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CPP - Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob
a vigência da lei anterior.
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LETRA A: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (ART. 10 CPP);
LETRA B: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final. (ART. 61 CPP);
LETRA C: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ART. 24, §1º CPP)
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Resposta: Letra D
O real erro na assertiva A, é o fato de afirmar que o prazo é o mesmo para todos os tipos de crimes. Ocorre que a exemplo da lei de drogas, o prazo para conclusão de inquérito é diferenciado.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
Lei 11.343/06.
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CONCLUSÃO DO IP:
CPP: 10 dias, se preso e 30, se solto
Juf. Fed. 15+15, se preso e 30, se solto
Inq. pol. Mil: 20, se preso, 40, se solto
Drogas, 30+30, se preso, 90+90, se solto
Ec. Pop: 10, se preso, 10, se solto
Prisão temporária nos crimes hediondos: 30+30.
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Ao meu ver, a questão pergunta da seguinte forma: "Relacionado ao Código de Processo Penal". Logo, prazos previstos na JF, na Lei de Drogas, na JM etc. não interessariam, em tese, à pergunta.
De qualquer forma, a correta é a "D".
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b) a extinção da punibilidade pode ser declarada de oficio pelo juiz.
CPP, Art. 61. Em qualquer fase do processo,
o juiz, se reconhecer extinta
a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
c) O MP não integra o rol dos legitimados em prosseguir na ação penal privada na impossibilidade do ofendido.
Art. 24, § 1o
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de
representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
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A alternativa "a" está errada na parte final onde diz: "para todos os crimes".
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Fiquei na duvida: no caso da letra D, se houver mudança do CPP a instrução criminal será regida pela lei do dia do crime ou pela atual? E o princípio da imediatidade? Alguém explica..
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A respeito da letra " D"
O crime foi cometido sobre a vigência da lei "A" logo em seguida surgiu uma lei "B" a qual se aplicará de imediato. O TEXTO FALA: "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado". Um pouco confuso.
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Questão extremamente mal elaborada, contendo inclisive erros gramaticais. Deu para acertar porque a "D" é a menos errada, tendo em conta que devemos "adivinhar" o que a banca quis dizer. A bem da verdade, a lei processual a ser aplicada não é a que vigorava no dia do cometimento, mas sim no dia do ato processual. Questão típica de bancas desconhecidas.
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Lei Penal no Tempo:
Teoria Tempus Regit Actum:
O Processo Penal adota a teoria "Tempus regit actum" - efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual Penal. Este princípio significa que a Lei Processual regulará os atos processuais a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados, aplicando-se apenas aos atos processuais futuros à nova Lei..
Art. 2/CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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CERTO
INDO MAIS A FUNDO : DA ABSOLUTA TERRITORIALIDADE
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"...no dia em que ele foi praticado..."? ñ entendi!
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LETRA A)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
LETRA B)
CPP. Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
CPP. Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
LETRA C)
DA AÇÃO PENAL
CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
LETRA D)
Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade. Em se tratando da aplicação da lei processual penal no tempo, o Código de Processo Penal adotou, em seu art. 2º, o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado.
CPP. Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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SIGO O HERIVELTON
"
A respeito da letra " D"
O crime foi cometido sobre a vigência da lei "A" logo em seguida surgiu uma lei "B" a qual se aplicará de imediato. O TEXTO FALA: "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado". Um pouco confuso.
"
pode muito bem haver uma nova lei, após o dia em que foi praticada e que seja. A nova lei será a utilizada no julgamento!!
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Questão D p/ mim está errada..
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Com relação a letra D, acredito que tem gente que tá confundindo fato com ato processual.
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Questão certíssima!
Art 2º -> [...]aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR.
FLW,VLW.
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tempus regit actum = "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado."
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O enunciado
pede que seja assinalado o item correto, relacionado ao Código de
Processo Penal. Aos itens:
A) O inquérito
policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado
estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que se executar a
ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, para
todos os crimes.
Incorreto.
Consoante
o Código
de Processo Penal,
o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10
dias,
caso o indiciado esteja preso,
ou de 30
dias (prorrogáveis,
por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele
autorizar, desde que exista provocação),
caso esteja solto,
nos termos do art. 10, caput,
do CPP.
Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias,
se o indiciado tiver sido preso
em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar
a ordem de prisão, ou no prazo de 30
dias,
quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.
Entretanto,
esse
não é
aplicável para todos crimes,
comportando exceções. Vejamos:
No
âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso o prazo é
15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante
o
art.
66 da Lei nº 5.010/66
(Lei que organiza a Justiça Federal de primeira
instância):
Art.
66. O prazo
para conclusão do inquérito
policial será de quinze
dias,
quando o indiciado
estiver preso,
podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente
fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que
competir o conhecimento do processo.
Parágrafo
único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do
inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao
Juiz.
A
Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do
inquérito de réu solto. Entende-se a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o
prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo
tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação),
previsto no art. 10, caput,
do
CPP.
Tratando-se
crimes contra a economia popular, o inquérito policial deve ser
concluído no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto,
nos
termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia
popular):
Art.
10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II,
Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das
contravenções e dos crimes contra a economia popular, não
submetidos ao julgamento pelo júri.
§
1º. Os atos
policiais (inquérito
ou processo iniciado por portaria) deverão terminar
no prazo de 10 (dez) dias.
Enquanto,
consoante o Código
de Processo Penal Militar, o
inquérito deverá terminar dentro em 20
dias,
se
o indiciado estiver preso;
ou no prazo de 40
dias
(prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto,
de acordo com o art.
20 do CPPM:
Art
20. O inquérito deverá terminar dentro
em vinte dias, se o indiciado estiver preso,
contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão; ou no prazo
de quarenta dias,
quando o indiciado estiver solto,
contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação
de prazo
§
1º Este
último
prazo poderá ser prorrogado
por mais vinte dias
pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos
exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência,
indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação
deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da
terminação do prazo.
Por
fim, segundo a
lei de drogas, o
inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias,
se o indiciado estiver preso,
e de 90
dias,
quando solto,
podendo esses serem
duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido
justificado da autoridade de
polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:
Art.
51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias,
se o indiciado estiver preso,
e de 90
(noventa) dias,
quando solto.
Parágrafo
único. Os prazos
a
que se refere este artigo podem ser duplicados
pelo
juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da
autoridade de polícia judiciária.
B) A
extinção da punibilidade não
poderá ser declarada de oficio pelo juiz.
Incorreto.
A extinção da punibilidade poderá
ser declarada de oficio pelo juiz, nos termos do art.
61 do CPP.
Art. 61. Em
qualquer fase do processo, o
juiz,
se reconhecer extinta
a punibilidade,
deverá declará-lo
de ofício.
Parágrafo
único. No caso de requerimento do Ministério Público,
do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado,
ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o
prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de
cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença
final.
C) No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal
passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou
ao Ministério Público, se não houver parentes próximos.
Incorreto.
Nesses casos, não
existe previsão de
legitimidade do Ministério Público, nos termos art.
31 CPP.
Art. 31. No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação
passará
ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
D)
Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da
territorialidade. Em se tratando da aplicação da lei processual
penal no tempo, o Código de Processo Penal adotou, em seu art. 2º,
o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal tem
aplicação imediata, sendo o ato processual penal regulado pela lei
que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado.
Correto.
O
art. 2° do CPP trata sobre a lei processual no tempo, dispondo que a
lei processual penal será aplicada desde logo, imediatamente, sem
prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior. Incidindo, a respeito da lei processual no tempo,
o princípio tempus
regit actum,
conhecido também como princípio do efeito imediato ou da aplicação
imediata da lei processual penal. Dessa
forma, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei
processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei
anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão
praticados segundo a nova lei.
Assim,
o processo penal brasileiro adota o sistema
do isolamento dos atos processual.
Portanto, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a
vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não
foram praticados, nos termos do art.
2° do CPP:
Art. 2o
A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade
dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Atenção! Há
uma exceção a
essa regra. Consoante a doutrina e a jurisprudência, as normais
processuais materiais ou mistas, que abrigam naturezas diversas, como
de caráter penal (sobre crime, pena, medida de segurança e etc.) e
processual penal, aplica-se o critério da lei penal no tempo,
logo:
a)
tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua
revogação, a lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a
sua vigência, sendo caso de ultratividade
da lei processual penal mista mais benéfica.
b)
tratando-se de novatio
legis in mellius,
a norma será dotada de caráter retroativo,
podendo retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos
anteriormente à sua vigência.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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a) O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, para todos os crimes.
Não são todos os crimes, podemos citar como exemplo a lei de drogas em que o inquérito terá o prazo de 30 dias se o réu estiver preso.
b) Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
c) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ao Ministério Público, se não houver parentes próximos.
Em caso de morte do ofendido, a legitimidade para oferecer a queixa passa ao cônjuge (deve-se interpretar no sentido de que também o (a) companheiro (a) tem legitimidade), ascendente, descendente ou irmão.
D) correta, cpp adotou o princípio da territoriedade (no espaço) e teoria do isolamento dos atos processuais (no tempo). Não há prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.