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Prova IESES - 2014 - TJ-PB - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1113283
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à responsabilidade civil e criminal dos Notários e Oficiais de Registro, assinale a alternativa correta.

I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia.

II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado.

III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil.

IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei n° 8.935/1994, in verbis:

    “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.”

  • resposta B

    Achei interessante o item IV da questão, o qual está errado. vejamos os comentários de WALTER  CENEVIVA: os notários e oficiais tem direito de regresso contra os prepostos, quando estes, agindo dolosa ou culposamente, derem causa a prejuízo moral ou material de terceiro. O dispositivo envolve aspecto processual relevante, art. 70 do CPC, neste artigo está a obrigação de indenizar o prejuízo sofrido por quem perder a demanda."

    Importante lembrar que a culpa envolve: negligencia, imprudencia e imperícia 


  • Mesmo não tendo efeito para a correção desta questão, deve-se ficar atento para a recente alteração do art. 22 da lei 8935/1994

    "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso." REDAÇÃO DADA PELA LEI 13286/2016.

  • Atenção a atualização da legislação - Questão Elaborada em 2014.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).


ID
1113286
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Todas as assertivas abaixo estão relacionadas, com exceção de uma, a infrações disciplinares, sujeitando os notários e oficiais de registro à imposição de penalidades. Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com o art. 31, da Lei 8.935/94 - São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

     I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

      II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

      III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

      IV - a violação do sigilo profissional;

      V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30*.


    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

      XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

      


ID
1113289
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Lei Federal nº 10.257/2001, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01

    A) Art. 12, § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    B) Art. 12, § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    C) Art. 14.Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

    D) Art. 12.São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

  • Esta lei é o Estatuto da Cidade, cujo artigo Art. 9ª que: "Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

  • complementando...

    uSUcapião - rito SUmário.

    Porém, com o advendo do novo código processo civil, o rito é o comum. 

    só será sumário se a prova explicitar "de acordo com Estatuto da Cidade" 


ID
1113292
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Havendo duplicidade de registros de nascimento relativos a mesma pessoa, porém, com genitores diversos, é possível o cancelamento administrativo do último registro realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais?

Alternativas
Comentários
  • Art. 113 da LRP "As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento"

  • Provimento 28 CNJ - registro tardio

    Art. 16. Constatada a duplicidade de assentos de nascimento para a mesma pessoa, decorrente do registro tardio, será cancelado o assento de nascimento lavrado em segundo lugar, com transposição, para o assento anterior, das anotações e averbações que não forem incompatíveis. 
    § 1º. O cancelamento do registro tardio por duplicidade de assentos poderá ser promovido de ofício pelo Juiz Corregedor, assim considerado aquele definido na órbita estadual e do Distrito Federal como competente para a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, em procedimento em que será ouvido o Ministério Público, ou a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, dando-se ciência ao atingido. 
    § 2º. Havendo cancelamento de registro tardio por duplicidade de assentos de nascimento, será promovida a retificação de eventuais outros assentos do registro civil das pessoas naturais abertos com fundamento no registro cancelado, para que passem a identificar corretamente a pessoa a que se referem.  
  • Registro Civil de Pessoas Naturais – Duplo assento de nascimento – Paternidades distintas – Impossibilidade de se cancelar o segundo assento pela via administrativa – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso desprovido.

    https://www.portaldori.com.br/2016/03/11/cgjsp-registro-civil-de-pessoas-naturais-duplo-assento-de-nascimento-paternidades-distintas-impossibilidade-de-se-cancelar-o-segundo-assento-pela-via-administrativa/


ID
1113295
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as seguintes proposições:

I. Serão registrados no oficial de registro civil de pessoas naturais: nascimentos, casamentos, óbitos, escrituras públicas de adoção, atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos.

II. Os assentos de nascimento e casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, salvo o de óbito, nos termos da lei do local onde realizados, legalizadas as certidões pelo respectivo Cônsul, ou quando, por estes tomados, em conformidade com o regulamento consular.

III. O Registro Civil de Pessoas Naturais terá os seguintes livros de registros: A - nascimento; B - casamento; B Auxiliar - casamento religioso para efeitos civis; C - óbitos; C Auxiliar - Natimortos; D - Proclamas.

IV. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação do fato, como se fosse legítimo. Na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo se houver, em qualquer dos casos, determinação judicial, concedida em favor de quem demonstrar legítimo interesse em obtê-la.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    I) Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos;  II - os casamentos;  III - os óbitos; IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    II) Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    III) Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

       I - "A" - de registro de nascimento;

      II - "B" - de registro de casamento; 

      III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;

      IV - "C" - de registro de óbitos;

      V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

      VI - "D" - de registro de proclama. 

    IV)  Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

  • Art. 29. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:

    ............................

    § 1.º Serão averbados:

    .......................

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;


  • Gabarito: "C" - I e II incorretas.
    Assertiva I - Incorreta. Misturou o que vai ser registrado com o que vai ser averbado no RCPN.

    L. 6.015. Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II – os casamentos; III - os óbitos; IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal; b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima; c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;  d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos; e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    Assertiva II - Incorreta. O Óbito também é considerado autêntico.

    Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    Assertiva III - Correta. Leitura da lei, são os livros q deverão ter em todos as Serventias de RCPN.

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: I - "A" - de registro de nascimento; II - "B" - de registro de casamento; III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; IV - "C" - de registro de óbitos; V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; VI - "D" - de registro de proclama.

    Assertiva IV - Correta. Leitura da L. 6015.

    Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

  • Sobre o item I, incorreto: Apenas lembrando que não se faz mais adoção por escritura pública, apesar de mantida a redação da Lei 6.015/73, art. 29. Por aí, já se veria o erro. 

  • Lei 6.015/73

     

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:      

    I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;   

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;     

    IV - "C" - de registro de óbitos;       

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama. 

     

     

    Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais. 

  • Maria Fernanda as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem são AVERBAVEIS.

    O erro é dizer que ela são registráveis.


ID
1113298
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa em que o registro NÃO tem caráter constitutivo:

Alternativas
Comentários
  • Efeitos do registro público

    Os efeitos jurídicos produzidos são de três espécies básicas, não estanques: a) constitutivos – sem o registro o direito não nasce; b) comprobatórios – o registro prova a existência e a veracidade do ato ao qual se reporta; c) publicitários – o ato registrado, com raras exceções, é acessível ao conhecimento de todos, interessados e não interessados.

    Exemplos da primeira espécie são: no registro civil de pessoas naturais, o casamento e a emancipação; no registro civil de pessoas jurídicas, o dos atos constitutivos da pessoa jurídica; no registro de imóveis, a aquisição de propriedade imóvel por ato entre vivos.

    Exemplos da segunda espécie são: no registro civil de pessoas naturais, o assento de óbito da pessoa presumidamente morta; no de pessoas jurídicas, a matrícula de jornal ou outra publicação periódica para comprovar a não-clandestinidade; no de títulos e documentos, a transcrição de instrumentos particulares para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.

    Exemplos da terceira espécie são: no registro civil de pessoas naturais, a interdição e a declaração de ausência; no de pessoas jurídicas, as averbações por alteração na matricula de jornais, revistas e emissoras de radiodifusão; no de títulos e documentos, os contratos de locações de serviços não atribuídos a outros registradores.

    Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1769

  • Espero ajudar um pouco. 

    Quanto ao óbito, qualquer que seja a modalidade, sempre será óbito e isso é um fato da vida. Quando o juiz decide pela morte presumida ele está declarando esta morte. A morte natural é um fato, assim, qualquer registro posterior será declaratório dessa situação de fato.


    Quanto à ausência o próprio dispositivo de lei traz se tratar de um ato declaratório.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.


    Quanto à emancipação voluntária, nota-se que o dispositivo abaixo transcrito estabelece que cessará a incapacidade pela concessão dos pais, portanto tal ato só pode ser considerado constitutivo dessa situação.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    Quanto à interdição:

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.


    Quanto ao casamento, não há grandes polêmicas se tratar de uma situação que constitui uma situação jurídica, qual seja a sociedade conjugal.


    Quanto ao nascimento este deve seguir o mesmo tratamento do óbito. Uma situação da vida, um fato que qualquer registro posterior visa somente declarar aqui que já existe.


    Assim, a única alternativa em que entre todas as hipóteses não há uma sequer constitutiva é a alternativa "C"




ID
1113301
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Pietro, italiano, portador de necessidades especiais (tetraplegia), adquiriu de João, brasileiro, imóvel situado em município localizado em Estado da República Federativa do Brasil. Em seguida, foram até um Tabelionato de Notas para a formalização do negócio jurídico. Contudo, o notário informou que a lavratura da escritura de compra e venda somente seria possível mediante autorização judicial, em razão da impossibilidade do adquirente subscrever o ato notarial e, também, em razão do seu desconhecimento com relação à língua portuguesa. A postura adotada pelo Tabelião de Notas está correta?

Alternativas
Comentários
  • Art. 215 do CC.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.


ID
1113304
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:

I. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

II. Verificada a absoluta impossibilidade de provimento, por meio de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente poderá propor à respectiva autoridade a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições a outro da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

III. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como, a primeira certidão respectiva.

IV. Aos reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de registros de nascimento e óbito.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 43. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

    II) Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

    III) Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    IV) Art. 45, § 1º  Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.


ID
1113307
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as assertivas abaixo relacionadas, assinalando, em seguida, a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    a) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    b) Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    c) Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    d) Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • Código Civil: 

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

     

    O cego só pode fazer testamento público!

  • * Testamentos:

    Cego - pode somente Testamento Público

    Anafabeto - não pode fazer Testamento Cerrado

    Surdo/mudo - pode fazer Testamento Cerrado

  • Luiza Nadin Machado segundo Flavio Tartuce

    youtu.be/gJY_ykM4xVg

    Analfabeto não pode cerrado E particular.


ID
1113310
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, compareceram ao Tabelionato de Notas para a lavratura das disposições de última vontade. Em entrevista, manifestaram ao notário à vontade de se tornarem reciprocamente herdeiros um do outro, em instrumento único, considerando que são legalmente casados. Tal ato jurídico é possível? Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

  • Por um bom tempo acreditei (inocente!) que testamento conjuntivo, recíproco e correspectivo eram sinônimos, mas não são...

    Testamento conjuntivo pode ser: simultâneo, aquele no qual duas ou mais pessoas testam, conjuntamente, beneficiando terceiros. É vedado, porque a morte ocorrerá em momentos diferentes;

    Testamento recíproco, o que comporta instituição recíproca de herdeiros, sucedendo aquele que sobreviver ao outro;

    Testamento correspectivo, aquele que permite instituições testamentárias que têm natureza de retribuição de outras correspondentes. 

    Elementos do Direito Civil, Christiano Cassettari.


ID
1113313
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Tabelião de Notas adquiriu bem imóvel e pretende lavrar a escritura de compra e venda em sua própria Serventia. É possível?

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Conforme interpretação extraída do art. 15 da Lei 6.015/1973:

    "Art. 15. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial."


  • Na minha humilde opinião, questão merecia ser anulada visto que "por qualquer de seus prepostos desimpedidos" é diferente de "substituto legal" como reza a lei!


ID
1113316
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça:

I. Para a lavratura dos atos notariais mencionados na Lei Federal nº 11.441/07, a escolha do tabelião de notas deverá observar as regras de competência do Código de Processo Civil.

II. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensual não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, visando a transferência de bens e direitos, a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de titularidade e levantamento de valores.

III. Para a obtenção da gratuidade prevista na Lei Federal nº 11.441/07, é suficiente a mera declaração dos interessados de que não tem condições para arcar com os emolumentos, salvo se as partes estiverem assistidas por advogado constituído.

IV. É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer ao ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para a contratação de advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

    II) Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

    III) Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

    IV) Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
1113319
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ainda no que diz respeito à Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Houve recente alteração na Resolução 35 do CNJ - Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes (excluído pela Resolução nº 179, de 03.10.13).  Com a isso entendo estar a questão prejudicada.

  • Edital públicado antes da alteração, mantenham-se o entendimento antigo.

  • Resolução nº 179, de 03.10.13

     

    Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

     

    Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

     

     

     

     

  • A questão foi anulada pela banca.


ID
1113322
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na adoção, a sentença conferirá ao adotando os apelidos de família do(s) adotante(s), podendo o mesmo pronunciamento judicial, ainda, com relação ao prenome, determinar:

Alternativas
Comentários
  • b A pedido do(s) adotante(s) ou do adotado a modificação do prenome, cancelando-se o registro de nascimento original.


  • Letra B!


    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    CAPÍTULO XI
    Da Legitimação Adotiva

       Art. 96. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei n. 4.655, de 2 de junho de 1965, artigo 6º).

       Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei n. 4.655, de 2 de junho de 1965, artigo 8°, parágrafo único).

       Art. 97. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.


    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

     § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. 

  • gabarito: letra B

     

    b)  A pedido do(s) adotante(s) ou do adotado a modificação do prenome, cancelando-se o registro de nascimento original. 


ID
1113325
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Tabelião de Notas lavrou escritura de doação de bem imóvel, tendo como donatário pessoa absolutamente incapaz. Encaminhado o aludido título ao registro imobiliário, o Oficial Registrador devolveu o título por ausência de aceitação do donatário. A nota de devolução está correta?

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • A questão não deixou claro qual o tipo de doação, levando a interpretação dúbia.

  • A doação feita ao absolutamente incapaz tem sua aceitação presumida, dispensando, assim, a aceitação do representante, pois, sendo a doação pura e simples só trará benefício ao donatário.

  • Lei 6015

    Art. 218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado. 

    Entendo que esse art 218 é regra especial. Questão mal feita.


ID
1113328
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda, respectivamente, a atos de registro e averbação, no Oficial de Registro de Imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73, art. 267 - inciso I, item 13 e inciso II, item 16.

  • O art. é o 167 da lei 6015/73 :)

  • De acordo com art.167, da Lei nº. 6.015/73, segue:

    a) Instituição de bem de família e servidões em geral. Atos submetidos a registro.

    b) Cessão de crédito imobiliário e extinção da concessão de direito real de uso. Atos submetidos a averbação.

    c) Cédulas hipotecárias e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência. Atos submetidos a averbação.

    d) Cédulas de crédito rural e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência. Alternativa correta! Registro e averbação, respectivamente.

  • De acordo com art.167, da Lei nº. 6.015/73, segue:

     

    a) Instituição de bem de família (R)   e servidões em geral. (R)   Atos submetidos a Registro.

     

    b) Cessão de crédito imobiliário (A)  e extinção da concessão de direito real de uso (A). Atos submetidos a Averbação.

     

    c) Cédulas hipotecárias (A) e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência  (A). Atos submetidos a Averbação.

     

    d) Cédulas de crédito rural (R) e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência  (A). Registro e Averbação, respectivamente.

  • Averbada

    Cédula de crédito imobiliário

    Cédula hipotecária

    Registrada

    Cédula de crédito Rural.

    Infelizmente uma das coisas que mais cai e não achei razão lógica. Se alguém conseguir me explicar manda ai. Enquanto isso decora que acerta!!

  • Atenção!!!!

    Cédulas de crédito rural não constam mais no rol de registro do art. 167 da LRP.

    13) das cédulas de crédito rural; (Revogado pela Lei 13.986, de 2020)          


ID
1113331
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa relacionada aos atos registrados no livro nº 3 - Registro Auxiliar, do Registro de Imóveis, de acordo com a Lei Federal nº 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

      II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

      III - as convenções de condomínio;

      IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

      V - as convenções antenupciais;

      VI - os contratos de penhor rural;

      VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.



ID
1113334
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as seguintes assertivas, relacionadas com o Registro de Imóveis e, em seguida, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    a) Art. 195-B.  A União, os Estados e o Distrito Federal poderão solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis urbanos sem registro anterior, cujo domínio lhe tenha sido assegurado pela legislação, por meio de requerimento acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II e III do art. 195-A.

    b) Art.187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    c) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    d) Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

  • Apenas um lembrete dos livros do RI, que constam da LRP (há outros, de acordo com CN de cada estado):

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: 


     I - Livro nº 1 - Protocolo;

     II - Livro nº 2 - Registro Geral;

     III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

     IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

     V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.


    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias


ID
1113337
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No Registro de Imóveis, o princípio da inscrição significa que:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Inscrição = "Assim, a constituição, a transmissão e a extinção dos direitos reais sobre imóveis só se operam por ato INTER VIVOS, mediante a sua inscrição no registro imobiliário, sendo que nos casos das transmissões CAUSA MORTIS e AQUISIÇÕES ORIGINÁRIAS, apesar de não ser a inscrição necessária para sua efetivação, ela é imprescindível para sua publicidade perante terceiros e para garantir aos titulares a disponibilidade sobre seus direitos." Serra

  • Princípio da Inscrição: Consiste no lançar dos atos sujeitos a registro e/ou averbação no Livro próprio, como corolário da eficácia jurídica, tendo por finalidade dar aos atos segurança e oponibilidade perante terceiros. É a aplicação da máxima que estabelece: “Quem não registra não é dono” (arts. 167, I e II, 168 e 169, da Lei nº 6.015/73; e, art. 1.245 e §1º, do CC).

                                    A constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre bens imóveis, por atos inter vivos, somente se aperfeiçoa com o registro do respectivo título no fólio real.

  • Importante dizer que, com suporte no princípio da inscrição ou do registro, efetivado o registro, sua eficácia retroage ao momento da prenotação do título (art. 1.246 do CC).


ID
1113340
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na qualificação de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, o Oficial Registrador devolveu o aludido título extrajudicial em razão da existência de divergência entre a área do objeto do negócio jurídico e a descrição constante da matrícula imobiliária. Qual é o princípio registrário incidente no caso hipotético:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual.

    Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro.

    O exemplo de um imóvel com descrição perfeita e individuada é aquele que contenha: a sua exata localização, o polígono que encerra, com indicação dos ângulos internos, ou fazer descrição mediante inserção de azimutes, medidas perimetrais, área de superfície e ponto de referência com amarração no ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas e ainda o número da residência na via pública oficial, constando como confrontantes os imóveis vizinhos e não seus proprietários.

    fonte: https://www.1risjc.com.br


  • Na qualificação de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, o Oficial Registrador devolveu o aludido título extrajudicial em razão da existência de divergência entre a área do objeto do negócio jurídico e a descrição constante da matrícula imobiliária. Qual é o princípio registrário incidente no caso hipotético:

     gabarito:   a)  Princípio da especialidade objetiva.

    Ocorre em razão da existência de divergência entre a área do objeto do negócio jurídico e a descrição constante da matrícula imobiliária.

    Princípio da Especialidade

    Exige a plena e perfeita identificação do imóvel (urbano ou rural) e do titular do direito real nos documentos, através da indicação precisa das medidas, características e confrontações (objetiva), bem como da qualificação completa (subjetiva). Está previsto nos arts. 176, §1º, II, itens 3 e 4; e, nos arts. 222 e 225, da Lei nº 6.015/73.


ID
1113343
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à prenotação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73, Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

  • a) Errada - 

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:   I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    c) Errada - 

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. 

    d) Acredito que o fundamento para a não prorrogação da prenotação são dois: 1 - os efeitos do registro retroagem ao momento da prenotação, conforme artigo 1.246 do Código Civil, sendo assim, não se justifica a prorrogação por qualquer motivo que seja; 2 - pois não compete ao registrador analisar defeitos e vícios no título apresentado, sendo que tal análise ocorrerá no momento da qualificação e registro do documento, ou seja, não existe motivo que justifique a prorrogação da prenotação. Alguém vislumbra outra fundamentação?????

  • Com relação à alternativa "D", a prenotação não será prorrogada em hipótese alguma.  Assim, a expressão "...salvo em casos excepcionais a critério do juiz competente." torna a assertiva errada. Veja-se o trecho de julgado do TJSP:

    "Por sua vez, não socorre a recorrente o cumprimento das exigências com que concorda no curso do procedimento de dúvida, pois isto “acarretaria a indevida prorrogação da prenotação, em detrimento potencial de outros titulares de direitos posicionais contraditórios” (AC nº 82.230.0/0, Rel. Des. Márcio Martins Bonilha). Acórdão DJ - 990.10.247.016-4 - Apelação Cível. Data de inclusão: 14/01/2011.


ID
1113346
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.492/97, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c!


    LEINº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    CAPÍTULOIV

    DaApresentação e Protocolização

    Art.10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívidaem moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhadosde tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    §1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descriçãodo documento e sua tradução.

    CAPÍTULOII

    DaOrdem dos Serviços

    Art.4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horasdiárias.

    CAPÍTULOVIII

    DoPagamento

    Art.19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentadopara protesto será feito diretamente no Tabelionatocompetente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescidodos emolumentos e demais despesas.


    CAPÍTULOI

    DaCompetência e das Atribuições

    Art.3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, natutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, aintimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimentodo pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem comolavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor emrelação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informaçõese fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na formadesta Lei.



ID
1113349
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as assertivas abaixo relacionadas:

I. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento de emolumentos e demais despesas.

II. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

III. Quando do pagamento no Tabelionato de Protesto ainda subsistirem parcelas vincendas, dar-se-á quitação da parcela paga em apartado, retendo-se, contudo, o original até final quitação.

IV. Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais.

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 16 da Lei 9.492/97. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    II- Art. 19, § 3º, da Lei 9.492/97. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    III- Art. 19, § 4º, da Lei 9.492/97. Quando do pagamento ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

    IV- Art. 25, caput, e § 2º, da Lei 9.492/97. Não são devidos emolumentos pela averbação decorrente de retificação de erro material.


ID
1113352
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente às certidões expedidas pelo Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos, todas as alternativas abaixo relacionadas estão incorretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    B, C e D CORRETAS.

    Das Certidões e Informações do Protesto

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    § 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.

    § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    Art. 28. Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.


  • Com o perdão de meu amigo Neto, ambos caímos na pegadinha 

    do "incorretas, EXCETO"

  • Gabarito do CQ está equivocado. A resposta dada pela banca a questão é Alternativa B.

  • Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999

  • lei 9.492/97 Art. 27. § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.


ID
1113355
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa na qual o protesto NÃO é possível:

Alternativas
Comentários
  • Em verdade trata-se de título que representa dívida não certa, pois contém a clásula 'pro solvendo', sendo que somente títulos líquidos, certos e exigíveis são protestáveis, para tanto:

    EMENTÁRIO CGJ – EXTRAJUDICIAL Nº 07/2010

    4º Trimestre de 2010 – DIVERSOS

    (...)

    PROTESTO – Contrato de fomento mercantil – Cláusula ‘pro solvendo’ que desnatura a operação de ‘factoring’ – Inadmissibilidade de se tirar o protesto contra a faturizada, com origem naquela estipulação – Direito de regresso existente na hipótese de vício do título que tampouco enseja o protesto contra a faturizada, antes que se reconheça, na esfera jurisdicional, a ocorrência da ilicitude – Necessidade de dilação probatória – Inviabilidade de apresentação de declaração substitutiva, como ocorre na duplicata – Analogia não aplicável ‘in casu’ – Recurso não provido. Proc. CG nº 35.986/2010

    PROTESTO DE TÍTULO. Impossibilidade. Contrato que contém cláusula condicional e que demanda dilação probatória. Ausência de qualidade de título protestável, por falta de exigibilidade. Recurso não provido. Proc. CG nº 93.906/2010


ID
1113358
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as seguintes assertivas relativas ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

I. No Livro “A” serão registrados os contratos, atos constitutivos e estatuto, ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias.

II. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: os jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

III. Os oficiais providenciarão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, sendo vedada à adoção do sistema de fichas.

IV. É passível de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas o estatuto das sociedades civis que estiverem revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; 

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.


ID
1113361
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Registro de Títulos e Documentos tem competência para registrar todas as situações abaixo relacionadas, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos eDocumentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo dodisposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauçõesfeitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda

    que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumentoparticular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos aoutras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reservade domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienaçãoou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira,acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitosem repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territóriose dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda deautomóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento dedecisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada aentrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentesdo exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, desub-rogação e de dação em pagamento.


  • Contratos de penhor rural estão registrados no registro de imóveis.

  • LIVRO 3 DO REGISTRO DE IMÓVEIS

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio;

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  • Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


ID
1113364
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o Registro de Títulos e Documentos, examine as seguintes proposições:

I. O oficial deverá recusar o registro quando o título ou o documento não estiverem revestidos das formalidades legais.

II. Se houver suspeita de falsificação, o oficial poderá sobrestar o registro, depois de protocolado o documento, até a notificação do apresentante de tal circunstância. Se houver insistência, o registro será realizado com a nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

III. O oficial será responsável pelos danos causados a terceiros decorrentes de anulação de registro ou averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel.

IV. O oficial não será obrigado a notificar a respeito do registro ou averbação os interessados que figurarem no título, documento ou papel apresentado, bem como terceiros eventualmente, indicados, sendo vedada a requisição de notificações por outros oficiais de registro situados em municípios diversos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

     Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.


       Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.

    Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.




ID
1113367
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do registro eletrônico, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a!


    Lei 11977/09 | Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009

    CAPÍTULO II

    Regulamento

    DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS

    Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.

    Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento.

    Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.


ID
1113370
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei Federal nº 10.257/01, o direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Com relação ao assunto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    B ) VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    C) Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    D) § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.


  • reva seu comentário... Escreva seu comentário... A - ERRADA - Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.B, C e D CORRETAS.Das Certidões e Informações do Protesto Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico. § 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa. § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. Art. 28. Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa. Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.    Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. Escreva seu comentário... Do direito de preempção Art. 25.O direito desc

ID
1113373
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao pacto antenupcial, observe as afirmativas abaixo:

I. Deve ser feito por escritura pública ou escrito particular e anteceder à celebração do casamento.

II. Optando os nubentes pelo regime legal – comunhão parcial de bens – não se mostra necessária a confecção de pacto antenupcial.

III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública.

IV. O regime de bens determinado na escritura pública de pacto antenupcial somente se torna oponível a terceiros após registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    (ITEM - III) § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. (I e II)  Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    O erro do item IV, está na palavra registro. É caso de averbação

         Lei 6015/73 - Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

  • O caso é de registro mesmo. Veja o teor do art. 1.657: As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Gente, por favor, vamos colocar a letra da resposta correta ao comentar as questões para facilitar para as pessoas que não têm acesso irrestrito ao site. Obrigada!

  • Quanto ao pacto antenupcial, observe as afirmativas abaixo: 

    III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública. 
    Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • Alternativa correta - letra "C"

    I. Deve ser feito por escritura pública ou escrito particular e anteceder à celebração do casamento. ERRADO (art. 1653 do CC). Só pode ser feito por escritura pública.

    "II. Optando os nubentes pelo regime legal – comunhão parcial de bens – não se mostra necessária a confecção de pacto antenupcial." CERTO (Art. 1.640, p. único do CC) Exige-se escritura pública nos demais regimes.

    "III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública." ERRADO (art. 1639, § 2° do CC). Para alteração exige-se pedido motivado e autorização judicial.

    IV. O regime de bens determinado na escritura pública de pacto antenupcial somente se torna oponível a terceiros após registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. CERTO (Art. 1657 do CC)


  • Alternativa C

    I. Deve ser feito por escritura pública ou escrito particular e anteceder à celebração do casamento.  Somente público, sob pena de nulidade.   (art. 1653 do CC).

    II. Optando os nubentes pelo regime legal – comunhão parcial de bens – não se mostra necessária a confecção de pacto antenupcial. (Art. 1.640, p. único do CC)

    III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública.  (art. 1639, § 2° do CC)

    IV. O regime de bens determinado na escritura pública de pacto antenupcial somente se torna oponível a terceiros após registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. (Art. 1657 do CC)

  • GABARITO: C

    TÍTULO II – DO DIREITO PATRIMONIAL

    SUBTÍTULO I – DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES

    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 1.639 a 1.652)

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    IMPORTANTE

    § 2 É admissível ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    CAPÍTULO II – DO PACTO ANTENUPCIAL (arts. 1.653 a 1.657)

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senões depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Os arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil tratam do "pacto antenupcial".

    Sobre o tema, deve-se analisar as assertivas:

    I - "Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento" --> afirmativa incorreta;

    II - "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas" --> assertiva correta;

    III - "Art. 1.639. (...) § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros" --> assertiva incorreta.

    IV - "Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges" --> afirmativa correta.

    Estão corretas as assertivas "II" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1113376
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o casamento:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.548 CC. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Comentando...

    "a) Das pessoas já casadas, ainda que, à época da invalidação, exista o divórcio do cônjuge anterior." Se já divorciado não há impedimentos.

    "b) Dos menores de dezesseis anos, salvo se casarem com autorização judicial." Casamento anulável.

    "c) Dos que casarem sem a observância das causas suspensivas." Não gera a invalidação, mas sim impõe o regime da separação obrigatória de bens.

    "d) Dos enfermos mentais sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, ainda que não interditado previamente." Correta.



  • A questão, atualmente, não possui resposta correta, uma vez que a Lei 13.146/2015 revogou o inciso I do artigo 1.548 do CC/02.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.



ID
1113379
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os regimes de bens no Brasil pode-se afirmar:

I. No regime da separação de bens não se comunicam os adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo quando registrados na forma de condomínio.

II. Na comunhão universal integram a massa de bens comuns os recebidos em doação ou sucessão ainda que por apenas um dos cônjuges.

III. No regime da participação final nos aquestos presumem-se da propriedade do cônjuge devedor os bens móveis.

IV. Na comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os frutos e rendimentos dos bens particulares.

Alternativas
Comentários
  • Erro do Item IV:

    Código Civil

     CAPÍTULO III
    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


  • CERTA- I. No regime da separação de bens não se comunicam os adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo quando registrados na forma de condomínio. 

    CERTA - II. Na comunhão universal integram a massa de bens comuns os recebidos em doação ou sucessão ainda que por apenas um dos cônjuges. 

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;


    CERTA - III. No regime da participação final nos aquestos presumem-se da propriedade do cônjuge devedor os bens móveis. 

    Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.

    ERRADA - IV. Na comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os frutos e rendimentos dos bens particulares.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Sobre o item " I ", vale mencionar o teor da Súmula 377 do STF, dispondo que "no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". 

    Ainda, vale mencionar que no mesmo regime, mas na forma convencional, o STJ no REsp. 286.514/SP, entendeu excepcionalmente, nos casos de enorme injustiça, pode-se admitir a participação patrimonial de um cênjuge sobre determinado bem do outro. 


    Bazinga! 


  • Onde encontro a fundamentação do item I ?

  • Quanto ao " I ", achei o seguinte:


    TJMG 

    AC 10024113251598001 (j. 17.09.13)

    Des. Selma Marques


    CASAMENTO - REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO - PARTILHA - FRUIÇÃO - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.


    Adquirido o imóvel por ambos os cônjuges, em regime de "condomínio voluntário", admite-se interpretação mais flexível do regime de bens, favorável à comunicabilidade dos aqüestos, sobretudo porque adquirido pelo esforço conjunto dos consortes, sob pena de enriquecimento sem causa.


  • mas os bens doados e herdados nao estao foram dos bens comuns? porque a assertiva II esta certa.

  • Eduarda, no regime de comunhão universal, exige-se cláusula de incomunicabilidade (1668, I), diferente do de comunhão parcial  (1659, I)!

  • No item IV não diz se os bens particulares foram percebidos na constância do casamento. Isso seria relevante saber pois se não foi durante o casamento, não se comunica. Só se comunicaria de acordo com o 1660, V.

  • Segundo o art. 1.660 do CC, Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Ou seja, todos os frutos percebidos na constância do casamento ou pendentes entram na comunhão, independente se o bem que dê origem a esses frutos tenha sido adquirido antes ou depois do casamento. O item V se refere aos frutos e não os bens que lhe deram origem.


  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Ítem I, sempre concordei com tal afirmativa, mas analisando agora, onde está o fundamento legal? tendo em vista que há uma sumula do STF falando justamente o contrário.

     

     Súmula 377 do STF. "no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". 

  • Carlos José, a intenção da súmula, isto é, dividir o patrimônio comum amealhado durante o regime da separação legal de bens é evitar o enriquecimento sem causa (art. art. 884, do CC).

     

    Ademais disso, há um componente moral, pois nã seria justo que, mesmo tendo ambos contribuído para a compra do bem, este ficasse com aquele em cujo nome está registrado.

     

    É o que lembro "de cabeça" a respeito do assunto. Qualquer dúvida, me corrijam!

    Espero ter ajudado.

    Abraços e bons estudos!

  •  

    CERTA-

    I. No regime da separação de bens não se comunicam os adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo quando registrados na forma de condomínio. 

     

    CERTA -

    II. Na comunhão universal integram a massa de bens comuns os recebidos em doação ou sucessão ainda que por apenas um dos cônjuges. 

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

     

    CERTA - 

    III. No regime da participação final nos aquestos presumem-se da propriedade do cônjuge devedor os bens móveis. 

    Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.

     

    ERRADA - 

    IV. Na comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os frutos e rendimentos dos bens particulares.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

     

  • A questão exige conhecimento quanto aos "regimes de bens", previstos no Código Civil a partir do art. 1.639.

    Assim, passemos à análise das assertivas:

    I - O art. 1.687, sobre o regime de separação de bens, esclarece que:

    "Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real".

    Portanto, de fato, não há comunicação do patrimônio adquirido  na constância do casamento, no entanto, por questão de lógica, caso o consortes adquiram patrimônio conjuntamente, em condomínio, caberá à cada um deles a propriedade e administração exclusiva de sua parte. Assim, a assertiva está correta.

    II - Conforme art. 1.667: "O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte". 

    O artigo seguinte (1.668) traz as exceções, ou seja, elenca os bens que não se comunicam no regime da comunhão universal. Observa-se que os bens adquiridos por doação (sem cláusula de incomunicabilidade) ou sucessão não estão incluídos nas exceções, logo, eles se comunicam:

    "Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659".


    Dessa forma, temos que a assertiva está correta.

    III - Conforme disposto no art. 1.680: "As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro".

    Isso quer dizer que, perante terceiros, presume-se que os bens móveis pertencem ao cônjuge devedor, a não ser que se trate de bem de uso pessoal do outro, logo, a afirmativa está correta.

    IV - A respeito do regime da comunhão parcial de bens, o Código Civil assim determina:

    "Art. 1.660. Entram na comunhão:
    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".


    Portanto, verifica-se que a assertiva está INCORRETA.

    Conclui-se, então, que estão corretas as afirmativas "I", "II" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1113382
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da necessidade de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; prestar fiança ou aval (art. 1.647 do CC/02), pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.647 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Sobre a letra "D": O regime de participação final nos aquestos é um regime misto, pois durante o casamento aplicam-

    -se as regras da separação total e, após a sua dissolução, as da comunhão parcial. 

    Logo, não haverá necessidade da outorga já que para a participação final durante o casamento aplica-se o disposto para a separação total.

  • Gente, cuidado com a assertiva D.


    Na verdade mesmo no regime de participação final dos aquestos é necessária a outorga conjugal, uma vez que o art. 1.647, CC só excepciona o regime de separação absoluta de bens. O que torna a assertiva errada é o art. 1.656, CC que assim dispõe:

     "No pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares".

     Assim, ainda que no regime de participação final nos aquestos, há sim a necessidade de outorga conjugal, salvo se as partes convencionarem de forma diferente. Logo, a outorga conjugal não será sempre exigida já que pode ser afastada no pacto antenupcial. 

  • No meu ver, o que é importante guardar dessa questão está no item "C", vejamos:


    C) No regime de comunhão parcial de bens exige-se a outorga para a disposição incidente sobre os bens comuns, dispensando-se quanto aos bens próprios. 


    Muitas pessoas marcariam está alternativa como correta uma vez que elas erroneamente pensam que no regime de comunhão parcial os bens particulares podem ser livremente alienados. o que está errado.


    É importante memorizar que a autorização marital ou a outorga uxória não é necessária apenas para os bens comuns, mas é aplicável a regra mesmo aos bens particulares de cada cônjuge. Assim, para serem alienados, gravados de ônus real, ou prestar fiança, os bens particulares continuam a depende da vênia conjugal.


    A única ressalva é quanto ao regime de separação total de bens.

  • Quanto à "C", na verdade, exige-se outorga quanto aos bens particulares de um dos cônjuges pois, embora o bem em si não se comunique (art. 1659, I, CC), comunicam-se, por outro lado, as benfeitorias feitas pelo casal em imóvel de um só cônjuge (art. 1660, IV, CC).


    Ex: marido, ainda solteiro, tem uma casa, que a deixa alugada, rendendo-lhe frutos. Certo dia, resolve se casar. O imóvel pertence apenas ao marido, pois pré-existente ao casamento. Com o tempo (e dinheiro sobrando), o casal resolve fazer melhorias na casa alugada, com o objetivo de aumentar o aluguel e a renda dele proveniente. Feito tudo isso, anos depois o marido resolve hipotecar o imóvel, sozinho. PODE? NÃO! Embora o imóvel, sozinho, não se comunicasse anteriormente, as benfeitorias (melhorias) feitas depois se comunicam, sim - por isso há a necessidade de outorga, para realizar a hipoteca, pela esposa, justamente com o fito de protegê-la. 

  • Administração e disponibilidade de bens

    O artigo 1.642, inciso I, do Código Civil disciplina que "qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecidas no inciso I do art. 1.647". Os incisos do artigo 1.647 do CC, por sua vez, determinam que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: "I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação".

    Conforme prevê o artigo 1.642, inciso V, do CC, tanto o marido quanto a mulher podem livremente "reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos". Sendo que compete ao cônjuge prejudicado e aos seus herdeiros demandar pelo dano causado nas hipóteses do artigo 1.642, III, IV e V, do CC. Expressa no artigo 1.646, por sua vez, está a determinação de que poderá reclamar pelo dano sofrido o terceiro prejudicado com a sentença favorável ao autor, tendo direito regressivo contra o cônjuge que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.

    Por fim, de acordo com os artigos 1.649 e 1.650 do CC, "a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal" e "a decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".


  • Pessoal, eu estou realmente confuso.

    Colega Arthur, primeiramente, obrigado por todos seus vários comentários elucidativos. Mas vc disse que as pessoas "erroneamente pensam que no regime de comunhão parcial os bens particulares podem ser livremente alienados". A justificativa para isso seria que em todos os regimes, salvo no da separação absoluta, exige-se a outorga uxória p alienar/gravar imóveis, sendo q o CC,art.1647,I ñ faz distinção entre bens comuns e bens particulares, o que nos obrigaria a interpretar que ele se refere a ambos:

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"


    Entretanto, vejamos:

    "CAPÍTULO III

    Do Regime de Comunhão Parcial

    [...]

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial."


    O CC, art.1665, é um dispositivo especial em relação ao CC,art.1647,I, certo? Ele diz expressamente que a disposição dos bens particulares (independentemente de serem móveis ou imóveis) compete ao cônjuge proprietário, salvo pacto antenupcial em contrário. Porque o CC,art.1665 se daria ao trabalho de prever tal coisa se, para dispor de seus bens imóveis particulares, o cônjuge proprietário tivesse que pedir autorização ao outro cônjuge?


    O CC, na parte de direito de família, é muito confuso. Outra coisa que me deixa perplexo é o fato de o CC prever um regime de participação final nos aquestos, mas estabelecer que, salvo previsto diversamente em pacto antenupcial, o cônjuge proprietário só pode alienar bens particulares se forem móveis (CC,art.1673 c/c CC,art.1656)! Não vejo em tal regime nenhuma importante diferença em relação à comunhão parcial.

  • Art. 1.647 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

     

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

  • O art. 1.647 do Código Civil enumera as hipóteses em que a outorga uxória se faz necessária, a saber:

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada".


    Portanto, conforme se vê, os casados em regime de separação total de bens estão dispensados da outorga uxória, logo, a afirmativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA = separação consensual ou separação total

    -> é diferente de:

    regime de Separação Obrigatória = separação legal;


ID
1113385
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da aceitação, cessão e renúncia de quinhão hereditário é correto afirmar:

I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública.

II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento.

III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários.

IV. Não se admite a aceitação ou a renúncia em parte da herança.

Alternativas
Comentários
  • I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública. 

    A renúncia só pode ser expressa, não sendo admitido, no ordenamento brasileiro, repúdio tácito ou presumido à herança.

  • I) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    A renúncia é negócio jurídico unilateral, pelo qual o herdeiro manifesta a intenção de se demitir dessa qualidade. Há de ser expressa e constar, obrigatoriamente, de instrumento público ou termo judicial, lançado nos

    autos do inventário (art. 1.806), sendo, portanto, solene (a sua validade depende de observância da forma prescrita em lei). Não se admite renúncia tácita ou presumida, porque constitui abdicação de direitos, nem promessa de renúncia, porque implicaria ilegal pacto sucessório.

    IV) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

  • Cuidado! A ACEITAÇÃO é que pode ser expressa, tácita ou presumida. A RENÚNCIA, não! Esta deve ser expressa por escritura pública ou termo judicial.

  • II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento. 


    Art. 1.812. "São irrevogáveis os atos de aceitação ou renúncia a herança".- Código Civil

    Contudo, consoante dito na alternativa, será possível a anulação por vício de consentimento, cujo prazo decadencial será de 4 anos (art. 178, CC).

  • Com relação ao Item III:

    São duas as modalidades de Renúncia:

    ·  Renúncia Abdicativa: o herdeiro simplesmente diz que não quer a herança, havendo a cessão pura e simples do seu quinhão aos demais coerdeiros. – Obs: Nesse caso não há a incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos.

    ·  Renúncia Translativa: o herdeiro cede seus direitos expressamente em favor de terceiro (“in favorem”). Obs: Como há negócio jurídico de transmissão, aqui incide imposto.


  • A renúncia deve ser expressa.

  • A renúncia, segundo a doutrina, é agrupada em duas espécies distintas, a abdicativa e a translativa.

    A RENÚNCIA ABDICATIVA tem assento quando o declarante, de maneira simples, manifesta a não aceitação da herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário, objetivando estabelecer a partilha entre os herdeiros legítimos. Na renúncia abdicativa inexiste qualquer menção ao beneficiário certo, sendo caracterizada verdadeira desistência à herança, cabendo aos herdeiros dos renunciantes recolher o monte partível, por direito próprio e por cabeça. Maria Helena Diniz destacar que “só é autêntica renúncia a abdicativa, ou seja, cessão gratuita, pura e simples, feita indistintivamente a todos os coerdeiros”.

    A RENÚNCIA TRANSLATIVA, também denominada in favorem, é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência a pessoa certa. Entende-se que essa espécie não é renúncia, mas sim uma cessão de direitos, eis que necessita da aceitação do beneficiado para se aperfeiçoar. A renúncia translativa, para que reste configurada, reclama, concomitantemente, a aceitação tácita da herança e a subsequente transferência desta, eis que não se pode transferir o que ainda não se adquiriu. “Se o cedente ceder seu quinhão hereditário em favor de certa pessoa, devidamente individualizada, estará aceitando a herança; doando-a logo em seguida àquela pessoa, não se configura renúncia[11].

    Na realidade, pelo viés apresentado, a renúncia translativa configura aceitação, reclamando dupla declaração de vontade, já que prescinde a aceitação da herança e alienação à pessoa designada da respectiva quota hereditária. É carecido, portanto, que o ato da renúncia acrescente algo que não se compatibiliza com a renúncia abdicativa, já que nesta o benefício é estabelecido em favor de todos os herdeiros, ao passo que a translativa beneficia pessoa certa.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-renuncia-da-heranca-ponderacoes-acerca-dos-efeitos-produzidos-no-direito-sucessorio,40061.html

  • Pesssoal, não concordo com a assertiva III ser reputada como certa (III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários.) Justifico-me: a renúncia translativa é ato complexo (aceitação + doação), de sorte que o ITCD incide duas vezes em razão da aceitação e da doação. De outro lado, no caso de cessão de direitos hereditários, na cessão não há incidência de ITCD, mas de ITBI. Então eu acho que, no plano do direito tributário, renúncia translativa e cessão de direitos hereditário não se apresentam como situações equivalentes. O que vcs acham?

  • Aceitação:

    Ø  Expressa

    Ø  Tácita

    Ø  Presumida

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

    Renúncia:

    Ø  Expressa

    - Escritura pública

    - Termo judicial

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Renúncia abdicativa

    Herdeiro diz que não quer a herança.

    Renúncia translativa

    Renúncia em favor dos demais coerdeiros.

    Art. 1.805, § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
     

  • Gab: C

  • Quanto as modalidades de Renúncia:

    ·  Renúncia Abdicativa: o herdeiro simplesmente diz que não quer a herança, havendo a cessão pura e simples do seu quinhão aos demais coerdeiros. O quinhão do renunciante será devolvido ao monte hereditário e partilhado entre os herdeiros legítmos após o procedimento de inventário. – Obs: Nesse caso não há a incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos.

     

    ·  Renúncia Translativa: o herdeiro cede seus direitos expressamente em favor de terceiro (“in favorem”). A renúncia translativa é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência a pessoa certa e determinada. Entende-se que essa espécie não é renúncia, mas sim uma cessão de direitos, eis que necessita da aceitação do beneficiado para se aperfeiçoar. A renúncia translativa, para que reste configurada, reclama, concomitantemente, a aceitação tácita da herança e a subsequente transferência desta, eis que não se pode transferir o que ainda não se adquiriu. “Se o cedente ceder seu quinhão hereditário em favor de certa pessoa, devidamente individualizada, estará aceitando a herança; doando-a logo em seguida àquela pessoa, não se configura renúncia” Obs: Como há negócio jurídico de transmissão, aqui incide imposto.

     

    Na realidade, pelo viés apresentado, a renúncia translativa configura aceitação, reclamando dupla declaração de vontade, já que pressupõe a aceitação da herança e alienação à pessoa designada da respectiva quota hereditária. Assim, conclui-se que na renúncia abdicativa o benefício é estabelecido em favor de todos os herdeiros, ao passo que a translativa beneficia pessoa certa.

     

  • A questão trata da renúncia à herança.

    Sobre o tema, e seu tratamento no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

    I - Conforme se depreende da leitura dos arts. 1.806 e 1.807, a renúncia pode ser expressa ou tácita:

    "Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita".


    No que concerne à cessão, não há no Código Civil exigência de que ela seja feita por escritura pública. Assim, a afirmativa está incorreta.

    II - Conforme art. 1.812: "São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança".

    No entanto, como negócio jurídico que é, ela será anulada se feita mediante algum vício de consentimento (art. 171, II).

    Logo, a afirmativa está correta.

    III - Conforme ensina Flávio Tartuce, a renúncia translativa ocorre "quando o herdeiro cede os seus direitos a favor de determinada pessoa (in favorem). Como há um negócio jurídico de transmissão, incide o Imposto de Transmissão Inter Vivos, conforme entende a jurisprudência" (2016, p. 1505). Portanto, a assertiva está correta.

    IV - A afirmativa está correta, nos termos do caput do art. 1.808: "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo".

    Portanto, as assertivas "II", "III" e "IV" estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    Código Civil

    I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública.

    ERRADO

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento.

    CERTO

    Art. 1.812. "São irrevogáveis os atos de aceitação ou renúncia a herança".

    III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários.

    CERTO

    Respondido pelos colegas.

    IV. Não se admite a aceitação ou a renúncia em parte da herança.

    CERTO

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

  • Concordo com a colega "Logo Logo Magistrada". A renúncia translativa é verdadeira cessão gratuita ou doação, logo haveria a incidência do ITCMD no momento da aceitação da herança e no momento da doação. A incidência do ITBI ocorreria somente caso a questão mencionasse que o ato é oneroso.


ID
1113388
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre inventário e partilha extrajudicial (Lei 11.441/07) pode-se afirmar:

I. Faculta-se a via extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes, concordes e inexistir testamento do autor da herança.

II. O inventário extrajudicial dispensa a intervenção de advogado na escritura pública.

III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando já em curso o inventário judicial.

IV. A escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao Judiciário para a devida homologação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982.( CPC com a modificação da çei 11.441)  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Parágrafo único.  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.



  • "III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando já em curso o inventário judicial."

    A Resolução 35 do CNJ diz: Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

    Art. 30. Aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência.

  • Em relação ao item IV:

    Em se tratando de partilha extrajudicial, não há que se falar em intervenção do juiz por meio da homologação, já que a escritura pública é realizada por tabelião que tem fé-pública, restando prescindível a chancela judicial, frisando-se, sempre, que as partes, ao optarem por esta modalidade de partilha, devem estar devidamente acompanhadas de advogado (CPC, artigo 982, parágrafo único).

    Bons estudos!

  • Então para o quesito III o correto seria -  A via extrajudicial NÃO É vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando já em curso o inventário judicial. 

  • I - correta art. 610 NCPC 

    II - incorreta art. 610 NCPC  , par.2 

  • Correta  -  Alternativa B

     

    I. Faculta-se a via extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes, concordes e inexistir testamento do autor da herança. (CORRETA)

     

    II. O inventário extrajudicial dispensa a intervenção de advogado na escritura pública.

    Art. 610. NCPC/2015.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     

    III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando já em curso o inventário judicial.

    Art. 30, RESOLUÇÃO nº 35, CNJ.  Aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência.

     

    IV. A escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao Judiciário para a devida homologação

    Lei nº 11.441/07. Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     

     

     

  • A assertiva I, ao meu ver, está errada. Após a redação do artigo 610, §1º do NCPC.

    Art. 610. NCPC/2015.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

  • Letra B, Somente a assertiva I está correta


ID
1113391
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do testamento, analise as afirmativas a seguir:

I. O testamento nuncupativo faz-se ordinariamente, na forma oral, caso o testador corra risco de vida.

II. O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.

III. O testamento particular, escrito de próprio punho e assinado pelo testador, poderá, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, prescindir de testemunhas, ficando a critério do juiz a sua confirmação.

IV. Admite-se a proposta de partilha feita pelo testador na própria cédula, que deverá prevalecer se observadas as legítimas dos herdeiros necessários.

Alternativas
Comentários
  • I) O testamento é solene. Só terá validade se forem observadas todas as formalidades essenciais prescritas na lei (ad solemnitatem). Excetua-se o testamento nuncupativo (de viva voz), admissível somente como espécie de testamento militar (art. 1.896);

    II) Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    III) Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

  • Complementando a "I" alternativa, de fato, o testamento Nuncupativo será feito de forma oral e é espécie de testamento militar, contudo, o erro da questão é afirmar que "ordinariamente" será feito de forma oral, o que pela redação do art. 1.893 do CC, será de forma escrita, em regra, sendo que excepcionalmente poderá ser feito de forma oral na hipótese do art. 1.896, CC.

  • IV) CC - Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

  • I - Correto - Art. 1.896. As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas.

    II - Correto - Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    III - Correto - Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    IV - ERRADA - Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

  • I) ERRADA. O testamento nuncupativo faz-se ordinariamente, na forma oral, caso o testador corra risco de vida. 

    "Art. 1.862. São testamentos ordináriosI - o público; II - o cerrado; III - o particular."

    O testamento nuncupativo é forma especial de testar, sendo melhor representado no testamento militar. 

    "Art. 1.896. As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas."

  • I - ERRADO - Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Páginas 4562 e 4563: “Doutrina
    • Este artigo mantém em nosso direito o testamento nuncupativo, ou testamento de viva voz, in articulo mortis, já regulado no art. 1.663 do Código Civil de 1916. Trata-se da única exceção à regra de que os testamentos devem ser celebrados por escrito. Tirante esse caso, utilizável apenas pelos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas, mencionados no art. 1.893, o testamento de viva voz não foi admitido no Brasil.
    • Trata-se de tipo especialíssimo, verdadeira exceção a uma forma já excepcional, que é o testamento militar, e no qual a faculdade de testar é facilitada ao máximo e ao extremo, por causa das graves circunstâncias que envolvem o disponente, o estado de perigo em que se acham as pessoas autorizadas a utilizá-lo, em plena refrega, no ardor da batalha, no auge da luta, ou feridas.
    • O testamento nuncupativo se realiza com a declaração oral do testador, empenhado em combate, ou ferido, a duas testemunhas. O disponente confia a sua última vontade a essas duas pessoas, que, por certo, estão a seu lado no episódio bélico, naquele momento crucial de guerra viva.” (grifamos).

  • Testamento nuncupativo via de regra será escrito, excepcionalmente será feito oralmente. 

  • A resposta correta é a letra b.

  • I)  Art. 1.896. As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas.

     

    Obs.: Excepcionalmente será feito oralmente.

     

    Parágrafo único. Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento.

     

     

    II) Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

     

    III) Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

  • Deve-se analisar as assertivas que abordam temas relacionados ao direito sucessório, mais especificamente sucessão testamentária.

    I - A respeito do testamento nuncupativo, colhe-se as lições de Flávio Tartuce (2016, p. 1575):

    "Os militares, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas (art. 1.896, caput, do CC). Trata-se do testamento militar nuncupativo, feito a viva voz. Não terá efeito tal modalidade de testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento (art. 1.896, parágrafo único, do CC)".

    Portanto, observa-se que é incorreto afirmar que o testamento em comento se faz "ordinariamente" na forma oral, porquanto, o testamento militar seja, em regra, escrito (art. 1.893), sendo aceito oral, excepcionalmente, nos termos do art. 1.896.

    II - Conforme dispõe o art. 1.857 do Código Civil:

    "Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
    § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado".


    Isso quer dizer que, somente quem possui herdeiros necessários (art. 1.845) estão sujeitos à respeitar a legítima, logo, quem não os possui, pode, nos termos do caput acima transcrito, dispor de todo seu patrimônio em testamento. Assim, a afirmativa está correta.

    III - A assertiva está correta, nos termos do art. 1.879:

    "Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz".

    IV - Outra afirmativa correta, de acordo com o art. 2.014:

    "Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas".

    Estão corretas, portanto, as assertivas "II", "III" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • O erro está na palavra "ordinário", pois o testamente nuncupativo é forma de testamento especial e não ordinário.

  • I - A respeito do testamento nuncupativo, colhe-se as lições de Flávio Tartuce (2016, p. 1575): "Os militares, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas (art. 1.896, caput, do CC). Trata-se do testamento militar nuncupativo, feito a viva voz. Não terá efeito tal modalidade de testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento (art. 1.896, parágrafo único, do CC)". Portanto, observa-se que é incorreto afirmar que o testamento em comento se faz "ordinariamente" na forma oral, porquanto, o testamento militar seja, em regra, escrito (art. 1.893), sendo aceito oral, excepcionalmente, nos termos do art. 1.896. (v. gaba comentado)

ID
1113394
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de representação na sucessão é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA. 

    Art. 1.816. CC São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    b) ERRADA 

    Art. 1.852.CC. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    c) VERDADEIRA

    Se um herdeiro renuncia à herança, é como se nunca tivesse existido. Logo, seus descendentes não podem representá-lo.

    d) ERRADA 

    A sucessão por representação se faz em linha reta e não envolve o cônjuge do representado. 



  • Quanto à letra "c":


    Art. 1.811 do CC. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  •             b) O direito de representação limita-se aos parentes na linha reta.
    Errada.

    CC Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

     

    CC Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • LETRA A ERRADA:


    Se um herdeiro é excluído por indignidade (ou deserdado), é como se fosse pré-morto e, nesse caso, são convocados os descendentes do indigno para representá-lo (art. 1816 do CC), porque os efeitos de tal exclusão são pessoais.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI163386,91041-A+sucessao+por+representacao
  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • GABARITO LETRA "C".

  • A questão trata do "direito de representação".

    Conforme ensinam os professores Elpídio Donizetti e Felipe Quintela, o direito de representação é "o direito dos descendentes de descendentes e dos filhos de irmãos do autor da herança de representar, na sucessão, o sucessor premorto à sua abertura, ou dela excluído, em todos os direitos em que este sucederia" (2018, p. 1132).

    Ou, conforme literalidade do Código Civil:

    "Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse".

    Sobre o tema, deve-se identificar a assertiva correta:

    A) Conforme determina o art. 1.816, os efeitos da exclusão são pessoais:

    "Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens"


    Portanto, o excluído da sucessão é tido como premorto, e assim, seus descendentes sucedem de acordo com as regras do direito de representação. 

    Dessa forma, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme se depreende da leitura dos arts. 1.852 e 1.853, o direito de representação alcança, também, a linha transversal:

    "Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".


    Logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A assertiva está CORRETA, de acordo com o art. 1.811:

    "Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".

    D) Como visto, o direito de representação é garantido apenas aos filhos de irmãos e netos, logo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1113397
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a capacidade civil, responda as questões:

I. A emancipação voluntária pelos pais deve ser feita mediante instrumento público, desde que o filho tenha ao menos 12 anos completos.

II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento.

III. A capacidade para prática de atos civis se torna relativa após completar 70 anos.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I. A emancipação voluntária pelos pais deve ser feita mediante instrumento público, desde que o filho tenha ao menos 12 anos completos. ERRADO Segundo o Art. 5º, I do CC a emancipação se dará se o menor tiver 16 anos completos.

    II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento. CERTO O mesmo art. 5º, II do CC versa apenas sobre o casamento o que abarcaria tanto a idade núbil de 16 anos, quanto o caso especial estabelecido no 1520 do CC.

    III. A capacidade para prática de atos civis se torna relativa após completar 70 anos. ERRADO A idade avançada por si só não é causa de incapacidade, portanto, para que um idoso seja declarado incapaz deve-se ingressar com ação de interdição.

  • Não pode ser em qualquer idade, o artigo 1.520 diz que:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Entretanto, com a edição da lei 11.106/2005, que revogou a extinção da punibilidade pelo casamento, a primeira hipótese do artigo em questão fica sem aplicabilidade.

    Art. 5o Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

    A segunda hipótese para a antecipação é a de gravidez, e como sabemos, a gravidez só pode ocorrer quando alcançada a puberdade. Ou seja, depende sim da idade. Passível de recurso (=

  • A alternativa "c", apesar de ao primeiro momento parecer incorreta, ela está verdadeira, já que o casamento civil só será autorizado e válido para maiores de 16 anos ou em caso de gravidez ( não havendo limite de idade) e a questão fala em caso de " casamento civil válido" de menores ..... então sendo este válido, autorizado por lei, ocorrerá a emancipação independente da sua idade à época.

  • perfeito o comentário do Rodrigo Zapata!

  • Rodrigo Zapata está errado colega.

    Casamento VÁLIDO somente acima de 16 anos.. e sendo este válido, ocorrerá emancipação independente da idade.

    Questão perfeita !! 

  • > Menor com 16 anos pode casar? Sim. E haverá a sua emancipação (art. 5º, II c.c 1517, CC).

    > Menor com 16 anos pode casar para evitar imposição pena? Não, em razão da revogação do art. 107, VII, CP.

    > Menor de idade pode se casar por ter engravidado? Sim - independentemente da idade. Cf. Sebastião de A. Neto e outros (Manual de Direito Civil, Juspodvm), "não se fala mais em casamento de menor de 16 anos para evitar imposiçaõ ou cumprimento de pena criminal, mas apenas no caso de gravidez". Logo, é possível que menor de 16 case, por ter ficado grávida e isso a torne emancipada? SIM - e é exatamente o que a questão perguntou.

    Mas a assertiva fala que o casamento válido de menor gera a sua emancipação, independentemente da idade. ERRADO! Ha duas situações: (i) deve ter ao menos 16 anos, que é a idade núbil e (ii) menor grávida, independentemente da idade. Uma garota, não estando grávida, com 13 anos de idade, pode se casar? NÃO! O adjetivo "válido" da questão não considerou essas duas situações... 

  • Sério essas alternativas estarem todas certas?? Só eu marquei que estavam todas erradas? Não to entendendo nada

  • Apesar de eu ter errado a resolução da questão, trata-se, na minha opinião, de uma questão bem capciosa. Numa primeira leitura apressada a questão parece ter todas as alternativas erradas, no entanto, a alternativa II está absolutamente correta. Vez que fala que em "casamento de menores", que por lei, só é possível aos que tenham 16 anos ou mais (artigo 1.517 do CC/02), "produzirá a emancipação dos cônjuges menores", independentemente da idade que tenham à época do casamento, isto é, poderiam eles ter 16 ou 17 anos. Muito Boa questão!

  • Apesar de eu ter errado a questão, a alternativa II está correta mesmo. Vejamos:

    "II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento."

    Quando a questão fala em casamento civil válido de menores, já está subentendido a idade mínima de 16 anos. Após, quando ela fala em independentemente de sua idade à época do casamento, refere-se a não importar se os menores têm 16 ou 17 anos. 

    Ao meu ver, é uma questão difícil (pela alternativa II) e peca um pouco na elaboração.


    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito ao considerar correto o item II: não é qualquer idade. dos 14 aos 16 anos só será permitido o casamento no caso de gravidez. A questão é, portanto, infinitamente mais genérica do que o texto da lei, como melhor explicado pelo colega Rodrigo Zapata

  • Haja interpretação! *-*


  • O artigo 5º do Código Civil dispõe:


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    (...).

    Analisando as alternativas que a questão traz:

    I. A emancipação voluntária pelos pais deve ser feita mediante instrumento público, desde que o filho tenha ao menos 12 anos completos. 


    A emancipação feita pelos pais é considerada voluntária, pois não depende de homologação judicial, porém é necessário que o menor tenha dezesseis anos completos.


    Incorreta alternativa I.


    II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento. 

    O casamento é uma das formas de emancipação legal do menor de 18 anos. (art. 5º, parágrafo único, inciso II do CC). Quando, também, cessa a incapacidade.

    O casamento deverá ser válido, ou seja, observados os requisitos previstos na lei (autorização de ambos os pais, ou representantes. Arts. 1.517 ao 1.520).

    Assim, com o casamento válido, cessa a incapacidade e ocorre a emancipação.

    Correta a alternativa II.


    III. A capacidade para prática de atos civis se torna relativa após completar 70 anos. 


    A idade em que se alcança a capacidade civil plena é a de 18 anos, conforme previsto no caput do art. 5º do Código Civil. Apesar de haver regras em relação à separação obrigatória de bens, quando do casamento, para pessoas maiores de 70 (setenta) anos (art. 1.641, II do CC), não há que se falar em ‘diminuição da capacidade’ ou ‘capacidade relativa’.


    A idade avançada não é causa de incapacidade civil. Para que um idoso ou alguém que já tenha atingido a sua capacidade plena, seja declarado incapaz é necessária ação própria de interdição.


    Incorreta alternativa III.


    Dessa forma, apenas a assertiva II é verdadeira.


    Letra “C”, gabarito da questão. 



    RESPOSTA: (C)


  • Questão totalmente absurda!

    Não há que se falar em casamento válido "independente da idade dos cônjuges à época do casamento". A permissão de casamento para menores de 16 anos, para "evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez", (Art. 1.520) é uma exceção.

    Vale ressaltar, inclusive, que o inciso VII do art. 107, CP, que extinguia a punibilidade "pelo casamento do agente com a vítima", foi revogado pela Lei 11.106/05.

    Conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP).

  • Casamento civil válido de menores = de acordo com os requisitos exigidos em lei. Aparte final da questão tem a intenção apenas de confundir o candidato, pois se o casamento do menor é válido ele tem que ter no mínimo 16 anos, não importando se tem 17 anos. 

  • A questāo tem uma pegadinha, divida a questāo em duas partes, o casamento civil Valido de menores tem como consequencia a emancipaçāo? Sim  independe a sua idade a epoca do casamento ? Sim Nao esta falando Que o emancipado é Menor de 16, pelo contrario, se o casamento foi Valido ele podera ter 16, 17 anos.

  • Então posso considerar "cessação da incapacidade" sinônimo de "emancipação"?

    Eu achava que emancipação seria uma forma de cessação da incapacidade, que ocorre pelo consentimento dos pais ou judicialmente. Tipo assim:

     

    "Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELA EMANCIPAÇÃO

    II - pelo casamento; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELO CASAMENTO

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELO EXERCÍCIO DE EMPREGO...

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELA COLAÇÃO...

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELO ESTABELECIMENTO...

     

    Penso que a pessoa que casou não esta emancipada, ela esta casada e, por isso, cessa a incapacidade, não sei se me fiz entender...

    Nunca considerei sinonimos porque achava que emancipação era Espécie do Gênero Cessação da Incapacidade, to muito errada ou essa questão simplificou demais?

    Por favor me corrijam se estiver falando uma grande besteira!

  • ta demais essa  Supergirl Concurseira, quando quiser uma aula particular com o Mestre dos magos tamo aí

     

  • Uma pegadinha pra quem vai além. Contudo, se os menores caram, presume-se que o ato foi válido. Sendo válido, pouco importa a idade.

  • Senectude por si  só  não torna uma pessoa incapaz.

    Bons estudos.

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.  

    Pessoal, o gabarito está correto?

  • Lembrando que os menores de 16 não podem mais casar.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    O art. 1.520 foi atualizado em 2019.

    Agora os menores de 16 anos não pode mais casar em nenhuma hipótese.


ID
1113400
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 208 CC. Aplica-se à decadência o disposto nosarts. 195e198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata oart. 3o;

    Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) Errada- Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) Errada- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) Errada- Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • Quanto à letra C, conforme o art. 202 do CC, a interrupção da prescrição só se dará uma única vez.
    Espero ter contribuído!

  • Sobre prescrição e decadência no Código Civil, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) A assertiva está incorreta por dois motivos:

    (I) O prazo decadencial, em regra, não pode ser interrompido (art. 207);
    (II) A interrupção da prescrição implica em que, uma vez operada, o prazo prescricional zera, recomeçando a correr "DO ZERO", ou seja, desconsidera-se o prazo computado antes de sua ocorrência.

    B) A prescrição pode ser renunciada:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Logo, a assertiva está incorreta.

    C)caput do art. 202 deixa claro que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez, logo, a afirmativa está incorreta.

    D)
    Embora o Código Civil (no art. 207) deixe claro que, em regra, as causas que suspendem, interrompem ou impedem a prescrição não se aplicam à decadência, o art. 208 prevê que:

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".

    Pois bem, o art. 198, I deixa claro que o prazo prescricional não corre contra os absolutamente incapazes, logo, também não corre a decadência.

    Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1113403
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, responda:

I. A cláusula de retrovenda é clausula especial aposta no Contrato de Compra e Venda de imóvel, e reserva ao vendedor o direito de recobrar o imóvel no prazo de 3 anos, restituindo o preço e reembolsando as despesas do comprador.

II. O direito de retrato é personalíssimo, não podendo ser cedido, nem transmitido a herdeiros e legatários.

III. O direito de retratação poderá ser exercido ainda que o imóvel já tenha sido alienado a terceiro.

Alternativas
Comentários
  • (I) - Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    (II e III) - Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.


  • Complementando...
    Direito de retrato (ou de resgate) é o ato pelo qual, numa compra e venda imobiliária com cláusula de retrovenda, o vendedor externa de forma expressa e dentro do prazo pactuado (não superior a 3 anos), sua opção de recobrar a coisa (recomprar o imóvel) pagando o preço pactuado, mais despesas, além de eventuais benfeitorias necessárias que o comprador haja incorporado ao bem. 

  • I - CORRETA" - Art. 505. CC - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

    II - INCORRETA -  O direito de retrato (ou de resgate) é o ato pelo qual, numa compra e venda imobiliária com cláusula de retrovenda, o vendedor externa de forma expressa e dentro do prazo pactuado (não superior a 3 anos), sua opção de recobrar a coisa (recomprar o imóvel) pagando o preço pactuado, mais despesas, além de eventuais benfeitorias necessárias que o comprador haja incorporado ao bem. 

    Dispõe o art. 507 do CC: "O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente"."A cessibilidade e a transmissibilidade deixam claro que não há direito personalíssimo nesse pacto, assim também em face de terceiros pode ser manejado" (CHAVES, Cristiano. Código Civil para concursos, p. 404).

    III - CORRETA - Vide fundamentação do item anterior.
  • Art. 507: O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • questão mal formulada

  • Sobre contratos em espécie, especialmente o contrato de compra venda e suas cláusulas especiais, deve-se analisar as assertivas de acordo com o Código Civil:

    I - A retrovenda é a cláusula especial ao contrato de compra e venda por meio da qual 

    "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias"
    (art. 505).

    Logo, verifica-se que a afirmativa está correta.

    II - A retrovenda é também chamada de direito de retrato, sendo certo que:

    "Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral".

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    III - A afirmativa está correta, nos termos do art. 507:

    "Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente".

    Estão corretas, pois, as afirmativas "I" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1113406
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O usufruto em imóvel pode ser instituído apenas no momento em que se realiza uma doação.

II. O usufruto não pode ser alienado, mas o seu exercício pode ser objeto de cessão.

III. O usufrutuário pode arrendar o imóvel objeto do usufruto, devendo reverter a renda ao proprietário.

IV. O direito real de habitação permite ao titular deste direito alugar o imóvel objeto deste direito ou nele morar com sua família.

Alternativas
Comentários
  • I. O usufruto em imóvel pode ser instituído apenas no momento em que se realiza uma doação. 
    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    II. O usufruto não pode ser alienado, mas o seu exercício pode ser objeto de cessão.  Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    III. O usufrutuário pode arrendar o imóvel objeto do usufruto, devendo reverter a renda ao proprietário. 
    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
    IV. O direito real de habitação permite ao titular deste direito alugar o imóvel objeto deste direito ou nele morar com sua família.

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
  • O erro da III está na parte final. O usufrutuário pode, sim, arrendar o imóvel, mas não precisa reverter a renda ao proprietário.

  • entendi que é a letra da lei, beleza


    mas qual é a lógica desse dispositivo?

  • O usufrutuário não pode transferir o usufruto a outrem, mas pode ceder o seu exercício, permanecendo como titular do usufruto. Essa é a lógica do dispositivo.

  • Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    O usufrutuário tem direito a receber os frutos da coisa. O valor do arrendamento é um fruto, portanto é de titularidade do usufrutuário e não do proprietário.


ID
1113409
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da sucessão, sob pena de sonegação.

II. A colação pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da liberalidade tal dispensa, não sendo permitido a inclusão posterior da dispensa de colação em testamento.

III. Se houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante não precisa conferir as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte disponível.

Alternativas
Comentários
  • I. A doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da sucessão, sob pena de sonegação. 

    CERTO - É a interpretação do art. 2.002 do CC:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.



    II. A colação pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da liberalidade tal dispensa, não sendo permitido a inclusão posterior da dispensa de colação em testamento. 

    ERRADO – São dispensadas da colação as doações extraídas da parte disponível. Ademais, o doador pode dispensar a colação em testamento, nos moldes dos arts. 2.005 e 2.006 do CC:

    Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.


    III. Se houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante não precisa conferir as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte disponível.

    ERRADO – Mesmo que tenha sido excluído ou renunciado, deve o herdeiro conferir as doações recebidas para o fim de repor o que exceder o disponível, conforme o art. 2.008 do CC:

    Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

  • achei forçado falar em obrigação de trazer à colação no momento da abertura da sucessão. a abertura da sucessão é o momento da morte do sujeito. o momento de trazer à colação é posterior a isso. é um ato processual

  • A questão trata de direito das sucessões.

    I. A doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da sucessão, sob pena de sonegação.

    Código Civil:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    A doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da sucessão, sob pena de sonegação.

    Correta assertiva I.

    II. A colação pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da liberalidade tal dispensa, não sendo permitido a inclusão posterior da dispensa de colação em testamento.

    Código Civil:

    Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    A colação pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da liberalidade tal dispensa, sendo permitido a inclusão posterior da dispensa de colação em testamento.

    Incorreta assertiva II.

    III. Se houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante não precisa conferir as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte disponível.

    Código Civil:

    Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

    Mesmo se houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante precisa conferir as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte disponível.

    Incorreta assertiva III.

    A) Apenas a assertiva I é verdadeira. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas a assertiva II é verdadeira. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. Incorreta letra “C”.

    D) Todas as assertivas são verdadeiras. Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • pensei a mesma coisa João, mas é o que sobrou de menos errado

ID
1113412
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 167, § 1o CC. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:


    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


    bons estudos

    a luta continua


  • Alternativa A: O negócio jurídico simulado é nulo, não sendo permitido sequer o aproveitamento do ato dissimulado.

    De acordo com o art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


  •   a) O negócio jurídico simulado é nulo, não sendo permitido sequer o  aproveitamento do ato dissimulado. ERRADO

    Art. 167, caput, CC. É nulo o negocio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se valido for na SUSTANCIA E NA FORMA.

    b) A nulidade do negócio  jurídico  somente pode  ser alegada pelos  interessados. ERRADO

    Art. 168, caput, CC, As nulidades dos artigos antecedentes (trata de negócios jurídicos) podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Publico, quando couber intervir.

      c) As partes podem confirmar o negócio jurídico nulo, salvo direito de  terceiro. ERRADO

    Art. 169, CC, O negocio jurídico nulo é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172, CC, O negocio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

     

    d)  Há  simulação  nos  negócios  jurídicos  em  que  os  instrumentos  particulares forem antedatados ou pós-datados.


     

  • Só corrigindo um detalhe do comentário do colega João Vitor:

    Art. 169, CC, O negocio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Entretanto, há que se atentar que "o negócio jurídico ANULÁVEL PODE ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros" (art. 172, CC). Portanto, a única palavra que torna a assertiva "c" errada é a palavra NULO.

  • Características da Simulação, segundo Carlos Roberto Gonçalves:

    a) É, em regra, negócio jurídico bilateral;

    b) É sempre acordada com a outra parte, ou com as pessoas a quem ela se destina;

    c) É uma declaração deliberadamente desconforme com a intenção;

    d) É realizada com intuito de fraudar a lei ou enganar terceiros.

  • A questão requer o conhecimento sobre os dois tipos de simulação (absoluta e relativa). Diferentemente da simulação absoluta, na simulação relativa ou DISSIMULAÇÃO, poderá haver o reconhecimento do negócio jurídico do fundo, se este for válido na substância e na forma (art. 167, CC), nos termos do Enunciado 293 da IV Jornada de Direito Civil: Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. Todavia, em se tratando de simulação absoluta, o negócio jurídico é NULO. 

    A título de elucidação, a dissimulação ocorre quando as partes criam um negócio destinado a ENCOBRIR outro negócio de efeitos jurídicos vedados por Lei. Ex.: “A” é casado e tem amante, que o obriga a dar um apartamento a ela por doação. Só que “A” sabe que pela Lei não pode doar nada para concubina. Assim sendo, “A” celebra uma compra e venda com a amante para mascarar a doação. Diferentemente do que ocorre na simulação absoluta, na relativa, as partes pretendem atingir efeitos jurídicos concretos, embora vedados por Lei.

    Bons estudos!


  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

     

  • Deve-se assinalar a assertiva correta sobre negócios jurídicos no Código Civil:

    A) A simulação é um vício social, em que se verifica um "desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Em suma, há uma discrepância entre a vontade e a declaração; entre a essência e a aparência" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil. 2016, p. 271).

    A consequência decorrente do negócio jurídico simulado está prevista no art. 167 do Código Civil, a saber:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado".

    obs: Importante não confundir a SIMULAÇÃO com a DISSIMULAÇÃO (prevista na parte final do caput do art. 167 ["mas subsistirá o que se dissimulou..."]). De forma simples, a SIMULAÇÃO é TOTAL, ABSOLUTA, enquanto a DISSIMULAÇÃO é uma simulação PARCIAL. Nos dizeres de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. 2016, p. 272):

    "Como foi destacado, o art. 167 do CC/2002 reconhece a nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, mas prevê que subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. Dessa maneira, percebe-se na simulação relativa dois negócios: um aparente (simulado) e escondido (dissimulado). Eventualmente, esse negócio camuflado pode ser tido como válido, no caso de simulação relativa. Segundo o Enunciado n. 1 53 do CJF/STJ, também aprovado na III Jornada de Direito Civil, 'na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros'".

    Portanto, verifica-se que o negócio dissimulado subsistirá se válido for na substância e na forma, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme art. 168 do Código Civil, as nulidades podem ser arguidas por qualquer interessado, bem como podem ser declaradas de ofício, a saber:

    "Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".


    Assim, a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme art. 169: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", portanto, a assertiva está incorreta.

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 167, §1º, III, transcrito acima.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1113415
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao adimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 318 CC. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Quanto às outras assertivas:

    Letra B - Está errada porque é possível a correção da prestação contratada, nos termos do art. 317 do CC:

    "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valo real da prestação".

    Letra C - É possível que o contrato estipule o aumento progressivo no caso de obrigações periódicas. É o que prevê o art. 316 do CC:

    lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas".

    Letra D - Nos termos do art. 313 do CC, ainda que a prestação seja mais valiosa, o credor não é obrigado a aceitá-la. A regra se aplica às obrigações de dar, fazer e não fazer. OBS: se o credor aceita coisa diversa da contratada, haverá dação em pagamento. 

    "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".


  • Correta A

     

    Art. 318, CC - que a regra é a nulidade das convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira e também é vedado a compensação da diferença entres esses ativos financeiros e a moeda nacional. mas o próprio artigo traz a exceção quando a lei permitir.

  • (Letra A) Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

  • b) Teoria da imprevisao, isto e, quando estamos de obrigaçoes as quais por evento imprevisivel ha manifesta desproporçao anterior pactuada. O juiz pode a pedido da outra parte rever objetivando o valor real da prestaçao anterior pactuada. Sua consequencia no mundo juridico e a possibilidade de resolver ou rever. 

  • O Sílvio Santos deve desconhecer o art. 318, CC, pois nos seus programas convenciona pagar as obrigações em barra de ouro (que valem mais do que dinheiro!). Kkkkk


    Só pra descontrair! Abç!

  • Caro amigo Bruno Medrado dos Santos, o referido artigo 318, CC torna nulo o pagamento da obrigação com barras de ouro. Todavia, o que acontece no programa do Silvio Santos é a premiação, a qual é possivel sim ser feita com barras de ouro. Cuidado para não confundir os instutitos. Só tentei ajudar, abraços!
  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    A) Não é válido convencionar pagamento de obrigação em ouro, salvo previsão em lei especial.

    Código Civil:

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Não é válido convencionar pagamento de obrigação em ouro, salvo previsão em lei especial.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Não é possível a correção da prestação contratada, ainda que por motivos imprevisíveis sobrevenha manifesta desproporção entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução

    Código Civil:

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    É possível a correção da prestação contratada, quando por motivos imprevisíveis sobrevenha manifesta desproporção entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não é lícito estipular o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Incorreta letra “C”.

    D) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se for mais valiosa.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1113418
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.

II. O exercício de atividade médica caracteriza-se como profissão intelectual e, portanto, não é considerada empresária, independentemente da forma com a atividade é exercida e organizada.

III. A pessoa física capaz pode ser sócia de mais de uma sociedade, mas titular de apenas uma EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada.

IV. O empresário individual poderá admitir sócios e requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro para sociedade, obedecidas as demais formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • I- Correta, pois a sociedade existe desde que os sócios acordem sobre sua formação, sendo que o registro lhe atribui personalidade jurídica, nos termos do art. 985 do CC:

    "Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)".

    II- Errada:

    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

    III- Correta:

    "Art. 980-A 

    (...)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade".

    IV- Correta:

    "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo".

    Abraço a todos.


     


  • IV - CORRETA

    Código Civil Art. 968, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

  • Se o médico montar uma clínica com intuito de lucro, sendo atividade própria de empresa, com funcionários e tudo mais, será considerado empresário.

  • A questão tem por objeto tratar do registro, do profissional intelectual, da EIRELI e do empresário individual.

    Item I) Certo. O exercício da atividade empresária independe de registro. A atividade será empresária se preencher os requisitos do art. 966, CC. O registro tem natureza declaratória e não constitutivo e deve ser realizado ANTES do início de sua atividade, conforme disposto no art. 967, CC.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Item II) Errado. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. Se o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa a atividade será empresária.

    Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Item III) Certo. Quando era possível a instituição de EIRELI a pessoa natural só poderia figurar em uma empresa dessa modalidade. A EIRELI foi revogada em 2021.


    Item IV) Certo. O empresário individual poderá a qualquer tempo solicitar no Registro Público de Empresa Mercantil a sua transformação de empresário individual para sociedade empresária, quando quiser admitir um ou mais sócios para o exercício da sociedade a ser constituída pela sua transformação.

     A transformação é o ato pelo qual o empresário transforma o seu tipo, deixando de ser empresário individual e tornando-se uma sociedade empresária (pode ser uma sociedade em nome coletivo; sociedades em comandita simples ou limitada), sem que haja a sua liquidação ou dissolução, devendo obedecer aos preceitos reguladores da EIRELI ou do tipo societário que for escolhido.



    Gabarito do Professor : B


    Dica: Cuidado! Dentre os tipos societários para transformação, não poderá o empresário se transformar em uma sociedade anônima (constituição distinta prevista em lei especial), cooperativa (por não ser empresária) e sociedade simples (não exerce empresa), os demais tipos societários poderão ser utilizados.


ID
1113421
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.

III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis.

IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. art. 1.146 do CC/02

    II)Correta. art. 1.147 caput e p. ú. CC
    III)Errada. não é invalidade, mas sim ineficácia, conforme art. 1.144 CC
    IV)Errada. o estabelecimento empresarial é um todo unitário não podendo ser dividido, art. 1.142 e 1.143 CC
    Assim, a alternativa correta é a letra c) 
  • a) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    B) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    c) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    d) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.


  • Assertiva IV - Errada porque não é o "estabelecimento" mas o "capital social"

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

  • Responsabilidade tributária e trabalhista na alienação do estabelecimento

    Em relação às dívidas tributárias, quando ocorrer o trespasse, o Código Tributário Nacional prevê no seu artigo 133, de quem será a sua responsabilidade.

    Assim estabelece o referido artigo:

    a) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade após o trespasse, o adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido

    b) caso o alienante prossiga na exploração da atividade, ou a reinicie dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade, seja no mesmo ramo ou em outro qualquer, o adquirente responde subsidiariamente pelos tributos referidos no item "a".

    Ocorrendo a hipótese do item "a", o adquirente será o sucessor do alienante nas dívidas tributárias e responderá, sozinho, pelos débitos fiscais, cujo fato gerador do tributo ocorreu antes do trespasse. Já no item "b", o alienante continua como devedor principal e o adquirente será o responsável subsidiário, ou seja, primeiramente será acionado o alienante, para que este efetue o pagamento. Caso esse não possua bens para saldar a dívida tributária, o adquirente será responsabilizado pelos débitos.

    Quanto aos créditos trabalhistas e os contratos de trabalho relacionados, a doutrina, amplamente majoritária, entende que estes não são afetados pelo trespasse. Esse entendimento se dá pela interpretação lógica e literal dos Artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, que determinam, em apertada síntese, que mudanças na propriedade ou nos ativos da empresa não afetam os contratos de trabalho, podendo os empregados reclamar, a qualquer tempo, os créditos trabalhistas, tanto do alienante, quanto do adquirente.

    Independente de estarem contabilizadas, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, o adquirente é sempre sucessor do alienante.

  • GABARITO: LETRA C

    CORRETA  -  I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

    CORRETA  -  II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.

    INCORRETA  -  III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis. (É Ineficaz)

    INCORRETA  -  IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio. (Capital social)

     

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    Item I) Certo. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;


    II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.

    Item II) Certo.Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


    Item III) Errado. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Art. 1.144, CC  - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.


    Item IV) Errada. As cotas podem ser divididas em quotas iguais ou desiguais, cabendo um ou mais a cada sócio.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: O STJ no Informativo 554, entendeu que: “(...) É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência”. O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva”. Posto isso, cabe registrar que se mostra abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de “não restabelecimento”, pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015.    REsp. 680.815-PR”.


ID
1113424
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise a alternativa correta de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, nos termos do art. 1.055, § 1º, do CC:

    "Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade".

    b) Correta, conf. art. 1.052 do CC:

    "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    c) Incorreta, pois a responsabilidade de cada sócio se restringe ao valor de sua quota (art. 1.052), respondendo apenas pela integralização do capital todos os sócios.

    d) Incorreta- art. 1.057:

    "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".

    Abraço.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. A aplicação é subsidiária, não sendo necessário previsão contratual.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC). Se o capital social for integralizado com bens, os sócios indicarão o seu valor no contrato social – nesse caso, pela exata estimação conferida ao capital social, responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da data do registro da sociedade (art. 1.056, §1º, CC).

    Letra B) Alternativa Correta. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A cessão de cotas ocorre quando um dos sócios não deseja mais fazer parte do quadro societário, e opta em ceder as suas cotas para quem já seja sócio ou para um terceiro. A cessão de cotas é regulada no art. 1.057, CC mas também aplicamos o disposto no artigos 1.003, CC por força do art. 1.053, CC que permite a aplicação subsidiária das normas de sociedades simples para as sociedades limitadas.


    Gabarito do Professor : B


    Dica: Na omissão do contrato prevalece o disposto no art. 1.057, CC que proíbe a cessão de cotas para terceiros quando tiver oposição de mais ¼ do capital social. 


ID
1113427
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. A sociedade simples poderá adotar a forma de sociedade limitada.

II. A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, ainda que o respectivo contrato seja levado ao registro.

III. As cooperativas são consideradas sociedades simples, independentemente do seu objeto.

IV. A operação de transformação da sociedade não modifica os direitos dos credores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B!

     

    I - Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (vejam que as disposições sobre a sociedade limitada encontram-se bem no meio das disposições legais - artigos 1052 a 1087); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

     

    II - Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

    III - Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    IV - Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

  • I- (CERTA) . A sociedade simples poderá adotar a forma de sociedade limitada.

          -   Podem ser consideradas simples as sociedades : limitada, em nome coleitivo, em comandita simples , cooperativas ( SEMPRE SERÁ SOCIEDADE SIMPLES )

           - Podem ser consideradas empresárias as sociedades : limitada, em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações , limitada , anônima ( SEMPRE SERÁ SOCIEDADE EMPRESÁRIA )

     

    II- (CERTA) A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, ainda que o respectivo contrato seja levado ao registro.
           - Sociedade em conta de participação e a sociedade em comum são sociedades não personificadas. Sociedade não personificadas não podem adquirir personalidade jurídica de maneira alguma!!

     

    III-(CERTA) As cooperativas são consideradas sociedades simples, independentemente do seu objeto.

         - Explicação da afirmação I : Podem ser consideradas simples as sociedades : limitada, em nome coleitivo, em comandita simples , cooperativas ( SEMPRE SERÁ SOCIEDADE SIMPLES )

     

    IV( CERTA)  A operação de transformação da sociedade não modifica os direitos dos credores.

        - Transformação : ocorre quando uma sociedade anônima torna-se uma limitada, por exemplo.É a mudança do tipo societário

        - Credor é a pessoa a quem a sociedade deve ( Se você emprestar dinheiro para um colega, você passará a ser credor deste )

         - Dependendo do caso, o credor pode possuir alguns direitos dependendo do que foi estipulado entre ele e a sociedade. Desse modo, o Código garante que esses direitos serão preservados

           -  Art. 222 ( lei 6.404-lei das S/A). A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.
    Isso quer dizer que a transformação da sociedade em nada altera os direitos e obrigações do credor, tampouco, exonera a sociedade que promoveu a restruturação de sua responsabilidade, ficando mantidas as garantias que já assistiam ao credor. ( http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI205406,81042-Linhas+gerais+sobre+o+direito+dos+credores+em+razao+da+reorganizacao )

     

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades: simples, em conta de participação, cooperativas e quanto ao instituto da transformação.


    Item I) Certo. Não podemos confundir a natureza jurídica das sociedades (simples ou empresária) com o tipo societário (simples, limitada, em nome coletivo, comandita simples). 

    Ocorre que, não obstante termos um tipo societário exclusivamente utilizado para as sociedades simples (aquelas que não exercem empresa), o art. 983, CC, dispõe que as sociedades simples além de poderem adotar o tipo societário  “simples pura”, poderão utilizar um dos tipos regulados nos art. 1.039 a 1.092, CC, exceto as sociedades por ações, sociedade anônima e sociedade em comandita por ações. Pois adotando como tipo societário uma sociedade por ações, o tipo prevalecerá sobre o objeto, e ela será considerada de natureza empresária, por força do art. 982, §único do CC.


    Item II) Certo. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito. E ainda que o contrato seja levado a registro no órgão competente a sociedade não adquire personalidade jurídica.    

    Item III) Certo. É importante destacar que existem alguns tipos societários que serão empresários independentemente do objeto, como ocorre por exemplo com as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Já as cooperativas, independentemente do seu objeto serão sempre de natureza simples (art. 982, §único, CC).



    IV. A operação de transformação da sociedade não modifica os direitos dos credores.

    Item IV) Certo. Nesse sentido dispõe o Art. 1.115, CC que a transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Gabarito do Professor : B


    Dica: O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.


ID
1113430
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. Os prepostos só respondem solidariamente com o proponente, perante terceiros, pela prática de atos dolosos.

II. Ressalvadas as disposições especiais de lei, o ato sujeito a registro poderá ser oposto a terceiro se este o conhecia, mesmo antes do cumprimento das respectivas formalidades.

III. Na omissão ou demora das pessoas obrigadas em lei, qualquer interessado poderá requerer o registro competente dos atos constitutivos da sociedade.

IV. Salvo exceção expressa, as publicações dos editais de convocação de assembleia de sociedade limitada nacional serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação.

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'A': Art. 1.177. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

  • Opção II:   Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.


    Opção III:  Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
    Opção IV: 

    Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.


    § 1o Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.


    Fonte: Código Civil.

  • GABARITO:  LETRA   A: 

    I.    Art. 1.177.   Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

     

    Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

     

     

    II:       Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

     


    III:      Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.


    IV:     Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

     

    § 1o Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

  • A questão tem por objeto tratar do preposto e da figura do registro das sociedades. Os prepostos (art.1.169 ao 1.178, CC) e o registro (art. 1.150 ao 1.154, CC).          

    Item I) Item Certo. A responsabilidade pelos atos do preposto é dos preponentes. Dispõe o art. 1.177, parágrafo único, CC que no exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.         

    Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 1.154, CC que o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.


    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 1.151, CC que o registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.       
    Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 


    Item IV) Certo. Nesse sentido, dispõe o art. 1.152, CC que cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

    § 1º Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

    § 2º  As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

    § 3º  O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.    

    Gabarito do Professor : A


    Dica: Dispõe o art. Art. 1.178, CC que os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.     


ID
1113433
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, são requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.

II. O resumo da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como o inteiro teor do despacho judicial.

III. A menção do ato processual, que lhe constitui o objeto.

IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Erro no item II - não é o resumo da petição e do instrumento do mandato, e sim, o inteiro teor

    Erro no item IV - O encerramento é com a assinatura do juiz

    Art. 202, CPC: São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

  • GABARITO: D

    CPC, Art 202, I ao IV

    Na II, a PETIÇÃO deve ser enviada em INTEIRO TEOR. 

    Na IV, o encerramento é dado com a assinatura do JUIZ. ( Não confundir Art 225, no caso do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça o encerramento é dado pela assinatura do escrivão, que o subscreve por ordem do juiz).

  • Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.


  • Novo CPC:

    Art. 260.  São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    § 1o O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.

    § 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    § 3o A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

  • # atenção! 

    CARTAS: QUEM ASSINA É O JUIZ E NÃO ESCRIVÃO/ CHEFE DE SECRETARIA OU OFICIAL DE JUS. 

    JÁ QUE É UM DOCUMENTO QUE SOLICITA UM ATO PROCESSUAL EM OUTRA COMARCA, PAÍS, JUÍZO ARBITRAL, OU ÓRGÃO VINCULADO É PLAUSÍVEL QUE ELE PRÓPRIO ASSINE AS CARTAS.

    BOM PRESTAR ATENÇÃO PQ NA HORA DA PROVA PODEMOS CONFUNDIR.

     


ID
1113436
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I. A quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.

II. Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

III. Aos noivos, nos 7 (sete) primeiros dias de bodas.

IV. Aos doentes, enquanto grave o seu estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC, Art 217, I ao IV - questão "nua e crua" a letra de lei, a única alternativa que não se enquadra no rol do 217 é o inciso III, na verdade será apenas no 3 primeiros dias de bodas, e não nos 7 primeiros como a questão afirma. 

  • Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    (Inciso II renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994


  • Resposta é letra A e não D.


    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar operecimento do direito:

    I - ao funcionário público, narepartição em que trabalhar; (Revogado pela Lei nº8.952, de 13.12.1994)

    I - a quem estiver assistindo a qualquer atode culto religioso;  (Inciso II renumerado pela Lei nº8.952, de 13.12.1994)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ouafim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7(sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952,de 13.12.1994

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994


  • Novo CPC:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • NCPC:

    Art. 244. Não se fará a CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º GRAU, no dia do falecimento e nos 7 DIAS seguintes;
    III - de noivos, nos 3 PRIMEIROS DIAS seguintes ao casamento;
    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    GABARITO -> [A]

  • Dica: a única vez que o parentesco de segundo grau é citado no CPC é justamente em relação a esse artigo específico.

  • ATENÇÃO: no antigo CPC a redação do dispositivo era "assistindo a qualquer ato de culto religioso", mas passou a ser PARTICIPANDO de ato de culto religioso (NCPC, art. 244, I), o que são situações distintas. Esse detalhe ainda pode ser explorado pelas bancas.


ID
1113439
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Certa, Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; (...)

    B e C - Erradas, Art. 994. Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

    D - Errada,  Art. 991. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o; (...)

  • A - Correta - 619, I, NCPC

    B - Errada - 621, NCPC

    C - Errada - 621, NCPC

    D - Errada - 618, I, NCPC

  • Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio;

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

  • Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no ;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

    VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

    VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    VIII - requerer a declaração de insolvência.

  • Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.


ID
1113442
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais:

I. As certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas.

II. Os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

III. As reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

IV. As cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial, declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B, todas estão corretas.

    Literalidade do art. 365 do CPC

  • Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil (texto praticamente idêndico) : 

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

    § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.


ID
1113445
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública rege as disposições, sem prejuízo da ação popular, das ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I. Ao meio-ambiente e ao consumidor.
II. Por infrações que envolvam tributos e contribuições previdenciárias.
III. Por infração da ordem econômica.
IV. À ordem urbanística.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • Agora acrescenta-se o inciso VII ao art.. 1º:

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.  (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

  • Além dos citados, tem mais um inciso, acrescentado posteriormente:

     

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • A Lei 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública rege as disposições, sem prejuízo da ação popular, das ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    I. Ao meio-ambiente e ao consumidor. III. Por infração da ordem econômica. IV. À ordem urbanística.


ID
1113448
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se trata da Organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Errada: "A"

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • Questão incorreta: A

    Art. 45, §  2º Cada Território elegerá 4 deputados.

  • Questão incorreta: A

    Art. 45, §  2º Cada Território elegerá 4 deputados.

  • Art 45 § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por lei COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Deputado Estadual 
    Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de 
    representar o povo na esfera estadual eleito pelo sistema proporcional. 3x o número de Df até 12,o q passar de 12 eu somo)

    Exemplo. 15 Dep Fed, logo teremos, 3x 12=36 +a  diferença de 15-12= 3       36 +3=39 Dep  Estaduais idade mínima de 21 anos.

    Deputado Federal 
    O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política.. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional. (MÍnimo de 8 Df máximo de 30) Idade mínima 21 anos.

    Senador 
    O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente. pelo sistema majoritário simples( quem tem mais votos ganha) idade mínima de 35 anos.

  • Observem que:  O Senado representa as unidades federativas. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. Suas principais funções são: propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País. Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/poder-legislativo


  • CONSTITUCIONAL 

  • Art 44

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Território não é UF, e não tem senadores


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.




  • Na letra b não consta qual e a Casa em que se dá alternância da fração de 1/3 ou 2/3 de membros a cada mandato.

    No enunciado não consta sobre o Senado ou Câmara dos Deputados...

    Não dá pra subentender...

    Portanto a letra b também estaria incorreta.

  • Falsa letra A 

    Territorio é 4 deputados! 

  • Colega Suzana Vdm, 

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados..."

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo…"

    Desnecessário indicar se Senado ou Câmara

  • Art. 45, §2º. Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • GABARITO ITEM A

     

    4 DEPUTADOS


  • DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

  • 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Letra A "Cada Território elegerá oito Deputados.''

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização dos Poderes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Cada Território elegerá 4 deputados. Art. 45, § 2º, CRFB/88: "Cada Território elegerá quatro Deputados". Obs.: não há, atualmente, territórios no Brasil. Fernando de Noronha, antes território, foi reincorporado ao Estado de Pernambuco pela Constituição, e Roraima e Amapá, antes territórios, foram transformados em Estados pela Constituição.

    Art. 14, ADCT, CRFB/88: "Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos".

    Art. 15, ADCT, CRFB/88: "Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco".

    B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 46, § 2º: "A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".

    C- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 46, § 1º: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    D- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 46: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (...) § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
1113451
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "d"

    a)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b)Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    c)Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    d)Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.




  • >>> LETRA D <<<

    Versa a CF/88:

    A - ERRADA:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    __________________________________________________________________________

    B - ERRADA:

    Para ajudar a não confundir, criei este mnemônico:

    SesSão Legislativa: 1 ano (Sem S)

    LegiSlatura: 4 anoS (Leva S)

    Art. 44. Omissis

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    __________________________________________________________________________

    C - ERRADA:

    Art. 45. Omissis

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    __________________________________________________________________________

    D - CORRETA:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Bons Estudos!

  • Art.45 - A câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Cada legislatura terá a duração de QUATRO ANOS. NÃO É LEI ORDINÁRIA, É LEI COMPLEMENTAR.

  • A Câmara Municipal também integra o Poder Legislativo.

  • A alternativa D refere-se tão somente ao Poder Legislativo no âmbito federal e o comando da questão nano faz qualquer restrição. Aliás, trata-se de concurso para o TJPB!! O enunciado, tal qual apresentado, está incorreto, pois ignora a existência de órgão legislativos estaduais e municipais.

  • Colega Roberto Jr., a questão estaria errada, se porventura afirmasse que o Poder Legislativo é SOMENTE  exercido pelo Congresso Nacional.

    Como a questão não utilizou tal palavra restritiva ( somente) , não vejo erro na questão e nem muito menos no enunciado.  Logo, a alternativa " D " está  CORRETA !


    Abração !

  • O enunciado não esta errado, em nenhum momento esta restringindo dizendo que o Poder Legislativo é exercido SOMENTE pelo CN. Portanto esta corretíssimo.

    Alternativa correta: D

  • A letra D é igual ao que está no art. 44 da CF de 88:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • sistema bicameral.

  • a. Sistema proporcional. Art. 45, caput, CF.

    b. Quatro anos. Art. 44, parágrafo único, CF.
    c. Lei complementar. Art. 45, §1º, CF.
    d. Correta
  • DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre deputados e senadores.

    A- Incorreta - A Câmara elege os deputados pelo sistema proporcional, não pelo sistema majoritário. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal". Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    B- Incorreta - A legislatura tem duração de quatro anos. A sessão legislativa, por sua vez, tem duração de um ano. Art. 44, parágrafo único, CRFB/88: "Cada legislatura terá a duração de quatro anos".

    C- Incorreta - O número total de deputados é estabelecido por lei complementar, não ordinária. Art. 45, § 1º, CRFB/88: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".

    D- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 44: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.


ID
1113454
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "d"

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ART. 49, V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação da E C nº 19, de 04/06/98)

     (Redação anterior) - VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VIII - fixar o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação da E C nº 19, de 04/06/98)

    (Redação anterior) - VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    (jurisway.org.br)

  • Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


  • gabarito D

    A competencia para sustar não é discricionária, se exorbitou do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, O CONGRESSO tem a obrigação de sustar.

  • Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (...)".

    B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; (...)".

    C- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".

    D- Incorreta - O Congresso só pode sustar os atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1113457
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada: "b"

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • No caso, a questão quer a alternativa errada.


  • Questão maluca, não diz nada no enunciado se é pra marcar a incorreta, passível de anulação.

  • Sinceramente, não entendi o que a questão pedia e fui pela intuição de que ela pedia a errada.

  • Apenas a alternativa "B" está incorreta, senão vejamos as alternativas corretas em relação ao art. 37 da CF:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Incorreta 'b'

     as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Ora, como a questão traz um enunciado correto, presumimos que a questão a ser assinalada seria uma assertiva correta, em continuidade ao enunciado. 

  • A questão diz que a adm. púb. deverá obedecer ao LIMPE e também.... portanto creio que a questão solicite a resposta correta, não sendo admitido a assertiva B pelo fato de que funções de confiança só podem ser exercidas por servidores efetivos. A meu ver questão certa letra A.

  • Não sei porque continuo respondendo as questões da IESES...

  • Caso você soubesse que as letras A, C e D estão CORRETAS, marcaria a B por entender que o comando maluco da questão quer a resposta errada. Lamentável:

    Art. 37, VI "É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". (correta letra A)

    Art. 37, VIII "A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (correta letra C)

    Art. 37, IX "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". (correta letra D)


  • PESSOAL,

    ESSA QUESTÃO É NULA!

    FALTA O COMANDO NO ENUNCIADO PARA DIZER SE QUER A RESPOSTA CORRETA ou ERRADA.

  • PESSOAL,

    ESSA QUESTÃO É NULA!

    FALTA O COMANDO NO ENUNCIADO PARA DIZER SE QUER A RESPOSTA CORRETA ou ERRADA.

  • Não entendi a questão! Era pra marcar a alternativa ERRADA? No enunciado não nenhuma informação quanto a isto. WTF!?

  • Marque a ERRADA!! FALTA ESTE COMANDO NA QUESTÃO!!!!

  • é o tipo de questão que dá raiva. Qualquer aluno de cursinho desenvolve uma questão com "comando". Mais uma vez, um erro grosseiro.


ID
1113460
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "a"

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • cláusula de reserva de plenário....questão certa em toda e qualquer prova. MAIORIA ABSOLUTA !!!!! ORGAO ESPECIAL!!!! OU DOS MEMBROS!!!

  • As outras respostas estão corretas:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar:

    ORIGINARIAMENTE:

    Art. 102, I, d "o mandado de segurança e o habeas-data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. (letra B)

    Art. 102, I, e "o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território". (Lembrar que é o STJ quem julga, em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional , de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País) (letra C)

    Art. 102, I, b "as infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." (letra D)

  • Em caso de litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS,  a competência para processar e julgar originariamente será dos juízes federais. E em caso de recurso, o STJ julgará.

     

  • Gabarito LETRA A.


    Onde o correto seria MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

  • Somente por Maioria Absoluta...Cláusula de reserva de plenário... artigo 97, CF

  • A resposta está fácil ("a"), mas essa banca é horrível!! Na letra "b" consta a expressão "pessoas referidas nas alíneas anteriores", Ou seja, a banca copiou e colou o dispositivo constitucional sem nem ao menos ter a preocupação de adaptá-lo à questão. Triste! 

  • MACETE: Tudo da parte do STF é 2/3, não tem maioria absoluta!

  • ÊÊ IESES KKKK
    Essa letra B "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, o "habeas- corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores... "   Que alíneas anteriores IESES??? :@

  • IESES sendo IESES... Ctrl C + Ctrl V, sem preocupação nenhuma...

  • HAHAHAHAHAHAHA

    Olha esse item "b", copiado descaradamente do texto. Banquinha sem-vergonha hein?
  • funkeiras de plantão, vai uma bolachada ai?

     

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 97 DA CF - SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INSCONTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - A declaração de inconstitucionalidade nesse caso se dá pelo voto da maioria absoluta, não relativa. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)".

    C- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".

    D- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
1113463
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes e magistratura é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"


    a)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    b)Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    d)Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • período de quarentena - 3 anos.

  • Podia-se facilitar para os concurseiros e deixar a 'quarentena' dos juízes ser de quatro anos. 

  • Taí um exemplo de questão mal feita:

    É vedado aos juízes exercer advocacia antes de decorridos dois anos do afastamento?

    E claro que é!!!!!

    E por quê?

    Porque a "quarentena" é de três anos. Então antes de três anos - e logicamente antes de dois anos - é proibido exercer advocacia.

    Nessa questão, tudo bem, até que ela não estava difícil, mas banca que não sabe escrever é dose!


  • Art. 95,

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Para quem tem dificuldades de decorar números lá vai uma dica:

    É só lembrar que para exercer a magistratura é necessário 3 anos de atividade jurídica, e para advogar depois de já ter exercido a magistratura também 3 anos.

  • Tem gente fazendo confusão!!!

    O Juiz PODE SIM exercer a advocacia antes de decorrido 3 anos. O critério da "Quarentena" vale apenas para o Tribunal ou Juízo onde ele exercia a magistratura!

    Art. 95. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do QUAL SE AFASTOU, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Letra D, mal formulada, já que cita o conteúdo de dois incisos e no final coloca " ressalvadas as exceções", deixa a dúvida se refere-se a um inciso ou aos dois, uma vez que não explicou a quem pertencia a ressalva. Minha opinião.

  • LETRA C

    a) art.95, CF - os juizes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    b) art. 95, paragráfo unico, CF - aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    c) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; III- dedicar-se à atividade politico partidária; IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades publicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • GABARITO- C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150 II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Nova redação dada ao inciso pela EC19/98)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC45/04)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC45/04)


  • Juliano está certo,

    "Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

     

    Para a banca está errado então é o gabarito pois pediu a para assinalar a errada. Porém para a lógica o período está correto pois antes dos três anos é vedado qualquer que seja o tempo. Só estaria errado se escrito - "... é vedao exercer a advocacia após três anos..." Vejam que não é vedado então estaria realmete errado.

     

     

    Klévia Lima está equivocada.

     

    "Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei."

     

    Percebam o PONTO E VÍRGULA ali separando os dois períodos, não há dúvidas que se refere ao último.

    Acho que é isso, se me equivoquei corrijam-me.

  • TRÊS ANOS.

  • LETRA C

     

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • É a "quarenTREna".


ID
1113466
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CRFB/88, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

       I -  juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

       II -  justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

      § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

      § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.


  • custas EXCLUSIVAMENTE afetados para serviços afetos as atividades da justiça.

  • Gabarito letra A

    A natureza jurídica das custas e emolumentos é de TAXA, portanto a receita está vinculada necessariamente ao serviço que deu ensejo a cobrança, quais sejam as atividades específicas da Justiça.


    Força e fé!!

  • Belo comentário Joás! 


    Foi o bastante, nem li os outros!


    Roots

  • o erro da alternativa A é que as custas e emolumentos são destinados exclusivamente e nãopreferencialmente como cita a questão

  • LETRA A

     

    Artigo 98, § 2° - As custas e emolumentos serão destinados EXCLUSIVAMENTE ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

  • Artigo 98, § 2° - As custas e emolumentos serão destinados EXCLUSIVAMENTE ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - As custas são destinadas exclusivamente a esse fim (e não preferencialmente, como afirma a alternativa). Art. 98 § 2º, CRFB/88: "As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça".

    B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 99: "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

    C- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 98: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (...) II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".

    D- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 98: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
1113469
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os precatórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) correta: art. 100, §7º - a alternativa é reprodução integral do dispositivo

    B) erro: salvo os fiscais - não existe essa ressalva - art. 100, §1º, CF

    C) erro: não são feitos preferencialmente, mas exclusivamente - art. 100, caput, CF

    D) erro: serão pagos integralmente - não serão pagos integralmente, mas até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins de pagamento em RPV - art. 100, §2º, CF

  • Só complementando a letra D que a colega falou: É admitido também o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório (art. 100, §2º, parte da final, CF). Por isso, que a letra D está errada ao citar integralmente. 

  • A ressalva da resposta B, correta é salvo, os valores expressos no §2º ou seja, os mesmos valores cujos titulares tenham mais de 60 anos.

  • A título de conhecimento, cite-se que o STF julgou inconstitucional a reforma dos precatórios na parte em que dispõe que "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório". Entendeu-se que a expressão sublinhada é inconstitucional.

  • GABARITO LETRA A



    a) CORRETO Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 



    b) ERRADO Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo



    c) ERRADO Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.



    d) ERRADO Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.




    Bons Estudos

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 100, § 1º, CF/88 – “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório"

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 100, caput,  “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim"

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 100, § 2º, CF/88 – “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório"   

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 100, § 7º, CF/88 – “O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça".    

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • O art 100, parágrafo 2º da CF foi alterado pela EC 94/2016, vejam:

    "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º  deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)"

    A letra D está errada, pois diz que o valor será INTEGRALMENTE pago na forma do privilégio do parágrafo 2º, já citado. Destoando da CF, pois ela diz que será pago "até o TRIPLO do valor considerado como RPV", sendo o restante pago como precatório comum.

    Fiquem com Deus !!!


ID
1113472
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos deputados e senadores, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    C) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos;

    D) Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • só complementando:

    letra A

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    Bons estudos

  • GABARITO LETRA A


     

    a) CORRETO Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;



    b) ERRADO Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;




    c) ERRADO Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.




    d) ERRADO Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.




    Bons Estudos



  • GABARITO A

    A- CERTA ART 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    B- ERRADA- COMPETE AO SENADO

    C-ERRADA -Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    D- JULGAMENTO PERANTE AO STF

  • Quem processa e julga o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal,bem como os ministros de estado e os comandantes do exército,marinha e aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos. ART 52 I.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    [...]

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Só lembrar da Dilma.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre deputados e senadores.

    A- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".

    C- Incorreta - A inviolabilidade também abrange a seara civil. Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

    D- Incorreta - O julgamento se dá perante o STF, não o Congresso. Art. 53, § 1º, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.


ID
1113475
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Disposições Gerais

     

    Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.     


    Tamo junto galera do Trt Rio

  • CRFB/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


  • Não entendi essa questão, se na CF diz que se aplica as disposições da letra B para esse tipo de servidor, como na questão tá dizendo que não se aplica?

    quem puder me ajuda agradeço, pq olhando assim essa questão está sem gabarito.
  • Renato o erro da letra B é dizer que ele é afastado da remuneração.

    Quando é investido no mandado de prefeito realmente é afastado do cargo/emprego/função, isso consta sim na CF. Mas, o erro é que ele diz: "será afastado do cargo, emprego ou função E remuneração." Ele não é afastado da remuneração, porque ele pode escolher qual remuneração quer receber, a de prefeito ou a de servidor. Espero ter ajudado. Bons estudos! 


  • Lei 8.112/90

    Artigo 94 -(lembrando que o afastamento para exercício de mandato eletivo, pode acontecer no período do estágio probatório)
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA (B) 

    ERRO ESTÁ  EM "E REMUNERAÇÃO"

  • O art. 94 da Lei 8.112 traz os afastamentos para exercício de Mandato Eletivo:  
    - Prefeito: Deve afastar-se, mas pode OPTAR pela remuneração 
    - Vereador: Pode acumular, SE houver compatibilidae de horários
    Mapa Mental dos Afastamentos (Lei 8.112)  https://www.facebook.com/photo.php?fbid=717273865001729&set=a.717273825001733.1073741827.246282228767564&type=1&theater
  • O prefeito é afastado e opta pela remuneração. 

  • CF/88.     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Falou tudo

  • kkkkkkk

  • kkkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”

    B. ERRADO.

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.

    C. CERTO.

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.”

    D. CERTO.

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1113478
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 13:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Parentesco

    O parentesco se refere aos vínculos entre membros de uma família. Estes vínculos se organizam em linhas 
    e se medem em graus. Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade ou remoticidade nas relações de parentesco.
    Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... 
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... 
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: 
      Irmão = 2º grau; 
      Tios = 3º grau; 
      Sobrinhos = 3º grau; 
      Sobrinho-neto = 4º grau; 
      Primos = 4º grau; 
      Primo-segundo = 5º grau; 
      Primo-terceiro = 6º grau. 
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
    Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: 
    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente." 

    Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes. 
    Veja: http://www.andradeveloso.adv.br/250109.htm 
    OBS: Marido e mulher não são parentes. São cônjuges

  • B) Olha a banca "confundindo as bolas" novamente para levar o candidato ao erro. O controle finalístico da administração indireta não é decorrência do princípio da autotutela, mas do Poder de Controle, ou, nas palavras do mestre José dos Santos Carvalho Filho, "tutela administrativa". Observe que a tutela administrativa, baseada no princípio do controle, não se confunde com a autotutela.

    FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 24ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

  • Pessoal, não consegui entender o item a. E ainda achei na internet isso aqui:


    Ementa: Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 12/1995 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. ADI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – A vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até osegundograu, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública.


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=SEGUNDO+GRAU.+CUMPRIMENTO


    Alguém pode me ajudar?

  • Sobre a letra "D" - Vide a Súmula Vinculante nº 13.

  • Acredito que o erro da letra a foi que a afirmação ficou abrangente demais, dá a entender que parente de servidor público não poderia em nenhuma hipótese assumir cargo em comissão, quanto que a súmula vinculante que é a literalidade da assertiva E restringe tal vedação para nas hipóteses de se tratar da mesma pessoa jurídica ou se verificar o nepotismo cruzado. 

  • A letra A também está errada por falar em "até segundo grau", quando a súmula fala em "até o terceiro grau".

  • De maneira bem objetiva:   a) A vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública.  r: errado, não é segundo grau, é terceiro. b) O princípio da autotutela obriga a Administração Pública Direta a fiscalizar a legalidade dos atos praticados pelas pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas), em cumprimento ao que se denomina "controle finalístico". R; autotutela  é rever seuspróprios atos quando ilegais ou quando inconvenientes.


    c) Pelo princípio da autoexecutoriedade, a Administração Pública pode e deve, ela própria, controlar os seus atos, mantendo-os ou não no mundo jurídico não se exigindo, para tanto, decisão judicial, ainda quando envolvidas questões de ilegalidade e nulidade. R: Em verdade a Banca "embola tudo" parte se refere ao princípio da autotutela, autoexecutoriedade se refere a exigibilidade e a executoriedade, aqui sim.. sem exigir intervenção do judiciário. d) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. R: correto.

  • A alternativa D é a transcrição da própria S.V 13.

  • A vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. 

    NEPOSTIMO = ATÉ 3º GRAU! 

    -

     

     

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.  https://lfg.jusbrasil.com.br

     

    A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, a idéia segundo a qual a Administração Pública pode atuar sozinha, conforme o caso, mediante coação, sem a necessidade do consentimento do Poder Judiciário, refere-se ao atributo do ato administrativo conhecido como auto executoriedade.

    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

     

    Princípio da autotutela: refere-se ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

    Súmula 346, STF.

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473, STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     


ID
1113481
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 

    Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Lei 8112/90

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • TF Súmula Vinculante nº 3 - Sessão Plenária de 30/05/2007 - DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007 - DJ de 6/6/2007, p. 1 - DO de 6/6/2007, p. 1

    Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão

      Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


  • Plenitude da defesa em âmbito de processo administrativo disciplinar??? 

    "A plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também será possível saber mais sobre a vida dos jurados, sua profissão, grau de escolaridade etc.; inquirir testemunhas em plenário, dentre outros.

    Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos, sendo: o direito de trazer ao processo todos os elementos necessários a esclarecer a verdade, o direito de omitir-se, calar-se, produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos atos e documentos do processo etc."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1460212/existe-diferenca-entre-plenitude-de-defesa-e-ampla-defesa-danilo-f-christofaro


  • Questão totalmente anulável (por mais que eu não tenha feito essa prova) conforme já exposto pelos argumentos do colega Rodrigo. Plenitude de defesa é exercida somente no Tribunal do Júri.

  • Pedro Melo, a alternativa C trouxe a redação da Súmula Vinculante 3, veja: Súmula Vinculante n. 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram­-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

  • Gabarito questionável.


    Há na doutrina clara diferença entre ampla defesa e plenitude de defesa, esta inserida em nosso ordenamento dentro do Procedimento do Júri, com previsão constitucional e que significa "algo mais" que a ampla defesa...


    Parece tbm que a letra (D) carece de um complemento... A alternativa está sem qualquer concordância

  • Apenas para complementar, segue julgado que confirma o erro quanto a letra A:


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E ampla defesa. NECESSIDADE. 

    1. É necessário o devido processo administrativo, em que se garantam o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis. Precedentes: RE 223.927-AgR, DJ de 23.03.2001, e RE 244.543, DJ de 26.09.2003. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento (RE nº 424.655/MG-ED, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 18/11/05). 


  • Assinale a alternativa correta:
    a)  Para  que  ocorra  a  demissão  de servidor  público é  necessário o devido processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, exceto quando se tratar de servidor público não estável,  sendo  aí  suficiente  a  confissão  por  escrito  do  servidor admitindo o cometimento de falta considerada gravíssima. 


    b)  A Constituição do Brasil de 1988 instituiu, em favor dos indiciados em  processo  administrativo,  a  garantia  do  contraditório  e  da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º,  lV).  O  legislador  constituinte  consagrou,  em  norma
    fundamental,  um  direito  do  servidor  público  oponível  ao  poder estatal. A explícita constitucionalização dessa garantia de ordem
    jurídica,  na  esfera  do  procedimento  administrativo-disciplinar, representa  um  fator  de  clara  limitação  dos  poderes  da
    administração pública e de correspondente intensificação do grau de  proteção  jurisdicional  dispensada  aos  direitos  dos  agentes
    públicos.

    c) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se  o  contraditório  e  a  ampla  defesa  quando  da  decisão  puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive quanto à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 


    d)  A  Administração  Pública  pode  anular  seus  próprios  atos,  por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; ou  revogá-los,  quando  eivados  de vícios  que  os  tornam  ilegais, porque deles não se originam direitos. 

    Resposta: b. Coloquei a pergunta completa para ficar mais fácil de estudar!!

  • A - ERADO - Para que ocorra a demissão de servidor público é necessário o devido processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, exceto quando se tratar de servidor público não estável, sendo aí suficiente a confissão por escrito do servidor admitindo o cometimento de falta considerada gravíssima.

    COM BASE NO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MESMO QUE O SERVIDOR NÃO SEJA ESTÁVEL, (em processo de estágio aprobatório ou que possui cargo em comissão) A APLICAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE PUNIÇÃO (demissão, suspensão, advertência ou destituição de cargo em comissão) SERÁ GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.



    B - GABARITO.



    C - ERRADO - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram- se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive quanto à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    NA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE  CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO (ato complexo) NÃO SERÁ GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.



    D - ERRADO - "..." motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. 

    NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL


ID
1113484
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • motivação per relationem ou motivação aliunde : A motivação per relationem consiste na fundamentação da decisão  por remissão a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido. A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.

    De acordo com Hely Lopes, a motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Esse entendimento tem sido corriqueiramente cobrado em provas do CESPE e os tribunais superiores possem jurisprudência firme e pacífica nesse sentido.


  • Teoria dos Motivos determinantes está relacionado à motivação dos atos discricionários. Uma vez motivado o ato, esta motivação deve ser verdadeira, pois vincula o administrador ao motivo declarado, sob pena de invalidade do ato.

  • Quanto à alternativa "b", segue precedente do STJ entendendo pela legalidade da "motivação aliunde":

    RMS 27520 / GO
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2008/0171892-6
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    13/12/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 21/03/2012
    Ementa
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CARGO EMCOMISSÃO. EXONERAÇÃO MOTIVADA. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.ASSESSOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DAADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE.1. Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, em havendo motivopara a edição do ato exoneratório, fica o Administrador vinculado aomotivo, cuja existência e validade podem ser submetidas à apreciaçãodo Poder Judiciário.2. Não importa em ilegalidade, abuso de poder ou desvio definalidade o ato que exonera Assessor Jurídico do Ministério PúblicoEstadual do cargo em comissão com base em motivação aliunde deacórdão do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil na Consulta nº 12/2005, que decide ser incompatível oexercício da advocacia por servidor do Ministério Público.3. O rol contido na Lei nº 8.906/94, ainda que taxativo, é dirigidoaos advogados, inexistindo óbice a que outras normas, destinadas aosservidores públicos, estabeleçam restrições ou vedações ao exercícioda função pública quando concomitante com a advocacia, em obséquioaos princípios que regem a Administração Pública insertos no artigo37, caput, da Constituição Federal, notadamente os da moralidade eda eficiência.4. Recurso improvido.

     

  • Acertei a questão, porém fiquei com dúvida na letra D, alguém pode me ajudar? qual o erro da afirmativa?


  • O ERRO DA QUESTÃO  QUESTÃO ''D'' É O PRAZO. NÃO É 120, E SIM, 90 DIAS 

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

  • O princípio da "continuidade das atividades administrativas" NÃO está EXPRESSAMENTE previsto no art. 37 da CR.

  • Apesar de não mencionar na questão acho válido o esclarecimento: a reclamação constitucional só tem cabimento em face da desobediência de Súmula Vinculante. o art. 103-A trata da súmula vinculante, e o parágrafo terceiro da reclamação constitucional. Errei essa questão por esse detalhe, tendo em vista que a literalidade do artigo utiliza apenas a expressão "súmula". Bons Estudos.

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

     

    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

     

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

    O art. 78, XV da Lei 8.666/93 traz um elenco de motivos para uma suposta rescisão do contrato pelo particular, dentre eles abordaremos o inciso XV. In verbis:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação."

    (...)

  • Só esqueceram de dizer que a SÚMULA a que se refere a afirmativa é a VINCULANTE (íntegra do § 3° do art. 103-A, CF), NÃO SE APLICANDO às demais Súmulas.

    Portanto, a questão deveria ter sido anulada.


ID
1113487
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR 

    PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO A 

    REGIME JURÍDICO E A FORMA DE 

    CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. 

    INEXISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO 

    VALOR NOMINAL. INOCORRÊNCIA 

    DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA 

    IRREDUTIBILIDADE DE 

    VENCIMENTOS. REPERCUSSÃO 

    GERAL RECONHECIDA NO RE N. 

    563.965. 

    1. O regime jurídico pertinente à 

    composição dos vencimentos, desde que a 

    eventual modificação introduzida por ato 

    legislativo superveniente preserve o 

    montante global da remuneração e, em 

    consequência, não provoque decesso de 

    caráter pecuniário, não viola o direito 

    adquirido 


  • INFORMATIVO 502

    CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CRIAÇÃO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME.

    A Turma, por maioria, entendeu que, se o edital dispuser que serão providas as vagas oferecidas e outras que vierem a existir durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora donúmero de vagas oferecidas – mas dentro do número das vagas posteriormente surgidas ou criadas – têm direito líquido e certo à nomeação no cargo público, desde que a administração não motive a não nomeação. O Min. Relator destacou o entendimento do STF de que a Administração Pública tem a discricionariedade de identificar a melhor oportunidade ou conveniência para nomear o candidato – aprovado dentro do número de vagas oferecidas – durante o período devalidade do concurso. Afirmou que, segundo o STF, o entendimento sobre os aprovados dentrodo número de vagas não se estende a todas as vagas surgidas ou criadas durante a validadedo concurso, mas apenas àquelas expressamente previstas no edital do certame. Por outro lado, o STF tem posicionamento de que a Administração Pública deve motivar a recusa em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público, não sendo suficiente para justificar a recusa a classificação do candidato, pois do primeiro ao últimoaprovado, todos foram considerados aptos pela Administração. No caso, o edital do concurso deixou claro que a seleção foi destinada ao preenchimento de sete vagas oferecidas, bem como daquelas que viessem a existir durante o período em que tivesse validade o certame. Após a realização do concurso, foram convocados os cem candidatos aprovados para o curso deformação. Durante a validade do concurso, foram nomeados os sete mais bem classificados, mais 84 aprovados que não passaram dentro das vagas, restando nove candidatos na lista deespera. Após as mencionadas nomeações, o órgão deixou de nomear os candidatosremanescentes ao argumento de que não havia vagas. Menos de seis meses após o fim da validade do concurso, o órgão lançou novo concurso para preenchimento de trinta vagas. Por não considerar crível a versão de que não havia vagas, visto que, seis meses depois, sem nenhum fato extraordinário, o órgão lançou novo certame, o Min. Relator entendeu que não houve motivação idônea para preterição dos nove candidatos remanescentes, pois a motivação apresentada foi rebatida pelas provas dos autos. Precedentes citados do STF: RE 598.099-MS, DJe 3/10/2011; RE 227.480-RJ, DJe 26/9/2008; RE 581.113-SC, DJe 31/5/2011; MS 24.660-DF , DJe 23/9/2011; do STJ: RMS 34.789-PB, DJe 25/10/2011; AgRg no RMS 26.947-CE, DJe 2/2/2009; AgRg no RMS 34.975-DF, DJe 16/11/2011; EDcl no RMS 34.138-MT, DJe 25/10/2011.RMS 27.389-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/8/2012.


  • Quantoa alternativa “d”, embora, de fato, haja precedentes do STJ reconhecendo o direito à nomeação quando forem criadas novas vagas por lei, no prazo de vigência de concurso – como bem mencionou o colega que colacionou o julgado veiculado no informativo 502 do STJ -, há julgado recente do STF, de fevereiro de 2014 (relator Ministro Luiz Fux), em sentido contrário. Segue precedente:

    Ementa:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.ADMINISTRATIVO. CONCURSOPÚBLICO. NOVAS VAGASCRIADAS POR LEI NA VIGÊNCIA DE CONCURSOVÁLIDO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGASDO EDITAL. PRETERIÇÃONÃO CARACTERIZADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA.PRECEDENTES. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. A preteriçãodo candidato em concursopúblico, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode serrevista pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula279/STF que dispõe, verbis: “Para simples reexame de prova nãocabe recurso extraordinário”. 2. O recurso extraordinário não sepresta ao exame de questões que demandam revolvimento do contextofático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise daviolação direta da ordem constitucional. 3. A jurisprudência doSTF já firmou entendimento no sentido de que tem direito subjetivo ànomeação o candidato aprovado dentro das vagasprevistas no edital do concursopúblico a que se submeteu. Nestes casos, a Administração tem umdever de nomeação, salvo situações excepcionalíssimas plenamentejustificadas. Contudo, a criação de novas vagasdurante o prazo de validade de concurso não gera, automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital, salvo se comprovados arbítrios ou preterições.Precedentes.

    4. In casu, o acórdão recorrido assentou:ADMINISTRATIVO -CONCURSOPÚBLICO - PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO DE PROCURADORMUNICIPAL - NOMEAÇÃO FUNDADA EM RECLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DEORDEM JUDICIAL REFORMADA E TRANSITADA EM JULGADO - RETORNO ÀCOLOCAÇÃO DE ORIGEM - CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGASDO CERTAME - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAPARA CRIAÇÃODE NOVOS CARGOS - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO INSUFICIENTEPARA ALCANÇAR A COLOCAÇÃO DO INTERESSADO - OBEDIÊNCIA À ORDEM DECLASSIFICAÇÃO -PRETERIÇÃO- INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 5. Agravo regimentalDESPROVIDO.

    ARE757978 AgR / MG - MINAS GERAIS - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOCOM AGRAVO – Relator(a):  Min. LUIZ FUX - Julgamento: 25/02/2014 - Órgão Julgador:  Primeira Turma.


     

  • STF:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. ADMINISTRATIVO. INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUBMISSÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    I – Ausência de prequestionamento dos arts. 2º e 173, § 1º, II, da Constituição. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes.

    II – A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem à regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37, II, da Lei Maior. Precedentes.

    III – O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público.

    IV – O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso. Precedentes.

    V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 790897 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2014 PUBLIC 07-03-2014)


  • Então quer dizer que o STF mudou de entendimento... Bom saber.

  • Poxa, essa banca ta acabando comigo. Nossa, que questões mais mal elaboradas e confusa, viu. Deus nos proteja.

  • Não estudei jurisprudência, mas fiz a questão por exclusão. Pra ser sucinta e na tentativa de ajudá-los, vou citar os pontos que entendi como errado:

    a) "As Sociedades de Economia Mista que se destinam a explorar atividade econômica de natureza eminentemente privada, fora do regime de monopólio, não se encontram sujeitas ao princípio do concurso público para admissão de pessoal, pois assim expressamente autorizadas pela Constituição Federal". - ERRADO. Estão sujeitas.

    b) "De acordo com firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido do servidor público a regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário" - SÓ MARQUEI POR EXCLUSÃO, pois não faço a mínima ideia, kkkkkk

     c) "Conforme pacificado entendimento do Supremo Tribunal Federal, o direito ao auxílio-alimentação estende-se atualmente aos servidores inativos, desde que não percebam outra gratificação sob igual fundamento, pois tal caracterizaria cumulação indevida, expressamente vedada pela Constituição Federal por malferir o princípio da moralidade administrativa." ERRADO. Pela lógica, inativos não necessitam deste auxílio.

    d) "É hoje pacificado o entendimento, junto ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Todavia, de conformidade com decisões uníssonas e remansosas da mesma Corte de Justiça, o direito à nomeação não se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso." ERRADO. É totalmente o contrário. Se surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso, aqueles aprovados, que possuíam apenas expectativa de direito, passam a ter direito subjetivo à nomeação.


  • a letra D está correta.

    Houve mudança de posicionamento do STF quanto ao direito subjetivo à nomeação, na hipótese de surgimento de novos cargos.


    CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação? SIM.


    CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

    Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação? Em regra, não.

    EXCEÇÃO:

    Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal:

    • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e

    • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados

    Fonte: Dizer o Direito.

    “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.” STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).

  • Colega Diego, vc deu uma linda resposta , mas interpretou o item errado. o item generalizou. se ocoorer qq das duas hipóteses, há sim direito à nomeação. Cuidado para não atrapalhar os colegas. Por isso , o item não foi considerado certo.

  • B)

    Súmula 27, STF

    Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

    ● Irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos a partir da CF/1988

    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593304 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 29.9.2009, DJe de 23.10.2009). [...]"

     

     

    C)  

    Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    Precedente Representativo

    "Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036).  [...]

     

    D)  

    Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161) [...]

     

     

     

     

     

     

     

     

  • CONTINUAÇÃO  DA ALTERNATIVA    D)

     

    ● Hipótese de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas 

    "A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.


ID
1113490
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 37.     XXI -  ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • PESSOAL, FICA ESSA DICA PARA A RESOLUÇÃO DE QUESTÕES COMO A LETRA "D":

    TRIBUNAL DE CONTAS = SUSTAÇÃO DE ATO; (ART. 71, X, DA CF/88)

    CONGRESSO NACIONAL = SUSTAÇÃO DE CONTRATO. (ART. 71, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CF/88)

  • Alguém saberia dizer qual o acórdão que invalida a letra B?

  • “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentidoRE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

  • Gabarito Letra A


    CRFB/88

    Art. 37.    XXI -  ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Errins:

    A) certa

    B) de onde? Sério... de onde me tiraram isso? ÓBVIO QUE CARACTERIZA

    C) exige lei

    D) ANULAR OU SUSTAR ATOS, TCU É ATOS...

  • A responsabilidade do Estado por ato de notários e registradores é tema altamente polêmico em sede doutrinária e jurisprudencial.

    Há decisão do STF (STF, 2.a Turma, RE 518.894 AgR/SP, Rel. Min. Ayres Britto, DJ e-183 23.09.2011) reconhecendo a responsabilidade direta e objetiva do Estado nesse caso, ao passo que, no âmbito do STJ, há decisões no sentido de que a responsabilidade seria pessoal e objetiva dos notários e registradores e subsidiária do Estado (STJ, 2.a Turma, REsp 1.087.862/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ e 19.05.2010), posição com a qual concorda RAFAEL CARVALHO RESENDE DE OLIVEIRA, ao argumento de que o tratamento a ser dispensado à questão deveria ser análogo ao da responsabilidade por danos causados por concessionárias de serviço público, pois a atividade é delegada e exercida por conta e risco do notário ou do registrador (Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. 2015).

  • TCU

    Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade

    Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

  • NÃO É MAIS POLÊMICA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NOS DANOS QUE OS NOTÁRIOS E OS REGISTRADORES CAUSAM.

    DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL RESPONSABIBILIDADE CIVIL O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). DIZER O DIREITO.


ID
1113493
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ADPF 46 DF (STF)

    1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 

    2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 

    3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].

     4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 

    5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 

    6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 

    7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 

    8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo....


  • LETRA B - SÚMULA VINCULANTE 5

  • A - ERRADA

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Pagamento indevido. Retificação operada de forma unilateral pela Administração. Impossibilidade. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Processo administrativo. Necessidade. Precedentes.

    1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido.
    (STF - RE: 776662 PE , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/02/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)


    B - ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE 5 DO STF - A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


    C - ERRADA - É hoje o entendimento pacificado no STF ser inadmissível a utilização dos instrumentos típicos de controle da Administração Pública ...


  • A resposta é letra D. Importante a análise da ADPF 46 (26/02/2010):

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170,  CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI. 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo” (DJe 26.2.2010).

  • Entendimento do STF.

     

    O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. (...). Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. (...)

  • Complementando a alternativa A, jurisprudência recente do STJ:

    Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).


ID
1113496
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA 28.604 DISTRITO FEDERAL


    DECADÊNCIA – ATO ADMINISTRATIVO – DESFAZIMENTO – 

    APOSENTADORIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 

    9.784/99, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública 

    rever os próprios atos, por pressupor situação jurídica constituída, não se 

    aplica à aposentadoria, porque esta reclama atos sequenciais.



    CONTRADITÓRIO – PRESSUPOSTOS – LITÍGIO – ACUSAÇÃO. O 

    contraditório, base maior do devido processo legal, requer, a teor do 

    disposto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, litígio ou 

    acusação, não alcançando os atos sequenciais alusivos ao registro de 

    aposentadoria.


  • Não consegui encontrar o erro da letra C, alguém pode ajudar?

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

    2.4.2. Controle finalístico

    É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

     Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.


  • O erro da letra "C" é dizer que o controle é o "finalístico" quando na verdade é o de mérito.

  • Como aqui todos podemos tem ponto de vistas, tirar dúvidas e pedir ajuda dos mais conhecedores das matérias, eu acho que conveniência e oportunidade invalidou a alternativa C , pois isso se trata de atos administrativos voltados às estratégias de planejamento, tática e operacionalidade dos trabalhos, não cabendo à Administração Pública apreciar esse mérito, pois o controle é finalístico. Alguém pode esclarecer melhor??? 

  • B: " Nos casos elencados no art. 57, I (projetos previstos no Plano Plurianual), II(serviços contínuos), IV (aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática) e V (hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24), a prorrogação depende de previsão no edital e no contrato. Por outro lado, nos casos elencados no para.1º do art. 57 da Lei 8.666/ 1993 (culpa da administração ou evento extraordinário), a prorrogação não precisa constar do instrumento convocatório, pois a sua observância é imposta pela Lei com o objetivo de atender às circunstâncias excepcionais (sem culpa do contratado) que retardaram o cumprimento do objeto contratual". (RAFAEL OLIVEIRA, 2015, PÁG. 241).

  • Ainda sobre a B: "A prorrogação dos contratos administrativos deve cumprir os seguintes requisitos: justificativa por escrito; autorização da autoridade competente para celebração do contrato; manutenção das demais cláusulas do contrato; necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e a prorrogação somente pode ocorrer nos casos expressos na Lei". (RAFAEL OLIVEIRA, 2015, PÁG. 240).

  • A - ITEM DESATUALIZADO, MAS ERRADO - COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88/2015 A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SERÁ AOS 70 ANOS DE IDADE OU, CONFORME LEI COMPLEMENTAR, AOS 75 ANOS. SENDO ESTA ULTIMA APLICADA SOMENTE AOS MINISTROS DO STF, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO TCU. QUANTO AOS DEMAIS SERVIDORES, SERÁ ESTENDIDA APÓS QUE ENTRAR EM VIGOR A LEI COMPLEMENTAR. (informativo 786-STF) Não há nenhum mandado de injunção, por enquanto.



    C - ERRADO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE É CONTROLE DE MÉRITO E NÃO CONTROLE FINALÍSTICO.

    ESSA ASSERTIVA TRAZ UMA INDAGAÇÃO. NA RELAÇÃO ENTRE OS ENTES POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS É POSSÍVEL O CONTROLE DE MÉRITO?... 

    EU ACREDITO QUE SIM, SERIA COMO REVOGAR UMA COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE DELEGADA. COMO, POR EXEMPLO, A COMPETÊNCIA DE ARRECADAR, FISCALIZAR E COBRAR O TRIBUTO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ANTES ERA DO INSS (entidade administrativa da administração indireta). EM 2007, A UNIÃO (entidade política da administração direta) REVOGOU A LEI QUE ATRIBUÍA ESSA COMPETÊNCIA AO INSS E EDITOU UMA LEI QUE TORNOU NOVAMENTE COMPETÊNCIA DELA, SENDO HOJE EXERCIDA PELA RECEITA FEDERAL, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.





    GABARITO ''D''
  • A questão deveria ser anulada, pois o próprio Supremo possui entendimento exigindo em certos casos o contraditório no procedimento de registro da aposentadoria, notadamente quando há inércia exacerbada do TCU. Segue notícia de 2011 no sítio do STF:


    Quarta-feira, 02 de março de 2011

    Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria

    Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam parcialmente a ordem no Mandado de Segurança (MS) 24781 e cassaram a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a aposentadoria do médico e professor Mazureik Miguel de Morais, que havia sido concedida há 11 anos, sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    No julgamento de hoje, prevaleceu o entendimento que assegura ao aposentado, pensionista ou reformado o direito ao contraditório e à ampla defesa caso o processo administrativo que avalia a legalidade da concessão de sua aposentadoria, pensão ou reforma não seja julgado pelo TCU em cinco anos. O entendimento decorreu de voto-vista do ministro Gilmar Mendes e prevaleceu sobre o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que concedia a ordem parcialmente apenas para isentar o médico e professor da devolução dos valores recebidos, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli. 



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419


  • O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

     

     

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady


ID
1113499
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios da Administração Pública expressamente elencados no artigo 2º da Lei Federal n. 9.784/99, NÃO se encontra o da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Resposta letra C

    A verdade sabida não é aplicada pela legislação federal, e esta trata do conhecimento pessoal e direto da autoridade da falta cometida pelo agente, podendo este aplicar a pena leve. A Carta Magna quando prevê a obrigatoriedade de contraditório e ampla defesa de certa forma suprimiu a aplicação da verdade sabida.

  • Princípios Expressos:

     - Legalidade, Moralidade, Eficiência, Ampla Defesa, Contraditório, Razoabilidade, Proporcionalidade, Interesse Público, Finalidade, Motivação e Segurança Jurídica.

  • Verdade sabida é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator. Ocorre quando a própria autoridade competente presencia a ocorrência da infração, podendo aplicar imediatamente a pena, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta.

    Esse meio sumário só era admissível para as penalidades cuja imposição não exigia processo administrativo disciplinar. “Tem-se considerado, também, como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa.” (MEIRELLES, 1999, p. 626)

     a Lei n.º 8.112/90 não recepcionou o instituto jurídico.

  • SERa FACIL Pro MoMo

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Moralidade

    Motivação



  • É pra rir de uma questão dessa.

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 2º lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 2. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    A- Incorreta. O princípio da proporcionalidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99.

    B- Incorreta. O princípio da razoabilidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99.

    C- Correta. O princípio da verdade sabida não se encontra elencado no art. 2º da lei 9.784/99 e tampouco foi acolhido pela Administração Pública, por se tratar de modalidade sumária apta a violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se da situação em que a autoridade competente, por possuir conhecimento pessoal acerca das infrações praticadas, se utiliza do mesmo para aplicar a punição ao indivíduo.

    D- Incorreta. O princípio da finalidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99.


ID
1113502
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady

  • Súmula nº 686 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • IMPERATIVIDADE

    Os atos administrativos são impostos a todos independentemente 

    da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente 

    Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração 

    pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe 

    restrições. 

    Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal 

    característica é de impor seus atos independentemente da concordância do 

    particular. 

     Basta que o ato exista no mundo jurídico para que produza imperatividade. 

    No entanto, o atributo somente está presente nos atos que impõem ao 

    particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, 

    nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc. 


  • Em relação ao exame psicotécnico

    É possível a exigência de realização de exame psicotécnico, desde que o mesmo esteja previsto no edital do concurso, e ainda, precisa estar disciplinado também na lei da carreira (não pode ser uma criação do administrador). Este exame deve ser realizado com critérios objetivos e claros. Resta salientar que o candidato deve ter o direito ao recurso.

  • Quanto a letra D:


    Ainda há muita discussão sobre a imposição do limite de idade para prestar concurso público, mas o entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que a imposição de limite mínimo e máximo é constitucional, desde que:

    - haja previsão expressa em Lei, não bastando previsão em edital;

    - em razão da natureza e das atribuições do cargo pretendido (pelo princípio da razoabilidade).

    OBS: 


    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .


    RE 176479 / RS - Ementa: Recurso extraordinário. Concurso público para a admissão a Curso de Formação de agente penitenciário. Admissibilidade da imposição de limite de idade para a inscrição em concurso público. - O Plenário desta Corte, ao julgar os recursos em mandado de segurança 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos artigos7º , XXX , e 30 , § 2º , da Constituição Federal , impor limite de idade para a inscrição em concurso público. - No caso, dada a natureza das atribuições do cargo, é justificada a limitação de idade, tanto a mínima quanto a máxima, não se lhe aplicando, portanto, a vedação do artigo 7º , XXX , da Constituição Federal . Recurso extraordinário conhecido e provido.


  • No concurso do tj pe, O cnj admitiu  o psicotécnico com base na resolução 81 que disciplina o concurso de cartorios, mesmo não havendo lei impondo tal exame.

  • a) errado ---------> no cap. 8. Atos adm. dos autores MAVP, pg 499,22 ediçã, temos tópico dos atributos dos atos adm.

    Presunção de legitimida

    imperatividade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    famoso PIAT.

    Imperatividade---->> traduz na possibilidade de aadm púb, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do PODER EXTROVERSO DO ESTADO.

    Autoexecutoriedade-----> são os que podem ser materialmente implementados pela adm, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a adm precise obter autorização judicial prévia.

    MAVP

  • Só a lei poderá delimitar os atributos que o candidato deve ter para entrar na carreira pública, jamais esses podendo ser previstos apenas pelo edital. 

  • Atenção rapaziada:

    "Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).


    Conversão da súmula 686 do STF

    A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 686 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.

    O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    A exisgencia de exame psicotécnico é legítima quando prevista em lei e no edital,e a  avaliação esteja pautada em critérios objetivos,com resultado público e passível de recurso e se constatada a ilegalidade do exame o candidato deverá ser submetido a nova avaliação.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

     

     

    b) Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

     

    c) São elementos/requisitos dos atos administrativos: Competência, Objeto/Conteúdo, Motivo, Forma e Finalidade.

     

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Lei 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    d) Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237354

     

     

     

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  • A)  O poder extroverso = imperatividade: pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    A Auto-executoriedade: é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     

    B)  Súmula Vinculante 44, STF.

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    C)  Elementos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

     

    D)  Súmula 683, STF.

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 44 - STF 

     

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


ID
1113505
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública pratica qualquer ação ou se omite impedindo, com isso, os trabalhos a cargo da parte contratada, vencedora da licitação como ocorre, por exemplo, quando não providencia as desapropriações necessárias, está-se diante de típico:

Alternativas
Comentários
  • O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIVXV, eXVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

  • Por sua vez, a título de esclarecimento: FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

  • Fato da Administração é a execução material de um ato administrativo, que não produz, por
    si só, quaisquer conseqüências jurídicas.

  • Fato do príncipe: quando por motivo geral e abstrato se torna inviável ao contratado, fato da Adm., é aquele em que a culpa é exclusivamente da Adm.

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Lei 8.666/93

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


  • Teoria da imprevisão nos contratos administrativos.

    Os Contratos administrativos regulam-se por cláusulas exorbitantes (determinadas prerrogativas para a ADM Pública a exemplo da rescisão contratual unilateral) e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes de forma supletiva as disposições do direito privado. Artigo 54 lei 8.666/93.

    teoria da imprevisão - quando o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro foi tão grave que não há salvação para o contrato, aplica-se a teoria da imprevisão e rescinde-se o contrato sem atribuição de culpa para os contratantes. Conclui-se que são requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão 1) a anormalidade dos fatos, a imprevisibilidade destes e a ausência de desejo das partes para a sua ocorrência; 2) o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro capaz de inviabilizar o contrato.

    Constituem causas justificadoras da inexecução:

    A)Caso fortuito - evento decorrente da vontade do homem que repercute negativamente na execução do contrato, impondo, não por desejo das partes (em especial do contratado), obstáculo intransponível, que não pode ser evitado. Exemplos: greve, paralisação de trabalhadores, rebeliões, conturbações sociais, etc.

    B)Força maior - evento decorrente da força da natureza que, por ausência de qualquer intenção das partes, impõe obstáculo à execução regular do contrato, sem que possa ser evitado. Exemplos: enchentes, inundações, tufões, vendavais, etc.

    C)Fato do Príncipe - é toda DETERMINAÇÃO GERAL, imprevisível, do Poder Público que, incidindo indireta ou reflexamente no contrato, onera de modo substancial a sua execução ou impõe obrigação insuportável para o contratado, como, por exemplo, o aumento do imposto de importação de produtos cujo fornecimento tenha sido contratado, o a edição de uma lei que veda a importação do produto contratado. Note que o ato do príncipe é uma determinação geral, ou seja, imposta a toda a coletividade que acaba por incidir de modo reflexo na relação contratual.

    D)Fato da Administração - é o ato ESPECÍFICO da Administração que, incidindo diretamente sobre o contrato, impede a sua regular execução, como na interrupção prolongada e imotivada de pagamentos devidos ao contratado ou na não‑liberação de área ou objeto necessário à execução do contrato. O Fato da Administração é a ação ou omissão da administração especificamente relacionada ao contrato que impede a sua execução.

    F) Interferências imprevistas - fatos materiais imprevistos, mas existentes ao tempo da celebração do contrato, como diversidade de terrenos conhecidos somente no curso da execução de uma obra pública, tornando ainda mais complexa e onerosa a execução do contrato.


  • Apenas para aclarar a diferença entre fato do príncipe e fato da administração, lembrando que ambos (ao lado do caso fortuito, força maior e interferências imprevistas) são causas que justificam a inexecução do contrato, sendo que são desdobramentos da cláusula rebus sic stantibus, ou teoria da imprevisão.


    O fato príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. Ex: Um significativo e imprevisível aumento de um imposto incidente sobre bens a que tenha o contrato se obrigado a fornecer. A edição de uma lei proibindo a importação de um bem que devesse ser fornecido pelo contratado.

    O fato da administração é uma ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda a sua execução. Ex: as hipóteses previstas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei 8.666/93 (atraso no pagamento por parte da administração, não liberação por parte da administração da área ou local para a execução da obra, serviço...).

    Percebam que a diferença entre os institutos residem na especificidade da ação ou omissão da administração. Se for uma determinação geral do Estado, que atinge o contrato apenas reflexamente, teremos o fato príncipe. Por outro lado, se a ação ou omissão for específica ao contrato, teremos o fato da administração.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • A explicação do bruno duarte está perfeita, pois elencou  e explicou todas as causas de inexecução: caso fortuito, força maior, interferências imprevistas, fato da adm. e fato do príncipe.

  • GABARITO: C

    O fato da administração pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.


ID
1113508
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal (CF), no capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, consagra vários princípios tributários. Quanto a esta matéria, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF já se manifestou acerca da aplicação do princípio do não-confisco às multas.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS E MULTA POR INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – LEGITIMIDADE DAS EXIGÊNCIAS, SALVO UMA CUJO FUNDAMENTO NÃO DIZ RESPEITO À NATUREZA DA EXECUTADA COMO CONDOMINIO RESIDENCIAL – RAZOABILIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO – INDEVIDA REDUÇÃO EM ISONOMIA COM MULTA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – APELAÇÃO DO INSS, REMESSA OFICIAL E RECURSO ADESIVO DA EMBARGANTE DESPROVIDOS.

    (…)

    IV – A multa administrativa, aplicada por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, que visa coibir a prática de infrações fiscais pelos contribuintes, mostrando-se adequada às finalidades de sua instituição, atende ao princípio da razoabilidade, pelo que não têm caráter confiscatório. Às multas administrativas, por não se qualificarem como ‘tributo’, não se aplica o princípio do constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco (CF, artigo 150, inciso IV), pois seus valores são fixados não em proporção com a capacidade econômica do contribuinte, mas sim objetiva sancionar e coibir o descumprimento da obrigação tributária prevista na lei, em repressão de condutas ilícitas conforme sua gravidade. Caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias que se mantém.

    (…)”

    (TRF – 3ª Rg. – 2ª T.,  Apel. nº 1999.03.99.110932-0, Rel. Des. Fed. Souza Ribeiro, Julg. 04.08.2009)


  • gabarito letra c)

    fundamento: art. 150, IV, CF. " Sem prejuízo de outras garantias assegurada ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco".

     

    a) inciso V - Sem prejuízo de outras garantias assegurada ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer  limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou  intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas  pelo Poder Público;

    b) inciso III, alínea c - antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (anterioridade anual)

    d) art. 154, §1º da CF- sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...

     

  • Caros,

    O princípio da vedação do confisco, previsto no art. 150, IV, da  Constituição Federal, também se aplica às multas. Precedentes: RE n. 523.471-AgR, Segunda Turma Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJe de 23.04.2010 e AI n. 482.281-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21.08.2009. No mesmo sentido ARE 637.717 AGR /GO,  Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 13.03.2012.

    A opção "c" é correta, pois o texto constitucional de fato nada dispõe acerca da aplicação do princípio da proibição de utilização do tributo com efeito de confisco às multas, sendo esta uma construção doutrinária e jurisprudencial como vista acima.

    Espero ter ajudado!


  • Errei a questão pq não li com atenção, isto porque ela pede a redação expressa do artigo na CF e não o entendimento da jurisprudencia, que afirma que o Princípio do Não confisco também se aplica a multas.

  • (Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: MPE-PIProva: Promotor de Justiça) O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos. 

  • É meio retardado por parte da banca fazer esse tipo de questão, pois quem está estudando sabe que é pacífico o entendimento da jurisprudência de que o não confisco é extensível as multas. Contudo, a banca quer com base no texto expresso dalei. lamentável, não testa o conhecimento, mas o grau de cansaço.

  • Apenas retificando o comentário da colega simone: Art. 145, §1° da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal  e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)

  • Alternativa a) 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Atenção: a todos os entes.

     

    Alternativa b)

    Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte (art. 150, III, b, CF):

    Determina que os entes somente podem cobrar o tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou.

    Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.

     

    Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, c, CF)

    Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

     

    Os casos previstos para aplicação da chamada “anterioridade nonagesimal”, noventena, ou anterioridade especial, conforme disposto no art.150, III, c, CF, dispensa a observância do princípio da anterioridade geral, previsto no art.150, III, alínea b, CF?

    A resposta é nao, pois dispõe na alínea c, do citado  artigo, que deverá observar o disposto na alíne b. Quel seja, deverá ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao qual fora publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Alternativa c)   CORRETA

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    Alternativa d)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Atenção: O princípio da capacidade contributiva se aplica apenas com relação aos impostos.

     

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


ID
1113511
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades tributárias consistem em normas nas quais fica proibida a tributação sobre situações ou pessoas expressamente indicadas na Constituição Federal. Conclui-se, neste sentido, que:

Alternativas
Comentários
  • infere-se do texto legal abaixo que a alternativa D está correta:

    art. 150, VI

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • b) As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI,  CF,  com  a  única  exceção  prevista  no  art.5º,  LXXVI, CF,  o  qual  estabelece  a  gratuidade,  para  os  reconhecidamente  pobres,  do  registro civil de nascimento e da certidão de óbito.  ERRADA

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de
    cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a
    impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei
    específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as
    matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem
    prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3,
    de 1993)

    c) Considerando  que  a  CF  refere-se  à  isenções  e  não  incidência,  quando trata de imunidades, a doutrina brasileira pondera que tais  expressões  são  sinônimas,  abarcando  o  mesmo  fenômeno  tributário.

    Isenção e não incidência tem significados diferentes.

     Não incidência = é base de calculo, mas o imposto não pode ser cobrado.

    Isenção: É base de calculo, mas não será cobrado.

     

  • O item D, na verdade, é o "mais correto", por estar em consonância com o texto da CF e por isso deve ser marcado.

    Mas é importante lembrar o ensinamento de Hugo de Brito Machado, que diz que apesar da CF falar em "imposto", na verdade as imunidades devem abranger todas as espécie de tributo (2099, p. 284).

  • Segundo Sabbag a imunidade tributária pressupõe a não incidência do tributo sobre determinada pessoa ou objeto. Assim a única diferença entre imunidade e isenção é que as imunidades são previstas na constituição, enquanto as isenções possuem previsão infraconstitucional.

  •      a) A  imunidade  recíproca  veda  a  instituição  de  impostos  sobre  o  patrimônio,  renda  ou  serviços  de  União,  Estados  e  Municípios,  excluído o Distrito Federal. FALSO. NÃO HÁ EXCLUSÃO DO DF. ESTE TAMBÉM FAZ JUS A IMUNIDADE RECÍPROCA

     

    b) As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI,  CF,  com  a  única  exceção  prevista  no  art.5º,  LXXVI, CF,  o  qual  estabelece  a  gratuidade,  para  os  reconhecidamente  pobres,  do  registro civil de nascimento e da certidão de óbito. FALSO. NÃO É A ÚNICA EXCEÇÃO. OUTRO EXEMPLO DE ISENÇÃO: ARTIGO 184, §5º DA CF.

     

        c) Considerando  que  a  CF  refere-se  à  isenções  e  não  incidência,  quando trata de imunidades, a doutrina brasileira pondera que tais  expressões  são  sinônimas,  abarcando  o  mesmo  fenômeno  tributário.  FALSO. NÃO SE TRATAM DE EXPRESSÕES SINÔNIMAS. NÃO INCIDÊNCIA: É A NÃO SUBSUNÇÃO DE CERTA SITUAÇÃO A UMA NORMA TRIBUTÁRIA. Ainda, em relação a não incidência ensina Nogueira: “Não-incidência é o inverso, isto é, o fato de a situação ter ficado fora dos limites do campo tributário, ou melhor, a não-ocorrência do fato gerador, porque a lei não descreve a hipótese de incidência JÁ A ISENÇÃO, os atos são aptos a dar origem a obrigação tributária, porque há uma hipótese de incidência prevista só que o contribuinte é dispensado do tributo, é isento, por força de lei.

             d) As fundações mantidas pelos partidos políticos e os sindicatos de  trabalhadores são  imunes  tão somente aos  impostos, de acordo  com  o  texto  constitucional,  devendo  tais  entidades,  portanto,  recolher os demais tributos do sistema. CORRETO. A IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150 DA CF DIZ RESPEITO AOS IMPOSTOS


  • A questão é nula. Alternativa C e D estão corretas.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; IMUNIDADE RECÍPROCA

    b) templos de qualquer culto; IMUNIDADE DE CULTOS

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; IMUNIDADE SUBJETIVA

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. IMUNIDADE OBJETIVA

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Colega Gabriel Nóbrega, a alternativa C está sim INCORRETA, eis que não incidência não se confunde com isenção.

     

    Não incidência: é a não subsunção de certa situação a uma norma tributária, independentemente de lei que a preveja. 

     

    Isenção: a isenção distingue-se da imunidade em razão da "localização".  A imunidade é prevista na CF e pode ser chamada de "isenção constitucional". Já toda previsão de intributabilidade abaixo da CF é isenção.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Tributário da Juspodivm, Roberval Rocha. 

  • Acredito que o erro da C esteja em "abarcando o mesmo fenômeno tributário.". De fato a CF utiliza o termo isenção quando há um sentido técnico de imunidade. Entretanto os institutos são de natureza jurídica diversa, não geram o mesmo fenômeno tributário.


ID
1113514
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Livro II, contem regras próprias referentes às denominadas normas gerais de direito tributário. Nesse sentido, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: 

    I - que instituem ou majoram tais impostos; 

    II - que definem novas hipóteses de incidência; 

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178. 

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.



  • A)   Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B)  Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.(Responsabilidade objetiva)

    C) Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.



  • Importante notar que, malgrado a alternativa "d" esteja correta à luz do quanto disposto no CTN (vide art. 104, inciso III), este NÃO é o entendimento adotado pelo STF.

    Com efeito, a Suprema Corte segue a linha segundo a qual a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (RE 204.062).


  •  a) São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais, excluídos os decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e judiciais, e as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. 

    CTN.  Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

     b) Quanto à responsabilidade por infrações, Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INdepende sempre da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. 

     

      Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

     

    c)  A expressão “legislação tributária”, conforme o art.96, CTN, compreende os tratados e convenções internacionais, as leis, decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    CTN.  Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

     d) Nos estritos termos do art.104, CTN, a revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.

    Resposta: esse é o entendimento do STF. O CTN dispõe:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos. STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária: Não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.

    Promovido aumento indireto do ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150, da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 02/09/2014.

    A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais decorrentes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) se sujeita à incidência dos princípios da anterioridade tributária geral e da anterioridade nonagesimal, previstos no art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal. A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. STF. 1ª Turma. RE 1253706 AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/5/2020 (Info 978). STF. 2ª Turma. RE 1091378 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 31/08/2018.

    FOnte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/a-revogacao-de-beneficio-fiscal-precisa.html.


ID
1113517
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ao Imposto de Transmissão Inter Vivos e o IPTU, a Constituição Federal dispõe que:

Alternativas
Comentários

  • ART. 153 DA CF

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • gabarito letra a)

    CF - Art. 158 - Pertencem aos Municípios: II - 50% do produto da arrecadação do  imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles  situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,   III.

    Art. 153, §4º da CF. O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde  que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • c) O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em  lei,  quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não  possua outro imóvel.

    Mesmo que o proprietário contrate funcionários para trabalhar na colheita, ainda sim será isento.

  • A alternativa abaixao está correta:
    "c) O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em  lei,  quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não  possua outro imóvel."

    Todavia, tal disposição não vem expressa no texto da Constituição Federal, como pede o enunciado da questão, mas sim em diploma diverso.
    Por isso, fica letra A o gabarito.
  • Alguém pode explicar o porque da questão C está incorreta?  É a literalidade do art. 153§4° II. 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
  • O erro da alternativa C é a expressão "só ou com sua família".

    "O vocábulo 'família', constante da disposição legal e em dissonância com o texto constitucional, avoca uma interpretação complexa. Pensamos que o legislador não foi feliz ao tratar de imunidade com elementos semânticos dotados de conceitos que se abrem para diferentes interpretações. Aliás, uma exegese possível - e que se mostra esdrúxula - é a de que o dispositivo, sendo aplicado, levaria à contenção de empregos no campo [...] Com a Emenda Constitucional n. 42/2003, remanesceu apenas a necessidade de que o proprietário do minifúndio não possua outro imóvel, rural ou urbano."
    Eduardo Sabbag - Manual de Direito Tributário
  • Se decorar a letra da lei fica fácil. acertei por isto. Quando li, detectei expressões estranhas à letra seca da CF.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;        50%

     

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    (...)


ID
1113520
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos atos notariais e de registro, regimento de custas, emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra a)

    Art. 134 do CTN  - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I -  os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II -  os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III -  os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos  pelo espólio;

    V - o  síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI -   os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre  os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII -   os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas


     

  • Gab. A

    Alternativa C:

    CTN Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;


  • erro da letra B é que normas gerais cabe à união, lei 10169/2000, conforme preconiza o § 2º, do art. 236 da CF.

  • ALTERNATIVA D)

     

    Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia

     

    Art. 176. Na prática dos atos gratuitos, serão aplicados os selos de fiscalização sem ônus para o usuário, anotando a expressão “ISENTO DE EMOLUMENTOS, CUSTAS E SELO” no lugar reservado à cota-recibo.

  • ALTERNATIVA  A)

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    ALTERNATIVA B)  

    LEI 10.169/2000  Regulamenta normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

     

    ALTERNATIVA   C)

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Cabe ressaltar que embora o CTN diga que a responsabilidade é solidária, tecnicamente a doutrina afirma ser uma responsabilidade subsidiária


ID
1113523
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Hepaminondas, deputado federal, primário, de bons antecedentes, foi condenado, no mês de março de 2014, por ter praticado, em setembro de 2013, os crimes de Associação Criminosa, (art. 288 do Código Penal) e Corrupção Ativa, (art. 333 do Código Penal). No primeiro crime, restou condenado à pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão; no segundo, à pena foi de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses, acrescida da pena de multa, equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos. Com relação ao enunciado, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada.

    O regime a ser cumprido, em regra, é INICIALMENTE fechado e não simplesmente fechado como traz a questão.

  • Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. No crime de corrupção ativa a progressão de regime se dá com o cumprimento de 1/6 da pena (art. 112, LEP), o mesmo ocorre com o crime de associação criminosa (art. 288, CP), tendo em vista tais crimes não estarem no rol dos crimes hediondos, os quais preveem progressão de regime, se cumprido 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente (art. 2º, § 2º, Lei nº 8.072/90). 

    b) Correta. Art. 33, CP (...) § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    c) Errada. No crime de corrupção ativa não há o emprego do verbo "solicitar", já que este é verbo do tipo do crime de corrupção passiva. O examinador tentou confundir o candidato trocando o verbo do tipo. Corrupção Ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Corrupção Passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    d) Errada. Na realidade são dois requisitos que devem ser observados para a configuração do crime do art. 288 do CP: 1º) associarem-se 3 (três) ou mais pessoas; + 2º) para o fim específico de cometer crimes;

  • Verbos da corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Verbos da corrupção passiva: solicitar ou receber ou aceitar (promessa).
  • CORRETA LETRA "B"

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Corrupção Ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná - lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


  • Na verdade, a alternativa "D" está errada, na minha opinião, por afirmar que quando 3 pessoas praticam crime elas incorrem em associação  criminosa, o que não é verdade, pois caracteriza mero concurso de pessoas. Para concretizar o delito de associação tem que haver um vínculo permanente e estável com a finalidade de cometer crimes.

  • A questão merecia ser anulada, uma vez que o regime é INICIALMENTE fechado e, ao constar que o regime de cumprimento é FECHADO, a banca dá a entender que o cumprimento da pena se dará integralmente nesse regime.

    A regra aplicada para a progressão de regime é a constante do art. 112 da Lei 7210/84:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Assim, errada a alternativa A

    As condutas típicas da corrupção ativa são oferecer e prometer, solicitar ou receber caracterizam a corrupção passiva.

    Assim, errada a letra c.

    A associação criminosa, exige o fim específico de cometer crimes, conforme dispõe o art. 288 do CP e explicitou o Min. Lewandovsky no seu famigerado voto no julgamento dos embargos infringente na AP 470.

  • O erro da alternativa "d" está na quantidade, pois bastam 3 pessoas, conforme mudança do código penal. E na alternativa está exigindo mais de 3.

    Óbvio que outra elementar é o fim específico de cometer crimes, mas a questão buscou saber se o candidato estava atento quanto ao mínimo necessário.

  • Resposta: Alternativa "B"

     

    a) O acusado somente poderá progredir de regime após cumprir 2/3 (dois terços) da pena, somado ao preenchimento dos requisitos subjetivos.

    Errada. No crime de corrupção ativa a progressão de regime se dá com o cumprimento de 1/6 da pena (art. 112, LEP), o mesmo ocorre com o crime de associação criminosa (art. 288, CP), tendo em vista tais crimes não estarem no rol dos crimes hediondos, os quais preveem progressão de regime, se cumprido 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente (art. 2º, § 2º, Lei nº 8.072/90). 

     

    b) O regime a ser cumprido será o fechado, pois a soma das penas é superior a 8 (oito) anos, segundo as regras do Código Penal.

    Correta. Art. 33, CP (...) § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

    c) No crime de Corrupção Ativa o bem jurídico protegido é a Administração Pública, especialmente a sua moralidade e probidade administrativa. A conduta típica alternativamente prevista consiste em oferecer, solicitar ou prometer vantagem indevida.

    Errada. No crime de corrupção ativa não há o emprego do verbo "solicitar", já que este é verbo do tipo do crime de corrupção passiva. O examinador tentou confundir o candidato trocando o verbo do tipo. Corrupção Ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Corrupção Passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    d) Para ocorrer o crime de Associação Criminosa basta que mais de três pessoas pratiquem a ação delituosa.

    Errada. Na realidade são dois requisitos que devem ser observados para a configuração do crime do art. 288 do CP: 1º) associarem-se 3 (três) ou mais pessoas; + 2º) para o fim específico de cometer crimes;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada umas das assertivas contidas nos seus itens, a fim de encontrar qual delas está correta diante da situação hipotética descrita.
    Antes, no entanto, devo registrar que a prova em que constou a questão foi aplicada no ano de 2014, antes das alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. 


    Item (A) - Nos termos do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP)" a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão". Tanto o crime de corrupção ativa como o de associação criminosa não consubstanciam crimes hediondos, situação que tornaria a progressão mais difícil de ser obtida, pois o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1992, sem as alterações da Lei nº 13.964/2019, exigia o cumprimento de 2/5 da pena. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (B) - Nos termos expressos da alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal: 
    "§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; (...)". 
    Do cotejo entre o dispositivo acima transcrito e a regra constante do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), tendo a soma das penas privativas de liberdade superado os oito anos, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (C) - O crime de corrupção ativa tutela a moralidade, higidez, probidade e dignidade da administração pública. Encontra-se prevista no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a segunda proposição constante deste item é falsa, na medida em que o tipo penal de corrupção ativa não contempla como elementar a conduta de solicitar vantagem indevida, mas apenas as condutas de oferecer ou prometer tal vantagem. 

    Item (D) - Para que fique configurado o delito de associação criminosa não é necessário que os integrante das societas sceleris pratiquem crimes. Basta, apenas, nos termos do artigo 288 do Código Penal, que três ou mais pessoas se associem com a finalidade de praticar crimes. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 



    Gabarito do professor: (B)
  • Novas progressões:

    16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    C) Corrupção ativa - Oferecer / Prometer

    d) Para ocorrer o crime de Associação Criminosa basta que mais de três pessoas pratiquem a ação delituosa.

    Além da finalidade há , segundo o STJ, a necessidade de estabilidade ou permanência da aliança.

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ID
1113526
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Nesse sentido: STF, RHC 106346 / DF. Vale acrescentar que o STJ possui o mesmo entendimento. Extrai-se:

    [...] Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada ou desmontada configura hipótese de perigo abstrato, bastando apenas a prática do ato de levar consigo para a consumação do delito. Dessa forma, eventual nulidade do laudo pericial, ou até mesmo a sua ausência, não impede o enquadramento da conduta.  Precedentes. 

    (AgRg no REsp 1390999/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 03/04/2014);

    b) Errada. Com efeito, segundo consta no art. 49 do Código Penal, "a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será no mínimo de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa";

    c) Errada. Conforme dispõe o art. 97 do Código Penal: "Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial";

    d) Errada. De acordo com Rogério Sanches Cunha (CP para Concursos), "entende-se por autor mediato (ou autor de trás) aquele que, sem realizar diretamente a conduta prevista no tipo, comete o fato punível por meio de outra pessoa, usada como instrumento (aproxima-se do partícipe, mas com ele não se confunde pois seu comportamento não é meramente acessória, mas principal. O CP prevê quatro hipóteses de autoria mediata: Erro determinado por terceiro (art. 20,§2º), coação moral irresistível (art. 22, primeira parte), obediência hierárquica (art. 22, segunda parte), caso de instrumento impunível (art.. 62, III)". Não há, portanto, na autoria mediata, o concurso de pessoas.

  • Complementando a alternativa "b":

    É a prestação pecuniária (pena restritiva de direito) que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. Artigo 45, §1º, do CP. 

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA D), ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR MANDANDO UM RECADO. OBRIGADA.

  • (i) Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da eficácia da arma para a configuração do tipo penal em comento, isto é, se ela está apta a efetuar disparos ou não, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação, sendo dispensável, por conseguinte, laudo pericial (RHC 117.135, STF).


    (ii) O destino do valor da multa é o Fundo Penitenciário (art. 49, CP).


    (iii) O inimputável é internado e, se o crime for apenado com detenção, pode ser o sujeito submetido a tratamento ambulatorial (art. 97, CP).


    (iv) Não há concurso de pessoas.


  • ALTERNATIVA "D": ERRADA. 
    Segundo Luiz Flávio Gomes:
    "As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).(...) O responsável único pelo delito é o autor mediato (o agente de trás), visto que o executor material atua sem ter consciência da realidade, ou seja, atua sem dolo, por erro ou ignorância (da situação fática). Quem determina o erro responde por ele (CP, art. 20, § 2º, do CP)."

  • *Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada.

    Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atipicidade da conduta de posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/02/2021

  • A questão aborda em cada uma de suas proposições temas diversos relativos ao Direito Penal, determinando seja identificada a que está correta.


    A) Correta. De fato, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de entender desnecessária a realização de perícia em arma de fogo, para fins de configuração dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/2003, como se observa no julgado a seguir transcrito: “É estabilizado o entendimento desta Suprema Corte na direção de que o delito previsto no artigo art. 14, caput, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) constitui crime de perigo abstrato, a prescindir da demonstração da potencialidade lesiva do armamento (RHC 115.482, de minha relatoria). No mesmo sentido: RHC 91.553/DF, Rel. Min. Carlos Britto; HC 101.994/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 104.410/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes). A fortiori, 'a apreensão da arma de fogo no afã de submetê-la a perícia para concluir pela consumação do crime de porte ilegal do artefato, tipificado no art. 14. da Lei n. 10.826/2003, não é necessária nas hipóteses em que sua efetiva utilização pode ser demonstrada por outros meios de prova' (HC 104.347, Rel. p/ acórdão Ministro Luiz Fux); existindo elementos probatórios que permitam ao julgador formar sua convicção no sentido da existência do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao acusado, torna-se desnecessária a realização do exame pericial. Precedentes' (HC 100.860/RS, Rel. Min. Ellen Gracie). Portanto, a solução do ato dito coator, no sentindo da prescindibilidade da perícia, está parametrizada com a jurisprudência desta Suprema Corte". (STF. HC 175166-SE. Relatora Min. Rosa Weber. Julgamento: 23/11/2020). Os crimes que exigem resultado naturalístico para sua consumação são os chamados crimes materiais. Os crimes de mera conduta, dentre os quais se inserem a posse e o porte ilegal de arma de fogo, não exigem resultado para se consumarem.


    B) Incorreta. De fato, a multa é estabelecida em dias-multa, sendo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, contudo, a pena de multa não é direcionada à vítima ou a seus descendentes, mas sim ao fundo penitenciário, tal como estabelece o artigo 49 do Código Penal.


    C) Incorreta. O texto desta assertiva não corresponde ao que estabelece o artigo 97 do Código Penal, segundo o qual: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".


    D) Incorreta. De fato, na autoria mediata, o agente domina a vontade de outra pessoa, que é utilizada como instrumento para a prática do delito. No entanto, não há que se falar em concurso de agentes entre o autor mediato e o autor imediato, pois inexiste entre eles o liame subjetivo, sendo certo que quem responderá efetivamente pelo crime não será o executor, mas apenas o autor mediato, que é aquele que está por trás do delito. É possível que haja mais de um autor mediato e neste caso haveria a coautoria entre eles, sendo também possível que exista um partícipe, mas o autor imediato, na hipótese de autoria mediata, não é responsabilizado, porque ou ele é inimputável, ou atua de forma a lhe ser inexigível conduta diversa, ou, ainda, atua sem dolo e sem culpa.


    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1113529
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relacionado ao Código de Processo Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob

     a vigência da lei anterior.

  • LETRA A: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  (ART. 10 CPP);

    LETRA B: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final. (ART. 61 CPP);

    LETRA C:  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ART. 24, §1º CPP)

  • Resposta: Letra D


    O real erro na assertiva A, é o fato de afirmar que o prazo é o mesmo para todos os tipos de crimes. Ocorre que a exemplo da lei de drogas, o prazo para conclusão de inquérito é diferenciado.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária


    Lei 11.343/06.


  • CONCLUSÃO DO IP:

    CPP: 10 dias, se preso e 30, se solto

    Juf. Fed. 15+15, se preso e 30, se solto

    Inq. pol. Mil: 20, se preso, 40, se solto

    Drogas, 30+30, se preso, 90+90, se solto

    Ec. Pop: 10, se preso, 10, se solto

    Prisão temporária nos crimes hediondos: 30+30.


  • Ao meu ver, a questão pergunta da seguinte forma: "Relacionado ao Código de Processo Penal". Logo, prazos previstos na JF, na Lei de Drogas, na JM etc. não interessariam, em tese, à pergunta. 


    De qualquer forma, a correta é a "D".

  • b) a extinção da punibilidade pode ser declarada de oficio pelo juiz. 

    CPP, Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    c) O MP não integra o rol dos legitimados em prosseguir na ação penal privada na impossibilidade do ofendido.

     Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • A alternativa "a" está errada na parte final onde diz: "para todos os crimes". 
    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Fiquei na duvida: no caso da letra D, se houver mudança do CPP a instrução criminal será regida pela lei do dia do crime ou pela atual? E o princípio da imediatidade? Alguém explica..

  • A respeito da letra " D"

    O crime foi cometido sobre a vigência da lei "A" logo em seguida surgiu uma lei "B" a qual se aplicará de imediato. O TEXTO FALA: "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado". Um pouco confuso.

     

  • Questão extremamente mal elaborada, contendo inclisive erros gramaticais. Deu para acertar porque a "D" é a menos errada, tendo em conta que devemos "adivinhar" o que a banca quis dizer. A bem da verdade, a lei processual a ser aplicada não é a que vigorava no dia do cometimento, mas sim no dia do ato processual. Questão típica de bancas desconhecidas.

  • Lei Penal no Tempo:

    Teoria Tempus Regit Actum:

    O Processo Penal adota a teoria  "Tempus regit actum" - efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual Penal. Este princípio significa que a Lei Processual regulará os atos processuais a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados, aplicando-se apenas aos atos processuais futuros à nova Lei..


    Art. 2/CPP -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO 

    INDO MAIS A FUNDO : DA ABSOLUTA TERRITORIALIDADE 

  • "...no dia em que ele foi praticado..."? ñ entendi!

  • LETRA A)

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

         

    LETRA B)

     

     

    CPP.  Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

            Parágrafo único.  No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

     CPP.  Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

     

    LETRA C)

     

    DA AÇÃO PENAL

     CPP. Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.       

     

    LETRA D)

    Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade. Em se tratando da aplicação da lei processual penal no tempo, o Código de Processo Penal adotou, em seu art. 2º, o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado.

      CPP. Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

          

     

  • SIGO O HERIVELTON

    "

    A respeito da letra " D"

    O crime foi cometido sobre a vigência da lei "A" logo em seguida surgiu uma lei "B" a qual se aplicará de imediato. O TEXTO FALA: "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado". Um pouco confuso.

    "

    pode muito bem haver uma nova lei, após o dia em que foi praticada e que seja. A nova lei será a utilizada no julgamento!!

  • Questão D p/ mim está errada..

  • Com relação a letra D, acredito que tem gente que tá confundindo fato com ato processual.

  • Questão certíssima!

    Art 2º -> [...]aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR.

    FLW,VLW.

  • tempus regit actum = "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado."

  • O enunciado pede que seja assinalado o item correto, relacionado ao Código de Processo Penal. Aos itens:

    A) O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, para todos os crimes.

    Incorreto. Consoante o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput, do CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Entretanto, esse não é aplicável para todos crimes, comportando exceções. Vejamos:

    No âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso o prazo é 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante o art. 66 da Lei nº 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância):

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

    A Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do inquérito de réu solto. Entende-se a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), previsto no art. 10, caput, do CPP.

    Tratando-se crimes contra a economia popular, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia popular):

    Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.   
    § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.

    Enquanto, consoante o Código de Processo Penal Militar, o inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso; ou no prazo de 40 dias (prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto, de acordo com o art. 20 do CPPM:

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
    Prorrogação de prazo
     § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Por fim, segundo a lei de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo esses serem duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    B) A extinção da punibilidade não poderá ser declarada de oficio pelo juiz.

    Incorreto. A extinção da punibilidade poderá ser declarada de oficio pelo juiz, nos termos do art. 61 do CPP.

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
    Parágrafo único.  No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

    C) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ao Ministério Público, se não houver parentes próximos.

    Incorreto. Nesses casos, não existe previsão de legitimidade do Ministério Público, nos termos art. 31 CPP.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade. Em se tratando da aplicação da lei processual penal no tempo, o Código de Processo Penal adotou, em seu art. 2º, o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado.

    Correto. O art. 2° do CPP trata sobre a lei processual no tempo, dispondo que a lei processual penal será aplicada desde logo, imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Incidindo, a respeito da lei processual no tempo, o princípio tempus regit actum, conhecido também como princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual penal. Dessa forma, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão praticados segundo a nova lei.

    Assim, o processo penal brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processual. Portanto, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não foram praticados, nos termos do art. 2° do CPP:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Atenção! Há uma exceção a essa regra. Consoante a doutrina e a jurisprudência, as normais processuais materiais ou mistas, que abrigam naturezas diversas, como de caráter penal (sobre crime, pena, medida de segurança e etc.) e processual penal, aplica-se o critério da lei penal no tempo, logo:
    a) tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua revogação, a lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência, sendo caso de ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica.
    b) tratando-se de novatio legis in mellius, a norma será dotada de caráter retroativo, podendo retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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  • a) O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, para todos os crimes.

    Não são todos os crimes, podemos citar como exemplo a lei de drogas em que o inquérito terá o prazo de 30 dias se o réu estiver preso.

    b) Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    c) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ao Ministério Público, se não houver parentes próximos.

    Em caso de morte do ofendido, a legitimidade para oferecer a queixa passa ao cônjuge (deve-se interpretar no sentido de que também o (a) companheiro (a) tem legitimidade), ascendente, descendente ou irmão.

    D) correta, cpp adotou o princípio da territoriedade (no espaço) e teoria do isolamento dos atos processuais (no tempo). Não há prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.


ID
1113532
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei n. 9.099/95, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 89 Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da penal.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa correta  C-


    quanto a alternativa  D,  Incorreta, consoante ao que revela o  Art. 63 da Lei 9099/95. "A competência do 

    Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".

  • Gabarito: C

    a) ERRADA: O erro está na parte final da questão, ao afirmar que "Tratando-se de ação penal pública o acordo homologado acarretará a renúncia ao direito de ação", já que o art. 74, parágrafo único da Lei 9099 traz que o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO, tratando-se de ação penal PRIVADA OU PÚBLICA CONDICIONADA.

    b) ERRADA: O erro está no tempo da pena máxima cominada para se considerar a infração de menor potencial ofensivo, já que o art. 61 da Lei 9099 traz que: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 DOIS ANOS, cumulados ou não com pena de multa", E NÃO 01 ANO.

    C) CORRETA: art. 89 da Lei 9099.

    d) ERRADA: adota-se a teoria da ATIVIDADE, considerando-se o lugar em que a infração penal foi PRATICADA, conforme art. 63 da Lei 9099


  • Qual a diferença entre consumada e praticada? 

  • Hije


    Local de prática da infração penal = local ou locais onde o sujeito ativo da infração penal executou/efetuou/praticou a ação ou ações que constituem a infração.

    Local de consumação da infração penal = local onde ocorreu o resultado da infração, onde exauriu-se a infração.

    A prática e a consumação da infração penal podem ocorrer num mesmo lugar ou em lugares diferentes.


    Exemplo: Num homicídio, o sujeito ativo deflagrou os tiros na vítima que foi a óbito naquele mesmo local (crime praticado e consumado no mesmo local). Porém, também é claramente possível que a vítima só venha a morrer no hospital que fica na cidade vizinha àquela onde fora baleada (prática e consumação do crime em locais distintos).

  • Praticada = Ação

    Consumada = Resultado


    Como já dito, eles podem ou não acontecer no mesmo local.


    abcs

  • Resposta C
    Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    A) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    PARÁGRAFO ÚNICO. TRATANDO-SE DE
    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA OU DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.



    B)  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.



    D)  Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

  • LEI SECA RSRSRSRSR............AVI MÃE....EEEEEEEEEEE LUTA........

  • Para agregar um pouco de conhecimento em torno do processo penal, de forma ampla, temos:

     

    Na ação penal pública temos a Representação que poderá ser oferecida, via de regra, perante o Juiz, MP e Autoridade policial (não é necessario ter capacidade postulátoria). A Queixa Crime só poderá ser proposta perante o Juiz (é necessário ter capacidade postulatória).  A Representação está para a Ação Penal Pública. A Queixa Crime está para a Ação Penal Privada. A Renúncia ao Direito de Queixa está para a Ação Penal Privada. A Retratação da Representação está para a Ação Penal Pública Condicionada.

     

    Bibliografia: Manual de Processo Penal Fernando da Costa Tourinho Filho 8º edição pag, 189 a 192 (ação penal privada). Pag 129 e 130 (da ação penal pública condicionada)

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) INCORRETA: A primeira parte da presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 74 da lei 9.099/95. A parte incorreta da presente afirmativa é a final, visto que o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação na ação penal privada e na ação penal pública condicionada a representação, artigo 74, parágrafo único, da lei 9.099/95:


    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 61 da lei 9.099/95 são consideradas infrações penais as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o instituto despenalizador da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO prevista no artigo 89 da lei 9.099/95:


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”

    D) INCORRETA: No Juizado Especial Criminal a competência será determinada pelo local onde foi praticada a infração penal, artigo 63 da lei 9.099/95:


    “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

    Resposta: C


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






ID
1113535
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes capitulados no Código Penal, assinale a questão verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois o Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto é uma contravenção penal. 

    Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Obs: o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 583523, realizado na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou não recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 o artigo 25 da Lei de Contravenções Penais (LCP), que considera como contravenção o porte injustificado de objetos como gazuas, pés-de-cabra e chaves michas por pessoas com condenações por furto ou roubo ou classificadas como vadios ou mendigos. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o dispositivo da LCP é anacrônico e não foi recepcionado pela CF por ser discriminatório e contrariar o princípio fundamental da isonomia. A matéria teve repercussão geral reconhecida.


    B) correta, art. 181 do CP


  • Resposta: Letra B


    São as chamadas escusas absolutórias.

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Código Penal.
  • Diferenças entre extorsão e roubo:

    Fonte: www.dizerodireito.com.br

    Extorsão

    Roubo

    O agente faz com que a vítima entregue a coisa (o verbo é constranger).

    Na extorsão há a tradição da coisa (traditio).

    O agente subtrai a coisa pretendida

    (o verbo é subtrair).

    No roubo há a subtração da coisa (concretatio).

    A colaboração da vítima é indispensável. (extorsão)

    Se a vitima não quiser fazer, não tem como o agente fazer sozinho.

    A colaboração da vítima é dispensável. (roubo)

    Se a vitima não quiser fazer, existe como o agente fazer sozinho.

    A vantagem buscada pelo agente pode ser contemporânea ao constrangimento ou posterior a ele. (extorsão)

    A vantagem buscada (coisa alheia móvel) é para agora (imediata). (roubo)

    A vantagem econômica indevida pode ser um bem móvel ou imóvel. (extorsão)

    A vantagem econômica indevida somente pode ser um bem móvel. (roubo)

    Agora, vejamos os erros da alternativa C:

    As diferenças entre os crimes de Roubo e Extorsão é que neste a ameaça é para neutralizar a vítima (roubo); naquele é para obrigá-la a fazer (extorsão). Na Extorsão não importa a atitude da vítima; o Roubo refere- se apenas a coisa alheia móvel; a Extorsão abrange qualquer proveito econômico. 


  • CAPÍTULO II 

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO 

    Instrumento de emprego usual na prática de furto 

    Art. 24 - Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto: 

    Pena - prisão simples, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • ERRO DA LETRA D:

    Prevaricação 
    Art. 319, CP - Retardar (e não "facilitar") ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (e não "pessoal ou de outrem"): 

  • Não marquei a alternativa "b" por achar estranho o parentesco ilegítimo. Entendi isso como ausência de parentesco real. Enfim, errei.

  • interpretei a "não importa a atitude da vítima" na extorsão como : não precisa que a vítima ceda à extorsão para a tipificação da conduta. porque a extorsão não dispensa que o agente efetivamente aufira a vantagem indevida, para a sua tipificação? no mínimo a questão é dúbia... agora a concordância do português... neste e naquele também pega os desavisados!!!!

  • a) São crimes contra o patrimônio: Furto, Roubo, Extorsão, Usurpação, Dano, Apropriação Indébita, Estelionato e outras fraudes, Receptação, Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto (esse ultimo não é). ERRADA


    b) É isento de pena quem comete o crime de furto, em prejuízo: do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. CORRETA - ART. 181, CP.


    c) As diferenças entre os crimes de Roubo e Extorsão é que neste a ameaça é para neutralizar a vítima; naquele é para obrigá-la a fazer. Na Extorsão não importa a atitude da vítima; o Roubo refere- se apenas a coisa alheia móvel; a Extorsão abrange qualquer proveito econômico. ERRADA"As diferenças entre os crimes de Roubo e Extorsão é que neste a ameaça é para neutralizar a vítima (roubo); naquele é para obrigá-la a fazer (extorsão)Na Extorsão não importa a atitude da vítima; o Roubo refere- se apenas a coisa alheia móvel; a Extorsão abrange qualquer proveito econômico. (copiado de Julio Carvalho).


    d) No crime de Prevaricação, o agente deverá facilitar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou de outrem. ERRADAPrevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

  • Letra B - ESCUSA ABSOLUTÓRIA.
  • A)   TÍTULO II  -     DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO   (arts. 155 a 183)  

    CAPÍTULO I  -  DO    FURTO 

    CAPÍTULO II  -  DO ROUBO E DA EXTORSÃO 

    CAPÍTULO III  -  DA USURPAÇÃO

    CAPÍTULO IV  -   DO DANO

    CAPÍTULO V   -   DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    CAPÍTULO VI  -   DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    CAPÍTULO VII  -  DA RECEPTAÇÃO
     

    B)   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    C)  No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

     

    D)   Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No caso da d), o agente pratica a chamada Corrupção Passiva Privilegiada.

    Art 317  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no CP, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai.

    As hipóteses previstas no art. 181 do CP, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    A segunda parte deste capítulo do CP trata apenas de uma modificação da ação penal do crime cometido, pois normalmente elas seriam públicas incondicionadas. O Réu não deixará de ser punido, mas a iniciativa da ação penal estará condicionada à representação da vítima. Se é possível a punição, portanto, não se trata de escusa absolutória. São os casos do Art. 182:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • escusas absolutórias

  • a) São crimes contra o patrimônio: Furto, Roubo, Extorsão, Usurpação, Dano, Apropriação Indébita, Estelionato e outras fraudes, Receptação, Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto. (errado)

    b) É isento de pena quem comete o crime de furto, em prejuízo: do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. (correto)

    c) As diferenças entre os crimes de Roubo e Extorsão é que neste a ameaça é para neutralizar a vítima; naquele é para obrigá-la a fazer. Na Extorsão não importa a atitude da vítima; o Roubo refere- se apenas a coisa alheia móvel; a Extorsão abrange qualquer proveito econômico. (errado)

    d) No crime de Prevaricação, o agente deverá facilitar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou de outrem. (errado)

  • A questão aborda uma pluralidade de delitos contra o patrimônio (previstos no Título II do Código Penal) um crime contra a administração pública (previsto no Título XI do Código Penal).

     

    Como são vários os temas das alternativas, analisemos uma a uma.

     

    A- Incorreta. Todos os crimes narrados na alternativa são delitos contra o patrimônio, com exceção da “posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto", que é uma contravenção penal prevista no art. 25 do decreto-lei 3688/41.

     

    B- CorretaA alternativa se refere à escusa absolutória ou imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do CP.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

     

    C- Incorreta. Os conceitos de roubo e extorsão, previstos na alternativa, estão corretos, porém invertidos. 

     

      

    D- Incorreta. Facilitar não é verbo núcleo do crime de prevaricação, mas sim retardar.



    Gabarito do professor: B 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     


ID
1113538
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina do Poder Judiciário, com composição, competência e funcionamento estabelecidos pelo Regimento Interno do TJPB, tem como órgão superior o Tribunal Pleno, compõe-se de seis Desembargadores, todos com direito a voto e mandato de dois anos, sendo membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça. Os demais membros serão eleitos, inadmitida a injustificada recusa do cargo e vedada à reeleição.

II. Nos termos do Regimento Interno do TJPB, caberá à parte prejudicada, ou ao órgão do Ministério Público, pedir “correição parcial” nos casos de não admissão de recurso e de negativa de registro.

III. Sob a presidência de um dos seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.

IV. O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão intermediário do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois quartos dos integrantes do próprio Tribunal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) é a resposta


ID
1113541
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, além de exercer a superintendência de todos os serviços e das atribuições definidas em lei, compete: Após decisão do Tribunal, abrir concurso público para ingresso na Magistratura de carreira, nos quadros da Secretaria do Tribunal e das Serventias Judiciais e Extrajudiciais.

II. Os Desembargadores serão processados e julgados, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, pelo Tribunal Pleno do TJPB.

III. São órgãos do Tribunal de Justiça: O Tribunal Pleno; as Seções Especializadas; as Câmaras Especializadas; o Conselho da Magistratura; a Presidência do Tribunal de Justiça; a Vice- Presidência do Tribunal de Justiça; a Corregedoria da Justiça; as Comissões; a Escola Superior da Magistratura e a Ouvidoria da Justiça.

IV. No Conselho da Magistratura, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Conselheiro mais antigo. Os titulares, pelos respectivos suplentes, na ordem de antiguidade.

Analisando as proposições, pode-se afirmar

Alternativas
Comentários
  • Somente as proposições III e IV estão corretas. 


ID
1113544
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Dentre as diversas atribuições da Corregedoria da Justiça, podem ser citadas: disciplinar, na forma da lei, os atos que poderão ser subscritos, em caráter temporário, por escreventes das serventias judiciais e extrajudiciais, e planejar a composição e supervisão das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, na forma da lei.

II. Além das Correições Ordinárias e Extraordinárias, o Corregedor- Geral pode inspecionar ou mandar inspecionar as Comarcas, mesmo quando recomendado pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho da Magistratura, devido a sua autonomia, enquanto órgão independente fiscalizador.

III. Das decisões da Corregedoria da Justiça, durante a inspeção, caberá recurso, no prazo de dez dias, para o Conselho da Magistratura e, das decisões dos Juízes Corregedores, em igual prazo, para o Conselho Revisor da Corregedoria da Justiça.

IV. O Corregedor-Geral da Justiça tem a atribuição de baixar provimentos: Relativamente à subscrição de atos por auxiliares de titulares do Serviço Notarial e de Registro, sem prejuízo da competência do Juízo, definida na Lei específica; estabelecendo a redistribuição de processos, livros e papéis de Serventias Judiciais, quando necessário.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
1113547
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo afirmar:

I. São formas de provimento de cargo de magistrado estadual: Nomeação; remoção por interesse público; remoção a pedido; promoção; acesso ao Tribunal de Justiça; permuta; reversão; reintegração.

II. A reversão dar-se-á na aposentadoria compulsória, no interesse da Administração, desde que atestada por laudo motivado de junta médica oficial, a aptidão física, mental e proba do magistrado para o exercício do cargo.

III. O processo de vitaliciamento do juiz substituto, com duração de dois anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo.

IV. O magistrado é contribuinte opcional do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, podendo, assim, escolher dentre aqueles que melhor lhe aprouver.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Existem 2 tipos de provimentos:

    Original = Nomeaçao


    Derivado:

    Vertical = Promoção

    Horizontal = Reaproveitamento

    Reingresso =  Reversão, Recondução, Reintegração e Aproveitamento

    Corrijam-me se eu estiver errado. 

  • II) Aposentadoria compulsória não cabe reversão.

  • Remoção forma de provimento??

  • A questão não se refere a lei federal 8112  mais a legislação estadual da justiça da Paraíba por isso Remoção e permuta são provimento de cargos.

  • onde que a gente acha essa respostas da proporsição I

  • Questão boa levando em consideração a proposição III,pois ressalta a aquisição do vitaliciamento pelo quinto constitucional,portanto a vitaliciedade é garantida de imediato com a posse e não com o transcorrer do período de dois anos quando o cargo é preenchido por meio de concurso,saber interpretar e avante. 

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


ID
1113550
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Integram a região metropolitana de João Pessoa, para efeito de divisão judiciária, as seguintes comarcas: Da Capital; de Santa Rita; de Cabedelo; de Bayeux.

II. A criação de comarca ou de qualquer unidade judiciária dependerá de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e será precedida de prévia inspeção feita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que apresentará, ao final, relatório circunstanciado opinando pela criação ou não.

III. As circunscrições judiciárias são integradas por agrupamento de Termos, sendo a Comarca a sua sede.

IV. As comarcas são classificadas em três entrâncias, numeradas ordinalmente, observados o movimento forense, a densidade demográfica, a receita tributária, os meios de transporte e a situação geográfica.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •          I.            Art. 324. Integram a região metropolitana de João Pessoa, para efeito de divisão judiciária, as seguintes comarcas: I – da Capital; II – de Santa Rita; III – de Cabedelo; IV – de Bayeux.

           II.            Art. 308. A criação de comarca ou de qualquer unidade judiciária dependerá de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e será precedida de prévia inspeção feita pela Corregedoria-Geral de Justiça, que apresentará, ao final, relatório circunstanciado opinando pela criação ou não.

         III.            Art. 295. As circunscrições judiciárias são integradas por agrupamento de comarcas, sendo uma delas a sua sede.

        IV.            - Art. 305. As comarcas são classificadas em TRÊS ENTRÂNCIAS, numeradas ordinalmente, observados o movimento forense, a densidade demográfica, a receita tributária, os meios de transporte e a situação geográfica.


ID
1113553
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É certo afirmar:

I. Haverá, em cada município-sede de comarca, no máximo, os seguintes serviços notarial e de registro: Um tabelionato de notas; um tabelionato de protesto de títulos; um oficialato de registro de imóveis; um oficialato de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas; um oficialato de registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutela.

II. Lei estadual fixará o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notarial e de registro, atendidas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

III. A competência do registrador civil das pessoas naturais dos cartórios distritais é de ampla atuação, não se restringindo aos atos de notas para os quais estão habilitados por lei e o registro de nascimento e óbito.

IV. Os serviços notarial e de registro, organizados no território do Estado da Paraíba para garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Judiciário do Estado, conforme estabelecido na legislação federal e em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:    d)  Somente as proposições II e IV estão corretas.

     

    I. Haverá, em cada município-sede de comarca, no máximo, os seguintes serviços notarial e de registro: Um tabelionato de notas; um tabelionato de protesto de títulos; um oficialato de registro de imóveis; um oficialato de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas; um oficialato de registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutela.    INCORRETA

     

    II. Lei estadual fixará o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notarial e de registro, atendidas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000.              CORRETA

     

    III. A competência do registrador civil das pessoas naturais dos cartórios distritais é de ampla atuação, não se restringindo aos atos de notas para os quais estão habilitados por lei e o registro de nascimento e óbito.        INCORRETA



    IV. Os serviços notarial e de registro, organizados no território do Estado da Paraíba para garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Judiciário do Estado, conforme estabelecido na legislação federal e em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.                             CORRETA

       

  • Na CF diz Poder PUBLICO. Não especificou o poder.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

  • O comentário do Tharles está certo, mas a questão IV está correta de acordo com o Código de Normas Extrajudicial da PB:

    Art. 2º. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado por profissionais do Direito, mediante delegação do Poder Judiciário, outorgada por meio de concurso público de provas e títulos, e estão sujeitos ao regime jurídico e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal, na legislação pertinente em vigor e nos atos normativos editados pelo Juízo competente, os quais definem sua organização, funcionamento, competência e atribuições.


ID
1113556
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. As serventias judiciais a extrajudiciais até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, obrigatoriamente devem disponibilizar para o IBGE/PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito, respectivamente, de cada Unidade judicial e extrajudicial.

II. Os registros de contratos de alienação fiduciária celebrados no Estado da Paraíba devem ser realizados no endereço fornecido no seu respectivo contrato, respeitando o foro de eleição.

III. A adoção do Sistema Eletrônico de Cadastramento de Testamentos – SICAT, é opcional aos Serviços Notariais, passando a ser obrigatória a partir de janeiro de 2015.

IV. As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, serão realizadas obrigatoriamente com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos do Provimento CGJ n° 007/2013.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  b) Somente as proposições I e IV estão corretas. 


ID
1113559
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É certo afirmar:



I. O notário poderá lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural, registrando tais atos nos Cartórios de Registros Imobiliários, mesmo que as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - correspondente.



II. Os Serviços Notariais, Registrais e de Registros de Pessoas Naturais, recolherão, mensalmente, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário, a importância correspondente a 3% (três por cento) dos emolumentos percebidos a partir do respectivo mês de competência, até o seu dia 22.



III. Nas separações, divórcios e inventários, havendo partilha do patrimônio de modo desigual, o Tabelião deverá exigir a prova do recolhimento do tributo devido sobre a diferença: ITBI (se onerosa), conforme a lei municipal da localidade do imóvel, ou ITCD (se gratuita), conforme legislação estadual, exceto, nesse último caso, quando houver desistência ou renúncia à herança ou legado em benefício do monte, nos termos das alíneas “a" e “b" do inciso II do artigo 4° da Lei Estadual n° 5.123/89 e artigo 1.810, do CC.



IV. No caso da tabela de emolumentos, para a sua correta aplicação, nos casos de valores fracionados, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos), a importância poderá ser reduzida ou elevada para o valor inteiro mais próximo, conforme o caso. Correspondendo a fração ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos), será observado o número anterior, reduzindo-se caso seja impar ou elevando-se, caso de trate de número par.



Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito:   c)  Somente as proposições III e IV estão corretas. 

     

    III. Nas separações, divórcios e inventários, havendo partilha do patrimônio de modo desigual, o Tabelião deverá exigir a prova do recolhimento do tributo devido sobre a diferença: ITBI (se onerosa), conforme a lei municipal da localidade do imóvel, ou ITCD (se gratuita), conforme legislação estadual, exceto, nesse último caso, quando houver desistência ou renúncia à herança ou legado em benefício do monte, nos termos das alíneas “a" e “b" do inciso II do artigo 4° da Lei Estadual n° 5.123/89 e artigo 1.810, do CC.

     

    IV. No caso da tabela de emolumentos, para a sua correta aplicação, nos casos de valores fracionados, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos), a importância poderá ser reduzida ou elevada para o valor inteiro mais próximo, conforme o caso. Correspondendo a fração ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos), será observado o número anterior, reduzindo-se caso seja impar ou elevando-se, caso de trate de número par.

     

     

     

    Fundamentação do item I  -   DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção II - Dos Imóveis Rurais


    Art. 376. O tabelião não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural se a área a ser desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento (módulo), impressa no certificado de cadastro correspondente (art. 65 da Lei nº 4.504/64 e art. 8º, § 3º, da Lei nº 5.868/72).

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação se destine, comprovadamente, à anexação a outro imóvel rural confinante e desde que a área remanescente seja igual ou superior à fração mínima de parcelamento (art. 8º, § 4º, da Lei nº 5.868/72).

     

    Art. 377. Não estão sujeitos às restrições do inciso anterior os desmembramentos previstos no art. 2º do Decreto nº 62.504, de 8 de abril de 1968.

    Parágrafo único. Nesses casos o tabelião deverá consignar, no instrumento, o inteiro teor da autorização emitida pelo INCRA, devendo esta ser igualmente averbada à margem do registro do título no registro de imóveis (art. 5º do Decreto nº 62.504/68).

     

  • LEI Nº 918, DE 20 DE  SETEMBRO  DE  2000.

    [...]

     

    Art. 6° - O Selo de Fiscalização terá valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) a ser cobrado dos usuários, sendo o custo de aquisição R$ 0,40 (quarenta centavos) para os serventuários que o aplicarão, destinando-se a diferença às despesas do respectivo cartório.

     

    § 1°  - O valor do Selo de Fiscalização será corrigido na mesma proporção e forma em que o forem os emolumentos devidos pelos atos extrajudiciais.

     

    § 2° - V E T A D O.

     

    Art. 7° - Do valor arrecadado pelo Tribunal de Justiça na aquisição dos Selos de Fiscalização pelas serventias extrajudiciais haverá ressarcimento aos oficiais pelos registros de nascimentos e óbitos, bem como pelas primeiras certidões que emitirem.

     

    § 1° - Do valor da arrecadação, mencionada no “caput” deste artigo, poderão ser deduzidos custos de pessoal e materiais necessários à prestação do serviço e respectiva manutenção, até o limite de 10% (dez por cento), conforme detalhamento em planilha financeira aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça.


ID
1113562
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É certo afirmar:

I. Nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de transferência total de área para outrem, a identificação do imóvel rural, para fins de averbação na matrícula, será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cujo memorial deverá ser certificado pelo INCRA.

II. O apontamento pelos Serviços de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida, de cheques devolvidos pelo estabelecimento bancário, ocorrerá, nos casos de furto ou extravio de folhas ou talonários, desde que seja registrada e anotada a responsabilidade do estabelecimento bancário pelo apontamento.

III. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. A recusa destas implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

IV. O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, exceto quando o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo, ou assim perceba o oficial, devendo motivar a sua negativa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO, de acordo com o art. 175, § 3º, LRP:

    § 3º. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei no 10.267, de 2001) 

    II - ERRADO, de acordo com o art. 2º, PROVIMENTO 30, CNJ (Disciplina a recepção e proteslo de cheques, nas hipóteses que relaciona, visando coibir fraudes que possam acarretar prejuízos aos devedores ou a terceiros):

    Art. 2°. E vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 3.050, de 02.08.2001, e da Circular 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval. 

    III - CORRETO, de acordo tero dos arts. 1º e 2º, da Res. 175, CNJ

    Art. 1º. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2º. A recusa prevista no artigo 1o implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis. 

    IV - ERRADO, de acordo com o art. 5º, da Res. 155, CNJ:

    Art. 5º. O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo. Após a efetivação do traslado, para os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o oficial de registro deverá proceder à retificação conforme art. 110 da Lei no 6.015/1973. 




  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 549. O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo. Após a efetivação do traslado, para os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o oficial de registro deverá proceder à retificação conforme art. 110 da Lei nº 6.015/73.


    Parágrafo único. Para os demais erros, aplica-se o disposto no art. 109 da referida Lei. (art. 5º e parágrafo único da Resolução nº 155/CNJ, de 16/07/12).


ID
1113565
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário. A Comissão Examinadora será composta por dois Desembargadores, sendo o mais antigo o seu Presidente, por quatro Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.

II. Os Juízes de Direito do Estado da Paraíba, com competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, ficam obrigados a realizar correições semestrais nas serventias extrajudiciais das respectivas Comarcas.

III. Quando nas Transmissões de Bens Imóveis a eles relativos, ITBI, a avaliação feita pela Edilidade for menor que o valor declarado por ocasião da lavratura da escritura, o Tabelião de Notas somente poderá efetuar o ato jurídico translativo de direitos, após o pagamento da complementação do tributo, devido ao Município.

IV. No Estado da Paraíba é terminantemente proibida a lavratura de instrumentos particulares por parte dos serviços notariais e registrais, por serem considerados atos estranhos à sua serventia.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    III. Quando nas Transmissões de Bens Imóveis a eles relativos, ITBI, a avaliação feita pela Edilidade for menor que o valor declarado por ocasião da lavratura da escritura, o Tabelião de Notas somente poderá efetuar o ato jurídico translativo de direitos, após o pagamento da complementação do tributo, devido ao Município.

    IV. No Estado da Paraíba é terminantemente proibida a lavratura de instrumentos particulares por parte dos serviços notariais e registrais, por serem considerados atos estranhos à sua serventia.
     


ID
1113568
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A eleição de Dilma Rousseff para a Presidência da República em 2010 ocorreu em um momento excepcional para a economia. Naquele ano, o PIB teve alta de 7,5%, o ritmo mais acelerado em 25 anos, o que demonstrava um clima de otimismo. As projeções para o quadriênio seguinte eram ambiciosas. Estimavam um crescimento médio anual de 6% entre 2011 e 2014, capaz de fazer o Brasil consolidar-se como a quinta maior economia do mundo, deixando para trás potências como a França e a Inglaterra. Com relação ao PIB do Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. Em 2013, segundo o IBGE, o crescimento do PIB brasileiro ficou em 2,3%, aquém das expectativas pelo terceiro ano consecutivo.

II. O ritmo médio de crescimento do PIB do país dos três primeiros anos do Governo Dilma foi de 2%.

III. De acordo com as consultorias econômicas, em 2014 o avanço, mais uma vez, ficará ao redor de 2%. Com isso, a taxa média nos anos Dilma será um terço da estimada originalmente pelo Governo, em razão de baixos investimentos e pouca produtividade.

IV. O ritmo lento do crescimento do PIB do Brasil e a desvalorização do real farão o Brasil perder posições no ranking do PIB global.

V. Em 2014, a economia brasileira tem que enfrentar alguns fatores adversos, como o agravamento da crise na Argentina, o principal destino das exportações de produtos manufaturados.

Considerando as afirmativas I, II, III, IV e V, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Hehehe...não sabia a resposta e chutei como todas estando corretas. Diante de um governo petista porque será que não me surpreendi com a resposta. Pronto, parei. KKKkkkkkk

  • Letra A.

    "Naquele ano, o PIB teve alta de 7,5%, o ritmo mais acelerado em 25 anos, o que demonstrava um clima de otimismo"

    Governo Petista também.

  • O governo atual tem tido taxas bem menos expressivas de crescimento se comparado ao governo Lula e isso se explica, em parte, pela crise mundial iniciada em 2008 e que até os dias atuais tem efeito sobre a economia global. O Brasil jamais chegou a ter crescimento negativo desde o início da crise, como os Estados Unidos e alguns países da Europa, mas a redução dos níveis econômicos no mundo afeta, invariavelmente, o Brasil, já que o mundo e a economia são globalizados. 


    Todas as alternativas estão corretas. 



ID
1113571
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De 1999 a 2013, Hugo Chávez presidiu a Venezuela, país vizinho. Chávez, que se pretendia comandante vitalício do país, subjugou as instituições, expropriou empresas e demonizou o capitalismo. Tudo em nome da “revolução bolivariana”, do “socialismo do século XXI”. A morte de Chávez acelerou um processo de autodestruição e a Venezuela, sob o Governo do novo Presidente Nicolás Maduro, tem sido palco de barbaridades, onde os embates entre as forças governamentais e civis já registraram mortes e as organizações de direitos humanos contabilizaram centenas de detenções e dezenas de torturados. Em relação à situação da Venezuela NÃO É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Venezuela passa, agora, por uma ditadura da esquerda socialista, que tem o apoio de quase todos os presidentes da América Latina, eleitos com a ajuda de uma organização internacional chamada Foro de São Paulo.

    Aliás, sempre que comento com alguém sobre essa revolução, dizem que tenho umas ideias conspiratórias.

  • Os protestos iniciaram-se no começo de fevereiro de 2014 por estudantes da cidade Andina de San Cristóbal e alastraram-se pelo país. Os motivos iniciais seriam os problemas decorrentes dos altos índices de criminalidade e também da possível repressão das forças policiais contra os protestos.

    Porém, com o passar dos dias, as manifestações voltaram-se contra a situação econômica do país, marcada pela falta de bens de consumo individuais e por uma inflação que alcançou o patamar de 56% em 2013.


    Os defensores do presidente Nicoláz Maduro apontam que o crescimento das manifestações em 2014 está relacionado com uma tentativa de novo golpe, já que os opositores do presidente estariam esperando que as dificuldades econômicas e sociais pelas quais passa o país criassem as condições propícias para pôr fim à Revolução Bolivariana.

  • Letra A.

    As manifestações foram iniciadas por chavistas que eram contra o Governo de Nicolás Maduro.


ID
1113574
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2012 divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD demonstra que o Brasil ficou com IDH de 0,730, 85ª posição – no meio do caminho entre a Bélgica com IDH de 0,897 e a Índia com IDH de 0,554. O objetivo da criação do Índice de Desenvolvimento Humano foi o de oferecer um contraponto a outro indicador muito utilizado, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que considera apenas a dimensão econômica do desenvolvimento. Com relação ao Índice de Desenvolvimento Humano é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "a Rússia, que ocupa a 55ª colocação, tem IDH maior que o do Brasil"

    fonte: http://www.revistabrasileiros.com.br/2013/03/14/idh-brasileiro-tem-evolucao-discreta/#.U1qxt_ldWHQ

  • O Brasil registrou melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2012, mostra relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgado nesta quinta-feira (14), mas manteve a posição no ranking mundial registrada no ano anterior, 85º lugar.

    Em relação a outros países do grupo de países emergentes conhecidos como Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o Brasil só perde no IDH para a Rússia, que registra 0,788 e é a 55ª colocada.

    Segundo Daniela Pinto, a evolução no IDH de Índia, China e África do Sul foi melhor do que a do Brasil porque esses países estavam em patamar inferior e, portanto, registram evolução melhor. "Países de baixo IDH tiveram maior crescimento no progresso humano porque veêm de patamares baixos. Quanto mais sobe, maior é preciso o esforço para o índice crescer."

    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/03/brasil-melhora-idh-mas-mantem-85-posicao-no-ranking-mundial.html


  • Matei a questão sem nem saber posição exata de ninguém! Brasil com IDH melhor que da Rússia????????? Por enquanto não! mas comm fé em Deus daqui a alguns anos tomara que sim!! rsrs

  • O  Brasil figura em segundo lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os países do BRICS. O primeiro é a Rússia, com 0,788. Depois, vem o Brasil, com 0,730; a China, com 0,699; a África do Sul, com 0,629; e a Índia, com 0,554. China, África do Sul e Índia têm IDH médio. O país com IDH mais alto é a Noruega, com 0,955, enquanto Níger e República Democrática do Congo estão empatados em último com IDH de 0,304.  


    A alternativa incorreta é a letra (B).



ID
1113577
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O nordestino Francisco Brennand, pernambucano de 86 anos, é um dos mais importantes e premiados escultores do Brasil e considerado pela Folha de São Paulo como “um dos maiores escultores vivos do país”. E Brennand não para de produzir. A antiga fábrica de tijolos e telhas, herdada de seu pai, foi transformada em local de trabalho ao ar livre e se tornou um museu vivo. Lugar único no mundo, a Oficina Brennand em Recife constitui-se num conjunto arquitetônico monumental de grande originalidade. A presença do artista num trabalho contínuo de criação confere à Oficina um caráter inusitado, identificando-a como uma instituição intrinsecamente viva e com uma dinâmica que torna imprevisíveis os rumos da arquitetura e da obra. A “vida” é o principal tema das obras de Brennand. Com relação ao artista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -                                                                                                                                       
    http://www.efe.com/efe/noticias/brasil/cultura/brennand-gaudi-brasileiro-mistura-arte-classica-com-entorno-local/3/19/2259678

  • Esculturas fálicas são esculturas em forma de pênis, este artista é conhecido como o Gaudí brasileiro.

  • A alternativa certa é a letra "a". Assim, esculturas fálicas estão entre as esculturas esculpidas por Brennand. 

    Segundo o dicionário Michaelis, fálico é adjetivo (gr phallikós) Que se refere ao falo ou ao seu culto.

    Falo, por sua vez, é substantivo masculino (gr phallós) 1 Anat Pênis. 2 Representação do membro viril que, entre os antigos, se adorava como símbolo da fecundidade da natureza. 

    Ao acessar o site da Oficina Brennand, algumas das imagens da página inicial lembram mesmo o membro e a fertilidade, como é possível ver neste link:

    http://www.brennand.com.br/

  • Estruturas Fálicas => Fálico => Falo => imagem do órgão reprodutor masculino. Vivendo e aprendendo


ID
1113580
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O verão de 2014 no Brasil foi o terceiro verão seguido de chuvas abaixo da média histórica. Em um período no qual as usinas termelétricas movidas a gás e a óleo deveriam estar desligadas, elas operam a todo vapor e o abastecimento de energia elétrica opera no limite. Os brasileiros, obviamente, não podem ser responsabilizados por terem melhorado seu padrão de consumo de energia elétrica. Se faz calor, as pessoas têm todo direito de ligar os seus aparelhos de ar condicionado. Na prática ainda não foi criada a cultura do consumo consciente a fim de evitar o desperdício de energia. Com relação ao tema “energia” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- energia eólica no Brasil é inexpressivo.

    B- certo C- o Selo verde é um certificação concedida a produtos ambientalmente corretos e adequados D- A energia renovável no Brasil é mais alta que nos outros países, mas não chega a 50 %, e sim 43% segundo o site do MME.
  • Brasil desperdiçou 10% da energia que produziu em 2013

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/03/brasil-desperdicou-10-da-energia-que-produziu-em-2013.html

  • A energia eólica é uma fonte alternativa de energia e esse tipo de fonte representa menos de 3% da energia gerada no país. O Nordeste é, de fato, onde se tem grande parte da produção desse tipo de energia, mas não se deve falar em sucesso no Brasil como um todo, pela baixa representatividade da energia eólica na matriz energética brasileira. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta, pois, no Brasil, desperdiça-se muita energia. Os 10% desperdiçados equivalem, aproximadamente, a 15 bilhões de reais por ano.

    A alternativa (C) está incorreta. Selo verde significa que a madeira e seus produtos derivados são produzidos de maneira sustentável, sem agressão às florestas nativas.

    A alternativa (D) está incorreta. A matriz elétrica do Brasil é majoritariamente renovável e, segundo dados do governo federal, chega a 88%. Já no que tange à matriz energética brasileira, as fontes renováveis respondem por 44%, enquanto as fontes não renováveis respondem por 66%.