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Prova CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar - Administração


ID
2018170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto à correção gramatical e à grafia das palavras.

O poder público, com a participação da sociedade, há de provêr a segurança pública como caminho para o exercício da cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Verbo Prover: é "providenciar", "fornecer", "abastecer"

    eu provejo
    tu provês
    ele provê
    nós provemos
    vós provedes
    eles proveem

     

    Não exister Provêr

     

    Errado

  • Não existe Acento em PROVER, porque está no infinitivo

  • O acento em "prover" não é possível, pois fere as regras de acentuação gráfica. Não se acentuam as palavras oxítonas terminas em "R"

  • Errado no acento de prover

  • Acento errado, "PRÔVER" NÃO existe, o correto é "PROVER".

  • O poder público, com a participação da sociedade, há de provêr a segurança pública como caminho para o exercício da cidadania.


ID
2018173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto à correção gramatical e à grafia das palavras.

No provimento da segurança pública deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos, e dos direitos do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está na virgula antes do "e", pois o sujeito é o mesmo não deveria ser separado por vírgulas.

  • No provimento da segurança pública deverá o Estado ESTAR atento ao conjunto dos direitos humanos, e dos direitos do cidadão.

    O erro da questão encontra-se na grafia do verbo ESTAR, logo a forma correta é ESTÁ com acento, pois temos um sujeito expresso na frase

    (o estado) e o verbo na terceira pessoa do presente do indicativo, usa-se está qundo temos um sujeito expresso e o verbo na 3ª pessoa do indicativo.

  • O erro está no verbo no infinitivo : estar.

  • Gab: ERRADO

    Na minha opinião o período deveria ficar da seguinte forma:

    No provimento da segurança pública, deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão.

  • O “esta” é usado para objetos que estão próximos de quem fala, caso contrário, deve-se usar outros pronomes demonstrativos femininos “essa” ou “aquela”. Está éa flexão do verbo “estar” na terceira pessoa do singular do presente do indicativo. ... O verbo “estar” indica estado, uma condição.

  • O erro dessa questão está na Vírgula.

  • Temos (2) dois erros>>> ESTAR E A VIRGULA ANTES DO ''e'' QUANDO TEM A FUNÇÃO DE ADIÇÃO NÃO SE USA VÍRGULA.

    O Estado está atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão.

  • No provimento da segurança pública deverá o Estado *está* atento ao conjunto dos direitos humanos *e* dos direitos *dos*cidadãos. Ao meu ver! Att.:Dos Anjos
  • Quem disse que o erro está na conjugação do verbo "está" equivocou-se.

    Na realidade o erro está na virgula, pois quando se trata de um adjunto adverbial deslocado, como é o caso de "No provimento da segurança pública", usa-se vírgula obrigatoriamente!

  • Errado.

    A vírgula antes do ``e´´

  • FALTOU VÍRGULA DEPOIS DE PROVIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA . ADJUNTOS ADVERBIAIS NO INÍCIO DA ORAÇÃO É OBRIGATÓRIO A VÍRGULA

  • ESTAR--> está correto.

    Basta trocar o ESTAR por PERMANECER e ESTÁ por PERMANECE. Sempre funciona, caso haja dúvidas.

    Assim: Deverá o Estado estar (permanecer) atento ao conjunto...

    Dito isso, o erro está na ausência da vírgula logo após a Adjunto Adverbial deslocado para o início da frase:

    "No provimento da segurança pública(,)deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos, e dos direitos do cidadão."

  • ERRADO.

    O erro não pode ser a conjugação do verbo "Estar", pois este é o verbo principal da locução verbal "Deverá estar".

    Na ordem direta: "O Estado deverá (verbo auxiliar) estar (verbo principal) atento ao conjunto".

    Na locução verbal o verbo principal deve permanecer na forma nominal (infinitivo, gerúndio ou particípio).

    A meu ver a questão possui dois erros.

    1º - Ausência de vírgula após adjunto adverbial de longa extensão deslocado "no provimento da segurança pública".

    2º - Vírgula antes do "e", separando um dos complementos do substantivo "conjunto".

    Assim, uma das possíveis reescritas corretas seria:

    No provimento da segurança pública, deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão.

  • No provimento da segurança pública ,

  • O erro é não ter a vírgula separando o adjunto adverbial de lugar de grande extensão.

  • pontuação com adj. adv. solto.

    No provimento da segurança pública, deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão. (vírgula obrigatória)

    Deverá o Estado, no provimento da segurança pública, estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão. (vírgula obrigatória)

    Deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão, no provimento da segurança pública. (vírgula facultativa)

    Deverá o Estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão no provimento da segurança pública. (vírgula facultativa)

  • E como dizem, SEMPRE observe se a ordem do discurso foi alterada, caso tenha sido, os adjuntos NÃO PODEM ficar sem virgulas ..... Nesse caso o discurso está em ordem indireta

    Ordem direta: "O Estado deverá (verbo auxiliar) estar (verbo principal) atento ao conjunto".

  • O erro da questão você já matava pelo erro de pontuação!

  • No provimento da segurança pública, deverá o estado estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos direitos do cidadão.

    (vírgula obrigatória).

    Adjunto adverbial deslocado de longa extensão.


ID
2018176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto à correção gramatical e à grafia das palavras.

Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de segurança pública, sejam sacrificados determinados direitos humanos ou determinados direitos inerentes à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Não há nenhum erro na pretérita passagem.

  • UÉ?

    A VÍRGULA NÃO VEM SEMPRE ANTES DO ''QUE''??


ID
2018179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto à correção gramatical e à grafia das palavras.

A busca da segurança pública e a busca da cidadania plena deverão constituir um projeto solidário do poder público e da sociedade.


Alternativas
Comentários
  • Gab.:Certo

    A busca da segurança pública e a busca da cidadania DEVERÃO constituir um projeto solidário do poder público e da sociedade


ID
2018182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto à correção gramatical e à grafia das palavras.

O provimento da segurança pública e o estabelecimento de condições para o florescimento e o exercício da cidadania cabem, antes de tudo, à União e aos estados.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa ver o til na palavra UNIÃO e pensa que está no masculino e não recebe crase, mas é uma palavra feminina e logo recebe crase.

  • Certíssimo!!!

  • 'aos estados' esta obrigando o uso da crase em 'à União'. se retirar o artigo a em aos estados a crase torna facultativa.

  • recebe crase pela regência do verbo caber( cabe a alguém) no caso UNIÃO( palavra feminina que pede o artigo A). A+A=À

  • Desde quando Estado no sentido de nação se escreve com inicial minúscula? Essa questão esta estranha.
  • Gabarito : Certo.


ID
2018185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

      Levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) mostra que 260 mil pessoas, ou 10% da população do DF, vivem com até 2 salários mínimos por mês. Desses, 85% ganham até um salário mínimo e 15%, entre um e dois. A população de baixa renda está espalhada por 62 mil casas, em 15 das 30 regiões administrativas. Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Gama e Santa Maria concentram 65% dos domicílios e moradores do DF que recebem até 2 salários mínimos. Quase 100% têm acesso à água potável; 83% têm rede para esgotamento sanitário; 84% têm asfalto nas proximidades. Mais de 10% dos domicílios não possuem cozinha e 63% das pessoas de baixa renda possuem aparelho de DVD; 1,5% tem TV de plasma e 1% tem notebook; 8% contam com Internet paga; e 22% têm carro. Mais de 40% dos moradores de baixa renda não completaram o ensino fundamental. Mais da metade das supracitadas 260 mil pessoas é natural do DF.

                          Correio Braziliense, 13/8/2009, p. 42 (com adaptações).

Considerando as informações do texto acima, julgue o item que se segue a respeito da distribuição de renda no DF.

No DF, migrantes de outros estados compõem a maioria da população que vive com menos de 2 salários mínimos por mês, porque o mercado de trabalho local paga salários mais baixos do que a média nacional.

Alternativas
Comentários
  • A população local é formada por migrantes de todas as regiões brasileiras, sobretudo do Nordeste e do Sudeste, além de estrangeiros que trabalham nas embaixadas espalhadas pela capital. Dados de 2010 apontavam que quase metade da população não nasceu ali, sendo que 1 380 873 eram brasilienses (53,73%) e 1 189 287 (46,27%) de outros locais (incluindo 8 577 estrangeiros, ou 0,33% da população), principalmente de Goiás, Minas Gerais e Bahia.

    Fonte: Wikipedia

     Levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) mostra que 260 mil pessoas, ou 10% da população do DF, vivem com até 2 salários mínimos por mês .Mais da metade das supracitadas 260 mil pessoas é natural do DF.

    Fonte: Próxima Questão

  • Só um adendo: hoje, em 2018, no Distrito Federal, já há mais pessoas nascidas lá do que imigrantes.

    Fonte: Professora Rebecca Guimarães, a melhor de todos os tempos em se tratando de história e geografia do DF!

  • Essa realidade ja tem mudado . Distrito Federal, já há mais pessoas nascidas  do que imigrantes.

  • (E)

    Ao contrário do que informado, a população do Distrito Federal possui uma renda superior à média nacional. Segundo dados da CODEPLAN, o Distrito Federal apresenta uma população com renda média superior em três vezes ao restante do país.

    Fonte Gran Concursos


ID
2018188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

      Levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) mostra que 260 mil pessoas, ou 10% da população do DF, vivem com até 2 salários mínimos por mês. Desses, 85% ganham até um salário mínimo e 15%, entre um e dois. A população de baixa renda está espalhada por 62 mil casas, em 15 das 30 regiões administrativas. Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Gama e Santa Maria concentram 65% dos domicílios e moradores do DF que recebem até 2 salários mínimos. Quase 100% têm acesso à água potável; 83% têm rede para esgotamento sanitário; 84% têm asfalto nas proximidades. Mais de 10% dos domicílios não possuem cozinha e 63% das pessoas de baixa renda possuem aparelho de DVD; 1,5% tem TV de plasma e 1% tem notebook; 8% contam com Internet paga; e 22% têm carro. Mais de 40% dos moradores de baixa renda não completaram o ensino fundamental. Mais da metade das supracitadas 260 mil pessoas é natural do DF.

                          Correio Braziliense, 13/8/2009, p. 42 (com adaptações).

Considerando as informações do texto acima, julgue o item que se segue a respeito da distribuição de renda no DF.

A população com renda inferior a 2 salários mínimos está espalhada de maneira uniforme em todo o DF.

Alternativas
Comentários
  • "Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Gama e Santa Maria concentram 65% dos domicílios e moradores do DF que recebem até 2 salários mínimos."

    Bons Estudos!

  • A população com renda inferior a 2 salários mínimos NÃO  está  espalhada de maneira (uniforme )em todo o DF. NÃO ESTA ESPALHADO DE MANEIRA UNIFORME .

  • (E)

    Temos aqui um exemplo de questão que deve ser resolvida com a simples e atenta leitura do enunciado. Observe que o texto afirma que “a população de baixa renda está espalhada por 62 mil casas, em 15 das 30 regiões administrativas”. Logo, é incorreto afirmar que a população de baixa renda está espalhada de maneira uniforme por todo o DF

    Fonte--> Professor Diogo Surdi

  • Gabarito: Errado.

    Maneira uniforme

    #PMAL2022


ID
2018191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

      Levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) mostra que 260 mil pessoas, ou 10% da população do DF, vivem com até 2 salários mínimos por mês. Desses, 85% ganham até um salário mínimo e 15%, entre um e dois. A população de baixa renda está espalhada por 62 mil casas, em 15 das 30 regiões administrativas. Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Gama e Santa Maria concentram 65% dos domicílios e moradores do DF que recebem até 2 salários mínimos. Quase 100% têm acesso à água potável; 83% têm rede para esgotamento sanitário; 84% têm asfalto nas proximidades. Mais de 10% dos domicílios não possuem cozinha e 63% das pessoas de baixa renda possuem aparelho de DVD; 1,5% tem TV de plasma e 1% tem notebook; 8% contam com Internet paga; e 22% têm carro. Mais de 40% dos moradores de baixa renda não completaram o ensino fundamental. Mais da metade das supracitadas 260 mil pessoas é natural do DF.

                          Correio Braziliense, 13/8/2009, p. 42 (com adaptações).

Considerando as informações do texto acima, julgue o item que se segue a respeito da distribuição de renda no DF.

No DF, existe uma relação diretamente proporcional entre a renda da pessoa e o seu tempo de educação formal.

Alternativas

ID
2018194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

      Levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) mostra que 260 mil pessoas, ou 10% da população do DF, vivem com até 2 salários mínimos por mês. Desses, 85% ganham até um salário mínimo e 15%, entre um e dois. A população de baixa renda está espalhada por 62 mil casas, em 15 das 30 regiões administrativas. Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Gama e Santa Maria concentram 65% dos domicílios e moradores do DF que recebem até 2 salários mínimos. Quase 100% têm acesso à água potável; 83% têm rede para esgotamento sanitário; 84% têm asfalto nas proximidades. Mais de 10% dos domicílios não possuem cozinha e 63% das pessoas de baixa renda possuem aparelho de DVD; 1,5% tem TV de plasma e 1% tem notebook; 8% contam com Internet paga; e 22% têm carro. Mais de 40% dos moradores de baixa renda não completaram o ensino fundamental. Mais da metade das supracitadas 260 mil pessoas é natural do DF.

                          Correio Braziliense, 13/8/2009, p. 42 (com adaptações).

Considerando as informações do texto acima, julgue o item que se segue a respeito da distribuição de renda no DF.

Considerando o acesso ao esgotamento sanitário o morador de baixa renda do DF está em melhor situação que a média nacional.

Alternativas

ID
2018197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

      A partir de 7/8/2009, entrou em vigor, no estado de São Paulo, a nova legislação antifumo. Ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A medida acompanha cidades como Nova Iorque, Londres, Paris e Buenos Aires. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

                           Internet:: <www.leiantifumo.sp.gov.br> (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item que se segue.

A nova lei paulista proíbe o ato de fumar em qualquer espaço urbano, tal qual ocorre em cidades como Nova Iorque, Londres, Paris, Buenos Aires.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Ou seja, não é em qualquer espaço urbano, como afirma a questão.


ID
2018200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

      A partir de 7/8/2009, entrou em vigor, no estado de São Paulo, a nova legislação antifumo. Ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A medida acompanha cidades como Nova Iorque, Londres, Paris e Buenos Aires. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

                           Internet:: <www.leiantifumo.sp.gov.br> (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item que se segue.

Os fumantes não serão alvo de punição, pois a responsabilidade pelo cumprimento da nova lei será dos proprietários de estabelecimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. 

  • No própio texto afirma isso.


ID
2018203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

      A partir de 7/8/2009, entrou em vigor, no estado de São Paulo, a nova legislação antifumo. Ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A medida acompanha cidades como Nova Iorque, Londres, Paris e Buenos Aires. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

                           Internet:: <www.leiantifumo.sp.gov.br> (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item que se segue.

A nova legislação não estabelece ambientes 100% livres do tabaco, já que serão permitidos os fumódromos em restaurantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas.


ID
2018206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

      Pelo menos 100 mil mulheres são assassinadas todo ano no mundo e 25% da população feminina mundial é vítima de algum tipo de violência ao menos uma vez na vida.

                                                                                                                Época (com adaptações).

Em relação à violência contra a mulher, julgue o item subsequente.

A violência contra a mulher sempre pode ser enquadrada como violência doméstica.

Alternativas
Comentários
  • Lei. 11.340- Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


ID
2018209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

      Pelo menos 100 mil mulheres são assassinadas todo ano no mundo e 25% da população feminina mundial é vítima de algum tipo de violência ao menos uma vez na vida.

                                                                                                                Época (com adaptações).

Em relação à violência contra a mulher, julgue o item subsequente.

A violência contra a mulher não se caracteriza, necessariamente, pela violência física.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340- Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    II - a violência psicológica

    III - a violência sexual

    IV - a violência patrimonial

    V - a violência moral


ID
2018212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

      Pelo menos 100 mil mulheres são assassinadas todo ano no mundo e 25% da população feminina mundial é vítima de algum tipo de violência ao menos uma vez na vida.

                                                                                                                Época (com adaptações).

Em relação à violência contra a mulher, julgue o item subsequente.

A Lei Maria da Penha, de 2006, estabelece que as agressões contra a mulher sejam punidas com trabalhos comunitários e pagamento de cestas básicas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340- Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • EU AQUI ME PERGUNTANDO COMO ALGUÉM CONSEGUIU COLOCAR LETRA "A" SE É UMA QUESTÃO DE CERTO E ERRADO

    (EM ESTATÍSTICA


ID
2018215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

      A PMDF está disponibilizando à Diretoria de Assistência, Urgências e Emergências da Secretaria de Saúde do DF uma equipe de médicos e de técnicos para a prevenção da pandemia de gripe H1N1. A equipe, formada por 20 profissionais da saúde, trabalha desde o dia 24 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 14 h às 19 h.

                                         Internet: <www.pmdf.df.gov.br>  (com adaptações).

Com base nas informações apresentadas no texto acima e considerando que cada profissional da equipe trabalhe com a mesma eficiência e que a equipe atenda a 300 pacientes por dia, julgue o item a seguir.

Para atender semanalmente a 1.800 pacientes, o regime de trabalho da equipe deverá ser superior a 8 h por dia.

Alternativas

ID
2018218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

      A PMDF está disponibilizando à Diretoria de Assistência, Urgências e Emergências da Secretaria de Saúde do DF uma equipe de médicos e de técnicos para a prevenção da pandemia de gripe H1N1. A equipe, formada por 20 profissionais da saúde, trabalha desde o dia 24 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 14 h às 19 h.

                                         Internet: <www.pmdf.df.gov.br>  (com adaptações).

Com base nas informações apresentadas no texto acima e considerando que cada profissional da equipe trabalhe com a mesma eficiência e que a equipe atenda a 300 pacientes por dia, julgue o item a seguir.

Caso se torne necessário fazer 1.200 atendimentos diários, com uma jornada de trabalho de 8 h, a equipe terá de contar com mais de 60 profissionais.

Alternativas
Comentários
  • 20/x=300/1200*5/8 (tempo é inversamente proporcional) 20/x=300/1200*8/5 20/x=2400/6000 2400x=120000 x=120000/2400 X=50
  • Profissionais   h/d    atendimentos 

       20         5         300 

       x          8        1200 

     

    A grandeza h/d é inversamente proporcional à quantidade de profissionais, portanto: 

    20   x   8   x  300       ⇒    20/ X = 8/5 . 300/1200   ⇒   20/X = 2400/6000

    X    5    1200      

     

    2400X= 120.000   

    X= 50 Profissionais


ID
2018221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

      A PMDF está disponibilizando à Diretoria de Assistência, Urgências e Emergências da Secretaria de Saúde do DF uma equipe de médicos e de técnicos para a prevenção da pandemia de gripe H1N1. A equipe, formada por 20 profissionais da saúde, trabalha desde o dia 24 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 14 h às 19 h.

                                         Internet: <www.pmdf.df.gov.br>  (com adaptações).

Com base nas informações apresentadas no texto acima e considerando que cada profissional da equipe trabalhe com a mesma eficiência e que a equipe atenda a 300 pacientes por dia, julgue o item a seguir.

Se 5 profissionais deixassem a equipe, então o número de atendimentos diários seria reduzido em 25%.

Alternativas
Comentários
  • Resolvi assim

    primeiro descobri quantos pacientes seriam atendidos por dia caso 5 profissionais deixassem a equipe

    20Prof.--- 5 horas ---- 300 pacientes

    15 prof --- 5 horas --- x pacientes

    20.5x = 15.5.300

    x=225 ( recomendo simplificar)

    Agora fica fácil.

    300 pacientes --- 100%

    225 pacientes --- x

    300x . 22500

    22500/300 = 75%

    Assim, conclui-se que se 5 profissionais deixassem a equipe o número de atendimento diários seria reduzido em 25%.

    Gab C


ID
2018224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

      Existe um cálculo para saber a quantidade certa de água que se deve ingerir diariamente: 500 mL de água como valor fixo, mais 30 mL de água por quilo de massa corporal. Assim, uma pessoa com 57 kg deve beber 2.210 mL de água por dia.

              Água, o melhor remédio. In: Correio Braziliense, 23/8/2009, p. 29 (com adaptações).

Após ler a reportagem acima, Pedro calculou que deveria ingerir, diariamente, 2.750 mL de água. Com base nessas informações, julgue o item que se segue.

Pedro tem mais de 90 kg.

Alternativas
Comentários
  • Regra de três simples

    30ml___________>1kg

    x_______________>90kg

    x=2700

    lembra do 500ml fixo?

    x=2700 + 500

    x=2750ml

    gabarito errado

  • 500+30X=2750

    30X=2750-500

    30X=2250

    X=2250/30

    X=75KG

    ERRADOO , POIS PEDRO PESA 75KG


ID
2018227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

      Existe um cálculo para saber a quantidade certa de água que se deve ingerir diariamente: 500 mL de água como valor fixo, mais 30 mL de água por quilo de massa corporal. Assim, uma pessoa com 57 kg deve beber 2.210 mL de água por dia.

              Água, o melhor remédio. In: Correio Braziliense, 23/8/2009, p. 29 (com adaptações).

Após ler a reportagem acima, Pedro calculou que deveria ingerir, diariamente, 2.750 mL de água. Com base nessas informações, julgue o item que se segue.

Se Pedro utilizar um copo com capacidade de 250 mL, então ele deverá beber, no mínimo, 11 copos de água por dia.

Alternativas

ID
2018230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

      Existe um cálculo para saber a quantidade certa de água que se deve ingerir diariamente: 500 mL de água como valor fixo, mais 30 mL de água por quilo de massa corporal. Assim, uma pessoa com 57 kg deve beber 2.210 mL de água por dia.

              Água, o melhor remédio. In: Correio Braziliense, 23/8/2009, p. 29 (com adaptações).

Após ler a reportagem acima, Pedro calculou que deveria ingerir, diariamente, 2.750 mL de água. Com base nessas informações, julgue o item que se segue.

Se Pedro beber 4/11 da água que deve ingerir pela manhã e  2/5 à tarde, então ele terá de beber 650 mL durante a noite para completar a quantidade diária recomendada.

Alternativas
Comentários
  • 2750 . 4/11 = 1000

     

    2750 . 2/5 = 1100

     

    1000 + 1100 = 2100

     

    2750 - 2100 = 650


ID
2018233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

João e Manoel compraram, em sociedade, R$ 10.500,00 em ações, sendo que João investiu R$ 6.000,00 e Manoel, o restante. Após 6 meses, eles venderam as ações adquiridas por R$ 16.100,00, dividindo a quantia obtida proporcionalmente, de acordo com a participação de cada um na compra das ações.

Com base nesses dados, julgue o item subsequente.

Com a venda das ações, Manoel recebeu o valor bruto de R$ 8.050,00.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples de proporção:

    João = 6000 R$

    Manoel = 4500 R$

    Transformando em proporção, temos

    João = 60K                          60K + 45K precisa então ser igual a 16100 ~> 105K = 16100

    Manoel = 45K                       K = 16100/105

    A questão quer saber se a parte de Manoel equivale a R$ 8050,00

    Assim, temos:

    45.16100/105 = Parte de manoel após a venda de açoes.

    Manoel = R$ 6900,00

    Resposta: ERRADO

  • Manuel= 4500

    João= 6000

    Investimentos=10500

    Venda=16100.

    16100/2= 8050

    Se a divisão foi proporcional aos investimentos, então não tem como Manuel receber a metade da venda das ações.


ID
2018236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

João e Manoel compraram, em sociedade, R$ 10.500,00 em ações, sendo que João investiu R$ 6.000,00 e Manoel, o restante. Após 6 meses, eles venderam as ações adquiridas por R$ 16.100,00, dividindo a quantia obtida proporcionalmente, de acordo com a participação de cada um na compra das ações.

Com base nesses dados, julgue o item subsequente.

O lucro de João foi superior a 50% do valor investido por ele.

Alternativas
Comentários
  • 16,1 / 10,5 = 1,533333

     

    1,533333 x 6.000 = 9,200

    joao investe 6.000 e recebe 9.200

  • 1° descobrir quanto vale 50% do valor investido . 6000.50/100=3000 50% de 6mil = 3000 reais . 2°descobrir o lucro a ser dividido após 6 meses do investimento dos amigos . montante final - aplicação total = lucro 16.100-10.500=5600 lucro =5.600 3° fazer a divisão proporcional Jx + Mx = lucro 6000x + 4500x=5600 10500x=5600 X=5600/10500 X=0,5333333.. OBS : se multiplicarmos por 100 vamos ver que ele lucra um pouco mais de 50% ... Será 53,3% para o tira teima multiplicarmos o valor encontrado pelo valor aplicado de J e vamos descobrir se é maior que a metade do valor aplicado, ou seja 50% dos 6000 que é 3000 0,53 x 6000 > 3000 3180>3000✓
  • Se João investiu mais da metade do capital, certeza receber mais da metade do lucro.


ID
2018239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um grupo de pessoas dispôs-se a arrecadar R$ 1.800,00 para comprar uma cadeira de rodas para doação, dividindo a importância em partes iguais. Sabendo da iniciativa, outras 5 pessoas se propuseram a ajudar, de modo que cada pessoa precisou contribuir com R$ 12,00 a menos do que deveria, se o grupo não tivesse aumentado. Com base nessas informações, julgue o próximo item.

Antes da entrada dos novos membros no grupo, a contribuição individual era inferior a R$ 70,00.

Alternativas
Comentários
  • fiz assim:

    a questão afirma que a contribuição individual era inferior a R$ 70,00.  Eu tomei a questão como errada e fiz o calculo como se fosse exatamente 70 reais a contribuição inicial de cada um.

     

    R$ 1.800/ R$ 70,00 = 25 pessoas inicialmente + 5 começaram ajudar.         = 30 pessoas

    E como cada um contribui com menos 12 reais, fica R$ 70,00- R$ 12,00 = R$ 58,00  

     

    agora 30 pessoas contribuindo com 58 reais.  

    30 x 58=  1,740  visto aqui que a contribução inicial precisaria ser maior que 70 reais para fechar R$ 1.800.

     

    Questao ERRADA.

     

  • Outra forma de se resolver é: (P=numero de pessoas) ($=quantia em dinheiro)

    P*$=1800

    (P+5).($-12)=1800 "faz a distributiva"

    P*$-12P+5$-60=1800 "lembrando que P*$=1800"

    1800-12P+5$-60=1800

    -12P+5$=1800+60-1800 "lembrando que P=1800/$ e $=1800/P

    -12P+5*(1800/P)=60

    -12P+9000/P=60 "multiplica por P para tirar do denominador"

    -12P²+9000=60P "simplificando por 12 e colocando no primeiro membro"

    -P²-5P+750=0 "resolvendo a equação de 2º grau"

    P'=-30 e P"=25 "Como o numero de pessoas não pode ser negativo ficamos com P=25"

    Finalmente depois de substituir na primeira fómula: P=25, $=72

    Como a contribuição de 72 é superior a 70: Gabarito: ERRADO


ID
2018242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um grupo de pessoas dispôs-se a arrecadar R$ 1.800,00 para comprar uma cadeira de rodas para doação, dividindo a importância em partes iguais. Sabendo da iniciativa, outras 5 pessoas se propuseram a ajudar, de modo que cada pessoa precisou contribuir com R$ 12,00 a menos do que deveria, se o grupo não tivesse aumentado. Com base nessas informações, julgue o próximo item.

Se o grupo tivesse aumentado em 15 membros, em vez de 5, a contribuição de cada membro do grupo teria sido reduzida em R$ 27,00.

Alternativas
Comentários
  • Sendo "x" a quantidade de pessoas originalmente e "a" o valor inicial das partes, teremos:

     

    xa = 1800

     

    Aumentando 5 pessoas e diminuindo R$ 12,00, teremos:

    (x + 5)(a - 12) = 1800

    xa - 12x + 5a - 60 = 1800

     

    Como xa = 1800, podemos cortar dos dois lados, ficando

    -12x + 5a - 60 = 0

    5a = 12x + 60

    a = (12x + 60) / 5

     

    Substituindo na primeira equação teremos

    (12x^2 + 60x) / 5 = 1800

    12x^2 + 60x = 9000

    12x^2 + 60x - 9000 = 0

     

    Dividindo tudo por 12 teremos

    x^2 + 5x - 750 = 0

     

    Resolvendo a equação do segundo grau teremos:

    x' = -30

    x" = 25

     

    Como não dá pra ter um número negativo de pessoas, ficamos com o x" = 25

     

    Voltando para a primeira equação e substituindo os valores teremos:

    25a = 1800

    a = 72

     

    Aumentando em 15 membros o grupo inicial teremos 40 pessoas

     

    Dividindo 1800 para as 40 pessoas teremos R$ 45,00 o valor das parcelas, o que torna a assertiva correta, já que 72 -27 = 45

  • Primeiro passo:

    1800/70 = 25 Pessoas.

    25 x 70 = 1750, restam 50 reais para completar os 1.800;

    Como tem 25 pessoas, divide-se esses 50 pelos 25, chega no valor 2, logo 70 + 2 = 72 reais para cada pessoa.

    Segundo passo:

    Aumentou 15 pessoas, e agora contribuem R$ 27 a menos, então 72 - 27 = 45.

    40 x 45 = 1.800.

  • amigo de onde vem esse 70? não entendi explica.


ID
2018245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o ECA acerca da prática do ato infracional, julgue o item a seguir.

A apreensão de qualquer adolescente e o local onde ele se encontra recolhido só podem ser comunicados à família do apreendido por meio de ofício da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • De um intervalo de 12 questões de um guia de estudos, essa questão é a 4ª vez que aparece, fora outra que repetiu 2 vezes, ou seja, de 12 questões, ao todo, 7 são a mesma questão! Isso é ridículo!

    O TEC tá bem melhor! Aos outros assinantes: não joguem o dinheiro de vocês fora. Assim que vencer a assinatura migrem de sistema de questões!

    Edit: E não é que aparece a mesma questão em diferentes assuntos não, eles realmente repetem a questão, pois os comentários são diferentes. Isso passa uma "falsa" quantidade de questões presentes no site, sem contar que é horrível filtrar e aparecer mais de 6 vezes a mesma questão. Já imprimi simulado com 3 questões iguais, isso prejudica o estudo de qualquer um!

  • que inferno 6 vezes seguidas que essa questão aparece,arrumem isso por favor

  • 7 questões repetidas! só Deus

ID
2018248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o ECA acerca da prática do ato infracional, julgue o item a seguir.

Na apreensão do menor infrator, deve ser examinada, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. No entanto, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, restará demonstrada a necessidade imperiosa da medida até que seja prolatada a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • ECA

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • MENOR INFRATOR? Lembre-se, ou é CRIANÇA ou é ADOLESCENTE!

    MENOR JAMAIS! MENOR É DO ANTIGO CÓDIGO DE MENORES DE 1979... BONS TEMPOS! RSRS

  • Não entendi o erro.

    Alguém pode me ajudar? 

    Obrigada.

  • @ Samuel Morais

    Foi apenas um trocadilho de palavras entre o artigo e o parágrafo único. Veja: 

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    (O examinador usa DEVE, e não deve ser determinada e sim PODE ser determinada)

    A questão da forma correta fica assim: 

    OBS: Na apreensão do menor infrator, PODE ser DETERMINADA a internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. No entanto, a decisão deverá ser FUNDAMENTADA e BASEADA em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Espero ter ajudado.

    Vamos em frente nessa caminhada ao lado do Pai, para não fraquejarmos!

  • Questão: Na apreensão do menor infrator, deve ser examinada, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação...


    Correção: examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.



  • Liberação imediata... internação é em último caso.


ID
2018251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o ECA acerca da prática do ato infracional, julgue o item a seguir.

O adolescente tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou seu responsável em qualquer fase do procedimento, e também asseguram-se a ele garantias, como o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e a defesa técnica por advogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • (C)

    Outra igual que caiu na PCDF 13

    (PCDF-13)Em qualquer fase do procedimento relativo à prática de ato infracional, o adolescente possui o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.(C)

  • GABARITO - CERTO

    O adolescente tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou seu responsável em qualquer fase do procedimento, e também asseguram-se a ele garantias, como o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e a defesa técnica por advogado.


ID
2018254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada um do item subsequente, é apresentada uma situação hipotética relativa aos crimes e às infrações administrativas previstos no ECA, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O PM Pedro avistou o adolescente Carlos perambulando pela rodoviária do Plano Piloto, calçado com um par de tênis de conhecida marca comercial. Julgando improvável que o referido adolescente tivesse condições de comprar tal calçado, acreditou tratar-se de produto de roubo, procedendo, então, à apreensão do menor. Nessa situação, o PM agiu em conformidade com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • De novo essa questão?? já é a terceira vez que ela aparece num universo de 6 questões!!! absurdo! descaso com quem assina o qconcurso... #indignado!!!!!

  • Prisão para averiguação é inconstitucional.

    Abraços!

  • Capítulo II

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo únicoO adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Informação adicional:

    CF/88, Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Desse inciso decorre o Princípio da Presunção de Inocência.

    GAB/; ERRADO

    ESPERO TER AJUDADO..

  • A pergunta já é boba, ainda colocam ela umas 4x praticamente seguidas... difícil assim!


ID
2018257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em cada um do item subsequente, é apresentada uma situação hipotética relativa aos crimes e às infrações administrativas previstos no ECA, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A professora de ensino fundamental Célia notou que sua aluna Zélia vinha apresentando vários hematomas pelo dorso, pelas pernas e pelos braços. Um dia, a discente estava com hematomas acentuados ao redor dos olhos e em torno dos lábios. Diante desses fatos, a professora dirigiu-se ao conselho tutelar e deu ciência do ocorrido a um dos conselheiros. Nessa situação, a professora infringiu as normas do ECA, pois esse diploma legal não contempla a delação.

Alternativas
Comentários
  • Das Infrações Administrativas

    Lei. 8069/90. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Questão para OFICIAL PM? Hoje em dia não cai assim nem para Guarda Municipal (sem desmerecer).


ID
2018260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei Maria da Penha, julgue o seguinte item.

Toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência. Cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares com vistas a resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Alternativas
Comentários
  •  Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006,
    Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA DAS MULHERES.

    DEIXE SEU LIKE CONCURSEIRO.


ID
2018263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei Maria da Penha, julgue o seguinte item.

Apenas o cônjuge ou companheiro podem ser considerados autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Não esqueça:

    No Âmbito da lei 11.340/06 o sujeito passivo pode ser homem ou mulher , todavia quanto ao sujeito passivo é necessário que seja mulher.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • De acordo com o STJ ou STF são outros quinhentos. De acordo com a lei 11.340 o sujeito ativo pode ser homem ou mulher. o sujeito passivo apenas mulher.
  • GABARITO - ERRADO

    Lembrando...

    Art. 5º  III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parabéns! Você acertou!

  • E -

    19 de Maio de 2021 às 21:32

    sujeito ativo independe de orientação sexual, por outro lado, o sujeito passivo necessita ser mulher. Tendo em vista a intenção da Lei 11.340 ser a proteção à mulher.


ID
2018266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Lei Maria da Penha, julgue o seguinte item.

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Essa violência apresenta-se sob diversas formas, tais como: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340- Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    II - a violência psicológica

    III - a violência sexual

    V - a violência patrimonial

    V - a violência moral

  • VAMOS SAIR UM POUCO DA ESFERA DO CONCURSO ...

    O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

    . No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

    www.gov.br

  • CERTO

    tinha que ser a CESPE mesmo!!!! entendedores entenderão.


ID
2018269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei Maria da Penha, julgue o seguinte item.

Quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses, o juiz assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Sendo servidora pública:

    acesso prioritário à remoção 

    Não Sendo servidora pública: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • Quando necessário à integridade física e psicológica da mulher, o juiz assegurará o seu afastamento do local de trabalho por até SEIS meses, com manutenção do vínculo trabalhista:

    Art. 9º (...) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Item correto.


ID
2018272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Lei Maria da Penha, julgue o seguinte item.

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deve, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato essa proteção ao MP e ao Poder Judiciário, e fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes em direção a abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • Não confundir autoridade policial com o policia militar, quando a questão fizer menção a autoridade policial ela está se referindo a figura do delegado de polícia.

  • acrescentando:

    autoridade policial Não pode garantir proteção sem comunicar ao MP e JUDICIÁRIO.

    • NÃO PODE expedir medida protetiva, em regra.

    excepcionalmente:

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


ID
2018275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

As secretarias de segurança pública estaduais são consideradas pessoas jurídicas de natureza pública, dotadas de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Secretárias são fruto de deconcentração administrativa, logo não há de se falar em personalidade júridica.

    Bons Estudos!

  • Secretarias são frutos da desconcentração administrativa, logo não são pessoas jurídicas mas sim órgãos.

    Vale o macete:  DescOncentração cria Orgãos. DesCentralização cria Entidades, as quais têm personalidade jurídica.

     

  • ÓRGÃOS não possuem PJ.

  • ***ÓRGÃO PÚBLICO: não tem personalidade, não possuindo patrimônio próprio, não tem capacidade processual, sendo entidades abstratas. A criação e extinção do órgão dependerá apenas de LEI (quanto ao funcionamento poderá ser por Decreto Autônomo). Poderá haver a criação no âmbito Legislativo e Judiciário, sem a necessidade de Lei. Mesmo não possuindo personalidade jurídica (regra), os órgãos podem ser dotados de capacidade processual para a Defesa De Suas Prerrogativas. Podem celebrar contrato de gestão; órgãos gestores devem ser inscritos no CNPJ (Ex: Vilela). São extintos por LEI ou Dec. Autônomos se estiverem vagos.

    CARACTERÍSTICAS: Despersonalizado / Não possui patrimônio / Sem capacidade Processual / Criado por Lei

    EXCEÇÕES AS CARACTERÍSTICAS: órgão celebrar contrato de Gestão / Defesa judicial de suas próprias prerrogativas

    Obs: caso o órgão seja uma unidade gestora de orçamento deverá ter cadastro de CNPJ

    #PERTENCEREMOS

  • órgão não possui personalidade jurídica própria.
  • São órgão, sem personalidade jurídica e hierarquizada

  • Secretárias e ministérios são órgãos, não têm personalidade jurídica.

  • A secretaria de segurança publica é ORGÃO, ou seja, Partiu da DESCONCENTRALIZAÇÃO e não é PESSOA JURIDICA.

    POREM, as Pessoas Jurídicas são ENTIDADES, que Partiram da DESCENTRALIZAÇAO, Portadoras de PERSONALIDADES JURÍDICAS.

    GAB. ERRADO.


ID
2018278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • ...

    ITEM – CORRETO -  Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Pags. 81 e 82):

     

    “MEIOS DE ATUAÇÃO

     

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

     

     

    1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções. 

     

     

    2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade. Apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei."” (Grifamos)

  • RUMO AO OFICIALATO PMDF!

  • ART; 78 CTN.

    GB \ CERTO.


ID
2018281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.Francisco Mafra. 

  • ......

    ITEM – ERRADO -  Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Pags.108 e 109):

     

    Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

     

     

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Daí a exata afirmativa de Marcello Caetano de que "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público". Realmente, a Administração, como titular do poder disciplinar, só o exerce a benefício do serviço, e, perseguindo esse objetivo, é o único juiz da conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição.” (Grifamos)

  • GABARITO: E

     

    Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder DISCIPLINAR.

  • RUMO AO OFICIALATO PMDF!

  • PODER DISCIPLINAR!!!

  • FALSO - Na verdade, trata-se do Poder Disciplinar, que muito tem a ver com o Poder Hierárquico em alguns aspectos, uma vez que o poder da impor sanções aos servidores nasce imediatamente do Poder Disciplinar e mediato do P. Hierárquico.. Segue abaixo o resumo que uso para responder quaisquer perguntas sobre poder disciplinar:

    PODER DISCIPLINAR: poder-dever interno, discricionário e episódico (e não permanente) de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Concessionárias e Permissionárias). O poder disciplinar é VINCULADO (sob pena de Condescendência Criminosa) e DISCRICIONÁRIO (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade), obedecidos aos princípios da proporcionalidade (sob pena de abuso de autoridade). Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância). A aplicação de sanções é uma decorrência do poder hierárquico.

    *PODER PUNITIVO DO ESTADO: capacidade de punir Crimes e Contravenções realizado somente pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o poder disciplinar que se refere as questões administrativas.

    Obs: O Poder Disciplinar poderá recair sobre servidor aposentado (cassação da aposentadoria ou disponibilidade)

    Obs: Ao aplicar sanção deve instaurar PAD/sindicância, sob pena de nulidade da punição (Inconst. da verdade sabida)

    Obs: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço decorre do exercício do poder disciplinar.

    Obs: o poder disciplinar poderá ser aplicado para Acadêmico da Universidade a ela subordinado (Ex: Makinze)

    Obs: em alguns casos (contrato com particulares), o poder disciplinar não irá decorrer do poder hierárquico.

    Obs: o poder disciplinar é aplicado aos Presidiários (infrações leves, médias e graves) e alunos das escolas (advertências).

  • disciplinar

  • GAB: ERRADO

     FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele que :

    a Administração pública exerce para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder : A) disciplinar.

  • Poder disciplinar

  • Particular - Com vínculo com ADM - PODER DISCIPLINAR

    Particular - Sem vínculo com ADM - PODER DE POLÍCIA

    ERRADO

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR.

  • Poder Hierárquico - Ordens

    Poder disciplinar - Penalidades internas


ID
2018284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

Segundo a CF, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como, na forma da lei, aos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    AVANTE!

  • CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  •  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

  • Que linda questão, Adriane Fauth a melhor professora do brasil!!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência e, também, ao seguinte:            

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    Exemplo disso são a grande quantidade de médicos que trabalham em hospitais, aqui no Brasil.

  • CF, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções PÚBLICAS são acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei;


ID
2018287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

A CF veda expressamente que a publicidade dos atos governamentais caracterize promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    AVANTE!

  • CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam-se à Administração Pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.

    Nesse contexto o art. 37, § 1º,da CF, estabelece que “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • poderia cair uma dessa na minha prova.

  • CF, Art. 37 - A PUBLICIDADE dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter EDUCATIVO, INFORMATIVO ou de ORIENTAÇÃO social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos.

  • Q672760 = Q672951


ID
2018290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, que tratam de licitações e contratos.

As normas que determinam que obras, serviços, compras e alienações no âmbito da administração pública sejam contratados mediante processo de licitação pública visam garantir a observância do princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • Principio da isonomia (Garante que todos participem do processo licitatório) >>> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, portanto a administração pública tem obrigação de agir de forma igualitária perante todos os participantes do processo de licitação.

    Gab: C

  • De fato, um dos princípios homenageados, ao se instituir o mecanismo de contratações da Administração Pública, via certames licitatórios, é, sem dúvida, o princípio da isonomia, porquanto referido procedimento administrativo consiste em fórmula de disputa aberta, indistintamente, a todos os interessados que se demonstrarem habilitados a fornecer o objeto licitado.

     

    Vedam-se, assim, indevidos privilégios ou perseguições a quem quer que seja, preconizando-se a igualdade entre todos, no que também se dá atendimento ao princípio da impessoalidade.

     

    A própria Lei 8.666/93 é expressa neste sentido, como se depreende do teor de seu art. 3º, caput, que abaixo colaciono:

     "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

     

    Assim sendo, resta claramente correta a assertiva ora comentada.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO CERTO

    1 - Isonomia (Igualdade)

    • Licitantes sem privilégios e discriminações


ID
2018293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, que tratam de licitações e contratos.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a concorrência é um tipo de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabartio: Errado. 

     

    Concorrência é uma modalidade de licitação.

     

    Bons estudos. 

  • O artigo 22 estabelece como modalidades de licitação:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão;

    art. 45 é quem estabelece os 4 tipos de licitação:

    · Menor preço;

    · Melhor técnica;

    · Técnica e preços;

    · Maior lance ou oferta;

  • errado

    concorrencia ; modalidade 

  • Quem fez essa questão é um gênio, deve ter derrubado muita gente! kkk

  • errei kkk quem errou curti kkkkkk

  • É UMA MODALIDADE !!!

  • n é uma modalidade
  • Estava de graça, valeu pela atenção da pergunta.

  • kkkkk

    Errado! trata-se de uma modalidade

    Rumo PMBA 2020

  • Tipos de licitações:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica + preço

    Maior lance ou oferta.

    Modalidades :

    Tomada de preço

    Concorrência

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Pregão . Lei 10.520

    PMAL 2021

  • Aquela questão que você vai nos comentários com a certeza de que a questão foi criticada para anulação... E confirma que mais uma vez tomou foi um escorregão.

  • MODALIDADE É DIFERENTE DE TIPO.

  • MODALIDADE

  • maldosa essa questão kkkkkk passei longe
  • Modalidade de licitação é a forma especializada do procedimento: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

    Tipo de licitação é critério (não se aplica na modalidade concurso): menor preço, técnica e preço, técnica, maior lance ou oferta.

  • Tipos de licitação - Método utilizado para chegar até a proposta mais vantajosa.

    Exemplos: Menor preço, Melhor técnica, Melhor técnica e preço e Maior Lance

    Lembrando que, falou em técnica - privativamente serviços intelectuais, falou em melhor técnica e preço, serviços de informática.

    Modalidades de licitação - Como será o trâmite da licitação.

    Exemplos: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.

    Lembrando que o PREGÃO não é uma modalidade de licitação da lei 8.666, mas sim de uma lei própria para o mesmo.

  • modalidade é diferente de tipo, no caso, concorrência é uma modalidade, tipo de licitação seria, por exemplo, menor preço.

  • Não confunda

    Modalidade: é o PROCEDIMENTO que será adotado para a licitação. ( COLE COTOCO ; COnvite; LEilão, COncorrência; TOmada; COncurso)

    Tipos de licitação: é o CRITÉRIO de JULGAMENTO das propostas.

  • Tipos de licitações:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica + preço

    Maior lance ou oferta.

    Modalidades :

    Tomada de preço

    Concorrência

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Pregão . Lei 10.520

    OBS: Se pergunta de acordo com a 8666 o pregão não faz parte das modalidades, porém se não especificar ai tá certo.

    ERRADO

  • Tipos de Licitações: M.M.M.T

    JESUS virá.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO (PROCEDIMENTOS) 3C TL

    CONCORRÊNCIA

    CONVITE

    CONCURSO

    TOMADA DE PREÇOS

    LEILÃO

    TIPOS DE LICITAÇÃO (CRITÉRIOS) 3M T

    MENOR/MELHOR PREÇO

    MELHOR TÉCNICA

    TÉCNICA + PREÇO

    MAIOR LANCE/OFERTA

  • Modalidade

  • modalidade é diferente de tipo!
  • MODALIDADE!

  • CUIDADO!

    Esse é o tipo de questão que pega até mesmo que sabe o assunto, no momento da pressa podemos nos atrapalhar e trocar as coisas.

    CONCORRÊNCIA é uma MODALIDADE.

  • MODALIDADE

  • (E)

    -Art. 22.  São MODALIDADES de licitação:  (C.C.C.T.L)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Tipos de licitação: exceto na modalidade concurso: 

    -Menor preço

    -Melhor técnica;

    -Técnica e preço.

    -Maior lance ou oferta

  • GAB. ERRADO.

    TIPOS DE LICITAÇÕES - referem-se ao modo de como será o processo da licitação, ou seja:

    SERÁ PELO MENOR PREÇO, PELA MELHOR TÉCNICA, POR MELHOR TÉCNICA E/+ PREÇO, PELO MAIOR LANCE OU OFERTA (LEILÃO).

    MODALIDADES DE LICITAÇÕES - referem-se as características do processo licitatório, ou seja:

    Concorrência = Qualquer interessado que atinja os requisitos

    Tomada de Preço = Cadastrados que até o terceiro antes do fechamento do prazo manifeste interesse...

    Convite = Com até 24 horas antes do prazo se manifeste, sendo no mínimo três convidados e os cadastrados que não forem convidados poderão pedir para ser incluso no processo licitatório.

    Leilão = refere-se a quem dar Mais no objeto.

    Pregão = refere-se a quem entrega por MENOR PREÇO.

  • MODALIDADE

  • TIPO DE LICITAÇÃO= CRITÉRIOS

    MODALIDADE DE LICITAÇÃO= FORMAS.

    Gab. ERRADO.

  • Hoje não cespe

  • -Art. 22.  São MODALIDADES de licitação:  (C.C.C.T.L)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Tipos de licitação: exceto na modalidade concurso: 

    -Menor preço

    -Melhor técnica;

    -Técnica e preço.

    -Maior lance ou oferta

  • Errei 2x, e ainda questionei a questão. Só depois percebi o erro kkkk

  • é uma modalidade!


ID
2018296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, que tratam de licitações e contratos.

Com o advento da CF, as contratações por meio da modalidade convite passaram a ser consideradas inconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art.22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Refira-se, por relevante, que tal diploma legislativo, inclusive, é posterior ao advento da Constituição de 1988, o que reforça a absoluta improcedência da assertiva, ao aduzir a inconstitucionalidade da utilização da modalidade convite nos certames licitatórios.

     

    Assim sendo, não há necessidade de comentários mais alongados para se constatar o evidente equívoco em que incorreu a afirmativa em exame.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • A CF não veda em nenhum momento a modalidade convite.

    Além disso, conforme disse o colega Mateus Fernandes Costa, a legislação que regulamenta licitações na modalidade convite são posteriores à CF, o que reforça sua constitucionalidade.

    Gabarito: errado

  • pmal 2021

  • Art.22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito: Errado.

    Cargos comissionados são exemplos disso.

    #PMAL2022


ID
2018299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, valendo-se do cargo de chefia que ocupava em determinado órgão público, exonerou Ricardo do cargo em comissão que ocupava. No ato de exoneração, João alegou que Ricardo era desidioso e que havia faltado a 15 dias de trabalho no mês anterior à exoneração.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos a ato administrativo.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, mesmo que o ato de exoneração de cargo em comissão seja discricionário, nessa situação, a validade do ato vincula-se à existência dos motivos alegados para a exoneração de Ricardo. Assim, se os motivos alegados forem falsos, o ato será considerado nulo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    A teoria dos Motivos Determinantes diz que a validade dos atos se vincula aos motivos. Se estes forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. Em ato discriscionário, o agente nao é obrigado a determinar o motivo, mas se ele resolver determinar, ele ficará preso ao motivo que  declarou na exteriorização do ato. 

  • se justificou tem que ser verdade a justificativa!

  • a validade dos atos se vincula aos motivos( pela teoria do motivos determinantes) bem lógico kkk, então se o motivo é falso, o ato é nulo.

  • Questão muito cobrada pela banca .

    Mais do meu caderno de questões:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU

    A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica. ( CERTO)

    Ano: 2009Banca: CESPE Órgão: TCU

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos. (CERTO)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. ( CERTO)

    Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TCU

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. (CERTO)


ID
2018302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, valendo-se do cargo de chefia que ocupava em determinado órgão público, exonerou Ricardo do cargo em comissão que ocupava. No ato de exoneração, João alegou que Ricardo era desidioso e que havia faltado a 15 dias de trabalho no mês anterior à exoneração.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos a ato administrativo.

Por se tratar de ato administrativo discricionário, a legalidade do ato de exoneração em apreço não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A legalidade do ato pode sim ser apreciado pelo Poder Judiciário. 

    O que não pode é o Judiciário adentrar no mérito do ato admnistrativo.

    Portanto, questão ERRADA.

  • A legadade pode, o mérito não!

  • Eu entendi o seguinte, é a mesma questão da teroria dos motivos determinantes, ou seja se eu demitir joão alegando que nao tenho recurso para mante-lo no quadro e uma semana depois contratar outro funcionário (comissionado) logo este motivo é falso, nesse caso o judiciário pode sim apreciar e anular o ato. No entanto se eu não alegasse a questão dos recursos eu estaria isento deste problema pois pra cargos de livre nomeação e exoneração não é necessário a justificativa do motivo, mas caso eu justifique, este tem que ser verdadeiro.

  • Justificou papai, o judiciário pode sim senhor!

  • Poder judiciário não aprecia o mérito.

    Poder judiciário aprecia a legalidade.

  • PODER JUDICIARIO-------------- INERTE

    • AGE POR PROVOCAÇAO
    • NAO ANALISA O MERITO
    • SOMENTE ASPECTO DE LEGALIDADE
    • NAO REVOGA ATO, SALVO PRATICADO POR ELE MESMO
    • PMAL 2021
    1. o poder judiciario pode apreciar a LEGALIDADE.
    2. NÃO pode o MERITO.
  • Poder Judiciário= LEGALIDADE.

  • Legalidade sempre pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.


ID
2018305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    APLICABILIDADE IMEDIATA!

     

    AVANTE!

  • Ai e que tá Depende do direto fundamental.

  • explicacaoooooo

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata(norma de eficacia plena).

  • NORMA DE EFICACIA PLENA-é aquela que o seu sentido literal da lei está apta a produzir efeitos.

  • norma de eficácia contida-e aquela que exige uma qualidade ou condição especifica para que possa produzir efeitos.

  • norma de eficacia limitada-e aquela que precisa de regulamentação para que possa produzir efeitos.

  • Resposta: ERRADA

    1.Normas de aplicabilidade imediata e Eficácia Plena:

    São aquelas que NÃO necessitam de regulamentação infraconstitucional, visto que desde o momento da promulgação da constituição, já estão aptas a produzir efeito.

    2.Normas de aplicabilidade imediata e Eficácia Contida:

    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los.

    3.Normas de aplicabilidade imediata e Eficácia Limitada:

    Estas normas necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:

    a) normas de eficácia limitada de princípios institutivos: traçam parâmetros para que o legislador infraconstitucional estabeleça a estrutura de órgãos, entidades ou institutos.

    b) normas de eficácia limitada de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador constitucional traçou princípios e objetivos a serem alcançados com o objetivo de realizar os fins sociais do Estado.

  • As normas do art 5, que prescrevem os direitos e garantias fundamentais NUNCA serão de eficácia limitada, sendo, portanto; eficácia contida ou plena

  • GAB: ERRADO

    PLENA: Aptas a produzir todos os seus efeitos imediatos, direto e integral.

    CONTIDA: Aptas a produzir todos os seus efeitos, porem podem ser restringidas. São imediatas, diretas e não integral.

    LIMITADA: Dependem de regulamentação para ter aplicabilidade.

  • Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.

    Pelos meus papiros e humilde entendimento, o erro está no trecho em vermelho, tendo em vista que se trata realmente de norma de eficácia contida, contudo, é AUTOAPLICÁVEL, não dependendo de regulamentação posterior (característica das normas de eficácia limitada)


ID
2018308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

Se o Congresso Nacional aprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos seus votos dos respectivos membros, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    §3 do art. 5º da CF!

     

    AVANTE!

  • congresso nacional-bicameral,sendo composto pela Câmara dos deputados e Câmara do senado federal.

  • Para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possa ser equivalente a emendas a constituição precisa ser aprovada em cada casa do progresso nacional,em 2 turnos,por 3/5 dos respectivos votos.Enquanto não forem aprovados desta forma terão status de norma supralegal.

  • Gabarito: CERTO

    De fato, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados segundo esse rito são equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tratados Direitos Humanos aprovados pelo Rito: STATUS DE EMENDA

    Trados Direito Humanos não aprovados pelo Rito: NORMA SUPRALEGAL

    Demais Tratados: LEIS ORDINÁRIAS

    RITO!: Art 5º § 3º

    Tratados Internacionais Direitos Humanos + Cada Casa do CN + 2 Turnos + 3/5 Dos votos = Emendas Constitucionais

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
2018311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

A CF prevê, entre outras garantias fundamentais, o mandado de injunção como instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!

     

    INJUNÇÂO: Ausencia de lei que impeça o exercicio de direito já previsto.

     

    HABEAS DATA: Conhecimento de informação da pessoa do impetrante.

     

    obs.: Quando já conhecer a informação e desejar apenas o documento, que lhe é de direito, cabe MANDADO de SEGURANÇA

  • Habeas data e não mandado de injunção

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    Habeas Corpus Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis

    Habeas DataObter ou Editar informações a pessoa do impetrante

    Mandado de Segurança Garantir direito liquido e certo

    Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano)

    Mandado de InjunçãoFalta de norma regulamentadora para exercício de direito

    Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público

  • muitas questões repetidas!

  • HABEAS DATA!

  • Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI)

  • a questão trata do habeas data
  • Mandado de injunção NÃO, se trata do Habeas data


ID
2018314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

Em casos de crimes que causem grande comoção nacional, como no caso de genocídio, a CF permite que seja constituído tribunal penal especial para julgá-los.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    É vedado o tribunal de excessão!

     

    AVANTE!

  • art. 5

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Resposta: Errado

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    #PMAL2021

  • PM-PA2021

  • Não haverá tribunal de exceção!

  • A competência para julgar o genocídio é da Justiça Federal. E, se o genocídio for praticado por meio de crimes dolosos contra a vida, a competência para julgar todos os crimes é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.

    PMAL Vibraaaa


ID
2018317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.

Uma das características do poder constituinte originário é a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    AVANTE!

  • VERDADEIRA

    Uma das características do poder constituinte originário é a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.

    Inicial- origina uma nova ordem constitucional

    Mnemónico: Para ajudar a lembrar as caractéristicas do Poder Constituinte Originário : PIA = P2I3A

    P: politico

    P: permanente

    I: inicial

    I: Ilimintado

    I: Incondicionado

    A: Autônomo

    Me ajuda bastante, espero que ajude vocês também

    bons estudos!!!!

  • **CARACTERÍSTICAS DO POD. CONS. ORIGINARIO: POLÍTICO (e não jurídico) / É um poder PERMANENTE (mesmo após a constituição ele permanece, porém em menor intensidade/ a Assembleia Nacional Constituinte é temporária). Tal poder é INICIAL (existe antes das próprias leis), ILIMITADO (não possui Limites – poder de fato), INCONDICIONADO (não precisa seguir formalidades) e AUTÔNOMO (não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – P.P.A.I.I.I.


ID
2018320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.

A CF é rígida e, por isso, não pode ser submetida ao poder constituinte derivado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Uma constituição rígida é mais dificultoso o processo de alteração, o que não significa impossibilidade.

     

    AVANTE!

  • Poder Constituinte Derivado:

    É o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. (https://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/)

    Constituição rígida:

    Diz-se das constituições que, para ser alteradas, prefixam exigências especiais, as quais tornam a emenda ou modificação mais difícil e demorada do que a elaboração de uma lei ordinária. A rigidez constitucional é um obstáculo que impede que as paixões de momento e interesses passageiros prevaleçam. (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295710/constituicao-rigida)

    GAB: Errado

  • A CF é rígida sim !!

    Porém isso não significa impossibilidade de alteração ..

    Errada


ID
2018323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.

O poder constituinte decorrente é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.

  • VERDADEIRO

    Poder decorrente: É um poder jurídico limitado pelo Poder Constituinte originária e a sua função pe estruturar a constituição dos Estados membros.

    Pode ser Inicial: responsável pela elaboração da primeira constituição estadual ou revisão estadual, que modifica o texto desta constituição- art.25 da CF

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

     É o Poder dos Estados Membros elaborarem suas Constituições, sempre respeitando a simetria com a Constituição Federal.

    O Poder Constituinte Decorrente se divide em:

     - Inicial: Poder de criar a nova Constituição dos Estados-Membros;

    - De Revisão: Tem a função de promover reformas na Constituição dos Estados- Federados.

     

     

  • Poder constituinte derivado decorrente:

    Responsável pela elaboração das constituições estaduais (quem o detém são os Estados). Esse mesmo poder também será dado ao Distrito Federal (tem competências de Estado e de Município), que elabora sua lei orgânica. Município não é titular de poder constituinte derivado decorrente.

    Características:

    – Jurídico: sujeita-se à norma jurídica.

    – Derivado: seu poder nasce do poder constituinte originário, que confere ao derivado o seu poder de modificação.

    – Limitado: possui limites estabelecidos na CF para sua elaboração – limites circunstanciais (intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio), materiais (cláusulas pétreas) e formais (processo de elaboração de emenda constitucional).

    – Condicionado: à forma, ao processo, à lei; é totalmente limitado.

    GAB: Certa

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: autorização dada aos ESTADO e DISTRITO FEDERAL para elaborarem suas próprias constituições estaduais/Lei Orgânica do DF (Não se aplicam aos Municípios, nos quais criam apenas Leis Orgânicas). DF possui características sui generis, porém comporta o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegal.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada ilegal (será declarada a ilegalidade frente a lei orgânica)

  • Poder constituinte derivado decorrente-competência para a elaboração e modificação das constituições estaduais.

  • O poder constituinte decorrente(ESTADOS) é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

  • O Poder Constituinte pode ser:

    ORIGINÁRIO:

    - histórico: aquele que cria a primeira Constituição de um país, o que dá origem à própria nação;

    - revolucionário: aquele que elabora as Constituições posteriores.

    DERIVADO:

    - reformador: aquele que altera a Constituição por meio de Emendas Constitucionais;

    - decorrente: aquele que delega aos Estados-Membros o poder para elaborarem e/ou modificarem suas próprias Constituições.

    Gabarito: certo.


ID
2018326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao MP, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não tem carater jurisdicional.

  • 1) O CNJ não
    exerce jurisdição
    . Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante
    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder
    Judiciário
     possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação
    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

    2) O CNJ não
    exerce controle sobre os atos jurisdicionais
    . Estes são os despachos, decisões,
    sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício
    da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos
    jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal
    etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinaresem curso. Portanto, se
    um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará
    sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis
    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

     

    3) Se o CNJ não
    exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
    de legalidade
     dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,
    excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • atuação n jurisdição

ID
2018329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao MP, julgue o item a seguir.

Aos juízes e membros do MP é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 128, §6, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    Inc. V, do § único, do art. 95 da CF: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Avante!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 128, §6, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

     

    GAB.: Certo.

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Lembrando-se que para o ingresso na magistratura exige-se 3 anos de prática jurídica. Todavia, para sua saída, é exigido o lapso temporal de 3 anos do juízo pelo qual se afastou (3 anos para entrar > 3 anos para sair). A melhor doutrina tem chamado esse lapso temporal de 3 anos do afastamento de "Quarentena Judicial".

    .

    Gab: Correto.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE "

    #PMMG

    CORRETO

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    MP e JUÍZES = 3 anos

     


ID
2018332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao MP, julgue o item a seguir.

Uma das funções do MP é a de exercer o controle externo da atividade policial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    Lei Complementar 75/06

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     

    Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:

    II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

     

    “Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)

  • CERTO, o Ministério Público tem função institucional de exercer o controle externo da atividade policial. (art. 129, VII, CF/88)

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: Art. 129 da CF/88. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Lei Complementar 75/06

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais (...)

    Espero ter ajudado.

  • CERTO.

    Controle externo é realizado pelo MP

    Controle Interno é realizado pelas corregedorias de polícia.

    Art.129, VII, CF/88

  • Esse é o segundo teste que eu respondo sobre isso. Precisa saber isso aí.

  • GAB - CERTO

    EXTERNO Ministério Público

    INTERNOCorregedoria de Polícia


ID
2018335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um PM, quando não estava exercendo atividade policial nem atividade a esta vinculada, e um agente civil, em concurso de pessoas, praticaram diversos atos com o objetivo de auxiliar servidor público federal a desviar dinheiro e bens da autarquia em que trabalhava. O servidor apropriava-se dos valores e dos bens subtraídos e dividia-os em iguais partes que eram, então, distribuídas entre os três. Nessa situação, além de outras condutas delituosas que tenham praticado, responderão todos pelo crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • CERTO

    De acordo com o art. 30 da CP vejamos. 
    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

  • Valeu Janio, sabia deste artigo mas nunca fui capaz de associá-lo ao que realmente trata. 

  • questão linda de se responder.

  • Coloquei errado, pois a questão não diz que eles se valeram do cargo público para praticar tal ato
  • Crime de Peculato: quando o agente/funcionário público se apropria de algo mediante sua função para tirar vantagens (ele abusa da confiança que lhe é dada).

  • Mesma questão:

    Q672961 = Q672776

  • Um PM, quando não estava exercendo atividade policial nem atividade a esta vinculada, e um agente civil, em concurso de pessoas, praticaram diversos atos com o objetivo de auxiliar servidor público federal a desviar dinheiro e bens da autarquia em que trabalhava. O servidor apropriava-se dos valores e dos bens subtraídos e dividia-os em iguais partes que eram, então, distribuídas entre os três. Nessa situação, além de outras condutas delituosas que tenham praticado, responderão todos pelo crime de peculato.

    obs:o civil só comete crime de peculato quando participa de crime junto com servido publico o mesmo tem que saber que os comparsa e funcionário publico se não houver conhecimento ele não enquadra no peculato .

  • Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.


ID
2018338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

A bordo de navio venezuelano de propriedade particular, que estava atracado no porto de Santos – SP, ocorreu um crime doloso contra a vida de um dos tripulantes. Nessa situação, como o navio era estrangeiro, não se aplicará a norma penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    Art. 5,  § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Se a propriedade é privada  e não está a serviço do seu país, taca-lhe lei penal brasileira.

     

  • Na verdade a palavra chave da questão é ATRACADO, onde a Lei n° 8.617/93 Art. 3º § 1º regula o direito de passagem inocente. Para que seja reconhecido esse direito, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de
    atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo da embarcação , não se aplicará a lei brasileira,
    desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    Bons Estudos!!!

  • Não entendo o motivo de todos os navios atracarem em porto de Santos – SP rsrs

    GAB: E

    Art. 5,  § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Aeronaves/Embarcações estrangeiras DE NATU. PRIVADA no BR? Aplica-se a lei BR.

  • A lei penal brasileira se aplica em embarcações ou aeronaves estrangeiras presentes em território nacional.

  • PEÇA A DEUS QUE ABENÇOE OS SEUS PLANOS E ELES DARÃO CERTO!!!!

    PROVERBIO 16:3

    PMMG

  • Aeronaves e embarcações estrangeiras - propried. particular - no BR = lei brasileira.

    #PMMINAS


ID
2018341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

A PM foi acionada para solucionar confusão praticada por gangues em determinada área de Brasília. Ao avistar a viatura policial, um dos participantes, para evitar a atuação da polícia, ateou fogo em ônibus de transporte urbano que passava pelo local. Nessa situação, referido participante responderá pelo crime de incêndio qualificado — além de outros delitos que tenha praticado ou que venham a resultar da ação incendiária —, cujo elemento subjetivo é o dolo de perigo, ou seja, a vontade livre e consciente de produzir risco de dano à incolumidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Esta questão está errada. Seria Incêncio Majorado (causa de aumento), que é bem diferente de Incêndio Qualificado (que por sinal não existe no CP).

  • Loucuras da Cespe. Não consta no tipo penal causa de majorante, apenas aumento.

  • Art. 258/CP prevê formas qualificadas de crime de perigo comum (art. 250 a 259)

  • Na minha opinião a questão está errada, pois mesmo diante das qualificados do art 258, lá so fala que será qualificado se houver lesão corporal grave ou morte, ou na modalidade culposa pelos mesmos motivos, o que não foi descrito na questão. Portando não há que se falar em incêndio qualificado.

     

    Formas qualificadas de crime de perigo comum
    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço: (AGRAVANTES)

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum (QUALIFICANTES)

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    A questão está incorreta, pois o texto não insere os resultados, logo é determinado o AGRAVANTE e não Incêndio qualificado.

  • agora a cespe confunde majorante/agravante com qualificadora...


ID
2018344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um grupo composto de cinco pessoas, por diversas vezes, perturbou a realização de cultos religiosos em determinado local da cidade. Na última vez, com emprego de violência contra as pessoas que assistiam ao ritual, impediram a realização da cerimônia religiosa, até serem presos pela polícia. Nessa situação, os agentes da conduta delituosa responderão apenas pelas lesões corporais que praticaram, e os sujeitos passivos do delito serão somente as vítimas diretas da violência física.

Alternativas
Comentários
  •   Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

            Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
    Obs: Serão sujeitos passivos todos que paticipam do culto religioso.

  • Como a pena é inferior a 4 anos, não há o que se falar em "Organização Criminosa". Do mesmo modo, não ficou evidenciado a estrutura do grupo de integrantes.

  • além do crime citado pode ser também por tentar proibir a liberdade de liturgia

ID
2018347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um médico praticou aborto de gravidez decorrente de estupro, sem autorização judicial, mas com consentimento da gestante. Nessa situação, o médico deverá responder por crime, já que provocar aborto sem autorização judicial é sempre punível, segundo o CP.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Aborto é o produto da concepção eliminado pelo abortamento. O abortamento é permitido pela lei brasileira em duas situações: gravidez decorrente de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Em ambos os casos, não há necessidade de obtenção de autorização judicial.

  • Não consta do tipo penal que deve haver autorização judicial.

    Questão ERRADA.

  • Basta apenas o Boletim de ocorrência.

  • ABORTO SENTIMENTAL: é aquele que decorre da prática do crime de estupro. Basta o simples Boletim de Ocorrência Policial para que seja feito sua realização (imaginem a vítima ter de aguardar todos os trâmites judiciais para retirar a criança?!). Tem se entendido que a mulher que comete o crime de estupro em um homem, e venha a ficar grávida posteriormente, não está acobertada por tal permissivo.

  • Prescinde de autorização judicial. O B. O é suficiente.

    Vá e vença!

  • não se pune o aborto praticado por medico em caso de gravidez resultante de estupro,não precisa de autorização judicial somente o consentimento da gestante,ou quando incapaz,de seu representante legal.

  • não ha necessidade de autorização judicial,o simples boletim de ocorrência já é o suficiente.

  • Art. 128 CÓDIGO PENAL - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário (Aborto Terapêutico)

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é 

    precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, 

    de seu representante legal.

    ---Não necessita autorização judicial, BO nem nada mais ale do consentimento da gestante ou representante legal

    GAB: ERRADO

  • Cuidado com as enfermeiras...

  • Não é nescessária autorização judicial

ID
2018350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

Entre as formas de extinção da punibilidade do agente de fato delituoso previstas no CP, inclui-se a possibilidade de casamento do autor do crime de estupro com a vítima, contanto que o casamento se realize antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado.

Alternativas
Comentários
  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

            Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
    Obs: Inexiste a hipotese de extinção da punibilidade prescrita na assertiva.

  •  A Lei 11.106, de 28 de março de 2005, revogou essa possibilidade, que constava no inciso VIII do CP. Portanto, questão ERRADA.

     

  • Creio que será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Logo não caberá a extinção de punibilidade.

  • estupro de menor de 14 ainda que casem , que a família permita , com consentimento do menor... se a policia souber ou o ministério público é cadeia na certa

    Resposta Errada

  • A Síndrome de Estocolmo não afasta a punibilidade


ID
2018353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

O principal efeito da condenação é a imposição de pena ou medida de segurança e, entre os efeitos secundários de natureza extrapenal, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir expresso na sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Leiam o artigo no link http://www.conjur.com.br/2015-dez-02/falta-pedido-nao-impede-indenizacao-danos-causados-crime

  • gabarito CORRETO

     

     

    Efeitos genéricos e específicos

            Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    A sentença condenatória possui efeitos Penais (Primários e Secundários) e Extrapenais.

    - Efeito Penal Primário: é a PENA (privativa de liberdade ou restritiva de direito.

    - Efeito Penal Secundário: refletem em outra relação jurídico-penal (ex: reincidência, inscrição no rol dos culpados)

    EFEITOS PENAIS: Pena / Reincidência / Maus Antecedentes / Nome no Rol dos Culpados

    EFEITOS EXTRAPENAIS: repercutem em outras áreas do Direito (civil, administrativo, comercial). Entre os efeitos secundários, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir expresso na sentença.

    1- EFEITOS EXTRAPENAIS GERAIS: são automáticos, independente de declarados pelo juiz (Ex: Obrigação de reparar o dano / perda em favor da União dos instrumentos e produto do crime)

    2 - EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS: recais somente em relação a determinados crimes e não para todos. Seus efeitos não são automáticos, devendo constar na sentença

    a) Perda da Função Pública (crimes contra a administração – crimes com pena superior a 1 ano);

    b) Perda da Função Pública para crimes com condenação Superior a 4 anos se não tiver relação com a Administração

    c) Perda do mandato Eletivo (crimes eleitorais)

    d) Incapacidade para o pátrio poder, curatela ou tutela de crimes contra filhos (crimes sexuais contra filhos) – perderá a guarda em relação a todos os filhos e não somente ao filho abusado.

    e) Inabilitação para dirigir veículos (utilizado veículo para prática de crime) – e não apenas crimes culposos no trânsito

    EFEITOS GENÉRICOS (AUTOMÁTICOS) - Não necessitam de fundamentação

    - Obrigação de Reparar o Dano: a sentença penal torna certa na ceara civil o dever de reparar (não permite discussão). Ocorrência de Abolitio Criminis e Anistia não excluem a obrigação de reparar o dano (mantém reflexo civil).

    - Confisco: perda do bem de natureza ilícita em favor da União recaindo sobre instrumentos do CRIME e PRODUTOS DO CRIME (não se aplica confisco em Contravenções Penais). Como regra o produto do crime será destinado para a vítima e subsidiariamente poderá ir para a União.

    Obs: Multa é pena, não se transmitindo aos herdeiros. Com a morte do agente, acaba a pena de multa.

    EFEITOS ESPECÍFICOS (NÃO AUTOMÁTICOS) - Devem vir fundamentados na sentença

    - Perda do Cargo, Função ou Mandato Eletivo: deve constar expresso na sentença (Ex: Se condenado por peculato, deverá expressamente estar previsto a perda do cargo).

    - Perda do Pátrio Poder: na prática de crime doloso sujeito a reclusão praticado contra filho, tutelado ou curatelado. Não se aplica para crimes culposos, nem que sejam punidos por detenção e somente aplicado contra filho, tutela e curatela.

    - Inabilitação para Dirigir: somente quando utilizado para a prática de crime Doloso (e não culposo como lesão corporal por embriaguez ao volante).

  • Efeitos da condenação genéricos - automático

    Art. 91 - São efeitos da condenação:  

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:  

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.    

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

    Efeitos da condenação específicos - não-automático

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.    

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 


ID
2018356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

      Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Ótima questão!

  • Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elementos constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (Erro de tipo incriminador)

    Bons Estudos !!

    Deus é Fiel !!!

     

  • Questão bem completa! Um deslize, já era.

  • No erro de proibição não há no agente a consciência de ilicitude de sua conduta. Ele faz um juízo errado sobre seu comportamento, pensando que é lícito, quando na verdade não é. Como o agente atua voluntariamente, permanece o dolo. Fica afastada, porém, sua culpabilidade quando escusável. Se inescusável, terá sua pena reduzida de um sexto a um terço, conforme art. 21 do CP.

     

    GAB: CORRETO

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

     

  • Perfeito. Definição exata.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • A grande sacada da questão é saber o que significa ser escusável e inescusável.

  • ERRO DE TIPO - FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

    Erro Inevitável, Invencível, Escusável = É quando não há previsibilidade. EXCLUI DOLO E CULPA, logo, ISENTA DE PENA

    Erro Evitável, Vencível, Inescusável = previsibilidade. EXCLUI O DOLO E NÃO EXCLUI A CULPA, logo, PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.

  • ERRO DE TIPO INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL-EXCLUI O DOLO E A CULPA,SENDO ISENTO DE PENA.

  • Achei confuso o fato de afirmar ''recair sobre a ilicitude'', quando na realidade literal recai sobre a culpabilidade do agente

  • ERRO DE PROIBIÇÃO 

    Ao contrário do erro do tipo, aqui o agente conhece a realidade, sabe exatamente o que está fazendo e acredita estar fazendo algo dentro da lei, aqui há desconhecimento da lei, ocorre um erro que recai sobre a culpabilidade, especificamente na potencial consciência da ilicitude. 

    ● Erro de proibiçao invencível/ escusável/ perdoável/ inevitável ➡Exclui a culpabilidade (insenta / absolvição)

    ● Erro de proibição vencível/ inescusável/ imperdoável/ evitável ➡ Diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • ERRO DE TIPO: [falsa percepção da realidade fática, o agente não sabe o que está fazendo se soubesse não faria]

    • EXCLUI O DOLO + A CULPA: se escusável\ inevitável
    • EXCLUI O DOLO e não exclui a culpa: se inescusável\evitável

    Exemplo: Pedro e João saem pra caçar a noite uma floresta de mata fechada, e em determinado momento joão se afasta de pedro, veste uma fantasia de lobisomem, e se esconde atrás de um arbusto para "da um susto" naquele. Pedro ao se deparar com a figura dispara vários tiros e ao se aproximar ver João retirando a mascara e agonizando.

    ---> nesse caso, Pedro cometeu (erro de tipo inevitável\escusável) ou seja, eu ou você na mesma situação teríamos "descido o aço" na "fera".

    Pedro não cometeu crime nenhum, pois a conduta do fato tipico foi retirada uma vez que o mesmo agiu sem dolo e culpa.

    ---> agora imagine pedro e joão indo caçar numa noite de lua cheia, (aquela noite bem clara) e Pedro tendo problema de visão deixa de levar seu óculos, e em determinado momento ao ver João de longe 'dando uma cagada' pensa ser um animal e atira e o mesmo morre.

    Nessa situação se exclui o dolo do Pedro,pois ele não queria matar joão, MAS ele responderá por homicídio culposo uma vez que o erro poderia ter sido EVITÁVEL usando o óculos.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: [Desconhecimento da norma, aqui o agente sabe o que faz, só que pensa ser certo]

    • EXCLUI A CULPABILIDADE (isenta de pena) --> se escusável\ inevitável
    • DIMINUI A CULPABILIDADE (diminui a pena de 1\6 a 1\3) ---> se inescusável\ evitável

    EXEMPLO: MARIO, vigilante noturno (com porte de arma) certa noite ao se sentir mal no trabalho, busca atendimento em um hospital onde é medicado e liberado pra repousar em casa. Por volta das 3h da manhã ao chegar na residência ver uma moto estacionada na sua garagem, adentrando sutilmente escuta "gemidos" vindo do quarto, ao abrir a porta ver sua mulher transando com outro cara (CHIFRE CABULOSO) o mesmo pensando está amparando sua honra saca a arma e atira no "urso" e na esposa, matando os 2.

    NESSA situação ele terá a culpabilidade diminuída de 1\6 a 1\3 pelo fato de um erro desse poder ser evitável.

  • Questão perfeita <3

  • É muita emoção bicho.

  • Fique falando isso várias vezes até memorizar

    Inev

    Inven

    Escu

    Justi

    Inevitável, invencível, escusavel, justificavel

    Erro de proibição isenta pena, exclui a culpa (potencial consciência da ilicitude)

    Erro de tipo

    Exclui dolo e culpa

    Depois vc tira e joga esses "in" das primeiras duas palavras e joga nas últimas duas palavras

    Evitável, vencível, inescusavel, injustificável

    Erro de proibição

    Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Erro de tipo

    Exclui o dolo, mas pune a culpa se previsto em lei

  • Lembre-se do DEI (exclui o dolo é a culpa)

    Desculpável

    Escusável

    Invencível

    VII (Exclui o Dolo é permite a punição por crime culposo se previsto em lei)

    Vencível

    Indesculpável

    Inescusável

  • *No erro de tipo:

    O AGENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa;

    Inescusável , injustificável, vencível : Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo

    *Erro de proibição:

    conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.

    ESCUSÁVEL : ISENTA DE PENA

    INEXCUSÁVEL : Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço

  • Peguei esse bizu e colei na parede.

    ERRO DE TIPO: CONHEÇO A LEI E NÃO SEI O QUE FAÇO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: NÃO CONHEÇO A LEI E SEI O QUE FAÇO.

  • Escusável= Desculpável

    Inescusável = Indesculpável

  • Esse assunto, é muito importante estudá-lo sempre, confundi muito fácil suas definições.

  • Parece até música uma questão redondinha como essa...


ID
2018359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

No tocante aos crimes contra o patrimônio, o direito penal brasileiro tutela tanto a posse quanto a propriedade. O sujeito ativo desse tipo de crime poderá ser qualquer pessoa, não se exigindo qualidade especial do sujeito ativo do delito. Se, em um clube de tiro, por erro, um civil se apossar voluntariamente da arma de um PM, responderá por furto culposo.

Alternativas
Comentários
  • Único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa, é o crime de receptação previsto no artigo 180 § 3º do Cp: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

  • Além de não existir furto culposo, o erro sobre a coisa é punível justamente a qual recai a conduta; diferente do erro na execução e da pessoa, ambas levará em sonsideração a vítima pretendida, e não a atingida.

  • Crimes culposos:

        Contra a vida -:> só o HOMICIDIO

        Contra o Patrimônio -:> só a Receptação culposa

        Contra a administração pública -:> só o peculato culposo

        Contra a lei de drogas -:> só no que diz respeito aos verbos "MINISTRAR e PRESCREVER"

        Contra a lei 8666 -:> NÂO HÀ

        Contra abuso de autoridade -:> Não HÀ

     

  • Matei a questão quando citou que seria furto culposo = > Não existe furto culposo!

  • Lembre-se que se for temporariamente segundo o CPM: 

    Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Responderá pelo art.20 Erro de tipo

  • Luan Costa também não "hà" crase. kkkkk, brincadeira, mas que não existe isso é verdade.

  • furto culposo kkkk essa é nova

  • "por erro se apossar VOLUNTARIAMENTE" rs

  • Furto culposo..kkk

  • Simples, o que seria FURTO CULPOSO? Isso ao menos existe?

    Gab.: ERRADO

  • Não existe Furto culposo.

  • ué Entendi Nada kkkk
  • furto culposo ??

    kkkkk

  • furto culposo ??

    kkkkk

  • sabendo que não existe furto culposo, já da para matar a questão

  • Da para acertar a questão sabendo que não existe furto culposo

    e

    Sabendo do instituto do Furto por erro de tipo

    Ex:

    "A" com seu notebook na faculdade, sai da sala na hora do intervalo e o deixa carregando na tomada.

    "B" com um notebook do mesmo modelo, e bem semelhante ao de "A" coloca o seu computador também para carregar na tomado a lado.

    "A" volta a sala, e não querendo assistir a próxima aula sai apressado pegando o notebook na tomada.

    Acontece que "A" por engano, pegou o notebook de "B".

    Olhando apenas para o elemento do tipo penal, é por obvio que houve o crime de furto, mas como menciona o Art.20 , CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Logo, se o crime de furto não há previsão quanto a punição na forma culposa, não haverá o crime.

    A sua conduta é atípica, nem se discute a inescusabilidade, haja vista não existir o furto culposo.

  • Obs: Não existe furto Culposo.

  • Ta igual o caso do Estupro Culposo kkkkkkkk

  • Não existe furto culposo.

  • ERRO DE TIPO

    Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.

    • Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.

    ☛ Ex: João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora.

    ➥ João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.

    -

    ► Previsão legal:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

    ➥ O agente pratica conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição (crimes comissivos).

    ☛ Ex: Mulher que pratica aborto sem ter o conhecimento da proibição do aborto; e

    Estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também.

    [...]

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL

    ➥ O erro é relativo à norma mandamental (crimes omissivos).

    ☛ Ex: O sujeito deixa de prestar socorro porque acredita que não está obrigado, uma vez que não tem nenhum vínculo com a vítima, ou porque acredita que não está obrigado a socorrer; e

    A pessoa vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

    Mas atenção! ☛ Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

    • É o erro quanto a condição de garante!

    [...]

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    ➥ É também conhecido como erro de permissão (descriminante putativa por erro de proibição). O agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Portanto, não se trata sobre as normas proibitivas ou mandamentais.

    ☛ Ex: Pai que mata o homem que estuprou a filha depois de saber do acontecimento dos fatos, imaginando agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    [...]

    Conclusão...

    Erro de tipo  Não sei o que faço, se soubesse não faria Exclui a tipicidade

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito Exclui a culpabilidade

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • No ordenamento jurídico brasileiro não há previsão de fruto culposo, trata-se, portanto, de uma condulta atípica

    Gabarito: Errado

  • Erro de tipo, exclui a tipicidade.

  • kkkk Furto culposo, furtei sem querer querendo,

  • Amém JESUS...

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  • Fato atípico não existe previsão legal do Crime de Furto Culposo

  • Trata de um erro de tipo, ou seja, o agente não sabe o que está fazendo. no caso da questão, é erro do tipo da modalidade escusável, evitável, que poderá ser punida a título de culpa se previsto em ele. como não há modalidade culposa no furto, fato atípico.

  • Furtar sem querer kkkk essa é boa

  • Não existe furto culposo.

  • ERRO DE TIPO

    ESCUSÁVEL - O AGENTE NÃO PODERÁ CONHECER, DE FATO A PRESENÇA DO ELEMENTO. EXCLUI DOLO E CULPA,

    INESCUSÁVEL - O AGENTE PODERIA TER EVITADO MEDIANTE UM ESFORÇO MENTAL, RAZOÁVEL. EXCLUI O DOLO.

  • Caíque Bruno- Tu fala de escusável e coloca lado a lado de evitável como se fossem sinônimos e ainda diz que poderá ser punido a título de culpa! o senhor se equivocou e trocou escusável por inescusável. CORRIGINDO: escusável(desculpável, inevitável, nesse caso exclui-se o dolo e a culpa) INESCUSÁVEL(indesculpável, evitável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei).

  • Fica caracterizado o erro do tipo. Se ele soubesse que a arma não era a dele, com certeza ele teria devolvida ao PM.

    Além disso, como os colegas já mencionaram, não há furto na modalidade culposa.

    GAB: E.

  • Não existe furto culposo.

  • Erro de tipo!!

  • Não existe furto culposo

  • O furto não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, mas lembrando que, se for funcionário público, a capitulação é outra (peculato-furto). O sujeito passivo, por sua vez (vítima) poderá ser tanto o proprietário como o possuidor ou até mesmo o detentor do bem móvel objeto da subtração.

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ID
2018362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação entre o descumprimento e o dano.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina majoritária, aos crimes culposos (Art. 18, II, CP), devem coexistir 7 requisitos, quais sejam:

    1) Conduta humana voluntária (ação/omissão);

    2) Nexo causal;

    3) Resultado naturalístico involuntário;

    4) Tipicidade;

    5) Violação do dever objetivo de cuidado (negligência/imprudência/imperícia);

    6) Previsibilidade objetiva; e

    7) Ausência de previsão.

    A banca citou os requisitos em negrito, portanto, questão correta.

  • GABARITO: Certo.

    A violação do dever objetivo de cuidado nos crimes culposos advém da imprudência, negligência ou imperícia. Estas são as modalidades de culpa que causam a ocorrência do resultado naturalístico danoso. Como os crimes culposos são crimes materiais, é necessário a ocorrência do nexo causal entre a conduta do agente que viola o seu dever de cuidado e o resultado dela proveniente.

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

     

  • *ELEMENTOS DA CULPA

    1 – Previsibilidade do Resultado

    2 – Conduta Voluntária

    3 – Tipicidade

    4 – Nexo de Causalidade

    5 – Resultado naturalístico não querido

  • A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação entre o descumprimento e o dano.Violação do dever de cuidado nos crimes culposos se da através de negligência,imprudência e imperícia.

  • CERTO

    Segundo a doutrina majoritária, os elementos dos crimes culposos (Art. 18, II, CP) são:

    • Conduta humana voluntária - consiste na ação ou na omissão dirigida ou orientada pelo desejo que causa um resultado involuntário.

    • Violação de um dever de cuidado objetivo - consiste no dever de diligência — regra básica para o convívio social. Nessa situação, o comportamento do agente não condiz com o que é esperado pela lei e pela sociedade. As formas de violação do dever de diligência são: a imprudência, que se caracteriza pela precipitação ou afoiteza e pode ser exemplificada pelas situações em que motoristas desrespeitam a sinalização de trânsito; a negligência, que se refere à ausência de precaução e pode ser exemplificada pelas situações em que genitores deixam armas ao alcance de filhos menores; e a imperícia, que se refere à falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão e pode ser exemplificada pelas situações em que cirurgiões plásticos cometem erros técnicos durante a execução de procedimentos cirúrgicos. 

    • Resultado naturalístico involuntário - consiste, em regra, no crime culposo que é material, ou seja, exige modificação no mundo exterior. Nessa situação, se houver falta de cuidado por parte do agente, mas não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado, não haverá crime culposo.

    • Nexo causal entre conduta e resultado. 

    • Previsibilidade - consiste na possibilidade de prever o perigo advindo da conduta. 

    • Tipicidade - prevista no art. 18, parágrafo único, do CP. Princípio da excepcionalidade do crime culposo. Se o tipo penal quer punir a forma culposa, deve ser expresso. No silêncio, o tipo penal só é punido a título de dolo. 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2018365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

Em relação ao estado de necessidade, que constitui uma das causas excludentes de antijuridicidade, o direito penal brasileiro adotou a teoria unitária, segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito.

Alternativas
Comentários
  • Pelo de fato de se existir apenas um artigo que defina o estado de necessidade (Art. 23, CP), o Código Penal adotou a teoria unitária. Enquanto o Código Penal Militar possui dois artigos, por isso adotou a teoria diferenciadora (Arts. 39 e 43, CPM).

    No mesmo diapasão, Fernando Capez (2015) defende:A teoria unitária foi adotada pelo Código Penal. O estado de necessidade é sempre causa de exclusão da ilicitude. Dessa forma, para o nosso Código Penal, ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade. Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito, bastando que atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável. Assim, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.”.

    CP – Estado de necessidade, Art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.”.

    CPM - Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade, Art. 39: “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.”.

    CPM - Estado de necessidade, como excludente do crime, Art. 43: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.”.


    Referência bibliográfica: CAPEZ, F. Curso de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 19. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2015.

  • GABARITO: CERTO

     

    Teoria Unitária é a teoria adotada pelo código penal, que diz que, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, o bem jurídico sacrificado tem que ser de igual ou menor valor jurídico.

     

    Ex.: Quebrar um carro para salvar a vida de um bebê que está dentro dele (sacrifica Teoria Unitária é a teoria adotada pelo código penal, que diz que, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, o bem jurídico sacrificado tem que ser de igual ou menor valor jurídico. Ex.: Quebrar um carro para salvar a vida de um bebê que está dentro dele (sacrifica patrimônio em detrimento da vida).

     

    Ex2.: João e Marcelo estão em um navio, este afunda e só lhe sobra uma tábua. João mata Marcelo afogado para ficar com a tábua (sacrifica vida em detrimento de outra vida).

     

    Loja do Concurseiro

  • GABARITO: CERTA

    COMENTÁRIOS: O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária, na qual todo estado de necessidade é justificante, ou seja, afasta a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. Já na teoria diferenciadora faz-se a distinção entre estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) e o exculpante (excludente de culpabilidade), através de ponderação de bens.

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos.

  • Concordo com tudo que os colegas falaram acerca das teorias unitaria e diferenciadora mas dizer que na unitaria nao ha ponderacao de bens é estranho pra mim pois se eu sacrificar um bem jurídico "razoavelmente"superior ao mal que eu quis evitar eu vou obter apenas uma redução e não a exclusão da tipicidade. Ora entao há sim uma ponderaçao de bens.

  • GABARITO: Certo;

    ---

    COMENTÁRIO: "Para a TEORIA UNITÁRIA, adotada pelo nosso Código Penal, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. [...]. Para essa teoria, não importa se o bem protegido pelo agente é de valor superior ou igual àquele que está sofrendo a ofensa, uma vez que em ambas as situações o fato será tratado sob a ótica das causas excludentes de ilicitude".

    ---

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. p. 315-316.

    ---

    Bons estudos.

  • Acho que entendi.

    Se exigisse do agente que alegou estado de necessidade uma ponderação, seria muito subjetivo porque a valoração de importância de um bem jurídico pode variar de uma pessoa para outra.

    Ex.: vida (latrocida, estuprador) x patrimônio (carro) = para algumas pessoas o patrimônio tem mais valor, para outras o contrário.

    Assim,

    Exige-se "razoabilidade" de acordo com o senso comum (conhecimento popular), para se ter um senso de "necessidade" mais uniforme.

    Ex. o senso comum diz que a vida, sem especificar de quem, é mais importante que o patrimônio.

  • Código Penal Militar - Teoria Diferenciadora

    artigos 39 e 43 -

    a) Estado de necessidade justificante:

    -> sacrifício do bem jurídico de menor ou igual valor.

    -> exclui a ilicitude (guarde isso no coração, as bancas adoram fazer pegadinhas)

    b) Estado de necessidade exculpante:

    -> sacrifício do bem jurídico de maior valor

    -> exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

    CÓDIGO PENAL - TEORIA UNITÁRIA

    Só existe estado de necessidade justificante

    -> que exclui a ilicitude quando há o sacrifício de bem jurídico de menor ou igual valor.

    -> não há estado de necessidade quando sacrificado bem jurídico de maior valor, mas a pena deve ser reduzida (artigo 24, parágrafo 2º) - "embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3.

    Fonte: Fonte: Correira, Martina - Direito Penal em Tabelas - Parte Geral - 2 ed. 2018 - pg 191.

    Bons estudos :)

  • Em síntese, essa teoria admite somente o estado de necessidade justificante

    (excludente da ilicitude), quando o bem jurídico sacrificado apresenta valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Se, contudo, o bem jurídico sacrificado reveste-se de valor superior ao bem jurídico preservado, não se caracteriza o estado de necessidade (há crime), admitindo-se a redução da pena, de um a dois terços.

  • Ok. A teoria unitária não admite o EN exculpante, isso é cristalino. Mas, no momento em que o artigo 24, p. 2, determina que a pena seja reduzida de 1 a 2/3 não existe ponderação de valor? A mim ficou confuso.
  • Em relação ao estado de necessidade, que constitui uma das causas excludentes de antijuridicidade, o direito penal brasileiro adotou a teoria unitária, segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito.

  • No código penal militar temos a teoria diferenciadora pois temos 2 estado de necessidade,sendo ele estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante,o estado de necessidade justificante exclui a ilicitude pois o bem jurídico sacrificado è de menor ou igual valor e o estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade pois o bem jurídico è de maior valor. Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa. Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • Entendo que a questão foi infeliz na redação e merecia ser anulada pois, de fato, não há ponderação legal de valores, usa-se a média, o que um cidadão comum, mediano decidiria, e mesmo dentro dessa decisão, ainda é dada uma margem.

    O que não significa dizer que não há ponderação, pois, em uma análise lógica seria o mesmo que dizer que todo sacrifício é estado de necessidade, há sim uma ponderação de proporcionalidade.

    A questão quis usar o verbo ponderar justamente contrapondo as demais teorias, o que, pela gramática, implica em imprecisão lógica.

    Só é possível o estado de necessidade para salvaguardar interesse próprio ou alheio, “cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se” (art. 24, caput, in fine). É o requisito da proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico do agente ou alheio e a gravidade da lesão causada pelo fato necessitado. Não se admite, p. ex., a prática de homicídio para impedir a lesão de um bem patrimonial de ínfimo valor. Não se estabelece diferença entre bem jurídico pessoal e patrimonial. A situação de perigo e a prática do fato necessário, que apresentam o conflito de interesses, devem ser analisadas também do ponto de vista do sujeito, pois muitas vezes, diante da necessidade da prática do fato, não há tempo de medir o valor dos bens em litígio. Não há tempo para calcular, ponderar, mas sim para agir. Sobre o assunto, dizia a Exposição de Motivos do CP de 1940 o seguinte: “O estado de necessidade não é um conceito absoluto: deve ser reconhecido desde que ao indivíduo era extraordinariamente difícil um procedimento diverso do que teve. Damásio, 2016, p. 421.

  • Errei a questão, pois, a pergunta fala em direito penal e não em código penal, por isso, pensei que era qualquer direito penal, tanto comum, quanto militar.

  • Fiquei confuso nessa :/

  • A teoria unitária foi adotada pelo Código Penal. O estado de necessidade é sempre causa de exclusão da ilicitude. Dessa forma, para o nosso Código Penal, ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade. Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito, bastando que atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável. Assim, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.”.

  • Estado de Necessidade:

    O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação. (pouco importa o valor do bem jurídico, apenas incidirá a excludente de ilicitude).

    O CPM Adotou a Teoria Diferenciadora e se perfaz sobre duas modalidades:  

    Exculpante: o bem jurídico sacrificado era maior que o bem jurídico protegido. Nesse caso isenta a pena, pois EXCLUI A CULPABILIDADE.

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Nesse caso exclui o crime pois é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • " segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito. " Que redação infeliz.

  • Na teoria unitária (adotada pelo cp) não interessa se o bem é de menor ou igual valor, pois em qualquer caso vai ser exclusão de ilicitude. Ponderação de interesses é na teoria diferenciadora (adotada pelo cp militar).

    --------------------

    Explicando mais...

    No CP é adotada a teoria unitária. Para ela, só existe o estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) que é quando o bem sacrificado é < ou = ao bem protegido.

    No CP MILITAR é adotada a teoria diferenciadora: aqui o valor importa e esse valor é traçado através de uma ponderação de interesses. Para eles, existe o estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante

    Se o bem sacrificado < bem protegido: estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude)

    Se o bem sacrificado > ou = bem protegido: estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade)

  • Bom.... Se para caracterizar um estado de necessidade, em regra, é visualizado se o bem jurídico é de valor igual ou superior ao sacrificado, há um ponderação... Caso contrário, poderia alegar estado de necessidade em qualquer coisa

  • Engraçado que nessas questões polêmicas, não aparece 1 professor para justificar ou explicar a questão na aba ''Gabarito do Professor'', hm.

    #PMAL2021

    -Só vive o propósito quem suporta o processo.

  • De fato, foi adotada a teoria unitária. Porém, vejo um equívoco nessa questão, pois, há, sim, sopesamento dos bens jurídicos na análise do caso concreto, quais sejam: o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior valor ao bem jurídico atingido/lesionado.

    Inclusive na teoria diferenciadora, também há sopesamento, sob ambas perspectivas, seja na hipótese justificante ou exculpante.

  • Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito

    -------------------------

    A assertiva afirma que, para a teoria unitária, "não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito". Porém, a bibliografia referida afirma que ninguém é obrigado a ponderar o valor de cada bem jurídico. "Ninguém é obrigado" induz a pensar que se trata de uma faculdade e não de um dever/obrigação em não ponderar. Ou seja, poderíamos tanto ponderar quanto não ponderar: "Ninguém é obrigado"!

    Sendo assim, essa referência bibliográfica não fundamenta o motivo pelo qual a questão foi considerada como correta.

  • Teoria unitária → Bem de valor igual ou maior

  • Toda vez eu fico meio "assim" nessa questão aí. eu estudei que deve sim fazer ponderação entre os bens jurídicos. Eu tenho que proteger meu bem jurídico de valor igual ou superior ao bem jurídico alheio. Se meu bem é inferior ao bem alheio, eu não posso usar o estado de necessidade. Então eu estarei fazendo uma ponderação desses bens jurídicos. Antes de agir no estado de necessidade, eu vou ponderar assim "O que é mais importante? Minha bicicleta ou a vida de Fulano?..."
  • nessas questões os especialistas somem, né ?! Cadê os adevogados, juizes e delegados pra comentar o gabarito ??

  • Tipo assim: Você tem um fusca e bate no corola, ai você sai e grita, "cada um paga o seu."

    Pq ngm é obg a calcular o bem juridico de outro.

  • Diferentemente do Direito Penal Militar que adotou a Teoria diferenciadora, na qual se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá Estado de Necessidade Justificante (excludente da ilicitude); porém se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá Estado de Necessidade Exculpante (excludente da culpabilidade).

    O Direito Penal adotou a Teoria unitária, na qual não reconhece o Estado de Necessidade Exculpante, mas apenas o Estado de Necessidade Justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

  • Essa ponderação se faz necessária pois o sacrifício de um bem jurídico de maior valor não é justificante, mas sim causa de redução de pena. Ao meu ver gabarito está errado.
  • uma vergonha esse gabarito... Ao meu ver é lógico que tem ponderações de bens

ID
2018368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao direito penal.

Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime e, portanto, não se submetem a qualquer sanção criminal nem a medida de proteção ou socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

    Os menores não se submetem a qualquer sanção criminal, PORÉM SE SUBMETEM a medida de proteção ou socioeducativa.

     

     Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

    Para a Teoria Finalista, o crime é um Fato Típico, Ilícito e Culpável (Teoria Tripartida). Pela ausência da Culpabilidade não há em que se falar em Crime, sendo os elementos da culpabilidade a Potencial Consciência da Ilicitude, Exigibilidade de Conduta Diversa e Imputabilidade Penal (vulgo P.E.I).

  • A LUTA CONTINUA

    ROTAMMMMMM PMGO

  • Os inimputáveis menores de 18 anos ficam sujeitos às medidas de proteção ou socioeducativa e respondem por ato infracional, e não por crimes.

  • RUMO AO CHOQUE.... PMGO

  • Respondem por ato infracional.

  • PMGO 2021

  • Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime e, portanto, se submetem a sanção criminal e medida de proteção ou socioeducativa.

  • "Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime[1] e, portanto, não se submetem a qualquer sanção criminal[2] nem a medida de proteção ou socioeducativa[3]."

    • [1] Os menores infratores, de fato, não praticam crimes, mas o inimputáveis os praticam SIM. O que acontece é que esses não podem ser responsabilizados pelo crime praticado;
    • [2] O segredo está em entender que é diferente: SANÇÃO PENAL x PENA. O MENOR de idade, após todo o processo, quando declarado culpado não terá uma SANÇÃO PENAL, senão uma MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Portanto é seguro dizer que o MENOR DE IDADE não é submetido a uma sanção criminal;
    • [3] Já o sujeito, maior de idade, INIMPUTÁVEL sofreará sim uma SANÇÃO PENAL denominada: MEDIDA DE SEGURANÇA, que é diferente da pena.

    -------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • ERRADO

    PELOPES - PMAL

  • Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • PRATICAM CRIME,MAS SÃO INSENTOS DE PENA!

    PERSEVERANÇA E FOCO PARA ANTIGIR OS SEUS SONHOS!

  • ERRADO

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade.

    Estarão sujeito  às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Praticam sim A CONDUTA CRIME,

    porém são inimputáveis. Dessa, forma não sofrem a sanção penal.

    #PMMINAS

  • Gabarito: Errado

    Sim,os menores de dezoito anos não cometem crimes,mas estão submetidos às medidas do ECA.

  • Menores não cometem crime, mas sim ato infracional análogo ao crime. E assim, sofrem medidas protetivas (Crianças até 12 anos incompletos E adolescentes entre 12 a 18 anos) ou socioeducativas (Somente adolescentes).


ID
2018371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao direito penal.

Em relação à aplicabilidade da norma penal incriminadora, admite-se a interpretação extensiva e a analogia, para assegurar que determinados fatos, assemelhados aos descritos na norma criminal sancionadora, ainda que não previstos expressamente na legislação penal, não fiquem sem punição.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à aplicabilidade da norma penal incriminadora, admite-se a interpretação  a analogia, para assegurar que determinados fatos, assemelhados aos descritos na norma criminal sancionadora, ainda que não previstos expressamente na legislação penal, não fiquem sem punição.

  • GAB: E

    Analogia não, e sim interpretação anlógica.

  • GAB: E

    A analogia nao é uma tecnica de interpretaçao do direito penal, e sim a interpretaçao analógica.

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • CUIDADO!

    Analogia é diferente de interpretação analógica.

    Analogia é uma forma de intergração da lei (suprir a lacuna da lei). Já a interpretação analógica é um método interpretativo.

    A analogia (também chamada de integração analógica, de suplemento analógico ou de aplicação analógica) é um método de integração do ordenamento jurídico, por meio do qual o aplicador do direito procurar solucionar as lacunas existentes na legislação.

    Por outro lado, a interpretação analógica é um recurso utilizado para extrair o verdadeiro conteúdo de uma determinada norma penal, com base em critérios de semelhança estabelecidos pelo próprio legislador. Trata-se de um método interpretativo.

    Fonte: http://www.rotadocriminalista.com.br/voce-sabe-qual-e-a-diferenca-entre-analogia-e-interpretacao-analogica/

    Deus é fiel.

  • LEI (presente) diz:           Ato(praticou)                               LEI (futuro)   

    Furto é crime                   O humem comete crime de:           Homicidio

                                              furto e homicidio

    Nesse caso, ele vai ser punido por crime de furto não pelo homicidio.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o reú.

                                

     

  • ANALOGIA SÓ EM BENEFICIO

  • A questão, faz alusão ao art. 1º do cp

    "Não há crime sem lei anterior que o defina, e nem pena sem previa cominação legal."

    Nullun crime, nulla poena, sine praevia lege!

  • A analogia no DP só é aceita para beneficiar o agente conforme o antigo ordenamento jurídico.

    Analogia no DP:

    ----- > IN MALAM PARTEM ( prejudicar ) NÃO aceita

    ------> IN BONAM PARTEM ( beneficiar ) aceitar

  • RHC 106481/MS - STF

    Com rela�cão a interpreta�cão extensiva, parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, à semelhanc�a da analogia in malam partem, não é admissível. A interpreta�cão extensiva difere da analogia, pois naquela a previsão legal existe, mas esta implícita. Nesta, a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente,deva ser assim enquadrada.

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Art. 1º - CP

  • Analogia = LACUNA Interpretação Analógica = método de interpretação.
  • Analogia → só para beneficiar

    Interpretação analógica→ beneficiar ou prejudicar

  • só admite se analogia para beneficiar o réu
  • É vedada a utilização de analogia no direito penal, salvo se for para benefício do réu.

    Gabarito - E


ID
2018374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao direito penal.

Entre os princípios constitucionais relativos ao direito penal, consta a proibição da retroatividade da lei penal, salvo para, de qualquer modo, beneficiar o réu, sendo que a lei posterior mais benéfica pode ser aplicada mesmo a fatos anteriores decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • (C)

      
    Lei penal no tempo


    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • O enunciado fica um tanto ambíguo, pois fala expressamente na CF é só o da retroatividade
  • Não respeita coisa julgada! Gabarito Correto.

  • esse de "qualquer modo" chega da um frio na espinha, em nivel de Cespe toda cautela e pouca

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ID
2018377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao direito penal.

Para a existência da coautoria, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas, relevância causal, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração para todos os participantes.

Alternativas
Comentários
  • para que se tenha o concurso de pessoas é preciso preencher os seguintes requisitos:

    a.    Pluralidade de condutas: é necessária a participação de duas ou mais pessoas, cada uma com a sua conduta delituosa;

    b.   Relevâncicausal de cada uma: a participação deve ser relevante para a concretização do delito;

    c.  Liame subjetivo: deve existir um vinculo entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas devem ser homogêneas: todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime; e

    d.   Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.
    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38444/concurso-de-pessoas-conceito-teoria-e-requisitos-caracterizadores

  • PRIL

     

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal

    Identidade da infração

    Liame subjetivo ou vínculo subjetivo

  • coloquei Falso porque nao havia a situação de pluralidade de agentes...
     

     

  • A pluralidade de AGENTES e CONDUTAS não?

  • Pluraridades de agentes e condutas! CESPE FDP! sem a pluralidades de AGENTES não há o concurso de pessoas.

    Pluralidade de condutas pode-se dizer que 1 AGENTE faça varias condutas. 

    ou falei bobagem ?

  • A questão faz referencia aos COAUTORES. Neste momento ha sim a pluralidade de condutas. Todos praticam suas tarefas que serão essenciais para a consumação do delito. QUESTÃO CORRETA. A banca queria confundir o candidato. 

  • eu axooo que quando falasse em coautoria ja está subentendido a pluralidade dos agentes, abestado

  • Como vai haver coautoria se não tem pluralidade de agentes ?

  • Para mim estaria errado - Seria PLURALIDADE DE AGENTES. NÃO!?

  • CONCURSO DE PESSOAS

    REQUISITOS DO CONCURSO (PRIL)

    1 – Pluralidade de Agentes e Condutas: mais de uma pessoa executando mais de uma conduta.

    2 – Relevância Causal da Conduta: sua conduta deverá ter uma relevância jurídica para ser considerada

    3 – Identidade de Infração Penal: os agentes deverão, em regra, responder pelo mesmo crime (Teoria Monista)

    4 – Liame Subjetivo entre os Agentes: vínculo psicológico que une os agentes (não é necessário o acordo prévio)

  • Gab c

    o concurso de pessoas depende de cinco requisitos:

    1° P LURALIDADE DE PARTICIPANTES E CONDUTAS

    2° R ELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA

    3° I DENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

    4° V ÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES= Liame Subjetivo( vontade livre e consciente de colaborar)

    5° E XISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL

    MACETE= PRIVE

    Galera, a cespe aceita questões incompletas, cuidado!!!

  • caraca essa foi dificil d mais

  • Quem marcou errado por considerar que está incompleto " pluralidade de agentes e de condutas" :)

  • a) Pluralidade de agentes e de condutas;

    b) Relevância causal de cada conduta;

    c) Identidade de infração penal

    d) Liame subjetivo entre os agentes (bizu: não precisa acordo prévio); Mnemônico = P.R.I.L

  • pluralidade de agentes e de condutas;

    ➔ Ou seja, duas ou mais pessoas e a pluralidade de condutas.

    relevância causal das condutas:

    ➔ Significa que cada partícipe ou coautor tenha dado causa, de alguma

    forma, para o resultado

    identidade de infração: a ideia é de que os agentes queiram

    praticar o mesmo crime.

    ➔ É necessário, por exemplo, que as duas queiram praticar o crime de

    furto.

    liame subjetivo: os agentes devem estar conscientes da prática

    dos demais ( os agente tem saber a conduta do outro).

  • P.R.I.L

    #PMMINAS

  • P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L


ID
2018380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

Se, instaurado IP, for constatado, após a colheita dos elementos informativos preliminares, que o autor do fato praticou a conduta em legítima defesa, poderá o delegado de polícia ordenar o arquivamento da referida peça investigatória.

Alternativas
Comentários
  • hipótese de liberdade provisória

    Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
    Art. 35 = Erro de direito
    Art. 38 = Coação irresistível
    Art. 39 = Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
    Art. 40 = Coação física ou material
    Art. 42 = I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. 
     

  • CPP

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Jamais poderá arquivar o inquérito. Fixe: JAMAIS.

    Toda questão de CPP cai uma dessa. 

  • Só o MP.

  • A autoridade policial NUNCA podera ordenar arquivamento de IP

  • Só o JUIZ arquiva o Inquérito, através de requisição do MP


  • Houve de fato um crime, e este devera ser analisado em devido processo legal, garantindo o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, pois alem da TIPICIDADE PENAL ( FATO TIPICO ) , aconteceu um crime mas este devera ser provado pelo indiciado que agiu em legitima defesa ( pois há a conversão do ônus da prova neste caso e o acasado que tera que provar que agiu em LEGITIMA DEFESA ) e por consequência uma vez provada no devido processo legal deverá ser excluida a TIPICIDADE o que de fato EXCLUI O CRIME, por nao haver ILICITADE no caso.

  • Cuidado!

    Neste casos o inquérito pode fazer coisa julgada formal ou material a depender do posicionamento.

    Para o STJ= COISA JULGADA MATERIAL

    Para o STF= Coisa JULGADA FORMAL.

    Bons estudos!

  • 1- MESMO SE TRATANDO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE A AUTORIDAADE POLICIAL NÃO PODERÁ DESISTIR DO INQUÉRITO

    2- AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA IP

  • Só a POLÍCIA JUDICIÁRIA arquiva o IP, por falta de base para a denúncia.

    Art. 18 (CPP)

  • Nuncaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa o delegado poderá arquivar.

  • Não existe exceção.

    Delegado não arquiva Inquérito.

  • autoridade de polícia não pode arquivar inquérito
  • PESSOAL...LEMREMOS...A AUTORIDADE ENCARREGADA DE INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IP , POIS MESMO DIANTE DAS INVESTIGAÇÕES,JUNTADA DE ELEMENTOS DE PROVAS E CONCLUSÕES POR ELE ,FUNDAMENTALMENTE,ANALISADAS, ENTÃO, REMETE TAIS AUTOS AO JUIZ E MP QUE DECIDIRÁ TAL FATO.

  • E desde quando delegado arquiva? Gab: Errado!


ID
2018383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

Notitia criminis e queixa crime são sinônimos e possuem a mesma finalidade de comunicar a prática de crime e de solicitar a apuração dos fatos com a responsabilização do agente, sendo ambas dirigidas à autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • notitia criminis - inquérito policial

    queixa crime - processo criminal

  • Notitia criminis - inquérito policial (noticiar um crime a polícia ou MP)

    Queixa crime - processo criminal (ação penal de iniciativa privada)

    Denúncia - nome da PETIÇÃO INICIAL do processo criminal (ação penal pública)

  • GABARITO: ERRADO

    Notitia Criminis - 

    Noticiar um crime ao MP ou a policia.

    Inquerito Policial

    Queixa Crime -

    Ação penal de iniciativa privada. 

    Processo Criminal

  • olá guerreiros,pra onde é dirigida a queixa crime?

  • marcos martins a queixa crime vai para o MP como subentende o artigo 44 e 45 do cpp 
    forca guerreiro 

     

  • Notítia criminis pode ser por escrito ou verbal pq é por esse elemento que a autoridade policial fica sabendo de um fato delituosa.
  • Queixa crime é na ação penal, ele já estará na fase da ação, ou seja, o titular é o particular, devido ser ação penal privada... vai para a justiça, Marcus.

  • Notitia Criminis é na fase pré processual ( Inquérito Policial)

    Queixa Crime é na fase processual ( Ação Penal)

  • Queixa crime é a Peça Acusatória da Ação Penal Privada, enquanto Noticia Criminis é o instrumento por meio do qual a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso.

  • Bacana a diferenciação, mas é importante entender também a diferença entre Notitia Criminis x Delatio criminis:

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso

    Que pode ser mediata, imediata , coercitiva.

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    R.Brasileiro

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • quem errou curte!

  • Muito bom, parabéns.

  • Notitia Criminis -> fase pré-processual.

    Queixa-crime -> fase processual.

  • Bernardo Gonçalves cita, ainda, uma suposta sexta geração de direitos fundamentais, consistente no direito à água potável. O próprio autor, contudo, reconhece a desnecessidade de tal construção, já que estaria suficientemente abarcada pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (terceira geração).

  • Bizu dos colegas

    Wallace ' e Luiz Mallmann

    1° Geração: Liberdade (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: Igualdade (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: Fraternidade (CDColetivos e Difusos

    >>>>>> Dando os Créditos <<<<<<

  • Bizu dos colegas

    Wallace ' e Luiz Mallmann

    1° Geração: Liberdade (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: Igualdade (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: Fraternidade (CDColetivos e Difusos

    >>>>>> Dando os Créditos <<<<<<

  • Notitia Criminis -> fase pré-processual.

    Queixa-crime -> fase processual.

  • cespe considera a PAZ como direito de 3ª GERAÇÃO.

  • Notitia Criminis -> fase pré-processual.

    Queixa-crime -> fase processual.

    PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

  • Exatamente, cespe considera a PAZ como direito de 3ª GERAÇÃO.

  • Não confunda as hipóteses de ação penal:

    • Denúncia
    • Queixa

    Com as hipóteses de instauração de inquérito policial...

  • Notícia crime se dá na fase pré I.P. Queixa crime e Denúncia são as formas da ação penal, sendo a Queixa para ação privada e a denúncia para ação pública

  • Notitia criminis: fase pré-processual

    Queixa crime: fase processual.

  • Notitia Criminis é na fase pré processual ( Inquérito Policial)

    Queixa Crime é na fase processual ( Ação Penal)

  • NÃO são sinônimos.

    Notitia Criminis - fase pré processual

    Queixa Crime - fase processual

  • Notitia criminis: fase pré-processual

    Queixa crime: fase processual.

  • questão errada . pois a Notícia criminis será na fase pré processual já a queixa crime é na fase processual
  • GABARITO (E)

    Notitia criminis - fase do inquérito policial

    Queixa crime - fase processo criminal 

    TIPOS DE NOTITIA CRIMINIS

    DE COGNIÇÃO IMEDIATA OU ESPONTANEA :

    DE COGNIÇÃO MEDIATA OU PROVOCADA:

    DE COGNIÇÃO COERCITIVA;

    APÓCRIFA OU INQUALIFICADA:

  • gab: E

    NOTITIA CRIMINIS: Aut. policial tem: CIÊNCIA DO FATO...

    Existem os tipos de NOTITIA CRIMINIS, os quais vão determinar as formas de como foi obtida a ciência do fato...

    Queixa Crime é um elemento de ingresso para Ação PRIVADA...

    PMAL 2021

  • Notitia criminis - ação pública.

    Queixa crime - Ação privada.

  • para o cespe o direito à paz é de 3° geração

  • Em 15/12/21 às 16:40, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 25/11/20 às 16:28, você respondeu a opção C. Você errou!

    Mais de um ano desde a primeira resposta! Não desistam.


ID
2018386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

No exercício do controle externo da atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia, requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • REQUERER a instauração do IP? Não é requisitar???

  • aliás, o torna prevento.

  • Até onde sei, o MP REQUISITA a instauração do IP e REQUER diligências. A meu ver, gabarito errado.

  • Concordo com o Deivid Fontes.

  • Questão estranha, requisitar e requerer estão invertidas na questão , no meu ponto de vista a questão é falsa

  • Lei Complementar nº 75 de 20 de 93

    Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal, incubindo-lhe especialmente; 

     

    Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

    II Requisitar  diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

     

    STJ Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    REQUERER E REQUISITAR SÃO SINÔNIMOS: GABARITO CERTO 

     

  • Com todo respeito Pâmella Magalhães, mas Requerer e Requisitar não são sinônimos nem a pau (A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA).

     

    REQUERIMENTO é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.

    Ex. Promotor requer audiência de instrução e julgamento.

     

     

    REQUISIÇÃO é o ato pelo qual se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido. Esta ordem, via de regra, ocorre em função do poder investido à autoridade que requisitou o cumprimento do pedido.

    Ex. Promotor requisita a autoridade policial que seja aberto inquérito policial diante de suposto crime.

     

     

    Fonte: http://direitosimplificado.com/materias/requerimento_vs_requisicao.htm

  • Quem acertou, errou kkkk

    REQUISITAR e REQUERER não são sinônimos, diferentemente do que a colega afirmou.

    Ignorem a respeitável informação da colega por completo, pois em uma prova que cobre a literalidade (como a própria CESPE cobra), vocês irão levar ferro.

    Logo, na prática do dia a dia (como leigo), a questão estaria CERTA. Contudo, tecnicamente, está errada.

    No exercício do controle externo da atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia, requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    [...]

    II - mediante requisição [...] do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    BRASIL! FORÇA E HONRA!

  • QUESTÃO CORRETA, REQUERER E REQUISITAR NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    Quando diz que o MP pode requerer quer dizer pelo fato que tem discricionariedade, pode fazer ou deixar de fazer, se ele fizer será uma requisição ( ordem) o delegado não pode negar, só se fosse ilegal.


ID
2018389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

O regular arquivamento de IP que investigava crime de ação penal pública incondicionada, por decisão do juízo da vara criminal e a pedido do MP, com fundamento na ausência de elementos suficientes à propositura de ação penal contra o investigado, autoriza o ofendido ou seu representante legal a oferecer ação penal privada subsidiária da pública, já que o fato delituoso não pode ficar impune.

Alternativas
Comentários
  • Ação penal subsidiaria da pública, somente se o MP ficar Inérti.

  • Somente por inércia do MP. Questão errada.

  •  privada subsidiária da pública - somente por inércia 

  • Errado

    STJ, HC 21.074: É inadimissível o oferecimento de ação penal privada da subsidiária da pública  no caso de arquivamento implicito. O Juiz deve adotar o procedimento do art. 28, CPP. 

  • sumula 524 do STF 

    gabarito errado

     

  • e lá vamos nós com outra questão duplicada...

  • segundo novo pacote anti-crime, poderá ser solicitada a revisão do arquivamento no prazo de 30 dias

    lei 13.964/2019

  • Somente por inércia do MP...

    Não há inércia do MP:

    • Requisição de novas diligências

    • Promoveu a denúncia

    • Requisitou o arquivamento
  • Ação penal privada subsidiária da públicaocorrerá nos casos de omissão/inércia por parte do MP


ID
2018392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A ação penal é o instrumento utilizado para provocar a jurisdição a conhecer o fato delituoso e aplicar a sanção penal ao caso concreto. Em determinadas situações, a lei condiciona o exercício da ação penal à representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Isso ocorre na ação penal pública condicionada a representação.

  • CPP:

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • questão assim da até medo de responder, a gente fica procurando a pegadinha

  • QCONCURSO deveria ter um mecanismo para evitar repetições de questões. Já é a quarta que resolvo com esta!

  • GAB: CERTO

     

    Art. 5ª, LIX, CF - "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"

     

    É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

    Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

    TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • repetir questão que só a desgraça


ID
2018395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

Alternativas
Comentários
  • CPP

     

      Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Gabarito: Certo

  • Errei por achar que a vedação de desistência de Ação Penal, por parte do MP, baseava-se no Princícípio da INDISPONIBILIDADE.

  • Também errei porque pensei que o Princípio em questão seria o da INDISPONIBILIDADE.

  • Eu ainda acho que o princípio é o da indisponibilidade...

  • No vídeo a professora explica que o principio da obrigatoriedade advem do principio da indisponibilidade

  • Nunca vi obrigatoriedade . Conheço da indisponibilidade

  • dps de instaurado o inquérito policial o MP baseado no princípio da obrigatoriedade não pode desistir do caso mesmo se o indivíduo for constatado inocento lá no final ele poderá ser absolvido ..mas não pode o MP desistir do caso
  • O princípio da INDISPONIBILIDADE está interligado ao princípio da OBRIGATORIEDADE.

    GAB.: CERTO

  • VOU FAZER 10X E ERRA 15 ESSA QUESTÃO, PRA MIM É OUTRO PRINCIPIO. KKK

  • tem que perceber a correlação dos princípios da Obrigatoriedade e da Indisponibilidade.

  • O princípio da INDISPONIBILIDADE advém do princípio da OBRIGATORIEDADE

  • MP - AÇÃO PENAL PÚBLICA - INDISPENSÁVEL

    OFENDIDO - AÇÃO PENAL PRIVADA - DISPENSÁVEL

  • polícia penal acre 2021 civil bombeiro e ise irrul
  • OBRIGATORIEDADE = MP deve promover a ação penal.

    INDISPONIBILIDADE = MP não poderá desistir da ação penal nem dos resursos por ele impetrado.

    Questão tratou do princípio da indisponibilidade, quem brigou muito com a questão errou.


ID
2018398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

O foro por prerrogativa de função assegura a determinados agentes públicos e aos detentores de mandatos eletivos o direito de serem julgados por tribunais específicos. No caso de um prefeito municipal e dois deputados federais, em concurso de agentes, praticarem crimes contra a administração pública, o juízo competente será o Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois de acordo com o art 78, III do CPP - No concurso entre jurisdições de  diversas categorias, predominará a de maior graduação.

    Prefeitos são julgados pelo TJ, Deputados Federais pelo STF, portanto nesse caso o julgamento de ambos seria perante o STF.

  • Atualizando...

    FORO DE COMPETÊNCIA DO STF PARA DEPUTADOS E SENADORES: somente terão competência no STF no exercício do cargo que tenham pertinência temática com as justiças que ele exerce (ex: 11.340 o deputado será julgado na Justiça Comum ou STF). Quem irá fazer a pertinência temática será o STF. Tal julgamento não se aplica ao Presidente. Deverá haver Pertinência Temática com a matéria.. Haverá prorrogação do foro no caso não seja declarada até as alegações finais.

    > Se na investigação da Justiça Comum encontrar pessoa com foro de prerrogativa de função, todos os autos deverão subir para o órgão que possui o foro (o foro de prerrogativa que irá decidir o que é ou não abarcado pelo foro)

  • Conforme o artigo 102, I, "b", da Constituição Federal:


ID
2018401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, no que diz respeito a provas, é a inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal, assim entendidas as obtidas com violação das normas constitucionais ou legais. As provas ilícitas devem, portanto, ser desentranhadas dos autos do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. CPP São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • (C)

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.           

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.              
     

  • Provas Ilícitas: desrespeito às normas constitucionais e de direito material.

    Provas Ilegítimas: desrespeito às normas processuais.

    Obs: convém destacar que o próprio CPP não faz a referida distinção, cabendo, portanto, à doutrina.

  • GAB C

    REGRA= INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS

    DESTINO= DESENTRANHAMENTO DO PROCESSO

    EXCEÇÃO= FONTES DE PROVAS INDEPENDENTES DA PRIMEIRA PROVA OU QUE NÃO TENHA NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS PROVAS.

    SÓ SERÁ ADMITIDA PARA= BENEFÍCIO DO RÉU

    NUNCA SERÁ ADMITIDA PARA= PREJUDICAR O RÉU

  • são inadmissíveis as provas ilícitas! a menos que elas sejam coletadas pelo the intercept.
  • Art. 157. (CPP) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    PROVAS ILÍCITAS SÃO ADMITIDAS SOMENTE EM BENEFICIO AO RÉU .

    GAB: CERTO

  • Art. 157. (CPP) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    PROVAS ILÍCITAS SÃO ADMITIDAS SOMENTE EM BENEFICIO AO RÉU .

    GAB: CERTO


ID
2018404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

No sistema processual penal brasileiro, a liberdade provisória somente pode ser concedida mediante fiança e assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo ou investigação policial, sob pena de revogação da medida liberatória.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

  •  Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

            I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A liberdade provisória pode ser COM ou SEM fiança.

  • Temos duas espécies de Liberdade provisória, do qual esta é o gênero.

    Espécies:

    1.Liberdade provisória com fiança

    2.Liberdade provisória sem fiança:

    das hipóteses sem que haja implementação financeira, temos:

    1.mesmo em flagrante, o agente atuou dentro das causas de excludentes de ilicitude.

    2 . terá direito o agente que não atendeu aos requisitos de prisão preventiva, mesmo que tenha sido preso em flagrante.

    obs: Nos casos em que será concedida liberdade provisória, ela poderá ser dada com a imposição de medidas cautelares do art. 319 cpp.

  • GABARITO: errado;

    ---

    COMENTÁRIO --> a doutrina costuma sistematizar a LIBERDADE PROVISÓRIA desta maneira:

    COM fiança;

    SEM fiança: obrigatória e SEM vinculação; ou COM vinculação.

    ---

    Bons estudos.

  • Não esquecer que a liberdade provisória pode ser tratada como um direito individual isso porque está prevista no art.5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Não desista!

  • Pode ser sem fiança por isso está errada! As hipóteses de liberdade provisória permitida sem fiança estão no artigo 310, caput e parágrafo único, do CPP: Art. ... 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
  • Audiência custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    I - relaxar a prisão ilegal

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • Esse somente por fiança matou a questão

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
2018407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A lei processual penal considera em flagrante delito aquele que é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer infração penal, e ainda quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nessas situações, a autoridade policial tem o dever legal de prender o agente do fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Caso de flagrante impróprio

  • Questão passível de ser anulada. Quando ele afirma que também considera-se em flagrante "quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos" deveria informar o momento.

  • Não precisa informar o momento,a perseguição por autoridade é um dos 3 tipos de flagrante,e nesse caso é o flagrante impróprio

  • A Redação parece está errada ou umbigua

    A lei processual penal considera em flagrante delito aquele que é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer infração penal, e ainda quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nessas situações, a autoridade policial tem o dever legal de prender o agente do fato delituoso.

    Logo após cometer infração penal da a intender que o meliante foi perseguido e logo após cometeu infração penal, após a perseguição.

    A Falta da virgula prejudicou a interpretação do texto.

  • A Redação parece está errada ou umbigua

    A lei processual penal considera em flagrante delito aquele que é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer infração penal, e ainda quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nessas situações, a autoridade policial tem o dever legal de prender o agente do fato delituoso.

    Logo após cometer infração penal da a intender que o meliante foi perseguido e logo após cometeu infração penal, após a perseguição.

    A Falta da virgula prejudicou a interpretação do texto.

  • Flagrante Impróprio (ou quase flagrante), Flagrante Presumido (ou ficto) e Flagrante Obrigatório, respectivamente.

    Obs: Convém salientar que no CPPM, o flagrante obrigatório é restrito aos militares e não a autoridade policial e seus agentes.

    CPPM - Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.


ID
2018410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    Mesmo assim é possível a decretação da preventiva, lembrando que com a apresentação espontânea não poderá haver flagrante.

  • Quanto a primeira parte da frase: Prisão Preventiva

    Persecução Penal > fases: a primeira fase corresponde à fase investigativa, pré-processual, representada pelo Inquérito Policial

    A segunda fase corresponde à fase processual, a ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal...etc

     

    Quanto a segunda parte da frase: Apresentação Espontânea

    A apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.  Norma revogada.

    Mas, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva.

  • P.T > fase I.P

    P.P > qualquer fase


ID
2018413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A finalidade da prisão temporária é assegurar a execução de diligências investigatórias no curso do IP. Entre os requisitos dessa modalidade de custódia cautelar, incluem-se a ausência de residência fixa do investigado e a recusa em fornecer elementos que levem à sua identificação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • (C)


    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:


    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Pra se requisitar basta que se tenha um OU outro.

    É sofrível esse posicionamento da banca.

  • Eu acertei a questão, mas não está completa, pois nós sabemos que o requisito da prisão temporária tem que ser o inciso (I+III) OU (II +III), de tal sorte, o "fumus comissi delicti" (fumaca do cometimento do crime)e o "periculum libertatis"( perigo da liberdade)estará formado.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP (também não poderá o juiz prorrogar a prisão temporária de ofício, devendo ser provocado pelo MP ou Delegado). Antes de decretar a prisão temporária a pedido do Delegado, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.

    HIPÓTESES

    1 – Imprescindível para investigação do IP

    2 – SEM RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER ELEMENTOS SOBRE SUA IDENTIDADE

    3 – Nos casos de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO nos seguintes casos:

    Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro Epidemia com Resultado MorteEnvenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas

    NÃO ENSEJAM: aborto / Extorsão / Crimes contra a Administração (APLICÁVEL A TODOS OS CRIMES HEDIONDOS)

    CABIMENTO: Delegado ou MP represento ao Juiz que irá decretá-la pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. Nos casos de Crimes Hediondos e Equiparados, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Após o prazo será imediatamente colocado em liberdade (não é necessário Alvará de Soltura), salvo se decretada a prisão preventiva.

    Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).

    Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.

    Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária

    Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva

    Obs: após o recebimento da denúncia não será possível aplicação da Prisão Temporária (somente até o oferecimento)

    Obs: o juiz poderá de oficio determinar que o preso seja apresentado.

  • porque vai que o cara foge né? questão de lógica também

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.         

    gab c


ID
2018416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

O rito para julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é o ordinário, que prevê a citação do funcionário para apresentação da resposta escrita no prazo de dez dias. Nessa resposta, podem ser arguidas preliminares, e o funcionário pode alegar tudo o que interessa à sua defesa, assim como pode oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas. Após a resposta, o juiz pode absolver sumariamente o acusado, se presentes as hipóteses legais.

Alternativas
Comentários
  • Del 3.689, Código de Processo Penal:

     

    CAPÍTULO II

     

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

     

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

     

            Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

            Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação (e não CITAÇÃO como na questão) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (e não dez, como na questão).

     

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

     

    A questão está completamente errada!?

  • Não entendi também . não sao 15 dias?

  • Correta, pois antes do recebimento da denúncia ou queixa será oportunizada a defesa preliminar, correspondente aos 15 dias, conforme prevê o art. 514 do CPP, no entanto após o recebimento, o acusado será citado para responder a acusação em 10 dias, seguindo o rito ordinário.

  • Está correta porque a questão trata da fase após a notificação ou seja o Juiz já recebeu a denuncia: 

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • 1° - 15 dias = Resposta Preoiminar

    2° - 10 dias = Resposta a Acusação

  • A questão é dúbia, porém é possível chegar a bom entendimento. O prazo de 15 dias para resposta preliminar é pré-processual. Oportuno ainda dizer que a legislação diz que o servidor suspeito será NOTIFICADO a apresentar a defesa prévia no prazo de 15 dias, devendo juntar também documentos e provas que comprovem sua inocência ou a justificativa pelas quais não é possível a juntada. Após, em caso de haver o processo, seguirá este o rito ordinário, onde oferecida a denúncia, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


ID
2018419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item. 

No procedimento dos crimes funcionais, a citação do funcionário público, ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe imediato do respectivo serviço. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

            Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • notificado*

  • Via de regra o funcionário público da ativa será citado por mandado. Mas o chefe da repartição onde o citando exerce suas funções deverá ser notificado.

  • Estão confundindo o que prevê o art. 359, CPP:  "dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". Essa previsão é uma INTIMAÇÃO do funcionário público para comparecer à audiência de instrução e julgamento, não tem nada a ver com o ato formal da CITAÇÃO, que é a ciência inaugural à pessoa denunciada pelo MP de cometer um crime.

    Nas palavras de Renato Brasileiro (CPP comentado, 2016, f. 972), "o art. 359 do CPP visa preservar a regularidade e a continuidade do serviço público, que poderia ser prejudicada caso o funcionário se ausentasse sem prévia comunicação ao chefe da repartição". Quer dizer, é a intimação da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, se o funcionário estiver afastado de suas funções, não será necessária a notificação de seu chefe.

    Assim, a forma estabelecida de citação de funcionário público pelo ordenamento jurídico é a geral, em regra, a prevista no art. 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado". (conferi doutrina de Guiherme Nucci e Renato Brasileiro antes de comentar)

    Observe ainda que:  "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.".

    Ex: "a polícia cumpre mandado de prisão contra servidor público, posteriormente, após o recebimento da denúncia pelo juiz, esse será citado pessoalmente no estabelecimento prisional que se encontrar".

     

  • São modalidades especiais de citação:

    Citação de Militar: art 358 por intermédio de seu respectivo chefe de serviço

    Citação de funcionário público: art 359 a citação será feita pessoalmente, com a respectiva notificação ao seu chefe sobre dia e hora que deverá comparecer em juízo.

    Citação de réu preso: art 360 deverá ser feita pessoalmente


ID
2018422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A citação é ato de comunicação processual por meio do qual se dá ciência ao réu da ação ajuizada, para que ele venha integrar a relação jurídica processual e nesta produza a sua defesa. Se verificar que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, nos termos da legislação processual civil.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C 

     

    Conforme o CPP:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil


ID
2018425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

As leis excepcionais e temporárias, mesmo depois de revogadas, continuam sendo aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência, o que não se contrapõe às regras constitucionais que norteiam o direito penal militar, a exemplo da irretroatividade da lei penal.

Alternativas
Comentários
  •  Lei excepcional ou temporária

           CPM.  Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Ela é ultrativa! CERTO.

  • Acredito que o ponto da questão não era somente a ultratividade da norma excepcional e temporária, mas a aplicação das disposições constitucionais no caso concreto, a exemplo da novatio in mellius

  • Correto. Literalidade da norma.

    Lei excepcional ou temporária

         Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Ocorre quando há 2 ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese

    1 - Princípio da consunção ou absorção

    Crime mais grave absorve o crime menos grave

    Crime fim absorve o crime meio

    2 - Princípio da alternatividade

    Onde teremos um crime único se várias condutas forem praticadas num mesmo contexto e estiverem previstas em um mesmo artigo

    3 - Princípio da subsidiariedade

    Desde que não constitui crime mais grave

    4 - Princípio da especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma geral

  • GALERA....É SÓ LEMBRAR DAS OLIMPÍADAS DO QCONCURSOS..EHEHEH...AS REGRAS SÓ VALEM DURANTE ESSE PERÍODO...ASSIM COMO AS LEIS QUE VIGORARAM DURANTE A COPA DO MUNDO...DAS OLIMPÍADAS DE JOGOS ENTRE OS PAÍSES...ETC.

    SE GOSTOU DA DICA..DEIXE SEU LIKE,BOA SORTE...


ID
2018428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

O CPM adotou para o local e o tempo do crime, entre outras correntes teóricas, a teoria da ubiquidade, que considera como local e tempo do crime tanto aqueles em que foi desenvolvida a ação ou omissão, como aqueles nos quais foi produzido o resultado.

Alternativas
Comentários
  • questão errada

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria da atividade.

     

    Lugar -        ação :ubiquidade,  omissão - Atividade 

    Tempo do crime: Atividade

  • GABARITO - ERRADO

     

    Em relação lugar do crime o CPM adotou a teoria mista.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Questão Errada, se não vejamos: 

     

    O enunciado diz que para o Local(lugar) e o Tempo, o CPM adotou a teoria da ubiquidade, que considera como local e tempo do crime tanto aqueles em que foi desenvolvida a ação ou omissão, como aqueles nos quais foi produzido o resultado. Ocorre que não é verdade, o CPM adotou:

     

    Quanto o LOCAL(lugar):

    Comissivos - Ubiquidade;

    Omissivos - Atividade; 

     

    Quanto ao TEMPO:

    Comissivos e Omissivos: Atividade. 

     

    Um macete que vem me ajudado muito: LUCAO TACO

     

    Lugar

    Ubiquidade

    Comissivo

    Atividade

    Omissivo

     

    Tempo

    Atividade

    Comissivo

    Omissivo

  • a) TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE - no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    b) LUGAR DO CRIME - depende, isto é:

     - CRIME COMISSIVO - TEORIA DA UBIQUIDADE - no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    - CRIME OMISSIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

  • Gabarito: errado.

     

    Decorei assim:

    LUTA pra crimes comissivos. Lugar - Ubiquidade / Tempo - Atividade

    LATAO pra crimes Omissivos. Lugar - Atividade / Tempo - Atividade para Omissivos

  • LEIA O COMENTÁRIO DA ADRIELLE M, ACERTE A QUESTÃO & PARTA PARA A PRÓXIMA.. 

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Errado.

    Lugar do crime

         Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (ubiquidade) Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.(atividade)

  • a) TEMPO DO CRIME - O CPM ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE - no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    b) LUGAR DO CRIME - O CPM adotou a TEORIA MISTA, ou seja, SISTEMA MISTO, pois:

     - CRIME COMISSIVO - TEORIA DA UBIQUIDADE - no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    - CRIME OMISSIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

  • #PMMINAS

  • Lugar Teoria mista > Atividade e ubiquidade

    Tempo Teoria Atividade

  • RUMO A PMMG!!!

    GABARITO ERRADO

    O CPM adotou para o tempo do crime assim como o CP a teoria da atividade:

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Já em relação ao lugar do crime foi adotada a teoria mista, sendo que para os crimes comissivos se tem a ubiquidade tal como no CP, e para os crimes omissivos aplicada a teoria da atividade:

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado(ubiquidade). Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida(atividade).


ID
2018431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e disciplinares previstas no CPM.

Alternativas
Comentários
  • O artigo mencionado pela colaboradora Fernanda não foi recepcionado pela Constituição de 1988, lembrando que a Legislação Penal Castrense foi editada em 1969, alguns institutos que nela são expressos não foram recepcionados pela CRFB/88, outro exemplo é a incomunicabilidade do preso.

    Art. 136, CF, § 3º - Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    Bons estudos. 

  • Fernanda Zadinello, CUIDADO! 

    O artigo mencionado, como nos ensinou Marcos Adorno logo acima, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. 

    O CPM traz punibilidade aos menores de dezoito anos, porém a Constituição traz em seu artigo 228 a maioridade penal, que só é alcançada aos 18 anos completos. Abaixo disso, ficam sujeitos à legislação especial, diga-se de passagem o ECA. 

    Bons estudos! 

  • CF não recepcionou o dispositivo? Ok, mas acredito o que torna a questão ainda mais errada é o fato de o CPM não prever sanções disciplinares.

  • Errado
     

    esse artigo não foi recepcionado pela Constituição de 88 que veio bem depois do nosso CPM... a CF manda na bagaceira toda

  • TODAS AS RESPOSTAS DATAS AQUI ESTÃO EQUIVOCADAS ! O GABARITO É ERRADO PORQUE NÃO É 16 ANOS E SIM 17 ANOS.

     Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

            a) os militares;

            b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

            c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

    ALÉM DISSO, eles ficam submetidos a MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS, CURATIVAS do ECA e não do CPM.

  • ESSE ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88!

  • Aluno é 17.

  • ESSE ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADOOOO PELA CFFFFFFF!!!

  • Só para complementar...

    Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

    Segundo a legislação especial, comete ato infracional, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.

  • Aplica ECA


ID
2018434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

Alternativas
Comentários
  •  Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • A inimputabilidade por embriaguez no Código Penal Castrense se dá em 2 casos:

     

    a) Patológica (proveninte de doença do vício do alcoolismo);

    b) Acidental (caso fortuito ou de força maior) o que acontece no presente caso. 

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Não entendi o gabarito da questão. O artigo 49, CPM diz que: "Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato..."

    Ora, o CPM não diz que o agente será inimputável no caso da embriaguez completa, mas sim que NÃO será IGUALMENTE IMPUTÁVEL !!

    Aí vem o parágrafo único e diz que: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    A questão diz que: Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

    Por isso o gabarito, ao meu ver, seria CERTO. alguém saberia detalhar a questão? 

     

  • SE TIVESSE DIMINUIDO CONSIDERAVELMENTE  ACAPACIDADE SERIA CASO DE REDUÇÃO FACULTATIVA(CASO EM QUE SERIA FACULTADA A REDUÇÃO DA PENA (SALVO OS CASOS DO 113, CPM), PORÉM HOUVE A PERDA DA CAPACIDADE POR COMPLETO, ENTAO ESTAMOS DIANTE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

  • @Victor Assumpção

    Não é igualmente imputável é a mesma coisa que dizer que é é inimputável!

    O agente estava completamente embriagado, como se pode notar nesse trecho: "...tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental."

    Logo, não há que se falar em semi-imputabilidade do parágrafo único, mas sim no caput do artigo 49.

    Espero ter ajudado. :)

  • Palavra chave: "COMPLETAMENTE"

  •  Embriaguez

           Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior...

  • Era incapaz de enteder o comportamento ilícito no momento do fato...

  • #PMMINAS


ID
2018437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Em eventual conflito aparente de normas, tanto o CPM quanto a lei ordinária que estabeleça tipos penais militares devem prevalecer sobre a legislação comum, em decorrência do princípio da especialidade.

Alternativas
Comentários
  • Percebi que um número bom de pessoas erraram a questão.
    Imagino que erraram ao ler " tanto o CPM quanto a lei ordinária(...)", a questão tratava sobre um dos princípios que soluciona o conflito aparente de normas,  vocês têm que ter em mente que a especialidade se dá quando uma lei  dispõe  sobre determinado assunto de modo a tratar ESPECIFICAMENTE daquilo. Por exemplo, salvo engano, o C.P.M quando foi elaborado era sob a forma de Decreto Lei, mas foi recepcionado após a constituinte de 88 como Lei ordinária.  
    Em suma... o que vocês devem lembrar é que tipo penais, tanto do C.P quanto do C.P.M estão sujeito ao principio da reserva legal, portanto devem estar sob a forma de LEI ORDINÁRIA ou COMPLEMENTAR, e se duas leis tratarem do mesmo assunto de forma diversa... aquela que tratar de modo mais específico prevalecerá.
     

  • Questão completamente errada..... explica para qualquer juiz que o militar irá responder por lesão corporal e não por tortura ..... mesma coisa no abuso de autoridade..... a lei militar não prevalece quando há legislação especial comun.  há outro exemplo lei de drogas... tem inumeras.

  • Quem sabia menos acertava a questão, de fato a pelo princípio da especialidade em qualquer dos caso será aplicado a norma específica. Porém a presente questão nos fala em "lei ordinária",  leva o candidato ao erro, pois ele deve ou deveria saber que não existe legislação sparsa militar, mesmo com a explicação de Teemo Concurseiro, não sei bem se o CPM foi adotado como lei e não como decreto, mas em todos os casos é expresso DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Portanto passível de recurso a presente questão, pois ela adiciona o CPM + A LEI QUE CONTÉM CRIMES MILITARES, e não existe lei que prevê crimes militares ao não ser o CPM, ou está em estado de guerra o examinador na data que elaborou a questão rs... 

     

    Bons estudos. 

  • A questão ta falando que se no caso houver (houvesse no ordenamento juridico brasileiro)conflito aparente de normas entre o CPM e lei extravagente que estabelaça TIPOS PENAIS MILITARES essa seria aplicada em decorrência do princípio da especialidade. Sendo assim, está corretíssima. A questão não fla em concurso aparente d normas d leis não militares(leis penais extravagantes do direito penal comum)
  • Correta

  • passivo exigivel (passivo propriamente dito) primeiro, e passivo não exigivel (Contas do Patrimônio liquido) depois

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese

    1 - Princípio da consunção ou absorção

    Crime mais grave absorve o crime menos grave

    Crime fim absorve o crime meio

    2 - Princípio alternatividade

    Onde teremos um crime único se várias condutas forem praticadas num mesmo contexto e estiverem previstas em um mesmo artigo

    3 - Princípio da subsidiariedade

    Desde que não constitui crime mais grave

    4 - Princípio da especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma geral


ID
2018440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

São causas extintivas da punibilidade previstas no CPM, entre outras, a graça, o indulto, a anistia e a morte do agente.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

    Não há previsão da GRAÇA!

     

     Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4)

  • GABARITO - ERRADO

     

    O CPM não admite o perdão judicial nem a graça.

     

    Fernanda Zadinello, o indulto é previsto conforme o Art. 123, II do CPM. O erro da questão está em citar que a graça é causa extintiva da punibilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • O CPM não tem graça. hehehehe

  • Lembrem-se o CPM não tem graça, de fato não tem graça como extinção da punibilidade. Embora a doutrina venha a admitir que é possível o indulto individual (graça). Outro ponto já mencionado, que não há perdão judicial no CPM, uma vez que não admite a ação penal privada nos crimes militares o que impossibilitanto tal insituto. 

     

    Bons estudos. 

  • Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - Pela morte do agente;

            II - Pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - Pela prescrição;       

            V - Pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • O militar não acha graça!!! 

     

  • O MILITAR NÃO ACHA GRAÇA.. ABRAÇOS !

  • O CPM é sem GRAÇA e não tem PERDÃO

     

  • ERRADA



    O único caso de PERDÃO judicial, previsto pelo Código Penal Militar, figura no parágrafo único do art. 255, que pune o crime de receptação culposa, in verbis: 'Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o Juiz pode deixar de aplicar a pena'.

  • Comparação entre as causas extintitvas da punibilidade no Codigo Penal MILITAR (CPM) e o Código Penal comum (CP). 

    Código Penal MILITAR: 

     Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    Código Penal (comum): 

        Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

            Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • NÃO SE VÊ NO DIREITO PENAL MILITAR:

     

    - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

     

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR (é uma circunstância atenuante do art. 72, III, b, CPM)

     

    - PERDÃO JUDICIAL

     

    - GRAÇA

     

    - FIANÇA

     

    - CONTRAVENÇÕES 

     

    - INFRAÇÕES DISCIPLINARES

     

    - PENA DE MULTA

     

    - RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA (não tem ação penal privada, apenas subsidiária da pública)

     

    - RETRATAÇÃO DO AGENTE (apenas ressarcimento do dano no peculato culposo)

     

    - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO

     

    - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)

     

    - JUIZADOS ESPECIAIS (transação penal e sursis do processo)

  • Bizu:

     Causas extintivas são SEM GRAÇA.

  • Discordo do comentário abaixo dizendo que no CPM não se vê a incidência do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, uma vez que já se encontra pacificado o presente princípio no código castrense.

    Sua aplicabilidade ocorre quando é facultado ao juiz considerar a infração como disciplinar.

  • Causas extinção da punibilidade no código penal comum

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

    Causas extinção da punibilidade no código penal militar

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    NO CÓDIGO PENAL MILITAR NÃO POSSUI:

    Graça

    Decadência

    Perempção

    Renúncia do direito de queixa

    Perdão do ofendido

    Retratação do agente

    Perdão judicial em regra

  • CPM é sem GRAÇA

  • São causas extintivas da punibilidade previstas no CPM, entre outras, a graça, o indulto, a anistia e a morte do agente. QUESTÃO ERRADA!

    • O artigo 123 do CPM:

    NÃO menciona GRAÇA como instituto de extinção de punibilidade, diferente do CP (art.107).

    • Válido lembrar: GRAÇA & PERDÃO JUDICIAL são considerados motivos para extinguir punibilidade APENAS no CP!!!!

    • Vamos relembrar algumas características de indulto e anistia??

    A) indulto: o CPM não menciona o indulto PARCIAL,art.84, XII, CF/88 (diminuição de pena);

    é considerado causa de extinção da punibilidade;

    concedido por decreto do Presidente da República, NÃO é por meio de LEI FEDERAL;

    só há extinção dos efeitos primários;

    é COLETIVO;

    o Presidente da República pode delegar ao PAM

    Procurador - Geral da República

    Advogado - Geral da União

    Ministros do Estado;

    B) Anistia:

    é considerado causa de extinção da punibilidade;

    concedida pelo CN, por meio de Lei Federal;

    há extinção dos efeitos primários & SECUNDÁRIOS;

    efeitos civis permanecem;


ID
2018443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

A perda de bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática delituosa constitui efeito extrapenal genérico da condenação.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 109. São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

           II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

  • É isso mesmo, o art. 109 do CPM regula os efeitos extrapenais secundários da condenção, que são automáticos e genéricos.

  • Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

    A perda de bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática delituosa constitui efeito extrapenal genérico da condenação. 

    Certa.

    CPM: “Obrigação de reparar o dano Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Perda em favor da Fazenda Nacional II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática”.

    CP: Efeitos genéricos e específicos Art. 91 - São efeitos da condenação:  I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:  a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”.

    Efeitos secundários de natureza extrapenal previstos no Código Penal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 888, 891 e 892)

  •      EFEITOS GENÉRICOS - AUTOMÁTICOS

            Art. 109. São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

            Perda em favor da Fazenda Nacional

            II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.


ID
2018446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

Se três indivíduos, todos imputáveis, buscando um resultado comum, praticarem crime de concurso eventual, cada um dos concorrentes deverá responder por um delito próprio, com elemento subjetivo próprio e produção de resultado próprio. Nesse caso, configura-se a pluralidade de agentes e de crimes.

Alternativas
Comentários
  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.

    Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, conforme já se disse, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • O adotou no concurso de Agentes a Teoria Monista com atenuação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Não há pluralidade de crimes. O CPM (assim como o CP comum) adotou a teoria monista temperada.

    Monista porque há um único crime.

    Temperada porque, apesar de haver um único crime, a pena de cada agente corresponderá à valoração de sua conduta.

     

    O enunciado da questão trata da teoria pluralista: cada pessoa responde por um crime próprio. Ou seja, há tantos crimes quantos forem os participantes.

     

    Lembre-se que no CPM e no CP comum, os quais adotaram a teoria monista, um dos requisitos do concurso de pessoas é a unidade de crime (art. 53 do CPM, que é igual ao art. 29 do CPB). As condutas dos agentes devem constituir algo juridicamente unitário. Há uma infração pra todos os agentes.

    Da mesma forma, exige-se homogeneidade do elemento subjetivo

     

    CPM:

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Apenas complementando:

     

    TEORIA PLURALISTA: Haverá tantos crimes quanto forem os agentes;

     

    TEORIA DUALISTA: Há dois crimes: um cometido pelos coautores, e outro cometido pelos partícipes;

     

    TEORIA MONISTA: Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.

     

    Obs.: A Teoria Monista foi adotada tanto no CP (art. 29) quanto no CPM (art. 53,CPM).

  • Tanto o CPM quanto o CP, adotam a teoria monista, logo, não há o que se falar em crimes separados para cada agente.

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Ainda que o crime seja de concurso eventual, caso hajam em comum acordo será aplicado o instituto de concurso de pessoas para os agentes, não se exigindo assim que o crime seja de concurso necessário (Ex: Motim, Revolta etc). Insta salientar que, como regra, o CPM e o CP adotam a Teoria Monista no que tange ao concurso de pessoas devendo todos responderem pelo mesmo crime, na medida de suas culpabilidades.

  • Teoria monista ou unitária, segundo ela, não haveria qualquer distinção entre autor, partícipe, instigação e cumplicidade. Assim, todo aquele que concorresse para a prática do crime responderia por ele integralmente.

    ADSUMUS

    PMCE 2021


ID
2018449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

A ação penal militar, no caso de o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, poderá ser intentada mediante queixa do particular ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Ação Penal Militar é:

     

    - Pública incondicionada.

    - Pública condicionada à requisição.

    - Privada subsidiária da pública.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Certo, por expressa disposição constitucional. O CPM e CPPM não preveem em seus artigos, mas a CF/88 sim: "Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;".

  • A ação penal militar, no caso de o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, poderá ser intentada mediante queixa do particular ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

    O  Art. 5º, LIX da CF/88 admite ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Errei a questão por achar que seria errôneo falar: " poderá ser intentada mediante queixa do particular ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. " pois para a ação privada subsidiária da pública, qualquer do povo poderá prestar a queixa. Mas o verbo PODERÁ deixa a questão correta.

     

    "A vontade de se preparar tem que ser maior do que a vontade de vencer. Vencer será conseqüência da boa preparação." -Bernardinho

  • QUEIXA não é sinônimo de AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Esses examinadores cespe fumam maconha, só pode!

  • A regra é pública, mas pode privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • QUESTÃO MUITO ESTRANHA... >>> CESPE


ID
2018452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-­se pelo máximo da pena
    privativa de liberdade cominada ao crime
    , verificando­-se:

     

  • com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada. 

    Eu considerei errada essa afirmação pois na hipotese da deserção e da insubmissão as regras de prescrição são diferentes

  • Mesmo depois de ler o final do enunciado eu marquei Certo

    AQUI TEM CORAGEM

  • Questão pra la de estranha, ao meu ver não seria para "para toda e qualquer hipótese", visto que há prazos especiais para deserção e insubilmissão
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Eu marquei como ERRADO uma vez que na hipótese do agente ser menor de 21 ou maior de 70 anos, ao tempo do crime, a prescrição é reduzida pela metade, o que não encaixaria no termo "em todo e qualquer hipótese" .

  • Pra mim é INCORRETA.

    A prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício será de 4 ANOS (prescrição fixa)

    No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS

    No crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos / OFICIAL60 anos

  • No que se refere aos prazos prescricionais, o CPM estabeleceu, para cada crime, os limites temporais da prescrição punitiva tendo como referência principal o máximo da pena prevista em abstrato, com lastro na expectativa de apenamento máximo para toda e qualquer hipótese infracional nele tipificada.

    SENHORES, PAREM DE TENTAR JUSTIFICAR, SEM ENTENDER OQUE FOI ESCRITO.

    ESTÁ CERTO ! É COMO SE FOSSE UM MARCO PARA EVITAR, TÃO SOMENTE, O PODER DIFUSO DE QUEM JULGA E PRESCREVE A PENA.


ID
2018455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando essa atividade comercial a sua principal fonte de renda. Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente o militar, na condição de oficial.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

    Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

     

    RDM - Art. 7º São contravenções disciplinares:

    40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;

  • Achei a pergunta muito capciosa, pois tem sentido ambíguo "crime de comércio ILÍCITO" à luz do CPM o art. 204 se refere ao comercio Lícito exercido por oficial... bem fdp essa banca...

  • Mais uma vez eu repito. A questão é facil mas não basta ser somente oficial, tem que ser OFICIAL DA ATIVA

    Explico:

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
    Regra geral: Qualquer um.

     

    Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar [..]( Por que da ativa? Sim...Porque temos a) Oficial da reserva; B) Oficial reformado.). A distinção é relevante? Sim, super. 

    Poderia ser qualquer um aqui pela regra do art.9, I ? Sim, contudo há uma "disposição especial", SER DA ATIVA.

    Enfim, provavelmente mas um "entendedor" de direito militar que elaborou a questão.

     

  • OBSERVAÇÃO: não existe crime de "comércio ilícito" no CPM, nem há nome de capítulo assim descrito. O que existe no CPM é o "exercício de comércio por oficial".

    ---

    Bons estudos.


ID
2018458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um militar, em dias determinados, alegando imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, se recusou a obedecer ordem emanada de superior hierárquico que determinava o serviço de limpeza das dependências do quartel. Nessa situação, a recusa do militar caracterizou crime de insubordinação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

     Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • CERTO

    Lei 8239/91- Artigo 3°:

    § 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • Gente, não atrapalhem a galera a estudar.

     

    O crime de Recusa de Obediência, trata-se da forma singular do crime de motim, ou seja, recusar a obedecer a ordem de superior, relativo a assunto ou materia de serviço.

    limpeza das dependências do quartel, em nenhum momento pode ser considerado assunto ou matéria de serviço.

     

    Vamos Juntos!

  • ALT.: E.

     

    NÃO EXISTE O CRIME DE INSUBORDINAÇÃO NO CÓDIGO PENAL MILITAR, e mais:

     

    "...serviço de limpeza das dependências do quartel..." Não caracteriza assunto ou matéria de serviço, por falta de elementar do tipo penal, questão ERRADA. 

     

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Bons estudos. 

  • o superior deveria dar-lhe um serviço alternativo e se o subordinado se negasse à cumprir o alternativo... ai sim insubordinação. Dito isso: alternativa ERRADA. 

  • Não concordo com os colegas. Não há sentido em falar em "serviço alternativo", a questão não tem nada a ver com alistamento, o sujeito não se recursou a prestar serviço militar obrigatório e sim a cumprir uma ordem específica de seu superior.

    Ainda, é irrelevante se a ordem é referente a limpar uma privada ou a cumprir uma missão importante. Ordem é ordem e deve ser cumprida. O erro da questão está, a meu ver, exclusivamente em classificar essa conduta como crime d einsubmissão, o qual não existe, sendo que o correto seria Recusa de Obediência. 

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA - RECUSAR A CUMPRIR UMA ORDEM, MATERIA DE SERVIÇO, LEI/REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.

    APENAS 1 MILITAR, SE FOR 2  AI COMPLICA. 

  • Insubordinação é o nome do Capítulo e não o nome do crime. O CPMB não prevê crime de insubordinação, mas sim de "Recusa de Obediência". Quanto aos colegas que alegam que limpeza não está inerente ao serviço, com certeza não são militares rsrs..

  • Segundo Adriano Marreiros:

    "Entendemos que se a ordem for legal e for sobre serviço de qualquer natureza necessário à organização militar e que possa ser atribuído àquele militar, caracteriza o crime o seu descumprimento. Assim, ordem sobre faxina, sobre carregar coisas, sobre levar uma mensagem estão abrangidas. Não só aquilo que entendemos estritamente como dever militar tutelado em capítulo próprio."

    Direito penal militar: teoria crítica e prática

      

    Concordo com Tiger Tank: "O erro da questão está, a meu ver, exclusivamente em classificar essa conduta como crime de insubordinação, o qual não existe, sendo que o correto seria Recusa de Obediência."

    Insubordinação é gênero no qual estão contidas as espécies: recusa de obediência (163, CPM), oposição à ordem de sentinela (164, CPM), reunião ilícita (165, CPM) e publicação ou crítica indevida ( 166, CPM)

  • CAPITULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de Obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. (Detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.)

    Comete crime de Recusa de Obediência, insubordinação é apenas o nome do capitulo. Gabarito, portanto, ERRADO.

  • CONSIDERANDO OS EQUÍVOCOS DAS RESPOSTAS ACIMA IMPORTANTE RESSALTAR O PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 143 DA CF.

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.         .

    PORTANTO, EM QUE PESE NÃO HAVER UM TIPO PENAL MILITAR DE INSUBORDINAÇÃO, POIS TRATA SE DE TÍTULO DE UM CAPÍTULO, HÁ QUE SE RECONHECER QUE HAVENDO ORDEM LEGAL, A ÚNICA FORMA DE NÃO SE INOCORRER EM CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA É ALEGAR IMPERATIVO DE CONCIÊNCIA.

    LOGO, NÃO CARACTERIZA CRIME MILITAR O ESPECIFICO FATO DE SE RECURSAR A CUMPRIR A ORDEM LEGAL.

  • Insubordinação é um capítulo:

    Publicação ou crítica indevida(Detenção: 2 meses a 1 ano)

    Oposição à sentinela(Detenção: 6 meses a 1 ano)

    Reunião Ilícita( Detenção : 2 meses a 6 meses para que participa, e Detenção: 6 meses a 1 ano para quem promove)

    Recusa de Obediência(Detenção 1 a 2 anos)

  • Insubordinação não é crime, é um gênero que engloba: Recusa de obediência, Reunião ilícita, Publicação ou crítica indevida e Oposição à ordem de sentinela.

    O famoso P O R R


ID
2018461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.

A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

     Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

      Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

             Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

             Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Os dois crimes possuem tipicidade penal.

  • DESRESPEITO A SUPERIOR: SÓ SE TIVER DIANTE OUTRO MILITAR, Detenção 3 MESES A 1 ANO. Se for praticado contra comandante da unidade que pertence, oficial de serviço de dia, aumenta 1/2.  QUE É DIFERENTE DO DESACATO A SUPERIOR: Ofender a dignidade ou o decoro ou procurando deprimir a autoridade - reclusão até 4 anos.

  • Os dois crimes possuem tipicidade penal.

    Desrespeito a superior Art. 160.

     Desacato a superior  Art. 298.

  • Infrações disciplinares                                                                                                                                                                                                                       

            Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.         

    ·         - O CPM só estabelece crimes militares.

              - As transgressões disciplinares cometidas pelos militares não estão previstas no CPM

  • Apenas um adendo: quando a conduta for considerada crime e transgressão ao mesmo tempo e o superior decidir resolver a questão disciplinarmente, ele poderá ser responsabilizado por condescendência criminosa ou prevaricação.

  • Outro adendo rs...se o desrespeito não for diante de outro militar (elementar), então será transgressão. Embora haja independência entre instâncias, o militar não pode ser processo concomitantemente na esfera penal e administrativa:

    "Art. 14, § 4- RDE - No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena relativa ao crime".

  • Se o ato de desrespeito não ocorrer diante de outro militar, não configura o crime de desrespeito a superior.

  • segue os erros da questão:

    A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior,(Ofendendo a dignidade e decoro) com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

    O erro expresso na questão é o grifado em vermelho, mas há uma entrelinha também, que não é citada na questão, O DESRESPEITO A SUPERIOR deve ser DIANTE de outro militar para ser configurado crime no cpm. Ademais está ok.

    Desrespeito a superior: Dentenção de três meses a 01 ano;

    Desacato a Superior: Reclusão de até 04 anos;

    Avante homens, go go go !!!

  • GABARITO: ERRADO

    OS DOIS ESTÃO TIPIFICADOS NO CPM

  •      Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave  TEM QUE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR    

            

  • Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    ERRADO

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

      Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.


ID
2018464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.

Mesmo sendo crimes propriamente militares, a revolta e o motim podem ter um civil como coautor, visto que a descrição típica dos delitos exige, para a sua configuração, a participação de dois ou mais agentes.

Alternativas
Comentários
  • Art 149 CPM: Reunirem-se militares ou assemelhados.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • como faz na situação de comunicabilidade de elementares ???? quando o civil poderá praticar crime militar proprio ??? agora fiquei confuso !!!

  • Motim = sem arma

    Revolta = com arma

    Gab: Errado

    Ambos os crimes deverão ter no mínimo dois militares ou mais para a consumação. Não ocorrendo o crime com um militar + um civil.

    Obs: o civil somente irar responter se estiver junto com, no mínimo, 2 ou mais militares. Responderar em coautoria.

  • Caso haja civis envolvidos em uma possível greve ( crime de motim ou revolta ) , poderão incorrer nos crimes de: aliciação para o motim ou revolta ( art 154 cpm) , Incitamento ( art 155 cpm) ou apologia de fato criminoso ou do seu autor( art 156) . Responderá apenas na Justiça Militar, pois na Just. Estadual civil não pode ser suj. ativo de crime.  ( RESUMO PARA CONCURSOS DIREITO PENAL MILITAR PART GERAL E ESPECIAL , EDITORA JUS PODIVM 2º EDIÇÃO)

    Dessa forma eu entendi que o civil não responde nem pelo crime de MOTIM e nem pelo crime de REVOLTA, tornando a questão  ERRADA!

  • O CESPE tem adotado ultimamente o posicionamento de que o civil não pode cometer crimes propriamente militares na condição de coautor, mas somente como partícipe.

  • A resposta da milleny silva  é a mais adequada e resumida de acordoco com a doutrina. 

  • Anulei a questão, pois, o crime de motim não é propriamente militar e sim própio de militar. #sóosfortes

  • Deve-se observa que o motim e um crime imprópriamente militar, pois pode ter como coutor um civil. 

    ATENÇÃO! 

  • Corrijam-me caso esteja errado. A classificação em própria ou improprimanete militar não diz respeito ao sujeito que pratica o crime, mas tão somente à previsão, ou não, do tipo penal no Código Penal Militar, trata-se, pois, de um critério meramente legal (ratione legis) desvinculado, assim, à ratione poesnoae. Percebi, em algumas questões, que as pessoas estão confundido esse critério. O motim e a revolta, por exemplo, são essencialmente propriamente militares, posto que não estão previstos na legislação comum. 

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito oficial considerou a questão errada e o erro da questão é muito sutil, vejamos:

    Revolta e Motim são crimes propriamente militares: Verdadeiro

    Podem ter um civil como coautor: Verdadeiro, vejam o entendimento de COIMBRA NEVES e STREIFINGER:

    “Eis aqui, como já verificamos, mais um exemplo em que o militar inativo poderá responder por crime militar que tenha a palavra “militar” grafada no tipo penal, já que em concurso com militar da ativa, e sabendo dessa condição, a terá comunicada a sua pessoa. Exemplificando, para o cometimento de motim, é necessário que estejam presentes, ao menos, dois militares da ativa; se um militar inativo, sabendo que está acompanhado de dois militares da ativa, pratica conduta descrita no art. 149 em conjunto, responderá pelo mesmo crime, em razão da comunicação das elementares.

    Essa construção também pode ser aplicada a um civil, mas com a advertência de restrição à esfera federal, perante a Justiça Militar da União, já que firmamos a premissa de que civil, por não poder ser julgado pelas Justiças Militares Estaduais, não comete crime militar nesse âmbito.”

    Pois bem, mas onde está o erro?

    Nesse trecho: , para a sua configuração, a participação de dois ou mais agentes.

     Para configurar o crime de motim ou revolta necessita a participação de dois ou mais MILITARES DA ATIVA e não qualquer agente. 

  • É crime de mão própria de militares (no plural) e o civil pode ser apenas partícipe atuando no ajuste, por determinação, instigação ou auxílio.

    Fonte: Direito penal militar teoria crítica e prática - parte especial - Adriano Marreiros.

  • Lembrando que o Civil tbm pode cometer crime de Aliciação para motim ou revolta. Ou seja, pode ser sujeito ativo deste crime.

  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

  • Motim = sem arma

    Revolta = com arma

    Ambos os crimes deverão ter no mínimo dois militares ou mais para a consumação. Não ocorrendo o crime com um militar + um civil.

    Obs: o civil somente irar responder se estiver junto com, no mínimo, 2 ou mais militares. Responderá em coautoria.

  • ERRADO

    Revolta e Motim são crimes propriamente militares: Verdadeiro

    Podem ter um civil como coautor: Verdadeiro

    Pois bem, mas onde está o erro? Nesse trecho: ” para a sua configuração, a participação de dois ou mais agentes”.

    Para configurar o crime de motim ou revolta necessita a participação de dois ou mais MILITARES DA ATIVA e não qualquer agente.

  •  crime de mão própria de militares o civil pode ser apenas partícipe atuando no ajuste, por determinação, instigação ou auxílio.

  •  Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; 

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; 

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; 

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: 

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças. 

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: 

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • A participação é de militares da ativa e não qualquer agente.


ID
2018467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.

Segundo a classificação doutrinária, o homossexualismo, o desafio para duelo e o ultraje incluem-se entre os crimes atentatórios à disciplina militar que têm somente o militar como sujeito ativo, não obstante se tratar de delitos impropriamente militares.

Alternativas
Comentários
  • Homossexualismo não é crime militar. Mesmo que se considere a pederastia na tipificação do "homossexualismo" descrito pela questão, este também não se encontra entre os crimes contra a disciplina militar.

  • é serio isso aqui que eu acabei de ler ???

  • Que coisa patética ...

  • O Cartman está certo, a pederastia está no título IV dos crimes contra a Pessoa. Ae, mesmo que tenhamos uma larga interpretação e vejamos disciplina como algo nada a ver com os títulos, desde quando ser homossexual é crime? Ta ta ta, vamos deixar passar, como um crime é praticado apenas por militares e mesmo assim é impropriamente militar, agora eu fico naquela: desafio para duelo está tipificado onde mesmo? 

    Essa questão está 3 vezes errada no mínimo.

     

  • Pelo visto a questão se trata de doutrina do CPM Russo/Soviético, porque CPM brasileiro é que não é. PQP HEIN.
  • Sinceramente...

  • quem fez essa questão, estava pensando em jean wilis, assistindo a yu-gi-oh e ouvindo a musica rebelde sem causa

  •  

    Com certeza o examinador da ré na mandioca

  • examinador tá dando a ré no kibe nesse momento...

  • Eu errei a questão marcando a assertiva ERRADA.

     

    Procurei o posicionamento da doutrina sobre o tema.

     

    -Márcio Luiz Chila Freyesleben (1997:197): "a pederastia é crime militar impróprio, porque, a despeito de sua previsão exclusiva no CPM, o bem jurídico tutelado são os bons costumes, de interesse supramilitar."

    -Jorge César de Assis (2011-517): "a pederastia é crime militar próprio porque exige condição especial de ser o agente militar, somente por este podendo ser cometido. É por isso que o delito está previsto apenas no CPM".

  • Não tem interpretação que salve essa questão! Como não anularam isso?!

  • Se liguem nesse inf 

     

    PLENÁRIO

     

    Norma penal militar e discriminação sexual


    As expressões “pederastia ou outro” — mencionada na rubrica enunciativa referente ao art. 235 do CPM — e “homossexual ou não” — contida no aludido dispositivo — não foram recepcionadas pela Constituição (“Pederastia ou outro ato de libidinagem - Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano”). Essa a conclusão do Plenário que, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta contra a referida norma penal. De início, o Tribunal conheceu do pedido. No ponto, considerou que os preceitos tidos como violados possuiriam caráter inequivocamente fundamental (CF, artigos 1º, III e V; 3º, I e IV; e 5º, “caput”, I, III, X e XLI). Além disso, o diploma penal militar seria anterior à Constituição, de modo que não caberia ação direta de inconstitucionalidade para questionar norma nele contida. Assim, não haveria outro meio apto a sanar a suposta lesão aos preceitos fundamentais. No mérito, o Colegiado apontou que haveria um paralelo entre as condutas do art. 233 do CP (ato obsceno) e 235 do CPM. Na norma penal comum, o bem jurídico protegido seria o poder público. Na norma penal militar, por outro lado, o bem seria a administração militar, tendo em conta a disciplina e a hierarquia, princípios estes com embasamento constitucional (CF, artigos 42 e 142). Haveria diferenças não discriminatórias entre a vida civil e a vida da caserna, marcada por valores que não seriam usualmente exigidos, de modo cogente e imperativo, aos civis. Por essa razão, a tutela penal do bem jurídico protegido pelo art. 235 do CPM deveria se manter. Acresceu, entretanto, que o aludido dispositivo, embora pudesse ser aplicado a heterossexuais e a homossexuais, homens e mulheres, teria o viés de promover discriminação em desfavor dos homossexuais, o que seria inconstitucional, haja vista a violação dos princípios da dignidade humana e da igualdade, bem assim a vedação à discriminação odiosa. Desse modo, a lei não poderia se utilizar de expressões pejorativas e discriminatórias, considerado o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade essencial do indivíduo. Vencidos os Ministros Rosa Weber e Celso de Mello, que acolhiam integralmente o pedido para declarar não recepcionado pela Constituição o art. 235 do CPM em sua integralidade.
    ADPF 291/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 28.10.2015. (ADPF-291)

  • Acho uma tremenda falta de respeito essa cobrança intensiva de Doutrina!  

  • Eu, ein

  • kkkkk

  • Obviamente o gabarito está apenas invertido, pois a questão está errada do início ao fim!

    Homossexualismo não é crime militar! (já dito pelos colegas)

    Desafio para duelo é crime militar próprio! Exige a condição de militar para a prática do delito:

    "Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize".

    E, por fim, ultraje também não é crime, é espécie de crime: "Capítulo VIII - Do Ultraje Público o Pudor" além de tudo é espécie de crime contra a pessoa, não atentatório contra a disciplina militar.

  • kkkkkkkkkk

  • QUESTÃO LIXO

    A LUTA CONTINUA

  • Em 02/11/19 às 11:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 02/11/19 às 11:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/11/19 às 11:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/10/19 às 09:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/10/19 às 08:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/10/19 às 08:18, você respondeu a opção E.

    !

  • Em 02/11/19 às 11:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 02/11/19 às 11:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/11/19 às 11:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/10/19 às 09:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/10/19 às 08:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/10/19 às 08:18, você respondeu a opção E.

    !


ID
2018470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Nos casos em que a PM e o corpo de bombeiros militar sejam subordinados ao comando do secretário de segurança pública, este, como servidor civil, não exerce a função de polícia judiciária militar, atividade exclusiva de autoridade castrense.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

     

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

     

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

     

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

     

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

     

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

     

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

     

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

     

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • GABARITO - CERTO

     

    Ministro da Justiça e Secretário de Segurança Pública não exercem a função de polícia judiciária da União.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Simplificando o comentário dos colegas, como descrito no art. 7 do CPPM, só é autoridade competente para Polícia Judiciária Militar o Próprio Militar...

  • CERTO.

    No entanto, quando se tratar de Forças Armadas, não é absoluta a assertiva que "somente militar exerce essas funções".

    Vejam a alínea "a". Se refere ao, ATUAL, Ministério da Defesa, cargo chefiado por um Civil.

     Exercício da polícia judiciária militar

     Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    Lembro que Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica foram unificados em " Ministério da Defesa".

    Deus no Comando !!!!

  • Roma 36,

    Sobre a alínea "a" que vc citou. Agora a função de Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).

    - OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;

    - O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;

    - O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;

    - OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;

    - O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;

    - OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.

    - OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.

     

    OBS: SOMENTE A AUTORIDADE MILITAR PODE SER AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR. CUIDADO COM " MINISTRO DA DEFESA" E "SECRETÁRIO DE SEGURAÇA".

  • Desatualizada, PMDF não é subordinada ao Secretário de Segurança Pública do DF

  • STF: não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense; devendo ser reverenciada a especialidade da legislação processual penal militar e da justiça castrense, se a submissão à legislação processual penal comum do crime militar devidamente caracterizado.

    Abraços

  • CPPM

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;


ID
2018473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Conforme previsão constitucional, à justiça militar federal compete processar e julgar, nos crimes militares, os integrantes das Forças Armadas e os civis, enquanto à justiça militar estadual compete o processo e o julgamento dos PMs e bombeiros militares, excluídos os civis, mesmo que tenham praticado um crime militar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

         § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

        § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

        § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

       

  • Parece uma questão boba, mas não é.

    Nessa questao a CESPE entendeu que o civil comete crime militar contra as intituições estaduais, porém, por força de ausência de previsão legal, ele não é processado e julgado nessa.( Ex: Acesso clandestino, Oposição a ordem de sentinela, crimes que sequer têm previsão similar do lei penal comum)

  • Se for julgar civil, será militar federal, e não militar estadual

    Abraços

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) - súmula de número 53 que declara que “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o civil acusado de crime contra as instituições militares estaduais” 

  • JUSTIÇA MILITAR FEDERAL

    Possui competência para processar e julgar militar e civil

    Militares federais - forças armadas (marinha, exército e aeronáutica)

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    Possui competência para processar e julgar somente os militares estaduais

    Militares estaduais - PM e CBM

    Não possui competência para processar e julgar civil

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    - Julga civis e militares;

    - Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

    - A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

    Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

    Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

    Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

    Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

    Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

     

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

    Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

    Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

    Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

    Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 


ID
2018476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

No caso de crime contra a segurança externa do país, a requisição ao procurador-geral da justiça militar para a instauração de ação penal não vincula o MP, que somente proporá ação penal se preenchidos os requisitos legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Se o houver requisição, mas os requisitos estiverem ausentes, o MP não vai oferecer a denúncia. Questão lógica. Uma das atribuições do MP é fiscalizar a lei. Sendo assim, se não houver motivo legal para propositura da ação penal, logicamente, não irá propor a mesma.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: certo.

     

    Bastava lembrar que a CF conferiu autonomia funcional ao MP (art. 127, § 2º, CF) e independência funcional aos seus membros (é um dos princípios institucionais do MP - art. 127, §1º, CF).

     

    Ademais, segundo o CPPM:

            Obrigatoriedade

            Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

            a) prova de fato que, em tese, constitua crime;

            b) indícios de autoria.

  • Assim como nos laudos, princípios libertatório, e não vinculatório

    Abraços

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • Cumpre destacar que o termo "requisição" não conduz a obrigatoriedade da persecução penal pelo Ministério Público Militar, devendo esse avaliar os pressupostos da ação assim como sua admissibilidade. Sendo assim, a 'requisição' feita pelo Ministro da Justiça, nos caso do crime previsto no art. 141 do CPM quando o agente seja civil, não irá vincular o órgão do MPM para propor a ação penal militar.

    Gab: Certo


ID
2018479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Caso um PM do DF praticasse vários crimes militares em continuidade delitiva no estado da Bahia, no de Goiás e no de Minas Gerais, vindo a ser preso no último estado, nessa situação, se o juiz da Auditoria Militar de Minas Gerais praticasse algum ato no processo, tornar-se-ia prevento.

Alternativas
Comentários
  • O militar é julgado pela justiça militar do seu respectivo estado. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Prevenção. Regra

            Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

            Casos em que pode ocorrer

            Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

            b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

            d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

    E agora? Rodolfo...  qual artigo está baseada a tua resposta?

  • Caros colegas, de acordo com a Súmula 78 do STJ caberia a JUSTIÇA MILITAR DO DF julgar seus militares, ainda que ele tenha cometido crimes em outros estados.

     

    Súmula 78 ( STJ): “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o crime tenha sido praticado em outra unidade federativa”

     

    Fé e Determinação...

  • Se no presente caso o Militar fosse um militar das forças armadas, firmaria pela prevenção. Art.101 CPPM. 

     

    Súmula 78 ( STJ): “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o crime tenha sido praticado em outra unidade federativa”

  • Boa, . ., usuário sem nome que comentou sobre o art. 101 do CPPM!

    Mas, ainda na hipótese levantada de o militar ser das Forças Armadas, o embasamento não seria o art. 95, c, do CPPM (continuidade delitiva), em vez do art. 101? A questão fala que ele praticou vários crimes em continuidade delitiva em vários estados. O art. 100, b, trata da continência por concurso formal (uma única pessoa pratica uma única conduta com vários resultados). O que você acha?

  • Se fosse praticado por militar das F.A, seria caso de firmamento da competência por prevenção, com base no art. 95, "c", do CPM, uma vez que o referido artigo trata das situaçoes em que um DELITO ÚNICO abrange mais de um juízo, daí a necessidade de se fixar o juiz prevento (Frise-se que a continuidade delitiva é considerada como conduta criminosa única por ficção jurídica). As hipóteses do art. 101, por sua vez, dizem respeito a causas conexas, ou seja, mais de um crime, processados em ações distintas, que são juntados conforme as regras de jurisdição prevalecente (EX: Justiça Especializada > Justiça Comum).

  • Art. 96 competência pelo local de serviço para o militar em situação de atividade o lugar da infração, quando este nao puder ser determinado, sera o da unidade, navio, força ou organização em que serve, não lhe sendo aplicado o criterio da prevenção.

  • Julga a justiça militar da atuação

    Abraços

  • Não me conformo com essa questão. Havendo continuidade delitiva, praticada em duas ou mais jurisdições, será aplicado o critério da prevenção. A fixação da competência especial, ou seja, da sede de serviço do militar ativo, só é aplicada quando não se pode determinar o lugar da infração, coisa que não acontece no caso narrado.

    Inclusive, a questão nem especifica que o militar é da ativa, para que a competência por prevenção fosse afastada e fixada conforme sede de serviço.

  • A prevenção no Código de Processo Penal militar só se aplica em casos de Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização (Art. 96)

    REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88)

    EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO (ART. 93)

    EXCEÇÃO 2 - LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96)

  • modo ESPECIAL: pela sede do lugar de serviço. 

  • juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa. A prevenção não determina e nem modifica a competência, pois ela só escolhe entre juizes competentes, apenas um, o juiz prevento, para que ele prossiga com a causa.

    Súmula 78 ( STJ): “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o crime tenha sido praticado em outra unidade federativa”

    Ou seja, militar estadual sempre será julgado pela justiça militar de seu próprio Estado.


ID
2018482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Para o crime de deserção, a qualidade de militar da ativa é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal e para o seu prosseguimento até decisão final.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Deserção é um crime propriamente militar. Sendo assimnão há que se falar em civil que responde a processo de deserção.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • E quanto ao disposto no caso do inciso  IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade?

     

    Nesse caso o militar não estará na ativa... 

  • STM - SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)

    "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." 

  • Roberto Medeiros, simples, quando ele cometeu o delito, leva-se em conta o tempo da ação (teoria da atividade), sendo assim, ele era militar quando conseguiu exclusão do serviço ativo, e não civil.

  • E quanto ao disposto no caso do inciso  IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade? mesma pena de deserção !!!!!!!!!!!!!! Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • E quanto ao disposto no caso do inciso  IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade? mesma pena de deserção !!!!!!!!!!!!!! Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Questão desatualizada.

    gabarito hoje é “errado”.

    STM mudou o entendimento.

    Condição de Procedibilidadeé uma condição necessária para o início do processo.

    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

    Quanto a procedibilidade, ainda permanece sendo necessário ser militar, porém, quanto a prosseguibilidade, que é o andamento processual em si, não necessita que a condição de militar se perpetue até a decisão final.

    Julgado mais recente do STM:

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DESERÇÃO. LICENCIAMENTO DO ACUSADO. QUALIDADE DE MILITAR PRESENTE QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA. Arguição de ausência de condição de prosseguibilidade, firmada na Súmula nº 12, devido ao licenciamento do Acusado ocorrido durante o trâmite do Apelo. O enunciado não se aplica ao presente caso, pois apenas afirma ser indispensável o status de militar da ativa para se iniciar a ação penal contra o desertor, não exigindo que a qualidade de militar se mantenha presente durante todo o processo. O atual entendimento desta Corte caminha no sentido de que o requisito da condição de militar é exigido apenas no momento da instauração da ação penal. Deflagrado o processo, a mudança de status do acusado não teria mais o condão de maculá-lo. Tal entendimento encontra amparo no próprio Código Penal Militar que, ao adotar, no art. 5º, a teoria da atividade, considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o do resultado. Embargos rejeitados, decisão por maioria.

    (STM - EI: 70010188020197000000, Relator: WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Data de Julgamento: 03/12/2019, Data de Publicação: 18/12/2019)

    fonte:

    https://stm.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/795030646/embargos-infringentes-e-de-nulidade-ei-70010188020197000000?ref=serp

  • Não é mais condição de prosseguibilidade!

  • Deserção= Crime propriamente Militar


ID
2018485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Um oficial da PM que, na inatividade, praticar crime militar contra bem ou interesse da corporação, será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça, composto por oficiais do serviço ativo de posto superior ao do acusado ou, na falta, por oficiais do mesmo posto.

Alternativas
Comentários
  • O militar da reserva ao ser Indiciado não haverá a antiguidade de pôsto em relação a militar do mesmo posto. Logo, um militar da ativa de mesmo posto poderá compor o Conselho.

    Ao contrário do militar da ativa que deverá sempre ser julgado por militar mais antigo, independentemente de possuírem o mesmo posto. Ou seja, a antiguidade do mesmo posto só é analisada para militares da ativa.

     

     

    Art. 7º

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

     

    Se estiver errado, por favor me avissem.

  • Vamos começar do começo, os militares ingressam na inatividade quando passam para a reserva ou são reformados. 

     

    CPM, Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar .

     

    Sendo assim, 

     

    Justiça Militar dos Estados: 

     

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

     

    Fundamento:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    CPM, Art. 7º § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • Permite-se que os juízes militares que integrarem o Conselho Especial de Justiça sejam do mesmo posto do ocupado pelo acusado, se forem mais antigos.

    Abraços

  • Pensei que o Conselho especial só julgava os pm das forças armadas
  • desde que MAIS ANTIGO .... MAS como é da inatividade, não prevalece a ANTIGUIDADE


ID
2018488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

A insubmissão é o único crime militar cujo agente do delito é exclusivamente o civil, sendo que tal qualidade integra o tipo penal. Todavia, a incorporação do insubmisso é condição objetiva de procedibilidade da ação penal.

Alternativas
Comentários
  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

            Caso assimilado

            § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

            Diminuição da pena

            § 2º A pena é diminuída de um têrço:

            a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

            b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

            Criação ou simulação de incapacidade física

            Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Substituição de convocado

            Art. 185. Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.

            Favorecimento a convocado

            Art. 186. Dar asilo a convocado, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio que obste ou dificulte a incorporação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Isenção de pena

            Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Crime de insubmissão (art. 183), considerado o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer. Note-se que, apesar de ser praticado por um civil, a incorporação do faltoso, portanto, a qualidade de militar, é condição de punibilidade ou de procedibilidade, nos termos do art. 464, § 2 o , do CPPM. Vale dizer que, antes de adquirir a qualidade de militar, com sua inclusão nas Forças Armadas, não cabe ação penal contra o insubmisso.

     

    Bons estudos. 

  • O sujeito ativo do crime de insubmissão (art. 183,CPM) é o civil convocado para prestar o serviço militar obrigatório. Na maior parte das vezes esse convocado é o brasileiro do sexo masculino de 17 ou 18 anos de idade que se alistou obrigatoriamente.

     

    ASSIM, NÃO É POSSÍVEL QUE O SUJEITO ATIVO DO CRIME DE INSUBMISSÃO SEJA MILITAR, UMA VEZ QUE A CONDUTA TÍPICA É NECESSARIAMENTE ANTERIOR À INCORPORAÇÃO.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães (Estratégia Concursos).

  • Ser militar não faz parte do tipo penal ( até pq quem o pratica é um civil), mas é condição de procedibilidade para a instauração do processo de insubmissão, ou seja, ele deve ser incorporado para depois ser processado.

  • Questão errada!

    A insubmissão não é o único crime militar cujo agente do delito é exclusivamente o civil. Os crimes dos artigos 184 e 185 (caput) também, somente o civil pode praticar.

    Esses dois artigos refere-se ao cívil antes de ser incorporando.

    Criação ou simulação de incapacidade física

            Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Substituição de convocado

           Art. 185. Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.

    Obs: se alguém entende de outra forma, favor comentar.

  • FALTOU O PROPRIAMENTE MILITAR, UMA VEZ QUE CRIME MILITAR SÃO PRATICADAS NAS CONDIÇÕES DO ART. 9º. SENDO ASSIM, OBSERVA-SE:

    ART.9º,III, CPM:

     III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:[...]

  • Insubmissão= único crime militar que o sujeito é civil

  • PRA VC NÃO ESQUECER MAIS!

    INSUBMISSÃO - Só Sivil (Civil - kkkk)

    GAB: CERTO

  • Gab. C

    @PMMINAS PMMG 2021

  • #PMMINAS


ID
2018491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

Considere que, no curso da instrução probatória de processo para a apuração de crime militar, tenha sido instaurado incidente de insanidade mental, por pairarem dúvidas quanto à saúde mental do acusado. Considere, ainda, que, realizada a perícia, tenha concluído o laudo pela inimputabilidade do acusado, em razão de doença mental, que, ao tempo do crime, suprimiu sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, o acusado será absolvido de imediato, independentemente da conclusão do processo, sendo declarada a sua inimputabilidade com a aplicação da medida de segurança correspondente.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

    Art. 160, Parágrafo único, CPPM. Concluindo os peritos pela inimputabilidade relativa do indiciado, ou acusado, nos têrmos do parágrafo único do artigo 48 do Código Penal Militar, o inquérito ou o processo prosseguirá, com a presença de defensor neste último caso. Sendo condenatória a sentença, será aplicada a medida de segurança prevista no art. 113 do mesmo Código.

  • Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

    Superveniência de cura

    § 1º Sobrevindo a cura, pode o internado ser transferido para o estabelecimento penal, não ficando excluído o seu direito a livramento condicional.

    Persistência do estado mórbido

    § 2º Se, ao término do prazo, persistir o mórbido estado psíquico do internado, condicionante de periculosidade atual, a internação passa a ser por tempo indeterminado, aplicando-se o disposto nos §§ 1º a 4º do artigo anterior.

    Ébrios habituais ou toxicômanos

    § 3º À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.

    Regime de internação

     

    Típico exemplo de uma sentença absolutória imprópia. 

  • Inimputabilidade. Nomeação de curador. Medida de segurança

            Art. 160. Se os peritos concluírem pela inimputabilidade penal do acusado, nos têrmos do art. 48 (preâmbulo) do Código Penal Militar, o juiz, desde que concorde com a conclusão do laudo, nomear-lhe-á curador e lhe declarará, por sentença, a inimputabilidade, com aplicação da medida de segurança correspondente.

    QUESTAO DIZ QUE:

    Considere, ainda, que, realizada a perícia, tenha concluído o laudo pela inimputabilidade do acusado, em razão de doença mental, que, ao tempo do crime, suprimiu sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato (INIMPUTABILIDADE ABSOLUTA). Nessa situação, o acusado será absolvido de imediato - ERRADO, independentemente da conclusão do processo ERRADO, sendo declarada a sua inimputabilidade com a aplicação da medida de segurança correspondente.

  • Peritos concluem pela inimputabilidade absoluta -------> O juiz nomeará curador ao inimputável e lhe declarará, por sentença a inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança.

    Peritos concluem pela inimputabilidade relativa -------> O inquérito ou processo prosseguirá. Se a sentença do processo for condenatória, será aplicada medida de segurança.

    Abraços

  • Inimputabilidade. Nomeação de curador. Medida de segurança

    Art. 160. Se os peritos concluírem pela inimputabilidade penal do acusado, nos têrmos do art. 48 (preâmbulo) do Código Penal Militar, o juiz, desde que concorde com a conclusão do laudo, nomear-lhe-á curador e lhe declarará, por sentença, a inimputabilidade, com aplicação da medida de segurança correspondente.

    Inimputabilidade relativa. Prosseguimento do inquérito ou de processo. Medida de segurança

    Parágrafo único. Concluindo os peritos pela inimputabilidade relativa do indiciado, ou acusado, nos têrmos do parágrafo único do art 48 cpm, o inquérito ou o processo prosseguirá, com a presença de defensor neste último caso. Sendo condenatória a sentença, será aplicada a medida de segurança prevista no art 113 cpm

  • Perito conclui inimputabilidade penal do acusado > o juiz que concorde, nomear-lhe-á curador > sentença a INIMPUTABILIDADE, com aplicação da medida de segurança correspondente

    não é imediato, pois exige que o juiz concorde com a conclusão.


ID
2018494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

O interrogatório do acusado será realizado em dia, lugar e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia, devendo a autoridade judiciária, antes de iniciar o ato, advertir o acusado de que o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

      Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.

  • A questão é passível de anulação. Isso porque pode ser interpretada à luz do CPPM ou à luz da CF/88. O enunciado não se referiu a nenhum desses diplomas, logo, a interpretação a ser feita seria à luz da CF/88.

     

  • O artigo 305 do CPPM não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Logo, gabarito Correto!

     

  • CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (Princípio da persuasão racional, porém essa livre convicação deverá ser fundar-se no exame das provas em conjunto). 

     

    Bons estudos.

  • Não entendi =/ o gab como errado se é reprodução da lei com exceção da palavra denúncia. 

  • O negócio é ler bem o enunciado. Se não há menção ao CPPM ou algo no sentido de "segundo expressamente...", melhor ir pela alternativa que leve em conta a CF.

  • O interrogatório do acusado será realizado em dia, lugar e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia, devendo a autoridade judiciária, antes de iniciar o ato, advertir o acusado de que o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa

  • Se a questão não foi clara pedindo a literalidade do CPPM, aplica-se o que a CF admite ou não...

  • Vale observar o atual entendimento do STF consoante o momento do interrogatório: Os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no art. 400 do CPP, cujo conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal.

  • O interrogatório do acusado será realizado em dia, lugar e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia, devendo a autoridade judiciária, antes de iniciar o ato, advertir o acusado de que o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    Não recepcionado pela CF. O interrogatório será o último ato do processo.

  • De acordo com o Supremo, agora interrogatório é ao final

    Abraços

  • O artigo 305 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, pois fere o princípio do direito ao silêncio, e esse não pode ser usado em prejuízo da defesa, portanto, aplica-se ao CPPM o disposto no artigo 186 parágrafo único do CPP " o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa"

  • Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio PODERÁ ser interpretado em PREJUÍZO da própria defesa.


ID
2018497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

A classificação do crime contida na denúncia ou queixa, consistente na indicação dos dispositivos da lei penal militar violada, não vincula o juízo, uma vez que poderá ser alterada, quando do julgamento, com observância das normas processuais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

     Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância, poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação.

            Parágrafo único. Havendo impossibilidade de alterar a classificação do crime, o processo será anulado, devendo ser oferecida nova denúncia.

  • GABARITO - CERTO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

     

     

  • Instituto congruente com a emendatio libeli no CPP. 

     

    Bons estudos. 

  • CERTO

     

    "A classificação do crime contida na denúncia ou queixa, consistente na indicação dos dispositivos da lei penal militar violada, não vincula o juízo, uma vez que poderá ser alterada, quando do julgamento, com observância das normas processuais pertinentes."

     

     Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância, poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação.

     

  • Emendatio, não muda o fato

    Mutatio, muda

    Abraços

  • o que me fez errar essa questão foi que Promoção da ação penal segundo o Art. 29. é PÚBLICA e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    sendo assim não possivel o ajuizamento de queixa crime.

    no entanto, Em relação ao processo penal militar, sustenta Jorge Alberto Romeiro(13) que “enquanto inexistir lei dispondo sobre a forma de ser exercida a novel ação penal militar, é no CPP comum que vamos buscá-la em face do disposto no art. 3º do CPPM, apertis verbis : ‘Os casos omissos neste Código serão supridos: ... c) pela analogia’ ”


ID
2018500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

A correspondência particular interceptada antes de ser aberta pelo seu destinatário, se juntada aos autos por determinação da autoridade judiciária competente, será considerada como prova documental e poderá embasar decreto condenatório.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

    Gabarito ERRADO

     

    Exibição de correspondência em juízo

            Art. 376. A correspondência de qualquer natureza poderá ser exibida em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa do seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário ou remetente.

     

    Art. 185, § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.

  • GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Art. 375. A correspondência particular, INTERCEPTADA ou obtida por meios criminosos, não será admitida em juízo, devendo ser desentranhada dos autos se a êstes tiver sido junta, para a restituição a seus donos.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Art. 5º, CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Embora admitida a relativização deste princípio, pois não são absolutos, a lei específica determina que não poderá ser violado. 

     

    Bons estudos. 

  • ué, não entendi ainda a razão de ser errada !!

  • O gabarito esta correto.

    Note, a correspondecia foi "interceptada", portanto, de forma ilegal. POSTERIORMENTE houve a determinação judicial para a JUNTADA aos autos.

    porém, isso não convalida o ato, e o meio de obtenção da prova continua sendo ilegal.

    INTERCEPTADA é diferente de APREENDIDA.

  • A questão é basicamente letra de lei, Art. 375 CPPM. Devemos observar os termos "INTERCEPTADA ou OBTIDA" por meios criminosos.

  • CUIDADO: A correspondência aberta ou não poderá ser apreendida, conforme artigo Art. 185, § 1º.

    A apreensão não deve ser confundida com a interceptação ou obtenção por meios criminosos do artigo 375 CPPM.

  • No tangente aos atos probatórios no Processo Penal Militar, tem-se que o ônus da prova compete a quem alegar o fato, constando prevista possibilidade de inversão.

       Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

            Inversão do ônus da prova

             § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

    Abraços

  • Correspondência obtida por meios criminosos

    Art. 375. A correspondência particular, interceptada ou obtida por meios criminosos, não será admitida em juízo, devendo ser desentranhada dos autos se a êstes tiver sido junta, para a restituição a seus donos.

    Exibição de correspondência em juízo

    Art. 376. A correspondência de qualquer natureza poderá ser exibida em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa do seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário ou remetente.

  • Interceptada - Ilegal

    Art. 375. A correspondência particular, interceptada ou obtida por meios criminosos, não será admitida em juízo, devendo ser desentranhada dos autos se a êstes tiver sido junta, para a restituição a seus donos.

    Apreendida - Legal

    Art. 185

     § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.


ID
2018503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Suponha que um militar, em situação de atividade, tenha praticado crime tipificado como violência contra superior, cuja pena prevista é de 3 meses a 2 anos de detenção. No caso de ter sido autuado em flagrante delito pela autoridade competente, o acusado poderá livrar-se solto. Nessa situação, será obrigatória a concessão da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não cabe liberdade provisória no crime de viiolência contra superior.

     

    Casos de liberdade provisória

    Art. 270. Parágrafo único.

    Poderá livrar-se sôlto:

    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

    b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235,299 e 302, do Código Penal Militar.

     

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • ALT.: E.

     

    Questão para não errar NUNCA MAIS, (o Art. 270 fala que nas infrações punidas com PPL não poderá livrar-se solto, porém a exceções no P.único do mesmo artigo) o enunciado já fala o quantum penal, sendo inadimissível a liberdade provisória nos crimes punidos com detenção superior a 2 anos, logo não se admite nos crimes punidos com reclusão. A banca foi "bondosa" pois além de dar o quantum nos informa quanto ao crime, e é expressamente vedada a liberdade provisória nos seguintes crimes: Violência contra superior; Desrespeito a superior; Desrespeito a símbolo nacional; Despojamento desprezível; Recusa de obediência; Oposição a ordem de sentinela; Publicação ou crítica indevida; Abuso de requisição militar; Ofensa aviltante a inferior; Resistência mediante ameaça ou violência; Fuga de preso ou internado; Deserção; Deserção por evasão ou fuga; Pederastia ou outro ato de libidinagem; Desacato a militar; Ingresso clandestino.

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.

    Abraços

  • ***VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).  Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior. Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).

    *FORMAS QUALIFICADAS:

    -1/6: caso a violência ocorrer em serviço

    -1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo)

    -Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.

    Gab: "Errado"


ID
2018506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Ainda que a insubmissão seja considerada crime permanente, a apresentação ou captura do insubmisso não importará em recolhimento à prisão, uma vez que, nesses casos, a lei garante ao acusado o benefício da menagem, independentemente de decisão judicial ou de ato da autoridade militar concedendo o benefício.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

     Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • Algumas informações acerca da menagem:


    REQUISITOS OBJETIVOS
    - Previsão da pena privativa de liberdade de no máximo quatro anos;
    - Não haver condenação pelo crime.
    REQUISITOS SUBJETIVOS
    - Deve ser verificada a natureza do crime;
    - Devem ser verificados os antecedentes do acusado;
    - O acusado não pode ser reincidente. 

     

    A menagem cessa com a sentença condenatóra, ainda que não tenha passado em julgado.

  • A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.

    Abraços

  • INSUBMISSÃO

    TERMO DE INSUBMISSO: Não se imporá prisão em flagrante ao insubmisso quando da sua captura, uma vez ser previsto o instituto da Menagem. Deverá ser lavrado o Termo de Insubmissão, com a qualificação do insubmisso, sendo o termo assinado pelo comandante ou autoridade correspondente e por 2 testemunhas idôneas. O termo possui caráter de instrução provisória (e não probatória), destinado a oferecer elementos para propor a Ação Penal e serve para autorizar a caputura do insubmisso (o termo e insubmissão serve como termo de captura).

    Obs: o MPM somente poderá oferecer a denúncia no caso de apresentação ou Captura do insubmisso, sendo avaliado sua capacidade, caso seja incapaz não será incorporado ao serviço ativo e os autos serão arquivados.

    Obs: O Termo de Insubmisso é indispensável para o oferecimento da denúncia.

    Obs: o insubmisso terá o Quartel por Menagem (menagem legal) e será submetido a inspeção de saúde.

    Obs: o insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, será posto em liberdade (igual o desertor).

    Obs: se o insubmisso for incapaz, ficará isento do processo e da inclusão nas fileiras militares.

  • Para quem errou como eu.

    A menagem para insubmisso por entendimento doutrinário é ex legem, ou seja, independentemente de decisão.

    Cícero Robson, 2014, p. 607.

  • Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • PARA QUEM TEVE DÚVIDA EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA INSUBMISSÃO COMO CRIME PERMANENTE SEGUE O JULGADO:

    Ementa Hábeas Corpus – Crime de insubmissão – Extinção da Punibilidade – Regra especial do art. 131, c/c o art. 125, VI, do CPM. Sendo a insubmissão crime de natureza permanente, a prescrição, em relação a ele, começa a correr na data em que cessa a permanência, ou seja, quando o insubmisso que se furtou à incorporação no devido tempo comparece voluntariamente à unidade militar ou é capturado (Regra geral do art. 125, § 2º, letra ‘c’ do CPM). No entanto, a partir do momento em que o insubmisso completa 30 anos, a prescrição tem início mesmo durante a consumação do referido crime (Regra especial do art. 131 do CPM). Nesta situação o prazo prescricional só se configura com o advento da idade. Se a partir deste momento o prazo da prescrição se concretiza, a punibilidade estará extinta. Decisão unânime. (STM – HC nº 2003.01.033868-3-RS, Relator Ministro Olympio Pereira Júnior, julgado em 19/02/04).

  • MENAGEM

    Pode ser aplicada:

    Militar da ativa, reserva ou reformado

    Civil

    Insubmisso

    Não pode ser aplicada:

    Reincidente

    Desertor

    Requisitos:

    Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos

    Natureza do crime

    Antecedentes do acusado

    Dupla natureza jurídica:

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Menagem intramuros

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)

    Menagem extramuros

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Fora do estabelecimento militar

  •  Certo

      Menagem do insubmisso

           Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • Percebam a sutil diferença entre os artigos. Notem que quanto a Instrução Provisória de Insubmisão (IPI) não se menciona a hipótese de prisão do suposto infrator.

    IPD - Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.  

    IPI - Art. 463, § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação


ID
2018509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Suponha que um civil tenha sido indiciado formalmente em inquérito policial militar pela prática de crime militar e que, no decorrer das investigações, o encarregado do inquérito tenha determinado a prisão provisória do indiciado. Nessa situação, tratando-se de medida cautelar, a prisão será limitada a 30 dias, prorrogável por mais 20 dias, caso seja devidamente justificada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • Entende-se que o artigo 18 do CPPM, em razão da atual CF, só se aplica aos crimes militares próprios. Como os civis não respondem por crimes militares próprios (entendimento majoritario), não se apliam a eles esses dispositivo. Por isso a questão está errada.

  • Alt.: E.

     

    Art. 18. CPPM. Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

     

    Excelente comentário André Luz. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Quem estuda letra de lei( como eu) erra a questão. infelizmente. 

  • DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO.......

  • GABARITO E

    DETENÇÃO DE INDICIADO

    ART.18. INDEPENDENTEMENTE DE FLAGRANTE DELITO, O INDICIADO PODERÁ FICAR DETIDO, DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, ATÉ TRINTA DIAS, COMUNICANDO-SE A DETENÇÃO À AUTORIDADE JUDICIARIA.

  • Civil não responde por crime militar proprio.

    Além disso, art. 18 CPM fala da detenção do indiciado, não de prisão provisória!

  • GABARITO: errado;

    ---

    OBSERVAÇÕES:

    1) Prisão segundo a CF: flagrante delito + ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente + crime propriamente militar + transgressão militar;

    +

    2) Definição de crime propriamente militar (doutrina majoritária): é aquele previsto EXCLUSIVAMENTE no CPM. Se repararem, o único crime nesta condição e que pode ser cometido somente por civil é o de INSUBMISSÃO. Neste, o CPPM é claro: o insubmisso terá o quartel por MENAGEM (outra espécie de detenção provisória do meio militar). O que exclui a possibilidade da detenção provisória do art. 18 do CPPM ser aplicada ao civil que comete crime militar.

    ---

    CONCLUSÃO: a detenção provisória no IPM (art. 18 do CPPM) é cabível somente ao MILITAR que comete crime PROPRIAMENTE MILITAR.

    ---

    Bons estudos.

  • Crime propriamente militar a prisão provisória terá o prazo de 30 dias + 20.

    Abraços

  • Não existe prisão provisória no CPPM.

  • Não existe prisão provisória no CPPM.

  • Rafael Assis comentando bobagem. Existe previsão sim de prisão provisória no CPPM:

    SEÇÃO I

    Da prisão provisória

    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Definição

            Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

  • RESOLUÇÃO:

    Essa questão é interessante por trabalhar de modo concomitante uma série de informações a respeito do IPM, inclusive a detenção prevista no artigo 18 do CPPM. De um modo geral, não existem erros quanto aos caracteres dos institutos mencionados no enunciado, como a competência para a decretação da prisão ou os seus prazos. Apesar disso, ainda assim está errada. Isso porque, como vimos no tópico 2.6, a detenção regulamentada no artigo 18 do CPPM apenas se aplica quando praticado um delito propriamente militar, em atenção ao que dispõe o artigo 5º, LXI, da CF/88. Conforme entendimento da doutrina majoritária, os crimes propriamente militares não podem ser praticados por civis. Assim sendo, é impossível a decretação da detenção ao investigado no presente caso concreto.

    Resposta: ERRADA

  • Entende-se que o Art. 18 do CPPM, em razão da atual CF, só se aplica aos crimes militares próprios. Como os civis não respondem por crimes militares próprios (entendimento majoritario), não se apliam a eles esses dispositivo. Por isso a questão está errada.

    Mas se fosse aos militares estaria correta. os prazos são exatamente esses:

    30 dias pondendo prorrogar por + 20 dias.

  • Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação

            Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    Da prisão provisória

            Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.


ID
2018512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Considere que um civil tenha praticado um crime militar cuja pena máxima privativa de liberdade prevista não exceda a quatro anos. Considere, ainda, que, no curso do processo instaurado em razão do delito, o acusado tenha solicitado a concessão do benefício da menagem, sob o argumento de que se encontravam preenchidos os requisitos necessários ao atendimento do pedido. Nessa situação, é incabível o deferimento do pedido, pois o instituto da menagem é exclusivo da justiça militar, não podendo, portanto, ser concedido a civil.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

  • DA MENAGEM

            Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder

  • GABARITO E

    LUGAR DA MENAGEM

    ART.264. A MENAGEM A MILITAR PODERÁ EFETUAR-SE NO LUGAR EM QUE RESIDA QUANDO OCORREU O CRIME OU SEJA SEDE DO JUIZO QUE O ESTIVER APURANDO,OU, ATENDIDO O SEU POSTO OU GRADUAÇÃO, EM QUARTEL, NAVIO, ACAMPAMENTO OU EM ESTABELECIMENTO OU SEDE DE ORGÃO MILITAR. A MENAGEM A CIVIL SERÁ NO LUGAR DA SEDE DO JUIZO, OU EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, SE ASSIM O ENTENDER NECESSARIO A AUTORIDADE QUE A CONDECER.

  • Errado

    MENAGEM - 



    *É CONCEDIDA QUANDO HA CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS; 
    *PODE SER CUMPRIDA: 
    DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL 
    NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA 
    EM CASA - NÃO ABATE NA PENA 
    * SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL. 
    * NÃO CABE MENAGEM: 
    AO REINCIDENTE 
    AO DESERTOR 
    *MENAGEM PODE SER APLICADA: 
    MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS. 
    * MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO) 
    * A MENAGEM SERÁ CASSADA: 
    SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR 
    SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.

  • Essa questão eu já respondia umas 10 vezes aqui no QC. E não adianta fazer a Notificação de Erro por Duplicada que eles não arrumam.

    #QCjáfoimelhor #melhorJairSeAcostumando Hehehe!

  • Questão duplicada e cabe menagem a civil

    Abraços

  • MENAGEM

    Pode ser aplicada:

    Militar da ativa, reserva ou reformado

    Civil

    Insubmisso

    Não pode ser aplicada:

    Reincidente

    Desertor

    Requisitos:

    Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos

    Natureza do crime

    Antecedentes do acusado

    Dupla natureza jurídica:

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Menagem intramuros

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)

    Menagem extramuros

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Fora do estabelecimento militar

  • A MENAGEM A CIVIL SERÁ NO LUGAR DA SEDE DO JUIZO, OU EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, SE ASSIM O ENTENDER NECESSARIO A AUTORIDADE QUE A CONDECER.


ID
2018515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), julgue o item a seguir.

O pundonor militar é o dever do militar de pautar a sua conduta como um profissional correto, de que se exige, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético. Já a honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, com o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o militar.

Alternativas
Comentários
  • HONRA PESSOAL: sentimento de DIGNIDADE PRÓPRIA, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o militar, perante seus superiores. PUNDONOR MILITAR: dever de o militar pautar a sua conduta como a de um PROFISSIONAL CORRETO. Exige dele, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido. Fonte: DECRETO N°4.346/2002

ID
2018518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), julgue o item a seguir.

Se determinado militar for absolvido criminalmente porque o fato imputado a ele não ocorreu, para que a responsabilidade cível e a administrativa sejam afastadas por esse mesmo fato será necessário que haja o trânsito em julgado da sentença que o absolveu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.

      § 3o  As responsabilidades cível e administrativa do militar serão afastadas no caso de absolvição criminal, com sentença transitada em julgado, que negue a existência do fato ou da sua autoria.


ID
2018521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), julgue o item a seguir.

Caso determinado militar cometa uma transgressão disciplinar e, durante a apuração do ocorrido, alegue falta de prática de serviço, essa alegação será considerada circunstância agravante, haja vista que o militar só pode exercer sua função quando estiver apto para tal exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. São circunstâncias atenuantes:

            I - o bom comportamento;

            II - a relevância de serviços prestados;

            III - ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;

            IV - ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e

            V - a falta de prática do serviço.


ID
2018524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), julgue o item a seguir.

Qualquer transgressão disciplinar que afete o decoro da classe militar sempre será classificada como grave.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  Será sempre classificada como "grave" a transgressão da disciplina que constituir ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.


ID
2018527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), julgue o item a seguir.

Quando ocorre uma passagem de comando, a punição disciplinar aplicada a um militar pode ser relevada, desde que ele tenha cumprido, pelo menos, um terço da punição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  A relevação de punição disciplinar consiste na suspensão de seu cumprimento e poderá ser concedida:

            I - quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a sua aplicação, independentemente do tempo a cumprir; e

            II - por motivo de passagem de comando ou por ocasião de datas festivas militares, desde que se tenha cumprido, pelo menos, metade da punição disciplinar.


ID
2018530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O sargento que exercer função no gabinete militar do governador do DF terá seu tempo computado como serviço arregimentado, dentro do limite previsto na legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • O sargento que exercer função no gabinete militar do governador do DF terá seu tempo computado como serviço arregimentado, dentro do limite previsto na legislação em vigor.

    Correto, geralmente, na maioria das legislações estaduais, prevê essa situação onde o SGT ficará agregado, sendo promovido apenas por antiguidade( em tempo de serviço arregimentado) não constando na sua linha hierarquia ou com Ag.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

A incapacidade física temporária verificada em inspeção de saúde impede a promoção de praça à graduação imediata.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.853:

    art.16,  § 4°  A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em QA, nem a conseqüente promoção da praça à graduação imediata.


ID
2018536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

Os soldados PMs, alunos do curso de formação de sargentos PM (CFS), quando concluem o 1.º período, mediante ata de encerramento, a depender da existência de vagas, são promovidos à graduação de cabo PM.

Alternativas

ID
2018539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O militar que, estando agregado, seja promovido e continue nessa situação não preencherá vaga para fins de promoção.

Alternativas

ID
2018542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O graduado que estiver agregado, devido a gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por três meses contínuos, não poderá constar de quadro de acesso por merecimento (QAM).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    DECRETO 7.456 DE 29 DE MARÇO DE 1983

    “Art. 30 - Será excluído do QAM, organizado, ou dele não poderá constar, o graduado que:

    I - agregar ou estive agregado:

    a) por motivo de gozo de licença para tratamento de saúde pessoa família, por prazo superior a 6 (seis) meses contínuos;”

  • Não será computavel quando o prazo para tratar de pessoas da família seja superior a 1 ano, contínuo ou não!!!

  • Tem direito de ficar até 6 meses, então, não existe motivos para para ficar fora da lista.

  • PRAÇA NÃO É PROMOVIDA POR MERECIMENTO!

  • Invalidei a questão por estarem considerando  a promoção por merecimento de PRAÇAS, algo que não existe no estatuto. Por favor, se eu estiver errado me corrijam.

  • Segundo o Estatuto da PMAL, sim, esse só poderá ser promovido por antiguidade.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Os PMs de carreira têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.289

     

    Art. 3º 

     

    § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

  • Lei 7.289/2010.

    Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de s

    § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada 10 anos ou presumida menos 10 anos.

     

  • Vitaliciedade assegurada:

     

    Praças: Quando completar 10 anos de serviço;

     

    Oficial: Quando for promovido a 2º tenente.


ID
2018548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O aspirante a oficial PM e o subtenente são considerados praças especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    “Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.”

  • No caso acima o Aspirante-a-Oficial PM é uma praça especial e o Subtenente uma praça.

  • Subtenente não é considerado praça especial;

  • Só aluno e aspirante. Subtenente é topo da praça...

  • Praças Especiais: Aspirante a oficial e alunos da escola de oficiais;


ID
2018551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

A praça na reserva remunerada pode ser submetida a conselho de disciplina.

Alternativas
Comentários
  •              O Conselho de Disciplina é aplicado ao Aspirante-a-Oficial e às Praças que possuam estabilidade assegurada (dez anos ou mais de serviço). Portanto, ao Aspirante-a-Oficial, apesar de não ter a estabilidade assegurada, é concedido o benefício de ser incluído no Conselho de Disciplina e ele poderá recorrer, em última instância para recurso, ao Governador do DF. Esse Conselho vale para Praças na ativa e inatividade.
                As Praças que não possuem estabilidade assegurada serão submetidas ao PAL (Processo Administrativo de Licenciamento). Nesse processo, a última instância para recurso é o Comandante-Geral.
               Por fim, ainda temos o Conselho de Justificação – exclusivo para OFICIAIS que é formado por três oficiais, não podendo ser subalternos, ou seja, não poderão ser primeiro ou segundo tenente. A composição de membros do Conselho será, no mínimo, oficial intermediário (Capitão) e, no máximo, como presidente, um oficial superior (Major, Tenente Coronel ou Coronel) – dependendo,sempre, da posição do oficial que está sendo submetido ao Conselho. 

    Obs : Apesar de o governador ser responsável pela promoção dos oficiais, o julgamento de processos oriundos do Conselho de Justificação pertence ao TJDFT. Por isso, cabe ao TJDFT a decisão de desabonar ou abonar o oficial,em julgamento.

    Fonte : Professor - Paulo Sérgio

  • Correto, CD serve tanto para ativa quanto inativa

  • ART. 49, § 2º - L. 7.289/84 - "O Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra."

  • Conforme A lei 6477/77

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM ou BM e das demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Parágrafo único - O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Aspirante-a-Oficial PM ou BM e às demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da reserva remunerada ou reformados, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

     

     

  • Cai em prova:

     

    a. Conselho de justificação : para oficial;

     

    b. Conselho de disciplina: para praças com estabilidade assegurada (após 10 anos de efetivo serviço) e o aspirante a oficial;

     

    c. PAL (proc. admin. de licenciamento): para praças sem estabilidade assegurada.

  • Conselho de disciplina==Praça 

    Conselho de justificação==Oficial


ID
2018554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O oficial que perder o posto e a patente deve ser demitido de ofício, com direito à remuneração equivalente aos anos de serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • NAO TERA DIREITO A QUALQUER REMUNERACAO OU INDENIZAÇÃO.

  • ERRADO.

    QUESTÃO: O oficial que perder o posto e a patente deve ser demitido de ofício, com direito à remuneração equivalente aos anos de serviços prestados.

    Será demitido EX Oficio e sem direito a qualquer remuneração.

    Art 107 - O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido EX OFICIO , SEM DIREITO a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

  • Ele tem direito de ficar quieto e calado kkkkkk :D

  • EX Oficio


ID
2018557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Se determinado PM se candidatar a cargo eletivo quando tiver 7 anos de efetivo serviço, ele deve ser excluído do serviço ativo, mediante licenciamento de ofício.

Alternativas
Comentários
  • II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • Complementando o comentario dos colegas :

    vale ressaltar a importancia de atentamos para o comando da questão, porquanto, caso não fique claro que o questionamento e a luz do ESTATUTO DA PM, podemos incorrer em grave equivoco, pois segundo a CF-88, o periodo de 5 anos, previsto no ESTATUTO DA PM, passa a ser 10 anos.

    Segue inteligencia do art 14 § 8º, CF88 :

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Segue a luta.

     

  • GABARITO: ERRADO
     

    5 (CINCO) ANOS OU MAIS AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, SERA AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO ATIVO.

    ART 52
    II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • Lembrando que: 

    05 anos no estatuto da PMDF. 

    10 anos na CF/88. 

  • Lembra que a CF/88 alterou esse número.. Então a questão tem que deixar bem claro em que baseia-se para questionar o assunto. 

  • LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    Art 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de Oficiais.

    Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex of ficio ; e

    II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

     CF/88 CAPITULO IV DOS DIREITOS POLITICOS

    ART. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
2018560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito ao soldo integral, se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo proporcional, se tiver menos de 30 anos de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Se o militar atingir a idade limite, terá o soldo integral contando com 30 anos ou não.

  • Lei 7.289/84:

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço;

    III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou graduação ou ter sido abrangido pela quota compulsória;

    Assim,

    * com 30 anos ou MAIS de serviço -> inatividade = remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela;

    * com MENOS de 30 anos de serviço -> inatividade = soldo integral do posto/graduação

     

  • A remuneração será integral em ambos os casos. Não há mais a hipótese de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior desde a edição da Lei 10.486/2001, dos artigos 20 ao 24.

  • Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

    Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito ao soldo integral, se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo proporcional, se tiver menos de 30 anos de serviço.

    Errada. Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito A PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR OU MELHORIA DELA (E NÃO “ao soldo integral”), se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo INTEGRAL (E NÃO “proporcional”), se tiver menos de 30 anos de serviço.  Lei nº 7.289/1984: “Art 50 - São direitos dos policiais-militares: I - a garantia da patente quando Oficial em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativa e deveres a ela inerentes; II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço;  III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou graduação ou ter sido abrangido pela quota compulsória;”.

    Assunto: Lei nº 7.289/1984 - SEÇÃO I - Da Remuneração – Art. 50 ao 52

  • SOLDO INTEGRAL POIS ELE ESTA INDO EX OFICIO. INDEPENDE DE SUA VONTADE.

     

  • Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito ao soldo integral, se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo proporcional, se tiver menos de 30 anos de serviço.

    Errado. O militar que for para a reserva ex-officio independente de ter cumprido 30 anos ou não ele irá com proventos integrais, uma vez que o entendimento é que ele já cumpriu sua parte e não poderia cumprir os 30 anos, uma vez que sua idade chegou a ideia é essa.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O militar da ativa não pode receber mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração bruta do comandante geral da PM, excluindo-se desse cômputo os valores inerentes à gratificação de função de natureza especial que venha a receber.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 30.  Nenhum militar, na ativa ou na inatividade, poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou proventos, importância superior à remuneração bruta do respectivo Comandante Geral.

            Parágrafo único.  Excluem-se, para fins de aplicação deste artigo, os valores inerentes:

            I - ao adicional de Tempo de Serviço, observado o art. 62 desta Medida Provisória;

            II - à gratificação de Representação;

            III - à gratificação de função de Natureza Especial;

            IV - à gratificação de Serviço Voluntário.

     

    Sem sacrifício não há vitória.

  • O militar da ativa não pode receber mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração bruta do comandante geral da PM, excluindo-se desse cômputo os valores inerentes à gratificação de função de natureza especial que venha a receber.

    Correto, a regra é que nenhum militar venha receber subsidio maior que o CMTG, porém em situações excepcionais poderá haver um acrescimo, como no RJ: O BOPE paga uma importancia especial no valor de 1.500,00 a cada militar, então o coronel daquela corporação possivelmente poderá ter um subsidio maior que o CMTG.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

A taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial ou do DF é considerada desconto autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.

     

    § 1o Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados.

     

    Art. 28. São descontos obrigatórios do militar:

     

    VII - taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial ou do Distrito Federal, conforme regulamentação;

     

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Gab. Errado

     

    OLHA O GOL, OLHA O GOL

     

    chutooooouuuu e é goooooool!  =D


ID
2018569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O pagamento de diária ao militar não pode ser cumulativo com o pagamento do auxílio-alimentação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.

     

     

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

     

  • Art. 9. As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.

    Art. 11. Não serão atribuídas diárias ao militar:

    IV - cumulativas com o auxílio-alimentação.

    Lei 10486/2002 - Remunueração dos militares do DF.

  • A regra é que a diária, também, faça parte em sua fração de um auxilio alimentar. Por isso o mesmo não poderá acumular.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O PM que receber ajuda de custo para realização de curso e, após ter seguido destino, receber ordem para regressar, deverá restituir o valor recebido.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo gerando dúvidas sobre a não restituição, mais essa mordomia consta no Art. 44 da Lei n.º 5619 de 03 de novembro de 1970 a qual prevê que:

    Art 44. A Ajuda de Custo não será restituída pelo policial militar ou seus herdeiros quando:

    1) após ter seguido destino, fôr mandado regressar;

    2) ocorrer o falecimento do policial militar, mesmo antes de seguir destino.

     

    Quando me refiro a mordomia quero dizer que, suponhamos que o curso tenha duração de 30 dias. Conforme prevê o Art. 38, Parágrafo Único da Lei n.º 5619, a ajuda de custo será paga antecipadamente, no caso hipótético, ao chegar ao destino, o PM recebe a ordem de voltar, nesse caso ele teria direito a ficar com o valor não gasto nesse deslocamento??? Essa é a minha dúvida. Sei que é previsto em Lei, mas em um caso desse, procederia?

  • Art. 13. Será devida a restituição da ajuda de custo pelo militar que a houver recebido, nas circunstâncias e condições seguintes:

     

    I - integralmente, de uma só vez, quando deixar de seguir destino a seu pedido;

     

    II - pela metade do valor recebido e de uma só vez quando, até 6 (seis) meses após ter seguido destino, houver sido, a pedido, dispensado, licenciado ou exonerado;

     

    III - pela metade do valor, mediante desconto parcelado, quando não seguir destino por motivo independente de sua vontade, inclusive as licenças para tratamento da saúde própria ou da família. 

     

     

    Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando:

    I - após ter seguido destino, for mandado regressar;

    II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino. 

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando:

    I - após ter seguido destino, for mandado regressar

  • Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

    O PM que receber ajuda de custo para realização de curso e, após ter seguido destino, receber ordem para regressar, deverá restituir o valor recebido.

    Errada. O PM que receber ajuda de custo para realização de curso e, após ter seguido destino, receber ordem para regressar, NÃO deverá restituir o valor recebido. Lei nº 10.486/2002: “Art. 13. Será devida a restituição da ajuda de custo pelo militar que a houver recebido, nas circunstâncias e condições seguintes: I - integralmente, de uma só vez, quando deixar de seguir destino a seu pedido; II - pela metade do valor recebido e de uma só vez quando, até 6 (seis) meses após ter seguido destino, houver sido, a pedido, dispensado, licenciado ou exonerado; III - pela metade do valor, mediante desconto parcelado, quando não seguir destino por motivo independente de sua vontade, inclusive as licenças para tratamento da saúde própria ou da família.  Art. 14. Quando o militar receber, antecipadamente, ajuda de custo inferior à que teria direito fará jus à diferença.  Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando: I - após ter seguido destino, for mandado regressar; II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino.” 

    Assunto: LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002 - Seção III - Da Ajuda de Custo – Art. 12 ao 16 (ok).