réu.

    B) Constitui nulidade absoluta, violadora do princípio da ampla defesa, a nomeação de defensor dativo sem intimação do réu para constituir novo defensor, em virtude da renúncia do advogado.

    É nula nomeação de defensor dativo sem prévia intimação do réu, caracterizando cerceamento de defesa (STJ, HC 389.899).

    "A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual.(AgRg no AREsp 1213085/SP)"

    Súmula 707 STF “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. ”

    Súmula 708 STF “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. ”

    C) Elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, o inquérito policial tem valor probatório relativo. Ademais, presença do advogado não é obrigatória no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante delito.

    D) A autodefesa, composta pelo direito de audiência e pelo direito de presença, é INdispensável pelo juiz, mas dispensável pelo acusado (nemo tenetur se detegere).

  • Contribuo com minhas anotações da Sinopse de Processo Penal do prof. Leonardo Barreto:

    ->> IGUALDADE OU PARIDADE DE ARMAS

    Importante consequência é que o réu não pode se defender sozinho, pois não teria condições técnicas para tanto, ao contrário do seu oponente, órgão institucionalizado ou o querelante por seu procurador. Nesse sentido, alguns autores apontam que esse princípio no processo penal brasileiro é mitigado, já que o réu de um processo é acusado por um órgão estruturado do Estado.

    ->> AMPLA DEFESA

    divide-se em autodefesa e defesa técnica. A autodefesa é disponível, já que o indivíduo tem o direito ao silêncio, não o sendo possível, porém, na primeira parte do interrogatório judicial(art. 187, §1º CPP) . Dessa autodefesa temos o direito de o réu ser ouvido no processo (direito de audiência) e o direito de presenciar os atos processuais( direito de presença).

    A defesa técnica é indisponível, conforme art. 263 do CPP. Esse direito de o réu constituir seu próprio defensor é garantido ainda que ele seja revel, conforme o STJ. É por isso que constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação do defensor dativo (súm 707 STF).

    São consequências importantes: apenas o réu tem direito à revisão criminal, sendo esta sempre pro reo, nunca pro societate; o juiz deve fiscalizar a eficiência da defesa do réu, podendo normear-lhe defensor dativo.

    ->> PLENITUDE DA DEFESA

    é um plus à ampla defesa, permitindo-se todos os meios de defesa, inclusive argumentos sentimentais e de política criminal. Ele aplica-se ao júri, em razão da íntima convicção dos jurados.

    Espero ajudar alguém!!

  • Sobre o direito de defesa, tem-se que a defesa técnica é indispensável, na medida em que, mais do que garantia do acusado, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório.

  • defesa técnica===indispensável

    autodefesa===dispensável

  • Súmula 707 do STF==="Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso imposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo"

  • Princípio da Ampla Defesa: garantia do réu de se utilizar de todos os mecanismos defensivos existentes no ordenamento jurídico. O princípio da Ampla Defesa subdivide-se em:

    Defesa técnica: realizada por profissional qualificado, advogado, IRRENUNCIÁVEL, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório.

    Auto defesa: realizada pelo próprio acusado, sendo dispensável, mas o juiz NÃO PODE se recusar a ouvir o imputado se ele quiser usar o seu direito de auto defesa.

    A auto defesa garante ao acusado DOIS direitos:

    Direito à Audiência: ser ouvido; oportunidade de influir na defesa por meio de interrogatório.

    Direito à Presença: estar presente em todos os atos do processo; poder de tomar posição a todo momento sobre o material produzido, sendo garantido a intermediação com defensor, o juiz e as provas.

  • Princípio da ampla defesa

    Significa a plena e completa possibilidade de o réu produzir provas contrastantes às da acusação, com ciência prévia e integral do conteúdo da acusação, comparecendo participativamente nos atos processuais, representado por defensor técnico.

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Autodefesa

    Direito do próprio acusado de se defender pessoalmente

    Dispensável / disponível

    Defesa técnica

    Direito do acusado de constituir um defensor técnico

    Indispensável / indisponível

  • Sem defesa e sem intimação ao adv, em regra, é ordem publica, e consequentemente é de Nulidade Absoluta.

  • Sem defesa e sem intimação ao adv, em regra, é ordem publica, e consequentemente é de Nulidade Absoluta.

  • Sobre a D

    A autodefesa é a defesa promovida pessoalmente pelo próprio réu, sem assistência de procurador, geralmente durante o seu interrogatório judicial, sendo ela disponível, afinal de contas o acusado pode se calar ou até mesmo mentir, em conformidade com outro princípio constitucional expresso, o direito ao silêncio. (art. 5º, LXIII,CF).

    A autodefesa distingue-se ainda em direito de audiência (direito de o réu ser ouvido no processo, o que ocorre geralmente durante o interrogatório judicial) e direito de presença (direito de o réu estar presente aos atos processuais, geralmente audiências, seja de forma direta, seja de forma indireta, o que ocorre por meio da videoconferência).

  • Súmula 707 do STF==="Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso imposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo"


ID
1528609
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova pericial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

     § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
  • Gabarito C - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • QUAL O ERRO DA LETRA D ? DESDE JÁ AGRADEÇO

  • André, com relação na alternativa "D", o examinador cobrou em parte a literalidade do artigo 158 do CPP, veja: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."


    Ou seja, ainda que o exame de corpo de delito nao seja feita de forma direta, ainda será possível faze-lo de maneira indireta.

    indireto = quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas por haverem desaparecido os vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

  • Para mim a questão  certa seria a letra A, por haver pessoa idónea. Achei indelicado. 

  • RANDERSON NASCENTE,

    o problema da assertiva 'A' não está sobre a idoneidade da pessoa, e sim na quantidade. Veja que ele se refere a UMA (numeral)... Como trago pelos colegas abaixo, na falta de perito oficial, serão nomeados pelo juiz 2 pessoas idôneas, portadoras de diplôma de nível superior.

    Bons estudos!

  • Só esclarecendo...

    Importante não confundir o exame de corpo de delito indireto com a prova testemunhal que supre o exame de corpo de delito (art.167).

    No exame indireto, há um laudo firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que prestaram depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará diante da prova testemunhal.

    O exame indireto não é propriamente exame, e sim, raciocínio lógico e mesmo as experiências dos peritos baseados no que dizem as testemunhas (ou qualquer outro elemento de prova).

    LIÇÕES DE NORBERTO AVENA.

  • Na falta de peritos, serão chamadas duas pessoas idôneas, portadoras de diplomas, sendo preferecialmente na área cuja perícia necessita.

  • André, na verdade o erro da letra "D" está em afirmar que a falta de exame de corpo de delito quando deixar vestígio é causa de nulidade insanável, porém, se os vestígios estiverem desaparecidos, é possível supri-lo com prova testemunhal, conforme artigo 167, CPP:

     

     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Quanto ao comentário do colega Mario Castaldelli a questão engloba tanto o exame direto quanto o indireto, ou seja, SE EXISTIR o vestígio deve ser realizado o exame de corpo de delito DIRETO ou INDIRETO mas, sumindo este, a prova testemunhal pode suprir.

    Em suma, em regra é fundamental o exame, porém há exceção.

     

    Por fim, só ressaltar aqui que os comentários do André em diversas questões auxiliam e muito!! Parabéns!!

  • Muito obrigado Mário e Bruno

  • Regra:

    - 1 Perito Oficial

     

    Exceções:

    1) Perícia Complexa

    --- Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    --- 2 perito não oficiais

    --- nomeados pelo Juiz

    --- pessoas idôneas

    --- sujeitas à disciplina judicial

    --- as partes não podem intervir

     

    Obs: todos precisam ter curso superior

  • a) Na falta de peritos oficiais, a perícia será realizada por DUAS PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA (e não “uma pessoa idônea, portadora de diploma de qualquer área de habilitação técnica).

     

    b) Será facultada ao Ministério Público e ao acusado a formulação de quesitos aos peritos, E, IDENTICAMENTE AO (e não “mas, diferentemente do”) previsto no Código de Processo Civil, as partes PODERÃO (e não “não poderão”) indicar assistente técnico.

     

    c) Em regra, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

     

    d) A falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade SANÁVEL (e não insanável), PODENDO (e não “não podendo”) ser suprida pela prova testemunhal.

  • Gabarito: C

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

     

    A) ERRADA. Art. 159.  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

       

    B) ERRADA. Art. 159. § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.    

     

    D) ERRADA. Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Exame de corpo de delito direto é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.).

    Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.

    Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas. No entanto, há outras modos do exame.

    Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais. Nesse caso, a lesão pode ter sido realizada há muito tempo, mas o juiz pode satisfaz-se com o laudo do perito.

    1% Chance. 99% Fé em Deus!

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • D) a falta do exame de corpo de delito DIRETO nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade insanável, não podendo ser suprida pela prova testemunhal.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto OU INDIRETO, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Perícia.

    Regra: Perito oficial com diploma de nível superior, preferencialmente, na área.

    Exceção: duas pessoas idôneas.


ID
1528612
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a citação do réu preso será feita

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • Alternativa D - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • LETRA D CORRETA Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

  • Súmula 351 do STF. É nula a citação a citação por edital de réu preso NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o o juiz exerce a sua jurisdição.

    "Contudo, em relação à súmula 351, firmou-se o entendimento no sentido de que se o réu está preso em LOCAL CONHECIDO NOS AUTOS DO PROCESSO, ainda que em unidade da federação divresa daquela em que corre o processo, a citação por edital não pode ser realizada:

    (...) 02. É ilegal a citação por edital de réu que,  conquanto não estivesse preso em estabelecimento penal da unidade da federação - o que afasta a aplicação da Súmula 351 do STF ("é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição") - , tinha o paradeiro informado no processo. (...) (HC 256.981/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO ( DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 06//11/2014.

    Resumidamente:

    1-Réu preso em estabelecimento prisional na mesma UF - Não pode haver citação por edital.

    2 - Réu preso em estabelecimento prisional em UF diversa da do Juízo em que tramita o processo - Pode ser citado por edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro. Se o juízo conhece o local em que se encontra preso o acusado, DEVERÁ ser citado pessoalmente, por carta precatória. (PACELLI, Eugênio . Op. cit., p 610)

  • A respeito da citação por edital de réu preso, não esqueçam:

    1ª no mesmo Estado, não pode;

    2ª fora do Estado, flexibilizou-se a regra geral e está sendo permitida!!!

    Que Kelsen nos ajude.

  • Art. 76 / CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    ...complementando, essa questão cai MUITO em Civil pra Delta! =]

  • GAB D

     

    CITAÇÕES E INTIMAÇÕES:

    Pessoal - O réu PRESO;

    Hora Certa – O réu está se OCULTANDO para não ser citado;

    Precatória – O réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;

    Rogatória -O réu residente NO EXTERIOR;

    Edital - ÚLTIMO CASO.

  •  

    LETRA : D

     Art. 360 Se o réu estiver preso, será pessoalmente 

  • A citação de réu preso é pessoal.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.   (CPP)

    A requisição é feita para comparecimento do réu preso em audiência.

    Art.185 ...

    § 7o  Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo.     (CPP)

  • Segundo o Código de Processo Penal, a citação do réu preso será feita PESSOALMENTE.


ID
1528615
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os juizados especiais criminais, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL APR 00012767620118190034 RJ 0001276-76.2011.8.19.0034 (TJ-RJ)


    Data de publicação: 04/09/2014


    Ementa: .099/95 aos autores do fato, lhes foi explicitado de forma clara e precisa as condições a que teriam de se submeter; sendo certo que o eventual descumprimento de quaisquer delas renderia ensejo à revogação da benesse. De outra sorte, é assente em nossos tribunais pátrios o entendimento de que se mostra cabível a revogação do sursis processual, mesmo quando expirado o período de prova relativo à suspensão condicional do processo, acaso os fatos ensejadores da revogação tenham ocorrido antes do término do referido período. Nesse sentido tem sido a lição da Excelsa Corte e da Corte Especial de Justiça, senão vejamos: "HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. 


  • LETRA A: ErradaSúmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades". Já os crimes são de competência da Justiça Federal, mesmo que sejam de menor potencial ofensivo.



    LETRA B: ErradaO magistrado não pode oferecer a proposta. Só quem pode oferecê-la é o MP.



    LETRA C: Certa.


    ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PACIENTE PROCESSADA POR OUTRO CRIME DURANTE O CURSO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA SEM OITIVA DA ACUSADA. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. [...] o término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. (RHC 28.504/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011)

  • Outro erro da letra "B", além do oferecimento da proposta pelo magistrado é que para o STF a suspensão condicional do processo NÃO é direito subjetivo do imputado.

    A colenda Primeira Turma desta Suprema Corte, ao julgar o RE 422.441/SC , Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, fixou o seguinte entendimento: “Suspensão condicional do processo: descabimento. Não há falar em suspensão condicional do processo, se o Ministério Público, titular constitucional da ação penal (CF, art. 129, I), de forma devidamente fundamentada, deixa de propô-la, e o Juiz concorda com a recusa: precedentes.” (...) "

    1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu. Precedentes. Foram apresentados elementos concretos idôneos para motivar a negativa de suspensão condicional do processo."


    Em relação à letra "C":

    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES NO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

    1. É perfeitamente possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que, no período de prova do benefício, houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 

    (HC 176.891/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 13/04/2012)

  • Item B - Incorreto.

    Assertiva incorreta. O juiz não pode fazer a proposta, deve aplicar o art. 28 do CPP, além de observar o verbete da súmula 696 do STF.

      Ademais, na verdade, a suspensão condicional do processo não pode ser entendida como um direito subjetivo do acusado. O exercício da ação penal pública, nos termos do art. 129, inciso I, da CF, é atribuição privativa do Ministério Público. Em obediência ao princípio da obrigatoriedade, que continua sendo a regra geral, dela não pode dispor senão nos dois únicos casos excepcionais previstos nos arts. 76 e art. 89 da Lei 9.099/95. Neste último caso, que é o que nos interessa, devemos considerar que a suspensão condicional é solução de consenso, que pressupõe um quadro processual onde se torna inadmissível falar de direito subjetivo unilateral, que beneficie apenas uma das partes.

    Se considerarmos que o art. 89 apenas abriu uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública, introduzindo em nosso sistema processual a alternativa da disponibilidade mitigada ou da discricionariedade regrada, é preciso assegurar ao Ministério Público certa margem de liberdade para avaliar o conjunto das circunstâncias objetivas e subjetivas que envolvem o crime e o criminoso para decidir, sempre de forma fundamentada, sobre a conveniência ou oportunidade jurídica de propor o benefício da suspensão condicional do processo.

    Entender o contrário, no sentido de que o poder-dever significa que o Ministério Público deve propor a suspensão do processo e, se não o fizer, mesmo que de forma motivada, que o juiz possa concedê-la de ofício ou a requerimento do acusado, é pretender implantar na processualística brasileira o princípio da obrigatoriedade da ação penal às avessas: em vez de estar obrigado a iniciar a ação penal pública e nela prosseguir, o representante do Ministério Público estaria obrigado a sempre propor a concessão da transação penal. Não é esta, seguramente, a melhor e mais razoável hermenêutica que se pode fazer do direito contido no caput do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/s%C3%BAmula-696-do-stf-e-proposta-de-suspens%C3%A3o-condicional-do-processo-criminal-0
  • A letra "a" estar errada porque entre os crimes de menor potencial ofensivo, condição pera ser cabível ação perante o juizado especial criminal, se encontra também as contravenções penais e, quanto a estas há previsão, inclusive, constitucional de que não são cabíveis na justiça federal, conforme art. 109, IV, cf - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • SÚMULA 38/ STJ.    COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

  • SOBRE A LETRA D (FALSA)

     

    SÚMULA VINCULANTE 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

     

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    TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00531319420148190000 RJ 0053131-94.2014.8.19.0000 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 10/11/2014

    Ementa: CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGO DO BICHO. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL NEGANDO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.TRANSAÇÃO PENAL ANTERIOR. EFEITO. NULIDADE. A aceitação detransação penal não gera efeitos semelhantes à sentença penal condenatória. Assim, a existência de transação penal anterior não é fundamento válido para afastar a análise dos elementos subjetivos para o deferimento de qualquer benefício previsto para o réu no processo de conhecimento. Ordem ser concedida para anular o acórdão proferido pela Eg. Turma Recursal, afastando a existência de transação penal anterior como fundamento para negar a análise do cabimento da substituição da pena privativa da liberdade ou da suspensão condicional do processo ou da pena, devendo ser proferido novo julgamento por aquele órgão, para evitar a supressão de instância.

  • Justiça federal não julga Contravenções Penais. 

  • ENTENDIMENTO MANTIDO

    QUESTÃO DE 2013>>>NOVO JULGADO EM 2015

    "Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência".

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

  • a) os crimes de menor potencial ofensivo praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses de autarquias federais ou da União são, conforme previsão constitucional, de competência da justiça FEDERAL (e não dos estados). ARTIGO 109, IV, CF e SÚMULA 38 STJ

     

    b) Segundo o Supremo Tribunal Federal, a suspensão condicional do processo NÃO representa um direito subjetivo do imputado, podendo ser proposta pelo Ministério Público APENAS (e não “ou pelo magistrado, desde que, atendidos os requisitos de ordem objetiva, o acusado confesse a prática criminosa”). SÚMULA 696 STF

     

    c) é possível, segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a revogação do benefício de suspensão condicional do processo após o término do período de prova, desde que os fatos ensejadores da revogação tenham ocorrido durante esse período. CORRETA

     

    d) Os efeitos da transação penal, conforme o Superior Tribunal de Justiça, poderão ser, por ser objeto de sentença meramente homologatória, afastados mediante A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL (e não “ação anulatória, a ser ajuizada, pelo autor do fato, perante o juízo cível”). SÚMULA VINCULANTE 35 STF

     

  • Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    O erro da B na minha opnião é a exigência da confissão do acusado. 

  • Letra B:

    Recusa em oferecer a proposta de transação penal
    Na linha de reiteradas decisões, pensamos que o réu não possui direito subjetivo à transação penal. Possui, contudo,
    direito à manifestação fundamentada do Ministério Público na hipótese de recusa na efetivação da proposta. 

    (...) Essa solução, aliás, decorre também do comando da Súmula 696 do STF, que, quanto refira-se à suspensão condicional do processo, tem evidente aplicação à transação penal: “reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de
    Processo Penal”. Idêntico procedimento – encaminhamento da questão ao Procurador-Geral de Justiça ou Câmaras de Coordenação e Revisão – tem lugar na hipótese de o Juiz não concordar com as condições estabelecidas na proposta do Ministério Público.

    Noberto Avena, 2017.

  • Interessante que nesse ponto a Sursis Processual é o OPOSTO do Livramento Condicional

     

    RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL-REVOGACÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA.IMPOSSIBILIDADE. .. - Findo o período de prova estipulado para o livramento condicional sem suspensão ou interrupção, de modo expresso por decisão, o paciente tem direito à extinção da pena privativa de liberdade. - O conhecimento posterior da prática de crime no curso do lapso temporal não autoriza a revogação do benefício. - Interpretação dos artigos 86 , nº I e 90, ambos do Código Penal ; 145 e 146 , da Lei de Execução Penal e 732 , do Código de Processo Penal - Agravo que se dá provimento para cassar a decisão impugnada e declarar extinta a punibilidade do agravante.

     

     

     

     

  • Súmula 617 - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. (Súmula 617, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)

  • gab C, O juiz poderá revogar o benefício se ele verificar no fim do prazo que houve algum descumprimento de regra.

    No último dia do prazo, Antes de declarar extinta punibilidade, o juíz pede para verificar os antecedentes do réu tudo de novo. (para garantir)

    "Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência".

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

  • Em detrimento de bens, serviços ou interesse da UNIÃO e suas entidades:

    CONTRAVENÇÃO PENAL --> JUSTIÇA ESTADUAL

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO --> JUSTIÇA FEDERAL

  • RECONHECIMENTO DE PESSOAS OU COISAS (Art. 226 CPP) - pode ser no IP ou na instrução criminal; é lavrado um auto permonerizado narrando o ato.

    *Reconhecimento fotográfico - prova inominada (não está disciplinado no CPP), STF entende que é possível e deve se utilizar por analogia o mesmo procedimento do art. 226 do CPP, é em respeito do PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROBATÓRIA que se aceita isso;

    *Reconhecimento fonográfico (voz) - prova inominada, princípio da liberdade probatória, é possível que existe desde que seja feito observado o contraditório (mesma explicação do reconhecimento fotográfico); é diferente de prova pericial cuja finalidade é a identificação de voz;

    *É permitido inclusive em juízo, inobservância dos procedimentos do art. 226 do CPP não tem o condão de anular o reconhecimento de pessoas ou coisas (entendimento do STJ);

    GABARITO LETRA D

    Obs: São minhas anotações baseadas no comentário da professora Letícia Delgado QC.

  • Segue minha contribuição marota para os amigos:

    Disposições interessantes da lei 9099

    → O estatuto do idoso prevê que nos crimes do Estatuto cuja PPL não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9099. A compreensão desse dispositivo deve ser a seguinte: a esses crimes aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não sendo alcançado esses crimes pelos institutos despenalizadores. A ideia é apenas deixar o processo mais célere, para que o direito do idoso possa ser resguardado, e não para beneficiar aqueles que cometem crime dessa índole. (STF).

    composição civil dos danos

    nos caso de ação penal privada e pública condicionada à representação, a composição civil dos danos leva à extinção da punibilidade. Por outro lado, no caso de ação pública incondicionada, serve apenas para antecipar a certeza a cerca do valor da indenização. Poderá ainda ser utilizada como arrependimento posterior, caso a reparação do dano ocorra até o recebimento da denúncia.

    Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil

    de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser

    rejeitada em sua integralidade, isto é, em relação a todos os

    querelados. Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014.

    SURSIS PROCESSUAL

    → aplicável aos crimes com pena mínima de até um ano

    → a lei não especifica o tipo de ação, sendo aplicável a ambos os tipos

    → não pode estar sendo processado e nem pode ter sido condenado por outro crime

    → aplicam-se como requisito as demais regras do sursi penal

    → entende-se que a condenação por crime culposo anterior não impede esse benefício

    → o benefício será revogado se no curso da suspensão o agente vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Espero ajudar alguém!!

  • Segue minha contribuição marota para os amigos:

    Disposições interessantes da lei 9099

    → O estatuto do idoso prevê que nos crimes do Estatuto cuja PPL não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9099. A compreensão desse dispositivo deve ser a seguinte: a esses crimes aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não sendo alcançado esses crimes pelos institutos despenalizadores. A ideia é apenas deixar o processo mais célere, para que o direito do idoso possa ser resguardado, e não para beneficiar aqueles que cometem crime dessa índole. (STF).

    composição civil dos danos

    nos caso de ação penal privada e pública condicionada à representação, a composição civil dos danos leva à extinção da punibilidade. Por outro lado, no caso de ação pública incondicionada, serve apenas para antecipar a certeza a cerca do valor da indenização. Poderá ainda ser utilizada como arrependimento posterior, caso a reparação do dano ocorra até o recebimento da denúncia.

    Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil

    de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser

    rejeitada em sua integralidade, isto é, em relação a todos os

    querelados. Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014.

    SURSIS PROCESSUAL

    → aplicável aos crimes com pena mínima de até um ano

    → a lei não especifica o tipo de ação, sendo aplicável a ambos os tipos

    → não pode estar sendo processado e nem pode ter sido condenado por outro crime

    → aplicam-se como requisito as demais regras do sursi penal

    → entende-se que a condenação por crime culposo anterior não impede esse benefício

    → o benefício será revogado se no curso da suspensão o agente vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Espero ajudar alguém!!

  • Sobre a A:

    Infração é o gênero que abrange as seguintes espécies: crime e contravenção. Se a alternativa falasse em contravenção, seria competência dos estados.

  • "Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência".

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

  • Gabarito: C - Encontra-se superado.

    QUESTÃO DE 2013>>>NOVO JULGADO EM 2015

    "Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência".

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574). Entendimento ultrapassado.

    Porém,

    Súmula 617 - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. (Súmula 617, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)

    Fique atenta(o) para o fato de que a suspensão cautelar do livramento só pode ocorrer para o caso de cometimento de outra infração penal. Assim, não é o descumprimento de toda e qualquer condição que gera a possibilidade de suspensão do livramento.Se ocorrer alguma causa de revogação do livramento condicional durante o período de prova, o juiz somente poderá revogar ou suspender obenefício antes do término do cumprimento da pena

    (DPE/AP 2018 FCC) O livramento condicional pode ser revogado se, após expirado o período de prova, sobrevier informação de que o sentenciado descumpriu alguma condição imposta durante seu cumprimento. (errado)

    Posição do STF

    Vale ressaltar que o STFpossui o mesmo entendimento que é manifestado na súmula:(...) Àluz do disposto no art. 86, I, do Código Penal e no art. 145 da Lei das Execuções Penais, se, durante o cumprimento do benefício, o liberado cometer outra infração penal, o juiz poderá ordenar a sua prisão, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, aguardará a conclusão do novo processo instaurado. 3. A suspensão do livramento condicional não é automática. Pelo contrário, deve ser expressa, por decisão fundamentada, para se aguardar a apuração da nova infração penal cometida durante o período de prova, e, então, se o caso, revogar o benefício. Precedente. 4. Decorrido o prazo do período de prova sem ter havido a suspensão cautelar do benefício, tampouco sua revogação, extingue-se a pena privativa de liberdade. Precedentes.5. Ordem concedida, para reconhecer a extinção da pena privativa de liberdade imposta ao paciente quanto ao primeiro crime cometido.STF. 1ª Turma. HC 119938, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 03/06/2014.

    Bora...Bora....rumo a aprovação em nome do Senhor Jesus Cristo. Amém....pessoal...repitam...amém.


ID
1528618
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

  • A) Súmula 455 do STJ “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”. 

     

    B) Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". 

     

    C) Súmula 337 do STJ "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva".

     

    D) Súmula 243 do STJ "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".

  • Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória torna-se desnecessária intimação da data da audiência no Juízo deprecado".

  • Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 

     

    Atenção: se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade (STF RHC 106394/MG, j. em 30/10/2012).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 273-STJ273-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/01/2018

  • Referente a alternativa C, trago a baila o entendimento do STJ 

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Não se aplica a Súmula 337 do STJ se a denúncia foi julgada totalmente procedente e pela pena em concreto um dos delitos foi extinto pela prescrição

     

    O réu foi denunciado pela prática de dois crimes em concurso formal. A sentença condenou o agente pelos dois delitos. Em embargos de declaração foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, em relação a um dos crimes.

    A pena mínima do delito que restou é igual a 1 ano. Mesmo assim, não se poderá conceder suspensão condicional do processo em relação a este crime remanescente.

    A súmula 337 do STJ afirma: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva."

    No caso, no entanto, a denúncia foi julgada totalmente procedente e somente após isso foi reconhecida a prescrição em razão da pena concreta. Assim, não houve procedência PARCIAL da pretensão punitiva, mas sim integral, não sendo caso de incidência da Súmula 337 do STJ.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.500.029-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

  • Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • GABARITO B.

    Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". 

    - Cabe citação por carta rogatória nos JECRIM?

    De acordo com o STJ não cabe citação por carta rogatória (é um procedimento muito lento e moroso). Porém, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe, sim, citação por hora certa nos Juizados. Na verdade isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GABARITO B

    Súmula 273 -STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna -se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    ATENÇÃO: se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade (STF RHC 106394/MG, j. em 30/10/2012).

  • Atenção: STF, HC 83926: caso a pena de multa esteja prevista alternativamente, será cabível a suspensão mesmo que a pena mínima seja superior a 01 ano.

  • SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    1.      Súmula 156 STF – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    2.  Súmula 712 STF – É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    3.      Súmula 206 STF – É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    4.      Súmula 162 STF – É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    5.      Súmula 155 STF É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    6.      Súmula 160 STF – É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    7.      Súmula 351 STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    8.      Súmula 361 STF – No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. Observação: aplicável somente nos casos de perícia realizada por peritos não oficiais (art. 159, caput, e § 1º).

    9.      Súmula 366 STF Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    10.      Súmula 431 STF – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    11.  Súmula 523 STF – No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. (pas de nullité sans grief)

    12.  Súmula 564 STF – A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    13.  Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    OBS – prevenção é hipótese de fixação de competência relativa, motivo pelo qual admite sua prorrogação.

    14.  Súmula 707 STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    15.  Súmula 708 STF É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimaçãoe não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    1.      Súmula 156 STF – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    2.  Súmula 712 STF – É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    3.      Súmula 206 STF – É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    4.      Súmula 162 STF – É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    5.      Súmula 155 STF – É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    6.      Súmula 160 STF – É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    7.      Súmula 351 STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    8.      Súmula 361 STF – No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. Observação: aplicável somente nos casos de perícia realizada por peritos não oficiais (art. 159, caput, e § 1º).

    9.      Súmula 366 STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    10.      Súmula 431 STF – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    11.  Súmula 523 STF – No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. (pas de nullité sans grief)

    12.  Súmula 564 STF – A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    13.  Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    OBS – prevenção é hipótese de fixação de competência relativa, motivo pelo qual admite sua prorrogação.

    14.  Súmula 707 STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    15.  Súmula 708 STF – É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


ID
1528621
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CPP: "Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;"

  • ....se possivel....


    nao esqueca...

  • Segundo o STF e o STJ este meio de prova (reconhecimento por foto ou voz) pode ser usado, desde  que seja corroborado por outras provas produzidas em juízo (deve obedecer ao procedimento previsto no  art. 226).

    Por vezes, a voz humana tem alguma particular característica, seja no modo de falar, na pronúncia de certas consoantes, ou com forte dialeto regional. São elementos que podem levar ao chamado ‘clichê fônico'. O art. 226 do CPP estatui regras específicas a respeito do reconhecimento de pessoa. Mutatis mutandis, sendo o caso de reconhecimento auditivo, cautelas não menores devem ser observadas, pois, se o olho humano está sujeito a equívocos, com muito maior razão o ouvido. (BRASIL. Ap. Crim. n. 310.863 - São Paulo - TACrimSP - 5ª Câmara - Rel. Juiz Adalto Suannes 21.9.82 - RT n. 567, p. 332.333).


  • Letra "a" Errada: embora o Reconhecimento Fotográfico não encontre previsão legal, tem ela sido admitida como meio de prova, quando, corroborado por outros meios de prova, OBSERVA-SE o procedimento previsto no art. 226 do CPP.

    STF HC 74297/SP: "Embora deva ele ser avaliado com maiores cautelas, não se pode recusar valor probatório ao reconhecimento fotográfico realizado sob o crivo do contraditório, mormente na impossibilidade da recognição pessoal e direta do réu revel que, após o comentimento do crime, fugiu para os EUA."

    Letra "b" Errada: Não importa se não há previsão legal. ADMITE-SE o reconhecimento de voz, assim como o fotográfico (Renato Brasileiro). O reconhecimento de voz é conhecido como clichê fônico (ex: assalto realizado por bandidos encapuzados. A vítima pode fazer o reconhecimento através da voz dos bandidos)

    Letra "c" Errada: STF:HC 77576 / RS - RIO GRANDE DO SUL Relator(a):  Min. NELSON JOBIM Julgamento:  02/02/1999: "4. O reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Ao contrário do que ocorre na fase pré-processual. No inquérito policial sim, deve ser obedecido o disposto no CPP, art. 226, com a lavratura do auto de reconhecimento."

    Letra "d" correta: vide art. 226, II do CPP.

  • Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

            III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

            IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • Embora o Reconhecimento Fotográfico não encontre previsão legal, tem sido admitido como meio de prova, quando, corroborado por outros meios de prova!

  • Assertiva D

    segundo o Código de Processo Penal, a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras pessoas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

  • Assertiva 'C' incorreta, tendo em vista que o Parágrafo único do art. 226 do CPP explicita que "o disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento." Da mesma forma, a jurisprudência está alinhada ao dispositivo do CPP.

  • GABARITO: D

    A) O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório. Ademais, como na hipótese dos autos, os testemunhos prestados em juízo descrevem de forma detalhada e segura a participação do paciente no roubo. (STF)

    B) O reconhecimento de voz ou auditivo, embora não previsto no CPP, sode ser efetivado, dando-se a ele o valor que o juiz julgar conveniente em face das circunstâncias e cautelas que cercaram a sua realização. (Ada Pellegrini Grinover; Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. As nulidades no processo penal, 12. ed., p. 158)

    C) A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova, situação que ocorre nos autos. (STJ)

    D) Art. 226 Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

  • Novo (27/10/2020) entendimento do STJ (HC 598.886) sobre o tema:

    Reconhecimento por foto não basta para condenação, decide STJ. 6ª turma absolveu homem condenado por assalto exclusivamente com base em reconhecimento de testemunhas por foto.

    Ainda:

    I) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    II) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    III) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    IV) O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

    Não é recomendação, é procedimento obrigatório.

    Já havia decisão do STF no ano de 1997 nesse sentido (HC75.331/SP).

  • RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhançaconvidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

      

    Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

     

    Mais de uma pessoa para fazer o reconhecimento

     Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

    ACAREAÇÃO

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

      

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • Gabarito: D

    Atualização jurisprudencial a respeito do tema:

    Segundo o STJ, o reconhecimento por foto não basta para condenação.

    Espero que ajude. Bons estudos!

  • LETRA A - ENTENDIMENTO DO STJ.

    O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas (reconhecimento pessoal). O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento?

       

    Origem: STJ

    O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas (reconhecimento pessoal). O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento?

    • NÃO. Posição pacífica da 5ª Turma.

    As disposições contidas no art. 226 do CPP configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta. Assim, é válido o ato mesmo que realizado de forma diversa da prevista em lei.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1665453/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/06/2020.

    • SIM. Há recente julgado da 6ª Turma do STJ, que fixou as seguintes conclusões:

    1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

    STJ. 6ª Turma. HC 598886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 684).

  • O reconhecimento de pessoa, realizado na fase do INQUÉRITO POLICIAL, apenas é apto quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do CPP - que não são meras recomendações, sob pena de nulidade da prova.

    (STJ, HC 598.886)

    A exigência se aplica não apenas ao reconhecimento pessoal presencial, mas também ao fotográfico (STJ, RHC 133.408) e fonográfico (STJ, HC 461.709), devendo a pessoa, foto ou gravação ser comparada com outras semelhantes.

  • Divergência quanto á letra C:

    O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas (reconhecimento pessoal).

    O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento?

    • NÃO. Posição pacífica da 5ª Turma. As disposições contidas no art. 226 do CPP configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta. Assim, é válido o ato mesmo que realizado de forma diversa da prevista em lei. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1665453/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/06/2020.

    • SIM. Há recente julgado da 6ª Turma do STJ, que fixou as seguintes conclusões:

    1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. STJ. 6ª Turma. HC 598.886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 684)

  • a) Se não há como fazer o reconhecimento pessoal, é possível fazer o reconhecimento fotográfico.

    b) O reconhecimento fonográfico possui valor probatório, apesar de não estar previsto na legislação processual penal.

    c) É perfeitamente possível que haja o reconhecimento pessoal em juízo.


ID
1528624
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
  • - O inquérito policial que contém irregularidades, não acarreta nunca nulidade do processo.

    - Há, no entanto, a nulidade – absoluta – do auto de prisão em flagrante, que pode, tão-somente, acarretar em livramento do indivíduo da prisão cautelar.

    "Frise-se, entretanto, que o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante atinge unicamente o seu valor como instrumento da coação cautelar, não tendo repercussão no processo-crime (STF, RHC 61.252-1, RT, 584/468; TAPR, RT 678/365, TJSP, RT 732/622),."

  • Letra "b" errada: STJ: HC 36971 / GO  Ministro GILSON DIPP  DJ 13/12/2004: "Os acusados se defendem dos fatos e não da capitulação legal – que pode vir a ser corrigida, se for o caso, pelo Juiz da causa, quando da prolação da sentença. Pleito de relaxamento da prisão em flagrante dos acusados, alegando-se a ocorrência de flagrante forjado. Constatado que a prisão dos acusados ocorreu durante diligências ininterruptas realizadas pelos policiais com a finalidade de capturar os autores do delito e resgatar o motorista do caminhão subtraído, resta configurado o estado de flagrância.

    Letra "c" CORRETA: STJ: HC 287706 / SC  Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 19/12/2014  4. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme na compreensão de que eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não têm o condão de tornar nula a ação penal"

    Letra "d" ERRADA: STJ: HC 149875 / SP  Ministro FELIX FISCHER  DJe 31/05/2010  I - Na linha de precedentes desta Corte, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, foi realizada em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade (precedentes).  Do mesmo modo, trata-se de mera irregularidade a juntada posterior do interrogatório do réu ao auto de prisão. II - Assim, tanto o atraso na comunicação da prisão ao juiz, quanto a juntada posterior do interrogatório do réu aos autos da prisão constituem-se em meras irregularidades, que não têm o condão de ensejar o relaxamento da segregação cautelar.

  • Letra A - Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Obs.: nada fala em nulidade absoluta.

     

    Letra B - § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Obs.: nada fala em nulidade do flagrante pela capitulação erronea.

     

    LETRAS C e D já comentadas com a jurisprudência pertinente.

     

     

     

  • Comunicação da prisão ao juiz: IMEDIATA.

    Envio do APF: Em até 24h.

  • Anderson Pettenon infelizmente é exatamente assim que tem sido kkk.

    Referente a letra b) da questão, quando o § 2o do artigo 306 diz " No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade", tal autoridade seria o delegado de polícia e não o juiz como foi dito na alernativa. Este é meu entendimento, caso alguém pense ser diferente por favor explique.

  • Boa observação, Priscila.

    A eronea capitulação dos fatos PODE causar nulidade, se houver prejuízo. Já que o réu se defende dos fatos.

    Já a capitulação LEGAL que é dispensável!

  • Sobre a B:

    Quem assina a nota de culpa é a autoridade policial, até porque o prazo de 24h que é dado para que se entregue a nota de culpa ao preso é o mesmo para o envio do APF ao juiz, logo não tem como este assinar algo que sequer recebeu.

  • nao entendi porque a D esta errada

    alguem explica?

  • A autoridade, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante (APF), deve comunicar imediatamente à família do preso ou pessoa indicada por ele a ocorrência da prisão. A providência é imperativa e a falta acarreta NULIDADE ABSOLUTA da prisão. Além da família ou outra pessoa, também deverá haver comunicação imediata ao MP e juiz (Art. 306, CPP). Quem preside a lavratura do APF é o escrivão, ao lado do delegado de polícia. Caso não haja um escrivão na hora, é possível a nomeação de qualquer do povo para o ato, o qual deverá prestar o juramento (art. 305, CPP).  ISSO FOI OQUE APRENDI, FIQUEI COMFUSA AQUI.

  • Para relaxa a prisão o juiz não tem que ouvir o MP

  • Errei.

  • Alternativa "A" - ERRADA

    Inúmeras são as razões que levam um agente policial a efetuar uma prisão em flagrante fora de sua circunscrição; quando é este o caso, o policial deve conduzir o preso diante da autoridade policial mais próxima para a ratificação da voz de prisão (art. 308 do CPP). Uma das hipóteses em que isso se dá é quando o criminoso é perseguido logo após o cometimento do crime (flagrante impróprio, art. 302, III do CPP) e é encontrado em circunscrição diversa (art. 290 do CPP).

    Alternativa "B" - ERRADA

    1ª parte (CERTA): O enunciado refere-se ao momento posterior à lavratura dos autos da prisão em flagrante, que é o da entrega da nota de culpa e é considerado o ultímo ato da prisão em flagrante. Portanto, quem assina e entrega a nota de culpa, evidentemente, é a autoridade policial, e não o juiz como reza a alternativa. O prazo de 24h é conforme dita a lei (Art. 306, §2º do CPP).

    2ª parte (ERRADA): os réus em processo penal defendem-se dos fatos contra eles imputados, tanto é que o princípio da correlação entre sentença e peça acusatória repousa justamente sobre os fatos imputados. Em conformidade a esse entendimento a própria lei prevê dispositivos que permitem tanto à acusação (mutatio libelli) quanto ao juiz (emendatio libelli) alterar a classificação do crime a depender do que se apurou acerca dos fatos imputados no decorrer da instrução processual. Se na própria fase processual permite-se a retificação da denúncia quanto à classificação do crime, não será o relatório do auto de prisão em flagrante que gerará o relaxamento da prisão. No mais, o juízo preliminar pela autoridade policial atém-se à ao fato típico: portanto, o dever da autoridade é o de prender quando convicta da existência de prática de fato típico, enquanto que a capitulação correta do tipo penal e análise quanto aos elementos constitutivos do crime concernem ao titular da ação penal.

    STJ: "III.Os acusados se defendem dos fatos e não da capitulação legal – que pode vir a ser corrigida, se for o caso, pelo Juiz da causa, quando da prolação da sentença. IV.Pleito de relaxamento da prisão em flagrante dos acusados, alegando-se a ocorrência de flagrante forjado. V.Constatado que a prisão dos acusados ocorreu durante diligências ininterruptas realizadas pelos policiais com a finalidade de capturar os autores do delito e resgatar o motorista do caminhão subtraído, resta configurado o estado de flagrância. VI.Ordem denegada [STJ: HC 36971/GO]"

    CPP - Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Alternativa "C" - CORRETA

    Nulidades em sede de inquérito não tem o condão de macular o processo penal subsequente, pois se trata de procedimento administrativo voltado para a coleta de elementos informativos.

    Jurisprudência nesse sentido:

    STJ - "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme na compreensão de que eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não têm o condão de tornar nula a ação penal"

    ALTERNATIVA "D" - ERRADA

    STJ: HC 149875/SP: não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, foi realizada em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade (precedentes). Do mesmo modo, trata-se de mera irregularidade a juntada posterior do interrogatório do réu ao auto de prisão. II - Assim, tanto o atraso na comunicação da prisão ao juiz, quanto a juntada posterior do interrogatório do réu aos autos da prisão constituem-se em meras irregularidades, que não têm o condão de ensejar o relaxamento da segregação cautelar.

    OBS.: existe jurisprudência do mesmo tribunal prevendo que a não remessa dos autos para a defensoria quando da prisão em flagrante de preso que não indica advogado TAMBÉM é mera irregularidade (RHC 25.633/SP)

  •  o instituto das "nulidades" é aplicável apenas aos atos praticados já no curso de ação penal! Conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, não há nulidade no âmbito de inquérito policial

  • Assertiva C

    o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante atinge unicamente o seu valor como instrumento de coação cautelar, não tendo repercussão no processo-crime.

  • Errei a questão por considerar a C incorreta, pelo fato de que provas colhidas em virtude flagrante ilegal também são consideradas provas ilícitas, sendo assim, tem repercussão sim no processo criminal. Isso é certo ou estou viajando?? Alguém poderia me ajudar, por gentileza?


ID
1528627
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

X, cansado dos prejuízos decorrentes das avarias causadas a seu veículo por terceiro não identificado, instalou uma câmera de vigilância dirigida ao box da garagem a ele destinada em edifício onde reside, com o objetivo de identificar o autor dos danos praticados contra seu patrimônio. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a gravação de imagem, nesse caso, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    rocesso:HC 84203 RSRelator(a):Min. CELSO DE MELLOJulgamento:19/10/2004Órgão Julgador:Segunda TurmaPublicação:DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-02 PP-00871Parte(s):EDUARDO LUIS GARCIA DE OLIVEIRA
    MAURÍCIO MICHAELSEN E OUTRO
    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

    Ementa

    "HABEAS CORPUS" - FILMAGEM REALIZADA, PELA VÍTIMA, EM SUA PRÓPRIA VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE - GRAVAÇÃO DE IMAGENS FEITA COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR O AUTOR DE DANOS PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSE COMPORTAMENTO DO OFENDIDO - DESNECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA PENAL - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, EM SEU PRÓPRIO ESPAÇO PRIVADO, PELA VÍTIMA DE ATOS DELITUOSOS - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, FUNDADOS EM BASE EMPÍRICA IDÔNEA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ, PLENAMENTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO


  • d) lícita, pois o monitoramento ambiental, em ambiente público ou privado, não necessita de autorização judicial.

    QUAL O ERRO???

  • se eu colocar uma camera em sua casa (ambiente privado) sem autorização judicial é lícto Fabiano? Tá aí o erro da letra D

  • AMBIENTE PRIVADO - ''depende'': caso não haja dever de sigilosidade ou de reserva de conversação, o STF tem admitido a teoria ou exceção do risco para considerar válida a gravação clandestina, sobretudo quando se destine a fazer prova em favor do reu.

    In Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal.

    Além disso, o Supremo tem admitido como prova gravações feitas por câmeras instaladas nos mais diversos locais, como sistema de segurança, sendo inadimissível que a pessoa que assumiu ''o risco da captação das imagem em local público'' invoque a proteção do direito à intimidade para vê-las declaradas ilícitas.

    Avante.

     

  • Lícita, pois o monitoramento ambiental, em ambiente público ou privado, não necessita de autorização judicial.

    Monitoramento ambiental em ambiente privado necessita de autorização judicial. No caso em questão interpretamos de maneira restrita ao enunciado (a garagem de x), porém o termo privado da letra D, deve ser interpretado de forma genérica ,abrangendo não somente a garagem de x.

  • Me parece que a banca forçou ao considerar a letra D incorreta.

    A questão afirma que X instalou uma câmera de monitoramento NA SUA ÁREA PARTICULAR (E NÃO NA ÁREA PARTICULAR DE TERCEIRO).

    Ainda, a questão pede para que seja respondida DE ACORDO COM O CONTEXTO do enunciado (ou seja, RESTRITIVAMENTE).

    Ora, no contexto do enunciado e segundo entendimento do STF, a instalação de uma câmera de monitoramento na sua área privada ou na porta da sua casa para monitorar a rua NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Ou seja, as câmeras de monitoramento instaladas dentro das Casas Bahias, Lojas Americanas, na casa de X, Y ou Z, NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, assim como as câmeras que estão na porta dos estabelecimentos comerciais/casa voltas para o monitoramento da rua.

    Porém, para o X instalar uma câmera de monitoramento na área privada de qualquer terceiro AÍ SIM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Inclusive, isso foi observado pela colega Nat.kps:

    "se eu colocar uma camera em sua casa (ambiente privado) sem autorização judicial é lícto Fabiano? Tá aí o erro da letra D"

    Contudo, essa afirmação descontextualiza o que está no enunciado da questão, pois X instalou a câmera na sua área privada, além de que também poderia ter instalado uma câmera voltada para a rua sem a necessidade de autorização judicial.

    Enfim, não me parece que a letra D esteja incorreta, pois a interpretação da letra D deve ser feita RESTRITIVAMENTE como mandou o enunciado e não amplamente como foi defendido pelo colega achraf jalal husein.

  • considerar a letra D incorreta até vai, mas dizer que box de garagem é extensão da casa é mt sacanagem....pqp.

  • A questão está desatualizada. O box de garagem, atualmente, segundo o STF, não é extensão do domicílio.

  • O box de garagem não é extensão do domicílio......Esta é jurisprudência atual..

  • Então o box de garagem de apartamento é extensão da residência? hummmm...


ID
1528630
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Magrillo, criminoso contumaz, foi abordado pela polícia, sob possível suspeita de prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Conduzido à delegacia de polícia, mesmo sem estar em estado flagrancial e sem determinação judicial, foi instado a entrar em contato com os últimos terminais telefônicos que se encontravam gravados em seu celular. A conversa, então, foi gravada, com conhecimento de Magrillo, após ser determinado, pelo delegado, que ele efetuasse diálogos ditados pela própria autoridade policial e utilizasse o sistema de viva voz. Tal fato gerou a identificação de Magrillo como partícipe do crime. Nesse caso, a prova é:

Alternativas
Comentários
  • letra B 

    "...mesmo sem estar em estado flagrancial e sem determinação judicial..." a detenção é claramente ilegal

  • Gabarito: Letra B

    Diferenças entre: 

    a) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICAS --> 2 interlocutores e 1 um terceiro que grava sem nenhum dos dois saberem. 

    ´´Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial (entendimento pacífico).``

    Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles. 

    b) ESCUTA TELEFÔNICA: 2 interlocutores e 1 terceiro que grava COM deles sabendo. 

    ´´Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Para que seja realizada éindispensável a autorização judicial (posição majoritária).``

     Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho

    c) GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (gravação clandestina): apenas 2 interlocutores, sendo que um desses faz a gravação sem que o outro saiba ou autorize.

    ´´Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.``

     Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la.

    Obs: Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra �clandestina� está empregada não na acepção de �ilícito�, mas sim no sentido de �feito às ocultas�).

    Obs: A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/validade-da-gravacao-realizada-pela-mae.html

  • Assertiva correta "B".

     

    É o que a doutrina chama de "Aviso de Miranda". 

  • Obrigar o suspeito a colocar seu celular em “viva voz” no momento de uma ligação é considerado prova ilícita, assim como as que derivarem dela Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.630.097-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 18/4/2017 (Info 603).

  • O STF continua entendendo que captação por terceiro (escuta) vai exigir determinação jurisdicional. O mesmo STF vai entender, entretanto que a gravação telefônica (gravação clandestina) vai ser sempre prova lícita, porque se o legislador condicionou a previa autorização jurisdicional a captação por terceiro, então a contrario sensu a gravação vai ser sempre prova licita.

     

    Desta forma, segundo o STF a gravação telefônica é prova lícita, independentemente de autorização jurisdicional. Afinal o legislador só condicionou em se tratando de captação por terceiro (escuta), lembrando que o interlocutor ao grava-la dispõe da sua própria intimidade. Ou seja, a gravação hoje é uma prova liberada, porque o legislador condicionaria a prévia determinação jurisdicional à captação por terceiro, ao passo que na gravação é o interlocutor gravando a sua própria conversa. Portanto é o próprio interlocutor gravando sua própria conversa, dispondo assim da sua própria intimidade, sendo prova liberada.

     

    Essa jurisprudência especialmente em uma prova para DEFENSORIA deve ser criticada, porque o STF olvidou que a regra é o sigilo das comunicações telefônicas, logo as exceções devem ser interpretadas restritivamente. E o interlocutor também estaria dispondo da intimidade do outro.

     

    O problema vem com autores como POLASTRI e STJ que diz que gravação é prova liberada por ser interlocutor dispondo da sua própria intimidade. Na escuta é terceiro que está captando, mas com a anuência de um dos interlocutores, resultado disso é que pelo menos no STJ foi tomado um passo além, dizendo que as escutas telefônicas também estariam liberadas dispensando autorização judicial prévia.

     

    Desta forma, segundo o STJ as escutas telefônicas também traduziriam provas liberadas, porque embora obtidas por terceiros contam com a anuência prévia de um dos interlocutores. Esta orientação, entretanto no STF ainda não emplacou, aproximando-se a escuta da interceptação para fins de também admiti-la, porém por determinação jurisdicional.

     

    Gabarito: B

     

    Módulo Processo Penal: Marcos Paulo Vieira Dutra.

  • GABARITO B


    O privilégio contra a auto-incriminação - nemo tenetur se detegere -, erigido em garantia fundamental pela Constituição - além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art. 186 C.Pr.Pen. - importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em "conversa informal" gravada, clandestinamente ou não.


    bons estudos

  • AVISO DE MIRANDA

    Nenhuma validade pode ser conferida às declarações feitas pela pessoa à polícia, a não ser que antes ela tenha sido claramente informada de:

    1) Que tem o direito de não responder;

    2) Que tudo o que disser pode vir a ser utilizado contra ele;

    3) Que tem o direito à assistência de defensor escolhido ou nomeado.

  • Magrillo, criminoso contumaz, foi abordado pela polícia, sob possível suspeita de prática do crime previsto no artigo 157, § 2 º, I e II, do Código Penal. Conduzido à delegacia de polícia, mesmo sem estar em estado flagrancial e sem determinação judicial, foi instado a entrar em contato com os últimos terminais telefônicos que se encontravam gravados em seu celular. A conversa, então, foi gravada, com conhecimento de Magrillo, após ser determinado, pelo delegado, que ele efetuasse diálogos ditados pela própria autoridade policial e utilizasse o sistema de viva voz. Tal fato gerou a identificação de Magrillo como partícipe do crime. Nesse caso, a prova é:

    ilícita, uma vez que, além de Magrillo se encontrar ilegalmente detido, não foi advertido pela autoridade policial de seu direito de não autoincriminação, garantia prevista na Carta Política Brasileira.

    O DIREITO PERMITE A AUTOINCRIMINAÇÃO, NÃO PERMITE É A AUTOINCRIMINAÇÃO FORÇADA/OBRIGADA.

    VOCÊ PODE ATÉ SE AUTOINCRIMINAR, NÃO PODE É SER FORÇADO A AUTO SE INCRIMINAR.

    o privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação

    Nemo tenetur se detegere ou

    Nemo tenetur se ipsum accusare ou

    Nemo tenetur se ipsum prodere

    significa que ninguém é OBRIGADO a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser OBRIGADO, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

    Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação, física ou moral, a pressão, os artificialismos etc. Nada disso é válido para a obtenção da prova. A garantia de não declarar contra si mesmo (que está contida no art. 14.3, g, do PIDCP, assim como no art. 8º, 2, g, da CADH) tem significado amplo. O não declarar deve ser entendido como qualquer tipo de manifestação (ativa) do agente, seja oral, documental, material etc.

    Obrigar o suspeito a colocar seu celular em “viva voz” no momento de uma ligação é considerado prova ilícita, assim como as que derivarem dela.

    Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • O chamado “Aviso de Miranda” ou “Miranda Rights” ou ainda “Miranda Warning”.

    A cena é familiar para qualquer pessoa que já assistiu filmes policiais americanos: enquanto o suspeito abordado pela polícia é algemado, um dos agentes de segurança fala ao acusado (em tradução livre):

    - você tem o direito de permanecer em silêncio

    - qualquer coisa que disser poderá ser usada contra você no tribunal.

    - você tem direito a um advogado.

    -Se não pude pagar um advogado, o Estado indicará um.

    O termo tem origem no caso Miranda versus Arizona julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1966. Em 1963, o imigrante mexicano Ernesto Miranda foi acusado pela policia de Phoenix, Arizona, de rapto e estupro de duas mulheres.

    Ao ser preso, Miranda foi interrogado por quase duas horas sem ser informado sobre seu direito constitucional ao silêncio ou assistência de um advogado. Tendo sido reconhecido pelas vitimas e confessado o crime, foi condenado à prisão pela Suprema Corte do Estado do Arizona.

    Irresignada, a defesa do acusado levou o caso até a Suprema Corte Americana que, em uma decisão histórica, declarou que qualquer pessoa sob a custódia da autoridade policial deveria ser informada de seu direito ao silêncio e a não autoincriminação antes de qualquer interrogatório, reafirmando assim garantias expressas na quinta emenda da Constituição dos Estados Unidos.

  • Mormente, a prova resultante da colaboração de ligação recebida pelo investigado no modo viva voz por determinação da polícia é NULA. conforme, entendimento do STJ 5° turma, REsp 1630097/RJ .


ID
1528633
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Capitão Didi teve seus diálogos telefônicos, estabelecidos com Lekão do Cerrado, interceptados pela autoridade policial, sem autorização judicial e sem consentimento de ambos. Tal fato desvelou a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Após ameaça de sua esposa em abandonar o lar, Capitão Didi consentiu na divulgação dos seus conteúdos. Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prova é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo pena. EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012.
  • Parece engraçado, mas a alternativa C não está totalmente incorreta.

  • Me parece que A e C estão certas, inclusive que a C poderia ser até um complemento da alternativa A...

  • Letra A

    O que justifica a nulidade da prova é o fato de não haver autorização judicial e não o fato de o consentimento posterior estar viciado, até porque o consentimento posteriror, mesmo que não viciado, não tornaria a prova lícita.

  • GABARITO: A

     

    INFO 510/STJ. Não é válida a interceptação telefonica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefonica e utilizada como prova no processo penal.

     

    Outras informações sobre interceptação:

     

    INFO 493/STJ. O prazo de 15dias para contagem da interceptação é contado a partir do dia que se iniciou a escuta, e nao da data da decisão judicial que a autorizou.

     

    INFO 540/STJ. O pedido de interceptação telefonica nao pode ser a primeira providencia investigatória realizada pela autoridade policial. In casu, ao formular o pedido de quebra de sigilo telefonico, a autoridade policial descreveu quais eram os ilícitos que estariam sendo praticados, quais tipos de pessoas integravam a organização criminosa e qual era a forma de atuação no cometimento dos crimes.

     

    INFO 559/STJ. Compete à JFederal - e nao à JMilitar - decidir pedido de quebra de sigilo telefonico requerido no ambito do IP instaurado para apurar suposta prática de crime relacionado ao uso de artefato incenciário contra edíficio-sede da JMilitar da Uniao, qdo o delito ainda nao possua autoria estabelecida e nao tenha sido comitdo contra servidor do MPMilitar ou Justiça Militar.

     

    INFO 546/STJ.  A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefonica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal.

    O delito descoberto a partir da interceptação, como consequencia do encontro fortuito de provas, é denominado crime achado.

     

    INFO 855/STF. A denúncia anonima é válida qdo as investigações se utilizam de outras utilizam para apurar a delatio criminis.

  • Letra A insinua que eles deveriam estar cientes da interceptação? Estou certo?


    Valeu.

  • Pq está desatualizada??


ID
1528636
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO. Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO. Nesse caso, segundo as regras de competência decorrentes dos critérios originários previstos no Código de Processo Penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra C => art. 78, II, "a" do CPP

  • Conexão instrumental (ou probatória ou processual): a prova de um crime influencia na existência de outro (ex: lavagem de capitais, receptação). Não é obrigatório, mas o ideal é que se julgue conjuntamente.

  • art. 78, II, "a" do CPP  - no concurso de jurisdição da mesma categoria; preponderá:

    1) crime com PENA MAIS GRAVE.

    2) MAIOR NUMERO de crimes.

    3) PREVENÇÃO.

  • Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO: pena reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO: pena reclusão de 3 a 10 anos.

     

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    [...]

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Goiânia)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

  • Apenas para complementar:

     

    S. 122/STJ. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, CPP.

  • Tome cuidado quem acha que a competencia seria da Justiça Federal, pois se o crime antecedente à lavagem de dinheiro for de competência estadual ambos os crimes serão julgados pelo juiz estadual.

    Inclusive se quisessem complicar um pouco mais a questão essa seria uma boa maneira.

  • Cabe destacar o que traz o atigo 2º da lei 9613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • crime mais grave atrai o menos grave quando dois crimes forem com jurisdicao de mesma categoria.

  • Juízo competente é o local do RESULTADO

    Luiziânia para o furto qualificado

    Goiânia para Lavagem

    Há Conexão ou continência? Sim, há conexão lógica.

    Continência:

    Concurso formal

    Aberractio

    Agentes reunidos numa infração

    Conexão:

    Agentes reunidos (intersubjetiva) - Por Reciprocidade / Por simultaneidade / Concursal

    Instrumental (probatória)

    Lógica ou material (objetiva ou finalística)

    Qual Juízo competente tem sua competência prorrogada?

    R: O juízo de Goiânia (lavagem) que tem a pena mais grave

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

  • C - CORRETA. Art. 78, II, A " preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

  • Além disso quem decide pela reunião dos processos é o juiz atuante no crime de lavagem de capitais.

  • De questão como esta que precisamos

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Questão já afirma ser em Goiânia/GO).          

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;            

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • Gabarito: C

    O crime é conexo.

    Agora, resta lembrarmos como é a fixação de competência em crimes conexos:

    • Unidade de processos
    • São Jurisdições da mesma categoria? Sim! Justiça Comum.
    • Se é Jurisdição de mesma categoria, vamos os lembrar das 3 regrinhas: (Art. 78 CPP)
    1. Lugar do crime da Pena mais alta
    2. Se as penas forem iguais, lugar onde ocorreu o maior nº de crimes
    3. Se os crimes são de penas idênticas e ocorreu a mesma quantidade de crimes nos dois lugares, sera usada a Prevenção.

    No caso em questão com a primeira regra solucionamos o caso, pois as penas dos crimes de furto e lavagem de capitais são diferentes. Sendo o crime de Lavagem de maior pena, a competência será do local onde ocorreu a Lavagem de capitais.

    (Qualquer erro, avisem)

    #PC2021

  • Vale lembrar que o crime de lavagem de dinheiro, admite-se qualquer crime como seu antecedente

  • Na forma do art. 2º, II, Lei 9.613/98, cabe ao juízo competente para os crimes de lavagem de capitais decidir sobre a unidade de processo e julgamento das infrações antecedentes.

  • Art. 78, inciso II, CPP

    Para saber a competência eu vou de GIP:

    Gravidade

    quantidade de Infrações

    Prevenção

  • Estamos diante de uma conexão instrumental, pois o crime de lavagem ocorreu em decorrência do primeiro, se o furto não tivesse acontecido, o de lavagem tambem não iria. Trata-se de crimes especializados? não, logo, justiça comum. Existe interesse direto de imediato da união? não, logo, justiça estadual.

    Portanto, estamos diante de dois crimes de mesma jurisdição, devendo, segundo o art. 78, prevalece a comarca do local em que ocorreu o crime mais grave. Vai ser nesse lugar que vai reunir tudo.


ID
1528639
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marreco é investigado, pela polícia federal, pela prática de uso de documento falso, a partir de notícia encaminhada pela Receita Federal, uma vez que sua empresa teria sido fraudulentamente transferida, mediante falsificação de assinaturas. Inconformado, impetra habeas corpus pessoalmente alegando ter sido ameaçado de indiciamento pelo delegado. Outrossim, averba que a polícia federal não teria competência para investigar os fatos, bem como o prazo para conclusão das investigações extrapolou 30 dias, já alcançando quase 60 dias sem o devido termo. Destarte, pede que o inquérito policial seja trancado. Nesse caso, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA INQUERITO POLICIAL - POIS É ATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - NESTE CASO SERIA POSSÍVEL MANDATO DE SEGURANÇA

  • Desta forma, requer-se a concessão da presente ordem de habeas corpus para que seja decretado o trancamento do inquérito policial por não haver justa causa que enseje a continuação do procedimento administrativo, havendo visível coação ilegal sofrida pelo paciente.

  • "em casos especialíssimos, o habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais manifestamente fadados ao fracasso, por se verificar, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.

    O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ)." (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5671/Trancamento-do-inquerito-policial)


    "o deferimento de habeas corpus para trancar ação penal (ou investigação policial) é medida excepcional. Somente deve o juiz ou tribunal

    conceder a ordem quando manifestamente indevida a investigação ou o ajuizamento da ação" (Nucci)

  • Não considere o comentário "09 de Setembro de 2015, às 18h51", pois é possivel sim o trancamento do IP através do HC.

  • Desconsiderem o comentário do colega Diego Almeida, pois é possível sim Habeas Corpus para trancar(arquivar) inquérito policial.

    Inclusive, inquéritos que importem constrangimento ilegal futuro podem ser atacados mediante Habeas Corpus Profilático, segundo Nestor Távora. 

  • o inquérito não extrapolou o prazo não? na justiça federal .... o prazo é de 15 + 15 ... alguém explica pq não foi a letra D?

    e pra quem não sabe denegar significa indeferir...

  • Esses prazos não são peremptórios. Ainda existiam atos pendentes. Devem ser interpretados à luz do princípio da razoabilidade.

  • A- Correta

    B-  Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    C-  A simples ameaça de indiciamento não é suficiente, deve haver ilegalidade.

    D- O artigo 66 da Lei n 5.010/66 prevê que �o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias� todavia não preleciona o prazo para conclusão na hipótese do indiciado estiver solto. Usa-se aqui a razoabilidade.

  • Miga, sua loka! De onde saiu MANDATO de segurança??? 

    Dízus...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Mto bem Gislene Araújo

    Desse jeito vc vai paÇar!!!

    kkkkkkk....

  • Admite-se hc para trancar IP apenas, e tão somente,  quando flagrante a ilegalidade ou abuso, a exceção se dá porque o judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do MP, titular da ação pública, a formação da opinio delicti. De toda sorte, é possível o trancamento do IP via HC.

    Acho que a pegadinha da questão é dar como correta uma alternativa desassociada com o enunciado. Coloca uma premissa certa avulsa, sem muita relação com o problema apresentado.  

  • Sangue de Jesus tem poder... Exclua essa questao de suas vidas...

  • a) CORRETO...POIS O DELEGADO NÃO É IGUAL AO JUIZ/ MP...OU SEJA...O ATO DE INDICIAR ALGUÉM, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA, É UMA FORMA DE COAÇÃO LEGAL POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL...DESSA FORMA, AQUELE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO E POSTERIORMENTE FOR INDICIADO, NÃO PODE ALEGAR QUE FOI AMEAÇADO POR ISTO. .. É DA PRÓPRIA ESSENCIA DO ATO!

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    a ordem de habeas corpus deve ser denegada, pois, além de não existir previsão constitucional do “delegado natural”, a autoridade policial não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza administrativa.

     

     b) ERRADO ... DELEGADO POSSUI SIM CAPACIDADE POSTULATÓRIA...UM EXEMPLO DISTO OCORRE QUANDO O PRÓPRIO DELEGADO REPRESENTA PELO PERDÃO JUDICIAL DO COLABORADOR NA LEI 12850/13

    habeas corpus não poderá ser conhecido, uma vez que impetrado por pessoa que, além de não possuir capacidade postulatória para impetração do remédio heroico, também é paciente da impetração.

     

     c) ERRADO .. NÃO PODE SER CONCEDIDA A ORDEM

    deve ser concedida a ordem de habeas corpus, uma vez que a alegação de ameaça de indiciamento, mesmo não lastreada em elementos concretos de ilegalidade na condução das investigações, é suficiente para caracterizar coação passível de trancamento de inquérito policial.

     

     d) ) ERRADO .. NÃO PODE SER CONCEDIDA A ORDEM .. 

    deve ser concedida a ordem de habeas corpus, uma vez que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, mesmo com atos investigatórios pendentes, é suficiente para caracterizar ameaça, mesmo indireta, à liberdade ambulatorial.

  • A ministra Laurita Vaz vislumbrou apenas a mera possibilidade de constrangimento, não a ocorrência de atos concretos que pudessem causar, ainda que indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção, o que obsta a impetração do habeas corpus:

    “a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, LXVIII, da Constituição da República) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos.

  • Cuidado! A figura do ’’DEPOL NATURAL’’ nao encontra previsao constitucional, mas sim no artigo 2 ¶ 4 da L 12.830 - 2013.

  • Tudo bem que a alternativa A é a menos errada, porém a justificativa da resposta não ter qualquer relação com o enunciado é ridículo. 

  • Por exclusão até se acerta mas a questão é muito ruim....senhor....dai-me paciência ó Deus!!!!!!!!!!!!!

  • Letra A correta, realmente não há previsão de Autoridade Policial Natural, ressaltando que o IPL tem natureza Administrativa, apesar do cargo de Delegado ser de natureza jurídica, essencial e exclusiva de estado, o IPL tem natureza Administrativa, por isso ele pratica ATOS de natureza adm.

  • Delegado não tem "competência", tem atribuição. Competência é um atributo da jurisdição. Perfeita a letra A

  • A assertiva A sugere que não caberia impetração de HC, tendo o delegado de polícia como autoridade coautora, pois este "não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza administrativa". Isto não é correto, o delegado de polícia pode ser autoridade coautora, conforme amplamente aceito em doutrina e jurisprudência.

    A professora, infelizmente não raro aqui no QC, passou longe de adentrar nessa questão, se prendendo apenas em uma parte da assertiva. A explicação, demasiadamente rasa, não acrescentou muito. Enfim, ao meu ver, a questão deveria ser anulada por falta da assertiva correta.

  • A questão não tem resposta correta, pois, conforme já falado a autoridade policial pode sim ser autoridade coatora. A justificativa não tem correlação com o que a assertiva dispõe.

  • meus olhos ardem lendo essa questão

  • Bizarra... a reposta não espelha solução do enunciado.

    Todo modo, a única correta sob qualquer aspecto é a A

  • sera que so eu fui no sentido que nao cabe nehuma circustacia costitucional para tau pedido de habeas corpus

  • Acertei na base do "Ai meu Deus, Nossa Senhora, Maria José". Espero não ter gastado a sorte do meu chute hoje hehehe

  • Que questão horrível, meu Deus....


ID
1528642
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os meios operacionais de investigação, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • DA AÇÃO CONTROLADA

    A ação controlada está prevista no art. 8º da Lei n. 12.850/13, mas também está prevista em outros diplomas legais como na Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

    Diferentemente dos diplomas citados, a nova Lei de Organizações Criminosas traz como inovação a não necessidade de autorização judicial para que o agente policial competente aja de forma controlada na formação de um flagrante retardado. No § 1º do art. 8º, tem-se que "o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”, ou seja, a autoridade policial deverá claramente informar ao magistrado a sua ação controlada, contudo não depende de autorização, o juiz apenas poderá definir limites ouvindo o Ministério Público. Enquanto na figura do agente infiltrado e da colaboração premiada faz-se necessária a autorização judicial.

    O principal objetivo de um flagrante retardado é a obtenção de informações concretas que não seriam possíveis de obtê-las por outra forma, assim no momento oportuno o agente pode definir que essa seja uma possibilidade de findar de uma melhor forma a investigação.

    OBS: Outra novidade é a abertura de ação controlada para agentes administrativos, estes podem, assim como agentes policiais, agir de maneira a acumular mais informações e consolidar linhas investigatórias, definindo o melhor momento para a intervenção. Exemplos de agentes administrativos são membros de corregedorias, agentes da Receita Federal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EIS QUE A LEI 9034/95 FOI REVOGADA PELA LEI 12850/13

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
1528645
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5° da Constituição Federal institui o combate ao poder arbitrário do Estado, ao preceituar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por força desse dispositivo, institui-se o princípio da legalidade que apresenta, segundo os teóricos, notas distintivas do princípio da reserva legal. Dentre os aspectos diferenciadores entre ambos, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.


    Em outras palavras, podemos dizer que o princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional. Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.


  • José Afonso da Silva diferencia: quando essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade . Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei, encontramo-nos diante do princípio da reserva legal (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

  • Okay, concordo com o gabarito "B", mas em relação a alternativa "D", qual seria o erro?


  • Segundo JOSÉ AFONSO DA SIL\VA: " o princípio da legalidade consiste na obrigação de submissão e respeito à lei, atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. Já a reserva legal é a exigência de que determinados temas se façam por lei formal aprovada pelo legislativo ou a depender do caso por ato com força de lei formal (medida provisória ou lei delegada)".

    O princípio da legalidade tem alcance mais amplo, porém menor densidade (pode ser satisfeito por normas jurídicas em geral); o princípio da reserva legal tem alcance restrito, porém maior densidade (só pode ser satisfeito por lei formal ou atos normativos com força de lei).

  • Caro Igor, 

    Creio que o erro da letra D, esteja em falar que o princípio da reserva legal seria de aplicação ampla e geral, pois na Reserva Legal, a CF reserva conteúdo específico. "consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei" (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). Assim, segundo o que eu entendi:

     "o princípio da reserva legal é um princípio concreto (CERTO), de aplicação ampla e geral (ERRADO), que determina que os comandos jurídicos que impõem comportamentos forçados originem-se de espécies normativas constitucionalmente previstas (CERTO).

  • Não se aplica de maneira ampla e geral Igor, e sim somente em algumas situações.

     

    "Por outro lado, encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo legislativo, sem participação normativa do Executivo."

     

    http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br/2010/01/principios-da-legalidade-e-da-reserva.html

     

  • "Conforme precisa lição do professor José Afonso da Silva, deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.

     

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/56784/qual-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-principio-da-reserva-legal-luciano-schiappacassa

  • Legalidade OU LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO = é um princípio abstrato + de aplicação ampla + que submete a atuação estatal às espécies normativas constitucionalmente previstas, dependentes de processo legislativo (MP, LEI DELEGADA, PEC).

    X

    LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO OU RESERVA LEGAL = lei do congresso Nacional + por isso específico.

  • Gabarito: LETRA B.

     

    A distinção entre os princípios da Legalidade e da Reserva Legal é tema corriqueiro em concursos, contudo, ainda capaz de causar certa confusão. José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421), ao tratar desse assunto, apontou a seguinte distinção entre ambos:

     

    i. P. da LEGALIDADEsubmissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. Assim, afirma quando essa outorga consiste no poder AMPLO E GERAL sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade.

     

    ii. P. da RESERVA LEGALconsiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei. Quando a Constituição reserva conteúdo específico, CASO A CASO (leia-se, IN CASU), à lei, encontramo-nos diante do princípio da reserva legal.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    a conduta tida ilícita tem que ter previsão legal.

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    somente a lei em sentido estrito do definir condutas criminosas e cominar sanções penais.

    (lei complementar ou lei ordinária)

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

    a lei que define aquela conduta como ilícita tem que ser anterior a pratica da conduta criminosa.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE

    a lei penal tem que ser objetive e clara,sendo proibido tipos penais vagos.


ID
1528648
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos estudos sobre a formação do direito constitucional, verifica-se que o constitucionalismo representou um importante movimento político e filosófico, com manifestações distintas, nos diferentes períodos da história. Os teóricos desse ramo do direito apresentam classificação do constitucionalismo, identificando características próprias a cada período. Assim, o constitucionalismo

Alternativas
Comentários
  • O movimento do constitucionalismo moderno surgiu no final do século XVIII, cujos marcos históricos foram a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.

  • Constituição Norte-americana de 1787 e francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), nasce o movimento conhecido como Constitucionalismo Liberal, deflagrado durante o Iluminismo, cujo objetivo era limitar o arbítrio decorrente do Poder Estatal e promover o individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo.

    P. LENZA, 2014
  • a) ERRADA. O constitucionalismo antigo é percebido, timidamente, na intenção do povo HEBREU, durante o Estado teocrático, de estabelecer limitações ao poder político, assegurando aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

    b) ERRADA. O constitucionalismo possui duas ideias básicas: LIMITAÇÃO DO PODER DO ESTADO e GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. O constitucionalismo está atrelado, desde a antiguidade, a ideia de limitação do poder do Estado. Portanto, as Constituições Mexicanas de 1917 e de Weimar de 1919 não foram o marco inaugural como afirmado na alternativa.

  • Questão mal elaborada.

    Não se confunde "Constitucionalismo Moderno" com "Constitucionalismo da Idade Moderna". Este é o constitucionalismo liberal clássico, influenciado por pensadores como Locke, Monstesquieu e Rousseau, cujas idéias desencadearam as revoluções francesa e norte-americana. Aquele é o também chamado constitucionalismo social, com início pouco antes do fim da 1º Guerra Mundial, instaurado em reação à crise do liberalismo.


  • Só um detalhe a respeito do comentário de Rodrigues Silva: as constituições mexicana (1917) e alemã (1919) constituíram sim um marco histórico no constitucionalismo. O erro do item "d" está em afirmar que se trata de constitucionalismo contemporâneo. Na verdade, trata-se da segunda fase do constitucionalismo moderno: quando há a primeira guerra mundial e os países entram em colapso, surge a necessidade de uma maior intervenção estatal a fim de garantir o bem estar social. 

     

  • ATENÇÃO! O comentário do Rodrigues Silva está equivocado:


    O constitucionalismo ANTIGO surgiu na Grécia e em Roma. O Constitucionalismo PRIMITIVO é que tem origem com os Hebreus.


    Cuidado!

  • Evolução Histórica do Constitucionalismo:

    ·  Antiguidade clássica: hebreu, grego e romano;

    ·  Idade média (séc. XIII ao XVIII): séc. XIII (Magna Carta de 1215);

    ·  Constitucionalismo Moderno (séc. XVIII): Constituição dos EUA (1787) e Constituição da França (1791);

    ·  Constitucionalismo Social (início do séc. XX): Constituição Mexicana (1919) e Weimar (1917), no Brasil é a Constituição de 1934;

    ·  Neoconstitucionalismo ou Contemporâneo (final do séc. XX): Após a 2ª Guerra Mundial, Lei Fundamental de Bonn (Constituição Alemã) de 1949 e a Constituição da Itália de 1951, no Brasil se deu com a CF/88.


  • Rian Felipe: Além de que as constituição Mexicana e alemã, tinham interface social

  • Mari PLC, existem autores que mencionam o Constitucionalismo Hebreu como representante do Constitucionalismo Antigo também. Muitos não fazem essa distinção entre Primitivo e Clássico e tratam o Hebreu, o Grego e o Romano como pertencentes a uma única categoria.

  • Questão CORRETA: Alternativa "C"

    a) No constitucionalismo antigo (Grécia), havia a prática democrática direta que produzia uma identidade entre governantes e governados. Constituição como identidade do poder político, não era vista como fundamento do Estado como hoje. (ERRADA)

    b) A Magna Carta é tida como um documento firmado entre o Rei João sem Terra e os barões do  reino.  Os barões do reino em troca da renovação do juramento da fidelidade com o rei, exigem do rei um documento escrito (Magna Carta), no qual o rei reconhece alguns direitos aos barões do reino e seus súditos. Dessa forma, é certo que a Magna Carta traz LIMITAÇÕES AO PODER DO REI. (ERRADA)

    c) CORRETA

    d) A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) não estão vinculadas ao constitucionalismo contemporâneo, mas sim ao constitucionalismo social. Nesse contexto, aparecem os direitos fundamentais de 2ª geração, surgindo um novo modelo de Estado (Estado de providência). (ERRADA)

  • Constitucionalismo Antigo: Hebreus (limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites da Bíblia) e Cidades-Estados gregas (democracia direta);
    Constitucionalismo na Idade Média: Magna Carta (proteção a importantes direitos individuais);
    Constitucionalismo Moderno: Constituição dos Estados Unidos (separação de poderes e proteção de direitos individuais em documento único) e da França (direito individuais, limitação do poder do Estado e consagra a Nação como legítima titular do poder);
    Constitucionalismo Contemporâneo: totalitarismo constitucional, dirigismo comunitário, constitucionalismo globalizado.

  • Sobre a alternativa "d", penso que o constitucionalismo contemporâneo, ou neoconstitucionalismo, surge apenas em 1949, na Alemanha, com a Lei Fundamental de Bonn. As constituições mexicana de 1917 e de Weimar de 1919 inauguram uma guinada no movimento constitucionalista moderno, que passa a ter um caráter social, afastando-se do liberalismo.

  • constituicionalismo CONTEMPORÂNEO - NEOCONSTITUCIONALISMO

    O constituicionalismo CONTEMPORÂNEO - NEOCONSTITUCIONALISMO, tem seu marco histórico no pós-Segunda Guerra Mundial.

    Representa uma resposta às atrocidades comentidas pelos regimes totalitários (nazismo e fascismo).

    Tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.

  • Questão díficil, mas com conhecimentos básicos de história é possível resolvê-la.

    a) A Grécia caracterizou-se por um regime político democrático. As decisões políticas eram tomadas pelos cidadãos (homens), excluindo-se os estrangeiros, escravos e as mulheres.

    b) A Magna Carta Inglesa de 1215 limitou o poder absoluto da Monarquia.

    c) Correto.

    d)Constituições Mexicanas de 1917 e de Weimar de 1919 são consideradas constituições sociais.

  • O erro da letra "D" consiste nos objetivos das constituições Mexicanas e de Weimar, pois elas não tinham uma conotação negativa quanto a imposição estatal, portanto, não buscavam a " LIMITAÇÃO" do poder estatal, mas sim a atuação prestacionista, assegurando, assim, direitos sociais. 

  • Marcelo Novelino, G7 jurídico:

     

    1. Constitucionalismo antigo:

     

    Ocorreu no Estado Hebreu (primeira experiência constitucional), depois na Grécia, Roma e Inglaterra.

     

    2. Constitucionalismo moderno:


    A primeira Constituição escrita da história é a Constituição Norte-Americana de 1787, que dá início ao constitucionalismo moderno. Logo após, em 1791, vem a Constituição Francesa.

     

    As revoluções liberais buscavam a liberdade, sobretudo, em face do Poder Estatal absoluto. Até aquele período, reinava o Absolutismo. Não havia Estado de Direito. O principal objetivo era limitar o poder do Estado e assegurar a liberdade dos indivíduos. Nesta primeira fase, portanto, surgem as chamadas Constituições Liberais.

     

    3. Constituições liberais:


    Estas Constituições têm uma série de características e dão origem ao chamado Estado de Direito (ou Estado Liberal). Surgem no final do século XVIII, com a Constituição Americana de 1787, e vão, mais ou menos, até o final da primeira Guerra Mundial, quando começam a surgir as primeiras Constituições Sociais. Esta é a primeira fase do constitucionalismo.

     

    4. Constituições sociais:


    Duas Constituições são o marco desta etapa: a Constituição Mexicana (1917) e a Constituição de Weimar (1919) – rompem com o paradigma do Estado liberal, introduzindo um novo tipo de constitucionalismo e um novo modelo de Estado: o chamado Estado Social.

     

    5. Constitucionalismo Contemporâneo:


    Com o fim da Segunda Guerra Mundial, diante das atrocidades praticadas na Guerra e no Nazismo, surge um novo grupo de Constituições, que dão origem ao chamado Constitucionalismo Contemporâneo, em que nos encontramos ainda hoje.

     

     

  • antigo, desenvolvido nas cidades-estado da Grécia, entre os séculos V a III a.C., caracteriza-se por um regime político constitucional ditatorial, cujo poder político é concentrado no chefe político, e o exercício do governo é afastado dos governados.

    LETRA A – ERRADA – O constitucionalismo antigo engloba as experiências do Estado hebreu, Grécia, Roma e Inglaterra. O erro dessa assertiva está em afirmar que o regime político constitucional da Grécia era ditatorial, quando que na verdade era democrático. Vejamos:

    “Constitucionalismo antigo

    Pode ser designado como constitucionalismo antigo o período compreendido entre a Antiguidade e o final do século XVIII, no qual se destacaram as experiências constitucionais do Estado hebreu, da Grécia, de Roma e da Inglaterra.

    Sem embargo de o desenvolvimento de uma teoria constitucional propriamente dita ter se concretizado tão somente no Ocidente contemporâneo, essas importantes experiências constitucionais merecem ser mencionadas por facilitarem a compreensão das categorias essenciais do atual pensamento constitucional.

    (...)

    Grécia

     

    Karl LOEWENSTEIN observa que durante dois séculos existiu na Grécia um “Estado político plenamente constitucional”, no qual foi adotada a mais avançada forma de governo: a democracia constitucional. A Cidade-Estado de Atenas, com a Constituição de Sólon, é um exemplo clássico daquilo que representou o início da racionalização do poder.

    Os gregos consideravam como constitucionais as formas de governo em que “o poder não estivesse legibus solutus, mas fosse limitado pela lei”. Diversamente das experiências ocorridas no Antigo Oriente – onde, salvo em certos momentos da literatura filosófica chinesa ou dos textos hebraicos, a projeção de conceitos característicos era praticamente inexistente –, com os gregos se verifica a conjunção entre uma experiência institucional extremamente variada e um teorizar idôneo e desenvolvido.13”

    “Neste período, as principais características do constitucionalismo foram: I) a inexistência de constituições escritas; II) a prevalência da supremacia do Parlamento; III) a possibilidade de modificação das proclamações constitucionais por atos legislativos ordinários; e IV) a irresponsabilidade governamental dos detentores do poder.14”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • b) na Idade Média, marcado pela Magna Carta Inglesa de 1215, caracteriza-se pelo avanço do absolutismo, tendo em vista que esse documento confere poder ilimitado e absoluto ao Rei, sobretudo nas questões referentes à propriedade.

     

    LETRA B – ERRADO – Pelo contrário, houve imposição de limites no poder do Rei. Nesse sentido:

    “Inglaterra

    A experiência constitucional inglesa, centralizada no princípio do Rule of Law, possui papel destacado na concepção de constitucionalismo.
     

    Na Idade Média, durante séculos predominaram regimes absolutistas nos quais eram vedadas quaisquer formas participativas, assim como a imposição de limites aos governantes, considerados verdadeiras encarnações do soberano ou de entidades divinas. É nesta época, todavia, que o constitucionalismo ressurge como movimento de conquista das liberdades, impondo balizas à atuação soberana e garantindo direitos individuais em contraposição à opressão estatal.16 Para MATTEUCCI, a maior contribuição da Idade Média para a história do constitucionalismo foi “a afirmação de que todo poder político tem de ser legalmente limitado” (princípio da primazia da lei).17”

    (...)
    “Entre os pactos celebrados na Inglaterra, reconhecendo a primazia das liberdades públicas contra o abuso do poder, destacam-se a Magna Charta Libertatum (1215), outorgada pelo Rei João Sem Terra como fruto de um acordo firmado com os súditos, e a Petition of Rights (1628), firmada entre o Parlamento e o Rei Carlos I. Ao lado desses pactos foram elaborados, ainda, outros documentos de grande importância, como o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights (1689) e o Act of Settlement (1701).
     

    Uma das marcas mais características do modelo constitucional inglês era o”
    “Rafael Jiménez Asensio assinala como principais características do constitucionalismo na Idade Média: I) a supremacia do Parlamento; II) a monarquia parlamentar; III) a responsabilidade parlamentar do governo; IV) a independência do Poder Judiciário; V) a carência de um sistema formal de direito administrativo; e VI) a importância das convenções constitucionais.21”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  •  

    d) contemporâneo, cujo marco inicial são as Constituições Mexicanas de 1917 e de Weimar de 1919, caracteriza-se por inaugurar o modelo de organização do Estado e por limitar o poder estatal, por meio de uma declaração de direitos e garantias fundamentais.

     

    LETRA D – ERRADA – Na mesma linha de pensamento do colega Rian Felipe, A Constituição Mexicana de 1917 e a de Weimar de 1919 fazem parte da segunda fase do Constituicionalismo moderno, e não do Constitucionalismo contemporâneo como afirma a assertiva. Nesse sentido:

     

    Constitucionalismo moderno

    Esta etapa do constitucionalismo, que se inicia no século XVIII e perdura até o fim da 2ª Guerra Mundial, pode ser dividida em duas fases:

    2.2.1. Primeira fase (constituições liberais)

     

    (...)

    2.2.2. Segunda fase

    A 1ª Guerra Mundial agravou demasiadamente a crise econômica e social já existente no período.

    Diante disso, o próprio liberalismo entrou em crise, por ter sido incapaz de atender as demandas sociais. Embora os direitos políticos tivessem sido satisfatoriamente implementados, os direitos sociais, econômicos e sociais não tinham nenhum tipo de efetividade, sobretudo para os menos favorecidos.

    Assim, diante da incapacidade do liberalismo de tratar daquelas questões de desigualdades existentes, acabou entrando em crise e aquele modelo foi substituído por um novo modelo de Constituição e de Estado.

    Os direitos sociais não surgem apenas nessa segunda fase. Na Constituição francesa de 1791 já havia uma aparição desses direitos, mas eles entram para a história do constitucionalismo com duas Constituições que surgiram nesse período:  Constituição mexicana (1917). Constituição de Weimar (1919).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • O item a esta errado não pelo fato de citar Grécia, até Pq em uma segunda fase do Constitucionalismo antigo a Grécia Antiga se destacou. O erro está em afirmar que seu regime político é ditatorial, visto que a mesma possuía uma democracia constitucional.

  • CONSTITUCIONALISMO

    ANTIGO: Relacionado ao povo HEBREU - Democracia Direta - Plena identidade entre governantes e governados - Estado Teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade -

    MÉDIO; rei João sem terra - 1215 - Limitação ao monarca

    MODERNO - CF EUA 1787 - CF FRANÇA 1791 - escrita - rígida - com viés liberal - Liberdade/propriedade privada/limintar e vincular os órgãos do poder político - Neste período evidencia-se, também, os direitos que teve como documentos marcante a CF México de 1917 e a de Weimar de 1919 (estado social de direito).

    CONTEMPORÂNEA OU NEOCONSTITUCIONALISMO - Fundamento na dignidade da pessoa humana, relacionada as CF analíticas - Totalitarismo Constitucional - Conteúdo Social (segunda geração) - Fala-se Const. Globalizado - Relacionado aos Dir de Segunda e Terceira Geração.

    Para Paulo Bonavides - Passa a consagrar novos Dir. Fundamentais.

    MATERIAL CiclosR3 e Dir. Const. Pedro Lenza 23ª Edição 2019.

  • Uma das coisas mais relevantes sobre constitucionalismo é que esse movimento deu origem às constituições ESCRITAS

  • CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

    ·        Desenvolveu-se por toda a antiguidade clássica.

    ·        GRÉCIA: regime de democracia direta na qual imperava uma absoluta igualdade entre governantes e governados;

    ·        ROMA: com a fundação da República romana e a instituição de um sistema de freios e contrapesos para dividir e limitar o poder político.

                                           CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL

    ·        Foi com a Magna Carta inglesa de 1215 que o constitucionalismo logrou obter importantes vitórias com a limitação do poder absoluto do Rei.

    ·        A Magna Carta representou um pacto constitucional entre o Rei a Nobreza e Igreja, da garantia da liberdade e da propriedade.

                                         CONSTITUCIONALISMO LIBERAL

    ·        REVOLUÇÃO AMERICANA (Constituição de 1787) (SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E LIMITAÇÃO ESTATAL)

    ·        REVOLUÇÃO FRANCESA (Constituição de 1791) (Declaração De Direitos E Garantias Fundamentais)

    ·        CONTER OS EXCESSOS do Estado perante o indivíduo.

    ·        DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO OU PRIMEIRA DIMENSÃO.

    ·        SEPARAÇÃO DE PODERES: limitação dos poderes para garantir poderes

    ·        IGUALDADE FORMAL: o reconhecimento de que todos são iguais perante a lei.

    CONSTITUCIONALISMO SOCIAL

    ·        SURGE NA EUROPA.

    ·        AUMENTO INTENSO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ALGUNS PAÍSES EUROPEUS: precarização das relações de trabalho. Percebeu-se que apenas as conquistas liberais não seriam suficientes para proteger os cidadãos ante a grande desigualdade existente entre eles.

    ·        IGUALDADE MATERIAL OU SUBSTANTIVA OU IGUALDADE ARISTOTÉLICA.

    ·        DIREITOS SOCIAIS SEGUNDA DIREÇÃO OU DIMENSÃO: impõe uma atuação positiva do estado em favor dos indivíduos.

    ·        CONSTITUIÇÃO DO MÉXICO, DE 1917

    ·        CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR DE 1919.

  • IMPORTANTE DIFERENCIAR O CONSTITUCIONALISMO MODERNO DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO (OU NEOCONSTITUCIONALISMO).

    • CONSTITUCIONALISMO MODERNO/AMPLO:

    Final do séc.18. Tem como marco a Constituição dos EUA/1787 e da França/1791. Forte viés liberal, vinculação à ideia de constituição escrita e rígida, com força para limitar e vincular os órgãos do poder político: limitação/absenteísmo estatal, proteção à propriedade privada, rigidez constitucional, separação de poderes, garantia dos direitos individuais e a supremacia constitucional;

    OBS: constitucionalismo MODERNO é DIFERENTE de idade MODERNA (antigo).

    OBS: período em que se evidenciam direitos que teve como documentos marcantes: a Constituição do México/1917 e Constituição alemã de Weimar/1919. 

    OBS: a partir da Constituição de 1934, TODAS as que lhe sucederam consagraram direitos SOCIAIS, por obra do CONSTITUCIONALISMO SOCIAL.

    OBS: a existência de discriminações positivas iguala materialmente os desiguais.

    • NEOCONSTITUCIONALISMO/CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO/AVANÇADO/DE DIREITOS/PÓS-MODERNO/PÓS-POSITIVISMO:

    Segunda metade do sec. XX. Constituição se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (materialização da Constituição) em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis (concretização).

    OBS: influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos SOCIAIS.

    1)     Marco histórico: pós segunda-guerra mundial, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. As constituições passam a prever valores em seus textos: Estado Constitucional de Direito;

    2)     Marco filosófico: pós positivismo, centralidade dos direitos fundamentais, reaproxima o direito e a ética/filosofia, constitucionalização dos direitos e os princípios passam a ser regras (normatividade);

    3)     Marco teórico: força normativa da Constituição (KONRAD HESSE), supremacia da Constituição/expansão da jurisdição constitucional, dotada de imperatividade e interpretação constitucional (sobreinterpretação). 

  • Lenza: MODERNO: ■ Constituição norte-americana de 1787 ■ Constituição francesa de 1791 

  • Constitucionalismo – Costuma-se associar a ideia de constitucionalismo à limitação jurídica do poder político e à separação de poderes, que visam impedir o seu exercício de modo arbitrário.

  • O Constitucionalismo Moderno teve sua origem a partir do século XVIII, onde surgem as primeiras constituições formais e escritas (1ª: Constituição Norte-Americana em 1787 e 2ª: Constituição Francesa 1791).


ID
1528651
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário, segundo a teoria constitucional, é a força política capaz de estabelecer o vigor normativo da Constituição e tem por características precípuas

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Quem atua como Poder Constituinte Originário “deve-se consistir numa força histórica efetiva, apta para realizar os fins que se propõe”. Mais que um querer ser legitimado, essas pessoas têm que estar legitimadas, pois devem produzir uma decisão sobre a nova ordem jurídica, que deve ter acatamento daqueles que foram submetidos a ela. 
  • O enunciado bem como as alternativas foram retirados do livro do Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco:

    ENUNCIADO

    "A autoridade máxima da Constituição, reconhecida pelo constitucionalismo, vem de

    uma força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo do Texto. Essa

    magnitude que fundamenta a validez da Constituição, desde a Revolução Francesa, é

    conhecida com o nome de poder constituinte originário. Ao contrário do que ocorre com as normas infraconstitucionais, a Constituição não retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe seja superior, mas se firma pela vontade das forças determinantes da sociedade, que a precede ".

    item A ="É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. É o ponto de começo do Direito. Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela. Decorre daí a outra característica do poder constituinte originário – é ilimitado"

    Item B =  O poder constituinte originário não se esgota quando edita uma Constituição. Ele subsiste fora da Constituição[13] e está apto para se manifestar a qualquer momento. Trata-se, por isso mesmo, de um poder permanente, e, como também é incondicionado, não se sujeita a formas prefixadas para operar. O poder constituinte originário, entretanto, não costuma fazer-se ouvir a todo momento, até porque não haveria segurança das relações se assim fosse.(Cf. Manoel G. Ferreira Filho, O poder constituinte, cit., p. 54.)

    Item C = Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações.

    item D - CORRETO - "É por isso, também, que os estudos sobre o poder constituinte originário costumam se referir à eficácia atual, como traço distintivo desse ente. Quem atua como poder constituinte originário “deve-se consistir numa força histórica efetiva, apta para realizar os fins a que se propõe”. Não é quem quer ou pensa estar legitimado para tanto que será poder constituinte originário, mas “quem está em condições de produzir uma decisão eficaz sobre a natureza da ordem.(As frases são de Sánchez Agesta, coligidas por Carrió, Notas, cit., p. 249., extraído do livro de Gilmar Ferreira Mendes)

  • Poder Constituinte Derivado Natureza Jurídica: Poder de fato, pois ele não tem base jurídica é ilimitado ele cria e estabelece o direito ele antecede o prórpio direito .

    Poder jurídico: é aquele poder que é limitado pelo direito.
    Poder de fato ou energia social: poder ilimitado juridicamente.  Como o constituinte originário é ilimitado, ele possui natureza jurídica de PODER DE FATO.

  • Poder Constituinte Originário = É o poder, cujo o titular é povo, competente para se criar uma nova Constituição. É o poder de fato, que não se esgota com a criação da Constituição. 

  • É UM PODER PERMANENTE

  • Quanto a questão C - O Poder constituinte é estruturado e obedece a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais, radicados na consciência jurídica geral da comunidade”. (CANOTILHO, apud LENZA, 2012, p. 187).

  • Gab. D!

  • Tem gente na guerra fria até hoje. Esse povo e seus inimigos imaginários... Na certa quer ser delegado p combater a URSS
  • Para Canotilho, o Poder Constituinte Originário (PCO) deve obediência aos valores espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, considerados como "vontade do povo".


    Além desses valores, alguns constitucionalistas alegam que o PCO deve obedecer regras do Direito Internacional.


    Para a corrente positivista, predominante no Brasil, não há limites à atuação do PCO, não devendo obediência ao direito internacional, direito natural ou a quaisquer outras.


  • A - pertencer a uma dada ordem jurídica e ser regido pelo direito por ela positivado. ERRADO, pois o poder constituinte é ilimitado e incondicionado

    B - esgotar-se com a edição da Constituição, não subsistindo para além dessa ordem. ERRADO, pois a constituição pode ser alterada constantemente pelo poder constituinte derivado, assim como pelo poder constituinte originário por meio de nova assembleia constituinte.

    C - ser a vontade política do grupo de poder, independente de valores culturais.ERRADO, pois existem valores mínimos sociais como a ética que devem ser respeitados.

    D - ter eficácia atual por constituir força histórica apta a realizar os fins a que se propõe.CERTO

  • Limitações materiais ao Poder Constituinte Originário

    A concepção positivista de que o Poder Constituinte Originário estaria livre para fixar qualquer conteúdo no texto constitucional é refutada por alguns doutrinadores que sustentam a existência, fora do direito positivo interno, de limitações materiais a serem observadas, sob pena de ser considerado ilegítimo. JORGE MIRANDA distingue três categorias de limites materiais possíveis: transcendentes, imanentes e heterônomos.

    – Limitações Materiais TRANSCENDENTES

    Limitações transcendentes são dirigidas ao poder constituinte originário material.

    NOVELINO ensina que “os limites transcendentes são aqueles que, advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva, impõem-se à vontade do Estado, demarcando sua esfera de intervenção.”

    É o caso, por exemplo, dos direitos fundamentais imediatamente conexos com a dignidade da pessoa humana (liberdade, igualdade, etc.).

    A necessidade de observância e respeito por parte do Poder Constituinte aos direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e sobre os quais haja um consenso profundo é conhecida como princípio da proibição de retrocesso (“efeito cliquet”). Hipótese de violação deste princípio seria a consagração da pena de morte, além do caso de guerra declarada previsto na atual Constituição (CF, art. 5.°, XLVII, a), em uma Constituição futura.

    - Limitações Materiais IMANENTES

    São impostos ao Poder Constituinte formal e estão relacionados à “configuração do Estado à luz do Poder Constituinte material ou à própria identidade do Estado de que cada Constituição representa apenas um momento da marcha histórica”. Referem-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado.

     Exemplo: Os EUA são uma federação que surgiu de vários Estados soberanos que se uniram e formaram um ente federativo. Uma característica do Estado norte-americano é que esses entes tenham a sua soberania. Tanto que quando eles se uniram, eles cederam parte da sua soberania para o ente federal para que este exercesse parte da competência, mas mantiveram para si as competências principais. Lá, os Estados-membros têm uma autonomia muito maior do que no Estado brasileiro, que surgiu de um Estado unitário que foi dividido. Se uma nova CF chegar e, simplesmente transformar esse modelo em um Estado unitário, o poder constituinte originário estaria contrariando a própria identidade do Estado americano e, portanto, seria uma Constituição ilegítima.

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ID
1528654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, é provocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamados remédios constitucionais, em razão da celeridade e do rito dos seus procedimentos. Estão excluídos do rol de legitimados a provocar a jurisdição constitucional em sede de controle difuso incidentalmente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    Segundo Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, Ed. Juspodvm: 2014, pág.925):

    "A legitimidade para inaugurar o controle difuso de constitucionalidade é ampla, caracterizando-se, pois, como a nota mais democrática dessa via de fiscalização. Enquadram-se no extenso rol de autores: quaisquer pessoas, no exercício do seu Direito Constitucional de ação, o Ministério Público, sendo possível, ainda, que o juiz ou Tribunal suscite a inconstitucionalidade ex officio (...) Em resumo, diz a doutrina serem legitimados: (i) as partes (autor e réu), em quaisquer demandas, (ii) os eventuais terceiros intervenientes, (iii) o Ministério Público, (iv) órgão jurisdicional, de ofício - com exceção do STF no recurso extraordinário."


    P.s.: essa coleção (de livros) é excelente!!!

  • O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF. [RE 361.829 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 19-3-2010.]

  • Na verdade o STF é provocado nesse tipo de ação!
    Ele quem decide/julga os Recursos Extraordinários. Portanto, não poderia provocar ele mesmo.

  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO: O Poder Judiciário apenas julga quando provocado.

  • ??????????

    Caramba e ainda teve um índice de erro alto

  • Controle Difuso

    Legitimados: qualquer pessoa que figure ou interfira na relação jurídica (MP, terceiro interessado etc.), bem como o juiz, de ofício (exceto o STF em sede de REXT, pois exige prequestionamento).

    Princípio da reserva de plenário ou full bench: exige maioria absoluta (1/2 + 1) dos membros do Tribunal ou do órgão especial (competência do órgão do pleno). Inclui STF.

    Exceção: STF (RE 361829/2010, 2ª turma): afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF: “o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo competência regimental os seus colegiados fracionários para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal”.


ID
1528657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito constitucional, a distinção entre regra e princípio tem relevância prática, dada a influência das ideias advindas do neoconstitucionalismo na construção do sentido normativo, pelo judiciário. Entende-se que, nesse âmbito,

Alternativas
Comentários
  • Letra A -  é o contrário, os princípios são dotados de abstração, maior generalidade ou fundamentabilidade do que as regras. (Grau de abstração: os princípios são normas com um grau de abstração relativamente elevado; de modo diverso, as regras possuem uma abstração relativamente reduzida.)
    letra B e D(CORRETA) - NORMA é Gênero, tendo como Espécies os Princ. e Regras (De acordo com o critério de distinção pela natureza normogenética de Canotilho os princípios são fundamento de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante.) letra C- Proximidade da idéia de direito: os princípios são standards juridicamente vinculantes radicados nas exigências de justiça (Dworkin) ou na ideia de direito (Larenz); as regras podem ser normas vinculantes com um conteúdo meramente formal.

  • Questão mal elaborada. A distinção entre princípios e regras tem muitas matizes, variações semânticas, diversidade de autores e definições. Cristalizar isto em uma questão objetiva de prova é difícil. De qualquer forma, é preciso responder a questão. A letra "a" está equivocada porque princípios, inobstante também regularem questões concretas, simbolizam aspirações, estado ideal das coisas. Humberto Avila explica isto. A letra "b" está equivocada. Os princípios tem caráter de norma. Em verdade, norma é o gênero, sendo espécies as regras e princípios (Humberto Avila de novo). Letra "c" equivocada, porque os princípios tem, sim, caráter vinculante (uma ideia com base em Dworkin- é preciso retirar o caráter etéreo e subsidiário dos princípios). Sobra a letra "d", que, de fato, mostra uma característica forte do neoconstitucionalismo- a primazia dos princípios (Pietro Sanchis- mas mesmo autores de matizes mais didáticas tambem falam isto- vide Pedro Lenza).

  • DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS POR ROBERT ALEXY 


    Princípios são mandamentos de otimização (ao contrário das regras que são de definição), ou seja, são normas que ordenam que algo seja cumprido na maior medida possível, de acordo com as possibilidade fáticas (caso concreto) e jurídicas (outras normas) existentes.

    * Possibilidade fática (exemplo: direito à privacidade x liberdade de informação)

    * Possibilidade Jurídica

     

    As regras geralmente são aplicadas através de um procedimento conhecido como subsunção (premissa maior + premissa menor = subsunção lógica). Para Alexy, apesar de ser importante a criação de exceções às regras, estas são normas cujas premissas são ou não diretamente preenchidas e que não podem nem devem ser ponderadas. As regras instituem obrigações definitivas, já que não superáveis por normas contrapostas, enquanto os princípios instituem obrigações prima facie, na medida em que podem ser superadas ou derrogadas em função de outros princípios colidentes.
    O princípio não se aplica através de subsunção, ele se aplica através de um procedimento chamado de ponderação.
    PONDERAÇÃO: Não tem como se dizer em abstrato qual o princípio mais apropriado, deve-se analisar o caso concreto.

     

    DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS POR RONALD DWORKIN


    As regras obedecem à lógica do tudo ou nada (all or nothing). Assim, se uma regra é válida, tem que ser aplicada na hipótese prevista na regra, caso contrário não é válida, não há ponderação da regra no caso concreto. Aconteceu a hipótese prevista na regra, aplica-se automaticamente. Exemplo: aposentadoria compulsória.
    As regras devem ser aplicadas, na medida exata de suas prescrições. Elas impõem resultados, tem aplicação automática.
    Já os princípios não determinam absolutamente a decisão, mas somente contém fundamentos que devem ser conjugados com outros fundamentos provenientes de outros princípios.

     

    Fonte: Cadernos Sistematizados Direito Constitucional I.

  • Marcelo Novelino:

     

    Doutrina clássica: Princípio é diferente de Norma.

     

    Doutrina moderna:

     

                 / Princípio

    Norma 

                 \ Regras

  • Norma jurídica = interpretação dada ao texto. Só consegui compreender bem essa questão quando li isso e assisti uma aula sobre isso. Daí se tem que, a partir do trabalho interpretativo, você pode extrair uma norma tanto da regra, quanto do princípio.

  • Comentando item a item:

    a) Errado. É ao contrário. Os princípios tem caráter abstrato, enquanto as regras tem caráter concreto.

    b) Errado. Sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, como afirma a questão, tanto regras como princípios possuem força normativa.

    c) Errado. Princípios também possuem caráter vinculante.

    d) Correta.

  • MEUS ESTUDOS,   DIFERENÇAS DE PRICÍPIOS E NORMAS

     

    LETRA (A)  ERRADA - os princípios têm o caráter concreto, enquanto as regras são abstratas.  AO CONTRÁRIO, PRICÍPIOS SÃO DE CUNHO ABSTRATO E REGRAS SÃO DE CUNHO CONCRETO

     

    LETRA (B)  ERRADA - as regras são normas jurídicas, enquanto os princípios não têm essa natureza. TANTO REGRAS QUANTO PRINCÍPIOS SÃO DOTADOS DE DENSIDADE JURÍDICA E NORMATIVA

     

    LETRA (C)  ERRADA -  as regras são standards com caráter vinculante, enquanto os princípios não vinculam.  STANDARTS (PADRÕES OU MODELOS) => LOGO SE PERCEBE QUE TANTO OS PRINCÍPIOS QUANTO REGRAS POSSUEM CARÁTER VINCULANTE.

     

    LETRA (D)  CONSIDERADA CORRETA -  os princípios têm o caráter fundamental e função fundante em relação às regras.  PROVÁVEL FUNDAMENTAÇÃO:

     

    Miguel Reale aduz que "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis".[1]

     

    É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos.

     

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12251&revista_caderno=25

     

     

  • os princípios têm o caráter fundamental e função fundante em relação às regras.


    LETRA D – CORRETA:


    I - Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, princípio é um “mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servido de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano”.


    Na visão do autor, os princípios seriam caracterizados pelo fato de serem mandamentos nucleares ou alicerces de um sistema jurídico. Para o autor, a violação a um princípio seria muito mais grave.


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


  • as regras são normas jurídicas, enquanto os princípios não têm essa natureza

    LETRA B – ERRADO – Os princípios também são normas jurídicas. Nesse sentido:

    I – Distinção clássica: princípios e normas.

    Os princípios e as normas eram compreendidos como algo diverso. Os princípios eram vistos como meras diretrizes não vinculantes (conselhos); já as normas eram consideradas comandos obrigatórios (vinculantes).

     II – A distinção contemporânea ganhou força após os trabalhos de Ronald Dworkin e de Robert Alexy. Os trabalhos contribuíram para o reconhecimento dos princípios como normas jurídicas (e não como algo diverso das normas jurídicas). Portanto, atualmente, princípios e regras são espécies do gênero norma.

    Observação n. 1: o postulado normativo não se enquadra como princípio ou regra. Ele é uma metanorma, ou seja, ele é uma norma que trata da aplicação de outras normas. O postulado normativo pode ter a estrutura de um princípio ou de uma regra.


    FONTE: MARCELO NOVELINO


  • LETRAS A e C – ERRADAS:


    “Canotilho, no tocante à diferenciação, sistematiza a matéria, estabelecendo os seguintes critérios:


     - grau de abstração: “os princípios são normas com um grau de abstração relativamente elevado; de modo diverso, as regras possuem uma abstração relativamente reduzida”; (LETRA A)


    - grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto: “os princípios, por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são susceptíveis de aplicação direta”; (LETRA A)


    - carácter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito: “os princípios são normas de natureza ou com um papel fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema das fontes (ex.: princípios constitucionais) ou à sua importância estruturante dentro do sistema jurídico (ex.: princípio do Estado de Direito)”;


    - “proximidade” da ideia de direito: “os princípios são ‘standards’ juridicamente vinculantes radicados nas exigências de ‘justiça’ (DWORKIN) ou na ‘ideia de direito’ (LARENZ); as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional”;” (LETRA C)


    “- natureza normogenética: “os princípios são fundamentos de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante”.”


    FONTE: PEDRO LENZA



    ....

  • Conforme leciona Marcelo Novelino: "As diferenciações feitas pela doutrina clássica entre princípios e normas foram substituídas pela distinção entre princípios e regras, considerados espécies do gênero norma jurídica". Em outro trecho, o professor Novelino elenca alguns critérios indicados para a distinção entre as duas espécies normativas, dentre eles a abstratividade (ou generalidade): "O critério mais frequente e tradicional utilizado para diferenciar os princípios das regras é o grau de abstratividade (ou generalidade). Como característica das normas jurídicas em geral, a abstratividade está presente em todas as normas, posto que de maneira estruturalmente diversa. De acordo com este critério, enquanto os princípios são dotados de um alto grau de abstração, nas regras, este grau é relativamente baixo. Nesse sentido, a abstratividade das regras jurídicas se caracteriza pela possibilidade de abrangência, por seu pressuposto de fato (ou hipótese), de inúmeros casos homogêneos. Nos princípios, o maior grau de abstração decorre da heterogeneidade de casos potencialmente suscetíveis de serem enquadrados na esfera de sua previsão. Por isso, a afirmação de que os princípios são normas "generalíssimas." (NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. - 9. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.) Vipjus

  • Gabarito E)

    Com a chegada do neoconstitucionalismo - ou pós-positivismo -os princípios passaram a ter o mesmo patamar hierárquico das normas; dando azo ao que posteriormente foi chamado de jurisprudências normogênicas, em que se parte do caso concreto, com base em um princípio, para se constituir uma norma. E aliás, essa é a caraterística primordial do sistema common law.

  • Direito ao ponto!

    GAB - E

    Princípio: Caráter abstrato.

    Regra: Caráter concreto.

    Características de ambos: São normas jurídicas, não existe hierarquia entre elas e possuem caráter vinculante.

    Traçadas essas considerações vamos a explicação do que é função fundante, possível dúvida dos colegas.

    Trata-se de função de "fundação, fundamental", é como um pilar que sustenta algo, no caso, os princípios sustentam a criação das regras.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • GABARITO: LETRA D.

    Dentre as características do Neoconstitucionalismo, destacam-se as novas teorias, dentre elas, a Teoria da Norma: reconhecimento da força normativa dos princípios (princípio é norma e regra!).

  • Princípios e regras no neoconstitucionalismo

    Canotilho afirma que a Constituição é um sistema aberto de normas e princípios, pois não tem só normas, tem princípios e estes são tão normas quanto as regras. Os princípios tinham antes uma função de integração, eram normas de natureza secundária, de preenchimento de lacunas, só apareciam quando faltavam regras. Atualmente os princípios são considerados normas tanto quanto as regras, o que deriva de autores como Dworkin e Alexy. Essa ideia é criticada por Lênio Streck, que propõe a ideia do panprincipionalismo, a qual dispõe sobre afastar a regra existente ao caso concreto para que se aplique o princípio, gerando uma forte discricionariedade.

  • GABARITO: LETRA E

    Visando uma nova hermenêutica constitucional, no neoconstitucionalismo as regras e princípios são considerados normas jurídicas, não existindo hierarquia entre ambas.

  • As regras são ponderações petrificadas dos princípios. Ou seja, o legislador infracostitucional ao criar uma regra pondera princípios Constitucionais, por esse motivo os princípios tem função fundante em relação as regras.

    * Porém apesar desse aspecto não há hierarquia entre regras e princípios.

  • Não existe hierarquia ente princípios e regras

    Principio tem caráter abstrato enquanto regras caráter concreto

  • REGRAS: caráter concreto. Ou a regra é válida ou inválida (tudo ou nada).

    PRINCÍPIOS: caráter abstrato. A colisão entre os princípios se resolve pela ponderação.

    TANTO REGRAS QUANTO PRINCÍPIOS SÃO DOTADOS DE DENSIDADE JURÍDICA E NORMATIVA, BEM COMO POSSUEM CARÁTER VINCULANTE.

  • No constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo, as normas jurídicas passam a ter carga axiológica e há grande valorização dos princípios, prezando-se pela sua compatibilidade com as normas.

    Fonte: Manual Caseiro, D. Constitucional I.


ID
1528660
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva é proposta em desfavor da unidade federada, com o fim de assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis. São legitimados para a sua propositura:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • O fundamento da letra D encontra-se no artigo 36, III da CRFB/88 e no artigo 2º da Lei 12.562/2011.

    Artigo 36, III da CRFB/88: 
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Artigo 2º da Lei 12.562/2011: A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.


  • ATENÇÃO: A questão trata da ação direta de inconstitucionalidade interventiva, também conhecida como representação interventiva!!!

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    Inciso III -  de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (violação dos princípios sensíveis da Constituição da República) , e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • SÚMULA 614
     
    SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      SUMULA 614 STF SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.

  • A questao diz respeito a ADI interventiva  isso lei/ Ato normativo estadual ou distrital (princípios Sensíveis)

    Na Adi Interventiva só poderá ser Proposta pelo PGR que e um Legitimado neutral. 

  • ADI INTERVENTIVA


    Legitimados:

    Tendo como parâmetro a Constituição Federal somente quem pode propor é o Procurador-Geral da República. Se o parâmetro for a Constituição Estadual o único legitimado é o Procurador-Geral de Justiça. Não são os mesmo legitimados do art. 103 da CF.

  • Para complemento dos estudos:

    os princípios constitucionais sensíveis consagrados no are. 34, VII, CF/88, representam os fundamentos que organizam constitucionalmente a federação brasileira. Seu descumprimento por parte dos Estados-membros acarreta a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva que, se for julgada procedente pelo STF, ensejará a decretação de intervenção federal pelo Presidente da República (art. 36, III, CF/88).
    Referem-se:
    à forma republicana,
    ao sistema representativo e ao regime democrático,
    aos direitos da pessoa humana,
    a autonomia municipal,
    a prestação de contas da administração pública, direta e indirera e
    aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    (Nathalia Masson, pág. 119)

  • SE A ADI INTERVENTINA TEM COMO LEGITIMADO ATIVO O MPF NO AMBITO DO STF, E VISA A 'DEFESA DA COLETIVIDADE'. MAS PERGUNTO QUE COLETIVIDADE É ESSA ? SERÁ ALIENÍGENA ? OU É SOMENTE PARA A DEFESA DE SUAS OLIGARQUIAS COMUNISTAS? ACREDITEM SE QUISER MEU POVO, O COMUNISMO CHEGOU PARA FICAR NO BRASIL. E O PIOR, COM A CONIVÊNCIA DE QUEM POSSUI FORÇA CONSTITUCIONAL PARA MUDAR TUDO ISSO. CRFB/88, ART. 142, CAPUT, Primeira parte: "defesa da pátria"...

     

    Enfim, Alternativa 'D'  --  com resalva. Risca apenas a 'coletividade' e a substitua por 'oligarquias'... kkk

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Constituição Federal.
  • Procurador Geral da República na Intervenção Federal:

    # Sob descumprimento a execução de Lei Federal - Deve previamente propor Ação de executoriedade de lei federal ao STF.

    # Sob descumprimento dos Princípios Sensíveis - Vai propor ADI Interventiva perante o STF que se julgar procedente vai requisitar (ordenar) ao Presidente da República a intervenção.

    Procurador Geral da Justiça na Intervenção do Estadual:

    #Sob descumprimento de

    . Ordem ou decisão judicial,

    . Execução de lei,

    . Princípios da Constituição estadual.

    Irá representar ao TJ que dará provimento.

    ;)

  • Art. 102.C.F Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


ID
1528663
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A arguição de descumprimento destina-se a proteger os preceitos fundamentais decorrentes da Constituição. Pode ser empregada para o controle dos atos concretos ou individuais do Estado e da administração pública, entre os quais estão:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Objeto das ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental


    Nos termos do artigo 102 da Constituição, a acão declaratória de constitucionalidade tem por objeto lei ou ato normativo federal; o objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade e´ mais amplo: lei ou ato normativo federal ou estadual. A Constituição não determina o objeto da acão de descumprimento de preceito fundamental. Limita-se a estabelecer a competência do Supremo Tribunal Federal (art. 101, III, §1º ), mas a Lei nº 9.882/1999 deixa claro que pode ter por objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (art. 1º, parágrafo único).


    Diferentemente do que ocorre com as ações declaratórias de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, o objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não precisa necessariamente ter natureza normativa. O artigo 1º,caput, da Lei citada refere-se simplesmente a “ato do Poder Público” de que resulte ameaça ou lesão a preceito fundamental.



    A arguição de descumprimento de preceito fundamental presta-se, outrossim, a fiscalizar os atos ou omissões não normativas do poder público. Vale dizer, pode ser empregada para controle dos atos concretos ou individuais do Estado ou da Administração Pública, os atos ou fatos materiais, os atos regidos pelo direito privado e os contratos administrativos, alem de abranger, outrossim, até as decisões judiciais e os atos políticos e as omissões na prática ou realização destes atos, quando violarem preceitos constitucionais fundamentais.


  • Os contratos administrativos não seriam atos administrativos? Qual o erro da do item a?

  • NÃO ENTENDI POR QUE LETRA B, 

    Segundo Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, Ed. Juspodvm: 2015, 3ª EDIÇÃO,  pág.1137):

    ADPF 80 -DF -  a corte definiu a IMPRATICABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO PARA QUESTIONAR ENUNCIADO DE SÚMULA, HAJA VISTA SEU CICLO DE FORMAÇÃO  NÃO ESTAR, AINDA, FINALIZADO.

  • Absurdo essa alternativa correta. Não é cabível ADPF contra súmulas porque elas têm procedimento próprio de revisão. Vide ADPF nº 80 de 2006 em que o STF refutou tal hipótese.

  • Não são admitidos como objeto da ADPF:

    a)    Atos tipicamente regulamentares (afronta a CF apenas indiretamente);

    b)    Enunciados de súmulas comuns ou vinculantes;

    c)    Propostas de emenda à constituição;

    d)    Vetos do chefe do Poder Executivo;

    e)    Decisões judiciais com trânsito em julgado (coisa julgada).

  • Não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra enunciado de súmula e orientação jurisprudencial.

  • Vamos lá!

    Os enunciados das súmulas do STF não podem ser concebidas como atos do Poder Público lesivos a preceito fundamental. Os enunciados das súmulas são apenas expressões sintetizadas de orientações reinteradamente assentadas pela Corte, cuja revisão deve ocorrer de forma paulatina e que, por isso, não se enquadram como atos do Poder Público lesivos a preceito fundamental.

    O gabarito está incorreto.

  • Não é objeto de ADPF:

    a) atos tipicamente regulamentares;

    b) enunciados de súmulas (comuns ou vinculantes);

    c) PEC;

    d) veto do chefe do Executivo;

    e) decisões judiciais com trânsito em julgado

  • É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011).

     

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (PGM Salvador 2015 CESPE) É possível, mediante o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a revisão, o cancelamento ou a interpretação conforme a CF de súmula vinculante proferida pelo STF. (ERRADA)

  • Não cave ADPF de Súmula Vinculante, pois há meio próprio.

    Abraços.

  • GABARITO INCORRETO!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO NULA.

  • Todas erradas; absurdo esse gabarito; questão deveria ter sido anulada. Não tem nem a menos errada. Bizarro

  • Está certo que a ADPF é ação tabajara do controle concentrado, ou seja, serve pra quase tudo, inclusive para normas editadas anteriores a CF/88, e normas já revogadas. Cabe também ADPF contra normas secundárias regulamentares. ex: decreto regulamentar que viola preceito fundamental. 

    PORÉM NÃO CABE A TABAJARA CONTRA SÚMULAS (COMUNS E VINCULANTES).

    QUESTÃO SEM NOÇÃO TOTAL!!!

    TENHAMOS FÉ.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

     

     

  • Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

  • Por que não pode ser a alternativa A, alguém sabe o erro!

    Para mim, o gabarito é a letra A.

  • Davi, como falar em desatualização?Se vosso comentário é justamente o gaba da questão. Confesso q não entendi a razão de vc afirmar a desatualização da questão em tela.

  • Vide o comentário da Barbara Almeida. O equívoco residiria apenas no q se refere a súmula.
  • Luiz Lima, o erro da alternativa A está nos "contratos administrativos", que não podem ser questionados via ADPF, pois estão na seara particular da Administração Pública (interesse público secundário, e não primário).

  • Ah ow! Ridículo e revoltante!

    Existe procedimento próprio para revisão e cancelamento de Súmula e não cabe ADPF! 

    Gabarito nitidamente errado! 

  • Se vc acertou com convicção estude mais, gabarito claramente equivocado.

  • Nota: não é cabível ADPF para obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula. Entendimento consolidado. Gabarito (B) equivocado.

  • Definitivamente, a UEG é um lixo! Até a FUNCAB (que é uma banca esdrúxula) abordou corretamente o tema. Meu! Até a FUNCAB...



    Q518525 - Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Delegado de Polícia Civil


    Considerando os temas “jurisdição constitucional” e “ação direta de inconstitucionalidade”, é correto afirmar que:


    A) o STF tem entendido que, na ação direta de inconstitucionalidade, não é admitida a figura do amicuscuriae.


    B)  os municípios figuram no rol de entidades legitimadas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. 


    C) em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, já se firmou, no STF, o entendimento de que ação dessa natureza está sujeita à desistência.


    D) a súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada.


    E) o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade está sujeito à observância de prazo prescricional. 


  • Acabei de ler no Vicente Paulo que não cabe ADPF contra súmula e pego uma questão dessas...
  • Verdade mesmo gente: Definitivamente não cabe ADPF contra súmulas (vinculantes também!!!).

    Existe um procedimento próprio à revisão e cancelamento de Súmulas (vinculantes ou não).

  • Segundo Marcelo Novelino, em seu livro disserta o Seguinte: "não são admitidos como objetos da ADPF, atos tipicamente regulamentares, enunciados de súmulas comuns ou vinculantes, propostas de emendas a constituição, vetos do Chefe do Poder Executivo, nem decisões judiais com transito em julgado.

  • Que gabarito é esse?

    Errei porque não cabe ADPF em Súmula!!

  • Deveria ter a opção aqui no QConcursos de marcar a opção como sem noção. Perdi meu tempo resolvendo essa desgraça pra nada.

  • Bizarro

  • Quem errou, errou! Quem acertou, tbém errou!

    – Roussef, Dilma;

  • e ficou por isso....

    :/

    Até quando as bancas de concurso vão fazer o que querem com o pobre concurseiro!

    Eu queria saber é a resposta da banca nos recursos desse concurso :(

  • Atenção, pessoal! Questão desatualizada!

    A Jurisprudência do STF NÃO considera como "atos do Poder Público" passíveis de serem impugnados por ADPF:

    1) atos tipicamente regulamentares;

    2) enunciados de súmulas comuns e vinculantes (ADPFs 80 e 147);

    3) PECs;

    4) o veto do presidente (atos políticos);

    5) e decisões judiciais com trânsito em julgado.

  • Posição minotária de 1 adepto: O examinador.

  • Qual o erro do item A?

    os atos administrativos e os contratos administrativos, desde que regidos pelo direito público.

    Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental autônoma, importa a consideração de que os atos não normativos do Poder Público também podem ser seu objeto, de forma que podem ser defendidos por meio da arguição os preceitos fundamentais violados por atos concretos ou individuais da Administração Pública Direta, tais como atos administrativos, atos ou fatos materiais, atos regidos pelo direito privado, contratos administrativos, atos políticos e omissões (BRUNING; SEBASTIANI, 2013). 

  • Se não cabe ADPF em súmula, MUITO MENOS em contrato administrativo (seara da discricionariedade da Adm. Pública - premissa decorrente do corolário de separação dos poderes: não cabe ao Judiciário se debruçar sobre o mérito de ato discricionário, senão para controle de legalidade).

  • ADPF CONTRA SÚMULA? EU TÔ ESTUDANDO ERRADO!

  • Como sempre, esses concursos da PCGO são cheios de "erros".

  • Não podem ser objeto de ADPF:

    *Atos regulamentares;

    *Contratos administrativos;

    *Enunciado de súmula;

    *Propostas de emenda à Constituição (PEC'S);

    *Veto do executivo;

    *Decisões Judiciais com trânsito em julgado.


ID
1528666
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais exercem múltiplas funções na ordem jurídica, que se justificam pelo contexto histórico em que foram gerados, como pela compreensão da dupla perspectiva subjetiva-objetiva desses direitos. Nessa perspectiva, verifica-se que a função de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    As idéias de constituição e direitos fundamentais são, no âmbito do pensamento da segunda metade do século XVIII, manifestações paralelas e direcionadas como limites normativos ao poder estatal; o pensamento reproduzido encontrava-se em sintonia com o que dispunha o artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789: “toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada não possui Constituição”. 

    Estavam, então, lançadas as bases do que passou a ser o núcleo material das primeiras constituições escritas, de matriz liberal-burguesa, ou seja, a noção da limitação jurídica do poder estatal, mediante a garantia de alguns direitos fundamentais e do princípio da separação dos poderes. Os direitos fundamentais integram, portanto, ao lado da definição de Estado, do sistema de governo e da organização do poder, a essência do Estado constitucional, consagrando a vinculação entre as idéias de Constituição, Estado de Direito e direitos fundamentais.
  • Tiago boa noite, qual doutrina vc indica para aprofundar nesta disciplina de direito fundamental...


  • ABBSSSTRRRAAATAAAA...MAS


    D- defesa, originária na matriz liberal-burguesa, corresponde ao direito ao não impedimento às ações do titular do direito fundamental:

     1ª Geração = LIBERDADE = PRESTAÇÃO NEGATIVA (NÃO FAZER) DO ESTADO NA LIBERDADE = NÃO IMPEDIR A LIBERDADE.



  • acertei....maaaas questão muito abstrata

  • não entendi a questão.

  • Caraca, essa prova de Constitucional da UEG foi uma das mais pauleiras que já vi. Praticamente só caiu Teoria da Constituição. 

  • Cara! assim, analisei a questão do ponto de vista das dimensões ou gerações do direito: LIBERDADE/IGUALDADE E FRATERNIDADE

    A primeira dimensão diz respeito aos direitos civis e políticos,( LIBERDADE) com atuação predominantemente legislativa no sentido de NÃO interferir nos direitos fundamentais.(DEFESA)

    A segunda dimensão diz respeito aos direitos sociais( igualdade), com atuação predominante do poder executivo, no sentido de PROMOVER o bem estar social ( PRESTAÇÃO)

    A terceira dimensão diz respeito aos direitos de cooperação( fraternidade), dos quais o meio ambiente ecologicamente preservado e os direitos do consumidor fazem parte.

  • Li uma, duas, três... e nada! Não entendi '-'

     

     

    Salmos 37:5

  • Galera, 

    Faz um esforço ai, quando explicar uma quetão cabulosa que nem essa ai, coloca a fonte, faz o favor. 

     

    Obrigado.

  • A questão assusta mais do que é difícil. Vamos lá:

    A: função de prestação (que merda é isso!!?? Simples, prestação é o dever do Estado de prestar, ou seja, de atuar positivamente (Direitos Sociais, por exemplo). Obviamente isso não está associado ao pensamento liberal... ERRADA

    B: função de defesa (e agora!!?? Simples, defesa é o impedir o Estado de afastar suas prerrogativas, suas liberdades (direitos individuais, direitos políticos). Está associada ao pensamento liberal, e não à matriz social... ERRADA

    C: essa tava indo bem até a igualdade FORMAL. Ora o objetivo é a igualdade material, e não meramente formal... ERRADA

    D: CERTA

    Espero ter ajudado ;)

  • Função de defesa ou liberdade: A função de defesa ou de liberdade impõe ao Estado um dever de abstenção. Dever de não-interferência ou de não-intromissão, respeitando-se o espaço reservado à sua autodeterminação.

     

    Função de prestação: A função prestacional atribui à pessoa o direito social de obter um benefício do Estado, impondo-se a este o dever de agir, para satisfazê-lo diretamente, ou criar as condições de satisfação de tais direitos. Caracterizam-se por exigir do Estado uma atuação positiva para atenuar desigualdades fático-sociais. Esses direitos se diferenciam em dois grandes grupos:

    Prestações jurídicas: Visam a atuação positiva do Estado para a proteção de bens jurídicos entendidos como direitos fundamentais. Exemplo – Art. 5º, XLIII da CF: produção de leis para definição de crimes hediondos, regulamentando o referido dispositivo constitucional; 
    Prestações materiais: São direitos a prestação em sentido estrito, visando atenuar desigualdades fático-sociais. Exemplos – Arts. 6º, 205, 215, todos da CF.

     

    Função de proteção perante terceiros: os direitos fundamentais das pessoas precisam ser protegidos contra toda sorte de agressões.

  • Letra (d)

     


    As idéias de constituição e direitos fundamentais são, no âmbito do pensamento da segunda metade do século XVIII, manifestações paralelas e direcionadas como limites normativos ao poder estatal; o pensamento reproduzido encontrava-se em sintonia com o que dispunha o artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789: “toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada não possui Constituição”. 

    Estavam, então, lançadas as bases do que passou a ser o núcleo material das primeiras constituições escritas, de matriz liberal-burguesa, ou seja, a noção da limitação jurídica do poder estatal, mediante a garantia de alguns direitos fundamentais e do princípio da separação dos poderes. Os direitos fundamentais integram, portanto, ao lado da definição de Estado, do sistema de governo e da organização do poder, a essência do Estado constitucional, consagrando a vinculação entre as idéias de Constituição, Estado de Direito e direitos fundamentais.

  • Nunca nem vi

  • naveguei em águas desconhecidas.

  • Já dizia o velho poeta concruseiro: "Li.Reli.Não entendi.Chutei.Errei."

  • d) correta. Segundo a teoria dos status de Jellinek: a) Status passivo: é aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado. É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres;  b)       Status ativo: o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex. direitos políticos. Voto; c) Status negativo: é aquele em que o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das possíveis ingerências.  (direitos individuais); d) status positivo: é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas. (direitos sociais). 

    Ademais, para a Classificação Trialista: 

    a)       Direitos de defesa: são os direitos liberais clássicos, presentes nas primeiras constituições escritas. Tem objetivo de proteger o indivíduo contra o arbítrio do Estado. Liberdades individuais. São basicamente os direitos e garantias individuais. Conferem ao indivíduo status negativo ao indivíduo. Exigem, principalmente, uma abstenção por parte do Estado.

     

    b)      Direitos a prestações: exigem do Estado prestações materiais e jurídicas, ou seja, esses direitos são direitos que conferem ao indivíduo um status positivo. Na CF/88 representam basicamente os direitos sociais. 

     

    c)       Direitos de participação: permitem a participação do indivíduo na vida política do Estado. Direitos de nacionalidade e direitos políticos. Confere ao indivíduo o status ativo, posição que pode influenciar na formação política do Estado.

     

    Destarte, o status negativo ou direitos de defesa está associado aos direitos fundamentais de primeira geração (direitos civis e políticos), que exigem abstenção do Estado para que possam ser usufruídos pela população, de origem liberal -burguesa consagrada pela Revolução Francesa (século XXVIII), Constituição dos Estados Unidos de 1787 e Constituição Francesa  de 1791. Assim sendo, trata-se de igualdade forma, que exige tratamento isonômico dos cidadãos garantido pela Constituição.

    Por outro lado, o status positivo ou direitos prestacionais está relacionado aos direitos fundamentais de segunda geração, que exigem comportamento ativo do Estado para a satisfação dos direitos sociais, isto é, os indivíduos podem exigir que os direios sociais (saúde, educação, por exemplo) sejam efetivamente prestados pelo Estado. Trata-se do Constitucionalismo Social consagrado pela Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de Weimar após o fim da Primeira Guerra Mundial. Com efeito, trata-se da igualdade material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade).

    a) errada. Trata-se dos direitos de defesa.

    b) errada. Trata-se dos direitos prestacionais

    c) errada. Corresponde ao direito à igualdade substancial, por se tratarem de direitos prestacinais, de segunda geração (direitos sociais) ou de status positivo.

  • Odeio esse videos do QC, perdemos tempo. Respostas dos professores escrita bem mais prática.

  • escrevi o que a professora falou:

    Perspectiva subjetiva dos direito fundamentais – posição jurídica do individuo , importância que é do individuo em relação ao estado ou outros titulares de direitos fundamentais, essa exigência do individuo com o estado ou outros indivíduos pode ser de ação ou abstenção

    Objetiva – proteção do dir fundamentais com relação a uma coletividade

    Funções:

    Defesa ou liberdade impõe ao estado um dever de abstenção do estado, não interferência

    Prestação – direito da pessoa de obter um beneficio do estado

    Proteção – direito que deve ser protegido do estado com relação ao seu individuo ou cidadão

    Não discriminação – diz respeito a todos os direitos fundamentais, mesmo daquelas minorias

  • Gabarito: letra D, pois a função de defesa ou liberdade reflete a abstenção do Estado quanto ao exercício do titular do direito fundamental.

     

    * Perspectiva Subjetiva dos Direitos Fundamentais: Reflete a posição e importância jurídica que tem o individuo para o Estado e também quanto aos outros titulares de direitos fundamentais, sendo essa perspectiva vista por meio de uma ação ou abstenção (inércia).

     

    * Perspectiva Objetiva: Retrata o dever de proteção (Estado) dos direitos fundamentais em relação a coletividade.

     

    * Tipos de Função:

     

    - Defesa ou Liberdade: Impõe ao Estado um dever de abstenção, ou seja, não interferência nas relações indivíduais;

     

    - Prestação: É o direito que tem a pessoa de obter um beneficio do Estado;

     

    - Proteção: Reflete a proteção que deve ser dada pelo Estado para os seus indivíduos;

     

    - Não discriminação: Diz respeito a prestação igualitária dos direitos fundamentais, mesmo aqueles referente as minorias.

  • "Eu não entendi o que ele falou".

  • Saudades do "poetaconcurseiro"..ele me dava força, após responder questões assim e errar. #volta

  • 'tudo é qualquer coisa'.

  • A respeito da alternativa "C".

    "Prestação, tributária do pensamento social, corresponde ao direito à igualdade formal na prestação da tutela jurisdicional."

    A meu ver, o erro está apenas na utilização do conceito formal de igualdade.

    Caso estivesse dizendo "igualdade MATERIAL" a alternativa estaria correta, pois esta se refere a justiça social, direitos de segunda dimensão e AÇÕES AFIRMATIVAS do Estado.

    Bons estudos.

  • a) Prestação, tributária do pensamento liberal, corresponde ao direito a prestação de tutela contra as inserções na esfera individual

    ERRADA. Do pensamento liberal foram cunhados direitos de autonomia e defesa (correlatos aos direitos de 1ª dimensão / Estado Liberal / Iluminismo / Direitos Individuais / Civis e Políticos). O direito a prestações é atrelado ao pensamento social, de 2ª dimensão.

    b) Defesa, originária da matriz social, corresponde ao direito de defesa contra as ações lesivas à isonomia na distribuição dos bens jurídicos.

    ERRADA. Como dito acima, a defesa e autonomia têm matriz liberal. Direitos Prestacionais são os que possuem matriz social (de 2ª dimensão / Estado Social / Igualdade / Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

    c) Prestação, tributária do pensamento social, corresponde ao direito à igualdade formal na prestação da tutela jurisdicional.

    ERRADA. Entendo que o erro na frase está em igualdade formal, quando, em verdade, busca-se a igualdade material, isonômica, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade, fazendo com que direitos humanos e fundamentais cumpram sua função social.

    d) Defesa, originária na matriz liberal-burguesa, corresponde ao direito ao não impedimento às ações do titular do direito fundamental.

    CERTA. Como dito na primeira assertiva, da matriz liberal se originaram direitos de primeira geração, calcadas na defesa e na autonomia.

  • acertei por que lembrei da 1º Dimensão dos direitos fundamentais, civis e políticos aos quais exigia-se um não fazer do estado, mais precisamente quando a burguesia lutou contra o absolutismo monárquico, que culminou com a revolução francesa, daí os ideias ligados as dimesões dos direito humanos: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

  • A - prestação: tributária do pensamento SOCIAL - somente com o Estado Social é que o Poder Público começa a prestar serviços à comunidade. Na fase liberal, havia tão somente a abstenção do Estado, uma mera igualdade formal.

    B - defesa: originária da matriz LIBERAL - na fase liberal o Estado não intervém, há uma abstenção do Estado com a limitação do Poder, sendo essa uma defesa da sociedade contra arbítrios do Poder.

    C - prestação: tributária do pensamento SOCIAL - corresponde a igualdade MATERIAL, uma vez que a igualdade formal garantida na fase liberal já não era suficiente, o Estado começa a atuar, prestando serviços e garantindo direitos ao povo.

  • Putzgrila.

  • Jesus amado. Nunca nem vi

  • fiz foi cochilar com esse video do QC

  • O que eu consegui anotar da explicação da prof. em vídeo:

    Perspectiva subjetiva-objetiva dos Direitos Fundamentais

    "Subjetiva: é o olhar do Direito Fundamental de determinado indivíduo com relação ao Estado e com relação aos demais indivíduos (posição jurídica do indivíduo), pode ser uma ação ou abstenção;

    Objetiva: é a perspectiva de proteção dos DF's de uma coletividade.

    Funções:

    Defesa: abstenção ou não interferência estatal;

    Prestação: benefício prestado pelo Estado;

    Proteção: direito que deve ser protegido, a não discriminação até mesmo das minorias por parte do Estado."

  • Não entendi nada mas marquei D de Deus. Li os comentários e pá, a pouca luz se fez. Obrigada =)

  • Preferia o modelo anterior de gabarito comentado texto rápido. com os vídeos perdemos tempo

  • Entendi foi nada.

  • Nível NASA!!!!!

  • Típica questão que eu não perderia nem tempo, iria pular e voltar nela dps.

  • Direitos fundamentais se dividem em direitos prestacionais e direitos de defesa

    Os direitos de defesa se relacionam com a 1ª geração dos DH (direitos humanos), de origem liberal, as quais buscam por direitos políticos e civis, exigindo que o Estado não interfira nas liberdades individuais e coletivas, abrangendo os chamados direitos negativos, nos quais o Estado deixa de fazer algo para não interferir na liberdade do detentor de direitos fundamentais. Por isso correta a afirmativa e) defesa, originária na matriz liberal-burguesa, corresponde ao direito ao não impedimento às ações do titular do direito fundamental. Ou seja o Estado NÃO PODE IMPEDIR OS DIREITOS DOS TITULARES DO DIREITO FUNDAMENTAL, ELE TEM QUE FICAR QUIETO, DEIXANDO DE SE IMPOR PARA GARANTIR AS LIBERDADES.

    Os direitos prestacionais têm relação com a 2ª geração dos DH (direitos humanos), de origem social, os quais cobram um dever positivo do Estado, para sanar as desigualdades sociais, assim, o Estado deve buscar pela igualdade material, ou seja, tratar igualmente os iguais, MAS desigualmente os desiguais em determinados casos concretos para garantir direitos fundamentais.


ID
1528669
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal consagra um sistema para o controle das crises e dos estados de exceção, composto por normas jurídicas e informado por princípios norteadores, entre os quais se encontra o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Controle político - Como a própria denominação indica, controle político refere-se à fiscalização por órgão que não seja o Judiciário, ligado de modo direto ao Parlamento, aproximando-se da experiência francesa, pode ser através do Poder Legislativo (CCJ - Comissão de Constitucionalidade e Justiça) ou pelo Poder Executivo (Presidente).

    O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração.


    Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis.

  • não entendi nem a pergunta...mas acertei...entretanto, fiquei em dúvida entre A e B

  • Questão mal formulada, ou ele tinha q escrever que o controle político é submetido pelo congresso e pelo Poder EXECUTIVO ou então atrelar o Poder judiciário com uma palavra como "respectivamente", por exemplo, demonstrando que faz referencia ao controle judicial.

  • A CF estabelece alguns princípios norteadores para o sistema de controle de crises (estado de defesa e estado de sítio), dentre eles, pode-se verificar:

    O controle político exercido pelo Congresso Nacional:

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    O controle judicial, por sua vez, apesar de não estar expressamente previsto, continua a ser exercido normalmente, notadamente pelos dispositivos:

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • a UEG consegue cada proeza que vou te falar viu..........  mas também a universidade nem curso de DIREITO tem e fica fazendo provas para cargos privativos de bacharelados ex:  DELTA GO E PMGO CFO.

  • Controle político pelo Judiciário? Em que Estado Democrático de Direito nós estamos? Parabéns à banca, inovando na doutrina constitucionalista nacional! Uma proeza. Me poupem...

  • A. Errado. Os Estados de exceção permitem a relativização de direitos fundamentais, principalmente no estado de sítio. 


    B. Correto. 

    C. Errado. " Perenidade" invalida a questão. Os estados de Exceção são temporários, o ESTADO DE DEFESA vige por 30 dias, prorrogável por igual período. Já o de sítio, em situações mais extremas, perdura enquanto a exepcionalidade fática continuar. 

     

    D. Errado.  Controle é judicial e legislativo. 

  • A ação direta de inconstitucionalidade interventiva ou representação interventiva se apresenta como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos chefes do poder executivo nas hipóteses previstas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal (...).

    Nessa modalidade de procedimento o único com legitimidade ativa para a propositura da representação interventiva é o procurador-geral da república (se federal) e o procurador-geral de justiça (se estadual) (artigo 129, IV, CF/88). Quem decreta a intervenção é o chefe do poder executivo (federal ou estadual) e o judiciário por sua vez exerce o controle da ordem constitucional do caso concreto que lhe é submetido à análise. Barroso (2004, p. 306) sobre o tema afirma que:

    embora seja formulado um juízo de certa forma abstrato acerca da constitucionalidade do ato normativo – nas hipóteses em que o ato impugnado tenha essa natureza (e, acrescente-se, veremos que o objeto não se resume a ato normativo) – não se trata de processo objetivo, sem partes ou sem um caso concreto subjacente. Cuida-se, sim, de um litígio constitucional, de uma relação processual contraditória, contrapondo União e Estado-membro, cujo desfecho pode resultar em intervenção federal.

    Assim o papel do judiciário é verificar se estão presentes os pressupostos para a futura decretação da intervenção, não nulificando o ato (na hipótese de lei) que a ensejou e se julgando procedente o pedido, requisitam a intervenção para o chefe do executivo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/57427/acao-direta-de-inconstitucionalidade-interventiva

  • Na realidade, a letra B realmente está correta; 

    Também achei que a estaria sendo afirmado que o controle político é exercido pelo PJ. Porém, acredito que a "pegadinha" é no fato de deixarem o controle do PJ de maneira implícita:

    " do controle político e judicial, segundo o qual as medidas de exceção são submetidas ao controle político do Congresso Nacional e do   controle judicial (Implicitamente) exercido pelo Poder Judiciário. "

  • Essa UEG é de outro mundo. É cada pergunta que eu  vou te dizer.  

  • Quanto à alternativa A

    Adota-se, ao contrário do afirmado, o sistema de legalidade extraordinária, em substituição à legalidade ordinária, admitindo-se, inclusive, a flexibilização de direitos.

  • Gabarito: B

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    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    As medidas de exceções são controladas pelo poder político e judicial. No que tange ao poder político, o Congresso Nacional que faz o devido controle. Já para o judicial, esta cabe ao poder judiciário.

  • Gabarito letra B

    Medidas excepcionais (estado de defesa, de sítio e intervenção federal); É feito um controle político pelo Congresso Nacional e um controle judicial pelo Poder Judiciário.

  • Nada contra o gabarito, mas acho que tem algo de muito errado com essa banca.

    Olhem a questão APLICADA NA 1ª PROVA DESSE MESMO CONCURSO:

    Q302437 Ano: 2013 Banca: UEG Órgão: PC-GO 

    A Constituição Federal estabelece um conjunto de normas visando ao respeito e à preservação do regime democrático e das instituições políticas, por meio do equilíbrio entre as forças do poder e a normalidade das relações sociais e dos entes privados. Delineou-se, no que a doutrina denomina de sistema constitucional de crises, o estado de exceção, em que estão previstos os estados de defesa e o de sítio. As medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio

    a) comportam controle, fiscalização e acompanhamento, o que pressupõe a vedação dos abusos e a inexistência de prática de ilícito nesses períodos.

    b) comportam controle e acompanhamento, respondendo os responsáveis pelos ilícitos praticados nesses períodos.

    c) não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e posterior responsabilidade por prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    d) não comportam controle, mas acompanhamento e fiscalização, o que pressupõe o impedimento de abusos e a inexistência de prática de ilícito nesses períodos.

    Sim... O gabarito dessa questão foi letra C, pois segundo a banca não existe controle... Sério, ainda bem que não fiz essa prova hahahha

  • Questão marota. A Redação da assertiva B sugere controle político pelo poder Judiciário.


ID
1528672
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na interpretação da norma constitucional, assim como no controle de constitucionalidade das leis, o Poder Judiciário tem recorrido a princípios que buscam conferir maior concreção aos valores consagrados na Carta Magna. Assim, a aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


     Princípio da eficácia integradora


    Considerado corolário da teoria da integração de Rudolf Smend, esse princípio hermenêutico orienta o aplicador da Constituição no sentido de que, ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, porque, além de criar uma certa ordem jurídica, toda Constituição necessita produzir e manter a coesão sociopolítica, como pré-requisito ou condição de viabilidade de qualquer sistema jurídico.


    Em que pese a indispensabilidade dessa integração para a normalidade constitucional, nem por isso é dado aos intérpretes da Constituição subverter-lhe a letra e o espírito para alcançar, a qualquer custo, esse objetivo, até porque a Lei Fundamental se mostra submissa a outros valores, desde logo reputados superiores – como dignidade humana, democracia e pluralismo, por exemplo -, que precedem a sua elaboração, nela se incorporam e seguem dirigindo a sua realização.


    Assim, em síntese, que o princípio do efeito integrador, como tópico argumentativo, não assenta numa concepção integracionista de Estado e de sociedade, antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras.


  • Em razão da supremacia de suas normas, a doutrina costuma elencar quatro modalidades de interpretação constitucional e, pelo menos, oito princípios.


    E para responder a essa questão, nós devemos estar atentos para os PRINCÍPIOS de interpretação constitucional.


    a) correção funcional permite o ajustamento, a revisão e a correção das competências funcionais constitucionalmente estabelecidas. INCORRETA. A correção funcional é um princípio no qual a norma deve ser interpretada no sentido de que todos os órgãos devem estar atentos aos limites de suas competências. Assim, um órgão não está autorizado a usurpar as atribuições que não lhe foram entregues. Parece óbvio, mas há algumas normas que em seus sentidos permitem a ingerência de alguns órgãos em outros. Não se confunde com "as competências funcionais constitucionalmente estabelecidas" porque, de acordo com a classificação doutrinária dos órgãos públicos, APENAS OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES possuem atribuições previstas na Constituição (Tribunais de Contas e Ministério Público, p. ex.). Os demais órgãos possuem competências infraconstitucionais, mas nem por causa disso deixarão de ter eventuais conflitos dirimidos pelo princípio da correção funcional.


    b) eficácia integradora visa a favorecer a integração social e a unidade política, no construir de soluções para os problemas jurídico-constitucionais. CORRETA. A interpretação da constituição deve buscar integração das forças políticas do Estado, mas não deve servir de desagregação das instituições da Constituição. Assim, a interpretação que melhor agregue sincronia entre as instituições deverá prevalecer.


    c) correção funcional impõe interpretar a lei cujo sentido originário contrarie a Constituição, de forma a corrigir sua função no ordenamento jurídico. INCORRETA. Conforme exposto na assertiva da letra "a".


    d) concordância prática determina que nas diversas exegeses constitucionais seja preferida aquela que atenda a reserva do possível. INCORRETA. A doutrina não é unânime quanto ao significado desse princípio. Para K. Hesse, há três vetores cumulativos para que este princípio seja respeitado: adequação, necessidade e proporcionalidade. Mas, para a maioria, nesse princípio os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionais protegidos.

    Mas o final da assertiva não aponta para nenhuma dessas conclusões. Ao contrário, ela aponta para o princípio ou "Teoria da Reserva do Possível" e é oriunda do direito alemão. Em última instância, podemos resumi-la na fórmula para aferir a existência de recursos econômicos para a realização de alguma atividade estatal. Como se pode ver, em nada guarda relação com a concordância prática.

  • Avante Pc Ma!!

  • B

     

    Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: buscar maior integração politica

    Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.

  • Princípios de Interpretação Constitucional

    Princípio da Unidade Constitucional - a Constituição deve ser vista como um todo, e não como um aglomerado de normas, pois sem ela as normas constituiriam um amontoado e não um ordenamento jurídico.

    Princípio do Efeito Integrador -  a Constituição deve buscar dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social.

    Princípio da Conformidade Funcional -  tem por objetivo impedir que o encarregado da interpretação constitucional chegue a uma interpretação que altere a divisão de funções (Legislativa, Executiva, Judiciária) ou invada a competência atribuída pela Constituição.

    Princípio da Força Normativa da Constituição - a Constituição deve ser interpretada considerando sua força impositiva, não podendo ser ignorada por seus aplicadores.

    Princípio da Máxima Efetividade - as normas da Constituição devem ser interpretadas adotando-se o sentido que maior eficácia lhes confira, em virtude da sua condição de fonte primária do ordenamento jurídico.

    Princípio da Interpretação Conforme a Constituição - as normas constitucionais devem ser interpretadas adotando-se o sentido que seja compatível com o texto constitucional.

  •                                                                                           Princípios de Interpretação Constitucional

     

    * Princípio da Unidade Constitucional: A Constituição deve ser vista como um todo, e não como um aglomerado de normas, pois sem ela as normas constituiriam um amontoado e não um ordenamento jurídico;

     

    * Princípio do Efeito Integrador: A Constituição deve buscar dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social;

     

    * Princípio da Conformidade Funcional:  Tem por objetivo impedir que o encarregado da interpretação constitucional chegue a uma interpretação que altere a divisão de funções (Legislativa, Executiva, Judiciária) ou invada a competência atribuída pela Constituição;

     

    * Princípio da Força Normativa da Constituição: A Constituição deve ser interpretada considerando sua força impositiva, não podendo ser ignorada por seus aplicadores;

     

    * Princípio da Máxima Efetividade: As normas da Constituição devem ser interpretadas adotando-se o sentido que maior eficácia lhes confira, em virtude da sua condição de fonte primária do ordenamento jurídico;

     

    * Princípio da Interpretação Conforme a Constituição: As normas constitucionais devem ser interpretadas adotando-se o sentido que seja compatível com o texto constitucional.

  • Gabarito: letra B

    Princípio do efeito integrador

    O princípio do efeito integrador é muitas vezes associado ao princípio da unidade da constituição. Busca que, na interpretação da CF seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política, social e o reforço da unidade política.

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Princípios de Interpretação (da Constituição) (M. Novelino):

    1.Princípio da Unidade da Constituição --> harmonizar espaços de tensão. Ora, a Constituição é um todo unitário que deve conviver harmoniosamente; conflitos são meramente aparentes. É este princípio que afasta a possibilidade da norma constitucional originária ser declarada inconstitucional (teoria do Otto Bachof), justamente pq essas normas originárias devem se harmonizar.

    2.Princípio do Efeito Integrador --> Critérios que favoreçam a integração política e social.

    3.Princípio da Concordância Prática / Harmonização --> dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, diminuindo-os proporcionalmente, evitando-se o sacrifício total de um deles em prol do outro (v.g. direito de manifestação x direito de locomoção: para evitar que nenhum fique sem exercer seu direito – sacrificá-lo – permite-se a manifestação numa via e a passagem na outra. Reduz-se os dois direitos, sem sacrifício total, para garanti-los)

    4.Princípio da Força Normativa --> Konrad Hesse. Deve-se observar que há força impositiva e vinculante da constituição, não podendo ser ignorada.

    5.Princípio da Máxima Efetividade --> dar preferência às soluções mais eficazes, também em vista da aplicação imediata dos direitos fundamentais. Princípio muito atrelado aos Direitos Fundamentais. Acontece que muitas normas têm eficácia, mas nem todas têm "efetividade" (=eficácia social, cumprir a função, a "lei que pega"), daí a necessidade de dar a máxima efetividade aos dispositivos.

    6.Princípio da Conformidade Funcional / Justeza / Correção --> cada órgão que interpretar deve fazer dentro dos seus limites funcionais. Separação dos Poderes. Não perturbar ou subverter a ordem estabelecida constitucionalmente.

  • Princípios de Interpretação Constitucional

    Princípio da Unidade Constitucional - a Constituição deve ser vista como um todo, e não como um aglomerado de normas, pois sem ela as normas constituiriam um amontoado e não um ordenamento jurídico.

    Princípio do Efeito Integrado

    r - a Constituição deve buscar dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social.

    Princípio da Conformidade Funcional - tem por objetivo impedir que o encarregado da interpretação constitucional chegue a uma interpretação que altere a divisão de funções (Legislativa, Executiva, Judiciária) ou invada a competência atribuída pela Constituição.

    Princípio da Força Normativa da Constituição - a Constituição deve ser interpretada considerando sua força impositiva, não podendo ser ignorada por seus aplicadores.

    Princípio da Máxima Efetividade - as normas da Constituição devem ser interpretadas adotando-se o sentido que maior eficácia lhes confira, em virtude da sua condição de fonte primária do ordenamento jurídico.

    Princípio da Interpretação Conforme a Constituição - as normas constitucionais devem ser interpretadas adotando-se o sentido que seja compatível com o texto constitucional

  • CONCORDÂNCIA PRÁTICA: a doutrina não é unânime quanto ao significado desse princípio. Para K. Hesse, há três vetores cumulativos para que este princípio seja respeitado: adequação, necessidade e proporcionalidade. Mas, para a maioria, nesse princípio os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionais protegidos.

  • Princípios de Interpretação Constitucional

    Princípio da Unidade Constitucional - a Constituição deve ser vista como um todo, e não como um aglomerado de normas, pois sem ela as normas constituiriam um amontoado e não um ordenamento jurídico.

    Princípio do Efeito Integrador

    a Constituição deve buscar dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social.

    Princípio da Conformidade Funcional - tem por objetivo impedir que o encarregado da interpretação constitucional chegue a uma interpretação que altere a divisão de funções (Legislativa, Executiva, Judiciária) ou invada a competência atribuída pela Constituição.

    Princípio da Força Normativa da Constituição - a Constituição deve ser interpretada considerando sua força impositiva, não podendo ser ignorada por seus aplicadores.

    Princípio da Máxima Efetividade - as normas da Constituição devem ser interpretadas adotando-se o sentido que maior eficácia lhes confira, em virtude da sua condição de fonte primária do ordenamento jurídico.

    Princípio da Interpretação Conforme a Constituição - as normas constitucionais devem ser interpretadas adotando-se o sentido que seja compatível com o texto constitucional.

    Princípio da Concordância Prática

    Para K. Hesse, há três vetores cumulativos para que este princípio seja respeitado: adequação, necessidade e proporcionalidade. Mas, para a maioria, nesse princípio os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionais protegidos.

  • letra B

    Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.

  • o principio do EFEITO INTEGRADOR é consectário natural do principio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, guardando estreita semelhança entre os dois; Canotilho ressalta que na resolução dos problemas juridico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração POLITICA E SOCIAL E O REFORÇO DA UNIDADE POLITICA.


ID
1528675
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No modelo brasileiro, a repartição de competências, enquanto processo de distribuição constitucional de poderes entre as entidades federadas, é definida constitucionalmente pela enumeração

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O ordenamento constitucional adotou o princípio da preponderância dos interesses, em que as matérias de interesse nacional são de competência da União; matérias de interesse regional, de competência dos Estados-membros e matérias de interesse local, de competência do Município. O Distrito Federal, conforme art. 32, §1º da Constituição Federal de 88, acumula matérias de interesse regional e local.



    Todavia, diante da dificuldade e complexidade de caracterizar o que é interesse nacional, regional e local, porque não se trata de questão jurídica, mas sociológica e política, como observado por Teixeira Meirelles e José Afonso da Silva, o ordenamento constitucional brasileiro passou a adotar a técnica de repartição de competência que enumera, expressamente, os poderes da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), reserva aos Estados as competências que não são vedadas no texto constitucional – competência remanescente (art. 25, §1º) e atribui ao Distrito Federal competências dos Estados e dos Municípios – competência cumulativa (art. 32, §1º), com exceção do art. 22, inciso XVII. Além disso, estabelece competências comuns (art.23) e concorrentes (art.24).



    O modelo de repartição de competências na Constituição Federal de 88 é, portanto, bastante complexo, aproximando-se do modelo alemão. Nele se encontram técnicas tradicionais de repartição de competência, como a clássica da federação americana, de competências enumeradas e reservadas, ao lado de competências concorrentes e comuns, que não têm como origem o federalismo americano.

  • MARQUEI ALTERNATIVA "A", MAS COMO UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO TERIA ACERTADO A QUESTÃO. A COMPETÊNCIA OU O PODER DO ESTADO SÃO RESIDUAIS E NÃO TAXATIVOS. REQUERENDO APENAS QUE NÂO CONTRARIE A CF, JÁ A COMPETÊNCIA OU PODER DO MUNICÍPIO ESTÃO "INDICADOS" ,OU SEJA, EXPRESSOS NA CF.

  • DOS PODERES DA UNIÃO: Expressamente previsto no art. 22 CF/88

    DOS MUNICÍPIOS: Apenas indicativos pois são de interesse local.

    DOS ESTADOS: COMPETÊNCIA RESIDUAL.

  • discordo parcialmente do gabarito, pois o brasil adotou a forma de Estado federalista, ou seja, em se tratando de competências não há uma regra e sim uma ENUMERAÇÃO, bem como descreveu o enunciado, e, se a hipótese não se enquadra em nenhuma enumeração prevista na CF, aí sim aplicamos essa interpretação: dos poderes da União (competência para legislar sobre normas gerais), com poderes remanescentes para os estados e indicativos para os municípios.


    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES (TEORICAMENTE)


  • Achei a pergunta confusa! hahaha

  • Entendi foi nada

  • QUE PERGUNTA MAIS ZUADA!

  • A fim de contribuir,

    A doutrina majoritária entende que no Brasil existem 3 esferas de competênia - Federalismo de 3º grau ou atípico ou tridimensional ou tripartite que caracteriza-se pela existência de três esferas de competência: a Central, a regional e a local.

    Quanto ao DF? seria 4º grau?

    Não. O Brasil, a despeito de possuir 4 entes federativos, continua sendo um federalismo de 3º grau, pois o DF não possui uma esfera própria de competências. Ele apenas acumula as competências dos Estados e dos Municípios, de modo que só existem 3 esferas de competências (União, Estados e Municípios)

    Fonte: MegeConcursos

  • Perguntinha pra derrubar candidato cansado

  • Nas lições de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 36 ed. 2012.p. 481) nossa Constituição Federal adotou um sistema complexo que tem por finalidade maior a realização de um equilíbrio entre as repartições das competências constitucionais.

    Sendo assim, as competências são ''fundadas na técnica da enumeração dos Poderes da União'', atribuindo aos Estados poderes remanescentes, aos Municípios os poderes foram definidos de forma indicativa.

  • Não achei essas nomenclaturas em doutrina mais abalizada sobre o tema. Questão de ruim entendimento.

  • Competência da União -> Enumerada

    Competência dos Estados -> Residual

    Competência dos Municípios -> Indicativa.

  • Li. Reli. Li de novo. Não entendi. Errei. Se algum colega puder (e quiser, obviamente) me ajudar, Deus abençoe!

  • Questão de fácil elucidação, se vc souber que não há poder JUDICIÁRIO nos municípios.

  • COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR-GÊNERO (é tratada no artigo de competências concorrentes), sendo ESPÉCIES:

    COMPLEMENTAR: é atribuída aos estados; art. 24, §2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". quando o estado legisla de forma específica, observando suas peculiaridades locais, aqui já existe lei federal.

    COMPETÊNCIA SUPLETIVA: é atribuída aos estados; art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". quando o estado legisla de forma plena, acerca de normas gerais e específicas, já que não existe lei federal.

    Competência residual – artigo 25, § 1º. Ou seja, são deles as competências não atribuídas à União (artigo 22) ou aos municípios (artigo 30). Os estados têm competência residual (se competência não está definida na CF/1988, será dos estados);

  • Oh banca ruim ...

ID
1528678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, consoante dispositivo constitucional, é órgão integrante do Poder Judiciário Brasileiro. Em razão de sua natureza esse órgão tem composição

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Entre os membros laicos, cuja previsão dá caráter heterogêneo à composição do Conselho Nacional de Justiça, constam dois representantes do Ministério Público e dois advogados, todos indicados pelos pares (art. 103-B, incs. XI e XII). Por mais que forcejasse, não encontrei nenhuma razão de índole constitucional que lhes pudera vetar a participação no Conselho.


    Pressuposto agora que a instituição do Conselho, não apenas simboliza, mas também opera ligeira abertura das portas do Judiciário para que representantes da sociedade tomem parte no controle administrativo-financeiro e ético-disciplinar da atuação do Poder, robustecendo-lhe o caráter republicano e democrático, nada mais natural que dois setores sociais, cujos misteres estão mais próximos das atividades profissionais da magistratura, a advocacia e o Ministério Público, integrem o Conselho responsável por esse mesmo controle.


  • O CNJ não é desprovido de funçao jurisdicional típica, e por isso não tornaria a questão suscetível de anulação por não haver opçao correta?

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA 


  • O QUE ESPERAR DE UMA BANCA QUE NÃO TEM CURSO DE DIREITO...ESCOLHIDA APENAS POR CRITÉRIOS POLITICOS DO ESTADO, ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELO TJ DE GOIÁS EM AÇÃO PROMOVIDA PELOS CANDIDATOS,

  • Questão errada, CNJ não tem competência jurisdicional.

  • Que vergonha. Um concurso importante com uma prova mal feita. Qual a função jurisdicional do CNJ?????

  • Ao meu  entender, a aparente ambiguidade foi provocada propositalmente para confundir o candidato.

    ''magistrados, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, com função jurisdicional''.  
    Lendo rapidamente parece que a função jurisdicional e do CNJ, mas conforme o trecho acima, fica evidente a necessidade de função jurídica como requisito para compor o órgão do CNJ.
  • Segundo doutrina predominante a inserção do CNJ no art. 92, inciso I-A da CF, foi inadequada visto que, suas atribuições são exclusivamente administrativas, e não jurisdicionais, motivo pelo qual não se enquadra no organograma do Poder Judiciário. Porém, ele está previsto entre os órgãos jurisdicionais no Art. 92 da CF.


  • Rídicula questão, ridícula banca!

  • Jurisdicionais não...

    Abraços.

  • Função jurisdicional? aff

  • Art. 103-B da Constituição Federal: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) errada. A questão deveria ter sido anulada, por não ter alternativa correta. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça possui função exclusivamente administrativa, ou seja, não possui função jurisdicional, conforme entendimento do STF e art. 103-B, § 4º, da CF\88:

    "Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura (...). São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. (...) CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura.". [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    "O Conselho Nacional de Justiça não pode decidir, em procedimento administrativo, matéria que já foi judicializada (...). O CNJ tem atribuições de natureza exclusivamente administrativa, razão pela qual não lhe é permitido decidir questões que estejam submetidas à análise judicial". (STF, 2ª TURMA. MS 27650\DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 24\06\2014 - Informativo 752).

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. REGRA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. (MS 30793, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014). Conforme informativo 753, "o CNJ não pode declarar inválido Regimento Interno de Tribunal de Justiça que trate sobre competência jurisdicional. Isso porque o CNJ tem competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. No caso em análise, o Conselho interferiu em matéria de competência jurisdicional do TJ, matéria que é estranha às suas funções".

     

    art. 103-B (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Função JURISDICIONAL !!! Hahaha

  • Composição do CNJ
    Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

  • BIZARRO 

  • Prezados colegas notifiquem o erro da questão. ;) CNJ não tem função jurisdicional

    Composição do CNJ - e o art. 103-B CRFB

    CNJ visa fiscalizar o judiciário, por tal motivo deve ser integrado por representantes de vários seguimentos da sociedade (composição heterogênea)

    Perceba que:

    Os membros de cada setor do judiciário merecem 3 membros, com menos sorte, os demais têm apenas 2 representantes.

    1 ministro STF (PRESIDENTE)

    1 ministro STJ

    1 ministro TST

    1 de segundo grau TRF

    1 de segundo grau TJ

    1 de segundo grau TRT

    1 de primeiro grau TRF

    1 de primeiro grau TJ

    1 de primeiro grau TRT

    1 MP federal

    1 MP estadual

    1 advogado OAB

    1 advogado OAB

    1 cidadão

    1 cidadão

    um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Questão perfeita! Sem erro algum.

    Em momento algum a questão falou que o CNJ tem função jurisdicional, mas sim os cidadãos...

    Essa questão é pura interpretação.

    Vejamos o que dispõe o inc. XIII, do art. 103-B, da CF:

    XIII - dois cidadãos, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação ilibada, indicados um pelo Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Logo,

    ''heterogênea, sendo integrado tão somente por magistrados, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, com função jurisdicional e de controle da atuação financeira e disciplinar.''

  • o cnj nao tem competencia jurisdicional.assim fica dificil.temos agora de advinhar a interpetaçao das bancas e nao da lei.

  • Uai? Função jurisdicional?

  • da mais certa vc acerta ...

  • Função jurisdicional foi ótimo, eiê..

  • Função JURISDICIONAL kkkk

  • Espero que tenha sido anulada! CNJ é órgão administrativo, não tem função jurisdicional!!!

    Banca triste!

  • Essa parte em que fala JURISDICIONAL e que deixa o candidato confuso.

  • Gabarito A.

    Função jurisdicional talvez está relacionado com atividade dos membros de advocacia.

    A questão parece ser simples, porém, a redação está estranha.

    Bons estudos!

  • O Qconcursos poderia classificar a questão como anulada! Evitaria o candidato perder tempo!

  • Se a Dilma comentasse essa questão diria assim:

    Quem acertar essa questão vai errar, e quem errar essa questão não vai acertar, ou seja, todo mundo vai errar!

  • Pularam o corguinho.

  • Questão SEM alternativa correta.

  • Aquele momento em que você para e pensa: Acho que eu já posso ser examinador

    Que questão horrível !

  • A explicação da professora do QC foi excelente! CNJ não tem função jurisdicional, portanto, essa questão é absurda. FIM.

  • Engraçado é a estatística do qconcurso - 68% supostamente acertaram uma questão que a afirmativa está escancaradamente errada. vai entender...

  • Como assim essa questão não foi anulada?

    Desde quando o CNJ tem função jurisdicional?

  • Embora a questão tenha sido anulada, convém destacar a clássica:

    CORNO NÃO JULGA

    Quem acertou, errou!

  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA !

    Eu assinalei a A porque ela tinha apenas um erro: função jurisdicional.

    Nas demais havia mais de um erro, por isso optei pela A.

    Porém, a banca deveria ter anulado a questão DE OFÍCIO.

    É cada abuso que essas bancas cometem! Absurdos atrás de absurdos!

  • Quando vi o quesito Função Jurisdicional em uma delas, olhei se as demais tinham, percebendo rapidamente que uma só não o continha anotei sem medo.... Acertei... mas errei...mas no fim, acertei kkkkkkkkkk

  • "O CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL."


ID
1528681
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, dentre as retribuições pecuniárias ao servidor público, além da remuneração e dos vencimentos, a figura do subsídio como modalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
  • (B)

    Dirley da Cunha Jr, no seu Livro Curso de Direito Administrativo, traz uma explicação ao distinguir VENCIMENTO, VENCIMENTOS e REMUNERAÇÃO, conforme tradicionalmente feito pela doutrina:

    Vencimento - a própria retribuição pecuniária básica a que tem direito o servidor pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem qualquer vantagem adicional.

    Vencimentos - é o tipo de contraprestação que tem um sentido mais amplo e compreende a retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo exercício do cargo público (o vencimento), acrescida pelas vantagens pecuniárias fixas (adicionais e gratificações).

    Remuneração: compreende os vencimentos e todas as vantagens pecuniárias variáveis ou não fixas. A Lei 8.112, art. 41, definiu a remuneração como "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei".Dirley ainda cita a introdução na CF88 da figura do subsídio, através da EC 19/98 (art. 39, §4º), como obrigatória para determinadas categorias de agente público.

    Subsísdio:  Modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • CF art 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

  • GABARITO: B

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • complementando..

    o art. 144 da CF dispõe:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39

  • Complementando a matéria

    art.37, X, XI CF/88 remuneração e seus limites

    Municípios, subsídio do Prefeito

    Estados e DF, subsídio mensal do Governador (âmbito do executivo)

    Deputados Estaduais e Distritais, subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal dos Ministros do STF - este limite também aplicável aos membros do MP, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Bons estudos!


ID
1528684
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da política urbana, a Constituição Federal institui a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, como sanção ao não aproveitamento adequado do solo urbano. Essa medida há de ser promovida pelo poder público municipal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de


    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • Complementando:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Letra C. Errado, o poder público Municipal não necessita de ordem judicial para impor a desapropriação.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1528687
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 215, ao dispor que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

     2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

     3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

    II produção, promoção e difusão de bens culturais;

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; 

    V valorização da diversidade étnica e regional. 

  • Gabarito Letra A!!!

    Todas as outras alternativas tratam a cultura brasileira como algo único, sem diversidade.

  • Leio as alternativas imaginado o Carlinhos Brown falando. Algúém me explica onde esta o nexo da alternativa "a" com o texto da lei? O que são bens originários das territorialidades? E aquilo que é imaterial? Professor, explique.

  • Pensei no Caetano Veloso falando as assertivas... hahaha

     

    Desculpem... 

    :P

  • Que questão eim, essa sim mede conhecimento técnico jurídico para ingresso na carreira kkkk

  • Essa pode ser respondida por eliminação. Todas as assertivas incorretas tratam a cultura brasileira como se fosse uma só.

  • Gab: A

    b) a autodeterminação cultural do cidadão, garantida no plano individual, na perspectiva da homogeneidade (heterogeneidade) da cultura brasileira.

    c) a preservação do patrimônio cultural, compreendido como conjunto de bens originários de determinada identidade nacional brasileira.

    a identidade não é só brasileira, é também da EUROPA e AFRICA devido aos antepassados

    d) a autodeterminação do povo brasileiro, portador de especificidade, unidade cultural e identidade funcional e territorial.

    respondida na B e C.

    fonte: vídeo comentado da questão

  • ou, como diria o filósofo, 'tudo é qualquer coisa'.

  • Poderiam tirar essa questão da disciplina de Direito Constitucional e passar pra de Português.

  • "...nas suas diversas concepções." É o único item que apresenta a diversidade como característica da cultura brasileira.

    Os outros itens utilizam expressões como " homogeneidade da cultura brasileira", "determinada identidade nacional" e "portador de especificidade, unidade cultural".

  • O BRASIL RECONHECE O PLURALISMO CULTURAL.


ID
1528690
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cominações legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) alcançam

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Gabarito Letra C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda

    bons estudos

  • a) os agentes políticos apenas, pois os servidores somente se submetem às sanções previstas na legislação estatutária.

    ERRADO. Lei 98.429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    b) o terceiro que lesou o patrimônio público, ainda que sem a concorrência de agente público para o ato danoso.

    ERRADO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) o sucessor do causador do dano ao patrimônio público até o limite da herança.

    CERTO. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) o agente político, até 8 (oito) anos após o término do mandato.
    ERRADO. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Colega Renato . , procurei essa Súmula e nao achei? O número é esse mesmo??

    Obrigada =)

  • Alguém poderia confirmar se este artigo se aplica à multa por "atos que atentem contra os princípios"... 

    Exemplifico: O servidor atentou contro os princípios... Pad aberto e resulta na aplicação de multa... servidor morre...  o processo é arquivado ou o herdeiro responderá até o limite da herança?? 

    pela leitura fria do artigo, o que entendemos é que isso não se aplica ao atentado contra os princípios...

    Debate aberto...

  • Marisa Alves, informative nao é sumula....
  • Lei 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • A) os agentes políticos apenas, pois os servidores somente se submetem às sanções previstas na legislação estatutária. ERRADO

    ART. 1° - lei 8429/92: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    B) o terceiro que lesou o patrimônio público, ainda que sem a concorrência de agente público para o ato danoso. ERRADO

    ART. 3° - lei 8429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    C) o sucessor do causador do dano ao patrimônio público até o limite da herança. CERTO

    ART. 8° - lei 8429/92: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    D) o agente político, até 8 (oito) anos após o término do mandato. ERRADO

     ART. 23 - lei 8429/92: "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito

    às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • O nosso tema desta semana diz respeito ao artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), cuja redação traz o seguinte: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”

    #MARCHA_PCBA


ID
1528693
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê a Lei n. 8.429/92 que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    a) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    b) IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    c) V - frustrar a licitude de concurso público;
  • Vou dar uma dica de estudo que, pra mim, funciona muito. O rol de atos de improbidade administrativa são muito cobrados em provas, porém é muito difícil decorar todos.

     

    Pensem assim, os atos que geram enriquecimento ilícito são tranquilos de observar, pois a grande maioria tem um verbo "perceber", "receber", "adquirir" "aceitar", "incorporar" e etc. São bem simples de ser detectado, porém é necessário tomar atenção com três ítens:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    Pronto, você já sabe identificar quando vier um ato de improbidade que gere enriquecimento ilícito. A única coisa que você vai precisar decorar mesmo são os atos de improbidade que atentem contra princípios da admnistração, é bem tranquilo, são 9 incisos. Decorando isso, o resto você vai por eliminação. Não tem erro..

     

    Nessa questão, por exemplo, você saberia que, com exceção da letra "d", todos os demais atentavam contra os princípios da adm.

     

    Assim, gabarito é letra "d"

  • A dica do Bruno é boa, mas acho tão lógico classificar a conduta entre as três opções que indico mais gastar o espaço do HD cerebral com coisas ilógicas (e o direito é lotado delas). Assim, de forma bem rasteira:

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9°): é o safado que tá botando no próprio bolso o dinheiro público

    Lesão ao erário (art. 10): é o "amigão" que de alguma maneira favorece um brother sem se importar com o rombo na ADM

    Ameaça aos princípios da ADM Pública (art. 11): é o mais óbvio porque tem sempre relação com os princípio que regem a ADM.

     

    É isso! ;)

  • NÃO CONFUNDAM GALERAA :: 

     

    MACETE QUE EU CRIEI PRA DIFERENCIAR ESSES DOIS , POIS ANTES EU CONFUNDIA MUITO .. 

     

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública.

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO 

  • ATENÇÃO! INCISO ACRESCENTADO AO ART. 11 EM 2018

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Questão desatualizada

    nova redação do inciso VIII

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)


ID
1528696
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos empregados das sociedades de economia mista, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Determina o Código Penal Brasileiro:

    Funcionário público.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • só adquire estabilidade servidores da administração publica direta, e das autarquias e fundações publicas! somente estes são estatutários, ou seja, rgidos por lei (lei 8112/90), os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos por CLT!

    LEMBRANDO que a administrção pubica direta e composta por: União, Estado, DF e Municipios, e a Adm publica indireta: Autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedade de economia mista. 

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto a letra B: ERRADA

    Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (grifos nossos)

  • Geralmente, os Empregados Públicos, estão vinculados ao Regime Celetista.

  • Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Não obstante sejam regulados por regime de emprego e estejam vinculados a entidades com personalidade jurídica de direito privado, estes agentes se submetem a algumas restrições

    aplicadas aos servidores públicos em geral. Como se mostra a seguir.

    a) Estão proibidos de acumularem seus empregos com outros cargos ou empregos públicos,

    salvo as exceções constitucionalmente admitidas;

    b) São considerados agentes públicos para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme disposição do art-. 2°, da lei 8.429/92, bem como se enquadram na definição de "funcionário público" para :fins penais;

    c) Seus atos se submetem a correção e controle judicial, por meio dos remédios constitucionais;

    d) Devem-se submeter a concurso público de provas ou de provas e tÍtulos para a celebração do contrato de emprego;

    e) Seus salários estão submetidos ao limite constitucional aplicado aos servidores públicos em geral. Em outras palavras, devem respeitar o teto remuneratório

    Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 2017.

  • GABARITO: LETRA A

    empregado público pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

    FONTE: CFA.ORG.BR

  • Gabarito "A"

    Art. 327 - Considera-se

    funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem

    remuneração, exerce cargo, EMPREGO PÚBLICO ou função pública.

  •  ·     Em relação aos empregados das sociedades de economia mista, tem-se que

     

    são equiparados a funcionários públicos para fins penais: SIM, vejamos:

    Código Penal: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    Nesse sentido, o Decreto 8945/2016 considera Sociedade de Economia Mista como sendo:

    III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;

     

    ·     podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas. NÃO

     

     

    Art. 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

     

    Ainda:

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

     

    ·     são regidos pelo estatuto dos servidores do estado ao qual a entidade pertence. NÃO

     

    São regidos pela CLT.

     

     

    ·     podem alcançar a estabilidade estatutária, como ocorre com os servidores públicos. NÃO

     

    Empregado Público não adquire estabilidade, eis que não estão regidos pela Lei 8.112/90, e sim pela CLT.

     

     

     

     

  • OS EMPREGADOS PÚBLICOS (também chamados de servidores empregados ou SERVIDORES CELETISTAS): são os titulares de emprego público, contratados sobre o regime da legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), cujo vínculo com a Administração possui natureza contratual (contrato de trabalho), com predomínio das regras de direito privado.

  • GABARITO A

    É próprio das entidades administrativas com personalidade jurídica de direito privado o regime de emprego público, caracterizado pela existência de um vínculo profissional de natureza trabalhista entre o agente público e a pessoa jurídica. A relação jurídica funcional dos agentes permanentes dessas entidades é, portanto, contratual, formalizada no contrato de trabalho regido pela CLT.

    Importante ressaltar que apesar da relação de trabalho ser regida pela CLT, faz-se necessário a exigência de concurso público para contratação, o que não significa que os empregados públicos adquiram estabilidade.


ID
1528699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, nos termos da Lei n. 8.666/93, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

  • rt. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • a) a prestação de serviços de assistência técnica poderá ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.ERRADO Não é prestação de serviços de assistência técnica, mas se qualquer serviços a serem executados de forma contínua. E não são 48 meses, e sim 60 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses.


     b) há exceção à regra de que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. CORRETO

    c) a eleição dos contratos que podem ser prorrogados, conforme o objeto, compete exclusivamente à autoridade contratante, que decidirá discricionariamente. ERRADO - a duração dos contratos é regido pela Lei, e não é ato discricionário

    d) os contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses. ERRADO. O aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


  • Esta lei é complicada de se estudar, tenho muita dificuldade com ela, lei do capeta. 666 kkk.

  • Duração normal: período do crédito orçamentário (até um ano)

    Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até quatro anos)

    Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses)  

    Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses)

     Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano) 

  • Gabarito (B).

    Esquematizando:

    - O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.

    - Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

    - Exceções:

    Projetos incluídos no Plano Plurianual -> máximo de 4 anos

    Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

    Aluguel equipamentos e programas informática -> até 48 meses

    Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) -> até 120 meses

  • Todo contrato tem prazo determinado. 
    Em regra 1 ano, mas há exceções. 
    *Contrato de prestação de serviço continuado - até 60 meses prorrogáveis por mais 12 meses, excepcionalmente. 
    * Contrato aluguel material de informática - 48 meses 
    * alguns contratos específicos podem durar até 10 anos (materiais das forças armadas) - art. 24.

    espero ter ajudado

  • Artigo 57 – A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:” (grifamos)

    A redação do dispositivo supra é clara quanto à duração dos contratos: “ficará adstrita (ou limitada) à vigência dos respectivos créditos orçamentários…”.

    Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. Portanto, de um modo geral, os contratos regidos pela Lei 8.666/93 possuem duração constrita ao período que se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

    Reza o artigo 34, da Lei Federal nº 4.320/64:

    “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.


ID
1528702
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • Alternativa A - Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  • Alternativa correta: letra "A" (responde as demais alternativas). Na forma do art. 24, X, da Lei n? 8.666/93, é dispensável a licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localizacão condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia':


  • Art. 24, X da Lei 8.666/93 -  É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

  • Se o enunciado cobrar especificamente o conceito, lembre-se:

    a) Licitação dispensada: hipóteses das alíneas dos incisos I e II do art. 17 da lei 8.666/93 (envolvem - PULO DO GATO - alienação de bens móveis ou imóveis);

    b) licitação dispensável: hipóteses de rol numerus clausulus (leio número enclausurado, taxativo) do art. 8.666/93;

    c) licitação inexigível: rol numerus apertus (leio número aberto, exemplificativo) do art. 25 da lei 8.666/93;

    Ninguém nasce nada. Se torna.

    Abraços.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 24, X, Lei 8.666/1993.

    B. ERRADO.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação, vejamos:

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    C. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    D. ERRADO.

    Não há tal previsão legal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • segundo a nova lei de licitações é contratação direta por inexigibilidade de licitação


ID
1528705
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constitui princípio institucional da policia civil, nos termos da Lei n. 16.901/10:

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade a lei 16.901/10:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

    Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.



ID
1528708
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao teor da Lei n. 16.901/10 são unidades de execução tática da policia civil:

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade a Lei 16.901/10:

    Art. 14. São unidades de Execução Tática:

    I – as Delegacias Regionais de Polícia, no âmbito de polícia territorial;

    II – a Gerência de Planejamento Operacional, no âmbito de polícia especializada.

    Parágrafo único. As unidades de Execução Tática têm por finalidade a coordenação e o comando das unidades operativas.



ID
1528711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual n. 13.800/01, que regula o processo administrativo, prevê em relação aos direitos dos administrados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o – Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os seguintes direitos:

    I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos mesmos, pessoalmente ou através de procurador legitimamente constituído, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer das decisões proferidas;

    III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade julgadora;

    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA D INCORRETA - Vejamos:

     

    "Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
    - Redação dada pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 
    - Acrescido pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    II – pessoa portadora de deficiência;
    - Acrescido pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."


ID
1528714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, editada para combater a prática do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, veda a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • Errei a questão por não me lembrar do COMPANHEIRO e sempre confundir a hipótese dos parentes ATÉ O TERCEIRO GRAU com a exigência de parentesco ATÉ O SEGUNDO GRAU nas hipóteses de inelegibilidade por parentesco do art. 14, § 7º da CF (inelegibilidades relativas) que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, de governador de Estado ou Território, do DF, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteiros ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a releição". 


    trago esse lembrete pois ambos os dispositivos mencionam parentes, contudo na súmula do nepotismo há a previsão do COMPANHEIRO. a CF foi silente nesse sentido. Também no referido verbete sumular a exigência é que os parentes sejam até o SEGUNDO GRAU. a CF é mais rígida, exigindo que sejam até o TERCEIRO GRAU OU ATÉ MESMO POR ADOÇÃO. 
    Vamo que vamo. 
  • GABARITO: LETRA B.

  • só lembrando que tal vedação não alcança nomeação de agentes políticos, só os alcançando caso a nomeação desse seja só em virtude do parentesco ou afinidade, sem nenhuma tecnicidade.

     

    ex: prefeito nomear sua mulher enfermeira (tecnicidade) para ser secretária de saúde (pode)

    ex.2: prefeito nomear seu filho (faz nada da vida) para ser secretário de saúde (não pode)

  • MACETE:

    NepoTismo tem T de Terceiro Grau

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

  • de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento. 

    DECOREBA. QUESTÃO INDUZ AO ERRO NAS DEMAIS ACERTIVAS, RETIRANDO COMPANHEIRO, E INCLUINDO SEGUNDO GRAU. 

  • nepotismo: 3° grau e companheiro

  • Inexigibilidade reflexa é um dos poucos casos que atinge até o 2° Grau.

  • Inexigibilidade reflexa é um dos poucos casos que atinge até o 2° Grau.

    X

    Nepotismo: 3° grau e companheiro

    MACETE:

    NepoTismo tem de Terceiro Grau

  • Gabarito: B

    Instagram:@ Diogoadvocacia1 (meu dia a dia de estudo)

    @Diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO: LETRA B

    Questão cópia da súmula!

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 

    terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica 

    investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão 

    ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em 

    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido 

    o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • Detalhes:

    → STF Súmula Vinculante nº 13: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau , inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e   indireta     em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     ⇒ Exceções:

    •  STF Info 815 Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. 

    • STF Rcl 29.099 - 2018a jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...) “ Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento .”
  • Errei a questão porque esqueci do bendito COMPANHEIRO!!!!!

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    obs: ADI 524:

    A norma antinepotismo deve incidir sobre cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e os cargos de direção e assessoramento. Deve-se retirar da incidência da norma os servidores admitidos mediante concurso público, ocupantes de cargos de provimento efetivo.


ID
1528717
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    b) Art. 1º § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
  • Lei 11.107/05, Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.


    d) é vedado aos consórcios públicos celebrarem qualquer tipo de acordo com terceiros, como contratos e convênios.

    ERRADA. Lei 11.107/05, Art. 2, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

  • MAZZA (2014): A lei prescreve que o consórcio público poderá adquirir personalidade jurídica: a) de direito público: no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; b) de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil (art. 6º).

  • CONSÓRCIO PUBLICO: Pessoa juridica formada exclusivamente, por entes da federação na forma da Lei 11.107/05, para estabelcer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetos de interesse comum, constituída como associação publica, com personalidade juridica de direito publico e natureza autarquikca, ou como  pessoa juridica de direito privado sem fins economicos. 

    O consórcio será constituído por contrato, cuja celebração dependerá a prévia subscrição de protocolo de intenções. 

    O consórcio pode ser contrtado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, DISPENSADA LICITAÇÃO (Lei 11.107/05, art 2° § 1, III)

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 24ª ED PÁG 103  

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 11.107/2005

     

     

    a) Art. 3° O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

     

    b) Art. 1°, § 1° O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    Art. 4° São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     

    IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

     

    * Conforme o exposto acima, é necessária a constituição de pessoa jurídica ou associação pública. Portanto, a expressão "é desnecessária a constituição de pessoa jurídica ou associação pública" torna a assertiva errada.

     

     

    c) Art. 5° O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

     § 4° É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

     

     

    d) Art. 2°, § 1° Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

     

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

     

     

     

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  • Artigo 3º, da Lei 11.107: "O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

  • A) Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    B) 

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    C) 

      Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

            § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

            § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

            § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

            § 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    D)  

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Quando os entes da Federação querem prestar algum serviço público que é de interesse comum entre eles, podem formar um consórcio público para a prestação associada da atividade. Imagine que vários Municípios que estão perto um do outro querem prestar um bom serviço de saúde para a população, mas um Município sozinho não consegue construir um bom hospital e prestar um serviço de qualidade.

    Então, ele se reúne com os demais Municípios (ou o Estado ou, até mesmo, com a União) para fazer isso em conjunto.


ID
1528720
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública municipal planeja contratar artista consagrado pela opinião pública no segmento infantil para as comemorações alusivas ao “Dia da criança”. Essa contratação, nos termos da Lei n. 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • DICAS PARA PROVA (VALE OURO)

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

     

    1º. Decorar as três hipóteses de INEXIGIBILIDADE (art. 25);

     

    2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

     

    3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA) - art. 17.

     

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

     

  • Barney, G7 jurídico:

     

    Hipóteses de licitação direta:

     


    1º. Dispensa: é a contratação direta fundada em previsão legal, suas hipóteses são TAXATIVAMENTE previstas em lei.

     

    Tradicionalmente, a doutrina diferencia a dispensa em duas hipóteses: 


    A. Licitação dispensada: É aquela que não haverá licitação embora seja viável. Competência vinculada


    B. Licitação dispensável: É aquela em que a lei faculta à Administração a realização ou não de licitação. Competência discricionária.

     


    2º. Inexigibilidade: é a contratação direta fundada na inviabilidade de competição, suas hipóteses são EXEMPLIFICADAS pela lei.

     

    Aqui, não há licitação porque não é possível competir, não há viabilidade. Trata-se de um dos casos clássicos de discricionariedade. Reconhece-se discricionariedade à Administração quando a lei não é capaz de descrever, com precisão, todos os comportamentos da Administração.

  • Gab. D

    Pense no CARRO DO ROBERTO CARLOS.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo ("Calhambeque (bibi) - SÓ TEM ELE - DO ROBERTO CARLOS), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (MECÂNICO DO CARRO DO ROBERTO CARLOS) , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ROBERTO CARLOS).

    Fonte: Eu mesmo. kkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO. Depende de licitação na modalidade concurso.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação, vejamos:

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias

    B. ERRADO. Depende de licitação na modalidade pregão, presencial ou eletrônico.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação, vejamos:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C. ERRADO. Pode ocorrer de forma direta, pois a Lei arrola como um dos casos de dispensa.

    Trata-se de licitação inexigível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    D. CERTO. Pode ocorrer de forma direta, pois a licitação é inviável, portanto, inexigível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
1528723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade licitatória pregão, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: houve a adoção parcial do princípio da oralidade, em contraposição às formas comuns de licitação. O pregoeiro julgará as propostas escritas, mediante o critério menor preço, e estabelecerá a ordem de classificação, admitindo-se, em seguida, a apresentação de lances verbais.

    B) Errada: a Lei n. 10.520/02 estabelece restrição à adoção dessa modalidade para contratos de grande vulto. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato.C) Errada: permanece o órgão colegiado, Comissão de Licitação, incumbido da direção e definição dos trabalhos. A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro, que deve ser agente público, e sua equipe de apoio - art. 3º. IV, da lei 10.520/2002.D) Errada: em razão da celeridade do procedimento é vedada a impugnação do ato convocatório na esfera administrativa. Após a declaração do vencedor, os licitantes interessados deverão apresentar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mas a apresentação das razões escritas do recurso pode ocorrer no prazo de três dias, "ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente" - art. 4º, XVII da lei 10.520/2002.(Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 2015 - págs. 405 a 408).
  • Alternativa correta: letra ''A': O pregão é realizado sob a égide dos princípios comuns às demais modalidades
    licitatórias, além de, especialmente, os da celeridade, concentração e oralidade. Na sessão pública, por exemplo, há a previsão de lances verbais e sucessivos entre o licitante cuja proposta é a de menor preço e aqueles que tiverem oferecido proposta com valor até 10% superior ao valor da menor proposta.

  • Princípio da Oralidade no Pregão

     

    Os incs. VIII e IX do art. 4º da Lei do Pregão, ao regular a fase externa do procedimento, estabelece:

     

    Inc. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    Inc. IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • Sobre o erro da alternativa C.

    Não há essa restrição na Lei 10.520/2002, a qual apenas menciona o seguinte:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a 

    licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos 

    deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Gab. A)

    No pregão teremos a fase fechada, em que os participantes entregarão os envelopes ao pregoeiro, e uma segunda fase, que será composta de no mínimo três participantes, aonde serão feitas as negociações orais, com o objetivo de se alcançar o melhor preço - porém, dentro da média de mercado.

    Ainda sobre a seleção para a segunda fase, temos que será selecionado o participante com o menor preço; além de outros dois que, de preferência, fiquem na margem de 10% de diferença do preço daquele. No entanto, caso os dois próximos colocados superem em 10% o melhor preço, ambos serão convocados, tendo em vista que a exigência dos três participantes na fase oral sobrepuja a regra dos 10%.

  • • Vedações expressas em lei:

    Lei 10.520/2002, art. 5º. É VEDADA a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


ID
1528726
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.790/99, as organizações da sociedade civil de interesse público

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.


    § 1º A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.


  • OganizaÇAO Social= Contrato de GestÃO

    OSCIP= Termo de Parceria
  • a e b) LEI 9790 Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    c) Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    § 2o Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1o, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.

    d) Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.


  • OSCIP:

    - Parecem com as OS

    - Privadas sem fins lucrativos

    - Atuam na prestação de serviço público não exclusivo de Estado.

    - Termo de parceria: vínculo que diferencia da OS. Menos generoso do que o contrato de gestão. Prevê destinação de verba orçamentária para a entidade.

    Não é contrato.

    - Controle do Tribunal de contas

    - Precisam de licitação. Se houver mais de um interessado – procedimento simplificado: Concurso de projetos para celebração de termos de parceria. Artigo 18, lei 9790. Ato vinculado.

     

    Não podem se qualificar como OSCIP:

    - OS

    - Sociedades empresárias (finalidade lucrativa)

    - Sindicatos

    - Partidos políticos

    - Entidades religiosas

    - Cooperativas de trabalho

  • O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

     

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

     

    O.S.C -----> Termo de Cooperação/Fomento - Lei 13.019/14

     

    Sistema “S“ ----> Lei

     

    -Todas sao entidades de direito privado, que nao integram Administraçao Indireta, mas exercem atividade de interesse público e nao exclusiva do Estado. Ex: Educação, Cultura, Esporte.

  • BRILHANTE MARISA ALVES, OBJETIVIDADE TOTAL:

     

    O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

     

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

     

    O.S.-----> Termo de Cooperação/Fomento - Lei 13.019/14

     

     

     

  • Direito público interno

    Âmbito nacional

    Administração pública direta e indireta

    Direito público externo

    Âmbito internacional

    Países estrangeiros

    Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação:

    Todos possui personalidade jurídica de direito público interno

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Pode ser de direito público ou de direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Direito público - personalidade jurídica direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

    O.S.C -----> Termo de Colaboração – Proposta pela administração + transferência de recursos financeiros; Termo de Fomento – Proposta pela OSC + transferência de recursos financeiros; Acordo de CooperaçãoIrrelevante quem propôs + não há transferência de recursos financeiros - Lei 13.019/14

    Sistema “S“ ----> Lei

  • GABARITO D

    Qualificação específica a ser concedida a entidades privadas, sem fins lucrativos, que pretendam atuar em parceria com o poder público, dele recebendo fomento: a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.

    Instituições religiosas voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visão devocionais e confessionais não poderão ser qualificadas como OSCIP

    O vínculo jurídico entre o Poder Público e a OSCIP que permite a entidade receber fomento do Estado é estabelecido mediante a celebração de termo de parceria.

  • Possuem personalidade de direito privado, sem fins lucrativos e necessitam da qualificação junto ao Ministério.


ID
1528729
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei n. 10.460/88, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

     

    Art. 28 - A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial, prorrogável por mais 30 (trinta), a requerimento do interessado.

  • b) os secretários de estado são impedidos de dar posse em qualquer circunstância. INCORRETA

     

    LEI 10.460:

    Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

  • Via de regra é possível a posse mediante procuração. O que não é admissível por procuração é a entrada em exercício da função. 

  • Cuidado para atualização legislativa!,

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    - Redação dada pela Lei no 20.023, de 02-04-2018, art. 1o.

     

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação. (REVOGADO)

  • Houve atualização na referida lei:

    Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.


ID
1528732
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelas regras do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, nos termos da Lei n. 8.987/95, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    b) Art. 15 V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    c) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    d) Art. 31 Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
  • Lei n. 8.987/95

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

           I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

           II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

           III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

           IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

           V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

           VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

  • GABARITO LETRA A

    Lei n. 8.987/95

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VOCÊ PRECISA SABER: Qual a Diferença entre: autorização, permissão e concessão

    AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

     

     

  •  

    CONTINUANDO O RESUMO... ASSUNTO IMPORTANTE:

    (Regulação)

    ..

    ..

    É desempenhada por Pessoa Jurídica de Direito Público consistente no disciplinamento, na regulamentação, na fiscalização
    e no controle do serviço prestado por outro ente da Administração Pública ou por concessionário ou permissionário do serviço público. Busca a adequação do serviço prestado, do respeito às regras fixadoras da política tarifária, do equilíbrio e da composição dos interesses de todos os envolvidos na prestação deste serviço, bem como aplicação de penalidades pela inobservância das regras condutoras da sua execução.
     

     


     

  • GABARITO A.

    A concessionária poderá promover desapropriação autorizada pelo poder concedente, desde que tenha sido prevista no edital e no contrato.

  • Sabia de mais, por isso errou.

  • ???????????????????????????????

  • Profesora: Thamiris Felizardo

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

    O tema é disciplinado pela Lei 11.107/05 que, por ser relativamente nova, o que se as bancas realmente cobram é a letra da Lei, uma vez que não existe muita jurisprudência nem doutrina sobre o tema.

    Sendo assim, vamos ao que interessa, o que cai em prova?

    • Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,
    • A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.
    • O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.
    • O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
    • Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,
    • Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
    • Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14318/thamiris-felizardo/consorcios-publicos

  • Lei 8987/95

    A - certa. Art. 31, VI;

    B - errada. Art. 15,II;

    C - errada. Art 26

    D - errada. Art. 25, §2º

  • a. CORRETA.

    Lei 8987/95, art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    b. ERRADA.

    Menor valor da tarifa pode ser um dos critérios.

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:     

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    c. ERRADA.

    A subconcessão depende de previsão contratual.

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    d. ERRADA.

    Não gera vínculo.

    Art.31, Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.


ID
1528735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, a obrigação não se extingue automaticamente, de acordo com o Código Civil. Assim, falecendo um dos devedores solidários, tendo esse devedor deixado 2 (dois) filhos, o Código Civil dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.


    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.


    CC

  • Como não mencionado se a dívida é divisível ou indivisível, vale a aplicação genérica de que não devem respondem além do quinhão que receberem de herença (essa é a regra das obrigações divisíveis).

     

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Caso seja INDIVISÍVEL, os herdeiros serão considerados um só devedor, podendo pagar toda a dívida, exigindo, posteriormente, toda a cota que lhes pertence

     

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores..

     

    CORRETA ALTERNATIVA 'C'

     

    Acredito que seja isso... Direito civil não é meu forte, mas estou tentanto kkk

     

    Qualquer equívoco me avisem para eventualmente retificar.

  • Análise das alternativas:

    A) os filhos do falecido estarão obrigados ao cumprimento integral da obrigação, uma vez que têm o dever de adimplir com todas as obrigações deixadas pelo pai.

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Os filhos do falecido estarão obrigados ao cumprimento da quota que corresponder ao quinhão hereditário de cada um.

    Incorreta letra “A".


    B) como a obrigação é solidária, os herdeiros não estão obrigados ao pagamento da obrigação, pois os demais devedores estão obrigados pela integralidade do débito.

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Como a obrigação é solidária, os herdeiros estão obrigados ao pagamento da obrigação, correspondente à quota de seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “B".


    D) a solução é idêntica ao que o Código Civil trouxe quando há falecimento de devedor em obrigação indivisível, com os herdeiros obrigados ao cumprimento total da obrigação, independente de sua quota.

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    A solução não é idêntica ao que o Código Civil trouxe quando há falecimento de devedor em obrigação indivisível, pois na obrigação indivisível, os herdeiros são obrigados ao cumprimento total da obrigação. Já na obrigação solidária, se não for indivisível, os herdeiros são obrigados somente à quota parte que corresponder ao seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “D".


    C) nenhum dos herdeiros é obrigado a pagar importância que supere a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Nenhum dos herdeiros é obrigado a pagar importância que supere a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.


ID
1528738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB estabelece regras para o instituto do casamento, e na dissolução no que se refere, especificamente, ao domicílio. Essas regras dispõem o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.


    a) Art. 7º § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    c) Art. 7º § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


    d) Art. 7º § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
  • Análise das alternativas:

    A) tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “A".


    C) é a lei do último domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens.

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    É a lei do primeiro domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens.

    Incorreta letra “C".


    D) brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano do pedido de homologação feito ao Superior Tribunal de Justiça.

    LINDB:

    Art. 7º. § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano da data da sentença,

    Incorreta letra “D".


    B) o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.       (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.
  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    A) tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 

    Incorreta letra “A".


    C) é a lei do último domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    É a lei do primeiro domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens. 

    Incorreta letra “C".


    D) brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano do pedido de homologação feito ao Superior Tribunal de Justiça. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano da data da sentença

    Incorreta letra “D".


    B) o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.       (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B. 

  • A - primeiro domicílio.

    B - correta

    C - primeiro domicílio

    D - só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.  

  • É importante lembrar que o STF já se posicionou com relação ao art. 7º, §6º da LINDB, pacificando o entendimento de que o art. 226, §6º da CF prevalece sobre aquele dispositivo legal, não sendo mais exigível o decurso do lapso temporal de 01 ano para homologar a sentença do divórcio.

  • Art. 7º § 6º. CUIDADO: Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010,

    que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença

    estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e

    imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um

    ou três anos, bastando a observância das condições gerais

    estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito

    Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ.(SEC

    4.445/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL,

    julgado em 06/05/2015, DJe 17/06/2015)


ID
1528741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Após um acidente automobilístico, um jovem de 14 (quatorze) anos, filho único, perdeu seus pais que eram empresários do ramo de tecelagem em uma cidade do estado de Goiás. Segundo o artigo 3° do Código Civil, os menores de 16 (dezesseis) anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O jovem, nesse caso, poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
  • LETRA A CORRETA Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • Apenas acrescentando aos comentários, segue o enunciado referente ao tema.

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203

    O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.


  • Análise das alternativas: 

    B) responder civilmente pela empresa, mesmo sem representação ou assistência, por força da função social da empresa.

    Código Civil:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    O incapaz poderá responder civilmente pela empresa, por meio de representante, em razão da exceção estabelecida no direito de empresa.

    Incorreta letra “B".


    C) exercer a atividade de empresário, pois está em pleno gozo da capacidade civil e não está legalmente impedido.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    O incapaz poderá exercer a atividade de empresário, por meio de representante, uma vez que não está em pleno gozo da capacidade civil, que é atingida somente aos 18 (dezoito) anos, estando legalmente impedido sem a devida representação.

    Incorreta letra “C".


    D) requerer autorização judicial para continuar exercendo a atividade empresarial dos pais, sem intervenção dos representantes.

    Código Civil:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    O incapaz poderá continuar a empresa antes exercida por seus pais, por meio de representantes.

    Incorreta letra “D".


    A) por meio de representante continuar a empresa antes exercida por seus pais, haja vista a exceção estabelecida no direito de empresa. 

    Código Civil:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    O jovem poderá, por meio de representante, continuar a empresa antes exercida por seus pais, haja vista a exceção estabelecida no direito de empresa. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.


  • R - I - A  (Relativamente Incapaz Assistido)

    A - I - R (Absolutamente Incapaz Representado)

    De acordo com o artigo 974/CC: O incapaz pode, por meio de Representante ou devidamente Assistido, continuar a empresa antes exercida por ele, por seus pais ou pelo autor da herança. 

    Gabarito: A 

  • Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa:

     

    antes exercida por ele enquanto capaz.

     

    antes exercida por seus pais.

     

    antes exercida pelo autor de herança.

  • Aquela questão que você nem acredita!! Fácil fácil!

    Vamos que vamos!

  • LETRA A - por meio de representante continuar a empresa antes exercida por seus pais, haja vista a exceção estabelecida no direito de empresa. Correta

    R: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    LETRA B - responder civilmente pela empresa, mesmo sem representação ou assistência, por força da função social da empresa.

    R: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    LETRA C - exercer a atividade de empresário, pois está em pleno gozo da capacidade civil e não está legalmente impedido.

    R: Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    LETRA D - requerer autorização judicial para continuar exercendo a atividade empresarial dos pais, sem intervenção dos representantes.

    R: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


ID
1528744
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime jurídico dos bens é dividido em três grandes modalidades, os bens considerados em si mesmos, os bens reciprocamente considerados e os bens públicos. Cada uma dessas modalidades é subdividida. De qual modalidade cada um dos tipos de bens a seguir fazem parte, respectivamente, considerando a seguinte ordem: bens considerados em si mesmos, bens reciprocamente considerados e bens públicos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    1) bens considerados em si mesmos
    Bens Imóveis
    Bens Móveis
    Bens Fungíveis
    Bens Consumíveis
    Bens Divisíveis
    Bens Singulares
    Bens Coletivos

    2) bens reciprocamente considerados
    Principal
    acessório
    pertenças
    benfeitorias

    3) bens públicos
    Bens de uso comum do povo
    Bens de uso especial
    Bens dominicais

    única que atende aos requisitos acima é a letra B

    bons estudos

  • Bens considerados em si mesmos:

    Classificação dos bens:
    - bens imóveis; bens móveis; bens fungíveis; bens consumíveis; bens divisíveis; bens singulares e bens coletivos.

    Bens reciprocamente considerados:
    - principal; acessórios; pertenças e benfeitorias.

    Bens públicos:

    - bens de uso comum do povo; bens de uso especial e bens dominicais.


    A) Bens de uso comum do povo, bens de uso especial e benfeitoria.

    Bens públicos – bens de uso comum do povo;

    Bens públicos – bens de uso especial

    Bens reciprocamente considerados – benfeitorias.

    Incorreta letra “A".


    C) Bens imóveis, bens móveis e pertenças.

    Bens considerados em si mesmos – bens imóveis;

    Bens considerados em si mesmos – bens móveis;

    Bens reciprocamente considerados – pertenças.

    Incorreta letra “C".


    D) Bens consumíveis, bens imóveis e bens de uso comum do povo.

    Bens considerados em si mesmos – bens consumíveis;

    Bens considerados em si mesmos – bens imóveis;

    Bens públicos – bens de uso comum do povo.

    Incorreta letra “D".


    B) Bens fungíveis, pertenças e bens dominicais. 

    Bens considerados em si mesmos – bens fungíveis;

    Bens reciprocamente considerados – pertenças; 

    Bens públicos – bens dominicais. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.
  • MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:

    "Dos Bens Considerados em Si Mesmos":

    a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;

    b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL

    c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);

    d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO

    e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO

    f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS

    bons estudos!

  • Conforme artigo 99, do Código Civil, são bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (estão afetados, ou seja, possuem destinação pública determinada)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades (não estão afetados, ou seja, não possuem destinação pública determinada) 

     


ID
1528747
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


  • Gabarito Letra C

    A) Nesse caso nao há o que se falar em Responsabilidade objetiva:
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    B) Trata-se da ação regressiva, o qual se deve demonstrar dolo ou culpa, não tem relação com a responsabilidade objetiva

    C) CERTO: Trata-se da teoria do risco:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    D) Atenção para a redação do Artigo 932, pois se trata de uma hipótese de responsabilidade objetiva, só no que concerne ao crime:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    [...]
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    bons estudos
  • Haverá responsabilidade objetiva, nos casos em que a lei especificar e quando o atividade desenvolvida contiver risco de danos a terceiro( Art 927, §único)

  • Análise das alternativas:

    A) o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Essa alternativa trata da responsabilidade do incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Código Civil:

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Essa alternativa trata da ação regressiva.


    D) a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Essa alternativa trata das pessoas que também são responsáveis pela reparação civil.

    Incorreta letra “D".


    C) a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem. 

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Essa alternativa trata da responsabilidade civil objetiva, pela atividade do risco. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.

  • O caput do artigo 927 trata-se de responsabilidade subjetiva. No entanto o parágrafo único do mesmo artigo já especifica a hipótese de responsabilidade objetiva.

    A regra é responsabilidade SUBJETIVA. Mas encontram-se em alguns artigos espalhados no código civil -título de responsabilidade civil - dispositivos de responsabilidade OBJETIVA.

  • Artigo, 927, parágrafo único: "Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza risco para os direitos de outrem".

  • GABARITO: C

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa (RESPONSABILIDADE OBJETIVA), nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando:

    A - o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Errado, na verdade é caso de responsabilidade civil objetiva impropria ou impura, que obrigará o responsável pelo incapaz a cobrir os danos caso seja provada dolo ou culpa (Resp. Civil Subjetiva) do incapaz.

    Assim dispões o artigo: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B - o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado. (errado)

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Exemplo: A avista a casa de B incendiando e percebe que seus 2 filhos menores estão na casa arromba a porta do vizinho para salvar as crianças na casa de B por outro acesso. Neste caso o vizinho que teve a porta destruída poderá requerer danos de A e A poderá mover ação de regresso contra B.

    C - a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, (Resp. Civil Objetiva) nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    D - a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Resposta: C


ID
1528750
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sentença absolutória do júri não expressa se o resultado se deu por insuficiência ou não de provas, podendo inclusive ocorrer contrariamente à prova dos autos. No que tange à indenização civil nos casos de julgamento por jurados, tem-se o seguinte:

Alternativas

ID
1528753
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Figura como um direito da personalidade a impossibilidade de constranger alguém a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica (artigo 15 do Código Civil). Esse artigo faz referência a qual tipo de temática?

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta - Letra 'D'. A letra 'B' e 'C' são fáceis de excluir e a letra 'A' é ridícula, principalmente para os concurseiro Testemunhas de Jeová, sabemos 'indo e voltando' os nossos direitos...

  • A letra A, não é tão ridícula quanto parece, apesar de que os testemunhas possam recusar a transfusão, caso se trate de seu descendente menor, pode o juiz intervir e submeter o menor à transfusão indenpendentemente da superstição (religião)  dos genitores ! 

  • Quanto a letra A:É possível transfusão de sangue em Testemunha de Jeová , decide o STJ - Justiça brasileira decide: risco iminente de morte obriga médico a fazer transfusão de sangue em testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade da família.

    Como o julgamento entendeu que a vida é um bem maior, independente de questões religiosas e outros, a culpa sobre o falecimento da garota recaiu sobre os médicos que ao respeitarem a vontade dos pais, feriram o Código de Ética Médica.

    “É vedado ao médico:

    “Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

    “Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.



  • Para os que deram mole com a letra "a" como eu dei ... rs

    Direito a vida x Direito a liberdade religiosa

    Há entendimento majoritário em casos de risco de vida do paciente testemunhas de Jeová (por ex.) não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional da saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as diligências necessárias ao tratamento do paciente.

    (Parafraseando Tartuce)

  • É bom lembrar que a possibilidade de transfusão de sangue em paciente "testemunha de jeová" ocorre quando a família tenta obstar a intervenção médica em nome de incapaz. Se a negativa vier do próprio paciente, capaz, não há como compeli-lo a aceitar a intervenção. Entendimento jurisprudencial e condensado no Enunciado n. 403 do CJF (V Jornada de Direito Civil):

     

       “O direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5.º, VI da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante”.

  • Análise das alternativas:

    A) Possibilidade judicial de submeter um paciente com risco de vida, integrante das “Testemunhas de Jeová", à transfusão de sangue.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O artigo 15 do CC/02 faz referência à necessidade do paciente ser informado pelo médico responsável sobre a escolha do tratamento médico ou cirúrgico que imponha risco de vida ao paciente.

    Incorreta letra “A".


    B) Aborto necessário, uma vez que não há outro meio de salvar a vida da gestante.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O artigo 15 do CC/02 faz referência à necessidade do paciente ser informado pelo médico responsável sobre a escolha do tratamento médico ou cirúrgico que imponha risco de vida ao paciente.

    Incorreta letra “B".


    C) Aborto, precedido de consentimento da gestante, no caso de gravidez resultante de estupro.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O artigo 15 do CC/02 faz referência à necessidade do paciente ser informado pelo médico responsável sobre a escolha do tratamento médico ou cirúrgico que imponha risco de vida ao paciente.

    Incorreta letra “C".


    D) Ao dever de informar do médico responsável sobre a escolha de tratamento médico ou cirúrgico que imponha risco de vida ao paciente.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O artigo 15 do CC/02 faz referência ao dever de informar do médico responsável sobre a escolha de tratamento médico ou cirúrgico que imponha risco de vida ao paciente, uma vez que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Perguntinha confusa!!! Tava mais difícil entender a pergunta do que saber a resposta...rsrs.

  • Raimundo Lyra, jurisprudencialmente, o capaz pode nergar-se a tranfusão mesmo correndo risco de vida e o médico acatar a decisão? É isso? Mas se for incapaz e a família não quiser, mesmo sendo contra a vontade dela, o médico pode fazer a tranfusão para salvar sua vida. Alguém poderia deixar claro isso p mim.

  • Comungo do mesmo entendimento que coube a Larissa santana.

  • Como a resposta do professor não me convenceu, e não vi ninguém falar especificamente sobre os assuntos, aduzo que se trata da "violação do dever de informação pelo médico" (Heloisa Helena. Responsabilidade civil em face das pesquisas em seres humanos: efeitos do consentimento livre e esclarecido. In: Judith Martins-Costa e Letícia Ludwig Möeller (orgs.). Bioética e responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense, 2008. v. 1. pp. 205-233; José Antônio Peres Gediel. Os transplantes de órgãos e a invenção moderna do corpo. Curitiba: Moinho do Verbo, 2000. pp. 177 e segs.), ou ainda, do "consentimento informado" por parte do paciente: "o dever de obter o consentimento informado do paciente encontra-se previsto no art. 15 do Código Civil e nos arts. 22 a 24 do Código de Ética Médica de 2010" (Anderson Schreiber e Gustavo Tepedino. O extremo da vida. In: Revista Trimestral de Direito Civil, 2009. n. 39, p. 6.)

  • Trata-se de princípio relacionado à bioética (princípio da não maleficência).

  • ACRESCENTANDO:

    JDC403 O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios:

    a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente;

    b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e

    c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

    JDC533 O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

  • Gab E, tanto a pergunta quanto a resposta são ruins de interpretar.

  • Ricardo F., excelente explanação. Parabéns!

  • Ou interpreta ou erra.

  • Aquela questão que não passa nem um fio de cabelo!


ID
1528756
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Não perde a natureza de norma de direito privado a que rege um negócio jurídico celebrado entre o Estado e o particular (a venda de bens dominicais, p. ex.) que com ele contratou, nem deixa de ser de ordem pública determinado preceito somente por disciplinar uma relação jurídica entre pessoas naturais. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público as normas em que predomina o interesse geral; e de direito privado as que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.
  • Porque a letra d está errada? 

  • Isabela, ao fazer a questão eu tive o pensamento de que as normas de Direito Privado também não são passíveis de derrogação pela vontade das partes, uma vez que o ordenamento não prevê essa possibilidade. As partes não podem,  por exemplo, não querer aplicar o CCB nas suas relações.

  • Resolvi pelo critério exigido pela questão. Ela fala de critério finalístico. A finalidade das normas de Direito Público é o interesse geral. A alternativa D embora também ache correta não se adequou ao critério finalístico, no meu entender.

  • Análise das alternativas:

    B) as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade.

    As normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade e na vontade das partes, são chamadas de normas dispositivas.

    Incorreta letra “B".


    C) as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.

    As normas que visam atender o interesse dos indivíduos, com base na sua vontade, são chamadas de normas dispositivas, podendo o particular adotar ou não seus preceitos.

    Incorreta letra “C".


    D) as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes.

    As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes são chamadas de normas cogentes, pois obrigam independente da vontade das partes.

    Incorreta letra “D".


    A) as normas em que predomina o interesse geral. 

    As normas em que predomina o interesse geral são chamadas normas de direito público.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 
    Gabarito A.

    Fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Creio que as da alternativa E são de ordem pública e, não, de Direito Público.

    Abraços.

  • Lúcio Weber,

    Marquei esta alternativa, mas depois pensando bem, parte DERROGAR lei, não existe !

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    A) as normas em que predomina o interesse geral. 

    As normas em que predomina o interesse geral são chamadas normas de direito público.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    B) as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade. 

    As normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade e na vontade das partes, são chamadas de normas dispositivas. 

    Incorreta letra “B". 

    C) as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos. 

    As normas que visam atender o interesse dos indivíduos, com base na sua vontade, são chamadas de normas dispositivas, podendo o particular adotar ou não seus preceitos.

    Incorreta letra “C".

    D) as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes

    As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes são chamadas de normas cogentes, pois obrigam independente da vontade das partes.

    Incorreta letra “D".

    Fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Alternativa D: define as normas de ordem pública, cogentes. Estas estão presentes tanto no direito privado (anulação de casamento, por exemplo, ou alguns direitos mínimos do empregado no direito do trabalho) como no direito público. Por isso consta como gabarito errado.

  • Gabarito: A (pros não assinantes.)

    Sobre a E: Derrogação: revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

    Ab-rogação: revogação total.


ID
1528759
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma família sem teto para morar invade pacificamente um terreno urbano de pouco mais de 150 metros quadrados e ali constrói sua casa de moradia, permanecendo por cinco anos e meio no local, sem nunca ter sido incomodada pelo proprietário. Tal situação caracteriza usucapião

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A usucapião especial urbana é subdividida em duas modalidades: individual e coletiva.


    Individual


    A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado para si próprio ou para abrigo de sua família e, ainda, que o indivíduo tenha tratado o imóvel como se dono fosse. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, e que a posse tenha ocorrido:

    1. De maneira mansa e pacífica;

    2. Ininterruptamente (continuamente);

    3. Sem oposição do proprietário; e

    4. Por prazo igual ou superior a cinco anos.


    Individual por abandono de lar

    Esta é uma nova modalidade de usucapião especial urbana individual. Ela incide sobre o imóvel que seja usado como lar de um casal de cônjuges ou companheiros, com ou sem filhos, mas que posteriormente seja abandonado por um dos cônjuges/companheiros e o outro cônjuge/companheiro permaneça no imóvel.


    Essa usucapião foi incluída no Código Civil em 16 de junho de 2011 e, para que o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel faça jus a essa usucapião, é necessário que a posse do imóvel aconteça:


    1. De maneira mansa e pacífica;

    2. Ininterruptamente (continuamente);

    3. Com exclusividade, ou seja: sem que o ex-cônjuge, ex-companheiro ou outra pessoa compartilhe a propriedade do imóvel com o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel;

    4. Sem oposição do ex-cônjuge/companheiro; e

    5. Por prazo igual ou superior a dois anos.


    Coletiva


    A usucapião urbana coletiva, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade,nota 5 ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles e/ou de suas famílias. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis, urbanos ou rurais, e que a posse ocorra:

    1. De maneira mansa e pacífica;

    2. Ininterruptamente (continuamente);

    3. Sem oposição do proprietário; e

    4. Por prazo igual ou superior a cinco anos

  • LETRA CORRETA D. Usucapião especial urbano ou pro moradia (art. 183, CF e art. 1240, CC)

  • Análise das alternativas:

    A) extraordinária rural, por posse sem interrupção e sem oposição do proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Há usucapião especial urbana, pois houve posse contínua e sem oposição do proprietário.

    O art. 1.238 trata da usucapião extraordinária, seja ela urbana ou rural, não requerendo justo título e boa-fé, sendo o prazo de quinze anos exercendo a posse sem interrupção nem oposição, ou de dez anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Incorreta letra A.  


    B) ordinária rural, por posse contínua e sem oposição, justo título e boa fé.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Há usucapião especial urbana, sendo o terreno urbano e não rural, havendo posse contínua e sem oposição do proprietário e a lei não exige justo título e boa-fé, havendo presunção absoluta quanto a estes.

    O art. 1.239 do CC trata da usucapião especial rural ou pro labore.

    Incorreta letra “B".


    C) extraordinária coletiva urbana, por ser a posse realizada por um grupo familiar.

    Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade:

    Art. 10: As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Há usucapião especial urbana, pois houve posse contínua e sem oposição do proprietário.

    O art. 10 da Lei nº 10.257/2001 trata da usucapião especial coletiva.

    Incorreta letra “C".


    D) especial urbana, porque houve posse contínua e sem oposição do proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião especial urbana, pois houve posse contínua e sem oposição do proprietário.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

  • Gab. D

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano ou rural de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • GABARITO LETRA D.

     

     a) extraordinária rural, por posse sem interrupção e sem oposição do proprietário. ERRADA! Art. 1.239 do CC exige como requisito para constituição da usucapião extraordinária rural ou usucapião pro labore que a área em zona rural não seja superior a 50 hecares.

     

     b) ordinária rural, por posse contínua e sem oposição, justo título e boa fé. ERRADA! Para a configuração da usucapião ordinário rural o paragrafo unico do art.1242 do CC exige o prazo de 5 anos, bem como que a aquisição tenha ocorrido de forma onerosa, além de exigir expressamente o registro e investimentos que revele interesse social e economico. 

     

     c) extraordinária coletiva urbana, por ser a posse realizada por um grupo familiar. ERRADA! Estatuto da cidade, exige que a area urbana seja maior que 250m2, posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição, com animus domini, não exigindo que a posse seja de boa-fé. Precisa que seja familia de baixa renda e que utilizem o local para moradia.Lei 10.247-01 - art. 10.  

     

     d) especial urbana, porque houve posse contínua e sem oposição do proprietário. CORRETA! Art.1240 do CC. Usucapião habitacional (art183 da CF) que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, além da metragem de ate 250 m2 e o lapso de 5 anos. 

  • USUCAPIÃO (AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA / PRESCRIÇÃO AQUISITIVA / SENTENÇA DECLARATÓRIA):

    1.Extraordinária (CC, ART.1.238): a) 15 anos; b) pode ser 10 anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo; c) animus de dono, sem interrupção ou oposição; d) DISPENSA justo título e boa-fé.

    2.Ordinária (CC, ART. 1242): a) 10 anos; b) pode ser 5 anos se o possuidor adquiriu onerosamente e existiu registro do título posteriormente cancelado, tendo estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (chamado de Usucapião Tabular ou Convalescença Registral); c) contínua e incontestadamente; d) NECESSITA justo título e boa-fé.

    3.Rural (pro labore) (CC, ART. 1239 e CF, ART. 191): a) 5 anos; b) área rural contínua não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela tendo sua moradia; c) não ser proprietário de imóvel rural nem urbano; d) não se fala em "justo título e boa-fé" pq há presunção da destinação do bem; e) sem oposição.

    4.Especial urbana (pro misero) (CC, ART. 1240 e Estatuto da Cidade, ART. 9º): a) 5 anos; b) área urbana de até 250 m2, com utilização do imóvel para sua moradia ou de sua família; c) não sendo proprietário de outro imóvel rural nem urbano; d) sem oposição; e) não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    5.Especial urbana coletiva (Estatuto da Cidade, ART. 10): a) 5 anos; b) área urbana com mais de 250m2; c) ocupadas por população de baixa renda, onde não for possível identificar os terrenos ocupados individualmente; d) nesta, a fim de contar o prazo, pode acrescenter sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    6.Abando de lar conjugal (CC, ART: 1240-A): a) 2 anos; b) imóvel urbano até 250m2; c) posse ininterrupta, sem oposição, direta e com exclusividade; d) propriedade dividia com excônjuge/excompanheiro que abandou o lar; e) utilizando para sua moradia ou de sua família; f) não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano.


ID
1528762
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um servidor público federal vende seu veículo e combina o pagamento em três parcelas, no último dia de cada mês, em março, abril e maio de 2012. No início de abril de 2012, é mandado pelo governo federal para trabalhar em outro país, pelo prazo de dez anos. Ao retornar, poderá receber as parcelas remanescentes do preço pois

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • Minha interpretação é de que trata-se de prescrição por envolver prestação de renda temporária, prevista no art 206,§ 3º, II do CC/02, mas fiquei meio em dúvida se não seria decadência, pq também se aplica na decadência os Art 195 e 198 do CC, conforme Artigo 208 CC. ma s não estou bem seguro disso.

  • Análise das alternativas:

    B) a decadência não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Incorreta letra “B".


    C) a prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país, qualquer que seja a atividade a realizar no exterior.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra os servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Incorreta letra “C".


    D) a decadência não corre contra servidores públicos em viagem ao exterior, desde que esteja pendente uma condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Incorreta letra “D".


    A) a prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito  A.
  • RECORDANDO SOBRE O TEMA:
    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito.
    PRESCRIÇÃO: A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo.
    O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas.  
    A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes.
    DECADÊNCIA: Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito.
    Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir.
    Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Não corre a prescrição:
     - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;

    - contra os incapazes (ver tópico Incapacidade Civil);

    - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    B) a decadência não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Incorreta letra “B".


    C) a prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país, qualquer que seja a atividade a realizar no exterior. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra os servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Incorreta letra “C".


    D) a decadência não corre contra servidores públicos em viagem ao exterior, desde que esteja pendente uma condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Incorreta letra “D".


    A) a prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito  A. 

  • Quais são as principias diferenças entre decadência e prescrição:

    Prescrição: admite-se a renúncia e há causas de interrupção e suspensão

    Decadência: não se admite a renúncia, não há interrupção e suspensão.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: André Senra

    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito.

    PRESCRIÇÃO: A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo.

    O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas. 

    A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes.

    DECADÊNCIA: Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito.

    Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir.

    Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Não corre a prescrição:

     - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;

    - contra os incapazes (ver tópico Incapacidade Civil);

    - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


ID
1528765
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um casal com grande patrimônio e dois filhos menores, assessorado por seu advogado comum, procura o Cartório do Registro Civil para realizar o divórcio por escritura pública, o qual é negado pelo oficial do Cartório, porque

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. Somente o Tabelião de Notas ou o Oficial do Registro Civil que detenha excepcionalmente esta atribuição notarial, de acordo com as leis ou provimentos estaduais, é que detém competência para lavrar escrituras de separação, divórcio ou partilha. Na sequência e sem necessidade de homologação judicial, a referida escritura deverá ser submetida ao Oficial do Registro civil para os atos de registro, anotação e averbações necessários. 

  • E) O divórcio consensual por escritura pública não poderá ser feito em razão da incompetência do Oficial Registrador, já que cabe ao Tabelião de Notas lavrar o ato.


    Brincadeira à parte, só é possível o divórcio extrajudicial se não houver incapazes e desde que todos estejam de acordo (art. 982 do CPC). E falando sério agora: a competência é do Tabelionato de Notas - e não do Oficial de Registro Civil (art. 982, p.ú, do CPC e art. 1º da Res. 35/07 do CNJ).


    Gabarito: C

  • Gab B

    Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

  • GABARITO - LETRA B!!! 

     

  • Análise das alternativas:

    A) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige a presença de dois advogados, um para cada parte.

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    O divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige que os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles.

    Incorreta letra “A".


    C) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige prova da existência de direitos de filhos menores.

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    O divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige que não haja filhos menores ou incapazes do casal.

    Incorreta letra “C".


    D) o divórcio consensual por escritura pública é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar.

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    O divórcio consensual por escritura pública não é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar, desde que observados os requisitos exigidos pela lei.

    Incorreta letra “D".


    B) o divórcio consensual por escritura pública é recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de filhos menores. 

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    O divórcio consensual por escritura pública será recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de filhos menores.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.  
    Gabarito B.

    Observação:  O concurso ocorreu na vigência da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil.
  • a) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige a presença de dois advogados, um para cada parte.

    ERRADA. O art. 733, §2º não faz esta exigência: O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    b) o divórcio consensual por escritura pública é recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de filhos menores.

    CORRETA. O art. 733, caput do CPC não permite o divórcio extrajudicial consensual quando há nascituro ou filhos incapazes: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    c) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige prova da existência de direitos de filhos menores.

    ERRADA. Vide art. 733, caput do CPC.

    d) o divórcio consensual por escritura pública é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar.

    ERRADA. A legislação não prevê esta limitação.

  • Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    § 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

  • É verdade que às vezes temos que escolher a menos errada. O enunciado está mal redigido, pois induz o entendimento de que os usuários quererem se divorciar por intermédio de escritura pública, contudo buscam a serventia errada, qual seja, a de registro civil.

ID
1528768
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A separação de corpos antes de decretado o divórcio é medida preventiva para evitar exasperação do litígio entre os cônjuges e para proteger a integridade física e psicológica do casal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
  • Alternativa d)


    Parece que a banca adotou a corrente que diz que: A emenda constitucional apenas eliminou os requisitos constitucionais para o divórcio, que continua sendo regulado pela legislação ordinária; enquanto não houver alteração nesta, continuam em vigor os dispositivos do Código Civil, que tratam da matéria. Desta forma, não só subsistiria o instituto da separação judicial, como também ainda se exige, nos termos ao art. 1.580 do CC, dois anos de separação de fato ou um ano do trânsito em julgado da sentença da separação judicial para o divórcio. Esta corrente é minoritária.
  • Análise das alternativas:

    A) podendo a parte requerê-la mediante comprovação da necessidade, sendo concedida pelo juiz imediatamente. Código Civil:

    Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

    A separação de corpos antes de decretado o divórcio é medida preventiva, podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.

    Incorreta letra “A".


    B) importando, também, a partilha de bens, que sempre deve ser proposta pelos cônjuges mas nunca decidida de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

    Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

    A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

    Incorreta letra “B".

    Observação:  a Banca adotou o entendimento que a separação não foi abolida pela EC/66, continuando a ser regulamentada pelo Código Civil de 2002.


    C) importando, também, a partilha de bens, que será proposta pelos cônjuges e sempre homologada pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

    Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

    A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

    Incorreta letra “C".

    Observação:  a Banca adotou o entendimento que a separação não foi abolida pela EC/66, continuando a ser regulamentada pelo Código Civil de 2002.



    D) podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.

    Código Civil:

    Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

    A separação de corpos antes de decretado o divórcio é medida preventiva, podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.








  • B) importando, também, a partilha de bens, que sempre deve ser proposta pelos cônjuges mas nunca decidida de ofício pelo juiz.


    C) importando, também, a partilha de bens, que será proposta pelos cônjuges e sempre homologada pelo juiz.


    Tomar cuidado com questões que trazem algo de forma absoluta, no direito quase tudo é relativo ou como meu professor gostava de dizer: "tudo depende...".


  • D) podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade. 


    Código Civil:


    Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

     


    Correta letra “D". Gabarito da questão.


  • Erro da B) art. 1574, P.U

    Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

    Parágrafo único. O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges


ID
1528771
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A guarda dos filhos, unilateral ou compartilhada, é instituto de proteção à prole no momento em que termina a relação conjugal, de modo a preservar, entre outros fatores, o convívio, a educação e a afetividade em relação ao pai e à mãe, sendo

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A guarda compartilhada, denominada também como guarda conjunta, surgiu com o desequilíbrio entre as relações parentais, e veio para reorganizar as relações entre pais e filhos no seio da família, bem como igualar as responsabilidades dos genitores para assim contribuírem com um melhor futuro e educação das crianças.


    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 
  • Análise das alternativas:

    A) a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida apenas por ambos os pais.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;        (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Sendo a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles.

    Incorreta letra “A".


    C) facultativa, na guarda unilateral, a supervisão dos interesses dos filhos por parte do genitor que não a detenha.

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Sendo obrigatória, na guarda unilateral, a supervisão dos interesses dos filhos por parte do genitor que não a detenha.

    Incorreta letra “C".


    D) decretada pelo juiz, na guarda compartilhada, de modo obrigatório, em atenção às necessidades específicas do filho.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Sendo decretada pelo juiz, na guarda compartilhada ou unilateral, em atenção às necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.     

    Incorreta letra “D".


    B) a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles. 

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;        (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Sendo a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles.

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.



  • Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:                        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

     

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;                    (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

     

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.                      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).


ID
1528774
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código do Consumidor (Lei n. 8.078/90) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, qualificando a responsabilidade do fornecedor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"



    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • Não consegui enxergar o erro da alternativa B. Os artigos 20 e 14 embasam a responsabilidade solidária do fornecedor de serviços, correspondendo exatamente ao entendimento da jurisprudência, vide:

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE PÚBLICO. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA.
    1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
    2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
    Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.
    3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública que visa à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme inteligência dos arts. 129, III da Constituição Federal, arts. 81 e 82 do CDC e arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85.
    4. A responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária. Arts. 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC.
    5. A falta de acesso à informação suficiente e adequada sobre os créditos existentes no bilhete eletrônico utilizado pelo consumidor para o transporte público, notadamente quando essa informação foi garantida pelo fornecedor em propaganda por ele veiculada, viola o disposto nos arts. 6º, III e 30 do CDC.
    6. Na hipótese de algum consumidor ter sofrido concretamente algum dano moral ou material em decorrência da falta de informação, deverá propor ação individual para pleitear a devida reparação.
    7. Recurso especial parcialmente provido.
    (REsp 1099634/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/10/2012)
     

    Alguém consegue me ajudar?

  • Delta Let, creio eu que o examinador cobrou a letra da Lei

     Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    No referido artigo não há colocação de resposabilidade solidária, até pq é uma relação originária entre o consumidor e o fornecedor dos serviços, na jurisprudencia que colacionou, no caso somente caberia responsabilidade subsidiária do Estado.

    No meu entendimento, não há um fornecimento de produto anterior para este fornecedor indireto ser responsável solidariamente com o fornecedor direto do serviço. 

    Caso discordem!

    Espero ter ajudado

  • Análise das alternativas:

    B) solidariamente, pelos vícios de qualidade dos serviços, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor e, também, por aqueles que decorrerem da disparidade com as indicações ou mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    O Código do Consumidor dispõe que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

    Incorreta letra “B".


    C) de modo individual, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    O Código do Consumidor dispõe que o fornecedor responde solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

    Incorreta letra “C".


    D) de modo individual, por vícios de quantidade e qualidade de produtos duráveis ou não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, ou, ainda, vícios de disparidade com indicações do recipiente ou da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    O Código do Consumidor dispõe que o fornecedor responde solidariamente, por vícios de quantidade e qualidade de produtos duráveis ou não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, ou, ainda, vícios de disparidade com indicações do recipiente ou da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

    Incorreta letra “D".


    A) solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    O Código do Consumidor dispõe que o fornecedor responde solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

    Observação: a Banca organizadora cobrou a literalidade da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, por tal razão, a alternativa B, encontra-se incorreta.

    Gabarito A.

  • Minha contribuição quanto a temática da questão:

     

     Em casos de defeito (vício) do serviço o comerciante é considerado solidariamente responsável (art. 18 do CDC). Já em relação ao fato do produto o comerciante é subsidiariamente responsável pelos danos causados (arts. 12 e 13 do CDC).

     

    O consumidor que adquire um produto com vício pode, se esse não for sanado no máximo em trinta dias, a seu critério, exigir alternativamente do fornecedor  a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

     

    Como regra, por se tratar de obrigação de meio, a responsabilidade civil dos médicos, profissionais liberais, é subjetiva. A responsabilidade do hospital pode ser (1) objetiva, (2) sem responsabilidade, (3) objetiva e solidária com o profissional liberal, apurada sua culpa).

     

     

    Quando o comerciante fizer a pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais, a responsabilidade pelo vício de quantidade será do fornecedor imediato.

     

    O Código do Consumidor dispõe que o fornecedor responde solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

    Rumo a posse!

  • Vício de QUANTIDADE do produto encontra-se no Artigo 19 do CDC.

    Quando se fala em QUANTIDADE, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores.

    Atenção ainda para o §2° que trata do fornecedor IMEDIATO.

    A alternativa "a", que é a correta, trouxe exatamente o texto de lei.

  • •            A - solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

    •            Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    •            B- solidariamente, pelos vícios de qualidade dos serviços, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor e, também, por aqueles que decorrerem da disparidade com as indicações ou mensagem publicitária.(o art. 20 CDC não fala em solidariedade e indicações está incompleto)

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    •            C - de modo individual, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. (o art. 19 CDC fala em solidariedade)

    •            D- de modo individual, por vícios de quantidade e qualidade de produtos duráveis ou não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, ou, ainda, vícios de disparidade com indicações do recipiente ou da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. (o art. 19 CDC fala em solidariedade, além de outras diferenças - basta a mera leitura)

  • A) solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. CORRETA

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    B) solidariamente, pelos vícios de qualidade dos serviços, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor e, também, por aqueles que decorrerem da disparidade com as indicações ou mensagem publicitária. ERRADA

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    O CDC não fala em solidariedade.

    C) de modo individual, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. ERRADA

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    D) de modo individual, por vícios de quantidade e qualidade de produtos duráveis ou não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, ou, ainda, vícios de disparidade com indicações do recipiente ou da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. ERRADA

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


ID
1528777
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma pessoa que se casa sem conhecer o cônjuge incorre no risco de descobrir depois do casamento fatos que dizem respeito às qualidades essenciais do outro, das quais não tinha conhecimento e que lhe são insuportáveis. Na lei civil essa figura é qualificada de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • Porém há uma diferença entre vício e erro redibitório...

    Segundo Pablo Stolze, o erro é um vício psicológico de vontade, resultando na invalidade do negócio jurídico. O erro está na mente do próprio declarante. Já o vício redibitório é exterior ao adquirente, configurando-se como um defeito oculto da própria coisa desejada.
    No erro, a coisa está perfeita, mas o declarante tem uma visão distorcida da realizada em razão do erro. No vício redibitório, o adquirente não sofre distorção da realidade, entretanto, a coisa tem em si um defeito que lhe diminui o valor e/ou prejudica seu uso.

  • Análise das alternativas:

    A) erro substancial quanto às qualidades da pessoa, que se diferencia do vício redibitório porque o erro implica juízo objetivo e o vício está ligado ao juízo subjetivo.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Na lei civil essa figura é qualificada de erro substancial quanto às qualidades da pessoa, que se diferencia do vício redibitório porque o erro implica juízo subjetivo e o vício está ligado ao juízo objetivo.

    Incorreta letra “A".


    B) vício redibitório, fundamentado na vontade do agente, enquanto o erro substancial quanto às qualidades da pessoa se fundamenta na obrigação legal de garantir o uso da coisa.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Na lei civil essa figura é qualificada de erro substancial quanto às qualidades da pessoa, fundamentado na vontade do agente, enquanto que o vício redibitório se fundamenta na obrigação legal de garantir o uso da coisa.

    Incorreta letra “B".


    D) vício redibitório, que pode ser atacado por ação anulatória, enquanto contra o erro substancial quanto às qualidades da pessoa só cabem ações redibitória ou estimatória.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Na lei civil essa figura é qualificada de erro substancial quanto às qualidades da pessoa, podendo ser atacada por ação anulatória.

    A ação redibitória é aquela em que o adquirente não aceita receber a coisa por causa do vício redibitório, desfazendo o contrato e reivindicando a devolução do valor pago.

    Ação estimatória ou quanti minoris é aquela em que o adquirente percebe o vício redibitório e reivindica o abatimento no valor pago pela coisa.

    Incorreta letra “D".


    C) erro substancial quanto às qualidades da pessoa, que se diferencia do vício redibitório porque o vício é erro objetivo sobre a coisa e o erro substancial sobre as qualidades da pessoa é juízo subjetivo. 

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Na lei civil essa figura é qualificada de erro substancial quanto às qualidades da pessoa, que se diferencia do vício redibitório porque o vício é erro objetivo sobre a coisa e o erro substancial sobre as qualidades da pessoa é juízo subjetivo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.
  • Art. 1.550. É anulável o casamento

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

     

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

     

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;                    
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

     

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

     

    Vício redibitório está intimamente ligado à COISA, já o erro substancial no casamento está ligado à PESSOA.

  • O art. 1557, I do CC me faz pensar em alguém que, com a intenção de casar com uma mulher, na verdade está casando com um travesti, sem que este informe sobre o seu real sexo.

    Quando a pessoa oculta essa situação, pode até configurar crime (art. 236 do CP): 


     

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

     Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  •  

    Vício redibitório é um termo utilizado para caracterizar a ação que se aplica na efetuação de contratos de compra e venda de objetos que tenham a possibilidade de ter alguma avaria que na hora da compra não seja possível notar. (ERRO OBJETIVO SOBRE A COISA)

     

    Considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal, que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado - ART 1557 CC. (ERRO SUBSTNACIAL SOBRE AS QUALIDADES DA PESSOA)

     

  • Vcs que sabem Direito Civil tem toda minha admiração. Parabéns. Essa matéria não tem fim ....

  • Segundo Pablo Stolze, o erro é um vício psicológico de vontade, resultando na invalidade do negócio jurídico. O erro está na mente do próprio declarante. Já o vício redibitório é exterior ao adquirente, configurando-se como um defeito oculto da própria coisa desejada.

    No erro, a coisa está perfeita, mas o declarante tem uma visão distorcida da realizada em razão do erro. No vício redibitório, o adquirente não sofre distorção da realidade, entretanto, a coisa tem em si um defeito que lhe diminui o valor e/ou prejudica seu uso.

  • Não existe, em tese (pq meu ex marido certamente o seria), vício redibitório em relação às pessoas.

  • erro substancial = pessoa

    vício redibitório = coisa.

  • Fiquei esperando a alternativa que falaria do erro ESSENCIAL.

  • Lembrei da facul e dos ex- trastes hahaha. Que questão mais louca

  • Lembrei da facul e dos ex- trastes hahaha. Que questão mais louca

  • Lembrei da facul e dos ex- trastes hahaha. Que questão mais louca

  • Casou com uma moça, mas depois de casado descobriu que na salada tinha PALmito...

  • Já entendi a diferença do erro essencial e do redibitório... Só não entendi o porque a letra A esta errada...


ID
1528780
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A prova pericial é muito valorada na fase do inquérito policial e na fase processual. Com relação às perícias tem- se que

Alternativas
Comentários
  • Local da inumação - local onde o corpo foi sepultado.

  • SOBRE A LETRA A

    Art. 178.  No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos

    GAB. B

  • Para que haja dois peritos, é necessário que envolva mais de uma área de conhecimento

     7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico

  • Sobre a alternativa C:

     

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  •  Item D: MAIS DE UM PERITO

    Art. 159. CPP

    7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  •  b)

    na exumação, o administrador do cemitério deve mostrar o local da inumação do corpo.

  • CPP

     Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  •  a) o exame de corpo de delito deve ser solicitado pela autoridade competente diretamente ao perito. INCORRETA

    De acordo com o art. 178 do CPP, no caso do art. 159 (previsão legal do exame de corpo delito), o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, e não diretamente ao perito como afirmado na assertiva.

     

    b) na exumação, o administrador do cemitério deve mostrar o local da inumação do corpo. CORRETA

    De acordo com o parágrafo único do art. 163 do CPP, "o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência."

     

    c) o exame médico pericial complementar deve ser realizado 30 dias após o primeiro exame. INCORRETA

    De acordo com o § 2o do art. 168 do CPP o exame pericial complementar "deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime" e não da data do primeiro exame pericial como afirmado na assertiva.

     

    d) nos casos de perícias complexas o exame pericial deve ser realizado por dois peritos. INCORRETA

    De acordo com o § 7o do art. 159 do CPP, "tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico", sendo assim, a previsão de designação de mais de um perito oficial para a realização de perícia complexa é uma possibilidade e não um dever como afirmado na assertiva.

  •  a)o exame de corpo de delito deve ser solicitado pela autoridade competente diretamente ao perito. (errado) (ao diretor do instituto)

     b)na exumação, o administrador do cemitério deve mostrar o local da inumação do corpo.certo

     c)o exame médico pericial complementar deve ser realizado 30 dias após o primeiro exame. (errado)(pode ser realizado a qualquer tempo, dependento do que se deseja comprovar. Por exemplo, provar a incapacidade definitiva após longo tratamento sem sucesso. Os trnta dias do fato está relacionado à aferição do grau da lesão para saber se foi leve, grave ou gravíssima)

     d)nos casos de perícias complexas o exame pericial deve ser realizado por dois peritos. (errado)(tantos perítos quanto sejam os fatos a se esclarecer, por exemplo, em uma explosão/desabamento em uma fábrica o juiz pode determinar que um engenheiro cívil faça um laudo relativo a estrutura, um engenheiro elétrico faça um laudo do sistema elétrico, um engenheiro químico faça um laudo da periculosidade dos produtos estocados/manuseados no local, um engenheiro de segurança faça um laudo das condições de segunça implantadas no local, etc. Portanto, não está limitado a um ou dois, tudo depende da complexidade.)

  •  a) ERRADO....... AO DIRETOR DA REPARTIÇÃO

    o exame de corpo de delito deve ser solicitado pela autoridade competente diretamente ao perito.

     b) CORRETO 

    na exumação, o administrador do cemitério deve mostrar o local da inumação do corpo.

     c) ERRADO ... CONTADOS DO FATO

    o exame médico pericial complementar deve ser realizado 30 dias após o primeiro exame.

     d) ERRADO ... NÃO É UM "DEVER" ... PODEEEE SER REALIZADO

    nos casos de perícias complexas o exame pericial deve ser realizado por dois peritos.



  • A o exame de corpo de delito deve ser solicitado pela autoridade competente diretamente ao perito. B na exumação, o administrador do cemitério deve mostrar o local da inumação do corpo. C o exame médico pericial complementar deve ser realizado 30 dias após o primeiro exame. D nos casos de perícias complexas o exame pericial deve ser realizado por dois peritos.


  • Art.. 163, CPP: Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único: O administrador de cemitério público ou particular, indicará o local da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou na falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá as pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  • E não estiver enterrado num cemitério? hu3

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato à respeitada legislação sobre perícia e peritos.

    A) ERRADO. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), temos que:
    Art. 178.  No caso do art. 159, o exame (de corpo de delito) será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
    Então a solicitação não ocorre diretamente ao perito, e sim ao diretor da repartição.

    B) CERTO. Segundo o CPP, temos:
    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.          

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    C) ERRADO. De acordo com o CPP, temos:
    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
    § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. (e não após o primeiro exame!)

    D) ERRADO. Segundo o artigo 159 do CPP, temos:
     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  
    Assim, o exame não deverá ser realizado por dois peritos, e sim poderá.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Concurseiro não pode ter preguiça! Se você não conhece o significado de uma palavra, busque!

    Muitas vezes se perde uma questão por desconhecer os significados das palavras, o que dificulta a interpretação.

    Lembre-se: Uma questão pode te colocar para dentro ou para fora do concurso!

    O que é Exumação:

    Desenterrar um cadáver para examinar em busca de vestígios de algo como a verdadeira causa da morte, ou a sua verdadeira identidade.

    O que é Inumação:

    Ato de enterrar um cadáver.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e POSSE!

    AVANTE!

    #PC2021


ID
1528783
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Brasil está geograficamente localizado na zona tropical, com isso é o país com maior incidência de descargas elétricas naturais (cósmicas). Sobre as descargas elétricas, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) As mortes causadas por descargas elétricas naturais são as FULMINAÇÕES.

    b) A marca de entrada da CORRENTE ELÉTRICA no corpo chama-se lesão de Jellineck - Corrente elétrica refere-se a eletricidade industrial. Raio refere-se a eletricidade atmosférica.

    d) Os raios raramente provocam queimaduras de entrada e de saída . A lesão de Lichtemberg (que tem forma de árvore) é característica no caso de fulguração (não ocorrência de morte) e desaparecem rapidamente.

  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. A eletricidade natural pode agir de forma sistêmica e letal, denominada "fulminação", ou de forma local, constituindo a "fulguração".

    b) Errada. a marca de Jellinek é uma forma especial de queimadura produzida por eletricidade industrial. Consiste em ferida pequena, de pequena profundidade, seca, pode ter a forma que imita o condutor.

    c) Correta. Na realidade, o efeito joule ocorre quando a energia elétrica é transformada em calor. P. ex., quando coloca o ferro de passar roupa na tomada, pois encostando-no poderá causar queimaduras de todos os graus. Ocorre que a descarga elétrica, também, pode se transformar em calor e assim ocasionar o efeito joule.

    d) Errada. O sinal de Lichtemberg ocorre na ação da eletricidade natural. Sinais arbiformes (com aspecto de árvores) que decorre da rede vascular danificada. É visível na pele, mas a lesão é nos vasos.  

  • A) ERRADA: se o raio causa morte é fulminação. Se não causa morte é fulguração.

     

    B) ERRADA: Marca de Jellinek é de entrada, porém não do raio, mas de uma descarga/corrente elétrica industrial.

     

    C) CORRETA: Segundo Neusa Bittar (Curso de Med. Legal 5a Ed.): Efeito Jaule, quando a eletricidade é transformada em calor em decorrência de resistência à passagem da corrente, produzindo queimaduras na pele, músculos, ossos e vísceras. QUando nos pés, são chamadas lesões de saída.

     

    D) ERRADA: Marca de Jellrinek são de marcas de entrada e não de raios, mas de corretne elétrica artificial (eletroplessão).

  • Letra A - ERRADA - A eletricidade natural, quando agindo letalmente sobre o homem, denomina-se fulminação e, quando apenas provoca lesões corporais, chama-se fulguração. Esses fenômenos são os mais comuns entre os chamados fenômenos naturais.

     

    Letra B - ERRADA - Conceitua-se a eletroplessão como qualquer efeito proporcionado pela eletricidade industrial, com ou sem êxito letal. As lesões superficiais dessa forma de eletricidade alteram-se de acordo com a corrente de alta ou baixa tensão. A lesão mais típica é conhecida como marca elétrica de Jellinek, embora nem sempre esteja presente. Constitui-se em uma lesão da pele, tem forma circular, elítica ou estrelada, de consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização.

     

    Letra C - CERTA - Ocorre também a chamada queimadura elétrica, que pode ser cutânea, muscular, óssea e até visceral, dependendo do efeito e da lei de Joule. “A passagem de uma corrente elétrica através de um condutor determina calor” (efeito). “O calor desenvolvido por uma corrente elétrica é proporcional à resistência do condutor, ao quadrado da intensidade e ao tempo durante o qual passa pelo condutor” (lei). Essas lesões apresentam-se em forma de escaras negras, de bordas relativamente regulares, podendo ou não apresentarem as marcas do condutor.

     

    Letra D - ERRADA - O diagnóstico das lesões é dado pelos comemorativos orientados pelas tempestades e descargas elétricas, provenientes dos choques de nuvens, e pelo exame das próprias lesões. As lesões externas tomam aspecto arboriforme e tonalidade arroxeada, cognominadas sinal de Lichtenberg ou marcas queraunográficas (do grego keraunos, que significa raio), procedente de fenômenos vasomotores, podendo desaparecer com a sobrevivência. Essa marca surge cerca de uma hora depois da descarga e desaparece gradualmente em torno das 24 h subsequentes à descarga elétrica.

     

    FONTE: Genival Veloso de França

  • Gab. D

    A eletricidade natural pode ser de dois tipos, quais sejam:

    1)Fulguração: não há morte

    2)Fulminação: há morte

    Sinal de Jellineck é característico dos choques por correntes INDUSTRIAIS!

    O choque por corrente elétrica natural, isto é, raios, causa a marca de LICHTENBERG.

    Bons estudos!

  • Eletricidade natural -

    DICÃO

    Fulguração: não há morte    ( GURA = CURA )

    Fulminação: há morte          ( MINA = EXPLOSÃO/MORTE )

    GAB: C 

  • quando a eletricidade produz lesão corporal de forma indireta ocorre produção de calor e queimaduras elétricas.

    Este é o chamado efeito joule, pois a energia elétrica gera calor e, consequentemente, queimaduras

  • CUIDADO nas provas de Medicina Legal, consulte sempre a bibliografia. Nesta questão, por exemplo, a assertiva A estaria correta se fosse adotada a doutrina de Hygino Hércules.

    Ao que parece, a banca segue a obra de Genival França, que considera a morte por descarga elétrica natural como fulminação, sendo a fulguração as lesões corporais oriundas dessas descargas.

    Para Hércules é tudo fulguração.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.

    A) ERRADO. As mortes causadas por descargas elétricas naturais são as fulminações, e não fulgurações. Falamos de fulguração quando a descarga elétrica natural tem êxito não letal.

    B) ERRADO. A marca de entrada da eletricidade artificial (e não do raio!) no corpo chama-se de lesão de Jellineck. Constitui-se em uma lesão da pele, tem forma circular, elítica ou estrelada, de consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar também a forma do condutor elétrico

    C) CERTO. O efeito Joule é um fenômeno físico no qual a passagem de corrente elétrica através de algum meio resulta em seu aquecimento. Esse aquecimento surge em razão das diversas colisões que ocorrem entre os elétrons e os átomos que constituem a estrutura cristalina do material.

    D) ERRADO. As lesões externas por eletricidade natural tomam aspecto arboriforme e tonalidade arroxeada, cognominadas sinal de Lichtenberg ou marcas queraunográficas (do grego keraunos, que significa raio), procedente de fenômenos vasomotores, podendo desaparecer com a sobrevivência. Essa marca surge cerca de uma hora depois da descarga e desaparece gradualmente em torno das 24 h subsequentes à descarga elétrica. Ela não marca a saída do raio no corpo.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • LETRA A

    Ação da eletricidade natural ou cósmica ou meteórica (ELETROfulguração ) pode ser dividida em:

    - Ação letal (causando morte) = fulminação;

    - Ação lesiva (sem causar morte) = fulguração

  • A questão fala de eletricidade natural, então, penso, que as lesões citadas pelas assertiva C seja o Sinal de Lichtenberg. Pois bem, a sua origem é controvertida, tendo autores que entendem ser uma lesão vascular, outros entendem que exista uma vasoparalisia periférica local, e até tem quem pense que se trata de uma lesão decorrente do atrito da roupa contra a pele durante a passagem da corrente elétrica natural. Enfim, não há, ao menos de forma difundida, na literatura médico-legal entendimento de que tal sinal decorra do efeito Joule. Possivelmente esta questão deveria ser anulada, ou então, adotando a doutrina de Hygino Hércules, considerada o gabarito correto a assertiva A.

  • A eletricidade natural é também entendida como cósmica. O sinal de Lichtemberg é específico de lesão (fulguração, conforme Genival França) provocada por eletricidade natural.

    Entretanto, a alternativa D está errada pois ela é uma lesão que ocorre na pele (mais precisamente nos vasos sanguíneos), não é marca de saída.

  • Quem é pagodeiro não vai errar essa...hahaha

    "Ai você veio e me deu proteção

    Baixou minha guarda, mexeu com a emoção

    Tiro fulminante no meu coração

    Já era, já era... (morreu)"

    -Mumuzinho

    Fulguração: não há morte 

    Fulminação: há morte    

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e POSSE!

    Simboraaa!

    #PC2021

  • D) a marca de saída do raio no corpo chama-se lesão de Lichtemberg.

    Qual o erro??

  • FULMINAR NO DICIONÁRIO:

    causar destruição, pôr fim a; destruir, aniquilar.

    Logo FULMINAR = MORTE

  • Resuminho para revisar

    As lesões provocadas pela eletricidade são ocasionadas por energias de ordem física.

    - Eletricidade natural ou cósmica:

    a) Letal/morte: A ação letal por eletricidade natural é denominada fulminação.

    b) Lesão corporal: A ação não letal é chamada de fulguração.

    Observação: principalmente para quem pretende fazer PCERJ (obra adotada Hygino de Carvalho Hércules)

    Hygino de Carvalho Hércules não concorda com o termo “fulminação”. A ação letal ou não letal ocasionada por eletricidade natural seria denominada fulguração.

    - Eletricidade artificial: Pode ser doméstica ou industrial.

    A ação letal ou não letal é chamada de eletroplessão.

    Observação: Genival Veloso de França sustenta que o termo eletrocussão se presta apenas para designar o cumprimento judicial de pena de morte por cadeira elétrica. Já alguns autores sustentam que eletrocussão é sinônimo de eletroplessão.

    A ação da eletricidade pode ser direta ou indireta. 

    Direta: A eletricidade age diretamente sobre nosso corpo alterando o funcionamento cardíaco. Tem-se que nosso coração bate em virtude de um sistema de condução elétrica de estímulos nervosos e a ação da eletricidade pode alterar o sistema de batimentos ocasionando arritmia cardíaca. 

    Indireta: Através da formação de calor pela passagem de corrente elétrica, o chamado “efeito Joule”. O calor gera “queimaduras” elétricas.

    Lesões típicas da eletricidade

    Sinal de Lichtenberg: Aparece na eletricidade natural, principalmente na fulguração. É uma lesão arboriforme (em forma de árvore) que decorre de fenômenos vasculares (o vaso sanguíneo dilata com a passagem da corrente e depois volta ao natural). É uma lesão efêmera, transitória.

     Marca elétrica de Jellinek: é mais comum em eletricidade artificial. Indica, na verdade, a porta de entrada da corrente e, portanto, é mais recorrente nas mãos, onde a pessoa está manipulando a corrente elétrica. É uma lesão indolor.

    Hygino de Carvalho Hércules sustenta que a marca elétrica de Jellinek é um tipo de queimadura elétrica.

    Já Genival Veloso de França sustenta que não é uma queimadura elétrica.

    Resolvendo a questão

    A) Morte por eletricidade natural = FULMINAÇÃO

    B) Marca de Jellinek aparece na ação por eletricidade = ARTIFICIAL

    C) Correta

    D) Sinal de Lichtenberg na verdade não demonstra porta de entrada ou saída da corrente elétrica, mas sim uma vasodilatação causada pela passagem da carga no corpo.

     Espero ter contribuído, bons estudos!

  • A eletricidade natural ou atmosférica, agindo letalmente no homem, se o individuo vier a falecer, ocorre a FULMINAÇÃO. Ex. RAIO. Se ocorre apenas uma lesão, ocorre a FULGURAÇÃO.

    As lesões externas tomam forma arborifome, conhecida como SINAIS DE LICHTENBERG, procedente de vasomotores, podendo desaparecer caso a pessoa sobreviva. E podem surgir queimaduras, hemorragias musculares, fraturas ósseas e etc.

    A morte pelo efeito de eletricidade atmosférica se da por inibição direta dos centros nervosos por paralisia respiratória e asfixia. Em outros casos predomina os efeitos cardíacos como fibrilação ventricular. Segundo FRANÇA, podem surgir queimaduras, hemorragias musculares, rupturas de vasos de grosso calibre e até do coração; fraturas osseas, congestão e hemorragia dos globos oculares; congestão polivisceral, fluidez do sangue, distensão dos pulmões e equimoses subpleurais e subpericárdica.

    As lesões mais intensas são os locais de entrada e saída da corrente elétrica (cabeça, tórax, pés).

    A eletricidade industrial ou artificial pode provocar lesões corporais, letais ou não, denominadas ELETROPLESSÃO, frequentemente ocasionadas por defeitos de instalações (campainhas, telefones, chuveiro elétrico), mau isolamento de fios condutores, imperícia ou negligencia da vitima. A ELETROCUSSÃO é a descarga letal.

    As lesões da eletricidade artificial variam de acordo com a corrente, alta ou baixa tensão. A lesão mais típica é a marca elétrica de JELLINEK (não são produzidas por arco voltaico que são centelhas ou faíscas de intensa luminosidade), embora nem sempre esteja presente. Constitui-se em uma lesão na pele de forma circular, elíptica ou estrelada, consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar a forma do condutor elétrico. 

  • AÇÃO ELÉTRICA (OCASIONADA PELO FATOR JOULE)

    Eletricidade NATURAL

    •Fulminação: há morte

    •Fulguração: não há morte

    Sinal de Lichtemberg: aspecto arboriforme ou de samambaia. Ex: raios

     

    Eletricidade ARTIFICIAL

    Há morte: eletroplessão (França)

    eletrocussão (Higino)

    Não há morte: eletroplessão (França)

    eletroplessão (Higino)

    • sinal de Jelineke: marca da entrada da corrente elétrica no corpo, Ex: queimadura

    Fonte: Qconcursos - comentário dos colegas + meus resumos

  • Marca elétrica de Jellinek

    • Decorrente de eletricidade artificial ou industrial (eletroplessão e eletrocussão)
    • Lesão mais típica presente nesse caso
    • Constitui-se em uma lesão da pele, tem forma circular, elítica ou estrelada, de consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar também a forma do condutor elétrico
    • Nem sempre está presente
    • Representa a porta de entrada da corrente elétrica
    • As marcas produzidas pelas descargas elétricas no corpo são ocasionadas pelo efeito Joule
    • É uma marca elétrica e não uma queimadura elétrica
    • Trata-se de uma reação vital do organismo

    Fonte: meus resumos


ID
1528786
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Na cena do local do crime os peritos arrecadaram a seguinte fórmula datiloscópica:

                              V       1       4       2       1
                              A       3       2       1       3


O suspeito deverá apresentar qual desenho digital no dedo médio da mão esquerda?

Alternativas
Comentários
  • Letra D - dedo médio da mão esquerda (o terceiro dígito do denominador). Que é 2 e corresponde a presilha interna

    A individual dactiloscópica compõe-se de duas partes: Os dedos da mão direita constituem a SÉRIE (que se escreve acima do traço de fração, como se fosse o numerador), e os dedos da mão direita, a SEÇÃO seria o denominador. O polegar da série é denominado FUNDAMENTAL, e os demais dedos constituem a divisão.

    Para fins de classificação, as formas fundamentais se designam pelas letras (A, E, I, V) quando se encontram no polegar, e por números (de 1 a 4), quando se encontram em qualquer um dos outros dedos:

    - Arco (A ou 1) - adéltico (sem deltas)

    - Presilha Interna (I ou 2) - 1 delta à direita)

    - Presilha Externa (E ou 3) - delta à esquerda

    - Verticilo (V ou 4) - 2 deltas



  • mnemônico aew galera:

    VEIA=4321

  • Presilha Externa -> delta a ESQUERDA (E)

    Presilha interna -> delta a DIREITA (lógica) (I)

    Arco -> ausência de delta (A)

    Verticilo -> dois deltas (V)

     

    As BICs começam com a mão direita e após a mão esquerda, do dedo polegar ao mínimo. O dedo polegar (1°) é representado por letra, enquanto os demais, seguindo a ordem já dita, são representados por números, da seguinte maneira:

     

    V - 4
    E - 3
    I - 2
    A - 1

     

    CORRETA LETRA "D"

  • Complementando:

    Cicatriz: símbolo X

    Amputação: símbolo 0

  • PESSOAL

    NO INÍCIO DA  QUESTÃO FALA EM: fórmula datiloscópica:

    QUE SERIA NO CASO :presilha interna

    DEPOIS REMETE AO DESENHO DIGITAL, QUE É O QUE NÓS VEMOS, NÃO SERIA AO CONTRÁRIO?

    presilha externa

     

     

  • DESENHO DIGITAL e IMPRESSÃO DIGITAL sendo considerados a mesma coisa pela banca. Que maravilha!

  • Li tudo, não entendi nada.

    Mas a luta continua.

  • Gab. D

     

    Quando fiz esta questão pela primeira vez, achei muito dificil, pois nao sabia qual mao era a esquerda. 

     

    V       1       4       2       1 : mão direita, fica em cima. Chama série


     A       3       2       1       3 : mão esquerda, fica embaixo. Chama seção

     


                  

  • Isso não é de Deus.

  • GABARITO B

     

    Vou falar e vocês nunca mais irão esquecer:

    a)      O polegar é representado por letras (V, E, I, A) e os demais dedos por números (1, 2, 3 4);

    b)      Mão Direita Vem acima, esquerda abaixo.

    c)       Verticilo – dois deltas e um núcleo central (V ou 4); Presilha Externa – presença de um delta à ESQUERDA (E ou 3); Presilha Interna – presença de um delta à direita (I ou 2); Arco – ausência de deltas, apenas um arco (A ou 1).

     

    Atenção: VEIA ou 4321.

     

    Sendo assim, basta lembrar que V é igual ao 4 e que significa Verticilo e que E é igual a 3 e que significa Presilha EXTERNA.

    Basta lembrar dessas duas iniciais: V de Verticilo e E de Externa que acertará a todas as questões desse tema.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Parabens SD VITÓRIO, sua dica será inesquecível;

     

  • Presilha interna/ 2/ um delta á direita.
  • Gab: d

    .

    Série: representa a mão direita, na linha acima;

    Seção: representa a mão esquerda, ficará na linha abaixo; 

    Letras: V E I A, representarão os polegares,

    Números: 4 3 2 1, representarão os demais dedos.

    (V:verticilo; E:presilha externa; I:presilha interna; A:arco)

    .

    Então, tendo essas informações, fica mais fácil entender que na figura o dedo médio tem o desenho de presilha interna, representada pelo numero 2 na linha abaixo, pois pede o dedo médio esquerdo.

    .

    V(dedão)       1(indicador)       4(médio)       2(anelar)       1(mínimo): mão direita (série).

     A(dedão)       3(indicador)       2(médio)        1(anelar)        3(mínimo): mão esquerda (seção).

  • Arco: é o datilograma, geralmente adéltico, formado por linhas que atravessam o campo digital, apresentando em sua trajetória formas mais ou menos paralelas e abauladas ou alterações características. É representado pela letra para os polegares e número 1 para os demais dedos.

     

    Presilha interna: é o datilograma com um delta à direita do observador, apresentando linhas que, partindo da esquerda, curvam-se e voltam ou tendem a voltar ao lado de origem, formando laçadas. É representado pela letra I para os polegares e o número 2 para os demais dedos.

     

    Presilha externa: é o datilograma com um delta à esquerda do observador, apresentando linhas que, partido da direita, curvam-se e voltam ou tendem a voltar ao lado de origem, formando laçadas. É representado pela letra E para os polegares e o número 3 para os demais dedos.

     

    Verticilo: é o datilograma com um delta à direita e outro à esquerda do observador, tendo pelo menos uma linha livre e curva à frente de cada delta. É representado pela letra V para os polegares e o número 4 para os demais dedos.

     

    Arquivamento

     

    No sistema de Vucetich, o arquivamento é do tipo decadactilar, ou seja, são utilizadas as impressões dos dez dedos das mãos do indivíduo para a classificação e arquivamento.

     

    Essas impressões são coletadas e dispostas em uma ficha específica que contém em um dos lados dez campos na seqüência polegar, indicador, médio, anular e mínimo, sendo os cinco da mão direita em cima e os cinco da mão esquerda em baixo tendo para cada um dos dedos três campos na parte superior onde é registrado o tipo fundamental, o sub-tipo e a contagem das linhas de cada dedo respectivamente.

     

    Fonte: www.papiloscipia.com.br

  • formula dactiloscópica

    tipo fundamental     polegar     demais dedos

    Verticilo                     V                  4 indicador

    presilha Externa        E                  3 medio

    presilha Interna          I                   2 anular

    Arco                           A                   1 minimo

    Dedos defeituosos     X                    X

     amputados                0                    0

    série mão direita 

    secção mão esquerda

  • Questão fala desenho digital que é o inverso da impressão digital. No caso, o certo seria PRESILHA EXTERNA

  • Gente, está errado isso. A questão fala sobre desenho digital, que é o que está no dedo, e é oposto da impressão digital. A alternativa certa tem que ser PRESILHA EXTERNA.
  • Para polegares: Significado: Para demais dedos

    V Verticilo V = 4

    E Pres. Externa E = 3

    I Presilha Interna I = 2

    A Arco A = 1

    Primeira linha: V 1 4 2 1 -> chama-se série = mão direita

    V: polegar 1: indicador 4: médio 2: anular 1:mínimo

    Então, mão direita:

    Polegar: verticilo (V)

    indicador: arco (1)

    médio: verticilo (4)

    anular: presilha interna (2)

    mínimo: arco (1)

    Segunda linha: A 3 2 1 3 -> Chama-se seção = mão esquerda

    A: polegar 3: indicador 2: médio 1: anular 3: mínimo

    Então, mão esquerda:

    polegar: arco (A)

    indicador: presilha externa (3)

    médio: presilha interna (2)

    anular: arco (1)

    mínimo: presilha externa (3)

    Pergunta: O suspeito deverá apresentar qual desenho digital no dedo médio da mão esquerda? MÉDIO: PRESILHA INTERNA = GABARITO

  • V 4

    E 3

    I 2

    A 1


ID
1528789
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os instrumentos contundentes causam lesões no corpo pela ação de sua superfície de contato. Um instrumento contundente cilíndrico produz uma lesão chamada de

Alternativas
Comentários
  • a) Sugilação - é um conjunto de petéquias numa área de maior pressão, seja decorrente de um chupão ou de uma ventosa. Quando a pessoa está morta, o sangue desce para as partes mais baixas docorpo, daí a pressão de dentro para fora cria sugilações post mortem.

    b) Víbices - duas equimoses lineares (víbices) paralelas com centro livre,como no caso de lesão com instrumento cônico, cilíndrico (cassetete, bengala, bastões).

    c) Cilindruria - termo médico que indica a presença de cilindros de origem renal na urina.

    d)  Escoriação é o arrancamento da epiderme em razão de ação contundente. Não sangra, quando muito aparece um pouco de plasma. Esse plasma evapora, daí no lugar aparece uma crosta, e como o plasma é incolor, branco amarelado, assim, essa crosta é branco amarelada.


  • na víbice, estão localizadas petéquias onde seu agrupamento são denominadas de sugilações, essas paralelas.

  • Faltou dizer que a direção do impacto é ao longo do eixo maior do objeto cilindrico. Sendo no eixo menor, será ferida contusa

  • Questão estranha com gabarito mais estranho ainda

    Serão chamadas víbices quando tomam a forma alongada, em estrias.

    Sugilação é um aglomerado de petéquias;

     

    Vejam uma questão que apresentou os conceitos corretamente 

     

    Ano: 2012

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: PC-DF

    Prova: Perito Criminal - Odontologia

    As equimoses são lesões que se traduzem por infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos. As equimoses, quando se apresentam como pequenos grãos, em forma de estrias e pequenas equimoses agrupadas e caracterizadas por um pontilhado hemorrágico, são denominadas, respectivamente,

     a) sugilação, víbice e petéquias.

     b) sugilação, petéquias e víbice.

     c) equimose, víbice e petéquias.

     d) equimose, petéquias e víbice.

     e) granulada, estriada e equimona.

     Gab. A 

     

  • "Víbices
    Quando a equimose é produzida por objetos cilíndricos, como bastões, cassetetes, bengalas,deixa, em vez de uma marca, duas equimoses longas e paralelas, conhecidas por víbices, em virtudede o extravasamento do sangue verificar-se ao lado do traumatismo e não na sua linha de impacto."

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 233)  edição digital

     

     

  • GABARITO B

     

    Dentro do Estudo da Equimose, que são extravasamento e dispersão de sangue nas malhas dos tecidos superficiais e profundo, a exemplo do olho roxo, a uma subdivisão e algumas são cobradas constantemente em provas:

    a)      Víbices – apresentam formas de estrias, como se fosse o friso de um pneu. Objetos cilíndricos podem causar essa espécie de lesão, como por exemplo: cassetete;

    b)      Petéquias – são pontos pontilhados hemorrágicos, como se fosse picadas de mosquito, podendo ser roxo ou vermelho.

    c)       Sugilação – são varias petéquias.

     

    Para fazer uma absorção melhor do conteúdo, sugiro que pesquise os nomes no Google imagens, assim facilitará a aquisição do conhecimento.

     

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  • - Equimoses: marca roxa. Significa que houve sangramento em baixo da pele(infiltração do sangue nas malhas dos tecidos). As diversas fases de mudança de cor damarca inicialmente roxa são chamadas “espectro equimótico”. A marca inicialmente é roxa, após torna-se violeta, azulada, esverdeada. Essa alteração é comum a todos os sereshumanos. Pela cor da marca, o perito consegue estimar quanto tempo a lesão possui.Normalmente, é oriunda de um trauma, porém, existe equimose com fundo emocional e equimose não traumática (enquimose).

     

    Espécies: petéquias (em forma de ponto); sugilação (resultado de milhões de petéquias – mecanismo de sucção); sufusão/equimoma: (equimose grande - lençol hemorrágico); vibices (lesões com faixas duplas – lesão com assinatura/patognomônica, causada por elemento contundente de aste).

     

    Fonte: Material Supremo TV. 
     

  • Correta a letra "B".

    Fontes mais didáticas que encontrei:

    https://renato07.jusbrasil.com.br/artigos/242632854/estudo-das-contusoes-em-geral

    http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Apresentacao/IDG_medlegal_aula03_PauloVasques.pdf

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=76

     

  • Víbice é espécie de equimose alongada, em barra paralela e centro plano. Indica reiteração de pancada

  • Lesão em Víbice é só lembrar da tonfa (cassetete) da PM! kkkkk..

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.

    A) ERRADO. A sugilação é tipo de equimose que se apresenta em forma de pequenos grãos.

    B) CERTO. Quando a equimose é produzida por objetos cilíndricos, como bastões, cassetetes, bengalas, deixa, em vez de uma marca, duas equimoses longas e paralelas, conhecidas por víbices, em virtude de o extravasamento do sangue verificar-se ao lado do traumatismo e não na sua linha de impacto.

    Isso ocorre porque quando o instrumento comprime os vasos da área de contato, ele provoca um esvaziamento brusco, com rápido fluxo do sangue para as áreas vizinhas. Quando esse aumento de pressão nos vasos vizinhos ultrapassa o limiar de resistência das suas paredes, ocorre a rotura desses vasos.

    C) ERRADO. Cilindrúria é um termo médico que indica a presença de cilindros de origem renal na urina.

    D) ERRADO. A escoriação se define, de forma mais simples, como o arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme. Tem como origem, quase sempre, a ação tangencial dos instrumentos contundentes.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Víbices - duas equimoses lineares (víbices) paralelas com centro livre,como no caso de lesão com instrumento cônico, cilíndrico (cassetete, bengala, bastões).

  • Já errei 2x essa...

  • B.

    Também denominada equimose figurada ou lesão com assinatura. Nesses casos, o formato da lesão denuncia o instrumento causador. Ex: Tonfa.

    bons estudos.

  • Víbice: é a equimose em forma de faixa. Ocorre quando um objeto cilíndrico atinge a pele

  • Ex: cacetete.

  • Pensei em víbice logo que imaginei a lesão de um cassetete. Marquei e acertei, mas quase caí na pegadinha de marcar a letra C pelo nome sugestivo achando que seria algum termo que eu não conhecia ainda mais correto do que víbice

ID
1528792
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em uma tentativa de diminuir o assédio sexual que as mulheres vinham sofrendo em ônibus e vagões de trens, as autoridades criaram os “vagões rosas”, para uso exclusivo de mulheres. A perversão sexual em que o indivíduo se realiza pelo contato em aglomerações ou multidões chama-se

Alternativas
Comentários
  • a) Edipismo - É a tendência ao incesto, isto é, ao impulso do ato sexual com parentes próximos.

    b) Froteurismo -  Caracteriza-se pela mania que indivíduos possuem de se aproveitarem das aglomerações para esfregar suas partes genitais, principalmente em mulheres, ou mesmo de tocá-las sem que sejam percebidos

    c) Pigmalionismo - é a atração sexual por estátuas

    d) Troilismo ou Ménage à trois - prática sexual em que participam três ou mais pessoas.

  • Froteurismo -> lembra de FROTA*

     

    Distúrbio sexual presente nos indivíduos que se realizam sexualmente em aglomerações, esfregando suas partes íntimas nas vítimas.

     

    *Decorem isso, cai muito

  • Troilismo - prazer em observar o(a) parceiro(a) tendo relação sexual com outra pessoa.

  • Edipismo: de 'Édipo' (personagem da mitologia grega, famoso por matar o pai e casar-se com a própria mãe)

    Froteurismo: do francês "frotteurisme" (v. "se frotter" = esfregar)

    Pigmalionismo: antr. Pigmalião (gr. 'rei de Chipre e escultor lendário')

    Troilismo: de "Ménage à trois" (francês: mistura a três).

     

  • Gab. B

     

     

    Dollismo é a atração sexual por bonecas ou manequins.

    Troilismo se refere à uma parafilia onde a satisfação pessoal do indivíduo é observar o(a) seu(sua) parceiro(a) sexual tendo relações com uma terceira pessoa, geralmente esta desconhecida.

    A andromimetofilia é a atração por mulheres que imitam homens ou por transexuais de mulher-a-homem, pré-operatórios ou pós-operativo.

    Apotemnofilia é uma parafilia caracterizada pelo desejo de se ver amputado em uma ou mais partes do corpo.

    Pigmalionofilia é a atração sexual patológica por estátuas.

     

  • PARAFILIAS - Parte II

    Pedofilia. Prazer por crianças.

    Edipismo. Desejo sexual por parentes próximos. Especialmente do filho pela mãe.

    Eletrismo. Atração sexual da filha pelo pai.

    Onanismo ou Masturbação. Comum na puberdade. É o impulso excessivo à excitação dos órgãos genitais.

    Autoestrangulamento ou autoasfixia ou hipoxifilia. Prazer pela restrição do oxigênio. Muito relevante no estudo da asfixia autoerótica.

    Bandagismo. Desejo por ficar amarrado.

    Sodomia. Pratica de ato sexual anal para evitar a gravidez.

  • PARAFILIAS - Parte I

    Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae (boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    Priapismo. Ereção sem desejo.

    Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

    Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

  • Frotteurismo
    "Esta modalidade de desvio da sexualidade, não muito rara, caracteriza-se pela forma como certos
    indivíduos aproveitam-se das aglomerações em transportes públicos ou em outros locais de
    ajuntamento humano, com o objetivo de “esfregar ou encostar seus órgãos genitais, principalmente
    em mulheres, ou tocar seus seios e genitais, sem que a outra pessoa perceba ou identifique suas
    intenções”.

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 654)  edição digital

     

  • Cuidado !!

    Já fiz questões com esse tema que a banca considerou como errada ( Frotismo ) por  APALPA e PEGA,  apenas TENHA CUIDADO, considera-se Frotismo quem esfrega, rela, encosta, ou seja, um contato bem superficial.

    Acertei, mas como a banca, colocou CONTATO, fiquei na duvida, será era ou não pegadinha, deviso a outras questões. Ainda bem que sabia por alto as demais alternativas.

     

    GAB: B 

  •                                                                                                   PARAFILIAS - II

     

    * Pedofilia: É o prazer por crianças;

    * Edipismo: É o desejo sexual por parentes próximos, especialmente do filho pela sua mãe;

    * Eletrismo: É a atração sexual da filha pelo pai;

    * Onanismo ou Masturbação: É o impulso excessivo à excitação dos órgãos genitais. É comum na puberdade;

    * Autoestrangulamento ou autoasfixia ou hipoxifilia: É o prazer pela restrição do oxigênio. Muito relevante no estudo da asfixia autoerótica;

    * Bandagismo: Desejo por ficar amarrado;

    * Sodomia: É a pratica de ato sexual anal para evitar a gravidez.

  •                                                                                                                  PARAFILIAS - I

    * Tribadismo: É o atrito vaginal de mulher com mulher;

    * Topoinversão: É a prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae (boca no ânus) e falatio (boca no pênis);

    * Anafrodisia: É a diminuição do instinto sexual do homem;

    * Frigidez: É a diminuição do instinto sexual da mulher;

    * Anorgasmia: É quando o homem não consegue chegar ao orgasmo;

    * Erotismo ou afrodisia (gênero): É o grande desejo sexual. No homem chama-se satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania;

    * Priapismo: É a ereção sem desejo;

    * Lubricidade senil: É o caso de idosos que têm muito desejo sexual;

    * Gerontofilia ou Cronoinversão: É a atração por pessoas de idade avançada;

    * Autoerotismo: É o coito sem parceiro, como na masturbação;

    * Erotomania: É a forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo;

    * Erotofobia: É o temor mórbido em realizar o ato sexual;

    * Andromimetofilia ou Ginemimetofilia: A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto (homem vestido de mulher);

    * Cromoinversão: É a pessoa de uma cor que tem atração por pessoa de outra cor;

    * Etnoinversão: É o indivíduo que só tem desejo com determinada etnia;

    * Masoquismo ou Algolagnia passiva: É a pessoa que gosta de sentir dor, que tem desejo por ser humilhada;

    * Sadismo ou Algolagnia ativa: Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro;

    * Necrofilia: Desejo pela prática sexual com cadáver;

    * Vampirismo: Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço;

    * Bestialismo ou Zoofilia: Prazer com animais;

    * Fetichismo: Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc;

    * Frotismo ou Frotteurismo: É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô;

    * Exibicionismo: Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália;

    * Narcisismo: Pessoa que gosta de se ver;

    * Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo: Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais;

    * Riparofilia: Desejo por pessoas sujas e desasseada;

    * Penculofilia: Desejo por locais perigosos ou situações tensas;

    * Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia: Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros;

    * Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania: Atração por estátuas, bonecos ou manequins;

    * Travestismo: Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo;

    * Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual: É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo;

    * Urolagnia: Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção;

    * Coprofilia: Prazer intermediado por fezes;

    * Clismafilia: Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto;

    * Coprolalia (musa latrinalis): Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas;

  • Lembrando que agora, em recente inovação legislativa, há o crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, podendo assim ser o frotteurismo enquadrado neste (criado justamente para abarcar estes casos frequentes em metrôs):

    Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • Vem da palavra francesa 'frottement' que significa fricção
  • A) ERRADO: edipismo é a tendência sexual com parentes próximos.

    B) CERTO: frotteurismo oriunda da palavra francesa "frotteur", que significa "esfregar". Caracteriza-se pelo ato através do qual mulheres fazem mútua fricção da genitália. Pode ser descrito, também, como o ato pelo qual indivíduos aproveitam-se de transportes públicos ou aglomerações com o objetivo de esfregar sua genitália em outra pessoa (caso da questão).

    C) ERRADO: pigmalianismo é o amor exacerbado pelas estátuas.

    D) ERRADO: troilismo oriunda da palavra francesa "trois", que significa "três". É a satisfação em observar ou imaginar seu parceiro sexual tendo relações com uma terceira pessoa, geralmente desconhecida.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre transtornos da sexualidade. Basicamente, é preciso saber a definição do transtorno para responder à questão.

    A) ERRADO. No edipismo, ocorre tendência ao incesto, isto é, o impulso do ato sexual com parentes próximos.

    B) CERTO. O froteurismo é uma modalidade de desvio da sexualidade, não muito rara, caracteriza-se pela forma como certos indivíduos aproveitam-se das aglomerações em transportes públicos ou em outros locais de ajuntamento humano, com o objetivo de “esfregar ou encostar seus órgãos genitais, principalmente em mulheres, ou tocar seus seios e genitais, sem que a outra pessoa perceba ou identifique suas intenções.

    C) ERRADO. Pigmalianismo é o amor desvairado pelas estátuas. É também conhecido como agalmatofilia.

    D) ERRADO. O troilismo, ou pluralismo (ménage a trois), manifesta-se pela prática sexual em que participam três ou mais pessoas.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • FRotteurismo = esFRegar

  • Atualmente, configura o crime de importunação sexual!


ID
1528795
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Ao passar por um matagal, populares encontram um corpo em estado de decomposição e comunicam à autoridade policial, que solicita o exame pericial. Sobre putrefação, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Início da putrefação - fase da coloração.

    Circulação póstuma de Brouardell - fase gasosa ou enfitematosa.

    Creio que o odor intenso e marcante se inicie na fase gasosa.

  • 1º fase: coloração:

    Mancha verde abdominal

    Primeiro local da fase de coloração

    Fossa ilíaca direita

    o ceco é a parte mais dilatada e livre

    maior acúmulo de gases

    proximidade com a parede abdominal

    concentração de bactérias

    Cronologia do aparecimento

    verão - 18 a 24hs

    inverno -  36 a 48

    Mecanismo e evolução

    atividade bacteriana - Clostrídium welchii

    formação de metano, gás carbônico, amônia e mercaptanos, gás sulfídrico

    gás sulfídrico + hemoglobina = sulfohemoglobina ou sulfometahemoglobina = verde

    progressão por todo o corpo

    escurecimento progressivo - verde enegrecido a negro

    Aparecimento da circulação póstuma de Brouardel

    A cabeça fica muito negra

    Pigmentação intra-abdominal por pigmento biliar

    Enegrecimento de parte das vísceras maciças em contato com o intestino grosso

    Nos fetosinício pela parte superior do tórax, face e pescoço

    conteúdo intestinal estéril

    bactérias nas vias aéreas

    Nos afogadoscabeça e parte superior do tórax

    posição do cadáver com a cabeça para baixo

  • 2ª fase: gasosa:

    Cronologia

    perceptibilidade - 48 a 72 horas

    grau máximo - 5 a 7 dias

    Mecanismoação de bactérias saprófitas

    Formação de gases da putrefação - inflamáveis

    decomposição protéica

    liberação de compostos nitrogenados - ptomaínas (odor desagradabilíssimo)

    Aumento da pressão abdominal

    prolapso do útero - eventual parto post-mortem

    prolapso do reto

    elevação do diafragmacompressão pulmonar - saída de líquido avermelhado pela boca e narinas

    sangue proveniente do rompimento alveolar

    Superfície

    destacamento total da epiderme

    perda de fâneros

    bolhas epidérmicas de conteúdo líquido hemoglobínico - baixo teor protéico

    circulação póstuma de Brouardelpressão sobre grandes vasos

    escoamento passivo do sangue periferia

    destacamento da epiderme

    coloração escura do sangue

    36 e 48 horas após a morte

    Aspecto gigantesco

    protusão ocular

    protusão lingual

    distensão dos órgãos genitais masculinos

    posição de lutador

    Vísceras maciças

    amolecimento

    superfície de corte com numerosas pequenas cavidades - queijo suíço

    Coração

    amolecido, pardo, com creptação

    Pulmões

    colabados - pardos escuros ou cinza enegrecido

    cavidades pleurais - até 200 ml. de líquido pardo-escuro

    Cérebro

    perda da estrutura - "derretimento"

    massa pegajosa cinza escura

  • 3ª fase: coliquativa:

    Dissolução pútrida do cadáver - deliqüescência cadavérica

    Desintegração de partes moles

    redução do volume

    deformação

    liberação dos gases

    Inúmeras larvas

    Cronologiaextremamente variável

    início - 3 semanas após o óbito

    término - vários meses

  • 4ª fase: esqueletizaçao:

    Fase que se mescla à coliquativa

    Final do processo destrutivo cadavérico

    Resultado final é o esqueleto livre de partes moles

    Cronologia muito variável

    início - terceira a quarta semana

    término - seis meses

    fatores

    clima

    ambiente (+ fauna cadavérica)

    ar livre

    inumação

    submersão

  • fonte: http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=202#set

  • D) a fase coliquativa é marcada por odor intenso e marcante.

    ERRADO.

     

    É a fase gasosa (antes da coliquativa) que é marcada pelo odor intenso e marcante, pois nesta os gases se desprendem do cadáver dnado origem ao mau cheiro. (Neusa Bittar, Medicina Lega, 5 Ed. Pág. 137)

  • Gabarito: Letra B

     

    Sobre os GASES DE PUTREFAÇÃO, Brouardel, perfurando o abdome dos cadáveres com trocarte e aproximando a chama de uma vela, observou:

     

    no 1º dia: gases não inflamáveis
    do 2º ao 4º dia: gases inflamáveis
    do 5º dia em diante: gases não inflamáveis.

     

    Fonte: Medicina legal - Genival Veloso França

  • "Gases da putrefação
    Brouardel, perfurando o abdome dos cadáveres com trocarte e aproximando a chama de uma vela, observou:


    no 1o dia: gases não inflamáveis
    do 2o ao 4o dia: gases inflamáveis

    do 5o dia em diante: gases não inflamáveis.


    Justificou que no 1o dia estão em atividade as bactérias aeróbias produtoras de gás carbônico. Do 2o ao 4o dia, surgem, além das bactérias aeróbias, as facultativas, de cuja ação se formam o hidrogênio e os hidrocarbonetos, de capacidade inflamável. Finalmente, do 5o dia em diante, se produzem o azoto, o hidrogênio e amônias compostas não inflamáveis."

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 1052)  edição digital

     

    Bons estudos!

  • .A) INCORRETO- lembre-se do mnemônico que indica as fases da putrefação- COL GA COLI ES- COLORAÇÃO, GASOSA, COLIQUATIVA, ESQUELETIZAÇÃO. 

    B) CORRETO- FRANÇA explica que: "Brouardel, perfurando o abdome dos cadáveres com trocarte e aproximando a chama de uma vela, observou: no 1o dia: gases não inflamáveis do 2o ao 4o dia: gases inflamáveis do 5o dia em diante: gases não inflamáveis. Justificou que no 1o dia estão em atividade as bactérias aeróbias produtoras de gás carbônico. Do 2o ao 4o dia, surgem, além das bactérias aeróbias, as facultativas, de cuja ação se formam o hidrogênio e os hidrocarbonetos, de capacidade inflamável. Finalmente, do 5o dia em diante, se produzem o azoto, o hidrogênio e amônias compostas não inflamáveis. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1052

    C) INCORRETO- pegadinha que é muito recorrente em provas. Já é a quarta vez que observo esse tipo de "pegadinha" em questões. Na fase cromática temos a MANCHA VERDE ABDOMINAL. Já na fase gasosa a circulação póstuma de Brouardell.

    D) INCORRETO- seria a fase GASOSA


    1º) COL- COLORAÇÃO- ocorre entre as primeiras 24 horas. Inicia-se com a mancha verde abdominal. Se você só soubesse isso, já acertaria a questão. Esse prazo de 24 horas é bastante cobrado. Essa fase, inicia-se com uma MANCHA VERDE ABDOMINAL, mais especificamente, na região do ceco, na fossa ilíaca DIREITA. Neste local, forma-se a MANCHA VERDE ABDOMINAL.

    2º) GA-GASOSA- ou FASE ENFISEMATOSA. Com a ação dos gases no interior do corpo, como muitas vezes os gases não conseguem sair, há a formação de um conteúdo podre. Ocorre a chamada CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL (ocorre porque gases da putrefação se espalham no interior dos vasos sanguíneos, que ficam parecendo "terias de aranha").

    3º) COLI- COLIQUATIVA- quando ocorre a dissolução pútrida do cadáver. Sua duração varia de meses a anos, podendo ocorrer em todo o cadáver ou apenas em parte dele. Inicia-se com 3 (três) semanas da morte.

    4º) ES- ESQUELETIZAÇÃO- fase em que há a perda dos tecidos moles, em que há o aparecimento dos músculos, vísceras e ossos. Seu período pode durar de meses a anos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • GABARITO B

     

    Fenômenos cadavéricos transformativos de efeitos destrutivos se subdividem em quatro fases:

    a)      Autólise – destruição das células pelas próprias proteínas que produz e que tem ação digestiva, chamadas de enzimas;

    b)      Putrefação – início da interferência bacteriana:

    a.       Coloração/Cromática – inicia-se com mais ou menos 24 horas e se inicia com uma mancha verde abdominal;

    b.      Gasosa/Efiseimatosa – forma bolhas com conteúdo podre, queima como chama amarela. Aqui, temos a circulação Póstuma de Brouardel, que ocorre por força dos gases da putrefação que se espalham no interior dos vasos sanguíneos (tempo morte, mais ou menos de uma semana).

    OBS: putrefação é o marco de desfazimento da rigidez cadavérica.

    c)       Coliquativa – período de dissolução pútrida do cadáver, o qual se inicia três semanas após a morte;

    d)      Esqueletização – há perda dos tecidos moles, sendo que os músculos, vísceras e ossos vão aparecendo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  •  a) errado ...coloração/cromática

    a fase gasosa marca o início da putrefação.

     

     b) correto ..... 1 e 2dia não são ..... 2 e 4 dia são !

    os gases produzidos entre o 2° e 4° dias de putrefação são inflamáveis.

     

     c) errado .....é a fase gasosa

    a circulação póstuma de Brouardell marca a fase cromática da putrefação.

     

     d) errado... é  fase gasosa que fica com odor de queijo podre.....na coliquativa ocorre o desgrudamento da carne do osso

    a fase coliquativa é marcada por odor intenso e marcante.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    A) INCORRETO- lembre-se do mnemônico que indica as fases da putrefação- COL GA COLI ES- COLORAÇÃO, GASOSA, COLIQUATIVA, ESQUELETIZAÇÃO.

    B) CORRETO- FRANÇA explica que: "Brouardel, perfurando o abdome dos cadáveres com trocarte e aproximando a chama de uma vela, observou: no 1o dia: gases não inflamáveis do 2o ao 4o dia: gases inflamáveis do 5o dia em diante: gases não inflamáveis. Justificou que no 1o dia estão em atividade as bactérias aeróbias produtoras de gás carbônico. Do 2o ao 4o dia, surgem, além das bactérias aeróbias, as facultativas, de cuja ação se formam o hidrogênio e os hidrocarbonetos, de capacidade inflamável. Finalmente, do 5o dia em diante, se produzem o azoto, o hidrogênio e amônias compostas não inflamáveis. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1052

    C) INCORRETO- pegadinha que é muito recorrente em provas. Já é a quarta vez que observo esse tipo de "pegadinha" em questões. Na fase cromática temos a MANCHA VERDE ABDOMINAL. Já na fase gasosa a circulação póstuma de Brouardell.

    D) INCORRETO- seria a fase GASOSA

    1º) COL- COLORAÇÃO- ocorre entre as primeiras 24 horas. Inicia-se com a mancha verde abdominal. Se você só soubesse isso, já acertaria a questão. Esse prazo de 24 horas é bastante cobrado. Essa fase, inicia-se com uma MANCHA VERDE ABDOMINAL, mais especificamente, na região do ceco, na fossa ilíaca DIREITA. Neste local, forma-se a MANCHA VERDE ABDOMINAL. 

    2º) GA-GASOSA- ou FASE ENFISEMATOSA. Com a ação dos gases no interior do corpo, como muitas vezes os gases não conseguem sair, há a formação de um conteúdo podre. Ocorre a chamada CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL (ocorre porque gases da putrefação se espalham no interior dos vasos sanguíneos, que ficam parecendo "terias de aranha"). 

    3º) COLI- COLIQUATIVA- quando ocorre a dissolução pútrida do cadáver. Sua duração varia de meses a anos, podendo ocorrer em todo o cadáver ou apenas em parte dele. Inicia-se com 3 (três) semanas da morte. 

    4º) ES- ESQUELETIZAÇÃO- fase em que há a perda dos tecidos moles, em que há o aparecimento dos músculos, vísceras e ossos. Seu período pode durar de meses a anos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    @adelsonbenvindo

  • A fase cromática inicia a putrefação - mancha verde abdominal;

    A circulação póstuma indica fase gasosa de putrefação (2ª fase);

    Fase coliquativa é a fase de desintegração dos tecidos, causados pela ação das bactérias.

  • Marquei a D baseada em minhas anotações extraídas do estudo amparado nos mais diversos materiais, inclusive questões. Quando notei que havia errado fiquei indignada, pois me lembrava justo desse trecho abaixo:

    3ª Fase coliquativa ou redução dos tecidos: se inicia no fim do primeiro mês e pode estender-se por meses ou até 2 ou 3 anos. Caracteriza-se pelo amolecimento e desintegração dos tecidos, que se transformam em uma massa pastosa, semilíquida, escura de intensa fetidez, que recebe o nome de putrilagem.

  • A) a fase gasosa marca o início da putrefação. ERRADA

    A putrefação possui 4 fases, sendo a primeira delas o período cromático (coloração).

    1- Cromática

    2- Gasosa ou enfisematosa

    3- Coliquativa

    4 - Esqueletização

    B) os gases produzidos entre o 2° e 4° dias de putrefação são inflamáveis. CORRETA

    C) a circulação póstuma de Brouardell marca a fase cromática da putrefação. ERRADA

    A circulação póstuma de Brouardell marca o período gasoso da putrefação, tal fenômeno ocorre em virtude da pressão dos gases.

    D) a fase coliquativa é marcada por odor intenso e marcante. ERRADA

    A fase coliquativa é o período de descolamento da epiderme, a fase de odor intenso é a que a antecede - período gasoso.

  • Gab.B:Putrefação - destruição do cadáver pela ação das bactérias, liberando o gás sulfídrico. Decomposição da matéria orgânica por ação de diversos micro-organismos que estejam presentes ou não no corpo humano. Antes de entrarmos na análise das fases em espécie, faz-se imperioso salientar que a doutrina denomina o estudo das etapas do processo de putrefação de TAFONOMIA. Muita atenção aqui, pois muitos confundem TAFONOMIA COM CRONOTANATOGNOSE. São conceitos díspares! A CRONOTANATOGNOSE é a parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte e não a evolução do processo de putrefação (fases).FAse2ª) Gasosa (ou enfisematosa)  a ação das bactérias faz surgir o gás sulfídrico, que acaba por aumentar o volume do corpo (o cadáver vai se agigantando). Inicia-se de 2 a 3 dias, e o máximo da intensidade pode ser atingido em 1 semana sempre na dependência da temperatura e umidade do ar. Os gases oriundos dessa fase da putrefação queimam com a chama amarela. 

  • Os gases da putrefação:

    1º dia: gases não inflamáveis - bactérias aeróbias produtoras de gás carbônico.

    2º ao 4º dia: gases inflamáveis - além das bactérias aeróbias, as facultativas, de cuja ação se formam o hidrogênio e os hidrocarbonetos, de capacidade inflamável.

    5º em diante: gases não inflamáveis - produzem o azoto, o hidrogênio e as amônias que são compostos não inflamáveis.

  • A circulação póstuma de Brouardel, para França, é um sinal que indica a fase gasosa da putrefação. Para Hygino, trata-se da fase de coloração.

  • --Circulação póstuma de Brouardell (fase gasosa da putrefação) = vasos subcutâneos se DILATAM em razão da decomposição do sangue. Surge entre 36/48h da morte. Os vasos sanguíneos ficam pretos e destacados.

  • Letra C uma pegadinha forte.

    Pois, na fase cromática, que é a primeira fase da putrefação ocorre a mancha verde abdominal de Brouardel.

    Porém, a circulação póstuma de Brouardell marca a fase GASOSA/ENFISEMATOSA da putrefação.

  • Trarei o examinador no IML e ele nunca mais vai afirmar que fase coliquativa não tem odor intenso

  • A) a fase gasosa marca o início da putrefação.

    Errado. O que marca o início da putrefação é a fase de coloração, também conhecida como fase cromática. Em geral, se dá mais ou menos com 24 horas e se inicia com uma mancha verde abdominal (exceto nos afogados e fetos).

    B) os gases produzidos entre o 2° e 4° dias de putrefação são inflamáveis. (gabarito).

    C) a circulação póstuma de Brouardell marca a fase cromática da putrefação.

    Errado. Na verdade, a circulação póstuma de Brouardel marca a fase gasosa.Oocorre por força de gases da putrefação que se espalham no interior dos vasos sanguíneos (que ficam com a aparência de "teia de aranha"). 

    D) a fase coliquativa é marcada por odor intenso e marcante.

    Errado. O odor intenso e marcante se dá na fase gasosa.


ID
1528798
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos disparos de arma de fogo, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • SINAL DE WERKGARTNER: impressão na pele causada pela extremidade aquecida da arma de fogo, ao redor do orifício de entrada.

    SINAL DE ROMANESI: halo contuso erosivo que se observa no orifício de saída de projétil de arma de fogo, quando o plano cutâneo se acha contatado externamente com um anteparo duro.

    Portanto, entendo que as alternativas c e d estão corretas. 

  • Uma obs ao comentário da Colega Samara Pietro...

    A alternativa C está incorreta pq o sinal de WERKGARTNER se dá somente quando o cano da arma está encostado na pele deixando a sua marca devido o calor do cano, um verdadeiro sinal "patognomônico", já no tiro a queima roupa é mto próximo, porém não encostado, portanto deixa a zona de tatuagem pelo cone de dispersão que sai junto ao PAF, com polvora, fogo, residuos do cano, chumbo, atc...

    Vamos lá galera!!!

  • Da uma olhada aqui galera, mto importante!!!

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=30

  • Não confundir o sinal de Romanesi(ou romanese ou romanessi) com o outro Sinal de Romanese das lesões por instrumento cortante, em que este último mostra a cauda de escoriação do corte.

    Obs: sim, já vi essa distinção e passei pra os meus cadernos. Favor alguém comentar melhor juízo. 

  • ALGUÉM SABERIA EXPLICAR PORQUE A OPÇÃO 'B' ESTARIA ERRADA

  • Oi Colega Audizio.

    Rapaz, essa foi uma questão q eu acertei mas não me atentei a dificuldade do pq não ser a letra b.... de modo q dei uma revisada nos assuntos aqui e tentarei responder.

    Alguns autores dizem que a orla de contusão é a mesma da orla de escoriação, contudo, os que afirmam serem diferentes as definem assim:

    - Orla de escoriação: delicada área em torno do ferimento de entrada, em que a pele foi arrancada pelo atrito do projétil (é a própria borda da ferida)

    - Orla de contusão(ou orla de equimose): produzida pelo impacto do projétil sobre o corpo, deixando uma aureola equimotica ou orla equimótica (é o "roxinho" ao redor do buraco da bala...rs).

    Nem todo tiro deixa esse "roxinho" ao redor do ferimento (salvo melhor juízo), e nem todo tiro produz orla de escoriação (isto é, penetra a pele, a exemplo dos tiros de bala de borracha). Sendo assim, se o entendimento é de que orla de Contusão é também orla de escoriação, a resposta está errada pq nem todo tiro atravessa a pele (perfura), e se o entendimento é pela diferenciação entre orla de contusão e de escoriação, também estaria errada pq nem todo tiro deixa o "roxinho" ao redor do furo.

    Obs: Espero ter contribuído em algo, por favor, corrijam me se errado. 

    Obs.2: díficil explicar esse erro, até pq orla de escoriação, orla de contusão e orla de enxugo, são efeitos primários do tiro (presentes em todos os tiros), sendo assim, restou pensar em uma diferença entre termos usados por doutrinadores.

  • Emerson, a B está errada porque se você colocar um anteparo tipo travesseiro, o orifício de entrada não terá orla de enxugo, ao passo que o travesseiro, por si só, "limpará" as impurezas do disparo e ele entrará limpo. Daí poderá apresentar tão somente a orla de contusão.

  • Vlw Huarlei, Rapaz, esse exemplo aí oi longe oh.... boa.... mt boa

  • Concordo com o colega Emerson Moraes. Na minha concepção essa questão deve ter sido anulada.

    Ao que parece o SINAL DE WERKGARTNER aparece quando o tiro é ENCOSTADO, o que é diferente de tiro a queima roupo, tendo em vista que esse a arma encontra-se próxima ao corpo e não encostada!

    SINAL DE WERKGARTNER = desenho da boca da arma e da alça de mira.

  • a) ERRADO - o trajeto do projeto não pode ser determinado pelo orifício de saída. Depende de diversos outros fatores, como posição da vítima no momento do disparo, possível deslocamento natural dos órgão, estabilidade do projetil, existência de anteparos etc.

     

    b) ERRADO - quando há anteparos (exemplos: travesseiros, panos, a própria roupa da vítima), a depender da distância do tiro, não verificamos a orla de enxugo (limpadura ou alimpadura) nos orifícios de entrada.

     

    c) ERRADO - o sinal de Werkgaertner pode ser observado nos tiros com cano encostado na vítima, quando não há plano ósseo por baixo da derme (exemplo: bochecha, grandes glúteos etc.). Esse sinal é caracterizado pela presença do desenho da massa de mira da arma fixado na epiderme da vítima.

     

    d) CERTO -o sinal de Romanesi está localizado no orifício de saída do projétil (quando o plano cutâneo está em contato com um anteparo, normalmente duro).

     

  • Samara, há diferença entre disparos à queima roupa e disparo com cano encostado.

    O sinal de Werkgaertner é típico de disparos de cano encostado à pele.

    À queima roupa, temos a presença das zonas de chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem.

  • O quesito "c" não esta correto, pois nas lesões de tiro encostado PODE-SE encontrar o Sinal de Werkgartne e não NECESSARIAMENTE encontra-se o mesmo.

  • Paula, a alternativa C está errada porque em tiros a queima roupa não há que se falar em sinal de Werkgaertner, visto que este só é encontrado em tiros encostados.

  • Audizio Bezerra, não se pode dizer que sempre encontrará a orla de exugo no orífico de entrada do projétil. 

     

    Ex: Se o agente coloca um travesseiro sobre a vítima e der um tiro, aqueles resíduos que formam a orla de exugo ficaram no traveseiro e teremos um orifício de entrada do prejétil sem a orla de exugo. 

  • "Ferimento de saída
    A lesão de saída das feridas produzidas por projéteis de arma de fogo tem forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e não apresenta orla de escoriação nem halo de enxugo e nem a presença dos elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora (Figura4.35).
    A forma dessas feridas é irregular (em forma de fenda ou de desgarro), e o diâmetro, maior que o do orifício de entrada, pois o projétil que sai não é o mesmo que entrou. Deforma-se pela resistência encontrada nos diversos planos e nunca conserva seu eixo longitudinal. Todavia, em feridas produzidas por projéteis de alta energia, quando eles transfixam ao mesmo tempo dois corpos, o segundo corpo pode ter o ferimento de entrada com o diâmetro maior que o de saída, em face da possibilidade de o projétil sofrer uma rotação de até 90°, reencontrando-se, assim, com o seu verdadeiro eixo.
    As bordas são reviradas para fora, em virtude de a ação do projétil se processar em sentido contrário ao de entrada, ou seja, de dentro para fora. São mais sangrantes pelo maior diâmetro, pela irregularidade de sua forma e pela eversão das bordas, permitindo, assim, um maior fluxo sanguíneo. Não têm halo de enxugo, porque as impurezas do projétil ficam retidas através de sua passagem
    pelo corpo. Não apresentam orla de escoriação em decorrência de sua ação no complexo dermoepidérmico, atuando de dentro para fora, a não ser que o corpo atingido pelo disparo esteja encostado em um anteparo e o projétil, ao sair, encontre resistência dos tegumentos
    (sinal de Romanese).
    Esses ferimentos também não apresentam em redor de si os chamados elementos químicos que se originam após o tiro pela decomposição da pólvora. Pode ser encontrada a aréola equimótica em derredor do ferimento de saída, pois o mecanismo de produção é o mesmo dos ferimentos de entrada. Finalmente, podem-se utilizar os trabalhos de Ökros por meio da prova histológica para estabelecer a diferença entre os ferimentos de entrada e os de saída: maior infiltração gordurosa no ferimento de saída e a presença de um anel de fibras colágenas no ferimento de entrada."

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 277)  edição digital

     

    Bons estudos!

     

  • Gab. D

     

    Palavra muito usada em medicina legal.

     

    Patognomônico: termo médico que se refere a sinal ou sintoma específico de uma determinada doença, diferenciando-a das outras. Ou, sinal caracteristico de determinado lesão


  • A) INCORRETA- o trajeto do projétil depende de inúmeros fatores, tais como: anteparos, estabilidade do projétil, se o projétil atinge um osso ou determinado ponto do corpo em que há um desvio, posição da vítima, etc.

    B) INCORRETA- - ORLA DE ENXUGO-Orla de detritos que ficam retidas na pele quando há a passagem do projétil. - ORLA DE CONTUSÃO- pequena área milimétrica que circunda o orifício de entrada. Possui forma concêntrica ou circular quando o tiro é perpendicular. Já quando o tiro for de incidência oblíqua será ovalada ou fusiforme.
    No caso da questão, nem sempre haverá a orla de enxugo. 

    C) INCORRETA - Puppe-Werkgaertner Werkgaertner- ocorre nos tiros encostados/apoiados- desenho da boca e da massa da mira do cano.

    D) CORRETO- SINAL DE ROMANESE- ocorre quando um projétil tenta sair do corpo e encontra um anteparo de resistência dos tegumentos.

    GABARITO DO PROFESSOR- LETRA D
  • Para os que não são assinante, segue a resposta do QC:

     

    A) INCORRETA- o trajeto do projétil depende de inúmeros fatores, tais como: anteparos, estabilidade do projétil, se o projétil atinge um osso ou determinado ponto do corpo em que há um desvio, posição da vítima, etc.

    B) INCORRETA- - ORLA DE ENXUGO - Orla de detritos que ficam retidas na pele quando há a passagem do projétil. - ORLA DE CONTUSÃO- pequena área milimétrica que circunda o orifício de entrada. Possui forma concêntrica ou circular quando o tiro é perpendicular. Já quando o tiro for de incidência oblíqua será ovalada ou fusiforme.

    No caso da questão, nem sempre haverá a orla de enxugo. 

    C) INCORRETA - Puppe-Werkgaertner Werkgaertner- ocorre nos tiros encostados/apoiados- desenho da boca e da massa da mira do cano.

    D) CORRETO- SINAL DE ROMANESE- ocorre quando um projétil tenta sair do corpo e encontra um anteparo de resistência dos tegumentos.

    GABARITO DO PROFESSOR- LETRA D

    @adelsonbenvindo

  • Para mim, ORLA DE ENXUGO nem sempre existe, por exemplo, em TIROS ENCOSTADOS. Isto porque não porque alguém usou alguém "travesseiro" entre a arma e a vítima, mas sim porque todos os resíduos secundários (pólvora, queimaduras) localizar-se-ão dentro do corpo do indivíduo (não na pele).

  • SINAL DE ROMANESE- ocorre quando um projétil tenta sair do corpo e encontra um anteparo de resistência dos tegumentos.

  • Alguém sabe explicar se o SINAL de ROMANESI está relacionado a orla de escoriação ou a orla de contusão?

  • Nem sempre haverá orla de enxugo pq o projétil pode entrar, sair e entrar novamente várias vezes na mesma pessoa. assim só terá orla de enxugo na primeira entrada. como transfixar as duas pernas, na segunda entrada não existirão mais impurezas no projétil.

  • pode não haver orla de enxugo pois a vitima estava vestida e o projetil se limparia nas vestes....

  • A título de revisão:

    Anel de Fisch: orlas de enxugo e de escoriação ou contusão.

    Boca de Mina De Hoffmann: tiro com o cano encostado com osso por baixo.

    Sinal de Puppe-Werkgaertner: tiro com o cano encostado sem osso por baixo.

    Sinal de Benassi: tatuagem no osso –tiro com cano encostado com osso por baixo.

    Sinal de Bonnet: tronco de cone no osso perfurado por projétil de arma de fogo.

    SINAL DE ROMANESE- ocorre quando um projétil tenta sair do corpo e encontra um anteparo de resistência dos tegumentos.

    Rosa de Tiro de Cevidalli: lesão de entrada de balins – cartucho de projéteis múltiplos; se a dispersão dos balins é pequena, o tiro foi dado próximo ao corpo, se estiverem dispersos, o tiro foi distante.

  • A - INCORRETA. O trajeto diz respeito ao "caminho" do projétil DENTRO do corpo humano ou do obstáculo.

    B - INCORRETA. Nem sempre se visualiza a orla de contusão ou enxugo, como por exemplo no caso da vítima estar vestida, ocasião em que o projétil deixaria a orla de enxugo nas roupas.

    C - INCORRETA. Nos disparos ENCOSTADOS encontramos o Sinal de Werkgaertner, que corresponde ao desenho da boca do cano da arma na pele.

    D - CORRETA. Sinal de Romanesi - escoriação na saída, quando o projétil encontra resistência na saída.

  • A letra A está errada pois, para se visualizar o trajeto, precisaria o orifício de entrada e saída.

    Ou seja, uma linha depende da existência de dois pontos.

  • Sinal de Romanesi lembrar de Resistência de saída.

  • O Sinal de Romanesi é uma escoriação, mas ele é uma escoriação na saída e não na entrada. É uma lesão que aparece quando o orifício de saída está encostado em algum lugar, fazendo com que o projétil ao entrar em contato com uma resistência na saída faça escoriação no local.

    Exemplo: pessoa encostada na parede que recebe um disparo de arma de fogo. Sua lesão terá:

    • Orla de escoriação ou contusão na entrada - em decorrência do movimento de rotação do projetil contra a pele;
    • Sinal de Romanesi na saída - em decorrência do movimento de rotação do projetil contra a pele e resistência de objeto atrás da pele na saída.
  • Já que o trajeto diz respeito à balística terminal, o orifício de saída não seria o suficiente para determinar o seu trajeto?


ID
1528801
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos meios vulnerantes que podem causar danos corporais, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra C a) Os projéteis de arma de fogo são instrumentos perfurocontundentes. O revólver pode servir de instrumento contundente (coronhada).

    b)  lesão em acordeom é produzida por instrumentos perfurocortantes.

    d) São exemplos de armas naturais a MÃOS, PÉS, DENTES...

  • Lesões perfuroincisas = lesões perfurocortantes.

  • O projétil que sai do cano do revólver é que é um instrumento perfurocontundente. #FicaADica

  • Lesões Pérfuro-Incisas

     

    Produzem lesões pérfuro-contusas

    Perfuram - ponta

    Cortam - gume

    Instrumentos típicosquando utilizados com movimento na direção do longo eixo da lâmina

    punhal

    faca

    Quanto à quantidade de gumes

    Um gume - faca

    Dois gumes - punhal

    Mais de dois gumes - lima

    Características

    Profundidade maior que largura

    Hemorragias internas

    Lado do gume mais agudo

    Eventual sinal de torção do instrumento

    Lesão pode ser mais profunda que o instrumento

    lesão em acordeão de Lacasagne

    OBS: fala-se em acordeon pois o contato de instrumento cortante sobre a pele normalmente deixará um sinal maior do que o próprio instrumento dedivo a elasticidade da pele 

  • a alternativa C está correta pois temos que classificar o instrumento no momento que foi utilizado, pois podemos matar uma pessoa a facadas pelo seu modo natural, mas podemos também matar com a faca com o seu cabo, ai produzirá ferimentos concundentes, mais ou menos assim!!!

  • Lesão em acordeom de Lacasagne é aquela em que a lesão pode ser mais profunda que  próprio intrumento que a produziu e ocorre quando o instrumento é perfurocortante.

  •  

     

    O INSTRUMENTO é perfuro-cortante. Produz LESÃO perfuro-incisa ou somente incisa, quando a ação se dá por pressão e deslizamento.

  • '''QUESTÃO SAFADA KKK'''
    1. NÃO É O REVÓLVER, É O PAF
    2. NÃO É CORTANTE, É PERFUROCORTANTE
    3. MÓ LPZ
    4. Os meios mecânicos vão desde armas propriamente ditas (punhais, revólveres, soqueiras), armas eventuais (faca, navalha, foice, facão, machado), armas naturais (punhos, pés, dentes), até os mais diversos meios imagináveis.

  • A) INCORRETO- O Revólver, em si, é um instrumento contunde. O projétil de arma de foto que é perforocontundente;
    B) INCORRETO- Lesão em acordeão ou em sanfona de Lacassagne- O ferimento em “acordeão” ou “sanfona” de Lacassagne é o ferimento causado com arma pequena , mas que faz um longo trajeto no corpo.  produzido com violência pelo homicida e que comprime a parede abdominal. Ocorre em regiões de depressibilidade dos tecidos superficiais, como o ventre.
    C) CORRETO- Segundo o contato, o modo de ação e as características que imprimem às lesões, classificam-se os instrumentos mecânicos em: cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurantes, perfurocortantes e perfurocontundentes.
    D) ERRADO- veja a classificação adequada: 1) armas naturais — mãos, pés, unhas;2) armas propriamente ditas — revólver, pistola, punhal , peixeira; 3) armas eventuais — navalha, lâmina de barbear, canivete, tijolo 4) maquinismos e peças de máquinas; 5) animais — cão, gato, leão 6) meios diversos — quedas, explosões, precipitações.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA C

  • Energias de ordem mecânica

    São as energias que, atuando mecanicamente sobre o corpo, modificam, completa ou parcialmente, o seu estado de repouso ou de movimento

    São agentes dessas energias:

    1) armas naturais — mãos, pés, cotovelos, joelhos, cabeça, dentes, unhas;

    2) armas propriamente ditas — armas de fogo, punhal, soco-inglês, cassetete, pejeuzeira, peixeira, tacape, borduna;

    3) armas eventuais — navalha, lâmina de barbear, canivete, faca, barra de ferro, balaústre, bengala, tijolo, foice, facão de mato, podão; (Grifamos)

    4) maquinismos e peças de máquinas;

    5) animais — cão, gato, leão, macaco, onça, lobo, tigre de bengala;

    6) meios diversos — quedas, explosões, precipitações. As energias de ordem mecânica atuam por pressão, percussão, tração, compressão, torção, sucção, explosão, contrachoque, deslizamento e distensão.

    As lesões internas ou externas podem ser produzidas pelas energias mecânicas de forma ativa, em que o agente vulnerante, possuído de força viva, ou “força de choque”, cujo efeito é proporcional a seu peso e velocidade, projeta-se contra o corpo que está parado; passivamente, quando o corpo em movimento é lançado contra o agens vulnerans, que está sem movimento aparente; ou mista, quando o corpo e o instrumento, ambos em movimento, chocam-se mutuamente.
    A intensidade e a gravidade do trauma dependem da “força de choque”, da importância da região atingida e da maior ou menor resistência tissular.
     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • A) INCORRETO - O Revólver, em si, é um instrumento contunde. O projétil de arma de foto que é perforocontundente;

    B) INCORRETO- Lesão em acordeão ou em sanfona de Lacassagne - O ferimento em “acordeão” ou “sanfona” de Lacassagne é o ferimento causado com arma pequena , mas que faz um longo trajeto no corpo.  produzido com violência pelo homicida e que comprime a parede abdominal. Ocorre em regiões de depressibilidade dos tecidos superficiais, como o ventre.

    C) CORRETO- Segundo o contato, o MODO DE AÇÃO e as características que imprimem às lesões, classificam-se os instrumentos mecânicos em: cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurantes, perfurocortantes e perfurocontundentes.

    D) ERRADO - veja a classificação adequada: 

    1) armas naturais — mãos, pés, unhas;

    2) armas propriamente ditas — revólver, pistola, punhal , peixeira;

    3) armas eventuais — navalha, lâmina de barbear, canivete, tijolo

    4) maquinismos e peças de máquinas;

    5) animais — cão, gato, leão

    6) meios diversos — quedas, explosões, precipitações.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA C

    @adelsonbenvindo

  • Galera, sei que a maioria tem entendimento disso, mas vale para aqueles que iniciam.

    projétil de arma ? R= são as bala/munição. 

    Por isso, que o revolver é Contudente, e os Projetil são Perfurocontudentes.

     

    espero ter ajudado um pouco, aos iniciantes.

     

    GAB: C 

     

    abços 

  • d)são exemplos de armas naturais a faca, o facão e a foice.

     

     

    LETRA D – ERRADO - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 245):

     

     

    “Os meios mecânicos causadores do dano vão desde as armas propriamente ditas (punhais, revólveres, soqueiras), armas eventuais (faca, navalha, foice, facão, machado), armas naturais (punhos, pés, dentes), até os mais diversos meios imagináveis (máquinas, animais, veículos, quedas, explosões, precipitações).” (Grifamos)

  • c) os instrumentos são classificados pelo seu modo de ação.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 293)

     

    Classificação dos instrumentos mecânicos

     


    Segundo o contato, o modo de ação e as características que imprimem às lesões, classificam-se os instrumentos mecânicos em: cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurantes, perfurocortantes e perfurocontundentes. Destarte, eles produzem, respectivamente, feridas incisas, contusas (e contusões), punctórias, perfuroincisas, cortocontusas e perfurocontusas.
     

    Não existem instrumentos dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes; dessa forma, não há de falar o perito em feridas dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes, teoricamente produzidas por esses inexistentes instrumentos.
    Desse modo, ferimento lacerocontuso nada mais é que solução de continuidade em meio a uma ação contundente, ou seja, ferida contusa.” (Grifamos)

  • PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO - Instrumento Perfuro-contundente (Lesão perfuro-contusa)

    REVÓLVER - Instrumento CONTUNDENTE (Lesão contusa)

  • PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO - Instrumento Perfuro-contundente (Lesão perfuro-contusa)

    REVÓLVER - Instrumento CONTUNDENTE (Lesão contusa)

    "SEMPRE FIEL"

  • PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO - Instrumento Perfuro-contundente (Lesão perfuro-contusa)

    REVÓLVER - Instrumento CONTUNDENTE (Lesão contusa)

  • A - INCORRETA. O PROJÉTIL é um instrumento perfuro contundente.

    B - INCORRETA. A lesão em acordeon é produzida por instrumentos perfurantes.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA. Facas, foices e facões são armas EVENTUAIS.

  • Sim, os instrumentos são identificados pelo seu modo de ação.

    PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO - Instrumento Perfuro-contundente (Lesão perfuro-contusa)

    REVÓLVER - Instrumento CONTUNDENTE (Lesão contusa)

  • GABARITO C

    A) O revólver, em si, não é perfurocontundente, o tiro é, o revólver quando usado pra bater na vítima será considerado como CONTUDENTE.

    B) As lesões em acordeão são aquelas mais profundas que o próprio corpo do instrumento e são causadas por instrumentos PERFURANTES

    C) CERTO

    D) Natural são as mãos, pés, dentes, etc.

    abs

  • O projétil de arma de fogo (PAF) é perfurocontundente.

    O revólver pode ser contundente se você sentar ele na cabeça de alguém rs.

  • GABARITO: C

    Cuidado! O revólver é um instrumento contundente. O projétil de arma de foto que é perfurocontundente!

  • Pooooooo... que questão inteligente!!!!

  • Ok, eu cai nessa...

  • Projéteis são instrumentos pérfuro-contudentes.

    Revólver é instrumento contudente (coronhada).


ID
1528804
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Delegado de polícia na cena do crime encontra um cadáver com livores fixos no dorso, equimoses arroxeadas no braço direito e no tórax, com os pés pendentes sobre o solo através de um laço envolto no pescoço com sulco único, contínuo e horizontal. Diante do exposto, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • as caracteristicas indicam estrangulamento, mas a vítima foi encontrada na posição de enforcamento com os pés suspensos o caracteriza que o criminoso após a prática delituosa tentou ocultar a prática do crime para induzir suicídio.

  • Delegado de polícia na cena do crime encontra um cadáver com livores fixos no dorso...

    Indica que, no momento da fixação dos livores, o cadáver encontrava-se em decúbito dorsal, uma vez que estes sofrem a influência da força da gravidade;

    ...equimoses arroxeadas no braço direito e no tórax...

    Sinais de lesões contusas, causadas por agente agressor externo;

    Se a causa da morte fosse mesmo o enforcamento, os livores estariam localizados nas regiões inferiores do corpo/ extremidades dos membros.

    Trata-se, pois, de um corpo manipulado após a morte.

  • RESPOSTA - D

    livores no dorso (nas costas) indica que a pessoa estava em DECUBITO DORSAL, pois livores cadavédicos é a coloração clara que fica na parte oposta do corpo onde ocorre a hipostase (devido a gravidade o sengue desce de acordo com a posição do corpo, ou seja, se o dorso havia livores a hipostase ocorreu no ventre).

    as equimoses só poderiam ter sido ocasionadas em pessoa viva, visto que são reações VITAIS do corpo (VAVA - Vermelho, Azul, Verde, Amarela e por fim regenera)

    Laço envolto no pescoço com sulco único é estrangulamento (se o sulco fosse obliquo e disforme aí sim seria enforcamento).

    Os pés pendendo sobre o solo indica que o corpo foi manipulado, visto a hipostase não estar nos pés.

     

  • Sendo um sulco horizontal = estrangulamento.

    Sendo um sulco oblíquo = enforcamento.

    No caso em tela, os pés pendentes ao solo, dá entendimento que foi suicídio através enforcamento, mas torna-se incompatível a lesão horizontal com enforcamento.

  • Em asfixia por enforcamento, os livores cadavéricos concentram-se nos membros inferiores. Portanto, houve manipulção no corpo.

  • - ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE.

    -ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha.

    Durante as 12 primeiras horas após a morte, os livores podem mudar de posição conforme a situação do cadáver, antes da fixação definitiva no corpo. O corpo apresenta livores no dorso, o que indica que o corpo estava em decúbito dorsal, e perceba que já houve a fixação. Os livores constituem importante informação para se aferir se houve ou não manipulação do cadáver.

    As equimoses tanto no braço quanto no tórax são indicativos, diante do quadro, de lesões que o indivíduo sofreu ainda quando estava vivo, decorrente de uma agressão.

    A) INCORRETO- o cenário apresenta manipulação de cadáver.
    B) INCORRETO- asfixia mecânica por estrangulamento.
    C) INCORRETO- antes da morte.
    D) CORRETO- inicialmente, presencia-se um cenário de enforcamento, mas o corpo apresenta sinais de estrangulamento; além do fato dos livores cadavéricos estarem no dorso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Delegado de polícia na cena do crime encontra um cadáver com livores fixos no dorso...

    >> ou seja....o corpo estava deitado em decuto dorsal....dessa forma...as manchas começam a aparecer nas costas...é questão de gravidade..o sangue desce e se aloja na parte que está..até então encostada em superfície plana...Se o corpo estive pendurado..a tendencia é o sangue descer para os pés..e mãos..(membros inferiores)

    ...equimoses arroxeadas no braço direito e no tórax...

    >> ou seja...manchas roxeadas nos braços devido a agressão do autor...feridas contusas...com crtz proveniente de alguma pancada que a vítima levou

    ... os pés pendentes sobre o solo através de um laço envolto no pescoço com sulco único, contínuo e horizontal.

    >> ou seja...como a pessoa estava pendura..amarrada por uma corda no pescoço...dando a impressão de um suicídio por enforcamento...as lesões seriam diferentes... ou seja....deveriam aparecer SULCO OBLIQUO dando assim a certa aparencia de um suicídio...e os livores tbm deveriam estar nos pés...e não no dorso. Este tipo de lesão "sulco único e contínuo, hhorizontal" retrata um estrangulamento..assim sendo um homicídio.

  • GAB: D 

  •  

    - ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE. 

    -ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha. 

    Durante as 12 primeiras horas após a morte, os livores podem mudar de posição conforme a situação do cadáver, antes da fixação definitiva no corpo. O corpo apresenta livores no dorso, o que indica que o corpo estava em decúbito dorsal, e perceba que já houve a fixação. Os livores constituem importante informação para se aferir se houve ou não manipulação do cadáver.

    As equimoses tanto no braço quanto no tórax são indicativos, diante do quadro, de lesões que o indivíduo sofreu ainda quando estava vivo, decorrente de uma agressão.

    A) INCORRETO- o cenário apresenta manipulação de cadáver.
    B) INCORRETO- asfixia mecânica por estrangulamento.
    C) INCORRETO- antes da morte.
    D) CORRETO- inicialmente, presencia-se um cenário de enforcamento, mas o corpo apresenta sinais de estrangulamento; além do fato dos livores cadavéricos estarem no dorso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
     

     

  • Os livores já estavam fixos, ou seja, indicam que a morte tem mais de 8 horas. Como os livores se concentram na região de maior declive e a questão menciona que está no dorso, indica que houve alteração da cena do crime para sugerir o suicídio.

  • sulco contínuo e horizontal = estrangulamento

  • A - Incorreto, pois a presença de sulco contínuo e horizontal, é incompatível com o enforcamento, evidenciado a manipulação do cadáver. Além disso, o cadáver evidencia equimoses arroxeadas presentes no braço e no tórax, sugerindo que a vítima sofreu lesões corporais intra-vitam.

    B - Incorreto, pois como supracitado acima, a presença de sulco contínuo e horizontal é característica da asfixia por estrangulamento.

    C - Incorreto, pois lesões equimóticas são lesões exclusivamente intra-vitam. Não podem ser produzidas pós-mortem. Além disso, o horário citado na assertiva (4 horas antes) está completamente equivocado, visto que a cor roxa/violácea, segundo o espectro equimótico de Legrand du Saulle, tende a aparecer entre 2 a 3 dias após a lesão.

    D - Correto.

  • Acho que nunca vi uma questão tão bem feita e linda como essa. Dá até gosto de estudar pra ser "detetive".

  • 1) Cadáver com livores fixos no dorso

    Corpo estava deitado em decúbito dorsal na hora da morte

    As manchas começam a aparecer nas costas (dorso) por gravidade

    O sangue desce e se aloja na parte que está encostada em superfície plana

    Se o corpo estivesse pendurado na hora da morte, a tendência seria o sangue descer para os pés e mãos (membros inferiores)

    A partir das 8 a 12 horas - LIVORES FIXOS

    Fixam-se e são visíveis até a putrefação

    A morte ocorreu há pelo menos 8 horas antes da chegada do Delegado.

    2) Equimoses arroxeadas no braço direito e no tórax

    SOMENTE EM PESSOA VIVA

    3) Pés pendentes sobre o solo através de um laço envolto no pescoço com sulco único, contínuo e horizontal

    A pessoa estava pendurada, numa posição que poderia ser de enforcamento, ENTRETANTO

    Sulco único, contínuo e horizontal - Característico de ESTRANGULAMENTO


ID
1528807
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Vítima de violência doméstica comparece ao distrito policial e narra ao delegado de polícia que foi agredida por seu marido. A vítima é encaminhada para realização de exame pericial que descreve uma equimose azulada, ovalada com 4 cm x 6 cm na coxa direita. Isso indica que a referida lesão foi produzida há

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Evolução cromática da lesão ou espectro equimótico de Legraund Du Saulle:

    1º dia: vermelho;

    2º e 3º dia: vermelho violáceo, arroxeado;

    4º ao 6º dia: azulado;

    7º ao 10º dia: esverdeado;

    em torno do 12º dia: amarelado;

    15º ao 20º dia: desaparece.

  • Método mnemônico: VerRoxAzuVerAma

     

    Vermelho -> 1° dia

    Roxo -> 2° e 3° dia

    Azul -> 4° ao 6° dia

    Verde -> 7° ao 11° dia

    Amarelo -> 12° ao 17° dia

     

    Lembrando que o ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAND DU SAULLE apresenta algumas variações de data. Mas no geral nunca errei com esse método.

  • VRAVA


    Vermelho: 1º dia

    Roxo2º e 3º dia

    Azul: 4º ao 6º dia

    Verde: 7º ao 10º dia

    Amarelo: 11º ao 17º dia

  • "A tonalidade da equimose é outro aspecto de grande interesse médico-pericial. De início, é sempre avermelhada. Depois, com o correr do tempo, ela se apresenta vermelhoescura, violácea, azulada, esverdeada e, finalmente, amarelada, desaparecendo, em média, entre 15 e
    20 dias.
    Essa mudança de tonalidades que se processa em uma equimose tem o nome de “espectro equimótico de Legrand du Saulle”. Em geral, é vermelha no primeiro dia, violácea no segundo e no terceiro, azul do quarto ao sexto, esverdeada do sétimo ao 10, amarelada por volta do 12 dia, desaparecendo em torno do 15 ao 20. O valor cronológico dessas alterações é relativo. O tempo de duração e por consequência a implicação na modificação da tonalidade das equimoses variam de acordo com a quantidade e a profundidade do sangue extravasado, com a elasticidade do tecido que pode ou não facilitar a reabsorção, com a capacidade individual de coagulação, com a quantidade e o calibre dos vasos atingidos e com algumas características das vítimas como idade, sexo, estado geral etc. Por isso, este valor cronológico é relativo."

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 234)  edição digital

     

     

    Em resumo decorar: Método mnemônico: VerRoxAzuVerAma

    Vermelho -> 1° dia

    Roxo -> 2° e 3° dia

    Azul -> 4° ao 6° dia

    Verde -> 7° ao 11° dia

    Amarelo -> 12° ao 17° dia

     

    Bons estudos!

     

  • V-R-A-V-A

    1 dia

    2-3 dia

    4-6 dia

    7-11 dia

    12-17 dia

    VERMELHO - ROXO - AZUL - VERDE - AMARELO

     

     

  • só uma orientação pessoal...no livro do prof Higino e Delton Croce...
    as cores são:
    vermelho --- violáceo --- azul --- esverdeado --- amarelado 

    não sei se isto é tãããããoooo importante...porém...é bom nos atentar para as cores corretas....mesmo sabendo que tais cores possuem suas semelhanças..

    roxo não é violáceo

    violaceo é violáceo

  • GABARITO A

     

     

    Pessoal, lembrando que nas conjuntivas oculares, a equimose permanece por todo o tempo na coloração VERMELHA, não muda de cor.

     

     

    bons estudos

  • Trata-se do espectro equimótico de Legrand du Salle que coloca o tempo da lesão de acordo com as cores vermelho, roxo, azul, verde e amarelo, desaparecendo a lesão por completo a partir do 17º dia mais ou menos.


    Na prática serve para estabelecer o tempo do fato.

  • Vermelho -> 1° dia

    Roxo -> 2° e 3° dia

    Azul -> 4° ao 6° dia

    Verde -> 7° ao 11° dia

    Amarelo -> 12° ao 17° dia

  • Decorando em 2 minutos o espectro equimótico de Legraund du Saulle

    https://www.youtube.com/watch?v=7Q_mft0QScM&t=1s

  • Pra quem gosta de futebol fica fácil. Teve dúvida é só chamar o V R A V A. Lembrando tbm que esse método serve tando pra saber se a vítima tá mentindo (não foi agredida) ou omitindo (foi e não quer dizer) e, claro, a quantos dias.

  • Bizu pra não esquecer do equimótico de Legraund du Saulle: SELAÇÃO BRASILEIRA

    Vermelho -> 1° dia

    Roxo -> 2° e 3° dia

    Azul -> 4° ao 6° dia

    Verde -> 7° ao 11° dia

    Amarelo -> 12° ao 17° dia

    E O ROXO / VERMELHO? É A VERGONHA QUE PASSAMOS NO 7X1! KKKKKKKKKKKKK

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do espectro equimótico de Legrand Du Saulle, em que se avalia a tonalidade da equimose com o decorrer do tempo da sua produção.
    De forma geral, temos que:
    Primeiro dia: é vermelha Segundo e terceiro dias: violácea Quarto ao sexto dia: azul Sétimo ao décimo dia: esverdeada Décimo segundo dia: amarelada Desaparecendo, então, por volta do décimo quinto ao vigésimo dia.A sucessão das diversas tonalidades da equimose tem como explicação a redução da hemoglobina aos seus produtos finais de decomposição – a hematoidina e a hemossiderina – pigmentos responsáveis pela mudança de cor . Essa variação de tonalidades se processa, na maioria das vezes, da periferia para o centro da mancha equimótica, até seu desaparecimento total. 

    A) CERTO. Uma equimose azulada, dentro do espectro equimótico, teria sido produzida de quatro há seis dias atrás. Dentre as alternativas, esta é a que mais se encaixa nesse período.
    B) ERRADO. Uma equimose produzida há um dia ainda teria uma tonalidade vermelha, e não azulada, como diz o enunciado.
    C) ERRADO. Uma equimose produzida há três dias teria coloração violácea, e não azulada. 
    D) ERRADO. Uma equimose produzida há oito dias apresentaria uma coloração esverdeada, não mais azulada.

    Gabarito do professor: Alternativa A.

  • Mnemônico: VVAVA

    Vermelho ~> 1° dia

    Violácea ~> 2° e 3° dia

    Azul ~> 4° ao 6° dia

    Verde ~> 7° ao 11° dia

    Amarelo ~> 12° até desaparecer em 15 a 20 dias.

    (Fonte: Neusa Bittar)

     

  • Vermelho -> 1° dia

    VIOLÁCEO/Roxo -> 2° e 3° dia

    Azul -> 4° ao 6° dia

    Verde -> 7° ao 11° dia

    Amarelo -> 12° ao 17° dia.

    desaparecem a partir do 15º dia.

  • Vermelho -> 1° dia

    Roxo -> 2° e 3° dia

    Azul -> 4° ao 6° dia

    Verde -> 7° ao 11° dia

    Amarelo -> 12° ao 17° dia

     

  • EVOLUÇÃO CROMÁTICA DA LESÃO OU ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAUND DU SAULLE:

    1º DIA: VERMELHO;

    2º E 3º DIA: VERMELHO VIOLÁCEO, ARROXEADO;

    4º AO 6º DIA: AZULADO;

    7º AO 10º DIA: ESVERDEADO;

    EM TORNO DO 12º DIA: AMARELADO;

    15º AO 20º DIA: DESAPARECE.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e POSSE!

    AVANTE! #PC2021

  • Espectro equimótico de Legrand du Saulle, se relaciona a coloração das equimoses com o seu tempo de evolução:

    Vermelha => 1º dia

    Violácea (tipo roxo) => 2º - 3º dia

    Azulada => 4º ao 6º dia

    Esverdeada => 7º ao 11º dia

    Amarelada => 12º dia, até desaparecer “em 15 a 20 dias”. 

  • Dica: Vermelho:............... 1

    Violeta........................... 2,3

    Azul.............................. 4,5,6

    Verde.......................... 7,8,9,10,11

    Amarelo..................12,13,14,15,16,17

    Coloque os números como se fosse uma pirâmide.

  • VERMELHA - 1° DIA.

    VIOLÁCEA - 2° E 3° DIA.

    AZULADA: 4, 5°, 6° DIA.

    ESVERDEADA: 7° AO 10° DIA.

    AMARELADA: CERCA DE 12 DIAS.

    DESAPARECIMENTO: DE 15 A 2O DIAS.

    ATENÇÃO: a equimose da CONJUNTIVA não segue o ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAND DU SAULLE, continuando vermelha do início ao fim, pois não há decomposição da hemoglobina.

  • MNEMÔNICO: VER A BANDEIRA

    VE= VERMELHO 1º dia

    R= ROXO 2º ao 3º dias

    CORES DA BANDEIRA

    AZUL 4º ao 6º dias

    VERDE 7º ao 11º dias

    AMARELO 12º ao 17º dias

  • * Espectro Equimótico de Legrand du Saulle (que nada mais é que a evolução de equimoses em decorrência do tempo levando em consideração sua coloração):

    COR EVOLUÇÃO VERMELHA 1º dia

    VIOLÁCEA 2º ao 3º dia

    AZULADA 4º ao 6º dia

    ESVERDEADA 7º a 10º dia

    AMARELADA 12 dias

    DESAPARECIMENTO 15 dias

  • quem me bateu foi o VVAVA