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Prova VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz


ID
863809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando alguém, premido da necessidade de salvar­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configura­se

Alternativas
Comentários
  • Bom, a questão encontra se nos exatos termos da lei. Trata se do estado de perigo, um vício do consentimento que leva a anulação do negócio jurídico .
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O estado de perigo é constituído por dois elementos: o elemento subjetivo é o dolo de aproveitamento, ou seja, o conhecimento da outra parte e o elemento objetivo é a obrigação excessivamente onerosa.
  • Gabarito: B
    Jesus abençoe!
  • LESÃO


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito


  • O estado de perigo e a lesão não estavam previstas no CC1916. Ambos possuem onerosidade excessiva como elemento objetivo.

    O que diferencia a lesão do estado de perigo é o elemento subjetivo. No estado de perigo a situação de perigo é conhecida pela outra parte. Trata-se de uma hipótese mais gravosa do que a lesão.

    Estado de Perigo

    Lesão

    Elemento subjetivo: a situação de perigo é conhecida pela outra parte.

    Dolo de aproveitamento

    Elemento subjetivo: premente necessidade ou inexperiência

    Não tem dolo de aproveitamento

    Elemento objetivo onerosidade excessiva.

    Elemento objetivo onerosidade excessiva.


  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


  • No estado de perigo a outra parte conhece o grave dano.

    Na lesão a outra parte não conhece o grave dano. 

  • Tem um macete que facilita mais, falou em grave dano é Estado de Perigo. Perceba que o art. 157 do CC, que trata da Lesão, não fala de grave dano. Vá por aí que acerta. #paz :)
  • Errei no dia da prova (2012) e errei hoje de novo (2019) . Esqueci da pegadinha lazarenta... estado de perigo (Direito Civil) x estado de necessidade (Direito Penal) Estou em 2020 anotando no meu caderno de erros para ver se não erro mais. pas
  • Gab. B

    Macete:

    estado DE perigo = dolo DE aproveitamento

  • ESTADO DE NECESSIDADE: Trata-se de uma aplicação do estado de necessidade ao direito civil. Configura-se estado de perigo quando o agente diante de situação de perigo de dano material ou moral, conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (art. 156 do CC).

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    Diferente de LESÃO, porque no estado de perigo a gravidade é maior, não está em frente a uma simples necessidade ou inexperiência socioeconômica, aqui o perigo é a saúde mental, física, material, a situação é muito mais gravosa. A outra parte tem ciência do perigo (há quem diga que aqui há dolo de aproveitamento).


ID
863812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
    b - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
    C e D Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
  • Complementando:


    Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA (PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil – Rio de Janeiro: Forense.) enumera os caracteres distintivos das duas espécies de obrigação(indivisível e solidária):
    a) a causa da solidariedade é o título, e a da indivisibilidade é, normalmente, a natureza da obrigação;
    b) na solidariedade, cada devedor paga por inteiro, porque deve integralmente, enquanto na indivisibilidade, solve a totalidade, em razão da impossibilidade jurídica de se repartir em quotas a coisa devida;
    c) a solidariedade é uma relação subjetiva, e a indivisibilidade objetiva, em razão de que, enquanto a indivisibilidade assegura a unidade da prestação, a solidariedade visa a facilitar a satisfação do crédito;
    d) a indivisibilidade justifica-se com a própria natureza da prestação, quando o objeto é, em si mesmo, insuscetível de fracionamento, enquanto a solidariedade é sempre de origem técnica, resultando da lei ou da vontade das partes;
    e) a solidariedade cessa com a morte dos devedores, enquanto a indivisibilidade subsiste enquanto a prestação suportar;
    f) a indivisibilidade termina quando a obrigação se converte em perdas e danos, enquanto a solidariedade conserva este atributo.

  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!
  • Se um dos credores solidários falecer deixando herdei ros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível.

    O erro está no "o mesmo acontecendo", é salvo se ... 
  • A – ERRADA - Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível.    Sacanagem!   

    http://www.youtube.com/watch?v=dFZMAC9TrRI – MOTIVACIONAL.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.   Sacanagem!

    http://www.youtube.com/watch?v=dFZMAC9TrRI - MOTIVACIONAL.

    B – ERRADA – A solidariedade ativa não perdurará se a obrigação for convertida em perdas e danos; de forma diferente, não cessará a indivisibilidade da obrigação indivisível que se resolver em perdas e danos.

     Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    C – ERRADA- Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, o que incumbirá ao culpado que também responderá pelas perdas e danos; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que não cessará, ainda que passe a ter natureza pecuniária.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    D – CORRETA - Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais não ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, embora pelas perdas e danos só responda o culpado; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que cessará se houver tal transformação; passando a ter natureza pecuniária, tornar­-se ­á uma obrigação divisível.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    http://www.youtube.com/watch?v=dFZMAC9TrRI

    Desistir nunca, a luta continua.

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Letra A errada "Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível."

    Letra B errada "Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    Letra C errada "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado." c/c "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.".

    Está correta a letra D.

  • a) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível. (Art. 270/CC)

     

     b) A solidariedade ativa não perdurará se a obrigação for convertida em perdas e danos; de forma diferente, não cessará a indivisibilidade da obrigação indivisível que se resolver em perdas e danos. (Art. 271/CC)

     

     c) Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, o que incumbirá ao culpado que também responderá pelas perdas e danos; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que não cessará, ainda que passe a ter natureza pecuniária. (Art. 279/CC)

     

     d) Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais não ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, embora pelas perdas e danos só responda o culpado; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que cessará se houver tal transformação; passando a ter natureza pecuniária, tornar­se­á uma obrigação divisível. (Art. 279/CC)

     

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Código Civil. Solidariedade ativa:

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
863815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A e C Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • As alternativas "a" e "b" estão no artigo citado pelo colega acima. A alternativa "d" está errada pois a morte não é evento futuro e incerto (condição), mas sim evento futuro e certo, apenas não se sabe a data do evento (termo).
  • Doação:
    Contrato unilateral - somente o doador contrai obrigações - simplesmente consensual, porque não requer para seu aperfeiçoamento a entrega da coisa doada ao donatário - Gratuito, porque o donatário, em razão da liberalidade do doador, enriqueceu seu patrimônio sem nama despende em contrapartida - pode ser solene ou não.
    Espécies:
    Pura:
    não se subordina a condição ou encargo. é liberalidade completa.
    Condicional: depende de acontecimento futuro e incerto.
    Modal: (ou com encargo): é a que contem imposição de um dever ao donatário.
    Remuneratória: é a que se faz para recompensar serviços prestados. Não pode ser revogada por ingratidão.
    Mista: tem traços de compra e venda que descaracterizam sua natureza gratuita. (venda de coisa por valor irrisório).
    Com cláusula de reversão: é uma espécie de doação sob condição resolutiva, o donatário tem a propriedade resolúvel.
    vamos aos itens:
    a)O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro. (ART. 547 do CC) - É válida a estipulação de cláusula de reversão, entretanto, não prevalesce de for em favor de terceiros.
    b) É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurar­se doação a retorno. Doação a retorno é sinonimo de doação com clausula de reversão - conforme preceitua o art. 547 do CC é negócio jurídico válido.
    c) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro. é o teor do artigo 547 do CC.
    d)O doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva. conforme explicitado supra, trata-se de doação com cláusula de reversão, ou seja, condição resolutória e não suspensiva.
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas acima:

    resposta correta: letra C, vide art. 547 caput e § único.
  • Analise da Questão:
    a) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
    Questão Errada - conforme estabelece o artigo 547, caput e § único do CC, representa uma especire de doaçao com clausula de reversão, sendo uma modalidade vinculado a um evento futuro e incerto, ou seja, do donatário falecer, aqui o bem será revertido ao doador, caso o donatário morra antes. Vislumbra-se a propriedade resolúvel do donatário. Assim dispõe a lei "Artigo 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimonio, se sobreviver ao donatário. § único: Não prevalece claúsula de reversão em favor de terceiro".
    b) É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurar­se doação a retorno.
    Questão Errada - conforme analise da questão anterior.
    c) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
    Questão Correta - conforme analise da questão anterior, artigo 547 § único CC "Não prevalece claúsula de reversão em favor de terceiro".
    d) O doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva.
    Questão Errada - pois neste caso não será especie de condição suspensiva e sim clausula de reversão da doação.
  • NÃO PREVALEVE EM FAVOR DE TERCEIRO = SÓ VOLTA PARA O DOADOR.
  • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


  • Pessoal,


    Se eu não estiver em uma má leitura, a hipótese da assertiva "d" é de "condição resolutiva expressa" (TARTUCE, volume único, 2014, fl. 708).


  • Código Civil. Revisando a Doação:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Essa letra A foi posta estrategicamente na primeira assertiva para pegar os mais apressadinhos... Cuidado!


ID
863818
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições positivadas no Código Civil, é correto afirmar sobre a sucessão dos ascendentes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • ERRADAS
    A)
    Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, participação final nos aquestos, ou da separação obrigatória de bens se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança houver deixado bens particulares.
     C.C. "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;"  "Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente." Como se vê, o que houve nesta questão foi a junção de dois textos de artigos diferentes, com o acréscimo da hipótese de participação final nos aquestos.
    B) Basta olhar o artigo acima.
    D) Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará a metade da herança; caber­lhe­á um quarto desta se houver um só ascendente ou se maior for aquele grau.
    "Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau."
  • Salvo melhor juízo, quando os ascendentes estão em concorrência com o cônjuge sobrevivente, desimporta o regime de bens.
    Sendo assim, por este  motivo, as alternativas a e b estão erradas.
  • Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.


  • Não há concorrência com os ascendentes....

    Processo

    REsp 954567 / PE

    RECURSO ESPECIAL

    2007/0098236-3

    Relator(a)

    Ministro MASSAMI UYEDA (1129)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    10/05/2011

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 18/05/2011

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM

    ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO -

    PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE

    CUJUS

    - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO.

    1 - O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o

    cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na

    sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que,

    apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central

    da família.

    2- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre

    ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no

    casamento.

    3 - Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um

    dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinhão na

    herança do de cujus, conforme o caso, à sua meação, agora sim

    regulado pelo regime de bens adotado no casamento.

    4 - O artigo 1.655 do Código Civil impõe a nulidade da convenção ou

    cláusula do pacto antenupcial que contravenha disposição absoluta de

    lei.

    5 - Recurso improvido

  • Essa é a resposta correta (Item C) : Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Bem, quando se fala em igualdade de graus a gente pode relacionar com os pais (exclusivamente) ou os avós (exclusivamente) e a diversidade de linha refere-se aos ascendentes paternos ou maternos. Havendo as duas linhas distintas do mesmo grau, teremos que essa herança será dividida, igualmente, entre esses herdeiros.

  • A e B = A concorrência com ascendente independe do regime de bens.

    C = correta.

    D = errada.

    1. cônjuge x pais (ambos) = cabe 1/3.
    2. cônjuge x pais (um falecido) = cabe 1/2.
    3. Cônjuge x avós ou grau maior = cabe 1/2.

ID
863821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
  • Participação final nos aquestos

    Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.

    Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.

    Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

     

    Importante:

    - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
    - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
  • Bom dia!!! Para acertar esta questao devemos ter o conhecimento de 2 artigos do Código Civil:

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    Da interpretação a contrario sensu deste artigo podemos extrair a regra de que no regime da participação final nos aquestos os conjuges não podem alienar livremente os bens imoveis. Entretando esta regra é mitigada pelo Art. 1656 do CC  que permite a celebração de pacto antenupcial para garantir aos conjuges a livre administração dos bens imoveis, desde que particulares. Vejamos:

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Bons estudos!!!
  • Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • De forma bem simples: este regime de participação final nos aquestos é muito semelhante ao regime de comunhão parcial de bens. Porém, enquanto neste a comunhão ocorre logo após o casamento, trazendo como consequências, por exemplo, a responsabilidade do consorte, a administração conjunta dos bens adquiridos etc. Naquele, esta comunhão só ocorre ao final (como o próprio nome sugere), após a dissolução do casamento, sendo que a consequência é diversa do regime anterior, pois durante o casamento há liberdade para administração dos bens, não há responsabilidade entre os consorte, salvo se o proveito for comum etc, posto que durante o casamento ainda não ocorreu a comunhão dos bens.



ID
863824
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre curatela, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Curatela é o encargo deferido por lei a alguém capaz, para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo.

    Para Clóvis Beviláqua, é “o encargo público conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores que por si não possam fazê-lo”.

    A curatela assemelha-se à tutela por seu caráter assistencial, destinando-se, igualmente, à proteção de incapazes. Por essa razão, a ela são aplicáveis as disposições legais relativas à tutela, com apenas algumas modificações (CC, art. 1774).

    GABARITO 'C'
  • A curatela, como a tutela, o serviço militar e eleitoral, o serviço do Júri, é um múnus público, ou seja, um encargo imposto pelo Estado em benefício coletivo. Por isso, tal como na tutela, para a curatela concorrem princípios de Direito Público e de Direito Privado.
    Conforme enunciado no capítulo respectivo do Código, são sete as espécies de curatela, cinco enunciadas no art. 1.767, a curatela do nascituro (art. 1.779) e a curatela do enfermo ou portador de deficiência física (art.1.780).

  • Atente que o caso excepcional de curatela em PESSOAS CAPAZES se dá no caso do DEFICIENTE FÍSICO (art. 1.780 CC). Nesse caso, a assistência é mais restrita, pois poderá abranger somente alguns dos negócios ou bens do curatelado.
  • O CC/2002 trouxe, como grandes novidades, novas formas de curatela especial previstas nos arts. 1.779 e 1.780.
    "O primeiro dispositivo trata da curatela do nascituro, possível se seu suposto pai falecer e estando grávida a mulher, esta não possui o poder familiar.Eventualmente, se a mulher estiver interditada, seu curador será também o do nascituro (art.1.779, p. único do CC). o dispositivo reforça a teoria concepcionista, pelo qual o nascituro é pessoa." (...)
    "Outra forma de curatela especial é a deferida a favor do enfermo ou portador de deficiência física, mediante seu expresso requerimento (art. 1.780 do CC). Não sendo possível este requerimento, poderá o mesmo ser formulado por qualquer pessoa elencada no art 1.768 do CC,ou seja, pelos pais, pelos tutores, pelo cônjuge, por qualquer outro parente ou pelo MP"


    Flávio Tartuce
    Manual de Direito Civil - vol. único 2013. pp. 1266 e 1267.
  • É um encargo público conferido a um indivíduo para dirigir a pessoa e os bens de maiores incapazes, alcançando também outros casos, por sua natureza e efeitos específicos, podendo envolver pessoas capazes, menores e nascituros.

    não entendi a questão.

  • Para o caso da pessoa ser capaz, o curador desempenha o seu papel em razão da ausência:

    Código Civil Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

  • Coloquei um resumo de curatela nesse blog, quem tiver interesse é só conferir http://juspsicotico.blogspot.com.br/2013/05/curatela-conceito-curatela-e-o-encargo.html
  • Minha dúvida ficou quanto a alternativa "C" que diz:  "podendo envolver pessoas capazes, menores e nascituros" eu entendi que se falar em menor=tutor,  e maior incapaz e nascituros=curatela, assim quando a questão citou menores, me confundiu.
  • Por gentileza, alguém pode me explicar qual é o erro da alternativa "A"?
  • Amigos,

    Creio que quando a questão menciona a hipótese de a curatela se dirigir à regência de "menores, refere-se à situação de maior incapaz devidamente interditado que possua filhos menores, os quais não estejam, sob alguma outra forma, sujeitos ao poder familiar.

    Dessa feita, a curatela do interdito estender-se-ia aos seus filhos menores.
  • Correta: C

    A menção a "menores" pode realmente confundir o candidato. Creio que ela se justifique pelo fato de a autoridade do curador estender-se à pessoa e aos bens dos FILHOS do curatelado, enquanto não adquirirem plena capacidade civil, como diz o art. 1778 c/c 5º do CC/02.
  • O TJRJ no Acórdão 6.043/1997, Duque de Caxias, Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Wilson Marques, j. 15.06.1999, entendeu que ocorrendo a interdição de menor, em razão de certas doenças, por exemplo, este passa a ser sujeito à curatela.
  • Acredito que erro da A esteja em "provimento voluntário", devido rol do art. 1.728 do CC.

  • A. ERRADA: Não se limita enfermidade ou deficiência mental.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    B. ERRADA: Não substitui o poder familiar. O que substitui o poder familiar é a tutela.

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    C. CORRETA: O que pode confundir é a questão dos menores, mas se o curatelado tiver filhos, a curatela se estende aos filhos do curatelado.

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.

    (Também a questão do menor ser ausente, que não há limitação)

    D. ERRADA: A incapacidade não é seu único pressuposto fático. Ao ausente dar-se-á curador.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

  • Quando que pode envolver pessoas capazes ?

  • Questão bem elaborada

  • A possibilidade de nomeação de curador especial (que é algo que ocorre muitas vezes com as defensorias públicas, quando, por exemplo, réus são citados por edital) legitima todas as hipóteses da alternativa C.

  • Em relação a curatela de pessoas capazes, acredito que o exemplo disso seria a curatela do pródigo, ainda que seja maior e capaz ele pode ser alvo da curatela por dispor de forma descontrolada de seus béns.

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA desde que a Lei 13.146, de 06/07/2015, revogou a previsão de curatela para enfermo ou portador de deficiência física. Veja como ficou a seção relativa a esse tema:

     

     

     

                                                                                          

                                                                                                     Seção II
                                                 Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

     

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    Lamentável o editor de texto deste site. O artigo 1.780 deveria aparecer inteiro taxado, mas parece impossível fazê-lo.

     

     

     

  • Numa boa, esse estatuto da pessoa portadora de necessidades especiais, na minha humilde visão, parece q faz eh tirar prerrogativas dos mesmos.

  • c) É um encargo público conferido a um indivíduo para dirigir a pessoa e os bens de maiores incapazes, alcançando também outros casos, por sua natureza e efeitos específicos, podendo envolver pessoas capazes, menores e nascituros.

     Na parte “para dirigir a pessoa” está em desconformidade com os arts. 84 e 85 do estatuto da deficiência:

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. (...)

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


ID
863827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor

Alternativas
Comentários
  • A questão está totalmente errada! 
    D) de má-­fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. ERRADA!
    OBS: "de má-­fé não responderá pela perda..."  Ele responderá sim!
       
    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    BONS ESTUDOS...
  • Dentre todas as alternativas, a "D" é a que mais se aproxima do texto legal, estando correta. O problema na redação da assertiva é o trecho "ainda que acidentais", concessão inadequada em relação à oração inicial ("não responderá").
  • Em relação à alternativa B, o possuidor de má fé só será ressarcido pelas benfeitorias necessárias, conforme artigo abaixo do Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
  • a) de boa-­fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, já o possuidor de má­fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que venha provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.ERRADA                                    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    b) de má-­fé terá direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias e úteis e a levantar as voluptuárias sem, contudo, lhe assistir o direito de retenção pela importância destas.ERRADA                               Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    c) de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá­las, quando o puder, sem detrimento da coisa, não podendo exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis.ERRADA                    ART. 1.219 . O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    d) de má-­fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. CORRETA

  • (i) Possuidor de boa-fé:

    frutos percebidos; não responde pela perda ou deterioração a que não der causa; indenização benfeitorias necessárias e úteis; levantamento das benfeitorias voluptuárias; retenção benfeitorias necessárias e úteis.


    (ii) Possuidor de má-fé:

    responde pelos frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber; tem direito às despesas da produção e custeio; responde pela perda, salvo se provar que teriam se dado se estivesse na posse do reivindicante; ressarce apenas benfeitorias necessárias; não tem retenção, nem levantamento das voluptuárias.
  • A questão correta é D porém mal redigida, deveriam troca "ainda que acidentais" por "quando acidentais".


ID
863830
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos alimentos.

Alternativas
Comentários
  • Item A: certo
         Art. 11 - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil (Estatuto do Idoso - lei 10.741/2003)
         Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.(Estatuto do Idoso - lei 10.741/2003)
      Como se percebe, no caso de alimentos devidos ao idoso, trata-se de obrigação solidária entre os devedores legais. Dessa forma, será plenamente cabível a opção entre um ou mais credores, podendo até cobrar a integralidade da obrigação de apenas um credor/coobrigado se assim o desejar. Essas são peculiaridades das obrogações solidárias (art. 275 e ss do CC/02).
    Item B: errado
         O art. 1.698 - Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de garu imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas à lide. (Código Civl)
        Somente no caso do alimentos devido ao idoso é que está presente a característica da solidariedade.
    Item C: errado
         Art.1.709 - O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio (Código Civil)
    Item D: errado
         Art. 1.697 - Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
         Considerando o rol do supracitado artigo, o qual é taxativo (dutrina e jurisprudêcia mansa e pacífica), verifica-se que, nos expressos termos da lei, são devidos alimentos pelos parentes colaterais apenas até o 2° (segundo) grau.

    Espero ter ajudado como muitos já me ajudaram. 
  • Apenas pra complementar as informações em relação à assertiva 'd)', verifica-se que, como o art. 1.697 fala em 'ordem de sucessão', e esta se estender até o 4º grau de parentesco,  há doutrina (p. ex. Maria Berenice Dias - Direito das Famílias, p. ex.) que defende a extensão do dever de alimentar até o 4º grau, partindo da premissa de que 'quem pode herdar, deve alimentar'.

    Tal posicionamento (infelizmente) não é o majoritário na doutrina e na jurisprudência.
    A questão foi bem bolada porque, ao colocar dessa forma, exigiu do condidato o conhecimento do posicionamento majoritário, uma vez que, aplicando simplesmente o art. 1.697, seco e sacudido, erraria a questão.

    Não é necessário salientar que, tratando-se de prova discursiva, notadamente para cargos que exigirão do futuro aprovado uma postura mais progressista (defensoria, MP), é importante pontuar o posicionamento divergente, quando não adotá-lo, pontuando o majoritário.
  • Jurisprudência remansosa, e não jurisprudência mansa.

  • Código Civil. Revisando Alimentos:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
863833
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à servidão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Constituída para certo fim, a servidão poderá ser ampliada para usos diferentes. [ERRADA]
    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
    § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
    b) A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. [CORRETA]
    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
    c) Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê­la, sem direito à indenização pelo excesso. [ERRADA]

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
    d) As servidões prediais têm como característica a divisi­ bilidade, podendo ser instituídas em favor de parte ideal do prédio dominante e incidir sobre parte ideal do prédio serviente. [ERRADA]
    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    VAMO QUE VAMO!!!

  • Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

  • GABARITO B

    A - Constituída para certo fim, a servidão poderá ser ampliada para usos diferentes.

    Art. 1.385. § 1 Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    _______________________

    B - A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    _______________________

    C - Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-­la, sem direito à indenização pelo excesso.

    Art. 1.385. § 3 Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    _______________________

    D - As servidões prediais têm como característica a divisibilidade, podendo ser instituídas em favor de parte ideal do prédio dominante e incidir sobre parte ideal do prédio serviente.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.


ID
863836
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A revogação do testamento

Alternativas
Comentários
  • c) produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos. [CORRETA]
    Art. 1.971. A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.

    Vamo que vamo!!
  • RESPOSTA: LETRA C. 

    Fundamento: ART. 1971 do CC (citado no comentário acima).

    Comentário-doutrina: "O artigo em comento esclarece que não se reputará revogado o testamento cujo testamento revogador seja inválido, seja por falta ou infração de solenidades essenciais, seja por vícios intrínsecos. O dispositivo ainda estabelece que persistirá a revogação, quando da caducidade desde último testamento, nas hipóteses de "exclusão, incapacidade, ou renúncia do herdeiro nele nomeado". Ou seja, depreende-se que o testamento que revoga é válido e eficaz, subsistindo a vontade do de cujus no que tange a sua vontade de revogar testamento anterior. 
    Ademais, traz o artigo duas distintas hipóteses, vejamos: a parte inicial indica que o testamento caduca por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nomeado, a qual perde sua força por falta do titular; do outro lado trata o dispositivo da invalidade do testamento revogatório, o qual, por esta razão, torna-se inoperante
    Importante questionamento é trazido por Sívio Venosa: "E se o testador revogar o testamento revogatório? A hipótese não está contemplada na Lei. [...] é necessário que o testador manifeste expressamente a sua vontade de reviver o testamento pretérito. Tal efeito não pode nunca ser automático". Destarte, nota-se que a revogação do testamento revogatório não possui efeitos repristinatórios sobre o testamento revogado. Este é o posicionamento majoritário na doutrina. 
    Por último, a revogação de um testamento poderá ser condicionada à condições estabelecidas pelo testador, tendo, estas últimas, de serem lícitas". 
    Fonte: Código Civil para concursos. JusPodivm. 2013. p. 1.497. 
  • Art. 1.971. A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.

  • CAPÍTULO XII - Da Revogação do Testamento

    Art. 1.969. O testamento pode ser REVOGADO pelo MESMO MODO e FORMA COMO pode ser FEITO.


    Art. 1.970. A revogação do testamento PODE SER TOTAL ou PARCIAL.

    Parágrafo único. Se PARCIAL, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, O ANTERIOR SUBSISTE em tudo que NÃO FOR CONTRÁRIO ao posterior.


    Art. 1.971. A revogação PRODUZIRÁ seus EFEITOS, ainda QUANDO O TESTAMENTO, que a encerra, VIER A CADUCAR por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; NÃO VALERÁ, SE o testamento revogatório FOR ANULADO por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.


    Art. 1.972. O TESTAMENTO CERRADO que o testador abrir ou dilacerar, ou for ABERTO ou DILACERADO com seu consentimento, haver-se-á como REVOGADO.

  • REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO:

    PRODUZ EFEITOS = quando o testamento revogatório vier a caducar (por exclusão, incapacidade ou renúncia).

    NÃO VALERÁ = quando o testamento revogatório for anulado (por omissão/infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos).
  • Explicação: 

    O testamento revogatório CADUCO produzirá efeitos, pois é um testamento VÁLIDO, que obedeceu as formalidades legais na sua formação. Por isso, esse produz efeito de revogação.

    Já o testamento revogatório ANULADO não produzirá efeitos, pois é um testamento que NÃO É VÁLIDO, já que não obedeceu as solenidades essenciais. Por isso, esse não produz efeito de revogação.


  • Essa questão era mais interpretação de texto mesmo...

    A única que fazia sentido textual era a C.

    Abraços.

  • Verdade, Lúcio Weber, mesmo sem saber a resposta, uma simples interpretação de texto resolve a questão.


ID
863839
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nelson Nery Jr. considera igualmente não haver uma garantia absoluta ao duplo grau de jurisdição, embora reconheça a Constituição a existência de tribunais, conferindo-lhes competência recursal.

    "Com isto, queremos dizer que, não havendo garantia constitucional a um duplo grau, mas mera previsão, o legislador infraconstitucional pode limitar o direito de recurso, dizendo, por exemplo, não caber apelação nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 OTNs (art. 34 da lei 6.830/80) e nas causas, de qualquer natureza, nas mesmas condições, que forem julgadas pela Justiça Federal (art. 4° da lei 6.825/80) ou, ainda, não caber recurso dos despachos (art. 504 do CPC)." [08]

    O STF tem seguido essa linha, já tendo se manifestado no sentido de que não há inconstitucionalidade nas decisões em que não haja previsão de recurso para um órgão de segunda instância. De acordo com o pretório excelso, "o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional" [09].



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10924/a-constituicao-de-1988-e-o-principio-do-duplo-grau-de-jurisdicao#ixzz2IdnWhuAx
  • Gabarito: C

    Estratégia Concursos:
    Direito Processo Civil – Teoria e Exercícios para TRF 5ª Região – AJAJ e AJEM. Prof(a). Elisa Pinheiro – Aula 01

    (...)Contundo, e prestem muita atenção, porque isto cai e muito em provas (tanto de Direito Processual Civil quanto de Direito Constitucional), a CF mitiga a incidência do duplo grau de jurisdição, ou seja, as situações legais que não admitem que uma decisão judicial seja revista não podem ser consideradas inconstitucionais.
      Desta forma, inúmeros são os exemplos em que não há o duplo grau de jurisdição e que nem por isto padecem do vício da inconstitucionalidade, como é o caso das causas de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) ou nas situações previstas no art. 519 do CPC que prevê a irrecorribilidade da decisão que releva pena de deserção caso seja provado o justo impedimento por parte do recorrente.
  • Corroborando a assertiva correta, o anteprojeto do novo código de processo civil extingue os embargos infringentes, não configurando tal supressão de recurso afronta ao texto constitucional.
  • Gabarito (C)
    Curso de Direito Processual Civil, vol 3, Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha, Ed JusPodiVM, 11ª edição (edição 2013), pg25

    "Considerando que o princípio não precisa estar expressamente previsto para que esteja embutido no sistema normativo, pode-se concluir que a Constituição Federal, ao disciplinar o Poder Judiciário com uma organização hierarquizada, prevendo a exsitência de vários tribunais, tem nela inserido o princípio do duplo grau de jurisdição. Ademais, é possível retirar o principício do duplo grau de jurisdição, como o fazem Calmon de Passos, Nelson Nery Jr e etc, da cláusula geral do devido processo legal, e da garantia do contraditório, como o faz Delosmar mendonça Jr.

    (...)

    A atual Constituição Federal apenas prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, não tratando de discipliná-lo como garantia.

    Sendo assim, é possível haver exceções ao princípio, descerrando-se ocaminho para que a legislação infranconstitucional restrinja ou até elimine recursos em casos específicos."
  • Discordo da previsão generalista de que lei ordinária poderia suprimir qualquer tipo de recurso. E os recursos constitucionais? RE REsp, ROC. Se previstos constitucionalmente, somente por emenda poderiam ser suprimidos. Princípio da simetria.

  • O Direito Humano trouxe ao nosso sistema jurídico além do controle de constitucionalidade, o controle de convencionalidade, que é aquele exercido pela corte internacional caso nosso país cometa a violação a algum tratado internacional. Digo isso, porque embora não expresso em nossa CF, o Duplo grau de jurisdição está expresso na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, no art. 8º, 2, “h”, logo, ainda que constitucional eventual norma que suprima algum recurso ela provavelmente será barrada pelo controle de convencionalidade. Por fim, apenas destaco que suprimir um recurso como os Embargos Infringentes não é, necessariamente, supressão ao duplo grau de jurisdição, mas apenas supressão.


ID
863842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Num determinado processo de execução, o magistrado proferiu a seguinte decisão interlocutória:

“Indefiro o pedido de intimação do executado para dizer onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC, ante as diversas tentativas de penhora. Concedo o prazo de 10 dias para que a exequente indique bem penhorável. Se nada for requerido, aguarde-se no arquivo.”

Referida decisão está

Alternativas
Comentários
  • Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    6
    56 § 1o  É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

            IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • A decisão do juiz está ERRADA, tendo em vista que, nos termos do CPC, 652 e §§,  quando não encontrados bens a penhorar pelo oficial de justiça, será o executado intimado a indicá-los, inclusive na pessoa de seu advogado. 


    Sobre o tema, eis o preceito legal processual. 


    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
            § 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
            § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
            § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
            § 4o  A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
            § 5o  Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Portanto, alternativa B deve ser assinalada. 

    Bons estudos e abraço a todos!
  • Bom dia! Apenas para complementar no Art. 656 §1 do CPC existe previsão no sentido de que incumbe ao executado indicar os bens sujeitos a execução. Vejamos:

    Art. 656.  § 1o  É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único).

    Observa-se, nitidamente, que as reformas realizadas no CPC transferiram para o executado o onus de indicar os bens passiveis de execução retirando do exequente este encargo.  Pela analise do Art. 652, §2 do CPC podemos notar o carater facultativo da indicação de bens pelo credor. Vejamos:

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).             
    § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

    Bons estudos!!

  • Ressalte-se que no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei 9.099/95, é o EXEQUENTE quem deve fornecer meios para o prosseguimento da execução, indicando o endereço e a existência de bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção da execução com fulcro no art. 53, § 4º.
  • Só complementando os comentários abaixo, além da indicação dos bens a serem penhorados NA INICIAL (art. 652, §1º) pelo credor, deve ele dentro de 10 DIAS REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL DO DEVEDOR caso ele não seja encontrado (art. 654), e não indicar bens a penhora como afirma a questão.

  • CPC/2015

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    §1º  Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

  • CPC 2015

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Questão desatualizada!!!!

    NCPC:

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


ID
863845
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o mandado de segurança for interposto originariamente no Tribunal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

  • Lei 12.016/09

    Art. 10, §1º: Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 
  • Questões C e D - ERRADAS

    Invertendo-se as questões "c" e a "d", obtem-se as respostas corretas, ou seja :


    Acórdão que concede a segurança  -------------------------  recurso especial ou extraordinário
    Acórdão que denega a segurança ---------------------------  recurso ordinário constitucional



    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. (lei do MS)















  • Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
  • Quanto ao prazo de 5 (cinco) dias para a interposição do agravo:

    Regimento Interno do TJRJ:
    Art.124 - Nos mandados de segurança de competência originária dos Órgãos do Tribunal, o processo será o previsto na legislação pertinente, competindo ao relator todas as providências e decisões até o julgamento. 
    Parágrafo único - Do pronunciamento do relator que indeferir a petição inicial, conceder ou denegar a liminar, caberá o agravo regimental previsto no art. 226 do C.O.D.J.E.R.J para o órgão julgador competente.

    CODJERJ:
    Art. 226.
     A parte que, em processo judicial ou administrativo, se considerar agravada por decisão, do presidente ou dos vice-presidentes do Tribunal de Justiça, de presidentes das Seções, Grupos de Câmaras ou Câmaras Isoladas, ou ainda do relator, de que não caiba recurso, poderá requerer, no prazo de cinco dias, contados da intimação da mesma por publicação no órgão oficial, a apresentação do feito em mesa, para que o órgão julgador conheça a decisão, confirmando-a ou reformando-a.

    Parágrafo único. Em relação às decisões proferidas pela terceira vice-presidência nos processos judiciais, o presente recurso somente será cabível nos casos de competência extraordinária, conferida por delegação, nos termos do art. 33, IV.

    E ainda, para confirmar, Lei 12016:
    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
  • oi Lauro , acredito que o erro do item D está no fato de ter generalizado ao dizer que caberá Mandado de Segurança de "acórdão que denegar a segurança", pois nos termos da Lei de Mandado (art.18), é necessário que sejam proferidas em única instância, ou seja, originariamente.


    Na questão, ao informar que caberá de "acórdão que denegar a segurança" deixa a entender que caberá tanto em grau de recurso como originariamente.


                            "Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. "

  • Lei nº 12.016/2009, §1º, art. 10. Do indeferimento da inicial pelo juiz de 1º grau caberá apelação e, quando a competência do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • HOJE O AGRAVO É DE 15 DIAS


ID
863848
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Num determinado processo, o oficial de justiça, após procurar o réu por três vezes, e suspeitando que este estava se escondendo para não ser citado, procedeu à citação por hora certa, cumprindo todos os requisitos determinados em lei, para tanto. Devolvido o mandado em cartório, foi ele juntado aos autos. Nenhuma outra providência foi tomada pelo escrivão. O réu compareceu apenas para arguir nulidade da citação.

Nesse caso, o juiz deve decretar

Alternativas
Comentários
  •  Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

            Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

            § 1o  Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

            § 2o  Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

            Art. 229.  Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  • Complementando os artigos acima transcritos, CPC:

    "Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)"

  • Ao resolver a questão fiquei em dúvida entre a "c" e a 'd"...O erro da "c" seria a parte que fala "NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO"????
  • Esta Vunesp só pode estar de sacanagem... A Alternativa (C) está correta, bem mais, inclusive que a alternativa (D), pois, não há necessidade de novo mandado, pois o réu será considerado citado pela INTIMAÇÃO DA DECISÃO. As intimações podem ser feitas pelo meio eletrônico, portanto, não há necessidade de novo mandado... além do mais, na (D) diz que o prazo para contestar o mérito, o prazo não é só para contestar é para responder, podendo o réu, além de contestar, reconvir e arguir exceções...

    Vunesp.... eita vunesp lixão.....
  • A questão foi bem formulada e exige raciocínio do candidato. Os dois primeiros comentários se complementam e indicam a resposta correta (letra "d"). O erro da letra "c" é dizer que, no caso, o simples comparecimento do réu supre a falta de citação, isso porque a citação foi realizada. Assim, apesar de não haver necessidade de expedição de novo mandado, não é possível falar em "suprir falta de citação", pois esta, apesar de nula, foi de fato efetivada.
  • O comparecimento espontaneo não supre a falta de citação. O requerido, na verdade, vai ser considerado citado. Ou seja, a citação é considerada feita e não "será suprida pelo comparecimento espontâneo". 

    Além disso, o comparecimento espontaneo não é relevante para a citação, pois o prazo para contestar se inicia com a decisão que reconhece a nulidade.


  • Para quem estuda pelo Didier, é perigoso responder tal questão. O doutrinador é ótimo, mas muitas vezes expõe seu ponto de vista sem fazer ressalvar.

    Para o professor, o art. 229, por mais que seja obrigatório, não integra a solenidade da citação. Daria a entender que a alternativa A seria a correta (Didier, 2012, pág. 506).

    Alternativa C:está evidentemente errada. A alternativa foi formulada de forma contraditória. Ela mesmo se fulmina. Isso por que não importa qual seja a espécie de nulidade (se da citação ou de outro ato processual), mas qualquer nulidade processual deverá ser decretada pelo juiz por meio de decisão. E toda decisão do juiz deve ser comunicada para as partes, principalmente para a que interessa.

    Mas e como fica o art. 214, §1º, que menciona "o surgimento espontâneo do réu supre a falta da citação"? Este dispositivo tem um campo de atuação bem reduzido, pois citação nula é vício transrescisório cujo instrumento de impugnação é a chamada querela nulitatis. Ademais, há dispositivos no CPC que permitem a impugnação da citação nula, como o art. 475-L.

    Ou seja: comparecer o réu cuja citação foi nula (ex.: feita na pessoa de quem não tinha poderes para representá-lo)  supre a nulidade da citação?! Aplicação cega do art. 214, §1º?!

    O art. 214, §1º só se aplica para os casos de ausência de citação, desde que não haja prejuízo para o réu. Não é para qualquer nulidade da citação.

    Em resumo: a alternativa C quer transformar o art. 214, §1º num remédio para as nulidades da citação, o que na verdade não é.

  • Não é caso de falta de citação mas de nulidade na citação. O réu foi citado por hora certa mas a citação foi nula por não ter sido enviada carta para cientificá-lo.

     Se fosse falta de citação seria o caso do art. 214, 1o, CPC  e a alternativa C seria a certa.

    Mas sendo caso de nulidade de citação aplica-se o art. 214, 2o, CPC. Assim a D é a correta.

  • NOVO CPC

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

  • Mudanças no NCPC/2015

    Afirma o artigo 239, §1º que: “O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”. Pelo novo texto normativo, ocorrendo a inexistência ou vício da citação, o comparecimento do réu ou executado a suprirá e, a partir deste comparecimento já inicia o seu prazo — a bem da verdade, o prazo flui desse evento, mas é contabilizado apenas a partir do dia útil seguinte, nos termos do artigo 224 do CPC /2015

  • Disciplina do NCPC acerca do caso em tela.

     Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.


ID
863851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre as modificações do libelo.

I. De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento, salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual.

II. O aditamento do pedido e da causa de pedir é sem­ pre possível até a citação; depois da citação, somente poder á ser feito com o consentimento do réu, e ainda assim até o saneamento. Após, o autor deverá propor outra ação. Quanto à emenda, é certo que o órgão julgador poderá determiná­la a qualquer tempo.

III. O princípio da perpetuatio jurisdicionis estabelece que a competência é firmada no momento da propositura da ação, perdurando até o final do processo, sendo irrele­ vantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

IV. Se o réu ficar revel, o autor poderá, sem o consentimento dele, aditar a inicial para incluir, modificar ou subtrair pedidos ou causa de pedir até o início da audiência pre­ liminar prevista no art. 331 do CPC, sendo que a emen­ da poderá ser determinada pelo juiz até a audiência de instrução.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

     

  • I De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento, salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual. Errado

    "Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."

    Eu entendi que poderá haver a substituição das partes nos casos previstos em lei, porém não será possível após o saneamento do processo.



  • III. O princípio da perpetuatio jurisdicionis estabelece que a competência é firmada no momento da propositura da ação, perdurando até o final do processo, sendo irrele­vantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Certo

    Referido princípio encontra respaldo no artigo 87 do CPC:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • IV. Se o réu ficar revel, o autor poderá, sem o consentimento dele, aditar a inicial para incluir, modificar ou subtrair pedidos ou causa de pedir até o início da audiência pre­liminar prevista no art. 331 do CPC, sendo que a emen­da poderá ser determinada pelo juiz até a audiência de instrução. Errado

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • II. O aditamento do pedido e da causa de pedir é sem­pre possível até a citação; depois da citação, somente poder á ser feito com o consentimento do réu, e ainda assim até o saneamento. Após, o autor deverá propor outra ação. Quanto à emenda, é certo que o órgão julgador poderá determiná-la a qualquer tempo. Certo


    A primeira parte está no artigo 264 transcrito acima.
    A  questão da emenda a qualquer tempo encontra-se na jurisprudência abaixo:

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTA CORRENTE. PETIÇÃO INICIAL. REDAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INÉPCIA DA INICIAL. EXEGESE DOS ARTS. 282 E 283 C.C. 295 DO CPC. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. OPORTUNIZAÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 284 DO CPC. DEVER DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.

    (...)

    2. Inépcia da petição inicial. Se a petição é inepta, deve ser determinada à parte autora que a emende, oportunizando-lhe suprir a falha, nos termos do art. 284 do CPC. Anote-se ainda, que é possível a determinação de emenda da inicial em qualquer fase processual, pois não pode a parte autora ser prejudicada, ante a omissão do juízo singular, com a ausência de concessão da possibilidade de retificar a peça defeituosa por ela apresentada.

    3. Emenda da inicial após a contestação. "1. A questão controvertida, de natureza processual, consiste em saber se o juiz pode determinar, com base no art. 284 do CPC, a emenda da petição inicial depois de apresentada a contestação, para sanar inépcia relacionada ao pedido. 2. Ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o (s) vício (s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de dez dias. Só na hipótese de o autor não sanar a (s) irregularidade (s) apontada (s) proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito (CPC, art. 284 e parágrafo único). 3. A contestação do réu não obsta a possibilidade de emenda, porque a correção da inépcia relativa ao bem da vida não implica, necessariamente, a mudança do pedido ou da causa de pedir.

    4. O réu será intimado para se pronunciar sobre a emenda, assegurando-se, dessa forma, o contraditório e a ampla defesa. Não haverá prejuízo ou nulidade (CPC, art. 244). Eventual inovação do pedido ou da causa de pedir sofrerá o controle jurisdicional. Preservar-se-á, com isso, a estabilidade da demanda.(...) Recurso de apelação provido. (TJPR - Apelação Cível: AC 7623029 PR 0762302-9, DJ 628).

     

  • Questão confusa. Na minha opinião a redação do item II não está correta, pois muito abrangente. Acredito que o órgão julgador pode determinar que o autor emende a petição inicial apenas para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 13, I do CPC, por exemplo. Entendo que a emenda a petição inicial determinada pelo Juiz é uma situação excepcional, com o objetivo de sanar eventual vício de nulidade do processo, sem que traga prejuízo para a parte contrária. Em sentido contrário quanto a possibilidade de a parte autora emendar da petição inicial em qualquer tempo, segue jurisprudência do STJ.


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL QUE TRATA DE MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA LIDE. EMENDA À INICIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO, APÓS OFERECIDA A CONTESTAÇÃO E SANEADO O FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
    PRECEDENTES.
    1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.

    2. A jurisprudência desta Corte não admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no artigo referido deve ser compatibilizada com o disposto no art. 264 do CPC, que impede ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu (caput); e, em nenhuma hipótese, permite a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo (parágrafo único).

    3. Destarte, após oferecida a contestação e saneado o feito, não se mostra possível a realização da diligência prevista no art. 284 do CPC quando ensejar a modificação do pedido e da causa de pedir, como ocorre no caso dos autos, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
    4. Recurso especial parcialmente provido.
    (REsp 1291225/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)
  • I  - Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. (a lei não fala sobre a necessidade de concordância do réu)

    II - Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

    III - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    IV - Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Concordo com a colega Luana, o item II não pode estar correto por falta de previsão legal e, como se vê, de encontro ao entendimento do STJ.
    Alguém sabe se esta questão foi anulada? Não encontrei o gabarito definitivo.

    Se souber, por favor, deixe um recado no meu perfil.


  • CPC/2015

    Item I  -  Art. 108 - No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Item III  - Art. 43-  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

  • Não consegui identificar o erro do item I.  vejamos:

     

     

    I. De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento (certo, fundamento art. 329 CPC 2015), salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual. (certo, há previsão de modificação das partes no caso de sucessão por morte, por exemplo. Neste caso a sucessão poderá ocorrer a qualquer tempo, afinal, o filho não tem como requerer a Deus que recolha o pai antes do saneamento ou só após o fim da demanda porque ele não poderá ingressar na lide após o saneamento, sendo caso de sucessão obrigatória. Ademais, se previsto em lei poderá ocorrer a sucessão voluntária, obviamente esta é mais restrita.

     

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

     

     

    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

  • Robson R., eu entendi a sua dúvida, o artigo que trata da substituição das partes não é o Art, 329, eis que esse artigo trata do aditamento dos pedidos ou da causa de pedir, e sim, no Novo CPC, o Art. 338 e seguintes, veja:

    I. De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento, salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual. -> Errada. A substituição é provocada pelo réu quando o mesmo alega ser parte ilegítima na contestação, de modo que, logo após a apresentação de tal peça processual, o juiz facultará ao AUTOR, e não ao réu como afirma a assertiva, a alteração da inicial para substituição do réu. Ocorre que quem aceita ou não essa modificação é o AUTOR.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

    Espero ter ajudado, qualquer erro cometa ai!


ID
863854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, é correto dizer que, para ser deferida,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C = depende do concurso de vontades do réu, que está obrigado a nomear, do autor, que pode recusar expressamente tal intervenção e do terceiro nomeado, que pode negar a qualidade que lhe é atribuída e se recusar a intervir

     

     Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

     

    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

     

    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.


  • ESSA QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, POIS NAO DEPENDE DA VONTADE DO RÉU. ELE É OBRIGADO A NOMEAR. dEPENDE DA VONTADE DO AUTOR E DO NOMEADO APENAS.
  • Eu não concordo com a ellen soares dizendo que  "ESSA QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, POIS NAO DEPENDE DA VONTADE DO RÉU. ELE É OBRIGADO A NOMEAR. dEPENDE DA VONTADE DO AUTOR E DO NOMEADO APENAS."

    Pois o Réu pode não nomear e sequir em frente na defesa da causa e somente responderá por perdas e danos se perder a ação. Se fosse "obrigado" o Juiz faria até de oficio, ou teria outra forma de coerção. Obrigação em Direito leva a coerção, fazer por bem ou por mal. 

    Ler o art. 69 CPC... 
  • ART. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, AO DEFERIR O PEDIDO, suspenderá o processo e mandará ouvir a o autor no prazo de cinco dias.
    Portanto, o deferimento da nomeação, pelo juiz, só depende do requerimento do réu, que é obrigado a nomear, de acordo com os arts. 62 e 63, do CPC. O autor, por sua vez, poderá recusar a nomeação, assim também o nomeado poderá negar a qualidade que lhe é atribuída. Ainda assim, a nomeação restará DEFERIDA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • O livro de Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento da coleção Sinopses Jurídicas esquematizou muito bem o objeto da questão:

    1. O réu deve indicar o nomeado legítimo no prazo para a sua resposta.
    Indeferida liminarmente a nomeação, volta o prazo para a resposta a correr pelo restante. Deferido o pleito, ocorre a suspensão do processo e a intimação do autor para a manifestação em cinco dias.

    2. Ao autor abrem-se três opções:
    a) recusar a nomeação, hipótese na qual o feito prosseguirá com o réu original, mediante o retorno integral do prazo para a resposta;
    b) permanecer silente, caso em que será presumida a aceitação;
    c) aceitar expressamente a nomeação, competindo-lhe promover a citação do novo réu.

    3. Providenciada a citação do nomeado, este pode:
    a) permanecer silente, caso em que será presumida a aceitação da nomeação, com novo prazo para resposta do novo réu;
    b) aceitar expressamente a nomeação, caso em que também se abrirá novo prazo para que ofereça resposta;
    c) recusá-la expressamente, com prosseguimento do feito contra o réu original, realizador da nomeação. Nessa hipótese, o processo poderá culminar com a extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva.
  • Gabarito C. É a única q diz que o nomeado pode negar a qualidade, portanto, a única correta.

  • "Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 doCPC/2015); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação."

     

    Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/352098163/oposicao-e-nomeacao-a-autoria-intervencoes-excluidas-do-novo-cpc

  • justamente, o conscrito é inalistável assim como o estrangeiro


ID
863857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a concorrência entre credores a pretender a adjudicação do mesmo bem penhorado, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta

    o juiz deverá adjudicar o bem penhorado ao credor que tiver oferecido o maior valor superior ao da avaliação.
     

    Na verdade, a questão fez uma confusão com os incisos do artigo Art. 685-A.: 
     

    É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.

    § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios.

     

    Daniel A. Assumpção comenta o seguinte sobre referido artigo:

     

    “Embora tradicionalmente a adjudicação seja lembrada como ato de satisfação voluntária a ser praticada pelo exequente, o ordenamento brasileiro sempre previu outros sujeitos legitimidados a adjudicar, atualmente arrolados no art. 685-A, §2, do CPC, além dos sócios não devedores na hipótese de adjudicação de quota de sociedade da qual fazem parte serão legitimados a adjudicar (§4), que deverão ser intimados da penhora.
     

    Com tantos legitimados, é possível que exista mais de um interessando na adjudicação, quer será realizada em favor do sujeito que fizer a melhor oferta.
     

    Sendo as ofertas de mesmo valor, o sócio não devedor tem preferência na hipótese de penhora de quotas sociais, e sendo outro o bem penhorado a ordem é: cônjuge do devedor, descendentes, ascendentes, credor com garantia real e credores que tenham penhora do bem, aplicando-se a anterioridade da penhora ao direito de adjudicar.
     

    (p. 792, Codigo de processo civil para concursos, Ed. Juspodivm, 2010).

  • O 685-A, §3º do CPC estabelece a seguinte ordem de preferência quando houver mais de um interessado na adjudicação do bem:

    1) Cônjuge com oferta igual ou superior a maior oferta geral

    2) Descendente com oferta igual (salvo a do cônjuge) ou superior a maior oferta geral

    3) Ascedente com oferta igual (salvo a do cônjuge ou descendente) ou superior a maior oferta geral

    4) Credor com a maior oferta geral

    Assim, por exemplo, se na licitação, forem oferecidos os seguintes valores:

    - Cônjuge do executado: R$50,00 

    - Descendente do executado: R$70,00 

    - Ascendente do executado: R$60,00 

    - Credor do executado: R$70,00

    Adjudicará preferencialmente o bem o descendente.

    Em resumo: 

    Regra: adjudica quem ofertar maior valor.

    Se iguais os valores: 1º) cônjuge; 2º) descendente; 3º) ascendente; 4º) credor

  • Atentem para o que fala o § 3o : "Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem."

    Portanto, se há oferta maior por parte do credor, ele adjudicará o bem.

  • NCPC Art. 879 a 903

  • Breve resumo sobre o tema, retirado Do NCPC comparado (Fredie Didier Jr. e Ravi Peixoto - Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016):

    Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 4o Se o valor do crédito for:

    I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

    II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

    § 7o No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.

    Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

    Art. 892.  Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (...) § 2o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

     


ID
863860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que o recurso de apelação comporta juízo de retratação nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • literalidade do artigo 296 do CPC:
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994



  • situações em que o juiz pode se retratar da sentença:

    1- Indeferimento da petição inicial, conforme acima exposto pelo colega LEMBRANDO QUE AQUI NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO. PRAZO 48 HORAS

    2- na hipótese do art. 285-A, quando a materia controvertida for unicamente de direito, e no juizo, já houver sido proferido sentença DE TOTAL IMPROCEDENCIA, em outros casos identicos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1º- se o autor apelar é facultado ao juiz , NO PRAZO DE CINCO DIAS, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    aqui haverá contrarrazões do recorrido.

    Eu Vou Passar.
  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
  • Observação interessante da doutrina que ajuda a não esquecer mais:

    Como dito pelos colegas acima, as hipóteses de retratação são o não recebimento da inicial e a improcedência de plano do pedido.
    Em ambos os casos o réu ainda não integra a lide, não foi intimado para contestar, o que ainda permite que o juiz volte atrás na sua decisão. Se o réu já fizesse parte do processo, a decisão de retratação violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa.
    Por isso as duas hipóteses de decisões que admitem a retratação são aquelas anteriores à triangulação do processo...
  • Outra hipótese de juízo de retratação (efeito regressivo) está na apelação afeta à Justiça da Infância e Juventude. 

    Vide art. 198, VII, ECA:

    Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:

    (...)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias;

  • Por que ao invés de escrever o dele, ele fica pedindo o dos outros???

  • A 3a hipotese que cabe retratação é a APELAÇÃO do ECA! 

    Só para complementar.
  • NCPC

    a) Alternativa desatualizada, não tem procedimento ordinário ou sumário no NCPC

     

    b) Certo.

    Isso precisa de um pouco de investigação, a conclusão é tirada de vários artigos.

     

    Quanto ao julgamento liminar de improcedência:

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    Portanto, dá para inferir que cabe apelação do julgamento liminar de improcedência do pedido. Continuando...

     

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Portanto, também dá para inferir que existe a possibilidade de retratação no caso de improcedência do pedido

     

    Quanto ao indeferimento da inicial:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    Portanto, dá para concluir que cabe apelação quando indefere a petição inicial. Continuando...

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    Portanto, também dá para concluir que é possivel retratação na petição inicial

     

    c) Errado. O artigo 1012 não diz que as hipóteses de apelação só recebidas no efeito devolutivo comporta juizo de retratação

     

    d) Errado. O artigo 1012 não diz que comporta juizo de retratação nas hipóteses de tutela provisória, apenas que elas são recebidas somente no efeito devolutivo

     

    Gabarito: B

  • Resposta: B. Apesar da questão ter sido elaborada sob a égide do CPC 1973, não houve alteração no que se refere ao juízo de retratação no julgamento liminar de improcedência e nos de indeferimento da inicial. Vejamos:

    NCPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    (...)

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
863863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a repercussão geral.

I. No STF, se a turma decidir pela existência de reper­ cussão geral por, no mínimo, quatro votos, será enca­ minhado o recurso ao plenário para nova votação, que poderá negar processamento ao RE por votos de 2/3 dos membros.

II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.

III. Pode­se dizer que a repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial, cuja análise compete somente ao STF, seja por decisão da turma ou do plenário.

IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

                    § 2o  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

                    § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  •  § 5o  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
  • Não compreendi o porquê de a resposta ter sido a alternativa B. Afinal, de acordo com o que foi postado pelo colega anteriormente, me parece que a alternativa correta é a C, em que estariam corretas as assertivas III e IV. Alguém poderia esclarecer?

  • Olá Natália, complementando os comentários dos colegas e tentando esclarecer a sua dúvida, acredito que a resposta correta sejam os itens II e IV mesmo.

    O item III estaria errado pois afirma que o instituto da repercussão geral também se aplicaria ao recurso especial, o que não é verdade, posto que é previsto somento para o Recurso Extraordinário, conforme se encontra na própria Constituição:

    " Artigo 102. §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribnal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. "

    Já o item II encontra-se correto, pois diz o Código de Processo Civil no artigo
    "543-B, §2º Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos"

    Ou seja, depois de não reconhecida a repercussão geral pelo Supremo, caberão aos tribunais de origem apreciar se há ou não repercussão nos recursos sobrestados, bem como nos outros que irão surgir.
    Espero ter ajudado.
  • O ITEM DE Nº III ESTÁ ERRADO POIS OS PRESSUPOSTOS DE ADIMICIBILIDADE DOS RECURSOS DEVEM SER OBSERVADOS TANTO PELO DE PRIMEIRO GRAU COMO PARA O JUIZ DE INSTÂNCIAS SUPERIORES E A QUESTÃO AFIRMA QUE SOMENTE O STF EM PLENÁRIO PODE APRECIAR OS REQUISITOS DE REPERCURSSÃO GERAL O QUE NÃO CONDIZ COM A SISTEMÁTICA RECURSAL  
  • A questão merece anulação. O item II também está errado (II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.).

    Com efeito, apenas quem aprecia repercussão geral é o STF: 

    543-A, §2 - O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral.

    A única conclusão a que cheguei para considerar esse item II correto foi ele ter mencionado o termo "alegação", ou seja, poderia o Tribunal a quo verificar se há alegação de repercussão geral, mas não julgá-la. Enfim, pra mim é caso de anulação.


  • Eduardo Dantas, você se equivocou.
    Realmente a apreciação sobre a Repercussão Geral é exclusiva do STF. Mas o juízo a quo poderá apreciar se existe ou não no recurso a alegação a respeito da repercussão geral, inadmitindo quando não houver. Se houver existência de alegação de repercussão geral, o tribunal a quo não poderá dizer se o que foi manifestado é ou não o caso de repercussão geral, isso é decisão exclusiva do STF.
    Espero ter ajudado 
  • Colegas,

    Sobre a divergência de opiniões acerca do enunciado II da questão, vejam o que diz Fredie Didier Jr. em seu Volume 3, pg 330 da edição 2010:

    "Em outras palavras, somente o STF poderá dizer que não há repercussão geral, não podendo o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal local fazer essa análise. É da apreciação exclusiva do STF dizer que não há repercussão geral. Isso não há dúvida. (...) Se nas razões do recurso não houver demonstração de repercussão geral, não cabe o recurso, podendo não ser admitido, inclusive, pelo Presidente ou Vice do tribunal local. Este último não estará dizendo que não há repercussão geral; estará apenas observando o descumprimento de um requisito de admissibilidade relacionado à regularidade formal."

    Espero ter ajudado. Bom estudo!
  • Pessoal, estou com dúvida no item IV que diz: "Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem"
    Veja que a questão fala em julgamento de mérito do RE e a sua repercussão nos processos sobrestados no tribunal de origem. Assim, nos termos do art. 543-B, §§3° e 4°, do CPC, a decisão não valerá automaticamente para esses processos, mas os Tribunais poderão considerá-los prejudicados ou retratar-se.

    "art. 543-A(...) § 3o  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 4o  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)."

    Então, eu não estou conseguindo enxergar o porquê do item estar certo!!!! Ajudem-me!!!
  • ITEM II está correto, pois afirma que, o tribunal de origem analisará se a parte alegou ou não a repercussão geral. Seria incorreta se afirmasse que tribunal local deveria apreciar a existência ou não da repercussão geral, sendo esta competência exclusiva do STF.
  • IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.

    Sobre esse item entendi o seguinte: reconhecida a repercussão geral pelo STF, isso significa que os recursos que ficaram sobrestados também têm repercussão geral. E se o STF julgou o mérito, essa  decisão também valerá para todos os recursos sobrestados.

    Nisso, aplica-se o § 3º, do art. 543-B do CPC:

    § 3o  JULGADO O MÉRITO  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados(se o acórdão do tribunal de origem estiver em conformidade com a decisão do STF) ou retratar-se(se o acórdão do tribunal de origem estiver em desconformidade com a decisão do STF).

    Portanto, como há repercussão geral reconhecida, e há decisão de mérito pelo STF, os Tribunais de origem terão que julgar os recursos extraordinários que ficaram sobrestados, vinculados à decisão de mérito do STF, restando somente 2 possibilidades:
    1ª) declarar prejudicado o RE (que estava sobrestado) contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Origem que estiver conforme a decisão de mérito do STF;
    2ª) retratar da decisão do acórdão recorrido pelo RE que estava sobrestado, se essa decisão foi contrária ao entendimento do STF em seu julgado de mérito do recurso extraordinário.

    Vê-se que os tribunais de origem ficam vinculados a decisão de mérito do STF: declara prejudicado o RE (acórdão em conformidade com o STF) ou retrata do acórdão (acórdão em desconformidade com o STF). Logo, conclui-se que a decisão de mérito do STF repercute nos RE que ficaram sobrestados. Afirmativa, portanto, está correta.
  • gente, é muito simples!!!

    item II -  O tribunal de origem verificará a EXISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO de repercursão geral....ou seja, o tribunal verificará se no recurso há a alegação, se não houver ele não deixa subir.
    O tribunal não analisará a repercursão, somente analisará se existe a alegação.


    item IV - o STF verificará a EXISTÊNCIA DA REPERCURSÃO GERAL.....
  • I - FALSO. STF tem 11 ministros. São necessários 2/3 (8 Ministros) para afastar a alegação de prequestionamento. Assim, se 4 já falaram que existe prequestionamneto. Ainda que os outros 7 discordem o requisitos "prequestionamento" já foi atendido.
    II - CORRETO. O recorrente deve alegar e demonstrar a existência do prequestionamento. Cabe ao juizo ad quo verificar se o recorrente não esqueceu de alegar a existência de prequestionamento. Cabe ao STF analisar se o prequestionamente alegado realmente tem fundamento.
    III - FALSO - Não há prequestionamento no RESP.
    IV - CORRETO - Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem. Isso quer dizer que todos recursos sobrestados terão prequestionamento e poderão seguir para a análise do mérito no STF. 
  • Hugo, sua análise é pertinente, mas creio apenas que houve um equívoco na digitação em partes que você menciona "prequestionamento" e na verdade queria dizer repercussão geral, correto?

  • Como ninguém explicou, vamos lá:


    I - ERRADA.  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário (art. 543-A, §4º).


    II - CERTA. A análise da existência de alegação da repercussão geral pode ser feita pelo Tribunal (o que não se confunde com o julgamento da própria repercussão, que cabe tão só ao STF).


    III - ERRADA. Não há repercussão geral em REsp (art. 543-A).


    IV - CERTA. Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se (art. 543-B, §3º).


ID
863866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações de despejo, segundo as alterações trazidas pela Lei n.º 12.112/2009, é possível a concessão de liminar, para desocupação, nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8245 -  Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

            § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

            I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

            II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

            III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

            IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

            V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

            VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;(Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!
    • a) mediante caução de três meses de aluguel nas hipóteses, entre outras, de falta de pagamento, término do prazo de locação para temporada, descumprimento de mútuo acordo para desocupação, uso próprio, infração contratual e morte do locatário sem deixar sucessor.
    Não é a simples falta de pgto que permite a concessão da liminar, apenas a falta de pgto nos contratos de locação sem  garantia. Além disso, a ação de despejo fundada em uso próprioe infração contratual não admitem a concessão da liminar.

    •  b) mediante caução de um mês de aluguel nas hipóteses, entre outras, de prova escrita da rescisão do contrato de trabalho, denúncia vazia, término de prazo da locação para temporada, falta de pagamento e reparos urgentes determinados pelo poder público.

    Exige-se caução de três meses de aluguel. Ademais, denúncia vazia e falta de pgto não autorizam a concessão da liminar. Por fim, embora a banca tenha considerado este fundamento como permissivo da liminar, os reparos urgentes que autorizam a concessão da liminar são aqueles que não podem ser executados normalmente com a presença do locatória no imóvel, ou quando possível, ele recuse a consenti-las.


    • c) mediante caução de três meses de aluguel nas hipóteses, entre outras, de permanência do sublocatário no imóvel, após extinção do contrato com o locatário, uso próprio de descendente e ascendente, infração contratual e reparos urgentes determinados pelo poder público.

    Uso próprio e infração de contrato não autorizam a concessão de liminar. Quanto aos reparos urgente, vale o mesmo argumento da alternativa anterior.

    d) mediante caução de três meses de aluguel nas hipóteses, entre outras, de decurso in albis do prazo notificatório para ofertar nova garantia locatícia, permanência do sublocatário no imóvel após extinção do contrato com o locatário e reparos urgentes determinados pelo poder público.

    Alternativa correta! Nos termos do art. 59 da Lei do inquilinato já acima citado.

    Bons estudos a todos!
  • A expressão: Transcurso "in albis "é usada quando o prazo para praticar algum ato no processo termina sem que nenhuma das partes tenha se manifestado. Poderá ocorrer pela inércia das partes intimadas, com o decurso do prazo recursal. Assim o prazo para manifestação transcorre in albis (em branco -latim)


ID
863869
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Jeremias comprou um carro importado, zero quilômetro, de uma famosa montadora. Ao chegar em sua casa, percebeu que havia um risco na porta do veículo, o que o fez voltar minutos depois à loja de automóveis responsável pela importação do automóvel. Na ocasião, verificou­se que o risco era profundo e somente uma pintura poderia sanar o problema. Diante do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

  • Bom embora  a questão foi anulada opto o item b, pois o vicio é qualitativo que gera a entender que o problema está no produto.

  • A questão foi anulada provavelmente pela incidência da regra do art. 18, §3º, do CDC que permite dispensar o intervalo de 30 dias dado ao fornecedor para reparar o problema. Isso porque em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas podem comprometer a qualidade do produto ou diminuir-lhe o valor. Seria, nesta hipótese, possível desfazer o negócio (alternativa "b"), ou o ressarcimento do valor pago mais perdas e danos (alternativas "a" e "d").


ID
863872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Assinale a alternativa cuja afirmação expressa uma ideia verdadeira.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.
    ALTERNATIVA  ERRADA       
     Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
     
     b) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
    ALTERNATIVA  ERRADA       
    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
     
     c) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumido­res, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
    ALTERNATIVA CORRETA
    ART 43     § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
     
     d) No decurso do prazo prescricional relativo à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
    ALTERNATIVA  ERRADA       
    ART 43 § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
  • DESCOMPLICANDO DIREITO DO CONSUMIDOR
    Súmula 404 do STJ: É dispensávelo aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
    Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Créditoa notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
    Súmula 323 do STJ:A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição.

ID
863875
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as proposições seguintes.

I. Dentre as situações elencadas pela legislação consumerista para a defesa coletiva de consumidores, têm ­se aquelas atinentes a interesses ou direitos difusos e coletivos, assim entendidos, para efeitos do CDC, como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo, individualmente, ou a título coletivo.

III. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

IV. Nas ações coletivas de que trata o CDC, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários perí­ciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má ­fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOASTA C: Fundamento:   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente

  • GABARITO: LETRA C. Comentários:

    I. ERRADA. Conforme comentários acima, as definições de direitos difusos estão no art. 81, inc. I, "(...) ligadas por circunstância de fato"; E, os direitos coletivos estão definidos no art. 81, inc. II, "(...) titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

    II. CORRETA. Art. 81, caput. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    III. CORRETA. Art. 84, § 1º. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    IV. CORRETA. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
  • Metaindividuais

    Pessoas/ Sujeitos

    Vínculo

    Objeto

    Exemplo

    Direitos ou interesses difusos

    Indeterminadas

    Fático

    Indivisível

    Dano ambiental

    Direitos ou interesses coletivos

    Determinadas ou determináveis

    Jurídico

    Indivisível

    Contrato com cláusula abusiva.

    Direitos ou interesses individuais homogêneos

    Determinadas ou determináveis.

    Fático

    Divisível

    Compra de produto com vício, defeito. Ex. corolla Toyota com defeito de fábrica.


  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

  • a alternativa I torna-se errada quando da inserção dos termos " e coletivo"...tem que prestar muita atenção, já que a cobrança é lei seca literal. bons estudos.


ID
863878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às infrações penais e administrativas elencadas no CDC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO DA A:        Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Complementando a resposta do colega:
     b) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá hipótese de reincidência até o trânsito em julgado da sentença, salvo medida judicial que afaste o fornecedor dessa situação.(errado)

    "Art. 59. §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença."

     c) se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, o valor previsto para pagamento de fiança poderá ser aumentado em até 1 000 vezes. (errado)

    "Art. 79. P.U. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
    a) reduzida até a metade de seu valor mínimo
    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes"

    d) as sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, exceto, por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. (errada)

    "Art. 56. P.U. As sanões previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade admiistrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo."
  • ​Estranho, e nao achei explicações em comentários em nenhum site de questões. Veja: os crimes do CDC nao deixam de ser crimes (desculpe a redundância). Sua apuração segue, por óvio, o regramento geral do CDC. O CDC diz, exatamente sobre fiança, o seguinte:

    "Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).​

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).​"

    Sendo assim, qual o erro da "c"? 

    Desculpe, mas não o vejo. 

  • Phelipe,

    Meu caro, não confunda o CDC com o CPP. O CDC tem apenas 119 artigos e trata da fiança no artigo 79 do CDC, que prevalece no choque com o CPP por ser lei especial.

  • Eita,  essa circunstância agravante eh novidade p mim

  • A--Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    B--Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    C--    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    D-- Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

     

    B) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     

    C) Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

     

    D) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A.

    a) A questão trouxe mais uma vez o artigo 76 como a letra correta da questão.

    IV – quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; (art. 76)

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz até vinte vezes, segundo o art. 79, § único.


ID
863881
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as proposições a seguir.

I. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários.

II. A guarda confere a seu detentor o direito de opor­se a terceiros, inclusive aos pais.

III. Via de regra, deferir­se­á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de represen­ tação para a prática de atos determinados.

IV. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, os incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afasta­ do do convívio familiar.

Quanto às proposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"

    I -

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários

    II-

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais defesa possessória da criança

    III -

    Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

     

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    IV -

    Fonte: ECA

  • III - incorreta:

    art. 33 do eca

            § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    demais afirmativas sao letra da lei (eca)
  • Com todo respeito aos que pensam em sentido contrário, mas a questão merece ser anulada.

    Embora o item I conste expressamente no art. 33, §º, ECA, após muita discussão, o STJ já pacificou o tema no sentido de que a guarda não confere dependència para fins previdenciários. Entende que prevalece sobre esse dispositivo, o art. 16, lei 8212/91. Observem, inclusive, que o último julgado colacionado abaixo é da TERCEIRA SESSÃO do STJ.

    ADMINISTRATIVO. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE DE SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APÓS A LEI N. 9.528/1997. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
    1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que, após a Lei n. 9.528/97, o menor sob guarda não pode mais ser incluso como dependente de segurado do Regime Geral de previdência social.
    2. Assim, não se aplica o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que deve prevalecer a Lei Previdenciária, por ser específica.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1316464/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 22/06/2012)


    PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE DE SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A LEI N. 9.528/1997. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INAPLICABILIDADE.
      1. A Terceira Seção firmou entendimento segundo o qual, após a alteração da Lei n. 9.528/1997, não é possível incluir o menor sob guarda como dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social.
      2. A Lei Previdenciária prevalece sobre a norma definida no § 3º do artigo 33 da Lei n. 8.069/1990.
      3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no Ag 1175808/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 25/05/2011)

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ECA. ROL DE DEPENDENTES. EXCLUSÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA.
    1. Em consonância com julgados prolatados pela Terceira Seção deste Tribunal, a alteração trazida pela Lei 9.528/97, norma previdenciária de natureza específica, deve prevalecer sobre o disposto no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e Adolescente.
    2. Embargos de divergência acolhidos.
    (EREsp 869.635/RN, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 06/04/2009)
  • Com razão o colega! O menor sob guarda era dependente até a MP 1523, de 11.10.1996, convertida na Lei 9528/97. A Terceira Seção  do  STJ  entende  não  ser  mais  dependente  após  essa  data  (ERESP  801.214/2008),  apesar  de existirem decisões contrárias, fundamentadas no art. 33, §3º, do ECA.
    Alguém tem o posicionamento da banca?
  • Bom dia!!
    Muito boa a observação do colega sobre o entendimento do STJ sobre a dependência do menor sob guarda.  Entretanto, discordo que a questão deve ser anulada. A assertiva C diz que o item III esta INCORRETO, não diz que os outros itens estão corretos. Se tivesse na alternativa, SOMENTE o item III está incorreto a questão deveria ser anulada. Sempre bom ficar liagado nas pegadinhas da prova.
    Bons estudos!!!
  •  

    Guarda de menor pela avó. Fins previdenciários. Precedentes da Corte.
    1. São inúmeros os precedentes da Corte no sentido de que a "conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica nos termos do ECA (art. 33, parágrafo 2º), o deferimento de guarda à avó" (REsp nº 82.474/RJ, de minha relatoria, DJ de 29/9/97).
    2. Recurso especial não conhecido

  • I. CORRETA Art. 33. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
    II. CORRETA Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
    III. INCORRETA Art. 33. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
    IV. CORRETA Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
  • Atenção para a mudança de entendimento do STJ! O ECA prevalece sobre a Lei Previdenciária. Segue o paradigma:


    "Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja acriança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários(§ 3º do art. 33). Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante.

    Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes. STJ.1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 - INFORMATIVO 546"


    Para maiores esclarecimentos: http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/crianca-ou-adolescente-sob-guarda-e.html

  • LEI Nº 8.069/1990

    ECA SUBSEÇÃO II  Da Guarda

     

    Art. 33 §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários. CORRETA.

    Art. 33. (...)

    §3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    II. A guarda confere a seu detentor o direito de opor­-se a terceiros, inclusive aos pais. CORRETA.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    III. Via de regra, deferir­-se-­á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. ERRADA.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    IV. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, os incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afasta­do do convívio familiar. CORRETA.

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    CORRETAS: I, II e IV!

  • ECA:

    Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    § 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. 

    § 3  A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.  

    § 4  Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • Esta questão não está desatualizada e a alternativa correta e a C, porque a proposição I, II e IV são verdadeiras e somente a proposição III está errada.

    Sendo assim, a questão a ser marcada e a C que diz o seguinte: proposição III ESTA INCORRETA.


ID
863884
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - ERRADA. Art. 124, parágrafo 2º do ECA. A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos SÉRIOS E FUNDADOS DE SUA PREJUDICIALIDADE AOS INTERESSES DO ADOLESCENTE.

    letra b - ERRADA. Art. 120 do ECA. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.

    letra c - ERRADA. Art. 117 do ECA. A prestação de serviços comunitários deve ser cumprida durante jornada máxima de OITO horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    letra d - CERTA.  Art. 121, parágrafo 2º. 
  • a)errada, poderá suspender sim, mas por motiva da prejudicialidade da visita dos pais ao menor, e não motivos para manutenção da medida da medidas da internação.

    B)errda,"mediante autorização judicial" invalidou a assertiva, pois o regime de semi-liberdade independe de autorização judicial, para atividades externas, enquanto na internação fica a critério da equipe técnica podendo ser impedida por determinação judicial.

    C)errada, jornada máxima de 8 horas semanias.

    D)correta  

  • Agora o prazo para a realização de avaliação é de 3 meses e não mais 6 meses. Fiquem atentos.

  • Onde está prevista essa alteração legislativa referente ao prazo máximo de avaliação de 06 meses para 03 meses? Tem certeza q o prazo de 03 meses não é aquele relacionado ao artigo 122, §1º, do ECA?

  • ECA:

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • GAB. D

    Art. 121 § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


ID
863887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as proposições seguintes sobre autorização para viagem, prevista no ECA.

I. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

II. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou res­ ponsável, conceder autorização válida por dois anos.

III. A autorização judicial para viagem ao exterior é dispensável, tratando­se de adolescente acompanhado de um dos pais e que esteja portando documento em que conste autorização expressa firmada pelo outro, com firma re­ conhecida.

IV. Excepcionalmente, o ECA não exige autorização judicial para a criança que, desacompanhada dos pais ou responsável, realize viagem à comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

Sobre as proposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Observar que todos os itens estão corretos. 
  • QUAL O ERRO DA ASSERTIVA III?

    ECA - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.



  • Exatamente como o colega André falou. Todas estão corretas. A altenativa "a" expressa que a I II e IV são verdadeiras mas não diz que SOMENTE estas.
    Portanto, correto gabarito. Caí nessa também

     

  • Colegas,

    Quem puder me esclareça uma dúvida que tá me atormentando. Acho que já estou até enlouquecendo por achar que só eu tô vendo o erro desse item I.

    Esse item é a cópia literal do caput do art. 83, ECA. Mas há as exceções contidas no §1º, que a banca não levou em consideração ao considerar o item como verdadeiro. 

    Uma dessas exceções, inclusive, é a que consta no item IV, que foi dado como verdadeiro e realmente está correto.

    Logo, não vejo outro destino pra questão que não seja sua anulação.
  • Resposta: "A" por conveniência, uma vez que o item III está correto, também.

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Caro Adriano, 
    O fato do artigo 83 ECA conter exceções não induz que o caput esteja incorreto.
    Pelo contrário, temos a REGRA do caput do art.83, a qual é verdadeira, e suas exceções nos §1º e 2º.

    Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
    Bons estudos.
    Isabel
  • IV. Excepcionalmente, o ECA não exige autorização judicial para a criança que, desacompanhada dos pais ou responsável, realize viagem à comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. 

    Pessoal, esta alternativa não estaria incorreta por estar incompleta?
    O art. 83, §1º do ECA exige requisitos cumulativos, quais sejam: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; e b) a criança estiver acompanhada: 1 - de ascendente ou colateral mairo, até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2 - de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Abraços e bons estudos!
  • O gabarito deveria ser letra C!
    A alternativa IV é falsa pois está incompleta. E a alternativa III está verdadeira!

    Banca doida... 
  • Amigos, 
    Creio que a 3 está errada pq o art. 84 fala em criança e adolescente enquanto a questão 3 fala apenas em adolescente.
    Acho que é isso.
  • I. CORRETA  Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    II. CORRETA Art. 83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
    III. Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescenteII - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    IV. CORRETA Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  • Creio, smj, que o erro da assertiva III está em afirmar que  autorização judicial para viagem ao exterior é dispensável, tratando­-se de adolescente [...], quando, em verdade, o art. 84, inc. II, refere  adolescente e criança. A questão dá a entender que só é possivel o adolescente viajar nessas condições, excluindo a criança.
  • FCC (Fundação Copiar e Colar) fazendo escola na Vunesp... Copiar e colar texto de lei resulta em questões absurdas como essa...

    Gabarito errado? Talvez não.

    Questão mau formulada? Com certeza!

    Figurar como correta uma acertiva copiada da lei que faz afirmação absoluta, quando comporta diversas exceções de direito positivo foge ao bom senso e privilegia quem não estudou. (Item I)

    De outro lado, dizer que é incorreto afirmação que não possui todos os sujeitos (criança e adolecente) de determinada prerrogativa, é afirmar que o sujeito listado, não faz jus a tal direito. (item III)

    Por fim, em uma questão que cobra a literalidade da lei, afirmar "excepcionalmente" (item IV) a é fugir a própria literalidade...

    Vai entender... Uma pena que tenha que ser assim...
  • Também acho que a afirmativa III está certíssima!

  • Deve-se reparar que está escrito: "I, II e IV são verdadeiras", e não "SOMENTE I, II e IV são verdadeiras". Falta o "somente". Desse modo, não há nenhum problema com o gabarito. Lógico que isso não serve para outra coisa senão confundir.

  • Leia, releia e tresleia.

    Quando estiver cansado, pare um pouco, caminhe, tome um banho, um café e comece tudo de novo. 

    Decore.

    O conhecimento exigido nessas primeiras fases é quase uma lesão mental por esforço repetitivo.

  • A III está errada pois afirma que é só o adolescente, devemos tomar cuidado em não tratar criança e adolescente da mesma forma, pois, a lei tem tratamento diferenciado para crianças até 12 anos e a adolescentes dos 16 aos 18...sem esquecer que o estatuto pode ser aplicado em casos excepcionais entre 18 e 21 anos... assim estaria correta se afirmasse adolescente e criança

  • O art. 84 não fala em criança E adolescente, mas em CRIANÇA OU ADOLESCENTE, ou seja não é necessário estar presente os dois para que a autorização seja dispensável, se for só a criança ou só o adolescente será dispensável a autorização.

    ALTERNATIVA ERRADA

  • O IV 

    ESTA ERRADO 

    POIS A LEI NÃO FALA QUE A CRIANÇA PODERÁ VIAJAR DESACOMPANHADA DOS PAIS, DIZ QUE NÃO SERÁ EXIGIDA AUTORIZAÇÃO

    SE A CRIANÇA ESTIVER DESACOMPANHADA SERÁ EXIGIDA SIM A AUTORIZAÇÃO.

    ESTUDEM E INTERPRETEM BEM A LEI, 

    QUESTÃO PARA SER ANULADA

  • Art. 84: quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    II- viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com frma reconhecida. Acredito que a proposição III está correta.
  • Ta de "brinqueichion to me"

  • Somente os itens II, III e IV estão corretos. O I está errado, pois "salvo exceções legais é que nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca..."

    Casca de banana + prova de lógica - conhecimento jurídico = questão errada

  • Todas estão corretas. A alternativa "a" cita  que a I II e IV são verdadeiras mas não diz que apenas estas são verdadeiras.
    Neste caso o gabarito esta correto.(casca de banana) escorreguei nessa também


  • Questão mal formulada, acertei por eliminação.

  • questão para ser ANULADA

  • Acredito que o item 1 está incorreto, portanto a questão deve ser anulada.
  • Não concordo que a questão deveria ser anulada... 

  • O item I está CORRETO, conforme artigo 83, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), em que pese haver exceções mencionadas no próprio dispositivo legal (§1º):

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


    O item II está CORRETO, conforme artigo 83, §2º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    O item III está CORRETO, conforme artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90). A dispensa aplica-se à criança e ao adolescente, mas não torna o item III errado por mencionar somente o adolescente:

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    O item IV está CORRETO, conforme artigo 83, §1º, alínea "a", do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    Estando todos os itens corretos, a alternativa A deve ser assinalada, porque o enunciado da questão não menciona que SOMENTE aqueles itens estão corretos.

    A questão poderia ter sido melhor redigida pela banca, mas, mesmo assim, entendo que não é passível de anulação.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Não entendi o erro da III

  • realmente deviria ser anulada, pois as informações de todas as alternativas estão de acordo com a lei.

  • Gabarito A.

    Isso não quer dizer que as outras proposições sejam falsas, apenas o examinador quis colocar na resposta correta somente 3 delas. Tanto é que a alternativa não se utilizou da palavra " apenas" como na alternativa b, pq aí sim estaria errado.


    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

        a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
        b) a criança estiver acompanhada:
            de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
            de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

        I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
        II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

  • Para resolver essa questão não precisa nem ler as alternativas, só pelo gabarito vc acerta, questão de lógica. 

    Analisem a resposta B

    A- I, II e IV são verdadeiras.

    B-   apenas I e III são verdadeiras.  (Então se APENAS a I e a III são verdadeiras, automaticamente a alternativa está afirmando que a II e a IV são falsas. Como não pode ter mais de uma resposta certa, sobrou a letra A que é o gabarito). 

    C - IV é falsa.

    D - II é falsa.

    "Lembrem-se que é uma questão OBJETIVA.

  • Alterações em 2019:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Qual é erro da alternativa III?

  • Pessoal, atenção, visto que ocorreram inovações legislativas em 2019:

    ECA:

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Examinador palhaço habib

  • Mais essa. É questão objetiva sobre matéria do Eca ou racioncínio lógico???

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão não se encontra desatualizada, uma vez que as inovações legislativas não impactam a correção das assertivas.

    O item I continua correto, nos termos do caput do art. 83 do ECA.

    O item II também está correto, segundo o art. 83, § 2º, do mesmo diploma.

    Quanto ao item III, atualmente não mais se exige, para a viagem na companhia de um dos pais, a apresentação de documento em que conste autorização expressa do outro, com firma reconhecida, desde que ambos os pais estejam presentes no embarque (art. 3º, VI, da Lei nº 13.726/2018). A assertiva, porém, não restringe a hipótese de dispensabilidade de autorização judicial à apresentação do referido documento, de modo que, se o adolescente o estiver portando, estará sendo ainda mais cauteloso em relação ao que exige, hoje, a legislação.

    A correção do item IV se justifica pela redação do art. 83, § 1º, "a", do ECA.

  • Que questão fdp...


ID
863890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - ERRADA. Segundo o ECA, para a candidatura a membro do Con­ selho Tutelar, são exigidos do candidato reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 ANOS, que resida no município.

    letra b -
    CORRETA. literalidade. Art. 131 do ECA.

    letra c - ERRADA. Art. 148, VI. 
    Cabe A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE , entre outras atribuições, aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.

    letra d -
    ERRADA. 
  • Infato = Crianças / Juvenis = Adolescentes
  • d) ERRADA - qualquer medida que implique perda ou suspensão do poder familiar, deverá ser decretada pelo juiz. Logo, não é competência do Conselho Tutelar. Lei 8.069:
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.  

  • Esclarecendo...
    A alternativa D apresenta dois erros, senão vejamos:
    1º) Não é atribuição do Conselho Tutelar "atender e aconselhar pais ou responsável", mas sim atender as crianças e adolescentes (...). Nesse sentido o art. 136, I do ECA;
    2º) O artigo citado ainda diz que o Conselho Tutelar, ao atender as crianças e adolescentes, pode lhes aplicar quaisquer das medidas protetivas previstas no art. 101, salvo a inclusão em programa de atendimento familiar e a colocação em família substituta (medidas que exigem uma itervenção judicial, já que implicam em afastamento, ainda que provisório, da criança e do adolescente de sua família natural).   

    Bons estudos.
  • LETRA A - ERRADA - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município. LETRA B - CORRETA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. LETRA C - ERRADA - A aplicação de penalidade administrativa não consta do rol de atribuições do conselho tutelar constante no art. 136, sendo de competência da autoridade judiciária, nos termos dos arts. 194 a 197. LETRA D - ERRADA - A uma porque a inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar não é medida pertinente aos pais ou responsáveis (Art. 136, II c/c art. 129, I a VII) e a outra, porque esta medida é de competência exclusiva da autoridade judiciária (art. 136, I c/c art. 101, I a VII).

     

  • Pessoal teve mudança recente no ECA hoje o Conselheiro pode aplicar Advertência aos pais 

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.  

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • 133 - ECA

    REQUISITOS CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

    -Reconhecida idoneidade moral;

    -Idade superior a 21 anos;

    -Residir no município.


ID
863893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A regra tempus regit actum explica o fenômeno da

Alternativas
Comentários
  • A expressão determina aplicar a lei vigente à época dos fatos.
    A lei excepcional é a lei temporária projetada para vigorar enquanto estiver ocorrendo determinada excepcionalidade.
    Assim, se a lei A foi projetada para ser aplicada enquanto o país estiver em guerra, determinando ser crime usar produtos chineses e uma pessoa for flagrada nesse período utilizando-se desses produtos. Ela estará cometendo crime, ficando sujeita Às suas penas, ainda que posteriormente a guerra tenha cessado.
    Ou seja, aplica-se a lei vigente À época.
  • concluindo a resposta correta é a letra B
  • As regras e princípios que buscam solucionar o conflito de leis penais no tempo constituem o direito penal intertemporal.

    A análise o art. 5, XL, da CF e dos arts. 2 e 3 do Código Penal permite a conclusão de que, uma vez criada, a eficácia da lei penal no tempo deve obedecer a uma regra geral e a várias exceções.

    A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum = o tempo rege o ato).

    Assim, a lei penal excepcional obedece à regra do tempus regit actum, pois é aplicada aos fatos por ela regido mesmo após o término da situação excepcional (crise econômica calamidade pública, guerra, etc...).

  • TJSP - Agravo: AGV 2555631520118260000 SP Ementa Agravo Interno.Execução de Sentença Juros de mora Inovação da Lei n. 11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 Inaplicabilidade da lei nova Impossibilidade de efeitos retroativos para atingir a coisa julgada Regramento de direito intertemporal tempus regit actum, o que garante a ultratividade normativa e, como tal, o primado da segurança jurídica.Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso interposto, desprovendo-o de plano Decisão mantida.Nega-se provimento ao recurso interposto.
  • Alternativa B

    Segundo o princípio do Tempus Regit Actum, os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram. Esse princípio próprio do Direito Processual Penal, por isso, não retroage nem no caso de beneficiar o réu.  

  • Tempus regit actum é uma expressão juridicamente latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, o que nos remete a ultratividade da lei, que em casos de lei excepcional ou temporário, art. 3º CP, caso a ação ou omissão tenha ocorrido na vigência dessa lei, esta será aplicada, embora decorrido o período de sua duração.

  • A) Princípio da Retroatividade da Lei mais Benéfica ou da Irretroatividade da Lei Penal

    É constitucional explícito Art. 5º XXXIX da Constituição Federal

    Art. 2º parágrafo único do Código Penal

    A Lei penal não pode retroagir salvo quando para beneficiar o Réu. De regra a Lei Penal não retroagirá, porém quando a nova lei beneficiar o réu, mesmo que transitada em julgado sentença condenatória, poderá este ser beneficiado..http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3596.

    B)COMENTÁRIOS DOS COLEGAS. http://www.suzanodemoraes.com/news/tempus-regit-actum-lei-penal-no-tempo/

    C) Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, regra que não é absoluta, ressalvado os Tratados e Convenções Internacionais, quando excepcionalmente poderá a lei estrangeira ser aplicada a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional. Denomina-se este princípio de intraterritorialidade, quando a lei estrangeira é aplicada no território nacional, de fora para dentro do país. OBS: O Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5 - CP).TERRITÓRIO NACIONAL :aspecto material – compreende o espaço delimitado pelas fronteiras geográficas; aspecto jurídico – abrange todo o espaço em que o Estado exerce a sua soberania.http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/09/territorialidade-da-lei-penal.html

    D)O princípio da extraterritorialidade consiste na possibilidade de aplicar a lei penal brasileira em crimes ocorridos no exterior. Neste sentido, acerca da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, podemos afirmar que, se um funcionário público a serviço do Brasil praticar na Itália, crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) ficará sujeito à lei penal brasileira. As hipóteses de extraterritorialidade condicionada dizem respeitos aos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiros ou praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Pelo princípio da extraterritorialidade se sujeita à lei brasileira, embora cometido em outro país, o crime de TORTURA, quando a vítima é brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (art. 2° da Lei 9.455/97).http://aloisiocaladoneto.wordpress.com/2012/04/23/direito-penal-principio-da-extraterritorialidade-lei-penal-no-tempo-e-no-espaco-2-2/


  • As leis excepcionais e temporária estão dispostas no artigo 3º do CP. A LEI TEMPORÁRIA é aquelas instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminalizada determinada conduta, porém prefixando em seu texto lapso temporal para a sua vigência. Ex.: Lei 12.663. Já a LEI EXCEPCIONAL é editada em função de algum evento, perdurando enquanto persistir o estado de emergência.


    Estas leis possuem duas características essenciais

    (A) AUTORREVOGABILIDADE - se consideram revogadas assim que encerrada o prazo fixado ou a situação de anormalidade

    (B) ULTRA-ATIVIDADE - as condições são elementos temporais do próprio fato típico

  • GABARITO: B

  • Acho uma falta de caráter ter esse tipo de cobrança!

  • gb

    b

    pmgoooo

    Tempus regit actum é uma expressão juridicamente latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, o que nos remete a ultratividade da lei, que em casos de lei excepcional ou temporário, art. 3º CP, caso a ação ou omissão tenha ocorrido na vigência dessa lei, esta será aplicada, embora decorrido o período de sua duração.

  • Regra: tempus regit actum

       Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Exceção: Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A regra do tempus regit actum é a regra geral do ordenamento brasileiro: prevalecerá, para fins de aplicação penal, a lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato criminoso. Tal regra, presente no artigo 2º do CP, comporta exceção – estamos falando das leis penais excepcionais ou temporárias – pois, mesmo que decorrido o período de duração de tais leis, sua aplicação será exercida como se em vigor estivessem (o que acarretará o fenômeno da ultratividade da lei penal excepcional).

    Assertiva correta.

    Nota: questão formosa.

  • Tempus Regit Actum

    O tempo rege o ato.


ID
863896
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Paulo são amigos e colegas de faculdade. João avista Paulo na via pública e, movido por animus jocandi, encosta o dedo indicador nas costas de Paulo, falseia a voz e anuncia um “assalto”. João determina a Paulo que não olhe para trás, e prosseguem assim, andando juntos, o dedo indicador de João sob a sua camisa e ao mesmo tempo encostado nas costas de Paulo, simulando o cano de uma arma de fogo. Pedro, amigo de Paulo, mas que não conhece João, visualiza a cena e interpreta que Paulo está prestes a ser morto por João. Nesse momento, Paulo ameaça reagir, e João, em voz alta, diz que irá atirar. Todas as pessoas que tiveram a atenção atraída para a cena intuíram que Paulo seria morto e com Pedro não foi diferente. Pedro, então, saca arma de fogo e efetua um disparo contra João. O tiro foi mal executado e acaba por atingir e matar Paulo.

A partir de tal caso hipotético, é de se considerar que Pedro agiu

Alternativas
Comentários
  • A legítima defesa putativa, ou imaginária, é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Se repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a legítima defesa.

    Cleber Masson cita como exemplo: A se defende de tiros de B, revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, C, que nada tinha a ver com o incidente, matando-o.

    A título de conhecimento, pois não consta na questão, incidirá ainda a justificativa se o agente atingir a pessoa almejada e também pessoa inocente. 

     
  • Tens razão quanto aos conceitos de legítima defesa putativa. Ocorre que o fato não deixa de ser típico. Pelo contrário, a ilicitude permanece íntegra. É caso, aí, de extinção da culpabilidade ou de responsabilização por cime culposo, como quer o art. 20, § 1º. 
    A opção da banca, ao aduzir que não há crime algum, ligando essa conclusão ainda ao erro na execução não tem amparo. Fala em exclusão da ilicitude, mas como poderia, se no caso não havia agressão injusta real a autorizar a legítima defesa real. 
    Respondi a letra b, nas agora, com mais calma, vejo que ela também tem o mesmo problema. Sugere a exclusão da tipicidade. 
    Exclui-se a culpabilidade por ser um erro, nas circunstâncias dadas na questão, justificável, parece-me. 
    De outro modo, a não se entender justificável, teríamos o homicídio culposo. 
    Aliás, o próprio Cleber Masson fala sobre isso.
    Em resumo, a resposta seria a exclusão da culpabilidade no caso de erro justificável ou a responsabilização por homicídio culposo, em não sendo justificável. Nada afastaria a tipicidade e a ilicitude do fato.
  • Roger, analise o meu comentário e veja se consigo tirar a sua dúvida...
    As descriminantes putativas são excludentes de ilicitude que aparentam estar presentes em uma determinada situação, quando, na realidade, não estão. Apesar de as descriminantes significarem excludentes de ilicitude quando associadas à situação de putatividade, como se verá, excluirão ora a tipicidade, ora a culpabilidade, JAMAIS A ILICITUDE.
    A descriminante putativa é uma espécie de erro. E ocorre nas seguintes situações:
    a) O agente imagina situação justificante em razão de erro quanto à existência ou limites da descriminante. Neste caso, é pacífico na doutrina que trata-se de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. E, portanto, se for inevitável exclui a culpabilidade, se for evitável reduz a pena.
    b) O agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. A polêmica toda reside aqui. E, inclusive, eu acho que é onde vc está confundindo. Existem 2 correntes para definir a natureza jurídica dessa descriminante putativa:
    - 1ª corrente: Para aqueles que adotam a teoria limitada da culpabilidade (EX: o nosso CÓDIGO PENAL), trata-se de ERRO DE TIPO. Logo, se inevitável exclui o dolo/culpa e, consequentemente, excluindo o elemento subjetivo do tipo o fato deixa de ser típico. Se evitável permite a punição por crime culposo, se previsto em Lei.
    - 2ª corrente: para aqueles que adotam a teoria extremada da culpabilidade (vários autores como, por exemplo, Nucci), trata-se de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. E, portanto,se for inevitável exclui a culpabilidade, se for evitável reduz a pena.

    Conclusão: a questão traz situação de descrimiante putativa que incide sobre os pressupostos fáticos do evento. Apesar da questão ser polêmica nesse ponto, estamos diante de uma prova objetiva que exige o posicionamento que está em consonância com a Lei. No caso, trata-se de ERRO DE TIPO INEVITÁVEL. E, portanto, exclui o fato típico.


     
  • Não entendi o gabarito... Marquei D, pq para mim o agente agiu com IMPERÍCIA ao cometer ERRO DE EXECUÇÃO... Não há dados para se aferir que o erro era invencível, pois o problema disse que o tiro foi mal executado.
    Alguém pode me explicar, por favor?
  • Colega, o segredo nessas questões de penal é analisar o dolo do agente.
    Pedro não teve o dolo de praticar homicídio, ainda que culposo, mas sim de defender a vida de paulo que sofria a injusta provocação "aparente"(legítima defesa putativa).
    Portanto, a intenção de Pedro era atingir o agente , aparentemente, provacador da injusta agressão, e não matar a pessoa submetida a injusta agressão.

    O que ajuda também nessas questões é procurar visualizar a situação: Numa situação dessas, é bem provavel que todas as pessoas ao redor, como bem diz a questão, ficarem tensas e talvez com pavor, ao saber que a "vítima" está prestes a receber um tiro.

            Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia   ofender  , atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Como já bem dito, ele não pretendia ofender, mas sim defender a vida de outrem.

     

  • Entendo que a letra C também está correta.

    A alternativa diz que o agente cometeu homicídio culposo. SIM! O agente cometeu homicídio homicídio culposo. Se vai ou não ser punido pelo homicídio

    culposo a questão não informa, logo, não é relevante.

    Eu recorreria do gabarito.  
  • Mateus, eu cometi o mesmo erro, assinalando o item "c".

    Mas, com uma simples leitura da teoria que trata sobre o Erro de tipo acidental Aberratio Ictus, o entendimento se torna simples.

    O erro na execução, onde o agente queria acertar A e acaba acertando B (erro de execução), o autor do disparo responderá como se tivesse acertado A, que, neste caso possui uma excludente de ilicitude. Assim, a excludente de ilicitude se transmite a conduta praticada. Ao menos, foi o que entendi como justificadora da resposta da banca.

    Abraços,

    Bons Estudos.
  • Também entendi a questão em observância ao erro de tipo acidental (aberratio ictus), aliado à descriminante putativa e ao conceito de crime.

    Em se tratando de legítima defesa putativa, estamos diante de erro sobre uma situação fática que autorizaria a conduta se estivesse realmente presente (descriminante putativa - §1º, art. 20, CP). Pela teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), a descriminante putativa pode excuir a tipicidade. É um erro de tipo essencial, que sempre exclui o dolo, excluindo a culpa se invencível.

    Lembrando que, pelo conceito analítico, crime é um fato típico, antijurídico e, para alguns, culpável, havendo descrimante putativa por erro invencível, não há crime pela exclusão da tipicidade. Da mesma forma, havendo uma excludente de antijuridicidade (como na legítima defesa), não há crime por exclusão da ilicitude. Neste último caso, apesar da conduta ser típica, pode haver uma norma permissiva autorizadora que a justifica, excluindo, portanto, a contrariedade ao direito. 


    Na questão, imaginando (situação putativa) haver uma agressão injusta, iminente, contra direito alheio (circunstâncias da legítima defesa), Pedro pratica uma conduta típica ao atirar em João, mas permitida pela lei ao pretender afastar uma agressão injusta (norma permissiva da legítima defesa). No entanto, erra a execução e acerta Paulo. Pelo erro da execução, ele responde como se tivesse acertado João, seu agressor imaginário (erro de tipo acidental, na forma de "aberratio ictus"). No exemplo, se houvesse realmente matado João, estaria presente a legítima defesa, excluindo o crime pela excludente de ilicitude.

    Logo, por todas as razões acima, não há crime e Pedro tem a responsabilidade penal excluída em virtude de sua conduta estar amparada por legitima defesa putativa de 3º.
  • Colega L.O.V, não estaria presente a legítima defesa, pois, no caso ela é putativa. Então deve-se levar em consideração o que a colega Christiane falou sobre as teoria limitada e extremada na descriminante putativa.
    O que realmente não confere nessa questão é o fato dela mencionar que o "disparo foi mal executado". Para a teoria predominante (Limitada), quando se trata de descriminante putativa sobre fato, tem-se erro de tipo e, no erro de tipo, se escusável, exclui dolo e culpa, se inescusável, exclui o dolo, mas subsiste a culpa.
    Como foi dito que o "disparo foi mal executado", então subentende-se que o erro era vencível  e por isso subsistiria a culpa, mas o gabarito foi outro....
  • Art. 73 aberratio ictus Art. 74 aberratio criminis
    Espécie de erro na execução Espécie de erro na execução
    O agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução atinge pessoa diversa da pretendida. (Não há defeito de representação do objeto, ou seja, representei perfeitamente o objeto, mas houve um erro/acidente na execução. O agente por acidente ou erro no uso dos meios de execução, provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido.
    Exemplo: Quero matar meu tio, porém por inabilidade no manuseio da arma atinjo meu vizinho. Exemplo: quero danificar o carro do meu cunhado, mas por erro na execução, acabo por atingi-lo e matá-lo.
    Conseguencias:
    Não exclui o dolo;
    Não exclui a culpa;
    Não isenta de pena;
    O agente responde pelo crime, porém considerando as qualidades da vítima pretendida (art. 20§3 CP)
    Conseguencias:
    Não isenta de pena, o agente responde pelo fato diverso do pretendido, porém a titulo de culpa.
    Relação pessoa x pessoa. Relação coisa x pessoa.
  • Quando a questão fala em "disparo mal executado", quer indicar que houve erro na execução e não erro de tipo vencível. O erro é invencível, já que todos que estavam no local também foram induzidos a erro. Se todos que estavam no local se enganaram também, por óbvio que não era vencível por pessoa de mediana prudência. De fato, corrigindo meu comentário anterior, em razão da legítima defesa ser putativa, incide a norma sobre descriminante putativa que exclui a tipicidade (tanto o dolo como a culpa por ser invencível), não havendo crime. 

  • Notadamente, verifica-se no caso em comento o instituto da legítima defesa putativa de terceiro, vindo o agente a cometer erro na execução, contudo por se tratar de um erro escusável, quer seja, qualquer pessoa de mediana prudência também poderia cometê-lo, exclui-se o dolo e a culpa, não restando, por fim, o próprio crime.

  • A galera argumentando com base no erro de execução não sabe do que está falando. 

    O erro de execução não importa excludente de qualquer dos elementos do crime (Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade). 

    O que a questão quer saber é se a legitima defesa putativa, por si só, exclui o crime no caso em tela. 


    O assunto não é fácil. Requer muita atenção.


    Acontece que no Brasil é adotada a teoria limitada da culpabilidade. Isso faz com que o erro sobre as causas de justificação (também denominado de "discriminante putativa") possam excluir tanto o fato típico (primeiro elemento do conceito analítico de crime), quanto a culpabilidade (terceiro elemento). 

    A discriminante putativa excluirá o fato tipico quando o erro incidir sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação (é o chamado erro de tipo permissivo). Todavia, se esse erro for vencível, excluirá apenas o dolo, permanecendo a culpa. Por outro lado, excluirá a culpabilidade quando o erro incidir sobre a existência ou abrangência da causa de justificação (erro de proibição indireto ou erro de permissão). Se, neste caso, o erro for vencível, haverá redução de pena. 

    Em suma: erro de tipo permissivo - aquele que ocorre sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação - se equipara ao erro de tipo (art. 20, §1º). O erro de permissão ou erro de proibição indireto - sobre a existência ou abrangência da causa de justificação - se equipara ao erro de proibição direto (art. 21).


    No caso da questão. O erro é de tipo permissivo ou de permissão?? O agente errou sobre os pressupostos da legitima defesa (agressão atual). Assim o erro é de tipo permissivo. Logo, equipara-se ao erro de tipo: se inevitável exclui o tipo; se evitável exclui apenas o dolo, mas permanece a culpa.


    Mas, no caso, foi evitável ou inevitável?? se ele errou na execução, foi imperito, logo evitável, respondendo por culpa, certo?? 

    Não. Aqui é que entra o detalhe da questão: o agente entrou em legítima defesa putativa por erro inevitável e, como tal, o próprio fato típico não resta configurado. Dizendo de outro modo, a partir do momento em que ele entra na causa de justificação de modo inevitável, o que vier daí não será crime (salvo excesso punível, lógico). 

    O fato dele ele ter atingido outra pessoa, que não o agressor, configura erro de execução e faz com que ele responda como se o fato tivesse sido praticado contra a pessoa desejada e não contra a pessoa atingida. Logo, como a pessoa desejada era o agressor, a legítima defesa putativa por erro inevitável permanece, excluindo o fato típico.

  • Legitima defesa e erro na execução: o agente, ao repelir injusta agressão a direito seu ou de outrem, pode, por erro, atingir bem jurídico de um inocente. Nesse caso, parece evidente a situação de aberratio ictus e, consoante a regra do art. 73 do Código Penal, a infeliz reação deve ser considerada como se praticada contra o real agressor, não descaracterizando a legitima defesa.

    Rogerio Sanches - Codigo Penal para concursos.
  • Segundo os ensinamentos de Rogério Greco (2012, p. 358), perfeitamente viável é a hipótese de legítima defesa com erro na execução. Diz o art. 73 do CP: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Pode ocorrer que determinado agente, almejando repelir injusta agressão, agindo com animus defendendi, acabe ferindo outra pessoa que não o agressor [...] Nesse caso, embora tenha sido ferida ou mesmo morta outra pessoa que não o seu agressor, o resultado advindo da aberração no ataque (aberratio ictus) estará também aparado pela causa de justificação de legítima defesa, não podendo, outrossim, por ele responder criminalmente.

  • Questão muito bem elaborada. Palmas para a VUNESP.

  • É o tipo de questão que separa meninos e homens! Muito boa!

  • Errei a questão com gosto. Muito boaaaaaaa.
  • Parabéns pelo comentário, Christiane. Realizei o mesmo raciocínio que o seu. Porém, errei a questão, pois interpretei a situação como erro quanto aos pressupostos jurídicos (presença ou não da excludente de ilicitude). Então, cheguei à conclusão que se trataria de erro de proibição e, não, de errto de tipo.

     

    Aliás, eis o meu grande problema quando resolvo questões sobre descriminantes putativas. Sempre tenho dificuldade em distinguir, no caso concreto, se foi erro quanto aos pressupostos fáticos ou erro quanto aos pressuposto jurídicos.

     

    Será que alguém poderia me dar uma dica, por favor, para facilitar a diferenciação?? Fico imensamente agradecido.

  • Questão muito legal.

    Por mais questões desse tipo nas provas de Magistratura e MP. Aferem raciocínio jurídico e não a decoreba de nomes doidos inventados por examinadores que não têm o que fazer na vida.

  • Que brincadeira sem graça desse João...

  • RESPOSTA: letra  D

  • Erro de tipo essencial escusável. Todos agiriam da mesma forma naquela situação. Exclue-se o dolo e a culpa. Não há crime.

  • Mais uma novela mexicana hahhaha

  • Guerreiros das provas, parabéns aos que acertaram!  E me perdoem pelo comentário mas, vou simplificar:

    Para matar a questão, basta lembrar de que, no  erro na execução, o agente responde como se houvesse atingido a pessoa visada, . Queria atingir o agressor que lesaria bem jurídico de outrem(legítima defesa).

    A banca erra em afirmar legítima defesa putativa. O agente não supõe, pelo contrário, é enganado por uma encenação, não há suposição vejamos o que diz a lei:

     " § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo"

    O crime é punido como culposo.

    Agora se vc lembra da consequência jurídica do erro execução, gabarita sem pestanejar.

    Se ele atinje João, seria legítima defesa putativa e responderia por crime culposo?     Ou seria legítima defesa, não respondendo o agente por crime algum?

    Para os azes do direito penal responder.

    Bons estudos!

    Deus seja com todos vcs!

  • Rapaz, coitados, mataram um amigo :(

  • Questão interessante.

  • Também entendi a questão em observância ao erro de tipo acidental (aberratio ictus), aliado à descriminante putativa e ao conceito de crime.

    Em se tratando de legítima defesa putativa, estamos diante de erro sobre uma situação fática que autorizaria a conduta se estivesse realmente presente (descriminante putativa - §1º, art. 20, CP). Pela teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), a descriminante putativa pode excuir a tipicidade. É um erro de tipo essencial, que sempre exclui o dolo, excluindo a culpa se invencível.

    Lembrando que, pelo conceito analítico, crime é um fato típico, antijurídico e, para alguns, culpável, havendo descrimante putativa por erro invencível, não há crime pela exclusão da tipicidade. Da mesma forma, havendo uma excludente de antijuridicidade (como na legítima defesa), não há crime por exclusão da ilicitude. Neste último caso, apesar da conduta ser típica, pode haver uma norma permissiva autorizadora que a justifica, excluindo, portanto, a contrariedade ao direito. 

    Na questão, imaginando (situação putativa) haver uma agressão injusta, iminente, contra direito alheio (circunstâncias da legítima defesa), Pedro pratica uma conduta típica ao atirar em João, mas permitida pela lei ao pretender afastar uma agressão injusta (norma permissiva da legítima defesa). No entanto, erra a execução e acerta Paulo. Pelo erro da execução, ele responde como se tivesse acertado João, seu agressor imaginário (erro de tipo acidental, na forma de "aberratio ictus"). No exemplo, se houvesse realmente matado João, estaria presente a legítima defesa, excluindo o crime pela excludente de ilicitude.

    Logo, por todas as razões acima, não há crime e Pedro tem a responsabilidade penal excluída em virtude de sua conduta estar amparada por legitima defesa putativa de 3º.

  • Questão show de bola, apesar de ter assinalado a letra C entendi o fio da meada!


    Feliz Natal !!

  • Questão inteligente. Além de bem elaborada, exigiu conhecimento do examinando, conforme se deve esperar.

  • Noossa! que questão!

  • Essa questão é o motivo pelo qual eu detestava direito penal na faculdade!!

  • CP:

         Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

           Resultado diverso do pretendido

           Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CP:

         Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

           Resultado diverso do pretendido

           Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A alternativa C estaria correta no caso de o erro cometido pelo agente na hora de vislumbrar sobre a legítima defesa fosse um erro evitável, no entanto, como a questão deixa muito claro que, além do autor do disparo ter sido acometido pelo erro, os demais telespectadores da cena também foram iludidos, de modo que estamos diante da culpa imprópria inescusável, logo, o agente não responde pelo crime.

    Se fosse um erro evitável, ou seja, apenas o agente que efetuou os disparos não percebeu a sua ilusão, estaríamos diante do caso de culpa imprópria escusável, onde o agente responderia pelo crime culposo, se previsto em lei (homicídio culposo é previsto, logo responderia por tal crime).

    Porém, dentro da história, o agente cometeu um erro na execução (aberratio ictus), logo, de acordo com o art. 73, do CP, o agente responde como se tivesse atingido o alvo pretendido, de forma que, na sua ilusão, o alvo pretendido era o agente que injustamente estava ameaçando seu amigo e, portanto, legitimando a excludente de ilicitude, de modo que ele não responderá por crime algum.

  • Acertei no chute, mas entendi com os comentários. Questão linda.

  • Essa aqui vai até pro caderno de penal aqui do qc

  • O melhor do direito penal são os exemplos :)

  •  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    “O agente ao repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, pode, por erro, atingir bem jurídico de um inocente. Nesse caso, parece evidente a situação de “aberratio ictus”, e consoante a regra do art. 73 do CP, a infeliz reação deve ser considerada como praticada contra o real agressor, não descaracterizando a legítima defesa”. 

  • Homicídio culposo não,  pois ele tinha o dolo de atirar e evitar o suposto assalto,  agiu em legítima defesa putativa de terceiro, atirando e errando o alvo (erro na execução), portanto a vítima real é trocada pela virtual. 

    Não responde por nada. 

  • A resposta é simples: trata-se de erro de tipo permissivo escusável, adotado pelo CP através da Teoria Limitada da Culpabilidade (art. 20, § 1). Logo, exclui a tipicidade e não há crime a perseguir

  • Vamos lá. Questão muito boa.

    No erro na execução "aberratio ictus" o agente atinge pessoa diversa daquela pretendida. Nessa espécie de erro acidental existem duas vítimas: a virtual e a real. Vítima virtual é aquela que se deseja atingir, vítima real - por outro lado, é a que realmente foi atingida. Feita essa consideração, vamos à análise do caso concreto.

    O enunciado traz três figuras, quais são: Pedro (atirador) Paulo ("Vítima") e João ("Assaltante").

    Pedro desejava atirar em Paulo ou João? Em João!

    Pedro errou o tiro e acertou Paulo. E agora? Se considera como se ele tivesse acertado João!

    Mas, por que Pedro queria atirar em João? Porque "achou" que Paulo estava em perigo. Assim, desejando tutelar a vida de Paulo, queria atirar em João.

    Ocorre que Pedro se enganou. João era amigo de Paulo. E agora? Pedro não vai responder por crime algum, pois agiu em legítima defesa putativa. Isto é, embora tenha acertado Paulo (vítima real), será considera a circunstância da vítima virtual (João). Sendo assim, a ilicitude do crime estará excluída.

    A luta continua!

  • Código Penal:

        Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Resumindo: erro de tipo permissivo (porque erra quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação)

    No caso, legítima defesa putativa (imaginária) de terceiro, considerando neste caso as condições e qualidades da vítima pretendida (do suposto agressor).

  • Temos na situação a legítima defesa putativa, na qual o agente supõe, por erro de tipo ou de proibição, estar acobertado por legítima defesa. Verifica-se também que há erro na execução ou aberratio ictus que, conforme disciplina o art. 73 do Código Penal, a conduta será considerada como se fosse praticada contra o real agressor, não descaracterizando a legítima defesa. Por esta razão que o agente não responderá por crime algum.

    "Levanta sacode a poeira, dá a volta por cima"

  • Show de questão!!!

  • Em relação à B, o problema, a meu ver, é que no erro de tipo permissivo o art. 20, §1, primeira parte, diz que quando o erro é inevitável o agente estará isento de pena. Ora, se está isento de pena é porque exclui-se a culpabilidade, se excluísse o fato típico ele diria que "não há crime". O erro de tipo permissivo tem consequência de erro de proibição quando é inevitável e de erro de tipo quando evitável (responde a título de culpa, se prevista em lei).

    Então assim, em que pese a D estar realmente certa, a B também teoricamente estaria, pois como eu disse, o erro de tipo permissivo inevitável torna o agente isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade.

  • A mãe do Paulo mandou um abraço pra essa questão

  • Como ninguém comentou sobre esse trecho da questão, vou acrescentar:

    "Todas as pessoas que tiveram a atenção atraída para a cena intuíram que Paulo seria morto e com Pedro não foi diferente" - erro de tipo permissivo (art. 20, p. 1o, 1a parte, CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima"). O erro Pedro foi plenamente justificado pelas circustancias, uma vez que todas as pessoas que viam a cena intuiram que Paulo seria morto.


ID
863899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a hipótese que configura arrependimento posterior (CP, art. 16).

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA. O pagamento do tributo devido nos crimes de sonegação fiscal extingue a punibilidade, por isso não se aplica o instituto do arrependimento.
    B) FALSA.  Trata-se de arrependimento eficaz, pois ocorreu depois de realizada a conduta, mas antes de se consumar o delito. 
  • a) Autor de sonegação fiscal que, quando de seu interrogatório em juízo, junta aos autos do processo o com­ provante de pagamento de todos os impostos devidos, acrescidos de juros, multas e correção monetária- Causa extintiva da punibilidade

    b) Autor de estelionato que, antes de ser descoberto e consternado pelo prejuízo que causaria, não deposita em favor próprio o cheque que ardilosamente obteve da vítima. - Desistência voluntária.
    Fiquei na dúvida sobre qual tipificaçao incorreria o agente, mas acredito que se trata de tentativa de estelionato, já que o agente incorreu em tentativa imperfeita do crime de estelionato, desistindo de agir quando poderia atuar.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.


    c) c) Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que se havia apropriado.

    Chamada Ponte de Prata, já que na desistencia voluntária e no arrependimento eficaz há a Ponte de Ouro.

    No peculato culposo, há a extinçao da punibilidade, se a reparação ocorre até o transito em julgado da sentença e, se ocorrer após esse prazo a pena é reduzida pela metade.

    d) d) Autor de resistência que, antes do início da ação penal, desculpa­se com a vítima e por ela é perdoado. No crime em tela, há emprego de violencia ou grave ameaça, portanto não se coaduna com o exposto no Art. 16.

    O pedido de desculpas poderá ser uma atenuante genérica (Art. 65) a ser verificada na terceira fase da dosimetria da pena.
  • Há um outro detalhe na letra A, pois o Arrependimento Posterior só é possível até o recebimento da denúncia, como o interrogatório foi em juízo precluiu a possibilidade do AP.
  • Conforme leciona Rogério Greco: Cuida-se de causa geral de diminuição de pena, ou seja, política criminal que após a reforma de 1984 trouxe alguns institutos que estimulam à reparação do dano nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim o termo da questão voluntariamente demonstra que o agente tem a atitude de reparar o dano, e como peculato é um delito que não envolve violência ou grave ameaça a pessoa aplicar-se-`a o instituto do arrependimento posterior. Caso o delito fosse de peculato culposo haveria a extinção da punibilidade ao invés de redução de pena.
  • Item B, o estelionato é crime material, é imprescindível o dano, nesse caso entendo que houve arrependimento eficaz como disse a colega acima, pois o resultado não veio pelo querer do agente, ele não foi impedido por circunstâncias alheias a sua vontade.
    Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP
    E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.
    Bons Estudos
  • GABARITO C - CORRETA

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PRESSUPOSTOS
    a) crime sem violência ou grave ameaça à pessoa -ok
    b) Consumação do delito e posteerior arrependimento com vistas a diminuir ou reparar o daano - ok
    c) Realização do ato de forma voluntária até o recebimento da denúncia - ok

    a) ERRADA. Autor de sonegação fiscal que, quando de seu interrogatório em juízo, junta aos autos do processo o com­ provante de pagamento de todos os impostos devidos, acrescidos de juros, multas e correção monetária.

    (i) Como esta na fase de interrogatório, presmue-se que já houvee o recebimento da denúncia o quee impossibilita o arrepensidmento posterior, sem prejuízo da incidência de outras teses ou até mesmo a extinção da punibilidade.
    (ii) O pagamento total do tributo não é causa de arrepensimento posterior ( diminuição de pena) e sim extinção da punibilidade, conforme se vê no artigo abaixo da lei 10.684/90:

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    (...)

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.


    b)ERRADA. Autor de estelionato que, antes de ser descoberto e consternado pelo prejuízo que causaria, não deposita em favor próprio o cheque que ardilosamente obteve da vítima.
    Não houve a consumação do delito que possibilitasse o arrependimento posterior. No caso, o agente ainda dispondo de meios suficientes a concluir o intento criminoso assim não agiu, há desistência voluntária ao meu ver.
    O agente desistiu de prosseguir na execução, não houve completa formação do inter criminis a permitir o arrependimento eficaz, posto que nestee o agente consuma o delito, mas impede que o resultado ocorra.

    c) CORRETA. Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que se havia apropriado.
    Preechido os requsiitos do arrependimento posterior. Ademais, o flagrante poderá ser relizado antes mesmo do recebimento da denúncia.

    d) ERRADA. Autor de resistência que, antes do início da ação penal, desculpa­se com a vítima e por ela é perdoado.
    Há uso de violência ou grave ameaça a pessoa, impedindo o arrependimento posterior.
  • Só pra constar em ata minha ressalva.
    Há posicionamentos no sentido de que a voluntariedade não se compatibiliza com o flagrante.
  • Só para constar o crime de estelionato é material, como já salientou o colega ou seja imprescinde de resultado material (subtração do bem - no caso os valores constantes em cheque ou cc da vítima) para sua ocorrência. Assim, entendo que, utilizando-se daquela boa e velha fórmula do "posso, mas não quero" podemos enquadrar isto em desistência voluntária.

    De igual sorte, como de fato não ocorreu a subtração dos valores em conta corrente da vítima exclui-se, duplamente, o arrependimento eficaz porque ele desistiu de prosseguir da execução.

    Complementando, a desistência voluntária, geralmente, induz uma conduta negativa - de abstenção  (v.g. negar-se a dar o golpe de misericórdia querendo praticar homicídio) - enquanto que o arrependimento eficaz compreende uma conduta positiva - ação (exemplo: ministrar antídoto após o veneno)

    O crime de estelionato se consuma com a obtenção da
    vantagem ilícita, nos termos do art. 171 do Código
    Penal. (STJ - AgRg no REsp 1055960/RS – Órgão Julga
    dor: QUINTA TURMA – Relatora Min. LAURITA VAZ
    – Data do Julgamento: 26/05/2009).
  • Só no detalhe observado por Rafael Costa, já dava para responder a questão.

  • A letra A está errada porque o marco temporal do arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia.

    A letra C é a correta porque para o peculato doloso aplica-se a regra geral do art 16 do CP, que traz como marco temporal  o recebimento da denúncia e a hipótese trazia na alternativa C respeitou o referido marco. Lembrando que o peculato culposo é que tem regra especial no art 312, § 3º, CP.

  • Fico me perguntando por onde anda a voluntariedade exigida para o arrependimento posterior, numa prisäo em flagrante?

  • mas quem que em prisao em flagrante nao vai devolver as coisas?? entao toda prisao em flagrantee se eh um caso de furto por exemplo sempre vai ter arrependimento psterior, pq eh meio obvio que o que ele roubou ele vai na hr q a policia pegar eles... sla essa alternative C, isso ta certo??

     

  • a) Trata-se de hipótese de extinção de punibilidade.
     

    Lei nº 12.382/11, Art. 83,§ 4º: Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

     

    Para o STF, a Lei nº 12.382/11, que regrou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário, não afetou o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 10.684/03, o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito a qualquer tempo (HC 119245 MC, RELATOR(A): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 06/09/2013).

     

    Para o STJ, o art. 9º da Lei n.º 10.684/03 trata da extinção da punibilidade pelo pagamento do débito tributário, antes do trânsito em julgado da condenação, uma vez que faz menção expressa à pretensão punitiva do Estado. Dessa forma, não há o que se falar em extinção da punibilidade pelo pagamento quando se trata de pretensão executória. (RHC 56665 PE 2015/0033022-0, data de publicação: 27/03/2015).

     

    Na hipótese de parcelamento, conforme previsto na Lei nº 12.382/2011, se dá a suspensão da pretensão punitiva do Estado, com relação aos crimes tributários, pelo período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento, com a ressalva de que o pedido de parcelamento deverá ter sido formalizado antes do recebimento da denúncia no procedimento penal.

     

    OBS: Descaminho não está previsto nas Leis n.° 9.430/96 e 10.684/2003: O pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho. STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555). Antes o STJ entendia que o crime de descaminho era material. Ocorre que, em 2013, a Corte decidiu rever sua posição e passou a decidir que o descaminho é delito FORMAL. Na ocasião, afirmou-se que o bem jurídico tutelado pelo art. 334 do CP não é apenas o valor do imposto sonegado, pois, além de lesar o Fisco, o crime atinge a estabilidade das atividades comerciais dentro do país, dá ensejo ao comércio ilegal e à concorrência desleal, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira.

     

    b) Trata-se de desistência voluntária.

     

    Art. 15 CP- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados. (Hipóteses de exclusão da tipicidade em relação ao crime que desejava)

     

    O estelionato é crime material de dano, tendo o seu momento consumativo quando obtém o agente indevida vantagem patrimonial após ilaquear a boa-fé da vítima, nesse caso, antes da consumação do crime o agente voluntariamente desistiu de prosseguir na execução, o resultado não ocorre.

  • Resumindo:

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Voluntariamente desiste ou impede que se consume o resultado (so responde pelo o que fez).

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa + reparação do dano ou restituição da coisa + até o recebimento da denúncia ou queixa.

     

    LOGO, o pagamento do tributo na audiência não pode ser, porque já recebida a denúnica; o sujeito do estelionato impediu o resultado, o que configura arrependimento eficaz e não posterior; o autor da resistência praticou crime com violência, não sendo passível de arrependimento posterior. Sobrou somente a opção do peculato. No caso, a pena é reduzida de 1/3 e 2/3

     

  • Socializando o conhecimento...

     

    O instituto do Arrependimento Posterior. coforme o art.16 do CP, se aplica aos crimes patrimoniais. Daí vem o gabarito da questão e fala que se aplica ao Peculato doloso, um crime que se encontra bem longe dos crimes patrimoniais, isto é, nos crimes contra a Administração Púplico.Tá certo?

     

    Siim. Veja o que disse a jurisprudência neste julgado. Gravem isso!!!

     

    ''Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. STJ. 6ª Turma. REsp 1561276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590)''

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    Resumo: Arrendimento Posterior é para os crimes patrimoniais OUUUUU com EFEITOS PATRIMONIAIS (quer prova mais que isso, no peculato kkkk)

     

    Até a próxima!

  • Código Penal:

         Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

           Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Smj, o que impede a aplicação do instituto no caso da assertiva B é o fato de não ter havido restituição da coisa em favor da vítima.

    Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • "O arrependimento posterior (causa obrigatória de diminuição de pena) alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio" MASSON, Cléber. Direito Penal - Parte geral - v. 1. 11ª ed; Método: São Paulo; p. 398

  • A letra A também está errada diante do entendimento de que se há outra causa mais favorável ao agente, não se aplica a diminuição do arrependimento posterior.  Logo, se há possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, não é justo aplicar ao agente o benefício do art. 16 do CP

  • A. ERRADA. O arrependimento posterior é cabível até o recebimento da denúncia. Nessa assertiva, o pagamento da sonegação se deu em meio ao processo judicial. Não é o caso de arrependimento posterior (causa de diminuição de pena), mas de extinção da punibilidade, conforme art. 9º, §2º da Lei 10.684/90.

    B. ERRADA. Não houve a consumação do crime, razão pelo qual não se fala em arrependimento posterior, mas de desistência voluntária/arrependimento eficaz.

    C. CORRETO. Estranha a alternativa. Apesar da assertiva falar “voluntariamente” não me parece ter sido um ato voluntário pois foi no contexto de uma prisão em flagrante. De qualquer forma, os outros requisitos do instituto estão presentes: crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; “voluntário”; reparação do dano patrimonial ou restituição da coisa; e até o recebimento da denúncia (a prisão em flagrante ocorre antes do recebimento da denúncia).

    Apesar do ato da prisão em flagrante ser coativo, o agente poderia ainda não restituir a coisa apropriada. Por ter escolhido restituir, fala-se em voluntariedade e, por ter sido anterior ao recebimento da denúncia, há arrependimento posterior. Masson diz que nesses casos, a “análise” da voluntariedade pode servir para o quantitativo da diminuição da pena.

    Atenção: o peculato culposo que tem regra especial (art. 312, §3º, CP). No peculato culposo a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e, se lhe for posterior, reduz de metade a pena imposta. Essa regra, de caráter especial, afasta a incidência do art. 16, CP.

    D. ERRADO. O crime de “resistência” (art. 329) é praticado com violência ou ameaça à pessoa, sendo assim é incabível o instituto. Lembre-se: a violência contra coisa não exclui o benefício. Em geral, o arrependimento posterior é cabível nos crimes patrimoniais ou, ainda que não patrimoniais, que apresentam efeitos de índole patrimonial (STJ).

  • Código Penal:

        Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

           Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • A prisão em flagrante não descaracterizaria a VOLUNTARIEDADE???

  • Aqui a questão C está correta em parte! Pois, embora o peculato seja praticado contra o patrimônio da administração pública, fato é que há ofensa grave contra a "pessoa Estado" pois o tipo contido no art 312 do código penal também tutela a moralidade administrativa. O art 16 dó código penal só pode ser aplicado se não houver ameaça ou grave ameaça á pessoa e aqui então se questiona: o peculato foi praticado contra o bem de um particular ao qual estava sob a guarda administrativa( MALVERSAÇÃO)? Se sim é cabível os benefícios do arrependimento posterior, caso seja um bem público caberia tão somente a aplicabilidade de uma atenuante do art 65, inc III, B.

  • "2. Tendo a decisão impetrada consignado que a res furtiva foi apreendida por policial no momento da prisão do paciente, ante a ausência de um dos requisitos necessários à incidência da benesse - espontaneidade na devolução - , é inadmissível minorar-se a reprimenda ao fundamento de que houve posterior arrependimento por parte do agente. (HC 96.140/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 02/02/2009;)"

    Sei que o julgado é antigo e utilizaram "espontaneidade" no lugar de voluntariedade, mas esse julgado foi citado pela sexta turma do STJ no julgamento do HC 438562/RR (DJe 30/05/2019) para reforçar a incompatibilidade do arrependimento posterior c/ a prisão em flagrante.

  • C - Devolveu voluntariamente??????/ WTF????

  • Desculpem-me, mas não há alternativa correta para essa questão.

    Dizer que houve arrependimento (seja de qual tipo) no momento da flagrância é forçoso demais.

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida de um a dois terços.


ID
863902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) meses; a pena de multa quando é cumulativamente aplicada com uma privativa de liberdade e a pena de prestação pecuniária prescrevem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
    ...
     VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
    ...


            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.


    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.




     

  • A questão é fácil de responder, porque as alternativas conduzem o candidato à resposta certa. Entretanto, a redação do enunciado está totalmente sofrível.  Ou minha interpretação é ruim, ou a questão foi realmente mal redigida.

  • GAB.: A

    EH DE BATALHAS QUE SE VIVE A VIDA, TENTE OUTRA VEZ


ID
863905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas no que concerne aos crimes contra a honra.

I. Não se admite a exceção da verdade para a injúria.

II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

III. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (errada)

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (ERRADA)

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:



    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;



    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;



    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.



    Vale Ressaltar que a Lei penal somente ressalva a injúria e difamação, não incluindo em suas disposições o crime de CALÚNIA!

    III. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.(CERTA) 


    Retratação
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Cuida de Causa de Extinção da Punibilidade  prevista no Código:


    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
               (...)

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IMPORTANTE RESSALTAR QUE A RETRATAÇÃO SOMENTE PODE SER LEVADA A EFEITO NOS DELITOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL NOS DELITOS DE INJÚRIA!

    SEGUNDO DETALHE IMPORTANTE SOBRE A RETRATAÇÃO É QUE APENAS PODERÁ HAVER RETRATAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.



     

  • Calúnia, Difamação e Injúria,

    se bater aquela dúvida malandra na hora da prova, é so lembrar: 

    O último crime não admite exceção da verdade, logo, INJÚRIA, que pelo próprio alfabeto e localização no código é o último colocado.
  • Show o mapa mental.
    Porém, de tão grande que é, não foi possível avaliar.
    Obrigado do mesmo jeito.
  • Exceção da verdade: calúnia e difamação.

    Retratação cabal antes da sentença: calúnia e difamação.

    Ofensa irrogada em juízo (perdão judicial): difamação e injúria.
  • O comentário da colega Raissa ajuda bastante na memorização de pontos importantes acerca dos crimes contra a honra.
    Porém, o item III não trata do instituto do perdão judicial, sendo este previsto no art. 140, parágrafo 1, CP: "O juiz pode deixar de aplicar a pena...", referindo-se, tão-somente ao crime de injúria.
    O art. 142 CP, conforme entendimento majoritário, trata-se de causa excludente da ilicitude.
    Bons estudos!
  • Esqueçam a decoreba e entendam o porquê , nunca mais errarão esses detalhes que achamos ser um 'bicho de sete cabeças' nos crimes contra a honra:

    Exceção da verdade: Sabemos que nos crimes de Calúnia e de Difamação existe a atribuição de um FATO, criminoso ou desabonador, respectivamente. Acontece que aquele que atribuiu o fato , pode ter a intenção de provar que O FATO é verdadeiro, a fim de descaracterizar sua conduta até então tipificável. Por isso, é cabível a exceção da verdade para , somente, esses dois crimes(CALUNIA E DIFAMAÇÃO).DIFAMAÇÃO : EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE QUANDO ATRIBUÍVEL AO FUNC PUBLICO EM RAZAO DE SUAS FUNÇÕES(EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO).

     

     

  • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:



    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


    Imunidade judiciária: a primeira excludente de ilicitude diz respeito à imunidade auferida por quem litiga em juízo, terminando por se descontrolar, proferindo ofensas contra a parte contrária. É sabido que o calor dos debates, trazidos por uma contenda judicial, pode estimular os indivíduos envolvidos a perder o equilíbrio, exagerando nas qualificações e comentários desairosos. Exige-se, no entanto, que haja uma relação processual instaurada, pois é esse o significado da expressão “irrogada em juízo”, além do que o autor da ofensa precisa situar-se em local próprio para o debate processual. Não teria cabimento a utilização desta excludente, por exemplo, quando o agente encontrasse a vítima, com quem mantém uma lide, em outra cidade, distante do fórum, ofendendo-a. Cremos, ainda, que a palavra “juízo” possui um significado específico, ligando-se ao exercício da jurisdição, típico do Poder Judiciário, e não a qualquer tipo de processo ou procedimento (estariam excluídos, pois, os processos administrativos, os inquéritos policiais, entre outros). Neste mesmo sentido, a despeito de doutas opiniões em contrário, está o magistério de MARCELO FORTES BARBOSA (Crimes contra a honra, p. 68).

    Discussão da causa: significa a ofensa produzida no debate, oral ou escrito, ocorrido na relação processual e necessitando, com esta, guardar relação. Pode acontecer por petição e ainda durante uma audiência.

    Ofensa ao magistrado: não se beneficia da excludente, visto que o juiz não pode ser considerado, no sentido abraçado pelo tipo penal permissivo, parte no processo e não tem interesse algum na discussão da causa; ao contrário, deve julgá-la com imparcialidade. Por isso, qualquer ultraje dirigido ao magistrado pode ser punido, sem que a parte se valha da imunidade.

     Parte ou procurador: as únicas pessoas que se utilizariam da excludente são as partes (autor e réu, incluídos, naturalmente, os assistentes e aqueles admitidos, de alguma forma, na relação processual) e seus procuradores (advogados ou estagiários – estes quando habilitados à prática do ato). Conferir: STJ: “Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a parte não responde por eventuais excessos de linguagem cometidos pelo seu advogado na condução da causa.” (RHC 28.957/MG, 5.ª T., rel. Jorge Mussi, 04.09.2012, v.u.).

  • I. Não se admite a exceção da verdade para a injúria. VERDADEIRA. FUNDAMENTO - Admite-se a exceção da verdade apenas na calúnia; e na difamação quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. FALSA. FUNDAMENTO - A calúnia pode ocorrer com a ofensa irrogada em juízo. A injúria ou difamação é que não são constituídas no caso de ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    III. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. 

    _____________________________________________________________________________

    EXCEÇÃO DA VERDADE: calúnia e difamação (não na injúria, pois o ato é feito apenas ao ofendido e não importa  verdade).

    OFENSA IRROGADA: injúria e difamação não ocorrem por ofensas irrogadas em juízo (ocorre calúnia, pois é uma fato mais grave, por se tratar de imputação de crime).

    RETRATAÇÃO ATÉ A SENTENÇA: calúnia e difamação (não se aplica a isenção de pena para a injúria).

  • (II)ERRADO. É DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA  e não CALÚNIA E  DIFAMAÇÃO como diz a afirmativa II.

  • GAB.: C

     

    SANTOS DUMONT PRECISOU DE 14 TENTATIVAS PARA CONSEGUIR VOAR. VÁ EM FRENTE.

  • Gab C

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • GABARITO LETRA C

     

    OPÇÃO I :138, §3º, CP e 139, parágrafo único, CP = CORRETA

     

     OPÇÃO II: artigo 142, I, CP = ERRADA

    "não constituem INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO punível: I: a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou procurador"

     

    OPÇÃO III: artigo 143, do CP = CORRETA

  • Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado. STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

     

    De outro giro: A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. STJ. 3ª Seção. Rcl 15574-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014 (Info 539).

  • Ofensa Irrogada em juízo: I-Dif (injuria e difamação) Retratação CAbal antes da sentença: CAlu-Dif (calunia e difamação)
  • Bizu para decorar exclusão, retratação e aumento.

    Vamos supor que seu amigo se chama EDI, e você ta numa festa nos ANOS 2000 e grita pra ele:

    "AUMENTA O CD EDI"

    Aumenta / retrata -> calúnia e difamação;

    E - Exclusão.

    DI - Difamação e Injúria.

  • Letra c.

    I – Certa. Realmente não há previsão de exceção da verdade no delito de injúria.

    II – Errada. Não constituem INJÚRIA ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    III – Certa. Art. 143 CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Exceção da verdade: calúnia e difamação.

    Retratação cabal antes da sentença: calúnia e difamação.

    Ofensa irrogada em juízo (perdão judicial): difamação e injúria.

  • Código Penal:

        Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

           Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

           Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

           Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

  • Lembra do CD (calunia e difamação), CD objetivo, retratação.

  • CAPÍTULO V

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Injúria real       

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • TEXTÃO AQUI - QUEM NÃO GOSTAR, PULA

    Quem quiser revisar tudo sobre dos crimes contra a honra, fica aqui, leia e curta. :)

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA - SOMENTE MEDIANTE QUEIXA

    Se violência resulta lesão corporal, será de ação incondicional pública

    CALUNIA E DIFAMAÇÃO - Protege a honra objetiva

    INJURIA - Protege a honra subjetiva

    CALUNIA = Imputação de fato como crime

    É punível a Calunia contra os Mortos.

    Só ofender (sem imputar fato) é apenas injúria.

    Exceção da verdade:

    1. Ação privada, o ofendido não foi condenado

    2. Fato imputado a Presidente da República e chefe de governo estrangeiro

    3. Embora de ação pública o ofendido foi absolvido

    Mesmo que prove a verdade nesses casos acima, o fato é imputado como crime.

    DIFAMAÇÃO: fato (que não é crime) desabonador da honra da vitima

    Contravenção = Difamação

    Exceção da verdade:

    1. Ao funcionário público e a ofensa seja relativa as suas funções

    Se provar que é verdade NÃO responde pela difamação.

    INJURIA: Dignidade e Decoro

    O crime se consuma qdo a vitima tem conhecimento

    PERDÃO JUDICIAL - Qdo o ofendido provocou a injuria

    O ofendido retorceu(devolveu) a injuria

    INJURIA REAL - Vias de fato - qualifica o crime e ainda responde pelo relativo a violência (somam-se as penas)

    INJURIA RACIAL - Preconceituosa. Não confunde com racismo.

    *Responde pela injuria quem lhe der publicidade

    DISPOSIÇÕES COMUNS:

    Pena aumenta 1/3:

    1.Contra presidente e chefe de governo.

    2.Contra funcionário público...

    3.Na presença de várias pessoas...

    4.Contra maior de 60 anos ou portador de deficiência (exceto injúria)

    Pena maior DOBRO: Mediante paga e promessa

    EXCLUSÃO DO CRIME:

    1.Ofensa irrogada em juízo;

    2.Opinião desfavorável da critica;

    3.Conceito desfavorável emitido por funcionário publico (no seu oficio).

    RETRATAÇÃO:

    Antes da sentença, não caberá a pena (nos casos de calunia e difamação)

  • ARTIGO 143 DO CP==="O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena"


ID
863908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena aumentada de um terço se o agente

I. é funcionário da saúde pública;

II. praticou o ato com intenção de lucro;

III. exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Completa adequadamente a proposição o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Olá guerreiros!

    Infração de medida sanitária preventiva está tipificada no art. 268 do Código Penal.

    In verbis:
    "Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    Esse tipo está dentro do Capítulo DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

    Muita fé em Deus e vamos rumo ao sucesso!


     

  • Não se exige intenção de lucro, pois o crime é de perigo abstrato, vejamos:

    Infração de medida sanitária preventiva

    Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.




  • Resposta certa "d".

    O art. 268 é claro. Se o agente exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro; ou é funcionário da saúde pública, recairá sobre o  crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena aumentada em um terço.

  • Vivendo e aprendendo. Tina nem ideia dessa resposta

  •   Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Aplicável nos dias atuais, no caso do COVID-19.

  • GABA: D

    Aquele artigo que todo mundo só passou a conhecer depois da pandemia...

    Infração de medida sanitária preventiva

    Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

  •      Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Resolução: e aí, meu amigo(a), você já sabe qual é a resposta da questão? Aposto que sim! Vamos lá! Se nós percebermos, a alternativas I e III são exatamente as previsões legais do parágrafo único do artigo 267. Por outro lado, não há previsão de aumento de pena caso o agente cometa o crime com intenção de lucro.

    Gabarito: Letra B. 

  • Acredito que depois dessa pandemia ninguém mais esquecerá desse dispositivo.


ID
863911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que retrata o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 24(02/12/09) - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
     
  • Crime material é aquele que exige necessariamente um resultado. 

  • Lei 8.137/90 (Dos Crimes Contra a Ordem Tributária - Dos crimes praticados por particulares):

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;


    Súmula Vinculante 24(02/12/09) - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • A alternativa incorreta é a letra C, pois a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o exaurimento da via administrativa é necessário nesses casos, pois apenas ao fim do processo administrativo há o lançamento definitivo do tributo. Esse é o sentido da Súmula Vinculante nº 24.

     GABARITO: C

  • P/ a SV n. 24, o lançamento definitivo do tributo é condição objetiva de punibilidade

  • LETRA C


ID
863914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a dignidade sexual são, como regra, processados e julgados por ação

Alternativas
Comentários
  • Correto letra A, via de regra os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública condicionada à representação, pois a vítima pode optar por não representar, devido o fato de não querer se expor, ou até por outros motivos relevantes para si. No entanto, quando se tratar de vítima menor de 18 anos ou vulnerável (que teve seu poder de defesa suprimido pelo autor do crime), a ação será incondicionada
  • Letra A - fundamento legal - art. 225 do CP 

    Art. 225 CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
  • Para ajudar a entender as mudanças advindas da lei 12015/09, segue quadro esquemático.

    A regra atual não mais prevê qualquer tipo de diferenciação se a vítima for pobre ou não.
     

    Em síntese, o panorama da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual antes e após a Lei n. 12.015/2009 é a seguinte:
     

    Hipótese

    Regra antes da Lei n. 12.015/2009

    Regra após a Lei n. 12.015/2009

    com lesão corporal grave ou morte

    APPI

    (art. 223, CP)

    APPI

    (art. 213, §§ 1º e 2º, CP - interpretação à luz dos princípios fundamentais)

    com abuso do pátrio poder

    APPI

    (art. 225, § 1º, II, CP)

    APPI

    (art. 225, parágrafo único, CP - vítima menor de 18 anos)

    com violência física ou apenas com grave ameaça

    APPI

    (Súmula nº 608, STF e STJ após 2000)

    APPC

    (art. 225, caput, CP – é a regra geral, exceto se contra vítima vulnerável; interpretação sujeita à confirmação pelos Tribunais)

    violência presumida e vítima pobre

    APPC

    (art. 225, § 1º, I, c/c o § 2º, CP)

    APPI

    (art. 225, parágrafo único, CP - pessoa vulnerável)

    violência presumida e vítima não-pobre

    APPr

    (art. 225, caput, CP)

    APPI

    (art. 225, parágrafo único, CP - pessoa vulnerável)


    Legenda:

    APPI – ação penal pública incondicionada

    APPC – ação penal pública condicionada à representação

    APPr – ação penal privada



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13589/a-nova-acao-penal-nos-crimes-contra-a-dignidade-sexual#ixzz2OphX2sky
  • Tenho uma dúvida: o artigo 225 do Código Penal, que prevê a ação penal pública condicionada à representação como regra, aplica-se a todos os capítulos do Título VI (dos crimes contra a dignidade sexual) ou somente aos capítulos I e II desse título?
    Pergunto isso, porque, os crimes previstos no capítulo V, por exemplo, são todos prcessados mediante ação penal pública incondicionada.


    Além disso, mesmo quanto ao capítulo I do Título VI, é importante lembrar que a Súmula n. 608 do STF dispõe o seguinte: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".

  • Em resposta à colega acima:

    Art. 100, CP. A ação penal é publica (regra), salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido (exceção).

    O art. 225 dispõe que "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação", o que vale, portanto, para os arts. 213 a 218, CP. Relativamente ao capítulo V, inexistindo previsão de iniciativa do ofendido, incide a regra - ação penal pública incondicionada.
  • não se aplica a sumula 608 do STF após a reforma, prevalecendo que a ação é condicionada. 

  • CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

     

     

                            | Regra Geral ---> Pública Condicionada à Representação

    Ação Penal 

                            | Menor de 18 e pessoa Vulnerável ---> Pública Incondicionada

  • d) Independe de representação quando a vítima e seus pais não puderem prover as despesas no processo.

    letra D - Já nessa assertiva o erro está no fato de que, nos casos em que a vítima ou seus pais não puderem arcar com as despesas, a ação será pública, porém, condicionada à representação. É o que se depreende da combinação entre o inciso I do § 1º com o § 2º:

    § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:

    I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;

    § 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação.

  • Questão desatualizada:


    Lei 13.718/18 (entrou em vigor em 25.09.2018) - Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada. Não há exceções!


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/ola-amigos-do-dizer-o-direito-lei-n-13.html

  • Art. 225 do Código Penal - Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).

  • Resolução: conforme analisado durante o nosso estudo, um comentário geral acerca de todas as assertivas é o suficiente para reforçarmos o que já aprendemos. Veja, meu amigo(a), lembre-se que, a partir da redação da Lei 13.718/18, que alterou substancialmente o título VI do CP, os crimes contra a dignidade sexual se tornaram de ação penal pública incondicionada.

    Gabarito: Letra B.

  • Resolução: conforme analisado durante o nosso estudo, um comentário geral acerca de todas as assertivas é o suficiente para reforçarmos o que já aprendemos. Veja, meu amigo(a), lembre-se que, a partir da redação da Lei 13.718/18, que alterou substancialmente o título VI do CP, os crimes contra a dignidade sexual se tornaram de ação penal pública incondicionada. 

  • Não entendo porque o professor traz questões dessa forma. Atualiza essa questão.

  • Regramento atual (posterior à Lei 13.718/18) – Todos os crimes contra a dignidade sexual são

    crimes de ação penal pública incondicionada.

  • Questão desatualizada:

    A partir da redação da Lei 13.718/18, que alterou substancialmente o título VI do CP, os crimes contra a dignidade sexual se tornaram de ação penal pública incondicionada.


ID
863917
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O modelo de nosso processo penal é acusatório. Tal regra não impede, entretanto, que o juiz, de ofício,

I. decrete prisão preventiva e temporária;

II. conceda habeas corpus contra ato de autoridade judicial inferior;

III. determine, no processo condenatório, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Completa corretamente a proposição o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - prisao temp nao pode ser de ofícioLei 7960
        Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    III -  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 
           II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante
  • Item II - Correto:

    Nada obstante, se o órgão julgador vislumbrar que a ameaça ou coação ou violência à liberdade de locomoção do indivíduo é ilegal ou abusiva, deve conceder de ofício a ordem de HC, independentemente dos pedidos feitos nos autos. A liberdade do indivíduo suplanta as formas processuais.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9248/o-habeas-corpus#ixzz2Mo1QYAAQ
  • Gabarito: C


    II) CORRETO: Art. 650, § 2º, do Código de Processo Penal:

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo
    verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.



    Cuidado aí, jose maria Fonseca.
  • Bom dia!! Fiquei em dúvida na redação do item III, "no curso do processo condenatório". Achei esquisito. O Artigo 156 do CPP fala no "curso da instrução". Ao ler este item parece que o processo só serve para condenar e não para apurar a pratica do crime. So queria fazer essa crítica à terminologia utilizada.
    Bons estudos!!!
  • Absolutamente desnecessário, além de desrespeitoso, o comentário do José Maria Fonseca!
  • O erro da assertiva I é que a prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva. Para tanto, deve haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial

  • Artigo 654, §2º do CPP: " § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

  • Em relação ao inciso II:

    O princípio da VERDADE REAL, tão marcante no direito processual penal, faz com o que o juiz seja PARCIAL na busca das informações, mesmo sem ser PROVOCADO pelas partes. É de bom alvitre esclarecer que o sistema acusatório é o que prevalece na relação processual penal, em que são partes: O Juiz, O MP e o ACUSADO.

  • Completando o comentário da Camila Gulak, há possibilidade do Magistrado, de ofício, determinar a prisão preventiva do agente na fase de inquérito policial e judicial, nos termos da Lei Maria da Penha, vejamos:

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Diferentemente ocorre no Código de Processo Penal que não há possibilidade da decretação de ofício na fase do inquérito, apenas na fase judicial, vejamos:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão temporária não poderá ser decretada de oficio! Entretanto, a Preventiva somente poderá na fas processual, antes dela só a requerimento do MP.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA É COM A REPRESENTAÇÃO DO DELTA...

  • “Processo condenatorio”? Não não não 

  • Não pode decretar prisão TEMPORÁRIA DE OFÍCIO!!!!

  • Segundo Doutrina, a prisão Preventiva, apesar de estar explícito no CPP, não deve ser decretada de ofício pelo Juiz. Além disso, não há previsão legal para decretação de prisão temporária de ofício pelo magistrado.

  • Prisão temporária: não pode ser decretada de ofício pelo magistrado, apenas em caso de representação do MP ou autoridade policial.

    Prisão preventiva: pode ser decretada de ofício na fase processual, pois o sistema processual brasileiro é predominantemente acusatório (o enunciado dá a dica), não inquisitivo.

  • I - ERRADO. ATENÇÃO! PREVENTIVA VS. TEMPORÁRIA: a primeira (prev.), pode ser concedida no curso do inquérito ou da ação penal. Quando no decorrer da ação penal, poderá ser concedida de ofício pelo Juíz. A segunda (temp.) só poderá ser decretada em fase de inquérito e NUNCA poderá ser concedida de ofício pelo Juíz.

    II - CORRETO. Os Juízes e Tribunais PODEM conceder ordem de Habeas Corpus de ofício. É o que diz redação literal do art. 654, §2º, CPP. Um colega nos comentários, por mero erro de digitação, fez referência ao artigo 650 para justificar a alternativa. Fica aqui a correção, para que os demais amigos não se confundam.

    III - CORRETO. Trata-se também de literalidade de texto de lei. Art. 156, II, CPP. Observem que a lei traz as expressões: "curso da instrução" e "antes de proferir sentença". Ambas dizem respeito ao "processo condenatório" a que o item da questão faz referência. Singelo e básico esforço interpretativo. 

    Gabarito: letra C.

    Resiliência  nos estudos e sorte nas provas!

  • Excelente explicação! Obrigada, Renan Botelho!

  • Ordem de habeas corpus de ofício pode ser expedida pelo juiz. Mas a questão  fala o seguinte:

    "Tal regra não impede, entretanto, que o juiz, de ofício,

    II. conceda habeas corpus contra ato de autoridade judicial inferior;"

    Qual é a autoridade judicial inferior ao juiz? A questão não fala em juízes e tribunais como no CPP, mas somente juiz.

  • O Juiz NÃO decreta prisão TEMPORÁRIA de ofício.

  • PRISÃO PREVENTIVA: PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO NO CURSO DO PROCESSO PENAL; FORA DELE, SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO;

    PRISÃO TEMPORÁRIA: DE ACORDO COM A LEI 7960, A P.T SOMENTE SERÁ DECRETADA MEDIANTE PROVOCAÇÃO, E TERÁ DURAÇÃO DE 5 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO COMPROVADA EXTREMA NESCESSIDADE.

    ### A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ É UIMA DECORRENCIA LÓGICA DO (QUESTIONADO) PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL E DO IMPULSO OFICIAL.

     

  • com já falado :

    II. conceda habeas corpus contra ato de autoridade judicial inferior;"

    Qual é a autoridade judicial inferior ao juiz? ?????? A questão não fala em juízes e tribunais como no CPP, mas somente juiz.

    povo gosta de inventar e dá nisso

  • Atenção! Alteração do art. 311, do CPP, com o pacote anticrime.

    Não cabe mais decretação de prisão preventiva, de ofício!

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

    Com a vigência do Pacote Anticrime o Juiz de Direito não pode decretar a prisão preventiva de ofício que depende de REQUERIMENTO do MP, do querelante, assistente ou representação da autoridade policial.

  • I - ERRADO. ATENÇÃO! PREVENTIVA VS. TEMPORÁRIA: a primeira (prev.), pode ser concedida no curso do inquérito ou da ação penal. Quando no decorrer da ação penal, poderá ser concedida de ofício pelo Juíz. A segunda (temp.) só poderá ser decretada em fase de inquérito e NUNCA poderá ser concedida de ofício pelo Juíz.

    II - CORRETO. Os Juízes e Tribunais PODEM conceder ordem de Habeas Corpus de ofício. É o que diz redação literal do art. 654, §2º, CPP. Um colega nos comentários, por mero erro de digitação, fez referência ao artigo 650 para justificar a alternativa. Fica aqui a correção, para que os demais amigos não se confundam.

    III - CORRETO. Trata-se também de literalidade de texto de lei. Art. 156, II, CPP. Observem que a lei traz as expressões: "curso da instrução" e "antes de proferir sentença". Ambas dizem respeito ao "processo condenatório" a que o item da questão faz referência. Singelo e básico esforço interpretativo. 

    Gabarito: letra C.

  • I - ERRADO. ATENÇÃO! PREVENTIVA VS. TEMPORÁRIA: nenhuma pode ser concedida de oficio por conta da atualização legislativa do Pacote Anticrime

  • O modelo de nosso processo penal é acusatório. Tal regra não impede, entretanto, que o juiz, de ofício, conceda habeas corpus contra ato de autoridade judicial inferior e determine, no processo condenatório, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • LETRA C! HOUVE MUDANÇAS COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA I (PACOTE ANTICRIME).

  • Flavinha C.N., muito bom, se possível já indicar o novo conteúdo e ou o dispositivo(s) alterados para ajudar aos combatentes. Bons estudos!!

    Deus abençoes a todos!!!

  • Vou apenas adicionar algo que já existe discussão na doutrina e os colegas aqui não se atentaram

    APESAR do pacote Anti Crime dizer que não se pode decretar Prisao preventiva de ofício pelo Juiz, a lei Maria da Penha ainda existe decretação de Ofício.

  • Independentemente da alteração na primeira parte ( preventiva) , o Juiz nunca pôde decretar de ofício a prisão temporária!


ID
863920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne ao regramento que o CPP dá ao inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    b - 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    C -  5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    d - art. 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • CPP - AÇÃO PENAL PRIVADA 

    RESPOSTA - B 

    Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  •  a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas. INCORRETA
      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá­la CORRETA
    Art. 5º. § 5o . Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. INCORRETA
     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito. INCORRETA


    Art. 5º. §2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

  • Só queria fazer uma observação quanto ao arquivamento do IP.
    Todos sabemos que o arquivamento é um ato que depende de deliberação judicial, após o requerimento do MP.
    O art. 18 já citado pelos colegas cuida de hipótese em que o IP foi arquivado por falta de base para a denúncia (ausência de indicios de autoria ou de prova de materialidade), portanto submetido à cláusula rebuc sic standibus, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas tendo notícias de provas.
    Noutro sentido, porém, será o arquivamento com base na atipicidade da conduta ou extinção de punibilidade em que o arquivamento é definitivo impedindo nova atuação da autoridade policial. Peço venia para colacionar julgado explicativo:
    Pet 3943 / MG STF
    EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
  • Na Ação Penal privada é necessária que haja a QUEIXA-CRIME. Pela vítima + responsável ou em caso de ausência ou morte entrará o C,A,D,I. Caso não aconteça a queixa-crime será extinta a punibilidade do querelado. Gab B O erro da letra C é: No crime de ação penal pública CONDICIONADA precisa da vítima.
  • A--Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

    B--ART 5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C--Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e noart. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.(NAO TENO CERTEZA)

    D--

  • a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas.

    b)ok

    c) Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. (Ação penal pública condicionada)

    d) É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito. (Recorrível a autoridade policial superior)

  • DEUS É FIEL!
  • A)   ERRADA: Neste caso, a autoridade policial somente poderá proceder a novas diligências se de outras provas tiver notícia, ou seja, item errado, nos termos do art. 18 do CPP:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    B)  CORRETA: Essa é a exata exigência do art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)


    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

    C)      ERRADA: A representação somente não é exigida nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA. Nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, esta é indispensável para a instauração do IP, nos termos do art. 5º, §4º do CPP.

    D)  ERRADA: Item errado, pois cabe recurso ao chefe de polícia:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Vamos só nos atentar a alguns detalhes sobre arquivamento/desarquivamento:

    -> O desarquivamento do IP cabe a quem??

    Embora existam doutrinadores que entendam que cabe ao Delegado, a doutrina vem entendendo que tal competência é do MP. Assim, conforme o art. 18, a autoridade policial pode proceder novas pesquisas, se, após o arquivamento, tiver notícia de outras provas. Deverá então o delegado representar ao MP para o desarquivamento do IP (acredito que esta corrente seja uma tendência ainda mais forte com a adoção explícita do sistema acusatório em nosso CPP)

    -> Ressalta-se, porém, que o MP só poderá propor a ação com base em novas provas propriamente ditas. Não basta a notícia de prova nova, deve realmente existir uma prova nova para que o Parquet proponha a ação. É nesse sentido o STF em sua súmula 524. Provas novas, segundo o STJ, há de se entender aquelas já existentes, mas não trazidas à investigação ao tempo em que realizada, ou aquelas franqueadas ao investigador ou ao Ministério Público após o desfecho do inquérito policial.

    ENTÃO NÃO VAMOS NOS CONFUNDIR:

    AUTORIDADE POLICIAL: pode proceder a novas pesquisas se tiver notícia de outras provas (basta a notícia)

    MP: pode desarquivar o inquérito, mas para isso ele precisa ter novas provas (não basta a mera notícia)

    Ainda sobre o tema:

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    FONTE: minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro 2020.

    Espero ajudar alguém!

  • ALTERNATIVA B

    O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública dependa de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


ID
863923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do quanto determina o CPP, o interrogatório judicial

I. do que não fala a língua nacional será feito por intérprete;

II. do surdo­mudo será feito por intérprete, não se admi­ tindo sejam as indagações feitas e/ou respondidas por escrito;

III. do preso será realizado pessoalmente e, apenas excepcionalmente, será realizado por videoconferência, mediante decisão fundamentada, da qual as partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência.

Completa corretamente a proposição o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa "a" faltou o complemento. O interrogatório de quem não fala a língua nacional será feito com o auxílio de intérprete, SE NECESSÁRIO. A ausência da parte final gerou a possibilidade de outra interpretação diante das alternativas apresentadas.
  • Apenas para esclarecer os itens cobrados nesta questão, seguem abaixo os dispositivos legais (CPP).

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: 

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; 

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.

    Art. 185, § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Alguém sabe por que essa questão foi anulada?

    Não estão corretos os itens I e III, ou seja, letra c)?

  • Anulado por não haver resposta correta. Vejamos. I - o interrogatório é feito por meio de interprete e não por este; II - art. 192, III CPP -  III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas; III - o interrogatório do preso se realiza no estabelecimento onde se encontra; ou, excepcionalmente, por videoconferencia; ou por apresentação - arts. 185, §§1, 2, 7, todos CPP.

  • Preciosismo da banca anular essa questão!


ID
863926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que traz duas causas pelas quais se deve absolver sumariamente o acusado, nos exatos termos do art. 397 do CPP.

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

            IV - extinta a punibilidade do agente.  

         erros
     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:    I - for manifestamente inepta  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Uma boa dica para recordar na hora da prova sobre as hipóteses de absolvição sumária do CPP é recordar que estas  remontam o conceito tripartido de crime. Assim, a certificação das excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade autorizam o julgamento abreviado. Vale ressaltar que a quarta hipótese de absolvição sumária (causa de extinção de punibilidade) é criticada pela doutrina eis que seu reconhecimento pode se dar a qualquer tempo , nos termos do art. 61 do CPP. 
  • 1ª Questão MPRJ: O Promotor da Comarca de Miracema, em inquérito instaurado em Miracema, ofereceu denúncia perante o Juízo de Laje de Muriaé, após verificar que o inquérito apurava fato ali ocorrido. Qual a medida a ser tomada pelo juiz de Laje de Muriaé, se declarar incompetente, rejeitar ou deixar de receber a denúncia? Por quê? Qual o recurso cabível na hipótese?

    R: trata-se de hipótese não recebimento, pois falta pressuposto processual que no caso é a falta de atribuição do promotor (pressuposto de validade). O recurso cabível é o RESE.

    Qual a diferença entre rejeição e não recebimento. A rejeição envolve análise de mérito (coisa julgada material), cabe apelação, já o não recebimento envolve análise de questões processuais (pressupostos processuais e condições da ação) gera coisa julgada formal, cabe RESE. 

  • GABARITO: "D"

    Muito cuidado pra não confundir as causas de Absolvição Sumária com as de Rejeição da Denúncia ou Queixa, por ambas evitarem o prosseguimento de uma Ação Penal.

    Pra facilitar o entendimento, procuro evitar ao máximo "decorar" letra da lei visualizando sempre o fundamento dela, a razão da sua elaboração. Por exemplo, ao analisar os arts. 395 e 397 do CPP, você acaba percebendo o seguinte: na Rejeição da Denúncia ou Queixa, as causas de sua aplicação referem-se aos aspectos formais/procedimentais da Ação Penal; já na Absolvição Sumária, as causas de sua determinação referem-se diretamente ao mérito da causa.

    Sabendo disso, ajudará bastante a você resolver esse tipo de questão, que por sinal eu percebi que é bastante cobrado pela VUNESP.

    Abraço.

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO PROCEDIMENTO COMUM

    ART. 397. APÓS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 396-A, E PARÁGRAFOS, DESTE CÓDIGO, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

    I - A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUUDENTE DA ILICITUDE DO FATO;

    II - A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;

    III - QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NÃO CONSTITUI CRIME; OU 

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE

  • Art 397- Após o cumprimento do disposto no art 396-A e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando:

    I- Existencia de excludente de ilicitude

    II_ existencia manifesta de excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade

    III- Fato narrado não constitui crime

    IV- Extinta a punibilidade do agente.

    GAB: D

  • Falta Falta Falta e Inepta -: Rejeição Denúncia ou queixa.

    As demais hipóteses serão Absolvição Sumária 

    Macete para ESSE tipo de questão

  • a) A inépcia da denúncia (Rejeição); a falta de justa causa para a ação penal (Rejeição).

    b) A falta de condição para o exercício da ação penal (Rejeição); a extinção da punibilidade (Absolvição sumária).

    c) A constatação de que o fato narrado evidentemente não constitui crime (Absolvição sumária).; a falta de pressuposto processual (Rejeição).

    d) A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (Absolvição sumária).; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (Absolvição sumária).

     

     

  • GABARITO: D

     

    Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4°-extinta a punibilidade do agente. 

    [E=MC² ENÃOCRIME

  • As questões tentam misturar as hipóteses de absolvição sumária com as hipóteses de rejeição da denúncia. Neste ponto, lembrar que as hipóteses de rejeição da denúncia dizem respeito à própria peça processual, sem adentrar à discussão sobre o autor dos fatos em si. Já na absolvição sumária, discute-se realmente o mérito, tal qual em sentença absolutória. A diferença é que a absolvição sumária ocorre logo no início do processo.

  • Rito do T. do Júri


    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – provada a inexistência do fato;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – o fato não constituir infração penal;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do  caput  deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no  caput   do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.    

  • Pessoal, falta começa com F (São 3 no total) > Decorou isso, nunca mais confunde absolvição sumária com Rejeição (começa com a letra F) de Denúncia ou queixa.

     

  • CPP:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:    

    I - for manifestamente inepta;  

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

    Parágrafo único. (Revogado). 

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;   

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Duas causas pelas quais se deve absolver sumariamente o acusado, nos exatos termos do art. 397 do CPP:

    A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo da nossa aula, é comum que as bancas tentem induzir o candidato ao erro fazendo uma mistura entre as causas de absolvição sumária e as causas de rejeição da denúncia. Portanto, ao analisarmos o conteúdo das assertivas, a única que está de acordo com as hipóteses de absolvição sumária é a letra “D”, que trata da existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    Gabarito: Letra D.

  • Se aparecer a letra F, já sabe. É rejeição da denúncia ou queixa. Aí é só partir para o abraço. Detalhe. Sem essa de decorar. Cocnurseiro profissional arruma outro jeito para resolver os problemas. KKKK

  • REJEIÇÃO da denúncia ou queixa:

    falta de justa causa

    falrta de pressupostos processuais

    inepta

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA :

    Excludentes de ilicitude

    Excludentes de culpabilidade

    Extinção da punibilidade

    Fato não é crime

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  • A inépcia da denúncia; a falta de justa causa para a ação penal. Causas de rejeição da denúncia.

    A falta de condição para o exercício da ação penal; a extinção da punibilidade. Causa de rejeição da denúncia.

    A constatação de que o fato narrado evidentemente não constitui crime; a falta de pressuposto processual. Causa de rejeição da denúncia.

    A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. Ok.

  • As hipóteses de "Absolvição Sumária" estão ligadas a questões de cunho material, ao passo que as hipóteses de "Rejeição da Denúncia ou Queixa" dizem respeito a questões de cunho processual.


ID
863929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:

I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal;

II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível;

III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III - correta Seção III  Do Procedimento Sumariíssimo
            Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    II - 76 
     4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.         § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    I - 
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Gabarito: Letra D
    Assertiva I (Falsa): o art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95 aduz que na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal de iniciativa privada, a composição dos danos civis extingue a punibilidade.
    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    Todavia, o dispositivo em comento não veda a composição dos danos civis na ação penal pública incondicionada. Portanto, ela é permitida, porém não haverá a extinção da punibilidade.
    Assetiva II (Falsa): da sentença que homologa a transação penal caberá apelação.
    Lei 9.099/95, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei. 
  •   Vamos lá   I) <errada> a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal, conforme o artigo 74 da lei 9.099 a COMPOSIÇÃO CIVIL SOMENTE IRÁ ACARRETAR A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA E DE REPRESENTAÇÃO SOMENTE NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS E AÇÕES PENAIS CONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO.   II) <errada> a sentença que decide peça aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa é Irrecorrível. Conforme o art 76, §5 da Lei 9099 - Caberá APELAÇÃO do artigo 82 desta lei.   III) <correta> o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público. Sob a luz do art 77 da referida lei.
  • Sobre o item "I", Pacelli leciona que: "Se o crime for de ação penal pública incondicionada, a  composição civil dos danos não tem qualquer efeito em relação à persecução penal, valendo, contudo, como título executivo no cível. Nesses casos, a vontade do ofendido não impede nem condiciona a atuação estatal, como, alías, ocorre no processo penal comum, condenatório". [OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17 ed. 2013.p. 764.
  • GABARITO - A 

    A composição civil de danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação gera repercussão nos campos penal e civil, como veremos. Deve ser realizada na presença e pelas partes com seus advogados e responsável civil, se necessário. Do ajuste entre as partes, assessoradas por advogados e mediante o acompanhamento do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, lavrar-se-á termo a ser homologado, por sentença, pelo Juiz. Trata-se de sentença declaratória. A sentença homologatória é válida como título executivo judicial e é irrecorrível, gerando as seguintes conseqüências: renúncia tácita ao direito de queixa ou de representação com a extinção da punibilidade do autor do fato (art. 74, parágrafo único). A composição civil em crime de ação pública incondicionada traz unicamente solução total ou parcial de evitar nova demanda no âmbito civil, porque não impedirá no campo penal a seqüência do procedimento.

    Do Procedimento Sumaríssimo.Somente se ingressará no procedimento propriamente dito se não houve acordo entre as partes ou entre o autor do fato e o MP, quando então o querelante ofertará queixa oral ou o MP denúncia oral. Neste momento, o autor do fato é citado pessoalmente e intimado para audiência de instrução e julgamento em data a ser marcada pelo juiz.


  • A sentença de composição civil dos danos que é irrecorrível. A de transação é recorrível por apelação.

    Já a composição civil não impede a propositura da ação pena INCONDICIONADA!!!

  • A resposta é a letra “A”, haja vista que o texto das assertivas I e II estão descritos de maneira errônea, se levarmos em consideração os artigos 74 e 76, § 5º da Lei 9.099. Assim sendo, à luz do art. 77 da Lei 9.099, o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público, caso não haja necessidade de diligências imprescindíveis.

  • I.(ERRADA)  A composição civil não impede a propositura da ação penal.

    II. (ERRADA) A sentença de composição civil dos danos  é irrecorrível.  Já a de transação é recorrível por apelação.

    III. CORRETA.

  • I -> Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    Parágrafo único. Tratando-se
    1. De ação penal de iniciativa privada ou
    2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.



    II ->  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 5º Da SENTENÇA prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.



    III -> Art. 77. NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECERÁ AO JUIZ, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

    GABARITO -> [A]

  • I. ERRADA: a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal; 
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.





    II. ERRADA: a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível;
    Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta (transação) do MP aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. 
    § 5º Da sentença preista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta lei.






    III. [CORRETA] o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público. 
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

     

    #féquevai

  • Lei 9.099:

         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

            Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Com relação à composição civil dos danos, essa é irrecorrível; porém, com relação à transação penal, é possível recorrer dessa decisão.

  • BIZU de uma colega do qc

    Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL

    Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO

  • Veja, meu amigo(a), a partir do que estudamos até o momento podemos concluir que: a composição dos danos somente impedirá a propositura a ação nos casos de a ação ser condicionada à representação ou privada, eis que, nesse caso, haverá renúncia ao direito de queixa; a sentença que decide a transação penal é atacada mediante recurso de apelação (conforme o artigo 82, da Lei 9.099/95); o rito prevê a possibilidade de denúncia oral pro parte do MP, conforme o artigo 76 da Lei 9.099/95.

    Gabarito: Letra A. 

  • Gab: A

    CORRETA:

    III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público.

           Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    INCORRETAS:

    I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal; Incorreta, pois não são em todos os crimes. O art. 74 § único da lei 9099/95 nos traz que a composição acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação nos casos de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal condicionada à representação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível; Na verdade pode haver a apelação conforme O art. 76 §5º.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (transação penal*)

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Acrescentamos, a título de conhecimento, a Súmula STF nº 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • O artigo 77 do JECRIM pode ser confundido com as seguintes alternativas:

    JEC. Cai no TJ SP Escrevente. Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    x

     

    JECRIM.    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.          § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     

    x

    JEC. Que não cai no TJ SP escrevente.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.  

     

  • I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal; Somente em ações penais públicas condicionadas e ações privadas.

    II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível; É recorrível. Cabe apelação.

    III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público. OK.

  • Quem está estudando para TJ e acerta uma dessas se sente bem ahaha bora!

  • Quem está estudando para TJ e acerta uma dessas se sente bem ahaha bora!

  • A composição dos danos que é irrecorrível...pegadinha maléfica na II

  • A sentença homologada é que seria irrecorrível.

  • I --> pode até haver a composição civil dos danos nas ações públicas incondicionadas, mas, nesse caso, subsistirá a possibilidade de propositura da ação. Quando for nas ações privadas ou públicas condicionadas, a composição impede a propositura da ação. (Lembrando que será executado no juízo cível competente.)

    II --> transação penal é recorrível por apelação.

    II --> CORRETA, o MP pode fazer a denúncia oral.

    GABARITO A

    #TJSP2021


ID
863932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As medidas protetivas de urgência, da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

I. podem ser deferidas pelo Juiz independemente de reque­ rimento ou manifestação do Ministério Público;

II. podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e pode rão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia;

III. como regra, podem ser deferidas tanto na fase de inquérito policial como na fase de ação penal, sendo que a prisão preventiva só pode ser decretada após oferecida a denúncia.

Completa corretamente a proposição o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
  • Quanto ao item II:
    Artigo 19, §2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas q qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
  • GABARITO: LETRA B.

    I. CORRETA. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    II. CORRETA. ART. 19. § 2º. As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    III. ERRADA. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
  • Só pra constar...

    "Oferecer denuncia é ato do MP de protocolar a denuncia no juizado criminal tendo em vista estarem presentes os dois requisitos mínimos: PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA."
    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111117053442AA8o4tZ
  • A lei Maria da Penha permite a decretação de ofício da prisão preventiva, ainda na fase de inquérito.

  • GABARITO: LETRA B.

    I. CORRETA. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    II. CORRETA. ART. 19. § 2º. As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    III. ERRADA. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminalcaberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Gab B

     

    Art 19°- As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. 

     

    §1°- As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audi~encia das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. 

     

    §2°- As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos besta lei forem ameaçados ou violados.  

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 20.  em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Discordo da I, pois o requerimento é imprescindivel..."Independente da audiência das partes" não significa ausência de requerimento..

  • I e II corretas

    III - Errada - Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Gabarito B

  • DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;           

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.           

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Lei nº 11.340 - Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • GABARITO: B

    I - CORRETA: Art. 19, § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    II - CORRETA: Art. 19, §2° § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    III - INCORRETA:  Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminalcaberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    • A PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível somente na fase pre processual, ou seja, durante o inquérito policial.

ID
863935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva que contempla entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal acerca dos recursos e ações autônomas de impugnação.

Alternativas
Comentários
  • item a) correto. Súmula 709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela

    b) Súmula 705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (aqui vai algo que me ensinaram: em havendo divergência entre a defesa apresentada pelo advogado e a defesa do próprio réu, prevalece a defesa técnica)

    c) Súmula 693. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    d) Súmula 701. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
  • GABARITO: LETRA A.

    SÚMULA 709. STF. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    COMENTÁRIOS: No precedente, HC 75638/PR, ficou assentado que o recurso contra a rejeição da denúncia por inépcia devolve ao tribunal ad quem o próprio objeto da decisão recorrida. A decisão do recurso, portanto, substitui e não apenas cassa, como ocorre se se cuidasse de invalidade formal. Nos recursos fundados em error in procedendo não pode avançar decidindo o mérito que o juiz não apreciou. Há que se distinguir-se o erro de procedimento do vício de apreciação da matéria de fundo. Somente em se tratando de desvio na arte de proceder, considerada legislação estritamente instrumental, é que o recurso deságua na declaração de nulidade e determinação de nova prática do ato.

    Portanto, se o órgão julgador exerceu juízo de fundo sobre o recedimento da denúncia, o acórdão que provê recurso contra a rejeição da denúncia vale pelo recebimento dela. Na hipótese de o tribunal ad quem considerar nula a decisão do juiz, o enunciado sumular não tem aplicação, porque seu emprego constituiria evidente supressão de instância.

    Fonte: Súmulas do STF - Comentadas. JusPodivm. 5. ed. 2012. pag. 455.
  • (Continuação). Nesse sentido, os seguintes julgados:
    [...]. 1. Assente a jurisprudência do Supremo Tribunal que, em linha de princípio, se o juiz, induvidosamente competente, rejeita a denúncia por um dos fundamentos do art. 43 C. Pr. Penal, o recurso da acusação devolve ao Tribunal ad quem todo o juízo de admissibilidade da denúncia. O mesmo ocorre quando a rejeição da denúncia se ampara em um dos fundamentos do art. 516 do C.Pr.Penal ("inexistência do crime" ou "improcedência da ação").
    [...] (RHC 89458, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/09/2006, DJ 29-09-2006). [...] II. Recurso: supressão de instância. 1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, se o juiz, induvidosamente competente, rejeita a denúncia por um dos fundamentos do art. 43 C.Pr.Penal, o provimento do recurso contra a decisão que a rejeita implica o recebimento da denúncia, não representando supressão de instância: precedentes. 2. No caso - apelação (L. 9.099/95, art. 82) dirigida especificamente à decisão que, com fundamento nos arts. 43, III e 44, ambos do C.Pr.Penal, reconhecera a ausência de regular representação da parte -, resulta do provimento da apelação, o mesmo efeito obtido no recurso em sentido estrito, qual seja o recebimento da queixa. 3. Daí, contudo, não se extrai que - dada a devolutividade à Turma Recursal de todas as questões suscitadas -, superada uma delas, não se devessem analisar as demais. (HC 84397, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 21/09/2004, DJ 12-11-2004).
    [...]1. "Habeas Corpus" contra acórdão do Superior Tribunal Militar, que, dando provimento a Recurso, recebeu a denúncia contra o paciente, por crime previsto no art. 251, parágrafo 3 , do Código Penal Militar. 2. Alegação de que o aresto deveria ter-se limitado à única questão enfrentada pelo Juízo de 1º grau, que reijeitara a denúncia, ao fundamento de que não indicada a vítima do delito. 3. Alegação repelida, uma vez que da peça inicial se inferia, claramente, ter sido vítima do crime a União Federal (Administração Pública Militar). 4. Em tal hipótese, o S.T.M. podia receber a denúncia, afastando esse único fundamento de sua rejeição, já que preenchidos, também, os demais requisitos, do art. 77, do C.P.Penal Militar. 5. Não convence a alegação de que somente o Juiz de 1º grau pode receber a denúncia, pois a referência a "Juiz", nos arts. 35 e 78 do C.P. Penal Militar, deve ser entendida como a abranger o órgão judiciário a que couber apreciá-la, seja em 1º , seja em 2º grau. 6. "H.C" indeferido. HC 80232, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Primeira Turma, julgado em 08/08/2000, DJ 24-11-2000).
  • a) SÚMULA 709. STF. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, isso porque a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau impossibilita qualquer decisão de mérito na segunda instância, sob pena de supressão de instância, e o consequente malferimento do princípio do juiz natural da causa e das regras processuais de competência. Nesse caso baixa-se a autos para que outra decisão seja proferida, respeitando os ditames do devido processo legal.

  • Contempla entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal acerca dos recursos e ações autônomas de impugnação que: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.


ID
863938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de execução penal atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência de decidir sobre

Alternativas
Comentários
  • item a) competência do juízo da execução: Art. 66. Compete ao juízo da execução: IV - autorizar saídas temporárias

    item b) juízo da execução: Art. 149. Caberá ao juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;

    item c) juízo da execução: Art. 66., III - Decidir sobre: c) detração e remição da pena

    item d) direitor do estabelecimento: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
    Parágrafo ùnico. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
     

  • Credo gente, que horror esses cometários! Melhor ficar quieto, estudando. Vamos colocar ordem na casa: A questão pede atribuição do diretor do estabelecimento:

    a) autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de partici­parem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    (Errado: A autorização para saída temporária é competência do juiz da execução, não do diretor: Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos).
    b) junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade.
    (Errado. É de competência do juiz da execução: Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;)
    c) remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
    (Errado. É de competência do juiz da execução: § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011))
    d) permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.
    (Certo. Conforme artigo 120 caput e parágrafo 1º: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
  • OBS--C: esta certa sobre o instituto da remição , o erro esta em afirmar que é competência do direitor do estabelecimento prisional, como diz o enunciado...
  • só para complementar a ótima postagem da colega Xu, em relação ao item c, o artigo para a resposta é 126:

    § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • ALTERNATIVA "d"

    Acrescentando:

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    - Regime fechado ou semiaberto ou Preso Provisório;

    - Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);


    HIPÓTESES:

    - Falecimento ou Doença Grave de "CCADI"(cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão);

    -Tratamento Médico do preso.


    CONCESSÃO: Diretor do Estabelecimento Prisional.

    TEMPO DE DURAÇÃO: tempo necessário.


  • Pena não ter a opção "nenhuma das alternativas".  Permissão de saída para os presos provisórios E FECHADO E SEMIABERTO, em caso de falecimento E DOENÇA GRAVE  do cônjuge, E DA COMPANHEIRA, E DO ASCENDENTE, E DO DESCENDENTE, E DO IRMÃO! 

  • LEP:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saí

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • simplesmente esqueci da pergunta e marquei a C

  • SÚMULA N. 520/STJ - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

  • saída temporária

    ----> reserva jurisdicional. Somente o juiz da execução pode determinar.

    ----> presos no regime semiaberto

    ----> saída temporária é coisa boa:

    visitar a família

    estudar

    atividades que concorram para o retorno em sociedade.

    permissão de saída

    ---> direitor do estabelecimento penal

    ---> coisas ruins

    falecimento do C.A.D.I. ou Neto(stf/2019)

    doença

    pertencelemos!

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ID
863941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização do Estado Brasileiro, está prevista a intervenção Federal nos Estados, que, dentre outros objetivos, visa resguardar a observância dos denominados princípios constitucionais sensíveis.

Assinale a alternativa que contempla dois desses princípios expressamente indicados no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

  • Por princípios sensíveis têm-se aqueles que podem impor a intervenção, retirando os EM ou DF a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas “a” a “e”, da Constituição Federal.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Atenção para a nova lei 12562 de 2011 que regulamenta o art. 36, III, CR. Bom para cair em prova...
  • Em negrito os princípios constitucionais sensíveis; sublinhado estão as cláusulas pétreas:
     a) Forma republicana e regime presidencialista. b) Sistema representativo e moralidade da administração pública. c) Direitos da pessoa humana e autonomia municipal. d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta, e separação de poderes.


  • FARDA SP

    Forma republicana

    Autonomia municipal

    Regime democrático

    Dignidade da pessoa humana

    Aplicação em saúde e ensino

    Sistema representativo

    Prestação de contas (adm direta e indireta)

  • A Saúde da Repúblca é representativa do ensino democrático e da autonomia na prestação dos direitos humannos.

     

    Aplicação em Saúde 

    Forma Republicana

    Sistema representativo

    Aplicação em Ensino (25%)

    Regime Democrático

    Autonomia municipal

    Prestação de contas (adm direta e indireta)

    Dignidade da pessoa humana

     

  • Um Sistema representativo com Dignidade da pessoa humana decorre de um Regime democrático no qual a Autonomia municipal para a Aplicação em saúde e ensino depende de uma Forma republicana de Prestação de contas  

  • Os princípios constitucionais sensíveis, cujo desrespeito poderá resultar em representação do Procurador−Geral da República perante o STF, cujo provimento dará ensejo à intervenção federal, são os seguintes:

    a)                 forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)                 direitos da pessoa humana;

    c)                  autonomia municipal;

    d)                 prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e

    e)                 aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    O gabarito é a letra C.

  • Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Const vunesp princípios sensíveis

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais [sensíveis]:

    a) forma republicana (item A), sistema representativo (item B) e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana; (item C)

    c) autonomia municipal; (item C)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; (item D)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Não são princípios constitucionais [sensíveis]:

    - regime presidencialista.

    - separação de poderes.

    - moralidade da administração pública.

  • Boa questão! Para ser respondida, depende de você ter bem internalizado os princípios constitucionais sensíveis enunciados pelo art. 34, VII, CF/88. 

    Na alternativa ‘a’, o erro está na listagem do regime presidencialista, que não é enunciado dentre os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88).

    A letra ‘b’ igualmente é incorreta, pois a moralidade da administração não se encontra em nosso rol. 

    Na letra ‘c’ encontramos nossa resposta! Os direitos da pessoa humana e a autonomia municipal foram enunciados como princípios constitucionais sensíveis, de acordo com previsão do art. 34, II, alíneas ‘b’ e ‘c’, CF/88

    Por último, a letra ‘d’ menciona a separação de poderes, que não se encontra no rol dos princípios constitucionais sensíveis. 

  • Art 34, CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: A) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; B) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou de decisão judicial;

    VII - assegurar a observânciados seguintes princípios constitucionais:

    A) FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO;

    B) DIREITOS DA PESSOA HUMANA;

    C) AUTONOMIA MUNICIPAL;

    D) PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA;

    E) APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.


ID
863944
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa de determinado Estado­membro da Federação, com o objetivo de proteger os seus consumidores, edita uma lei proibindo que as empresas prestadoras do serviço de energia elétrica suspendam o fornecimento desse serviço público no caso de falta de pagamento da respectiva tarifa. Considerando as disposições constitucionais e a posição do STF acerca da matéria, é correto afirmar que essa lei é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    "Ação direta de inconstitucionalidade contra a expressão ‘energia elétrica’, contida no caput do art. 1º da Lei 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário. Este STF possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais. Precedentes. Violação aos arts. 21, XII, b; 22, IV; e 175, caput e parágrafo único, I, II e III; da CF. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.729, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 9-11-2007.)

    “Concessão de serviços públicos – Invasão, pelo Estado-membro, da esfera de competência da União e dos Municípios. (...) Os Estados-membros – que não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as empresas concessionárias – também não dispõem de competência para modificar ou alterar as condições, que, previstas na licitação, acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – CF, art. 21, XII, b) e pelo Município (fornecimento de água – CF, art. 30, I e V), de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos (serviços de energia elétrica, sob regime de concessão federal, e serviços de esgoto e abastecimento de água, sob regime de concessão municipal), afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico-contratual de direito administrativo.” (ADI 2.337-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-2-2002, Plenário, DJ de 21-6-2002.)
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Além dos comentários acima, a de se considerar que a lei estadual viola também a lei federal n.º 8987/95, em sentido diametralmente inverso:

        Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
     IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
     XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
     XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
     
  • Na questão não se faz referência em "prática abusiva" da concessionária de energia, só em corte por inadimplemento. Legislar nesse sentido não significa legislar Direito do Consumidor mas invadir as regras do contrato de prestação de energia. Por isso, não se enquadra no 24 V, mas no 22 IV.

  • Explicação equivocada do José.

    Trata-se de relação contratual, consequentemente direito civil, daí sim é privativamente competência da União.

  • ATUALIZAÇÃO:

    PROIBIR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: NÃO PODE

    concessão da União (art. 2I, XII, b)

    competência privativa para legislar sobre águas e energia (art. 22, IV)

    RESTRINGIR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: PODE

    competência concorrente para legislar sobre consumo (art. 24, V)

    OBS> no caso concreto, impedia o corte às sextas, sábados e domingos, feriados e dia útil anterior ao feriado.

    "COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – LEI ESTADUAL – RAZOABILIDADE. Atendidos os parâmetros alusivos à razoabilidade, surge constitucional norma estadual a versar proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos suspenderem, ausente pagamento, fornecimento residencial de água e energia elétrica em dias nela especificados, ante a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção aos consumidores – artigo 24, inciso V, da Constituição Federal."

    (ADI 5961, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)

  • ENTENDIMENTO ATUAL DO STF

    É constitucional lei estadual que veda o corte do fornecimento de água e luz, em determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento. Informativo. 928, STF.

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/informativo-comentado-928-stf.html

  • É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE VEDA O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ, EM DETERMINADOS DIAS, PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, POR FALTA DE PAGAMENTO.

    É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc).

    STF. Plenário. ADI 3824/MS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/10/2020.

  • *ATUALIZAÇÃO - 08/04/2021*

    STF, ADI 6432. Entende tratar-se de DIREITO DO CONSUMIDOR, sendo, pois, de competência legislativa CONCORRENTE entre União, Estados e DF.

    (...) São constitucionais as normas estaduais que veiculam proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos e exigibilidade de multa e juros moratórios, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência, em decorrência da pandemia de Covid-19, por versarem, essencialmente, sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública. Precedentes.

    (...) É concorrente a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre consumo e proteção à saúde pública, nos termos dos incs. V e XII do art. 24 da Constituição da República.


ID
863947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos fundamentais previstos na Carta Magna brasileira vigente, analise as seguintes disposições:

I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública;

II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

IV. conceder­se­á mandado de injunção sempre que a fal­ ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Está correto somente o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B
    I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública; (INCORRETO - Art. 5º, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
    II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (INCORRETO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
    III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (INCORRETO - Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)
    IV. conceder­se­á mandado de injunção sempre que a fal­ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CORRETO)
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 


    CORRETA - B  
  • A Constituição Federal de 1988 tratou explicitamente de alguns crimes. Tais crimes estão dispostos nos incisos XLII, XLIII e XLIV. Não se trata de um assunto complexo, mas é muito comum que o aluno faça uma confusão entre eles. Por esse motivo, as bancas adoram explorar o assunto. Vamos neste resumo de aula, desfazer essa confusão conhecendo as semelhanças e diferenças entre eles.
    Bem! De inicio, vamos assimilar uma coisa: TODOS os crimes dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS. Mas afinal, quais crimes são esses?
    Vejamos:
    Artigo 5º
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Portanto:
    XLII – Racismo
    XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.
    XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
    Sabendo dessa regra geral, vamos conhecer quais são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia.
    Assimilar essa peculiaridade pode até parecer complexo. Alguns alunos recorrem à “decoreba”. O problema desse método é que na hora da prova pode ocorrer o famoso “branco” e aí já era. Corremos o risco de errar uma preciosa questão.
    Voltando ao assunto, vamos separá-los em dois grupos:
    1.            Os imprescritíveis: 
    RACISMO (XLII);
    GRUPOS AMADOS (XLIV)
     2.            Os insuscetíveis de graça ou anistia:
    TORTURA;
    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS;
    O TERRORISMO;
    HEDIONDOS.
     Vimos que os crimes imprescritíveis são apenas dois, portanto de fácil assimilação. Já os insuscetíveis de graça ou anistia são quatro. Para não esquecê-los, vamos recorrer a um artifício mnemônico: lembrem do 3TH. Ou seja Terrorismo + Tráfico + Tortura + Hediondos.
     Revisando...
    •             Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV) são inafiançáveis;
    •             Racismo e Grupo Armados são Imprescritíveis;
    •             Os 3TH são insuscetíveis de graça ou anistia;
  • I. INCORRETO. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO (art. 5o., XXXIII, CF); 

    II. INCORRETO. a prática do racismo constitui crime inafiançável E imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5o., XLII, CF); 

    III. INCORRETO. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5o., LI, CF); 

    IV. CORRETO. conceder-­se-­á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o., LXXI, CF). 
  • uma observação: racismo não é crime hediondo

  • RAGA IMPINA, 3TH INSINA

    RAcismo + Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis

    Terrorismo + Tortura + Tráfico + Hediondos = INSuscetíveis de graça e anistia e INAfiançáveis

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

     

     

     

  • o perfume 3TCH é sem GRAÇA, IMPRAGA

    Terrorismo
    Tráfico
    Tortura
    Crimes Hediondos

    é sem GRAÇA e anistia

    IMPrescritiveis= RAcismo e Grupos Armados

    Sendo que todos esses são inafiançavéis


ID
863950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.” (Lei n.º 9.504/97 incluído pela Lei n.º 12.034, de 2009).

O dispositivo legal supra foi questionado perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar. Como resultado do julgamento da respectiva medida cautelar, a situação atual do direito de voto no Brasil é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    STF decide que apenas ausência de documento oficial com foto impede eleitor de votar O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
    De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
  • Nota  -  STF:  a  matéria  constante  do  Art.  91-A   da  Lei  nº 9.504/1997,  foi  questionada  na  ADI  nº  4.467/2010  às vésperas  das  eleições  de  2010,  e  a  Suprema  Corte,  por maioria,  nos  termos  do  voto  da  Min.  Rel.  Ellen  Gracie, decidiu  que  somente  trará  obstáculo  ao  exercício  do  direito de voto a ausência de documento oficial de identidade, com fotografiae  que  a  necessidade  de  dupla  identificação violaria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
  • E aí vem o "recadastramento biométrico obrigatório"... Um atentado à liberdade e à privacidade do cidadão. Mas isso é só o começo. Em breve, precisaremos escanear nossas digitais para quaisquer operações comerciais e financeiras e, então, estaremos sob o absoluto jugo da elite que governa o nosso ou até mesmo um outro país.

    É o drama!

    Só Jesus Cristo na causa mesmo!

  • Prezados colegas,

    Na cabeça da questão a banca traz a letra da lei e em um segundo momento cita a decisão do STF:

    Vejo com  toda humildade, que seria uma questão que caberia um questionamento no que tange a ser anulada, vejamos!!!!

    A alternativa A, procede como meio de garantir a fidedigna identificação do eleitor. (ex. irmãos gêmeos idênticos), vez que foi o decidido pelo STF.

    A alternativa C, não esta categoricamente errada, muito embora ela traga a necessidade de apresentação também do titulo de eleitor, porém destaco que não foi em nenhum momento questionado sobre a proibição de se votar sem o titulo e sim sem um documento hábil a identificar o eleitor, uma vez que o titulo não possui foto. 

    Desta feita, o STF, interpretou a lei e trouxe que a falta de documento com foto enseja a proibição de votar, mas silenciou com relação ao titulo ou dizendo de outro modo, se ele não consentiu, também continua figurando a exigência do titulo,,, porém não confundamos que pode sim votar sem o titulo e só com o documento de identidade.

    Perguntinha caprichosa hen gente!!!, mas a meu ver, a alternativa C, não deixa de estar certa.




  • omentário... Escreva seu comentário... Prestem atenção concurseiros:  O Supremo Tribunal Federal decidiu que no momento da votação nos deveremos apresentar o título de eleitor e documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas somente haverá empecilho  ao exercício do voto caso deixemos de ser exibir o documento com foto”. Logo, podemos votar sem o título, mas não sem documento oficial com foto. Ementa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 91-A, CAPUT, DA LEI 9.504, DE 30.9.1997, INSERIDO PELA LEI 12.034, DE 29.9.2009. ART. 47, § 1º, DA RESOLUÇÃO 23.218, DE 2.3.2010, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO CONCOMITANTE, NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DO LIVRE EXERCÍCIO DA SOBERANIA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DAS NORMAS IMPUGNADAS. PERIGO NA DEMORA CONSUBSTANCIADO NA IMINÊNCIA DAS ELEIÇÕES GERAIS MARCADAS PARA O DIA 3 DE OUTUBRO DE 2010. 1. A proximidade das eleições gerais de 3 de outubro de 2010 e a invulgar importância do tema enfrentado na presente ação direta, relativo ao livre exercício da cidadania pela expressão do voto, autorizam o procedimento de urgência previsto no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/99, a fim de que o Tribunal possa se manifestar antes de eventual perecimento de direito. 2. A segurança do procedimento de identificação dos eleitores brasileiros no ato de votação ainda apresenta deficiências que não foram definitivamente solucionadas. A postergação do implemento de projetos como a unificação das identidades civil e eleitoral num só documento propiciou, até os dias atuais, a ocorrência de inúmeras fraudes ligadas ao exercício do voto. 3. A apresentação do atual título de eleitor, por si só, já não oferece qualquer garantia de lisura nesse momento crucial de revelação da vontade do eleitorado. Por outro lado, as experiências das últimas eleições realizadas no Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia, a saber: as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista, o certificado de reservista e o passaporte. 4. A norma contestada, surgida com a edição da Lei 12.034/2009, teve o propósito de alcançar maior segurança no processo de reconhecimento dos eleitores. Por isso, estabeleceu, já para as eleições gerais de 2010, a obrigatoriedade da apresentação, no momento da votação, de documento oficial de identificação com foto. 5. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de votar o eleitor que, embora apto a prestar identificação mediante a aprescreva seu comentário... Escreva seu c
  • Pra que diabos serve o título de eleitor se precisamos de um documento com foto para poder votar?

  • Pra quem já foi mesário, questão fácil! 


  • AC.- STF, de 30.9.2010, na ADI n° 4.467: liminar concedida para, mediante interpretação conforme, reconhecer que somente a ausência de documento oficial de identidade, com fotografia, trará obstáculo ao exercício do direito de voto.

  • Mesmo com a Identificação Biométrica, essa decisão persiste?

  • Alguém sabe o posicionamento atual do Stf 

  • Pelas pesquisas que fiz, o STF ainda não se manifestou a respeito da obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto nos casos de biometria.


    Porém, achei esta notícia no site do TSE


    Aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral permite ao eleitor votar com documento digital


    Iniciativa, que será usada em todo o país, possibilita acesso, por meio do smartphone ou tablet, a uma via digital do título eleitoral

    [...]

    A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.


    Agora é aguardar as cenas dos próximos capítulos...


    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/aplicativo-e-titulo-da-justica-eleitoral-permite-ao-eleitor-votar-com-documento-digital


  • Seria muito fácil ganhar voto apresentando só o titulo de eleitor! eu poderia me passar pelo meu irmão, pelo meu amigo, por outra pessoa que ta fora da idade. É só usar a lógica!

  • Em 2020, o STF, apreciou definitivamente o tema, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado. Ficou decidido que: A ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio. STF. Plenário. ADI 4467/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/10/2020 (Info 995).

    <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-995-stf.pdf>

  • Hora dos mesários humilhados serem exaltados!


ID
863953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    b) CF, art 62: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    c) CF: Art 64: § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    d) CF. Art 66: § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Bons estudos!!!




  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

  • A - Câmara

    B - Correto (art. 62, §1º, CF)

    C - 45 dias

    D - Presidente do SF >> Vicê-Presidente do Senado

    • d) Nos casos de sanção tácita ou de rejeição de veto, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara fazê-­lo.   > ERRADO

    Na verdade temos que primeiro competirá ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA a promulgação, em 48 horas. Não o fazendo, a competência passará para o PRESIDENTE DO SENADO, também no prazo de 48 horas e, por fim, na omissão deste, competirá ao VICE PRESIDENTE DO SENADO a promulgação da lei, hipótese em que, segundo a doutrina majoritária, estará este obrigado a fazê-lo, não estabelecendo a CF prazo específico para tal.


  • correta a letra B é vedado MP sobre aquelas matérias acima estampadas, não somente aquelas, mas o rol de vedações é bem extenso. é vedado ainda, sobre poder judiciario, garantias do MP, processo civil, penal e processo penal, captção de poupança, credito externo salvo o extraordinario para casos de guerra ou calamidade, vedado aqueles projetos de competencia do senado e camara, que ja forama provados faltando sanção, os reservados de lei complementar etc.

    ERRO A) quem julgara em primeiro momento tais casos é camara de deputados. 
    ERRO C) o pedido de urgencia terá prazo de 45 dias na camara mais 45 no senado e mais 10 para o caso de emendas
    ERRO D) quem fara caso o presidente do senado nao faça-o é o vice do senado. 
  • GABARITO: LETRA "B".



    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

  • Matérias vedadas para Medida Provisória:

    Nascidos (nacionalidade) na cidade (cidadania) dos partidos-políticos (dtos políticos e partidos políticos) elegem (direito eleitoral) o Dto Penal, o Dto Processual Penal e o Direito Processual Civil, organizam o Judiciário e o MP com créditos adicionais ou suplementares decorrentes do orçamento previsto nos planos plurianuais e nas diretrizes orçamentárias, mas não podem seqüestrar bens de poupança popular reservada à lei Complementar ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e nem possuem serviços locais de gás canalizado

    Atenção, sempre cai: Direito Civil e Créditos Extraordinários (guerra) : Pode por Medida Provisória !

     

  • Constituição Federal:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está em consonância com o disposto no art. 62, § 1º, I, “a”, CF/88. Vamos verificar juntos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: errado, pois a Casa iniciadora nas situações mencionadas será a Câmara dos Deputados (art. 64, caput, CF/88). O Senado Federal só será a Casa iniciadora, responsável pela deliberação principal, quando o projeto de lei for apresentado por Senador ou comissão do Senado Federal.

    - Letra ‘c’: por força do art. 64, § 2º, o prazo será de 45 dias.

    - Letra ‘d’: errado, pois conforme determina o art. 66, § 7º, CF/88, caberá ao Vice-Presidente do Senado Federal fazê-lo. 


ID
863956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos remédios constitucionais, garantidores dos direitos fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra b) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETA

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. Ação popular

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

     

     

    letra c) na ação civil pública consumerista, havendo litispen­dência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADO

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

     

    letra d) o julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. ERRADO

    LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Habeas Data

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal

     

  •     Complementando o comentário acima, é importante destacar que o STJ tem posicionamento firme no sentido da inadmissibilidade de alteração, tanto do pedido, quanto da causa de pedir, do mandado de segurança já impetrado. Segue a recente decisão da Primeira Seção da Corte Superior que consolidou esse entendimento:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/AGU Nº 134/2011 - REVISÃO DOS ATOS DE ANISTIA - SÚMULA 266/STF - FATO SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO.

    1. A Primeira Seção firmou entendimento de que a revisão determinada pela Portaria Interministerial MJ/AGU nº 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria nº 1.104/GM3/1964, não afeta a esfera individual de direitos dos impetrantes. Incidência, por analogia, da Súmula 266/STF.
    2. Hipótese em que a impetração se dirige contra a própria autorização do Ministro de Estado da Justiça de que fosse instaurado processo de anulação da anistia, mediante o Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ/AGU nº 134 2011.
    3. Após a impetração houve conclusão do procedimento revisional, pela anulação da portaria que havia declarado particular como anistiado político.
    4. Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ.
    5. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado.
    6. Mandado de segurança denegado." 

    (MS 17639/ES, Primeira Seção, Relatora Min. Eliana Calmon, julgado em 24.10.2012)
     

       Sendo assim, a alternativa (a) igualmente encontra-se errada, pois afirma: "o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante pode modificar os fundamentos jurídicos do writ."

  • Organizando, então segue:

    a) o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante pode modificar os fundamentos jurídicos do writ. ERRADA.Por que?
    STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ. (MS 17.639/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 05/11/2012)
     
    b) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETA. Por quê? Art. 17 da Lei  4717/65. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, etc.
     
    c) na ação civil pública consumerista, havendo litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADA. Por quê?
    Art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    d) o julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. ERRADA. Por quê?
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Questão desatualizada. Atualmente, a letra C estaria correta, em razão de precedente de REsp Repetitivo, que admitiu a suspensão de ofício.


    Informativo 527/STJ - 10/2013


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE PROCESSOS INDIVIDUAIS EM FACE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei 11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente. Deve ser aplicado, nessa situação, o mesmo entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.110.549-RS, de acordo com o qual, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (DJe de 14/12/2009). Cabe ressaltar, a propósito, que esse entendimento não nega vigência aos arts. 103 e 104 do CDC – com os quais se harmoniza –, mas apenas atualiza a interpretação dos mencionados artigos ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do CPC. Deve-se considerar, ademais, que as ações coletivas implicam redução de atos processuais, configurando-se, assim, um meio de concretização dos princípios da celeridade e economia processual. Reafirma-se, portanto, que a coletivização da demanda, seja no polo ativo seja no polo passivo, é um dos meios mais eficazes para o acesso à justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes de inúmeras causas semelhantes. REsp 1.353.801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013.


  • Creio que na A não há alteração do pedido e nem da causa de pedir.

    Fundamentos jurídicos são a fundamentação do MS.

    Isso pode ser alterado, aumentado, diminuído a qualquer tempo.

    Trata-se de jurisprudência defensiva indevida.

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: ITEM C ESTÁ CERTA.

    dizer o direito: É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida. STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527)

    O juiz, ao receber a ação coletiva proposta pelo MP, poderá determinar a suspensão das ações individuais que estejam tramitando e que tenham o mesmo objeto?

    SIM. Segundo o STJ, “ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva” (Min. Sidnei Beneti).

     

    É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo nelesdiscutida. STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527).

     

    Assim, é possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei nº11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente.

    Esse entendimento do STJ foi construído no REsp 1.110.549-RS, proferido sob a sistemática de recurso repetitivo:

    (...) Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

    Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (...)

    (REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009)

     

    Deve-se considerar, ademais, que as ações coletivas implicam redução de atos processuais, configurando-se, assim, um meio de concretização dos princípios da celeridade e economia processual. Reafirma-se, portanto, que a coletivização da demanda, seja no polo ativo, seja no polo passivo, é um dos meios mais eficazes para o acesso à justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes de inúmeras causas semelhantes

     

  • Caro Rodrigo Sabbag, o erro da questão não está na suspensão, mas quando diz que há litispendência entre ações coletivas e ações individuais. Acho que é isso.

  • Bravo Álvaro, complementando seu comentário...

    c- na ação civil pública consumerista, havendo litispen­dência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADA

    O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:

    “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

  • Caro colega, Rodrigo Sabbag, concordo em parte contigo. Porém, o erro da letra C está em falar que induz litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais consumeristas!!! 

    O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:

     

    “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

    Abs 

     

  • complementando:

    Enunciado doutrinário 511-FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 do CPC (possibilidade de emenda à inicial para correção da ilegimidade passiva) pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

  • Reunindo todos os comentários:

     

     

    VUNESP. 2012. No tocante aos remédios constitucionais, garantidores dos direitos fundamentais, é correto afirmar que

     

    A) ERRADO. o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante  ̶p̶o̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ os fundamentos jurídicos do writ. ERRADO. STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ. (MS 17.639/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 05/11/2012). É importante destacar que o STJ tem posicionamento firme no sentido da inadmissibilidade de alteração, tanto do pedido, quando da causa de pedir, do mandado de segurança já impetrado.  Enunciado doutrinário 511-FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 do CPC (possibilidade de emenda à inicial para correção da ilegimidade passiva) pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

     

     

    B) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETO. Art. 17 da Lei 4.717/65. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Art.1. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estado, e dos Municípios, etc.

     

     

    C) ERRADO. na ação civil pública consumerista,  ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶l̶i̶t̶i̶s̶p̶e̶n̶­̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ entre a ação coletiva e as ações individuais,  ̶ ̶e̶s̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADO.  O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

      

     

    D) ERRADO. O julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente,  ̶ ̶a̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶.̶. ERRADO. Compete ao STF – Art. 102, I, d, CF. 

  • Não houve consenso sobre o ERRO da LETRA C entre os que comentaram. O professor do qconcursos não pode esclarecer qual seria o erro da Letra C?


ID
863959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a. Errada - embora exista a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF em controle abstrato de inconstitucionalidade, não se admite a declaração de inconstitucionalidade pro futuro.

    Possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão poderá conferir a decisão efeitos ex nunc e efeitos prospectivos (ou efeitos pro futuro– fixação de um momento futuro para que a decisão passe a valer).
    Lei. 9868.99 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
    Requisitos para modulação dos efeitos:
    Razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social; A decisão deve ser decidida por maioria de 2/3 ( oito ministros).

     

     b. (Errada)-  o STF entende que a declaração de inconstitucionalidade impede o legislador de promulgar lei de conteúdo idêntico ao do texto anteriormente julgado e tido como inconstitucional.

    Diferenças entre eficácia erga omnese efeito vinculante.
    Quanto ao aspecto subjetivo: Eficácia erga omnes – atinge a todos, tanto particulares quanto poderes públicos.
    Erga omnes– são decisões proferidas em processos objetivos, é decorrente da própria natureza da ação, posto que, não há partes do processo.
     
    Efeito Vinculante– atinge diretamente apenas alguns poderes públicos.
                    No caso do efeito vinculante ele não atinge diretamente particulares, refere-se diretamente aos poderes públicos, e não são todos os poderes.
    Alcança todas às administrações públicas – toda administração pública fica vinculada a decisão do STF. Todos os juízes e tribunais estão vinculados, exceção ao próprio STF. ATENÇÃO: O Poder de Legislar – não fica vinculado à decisão do STF.
                  A rigor o efeito vinculante não atinge direta ou indiretamente a função Legislativa.
    STF – a não vinculação tem por objetivo evitar o inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição.
     
    Art.102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãosdo Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
     AULA INTENSIVO I - PROFESSOR MARCELO NOVELINO - LFG
  • O gabarito é letra C

    CPC.
    Art. 543-A.[...]

    [...]

    § 5º Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaques acrescentados)

  • Item C é o correto!

    " no recurso extraordinário, a decisão que entende não haver repercussão geral é irrecorrível, valendo para todos os recursos que versem sobre questão idêntica, salvo revisão de tese."

    De acordo com o CPC:

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrívelNÃO conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada NÃO oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
    [...]
    § 5o  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


    Bons estudos!
  • Sobre a letra d), diz a lei 9982 de 1999

    art. 5
    § 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

  • D) Errada. É possível a concessão de tutela de urgência, sim. Todavia, o relator poderá (faculdade) ouvir os órgãos/autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o AGU ou o PGR, no prazo comum de 5 dias (art. 5º, §2º, L. 9882/99).

  • O Art 543-A do antigo CPC corresponde ao seguitne artigo no NOVO CPC:

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

    § 8o Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

     

    OBS: Não há menção ao que constava antigamente no 543-A, paragrafo 5: "(...) salvo revisão de tese".

  • a) Lei 9.868/99- Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    b) a declaração de inconstitucionalidade não vincula o Poder Legislativo.

     

    c) correto. 

    CPC- Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

     

    d) Lei 9.882/99- Art. 5º, § 2º O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Inaudita altera pars!

    Abraços.

  • Decisão pela inexistência de repercussão geral em RE é irrecorrível

     

    A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE) é irrecorrível. Com este argumento, os ministros do STF negaram provimento a embargos de declaração da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) contra a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 659109. Para o presidente eleito da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão é importante sob o ponto de vista pedagógico, “porque mostra que não há recurso contra essa decisão”.

     

    Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, invocou o artigo 326 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) relator(a), à Presidência do Tribunal”.

     

     

    Processos relacionados
    RE 659109

  • GABARITO: letra "C"


    CPC/2015


    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.


    § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.


  • Gabarito C

    Artigo 1035 NCPC

  • Medida cautelar em ADI:

    Art. 10, §1, da Lei 9.868: O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    Medida cautelar em ADPF:

    Art. 5º, §2º, Lei 9.882: O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.


ID
863962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • a) Dentre as várias características dos direitos humanos elencadas pela doutrina, podem ser mencionadas as seguintes: indivisibilidade, complementaridade, indisponibilidade, ilimitabilidade e irrenunciabilidade. ERRADO

    Complementariedade não é uma caracteristica dos direitos fundamentais.

    b) A evolução dos direitos humanos resultou numa relativização do conceito de soberania estatal, indo de uma concepção kantiana de soberania centrada no Estado para uma concepção hobbesiana de soberania fulcrada na cidadania universal. ERRADA

    Os conceitos estão invertidos. Segue texto que ajuda a esclarecer:

     A Declaração Universal de 1948, na qualidade de marco maior do movimento de internacionalização dos direitos humanos, fomentou a inclusão desse tema no legítimo interesse da comunidade internacional. Como observa Kathryn Sikkink (p. 413): "O direito internacional dos direitos humanos pressupõe como legítima e necessária a preocupação de atores estatais e não-estatais a respeito do modo pelo qual os habitantes de outros Estados são tratados. A rede de proteção dos direitos humanos internacionais busca redefinir o que é matéria de exclusiva jurisdição doméstica dos Estados".

    Fortalece-se, assim, a idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se limitar ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional. Por sua vez, essa concepção inovadora aponta para duas importantes conseqüências: (1) A revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização, na medida em que são admitidas intervenções no plano nacional em prol da proteção dos direitos humanos – isto é, transita-se de uma concepção "hobbesiana" de soberania centrada no Estado para uma concepção "kantiana" de soberania centrada na cidadania universal. (2) A cristalização da idéia de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional, na condição de sujeito de direito.

    fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext
    c) Conforme entendimento da Excelsa Corte brasileira, a extradição de estrangeiro deve ser obstada se o extraditando for casado com brasileira ou tiver filho brasileiro. ERRADO

    Nos termos da Súmula 421 do STF:  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    d) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornou­se o primeiro tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional. CERTA

     

  • Acho que a complementariedade é sim uma característica dos direitos humanos uma vez que esses direitos não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta.
    Ilimitabilidade que não é uma característica.

  • Tem razão, Renata.  A ilimitabilidade não é característica dos direitos humanos.  A complementaridade é sim.  Acesse o link http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte1/c4.html 
  • Quanto a letra A vejamos:

    características:

    a imprescritibilidade, a inalienabilidade, a irrenunciabilidade, a inviolabilidade, a universalidade; a efetividade, a interdependência e a complementaridade.

    fonte:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte1/c4.html
  • Conceito e Características

    O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.

    As principais características dos direitos fundamentais são: 

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes;

    Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;

    Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

    Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
    Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades;

    Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

    em complemento ao excelente comentario acima,  aa complementariedade é sim caracteristicas dos direitos fundamentais, acredito que o erro encontra-se na ILIMITABILIDADE

    fonte: 
    http://nossosdireitoshumanos.blogspot.com.br/2006/12/o-que-so-os-direitos-humanos.html

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
    excelente link.
    Na verdade os direitos humanos são marcados pela limitabilidade ou relativismo, pois não são absolutos, haja vista a colidência entre eles (ex. propriedade e vida).
  • Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 6º Ed.p. 847 e 848 ) “ (...) o Congresso Nacional brasileiro ao aprovar os dois primeiros tratados de direitos humanos com equivalência de emenda constitucional depois da EC 45/2004, que foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovados conjuntamente pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.” 

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
      Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
    Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008; 
    DECRETA: 
    Art. 1o  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. 
    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
    Celso Luiz Nunes Amorim
  • Pessoal, o erro da letra A está na "indisponibilidade". Não existe unanimidade quanto a serem ou não, pelo menos em parte, direitos disponíveis. 


    d) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornou­se o primeiro tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional. CERTA

  • A alternativa A está errada em razão da "ilimitabilidade", vez que os direitos humanos têm de ser harmônicos, comportando interpretações que reduzam seu alcance quando cotejados com outros direitos que, no caso concreto, mereçam prevalência. 

    O comentário da colega sobre o erro estar na "indisponibilidade" está, a meu ver, incorreto. Pois que os direitos humanos não admitem transação de qualquer forma. Admitem, sim, harmonização.

  • Sobre a alternativa A,

    Segundo Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, a complementariedade (ou cláusula de complementariedade), é uma diretriz específica para interpretação e aplicação das normas de direitos fundamentais, segundo a qual o rol de direitos humanos reconhecidos pelo direito internacional serve de complemento ao catálogo de direitos fundamentais previstos pelo direito interno. Foi acolhida pela Constituição de 1988, no parágrafo 2o do art. 5o, na parte em que dispõe que os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pelo constituinte originário "não excluem outros decorrentes" "dos tratados internais em que a República Federativa do Brasil seja parte"  (Direito Constitucional, Tomo I, Ed. JusPodivm, 2013, p. 613).

  • Pessoal, os direitos fundamentais são LIMITADOS e não ILIMITADOS, pois não são absolutos e sim relativos, devido às restrições constitucionais e legais. 

  • Agora há a Convenção das Pessoas Com Deficiência, seu Protocolo Facultativo e o Tratado de Marraquexe.

    Abraços.

  • O camarada tem curtida pra caramba numa resposta errada! 

    Complementariedade é característica dos direitos humanos, explica que devem ser considerados em conjunto e não de forma isolada,nao existe hierarquia a finalidade deve ser buscar os objetivos previstos na legislação.

    O que está errado é a ILIMITABILIDADE. Pois os mesmos possuem limitações, o próprio princípio da primazia da norma mais favorável coloca limites quando existe uma discordância entre direitos.

    Força!!

  • C -  Súmula 421 STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro". 

  • Sobre a letra C, NÃO CONFUNDIR EXTRADIÇÃO COM EXPULSÃO:

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna


ID
863965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97
    LETRA A ERRADA
    Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
    (Art.24, VI - entidade de classe ou sindical) 
    O examinador quis confundir o candidato, observe esse artigo: Art. 57-G.  As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.
    LETRA B CORRETA Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
    A lei nada fala sobre provimento jurisdicional liminar, ela mesma garante os direitos do candidato. Além disso o TSE já se manifestou no sentido de que o candidato poderá participar dos debates: Res.-TSE n° 23.273/2010
    LETRA C ERRADA Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
    LETRA D ERRADA Art. 58 § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. 
  •   Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA A

     

    É permitido ao candidato utilizar os cadastros eletrônicos cedidos gratuitamente por entidade de classe, desde que haja mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário da mensagem (associado).  ERRADA

     

    Lei das Eleições:

     

    Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:  

    (...)

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

     

  • Teoria das Votos Engavetados!

    Abraços.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.  

  • Lei das Eleições:

    Do Direito de Resposta

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.


ID
863968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria das inelegibilidades, indique a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A competência para apreciar o reconhecimento de inelegibilidade em eleição municipal é do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, que poderá designar Juízes Eleitorais para auxiliar no processamento dos feitos. [ERRADA]
    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
            I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
            II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
    b) Segundo a atual redação do artigo 1.º, I, “l” da Lei Complementar n.º 64/90, o prazo de oito anos da inelegibilidade decorrente da prática de improbidade administrativa dolosa, causadora de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, conta­se do início do cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos, cominada na esfera cível. [ERRADA]
      Art. 1º São inelegíveis:
            I - para qualquer cargo:
    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;.
    c) No processo de pedido de registro do candidato, o órgão jurisdicional poderá indeferi­lo, sob fundamento da incidência de causa legal de inelegibilidade, ainda que não tenha havido impugnação do Ministério Público ou dos demais legitimados. [CORRETO]
    d) A inelegibilidade não pode ter como causa decisão sancionatória de cunho meramente administrativo. [ERRADO]
    Art. 1º São inelegíveis:
            I - para qualquer cargo:
    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Letra A  - Errada
    Fundamentação caput do artigo 24 da lei nº 64 de 90
  • Acho que está certo o primeiro colega, quando fundamenta o erro da alternativa "A" no art. 2o da LC 64, e não no art. 24 da mesma. Este diz respeito às representações do art. 22, feitas aos Corregedores do TRE e do TSE, ou ao Juiz Eleitoral no caso das eleições municipais, para que apenas diligenciem e relatem as investigações, a fim de que o TRE ou o TSE as julguem. Frise-se que a investigação do art. 22 é "judicial" - feita pelo Juiz Eleitoral ou pelos Corregedores Regional ou Geral - mas o julgamento é privativo dos Tribunais - TRE ou TSE.
  • c) O pedido do inelegível também pode ser indeferido de ofício (Resolução - TSE n. 20.993 de 2002, art. 42; Resolução - TSE n. 23.221 de 2010, art. 42). As inelegibilidades existentes no momento em que se postula o registro de candidatura devem ser conhecidas e afirmadas ex officio pelo juiz, no bojo do respectivo processo de registro, ou arguidas pelo interessado em sede de impugnação de registro de candidatura, sob pena de preclusão. Somente as inelegibilidades constitucionais não levantadas naquela altura e as infraconstitucionais supervenientes ao pedido de registro podem embasar recurso contra a expedição de diploma.

    Direito Eleitoral, 4ª edição, Sinopses Jurídicas, Ricardo Cunha Chimenti.

  •   Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

  • Inelegilibidade:  

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Infidelidade partidária:

    nos mandatos MUNICIPAIS, não são competentes as Zonas Eleitorais, tampouco os Juízes Eleitorais. Conforme art. 2o da Res. 22.610 do TSE, nos mandatos estaduais e municipais a competência para julgar a infidelidade partidária é do TRE.

    2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado. 


  • Gabarito letra c).

     

     

    a) L.C. 64/90, Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

     

    b) L.C. 64/90, Art. 1°, I, "l": Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

     

     

    c) Súmula TSE n°45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. (MUITO IMPORTANTE A LEITURA DAS SÚMULAS PARA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES)

     

    Link com todas as súmulas: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

    d) L.C. 64/90, Art. 1°, I, "m": os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

     

     

     

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  • Dois pontos importantes sobre a assertiva "c"!!!!!!

    * A diferença entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade;

    * A decisão sobre o deferimento ou não de registro de candidatura é função tipicamente ADMINISTRATIVA. Destarte, explica-se o princípio da oficialidade da ação.


ID
863971
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os crimes eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Em relação à letra A:  "Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

            § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender".

    Com relação à letra C: "Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto." CE

  • A assertiva "d" está errada porque o arbitramento da pena mínima, quando não prevista expressamente no tipo, não fica ao critério da razoabilidade e proporcionalidade do juiz. Ao contrário, o art. 284 do Código Eleitoral prevê expressamente que quando não houver indicação do "grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão".
    Ou seja, o juiz eleitoral não fica livre para arbitrar a pena mínima, devendo respeitar o patamar mínimo de 15 dias para pena de detenção e de 1 (um) ano para a reprimenda de reclusão.
  • Por incrível que pareça, o Procurador Regional Eleitoral (PRE) não é o Chefe do Ministério Público Estadual e nem do Federal. É um Procurador Regional da República ou um Procurador da República com exercício no Estado.
  • a) Se o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral para promoção de arquivamento de investigação criminal eleitoral, fará remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, por analogia à regra do artigo 28 do Código de Processo Penal. "Vale ressaltar, preliminarmente, que aplicação do art. 28 [CPP] objeto deste escrito é restrita aos processos de competência da Justiça Estadual. Isto porque, na seara Federal [inclusive eleitoral] de acordo com o art. 62, inciso IV da Lei Complementar nº 75/1993 compete as Câmaras de Coordenação e Revisão manifestar-se sobre o arquivamento do inquérito policial" http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7396 b) A ação penal por crime de injúria eleitoral é de iniciativa pública incondicionada. CE Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
    c) Em virtude da imunidade penal eleitoral, nenhuma pri­ão a qualquer eleitor poderá ser feita no período entre 5 (cinco) dias antes e 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento do pleito. CE Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. d) Nos crimes em que não há cominação de pena mínima, o Juiz Eleitoral, respeitado o balizamento máximo, poderá arbitrá­la livremente, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. As penas minimas estão previstas da parte geral do CE: Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
  • A assertiva "a" está incorreta pq não há se falar em analogia ao artigo 28 do CPP, pois há previsão legal expressa (artigo 357, § 1º do CE). Ademais, a comunicação é feita ao Procurador Regional e não ao Procurador Geral de Justiça. 
  • A) O Juiz Eleitoral fará remessa ao Procurador Regional

       Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

      § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    B) Correta, pois nos moldes do artigo 355, o crimes regulados pelo Código Eleitoral são de regra de ação penal pública incondicionada, diferentemente aplicado pelo Código Penal no que trata os crimes contra a honra, ainda assim com algumas ressalvas.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    C) Essa regra é a contida no artigo 236, porém com algumas exceções.

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


    D) De cara esse livre arbitramento fere o princípio da legalidade, pois estamos tratando de crime, além do mais o artigo 284 como norma de extensão prevê que:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.


  • Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada. Isso bastava pra matar a questão.

  • Código Eleitoral

     

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • CRIMES ELEITORAIS SÃO INCONDICIONADOS A REPRESENTAÇÃO

  • A alternativa A está incorreta porque o Código Eleitoral traz regra própria, determinando que nesse caso o Juiz remeta os autos ao Procurador Regional.

    A alternativa C está incorreta porque essa regra contém algumas exceções, permitindo que haja prisão em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo−conduto.

    A alternativa D está incorreta porque o próprio Código Eleitoral determina as penas mínimas em 15 dias para detenção e 1 ano para reclusão.

    GABARITO: B

  • Código Penal:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

           Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

           I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

           II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

           III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

           Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

  • Como bem alertado pelos colegas, o grande erro da alternativa "A" baseia-se no fato de haver previsão própria e expressa no CE (artigo 357, § 1º do CE), de modo a afastar a aplicação do CPP, que é supletivo/subsidiário nos crimes eleitorais.

    Por essa mesma razão, a nova redação do art. 28 do CPP, com redação determinada pelo pacote anticrime, não se aplica no arquivamento de inquérito criminal eleitoral. Ou seja, não haverá remessa para a instância de revisão criminal do MP para fins de homologação.

    Até que algum tribunal superior diga o contrário, imagino que esse entendimento é o mais correto.

    Bons estudos.


ID
863974
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

    ART. 10, PARAGRAFO 3 DA LEI 9.504/97 (lei das eleicões):

    Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Qual o erro da letra B? Que puder me mande uma mensagem, por favor.
  • Em resposta à colega Larissa:
    Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS n° 3.438 e de  5.12.2006, no REspe n° 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio os votos nulos por manifestação apolítica de  eleitores”.  Res.-TSE  n°  22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
    Abraço a todos!
  • EM AUXILIO A COLEGA - ERRO DA B

    b) Na hipótese de procedência da ação por captação ilícita de sufrágio, em eleição majoritária vencida pelo réu, haverá anulação dos votos conferidos ao infrator e marcada nova eleição, independentemente do percentual de votos atingidos pela invalidade.


    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
  • Galera! Em relação ao item C, vale salientar que os presos provisórios não são inalistáveis e tampouco deveriam ser impedidos de votar! Uma vez que para ter seus direitos políticos suspensos seria necessário o transito em julgado de sua condenação. Sendo assim, o TSE expediu a Resolução 23.219 que dispõe acerca da instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes. Na prática, nunca soube sobre a efetiva instalação dessas seções nos ambientes citados e a preguiça não me deixa procurar. rsrs


    Qualquer informação adicional ou equívoco, favor me contactar diretamente por msg!


    Abraços e Beijos!

  • Qual seria o erro da Letra A??!

  • (A) A inobservância do dever de fidelidade partidária não tem aptidão para perda do mandato.

    (B) Na hipótese de procedência da ação por captação ilícita de sufrágio, em eleição majoritária vencida pelo réu, haverá anulação dos votos conferidos ao infrator e marcada nova eleição, independentemente do percentual de votos atingidos pela invalidade.

    (C) Os presos provisórios estão impedidos de votar porque são inalistáveis.

    (D) CORRETA.

  • Colega João Sena, o erro da A é afirmar que a inobservância do dever de fidelidade partidária não tem aptidão para perda do mandato, quando na verdade ocorre o contrário. O TSE editou a Resolução nº 22.610/07 que reconhece que o mandato eletivo pertence ao partido(e não ao eleito) e eventual troca de legenda(infidelidade partidária), após a eleição e sem uma justificativa plausível, acarreta a perda do cargo ao eleito. Espero ter ajudado. Um abraço.

  • CF, art. 14: São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrig.) e os analfabetos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Para a letra A, vale destacar que em maio deste ano (2015) o STF derrubou a fidelidade partidária em eleições majoritárias. É lembrar do caso Marta Suplicy, quando o PT ingressou com uma ação no TSE pra pedir o mandato dela. Essa decisão impede que um partido reivindique o mandato de políticos eleitos majoritariamente (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e Senadores) que trocarem de legendas enquanto ocupam seus cargos. Como essa questão é de 2012, creio que se colocada para os dias atuais ela ficaria passível de debates e recursos junto à banca por tratar de forma genérica, já que agora a observância do dever de fidelidade partidária não se aplica às eleições majoritárias. 

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 10 § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. 

  • Letra B

     

    Recurso especial. Representação judicial eleitoral. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. 
     Partido político que disputou a eleição em coligação. Legitimação para as ações pertinentes, após as eleições. 
     Violação ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Necessidade do reexame da matéria fático-probatória. Súmulas do STJ e STF (7 e 279). 
     Pleito majoritário. Código Eleitoral. Art. 224. Declarados nulos os votos por captação indevida  (Art. 41-A da Lei nº 9.504/97), que, no conjunto, excedem a 50% dos votos válidos, determina-se a realização de novo pleito, não a posse do segundo colocado. 
     Pleito proporcional. Vereador. Declarada a nulidade de voto de candidato a vereador, em razão da captação ilícita, aplica-se o disposto no art. 175, § 4º, do C.E.  
    (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 19759, Acórdão nº 19759 de 10/12/2002, Relator(a) Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 14/02/2003, Página 191 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 14, Tomo 1, Página 279 )
     

  • Por que desatualizada??  

  • Sobre a letra A, é importante lembrar da tese do STF: A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

  • Existe uma manifestação do TSE que "sexo" deve ser entendido a partir do gênero, não é o sexo biológico. Uma pessoa trans vai entrar na quota de vaga feminina, ao se enquadrar como trans feminina,

    Fonte: G7 Jurídico - Professor Fabiano Melo

    LETRA D - DESATUALIZADA

    Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. 

    A  partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas.

    No ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

    Quando é celebrada uma coligação, esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justiça Eleitoral de uma maneira única. Contudo, com as alterações promovidas pela EC 97, nas eleições proporcionais, cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos.

    A partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

    A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da  (Lei das Eleições).

    “Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido.

    Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%”

    A chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

    Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

    Em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elegeu o tema como prioridade, e, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral.

    O mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

    A decisão colegiada do TSE. O entendimento dos ministros foi firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018.

    Na oportunidade, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.

    fonte: tse.jus

    Obs. Pode também ser o inverso (fonte G7 Jurídico)


ID
863977
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas seguintes sobre acordo de acionistas.

I. As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

II. Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle.

III. O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

            § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).

            § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.

            § 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.

            § 5º No relatório anual, os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembléia-geral as      disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia.

            § 6o O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações 

  • Gabarito letra D:

    I - Art. 118. paragrafo 1º.As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.


    II - § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).


    III - 
     § 6o O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações.
  • Lei 6404/76, art. 118

  • Item I. Trata-se da literalidade do artigo 118, parágrafo primeiro, LSA. Item certo

    Item II. Trata-se da literalidade do artigo 118, parágrafo segundo, LSA. Item certo

    Item III. Trata-se da literalidade do artigo 118, parágrafo sexto, LSA. Item certo

    Resposta: D


ID
863980
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na transferência do estabelecimento empresarial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • a) desde que determinado no contrato, as partes poderão acordar que a transferência não importará a sub­rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. [CORRETO]
    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    b) o adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, ainda que contabilizados. [ERRADO]
    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    c) no caso de arrendamento do estabelecimento, é possível, independentemente de autorização expressa, que o arrendador concorra com o arrendatário. [ERRADO]
    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
    d) a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da realização do contrato. [ERRADO]
    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    VAMO QUE VAMO!!
    No final, dará tudo certo.
  • a) Verdadeiro. É certo que a previsão contratual para que o adquirente não se subrogue nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento está dentro da margem lícita de disposição, expressão da autonomia da vontade e que encontra viabilidade, ademais, no art. 1.148 do Código Civil. Do contrário, ou seja, não havendo previsão liberatória, a transferência importa a sub-rogação, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Art. 1.148 do Código Civil.

     

    b) Falso. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Aplicação literal do art. 1.146 do CC.

     

    c)  Falso. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência, o mesmo sendo aplicado aos contratos de arrendamento ou usufruto, mas com um plus: a proibição persistirá durante o prazo do contrato.

     

    d) Falso.  A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Art. 1.149 do Código Civil.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Cuidado para não confundir:

    Enunciado 234 do CJF: "Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente."

    SIMBORA! RUMO À POSSE!


ID
863983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos avais simultâneos,

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão é importante saber a diferença entre Aval Simultâneo e Aval Sucessivo.

    Aval Simultâneo - Quando em um mesmo título existe mais de um avalista. O credor pode cobrar de todos os avalistas solidariamente. Existe a regra que avais em branco presumem-se simultâneos (Súmula 189 do STF). Ainda também importante saber que no caso de avais em branco, presume-se que tenham sido dado em favor do emitente, exceto na Duplicata, onde há regra especial, que diz que ele será em favor daquele cuja assinatura estiver logo acima.

    Aval Sucessivo - Ocorre quando o avalista possui também um avalista e assim sucessivamente. A diferença do aval simultâneo se dá apenas no regresso. No sucessivo, caso algum dos avalistas pague, ele poderá entrar com regresso apenas contra os devedores anteriores. Ou seja, eu avalista que pago o crédito não posso cobrar do meu avalista.

    a) está errada, porque o avalista que paga pode cobrar dos outros;
    b) está errada, porque apenas nos avais sucessivos se depende da ordem cronológica para atribuição da responsabilidade. No simultâneo não depende dessa ordem;
    c) está errada, porque avalista de outro avalista é aval sucessivo;
    d) está correta, porque o devedor principal poderá ser cobrado pelo avalista que pagou
  • RESPOSTA: D

    Art. 899, § 1º, do Código Civil:

    "§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores."

    e

    Art. 31, parágrafo único, da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque):

    "Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque."

  • Existe, perfeitamente, a possibilidade de mais de uma pessoa ser avalista de
    um devedor. É o que a doutrina ousa chamar de aval simultâneo.


    Um exemplo proposto por José Paulo Leal: Numa nota promissória, “A” é emitente e “B” o beneficiário. No anverso há assinaturas de “C” e “D”, “E” e “F”.
    Não há restrição alguma, apenas assinaturas; portanto, avais em branco.


    Presume-se que todos avalizaram “A”.


    Difere, todavia, do aval sucessivo, que se dá quando o avalista posterior avaliza o anterior.


    AVAL SUCESSIVO E AVAL SIMULTÂNEO


    Aval simultâneo  B, C, D, E e F avalizam A.
    Aval sucessivo  B avaliza A, C avaliza B, D avaliza C, E avaliza D e F avaliza E.

  • Interessante lembrar da Súmula 189 STF: AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTÂNEOS E NÃO SUCESSIVOS. 

  • Só eu achei a alternativa esquisita? Pela redação da letra "D" dá a entender que quem detém o direito de regresso é o devedor. 

  • Interessante lembrar da Súmula 189 STF: AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTÂNEOS E NÃO SUCESSIVOS.

    RESPOSTA: D

    Art. 899, § 1º, do Código Civil:

    "§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores."

    e

    Art. 31, parágrafo único, da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque):

    "Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque."

    Resposta: D


ID
863986
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas seguintes sobre o processo de falência.

I. A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.

II. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.

III. O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas tem o direito de concorrer, em cada uma delas, pela totalidade do seu crédito, até recebê­lo por inteiro, quando então comunicará ao juízo.

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas!

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.

    Art. 127. O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas tem o direito de concorrer, em cada uma delas, pela totalidade do seu crédito, até recebê-lo por inteiro, quando então comunicará ao juízo.

  • Alguém sabe dizer pq esta questão foi anulada?

  • Ela foi anulada,  pq,  de acordo com a resolução 75do CNJ,  as alternativas das questões tem que trazer quais são as certas e quais são as erradas. 


ID
863989
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A proteção jurídica do desenho industrial

Alternativas
Comentários
  • a) não poderá ser garantida a qualquer obra de caráter puramente artístico. (correto)
    Lei nº 9279/96 (LPI)  Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
  • comentários às demais alternativas. Remissões à LPI.

    Alternativa B)

    Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Alternativa C) Registro! Depende!


    Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Alternativa D) Pode ser renovado, mas não indefinidamente.


     Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

            § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

            § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    Bons Estudos!

  • FUNK:

    "A INVENÇÃO E O MODELO PARA TEREM PROTEÇÃO PRECISAM DE PATENTE, VAI PATENTE, VAI PATENTE
    A MARCA E O DESENHO INDUSTRIAL PRECISAM DE REGISTRO E DE UM REGISTRO ANIMAL
    ONDE EU FAÇO A PATENTE? ONDE EU FAÇO O REGISTRO? PIRIRI PIRIRI PIRIRI É NO INPI!"
  • DESENHO INDUSTRIAL É A FORMA PLÁSTICA ORNAMENTAL DE UM OBJETO OU O CONJUNTO ORNAMENTAL DE LINHAS E CORES QUE POSSA SER APLICADO A UM PRODUTO, PROPORCIONANDO RESULTADO VISUAL NOVO E ORIGINAL NA SUA CONFIGURAÇÃO EXTERNA E POSSA SERVIR DE TIPO DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL. 

    EXEMPLO PARA LEMBRAR: CAMISINHA COM SABOR É O QUE? (ACREDITEM ISSO JÁ FOI PERGUNTADO EM PROVA) É MODELO DE UTILIDADE! TRAZ UMA UTILIDADE MAIOR, DIFERENTE DA CAMISINHA COLORIDA QUE NÃO TRAZ UTILIDADE MAIOR, MUDA SÓ A ESTÉTICA. MUDOU A ESTÉTICA, É DESENHO INDUSTRIAL. 

    BONS ESTUDOS!! PERSEVEREM!
  • Patentes são para invenção ou modelo de utilidade, desenhos industriais se submetem a registro:


    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.


     Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.


  • O comentário da Vanessa é top kkk

  • PIM = Patente - Invenção e Modelo de Utilidade.


ID
863992
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a tutela da concorrência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário do Professor Alexandre Demetrius Pereira

    RESPOSTA CORRETA: B

    Vamos à fundamentação. Para tanto, analisemos as alternativas:
     
    (A) Vamos fixar alguns conceitos: oligopólio é uma situação de mercado na qual existem poucos fornecedores de um bem ou serviço. Muitos setores em nossa economia se caracterizam por serem oligopolistas (p.ex.: mercado de serviços de TV a cabo, telefonia, etc.). A existência de um oligopólio não é ilícita por si só (ou “per se” como diz a doutrina). Cada caso deve ser analisado concretamente para que se verifique se o comportamento de algum oligopolista pode gerar abuso de poder econômico, limitação de concorrência, aumento abusivo de lucros, etc. Essa análise concreta da ilicitude, caso a caso, para se verificar o eventual prejuízo da conduta de um concorrente (“player”) do mercado é chamada pela doutrina de “regra da razão” ou “rule of reason”. A alternativa, portanto, está ERRADA, não devendo o oligopólio, por si, ser punido após processo administrativo no CADE.
     
    (B) Presume-se, teoricamente, que num mercado de concorrência perfeita a eficiência econômica seja máxima. Como nesse tipo de mercado os fornecedores não são capazes de fixar ao seu gosto preço de um produto ou serviço, dada a competição existente, entende-se que cada empresa irá suprir o mercado com a quantidade máxima de produtos que possa produzir de modo lucrativo, ao preço determinado pelo encontro das forças de oferta e procura, beneficiando o consumidor. Porém, um mercado concorrencial é um sinal que faz presumir a eficiência econômica, mas não traz uma certeza absoluta de que tal eficiência ocorra. Existem situações em que sucede justamente o contrário, podendo monopólios ser mais eficientes: suponhamos, p.ex., o fornecimento de água ou energia elétrica: como faríamos para ter mais de um concorrente para esse serviço? Precisaríamos ter tubulações e fiações de mais de uma empresa em cada casa? Dificilmente tentar isso seria eficiente do ponto de vista econômico. Imaginemos ainda os setores que exigem investimentos intensivos, somente passíveis de serem suportados por empresas que não tenham concorrência. Nesses casos, embora raros, um monopólio pode ser mais eficiente. Lembremo-nos ainda que o monopólio não é ilícito por si, mas o abuso da condição de monopolista, sim. Dessa forma, uma estrutura de mercado em monopólio pode ser considerada lícita. ALTERNATIVA CORRETA.
  • Comentário do Professor Alexandre Demetrius Pereira

    RESPOSTA CORRETA: B

    Vamos à fundamentação. Para tanto, analisemos as alternativas:
     
    (C) Não é só o ato de abuso de poder econômico que caracteriza a ilicitude concorrencial, o art. 36 da Lei 12.529/11 prevê que tais atos possam decorrer de: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante. ALTERNATIVA ERRADA
     
    (D) Poder de mercado é um fenômeno econômico que se caracteriza pela possibilidade de um determinado concorrente produzir ou fornecer um bem ou serviço por preço que excede seus custos marginais. Tal situação é comum quando se tem um monopólio. No entanto, como dissemos anteriormente, o poder de mercado não é, em si, ilícito, estando a ilicitude em seu abuso. Portanto, ele não é um fenômeno que deve ser coibido pelas legislações antitrustes, devido a sua potencialidade de ilicitude. ALTERNATIVA ERRADA
  • MONOPÓLIO.

    O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920

     

    Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.

    Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.


ID
863995
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas seguintes sobre a recuperação judicial de empresas.

I. Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas por decisão do Comitê de Credores, mesmo sem a concordância do credor titular da respectiva garantia.

II. A sociedade anônima de capital aberto poderá apresentar como parte do plano de recuperação a emissão de debêntures.

III. Se na recuperação judicial for decretada a falência do devedor, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    § 4o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 2o Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

  • Não tenho certeza, mas acredito que a fundamentação do item II esteja no Art. 50, XV, Lei 11.101/05: "Constituem meios de recuperação judicial (...): XV - emissão de valores mobiliários".


ID
863998
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que concerne à taxa como espécie tributária.

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está equivocada, pois a competência para a instituição de taxas não é privativa dos Municípios. Além disso, é equivocada a menção à utilização universalizada de serviço público.

    A letra “b” está correta, pois reproduz os termos da súmula vinculante n.º 29 do STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    A letra “c” está equivocada, pois, conforme o art. 77, parágrafo único, do CTN: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    A letra “d” está equivocada, pois menciona serviço específico e indivisível.

    ericoteixeira

  • Correta letra "b". Entendimento da súmula vinculante n.º 29, vejamos:

    STF Súmula Vinculante nº 29 - PSV 39 - DJe nº 45/2010 - Tribunal Pleno de 03/02/2010 - DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010 - DOU de 17/02/2010, p. 1

    Constitucionalidade - Adoção no Cálculo do Valor de Taxa - Elementos da Base de Cálculo Própria de Imposto

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • LETRA: B. 

    Complementando os comentários anteriores:

    "[...] Se houver taxa e imposto com idêntica base de cálculo, a rigor, ocorre a exigência dupla de um mesmo tributo, em total desrespeito ao sistema constitucional tributário. Por isso, ao vedar a identidade de bases de cálculo entre taxas e impostos, o comando constitucional afirma que, sendo o fato gerador das taxas um fato do Estado, sua base de cálculo nao pode ser própria de impostos, cujos fatos geradores são fatos do contribuinte. Entretanto, essa vedação não pode ser radicalizada: a proibição é de identidade de bases de cálculo, o que não autoriza interpretação que proíbam que certos elementos materiais desta mesma base sejam levados em consideração para a instituição de taxas."

    Fonte: Roberval Rocha Ferreira Filho & outros. Súmulas do STF comentadas. 5. ed. JusPodivm. 2012, p. 578. 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO: BASE DE CÁLCULO. IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, S.P. I. - O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU - a metragem da área construída do imóvel - que é o valor do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU: o custo do serviço constitui a base imponível da taxa. Todavia, para o fim de aferir, em cada caso concreto, a alíquota, utiliza-se a metragem da área construída do imóvel, certo que a alíquota não se confunde com a base imponível do tributo. Tem-se, com isto, também, forma de realização da isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva: C.F., artigos 150, II, 145, § 1º. II. - R.E. não conhecido.

    (RE 232393, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/1999, DJ 05-04-2002). 
  • Letra D - Errado!

    CTN


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GABARITO: B

     

    BASE DE CÁLCULO: NÃO pode haver integral identidade entre a base de cálculo das taxas com alguns impostos. No entanto, é possível a coincidência de alguns dos elementos:

     

     Súmula Vinculante nº 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


ID
864001
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Minoro Toyota é proprietário de um imóvel cujo uso exclusivo é destinado ao plantio de legumes e verduras que, posteriormente, comercializa nas feiras livres da região. O imóvel em questão encontra­se localizado na zona urbana de determinado município, sendo certo que é servido por abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, além de outros melhoramentos imple mentados e mantidos pelo Poder Público local. Nessas condições, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Minoro é sujeito passivo do

Alternativas
Comentários
  • O imposto que incide é o ITR dada a destinação do imóvel. O IPTU e o ITR se excluem. De acordo com o CTN, cabe ao Município definir a zona urbana, observado o art. 32, §1º do CTN. O critério, portanto, é o da localização do imóvel, conforme a definição da lei municipal. A esse critério, porém, deve ser agregado o critério da atividade econômica exercida no imóvel, pois, de acordo com o art. 15 do DL 57/66: Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005). Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ: 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). REsp 1112646 / SP RECURSO ESPECIAL 2009/0051088-6.

    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1168
  • Pois bem, o art. 32 do CTN (Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966) diz que:
    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    O art.15 do Decreto-Lei nº 57 (de 18 de novembro de 1966) diz que: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005) Neste entendimento, em razão da destinação dada ao imóvel ("cujo uso exclusivo é destinado ao plantio de legumes e verduras") é cobrado o ITR e não o IPTU, apesar de estar em área urbana.
    Uma observação: o que pude entender é que essa lei permite que se eu tivesse um terreno de um quarteirão em plena Av. Paulista e quisesse transformá-lo em pasto, por exemplo, o imposto devido então seria o ITR. Nesse caso, o art.15 do DL-57 não seria um pouco incoerente, devido à importância econômica que tem a região citada? O imposto devido seria realmente o ITR? É isso mesmo????  Abraço e bons estudos! 
  • "...O imposto devido seria realmente o ITR? É isso mesmo????"

    Exatamente. Não há dúvida quanto a isso atualmente no STJ.

    STF

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (I.P.T.U.). IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (I.T.R.). TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. R.E. não conhecido, pela letra "a" do art. 102, III, da C.F., mantida a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Sorocaba, de n 2.200, de 03.06.1983, que acrescentou o parágrafo 4 ao art. 27 da Lei n 1.444, de 13.12.1966. 2. R.E. conhecido, pela letra "b", mas improvido, mantida a declaração de inconstitucionalidade do art. 12 da Lei federal n 5.868, de 12.12.1972, no ponto em que revogou o art. 15 do Decreto- lei n 57, de 18.11.1966. 3. Plenário. Votação unânime.

    STJ

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ITR. INCIDÊNCIA. CRITÉRIO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, TAMBÉM, A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. § 1º DO ART. 32 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-Lei 57/66. 2. Precedentes: AgRg no REsp 679.173/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18.10.2007; REsp 738.628/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ DJ 20.06.2005; AgRg no Ag 498.512/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 16.05.2005; REsp 492.869/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 07.03.2005; REsp 472.628/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 27.09.2004. 3. Necessidade de comprovação perante as instâncias ordinárias de que o imóvel é destinado à atividade rural. Do contrário, deve incidir sobre ele o IPTU. Incidência da Súmula 7/STJ, haja vista que para se adotar entendimento diverso faz-se necessário o revolvimento de material fático-probatório. 4. Agravo regimental não-provido.
    AGA 200702922727 AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – 993224 Relator(a) JOSÉ DELGADO Sigla do órgão STJ Órgão julgador PRIMEIRA TURMA
  • Explicando melhor, a lei do estado São Paulo contrariava o Decreto-Lei 57/66 e o STF entendeu que isso seria inconstiucional, porquanto o referido Decreto-Lei teria sido recepcionado pela CR com status de Lei Complementar.

    Em vista disso, o STJ vem aplicando pacificamente o entendimento de que a destinação econômica do bem integra o fato gerador do ITR.
  • Olá. Bom dia. Segue Jurisprudencia do STJ:
    Informativo nº 0240
    Período: 21 de março a 1º de abril de 2005. Segunda Turma IPTU. ITR. LOCALIZAÇÃO. IMÓVEL.

    A localização do imóvel não é suficiente para que se decida entre a incidência de IPTU ou ITR. Há que se observar sua destinação econômica. AgRg no Ag 498.512-RS, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 22/3/2005.

    Bons estudos!!!
  • No sentido da alternativa A, considerada correta, o seguinte julgado do STJ. 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.

    CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL. DEFINIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A PARTIR DA LOCALIZAÇÃO E DA DESTINAÇÃO URBANA DO IMÓVEL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Considerando que a razão de decidir adotada pelo magistrado de primeiro grau e confirmada pela Corte estadual prescinde da constatação das premissas fáticas suscitadas pelo recorrente, mostra-se inútil a produção da prova requerida a esse respeito.

    2. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que, "[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966" (REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009).

    3. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu pela incidência do IPTU ao fundamento de que "os imóveis questionados integram loteamento localizado na zona urbana, e não há absolutamente nenhuma informação, nem sequer por parte do embargante, de que eles se destinem à exploração das atividades agrárias acima referidas". A revisão do entendimento adotado pelo acórdão recorrido, para infirmar a premissa de que os imóveis situam-se em área urbana e não são utilizados para atividade agrária, pressupõe o reexame da matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 259.607/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 17/06/2013)



    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Teoria da destinação (STF).

  • cai pra trás

    vamos rasgar o CTN

    quero saber onde está esse entendimento do STJ - súmula sobre isso nao tem

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.


  • QUESTÃO 54 - MPRR - CESPE - 2017 - 3/6/2017


    Um  imóvel  localizado  na  área  urbana  de  determinado
    município  é  utilizado  por  seu  proprietário  comprovadamente
    para o exercício exclusivo de atividades agrícola e pecuária.
    Nessa situação hipotética,


    A) embora  sejam  devidos,  os  dois  tributos  não  poderão  ser
    cobrados  cumulativamente,  pois  ambos  incidem  sobre  o
    mesmo  bem,  devendo  ser  aplicado  o  princípio  da  não
    cumulatividade:  o  contribuinte  terá  o  direito  de  descontar
    do valor do IPTU devido o montante que for eventualmente
    pago a título de ITR.


    B somente  será  cabível  a  cobrança  do  IPTU,  uma  vez  que
    o critério aplicado pelo CTN é o da localização do imóvel,
    sendo irrelevante a destinação dada por seu proprietário.


    C)  é cabível apenas a cobrança do ITR, por expressa previsão
    legal, uma vez que o imóvel é utilizado em exploração agrícola
    e pecuária.


    D) o  IPTU  e  o  ITR  serão  tributos  devidos  e cobrados
    cumulativamente,  pois  se  referem  a  dois  fatos  geradores
    distintos: o IPTU será devido em razão da propriedade urbana;
    o ITR será devido pelo uso de imóvel em atividades agrícola
    e pecuária.

     

    Gabarito preliminar Letra  "C".

  • TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

    2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 

  • GABARITO: A

  • ITR: área rural.

    ITR exceção: área urbana com características rurais.

    Abraços.

  • Em suma, o STJ considerou que o DL 57/66 também tem natureza de Lei Complementar e, portanto, por ser mais específico, excepciona a aplicação do IPTU no caso em que o contribuinte der finalidade rural ao imóvel.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Conforme vimos, prestigiando o critério da destinação econômica em detrimento da aplicação pura e simples do critério da localização, a jurisprudência pacificou entendimento que não incide o IPTU, e sim o ITR, quando o imóvel, mesmo situado em zona urbana, receber qualquer destinação não urbana. Essa é a assertiva correta, portanto.

    B e C – Incorreta! O critério da localização é insuficiente para definir a incidência.

    D – A situação é de incidência do ITR!

    Gabarito: A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Conforme vimos, prestigiando o critério da destinação econômica em detrimento da aplicação pura e simples do critério da localização, a jurisprudência pacificou entendimento que não incide o IPTU, e sim o ITR, quando o imóvel, mesmo situado em zona urbana, receber qualquer destinação não urbana. Essa é a assertiva correta, portanto.

    B e C – Incorreta! O critério da localização é insuficiente para definir a incidência.

    D – A situação é de incidência do ITR!

    Gabarito: A


ID
864004
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob dupla óptica: a formal e a material. A legalidade formal impõe que toda norma tributária deve estar inserta no ordena­ mento jurídico, enquanto que a material exige, ademais, que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, aos sujeitos da obrigação, à qualificação do tributo, dentre outros aspectos relevantes. Assim, do ponto de vista formal, o Princípio da Legalidade insculpido na Constitui­ ção Federal está associado ao ato meramente legiferante, ao passo que, do ponto de vista material, está associado à denominada

Alternativas
Comentários
  • As letras “a”, “b” e “d” mencionam “em sentido amplo” e “genérica” e se excluem, restando como alternativa correta apenas a letra “c”. A legalidade tributária no aspecto material está atrelada ao próprio conteúdo da lei, que deve estabelecer todos os elementos necessários para que o tributo possa incidir e ser cobrado. A expressão“determinação conceitual específica” aparece na obra de Aliomar Baleeiro: “ora, os artigos 150, I e 5º, II, da Constituição vigente, referem-se à legalidade, como princípio necessário à instituição e majoração de tributos, tanto do ponto de vista formal – ato próprio, emanado do poder legislativo – como do ponto de vista material, determinação conceitual específica, dada pela lei aos aspectos substanciais dos tributos, como hipótese material, espacial e temporal, conseqüências obrigacionais, como sujeição passiva e quantificação do dever tributário, alíquotas e base de cálculo, além das sanções pecuniárias, dos deveres acessórios, da suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. (BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.)
    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1168
  • Nessa linha, importante destacar que "determinação conceitual específica" também é denominada de legalidade estrita, tipicidade fechada (cerrada ou regrada) ou ainda reserva legal.

    Abraços
  • Legalidade stricto sensu, cerrada...

  • GABARITO: C

     

    " Determinação Conceitual Específica " = Legalidade Estrita ou Tipicidade Cerrada.

     

    Ives Gandra da Silva Martins  assevera que “é fechada a tipicidade de tributo e pena. É absoluta a reserva da lei. Sua veiculação normal deve conter toda a informação necessária para a aplicação da norma”. Ou, ainda, nos dizeres de Sacha Calmon Navarro Coêlho: “A tipicidade tributária é cerrada para evitar que o administrador ou o juiz, mais aquele do que este, interfiram na sua modelação, pela via interpretativa ou integrativa”.


ID
864007
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das contribuições especiais, estabelecidas constitucionalmente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está equivocada. Há casos em que as contribuições especiais têm a mesma base de cálculo de impostos. Um exemplo é a contribuição social sobre o lucro (CSLL), que, assim como o imposto de renda (IRPJ), incide sobre o lucro.

    A letra “b” está equivocada. Não obstante a classificação quadripartite de Ricardo Lobo Torres e Carlos Velloso (que considera as contribuições um gênero do qual as contribuições de melhoria são espécie), a expressão “contribuições especiais” é utilizada pelos autores que adotam a divisão pentapartite, na qual as contribuições especiais são as previstas no art. 149 e 149-A da CRFB/1988 (e não englobam a contribuição de melhoria – art. 145 III, da CRFB/1988).

    A letra “c” está equivocada, pois nenhum tributo pode ser instituído por Decreto.

    A letra “d” está correta. As contribuições especiais são tributos finalísticos, cuja característica peculiar é a finalidade e a destinação constitucional do produto da arrecadação. São tributos instituídos para atender um especial fim.

    ericoteixeira

  • Assim com as Contribuições especiais, os empréstimos compulsórios são tributos finalísticos, ou seja, o recurso proveniente de tais impostos é vinculado a despesas que lhe deram causa.
  • GABARITO: LETRA D. 

    R.: É justamente a finalidade específica (constitucionalmente afetada) do tributo que caracteriza a cobrança das contribuições especiais.

    "[...] O critério de validação constituicional das contribuições é a adequação às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação pública. A destinação legal a tais finalidades justifica a sua instituição e a destinação efetiva legitima o prosseguimento da sua cobrança, sob de se descaracterizar, ao longo do tempo, a respectiva figura tributária, perdendo o seu suporte constitucional. [...]
    O legislador não pode alterar a destinação das contribuições, sob de retirar-lhes o suporte constitucional que decorre, justamente, da adequação às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição. O STF disse da inconstitucionalidade de lei orçamentária que implicava desvio de contribuição de intervenção no domínio econômico". (STF, ADI 2.925/DF).

    Fonte: Leandro Paulse. Curso de Direito Tributário. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008, p. 49.
  • (Cont.)

    PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORÇAMENTÁRIA. Mostra-se adequado o controle concentrado de constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia concreta. LEI ORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, GÁS NATURAL E DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL - CIDE - DESTINAÇÃO - ARTIGO 177, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que implique abertura de crédito suplementar em rubrica estranha à destinação do que arrecadado a partir do disposto no § 4º do artigo 177 da Constituição Federal, ante a natureza exaustiva das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do citado parágrafo

    (ADI 2925, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2003, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-01 PP-00112 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 52-96) 
  • Não entendi a B... Alguém?

  • A contribuição especial é uma modalidade de tributo trazida pela Constituição Federal de 1988, que foge da teoria do fato gerador utilizado para classificar os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. O seu critério de identificação baseia-se na finalidade da criação do tributo (art. 149 CF/88), sendo necessária a vinculação da receita que deu causa a sua criação. A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto.

    São três as espécies de contribuições especiais:

    Sociais que são aquelas que financiam direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer, por exemplo. Dentro das Contribuições especiais sociais ainda podemos subdividir em Gerais e de Seguridade. Esta última constitui em ações para promover a saúde, previdência ou assistência social (art. 194 CF/88 traz o conceito de seguridade). A contribuições de Seguridade possuem regras próprias elencadas no art. 195CF/88 estabelecendo as Contribuições que a União pode criar, bem como a competência residual respeitando a regra do art. 154, I da CF/88. Como exemplo, podemos citar a extinta CPMF. Quanto às Contribuições Sociais Gerais, a definimos por exclusão, isto é, são as contribuições que financiam outros direitos sociais que não sejam saúde, previdência e assistência.

    Intervenção no domínio econômico que são as chamadas CIDEs (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Aqui não existe uma regra expressa para sua delimitação, mas sim regras a partir de uma construção doutrinária. Para se ter uma CIDE, de acordo com a doutrina, a União deve delimitar o domínio econômico que vai atuar; além disso deve-se ter um motivo para atuação e a partir desse motivo traçar uma finalidade bem como a destinação do dinheiro arrecadado; os sujeitos passivos da CIDE devem ser atrelados ao setor econômico atingido; e alguns autores ainda defendem que essa contribuição deve ser temporária (mas não é pacífico na doutrina). Como exemplo temos a CIDE combustíveis.

    Interesse de categoria profissional ou econômica (corporativas): aqui temos as contribuições que são feitas para as categorias profissionais (CRM, CREA, CRP,...). A União cria uma autarquia sui generis para atuar no interesse da categoria profissional e junto a isso cria um tributo para manter essa autarquia. Vale lembrar que a contribuição para OAB não é considerada um tributo, de acordo com o STF, com o objetivo de manter a sua independência perante o Estado.


ID
864010
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União não poderá exigir o Imposto Territorial Rural sobre pequenas glebas rurais, assim definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. A situação em questão diz respeito ao instituto tributário da

Alternativas
Comentários
  • Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Pouco importa o nome previsto na CF para tal acontecimento, trata-se de imunidade.

  • Trata-se de imunidade. Conforme a doutrina majoritária, todos os casos em que a Constituição veda a tributação representam imunidades. No caso,  a intributabilidade está  prevista no art. 153, § 4º, da CRFB/1988: O imposto previsto no inciso VI do caput: II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
    ericot
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VI - propriedade territorial rural;
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Na doutrina predomina que a imunidade é classicamente definida como a não-incidência constitucionalmente qualficada, ou seja, basta que a não-incidência esteja na Constituição para ser classificada como imunidade. Portanto, a questão trata de uma imunidade!

     
  • A isenção não se confunde com a imunidade, tampouco com a não-incidência ou com a alíquota zero.
     
    Havendo imunidade, resta ausente a própria competência tributária relativamente ao fato, opera-ção ou pessoa imunizados. Sequer pode o legislador, no caso de imunidade, determinar a incidência da norma tributária impositiva.
     
    A não-incidência do tributo, por sua vez, conforme já decidiu o STF, dá-se relativamente a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação e decorre da abrangência ditada pela própria norma.
     
    A isenção, de outro lado, pressupõe a incidência da norma tributária impositiva. Não incidisse, não surgiria qualquer obrigação, não havendo a necessidade de lei para a exclusão do crédito. Esta sobrevém a norma de isenção justamente porque tem o legislador a intenção de afastar os efeitos da incidência da norma impositiva que, de outro modo, implicaria o dever de pagamento do tributo. O afastamento da carga tributária, no caso da isenção, se faz por razões estranhas à normal estrutura que o ordenamento legal imprime ao tributo seja em atenção à capacidade contributiva , seja por razões de cunho extrafiscal .
     
    A alíquota zero, por fim, não constitui caso de exclusão do crédito tributário, mas de estabelecimento do seu aspecto quantitativo de tal modo que a expressão econômica da obrigação seja nula. 
  • ALTERNATIVA =>    c) imunidade.

  • Mnemônico: A CF É IMUNE.

     

    Assim, tudo o que "isenta" de pagamento e está na CF, trata-se de IMUNIDADE.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VI - propriedade territorial rural;
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

  • Se está prevista na CF, é imunidade!

    Abraços.

  • Trata-se de imunidade mista. A imunidade é objetiva quando é sobre o objeto, exemplo um livro e ela é subjetiva quando a imunidade trata do sujeto, exemplo a imunidade de templo - é onde está o templo que há imunidade, e não está no objeto. Aqui a IMUNIDADE É MISTA, pois observa o objeto (gleba de terra, que em cada lugar do País é um tamanho diferente) e observa o sujeito (proprietário que não possua outro imóvel).

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Logo, como está previsto na CF/88, trata-se de IMUNIDADE.

    Isenção está previsto em Lei

    Imunidade está previsto na CF/88

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    A Constituição Federal prevê no art. 153, § 4.º, II, que não deve incidir ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. 

    Ainda que a Constituição remeta ao legislador a definição do que venha a ser considerado pequenas glebas de terra para fins de tributação, é nítido que se trata de uma imunidade tributária, uma vez que a própria Constituição determina a não incidência.


ID
864013
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.651/2012, analise as assertivas.

I. Considera­se área rural consolidada aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

II. Considera­se como interesse social o manejo agroflores­ tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.

III. A utilização e a exploração da vegetação de forma contrária à mencionada lei configura uso irregular da pro­ priedade, com possibilidade de responsabilidades civil, penal e administrativa.

IV. A reserva legal consiste em área localizada no interior de uma propriedade ou posse, com a função de assegurar, entre outras funções, o uso econômico sustentável dos recursos naturais.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • I. Considera­se área rural consolidada aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. [CERTO]
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
    (...)
    II. Considera­se como interesse social o manejo agroflores­ tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais. [ERRADA]
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    IX - interesse social:
    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;
    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;
    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
  • III. A utilização e a exploração da vegetação de forma contrária à mencionada lei configura uso irregular da pro­ priedade, com possibilidade de responsabilidades civil, penal e administrativa. [CORRETA]
    Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
    § 1o  Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1o do art. 14 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.
    IV. A reserva legal consiste em área localizada no interior de uma propriedade ou posse, com a função de assegurar, entre outras funções, o uso econômico sustentável dos recursos naturais. [ERRADO]
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservaçãoda biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Vamo que vamo.
  • Questionavel a opcao IV, para mim, ela tambem eh verdadeira.
  • Mariane e Thiago. A assertiva foi considerada errada pois se considera reserva legal apenas a propriedade ou posse RURAL. A assertiva apenas fala em propriedade ou posse.
  • Assertiva II - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais (...).
  • Bom dia. No item III sempre bom lembrar que a responsabilidade é OBJETIVA. Conforme preceitua o Art. 14, §1 da Lei 6938/81 (Politica Naciona do Meio Ambiente):

    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;

            II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

            III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            IV - à suspensão de sua atividade.

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Bons estudos!

  • A assertiva IV está errada porque omite qual o tipo de propriedade, se Urbana ou Rural.


    A lei prevê que a reserva legal é a área localizada no interior de propriedade Rural.


    Art. 3º, Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal)


    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • ter que decorar o Código Florestal inteiro é puxado demais pois a Vunesp cobra detalhes da lei.

  • essa 4 foi pra derrubar...

    propriedade ou posse RURAALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • II) Considera­-se como interesse social o manejo agroflores­tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais. errado.

     

    A questão misturou os conceitos do art. 3, VII e IX, descrevendo hipótese de manejo sustentável (VII) e nominando de interesse social (IX).

     

    Art. 3, VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Rapaz, vou te contar uma coisa. 

    Eu ja NÃO SEI DO assunto.. já não gosto dessa matéria decoreba... e ainda por cima uma questão dessa cheia de problemas de grafia

    Foda acertar alguma coisa...

  • Me digam vocês, amigos concurseiros. É difícil só pra mim?

  • ETA MATÉRIA CHATA!!! E DECOREBA É F.!!!!

  • Dica para aprender direito ambiental.

    Estude as outras matérias e melhore a sua pontuação, você não vai aprender direito ambiental.

    Brincadeira. Estude direito ambiental! :)


ID
864016
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil por resíduos sólidos, nos termos da legislação em vigor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • A assertiva "d" está certa porque representa a conjugação dos arts. 13 e 40 do Decreto n. 7.404/10: 

    Art. 13.  A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    (...) 

    Art. 40.  O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
  • Erro da letra a) e b):  texto expresso da Lei 12.305, de 2010:

    Art. 3º. Para os efeitos desta lei, entende-se por:
    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 


    O erro das questões está em afirmar que as atribuições são solidárias, quando na verdade são individualizadas.

  • c) estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos industriais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

    Art. 20 (Lei 12305/10)  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

                 I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

    Parágrafo único.  Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

  • Vale mencionar ainda o que dispõe o art. 30 da Lei 12305/2012, que trata da responsabilidade compartilhada, para justificar o erro das opções "a" e "b":

    Da Responsabilidade Compartilhada 
    Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 
  • Não entendi porque a letra "c" está errada, não é exatamente isso que diz o art. 20, II, 'a' e 'b' da Lei 12.305/10 ou algo passou despercebido?

    Art. 20:  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

     

     

     

  • Nana,

    Não são os estabelecimentos industriais que estão sujeitos a esta regra, mas os comerciais de prestação de serviços.

    Lamentável uma questão assim, mas...

  • D - Correta

    Acredito que a fundamentação que torna correta esta alternativa está nos §§ 1 e 2º do art. 18, Decreto 7.404/2010:

    Art. 18. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 33 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.

    § 1o Na implementação e operacionalização do sistema de logística reversa poderão ser adotados procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas e instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, devendo ser priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

    § 2o Para o cumprimento do disposto no caput, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam responsáveis pela realização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que determinar a implementação da logística reversa.


  • Com umas questoes dessas, ninguem nunca vai ser Juiz na vida kkkkkk

  • A Letra "C" o erro está em "estabelecimentos industriais"  o correto é estabelecimentos comerciais.

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: .

    ....

  • alt. A) a definição correta é o conjunto de atribuições INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS e não solidárias conforme Art. 3º, XVII da Lei 12.305/10.

    alt. B) a responsabilidade compartilhada PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS é um PRINCÍPIO (Art. 6º, VII, Lei 12.305/10) e novamente erro na definição conforme mencionado alternativa A.

    alt C) estabelecimentos COMERCIAIS e não industriais conforme Art. 20, II, b, Lei 12.305/10.

    alt D) CORRETA

  • O inciso I do art. 20 diz que os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13 estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 
    Se observarmos o art 13, veremos que a alínea "f" diz respeito  aos geradores de resíduos industriais (instalações industriais). Logo, entende-se que eles também estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento. Portanto, a ALTERNATIVA C não apresenta nenhum erro, na minha interpretação.

  • Vinniesta Nasser, o erro da alternativa C é que são "de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços", lá diz industriais.


ID
864019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tício adquiriu imóvel de Paulo, mediante registro no Registro de Imóveis e atendimento de todas as formalidades legais. Posteriormente, constatado que a área estava contaminada com metais pesados, o Ministério Público promoveu ação civil pública em face de Tício. Nesse caso, de acordo com o entendimento uniforme do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "b" está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo o qual" (...) a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual  proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos"  (REsp 1251697 / PR).
  • Só para acrescentar, esse entendimento do STJ agora está positivado no art. 7o pár 2o do Novo Código Florestal:

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Na alternativa C, há o correto conceito da teoria do risco criado. Conforme essa teoria, as relações causais se assentam na teoria da "causalidade adequada" para identificar a causa que gerou o evento danoso. Contudo, ela não é adotada em relação aos danos ambientais, que se observam pela teoria do risco integral. 

  • Raciocinando Direito

    trata-se de obrigação propter rem ( obrigação que segue a coisa) ou seja, uma vez alienado o imóvel que outrora venha a ter sofrido danos ambientais por meio de seu antigo proprietário, seguirá para o adquirente a obrigação de reparar o dano e o pagamento das demais despesas que porventura venha a experimentar. Lembrem-se disso, no direito ambiental tem esse regramento diferenciado, pois aqui não são meras questões particulares que envolvem conceitos econômicos protegidos pelo direito civil e pelos contratos.... nesses casos estamos tratando de bens da coletividade, protegidos de forma mais abrangente, sendo inclusive direitos fundamentais de terceira geração segundo os mais estudiosos.

    Sucesso aos amigos! 

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - DIREITO AMBIENTAL

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.


ID
864022
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em caso de destruição de floresta nativa secundária em estágio médio de regeneração, em razão do corte de árvores de madeira de lei, inclusive espécie nativa ameaçada de extinção, em infringência das normas de proteção ambiental e em desacordo com as determinações legais, o Ministério Público promoveu ação penal em face da empresa responsável e de seu sócio­administrador. Considerando o caso descrito, analise as seguintes assertivas:

I. A citação da pessoa jurídica no caso descrito deverá ocorrer na pessoa do responsável legal, admitindo­se a citação feita a qualquer preposto, de forma a facilitar o andamento da ação.

II. Exige­se a imputação simultânea da pessoa jurídica e da pessoa natural que, mediata ou imediatamente, no exercício de sua qualidade ou atribuição conferida pelo estatuto social, pratique o crime, atendendo­se ao princípio do nullum crimen sine actio humana.

III. A necessidade de dupla imputação no caso descrito não tem como fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na ação penal pública.

IV. Admite­se a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim preponderante de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, afastando­se a possibilidade de liquidação forçada.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • iv - errada, já mata a questão.
    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
  •  A necessidade de dupla imputação no caso descrito não tem como fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na ação penal pública.

    Data Venia, a Ação Penal pública tem sim como um seus corolários o princípio da indivisibilidade, logo a meu ver a alternativa está incorreta. O que vocês acham?
  • Manoel, sua dúvida é pertinente.


    Embora haja divergência doutrinária, hoje predomina a aplicação do Princípio da Divisibilidade na Ação Penal Pública.


    Não podemos confundir que há também o Princípio da Obrigatoriedade, também conhecido como princípio da legalidade, que impõe ao Ministério Público o dever de promover a ação penal caso seu representante se convença da ocorrência de crime e presentes estejam os indícios de autoria.

    Já no que tange ao Princípio da Divisibilidade, esse princípio autoriza que, já havendo uma ação penal pública em face de determinado réu, será sempre possível que o MP intente outra ação pelo mesmo fato em face de outro acusado. Ainda, é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação.

    Conclusão:
    Vale lembrar que a divisibilidade da ação penal não se confunde com uma “carta branca” para o MP se eximir de ajuizá-la com base em critérios de conveniência e oportunidade, uma vez que o princípio da obrigatoriedade determina que, sendo o fato punível (não alcançado pela prescrição, por exemplo), seja ajuizada a ação penal contra todos os agentes da conduta delitiva cujos indícios de autoria sejam perceptíveis;
  • Quanto ao item III, minha interpretação é a seguinte.
    A questão não trata de saber se a indivisibilidade é ou não princípio da ação penal genericamente considerada, mas se, naquele caso apresentado, a dupla imputação é decorrência desse princípio. Quando se fala em divisibilidade se afirma que pode o acusador eleger um ou mais dos agressores para levar a juízo. No caso em análise, como se percebe, não se discute sobre a oportunidade/possibilidade de escolher entre os infratores, mas em um dever de dupla imputação: a pessoa física e a pessoa jurídica. Por que isso? Pelo princípio exposto no item seguinte, não há crime sem ação humana.
  • alguém tem o fundamento da assertiva I... obrigada
  • Carla, acho que o fundamento para a alternativa I estar errada encontra-se nesta decisão:

    TRF 5ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 1.183-PE (2000.05.00.041629-2) (DJU 30.04.2001, SEÇÃO 2, p. 267) 

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. DENÚNCIA OFERTADA CONTRA PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.605/98.
    CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL.

    - Denúncia ofertada exclusivamente contra pessoa jurídica, nos termos do art. 30 da Lei 9.605/98.

    - Citação que somente pode ocorrer na pessoa do responsável legal da empresa.

    - Nulidade da citação feita a preposto sem poderes para a receber.

    - Falta legítimo interesse para requerer o trancamento de ação criminal a quem não consta da denuncia.

    - Habeas corpus extinto sem apreciação do mérito.        
  • "a necessidade de dupla imputação nos crimes ambientais não tem como fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na ação penal pública. Aplica-se em razão de não se admitir a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física" (STJ, AgRg no REsp 898.302, j. 07.12.2010).
  • Entendimento superado:

    No dia 6 de agosto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que constitui importante precedente no que se refere à imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica, contrariando, inclusive, maciço posicionamento que até então emanava do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de caso envolvendo o derramamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo cru em dois rios situados no Paraná. Todavia – e segundo divulgado –, não foi possível apurar quem teria sido a pessoa (ou as pessoas) diretamente responsável pelas atividades que desencadearam o acidente ambiental.

    É importante destacar que, antes da referida decisão do STF, a atribuição de responsabilidade penal à pessoa jurídica estava direta e inarredavelmente vinculada à constatação da prática de um crime contra o meio ambiente em que se tivesse constatado, de forma efetiva, a atuação de um ou mais agentes ligados à empresa, consoante a denominada teoria da dupla imputação. Dito de outra forma, somente haveria a possibilidade de instauração de ação penal em face da pessoa jurídica nas hipóteses em que fosse possível apurar a efetiva participação de um ou mais agentes na prática do crime ambiental. Caso contrário, a pessoa jurídica nem mesmo poderia ser processada.

    Contudo, o recente pronunciamento do STF inova, por descartar a exigência de prova da participação de agentes da empresa para fim de imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica. Em suma: o processo penal em face da pessoa jurídica não mais está condicionado à apuração e indicação de indivíduo (ou indivíduos) responsável pelo fato criminoso.

    Assim sendo e ao que tudo está a indicar, o sistema da dupla imputação será paulatinamente abandonado em favor da adoção de outros critérios para aferir a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tais como as teorias do defeito de organização e da culpabilidade corporativa, já consagrados em outros países.

    Anote-se que tais critérios foram estabelecidos justamente para permitir a imputação de responsabilidade penal aos entes coletivos. E isso porque, em sede de delitos corporativos, a responsabilidade individual se dilui, sendo muitas vezes impossível determinar quem foi (ou quais foram) o agente da empresa que praticou diretamente, ou participou, de um determinado crime, seja ele contra o meio ambiente ou de qualquer outra espécie.

    A par disso, o entendimento da mais alta corte do país deu interpretação literal ao artigo ao artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal, que dispõe: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (note-se que o legislador fez uso da conjunção alternativa “ou”).


  • Acho que o colega Marcos esqueceu de colocar a fonte da matéria que ele colou aqui, aí vai: http://www.conjur.com.br/2013-set-01/decisao-stf-altera-criterios-processo-penal-pessoa-juridica

  • A questão, no meu entendimento, encontra-se desatualizada, conforme os fundamentos muito bem apresentados por Marcos e Cocochanel. 

    Paz e bem a todos nessa caminhada de estudos. 
  • Boa essa questão. Analisei somente o item IV, estava errado e acertei a questão. Nem sei o que os itens II e III falam, mas sei que estão corretos. E o I que está errado.

  • Complementando o esclarecimento do Marcos acerca da dupla imputação, cabe destacar que o STJ ajustou sua jurisprudência ao entendimento do STF (RMS 39.173)

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Petrobras-responde-sozinha-%C3%A0-acusa%C3%A7%C3%A3o-de-crime-ambiental-na-Bahia-em-2005

  • Item I (Falso) - Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. §2º art. 248 cpc/2015

     

    Item III - (Falso) - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL  DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

     

    Item IV (Falso) -  . A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. LEI Nº 9.605/1998, Art. 24.

  • jefferson matou a questão. Ponto final!
  • Art. 4º, L9605. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.


ID
864025
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tomando por base as disposições vigentes quanto às competências ambientais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - Letra "C", com fundamento no art. 16, da lei Complementar 140/2011: "Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação."
  • a) A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degrada­ão ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

    ***Não só órgãos estaduais realizam licenciamento ambiental, mas também órgãos federais e municipais, a depender da abrangência e local dos efeitos ambientais. Além disso, a atuação supletiva pode se dar por outros órgãos além do IBAMA. Vejamos os dispositvos.

  • Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

    Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o. 

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 

    § 3o  Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo. 

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

  • Além do já disposto pelo colega, vale trazer a voga o que dispõe o art. 20 da LC 140/2011, que alterou o art. 10 da Lei 6938/81:

    Art. 20.  O art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental."
  • posto que significa embora. é expressão de valor concessivo e não causal

  • Entre as ações administrativas previstas em lei, compete aos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação, bem como em Áreas de Proteção Ambiental (ERRADO) situadas em sua área de abrangência.


    Nos termos do art. 8º da LC 140, são ações administrativas dos Estados: 

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • A - ERRADO: A Lei Complementar nº. 140/2011 defere a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a competência para a promoção do licenciamento ambiental, respeitados os requisitos estabelecidos nos artigos 7º, XIV (União), 8º, XV (Estados e DF) e 9º, XIV (Municípios e DF), dai o erro da assertiva A, que restringe aos órgãos estaduais referida competência. 

    B - ERRADO: Lei Complementar nº. 140/2011 (...) Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: (...) XV: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs)

    C - CORRETO: Lei Complementar nº. 140/2011 (...)  Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 

    D - ERRADO: A Lei Complementar nº. 140/2011, nos artigos 7º. 8º e 9º, estabelece uma série de competências específicas no âmbito da ação cooperativa, respectivamente à União, Estados e Municípios, destacando-se que, na forma do art. 10, "são ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8º e 9º"



  • A Lei Complementar de número 140 trouxe como critério para o licenciamento ambiental em Unidades de Conservação onde a competência para o licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidores, bem como autorizar a supressão de vegetação, que se desenvolva dentro destas unidades será a do órgão ambiental do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação, salvo no caso APAs.


    Porém, em relação às APAs: A competencia para o licenciamento vai depender do impacto que a atividade gera. Se local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União. Devemos observar que, quando se tratar de competência municipal e o município não possuir órgão ambiental capacitado para o licenciamento a competência pássa a ser do Estado.



  • Gabarito: C

    Ninguém explicou satisfatoriamente o erro da letra B.

    "B: Entre as ações administrativas previstas em lei, compete aos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação, bem como em Áreas de Proteção Ambiental situadas em sua área de abrangência."

    Em regra, o critério que define a competência é o do ente instituidor das unidades de conservação, porém essa regra não se aplica as Áreas de Proteção Ambiental (APAS). O critério de escolha do ente competente para licenciar atividades ou empreendimentos localizados em Áreas de Proteção Ambiental (APAS) será definido com base na abrangência do impacto (não com base no ente que instituiu). Logo, no caso das APAS, se o impacto for local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União.

    Por isso que a redação da lei é essa: Lei Complementar nº. 140/2011 (...) Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: (...) XV: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs)

    O termo "Exceto em áreas de proteção ambiental" é utilizado pois, ao contrário das unidades de conservação cuja competência depende de critério objetivo (ente instituidor), a definição da competência das APAS dependerá da análise do caso concreto, em vista da abrangência do impacto ambiental. Logo, o termo exceto não significa que o estado nunca será competente para licenciar atividades ou empreendimentos localizados em APAS, como alguns colegas afirmaram, significa que, para esse caso, não se aplica o critério ente instituidor.

  • LC do Licenciamento Ambiental:

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1 Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 

    Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • LC do Licenciamento Ambiental:

    Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.

  •    II - atuação supleTIva: ação do ente da Federação que se subsTItui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;

         III - atuação subsidiárIA: ação do ente da Federação que visa a auxilIAr no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar


ID
864028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tércio ocupava cargo em comissão na administração pública e foi exonerado pela autoridade competente que tinha a liberdade de dispensá­lo do cargo, uma vez que este era de livre nomeação e exoneração, e a autoridade queria nomear outra pessoa para o cargo. Todavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou que Tércio cometeu infração disciplinar. Considerando essa situação, portanto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Teoria dos Motivos Determinantes:

    Esta teoria relaciona-se com o motivo do ato administrativo, vinculando o administrador aos motivos declarados ao tempo
    da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a
    nulidade do ato administrativo.
    O administrador pode praticar o ato administrativo, sem declarar o motivo, nas hipóteses em que este não for exigido (ex.:
    exoneração ad nutum). Entretanto, se ainda assim decidir declará-lo o administrador fica vinculado às razões de fato e de
    direito que o levaram à prática do ato.

    Assim, uma vez declarado o motivo, esse motivo deverá ser cumprido; a autoridade está vinculada ao motivo declarado. (AULA LFG - 2012)
  • Vícios podem ser: Por usurpação de função à agente pratica atos de função na qual não está investido.
    Por excesso de poder à quando agente excede limites de sua competência. Por exercício de função de fato (não de direito) à quando a aparência da investidura existe, mas o agente de fato está irregular. 1) Vício quanto ao sujeito Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência). Pode ocorrer:
    a) Em razão da matéria - Quando a autoridade não tem poder ou competência sobre aquela matéria.
    b) Em razão do grau hierárquico do órgão ou autoridade - Um diretor financeiro, por exemplo, não pode demitir um funcionário.
    c) Em razão do lugar - Ex: Coordenador de ensino de Maceió não pode baixar ato para o ensino em Rio Largo.
    d) Em razão do tempo do ato - A delegação de competência vai até determinada data, após o que a autoridade não tem mais competência.

    2) Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

    3) Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    Ex:
    a) Nomeação para cargo público sem concurso´.
    b) Regulamento baixado por portaria (só pode ser baixado por decreto).
    c) Convocação para participação em concorrência sem adital.
    d) Decreto nãso assinado pela autoridade competente.
    e) Demissão de funcionário sem processo administrativo.

    4) Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.
    Ex:
    a) Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).
    b) Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).

    5) Vício quanto à finalidade
    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.
  • Entendo que houve sim vício quanto ao motivo do ato, vez que a Administração declarou motivo diverso do verdadeiro. O motivo verdadeiro era: "autoridade queria nomear outra pessoa para o cargo". Já o motivo declarado foi a prática de infração disciplinar.

    Ora, a Administração declarou motivo falso, violando a Teoria dos Motivos Determinantes. Se o motivo declarado, embora dispensável, foi a prática de uma infração disciplinar, essa infração teria de existir. No caso, como o cumprimento desse motivo é impossível, o ato será nulo.
  • acredito que esta questão deve ser nula!
    o intuito do examinador foi abordar a teoria dos motivos determinantes, entretanto, conforme a redação da questão, tal teoria não se aplica.
    acredito que:
    1. se a autoridade motivou o ato e tércio realmente cometeu infração disciplinar, não há vício algum.
    2. se a autoridade motivou o ato e tércio não cometeu infração disciplinar, há vício no motivo. (neste caso aplica-se a teoria dos motivos determinantes).

    O FATO DE MOTIVAR UM ATO QUE NÃO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO INVALIDA O ATO. só invalida se, não necessitando de motivação, o motivo INEXISTA ou NÃO FOR VERDADEIRO.
  • em resposta ao amigo de cima: a questão não é clara.
    pode haver a situação em que o ocupante de cargo comissionado pratique a falta, e a administração exonere-o com motivação. Logo em seguida pode nomear outra pessoa para o exercicio do mesmo cargo, não incorrendo em vício de motivo(não se aplicando a teoria dos motivos determinantes)
  • Também entendo que a questão não está clara. O enunciado apenas diz que a autoridade queria nomear outra pessoa e que, no ato, constou que Tércio cometeu infração disciplinar. Não há nenhuma afirmação de que o desejo de nomear nova pessoa foi declarado como a motivação do ato de exoneração por infração disciplinar ou mesmo que a infração foi o motivo do ato. O enunciado só diz que a autoridade tinha um desejo e que constou uma infração de Tércio no ato de exonerar, não estabelece nenhuma ligação entra uma coisa e outra.

    Seria a mesma idéia da seguinte questão hipotética: "Fulano queria matar cicrano com um lança-chamas. No dia seguinte, fulano matou cicrano. No corpo foram verificadas marcas de queimadura. Qual o crime cometido? Resposta: Homicídio qualificado". Não tem como saber se foi qualificado, a questão não disse que fulano, de fato, usou o lança-chamas, só disse que ele queria usar. A única resposta possível seria "Homicídio".

    Do jeito que foi redigida, essa questão de Administrativo só leva à letra A se criarmos uma situação que, embora possível, não foi colocada no enunciado.
  • Teoria dos motivos determinantes
    (Livro Alexandre Mazza - fls. 110)
     
     
    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo.
    Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna -se nulo. Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.
     
    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.
    Nascida no âmbito do contencioso administrativo francês e por força da doutrina de Gaston Jèze, a teoria dos motivos determinantes foi desenvolvida a partir do caso de um servidor público exonerado sob alegação de que fora formulado pedido de desligamento.
     
    Provando que o pedido nunca ocorrera, a exoneração foi declarada nula.
     
    Manual de Direito Administrativo (Alexandre Mazza) Editora Saraiva – 2ª Edição – 2012.
  • Para quem está insistindo na Teoria dos Motivos Determinantes:

    O enunciado da questão apenas diz que a infração disciplinar constou no ato, NÃO diz que a infração disciplinar foi declarada COMO MOTIVO. Várias coisas podem constar no ato, mas nem tudo é automaticamente motivo; para ser motivo, o que constou no ato deve ser declarado como motivo, o que a questão não afirmou.

    Para a alternativa "A" estar correta, a questão deveria afirmar o seguinte: Todavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou, como motivo da exoneração, que Tércio cometeu infração disciplinar.

    Essa é a discussão acerca da questão.
  • Teoria dos motivos determinantes

  • Cuidado para não ver cabelo em ovo!!rsrs

  • O ato administrativo, ainda que discricionário, quando tiver sua prática motivada, fica vinculado aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nulo. 

  • GABARITO: C

     

    Haverá vício de motivo se ele for inexistente ou falso.

     

    A Administração queria nomear outra pessoa para o cargoTodavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou que Tércio cometeu infração disciplinar (motivo inexistente/falso)O ato contém, portanto, vício de motivo. 

  • Se o gabarito é letra A, praça quê tentar justificar outras alternativas q não a correta? Não é letra C. Não é letra D, não é letra B, repito, o gabarito é letra A. Aceita q dói menos.
  • Destituição de cargo comissionado = destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/61768-comissionados-qd-ocorre-demiss%C3%A3o-exonera%C3%A7%C3%A3o-e-destitui%C3%A7%C3%A3o

  • GABARITO: A

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Aplica-se a teoria dos motivos determinantes.

    #pas


ID
864031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a publicação da declaração de expropriação, a efetivação da desapropriação deve ocorrer dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • decretinho velho de guerra
    Decreto Lei nº 3.365/41.
    no caso de utilidade pública - Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 
    interesse social - LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado. 
  • Desapropriação por necessidade e utilidade: prazo de 5 anos;
    Desapropriação por interesse social: 2 anos.
  • COMPLEMENTANDO:

    DESAPROPRIAÇÃO NO ESTATUTO DA CIDADE: 5 ANOS
    Art. 8o  § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
  • Em relação a letra A:
    Sendo imóvel destinado a parcelamento popular declarado como de utilidade pública (art. 18, par. 4, L. 6766/79), o prazo para que o poder público efetive a desapropriação seria de 05 anos (art. 10, DL 3365/41). Contudo, é de se observar que o art. 5, par. 3, do DL 3365/41, diz que ao imóvel desapropriado com vistas a implantação de parcelamento popular não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
  • Prazo de caducidade corresponde ao prazo entre a decretação e o acordo final ou a interposição de ação judicial, quando não for possível a composição.

    a) Desapropriação por necessidade e utilidade pública – 5 anos (art. 10 do DL 3.365/41). Ocorrida a caducidade, após um ano o bem poderá ser objeto de uma nova decretação, o que a doutrina denomina prazo de carência, não se tratando de caducidade definitiva.

    b) Interesse social – 2 anos (art. 3º da Lei 4.132/62) a contar da decretação da desapropriação até a sua efetivação, com o início das providências para o aproveitamento do bem.

    c) Reforma agrária – 2 anos (LC 76/93) contados a partir da data da publicação do decreto declaratório.


  • LETRA B !!!

  • Desapropriação ==>Caducidade ==> Perda do direito de o Estado efetivar o ato de desapropriação 

     

    dois prazos ==> 2 e 5 anos

     

    por  nece55idade e utili5a5e pública === 5====> prazo de carência​ 1 ano!

    Interesse soci2l e Reform2 agrári2===2

     

    Forçado , mas ta valendo.

     

     

  • Macete que peguei aqui no QC: Utilidade Pública: u-ti-li-da-de= 05 silabas- 05 anos. interesse social, por exclusão:? 02 anos


ID
864034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas jurídicas sobre o regime de conces­ são e permissão da prestação de serviços públicos no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •         letra A - lei 8.987/95
     Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
            Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão,   desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.(erro da B)


      

  • LEI 8987/95
    Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
    LETRA C ERRADA
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. LETRA D ERRADA
  •  a) Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, respondendo pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização do órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. CORRETO:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

     
    b) É expressamente vedada a subconcessão do serviço contratado, sob pena de nulidade do respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e administrativa da concessionária. ERRADA: poderá haver subconcessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.É interessante ressaltar que a outorga de concessão será sempre precedida de concorrência e o subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão. A Subconcessionária deve:

    Atender às exigências de capacidade técnica necessária à assunção do serviço.
    Atender às exigências de idoneidade financeira necessária à assunção do serviço.
    Atender às exigências regularidade jurídica necessária à assunção do serviço.
    Atender às exigências de regularidade fiscal necessária à assunção do serviço.
    Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


    Na lei vem disciplinado da seguinte forma:
     

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    § 1oA outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    § 2oO subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • c) As concessionárias poderão obter recursos financeiros por meio de contratos de financiamento, mas não poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, sob pena de extinção da concessão.  ERRADO: poderáoferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, dispondo a lei que:

    Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    Além disso, a concessão será extinta quando:  

    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
     

     

     d) A encampação do serviço concedido pelo poder concedente não implicará na extinção da concessão. ERRADO:  a encampação causa a extinção da concessão.  A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do
    art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  
  • Letra C é fácil de confundir se lermos atentamente a lei, pois na verdade o legislador inferiu improriedades aos artigos.

    Permite a subconcessão desde que tenha nova licitação. Novos candidatos ao svç púb. OU SEJA. Na verdade é como se fosse uma noca concessão.

    SUBCONCESSÃO dá a ´deia de que poderia o próprio concessionário firmar uma subconcessão ao 3º como é na Lei. 8.666.
    Mas não o é.

    Assim gabarito A de Aprovação
  • É interessante assinalar que o STF mudou o posicionamento quanto a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público em relação aos danos causados a terceiros, que não estejam na qualidade de usuários do serviço.

    O artigo 37, § 6º, da Carta Magna de 1988 estendeu a incidência da responsabilidade objetiva não só sobre as pessoas jurídicas de direito público, como também sobre as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Como pessoas privadas prestadoras de serviços públicos, podemos apontar as concessionárias e permissionárias de serviço público e, inclusive, as empresas públicas e sociedades de economia mista quando estiverem na prestação de um serviço de interesse público.

    As concessionárias e permissionárias de serviço público surgem em um processo de descentralização por colaboração, em que o Estado resolve transferir para uma pessoa já existente a prestação de um serviço público. O próprio art. 175 da CF/88 reza que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

    O Supremo Tribunal Federal, em julgado proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 262651/SP (Ministro Relator Carlos Veloso; 16/11/2005), posicionou-se na direção de que as concessionárias e permissionárias de serviço público somente responderiam de forma objetiva no que tange aos danos causados aos usuários da prestação daquele serviço. No que se refere aos danos causados a pessoas que não ostentem a condição de usuários, tais entidades responderão de acordo com as normas comuns de direito civil.

    No entanto, o STF em julgado recente, expressamente alterou a jurisprudência sobre a matéria, entendendo que não se pode restringir o alcance da norma constitucional. No instante em que o artigo 37, § 6º da CF/88 coloca que as pessoas jurídicas de direito privado responderão objetivamente em relação aos danos causados a terceiros, não poderia o intérprete limitar a expressão às pessoas que estivessem na qualidade de usuários. Até porque, todos os administrados são potenciais usuários da prestação daquele serviço. Qualquer pessoa, de igual modo, pode sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado.

    Assim, firmou-se na Corte Constitucional a posição de que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, será de natureza objetiva, mesmo que o dano tenha sido provocado a um terceiro que não se figure na qualidade de usuário daquele serviço.
     Informativo 557 do Supremo Tribunal Federal.

  • A)correta

    B)errada,é permitida a subconcessão desde que a pedido da concessionária(vedada de ofício), autorização do poder concedente(se não, implica em caducidade), e nova licitação na modalidade concorrência; a subconcessionária deve satisfazer os requisitos de regularidade fiscal, jurídica, econômica, técnica.

    C)errada, poderão sim oferecer os direitos emergentes desde que não esses não sejam capazes de afetar a continuidade do serviço

    D)errrada, encampação é a extinção do contrato por superveniente interesse público, por decreto do Executivo autorização em lei específica, com prévia indenização dos bens reversíveis não amortizados.


  • Da próxima vez, Suellen Santos, formato o texto

    Da preguiça só de ver esse tanto de letra aglomerada

  • responsabilidade solidária do poder concedente em relação aos encargos, ônus, obrigações e 

    compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • Lei de Concessões:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab a!!!!!

    Fiscalização tripartite: (poder concedente, concessionária, usuário)

    regulamentação: poder concedente.

    lei 8987

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

    REGULAMENTAÇÃO:

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    FISCALIZAÇÃO: TRIPARTITE

     Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

    Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.


ID
864037
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ariana viajava em um ônibus de empresa privada que fazia o transporte de passageiros no município e, durante o percurso, o coletivo foi violentamente abalroado por outro veículo dirigido por Aristeu. Ariana sofreu escoriações leves em razão do acidente que, apurou­se, decorreu de culpa de Aristeu que dirigia embriagado. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA.

    FUNDAMENTO: responsabilidade objetiva de acordo com o art. 37, paragrafo 6, da CF, já que a empresa de ônibus é prestadora de serviço público.

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
  • Só para dar uma reforçada no tema.

    TÍTULO
    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço (Transcrições)

    PROCESSO

    RE - 591874

    ARTIGO
    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço (Transcrições) (v. Informativo 557) RE 591874/MS* RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Relatório: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluiu pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço. Na origem, cuida-se de ação de reparação de danos morais e materiais, ajuizada por Justa Servin de Franco e outra, contra a Viação São Francisco, em razão de acidente ocorrido em 14/11/1998, que vitimou o seu companheiro, no município de Campo Grande/MS. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO CICLISTA E ÔNIBUS DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INDEPENDENTE DE PROVA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS. 1. À míngua de prova de que o acidente envolvendo ciclista e ônibus de empresa de transporte coletivo, com morte do ciclista, deu-se por caso fortuito, força maior ou por culpa exclusiva da vítima, a empresa responderá objetivamente pelo dano, seja por se tratar de concessionária de serviço público, seja em virtude do risco inerente à sua atividade. 2. Inexistindo prova de que a vítima fatal de acidente de trânsito desenvolvia atividade remunerada, tem-se por improcedente o pedido de pensão alimentícia formulado pela companheira e pela filha. 3. O sofrimento decorrente do sinistro que acarretou a morte do companheiro e pai independe de qualquer atividade probatória e permite condenar a empresa de transporte coletivo a indenizar a família pela dor causada”. Neste RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, sustentou-se ofensa aos arts. 37, § 6º, e 93, IX, da mesma Carta. Alega a recorrente, em síntese, que a teoria da responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, pois a pessoa que faleceu em razão do acidente não era usuária do serviço de transporte coletivo (fls. 322-323)
  • A resposta está na súmula nº 187 do STF: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva" (o destaque é meu).

  • O CC é expresso:
    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
  • Acabei de fazer uma questão de uma ambulância que, em serviço, foi abalrroada por um particular que dirigia na contra mão da via.

    No caso em questão, a culpa foi exclusiva do particular, não tendo o que falar da responsabilidade do Estado.

    Me diga qual é a diferença deste caso apresentado para o da ambulância sendo que, em ambos os casos, a culpa foi exclusiva do particular.

    Valeu
  •       Eu acredito que a diferença entre as questoes esta no ponto das excludentes de nexo que a teoria do risco administrativo aceita, sao elas
     1) culpa exclusiva da vitima; isenta o estado de indenizar
     2)Caso fortuito e força maior; isenta o estado de indenizar
     3)Culpa concorrente da vitima; o estado responde pela metade
         Já a culpa de terceiro( narrada na questao do onibus) nao é excludente do nexo, portanto o Estado fica obrigado a indenizar conforme a regra da Responsabilidade Objetiva na modalidade  do risco administrativo.

  • O gabarito está equivocado. Segundo Alexandre Aragão, nos casos em que há culpa exclusiva da vítima, de terceiros ou força maior a responsabilidade civil do estado está exlcuída por ausência de nexo causal entre a ação estatal e o dano. (Curso de Direito Administrativo. ed. forense. Cap. XIX - Responsabilidade Civil do Estado - Pg. 573, 2012. O que é exatamente a hipótese retratada na questão, uma vez que a culpa foi exclusiva de um terceiro que não tem qualquer relação com o estado.
  • A questão envolve uma confusão comum: a primeira coisa a ser observada ao responder a uma questão de responsabilidade civil é a situação do requerente da indenização por danos sofridos, e a segunda, a análise do nexo causal. No caso em comento, a vítima do evento danoso era passageira do transporte oferecido por concessionária prestadora de serviços públicos e houve nexo entre o dano e a atividade exercida pela ré, não se aplicando, nessa hipótese, a exclusão de nexo por culpa de terceiro por ser risco inerente do negócio. Assim, Ariana era usuária (art. 7º,I, lei 8987) ou consumidora (2º e 22, ú, CDC) do transporte público e, nessas condições, sofreu lesão a que a concessionária está obrigada a indenizar, posto que o acidente de transito é inerente a sua atividade, não devendo ser considerada a exclusão por culpa de terceiro  (art. 14§3º, II CDC), já que no risco interno a responsabilidade é objetiva, nos termos da CR (art. 37§6º); da Súmula do STF (187); do CDC (14§1º) e do Código Civil (735).
  • na questão não estava explícito que a empresa era prestadora de serviço público, fala em empresa privada transportando passageiro, outro erro é que embriaguez ao volante e crime então não há culpa e sim dolo. Por favor me corrija se estiver errado, e já agradeço os futuros esclarecimentos e obrigado aos comentários dos colegas;
  • "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    Na verdade o STF entende que nesses tipos de caso a aplicação da responsabilidade objetiva é definida por norma constitucional.

    O RE citado por alguns comentários nessa questão vai de encontro ao informativo 557 do STF. o que ''fica valendo'' é o informativo.

  • quando o enunciado diz que é empresa de ônibus privado que realiza indiretamente fala ser uma concessão do município, visto que este autoriza o transporte dentro do município. com isso, será sim responsabilidade objetiva

  • Creio que o ideal seria atender a um critério misto, analisando que o agente público, no caso, o motorista, esteve envolvido no acidente. Dessa forma e considerando a hipótese de que, apenas quando um evento "imprevisível e irresistível, caracterizador de situação de força maior", nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em Direito Administrativo Descomplicado, ocorresse, seria o caso de total exclusão de culpa da Administração Pública. Esse ponto fica mais evidente se correlacionarmos ao Princípio da Isonomia, afim de reparar eventuais prejuízos causados pela adm. pública ao particular, no caso, quando do usufruto de serviço público.

  • Porque alguns estão presumindo que a empresa de ônibus é regular e que trata-se de contrato de concessão, firmado mediante licitação?

    E mais, porque estão aplicando regra de responsabilidade EXTRACONTRATUAL do Estado se a hipótese é de responsabilidade CONTRATUAL da passageira com o transportador? Responsabilidade contratual não tem relação direta com ato ilícito. Ademais, o STF apreciou hipótese de responsabilidade em relação à a terceiro não-usuário do serviço, o que difere de "passageiro" (usuário - contratante).

    Por fim, porque alguns estão dizendo que o motorista é agente público?


    Vejam os trechos já citados, com grifos


     súmula nº 187 do STF: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva"

    Art. 735,CC. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.


    RE 591874 Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço (Transcrições) ...concluiu pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço

  • Creio que este entendimento já esteja superado e a questão desatualizada. Vejam a questão Q392615.

  • Acredito que a alternativa B seja a correta. Fato de terceiro exclui a responsabilidade civil do estado.

  • Esclarecedores os comentários da colega 

    Lakshmi Saboia 

    12 de Agosto de 2013, às 14h35. 

    Faço remissão a eles para melhor compreensão da questão.

  • “Nos  moldes do entendimento uníssono desta Corte, com suporte na doutrina,  o  ato  culposo  de  terceiro,  conexo com a atividade do transportador  e  relacionado  com  os  riscos  próprios do negócio, caracteriza  o fortuito interno, inapto a excluir a responsabilidade do  transportador. Por sua vez, o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos próprios da atividade explorada, é fato estranho à atividade do transportador, caracterizando-se como fortuito externo, equiparável  à  força  maior,  rompendo  o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do fornecedor. ” (EREsp 1318095/MG, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2012/0225684-6. J em: 22/02/2017)

  • S. 187 STF - A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR, PELO ACIDENTE COM O PASSAGEIRO, NAO E ELIDIDA POR CULPA DE TERCEIRO, CONTRA O QUAL TEM ACAO REGRESSIVA. 
    Ou seja, a passageira, que era usuaria do servico - e mesmo se nao fosse - podera entrar com acao contra a empresa de onibus que prestava servico publico. Esta, entao, tera o direito de regresso contra o terceiro que ocasionou o acidente.

  • Comentários:

    As empresas prestadoras de serviços públicos, ainda que de natureza privada e não integrantes do aparelho estatal, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, de acordo com a regra do Art. 37, § 6º, da Constituição.

    No caso sob análise, no entanto, apresenta-se excludente que, em tese, deveria afastar a regra constitucional (fato exclusivo de terceiros). Apesar disso, em relação ao transporte de passageiros, a Súmula 187 do STF estabelece que:

    A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Na mesma linha, o Código Civil apresenta a seguinte regra:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    ***

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Extrai-se dessas informações que, apesar de contratual, a relação transportador/passageiro impõe responsabilidade objetiva ao prestador dos serviços.

    Por outro lado, conclui-se que, no caso sob análise, a obrigação de indenizar não decorre da regra do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, mas sim de específica disposição normativa que derroga a disciplina ordinariamente aplicada a relações contratuais.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
864040
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e considerando que a existência de postos de combustíveis, quer seja por razões ambientais, paisagísticas ou de segurança, em áreas de considerável apelo turístico e de elevada concentração de pessoas é inadequada; Decreta:

Art. 1.º Fica proibido o funcionamento de postos de com- bustíveis situados nos logradouros litorâneos do Município.

§1.º A proibição de que trata o caput alcança os canteiros centrais dos referidos logradouros.

§2.º Os postos de combustíveis que se encontram instalados nos locais anteriormente mencionados terão cento e oitenta dias para cessarem seu funcionamento.(...)”


O decreto citado, n.º 27.738/07, foi questionado judicialmente pelo Posto ABC, que foi notificado para encerrar suas atividades, depois de ultrapassado o prazo de 180 dias, eis que funcionava em local abrangido pelo decreto. Alega o Posto ABC que não pode um decreto determinar o encerramento de suas atividades. Tendo em vista a situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    De fato, o decreto municipal não é o instrumento correto para sustar ou cassar o alvará de funcionamento, posto que a concessão do alvará pressupõe uma série de procedimentos que foram cumpridos pelo empresário, dono do posto ABC, de modo a tornar este alvará um ato adminsitrativo vinculado e também é de se supor que o mesmo foi adquirido segundo os trâmites legais então vigentes. Nesse caso deve ser respeitado o direito adquirido do dono do posto em respeito, dentre outros, ao princípio da segurança jurídica.
  • complementando
    "A interdição de estabelecimento comercial, com a conseqüente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo, constitui ato ilegal e abusivo" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2005.022639-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-9-2005).
  • Hely Lopes Meirelles, em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro”, Ed. Malheiros, 18ª edição, pag. 123: “(...) o alvará de licença não pode ser invalidado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização; ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução; ou anulação por ilegalidade na expedição – em todas essas hipóteses através de processo administrativo com defesa do interessado.”
      Também neste sentido, é o entendimento deste Tribunal conforme se verifica dos julgados que ora transcrevo: Direito Processual Civil. Aplicação do artigo 557 do Digesto Processual e do artigo 31, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Revogação de alvará de licença. Descabimento. Processo Administrativo. Ampla defesa. Contraditório. Aplicação do art. 5º, LV da Constituição da República. Licença é ato administrativo definitivo e vinculado, razão pela qual sua cassação, revogação ou anulação só pode ser feita com observância do due process of law , observância aplicável não só ao processo judicial mas também ao administrativo (TJRJ, 13ª Câmara Cível, AC nº 1996.009.00081, Des. Julio Cesar Paraguassu) Desprovimento do recurso e em reexame necessário, confirmando-se a sentença. (2001.001.04094 - DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 29/05/2002 - DECIMA TERCEIRA  CAMARA CIVEL)
  • Questão interessante e respondida adequadamente pelo colega acima com base na jurisprudencia do Tribunal.
    Assim, o decreto seria legitimo, se precedido de processo administrativo em contraditório, pois amparado no poder de polícia administrativa, restando ao posto lesado a indenização (que deve ser prévia na opinião de Hely Lopes) . Isto porque até mesmo uma licença (ato administrativo vinculado e insuscetível de revogação) pode sofrer "cassação expropriatória
    ".
  • A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário. 

    O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.



  • Resposta: d) Não pode o Município, neste caso, cassar o alvará de funcionamento por decreto, devendo os motivos que ensejam o encerramento de atividades econômicas ser previamente comprovados por processo administrativo.


    Fundamentação:  Licença é ato administrativo definitivo e vinculado, razão pela qual sua cassação, revogação ou anulação só pode ser feita com observância ao devido processo legal, englobando o contraditório e a ampla defesa.

  • Três regras básicas:

    Município pode fixar horário

    Município não pode fixar horário dos bancos

    Município não pode fixar local

    Abraços.

  • Se restringe/limita direitos = deve ter processo adm. prévio, em regra.


ID
864043
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu a contra­ tação de três tipos de serviços, sem licitação, sendo eles os seguintes: 1. cantor famoso para apresentação no show do aniversário da cidade; 2. serviço de publicidade e divulgação; e 3. escritório de advocacia notoriamente especializado em causa de elevado interesse do Município.

Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar sobre as referidas contratações que

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C.


    Vejamos o que consta na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (CASO 3), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (CASO 2)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CASO 1)

    Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Serviços de publicidade deverá necessariamente ser precedida de licitação - Caso 2)
  • 1- Inexigibilidade de licitação, art 25.
    2- A vedação de inesigibilidade para serviços de publicidade vem do art 25, II.
    3- Possui os requitos de notória especialização e natureza sigular do serviço
  • INEXIGIBILIDADE É A CARACTERÍSTICA DO QUE NÃO É EXIGÍVEL;
  • Não devemos nos esquecer que o ROL do art 25 INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO!!!

    a de número 1 achei muito surperficial: APENAS CANTOR FAMOSO, SENDO QUE A LEI DIZ: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Se for o Latino ai não poderá ser inexigível porque não é consagrado por ninguém
  • Ninguém percebeu que a questão começa diz que "o governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu a contratação de... escritório de advocacia notoriamente especializado em causa de elevado interesse do Município"?
    Que negócio é esse que o governo do Estado contrato escritório de advocacia para Município?
  • Os colegas já responderam, apenas complementando:
    A inexigibilidade pressupoe inviabilidade de competição. Vejamos as hipóteses trazidas pela questão:
    (i) Cantor famoso para apresentação no show do aniversário da cidade: A lei exige que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    (ii) serviço de publicidade e divulgação: A lei 8.666 veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade. Por sua vez a lei 12.232 trás normas gerais para contratação deste tipo de serviço
    (iii) escritório de advocacia notoriamente especializado em causa de elevado interesse do Município:  neste caso são 3 os requisitos para declaracao de inexigibilidade - a. serviço técnico; b. serviço singular c. notória especialização do contratado
    Quanto à singularidade do serviço o TCU já decidiu pela impossibilidade de contratação direta para defesa em causa trabalhista uma vez que o objeto não possui natureza singular (Informativo TCU n. 118)
  • Apenas para acrescentar os comentários dos colegas no que tange à 3ª hipótese de contratação.

    Segundo o artigo 13, da Lei nº. 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados, dentre outros, os relativos a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Vejamos:

    "Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    ...
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;".


  • Apenas um registro...

    Assinalei a alterativa "C" como correta, pois todas as demais estavam muito erradas. Todavia, na alternativa faltou constar o requisito da singularidade, que é imprescindível para caracterização da inviabilidade com base no inciso II, do art. 25, da Lei 8.666/93.

    É importante esse registro, pois não é qualquer serviço técnico profissional que permite a contratação com base no fundamento acima enunciado, mas sim aquele que seja singular.

    Bons estudos!

  • Se for beber, não dirija...

    Se for inexigibilidade, não publicidade...

    Abraços.

  • Lei de Licitações:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Só queria entender como o governo estadual contrata escritório para defender o município...

  • LETRA C ... Lei seca!

  • Será INEXIGÍVEL a licitação:

    -Fornecedor único;

    -Profissional de notória especialização;

    -contratação de artista.


ID
864046
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do tombamento.

Alternativas
Comentários
  • Natureza jurídica do tombamento
    o principal efeito jurídico do tombamento é transformar em interesse  jurídico os valores culturais contidos na coisa. o proprietário do bem, ao 
    se tornar titular de domínio, ele o é sobre os aspectos materiais (e econômicos) da coisa. A coisa, no entanto, pode ter funções de interesse público, 
    enquanto objeto inserido no contexto social; dentre esses interesses, estão os valores culturais, bens imateriais inapropriáveis individualmente

    o art. 12 do Decreto-lei 25/37 é apenas enunciativo, na medida em que 
    não relaciona quais as restrições à alienação, mas explicita que são todas 
    aquelas constantes na lei, ou seja: averbação junto ao Registro de Imóveis 
    das transferências de domínio, ainda que sejam estas causa mortis ou por 
    sentença judicial (art. 13, § 1º); comunicação da transferência de bens ao 
    órgão do patrimônio (art. 13, § 3º); proibição de saída do país, salvo para 
    intercâmbio cultural e sem transferência de domínio (art. 14); estipulação 
    do direito de preferência, a ser exercido pelas pessoas políticas, nos casos 
    de alienação onerosa dos bens (art. 22 e parágrafos).
  • C:em regra, o tombamento NÃO GERA direito à indenização; entretato, se as restrições impostas demonstratem , no caso concreto, impossibilidade de uso da propriedade, causando prejuízo  ao proprietário, deverá haver indenização.
  • Alguem poderia explicar qual o erro da letra "d".
    Pesquisei, mas não encontrei erro algum na afirmação de que o proprietário será notificado para anuir ou impugnar o tombamento. Devendo, inclusive, ser observado o principio do devido processo legal...
  • Colega, o erro da letra 'D' é em relação ao prazo. É de 15 dias conforme arts 8 e 9 do Decreto-lei 25/37.
  • Alternativa A: Competência concorrente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Questão passível de anulação. A assertiva considerada como correta possui duas afirmações que causam divergência na doutrina (e que não poderia ser questionado em prova de 1a fase).
    Quanto aos bens imateriais e quanto à possibilidade do "auto-tombamento" a doutrina diverge....abusurdo pedir isso, deste jeito, em 1a fase.
  • Na minha humilde opinião a questão não tem resposta correta, embora o gabarito indique a letra "B".

    Na verdade, os bens imateriais não são objeto de TOMBAMENTO, mas sim de REGISTRO, possuindo, inclusive, legislação e ritos próprios. Quem já se aprofundou no tema sabe que há imensas diferenças entre os institutos, mas especialmente quanto ao objeto.

    EXPLICO:

    A questão tida como correta dispõe que podem ser objeto de TOMBAMENTO, os bens de natureza IMATERIAL:

    "b) Podem ser tombados bens de qualquer natureza, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados, podendo, inclusive, as pessoas políticas tombarem seus próprios bens, para finalidade de preservação."

    Como bem se sabe, as regras de tombamento são específicas do TOMBAMENTO estão inscritos no Dec. Lei  27/1937. O art. 1o. desta Lei fala dos bens que podem ser tombados.

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

            § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

            § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    Note que não há qualquer disposição acerca de bens imateriais.

    Porém, o Dec. 3551/2000 (Decreto do Registro) dispõe:

     Art. 1o  Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    Portanto, acredito que a banca tenha se confundido nos institutos ou ter se baseado em doutrina desatualizada, já que o decreto do tombamento é de 1937 e do registro é bem mais recente.

    AO RELATOR, PARA DESPACHO :)
  • O colega Juan abordou a questão brilhantemente! É verdade que bens imateriais são objeto de registro, e não de tombamento, sendo inclusive, regidos por decreto próprio (Decreto 3.551/2000).

    Todavia, não se pode deixar de mencionar, como bem lembra Rafael Oliveira, que alguns doutrinadores, como Di Pietro, sustentam que o registro é espécie de tombamento específica para os bens imateriais.

    Dessa forma, a questão não estaria de todo errada, pois há quem entenda que bens imateriais seriam, lato sensu, objeto de tombamento. Só acho que a banca foi muito infeliz na escolha da alternativa para a prova objetiva.

  • Pois é.

    Eu aprendi exatamente como o Juan explicou, que o tombamento incide sobre bens móveis ou imóveis, desde que corpóreos, materiais.

  •   Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.

      Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:

      1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.

      2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.

      3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.


  • Também aprendi como o Juan.

  • LETRA B !!!

  • Vejamos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Errado:  

    Na verdade, a teor do art. 24, VII, CF/88, a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente entre os diversos entes federativos, de modo que à União cabe, tão somente, fixar normas gerais sobre o tema.  

    Ora, considerando que o objeto do tombamento recai justamente sobre a proteção aos aludidos bens imateriais, a conclusão a que se chega é que cuida-se de competência concorrente, e não privativa, aquela relativa ao tombamento.  

    b) Certo:  

    Realmente, o tombamento pode recair sobre bens móveis, imóveis, corpóreos ou icorpóreos, bem assim sobre bens públicos ou pertencentes a pessoas privadas. No ponto, preleciona Maria Sylvia Di Pietro: "O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados."  

    Em relação ao tombamento de bens públicos, de propriedade da própria pessoa federativa, é evidente que tal proceder se revela perfeitamente admissível, tratando-se da modalidade de tombamento de ofício, prevista no art. 5º, Decreto-lei 25/37. Seria mesmo um completo contrassenso admitir que entes políticos pudessem tombar bens de outras pessoas, mas não pudessem fazer o mesmo com seus próprio bens, deixando-os sem a proteção legal que o instituto em tela proporciona.  

    c) Errado:  

    Na verdade, a regra geral consiste em que o tombamento não gera direito a indenização.  

    Cite-se, neste sentido, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."  

    Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho:  

    "O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização."  

    Incorreta, portanto, esta alternativa, ao aduzir que a regra consistiria no dever de indenizar.  

    d) Errado:  

    A rigor, o prazo de que dispõe o proprietário do bem, para anuir ou impugnar o tombamento, não é de trinta dias, mas sim de apenas quinze dias, na forma do art. 9º, "1", de seguinte redação:  





    "Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:



    1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação."

     


    Gabarito do professor: B  

    Bibliografia:  

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 146.  

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 815.
  • Para quem não é assinante, segue o comentário do professor, em 2 (duas) partes.

     

    1ª parte:

     

    Vejamos cada opção, em busca da única correta:   

    a) Errado:   

    Na verdade, a teor do art. 24, VII, CF/88, a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente entre os diversos entes federativos, de modo que à União cabe, tão somente, fixar normas gerais sobre o tema.   

    Ora, considerando que o objeto do tombamento recai justamente sobre a proteção aos aludidos bens imateriais, a conclusão a que se chega é que cuida-se de competência concorrente, e não privativa, aquela relativa ao tombamento.   

    b) Certo:   

    Realmente, o tombamento pode recair sobre bens móveis, imóveis, corpóreos ou icorpóreos, bem assim sobre bens públicos ou pertencentes a pessoas privadas. No ponto, preleciona Maria Sylvia Di Pietro: "O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados."   

    Em relação ao tombamento de bens públicos, de propriedade da própria pessoa federativa, é evidente que tal proceder se revela perfeitamente admissível, tratando-se da modalidade de tombamento de ofício, prevista no art. 5º, Decreto-lei 25/37. Seria mesmo um completo contrassenso admitir que entes políticos pudessem tombar bens de outras pessoas, mas não pudessem fazer o mesmo com seus próprio bens, deixando-os sem a proteção legal que o instituto em tela proporciona.   

    c) Errado:   

    Na verdade, a regra geral consiste em que o tombamento não gera direito a indenização.   

    Cite-se, neste sentido, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:   

    "O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."   

    Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho:   

    "O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização."   

    Incorreta, portanto, esta alternativa, ao aduzir que a regra consistiria no dever de indenizar.   


     

     

     

  • 2ª parte:

     

    d) Errado:   

    A rigor, o prazo de que dispõe o proprietário do bem, para anuir ou impugnar o tombamento, não é de trinta dias, mas sim de apenas quinze dias, na forma do art. 9º, "1", de seguinte redação:   





    "Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:



    1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação."

      


    Gabarito do professor: B   

    Bibliografia:   

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 146.   

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 815.

  • Lei do Tombamento:

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

    Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.

    Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.

    Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:

    1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não existe tombamento de bem imaterial. O instrumento utilizado para proteção de bens imateriais é o registro.