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Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2561446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, compete aos gestores garantir que analistas e técnicos judiciários, estagiários e prestadores de serviço sigam os preceitos estabelecidos no referido Código de Conduta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Resolução CJF 147/2011

     

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

     

    Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.


ID
2561449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • o retorno à atividade do servidor aposentado ocorre mediante reversão e não por reintegração.

    L 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • Outras ajudam no entendimento:

     

    (CESPE/SEDF/2017)

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. (E)

     

    (CESPE/TRF 1ªR/2017)

    Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa. (C)

     

    (COMPERVE/UFRN/2017)

    Um servidor estável foi reinvestido, no cargo anteriormente ocupado, por decisão judicial que invalidou a sua demissão.

    Com base na Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que o referido servidor foi

    a) reintegrado. (C)

     

     
  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

     

  • Reversão - retorno do aposentado por invalidez declararada insubsistentes os motivos da aposentadoria; ​

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                      

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

    (...)    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.      

  • Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    .

    Não é reitegração e sim reversão.

    Não ficará em disponibilidade e sim exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

    .

    Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I - Do Provimento

    Seção VIII - Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.   

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

  • ERRADO

     

    REVERSÃO ========> RETORNO DO APOSENTADO

     

    1º Lucas será revertido;

    Caso de invalidez: Se o cargo de Lucas estiver ocupado ele ATUA COMO EXCEDENTE ATÉ SURGIR VAGA.

     

     

    Art. 25, lei 8.112.

  • ERRADO

     

    O  correto  seria REVERSÃO ( reingresso por acabar o motivo da aposentadoria por invalidez).

    A REINTEGRAÇÃO é o retorno de servidor ilegalmente desligado. 

  • Gabrito Errado

     

    Um bizu que uso para lembrar: é tosco, mas me ajuda. 

     

    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Além de ser reversão, não existe a hipótese de disponibilidade. Ficará excedente.

  • CURIOSIDADE SOBRE OS 4R's ...

     

     

    >> REVERSÃO

     

    >> READAPTAÇÃO

     

    >> REINTEGRAÇÃO

     

    >> RECONDUÇÃO

     

     

     

    (1) REVERSÃO E READAPTAÇÃO SÃO AS ÚNICAS MODALIDADES EM QUE PODE EXISTIR A FIGURA DO EXCEDENTE 

     

    ''...exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga...'' 

     

     

    (2) READAPTAÇÃO É A ÚNICA MODALIDADE (DOS 4R's) QUE É AO MESMO TEMPO PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO ( A PROMOÇÃO TAMBÉM SERVE COMO PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO, MAS NÃO TÁ ENTRE OS 4R's)

     

     

     

    FONTE: ASSIS,MACHADO. (Memórias póstumas de Brás Cubas.ed.2004)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Excedente -> casos ligados à saúde, reversão e readaptação.
    Disponibilidade -> nos demais provimentos.

    GAB ERRADO

  • Lei 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • GAB E:

    A questão contém dois erros: primeiro, HAVERÁ A REVERSÃO e, segundo, ele NÃO ficará em disponibilidade, mas sim trabalhará como excedente.

  • nomeação - provimento originario

    promoção-    promover o servidor

    readaptação   -readaptar para outro cargo por motivo de doença/deficiencia

    reversao-  volta do servidor aposentado, a pedido ou de oficio

    aproveitamento-       aproveitar em um cargo o servidor posto em disponibilidade

    reintegração -       volta do servidor estavel irregularmente demitido

    recondução-      servidor que retorna ao cargo de origem por que o dono chegou. ex. é pedro foi demitido, joao é nomeado para seu cargo, depois pedro é reintegrado, e joão será reconduzido ou posto em disponibilidade

  • O retorno de servidor aposentado é caso de reversão (art. 25, lei 8.112), e não de reintegração (art. 28, lei 8.112).

     

     

    Se fosse o caso de reintegração como a questão afirma e o cargo anterior estivesse provido, o seu eventual ocupante (e não Lucas, no caso) seria posto em disponibilidade ou reconduzido (art. 28, § 2o, lei 8.112).

     

     

    Obs: Muito bom o bizu da Danielle: reVErsão = retorno do VEio aposentado! rsrs Nunca mais esqueço.

  • A volta do servidor aposentado por invalidez é a REVERSÃO.

  • Reintegrado servidor publico Inocente volta

    Reversão-servidor Velinho volta rs

    #ficaadica#

  • ERRADO

     

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

     

     

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

     

    Fonte: http://blog.qualconcurso.com.br

     

    Deus é Fiel!!!

  • REVERTO o aposentado                         READAPTO o incapacitado

    RECONDUZO o inabilitado                     APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido                         PROMOVO o merecido

  • Dois erros na questão:

    1. Se o servidor em tela encontrava-se aposentado por invalidez, o seu retorno ao trabalho dá-se-á por REVERSÃO, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.112. A questão tenta ludibriar o candidato quando menciona REINTEGRAÇÃO, a qual ocorre, nos termos do art. 28 da mesma Lei, quando o servidor tem a sua demissão anulada administrativa ou judicialmente. 

    2. No retorno ao trabalho do servidor revertido, se o seu cargo estiver ocupado, o servidor deverá exercer suas atividades como excedente (e não ser colocado em disponibilidade, como tenta asseverar a questão), até ulterior ocorrência de vaga, na leitura do §3º do art. 25 da Lei nº 8.112.

  • Revertido de ofício. Se ocupado, trabalha com excedente. Ora maise!!!!

     

    GAB: E

  • ERRADA

     

    A questão apresenta vários erros. Veja a seguir: erros em vermelho, correções em azul.

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (revertido), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade (ficará como excedente) até o surgimento de nova vaga (não precisa ter cargo vago).

  • COMO DIZIA UM PROFESSOR DO GRAN: REVERSÃO=VOVÔ(Ó) VOLTOU

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

     

    Possui dois erro. Ele será REVERTIDO e se o cargo tiver ocupado, atuará como EXCEDENTE.

  •  

    (CESPE/TRF1R/2017) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

     

    Questão explicação!

     

    GABARITO: CERTO

  • MACETE RETIRADO DO GRANCURSOS

     

    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

     

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

     

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

     

    Recondução = volta (RETORNO): lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

     

    EM FRENTE!

  •  

    Aí vai um macete das formas de provimento!!!!

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEI OS 4 Rs

    APROVEITAMENTO,PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, READAPTAÇÃO

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Corretamente seria: Ocorrerá REVERSÃO e caso o cargo de Lucas esteja provido, este deverá exercer suas funções como excedente até que haja vaga.

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

     

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

     

    REVERSÃO - Volta do aposentado

     

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

     

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

     II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.

  • REtorno do VElho = REVErsão = retorno à atividade de servidor aposentado

     

    Eu fixei assim. 

  • Reintegrado serão os miolos do examinador depois dessa...

  • Aposentado (seja lá o motivo), só volta por reversão!  

  • Será revertido e ficará em excedente caso seu cargo anterior esteja provido.

  • O que ocorre no caso hipotético é o fenômeno da reversão, de acordo com o artigo 8°, inciso VI,  e artigo 25°, I, reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos que levaram à aposentadoria.

  • Lucas deverá ser revertido e não reintegrado.

  • Para fixar: Q855194

  • Lucas deverá ser revertido ao seu cargo de origem, caso encontre provido por outro agente Lucas atuará como EXCEDENTE

  • A questão trata sobre o instituto da reversão. Tal forma de provimento é dividida em duas modalidades: reversão de ofício e reversão a pedido. 

     

    A questão configura a reversão de ofício, quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente do servidor. Além disso, trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa. Com efeito, independe, para fins de reversão de ofício, se o servidor era estável ou o cargo está ocupado ou não. Caso o cargo já esteja ocupado, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até que a haja uma nova vaga.

     

    Gabarito ERRADO

  • Excedente

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Obs; para a assertiva ficar correta deveria ser substituida por reversão e excedente respectivamente.

    G: E

  • Reverte.

  • ERRADO. Dois erros, não é reintegrado, é revertido e atua como excedente em caso do cargo não estar vago.

  •                                                                                                Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  • REVERTO o Aposentado; 

    REINTEGRO o Demitido; 

    RECONDUZO o Inabilitado;  

    READAPTO o Incapacitado e 

    APROVEITO o Disponível.

  • Gab: ERRADO

     

    Lembrar do V de "Velho" --> reVersão

  • Gab. ERRADO!

     

    - REVERSÃO

    - EXCEDENTE

  • Deverá ocorrer  reversão ao cargo.

  • Gabarito ERRADO.

    Na verdade o que acontece é a REVERSÃO. Reitegração é o retorno do demetido.

     

     

  • Existe dois erros na questão . O primeiro é que não é Reitegração e sim reversão . E o segundo é que se o cargo não está vago o servidor não ficará em disponibilidade , e sim será Revertido com excedente .

  • O que acontecerá é a reversão do servidor e não a reintegração! Gabriel:ERRADO
  • DOIS ERROS NA QUESTÃO 

     

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.  (Reintegrado - Inválida demissão.   Reversão de ofício - insubisistentes os termos da sua aposentadoria por invalidez,   Ele não irá aguardar, volta para o seu cargo imediatamente) 

  • COMPLEMENTANDO...



    Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.


    Exemplo: Vamos imaginar que um setor com 4 servidores no cargo de técnico administrativo tinha 1 servidor aposentado por invalidez. Este servidor retornou ao trabalho por meio da reversão, porém os 4 cargos estavam ocupados. O que vai acontecer com esse servidor revertido? Ele voltará ao setor como um quinto funcionário, mesmo que só haja 4 cargos no setor, esse servidor irá trabalhar normalmente como excedente. 



    Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.

  • Lembrando que REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade. :)

  • Corroborando.

     

    Assertiva: "Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga."

     

    Nesse caso, ele não aguardará em disponibilidade, mas sim exercerá suas atribuições como excedente (Art.25, § 3°).

     

    Bons estudos.

     

     

  • lembrando que REINTEGRAÇÃO- DEMISSÃO

    REVERSÃO- APOSENTADORIA

     

     

    BY; FABIOLA Q.

  •   Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  •  GAB. ERRADO.

    Dois erros:1 - será aplicado o instituto da reversão;

    2 - tanto na reintegração como na reversão, o servidor exerce como excedente.

     

    AVANTE!!

  • Bruno Lamounier, na reintegração o servidor não fica como excedente, ele retorna ao cargo anteriormente ocupado, sendo expulso o atual ocupante. As hipóteses que permitem o servidor trabalhar como excedente são a readaptação e a reversão.

  • Quando a questão tratar de aposentadoria, a forma de provimento é a REVERSÃO!  

  • 2 erros:


    Reintegrar é quando o funcionário consegue reverter juridicamente sua demissão, portanto ele é REINTEGRADO a sua função.

    Reversão tem V de velho. É quando a administração pública julga ser insuficientes os motivos da aposentadoria. Nesse caso, o cargo é dele, e quem estava no lugar dele vai para o cargo que anteriormente ocupava.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Lembrando que na Reintegração o cara volta Felizão, pois receberá toda a grana do período em que ficou afastado.

    E o cara que estava no lugar dele, vaaaaaza... podendo até ser exonerado se não for detentor de estabilidade.

  • reversão e readaptação - ficam como excedentes e não em disponibilidade.  

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

    REVERSÃO - Volta do aposentado

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  • Reintegração é quando o servidor demitido volta a ativa porquê teve sua demissão anulada.

    Reversão é o retorno do servido aposentado por invalidez quando os motivos de sua invalidez forem declarados insubsistentes.

  • E é excedente e não disponibibilidade como disse a assertiva. Está caíndo muito esse tema.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Deu certo pra mim:

     

    reVErsão: VElhinho volta

     

    reaDaptação: motivo de Doença

     

    reINtegração: INocente volta

     

    RECONDUÇÃO: dá na condução (do cargo) - volta ao cargo anteriormente ocupado

  • REVERSÃO

  • ERRADO


    Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).

    A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão:

    ■ Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, I).

    ■ Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão (art. 25, II).


    A reversão de ofício ocorreria, por exemplo, se a aposentadoria por invalidez fosse decretada em virtude do diagnóstico de determinada doença e, posteriormente, se descobrisse, mediante pronunciamento de junta médica oficial, que o diagnóstico estava errado ou fraudado. A aposentadoria, no caso, por ter sido concedida com base em fundamentos falsos, seria nula, impondo à Administração o dever de decretar a reversão compulsória. Trata-se, portanto, de ato vinculado. O servidor retorna ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • A Reversão é que é o retorno do Aposentado.

    A REItegração é o Retorno do Estável Irregularmente demitido. Macete que aprendi aqui no Q.

    Bons estudos galera.

  • BIZUS


    APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado


    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Ele não será reintegrado, pois reintegração é quando o servidor demitido volta ao serviço público. Com ele ocorrerá a REVERSÃO, que é quando o aposentado tem insubsistentes os motivos que o faz estar aposentado e volta a trabalhar.

  • Aposentado -> insubsistentes motivos da aposentadoria = REVERSÃO (retorno ao cargo anteriormente ocupado) -> se o cargo estiver ocupado, será excedente.

     

  • Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (REVERSÃO), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade ( EXCEDENTE) até o surgimento de nova vaga.

  • ReIntegração - ele volta Rei, porque a demissão foi anulada.


    Esse bizu do retorno do Velho já me atrapalhou pq acabei achando que não se aplicava à aposentadoria por invalidez, só à voluntária :/ então cuidado!



        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   

            II - no interesse da administração, desde que:                     

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

            e) haja cargo vago.       

  • reversão

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          


  • A literalidade da questão ficou confusa.

  • 2 erros. Ele não será reintegrado. Haverá a reversão!

    Mesmo que o cargo esteja ocupado, o atual ocupando deixará o cargo.

  • aposentado = reversão.

  • Reversão (REV. VOVÔ VOLTOU)

  • Lucas deverá ser revertido, mas se o cargo estiver provido, exercerá suas atribuições como excedente. A questão contém dois erros.

  • 2 erros: não é reintegração, é REVERSÃO; não é disponibilidade, é EXCEDENTE

    Podre mas me ajudou kkk:

    reVErsão - retorno do io aposentado.

    EXCEDENTE = VELHO E DOENTE

    O exercício de atribuições na condição de excedente é algo excepcional e só é autorizada pelo Estatuto dos Servidores em duas situações:

    (1) Quando a administração não quer que o servidor se aposente por invalidez -READAPTAÇÃO de servidor que sofreu algum tipo de limitação;

    (2) Quando a administração quer que ele saia da condição de aposentado - REVERSÃO de ofício de servidor aposentado por invalidez quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria. 

  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    (...)

    Abraço!!!  

  • Reversão:

    1) De Ofício: Cura;

    2) A Pedido: No Interesse da Administração

    • Requisito Subjetivo: Administração (Conveniência e Oportunidade)
    • Requisitos Objetivos:
    • Estável quando ativo;
    • Aposentadoria tenha sido voluntária;
    • Aposentado a menos de 5 anos da data da solicitação;
    • Idade inferior a 70/75 anos;
    • Existência de vaga na data da solicitação;
  • Revertido, não reintegrado.

  • A questão tem dois erros:

    Não é reintegração, é reversão.

    Se o cargo estiver ocupado, Lucas ficará como excedente e não em disponibilidade.

  • Da leitura do enunciado, a hipótese seria de servidor aposentado por invalidez, sendo que, posteriormente, foram considerados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por parte de junta médica oficial.

    Este cenário fático, na verdade, rende ensejo a outra forma de provimento derivado, que não a reintegração. Trata-se, em rigor, da denominada reversão, como se pode ver do teor do art. 25, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"   
    Desta forma, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ASSERTIVA:

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA:

    O servidor será REVERTIDO de ofício, e não precisa ter cargo vago, ele entra como EXCEDENTE.

  • Gab. ERRADO

    Dois erros na questão, o aposentado é RETORNADO, ou seja, REVERSÃO, e ele não aguardará em DISPONIBILIDADE, e sim como EXCEDENTE.


ID
2561452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  •    Essa alteração da Lei 8.112 foi dada pela Lei nº 13.172, de 2015.

     

    É importante estarmos atentos às alterações legislativas.

  • Para complementar o que foi dito por Tiago Costa:

    .

    O DECRETO Nº 2.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

  • ERRADO

     

     

    Consignações --------> Mediante autorização do servidor ------>  No máximo 35% da remuneração mensal. 

     

     

     

    Desse valor, 5% são reservados para : 

    I - Abater despesas feitas com cartão de crédito                       

    II -Utilizar a finalidade saque por meio do cartão de crédito.               

     

     

    FONTE: Lei 8.112 - Art. 45, § 1º , 2º I e II.      

  • ATÉ 35% DA REMUNERAÇÃO

    SENDO 5% PARA DESPESAS COM CT DE CRÉDITO.

  • RAPAAAAAAAAAAZ, por limitação, exclusão e palavra forte talvez acertaria, mas nunca, nunquinha na vida de concurseiro calejado, que sou, sofrido, tinha visto tal artigo sendo cobrado. Leio essa parte vejo os % e nem ligo, passo olho e vou lendo os outros. Cespe não brinca em serviço. 

    Show, Jordana, devidamente anotado.

    GAB ERRADO

  • Art. 45, § 1º , 2º I e II. da 8112

    incrível, incrível e incrível como o cespe continua sendo a melhor banca; 

    estudo desde 2014, sou bacharel em direito e NUNCA tinha visto esse conteúdo ser cobrado;

    só acertei por dois motivos, primeiro que antes dessa prova tinha finalizado um curso intensivo de 8112 e porque sou servidor federal e no meu contracheque vem detalhadamente explicando isso, da margem consignável para empréstimo ser de 30%, mas ainda há a possibilidade de + 5% para despesas com cartão de crédito da sua remuneração..

    show, show,show

    DICA de VIDA e não de CONCURSO: o emprestímo consignado é uma tentação grande, mas tente resistir ao máximo

    avante família !! borá borá !!

  • So acertei porque sou servidora municipal e ja veio desconto de cartao no meu holerite!

  • Lei 8112

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Quem é concurseiro do CESPE, de verdade, assustou-se com essa questão, pois posso estar enganado, mas foi a primeira vez que a banca cobrou este assunto do cartão de crédito, e eu errei.

  • Mooossss

    Servidor hj em dia compra até carro zero só com o contracheque kkkkkkkk

    amortizar cartão na folha d pagamento é o d menos ;p

    olha a "moral" do cara hehe

    zoera

  • crefisa baby, pra vc aí negativado. 

  • A questão está ERRADA, em razão de alteração promovida na Lei nº 8.112/1190 pela Lei nº 13.172/2015. Nessa linha, o §2º do art. 45 fora alterado e hoje vigora com a seguinte redação: 

    § 2º  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                   

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou  

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • kkkkkk mto bom, Daniel Costa kkk 

  •  (I) Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro,  (II) servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    (I) Lei 8112/90 Art. 45. §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. - VERDADEIRO

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, (II) sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:​ 

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  - LOGO, ALTERNATIVA ERRADA

     

  • Pode para terceiros e pode para cartão de crédito

  • Não vejo a hora de amortizar esse valor na minha continha :)

  • Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

         REGRA: VEDADO

         EXCEÇÃO:

                      ~> Imposição legal

                      ~> Mandado Judicial

                      ~> Autorização do servidor ~>    Máximo de 35 %  ~> Reservado 5% para:

                                                                              ° Amortização

                                                                               ° Saque por cartão de crédito

  • § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Ressalte-se que o STJ, em recente decisão, determinou que esta regra não vale para os militares, podendos estes até 70%. EAREsp 272.665-PE. Informativo 618.

  • L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

  • GABARITO: ERRADO

     

     A Lei 8.112/90, no art. 45, traz a possibilidade de autorização do desconto em folha em favor de terceiros, determinando que o total de consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) deve ser reservados exclusivamente para débitos de cartão de crédito.

     

    fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • Não sabia dessa...
  • Um questão dessa que define quem fica e quem sai! 

  • Consignações facultativas (máximo 35%) e desses, 5% poderá ser destinado a assuntos relacionados a cartão de crédito (saques e despesas)

     

    Bons estudos

  • ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • ERRADA.

    35% de desconto por consignação, sendo 5% para dividas de cartão.

  • Já que todo mundo está colocando o mesmo comentário, segue minha contribuição:

     

    ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • Reserva de Margem Consignável

  • PESSOAL SE JA TEM A RESPOSTA, NÃO PRECISA TA REPETINDO, AFF ...

     

  • Corrigindo a Assertiva.

     

    Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está LIMITADO de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito , O limite esse sendo de 35% da remuneração e 5% exclusivamente para amortizar despesas de cartão de credito e utilização de saque por meio de cartão de credito.

  • Art. 45, §2º, I da Lei 8.112/90.

  • IA MORRER SEM SABER DISSO... POR ISSO, NUNCA DEVEMOS ACHAR QUE SABEMOS TUDO

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Já estou no meu quarto consignado kkk 

     

  • PRINCÍPIO DA RESERVA CONSIGNADA  KKKKK

  • ■Consignação em folha:

    Obrigatórias:

    °Por imposição legal

    °Por decisão judicial

    Facultativas:

    *A critério da administração (ou seja, ato DISCRICIONÁRIO);

    *Regras definidas em regulamento;

    *Com reposição de custos (ou seja, se for oneroso para a adm, o servidor paga).

    *Em favor de terceiros.

    °Por autorização do servidor:

    -Até 35% - Regra geral;

    -Até 5% - cartão de crédito; 

  • § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • 5%. Olha pro teu teclado que, provavelmente, o 5 e o % vão estar na mesma tecla. Vocês vão lembrar desse bizu. Valeu.

  • LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art. 45 - § 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Pode se destinar até 5% do valor para amortização do cartão de credito.

  • 8.112/90

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • pensei no meu tiquety alimentação( que uso quando vou ao mercado, a mulher sempre me pergunta se é crédito) ele vem descontado do meu salario no começo do mes.....

  • Aí a gente se mata de estudar provimento e vacância e me vem uma pergunta dessas, putz!

  • O bom devedor sabe responder, nada que um pouco da vida impírica para auxiliar kkkkk

  • Essa pergunta é boa para quem já é servidor kkkkkk.

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, ao sistema constitucional de remuneração .

    Para responder ao questionamento da banca, importante conhecer o teor do art. 45 da Lei 8.112/1990. Senão vejamos:

    “Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento .                  

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para :             

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ; ou                   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito" .



    Sendo assim, errada a afirmação.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO
  • Só lembrar do lobby dos banqueiros no CN...

    Legisladores são gatos que regulamentam o comportamento de passarinhos. É proibido voar!

  • Se você já olhou o salário de alguém no Portal da Transparência, percebeu vários descontos lá, acertou.

    kkkkk

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 45, § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Hahahahaha, acertei pq tenho um cartão de crédito que vem descontando o mínimo no meu contracheque

  • Quem tem margem é rio..... Margem do Consignado sempre estourada pra pagar as dívidas e vontades do servidor... srsrsr

  • Cuidado com o consignado viu galera quando formos nomeados kkkkkkk O golpe tá ai , cai quem quer kkkkk

  • Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

  • Lembrei logo do BMG que faz empréstimo com venda casada de cartão de crédto descontando um valor minimo na folha de pagamento.

  • Tá repreendido em nome de JESUS!

  • Homiii nem brinque com uma coisa dessas... kkk

  • Estagiei num órgão federal que tinha um servidor que devia até pra agiota... tudo pra sustentar vício de alcool e mulher, altos "bancos" de empréstimos ligava pro meu setor atrás dele... situação horrível, tem que se ligar, quanto mais temos MAIS queremos gastar.

  • Li rápido e já marquei errado. È vivendo e aprendendo sempre

  • Cartão de Crédito não é dinheiro , mas faz o BOBÃO pensar que tem dinheiro.

  • "Empréstimos consiguinados"

    Essa consignação tem um limite global de 35% da remuneração mensal do servidor, sendo que deste limite, 5% são EXCLUSIVAMENTE para:

    *amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    *utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


ID
2561455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções. Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato. Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

  • Regra: as instancias sao independentes, ou seja, a condenação na esfera cível nao repercute na esfera penal, por exemplo.

    EXCEÇÃO: Negativa de Autoria e Inexistencia do Fato. (Não tem como responsabilizar o agente nessas situaçoes, seja na esfera adm, cível ou penal.)

  • Apenas nesses casos: Inexistência do fato ou não comprovação da autoria. absorve na esfera penal que automaticamente reflete na admnistrativa !!

  • Aprendi com o Thallius

  • Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções.

    Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato.

    Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.  CERTO! A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • CERTO

     

    Esfera Civil, criminal e administrativa ------------- Podem cumular-se e são independentes entre si.

     

    A esfera criminal vai vincular a administrativa se ficar comprovado:

    INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA.

  • A esfera penal vincula a administrativa se for provado a não-autoria do servidor e a inexistência do fato

  • Certo.

    A famosa "FINA" (Fato inexistente; Negativa de autoria).

  • Certo.

    É o bom e velho FINA, sempre sempre sempre cobrado pelo CESPE.

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    1ª - a condenação penal sempre enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

    Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.



    HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • EXCETO NOS CASOS DE INÊXISTENCIA DE FATO E NEGATIVA DE AUTORIA,  AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA, SÃO INDEPENDENTES.

    2018, ANO DA POSSE!!!!!!

  • So complementando

    OBS1: Penal por insuficiência de provas NÃO vincula as demais esferas.

     

    OBS2: Obrigação de reparar os danos se estende aos herdeiros até o valor da herança recebida.

     

    OBS3: Servidor responde por ação ou omissão com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva)

  • FINA

  • Questão correta, quando o servidor for absolvido na esfera criminal por  existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Complementando:

     

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, EXCETO se verificada FALTA DISCIPLINAR RESIDUAL, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do STJ.

     

    O funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de FALTA RESIDUAL.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                 ---> NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO


    REGRA:           resp.           ---> é afastada ---> p/ ABSOLVIÇÃO CRIMINAL          ---> EXCETO ---> se houver ---> FALTA RESIDUAL
                   ADMINISTRATIVA

                                                                                                   ---> NEGUE AUTORIA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • "apresentado "prova" de não ter sido o autor do fato"  - Pegadinha bacana =x

  • Tiago Costa excelente comentário!!

  • Absolvido na esfera penal ,erradia nas outras esferas nos casos do enunciado.

  • Lembrando que o servidor não é absolvido em caso de prova insuficiente 

  • A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    Art: 126

  • A questão etá CERTA, eis que, na leitura do artigo 126 da Lei nº 8.112, vislumbra-se que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". O servidor somente continuará a responder administrativamente se houver falta administrativa residual, excedente ao fato cuja responsabilidade administrativa foi afastada e não abrangida pela sentença absolutória ou que reconhece a inexistência do fato.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    REGRA GERAL >> NÃO INTERFERÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS 

     

    EXECEÇÃO >> INXISTÊNCIA DE FATO & NEGATIVA DE AUTORIA

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • COMPLEMENTANDO.....CUIDADO COM A DECOREBA GENTE BOA....TEMOS QUE ENTENDER E REPENSAR..

    MAIS CASO HAJA PRIMEIRO A "CONDENAÇÃO" NA ESFERA ADMINISTRATIVA? COMO FICARIA? BEM, NESSE CASO, ELE SERÁ DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO, OK. LOGO, QUANDO OCORRER O JUGAMENTO NA ESFERA PENAL E NESSE CASO O SERVIDOR FOSSE ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS E FATOS QUE NEGUE A SUA AUTORIA, LOGO, ELE SERÁ REINTEGRADO AO CARGO DE ORIGEM (RESSARCIDO DE TODAS AS VANTAGENS PERDIDAS), E O ATUAL OCUPANTE, SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO SEM INDENIZAÇÃO, SENDO APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.

  • Mais famoso que a Anitta.

     

    FINA!

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Rafael - Fato Inexistente

    Caio - Autoria negada

  • CERTO

     

    ÚNICOS CASOS EM QUE A ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL TAMBÉM ABSOLVE NAS DEMAIS 

  • Inexistência do fato e negativa de autoria na esfera criminal absolvem nas esferas civil e administrativa

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será afastada a responsabilidade administrativa.

     

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    Reportar abuso

  • Afim de consolidarmos o conhecimento, existem 2 vertentes quanto a punição administrativa dos servidores ligados a esfera criminal:

    1ª: O servidor poderá ser punido administrativamente mesmo não sendo absolvido na esfera criminal, porém se for o caso de 

    falta residual ( a absolvição penal se deu por falta de provas ou que com todas as provas existentes foi provado que o servidor não é o responsável pela atitude criminosa).

    2ª: No caso que se trata a questão em si, o servidor não pode ser punido administrativamente pois na esferal criminal ele foi absolvido, porém ao contrário da primeira opção, existiam provas concretas ficando provado que os mesmos não cometeram os crimes.

    Bons estudos...AVANTE!

    Policia Federal estamos chegando.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • 18, STF:

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • As esferas (civil, administrativa, penal e improbidade administrativa) , são independentes pois o resultado de uma não influência nas demais. Entretanto, a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula as demais esferas. 

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Exato! justamente as duas possibilidades!

  • Negativa de Fato e de Autoria afasta a responsabilidade administrativa.

    Rafael: negativa de fato.

    Caio: negativa de autoria.

    Cai mto em prova: a falta de provas afasta a responsabilidade. ERRADO, não afasta.

  • Correto, em regra existe independência da jurisdição administrativa e penal, porém comporta a exceção caso na esfera penal haja negativa de autoria e inexistência do fato alegado, logo não faz sentido buscar responsabilização do servidor em esfera administrativa já que foi comprovado que não foi ele e que o crime não existiu.

  •  lembrando, que, a absolvição por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, por insuficiência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.

  • Gabarito: CORRETA

    Apenas corrigindo o Colega Stalin Bros ( com todo o respeito): 

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Valeu a Ressalva que é alternativo, ou uma ou a outra, não ambas no mesmo caso.

    Bons Estudos.

     

  • CERTO!

    FINA (Fato inexistente; Negativa de autoria)

  • Gabarito CERTO

     

     

    L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

     

    Afastada    -->  servidor    gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

  •   A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • ABSOLVIÇÃO CRIMINAL: qnd negada ==>> (existencia do fato ou autoria) - RESPONSABILDADE ADM -> AFASTADA

    GABARITO= C

  • FINA

    Fato inexistente - - -  Negativa de autoria 

  • Quem já respondeu um PAD não erra essa

  • Inexistência dos fatos e negativa de autoria 

  • certo

    Não houve o fato, não há esponsabilização.

  • ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato... ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato

    Os fortes saberam o que descrevi e curte ai

  • Preencheras os requisitos: Fato Inexistente e Indício de autoria. Portanto não vão responder administrativamente.

  • É o bom e velho FINA, sempre caindo em provas de concurso:

    Fato Inexistente
    Negativa de Autoria.

                                                                                        Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

     

    Obs1: O fato de o servidor ter garantido a absolvição na esfera administrativa, não tem o condão de interferir na seara criminal.

    Obs2: A ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.

    Obs3: Fato Inexistente: é dizer que o fato praticado pelo serivdor não é tipificado penalmente como crime;
               Negativa de Autoria: a defesa demonstrou no processo que o servidor não foi o autor do crime.

     

  • Pessoal, apenas em caráter de enriquecer os estudos do pessoal.

     

    De fato, a FINA é a regra, mas existe uma exceção que é o fato administrativo residual. Nesse tipo de caso, apesar de haver a FINA e judicialmente o fato não ser punível, o fato continuará a ser punível na seara administrativa. 

     

    Mas não se preocupem, quando a questão quiser esse entendimento ela vai trazer EXPLICITAMENTE o termo residual

  • Nas situações narradas, Caio e Rafael não deverão ser responsabilizados na esfera administrativa, haja vista que incidiram nas situações em que, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, a absolvição criminal gera o afastamento da responsabilização administrativa.

     

    by neto..

  • Regra.: FI.NA

  • Errei por causa do OU eu sempre li "e" tem vários alunos aqui que postou com''e'' ao invés de "ou".


    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA


    Fato inexistente; Negativa de autoria

  • Pessoal que não gosta de decorar, é muito simples.


    O servidor não vai responder sendo demitido (administrativamente) nem pagando indenização por danos (civilmente) se for provado que ele é inocente, ou seja, ele não cometeu o crime ou o crime nem sequer aconteceu. Assim ele também não será preso (criminalmente).


    Ele pode ser demitido (administrativamente) ou pagar por danos (civilmente) se não puder nem inocentar nem condenar por falta de provas! Ou seja: o crime ocorreu! Mas não da pra provar que foi ele. Assim ele pode até não ser preso (criminalmente), mas ele ainda pode perder o emprego (administrativamente) e pagar indenização (civilmente).


    Ou ele ainda pode ser preso, ser demitido e não pagar indenização. Tudo pode acontecer. As esferas são INDEPENDENTES. A criminal so afeta as outras duas se a criminal provar que o cara é inocente.


    Pros que gostam de decorar, deixem de ser robozinhos. Decoram decoram decoram mas a mente fica vazia. Entendam o que está por trás das leis. Porque a lei diz aquilo pra mim? Qual a aplicação prática na minha vida?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Inexistência do fato ou prova de que n foi o autor em processo criminal, são hipóteses em que haverá interferência no processo administrativo.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato "ou" sua autoria.

  • Certo.

    As esferas penais, civis e administrativas são independentes, ou seja, uma não interfere na outra. Porém, nos casos de absolvição penal por inexistência do fato ou da autoria, a esfera penal alcança a administrativa, reintegrando o servidor.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

    Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. CERTO

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CESPE comendo a Súmula 18 do STF e os candidatos bem preparados se fod@!.

  • GAb C

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Não procurem pêlo em ovo.

    Ainda que pese o teor da súmula 18 do STF, a regra é que a inexistência do fato ou negativa de autoria afastam a responsabilidade administrativa.

    A falta residual mencionada na predita súmula não é abrangida pela regra, e só deve ser considerada se efetivamente mencionada na questão.

    A questão deve ser respondida SOMENTE com as informações nela contidas. Se não fala em faltas residuais não tem porque tentar aplicar a súmula 18.

  • A responsabilização administrativa será afastada se o servidor for GENTE FINA

    FI> fato inexistente

    NA> negativa de autoria

  • Lei 8112/90, ART 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • só errei essa porque pensei que ele NÃO sendo o autor, poderia ser partícipe ou cúmplice!!!

  • Cuidado, falta de provas de provas não isenta ninguém. Inexistência do fato ou negativa de autoria, sim.
  • CORRETO!

  • Esfera criminal e administrativa andam de mãos dadas.

    Seria incoerente incriminar alguém em uma esfera e absolver na outra e vice-versa.

  • eu fiquei um pouco confusa, pq a falta de provas não é exatamente a mesma coisa que negativa de autoria, to viajando será?

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, das possíveis esferas de responsabilização dos mesmos .

    As infrações cometidas pelos servidores públicos podem acarretar, conforme o caso, responsabilização nas esferas administrativa (penalidades disciplinares), cível (indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).

    A lei 8.112/1990 estabelece a regra geral segundo a qual as responsabilidades administrativas, civil e penal são cumulativas e, em princípio, independentes. Contudo, quanto a órbita pena está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra da independência das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos os dispositivos pertinentes:

    “Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições .

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade .

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si .

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública".    



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação da banca, pois em plena consonância com a legislação pátria .


    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS -> A falta de provas de provas não isenta a responsabilização.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Único que vincula das demais esferas: Negativa de autoria e Inexistência do fato.

  • GAB CERTO

    Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,lembrando que todas esferas são independentes.

    PORÉM,TEM UMA EXCEÇÃO: A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria.

    Ou uma ou outra, nao necessariamente as duas!!!

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    (I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    (II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    >>>> Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado (nas demais esferas) quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

  • Em regra, as sanções penais, civis e administrativas são independentes. PORÉM,

    se o agente for gente F I N A , há absolvição nas demais esferas.

    Fato Inexistente / Negativa de Autoria - Juízo criminal VINCULA as demais.

    .

  • A absolvição penal reflete nas esferas civil e administrativa.

  • Não e qualquer absolvição penal , mas NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA.


ID
2561458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Q853817» Resposta: Certo.

     

    Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

    [...]

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • CERTO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.(CERTO)

     

     

  • Improbidade Admnistartiva pode sofrer retroatividade em punição com cassação de aposentadoria independentemento do tempo decorrido 

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamento: artigo 132, I, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.



    ATENÇÃO. Na esfera penal a situação é diferente.
    Segundo o STJ (REsp 1.416.477-SP, informativo 522) ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no artigo 92, I, do Código Penal, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. O rol do artigo 92 do Código Penal é taxativo e nele não está prevista a perda da aposentadoria.

  • Eu errei pensando que teria de estar escrito "poderá ser cassada" . Não fala o ato de improbidade cometido na questão. 

  • CERTO!

    É possível aplicar pena de cassação de aposentadoria para servidor público que cometeu ilícito administrativo quando estava em atividade. Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.

     

  • CERTO

     

    Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora o castigo dele é ter sua aposentadoria cassada !

     

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • me confundi no "devera" que saco kkk

     

  • Improbidade administrativa -> demissão 


    Ademais, não poderá voltar ao cargo público. 
     

  • Aposentadoria: Falta punível com DEMISSÃO ---> CASSADA

  • Cassação - aposentadoria (5 anos apos a aposentação)
  • CERTA.

    Se COMPROVOU, dá para entender que houve decisão que importaria demissão. Como demissão = punição, a aposentadoria deverá ser cassada.

  • Gabarito: CERTO

    Recomendação: ERRADO. Não é qualquer ato de improbidade que a aposentadoria deverá ser cassada apenas se for falta punível com demissão.

  • Cassação: Aposentadoria e disponibilidade

    Demissão: Ativos 

  • Alguém sabe explicar se, mesmo quando o ato praticado não ensejar demissão, o aposentado será cassado, ou se será revertida sua aposentadoria, visto que não poderia se aposentar, pois estaria respondendo a um PAD?

  • Galera, nos atemos apenas à LEI 8.112, art. 134:
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

    Ou seja, se toda ou não forma de improbidade administrativa gerará punição de demissão serão outros 500, contudo, o rol de tais sanções é meramente exemplificativo. Então, a meu ver, não tem justificativa para adentrar a esse fator extrapolando, pois pode muito bem ter uma sanção não previsa na lei 8.429.

    GAB CERTO.

  • Lei 8112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV  - improbidade administrativa.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos em que o CARACOL está AI

    Crime contra a adm;

    Abandono de cargo;

    Revelação de segredo(cargo);

    Aplicação irregular de dinheiro públicos;

    Corrupção;

    Ofensa física, em serviço(servidor/particular)

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

    Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções/

    Inassiduidade habitual;

    Improbidade adm.;

    Incontinência pública e conduta escandalosa;

    Insubordinação grave;

     

  • Errei... em que pese a letra de lei, a meu ver faltou técnica legislativa na elaboração da norma uma vez que a 'cassação' tal qual consta no enunciado leva ao raciocínio da que não haveria o devido processo legal... por esse motivo errei...

  • Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Administrativo 

     Regime previdenciário,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990(+ provas)

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Assistente em Administração; Órgão: FUB; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.
    GABARITO: CERTA.

  • Achei que o erro estava em "deverá". Ai marquei errado.

    Fiquei caçando erro onde não tinha.

  • Dúvida: se o ato ímprobo for de violação a princípio da administração, ou se for ato culposo? Ainda assim será cassada a aposentadoria?

  • Item com margem para interpretação dúbia. Pois a aposentadoria será cassada quando falta punível com demissão.

  • Então Daniel, você raciocinou certo, porém IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é forma punitiva com a demissão. Ou seja, devido à sanção de demissão tal ato de aposentadoria será cassado.

  • Gente eu tb fiquei na dúvida do " deverá ou podera" mas a banca colocou que o ilícito foi comprovado.

  • Errei por analisar do ponto de vista judicial, enquanto o correto é do ponto de vista administrativo (PAD), no qual a administração tem o poder-dever de aplicar a sanção descrita na lei. Sendo assim, está correta a afirmativa "devera". Se a administração vai aplicar a pena devida é outra coisa, mas ela deveria.

  • Complementando >>

    Cassação: Descumprimento de requisitos que permitem a manutenção do ato - o ato sai legal na origem e se torna ilegal na execução.

  • Lei 8112/1990  - combinação de artigos e incisos 

    Art. 132

    Art. 134

    Art. 117, incisos IX a XVI

     

  • É porque impobidade administrativa gera, consequentemente, a perda do cargo público! Assim,o servidor deverá ter a aposentadoria cassada em virtude de o ato de improbidade, comprovado pela adm. publica, ter sido cometido quando em atividade funcional.Observa-se que é indiferente ter sido aposentadoria voluntária. Muitas vezes isso (a aposentadoria voluntaria), não passa de subterfugio para o servidor não incorrer em responsabilidade adm/penal/civil.

  • Deverá? Nem todo falta por improbidade causará a demissão do cargo.

  • Gente, não tem mistério!

    O comando disse que ficou COMPROVADO o ato de improbidade administrativa do servidor, logo implica na pena de demissão!

    Mas, como o mesmo já se encontrava aposentado, a punição cabível agora é a cassação da aposentadoria!

    A banca não precisa dizer qual ato foi, pois TODO ATO de improbidade administrativa importará na sanção de demissão a bem do serviço público!

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A questão está CERTA, eis que o servidor em tela praticou, ainda na atividade, ato de improbidade administrativa, o qual, por força do previsto no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112/1990, é passivel da aplicação da penalidade de demissão. Todavia, o enunciado da questão revela que o servidor já se encontrava aposentado no momento em que a sua prática ilícita fora descoberta. Assim sendo, aplica-se a determinação do artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, o qual estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

  • Gabarito definitivo: CERTO.

    A jurisprudência do STJ parece ser diferente do gabarito.


    AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.767 - SP
    (2016/0034664-7) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENATÓRIA. CONVERSÃO DA PENA DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011.

    2. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1626456/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
    ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI 8.429/92.
    CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO DANO E A
    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO DO
    JULGADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
    EXORBITÂNCIA DO TITULO EXEQÜENDO. ILEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

    1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em
    execução de sentença de ação de improbidade
    administrativa, que deferiu o pedido de cassação de
    aposentadoria. A sentença impusera ao recorrente, em
    razão de improbidade no exercício do cargo de Diretor
    Financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, o
    ressarcimento integral do dano (R$ 23.500,00) e a perda da
    função pública que estivesse exercendo quando do trânsito
    em julgado.

    2. Na execução, como não mais ocupasse cargo público,
    procedeu-se à cassação da aposentadoria no cargo de
    Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa/RO, diverso
    daquele em cujo exercício perpetrara a improbidade, e que
    não mais ocupava ao tempo da execução (Diretor
    Financeiro da CERON), em exorbitância, portanto, do
    comando sentencial.

    3. O art. 12 da Lei 8.429/92, quando cuida das sanções
    aplicáveis aos agen
    tes públicos que cometem atos de
    improbidade administrativa, não contempla a cassação de
    aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As
    normas que descrevem infrações administrativas e cominam
    penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não
    podendo sofrer interpretação extensiva.

    4. "O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos
    próprios do regime contributivo, e sua extinção não é
    decorrência lógica da perda da função pública
    posteriormente decretada." (STJ - 2ª Turma - REsp
    1.186.123/SP, Relator Ministro Herman Benjamim).

    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1564682/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
    PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe
    14/12/2015).

    Qual é o melhor posicionamento do candidato para questões futuras?

     

  • - Respondendo a pergunta do colega João Oliveira, o qual apresentou um informativo jurisprudencial,

    deve-se atentar para o enunciado da questão. Quando o Cespe pedir  a resposta "conforme o entendimento dos tribunais superiores..." etc. chegaríamos a uma resposta diversa da prevista normativamente.

    Nesta questão, a banca queria a resposta conforme o "...regime disciplinar dos servidores públicos".

    Logo, o gabarito é: CERTO

    Já que o Art. 134 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

    Bons Estudos!!

  • Conjugação de dois artigos do mesmo diploma..

     

     

    L8112

     

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

    IV - improbidade administrativa;

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade: Trata-se de sanção aplícada aos servidores públicos que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em leí, puníveis com demissão.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Esse 'deverá' ta errado.

    Onde na questão fala qual improbidade foi cometida?

    Será a aposentadoria cassada se a falta cometida durante a atividade for punível com demissão.

    O cespe é o malandro e nós somos os manés....

  • @Daniel, está correto porque qualquer hipótese de improbidade administrativa implica em demissão, não importa qual. Abraço!

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (IMPROBIDADE ADM).

  • se a falta cometida pelo servidor, for punível com a demissão, e o servidor está aposentado vai ocorrer a cassação da aposentadoria.

  • Improbidade Administrativa = DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa = CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    Como bem citado abaixo, a falta cometida que for passível de demissão, resulta na cassação no caso de servidor aposentado.

  • "deverá" me pegou

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Vejam que na própria letra da lei não diz que o servidor PODERÁ ter a aposentadoria cassada e sim que esta SERÁ cassada. Por isso o enunciado da questão dizendo que DEVERÁ ser cassada está correta.

  • Improbidade é demissão, demissão é cassação.
  • Deverá, pois o ato de improbidade administrativa gera demissão. 

  • ADVERTÊNCIA

    - AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇAÕ

    RECDUSAR FPÉ A DOC PUB

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

     

    SUSPENSÃO

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS

    OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

    DEMISSÃO

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - CARTEIRÇO

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO - MILLER EX MPU - SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO

    PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

     

     

    RESSARCIEMNTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL

     

     

    SUNDICÃNCIA OU PAD INTERROMPE PRESCRIÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL

  • Penso que o "deverá" ficaria mais  apropriado para a questão!

     

  • Daniel Aragão a banca não precisa especificar que espécie de ato de improbidade administrativa que o servidor praticou, pois todos atos de improbidade administrativa são punidos com demissão (lei 8112/90).

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Gabarito Certo.

     

     

     

  • Tudo bem, mas as contribuições previdenciárias descontadas que deram origem ao ato concessório de aposentadoria serão devolvidas?
  • Uma dica pessoal!

    Cuidado com questões que envolve a apuração dos fatos, os quais ainda não ensejaram em PAD, a Cespe adora fazer pegadinha com esse tipo de enunciado envolvendo servidor que já está aposentado, ou que vai entrar com pedido de aposentadoria na época desse procedimento.

     

     

    Sua hora chegará

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Improbidade administrativa => Demissão

     

     

     

    Olhem outra questão, vale ou não a pena fazer questões antigas?  Cobrada em 2018 

     

    Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: STJ   Prova: Analista Judiciário - Administrativa  

     

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

     

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.

     

    CERTO! 

  • CERTO!!!

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO, PERDA DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CONFORME ART. 134 DA 8.112 OCORRE NO ART. 132:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa; ( A MAIS COBRADA NAS QUESTÕES)

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CASSADA! O termo causa bastante estranheza, mas tem seu motivo de está ali, afinal o direito não traz termos inócuos:


    (...)  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor.

    Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria. (...)


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado , na atividade , falta punível com a demissão.
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

     

     

  • Inicialmente, é preciso ter em mente que o cometimento de improbidade administrativa enseja a aplicação da penalidade de demissão ao servidor público.

     

    No entanto, como Joaquim já estava aposentado, a respectiva aposentadoria deverá ser cassada pela autoridade competente.

     

    by neto..

  • Sai o "deverá" entra o "poderá" a questão fica correta.Fora isso discordo do gabarito.
  • Outra questão sobre isso: Q855941

  • A questão diz: COMPROVOU-SE. Se tá comprovado, tem que cassar.

  • Para quem errou pensando no conceito CESPE ''deverá"ou "poderá". O enunciado diz que foi comprovado , então DEVERÁ , se fosse uma possibilidade ai sim seria poderá.  "comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa"

  • O fato gerador da improbidade foi em 2015, anterior a aposentadoria. Logo, ao se comprovar que houve ato improbo, uma das sanções seria a perda do cargo, ocasionando assim a cassação do direito de se aposentar.

     

    Foi este o meu raciocínio.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa; 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Essa afirmação: DEVERÁ deixou a questão errada, até mesmo a expressão correta deveria ser PODERÁ até mesmo porque ainda tem o devido processo legal.

  •  Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Muita gente errou por olhar demais.
  • Para o CESPE SERÁ e DEVERÁ são sinônimos.

  • Se comprovou, deverá suspender, e fim de papo.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino superior.

    Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.

    Gabarito: CORRETA.

    Comentários:

    INFORMATIVO 613 STJ - Dizer o Direito

    É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.

    Ou seja, aplica-se no caso em tela o artigo 134 da lei 8112:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • comecei acertar mais questoes da cespe depois de ler seu enuciados brevemente

  • Discordo do Gabarito, visto que a banca não especificou o ato que o aposentado cometeu durante seu exercício, nem se a falta era punível com demissão.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • COMPLEMENTO:

    INF. 975, STF: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. 

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142): Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos e as possíveis penalidades a eles aplicáveis , conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.

    Vejamos os artigos 127 e 128 da citada norma:

    “Art. 127.  São penalidades disciplinares :

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade ;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais .

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar".

    Importante mencionar que previamente à aplicação de qualquer penalidade devem ser sempre, sem exceção, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, Art. 5º, LV.


    Sobre cada uma das penalidades, cabe apontar as principais características de cada uma delas:

    1.      Advertência – será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave – art. 129.

    2.      Suspensão – será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    3.      Demissão – importante conhecer a íntegra do art. 132, bem como o art. 138. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

    5.      Destituição de cargo em comissão – é sanção disciplinar que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de cargo efetivo, nos casos de infrações sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    6.      Destituição de função comissionada – sobre a presente penalidade, a lei 8.112/1990 nada dispõe. Contudo, a doutrina assim se posiciona sobre o tema:

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello sublinha que a destituição de função comissionada é a perda desta e da respectiva gratificação, com o decorrente rebaixamento na situação funcional, fundamentada na falta de exação no cumprimento do dever, reprimenda disciplinar em virtude da qual o servidor não perde o seu cargo público, de provimento efetivo. 

    José Armando da Costa, por sua vez, ensina que a destituição de função é o rebaixamento funcional imposto ao servidor, titular de função gratificada, que comete violação dos deveres funcionais.



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca , pois em consonância com a legislação pátria.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969, v. 2, p. 492)

    (COSTA, José Armando da.  Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 246)

  • Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. CORRETO.

    Vide art. 132 IV, Art. 134.   da lei 8112

  • gab. C ✔

    A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL 

    • Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
    • Inassiduidade habitual;
    • IMprobidade adm.
    • Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
    • Crime contra a adm;
    • Abandono de cargo;
    • Revelação de segredo --cargo
    • Aplicação irregular de dinheiro públicos;
    • Corrupção;
    • Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    complemento:

    Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Desatualizado...vide nova decisao do stj

  • PENALIDADES DISCIPLINARES

    DEMISSÃO

    ·        Violar proibições (art. 117)

    ·        Crime contra administração pública

    ·        Incontinência pública/conduta escandalosa

    ·        Ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa)

    ·        Aplicação irregular de dinheiro público

    ·        Lesão aos cofres públicos/patrimônio

    ·        Corrupção – revelação de segredo

    ·        Abandono de cargo (>30 dias)

    ·        Inassiduidade habitual

    ·        Insubordinação grave

    ·        Acumulação ilegal de cargo – emprego – função

  • “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

  • Em todos os casos de improbidade administrativa está prevista a "perda da função pública".

    Entretanto, as punições elencadas são aplicadas, isoladas ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato.

    Dizer que são cumulativas não é o mesmo que dizer que são obrigatoriamente impostas. Vai depender do caso concreto.

    A questão está ERRADA ao afirmar que "deverá" ser cassada. Cabe, ao caso concreto, verificar a punição proporcional.

    No caso, não há elementos suficientes para a dizer que a aposentadoria será cassada.

    Questão desatualizada!

  • G-C

    Não foi a primeira vez que o CESPE cobrou isso.

    [CESPE] Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. G-C

  • Errei por pensar que só poderia ser cassada após o transito em julgado.

  • Fico sempre com o c* na mão em responder questões do CESPE com deverá/poderá.


ID
2561461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os incidentes de resolução de demandas repetitivas propostos no TRF da 1.ª Região são processados e julgados pela Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! Não é competencia exclusiva da Corte Especial.

     

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

     

    Art. 357. O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado:
    I – pela Corte Especial, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a

    competência de mais de uma seção especializada;
    II – pelas seções especializadas, quando a discussão versar sobre matéria restrita à sua competência. 

     

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado. 

  • Gabarito Preliminar: ERRADO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    Justificativa da Banca para alteração do Gabarito:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

    Art. 59. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial, observados os arts. 40 a 44 e 52:

    VII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os processos que forem distribuídos às turmas ou às seções do TRF da 1.ª Região poderão ser por elas remetidos à Corte Especial quando for conveniente o seu pronunciamento para prevenir divergências entre as seções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – se houver questão relevante sobre a qual divirjam as seções entre si ou alguma delas em relação à Corte Especial;

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

    IV – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

  • Certo

    Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;


ID
2561467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma prestar informações em habeas corpus depois que o relator exaurir a sua competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao presidente de turma:

    (...)

    VII – prestar informações em habeas corpus, depois de exaurida a competência jurisdicional do relator;


ID
2561470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por matérias penais processa e julga determinada ação, a competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

  • Art. 269. A Corte Especial procederá à revisão de suas decisões criminais; a seção, à de suas próprias, das de turmas e dos julgados de primeiro grau.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, salvo orientação expressa em contrário, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

    § 2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

    IV – ressalvada a competência prevista no art. 10, I e II, deste Regimento:

    b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

    Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    Resumindo: Cada um no seu quadrado. Quando for julgado pela Seção será esta mesma seção quem fará a revisão. Já quando for julgado pela Corte Especial então será revisada pela própria Corte Especial.


ID
2561473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustentação oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    • Justificativa da banca para alteração do Gabarito

    Item 30: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de apelação não for unânime, deverão ser convocados novos julgadores, em número suficiente para que se garanta a possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo, nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de antiguidade na seção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    (...)

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    II – por ordem decrescente de antiguidade na magistratura da Região, juízes convocados na mesma seção;

    III – demais desembargadores;

    IV – juízes convocados ou em auxílio ao Tribunal, por ordem de antiguidade na magistratura da Região.

  • “Técnica de Julgamento Ampliado”

    Art. 942 CPC/2015  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    O resultado do julgamento da apelação pode ser unânime (quando todos os desembargadores concordam) ou por maioria (quando no mínimo um desembargador discorda dos demais). Caso o resultado se dê por maioria, o CPC prevê uma “nova chance” de a parte “sucumbente” reverter o resultado. Como assim? Sendo o resultado da apelação não unânime, o julgamento terá prosseguimento em uma nova sessão, que será marcada e que contará com a presença de novos desembargadores que serão convocados, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    Exemplo: Resultado da apelação: 2x1; 2 Desembargadores votaram pelo provimento da apelação (em favor de Autor) e um Desembargador votou pela manutenção da sentença (em favor de Réu); significa dizer que deverá ser designada uma nova sessão e para essa nova sessão serão convocados dois novos Desembargadores que também irão emitir votos; neste nosso exemplo, foram convocados 2 porque a convocação dos novos julgadores deverá ser em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial (se os dois novos Desembargadores votarem com a minoria, o placar se inverte para 3x2).

  • Gabarito: CERTO

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    § 4º Havendo empate, o presidente da seção ou quem o estiver substituindo proferirá o voto de desempate, ressalvadas as hipóteses do art. 942 do CPC.

    Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


ID
2561479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Nos processos de competência originária e recursal do tribunal, as custas, que incluem os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas, serão pagas antecipadamente ou garantidas por depósito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.
    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.
    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

  • Gente, este item estava no edital??

  • O gabarito está correto, mas o conteúdo está totalmente fora do previsto no edital. Aguardando gabarito final.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.

    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.

    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


No tribunal, o relator de processo apreciará pedido de entidade para ingressar como amicus curiae; no caso de indeferimento, cabe recurso ao presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.
    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.
    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

  • A colega se equivocou. Pois não cabe recurso da decisão que defere o pedido de ingresso do amicus curiae, mas cabe da decisão que indefere.

  •  

    Professor Fabio Tavares

    February 17, 2015 · 

    AMICUS CURIAE

    # Recurso contra decisão que nega intervenção de amicus curiae

    1. O amicus pode recorrer contra a decisão proferida?
    Resposta: NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.

    Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772).

  • ERRADO.

    Ainda que caiba recurso contra decisão que negue a participação de amicus curiae (Agravo regimental - equivalente ao agravo interno no NCPC), este não é dirigido ao presidente, como assevera o enunciado, mas ao órgão colegiado, conforme o art. 1.021 do CPC.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.

    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.

    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

    § 3º O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer da decisão a ser proferida no processo, salvo para oposição de embargos de declaração, e da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • De acordo com a resolução do CNJ 230/16, é 5% e não 1%.

  • GABARITO: Errado

     

    Comentário de um dos colaboradores do QConcursos:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Segundo o professor do curso ênfase: 

    LIBRA - 5 letras = 5% 

  • Bom, como na lei tudo é muito lindo é óbvio que é mais que 1% ( mas só na lei) rs  !! 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Macete do colega Murilo TRT:

     

    LIBRAS --> USAM-SE OS DEDOS PARA SE COMUNICAR

    DEDOS --> 5 LETRAS --> MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

     

    Sigam o moço, que ele é bom e tem caderno reunindo as questões de Dir. da Pessoa com Deficiência: https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

  • GAB:E

    O CERTO É 5%

  • Gabarito Errado

    São 5%.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Se eu pegar 10 TÁXIS para visitar CASAS de 3 cômodos com PLAY para crianças de 5 anos, precisarão tentar ESTACIONAR pelo menos 2x para eu usar

    1 BANHEIRO PÚBLICO. Cansada, terei que voltar para o 10o andar do meu HOTEL em que também se encontra a LANHOUSE onde verei se passei em um dos 20 CONCURSOS que fui fazer com 20 CARROS ALUGADOS diferentes.

  • vc pode confundir as porcentagens:

    USO E INTERPRET. LIBRAS à PELO – 5% SERVIDORES CAPACITADOS

    Estacionamento interno: à vaga para cada servidor com mobilidade reduzida + próximo local trabalho

    Estacionamento externo: à usuários externos, IDENTIFICADOS reserva 2% total, mínimo 1 vaga

  • diiiiica de chuuute.

    Em se tratando da resolução 230 do CNJ se não souber para que lado que vai ou que fica, só existem DOOOOOOIS números na resolução toda.

    - 45 dias para instituir a comissão avaliadora;
    - percentual de 5% sem tradutores de libras.


    #segueojogo


    GAB ERRADO

  • Juarez , existe  ainda a reserva de vagas em estacionamentos externos: 2% do total , com no mínimo 1 vaga, reservados às pessoas com deficiência

  • ERRADO

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • 5%

  • Luis, é porque tal percentual já consta na lei 13.146, de praxe cobrada nos mais variados tribunais, por isso não expus (é certo isto?) rss... Coloquei os mais específicos e exclusivos da reso 230

  • ERRADO

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    ...

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • pelo menos 5%

  • Pelo menos 5%...

  • libra555555

  • Resolução 230 art. 4 - § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Para complementar a lei 8112 diz:     § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Somente para ficar na mente e não confundir na hora da prova!

    Instagram: @didireitoadministrativo.

  • 95% anjo, mas aquele 5% é vagabundo

  • Vou chamar o Barroso pra vc Gilmar mendes kkk

  • Boa noite,

     

    5%, mas e aí alguém sabe me dizer o placar do STF no HC do LULA ? kkkk Preguiça de parar de estudar p olhar isso uhauaa

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O percentual mínimo é de 5% e não 1. Aplicação do art. 4º, § 2º da Res. 230:

     

    "Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras."

     

     

  • Pelo menos, 5% cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • "Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1%......" Já parava aí!

    Pelo menos 5% dos servidores.

  • CONTE COMIGO:

    P 1

    O 2

    D 3

    E 4

    R 5

    SE VC ACABOU DE VISUALIZAR ESSA CONTAGEM, NÃO ESQUECERÁ MAIS. VLW

  • § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Gabarito - errado.

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1);

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% brinquedos em parques;

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1);

    10% telecentros e lanhouses;

    10% frotas de táxi.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.

    Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    [...]

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.


ID
2561488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    DOLO -> Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    CULPA -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    DOLO ->   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Certo. 

    Retardar ou deixar de praticar ato de ofício atenta contra os princípios da Administração Pública (Art 11, II, Lei 8429) e que só admite o dolo.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

     

    Obs: para o STJ, basta o dolo genérico.

  • ✔️ DIRETO AO PONTO ( GABARITO: CORRETO )

    .

    .

    PRIMEIRAMENTE: O que é Improbidade Administrativa ?

    .

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

    .

    .

    RESPOSTA DA QUESTÃO E REFERÊNCIA:

    Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    .

    .

    ✔️ Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

         

         

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

    Conduta dolosa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:   

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até duas vezes o valor do dano

    proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos 

    Conduta dolosa ou culposa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO  : 

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    multa de até cem vezes a remuneração do agente 

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    conduta dolosa

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: 

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Certo -> atentar contra os princípios -> apenas DOLO.

     

    Apenas complementando os comentários dos colegas, existe uma nova modalidade de improbidade  que começará a valer esse mês (dezembro 2017) e poderá ser objeto de questões em 2018:

     

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     



    Fiz um resumo para facilitar para nós (complemente na tabela da colega  Camila Persi):

    - Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Só há 1 crime previsto na lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2017/2018 possa ser o ano da mudança. 

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Quando o ato atenta contra os princípios da Administração Pública depende de dolo, sendo ação ou omissão. 

    A única modalidade que admite dolo ou culpa se traa de lesão ao erário! Mexeu com dinheiro, pune-se tudo!!! (na teoria)

  • Então se a lesão ao erário for proveniente de ação culposa e não dolosa não caracteriza ato de improbidade? É isso?

  • Se for culposa então, não será improbidade ? ( Caso ele seja negligente, imperito ou imprudente ??)  

  • Errei, mas pesquisando...

    Consoante art. 11 da Lei nº. 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)”. É dizer, estará configurada a improbidade administrativa na hipótese de violação a todo e qualquer princípio, expresso ou implícito, aplicável à Administração Pública.

    Note-se que o pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Ou seja, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Tal fato refoge à clássica noção de que somente o enriquecimento ilícito e os atos danosos ao erário seriam idôneos para caracterizá-la.

    O elemento volitivo se limita ao dolo, pois a lei não faz qualquer referência à culpa, razão pela qual não é ato de improbidade aquele praticado por imprudência, imperícia ou negligência. Conforme já decidiu o STJ[11], é imprescindível a configuração da má-fé do sujeito ativo para incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não sendo suficiente a mera prática de irregularidade administrativa.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa,55169.html#_edn11

  • Tiago Mesquita, imprudência e negligência, na prática desses atos, há presunção de dolo; ou seja: está com intenção de praticar esses atos.

    Imprudência  <> Ação. Negligência <> omissão.

    Bons estudos!

  • Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

          (...)

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Força e Honra!

  • Sendo direto: "retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente" é um ato que atenta contra os princípios da administraçao pública; o qual só admite conduta dolosa. 

  • Atos que atentam contra os princípios da administração são constituídos de DOLO, mesmo que seja por ação ou omissão. 

    Dessa forma, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício está enquadrado na lei de Improbidade Administrativa no Art 11

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARTIGO 11

    (Frases pra memorizar) 

    ​PAPai - PRATICAR ATO PROIBIDO

    RAsgOu meu diário e - RETARDAR ATO DE OFÍCIO 

    REVELou meu SEGREDO – REVELAR SEGREDO

    NEGUei PUBLIcamente – NEGAR PUBLICIDADE

    FRUSTRAda Com Papai – FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO

    DEIXei de PRESTAR CONTAS - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    e nunca mais  

    REVELei minhas preferências POLÍTICAS

    minha situação ECONÔMICA – REVELAR TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA​

  • De forma ampla, atos de improbidade administrativa são admitidos apenas na forma dolosa, porém, existe uma exceção a saber:

    No caso de prejuízo ao erário também será punido a forma culposa.

     

    GABARITO: CERTO

  • Questão pega ladrão rsrsrs. para os que leem sem presta atenção passa batido fácil, fácil. 

    por que eu adoro o EPA rsrs 

    Enriquecimento ilícito (dolosa)  Previsão  Art. 9° Lista/rol Exemplificativo Penalidades Art. 12,i Conduta Dolo

     

    Prejuízo ao erário Previsão   Art. 10°Lista/rol  Exemplificativa Penalidades  12,I IConduta   Dolosa ou culpa

     

    Atos contra os princípios da administração Art. 11° Lista/rol Exemplificativa Penalidades  Art. 12 III Conduta  Dolosa

    Gabarito Certo.

  • lembre-se: PREJU TEM CÚ ( prejuízo ao erário é CUlpa ou dolo )

    o resto é só com DOLO !

  • CERTO.

    "...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..."

    DANO AO ERÁRIO: CULPA/DOLO;

    Enriquecimento e Violação: DOLO/MÁ-FÉ;

  • CERTO

     

    O segredo dessa questão era você lembrar que:

    "retardar ou deixar de praticar ato de ofício" é ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    Agora é só aplicar aquele esqueminha básico: 

     

    Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

     

    Dessa forma fica mais fácil perceber que o servidor público responderá APENAS POR DOLO, TANTO POR AÇÕES OU OMISSÕES !!!

     

  • Correto! Essa atitude atenta contra os princípios,passível de punição caso seja vistp o dolo na finalidade do agente. 

    Força!

  • Duas questões ridiculas.

     

    Se ele, culposamente deixar de praticar determinado ato que gere prejuizo ao erário ele deve responder por improbidade!

  • art 9 ==> DOLO

    art 10 ==> DOLO OU CULPA

    art 11 ==> DOLO

     

    gabarito: Certo.

  • Art.9 –– Enriquecimento ilícito ––––––––– mais grave ––––––––––––––––– dolosa.

     

    Art.10 Prejuízo ao erário ––––––––––––– médio –––––– ação ou omissão, dolosa ou culposa.

     

    Art.11 Princípios da administração ––– baixo –––––– ação ou omissão, dolosa.

  • CERTO

     

     

    VEJAM A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER QUESTÕES:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: EMBASA Prova: Analista de Saneamento - Advogado)

       

    O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.(CERTO)

     

    ----   -----

     

    OBS: Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.

     

              Ato que gere  enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.

     

              Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

              

     

  • ...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..

    Se lê, por dolo mais um dolo fingido, já entendi que é dolo!!

  • Das espécies de atos de improbidade,  a única que admite punição por comportamento CULPOSO ( ação ou omissão ) é o PREJUÍZO AO ERÁRIO...No caso em tela da questão,  o referido ato consiste em ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS,  portanto punível apenas a título de dolo! 

    Muito boaaaa questão..GABA: CORRETO

  • Certa vez vi um comentário aqui no QC e nunca mais esqueci (não levem a mal, por favor).

    Um colega escreveu: PREJU tem CU, ou seja, ele quis dizer que o único caso de se admitir a conduta CULPOSA seria no PREJUÍZO AO ERÁRIO. Nos demais são admitidos apenas conduta dolosa.

    Nunca mais esqueci e tenho acertado todas desse tipo

  •  

    OBS: SÓ LEMBRAR QUE A UNICA HIPOTESE QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA É PREJUIZO AO ERARIO!!!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

  • Podem pular para o comentário de Lucas PRF

  • RESUMINDO:

     

     

    >> DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO = ATO IMPROB CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (ART11) = SÓ CABE EM CASO DE DOLO

     

     

    OBS: ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA DOLO OU CULPA: ATO QUE CAUSA PREJU AO ERÁRIO

     

     

    GABARITO CERTO

  • Exige uma conduta dolosa e enriquecimento ilícito também.
  • violação a principios da adm publica só é punível a título de dolo.

  • A questão faz referência ao Art. 11, inciso II da Lei 8.429/92, que enumera alguns dos atos considerados atentatórios aos princípios da Adm. Pública. Vale reforçar que essa modalidade só é punica em caso de dolo, não admitindo a modalidade culposa (apenas os atos descritos no art. 10 aceitam a modalidade culposa.

  • Bruno Horn tem razão em sua observação. Porém, como a questão não traz nada sobre a existência de prejuízo ao erário: "O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente", temos que restringir a interpretação. Ela só quer saber, se você tem memorizado, o ato de improbidade que consiste em retardar ou deixar de praticarato de ofício. 

    Bons estudos!

  •  a conduta será em regra dolosa para que configure improbidada administrativa, tanto no enriquecimento, quanto na lesão e atentar quanto aos princípios. No entanto, apenas a conduta de lesão poderá ser culposa, como prevê a lei. Então fica assim

    ENRIQUECIMENTO - só  DOLO - 

    LESÃO - DOLO E CULPA - 

    ATENTA A PRINCIPIOS - SÓ DOLO 

    CERTA A QUESTÃO - 

     

  • Questãozinha covarde...

    Se a banca desse o gabarito E,  ela poderia usar como justificativa "existem atos que retardam ofício que podem trazer prejuízo ao erário". 

    Como a banca deu o gabarito C, aí a justificativa é: "a questão não falou em prejuízo ao erário."

  • Maldade kkk...

  • NESSE CASO HOUVE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA -> SOMENTE AÇÃO DOLOSA

     

    -> A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE O FUNCIONÁRIO ENRIQUECEU OU CAUSOU LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS

     

    MARKUS FERNANDES

     O RETARDO OU OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO TAMBÉM PODE TRAZER BENEFÍCIO AO ERÁRIO.

    -> Supomos que João tenha sido demitido injustamente, e uma documentação completa provaria que o mesmo pudesse, além de retornar ao serviço público, receber tudo que é devido durante este período. Porém, com a omissão do servidor Pedro em entregar toda a documentação, João não conseguiu provar sua inocência, e a Administração Pública não precisou lhe pagar nada.

     

    PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM LESÃO, SOMENTE SE A QUESTÃO TROUXER ESTE TIPO DE CONSEQUÊNCIA 

     

  • Eu pensava que era crime de prevaricação.
  • (O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.) 

    GABARITO - CORRETO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO = ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = SOMENTE DOLO

    (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

  • Em 19/03/2018, às 14:13:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/02/2018, às 21:55:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 15:20:01, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Água mole, pedra dura....

  • PreJU (izo ao erário) tem CU,  de culpa, o único. Resto é somente dolo por ação ou omissão. É feio mas ajuda a lembrar kk

  • IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO - AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA

     

    DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS

    FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO  -  LC/2016   - ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de  5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

    DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA

    - PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    - MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO

     

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL!

     

    OUTROS DANOS DECORRENTES DE OUTROS ILÍCITOS CIVIS - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS!

     

     

    STF - PR E MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE –

     

    OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE

     

     

    PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO; 

     TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE

     

    LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – TRANSMITE-SE COM A HERANÇA

     

    PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,

     

    NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL - POR 5 ANOS:

    - LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB  -  Carteiraço!

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO (Marcelo Miller - Ex MPU)

    SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APÓS E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

  • Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

  • DICAS IMPORTANTES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    (caiu no STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

     

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

     

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

     

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

     

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

     

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

     

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

     

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

     

    #DEUSSEMPRENOCOMANDO

  • Gab Certa

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente poderá ser cometido a título de dolo.

  • Letra de Lei pura...

    Mas e se retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente acabar por causar dano ao Erário?

  • Foi esse o raciocínio que usei também, Artur...
    Melhor fazer aqui do que na prova. :)

  • Artur e Talis, comentei abaixo um exemplo de omissão que não gera lesão.

     

    Na questão, o enunciado deixa claro que o servidor feriu os princípios da adm pública, pois retardar ou realizar ato de ofício indevidamente fere a legalidade. 

     

    Se a questão não mencionou lesão, não há de assumir que lesionou 

  • retardar ou deixar de praticar ato de ofício  ----> Atenta contra os princípios da adm ---------> nesse caso exige-se o dolo

  • artur Machado de Meneses fontenele


    Lei 8429/92, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • - TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade SOMENTE admitem conduta omissiva ou comissiva.

    - TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade admitem DOLO.

    - SOMENTE a espécie dano ao erário admite CULPA (e dolo).

  • Outra questão que ajuda:

    Ano 2016 Banca Cespe Cargo Procurador.

     Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública

     

    Segue um trecho do entendimento do STJ confirmando só a necessidade de DOLO GENERICO

    ."É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

     

    E pra quem não sabe , Dolo genérico é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora , pode vir também como  DOLO SEM FIM ESPECÍFICO”

  • Tem que haver DOLO. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Deu uma vontade danada de marcar errado, mas os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração precisam de dolo!

  • Enriquecimento ilícito>Dolo

    Prejuízo ao erário>Dolo ou Culpa

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública: Dolo.

  • Atos que atentem contra os principios da Adm Púb: DOLO

    Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.

    Pessoal não se esqueçam de acrescentar o NOVO ato de improbidade inserido pela LC 157/2016:Este também só será punível com DOLO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes

    de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício

    Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 ( OU SEJA: A ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% SOBRE O ISS)". Grande abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se de ato que atenta contra os princípios da adm publica ( ART. 11, II da lei de improbidade)

    Enriquecimento ilícito - exige dolo;

    Prejuízo ao erário - exige dolo OU culpa;

    Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário - exige dolo;

    Contra os princípios da adm - exige dolo.

  • LESÃO AO ERÁRIO

    Responde por ação ou omissão, dolosa ou culposa

  • Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.

    Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos que atentem contra os princípios da Administração Pública: DOLO

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Doloso ou culposo apenas prejuízo ao erário.

  • \O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

    Pois bem, o mero fato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício pode causar prejuízo ao erário. Ou seja, viola princípios, mas causa prejuízo a administração. Não sendo necessário a imposição apenas da conduta dolosa. Por tal razão, descordo gabarito.

  • e se essa omissão causar prejuízo ao erário?

  • A questão fala de Lesão aos Princípios:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito Correto, contra princípios da administração pública só dolo.

  • Culposo apenas no caso de prejuízo ao erário.

  • Gabarito duvidoso. Caso a omissão culposa gere prejuízo ao erário, seria possível responsabilização.

  • - Praticará ato atentatório aos princípios da administração pública: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Atos omissivos e comissivos (qualquer ação ou omissão):

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Para quem, assim como eu, errou pensando que caso a conduta gerasse prejuízo bastaria culpa:

    Relendo eu entendi o pulo do gato (para além dos trocentos comentários que acreditam tratar-se de uma questão letra de lei), veja:

    O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa, pois no caso de ter agido com culpa, será necessário que o referido ato cause lesão ao erário; do contrário, não responderá por improbidade administrativa.

  • Deixar de praticar ou retardar ato de ofício indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11, II). Por isso, tal ato só admite a forma dolosa, uma vez que os atos que atentam contra os princípios não admitem a forma culposa.

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Certo

    Questão:O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

    Trata-se da conduta de Violação de Princípios : Art.11.O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa:

    II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.
    A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Enriquecimento ilícito: AÇÃO

    Prejuízo do erário: AÇÃO ou OMISSÃO

    Violação do princípios: AÇÃO ou OMISSÃO

  • "Apenas" , é de fuder, viu!

  • "OMISSÃO DOLOSA", pegou pesado CESPE.

  • A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.

    A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.

  • apenas derrubou 50% dos candidatos. rs

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GAB: CERTA

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista - Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CERTA.

    (CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CERTA

    CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11 

    De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

  • Correto.

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Atenta contra os princípios da administração pública.

    Assim... só é punido a título de dolo.

  • depende o ato pode ser culposa, questão vaga

  • Lembrando que, com as alterações da Lei de Improbidade agora em vigor (outubro de 2021), exige-se dolo sempre. Não se pune mais atos ou omissões culposos.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.


ID
2561491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


O Ministério Público exige que os semáforos nas vias públicas sejam equipados com mecanismo que emita sinal sonoro ou outro alternativo como guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, independentemente da intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L10.098/2000

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    -> Não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei.

  • Errado

    Não menciona que o MP exige, mas sim a lei. Além disso,  "que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via", sendo que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

    Lei nº 10.098/2000.
    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem

     

     

  • Gabarito: ERRADO!

    Pegadinha das boas heim? hahahah

    É a LEEIIII!!!! 

  • Gabarito Errado, a lei não condicionada a instalação de de semáforos para pedestres a solicitação do MP, mas sim a intensidade do fluxo de veículos e periculosidade da via.

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

  • FUNDAMENTO: MP NÃO, A LEI..

     

    SÓ UM DESTAQUE: (QUE CAIU NA PROVINHA DA FCC, NO TRF 5R, PRA TJAA)

     

    O SINAL SONORO, DEVE SER:

    - SUAVE

    - INTERMITENTE 

    - NÃO ESTRIDENTE

     

     

    P.S: CAIU SÓ AS CARACTERÍSTICAS DO SINAL SONORO.. AQUI É MAIS FÁCIL DE PERCEBER, MAS NA HORA DA PROVA ELES FIZERAM UMA MISTURA LOUCA.. SE NÃO ESTIVER ATENTO JÁ ERA... ESTEJA ATENTO A TUDO!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Raphael Coutinho: Melhor comentário! :D valeu

  • A assertiva está incorreta. Trata-se de uma questão estranha.

    Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei!

    Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo:

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

    (Prof. Ricardo Torques)

     

     

  • Para não confundir:

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Mp não pode exigir nada jkkkkk 

  • Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulção, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.

     

    Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.

     

    Não desanime com os erros, só em ter começado você já é um vencedor.

  • BASTA O BOM SENSO, SENÃO TODAS AS VIAS DEVERIAM TER SINAL SONORO...

  • Raphael Coutinho,


    Te amarei eternamente. Melhor comentário com macetes da minha vida de QC.


    Valeuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Raphael Coutinho, ótimo comentário. Realmente o brasileiro tem macete pra tudo kkkkkkkk
  • Pessoal tem mania de dizer pegadinha!!!, Estatuto é para ser estudado se fosse para ficar chutando eles não colocariam em nenhum edital.

     

  • Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulçãoou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.

     

    Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.

     

  • Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)                            

  • Errado.

     

    Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 112.  A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    (...)

    “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  •  Não é o MP que exige tais questões. É a lei! que LINDAAAAAAA essa questão.

  • Errada.

     

    Lei 10098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 112.  A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  ..........

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  • avante,há questoes do cespe que é necessario uma bola de cristal para advinhar qual a resposta correta

  • Primeiro: o MP não exige nada, quem pode exigir algo é a lei; Segundo: esses dispositivos nos semáforos não são instalados visando a inclusão da pessoa com deficiência, mas sim para racionalizar o fluxo e de pessoas e veículos (Lei 10.098/2000).
  • Inicialmente, insta salientar que em nenhum momento a lei vincula a instalação de semáforos a qualquer solicitação ou exigência do Ministério Público.


    ~ Fundamento com base na Lei nº 10.098/00 (Lei da Acessibilidade):



    Art. 8º. Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.


    Art. 9º. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.


    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.      

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).        

                   

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.                        

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • O art. 112. da Lei 13.146 traz  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o .........................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  • Minha gente do céu, tô putaço. 

    Só tinha que responder questões de uma lei, daí vem a karalhada toda de leis sobre acessibilidade. 

    slc

  • Errado quem exige é a lei o Mp é apenas fiscal do direito.

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade):

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 112.  A Lei  nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 9º, Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei  10.098/2000:

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

  • Infelizmente está errado.. Deveria ter em todos!

  • Pessoa com Deficiência e não portadora

  • Tinha tudo pra ser uma ótima questão, mais essa abobinação de: MP exigir alguma coisa e errarem até o nome de PCD (ao invés de colocarem Pessoa com Deficiencia, ainda usam o pessoa portadora...).

    O erro da questão é que são as vias com alto fluxo de veiculos: 

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação...

  • Fixando:

    Hotéis/ Táxis/ Lan Houses: 10%

    Estacionamentos: 2%

    Locadores: 1 a cada 20

    Moradia: 3%

  •  Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

    COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art 9° Parágrafo único: Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • iria falir o estado...haha

  • 1 - NÃO É O MP, é a lei que exige. 

    2 - Em vias públicas de grande circulação.

  • Os semáforos de pedestres instalados nas vias deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência VISUAL, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    SIS

    >>> suave

    >>> intermitente

    >>> sem estridência

  • LEI No 10.098

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

     

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro SUAVE, INTERMITENTE e SEM ESTRIDÊNCIA, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, BEM COMO MEDIANTE SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Art. 112 A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘’Art.9 Parágrafo único: os semáforos para perdestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismos que emita sinal sonoro SUAVE para orientação do pedestre.’’
  • QC vamos organizar os filtros de acordo com a lei. Nem sempre os concurso pedem todas as leis referente a PCD em conjunto. Fica difícil estudar dessa maneira. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços ofertados.

  • Faço minhas as palavras do John

  • Quem exige é a lei, e não o MP. Se não houver lei dispondo sobre a egixência, o MP está de mão atadas.

  • Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

    COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!

  • O artigo 9 da lei 10.098 indica a necessidade desse sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência SE a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem!

  • O Ministério Público deve zelar para que os direitos dos deficientes sejam observados.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei! 

    Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo: 

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões. 

  • prefiro comentários objetivos, rápidos.

    Não é o MP que exige, é a lei.

    Depende da intensidade do fluxo sim

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    O item possui dois erros, sendo o primeiro deles dizer que é exigência imposta pelo Ministério Público, quando na verdade é exigência legal, constante do art. 9º da Lei 10.098/2000, que não menciona o MP. O segundo erro está no termo “independentemente”, uma vez que são condicionantes a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via. Observe a redação do dispositivo legal.

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Sinal sonoro suave paraa orientação do pedestre:

    nas vias de acesso aos serviços do reabilitação: obrigatório

    nas demais vias públicas: depende da intesidade e fluxo de veículos

  • Gabarito errado!

    D5296

    Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Primeiro que Ministério Público não exige nada, ele apenas pede. O MP é um órgão pidão!!!


ID
2561494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

Alternativas
Comentários
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito certo!!!!

    Nos casos de INTERESSE PÚBLICO!!

  • Mas, avaliamos a questão pela regra e não pela exceção mencionada pelos colegas, ao meu ver questão bem questionável.

  • O poder público pode recusar a fornecer certidão nos casos previsto em lei, como nos casos de sigilo.

  • t. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requis

  • Creio que a questão está incompleta para ser mantido com o gabarito apontado pela banca.

  • DICA CESPE:

    Nas questões recentes da banca, podemos perceber que em alguns casos em que ela coloca na questão PODE ou PODERÁ, está desse modo se referinda à exceção. Vamos ficar atentos com essa palavra...

    .

    Vejam:

    Q854504 (2017) Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista. Gab: CERTO

     

     

  • vejam que o parágrafo terceiro, do artigo terceiro da lei  7853 segue a instrução de não publicar ou difundir informação de caráter sigiloso. é um comando geral para toda ação baseada em qualquer artigo de qualquer lei. 

    como a modificação está em lei específia ( 13146/2015),  ainda que a lei 7853 não esteja em edital, o comando pode ser cobrado porque está na 13146, exigida em edital. atenção galera do stm 2018.

  • Em 14/02/2018, às 12:24:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/01/2018, às 22:00:05, você respondeu a opção E.Errada

  • Gente, muito cuidado: vejam que o CESPE usou a expressão "pessoa portadora de deficiência física" e considerou certo. Observem a questão na hora da prova, não marquem errado numa questão que estiver tudo certo por causa do termo. 

  • Aqui a parada é lembrar dos sigilos constitucionais de interesse público.

  • decora essee artigoooooooooooooooo

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigênci 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinz    dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes , exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CUIDADO = § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Questão de 2017 e o povo ainda usa a expressão "portador de deficiência" ( Naaaaaaaaaaaaaaam)

    Melhore, Cespe.

  • Essa questão fala em pessoa portadora de deficiência, terminologia dos diplomas antigos, pois ela é baseada na lei anterior ao estatuto. Como existem outras leis que tratam do tema e ainda continuam vigendo, por isso a diferênça de tratamento.

  • Gabarito C

     

    Lei nº 7.853/1989, verbis

     

    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Que questão bosta. A regra é não negar. A exceção é negar, em casos extremamente excepcionais. Do jeito que está escrita a questão, a resposta correta é "ERRADO", porque, salvo sinalização em contrário - o que pode emanar da redação da assertiva, por exemplo -, procura-se a regra, e não a exceção.

  • Acabei de ler essa merda e errei

  • Tamo junto, Bruna Rodrigues kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art 3º, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Marquei errado, pois do jeito que foi escrita a questão, EU entendi que se tratava da REGRA GERAL (= não negar). Acredito que deveria ter sido escrito "blá-bá-blá... SALVO nos casos em que o interesse...".

    Mas enfim... Né? 

  • ...poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    é, ele poderá...
    Droga!

     

  • Temos que adivinhar: a banca quer a regra ou a exceção? Falta de respeito com os candidatos! Perdemos nosso tempo estudando e se abstendo dos nossos familiares para no final a sorte decidir quem acerta ou erra. #prontofalei!

  • casada de cair nas pegadinhas do cespe, tem questões que fazem com o propósito de ninguém acertar ou ter sorte na hora de marcar as questões...

    questão mal elaborada...

  • Será que foi uma questão mal elaborada, ou realmente a banca quer saber se o candidato sabe interpretar? Concurso de Nivel Superior TRF.  Claramente não terá questões em nível informando no enunciado a palavra " sigilo", aí ficaria fácil mesmo.

    "Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, (...)

    comentário: Mesmo que seja para o portador de necessidade especial, o Poder Público não pode obrigatoriamente fornecer todo e a qualquer pretexto uma certidão. Se a soliciação for  de cunho sigiloso e afete a segurança, mesmo assim será fornecido, apenas pelo fato de ser pessoa com deficiência? Não.

    A questão veio trazer este racicíocínio. O aspecto da Acessibilidade não faz o Estado renunciar as questões de Segurança Nacional.

    o poder público PODERÁ ( EXCEÇÃO)  se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    Comentário: Oras, poderá é uma faculdade. O cespe adora trocar obrigatoriedades por faculdade e vice e versa. Marca das provas do CESPE. Logo, não causou estranheza. Apenas, uma questão que exigiu demasiada atenção.

    Se do enunciado vinhesse a palavra deverá, teríamos claramente uma questão incorreta. Visto que o dever público pode se recursar, nos casos de sigilo.

     

    Oras como saberei quando o cespe quer a regra ou a exceção . ?? Ficar de olho no verbo. 

    O que a lei traz como obrigatório, cespe utiliza DEVERÁ.

    Mas se uma regra na lei, traz uma exceção , o CESPE  utiliza  o verbo PODERÁ . 

    Quem tem sorte, pode tê-la ao ganhar uma questão ou outra. Mas não se acerta 80 questões na sorte com o cespe.

    Segue o modus operandi. Bons estudos.

     

     

     

  • poderá? SIM. deverá? NÃO. (questão mais Constitucional do que a lei de acessibilidade em si) Habeas Data existe para consertar esse problema da administração (servidor ou a própria repartição pública) recusar-se de emitir a certidão. Isso PODERÁ ocorrer sim.
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • GAB - C

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Questão sofrível, nada justifica a precariedade dessa questão, como muitos já mencionaram. Inclusive, temos a previsão do art. 5º, inciso XXXIV, "b", da CF/88, que garante o direito à obtenção de certidões:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    É óbvio que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Mas não foi isso (a exceção) que a banca pediu.

     

    Para mim, andou mal (e muito) o examinador.

  • Poderá??? Sim

  • Com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    § 1º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.


    § 2º. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.


    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, PODERÁ SER NEGADA certidão ou informação.


    § 4º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.


    [...]


    @blogdeumaconcurseira.

  • CORRETO, quando se tratar de tema de segurança nacional, poderá negar requerimento. 

  • Cai de novo nessa pegadinha do MALANDRO.... 

  • MANDAMENTO Nº 1: seja corajoso!

  • Sobre a banca CESPE: em regra, quando ela utiliza o termo "poderá", ela quer saber a exceção e não a regra. 

  • ...pela Regra Geral, o poder público não poderá se recusar a fornecer certidão...Na minha opinião a questão estava apontando a regra geral...só que não né....Questão boa pra manipular o gabarito, pode ser certa ou errada, depende de quem a cespe quer aprovar, é a sensação que eu tenho !

  • Ao meu ver, possui dois gabaritos.


    CERTO.. pelo fato de dizer PODERÁ e não DEVERÁ.

    ERRADO... por ter utilizado o termo PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, termo esse q não

    é mais utilizado.



    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa COM deficiência

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 7.853/1989 

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 7.853/1989:

     

    Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

  • sigiloso:pode

  • Questão loteria!

  • Questão loteria!

  • caí 

     

  • Uai, gente. Nem tinha lembrado do sigilo.

    Gab: Certo.

  • As cespices dessa banca! Regra geral não pode se negar a fornecer certidão EXCETO nos casos previstos em lei.
  • Pessoa Com Deficiencia Cespe sendo Cespe

  • Cespe coração peludo rsrs
  • Aquela questão que pode ser Certa ou Errada! Loteria!

  • Depende de qual informação este individuo venha requere do setor público.

  • com a Cesp pode tudo! kk

  • Não há direito absoluto
  • Povo reclama de toda banca cespe, fcc, fgv, esaf  è smp  a mesma coisa

  • poderá...em que casos?  segurança ( sigilo)

  • Gente pelo conhecimento do artigo 5, xxxIII, da CF dava pra responder a questão, caso não se lembrassem do disposto na lei dos deficientes: Vejam: 

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Como direito subjetivo, a obtenção de certidões dos Poderes Públicos, subordina-se ao atendimento de pressupostos constitucionalmente elencados: A) ser o requerente o interessado;

    B) destinar-se ao atendimento das circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, com indicação das razões do requerimento, e;

    C) não ter o documento natureza sigilosa . Somente a ausência de um desses pressupostos, enseja o indeferimento do pedido.

  • Lei 7.853/1989:

    Art. 3º 

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Me derrubaram aqui, ó!
  • Poderá, Questão Certa.
  • mas o interesse do PCD não deveria prevalecer?
  • Não é pessoa portadora de deficiência!

  • ARTIGO 5 XXXIII

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    OBS. NADA É ABSOLUTO.

    LEMBREMOS QUE PARA CADA REGRA SEMPRE HÁ UMA OU MAIS EXEÇÃO.

  • Nessa questão, o que deve ser observado é o que venha ser "direito difuso". Que é uma espécie de direito transidividual, onde a titularidade do direito é indeterminada. Sendo assim, qualquer pessoa que fosse ao poder público pedir "objeto" para instruir sua ação, poderia ser negado.

    Essa o Cebraspe apelou!!!

  • gente, que nervoso ver escrito pessoa portadora de deficiencia !!!!! É PESSOA COOOOOMMMM DEFICIENCIAAAA

  • Nem sempre, nos termos do artigo 4º. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Questão boa, pois privilegia quem estudou. A vontade é de marcar que não se poderia recusar uma certidão requerida pelo interessado.

    Porém, a própria lei 7.853/89 prevê que é possível que a certidão seja negada. Se houver necessidade de sigilo, por motivo de interesse público, com a devida justificativa, a certidão poderá ser negada!

    Art. 3°§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Item certo.


ID
2561497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • LEI 13.146 / 2015 

    Art 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60.  Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    § 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2o  A EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE OU DE HABILITAÇÃO EQUIVALENTE e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

    Ainda não conhecia esse dispositivo abordado na questão, mas ao olhar a questão dá pra ver que faz sentido kk!

     

    Abraço!

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 13.146/2015.

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas>

    §2º. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

     

  • Acredito que a questão quis levar o aluno a ficar na dúvida se seria necessário uma reforma completa para adequar o empreendimento às normas relacionadas à construção de imóvel novo. Não é assim, contudo, que funciona para imóveis já existentes. Ele precisam se adequar, mas não como os que estão sendo contruídos após a nova lei.

  • Nunca nem vi essa carta, questão anotada na lei com caneta vermelha!

  • Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Certa

     

    Decreto 5296

     

    Art. 13

     

    § 2o  Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • L 13.146

    Art. 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Correto 

  • ABNT já assemelhei com trabalhos acadêmicos, é pra nunca mais esquecer, "quando você menos esperar a ANBT estará lá" rs. 

  • Fundamento com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 60. [...]


    § 2º.  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 60. § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 60. 

    Par. 2o. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • da ABNT?

  • DESCULPEM-ME, MAS O ESTATUTO NÃO CITA A ABNT.  

    ... é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Esse detalhe está previsto em um Decreto, que nem sempre é cobrado nos editais.

  • ...é condicionada à observação e à certificação.. (Órgão certificador é a ABNT)

  • esse edital tinha o decreto, por isso tem abnt.. 

    pra variar, o QC classifica q nem a cara...afff

     

  • Já não basta a ABNT ter me aporrinhado nos tempos de faculdade, né...
  • Para quem ficou curioso...

    ABNT é a sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas, um órgão privado e sem fins-lucrativos que se destina a padronizar as técnicas de produção feitas no país. A normalização técnica dos produtos científicos e tecnológicos documentais é fundamental para a total e ampla compreensão e identificação dos mesmos.

    Fonte: https://www.significados.com.br/abnt/

    CARTA DE HABITE-SE: É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovado no alvará de construção, nos aspectos legais e formais. Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.

    Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/613530266/o-que-e-a-carta-de-habite-se-e-qual-a-sua-importancia

    ESTATUTO:

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na LEI nº 10.998, de 19 de dezembro de 200, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • hahah Não conhecia o lance da ABNT, mas ok. Faz sentido.

  • Eu errei essa questão fazendo um simulado de prova por causa da ABNT, sendo que tais normas sequer é citada na letra da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Resolução: 

    Art. 60 § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Gabarito: CERTA 

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Combinado com

    Lei 10098/2000

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

  • Art. 60

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    O Decreto 5.296/2004 dispõe sobre a renovação de carta de habite-se ou habilitação equivalente no §2º do art. 13:

    2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovaçãoquando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, considerando a legislação pertinente, é correto afirmar que: Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 13, § 2º do Decreto-Lei 5.296/2004, para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


ID
2561500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 227, § 1º, II, da CF.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • GAB CERTA

     Questão para Complementar

     (2013 CESPE DPE-TO Defensor Público) 

    É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. ERRADA. Não é exclusiva.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prevê o art. 227, § 1º, II, da CF.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • Para associarmos este texto Constituicional do Art 227, § 1º, II, da CF é lembrarmos do Teleton ou Criança Esperança .

  • Deu um medinho essa. 

  • REALMENTE DEU MEDINHO . QUANDO O CESPE ULTILIZA A EXPRESSÃO " ESTÁ EXPLICITO" JA BATE A INSEGURANÇA KKKKKKKKKKKK

  • essa eu errei, mas eu errei GOSTOSO

  • acordar às cinco da manhã e ler a CF até as sete... não tem outro jeito. boa sorte meus amores.

  • Além do 227 citado pelos colegas, também há previsão no Art. 23, II, porém, de forma mais genérica.

  • Fácil....

     

     

     

    ....Brincadeira, galera! 

     

    Difícil para caraleow! Uma coisa é fazer essa questão aqui, no nosso cantinho aconchegante e sem pressão. Outra coisa é na hora da prova! 

  • Uma dica: A CF/88 utiliza o termo "pessoas PORTADORES de deficiência fisíca".

    Como na questão, diz ser explícito na CF, o fato de ter a palavra "portadores" no texto da questão, já indica que realmente pode estar explícito.

  • Complementando..

     

     

     

    Como o colega destacou, existem duas fundamentações:

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Fundamentação genêrica:

     

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II -  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

     

    Fundamentação específica:

     

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É interessante fazer a leitura dos "Atos internacionais Equivalentes a Emenda Constitucional" que está no fim da CF/88, o decreto legislativo 186/08 aprova a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência de Nova Iorque, 2007. Além to texto integral desse DL, também consta o texto do protocolo facultativo sobre os direitos das PCDs!

  • Errei por achar estranho esse "programas de prevenção", prevenção de que? A CF responde?

     

    É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

  • Errei por conta do termo “portadores”

  • tratados internacionais ;/

  • O termo "portadores" está desatualizado porém NÃO está incorreto, o que se tem convencionado é a troca do termo portador por "pessoa com deficiência", porém a banca pode trazer a nomenclatura portador que o intem continuará correto. 

    Bons estudos a todos!

  • Fixando mais:

     

    Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:


     art. 7º, XXXI:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
    condição social: (...).

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
    portador de deficiência; (...).

     

     art. 208, III:


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
    regular de ensino; (...).
     

    Contudo, a expressão “portador de deficiência” não é a adequada
     

    Prof. Ricardo Torques.

     

    bons estudos

  • ESTÁ EXPLICITO (A CESPE LASCA QUANDO MENOS ESPERA )-----ERREI FEIO----

     

  • Eu pensei no artigo 23 da CF/88 para responder porém não sei se meu raciocínio foi correto, mas acertei a questão.


    Art. 23.: É competência comum da União Estados, DF e Municípios

    II - Cuidar da saúde e assistência pública. proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência



  • Art 227 da CF/88 §1º inciso II 

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

  • Explícito na Constituição Federal, porém advindo do poder constituinte derivado ! EC65/2010.

  • GABARITO: CERTO


    Essa constituição nossa é linda demais!

    Até choro lendo saporra!

    E choro ainda mais quando vejo ela "sendo

    posta em prática"!

  • ► É dever da Família, Sociedade e o Estado:

    → Absoluta prioridade (Dtos.) → Criança / Adolesc. / Jovem

    • ESTADO: Promoção da proteção a SAÚDE:

     Recursos Pub/Priv. (Especialm. → Ativ. Materno-Infantil e PCD e sua condição de "acessibidade")

  • Item correto! Conforme determina o art. 227, § 1º, II, CF/88, o Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • § 1º O Estado promoverá .....

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, 

  • Isso mesmo!

    O dever estatal está explícito no art. 227, § 1º, inciso II, da CF/88. 

    Art. 227. [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    [...]

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.     (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    A Constituição Federal expressamente exige que o Estado assegure direitos fundamentais às pessoas com deficiência por meio de políticas públicas específicas. Observe a previsão constante do Art. 227, §1º, II da CRFB/88:

    1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • A questão demanda conhecimento a respeito da previsão assistencial especializada para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

    O artigo 23, II, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Por sua vez, o artigo 227, §1º, II, da CRFB menciona que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo alguns preceitos e, dentre eles, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    Merece destaque a Lei nº 13.145/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Verifica-se que o item em análise coaduna-se aos artigos 23, II; e 227, §1º, II, ambos da CRFB.

    Gabarito: Certo.


  • Osh... O correto é "com deficiência", mas como está expresso na CRFB/88 "portador" a questão está correta.

  • CESPE sendo cespe. Pensei que estava errado por só mencionar o ESTADO, o único que detém o dever, pois também é dever da família e da sociedade....Segue o baile.

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do ESTADO....

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

    Artigo 227, inciso II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação

  • GABARITO: CERTO

    Art. 227 (...)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • BCC = CCO

    Existe também o Bcc que já caiu em concursos.

     

    Cc significa “carbon copy”, neste modo a mensagem é enviada para um destinatário e todos os endereços colocados no campo Cc recebem uma cópia da mensagem ficando com conhecimento de quem foi o destinatário original e de todos os endereços que receberam cópias.

     

    Bcc significa “blind carbon copy”, neste modo o recetor da mensagem apenas sabe que ela lhe foi dirigida, ignorando o endereço dos restantes destinatários.

    Bcc é uma abreviação de "Blind carbon copy" cujo significado em português é "Cópia carbono oculta". Bcc ou Cco (Com cópia oculta) é um termo que surge no contexto de envio de email, quando o usuário pretende enviar uma mesma mensagem a diversos destinatários sem que eles vejam os endereços de email que constam da mensagem.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A assertiva cobra a literalidade do texto constitucional:

    Art. 227 (...)

    § 1o O Estado promoverá programas de assistência

    integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não

    governamentais, mediante políticas específicas e

    obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e

    atendimento especializado para as pessoas

    portadoras de deficiência física, sensorial ou mental,

    bem como de integração social do adolescente e do

    jovem portador de deficiência, mediante o treinamento

    para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso

    aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de

    discriminação.

    Assim sendo, assertiva correta.


ID
2561503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


No caso de uma família imediata declarar não possuir condições de cuidar de uma de suas crianças por ser portadora de deficiência, as autoridades brasileiras deverão encaminhar a criança a uma família substituta na comunidade, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • O ECA traz que a família substituta é uma medida expecional, então sempre o poder público deve se esforçar ao máximo para que isso não aconteça.

  •  assertiva está incorreta.

    Com base no art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência, os Estados Partes farão todo o esforço para que a criança tenha suas necessidades atendidas por outros parentes ou pela comunidade. Não se fala em colocação em família substituta.

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • só pra constar, aproveitando o tema: Lei 13146/2015, título II, capítulo V Direito à moradia:

    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

  • KKK COMENTÁRIO TOP DE 

     

    Daniela B.☕ 

    13 de Janeiro de 2018, às 18h22

    Útil (20)

    Errado.

    não é nem um gato pra dar pra alguém.

  • Questão sem muitas complicações, basta pensar não só nos parentes imediatos (ou diretos), mas também nos colaterais. Não sendo possível que a criança seja cuidada pelos parentes colaterais é que se procuraria uma família substituta para ela.

  • Complementando - Lei 8.069/90 - ECA.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.  

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Imagina se a moda pega... Seria o caos!

  • ALT. "E"

     

    É bom que se pontue que o Brasil não é apenas signatário de tal Convenção. Ela foi assinada pelo Brasil (signatário), ratificada e incorporada no Ordenamento Pátrio pelo quórum das Emendas Constitucionais, possuindo a mesma força normativa destas, inclusive - como é cediço - fazedo parte do bloco de constitucionalidade, podendo ser parâmetro no Controle Concentrado. 

     

    Bons estudos. 

  • Exatamente Douglas, pensei da mesma forma, mesmo sem conhecer na íntegra a convenção. Acredito que o Brasil precisa dar todo o suporte necessário a uma família que possui filhos com defeciências.

  • Imagina se a moda pega...

  • douglas silva, falou pouco mais falou merda

  • DEC. 6949 /09

    Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

  • A questão pede o conhecimento de um dos artigos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade". Ou seja, a afirmativa está errada.


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Tá rolando uns fight pesados nos comentários dessa questão ein!!

  • Respondi pela lógica.

    (Mentira. Só queria ser insuportável nos comentários também.)

  • Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.  QuESTÂO ERRADA!

  • GABARITO E

    O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade"

  • Cabe ao poder Público esgotar todos os meios necessários antes de adotar tal medida.

  • Onde está o 23.5?

    Artigo 23

    1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade.

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

    3. Atendendo às necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada, conforme disposto no parágrafo 2 do presente artigo, será gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação econômica dos pais ou das pessoas que cuidem da criança, e visará a assegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual.

    4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento.

    [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm]

    alguém se habilita?

    bons estudos

  • Primeiramente serão encaminhadas para os parentes mais próximos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criançafarão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • De todo modo, a assertiva segue a lógica do espírito da legislação brasileira que prioriza o pátrio poder e a manutenção do vínculo familiar.

    Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.

  • GAB ERRADO

    NÃO É TAO SIMPLES ASSIM!

    DEVE SER ADOTADA ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE CARACTERIZEM UMA FUTURA ADOÇÃO OU ETC..

  • Errado,  Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Simplificando os comentários.

    Art. 23 - Convenção das Pessoas com Deficiência

    - Família imediata;

    - Outros parentes;

    - Família comunitária;

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    Para as situações em que uma criança com deficiência não possa ser cuidada por sua família imediata, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece uma ordem a ser observada, iniciando por outros parentes, e, somente em caso de impossibilidade, buscando cuidado dentro de ambiente familiar, na própria comunidade. Observe que não há previsão de “família substituta”, mas mesmo assim o item traria uma “possível exceção” como se fosse a regra; veja a redação do Art. 23.5:

    Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • PARENTES = FAMÍLIA EXTENSA (E NÃO SUBSTITUTA).

  • Ordem de prevalência:

    Família natural (exemplo: pai e mãe)

    Família extensa: (exemplo: avós, tios)

    Família substituta (exemplo: família adotiva)

  • Rasga o ECA.

  • Nunca parei pra estuda reste Estatuto. Porém, fui pela lógica. Não funciona tão fácil assim, o Estado é burocrático.

  • parei no deverão!

  • Vai ser preferível algum "PARENTE PRÓXIMO"!

ID
2561506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


Conforme a argumentação desenvolvida no texto, peritos não mentem. Logo, se eles disserem, por exemplo, que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Não há inferência no texto que peritos não mentem.

     

     

    Marquei errada!

  • Essa questão é de raciocínio analítico.

  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Temos aqui um argumento de autoridade, que é um tipo de falácia.

     

    Prof. Arthur Lima

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não entendi... O texto diz que "nossa confiança aumenta nos peritos e que confiamos neles! Por que esta errado?

  • eu acho que extrapolou ao texto.

  • "(...) confiamos em especialistas devidamente credenciados." Isso não quer dizer que eles não mintam. O texto não disse nada a respeito de peritos falarem a verdade ou não. Apenas disse que nós confiamos em especialistas devidamente credenciados. Creio que houve extrapolação.

  • (E)

    Vanesa Silva,poquanto a questão extrapolou o texto.Ademais, não há como afirmar 100% que peritos não mentem.

    Esse tipo de questão é recorrente da banca e basta observar nessa prova mesmo(TRF) que hoveram outras com o mesmo estilo.

  • Conclui assim: o texto diz que "aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade." 

    Se aumenta a confiança, não confiamos totalmente neles.

     

  • se soubesse que era questão de português, tinha acertado.

  • to sabendo nem que horas é meio dia !

  • No meu ver o objetivo da questão tende a ver mais pelo senso Crítico do canditado do que o raciocínio lógico em si.

    RESPOSTA: ERRADA

     

  • Tive o mesmo raciocínio do Rodrigo Marcelo.

    Não há como concluir que a proposição é verdadeira, não é possível definir um valor de verdadeiro ou de falso aos argumentos apresentados.

     

    Assim,  é errado concluir que a afirmação é verdadeira.

     

    Muita gente escreveu que dava para responder apenas usando interpretação de texto. Nesse caso, dava mesmo. Mas por constar da disciplina de Lógica nem sempre é possível fazer esse paralelo. É nisso que temos que nos atentar, geralmente é daí que vem as pegadinhas.

     

    Considerando o ponto de vista da interpretação de Textos, a afirmação já começa errada ao descrever "Conforme a argumentação desenvolvida no texto, peritos não mentem...." 
     

    Não há nenhum segmento do texto que afirme isso.

     

    Nessa questão usei a análise de lógica mesmo. Mas na seguinte (Q853834) que utiliza o mesmo texto introdutório fui pelo Português mesmo e deu certo.

  • galera, é verdade o fato que o perito disse que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, e nao que essa afirmativa seja verdadeira....

  • Não há inferências no respectivo texto com relação à "peritos não mentem". Portanto ERRADO !!!
    GAB. E

  • isso é interpretação de textos

  • Pessoal, pelo que eu entendi....essa afirmação trata-se de um paradoxo, na qual as afirmaçãoes relatam dizer que ela propria e falsa ou veradeira... Elas não são preposições e, portanto, não podem ser julgadas em F ou V. 

    Exemplo de sentenças do tipo paradóxico:

    "A sentença escrita nesta folha e falsa"

    "Estou mentindo agora"

     

    Portanto , o item da questão e ERRADO!

  • quero ver marcar essa é na hora da prova .... aqui é fácil ...rsrsrsr

  • errada, porque infere que os peritos nao mentem.

  • pessoal não entendi essa questão:a resposta é errada porque como não é correto dizer que os peritos não mentem,também não afirmaria o que o elaborador quis?é isso?

  • Sempre observar se o texto autoriza de fato o que o enunciado diz.

    No caso, em momento algum o texto fala que peritos não mentem. O texto fala que peritos são especialistas, que as pessoas confiam nos peritos...

    Aí, o enunciado quer saber se a gente tá se guiando pelo texto ou pelo o que a gente acha.

    Raciocínio Lógico é exato, não é subjetivo, não é o que achamos.

    Gabarito: E

  • Não sei se estou raciocinando de maneira errada, mas usei esse pensamento pra resolver essa questão.
    Eu montei a frase proposicional como P --> Q e usando a tabela verdade do se...então existe a possibilidade de P ser verdadeiro e Q ser falso resultando então em falso. 

    Por isso a resposta é errada. Por mais que eles não mintam, o melhor modo de prevenir uma guerra pode não ser estar preparado para ela.

  • sinceramente? Essa questão é mais interpretativa do que RLM. Vinicius Monteiro disse bem: "No caso, em momento algum o texto fala que peritos não mentem. O texto fala que peritos são especialistas, que as pessoas confiam nos peritos...".

     

    Não vejo motivo pra fazer tabela da verdade, regra de três, equação biquadrática do heman

  • Acho que a classificação está errada, não é fundamentos de lógica e sim Raciocínio analítico .

    Estou errado?

  • Eu achei estranho uma pergunta dessas pq nao vi dizendo no texto que peritos falam a verdade. Pensei q não tinha percebido. Bons estudos. 

  • Eu pensei o seguinte: peritos não mentem = P; estar preparado para a guerra = Q. Fiz P -> Q, F -> V = V. Mas vi que viajei na maionese :/

  • simples interpretação de texto

  • WTF?? isso não é RLM é interpretação de texto em nível patético! é tão patético que somado ao nervosismo te induz a erro, por acreditar ter deixado passar alguma parte do conteúdo de RLM... bizarro!

  • @Paixão ❤, seu comentário está equivocado.

     

    Veja que é sim, assunto de proposição.

    O texto serve somente para te enrolar. A Assertiva lhe entrega de mão cheia a resposta:

     

    (...) que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação.

     

    ERRADO. Como você pode dizer que a informação é verdadeira ou falsa se ela não é uma PROPOSIÇÃO?

     

    Dessa forma, certamente ela estará errada.

     

    Não será proposição:
     Perguntas;
     Sentenças exclamativas;
     Pedidos ou ordens;
     Promessas;
     Sentenças Abertas (expressões que não tem sujeito definido) - Ex: x>2 (com incógnita não será proposição).

     

  • Boa noite, galera! 

    Em nenhum momento o texto nos passa a confirmação de que os perítos sempre falam, ou a verdade, ou se eles mentem,  logo, não tem como concluir que as preposições que formam a premissa tenham valor V ou F, somente nos resta uma conclusão: a de que não podemos afirmar nada sobre.
    Em suma, não podemos afirmar que seja verdade "...que as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação" e nem que seja falsa, pois nao sabemos se os perítos sempre falam a verdade. Não passa de um argumento mal elaborado / inválido.

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO PURA, QUEM DIRIA HEIN CESPE, SUA NOJENTA KK

  • Isso é questão de raciocínio lógico? Achei que tivesse errado no filtro.

  • Agora mais essa, Cespe com este Raciocinio Analítico, uma forma diferente de pedir mais questão de interpretaçao de texto!

  • Essa é aquela questão que a pessoa cola as placas.

    Não sabe se é raciocínio lógico, interpretação de texto ou uma pausa para atualidades.

  • Raciocínio Analítico - não tá no edital. Próxima!

  • ESSA QUESTÃO PERTENCE ao raciocínio analítico E NÃO AO LOGICO

  • Oque essa questão tá fazendo no meio de RLM ?

  • Dá para responder por Tabela-Verdade

  • eu fui pela equivalencia, nao pelo portugues.

  • Trata-se de um típico argumento de autoridade ou Magister Dixit. No caso da falácia acima, pegamos emprestado o prestígio de uma autoridade para defendermos nossa argumentação. Portanto, gabarito errado.

  • Galera, essa questão foge um pouco do habitual do CESPE. Ela trata de Raciocínio Analítico.

    Se no seu edital não veio expressamente Raciocínio Analítico, dificilmente terá uma questão dessa na sua prova.

    Mas certamente dava para responder por interpretação de texto uma vez que em momento algum do texto houve a menção de que peritos não mentem.

    Questão ERRADA!

    Se você não se dá bem em interpretação de texto é melhor começar a praticar.

    Já ta caindo até nas questões de RLM. kkkk

  • essa tá fácil:

    "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana..."

    há domínios que podemos inspecionar e exercer o pensamento crítico. errada a questão.

  • Resolvi pelo português haha .

    Extrapolação

  • dá até medo marcar kkkk
  • Achei péssima essa tradução, erros grotescos de concordância.

  • Procurei no texto sobre "não mentir", ou alguma premissa negativa, não achei, marquei ERRADO.

  • Eu marquei a questão como Errada devido a este trecho do texto: "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados. Ora, se Não estamos aptos a inspecionar por nós próprios, então como poderemos afirmar que peritos não mentem?. Gente foi só um pensamento, não sei se estou correta.

  • Galera viajando nas repostas, pra você responder se uma premissa é verdadeira ou falsa, ela tem que ser uma premissa. logo ali no tópico em questão, o perito teceu um comentário, que a pessoa pode ou não ter como verdade, não necessariamente ele estava falando a verdade ou mentindo.

  • EU ENCAREI ESSA QUESTÃO COMO UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO PURA...

  • Como dizia o sábio: "O que pode ser, não garante que é" - Lustosa, Daniels. Alfacon.

    Ao meu ver, o melhor meio de prevenir uma guerra pode ser se preparando para ela. Mas a fala dos peritos não garante que esse realmente é o melhor jeito.

  • Pura interpretação de texto!

  • Sempre deixo questões subjetivas em branco

  • Eu respondi ERRADO porque não tem nada no texto que diga que perito não mente. Ele é técnico, mas não há nada que garanta que ela não minta.

  • Isso é RLM ou Português ?

  • Deus nos abençoe pra que não caia raciocínio analítico na PF 2020 pois é assunto absurdamente ruim de chatooo!!!!

  • Se liga!!!

    Ø ALGUNS ARGUMENTOS

    § UMA FALÁCIA OU MENTIRA é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil

     

    § UM PARADOXO é uma declaração aparentemente verdadeira que leva a uma contradição lógica, ou a uma situação que contradiz a intuição comum. Em termos simples, um paradoxo é 'o oposto do que alguém pensa ser a verdade'.

    Encontramos aqui um argumento no sentido de falácia

  • § UMA FALÁCIA OU MENTIRA é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil

  • O texto não diz que os peritos não mentem.

    Extrapolação

    GABARITO: ERRADO

  • não li o texto e me fuuuuuuuuuuuuuu

  • Esse é o problema: se não é garantido nem que o perito vá sempre falar a verdade, imagina o resto do povo.


ID
2561509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização, é preciso consultar os peritos nessas áreas e neles confiar.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de raciocínio analítico.

  • GABARITO: Correto

     

    CORRETO, pois de fato o texto afirma que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios, logo confiamos nos especialistas.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Dizer que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios é diferente de dizer que o conhecimento não é acessível a cada ser humano...

  • Na minha humílima opinião, a questão está errada no que se refere a "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano". O conhecimento é acessível sim, a cada ser humano. O que não se pode conceber é um ser humano capaz de adquirir todos os conhecimentos específicos possiveis, daí a razão de se confiar nos peritos. Caberia recurso! 

  • Concord com o colega Joel, o conhecimento é a acessível a cada ser humano... iria me dar mal.. questão duvidosa, cabe recurso!

  • "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano"

    Onde fala isso no texto? Questão cabe recurso.

  • Pessoal, o comando da questão pede inferência. Logo, está correta.

     

    inferência

    substantivo feminino

    1.

    ação ou efeito de inferir; conclusão, indução.

    2.

    lóg operação intelectual por meio da qual se afirma a verdade de uma proposição em decorrência de sua ligação com outras já reconhecidas como verdadeiras.

  • O fato do ser humano não ter a capacidade técnica para realizar a perícia, não infere do texto que o mesmo não teve acesso a informação .. 

    Questão cabe RECURSO. 

  • A causa pela qual foi instituida a especialização é a complexidade de nossa sociedade e não por conta do conhecimento não ser acessível.

  • Acredito que está correto sim, o texto diz:
    "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana"
    Então realmente, se não conseguimos inspecionar as provas... quer dizer que não temos acesso ao conhecimento específico. Não vi problemas.

  • Se o conhecimento não fosse acessível nem a formação de perítos seria possível.

    O que pode-se dizer não ser acessível seria: "Inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana"

    Questão típica do Cespe Cespiando :@

     

  • Palhaçada... em "Não estamos aptos a inspecionar", inspecionar seria examinar, não capturar, obter a informação. É necessário adivinhar o que o examinador tinha na cabeça no momento da elaboração da questão

  • Acertei a questão, mas toda questão de interpretação, principalmente as do Cespe, parafraseiam o texto. É muito difícil escrever algo com outras palavras sem mudar o sentido. É justamente aí que está o desafio: adivinhar se a alteração no sentido é suficiente para desconsiderar a interpretação com base naquilo que está no texto.

     

    Algumas vezes dá certo, noutras, não.

     

    O que me ajudou nesse caso foi a palavra "infere-se". Geralmente quando ela é usada, o Cespe permite uma interpretação mais ampla. Ou seja, permite que uma conclusão seja gerada por meio da lógica presente no texto.

     

  • realmente o conhecimento não é acessivel a todos , se assim fosse eu não estaria mais estudando para uma ou duas coisas, e sim para todas!

  • Gabarito Certo

    Parte do texto que entrega a questão:

    Logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Isso é RLM ou Interpretação de texto?

    O texto não menciona acessibilidade de conhecimento. Portanto não é possível inferir isto.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Trecho que justifica: Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

  • Respondi essa com conhecimentos de português.

     

    No trecho que gera a dúvida: "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização", podemos reescrevê-la, sem alterar o sentido, assim: não sendo o conhecimento, nas diversas áreas de especialização, acessível a cada ser humano.

     

    O examinador cria essas expressões ambíguas, embora gramaticalmente corretas, para refutar possíveis recursos.

  • Raciocínio Lógico ou Interpretação de texto?

  • Eu posso até ter o acesso ao conhecimento, mas não por causa disso, eu tenho o conhecimento. São duas coisas distintas!!!

  • GAB. C

    Se fosse FCC estaria errado !!! 

  • Questão mal formulada. Em nenhum momento o texto diz que não é acessível a informação, mas sim: não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios.

    Esse fato de não estar apto pode ser por falta de pessoal, falta de diversos fatores da sociedade, logo NÃO podemos afirmar que é o acesso da informação que está criando essa barreira.

     

    Vai entender a CESPE....

  •  

    INFERIR significa deduzir, concluir, chegar a uma conclusão [INTERPRETAR].

    Se fosse um caso de compreensão estaria errado, pois, normalmente, quando uma questão traz a palavra compreensão, é porque a informação que ela pede está expressa no texto.

    GAB CORRETÍSSIMO.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FWkqjXdCsWo

     

  • to procurando uma fundamentação que realmente faça sentido, porque só vi sofismas até agora

  • Em que momento o texto relata sobre "conhecimento acessível"? Ele fala sobre a complexidade e não da acessibilidade!

     

  • Eu hein, coloquei errado e mostrou que eu errei, pensei q tava doida, mas pelo que to vendo quem pirou foi a banca, ela ta extrapolando na interpretação. Muita força e fé pra vencer essa banca. 

  • Como o conhecimento não é acessível a todos? Vivemos a era da informação, qualquer pesquisa no google você acha tudo. Tem um monte de curso online que te prepara pra ser qualquer coisa, até geneticista. Se fosse no século passado talvez estivesse certa. Enfim...

  • Ei mano não viaje na maionese. Leve em conta apenas o texto, não a vida aqui fora.
  • "(...) logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

    GABARITO: CERTO.

  • Questão ambigua:

    O fato de não estarmos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana não significa que não temos acesso a toda essa informação. Nos de fato temos acesso a toda essa informação, o que não temos é tempo para estudar toda essa informação sobre as diferentes áreas de atuação humana. 

    Isso é quetão de português. E mal feita ainda. 

  • Pessoal, muita gente está fazendo confusão como se a questão fosse de português, mas trata-se de raciocínio analítico. Ela busca do candidato o conhecimento de inferência, ou seja, a partir do que esta no texto buscar conclusões.

     

    "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização" = infere-se do texto que é humanamente impossível deter o conhecimento de todas as áreas do conhecimento ao mesmo tempo. Pronto, não adianta pensar como em português buscando uma extrapolação pois mais uma vez, isso é inferência de RLM.

     

     

    Para dirimir dúvidas quanto ao assunto:

    *Inferência: Ato de obter uma conclusão a partir de um conjunto de premissas iniciais.

    *Dedução: Trata-se de um tipo de sistema, na qual toda a  informação contida na conclusão já estava contida nas premissas (explícita ou implicitamente).

    *Indução: Trata-se de um tipo de sistema na qual as premissas fornecem indícios suficientes para permitir estimar uma determinada conclusão. Diferente da dedução, a resposta não é obtida absolutamente, mas busca-se a melhor probabilidade de resposta, que pode ser posteriormente anulada sob novos indícios.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Não se infere que o conhecimento não é acessível. Infere-se que não conseguimos examina-lo / Inspeciona-lo

    (Obviamente pelo volume e especialização de cada um)

    Inspecionar: fazer a inspeção de (algo); examinar (algo) com o fim de verificar seu estado ou funcionamento; vistoriar.

    Acessar:obter acesso a (informação, dados, processos, dispositivos etc.).

    Posso estar errado. Mas esse é meu ponto de vista.

     

  • que gabartio de merda é esse ?
     *Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização*

    desde quanto texto fala que o ser humano não pode estudar e se especilizar em alguma area ? 

  • Qual é.

  • Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios... (Texto)

     

    Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização

     

    No meu humilde ponto de vista, não estar apto é bem diferente e não ser acessível.

  • O Texto é claro:

    Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana.


    lendo o trecho, ignorando os conhecimentos de fora do texto, a questão está correta

  • Acessível é algo que é atingível por todos. Nesse caso, ele diz que não estamos aptos a inspecionar tudo, devido à complexidade dos assuntos.


    Gabarito: certo

  • NO TRECHO:

     A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, COM A ESPECIALIZAÇÃO DOS SABERES....


    OBS: Se o conhecimento não fosse tido como ACESSÍVEL, não haveria de se falar em ESPECIALIZAÇÃO. 

  • Aquela questão que vc marca "certo" com as pernas bambas.

    Confesso que aqui eu marquei correto e acertei, mas se fosse na prova real, eu deixaria em branco. Lamentável esse tipo de questão. A banca pode dar qualquer gabarito.

    Eu respondi correto porque o comando da questão é de interpretação, algo além, fora do texto, que da para concluir através do contexto... Mas ao mesmo tempo fiquei pensando que poderia ser caso de extrapolação, pois dizer que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios é diferente de dizer que o conhecimento não é acessível a cada ser humano...

    Uma questão perdida (pra mim) numa prova real.

  • Discordo do gabarito. Não estar apto a ser especialista em todos os assuntos é diferente dos assuntos não estarem acessíveis. Enfim....

  • Discordo do gabarito  O  conhecimento é acessível a todos! 

  • Marquei como errado, pois não se depreende do texto que o conhecimento não é acessível a todos..


    O texto traz que "A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização" ..

    Logo, deduzi que foi o fato de a sociedade ter se tornado muito complexa que ocasionou uma maior necessidade de especialização, e também de consulta a esses especialistas..


    Mas cespe é cespe...

  • confiamos em especialistas devidamente credenciados. (Acho que aqui justifica o gabarito)

    Entretanto, confesso que aqui eu marquei correto e acertei, mas se fosse na prova real, eu deixaria em branco. Lamentável esse tipo de questão. A banca pode dar qualquer gabarito. ²

    GAB CERTO

  • Na minha concepção se uma pessoa quiser ela pode se aprofundar em todas as áreas que for possível na vida, o que vai ser curto p tanto assunto `é a vida` e não a impossibilidade de se aprofundar em cada conhecimento. Por mais viagem que possa ser, pra mim o texto extrapola.

  • Tipico gabarito que poderia ser qualquer resposta. Não consegui localizar no texto algo que justifique afirmar que o conhecimento não está acessível.

    Mas.....

  • questão para deixar em branco, porém eu considero errada pois o conhecimento é sim acessível em diversas áreas, nós é que não temos tempo para dominá-las...

  • O texto diz que não é possível inspecionar todas as provas e a questão fala que elas não são acessíveis. Impressionante a CESPE dar como gabarito certo. É uma bandalheira essa banca.

  • O texto dispõe que com a especialização dos saberes fica mais evidente a importância dos peritos, mas não que isso impossibilite o acesso ao conhecimento a todos que tiverem interesse em buscá-lo.Difícil aceitar esse gabarito como CERTO.

  • Pessoal, em raciocínio INDUTIVO, como é o caso das inferencias, nao é necessário que os termos sejam EXATAMENTE como estao no texto, se nao, seria raciocínio dedutivo, e nao indutivo. Entao é possível INFERIR sim, o que nao é possível é CONCLUIR, uma vez que nao está explícita a questao do "acessível". Questao CORRETA.

  • Indira

    Nesse caso então, a maneira de resolver essa questão é diferente do que seria se fosse uma questão de interpretação de texto da parte de português da prova???

  • Indira

    Nesse caso então, a maneira de resolver essa questão é diferente do que seria se fosse uma questão de interpretação de texto da parte de português da prova???

  • Como assim "acessível"? O texto diz só que nao estamos APTOS. E nao que o conteúdo é inacessível...

  • "...não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização.."

    O que não é acessível? O conhecimento

    "...Não estamos aptos a inspecionar..."

    Quem não está apto? Nós

    Nós consultamos os peritos, porque nãos estamos aptos. E não porque o conhecimento não está acessível (Tanto que podemos deixar de consultar os peritos, quando acessamos o conhecimento e nos tornamos aptos).

  • o cespe é fogo... na questão anterior, não dava para interpretar o texto baseado em sua vida prática. nessa questão, se você só pensasse no texto, erraria, porque aqui o cespe conta com exemplo se sua vida prática... vai entender.

  • "Não estar apto" é uma coisa

    "Não ser acessível" é outra...

    Examinador capitoresco se fazendo de louco

  • Não sei, só sei que foi assim

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, pq bem crack?

  • O texto diz que devido a complexidade da humanidade, não tem como o caboclo saber de tudo, fato que gerou os especialistas, pessoas que sabem muito sobre um assunto específico, e quando eles não sabem ao certo qual decisão tomar, consultam os especialistas!

    Não está claro, em nenhuma parte do texto, a inacessibilidade do conhecimento, mas sim o seu local.

  • a naty devia ta loucona nessa hora ai

  • Esta fera meu!

  • Esta fera meu!

  • Esta fera meu!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk concordo plenamente, o CESPE joga de acordo com suas próprias regras.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK esse comentário alegrou minha noite de estudos. Obrigada Naty. <3


ID
2561512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico.

Alternativas
Comentários
  • a·li·jar: (francês alléger, do latim allevio, -are, aligeirar, tornar leve)

     

    verbo intransitivo

    1. [Marinha] Tirar ou deitar fora, para aliviar o navio (ex.: alijar carga).

     

    verbo transitivo

    2. Tornar mais leve, removendo peso. = ALIVIAR

     

    3. [Figurado] Declinar de si (ex.: alijar vícios). = AFASTAR, APARTAR, DESVIAR

     

    verbo transitivo e pronominal

    4. [Figurado] Desembaraçar(-se) de (ex.: alijar um peso da consciência; alijou-se das responsabilidades). = LIVRAR

     

     

     

    "Alijar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/Alijar [consultado em 02-12-2017].

  • " fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer" . Não quer dizer que seja inevitável 

  • "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas..." o que não significa que não podemos pensar a respeito. Podemos instintivamente discordar dos peritos. Isso é pensamento crítico.

  • Questão: O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico. (errado)

    Na verdade o que ocorre aqui é uma questão ligada ao raciocínio analítico.

    A questão diz que o texto centra-se na "premissa" da "confiança nos especialistas...", o que na verdade é uma CONCLUSÃO desse argumento. As premissas estão anteriormente no texto.

  • ...Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana... Então é evitável. Item E.

  • Que legal, CESPE agora tá começando a cobrar Raciocínio Analítico dentro de RLM. Ótimo, já não bastavam 30 questões de português, agora são mais umas 20 desse negócio que, basicamente, é interpretação de texto. Eita nóis!

  • "O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico."

     

    Creio que o erro esteja na afirmação de que a confiança em especialistas alija QUAQUER pensamento critíco. Ora, o fato de confiarmos em algum especialista não nos afasta TODO pensamento crítico. Ademais, o texto trás a ideia de que o todo do conhecimento não é acessivel a cada ser humano. O que não quer dizer que ninguem saiba nada, pelo contrário conhecemos apenas parte, logo temos algum pensamento crítico.

     

  • A palavra "alija" não existe
  • Vige maria...tá tudo errado!!

  • Alijar - 

    transitivo direto

    tornar menos pesado; aliviar, tirando parte da carga.

    "a. um caminhão"

  •  

    Assim:

    P: com a especialização dos saberes (1ª premissa) 

    Q: a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável (2ª premissa)

    R: que alija qualquer pensamento crítico.(3ª premissa)

     Logo: (P/\Q)--->R

    Qdo a primeira é "V", que no caso será (P/\Q). e R "F", O resultado será "F", portanto a alternativa está errada. 

  • ''A ideia de que é inevitável confiar nos especialistas é a conclusão do argumento, e não uma premissa.''

    Prof. Arthur Lima - Estratégia Concursos. 

  • Cespe brincando de ser cespe

  • Acredito que a premissa seria a complexidade da sociedade, pelo menos uma delas ou a primeira. Mas o fato é que confiar nos especialistas é uma conclusão.

  • Concordo plenamente com o comentário do Araponga.
  • ''Por menos q gostemos disso'' aqui já há um crítica, ao meu ver kkkk

  • Para aqueles que queiram se aprofundar na análise lógica da linguagem e dos discursos, indico o livro: Introdução à lógica do autor Irving M. Copi.
  • Mc Lovin, pra mim, interpretação e compreensão de texto sempre foram muito presentes nas provas do cespe, não é nenhuma novidade.

  • O que torna a questão errada é que apesar de não sermos especialistas em determinados assuntos, isso não afasta o nosso pensamento critico, pois este não é restrito/exclusivo aos especialistas.

    Alija vem do verbo alijar. O mesmo que: afasta, lança, elimina, expulsa, arremessa.

  • Usando da interpretação de texto:

    "O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico."

    EXTRAPOLAÇÃO.

    Gab:

    ERRADO


ID
2561515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6BBB


      O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                        Internet: (com adaptações).

Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB.


No início do último período do texto, o emprego do termo “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema.

Alternativas
Comentários
  • Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    Nota-se que ele afirma com propriedade e na posição de Cientista.

  • GABARITO: Correto

     

    CORRETO. Ao citar que é cientista, o autor do texto busca reforçar o seu argumento, apresentando-se como uma autoridade que tem conhecimento para discutir o tema.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não "faz pressupor..."! Pressupor é o mesmo que supor algo antecipadamente...presumir. 

  • Não concordo! A expressão "Como cientista" sozinha não dá saber que o autor do texto é cientista. Deveria incluir a expressão "posso"

     

  • CORRETO

    A palavra "COMO",nesse contexto, tem o mesmo valor semântico de que "na qualidade de"

    "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que...."

    "Na qualidade de cientista, posso apresentar exemplos de ações que..."

  • Gabarito certo

     

    Idelmi o sou está implicito na frase.

     

    Para saber quem é o sujeito, pergunte ao verbo. --> Quem pode apresentar exemplos? Resposta eu. (sou fica implicito.)

     

    Como SOU (IMPLICITO) cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

     

     

  • Cientista -> Especialista em ciencias naturais? Nao eh possivel ser cientista em outras areas?

  • ERRADO! 

    Descordo do gabarito uma vez que :

    Um cientista, em um sentido mais amplo, refere-se a qualquer pessoa que exerça uma atividade sistemática para obter conhecimento. Em um sentido mais restrito, cientista refere-se a indivíduos que usam o método científico.Ele pode ser um especialista em uma ou mais áreas da ciência como, por exemplo, nas ciências biológicas, naturaise sociais.

  • PORTUGUÊS ou Raciocínio Lógico???? :o

  • Argumento de autoridade é falácia, mas nesta questão torna o item verdadeiro? Entendi nada...

  • Desde quando um cientista é alguém que se especializou numa ciência natural????

  • CERTO.

    Ciência natural: "Além do uso tradicional, a expressão ciências naturais é por vezes usada no dia-a-dia como sinônimo história natural. Neste sentido, "ciência natural" pode estar subentendendo biologia e talvez alguma das Ciências da Terra, em oposição às então ditas ciências físicas, como astronomia, física e química." - Wikipédia

     

    Quando o autor afima que "Como cientista" ele pode citar exemplos, infere-se que ele é, provavelmnte, um biólogo, um veterinário, um agrônomo... algum tipo de cientista que entende bem de animais (essa ideia vem automoticamente na nossa mente).

     

    Se ele fosse cientista político ou um químico ele provavelmnte escreveria direferente, por exemplo: "mesmo não sendo um cientista natural" ou "mesmo não sendo especialista em biologia animal" ... posso citar exemplos. Não é mesmo?

  • Amigos entendi da seguinte forma (um pouco diferente dos demais, mas vale a pena trocarmos uma ideia)

    No início do último período do texto, o emprego do termo:

    “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema.

    faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural = V  ( Comprovado pelo texto ...... como cientista....)

    Temos que V  ou  qq coisa eh sempre V , já temos a assertiva como verdadeira

     

  • Erradíssimo. Cientista não é necessariamente natural. Cientista social ou político ainda são cientistas. Absurdo não anular isso.

  • SHOW CESPE (Y)

     

  • A questão trás a Disjunção, OU, Sendo que para ser verdadeira basta uma certa. 

  • To liberada do Se..., então...???

    Maravilha!

  • fala-se de uso de animais em pesquisa e testes cientificos, o cara teria autoridade pra falar do assunto se ele fosse cientista politico? bom acho que não..assertiva correta

  • Pessoal, essa questão é de português e não de raciocínio lógico,

     

    não podemos nos ater apenas aos pressupostos e sim INTERPRETAR o texto.

  • Essa questão não é de português, e nem de raciocínio lógico, mas sim de RACIOCÍNIO ANALÍTICO. Vejam o enunciado da questão e o edital:

     

    "Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB." 

     

    "17.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 

    RACIOCÍNIO  ANALÍTICO:  1  Raciocínio  analítico  e  a  argumentação.  1.1  O  uso  do  senso  crítico  na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente  de argumentos. "

  • A quetsão extrapolou...  

  • QUESTÃO : O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                            Internet: (com adaptações).

     

     

    Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB. 

    No início do último período do texto, o emprego do termo “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema. CERTO

     

     

    Explicando: Não houve extrapolação, pois é possível sim PRESUMIR QUE "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas."

     

     

    Dicionário : cientista

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. que ou aquele que é versado em ciência, esp. ciência natural.

    2. que ou aquele que é adepto do cientismo.

  • Esses examinadores do CESPE devem fumar crack, é a única explicação...

  •  -faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural: OK!

    -ou se dedica a ela: Não vejo com tanta clareza pela leitura .da palavra Cientista. Visto que, existem cientistas que não se dedicam a suas respectivas áreas de estudo.

    -e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema: OK!

  • Tantas maneiras mais inteligente da banca explorar a função do "como", ai me vem com essa aberração.

    Sou cientista, posso dar pitaco em qualquer assunto, buscando exemplos fora,  mas isso não me garante autoridade.

  • Estranhei o amigo ali citar o Arthur Lima como fonte, aí fui vendo os comentários e entendi. Questão que atendo ao simples mostra-se correta, mas por se tratando da subjetividade ilimitada da Cespe causa divergências mesmo.
  • como cientista, POSSO....

    Tem mais o que fala?

    Questão correta.


    O medo , que o cespe impõe aos candidatos, é o que faz errar.

  • Exato, Wallace!

  • extrapolou de leve especificou o tipo de ciência...mas como a questão 2 extrapolou pesado marcamos o gabarito certo, segue o baile...

  • Gaba: CERTO

    Na prova foi cobrada dentro da matéria de Raciocínio Lógico Analítico, salvo engano.

    Em RLA nós aprendemos sobre Argumentos de Autoridade, que é o caso da questão. Essa questão eu acertei na prova.

    Bons estudos!!

  • Argumento de autoridade:

    Quando se baseia no conhecimento ou opinião de um ou vários especialistas (podendo ser pessoas ou instituições)

  • Ele invocou seu próprio titulo de cientista a fim de validar o argumento.

  • Desculpem mas vou discordar de todos, "como cientista". A assertiva fala em "ciência Natural". Onde no texto ele se declara de ciências naturais?

  • Fica subentendido que ele é de alguma área da biologia .
  • achei forçado

  • NÃO É POSSÍVEL UMA QUESTÃO DESSAS. EM NENHUM MOMENTO ELE DIZ QUE É OU PODERIA SER UM CIENTISTA NATURAL.

  • Fica subentendido, certo. Só não pode ser usado como argumento para provar um ponto. Pois aí vira argumento de autoridade. E pior, a autoridade sendo o próprio sujeito. Geralmente o argumento de autoridade fará referência a outras autoridades como cientistas, artistas, etc. ("Eu tô certo pq fulano disse isso.")


ID
2561518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6BBB


      O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                        Internet: (com adaptações).

Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativo ao texto CB1A6BBB.


No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

Alternativas
Comentários
  • nao sei pq ta certo... é claramente um apelo aa autoridade...

  • Gabarito C. 

    O método indutivo não é errado, ele toma um número de casos particulares para tentar encontrar uma regra geral. O problema dele é justamente esse "salto" que pode conter muitas inconsistências. Apesar disso, ele é muito usado nas ciências experimentais, por exemplo.  O que me parece falacioso nesse caso é a total falta de exemplos, ele diz que tem muitos, mas não os mostra. A questão não é tão simples quanto aparenta, pessoas com formação em humanas não têm muito contato com os tipos de pensamento, e essa falha é um pouco frágil. A pessoa na prova deveria dizer, falta isso  

  • não é questão de português ... é raciocínio analitico ....

    Dedução: preposições universais para preposições particulares. A conclusão é extraída das premissas.

    ex: Todo Homem é mortal (premissa universal)

    João é Homem (premissa particular)

    Logo, João é mortal (uma conclusão particular)

     

    Indutivo: preposiçoes particulares ou com termos relativamente menores do que so que estão na conclusão, e chega a termos mais universais ou mais extensos.

    O ferro (particular) conduz eletrecidade

    O ouro (particular) conduz eletriciade

    Logo, todo metal (universal) conduz eletrecidade (conclusão universal)

     

    questão : O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    o trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução

    correta: Falácia de Indução: quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.

    Agora: sinceramente!!!! eu só marquei correta porque pensei no conceito de deduação e indunção. como tinha certeza que não era uma dedução, então marquei correto...

    coloquei os conceitos só para tentar ajudar, mas não sei explicar corretamente porque está certa.

  • Só pode ser estagiário do Qconcursos... kkkkkkkkk

  • Por que falacioso se, de fato, o avanço da ciência através de experimentos com animais salva vidas humanas?

  • Tipo de questão que testa nada no candidato.

  • Resumidamente...

    FALÁCIA: argumento utilizado sem o objetivo de enganar. A pessoa que usa a falácia simplesmente se enganou. 

    SOFISMA: raciocínio inválido que ocorre com o objetivo de enganar. A pessoa que usa o sofisma está consciente; sabe que usa um raciocínio inválido. 

    INDUÇÃO: parte do particular para o geral.

    DEDUÇÃO: parte do geral para o particular

  • Pessoal, confesso que ainda não consegui compreender amplamente esta questão...

     

    Se, assim como eu, poderem indicá-la para comentário do professor, fico muito agradecido!  :)

     

    Obrigado, bons estudos! 

  • Que viagem, a falácia é o apelo a autoridade e indução não é falácia. A questão tá claramente errada. gabarito absurdo.

  • Indicada para comentário.

  • Pode o argumento de autoridade ser falacioso??? Eis a questão??? O referido argumento, na minha opinião, é lógico e consistente.

  • Acho que o raciocínio é analítico indutivo e trata-se sim de uma falácia, porque o autor em nenhum momento do texto deu uma garantia da afirmativa '' “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas''. 

    Com a leitura do texto isto fica claro '' O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.''

    E quanto à indução,  particular -->  o Geral 

  • O trecho "posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais" corresponde a uma falácia indutiva com generalização precipitada, ou seja, uma pequena amostra, enumeração insuficiente ou imperfeita, conduzem a uma conclusão tendenciosa.

     

     

  • Metodo Cientifico >> Indução: A conclusão pode ser verdadeira 

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    Justificativa: 

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

     

    Justificativa: 

    INDUÇÃO: raciocínio em que, de fatos particulares, se chega a uma conclusão geral. 

    Quanto a indução está correta vejamos: (...) ações que custaram a vida de animais (...) caso particular p/ (...) salvaram muitas vidas humanas (...) caso geral. 

     

    FALÁCIA: argumento falso.

    Ao meu ver o CESPE entendeu que não se poder dizer que a morte de animais faz salvar vidas humanas.

     

    #Questão complicada

     

  • Recortando o enunciado para melhor visualização:

    No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

    Falácia é um argumento enganoso. A conclusão da premissa de se sacrificar vidas de animais para salvar vidas humanas é falsa. Quando se tem desenvovimento da argumentação por indução, como no texto, não se pode afirmar que a conclusão seja verdadeira. Apenas argumentos dedutivos, que são não ampliativos, podem ser classificados como válidos ou inválidos. No texto esse argumento indutivo é tratado como válido (verdadeiro) formando, assim, a falácia. Dessa forma, justificar a pesquisa em animais com o salvamento de vidas humanas é falacioso ( parece certo, mas está errado). Isso porque a premisa de pesquisa em animais não leva a essa conclusão necessariamente, já que se trata de uma conclusão hipotética, característica da indução.

  • Indiquei para cometários e tive que ler os comentários.

    Quem me deu mais esclarecimentos foi Rani ao citar:

    Falácia de Indução: quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.

    Aplicada ao caso da questão fez sentido para mim, pois o autor induz à uma conclusão sem premissas suficientes. Ou seja, mesmo que esteja certo, ainda ão é suficiente.

    Aliás, seria bom se todos os brasileiros ou habitantes desse planeta aprendessem isso, pois estão tirando muitas conclusões baseados em premissas insuficientes para tal conclusão.

     

  • Polêmica de fato essa questão, e me deu dor de cabeça ao fazer essa prova em dezembro... apesar disso, essa é uma prova que vale refazer.

  • No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução

     

    Raciocínio falacioso = Não existe a intenção de enganar  (afinal temos um cientista)

     

    Indução = Partimos do particular para o geral  (.....posso apresentar exemplos de ações.....)

     

  • Não consigo visualizar no texto argumento algum que indique uma falácia. Na minha humilde opinião o gabarito está equivocado. Melhor indicarmos para comentário

  • O raciocínio é falacioso porque as premissas não necessariamente conduzirão a uma conclusão verdadeira.

    "as ações custaram a vida de animais" (nem todas as ações, necessariamente custaram. Podem ter ocorrido testes sem o resultado morte, ou seja, pode ser uma proposição verdadeira ou falsa do ponto de vista lógico);

    "salvaram muitas vidas humanas" (também pode ser verdadeiro ou falso; algumas vidas foram salvas, outras não).

    Assim, a conclusão não é inevitavelmente verdadeira, o que se exige para que o argumento não seja inválido (falacioso ou sofismático)

  • Falácia:

    Raciocínio errado com aparência de verdadeiro.

    Argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

    Este raciocínio é absurdo quando a conclusão se baseia exclusivamente na credibilidade do autor da proposição e não nas razões que ele apresentou para sustentá-la. Exemplos:

    "Sou uma pessoa vivida, por isto você não deve questionar os meus conselhos."

    "Tenho doutorado e publiquei livros. Como você se atreve a discordar de mim?"

  • Se sacrifico um animal não necessariamente salvo uma vida humana.

     

     “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas`

     

    Sacrifico um animal e sempre, por isso, salvo um vida humama: falacia indutiva.

     

    Sacrifico um animal e as vezes resulta em salvar vida humana. Verdadeiro

     

    Não entendi.

     

  • 45 No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

    Certa.

    “O segundo sofisma de indução é o que em latim é chamado de post hoc, ergo propter hoc (depois disso, portanto, por causa disso). A indução pressupõe que todos os fenômenos têm uma causa e que as mesmas causas produzem os mesmos efeitos. No entanto, não se pode confundir causa com anterioridade, que é o que se faz nesse tipo de sofisma. Se, depois da passagem de um cometa, houve uma grande guerra, afirmar que o aparecimento do cometa é a causa da guerra é incorrer numa falácia, pois um acontecimento ocorre depois  do outro e não por causa do outro. Esse sofisma está na base da tentativa de dar sentido a tudo o que acontece.”. (FIORIN, José Luiz. Argumentação. 1 ed. 2017, p. 62. Grifo meu).

    “Significado de Sofisma

    substantivo masculinoArgumento ardiloso, aparentemente correto, que pretende induzir o erro, enganar ou silenciar o oponente; paralogismo”. Disponível em: https://www.dicio.com.br/sofisma/

     

  • Considerações:

    Na premissa: "causar sofrimento e dor"

    Na conclusão: "custar a vida" = morte

    Raciocínio indutivo: do particular para o geral, ou seja, generalizar.

    As causas da morte podem ser doloras ou não. Ex.: morte por tortura, e morte como penalidade (substâncias químicas indolores).

    Assim, na conclusão, o autor deconsidera a morte indolor, ou seja, desconsidera que os animais mortos em experiências no Brasil podem não ter sofrido.

     

  • Matar animais não significa necessariamente que vai salvar vidas humanas, por isso é falacioso o argumento; é indutivo porque passa do particular para o geral. Rolsovi assim.

  • Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução. Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma:

     

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

     

    O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro

    Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso.

    Reconhecer as falácias é por vezes difícil. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica, mas não validade lógica. É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia. As falácias que são cometidas involuntariamente designam-se por paralogismos e as que são produzidas de forma a confundir alguém numa discussão designam-se por sofismas

  • Questão muito boa:

     

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

     

    A falácia é que uma ação que custa a vida de um animal NÃO NECESSARIAMENTE se relaciona com salvar vidas humanas.

     

     

    Falácia: Argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

     

     

    QUESTÃO: CERTO

  • Falácia= aquilo que não há de fato argumento suficiente para provar a veracidade da informação dada 

    Indução=  do particular para o geral.. 

    posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” (   simplismente dizer que posso alguma coisa ou não posso, não prova nada)

     

  • Coaduno com o raciocínio da Carolina Oliveira (melhor explicação) e com a explicação do Henrique Elerbrok - complemento:

     

    raciocinei que a premissa particular, ao afirmar que existiram "ações que custaram a vida de animais", não está sustentando a conclusão geral, "salvaram muitas vidas humanas", pois o fato de os animais perderem a vida não induz ao salvamento de vidas humanas, haja vista que é possível, por exemplo, não retirar a vida dos animais, em experimentos, utilizando novas tecnologias, e ter o mesmo resultado almejado que é salvar vidas humanas - logo, a premissa usada pelo autor induz a um raciocínio falacioso.

     

    Basta pensar que, em alguma ocasião experimental, há possibilidade de haver um animal exposto a ações experimentais que não aniquilaram sua vida e/ou não o fizeram sofrer, mas, mesmo assim, geraram resultados satisfatórios e capazes de salvar as vidas humanas!

  • Simples pessoal:

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

    Pensamos o seguinte: salvar a vida de uma pessoa está relacionado a muitos fatores, então não importa quantos exemplos ele mostre, pois nenhum vai comprovar de forma definitiva que foi a experiência com os animais o motivo de salvar alguém.

    Tudo que não tem como provar é uma falácia.

     

    Foco!

  • O Cespe entendeu que este é um argumento falacioso, uma vez que o cientista DIZ QUE VAI APRESENTAR os exemplos, mas não efetivamente os apresenta, incorrendo assim num apelo a autoridade. Assim, o item foi considerado CERTO.

    (Estratégia)

  • Entendi que o cientista está pegando a crença dele (caso particular) e tomando como verdade para o todo (caso geral).

    Quando se parte do particular para o geral, tem-se o pensamente indutivo.

    Foi assim que interpretei.

  • Indução pois pegou um caso isolado e tirou uma conclusão. É falácia porque nao justificou.
  • Não faz o menor sentido afirmar que no trecho em questão "emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução", pois no referido trecho não há qualquer argumento!!!!

     

    Um argumento, necessariamente, é uma estrutura constituída por premissas que levam a uma conclusão. Algo do tipo " Se A é (premissa 1) e B é C (premissa 2), então A é C (conclusão)".

     

    qual conclusão se chega no trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”? Está se concluindo alguma coisa nesse trecho????

     

    Reescrevendo a passagem de outra forma, fica evidente que NÃO:

     

    “Posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais e salvaram muitas vidas humanas”.

     

    Onde está a estrutura de premissas e conclusão que caracteriza um argumento??? Por exemplo, algo como:

     

    “Posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais e salvaram muitas vidas humanas; ​LOGO, é válido usar animais em pesquisas e testes científicos".

     

    Assim, o trecho solicitado pela questão sequer possui um argumentopois não apresenta conclusão alguma!! E sem uma conclusão, evidentemente que não se pode classificá-lo como um raciocínio "falacioso de indução", pois a indução requer uma CONCLUSÃO geral obtida a partir de premissas particulares.

     

    Enfim, mais uma questão de RLM da Cespe com gabarito absurdo. É uma atrocidade o que faz esta banca, principalmente em questões como esta, em que presume que os candidatos aceitarão a resposta sem aprofundar minimamente a análise. 

     

  • Veja: Vi um excelente professor, na correção imediata pós prova, considerando errada. Questão apelativa, mas ao menos podemos inferir que se trata de uma tentativa de apresentar uma conclusão através de uma indução (do particular para o geral), ou seja, de que os exemplos que ele pode trazer (mas não traz), pode ser generalizado, ou seja, pode-se generalizar (induzir) o aval ao uso de animais em experimentos, através do exemplo que o autor comenta.

    Pelo fato de que ele não traz, de fato, tais exemplos, podemos "forçar" e dizer que se trata de uma “erro” de falácia, na sua tentativa de indução.

     

    Portanto, CORRETO o quesito.

     

  • ridicula a banca

  • Quem determina se é falácia ou não? Quem determina a força das premissas para justificar ou não a conclusão? O cientista cita exemplo por experiência própria, ele não argumenta simplesmente dizendo "olha , como sou cientista sei o que estou falando"; não vejo falácia evidente. Como saber que ele quis enganar? Faltam informações para dizer se é falácia ou não. Complicado.

  • Ninguém vai comentar como o texto não faz o menor sentido recortado desse jeito? o autor em nenhum momento argumentou em defesa de alguma proposição que ele tenha feito. O ultimo período não tenta provar nada. Não tem nem relação.

    Que diferença faz (no texto) se ele pode apresentar exemplos de ações que custaram vida de animais mas salvaram vidas humanas? ele só afirmou que o uso de animais é submetido a comitês, e que se fosse proibido o Brasil tornaria-se dependente de tecnologia externa.

    Provavelmente mais uma questão preguiçosa e mal feita. Mas se for pra tentar defender:

    O ultimo período até faz um indução, mas pelo texto, não tem como saber se é ou não falaciosa. A não ser q vc considere que um argumento totalmente desconexo com as proposições anteriores se trata de uma falácia (e que por acaso contém uma indução. Mas não seria a indução q torna falacioso).

    A parte falaciosa não é "que ações custaram vida de alguns animais, mas salvaram muitas vidas humanas". O falacioso é justamente que, mesmo se isso for verdade, não prova que a proibição da pesquisa tornaria o Brasil dependente, nem prova que as pesquisas são submetidas a comitês de ética.

    ----

    O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor.

    Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    ----

  • Questão que mistura raciocínio lógico com raciocínio analítico!

  • Isso é raciocínio lógico?

  • Eu nem sabia que podia sair misturando tudo, tipo argumentos indutivos quase-formais falaciosos por apelo à autoridade particular afirmativa...

  • É uma falácia pois a conclusão não é garantida pelas premissas. Além disso, ele usa a Autoridade para tentar "vender" a conclusão, confirmando a falácia. E, como o uso da Autoridade é um tipo de Indução, a resposta é C. Também podemos eliminar as outras opções: Não é dedução pois a conclusão não é garantida pelas premissas; Não é Abdução pois não apresenta qualquer ideia de possibilidade.

  • TIPOS DE RACIOCÍNIO

    1) DEDUÇÃO

    -LÓGICA FORMAL

    -GERAL PARA O PARTICULAR

    2) INDUÇÃO

    -CIÊNCIA

    -PARTICULAR PARA O GERAL

    3) ABDUÇÃO

    -PESSOAS

    -POSSIBILIDADES

    Bons estudos :)

  • O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor (pode ser que o procedimento não cause dor ou sofrimento; quando causar, vai pro conselho ética para pensar a respeito). Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo (uso de animais - com ou sem dor/sofrimento), a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais (morte com ou sem dor), mas que salvaram muitas vidas humanas.

    a indução falaciosa está em levar o leitor a entender que todo procedimento em animais leva ao sofrimento e à morte. A frase inicial não indica isso; apenas informa que quando um procedimento causa dor ou sofrimento, o comitê de ética entra em ação para tentar outra solução e evitar o procedimento penoso.

  • Bizu: Só lembrar do ibge kkkk No caso, IPGE (Indução do particular para geral)

    Galera, vou expor meu pensamento:

    Falácia é aquele argumento que parece ser válido, mas, por algum motivo, não é.

    Pensa comigo: "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas."

    É possível afirmar que com a morte de 100 ratos de laboratório, salvaram cerca de 5 vidas humanas? Mentira.. não da pra estimar. Falácia!!!

    E a indução é que ele está saindo de um conceito animais e indo para um conceito geral de humanos na terra

  • Falácia de Indução Quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.


ID
2561521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 6 votos a favor e 5 contra, na decisão do assunto polêmico pelos presentes no referido colegiado, é inferior a 500.

Alternativas
Comentários
  • Permutação com repetição 11! / 5! 6! = 462

  • independente de combinar os que votam contra C (11,5 ) ou os que votam a favor C (11,6) o resultado será o mesmo 462

     

    GABARITO CERTO

  • Resolução dessa questão Prof. Luis Telles (GRAN CURSOS)

    https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=137

  • caraca, eu fiz pela regra da combinação e deu 462 nos 2. Achei q estava errado, mas acertei .kk

  • eu tb gabriel..kkk

  • Rodrigo Temoteo , você poderia colocar os cálculos por fvr?Não consegui achar esse valor por permutação. 

  • Sandra:

    11!/5!x6! = 11.10.9.8.7.6!/6!.5! = 11.10.9.8.7/5! = 11.10.9.8.7/120 = 462

  • Pra ficar um pouco mais claro esses cálculos confusos:

    aplicando a fórmula T! / (a! X b!), sendo T o total de pessoas, a as pessoas que votam contra e b as pessoas que votam a favor.

    11! / (5! X 6!) =
    lembrando da precedência dos cálculos.

    11 10 9 8 7 6! / 6! X 5! =
    Aqui o 6! dividido por ele mesmo resulta em 1.

    11 10 9 X 7 X 5! =

    11 10 9 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1   =

    55440 120 = 462

    Espero ter ajudado.

  • Esta questão pode ser feita por permutação, como se os votos a favor fossem a letra F e os contra fossem C, ficando:

    FFFFFFCCCCC logo: 11!/6!.5! = 462

  • Fiz a combinação de C11/6 e deu 462. Depois, fiz a combinação de C11/5 e deu 462 também. 

     

    Dai eu, burro, vou lá e somo 462 + 462 = 924 e erro a questão. Eeeeta jumento, tava com a resposta na mão e ainda errei. Salve, Deus.

  • só precisa fazer uma das duas combinações, ou pra 6 ou pra 5, pq na vdd só basta fazer 1 escolha, que o resto será sempre os votos contra. Só erra se somar os dois achando q são possibilidades diferentes.

     

     

  • Eu entendi que não devemos somar as duas combinações pois  “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”  Se um só mudar o resto dos votos continuarão iguais.

  • C11,6 x C 5,5 = 462 X 1 logo menor que os 500 da questão

     

  • cespe ama essa questão

     

    09. (Cespe/2013) O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, responsáveis por decisões que repercutem em toda a sociedade brasileira. No julgamento de determinados processos, os ministros votam pela absolvição ou pela condenação dos réus de forma independente uns dos outros. Com base nas informações, julgue o item seguinte.

    Se, no julgamento de determinado réu, 8 ministros votarem pela absolvição e 3 ministros votarem pela condenação, a quantidade de maneiras distintas de se atribuir os votos aos diferentes ministros será inferior a 170.

    (Verdadeiro) (Falso) ==>

     

    C11,8 ==> 165

  • ALOHA!

    A ordem não importa, logo temos uma combinação (n!/p!(n-p)!)

    Concorda que se calcularmos todas as possibilidades de votos contra teremos o mesmo resultado de todas as possibilidades de votos a favor?

    Se SIM, é isso kkk

    Combinação de 6 ou 5 em 11 = 11! / 5! 6! =  462

    QUESTÃO CERTA

  • Usei o princípio de contagem: entende-se que que ele quer as possibilidades de maneiras distintas de votação, logo 6x5=30
  • Podemos resolver essa questão de duas formas distintas.

     

    1ª Forma)

    Se eu achar quantas formas eu tenho de combinar as pessoas que votam a favor eu já consigo achar a resposta, visto que os demais (os que sobrarem), logicamente, votariam contra e neste caso não precisaríamos fazer conta (O resultado daqueles que sobrarem é igual a 1 porque todos votariam da mesma forma e só teríamos um grupo restante).

    Assim, eu precisso saber qual conta irei utilizar e pra isso posso fazer duas perguntas.

    Primeira: os elementos podem repetir? NÃO (Cada pessoa vota somente uma vez)

    Segunda: a ordem dos elementos é relevante? NÃO (Não há diferença para o resultado final quem vai votar primeiro e quem vai votar por último)

     

    Diante da negativa das duas perguntas, nosso cálculo deve ser feito por "combinação" de 11 presentes para 6 que votam a favor, ou seja, C11/6 = 11!/(6!.5!) = 462.

     

     

    2ª Forma (Atendendo ao pedido da colega sandra acioly)

    Podemos resolver de modo semelhante àquele que usamos para descobrir quantos anagramas uma determinada palavra pode formar.

    Neste caso consideremos que a palavra seja FFFFFFCCCCC ou CCCCCFFFFFF (A ordem aqui não vai influenciar no resultado) onde F são pessoas que votam a favor e C são pessoas que votam contra.

    Faríamos uma permutação simples de 11!, mas, como há elementos repetidos, dividimos total de anagramas possíveis pelo fatorial da quantidade de elementos repetidos.

    Então a conta fica 11!/(6!.5!) = 462.

     

    Gab.: CORRETO

  • Arranjo simples: An,p = n! / (n-p)! 
    Permutação simples: Pp = p!
    Combinação simples: Cn,p = n! / p!(n-p)!

     

    Arranjo simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si pela ordem e pela natureza. 
    Permutação simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si apenas pela ordem.
    Combinação simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si apenas pela natureza (é o caso da questão) 

     

    Considerando que ao definir quem vota a favor, já estaremos definindo quem vota contra, ou vice e versa, teremos a combinação C11,6 =  C11,5 = 462.

    Sim, é menos que 500. 

     

  • 11!/6! 5!

  • Permutação com repetição ..

    F F F F F F C C C C C ..

    11!/6!5! --> 462

  • Eu só tenho vontade de chorar quando vejo questões como essas...

  • ERRADO!

     

  • Gabarito : CERTO.

     

    Combinação Simples

     

    Combinação de 6 ou 5 em 11 = 11! / 5! 6! =  462

     

    Bons Estudos !!!

  • => Possibilidades possíveis= 11*10*9*8*7*6/ Números de linhas (1*2*3*4*5)=

    => Resultado 462

    Logo, Gabariro CERTO.

  • Dentre os 6 que votaram a favor, tanto faz a ordem e isso vale para os votos contra. Logo, trata-se de combinação.

    1) a quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 6 votos:

    C(11,6)=462

    2) a quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 5 contra:

    Como já sairam 6, temos: C(5,5)=1

    Logo: C(11,6). C(5,5)= 462

    Bons estudos !

  • Número de pessoas: 11
    Votos a favor: 6 e Votos contra 5

     

    C(11,6) e C(5,5) = 462 x 1 = 462// --> Inferior a 500.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Combinação
    Cn,p = n! / p!(n-p)!
    Combinação A:
    n=11
    p=6
    Total: 11!/ (6! x 5!) = 462

    Combinação B:
    n'=5
    p'=5
    Total: 5!/ (5! x 0!) = 1

    Resposta: Combinação A x Combinação B = 462 x 1 = 462
    Se tiver algum erro, me avisem por favor.
    Bizu: 
    sOUma = soma quando aparece "OU"
    vEzes = multiplica quando aparece E

  • Só Deus pra enfiar isso na minha cabeça kkk

  • Note que basta selecionarmos 5 das 11 pessoas para votar contra, e os demais automaticamente votarão a favor. Como a ordem de escolha não importa, temos a combinação de 11 em grupos de 5, isto é,

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / (5x4x3x2x1)

    C(11,5) = 11x9x8x7 / (4×3)

    C(11,5) = 11x3x2x7

    C(11,5) = 462

    Item CORRETO.


    (Estratégia)

  • Temos um grupo, logo COMBINAÇÃO. De 11 pessoas, quantas possibilidades podemos ter para formar um grupo de 5 contra (resto 6 a favor)?

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / 5! = 462

  • Permutação com repetição.

    repete-se 6x NÂO e 5x SIM, assim, Rn representa a quantidade de repetição de NÃO e Rs, a quantidade de SIM.

    P11= 11!/Rn! xRs!

    P11= 11!/ 6! x 5!

    P11= 462

  • https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

  • 11.10.9.8.7/5!=462 LOGO: GABARITO CERTO

  • cUidado com os comentários galera. É uma questão de Combinação.

     C11/6 e deu 462.

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário:

    Uma dica importante nesses tipos de questões para poder diferenciar o principio da contagem, permutaçao ou combinação é observar o enunciado. 

    Se a questão falar: quero formar um grupo, uma comissão etc, quantidade de maneiras,  então utilize o princípio da combinação (A ORDEM NÃO IMPORTA)

    Fórmula: C(11!/5!x6!) = 462 < 500 ---- Logo a resposta está correta. 

  • C11,5 = 11*10*9*8*7

    ----------------------------------

    5*4*3*2*1 ==== 22*21=462

     

  • Permutaçao com repetição

     

    c        c         c         c     c          f        f        f      f      f       f

    ___   ___    ___    ___   ___     ___   ___   ___   ___   ___   ___ 

     

    11!

    ___ = 462

    5!6!

     

    Gab certo 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/Bxphum0Jc68
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Fica complicado a explicação, mas aprendi assim:

    Faz a combinação 11,6     x       A combinação do restante de ministros (5) para a quantidade de votos (5)

    11-6= 5 (abre cinco em cima e cinco embaixo) 11.10.9.8.7 / 5.4.3.2.1 = 426 x 5,5 (=1) = 426

  • É uma permutação. P = TOTAL DE ELEMENTOS! / TOTAL de ELEMENTOS A FAVOR ! TOTAL DE ELEMENTOS CONTRA ! ,ou seja ,

    11! / 5! 6! = 462.

     

  • C =11! sobre 6! x 5! =  

    11.10.9.8.7.6!  = cortem o 6! com o 6! e resolvam o resto = 5.4.3.2.1 = 5x2=10 (denominador) cortem com o 10(numerador)=0
     5.4.3.2.1 x 6!    depois é só dividir o 8 por 4 = 2, depois divide o 9 pelo 3 3.  Resultado = 11.2.3.7 = 462 .



    Gab: Certo
     

  • CERTO.

     

    Basta escolher fazer a combinação de 5 ou de 6!

    Vejam que combinação de 11 agrupados 5 a 5, ou combinação de 11 agrupados 6 a 6 dá o mesmo resultado = 462.

    Isso acontece porque um é o resto do outro.

     

    OBS.: Esse macete pode ser usado quando há combinações de grupos muito grandes também. Escolhe-se a diferença menor para poupar trabalho. ;)

  • total de pessoas:11

    X= A FAVOR

    Y= CONTRA

    Combinação

    X11,6=462

    Y5,5=1

    Resposta: 462.

  • A ORDEM IMPORTA ? NÃO -> COMBINAÇÃO !

     

    11.10.9.8.7.6           5.4.3.2.1

    ___________    X   ________   = 462 x 1 =  462 < 500

      6.5.4.3.2.1              5.4.3.2.1

     

    PROF. LÉO FRANCO - ALFACON

  • DICA: Em questões de permutação basta pensar no problema como se fosse uma palavra com letras repetidas (anagrama)

     

    Imagine uma palavra de 11 letras em que 1 letra se repete 6 vezes (votos a favor) e a outra letra se repete 5 vezes (votos contra)

     

    Agora é só fazer a permutação:

    11! / 6! x 5!

    = 462

     

     

    GAB: CERTO

  • Resolvida após 24 horas indignado com a mesma...

  • Querem aprender? escutem a dica do colega Paulo Parente deixa tudo mais fácil.

  • CERTO

     

    Pessoal que assim com eu tem dificuldade com matemática, principalmente Análise Combinatória vejam esse video: https://www.youtube.com/watch?v=3RaTJOZL6MA

     

    obs: depois desse vídeo nunca mais fui a mesma hahah

     

     

  • Se vc tinha 11 possibilidades e pegou 6 a favor, não pode usar o mesmo número de possibilidades para votos contrários.

    11x10x9x8x7x6/6! x 5x4x3x2x1/5!

  • C (11,5 ) equivale a C (11,6) = 462

    C (11,5 ) = 11 . 10 . 9 . 8 . 7 / 5 . 4 . 3. 2 = 462

  • é importante ressaltar que existe a COMBINAÇÃO COMPLEMENTAR, onde C20,18 = C20,2

    o calculo fica bem mais simples.

  • Galera eu fiz C11,6 - C11,5 = e deu 462, também não sei como..

  • caraca véi, fiz como arranjo e deu 462 tb, acertei mas pelos comentarios era combinaçao. não sei se me preocupe

  • Se tem uma coisa que me mata é quando o comentário mais curtido não é a resposta da questão.

    Permutação com repetição 11! / 5! 6! = 462

    FFFFFFCCCCC

  • Faça a combinação de 11 para selecionar 6 a favor. Vai dar 462. Sobram 5 para se selecionar 5 contra, que é 1. 462 X 1 = 462

  • basta fazer a combinacao de 11 e 6 OU 11 e 5. tanto faz.

    se for com 6 a favor, terá, necessariamente 5 contra e vice versa.

    como resposta temos 462

  • Fiz C11,6 e depois C5,5 e assim multipliquei = 462

    Sorte ou tá certo? Sou péssima nessa matéria

  • Ir direto ao prof Ivan Chagas.

  • Comentário professor Brunno Lima

    Existem 2 opções de fazer essa questão: Combinação simples ou por permutação com repetição

    Permutação: 11! / 6! x 5! = 462

    Gabarito: Correto

  • De forma simples e objetiva:

    1° - Combinar os votos a Favor: C(11,6) = 462

    2° - Combinar o que sobrou, votos Contra: C(5/5) = 1

    A questão nos diz: "se formar o placar de 6 votos a favor e 5 contra".

    462 x 1 = 462

    Dica para as questões de Análise Combinatória: Sempre procure pelo " e " e o " ou " na questão!

  • Eu fiz a Combinação de 11 E 6 ///// E a Combinação de 11 E 5. Depois multipliquei os dois valores e errei.

    Por que não é necessário a multiplicação?

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Bxphum0Jc68

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Cheguei a 462 com muita facilidade e logo pensei: está errado! Putz kkkk

  • Pensando como um Anagrama com letras repetidas.... dá pra entender melhor.

  • C(11,6)*C(5,5)= 462

    Gabarito C

  • A pessoa pode fazer a questão de duas maneiras.

    Combinação de 11,6 para quem votar a favor. = 462

    Combinação de 11,5 para quem votou contra. = 462

    Há apenas duas opções de voto, de modo que ao se calcular qualquer uma das combinações acima, o restante será dado como um bloco de apenas uma possibilidade. Como assim? Se 6 votaram contra, por conseguinte os restantes só podem ter votado a favor.

    Ou analisando como permutação com repetição.

    Tenho 11 pessoas, das quais só posso ter votos que sejam a favor e contra. Sabendo que teremos repetições dos votos a favor e contra, aplica-se a formula da permutação com repetição: 11!/(5!)x(6!)

    De qualquer forma chega-se ao gabarito.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Só fazer a combinação de 11 (total de professores) por 5(votos contra) C(11,5)= 462 possibilidades de votos contra. Ou seja o restante dos votos é a favor, não precisa calcular.

  • C11,6

    C=11X10X9X8X7X6 / 6X5X4X3X2X1 SIMPLIFIQUEI

    C=2X2X7X11= 308

    Não deu a resposta como da maioria aqui,mas fiz e deu inferior a 500.

    CERTO.

    Esse tipo de questão da pra fazer por combinação ja que a ordem não importa

    ou por permutação.

  • " A quantidade de maneiras distintas de se formar o placar "

    Permutação com repetição (pq tem valores que se repetem)

    P = P

    11! / 6! x 5! = 462

    Gabarito: correto

  • Eles querem 6 a favor e 5 contra, certo? então MULTIPLICA, porém isso não irá intervir.

    C11,6 = 462

    Agora deve achar os 5 contras, mas concordam comigo que só sobraram 5 para ser contra?

    Então C5,5 = 1

    462x1 = 462

    Correta.

  • Faz a C11,6 = 462

    Por que combinação? Porque no final quem votou 1° ou por último não importa no resultado O que importa é em qual grupo votou (a favor ou contra)

    Por que apenas uma combinação? Como são apenas 2 grupos, se eu fizer a combinação de um NECESSARIAMENTE o resto tem que ficar no outro grupo, não há outra opção. Logo, não há a necessidade de fazer outra conta.

  • primeiramente, temos um total de 11 pessoa para votar , positivo?

    em seguida temos 6 votos a favor e 5 contra.

    nesta situação temos duas combinações: uma com o pessoal que voltaram a favor e outra com os que foram contra.

    1) votos a favor: o TOTAL DE 11 EM 6 A FAVOR.

    C 11,6= 462 (SIMPLIFIQUEI AQUI, OS SENHORES FAZEM A CONTA)

    2) votos contra : obs: não podemos pegar o total de 11 novamente, uma vez que já foi escolhido 6 a favor, ficando então 11-6= 5. ficando com 5 o total para escolher 5.

    C 5,5= 1 (SIMPLIFIQUEI AQUI, OS SENHORES FAZEM A CONTA)

    POR FIM COMO A QUESTÃO FALOU: (formar o placar de 6 votos a favor E 5 contra).

    ESSE ''E'' ESTÁ INDICANDO QUE DEVEMOS MUTIPLICAR .

    E = MUTIPLICA

    OU= SOMA

    LOGO, TEMOS 462x1= 462

    número menor que 500.

    questão correta.

  • Caso de combinação complementar: C11,6 = C11,5 (A soma dos elementos utilizados, no caso 6+5, é igual ao conjunto de todos os elementos que é 11).

  • Nessa Questão como o Enunciado nos disse que: 11 Compareceram para o voto, 6 Votaram a favor e 5 Contra;

    6 + 5 = 11

    Como nós usamos todos os elementos e eles se repetem ,portanto, poderemos partir para um Caso de Permutação com Repeticão.

    11!/6!5!= 462 (Fiz o mesmo com o caso de Combinação e o resultado sairia o mesmo, porém, quis mostrar outra maneira)

  • CERTO

  • Pessoal, sempre posso escolher entre permutação com elementos repetidos e Combinação quando tiver termos repetidos? Ou apenas foi nesse caso que pôde encaixar os dois?

  • C

    A questão precisa de um pouco de lógica, não é apenas fazer os cálculos, são 11 pessoas para votar e 2 votos, a favor ou contra, sendo que a questão pede que seja 6 a favor e 5 contra, desse modo, se você calcular a quantidade a favor, a quantidade contra vai ser a mesma, pois são apenas 2 votos

    C11,6 = 462

    C11,5 = 462

    Portanto: 462<500

  • bom fiz assim.

    são 11 possibilidades.

    1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11

    Então temos 6 votos a favor e 5 votos contra.

    F, F, F, F, F, F, C, C, C , C, C,

    11! / 6!*5!

    11*10*9*8*7*6*5*4*3*2*1 / 6* 5*4*3*2*1*5*4*3*2*1

    simplificando fica:

    11*2*3*7= 462

  • CERTO.

    Fórmula da combinação: Cn,p= n!/(n-p)! x p!

    C11,6 x C5,5 =

    462 x 1 = 462

  • Cuidado! A questão fala de permutação e não de combinação.

    Começando pelo fato de que a questão traz 6 votos a favor e 5 votos contra. Temos elementos repetidos! portando não sei como estão colocando isso na fórmula da combinação simples. No mínimo teriam que colocar na Combinação com repetição.

    Segundo... A questão pede para remanejarmos os votos, ou seja, utilizaremos TODOS os votos. Logo, a única análise combinatória que utiliza TODOS os elementos é a permutação. Já que a combinação e o arranjo se limitam a utilizar partes do todo.

    Permutação simples: N! | em que N é o número de elementos

    Permutação com repetição: N! / A!xB!xC!... | em que A, B e C representam o total dos elementos que se repetem (separados por grupos homogêneos)

    Permutação circular: N-1!

    Questão:

    Votos: 11

    A favor: 6

    Contra: 5

    Jogar na fórmula da permutação com repetição: 11! / 6! x 5! >> 11x10x9x8x7x6! / 6! x 5! >> 11x10x9x8x7 / 5! = 462

  • A combinação dos que votaram a favor é (11,6)=462, se 6 votaram, então restam 5, dos contras (5,5)=1.

    462*1=462

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Bxphum0Jc68

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • pessoal, essa questão dá para ser resolvida pensando em uma permutação de 11 elementos, dos quais haverá repetição de 5 e 6.

    FFFFFFCCCCC.

    Logo, o Resultado de P11!/5!x6! será 462 maneiras. O que torna a questão certa, visto que 462 < 500.

    Beijos de luz

    • São 11 pessoas
    • 5 contra
    • 6 a favor

    Como vai utilizar todos os elementos, pode ser feito por PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO = 462

    Dos 11, vai repetir 5 contra e 6 a favor.

    Tem outra possibilidade, utilizando COMBINAÇÃO SIMPLES

    São 11 pessoas.

    quero escolher 5: C 11,5 = 462

    O que sobrar vai para o outro grupo. Como é a sobra, só tem uma possibilidade disso acontecer: 1

    462 x 1 = 462

  • O que tinha me deixado na duvida era qual numero usar, mas tanto 6 quanto o 5 irão ter o mesmo valor, pois na combinação eles irão aparecer, só que em ordem distintas.

    C 11, 6 = (11-6) x 6!= 5

    11,10,9,8,7,6/ 6,5,4,3,2,1.

    Cortando os numeros vai sobrar 11x7x3x2 = 462

  • Minha contribuição.

    Note que basta selecionarmos 5 das 11 pessoas para votar contra, e os demais automaticamente votarão a favor. Como a ordem de escolha não importa, temos a combinação de 11 em grupos de 5, isto é,

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / (5x4x3x2x1)

    C(11,5) = 11x9x8x7 / (4×3)

    C(11,5) = 11x3x2x7

    C(11,5) = 462

    Item CORRETO.

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • permutação com repetição

    PASSO 1: fatorial do TOTAL DE ELEMENTOS 11! DIVIDIDO POR

    PASSO 2: Fatorial do que se repete 6!(a favor) 5!(contra)

    formula: 11!/6! 5! = 462

  • Alguém consegue me dizer porque tem gente fazendo a combinação C11,6 a mesma que C 11,5?

    minha combinação de C 11,6= 462

    Como é possível o resultado de C11,5 dá o mesmo?

  • Só pra lembrar que São complementares: C10,4 = C10,6 (pois 4+6=10)

    C5,3 = C5,2 (pois 3+2=5)

    C6,2 = C6,4 (pois 2+4=6)

    e por ai vai...

    Isso ajuda na hora de resolver algumas questões em que há várias combinações (pra não perder tempo).

  • compreendam a ideia, sempre irá se repetir

    Em um campeonato de futebol amador de pontos corridos, do qual participam 10 times, cada um desses times joga duas vezes com cada adversário, o que totaliza exatas 18 partidas para cada. Considerando-se que o time vencedor do campeonato venceu 13 partidas e empatou 5, é correto afirmar que a quantidade de maneiras possíveis para que esses resultados ocorram dentro do campeonato é

    cobrada em 2015

  • Resolução usando combinação e usando permutação em desenho:

    http://sketchtoy.com/69515451

  • CERTO

    Total: 11 presentes

    6 votos a favor: C11,6 = 462

    5 votos contra: (como já houve 6 votos, 11-6=5) C5,5= 1

    462 x 1 = 462

  • Neste link https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be o professor explica em vídeo o que o prof. Víctor explica em texto aqui pra gente.

    A mudança de gabarito foi totalmente correta pela banca. É uma questão tão inteligente, que nem o examinador (originariamente) sabia o que tinha criado!

    Vítor Menezes:

    Em outra questão desta mesma prova já apresentamos um comentário bastante detalhado explicando que a frase

     

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada"

     

    não é uma conjunção; é um condicional.

     

    Veja discussão aqui:

     

    A frase

     

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

     

    também é um condicional (antecedente: "um membro muda de ideia"; consequente: "a decisão será totalmente modificada".)

     

    Oras, como estamos diante de dois condicionais, o item foi originalmente dado como "certo".

     

    Mas por conta de um detalhe que passou despercebido do examinador, o gabarito teve que ser modificado para "errado". Isto ocorreu porque os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes.

     

    1) Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.

     

    Isso dá a ideia de que, se qualquer um dos membros mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada. Ou seja, qualquer um dos 11 membros poderia mudar de ideia e, ao fazer isso, mudaria também a decisão final do colegiado.

     

    2) Basta que um de nós mude de ideia e a decisão será totalmente modificada.

     

    Isso da a ideia de que basta um mudar de ideia, mas não necessariamente é qualquer pessoa.

     

    Aliás, pelo contexto da frase, já sabemos que não pode ser qualquer pessoa; tem que ser uma das que votaram "a favor". Se qualquer uma delas mudar de ideia, a matéria polêmica seria reprovada, pois a votação 6 x 5 passaria para 5 x 6.

     

    Se uma pessoa que votou "contra" mudar de ideia, isso em nada afeta a decisão (o placar sairia de 6 x 5 para 7 x 5 - a matéria continuaria sendo aprovada).

     

    Dada a mudança no sentido do condicional, o item está "errado".

    Excelentes estudos !!!

  • Meu raciocínio.

    A questão quer o placar de 6 votos a favor e 5 votos contras.

    Eu faço o conjunto de 11,6.

    Isso significa que terei 11 pessoas votando e 6 votos serão iguais podendo ser a favor ou contra.

    Ou seja, terei 462 maneiras de ter 6 votos.

    Como a questão pede apenas os votos a favor, eu divido por dois.

    Então são 231 maneiras de 6 pessoas votarem a favor e 5 contra.

  • De quantas maneiras posso formar um grupo de 6 e um grupo de 5 num total de 11?

    A ordem não é importante.

    Combinação de 11 em grupos de 6 e de 5, ou seja, fatorial de 11 dividido pelo fatorial de 6 e pelo fatorial de 5.

    Não sei fiz pelo caminho certo, mas me levou a Roma: 462. Bingo!

  • Permutação com repetição.

  • temos 6 a favor e 5 contra, com 11 votos.

    podemos fazer assim 11! / 6!.5! = 11x10x9x8x7x6! / 6!x5x4x3x2x1 = 11x10x9x8x7/ 5x4x3x2x1

    55.400/120 = apróx. 461,66

    R: certo

  • Ele quer só os a favores?!

    Então C(11,6)

    R: Errada, correta seria 462

  • Permutação com repetição !

    Total 11

    A favor 6

    Contra 5

    Fórmula : Fatorial do total de elementos/ Fatorial das repetições

    11!/6!.5!

    11×10×9×8×7×6!/6!.5×4×3×2×1=462

  • Permutação com repetição... resolução completa: http://sketchtoy.com/69956791

  • Permutação com repetição

    São 6 (SIM) e 5 (NÃO) SSSSSS + NNNNN = 11 elementos

    P11! / 6! . 5!

    924/2

    462 < 500

  • A favor

    C 11,6 = 462

    Contra

    C 5,5 = 1

    Total = 462

  • Combinação complementares.


ID
2561524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

Alternativas
Comentários
  • Num primeiro momento parece uma conjunção

    :(

     

  • Como assim, condicional?

  • Então quer dizer que essa proposição e uma Condicional? “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Ok. Se O Cespe fala e alguns confirmam, só diga como é essa frase com uma Conjução.

  • Negação da condicional é MANÉ >> Mantém a primeira E nega a segunda

    Observe que é condicional,  pois o BASTA traz o sentido de condicional : SE ENTAO 

     

  • Atentem-se à semântica do período. Não é porque tem um "e" que, automaticamente, será uma conjunção.

  • O que NEGA é a ação principal, o resto é complemento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A proposição apresentada, “Basta um de nós mudar de idéia e a decisão será totalmente modificada”, é formada pela conjunção de duas proposições simples.

     

     (P E Q) “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” 

                                                     

    Usando a importante Relação de De Morgan que afirma que a negação da conjunção é a disjunção das negações, isto é, ~(P e Q) = ~P ou ~Q, concluímos que a negação da proposição proposta é

     

     ~ (P E Q)  “NÃO Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.” 

                                                                                 (~P OU ~Q)

     

    Por fim, as proposições “Não basta um de nós mudar de idéia” e “Basta um de nós não mudar de idéia” não são sinônimas e, consequentemente, o item está ERRADO.

     


    Observação: Existem outras formas de se determinar a negação da proposição apresentada, principalmente de tratarmos a proposição acima como estrutura condicional.

     

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/resolucao-da-prova-de-raciocinio-logico-p-ajaa-do-trf-1-e-gabarito-extra-oficial/

     

  • +1 enganado

  • É uma conjunção ou condicional?

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • È uma proposição simples!

     

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” tem o mesmo valor de "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada."

    .

    Dessa forma, temos uma condicional, e ai já conseguimos encaminhar bem a questão...

    Bons estudos!

  • Amigos, como já comentaram abaixo, não é uma condicional, ora pois. É UMA PREPOSIÇÃO SIMPLES!

    Mas há uma diferença ENORME quando se afirma que a equivalência de "Basta um de nós mudar de ideia..." para "Basta um de nós não mudar de idéia..." Isso não é uma equivalência. 

     

    A questão estaria correta se estivesse "NÃO basta um de nós mudar de ideia..."

  • https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=7m17s

  • O que uma questão dessa avalia o raciocínio do aluno ?  Nada , apenas quer saber se seu Santo tá a favor ou contra no dia da prova.

     

    Por isso que prefiro Matematica que é uma matéria exata ,e não esses "achismos" de RLM.

  • GAB: E

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”   Ou seja:

    SE um de nós mudar de ideia -> ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Negação da condicional: Repete o 1º e(^) nega o 2º

    Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • Uma condicional  SE, Então.

    Negação da condicional

    X e ~Y

  • Chapolin... 

    também tive essa dúvida, seguinte: "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada

    entendi assim:

    Basta um de nós mudar de ideia = condição 

    a decisão será totalmente modificada = conclusão 

     

    acho que até o professor do grancursos errou na resolução dele... achei o video em um dos comentários acima.

    o que na verdade não influenciou muito na resposta pq se tratar a premissa como conjunção ou condicional ambos resultados serão falsos...

    no mais olha esse video aqui: https://www.youtube.com/watch?v=qTqxiiZso84 

    p/ mim ajudou esclarecer. Valeu abraço.

     

     

  •  É conjunção sim , olha a resolução. https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=7m17s

  • Voto na condicional

  • Excelente comentário Daniele.

  • A condicional sempre trabalhará no campo hipotético. Lembre-se que mesmo os conectivos estejam implícitos, o que de fato fará sentido, será a idéia ( semântica ) empregada, as bancas sabem que a maioria dos candidatos se prendem aos conectivos, portanto procure se aprimorar no contexto pedido na questão.

  • Aprendi que nesse caso sempre a negação virá antes do verbo, de cara no início da oração ele nos dá o verbo BASTA, então a negação virá antes do verbo.. NÃO BASTA, invertendo a conjunção pela disjunção Ou.

    ERRADA

  • É conjunção https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=7m17s

     

  • Correção do Arthur Lima - Estratégia Concursos.
    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

  • Arthur Lima ou Luis Telles?

    Duelo de gigantes.

    Mas o gabarito é E de qualquer forma.

  • Levanta a mão quem negou o mudar em vez do basta............ rs, suave! segue o jogo!

     

  • Corrijam-me se eu estiver errado.

    A negação deve estar antes do primeiro verbo. Então deveria estar antes do Basta e não do mudar. Por aí já pode marcar errado e correr p/ o abraço.

     

     

  • Preguei o olho na questão e já vi que era maldade da cespe. A meu ver, é uma condição.

  • Gisele "Encanto" ou Gisele "que encanta" combina mais com vc.... ai meu S2!

  • Não entendi a questão. A negação são seria ao contrário?

  • :D entendi nada kkk 

  • A negação é no primeiro verbo - não basta -
  • O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLISMENTE UMA PREPOSIÇÃO ABERTA NÃO DAR NEM MESMO PARA CLASSIFICAR COMO VERDADEIRO OU FALSO. ISSO É O QUE ACHO

  • Galera pra sanar de vez a duvida: a sentença da questao é equivalente aSE um de nós mudar de ideia ENTAO a decisao será totalmente modificada.

     

    Lembremos que, a negaçao de A ---> B =  A ^ ~B

     

    A : Mudar de idéia

    B: totalmente modificada

     

    Negaçao: Basta mudar de idéia e NAO será totalmente modificada

  • e doido eh

     

  • Uma dica é, se for uma questão da CESPE, e você achar que esta fácio de mais, já fique ligado que pode ser uma casca de banana.

    Então volte e leia com mais calma e atenção, que a ideia da banca não vai le derrubar.

  • A proposição é proveniente da ideia "se e então" (se um de nós mudar a ideia, então a decisão será totalmente modificada". Façam a tabela verdade e verão que a negação é negar a segunda proposição e usar o "e", afirmando a primeira : "a decisão não será totalmente modificada e um de nós mudou a ideia"

  • mantém o primeiro e nega o segundo!

  • Proposição: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada”. 

    O "e " da a entender que é uma conjunção(^) mas analisando bem ela é uma condicional(->)

    para negar uma condicional: -basta manter a primeira e negar a segunda (P ^ ~q).

  •  

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Na verdade eu pensei e não sei se está correto. Esse " basta um de nós" não seria uma particular positiva? Com sgnificado de " Basta algum de nós" "pelo menos um de nós". Nesse caso a negação seria universal negativa " Basta que todos não mudem de ideia ou a decisão não será totamente modificada" , pois para negar quantificadores não basta colocar não,.. Se não for isso acho que o "se então" faz mais sentido pela semântica.

    Como tem dois cursinhos com posições diferentes. Um falando que é "e" outro "se...então..."

  • Galera é muito fácil quando você achar que estar certo é porque esta errado, se você achar que esta errado é porque esta certo.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” Perceba que operador lógico é o E (conjunção). Para negá-lo você tem que negar as duas proposições simples e trocar o operador para OU, então fica: “Não basta um de nós mudar de ideia ou a não decisão será totalmente modificada.” Veja que a banca te induz ao erro, você tem que negar o SUJEITO da sentença e não o verbo como foi dado: não mudar de ideia.. decisão não será totalmente... Olha a diferença do sentido da frase quando desloca o não... Colocando depois (como foi colocado no enunciado) da a ideia de que HOUVE uma decisão (.. a decisão não será..) Como que houve se a negação do ato de decidir é não decidir????? fiquem com Deus!
  • Se a gente prestar atenção no enunciado, vai perceber, pela lógica - no sentido do que faz sentido mesmo, rs - que aquela conjunção e só pode ser condicional. 

  • Se for na negação  ---> ...está errado,pois mantém a primeira e nega a segunda.

    Se for pela negação  E... Também estará errado,pois o não vem na frente do primeiro verbo

  • "Basta um" é um quantificador Existencial (ou Particular) cuja negação, pela regra, é sempre um quantificador Universal: Todos/Nenhum. Em síntese, só pelo fato de a questão repetir na negação o "Basta um" já a torna INCORRETA. Desnecessária outra análise, ganha-se tempo.

  • Leiam apenas o comentário mais votado. O resto pode confundir, pois é sim uma condicional

  • A: 1 MUDA DE IDÉIA

    B: ALTERA DECISÃO

    Ele quer que nega isso...

    ~(A -> B) = A ^~B

  • Muito cuidado! Pegadinha da CESPE. Você terá a impressão que a frase está unida por um conector CONJUNTIVO (o "e"). Porém, ela expressa uma causa e efeito, então o conector é um CONDICIONAL (Se...Então). Consequentemente se você fizer o equivalente para a  negativa de duas premissas unidas por uma conjunção ( que seria ~p V~q), você vai errar, pois você tem que encontrar o equivalente para uma negativa de premissas unidas por uma condicional (que seria p /\ ~q).

  • O Basta na questão possui o valor de "SE" assim como "E" ( que seria conjunção) tem o valor de ENTÃO, logo é uma condicional.

    Questão bem complicada para enxergar no momento da prova. 

     Bons estudos.

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada

    Resposta: E

  • E

    eu acho que poderia ser:

    não Basta um de nós  mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada

  • Pro pessoal que ainda está com dúvidas sobre a proposição composta ser ou não uma condicional, dê uma olhada no verbo em destaque:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Se fosse uma conjunção, a meu ver, os dois verbos deveriam ficar no infinitivo. A proposição composta deveria ficar assim:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão ser totalmente modificada.” 

     

    Na minha opinião, é sim uma condicional. 

  • Eu fiz assim: Basta um mudar de ideia = pelo menos um mudar de ideia = 1, 2, 3 pessoas mudarem de ideia = x>=1.

    A negação de x>=1 é x<1. Considerando somente números naturais (inteiros e positivos), x=0 = Nenhuma pessoa = ninguém.

    Eu pensei que a negação de pelo menos um (basta um) fosse NENHUM, então deveria ser assim a negação: NENHUM de nós muda de ideia OU a decisão não será totalmente modificada.

    Alguém concorda?

  • Eu entendo que o que ele falou é uma possibilidade é se encaixa muito mais em uma condicional do que em uma conjunção. Seria então : "Se um de nós mudar de idéia, então a decisão será totalmente modificada" e nesse caso a negação seria afirmar a primeira E negar a segunda: Negação: "um de nós muda de ideia e a decisão não será modificada"
  • então, mas na propria resolucao que passar ai do youtube

     

    no item I ele usa o conectivo E

     

    e no item abaixo ele usa o P->Q

     

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    Errada

     

  • essa é fácil, pois, indo pela dica do neymar ou pela dica mané não se nega as duas preposição....

  • Basta com ideia de condicional? Isso nao tem sentido algum Petterson Carvalho. Pro CESPE é so negar o primeiro verbo, não o segundo, o erro é esse.

    Se fosse, a próxima questão da mesma prova seria certa (Q853840). 
    ''A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 
    Gab: Errado.

    Seria certa pq, em algumas questões, o cespe coloca um conectivo nao usual e pede a equivalencia. Mas, na verdade, ele dá uma reescritura da frase, passando-a para um conector mais usual, e dá o gabarito como correto.

    Sinceramente, o professor do estratégia está errado.

  • Quando vc vê uma questão com 62 comentários em que a maioria errou: aí tem tretaaaaaaa

  • ERRADA

     

    O correto seria: Não basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será totalmente modificada. 

  • Na minha humilde opnião é PROPOSIÇÃO SIMPLES

    "Basta um de nós mudar de idéia..." Esse termo não tem valoração V/F no contexto apresentado.

    Vou acompanhar a questão para saber posicionamento da banca.

  • O CESPE a considera um condicional, pois a questão estaria correta se fosse tratada como uma mera conjunção.

    Quanto à outra questão estar errada, reparem que "Basta que..." é condição suficiente, e "Desde que..." é condição necessária. Daí não serem equivalentes.

  • Entendo que se trata de uma proposição simples cujo verbo principal é o termo BASTA.

    Se fosse um proposição composta o gabarito da questão Q853841 seria Certo e não Errado.

  • É uma condicional, pois "Basta um de nós mudar de ideia" é condição suficiente para "decisão ser totalmente modificada". Ou para a "decisão ser totalmente modificada" é uma condição necessaria para "um de nós mudar de ideia."

     

    Portanto a negação da proposição seria: ~q => ~p (inverte e nega) ou ~p v q (não puc).

     

    Gabarito da resposta é ERRADO.

     

  • A questão pede a negação:

    Negação de TODOS: algum, pelo menos um...

                         ALGUM: nenhum... 

    e vice-versa

     

    Então: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

     

    NEGAÇÃO: "nenhum de nós muda de ideia ou a decisão não será totalmente modificada"

     

    Fui por esse raciocínio 

  • Ao meu ver é uma variação do Se ...Então.
    Se um de nós mudar de ideia, Então a decisão será totalmente modificada.

    Por favor, corrijam se houver equivoco na minha conclusão.

  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DE ARON GOULART.  

  • Parece que o examinador previu em 2017 que neste ano seria negado o HC de Lula kkkk

    pelo placar de 6 votos a favor, e 5 contra a prisão...

     

  • Lançaram comentários aqui dizendo que a questão se trata de uma proposição simples. Galera só comentem se tiverem certeza do que estão comentando. O comentário é pra auxiliar o estudo de outros colegas e não para sabota-los.

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Resposta: ERRADA

  • Muitos comentários errados isso só atrapalha só comentem se tiverem a certeza do que estão passando, https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

  • A negação deverá vir sempre antes do primeiro verbo, Não se esqueçam. Bons estudos. 

  • OBJETIVIDADE ! SEM MIMIMIMI

    SEMANTICAMENTE É UMA CONDICIONAL 
    SE ... ENTAO 
    P -> Q = P ^ ~Q 
    [MNEMÔNICO = MANÉ = MAENE = para negar a condicional, mantém a primeria, coloca-se o conectivo 'E' e nega a segunda]

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s
    ESTRATEGIA CONCURSO 

  • Quando a gente olha o "e" ali fica logo feliz, achando que é uma conjunção, mas é só analisar direitinho que a gente vê que não é bem assim. É uma condicional ou implicação: se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. Para negar, segue a regra do MANÉ (mantém a primeira e nega a segunda). Pelo conectivo já matávamos a questão.

  • ERRADO!

    Não concordo que seja uma condicional. Penso que seja uma conjunção simples.

    NÃO basta um de nós mudar de OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ps: coloca o "não" na frente do verbo, troca o "e" pelo "ou" e corre pro abraço!

    WHO RUN THE WORLD?   

  • Indiquem para cometário,por favor !!

  • NÃO basta um de nós  mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ERRADO

  • é uma condicional  e não uma conjunção. Cuidado!

     

    M -> D      ( =  )    ˜ M v D    

    A negação fica: M /\ ˜ D

  • Afirmação

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Negação

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”

     

    Negação correta seria.

    O correto seria: Não basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será

  • Quando existir dois verbos, como na primeira sentença "Basta um de nós não mudar de ideia" - Nega o primeiro verbo e mantém o segundo

    Gab. E

  • concorcordo com a explicaçao do colega abaixo

    tbm podemos concluir que  na frase:

    ele nega,porem nao as invertem

    resposta errada

  • BASTA UM DE NÓS NÃO MUDAR DE IDÉIA OU A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA

    NEGA A PRIMEIRA, MANTÉM A SEGUNDA E TROCA O SE...ENTÃO PELO OU

    ALTERNATIVA E

  • Na afirmação há uma causa e um resultado, portanto, é uma condicional. Podemos representá-la por A→B, e sabemos que A→B = ~A ou B. A negação de ~A ou B é: ~(~A ou B) = A e ~B. A questão afirmou que a negação pode ser corretamente expressa por ~A ou ~B. Item errado

     Fonte : estratégia concursos

  • Negação de Condicional: ~(P -> Q) = P ^ ~Q ou seja Condicional vira Conjunção e nega o consequente. Trocar o Condicional por Disjunção (ou) é uma equivalência lógica (nega o primeiro "ou" mantem o segundo)

    Ficaria: Basta um de nós mudar de ideia "e" a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ALFARTANO!!!!

  • Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada. Portanto é um condicional!

     

  • Olá QColegas.

     

    Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Gabarito: Errado

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

    Na Luta!!!  ;-)

  • PESSOAL, vocês estão postando video da correção do LUIS TELLES.

    Reparem que eles falou, nessa questão, que era uma conjunção. NA SEGUNDA QUESTÃO, ele disse que A MESMA PROPOSIÇÃO comum às duas questões, era uma IMPLICAÇÃO. E ele não se retratou, seguiu o baile. Parece que não se deu conta do que fez. Reparem:

    https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    Isso é uma IMPLICAÇÃO, como o Arthur Lima disse e o próprio Luis Telles disse na segunda questão. 

     

    obs.: Eu assustei tanto com a correção do Luis Telles porque ele ainda ERROU o gabarito da segunda questão. E acertou o dessa aqui, por vias tortas de sorte.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.
    Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada. (P->Q)

    Para negar é so usar a "Regra do amante: mantém a primeira e nega a segunda."

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão NÃO será totalmente modificada. 

  • A Questão pediu negação;

    E  ( /\ ) troca por OU ( \/ ) e nega as 2 proposições.

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” 

    Não Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

     

     

  • *DICA*

    A negação vem sempre antes do 1º verbo

    exemplos:

    Vejo que estou errado / Não vejo que estou errado

    Basta um de nós mudar de ideia / Não basta um de nós mudar de ideia

     

  • Não basta um de nós mudar de idéia OU a decisão não será totalmente modificada. 

    A e B = ~A ou ~B (Negação do conectivo "e")

    Gabarito errado. 

  • A ideia aqui é de condicional, por isso a negação é com o "e":

    Basta um de nos mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

     

    Estratégia comentou:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • o mais revoltante é ver gente QUE ERROU RUDE NO EMPREGO DO RACIOCÍNIO LÓGICO acertando a questão e PIOR: COMENTANDO!!! KKKKKK

  • Tem gente manjando mais da matéria do que o Arthur Lima, parabéns já podem dar aula.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/wXjsEft3TdE
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Finalmente uma resposta certa, da Fernanda!

  • O que seria dos não assinantes sem o professor chagas!! o cara é sussinto, didatico e da dicas claras, faço cursinho e meu professor nunca falou que na negação de proposiçoes o Não vem sempre na frente do primeiro verbo de cada proposição.

  • Opa, 

    Você que caiu nessa questão cheia de comentários errados. Eis a correção correta:

     

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

    Dá um legalzinho no comentário do Jober Resenes que indicou esse link e é quem está mais próximo de superar os comentários equivocados que estão no topo atrapalhando o aprendizado dos iniciantes.  

  • Muita atenção nessa questão. 

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”  A frase deve ser lida com a idéia de condicional, " Basta um de nós mudar de idéia e ENTÃO a decisão será totalmente modificada."

    Logo, a negação de uma condicional será (aquela regra do mantém E nega) P: ~(Se P Então Q) = P E não Q

    A CESPE gosta de trabalhar com o sentido da frase galera, então vamos nos atentar e quebrar essa banca!!! Bons Estudos!! 

  • questão comentada pelo professor Athur Lima do Estratégia

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

  • Acho interessante o consenso sobre a questão: o professor de uma cursinho fala que é condicional, mas o comentário mais curtido diz que é conjunção

  • CERTO

    P e Q

    negação ¬ P ou ¬Q

  • Negação com quantificadores lógicos. 

  • Muita discussão desnecessária.  Acertei essa questão na prova em BH porque a negação de Basta UM é NENHUM.   

  • Pessoal, boa noite!

    Simples essa questão, ela é uma pegadinha, pois, a preposição P (Basta um de nós mudar de ideia) para ser negação deve ria ser: Basta nenhum de nós mudar de ideia (nenhum é a mesma coisa que ninguém), e não a preposição: Basta um de nós não mudar de ideia. Uma Bela pegadinha kkkk

    OBS: Basta um de nós não mudar de ideia... mas como um só?kkkkk... se apenas um não mudar de ideia nos votos a favor, por exemplo, ficaria 1 a favor e 10 contra kkkk

  • Isso é uma condicional.

    EQUIVALÊNCIA: P-->Q = ~Q-->~P = ~P OU Q

    NEGAÇÃO: P^~Q

  • O Professor comentou, NÃO É UMA CONJUNÇÃO e sim uma CONDIÇÃO/ CONDICIONAL.

     

    Meu Deus, cespe safada.

  • Pra mim é  conjunção, mas o problema  está no 1 de nós, sendo que ele está  no singular, pois não basta 1 ministro não  mudar de opinião, pois tem mais 10 que podem ter sua opinião alterada.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    equivale a:  Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Logo, a negação dessa CONDICIONAL é:   "um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada"

                                                                                           P                          e                ~Q

  • Questão fácil. Difícil é identificar a classificação semântica da Frase. No meu entendimento, ela tem sentido condicional, pela palavra basta e pelas estruturas dos verbos mudar e será.

    A conjunção E, em seu sentido tradicional, serve para ligar orações independentes. Ainda tenho dúvidas sobre a independêcia da primeira oração. Caso de fato ela não seja independente, não há como inferir que o conectivo é de fato o "e".

     

    Caso alguém discorde, me ajude! é apenas um entendimento pessoal!

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula?! Jogue as duas equações na tabela verdade e as compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q           p ^ q         ~p v ~q

    V         V         F           F                            F

    V         F         F           V                             V

    F         V         V           F                             V

    F          F         V          V             F                 V

     

    Agora examine se aonde é VERDADE na 1º equação, é FALSO na 2º equação, e vice versa.

    Se isso acontecer, BRASIL!!:

    Uma será a negação da outra.

     

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    condição suficiente  =          Inf.1      Basta um de nós mudar de idéia

    Para acontecer algo( condição necessária) =           Inf.2       a decisão será  totalmente modificada 

      Inf.1 é condição suficiente para   Inf.2 

    Então é uma condicional, assim a negação será :   Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • Pessoal, mutios comentários equivocados, repetidos, etc. Isso aqui tá uma bagunça só. Vejam o comentário do professor. Existem questões da banca cespe que você só conseguirá resolver se algum dia tiver visto uma na sua vida. Essa questão é uma dessas, não é o que parece. 

  • Gente, pelo amor!

     

    Altos comentários aqui falando da conjunção "e" porém, a questão é de uma CONDICIONAL! Olhe o sentido da frase!

    "SE algum de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada" e a negação do "Se... então" é V e F, "basta algum de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada".

     

    CESPE ama colocar o "e" no sentido de condicional. ATENÇÃO!!!

  • A questão é simples, o que esta errado é a negação que tem que vir antes do verbo: Não basta... o resto está certo.

  • Atenção Pessoal, o comentário mais curtido está errado.

     

    A questão não tem CONJUNÇÃO "E". Na verdade é um CONDICIONAL.

    Vá direto e olhe o comentário do professor.

  • TABELA VERDADE: Vai → Fugir = Foge ... V,F=F

    -- V -- F ---- F
    -- F -- F ---- V
    -- F -- V ---- V
    -- V -- V ---- V

     

    SE (MUDA_IDEIA) → (DECISÃO_MUDA) = V
       ------------   --------------
            P                 Q


    P → Q => -- V -- V ---- V

     

    ----------------------------------------------

    NEGAÇÃO DO SE→ENTÃO

    P ^ ~Q =>

    CONECTIVO E (^): SOMENTE É VERDADEIRA, SOMENTE SE TODAS FORAM INDIVIDUALMENTE VERDADEIRAS
    TABELA VERDADE:

    -- V -- F ---- F
    -- F -- F ---- F
    -- F -- V ---- F
    -- V -- V ---- V

    P ^ ~Q => -- V -- F ---- F ==>> “Basta um de nós não mudar de ideia E a decisão não será totalmente modificada”.

  • galera cuidado com os comentários, estão errados!, conforme o professor do QC isso é uma condicional

  • PRONTO, PROFESSOR BRUNO NA ÁREA, MUITO SHOWWWWW!!!! 

  • Muitos comentários equivocados. Se você estiver com dúvidas quanto à questão, nem olhe os comentários. Vá direto nesta explicação: 

    Questão comentada pelo professor Athur Lima do Estratégia

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

    "SEMPRE FIEL"

  • Basta          um de nós mudar de ideia          a decisão      será               totalmente modificada.”

    Bastam       todos mudarem de ideia        ou    a decisão      não será        totalmente modificada."

  • condicional camuflada

    também não percebi

  • Basta um... é o PEA disfarçado. 

    PEA = Pelo menos um... Existe um... Algum...

  • nega o todo com a parte e a parte com o todo


  • O que o marido honesto faz?


    Mantém a esposa e nega a amante!


    Portanto, ficaria correto assim: Um de nós mudou de ideia ( Mantém a primeira parte ) ou ( Troca o conectivo ) a decisão não foi totalmente modificada ( Nega a segunda parte ).


    --


    Gabarito: errado

  • ''Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Isto é uma condicional; a condição suficiente para a decisão ser totalmente modificada é mudarmos de ideia (antecedente), bem como mudarmos de ideia tem como condição necessária a modificação da decisão.

    No entanto, o examinador foi generoso - mesmo que você leia como conjunção, dá para matar a questão pela negação erroneamente estabelecida. A negação viria antes do verbo ''basta'', o primeiro da frase, e não como proposto.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    = Se um de nós mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada.

    = Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.

    São todas condicionais, transmitindo a mesma ideia - são equivalentes, portanto. (o cespe tem cobrado este tipo de equivalência, em que há apenas uma reescritura sem focar em conectivos propriamente)

    O erro está na generalização; são onze membros, destes seis votaram a favor e cinco contra. Ocorre que, se um dos cinco contra votarem a favor, não teremos mudança no resultado final.

    Fonte: professor Brunno Lima, qc.

  • Brunno Lima é o melhor prof. de RL que eu já vi! 

    Parabéns QC!

  • Regra para negação das proposições compostas:

    Conjunção: p ^ q --- Negação ~p v ~q

    Disjunção: p v q --- Negação ~p ^ ~q

    Disjunção exclusiva: p + q --- Negação p <-> q

    Condicional: p -> q --- Negação p ^ ~q

    Bicondicional: p <-> q --- Negação p + q

    Portanto, resolução:

    Proposição: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será completamente modificada. p -> q;

    Negação: Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi completamente modificada. p ^ ~q;

    Gabarito: ERRADO

  • NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NÃO NA FRENTE DO VERBO

  • Primeiro entendemos a historinha, depois viramos os robozinhos das premissas rsrs.

    Depois de entender a historinha, percebemos rapidinho que se trata de uma condicional, e equivalência de uma condicional é o MANÉ, mantém a primeira E nega a segunda, o que não ocorre na assertiva, logo, gabarito E.

    Bons estudo por aí,

    com Deus gente! =*

  • Variações de SE...ENTÃO:

    se (sozinho), quando, pois, como, sempre, basta, caso, desde que, já que, aquele que, quem.

    Ex.

    se ligo o pc, então tomo café.

    sempre que ligo o pc, tomo café

    quando ligo o pc, tomo café

    se ligo o pc, tomo café

    outras:

    se chove, então bebo.

    como chove, bebo

    bebo, se chove

    bebo, pois chove

    NEGAÇÃO:

    não posso negar e manter a palavra que substitui o se...então.

    Lembre que a negação vai ser: P ^ ~Q

    (como coloco o conectivo "e", preciso tirar o conectivo "se...então" que na questão é a palavra substituta)

    Ex.

    Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    Negação exclui o basta (se...então) colocando o conectivo E, negando a segunda parte:

    Um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada (P ^ ~Q)

    ATENÇÃO: o verbo pode modificar para se adaptar a frase: mudar = mudou. "um de nós mudou de ideia e...

    ATENÇÃO: a frase da correção do professor está diferente da questão.

    Fonte: minhas anotações.

  • LENDO BEM ATENTAMENTE Á QUESTAO

    PERCEBA Q O SENTIDO SERA O MESMO DO ENUNCIADO

    gabarito.ERRADO

  • Condicional disfarçada de conjunção.

    Regra da negação da condiciona para disjunção= nega a primeira, mantém a segunda e troca o conectivo. Quando negou a segunda já ficou errada.

  • você estuda RLM e o engraçado que a questão cobra português rsrsrs brincadeira powwww

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Resposta: E

  • É condicional sim. A primeira é causa necessária da segunda.

  • Errado. Para a negação do conectivo "E" devo trocar por "OU" e negar tudo (nego o primeiro verbo).

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” (∧⤻ ∨ e nego tudo)

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (ERRADA)

    NÃO Basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (CORRETA)

  • Vamos ser objetivos ;

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada .

    Embora exista um "e" na premissa , levando a ideia de ser o conectivo "e" , a sentença é uma condicional , onde se um mudar de ideia , então a decisão sera totalmente modificada .

    Portanto a negação do condicional P----->Q é dada por p^~q , sendo assim a negação da premissa ficaria como : basta um de nos mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada .

  • Esse "E" tem sentido de conclusão, então é uma condicional.

  • Muita gente acertando pelo motivo errado.

    A questão apresenta uma condicional disfarçada. Lendo a frase, podemos entender que "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada"

    Logo, temos que a negação do "se então" será a repetição da primeira proposição E a negação da segunda proposição, ficando:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • galera tá errando nos comentarios. isso é uma condicional

  • A pegadinha foi camuflar o "Se, então" com "Basta" e "e". Para resolver deve-se fazer essas substituições e aplicar a regra de manter a primeira e negar a segunda proposição.

  • A proposição pode ser reescrita e entendida como

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    SE um de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada

    Eu sempre simplifico a proposição para melhor visualização e aplicação das equivalências.

    Nesse caso temos uma condicional no formato P -> Q

    A negação da condicional dar-se pela regra do MANÉ, mantem a primeira E nega a segunda.

    Temos então P ^ ~Q

    Logo a proposição ficará:

    Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada

  • na verdade, maioria dos comentarios dos colegas está errado.

    não se trata de negaçaõ do conectivo "E", trata-se da negação de uma condicional.

    a frase está com sentido condicional.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada >>>>> SE um de nos mudar de ideia, ENTÃO a decisão sera totalmente modificada.

    então a negação será: " um de nós mudou de ideia E a decisão NÃO sera totalmente modificada"

  • Conectivos:

    E (∧) ➜ Duas verdades = V caso contrário é falso

    Ou (v) ➜ Pelo menos uma verdade = Vcaso contrário é falso

    Ou ... ou (v) ➜ Só uma verdade = V caso contrário é falso

    Se..., então (⇒) Vera Fisher = F caso contrário é verdadeiro

    Se, e somente se (⇔) ➜ Iguais = Vcaso contrário é falso

    Basta = Se..., então

    Situação apresentada:Basta (Se) um de nós mudar de ideia e (então) a decisão será totalmente modificada.” 

    Assertiva: A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (Errada)

    Correção: "Um de nós mudou de ideia e a decisão não será totalmente modificada” (Se..., então ➜ mantém a primeira e nega a segunda)

    Atenção: Mas se fosse o conectivo "E", de fato... ➜ para a negação do conectivo "E" devo trocar por "OU" e negar tudo (nego sempre o primeiro verbo).

    Assertiva: A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (Errada)

    Correção: Não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

    Portanto de qualquer forma está errada! Mas a forma correta é a primeira, a qual o basta tem valor de se...,então.

  • esse tipo de questão é serve para abrir nossos olhos kkkkkkk acorda malucoooo

  • Muitos colegas comentando de forma equivocada. Vamos lá:

    Primeiro: Perceba que o basta equivale ao "SE" portanto, a estrutura da questão é uma condicional.

    A negação de uma condicional ocorre mantendo a primeiro E negando a segunda. O que temos ali no enunciado? Uma estrutura que afirma que a negação de uma condicional será dada pelo uso de "OU". Só com isso o candidato já marca errado. Lembrem que a utilização de "OU" em uma condicional ocorre para equivalência. Ademais, equivalência e negação são coisas distintas.

    Portanto, item Errado.

    Bons estudos.

  • vai ser "não p ou q". não interessa se é condicional ou conjutiva. negação da conjunção e (^) se faz assim : ~p v q

  • vai ser "não p ou q". não interessa se é condicional ou conjutiva. negação da conjunção e (^) se faz assim : ~p v q

  • Usei a negação da conjunção e deu certo: Troca por OU e nega tudo.

  • GABARITO: ERRADO

    GENTE, É NEGAÇÃO DE UMA CONDICIONAL. O "BASTA" EQUIVALE AO "SE ENTÃO", E NESSE CASO SE APLICA A REGRA DO MANÉ (MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA):

    - “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." --> Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada.”

    (MANTÉM A PRIMEIRA) Se um de nós mudar de ideia (NEGA A SEGUNDA) ENTÃO A DECISÃO NÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA

    OBS: SE ENTÃO SÓ SE NEGA COM SE ENTÃO!

  • NÃO SABIA QUE O CONECTIVO "SE, ENTÃO" POSSUIA O SINÔNIMO "BASTA" :(

  • Apesar de eu estar iniciando os estudos de Raciocínio lógico, uma dica que dou é: No caso da banca CESPE, devemos se atentar àquelas questão que querem dizer "SE...ENTÃO", mas estão escritas com palavras diferentes. E nesse caso, lembrar das regras de negação dos conectivos: SE ALGUM A é B, então NENHUM A é B. Pode-se se trocar a palavra ALGUM por UM.

  • Basta (SE) um de nós mudar de ideia e (ENTÃO) a decisão será totalmente modificada.” 

    NEGAÇÃO CONDICIONAL "SE,ENTÃO" APLICA REGRA DA AMANTE: Mantém a primeira e nega (¬/~) a segunda

    Basta um de nós mudar de ideia e (^) a decisão NÃO será totalmente modificada.” 

  • Errado.

    • Trata-se de uma condicional (Se... então).

    • Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    • Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • sem mimimi, BASTA é sinônimo do conectivo SE,ENTÃO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wXjsEft3TdE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Gente, esse "E" não é conjunção!

    A próxima questão do cespe sobre esse mesmo enunciado deixa isso BEM CLARO.

    Q853839 Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.

    A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada” ERRADO.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. ( P ^ Q)

    Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada. ( ~P v ~Q)

    Se esse "E" fosse conjunção, essa questão estaria correta. Mas o gabarito está errado. O que nos leva a crer que esse "e", de fato, seja uma CONDICIONAL.

  • Só eu que fui pela seguinte lógica?

    Basta TODOS nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    Li as resoluções acima, mas essa me levou a acertar.

  • Mesmo considerando isso uma conjuncao , vejo muita gente dizendo que está certo......estaria errada também , porque o não deveria vim antes do basta ......e não é assim que está na questão .....cuidado pessoal onde vcs colocam o não numa proposicao simples , porque muitas vezes vem dois verbos numa proposicao simples e vc colocando o não no lugar errado , aí coloca tudo a perder...

  • Errado. Professor Arthur Lima:

    “Quem estudou mais ou menos acha que o (E) tem uma ideia de conjunção, se você utilizou essa ideia eu entendo que você errou a questão. (E) nesse caso, trata-se de uma condição. Basta ler a frase assim: basta um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. Ou troca o basta por (se), se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada".

    Visto isso, qual a negação de uma condicional (~ (P -> Q))? É (P ^ ~ Q). Regra do Mané, que mantem a mulher e nega a amante.

    P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    ~P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.”

  • É condicional, pessoal:

    “Basta(SE) um de nós mudar de ideia e(ENTÃO) a decisão será totalmente modificada”.

    A questão é maliciosa e exige interpretação.

    ERRADO.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = P -> Q

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada” = ~P v ~Q

    P -> Q  ~P v ~Q

  • Errei, fui direto olhando para o "OU" e querendo negar. Agora me ajudou a ter atenção.

    GABARITO: ERRADA

  • cara tira uma regra do alem, fala que é se então, deveria ter lei sobre concursos públicos, bancas fazem que querem falta de respeito.

  • Resumindo: a negativa (não) fica antes do verbo. No caso, há dois verbos, logo, composta! Basta e será >> não basta - não será

  • Gente , caso isso fosse uma conjuncao que não é: estaria errada do mesmo jeito , porque negando a primeira parte , eu não posso colocar o não antes do segundo verbo , tenho que colocar o não antes do primeiro verbo .......mas aí se trata de uma condicional , logo a negação seria só manter a primeira e negar a segunda

  • https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

    RÁPIDO E RASTEIRO.

  • Até no RLM o Gilmar Mendes causa confusão. kkk

  • ATENÇÃO PARA O

    => BASTA QUE... E....

    => BASTA... E....

    EQUIVALEM A "SE...ENTÃO..."

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada."

    A negação correta será: "Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada"

    mantém a primeira "E" nega a segunda

  • aprendi que pra negar o (e) pelo (ou) e nega as duas e virse versa

  • Minha contribuição :

    Isso não é um condicional. É uma conjunção, e o único motivo da questão estar errada é que o "NÃO" está no lugar errado.

     

    Frase“Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada”.

    Questão“Basta um de nós NÃO mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada”. ERRADO!

    Negação correta"NÃO basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada".

    -

    -

    Questão semelhante:

    Considerando que P seja a proposição “Não basta à mulher de César ser honesta, ela precisa parecer honesta”, julgue os itens seguintes, acerca da lógica sentencial.

    A negação da proposição P está corretamente expressa por “Basta à mulher de César ser honesta ou ela não precisa parecer honesta”

    GAB: CERTO.

     

  • Tem gente dizendo que "Basta", nesse contexto, é verbo e Não é. A questão está errada porque o examinador trouxe esse "e" como condicional, e não como conjunção

  • Basta um neste caso quer dizer pelo menos um e, para negar temos que negar com um quantificador universal como todos De nos ...

  • É um caso atípico onde o examinador colocou uma causa/consequência, sendo assim a negação será uma condicional e não uma disjunção.

  • CESPE e suas complicações

  • estranho

  • Caramba eu nem acredito que errei só por causa do lugar em que o não está, pqp

  • A negação tem que ocorrer sempre antes do primeiro verbo. Fica Assim

    ~ NÃO basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada. 

  • Pessoal. Atenção às explicações dadas.

    Temos uma Condicional (P --> Q). A sua negação se dará da seguinte forma:

    ~(P --> Q) = P ^ ~Q

    Resposta: Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será tomada ....

  • Eita porr@, então o comentário mais curtido está errado? Tinha até colocado no meu resumo

  • Eu discordo de um monte de comentário dai, no meu ponto de vista: Basta um, significa existe um, pelo menos um.

  • a negação de basta um nao poderia ser todos? sera mesmo q a regra seria a MANTÉM? eu negaria tudo e trocar de conectivo?

    na minha opinião seria: Basta todos nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    CONDIÇÃO

    Se um de nó mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada

  • Questão muito da sacaninha. Ele usa o conectivo "e", mas na verdade é uma condicional p → q

  • O que está escrito : Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.

    O que eu devo ler: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    Como eu devo negar: Regra do [MA ^ NÉ] - Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Gabarito errado.

  • Reescreveria essa frase assim para ser negação da proposição proposta "Basta todos de nós mudarmos de ideia ou a decisão não será totalmente modificada"

  • Gente, todas as questões de raciocínio lógico dessa prova foram do demônio mds

  • Galera, vejo muita gente maldizendo a banca ou até mesmo o seu próprio conhecimento. Quero dizer só uma coisa. Comecei a estudar Raciocínio Lógico em fevereiro de 2020 (alguns meses atrás). Após meses estudando questões de bancas menores, e acertando todas, achei que nunca mais encontraria dificuldades nessa disciplina. Assim foi até que eu me desafiei a resolver algumas questões da Cebraspe... Eu não conseguia compreender sequer aquilo que estava sendo pedido pelo examinador.

    Hoje, passados uns três meses de muita persistência, posso dizer com tranquilidade que, de 20 questões de Raciocínio Lógico da Cebraspe, 17 eu garanto que acerto. Detalhe: sempre fui horrível em matemática.

    Portanto, insistam. Se eu consegui, vocês também conseguirão.

  • A afirmação poderia ser escrita assim:

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. (Na verdade ela tem esse sentido)

    E sua negação seria: Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada

  • Acredito que o erro da questão não seja pelo uso do NÃO na frente do verbo, e sim por ter feito a negação errada de um condicional.

    Questão: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” é condicional. Podendo ser lida assim: Basta um de nós mudar de ideia e então a decisão será totalmente modificada.

    Nesse caso a negação seria: Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Acertei usando esse critério.

  • galera, basta é substantivo feminino.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Agora responda: Se um deles mudar de ideia a decisão será modificada? Sim!

    Então podemos entender que: Se um mudar de ideia, a decisão será modificada = Se A -> B

    logo a negação proposta pela banca está errada, o candidato do decoreba foi induzido a pensar em conectivo e quando na verdade era o se...então

    SÓ QUE NÃO EXISTE CONECTIVO SE...ENTÃO! EXISTE CONDICIONAL! Cabe a nós inferirmos se a proposição se enquadra como como tal, que é mais fácil de reconhecer como se...então mas que poderá ser expressa de diversas outras maneiras. Por isso não devemos nos prender ao conectivo, mas observar se o raciocínio da proposição se enquadra como determinada estrutura.

    Exemplos de condicional:

    If p then q

    p if q

    p only if q

    p unless q

    p is a sufficient condition for q

    p is a necessary condition for q

    A sufficient condition for p is q

    A necessary condition for p is q

    In order that p it is sufficient that q

    In order that p it is necessary that q

    BOOLEAN ALGEBRA AND ITS APPLICATIONS

    by J. ELDON WHITESITT

    Department of Mathematics

    Montana State College

    PG:54

  • Mais uma vez: Atentem-se à leitura! Não se nega condicional com "OU", nega-se com "E"

  • DICA: SE TIVER UM VERBO NO COMEÇO DA FRASE, ATENTE-SE!!!

  • ótimo exemplo de basta, cumprindo o papel de condicional.

  • Gente, é uma condicional. Assim como são condicionais as seguintes expressões (fiquem ligados!):

    "se p, então q"

    "p se q"

    "p a não ser que q" ou "p a menos q"

    "p é suficiente para q" (acredito que esse seja o caso da proposição original do enunciado)

    "p é necessário para q"

    "uma condição suficiente para P é Q"

    "uma condição necessária para P é Q"

    FONTE: livro Boolean algebra and its application de Graham Flegg

  • Sabe qual é nosso maior problema? são os professores. Eles não nos querem aprovados. Procure um professor que tenha ensinado a negar proposição com dois verbos no mesmo período, você não vai encontrar. Alguns dizem que devemos negar sempre o primeiro verbo, outros dizem que devemos negar o verbo principal, mas não ensinam a identificar o verbo principal. Nessa questão, NA MINHA OPINIÃO, a proposição possui valor condicional, mas o cespe poderia muito bem pedir a regra de negação da conjunção para a disjunção e pronto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=wXjsEft3TdE

  • 56.8% de erros. É isso quem acontece com quem vai para provas Cespe com fórmula de bolo na cabeça.

  • trata-se de uma ondicional

    SE UM DE NÓS MUDAR DE IDÉIA ENTÃO A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA.

    P---->Q = ~P ou Q

    NEGA-SE A PRIMEIRA COLOCA O OU E REPETE A SEGUNDA .

    QUESTÃO ERRADA POIS NEGOU TAMBÉM A SEGUNDA

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wXjsEft3TdE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Dúvidas? Vá direto para o comentário do professor Ivan Chagas.

  • é muita sacanagem

  • DESGRAÇAA

  • NeYmar - Nega a primeira, troca pelo "ou" e mantém a segunda.

  • Não se prendam a regra, galera. Não é porque há um E que automaticamente será uma conjunção. Esse tipo de cara crachá também traz problemas em outras disciplinas., fiquem, portanto, atentos.

  • Atenção! a interpretação de texto nessa preposição é indispensável. o E possui um peso CONDICIONAL. não é uma negação de ^ que se pede e sim de -->

  • Não adianta usar fórmula de bolo contra o Cespe. Tem de aprender a parada!

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. É uma condicional.

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada

    Vamos negar:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Gabarito: ERRADO

  • Pensei que seria uma preposição categorica, e estas são marcadas pelos: NENHUM, TODO E ALGUM.

    Tambem percebi os conectores, contudo interpretei que foram só para gerar confusão. então fica a merce da interpretação de cada um que está respondendo a questão.

    Vendo desta forma (que são preposições categóricas) foi só negar.

    para negar o nehum = "pelo menos um", "existe algum"

    para negar o todo = "pelo menos um", "existe algum + não"

    e para negar o algum = "nenhum", "todo + nao"

    Realemente é um pouco complicado quando aparentemente gera essa confusão de conectores.

    boa sorte a todos!

  • Não me atentei e caí na pegadinha, está errado porque está negando o verbo errado, deveria negar o BASTA e não o MUDAR

  • Trata-se de uma condicional (Se... então)

    Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Negação correta da proposição: Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada

    Professor Márcio Flávio

  • REGRA DA AMANTE:

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA.

  • O NÃO DEVE VIR NO PRIMEIRO VERBO.. NÃO BASTA

  • "Se" no lugar de basta e "então no lugar do e, deixaram a condicional bem camuflada

  • No caso dessa questão tem-se o "SE... ENTÃO...". É tipico da banca CESPE "camuflar" o conectivo nas condicionais, então CUIDADO!

    Vejamos a resolução da questão:

    P: Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.

    P: SE um de nós mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

    ~P: Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada.

    DICA: MANE

  • A proposição da questão está com sentido de "se...então".

  • Basta = Se...Então, logo a negação do Se...Então e o famoso MANE, Mantenho a 1ª e Nego a 2ª

    God Bless you

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SE --> ENTÃO (P->Q) -----> O MA É UMA NEGAÇÃO E O NEYMAR É QUE VALE!

    NEGAÇÃO --> MA = MANTÉM a 1a. E NEGA a 2a. (P ^ ¬Q)

    EQUIVALÊNCIA (NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO) --> NEYMAR = NEGA A 1a. V MANTÉM A 2a. (¬ P v Q)

  • o bizu 'MANE' serve para negar o 'se... então' em relação ao 'e' e vice-versa. Logo, pode ser utilizado no 'e' também na negação para o 'se... então'.

    Bela observação do professor!

  • Na proposição temos o conectivo E, então isso é uma conjunção, portanto o gabarito está errado, pois para negar uma conjunção, se nega uma das duas e troca o E pelo OU.

  • mds, que casca de banana. srsrsr

  • Gabarito: ERRADO

    Fica ligado! Nem sempre a condicional vira bonitinha na estrutura do "SE ENTÃO":

    Aqui vai algumas alternativas, que podem aparecer no lugar do SE ENTÃO:

    • Implica
    • Logo
    • Portanto
    • Basta
    • Pois
    • Desde que
    • Caso que
    • Já que
    • Sempre que
    • Como
    • Dado que

    Fonte: meus resumos, feito com material do estratégia.

  • CARACA ERREI

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada” = P^Q

    Negações do E: ~Pv~Q / P—>~Q

    NÃO Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada”. (Caso fosse essa opção, a negação teria que estar no primeiro verbo, e não no segundo)

    SE basta que um de nós mude de ideia, ENTÃO a decisão NÃO será totalmente modificada”. (Opção do gabarito)

    **Como a proposição NÃO deu nenhuma das opções corretas, ERRADA!

  • Nussa Pegadinha

  • Duvido alguém na hora da prova ter certeza que aquilo ali é uma condicional, como li aqui

  • Acertei com o famoso,NEY MAR.

    mantive a primeira e nega a segunda.

    mas... só observar que na primeira tinha o não, vc já poderia parar. por que não manteria a ideia do primeira frase.

    Alternativa- falsa.

    PF,não deu PC, SIM

  • Item errado.

    na frase "basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada."

    Para negar um "se então" usamos a regra do MANÉ (MAntém a 1ª E NEga a 2º):

    "um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada".

  • A questão começou com o verbo BASTA;creio que por isso coube o SE ENTÃO e não a negação do E por OU.

  • Fiquei tonta, vou beber água!

  • Bem fd+ esse examinador.

  • NEGAÇAO,NEGA O PRIMEIRO VERBO DA FRASE.

  • É português ou raciocínio lógico ? As vezes fico na dúvida !
  • errada

    (se, então), a negação é o tal do MANÉ: MANtém a primeira e NEga a segunda.

    A sua negação é “p e ~q”

  • Gabarito errado

    Explicação em vídeo.

    O link já vai direto para a questão.

    https://youtu.be/PLG7FIbJGCo?t=4793

    Fonte: Estratégia - Prof. Brunno Lima

  • GAB.: ERRADO

    Galerinha, o conectivo é uma CONJUNÇÃO

    A grande sacada aqui é a posição da negação: a ideia trazida pela 1ª proposição simples é o seguinte:

    BASTA um de nós mudar de ideia, ou seja: se um mudar de ideia já será SUFICIENTE, é essa a ideia: SUFICIÊNCIA!

    Quando ele coloca a negação antes do "mudar" NÃO FAZ SENTIDO (levando em conta a IDEIA que a proposição traz)

    Portanto, o correto seria dizer o seguinte: "NÃO BASTA um de nós mudar de ideia...", pois, dessa forma, traz a ideia de que, caso APENA UM DE NÓS mudar ideia, NÃO SERÁ SUFICIENTE para mudar totalmente a decisão

    DESENHANDO: o texto traz a ideia de SUFICIÊNCIA (BASTA) e NÃO a ideia de MUDAR!!! Digamos que BASTA é o VERBO PRINCIPAL!

    Pessoal, desculpem-me pela aparente arrogância, mas não é isso. Expliquei dessa forma, utilizando caixa alta em algumas palavras para justamente enfatizar e fazer com que prestem mais atenção. é por pura ajuda, de verdade.

    Espero que tenham entendido...

    Forte abraço a todos e bons estudos!

  • Trata-se de uma condicional (Se... então).

    • Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    • Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

  • Esse é o tipo de questão-chave que deve ir para o seu caderno de questões.

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

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  • Essa ai derrubou o amigo aqui.

  • Deslizei na casca de banana

  • Fui afobado demais pra cima dessa questão. HAHAHA

    Questão do capiroooooto!!!

  • Se um de nós mudar de ideia a decisão será totalmente modificada

    resolução : regra do mané (negar conectivo Se...Então)

    Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada


ID
2561527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

Alternativas
Comentários
  • O item esta errado ??? 

    Alguem sabe se houve recurso?

  • Ué, a resposta está errada?

  • Segundo o gabarito definitivo divulgado pelo CEBRASPE, a alternativa correta para essa questão é E.

  • Acho que o professor Arthur Lima cometeu um equívoco, pois na primeira frase há uma conjução (e), o gabarito ofical da banca está correto.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Please! Alguém para comentar o erro da questão.

     

     

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56114/cespe-2017-trf-1-regiao-conhecimentos-basicos-cargos-de-nivel-superior-prova.pdf

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56114/cespe-2017-trf-1-regiao-conhecimentos-basicos-cargos-de-nivel-superior-gabarito.pdf

  • A  diferença da questão ao meu  ver se encontra no termo "Desde",por exemplo,quando dizemos que basta um mudar de ideia e a decisão será alterada, quer dizer-se que mais de  um podem mudar de ideia e ainda assim a decisão será modificada. Mas  quando  se  diz  desde  que   um mude  de ideia, quer dizer-se  que  se dois mudarem de ideia  a decisão não  será  alterada. Do ponto de vista  das conexões entendo  que questão queria como  resposta a  substituição do "Se então..."   pelo "Se somente  se..."  portanto gabarito ERRADO

  • Concordo com a Marta!

     

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 

     

    Isso dá a impressão de que SE E SOMENTE SE um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada. 

     

    Só que essa premissa não é verdadeira, posto que se dois membros mudarem de ideia, a decisão também poderá ser totalmente modificada.

     

    Errei, mas lendo de novo, acho que é isso. 

  • Desde que + verbo no subjuntivo = conjunção condicional

     

     

  • Gente, não entendi. Nesse vídeo o professor dá a resposta como correta.

    https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    Pq está errado? Alguém sabe?

  • Segue meu raciocínio baseado estritamente na lógica, e não me atendo muito à estrutura da proposição lógica em si: 

    (se alguém julgar inconsistente, por favor mande mensagem, pois não verei aqui)

     

     

    - Na afirmação original “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Partindo do pressuposto que essa proposição é verdadeira, deduzimos que "nós" se refere apenas aos 6 membros que votaram a favor, uma vez que apenas se um membro dentre esses 6 mudar de ideia, o resultado final será completamente alterado.

    Nessa primeira proposição, caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia, o resultado necessariamente mudará.

     

     

    - Na afirmação do item a ser julgado “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.”, "um membro" pode se referir a qualquer um dos 11 membros presentes na reunião de colegiado.

    Nessa segunda proposição, não é verdade que caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia o resultado necessariamente será alterado, uma vez que, se um dos 5 membros que votaram contra mudar de ideia, a decisão não seria totalmente modificada, o resultado final simplesmente não se alteraria

     

    - Por essa generalização, a frase do item acaba tendo sentido diferente da sentença original do enunciado, não se tratando de uma proposição equivalente.

  • Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada

    O "que" da loc. conjuntiva (desde que) anula o verbo mudar. Deste modo, a sentença é uma proposição simples pela existência da oração em destaque azul. Eu considerei a questão errada (gabarito) porque ainda não vi uma equivalencia de uma preposição composta com a simples.

    Se meu entendimento estiver errado me informe...

     

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = Ele se inclui.

     

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  = Ele não se inclui.

     

    Portanto não é equivalente. Item E.

  • A questão pede a equivalência do condicional. Pode ser feita de duas formas: 1ª opção: P -> Q <-> ~Q -> ~ P (VOLTA NEGANDO). 2ª OPÇÃO: P -> Q <-> ~P V Q (NEGA A PRIMEIRA OU COPIA A 2ª). As opções de resposta seriam: Basta um de nós NÃO mudar de ideia e entao a decisão NÃO será totalmente modificada OU Basta um de nós NÃO mudar de ideia OU a decisao será totalmente modificada. 

    Gabarito: ERRADO

  • Realmente, não dá pra entender...

  • De acordo com o prof da GRAN esta correto.....e ambas as frases tem sentido de SE ..entao, , e possuem a mesma ideia.

  • cespe sempre com muita palhaçada

  • GABARITO ERRADO (QUESTÃO COMPLICADA)

     

    Justificativa: alguns pontos tem que ser esclarecidos sobre o item vejamos (vou enumerar):

     

    1º: A ideia que as duas proposições passam é de condição, ou seja "se....então...." ficando assim:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    SE um de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.” 

    a outra:

    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    SE um membro mude de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”

    Concluímos que as duas são condicionais.

     

    2°: Agora vem a pergunta qual a equivalência de uma condicional?

    R: são 3 formas de equivalência (segundo o mestre Luis telles): 

    Primeira: SE ~B -> ~A. Volta negando e mantém o SE....ENTÃO....;

    Segunda: ~A OU B;

    Terceira: falar a mesma coisa.

    A primeira e a segunda forma não foram cumpridas, mas e quanto a terceira? Ela também nao foi cumprida porque "Basta um de nós" não tem o mesmo sentido que "Desde que um membro" o primeiro o autor se inclue no segundo não. Logo não foi dito a mesma coisa. 

     

     

  • Ao meu ver as duas afirmações dizem a mesma coisa. Agora, em uma, passa-se o sentido de que pode haver mais de um a mudar de decisão (Basta um de nós... mas pode ser mais de um), enquanto a outra passa a ideia de somente um a mudar de ideia(Desde que um de nós...., e apenas um). 

    .

    Ainda assim, vejo como proposições equivalentes.

  • Quando o é dado como certo, todos sabem argumentar o pq de estar certo, quando muda para errado, ai geral sabe argumentar o pq de estar errada tb kkk. Sempre em provas haverão questões sem sentido tipo essa, por mais q estude, a banca vez ou outra faz cagada, ñ da pra defender esse tipo de questão, em minha humilde opinião, deveria ser anulada e pronto. Desculpem o desabafo, mas tem horas q se perde a paciência com certas coisas. Bons estudos a todos !!

  • Penso da seguinte maneira:
    Quando o locutor diz "Basta que um de nós mude de idéia", implicitamente ele se inclui entre os 6 que votaram a favor. Então sim, desde que UM DE NÓS mude de idéia, a decisão seria invertida.

    Mas quando a frase é modificada para "DESDE QUE UM MEMBRO mude de idéia", está se falando de qualquer dos 11 e não apenas dos 6 da afirmação anterior. Se o membro hipotético que mudar de idéia for um dos 5 que votaram contra, a decisão não será invertida, pois o novo placar seria 7 x 4...

    Então as proposições não são equivalentes...

  • NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO SE, ENTÃO:

    A e  ~B

    EQUIVALÊNCIA DE UMA PROPOSIÇÃO SE, ENTÃO:

    ~B então ~A

    ~A ou B = B ou ~A

  • A ideia correta é a seguinte:

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

     

    Ele está no grupo de 6 pessoas que venceram, para a decisão mudar é necessário que alguém desse grupo mude seu voto.

     

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

     

      Para a decisão ser totalmente diferente é necessário que algum membro dos 6 mude seu voto!  Qualquer pessoa do grupo de 5 que mude não seu voto a decisão não será mudada. Por isso, não é equivalente !!

  • o professor Luis Telles resolveu diferente

    https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

     

  • Nem os professores estão sabendo responder... Estão afirmando que a questão é verdadeira...

     professor Luis Telles - https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

  •  Muita gente viajando nos comentários.

    A condicional se utiliza semanticamente do campo hipotético, basta fazer analogia utilizando-se das conjunções que a " maioria " acredito eu tenha estudado. Desta forma evidenciará a condicional em questão.

     A equivalência de uma condicional orbita em duas hipóteses, na contrapositiva e na reescrita, sendo assim não há de se falar em equivalência na questão, já que uma característica de ambas e a negação, que por sinal  não se apresenta na assertiva. Desde já gabarito (ERRADO).

  • O gabarito oficial é ERRADO porém concordo com o professor Luis Telles de VERDADEIRA.

    As proposições são sim equivalentes e analisando o 'português' discordo que "Basta um de nós = ele se inclui" e "Desde que um membro = ele não se inclui", pois o enunciado não muda o autor da segundo proposição (um dos 11 presentes).

  • conjunção não é equivalente a condicional a n ser q mantem a primeira e nega a segunda

  • Cespe malandrinha... Do ponto de vista semântico são equivalentes. Mas em uma prova de raciocínio lógico, devemos analisar a estrutura lógica das sentenças. A primeira sentença é uma conjunção: p ^ q A segunda sentença é uma condicional: p --> q Não são equivalentes, simples assim.
  • Os professores de cursinho deram a questão como CORRETA e e o Cespe coloca no definitivo como ERRADO??? Já voltou a aprontar, Cespe?

    Aff!

  • Dava para resolver de uma maneira bem simples,só olhando o conectivo E. Tem muita gente analisando a questão do ponto de vista semântico e não lógico!!! De todo jeito a Danielle fez a tabela verdade das duas e não conferem, portanto gabarito Errado. 

  • Basta é = É suficiente.

    Desde que é = É necessário.

    Portanto, gabarito errado.

  • Acertei interpretando a proposição "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" como "Se... então" e a proposição "Desde que um membro mude de ideia" como "Se e somente se..." 

    Viajei?

     

  • Errado.

    Para um preposição ser equivalente a outra significa que seus valores logicos são iguais ou seja a tabela verdade de uma vai ser igual a da outra.

    No caso da questão basta fazermos a tabela verdade.

    P        Q          P^Q                   P - > Q

     

    V       V            V                        V

    V       F            F                        F

    F       V            F                        V

    F       F            F                        V

    Como podemos notar, temos 2 valores diferentes, logo as proposições NÃO são equivalentes.

  • Equivalencia do Se A entao B, acontece em 3 situacoes:

    * Se ~B entao ~A

    * ~A ou B

    * Falar a mesma coisa.

    Se um membro mudar de ideia, a decisao sera totalmente modificada.

    Se um de nos mudar de ideia entao a decisao sera totalmente modificada.

    Ou seja aos duas proposicoes trazem a mesma ideia, por isso sao equivalentes.

    Questao: Certa.

  • a equivalência do se...então, é:

    1 - inverte e nega, matem o conectivo se...então.

     se A enntão B

    se NÃO B então NÃO A

     

    2 - mantem a primeira e nega a segundda, troca o conectivo pelo OU.

    se A então B

    A ou NÃO B

     

    a qst não tras nenhuma dessas alternativas.

    errada.

  • Indiquem a questao para comentario do professor....esse qconcursos ta deixando a desejar nos comentarios

  • Equivalência "e": Mantém a 1ª e nega a segunda:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada

    Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será totalmente modificada

  • Para ser um proposição, a sentença não pode ser "aberta". Ou seja, não podemos considerar que "basta um de nós mudar de ideia" se refere aos 11 membros, porque implicaria em a frase poder ser verdadeira ou falsa ao mesmo tempo. (se quem mudasse de ideia tivesse votado contra, a decisão não mudaria e a assertiva seria falsa. por outro lado, se quem mudasse de ideia tivesse votado a favor anteriormente, a decisão seria verdadeira.)

    Como é pressuposto da questão que a assertiva é um proposição, temos que a assertiva é fechada, definida. Qual é o universo de pessoas que permite a questão ser definida? As 6 pessoas que votaram a favor.

    Logo, temos quê:
    assertiva: Basta um de nós mudar de ideia [= Se qualquer um de nós mudar de ideia] (A) então a decisão será alterada (B)

    Se A então B

    A -> B

     

    questão: Desde que alguém de nós mude de ideia [= Se qualquer um de nós mudar de ideia] (A) então a decisão será alterada (B)
    Se A então B

    A -> B

     

    Como, A -> B  equivale a A -> B, a questão está correta.

  • Segundo o professor Jhoni Zini (FOCUS), não há equivalência lógica pro "e" nem pro "ou...ou"

     

  • https://est.gratis/2A683pc, respondeu rapindinho essas questões com vídeo aulas excelentes. qc, aqui vou me despedindo, último contrato.

  • Galera, IGUALDADE é diferente de EQUIVALENCIA sob o ponto de vista lógico. Equivalencia expressa a mesma logica porem de maneiras diferentes, oque a questao fez ao colocar o ''DESDE'' foi manter a mesma estrutura lógica de antes que era SE ENTAO, logo para ter uma equivalencia devemos relembrar da logica sentencial:

     

    A ----> B é equivalente a (~A v B) que por sua vez tambem é equivalente a (~A ----> ~B)

    A: mudar de idéia

    B: totalmente modificada

     

    passando para o portugues a frase equivalente seria:

    um de nós NAO muda de idéia OU a decisao será totalmente modificada

     

    Se (desde que) um de nos NAO mude de ideia, a decisao NAO será totalmente modificada

     

  • Gab. Errado. 

    Uma frase é sempre equivalente a ela mesma. Então, acredito que a resposta seria a própria frase. 

  • A equivalência de  “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” (p==>q) pode ser dada pelas duas formas seguintes:

    i) ~q  ==>  ~p;

    ii) ~p v q.

  • Errado, Considere Zero uma falsidade e 1 uma verdade

    M e m           =    M -> m

    0 e 0 = 0             0 ->0= 1, jáfurou a primeira linha, questão errada.

  • "Basta um de nós.." significa que alguém , do grupo que votou sim , que ganhou a discussão, disse essa frase.. pressupõe restritivamente  aquele que decidiu, que foi o 6th voto na reunião, se ele mudasse de opinião o outro grupo ganharia.

     

    " desde que um membro.." significa qualquer um entre os ONZE  ...e é totalmente diferente da primeira assertiva. Pois é geral e não garante que o resultado fosse diferente. Pois se do grupo perdedor (5) se ele mudar de ideia, o resultado poderia ser 7 a 4.

     

    A questão é de português. Não de raciocínio lógico. CESPE OS LEVOU A PENSAR COMO ELE QUISERA.

  • Errado.

    O correto seria a equivalência da recíproca conjunção.

  • Tem gente que está viajando nas respostas sobre a equivalência! A questão foi a meu ver não uma questão de lógica sentencial, mas de interpretação de texto. A equivalência de "se então" é a negação da primeira proposição e o uso do conectivo "ou" afirmando a segunda proposição. Façam a tabela verdade e comprovem vocês mesmos. Porém, a questão abordou um outro aspecto: a textual:

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. é diferente do sentido original da frase " Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada", porquanto quem fala na segunda frase votou a favor, pois se ele ou um dos outros que votaram a favor mudar de ideia haveria um placar de 6 contra e 5 a favor. Já na primeira frase leva-se em consideração o total dos membros, tanto os que votaram a favor, quanto os que votaram contra. Neste sentido, se o membro for um dos que votaram contra (e mudar de ideia), por exemplo, o placar passaria a ser 7 a 4 (sete a favor e quatro contra), se bem que neste caso nem precisaria do voto do presidente (só votaria ante um placar de 5 a 5).

  • se modificar a decisão então um de nós muda de idéia

    Muda a idéia ou a decisão não será modificada 

  • Simplesmente Mudou a IDEIA CENTRAL da Lógica!

  • essa questão não é raciocinio lógico não, é interpretação de texto mesmo.

  • Quatnos comentários complicados. Basta decorar que para fazer a negação doconectivo "E" (^), basta negar as duas proposições e trocar o "E"  pelo "ou".

  • "Basta um"  =  "Pelos menos um"  = "É suficiente um", isto é, o número de votos pode ser > ou = a 1.

    "Desde que um" =  "Se apenas um" =  "Se um" =  "Se, e somente se um", isto é, deve ser = a 1.

    Logo, as sentenças NÃO SÃO equivalentes.

     

     

  • P ^ Q   =   ~P v ~Q   =   ~(~P) -> ~Q    =    P -> ~Q

  • Gente, o comentário da Marta Carvalho disse a coisa certa, quase todos os outros comentários não foram no x da questão, que realmente faz a resposta ser ERRADO. Confiram o comentário dela.

    Só complementando, "Basta um de nós mudar de ideia" não passa a mesma ideia que "Desde que um membro mude de ideia", isso porque:

    "Basta um de nós mudar de ideia" = PELO MENOS um mudará de ideia, pode ser 1,2,3, etc.

    "Desde que um membro mude de ideia" = APENAS 1 mudará de ideia!

    É uma questão muito mais de interpretação do que de lógica...

  • 2014

    Tendo como referência a proposição P: “Em outros países, seres vivos como microrganismos e animais geneticamente modificados são patenteáveis, desde que não sejam humanos”, julgue o item seguinte, acerca da lógica sentencial.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Se não forem humanos, seres vivos como microrganismos e animais geneticamente modificados são patenteáveis em outros países”.

    Certa

     

  • No item a seguir, é apresentada uma proposição que deve ser julgada se, do ponto de vista lógico, é equivalente à proposição “Se for autorizado por lei, então o administrador detém a competência para agir”.

    Desde que seja autorizado por lei, o administrador detém a competência para agir.

    gab: Correto

  • O conectivo "E" é a negação da CONDICIONAL,  e não equivalente !!!!

  • Vai entender...

    A banca deu gabarito como ERRADO!

    Segundo os comentários do professor Arthur Lima do Estratégia :

    Em ambos os casos estamos  diante da condicional onde a condição  "um membro mudar de ideia" leva ao resultado " a decisão será totalmente modificada". Podemos , inclusive , escrevê-la na forma : " Se um mebro mudar de ideia , a decisão  será totalmente modificada". 

    Intem Correto!

  • Parem de falar asneiras aqui! Obrigado!

  • Gente, 

     

    GABARITO: ERRADO

     

    PRA TENTAR DESFAZER A CONFUSÃO...

     

    Se, na hora da sua discursiva, você quiser escrever na dissertação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” E depois, por uma questão de estilo, resolver trocar por: “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Tudo bem... uma coisa vai dizer o mesmo que a outra. Excelente português nas duas opções! 

     

    Mas, presta atenção lá no enunciado porque A BANCA DEIXA BEM EXPLÍCITO: "(...) sob o ponto de vista da lógica sentencial, (...)"

     

     

    Então, vamos lá...

     

    Primeiro a pegadinha do CESPE:

     

    Apesar da conjunção "eno meio da proposição (Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”), essa é uma CONDICIONAL!  Você tem que perceber isso pra começar a resolver a questão da maneira certa.

     

     

    Depois, basta aplicar uma fórmula de equivalência do "Se, então".

     

    Lembrando que são duas as formas de equivalência do "Se, então".

     

    1ª)    (P --> Q) equivalente à (~P v Q)  ... aqui mantém a ordem, coloca "ou" e nega a antecedente.

     

    2ª)    (P --> Q) equivalente à (~P --> ~Q)  ...essa é a chamada, contrapositiva. Nega a antecedente e a consequente.

     

    Olhando as fórmulas, você já percebe que nas duas equivalências a gente tem que negar a primeira parte (a antecedente). Mas, nessa questão o examinador manteve o sentido da antecedente!! Zero negação!! Aí já dá pra matar a questão e ver que a alternativa está ERRADA.

     

    Marca E e segue adiante... 

     

    [ ] s

  •  a decisão será totalmente modificada e Basta um de nós mudar de ideia.

    Essa seria a equivalencia. Então gabarito errado.

  • Pro pessoal que ainda está com dúvidas sobre a proposição composta ser ou não uma condicional, dê uma olhada no verbo em destaque:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Se fosse uma conjunção, a meu ver, os dois verbos deveriam ficar no infinitivo. A proposição composta deveria ficar assim:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão ser totalmente modificada.” 

     

    Na minha opinião, é uma condicional. 

  • Eu resolvi assim:

     

    "A proposição é EQUIVALENTE, sob o ponto de vista da LÓGICA SENTENCIAL (...)"

     

    Ambas as proposições tem sentido de CONDIÇÃO!! E pode ser reescritas:

     

    1) SE (Basta) um de nós mudar de ideia (e), ENTÃO a decisão será totalmente modificada.” 

     

    2)SE (Desde que) um membro (mude) mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”. 

     

    MAS a questão pediu a EQUIVALÊNCIA da proposição (1) sob o ponto de vista da LÓGICA SENTENCIAL. Quais são as equivalências da condicional??:

     

    (p --> q) <--> ~p V q  

     

    (p --> q) <-->  ~q --> ~p  (contrapositiva)  - única condicional equivalente a outra condicional (2). A estrutura da frase deveria ser: Se a decisão não for totalmente moficada, então um membro não mudará de idéia" - inverte totalmente o sentido causa/consequência do texto. QUESTÃO ERRADA.

     

    (p --> q) <-->  p ^ ~q (a frase nao poderia ter essa estrutura, "considerando (1) se tratar de uma afirmação" (como foi dito no enunciado).

     

  • Se Deus é por nós, CESPE é contra nós. Sofredores 1:10.

  • Bem para essa questão ou você constroi uma tabela verdade, ou você decora que você nunca fará uma equivalência saindo do ^(E) para  -> (se então).

    Vejam o seguinte, o ^ pode ter as seguintes equivalências:

    1º Lei Distributiva: P ^ (Q v S) = (P ^ Q) v (P ^ S)

    2º Lei Comutativa: P^Q = Q ^ P

    3º Lei de Morgan: ~(P ^Q) = ~P v ~Q

       

  • Nem sempre o comentário com mais likes é o melhor ou mais correto, pois as pessoas viralizam a curtida....pule e vá direto para a explicação de "Emerson Moro".

    Equivalência de A ---> B é:

    ~B ---> ~A

    ~A V B

     

  • Quem está vendo o assunto agora cuidado para não se confundir! O comentário do colega PRF Oliveira está equivocado. A equivalência a que ele se refere é na verdade:  ~PvQ. ( Negamos a 1a OU mantemos a segunda). 

     

  • Eu já passei por essa questão um milhão de vezes e toda vez tem uma resposta diferente, até agora não cheguei a um consenso se a preposição do enunciado é uma conjunção ou condicional pq quem explica como conjunção tem um raciocínio que eu julgo certo e quem defende a condicional tbm, nos dois casos o gabarito alcançado é o certo.

     

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA!

  • Nunca vi equivalencia do conectivo "E". Na moral? VTNC Estou cansado de ver questões totalmente ERRADAS e a banca considera como certa respostas ABSURDAS. O que é isso agora? Banca examinadora inventou de ter "jurisprudencia"? Eles não podem inovar/avacalhar com os temas do jeito que bem entendem. Eu tenho duas bolas mas nenhuma é de cristal pra saber o que o estúpido do examinador considera como certo. Essa é boa, agora a banca tem entendimento proprio....
  • GABARITO: ERRADO

     

    RLM também é interpretação.

     

    Trata-se de uma condicional, que é formada por uma condição suficiente e uma necessária.

    O termo "Basta" indica que a condição é suficiente;

    O termo "Desde que" da a ideia de que é necessário que algo ocorra.

    Portanto, a partir do momento em que a assertiva troca o termo "Basta" por " Desde que", ela está pegando a primeira parte da condicional (se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada) e transformando na segunda (Se a decisão foi totalmente modificada, então um membro mudou de ideia), não sendo essa uma possibilidade de equivalência para a condicional.

     

    Pela interpretação, vocês vão perceber que a proposição do enunciado equivale à primeira proposição composta que eu coloquei em parênteses, e a "equivalencia" proposta pela assertiva equivale à segunda.

  • "Basta um...e" = "Se...então"

    "Desde que" = "Se e somente se"

     

    O conectivo condicional não faz equivalência com o conectivo bicondicional.

    GABARITO: ERRADO

  • Questão difícil mas o gabarito é errado mesmo.

    Como bem explicado pelos colegas: Na primeira fala 'um de nós' ou seja um membro do grupo vencedor. Na segunda fala 'um membro', ou seja, alguém dos 11. Não é realmente a mesma coisa.

  • 48 gabarito preliminar- C gabarito definitivo- E

    Deferido com alteração A proposição não é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/13876/trf-1-regiao-2017-justificativa.pdf

  • Resolvi da seguinte forma: 

    No caso de equivalência lógica envolvendo os conectivos "e" ,"ou", deve colocar o "se" na primeira proposição e negar o conectivo, nesta questão o conectivo é o "e"  porém não foi negado pela banca, deveria constar o conectivo "ou" para ser uma proposição equivalente, logo gabarito errado.

  • PARECE QUE QUANTO MAIS A GENTE ESTUDA MENOS SABE, SACANAGEM... =//

  • Pensei de forma semelhante ao colega Emerson Moro.

    Cheguei a essa conclusão por conta da expressão:"sob o ponto de vista da lógica sentencial". 

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada (proposição simples)
    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada (condicional)

     

    Não são equivalentes.

  • "BASTA UM DE NÓS MUDARDE IDEIA E DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA"

    TABELA - VERDADE: 

    M.I.   ^    DTM

    V      V       V

    V      F       F

    F      F       V

    F      F       F  

    "DESDE QUE UM MEMBRO MUDE DE IDEIA, A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA"

    TABELA-VERDADE

    M.I  ->   DTM

    V      V       V

    V      F       F

    F      V      V

    F      V      F  

    LOGO, GAB ERRADO, POIS NÃO SE TRATA DE PROPOSIÇÕES EQUIVALENTES.

  • Obrigado pelo comentário ♥ Danielle♥

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” P ^ Q

    “Desde que um membro mude de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”. P -> Q 
       (SE)

     

    Não são equivalentes

  • Tenho minhas dúvidas se a proposição "basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente mudada" é uma conjunção tipo A^B. Parece mais um condicional A->B. Se ninguém mudar de ideia, mas a decisão for totalmente mudada, a proposição continua verdadeira.

    O erro da questão está em dizer que uma proposição de condição suficiente equivale a uma proposição de condição necessária.

  • “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” (conjunção)

    EQUIVALENTE 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (condicional) Desde, então.

    Equivalências condicionais -  A --> B = ~B --> à  cabendo tambem ~A ou B

    Gab: E

                                                   

  • A conjunção também pode ser empregada com vírgula.

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    A questão só fez trocar umas palavras para confundir, mas ficou a mesma coisa.

    FORÇA GUERREIRROS !!!

  • Que alívio que entendi, o comentário de Danielle tá bem fácil de compreender. Confiram lá. Bons estudos. 

  • As pessoas se complica atoa, não tem que interpreta como se fosse portugues, so faz a tabela verdade, igual a colega Danielle fez, e para de perder tempo .

     

  • Galera, é só verificar o conectivo, sem recorrer ao português. Estamos diante do Se... então... (Se A, então B), portanto, as equivalências são (Se ~B, então ~A) ou (~A ou B).

  • Equivalência do Condicional:

    Troca as proposicões de posição e nega elas

    ou

    Troca o conectivo "Se, então" por "ou" e nega o antecedente

  • "Desde que" é uma condição, correto.

  • Na  Correção das Provas - Concurso TRF-1. O professor Arthur Lima do Estratégia Concursos deu como item certo.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • Indiquem para comentário.

    Até agora o melhor comentário que achei foi da Daniele.

  • MEUS AMIGOS, TANTO O PROFESSOR ARTHUR LIMA (Estratégia) como o LUIS TELLES (GranConcursos) ERRARAM O GABARITO nas suas correções, nos videos que vocês postaram. O Arthur passou muito rápido e não entendou. E o Luis Telles cometeu o grande equívoco de avaliar a LÓGICA SEMÂNTICA, ele avaliou se as propostas eram similares na LINGUA PORTUGUESA.

    PIOR... O LUIS TELLES, NA CORREÇÃO DA PRIMEIRA QUESTÃO, DISSE QUE ERA UMA CONJUNÇÃO, NA SEGUNDA QUESTÃO, ESCANDALOSAMENTE, ELE MUDOU E DISSE QUE ERA IMPLICAÇÃO. Eu assustei com o tamanho do equivoco dele. Reparem no video: https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    O GABARITO FOI ALTERADO DE C PARA E, porque, com certeza, os recursos mostraram o que explico a seguir:

    RESOLUÇÃO CORRETA, na minha opinião é simples:

    P --> Q = Se um de nós mudar de ideia ENTÃO a deicisão será totalmente modiificada.

    R --> Q = Se um membro mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Entenda melhor:

    QUEM FALOU A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO? Um dos 6 que votaram a favor. 

    QUEM FALOU A SEGUNDA PROPOSIÇÃO? Qualquer pessoa do mundo.

    Elas NÃO SÃO  a mesma coisa. Não são a mesma ideia.

    .

    Do ponto de vista da lógica sentencial elas NÃO são equivalentes.

    Do ponto de vista da lógica semântica elas SÃO equivalentes.

     

  • "Desde que" =  BICONDICIONAL (se e somente se)

  • Se eu falar "desde que" é o mesmo que dizer somente no caso de um membro mudar de idéia é que a decisão será modificada, o que não é verdade, pois pode acontecer de 2 membros ou maisudarem
  • "p = Basta um de nós mudar de ideia" é uma proposição diferente de "q = Desde que um membro mude de ideia"  

    "r =  a decisão será totalmente modificada"

    Também deve ser obeservado que nos dois casos serão condicionais.

    p ->   e    q -> r (Daqui já da pra concluir que a questão está errada pois  p -> r é diferente de q -> r )

    Se as proposições são diferentes, já mudou a sentença lógica. Vários comentários tentando diferenciar condicional de bi-condicional e mais um cado de coisa, mas na verdade a questão só mudou as preposições e isso faz ficar errado.

  • Cespe querendo inovar demasiadamente e um monte de gente aplicando conceitos inventados do além acertando a questão...  ENFIM! SEGUE O BAILE

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. = Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada( video onde o professor do estratégia fala isso: https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s)

    Logo,equivalência do se então é:"se então" por "se então" nega tudo e inverte;  OU "Se então " por "ou" NEYMAR Nega a primeira e mantém a segunda.

    Como a questão não se enquadra dentro de nenhuma dessas hipóteses de equivalência, gabarito:ERRADO.

  • Acredito que "desde que" seja uma condicional invertida.

  • Acredito que "DESTE QUE" seria uma Bicondicional: A decisão será totalmente modificada deste que um membro mude de idéia. 

                                                                                          A decisão será totalmente modificada SE E SOMENTE SE um membro mude de idéia.

  • CERTO

    Fote: Estratégia Concursos , Professor Arthur Lima

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • Questão INCORRETA!! Dentro de muitos comentário, vou citar o que mais se encaixa na proposta da questão!!

     

    O GABARITO FOI ALTERADO DE C PARA E, porque, com certeza, os recursos mostraram o que explico a seguir:

    RESOLUÇÃO CORRETA, na minha opinião é simples:

    P --> Q = Se um de nós mudar de ideia ENTÃO a deicisão será totalmente modiificada.

    R --> Q = Se um membro mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Entenda melhor:

    QUEM FALOU A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO? Um dos 6 que votaram a favor. 

    QUEM FALOU A SEGUNDA PROPOSIÇÃO? Qualquer pessoa do mundo.

    Elas NÃO SÃO  a mesma coisa. Não são a mesma ideia.

    .

    Do ponto de vista da lógica sentencial elas NÃO são equivalentes.

    Do ponto de vista da lógica semântica elas SÃO equivalentes.

     

    Créditos ao colega "Ewerton D" !! 

  • O prof. Arthur Lima do Estratégia resolveu essa questão e deu como certa!

    https://youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h15m55s

  • Alguém, pelo amor de Deus, tem a justificativa da Banca para a mudança do gabarito?

     

  • CESPE – TRF1 – 2017) A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    RESOLUÇÃO:

    CORRETO, pois em ambos os casos estamos diante da condicional onde a condição “um membro mudar de ideia” leva ao resultado “a decisão será totalmente modificada”. Podemos, inclusive, escrevê-la na forma:

    “Se um membro mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    Resposta: C

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • Famosa patifaria, feliz de quem deixou em branco... Nenhuma congruência entre os comentários, cada um justificando a sua resposta porém.....

  • Realmente Breno...

    Enquanto o gabarito era CERTO, tinha resolução. Agora que o gabarito é ERRADO, ninguém sabe justificar o porquê. 

  • Gente, pelo ponto de vista RLM é claro que o gabarito é ERRADO. Vejamos:

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Quem garante que será não será um dos votos CONTRA para o lado dos votos a FAVOR? Caso seja um voto CONTRA, o placar apenas modificaria para 7 a 4,  mas a descisão final NÂO MODIFICARIA!

  • Quando ele diz "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." Nós quem? os 6 que votaram a favor. Isso não inclui os outros 5  por que senão a decisão não mudaria. 

     

    Então, quando ele afrima que "desde que um membro mude de ideia ,a decisão será totalmente modificada", mas um membro quem? os 11 que partipam do colegiado, ocorre um erro por que o que mudar de ideia não quer dizer que seja o que voltou a favor.

  • Vejam o video do professo Ivan que é bem explicativo.

     

    Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/RcsRQynVyG4
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Completamente esclarecedor o vídeo do professor do QC! Não percam tempo com os comentários, se possível, assistam ao vídeo e ponto. 

  • Excelente o comentário do professor do QC mesmo! Não precisei ler mais de 100 comentários e, em menos de 4 minutos, entendi a questão.

    Vale a pena, galera.

  • “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. ERRADO

     

    A equivalência correta seria a seguinte:

     

    “Desde que um de nós ( presentes) mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 

     

    Comentário do professor QC

  • Scooby Doo,cadê vc meu filho ?

  • Cuidado. Vá direto pra resolução do professor. A resolução mais "positivada" da ☠️Danielle ☠️ está incorreta. cuidado.

  • Pessoal, conforme o colega Renato Bernardes falou, o comentário mais curtido está errado. 

    Olhem o comentário do professor (Bruno Lima). O cara é fera.

  • Favoreceu quem não sabia que se tratava de uma condicional.

  • Comentário perfeito do Professor  Bruno .

  • https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be

  • DESDE QUE UM, pra mim, é mesmo que SE É SOMENTE SE. Se fossem dois, não serviria. Pra mim a idéia que torna errada é essa. Alguém entendeu o mesmo?

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA TER O GABARITO CERTO, A CESPE É F@DA.


    CORRETO, pois em ambos os casos estamos diante da condicional onde a condição “um membro mudar de ideia” leva ao resultado “a decisão será totalmente modificada”. Podemos, inclusive, escrevê-la na forma:


    Se um membro mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada


    *** POVO TA CONFUNDINDO COM GRAMATICA E LEVANDO AO PE DA LETRA AS REGRAS DE DE DE CONJUNÇÃO DE ORAÇÕES SUBORDINADAS E COORDENADAS. ***

  • Na maldade essa:

    “Basta um de nós mudar de ideia a decisão será totalmente modificada.”  TEM UM e (^) sendo usado na função de condicional.... (basta isso (condição suficiente)... pra àquilo acontecer (condição necessária))


    Estamos diante do Se... então... (Se A, então B), portanto, as equivalências são (Se ~B, então ~A = chamada contra positiva) ou (~A ou B = NEyMAr deitOU = negar a 1, manter a 2, trocar pelo ou).

  • Pessoas que erraram esta questão: eu, o professor Bruno Lima, mais de 50% dos usuários do QC e o próprio examinador do CESPE.


    A justificativa do erro, segundo o professor Bruno Lima, é a mudança do fragmento de "um de nós mudar de ideia " por " um membro mude de ideia ", o que muda o sentido da oração.


    --


    Gabarito preliminar: certo

    Gabarito definitivo: errado

  • Conforme o professor Ivan Chagas:

    https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be

    A expressão "um de nós" se refere ao grupo dos 6 que votaram a favor, pois é deste grupo que, caso haja uma mudança de ideia, a decisão seria modificada.

    Já a expressão "um membro" remete a qualquer um dos 11.

    Logo, gabarito ERRADO.

  • É lógica ou português?

  • O (desde que) inverte a proposição.(desde que = necessário)

    P--->Q .... Q--->P

  • só há duas equivalencias para o se, entao( p-->q) :

    - (contrapositiva) "não q entao nao p" e a outra é "não p ou q "

    não há equivalencia de" se, entao" com conector "e"

  • se até os professores estão divergindo da respostas imagina nós na hora da prova.

    vi vários professores ensinando de jeitos diferentes, qual a logica da logica?????

  • ERRADO.

    A EQUIVALÊNCIA DO SE..ENTÃO É O PRÓPRIO SE...ENTÃO OU O CONECTIVO OU. SIMPLES ASSIM!

  • Tem muitos professores divergindo essa questão. No dia da prova já imagino como foi

  • comentário correto do Júlio Ribeiro, os demais, como sempre viajando.

    Se há uma virgula na sentença, obg é condicional

  • Acredito que os colegas estão confundindo. É sim uma condicional, mas o "Desde que" demonstra que ela está ao contrário.

    Explicando:

    P) Basta um de nós mudar de ideia

    Q) E a decisão será totalmente modificada.

    P -> Q: Mudar de ideia é condição suficiente para que modifique a decisão.

    P) Desde que um membro mude de ideia

    Q) A decisão será totalmente modificada.

    Q -> P: Mudar de ideia é condição necessária para que modifique a decisão.

    Pelo menos foi assim que deduzi e não errei.

    Qualquer equívoco, por favor, avise-me.

  • Vou tentar ser bem simples e bem didático. A questão pede uma equivalência da proposição "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." que pode ser expressa da seguinte forma: P ^ Q.

    Não devemos JAMAIS CONFUNDIR a equivalência com a negação. Uma das equivalências da conjunção é a condicional que se faz da seguinte forma: P -> Q = ~P V Q (o famoso Neymar), a frase do enuncia é "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” que pode ser entendida como "Se um membro mude de ideia, então a decisão será totalmente modificada" esta frase está incorreta pois a equivalência desta proposição é "Desde que um membro não mude de ideia ou a decisão será totalmente modificada", podemos concluir que a frase resultante é completamente diferente da original.

    Gab.: errado

  • INDO DIRETO AO PONTO:

    Apesar de haver a palavra “e”, a frase dada tem um sentido

    condicional:

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    A negação de (se A então B) é (A e ~B). Assim, para negar uma proposição condicional, devemos manter o

    primeiro componente, negar o segundo, e colocar o conectivo “e”.

    Então, a negação fica: Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  •  Eu marquei "errado" partindo da ideia que a negação do E é OU .... 

  • Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = dirigir é necessário para não beber.

    se bebo, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    basta=sufuciente

    desde que=necessário

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = dirigir é necessário para não beber.

    se bebo, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    basta=sufuciente

    desde que=necessário

  • basta= suficiente

    desde que= necessário

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = não dirigir é necessário para beber.

    se beber, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    OBS: Não é o conteúdo das proposições que interessa à lógica. ex: se tijolo então pedra / se gigles então grigles.

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ggsPWSu9Yi8&list=PLvzDflj11alCZDFCP2KWVUgQWBofYU9wC&index=5

  • Neste caso teria que negar alguma, mudar o conectivo.

    Parafrasear não torna a frase equivalente.

    GAB= ERRADO

  • Acho que o problema da questão é usar a palavra "membro", no sentido de que se qualquer membro mudar de ideia, o resultado não seria alterado, visto que se um membro que votou contra mudasse de ideia nada aconteceria. Ou seja, quando se fala em "um de nós" se fala em "um dos que votaram a favor" e usar a palavra membro torna genérica a afirmação, podendo ser qualquer dos membros.

    Excelente questão HAHAHA

  • Melhor explicação : Sandro Gonçalves
  • Eu acabei de iniciar essa matéria e percebi algo que até anotei para tentar resolver as questões desse tipo (posso estar redondamente enganada):

    REESCRITURA com o mesmo sentido e com o MESMO conectivo? EQUIVALÊNCIA. Se com o mesmo sentido e com conectivo diferente, USE A TABELA VERDADE.

    De ultimo caso, recorra ao português. Desde que e Basta que tem significados diferentes.

  • A justificativa do erro, segundo o professor Bruno Lima, é a mudança do fragmento de "um de nós mudar de ideia " por " um membro mude de ideia ", o que muda o sentido da oração.

    --

    Gabarito preliminar: certo

    Gabarito definitivo: errado

  • Para mim está errado porque "desde que" é uma conjunção temporal e a questão pede a equivalência de uma proposição com o conectivo "e", que não é temporal.

  • Questão bastante peculiar. Observe que apesar de ser usada a palavra “e”, a proposição dada é um condicional. A frase dada pode ser reescrita da seguinte forma: “se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada”.

    Assim, apesar de haver a palavra “e”, a frase tem um sentido condicional. O gabarito preliminar da banca foi dado como certo, pois a frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” também tem um sentido condicional. Entretanto, esses dois condicionais tem sentidos diferentes.

    A frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” dá a entender que se qualquer membro do colegiado mudar de voto, mudará totalmente a decisão. Por outro lado, a frase “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” dá a entender que basta um dos que votou a favor mude o seu voto para que a decisão seja modificada (pois haverá mudança no placar de 6x5 para 5x6). Como os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes, a banca mudou o gabarito para “errado”.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Estratégia

  • Bruno Lima melhor professor do mundo !!!!!

  • NINGUEM PERCEBEU ISSO! Preste atenção

    Quando a frase diz " Basta um de nós mudar de decisão", esse " um de nós " não é 1 dos 11, mas sim 1 dos 6 que votaram a favor.

    Apenas 1 dos 6 que votaram a favor, que se mudar de voto, é que vai alterar o resultado final.

    Qualquer um dos 5 que votaram contra pode mudar seu voto a vontade, que não vai alterar o resultado final.

    Portanto, na reescrita proposta pela banca, há um erro. Quando se diz " Desde que um membro mude de ideia... " há um erro, pq não é qualquer membro que tem que mudar de ideia p alterar o resultado final, tem que ser 1 dos 6 que votaram a favor.

  • para completar as dicas de cespe:

    mas = e --> conjunção

    toda vez que/quando/sempre/caso, logo ==> condicional

    pois==> indicativo de troca de ordem na condicional. ex: eu quero sorvete pois estou com calor ( o certo seria: estou com calor e quero sorvete)

    assim como --> bicondicional (=se somente se): se você concorda co P, tem que concordar com Q

    bom estudos 2020 é nosso!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RcsRQynVyG4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • OLHA O CONECTIVOOOO ANTES DE RESOLVER !!!!!!!! ISSO E REGRA

  • Gabarito: Errado.

  • Raciocinei assim: Pensei que o Desde estivesse substituindo o Se da condicional, caso o meu raciocínio esteja correto, a negação da frase ficaria assim:Desde que um membro mude de ideia, a decisão não será totalmente modificada

  • Quando ele diz: "Basta que um de nós mude de ideia" ele se inclui entre os 6 que votaram a favor. Logo, realmente, basta que um deles mude de ideia, para que o lado que votou contra ficar com a maioria dos votos. Muda o resultado.

    Já em "Desde que um membro mude de ideia" não fica especificado. Pode ser qualquer um dentre os 11, inclusive um dos que votou contra. Supondo então que um dos integrantes que votou contra mude de ideia, a votação ficaria 7 a 4, o que não mudaria a situação/resultado em nada.

  • GABARITO OFICIAL ERRADO...

  • Apenas reescreveu a proposição e não solucionou a equivalência lógica.

    "A proposição é equivalente"

  • Muito Boa a explicação do professor! Vale a pena ver

  • Basta um de nos = pelo menos um de nos

  • O examinador pediu equivlência dentro da "lógica sentencial". Sentencialmente a ideia está correta. Uma questão mal feita, anômala a qual não voltará mais. Não percam tempo com ela, mas guardem essa "carta" na manga de vocês.

    Bons estudos.

  • VC ESTÁ DIANTE DO "SE...ENTÃO" então faz "MANÉ"

  • é... o membro não pode ser um de nós mas um de vós.

  • No futuro, a Cespe vai botar Raciocínio logico junto com português.

  • Questão bastante peculiar. Observe que apesar de ser usada a palavra “e”, a proposição dada é

    um condicional.

    A frase dada pode ser reescrita da seguinte forma: “se um de nós mudar de ideia, então a decisão

    será totalmente modificada”. Assim, apesar de haver a palavra “e”, a frase tem um sentido

    condicional.

    O gabarito preliminar da banca foi dado como certo, pois a frase “Desde que um membro mude de

    ideia, a decisão será totalmente modificada” também tem um sentido condicional.

    Entretanto, esses dois condicionais tem sentidos diferentes.

    A frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” dá a

    entender que se qualquer membro do colegiado mudar de voto, mudará totalmente a decisão.

    Por outro lado, a frase “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    dá a entender que basta um dos que votou a favor mude o seu voto para que a decisão seja

    modificada (pois haverá mudança no placar de 6x5 para 5x6).

    Como os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes, a banca mudou o gabarito para

    “errado”.

  • A primeira e a segunda forma não foram cumpridas, mas e quanto a terceira? Ela também nao foi cumprida porque "Basta um de nós" não tem o mesmo sentido que "Desde que um membro" o primeiro o autor se inclue no segundo não. Logo não foi dito a mesma coisa. 

    Iço dai tà ok....!!!

  • I. Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = P ^ q

    quer saber se equivale a :

    II. Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada

    esta subentendido se ..., então; a setença seria assim,

    SE um membro mude de ideia, ENTÂO a decisão será totalmente modificada. = P --> q

    equivalencia do se... então, (p --> q), são duas formas de fazer: a) NEvMar ( nega a 1º "v" mantem a 2º) ~ P v q, b) inverte tudo e nega A --> B, equivale ~B --> ~A.

    simbologia:

    " <=> - simbolo de equivalencia.

    "^" - " e" = conjunção.

    "v" - "ou" = disjunção inclusiva.

    " --> - se..., então.

    SE um membro mude de ideia, ENTÂO a decisão será totalmente modificada. = P --> q <=> ~ P v q = NEvMa ( nega a 1º "v" mantém a 2º).

    não basta um mudar de ideia (pelo menos um, somente um....etc) ou a decisão será totalmente modificada.

    I. Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = P ^ q,

    negando ~ P v ~q = não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    comparando as duas

    I. não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada. = ~ P v ~q

    II. não basta um mudar de ideia ou a decisão será totalmente modificada. = ~ P v q

    Ocorre uma negação no " q", por isso não são equivalentes (diferentes)

    questão ERRADA.

  • Conjunções Causais = Questão invertida

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = A -> B

    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada = A -> B

    Qualquer erro por favor avisar.

  • Desde que um membro mude de ideia É DIFERENTE DE Basta um de nós mudar de ideia

    QUESTÃO: ERRADA

    O comentário do professor explica tudo, e é o Brunno Lima.

  • Examinador com pressa na formulação das questões... $$$$$

  • Gente, nem percam tempo nos comentários, só assistam o vídeo do professor. Sério.

  • https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4

  • Essa banca tem uma fama muito negativa com a escrituração de algumas questões, o que agrava muito devido ao impacto que um erro pode ter no resultado final do candidato. Se a própria banca divulga o resultado como errado e depois muda para certo devido a uma interpretação outra que não a que a banca decidira para a questão, pode-se dizer que a questão ficou de certa forma ambígua.

    A pergunta é: Não seria melhor a anulação do que a mudança de gabarito, visto que a própria banca formulou a questão querendo aquela interpretação, tendo ainda o agravante do valor negativo que o erro da questão causa ao candidato?

    P.S.: Só desabafando a raiva...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RcsRQynVyG4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O comentário do professor Brunno Lima é muito esclarecedor!

  • Pessoal, não sei se viram o vídeo mas o professor explica que o gabarito preeliminar foi correto e a alteração se deu no definitivo. Então, a intenção do examinador não era criar problema com essa mudança de "um de nós" para "membro", a intenção era apenas verificar se o candidato conhecia a equivalência entre "Basta" e "Desde que" para se introduzir uma condicional.

  • Desde que = se, então

    Errado.

  • se...então travestida

  • Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • O vídeo do professor vale muito a pena... Vá direto lá...

  • Questão bizarra... Já tivemos extrema dificuldade pra acertar isso fazendo na tranquilidade de dentro de casa e sem pressão, imagina numa prova onde o tempo é corrido e nós estamos esgotados... Bizarro demais...

  • Esse debate sobre a quem se refere, se aos membros ou aos votantes, não é a resposta pra equivalência diferente.

    Vejam o comentário do Sandro Gonçalves.

    É o mais direto e mata a questão de forma prática!

  • Essa questão até quem elaborou errou meus nobres, não desanimem não

  • Eu analisei da seguinte forma:

    "Se um de nós mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada."

    Equivalências: Nega.Re + "ou" ; nega as duas e inverte:

    "Nenhum de nós mudará de ideia ou a decisão será totalmente modificada"

    Ou

    "Se a decisão não for totalmente modificada, então nenhum(negação de PEA) de nós mudará de ideia."

    Espero ter ajudado de alguma forma e agradeço se puderem me corrigir ou complementar o comentário.

    #Foco #vaidarcerto #Deusnocomando

  • Gente, aqui tá cheio de comentário errado, vá direto ao vídeo do professor.

  • Se até o examinador errou a questão, então quem sou eu pra acertá-la.

  • Não concordo, mas quem sou eu né

  • Tabela verdade diferente uma da outra então não são equivalentes. ------------------------------------- Gabarito: E
  • Segue meu raciocínio baseado estritamente na lógica, e não me atendo muito à estrutura da proposição lógica em si: 

    (se alguém julgar inconsistente, por favor mande mensagem, pois não verei aqui)

     

     

    - Na afirmação original “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Partindo do pressuposto que essa proposição é verdadeira, deduzimos que "nós" se refere apenas aos 6 membros que votaram a favor, uma vez que apenas se um membro dentre esses 6 mudar de ideia, o resultado final será completamente alterado.

    Nessa primeira proposição, caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia, o resultado necessariamente mudará.

     

     

    - Na afirmação do item a ser julgado “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.”, "um membro" pode se referir a qualquer um dos 11 membros presentes na reunião de colegiado.

    Nessa segunda proposição, não é verdade que caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia o resultado necessariamente será alterado, uma vez que, se um dos 5 membros que votaram contra mudar de ideia, a decisão não seria totalmente modificada, o resultado final simplesmente não se alteraria

     

    - Por essa generalização, a frase do item acaba tendo sentido diferente da sentença original do enunciado, não se tratando de uma proposição equivalente.

    renata fb

  • Quem errou acertou e quem acertou também acertou. ;)

  • ERRADO.

    Em "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" ele se inclui dentre os 5 que votaram a favor (a decisão só mudaria se 1 dos que votaram a favor, resolvesse votar contra).

    Em "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” ele fala dos 11 membros no geral, de modo que, se qualquer um deles mudar o voto, a decisão será modificada, o que não é verdade. Por exemplo: se um dos que votou contra, decidir votar a favor, teremos um 7x4 e a decisão continuará a mesma.

    Para ser equivalente deveria ser: "Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Assim, permaneceria a ideia de que, para a decisão ser modificada, basta que um dos que votaram a favor mude de ideia.

  • Não inverteu e nem negou

  • A CESPE precisa encontrar Jesus

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    21/10/2019 às 11:40

    Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

  • Várias teses foram apresentadas aqui para esta questão, deixarei a minha também:

    "A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição:"

    Equivalência do condicional:

    Nego a primeira OU Mantenho a segunda

    Troca e nega, mantendo o conectivo.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = 'Se...,então' ( P -> Q )

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. = 'Se...,então' ( P -> Q )

    Veja que a proposta apresentada pela banca, SOB O PONTO DE VISTA DA LÓGICA SENTENCIAL, é a mesma.

    Provavelmente a pessoa que entrou com o recurso apresentou essa análise.

  • Basta é = É suficiente.

    Desde que = É necessário.

    fonte: colegas do qc...


ID
2561530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A tabela-verdade da referida proposição, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem mais de 8 linhas.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Tem 4 linhas- (2 proposições simples).

    Para saber a  quantidade de linhas de uma tabela verdade, é necessario saber a quantidade de proposições. Usamos a fórmula 2 elevado a n ( n é o numero de proposições).

    Proposição 1:Basta um de nós mudar de ideia 

    Proposição 2: A decisão será totalmente modificada

     

  • Frise-se que o  BASTA no início da frase traz a ideia de condicional, no sentido de: SE um de nós  mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada.  (conforme comentários das questões anteriores).   p-> q   , logo 2² = 4

     

  • LEMBRE-SE:

    o termo BASTA=CONDICIONAL

    p --> q

  • somente 4 linhas

  • Basta um de nós mudar de ideia "e" a decisão será totalmente modificada.

                                                       p ^ q

                                                      v     v

                                                      v      f

                                                      f       v

                                                      f       f

    A tabela verdade da DIJUNÇÂO composta P ^ Q possui 4 linhas. 

     

  • 2^n

    n =  numero de proposiçoes

    A: mudar de ideia

    B: totalmente modificada

     

    2² = 4 linhas

  • Errada

    tem duas proposições= 4 linhas

    Numero de linhas= 2^numero de proposições

  • cespe? és tu?

  •  “Basta um de nós mudar de ideia(1ª) / e a decisão será totalmente modificada.(2ª)”

    A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

    n = 2^2 = 4 linhas  

  • ESSA é uma daquelas que tu sabe a resposta mas marca o contrario KKKKKKKK

  • P e Q = 2 preposições

    2² = 4 linhas

    Gabarito: Errado

  • PROPOSIÇÃO : Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

                                                                              ^           Q 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

     

    GALERA, observe que tenho duas proposições ligadas por uma conjunção E . 

    Quando a questão tiver duas proposições que é o caso da questão P^Q

     

    trabalharemos com 4 linhas para montar nossa tabela verdade. Exemplo:

     

                   P    Q             P^Q

    1.ª linha  V    V               V

    2ª linha   V    F               F

    3ª linha   F    V               F

    4 ª linha  F     F              F 

     

    SEMPRE SEGUINDO ESSA ORDEM      P= DOIS "VES" e DOIS "EFES"

                                                              Q= UM "V"  e UM "F"

    A tabela-verdade da referida proposição, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem mais de 8 linhas.

     

    ERRADO.  TEM 4 LINHAS .

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/dqfe83TBCuI
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Fórmula nº de linhas da tabela-verdade: 2 elevado a n, onde n é o número de proposições simples.

     

    Proposição 1: “Basta um de nós mudar de ideia" 

    Proposição 2: "A decisão será totalmente modificada"

     

    Logo, 2 elevado a 2 = 4 Linhas.

     

    Gabarito: E

  • Dica:

     

    Para transformar afirmações, negações e qualquer sentença que possua valor lógico, atentar para os verbos ou expressões que indiquem ação.  Não necessariamente o número de verbos ou expressões com sentido de ação será o número de sentenças, mas atentar para eles facilita a conversão.  

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Mudar/ideia - 1° sentença. 

    Será/modificada - 2° sentença.

     

  • Cespe dá com uma mão e toma com as duas 

    complementando...

    2² duas proposiçoes (2x2=4 linhas)

    Caso fossem 3 proposiçoes,seria 2³ (2x2x2=8 linhas)

  • oxe, além de contar o que tá entre aspas, contei todo o anterior da frase.  :s

  • essas de linhas não erro mais só tem um conectivo ligando duas proposições, enão e 2 elevado a 2 = 4 linhas

  •  quantidade de linhas de uma tabela verdade, é necessario saber a quantidade de proposições. Usamos a fórmula 2 elevado a n ( n é o numero de proposições).

  • Não quero uma dessas na minha prova, já que é questão dada (lógico para quem estuda).

  • Não entendi nadaaa

  • Trata-se de um período composto com duas orações:


    P1: “Basta um de nós mudar ( verbo ) de ideia" 

    P2: "A decisão será ( verbo ) totalmente modificada"


    2² = 4 linhas


    --


    Gabarito: errado

  • P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Número de linhas: 2^n

    n: número de proposições

    p: Basta um de nós mudar de ideia

    q: a decisão será totalmente modificada

    Duas proposições (p e q)

    2^2 = 4 linhas

    OBS: ver Q846501

  • Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    ERRADO

  • Gab. ERRADO

    Representando por letras.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P^Q

  • Alguns comentários estão equivocados. Algumas questões do Cespe vão além do pífio decoreba e essa é uma delas.

    As proposições “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” é uma condicional, ou seja, Se A » B. Parece uma conjunção, tem cara de conjunção (e), mas não é. Perceba, pelo sentido, que é sim uma condicional. Ficaria mais ou menos assim: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

  • O Cespe colocou a Frase " Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação" - Para confundir e pensarmos que é uma preposição simples e dessa forma iriamos errar.

    Cuidado com as pegadinhas.

  • Gab E

    São duas proposições

    2² = 2X2 = 4 linhas

  • A proposição é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    SE um de nós mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada

    São 2 proposições

    Logo pela fórmula

    n = 2^n

    n = 2^2 = 4 linhas (e não 8)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dqfe83TBCuI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE A ENTAO B

    ESGOTA A TABELA !!!

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS ! VALEU

  • 2 proposições simples

     2 X 2 = 4 linhas

    GAB: ERRADO

  • Basta = CONDICIONAL

    Se A -> B = 2² = 2.2 = 4

  • Tem apenas dois verbos, logo, são 2 orações.

  • P ^ Q

    N = 2² = 4

  • Voltei pra ver se tinha filtrado a banca certa rs

  • P --> Q CONDICIONAL. DUAS PROPOSIÇÕES SIMPLES. LOGO, 4 LINHAS.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dqfe83TBCuI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • 4 linhas

  • Alguém aqui estuda pelo método Telles!! Se sim, se puder envia um direct fl.gardenia (Instagram).

  • Questão recorrente...

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada"

    • Preposição 1 = Basta um de nós mudar de ideia
    • Preposição 2 = a decisão será totalmente modificada

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (tem mais de 8 linhas > 4 linhas)

  •  1.Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: 2.“Basta um de nós mudar de ideia e a 3. decisão será totalmente modificada.” 

    Contei 3 proposições, 2n=2.2.2=8

    a questão diz, mais que 8 linhas, logo, ERRADA.

  • P -> Q: 2.2: 4 linhas

  • Gente, parem de contar linhas!

    Isso não é uma proposição!

    O erro é somente esse!


ID
2561533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


Se A for o conjunto dos presentes que votaram a favor e B for o conjunto dos presentes que votaram contra, então o conjunto diferença A\B terá exatamente um elemento.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: Errado

     

    A diferença entre conjuntos A e B, se dá por tudo que existe em A e não existe em B.

     

    Ex:  A =  { 1,2,3,4}   e B = { 2,4,5}

     

    A - B = { 1 , 3 }   tudo que tem em A e não tem em B

     

    No exemplo temos interseção, portanto temos que retirá-los.

     

    Quando não há interseção, a diferença entre os conjuntos é o primeiro conjunto da operação. Cuidado com a emoção e vontade de fazer 6 - 5 = 1. Beleza, a diferença é 1.... não é não viu...

     

    A = { a, b,c} e B = { d,e}

     

    A - B = a, b, c ==> tudo o que tem em A e não tem em B: 3 elementos

     

    Logo, na questão temos: 6 elementos em A e 5 elementos em B. A diferença entre eles eles é o próprio conjunto A que contém 6 elementos e não 1 conforme afirma a assertiva

  • Vou simplificar, deve-se subtrair o conjunto A do conjunto B.

    Conjunto A {1,2,3,4,5,6} pessoas a favor

    Conjunto B {7,8,9,10,11} pessoas contra

    Na interseção deve-se excluir do A, tudo aquilo que for repitido no B

    Como não existem numeros iguais nos conjuntos, logo a diferença será todo o conjunto A

    ou seja seis elementos A {1,2,3,4,5,6}

    Gabarito: Errado

  • Nega tudo e inverte.....

  • Pegadinha FDP.

     

    (Para os quem não estudam, claro).

  • Não entendeu o enunciado da questão? Desenha! 


    Partindo da premissa que: uma pessoa so pode ter tido uma decisão: Favor OU Contra 
    Daí que a gente percebe que a diferença é mais que 1 e sim o próprio conjunto.

    Gabarito E

     

  • Pra mim, a resposta é A-B= 6

  • Conjunto DIFERENÇA A/B ou A - B, é o conjunto formado pelos elementos que pertencem a A e não pertencem a B.

    De acordo com a questão são 6 elementos

  • pegadinha do malandro né cespe kkk

  • GABARITO - ERRADO

     

    ELEMENTO <> Nº DE ELEMENTOS , assim como NºVOTOS <> PESSOAS QUE VOTARAM

  • Errado , pois os elementos do conjunto B , são diferentes do conjunto A .

  • A\B = A - B = CaB = NumA - NUM (A interseção B) 

    considerando a = SIM, SIM, SIM, SIM, SIM, SIM

    considerando b = NAO, NAO, NAO, NAO, NAO

    Então, NUM A = 6, NUM (A INTERSEÇÃO B) = 0;

    Conseguintemente: A - B = 6, AFINAL NÃO HÁ INTERSEÇÃO ENTRE SIM E NÃO.

  • Mano, pega tudo, inverte, nega tudo, tira a tabela da verdade, 4 linhas, divide por 2, acha a condição necessária, faz a negação, troca por ou, acha a diferença, tira combinação e vai ser tautologia! fácil essa!

  • A-B: somente o que está contido em A. Logo, são  6 elementos. 

  • Conjunto A = Favor, Favor, Favor, Favor, Favor, Favor

    Conjunto B= contra, contra, contra, contra, contra

    A ∩ B = elementos comuns a A e B = 0

    A U B =  todos os elementos pertencentes a A ou a B = 11

    A – B = elementos que pertencem a A e não pertencem a B = 6

  • Quem votou a favor não vou tou contra e vice versa. Com isso temos dois conjuntos sem elementos em comum. A intercesão entre eles é 0, portanto A\B é o proprio conjunto A, vejamos.

    a={A,B,C,D,E,F} é o conjunto dos INDIVIDUOS que votou a favor.

    b={G,H,I,J,K} é o conjunto dos INDIVÍDUOS que votou contra. 

    note que ao retirarmos do grupo a os individuos do grupo b esse grupo a permanece igual, por não ter elementos em comum com o grupo b. Logo a resposta da questão é 6.

  • De acordo com a fonte http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/matematica/operacao-com-conjuntos.htm:

    ► Diferença entre conjunto
    Dados o conjunto A = {0, 1, 2, 3, 4, 5} e o conjunto B = {5, 6, 7}, a diferença desses conjuntos é representada por outro conjunto, chamado de conjunto diferença.

    Então os elementos de A – B serão os elementos do conjunto A menos os elementos que pertencerem ao conjunto B.
    Portanto A – B = {0, 1, 2, 3, 4}.

     

    A ideia da DIFERENÇA é cortar os elementos comuns aos dois conjuntos. No caso da questão, não haviam elementos em comum.

    Sendo assim, o resultado de (A - B) é igual a 6. O resultado é diferente de 1. Portanto, a questão está ERRADA.

  • Os conjuntos estarão separados.

    A diferente de B.

    Próxima...Deus é fiel!

  • Contra C

    favor F

    (     a      )(     b    )

    FFFFFF  CCCCC

    a-b= A (FFFFFF) 6

  • O Conjunto DIFERENÇA é formado pelos elementos que pertencem a A e não a B. Nesta questão, são seis os elementos do conjunto Diferença (A\B) e não 1. Não se trata de uma subtração direta, mas sim da exclusão de elementos em comum. Como não há elementos em comum, então as diferenças A\B é 6 e a B\A é 5.

  • Lidiane Moreira, gratidao pela excelente explicaçao!!

  • ERRADA

    A subtração de conjuntos envolve elementos que estão ao mesmo tempo nos dois grupos, só que nessa questão nenhum elemento se encontra nos 2 grupos. Com isso o resultado não pode ser 1.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Ótima explicação, Lidiane Moreira. Obrigado.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto

     

    A favor = conjunto (a,b,c,d,e,f) = 6 elementos

    Contra (não podem ser os mesmo que voltaram a favor), logo = (g,h,i,j,k) = 5 elementos

     

    Logo, a diferença de quem vota contra e a  favor é todo o conjunto, ou seja, 6 elementos, e não 1, conforme o enunciado.

     

    Bons estudos!!

  • Errado
    .
    A: votaram a favor-->6
    B: votaram contra--> 5
    A e B: votaram contra e favor---> 0, afinal não é possível votar para os dois lados.. rs
    .
    A  _ _ _ _ _ _ _ _ AeB_ __ __ _ _ _ _ _ B
    |                      |         |                        |
    |        6            |   0     |           5           |
    |_ _ _ _ _ _ _ _ |_ _ _  |_ _ _ _ _ _ _ _ _|
    .
    O conjunto diferença A\B ( A menos B) será formado por aqueles que estão somente no lado A, ou seja, 6 indivíduos.

  • Gabarito ERRADO

     

     

    Coincidência fazer essa questão no day after do julgamento do Habeas Corpus do Lula. Inclusive o Marco Aurélio falou exatamente isso sobre apenas um deles mudar o voto e a decisão mudaria completamente (óbvio ululante, claro).

  • Se 6 pessoas votaram a favor e cinco votaram contra, não houve nenhuma pessoa que votou contra e a favor, logo não há intersecção. Seria por exemplo:

     

    A = {1, 2, 3, 4, 5, 6}

    B = {7, 8, 9, 10, 11}

     

    Os conjuntos são disjuntos. Logo, a diferença entre A e B será o conjunto A inteiro, assim como a diferença entre B e A será o conjunto B inteiro.

  • Ou a pessoa vota a favor ou vota contra, por isso não há interseção nesse conjunto.

  • DECORA ISSO pra pelo menos iniciar a questão, caso você assim como eu não tinha certeza se era essa a leitura=

     

    O conjunto diferença A\B = tudo que existe em A e não existe em B. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • n(a) = 6
    n(b) = 5
    n(T) = n(a U b) = 11
    n(a\b) = ??

     

    Primeiro encontrar a intereseção entre A e B:
    n(a ∩ b) = n(a) + n(b) - n(a U b)
    n(a ∩ b) = 6 + 5 - 11
    n(a ∩ b) = 0

    Assim,

    n(a\b) = n(a) - n(a ∩ b)
    n(a\b) = 6 - 0
    n(a\b) = 6

  • No conjunto A só tem concurseiro; no conjunto B só tem cachaceiro. Qual é a diferença entre o conjunto A e conjunto B ? Não existe.   Concurseiro não bebe! 

  • mentira, eu bebo.

    Gab e de Eisenbahn 

  • Aqui no Rio Grande do Sul esse tipo de questão tem uma denominação bem peculiar: "pega ratão"...

  • Conjunto A = a,b,c,d,e,f

    Conjunto B = g,h,i,j,k


    A - B = (a,b,c,d,e,f) - (g,h,i,j,k) = a,b,c,d,e,f = 6, e não 1 como a questão propõe.



  • eu só pensei assim, a pessoa só tem um voto, não tem como haver uma interseção. bem dedutivo. acertei.

  • Questão pede a ∩ 

    Se cada equipe vota um a favor e a outra equipe vota contra

    A interseção entre as duas é zero!

  • São conjuntos disjuntos, ou seja, não possuem elementos em comum, logo não há o que subtrair de A o que há em B.

  • ERRADO!

    Vou deixar meu pensamento. Uma vez que estamos lidando com a banca CESPE e podemos esperar várias artimanhas.

    Também poderíamos pensar que "A\B" está se tratando do complementar de "A", que seria justamente A-B. Só que para ser complementar o "B" teria que ser subconjunto de "A" e nesse caso não é. Então assertiva errada.

    Bons estudos!

  • Nesta questão o CESPE cobrou uma simbologia já exigida no concurso do INSS em 2016. A expressão A\B corresponde ao conjunto A-B. Para obtê-lo, devemos pegar o conjunto A (composto por 6 pessoas que votaram a favor) e retirar aquelas pessoas que TAMBÉM façam parte do conjunto B (composto por 5 pessoas que votaram contra).

    Como não há interseção entre os 2 conjuntos (ninguém votou a favor e contra ao mesmo tempo), não é preciso tirar ninguém do conjunto A, ou seja, A – B = A, tendo SEIS elementos, e não somente um.

    Item ERRADO

    Resposta: E

  • Não entendo porque esses endereços do Ivan Chagas nunca dão certo...

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

    não abre nada...

    funciona para alguém?????

  • Sangue de Jesus, Pra que, pra que ?? tanto sofrimento pra PCDF

  • O conjunto A possui 6 elementos, já que 6 pessoas votaram a favor.

    O conjunto B possui 5 elementos, já que 5 votaram contra.

    A interseção entre A e B é o conjunto vazio, já que ninguém pode votar a favor e contra simultaneamente.

    Como não há elementos em comum, então o conjunto diferença A\B = A-B é o próprio conjunto A.

    Lembre-se: O conjunto A – B é formado pelos elementos de A que não pertencem a B.

    Como nenhum elemento de A pertence a B, então A – B = A.

    Portanto, o conjunto diferença possui 6 elementos.

    Gabarito: Errado

  • NÃO É ZERO

    Neste caso não existe uma interseção

    O examinador quer "a diferença", (O QUE TEM EM A E NÃO TEM EM B)

    Grupo A {1, 2, 3, 4, 5, 6}

    Grupo B, mais outros cinco elementos, {7, 8, 9, 10 e 11}

    Portanto o que tem em A e não tem em B, são todos os elementos de A {1, 2, 3, 4, 5, 6} = 6 ELEMENTOS

    Explicação do professor Thiago Nunes aqui na questão

  • Para essa questão é preciso saber duas coisas:

    - A - B = Elementos que estão em A e não estão em B

    - Numa eleição, que não houve abstenção de votos, ou Vota à favor (A) ou contra (B).

    Logo, é impossível ter elementos em comum. (Gabarito Errado)

    O valor da solução será igual ao conjunto A (6 elementos)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • A questão pede a diferença (A - B)

    Segue o link da resolução feita com os diagramas!

    http://sketchtoy.com/69132391

    Espero ter ajudado!

    FORÇA E HONRA!

  • 11 presentes, ninguém pode votar à favor e contra ao mesmo tempo, logo o conjunto A dos à favor é distinto do conjunto B dos contra. Sendo assim a subtração do conjunto A-B, ficará o próprio conjunto A, logo 6 elementos!

    Deus os abençoe

  • Sabia que era pegadinha kkkk

  • E eu que acertei errando, porque pensei " 6-5=1, mas tem o elemento vazio também, então fica 2

  • kkkk nao tem questão que define a cespe melhor que essa. Induziu demais para o erro. Mas a diferença é exclusividade e nao subtração comum

  • Imaginemos que o conjunto A (que é composto por 6 pessoas que votaram a favor) seja composto por ANA, BIA, LIA, TÉO, LÉO e SUZI.

    Agora, imaginemos que o conjunto B (que é composto por 5 pessoas que votaram contra) seja composto por TÍCIO, MÉVIO, HIGOR, CARLOS e PEDRO.

    Quando a questão pede o conjunto diferença A\B, está solicitando em outras palavras, o conjunto de pessoas que temos em A, mas não temos em B.

    Ao analisarmos, percebemos que as 6 pessoas do conjunto A não estão no conjunto B, ou seja, essas 6 pessoas tratam-se da diferença A/B.

    Logo, o conjunto diferença A\B terá exatamente seis elementos.

  • Para que isso ? isso não mensura conhecimento!

  • Errei, mas depois entendi o porquê.

    Vamos dizer que os 11 elementos do conjunto sejam pessoas.

    A = Aline

    B = Bruna

    C = Carla

    D = Daniel

    E = Elaine

    F = Fábio

    G = Gabriel

    H = Heitor

    I = Igor

    J = Jairo

    L = Leonardo

    Conjunto Diferença: é formado pelos elementos que pertencem a A e não a B

    Quem é o Conjunto A? Digamos que sejam as pessoas de A a F (6 elementos).

    A = {A, B, C, D, E, F}

    Digamos que o Conjunto B seja de G a L (5 elementos).

    B = {G, H, I, J, L}.

    Quem é o conjunto diferença entre A e B, ou seja, os elementos que pertencem a A e não a B?

    é justamento o conjunto A, pois ele não está em B.

    Raciocínio rápido e fácil, mas errei, de agora em diante não erro mais.

    Abraço.

  • Conjunto diferença (A\B): A diferença entre os conjuntos A e B, se dá por tudo que existe em A e não existe em B.

    Como não é possível votar a favor e contra ao mesmo tempo, obrigatoriamente, TODOS aqueles que votaram a favor NÃO estão contidos dentre os que votaram contra.

    Resumindo, a diferença entre os conjuntos A e B, nesse caso, serão todos os 6 que votaram a favor, e não apenas um como afirma a questão.

  • Conjunto diferença entre A/B é tudo aquilo que tem em A e que não contém em B, logo,todos os elementos de A não estão inseridos em B, o que faz com que todos os elementos de A seja a diferença de A/B.

  • GABARITO ERRADO

    a diferença dos conjuntos A e B será o conjunto formado pelos elementos de A que não pertencem a B, portanto será de 6 elementos.

  • Gente, não sei se é certo, mas usei a fórmula da probabilidade condicional:

    P(AIB)= (A∩ B) / (B)

    Não temos o termo destacado em verde, mas pra encontrá-lo é só multiplicar P(A)x P(B) = 30

    Pronto, então fica 30/5 = 6

  • Simple plan

    A = {A, B, C, D, E}

    B = {F, G, H, I, J}

    Como A\B representa o conjunto A menos o conjunto B, não fará diferença alguma.

    A = {A, B, C, D, E}

    ERRADO!

    fonte: mestre Arthur Lima

  • Assistam ao vídeo do Professor comentando! Muito bom!

    A diferença é o que tem em A e NÃO tem em B. Logo, A-B= A. Ou seja, TODOS OS ELEMENTOS DE A, que são 6 e não exatamente 1 elemento como diz a afirmativa.

    GABARITO errado

  • GAB E

    A DIFERENÇA \

    DOIS CONJUNTOS QUE NÃO TEM UNIÃO

    A - B =A B-A=A

    É O PRÓPRIO CONJUNTO,ENTÃO SE UM É 6 E O OUTRO 5

    A=6 B=5

  • A = 1, 2, 3, 4, 5, 6

    B = 7, 8, 9, 10, 11

    Conjunto diferença = 1, 2, 3, 4, 5, 6

  • Resumindo: Cada pessoa é uma pessoa.

  • A grande sacada da questão é entender que um elemento que vota a favor não pode ao mesmo tempo votar contra, ou seja, A-B é o total de elementos de A.

    Para as questões de operação com conjuntos,a cespe cada vez mais vem trazendo interpretação, por exemplo, uma questão que trazia o número de casais, muitos candidatos interpretaram 1 casal como 1 elemento, porem um casal tem 2 pessoas.

    Atenção nesses pontos!

  • evento A é independente de B .

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quase caí nessa kkk caiu mais nunca

  • Nenhum elemento dos grupos é igual, cada pessoa é diferente.

    Exemplo:

    Grupo A: a, b, c, d, e, f

    Grupo B: r, s, t, u, v

    A - B = A

  • Trata-se de dois conjuntos disjuntos A e B, pois a interseção é Ø, já que não é possível votar contra e a favor ao mesmo tempo. Há uma propriedade da diferença entre conjuntos que diz que, sendo eles disjuntos, a diferença será o próprio conjunto.

    A diferença entre A e B (A - B) ou (A \ B) é composta de todos os elementos que pertencem a A e não pertencem a B. Portanto, sendo A e B disjuntos e independentes, A - B é o próprio conjunto A.

    n(A) = 6. Gabarito: Errado.

  • Gab.: E

    A questão pede o seguinte: O que tem em A que não tem em B?

    Sabendo que A é composto por 6 elementos e B por 5, vamos atribuir letras a eles para melhor visualização:

    A = { M, N, O, P, Q, R }

    B = { S, T, U, V, W }

    Quais os elementos que temos em A e não temos em B ---> O próprio conjunto A, porque são pessoas diferentes, logo, o conjunto A - B será composto por 6 elementos.

    Observação importantíssima: Lembre-se que quando temos o sinal menos (-), está pedindo em relação ao primeiro, tá? Se fosse B - A, seria diferente (O que tem em B que não tem em A?).

  • ERRADO

  • Quando se fala A\B quer referir-se àqueles que estão em A e não estão em B. Se São 11 votantes, 6 votaram "a favor" e 5 "contra", um grupo não se imiscui com o outro. Logo, por óbvio, A\B = 6.

  • Vejam logo o comentário da Amanda. Tecnicamente impecável!

  • Questão está errada, os colegas já explicaram. A resposta correta seria n (A/B)= 6, pois não há elementos repetidos

    E se fosse

    Conjunto A {0,1,2,3,4,5}

    Conjunto B {0,2,6,9}

    n(A/B) = {0,1,2,3,4,5}= 4, pois há elementos repetidos, então diminui

    O autor da questão queria induzir que você fizesse 6 - 5 que seria igual 1

  • https://www.youtube.com/watch?v=7G0aGSAfQbw

    Segue o vídeo da explicação do prof Diogo.

    Com ênfase na APRENDIZAGEM do conteúdo e não na simples resolução da questão.

    Qualquer sugestão só deixar nos comentários!

    Espero que ajude, bons estudos!!!  

    Questões comentadas no vídeo:  Q956031Q853842

  • Se fosse a interseção, teria só um elemento? o vazio


ID
2562922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    CF - Art. 5°

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    --------------

     

    - Naturalizado que pratica CRIME COMUM: somente será extraditado se tiver sido cometido antes da naturalização.

    - Naturalizado que pratica TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS: antes ou depois da naturalização poderá ser extraditado.

     

    - Brasileiro NATO: nunca será extraditado enquanto tiver a nacionalidade brasileira.

    Se alguém quiser se aprofundar nesse tema, há o caso da Claudia Sobral. Uma brasileira nata que foi extraditada. Ela adquiriu a nacionalidade americana volunatariamente e perdeu sua nacionalidade brasileira. O STF ratificou a decisão do Ministério de Justiça e autorizou a extradição dela.

  • CORRETO

     

    * 5º, LI, CF.

     

    * Doutrina:

     

    A Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado em duas situações:

     

    I - prática de um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que o indivíduo adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, impede-se a incidência da proteção contra o processo extradicional se o sujeito tiver praticado o crime comum ames da naturalização, isto é, antes de lhe ser entregue o certificado de naturalização.

    Ressalte-se que se o crime não for comum, mas sim político ou de opinião, não poderá haver a extradição do brasileiro naturalizado a Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado.

     

    II - na hipótese de envolvimento comprovado com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização, já que este é um crime que a República Federativa do Brasil se comprometeu, na ordem interna e internacional, a combater.

     

    (Fonte: Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson).

  • Certo

     

    Complementando:

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    [Súmula 421.]

  • CERTO

     

    VEJAM ESTAS:

     

    (Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)

     

    ----------             -----------

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia)

       

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização. (ERRADO)

     

    ----------                    ------

     

    OBS: CRIME COMUM SOMENTE ANTES DA NATURALIZAÇÃO;

     

             TRÁFICO DE DROGAS SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO;

     

     

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER 

    ( CESPE - TRE-TO - 2017 ) 

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF.

    IV- O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado, ainda que tenha cometido crime comum antes de ter adquirido a nacionalidade brasileira.( ERRADO) 

     

    EM RESUMO : 

    BRASILEIRO NATO → JAMAIS SERÁ EXTRADITADO

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO → * CRIME COMUM : ANTES DA NATURALIZAÇÃO                                                                                                         *ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS : ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
     

     

    NÃO HÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO→ CRIME: POLÍTICO OU DE OPINIÃO 

  • A Extradição segundo a Constituição Federal

    Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado, pelo extraditando, em seu território.

    Trata-se de um importante instrumento de cooperação internacional, no combate à criminalidade.

    .

    Segundo a doutrina, há duas espécies de extradição:

    A extradição ativa (Estado Brasileiro solicita)

    A extradição passiva  (Outro Estado estrangeiro solicita ao Brasil)

    OBS A Constituição Federal cuida, apenas, da extradição passiva, ou seja, daquela requerida por Estado estrangeiro ao Brasil. A extradição ativa, em nosso ordenamento jurídico, é regulada,  principalmente, pelo Estatuto do Estrangeiro. (Lei 6.815/1980)

    .

    Solicitação de extradição passiva de brasileiro naturalizado ... Nos termos do inciso LI do artigo 5º, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Nesse caso, temos que, em regra, os brasileiros naturalizados não poderão ser extraditados. Contudo, quanto a estes, há duas exceções expressas na nossa Lei Fundamental, quais sejam:

    1ª – poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    2ª –  poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5°. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • #vamooo

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • segundo art. 5°, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • BRAS. NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Correto. Segundo a CF nato nunca será extraditado! Vejamos mais:                                                 

                                                        EXTRADIÇÃO

     

    de Estrangeiro                              de Naturalizado                                 de Nato          

    Regra: Extradita                       Regra: Não Extradita                                                 NUNCA

    Exceção: Não extradita, nos casos de:       Exceção: Extradita, nos casos de:                     

     I. Crime político      I. Crime comum (praticado antes da Naturalização) 

    II. Crime de mera opinião II. Tráfico de drogas ( praticado a qualquer tempo) 

            (art. 5º, LII )                            (art. 5°, LI )                                  

     


    Jurisprudrênica                    MS 33864 de 19/04/2016

    A decisão proferida pelo STF no caso do MS33864, não foi no sentido de autorizar a extradição de brasileiro NATO! Mas, decidiu o STF que, o brasileiro nato perderá sua nacionalidade brasileira caso adquira voluntariamente outra nacionalidade. Sendo assim, caso um país estrageiro peça a extradição, o indivíduo será extraditado, pois já não mais é brasileiro.

  • Apenas à título de complementação das excelentes falas dos colegas que me antecederam (corroborando com o gabarito da questão como: CORRETA), deixo a seguinte explanação:

     

    Nos termos do inciso LI do artigo 5º da CB/88, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Nesse caso, temos que, em regra, os brasileiros naturalizados não poderão ser extraditados. Contudo, quanto a estes, há duas exceções expressas na nossa Lei Fundamental, quais sejam:

     

    1ª – poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

     

    2ª –  poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Bons estudos.

  • Questão correta, outras complementam o assunto, vejam:

     

    Prova: Agente de Proteção; Órgão: TJ-RR; Banca: CESPE; Ano: 2012 - Direito Constitucional  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais,  Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo

    Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.

    GABARITO: CERTO.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - NacionalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

     

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se tiver cometido crime comum antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de drogas. O brasileiro nato em hipótese nenhuma poderá ser extraditado.

  • Certo.

    LEMBREM-SE >>> PARA A CESPE, O BRASILEIRO NATO, NUNCA, JAMAIS, EM MOMENTO ALGUM, EM HIPÓTESE ALGUMA, NUNQUINHA NA VIDA, SERÁ EXTRADITADO.

    Se algum professor de cursinho quiser enfeitar e falar ao contrário, que isso ou aquilo, você desconsidera, pois o que vale para o concurso realizado pela banca CESPE é seu entendimento e ponto final !!!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

    a) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CORRETO.

    Não confunda, todavia, aquela situação em que o brasileiro NATO perdeu a nacionalidade - nesse caso, ele perde a condição de brasileiro e, assim, poderá ser extraditado. Entendimento esse do STF.

    A luta continua !

  • AMO A CESPE!

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Segundo o art. 12 §4º da CF, somente o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Certo. A questão está de acordo com nossa CF88.

    Força!

  •  

    EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO:

    NATO- NUNCA

    NATURALIZADO:

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO- CRIME COMUM

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO- TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

  • É tanto comentário igual, que acabamos que NÃO aprendemos nada, então vou tentar fazer de uma forma diferente.

    CERTO! Pq?

    Ele poderá ser EXTRADITADO, pelo motivo, que ANTES, ele era um ESTRANGEIRO e poderá ser, DEPOIS, com a NATURALIZAÇÃO, NÃO, pois NATO E NATURALIZADO SEGUNDO A CF NÃO TEM DISTINÇÃO.

    Espero ter ajudado.

    DEUS ABENÇOE SEUS ESTUDOS.

  • Vale dizer que houve recentíssimo julgado do STF na qual Cláudia Sobral, brasileira que perdeu cidadania, acusada de homicídio nos EUA, foi extraditada.

    Ela é acusada de matar o marido, o oficial da Aeronáutica Karl Hoerig. “Trata-se de caso inédito, uma vez que o Brasil não extradita nacionais”, disse o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro.

     

    Para quem quiser aprofundar no assunto:

     

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

  • Em relação ao comentario do Alex Pimentel, a Ex-Brasileira extradita, ocorreu apenas por que ao adiquirir a cidadania americana a mesma optou em abrir mão da cidadania Brasileira, não sendo mais uma Brasileira nata. 

  • Cuidado com a inédita decisão do STF sobre extradição de brasileiro: Segundo a jurisprudência do STF, se o brasileiro nato renunciar sua nacionalidade para adquirir outra (perda da nacionalidade) e tal hipótese não esteja nas exceções que possibilitam a dupla nacionalidade (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis) poderá ser extraditado em caso de crime no país estrangeiro

    Fonte: MS 33.864 (STF). 

  • CF - Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Comentários repetidos e questões compartilhadas também repetidas. Isto tudo é a euforia de ganhar likes?

  • BRASILEIRO NATO → JAMAIS SERÁ EXTRADITADO 

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO → PODE SER EXTRADITADO NESSES CASOS: 

    * CRIME COMUM: ANTES DA NATURALIZAÇÃO                                                                                                        

     *ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS: ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO 
      

     NÃO HÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO→ CRIME: POLÍTICO OU DE OPINIÃO. 

  • perda nacionalidade e caso de extradição !

    ESSES SÃO OS CASOS !

     BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES (da naturalização)

    CRIME COMUM

    DEPOIS/DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Gabarito: CERTO

     

    De acordo com o art. 5.º, LI, o BRASILEIRO NATO nunca poderá ser extraditado (estamos nos referindo à extradição passiva ).

     

     Já o NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

     

    ■ crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

     

    ■ tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Certa, no caso da extradição de brasileiro naturalizado por trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins é possível porque é um crime inafiançável e insuscetivel. 

     

    Bons estudos

  • Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

     

    Consta no art. 5°  inciso LI da CF. CORRETO

  •  

    BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES

    CRIME COMUM

    DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

  • A questão está correta. 

    O artigo 5º, inciso LI, CRFB/88:" nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado o envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, nos termos da lei.

  • Correto.

    Extradição de BR Naturalizado (vide CF)


    Antes: Crime comum


    Antes/ Depois: Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.


    Vale salientar que BR Nato não é EXTRADITADO, em hipótese alguma...

  • Pessoal,cuidado com os comentários, pois muitos estudantes se embasam neles para complemento do aprendizado...

    EXISTE SIM, HIPOTESE EM QUE O BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO!

    Informativo 859 STF:Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana , ele irá perder a nacionalidade brasileira. Perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. 

     

  • Mônica Medeiros, isso não pode ser considerado exceção. Se ele perde a nacionalidade brasileira, já não é mais brasileiro e, por isso, é que poderá ser extraditado. A própria decisão do STF que você descreveu traz esse entendimento. Acredito que você se equivocou na sua interpretação (ou eu ^^).

  • Somando aos colegas:

    # Há que se falar que quando alguém opta por outra nacionalidade acontece a perda da nacionalidade brasileira

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade ....II - adquirir outra nacionalidade(REGRA)

    I) É aplicável ao nato e ao naturalizado

    II)Inexiste o requisito do trânsito em jugado

    ....Além disso não há que se confundir Extradição com Hipóteses de Aquisição de outra nacionalidade:

    Extradição:  processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    I) É também vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião

     

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/353413616/que-situacoes-justificam-a-extradicao

     

     

    Uma questão para agregar:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.A partir das informações dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

     a)O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese.

     b)Caio poderá vir a ser extraditado pela prática de delito hediondo ou tráfico ilícito de entorpecentes posterior à naturalização, em razão de sua naturalização ser secundária.

     c)Se Caio tiver praticado delito comum no exterior, antes de sua naturalização, ele poderá ser extraditado, pois não é brasileiro nato.

     d)Caio poderá ser extraditado se tiver praticado delito comum antes de sua opção pela nacionalidade brasileira, embora seja brasileiro nato.

    #Força!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Crime Comum--->Antes

    Trafico de drogas----> Antes e depois 

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 5º

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES E DEPOIS

     

    ____________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LI, CF:

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO: CERTO


    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,praticado antes da naturalização , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;



    RogerVoga

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado. Por outro lado, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 (duas) hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Questão correta.

  • BRASILEIRO NATO PARA A BANCA CESPE DE FATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO, TODAVIA, EX-BRASILEIRO NATO NÓS DEVEMOS TOMAR CUIDADO DEVIDO AO CASO CLÁUDIA SOBRAL (ABAIXO)

    https://www.conjur.com.br/2019-fev-10/ex-brasileira-condenada-prisao-perpetua-pena-comutada

    CLÁUDIA SOBRAL

    10 de fevereiro de 2019, 10h31

    A ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) foi condenada, na sexta-feira (8/2), à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos. O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil.

  • No lugar de poderá, o certo não seria deverá?

  • Certo.

    crime comum ➞ cometido antes da naturalização.

    OBS: crime que não seja político e nem de opinião

    tráfico de drogas ➞ a qualquer tempo

  • o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, o que pode ocorrer, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5.0, LI);

  • O naturalizado vai ser extraditado qdo cometer crime comum antes da naturalização e tbm se tiver envolvimento com tráfico ilícito de entorpecente de drogas. Portanto é extraditado sim, uma vez q perde a condição de naturalização se tornando estrangeiro.

  • CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO ==>NÃO SERÁ EXTRADITADO.

    TRÁFICO DE DROGAS==>NÃO IMPORTANDO SE FOI ANTES OU DEPOIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Certo

    Brasileiro NATO →. Jamais será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO →. Pode ser extraditado nesses casos:

    1-Crime ComumAntes da Naturalização

    2-Tráfico de DrogasAntes ou Depois da Naturalização (desde que comprovado envolvimento)

    Não há Extradição de Estrangeiro → Crime: Político ou de Opinião

  • Não se prendam somente em letra de lei! Há entendimento do STJ que é antes E DEPOIS !!!

  • Brasileiro NATO →. Jamais será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO →. Pode ser extraditado nesses casos:

    1-Crime ComumAntes da Naturalização

    2-Tráfico de DrogasAntes ou Depois da Naturalização (desde que comprovado envolvimento)

    Não há Extradição de Estrangeiro → Crime: Político ou de Opinião

  • Brasileiro NATO: Nunca será extraditado, salvo em caso bem específico como o caso da Claudia Cabral por exemplo. Nesse caso, ela antes era brasileira nato, mas solicitou ser naturalizada americana, logo, perdeu a condição de ser Brasileira Nato. Saiu nos jornais quando ela matou seu marido nos EUA e veio para o Brasil achando que seria protegida, mas o STF entendeu que poderia sim extradita-la pois havia perdido sua condição de brasileira nato no momento que SOLICITOU sua naturalização americana.

    Brasileiro Naturalizado: Poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se depois de naturalizado ter se envolvido com tráfico de entorpecentes, drogas afins.

    Não há extradição de estrangeiro: Crime político ou de opinião.

  • Brasileiro NATO: Nunca será extraditado, salvo em caso bem específico como o caso da Claudia Cabral por exemplo. Nesse caso, ela antes era brasileira nato, mas solicitou ser naturalizada americana, logo, perdeu a condição de ser Brasileira Nato. Saiu nos jornais quando ela matou seu marido nos EUA e veio para o Brasil achando que seria protegida, mas o STF entendeu que poderia sim extradita-la pois havia perdido sua condição de brasileira nato no momento que SOLICITOU sua naturalização americana.

    Brasileiro Naturalizado: Poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se depois de naturalizado ter se envolvido com tráfico de entorpecentes, drogas afins.

    Não há extradição de estrangeiro: Crime político ou de opinião.

  • Literalidade do art. 5, LI, CF/88.

  • Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

  • Certo

    Cuidado pessoal, é uma questão de logica , não disse que não será extraditado , foge a regra....PODERÁ, tornado a questão correta...

  • Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

  • CF - Art. 5°

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • EXTRADIÇÃO do NATO: Em regra não é extraditado, conforme art. 5, LI, CF/88. Mas, Segundo entendimento do STF É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira em detrimento de aquisição de outra nacionalidade. (voluntariedade)

    EXTRADIÇÃO do NATURALIZADO:

    I- por crime comum - pratidado ANTES da naturalização.

    II- Tráfico de drogas - a qualquer tempo.

    *O estrageiro NÃO será extraditado por crime político ou de opinião.

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS QUE DIZEM QUE BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO.

    SEGUE QUESTÃO E JURISPRUDÊNCIA QUE PROVAM QUE TAIS COMENTÁRIOS DEVEM SER LIDOS COM RESSALVAS:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade PODERÁ ser extraditado.

    GABARITO: CERTO!

    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

     O acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade se optar por nacionalidade estrangeira e, então, caso dê ensejo a uma das causas de extradição, pode ser extraditado.

    No caso concreto, uma mulher, brasileira nata, perdeu sua nacionalidade brasileira, pois optou pela nacionalidade americana quando se casou com um estadunidense.

    Em momento posterior, ela cometeu homicídio contra seu marido. Devido a isso, os EUA pediram sua extradição para que fosse julgada lá.

    FOI CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRA NATA, QUE HAVIA ANTES PERDIDO SUA NACIONALIDADE.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    STF, PRIMEIRA TURMA, MS 33.864, RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO, 19/04/2016.

    Obs: a ementa fala sobre "não ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder" porque o Mandado de Segurança foi impetrado alegando justamente que havia ocorrido ilegalidade e abuso de poder por parte do Ministro da Justiça, quando ele havia autorizado a extradição da brasileira. No entanto, como se vê na ementa, o STF entendeu o contrário.

    CONFIRAM TAMBÉM PARTE DO VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX, NO MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PELO STF:

    " É vedada essa extradição de brasileiro quando de brasileiro se trata, mas a própria Constituição, que veda a extradição de brasileiro, afirma que o brasileiro perde a sua nacionalidade ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade. E isso vem sendo repetido em todas as Constituições brasileiras. Ora, quando uma pessoa assume uma outra nacionalidade, ela se submete ao regime jurídico político daquele outro país."

    BONS ESTUDOS.

  • Só um adendo para galera que fica viajando...

    Brasileiro nato não poderá ser extraditado, apenas se ele perder nacionalidade, aí ele deixará de ser nato e assim poderá ser extraditado. Pode seguir essa linha de pensamento para responder as questões do Cespe.

    E o naturalizado poderá ser extraditado, se tiver cometido crime comum antes da naturalização, ou caso envolva tráfico de drogas e afins.

    Certo

  • ERRADO

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Diante disso, contemplamos que é vedada a extradição de brasileiro nato. Já o naturalizado, poderá ser extraditado em duas hipóteses apenas:

    O naturalizado pode ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes.

  • ERRADO!

    E eu sempre erro essa questão, não sei porquê.

  • Gab. "CERTO"

    Cargos de Brasileiros NATO: "MP3.COM"

    Ministros STF

    Presidentes da República, Presidente do Senado e o Presidente da Câmara

    3

    Carreiras Diplomatas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro estado da Defesa

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade, em especial ao que tange ao instituto da extradição. Conforme a CF/88, temos que: art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

    Crime comum - Antes da naturalização.

    Tráfico de Drogas - Antes ou depois da naturalização.

    GAB: CORRETO

  • É desnecessário "TEXTÕES" para uma questão simples (quem está começando agora, ver esse tanto comentário gigantesco, desanima o caba) relaxa aí pessoa.

  • Errei por interpretar que ele deveria ser extraditado!

    Mas,PODERÁ!

  • Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

    Crime comum - Antes da naturalização.

    Tráfico de Drogas - Antes ou depois da naturalização.

    GAB: CORRETO

  • Gab: CERTO

    Naturalizado, tendo cometido o crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES ANTES ou DEPOIS da naturalização, poderá ser Extraditado. Por outro lado, nos casos de Crime Comum, este só será extraditado se cometido ANTES da naturalização. Exige-se trânsito em julgado em ambos os casos. Portanto, questão correta!

    Erros, mandem mensagem :)

  • EXTRADIÇÃO

    NATO ---> NUNCA

    NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.

  • QUESTAO BEM SIMPLES,MAS NA HORA DA LEITURA DA UMA MISTURA,ENTAO PRA FICAR MEMORIZADO

    USEI ESSE BIZU...CC(Crime Comum) antes da naturilizaçao pode ser EXTRADITADO.

  • ARTIGO, 5º,LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CERTO

  • Quando o brasileiro naturalizado pode ser extraditado?

    Crime comum: Antes da naturalização

    Tráfico de drogas: Tanto antes quanto depois da naturalização

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Brasileiro pode ser extraditado?

    Brasileiro natoNão. Em hipótese alguma.

    Brasileiro naturalizado: Depende. Se o crime for cometido antes da naturalização, ele poderá ser extraditado. Se o crime for praticado após a naturalização, não poderá ser extraditado, salvo se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes.

    Por oportuno, vale destacar que o STF entende que brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

    Exceção: crimes políticos ou de opinião, não há extradição. 

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

    •  – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
  • Extradição de Brasileiro:

    Nato: nunca (se perder a nacionalidade);

    Naturalizado: antes da naturalização: crime comum;

    A qualquer tempo (naturalizado): ilícitos de entorpecentes; Estrangeiro: não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Gabarito: CERTO

     

    CF - Art. 5°

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • -O NATURALIZADO poderá ser extraditado por:  

    • Crime comum =antes da naturalização
    • Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização) 
  • REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.

    EXCEÇÃO: SE o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.

    CONDIÇÕES para EXTRADIÇÃO (só naturalizado):

    -ANTES DA NATURALIZAÇÃO → CRIME COMUM.

    -ANTES ou DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO → TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

    Estrangeiro = não será extraditado por crime político ou de opinião

  • EXTRADIÇÃO

     

     br nato = nunca!

    ⇝ br naturalizado = crime comum (antes da naturalização) ou comprovado envolvimento com tráfico (qualquer tempo)

    ⇝ estrangeiro = não será extraditado quando por causa de crime político ou de opinião

  • OBS: BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO. PORÉM, PODE SER SUBMETIDO AO TPI!!!

  • CRIME POLÍTICO OU DE IPINIÃO NÃO HÁ ESTRADIÇÃO .

  • Certo.

    Brasileiro pode ser extraditado?

    Brasileiro nato: Não. Em hipótese alguma.

    Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. Perceba que, nesse caso, ele não se enquadra mais na condição de brasileiro nato.

    Por oportuno, vale destacar que o STF entende que brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO

    E o brasileiro naturalizado? Depende. Se o crime for cometido antes da naturalização, ele poderá ser extraditado. Se o crime for praticado após a naturalização, não poderá ser extraditado, salvo se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Extradição

    >> NATO => NÃO pode

    >> NATURALIZADO => duas formas

    1. ⇒ se cometer crime comum = ANTES da naturalização ( cuidado é ''antes'')
    2. ⇒ envolvimento com tráfico de drogas = A QUALQUER TEMPO**

    >> ESTRANGEIRO => não será concedida extradição por crime político e de crime de opinião

  • Gab: Certo

    Brasileiro NATO:

    Regra: Não pode ser extraditado

    Exc: nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Brasileiro NATURALIZADO:

    Regra: Não pode ser extraditado

    Exc: Pode ser extraditado em CRIME COMUM cometido ANTES de naturalizar ou TRÁFICO DE DROGAS ANTES e DEPOIS da naturalização


ID
2562925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    CF

    Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Certo

     

    Complementando:

     

    A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). (...) Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.

    [ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER  : 

    (CESPE / TRE-TO -  2017)

    De acordo com a CF, os partidos políticos :

    A- podem ter caráter regional ou estadual.

     

    B- têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.

     

    C- adquirem personalidade jurídica somente após o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    D- têm direito a recursos do fundo partidário e acesso pago à televisão.

     

    E -podem constituir e utilizar organizações paramilitares, desde que para fins eleitorais.

  • CESPE explorando as mudanças constitucionais promovidas pela EC 97/2017. Nada contra essa questão ser cobrada nessa prova, mas ela cairia melhor numa de TRE.

    Sigamos...

     
  • Gabarito CERTO

     

    POIScoligação de âmbito nacional NÃO vincula mais coligação E/DF/M, assim, tornando-se NÃO OBRIGATORIA. Observe que antes da EC52/2006 se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria, após EC52, essa vinculação não existe mais!!!

     

    CUIDADO!!!

    EC97/2017 - mudou alguns direitos assegurados aos partidos partidos políticos, acrescendo as seguintes mudanças. É assegurado aos partidos políticos o direito de

    a. Estabelecer regras sobre a escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

    b. Proibição de coligação nas eleições Proporcionais (eleição de Deputados e vereadores);

    c. Possibilidade de coligação nas eleições Majoritárias (eleição de Sendaores).

     

    Assim, é assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

    a.     Autonomia para organização interna;

    b.     Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

    c.     Organização e funcionamento;

    d.     Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

    e.     Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

    d.      Criação de normas sobre fidelidade partidária.

  • Confundi a vinculação com âmbito NACIONAL. ://

    E que mudança rss. Mesmo antes tal artigo já previa "sem obrigatoriedade de vinculação".

  • Questão correta, vejam outras semelhantes: 

     

    Prova: Delegado de Polícia ; Órgão: PC-TO; Banca: CESPE; Ano: 2008 - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Órgão: FNDE; Banca: CESPE; Ano: 2012 - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária;  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Constitucional  Partidos Políticos
    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GABARITO: CERTA

  • Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 19ª Ed.

     

    O objetivo da EC n.52/2006 foi sepultar, de vez, a regra de obrigatoriedade das coligações partidárias, já que, ao modificar o art.17, §1º, da CF/88, assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, e para adotar os critérias de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de desciplina e fidelidade partidária. 

  • Errei 3x a mesma questão! Só lembro da palavra “vedada” por isso erro. A vedação se refere à celebração de coligação nas eleições proporcionais. Quanto à vinculação em âmbito nacional, estadual e municipal, é discricionária, facultada, não obrigatória!!! Entende isso de uma vez, Tay!!!

  • Gabarito Correto.

     

    CF88°

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária                                                                                                                                 

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com a CF, os partidos políticos

     b)

    têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.

  • Questão: 

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (questão correta, a banca só ressalta a palavra facultada em vez de sem obrigatoriedade, que é a mesma coisa)

    Comentário:

    art. 17 (  CF 1988)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

     

  • Vide alteração recente (EC 97/2017) do §1° do art. 17.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

     

    SEM obrigatoriedade de VINCULAÇÃO de coligações no ambito U, E, DF e M.

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    - AFASTADA A VERTICALIZAÇÃO NAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS.

     

    É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidatura em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     

  • Gabarito:C

    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    o entendimento do TSE pela “verticalização das coligações partidárias” foi afastado com a publicação da EC 52/2006, que alterou o art. 17 § 1º, da CF, portanto, hoje os partidos têm plena autonomia para se coligarem, sem qualquer vinculação.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

  • Se ele não é obrigado, então é faculdado.

  • ATENÇÃO!!! 

     

    Questão muito recorrente.

  • Ctrl + C Ctrl + V

  • GABARITO CERTO

     

    PARTIDOS POLÍTICOS

     

    * autonomia para definir sua estrutura interna;

    *estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios;

    *autonomia sobre sua organização e funcionamento;

    *pode adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

    *não obrigação de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

    *seus estatutos devem estabeler normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    Gabarito: Certo

  • A EC 52/06 alterou a redação do art. 17, § 1º da CF/88 e passou a permitir a formação de coligações sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e municipal. Ou seja, hoje em dia não existe mais a verticalização e cada circunscrição (federal, estadual ou municipal) pode formar a coligação que desejar, sem nenhum tipo de hierarquia.

    Antes da emenda, adotava-se a tal da VERTICALIZAÇÃO, a qual significa que se uma determinada coligação for adotada em âmbito nacional, esta coligação se torna obrigatória para as circunscrições estaduais e municipais.

    Para exemplificar, até este período, nas eleições majoritárias estaduais (que acontecem junto com a presidencial) não era possível coligar-se com outros partidos que tivessem, isoladamente ou em outra coligação, lançado candidato à Presidência. Somente era permitida coligação entre partidos que coligaram-se para as eleições presidenciais, coligação com partidos que não lançaram candidato à Presidência ou não haver coligação e cada Partido concorrer isoladamente.

    https://ischeibub.jusbrasil.com.br/artigos/121934128/o-que-e-verticalizacao

     
  • CERTO! 

     

    CF/88
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Não existe mais a "Verticalização Partidária"

     

    Seguimos em frente! Abraços

  • Não existe verticalização partidária. Ou seja, cada partido pode chegar coligações independentemente da coligção nacional.

    Basta ver o exemplo atual: O PT não é coligado ao MDB em âmbito nacional. Mas em alguns estados eles fecham.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 17, §1º, CF:

     

    Art. 17, §1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critéiros de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • CERTO


    pequenas empresas grandes negócios.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

            I - caráter nacional;


            II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


            III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;



            IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


        § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


        § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


        § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


        § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar

  • Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

    *PARTIDOS POLÍTICOS 

     

    -Carater Nacional

    -Funcionamento de Acordo com a Lei Vigente

    -Prestação de Contas á Justiça Eleitoral

    -Proibição de Recebimento de Recursos de Entidade ou Governo Estrangueiro

     

    -Natureza Jurídica________________________________>Direito Privado

    -Aquisição de Personalidade________________________>Registros dos Atos Constitutivos em Cartório

    -Aquisição de Capacidade Política____________________>Registro do Estatuto no TSE

    -Fundo Partidário___________________________________>Garante o Funcionamento das Atividades dos Partidos Políticos

     

    Bons Estudos ;)

     

  • sendo-lhes facultada / "sem obrigatoriedade"

  • Se é sem obrigatoriedade de vinculação, então a vinculação é facultativa.

  • Questão: Correta

    Artigo 17,  §1º, CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Deus no comando!

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Sabemos que não é obrigatório, aí vem "facultado" e lenha tudo

  • O que significa no artigo 17  a expressão "vedada a sua celebração nas eleições proporcionais" ?

     

    Grata

  • Art.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Os partidos políticos gozam de autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e funcionamento, bem como o regime de suas coligações. Desde a EC nº 56/2006, não é obrigatória a simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Pode-se dizer, portanto, que é facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Questão correta.

  • Assim, é assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

    a.    Autonomia para organização interna;

    b.    Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

    c.     Organização e funcionamento;

    d.    Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

    e.    Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

    d.   Criação de normas sobre fidelidade partidária.

  • Angela Silva de Almeida, significa que não é possível a celebração, a partir das eleições de 2020, de coligação para as eleições proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais).

    Registre-se que continua plenamente possível a realização de coligações para as eleições majoritárias (Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos e Senadores).

    Art. 17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Veja que o § 1o do art. 17 diz "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas". Se é sem obrigatoriedade, então é facultada a vinculação, que é o que a questão afirma.

  • CF/88

    Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Art. 17 - CF

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • - EC 97/2017: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Outra questão CESPE:

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, SEM A OBRIGATORIEDADE DA VINCULAÇÃO entre as candidaturas no âmbito NACIONAL, estadual, distrital e no municipal. (CESPE)

  • Art 17 §1.° "...sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

    Gabarito correto.

  • Como já posto por meus colegas de carreira ("Concurseiro"), a CF expressa que: não é obrigatória a vinculação, somente. Fica então subentendido que a vinculação pode ocorrer, mas de modo facultativo. Caso ela tivesse posto 'é vedada a vinculação' (suposição), também não poderia haver escolha facultativa. Parace questão de RLM e Teoria dos Conjuntos, rsrsrs...

  • Antes da EC 97/2017, seguia o princípio da verticalização das coligações partidárias. Com a emenda, não segue mais esse princípio.

  • CERTO

  • ENTENDA:

    A VINCULAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA, É FACULTATIVA.

    MAS É ASSEGURADA? NÃO. É FACULTATIVA, MAS NÃO ESTÁ TOTALMENTE ASSEGURADA, PODE OCORRER OU NÃO. percebe a diferença entre assegurada e facultativa?

    Digo isso pois CESPE JÁ COBROU SE É FACULTATIVA, SE É OBRIGATÓRIA OU SE É ASSEGURADA.

    (CESPE, desculpa, VOCÊ NÃO NOS PEGA MAIS AHHAHAA, COM ISSO NÃO)

  • - EC 97/2017: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Outra questão CESPE:

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, SEM A OBRIGATORIEDADE DA VINCULAÇÃO entre as candidaturas no âmbito NACIONAL, estadual, distrital e no municipal. (CESPE)

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art.17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • MESMA QUESTÃO COBRADA EM 2018:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão: CESPE/ CEBRASPE  Órgão: MPE-PI. Prova: ANALISTA MINISTERIAL.

    No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. (ERRADO).

    COMENTÁRIO: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

    SOBRE O GABARITO: CORRETO.

  • Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • A meu ver, a troca da expressão “sem obrigatoriedade” por “sendo-lhes facultada” muda o sentindo da norma constitucional. Isso porque, se fizermos uma interpretação a contrário senso da assertivamente, chegamos a conclusão que os partidos politicos podem impor a verticalização nas coligações partidárias, o que é vedado.

  • "SENDO FACULTADA" É O MESMO SENTIDO DE "SEM OBRIGATORIEDADE"??

  • conceitos importantes

    EC97/2017 - mudou alguns direitos assegurados aos partidos partidos políticos, acrescendo as seguintes mudanças. É assegurado aos partidos políticos o direito de

    a. Estabelecer regras sobre a escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

    b. Proibição de coligação nas eleições Proporcionais (eleição de Deputados e vereadores);

    c. Possibilidade de coligação nas eleições Majoritárias (eleição de Sendaores).

     

    Assim, é assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

    a.    Autonomia para organização interna;

    b.    Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

    c.     Organização e funcionamento;

    d.    Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

    e.    Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

    d.   Criação de normas sobre fidelidade partidária.

  • CF

    Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Aprendendo o jogo do Cespe!!!

    É comum em provas de TRT, TRF, o cespe colocar esses peguinhas nessas questões de partidos políticos. Fiquem atento pois é garantido autonomia sim aos partidos políticos, mas essa autonomia nao é administrativa!

    Vejam:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista ministerial

    No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    GABARITO: ERRADO

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Art. 17. CF, § 1º [...]sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    Errada

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • GABARITO CERTO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • FACULTADO não quer dizer OBRIGADO/VINCULADO.

    O dedo chega a coçar pra marcar errado nesta questão hahaha

  • art. 17,§ 1º,CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    ---------------------------------------------------

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

  • CESPE 2018 MPI-PI:

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    GAB. ERRADO

  • sem obrigatoriedade não dá a entender que é facultativo?

  • Gabarito Certo, vejamos abaixo:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária        

  • CESPE 2018 MPE-PI:

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    GAB. ERRADO

  • GABARITO CERTO

    A vinculação (coligação entre partidos) nas esferas federal, estadual e municipal não é obrigatória. Mas se quiser, não tem problema.


ID
2562928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Errado

     

    Proteção ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.

  • Resposta: ERRADO.

    Consoante Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado

    Vou exemplificar: Imagine que um órgão estatal edite uma lei concedendo um benefício exclusivo para servidores que entraram no órgão apenas no ano de 1988, tal benefício foi pago durante um ano a estes servidores, após isso, o mesmo órgão editou a referida lei agora concedendo também aos que entraram no órgão no ano de 1989. Essas pessoas beneficiadas por último podem pedir o benefício retroagido? Sim. O órgão estatal pode alegar a cláusula de irretroatividade para não pagar o período retroativo? Não.

  • Súmula 654

     

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     

    ● Lei com efeitos retroativos e afastamento de sua aplicação pelo ente estatal que a editou

    "Revela-se de todo impertinente a invocação, na espécie, desse enunciado sumular. É que os precedentes que motivaram a formulação da Súmula 654/STF versavam hipóteses em que o próprio diploma legislativo previa, de modo expresso, a aplicação retroativa de seus efeitos, de cuja incidência, no entanto, o Poder Público - que editara a lei - pretendia ver-se excluído, invocando, então, de maneira inadequada, o postulado da irretroatividade da lei." (RE 567360 ED, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 9.6.2009, DJe de 7.8.2009)

  • Outra questões sobre o tema.. (ESAF, CGU, Analista de Finanças e Controle, 2008.

    1) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. 

    .

    O que a questão está dizendo? Quem é que edita a lei? Resposta: se essa lei for penal, a União.    

    Então… a União pode invocar a garantia da irretroatividade da lei? Curiosamente, essa questão está dentro da prova de Direito Penal, não obstante ser regra geral de Direito e não somente para o penal. De qualquer forma, o examinador cobrou do candidato o conhecimento da Súmula 654 do STF, a qual diz que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.     

    O que diz o art. 5º, XXXVI? Diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.  

    Então… No contexto da questão acima, se levarmos para o Direito Penal, isso quer dizer que a União não pode abster-se de flexibilizar, por exemplo, a coisa julgada diante de uma lei mais benéfica ao réu. Se a União editar uma lei mais benéfica ao réu, tal lei se aplica, mesmo diante de um caso cuja condenação já transitou em julgado, formando-se a coisa julgada. A União (leia-se, o Estado-juiz) não pode se esquivar de aplicar a nova lei que ela mesma criou, ainda que tal lei venha a violar a coisa julgada, na hipótese de essa lei ser eventualmente mais benéfica ao réu.  

    Quando é que a coisa julgada seria violada? Imaginemos a hipótese em que o réu, já condenado, mediante decisão final já transitada em julgado, durante a execução penal, possa ser beneficiado por uma lei penal que foi editada pela União, posteriormente à data de sua condenação. Lembre-se de que se a sentença penal condenatória, já transitada em julgado, forma a coisa julgada. Se for editada uma lei penal mais benéfica a esse réu, o Estado-juiz deve aplicar ao caso desse réu, violando-se a coisa julgada… MAS LEMBRE-SE QUE ESSA VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA FOI POR UM MOTIVO JUSTO: BENEFICIAR O RÉU E A UNIÃO NÃO PODE SE ESQUIVAR DE APLICAR A NOVA LEI, MESMO DIANTE DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.

    .

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aplicacao-da-sumula-654-do-stf-numa-questao-de-prova-de-direito-penal-da-esaf-4/

  • irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal q a tenh editado.

     

    01/01/2018 Deus está no controle.

  • Onde na questão falava que os direitos eram do ente estatal? E se os direitos a serem prejudicados pela retroatividade fossem de terceiros?

  • Achei mal formulada essa questão.

  • Súmula 654 STF - A garantia da irretroatividade da lei, prevista do art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Súmula 654

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editada.

    CF Artigo  5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Gabarito: ERRADO

  • Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. ERRADO.

    Errei essa questão no dia da prova. :(

    Vamos entender?!!

    Essa proteção, não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a lei. Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei NÃO poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para FURTAR-SE ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Entendeu?! Vamos, então, a um exemplo. Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Súmula nº 654 do STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

  • Gabarito: Errado.

     

    Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente ao Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5º, XXXVI.

     

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas. Márcio Cavalcante.

     

  • Pelo que entendi do enunciado da súmula  a irretroatividade beneficia apenas o particular.

  • Súmula do STF  

    Garantia somente do indivíduo.

  • Obrigada minha gente. Aprendendo muito aqui !

  • Obrigado Wiula Cardoso pela ótima explicação!!!! 

  • Art 5. CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
    perfeito e a coisa julgada;

    SÚMULA 654 do STF

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • SÚMULA 654 do STF

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • GAB:E

    A entidade estatal (a União, por exemplo) não pode, hoje, estabelecer em lei a aplicação retroativa de certo benefício ao indivíduo e, amanhã, alegar a irretroatividade da lei para deixar de efetuar o pagamento de tal benefício. Isso porque a garantia constitucional da irretroatividade da lei foi outorgada às pessoas frente às entidades estatais (e não contrário).

     

    Assim, não faz sentido que a entidade estatal que elaborou a lei venha a invocar tal garantia para, futuramente, furtar-se ao cumprimento da obrigação estabelecida nessa lei.

  • Segunda vez que erro essa questão :(

    Vou até escrever a súmula na esperança de não errar novamente kkkkk

    Súmula 654, STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado."

  • Súmula 654 STF entidade estatal não pode invocar ....
  • Pra galera que estuda para os cargos de ensino superior de tribunais,, por onde vcs estudam as súmulas e tal que corriqueiramente vêm caindo em tais cargos ? Estão decorando pelo Dizer o Direito ou por cursinhos e tal ? Fica meu agradecimento desde já aos bondosos!

  • Súmula 654,STF: a garantia da irretroatividade da lei ,prevista no art. 5º,XXXVI,da CF/88,não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • André Marcel, pelos cursinhos, por pdfs, por questões, ... de tanto vc ouvir vai fixando. Espero ter ajudado.

  • Art 5º  CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
    perfeito e a coisa julgada;

     

     

    SÚMULA 654 do STF

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Felipe R., obrigada! Eu li o teor da Súmula 654, do STF, mas não tinha entendido muito bem o que ela queria dizer.
  • A garantia de irretroatividade prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88 prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei - como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 
  • Não ha direito Adquirido em Regime Juridico público

  • Diria que a garantia da irretroatividade da lei - no tocante ao direito adquirido, ato juridico perfeito e coisa julgada -  é um direito de 1.º geração (individual ou DE DEFESA frente ao Estado). É classe de direito própria dos particulares.

     
  •  Súmula n. 654 do STF => "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado"

  •  

    Segue a resposta do professor:

    A garantia de irretroatividade prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88 prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei - como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 

  • Súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

     

    Ao ler essa súmula não consegui entendê-la, já que, segundo doutrina abalizada, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são limitações decorrentes do Poder Constituinte (originário) que não podem ser abolidas pelo Poder Constituinte Derivado. Por isso, busquei os motivos que levaram o STF a editá-la. Observem:

     

    1. os precedentes que motivaram a formulação da Súmula 654/STF versavam hipóteses em que a própria lei previa, de modo expresso, a aplicação retroativa de seus efeitos;

     

    2. Entretanto, a própria entidade (o Poder Público) que a editara pretendia não ser alcançada por tais efeitos, invocando de maneira inadequada sua irretroatividade.

     

    Fonte: RE 567360 ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9.6.2009.

     

    Obs.: sem contextualizar, realmente fica difícil entendê-la.

     

    Bons estudos.

  • A minha interpretação foi que LEI criada já nasce com a irretroatividade. É automático, porém não precisa de invocação para tanto.

  •  Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.
     

  • Errei a questão, mas pelo menos nunca mais esqueço: entidade que editou a lei não pode alegar sua irretroatividade. Entidade que editou a lei não pode alegar sua irretroatividade. Entidade que editou a lei não pode alegar sua irretroatividade. Entidade que editou a lei não pode alegar sua irretroatividade. 

  • poxa vida, a sumula diz que não é invocável e o gabarito diz que é errado dizer que a irretroavidade pode ser invocada. Contradiçã básica. (ou eu já estou morto de sono e n estou entendo mais nada)

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Excelente explicação de Naamá Souza ! Obrigado!
  • Súmula 654 - STF

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado"

  • Desculpe a ignorância, mas alguém terial algum exemplo de lei  editada por entidade estatal?

     

    Não seria ato exclusivo do poder legislativo?

    Como uma entidade da administração indireta edita leis?

    estão falando leis no sentido lato, como as regulamentações infralegais das agências reguladoras?

  • Súmula 654

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Lei com efeitos retroativos e afastamento de sua aplicação pelo ente estatal que a editou

    "Revela-se de todo impertinente a invocação, na espécie, desse enunciado sumular. É que os precedentes que motivaram a formulação da Súmula 654/STF versavam hipóteses em que o próprio diploma legislativo previa, de modo expresso, a aplicação retroativa de seus efeitos, de cuja incidência, no entanto, o Poder Público - que editara a lei - pretendia ver-se excluído, invocando, então, de maneira inadequada, o postulado da irretroatividade da lei." (RE 567360 ED, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 9.6.2009, DJe de 7.8.2009)

  • Mas pode  ser invocada por entidade estatal de direito privado? Alguém sabe?

  • Gabarito: Errado.
    Embora eu tenha acertado, eu não entendi foi nada.

  • Não se aplica a entidade estatal.

  • Embora a questão verse sobre direitos fundamentais, implicitamente, o raciocínio exigido é o da retroatividade da lei penal. A questão traz o entendimento da súmula 654 do STF que diz que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
    da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Trocando em miúdos, pode-se concluir que no caso da lei penal, se ela beneficiar o réu, a União não podera invocar a previsão do art.5° supra, pois ainda que haja trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, se a lei posterior de alguma forma beneficiar o réu, ela deverá ser aplicada!

  • Para servir de complemento, peguei o comentário do professor do Qc. Achei relevante, pode servir p os que não assinaram:

     Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    "A garantia de irretroatividade prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88 prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei - como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. "

  • CF/88 *Art. 5º

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; no entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei.

  • Onde está exatamente o erro da questão?

  • @Maria Matias, a própria instituição não invoca lei que criou para se beneficiar da situação. Sou iniciante e nesse pensamento vc acerta.

    "Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada."

  • SÚMULA 654

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Wiula Cardoso, grata pela explicação!

     

    Aos colegas que não verificaram ao seu comentário, segue pequeno trecho:

     

    " Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei."

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA 654 DO STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • CONFORME SÚMULA 654 DO STF, " A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PREVISTA NO ART 5º XXXVI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA , NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO."

  • como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito: errado

  • Gab: errado

    Correção: Entidade estatal que editar (criar) determinada lei não poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

    OBS: Pois a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei."

  • A garantia da irretroatividade não é invocável pela entidade que a editou

  • * Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

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  • A Súmula STF nº 654 dispõe que: “a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

  • Errado

    Súmula 654

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • = sumula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, presvista no art 5º XXXVI, da cf, não é invocado pela entidade estatal que a tenha editado.

  • A Súmula STF nº 654 dispõe que: a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Questão errada.

  • A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente ao Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o artigo 5º, XXXVI da CF.

  • XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    só isso resolve a questão.

    Gab Errada

  • Errado

    A garantia de irretroatividade prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88 prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei - como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

  • Gostaria de saber um exemplo de caso concreto que envolva essa questão.

  • A garantia de irretroatividade prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88 prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei - como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

    ERRADO

  • Resumindo...ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza!

  • Súmula 654 do STF:

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Não pode invocar a retroatividade não galera. Ela edita um ato e se beneficia disso. Já pensou ?

  • Súmula 654 do STF:

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

    Errado

  • Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

  • A garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado (S. 654 STF)

  • Entidade estatal que editar determinada lei NÃO poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. (CERTO)

  • Só lembrar da extinção do imposto sindical.

  • Trem esquisito, mas é o seguinte:

    Pra entender basta uma lida no julgado.

    Súmula 654

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Jurisprudência selecionada

    ● Lei com efeitos retroativos e afastamento de sua aplicação pelo ente estatal que a editou

    Revela-se de todo impertinente a invocação, na espécie, desse enunciado sumular. É que os precedentes que motivaram a formulação da /STF versavam hipóteses em que o próprio diploma legislativo previa, de modo expresso, a aplicação retroativa de seus efeitos, de cuja incidência, no entanto, o Poder Público - que editara a lei - pretendia ver-se excluído, invocando, então, de maneira inadequada, o postulado da irretroatividade da lei.

    [, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 9-6-2009, DJE 148 de 7-8-2009.]

  • Questão estranha, mas vamos lá! 
    A Entidade Estatal não poderá invocar irretroatividade da Lei. 
    #Súmula 654 STF#

  • A garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado (S. 654 STF)

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  • Sinceramente não dá paraentender o que esta questão quer, mas coloquei errado pela entidade estatal.

  • Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5o, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

    EX; Beltrano foi condenado e agora paga por esse crime, mas posteriomente a União cria uma lei mais favoravél ao réu condenado, o tal Beltrano, E para garantir que o beltrano não seja alcançado por uma lei mais favoravél a União invoca a irretroatividade da lei para assegurar o ato juridico perfeito. Aqui cabem tantos outros exemplos de ordem penal,administrativa,civil e outras mais. Se fosse aceita,tantas outras injustiças existiriam de maneira macro

  • não mesmo,

    Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5°, XXXVI, da CF, não poderá,não e invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • A Súmula STF nº 654 dispõe o seguinte:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Vamos às explicações...

    Suponha que a União tenha editado uma lei retroativa concedendo um tratamento mais favorável aos servidores públicos do que o estabelecido pela lei anterior. Por ser benigna, a lei retroativa pode, sim, ser aplicada mesmo face ao direito adquirido.

    Agora vem a pergunta: poderá a União (que editou a lei retroativa) se arrepender do benefício que concedeu aos seus servidores e alegar em juízo que a lei não é aplicável em razão do princípio da irretroatividade das leis?

    Não poderá, pois a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • A União, os estados, o DF ou os municípios não podem invocar a garantia constitucional do ato jurídico perfeito ou do direito adquirido para se insurgir contra a aplicação de dispositivo de lei do próprio ente federado que concede vantagem retroativa, por exemplo que conceda vantagem pecuniária a servidores públicos relativa a período já trabalhado e anterior à própria edição da própria lei.

  • Art 5. CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico

    perfeito e a coisa julgada;

    SÚMULA 654 do STF

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Art 5. CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico

    perfeito e a coisa julgada;

    SÚMULA 654 do STF

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente ao Estado.

  • * Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Comentários:

    A Súmula STF nº 654 dispõe que “a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Questão errada.

    Estratégia Concursos

  • Questão ERRADA

    * Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Gabarito Errado

    Trata-se de uma garantia do cidadão em face do Estado. Já a entidade estatal que

    tenha editado a norma, não pode invocar a irretroatividade da lei, consoante a súmula

    654, STF:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da

    República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    (Professor Nilton Matos)

    Bons Estudos!

  • o gabarito da questão está Errado.

  • Eu edito a lei e eu mesmo invoco a irretroatividade, estranho... Cheirinho de proteção de interesses pessoais... kkk

  • Não sei se apenas eu tenho dificuldade de enxergar essas letras de cor azul nos comentários, mesmo usando óculos. De qualquer forma, meu muito obrigado a quem comenta e contribui para a disseminação do conhecimento.
  • Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Gabarito Errado

    Trata-se de uma garantia do cidadão em face do Estado. Já a entidade estatal que

    tenha editado a norma, não pode invocar a irretroatividade da lei, consoante a súmula

  • Eu errei porque achei que preservaria o princípio da irretroatividade da lei... interpretei o texto de forma errada.

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca:

    Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • "Faz e desfaz"

    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado

    Súmula 654 STF

  • Olhem a resposta do professor, foi bem melhor do que essas 1001 pessoas repostando a súmula.

    A garantia de irretroatividade prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88 prevê que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No entanto, essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei - como bem estabelecido na Súmula n. 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Afinal de contas, isso seria um ato de má-fé do ente em questão, que cria a norma e depois tenta se esquivar de seu cumprimento.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 

  • típica questão especifica para cargo que exige curso de direito.

  • Súmula 654 - STF.

  • Exemplo:

    É criada uma lei que abranda a punição dada a determinada infração. Todos que cometeram tal infração antes da nova lei entrar em vigor serão beneficiados com essa punição mais leve.

    O ente criador da lei não pode invocar o instituto da irretroatividade para impedir os que o benefício da lei seja aplicado aos casos julgados anteriormente.

    Posso estar equivocado, mas entendi desta forma.

  • "Algo de errado não está certo."

    Ente = Adm Direta -> Edita leis

    Entidade = Adm Indireta -> Não edita leis

  • É O SEGUINTE: irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que tenha editado.

    ERRADO

  • Só lembrar que a lei sempre retroage para beneficiar o réu.

  • SÚMULA 654-STF.

    A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.

  • O certo não seria ente estatal?

  • que c$##¨# esse tipo de questão é uma verdadeira falta de respeito!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Muito comentário de Súmula, poucos explicando o porquê.

    Basicamente, o irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo. Sendo assim, caso o poder público decida editar uma lei cujo efeitos retroativos prejudiquem a própria situação jurídica, porém conferiram mais direitos aos indivíduos, ela não terá direito de invocar a garantia da irretroatividade.

  •  essa é uma garantia que não se aplica ao ente estatal que cria a lei

  • ERRADO.

    art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal dispõe que a lei não deverá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, observe:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXVI - a lei não prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Nesse sentido, faz-se possível afirmar que os referidos institutos foram criados com o objetivo precípuo de fornecer segurança jurídica às pessoas, de modo que a norma não pudesse retroagir quando fosse prejudicial ao que já havia sido consolidado. Contudo, você deve saber que essa garantia não é absoluta, pois não é vedado ao Estado criar leis retroativas, desde que sejam benéficas, jamais prejudiciais. Assim, observe o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    “O princípio insculpido no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição não impede a edição, pelo Estado, de norma retroativa (lei ou decreto), em benefício do particular”.

    (STF, 3ª Turma, RExtr, nº 184.099/DF, Rel. Min. Octávio Gallotti, RTJ 165/327). 

    Por sua vez, a Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, "chave da questão", dispõe:

    Súmula 654. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Para sua melhor compreensão, imagine a seguinte situação: a União, no uso de suas atribuições acaba por editar lei retroativa mais benéfica em favor dos servidores públicos. Nesse caso, em razão de sua aplicação mais favorável, a lei poderá retroagir, mesmo diante do direito adquirido dos servidores públicos. Além disso, a União não poderá voltar atrás nessa decisão, haja vista que a garantia de irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Diante do exposto, item incorreto.

  • MEU ESSSAS SUMULAS VOU TE CONTA PQP

  • Errado. Quando para benefício dos destinatários, o poder estatal não pode garantir a irretroatividade da lei. Hope it helps.
  • Súmula 654. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.


ID
2562931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Essa hipótese é denominada inegibilidade reflexa, porque incide sobre terceiros.

  • Clássica.

  • Como já foi respondio pelo colega C. Gomes, a dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II, conforme a súmula vinculante 18. No intuito de complementar a elucidação, cabe ressaltar que a morte, no entanto, não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, tratando-se de situação diversa da referida súmula. Nesse sentido, colaciono um julgado:


    Ementa: Constitucional e eleitoral. Morte de prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF, art. 14, § 7º. Inocorrência.1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678)

  • A Súmula Vinculante nº 18 prevê que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”. Assim, caso ocorra a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato, o cônjuge será afetado pela inelegibilidade reflexa. Questão errada.

  • Falecimento afastaria.

     

    GAB: E

  • cabe um adendo........

    Se for comprovado que a dissolução do vínculo conjugal é fraudulenta, torna-se hipótese de INELEGIBILIDADE por 8 anos. 

  • A título de conhecimento, o Cespe já abordou outra situação hipotético usando a Súmula Vinculante nº 18, vejam:


    Prova: Técnico Legislativo; Órgão: Câmara dos Deputados; Ano: 2014;Banca: CESPE - Direito Constitucional / Direitos Políticos

    Considere que determinado governador de estado esteja em seu primeiro mandato eletivo (2011-2014) e pretenda candidatar- se à reeleição para o mandato 2015-2018. Considere, ainda, que, em 2012, ele e sua esposa tenham rompido o vínculo conjugal. Nessa situação hipotética, caso seja confirmada a candidatura à reeleição, a ex-esposa não poderá candidatar-se, no ano de 2014, ao cargo de deputada estadual no estado em que seu ex-esposo é governador.

    GABARITO: CERTA.

  • Artigo 14 Constituição Federal

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

  • Boa noite

     

    A morte afasta a inelegibilidade

    A renúncia no primeiro mandato afasta a inelegibilidade

    mas o divórcio meus caros, esse não afasta a inelegebilidade, no entanto rs (afasta muitas coisas rs depende da interpretação kkkkkkk)

     

     

  • Súmula Vinculante nº 18
    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    GAB ERRADO

     

  • De acordo com a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF. 

    Mas, segundo o STF, o enunciado da Súmula Vinculante nº 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

  • Súmula vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    -

    Súmula TSE nº 6: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    -

    Info 747, STFA inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral).

     

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • ERRADO

  • Outra questão cobrada alguns meses antes do concurso do TRF-1R

     

    (CESPE/TCE-PE/2017) Situação hipotética: O governador de determinado estado, no curso do segundo mandato, rompeu o vínculo conjugal com sua esposa, que também se interessa pela vida política. Assertiva: Nessa situação, a ex-esposa, caso deseje, poderá candidatar-se, nas eleições seguintes, a cargo eletivo naquele estado, desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito.

     

    GABARITO: ERRADO

  • De acordo com a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF. 

     

    Segundo o STF, o enunciado da Súmula Vinculante nº 18  NÃO  se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

     

    ERRADO

  • Só matando o marido... kkkkkkk

  • Errado, visto que divórcio durante o decorrer do mandato não extigue a inegibilidade.
    Logo, ou eles se divorciam antes do mandato eletivo ou a esposa do governador fica viúva, para que possa se candidatar.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Súmula vinculante 18-STF:

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7° do artigo 14 da Constituição Federal.

    CONSTITUIÇÃO:

    Art. 14 ( ... )§ 7º -São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes  consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    CÔNJUGE SUPÉRSTITE:

    Atenção: a inelegibilidade do art. 14, § 7, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    ---

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    STF. Plenário. RE 758461/PB, Rei. Min. Teor/ Zavascki, julgado em 22!5/2014 (repercussão geral (Info 747).

    ( Márcio André Lopes Cavalcante - Suìmulas do STF e do STJ)

  • Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7° do artigo 14 da Constituição Federal.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.

    As inelegibilidades relativas estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).

    As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, 7º, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Neste sentido, RE 543117 AgR / AM - Julgamento em 24/06/2008:

    EMENTA : Agravos regimentais no recurso extraordinário. Inelegibilidade. Artigo 14, 7º, da Constituição do Brasil. 1. O artigo 14, 7º, da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Agravos regimentais a que se nega provimento.

     

     

     

  • De fato a questão está incorreta, tendo em vista que o legislador, acertadamente, criou um dispositivo para inibir possíveis fraudes (separação "de mentirinha").

  • Gabarito: ERRADO

     

    INELEGIBILIDADE REFLEXA ( Art. 14 § 7º, CF/88):

    -> Apenas são afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo;

    -> Alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo;

    -> O entendimento do Supremo é que, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o Chefe do Poder Executivo, inclusive no caso de uniões homoafetivas;

    -> Súmula Vinculante nº18: A dissoluçãoo da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7, do artigo 14 da Constituição Federal;

    -> A inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo.

     

    Bons estudos.

  • Foi o que aquele cadidato pilantra - Garotinho - tentou fazer no RJ.

  • ERRADOOO

     

    A inelegibilidade só seria afastada em dois casos:

       1° Se ele tivesse direito a reeleição, mas se afastasse nos seis meses que antecedem à eleição.

     

      2° Se ele tivesse morrido, a morte afasta o vinculo conjulgal.

  • Regra da Viúva Negra, hehehehehe.

  • SV18

  • Gabarito: Errado.

     

    Salvo se o maridão morrer ou se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito eleitoral. Não custa lembrar que essa regra é válida apenas aos Chefes do Poder Executivo.

  • EMENTA : CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. 1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

     

    OBS.: STF entendeu que em caso de morte de um dos cônjuges a inelegibilidade reflexa é afastada.

  • Só a morte nesse caso, não um simples divórcio.

    É caixão e vela, ou um palitó de madeira!

  • A inelegibilidade reflexa não é afastada no caso de dissolução do casamento no curso do mandato.
  • Súmula Vinculante 18

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. 

    Cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato. NÃO SERÁ AFASTADA CASO DISSOLVA NO MANDATO

  • Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7° do artigo 14 da Constituição Federal.

  • sv 18 diz que a dissoução não afasta a inegibilidade reflexa MAAAAS se a separação de fato ocorreu antes do início do mandato e apenas o divórcio ocorreu no curso, dai afasta.

     

  • Para a galera do Distrito Federal, basta lembrar do caso do Roriz que não pode se candidatar e colocou a mulher dele em seu lugar!! Foi uma piada na época mas ajuda a lembrar da questão.

  • Meu resuminho

    - ONDE? no território de jurisdição do titular
    - INELEGÍVEIS: cônjuge ou parentes consaguíneos/afins até 2° (não pode: pai, mãe, irmãos, filhos, avós / pode: tio, primo...) 
    - RELACIONADOS AO: presidente, governador, prefeito (chefes do poder executivo) ou substitutos nos 6 meses anteriores ao pleito
    - EXCEÇÃO: titular de mandato eletivo candidato a reeleição pode se eleger
    - SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade 

    Se estiver errado me avisa!

  • GABARITO ERRADO

     

    Já houve um caso em AL em que o casal fingiu separação e depois que ambos ganharam as eleições, anunciaram a reconciliação.

    Para não virar bagunça, o STF criou a Súmula Vinculante 18 (A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal).

  • é melhor matar do que divorciar,

    viuva nao se aplica  a inegibilidade reflexa.

    aos divorciados STFentende que poderiam bular, entao se aplica a inegibilidade

  • ERRADO

    Salvo se o cônjuge eleito a governador vier a falecer

  • Corrigindo a Assertiva:

    Cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, MESMO se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato.

  • Errado

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/1988. II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.
    [RE 568.596, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, Tema 61.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245

     

  • * Súmula vinculante 18: A dissolução da sociedade ou vinculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do art. 14 da CF

     

    Gab. E

  • ERRADO:

     

    CF, art. 14, par. 7

    (...) salvo de já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Pense assim: se a dissolução durante o mandato afastasse a inelegibilidade, o que mais teria era "divórcio fake" pra se manter no poder. Então, não pode!

  • QUESTÃO - cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato.

     

    Trata-se de inelegibilidade reflexa. Isso faz com que seja vedada a eleição naquela circunscrição de parentes de até 2° grau de chefes do pode executivo, salvo se for candidato à reeleição. Vale destacar que, mesmo que ocorra a dissolução do casamento no curso do madado, o impedimento persistirá.

     

    GAB: ERRADO

  • Conforme a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF. Porém, segundo o STF, o enunciado da Súmula Vinculante nº 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. Caso, também, haja casamento do titular do cargo de chefe do poder executivo durante o mandato, não haverá incompatibilidade, podendo candidatar-se normalmente(ambos).

     
  • Súmula Vinculante

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.

    [Súmula Vinculante 18.]

  • A ex esposa do Governador Paraíba e candidata a deputada federal


    E ilegal e a Justiça Eleitoral deferiu sua candidatura


    Como assim?


    O que houve justiça Eleitoral não cumpriu a lei o que houve?

  • Resposta a pergunta de ROMMEL WENZEL:

    Rommel, nesse caso não há que se falar em caso de inelegibilidade. Explicarei abaixo:

    Só há restrições à candidatura de parentes na mesma base territorial para cargos eletivos de chefes do poder executivo, quai sejam: Presidente da República, Governadores e Prefeitos. O motivo para essa diferença é simples: "basta você lembrar de que a nossa Constituição foi escrita pela Assembleia Nacional Constituinte, composta pelos deputados federais e pelos senadores. Em outras palavras, quem estabeleceu as regras foram os membros do Legislativo." (Professor Aragonê, GranCursos Online)


    ~Vá e vença, e que por vencido não os conheçam!
    #EmFrente!

  • Resumindo..


    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à REEleição.


    OBS: Regra válida para os Chefes do Executivo.


    Essa hipótese é denominada inegibilidade reflexa, porque incide sobre terceiros


    Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF. 



    Mas, segundo o STF, o enunciado da Súmula Vinculante nº 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuge.


    .

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 14, §7º c.c. Súmula Vinculante n. 18:

     

    Art. 14,  §7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seus meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Súmula 18. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    ExceçãoFalecimento do chefe do executivo, pois o objetivo da súmula é inibir a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal.

     

    _____________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS POLÍTICOS. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • sumula vinculante 18

  • Cumpre destacar que o Pretório Excelso pacificou o entendimento de que nem mesmo a dissolução da relação conjugal
    ocorrida no curso do mandato tem o condão de afastar a inelegibilidade reflexa tratada. É o que prescreve o enunciado da
    Súmula Vinculante 18 do STF: “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a
    inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

  • "Cônjuge de governador de determinado """"""estado""""" (Estado)

    será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato."

  • ERRADO

     

    SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade

     

    OBS: Se a dissolução da sociedade conjugal for prévia ao mandato, o cônjuge não se tornará inelegível

  • * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato > não afasta a inelegibilidade. 


    Falecimento de um dos cônjuges durante o período do mandato > afasta a inelegibilidade

     

     

     

  • A Súmula Vinculante nº 18 prevê que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal. Assim, caso ocorra a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato, o cônjuge será afetado pela inelegibilidade reflexa

  • ODEIO comentarios longos. O erro ta em falar que ela sera inelegivel, ela podera ser eleita via votos. MAS NÃO podera alguns cargos comissionados em especial

  • Gobi Francis

    Ela será sim inelegível, o erro da questão está em afirmar que se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato, ela deixará de ser inelegível. Mesmo neste caso, ela continuará inelegível.

  • A Súmula Vinculante nº 18 prevê que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição. Assim, caso ocorra a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato, o cônjuge será afetado pela inelegibilidade reflexa.

    Questão errada.

    Estratégia

  • A inelegibilidade reflexa não é afastada ainda que venha ocorrer o rompimento de vínculo,durante o curso do mandato.

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • A ideia é de evitar que o mesmo grupo ou família se perpetue no poder porque viola o princípio republicano.

  • SV nº18 = dissolução sociedade conjugal (casamento) no curso do mandato não afasta inelegibilidade

    GAB: ERRADO

  • A resposta encontra-se na Súmula Vinculante nº 18 que tem o seguinte teor "A dissolução da sociedade ou vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF"

    O parágrafo no qual a súmula faz menção tem a seguinte redação "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge..."

  • A resposta encontra-se na Súmula Vinculante nº 18 que tem o seguinte teor "A dissolução da sociedade ou vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF"

    O parágrafo no qual a súmula faz menção tem a seguinte redação "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge..."

  • Sumula Vinculante 18. No entanto, se o governador viesse a óbito, sua esposa/filho poderia concorrer!

  • STF SV 18

    TSE SUM 12

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. 

  • A MORTE AFASTARIA!!!

  • Erradíssimo!

    Marido se separou da mulher = Inelegibilidade PREVALECE

    Marido morreu e a mulher ficou = Inelegibilidade MORRE também

  • O golpe ainda está fresco na memória...

  • Súmula vinculante 18

  • Gab Errada

    Súmula vinculante 18°- A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7°- do artigo 14 da CF.

  • Súmula vinculante 18°- A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7°- do artigo 14 da CF.

  • Você que conhece a súmula vinculante nº 18 sabe, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O item é falso.

    Gabarito: Errado

  • Art. 14, § 7º da CF.

    Atentem-se a leitura da lei!

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Políticos, em especial no que diz respeito ao instituto da inelegibilidade reflexa. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é incorreto dizer que cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato.


    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Ademais, conforme Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  •  Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • De acordo com a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF. 

    Mas, segundo o STF, o enunciado da Súmula Vinculante nº 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

  • - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grauou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    - A inexigibilidade reflexa só atinge o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

    - Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.

    - Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista. Porém, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

  • súmula vinculante nº 18 - STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inegibilidade reflexa.

  • SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade

    prevista no § 7o do artigo 14 da Constituição Federal.

  • "Até que a morte os separe"

  • S.V 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da constituição federal.

    Gabarito errado.

  • Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA

    SEPAROU: NÃO AFASTA

    MORREU: AFASTA

  • Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    SEPAROU: NÃO AFASTA

    MORREU: AFASTA

  • É mais viável morrer à separar para se eleger.

    :D

  • SÚMULA VINCULANTE 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Se o casal separar durante o mandato, mesmo assim o cônjuge não pode ser candidato na próxima eleição.

  • ERRADO

  • SÃO INELEGÍVEIS até o segundo grau ou por adoção CONJUGE e PARENTES do PRESIDENTE DA REPÚBLICA,VICE PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO no território do titular.

    **EX CONJUGE do titular do cargo que se separou no curso do mandato é inelegível!!!

  • MESMO QUE DISSOLVER AINDA CONTINUARÁ INELEGÍVEL

  • Concurseiros, basta lembrar do caso do Gov. do RJ, Antônio Garotinho e sua cônjuge, que ocorreu na mesma forma dessa questão.

  • Gabarito: Errado

    Súmula Vinculante nº 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Do jeito que o ser humano é, é capaz de divorciar só para se eleger. ¬¬

  • SEPAROU - CONTINUA SEM PUDER SE CANDIDATAR.

    MORREU - AGORA A PESSOA TA LIVRE E PODE SE CANDIDATAR.

  • Pode morrer de SEPARAR, vai continuar inelegível.

  • É só lembrar que EX so dar dor de cabeça nessa vida.

    Vc larga o cão mas o cão não te deixa ainda a vencer na vida hahahhaha.

    Famoso embuste eterno.

  • Cônjuge de governador pode se eleger no mesmo estado somente em hipótese de morte do marido.

  • Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    SEPAROU: NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE

    MORREU: AFASTA A INELEGIBILIDADE

  • Ainda que a dissolução ocorra no decorrer do mandato, será inelegível.

  • Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.

    É o que determina o STF na Súmula Vinculante nº 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”

    portanto, gabarito errado!

  • Tendo sido no decorrer do mandato, não será elegível.

  • Até que a morte os separe.

    Essa frase nunca fez tanto sentido estudando pra concurso kkk

  • Salvo se o cônjuge morrer!!!

  • Dissolução do Casamento

    Se DURANTE O MANDATONÃO AFASTA INELEGIBILIDADE ( Não poderá se eleger )

    Salvo, em caso de MORTE. ( Poderá se eleger )

    Se PRÉVIA AO MANDATOAFASTA A INELEGIBILIDADE ( PODERÁ se eleger )

  • Errado!

    Só a morte o(a) elegerá! hahahaha

    Súmula Vinculante 18: a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a inelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição não alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade própria, mas pela morte de um dos cônjuges.

  • *GABARITO: ERRADO.*

    Tendo em vista o caso

    hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do

    assunto, *é incorreto* dizer que cônjuge de governador de determinado

    estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo

    conjugal se dissolver no decorrer do mandato.

    *Art.14, § 7º* _São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição._

    *Súmula Vinculante 18*

    _A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal._

    *Precedentes Representativos*

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/1988. II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.

    _[RE 568.596, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, Tema 61.]_

    A regra estabelecida no art. 14, § 7º, da CF/1988, iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta 964/DF — Res./TSE 21.775, de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.

    _[RE 446.999, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 28-6-2005, DJ de 9-9-2005.]_

    *Súmula 06 do TSE*

    _REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345._

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, *salvo* se este, reelegível, tenha falecido, renunciado *ou* se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    *(Essas condições devem ser preenchidas de forma cumulativa)*

  • GAB: ERRADO

    Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal

    • INELEGIBILIDADE REFLEXA;
    • SEPAROU: NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE;
    • MORREU: AFASTA A INELEGIBILIDADE.
  • Gabarito: errado

    Ressalte-se que a inelegibilidade reflexa não se aplica em caso de falecimento do cônjuge, ainda que este tenha exercido o mandato por dois períodos consecutivos.

  • GABARITO: E

    * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


ID
2562934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CF: art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    (Infrações Político Administrativas).

     

    (Lei 1.079/50 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

     

    [...]

     

    V - a probidade na administração;

     

    (Princípio da moralidade).

     

    * CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    (Atribuições legislativas)

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Certo

     

    Complementando:

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    [Súmula Vinculante 46.]

     

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).

     

    [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2011, P, DJE de 7-12-2011.]

  • Gabarito CERTO

     

    POIS, está previsto como crime de responsabilidade do Presidente da RFB atentado contra a probidade da adminsitração Pública (art. 85, V da CF/88), assim como é previsto como sendo de competência privativa da União legislar sobre tal materia + SV 46;

     

     

    OUTROS PONTOS IMPORTANTES (crime de responsabilidade)

     

    a. Constituição/Lei Estadual não pode tratar de crime de responsabilidade, inclusive, não pode, legislar mesmo que reproduza hipótese/processo previsto na CF/88 para suas autoridades políticas – SV46.

     

    b. Estado poderá legislar sobre crimes de responsabilidade dos governadores, prefeitos, vereadores, deputados estaduais, SOMENTE quando existir  Lei Complementar Federal autorizando de forma expressa o Estado a legislar (Art. 21,§único da CF/88).

     

    c. Compete ao município legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância, em decorrência de sua competência para se auto organizar e auto governar.

     

    d. Lei 8.429 (LIA) se aplica aos crimes cometidos por prefeitos+Vice, ou seja, mesmo sendo entes políticos com lei especifica tipificando os crimes de responsabilidade destes (DL 201) a estes tambmém será aplicado a LIA (Súmula/STF-702).

    - STF entende que é competência da Justiça de PRIMEIRO GRAU julgar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos (estando eles ou não no mandato);

    - STJ firmou o entendimento de que os agentes políticos municipais (=prefeitos/vereadores) se SUBMETEM a LAI e as punições de suas LEIS ESPECIFICAS.

     

    (CESPE/TJ-PR/2017) Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade (Certo).

    (CESPE/TJ-PR/2017) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais não se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, porquanto já estão sujeitos à responsabilização política e criminal prevista no decreto-lei que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Errado, pois foi justamente o contrário o entendimento, o STJ entendeu que tais agentes políticos municipais se submetem tanto a LIA quanto a lei especifica, nesse caso o Decreto 201/67 – Ag.Int. no R.Esp. 1573264/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017);

     

  • gab..certo.

    Comentários:

    Há dois pontos que merecem análise nessa questão:

    1) O art. 85, V, CF/88, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a probidade na Administração Pública.

    2) Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

    Questão correta.

     

    fonte..https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando: 

    Crimes de responsabilidade:

    -> são infrações políticas-administrativas  cometidas no exercício do cargo;

    -> o PR é processado e julgado pelo Senado Federal após juízo de admissibiidade da Câmara dos Deputados ( votaçao 2/3);

    -> A denúncia do crime de responsabilidade deve ser apresentado à CD, por qualquer cidadão (DENÚNCIA POPULAR);

    -> Na ADPF 378, o STF decidiu que haverá NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO SENADO FEDERAL;

    -> O PR ficará afastado do cargo após a instauração do processo no Senado Federal;

    -> o Supremo decidiu que NÃO CABE RECURSO CONTRA O MÉRITO DA DECISÃO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT.

     

    Qualquer equívoco, favor informar.

     

     

  • Blza q e súmula mas para mim competência privativa poderia ser delegada aos estados o que não é o caso
  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Precedente Representativo

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368

  • João Luna, eu entendo da mesma forma que você, mas infelizmente está escrito em súmula vinculante e temos que aceitar!

  • Súmula Vinculante 46

    -A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal, inclusive sobre "Crimes de responsabilidade". Fato é que a Lei 1.079/50, que trata dos Crimes de responsabilidade, é lei federal.

  • Agentes que se submetem a LIA:

    1.Prefeitos

    2.Governadores

    3.Membros de MP

    Agentes que NÃO se submetem a LIA:

    1.Presidente da República

    2.Ministros de Estado

    3. Ministros do STF

    4. PGR

     

  • CERTO!

    --> Artigo 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - A probidade na administração.

     

    --> Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    --> Súmula 722, STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Eu acertei porque lembrei do art.52 da CF " Compete privativamente ao Senado Federal: I PROCESSAR e JULGAR o Presidente nos crimes de responsabilidade. 

    Eu não sabia dessa Súmula 46. 

  • Tentei entender a Súmula Vinculante 46 da seguinte maneira lógica:
    1º - O Poder Legislativo da União(Gênero) se divide em 2: Câmara e Senado (espécies)
     2º - Cabe privativamente á Câmara autorizar a instauração de processo para o julgamento do Presidente nos crimes de responsabilidade (art.51 I) , e privativamente ao Senado processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, (art. 52 I).
    Diante disso, podemos afirmar que é competência legislativa privativa da União estabelecer a norma de processo e julgamento do PR nos crimes de responsabilidade. Questão Correta

  • 1. Crime de RESPONSABILIDADE: competencia PRIVATIVA da UNIÃO (SV - 46).

     

    2. "PRICONLE": Competencia privativa ou concorrente -> LEGISLATIVA

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  •  

    Vide Súm. vinc. 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Comum >>> STF

    Responsabilidade >>> Senado Federal

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União. ATOS ADMINISTRATIVOS DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRIVATIVOS DA UNIÃO.

  • conta rápida sobre competência:

    LEGISLATIVA==>CF 22 - privativa União;  CF 24, concorrente com demais entes. 

    ADMINISTRATIVA (material , não precisa de LC autorizativa) ==> CF 23 - comum União e entes

    bastante atenção aos parágrafos do CF 24 porque ali estão as regras de eficácia dessa competência.

    bons estudos, posse próxima.

  • STF - Súmula 722 - São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 

    CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Rep. que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

    (...) 

    V - a probidade na administração.

  • Não seria exclusiva???????
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

     

  • CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Certinho. Juntou CF art. 85,V e Súmula Vinculante 46.

    ;)

  • Deveras, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que somente a União dispõe de competência para a definição forma dos crimes de responsabilidade, pois estes se inserem, segundo o Tribunal, na competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Esse entendimento da nossa Corte Suprema restou consolidado na Súmula Vinculante 46, nestes termos:

     

    46 - A definição dos crimes de responsabilidade e oa estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.605

     

    bons estudos

     

  • Certo

     

    Art. 85, CF/88 -  "São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    (...)

     

    V - a probidade na administração;

     

     

    Súmula Vinculante 46:

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

     

  • Sumula 722 STF São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Recorrente!

  • Súmula vinculante 46

  • Correto

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • CERTO

    CF/88:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    SV 46:

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR)."

  • Gabarito:"Certo"

    CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Estão fazendo muita confusão com a questão. Ela está tratando das definições das normas de processamento e julgamento. O Senado vai julgar com base nas normas vigentes e estabelecidas pela União.

    Súmula 722 STF - São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Estão fazendo muita confusão com a questão. Ela está tratando das definições das normas de processamento e julgamento. O Senado vai julgar com base nas normas vigentes e estabelecidas pela União.

    Súmula 722 STF - São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    QUESTÃO CORRETA.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Poderes. Tendo por base a assertiva, é correto afirmar que, conforme a Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.


    Nesse mesmo sentido, Precedente Representativo: A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República). [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CERTO.

    Definição de crimes de responsabilidade e fixação de normas sobre seu processo e julgamento - competência privativa da União.

    Julgamento dos crimes de responsabilidade - competência do Senado Federal.

  • Vide SÚMULAS importantes nesse sentido:

    Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Súmula 722, STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Você já viu lá em cima que o STF entendeu que os agentes políticos podem responder tanto por crime de responsabilidade quanto em relação a atos de improbidade. Essa regra, contudo, tem uma exceção: o Presidente da República não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Isso acontece porque o art. 85, V, da Constituição, deixa claro que ato do Presidente da República que atente contra a probidade da Administração caracteriza crime de responsabilidade (impeachment).

    Avançando, de acordo com o art. 22 da Constituição e com a Súmula Vinculante n. 46, realmente cabe privativamente à União legislar sobre Direito Processual e, por consequência, sobre normas de processo e de julgamento. Então, sendo verdadeiras as premissas, o item está certo.

  • juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados ( 2/3).. Julgamento: Senado Federal Chupa , Cespe!!!
  • Súmula 722, STF: São da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA da UNIÃO:

    • Definição dos crimes de responsabilidade e
    • Estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Admissibilidade Câmara dos Deputados

    Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Crimes comuns - STF

  • STF Súmula Vinculante 46 ➜ A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    STF Súmula 722➜ São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Certo.

    • O art. 85, V, CF/88, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a probidade na Administração Pública.

    • Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
  • Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    SÚMULA VINCULANTE 46  

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    SÚMULA 722

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • crime = direito penal = CF art. 22,I

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2562937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  •                                                                                                        # DICA #

     

    Não vamos confundir. A diferença parece ser idiota (e talvez o seja) mas já vi cair em concurso: 

     

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8183.htm

  • Expresso na CRFB/1988, art. 91:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos

    (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Força e Honra!

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • não confundir um com o outro, pois um é consultado o outro é opinativo. 

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:                                                                                                                    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;                                                                                                                        II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.                                                                                                  § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.                                                                                                                                                   § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República

     

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:                                                                                 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:                                                                                                                                           I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

     

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • O Conselho de Defesa Nacional trata principalmente de assutos ligados À soberania nacional.Diferente do Conselho da República,que embora opine sobre coisas parecidas,tem como prioridade tratar de assuntos ligados À República(administração interna); 

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Gabarito: CERTO

     

    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                                                   As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                                   a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Bons estudos.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República (PARECERES OPINATIVOS NAO VINCULATIVOS) nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Apenas compartilhando algo que aprendi aqui no qconcursos e que nunca mais esqueci! (depois de errar uma questão com essa diferença)

    Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

    -----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre: I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

     

     

     

    --------------

    "Se eu tive sorte? Tive... Depois que comecei a treinar 10 horas por dia"   Tiger Woods

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

     

  • Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

  • Sem contar que o CONSELHO DA REPÚBLICA é orgão SUPERIOR de consulta.

  • Art 91- O Conselho de Defesa Nacional é orgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático.

    Art 90- Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I- opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

  • LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

     

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituiçãocompete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

     

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8183.htm

     

     

    CERTO

  • Q868200

    Direito Constitucional 

     Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional,  Poder Executivo

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    Prova: Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

    Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do Conselho da Presidência como do Conselho de Defesa Nacional  

     a)declaração de guerra. 

     b)intervenção federal.  

     c)celebração da paz. 

     d)estado de sítio. 

     e)iniciativas necessárias a garantir a independência nacional. 

  • RIO DE JANEIRO, COMO EU TE AMO! 

    CAPTOU?

    fica a dica!

  • Bora nos preparar que em 2018 vai chover questões sobre esse assunto! Agora o filho chora e a mãe não vê!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA                                                 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    PRONUNCIA                                                                                                    OPINA 

    INTERVENÇÃO FEDERAL                                                        INTERVENÇÃO FEDERAL                                                          

    ESTADO DE DEFESA                                                                 ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO                                                                      ESTADO DE SÍTIO

  • O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  •  Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gabarito: Certo.

     

    O Conselho da RePública é orgão SUPERIOR de consulta do PR. 

    Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (art. 89, CF/88).

     

    O Conselho de Defesa NaciOnal é orgão de consulta do PR nos assuntos relacionados com a: Soberania Nacional e a Defesa do estado democrático.

    Opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal ( art. 91, CF/88).

     

     

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • PALAVRAS-CHAVE

     

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

     

    GAB: CORRETO

  • E ai , vc erra um exercicio de uma prova que você foi aprovado e aguarda nomeação , é mole ???kkkkk

  • art 89 e 90 -> Conselho da RePública -> Consulta do Presidente da República -> Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    líderes da maioria e minoria da câmara dos deputados e do senado federal

    ministro da justiça

    6 cidadãos brasileiros natos


    art 91 -> Conselho da Defesa Nacional -> Consulta do Presidente da República -> Opina (oitiva, o presidente decidirá se acata ou não) sobre soberania nacional e defesa do estado democrático de direito (olha aí a intervenção federal que tá na moda rs)


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    ministro da justiça

    ministro de estado de defesa

    ministro das relações exteriores

    ministro do planejamento

    comandantes da marinha, exército, aeronáutica


    Fonte: CF anotada para concursos 7 edição (Victor Cruz)

  • Conselho da RePública: se Pronuncia.

    Conselho de Defesa NAcional : OpiNA. 

  • Questão linda <3

  • ART 91, DA CF/88

  • Não entendi este gabarito, pois para mim, é o Senado federal que tem a compentência para julgar e processar o presidente da República. 

    Art. 52 da CF

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).

     

    As competências do Conselho de Defesa Nacional estão enumeradas no § 1.° do art. 91 da Constituição, nos termos seguintes:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração e guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    II - opinar sobre decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    (..)

     

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603-604 (adaptado)

     

    Outra questão sobre o assunto: CESPE/2018 Q874926

     

    bons estudos

  • GAB:C

    CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta

    >>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio

     

    >>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes 

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta 

    >>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal

     

    >>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;

     

    >>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional

     

    >>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático 

  • Conselho da Re-pú-bli-ca ( 4 sílabas)- Pro-nun-ci-ar ( 4 sílabas)

    Conselho de De-fe-sa ( 3 sílabas) - O-pi-nar ( 3 sílabas)

     sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 91, caput, §1º, II, CF:

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Conselho da RePublica = Pronuncia

    Defesa NaciOnal = Opina

  • rt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

  • Depende de lei: extinguir e criar órgãos ou criar cargos

    Depende de decreto: extinguir cargos

  • A Defesa opina, mas é a República que se pronuncia.

  • Segundo o art. 91, CF/88, “o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático”. Dentre suas competências, está a de opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal (art. 91, § 1º, II, CF/88)

  • Detalhe: No artigo do Conselho da República não há soberania.

  • O Conselho de Defesa NAcional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opiNAr sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • A cespe poderia ter dada como errada, pois poderia argumentar q o certo seria: "...sendo, uma de suas competências, ...."

    Da forma q ela colocou dá a entender q essa é a unica competência.

  • Órgãos máximos consultivos do Presidente da República:

    CONSELHO DA REPÚBLICA= se PRONUNCIA sobre: Intervenção Federal, estado de defesa e estado de sítio.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL: OPINAAAAAA sobre: assuntos relativos com a soberania nacional e a defesa do estado.

  • Gabarito: CERTO

     

    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                             As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                     a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho da República:                              Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIAR-SE                                          OPINA

    intervenção federal;                               intervenção federal;

    estado de defesa;                                   estado de defesa;

    estado de sítio                                        estado de sítio

  • Conselho da rePública - Pronunciar. Conselho de Defesa NaciOnal - Opinar.
  •  R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

  • ·*Macete para diferenciar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional:*

    O Conselho da República é orgão *superior* de consulta do PR. O Conselho de Defesa Nacional não.

    Como o próprio nome já diz, o Conselho de Defesa Nacional trata de assuntos relacionados a soberania *nacional* e a *defesa* do Estado democrático.

    Assim, o Conselho da República, sendo superior, PRONUNCIA-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democraticas. O ÚNICO Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

    Enquanto isso, o Conselho de Defesa Nacional OPINA sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio. Além disso, tem como membros 4 Ministros (o da Justiça, do Estado da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento).

  • alguém poderia me explicar qual a diferença de opinar e pronunciar? se a cespe trocasse as duas palavras estaria errado?

  • alguém poderia me explicar qual a diferença de opinar e pronunciar? se a cespe trocasse as duas palavras estaria errado?

  • Me ajudou, espero ajudar vocês:

    Conselho da RE- PÚ- BLI-CA / PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA / O-PI-NAR - 3 sílabas

    #repost Péricles Cardoso

  • BIZU QUE SALVA:

    Conselho da DE-FE-SA = O-PI-NAR (3 sílabas)

    Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)

  • Conselho da Re-pú-bli-ca = Pro-nun-ci-a " 4 sílabas " Conselho de De-fe-sa = O-pi-na " 3 sílabas "
  • RéPublica: Pronuncia

    Defesa: Opina

  • GABARITO : CERTO

    P/ NUNCA esquecer:

    C. Defesa = Opina

    C. República = Pronuncia

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • Conselho da República = PRonuncia

    Conselho da Defesa = Opina

  • C. RePública = PRonuncia

    C. defesa naciOnal= Opina

  • Conselho da República é o papagaio de pirata: Se pronuncia!

  • C. da re P ública ... Pronuncia-se. C. defesa naci O nal ... Opina
  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • o que uma "defesa " faz ? Opina haha

  • Só falar igual ao Chico Bento = REPRÚBRICA = PRONUNCIA uai XD

    CONSELHO DA REPRÚBRICA

    PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA

    OPINA

    Sobre: intervenção federal; estado de defesa; estado de sítio

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • Gabarito: C

    Conselho…

    • da Re-pú-bli-ca = Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)
    • de De-fe-sa = O-pi-nar (3 sílabas)
  • CERTO

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho de defesa NAcional: opiNA

  • Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • bela questao para fazer resumo

  • GABARITO CERTO!

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    O conselho da República = pRonuncia-se.

    O Conselho de Defesa NacioNAl = opiNA. 

  • Defesa = três sílabas --> Opinar = três sílabas

    República = quatro sílabas --> Pronunciar = quatro sílabas.

    não errei mais...

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (meramente opinativos) do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático e emite pareceres não vinculantes. 

    O Conselho de Defesa Nacional é integrado por Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento.; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Quanto às atribuições, o §1º do artigo 91, CF/88 estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Destaca-se, ainda, que a Lei 8.183/91 regulou a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que está em consonância com o artigo 91, §1º, CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

    Conselho da RE- PÚ- BLI-CA / PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA / O-PI-NAR - 3 sílabas


ID
2562940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

  • Errado.
    Devemos sempre Lembrar que o Congresso Nacional é Bicameral, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cujo a competencia para julgar e processar o Presidente nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
    Leia o Caput do Art.44, e Art 52-I.
    O Rol dos crimes de responsabilidade está no Art.85 e é exemplificativo.

  • A competência é do Senado Federal!
  • Com fulcro no art. 52, I , da CF88, compete privativamente ao Senado Federal .

    Dessa forma, Gabarito ERRADO.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (presidente do STF)

    Gabarito Errado.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

  • O poder LEGISLATIVO só INVESTIGA FATO DETERMINADO,portanto ele:

    NÃO JULGA, NÃO ACUSA - Só promove resposta ao Ministério Público

    Questão totalmente errada!

    Quem Julga é o SENADO FEDERAL.

     

  • Compete exclusivamente ao Congresso Nacional (Senado) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

  • crimes de re$pon$abilidade = $enado Federal

  • Acredito que a colega Marcela Lira equivocou-se a definir Congresso Nacional como sendo Senado Federal.O congresso é a junção da Camara dos Deputados com o Senado federal.Processar e julgar o presidente e vice por crimes de responsabilidade não é atribuição do congresso e sim do Senado federal. 

  • A questão erra ao mencionar "Congresso Nacional ", a competência para julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República é do Senado Federal, vejam em outras questões do próprio Cespe; 

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Órgão: STM; Banca: CESPE; Ano: 2011 / Direito Constitucional  Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment ,  Poder Executivo

    Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Agente de Polícia; Órgão: PC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Direito Constitucional  Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment ,  Poder Executivo

    O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
    GABARIO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Todos os Cargos; Órgão: MC; Ano: 2013; Banca: CESPE - Direito Constitucional  Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment ,  Poder Executivo

    Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: CERTA

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Bons Estudos a Todos!

    Alfartanos, Força Sempre!!!

  • Mnemônico

     

    CNJ :    Corno não julga.................

    Cabe privativamente ao SENADO FEDERAL - processar e julgar.

  • PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL

  • Cabe ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e vice, caso cometam crimes de RESPONSABILIDADE.

  • Carlos, a Camara dos Deputados não julga! Faz apenas juízo de admissibilidade!

  • Apenas o senado federal que processar e julgar o Presidente e o vice por crime de RESPONSABILIDADE .

  • casca de banana..

  • Quem processa e julga o Presidente e o vice nos crimes de responsa é o Senado...

    Quem processa e julga o Presidente e o vice nos crimes de responsa é o Senado...

    Quem processa e julga o Presidente e o vice nos crimes de responsa é o Senado...

     

    Crime comum deles: STF.

     

  • a camâra dos deputados julga a admissibilidade da ação, para que assim possa chegar no senado e então ser julgado , e vale relembrar que é o presidente do STF que procede com julgamento ,mas é o senadores que julgam."teoria dos freios e contrapesos"

  • Meu pai! Errei a questão, porque minha atenção foi voltada somente pelo fato de ser um crime de responsabilida e não comum, que este seria do STF. hehehe

     

  • Errei por pura falta de atenção :(

  • Câmara autoriza Senado julga
  • CAMARA: AUTORIZA

    SENADO: JULGA

     

    ERRADO

  • MNEMÔNICO: ( SEM FÉ: SENado FEderal )  "NÃO BOTO FÉ no Presidente e no Vice-Presidente da República, porque cometeram crimes.  Por consequência, serão processados e julgados pelo "SENADO FEDERAL"   

    .

    Obs: Ok, a palavra "sem" é escrita com M, não tem problema, o que importa é criar um MNEMÔNICO para fixar e nunca mais errar a competência e não cair em PEGADINHAS: ( NA MAIORIA DAS VEZES AS BANCAS TENTAM ENGANAR OS CANDIDATOS DIZENDO QUE A COMPETÊNCIA É DO "CONGRESSO NACIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ETC" O QUE ESTÁ ERRADO!!!

    .

    Conforme a CF.88- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    .

    BONS ESTUDOS!

  • CÂMARA AUTORIZA O JULGAMENTO E O SENADO PROCESSA E JULGA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    EM CRIMES COMUNS, CABE AO STF JULGAR

  • Questão pessimamente elaborada. Parece que o examinador não sabe que o processo envolve a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que surpreendentemente representam o Congresso Nacional. Procedimento tão privativo ao Legislativo que nem mesmo o STF pode fazê-lo no caso em questão (responsabilidade).

    A questão não se retratou pelo sentido do processo, mas pela letra da lei. Enfim, é o que temos nessas banca...examinadores que não querem testar seu conhecimento mas sim saber se você consegue matar uma charada. Como se estivessemos nos matando de estudar "for fun".

  • Obrigado "Dilmãe"(rs), nunca esquecerei disso graças a você. 

  • Art. 52 compete privativamente ao Senado federal:

    I - proccessar e juilgar o Prsidente e Vice nos crimes de Responsabilidade...

  • Valeu Vinicius santo

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade.

     

    SENADO Federal: julgamento.

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  • CONGRESSO NACIONAL NÃO

    SENADO FEDERAL SIM 

  • Senado.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • ERRADO

     

    De forma bem simples: 

     

    Câmara dos Deputados: Autoriza a instauração do processo.

    Senado Federal: Processa e julga.

  • Dica: competências exclusivas: não iniciam com verbo. Privativas: iniciam com verbo. Na  grande maioria das vezes, pq não vivemos sem exceções kkk

  • A competência para processar e julgar nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.

  • SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO 

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade. COMPETÊNCIA DO SENADO

  • Não esqueço mais!!! SENADO.

  • Compete ao SF ( Senado Federal) julgar PR e VPR (Presidente da República e Vice Presidente da República) julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE. OBS: Nos CRIMES COMUNS cabe ao STF julgar.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I -  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

            II -  autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

            III -  autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

            IV -  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

            V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

            VI -  mudar temporariamente sua sede;

            VII -  fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

            VIII -  fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

            IX -  julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

            X -  fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

            XI -  zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

            XII -  apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

            XIII -  escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

            XIV -  aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

            XV -  autorizar referendo e convocar plebiscito;

            XVI -  autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

            XVII -  aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Isso é competência do senado!
  • Errado                    

       

     Crimes de responsabilidade do Presidente e Vice-Presidente da República

             

                     Processo e julgamento -------> SENADO FEDERAL

     

                    Juízo de admissibilidade -----> CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Ex: Processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

     

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

    Errado

    OBS: Compete ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade. 

  • 45 comentários só pra dizer q quem julga é o senado kkkk serio pessoal. kkk qual a intenção?

    é mostrar q sabe?é ganhar "likes"?kkkk qual é?

  • COMPETE AO SENADO FEDERAL

  • Quem irá processar e julgar será o senado federal após  abertura do processo na câmera dos deputados mediante a aprovação de 2/3.

  • GAB. E

    COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL.

  • GAB:E

    CF:  Art. 52 compete privativamente ao Senado federal:

    I - proccessar e juilgar o Presidente e Vice nos crimes de Responsabilidade(...)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as CONTAS prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Gabarito errado. É competência do Senado Federal
  • SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO

  • Senado federal. Competencias privativas. Não precisa da sanção do Presidente. ( Se precisasse da sanção do Presidente, esse seria julgado nunca!)

    Processa e julga  crimes de responsabilidade Presidente, vice bem como Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas por crimes de mesma natureza conexa com aqueles.

    Processa e julga crimes de responsabilidade membros do CNJ, CONAMP, AGU e PGR.

  • Quem julga o PR: Crismes de responsabilidade: Senado Federal. Crimes comuns: STF.
  • CD: autoriza por 2/3 a instauração de processo

    SF: julga por 2/3. Atentar que o fato de a CD autorizar a instauração não vincula o SF.

  • RESPOSTA ERRADA

     

    Art. 52, CF/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexo com aqueles;

  • Senado

  • Processar e julgar o presidente e o vice nos crimes de responsabilidade -> Senado!

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

     

    OBS.: Nas infrações penais comuns, quem julga o Presidente da República e o Vice-Presidente é o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 101, inciso I, alíneas “b” e “c”.

  • Compete ao Senado e não ao Congresso.
  • ERRADO.

     

    O Senado Federal é quem julga o P.R. nos crimes de responsabilidade, após aceitação da denúncia por 2/3 da câmara dos Deputados.

  • SENADO FEDERAL

    ART 52, I CF - PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA E O VICE-PRESIDENTE NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, BEM COMO OS MINISTROS DE ESTADO E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA NOS CRIMES DA MESMA NATUREZA CONEXOS COM AQUELES;

  • No âmbito federal temos o sistema bicameral (câmara e senado) que formam o congresso nacional, a prerrogativa citada na questão pertence ao SENADO e não ao Congresso (o que subentenderia ser da câmara também) à Câmara caberá:

     

    Autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Bons estudos

  • Compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o presidente e vice nos crimes de RESPONSABILIDADE.
  • Pelo Senado Federal, onde quem preside a sessão é o presidente do STF , sistema de freios e contrapesos.


    O presidente do STF, no entanto, não atua como um julgador e apenas é responsável pela condução administrativa da sessão, observando as regras de seu andamento e decidindo sobre recursos apresentados pelos senadores.

  • GAB: E - Art. 52, I, CF/88

  • Para fins de memorização:

    O congresso nacional só julga as contas do presidente vide: Art. 49,IX..ele não julga o presidente!!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

  • Conveniente mencionar que a competência exclusiva é prevista somente para o Congresso Nacional, data vênia, as casas legislativas só tem competência privativa.

  • Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade

    Compete exclusivamente ao SENADO FEDERAL processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade

  • cabe ao senado federal processar e julgar crime de responsabilidade do Presidente da República.

  • É competência privativa do Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice‐presidente da

    República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF/88).

  • Compete privativamente ao Senado Federal... processar e julgar presidente e vice presidente por crime de responsabilidade... Gabarito: errado!
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • CN NÃO, SENADO

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    1) CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autoriza a instauração do processo contra o presidente da rep.

    2) SENADO FEDERAL: Processamento e julgamento, nos casos de crime de responsabilidade.

  • Crimes de responsabilidade são as infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente, definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição e especialmente contra o rol do art. 85, CF/88, sendo meramente exemplificativo.

                A Lei nº1.079/50, atualizada pela Lei nº 10.028/2000, destrincha os incisos de I a VII, do art.85, CF/88, e a grande maioria da doutrina entende que o crime de responsabilidade do Presidente da República deve estar enquadrado e tipificado de forma taxativa nesta Lei.          

                O procedimento de responsabilização pode ser dividido em duas fases: a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda no Senado Federal, sendo que a base atual para a análise do procedimento foi o decidido pelo STF na ADPF 378.


    º Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade – autorização por 2/3 dos deputados para a instauração do processo – art.51, I, CF/88;

    º Senado Federal: após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber, será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários 2/3 dos Senadores para a condenação.

    º Sanções: perda do cargo; inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos.

    Assim, como visto, em atenção ao artigo 52, I, CF/88, compete privativamente ao Senado Federal, processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    A assertiva, logo, está errada, pois não cabe ao Congresso Nacional (que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal), mas tão somente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, após autorização da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: ERRADO



  • É o senado quem julga o presidente e o vice

    ERRADO.


ID
2562943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    [...]

     

    * CF: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    ...

     

    * CF: Art. 96. Compete privativamente:

    [...]

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    [...]

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • GABARITO: Correto

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a iniciativa privativa de lei que trata de sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de seus servidores, bem como a fixação de subsídios dos membros da Corte (art. 73, caput, c/c, art. 96, II, alínea “b”). Questão correta.

     

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • TCU órgão administrativo autônomo e independente que auxilia o CN no exercício do controle externo dos recursos públicos federais. É atribuição do TCU apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio. Por que parecer prévio? Porque quem julga definitivamente as contas do Presidente é o CN, ou seja, o parecer emitido pelo TCU, nesse caso, é apenas opinativo e não vinculativo ao CN.

     

  • Em algumas questões você não precisa saber necessariamente a letra da lei, sendo que a conceituação e a teoria bastam. No caso dessa questão, por exemplo, basta se recordar que o tribunal de contas da união tem autonomia administrativa. Seguindo esse pensamento, pode-se supor que o mesmo tribunal tem iniciativa para leis que versem sobre organização e administração interna, justamente em decorrência dessa autonomia. Importante ressaltar que nem sempre a regra se aplica, mas já é um norte para quem não souber a literalidade da lei e precisar chutar. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .7

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Esse tribunal (TCU) nem pertence ao poder judiciário, é órgão com autônomo, ou melhor, não pertence a nenhum dos poderes. Mas, é PODEROSO.

  • Uma questão para auxiliar nos estudos.

     

    (CESPE/TCEPA/2016) Em decorrência das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o TCU detém iniciativa reservada para instaurar processo legislativo destinado a alterar sua organização e funcionamento, sendo formalmente inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a referida matéria.

     

    GABARITO: CERTO

  • ***Marcela Lira***

    Não é o CN quem julga as contas do PR e Vice, quem faz isso é o Senado Federal.

    Cuidado pois as bancas tentarão falar isso mesmo... CN ou CD... mas é o SF quem julga.

    Segue abaixo questão de fixação:

    Q854311

    Direito Constitucional 

     Senado Federal,  Poder Legislativo

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

    Gabarito: Errado

  • Na verdade, Deleude Filho, quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso, mesmo. Vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Um dos papeis que a CF atribuiu ao Senado Federal foi o de julgar o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade. Vejamos:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    A questão que você colocou, porém, está perfeita! Só essa correção no seu comentário se faz pertinente.

  • A Corte de Contas tem autonomia, autogoverno, autorganização e iniciativa reservada para o processo legislativo para alterar a sua organização e funcionamento, como criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.  (arts. 73 e 96, CF e ADI 4421)

     

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 (trata-se da competência privativa dos tribunais para tratar de sua organização).

  • Gab. CERTO!

     

    Um resuminho meu sobre o TCU:

     

    CONTROLES INTERNOS

    1- AUTOTUTELA ou CONTROLE ADM INTERNO de cada Poder: Q737945

    2- TCU: PODER LEGISLATIVO

    3- CGU: PODER EXECUTIVO

    4- CNJ: PODER JUDICIÁRIO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU)  e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    #######

    CONTROLE EXTERNO

    1- CPI,

    2- CN 

    3- CNMP e 

    4- TUTELA ADM ou SUPERVISÃO MINISTERIAL: é forma de controle externo tbm (é aquele supervisão ministerial ou vinculação administrativa que os entes da Administração DIreta tem sobre os entes da Administração indireta que eles criaram. Vide Q710433)

    já vi essas informaçoes cairem umas 5X nessas últimas provas CESPE: Q737946, vide Q764245

  • Reforçando os demais comentários. 

    De acordo com a jurisprudência do STF, os Tribunais de Contas gozam de autogoverno, autonomia e iniciativa reservada quanto à instauração de processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento (...) - ADI 4.41'18-MC, Rel. Min. Dias Toffoli.

  • GABARITO: CERTO

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a iniciativa privativa de lei que trata de sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de seus servidores, bem como a fixação de subsídios dos membros da Corte (art. 73, caput, c/c, art. 96, II, alínea “b”). 

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • TCU encaminha ao

    Poder legislativo- propor suas vagas, remuneração.

    Poder executivo- envia seu orçamento

  • Da mesma forma, cabe ao MP. Esse é um exemplo de autonomia administrativa e funcional

  • so eu achei essa questao ambigua?

  • TCU tem autonomia
  • Mansplaining na área tomou uma de Angelina!


    Boa !

  • Pessoal, com relação ao subsídio dos membros do TCU, como fica a previsão do art. 73, §3° (vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ) em comparação ao art. 96, II, b?

  • Duplo sentido na questão!

  • Gabarito Certo

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

            I - aos tribunais:

                a)  eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

                b)  organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

                c)  prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

                d)  propor a criação de novas varas judiciárias;

                e)  prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

                f)  conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

            II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

                a)  a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

                b)  a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

                c)  a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

                d)  a alteração da organização e da divisão judiciárias;

            III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • CF 88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, VENCIMENTOS e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros.

    Está correto, com base nas competências privativas do Tribunal de Contas, inscritas no art. 96 da CF 1998.

  • Tem até um julgado recente sobre esse tema em 2020:

    É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a

    organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE).

    Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa)

    para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou

    o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88).

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas

    da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para

    instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

    STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    No que concerne especificamente ao tema da assertiva, é necessário mencionar que o art. 73, CF/88 estabelece que o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    O artigo 96, II, b, CF/88, por sua vez, afirma que compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.

    Desta forma, aplicando-se uma simetria, pode-se falar que compete ao TCU a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros. 

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito: Certo

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a iniciativa privativa de lei que trata de sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de seus servidores, bem como a fixação de subsídios dos membros da Corte (art. 73, caput, c/c, art. 96, II, alínea “b”)


ID
2562946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.


Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns e os ministros de Estado nos casos de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • RESPOSTA: ERRADO: Nem precisa ler a pergunta inteira, quando você chega nos governadores você mete o X na errada. Desde quando os governadores serão julgados pelo STF ? Piorou nos casos de crimes comuns.

    Pra quem não sabe, nos crimes de responsabilidade os governadores serão julgados de acordo com a Constituição Estadual, art. 78, lei 1.079/1950, já nos crimes comuns eles serão julgados pelo STJ. Já os Ministros de Estado só serão julgados pelo STF nos casos de crime comum, falando de crime de responsabilidade, tem conexão com crime praticado pelo Presidente da República? Sim: Senado Federal neles (já que quem julga os crimes de responsabilidade do PR é o Senado, não é mesmo?). Não? STF neles.

  • A Banca misturou as competências, veja:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Força e Honra!

  • Está correto em dizer que o STF julga originariamente os crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado (art. 102, I, c).

    Compete ao STJ processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 105, I, a).

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais. Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais:

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    GABARITO ERRADO

    A competência é do STJ dos governadores.  Já no caso do STF tanto crimes comum quanto de responsabilidade eles julgam os ministros de Estado. Porém caso os crimes sejam conexos com o do presidente a competência passa ser a do Senado Federal 

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • DICA que sempre lembro quando se trata de:

    .

    STF julga em CRIME COMUM

    PREVI CONA SEM PGR

    .

    Presidente e Vice

    Congresso Nacional

    Seus Ministros

    PGR

  • Qquem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili
     

  • GOVERNADORES

    CRIMES COMUNS >>> STJ

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE >>> TRIBUNAL ESPECIAL (ADI 4791, 4792 e 4800) + (Lei 1079/50 Art. 75 § 3º)

     

    MINISTROS DE ESTADO

    CRIMES COMUNS >>> STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE >>> SF (C/ PRESIDENTE) STF (S/ PRESIDENTE)

  • Gabarito : ERRADO

    Competência para julgar crimes praticados por membros do PODER EXECUTIVO:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Art. 102, I, b, da CF/88.

    Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL - Art. 52, I, da CF/88.

     

    GOVERNADOR DE ESTADO:

    Crime comum: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Art. 105, I, da CF/88.

    Crime de responsabilidade*: TRIBUNAL ESPECIAL  composto por  --> 5 membros do Poder Legislativo.                                                                                                                                                                                             5 desembargadores do TJ.

    * Nessas situações a regra é  que venha disciplinado na Constituição Estadual. Porém, caso a Const. Estadual não discipline sobre o assunto, o processo contra o Governador seguirá os trâmites da Lei 1.079/50 (ver art. 78, caput e § 3º ).

     

    PREFEITO: 

    Crime estadual: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Art. 29, X, da CF/88.

    Crime federal**: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - Súmula 702-STF

    Crime eleitoral**: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - Súmula 702-STF

    ** Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crimes de responsabilidade
    -> crimes de responsabilidade "próprios":  CÂMARA MUNICIPAL - Art. 4º do Decreto-Lei 201/1967.

    São as infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato.

    -> crimes de responsabilidade "impróprios": TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Art. 1º do Decreto-Lei 201/1967.

    São os crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão.

     

    Qualquer erro, favor informar!!

    Bons estudos

     

     

  • ERRADO

    A competência para processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns é do STJ

  • crime comum de governador é julgado em primeira instância no STJ.

  • Processar e julgar os Governadores de Estado é competência do STJ.

  • Art. 105, inciso I da CF:

    Ao STJ compete julgar os crimes comuns cometidos por Governador de Estado e do DF; (No que se refere aos Vices Governadores depende de previsão na Constituição dos Estados).

     

    Ao STJ compete julgar os crimes comuns e os crimes de responsabilidade cometidos por:

    1. Desembargador do TJ

    2. membros do TCE, TRF, TRE, TRT, TCM e MPU que oficia perante Tribunais.

     

    Art. 102, inciso I, alínea "c":

    Ao STF compete julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

    Aqui só basta ter uma atenção: é que se os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica cometerem os referidos crimes de forma conexa com Presidente da República e Vice a competência passa a ser do Senado Federal (art. 52, inciso I).

  •  COMPETE AO SENADO FEDERAL JULGAR MINISTROS DE ESTADO... QUESTÃO: ERRADA

  • Diego Ramos, a competência para julgar os Ministros de Estado é do STF, só no caso de crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República será competênica do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Errado. Compete ao STJ e ao Senado Federal -  Artigo 105, I, "a", CF e Artigo 52, CF.

  • - Governador em Crime Comum -> STJ

     

     

    - Ministro de Estado e Comandantes em Crime de Responsabilidade ->

     

     

    REGRA -> STF

     

    EXCEÇÃO -> SF             - só quando for crime conexo e de mesma natureza com o PR ou vice.

  • ESQUEMA:

     

     

    STF --> JULGA NOS CRIMES COMUNS.

    Presidente da República,

    Vice- Presidente da República,

    Membros do Congresso Nacional,

    Procurador Geral Da República,

    Próprios Ministros do STF,

    Ministro do Estado

    Comandantes das Forças Armadas

    Advogado Geral da União --> Conforme jusrisprudência do STF

    Membros dos tribunais superiores

    Membros do TCU

    Chefe da missão diplomática de carater permanente

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    STF - Julga nos CRIMES de RESPONSABILIDADE

    Ministro do Estado e Comandantes das Forças armadas SE O CRIME COMETIDO NÃO TIVER CONEXÃO COM O DO PRESIDENTE ou VICE.

     

    SENADO - julga nos CRIMES de RESPONSABILIDADE.

    Ministro do Estado e Comandantes das Forças armadas SE O CRIME COMETIDO TIVER CONEXÃO COM O DO PRESIDENTE ou VICE.

     

    STF - julga nos CRIMES COMUNS

    Ministros de Estados e Comandante das FORÇAS ARMADAS

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + CRIME COMUM = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "CRIME DE RESPONSABILIDADE" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa (Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal) --> C.F Artigo 55 

  • Gab. Errado

    GOVERNADORES

    Crime comum – STJ
    Crime de responsabilidade – Tribunal especial.

     

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

     

    PREFEITOS

    Crime comum – TJ
    Crime comum federal – TRF
    Crime eleitoral – TRE
    Crime de responsabilidade próprio – Câmara de vereadores.

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

    OBS* Comentário editado. O amigo Luis Oliveira fez uma observação bastante importante.

    Juntos somos mais fortes.

    Espero ter ajudado.

     

  • Lembrando que, nos crimes de responsabilidade, o Governador é julgado por um TRIBUNAL ESPECIAL e não exatamente pelo Poder Legislativo ou pela Assembleia Legislativa. Esse TRIBUNAL ESPECIAL é composto de Deputados Estaduais e Desembargadores. Tem previsão na Lei do Impeachment.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns e os ministros de Estado nos casos de crimes de responsabilidade.

     

    Cuidado! Os Ministros de Estado são julgados no STF por crime de responsabilidade. Isso só não ocorre quando esse crime de responsabilidade for conexo com o do presidente.

  • Questão errada

    Cabe ao STJ processar e julgar os governadores em crimes comuns e não o STF

     

  • Governador em geral é julgado pelo STJ em caso de Crime comum. Já Ministro de Estado é julgado pelo STF em caso de crime comum e crime de responsabilidade.

  •  Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a)

    nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e do Distrito Federal

    Nos crimes comuns e nos de responsabilidade:

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal

    - os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    - os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Pessoal, só uma crítica construtiva: procurem organizar os comentários antes de publicar.

    GABARITO: ERRADO

    STF julga os crimes comuns e Senado os crimes de responsabilidade: Presidente e Vice Presidente; Ministros do STF, PGR e AGU (conforme jurisprudência).

    STF julga os crimes comuns e os crimes de responsabilidade: membros dos Tribunais Superiores (TST, TSE, STM, STJ), membros dos TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    STF julga os crimes comuns e o de responsabilidade não conexos com os do Presidente da República e o Senado julga os crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente: Ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exércio e Aeronáutica.

    STJ julga os crimes comuns e constituição estadual dispõe sobre os crimes de responsabilidade: Governador.

    Possuem foro se estiver previsto na constituição estadual (o foro previsto em constituição estadual não afasta a competência constitucional do tribunal do júri): vice governador, secretários de Estado, deputados estaduais.

    STJ julga os crimes comuns e os crimes de responsabilidade: desembargadores dos TJs dos Estados e DF, membros dos tribunais de contas dos Estados e DF, membros do TRF, TRE, TRT, dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

    [ATUALIZADO 2018] STF julga os crimes comuns (relativos ao mandato, durante o mandato) e a respectiva casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) julga os crimes de responsabilidade: membros do Congresso Nacional

    Prefeito: é relativo de acordo com a natureza do crime. Crime de competência da justiça estadual: TJ, crime de competência da justiça federal: TRF, crime eleitoral: TRE, crime doloso contra a vida: TJ.

    Vereadores não possuem foro.

  • ERRADO

     

    GOVERNADORES DE ESTADOS E DO DF:

     

    Crime Comum: STJ

    Crime Eleitoral: STJ

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial. 

     

    * Em regra, os Ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade. Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo Presidente ou Vice-Presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal.

  • Governador de estado em crime comum= STJ, já no crime de responsabilidade= Tribunal Especial 

    Ministro de Estado= STF

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns ( compete ao STJ - art. 105, I "a") e os ministros de Estado nos casos de crimes de responsabilidade.( e infrações penais comuns - STF - art. 102 - I "c")



  • Errado.

     

    A primeira parte da questão cabe ao STJ.

  • STJ que julga governadores em crimes comum..

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns, nos termos do art. 105, I, a, CF: 

     

    Art. 105. Compete ao Supeiror Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estado e dos Distirto Federal e, nestes e nos de resposabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Comentários vai direto no André Aguiar. Só deixo uma ressalva aqui no comentário dele que é o mais curtido.

    Ele colocou ministro do STF como de 3º grau só por didática, pq tanto desembargadores quanto ministros são de segundo grau. Não existe 3ª instância, só entrância. Mas acho que vocês já sabe disso kkk

    Só para quem possa entender o macete na literalidade.

     

    Avante

  • O Governador em crime comum compete ao STJ.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito - Errado.

    Compete ao STJ processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns e ao STF os ministros de Estado nos casos de crimes de responsabilidade.

  • Erro da Questão:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns e os ministros de Estado nos casos de crimes de responsabilidade.

    Julgar crimes comum de governadores é competência do STJ (Art. 105. I, A.)

  • Batidinha essa. Marcadinha
  • Eu simplesmente NÃO consigo memorizar competência de julgar do STJ E STF.

    SOCORRO!!!

  • Lembrando que os crimes de responsabilidade praticados por Ministros de Estado serão julgados e processados pelo STF desde que não sejam conexos com o Presidente da República.

    Pois, se sim, houver esta conexão, a competência será do Senado. Já que a competência para processar e julgar crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do Senado Federal.

  •            O artigo 105, CF/88 define as competências do STJ. Pode-se dizer que o Superior Tribunal de Justiça é o guardião do ordenamento jurídico federal.

                Doutrinariamente, divide-se as competências do STJ em dois grupos: originária e recursal.

                No que concerne à competência originária, o artigo 105, I, CF/88, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

                Assim, os Governadores dos Estados e DF só serão julgados originariamente pelo STJ em caso de crimes comuns, sendo certo que nos crimes de responsabilidade serão julgados na forma do artigo 78, da Lei 1.079/50, recepcionada pela CF/88 (ADPF 378/DF – Rel. Min. Edson Fachin), onde preleciona que o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

                Os Ministros de Estado, por sua vez, serão processados e julgados nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, c, CF/88, salvo nos crimes de responsabilidade conexos ao do Presidente da República, quando a competência será do Senado Federal, nos termos do artigo 52, I, CF/88.

                Ante ao exposto, vê-se que a assertiva se encontra errada, uma vez que os Governadores do Estado e DF serão originariamente julgados pelo STJ nos crimes comuns, enquanto o STF julgará originariamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, salvo nos crimes de responsabilidade conexos ao do Presidente da República, quando a competência será do Senado Federal.

     

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito: Errado

    Há dois erros no enunciado:

    1) Nos crimes comuns, os Governadores são processados e julgados pelo STJ (art. 105, I, alínea “a”).

    2) Nos crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente da República, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo Senado Federal (art. 52, I). Apenas nos crimes de responsabilidade autônomos é que os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo STF (art. 102, I, alínea “c”).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • ERRADO.

    Em relação aos governadores, a competência é do STJ, na forma do art. 105, I, "a", da CF/88.

    Já em relação aos Ministros de Estado, compete ao STF julgá-los nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, salvo se os crimes forem conexos com o do presidente, quando a competência passa ser a do Senado Federal, nos termos do art. 102, I, "c", da CF/88.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais. Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Para lembrar:

    A presidente Dilma fez do ex-presidente Lula Ministro. Por quê? Para que o Lula fosse julgado pelo STF (prerrogativa de foro), escapando assim da justiça de primeiro grau.

    Ministro de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, é julgado pelo STF.


ID
2562949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.


Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF Art. 103 § 3º

     

    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 103

     

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

    * DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Advogado-Geral da União (AGU) -> TOMBANDO O "U" -> VIRA UM "C" DE "CITARÁ".

     

     

     

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  • Art. 103, CF: PGR atuará como "custus constitucionis" e o AGU como "defensor legis".

  • RESPOSTA: ERRADO, Pra quem ainda não decorou o artigo 103 da CF, aqui vai um BIZU: a Constituição Federal como o nome já diz “FEDERAL” é da União e quem é que DEFENDE a União?? nada mais, nada menos que o Advogado Geral da União, portanto, ele é quem vai ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado de acordo com a CF. O Procurador Geral da República, membro do MPU, vai apenas ser citado para opinar, dar o seu parecer, assim como todos os MP´s fazem.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão apenas cobrou decoreba da CF, conforme o colega André Aguiar bem explicou. 

     

    Dessa maneira, somente para complementar:

     

    Apesar do art. 103, §3, da CF dispor expressamente que o AGU "defenderá o ato ou texto impugnado", tem-se que, o entendimento atual do STF é de que "o AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de 'defensor legis', que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de 'custus constitucionis' ". ADI 3816

    Portanto, o AGU deve defender a Constituição e não meramente a lei, pois, existem casos em que a inconstitucionalidade da lei é evidente e o AGU não pode ser constrangido a defender o ato normativo contrário à Constituição. Ademais, tal entendimento valoriza a liberdade de atuação da carreira.

     

    Se eu estiver errada, favor corrigir.

     

    Fonte: Pedro Lenza, 2017.

     

    Bora estudar, galera!

    Força! :)

     

  • Compete ao AGU defender os interesses da União. 

    Nesse tipo de contexto (ADI), ele defenderá a presunção de constitucionalidade das Leis. 

     

    Importante salientar que na ADO (em que pese a natureza dúplice da ação) não haverá a participação do AGU. 

     

    Tu du du du pááa! 

  • CRFB/1988 - Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República (o Advogado-Geral da União) terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

  • Ressaltando que o Procurador Geral da República é um dos legitimados (neutro ou universal) para propor as ações do controle concentrado, dentre elas a ADI, conforme art. 103 da CF.

    E o único legitimado, no âmbito federal, para propor ADI INTERVENTIVA.

     

     

  • Cf, ART. 103, §§ 1º e 3º:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Olá, Pessoal. 

    Trago, como adendo, outra questão elaborada pelo Cespe que ajuda a responder esta:

    Cespe - Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    ''Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o STF deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, que necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado. '' (Gab. E)

    Embora o AGU, seja o ministro competente para defender a constitucionalidade da lei impugnada, há de se ressaltar que essa posição defensiva não será obrigatória em dois casos:

    (i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;

    (ii) quando a defesa colocar em risco a sua atribuição de defender os interesses da união. Ex. lei estadual que viola competência da União.

    Fontes:

    ADi'n 3916/DF. Rel. Min. Eros grau;

    MENDES, Gilmar Ferreira. O Advogado Geral da União e a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

     

    Bons Estudos. 

  • É o AGU

  • ·         O AGU é o responsável, em regra, por defender a constitucionalidade das Leis;

    ·         Primeiro ouve-se o AGU para depois ouvir o PGR, ambos no prazo sucessivo de 15 dias;       (AGU -----> PGR)

    ·         Embora o AGU, seja o responsável para defender a constitucionalidade da lei impugnada, há de se ressaltar que essa posição defensiva NÃO será obrigatória nos seguintes casos:

    (i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;

    (ii) quando a norma impugnada, claramente violar a CF e;

    (iii) quando a ADI for proposta pelo Presidente da Republica, e claro, o AGU concorde com sua propositura. Pois seria um contrassenso obriga-lo a defender uma norma que ele próprio aconselhou o PR a arguir a inconstitucionalidade.

    Ademais, ainda sobre o AGU:

    *> Na ADI, ele é ouvido, em regra;

    *> Na ADC, segundo tese majoritária, ele NÃO é ouvido e;

    *> Na ADO, ele poderá ser ouvido.

  • Gabarito FALSO!!

    CF Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    APROFUNDAMENTO SOBRE O TEMA:

     

    IMPORTANTE!!! Posição recente do STF = Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

    **Todavia, o comentário da colega abaixo "Concurseiratrtfe Concurseira" traz várias posições também adotadas pelo C.STF. Na verdade, em leitura sobre o tema, constatei que não há uma posição definitiva do STF sobre o tema.

    A luz do caso concreto e a depender de quem será o relator - as posições trazidas pela colega são válidas e acatadas pelos Ministros da Corte Suprema - por exemplo - ADI1616 (que aduz que o AGU não está obrigado a defender a tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela Inconstitucionalidade).  

     

     

  • Participação do PGR e AGU

     

    O Procurador-Geral da República desempenha duplo papel: é legitimado para a propositura de ADI (art. 103, VI, da CR/88) e também deverá ser previamente ouvido em todas as ADI propostas pelo STF (art. 103, §1º, da CR/88), inclusive nas ações por ele propostas.

     

    O papel do Advogado-Geral da União, por sua vez, é defender o ato ou texto impugnado em ADI perante o STF.

    E, embora integrante da estrutura do Poder Executivo federal, caberá ao AGU defender a constitucionalidade não só das normas federais impugnadas em ADI, mas também das estaduais (ou do DF, no exercício de atribuição estadual).

    O STF flexibilizou a norma impositiva constante do §3º do art. 103 da Constituição firmando a orientação de que o AGU não está obrigado a defender tese jurídica na hipótese de o STF já haver fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade.

  •  

    PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA - OUVIDO.

     

    ADVOGADO GERAL DA UNIAO - CITADO 

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL    ART. 103, §§ 1º e 3º:

     

    § 1º Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • quem defende a lei é o AGU.

  • AGU é o "curador universal da norma impugnada".

     

    STF (não pacífico): direito de manifestação em qualquer sentido.

     

     

    “Ninguém se salva sozinho”.  Fiódor Dostoiévski

     

  • O AGU citado

  • Complementando:

    "Temos percebido, contudo, algumas situações nas quais o AGU, segundo orientação
    do STF, "não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já
    fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade" (vide ADI 1.616/PE, ADI 2.101/
    MS, ADI 3.121/SP e ADI 3.415/AM). Ainda, evoluindo a jurisprudência firmada na
    ADI 72, a partir da interpretação sistemática, na ADI 3.916, entendeu o STF que a
    AGU tem direito de manifestação (cf. os vários precedentes no item 12.3.7.4)."

    Fonte: Pedro Lenza p. 357

  • Em se tratando de ADIN, é necessário citar a AGU para defender o ato impugnado. Lado outro, se for ADECON, não é necessário citar a AGU.

  • § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Como os amigos vão comentando e as respostas vão "sumindo". Não custa nada comentar para os amigos que estão chegando agora.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (EC nº 3/93 e EC nº 45/2004)

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • ERRADO

     

    O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU e do MPF. O órgão do Ministério Público, autônomo e idenpendente, tem por finalidade promover a ação, ou seja, acusar. 

     

    Quem defende a União é a Advocacia Geral da União, nos processos judiciais e extrajudiciais. 

  • PGR deve ser ouvido e o AGU deve ser citado.
  • ERRADO



    CF. Art. 103.§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União: defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.

    Resposta: Errado.

  • É o AGU e não o PGU.
  • ERRADO


    AGU

     

    ·        Deverá se manifestar

    ·        Atua em defesa da constitucionalidade

     

    PGR

    ·        Atua como “fiscal da Constituição”

    ·        Opina com independência

    ·        É obrigatória sua participação opinando sobre a procedência ou improcedência da ação

     


  • Art. 103, §3º da CF.

  • INTERVENÇÃO DO AGU E DO PGR:

    PGR => se manifesta em todos os processos de competência do STF;

    *Atua com independência, pode opinar livremente, exercendo a função de fiscal da Constituição Federal (“custos constitutionis”);

    *E se foi o PGR que propôs a ADI? Continua opinando com independência, mesmo que for autor da ADI, e pode mudar de opinião no curso do processo, não fica vinculado aos fundamentos da sua inicial;

    AGU => defesa da constitucionalidade da lei (CF), “curador da presunção da constitucionalidade da lei”;

    *Na ADCdispensada sua manifestação) e na ADO (atuação facultativa, apenas se o Ministro Relator exigir) não precisa atuar;

    *Mas a interpretação do STF evoluiu, considera que o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade da norma em qualquer hipótese, e neste sentido, também atuaria com independência, quando:

    1. Quando o STF tiver declarado a inconstitucionalidade da norma em outra ocasião;

    2. Quando o interesse do autor da ADI estiver em consonância com os interesses da União

  • é adv agora?

    essa é nova kk

  • QUEM FAZ O QUE EM ADI?

    PGR >>>>>>>>>>> Será OUVIDO: Atua como fiscal da supremacia da Constituição

    AGU >>>>>>>>>>> Será CITADO: Defesa do texto impugnado

  • PGR - ouvido

    AGU - citado

  • ERRADO

    AGU DEFENDE

  • Papel do AGU

    - O AGU é citado para defender a presunção de constitucionalidade da norma (Federal ou Estadual);

    - O STF defendeu que o AGU jamais poderia se manifestar pela inconstitucionalidade de uma norma (pois seu papel é defender essa), porém tem flexibilizado em relação ao AGU ter certa autonomia pela inconstitucionalidade de lei ou dispositivo:

    (i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;

    (ii) quando a norma impugnada, claramente violar a CF e;

    (iii) quando a ADI for proposta pelo Presidente da Republica, e claro, o AGU concorde com sua propositura.

    - Ele não atuará na ADC pois não existe norma a ser impugnada, mas somente a ser declarada constitucional;

    - STF “As Constituições dos Estados não precisam repetir o dispositivo igual ao da CF/88 prevendo que o Procurador geral de Justiça defenda a lei Estadual na ADI Estadual, pois ele não está obrigado a fazer a defesa”.

    Na ADI, ele é ouvido, em regra;

    Na ADC, segundo tese majoritária, ele NÃO é ouvido e;

    Na ADO, ele poderá ser ouvido.

     

  • O artigo 103, §3º, CF/88 preleciona que quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

                O Advogado-Geral da União será o denominado curador especial da presunção da constitucionalidade das leis. Assim, caberá ao AGU defender a lei ou ato normativo federal ou estadual atacado.

                É importante salientar que existe exceção. A primeira exceção foi desenvolvida pelo precedente da ADI nº 1.616 de relatoria do Min. Maurício Correa, onde restou consignado que se já existir decisão do Pretório Excelso declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, o AGU terá a faculdade de defender ou não a lei. Uma segunda exceção foi prolatada pelo STF em outubro de 2009, no julgamento da ADI nº 3.916, onde o STF entendeu que o AGU poderá não defender a lei se o interesse do autor da ação estiver em consonância com o interesse da União.

                Destaca-se que o artigo 103, §1º, CF/88 estabelece que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. No caso da ADI, por exemplo, posteriormente à manifestação do AGU, ela será encaminhada ao PGR, que terá 15 dias para se manifestar emitindo parecer pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei. Não há vinculação do PGR para defender a lei ou ato, podendo ele se posicionar pela inconstitucionalidade da lei.

                Logo, a assertiva está incorreta, pois quem deverá ser previamente citado para defender o ato ou texto impugnado seria o AGU, nos termos do artigo 103, §3º, CF/88. O PGR, por sua vez, deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal, cabendo a ele emitir parecer pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito: Errado

    Segundo o art. 103, § 3º, CF/88, “quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.

    O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. Porém, irá atuar com independência, segundo sua livre convicção jurídica.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • AGU --> defender ato impugnado;

    PGR --> fiscal.

  • Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o ADVOGADO GERAL DA ÚNIAO terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

    Atenção!

    O PGR deve ser previamente ouvido em TODAS as ações que tramitam perante o STF, cabe ressaltar , que sua participação deverá ser imparcial e ele não pode desistir da ação por ele mesmo proposta.

    O AGU deverá ser citado para defender o ato ou texto impugnado , pois este é tido como defensor legis , tem o papel de curador da presunção de constitucionalidade da norma.


ID
2562952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.


Órgão fracionário de tribunal que afaste a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo, ainda que não declare expressamente a sua inconstitucionalidade, violará a cláusula de reserva de plenário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Súmula Vinculante 10

     

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito Certo;

    POIS, cópia e cola da SV 10 – viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Uma vez que na constituição é previsto votação por MA para declarar a inconstitucionalidade de lei/ato;

     

     

    PERIGO SOBRE RESERVA DE PLENÁRIO (Art. 97 CF/88) - NÃO se aplica a cláusula de reserva para

     

    a.     Juízes 1ºgrau, assim, estes declaram inconstitucionalidade de lei monocraticamente;

     

    b.     Turmas recursais dos juizados especiais (=2ºgrau do juizado especial), ou seja, as próprias turmas podem declarar a inconstitucionalidade de lei/ato sem ter que remeter o julgado para o plenário ou órgão especial;

     

    c.     Controle difuso da constitucionalidade pelas câmaras ou turmas dos tribunais quando se tratar de questão constitucional que já tenha sido decidida, anteriormente, como inconstitucional pelo plenário ou órgão especial (Ficam dispensados da reserva de plenário).

     

    d.     Julgamento de R.Ext., assim, uma turma do STF poderá declarar a inconstitucionalidade de lei/ato sem ter que remeter o julgado para o plenário ou órgão especial;

     

    e.     Normas pré-constitucionais (recepcionar norma anterior, que deverá ser feito por ADPF);

     

    f.      Reconhecer a constitucionalidade de lei/ato da administração pública (art.97 somente serve para declarar inconstitucionalidade, por isso, as suas diretrizes não se aplica para o se reconhecer a constitucionalidade, assim, julgamento em tribunal de 2º grau em que se alegue inconstitucionalidade de lei/ato da administração pública o tribunal tem que entender que está é mesmo o que inconstitucional como se alega, obedecendo o art. 97 quando for o caso);

     

    g.      Decreto legislativo, uma vez que este não constitui lei formal ou material, e nem possui caráter de ato normativo (INFO/STF - 844). OU SEJA, este é um ato individual e concreto, de efeito subjetivo, limitado a um destinatário determinado que é o chefe do executivo (≠erga omnes), o seu controle se dará pelo CN através do exercício do controle político. Observe que cabe ADI contra decreto legislativo, quando este regulamentar lei prevista na CF/88 e desrespeitar os preceitos constitucionais.

  • Trata-se da Cláusula de Reserva de Plenário, Art. 97 CRFB/1988:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Objeto de Verbete Vinculante n. 10:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Força e Honra!

  • Alguem poderia fazer um exemplo para melhorar o entendimento? pois tem muita gente que nao é do direito, como eu, que fica boiando nessas questões... 

     

    Desde ja agradeço.

  • Súmula Vinculante 10 : Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Gabarito: Certo

    ;)

  • Gabarito Certo

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    In God We Trust

     

  • I - processar e julgar,
    originariamente:
    a) nos crimes comuns, os
    Governadores dos Estados e do
    Distrito Federal, e, nestes e nos de
    responsabilidade, os
    desembargadores dos Tribunais de
    Justiça dos Estados e do Distrito
    Federal, os membros dos Tribunais
    de Contas dos Estados e do Distrito
    Federal, os dos Tribunais Regionais
    Federais, dos Tribunais Regionais
    Eleitorais e do Trabalho, os membros
    dos Conselhos ou Tribunais de
    Contas dos Municípios e os do
    Ministério Público da União que
    oficiem perante tribunais;

  • CERTO

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: MEC  Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

     

    Q555281  A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. [CERTO]

  • Quando se afasta a incidência de uma norma, sem declará-la inconstitucional, exige-se respeito à reserva de plenário?

    Sim. É este, aliás, o teor da Súmula Vinculante nº 10/2008: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    Mas o que afinal é plenário, órgão especial e órgão fracionário?

    Plenário: o plenário é a reunião de todos os membros do tribunal. No caso do STF, por exemplo, o plenário é composto pelos seus onze ministros.

     Órgão Especial: há tribunais com mais de cem julgadores (como os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo), o que torna impossível a reunião de todos os membros para deliberar sobre algum tema. Neste caso, a Constituição Federal (art. 93, XI, da CF/88) autoriza a criação de um órgão especial, que desempenha o papel reservado ao plenário.

    Qualquer tribunal que seja composto por mais de vinte e cinco membros poderá criar um órgão especial, que terá entre onze e vinte e cinco membros, escolhidos, metade dentre os desembargadores mais antigos e a outra eleita pelo plenário.

     Órgãos fracionários: para agilizar os trabalhos no tribunal os seus integrantes se dividem em turmas, seções, câmaras, câmaras reunidas etc., de acordo com o previsto no regimento interno. Os órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Caso entendem que determinada lei é inconstitucional devem parar o julgamento, lavrar acórdão e remeter o incidente de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial (arts. 480 a 482 do CPC).

  • Pegue essa besteirinha de questão.

    Nivel hard.

  • Súmula Vinculante, 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

     

  • "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte" (Sumula Vinculante nº 10)

     

    Só complementando a matéria:

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

  • CERTO         

     

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

  • Dica. Gente, tomem cuidado!!

    A resposta do amigo Raphael Coutinho está mais completa.

     

  • STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVE RESPEITAR A RESERVA DE PLENÁRIO?

    em minhas anoteções conta que o STF também se submete ao art. 97. contudo achei o julgado abaixo. alguém sabe explicar?

     

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

  • Nem tendi a pergunta so rsrrs Logo, em branco rsrr
  • Tomar cuidado com a Jurisprudencia:

    Decisão que decreta a nulidade de ato administrativo contrário à CF/88.

    Não há ofensa à cláusula da reserva de plenário quando o órgão fracionário do Tribunal reconhece, com fundamento na CF/88 e em lei federal, a nulidade de um ato administrativo fundado em lei estadual, ainda que esse órgão julgador tenha feito menção, mas apenas como reforço de argumentação, à inconstitucionalidade da lei estadual. No caso concreto, o Tribunal de Justiça, por meio de uma de suas Câmaras (órgão fracionário) julgou que determinado ato administrativo concreto que renovou a concessão do serviço público sem licitação seria nulo por violar os arts. 37, XXI, e 175 da CF/88 e a Lei nº 8.987⁄95. Além disso, mencionou, como mais um argumento, que a Lei Estadual que autorizava esse ato administrativo seria inconstitucional. Não houve violação porque o ato administrativo que foi declarado nulo não era um ato normativo. Ademais, a menção de que a lei estadual seria inconstitucional foi apenas um reforço de argumentação, não tendo essa lei sido efetivamente declarada inconstitucional. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.435.347-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 19/8/2014 (Info 546).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação da Súmula Vinculante n. 10:

     

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Importante.

    A chamada "cláusula de reserva de plenário" significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA do plenário ou órgão especial deste tribunal.

    Esta exigência tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos tribunais, evitando que, dentro de um mesmo tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo.

    A reserva de plenário é também conhecida como regra do FULL BENCH, FULL COURT ou julgamento EN BANC e está prevista no art. 97 da CF e nos arts. 948 e 949 do CPC/15.

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.

  • Certo

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216

  • Tatuem essa súmula pq ela cai sempre, em todas as bancas!

  • Art. 97 CF= Cláusula de Reserva de Plenário ou Full Bench ou "En Banc"

  • Súmula vinculante 10

  • Súmula Vinculante n. 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte ou no todo de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário.

  • CESPE, essa questão já deu né. Bora cobrar outras coisas. Já está manjado essa súmula.

  •            Inicialmente, é interessante relembrar que o controle difuso ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Assim, existindo a controvérsia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica que envolva um caso concreto, o juiz decidirá sobre a constitucionalidade ou não da norma.

                   Em regra, o magistrado, na parte da fundamentação, decide sobre a constitucionalidade da norma objeto do caso, para, na parte dispositiva da decisão, deliberar sobre a questão principal do objeto do pedido.

               Ocorre que, nos Tribunais, os magistrados situados em turmas ou câmaras (órgãos fracionários) não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, devido à intitulada Cláusula de Reserva de Plenário do artigo 97, CF/88 (também denominada de full bench ou  full court).

                   Dessa forma, enquanto o juiz de 1ª instância pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma incidentalmente em um caso concreto e, com isso, decidir o caso principal, nos Tribunais a declaração de inconstitucionalidade será afeta apenas ao Pleno ou ao órgão especial.

                  O controle, então, será realizado pelo Pleno do Tribunal ou pelo Órgão Especial havendo a necessidade de um quórum de maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, sob pena de nulidade absoluta da decisão prolatada pela Turma ou Câmara do Tribunal.       

                  Salienta-se que, em virtude de constantes desrespeitos à cláusula de reserva de plenário, em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº10, que preleciona que “viola a cláusula de reserva de plenário (CR, art.97) a decisão do órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte".

                 É bom ficar atento que o STF também já decidiu que não viola a Súmula Vinculante nº10, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou no caso em que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.

                 Assim, a assertiva está correta, por consonância com a Súmula Vinculante nº10, STF.

    GABARITO: CORRETO


ID
2562955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.


Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Errado

     

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    3 mesas, autoridades e conselhos.

     

    A ADI e a ADC podem ser propostas a qualquer tempo, já que não se sujeitam a prazos de decadência ou prescrição. Uma vez propostas, não será admitida a desistência.

     

    Nas duas açõs não é admitida a intervenção de terceiros não legitimados pelo o Art. 103 da CF.88, exceto na condição de amicus curiae.

     

    MA e VP

  • RESPOSTA: ERRADO, mais uma vez o CESPE cobrando o artigo 103 da CF, ele quer tentar confundir você colocando o presidente da CD e presidente do SF, porém são as MESAS do Senado e da CÂMARA e no caso dos Estados, entra a MESA da Assembleia legislativa ou da Câmara legislativa (DF), espero que você nunca mais esqueça.

  • fdp da Cespe

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (não é CONSELHO É CONFEDERAÇÃO)

  •  LEGITIMADOS (CF, art.103)

                          Universais:

                          Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
                          Especiais:    

                          Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
     

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente (mesa) do Senado Federal, pelo presidente (mesa) da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

  • Só acertei essa questão no dia da prova porque lembrei do macete do André: 3 pessoas; 3 mesas e 3 conselhos! 

    Ai que alegria. :))

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • 4 MESAS

    4 PESSOAS

    4 ENTIDADES

  • PR, 4 mesas SF, CD, CLDF, AL e PGR.. GOV e GDF...
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Não é o Presidente da CD e do SF, mas sim a MESA!!!!

  • Presidente da República

    PGR

    Confederação sindical e entidade de classe *

    Partido Político c/ representação no CN

    OAB

    Governador dos Estados/DF *

    Mesas das assembléias legislativas e CLDF *

    Mesa da CD

    Mesa do SF

     

    * São legitimados especiais pois devem demonstrar pertinência temática.

  • questaozinha fdp... 

  • MESA

    MESA

    MESA

  • CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Dica para decorar os legitimados!!!
    É só entender que são 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições.
    3 pessoas:
    Presidente da República;  O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;

    3 mesas:
    a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:
    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    #RUMOAOTJSC
    zerei constititucional da FGV e por isso estou aqui nas questões do CEBRASPE

  • DICA QUE ME AJUDOU A RESPONDER ESSA QUESTÃO :

    MAC3T3 DOS 3 DO ARTIGO 103 

    L3GITIMADOS :

     3 pessoas -> PR REP +  GOV EST/DF + PGR

     3 mesas - MESA SF + MESA CD + MESA AL OU CLDF

     3 instituições. -> CFOAB + PARTIDO POLITICO ( REPRESENTAÇÃO CN - BASTA APENAS UM , DEP OU SEN) + CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE AMBITO NACIONAL

  • Alguém poderia explicar o que são as mesas do senado e da câmara?

     

  • Daniel Ethur, são as mesas diretoras de cada uma das casas legislativas. São compostas pelo presidente de cada casa, pelos vice-presidentes e pelos secretários. 

     

    Por exemplo, quando o Senado decidiu descumprir a decisão do STF que determinava o afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência da casa, quem tomou a decisão foi a mesa: https://g1.globo.com/politica/noticia/renan-senado-decide-nao-cumprir-liminar-e-aguardar-decisao-do-plenario-do-stf.ghtml

     

    Seguem mais alguns links sobre o assunto:

     

    http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/mesa

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/mesa-do-senado

  • Mesa do senado e da câmara são órgãos da respectiva casa.
  • FIXANDO:

     

    Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

    MESAS.

  • Quem pode propor ADI e ADC:

     

    3 CHEFES:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGR

    GOVERNADOR ESTADO/DF

     

    3 MESAS:

    SENADO

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DF

     

    3 OUTROS:

    CFOAB

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

     

    Créditos: André Vieira - A CASA DO CONCURSEIRO

     

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa.

  •  

                                    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                  /   /                                                                                                     /   /

                                                   /   /                                                                                                    /   /

                                                   /   /                                                                                                   /    /

     

     

     

     

  • Mesa da Câmara ou Mesa do Senado, não Presidentes.

  • 3 caras: Presid. Repub / Governadores / PGR

    3 mesas: Câmara dos Deputados / Senado Federal / Assembléia Legislativa e/ou Câmara Legislativa

    3 órgãos: Conselho Fed OAB / Partido político c/ representação no Congresso Nacional / Confederações sindicais e entidades de classe a nível nacional

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • E hoje mesmo eu estava pensando se eles poderiam mudar um presidente por mesa rsrs, e olha que decorei o artigo e mesmo assim achei que a questão estivesse correta. 

  • São apenas três autoridades competentes:

    - Presidente da República;

    - PGR

    - Governador de Estado ou do DF

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 103, I, II, III, VI, CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República.

     

    Ou seja: quem possui competência para ajuizar ADIN e ADC é a MESA e não os Presidentes da CD ou do SF.

  • ERRADO


    Um senador e deputado sozinhos não podem propor ADI, tem que ser a Mesa do Senado ou da Câmara. Não é qualquer partido político, é necessário que tenha representação no CN. Também não é qualquer confederação sindical, é necessário que seja de âmbito nacional. O rol de legitimados ativos do art. 103, CF/88 é taxativo. Logo, não se pode estender a legitimidade para propor ADI ao Vice-Presidente e ao Vice-Governador, a menos que eles estejam exercendo a função do titular.


  • ASSERTIVA ESTÁ: ERRADA

    Os legitimados para propor a ADI estão expressamente previstos na CF, sendo 4 MESAS, 4 ENTIDADADES e 4 PESSOAS:

    4 MESAS

    -Mesa da câmara dos deputados

    -Mesa do Senado Federal

    -Mesa da Assembleia legislativa dos Estados

    -Mesa da Assembleia legislativa do DF

    4 ENTIDADES

    -Partido político com representação no Congresso;

    -Entidade de Classes de âmbito nacional

    -Confederação Sindical

    -Conselho Federal da OAB

    4 PESSOAS

    -Presidente da República

    -Governador do Estado

    -Governador do DF

    -Procurador Geral da República

    ABRAÇOS

  • Gabarito: Errado

    O presidente do Senado Federal e o presidente da Câmara dos Deputados não têm legitimidade ativa para propor ADI e ADC. A Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados é que são legitimados para propor as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Muito cuidado para não confundir a Mesa da Câmara dos Deputados com o Presidente da Câmara dos Deputados, assim como a Mesa do Senado Federal com o Presidente do Senado Federal. Lembrem-se de que os competentes para impetrarem ADI e ADC são as mesas.

  • os legitimados, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, são 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.

    As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF

    As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*

    * No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados

    As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*

    * Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma

    FONTE: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/628074745/expresso-333-quem-sao-os-legitimados-para-propor-uma-adin#:~:text=J%C3%A1%20os%20Legitimados%20Especiais%20s%C3%A3o,para%20o%20estado%20ou%20entidade.

  • legitimados a propor ADI E ADC: EXPRESSO 333

    3 PESSOAS: Presidente da República, Governador do Estado, Procurador geral da República

    3 MESAS: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 ENTIDADES: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    fonte: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/628074745/expresso-333-quem-sao-os-legitimados-para-propor-uma-adin#:~:text=J%C3%A1%20os%20Legitimados%20Especiais%20s%C3%A3o,para%20o%20estado%20ou%20entidade.


ID
2562958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.


A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    QUESTÕES BOAS SOBRE O TEMA:

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)

     

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

     

    -----------------               -----------

     

    (Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)

     

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)

     

    Fonte: pesquisa pessoal.

  • ERRADO

     

    * Doutrina:

     

    * Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo:

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    * A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

    * Fonte: (Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Errado

     

    A Administração pública pode ser tratada em dois sentidos diferentes: no sentido subjetivo, formal ou orgânico, temos as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos. No sentido objetivo, material ou funcional, temos o exercício da função administrativa.

     

    A questão inverteu os conceitos.

     

    Minha opinião: Questão clássica Cespe!!!! Tratamos disso no primeiro dia de aula, como uma forma de entender a Administração Pública como um todo.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • GB E 
     Administração Pública: Todo o aparelhamento do Estado. A máquina estatal. Ela pode ser
    analisada sob dois enfoques diferentes:
    a) Sentido formal/orgânico/subjetivo: A máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A
    própria estrutura estatal, independentemente do Poder.
    b) Sentido material/objetivo: As atividades administrativas executadas pelo Estado. Em
    minúsculo.

    CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.


    CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL
    Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

    fonte: ciclos e matheus carvalho

  • Se AGENTE > SOF, ATIV > MOF

    Agentes - Sentido subjetivo ou orgânico ou formal

     

    Atividades - Sentido material ou objetivo ou funcional

  • Conceitos Invertidos:

    Sentido Material> Atividades pelas quais se manifesta a função administrativa do estado.

    Sentido Formal (orgânico)> órgãos, pessoas encarregadas do exercício da função administrativa do estado.

  • Parei no pessoas jurídicas... Material é o ente em si, desejos do estado. 
    Formal (orgânica) diz respeito as funções dos órgãos.

  • Colocarei todos os conceitos de administração pública. 

    CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

     

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTIDO AMPLO: órgãos políticos + órgãos e entidades (função administrativa).                                                                                                                                

      ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTINDO ESTRITO: órgãos e entidades (função administrativa).                                                                                                                                   

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTINDO SUBJETIVO ( FORMAL OU ORGÂNICO): órgãos + entidades da admin. Indireta.                                                                                                     

      ADMINNISTRATIVA PÚBLICA EM SENTINDO OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): função administrativa, fomento, policia administrativa, serviço público, intervenção.

    Fonte meus resumos do material do Estratégia concursos. 

    GABARITO ERRADO.

  • PESSOAL , A BANCA APENAS INVERTEU OS CONCEITOS... 

  • A administração pública, em seu sentido material  - designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

    BIZU: (FOM FOM - Funcional, material, objetivo)

    Por outro lado, em seu sentido formal -  compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa.

    BIZU: (FOS - Formal, orgânico e subjetivo)

  • Errado.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A administração pública, em seu sentido formal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido material, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

     

    Obs.:

    1 - FOS = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Orgãos - Agentes - Bens

     

    2 - FOM = SP, PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm

     

    Jesus no controle, sempre!

  • quuestao de facil deducao com inversao dos valores.

     

  • Assertiva "errada".

    De acordo com Maria Sylvia a Administração Pública em seu sentido Subjetivo, formal ou Orgânico designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    Já em sentido objetivo, mateiral ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, ou seja, é a própria função administrativa.

     

  • Administração Pública

     

    A Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, ou qualquer outro organismo estatal. 

     

    A administração pública, considerada com base no critério material, objetivo ou funcional se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

     

    QUESTÃO ERRADA, a banca trocou o conceito de ambos. 

  • ERRADO

     

    Não existe nenhum minemônico preciso.

    Cabe cada um desenvolver o seu próprio método de decoreba.

     

    OBJETIVO | MATERIAL | FUNCIONAL: Atividades e Função Administrativa ( *Objeto de atuação da Administração Pública)

    www.OMF.AFA.br  

    AFA (Academia da Força Aerea)

     

    SUBJETIVO | FORMAL | ORGÂNICO:  Órgãos, entidades e agentes ( *Sujeitos que exercem atividades)

    www.SFO.OEA.br

    OEA (Organização dos Estados Americanos)

     

     

    Que Deus tenha misericórdia!

  • GABARITO ERRADO.  Conceitos trocados.

  • Subjetivo > Orgânico > Formal - > Entes da administração

    Objetivo > Material > Fucional  > Atividades administrativos. 

    -

    #APF! 

    Só mais um!

  • BOA CÍCERO PRF/PF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Gabarito E ( errado)!
     

    1 - FOS = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Orgãos - Agentes - Bens

     

    2 - FOM = SP, PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm

  • O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas.

    Administração pública em sentido material (objetivo) leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

  • Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro',
    em sentido subjetivo, formal ou orgânico, Administração
    Pública designa os entes que exercem a atividade
    administrativa e, assim, compreende pessoas jurídicas,
    órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer
    uma das funções em que se triparte a atividade estatal:
    a função administrativa. Em sentido objetivo, material
    ou funcional, por seu turno, ela designa a natureza da
    atividade exercida pelos referidos entes. Nesse sentido,
    a Administração Pública é a própria função administrativa
    que incumbe, predominantemente, ao Poder
    Executivo.

  • GABARITO: ERRADO

    O CESPE inverteu os conceitos.

     

    Em sentindo material representa o conjunto de atividades que costuma ser consideradas próprias da função administrativa, a referência é a ATIVIDADE, NÃO QUEM EXERCE.

     

    Em sentido formal, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importam a atividade que exerçam.

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Administração Pública em sentido orgânico/subjetivo/formal: corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativas que exercem a função administrativa, ou seja, são as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. (nenhum particular, mesmo que eventualmente, integra este Conceito).

     

    Administração pública em sentido objetivo/material/funcional: quando refere-se ao exercício da atividade administrativa realizada por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando. (As empresas privadas, concessionárias e permissionárias, prestam função administrativa em sentido material).

     

    SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

    Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

  • Trocou a definição de uma pela outra

    GAb errado

  • ERRADO

     

    Sentido subjetivo/formal/orgânico --------------------------- Agentes públicos, pessoas jurídicas e órgãos.

     

    Sentido objetivo/material/funcional--------------------------- Exercício das funções administrativas.

     

     

    FONTE: Profº Ivan Lucas.

  •  (E)

    Minha dica é :

    Sentido Objetivo  Material---->O que é feito.

    Sentido Subjetivo  Formal ----> Quem faz.

  • Subjetiva, formal ou orgânica: conjunto de órgãos, entidades e agentes. ------------------ QUEM FAZ

    Objetiva, material ou funcional: conjunto de atividades próprias da função administrativa.------------------------ O QUE É FEITO

  • A questão opera uma inversão nos conceitos. A administração pública, em seu sentido material, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. Por outro lado, em seu sentido formal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa.

  • Errada! A questão trocou as informações galera! Cespe ne rs.

    Força!

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos :) 

     

  • corrigindo:

    A administração pública, em seu sentido material designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

    Por outro lado ,em seu sentido formal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. 

  • Frase que me ajuda. "MÁQUINA ADMINISTRATIVA" é orgânica, formal e subjetiva.

  • Material =oque faz ?

    formal = quem faz ? 

  • Para lembrar usem:

    FSO - Formação de Soldados ( remete a pessoas) - Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico;

    MOF - Muita Obra Feita ( remete ao que é executado, feito) - Sentido Material, Objetivo ou Funcional.

    Esses são os sentidos em que  a Administração Pública pode ser vista. A Administração Pública é o objeto de estudo do Direito Administrativo.

  • É simples... 
    Para não cair em pegadinha de banca você deve lembrar apenas dois nomes e associar a eles os seus "sinônimos": subjetivo, objetivo.
    Subjetivo (lembrar-se de sujeito = quem faz) => Seu sinônimo é o sentido formal ou orgânico.
    Objetivo (lembrar-se do objeto = objetos são materiais, atividades) => Seu sinônimo é o sentido material ou funcional.

  • Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem ativiades administrativas

    Sentido Objetivo/Material/Funcional: Função ou atividade administrativa

  • MEU BIZU A QUEM INTERESSAR POSSA:

     

    FUMO - FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO = O QUE EXERCE.

     

    FOS - FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO = QUEM EXERCE.

  • Bizu que eu vi aqui no QC!!

     

    O Mate Funciona - Objetivo, material ou funcional – ATIVIDADES!

    Forma SuOr -  Formal, subjetivo ou orgânico- QUEM?

  • Bom dia,

     

    Criei um mnemônico para esse assunto a mais de 1 ano e sempre que passava por ele pensava "nunca vou usar essa porcaria" rsrs até que na prova do TRF me deparo com o assunto rsrs, pensa em uma felicidade rs. O mnemônico é o seguinte, pense no seguinte cenário, um FOSSO cheio de MOFO, mas aí escrevemos um pouquinho errado, tem MOFU no FORSU"

     

    MOFU (Material - Objetivo - Funcional), Trata se da própria atividade administrativa exercida pelo estado caracterizando a função administrativa. Conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa

     

    FORSU (Funcional - Orgânico - Subjetivo), (Adotado no Brasil) Designa um conjunto de agentes (sujeitos) , órgãos e pessoas jurídicas destinadas a execução de atividades administrativas nos 3 poderes (Legislativo, executivo, judiciário)

     

    ps: a questão inverteu os valores na prova de técnico e analista.

     

    Bons estudos

  •  FUMAOB    X  FOR O S

    FUMAOB - FUNCIONAL- MATERIAL- OBJETIVAATIVIDADES 

    FOROS - FORMAL- ORGÂNICA - SUBJETIVA - SUJEITOS (ORGÃOS PESSOAS AGENTES) 

  • Sentido Objetivo, Material Ou Funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.

     

    Sentido Subjetivo, Formal Ou Orgânico: a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (C)

  • formal, orgânico e subjetivo (quem executa função adm?): orgãos/pessoas jurid/agentes

    funcional,formal e objetivo ( o que é executado?): atividades

  • Errado. A Administração pública pode ser tratada em dois sentidos diferentes: no sentido subjetivo, formal ou orgânico, temos as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos. No sentido objetivo, material ou funcional, temos o exercício da função administrativa. A questão inverteu os conceitos.

  • Os conceitos estão invertidos. Veja:
    * sentido formal,subjetivo,orgânico -> (quem) compreende agentes,órgãos,pessoas jurídicas que fazem parte da Administração segundo a Constituição. Aqui temos a Administração Direta (Órgãos, ex: Ministério da Fazenda) e a Administração Indireta (Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquias).
    * sentido material,objetivo,funcional -> (o que) ligada a todos aqueles que exercem alguma atividade administrativa (polícia administrativa,serviço público...)
    GABARITO: ERRADO

  • Inverteu os conceitos. Gab Errado.

  • Conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    Subjetivo( Formal /Orgânico): “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. 

     

    Por sua vez, administração pública, considerada com base no critério material ou objetivo se confunde com a função administração, devendo ser entendida como a ativadade exercidade pelo estado. 

     

    Gabarito ERRADO, pois foi tracado os conceitos. 

  • A questão apenas inverteu os conceitos e suas definições.

  • F O S - Sujeito

    M O F - Função

  • Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo:

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    * A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

  • Sentido FORMAL / Subjetivo:

    - QUEM formalmente exerce as atividades adm, o sujeito

     

     

    Sentido MATERIAL / Objetivo:

    - é a matéria, a própria atividade/função

  • Boa tarde!

    a banca inverteu os conceitos.

     

  •  

    A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

     

    ------> sentido material: compreende a atividade exercida por esses entes.

    ------> em seu sentido formal: compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa

  • Subjetivo, orgânico ou formal: Estrutura

    Objetivo, material ou funcional: Atividade

  • Ao contrário

  • Bizu que eu vi aqui no QC!!

     

    O Mate Funciona - Objetivo, material ou funcional – ATIVIDADES!

    Forma SuOr -  Formal, subjetivo ou orgânico- QUEM?

  • É exatamente o contrário. Gab: E
  • Gabarito : ERRADO.

    Sentido Subjetivo/Orgânico//Formal - é o conjunto de órgãos, agentes e entidades que exercem a função administrativa estatal. ( QUEM FAZ ?)

    Sentido Objetivo/Funcional/Material - atividade concreta e imediata desempenhada pelo Estado, visando satisfazer necessidades que a coletividade possui. (O QUE FAZ ?).

    Bons Estudos !

  • Sentido subjetivo/formal: QUEM FAZ

     

     

    Sentido objetivo/material: O QUE FAZ 

  • Gab:E

    Tipo de questão q vc sabe, então respira, faz o esquema...Pq se errar 5.000 passaram na frente!ahhaha

  • Em sentido Formal, subjetivo ou Orgânico: são as entidades, agentes e órgão que exercem a função Administrativa.  E não designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

  • E (errada).

    Administração pública em sentido material: representa o conjunto de atividades consideradas próprias da administração pública (não importa quem o exerce);

    Administração pública em sentido subjetivo: compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa.

    Administração pública em sentido formal: compreende somente pessoas políticas (administração direta) e as pessoas jurídicas (administração indireta).

  • É um samba do crioulo doido, tal de material e formal. Altamente, confundiveis. Isso que acabei de revisar o assunto, sempre paro e pego me pesnando hahahahaha

  • Sempre gravei desta forma

    * Sentido Objetivo ( material ou funcional ): atividade administrativa exercida (ASSOCIEI A CONTEÚDO, O QUE É EXERCIDO/FEITO)

    * Sentido Subjetivo ( formal ou orgânico ): órgãos, pessoa jurídica (adm)  (ASSOCIEI A FORMA HUMANA,QUEM FAZ)

  • Em sentido objetivo ( material ou funcional) : Administrar os interesses da coletividade. Em sentido subjetivo ( formal ou orgânico): Conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do estado.
  • Subjetivo, Orgânico ou Formal = Quem é a Administração Pública? Orgãos, Entidades e Agentes Públicos

    Objetivo, Material ou Funcional = Quem faz a Administração Pública? Atividades

  • SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÃNICO –

    ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

     

    OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL

    OPERACIONAL, CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

     

    - OBFUMA – FIPS - ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

            FOMENTO,

            INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO, INTERVÉM NA  PROPRIEDADE)

            POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

             SERVIÇOS PÚBLICOS,

            

     

    ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

         COMPOSIÇÃO,  MANUTENÇÃO, APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO)

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

     

    ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES E ÓRGÃOS E AGENTES

     

             - SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS

             OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

             GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

           ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

     

     

    SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    EXEMPLO – ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

     

    NESSE SENTIDO, DEVEM ATUAR OS PARTICULARES DELEGATÁRIOS, QUE EXERCEM SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU ATO DE AUTORIZAÇÃO – DEVEM FAZER LICITAÇÃO

     

    EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO, COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS

  • Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

     

    Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

  • Material = o que faz (atividade administrativa)
    Formal = quem faz (Adm direta e indireta)

  • ADM. PÚBLICA

    SENTIDO:

    SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO --> QUEM SUBiu FOi?

     

  • Nos aspectos: 

     Subjetivo: Orgãos, agentes e pessoas jurídicas;

    Jurídico: Sujeições jurídicas

    e

    Material: Atividade Administrativa 

  • FuOM: Funcional - Objetivo - Material

    SOrFor:  Subjetivo - Orgânico- Formal

  • ERRADO

     

    Subjetivo, Orgânico ou Formal = Quem é a Administração Pública? Orgãos, Entidades e Agentes Públicos

    Objetivo, Material ou Funcional = Quem faz a Administração Pública? Atividades

  • Subjetivo, Orgânico ou Formal = Quem? >> Órgãos, Entidades e Agentes Públicos

    Objetivo, Material ou Funcional = O quê? (atividade) >> Fomento, Poder de Polícia, Serviços Públicos e Intervenção

  • A Administração Pública em sentido material representa o conjunto de atividades consideradas próprias da Administração Pública,  logo abrange Administração direta, Administração indireta (outorga, concessão, permissão, autorização) e não somente "pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa".

    Administração Pública em sentido formal corresponde a Administração direta e Administração indireta.

  • Subjetivo, orgânico ou formal: SOF

    Objetivo, material ou funcional: MOF

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  •  

     

     

    SUBJETIVO - ORGANICO - FORMAL ------ se refere aos sujeitos da administração. O sujeito é formal e come organico

                                                                       (agentes, entidades,  orgaos) - SUJEITO lembre que é em letras maiusculas

    OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL ------------ se refere as funções da adminsitração... o que ela faz, atividades

  • A administração pública, em seu sentido material, (errado, o sentido aqui é o subjetivo, ou orgânico, ou formal) compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal,(errado, o sentido aqui é o funcional, ou objetivo, ou material) designa a natureza da atividade exercida por esses entes."

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Sentido

     

    OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL --> atividade administrativa

     

    SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL --> é quem executa

  • Sentido FORMAL / SUBJETIVO / ORGÂNICO ( QUEM FAZ?) : Org. Públicos ; Agentes Púb. ; P. Jurídica

     

    Sentido MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL ( O QUE FAZ ?) : Polícia Adm ; Serviços Púb. ; Fomento ; Intervenção

  • mobFU (Material - Objetivo - Funcional) = FUnção

     

    forSU (Formal - Orgânico - Subjetivo) = SUjeitos

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Executores da atividade pública

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: A própria atividade executada.

  • Sentido FORMAL / SUBJETIVO / ORGÂNICO ( QUEM FAZ?)Org. Públicos ; Agentes Púb. ; P. Jurídica

     

    Sentido MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL ( O QUE FAZ ?)Polícia Adm ; Serviços Púb. ; Fomento ; Intervenção

  • 1) Objetivo / Funcional / Material →  o que é feito (refere-se à própria atividade administrativa) (FOi feito de Material)

     

    2) Subjetivo / Orgânico / Formal  →  é quem faz (SO quem Faz)

  • SOF QUEM? MOF O QUÊ?
  • Questão só inverteu o conceito.

     

    Formal / Subjetivo - QUEM? Ex.: Compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa

    Material / Objetivo - O QUE? Ex.: Designa a natureza da atividade exercida por esses entes

     

     

  • Em 12/10/2018, às 02:03:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/07/2018, às 23:51:33, você respondeu a opção C.Errada!

  • A questão foi produzida com a intenção de confundir o concurseiro.

     

    A Adm. Pública em sentido material, objetivo ou funcional é referente à ATIVIDADE EXERCIDA (QUEM EXERCE)

     

    Por outro lado a Adm. Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é referente

    a EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (QUEM EXECUTA)

     

    Gabarito: Errado!

  • Gabarito: Errado

     

    Conceitos Invertidos!

     

    Bons estudos!

  • a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em seu sentido formal / orgânico ou subjetivo compreende a Administração direta e a Indireta ( orgãos, entidades e agentes públicos). Em seu sentido material ou objetivo compreende a função pública!!!!


    bons estudos!!!!

    FOCO,FORÇA E FÉ!!!


  • ERRADA, a banca inverteu os conceitos.

  • MNEMÔNICO :

    "QUEM SUORFO" ? "órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)" - sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL

    "O QUE O OBFUMA" ? atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) - sentido OBJETIVO, FUNCIONAL,MATERIAL

  • É o contrário.

    .

    Sentido Objetivo / Material; ATIVIDADES.

    Sentido Subjetivo; quem exerce. [critério adotado pelo Brasil].

  • Errado


    Quanto ao conceito de Administração Pública:


    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

  • Errado, é o contrário.


    Sentido formal, subjetivo ou orgânico: QUEM FAZ


    Sentido material, objetivo ou funcional: O que é feito.

  • Bizu:

    Sentido Formal: (em forma de algo) - em forma de um agente, pessoa jurídica e etc.. algo Físico - QUEM FAZ

    Sentido Material: (alguma matéria relacionada a algo) - Matéria essa chamada atividade administrativa - COMO FAZ


  • Errado. Sentidos ao contrario . Subjetivos - quem ira realizar as atividades . Entes,órgãos, agentes.. "quem"

    Objetivos. A atividade , objeto propriamente dita , que será exercida ."O que"

  • Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.


    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado

  • Errado

       Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF). São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

     Em sentido Material / Funcional ou Objetivo  MOF). É a função administrativa do Estado

  • Gab Errada

     

    Administração Pública em sentido formal/ Orgânico/ Subjetivo = Pessoas jurídicas que compõe o Estado

     

    Administração Pública em sentido Material/ Funcional/ Objetivo = A própria atividade administrativa do estado. 

  • Subjetivo/Formal/Orgânico= Estrutura

    Objetivo/Material/Funcional= Atividade

  • vamos analisar a questão conforme entendimento de Maria Di Pietro:

    1.  em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    2.   em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração, nesse sentido, é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Logo, a questão inverteu os conceitos, estando incorreta.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR   AGENTES , ÓRGÃOS

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. 

    Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

  • A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

    ERRADO

  • Errado

    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

  • Gab Errada

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Houve aqui, como de praxe na banca, outra inversão de conceitos.

  • *Sentido Subjetivo, Formal, Orgânico (SU.F.ORGA) = QUEM FAZ, as pessoas que exercem.

    *Sentido Objetivo, Material, Funcional (OB.MA.FU) = O QUE É FEITO, a atividade.

  • Basta lembrar do SUFOCO

    Administração em sentido:

    SUbjetivo

    FOrmal

    orgâniCO

    Refere-se aos agentes, pessoas e órgãos.

    Por exclusão:

    Administração em sentido:

    FUncional

    Material

    Objetivo

    Refere-se à atividade administrativa.

  • Administração Publica:

    Sinônimos importantes

    1 - o que faz

    Funcional

    Objetivo

    Material

    2- Quem Faz

    subjetivo

    sujeito

    orgânico

    formal

  • Gab: ERRADO

    O erro da questão está em dizer que o sentido Material compreende as PESSOAS e ÓRGÃOS, quando, na verdade, é o sentido SUBJETIVO.

    veja o esquema!

    Sentido:

    SubjetivoFormal e Orgânico: É quem faz.

    São as pessoas/agentes, por isso é subjetivo = sujeito. Ex -> Polícia Civil

    Objetivo, Funcional Material: É o que faz.

    São as atividades que eles exercem, por isso é objetivo/funcional = atividade. Ex -> Exerce o poder de polícia.

  • Administração comporta duas divisões:

    -> Sentido FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO = são os sujeitos incumbidos de exercer a atividade administrativa, ou seja, as pesssoas juridicas, orgãos e agentes públicos que possuem tal incumbência de exercer a atividade administrativa.

    -> Sentido MATERIAL, FUNCIONAL, OBJETIVO = é a própria função administrativa, uma das funções do Estado. Atividades de formento, serviço público, intervenção do Estado no domínio economico, Poder de polícia...

  • FORMA SUOR

    FORMAL, SUBJETIVO e ORGÂNICO

    O MATE FUNCIONA

    OBJETIVO, MATERIAL e FUNCIONAL

    FONTE: Comentário no QC.

  • A CESPE ama esses dois sentidos da Adm. Pública: Subjetivo e Objetivo.

  • GABARITO ERRADO

    A banca apenas trocou

  • Errado

    Sentido Subjetivo/formal/orgânico = Entes, pessoas jurídicas. órgãos e agentes que exercem as atividades (uma das funções) administrativas.

  • A administração pública, em seu sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

  • GAB EEEE INVERTEU AS BOLAS
  • Gab. ERRADO

    1 - FOS = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Orgãos - Agentes - Bens

     

    2 - FOM = SP, PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm

  • está apenas trocando os conceitos!

    3)Formal /Orgânico/ Subjetivo: (FOS) órgãos administrativos + agentes+ entidades       obs: não tem órgãos do governo  , é definido em lei

    QUEM FAZ A ADMINSITRAÇÃO

    4)Material/Objetivo/Funcional:  (MOF)         Obs: exclui a função política,             designa a natureza da atividade, abrange um conjuntode funções ou atividades que objetivam realizar o interessepúblico., As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento

    gab errado

  • Apesar das muitas respostas, vou colocar meu mneumônico.

    As palavras estão encadeadas, uma a uma, no sentido oposto.

    FUMO == FUncional, Material, Objetivo

    FOORS = FOrmal, ORgânico, Subjetivo

  • - Em sentido subjetivo, formal ou orgânico A Administração é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função. Por esse sentido, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    - Em sentido objetivo, material ou funcional = A Administração é a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado. Tais atividades são o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

  • Gabarito da Cebraspe errado

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

    fonte: resposta do professor (para os não assinantes).

  • Conceito de Administração Pública

    SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL: (quem faz?) Órgãos, Entidades, agentes.

    OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL: (o que faz?) Serviço público, polícia Adm., intervenção e fomento (toda atividade desempenhada pelo estado)

  • SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL: (quem faz?) Órgãos, Entidades, agentes.

    OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL: (o que faz?) Serviço público, polícia Adm., intervenção e fomento (toda atividade desempenhada pelo estado)

  • Sentido objetivo (material, funcional):  refere-se à atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo (formal, orgânico): quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas (compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal). Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Abçs.

  • que disgrama vei !! três nomes pra mesma coisa!! jurisdiguês FDP

  • gab.: ERRADO.

    A questão falou em pessoas jurídicas, órgãos e agentes, lembre-se de FOS. (Formal/Orgânicos/Subjetivo).

    E atividade administrativa, lembre-se de MOF (Material/Objetivo/Funcional).

    FELIZ NATAL!

  • A questão Trocou os conceitos.

    SOF -> subjetivo / orgânico/ formal:

    entidades, órgãos, agentes públicos que exercem a função adm.

    MOF -> material/ Objetivo/ funcional:

    FUNÇÃO, ATIVIDADE da adm publica.

  • ERRADA

    ESSE TIPO DE QUESTÃO DESPECA;

    Dos meus resumos:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (CERTO)

    (CESPE/19/ PGE) Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. (e)

    (CESPE/TRF/17) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ©

    A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. (E) inverteu

  • Gabarito: Errado.

    a questão fez a inversão dos conceitos

    Sentido objetivo = o que faz

    subjetivo / orgânico/ formal:

    entidades, órgãos, agentes públicos que exercem a função adm..

    Sentido subjetivo = quem faz

    material/ Objetivo/ funcional:

    FUNÇÃO, ATIVIDADE da administração pública.

  • ERRADO

    CONCEITO DE ADM. PUBLÍCA

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     JÁ O MOF → ATIVI

     ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

  • Subjetivo / Formal / ORgânico - São as PESSOAS, ou seja, QUEM FAZ

    Objetivo / Material / Funcional - Atividade de administrar, ou seja O QUE FAZ.

    Se decorar só um já vai conseguir acertar essas questões. Subjetivo lembra de SUJEITO: QUEM FAZ.

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • Material = o que faz (atividade administrativa)

    Formal = quem faz (Adm direta e indireta)

  • Errado

    Sentido da administração pública

    Sentido objetivo, material, funcional: Tem a ver com a função administrativa

    Sentido subjetivo, formal, orgânico: Tem a ver com pessoas, órgãos, entidades

  • Gab.: E

    Trocou os conceitos.

  • Admin publica objetiva (material :orgaos, entidades, atividad.exerci) Admin publica subjetiva (formal: agentes publicos....)

  • Método Mnemônico

    *Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico (FORMA SUOR): quem faz.

    -FORMA: formal

    -SU: subjetivo (SU também de sujeito)

    -OR: orgânico

    *Sentido Objetivo/Material/Funcional (O MATE FUNCIONA):o que faz.

    -O: objetivo

    -MATE: material

    -FUNCIONA: funcional

    Fonte: Comentário QC.

  • Conceitos invertidos!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Administração Pública e seus sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    >> A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

  • GABARITO: ERRADO.

    SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • Ou seja,

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

    *SUBJETIVO

    *ORGÂNICO

    *FORMAL (quem faz?)

    REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    ----

    JÁ O MOFATIVI

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

    *MATERIAL (o que faz?)

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Errado, 1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

    2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO!

    Formal - quem faz

    Material - o que faz

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce (SUJEITO), à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce (SUJEITO), à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

  • Temos dois sentidos para definir a Administração Pública;

    1) o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico que é representado pelo conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; (QUEM FAZ?)

    2) e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional que representa a própria função administrativa em si, não importando que a exerça. (O QUE FAZ?)

    O Critério formal, subjetivo e orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que sistema jurídico define como Administração Pública e essa definição está consagrada no artigo 4 º do decreto 200/67 que diz:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas”.

    (CESPE PF18) Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    GABARITO: ERRADO

  • Conceitos da administração pública

    Critério formal/orgânico/subjetivo (QUEM?): Trata-se dos órgãos, agentes, entes, bens que compões toda essa estrutura, são os instrumentos utilizados para por em prática as ações do governo.

    Critério material/objetivo (O QUE?): São as atividades administrativas, é o que a adm. pública faz.

  • Material (objetivo) = o que faz

    Formal (subjetivo) = quem faz

  • ERRADO

    sentido Formal, ORgânico, SUbjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

    sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

    Pra memorização

    • F.OR.SU (leio força) = quem faz força? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

    • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)

    .

    Dessa forma ficaria correto o item: A administração pública, em seu sentido FORrmal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido material, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

  • ERRADO.

    MATERIAL: O QUE FAZ.

    FORMAL: QUEM FAZ.

  • Administração pública:  sentido subjetivo, formal ou orgânico: QUEM FAZ. PJ’s, orgãos e agentes públicos.    

      sentido objetivo, material ou funcional: O QUE FAZ. Função ou atividade administrativa. 

    OBS: Administração só pode fazer o que está na lei e o Particular o que não é proibido.

  • gab: errado

    sentido formal, subjetivo ou orgânico corresponde ás entidades ( pessoas jurídica) + seus órgãos, seus agentes, ou seja, á Administração pública propriamente dita ( critério adotado no Brasil ).

  • Sentidos da Administração Pública:

    • Extroverso: relação jurídica entre a administração e os administrados - particulares;
    • Introverso: relação jurídica entre a administração pública e seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
    • Estrito: órgãos que somente exercem a função administrativa do Poder Executivo;
    • Amplo: função política + função administrativa. Atos de governo;
    • Objetivo, material ou funcional (o que faz) - a própria atividade administrativa;
    • Subjetivo, orgânico ou formal (quem faz) - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de exercer as atividades administrativas.

    #retafinalTJRJ

  • FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...

    FuMOBFuncional, Material, Objetiva > atividades...

  • ERRADO

    A BANCA INVERTEU

    CORRETO SERIA;

    A administração pública, em seu sentido FORMAL, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa.

    Por outro lado, em seu sentido MATERIAL, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

    1. Formal= quem faz
    2. Material= o que é feito.
  • GAB: ERRADO

    SENTIDOS DA ADMP:

    -> SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    • QUEM?
    • PESSOAS JURÍDICAS/ÓRGÃOS/AGENTES QUE EXERCEM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    -> SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    • O QUE?
    • REFERE-SE A PRÓPRIA FUNÇÃO/ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

    FELIZ ANO NOVO!

  • GAB. ERRADO

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Formal = quem faz (Adm direta e indireta)

    Material = o que faz (atividade administrativa)

  • GABARITO: ERRADO

    -Em sentido OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL a administração corresponde às atividades administrativas.

    -Em sentido SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO a administração corresponde aos sujeitos, ou seja, quem realiza as atividades.


ID
2562961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.


A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Doutrina:

     

    * Princípio da autotutela - Significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade (Súmulas 346 e 473 do STF; art. 53 da Lei 9.784/1999).

     

    * O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos.

  • Errado

     

    A anulação busca extinguir os atos ilegais, ao passo que a revogação busca extinguir os atos inconvenientes e inoportunos. A questão, mais uma vez, inverteu os conceitos. [

     

    Minha opinião: Outra questão clássica, não só Cespe, mas de todas as bancas. Na aula de ato administrativo, tratamos dos conceitos de anulação e revogação juntos, justamente para não haver esse tipo de confusão.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • TODAS AS BANCAS INVERTEM ESSA PARADA .. SE LIGUEEEMM  

     

    ANULAÇÃO > ANULA ATOS ILEGAIS > VINCULADO ( ou seja , se algum ato tiver ilegal já era, ele tem que vazar do mundo jurídico ) 

     

    REVOGAÇÃO > REVOGA ATOS LEGAIS > CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ( ou seja , como o ato é legal a adminstração vai analisar se vai ou não retirar do mundo jurídico ) 

     

     

    POR ISSO , GABARITO ERRADOOO ... 

     

  • Conceitos trocados:

    Atos Ilegais são anulados.

    Atos Legais são revogados, pois a administração pública entende que não são mais oportunos ou conveniêntes.

  • Uma outra questão semelhante:

     

    (CESPE/FUB/2013) O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Você ANULA aquilo que é ILEGAL

    Você REVOGA o que é INCONVENIENTE e INOPORTUNO.

    O principal é guardar que TUDO QUE FOR ILEGAL deve ser ANULADO

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    •  É exatamente o contrário como já disseram os colegas.

    Revoga atos inconvenientes e inoportunos

    Anula atos ilegais.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    Obs.:

    Ato ilegais são anulados e não revogados;

    Atos inoportunos e/ou inconvenientes são revogados.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Anulação: Ilegais  

    revogação: conveniência e oportunidade

  • Atos ilegais não se revogam, anulam-se. Pegadinha top da questão

  • Eu decorei assim:

    ANU(iLegais)AR
    REVO(leGAis)R

    Força e Honra!

  • ERRADO

     

    "Podre! Podre! Podre! Podre!"

     

    Revoga- se o inconveniente e inoportuno

    Anula-se o ilegal

  • Errada.

     

    Parei no revogar atos ilegais. Rener tá vendo muito vídeo do Arenildo heim! kkkkk (tbm achei questão podre... podre)

     

    Anular ---->  Ilegal (começam com vogais)

     

    Revogar ----> Conveniência e oportunidade (começam com consoantes)

  • Gab: Errado.

     

    Anular - Ilegal

    Revogar - Conveniência e oportunidade

  • Sumulinha que tem q tá na mente ...

     

     

    Súmula 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Súmula 473 STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • ANULAR -ATOS ILEGAIS

    REVOGAR -ATOS INCONVENIENTES

     

    NESSA EU NAO CAIO KKKKK 

    ESSA É FACIL

  • Conceitos invertidos. 

  • Simplificando:

    Pr. da Autotutela - pr. implícito
    vide art.54 Lei 9784/99

    vide Súmula 473 STF
    >> rever seus atos
    >> anulado pela ADM. Publica e Poder Judiciário qnd : 
    ilegais, ilegítimos, vicios
    efeito ex tunc

    >> revogar somente pela ADm. Publica qnd : 
    conveniencia e oportunidade
    é sempre para ato Legal 
    efeito ex nunc

    #fé

  • ANULA: Atos ILEGAIS.

    REVOGA: Conveniência e oportunidade.

  • ERRADA.

    Clássica inversão de conceitos.

    Ato ilegal: anula (princípio da legalidade e autotutela).

    Ato inconveniente e inoportuno: revoga (decorrente do poder discricionário, obedecer à conveniência e oportunidade).

  • GABARITO: ERRADO

    CESPE invertou os conceitos.

    É um princípio implícito e possibilita a administração controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

     

    DE LEGALDIADE: A administração pode, de ofício ou provocada, ANULAR os seus atos ILEGAIS.

     

    DE MÉRITO: em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

     

    ANULAR ----- ATOS ILEGAIS

    REVOGAR ----ATOS INCOVENIENTES OU INOPORTUNOS

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!​

  • Autotutela: É o controle da ADM sob os seus atos. De legalidade: quando a ADM pode anular quando eivados de vícios que os tornem ilegais. E de mérito: a ADM pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade.

    Anula ato ilegal – Ex-Tunc. – Gol de testa, mas estava impedido. Gol ILEGAL. Neste caso, o gol não valeu, a anulação voltou ao tempo do gol e cancelou-o.

    Revoga ato legal – Ex-nunc. – Vendedor de cachorro quente vendia na praça. A ADM decidiu limpar a praça. O que ele ganhou, ganhou. Um abraço!

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO PRODUZIDO POR OUTRO PODER!

  • Questão assim não cai para técnico não. Bons estudos. Rsrsrs
  • ERRADO

     

    Corrigindo.....

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Gabarito ERRADO

    Consoante com consoante/ vogal com vogal:

    Ilegal- Anula
    Conveniência e oportunidade- Revoga

  • Errei a questão pois li rapidamente. A banca inverteu a ordem para pegar os mais apressadinhos. 

  • Mais um troca troca do Cespe. Questão errada amigos.

    Força!

  • banca FDP. isso que dá não ler direito .. 

  • A banca trocou os conceitos de anulação e revogação. 

  • Claramente a cespe TROCOU os conceitos:

     

     

    Atos ILEGAIS: ANULADOS

     

    Atos INCOVENIENTES e INOPORTUNOS: REVOGADOS

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA:

     

    REVOGA: ATOS INCONVENIENTE / INOPORTUNOS

     

    ANULA: ATOS ILEGAIS

  • O Princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • A Autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa: legalidade – em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e mérito – em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

    Autotutela

    Legalidade : Poderá anular seus atos, de ofício ou por provocação.

    Mérito (conveniência e oportunidade) Poderá revogar seus atos, de ofício ou por provocação.

    Exceções.:

    Segurança Jurídica: Prescrição e Decadência.

    Proporcionalidade entre os benefícios e prejuízos.

    5.2. Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta um segundo significado do princípio da autotutela: poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário (medidas de polícia administrativa).

  • Alternativa está ERRADA, a banca inverteu a ordem, você não revoga atos Ilegais e Sim os Anula. Atos revogados são aqueles inconveniente e inoportunos.

    Atos Ilegais= Anulação

    Inconvenientes ou inoportunos= Revogados.

  • ->  Princípio da autotutela: estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

     -> Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • haha não caiu nessa

  • Revogação: Ex nunc - efeitos não retroativos.

    Anulação: Ex Tunc - efeitos retroativos.

  • Súmula 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

  • Já caí muito nessa bendita rsrs 

     

    Anula-se os atos ilegais (Aqui há um dever! Deve-se anular)

    Revoga-se por conveniência ou oportunidade (Aqui é uma ação possível, mas não obrigatória)

  • AUTOTUTELA: O princípio da autotutela aduz que a Administração Pública detém o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Desse modo, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazer isso de forma direta.

     

    Súmula 346,STF:

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473,STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

     

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou incovenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

     

    SÚMULA 473 STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

     

     

    O enunciado da questão diz respeito ao ato de anular atos ilegais e não revogá-los, portanto, está ERRADA

     

     

    Obs: não confunda com o princípio da tutela. 

  • Parei de ler em "...revogar atos ilegais..."

    Atos ilegais ou com vícios são anulados.

    Revogação é quando o ato é LEGAL e, por mérito da Adm, ela revisa seus atos podendo REVOGÁ-LOS - baseado no princípio da autotutela.

    A banca trocou as ordens...

    Até mais. Bons estudos!

  • Sem mais delongas: REVOGAÇÃO - desfazimento de atos LEGAIS. 

                                   ANULAÇÃO - desfazimento de atos ILEGAIS.

  • cespe cespe aqui nao so trocou a ordem ne hoje nao meu filho

     

  • A revogação é feita pela própria adm que achando-a o feito incoveniente ou inoportuno pode revogar o ato, e aqui o ato é legal "EX NUNC"

    Já a anulação é pelo poder judiciário e é sobre o fato ilegal "EX TUNC"

  • " [...] o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou incovenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário."

    Manual de Direito Administrativo, 5ª edição, cap. 2 , pág 89. Matheus Carvalho.

  • Autotela = rever seus atos, tnato os ilegais como os legais 

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar (ANULAR) atos ilegais e anular (REVOGAR) atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: ERRADO, os conceitos estão invertidos.

  • Realmente a autotutela é possibilidade de administrar rever seus próprios atos, revogando ou anulando.

    1. Atos ilegais -> são passíveis de serem anulados. 

    2. Atos inoportunos ou incovinientes -> são passíveis de serem revogados.

    A assertiva inverteu os conceitos.

    GABARITO: ERRADO!

  • atenção nessa questão ela revoga atos inconvenientes e inoportunos
    Atos ilegais  são passíveis de serem anulados questão maliciosa...

  • acabei deslizando nessa ... cansaço é foda 

  • Questão simples, mas que pode pegar qualquer um na falta de atenção:

     

    Trocaram as bolas, o correto seria:

    Revogam atos incovenientes e inoportunos

    Anulam atos ilegais. 

  • Puts, errei por falta de atenção, mas pensei que o erro também pode estar no fato de que não há uma "possibilidade" de anular atos invalidos ou revogar atos inoportunos, mas sim, que há um "poder-dever" de a Administração fazer isso.

  • ... O CORRETO É:

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública ANULAR atos ILEGAIS e REVOGAR atos INCONVENIENTES e INOPORTUNOS sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • É o contrário....

    ·         Revogar: Conveniência e Oportunidade;

    ·         Anular: Atos ilegais.

  • Atos legais- Revogação pela Administração pública ou pelo poder judiciário se provocado.
    Atos Ilegais - Anulação somente pela Adm pública.

  • Errado!!

    A administração pode revogar  atos ------------- por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE;

    A administração pode anular atos --------------- ILEGAIS.

  • Atos ilegais são anulados, atos inconvenientes ou inoportunos são revogados
  • ANULAÇÃO       ---        ATOS ILEGAIS

     

    REVOGAÇÃO    ---        ATOS INCONVENIENTES  OU INOPORTUNOS

  • DESFAZIMENTO DE ATOS LEGAIS = Revogação

    DESFAZIMENTO DE ATOS ILEGAIS = Anulação.

    Portanto alternativa ERRADA.

  • ATENCIÓN!

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Peguinha clássico. Estaria correto se escrito assim:

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • kkk que pergunta 

     

  • Anular atos ilegar e revogar atos inopurtunos e incovenientes..Questão ERRADA.

  • ERRADO


    "A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

     

    A Banca inverteu as bolas

    Revogação --> ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    Anulação --> ATOS ILEGAIS

  • Pessoal, lembrem-se de que mesmo não havendo necessidade, a adminitração está sujeita ao controle do Poder Judiciário devido ao Princípio do controle judicial sobre os atos da administração.

  • Revoga - inoportunos
    Anula - ilegal

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. ERRADO

    Atos ILEGAIS são anulados!

    Atos INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES são revogados

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Errado

     

    A questão inverteu a ordem!

    Ilegal--->Anulado

    Inoportuno--->revogado

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/10...

  • Revogar: Inconvenientes

    Anular: Ilegais.

  • Parei em REVOGAR ATOS ILEGAIS.

    ANULAR : ATOS ILEGAIS/INVÁLIDOS

    REVOGAR : ATO VÁLIDO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS, APENAS ANULA! 

    FÉ NA VITÓRIA!

  • Pegadinha do Malandro!

  • Ao contrário galera!!!

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Olha a pegadinha do malandro! Ler e reler não faz mal

  • Atos ILEGAIS não podem ser REVOGADOS, mas sim devem ser ANULADOS

  • Com a Cesp o concurseiro não pode dormir 1 segundo,sempre Alerta.

  • Conceitos trocados. A Adm Pub. Pode revogar atos inconvenientes e inoportunos, e ANULAR atos ILEGAIS.
  • Gab ERRADO


    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Se ILEGAL - ANULA-SE.

    Se INOPORTUNO ou INCONVENIENTE - REVOGA-SE.

  • A inversão dos conceitos  me pegou :(

     

     

  • A Administração pública ANULA atos ILEGAIS e ILEGÍTIMOS, efeito ex tunc

    e ela REVOGA os INCOVENIENTES e INOPORTUNOS, ex nunc

  • Permite a Adm rever seus proprios atos: 

    * Anular - atos ilegais 

    * Revogar - conveniencia e oportunidade

    ( Respeitando os direitos adquiridos)

     

    Ressalvados - Apreciação Judicial 

  • Gabarito: E

     

    A administração pública

     

    REVOGA atos LEGAIS, porém que se tornaram inconvenientes ou inoportunos

    ANULA atos ILEGAIS

     

    Trata-se do exercício do poder de autotutela, que dispensa a provocação do Judiciário para que a Administração Pública adote qualquer um dos casos.

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública:

    1) revogar atos inconvenientes e inoportunos;

    2) anular atos ilegais;

    (sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário)

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    é anular e não revogar

  • Revogar atos legais e anula atos ilegais.

  • revogar o Legal ( convenciencia ou oportunidade= mérito) e anular o ILegal.

  • A assertiva inverteu os conceitos e ela ficaria corretamente assim:

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos inconvenientes e inoportunos  e anular atos atos ilegais sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    Decorem: 

    Revogação -  Atos inconvenientes e inoportunos

    Anulação -  Atos atos ilegais

     

     

  • ai cespe para de inverter os conceitos kkkkkkkkkkkkk

     

  • O poder de autotutela administrativa está consagrado na Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADO 

     

    Houve troca de conceitos.  A Administração Pública REVOGA: os incovenientes e inoportunos e ANULA  os ilegais. 

  • Se você leu na diagonal, viu aquelas palavras marotas que nos remetem àquele conceito já batido na cabeça e marcou CERTO, dê um joinha porque TMJ!

  • M de Cespe, sempre com as pegadinhas de mal gosto que só visa nos ferrar e não nos avaliar.

  • ANULAR - Atos Ilegais!

    REVOGAR - Atos incovenientes e inoportunos!

  • inverteu os conceitos!

  • Revoga os atos legais porém inconvenientes e inoportunos.

    Anula os atos ilegais.

  • ATENÇÃO:


    Anular atos ilegais;

    Revogar atos inconvenientes e inoportunos;

  • Ao contrário!

  • anuLar - atos ilegais

    revogar - atos inconvenientes e inoportunos

    .

    questão cobra o conhecimento do que cada verbo faz.

  • GABARITO ERRADO.

    ANULA = ILEGAIS;

    REVOGA = INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.


    PS: objetividade é tudo. Muitos comentários grandes sendo que é 2 linhas (ou menos) podem justificar.

    Guardem o bla bla bla para questões discursivas. #pas


  • Nunca, nunca, nunca,

    Nunca responda sem ler com atenção a questão!

  • Fui tão autoconfiante na questão, que eu acabei errando.

    Atos nulos = ilegais

    Atos revogáveis = oportunidade e inconveniência

  • "revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos"

    Atos ilegais = Anula

    atos inconvenientes e inoportunos = Revoga

  • Errado

    Anulaçao (Ato Ilegal) Efeitos Ex tunc

    Revogaçao (Ato legal oportunidade e conveniência) Efeitos Ex nunc

  • Gabarito errado.

    Que pegadinha de mau gosto da CESP!

    questao aparenta está corretíssima entretanto oque o aconteceu foi a troca de conceitos.

    Revoga : ato legal , incoveniente e oportuno

    anula : ilegais

    essa seria o conceito certo , porém a banca inverteu!

    gabarito errado

  • A assertiva inverteu os conceitos de extinção dos atos administrativos.

    Anular - ato ilegal

    Revogar - ato legal, mas que se tornou inconveniente (conveniência e oportunidade)

  • Anular atos ilegais e Revogar atos quando inconvenientes ou inoportunos.

  • ANULAR seus atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ...anuLa iLegais...

  • Atos ilegais são anulados. iLegal - anuLado

    Por exclusão, os atos revogados são de livre conveniência e oportunidade.

  • Quando você sabe que você sabe, mas não leu com atenção...

  • cai como um pato! rsrsrs...

  • ANULAR --------Atos ilegais

    REVOGAR --------Atos inconvenientes

    ERRADO

  • Anula ilegal; revoga inconveniente e inoportuno.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Fiz assim para gravar.........Simples, bobo, mas vai que ajuda alguém.............A FINAL 1 PONTO FAZ A DIFERENÇA RARARARAR

    ANULA................ILEGAIS...............................(NÃO TEM A PALAVRA O)

    REVOGA.............INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.......................(  NÃO TEM A PALAVRA A).

    RSRSRSSRSR 

  • Na autotutela administrativa permite que a administração reveja seus próprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os de conveniência e oportunidade.

  • O termo correto seria anular os atos ilegais ! Só pode revogar os atos discricionários

  • ERRADO

     

    Anula: ilegal 

     

    Revoga: incoerente 

     

  • Gabarito: ERRADO

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO

    ANULAÇÃO - ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO - ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos de anulabilidade (para atos ilegais) e revogabilidade (para atos inconvenientes e inoportunos).

  • Anular ato ilegal

    Revogar ato inoportuno ou inconveniente

  • REVOGAR X ATOS ILEGAIS

    ANULAR X ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    REVOGAR = ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    ANULAR = ATOS ILEGAIS

  • Errado. Atos ilegais são anulados e atos inconvenientes são revogados.

    //Direto ao ponto.

  • Anula atos ilegais e revoga os atos quando inoportunos e inconvenientes.

  • Cespe querendo confundir minha mente jamais...

    DEUS NO COMANDO SEMPRE.

  • caí igual o ney :(

  • Anula----- o que está ilegal

    Revoga---o que é oportuno e conveniente.

  • O poder-dever de autotutela da Administração Pública, conforme preconiza o art. 53 Lei 9784/99 e Súmula 473 STF:

    -> ANULAR atos - vício de LEGALIDADE

    -> REVOGAR atos - motivos CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

  • Conceitos trocados.

    Revogar: própria adm, por motivos de conveniência e oportunidade

    Anular: adm. + judiciário, por motivos de ilegalidade

  • ATOS ILEGAIS são ANULADOS

  • inverteu rsrsrsrs

  • GABARITO ERRADO

    Não se anulam atos inconvenientes e inoportunos, mas sim os REVOGAM

  • Gabarito: ERRADO.

    A Administração REVOGA os ATOS INCOVENIENTES e INOPORTUNOS e ANULA os ATOS ILEGAIS.

  • A administração revoga atos por serem inconvenientes ou inoportunos.

    Anula por ilegalidade.

    A banca trocou.

  • A banca inverteu.
  • Gab. ERRADO

    Ato ilegal se anula.

    Ato inconveniente e inoportuno se revoga.

  • a banca só fez inverter, a ADM. anula atos ilegal e revoga atos inconveniente e inoportuno (seria o correto)

  • ERRADO

    Autotutela :

    Anula; atos ilegais

    Revoga: inconvenientes e inoportunos

    Ps: a Administração Pública vai revisar seus atos, sem a interferência do judiciário.

  • Atos ilegais - ANULAR

    Atos inconvenientes e inoportunos - REVOGAR

  • EU QUIS SER A LOUCA ERREI, DE OTÁRIA.

  • Você errou!  

  • Nooooossa que vacilo.... trocou uma palavrinha e eu fui que nem patinha...putz...

  • É justamente o contrário: A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos LEGAIS que se tornaram INCONVENIENTES ou DEIXARAM DE SER OPORTUNOS e de ANULAR atos ILEGAIS, com prazo de até 5 anos, salvo comprovada a má fé.

  • ERRADO

    Atenção aos conceitos invertidos que a banca colocou.

    Princípio da autotutela: Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    A AUTOTUTELA é o poder da Administração Pública através do qual exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos - inclusive o controle de legalidade - e através do qual também zela pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    Abç.

  • nâo li com atençâo, cai como um passáro

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ANULAR - atos ilegais

    REVOGAR - atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos

  • A presente questão trata precisamente sobre um importante princípio do direito administrativo , qual seja, a autotutela administrativa.

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “ O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade , conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999".

    É oportuno ressaltar que não se deve confundir a autotutela com a autoexecutoriedade administrativa. Enquanto a autotutela designa o poder-dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos editados pela própria Administração (ex.: anulação de ato ilegal e revogação de ato inconveniente ou inoportuno), a autoexecutoriedade compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário (ex.: a demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, não depende, em regra, de consentimento de outros Poderes).

    A autotutela administrativa encontra limites importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares . Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.



    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que a possibilidade de revogação dos atos administrativos, como manifestação da autotutela, pressupõe juízo de mérito do administrador público – oportunidade e conveniência – e a legalidade do ato a ser revogado; enquanto que a anulação, diferentemente, pressupõe a ilegalidade do ato, e não a sua análise meritória, de conveniência e oportunidade.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • revogar=atos inconvenientes e inoportuno.

    anular= atos ilegais.

  • Hoje não cespe, hoje não!

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Cuidado!! Trocou, pegou.

    Hoje não Cespe :)

  • Revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos.

  • Fique com esta pegadinha pra você Cespe , eu a recuso.

  • Trataa-se de um poder-dever. Não é faculdade..

  • Ficaria mais facil explicar, que houve uma troca de revogação com a anulação... tanto comentario que não explica nada

  • só trocou os conceitos.

    Questão ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Cespe 2014

    Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.

  • Trocou os conceitos

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

  • GABARITO: ERRADO.

    PODER DE AUTOTUTELA

    ➥ O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    ➥ Em outras palavras, o princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário

    ► É o poder que confere a administração de revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!

    -

    Importante!!

    O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

    _____

    Nesse contexto, a Administração pode:

    1} Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou

    2} Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado, inverteu.

    anula - ilegal

    revoga - inconvenientes

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: E

    ANULAR: OS ILEGAIS

    REVOGAR: OS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.

  • AUTOTUTELA: ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inoportunos e inconvenientes.

  • ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inconvenientes e inoportunos.

  • Pegadinha do malandro.

  • Exatamente o inverso.

    GAB E

  • Cai como um patinho... kkkkkk

  • IINVERSO

    Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

  • Fui de bocão, só levei uma na cabeça.

  • □ Revogar atos legítimo e eficaz.( Inconveniente ou inoportunos )-> somente pela administração.

    □ Anular atos ilegítimo e ilegal.-> realizado pela administração ou pelo judiciário.

  • Errado

    Assim fica certo: A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública REVOGAR os atos inconvenientes e inoportunos e ANULAR atos ilegais sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Autotutela: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência (revogação).

    Tutela: Poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

  • Errado.

    Controle de legalidade

                  - Controla-se se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico

                  - Se expressa por AUTOTUTELA, bem como pelo Poder legislativo (Em casos previstos na CF) ou pelo Judiciário no exercício de sua função típica jurisdicional

                  - Este controle pode ter como resultado, a ANULAÇÃO do ato, a CONFIRMAÇÃO de sua validade, ou a CONVALIDAÇÃO do ato.

     

    Controle de mérito

                  - Baseia-se na oportunidade e conveniência do ato, sendo uma atuação DISCRICIONÁRIA.

                  - Em REGRA, só podem ser revogados atos editados pelo próprio poder que os editou

                  - Excepcionalmente o Poder Legislativo pode exercer o controle de mérito dos outros poderes, sendo um CONTROLE POLÍTICO.

                  - Porém, este controle legislativo, não tem o poder de REVOGAR um ato e substituí-lo pelo seu próprio juízo de oportunidade e conveniência.

                                 Importante: Poder judiciário NUNCA realiza o controle de mérito praticado por OUTRO poder.

    Meu resumo.

  • Gabarito:Errado

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • GAB: ERRADO

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    -> GARANTE A ADMP A POSSIBILIDADE DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    • ATOS INCONVENIENTES/INOPORTUNOS: SÃO REVOGADOS
    • ATOS ILEGAIS: SÃO ANULADOS

    FELIZ ANO NOVO!


ID
2562964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.


A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    (1)

     

    O assunto foi bem desenvolvido no seguinte artigo, que colacionamos para uma boa memorização do tema:

    “Com o julgamento do Caso Blanco, em 1873, e de outros que lhe seguiram, surgiu a noção de serviço público como novo critério para definição das competências dos Tribunais Administrativos, abandonando o incerto e falho critério da teoria dos atos de gestão e de império. O Caso Blanco refere-se ao julgado do Tribunal de Conflitos, que em 08 de fevereiro de 1873 definiu a competência da jurisdição administrativa para processar e julgar a ação de indenização em que a menina Agnès Blanco era a autora. Agnès Blanco sofrera um acidente com severos danos físicos causados por uma vagonete da manufatura de tabacos, na cidade Bordeaux, explorada pela municipalidade.


    Ao Tribunal de Conflitos, criado em 1872, compete decidir os conflitos de competência entre a jurisdição administrativa e comum. Nesse caso, o Tribunal de Conflitos considerou que o dano decorrente advinha de um serviço público, portanto, a competência caberia à jurisdição administrativa. A partir de então, o tema serviço público, já de importância inquestionável, passou a dominar o cenário do Direito Administrativo na França, tendo sido de enorme influência na jurisprudência francesa.


    Considerando que o Tribunal decidiu o conflito jurisdicional a partir do critério do serviço público, Leon Duguit passou a sustentar a tese de que o serviço público estava no centro do Direito Administrativo e do próprio Estado, aliás, para o renomado autor francês, o Estado não passa de uma corporação de serviços públicos. (...)

  • (2)

     

    Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    Logo, o item está correto, uma vez que a escola da puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e de império na conceituação do direito administrativo, sendo os últimos dotados de coerção e de prerrogativas próprias do poder público.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • GB C 
    Escola do serviço público: o D.A. estuda o serviço público. Naquela época o serviço público
    abrangia toda a ação do Estado. Tudo estava dentro do conceito de serviço público. Se
    tudo que o Estado faz é DA, nós eliminamos os demais ramos. Direito Tributário,
    Financeiro, por exemplo. Daí a crítica à referida escola, pois é um conceito amplo demais,
    que invade outras áreas, por isso ele não prosperou. Não foi acolhida pelo ordenamento.

    "Diversamente do que defendia Maurice Hauriou – para quem o conceito do Direito Administrativo haveria de ter ênfase no regime jurídico próprio da administração, e não em seus fins -, a escola do serviço público (também chamada de Escola de Bourdeaux), surgida na França e que teve como seus expoentes os juristas Leon Duguit e Gaston Jèze, centrou a noção de serviço público como fundamental à compreensão do Direito Administrativo e teve inspiração na jurisprudência do Tribunal de Conflitos do país, que fixava a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução dos serviços públicos." 

    E aí, certo ou errado?

    Gabarito: CERTO.

    Em que pesem suas diferenças de pensamento, tanto Leon Duguit quanto Gaston Jèze são expoentes da chamada Escola do Serviço Público (também chamada de Escola de Bordeaux), que exerceu importante papel no desenvolvimento do Direito Administrativo e colocou a noção de serviço público no centro da identificação desse ramo jurídico, representando critério apregoado em julgados do Tribunal de Conflitos, dos quais o mais famoso é o caso Blanco, julgado em 1873. 

    De outro lado, Maurice Hauriou parte para outro foco, defendendo que “O direito administrativo, assim apresentado, é um direito de puissance publique, em decorrência da verdadeira fisionomia de nosso direito administrativo francês, no qual a função administrativa é preenchida por um poder em que as prerrogativas são extremamente visíveis, tratando-se somente de conduzi-las a limites que as tornem jurídicas” (HAURIOU, Maurice. Précis Élémentaire de Droit Administratif. Paris, 1938, p. 7 in MOREIRA, João Batista Gomes. Direito Administrativo: da rigidez autoritária à flexibilidade democrática. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 275)

    Para bem compreender essa dicotomia na ênfase a ser dada quando se está a definir o conceito e o objeto do Direito Administrativo, vale também a leitura do seguinte artigo: 

    “Isso porque uma corrente igualmente respeitável do pensamento administrativista levantou objeções à principal tese da Escola do Serviço Público, vindo a caracterizar a chamada Escola da Puissance Publique. 
    Seu principal expoente, Maurice Hauriou, situa com precisão a questão no prefácio, intitulado “La puissance publique et le service public”, que escreveu à 11ª edição de seu Précis.
    Para Hauriou,56 puissance publique e serviço público são as “duas noções mestras do regime administrativo francês”. O serviço público é a “obra a realizar pela administração pública”; e a puissance publique, o “meio de realização”.

    fonte: ciclos e EMAGIS

  • Escola do serviço público X escola puissance publique

    Escola do serviço público/ Bordeaux

    Leon Duguit e Gaston Jèze.

    Para conceituar o direito administrativo ela leva em conta a noção de serviço público.

    Surgiu na França e inspirou-se na jurisprudência do Tribunal de Conflitos que fixava sua competência em função da execução do serviço público.

    Sempre que houvesse um serviço público envolvido, a competência para julgar o caso concreto seria do Tribunal Administrativo.

    Escola puissance publique

    Maurice Hauriou.

    Essa escola diferencia as atividades de autoridade do Estado com as atividades de gestão. Nas atividades de autoridade (atos de império) o Estado com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais. Nas atividades de gestão (atos de gestão), o Estado atua em posição de igualdade com o particular, sendo a relação regida pelo direito privado.

    Para essa escola, somente seria de competência do Tribunal Administrativo conflitos envolvendo os atos de império.

    Obs. O Cespe cobrou esse tema duas vezes esse ano (DPU e TRF 1). Certamente aparecerá em alguma prova oral.

  • A escola do serviço público (também conhecida como ESCOLA BOURDEAUX), em que seus expoentes são Leon Duguit e Gaston Jèze, conciliou a noção de serviço público com o Direito administrativo, inspirados num caso do Tribunal de Conflitos da França, em que uma menina fortemente ferida em um acidente de trabalho foi a tribunal pedir indenização. Foi definido que a competência era da jurisdição administrativa para processar e julgar o caso da menina, já que ela estava trabalhando para o Estado. A partir de então os critérios da teoria de gestão e de império foram abandonados. Em que pese essa Escola ser admitida no Direito administrativo, a chamada Escola da Puissance Publique levantou objeções a ela, Maurice Hauriou, seu expoente, afirmou que serviço público e direito administrativo são duas coisas diferentes, de um lado a administração pública (puissance publique) que rege a organização, os poderes e direitos que as pessoas administrativas possuem para acionar o serviço público, o exercício desses poderes e direitos e as consequências. De outro lado, a função social (serviço público) os quais são os meios para realizar a administração.

  • Caiu uma questão com o mesmo tema para o cargo de Oficial de Justiça no TRF1.

     

    Ano: 2017, Banca: CESPE, Órgão: TRF - 1ª REGIÃO, Cago: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal:

     

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo. (Gabarito:C)

     

  • A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Por isso, o item está correto.

  • Algum livro aborda essa escola ? Alguém pode indicar ? Gratoo!

  • Matheus, o livro de Di Pietro aborda um pouco sobre várias escolas, inclusive, essa escola francesa. Bons estudos. Abraço.

  • Nunca nem vi! 

     

    Que dia foi isso?

     

    Nunca nem vi não...

  • Chutei certo e aprendi matéria nova com a Doutrina Cespiana. Rs.

  • Toda quantidade de matéria que você souber ainda será pouco... Estudar sempre, eis a regra...

  • GABARITO CERTO

    Livro de Direito Administrativo da Maria Sylvia Di Pietro, 28ª edição, item 1.13.1 ESCOLA DA PUISSANCE PUBLIQUE.

     

    De acordo com os doutrinadores Franceses, existem duas escolas: da puissance publique e a do serviço público. 

     

    "A teoria parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão, nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado."

     

    O que isso quer dizer?  que o direito administrativo, segundo essa escola, faz a distinção entre as escolas da puissance publique e a do serviço público, sendo que a primeira é conceitua o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

     

    QUESTÃO: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

     

    Pra responder esta questão, faz-se necessário não saber somente que existem estas escolas, mas também o que é COERÇÃO, ATOS DE IMPÉRIO (são as atividades de autoridade, praticados pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade, e com supremacia) E ATOS DE GESTÃO (atividades de gestão - que são praticados sem prerrogativas públicas, em condição de igualdade com particulares).

     

    Assim, dá pra matar a questão.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Motta Ev. 
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Chutei sim! Claro que errei!!! MAS FUI ARPOVADO HAHAHAHA 

  • ESCOLA  DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do Serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Jeze e Bonnard.Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativosem função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público .


    Foi grande a sua repercussão, influenciando juristas do porte d e Rodolfo Bullrich e Rafael Bielsa, na Argentina, Themístocles Brandão Cavalcanti e Henrique Carvalho Simas, no Brasil, Laubadere e Rolland, na França.


    No entanto, qualquer que sej a o sentido que se atribua à expressão serviço público, ela não serve para definir o objeto do Direito Administrativo. Pelo conceito de uns ultrapassa o seu objeto e, pelo conceito de outros, deixa de lado matérias a ele pertinentes. Para Duguit ( 1911:40) , o direito público se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos . Ele, acompanhado de Bonnard ( 1953:1-8) , considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade. Dentro desse conceito, o Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se submete ao direito privado. O conceito não faz nenhuma distinção entre a atividade jurídica do Estado e o serviço público, que é a atividade material. Jeze ( 1948:3-39) , ao contrário, considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido estrito, abrangendo a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de necessidades coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum. Com essa abrangência, ficariam excluídas do Direito Administrativo algumas matérias que lhe pertencem, embora não se adaptem ao conceito de serviço público. Tal é o caso da atividade exercida com base no poder de polícia do Estado. Além disso, a Administração, ao prestar serviço público, nem sempre se submete ao regime totalmente derrogatório e exorbitante do direito comum; algumas atividades de caráter industrial, comercial e social, embora assumidas pelo Estado como serviços públicos, são exercidas parcialmente sob regime de direito privado: é o caso dos serviços públicos comerciais e industriaisdo Estado.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Editora Atlas, 27ª. ed. 2014, p. 44-45.

  • Questão de nível altíssimo pra o cargo de analista! 

    Cespe fazendo cespices.. C de chute kkk

  • http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/puissance-publique-versus-escola-do-servico-publico/

  • Nunca tinha ouvido falar...as vezes dá até um desânimo de tentar vencer o Cespe.

  • Outra questão CESPE:

     


    Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos. CORRETO

  • Essa foi doída hein ta loko =/

  • Tomei na puissance!

  • Aquela questão pra galera não gabaritar Direito Administrativo na prova...

  • Essa deve ser nova porque no livro  Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella Di Pietro,27°edição não é mencionada essa escola.

  • PUISSANCE PUBLIQUE x ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO

    PUISSANCE PUBLIQUE = autoridade pública

    Maurice Hauriou maior expoente

    Conceitua o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

    Hariou: “O direito administrativo, assim apresentado, é um direito de puissance publique (...) no qual a função administrativa é preenchida por um poder em que as prerrogativas são extremamente visíveis, tratando-se somente de conduzi-las a limites que as tornem jurídicas

    Palavras chave: autoridade; atos de gestão x atos de império; prerrogativas

    ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO

    1o expoente - Duguit

    Passou a definir a competência do tribunal administrativo a partir do critério de haver ou não serviço público envolvido e não na diferença entre atos de império e atos de gestão, considerado falho.

    Leading case: Agnes Blanco – ela sofreu um acidente com severos danos ocasionados por um vagonete da indústria de tabaco, explorada então pela municipalidade.

    Tese do Duguit: A partir desse e de outros casos posteriores, passou a defender que a prestação de serviços públicos é o centro do Direito administrativo e do próprio Estado.

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/puissance-publique-versus-escola-do-servico-publico/

    Dica: Não se pode ignorar as partes iniciais dos livros. :(

  • Ninguém fez um macete ai?kkkk

  • Vamos lá migos:

    Puissance Publique: em português " autoridade pública". Basta lembrar que AUTORIDADE, passa a ideia de autoritário, de que você DEVE obedecer, logo a ideia de coerção. Atos do império são bem típicos da puissance, basta lembrarem do Luis XIV da França mesmo, o Rei Sol. 

    Escola do Serviço Público ou escola Bourdeaux: traz a ideia de SERVIR, muito mais próxima do que temos hoje. Servir, por sua vez, está muito atrelada com a noção de "fim" "finalidade", logo ela acredita que ADM PUB. deve considerar seus fins. 

    Espero que ajude alguém :)

  • A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo.

    Por isso, o item está correto.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

     

  • A CESPE já cobrou algumas várias vezes conhecimento do candidado a respeito dessa conceituação do direito administrativo a partir do critério do Serviço Público. Estudando, utilizando o material do Coaching PGE Di pietro, bem como o comentário do colega Gustavo schmitt, entendi da seguinte forma:
    Esse critério (do serviço público) foi erigido sob duas correntes:
    1º - Entende que direito administrativo é o serviço público em sentido amplo, abrangendo todas as atividades exercidas pelo Estado, inclusive a Judiciária, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade (exorbitante ou comum). Dentro desse conceito, o Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se submete ao direito privado. O conceito não faz nenhuma distinção entre a atividade jurídica do Estado e o serviço público que é atividade material. - Expoentes: Leon Duguit e B

    2º - Conceitua direito administrativo como o serviço público em sentido estrito, ou seja, é a atividade material exercida pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, DESDE QUE SOB REGIME EXORBITANTE DO COMUM. Expoente: Jèze

    O fato dessa última ser apenas sob o regime exorbitante do comum pode levar o candidato ao erro quando comparada com a escola Pussance, senão vajamos:

    Bom, não conhecia essa outra escola francesa, a Puissance Publique, a qual é conceituada nos exatos termos da afirmativa da questão: 

    (...) Conceitua direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

    Resumindo:

    Escola Puissance - conceitua direito administrativo pelas PRERROGATIVAS inerentes aos ATOS de império (exorbitante),  diferenciando-os dos atos de gestãos(comum).

    Escola/critério Do Serviço Público em sentido estrito - conceitua direito administrativo como SERVIÇO PÚBLICO exercido pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, desde que sob o regime exorbitante ao comum, mas não faz a diferenciação.
    Logo, não importa se você utilizou a 1ª ou a 2ª corrente do serviço público, ambas são diferentes dessa última escola (puissanse a qual fala de atos).

    Faz sentido?

  • Macete que uso para lembrar a distinção e de quem veio: 

     

    Lembro da Valesca cantando "My pussy é o poder UOU": puissance -> Hauriou / poder remete a ato de império. 

     

  • Foi um prazer te conhecer Puissance.

  • A escola da puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e atos de império na conceituação do direito administrativo. Sendo os atos de império dotados de coerção e de prerrogativas próprias do poder público. Na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

    Fonte:

  • Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

    Conforme dispõe as súmulas 346 e 473 do STF. 

    Súmula 346: a administração pública PODE declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • li os 35 comentários e ainda não entendi nada!

  • Apenas para acrescentar - Copiado e adaptado de Cláudio Oliveira aqui no QC:

     

    Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

     

    Critério do Poder Executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

     

    Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

     

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo.

     

    Critério das atividades (relações) jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

     

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado." (Hely Lopes Meirelles)

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, JusPODIVM, 2012.

  • Na hora que li... pensei bobeira... 

  • Obrigada THIAGO DANTAS

  • Conceito de Direito Administrativo

    a) Escola legalista/ exegética– o Direito administrativo tem como objeto de estudo apenas o estudo de lei. Não é acolhida pois se estuda leis e princípios.

    b) Escola do serviço público – O objeto de estudo era o serviço público, porém naquela época o conceito de serviço público era toda atuação do Estado. Esse conceito é amplo demais por isso foi superada.

    c) Critério do poder executivo – Estuda somente a atuação do poder executivo.Porém isso não é uma verdade, pois estudamos todos os poderes desde que estejam exercendo atividades de administrar.

    d) Critério Teleológico – Conjunto harmônico de princípios e regras. Esse conceito foi aceito no Brasil mas é considerado incompleto.

    e) Critério negativo/ residual – O direito administrativo é definido por exclusão.Não se estuda função legislativa e jurisdicional e o que resta é direito administrativo. Esse conceito também foi aceito mas ainda é incompleto.

    f) Critério de distinção da atividade jurídica em relação da atividade social do Estado – O direito administrativo se preocupa com a atividade jurídica do Estado e não com a atividade social. Também foi acolhido pelo direito brasileiro, mas foi considerado incompleto.

    g) Critério da Administração pública – Foi definido por Hely Lopes Meirelles, é disse ser um conjunto harmônico de princípios jurídicos (regime jurídico administrativo), que rege os órgãos, agentes, entidades no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo Estado.

  • PUISSANCE PUBLIQUE = autoridade pública - PULSO - IUS IMPERII

    Conceitua o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

    “O direito administrativo, assim apresentado, é um direito de puissance publique (...) no qual a função administrativa é preenchida por um poder em que as prerrogativas são extremamente visíveis, tratando-se somente de conduzi-las a limites que as tornem jurídicas

     

    autoridade; atos de gestão x atos de império; prerrogativas, SUPREMACIA DO INTERRESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO

     

     

    ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO

    Passou a definir a competência do tribunal administrativo a partir do critério de haver ou não serviço público envolvido e

    não na diferença entre atos de império e atos de gestão, conforme a escola do PUISSANCE PUBLIQUE.

    passou-se  a defender que a prestação de serviços públicos é o centro do Direito administrativo e do próprio Estado

     

     

    1- PARA ESCOLA ESSENCIALISTA OU MATERIALISTA, UMA ATIVIDADE SERÁ CONSIDERADA SERVIÇO PÚBLICO EM FUNÇÃO DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS QUE POSSUEM IMPORTÂNCIA CRUCIAL PARA POPULAÇÃO

    – NÃO ADOTADA NO BRASIL, EMBORA A MATERIALIDADE, OU SEJA, UTILIDADE E COMODIDADE SEJAM CONSIDERADA NO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    2- PARA ESCOLA SUBJETIVISTA, QUE CONSIDERA O SERVIÇO PÚBLICO A ATIVIDADE PRESTADA PELO ESTADO – CONSIDERA O SUJEITO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO – NÃO ADOTADA

     

     

    3- ESCOLA FORMALISTA OU LEGALISTAADOTADA NO BRASIL – É SERVIÇO PÚBLICO A ATIVIDADE QUE O ORDENAMENTO JURIDICO DETERMINA QUE SEJA PRESTADO SOB O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    - NÃO É POSSÍVEL ANALISAR SOMENTE O CONTEÚDO DA ATIVIDADE EM SI PARA DEFINIR O QUE É SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    ELEMENTOS PARA DEFINIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    1-    SUBSTRATO MATERIAL

    – PRESTAÇÃO DE UTILIDADE OU COMODIDADE FRUÍVEL SINGULARMENTE PELOS ADMINISTRADOS

     

    2-    ELENTO FORMAL

    – SERVIÇO PÚBLICO É AQUELE PRESTADO SOB O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

     

    3-    ELEMENTO SUBJETIVO

    – CRIAÇÃO POR LEI E CORRESPONDE A UMA OPÇÃO DO ESTADO QUE ASSUME A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE,

    QUE POR SUA IMPORTÂNCIA PARA A COLETIVIDADE,

    PARECE NÃO SER CONVENINTE FICAR DEPENDENDO DA INICIATIVA PRIVADA

     

     

    - SUA GESTÃO TAMBÉM INCUMBE AO ESTADO QUE PODE FAZÊ-LA

    DIRETAMENTE – PELOS MEIOS PRÓPRIOS QUE COMPÕE A ADM CENTRALIZADA -, OU

    INDIRETAMENTE POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO OU, AINDA,

    POR PJ CRIADA PELO ESTADO COM ESSA FINALIDADE

     

     

    DOUTRINA FRANCESA – PRINCÍPIOS –

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO

    MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO

    IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS

     

     

    OUTROS PRINC:

    - GENERALIDADE, EFICIÊNCIA, MODICIDADE

    - DEVER INESCUSÁVEL DO ESTADO PROMOVER-LHE A PRESTAÇÃO

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE, UNIVERSALIDADE, IMPESSOALIDADE, CONTINUIDADE, TRANSPARÊNCIA

    - MODICIDADE DAS TARIFAS – ESTADO DEVE INTERVIR PARA PROPORCIONAR TARIFAS ACESSÍVEIS

    ( O LUCRO DA ATIVIDADE DEVE DECORRER DA BOA GESTÃO E NÃO DA EXPLORAÇÃO DA POPULAÇÃO )

    P DO CONTROLE  ( interno E externo )

  • Recomendo a leitura: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/66626/69236

  • De fato, a escola da puissance publique, da qual o doutrinador francês Maurice Hauriou foi o principal nome, utilizava a distinção entre os atos de império, em que a Administração se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública, em posição de superioridade em relação aos particulares, e os atos de gestão, no âmbito dos quais o Poder Público se situa em posição de igualdade jurídica em relação aos demais indivíduos, como importante critério definidor do Direito Administrativo.

    A escola do serviço público, por sua vez, também de origem francesa, propunha que o estudo do Direito Administrativo fosse centrado na ideia de serviço público.

    De tal forma, não há equívocos nesta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO
  • No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.

     

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

     

    Escola da puissance public ou da potestade pública: Distinção entre atividades de autoridae e atividades de gestão.

    Atividades de autoridade são aquelas que o Estado utiliza prerrogativas própria de autoridade, agindo com supremacia sobre o particular.

    Atividade de gestão são aquelas que o Estado atua em posição de igualdade perante os particulares, regendo-se pelo direito privado.

    Em suma, somente as atividades de autoridade é que seriam regidas pelo Direto administrativo.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • De fato, a escola da puissance publique, da qual o doutrinador francês Maurice Hauriou foi o principal nome, utilizava a distinção entre os atos de império, em que a Administração se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública, em posição de superioridade em relação aos particulares, e os atos de gestão, no âmbito dos quais o Poder Público se situa em posição de igualdade jurídica em relação aos demais indivíduos, como importante critério definidor do Direito Administrativo.
    A escola do serviço público, por sua vez, também de origem francesa, propunha que o estudo do Direito Administrativo fosse centrado na ideia de serviço público.

    CERTO

  • Nunca nem vi...rsrsrs

  • Para entender de vez este termo, colo um trecho do livro de Celso Antônio B. de Mello:

    Os doutrinadores franceses têm-se ocupado sempre em encontrar uma ideia-chave para o Direito Administrativo, isto é, uma noção-matriz, que organize e explique logicamente esta disciplina jurídica, funcionando como critério dela. Pretendem que, à falta de uma ideia capaz de impor um cunho sistemático ao conjunto de regras administrativas, ter-se-ia apenas um aglomerado inconsistente de normas e dificilmente
    se saberia quando aplicar as regras administrativas.

     

    O primeiro critério adotado e que recebeu o impulso e apoio dos principais autores do século XIX, como Batbie, Aucoc, Ducroq, Lafenière, e mais tarde de Berthélemy, foi do “poder público” ou puissance publique e se estribava na distinção entre atos de império e atos de gestão. Entendia concernente ao Direito Administrativo a atividade que o Estado desenvolvia enquanto “poder de comando”, isto é, via de autoridade.

     

    Posteriormente esta concepção foi substituída, na simpatia da maioria da doutrina, pela noção de serviço público, teorizada por Duguit e seus adeptos, sobretudo Bonnard, Jèze, Rolland e Laubadère. Em razão da chamada crise do serviço público produzida pela mudança das condições sociais, que acarretaram alterações no modo de proceder do Estado, com reflexos importantes na esfera jurídica, a noção foi-se
    desprestigiando e surgiram novas orientações.

  • olha como resolvi algo que nunca vi antes:

    puissance = a poder

    coerção + imperio = lembrei de absolutismo europeu...

    falei: " essa porra esta certa"

  • Resolvi a questão sem saber rs...

    vi a palavra impario e logo pensei: é algo ligado a reis e rainhas. E o "Brasil" vive a democracia. 

  • DIFICILLLLL, DE ONDE SAIU ISSO BRASIL???

  • DIFICIILLLL MESMO JOGUEI NO BICHO........

     

  • prova pornográfica

  • [Q854528]  (CESPE / TRF.1ª Região / 2017) Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo. GABARITO: CORRETO.

     

  • Cespe tem cobrado muito a diferenciação desses conceitos e escolas. É bom se ligar!

  • "Diversamente do que defendia Maurice Hauriou – para quem o conceito do Direito Administrativo haveria de ter ênfase no regime jurídico próprio da administração, e não em seus fins -, a escola do serviço público (também chamada de Escola de Bourdeaux), surgida na França e que teve como seus expoentes os juristas Leon Duguit e Gaston Jèze, centrou a noção de serviço público como fundamental à compreensão do Direito Administrativo e teve inspiração na jurisprudência do Tribunal de Conflitos do país, que fixava a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução dos serviços públicos."   CORRETA.

    Fonte: emagis.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, João de Deus. Direito administrativo. 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

     

    1.3.5.9. Critério da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão (Escola da puissance publique ou da potestade pública)

     

    "Os doutrinadores que adotam esta teoria fazem a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, utilizando prerrogativas próprias de autoridade, ou seja, com supremacia sobre o particular; enquanto nas segundas, o Estado atua em posição de igualdade perante os particulares, regendo-se pelo direito privado. Em suma, somente as atividades de autoridade é que seriam regidas pelo Direito Administrativo.

    Esse critério sofre críticas porque exclui do âmbito do Direito Administrativo uma série de atos que são praticados sem prerrogativas públicas, como os atos negociais, que decorrem da vontade comum das partes, e que também sofrem a incidência de regras de direito público quando uma das partes envolvidas é a Administração".

  • Quem souber simplificar, comentar saindo da formalidade, fugir de termos técnicos dos autores, FAVOR COMENTAR!
    DESCOMPLICAR!

    A comunidade agradece!

  • Diante da leitura dos comentários.

    De forma simples

    Diferença entre as escolas:

    ** DA PUISSANCE PUBLIQUE = distingue o ato de gestão e ato de império

    ** DO SERVIÇO PÚBLICO = não distingue o ato de gestão e ato de império.

     

     

  • NUNCA NEM VI

  • Gente, ¿Que es eso?

    E eu aqui, ingênua, achando que sabia alguma coisa de Direito Administrativo..... hahahahaha CESPE sendo CESPE. 

  • Link com a explicação dessa questão  no YouTube com o prof. Elyesly Silva:

     

     https://youtu.be/xDlSn9wQqs0

  • Vou resumir para tentar memorizar (ISSO NÃO É DE JESUS):

    Escola legalista ou exegética: o direito administativo só se preocupa com o estudo das leis, de modo a não analisar a jurisprudência, costumes, principios e demais fontes do direito;

    Escola do serviço público: o direito adm estuda o serviço público, onde tudo era incluido no conceito de serviço público, de modo que eliminada os demais ramos. (não foi escolhida pelo ordenamento);

    Critério do Poder Executivo: o direito adm estuda a atuação do Poder Executivo. (crítica: restringe o estudo e esquece dos demais poderes).

    Critério Teleológico – é um conjunto harmônico de princípios. Um sistema de princípios jurídico que estuda a atuação administrativa do Estado. É aceito pelo doutrinador Oswaldo Aranha Bandeira de Mello. Apesar de aceito foi dito insuficiente, necessitando de complementação.

    Critério negativo ou residual: o direito adm. é definido como aquilo que não é julgar ou legislar. O conceito é formado por exclusão. Exclui-se a atividade legislativa e jurisdicional. Não é suficiente. O critério residual foi aceito pelo Brasil, mas também foi dito como insuficiente.

    Critério da administração pública: somam-se todas as ideias , dando a administração a ideia de que segue um conjunto de principios e regras, ou seja, um próprio REGIME JURIDICO ADM, que irá reger órgãos, agentes, entidades no exercicio da atividade adm.

    Fonte: Prof. Ricardo Alexandre.

  • O CESPE fede!

     
  • Na escola da puissance publiqueparte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestãoNaquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    Logo, o item está correto, uma vez que a escola da puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e de império na conceituação do direito administrativo, sendo os últimos dotados de coerção e de prerrogativas próprias do poder público.

  • Resumindo:

    Escola da puissance publique só considera Direito Administrativo atos de império.

     

    Escola do serviço público considera tudo, atos de império e atos de gestão. 

  • Tal escola só considera ato administrativo os realizados pelo império.
  • CESPE 2017

    Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 


    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.


    CERTO



  • CESPE 2017

    Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 


    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.


    CERTO




  • CERTO

    Na escola PUISSANCE PUBLIQUE, há distinção entre ato de gestão (são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares) e ato de império (Administração impõe coercitivamente aos administrados).

    Na escola do SERVIÇO PÚBLICO, não há distinção entre ato de gestão e ato de império (abrange todas funções do Estado).

  • Sempre tem aquela pra deixar em branco com vontade.

  • Não sabia que era essa escola, ams sabia que dos principios das pedras de toque, os quais impões prerrogativas do estado, então fica facil assimilar, alguem me corrija se eu estiver errada?

  • Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão):

    Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. 

    FONTE: Manual Didático de Direito Administrativo; Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • puissance publique = coerção

  • ESCOLA PUISSANCE PUBLIQUE

    Maurice Hauriou

    Distinção entre atos de Império e atos de gestão

    Nos atos de Império a administração pública age em SUPERIORIDADE em relação aos particulares;

    Nos atos de gestão estão em posição de IGUALDADE.

  • A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. 

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é certo. A escola do serviço público centrou a noção de serviço público como fundamental à conceituação do Direito Administrativo. Já a escola puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo indicando as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular. 1e é exatamente isso que a questão diz em relação a escola puissance publique. Por isso o gabarito é certo.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • RESUMO COMPLETO PARA QUEM FICOU PERDIDO:

    (Na tentativa de conceituar o direito administrativo surgiram escolas e alguns critérios)

    1 INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

    1.1 Conceito – critérios adotados para conceituação

    ·     Escola do Puissance Publique - Para essa escola o direito administrativo é um conjunto de princípios e regras que disciplina as normas jurídicas. Classificou a distinção entre ato de império x ato de gestão.

     Ato de império – ato revestido de poder, que o estado pratica em uma posição vertical. (Estado é a autoridade e possui prerrogativas).

     Ato de gestão – ato que o estado pratica sem prerrogativa publica, despido de sua qualidade de autoridade. (o Estado não se responsabilizava pelos danos desse ato).

    ·       Escola do serviço público - O direito administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização e o funcionamento do serviço público (que era considerado qualquer atividade do estado para o bem comum).

     Princípio da continuidade dos serviços públicos e teoria da culpa do serviço, que diz que o estado responde quando o serviço não funciona ou funciona mal causando danos – essa teoria que fundamenta a responsabilidade civil do estado por omissão.

    ·       Critério do poder executivo - o Direito administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização e o funcionamento do poder executivo. (neste caso restringia o direito administrativo a um único órgão, sendo que são todos os órgãos que exercem função administrativa).

    ·       Critério das relações jurídicas – o Direito administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplinava a relação jurídica entre a administração e o administrado. Não diferenciava o DA dos demais ramos do direito.

    ·       Critério teológico – adotado no direito brasileiro  por Osvaldo aranha melo – conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade material e concreta desempenhada pelo estado para a realização de seus fins. O estado exerce uma função legislativa, jurisdicional e administrativa.

    ·       Critério negativo ou residual – D.A disciplina a organização e o funcionamento da atividade estatal que não tivesse natureza legislativa e nem jurisdicional.

    ·       Critério da distinção entre a atividade jurídica e social do estado – adotado no Brasil por Cretella Junior, o D.A como conjunto de princípios e regras que disciplinava a organização e o funcionamento da atividade administrativa e também os sujeitos encarregados de prestar essa atividade. Dois critérios: Objetivo (atividade administrativa) e subjetivo (órgãos e entidade que desempenham a atividade pública).

    ·       Critério da administração pública: Adotado no Brasil (CF/88) e por Hely Lopes Meireles – o D.A é o ramo do direito que tem como objeto a administração pública. 

  • Puissance Publique: "Talvez se possa traduzir como Escola das prerrogativas públicas, já que ela sustenta, como critério identificador do Direito Administrativo, o fato de ser o poder público dotado de prerrogativas próprias de autoridade, exorbitantes das que exerce o particular. A dificuldade de tradução leva os doutrinadores brasileiros a explicarem a teoria sem preocupação em traduzir a expressão 'puissance publique'".

    Fonte: Nota de Rodapé do Livro da Di Pietro, 2018.

  • ''IXI, que onda é essa meu irmão!' HAHHAHAHAHHAHAHAHHAHAH

  • puissance publique - poder público / autoridade pública
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2017) dispõe acerca das diversas escolas e dos diversos critérios utilizados para a conceituação do direito administrativo.

    Vejamos:

    a) Escola puissance publique ou escola da potestade pública: esta escola, desenvolvida no século XIX, diferenciava os atos de autoridade daqueles atos de gestão. Nesse sentido, nos atos de gestão, o Estado estava em posição de igualdade com os cidadãos, sendo a relação regida pelo direito privado. Essa escola, embora tenha sido utilizada e, atualmente, ainda haja alguns resquícios de sua aplicação, tal qual a distinção entre atos de império e atos de gestão, não encontra acolhimento e está sujeita a críticas simples, porque sabemos que, mesmo quando o Estado está praticando atos privados, esse regime nunca será aplicado integralmente. O direito público, em certas ocasiões, derrogará o direito privado. São exemplos as autorizações dadas para o particular exercer uma atividade privada, que, embora se tratem de atos negociais, são regidas pelo direito público.

  • Você errou!  

  • Parabéns! Você acertou!

  • Na escola da puissance publiqueparte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestãoNaquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    Logo, o item está correto, uma vez que a escola da puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e de império na conceituação do direito administrativo, sendo os últimos dotados de coerção e de prerrogativas próprias do poder público.

  • O item está CERTO.

     

    Como nos esclarece Maria Sylvia, na França, surgiu a escola da puissance publique (potestade pública). Partiu-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão; nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Para a autora, no Brasil, ainda hoje, muitos autores, ao tratarem do tema da classificação dos atos administrativos, fazem referência à distinção entre atos de império (praticados pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade e, portanto, com supremacia sobre o particular), e atos de gestão(praticados sem prerrogativas públicas, em posição de igualdade com os particulares).

  • A doutrina do poder público (puissance publique), desenvolvida por Maurice Hauriou (decano de Toulouse), busca fundamentar a exorbitância do direito administrativo .

    Maurice Hauriou, por volta de 1900, define o poder público no sentido jurídico como “um testamento que exerce direitos administrativos em nome da personalidade pública das administrações. »( Resumo do direito administrativo e direito público geral [ arquivo ] ) 1

    Para esta escola, a base desta especificidade do direito administrativo é que a administração tem prerrogativas de poder público, meios de coação de que os indivíduos não dispõem nas suas relações sociaisA administração, portanto, tem o monopólio da coerção.

    A lei civil , que é a lei consuetudinária, não é aplicável a tal "Leviatã" , e deve, portanto, necessariamente, regras jurídicas específicas. Essas normas jurídicas são necessárias tanto para permitir o exercício dessas prerrogativas, como também para restringi-las, a fim de evitar que a administração abuse de suas prerrogativas em detrimento dos cidadãos.

    Posteriormente, essa doutrina foi questionada pela Escola de Serviço Público , proposta por Léon Duguit (Decano de Bordéus).

    A noção de poder público é uma noção fundamental do direito administrativo. Por um lado, é considerada como todas as prerrogativas e vantagens de que a administração dispõe para garantir a prevalência do interesse geral, que continua a ser o seu objetivo principal. Por outro lado, o poder público é visto como o principal rival do conceito de serviço público.

    Fonte: https://fr.wikipedia.org/wiki/Puissance_publique_en_France#:~:text=La%20puissance%20publique%20est%20un,application%20des%20lois%20et%20r%C3%A8glements.

  • (i) A ESCOLA DA PUISSANCE PUBLIQUE (prerrogativas públicas): define o direito administrativo a partir da distinção entre atos de autoridade (império) e atos de gestão. Nos atos de autoridade, temos a presença das denominadas prerrogativas públicas, com o Estado atuando em condições de superioridade frente ao particular. Nos atos de gestão, o poder público atua em condições de igualdade em relação aos cidadãos, aplicando o direito privado em suas relações.

     

    (ii) ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO: não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

  • QUE QUESTÃO É ESSA? JESUS AMADO.

  • "Poder público" ou "puissance publique" se estribava na distinção entre atos de império e atos de gestão. Entendia-se concernente ao Direito Administrativo a atividade que o Estado desenvolvia enquanto "poder de comando", isto é, via de autoridade. Por Batbie, Aucoc, Ducroq, Lafenière e, mais tarde, Berthélemy.

  • Comentando para minhas revisões

    escola da puissance publique analisa a administração pública com base na ideia de autoridade pública, ou seja, aquela atuação com base nos atos de império, diferente dos atos de gestão, que são aqueles atos em que a Administração Pública atua no mesmo nível que o particular. {Fonte: Supremo.tv}

     

    * Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

    fonte: colega do qc C.Gomes


ID
2562967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto nas Leis n.° 8.112/1990 e n.° 8.429/1992, julgue o item que se segue, acerca dos agentes públicos.


De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

     

  • São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública.

  • Tocou na Adm: Servidor público, ainda que não ganhe nada e seja somente de passagem srsrrss.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    R: Correto! 

    :)

  • Letra da lei....

    Lei 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Força e Honra!

  • Quando se tratar de improbidade, o conceito de agente público será sempre de maneira LATO SENSU.

  • NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

    Q671138

    SUJEITO ATIVO

     

    VUNESP-     Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:

    Não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.  Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ.

     

    SUJEITO ATIVO:

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:      A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

  • CERTA.

    O conceito de servidor público para efeitos penais é o mais amplo possível.

  • Entendeu o STJ que o estagiário que atua no serviço público, mesmo em caráter transitório, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • 8429/92 -  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • (TJDFT/2015/CESPE) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E

    (CESPE/TJ-DFT/JUIZ/2016) O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. C

     

    GAB CERTO, agente público em sentido amplo.

  •   Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito Certo

    Agente Público : Administrativo, político, honorífico, credenciado, delegado. 

  • Cargo eletivo em autarquia? 

  • L8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Eu duvido algum gênio aqui me dizer que diabos é isso de cargo eletivo em autarquia!

  • cargo eletivo em autarquia federal??? isso existe mesmo!!!!

  • Cargo eletivo em autarquia federal...

    Refleti e talvez tenha encontrado a resposta para tal suposta armadilha da CESPE.

    Sim, é possível que cargos eletivos como deputados, senadores, vereadores sejam convidados para assumir cargos significativos nas autarquias federais. Se lembrarmos das disputas por cargos onde até ilicitamente há venda de votos para angariar tais funções como no caso julgado como Mensalão. 

    Caso eu esteja errada, por favor, me avise nas mensagens. 

  • Pediram exemplos: Uma pessoa eleita para ocupar cargo em um Conselho de uma autarquia, já se encaixaria nessa situação de ocupante de cargo eletivo em Autarquia Federal. O grande problema é que, ao lermos a palavra eletivo, já associamos a coisas mais amplas. Quando na verdade, qualquer um que tenha sido votado para ocupar o cargo, foi eleito.

     

    E como a lei é bem clara ao dizer, no Art. 2°: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior", esse eleito seria um agente público e estaria sujeito às penalidades/sanções, se praticasse algum ato de imporbidade. 

     

    Bons estudos!

  • Certa. Imagina o cara eleito na autarquia. Desvia dinheiro e não responde por improbidade?
  • LEI . 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego

  • Nenhum comentário respondeu: Cargo eletivo em autarquia? 

  • O conceito de agentes públicos constante na Lei 8.429/1992 é amplo, vejamos:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Logo, aquele que estiver em cargo eletivo em autarquia federal é considerado agente público, ainda que atue sem remuneração. É difícil, na prática, imaginar alguém que ocupe cargo eletivo em autarquia, mas poderíamos pensar numa pessoa eleita para atuar em algum conselho em determinada entidade dessa natureza. Enfim, em qualquer caso, ele será agente público.

     

    Cargo eletivo em uma autarquia, --> a que atua em um conselho de administração.

     

     

     

     

  • Na minha opinião, poderiamos pensar no MESÁRIO.

  • Se se considerar que a OAB é uma autarquia (sui generis) é possível pensar na hipótese de cargo eletivo em autarquia e sem remuneração, pois o Presidente da Ordem é eleito por voto dos advogados e não recebe para exercer suas funções. 

    Ademais, GABARITO CERTO

     

     

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” (Aristóteles)

  • CARGO ELETIVO EM AUTARQUIAS EXISTE SIM, ALIÁS, EM TODA ADM. INDIRETA A NÍVEL FEDERAL, QUE INDEPENDEM DE REMUNERAÇÃO SE NÃO FOREM MAGNATAS.

  • GAb Certa

    Qualquer agente público, servidor ou não.

  •         Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. #forçaehonra!!!

  • O que me fez errar foi este CARGO ELETIVO em AUTARQUIA FEDERAL. Mas tudo bem. Eu sabia que poderiam ser responsabilizados pela lei, mas essa do cargo eletivo me tirou uma certa :/

  • ENTÃO FOI 2 JOÃO PEDRO, LEMBREI DE CARGO ELETIVO NO SENTIDO ELEITORAL E NÃO ELEITO PARA A FUNÇÃO AÍ JÁ CONFUNDI FOI TUDO POIS COMO UM AGENTE ELEITORAL (AGENTE POLÍTICO) PODERIA ESTAR EM UMA AUTARQUIA FEDERAL.

     

    JÁ RESPONDI RAPIDÃO E 2 A MENOS (SE EU TIVESSE FZ A PROVA) AINDA BEM QUE NÃO!

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK mesmo entendimento eu tive do Gladiador Impetus kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mdsss

  • Estratégia concursos:

     

    É difícil, na prática, imaginar alguém que ocupe cargo eletivo em Autarquia, mas poderíamos pensar numa pessoa eleita para atuar em algum conselho em determinada entidade dessa natureza.

  • Nos termos do art. 2˚, considera−se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO: CERTO

  • o que é cargo eletivo em Autarquia, alguém saberia explicar?

  • GABARITO: CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • o problema é a restrição da questão, como se o agente publico fosse somente o especificado acima. o que estaria errado.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A presente questão pretende apresentar o conceito legal de agentes públicos, nos termos da Lei de Improbidade AdministrativaLei 8.429/1992.

    Sobre a citada norma, vejamos os seguintes dispositivos:

    “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território , de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição , nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior ".



    Pela simples leitura dos artigos acima transcritos é possível concluir pela correção da afirmação apresentada pela banca , sendo considerado agente público aquele em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, ainda que sem remuneração.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

  • Considerando o disposto nas Leis n.° 8.112/1990 e n.° 8.429/1992, acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.

  • Eu acertei a questão, mas não consegui entender o que é um cargo eletivo em autarquia.

    Procurei alguma doutrina que pudesse expandir o conceito, e abarcar o dirigente de autarquia, por exemplo, e incluí-lo como detentor de cargo eletivo, de forma ampla, mas, nada! Se alguém souber explicar, por favor, faça-me a gentileza!

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território , de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição , nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior ".

    Pela simples leitura dos artigos acima transcritos é possível concluir pela correção da afirmação apresentada pela banca , sendo considerado agente público aquele em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, ainda que sem remuneração.

    Gabarito da banca e do professor : CERTO

  • Eu acertei a questão, mas não consegui entender o que é um cargo eletivo em autarquia. [2]

    agluem sabe explicar ?

  • A questão foi bem específica no que tange ao cargo ocupado, no entanto, não enseja sequer algum erro devido os vários cargos públicos.

  • Errei porque o "trabalhar em autarquia" me pareceu um termo restritivo ao conceito de agente público.


ID
2562970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto nas Leis n.° 8.112/1990 e n.° 8.429/1992, julgue o item que se segue, acerca dos agentes públicos.


Servidor público estável poderá perder o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    CF.88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

  • FAMOSO PESA : 

    - PAD

    - EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL **

    - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO 

    - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO **

     

    ** ESSAS NEM SEMPRE APARECEM EM QUESTÕES . 

  • Certo.

     

    Servidor público estável poderá perder o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Obs.:

       Além desses pontos grifados, o servidor também pode perder o cargo nestes casos:

             - Avaliação periódica de desempenho;

             -  Excesso de despesa com o pessoal.


     Em todos os casos, ao agente é garantido o contraditório e ampla defesa, com exceção das sindicâncias que não geram penalizações.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • É a famosa questão CESPE

    Você tem 2 dedos nas mãos ? Correto
    Você tem somente 2 dedos nas mãos? Errado 
     

  • Previstos e dispositivos legais distintos CRFB/1988 e Lei 8.112/90

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Título V, Processo Administrativo Disciplinar(PAD), Lei 8.112/90

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    *Fique atento ao Precedimento de Avaliação Periódica de Desempenho

     

    Força e Honra!

     

     

  • Se trocar o "ou" pelo "e" muda tudo...CESPE a corda bamba que conduz ao sonho...

  • kkkkk tão certinha que dá medo de marcar correta!

    hipóteses de perda de cargo:

    >Setença judicial transitada em julgado

    >Pad (processo administrativo disciplinar) que tenha contraditório e ampla defesa

    >Avaliação periódica de eficiência

    > Corte de gastos da União quando estourar o limite de gastos do órgão. ART. 169, inciso 4

  • GABARITO CERTO.

    É o tipo de questão que precisamos ter atenção, pois de acordo com a lei 8112 ela fala apenas em sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Já de acordo com a Constituição Federal  fala em sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar ou mediante procedimento de avaliação periódica. Respondendo questão aqui no QC. já caiu questão múltipla escolha que eu errei pelo fato de não atentar o comando da questão se era de acordo com a CF ou a lei. 8112

    --------------------------------------------

    De acordo com a Lei 8112.

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em vir­tude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesaDe acordo com Constituição Federal.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • ISAAC COELHO, SUA EXPLICAÇÃO FOI OTIMA, É ISSO MESMO, JA ERREI ESSA QUESTAO EXATAMENTE POR NAO ME ATENTAR A ESSE DETALHE, OBRIGADA , AJUDOU MUITO 

    SO FALTOU A HIPOTESE DE : CORTAR GASTOS, A QUAL TB É POSSIVEL O SERVIDOR ESTAVEL PERDER  O CARGO

     

  • CERTO

     

    IMPORTANTE DIFERENÇA:

     

    Cargo efetivo-----------------------Perde por: Sentença judicial transitada em julgado ou PAD. (Lei 8.112)

    Cargo vitalício----------------------Perde somente por sentença judicial transitada em julgado. (CF 88)

     

  • CERTO.

    São quatro hipóteses para o servidor público estável perder o cargo:

    1º Sentença Judicial Transitada em julgado.

    2º PAD

    3º Processo de avaliação de desempenho (EC 19/98)

    4º Excesso de limite de gasto.

    A questões não excluiu outras hipóteses. Se, porém, tivesse usado a palavra" somente" estaria errado.

  • Dica: para o CESPE, questão incompleta não é questão errada!

  • Tem gente viajando no argumento (o único perfeito foi, pra variar um pouco, o do Tiago Costa).

     

    A ASSERTIVA NÃO ESTÁ INCOMPLETA!

     

    Vejam o caput da assertiva: Considerando as leis 8112 e 8429...

     

    Considerando a 8112, o artigo 22 é explicito: 

     

            Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Considerando a constituição federal, artigo 41, ss1: 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

  • O comando da questão diz claramente: "Considerando o disposto nas Leis n.° 8.112/1990 e n.° 8.429/1992, julgue o item que se segue, acerca dos agentes públicos".

    E é exatamente O art. 22, da Lei 8.112/90 - "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".

    Questão perfeita, não há falar em questão incompleta. A galera não lê o comando da questão.

  •    COPIA E COLA

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Copia e cola para Analista.

    E para o técnico foi:

    Situação hipotética: Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço. Assertiva: Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

    certo? Errado?

     

    Vai entender essa lógica...

  • Se você está se perguntando o porquê de ter errado, vá até o comentário do isac

  • O ISSAC FALOU ISSO(E CONCORDO COM ELE):

     

    É o tipo de questão que precisamos ter atenção, pois de acordo com a lei 8112 ela fala apenas em sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Já de acordo com a Constituição Federal  fala em sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar ou mediante procedimento de avaliação periódica. Respondendo questão aqui no QC. já caiu questão múltipla escolha que eu errei pelo fato de não atentar o comando da questão se era de acordo com a CF ou a lei. 8112.

     

    APESAR DE O CESPE SER AMBÍGUO E NÃO TER UM CRITÉRIO SÓ PARA A CORREÇÃO (ISSO NÃO É NOVIDADE PRA NINGUÉM) EU SINCERAMENTE VOU PELO SEGUINTE CRITÉRIO: PELA ANALOGIA DA QUESTÃO, A FALTA DE UMA OPÇÃO VAI ACARRETAR QUE ELA FIQUE COM O JULGAMENTO PREJUDICADO OU NÃO? COSTUMA FUNCIONAR MAS, CESPE É CESPE PARCEIRO!

  • Além desses casos, temos ainda:

     Processo de avaliação de desempenho 

    Excesso de limite de gasto.

  • POXA, PENSEI QUE TINHA QUE OCORRER OS TRES PARA SERVIDOR PERDER O CARGO:

    SETENÇA TRANSITADA E JULGADA;

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

    E PAD ASSEGURADO AMPLA DEFESA

    OBS: MAS, PELA LÓGICA COMO CESPE COBROU SÃO ALTERNATIVAS  NÃO ACUMULATIVAS PARA SERVIDOR O CARGO

  • GABARITO: C Muita gente aí em baixo questionando, só estude !!
  • Gab Certa

     

    O servidor Público estável somente perderá a estabilidade:

     

    - Sentença Judicial transitada em Julgado

    - Avaliação periódica de desempenho

    -Processo Administrativo - PAD

    - Quando a Administração exceder o limite de gastos com pessoal

  • Lucas PRF melhor comentário!

  • Rapaz, na prática tem que ser acumulativo, sou servidor de uma empresa pública e para demitir é muito difícil quando não reúnem todos os elementos.

  • Marquei Errado, porque achei que estava faltando Contraditorio

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

  • Minha contribuição.

    Mnemônico conhecido da turma do Qconcursos.

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA!!!

    P => Processo Administrativo Disciplinar

    E => Excesso de despesa com pessoal

    S => Sentença Judicial Transitada em Julgado

    A => Avaliação periódica de desempenho

    Abraço!!!!

  • Questão elaborada para confundir aqueles que estudaram muito.

    Conforme aquele famoso ditado, "quem estudou muito... errou!"

  • Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Enfim, Questão faltou salientar que o:

    3º Processo de avaliação de desempenho (EC 19/98)

    4º Excesso de limite de gasto.

    Também podem gerar demissão, mas para o CESPE:

    --> Incompleto não é errado e;

    --> A questão não excluiu outras hipóteses. Se tivesse usado a palavra "somente", poderíamos julga-lá como equivocada.

    "Faça sempre o seu melhor, assim, não se preocupará em nunca ter tentado!"

  • Que questão lascada em. A lei seca diz "SÓ perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa"

    Esse "SÓ" confunde. Pra ajudar é só lembrar da CF.

    Questão incompleta não é errada pra banca Cespe!

    #DEPENPERTENCEREI

  • CERTO

    "Considerando o disposto nas Leis n.° 8.112/1990 e n.° 8.429/1992, julgue o item que se segue, acerca dos agentes públicos."

    Em assim sendo, não há o que se questionar o gabarito, visto que a questão trouxe a literalidade do Art. 22 da referida Lei 8.112/90, suprimindo apenas o vocábulo "só", previsto no mencionado Art.

  • CERTO.

    A questão deixou claro que queria o disposto na Lei 8.112 e cobrou apenas letra de lei (CTRL C + CTRL V)

    L8112. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    _______________

    Deve-se ficar atento ao comando da questão, pois, de acordo com a Constituição Federal:

    CF. Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, somente pode perder o cargo por: 

    - Processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; 

    - Processo judicial transitado em julgado; 

    - Avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; 

    - Excesso de despesa com pessoal.

  • E a reforma querendo demitir servidor sem sentença judicial transitada em julgado...

  • A presente questão pretende apresentar as formas de perda do cargo pelo servidor estável .

    Para responder ao questionamento, necessário conhecer o artigo 41 da Constituição Federal . Vejamos:

    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ;       

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho , na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa .   

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".      



    Assim, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca, pois em consonância com a Carta Magna.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

  • Gabarito Certo

    Cuidado p/ não confundir.

     De acordo com a Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de: 

    - Sentença judicial transitada em julgado ; 

    - PAD. 

    De acordo com a CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de: 

    - Sentença judicial transitada em julgado; 

    - PAD;  

    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho;  

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.    

    Bons Estudos!

  • Servidor público estável poderá perder o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. CORRETO.

    Vide a Lei 8112. Art. 22.

  • Resumindo:

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Outras formas de perda previstas na CF:

    1.Perda por avaliação periódica de desempenho na forma de Lei Complementar. - > Essa lei ainda NÃO EXISTE!

    2. Para corte de excesso de despesas.

  • Ódio desse filtro -ou não- da plataforma que não diferencia Agente Públicos da 8112 e da CF/88. O cara estuda uma coisa, marca FELIZÃO e tá errado. AJUDA, QCONCURSOS!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Servidor estável pode perder o cargo?

    A respeito da perda do cargo do servidor já estável, a Constituição estabelece as seguintes hipóteses:

    Constituição Federal, art. 41, §1º § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Além das hipóteses previstas no art. 41, §1º, o art. 169, §4º da CF acrescenta que o servidor estável poderá perder o cargo quando o excesso de gastos com pessoal impedir o cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Com efeito, nos termos do art. 169, se os limites previstos na LRF não forem observados, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    1- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2- Exoneração dos servidores não estáveis;

    3- Exoneração dos servidores estáveis.

  • Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GAB: CERTO

    questão linda


ID
2562973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 9.784/1999 e no entendimento da doutrina majoritária, julgue o próximo item, acerca de ato e processo administrativos.


Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L9784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito Errado,

    POIS, cabe a autoridade delegante a revogação, a qualquer tempo, assim como devemos observar que o exercício da competência é irrenunciável. (art. 11 ao 16 da Lei 9.784);

     

    1. Observe também que existe 2 tipos de delegação

     

    a. COM hierarquia
    - Nesta situação somente deve observar as VEDAÇÕES para delegar prevista no art. 13 (NO.RE.PX.);

     

    b. SEM hierarquia

    Condição 1: motivo de ordem Técnica; Social; Econômica; Jurídica; Territorial;

    - Condição 2: Tem que haver concordância do que vai receber, OU SEJA, a delegação quando não houver hierarquia, só ocorrerá caso haja concordância do órgão OU da autoridade que recebe a competência;

     

  • De acordo com as lições de Rafael Oliveira: "A competência é a prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico às entidades administrativas e aos órgãos públicos, habilitando os respectivos integrantes (agentes públicos) para o exercício da função pública.9 Vale destacar que a norma jurídica (Constituição, lei e atos regulamentares) exerce dupla função em relação à competência: de um lado, habilita a atuação do agente e, de outro lado, limita essa mesma atuação.

    A competência é improrrogável (o agente incompetente não se transforma em competente) e irrenunciável (o agente tem o dever de exercer a função pública)".

  • É irrenunciável por estar definida em lei e não ser uma faculdade do agente, mas sim uma imposição legal, em respeito ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. "A competência administrativa é irrenunciável porque criada por lei é atribuída ao cargo ou função, não ao indivíduo. Então, o sujeito pode renunciar ao cargo que ocupa ou função, mas não pode manter o cargo e eliminar a competência correspondente."JUSTEN FllHO,Marça1- Curso de Direito Administrativo.Belo Horizonte: Editora Forum,7~ ed. 2011

  • Lei 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Força e Honra!

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Competência irrenunciável (art. 11)

     

     

    Para delegar a competência é necessário lei autorizativa? NÃO!

    A lei 9784 apenas obsta a delegação quando existir impedimento legal (art. 12, 9784/99).

     

    vide: Q497171

  • A questão afirma que a autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação com gabarito errado porém o Art. 11 L9784 diz "...salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Alguém poderia me ajudar a entender essa aparente contradição ?

    Obrigado,

     

  • Olá Renan J. Acho que posso tirar sua dúvida sobre a contradição.

    Bom, na verdade, acredito que o SALVO se refere à frase: "...e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.." e não à "competência". 

    Olhe: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, a competência não será exercida por quem lhe é próprio caso seja delegada.

    Então, não há contradição!! Pelo menos foi assim que entendi. Só quis ajudar...quem achar que estou errada, por favor me falem. rsrsr

    Boa Sorte! Bons estudos!!

  • Ato Administrativo

    Competência: ------> Lei.

    Caracteristícas:

    *Irrenunciável;

    *Imodificável;

    *Imprescritível;

    *Intransferível (titularidade -ADM)

  • Gabarito: ERRADO

     

    9784/99, Art. 11 - A competência é IRRENUNCIÁVEL (...) 

     

     

  • Parece estar Certo mais verificando o Art. 11 da lei 9.784 estar ERRADO, entendi assim: Na Lei estar assim:"...salvo os casos de delegação E avocação legalmente admitidos. 

    e na questão apenas coloca a DELEGAÇÃO e não coloca AVOCAÇÃO.

    para estar certo, a questão teria que ter colocado DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO como estar na lei. 

  • ERRADA, pois se recebeu a comeptência por delegação, não pode renunciar. Direto ao ponto.

  • Ao colega "Daniel Bezerra".

    Amigo, eu era assim, me apegava a detalhes, mas com o tempo você aprenderá a não procurar pelo em ovo, a não forçar a barra com a banca.

    Vamos na fé. ;-)

  • Bom dia, vamo que vamo

     

    Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (delegação e avocação)

     

    ·         A competência é irrenunciável e si exerce pelos órgãos a quem foi atribuída salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

     

    Delegação:
     

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    Bons estudos

  • Algumas características da competência:
    - é obrigatória para os órgãos/agentes;
    - é irrenunciável (exercício da competência poderá ser delegado, e não a sua titularidade);
    - intransferível;
    - imodificável;
    - imprescritível;
    - improrrogabilidade.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    GAB ERRADO.

  • ERRADO

     


    A competência tem alguns requisitos. Em primeiro lugar, ela decorre da lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente. Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. 

     

     

    FONTE: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm

  • GABARITO ERRADO 

    Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Alternativa Errada

    As competências são Irrenunciáveis

    Intransferíveis- Salvo para delegação e avocação

    Imodificáveis

    Imprescritíveis

    Improrrogáveis

  • L9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • ERRADO!

    Competência é:

     

    *Irrenunciável ;

    *intransferível (delega parte da competência) ;

    *delegável (independente de subordinação para questões de indole Tecnica, social, ecônomica, juridica ou territorial).

     

    LEI Nº 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  •  

    Autoridade competente para a realização de ato administrativo NÃO pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido (errado) .......(SALVO) por delegação.  

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Competência no âmbito da administração pública é algo irrenúnciavel. 

  • essa não erro mais não

     

    cansei de errar já

     

    2017

    Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

  • COMPETÊNCIA = IRRENUNCIÁVEL ; SALVO DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE DELEGAR 

  • Atos que são idelegáveis = CENORA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

    Não esquecer os atos de competência em relação a matéria.

    Bons Estudos.

  • Renan J.

    Tbm demorei a sacar o pq de tá errado... Entendi assim:

    "Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação." 

    Ainda que a tenha, ou seja, a questão afirmou certo que sendo dele a competência ou por delegação ele pode renunciar.

  • (FALSO) Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

    A competência (originária ou delegada) é irrenunciável por estar baseada no Princípio da Indisponibilidade do interesse público! Não cabe escolha (critério discricionário).

  • Gaba: Errado

    Art. 11. A competência é irrenunciável

     

     e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria,

     

    salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

     A delegação é parcial e temporária. Quando delego a competência, eu não perco a competência. Se é temporária pode ser desfeita a qualquer momento, logo irei revogar. Delego quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  •  

    COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA (PRECISA DE PREVISÃO LEGAL)

    COMPETÊNCIA PODE SER AVOCADA (PRECISA DE PREVISÃO LEGAL)

    MAS... JAMAIS PODERÁ EXITIR RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA (COMPETÊNCIA = IRRENUNCIÁVEL)

     

    LEBRANDO: NÃO PODERÁ SER OBJETO DE DELEGAÇÃO = CE-NO-RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Ato NOrmativo

    RA - Recurso Administrativo

     

  • Caros colegas.

     

    Conforme livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho, a competência é imprescritível, insuscetível de prorrogação e irrenunciável.

  • Erradoo

     

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

    ...Àvel, AAvel, a competência é irrenunciável...

     

    Por mais que possa haver delegação em alguns casos, a autoridade delegante não a perde de forma alguma.

  • A competência é irrenunciável e, em regra, é exercida pelo órgão administrativo a que foi atribuido como próprio, salvo se houver delegação ou avocação.

     

    Logo, a competência é:

         ~> Irrenunciável

         ~> Delegável 

  • A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal:

     

    Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele. 

     

    Gabarito ERRADO

  • QUESTÃO - Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.  

     

    A competência é IRRENUNCIÁVEL!

     

    GAB: ERRADO

  • Autoridade não renuncia de competência, pode apenas delega-la TEMPORÁRIAMENTE.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • O fato de haver a delegação nos casos previstos em lei não implica a renúncia da competência, mas apenas sua transferência temporária para outro órgão, entidade ou agente. Em regra, a competência é irrenunciável e indelegável. Em exceção, a competência é irrenunciável, delegável e avocável.

  • Competência é irrenunciável.

  • A competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e inderrogável.

    Irrenunciável - não pode abrir mão injustificadamente;
    Imprescritível - não se perde com decurso de tempo;
    Improrrogável - uso por quem não tem autoridade não torna essa pessoa competente;
    Inderrogável - o desuso por quem tem autoridade não torna essa pessoa incompetente.

  • competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e inderrogável.

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

     

  • A competência é irrenunciável. Ela pode ser parcialmente delegada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Competência é irrenunciável.

    Competência é irrenunciável.

  • É irrenunciável, porém pode ser parcialmente delegada!

  • É inerente e irrenunciável.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • ERRADO

    Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

  • O que tem um pouco de discricionaridade é o caso de suspeição.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • A competência é IRRENUNCIÁVEL

  • A presente questão trata de tema ligado a competência em sede de processo administrativo, conforme disposição da Lei n. 9.784/1999.

    Para responder ao questionamento, importante conhecer o teor do art. 11. Vejamos:

    “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Cabe destacar que a competência administrativa envolve o conjunto de poderes conferidos às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, para o exercício de atividades administrativas . Em virtude da indisponibilidade do interesse público, tal competência é irrenunciável, embora possa ser objeto de delegação e avocação .




    Deste modo, incorreta a afirmação apresentada pela banca , diante da impossibilidade de renúncia a competência administrativa. 



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

  • Lei 9.784, Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL!

  • Lei 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GAB: ERRADO!

    é irrenunciável meu brother. se vira ai !


ID
2562976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 9.784/1999 e no entendimento da doutrina majoritária, julgue o próximo item, acerca de ato e processo administrativos.


Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, entende-se por oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência deverá ser adotada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.

     

    Minha opinião: questão tranquila, apesar de não ser comum questões que tratam especificamente do conceito de oportunidade do ato administrativo.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • CERTO

     

    * Critério da competência ou da liberdade do agente: atos vinculados (regrados) e discricionários:

     

    Atos vinculados (ou regrados): editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação. Preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo de exigir a edição do ato e a Administração Pública, o dever de editá-lo, inexistindo poder de escolha administrativa (ex.: licença para construir; licença para dirigir veículo automotor); e

     

    Atos discricionários: envolvem margem de liberdade por parte do agente público que pode analisar a conveniência e a oportunidade para sua edição (ex.: autorização de uso de bem público; autorização de porte de arma). Em princípio, existe faculdade por parte da Administração e expectativa de direito por parte do particular. Registre-se que nenhum ato é totalmente discricionário, pois a liberdade total se confundiria com a arbitrariedade. Em relação aos cinco elementos do ato administrativo, três serão sempre vinculados (agente competente, forma e finalidade) e dois poderão ser vinculados ou discricionários (motivo e objeto).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Olá colegas,

     

    Eu fiquei em dúvida em relação a essa questão e resolvi trazer nos comentários esse questionamento para discussão.

    Sabemos que atos discricionários são dotados de certa liberdade, bastante comum para os Gestores públicos aplicarem os recursos da forma que acreditam ser mais eficiente e eficaz para atendimento das necessidades de interesse público.

    Já os atos vinculados, são aqueles a que não há opção ou liberdade, o ato DEVE ser praticado e pronto.

    Agora avaliemos a preposição da questão:

    " Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, entende-se por oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência DEVERÁ ser adotada. "

    Reparei que na questão se usa a palavra dever que traz um sentido de VINCULAÇÃO ao ato praticado, ou seja se ele deve não é discricionário, é VINCULADO. No ato discricionário o gestor, por exemplo, pode escolher diferentes opções de atos para atingir determinado interesse público, ou seja, ele escolhe o caminho e o ato tendo liberdade de escolha, ou seja se falando em atos discricionários não se pode usar o termo "DEVERÁ" que foi empregado na proposição.

     

    Vamos refletir.......

    Bons estudos.

  • CERTO

    Discricionários = a lei previamente estabelece um espaço de atuação ao agente público (margem de escolha), nos limites do qual será legítima a escolha da alternativa que, diante das circunstâncias do caso concreto, melhor atender ao interesse público, à luz de critérios/juízo de conveniência e oportunidade, sempre respeitando o interesse público. (Análise do Mérito Administrativo)

  • Discricionário; são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração. Não constituem, portanto, direito subjetivo do administrado, e sim mero interesse. Dessa forma, ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias para a solicitação do ato, a administração pode negá-lo. Ex; a autorização para prestação de serviço de utilidade pública, como referentes ao serviço de táxi. Autorização de porte de arma e a permissão de uso de bens públicos

    GABARITO Correto

  • É mais revoltante quando você sabe o assunto e erra por não prestar atenção do que quando não se sabe ou está em dúvida. Que bosta! :/

  • Se o critério é Conveniência + oportunidade, e a questão só fala em oportunidade, não deveria estar errado?

  • Errei por pensar no conceito geral de discricionariedade, porém, lendo os comentários, consegui enxergar que a questão não pede a definição de ato discricionário e sim o que quer dizer o quesito "oportunidade" do ato discricionário.

    Ato discricionário = análise da oportunidade E conveniência...

    oportuno - análise do momento...

    conveniência - análise das condições...

    Entonces, o gabarito é CERTO.

     

     

     

  • Os critérios para revogação do Ato Admnistrativo Discricionário são conveniência e oportunidade, entretanto a questão deseja apenas saber o entendimento do que se trata a "oportunidade", sendo esta o momento em que o ato pode ser praticado o que, portanto, torna a questão correta.

  • Aos que estudam pra carreiras policiais, a seguinte citação exemplifica o teor da questão em apreço:

     

    "Devido à grande demanda por policiais rodoviário federal, a autorização do concurso será realizada em momento oportuno por parte do MPOG, sendo que tal ato é totalmente discricionário, pois se vinculado fosse, acredito que ja estaríamos iniciando o curso de formação".

     

    Bons estudos!!

  • - Conveniência e oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário.

     

    - Conveniência indica em que CONDIÇÕES vai se conduzir o agente.

     

    - Oportunidade diz respeito ao MOMENTO em que a atividade deve ser produzida.

     

    - Mérito administrativo constitui PODER DE ESCOLHA.

  • Não sei se foi muita viagem da minha parte, mas penso que a oportunidade é quando determinada ação PODE, e não DEVE ser tomada. Por ir para esse lado, acabei errando.
  • "Elucida Diogenes Gasparini que:

    “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. São juízos subjetivos do agente competente sobre certos fatos e que levam essa autoridade a decidir de um ou outro modo(...)” (Cf. Direito Administrativo, 14ªedição, Saraiva, 2009, p.97).

     

     

    Fonte: https://www.servidor.adv.br/clippings/conveniencia-e-oportunidade-na-administracao-publica/2984

  • Rachel Santos eu também pensei do mesmo jeito que você e errei, porém lembrei que é um poder dever da adminstração O de Agir, ou seja, se colocasse PODE ao invés de DEVE daria para interpretar que o agente poderia escolher entre agir ou não, e isso não ocorre, o agente DEVE agir, portanto a questão está certa sim.

    ...oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência deverá (certo, só lembrar do poder dever de agir) ser adotada.

  • Concordo com o questionamento do Rafael Santos. A questão dos verbos PODER e DEVER trazem dúvidas em suas colocações. Suei frio para dizer que a questão estava CERTA justamente por causa do verbo DEVER que consta na assertiva. Pelos meus estudos, o verbo PODER dá margem para isto ou aquilo; já o verbo DEVER não dá margem; é taxativo. Acredito que quem formulou a questão não se ateve a este detalhe do verbo o que pode ter levado muitos candidatos ao erro. Quase caí!

  • CERTO

    OPORTUNIDADE: MOMENTO OPORTUNO;

    CONVENIÊNCIA: CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAS/FAVORÁVEIS. 

  • De forma simples e didática, a oportunidade se relaciona com o motivo do ato discricionário, ao passo que a conveniência se relaciona com o objeto.

  • Certo

     

    O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.

     

    Minha opinião: questão tranquila, apesar de não ser comum questões que tratam especificamente do conceito de oportunidade do ato administrativo.

  • CERTO

     

    DISCRICIONARIEDADE DO ATO: o agente público vai decidir conforme conveniência e oportunidade.

    Conveniência: relacionada à utilidade do ato; interesse público.

    Oportunidade: relacionada ao momento.

  • Aquele momento que vc acha a questão fácil demais e acaba desconfiando. Ai nessa de desconfiar, de achar que tem algum peguinha, acaba marcando a alternativa errada...

    Enfim, melhor errar aqui né?!

  • Parceiro, vamos abordar aquele cidadão, em atitude de fundada suspeita?

    Pô, ele tá na frente da igreja lotada, tem um bar lotado do lado, estamos só em dois, será o momento oportuno?

  • " a avaliação do momento" , fica subentendida a conveniência da avaliação do fato, já explícita na questão a análise da oportunidade, por conseguinte. Desta, resta declarada o conceito de ato discricionário.



  • Errei por achar que determinada providência PODERIA ser tomada (e não "deveria")

  • Errei por achar que determinada providência PODERIA ser tomada (e não "deveria") [2]

  • Com relação ao Mérito Administrativo do ato Discricionário, eu associo assim:


    ConvênIência: Interesse Público>> Se o ato atende ao Interesse Público (finalidade genérica)

    OporTunidadE: Guarda relação com as circuntâncias: Ocasião, Tempo e Ensejo para a prática do ato.

  • CERTO

     

    DISCRICIONARIEDADE: possibilidade de decidir no caso concreto segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher entre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito.

     

    Di Pietro

  • Mérito do ato administrativo (só atos discricionários têm):

    Oportunidade: juízo sobre o momento e motivo da prática do ato. Grave INOPORTUNIDADE fere o princípio da RAZOABILIDADE.

    Conveniência: juízo na escolha do conteúdo e da intensidade da eficácia jurídica. Grave INCONVENIÊNCIA fere o princípio da PROPORCIONALIDADE.

    MAZZA.

  • Macete pra não errar:

    Decore "Momento Oportuno" e CONvêniência/CONdições

  • A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz

    respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53).

    Bons estudos a todos

    Deus no comando sempre!

  • ALGUM PROFESSOR AÍ AINDA DISPONÍVEL PARA COMENTAR!?

  • Certo. 

    O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade.

    A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.

  • Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. ... O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela Lei.

  • GABARITO CORRETO

    Discricionalidade----> Oportunidade e conveniência

  • Gabarito - Certo.

    A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53).

  • Conveniência: se refere às condições em que o ato será praticado. Segundo Diógenes

    Gasparini, “há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse

    público”.

    Oportunidade: diz respeito ao momento da prática do ato. Segundo o autor, “há

    oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse

    público”.

  • A presente questão trata de tema afeto a discricionariedade dos atos administrativos e a manifestação do poder discricionário


    Inicialmente, importante pontuar que a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos .

    Nessa prerrogativa de valoração é que se situa o poder discricionário . Poder discricionário , portanto, é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público . Em outras palavras, não obstante a discricionariedade constitua prerrogativa da Administração, seu objetivo maior é o atendimento aos interesses da coletividade.


    Conforme ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho, “ Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário . A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida . Registre-se, porém, que essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação administrativa . Não obstante, o exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação".



    Sendo assim, totalmente correta a afirmação, pois em plena consonância com a doutrina pátria.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO
    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)
  • "MOMENTO OPORTUNO"

  • O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.

  • Precisei ler 5 vezes pra entender.

  • O poder discricionário conceituado por Carvalho Filho (2002, p.33) é “a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público”.

    • ATO DISCRICIONÁRIO:

    POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.

    APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.

    OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial

  • A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53).

  • Gabarito CERTO!

    O poder discricionário conceituado por Carvalho Filho (2002, p.33) é “a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público”.


ID
2562979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 9.784/1999 e no entendimento da doutrina majoritária, julgue o próximo item, acerca de ato e processo administrativos.


Em processos administrativos, as associações representativas não possuem legitimidade para a interposição de recurso, mesmo que objetivem a defesa de direitos e de interesses coletivos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 58 da Lei 9.784/99, os recursos administrativos podem ser interpostos por: titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • O ar é coletivo

  • O AR é COLETIVO e  CIDA é DIFUSA.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    GABARITO - ERRADO

  • ERRADA.

    Se não, para que serve então?

    As organizações e associações representativas têm legitimidade para interpor recurso administrativo no tocante a direitos e interesses coletivos.

  • O AR É COLETIVO. (gravei isso 5..c, quando entrava no prézinho, enquanto lia a CF na placenta da minha mãe, e até hoje não esqueci).

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    III - as organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    GAB ERRADO

  • ERRADO

     

     

    Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    fonte: L. 9784/99, Art. 58.

  • O AR É COLETIVO, CIDA É DIFUSO

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • ERRADO!

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  •  Lei nº 9784 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • * O (organizações) AR (associações representativas) É COLETIVO (direitos e interesses coletivos)

    O AR É COLETIVO.

     

    *CID (cidadãos) A (associações) É DIFUSO.

    CIDA É DIFUSO

  •  

    Em processos administrativos, as associações representativas não possuem legitimidade para a interposição de recurso, mesmo que objetivem a defesa de direitos e de interesses coletivos.

  • Legitimados como Interessados

    No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • CF/88, art. 5º, .....XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Lei 9784/99, art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Retirando a palavra não, a questão se torna correta.

     

    Em processos administrativos, as associações representativas possuem legitimidade para a interposição de recurso, mesmo que objetivem a defesa de direitos e de interesses coletivos.

     

     Lei nº 9784 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Legitimados para interpor o processo:

     

    organizações e associações representativas,no tocante a direitos e interesses coletivos

    as pessoas ou assonciações legalmente constituidas quanto ao direito ou interesse difuso

    as pessoas que incie como titulares

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; Dica: O AR é Coletivo.

    IV - os CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos. Dica: CIDA é Difusa.

  • Se for interesses coletivo ou difuso, as organizações podem ser parte do processo e interpor recurso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Legitimados para a interposição de recursos:

    01) pessoas interessadas

    02) associações ou organizações no tocante ao direitos difusos

    03)pessoas que podem ser afetadas indiretamente pela decisão

    04) cidadãos ou organizações no interesse de direitos difusos.

    prazo para interpor recurso - 10 dias

    prazo para decidir sobre o recurso - 30 dias

    o recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão. Caso não seja revisto pela autoridade ele enviará para autoridade superior.

    NÃO HÁ efeito suspensivo , em regra.

    em casos excepcionais pode ter sim efeito suspensivo , de oficio ou a requerimento.

    o recurso deve ser escrito

    cuidado para não confundir com a 8.112 que é dirigido a autoridade superior.

  • Legitimados para a interposição de recursos:

    01) pessoas interessadas

    02) associações ou organizações no tocante ao direitos difusos

    03)pessoas que podem ser afetadas indiretamente pela decisão

    04) cidadãos ou organizações no interesse de direitos difusos.

    prazo para interpor recurso - 10 dias

    prazo para decidir sobre o recurso - 30 dias

    o recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão. Caso não seja revisto pela autoridade ele enviará para autoridade superior.

    NÃO HÁ efeito suspensivo , em regra.

    em casos excepcionais pode ter sim efeito suspensivo , de oficio ou a requerimento.

    o recurso deve ser escrito

    cuidado para não confundir com a 8.112 que é dirigido a autoridade superior.

  • Processo Adm. - LEI 9.784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • CESPE ADORA CONFUNDIR AS DUAS:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Outras questões que ajudam a responder:

    Q774776

    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: SEDF Prova: Quadrix - 2017 - SEDF - Professor - Direito

    Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

    GABARITO: CERTO.

    ==========================================================================================================

    Q93100

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Tratando-se de direitos e interesses coletivos, as organizações e associações representativas possuem legitimidade para interpor recurso administrativo.

    GABARITO: CERTO.

    ==========================================================================================================

    Q427861

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Todos os Cargos - Analista Administrativo Áreas I, II e III

    Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

    Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?

    Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas (titulares ou representantes)

    Organizações / Associações - Quando tratar de Direito Coletivo

    Cidadãos / Associações - Direitos Difusos

    Quem possa ser afetado

  • A presente questão traz afirmação concernente ao Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta , visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Pois bem. Para responder a presente questão, importante conhecer o teor do art. 58 da citada norma. Vejamos:

    “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos".




    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Gabarito : Errado

    Lei 9.784/99

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Organização e ASSOCIAÇÃO - Interesse Coletivo

    Cidadão e ASSOCIASSÃO - Interesse Difuso - Lembre-se do do CAD

  • A presente questão traz afirmação concernente ao Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta , visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Pois bem. Para responder a presente questão, importante conhecer o teor do art. 58 da citada norma. Vejamos:

    “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos".

    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca.

    Gabarito da banca e do professor ERRADO

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

  • Interessados:

    ü Capazes + 18 anos

    ü Pessoas físicas

    ü Pessoas jurídicas

    ü Como titulares do direito ou interesse ou exercendo representação.

    ü Terceiros que não iniciaram o processo, mas possuem direitos suscetíveis de serem afetados pela decisão.

    ü Organizações e associações representativas> pleiteando direitos coletivos.

    ü Pessoas ou associações legalmente constituídas pleiteando direitos difusos.

     

    Direito difuso= direito de todos, sem destinatário específico, logo é permitido ao cidadão interpor recurso administrativo.

    Direito coletivo=direito de determinado grupo de pessoas, com destinatários específicos, ou seja, não é qualquer cidadão que poderá interpor o recurso.


ID
2562982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o que a doutrina majoritária e a legislação vigente estabelecem acerca de desapropriação e de serviços públicos, julgue o item seguinte.


A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Apesar de existir discussão doutrinária sobre a existência ou não do instituto da “autorização de serviço público”, a doutrina que a defende traz exatamente este conceito.

     

    Minha opinião: como na maioria das vezes, Cespe trouxe o instituto da autorização de serviço público expressamente no edital, assim, apesar de discussão doutrinária, perfeitamente passível de cobrança na prova. Na nossa última aula de exercícios, fizemos uma revisão dos institutos de delegação de serviço público e chamei a atenção para o conceito, que poderia ser cobrado.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

     

    Atos Negociais -> Autorização: É ato discricionário e precário por meio de que a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário e também é ato discricionário e precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização (exercício do poder de polícia), como por exemplo, a autorização de porte de arma ou para funcionamento de uma escola privada.

     

    Portanto, existem duas especíes de autorização de uso de bem público e a autorização de polícia, sendo quem em ambos os casos, a natureza precária se sobressai, ou seja, o ato pode ser desfeito sem qualque direito à indenização ao particular beneficiado.

     

    Matheus Carvalho

  • CERTO

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    - Ato administrativo unilateral , discricionário e precário por meio do qual a administração autoriza que o particular preste um serviço público ou utilize um bem público no próprio interesse.

     -> São exemplos o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo, serviço de taxi , segurança particular

    → Caracteriza-se pela predominância do interesse do PARTICULAR.

     

    Macete : Las Vegas Ama Dinheiro

     

     

    Licença → Vinculado ;

    Autorização → Discricionário

  • Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no direito administrativo brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções, sendo que uma delas é a de “autorização de serviço público”:

    "Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Trata-se da autorização de serviço público"[1].

    Fonte: [1] Di Pietro – Direito Administrativo - 2007 – pág. 211.

    Gabarito: CERTO.

  • PESSOAL, UM ADENDO......

    NÃO CONFUNDIR 

     DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO X   USO DE BEM PÚBLICO

    AMBOS POSSUEM : CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

    CUIDADO MAIOR NA PERMISSÃO, POIS A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É POR MEIO DE CONTRATO.

    A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO É POR ATO ADMINISTRATIVO.

  • COMPLEMENTANDO

     

     

    MNEMÔNICOS de outros colegas do QC:

     

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

     

    Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.

    E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular

    Quanto aos atos negociais eu pensei no seguinte MNEMÔNICO para gravar quais atos negociais são discricionários e quais são vinculativos:

    P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim...rs)

    P ermissão

    A utorização e aprovação

    R enúncia

     

    Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)...é meio forçado, mas tudo para gravarkkkk

    L icença

    A dmissão

    H omologação

     

     

    JUNTOS SOMOS FORTES ! 

    Nenhum dos mnemônicos eu criei, esse comentário retirei de outras questões e uso como resumo

  •                       LICENÇAS é vinculado e definitivo

      Lembrar que:   AUTORIZAÇÃO é discricionário e precário

                          PERMISSÃO  é discricionário e precário     

  • autorização;                                                                                                                                                                                                           i) ato administrativo discricionário e precário. Permite ao particular exercer atividade material, prestar serviços públicos ou utilizar bem públicos.                                                                                                                                                                                                            ii) pode ser revogada a qualquer tempo pela administração e, em regra, sem a necessidade de pagar indenização ao interessado.      

  • Certo.

    Complementando:

    HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL) é a análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.

    PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) é ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela.

    ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.

    APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos. O particular pede algo e o Estado concede.

    DISPENSA - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.

    RENUNCIA - ato administrativo pelo qual o poder público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a administração pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

    VISTO - é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.


    Demais observações:

    ATOS NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR. Licença, por exemplo.


    ATOS NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR  ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO;


    ATOS NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.


    ATOS NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO).

     

  • Galera, só lembrado que a jurisprudência do STF admite que, em casos excepcionais, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado.

     

    Licenca para construir. Revogação. Obra não iniciada. (...); II. Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniencia da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

  • Não sabia ainda sobre o precario.

  • AUTORIZAÇÃO:

    - É unilateral, pois a administração pública, singularmente, cria direito ao administrado, ou seja, trata-se de ato constitutivo;

    - É discricionário, pois a administração pública não está vinculada à lei para realizar a autorização (não está obrigada por lei), mas ela realiza a autorização por conveniência e oportunidade;

    - É precário, pois a administração pública pode, de acordo com a conveniência e oportunidade, revogar a aqualquer tempo a autorização, ou seja, o particular pode perder seu direito à autorização a qualquer momento, mesmo que não tenha cometido nenhuma ilegalidade.

  • velho ivan lucas, sempre falou sobre essa questão ; )

  • CERTO

     

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

     

     

    Unilateral: Se concretiza pelo só pronunciamento da Administração.

     

    Discricionária: Pode ser concedida ou não. A administração analisa a conveniência e oportunidade.

     

    Precária: A revogação pode se dar a qualquer tempo, independentemente de indenização.

     

     

    FONTE: Profº José Cretella Júnior.

     

  • MACETE SANGUINÁRIO:

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 


     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 


     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

     

     

    GABARITO : CERTO

  • alguem sabe me dizer se esse entendimento ainda tá valendo ? '' Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniencia da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido''

    pq pelo q o cara postou ali, tem mais de 30 anos

  • Vendo algumas aulas aqui do qc, peguei uma dica massa com o professor Denis.

     

    Para diferenciar a licença da autorização basta vc pensar nas seguintes situações:

    1) A licença é algo que você pede ao poder público e ele tem a OBRIGATORIEDADE de conceder, caso vc cumpra todos os quisitos legais. Um exemplo que ajuda a concretizar isso é o seguinte:

    Ex: Você está passando em uma calçada e tem algumas pessoas conversando. Você tem o direito de trasitar por ali (Você possui todos os requistos legais para isso), mas antes de passar no meio das pessoas você pede "licença".

     

    2) Já a autorização é algo que você ao Poder Público, mas ele pode ou não conceder. Perceba que há interesse da pessoa e tb por parte do Estado em conceder ou não essa autorização (ato discrionário). A adm. pública, logo pode conceder esse pedido, mas tb ela pode revogar essa autorização a qualquer momento.

    Ex: Quando uma criança PEDE a mãe para sair com os amigos ela está pedindo a AUTORIZAÇÃO DA MÃE. Percebe que a criança não se governa (rs), e sua mãe pode ou não atender ao pedido de seu filho.

     

    Com base nisso dá pra desenrolar essa questão. É uma forma meio boba, mas me ajudou a acertar várias questões que pediam isso, e como acertar é nosso objetivo...

    CORRETO

    Bons estudos!

     

  • Questão perfeita..Autorização de SERVIÇO PÚBLICO  consiste em ATO ADMINISTRATIVO  UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, ocorre isso numa situação mais episódica,  não perene..O examinador quis confundir acerca de concessão e permissão de serviço público, que são contraaatos adm! Gaba: CERTOO

  • Bom dia,

     

    Para DECORAR os atos NEGOCIAIS e nunca mais ERRAR!  Lembre-se os atos negociais são HOPAALA e a PAA é precária e discricionária

     

    HOmologação: Vinculado e Definitivo

    Permissão: discricionário e precário

    Autorização: discricionário e precário

    Aprovação: discricionário e precário

    Licença: Vinculado e Definitivo

    Admissão: Vinculado e Definitivo

     

    Bons estudos

  • AUTORIZAÇÃO assim como a LICENÇA e PERMISSÃO são Atos NEGOCIAIS.
    Os atos negociais não tem imperatividade e nem coercibilidade. É a vontade da Administração que coincide com
    do particular.
    - LICENÇA:  Ato VINCULADO. Decorrente do poder de polícia (fiscalização) Ex. Alvará de construção.
    - PERMISSÃO: Ato DISCRICIONÁRIO. Interesse predominantemente público. É um ato PRECÁRIO, pois pode ser revogado a qualquer momento. Ex. Banca de jornais.
    - AUTORIZAÇÃO: Ato DISCRICIONÁRIO. Interesse predominantemente particular. Ato UNILATERAL e PRECÁRIO. Ex. utilizar espaço para realizar festa.

  • Decoreba que pode ajudar:

    Las Vegas: Ama e Perde Dinheiro.

    Licença= Vinculada

    Autorização e Permissão= Discricionária

  • Galera,fique ligada!

    Autorizaçao--> REGRA: DISCRICIONÁRIA,EXCEÇAO>>> TELECOMUNICAÇAO-----> VINCULADA

    Licença----> REGRA:VINCULADA,EXCEÇAO>>>LICENÇA AMBIENTAL-----> DISCRICIONÁRIA

    fonte: outra questao cespe.

    força,guerreiro!

     

  • GABARITO C, Acertei a questão gravando o mnemônico: "Las Vegas Ama Direito" Licença= Vinculado Autorização= Discricionário BONS ESTUDOS
  • Assim com a permissão.
  • Correta.

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    --------              ----

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Nível Superior)



    A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio (CERTO)

     

    -----------          ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público)


    A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular.(CERTO)

  • Vi a palavra "Precario" fiquei com Pé atrás, mas acertei

    Gab. C

  • Gustavo

     

    Seu comentário foi ótimo, super claro.

    Se realmente o QC excluiu os outros isso também prejudica a nós usuários.

    Sempre esclareço minhas dúvidas pelos comentários que as pessoas fazem aqui, ajuda muito.

     

    É uma pena.

  • Não esquecer:

    Ato precário é sinônimo de ato discricionário para o Direito Administrativo.

  • CERTO

     

    Com relação à autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7 o da Lei n o 9.074, de 7-7-95, com 8.8.1.4 8.8.1.4.1 redação dada pela Lei nº 13.360, de 17-7-16. 

     

    Di Pietro (CESPE AMA ESSA MULHER!)

  • apRovação  ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    Copiando pra estudos.

  • autorização  classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    Copiando pra estudos.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    Copiando pra estudos.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • A autorização de serviço público classifica-se como um PRE.DI.U

    Precário

    Discricionário

    Unilateral

  • Gabarito - Certo.

    A autorização, mesmo no que se refere aos serviços públicos, é um ato administrativo (e como tal, unilateral), discricionário e precário, uma vez que se sujeita à conveniência e oportunidade da autoridade competente e é revogável a qualquer momento e sem qualquer direito à indenização para o administrado.

  • A Autorização é DUP

    Discricionário

    Unilateral

    Precário

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A doutrina faz diversas classificações de atos administrativos, entre a qual se destaca quanto à espécie, que é subdividida em: a) atos normativos; b) atos ordinários; c) atos negociais; d) atos enunciativos; e, e) atos punitivos.

    Os atos negociais é a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: autorização. A autorização possui as seguintes características: é unilateral, discricionário, constitutivo e precário, por exemplo, autorização de porte de arma.

    Portanto, a assertiva está correta, porque trouxe as características da autorização.

    #SELIGANADICA:

    Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.

    Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.

    Gabarito: Certo.

  • EXCEÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - ATO ADM. VINCULADO.

  • Autorização:

    - Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode regovar)

  • Certa

    Aprovação: Unilateral - Discricionário

    Autorização: Unilateral - Discricionário e Precário

    Permissão: Unilateral - Discricionário e Precário

    Licença: Unilateral - Vinculado

    Homologação: Unilateral - Vinculado

    OBS: Se tem L é vincuLado

  • Conforme o que a doutrina majoritária e a legislação vigente estabelecem acerca de desapropriação e de serviços públicos,é correto afirmar que: A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, do ato de autorização.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Especificamente sobre a autorização, importante mencionar que se trata de ato classificado como negocial, pois editado em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que a autorização é ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    A doutrina majoritária classifica a autorização como um ato discricionário , cabendo exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, do pedido requerido, não podendo o particular cogitar da existência de direito subjetivo à obtenção do ato ; e mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à manutenção, podendo a administração revoga-lo a qualquer tempo, ou seja, trata-se de ato administrativo precário .

    Por fim, interessante destacar algumas hipóteses de atos de autorização relevantes:

    a)      Ato de polícia administrativa exigido para a prática de determinada atividade privada;

    b)      Ato de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica em sentido estrito;

    c)      Ato de polícia administrativa mediante o qual o poder público faculta ao particular a utilização de um bem público;

    d)      Ato mediante o qual a administração delega ao particular a exploração de um serviço público, denominada autorização de serviço público; trata-se de um ato de delegação, para a prestação indireta de um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de polícia administrativa .



    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • CERTO

    #Autorização

    ~ Discricionário

    ~ Precário

    ~ Revogação

    ~ Não indenização

    ~ Interesse do particular

  • AUTORIZAÇÃO

    Mediante ato administrativo unilateral, discricionário e precário. É modalidade para situações de emergências. Não exige licitação previa e não tem prazo determinado.

    1)     De uso de bem público: para utilizar bem público de forma especial;

    2)     De polícia: para atividades materiais que dependem de fiscalização.

    OBS: a autorização será ato VINCULADO no caso de autorização de serviços de TELECOMUNICAÇÕES

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia.

     

    Atos vinculados - NÃO possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa.

  • A

    doutrina majoritária classifica a autorização como um ato discricionário

    cabendo

    exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do

    deferimento, ou não, do pedido requerido, não podendo o particular cogitar da existência

    de direito subjetivo à obtenção do ato

    e mesmo depois de obtida

    a autorização, não tem o particular direito à manutenção, podendo a

    administração revoga-lo a qualquer tempo, ou seja, trata-se de ato administrativo

    precário

    .

    Por

    fim, interessante destacar algumas hipóteses de atos de autorização relevantes:

    a)     

    Ato

    de polícia administrativa exigido para a prática de determinada atividade

    privada;

    b)     

    Ato

    de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica em

    sentido estrito;

    c)     

    Ato

    de polícia administrativa mediante o qual o poder público faculta ao particular

    a utilização de um bem público;

    d)     

    Ato mediante o qual a administração delega ao

    particular a exploração de um serviço público, denominada autorização de

    serviço público; trata-se de um ato de delegação, para a prestação indireta de

    um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de

    polícia administrativa

    .

    Pelo

    exposto,

    totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.

    Gabarito da banca:

    CERTO

  • #SELIGANADICA:

    Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.

    Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.

  • GAB: CERTO

    Autorização: Unilateral - Discricionário e Precário

  • Bizú

    Se tem R no meio é Discricionário e se não tem é Vinculado.

    SÃO DISCRICIONARIOS.

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    SÃO VINCULADOS .

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISSÃO

    Se algo estiver errado, favor, avisem! #PERTENCEREMOS

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: CERTO

  • Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário

  • CERTO

    Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    1. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    2. Interesse predominantemente privado.
    3. Facultativo o uso da área.

    Bons estudos!

  •  Os atos precários podem ser revogados a qualquer tempo, ou seja, não geram direito adquirido para os destinatários.

  • .• Autorização (ATO ADM, NÃO TEM LICITAÇÃO), A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular ( falta de competitividade, sem licitação)

    ex: serviço de taxi e despachante.

    ·        Unilateral e discricionário

    ·        Ato administrativo

    ·        Pessoa física ou jurídica

    ·        Titulo oneroso

    ·        Em regra por um período curto, NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR

    ·        PRECARIO

    Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa


ID
2562985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o que a doutrina majoritária e a legislação vigente estabelecem acerca de desapropriação e de serviços públicos, julgue o item seguinte.


A União tem permissão para desapropriar bens de domínio dos estados e dos municípios mediante declaração de utilidade pública e autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    DL3365

     

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. 

  • O que é Desapropriação? É uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio o bem desapropriado. É uma forma drástica ou supressiva de intervenção se pautando no interesse público. E por fim, pressupõe a indenização prévia, em dinheiro (regra) e justa.

    Visto o conceito, vamos adentrar no tema proposto. A legislação que vigora, admite a desapropriação de bens públicos desde que sejam analisados alguns requisitos:

    Autorização legislativa;

    Desapropriação do ente maior em detrimento do menor (“de cima para baixo”)

    Em relação ao segundo requisito, entende-se que a União poderá desapropriar bens públicos pertencentes aos Estados e aos Municípios, e os Estados somente dos Municípios. Estamos diante de uma hierarquia, onde o interesse da União prevalece sobre os demais entes (Estados e Municípios).

    http://portaljurisprudencia.com.br/2016/07/15/desapropriacao-de-bens-publicos-breves-apontamentos/

  • Item correto. É possível a desapropriação de bens públicos desde que observado o art. 2°, §2°, do Decreto-lei 3.365/1941: "Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados".

    Em suma, são dois requisitos: autorização legislativa e despropriação de "cima para baixo".  

  • O que não pode ocorrer é um município desapropriar bens da União. Logo, deve-se respeitar o Principio da hierarquia nas desapropriações.  Em caso de tombamento não é necessário, ou seja, município pode tombar um bem público pertencente a União.

  • BIZÚ:

    A UNIÃO PODE ATUAR NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS;

    OS ESTADOS PODEM ATUAR NOS MUNICÍPIOS;

    OS MUNICÍPIOS PODEM ATUAR NOS BENS PRIVADOS.

  • CERTA.

    União sempre tem essas moral.

  • Certo. Os bens públicos podem ser alienados, desde que tenha autorização legislativa e se respeite a ordem de que a União pode desapropriar bens dos Estados, Distrito Federal e Municípios; ou os Estados podem desapropriar bens dos Municípios. É o que se depreende do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41.

     

    Minha opinião: questão boa, pois não deixou margem para dúvida ao afirmar que é a União que está querendo desapropriar bens dos estados e municípios.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • CERTO

     

    Desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.

     

    (Conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria.  (RE 172816, Relator Ministro Paulo Brossard, Tribunal Pleno, julgamento em 9.2.1994, DJ de 13.5.1994)

     

  • Questão certa. Resposta está no dispositivo parágrafo 2, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 3.365 de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, que reza o seguite, in verbis:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...)

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". (...)

    Boa prova! Brasil é país de primeiro mundo!

    Att.

     

  • UNIÃO pode desapropriar bens dos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;

    UNIÃO pode instituir servidão administrativa nos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;

    UNIÃO pode tombar bem pertencente a ESTADOS e MUNICÍPIOS e vice-versa.

     

    Que Deus abençoe mais um dia de luta!!

  • Desaproriação de bem público só se for "de cima pra baixo".

    Porém, estou com uma dúvida relacionada à servidão. O Estado pode instituir servidão administrativa em bem imóvel da União?

     

     

     

  • Não esquecer:

     

    * A autorização legislativa é sempre do ente que está promovendo a desapropriação. Exemplo: União desapropriando bem do Município, a autorização legislativa é federal.

  • CORRETA

     

    Está correta a questão. Quando se tratar de bens públicos, é necessária a autorização legislativa, com bens privados não há necessidade disso. A União pode se apropriar de bens do Estado, mas o contrário não acontece, exceto com autorização do chefe do Poder Executivo por meio de decreto. 

  • Gabarito Correto.

    Trata-se da denominada "hierarquia federativa" em que pese na possibilidade do ente "maior" absorver o ente "menor", somente nessa ordem.

  • Muito cuidado! De fato, a tombamento de bem público decorre da lei do ente que promove o tombamento. Mas não se pode confundir tombamento com desapropriação. Vejam a a decisão do STF sobre a questão:

    Decisão permite tombamento de bem da União por lei estadual

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente ação na qual se questiona o tombamento de prédio de propriedade União por lei local. Na Ação Cível Originária (ACO) 1208, o ministro entendeu que é possível o tombamento por ato legislativo, e que o Estado pode tombar bem da União.

    A discussão na ação envolve o prédio onde funciona o Museu da Força Expedicionária Brasileira, localizado no centro de Campo Grande (MS), de propriedade do Exército. O tombamento foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por meio da Lei estadual 1.524/1994.

    A União alegava que os estados não podem tombar bens da União, em decorrência do princípio da hierarquia verticalizada, que impede a desapropriação de bens federais pelos estados. Sustenta ainda que o Legislativo local é incompetente para a edição de ato de tombamento, o qual seria atribuição apenas do Executivo.

    O ministro Gilmar Mendes afirma em sua decisão que a legislação federal de fato veda a desapropriação dos bens da União pelos estados, segundo o Decreto-Lei 3.365/1941, mas não há referência a tal restrição quanto ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

    “Vê-se que, quando há intenção do legislador de que se observe a ‘hierarquia verticalizada’, assim o fez expressamente”, afirma a decisão. Assim sendo, os bens da União não foram excepcionados do rol de bens que não podem ser tombados por norma dos estados ou Distrito Federal.

    O ministro relator entende que não há vedação ao tombamento feito por ato legislativo, porque tal providência possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo.

    “A lei estadual ora questionada deve ser entendida apenas como declaração de tombamento para fins de preservação de bens de interesse local, que repercutam na memória histórica, urbanística ou cultural até que seja finalizado o procedimento subsequente”, afirma.

    A decisão também entende que o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento de tombamento definitivo promovido pelo Executivo.

  • A presente questão aborda a temática da desapropriação.

    Sobre o tema, importante mencionar que o art. 5.º, XXIV, da Constituição Federal consagra a desapropriação por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Enquanto as desapropriações por utilidade e necessidade pública estão previstas no Decreto-lei 3.365/1941, a desapropriação por interesse social é regulada pela Lei 4.132/1962.

    Trata-se da desapropriação ordinária que pode ser utilizada por todos os Entes federados, ainda que a propriedade atenda a sua função social, pois não há, aqui, sanção ao particular, mas, sim, necessidade de atender o interesse público. Por essa razão, é imprescindível a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    As duas principais características da desapropriação ordinária são:

    a) competência: todos os Entes federados podem desapropriar por meio dessa modalidade; e

    b) indenização: sempre será devida a indenização prévia, justa e em dinheiro.


    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o art. 2º do Decreto-Lei 3.365/1941 . Senão vejamos:

    “Art. 2º  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios .

    § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa ".




    Conforme previsão legal expressa, correta a afirmação apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO
    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Os maiores podem desapropriar os menores, porém com autorização legislativa do ente que será desapropriado.

    VEDADO: Ente menor desapropriar ente maior


ID
2562988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao tombamento administrativo e à responsabilidade civil do Estado.


De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88, Art. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    É o que Hely Lopes Meirelles chama de “Teoria da Culpa Administrativa”. Muito embora essa evolução tenha facilitado o conjunto probatório, ainda era muito difícil demonstrar que o serviço havia sido prestado abaixo dos padrões. Com isso a responsabilidade evolui mais uma vez, e a culpa passa a ser presumida em hipóteses que a vítima ficava desobrigada do ônus da prova. Mas vale ressaltar que nem todo funcionamento defeituoso do serviço acarretava essa responsabilidade. Era necessário analisar o caso concreto e observar a diligência média que se poderia exigir do serviço.

     

    O entendimento mais correto, portanto, é de que a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só ocorrerá quando presentes os elementos que caracterizam a culpa.

     

    *Artigos 927, parágrafo único, CC; art. 43, CC; art. 37, §6º, CF – esses dispositivos aplicam-se apenas às condutas comissivas.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8039/Responsabilidade-civil-do-Estado

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    O erro está na expressão "depende da demonstração de culpa do agente público". Segue a fundamentação:

     

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

     

    A teoria da culpa do serviço é a chamada teoria da culpa anônima ou da falta do serviço. Nesta teoria, não é necessária a demonstração de culpa do agente público, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

     

    A teoria da culpa administrativa leva em consideração a falta objetiva do serviço em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. Nesta teoria não há indagação quanto à culpa do agente administrativo, sendo que exige do lesionado que comprove a falta do serviço para obter a indenização, devendo ser ressaltado que esta falta do serviço apresenta-se nas modalidades de inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Ocorrendo qualquer destas modalidades surge a obrigação de indenizar.

     

     

    Fontes:

     

    https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/121944202/responsabilidade-subjetiva-do-estado

     

    http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI55881,11049-A+responsabilidade+civil+do+Estado

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: Errado

     

    Comentário: essa questão é um pouco capciosa. Isso porque a teoria da culpa do serviço, de fato, depende da demonstração da culpa, ao passo que a teoria do risco administrativo não depende. Contudo, a culpa não precisa ser individualizada, uma vez que se trata de culpa anônima (imputada ao serviço público). Tal situação diferencia a culpa do serviço, como teoria publicista, das teorias anteriores de natureza individual, pois nestas exigia-se a demonstração individualizada da culpa do agente público causador do dano.

    Logo, o item está incorreto!

     

    Profº Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público.

    Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado.

    Essa culpa do serviço público ocorre quando:

     

    1) o serviço público não funcionou (omissão);

    2) funcionou atrasado; ou

    3) funcionou mal.

     

    Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (faute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário.

    Fonte: Di Pietro (2017, p 676) 

     

    Questão que pode ajudar: Q311820

  •  

     

     

    Teoria: Risco Administrativo ---> Responsabilidade Objetiva  Estado---> Independe de dolo ou culpa 

     

    Culpa Administrativa Ou Culpa Anônima do serviço ---> depende de dolo ou culpa  ---> Responsabilidade Subjetiva  Estado

     

     

    Jesus é Fiel  ---> Rumo a PF 2018

     

  • RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL

     

    EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    3) SÓ OCORRE NO BRAISL EM UMA SITUAÇÃO. QUAL SEJA: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    Risco Administrativo = Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa;

    Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

     

    Bons estudos!!

  • Errado. A teoria da culpa do serviço é a chamada teoria da culpa anônima ou da falta do serviço. Nesta teoria, não é necessária a demonstração de culpa do agente público, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

     

    Minha opinião: a questão tentou misturar os conceitos de teoria da culpa do serviço com a teoria do risco administrativo, que é a regra, hoje, no Brasil. 

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

     

  • Teoria da culpa administrativa, culpa do serviço ou culpa anônima, sinônimas. Na fase da responsabilidade estatal, segundo a teoria publicista, o Estado responde pela omissão (teoria da culpa administrativa, culpa do serviço ou culpa anônima), pela falta do serviço ou sua má prestação. A responsabilidade é subjetiva e não se faz necessário identificar o agente causador do dano. Ex. Inundações - o Estado responde porque houve culpa, falha na prestação do serviço. Além da omissão, o Estado também responde pela ação (teoria do risco - no Brasil, risco administrativo), sendo esta responsabilidade objetiva, bastando a ação, o nexo e o resultado danoso para que surja o dever de reparar. O Brasil adotou a teoria do risco adm e não o integral, porque é possível excluir da Administração em caso de culpa exclusiva da vitima/terceiro e de força maior. Certo, gente? Bons estudos p nós!!
  • Errada!
    Culpa do Serviço /  Faute du service

    A responsabilidade civil do Estado ocorre sempre que o serviço público, não seja prestado pelo Estado, quando por lei esteja obrigado a prestá-lo; ou quando o serviço prestado de maneira defeituosa (serviço que funcionou atrasado ou funcionou mal).

    1-O Estado será responsável quando, devendo prestar um serviço, ele:
    *Não presta.
    *Presta de forma equivocada.
    *Presta de maneira atrasada.

    2- Resposabilidade Subjetiva = Dolo ou Culpa mas não depende da identificação do agente.
    3- Decorrente de atos ilícitos - Baseadas nas regras do Direito Público.

  • Na teoria da culpa anônima trata-se de omissão de serviço público, ou seja, se não há serviço não existe agente público. Exigindo a demonstração de nexo causal do estado.

  • Errada!  Nesse caso nao é necessário a demonstração do agente,mas sim da falta no serviço,seja na omissão ou mal execução. 

    Força.

  • Na culpa do serviço,  nem conduta de agente público tem pra começo de conversa kkkkk.. NÃO se individualiza o agente, mas o serviço que é ineficiente!

    A culpa advém da MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, por isso chamada tb de CULPA ANÔNIMA ou FAUTE DU SERVICE..Caso em que será Resp Civil SUBJETIVA..

     

    GABA: ERRADO

  • Culpa do serviço (FAUT DU SERVICE ou culpa anônima):

    não precisa provar a culpa do agente, mas apenas que:

     (i) o serviço não foi prestado;

    (ii) foi prestado
    com falha ou

    (iii) foi prestado com atraso.

  • Independe de comprovação de culpa por parte do Agente.

  • A responsabilidade civil do estado independe de dolo ou culpa do agente público. Nesse caso, a Adm Pub deve é responsável pelo dano causado, cabendo o direito de regresso contra o agente que praticou a ação ou omissão quando comprovada a sua responsabilidade.

  • A teoria da culpa administrativa tinha (ou tem) como desnecessária a identificação do agente causador do dano e esse é erro da assertiva.

    Agora é preciso cuidado: era necessário demonstrar o elemento culpa lato sensu (dolo ou culpa stricto sensu: imprudência, negligência ou imperícia). Tal observação é importante, pois o mau funcionamento (a ação) necessitava da referida demonstração e não, apenas, o retardo no serviço ou a sua não execução.

    Com a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) é que se dispensa a prova do elemento culpa lato sensu. 

    José dos Santos Carvalho Filho, Direito Administrativo, 28 edição,  págs 573 e 574.

    Ademais, os cometários dos colegas sobre a falta do serviço estão corretos, atentando-se para o que foi acima exposto.

  • A teoria da culpa anônima é de natureza subjetiva, pode ser consumada de três modos diversos: o serviço não existe; o serviço existe, funciona bem, porém, atrasou-se; o serviço existe, porém funciona mal. Como a teoria é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa ATRIBUÍVEL AO SERVIÇO DO ESTADO, mesmo que não seja possível indentificar o agente causador do prejuízo.Isso decorre devido à desnecessidade de se fazer diferença entre os atos de império e os de gestão.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Na teoria da culpa administrativa (ou culpa do serviço) não há a figura do agente público. A responsabildiade do Estado é subjetiva (depende de comprovação de dolo ou culpa). Consiste na omissão do Estado (Ex: motorista que caiu em um buraco na via).

  • Na teroria da Culpa Administrativa a Culpa é do SERVIÇO e não do Agente, conforme a questão coloca.

    ALTERNATIVA ERRADA

     

  • TEORIAS ( aprendi assim)

    TEORIA DO RISCO ADM: tem agentes publicos,

    CULPA ADM: não tem agentes. Estado foi omisso.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Lembrando que a Omissão pode ser genérica ou específica.

    Se for GENÉRICA -> Teoria da Culpa Administrativa -> Responsabilidade Subjetiva

    Se for ESPECÍFICA -> Teoria do Risco Administrativo -> Responsabilidade Objetiva

  • O erro da questão está em dizer que " depende da demonstração de culpa por parte do agente público". Pois, na teoria da culpa do serviço, a culpa é anônima e atribuída ao serviço propriamente dito  ou a toda a administração.

    #tocaobarco

  • Na teoria da Culpa Administrativa, a culpa é do SERVIÇO e não do Agente que o executa. Pode ocorrer em alguns casos, tais como:

    a) O serviço não existiu ou não funcionou

    b)O serviço Funcionou mal, ou

    c) O serviço atrasou.

    Em todos os caso a culpa recai no Serviço.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     

    Teoria da culpa Administrativa a qual deve-se comprovar a culpa do Estado

    Teoria da culpa Civil a qual deve-se comprovar a culpa do Agente Público

     

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

    Teoria do risco Administrativo a qual a Pessoa Jurídica responde (admite excludentes e atenuantes)

    Teoria do risco Integral a qual o Estado responde (obviamente não admite excludentes e atenuantes [uma vez que o Estado é "o culpado"])

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = 

     

    Conduta comissiva = Responsabilidade objetiva = Teoria do Risco Administrativo = (conduta + dano + nexo causal)

    * culpa exclusiva do particular = Estado não responde

    * culpa concorrente = Estado responde de forma atenuada

    - não importa culpa ou dolo do agente;

    - não importa se o comportamento foi lícito ou ilícito;

    - basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido por terceiro. 

     

    Conduta omissivaResponsabilidade subjetiva = Teoria da Culpa Administrativa = (culpa do serviço ou culpa anônima)

    * culpa do Estado independe de culpa do agente 

    - o serviço não existiu ou não funcionou;

    - o serviço funcionou mal;

    - o serviço atrasou. 

  • Teoria da Culpa Administrativa = culpa do serviço = faute du service = culpa anônima. Para esta teoria a culpa não era atribuída ao agente público (Teoria da responsabilidade de Direito Privado) e, sim, ao serviço. Cabe ressaltar que só haveria responsabilidade por atos ilícitos praticados pelo estado.

    Haverá culpa quando:

    - o Serviço não funcionou

    - o Serviço funcionou mal

    - O Serviço funcionou de forma retardada, não célere. 

     

    Ao contrário da Teoria do Risco Adminstrativo, segundo a qual o Estado SEMPRE responderá objetivamente (sem necessidade de demonstrar culpa) por seus atos comissivos, licitos, ilicitos... 

  • CULPA DO SERVIÇO - FALHA NO SERVIÇO;

    CULPA CIVIL - CULPA DO AGENTE.

  • RESUMO DA EVOLUÇÃO DAS TEORIAS:

     

    IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO - Absolutismo (“the king do not wrong”).

    RESPONSABILIDADE COM CULPA CIVIL COMUM DO ESTADO - Só há obrigação de indenizar quando os agentes agem com CULPA ou DOLO  (responsabilidade SUBJETIVA). Ônus da prova: particular.

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (“CULPA DO SERVIÇO” OU “CULPA ANÔNIMA”) Só há obrigação de indenizar na ocorrência de FALTA (OBJETIVA) NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO pelo Estado (INEXISTÊNCIA, MAU FUNCIONAMENTO ou RETARDAMENTO). Ônus da prova: particular. Admite excludentes. Apesar de ser subjetiva, não se exige que seja provada culpa do agente (CULPA ANÔNIMA). -  Embasa  a  responsabilidade  do  Estado  nos  casos  de  danos     por OMISSÃO.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO Responsabilidade OBJETIVA: basta que exista o dano e o nexo direto e A CULPA É PRESUMIDA, salvo se a Administração Pública provar culpa do particular para atenuar (culpa recíproca) ou excluir (culpa exclusiva do particular, caso fortuito ou força maior) a sua. Admite excludentes. Ônus da prova: Administração Pública. Teoria adotada no Brasil.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL Responsabilidade OBJETIVA que não admite excludentes. Adotada em algumas situações:

    -  Acidentes de trabalho

    -  Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóvel

    -  Dano decorrente de material bélico

    -  Danos ambientais

    -  Danos nucleares

     

    REESCRITA CORRETA DA ASSERTIVA:

    De acordo com a teoria da culpa do serviço, NÃO SE PODE DIZER QUE a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrative, UMA VEZ QUE CONFORME ESTA TEORIA A CULPA SERIA “ANÔNIMA”, ATRIBUÍDA TÃO SOMENTE AO SERVIÇO E NÃO AO AGENTE.

     

    EM FRENTE!

     

  • Acrescentando:

     

    Em conformidade com os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles:

    Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. (Direito Administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.611)

  • risco adm. ---> Agente/ação e(ou) omissão do agente/responsab. objetiva do estado

    culpa adm.---->Ñ tem agente/responsab. subjetiva do estado

     

    erros me corijam, bons estudos.

  • Vou resumir o erro da questão, pois há muitos comentários diferenciando as teorias. 

     

    A questão erra ao dizer que na Teoria da Culpa Administrativa, há a necessidade de comprovar o dolo/culpa do agente. Apesar de ela ser uma teoria subjetiva, o indivíduo não tem a obrigação de identificar o agente, bastando que comprove a falha na prestação do serviço (inexistência do serviço, má prestação do serviço ou atraso na prestação do serviço). 

     

    Por isso, é também chamada de Teoria da Culpa do Serviço. No Brasil, ela é aplicada nos casos de omissão genérica. 

     

     

     

  • TEORIAS
        TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
            ASSUME O RISCO
            A REGRA NO DTO BR É A APLICAÇÃO DO RISCO ADMINISTRATIVO
        TEORIA DO RISCO INTEGRAL
            NÃO IMPORTAM AS EXCLUDENTES
            APENAS EM ALGUNS CASOS (QDO O ESTADO PRECISA SER GARANTIDOR)
                DANO NUCLEAR
                DANO AMBIENTAL
                CRIMES OCORRIDOS A BORDO DE AERONAVE QUE ESTEJA SOBREVOANDO O ESPAÇO AEREO BRASILEIRO
                DANO CAUSADO POR ATAQUE TERRORISTA
        TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO OU CULPA ANÔNIMA
            COMPROVAR Q O DANO DECORREU DA
                MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
                OU CULPA DO SERVIÇO
        TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO
            DA SITUAÇÃO DE RISCO CRIADA PELO ESTADO DECORRE O DANO
                RESPONSABILIDADE OBJETIVA
                EX: PRESÍDIO
                    VIZINHANÇA DO PRESÍDIO
                    PRESO MATA OUTRO PRESO
                    SAÍDA TEMPORÁRIA
            PRESENTE TODAS AS VEZES QUE O ESTADO TIVER ALGUÉM OU ALGUMA COISA SOB SUA CUSTÓDIA (GARANTIDOR DE QUEM ELE CUSTODIA EMBORA NÃO SEJA GARANTIDOR UNIVERSAL)
              

  • Pela teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima, não importa indagar sobre dolo ou culpa do agente público, pois o que interessa é a culpa do serviço (faute du service) e não a culpa individual do agente. Ocorre culpa do serviço quando o serviço é inexistente (deveria existir) ou funciona inadequadamente ou funciona atrasado como, por exemplo, quando deve existir serviço de prevenção e combate a incêndio em prédios altos e este não existe, ou, se existe, funciona mal (por exemplo, emperramento de certos equipamentos) ou funciona atrasado (ex: chegou ao local do incêndio após o fogo ter consumido tudo).

  • A teoria  da  culpa  administrativa/serviço/anônima é a   culpa  do  serviço  público,  em  que  o  terceiro  lesado  não precisa identificar o agente estatal causador do dano.A culpa administrativa ocorre quando: 
     -O serviço não existe  
     -Mau  funcionamento  do  serviço 
     -Retardamento do serviço

  • A teoria da culpa não envolve o agente
  • AMIGOS,NOSSO TEMPO DE ESTUDO É CURTO, POR FAVOR, RESPONDAM DE FORMA MAIS OBJETIVA TÊM COMENTÁRIOS AQUI QUE PARECEM UMA REDAÇÃO AFF
    ATENCIOSAMENTE,

    ANA

  • Falte du Service- culpa do serviço

  • Ana viveiros, vc nao é obrigada a ler os comentarios que parecem lredaçoes... se toca!

    as pessoas estao tentando ajudar os outros com informaçoes, e informaçoes contrutivas sao sempre validas. 

    se deita na br se ta chando ruim...

  • ERRADO

     

    Teoria da culpa do serviço: 

     

    - Não depende de culpa do agente público;

    - o dano é decorrente do mau funcionamento do serviço público;

    - culpa anônima, não individualizada;

    - o dano ocorreu por omissão do poder público.

     

    Di Pietro, 2017

  • Segundo a teoria da faute du service, a responsabilidade civil pela omissão do Estado é subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração (e não do agente público), razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 615).

     

    dica: lembre-se do sinônimo CULPA ANÔNIMA, a culpa é de quem? não sei! Só sei que é Administração Pública xD

  • A teoria da culpa do serviço também é conhecida como teoria da culpa anônima do serviço, ou ainda teoria da falta do serviço. A referência ao "anônima" direciona-se justamente à desnecessidade de se apontar, individualmente, o agente público causador do dano. Basta, na verdade, que se aponte a ocorrência de uma falta do serviço público, notadamente nos seguintes casos:

    i) serviço não foi prestado;

    ii) serviço foi prestado, porém de forma intempestiva; e

    iii) serviço foi mal prestado.

    Advindo danos de uma destas três situações, a responsabilidade civil do Estado estaria configurada, mesmo que não fosse identificado o agente causador dos prejuízos experimentados pelo cidadão.

    Firmadas estas premissas teóricas, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada, ao associar a teoria da culpa do serviço à necessidade de demonstração de culpa do agente público, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADA.

    REVISANDO: A teoria da culpa do serviço, também denominada de culpa anônima, para que o Estado seja responsabilizado não é necessário identificar a culpa do agente causador do dano, basta demonstrar que o dano foi consequência do não funcionamento ou funcionamento inadequado do serviço público. O enunciado afirmou que a teoria da culpa do serviço depende da demonstração de culpa do agente público, portanto, está ERRADO.

  • Errado.

    A Teoria da Culpa Administrativa (Ou "Culpa do Serviço" ou "Culpa Anônima") consiste na primeira teoria publicista, representando a transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva atual.

    Nela, a culpa é do serviço, não do agente em si.

    É aplicada quando:
    a) Serviço não existiu ou não funcionou;
    b) Serviço funcionou mal;
    c) Serviço atrasou;


    Com efeito, temos aqui uma responsabilidade subjetiva de fato, que será do Estado, não do agente individualmente (Culpa "anônima" do serviço).

  • Gabarito: ERRADO

     

    STF '' tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses"

  • Caros Colega,

    Agradeço pelo comentário de cada questão, são extremamentes úteis em minhas revisões. Como vcs são intelegentes!

    Tudo bem ...as vezes têm uns comentários desnecessários, mas pulo para o próximo.

    Muito Obrigada.

  • Como o próprio nome diz: Culpa do Serviço.

    ;D

  • parei de ler na parte.    DEMONSTRAÇÃO  DE CULPA. 

  • Acho que o pulo do gato da questão está em "demonstração de culpa do agente público" - o que não se exige na culpa do serviço/culpa anônima,  como o próprio nome diz . Fui na afobação e não me atentei e acabei marcando certa. 

     

    Gabarito: Errado. 

  • Gabarito Errado.

     

    * teoria da culpa administrativa/Culpa serviço público.

    .

     

    A teoria da culpa administrativa procurava desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do agente estatal. Passou-se a falar em culpa do serviço público, em que o terceiro lesado não precisava identificar o agente estatal causador do dano.

     

    * A culpa administrativa ocorre quando:

    I) o serviço não existe (inexistência do serviço).

    II) mau funcionamento do serviço ( o serviço existe, porém não funcionou bem).

    III) retardamento do serviço (o serviço existe, funciona bem, porém atrasou-se).

    –para que o prejudicado pudesse exercer seu direito à reparação dos prejuízos, caberia a ele próprio o ônus de provar que o fato danoso se originava do mau funcionamento do serviço e que, em consequência, teria o Estado atuado com culpa

  • Como uma pequena palavra faz totallllllll diferença! Nossinhora

  • " desnecessidade de se apontar, individualmente, o agente público causador do dano. Basta, na verdade, que se aponte a ocorrência de uma falta do serviço público, "

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Julgue o próximo item, relativo ao tombamento administrativo e à responsabilidade civil do Estado.


    De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo. E

    Ademais, a teoria da culpa administrativa procurava desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do agente estatal. Passou-se a falar em culpa do serviço público, em que o terceiro lesado não precisava identificar o agente estatal causador do dano. Para caracterizar a responsabilidade do Estado, bastava-lhe comprovar que o serviço público não funcionou ou funcionou de forma insatisfatória, mesmo que fosse impossível apontar o agente responsável pela falha.

    Pela teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.


    Erick Alves

  • Teoria da Culpa Civil, Teoria da Culpa Administrativa( culpa do serviço) e Teoria Risco Administrativo.


    1- Teoria da Culpa civil:

    Para essa teoria a responsabilidade do Estado depende da comprovação do dolo ou pelo menos da culpa do agente do Estado. Aqui o foco está na conduta pessoal do agente.

    Para essa teoria, cabe ao particular prejudicado o ônus de comprovar a existência de um desses dois elementos subjetivos.



    2- Teoria da Culpa Administrativa ( Culpa do serviço)

    Para essa teoria a culpa não é do agente, é pois do serviço, assim a responsabilidade do Estado independe de demonstração de dolo ou culpa do agente. Depende, de outro modo da comprovação de culpa do Estado, e em três situações:



    *Quando o serviço não existiu;

    * Quando o serviço funcionou mal/não funcionou direito como deveria ter funcionado

    *Quando por algum motivo o serviço atrasou


    Aqui o foco é na impessoalidade do agente, e na culpa do serviço.

    Para essa teoria o particular prejudicado deve comprovar a ocorrência de uma dessas três hipóteses para poder ter direito a indenização.



    3- Teoria do Risco Administrativo:

    Para caracterizar a responsabilidade do Estado aqui, basta estabelecer a relação entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo administrado. ( conduta lícita ou ilícita - nexo - resultado danoso).





    Resumo top de linha ... apto a matar qualquer questão.


    Aprendendo com os erros sempre.


  • Em 25/02/19 às 10:34, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 02/02/19 às 11:27, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 22/01/19 às 13:31, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 12/09/18 às 07:59, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 04/04/18 às 13:35, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 21/02/18 às 15:03, você respondeu a opção E. Você acertou!

    #oremos

  • A teoria da culpa do serviço foi uma evolução da segunda fase da responsabilidade estatal, responsabilidade subjetiva.

    .

    Evoluiu para que os administrados não mais apontassem o agente público faltoso e sim o serviço defeituoso, não prestado ou prestado a destempo.

    .

    Contudo, hoje vigora a responsabilidade objetiva que é fundamentada na teoria do risco administrativo.

  • A culpa do serviço público é a culpa anônima (falta na prestação do serviço).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Você já mata a questão quando ela elenca que: "a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público".

  • ERRADO 

     

    Teoria da culpa do serviço: procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário.

  • Para a teoria da culpa do serviço, não é necessário demonstrar a culpa ou dolo de um agente público específico, apenas deve ser demonstrada a má prestação do serviço no caso concreto.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • Independe de Culpa / Dolo.

  • Errado.

    O nome do instituto já diz tudo "culpa do serviço".

  • Errado, culpa do serviço e não do agente.

  • Para a teoria da culpa do serviço, não é necessário demonstrar a culpa ou dolo de um agente público específico, apenas deve ser demonstrada a má prestação do serviço no caso concreto.

  • A teoria da culpa do serviço também é conhecida como teoria da culpa anônima do serviço, ou ainda teoria da falta do serviço. A referência ao "anônima" direciona-se justamente à desnecessidade de se apontar, individualmente, o agente público causador do dano. Basta, na verdade, que se aponte a ocorrência de uma falta do serviço público, notadamente nos seguintes casos:

    i) serviço não foi prestado;

    ii) serviço foi prestado, porém de forma intempestiva; e

    iii) serviço foi mal prestado.

    Advindo danos de uma destas três situações, a responsabilidade civil do Estado estaria configurada, mesmo que não fosse identificado o agente causador dos prejuízos experimentados pelo cidadão.

    Firmadas estas premissas teóricas, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada, ao associar a teoria da culpa do serviço à necessidade de demonstração de culpa do agente público, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo. Resposta: Errado.

  • Eu erro essa questão toda vez. Aff

  • Não há se falar em demonstração de culpa do agente público, pois na teoria da culpa do serviço (ou faute du service, culpa anônima ou culpa não individualizada) o indivíduo deve demonstrar apenas a prestação insuficiente, intempestiva ou inexistente pelo Estado, bem como, por razões óbvias, o nexo de causalidade entre a omissão e o resultado. Ademais, é prescindível a identificação do agente público, daí um de seus sinônimos: teoria da culpa anônima.

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

  • Resumo do resumo do resumo do res....

    Não é a demonstração de culpa do agente público, mas sim do estado, .podendo ser vista em 3 situações: serviço não existiu ou não funcionou, serviço funcionou mal ou o serviço atrasou.

    Com todo respeito a quem escreve os longos comentários, entretanto precisamos ser diretos, aborda todo o teórico mas não se restringe em explicar o erro da questão.

  • Resumo do resumo do resumo do res....

    Não é a demonstração de culpa do agente público, mas sim do estado, .podendo ser vista em 3 situações: serviço não existiu ou não funcionou, serviço funcionou mal ou o serviço atrasou.

    Com todo respeito a quem escreve os longos comentários, entretanto precisamos ser diretos, aborda todo o teórico mas não se restringe em explicar o erro da questão.

  • Resumo do resumo do resumo do res....

    Não é a demonstração de culpa do agente público, mas sim do estado, .podendo ser vista em 3 situações: serviço não existiu ou não funcionou, serviço funcionou mal ou o serviço atrasou.

    Com todo respeito a quem escreve os longos comentários, entretanto precisamos ser diretos, aborda todo o teórico mas não se restringe em explicar o erro da questão.

  • Na teoria da culpa do serviço não existe a figura do agente público.

  • Gabarito - Errado.

    Pegadinha. Isso porque a teoria da culpa do serviço, de fato, depende da demonstração da culpa, ao passo que a teoria do risco administrativo não depende. Contudo, a culpa não precisa ser individualizada, uma vez que se trata de culpa anônima (imputada ao serviço público). Tal situação diferencia a culpa do serviço, como teoria publicista, das teorias anteriores de natureza individual, pois nestas exigia-se a demonstração individualizada da culpa do agente público causador do dano.

  • Teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse). Por esta teoria a culpa é do serviço e não do agente, por isso que a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente.

  • Ø TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.

    CONDUTA ESTATAL OMISSIVA.

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.

    OBS 1: Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva. Precedente citado: REsp 299.282-RJ, DJ 5/8/2002. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    OBS 2: O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

  • O Estado deve assumir a culpa e a responsabilidade pela sua omissão. São atribuídos a pessoas jurídicas de direito público ou prestadoras de serviço público.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado -> ATOS COMISSSIVOS.

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado -> ATOS OMISSIVOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!

     

  • Não precisa de textão, galera! Meu DEUS!

  • Obrigada, colega Ricardo Borges! Vc foi objetivo e conciso em sua resposta. Tempo é ouro para muitos concurseiros que trabalham e estudam, então SEMTEXTAO por favor ok? Só descrevam o erro da Questão que já é de grande ajuda...Obg!

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • ERRADO.

    Além de dolo ou culpa, deve-se comprovar: negligência Estatal; atuação regular do Estado seria suficiente para evitar o dano; omissão antijurídica. Aqui, a regra é a responsabilidade subjetiva.

  • Teoria da Culpa Anônima | Culpa do Serviço:

    Não há necessidade de demonstrar a culpa de um agente específico, bastando, para tanto, a comprovação de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou foi executado de forma atrasada.

    Obs.: Excetuados os casos de omissão específica (Estado no papel do garante + Omissão = R.Objetiva), o estado, quando se omitir, responderá de forma subjetiva.

    Obs².: Diferente do que ocorre com a teoria do risco administrativo, em que serão válidos como ensejadores de responsabilidade os atos lícitos e ilícitos, a teoria da culpa anônima/serviço somente decorrerá de atos ilícitos. Vale dizer, somente atos ilícitos ensejarão responsabilidade por omissão estatal.

    Gabarito errado.

  • ERRADO

    A TEORIA DA CULPA ANÔNIMA (CULPA DO SERVIÇO| FATU DU SERVICE)

    - Busca desvincular a Responsabilidade do Estado da Culpa do Funcionário Público (subjetiva)

    - Adotada Exepcionalmente no Brasil em relação aos ATOS OMISSOS

    - Vítima deve apenas comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente, não precisa apontar o agente causador.

  • Gabarito Errado.

    A responsabilidade civil do Estado, em via de regra, é objetiva. Logo, NÃO depende de dolo ou culpa.

  • Não.

    _______

    Responsa do Estado > Objetiva > Independe de Dolo ou Culpa;

    Responsa dos agentes > Subjetiva > Depende de Dolo ou Culpa.

    • Logo, a responsa do Estado não depende da comprovação de culpa do agente público.

    _________________

    Bons Estudos.

  • Na “culpa do serviço”, não se exige a demonstração de responsabilidade do agente que causou o dano, apenas a demonstração da responsabilidade da administração (anônima).

  •  TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO 

    -> Responsabilidade civil OBJETIVA 

    – é dispensada comprovação da culpa do agente para a Adm Púb indenizar o terceiro lesado. 

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas: 

    - de direito público e as 

    - de direito privado prestadoras de serviços públicos 

    -> Responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o DIREITO DE REGRESSO contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.      

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA ANÔNIMA / FALTA ADMINISTRATIVA 

    -> Responsabilidade civil SUBJETIVA (obrigatoriedade de provar a culpa [culpa ou dolo] da Adm Púb) 

    - É aplicada em casos de OMISSÃO da Adm Púb e não do agente púb (como no risco adm). 

    - Essa omissão se manifesta na falta do serv. púb, na ineficiência do serv púb ou no seu retardamento. 

  • Teoria da culpa do serviço/ teoria da culpa anônima/ Teoria da falta do serviço: nesta teoria, não é necessária a demonstração de culpa do agente público, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

    Na teoria da culpa administrativa não há indagação quanto à culpa do agente administrativo, mas é necessário que o lesionado comprove a falta do serviço (inexistência, mau funcionamento ou atraso na prestação do serviço) para obter a indenização.

  • TEORIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Teoria da Irresponsabilidade: O Estado não se responsabiliza pelos danos provocados pelos seus agentes (Estados absolutistas; jamais existiu no Brasil)

    Responsabilidade Subjetiva: A responsabilidade do Estado depende da comprovação de culpa.

    • Teoria da Culpa Comum ou Civilista: O Estado poderá ser responsabilizado se comprovada a culpa do seu agente. Apenas atos de gestão, mas não de império.
    • Teoria da Culpa Administrativa: O Estado poderá ser responsabilizado se comprovada a culpa da Administração (falta do serviço). Aplicável nos casos de omissão na prestação de serviço público.

    Responsabilidade Objetiva: A responsabilidade do Estado independe da comprovação de culpa. Basta existir o dano, o fato do serviço e o nexo causal entre eles.

    • Teoria do Risco Administrativo: Admite excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada proporcionalmente), caso fortuito e força maior.
    • Teoria do Risco Integral: Não admite excludentes de responsabilidade. É aplicada apenas em casos excepcionais, quais sejam: danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

    Fonte: Professor Erick Alves

  • Depende da culpa do *serviço público .

  • (Cebraspe – TRE PE/2017) A responsabilidade do Estado por conduta omissiva

    caracteriza-se mediante a demonstração de culpa, de dano e de nexo de causalidade CERTO

    Banca bipolar.

  •  O aspecto que difere a teoria da culpa administrativa, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido peío particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço, já a teoria do risco administrativo existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. 

  • Situações da culpa administrativa

           a) o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar (omissão)

           b) o serviço funcionou mal

           c) o serviço atrasou

  • Ação - Resp. objetiva - Teoria de risco da administração.

    Omissão - Resp. Subjetiva - Teoria da culpa administrativa.

  • EVOLUÇÃO TEÓRICA - RESP. CIVIL DO ESTADO:

    • PRINCIPIO DA DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA: aqui o Estado coloca toda a sociedade para arcar com prejuízos
    • TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO: até o Séc. XIX; Estado não respondia pelos danos causados pelos agentes
    • TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO: Estado e Civil com mesma responsabilidade na reparação do dano, sendo subdividida em:
    • 1. teoria dos atos de império e de gestão - nos atos de império o Estado é supremo, não respondendo; nos atos de gestão o Estado não detém superioridade, respondendo.
    • 2. teoria da culpa civil - não importa se é ato de gestão ou império, havendo DOLO ou CULPA o Estado responde, precisando identificar sempre o causador do dano
    • TEORIA DA CULPA ANÔNIMA/CULPA DO SERVIÇO: Estado responde independentemente da identificação do agente, bastando identificar a falha no serviço público.
    • TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA: Estado responde independentemente do dolo ou culpa, subdivide-se em:
    • teoria do risco administrativo - resp. objetiva do Estado, exigindo ação, dano e nexo causal.
    • teoria do risco integral - Estado responde como segurador universal, bastando que tenha dano, não interessa se for agente ou não, independe de nexo de causalidade.

  • Na teoria da culpa do serviço o Estado passa a responder sempre que se comprovar a má prestação do serviço, não havendo necessidade de comprovar dolo ou culpa do agente. Enquanto que a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) independe de comprovar a má prestação do serviço ou o dolo/culpa do agente, o Estado responde sempre que um agente público pratica uma conduta, lítica ou ilícita, que acarrete num dano específico a alguém, ou seja, basta comprovar a CONDUTA + DANO + NEXO.

  • GAB. ERRADO

    A teoria da culpa do serviço, de fato, depende da demonstração da culpa, ao passo que a teoria do risco administrativo não depende. Contudo, a culpa não precisa ser individualizada, uma vez que se trata de culpa anônima (imputada ao serviço público).


ID
2562991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao tombamento administrativo e à responsabilidade civil do Estado.


Obras históricas ou artísticas tombadas são inalienáveis, independentemente da titularidade de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O bem tombado sofre, em virtude da intervenção na propriedade, diversas restrições, mas a não possibilidade de alienação não é uma delas, tanto é que os arts. 12 a 13 do Decreto-Lei 25/37 traz as restrições para a alienação, mas não impede a alienação dos bens tombados.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • GABARITO: Errado

     

    Comentário: o tombamento tem o objetivo de preservar o patrimônio cultural nacional. Como consequência do tombamento, não é possível fazer alterações que atentem contra as características do bem tombado.

    Em se tratando de bens públicos, os bens tombados de fato são inalienáveis, mas isso em virtude da própria natureza de bem público, conforme descreve o art. 12 do Decreto-Lei 25/1937, vejamos:

    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Por outro lado, em se tratando de bens pertencentes a particulares, a alienação é possível, desde que atendidos os pressupostos descritos no Decreto-Lei 25/1937:

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

    Logo, a alienação de bens privados tombados é possível, desde que observadas as exigências legais, como a providência do registro da transferência (Decreto-Lei 25/1937, art. 13, § 1º.

    Assim, a questão está errada, pois afirmou que independentemente da titularidade eles seriam inalienáveis.

     

    Profº Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gabarito: Errado

    -----

    Resumindo: Bens públicos tombados são inalienáveis e os bens privados tombados poderão ser alienados de acordo com os pressupostos legais. Desse modo, a assertiva está errada ao generalizar.

  • Não concordo com o raciocínio do colega de que bem público tombado é inalienável. A alienabilidade está restrita, de acordo com a lei apontada, aos entes federativos. Ou seja, é possível SIM a alienação deles mesmo nessa situação.

  • ERRADA.

    O tombamento deve manter as caracterísitcas artísticas, arquitetônicas, históricas ou culturais. Mas de maneira alguma inviabiliza um particular - detentor de um imóvel que foi tombado por alguma dessas razões - de vender aquela propriedade, por exemplo.

  • De acordo com Matheus Carvalho, “(...) os bens públicos tombados são inalienáveis, haja vista ostentarem a qualidade de bem de uso especial (visando à proteção do meio ambiente histórico e cultural)”.

    Já os bens de pessoa jurídica de direito privado, não são inalienáveis, eles apenas geram algumas obrigações de fazer, de não fazer e tolerar, que devem ser suportadas pelo proprietário do bem tombado.

  •  

    Obras históricas ou artísticas tombadas são inalienáveis, independentemente da titularidade de sua propriedade.

     

    Negativo. Os bens tombados podem ser, sim, alienados, porém deve ser dada preferência para ente que tombou o bem. Portanto, há somente um obrigação de preferência. 

  • Prezado Rafael, o Novo Código de Processo Civil revogou o art. 22 do DL 25/1937, de modo que foi extinto o direito de preferência na alienação dos bens tombados pelo Poder Público. 
    Destarte, o tombamento não tem mais como um de seus efeitos o direito de preferência do bem tombado pelo Poder Público.

  • Os bens tombados podem ser de origem pública ou privada.

    Os bens públicos tombados são inalienáveis, pois conservam a qualidade de bem de uso especial.

    Os bens privados tombados podem ser alienados. E com o advento do novo CPC (art. 1072, I) não existe mais o direito de preferência quando se tratar de alienação extrajudicial. Entretanto, se a alienação for judicial (litígio entre o particular dono do bem X poder público interessado) haverá o direito de preferência.

     

  • DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

            Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

             § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Órion Júnior, não seria o contrário?

     

    Bens públicos tombados são inalienáveis.

    Bens pertencentes a particulares e tombados podem ser alienados.

  • Alternativa Errada

    No caso de alienação do bem tombado, o Poder Público tem direito de preferência. Antes de alienar o bem tombado, deve o proprietário notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de trinta dias, seu direito de preferência.

  • Alienar bem SEM dar o direito de preferência : multa de 20% sobre o valor do bem

    Portaria 187 Iphan

  • *EFEITOS DO TOMBAMENTO:

    1. Alienação:

    - NÃO IMPEDE que o proprietário grave o bem de ÔNUS REAL (penhor, anticrese ou hipoteca);

    - Em caso de LEILÃO JUDICIAL do bem tombado, a administração pública tem direito de PREFERÊNCIA na arrematação, em igualdade de oferta => o Poder Público deve ser cientificado com 5 dias de antecedência da praça;

    - NÃO ESTÁ IMPEDIDA A ALIENAÇÃO DO BEM TOMBADO;

    - A preferência da administração pública é somente em relação ao leilão;

    - Se o bem tombado for BEM PÚBLICO => NÃO PODERÁ SER ALIENADO, ressalvada a possibilidade transferência entre os entes federados (ou seja: o particular pode alienar, o Poder Público não);

    2. Transformações:

    - É vedado destruir ou mutilar o bem;

    - Reparar, pintar ou restaurar somente após autorização da autoridade competente;

    3. Conservação:

    - Deve manter as características culturais;

    - Deve comunicar a necessidade de obra ao Poder Público;

    - A administração pode providenciar obras independentemente de solicitação do proprietário;

     

    4. Fiscalização do bem tombado: Os vizinhos NÃO podem, sem autorização do Poder Público, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade do bem tombado e nem colocar anúncios ou cartazes;

  • Errado. Em caso de alienação do bem particular, o Poder público tem direito de preferência na aquisição. Já os bens públicos tombados são inalienáveis (podem ser transferidos entre os entes federados).

  • TOMBAMENTO: é um procedimento administrativo através do qual o poder público vai reconhecer o valor históricopaisagísticoculturalcientífico de uma coisa ou local, situação na qual passarão a ser preservados.

    - Se o poder público estiver diante dessa situação, deverá ele tombar o bem, assim, o ato de tombamento tem a natureza jurídica de ato vinculado.

    - É uma modalidade restritiva da propriedade.

    - Poderá ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza, seja móvel ou imóvel, seja de natureza material ou imaterial. Poderá ser bem público ou bem privado.

    - Não existe restrição legal à realização de tombamento de bens públicos.

    - As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Os bens privados tombados podem ser alienados. E com o advento do novo CPC (art. 1072, I)

    alienação extrajudicial - não há mais o direito de preferência.

    alienação judicial - haverá o direito de preferência.

    tombamento pode ser:

    a)   Voluntário (o proprietário consente seja com pedido que ele mesmo formula, seja concordando com proposta do poder público)

    b)   Compulsório. Provisório (enquanto está em curso o processo) ou definitivo (depois de encerrado o processo), mas sempre será imperativo.

    Tombamento Provisório é uma medida acauteladora do bem: ELE NÃO É UMA MODALIDADE DE TOMBAMENTO!!! Ele tem os mesmos efeitos do tombamento definitivo, servindo apenas como medida acauteladora do bem.

    Cancelamento do Tombamento

    O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao DOBRO da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa -À falta de qualquer das providências o proprietário pode requerer que seja CANCELADO o tombamento da coisa.       (Vide Lei nº 6.292, de 1975)

  • Comentário do colega Matheus Barbosa Costa desatualizado, pois o Novo CPC de 2015 revogou esse direito de preferência do Ente Público na via extrajudicial, a preferência só acontece, agora, EM CASOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.

  • tenta pensar num exemplo da sua cidade: pousada histórica - é de propriedade particular mas a estrutura, fachada não pode ser mudada. outro exemplo: ruas do centro da cidade - fachada de casas em região história, etc.. não pertencem ao estado, mas o dono não pode fazer qualquer reforma, tem que obedecer imposição da ADM

  • privada pode alienar

  • A presente questão trata do tema Tombamento.

    Inicialmente, importante trazer o conceito de tombamento, que nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro".

    No tombamento, o Estado intervém na propriedade privada para proteger a memória nacional, protegendo bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística.

    Cabe destacar, ademais, que a Constituição Federal estabelece, expressamente, a autorização para essa modalidade de intervenção na propriedade privada, conforme se infere do art. 216, §1º, que assim dispõe:

    “Art. 216, §1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro , por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer alguns artigos do Decreto-Lei 25/1937. Senão vejamos:

    “Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades .

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
        

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

           
    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis .

    § 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.

    § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena" .



    Pela leitura dos dispositivos acima citados, concluímos que a afirmação apresentada pela banca encontra-se incorreta , pois a questão da (in)alienabilidade está intimamente ligada a titularidade do bem tombado: se público, é inalienável, pela própria natureza do bem público; se particular, entretanto, plenamente admitida a alienação, contudo, atentando-se as restrições constantes da lei.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Exemplo fresquinho: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/tela-de-tarsila-do-amaral-e-vendida-por-r-575-milhoes

  • Pode alienar, mas o poder público possui preferência na aquisição do imóvel fruto de alienação.

    GAB.: ERRADO


ID
2562994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da figura jurídica do empresário e das pessoas jurídicas.


Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu objeto social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CC: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    § 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

  • gb e   I. Conceito de sociedade empresária
    A sociedade empresária pode ser conceituada como sendo uma pessoa jurídica de direito privado,
    não estatal, que explora empresarialmente o seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações
    (Fábio Ulhoa).
    cláusulas essenciais: sem elas não é possível fazer o registro do contrato social.


     cláusulas não essenciais (acidentais): sem elas não impede o registro do contrato social.
    a) Cláusulas essenciais
    Serão cláusulas essenciais:
     qualificação dos sócios: são os dados dos sócios, como nome, sobrenome, CPF, endereço, etc.
     objeto social: atividade que será explorada.

  • O registro é obrigatório. Porém, possui natureza constitutiva. 

  • CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Obs.: As principais funções do registro público é autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos (Lei 6015, art. 1 e art. 17)

     

     
  • O registro de empresário individual é obrigatório, e tem natureza DECLARATÓRIA! O registro terá natureza constitutiva no caso de empresário rural! Aos demais, o registro é requisito de regularidade!!

  • CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Obs.: As principais funções do registro público é autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos (Lei 6015, art. 1 e art. 17)

     

  • O EMPRESARIO tem a obrigação de fazer o registro. Nesse momemnto o registro gera a publicidade do objeto social,  não tem como ter o registro e tornar sigiloso o objeto social.

    Fundamentação legal: 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • É preciso ter em conta o fato de que a inscrição do empresário tem como finalidade:

    a) tornar pública a sua atividade, bem como sua finalidade empresarial e suas disposições do ato constitutivo;

    Conforme os arts. 29 e 30 da Lei n. 8.934/94, qualquer pessoa, sem precisar demonstrar a razão, pode consultar os registros existentes nas Juntas Comerciais desde que pague o preço fixado pelo órgão, podendo assim requerer a expedição de certidões.

  • Registrou o contrato social, tornou-se público.

  • O que entendemos por OBJETO SOCIAL de uma empresa?

    Objeto Social é aquilo que se pretende executar como atividade econômica. Dizendo de outra forma, é a atividade que vai gerar receita, é o objeto de LUCRO da empresa. (ex. venda de produtos eletrônicos, ou venda de Pizza).

    Fonte: www.conteudojuridico

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: IV - o objeto e a sede da empresa.

  • Essa questão trata acerca da obrigatoriedade ou não de se tornar público o objeto social.

    É preciso ter em conta o fato de que a inscrição do empresário tem como finalidade:

    a) tornar pública a sua atividade, bem como sua finalidade empresarial e suas disposições do ato constitutivo;

    Conforme os arts. 29 e 30 da Lei n. 8.934/94, qualquer pessoa, sem precisar demonstrar a razão, pode consultar os registros existentes nas Juntas Comerciais desde que pague o preço fixado pelo órgão, podendo assim requerer a expedição de certidões. Isso demonstra a publicidade do ato.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    Ou seja, a publicidade do objeto social não é facultativa, mas obrigatória ao empresário.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    CC

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu objeto social.(Não tem faculdade, decorre de lei)


ID
2562997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da figura jurídica do empresário e das pessoas jurídicas.


As associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e, por esse motivo, elas devem ser regularmente inscritas no registro de empresas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Lei 6.015/73 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

     

    [...]

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

  • A pessoa jurídica começa a existir a partir do registro (teoria da realidade técnica). A natureza do registro da pessoa jurídica é constitutiva. Se for associação e fundação eu registro o Estatuto no CRPJ (Cartório de Registro de Pessoa Jurídica). Sociedade e Eireli eu registro o contrato social na Junta Comercial.

  • CÓDIGO CIVIL : Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    LEMBRANDO AINDA NO CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;      

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.          

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.  

    SEGUNDO  CRISTIANO CHAVES E NELSON ROSENVALD: O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas ( quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

  • A associação tem CNPJ? Sim!

     

    Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial ("registro de empresas"), como sugere a questão.

  • Errada Objetivamente: Associação/fundação - estatuto - registro civil de pessoa jurídica. Sociedade/empresa individual de resp ltda - contrato social - junta comercial.
  • Registro de empresa (leia-se sociedades empresárias) = Junta comercial 

    Seria correta a questão se estivesse especificado - Registro de Pessoas Jurídicas.

     

  • Associação, Fundação de Direito Privado, sociedades civis, religiosas, sindicato, partido político  -

    Estatuto   -  Registrado no Cartório de Registro civil de pessoa jurídica.

     

    Sociedade Empresária (lucro) / EIRELE -   

    contrato social   -  registrado na  junta comercial.

  • Código Civil

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária [atividade econômica empresária] vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais,

    e a sociedade simples [atividade econômica não empresária] ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

  • De acordo com o Código Civil, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

     

    I- associações (estatuto)

    II - sociedades (contrato social)

    III- fundações (escritura pública e/ou testamento)

    IV- organizações religiosas

    V- partidos políticos

    VI- empresas individuais de responsabilidade limitada (contrato social)

  • CESPE agregando conhecimento...

  • Para nunca mais eu esquecer = ESTATUTO!

  • ASSOCIAÇÕES

     

    - NÃO visam LUCRO.

     

    - NÃO há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    - Requisitos para elaboração do ESTATUTO (art. 54, CC).

     

     

     

    "O Senhor não olha tanto a grandeza das nossas obras. Olha mais o amor com que são feitas".   Santa Teresa d'Ávila

  •  INÍCIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA (INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA): Começa com a inscrição dos atos constitutivos (CONTRATO SOCIAL, no caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA e ESTATUTO, no caso de ASSOCIAÇÃO) no respectivo registro (Junta Comercial ou Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins – PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS OU EIRELIS – ou Registro Civil Público de Pessoas Jurídicas – PARA ASSOCIAÇÕES e DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO). Quando necessário, será exigida aprovação do Poder Executivo (v.g., grandes conglomerados de exploração de recursos minerais, tais como Vale S/A). Alterações realizadas mediante averbação no ato constitutivo.

  • Associações não tem por objetivo principal alferir lucro e são regidas por estatuto e não por contrato social, que é caso das sociedades empresárias. Por esse motivo associações são Registradas em Cartório de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial.

  • ASSOCIAÇÕES: estatuto --- registro no cartório de pessoas jurídicas

    SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: contrato social/ato constitutivo ------ registro na junta comercial

  • Art. 54. CC Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá....

  • Associação não é sociedade empresária e, diante disso, seus estatutos não serão registrados nas Juntas Comerciais, mas no Registro Civil 

  • Não tem atividade econômica. 

  • As COOPERATIVAS são sempre sociedades simples, mas tem registro na Junta Comercial.

  • Jurista Anônimo 

    02 de Janeiro de 2018, às 02h05

    Útil (620)

    A associação tem CNPJ? Sim!

     

    Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial ("registro de empresas"), como sugere a questão.

  • Vai!
    Quem manda não ler a questão até o final. 

     

    ¬¬'

  • REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO

     

    Associação, Fundações:  Estatuto -------- CRPJ

     

    Sociedade, Eireli:  Contrato Social ------- JC

                           

     

     

    Obs.: Sociedade de adv Contrato social OAB R$ R$ Estatuto

  • Não podemos confundir Registro de Pessoa Jurídica com Registro de Empresa. Uma empresa possui os 2 registros, mas uma associação só possui o 1º.

    Assim como sindicatos e confederações sindicais possuem Registro de Pessoa Sindical e Registro de PJ, o chamado Duplo Registro.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • ERRADO

    As associações serão registradas no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e não na Junta Comercial (registro de empresas).

     

     

    Cuidado com os comentários, pq as associações podem até desenvolver atividade econômica, só não podem ter FINALIDADE lucrativa.

    - Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • - Possui finalidade econômica: registro na Junta Comercial


    -Não possui finalidade econômica: registro no Cartório de PJ

  • As associações e fundações, diferentemente das sociedades e empresas (as quais têm os atos constitutivos registrados na junta comercial), terão seus atos constitutivos registrados em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

    Apenas para criar um link com o raciocínio antecedente: É por essa razão, portanto, que o art. 62 do CC prevê que a criação de uma Fundação de Direito Privado deverá ser instituída por meio de dotação de bens livres, via "escritura pública ou testamento".

    Para que eu lembre posteriormente (citando o comentário da colega "Dan Dan" do dia 10/12/2018):

    - Possui finalidade econômica: registro na Junta Comercial

    - Não possui finalidade econômica: registro no Cartório de PJ

    Edit: A fundação pode sim ser instituída por escritura pública ou testamento, todavia, não há previsão legal sobre a condição de que o testamento deva ser, necessariamente, público (vide questão Q950353 da FCC).

  • Resumindo...

    Há diferenças entre o registro de pessoas jurídicas (Cartório) e o registro de empresas (Junta Comercial).

  • REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO

    1) Registro Civil das PJs:

    1.1 estatutos das associações, organizações religiosas e fundações de direito privado

    1.2 contratos sociais das sociedades simples

    ________________________________________________________________

    2) Juntas Comerciais:

    2.1 contratos sociais das sociedades empresárias

    2.2 estatutos das cooperativas e sociedades anônimas

    ________________________________________________________________

    3) Necessidade de cadastro após registro

    3.1 No TSE: partidos políticos

    3.2 No MTE: sindicatos

    _________________________________________________________________

    4) OAB: os contratos sociais das sociedades de advogados.

  • As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas. Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.

    Resposta: ERRADO

  • Acertei a questão, mas porque considerei que também existem associações públicas, sem olhar para o verdadeiro erro da afirmativa hahaha que péssimo..

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado

    I - as associações

    Atos constitutivos --> inscritos no Registro Civil Público de Pessoas Jurídicas.

  • associacoes, fundo dir privado, organização religiosa e associações --> cartório RG de PJ

    empresas mercantis e sociedades empresariais --> Junta comercial

    sociedades de advogados --> sccional OAB na sede do contrato

    partidos politicos --> TSE

    S/A capital aberto --> CVM

    beijos.

  • Registro no cartório de pessoas jurídicas:

    A) Associações;

    B) Fundações;

    C) Sociedades Simples.

    Registro na Junta Comercial:

    A) Sociedades Empresárias;

    B) EIRELI.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:42

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas. Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.

    Resposta: ERRADO


ID
2563000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da figura jurídica do empresário e das pessoas jurídicas.


O empresário, para iniciar suas atividades formalmente, deve se inscrever no registro público de empresas mercantis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    (Efeitos meramente declaratórios).

     

    ...

     

    CC: Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • CABERIA RECURSO!!! Se exercer a atividade econômica sem registro será considerado como empresário irregular.

    -

    -

    Vejamos as lições de André Santa Cruz:

    Saliente-se, porém, que o registro na Junta Comercial, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresário individual ou sociedade empresária – com exceção daqueles que exercem atividade econômica rural (arts. 971 e 984) – não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. Quer se dizer com isso que, caso o empresário individual ou a sociedade empresária não se registrem na Junta Comercial antes do início de suas atividades, tal fato não implicará a sua exclusão do regime jurídico empresarial nem fará com que eles não sejam considerados, respectivamente, empresário individual e sociedade empresária. Afinal, conforme disposto no Enunciado 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, “a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização”.

     

    Sendo assim, se alguém começar a exercer profissionalmente atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, mas não se registrar na Junta Comercial, será considerado empresário e se submeterá às regras do regime jurídico empresarial, embora esteja irregular, sofrendo, por isso, algumas consequências (por exemplo, a impossibilidade de requerer recuperação judicial – art. 48 da Lei 11.101/2005). Nesse sentido é também o Enunciado 198 do CJF: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário”.

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEM SE REGISTRAR  NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS , A CARGO A JUNTAS COMERCIAIS.

     

    OUTROS TIPOS DE SOCIETÁRIOS DEVEM PROCEDER AO REGISTRO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

  • Também estaria correto:

    O empresário, para iniciar suas atividades informalmente, deve exercer atividade empresária, segundo o art. 966, CC.

    Lembrem que o empresário exerce atividade empresária independentemente de estar inscrito do RPEM.

  • A assertiva fala em "iniciar as atividades formalmente"! Se o termo "formalmente" fosse suprimido, a questão estaria incorreta.

  • CC: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • CC: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • A resposta está no art. 967, CC:

     

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Mas cuidado para não concluir inverdades. Apesar de ser necessária a inscrição do Registro Público de Empresas Mercantis parexercício regular da empresa, a dita inscrição produz efeito declaratório! 

     

    Foco, força e fé!

  • INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

    O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEVE REGISTRA-SE NO ÓRGÃO COMPETENTE , QUE É JUNTA COMERCIAL DA SUA RESPECTIVA UNIDADE FEDERATIVA, ANTES DE INICIAR O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. É O QUE DETERMINA O ARTIGO.967 C/C É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. ( ESSA OBRIGAÇÃO LEGAL É EXTENSIVA , OBVIAMENTE , À EIRELI E A SOCIEDADE EMPRESARIA).

    VALE SALIENTAR , PORÉM QUE  O REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL TEM CARÁTER DECLARATÓRIO, E NAO CONSTITUTIVO, OU SEJA , NÃO É O REGISTRO QUE CARACTERIZA ALGUÉM COMO EMPRESÁRIO , E SIM, O EFETIVO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA PRODUÇÂO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS.

    FONTE ;ANDRÉ STA CRUZ.

     

  • Gabarito: certo. Vejam comentário da Professora, muito bom.

  • Muita gente dizendo que a inscrição é de efeitos declaratórios, isso se ela for efetiva até trinta dias da assinatura do contrato ou da petição; se não, ela passa a valer a partir do despacho, ou seja, os efeitos serão constitutivos.

  • Para exercer FORMALMENTE.

  • Depois de pensar um tempo sobre esta questão me veio uma luz do pq ela esta correta... Vamos alterar um pouco a pergunta: O empresário, para FORMALIZAR o início de suas atividades,  deve se inscrever no registro público de empresas mercantis?

    A resposta é SIM , pq somente após o registro da empresa no RPEM é que formalmente a empresa passa a existir para fins jurídicos. Para fins comerciais a empresa poderá existir sem registro da RPEM, mas o empresário suportará todos os ônus de uma empresa irregular. Como exemplo, podemos citar um bazar de roupas que Maria abriu em sua casa... Enquanto não houver registro na RPEM, juridicamente (FORMALMENTE), o bazar não existe, apesar de existir comercialmente.

  • Só adquire personalidade jurídica com a inscrição na junta comercial

  • Para ajudar na memorização:

    Empresário e sociedade empresária: Registo público de Empresas mercantis. (emp-emp)

    Sociedade Simples: Registro Civil de PJs. (Si-Ci)

  • @conteudospge, não caberia recurso coisa alguma! A assertiva a ser julgada está perfeitamente correta. É surpreendente que, mesmo tendo acesso à resposta, 90 pessoas curtiram um comentário errado. É afirmado que "o empresário, para iniciar suas atividades formalmente, deve se inscrever no registro público de empresas mercantis". Não há erro nessa afirmação. O fato de a inscrição do empresário ou sociedade empresária ser requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização, NÃO muda o fato de que é obrigatória a inscrição no registro público de empresas mercantis para o exercício FORMAL da empresa.

  • Iniciar as atividades: não precisa do registro

    Iniciar as atividades formalmente: precisa do registro

    Registro é apenas condição de FORMALIDADE para a atividade empresarial, e não condição de EXISTÊNCIA. Condição de existência são os requisitos do conceito de empresário

    O termo "FORMALMENTE" decide o gabarito da questão!

  • CORRETA

    "O registro na Junta Comercial, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresário individual ou sociedade empresária – com exceção daqueles que exercem atividade econômica rural (arts. 971 e 984) – não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial [...] Afinal, conforme disposto no Enunciado 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, “a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização” (Direito Empresarial Esquematizado. 2018. p. 107. ebook).

  • O Código Civil assim dispõe acerca do registro:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    É, portanto, correta a alternativa, pois é a literalidade do artigo 967 do Código Civil. Para o empresário estar regular, precisará inscrever-se no RPEM antes de iniciar suas atividades.

    Resposta: Certo

  • O empresário individual tem que se registrar antes do início de sua atividade, segundo art. 967 CC. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Já as EIRELI's e Sociedades Empresariais têm até 30 dias para fazer o registro.

    Lei 8934/94, art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • O que mais irrita é que, além dos erros das questões, existem (em número ainda maior) reclamações de estudantes em relação a questões certas. Essa assertiva é tão obviamente simples que jamais eu poderia supor que alguém acharia erro nela. Sejamos atestos e contra ao analfabetismo funcional.

    A crítica do colega "@conteudospge instagram de estudos" não faz o menor sentido. O que ali está escrito não faz o menor sentido. É óbvio que o empresário irregular é considerado empresário, tanto é que o registro dela possui função meramente declaratória. Contudo, o seu registro é obrigatório, de modo que está perfeitamente correta a afirmação de que "o empresário, para iniciar suas atividades formalmente, deve se inscrever no registro público de empresas mercantis".

  • coloquei errado pq pensei q era junta comercial

  • (CERTO)

    E se não se inscrever no registro público de empresas mercantis, não deixa de ser empresário.

  • Certo

    CC

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Registro

    Obrigatório

    Empresários em geral

    Declaratória

    Ausência de registro:

    -não pode pedir falência de outrem

    -não pode pleitear recuperação judicial própria

    -não pode participar de licitação

    -não obtém certidão negativa de débito

    Facultativo

    Empresário Rural

    Constitutiva

    Ausência de registro: não se sujeitará ao regime empresarial


ID
2563003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos civis e direito sucessório, julgue o item subsequente, com base no Código Civil.


Doação é caracterizada pela formulação de contrato oneroso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CC: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

     

    * A doação é contrato unilateral, gratuito, formado mediante declaração receptícia da vontade. (Fonte: Cristiano Chaves).

  • Por favor, QC! Esta questão não foi anulada. A que foi anulada é a de número 79 desta prova. Vocês erraram feio!

    Esta é a de número 78. O gabarito é alternativa "Errada"

  • AO ESTUDAR A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS, temos:

     

    ·         Quanto as vantagens/ sacrifício patrimonial:

    1.       Contratos gratuitos: há vantagem para apenas uma das partes; Exemplo: contrato de doação;

    2.       Contratos onerosos: há vantagens para ambas as partes. Exemplo: contrato de compra e venda.

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado.

     

    Comentários: "Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Sendo negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva." - Grifou-se

    (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 6ª ed. 2016. p. 749)

  • DOAÇÃO - por liberalidade, uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra.

     

    Natureza - unilateral, gratuito, receptício, solene (inst. particular ou público), verbal (móveis de pequeno valor, desde que imediata tradição) e inter vivos.

     

     

     

    “Leve é a tarefa quando muitos dividem o trabalho”.  Homero

     

  • Unilateralidade, via de regra, é unilateral porque cria uma obrigação para o doador, entregar a coisa e o direito do donatário de exigir a coisa.

    Podendo ser bilateral, quando a doação for do tipo modal ou com encargo.

    Entretanto, apesar de ser um ato unilateral, a doação é um negócio JURÍDICO bilateral, porque de certa forma existe a aceitação do donatário, a partir do momento em que, dentro do prazo estabelecido por lei, de acordo com o art. 539, Código Civil, no seu silêncio, o donatário dá o seu consentimento, e por conseqüência, configura-se a execução da doação.
     

  • Não confundir negócio jurídico e contrato!!

     

    Negócio jurídico unilateral = apenas uma manifestação de vontade. Ex: testamento, promessa de recompensa.

    Negócio jurídico bilateral = duas manifestações de vontade. Ex: doação.

     

    Contrato unilateral = Duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga.

    Contrato bilateral =  Duas manifestações de vontade. As partes são devedoras e credoras entre si.

     

    DOAÇÃO = Negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

     

  • Errado.

     

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Enunciado 549 – A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil. Artigo: 538 do Código Civil

     

  • DOAÇÃO - negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    A doação é um contrato unilateral e gratuito.

    Doação é caracterizada pela formulação de contrato gratuito.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • No geral o contrato oneroso é gratuito.

  • RESOLUÇÃO:

    A doação pode ser um contrato gratuito ou oneroso, conforme tenha ou não encargo.

    Resposta: INCORRETO

  • A doação é contrato unilateral, gratuito, formado mediante declaração receptícia da vontade.

  • A questão é tão fácil mas vindo do CESPE dá até medo de responder.

  • Pessoal, contrato de doação é SEMPRE unilateral. A doação com encargo/onerosa não o torna bilateral, pois o encargo não é considerado como contraprestação. Assim entende a melhor doutrina.

    Se a contraprestação do donatário for significativa, teremos alteração na natureza do contrato, que passará a se contrato de troca, compra e venda etc., deixando de ser doação.

  • DOAÇÃO: negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva.

    Vai Valer a Pena.

  • GABARITO: ERRADO

    A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/71450/consideracoes-acerca-do-contrato-de-doacao


ID
2563006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos civis e direito sucessório, julgue o item subsequente, com base no Código Civil.


A doação de ascendente para descendentes importa adiantamento do que lhes couber por herança, porém não importará adiantamento se o doador expressamente dispensar a colação.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA

     

    CC: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    [...]

     

    CC: Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

     

    * Para que a doação não se convole em antecipação de herança necessário que o doador informe que o bem sai de sua parte disponível (e isto deve corresponder com a realidade). Esta obrigação somente existe se o descendente pudesse ser chamado a suceder no momento da liberalidade. Assim, doando o avô em favor do neto, desnecessária a cláusula de disponibilidade. (Fonte: Cristiano Chaves).

  • Na minha opinião a questão está incompleta. Faltou o "contanto que não exceda a parte disponível" do art. 2.005, in fine.

  • GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA.

     

    QC, ATUALIZA AÍ!!!

  • COLAÇÃO = É a devolução, pelos herdeiros necessários, ao acervo hereditário dos bens recebidos por doação, quando ainda em vida, do autor da herança, para inclusão na partilha, a fim de que esta se realize dentro da maior igualdade possível.

  • Por qual motivo a questão foi anulada?

  • Justificativa da anulação: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • 79 C - Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. 

  • CC: Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.


ID
2563009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos civis e direito sucessório, julgue o item subsequente, com base no Código Civil.


No contrato de doação, qualquer alienação gratuita que afete a metade indisponível dos herdeiros necessários poderá ser declarada nula.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • E no caso de doação inoficiosa? Pensei nisso, redução das disposições testamentárias etal. As vezes aprofundar na matéria mais atrapalha que ajuda :(
  • O Art. 549, CC descreve a chamada DOAÇÃO INOFICIOSA:

     

                       Art. 549, CC: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

     

    - Nesse caso haverá NULIDADE PARCIAL - pois só haverá nulidade do que exceder 50% do patrimônio do doador, no momento da liberalidade, caso ele tenha herdeiros necessários.

    nulidade absoluta parcial.

     

                              

    - A ação de declaração de nulidade absoluta decorrente de Doação inoficiosa é denominada AÇÃO DE REDUÇÃO

     

  • poderá ser declarada nula? ou será ? 

  • Esse poderá. ...
  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Nos termos do art. 549, CC: "Nula também é a doação quando à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

     

  • Acrecentando:

    Essa nulidade ocorre porque a pessoa que possui herdeiros necessários (descendente, ascendente ou cônjuge) NÃO pode dispor, por liberalidade (contrato de doação), de mais da metade do seu patrimônio, haja vista que metade deste estará protegido pelo instituto da legítima.

    Doação “inoficiosa” - decorre da antiga ideia de que o pai que doa parcela de seu patrimônio protegido pela legítima falha em seu ofício de pai.

  • o termo alienação usado na questão está correto?

  • Romilson Filho, no caso da questão, o termo “alienação”  está no sentido de “transferência do domínio de uma coisa para outrem”. Espero ter ajudado.

  • Seria a chadama DOAÇÃO INOFICIOSA:

     

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    "Doação inoficiosa é a que invade a legítima dos herdeiros necessários. A pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é a chamada “legítima” (art. 1.846 do CC) e pertence aos herdeiros necessários.

    A doação inoficiosa é nula (art. 549 do CC).

    Ação cabível para se obter a anulação: ação de nulidade de doação inoficiosa (ação de redução). Prazo da ação: 10 anos (art. 205 do CC) (STJ REsp 1049078/SP). Quando se inicia esse prazo: conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. Quem pode propor: apenas os herdeiros necessários do doador.

    Mesmo que o herdeiro necessário tenha cedido sua parte na herança, ele terá legitimidade para a ação de anulação? SIM. O herdeiro que cede seus direitos hereditários continua tendo legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. STJ. 3ª Turma. REsp 1361983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014 (Info 539)."

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

     

  • Eu não entendi o termo "metade", pois a lei diz exceder aa metade e o texto não fala que afetou mais da metade.

  • Famosa doação inoficiosa.

  • DOAÇÃO INOFICIOSA: excede a legítima. Doador só pode dispor de metade da herança. O excesso será nulo.

     

     

    "O Senhor não olha tanto a grandeza das nossas obras. Olha mais o amor com que são feitas".   Santa Teresa d'Ávila

  • Ex: Se o doador tem patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 e nulo nos R$ 20.000,00 que excederam a proteção da legítima. 

    **De acordo com entendimento do STJ, o valor apurado cm o fim de se reconhecer a nulidade deve levar em conta o momento da liberalidade.

    **De acordo com Tartuce, como a questão é de ordem pública, conclui-se que a ação declaratória de nulidade da parte inoficiosa – denominada ação de redução – não está sujeita à prescrição ou decadência – podendo ser proposta a qualquer tempo. Há julgados, destaque-se, no sentido da aplicação do prazo prescricional de 10 anos.

    **Também, de acordo com Tartuce, não há necessidade de se aguardar o falecimento do doador para sua propositura. Por fim, entende o autor que a ação apenas pode ser proposta pelos interessados, ou seja, os herdeiros necessários do doador.

  • Marcio Borges, quando a questão fala em "metade indisponível" está se referindo àquela metade que não poderia ter sido objeto de doação. Assim, se uma doação abrange mais do que a metade disponível, como é o caso da questão, atinge também a metade indisponível. Logo, a metade que poderia ser objeto de doação foi excedida, o que é vedado pela lei.

  • ***Informativo 539, STJ.***

     

     

  • No contrato de doação, qualquer alienação gratuita que afete a metade indisponível dos herdeiros necessários poderá ser declarada nula.

     

    (CERTO) - CC: Art. 549Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    Corroborado pelo Info 539, STJ, assim o vejamos:

     

    O herdeiro que cede seus direitos hereditários continua tendo legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. STJ. 3a Turma. REsp 1.361.983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014.

  • Mas se a doação for feita em favor de herdeiro necessário? Essa doação é perfeitamente válida mesmo  que atinja a legítima, pois essa doação pode ser entendida como adiantamento de herança.

    A questão fala em qq alienação gratuita. Acredito que não esteja errada mas gera dúvida por causa desse ponto.

  • Concordo com Vanda Santos!!

  • Raciocinei assim também Vanda Santos... 

  • ATENÇÃO COLEGAS!

     

    Com todo respeito às posições divergentes, acredito que o gabarito esteja errado.

     

    A doação inoficiosa é nula de pleno direito, portanto, padece de nulidade absoluta.

     

    A expressão poderá dá a entender que estaríamos diante de uma nulidade relativa, o que torna a assertiva errada.

     

    Mas, infelizmente a Cespe é isso aí.

     

    Talvez no futuro eles repitam essa questão, dando como gabarito assertiva errada, pra loucura dos concurseiros.

     

  • Eu acertei a questão porque pensei "e se ele doar a parte destinada aos herdeiros a eles mesmos? Nesse caso, não será anulado, porque não teve prejuízo", por isso o "PODERÁ" na questão. Estou errada?

  • Pessoal, se a doação tivesse sido em favor de algum herdeiro necessário, a doação não teria afetado a metade disponível dos herdeiros necessários. Nada inconsistente na questão.
  • Daniel Rodrigues, pensei assim também.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • A título de complementação:

    INFORMATIVO STJ 648

    A doação remuneratória deve respeitar a legítima dos herdeiros.

    O Código Civil de 1916, assim como o CC/2002, proíbem expressamente tanto a doação universal, como a doação inoficiosa. A doação universal (art. 1.175 do CC/1916; art. 548 do CC/2002) é vedada porque, como leciona a doutrina, "mesmo os que não possuem herdeiros, não podem doar simplesmente tudo o que têm", motivo pelo qual "o doador sempre deve manter em seu patrimônio bens ou renda suficientes para a sua subsistência". Por sua vez, a doação inoficiosa (arts 1.176 e 1.576, do CC/1916; art. 549 do CC/2002) é igualmente proibida no direito brasileiro porque quis o legislador tutelar os interesses dos herdeiros necessários, conferindo a eles uma certa garantia de subsistência decorrente dos estreitos vínculos de parentesco com o falecido. Uma parcela significativa da doutrina tem dado às doações universais e às doações inoficiosas o caráter de regra inflexível, reputando como absolutamente nulo o ato de disposição de todo o patrimônio ou o ato de disposição em desrespeito à legítima dos herdeiros necessários e, mesmo quem sustenta haver a possibilidade de alguma espécie de flexibilização dessas regras, não dispensa a preservação de um mínimo existencial para preservação da dignidade da pessoa humana do doador (na hipótese da doação universal) ou a obrigatória aquiescência dos herdeiros (na hipótese da doação inoficiosa). É nesse contexto, pois, que a doação remuneratória, caracterizada pela existência de uma recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível, deve respeitar os limites impostos pelo legislador aos atos de disposição de patrimônio do doador, de modo que, sob esse pretexto, não se pode admitir a doação universal de bens sem resguardo do mínimo existencial do doador, tampouco a doação inoficiosa em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários sem a indispensável autorização desses, inexistente na hipótese em exame. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 16/05/2019

  • GABARITO: CERTO

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • RESOLUÇÃO:

    É nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. A doação que afetar a legítima a que tem direito os herdeiros necessários, portanto, é nula.

    Resposta: CORRETO

  • GABARITO C

    Art. 549, CC: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Gabarito : Certo

    Código Civil

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.


ID
2563012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos civis e direito sucessório, julgue o item subsequente, com base no Código Civil.


Pessoa física sem herdeiros necessários pode doar quantos bens quiser, a título de doação universal, desde que mantenha renda suficiente para a própria sobrevivência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Note-se que as doações não podem adentrar na parte destinada aos herdeiros necessários (legítima). Portanto, não havendo herdeiros necessários, insubsistente é o impedimento a doação do patrimônio do doador, desde que ele não seja privado do mínimo de recursos necessários ao seu sustento econômico.
  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Conforme preceitua o art. 548, CC: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador."

  • CERTO

     

    CC: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

     

    Por ser contrato gratuito, a doação provoca o empobrecimento de uma parte em benefício de outra. Esse efeito faz com que sobre ela haja a necessidade de incidência de normas de proteção a todos os que podem ser afetados por ela: doador, seu cônjuge, seus credores e seus herdeiros necessários.

     

    O dispositivo protege o doador, estabelecendo a nulidade absoluta (MARTINHO GARCEZ. Nulidade dos atos jiurídicos, p. 168; AGOSTINHO ALVIM. Da Doação, p. 166) de doação que prejudique sua subsistência, como costuma ocorrer quando pessoa pobre doa o único imóvel de que é prorietária a entidade religiosa.

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-548-5

  • bruniin, ler a questão inteira antes de marcar é fundamental kk 

  • Teoria do Patrimônio mínimo.

  • CC: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Se o doador mantém renda para sua subsistência, então a doação não foi universal. O código veda esse tipo de doação, então não vejo como o item possa estar certo. Ninguém nos comentários sequer fez menção a isso...

  • CERTO.


    Para complementar os comentários anteriores, colacionei algumas lições da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema (doação universal):

    Na doutrina, Flávio Tartuce diz que "a leitura correta do art. 548 do CC traz a conclusão de que é até possível que a pessoa doe todo o seu patrimônio, desde que faça uma reserva de usufruto, de rendas ou alimentos a seu favor (reserva do piso/patrimônio mínimo), visando a sua manutenção e a sua sobrevivência de forma digna." (Manual, 2018)

    Já na jurisprudência do STJ há uma precedente recente sobre o assunto: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.

    ART. 548 DO CC. RENÚNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO À INTEGRALIDADE DE SUA MEAÇÃO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL DO CASAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DE DOAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. DOADORA COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA.

    1. O art. 548 do Código Civil estabelece ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A ratio da norma em comento, ao prever a nulidade da doação universal, foi a de garantir à pessoa o direito a um patrimônio mínimo, impedindo que se reduza sua situação financeira à miserabilidade. Nessa linha, acabou por mitigar, de alguma forma, a autonomia privada e o direito à livre disposição da propriedade, em exteriorização da preservação de um mínimo existencial à dignidade humana do benfeitor, um dos pilares da Carta da República e chave hermenêutica para leitura interpretativa de qualquer norma.

    2. É possível a doação da totalidade do patrimônio pelo doador, desde que remanesça uma fonte de renda ou reserva de usufruto, ou mesmo bens a seu favor, que preserve um patrimônio mínimo à sua subsistência (CC, art. 548). Não se pode olvidar, ainda, que a aferição da situação econômica do doador deve ser considerada no momento da liberalidade, não sendo relevante, para esse efeito, o empobrecimento posterior do doador."

    (...)

    (REsp 1183133/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 01/02/2016)

    Assim, a meu ver, o CESPE entendeu que a doação universal é possível, desde que se reserve um patrimônio/piso mínimo e não prejudique a legítima, caso haja herdeiros necessários. Salvo melhor juízo, é claro.

  • CC: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Veja bem,
    não é necessário uma "reserva de parte" se possuir renda suficiente para a subsistência. Portanto, poderá ser feito a título de doação universal.

    Exemplo: Um idoso, sem herdeiros e com 500 mil de bens poderá doar tudo se tiver uma aposentadoria suficiente para suprir suas necessidades (moradia, alimentação, remédios etc).

    Uma pessoa que não trabalha e vive da renda de aluguéis pode fazer uma doação universal caso não tenha herdeiros necessários?
    Não, a doação será nula, pois ela precisa reservar uma parte do seu patrimônio para a sua subsistência.

    Qualquer erro avisa aí.

  • A questão trata do contrato de doação.

    Código Civil:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    A leitura correta do art. 548 do CC traz a conclusão de que é até possível que a pessoa doe todo o seu patrimônio, desde que faça uma reserva de usufruto, de rendas ou alimentos a seu favor, visando à sua manutenção e à sua sobrevivência de forma digna. Nesse sentido, outro trecho do último julgado transcrito, segundo o qual, “é possível a doação da totalidade do patrimônio pelo doador, desde que remanesça uma fonte de renda ou reserva de usufruto, ou mesmo bens a seu favor, que preserve um patrimônio mínimo à sua subsistência (CC, art. 548). Não se pode olvidar, ainda, que a aferição da situação econômica do doador deve ser considerada no momento da liberalidade, não sendo relevante, para esse efeito, o empobrecimento posterior do doador” (REsp 1.183.133/RJ). Em casos tais, para esclarecer qual é o piso mínimo, recomenda-se análise casuística. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Pessoa física sem herdeiros necessários pode doar quantos bens quiser, a título de doação universal, desde que mantenha renda suficiente para a própria sobrevivência.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • O item está correto, já que, caso o doador não tenha herdeiros necessários, não há parte indisponível da futura herança (inexistência de legítima a partilhar). Assim, a teor do art. 548 (“É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”), pode ele doar a integralidade do patrimônio, desde que reserve para si “renda suficiente para a subsistência” sua.

    Comentários do Prof. Paulo Sousa e Prof. Aline Santiago, do Estratégia Concursos.

  • CC - Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • Como vimos, é nula a doação de todos os bens do doador, sem reserva de um patrimônio mínimo que garanta sua existência digna. Assim, mesmo que a pessoa não tenha herdeiros necessários e, por isso, até por testamento poderia dispor amplamente de seus bens, ela só poderá doar sem prejuízo da existência de renda para sua sobrevivência.

    RESPOSTA: CORRETA

  • GABARITO C

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Gabarito: Certo

    QUESTÃO: Pessoa física sem herdeiros necessários pode doar quantos bens quiser, a título de doação universal, desde que mantenha renda suficiente para a própria sobrevivência.

    Código Civil

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Teoria do patrimônio mínimo : Sustenta que, em perspectiva constitucional, as normas civis devem sempre resguardar um mínimo de patrimônio, para que cada indivíduo tenha vida digna.

  • A pessoa nem tem direito a ser pobre nessa vida. Que absurdo kkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.


ID
2563015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      [...] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros [...] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.


O credor de uma empresa poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria referida no texto.

Alternativas
Comentários
  • Não há necessidade, pois o credor é da própria empresa, e, por consequência lógica, poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

  • Certo! A teoria da desconsideração é medida excepcional, que somente deve ser aplicada nas hipóteses previstas em lei (CC, CDC, crimes ambientais, etc.). 

    Falência. Arrecadação de bens particulares de sócios-diretores de empresa controlada pela falida. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Teoria maior. Necessidade de fundamentação ancorada em fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial. Recurso provido. 1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine –, conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro (art. 2.º da Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, art. 4.º da Lei n. 9.605/98, art. 50 do CC/02, dentre outros), deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas. 2. A jurisprudência da Corte, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito – cujo delineamento conceitual encontra-se no art. 187 do CC/02 –, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é que se permite tal providência. Adota-se, assim, a “teoria maior” acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração.

    (...) (REsp 693.235/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4.ª Turma, j. 17.11.2009, DJe 30.11.2009).

  • A teoria denominada como disregard of legal entity também conhecida como Teoria da desconsideração da pessoa jurídica é citada no Art. 50, do CC, sendo, entretanto, uma medida excepcional sendo uma faculdade do juiz portanto se a obrigação se bastar com os bens da pessoa jurídica para satisfazer o crédito não haverá necessidade de adentrar nesse incidente de desconsideração de pessoa jurídica.

  • Lembrando que, conforme Súmula 451, do STJ, "é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”

    Cuidado para não confundir com a impenhorabilidade do bem de família.

     

  • A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/37674/o-que-diz-a-doutrina-disregard-of-legal-entity-katy-brianezi

  • A questão confunde empresa "atividade" com a sociedade devedora!

  • Olá amigos!

    Notei que os comentários acima não abordaram o principal ponto da questão, que diz "O credor poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito". esse é ponto mais importante da questão, uma vez que o devedor é uma PJ e o Credor é um terceiro estranho a PJ.

     

    Pois bem, a resposta na minha humilde opinião está ligada a possibilidade do uso do establecimento comercial, que por sua vez é conceituado de: " será todo o complexo de bens, corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) ou incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos) que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial".

     

    Assim o credor pode usar um desses aglomerados para satisfazer seu crédito, e não há nunhuma lógica em se falar em penhora ou qualquer medida cautelar, o que se tem em tela é uma composicão (JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL) sem o incidente de desconsideração da personalidade juridica.

     

  • Usaria os arts. 1143 e1144, CC para o caso. Pois o credor poderia tirar vantagens tendo a posse do estabelecimento como trespassatário, usufrutuário e arrendatário, chamamos isso de negócio constitutivo do estabelecimento.

  • Acredito tratar-se aqui muito mais de Direito das Obrigações do que de Direito de Empresa. Nesse sentido, vejo que o disposto no art. 391, do CC, ajuda a responder a questão quando diz que: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”, lembrando que, nesse caso, o devedor seria uma pessoa jurídica.

  • Art. 862 CPC .  Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração. 

    Súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. (Súmula 451, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

  • A satisfação do crédito dar-se-á por expropriação de bens do executado (art. 824, NCPC), sendo uma das formas legais de expropriação a "apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos" (art. 825, inciso III, NCPC), se não veja:

     

    Art. 824.  A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

     

    Art. 825.  A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

  • Achei didático...

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA SOCIEDADE SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO RECLAMADO. RECURSO PROVIDO. Para que seja possível levantar o véu da personalidade jurídica da sociedade e permitir o avanço da execução em bens de seus sócios, além de restar comprovada a existência de conduta perpetrada no sentido de lesar credores ou obter vantagens ilícitas ou indevidas, é necessário que a executada não possua bens ou condições de satisfazer a obrigação que lhe está sendo demandada. No caso, a agravante possui bens, que inclusive já haviam sido penhorados nos autos, os quais foram avaliados em valor superior ao da execução. (TJ-PR - AI: 2062262 PR 0206226-2, Relator: Valter Ressel, Data de Julgamento: 24/09/2002, Terceira Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: DJ: 6222)

  • Comentário perfeito do C.Gomes.

    Exatamente esse o erro da questão.

  • Perfeito, Amauri!

     

  • Diante dos excelentes comentários apresentados pelos colegas, conclui-se que os bens pertencentes ao patrimônio afetado à atividade empresária (ESTABELECIMENTO) podem ser utilizados para a satisfação de um crédito requerido judicialmente por um credor da sociedade empresarial, independentemente do objeto da ação. Ou seja, ainda que a demanda verse sobre uma simples dívida dessa sociedade, é possível a satisfação do crédito do autor através, p. ex., da penhora e  alienação de um bem a ela pertencente.

     

    Dito de outra forma, a sociedade empresária pode estar sendo demandada em juízo por uma simples dívida não paga. Mesmo nessa hipótese, os bens pertencentes ao patrimônio empresarial podem ser utilizados para o adimplemento dos débitos da pessoa jurídica em juízo, ainda que o caso concreto objeto da ação não diga respeito a ilícitos cometidos pelos seus sócios. Nessa última hipótese, estaríamos diante da possível aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa, onde o patrimônio da sociedade empresária (pessoa jurídica distinta dos sócios) responderia pelos ilícitos cometidos pelos seus sócios, mas que não têm relação direta com a atividade empresarial. O exemplo clássico trazido pela doutrina é o do sócio que, por ocasião de um divórcio litigioso, transfere um apartamento pertencente ao seu patrimônio pessoal para a sociedade empresária, a fim de que esse bem imóvel não entre na partilha. Nesse caso, o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica inversa, caso em que o patrimônio da sociedade empresária responderá pelas dívidas do sócio, satisfazendo, com isso, a dívida oriunda da ação judicial de divórcio.

     

    Obrigado a todos pelos excelentes comentários.

  • O registro da empresa serve para para separar os bens da pessoa natural e da pessoa jurídica.

    A pessoa jurídica responde judicial ou extrajudicialmente.

    A pessoa física (sócios e administradores) responde somente judicialmente, se for desconsiderada a personalidade jurídica para atingir seus bens particulares.

  • O registro da empresa serve para para separar os bens da pessoa natural e da pessoa jurídica.

    A pessoa jurídica responde judicial ou extrajudicialmente.

    A pessoa física (sócios e administradores) responde somente judicialmente, se for desconsiderada a personalidade jurídica para atingir seus bens particulares.

  • Olha que ótimo! Aprendi hoje que a Súmula 451, STJ permite a penhora da sede ou do estabelecimento comercial.

     
  • A gente estuda tanto a exceção e esquece a regra. Vamo que vamo!
  • Enunciados:

    A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

  • Somente aplica-se a Desconsideração da Personalidade Jurídica se a empresa não tiver como pagar...e ainda nas hipóteses do art. 50/CC (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

  • Resumindo...

    Não é necessário a insolvência para decretar a desconsideração da PJ, mas poderá o credor satisfazer o respectivo crédito com os bens da empresa, sem necessitar de quaisquer outras providências.

  • CPC.

    Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    § 1o Ouvidas as partes, o juiz decidirá.

    § 2o É lícito às partes ajustar a forma de administração e escolher o depositário, hipótese em que o juiz homologará por despacho a indicação.

    (…)

    Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

  • Ainda que um dos sócios tenha agido com abuso, não é necessário que o credor requeira incidente de desconsideração da pessoa jurídica para satisfazer o seu crédito. A pessoa jurídica, no entanto, em defesa, poderá requerer para evitar o pagamento.

    Gabarito Certo.

  • Acertei a questão por dedução, mas e seria passível de anulação.

    Hipotese....

    Qual motivo ? o edital do concurso trouxe a previsão que poderia ser cobrado nas questões, trechos em outra linguá? (disregard of legal entity) que não fosse a linguá portuguesa ?

  • ALCIMAR MARTINS seu fundamento para anulação da questão é totalmente improcedente, os colegas que fazem concursos públicos há algum tempo sabem disso.

  • teoria menor - no dir ambiental, trabalhista, consumidor... sem haver abuso da personalidade, bastando haver insolvência

  • Os caras fazem uma pergunta meio simples e a gente fica com medo.

    A questão fala que ele é credor da empresa. Não diz nada sobre o sócio ser devedor do agente. O enunciado tá ali só pra confundir, pra contar historinha da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Se ele é credor da empresa, pode muito bem demandar judicialmente sem necessidade da aplicação da teoria, uma vez que não se fala que houve abuso ou desvio de finalidade dos sócios.

    Assim eu interpretei.

  • A DPJ é medida extrema. Se os bens da empresa puderem solver a obrigação, não há necessidade de se partir para a DPJ em desfavor dos sócios e dos administradores. Simples assim.

  • Quando o CESPE faz uma questão mais ou menos "fácil" a gente problematiza demais e acaba errando de graça


ID
2563018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      [...] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros [...] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.


O texto trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Desconsideração da personalidade jurídica:

     

    (Arts. 50 do CC; 28, § 5º do CDC).

     

    * Responsabiliza sócios e administradores por dívidas da pessoa jurídica. O sócio levanta o escudo da pessoa jurídica para praticar abusos, fraudes, prejudicar credores. Assim, se retira o escudo e se responsabiliza sócios e administradores.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão como "correta", há de se considerar o seguinte:

     

    O CPC/15, trouxe a possibilidade de se fazer a desconsideração da personalidade jurídica, que é cabível em todas as fases processuais, ou seja, mesmo em processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo que sua instauração suspende o processo.

     

    Infere-se que pode ser pleiteada tanto em caráter antecedente quanto incidental, tal matéria está disposta ao longo dos artigos 133 a 137 do CPC/15.

     

    Bons estudos.

  • Prova de Inglês para o  TRF 1ª Região. Só sei espanhol por causa dos parentes

  • Desconsideração:Desconsidero a PJ para aquele fim específico.

     

    Despersonificação: Retiro/Extinguo a personalidade jurídica da PJ.

     

    A desconsideração será possível a requerimento da parte ou do MP, quando lhe couber intervir sobre: (atr. 50 CC)

    a) Desvio de finalidade

    b) Confusão patrimonial

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 50, CC – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Para a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores para que a desconsideração seja aplicada. A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica” – Jurisprudência em Foco, TJDFT

     

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR E MENOR. (...) 1- O ordenamento jurídico adotou a teoria maior, na qual deve haver a prova incontestável da utilização fraudulenta da pessoa jurídica, a confusão patrimonial, dentre outras, nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - O legislador previu a teoria menor no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, na qual não se exige a prova de fraude, mas a simples existência obstáculos efetuados pela pessoa jurídica ao impossibilitar o ressarcimento de prejuízos ao consumidor, como no caso de insolvência patrimonial. 3 - A desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a responsabilidade solidária, porquanto essa decorre de uma relação subjetiva, ou seja, referente aos sujeitos da relação jurídica, bem como não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes, nos termos do art. 265 do Código Civil. 4 - A personalidade da pessoa jurídica, também, não se confunde com a dos seus sócios, tanto no que se refere ao patrimônio respectivo, quanto às obrigações assumidas, sob pena de violação aos princípios da Personalização e da Autonomia Patrimonial da Pessoa Jurídica. 5 - Não restando configurada a insolvência da executada ou a imposição de qualquer outro obstáculo impossibilitando o ressarcimento ao consumidor, a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, bem como não se tratando de caso de responsabilidade solidária dos sócios, imperioso a exclusão destes do pólo passivo da demanda, por ilegitimidade ad causam. 6 – Recurso conhecido e provido. (Acórdão n. 859749, 20100110919736APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/4/2015, Publicado no DJE: 14/4/2015. Pág.: 342)

     

    ...

  • Continuação...

     

    Atentem para o fato de que, ao partimos para as relações de consumo, albergadas pelo Código de Defesa do Consumidor, adotar-se-á a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, diferindo esta daquela (Teoria Maior) pela prescindibilidade da comprovação da fraude ou abuso, face ao nítido desiderato de proteção ao consumidor, ao qual presume-se em situação de vulnerabilidade.

     

    “Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados” - Jurisprudência em Foco, TJDFT

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.

     

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia

     

    Bons estudos!​

  • Eu acredito que caiba recursos nessa questão, pois, a desconsideração da personalidade jurídica não é uma "teoria" e sim um instrumento de intervenção de terceiros previsto no CPC. Logo, ao responder a questão marquei como errada por entender que se tratava da teoria maior subjetiva.

    Enfim, a cespe é tão fdp que quando a questão ta facil demais a gente ate duvida kkkkk 

  • A questão só pede praticamente para saber essa doutrina da Disregard of legal entity. A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

    A questão não pediu "teoria" ou "incidente" e sim "doutrina".

     

     

  • A teoria da desconsideração (ou disregard of the legal
    entity), como assinala Venosa 12 , “...autoriza o juiz, quando há desvio de
    finalidade, a não considerar os efeitos da personificação, para que sejam
    atingidos bens particulares dos sócios ou até mesmo de outras pessoas
    jurídicas
    ,
    mantidos incólumes, pelos fraudadores, justamente para propiciar ou
    facilitar a fraude”.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior).

     

    REQUISITOS (art. 50):

    a) desvio de finalidade;

    b) confusão patrimonial;

    c) requerimento da parte ou MP (quando intervir)

     

    - Cabe incidente em TODAS as fases (processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução); ou na petição inicial.

     

     

     

    “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”.  Dante Alighieri

  • Bárbara lísley: Não há qualquer equívoco quanto ao termo "Teoria da desconsideração da personalidade jurídica". 

  • Enunciados Aprovados - IV Jornada de Direito Civil

     

    281 – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

     

    283 – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Certo.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    EJDC, 9. Quando aplicado às relações jurídicas empresariais, o art. 50 do Código Civil não pode ser interpretado analogamente ao art. 28, § 5º, do CDC ou ao art. 2º, § 2º, da CLT.

     

    406 – Art. 50: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

     

    281 – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

     

    283 – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • O CC adotou a teoria MAIOR, e o CDc adotou a teria MENOR

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • Excelente explicação a dada pelo JP, vale a pena conferir.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade civil.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Art. 50. BREVES COMENTÁRIOS

    Desconsideração da personalidade jurídica. O princípio da separação do patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos seus membros não pode ser utilizado como instrumento para se perpetrar fraudes ou permitir que alguém se esquive de cumprir a lei ou obrigações contratualmente contraídas, empregando-se a personalidade jurídica como uma espécie de escudo para ocultar sócio ou associado apanhado em alguma irregularidade. Também não se permite que

    os membros da pessoa jurídica atuem desvinculados de suas finalidades para se eximirem de responsabilidades em prejuízo de terceiros de boa-fé.

    Neste cenário, desenvolve-se a teoria da disregard o f legal entity, entre nos denominada teoria da desconsideração da pessoa jurídica, através da qual se permite ao magistrado, nos casos de prejuízos a terceiros provocados por abuso de poder, pratica de atos ilícitos, violação de norma estatutária, dentre outras hipóteses, levantar o véu da pessoa jurídica, ou seja, admite-se que o credor busque no patrimônio dos sócios “a satisfação da obrigação que não pode ser atendida pelo patrimônio da empresar" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral, 5a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 277).

    Trata-se de medida excepcional e episódica, motivo por que não é razoável conferir-lhe amplitude exacerbada, tampouco concede-la sem o crivo do devido processo legal, uma vez que a partir de sua utilização torna-se ineficaz o ato constitutivo da pessoa jurídica em relação ao terceiro prejudicado pelas condutas indevidas de sócios, praticadas de modo abusivo, permitindo ao prejudicado dirigir sua pretensão diretamente contra o patrimônio dos sócios, para que

    respondam com seus próprios bens.

    Importante anotar que o mesmo raciocínio aplicado aos integrantes do quadro social da pessoa jurídica também prevalece em relação aqueles que, não integrando a pessoa jurídica propriamente - os administradores não sócios - , dela se valem para pratica de atos abusivos por seu intermédio.

    Da analise do dispositivo extrai-se que o magistrado não pode, de oficio, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para combater eventuais fraudes perpetradas através dela, devendo decidir apenas por provocação das partes (ou do Ministério Público) e quando verificada a ocorrência de alguma forma de abuso, aqui caracterizado pelo (a) desvio de finalidade, vale dizer, afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo, ou (b) confusão patrimonial, isto e,

    quando não ocorre a separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. Em qualquer das duas hipóteses, necessária a demonstração de efetivo prejuízo para ensejar a suspensão transitória da personalidade jurídica.

    Percebe-se, então, que ao contrário do que ocorre no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), o Código Civil adota a denominada teoria maior da desconsideração, pois não basta o simples prejuízo do credor para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O texto trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • “desconsideração da personalidade jurídica” (disregard of legal entity ou teoria do superamento da personalidade jurídica).

     

    Quando se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, os bens particulares dos administradores ou sócios são utilizados para pagar dívidas da pessoa jurídica.

     

    Art. 50, CC – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Ahhh se todas as questões fossem assim!!!

  • Disregard of legal entity é o mesmo que teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Como diz o texto, a propósito, essa desconsideração da personalidade jurídica se dá, nos termos do Código Civil, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Resposta: CORRETO

  • CORRETO

    DESCONSIDERAÇÃO DA PJ

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela

    confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe

    couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações

    de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa

    jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
2563021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      [...] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros [...] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.


Os patrimônios dos sócios, embora vinculados, sob nenhuma hipótese poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A expropriação dos bens dos sócios é consequência lógica para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois servirá para satisfazer os credores da empresa.

  • ERRADA. CC, Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, OU pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Flávio Tartuce: A regra é de que a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas sociais seja sempre subsidiária, ou seja, primeiro exaure­se o patrimônio da pessoa jurídica para depois, e desde que o tipo societário adotado permita, os bens particulares dos sócios ou componentes da pessoa jurídica serem executados.

     

    Devido a essa possibilidade de exclusão da responsabilidade dos sócios ou administradores, a pessoa jurídica, por vezes, desviou­se de seus princípios e fins, cometendo fraudes e lesando sociedade ou terceiros, provocando reações na doutrina e na jurisprudência. Visando a coibir tais abusos, surgiu a figura da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, teoria do levantamento do véu ou teoria da penetração na pessoa física (“disregard of the legal entity”). Com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para fins ilícitos ou abusivos. 

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce (2017).

  • Para termos a assertiva como errada, há de se considerarmos o seguinte:

     

    Uma vez constatado o uso abusivo da personalidade jurídica para fins de ocultação patrimonial, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que os bens dos sócios respondam diretamente pelas obrigações por ela contraídas (bens da pessoa jurídica --> contrário do que é afirmado na questão, alegando que "Os patrimônios dos sócios, embora vinculados, sob nenhuma hipótese poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa").

     

    A dívida continua sendo da pessoa jurídica. Mas a responsabilidade, diante do reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica (depois de exaurido todos os trâmites previstos nos dispositivos constantes nos artigos 133 a 137 do CPC/15), a dívida passa a recair sobre o patrimônio dos sócios (na verdade, o patrimônio da pessoa jurídica ocultado nos bens dos sócios), conforme art. 790, VII, do CPC/2015.

     

    Bons estudos.

  • Questão dada heim?

  • Apenas para relembrar as teorias da desconsideração da personalidade jurídica:

     

    - Teoria maior: Código Civil, artigo 50. Exige-se abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    - Teoria menor: basta o inadimplemento.

  • Informação adicional frente aos demais comentários: 

    Vale a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html#more

    O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

     

    Essa é a posição também da doutrina majoritária, conforme restou consignado no Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Mas, atenção: o encerramento irregular pode ser um indício de que houve abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), mas serão necessárias outras provas para que se cumpra o que exige o art. 50 do CC.

    Quadro-resumo:

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

  • Nenhuma hipótese. (absolutamente). ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Complementando:

     

    Art. 50, CC – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Para a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores para que a desconsideração seja aplicada. A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica” – Jurisprudência em Foco, TJDFT

     

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR E MENOR. (...) 1- O ordenamento jurídico adotou a teoria maior, na qual deve haver a prova incontestável da utilização fraudulenta da pessoa jurídica, a confusão patrimonial, dentre outras, nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - O legislador previu a teoria menor no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, na qual não se exige a prova de fraude, mas a simples existência obstáculos efetuados pela pessoa jurídica ao impossibilitar o ressarcimento de prejuízos ao consumidor, como no caso de insolvência patrimonial. 3 - A desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a responsabilidade solidária, porquanto essa decorre de uma relação subjetiva, ou seja, referente aos sujeitos da relação jurídica, bem como não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes, nos termos do art. 265 do Código Civil. 4 - A personalidade da pessoa jurídica, também, não se confunde com a dos seus sócios, tanto no que se refere ao patrimônio respectivo, quanto às obrigações assumidas, sob pena de violação aos princípios da Personalização e da Autonomia Patrimonial da Pessoa Jurídica. 5 - Não restando configurada a insolvência da executada ou a imposição de qualquer outro obstáculo impossibilitando o ressarcimento ao consumidor, a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, bem como não se tratando de caso de responsabilidade solidária dos sócios, imperioso a exclusão destes do pólo passivo da demanda, por ilegitimidade ad causam. 6 – Recurso conhecido e provido. (Acórdão n. 859749, 20100110919736APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/4/2015, Publicado no DJE: 14/4/2015. Pág.: 342)

     

    ...

  • Continuação...

     

    Atentem para o fato de que, ao partimos para as relações de consumo, albergadas pelo Código de Defesa do Consumidor, adotar-se-á a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, diferindo esta daquela (Teoria Maior) pela prescindibilidade da comprovação da fraude ou abuso, face ao nítido desiderato de proteção ao consumidor, ao qual presume-se em situação de vulnerabilidade.

     

    Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados” - Jurisprudência em Foco, TJDFT

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.

     

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia

     

    Bons estudos!​

  • Boa tarde,

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Bons estudos

  • O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    Teorias da desconsideração da personalidade jurídica:

    Teoria maior: Código Civil, artigo 50. Exige-se abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Teoria menor: basta o inadimplemento.

    Créditos: colegas acima. 

  • Os patrimônios dos sócios, embora vinculados, sob nenhuma hipótese poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa.

    * O patrimônio dos sócios estão desvinculados do patrimônio das empresas. A PJ tem personalidade jurídica própria, com direitos e deveres próprios, possuindo autonomia patrimonial, administrativa, financeira. 

    * Não é absoluta essa desvinculação. O sócio que atuar como gerente ou administrador da empresa e proceder com abuso de direito, desvio de finalidade e confusão patrimonial poderá, uma vez desconsiderada a personalidade, ver constritos seus bens para satisfazer os credores da pessoa jurídica. Lembrando que no caso de dívidas fiscais, a dissolução irregular da empresa é fundamento para se autorizar a desconsideração. 

    Portanto, errada a questão. 

  • Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil:

    282. Art. 50 – O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Art. 50. Breves Comentários.

    Desconsideração da personalidade jurídica. O princípio da separação do patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos seus membros não pode ser utilizado como instrumento para se perpetrar fraudes ou permitir que alguém se esquive de cumprir a lei ou obrigações contratualmente contraídas, empregando-se a personalidade jurídica como uma espécie de escudo para ocultar sócio ou associado apanhado em alguma irregularidade. Também não se permite que os membros da pessoa jurídica atuem desvinculados de suas finalidades para se eximirem de responsabilidades em prejuízo de terceiros de boa-fé.

    Neste cenário, desenvolve-se a teoria da disregard o f legal entity, entre nos denominada teoria da desconsideração da pessoa jurídica, através da qual se permite ao magistrado, nos casos de prejuízos a terceiros provocados por abuso de poder, pratica de atos ilícitos, violação de norma estatutária, dentre outras hipóteses, levantar o véu da pessoa jurídica, ou seja, admite-se que o credor busque no patrimônio dos sócios “a satisfação da obrigação que não pode ser atendida pelo patrimônio da empresar” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral, 5a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 277).

    Trata-se de medida excepcional e episódica, motivo por que não é razoável conferir-lhe amplitude exacerbada, tampouco concede-la sem o crivo do devido processo legal, uma vez que a partir de sua utilização torna-se ineficaz o ato constitutivo da pessoa jurídica em relação ao terceiro prejudicado pelas condutas indevidas de sócios, praticadas de modo abusivo, permitindo ao prejudicado dirigir sua pretensão diretamente contra o patrimônio dos sócios, para que respondam com seus próprios bens.

    Da analise do dispositivo extrai-se que o magistrado não pode, de oficio, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para combater eventuais fraudes perpetradas através dela, devendo decidir apenas por provocação das partes (ou do Ministério Público) e quando verificada a ocorrência de alguma forma de abuso, aqui caracterizado pelo (a) desvio de finalidade, vale dizer, afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo, ou (b) confusão patrimonial, isto e, quando não ocorre a separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. Em qualquer das duas hipóteses, necessária a demonstração de efetivo prejuízo para ensejar a suspensão transitória da personalidade jurídica.

    Percebe-se, então, que ao contrário do que ocorre no Código de Defesa do Consumidor (art.28), o Código Civil adota a denominada teoria maior da desconsideração, pois não basta o simples prejuízo do credor para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    Os patrimônios dos sócios, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Só pra completar o comentário da Cris Dos Anjos: A dissolução irregular da empresa, por si só não é fundamento para se autorizar a desconsideração de pessoa jurídica.


    REsp 1660197 SP 2016/0134043-0

  • Se houver a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, o patrimônio dos sócios e administradores poderá ser expropriado para satisfazer certas obrigações em proveito dos credores da empresa. Para tanto, é necessário provar o abuso da personalidade jurídica.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Art. 50-CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Avante...


ID
2563024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      [...] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros [...] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.


Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa.

Alternativas
Comentários
  • A desconsideração é assim uma exceção à regra, sendo apenas necessária em caso de abuso personalístico que leve ao prejuízo dos credores respectivos. A desconsideração não deve assim ser pura e simplesmente aplicada para satisfação dos interesses creditícios, mas sim apenas quando houver o descumprimento de seu fim maior que é a finalidade social.

    Fonte: https://otavioaugustomantovani.jusbrasil.com.br/artigos/283254950/desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-brasil

     

    “Desconsideração da pessoa jurídica. […]  Por isso o Código Civil pretende que, quando a pessoa jurídica se desviar dos fins determinantes de sua constituição, ou quando houver confusão patrimonial, em razão de abuso da personalidade jurídica, o órgão judicante, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, está autorizado a desconsiderar, episodicamente, a personalidade jurídica, para coibir fraudes de sócios que dela se valeram como escudo, sem importar essa medida numa dissolução da pessoa jurídica. Com isso subsiste o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada, provisoriamente, para dado caso concreto, estendendo a responsabilidade negocial aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica” (RT, 786:163, 778:211, 711:117, 614:109, 657:120, 457:141, 342:181, 387:138, 418:213, 484:149, 580:84, 492:216, 511:199, 673:160, 713:138, JB, 147:286, 152:247, 164:294; ...)

    Fonte: DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 68.

  • Contrato Social (ou Estatuto Social) -> objetivos sociais (ou finalidades estatutárias).

     

    Descumprimento = Desrespeito???

     

    Acho tenso esse tipo de questão, parece mais uma questão de português do que de empresarial.

     

     

     

  • Vai fazer a questão de direito empresarial achando que está fazendo questão de português erra mesmo. Bem feito pra mim. 

  • Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa.

     

    ITEM  – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 395):

     

    “O desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo, direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa.” (Grifamos)

     

  • Art. 997, II, CC:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito( contrato social ou estatuto), particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    [...]

    II- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade

     

    BIZU - TIPOS SOCIETÁRIOS: 

    N/C - contrato social

    C/S - contrato social

    LTDA - contrato social

    C/A - estatuto

    S/A - estatuto

  • Gabarito "certo".

    O art. 50 do CC estabelece que poderá haver desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso da personalidade. O abuso consiste em:

    1- Desvio de finalidade: a finalidade vem prevista no ato constitutivo da pessoa jurídica, é seu objeto social - haverá desvio de finalidade quando a pessoa jurídica exercer atividade estranha ao objeto social.

    2- Confusão patrimonial: caracteriza-se quando os sócios tratam o patrimônio da sociedade como se fosse deles.

  • Você descumpriu, ora, você desrespeitou.

     

    #segueofluxo 

  • Em 21/05/2018, às 12:21:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/03/2018, às 09:47:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    REESCRITA PARA A DEVIDA CORREÇÃO E REVISÃO!

     

    Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa, UMA VEZ QUE CONFORME DOUTRINA (NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES), O desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo, direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa.

     

    FONTE: COMENTÁRIO DO COLEGA "HENRIQUE FRAGOSO".

    Obs: O comentário do professor NÃO responde à questão. Ela se atém a explicar conceitos gerais  :( . 

    Obrigado Henrique!

     

    EM FRENTE!

  • "Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa" - CERTO.

    Errei pq quando ele falou "finalidades estatutárias" pensei em Estatuto (Associação) e quando ele falou "objetivos sociais" pensei em Contrato Social (Empresa)... por isso achei que fosse incorreta, pois não significaria o mesmo...

    Alguém pensou assim? Na verdade, não entendi o porquê de estar certo... se alguém souber explicar melhor, ficaria grata, li os comentários mas continuo com dúvida. 

    =D 

  • Ludmilla Assis

    Errei tbm porque segui a mesma linha de raciocínio que a sua.

  • Trecho do comentário da professora Neyse Fonseca na questão Q854338:

    "(...) Da analise do dispositivo extrai-se que o magistrado não pode, de oficio, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para combater eventuais fraudes perpetradas através dela, devendo decidir apenas por provocação das partes (ou do Ministério Público) e quando verificada a ocorrência de alguma forma de abuso, aqui caracterizado pelo (a) desvio de finalidade, vale dizer, afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo, ou (b) confusão patrimonial, isto e, quando não ocorre a separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. Em qualquer das duas hipóteses, necessária a demonstração de efetivo prejuízo para ensejar a suspensão transitória da personalidade jurídica."

  • Péssimo o comentário da professora. Não disse nada sobre a pergunta, apenas explicou a desconsideração da personalidade jurídica...

  • Ludmilla Assis, também fui por esse raciocínio.

  • Ambas significam o descumprimento da finalidade para a qual foi criada a pessoa jurídica de direito privado.


  • Faz sentido já que a finalidade de um estatuto é fazer cumprir o objetivo da organização

  • Por que eu sempre erro essa? Os conceitos não apenas SÃO, mas também PARECEM ser a mesma coisa. No entanto, uma vozinha lá no fundo diz: "deve haver alguma diferenciação doutrinária inútil! Por isso colocaram na prova..." Aí marco ERRADO e erro.

  • Pra mim, isso é mais interpretação de texto que Direito Civil

  • E vocês ainda leem os comentários dos "professores" do QC?

    Prefiro os comentários dos colegas.

  • 2 anos após a prova, resolvi fazer essa questão novamente. Acertei aqui e errei lá.

    O importante é que passei!

    Se irei ser nomeado, no futuro eu vos direi.

  • Seja o desrespeito às finalidade estatutárias ou seja aos objetivos sociais da empresa, o resultado é o mesmo, você acaba configurando abuso da personalidade por desvio de finalidade.

  • Os objetivos sociais da empresa são as finalidades que os instituidores fizeram constar do ato constitutivo. Assim, podemos considerar que descumprir as finalidades estatutárias é o mesmo que desrespeitar os objetivos sociais da empresa.

    Resposta: CORRETO

  • Juntei os comentários que pesquisei em um site com o da concurseira nerd

    Acima de tudo, podemos definir o objeto social como o coração do contrato da empresa. Visto que no objeto social deve-se determinar o que se pretende executar como atividade econômica. Ou seja, qual a atividade que vai gerar receitas e ser o objeto de lucro da empresa. Além do mais, a descrição do objeto social influenciará diretamente na tributação, escrituração e licenças necessárias para funcionamento.

    FONTE: https://www.juridoc.com.br/blog/abrir-uma-empresa/4399-definir-objeto-social-empresa/

    O art. 50 do CC estabelece que poderá haver desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso da personalidade. O abuso consiste em:

    1- Desvio de finalidade: a finalidade vem prevista no ato constitutivo da pessoa jurídica, é seu objeto social - haverá desvio de finalidade quando a pessoa jurídica exercer atividade estranha ao objeto social.

    2- Confusão patrimonial: caracteriza-se quando os sócios tratam o patrimônio da sociedade como se fosse deles.

    FONTE: Concurseira Nerd

  • O livre empreendimento possibilita ao empresário a liberdade de ação econômica, desde que por meio de atos lícitos, e que os objetivos sociais da empresa sejam cumpridos.

    Fonte: Direito Empresarial / Danylo Augusto Armelin.

    Resposta: Certo.

  • ATENÇÃO! A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ALTEROU o art. 50 do CC. Como a questão é doutrinária, ela continua atualizada, no entanto, quis alertar os colegas, pois a referida lei está “fresquinha” e sabemos que os examinadores amam isso!

      Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Ocorre o desvio de finalidade quando um dos sócios vai além do que o estatuto determina (teoria ultra vires societatis), considerando-se um ato nulo (art. 1.015, CC).

    Dessa forma, se descumprido o estatuto, estarão sendo lesados os objetivos sociais da PJ, uma vez que será possível a desconstituição do manto protetor da pessoa jurídica para reparar o dano causado.


ID
2563027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    A resposta encontraremos no art. 12 da Lei nº 8.429/92.

    O responsável também estará sujeito à perda da função pública nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) e nos atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).

     

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

  • Certo.

     

    Por quê?

     

    Se o agente praticou um destes atos de improbidade: 

     

    1 - Enriquecimento ilícito ou;

    2 - Prejuízo ao erário ou;

    3 - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública;

     

    Ele estará sujeito as seguintes punições: (PARIS)

    - Perda do cargo público;

    - Ação penal cabível;

    - Ressarcimento ao erário;

    - Indisponibilidade dos bens;

    - Suspensão dos direitos políticos.

     

    Jesus no controle, sempre!!

  •       Gabarito: Certo                                                                           

          -----

                                                                       Suspensão dos direitos políticos          Multa              Proibição de contratar com o Poder Públic.

     Enriquecimento ilícito                                                   8 a 10 anos                            3x                         10 anos

     Prejuízo ao erário                                                          5 a 8 anos                             2x                          5 anos

     Desrespeito aos princípios da administração              3 a 5 anos                        100x                      3 anos

  • Apenas complementando:


    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos -> apenas após o transito em julgado da sentença condenatória. 

    Com base no artigo 20 da LIA 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CF/88

    ART.37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

    CERTA!

  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

  • Tabelinha da LIA ...

     

     

                                           Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito Certo.

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "Velhas rotas não traçam novos caminhos..."

  •       Artigo 12:

     

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA da FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Caracterizou improbidade, tá na rua diow!

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

  • Obviamente, ao se tratar de improbidade administrativa, o agente público está sujeito à demissão.

  • Sim, pois também configura improbidade administrativa atos que atentam contra os princípios da administração pública 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com o art. 12, da lei nº 8.429/92, a perda da função pública ocorrerá quando:

    * Os atos que importam em enriquecimento ilícito;

    * Os atos que causam prejuízo ao erário;

    * Os atos que atentam contra os princípios da AP;

    * Os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benéficio financeiro ou tributário.

  • Apenas corrigindo a colega: Wiula Cardoso, que colocou o gabarito como Errado, porém está Certo!

     

  • Certo.

    Os atos que atentam contra os princípios da Adm.

    Os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benéficio financeiro ou tributário.

  • Basicamente, a questão quis que soubessemos que: ainda que NÃO haja prejuízo econômico (seja por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário), o responsável ativo irá responder pelas demais sanções. E que, a sanção de DEVOLUÇÃO somente será prevista se houver esse prejuízo financeiro, obviamente. Não sendo, pois, as sanções, aplicadas cumulativamente. 

  • A aplicação das penalidades independe:

    - Efetiva ocorrência de dano

    -Aprovação/rejeição das contas (TC ou órgão de controle interno)

  • Ranielle, não podemos nos referir a Perda da Função Pública como sendo demissão. Não é a mesma coisa, embora na prática seja.

    ATENÇÃO!

    Demissão só no caso do parágrafo 3º do art. 13

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo dterminado, ou que a prestar falsa.

  • Pessoal,

     

    Acrescente em seus resumos a modalidade de improbidade administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

     

    Caracteristica:
    - Exige DOLO;
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - Perda da Função pública;
    - Multa até 3X o valor do beneficio financeiro ou tributário

    (incluído pela complementar nº 157, de 2016)

     

    Bons estudos!

  • Se há algo que o servidor perde sem pestanejar pós processo de improbidade é a sua função. SEMPRE! 

  • Eu pensei no 3° em conluio e consegui errar...

  • Vamos à questão.

    Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.

     

    Lembre-se de que os atos de improbidade administrativa podem ser tipificados como: enriquecimento ilícito, lesão ou prejuízo ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício tributário e, ainda, atentados contra princípios da Administração Pública.

     

    Apesar de a questão não especificar, restariam apenas os dois últimos supracitados como possibilidade de perda da função pública.

     

    Porém, insta esclarecer que, a depender do sujeito ativo, todos os atos elencados nesse legitimado são suscetíveis de multa, de suspensão dos direitos políticos e, ainda, perda da função pública (apenas agentes públicos).

     

    Isso posto, o item está certo.

  • Boa noite,

     

    Poderá existir a perda da função pública nos atos de improbidade adminstrativa que atentem contra os princípios da administração pública, cabe ressaltar que será necessário, segundo entendimento do STJ, o dolo ao menos genérico, ressalto também que tanto a perda da função pública como a suspensão dos direito políticos somente serão válidas após o transito em julgado...E além dessas punições o agente poderá tambem:

     

    Multa de até 100x o salário

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    Proibição de contratar com a ADM por 3 anos

     

    Bons estudos

  • Pessoal, alteração na 8.429/92, saída do forno (11/04/2018):

     

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm

  • CERTO

     

    A perda da função pública pode acontecer nas três modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração.

     

     

    Fonte: Art. 12, I a III.

  • Consequência dos atos de impobridade Ressarcimento ao erário Indisponibilidade de bens Suspensão dos direitos políticos Perda de função pública
  • Porque ele ainda pode ter praticado ato que atente contra os princípios da administração pública.

  • Certo.

     

    Por quê?

     

    Se o agente praticou um destes atos de improbidade

     

    1 - Enriquecimento ilícito ou;

    2 - Prejuízo ao erário ou;

    3 - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública;

     

    Ele estará sujeito as seguintes punições: (PARIS)

    - Perda do cargo público;

    - Ação penal cabível;

    - Ressarcimento ao erário;

    - Indisponibilidade dos bens;

    - Suspensão dos direitos políticos.

     

    Jesus no controle, sempre!!

     

    Haja!

  • Não confundir:



    Perda da função publica


    com


    Perda dos direitos políticos (Não é pena cabível nos casos de improbidade)




  • CARA, ESSA TABELA É MUITO TOP. COM ELA DÁ PRA VC RESPONDER UNS 40% DAS QUESTÕES DA LIA:

     

    Sujeitos ativos
    *agente público ainda que transitoriamente e sem renumeração
    * particular que induzir, concorrer ou ser beneficiado ainda que direto ou indiretamente

    Sujeitos passivos
    *administração direita e indireta 
    *empresa incorporada ao patrimônio público
    *entidade -  R$ público 

    Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo      * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                                patrimonial          * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                        * perda da função pública

      

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor        * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                   do dano             * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                         * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -          Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                   benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a         * ressarcimento integral do dano

                                                                                                            remuneração       * perda da função pública

  • Dois exemplos dessa situação hipotética:

     

    1) Professor(a) de rede pública que assedia sexualmente aluno(a).

     

    2) Prefeito que pratica assédio moral contra servidor público.

     

    Ambos não causam prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito, mas se enquadram em improbidade administrativa e perda da função pública é uma das sanções.

     

    Fonte:Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito - Marcio André Lopes Cavalcante. 2018. Pg. 240.

  • Sim, sim, uma vez que quando atenta contra os princípios da administração o agente estará sujeito a perda da função pública e também a suspensão dos direitos políticos dentre outras punições.

  • CERTO 

     

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

  • Qualquer ato ímprobo implica a perda da função pública.

  • Só uma observação a mais:

    Questão: Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública. (se fosse "ressarcimento integral ao erário", a assertiva estaria incorreta)


    Observe que, realmente, a perda da função pública (assim como as demais punições, exceto ressarcimento integral ao erário) independe da ocorrência efetiva de dano ao patrimônio público:


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Se o agente praticou um destes atos de improbidade: 

     

    1 - Enriquecimento ilícito ou;

    2 - Prejuízo ao erário;

    3 - Improbidade financeira ou tributária;

    3 - Violação aos princípios da Adm. Pública;

  • Errei pois confundi perda da função pública com suspensão dos direitos políticos kkk

  • Imagine que um agente pratica ato de improbidade com a intenção de causar prejuízo ao erário ou de enriquecer ilicitamente. Porém, tal conduta acaba não concretizando a intenção, ou seja, ele cometeu ato de improbidade, mas o ato nem causou prejuízo ao erário nem enriqueceu o servidor ilicitamente. AINDA ASSIM, o servidor poderá perder seu cargo, pois a aplicação da pena independe da efetiva ocorrência do dano.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===================================================================


    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • CERTO.

    Todos os atos de improbidade administrativa estão sujeitos à perca da função pública, mas somente após o trânsito em julgado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • atentar contra os princípios da administração pública também causa perda da função .

  • se o comando está dizendo que o ato é improbidade adm e que não é enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, só pode ser contra princípios morais da Adm, e por isso continua sendo IA e merece perder o cargo, abrir nova vaga, concurso e me nomear!!!

  • Amigos, é muito esclarecedor acompanhar os comentários!

    Vamos seguir firmes, nossa vitória chegará.

  • A questão exigiu conhecimentos literais da lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
     
    Ato de  improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importe em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A lei 8429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública
     
    A banca afirma que, ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.
     
    Pois bem, a assertiva está correta. Vejamos:
     
    O art. 9º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Já o art. 10º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por outra via, o art. 11º da lei estabelece quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que ue atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
     
    Veja que somente os atos descritos no art. 9 e 10 são aqueles que importam em enriquecimento ilícito ou em prejuízo ao erário. Todavia, mesmo nos casos do art. 11 haverá perda da função pública. Vejamos o art. 12 da LIA:
     
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (...)
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.

  • A título de curiosidade, atualmente o gabarito seria errado,

    pois após as alterações promovidas pela lei 14.230/21,

    a perda da função pública só ocorre nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.


ID
2563030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na ação popular, o juiz determina a intimação do Ministério Público somente após a apresentação da defesa do réu.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o art. 7º, da Lei de Ação Popular

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com a Lei 4. 717/65 (Lei da Ação Popular):

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público; (e NÃO após a apresentação da defesa do réu como na questão).

  • AÇÃO POPULAR

     

    - Ação especial constitucional, de rito ordinário regulado pelo CPC e pela Lei nº 4.717/65.

     

    - São condições da ação :

     

    Ø  A qualidade de cidadão do sujeito ativo;

     

    Ø  A ilegalidade ou imoralidade praticada pelo poder público ou entidade de que participe e a lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Ao despachar a inicial o Juiz ordenará:

     

    Ø  A citação dos réus;

     

    Ø  A intimação do ministério público na pessoa de seu representante;

     

    Ø  Requisitará documentos e informações no prazo de 30 dias a serem prestadas pelos réus que sejam importantes para a elucidação dos fatos.

     

     

    O prazo para a contestação: 20 dias prorrogável por + 20

     

    O prazo para Alegações Finais: 10 dias

     

    Prazo para o juiz proferir sentença: 48 horas

     

    Prazo para o juiz proferir sentença (com produção probatória): 15 dias

     

    Desistência: A partir desse momento serão publicados editais e, no prazo de 90 dias da sua última publicação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderão dar prosseguimento à ação.

     

    Procedente a demanda: o juiz invalidará os atos ilegais e condenará os responsáveis e os beneficiários dos mesmos a indenizarem em perdas e danos os prejudicados, não se esquecendo de que, quando proclamada à responsabilidade da administração pública e tendo a mesma que arcar com os prejuízos causados dolosa ou culposamente por seus funcionários, terá ela ação de regresso contra o agente causador do dano a ressarcir integralmente o erário público.

     

    Improcedência do pedido popular: o responsável pela ação só arcará com as custas processuais e honorários advocatícios se for comprovada a sua má-fé ao intenta-la.

     

    - A sentença produzirá efeitos erga omnes, exceto se tiver sido a ação julgada improcedente por deficiência de provas, restando aí aberta a possibilidade de propositura da mesma desde que com novas provas.

     

    - Da sentença caberá apelação, sendo a decisão denegatória sujeita ao duplo grau de jurisdição de ofício.

     

    - O autor está isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

     

    - Prescreve a ação no prazo de cinco anos, de acordo com a lei.

  • Parabéns Alves Rafael

  • Lei de Ação Popular, art. 7º, inciso I, alínea "a)".

    Gab errado, pois, simultaneamente, o juiz ao despachar a inicial ordenará a citação do(s) réu (s), bem como a intimação do Ministério Publico.

  • Deixa de besteira, @Desenvolvimento Mental. Erros de português acontecem, às vezes a pessoa está desatenta na hora de escrever. Já vi servidores com erros bem piores. Uma prova não julga capacidade de uma pessoa, muito menos um erro besta de português. Vamos fazer apenas comentários úteis.

    Parabéns, Rafael! Espero que a nossa vez também chegue. 

  • Olha o perfil do Rafael, está cheio de comentários em outras questões dizendo que passou. É mais uma daquelas pessoas carentes de likes. Não dá pra dar ibope, sob pena de comprometimento do qc.

  • Nossa, Bruno! Lamentável o seu pensamento

  • ERRADO

    NA AÇÃO POPULAR A INTIMAÇÃO DO MP É FEITA JUNTAMENTE COM A CITAÇÃO DOS RÉUS, A PARTIR DO DESPACHO INICIAL.

  • Eu não entendi nada?! Rafael fez aniversário ou passou? quem é Rafael? to boiando rs

  • Cadê o Rafael? Deixar meus parabéns para ele!

     

  • ATENÇÃO! A banca está tentando confundir com o disposto no CPC no qual o Ministério Público terá vista dos autos despois das partes.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

    De acordo com a Lei 4. 717/65 (Lei da Ação Popular):

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinárioprevisto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público; (ou seja, será concomitante).

  • Bom dia, 

    Acho que o comentário da Aline esté incorreto neste ponto:

    "Prazo para o juiz proferir sentença: 48 horas

     Prazo para o juiz proferir sentença (com produção probatória): 15 dias"

    Pelo que entendi, a sentença deve ser proferida dentro de 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz. 

    Este prazo de 48 horas é para que o processo seja concluso para sentença.

     

    Neste sentido, segue trecho do material do Estratégia do professor Ricardo Torques:

    "Na sequência, temos a previsão da prolação de SENTENÇA pelo magistrado. Juntadas as alegações, os autos serão conclusos no prazo de 48 horas e a sentença deverá ser lançada do prazo de 15 dias. Se o juiz não observar o prazo, sofrerá consequências, a não ser que justifique, no momento da sentença, as razões da demora."

     

    Minha opinião, desculpem se estiver errada. Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4.717

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • Aline Araujo arrasou no comentário!!!! Isso não é um comentário, é uma aula! Obrigdo!!

  • Questões do CESPE sobre Ação Popular:

     

    ERRADA – CESPE 2016: a) A decisão proferida pelo STF em ação popular possui força vinculante para juízes e tribunais, quando do exame de outros processos em que se discuta matéria similar.

     

    CORRETA – CESPE 2016: b) A ação popular sujeita-se a prazo prescricional quinquenal previsto expressamente em lei, que a jurisprudência consolidada do STJ aplica por analogia à ação civil pública.

     

    ERRADA – CESPE 2016: c) Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

     

    ERRADA – CESPE 2016: e) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF.

     

    ERRADA – CESPE 2016: d) O MP, havendo comprometimento de interesse social qualificado, possui legitimidade ativa para propor ação popular.

     

    Obs.1: A legitimidade para ação popular é restrita ao cidadão (aqui inclui o eleitor de 16 a 18 anos, regularmente alistado).

    Obs.2 : Não é parte legítima para propor ação popular: a) os estrangeiros; b) os apátridas; c) as pessoas jurídicas; d) o MP; e) brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

     

    ERRADA: A condição de eleitor configura condição de legitimidade ativa para a propositura da ação popular, devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio eleitoral.

     

    ERRADA: Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

     

    CORRETA: A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

     

    CORRETA: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

     

    CORRETA – CESPE 2015: A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

     

    ERRADA: Em determinada ação popular, o autor da ação não requereu expressamente o pagamento de perdas e danos. Nessa situação, se a demanda for julgada procedente, o magistrado não poderá determinar a condenação dos responsáveis ao pagamento da referida indenização.

  • Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • Questões do CESPE sobre Ação Popular:

     

    ERRADA – CESPE 2016: a) A decisão proferida pelo STF em ação popular possui força vinculante para juízes e tribunais, quando do exame de outros processos em que se discuta matéria similar.

     

    CORRETA – CESPE 2016: b) A ação popular sujeita-se a prazo prescricional quinquenal previsto expressamente em lei, que a jurisprudência consolidada do STJ aplica por analogia à ação civil pública.

     

    ERRADA – CESPE 2016: c) Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

     

    ERRADA – CESPE 2016: e) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF.

     

    ERRADA – CESPE 2016: d) O MP, havendo comprometimento de interesse social qualificado, possui legitimidade ativa para propor ação popular.

     

    Obs.1: A legitimidade para ação popular é restrita ao cidadão (aqui inclui o eleitor de 16 a 18 anos, regularmente alistado).

    Obs.2 : Não é parte legítima para propor ação popular: a) os estrangeiros; b) os apátridas; c) as pessoas jurídicas; d) o MP; e) brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

     

    ERRADA: A condição de eleitor configura condição de legitimidade ativa para a propositura da ação popular, devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio eleitoral.

     

    ERRADA: Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

     

    CORRETA: A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

     

    CORRETA: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

     

    CORRETA – CESPE 2015: A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

     

    ERRADA: Em determinada ação popular, o autor da ação não requereu expressamente o pagamento de perdas e danos. Nessa situação, se a demanda for julgada procedente, o magistrado não poderá determinar a condenação dos responsáveis ao pagamento da referida indenização.

    COPIADO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • O juiz determinará a intimação do Ministério Público simultaneamente à citação do réu (e não após a apresentação de sua defesa):

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    Item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.717

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • A ação popular está regulamentada na Lei nº 4.717/85. Acerca de seu processamento, dispõe o art. 7º, I, "a", da referida lei: "A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público...". Conforme se nota, a intimação do Ministério Público ocorrerá no mesmo momento da citação do réu, e não após a apresentação da defesa.

    Gabarito do professor: Errado.

  • simultaneamente à citação do réu

  • errado > no despacho da inicial manda citar réus e intimar mp

  • Errado, - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4.717

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • O Juízo abre vista ao MP para que ele, na qualidade de fiscal da lei, possa acompanhar os atos processuais como um todo, e não apenas o que a parte autora alega na inicial e a parte ré alega na contestação. É uma atuação ampla com vistas à verificar a obediência ao rito específico e à regularidade do processo. Por isso a intimação se dá logo no início com o despacho que ordena a citação do réu.

  • ERRADA.

    Conforme o art. 7º, I, a, Lei 4. 717/65, temos:

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público; [...]


ID
2563033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na hipótese de abandono de ação civil pública proposta por associação, poderá a Defensoria Pública assumir a titularidade ativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    A resposta encontraremos no art. 5º da Lei nº 7.347/85.

     

    Art. 5º TÊM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL E A AÇÃO CAUTELAR:

    I - O Ministério Público;

    II - A DEFENSORIA PÚBLICA;

    III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - A autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - A associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004/2014)

    (...)

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

  • O que não se pode é uma outra Associação, ainda que possua a mesma finalidade da que abandonou a causa, assumir o polo ativo, pois, tendo em vista se tratar de representação, é necessário autorização específica dos associados (trata-se de representação, e não de substituição).

  • GABARITO: CERTO

    A questão é bem esclarecida pelo colega Thárcio Demo.

     

    Dessa maneira, apenas para complementar o comentário do Concurseiro CANSADO, segue trecho retirado do site DIZER O DIREITO:

     

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - INDC (associação civil) ajuizou ação civil pública contra o Banco "XX" postulando que fossem garantidos determinados direitos dos consumidores.

    O Banco foi citado, apresentou contestação e o processo seguia seu curso regular.

    Foi então que a Associação Nacional dos Consumidores de Crédito - ANCC, outra associação civil voltada à defesa dos consumidores, apresentou uma petição ao juiz da causa informando que o INDC foi extinto, razão pela qual ela (ANCC) requereu sua integração no feito na qualidade de demandante, em substituição ao INDC.

    O pedido da ANCC foi fundamentado no art. 5º, § 3º da Lei nº 7.347/85:

    Art. 5º (...) § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    O pedido de substituição poderá ser aceito?

    NÃO. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

     

    Mas e o art. 5º, § 3º da LACP?

    Segundo o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva, ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio).

    Em uma frase, a associação autora da ACP é representante processual dos seus associados e não substituta processual.

    Justamente por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

    (...)

    O Ministério Público poderia ter assumido o polo ativo da ação?

    SIM, considerando que o Ministério Público, quando propõe ação civil pública, age como substituto processual (defende em nome próprio, direito alheio). Logo, ele não precisa de autorização dos associados da associação autora ou de qualquer outra pessoa.

    (...)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/caso-ocorra-dissolucao-da-associacao.html

     

    Bora estudar, galera!

    Força! :)

  • Muito bons comentários, obrigado

  • Mas a DP só pode propor ACP na defesa dos hipossuficientes e assuntos ligados a sua atuação, se uma ACP que não se envcaixa nesse termos for proposta, como ela assumirá a ACP?

  • Ariele, a Lei 7.347 em nenhum momento cita essa limitação da Defensoria Pública. Logo acho que não há problema algum em assumir o polo ativo seja qual for o pedido da ação civil pública.

  • Descontraindo:

    quando vc realmente NÃO TIVER certeza sobre a resposta em questões da CESPE e estiver em séria dúvida, use um "método" de minha autoria que consiste em responder o oposto daquilo que vc acredita ser correto. 

    É simples. Basta agir da seguinte forma:

     

    sabe a resposta da questão de certeza?

     

    Não.

     

    Acha que é verdadeira? Marque falsa.

     

    Acha que é falsa? Marque verdadeira.

     

    Depois me diga se o método funciona ou não.

  • MP -- AÇÃO POPULAR -- analisa se há interesse público. Havendo, pode assumir o processo em caso de abandono ou desistência. 

    MP ou outro legitimidado - ACP -- qualquer dos legitimados pode assumir a titularidade da ação em caso de desistência ou abandono. 

  • Lei da ação civil pública:


    art. 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI No 7.347

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública; 

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.   

  • Colegas, cabemos atentar ao INFO 570 do STJ que não permite outra Associação substituir Associação que desiste de ACP, face ser uma Associação representante de seus membros e não uma substituta processual. Assim, somente caberá ao MP, Defensoria Pública e demais agentes que agem como substitutos processuais tal possibilidade de substituição.

  • Lei 7.347/85 = Art. 5º, § 3º c/c Art. 5º, II

    Art. 5º, § 3º = Princípio da Disponibilidade Motivada da ACP; trata-se de legitimidade ativa subsidiária;

  • Art. 5º, §3º  Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.   

  • GABARITO: CERTO

    Lei 7.347/85

    Art. 5º, §3º  Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Caso haja abandono de ação civil pública proposta por associação, qualquer uma das entidades públicas ou associação poderá assumir a ação na condição de autora.

    Assim, concluímos que poderá a Defensoria Pública assumir a titularidade ativa justamente porque é uma das legitimadas:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Resposta: C

  • GENTE, ATENÇÃO: STJ MUDOU DE POSICIONAMENTO NO INFO 655 STJ

    Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 (Info 665).

    DOD Plus – Tema correlato – Quando uma associação ajuíza ação coletiva ela atua como representante processual ou como substituta processual?

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    A Associação Nacional dos Consumidores de Crédito - Andec ajuizou ação coletiva em desfavor de Banco Gmac S.A. postulando a condenação do réu à obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção de cobrança da Tarifa de Cadastro (TC). O Banco réu alegou que a associação não poderia ter ingressado com a ação porque não teve autorização assemblear ou de seus associados.

    O argumento do Banco é aceito pela jurisprudência do STJ?

    NÃO. As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    As associações de classe atuam como representantes processuais, sendo obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados - STF, RE 573.232. Esse entendimento, todavia, não se aplica na hipótese de a associação buscar em juízo a tutela de interesses ou direitos difusos - art. 82, IV, do CDC.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1335681/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019.

    As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva? Quando uma associação ajuíza ação coletiva ela atua como representante processual ou como substituta processual?

    a) ATUA COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL (e portanto, precisa de autorização assemblear): quando propõe Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados.

    b) ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL (e portanto, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR): quando propõe Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos)

    As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio. (...) STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1799930/MG.

  • Acerca do tema, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". 

    O rol dos legitimados para a proposição da ação civil pública consta no art. 5º, caput, da Lei nº 7.347/85: "Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    Conforme se nota, a Defensoria Pública é legitimada para propor a ação civil pública e, por isso, poderá assumir a titularidade ativa dela em caso de abandono pelo autor.

    Gabarito do professor: Certo.
  • Ou Ou Ou Ou outro legitimado.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI No 7.347

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública; 

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

  • Correto, em caso de desistência pode outro legitimado assumir.

    A DP - é legitimada.

    Seja forte e corajosa.

  • ABANDONO OU DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO IMPETRANTE

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: O MP e qualquer outro do rol de legitimados poderá assumir a titularidade ativa (art. 5, § 3º, lei 7347/85)

    AÇÃO POPULAR: O MP e qualquer outro cidadão (art. 9º, lei 4717/65)   

  • ENTENDIMENTO DE MARÇO DE 2020:

    "Associação pode assumir ação coletiva iniciada por outra mesmo sem autorização expressa dos associados" (RESP 1405697)

    Importante ressaltar que no caso do RESP, a associação assumiu a titularidade em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, de maneira que o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, explicou que há alcance limitado desse novo entendimento.

    Isso porque em 2018 (info 570, STJ) tratava-se de ação coletiva submetida ao rito ordinário - a qual trata de interesse meramente individuais, sem índole coletiva, sendo caso, nessa situação, de MERA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, o que exigiria, de fato, a autorização dos associados. Contudo, o entendimento atual diz respeito a ação civil pública, na defesa de direitos metaindividuais, o que envolve SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ocasião na qual a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação em assembleia.

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Associacao-pode-assumir-acao-coletiva-iniciada-por-outra-mesmo-sem-autorizacao-expressa-dos-associados.aspx)

  • Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa -> princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva.

    #retafinalTJRJ


ID
2563036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Um juiz de primeiro grau indeferiu petição inicial de mandado de segurança após o autor ter apresentado duas emendas previamente rejeitadas. Assertiva: Nessa situação, contra o indeferimento poderá o autor interpor agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    A resposta encontraremos no art. 10, §1º, da Lei nº 12.016/2009.

     

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO para o órgão competente do tribunal que integre

  •                                                                                                              #DICA#

     

    Não vamos confundir as disposições constantes em diferentes leis: 

     

    -LEI MDDO DE SEGURANÇA (12.010)  quando juiz de primeiro grau concede ou não liminar cabe agravo de instrumento // do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau cabe apelação // do indeferimento da inicial pelo relator cabe agravo para o órgão competente do tribunal.

     

    -LEI 9868 (ADI / ADECON) - Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. (art.4º)

     

    -LEI 8429 (IMPROBIDADE ADM) - Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento (art.17 § 10)

     

    -LEI 13300 (MDDO INJUNÇÃO) - Da decisão do relator que indeferir a petição inicial cabe agravo para órgão colegiado competente.

     

     

     

  • DO INDEFERIMENTO DA INICIAL (art. 10,§1º da Lei 12.016/09)

    1)  Pelo Juiz de primeiro grau - cabe apelação

    2) Pelo Relator (quando for de competencia originária do tribunal) - cabe agravo

  • agravo de instrumento só cabe se conceder ou indeferir a liminar (decisão interlocutória)

     

    art. 7º

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     

    No cado do indeferimento da inicial, tem-se sentença (não decisão interlocutória), logo caberá apelação

  • Fiquei muito feliz nesta prova porque conseguir à aprovação!! Para aqueles que também conseguiram quero parabenizá-los, e para aqueles que infelizmente não conseguiram, acreditem em mim, com um pouco mais de esforço e paciência vão conseguirem. ;-)

  • a questão se refere ao MS, mas, à guisa de complementação, no CPC o indeferimento da inicial também é combatido através de apelação

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • ERRADA.

     

    Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau cabe apelação.

  • Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDER OU DENEGAR A ORDEM - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    RECURSO CABÍVEL EM CASO DE INDEFERIMENTO: SE DE TRIBUNAL CABE AGRAVO, SE DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU CABE APELAÇÃO

    RECURSO DA SENTENÇA QUE DECIDIR O MS - APELAÇÃO

  • Somente para complementar o comentário do Leonardo TRT/TST

    "-LEI MDDO DE SEGURANÇA (12.010)  quando juiz de primeiro grau concede ou não liminar cabe agravo de instrumento // do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau cabe apelação // do indeferimento da inicial pelo relator cabe agravo para o órgão competente do tribunal.

    -LEI 9868 (ADI / ADECON) - Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. (art.4º)

    -LEI 8429 (IMPROBIDADE ADM) - Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento (art.17 § 10)

    -LEI 13300 (MDDO INJUNÇÃO) - Da decisão do relator que indeferir a petição inicial cabe agravo para órgão colegiado competente."

     

     

    É mais fácil entender a lógica que decorar. Se a petição incial é indeferida pelo juiz de primeiro grau, deve-se apelar (tendo em vista que o processo será extinto caso contrário). Se, no entanto, for indeferida pelo relator (ou seja, já em âmbito de tribunal), deve-se agravar (tendo em vista que não existe apelação de Acórdão, e sim agravo). 

    -

    A questão especial aqui é somente o recebimento de inicial em sede de ação de improbidade, da qual cabe agravo de instrumento. Se a inicial é recebida, o processo continua normalmente, motivo pelo qual se trata de uma decisão interlocutória comum.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO cabe da decisão que conceder ou denegar a MEDIDA LIMINAR (Art. 7º, § 1º).

  • APELÇÃO, pois a decisão define o processo como todo, e não questão incidental.  

  • Indeferiu PETIÇÃO INICIAL em sede de MS - APELAÇÃO;

     

    Indeferiu MEDIDA LIMINAR em sede de MS - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • RESUMO

    INDEFERIDA INICIAL-JUIZ-APELAÇÃO

    INDEFERIDA INICIAL-RELATOR-AGRAVO

     

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e,

    quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

  • Agravo interno é diferente de agravo de instrumento. Acredito que do ato do relator caiba Agravo Interno e não Agravo de Instrumento. Alguém confirma???

  • ERRADO. Cabe apelação.

  • Indeferimento- Mandado de Segurança:

    PETIÇÃO INICIAL- APELAÇÃO

    LIMINAR- AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Decisão Interlocutória = cabe Agravo de Instrumento

     

    No caso não é decisão interlocutória e sim Sentença terminativa = cabe Apelação

  • Interposição de recursos na lei de MS:


    a)     Agravo de instrumento:

    - Decisão de 1º grau que conceda ou denegue liminar

    b)     Agravo:

    - Indeferimento da inicial quando em MS originário do Tribunal

    - Decisão que suspenda a execução de liminar ou de sentença

    - Decisão de relator que conceda ou denegue liminar

    c)      Apelação:

    - Indeferimento da inicial em 1º grau;

    - Sentença que conceda ou denegue

    d)     Recurso ordinário:

    - Decisão denegando a segurança proferida em única instância pelo Tribunal

    e)     REX e RESP:

    - Decisão em única instância por Tribunal que conceda o MS


  • No MS:

    Concessão ou não de liminar = agravo de instrumento.

    Indeferimento da petição inicial = apelação.

    Indeferimento da petição inicial pelo relator (competência originaria de tribunal) = agravo interno.

    Concessão ou não do objeto do mandado de segurança na sentença = apelação.

  • Gabarito: Errado

    Caberá apelação

    Lei 12.016

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • Gabarito E

    Como estaria certa:

    Situação hipotética: Um juiz de primeiro grau indeferiu petição inicial de mandado de segurança após o autor ter apresentado duas emendas previamente rejeitadas. Assertiva: Nessa situação, contra o indeferimento poderá o autor interpor o recurso de apelação.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • ~Cespe tentando me distrair com emendas...

  • A-P-E-L-A-Ç-Ã-O

  • Bem subjetivo, a cara do CESPE.


ID
2563039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.


O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    A resposta encontraremos no art. 19, I, do CPC.

     

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - Da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - Da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Obs.: o dispositivo acima foi cobrado recentemente na prova do MPPR/2017.

  • Gabarito: CERTO!

     

    De acordo com o art.19 do NCPC, como regra as ações declaratórias objetivam revelar (tornar claro ou esclarecer) a existência, a inexistência ou o "modo de ser de um direito (relação jurídica)" (I), como, por exemplo: a propriedade, na ação de usucapião; ou a paternidade na ação de investigação de paternidade. Excepcionalmente, os únicos fatos que pode ser objeto de uma ação declaratória são a autenticidade e a falsidade de uma documento (II), embora o STJ admita ação declaratória de tempo de serviço (Súmula 242) e ação declaratória para interpretação de claúsula contratual (Súmula 181).

     

    Fonte: Novo CPC para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício F. Cunha.

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • CERTA.

     

    Direto ao ponto: declara como é.

  • O interesse do autor não se limita à condenação da parte adversa, ainda que se fale em jurisdição contenciosa, podendo o mesmo limitar-se à existência, à inexistência ou ao modo de ser de uma relação jurídica, bem como à autenticidade ou da falsidade de documento. Perfeitamente admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Inteligência dos artigos 19 e 20, CPC.

     

    Resposta: letra "C". 

  • Decisões declaratórias e constitutivas não têm eficácia imediata

    Fredie Didier

    (iii) Por fim, temos as decisões declaratórias, assim entendidas as que se restringem a certificar (i) a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma situação jurídica; ou (ii) a autenticidade ou falsidade de um documento (art. 19, CPC-2015). As ações meramente declaratórias se caracterizam porque têm por objetivo tão somente obter uma certificação, uma certeza jurídica, um preceito. A decisão meramente declaratória pressupõe uma situação de incerteza e tem por objetivo eliminá-la, por meio de uma certificação. Daí se dizer que o bem da vida que ela confere àquele que provocou a jurisdição é a certeza jurídica acerca da existência, inexistência ou modo de ser de uma determinada situação jurídica (Rosenberg, Leo. Tratado de derecho procesal civil, cit., p. 13), ou ainda acerca da autenticidade ou falsidade de documento.

    Trata-se, como se vê, de decisão que tem por conteúdo a própria declaração acerca da existência/inexistência/modo de ser da situação jurídica ou da autenticidade/falsidade do documento. Essa declaração tem por efeito trazer uma certeza jurídica.

    Assim, diferentemente das decisões condenatórias, que certificam um direito de prestação e impõem uma conduta material ao devedor — por isso, o seu atendimento depende de atuação no plano dos fatos —, as decisões declaratória e constitutiva atuam precipuamente no plano jurídico.

    https://www.conjur.com.br/2016-out-27/fredie-didier-jr-decisao-declaratoria-nao-eficacia-imediata

     

  • Sem mais delongas a presente questão retrata o texto do art. 19, I, do CPC. 

  • NCPC.

    art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    Sem mais.

  • Certa

    Caracterizado o interesse....

    NCPC
    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento;

     

    Esses dois dispositivos trazem exemplos de interesses que justificam o ingresso da ação pela parte. Assim, a parte pode ingressar em Juízo para  confirmar a certeza, atestar a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada relação jurídica. Nesse caso, o bem da vida buscado perante o Poder Judiciário é a certeza.

     

     

  • NCPC.

    art. 19. I -

    da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

    CERTA

  • Nas ações declaratórias puras ou meramente declaratórias, o modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de declaração.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     Portanto, a afirmativa encontra-se correta.

    Resposta: C

  • CERTO

  • Em suma, O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, bem como, da autenticidade ou falsidade de documento - Ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Ação Declaratória quanto ao modo de ser, muito comum nos processos Tributários. Art 19 I parte final do CPC.

  •   Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Posso requere em juízo somente que declare haver relação contratual, mesmo que haja inadimplemento.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTA

    Conforme o art. 19, do NCPC.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Conforme o Código de Processo Civil vigente, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência, é correto afirmar que: O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória.

  • "O artigo 19 dispõe que "o interesse do autor pode limitar-se à (i) declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; (ii) da autenticidade ou da falsidade de documento". Da lição de Daniel Amorim2 abstrai-se que a "tutela meramente declaratória resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato". As ações meramente declaratórias visam o reconhecimento da natureza jurídica de uma dada relação que existe no mundo do jurídico, mas que suscita dúvidas quanto ao seu enquadramento. Desse modo, a atualidade e a concretude da relação jurídica, aliadas à elevada probabilidade de dano justificam o interesse de agir em uma declaração meramente declaratória."

    Fonte: Marcus Vinicius Furtado Coêlho - "CPC Marcado - Arts. 19 e 20 do CPC - Ação declaratória". Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/302926/arts--19-e-20-do-cpc---acao-declaratoria, acessado em 07/02/2022.


ID
2563042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.


Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial estará sujeito à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Cuidado com a pegadinha! Numa leitura rápida poderemos pisar na casca de banana deixada pela banca e esquecermos das exceções que o CPC traz.

     

    Realmente, criar embaraços à efetivação de decisão judicial é caso do juiz advertir aqueles que participem do processo de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (nesse caso, multa de até 20% do valor da causa). Ocorre que, aqui, a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça não alcançará os advogados públicos ou privados, bem como não alcança os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, por expressa vedação legal. Assim, o Procurador Estadual não estará sujeito à aplicação da referida multa. Vejamos:

     

    Art. 77 do CPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - Expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º, e 536, § 1º.

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

  • GABARITO: Errado

     

    Só para acrescentar. Não confundir:

     

    Ato atentatório à Dignidade da Justiça: 

     

    - Violação ao disposto dos incisos IV e VI do Art. 77 do NCPC;

    - Multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta;

    - Exceção: Não se aplica aos Advogados Públicos ou privados, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público; (Art. 77 § 6º NCPC).

     

    Litigância de Má-fé:

     

    - Descumprimento do Art. 80 do NCPC;

    - Multa Superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; (Art. 81 NCPC).

     

    Obs: Em ambos (Ato atentatório à Dignidade da Justiça e Litigância de Má-fé), se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo.

     

     

     

    "Nunca deixe de sonhar, alimente-os, cultive-os, um dia eles tornam-se realidade e você verá que valeu a pena sonhar". 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Art. 77 do CPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - Expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    De acordo com o §2º do art.77 do NCPC, nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá QUALQUER das pessoas mencionadas no caput que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à diginidade da justiça. Se a parte MANTIVER sua conduta, o juiz, através de decisão fundamentada, declarará o ato como atentatório, aplicando, ao responsável, multa de ATÉ 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    Todavia, a multa menciada acima, NÃO SE APLICA: aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP, que é de responsabilidade da PARTE, devendo tal responsabilidade disciplinar ser apurada pelo: respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará. O advogado possui regulação disciplinar e ética próprias, conforme previsão da lei nº 8.906/94. (§6º do art. 77).

     

    Fonte: Novo CPC para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício F. Cunha.

  • abarito: ERRADO.

     

    Art. 77 do CPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - Expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    De acordo com o §2º do art.77 do NCPC, nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá QUALQUER das pessoas mencionadas no caput que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à diginidade da justiça. Se a parte MANTIVER sua conduta, o juiz, através de decisão fundamentada, declarará o ato como atentatório, aplicando, ao responsável, multa de ATÉ 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    Todavia, a multa menciada acima, NÃO SE APLICAaos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP, que é de responsabilidade da PARTE, devendo tal responsabilidade disciplinar ser apurada pelo: respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará. O advogado possui regulação disciplinar e ética próprias, conforme previsão da lei nº 8.906/94. (§6º do art. 77).

     

    Fonte: Novo CPC para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício F. Cunha.

  • A multa não se aplica aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público! Eventual responsabilidade disciplinar deve ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará (Art. 77, §6º).

  • ERRADA.

     

    Sem precisar copiar o código todo, não se aplica essa multa aos advogados públicos.  (Art. 77, §6º do CPC)

  • Errada

    Não se aplicam ao advogado, público ou privado, ao Defensor Público e ao Ministério Público as disposições relativas ao ato atentatório à dignidade da justiça, previstos nos §§ 2º e 5º do art. 77. A afronta aos incisos IV e VI poderá dar ensejo à responsabilização disciplinar, que deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, para o qual o juiz oficiará.

     

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado - 6ª Edição, Editora Saraiva, 2016, p. 446.

  • É isso aí, Renan! Hoje em dia tem muito especialiiiista em copiar texto de lei só pra aparecer.

  • Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 2º A violação ao disposto nos incs. IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    Inc. VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Inc. IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • O procurador responderá dentro de seu regiemento interno.

  • Gabarito: errado

    Complementando os comentários - Para não esquecer quais as hipóteses de ato atentatório à dignidade da justiça, previstas no artigo 77, do CPC - lembrar do gago na ceia:

     

                                                                                                          CECE II AA

     

     

    - Não Cumprir com Exatidão e Criar Embaraço às decisões jurisdicionais;

     

    - Inovação Ilegal sobre estado de fato de bem/direito litigioso

     

    Serão Atos Atentatórios à dignidade da justiça = multa de ate vinte por cento do valor da causa

  • GABARITO: ERRADO

     

    NCPC

    Art. 77, § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    Aos 

    - advogados públicos ou privados

    e aos

    - membros da Defensoria Pública e do MP

    NÃO se aplica a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará

  • Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

  • GABARITO ERRADO


    2 – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA 

          2.1)Hipóteses de ato atentatório: 
                2.1.1)quando não cumprir as decisões jurisdicionais e criar embaraços à sua efetivação; 
                2.1.2)quando praticar inovação ilegal do estado de fato de bem ou do direito litigioso. 
         
          2.2)Sanções: multa + possível sanção criminal, civil e processual 
          2.3)Da multa: 
                 2.3.1)Do valor: até 20% do valor da causa; 
                 2.3.2)se o valor da causa for irrisório ou inestimável: a multa será de até 10x o salário mínimo;
                 2.3.3)Se não for paga: será inscrita como dívida ativa da União ou Estado; 
                 2.3.4)não é aplicável a multa por ato atentatório (a responsabilidade é apurada pelo orgão responsável): 
                          a)aos advogados particulares; 
                          b)aos advogados públicos; 
                          c)ao Ministério Público; 
                          d)à Defensoria Pública 
                 2.3.4)da aplicação da multa: aplica-se a multa do ato atentatório independentemente de outras multas dadas no processo

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • Pessoal, em um processo caso o Réu não apareceu e também não foi representada, o Autor é considerado vitorioso no processo civil?  Se alguem tiver a resposta poderia me enviar no pv por favor. 

    Tchau e fiquem com Deus. 

  • Não estão sujeitos à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça os advogados públicos e privados, os membros do MP e da Defensoria. Nesses casos, o juiz deve ofíciar o respectivo órgão de classe ou corregedoria (art. 77, § 6°, NCPC).

     

    Por sua vez, a multa por litigância de má-fé (arts. 79 e 80 do NCPC) pode ser cobrada do ente público, pois não se trata de hipótese de irresponsabilidade processual. O particular e o ente público devem obedecer aos ditames da cooperação, lealdade e da boa-fé processuais, de modo a pautar sua conduta pelo respeito à parte contrária e ao Poder Jurisdicional. Lembrando que esses valores são revertidos à própria parte. 

     

    Fonte: Barros, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para concursos - 6. ed., Rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPODIVM, 2016, pags. 94/95.

  • Errado.

    Art. 77, § 6º, NCPC.

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:(...) § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

    Ora, se os advogados privados estão incluídos nessa exceção, de que serve o dispositivo? O juiz só poderá apenar as partes e o resto fica no corporativismo, digo, resolve-se em seu órgão de origem? Isso que é protecionismo.

  • A assertiva em análise está em desacordo com o disposto no art. 77 § 6º do CPC. Visto que o referido dispositivo indica que "os
    Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2ª a 5ª devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará".

    Gabarito "E"

  • Tá certo Renan! Tem que acabar o código!

  • Ato atentatório à dignidade da justiça NÃO pode ser aplicado a ADVOGADOS PÚBLICOS

     

    Litigância de má-fé PODE ser aplicada.

  • O procurador estadual, assim como os demais advogados públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, em caso de prática de ato atentatório à dignidade da justiça deverão ter sua responsabilidade disciplinar apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    "Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.
    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos Arts. 523, §1º, e 536, §1º.
    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
    (...)"

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • art. 77 - § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    "Força!!!"

  • ERRADO - ART. 77 § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • Tanto para eles, quanto para o adv particular e membro do MP, será dada responsabilidade adm, ou seja, será avisado ao respectivo órgão e eles tomarão de conta da situação.  

  • e sobra quem???????????

  • GABARITO: ERRADO

    - Ato atentatório à Dignidade da Justiça:

    Hipóteses:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público NÃO se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

  • Bárbara, sobra a parte. É ela quem é penalizada pela litigância de má-fé - e não o Defensor ou advogado, publico ou privado.

  • Advogado privado

    Advogado público (caso da questão, procuradores)

    MP

    DP


    Aos mencionados, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (regra da multa de 20% sobre o valor da causa - ou, se irrisório, de 10 x o valor do salário - mínimo) - NÃO É APLICADA DESTA FORMA;

    A responsabilidade disciplinar é apurada pelo ÓRGÃO DE CLASSE OU CORREGEDORIA.

  • Gabarito: ERRADO


    Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial estará sujeito à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.


    Art. 77, § 6º c/c art. 77, §§ 2º e 5º, todos do CPC.


    § 2 o  A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    § 6 o  Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2 o  a 5 o , devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • Problemática:

    Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial estará sujeito à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

    Análise:

    Art. 77, §§2º ao 5º e §6º, CPC.

    §6º. Os advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do MP não se aplica o disposto nos §§ 2º ao 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    Conclusão:

    Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial estará sujeito à responsabilidade disciplinar a ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    _/\_

  • Não se aplica a multa, mas o comportamento dele deverá ser analisando pelo setor correcional do órgão que pertence.

  • ERRADO.

    Aos membros da Defensoria Pública e do MP, NÃO se aplica a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria.

  • Gabarito - Errado.

    CPC/2015

    A penalidade prevista no §1º do Art. não será aplicada aos advogados públicos ou privados, aos membros da DP e membros do MP, cuja responsabilização será apurada pelo órgão de classe ou corregedoria.

    Como o ato foi praticado por procurador estadual, não será aplicada a multa na forma do art. 77, IV, §1º, do CPC, mas oficiado à corregedoria da Procuradoria para aplicação de medida administrativa.

    Fonte- PDF Estratégia Concurso

  • PHD

    RONDONIA - BRASIILLLLL

  • De fato, criar embaraços à efetivação de decisão judicial é motivo para o juiz advertir aqueles que participem do processo de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (nesse caso, multa de até 20% do valor da causa).

    Ocorre que, no caso narrado, a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça não alcançará os advogados públicos ou privados, bem como os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, por expressa vedação legal.

    Assim, o Procurador Estadual não estará sujeito à aplicação da referida multa, o que torna a afirmativa incorreta.

    Veja:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - Expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º, e 536, § 1º.

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    Portanto, item incorreto, já que o procurador estadual é considerado um advogado público, que defende os interesses dos Estados da Federação.

    Resposta: E

  • A multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça não alcançará advogados públicos ou privados, membros da Defensoria / MP, por expressa vedação legal. Vejamos:

     

    Art. 77 do CPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)

    IV - Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    (...)

    VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    (...)

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do MP não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º (não se aplica a multa por ato atentatório a dignidade da justiça)devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    Em resumo: Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial NÃO estará sujeito à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, mas, eventual responsabilidade disciplinar deve ser apurada pelo respectivo órgão de classe/corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • Basta pensar no patrimonialismo tupiniquim que a questão está resolvida.

    bons estudos

  • Info 653 do STJ: A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015) não se aplica aos juízes, devendo os atos atentatórios por eles praticados ser investigados nos termos da Lei Orgânica da Magistratura.

     

    Conclusão que vale para outros atores do processo

    Vale ressaltar que essa conclusão acima exposta vale também para outros atores do processo que, agindo de maneira desleal e ímproba, serão responsabilizados segundo as regras previstas nas suas respectivas Leis orgânicas. É o caso, por exemplo, dos advogados, dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Magistrados.

    Esse entendimento foi expressamente consagrado no texto do CPC/2015:

    Art. 77 (...)

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    Disponível em <>. 

  • Não confundir (como eu)..

    Seção II

    Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

    Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

  • Claro que a toda poderosa OAB não deixaria o judiciário sair aplicando sanções aos advogados desse modo; da mesma forma, o MP e etc. Quem está sujeito a essas multas é o povão.

  • Vacilo!

  • errado. vai ser responsabilizado pela corregedoria de seu órgão. vale tambem pra mp e dp

  • Art. 77 (...)

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • A multa não se aplica aos advogados públicos ou privados. A responsabilidade disciplinar deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria.

  • a multa de ato atentório a dignidade da justiça não se aplica a advogados publicos nem privados

  • eu sempre caio nessa pegadinha... sempre

  • ERRADO

    NÃO se aplica a penalidade de MULTA contra ato atentatório à dignidade da justiça a;

    ADVOGADOS

    DEFENSORES

    MP


ID
2563045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.


É lícito ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não por ocasião da execução da sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    Art. 113, § 1º, do CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Quanto à obrigatoriedade da formação, o litisconsórcio pode ser classificado como FACULTATIVO (quando a formação NÃO É OBRIGATÓRIA e decorre de vontade da parte) ou  necessário (quando a formação é obrigatória). São 3 as hipóteses que autorizam a formação de um litisconsórcio facultativo, de acordo com o art. 113 do CPC de 2015: comunhão de direitos ou de obrigações; conexão e afinidade de questões.

     

    O litisconsórcio multitudinário é aquele cujo excessivo número de litisconsortes facultativos compromete a rápida  solução do litígio, dificulta a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Nesse caso, pode o juiz de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO, na fase de: conhecimento, na liquidação ou na "execução", LIMITAR o número de litisconsortes, desmembrando o processo.

     

    Enunciado 383 do FPPC: " A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário acarreta o desmembramento do processo." - Sem extingui-lo.

     

    Obs.: Importante lembrar que no código de 73 não era possível a limitação do número de litisconsortes na liquidação, no cumprimento de sentenção ou na execução.

     

    Fonte: Novo CPC para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício F. Cunha.

     

     

  • Em qualquer fase do processo, o juiz pode limitar o nº de litigantes em respeito ao princípio da celeridade e economicidade processual.

  • Só para acrescentar: enunciado 387, FPPC: "

    (art. 113, §1º; art. 4º) A limitação do litisconsórcio multitudinário não é causa de extinção do processo. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros)

  • ERRADA.

     

    O juiz pode limitar a qualquer fase, obedecendo, assim, aos princípios da economia e da celeridade processual. (Art. 113, §1º do CPC)

  • Informação adicional sobre o prazo:

    NCPC, Art. 113, § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    CPC/73, Art. 46, parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

  • Listisconsórcio: quanto ao momento: inicial ou incidental; quanto à possibilidade: facultativo ou necessário; quanto aos efeitos: unitário ou simples/comum.

  • Litisconsórcio FACULTATIVO: PODE ser limitado a QUALQUER MOMENTO (conhecimento, liquidação de sentença e execução).

     

     

    + Pedido de Limitação gera INTERRUPÇÃO do prazo. PEGADINHA: examinador trocar INTERRUPÇÃO por SUSPENSÃO!

     

     

     

    “Caminhante, não há caminho; faz-se caminho ao andar”.  Antonio Machado

  • ERRADO. O litisconsórcio facultativo multitudinário poderá ocorrer em qualquer etapa processual, inclusive na execução e no cumprimento de sentença

  • CPC/73, Art. 46, parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

  • É só pensar na lógica. Se o número de ligitantes irá interferir no bom andamento processual, não importa a fase processual, poderá ser limitado pelo juiz.

  • Olá!!

    Talvez esse vídeo possa ajudar com algumas questões desse tipo:

    https://youtu.be/UvlCclqwOlU

    Bons estudos!

  • Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • CPC 

    ART.113-

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Contra decisão interlocutória que rejeita o pedido de limitação do litisconsórcio cabe agravo de instrmento (Art. 1015,VIII), mas não cabe aravo contra decisão interlocutória que limita o litisconsórcio.

  • Art. 113 § 1o, CPC.

    .

    O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes:

    .

    > na fase de conhecimento,

    > na liquidação de sentença ou

    > na execução,

    .

    Quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • QQ fase

  • LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO – art. 113, §1º do CPC – o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litiganteslitisconsórcio multitudinário - na fase de conhecimento, na liquidação da sentença ou na execução (ou seja, em qualquer fase do processo), quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Perceba: não há um número máximo previsto na lei para se afirmar que o litisconsórcio é multitudinário. Pode haver um com 30 pessoas que não dá problema ou um com meia dúzia que dá. O que importa é que o número de litisconsortes dificulte a rápida solução (o que compromete a duração razoável do processo) ou dificulte a defesa das partes (isso ocorre, geralmente, quando tem muitos autores com situações fáticas distintas, porque o réu tem dificuldade de se defender de muitas alegações diversas), ou ainda, quando dificultar a cumprimento da sentença.

    Vale dizer que, no litisconsórcio necessário, ainda que tenha todas as dificuldades elencadas, não poderá haver a limitação, justamente por ser necessário!! Pode prejudicar o andamento do processo, pode tornar uma verdadeira bagunça, mas se for obrigado a formá-lo, independe dessas circunstâncias.

  • Art. 113, § 1º, do CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 113. § 1 o  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • ERRADO

    Art. 113, §1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Não vejo explicação lógica do porquê não poderia. É justamente na fase de execução que é exigível maior celeridade, tendo em vista o litígio já estar praticamente decidido.

  • Pode limitar na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Art. 113, §1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Art. 113, §1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • O examinador começa bem ao dizer que o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento.

    No entanto, ele escorrega ao afirmar que isso não é possível na fase de execução da sentença. 

    Veja só:

    Art. 113, § 1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Dessa forma, a limitação do chamado litisconsórcio multitudinário poderá se efetivar em qualquer fase do processo, inclusive na fase de execução da sentença

    Item incorreto.

  • O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Gabarito - Errado.

    Conforme prevê ao art. 113, § 1º, do CPC/15, o juiz poderá limitar o número de litisconsortes facultativos tanto na fase de conhecimento, quanto na liquidação de sentença e na execução.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • A questão em comento demanda conhecimento do CPC no que diz respeito ao tema litisconsórcio.
    O litisconsórcio ocorre quando há pluralidade de partes.
    No caso de litisconsórcio facultativo multitudinário, com muitas pessoas no mesmo polo da contenda, pode o magistrado limitar tal litisconsórcio.
    Diz o CPC:
    Art. 113 (...)
    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Ora, resta bem claro que cabe a limitação do litisconsórcio multitudinário também em sede de execução, de forma que a assertiva da questão resta equivocada.
    Cabe, ainda sobre o tema litisconsórcio multitudinário, lembrar dois entendimentos do Fórum Permanente de Processualistas Civis:
    Enunciado 10. Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da demanda original.

    Enunciado 116. Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a sua limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença.


    Diante do exposto, a questão, quando fala em inviabilidade de limitação do litisconsórcio facultativo na execução, acaba se apresentando errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • errado.

    Litisconsórcio multitudinário -> O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.

  • ERRADA

    Segundo o art. 113, § 1º, do NCPC.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Para quem tem mais dificuldades nesse assunto.

    Pense assim, há êxito na execução. Essa, por sua vez, condena ao pagamento da indenização, porém, um deles não fica satisfeito com o valor e resolve recorrer ( recorrer implica em uma demora maior), a decisão de 1 deles não poderia acarretar no atraso de todos. + - assim. Por + que seja vinculado o direito, é dispares a decisão quanto ao mérito.


ID
2563048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.


O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

     

    Sobre o assunto, vale a leitura das lições do professor Daniel Amorim Assumpção Neves, que em seu Manual de Direito Processual Civil (8ª edição, 2016) diz o seguinte:

     

    "O assistente simples não defende direito próprio na demanda, apenas auxiliando o assistido na defesa de seu direito, de forma que a sua atuação no processo está condicionada à vontade do assistido, não se admitindo que a sua atuação contrarie interesses deste. Essa subordinação da atuação do assistente simples, apesar de não estar prevista expressamente em lei, é decorrência natural das razões que fundamentam a participação do assistente no processo, não sendo crível que um sujeito que ingressa no processo com a função de auxiliar da parte atue contrariamente aos seus interesses.

     

    Há algumas interessantes situações em que ficam claros quais os reais limites de atuação do assistente simples. No tocante à produção probatória, admite-se o pedido de produção de prova por parte do assistente, ainda que o assistido tenha quedado em silêncio a esse respeito. O mesmo não se pode dizer na hipótese de o assistido ter expressamente se manifestado nos autos requerendo o julgamento antecipado da lide (art. 355 do Novo CPC), porque nesse caso a produção de prova contraria a vontade expressamente manifestada pelo assistido. O mesmo se pode dizer do recurso, sendo admissível a interposição de recurso pelo assistido ainda que o assistente não tenha recorrido, o que lhe será vedado, entretanto, se houver no processo a renúncia ao direito de recorrer ou um ato de aquiescência do assistido (STJ, Corte Especial, EREsp 1.068.391/PR, rel. Min. Humberto Martins, rel. Min. p/ acórdão Maria Thereza de Assis Moura, j. 29/08/2012, DJe 07/08/2013)."

     

     

    Em arremate, é oportuno destacar que o CPC trata do assistente simples nos arts. 121 a 123, ficando claro no art. 122 que a atuação do assistente simples é uma atuação subordinada. Senão, vejamos:

     

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • GABARITO: Certo

     

    Comentário

     

    A assertiva está correta. O assistente atua de forma subordinada, constituindo mero coadjuvante do assistido. Desse modo, o assistente não pode atuar de encontro com o assistido.  Assim, se o assistido requerer julgamento antecipado, o assistente ficará vinculado e não poderá requerer provas. É o entendimento que se extrai do art. 122, do NCPC:

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Contudo, após o trânsito em julgado da sentença, poderá o assistente, em processo posterior, alegar que foi impedido de produzir provas com a finalidade de rediscutir a justiça da decisão, conforme preceitua o art. 123, I, do NCPC. Em caso contrário, estará vinculado ao que foi decidido.

     

    Profº Ricardo Torques - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gabarito: CERTO.

     

    Na assistência SIMPLES o interesse jurídico é indireto, pois o terceiro tem relação jurídica com o assistido (lembrando que o assistente simples é dependente dessa relação discutida). O assistente é parte secundária e subordinada e não é atingido pela coisa julgada (a explicação é simples, não é ele quem discute o direito, apenas ajuda. Por isso, o assistente simples NÃO OBSTA a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos, de acordo com art. 122, do CPC de 2015. (Por isso a questão está correta: O pedido de julgamento antecipado da lide pelo ASSISTIDO IMPEDE o assistente simples de requerer perícia). Todavia, de acordo com o art. 123 no mesmo código, após transitado em julgado a sentença em que interveio o assistente, poderá em processo posterior, discutir a justiça da decisão, se alegar e provar que pelo estado em que recebeu o processo, foi IMPEDIDO de produzir PROVAS suscetíveis de influir na sentença.

  • CORRETA.

     

    Art. 122 do CPC.

  • Nos termos do art. 121, o assistente simples deve atuar como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido. Assim, se o assistido requereu julgamento antecipado, não poderá o assistente requerer perícia nem apresentar rol de testemunhas.

    Tampouco poderá evitar a desistência, a renúncia, a transação ou o reconhecimento da procedência do pedido (art. 122).

    NCPC Comentado - Elpídio Donizetti 
     

  • Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    c/c

     Poderes do assistente simples: 121 e 122 do NCPC - SUBORDINAÇÃO

     O assistente simples é subordinado ao assistido. Se o assistido decide que não há necessidade de produção de prova, o assistente simples não poderá requer perícia.

     

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES: terceiro com interesse juridico (relação jurídica com uma das partes, diferente daquela do processo, mas que poderá ser afetada por seu resultado). NÃO vale: econômico: um dos litigantes é seu devedor; afetivo: deseja a vitória de uma das partes.

    Ex: locação e sublocação: sublocatário pode ingressar como assistente simples do locatário nas ações de despejo.

    Ex2: terceiro que mantenha relação com parte que, se derrotada, terá direito de regresso contra ele: contrato de seguro. O réu já pode valer-se da denunciação da lide.

     

    - o assistente simples tem a sua atuação subordinada à do assistido. É uma “relação de prejudicialidade”.

    - assistido pode reconhecer a procedência do pedido, desistir da ação ou transigir sobre direitos controvertidos, sem anuência do assistente.

    - parte principal ainda pode vedar a prática de atos do assistente, que não queira que ele realize.

     

    NÃO PODE:

     

    - praticar ato de disposição de direito (renunciar ao direito; reconhecer o pedido ou transigir; ou desistir da ação, embora possa desistir do recurso).

    - se opor a atos de disposição feitos pelo assistido.

    - arguir incompetência relativa ou suspeição.

    - reconvir.

     

     

    “A perseverança é a mãe da boa sorte”.  Miguel de Cervantes

  • Certo.

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Assistência:

    Terceiro juridicamente interessado

    Qualquer procedimento; todos os graus; estado em que se encontra

    Não impugnação em 15 dias, deferido, salvo rejeição liminar

    Qualquer das partes alegar falta de interesse ao requerente, juiz decidirá sem suspensão do processo

    Prazos em dobro, caso os procuradores sejam diferentes, pertencentes a escritórios distintos, e desde que não se trate de processo eletrônico

    Assistência Simples:

    Auxiliar da parte principal; mesmo poderes; mesmo ônus

    Atuação subordinada à do assistido

    Réu revel, será considerado substituto processual

    Não pode se opor a atos de disposição feitos pelo assistido

    Não pode rediscutir em processo posterior a justiça da decisão, salvo nas hipóteses do art. 123. Não sofre os efeitos da coisa julgada.

    Assistência Litisconsorcial:

    Sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido

    Mesmo regime do litisconsórcio unitário: atos benéficos se estendem, mas os prejudiciais são ineficazes até mesmo em relação a ele, salvo praticado em conjunto com o assistido. E vice-versa.

    Sua participação não é subordinada ao assistido

    Parte assistida não pode praticar atos de disposição do próprio direito sem concordância do assistente litisconsorcial

    Sofre os efeitos da coisa julgada e não pode rediscutir a justiça da decisão.

  • Julgamento antecipado do MÉRITO 

  • Restaria ao assistente a possibilidade de rediscutir a justiça de eventual decisão em outro processo, alegando que, pelo ato do assistido, foi impedido de produzir provas que pudessem influir na sentença. (Art. 123, I).

  • A assertiva está correta. O assistente atua de forma subordinada, constituindo mero coadjuvante do assistido. Desse modo, o assistente não pode atuar de encontro com o assistido. Assim, se o assistido requerer julgamento antecipado, o assistente ficará vinculado e não poderá requerer provas. É o entendimento que se extrai do art. 122, do NCPC:

    Contudo, após o trânsito em julgado da sentença, poderá o assistente, em processo posterior, alegar que foi impedido de produzir provas com a finalidade de rediscutir a justiça da decisão, conforme preceitua o art. 123, I, do NCPC. Em caso contrário, estará vinculado ao que foi decidido.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Pedir ele pode... o problema é deferir rsrs

  • Conforme o Código de Processo Civil vigente, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência, é correto afirmar que: O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia.

  • Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Item correto! A atuação do assistente é subordinada ao do assistido. Assim, se o assistido pede para julgar o mérito de forma antecipada, não pode o assistente simples insistir na continuidade do processo e pedir a realização de perícia, por exemplo.

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • Suponha‐se que, nos autos de um determinado processo, Carlos ingresse como assistente simples de Moisés e, após a prolação de sentença de improcedência de seu pedido, Moisés, de forma expressa, renuncie a seu direito de recorrer. Nesse caso, Carlos NÃO poderá interpor recurso para manifestar sua própria irresignação à manifestação judicial.

     

    Entendimento do STJ: o ASSISTENTE SIMPLES não possui legitimidade recursal quando a parte assistida desiste ou não interpõe o referido recurso.

    O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia.

  • A questão gera dúvidas pois não faz distinção entre assistência simples ou litisconsorcial, nesta seria possível o pedido.

    Além disso, o verbo utilizado na assertiva é requerer, no processo todo mundo pode requerer qualquer coisa, o deferimento pelo juiz é outra história...

  • CERTO

    O assistente deverá auxiliar a parte principal, não devendo atuar de encontro com o assistido.

    Art. 122, do NCPC:

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • O art. 122 não ampara esse entendimento. Talvez o art. 123, I.
  • Verdadeiro, pois uma vez admitido o assistente simples no processo passar a ser mero auxiliar do assistido, só podendo atuar livremente no ato específico, se o assistido for revel, portanto não pode este requerer perícia, quando o sujeito principal já se manifestou pelo julgamento da causa madura, vejamos:

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Vejamos que diferentemente seria, se o assistente fosse litisconsorcial, pois aqui o assistente pode sofrer consequências jurídicas desfavoráveis perante a parte contrária, em razão da sentença. Aqui ele agirá como um verdadeiro litisconsorte, nos termos do artigo 18.(Retirado do Exame da Oab. Todas as Disciplinas. 1ª Fase - Volume Único Capa comum – 1 janeiro 2017)

  • O Assistente Simples fica totalmente vinculado e "refém" de qualquer decisão da pessoa que é parte, de fato, no processo. Se ela resolver renunciar ao seu direito, por exemplo, o assistente não pode fazer nada.


ID
2563051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


Se a decisão de mérito depender da verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    Art. 315 do CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Não cai no TJ SP escrevente!

  • Errei a questão.

    - o Caput do art. 315 diz que o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    - O paragrafo segundo do art. 315 diz que   o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após o prazo cessará a suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    - Conclusão: não necessariamente o processo ficará suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. podendo a suspensão se encerrar antes. 

     

    De qualquer forma, foi cobrar a literalidade do caput, portanto, a questão está corretíssima. 

     

     

     

    . Assim, a assertiva de que “o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”, pode ser dada como verdadeira em razão do caput ou falsa em razão do paragrafo segundo. 

     

     

  • Errei, como o Hugo. 

  • Errei. Vida que segue.

  • Não entendo como divergentes as disposições do caput do art. 315 e o §2º, como o colega sugeriu. Caso o juiz determine a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal (caput), o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de um ano (§2º). 

  • A cobrança do caput do art. 315 sem os seus parágrafos é incorreta. Sim, porque se ultrapassar os prazos lá previstos, o processo não ficará suspenso "até que se pronuncie a justiça criminal". Minha opinião, porém, n vale um vintém. 

  • Questão vacilante. Em tese o enunciado está correto, mas caso a ação criminal dure mais de um ano, o juiz da ação civel deve retormar o curso natural do processo até seu julgamento independente do resultado da ação criminal.

  • Questão claramente aceita as duas respostas. Se for pela regra geral, está certa. Se a ideia do examinador era apontar a própria exceção prevista no § 2º do art. 315, a questão fica errada. 

  •  

    Francisco Lima, poderia esclarecer onde vc encontrou esse gabarito oficial? No CESPE, pelo que eu vi, o gabarito não foi alterado e a questão permanece como "CORRETA"

  • Gabarito: CERTO

    Novo Código de Processo Civil

     

    Art. 395. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

     

  • Isso mesmo Hugo, também errei, realmente se for ver não é a definição mais completa, mas contra letra de lei não se discute.

  • Go Forward, o artigo é o 315 e não o 395.

    Gabarito- CERTO

  • Discordo do gabarito! O processo não pode ficar indefinidamente, por tempo indeterminado, suspenso. Há prazos nos paragrafos do próprio artigo.

  • Aquela velha história de saber fazer prova, Anderson Torres.

    A questao não perguntou se há prazo para tanto, afirmou que o processo ficará suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. Corretíssimo! Art. 315.

  • Esqueci que tem banca que aceita afirmativa incompleta e que tem banca que não aceita. 

  • Poderá ou Deverá? Poderá mesmo. Letra da lei.

  • Aqui nessa questão se nota que essa banca cobrou a letra da lei ,mas lendo o artigo percebi que não por tempo indeterminado.Ao meu ver a questão não está errada só não esta completa.

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • Tenso..

  • A CESPE não tem dó!

  • Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • O pior de tudo é conhecer a regra, saber o que o CPC diz e mesmo assim não saber como responder a questão

  • Para o Cespe, questão incompleta não é questão errada.

  • Não custava nada completar a questão, mas é cespe em seus dias de maldade derrubando quem estuda.

    :/

  • Como eu odeio essa banca. questão incompleta pra eles é questão correta. Aff

  • Só errei a questão porque não verifiquei que era cespe. Agora todas as vezes vou olhar primeiro a banca e depois a questão. Para a juricespe questão incompleta não é questão errada.

  • Quase errei por causa do "pode". Na minha cabeça o processo necessariamente tinha que ser suspenso, mas na verdade trata-se de uma faculdade do juiz quando se trata do art. 315.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Diferente do que acontece no art. 313, onde consta que "suspende-se" o processo, sem deixar margem para a discricionariedade do juiz.

    -> Erros, avisem-me

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça.

    1.º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • "até o pronunciamento da justiça criminal" pode ser muito tempo. Pra mim, essa afirmação é falsa!

  • Cópia fiel do caput do art. 315 NCPC

  • Minha contribuição, realmente, não vejo conflito nas informações do art. 315, segue para poder ajudá-los:

    Mérito depende de verificação fato delituoso (não tem ação) : Suspende até que pronuncie Justiça criminal.

    Ação não proposta (em 3 meses) : Cessa efeito e juiz examina.

    Ação proposta : Suspende pelo prazo de 1 ano.

    Valeu

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • Trata-se de um caso típico de prejudicialidade externa – neste caso, a questão prejudicial é a verificação da existência do fato delituoso na justiça criminal, o que resultará na suspensão do processo cível por determinação do juiz.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    ATENÇÃO! A suspensão pode durar até o prazo máximo de um ano, ao final do qual o próprio juiz cível examinará a questão criminal de forma incidente!

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    Item correto.

  • Tradução do artigo 315 do Código de Processo Civil: "O juíz poderá determinar a suspensão do processo caso haja necessidade de pronunciamento da justiça criminal, mas desde que a parte dê inicio a ação penal no prazo de 3 meses da intimação do ato de suspensão". Se a parte permanecer inerte durante os 3 meses, o juíz do cível é que examinará a questão criminal.

  • Achei que fosse pegadinha. Caí na pegadinha da pegadinha. Letra de lei. Questão indiscutível.

  • O enunciado, na minha opinião, está incompleto e leva o candidato à erro.

  • é o que conhecemos por prejudicialidade externa, nos termos do art.315 cpc: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar o efeito a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • Gabarito: Certo

    E a parte tem 3 meses para propor a ação penal; ao final desse prazo, o juiz cessa a suspensão e examina a questão.

    Até mais!

  • CERTO

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • Complementando:

    Suspensão por até 3 meses para a propositura da ação penal.

    Após proposta a ação penal: suspensão por até 1 ano.

    Decorrido o prazo e não havendo resolução na seara criminal, o juízo cível decidirá o mérito.

  • Cespe é ipsis litteris.

  • GABARITO : CERTO

    Art. 315 do CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • pensei só no parágrafo segundo e puff errei. cespe quer literalidade.

  • CESPE eu sempre respondo assim: questão incompleta é questão correta.

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão é uma me*da, a banca pode dar o gabarito como CERTO OU ERRADO conforme queira que a justificativa seja

    1: quero a resposta completa, é claro que o processo n pode fica suspenso ETERNAMENTE esperando a boa vontade de outra vara julgar

    2- Quero a resposta incompleta msm do captu pra ferrar o aluno

  • A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades,à luz do Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que: Se a decisão de mérito depender da verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal.

  • Errei...pela morosidade dar Justiça o processo ficará suspenso até o pronunciamento da Justiça criminal.

  • CERTA

    Conforme o art. 315, do NCPC, quando a análise de processo civil depender de averiguação de fato delituoso, ou seja, de conduta apurada no âmbito criminal, é possível a suspensão do processo para aguardar a decisão da Justiça Criminal.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ PRONUNCIAMENTO DA JUSTIÇA CRIMINAL

    Suspensão por ação prejudicial:

    • Suspensão por 3 meses para ajuizamento da ação penal.
    • Suspensão por 1 ano para julgamento da ação penal.
  • Infelizmente, temos que nos acostumar com questões assim. Não é ATÉ o pronunciamento da justiça criminal, pois se esse pronunciamento não ocorrer dentro do prazo de 01 ano, o processo prosseguirá, devendo o juiz cível examinar a questão de forma incidental...

  • A questão exigiu a redação literal. Lembrem-se, porém, que o art. 315, §2º, CPC diz que o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após o prazo cessará a suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    Assim, percebe-se que não necessariamente o processo ficará suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. Isso porque, se terminado o prazo de um ano, a suspensão poderá se encerrar antes que a justiça criminal decida.

    Contudo, a questão exigiu a redação literal. Portanto, fiquem atentos.

    fonte: Estratégia Carreira Jurídica


ID
2563054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


A ausência de requerimento de citação do réu na inicial não inviabiliza o ato, pois o juiz poderá determiná-lo de ofício.

Alternativas
Comentários
  • O NCPC não traz como um dos requisitos da petição inicial a citação do réu. Observe:

    Seção I
    Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    No entanto, para que o processo seja válido é necessária a citação do réu e o juiz poderá determinar isso de ofícioO Novo Código de Processo Civil, conforme denota Tereza Arruda Alvim Wambier, “trata-se de evidente manifestação do princípio da cooperação. Do mesmo modo suaviza a exigência do inciso II, §2º que indica não dever o juiz indeferir a inicial se, apesar de faltar algum dos dados, for possível a citação do réu.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • Gabarito: CERTO.

     

    A ausência de requerimento de citação do réu não é mais caso de indeferimento da petição inicial e não consta no art. 319, do NCPC. Vejamos o dispositivo:

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

  • Gabarito CERTO. No antigo CPC (Lei 5869/1973) havia previsão que a citação do réu devia constar na petição inicial (art. 282). Contudo, no NCPC NÃO há mais essa previsão (art. 319).

     

    CPC/73, Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

  • CPC: juiz ordena a citação;

    CLT: serventuário faz a citação 48h após distribuição (art. 841, §1º).

  • CERTA.

     

    Isso mudou com o NCPC. Era questão recorrente anteriormente, e agora também será.

    Importante lembrar do que norteia o novo Código, princípios como a celeridade e economia processual.

  • Ainda não estou convencido em relação à possibilidade de citação de ofício pelo juiz, mas segue o jogo...

  •  

    Seção I
    Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • A ausência de requerimento de citação do réu na inicial não inviabiliza o ato, pois o juiz poderá determiná-lo de ofício.

    Essa ausência só inviabilizaria o ato se ainda estivesse vigente o cpc antigo, no novo cpc, mesmo sem esse requerimento, a petição segue normalmente caso estejam preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320.

  • A CITAÇÃO DO RÉU NÃO APARECE MAIS COMO REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL (319/320).. PORÉM, ISSO NÃO QUER DIZER QUE VOCÊ VAI DEIXAR DE REQUERER, MAS APENAS QUE O JUIZ NÃO IRÁ DETERMINAR A EMENDA D AINICIAL SE VOCÊ NÃO TIVER REQUERIDO.

    FONTE: MOZART BORBA

  • Gabarito CERTO. No antigo CPC (Lei 5869/1973) havia previsão que a citação do réu devia constar na petição inicial (art. 282). Contudo, no NCPC NÃO há mais essa previsão (art. 319).

  • Acredito que é um consectário lógico da petição inicial...

  • O CPC/2015 costuma ser menos emperrado e burocrático. Por que alguém protocolaria uma petição, se não para que o réu seja citado? Só pro juiz ler e jogar fora?

  • Que o NCPC não prevê como requisito a citação do réu, está claro, vez que ausente do rol do art. 319.


    No entanto, a referida ausência legitimar a citação do réu como ato de ofício do juiz, não há previsão legal que justifique.


    No caso, só me permite concordar com a assertiva, e diga-se de passagem, com muitas ressalvas, vez que há outras implicações envolvidas (ex.: recolhimento de custas), se interpretá-la à luz do Princípio da Cooperação.

  • Resposta: CERTO.

    O requerimento para a citação do réu (que figurava no inciso VII do art. 282 do CPC/1973), não foi arrolado pelo novo CPC, pela razão de que se trata de ato necessário ao impulso da marcha processual, que incumbe ao juiz providenciar, como ato de seu ofício (art. 2º). Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. Humberto Theodoro Júnior. 2015.

  • CORRETO!

    Trata-se da decorrência lógica processual.

    A partir o momento em que está sendo realizado a petição inicial e que, nos pedidos - processuais e materiais - pós descrição dos fatos e fundamentos jurídicos, do pedido de citação já está implícito, mesmo que ausente, pois a inicial serve para tirar o estado da inércia e provocar o ato de defesa daquele que esteja sendo demandado.

  • Isso mesmo! No CPC/1973, o requerimento de citação do réu era requisito da petição inicial.

    Com a vigência do CPC/2015 esse requisito foi abolido, sendo possível o juiz determinar, de ofício, a citação do réu (ainda que o autor não apresente os dados exigidos pelo inciso II do art. 319):

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    Item correto.

  • não entendi.  aonde diz q o juiz pode mandar a citação do reu de ofício? todos falaram mas ninguém  colocou o aritog.

  • Antigamente que tinha isso de '' cita-se o réu''...ora, é lógico que tem que citar, ainda que não seja pedida na inicial!

  • É importante ter em mente que, em verdade, ao elencar os requisitos da petição inicial, o CPC sequer fala no pedido da citação. Senão vejamos:
    Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.


    De fato, a citação pode ser determinada de ofício pelo juiz, não havendo exigência processual expressa de que seja necessariamente pedida na inicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    Qualificação das Partes

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    Causa de Pedir (fundamentos jurídicos)

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa; (ver Art.292 CPC - Art.337, III CPC)

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (ver Art.357 CPC)

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. (ver Art.3° CPC)

    § 1 Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

  • Gab: Certo

    Requerimento para citação do réu não foi recepcionado pelo novo CPC.

    Na questão Q595833, também da banca CESPE, foi considerada incorreta a seguinte alternativa:

    "Caso Carlos não apresente requerimento para a citação de Pedro, deverá ser concedido prazo para emenda da inicial, visto que este não é ato que o juiz possa praticar de ofício." (Errado)

  • Exatamente.

    Como requisito da petição inicial -> existe a qualificação das partes -> a qualificação é exatamente para ser possível citar o réu, mas vamos imaginar que o autor não possui tais informações.

    O CPC estabelece:

    § 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    O autor ainda pode requerer que o juiz realize diligências para tais informações - ofício a repartições públicas requerendo tal informação.

    CPC:

    § 1 Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO CERTO

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    De fato, a citação pode ser determinada de ofício pelo juiz, não havendo exigência processual expressa de que seja necessariamente pedida na inicial.

  • Estive em 1973

  • A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, à luz do Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que: A ausência de requerimento de citação do réu na inicial não inviabiliza o ato, pois o juiz poderá determiná-lo de ofício.


ID
2563057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


Para a concessão da tutela de evidência, é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    Art. 311 do CPC.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Alternativa: ERRADO!

     

    CAPUT do Art. 311 do NCPC:

     

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: ...

  • ERRADA.

     

    Art. 311 do CPC. Independente de demonstrar perigo de dano.

  • Gabarito: errada.


    A tutela de evidÊncia não depende da demonstração do perigo de dano ao direito alegado pois ela é um tipo de tutela que "está na cara", é evidente, tão gritante que não precisa de tais demonstrações (art. 311 CPC).

  • Errada

    Art 311- A tutela de evidẽncia será concedida , independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Evidência - S/ periculum in mora.

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • No caso da tutela provisória de evidência, inexiste a necessidade do "periculum in mora". Somente há de se comprovar a existência do "fumus boni iuris". Gab. ERRADO
  • ERRADA

     Não precisa ser demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil
    do processo.
     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da
    demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
    processo.
     

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA - cognição sumária e caráter provisório.

     

    REQUISITOS: Requerimento e Hipóteses do art. 311.

    - fumus bonis juris.

     

     

    TUTELA DE URGÊNCIA - antecipada ou cautelar

     

    REQUISITOS: Requerimento; probabilidade e risco de dano: 

    - fumus boni iuris

    - periculum in mora

    Condição: Irreversibilidade dos efeitos - Requisito negativo na antecipada

    CAUÇÃO DE CONTRACAUTELA - Responsabilidade OBJETIVA do requerente

     

     

     

    “Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”.  Nelson Rodrigues

  • Para a concessão da tutela de evidência, é exigido apenas a demonstração do "fumus boni iures", o "periculum in mora" é requisito apenas da tutela de urgência! Portanto, questão errada.

  • Como repete isso em prova

  • Assertiva ERRADA!

     

    De acordo com o art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • na Tutela d Evidência existe alto grau de probalidade do direito e dispensa urgência

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Questão: Errada

    Artigo 311, CPC: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...)

    Deus no comando!

  • Errado, independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo art. 311 CPC

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Obs.: é importante se atentar ao Parágrafo único deste artigo!

    Errado

  • Q821247

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se APENAS à tutela   antecipada, requerida em caráter ANTECEDENTE.  

    ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

     INCIDENTAL = NO CURSO DO PROCESSO

    Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, INCIDENTALMENTE, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão

    Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma INCIDENTAL, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.

    -  NÃO É APTA A GERAR A ESTABILIZAÇÃO dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.

    SOMENTE a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304. Assim, ao menos pela literalidade do CPC, a regra NÃO SE APLICA À TUTELA CAUTELAR E À TUTELA DE EVIDÊNCIA.    

    Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza CAUTELAR, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

    DICA:    a  estabilidade     é    bem  na    TUA CARA:

     

    TU      tela

    A    ntecipada em

    CAR    áter

    A ntecedente

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:

  • De acordo com o art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Gabarito - errado.

    De acordo com o art. 311, do NCPC, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

  • FALSA

    art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Negativo! Percebe como o Cespe gosta de bater na mesma tecla ao afirmar que a concessão da tutela da evidência exige a demonstração do perigo de ano?

    É quase uma lavagem cerebral, mas você não cairá nessa!

    Portanto, podemos afirmar que concessão da tutela de evidência não está condicionada à existência do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Resposta: E

  • O caput do art. 311 cai mais do que a Bolsa de NY pós-covid19!

  • Gabarito Errado :

    CPC

    Tutela de urgência

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • tutela de evidencia nao estava no edital, mesmo assim a CESPE cobrou, segue trecho do edital:

    1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 

  • Art 311- A tutela de evidência será concedida , independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    COMO SABIDO, A TUTELA DE EVIDENCIA É CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE EM CARÁTER INCIDENTE!

    LOGO,

    INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

    BIZU: TUTELA DE EVIDÊNCIA, INCIDENTAL, INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EEEEE INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS!!!

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme dito, são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência.

    Gabarito do professor: Errado.
  • errado -> Para a concessão da tutela de evidência,NÃO é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Questão: Errada

    Artigo 311, CPC: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...)

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    A tutela de evidência independe da demonstração do perigo de dano.

    Atentemos ao art. 311, do NCPC,

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida,independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)


ID
2563060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade.

  • - Matérias de interesse do MP:

    Art. 178, do NCPC.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Art. 279, do NCPC.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Portanto, caso não seja feita intimação do MP nas causas em que é obrigatória sua intervenção (art. 178, do NCPC), o processo será nulo. No entanto, para que tal nulidade seja decretada, o MP deve se manifestar ANTES acerca da existência ou inexistência de prejuízo. Se não tiver ocorrido prejuízo, o processo não será decretado nulo.

  • Primeiro o juiz intima o MP para, após a manifestação desse sobre eventual prejuízo ou não de sua anterior ausência, anular os atos pretéritos.

  • Conforme Didier Jr.:

    A decretação de nulidade pela falta de intervenção ministerial deve ser apreciada em consonância com as diversas outras regras que norteiam o sistema de nulidades do processo civil brasileiro. Daí porque ainda hoje se mostra correta a conclusão 42 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada (ENTA): '"A intervenção da Procuradoria da justiça em segundo grau evita a anulação de processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo do interesse tutelado".

    Da mesma forma, não se invalida o procedimento, pela falta de intervenção do Ministério Público, se a decisão for favorável ao incapaz,
    cuja presença em juízo é a causa da intervenção ministerial (art. 178, 11, CPC)

  • Quase que eu iria marcar certo. Afinal, tem incapaz no meio. Mas, com base nos novos princípios que norteiam o CPC/15 - só anula o processo quando a ausência do requisito trouxer prejuízo irreparável para a parte. 

  • Caso não seja feita intimação do MP nas causas em que é obrigatória sua intervenção (art. 178, do NCPC), o processo será nulo. No entanto, para que tal nulidade seja decretada, o MP deve se manifestar ANTES acerca da existência ou inexistência de prejuízo. Se não tiver ocorrido prejuízo, o processo não será decretado nulo.

  • A nulidade somente pode ser decretada após a intimação do MP. O MP participa do ato decorrente de lei.

  • Não cai no TJ ( corrente "Não cai no TJ....) kkk

  • - É nulo o processo quando o MP deve intevir e nõa foi intimado para acompanhar o feito que deve intervir. No entanto, a nulidade somente será decretada após a intimação do MP e este se manifestar a respeito da existência ou inexistência de prejuízo. (Art. 279 CPC).

  • Se houver prejuízo reconhecido pelo Ministério Público após a sua intimação a nulidade poderá ser decretada. 

  • Primeiro ele intima o MP e depois anula

  • O juiz, antes de decretar a nulidade, deve ouvir o Ministério Público.

  • Art. 279, parágrafo 2o, CPC. 

  • Galera se cair:  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado.

     

    MARQUE CORRETA POIS MESMO GENÉRICA É O QUE EXPÕE O 279 CPC.

  • A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279, do CPC: É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que devia intervir.

    §1º Se o processo tiver tramitando sem conhecimento do MP, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Errado.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo

  • Roberto Vidal, com o Copia e Cola do excelente comentário da Camila Moreira, simplesmente nos faz perder tempo até chegar ao próximo comentário com algo diferente. Mesmo assim é o segundo mais votado. Aff! Pena que não tem mais a possibilidade de deslike.

  • A nulidade só será decretada pelo juiz depois de intimado o MP

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO COMPLEMENTAR: Segundo a doutrina de Daniel Assumpção, a novidade trazida pelo § 2º do art. 279 do CPC/15 é a possibilidade de saneamento (fastamento da invalidade e permissão para geração de efeitos) da nulidade absoluta da ausência do MP no processo (no qual deveria participar como fiscal da ordem jurídica) pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, previsto implicitamente no dispositivo supramencionado. Ademais, nas palavras do em. doutrinador "ainda que imprescindível a intimação do Ministério Público para a decretação da nulidade, a decisão é do juízo, que deverá analisar e concluir se a ausência realmente gerou prejuízo no caso concreto."

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2016, p. 407.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o

    membro do Ministério Público não for

    intimado a acompanhar o feito em que

    deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem

    conhecimento do membro do Ministério

    Público, o juiz invalidará os atos praticados

    a partir do momento em que ele deveria

    ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada

    após a intimação do Ministério Público,

    que se manifestará sobre a existência ou a

    inexistência de prejuízo.

  • Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

    Errado. Veja bem, a questão implicitamente disse que o juiz ali agiu de oficio para decretar a nulidade com base no principio da celeridade, contudo este principio não se encaixa nesse momento. O art. 279 par. 2° afirma que a nulidade só ocorrerá depois de 2 situações, a primeira é q o MP deve ser intimado e a segunda situação é que depois de ser intimado o MP deve se manifestar sobre prejuízo, se não houver prejuízo ->''segue o baile'', ou seja, é aqui que há a celeridade, que visa evitar procedimentos ja realizados e que foram inofensivos. Quanto as demais observações praticamente todos já explicaram, com enfase na otima resposta da camila moreira lá embaixo.

  • ERRADO

    PRIMEIRO O JUIZ INTIMA O MP PRA SE MANIFESTAR SE HOUVE OU NÃO PREJUÍZO, SE SIM, INVALIDARÁ OS ATOS, SE NÃO, SEGUE O BAILE!

    Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • RESOLUÇÃO: 
    Há dois erros no enunciado: 
    1º) O juiz só decretará a nulidade após ouvir o Ministério Público. 
    2º) Nem todo processo que não observou a participação do MP será anulado: só haverá a anulação se o MP disser que a sua não participação gerou prejuízos. 
    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 
    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. 
    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Há dois erros no enunciado:

    1º) O juiz só decretará a nulidade após ouvir o Ministério Público.

    2º) Nem todo processo que não observou a participação do MP será anulado: só haverá a anulação se o MP disser que a sua não participação gerou prejuízos.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Item incorreto.

  • pas de nullité sans grief

  • Primeiro o Juiz deverá intimar o Ministério Público para que este se manifeste se houve prejuízo ao processo e só depois é que poderá oferecer a nulidade do processo.

  • Só pode decretar a nulidade depois de intimar o MP ,.

  • A nulidade é decretada depois da manifestação do parquet, não anterior a ela.

  • ERRADO.

    NÃO é de imediato.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • errado. intima o MP depois decreta nulidade
  • GABARITO: ERRADO.

  • Primeiramente o MP deve ser intimado para manifestar se existe ou não prejuízo. A nulidade é decretada após a intimação.

  • Errado

    NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • É uma celeridade sem fundamento, pq o MP que terá que dizer se a parte foi ou nao prejudicada. Ou seja, somente após o MP apurar o ato que sera decidido o que vai ser feito.

    Foi o que aprendi, caso houver erro PM ME

  • Sendo sucinto:

    1º Intima o MP para se manifestar se existiu ou não prejuízo

    2º Se houve prejuízo, aí sim decretará a nulidade.


ID
2563063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos penais da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.


É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CP:

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • não entendi pois o art 16 fala em crime SEM e a questão fala COM violência ou grave ameaça.

    alguém me explica

  • ·         Desistência voluntária e arrependimento eficaz  art.15

     

    Arrependimento Eficaz:
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior:
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito. Ele tinha mais de uma opção e,
    por vontade própria, preferiu desistir ou arrependeu-se, impedindo a consumação do delito.

     

    Voluntariedade, contudo, não é o mesmo que espontaneidade, algo que a lei não exige. Espontâneo é o ato voluntário cuja iniciativa foi do próprio agente (não foi sugerido por terceiro). Não é preciso espontaneidade; basta que o ato tenha sido voluntário (ainda que decorrente de sugestão de terceiro ou súplica da vítima).

    espero ter ajudado 

  • A banca quis fazer confusão entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior. O primeiro, juntamente com a desistência voluntária, admite que modalidade de crime com violência ou ameaça. O segundo, não admite.
  • gab--correto

    Nas palavras de LUIZ FLAVIO GOMES:

    Arrependimento posterior- é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

    Ao passo que o arrependimento eficaz se dá quando a agente desejando retroceder na atividade delituosa percorrida desenvolve conduta, após terminada a execução criminosa. É a chamada ponte de ouro, pela qual o agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos já praticados.

    Confira o conteúdo dos artigos 15 e 16, ambos do Código Penal.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Sylvia, você caiu na pegadinha da questão, pois o art. 16 versa sobre o ARREPENDIMENTO POSTERIOR (causa geral de diminuição de pena, incide na 3ª fase de aplicação da pena), enquanto que a questão versa sobre o ARREPENDIMENTO EFICAZ (causa excludente de tipicidade ou de punibilidade, conforme a corrente adotada - FRAGOSO/DAMÁSIO x ZAFFARONI/PAULO JOSÉ DA COSTA JR).

  •  

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (artigo 15) é chamado doutrinariamente por Ponte de ouro 

    Arrependimento posterior (artigo 16) é chamado de Ponte de prata

  • Sim, só não é admissível no arrependimento posterior!

  • Art 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    (desistência voluntária e arrependimento eficaz)

    Art 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano eu restituida a coisa, até o recebimento da denuncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    (arrependimento posterior)

  • Cuidado! A banca Cespe costuma inverter os conceitos de arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Veja:

     

    (TJDFT, 2015). Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. (Errado).

  • Desistência voluntária - João tem 4 munições no revólver, dispara duas vezes, depois desiste e socorre a vítima; Arrependimento eficaz - João tem 4 munições no revólver, dispara 4 vezes, se arrepende e socorre a vítima. Vejam que na desistência voluntária ele podia fazer mais. Mas, não quis prosseguir. Já no arrependimento eficaz ele se arrepende depois de esgotados os meios do crime. Se eu tiver errado peço por favor que me corrijam. Pois, o aprendizado é uma tarefa rotineira.
  • Não é admissível no arrependimento posterior.

  • Não confundir com arrependimento posterior (essenão admite)

     

    GAB: C

  • Certo.

     

    Complementando os comentários dos colegas!!

     

    Ficar atento que:

     

    > O arrependimento posterior não admite grave ameaça nem emprego de violência, mas se essa violência for culposa (sem inteção) o arrependimento posterior é sim admitido.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Tb confundir Thiago Tavares

  • CERTO

    Tentou confundir com Arrependimento Posterior.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.​

  • Arrependimento eficaz, com grave ameaça ou violência --> OK

    Arrependimento posterior, com grave ameaça ou violência --> NÃO. 

  • arrependimento eficaz e desistência voluntária, até com grave ameaça ou violência, dá.
    arrependimento posterior com violência ou grave ameaça, NÃO DÁ.

  • O que não é admissível é ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Correto.

    A questão quis fazer pegadinha com o instituto do Arrependimento Posterior, no qual não é permitido sua aplicação nos crimes envolvendo violência ou grave ameaça.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

    O Arrependimento Eficaz pressupõe apenas que o autor, após realizar todos os atos que julga necessários à consumação do delito, arrepende-se e age em sentido contrário, ou seja, no intuito de salvar o indivíduo. Se ele é eficaz no intuito de salvar a vítima, responderá tão somente pelos atos praticados até então, contudo, caso não seja eficaz em salvá-la, responderá pelo crime consumado.

  • típica questão cespe trocar posterior por eficaz e por aí vai...

    gab e

  • É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

    a questão apresenta varios erros: ficaria correto da seguinte forma: 

    É admissível a incidência do arrependimento posterior nos crimes perpetrados sem violência ou grave ameaça.

  • Apenas não é possível no ARREPENDIMENTO POSTERIOR! 

  • Correto amigos, a questão tentou induzir ao erro querendo lembrar do arrependimento posterior.

    Força!

  •   Desistência voluntária e ARREPENDIMENTO EFICAZ (não confundir com o POSTERIOR)

     

     

    DESISTÊNCIA =     DURANTE

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:       DEPOIS DO CRIME

     

     

     

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

     

    .........................

     

     

    Q854354

    De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e TENTATIVA

     

    FÓRMULA do doutrinador  alemão Hans FRANK

     

    Desistência voluntária - Posso prosseguir, mas não quero ( vontade própria )

     

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

     

     

     

  • Arrependimento eficaz ✓ Arrependimento posterior ×
  • Arrependimento eficaz sim. Arrependimento posterior não.
  • No caso do arrependimento posterior, se a restitução da coisa for parcial, haverá possibilidade de redução da pena? NÃO. A restituição precisa ser integral, nos termos do entendimento pacificado da doutrina, bem como da jurisprudência. 

    Sobre o arrependimento posterior, no caso de concurso de crimes, a restituição da coisa por um dos agentes acarreta a extensão do beneficio a todos os demais autores? Professor Rogério Greco entende que sim (código penal comentado, ano 2017, página 103). STJ no mesmo sentido: O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, por possuir natureza objetiva, deve ser estendido aos corréus. Precedentes (STJ, REsp 1.578.197/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, 6ª T., DJe 09/05/2016). Apesar de a lei se referir a ato voluntário do agente, a reparação do dano, prevista no art. 16 do Código Penal, é circunstância objetiva, devendo comunicar-se aos demais réus (STJ, REsp. 264283/SP, Rel. Min. Felix
    Fischer, 5ª T., DJ 19/3/2001, p. 132).

     

    Entretanto, no âmbito do STF, o assunto ainda não fora deliberado (ao menos diante das pesquisas por mim realizadas). Ou seja, sobre a extensão dos efeitos do arrependimento posterior aos coautores, O STF ainda não firmou entendimento. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • CERTO

     

    A banca quis confundir arrependimento eficaz com arrependimento posterior!

     

    CUIDADO

     

  • Quem caiu na pegadinha levanta a mão! \o/  Quando erro essas coisas sinto ainda mais vontade de fazer questões, antes sangrar no treino do que na guerra né! Bons Estudos!!

  • Complementando:

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Nada impede que este instituto seja usado para crimes praticados com violência contra COISA. Por exemplo: Crime de dano.

  • Arrependimento Posterior -->Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça À PESSOA

  • O que não se admite é o arrependimento posterior.

     

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz   ->> desclassificação da figura típica

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

     

    Arrependimento posterior   ->> redução da pena

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

  • Complementando: Arrependimento Posterior é cabível nos crimes DOLOSOS cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e nos crimes CULPOSOS  ainda que praticados com violência.

     

    O ressarcimento deve ser integral e a todos acusados aproveita.

     

    Deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa.

     

    1/3 a 2/3 dependendo da celeridade da reparação

  • Não confundir arrependimento posterior com arrependimento eficaz. No arrependimento eficaz, o agente impede a consumação, no arrependimento posterior a consumação ocorre, no entanto o agente repara integralmente o dano e não é aplicável aos crimes praticados com violência ou grave ameaça. 

  • Curiosidade: Roubo, cometido com violência imprópria, admite arrependimento posterior.

  • arrependimento eficaz: O agente que  impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados ( admite crimes com violência ou grave ameaça

     

    Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ.

     

    O ARREPENDIMENTO EFICAZ é quando o agente já praticou todos os atos executórios que queria  epodia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

     

    Este instituto está previsto no art. 15 do CP:

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

     

    Para que estes institutos ocorram, é necessário que a conduta (desistência voluntária e arrependimento eficaz) impeça a consumação do resultados. Se o resultado, ainda assim, vier a ocorrer, o agente responde pelo crime, incidindo, no entanto, uma atenuante de pena genérica, prevsita no art. 65, III, b do CP.

  • CORRETO, a questão faz referencia a segunda parte do art. 15

    Arrependimento Eficaz (Item da questão)

    REQUISITOS
    1. Iniciar a execução; 
    2. Não pode ocorrer a consumação; 
    3. Circunstâncias inerentes ao agente; 
    4. Ato voluntário (não precisa ser espontâneo). 
     Ação positiva: arrependimento eficaz (tentativa acabada).
     O agente atua positivamente de forma a impedir que o resultado se consume, embora já terminado os atos executórios, relaciona-se à tentativa inacabada. O resultado não pode se consumar.
     Também são chamadas de tentativa qualificada ou abandonada  ou ponte de ouro.

     

    Veja a diferença do Arrependimento Posterior (art. 16/CP) :

    1. Restituição ou reparação integral (quebrou, pagou); 
    2. Até o recebimento da denúncia/queixa; 
    3. Sem violência ou grave ameaça à pessoa; 
    4. Admissível aos crimes culposos (e.g. lesão corporal culposa); 
    5. Ato voluntário do agente (não precisa ser espontâneo); 
    6. Ato pessoal do agente (salvo, se estiver preso ou no hospital – poderá fazê-lo por meio de um advogado com procuração). 
    * Peculato doloso é admissível o arrependimento posterior!!

     

  • A CESPE quis fazer uma troca entre os institudos do arrependimento eficaz e arrependimento posterior, aqui não quiridinhaaaaaaaaa!!!

     

    Arrependimento Eficaz: o agente pratica o Iter Criminis (Caminho do Crime: Cogitação, Preparação, Execução...) porém antes do caminho se completar pela CONSUMAÇÃO ele voluntariamente age com intuito de evitar que o resultado se concretize, caso consiga evitar o arrependimento foi eficaz responde pelos atos até então praticados, descarta-se a tentativa.

     

    Arrependimento Posteror: Crime que não ocorra violência ou grave ameaça onde o dano seja reapado ou restituido pelo agente ou seu representante antes do recebimento da denúncia. (art. 16 CP)

  • Espartano concurseiro chamando o Cespe de "quiridinha", pode isso Arnaldo?

  • A banca quis te confundir com o ARREPENDIMENTO POSTERIOR, artigo 16 do CP

  • Gabarito :  CERTO

     

    Porém, no Arrependimento Posterior é Inadmisssível de acordo com Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Bons Estudos !!!

  • GABARITO "CERTO"

    No arrependimento eficaz e na desistencia voluntária (pontes de ouro / tentativa abandonada) podem ser aplicadas em crimes com violência e grave ameaça.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Já o arrependimento posterior, não aceita.

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    AVANTE!

  • CERTO

     

    "É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça."

     

    Cuidado para não confundir ARREPENDIMENTO EFICAZ com ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • CERTO

    O arrependimento posterior é que não é compatível com a violência ou grave ameaça. Por que? Porque nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, não há como reparar a violência ou grave ameaça.

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.​

     
  • Aquele momento em que você lê rápido e responde no automático supondo que estariam cobrando a inadmissibilidade de aplicação do ARREPENDIMENTO POSTERIOR nos crimes com violência ou grave ameaça e erra a questão ¬¬

  • MEUUUU DEUS...!!!!!   ( ANA  OLIVEIRA ) DITO E FEITO....ERREI, MAS ERREI BONITO...kkkkkkk 

     

    Arrependimento Eficaz: É ADMISSIVEL “COM” violência ou grave ameaça.

    Arrependimento PosteriorÉ ADMISSIVEL “SEM” violência ou grave ameaça.

     

  • Digo e mesmo Jander mota.

     

     

  • O pior é retroceder. Fiz essa questão na prova do TRF e acertei, e agora passei batido. haha

  • CERTO. A banca quis confundir o arrependimento eficaz com o arrependimento posterior.

     

    no arrependimento posterior é que não pode ocorrer violência ou grave ameaça.

  • PENSO QUE DEVEMOS PARTIR DO RACIOCÍNIO "TEMPO DA CONSUMAÇÃO": SE ANTES, EFICAZ; SE DEPOIS, POSTERIOR.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: o Código impõe ao agente a possibilidade de EVITAR A CONSUMAÇÃO, por isso é admissível em delitos cujos bens jurídicos sejam MAIS "SENSÍVEIS", no caso, àqueles passíveis de sofrer dano através de GRAVE AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA;

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: restringe-se aos delitos que, por trarem-se de bens jurídicos MENOS "SENSÍVEIS" - quando comparados aos casos de arrependimento eficaz -, podem ser reparados pelo agente MESMO APÓS A CONSUMAÇÃO.

     

  • aqui cometi o erro mais estúpido de todos... falta de atenção, li inadmissível em vez de admissível.

  • cometi a mesma estupidez...esta na hora de dormir..

  • O que não se admite é o arrependimento posterior!

  • NÃO CREIO QUE TAMBÉM COMETI ESTE ERRO DE LER ERRADO. 

  • Fiquei meio confuso pela palavra perpetrado no texto... o arrependimento eficaz só é ultilizado antes da consumação do ato? quando se diz perpetrado, quer dizer que o ato foi consumado gerando resultado, ou que foi consumado antes de gerar resultado, neste caso? 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, VOLUNTARIAMENTE, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025) > Para a  banca é causa de diminuição de pena que se estende a todos os agentes, mesmo que somente um tenha efetivamente reparado integralmente o dano, a todos se estenderá, DESDE QUE todos queiram VOLUNTARIAMENTE reparar o Dando.  (Já pensou um criminoso querer reparar o dano para eximir os outros q/ não se arrependeram?)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Maldito CESPE

  • Questão juninho..

  • CERTO. não se aplica no ARREPENDIMENTO POSTERIOR, no ARREPENDIMENTO EFICAZ é admitido.

  • Questão que separa os amadores dos experts na cespe

  • Não é admssível apenas Arrependimento posterior.

     

    Gab. C 

  • Sim. É permita a aplicação do Instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz quando o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça. Essa é a descrição do art. 15 do CP. Quanto ao arrependimento posterior, Art. 16 CP, apesar de o texto legal proibir a sua aplicação a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a doutrina e a jurisprudência permitem a sua aplicação a crimes de lesão corporal culposa. Esse entendimento foi objeto de pro a Cespe no concurso de Analista Judiciário TJCE em 2014 (Q400879).
  • Gabarito: CORRETO

    Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz ocorrem quando o agente inicia a execução de um crime, mas não a completa por vontade própria.

    Estão previstos no artigo 15, do CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    --> A diferença entre os institutos é a seguinte: a desistência voluntária pressupõe que o agente possui meios para prosseguir na execução, o iter criminis ainda não se esgotou, mas ele desiste de prosseguir com o intuito criminoso por vontade própria.

    Já no arrependimento eficaz o agente já esgotou todos os meios disponíveis e, após terminar todos os atos executórios e antes da consumação, pratica alguma conduta positiva para evitá-la.

    O artigo 15 não fez diferença entre os crimes praticados com ou sem violência ou grave ameaça, podendo ser aplicados os institutos em ambas as hipóteses.

    Observação: A banca tentou confundir os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (artigo 15) com o arrependimento posterior (artigo 16, CP). Este último, que está previsto no artigo 16 do CP, é que só pode ser aplicado aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Arrependimento posterior: aqui o agente repara o dano ou restitui a coisa após a consumação do crime (diferente da desistência voluntaria e do arrependimento eficaz, em que o agente não chega a consumar o crime, impedindo voluntariamente sua realização).

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da será reduzida de um a dois terços.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Arrependimento Eficaz:


    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.




    Arrependimento Posterior:


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito. Ele tinha mais de uma opção e,


    por vontade própria, preferiu desistir ou arrependeu-se, impedindo a consumação do delito.

     

    Voluntariedade, contudo, não é o mesmo que espontaneidade, algo que a lei não exige. Espontâneo é o ato voluntário cuja iniciativa foi do próprio agente (não foi sugerido por terceiro). Não é preciso espontaneidade; basta que o ato tenha sido voluntário (ainda que decorrente de sugestão de terceiro ou súplica da vítima).

  • Certo - o que não pode é no arrependimento posterior.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 15, CP:

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Obs.: A CESPE tentou confundir o candidato entre os instituros do arrependimento eficaz e arrependimento posterior:

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -> O agente já terminou a execução, mas se arrepende e evita o resultado.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -> O agente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos que causou.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR ->  O crime já se consumou, no entanto, o agente repara o dano ou restitui a coisa. O crime deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar.  O agente arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já praticados nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Assim, se agente inicialmente queria matar a vítima e começar a desferir-lhe golpes de faca, mas, no curso da conduta, se arrepende, interrompe a ação e a socorre, ainda assim responderá pela lesão corporal que tiver produzido no sujeito ativo. Com efeito, o arrependimento eficaz incide mesmo em crimes perpetrados com violência e grave ameaça. Nada obstante, há de se salientar que a figura do arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do Código Penal, que nada mais é do que a restituição da coisa e da reparação do dano decorrente do crime praticado pelo agente antes do recebimento da denúncia ou queixa, é que é apenas admissível em crimes praticados sem violência ou grave ameaça. O candidato tem que estar atento para não confundir ambas as figuras.
    Gabarito do professor: Certo. 
  • Não se admite é no arrependimento posterior.

  • Só não é admissível no arrependimento POSTERIOR!


  • EXEMPLO: Sujeito atira em uma senhora com intuito de matá-la. Só que logo após ela cair, o sujeito notou que a velhinha usava um par de havaianas do flamengo, e como também era flamenguista, o sujeito se comoveu e não mais quis que ela morresse, colocou-a em seus braços e rapidamente a levou até o hospital, impedindo que o resultado morte ocorresse por decisão voluntária e eficaz. Portanto incide o ARREPENDIMENTO EFICAZ, mas responde pelos atos até então praticados.

  • Não é permitido o arrependimento posterior em crimes com violencia ou grave ameaça

  • Correto

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz e deiscência voluntaria nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. Contudo isso não e admitido no arrependimento posterior.

  • Item correto, pois não há qualquer impedimento à configuração do arrependimento eficaz nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que não se admite, em tais crimes, é o arrependimento posterior, na forma do art. 16 do CP.

  • A questão tentou confundir Arrependimento eficaz com Arrependimento posterior.

  • Certo.

    Você dá 5 tiros numa pessoa, daí você se arrepende e leva ele pro hospital e acaba salvando a vida do vivente.

    Então, a tua conduta de salvar foi eficaz...

  • É inadmissível no arrependimento posterior.

  • desistência voluntaria e arrependimento eficaz: só responde pelos atos já praticados, ainda que tenha violência

    arrependimento posterior: pena é reduzida, só é cabível se não houver violência ou grave ameaça

  • Não cabe é arrependimento posterior. 

    - Arrependimento posterior deve ser SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA.

  • Não é admissível no arrependimento posterior! Artigo 16 CP!

  • arrependimento eficaz: sim

    arrependimento posterior: não

    gabarito C

  • PARA OS CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA, ADMITE-SE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E O ARREPENDIMENTO EFICAZ... ENTRETANTO, O ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO INCIDE POIS PARA CONFIGURAR OS CRIMES NECESSITAM SER SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA, REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA A PENA SERÁ REDUZIDA DE 1 A 2/3

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Dica para ajudar os colegas:

    Arrependimento efiCaz ----> admissível Com violência ou grave ameaça.

    Arrependimento poSterior -----> admissível Sem violência ou grave ameaça.

    Bons estudos

  • arrependimento eficaz e admissível violência ou grave ameça. arrependimento posterior não é admissível. portanto : arrependimento efiCaz admissível Com arrependimento poSterior admissível Sem
  • A questão só tentou confundir com o arrependimento posterior que não aceita com violência ou grave ameaça.

  • Arrependimento poSterior -----> admissível Sem violência ou grave ameaça.

  • Arrependimento eficaz é após o fato cometido, não importa se foi com grave ameaça, violência ou sem ameaça.

    GAB: CERTO

  • Gabarito: C

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

         Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior===que deve ser para crimes sem violência ou grave ameaça!!!

  • Certo

    Só não cabe arrependimento posterior.

  • CAÍ FEITO PATO!!!

  • Item correto, pois não há qualquer impedimento à configuração do arrependimento eficaz nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que não se admite, em tais crimes, é o arrependimento posterior, na forma do art. 16 do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: Renan Araujo

  • certeza de que enfiaram o "eficaz" depois de eu ter lido "posterior" e marcado errado

  • Certo.

    No arrependimento eficaz e na desistência voluntária, o agente responde pelos atos até então praticados.

    Arrependimento posterior não pode ter violência nem grave ameaça a pessoa.

  • ANTES da treta: desistência voluntária.

    DURANTE a treta: arrependimento eficaz.

    DEPOIS da "treta": arrependimento posterior.

    Fonte: Luta diária.

  • Arrependimento posterior===sem violência ou grave ameaça

    -causa obrigatória de redução da pena

    -estende ao comparsa

  • Só não admitiria violência ou grave ameaça o arrependimento posterior. Art. 16 do Código Penal

  • SÓ NÃO ADMITE O ARR... POSTERIOR

  • Certo

    Não se admite, em tais crimes, é o arrependimento posterior.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  (CP)

  • não é admitido no arrependimento posterior

  • violência ou grave ameaça. é aquela hipotese de crime posterior

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento Eficaz: É ADMISSIVEL “COM” violência ou grave ameaça.

    Arrependimento PosteriorÉ ADMISSIVEL “SEM” violência ou grave ameaça.

  • Gab CERTO.

    Você pode tentar matar alguém e depois levar a pessoa para o hospital e salvar sua vida. (Crime com violência e praticando o arrependimento eficaz).

    O que não é reconhecido em crimes com violência ou grave ameaça é o arrependimento posterior.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Arrependimento Eficaz: É ADMISSIVEL “COM” violência ou grave ameaça.

    Arrependimento PosteriorÉ ADMISSIVEL “SEM” violência ou grave ameaça.

  • só eu que li '' é inadmissível '' ? kkkkk

  • Até agora estou sem entender como eu consegui ler INADMISSÍVEL onde é ADMISSÍVEL.

    INADMISSÍVEL UM ERRO DESSE, MAS PARA O ARREPENDIMENTO EFICAZ É ADMISSÍVEL!

  • Gabarito: Certo

    CP

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    OBS: Arrependimento eficaz é possível com violência e grave ameaça.

    Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Correto. O arrependimento eficaz aplica-se também aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que não ocorre com o arrependimento posterior.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ -> O agente já terminou a execução, mas se arrepende e evita o resultado. 

    Arrependimento Eficaz: É ADMISSIVEL “COM” violência ou grave ameaça.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -> O agente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos que causou. 

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR -> O crime já se consumou, no entanto, o agente repara o dano ou restitui a coisa. O crime deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Arrependimento PosteriorÉ ADMISSIVEL “SEM” violência ou grave ameaça.

  • Errei

  • GABARITO CERTO

    Arrependimento eficaz -> admite violência e grave ameaça

    Arrependimento posterior -> não admite

  • Eu li Arrependimento posterior e me lasquei.

  • CORRETO

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

    TENTATIVA ABANDONADA

    --> Desistência Voluntária

    --> Arrependimento Eficaz

    Os dois podem incidir em crimes com violência ou grave ameaça, pois o primeiro é ainda na execução e o segundo antes da consumação.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Posterior à consumação com alguns requisitos para a sua aplicação:

    --> Não pode ser em crimes de violência ou grave ameaça;

    --> Deve ser antes da denúncia/queixa;

    --> Reparação integral do dano.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GAB: Certo

    O que não se admite é a incidência do ARREPENDIMENTO POSTERIOR nos crimes praticados com violência ou grave ameaça.

    É ISSO MEEMO!

  • Olha a banca tentando ferrar o candidato, induzindo-o a trocar os conceitos.

  • Acertei porque eu interpretei a questão de forma errada kkkkk.

  • oque não vale nesses casos é o arrependimento posterior

  • Gab certa

    Não cabe, em casos de crime com violência ou grave ameaça, o Arrependimento posterior.

  • Não confundir arrependimento eficaz com arrependimento posterior.

    Art. 16. do CP - arrependimento posterior : nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça ...

    Arrependimento eficaz, homem que esfaqueia o outro mas em seguida se arrepende e o socorre para hospital e assim salva sua vida. Nesse caso houve violência, grave ameaça, porém houve também arrependimento eficaz.

  • Não confundir arrependimento eficaz com arrependimento posterior.

    Art. 16. do CP - arrependimento posterior : nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça ...

    Arrependimento eficaz, homem que esfaqueia o outro mas em seguida se arrepende e o socorre para hospital e assim salva sua vida. Nesse caso houve violência, grave ameaça, porém houve também arrependimento eficaz.

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    GAB: CERTO

  • Não se admite violência ou grave ameaça no ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Não se admite violência ou grave ameaça no ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 - PONTE DE PRATA

     

    A reparação posterior ao recebimento da denúncia e antes do julgamento é circunstância atenuante – Art. 65, III, b.

     

    PONTE DE OURO

    A lei estabelece um tratamento mais favorável em face da voluntária não produção do resultado; evita-se a consumação do crime. Desistencia Voluntária e Arrependimento Posterior.

    PONTE DE PRATA

    Institutos que atuam após a consumação da infração penal, trazendo um tratamento penal mais benéfico ao agente. Arrependimento Posterior.

    PONTE DE DIAMANTE

    Institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente. Colaboração Premiada.

  • Gab (c)

    • Pois não há qualquer impedimento à configuração do arrependimento eficaz nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que não se admite, em tais crimes, é o arrependimento posterior, na forma do art. 16 do CP..

    #PERTENCEREMOS..

  • Como é que se arrepende eficazmente da grave ameaça?

    Você ameaça e depois pede desculpa? Pelamor...

  • É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. CORRETO!

    É inadmissível a incidência do arrependimento posterior nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. CORRETO!

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

     Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    [...]

    QUESTÃO:

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. CERTO ☑

    • Apenas no Arrependimento Eficaz (AE) e NUNCA no Arrependimento Posterior (AP)

    [...]

    Obs:

    PERPETRADO é que perpetra; que pratica um crime ou comete um ato moralmente condenável; cometido: ofensa perpetrada. Que foi realizado, feito; que se colocou em prática; realizado: o ataque foi perpetrado por dois terroristas. Etimologia (origem da palavra perpetrado).

    '

    Logo, Gabarito: Certo.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CERTO

    A banca quis confundir o candidato com Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior

  • CERTO. Exemplo: Agente que utilizando de violência ou grave ameaça e com animus de matar, obriga a vitima a tomar veneno, mas se arrepende e lhe da o antidoto, de forma que impede o resultado, (morte da vitima, que fica ilesa). Haverá exclusão da tipicidade inicialmente desejada.

  • É no arrependimento posterior que não pode ter violência/grave ameaça. Porém, lesão corporal culposa é possível.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • ADMISSÍVEL - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NOS CRIMES SEM GRAVE AMEÇA / VIOLÊNCIA,

    ADMISSÍVEL - ARREPENDIMENTO EFICAZ - NOS CRIMES COM GRAVE AMEÇA / VIOLÊNCIA.

    Força galera.

  • GAB: CERTO

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA: ARREPENDIMENTO EFICAZ

    SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA: ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Desistência voluntária: Você aponta a arma para um desafeto. Ela tropeça ao tentar correr e cai na sua frente. No entanto, você desiste de matá-lo.

    Arrependimento eficaz: Você dá um tiro na pessoa, ela fica agonizando, você se arrepende e a leva ao hospital. Se ela sobreviver (resultado evitado) você responderá pelos atos praticados (lesão corporal e não tentativa de homicídio).

    Arrependimento posterior: Você furta um celular, é preso e resolve devolver o bem furtado espontaneamente. Terá sua pena atenuada.

    Obs.: Não caberá o benefício do arrependimento posterior se o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ= COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR= SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ABRAÇOS, CESPE!!!

  • Se eu der uma paulada na cabeça de um cara, com intenção de matá-lo, mas depois me arrepender e não o deixar morrer, então estará caracterizado o arrependimento eficaz.

  • O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. O agente arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já praticados nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Assim, se agente inicialmente queria matar a vítima e começar a desferir-lhe golpes de faca, mas, no curso da conduta, se arrepende, interrompe a ação e a socorre, ainda assim responderá pela lesão corporal que tiver produzido no sujeito ativo. Com efeito, o arrependimento eficaz incide mesmo em crimes perpetrados com violência e grave ameaça. Nada obstante, há de se salientar que a figura do arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do Código Penal, que nada mais é do que a restituição da coisa e da reparação do dano decorrente do crime praticado pelo agente antes do recebimento da denúncia ou queixa, é que é apenas admissível em crimes praticados sem violência ou grave ameaça. O candidato tem que estar atento para não confundir ambas as figuras.

  • PROXPERA

  • CERTO

    Arrependimento eficaz: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA = O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3

    ►Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    ► Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa

  • não é admitido no arrependimento posterior
  • Aplicação do art. 15, CP:

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Obs.: A CESPE tentou confundir o candidato entre os instituros do arrependimento eficaz e arrependimento posterior:

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -> O agente já terminou a execução, mas se arrepende e evita o resultado.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -> O agente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos que causou.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR -> O crime já se consumou, no entanto, o agente repara o dano ou restitui a coisa. O crime deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • A banca tentando fazer confusão com (arrependimento posterior) hahaha hoje não Cespe! hoje não!
  • Fui ler rápido e tomei lá kkk

  • EXEMPLO: DISPAREI 6 TIROS CONTRA UMA PESSOA (ESGOTEI AS TENTATIVAS), ME ARREPENDI E LEVEI A VÍTIMA AO HOSPITAL, EVITANDO A MORTE.

  • SE TROCASSE POR ARREPENDIMENTO POSTERIOR ESTARIA INCORRETA.

    Gab. CERTO.

  • hoje não,cespe!

  • ATENÇÃO: FAVOR NÃO CONFUNDIR ARREPENDIMENTO EFICAZ COM POSTERIOR!

    Vamos ver se na sexta vez que eu errar essa pegadinha eu encontro meu comentário...

  • PEGADINHA PESADA.

  • Arrependimento eficaz: O sujeito esgota os atos executórios e a partir dali surge um novo comportamento onde o sujeito faz de tudo para que o resultado não seja mais alcançado.

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • HOJE NÃO!

  • esta ressalva se encontrra no art 16 do cp que é o arrependimento posterior

  • GAB: C

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

    É o arrependimento posterior que não admite crimes perpetrados com violência ou grave ameaça:

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • 2.PREPARAÇÃO --- desistência voluntária--------execução (ANTES) (Não é Crime)

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO --- arrependimento eficaz---- consumação (DURANTE)

    inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO --- arrependimento posterior-------recebimento. (DEPOIS)

    Preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    Arrependimento posterior o agente não pode ter agido com violência, grave ameaça, crime continuado ou permanente.

  • CERTO.

    Não é admissível no arrependimento posterior.

  • CERTO

    SIM, é admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça, PORÉM NÃO É ADMIITIDO NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • ADENDO

    -STJ Info 590: Para a incidência do arrependimento posterior, é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

    • Prevalece na doutrina que pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa - a doutrina entende que o requisito de “ausência de violência à pessoa”, previsto para a caracterização do arrependimento posterior (art. 16 do CP), estará materializado. - o desvalor normativo não recai sobre esta (ação), mas sim perante o resultado.
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • SIM, é admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça, PORÉM NÃO É ADMIITIDO NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.


ID
2563066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos penais da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.


Veda-se a redução de pena em caso de arrependimento posterior nos crimes culposos.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA

    Arrependimento posterior

     

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    * Também vale a redução para os crimes culposos.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA (há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item).

     

    Para seu reconhecimento, o artigo 16 do CP impõe os seguintes requisitos:

    (A) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    O crime objeto do arrependimento não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, independentemente da pena fixada ao delito. A violência à coisa não obsta o reconhecimento do instituto. 

     

    Entende-se, majoritariamente, que os crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício. Seria o caso da lesão corporal decorrente de culpa (art. 129, §6°, CP), em que não há violência na conduta, mas sim no resultado. 

    (...)

    Situações especiais de reparação do dano ou restituição da coisa: Presentes todos os requisitos aqui elencados, a regra geral impõe que seja reconhecido o benefício da redução de pena de 1/3 a 2/3. Entretanto, algumas situações específicas (mais benéficas) afastarão a incidência da norma prevista no artigo 16 do Código Penal.

     

    Em caso de peculato culposo, a reparação do dano ou restituição da coisa, se precede a sentença irrecorrível, é causa especial extintiva da punibilidade. Se lhe é posterior, é causa de redução de metade da pena (art. 312, § 3°, CP). 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches - 2016.

  • A banca não quis dar o braço a torcer?

  • Salvo melhor juízo a posição do STJ é de que o arrependimento posterior só teria cabimento nos crimes patrimoniais. Segundo a corte, o bem jurídico "vida" não desafia reparação, até mesmo porque a vítima não seria beneficiária da aludida reparação. A doutrina critica essa posição sob o fundamento de que a violência contida no artigo 16 do Código Penal se refere às condutas dolosas apenas. Seguindo esse raciocínio, estaria aberta a possibilidade de aplicação do arrependimento posterior mesmo em crimes violentos desde que a conduta seja culposa. Exemplo: homicídio culposo em direção de veículo automotor. Um feliz 2018 a todos e a todas. Que venham as aprovações.

  • ANULADA.

    Existe redução de pena por arrependimento posterior no peculato culposo.

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (...)

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Sobre a posição do STJ

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf

  • Requisitos para o benefício da redução de pena:

    1) O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Se o agente praticou violência contra a coisa: pode receber o benefício.

    Se o agente praticou, culposamente (grifo nosso),violência contra a pessoa: pode receber o benefício.

    O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a

    Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio.

  • REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016, DJe 15/9/2016 (Informativo n. 590). RECURSO  ESPECIAL.  PENAL.  HOMICÍDIO  CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.   ART.   312   DO  CTB.  CAUSA  DE  DIMINUIÇÃO  DA  PENA. ARREPENDIMENTO   POSTERIOR.  ART.  16  DO  CP.  REPARAÇÃO  DO  DANO. APLICÁVEL APENAS  NOS  CRIMES  PATRIMONIAIS.  PLEITO  SUBSIDIÁRIO. RECONHECIMENTO  DE ATENUANTE.  ART.  65,  III,  B, DO CP. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ.

    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para que  seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art.  16  do  Código  Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

    As Turmas especializadas em matéria criminal do Superior Tribunal de  Justiça firmaram a impossibilidade material do reconhecimento de arrependimento  posterior  nos  crimes  não  patrimoniais ou que não possuam efeitos patrimoniais.

    In casu, a composição pecuniária da autora do homicídio culposo na  direção  de veículo automotor (art. 302 do CTB) com a família da vítima,  por  consectário  lógico, não poderá surtir proveito para a própria  vítima,  morta  em decorrência da inobservância do dever de cuidado da recorrente.

    A partir do julgado, podemos extrair as seguintes conclusões:

    1. O arrependimento posterior só alcança crimes patrimoniais ou de efeitos patrimoniais;

    2. Impossibilidade de aplicação em homicídio culposo, ainda que ocorra composição civil entre o autor do fato e a família da vítima, pois tal acordo não implica em reparação do dano (a vida ceifada não pode ser restituída).

    Logo, embora seja plenamente possível a aplicabilidade do arrependimento posterior aos crimes culposos, não é possível tal diminuição de pena ocorrer no homicídio culposo, ainda que ocorra composição civil entre o autor do fato e a família da vítima. 

     

    https://helomnunes.com/2017/05/30/e-possivel-aplicar-o-arrependimento-posterior-em-crime-culposo-e-no-homicidio-culposo/

  • 99 E - Deferido com anulação Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ATENÇÃO, a banca anulou essa questão pq generalizou, mas observar que esse assuntou já foi cobrado antes várias vezes:

     

    - Arrependimento Posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa. V (Q393353/ Q400879)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A doutrina tem entendido que vale para o crime de lesão corporal culposa. 

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui firme entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. Precedentes. 2. Inviável o reconhecimento do arrependimento posterior na hipótese de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que o delito do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro não pode ser encarado como crime patrimonial ou de efeito patrimonial. Na espécie, a tutela penal abrange o bem jurídico mais importante do ordenamento jurídico, a vida, que, uma vez ceifada, jamais poderá ser restituída, reparada. Precedente. 3. Em sede de habeas corpus vigora a proibição da reformatio in pejus, princípio imanente ao processo penal (HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, 23.6.2015 - Informativo 791 do STF). 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ; AgRg-HC 510.052; Proc. 2019/0136931-4; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 17/12/2019; DJE 04/02/2020)


ID
2563069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos penais da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.


De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!  Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

  • CERTO

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: �posso prosseguir, mas não quero�. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: �quero prosseguir, mas não posso�.

  • FÓRMULA DE FRANK: (1) Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir; (2) Na desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

  • gab--correto.

    Nas palavras de LFG:

    A tentativa (art. 14 , II , CP)-é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    FELIZ 2018 AOS NOBRES COLEGAS.....

  • GABARITO:C

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

     

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

     

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • Qual a necessidade em repetir a mesma resposta do colega?

     

     

  • TENTATIVA - agente QUER praticar o crime, mas não o pratica por circunstâncias alheias a sua vontade;

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - agente PODE praticar o crime, mas não quer.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • A Fórmula de Frank: na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo: "posso prossseguir, mas não quero", estaremos diante de um caso de desistência voluntária, pois a interrupção da execução fica a seu critério. Em sentido diverso, se o agente disser "quero prosseguir, mas não posso" estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá por motivos alheios à vontado de agente.

    Fonte: Rogério Greco

  • CERTA.

     

    Yo no sé quién es Frank, mas no dia da prova lembrei que na tentativa há o dolo de o agente querer, mas não consegue prosseguir (por circustâncias alheias a sua vontade). Já na desistência voluntária o agente até conseguiria prosseguir, mas acaba "anulando" esse dolo, ou seja: não quer mais.

  • MELHOR QUESTÃO SEM SOMBRA DE DÚVIDAS DESSA PROVA KKKKKKK OU NÃO !

  • Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    AVANTE.

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Para entender as diferenças na prática vide    a   Q856011

     

    Édipo, irritado com as constantes festas que seu vizinho Laio promove à noite, atrapalhando seu descanso, resolve procurá-lo a fim de resolver definitivamente a situação. Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá- lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal. A conduta de Édipo, para o Direito Penal, pode ser enquadrada no ordenamento jurídico como:  crime tentado

     

    ..........................

     

     

     

    DESISTÊNCIA  =     DURANTE

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:       DEPOIS DO CRIME

     

     

    Q854352

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

     

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

     

     

     

      Desistência voluntária e ARREPENDIMENTO EFICAZ (não confundir com o POSTERIOR)

     

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    PONTE DE OURO - O agente está diante de um fato cujo resultado material é alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.

     

           PONTE DE PRATA      Arrependimento POSTERIOR       1 - 2/3

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Apenas complementando...

     

    Pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal, por ato voluntário. Tem a pena diminuída de um a dois terços.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/237313455/o-que-se-entende-por-ponte-de-prata-em-direito-penal. Acesso em 29.01.18. 

  • FÓRMULA do doutrinador alemão Hans FRANK:

    Desistência voluntária“Posso prosseguir, mas não quero.” (vontade própria )

    Tentativa “Quero prosseguir, mas não posso.” (circunstâncias alheias à vontade do agente)

  • Quem nunca ouviu falar de fórmula de Frank curte esse comentário aí!!

     

  • Gabarito CERTO 

     

    Quando o assunto é crime, o único Frank que eu conheço e é a maior autoridade do assunto, é o Frank Castle, vulgo "Justiceiro".

     

    Segundo a fómula desse Frank, não há distinção entre desistência voluntária ou tentativa, porque em ambos os casos O BANDIDO VAI SER MOÍDO NA PORRADA. 

     

    Enfim, Frank Castle >>>>>>>>>>>>>>>>>Hans "chucrute" Frank.

  • Gabarito: CERTO

    VOU REPETIR PORQUE EU PAGO É PRA ISSO KKKKKKKKKK

    Desistência Voluntária:posso prosseguir, mas não quero

    Tentativa:quero prosseguir, mas não posso.

  • Era pra ter aqela qestaão nao prova CERTO ,ERRADO , NUNCA NEM VI ..

  • Chuteu e acertei isso na prova não sei como, já que não chuto em prova da cespe e desconhecer esse tal de Frank

  • FÓRMULA DE FRANK :

    POSSO MAS NÃO QUERO -> DESISTẼNCIA VOLUNTÁRIA

    QUERO MAS NÃO POSSO -> TENTATIVA

  • FÓRMULA DE FRANK :

    POSSO MAS NÃO QUERO -> DESISTẼNCIA VOLUNTÁRIA

    QUERO MAS NÃO POSSO -> TENTATIVA

  • Depois da prova todo mundo sabe o que é fórmula de Frank, antes dele ninguém nunca nem ouviu falar nisso, agora que todo mundo sabe nunca mais vai ser cobrada haha

  • Fórmula de FRANK:

    Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

     

    Deus abençoe a todos !!!

  • nunca nem vi

  • Ja coloquei meu FRANK SINATRA NO MAPA MENTAL HAHAHAHAHAHAHAHA

  • Segundo a formula de Frank a distinção entre tentativa e desistência voluntária é a seguinte: Enquanto na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode praticar, na desistência voluntária ele pode praticar o crime, mas não quer. 

     

  • Fórmula de Frank:

    1) Na tentativa o agente quer prosseguir, mas não pode;

    2) Na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer. 

  • A fórmula serve para distinguir a desistência voluntária da não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Funciona assim: se o agente disser:

    - “posso prosseguir, mas não quero” = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA;

    - “quero prosseguir, mas não posso” = TENTATIVA.
     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. 

    Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK.

     

    1. Na tentativa - o agente quer, mas não pode prosseguir.

    2. Na desistência voluntária - o agente pode, mas não quer prosseguir. 

     

    Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente. 

  • Frank Estein?

  • Segundo a fórmula de Frank,a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: “posso prosseguir, mas não quero”. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: “quero prosseguir, mas não posso”.

  • eu tinha isso anotado no meu caderno mas não fazia ideia que era "fórmula de frank". Não erro mais

  • *DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - posso mas não quero.

     

    *TENTATIVA - quero mas não posso.

  • Você lê "Fórmula de Frank" e espera que seja algo excepcional, formidável, dai quando sabe do que se trata....kkkk


    já fiz umas três questões sobre esses trocadilhos e não sabia que se tratava da "Explêndida fórmula de Frank" aiai


    AVANTE!!!

  • Prazer,Frank...

  • My Name is Frank, Frank Sinatra

     

  • REYNARD FRANK traz fórmula para identificar a desistência voluntária: Se eu posso prosseguir e não quero é desistência, mas se eu quero prosseguir e não consigo será tentativa.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, segundo Franz Von Liszt, são chamados de Ponte de Ouro, por serem capazes de conduzir o agente para fora da tipicidade, excluindo a tipicidade do fato.

     
  • Frank Willians...

  • Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:
    ⇒ Tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir.
    ⇒ Desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

     

  • E aí Frank?!!

  •  

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

     

  • Quanto mais estudo menos sei =/ 

    Sei o conceito e diferença entre Tentativa e Desistência voluntária, mas ao Frank mesmo nunca fui apresentada. Antes aqui do que na prova, neh? 

  • Muito prazer Frank
  • Quem é essa Porra de frank  meu   ............

  • FRANKamente hein cespe!

  • FORMULA DE FRANK

    DESISTENCIA VOLUNTARIA: "POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO!"

    TENTATIVA: "QUERO PROSSEGUIR, MAS NÃO POSSO!"

  • De acordo com o material do CP IURIS

     

    Frank sugeriu a fórmula hipotética seguinte: diante da realização do tipo objetivo, o agente pensa "se assim ou de outro modo, ocorra este ou outro resultado, em todo caso eu atuo".

  • SO JESUS NA CAUSA

  • Eu sou o Frank e não sabia dessa fórmula. 

  • Nunca vi essa parada na vida, Frank vá procura uma mulher e pare de inventar moda

  • https://www.youtube.com/watch?v=S3OIRSqS0eQ

  • Velho, pra todos os efeitos não existe tentativa. Entao aparece o tal de FRANK. 

  • Fórmula de Frank “posso prosseguir, mas não quero” (tentativa abandonada ) x “quero prosseguir mas não posso” (tentativa).

  • Aeee Frankkk, porraaaa, vamo que vamo !!

  • Grande Frank...

    Já se hospedou lá em casa com Anne!

  • FORMULA DE FRANK

    DESISTENCIA VOLUNTARIA: "POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO!"

    TENTATIVA: "QUERO PROSSEGUIR, MAS NÃO POSSO!"

     

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっDoutrinador alemão Hans Frank

     

    LEMBRE-SE DE FRANKENSTEIN

    POSSO ser um monstro MAS NÃO QUERO - DESISTẼNCIA VOLUNTÁRIA

    QUERO ser humano MAS NÃO POSSO - TENTATIVA

     

    DICA 1: ''Direito penal em tabelas' já sabia que essa questão iria cair! kkkkkk  

    DICA 2: Seja lá para qual concurso você está estudando, compre o edital esquematizado do EDUARDO GONÇALVES; (estou usando e é show!)
     

    TENTATIVA

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP) é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

     

    - "Quero conseguir, mas não posso"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e, para tanto, adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponíveis, Pedro é surpreendido por um policial e foge. Opolicial conduz Maria ao hospital e evita sua morte. Pedro responderá por homicídio tentado, porque a morte da vítima não ocorreu devido a circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

     

    - "Posso prosseguir, mas não quero"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponiveis, Pedro desiste voluntariamente de prosseguir na execução e abandona o local, evitando a morte da vítima. Pedro só responderá pelas lesões corporais prabcadas.

     

    Q8498-Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato, se verificar que o agente pode prosseguir mas não quer, o caso é de crime tentado e quando o agente quer prosseguir, mas não pode, o caso é de desistência voluntária. F

     

    Q854354-De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Frank Sinatra?! acertei..

  • Frank Ribery, acertei. 

  • Frank? que Frank? rsrs nunca ouvi falar. 

  • Phorra FRANK

  • FU! Com tantas mortes nas costas, tinha que virar referência do direito penal mesmo. Hahahaha. Brincadeiras a parte, eu realmente não sei quem é Frank, pura cagada.
  • Frank é um doutrinador alemão ( Hans Frank ), que fala bastante sobre tentativa e desistência.

     "na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo"

    De maneira facil:

    Tentativa: é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade. (art. 14 , II , CP)

    Desistência VOLUNTÁRIA: A desistência voluntária, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.  (art. 15 ,CP). 

    obs.: a desistência é voluntária, fique de olho no CESP, a banca coloca casos que parece voluntário mas não é.

  • Frank? Nunca vi, nem ouvi falar. São tantos nomes para vender livros...que arrebentam com os concurseiros.

  • Eu posso, mas não quero (desistir)

    Eu quero, mas não posso (tentei).

    ____FÓRMULA DE FRANK______

  • Fank atirador! kkkk

  • Gabarito Certo

    Fórmula de Frank

    TEORIA DO DELITO - Inexiste tema mais 'debatido', no plano da Teoria do Delito, que a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Sobretudo quando estamos diante de um acidente de trânsito com repercussão.

    Obs: O debate geralmente se colocado entre dolo de lesão ou de homicídio, o primeiro consumado e o segundo tentado.

    A quem defenda a inutilidade normativa e dogmática da categoria dolo eventual, pois responsável pela criação de uma regra extremamente aberta que proporciona uma força de atração ao punitivismo.

    Instrumento interpretativo, a fórmula de Frank - Frank, dogmata alemão ícone da Teoria do Delito - penalista alemão responsável pela criação do mecanismo teórico que resolveria o problema da definição entre dolo eventual e culpa consciente.

    Aborda a importância dos critérios de diferenciação que residem no fato de que ambos os processos de representação mental apresentam os mesmos elementos:

    (a) o sujeito pretende obter um resultado (lícito ou ilícito);

    (b) não deseja o resultado ilícito visualizado (representado) como hipótese real;

    (c) age; e

    (d) obtém o resultado representado não desejado.

    Na culpa consciente como no dolo eventual estes elementos são comuns. A diferença é que na culpa consciente o sujeito acredita 'sinceramente' na capacidade de evitar o resultado; no dolo eventual o autor da ação anui com a possibilidade de que ocorra o resultado ilícito, nunca pretendido mas projetado mentalmente ('assumir o risco').

    Elementos Subjetivos - Como a diferença está radicalmente posta nos elementos subjetivos (vontade, representação e anuência), as dificuldades aparecem.

    Frank - como todo dogmata, tentou criar uma fórmula para resolver o problema. Segundo ele, o julgador deveria colocar-se ex ante factum na posição do 'infrator' e indagar: se o resultado ilícito representado mas não desejado fosse de certa ocorrência o sujeito interromperia a ação?

    Obs: Se o resultado fosse de certa ocorrência e o sujeito interrompesse a ação estaríamos no campo da culpa consciente; se o sujeito, mesmo com a certeza do ilícito, seguisse na conduta, haveria imputação de dolo eventual.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Essas teorias do Direito Penal estão iguais ao Frank mesmo, o Frankenstein. Cruzes!


  • A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/80512/o-que-diz-a-formula-de-frank-na-diferenciacao-ente-a-tentativa-e-a-desistencia-voluntaria-andrea-russar

  • São por essas BOSTAS e outras (teoria da graxa, crime de plástico, garantismo hiperbólico monocular e afins) que deveria existir uma Lei nos moldes do Manual de de Redação da Presidência da República regulamentando provas de concurso público... 

  • Bem tranquilo ...

    FÓRMULA DE FRANK

    "Posso prosseguir, mas não quero" (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA).

    "Quero prosseguir, mas não posso" (TENTATIVA).

     

  • Gab CERTO

     

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "Posso prosseguir, mas não quero".

     Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: "Quero prosseguir, mas não posso".

     

    C.Gomes

  • A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

  • frank quem? kkkk

  • EU NUNCA NEM VI!

  • Gabarito Certo

    De acordo com Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    Bons Estudos!

  • A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/80512/o-que-diz-a-formula-de-frank-na-diferenciacao-ente-a-tentativa-e-a-desistencia-voluntaria-andrea-russar

     

  • formula de frank= posso mais nao quero desistencia voluntaria, quero mais nao posso tentativa. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Posso mas não quero (desistencia voluntária) ou quero mas não posso (tentativa) = FORMULA DE FRANK

  • Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.


    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

  • Acertei mas o que é a fórmula de Frank?

    xppp

     

     

    edit: obrigada coleguinhas, agora aprendi. 

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu  critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."
    Gabarito do professor: Certo
  • FÓRMULA DE FRANK:

    "QUER MAS NÃO PODE"

    TENTATIVA: quer mas NÃO PODE (crime não ocorre por circustâncias alheias a sua vontade)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: pode mas NÃO QUER (desiste de praticar o crime mesmo podendo)

  • Até o dado momento, o Frank que eu conhecia era o Aguiar kkkkkkk

  • Questão incompleta, pois a fórmula de Frank fala em tentativa imperfeita.

  • CERTO (CHUTE)

     

    Nunca tinha ouvido falar nessa fórmula, por isso, nada melhor que a explicação da Doutrina. Vejamos o que diz o Prof André Estefam

     

    "DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (CP, ART. 15)

     

    Essas figuras também são chamadas de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorrem quando o agente inicia a execução de um crime que pretende consumar, porém não o faz por vontade própria (CP, art. 15). Diferem da tentativa, porque nela o agente não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer."

     

    Vivendo, resolvendo questões e aprendendo...

  • https://www.youtube.com/watch?v=Z9cjdeu-3As

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

  • Tentativa - quer, mas não pode.

    Des.Voluntária - pode, mas não quer.

  • FORMULA DE FRANK:


    Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência voluntaria o agente pode, mas não quer

    prosseguir.

    Para que fique caracterizada a desistência voluntaria, é necessário que o

    resultado não se consume em razão da desistência do agente.


    Fonte: estratégia concursos

  • Em Consonância com o doutrinador Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntaria, o agente pode praticar o crime, mas não quer pratica-lo.

  • Formula de quem?

  • Item correto, pois segundo a fórmula de Frank, na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir; na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir. Esta fórmula é adotada pela Doutrina como uma forma simplificada de explicar as diferenças entre tentativa e desistência voluntária.

    Renan Araujo

  • Sinatra, é vc?
  • Tentativa abandonada

  • É o Frank, pô não conhecem?? nosso professor de informática do QC.

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Gabarito do professor: Certo

  • #FÓRMULA de FRANK: Diferenciação entre a tentativa e a desistência voluntária.

    Na Tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e na Desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • A fórmula de Frank baliza a diferenciação entre a desistência voluntária e a não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente. POSSO PROSEGUIR,MAS NÃO QUERO= desistência voluntária. POSSO PROSEGUIR,MAS NÃO POSSO= tentativa.

  • Patrícia Drumond Mascarenhas, analisa seus estudos aí então, questão batida do CESPE! KKK

    FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • A tentativa (art.  ,  , )é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art.  , primeira parte, ), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • A tentativa (art.  ,  , )é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art.  , primeira parte, ), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • Agora sei quem é Frank.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • A fórmula de FRANK diferencia DURANTE OS ATOS EXECUTÓRIOS a tentativa imperfeita/inacabada da desistência voluntária.

    Tentativa - quer, mas não pode

    Desistência - pode, mas não quer

    CUIDADO

    Não confundir a tentativa com o arrependimento eficaz. Em que o agente esgota todos os meios de execução, mas toma medidas que impedem a consumação de um resultado.

  • Gabarito "Certo" para os não assinantes .

    Comentário do professor:

    A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Gabarito do professor: Certo

  • A fórmula de frank que serve para diferenciar a tentativa imperfeita da desistência voluntária consiste enquadrar o caso concreto em uma das seguintes afirmativas: eu quero prosseguir, mas não posso – será tentativa; eu posso prosseguir, mas não quero – será desistência voluntária. 

  • Sobre o embate entre a Fórmula de Frank e a Teoria da Racionalidade:

    Em determinadas situações a Fórmula de Frank (posso, mas não quero prosseguir - desistência voluntária / quero, mas não posso prosseguir - tentativa) é insuficiente para diferenciar, na prática, a tentativa abandonada/ponte de ouro (arrependimento eficaz e desistência voluntária) da tentativa propriamente dita.

    Assim, para suprir a insuficiência, Roxin utiliza-se da Teoria da Racionalidade, de forma que, se é racional o criminoso deixar de prosseguir na empreitada criminosa configurar-se-ia tentativa. Se, por outro lado, o não prosseguimento da ação não ocorreu da racionalidade, aplica-se a regra da desistência voluntária / arrependimento eficaz.

    Imaginar o exemplo de um indivíduo que aponta uma arma para o seu desafeto, mas foge ao ouvir a sirene de uma viatura. Nesse caso ocorre o embate entre a tentativa (foi compelido a desistir pela sirene) ou desistência voluntária (desistiu porque quis). Para Roxin, a solução do caso não estaria na Fórmula de Frank, mas na racionalidade da escolha do agente. Se houve racionalidade, deixando de prosseguir por motivos alheios à vontade do agente (sirene no nosso exemplo) ocorre a tentativa. 

    Fonte: Enzo Pravatta Bassetti - Curso Mege.

  • A Fórmula de Frank é usada para explicar a diferença entre TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Ela é baseada em duas frases. Perceba como se encaixa perfeitamente na ideia de TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    TENTATIVA - "Eu quero, mas não posso (continuar)"

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - "Eu posso, mas não quero (continuar)"

  • Correto

    Fórmula de Frank (diferenças entre tentativa e desistência voluntária)

    Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir;

    Na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir.

  • A fórmula do FUNK? Essa eu sei: ela afirma que é necessário rebolar e remexer muito para passar numa prova dessas.

  • me pareceu tão certa... que era mesmo

  • Fórmula de Frank:

    "Não posso prosseguir, ainda que quisesse" (TENTATIVA)

    "Não quero prosseguir, embora pudesse fazê-lo" (DESIST. VOLUNTÁRIA)

    Fórmula de Wessels - Na desistência voluntária o autor permanece senhor de sua resolução

    Zaffaroni - Voluntária é a desistência que não está fundada na representação de uma ação especial do sist. penal, ou não está coagida por um terceiro

  • Não seria a diferença entre tentativa imperfeita e a desistência voluntária?

  • Só pode ser brincadeira uma fórmula dessa kkkk

  • Errei, pois foi referente a fórmula do Frank. Se fosse a do Pedro eu acertaria.

    Ajuda aí Cespe...

  • parece questão de RLM

  • Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: "quero prosseguir, mas não posso".

    GABARITO: CERTO.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • Vivendo e aprendendo...

  • A tentativa (art.  ,  , )é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art.  , primeira parte, ), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • Pensei que Frank era algum piloto de fórmula 1

  • Para não errar:

    Lembrar de Frankie Stain da famíla Addams.

    Frank tentou (tentativa) ser robô, mas desistiu voluntariamente ( desistência voluntária).

  • Meusovos kkkkk

  • Hans Frank, na tentativa, o agente quer praticar o crime mas não pode, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime mas não quer praticá-lo.

  • Deixaria em branco na hora da prova .

  • Questão bonita para deixar em branco.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

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  • É cilada bino, deixa em branco.

  • Fórmula de Frank

    A fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada “Fórmula de Frank”.

    Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser “quero prosseguir, mas não posso”, estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorreu em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • frank ? mermao

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência voluntária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • Grande Frank!

  • Será que foi o Frank Aguiar ( o cãozinho dos teclados) que fez um forró???

    posso, mas não quero....

    quero, mas não posso

    meu amor......

  • Muitos conhecem a fórmula de Frank, mas não sabem quem o foi nosso amigo Frank, que nos ajudou a resolver essa questão.

    Muitos dizem, erroneamente, que Frank foi HANS Frank, esse um criminoso da segunda guerra mundial, condenado pelo Tribunal de Nuremberg.

    Não, nosso amigo Frank é REINHARD Frank, cujo nome completo é nada mais nade menos que Reinhard Karl Albrecht Otto Friedrich Georg Julius Ludwig Hermann Frank, jurista e reitor da Universidade de Munique, especialista em Direito Penal e Direito Internacional Público, nasceu em 1860 e morreu em 1934.

  • Juro que Li Thyrém (método de Thyrém), PQP!!

  • Grande Frank. Foi um prazer conhecê-lo hoje.

  • Grande Frank Aguiar!! Auu

  • Tem doutrina para tudo. (Acho q foi do Lúcio)

    Depois q vi essa comentário aqui não errei mais nenhuma referente à doutrina

  • rapaz nunca ouvi falar desse cara, pqp

  • Nível do foco: Lembrei de Frank Aguiar. kkkkk

  • Lembrei do macete:

    Querer não é poder - tentativa

    poder não é querer - desistência

  • De Frank eu só conheço meu falecido Vovô Franklin.

    Essa eu acertei no chute pra você, Vô!

    RUMO A GLORIOSA!

  • DEIXEM O FRANK DESCANSAR EM PAZ!

  • Cara maneiro

  • Segundo a FÓRMULA DE FRANK,

    (a) se o agente NÃO PODE PROSSEGUIR na execução, ainda que quisesse, haverá tentativa Lado contrário,

    (b) se o agente NÃO QUER PROSSEGUIR na execução, EMBORA PUDESSE FAZÊ-LO, ocorrerá desistência voluntária

    Fonte: Pedro Coelho.

  • Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:

    Na tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência voluntária – O agente pode, mas não quer prosseguir.

  • Gab Certa

    Fórmula de Frank: 

    Na tentativa: Eu quero fazer, mas sou impedido. 

    Na desistência: EU posso fazer, mas não quero. 

  • As vezes nao passamos em uma prova por um Frank...kkkk

    Só para descontrair...

  • Esposa x Vizinha

    Posso mas não quero - Desistência voluntária (esposa)

    Quero mas não posso - Tentativa. (Vizinha)

    kkkkk :P (Desculpa, meninas)

  • Dei um google e parece que era um doutrinador alemão, Hans Frank, um advogado nazista aí da segunda guerra. Who knows...

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência voluntária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • QUERO continuar, mas NÃO POSSO? = Tentativa

    POSSO continuar, mas NÃO QUERO? = Desistência Voluntária

  • nunca nem vi

  • Só conheço o Frank Aguiar.

  • Fórmula de Frank

    Desistência voluntária:

    EU POSSO, MAS NÃO QUERO.

    TENTATIVA:

    EU QUERO, MAS NÃO POSSO

  • Pohha de Frank homi...

  • Clássica.

  • É interessante lembrar que também existe a fórmula de Frank pra diferenciar o dolo eventual da culpa consciente.

    Há dolo eventual quando o agente diz “seja como for, dê no que der, em qualquer hipótese não deixo de agir” ou “aconteça o que acontecer, continuo a agir“. Tais circunstâncias indicam a indiferença do agente em relação à produção do resultado. Seguindo a mesma fórmula, existirá culpa quando o agente diz “se acontecer tal resultado, deixo de agir“.

    Corrijam se encontrarem qualquer erro.

  • mané frank vai se lascar homi

  • Frank Aguiar?

  • Questão

    A fórmula de Frank faz a diferenciação entre a tentativa (artigo 14, inciso II, do CP) e a desistência voluntária (artigo 15, primeira parte, do CP).

    Hans Frank ficou conhecido como "o açougueiro da Polónia". Ele foi um doutrinador, advogado e político alemão. Também foi filiado ao Partido Nazista e serviu diretamente a Adolf Hitler.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode.

    Na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    Gabarito certo. ✅

  • Fórmula do doutrinador alemão Hans Frank

    tentativa= o agente quer praticar o crime, mas não pode

    desistência voluntária= o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • P = Posso;

    Q = Quero;

    Desistência Voluntária: P ^ ~Q (Posso, mas não quero)

    Tentativa: Q ^ ~ P (Quero, mas não posso)

    kkkk que viagem.

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

  • Prazer

  • Só um corn0 mesmo pra dar um nome desse pra algo tão simples. Errei pq não conhecia essa nomenclatura de chifrud0. Isso que já li mais de 4 doutrinas diferentes de Direito penal e nunca tinha nem ouvido falar nessa fórmula de Frank

  • Prazer

  • Prazer

  • Bizuzim rápido!

    FÓRMULA DE FRANK -----> Não Ker

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    X

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

    Foco na missão é indispensável!

  • Segundo a fórmula de Frank, na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir; na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir. Esta fórmula é adotada pela Doutrina como uma forma simplificada de explicar as diferenças entre tentativa e desistência voluntária. 

  • De acordo com essa fórmula de Frank:

    Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir;

    Na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir.

    Tal fórmula é adotada pela Doutrina como uma forma simplificada de explicar as diferenças entre tentativa e desistência voluntária. 

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética,

    se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência

    voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo

    o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas

    não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não

    ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Gabarito: Certo

  • A FÓRMULA DE FRANK É USADA PARA DIFERENCIAR TENTATIVA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ESTÁ RELACIONADA COM A VONTADE DO AGENTE DE CONSUMAR O CRIME:

    QUERO, MAS NÃO POSSO - TENTATIVA (o fato não se consuma por circustâncias alheias à vontade do agente)

    POSSO, MAS NÃO QUERO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, responde só pelos atos praticados)

  • Fórmula de Frank: Tentativa: quero, mas não posso. Desistência voluntária: posso, mas não quero.
  • A fórmula de Frank consiste na indagação se o agente quis continuar ou não, diante da possibilidade, para reconhecimento da desistência frente à tentativa.
  • Ainda dizem a “CLÁSSICA” fórmula de Frank, como se fosse de amplo conhecimento.
  • Nunca nem vi

  • Li no PDF por cima achando que isso nem ia ser cobrado kkkkkkkkkkkkkk, ow inocente!

  • correto, doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.

  • tentativa: quero, mas não posso

    DESISTÊNCIA: posso, mas não quero

  • Típica questão que você chuta certo porque nunca viu aquele conceito anteriormente e, justamente, por causa dessa estranheza, intui estar correta.

  • Questão correta!

    Fórmula de Frank:

    Tentativa: quero continuar nos atos, mais não posso!

    Desistência: posso continuar os atos executórios, mais não quero!

    Bons estudos!

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ID
2563072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao instituto da tentativa.


Crime culposo não admite tentativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Doutrina:

     

    Nos crimes culposos o agente não tem dolo de consumação, o que o torna essa modalidade de delito incompatível com o instituto da tentativa.

     

    * ATENÇÃO! possível tentativa na culpa imprópria?

    Para boa parte da doutrina, admite-se a tentativa na culpa imprópria (art. 20, § 1 °, do CP) , hipótese em que existe dolo de consumação. Imaginemos fulano, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto ANTONIO colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de inj usta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Apesar do tiro, o suposto desafeto não morre. Percebe-se, então, que ANTONIO tirava do bolso um celular. Fulano responde por tentativa de homicídio culposo.

     

    (Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches).

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    - CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    - CULPOSOS;

    - HABITUAIS;

    - OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    - UNISUBISISTENTES;

    - PRETERDOLOSOS.

  • Questão passível de anulação, pois diversos autores admitem tentativa na culpa imprópria! Questão absurda de se cobrar numa prova objetiva. 

    O próprio Cespe adotou como padrão de resposta da redação para o concurso de Ajaj TJDFT/2015, a seguinte tese: ....." Culpa imprópria e tentativa A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo...." 

  • Como regra geral, a afirmação é verdadeira

    Excepcionalmente, admite-se a tentativa nos crimes culposos impróprios
     

    Contudo, o crime culposo impróprio é, nada obstante o nome, um crime doloso, porém sujeito ao regime jurídico do crime culposo.

    Confira-se:

    "Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita. De sua parte, culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato [...]. Cuida-se, em verdade, de dolo [...]. Por motivos de política criminal, no entanto, o Código Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culpso [...]. E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta tentativa" (MASSON, Cléber. Direito Penal esquematizado. Parte Geral, v. 1. 11ª ed. P. 325/326).

  • Passível de anulação também, muito abrangente pra cobrar numa prova objetiva.

    Rogério Sanches Leciona que o é possível tentativa no caso de culpa imprópria.

  • Deveria ter colocada a palavra "em regra", pois o crime culposo impróprio admite tentativa.

  • Admite-se tentativa em crime culposo?

     

    Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.

     

    O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).

     

    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924353/admite-se-tentativa-em-crime-culposo

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    CULPOSOS;

    HABITUAIS;

    OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    UNISUBISISTENTES;

    PRETERDOLOSOS.

  • Pessoal, entendo o seguinte:

     

    Quando a questão fala direto ao ponto, sem rodeios ou situações hipotéticas, devemos observar a REGRA.

     

    No caso dessa questão, ela fala "Crime culposo não admite tentativa". Devemos julgar como correta, pois é a REGRA!

    Se a questão falasse "Em nenhuma hipótese, na teoria penal, admite-se tentativa nos crimes culposos", aí poderíamos desconfiar, pois existe a figura da culpa imprópria, que admite tentativa por questões de política criminal.

     

    31/12/2017 - 2018 tá aí! "vincere faciemus"

     

     

    -----------

    Comentário modificado (acrescentada a questão abaixo) em 26/01/2018.

     

    Vejam esta questão da FGV: 

    8) (FGV/ ANALISTA – MPE-RJ/ 2016) O crime culposo admite como regra a forma tentada;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA, é a regra, porém, trata-se do crime culposo PRÓPRIO! (agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia).

  • dmite-se tentativa em crime culposo?

     

    Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.

     

    O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).

     

    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

     

  • P Mike, em um certame público disputadíssimo não se pode perguntar de forma genérica. Questão direto ao ponto seria: Segundo a doutrina, de regra,[...]; Em todos os casos, ou, não se admite em nenhuma hipótese.

    A meu ver a banca pecou e não poderia cometer tamanho erro, pois, o candidato "preparado"( sabedor da regra e exceção), e "conhecedor da banca", perde dois pontos, que são cruciais no certame.

  • INADMISSIBILIDADE DE TENTATIVA

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Contravenções

    Culposos

    Atentado

     

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

     

    Tem uma boneca japonesa que chama PUCCA... Vale a pena pesquisar, fazer o desenho e escrever o macete ao lado.

    https://www.google.com.br/search?q=pucca&client=firefox-b-ab&dcr=0&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwia6sKR2MnYAhUDGJAKHe-RD1cQ_AUICigB&biw=1366&bih=656#imgrc=54d_D_4ZaToOqM:

  • Se não me engano essa questão foi anulada...

  • Macete para os crimes que não admitem tentativa (em regra):

     

    CHUPÃO

     

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios

  • C.H.O.P.P.E

  • Correto amigos. Regra é regra,embora sabemos da possibilidade na culpa imprópria.

    Pra quem conhece a Cespe,esse tipo está certo.

  • Culpa imprópria (por equiparação / assimilação / extensão) “ERRO DE TIPO” Admite tentativa: É aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude (descriminante putativa).

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.” – Descriminante putativa – Erro de Tipo – Teoria Limitada da Culpabilidade

    Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa, por razões de política criminal (art. 20, § 1º, 2ª parte C.P.)

    De acordo com Rogério Sanches, na culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação, por equiparação) o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito

    A estrutura do crime é dolosa, mas, em razão de política criminal, é punido como culposo. 

  • Esqueminha para lembrar:

    CCCHOUPA

    crimes:

    C - ondiconados

    C - contravenções

    C - ulposos

    H - abituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubisistentes

    P - Preterdolosos

    A - tentado

  • achei que só eu tinha caído nesse pega, pensando na culpa imprópria. 
    Nesse tipo de questão NUNCA devemos pensar nas exceções 

  • APESAR DE NÃO SER PACÍFICO NA DOUTRINA PÁTRIA, HÁ RESPEITADOS DOUTRINADORES QUE ADMITEM A TENTATIVA QUANDO DA CULPA IMPRÓPRIA; LOGO, O CESPE NÃO DEVERIA TER FEITO ISSO.

    TRABALHE E CONFIE.

     

  • Gabarito CERTO

     

    Caramba, me lembro de ter feito uma prova do CESPE em 2005 e foi perguntada a MESMA COISA. Há muitos anos não encaro provas que tenham Direito Penal no conteúdo, mas se até hoje o CESPE cobra essa questão é porque ela derruba muita gente, justamente por não ser tema pacífico. Detalhe que em 2005 ele considerou ERRADO, ou seja, crimes culposos admitiriam tentativa.

     

    Imagino que ao longo desses anos o CESPE deva ter ficado na punhetagem de CERTO/ERRADO sobre o assunto.

  • Para que possa se falar em TENTATIVA, é preciso que:

    a) a conduta seja dolosa, isto é, que exista uma vontade livre e consciente de querer praticar determinada infração penal;

    b) o agente ingresse, obrigatoriamente, na fase dos chamados atos de execução;

    c) não consiga chegar à consumação do crime, por circustâncias alheias à sua vontade.

  • A pessoa só pode tentar produzir aquilo que quer. Ninguém vai tentar produzir aquilo que não quer. Logo, os crimes culposos não admitem tentativa, pois não tem como uma.pessoa tentar algo sem intenção.
  • Gabarito: Certo

    Inadmissibilidade deTentativa: PUCCA (um desenho coreano) CHO

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Culposo

    Contravenção penal

    Atentado

     

    Condicionado

    Habitual

    Omossivo próprio

  • CCHOUP

     

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

     

    Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.
     

    Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento e crimes condicionados à condição objetiva de punibilidade.

  • Pensei na culpa imprópria e marquei errado, porque pro Cespe, normalmente, assertiva incompleta é assertiva errada.

    Não sei mais como adivinhar o que querem esses examinadores, sério. Acho que vou morar na praia e vender minha arte das coisas que a natureza me dá.

  • O menos é mais, galera!

     

    Questão pede crime culposo e ele está lá no velho e bom CCHOUP. Portanto, marca certo e seja feliz!

  • Na verdade é o oposto Renata, para o CESPE, questão incompleta não é questão errada.

  • em regra ,os crimes culposos nao admitem a forma tentada,porém comporta exceção , no que diz respeito a culpa impropria ( assimilaçao.equiparacao ou extensao),consistindo em um erro de tipo vencivel(inescusavel)

  • o mnemônico que utilizo para crimes que não admitem tentativa é o seguinte: CHUPAO + CONTRAVENÇÃO PENAL + INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXILIO AO SUICÍDIO.

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado ou empreendimento

    Omissivos próprios puros

    Simbora!! \o/

  • ISSO QUE É QUESTÃO DE CONCURSO! kkkkk 

    Que todas venham assim, amém! 

    Leu, respondeu, 01 ponto p conta! Meu sonho de prova!

  • Pensei na exceção, a famosa culpa imprópria! Errei essa bagaça... Aí você acerta coisas mais complexas e erra coisas simples, tudo porque o cebraspe não tomou lítio pra sua bipolaridade, ora incompletas estão certas, ora estão erradas.

    O choro é livre

  • Crime doloso : com intenção de proferir o ato - pode haver tentativa

    Crime culposo: sem intenção de proferir o ato (impericia,imprudencia) - sem tentativa.

    Raciocinio lógico. Crime culposo é sem intenção , como pode haver tentativa(vontade de  proferir o crime e não conseguir) se ele não tinha intençaõ de praticar o crime.

  • Aí a pessoa vai e pensa na exceção... que inferno

  • é pra rir viu 

    cespe escolhe o gabarito

    ela poderia dar o gabarito como errado, com a justificativa que a culpa imprópria admite.

    kkkkkkk

  • piada esse tipo de questão , mas o pior é ter gente tentando justificar esse gabarito safado kkkkk 

  • Não é questão de o CESPE considerar correta alternativa incompleta, essa assertiva está errada. Uma coisa é ela começar a cobrar um conceito e parar na metade, sem restrição, a outra é ela AFIRMAR que não admite tentativa, oq se sabe q é errado. Sei q esse comentario n vai somar em nada ao estudo de vcs, mas existem questões loterias, tipo essa. Enfim. bons estudos

  • CERTO 
    Cespe é regra geral 

    Não admite , como regra , a tentativa

    Existe uma excessão = Culpa Imprópria ( age dolosamente por erro , mas responde como se houvesse praticado culposamente ) 

  • Certo.

     

    MACETE: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA (infrações penais)

    TENTAR beber um CHOUP CULPOSO.

    C ontravenção
    H abituais
    O missivos próprios
    U nisubsistentes
    P reterdoloso
    CULPOSO

  • A subjetividade da CESPE é f*. A questão está cobrando o todo do crime culposo e não a regra, caso contrário deveria informar (minha opinião). No mínimo a questão deveria ser anulada.

  • CERTO

     

    "Crime culposo não admite tentativa."

     

    Não admitem tentativa:

    Culposo

    Preterdoloso

    Unissubsistentes

    Omissivos Próprios

    Perigo Abstrato

    Contravenções

    Habituais

  • Em regra, não admite!

    Agora cuidado quando a questão se reportar à culpa imprópria (que por motivos de política criminal é tratada como culpa, mas a conduta é dolosa!), pois nesta modalidade de culpa, a tentativa é possível (tendo em vista a conduta ocorrer de forma dolosa).

  • Culpa imprópria, em outras palavras, admite-se a tentativa sob o erro do tipo Vencível, Escusável ou Evitável, na qual o Dolo é excluído e a Culpa é mantida.

  • NÃO se admite a TENTATIVA:

     

    Preterdoloso

    Unissubsistentes

    Contravenções penais

    Culposos

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos PRÓPRIOS

  • Parece que a banca não conhece a culpa imprópria...

  • Em regra não existe culpa na tentativa. A exceção diz ao contrário: culpa impropria.

  • Salvo culpa imprópria...

  •  

    Explicação perfeita da exceção (Culpa imprópria) pelo professor André Estefan no youtube

     

    https://www.youtube.com/watch?v=C-NQWfBy3xM

  • Você fecha os olhos e clama o sangue de Cristo. O medo de errar é grande. Você pensa - não acredito que vou errar isso. Em seguida vem a respota "certo"
    Obrigado, Pai!

  • RLM kkk

  • Faço o que com a CULPA IMPRÓPRIA?

  • Sejam bem vindos ao Supremo Tribunal do Cespe
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA:

     

    - REGRA: Crime culposo não admite tentativa.

    - EXCEÇÃO: Doutrina - Só se a banca citar: Crime Impróprio

     

    MPDFT

     

    Q341685-O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos. F

     

     CESPE

     

    Q168629-Admite-se tentativa nos crimes culposos puros. F

     

    Q649633-Admite-se a tentativa nos crimes culposos. F

     

    Q866811-Pune-se a tentativa no crime de homicídio culposo. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não admitem tentativa:

    (Macete: CCHOUP)

     

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Parabéns pela dica Cindy.
  • Não admitem TENTATIVA:


    PUCCACHO


    P - Preterdolo;

    U - Unissubsistente;

    C - Contravenção Penal;

    C - Culposo;

    A - Atentados;

    C - Condicionados;

    H - Habituais;

    O - Omissivos Próprios (puros) (lembrando que a pessoa não tinha o poder dever);


    Brasil!


    Salvo: Crime Culposo IMPRÓPRIO;

  • Gab. E

    *Macete:

    Os crimes que não admitem tentativa. (Pucca Cho)

    P-reterdolosos

    U-nisubsistentes

    C-ontravenções penais

    C-ulposos

    A-tentatos

    C-ondicionados

    H-abituais

    O-missivos Próprios

     

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos! abraços.

  • Existem diversos mnemônicos, mas este possui uma ótima assimilação.

     

    Não admite tentativa os crimes: ''CCCHOUPA'' (lembre-se daquela frase: CCCHOUPA QUE É DE UVA!!!)

     

    C ontravenção - ex: jogo do bicho (art. 58 da LCP).

     

    C ulposo - ex: homicídio culposo (art. 121, §3º do CP).

     

    C ondicionado ou de resultado vinculado - ex: induzimento ao suicídio em que o suicídio se consuma ou que causa pelo menos lesão corporal de natureza grave (se o suicida sofrer apenas lesão corporais LEVES o fato é atípico). (art. 122 do CP).

     

    H abitual - ex: manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP).

     

    O missivo próprio - ex: omissão de socorro (art. 135 do CP).

     

    U nissubsistente  ex: injúria verbal - art. 140 do CP). OBS: Cabe tentativa se a injúria for escrita (ex: carta).

     

    P reterdolosos - ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º do CP).

     

    tentado - ex: art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).

     

     

    Dica do Colega Welmory Nazário.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Via de regra, pois é possível a tentativa nos casos de culpa imprópria.

  • Aquele momento em que você não sabe se responde a regra ou a exceção...

  • Culpa imprópria é resultado de crime doloso, punido a titulo de culpa (imprópria) por motivos de política criminal. Sempre que a banca perguntar dessa forma, genericamente, pode marcar sem medo.

  • CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA. 

     

     PARA NÃO ESQUECER MAIS!

  • Lá vem eu lembrando de Crime Culposo Impróprio e...errando a questão!!!!!

  • Vamos tentar entender a lógica nisso:

    NÃO HÁ TENTATIVA NO CRIME CULPOSO:

    Um crime culposo é quando alguém muithoo doido ( imperito, negligente ou imprudente) faz alguma cagada. Poxa, ai se o cara quase faz a cagada ( mais ou menos o conceito de tentativa) ele NÃO tem porque responder por um cagada quase feita. rsrs Acho que deu pra entender não, vamos para o exemplo do tio:

    '' Eu, muito esperto, entrei na casa da minha namorada e fui brincar com facas ( eu não faço isso, não sou perito nisso). Depois de um tempo brincando com as facas uma quase acerta na minha love e caso tivesse pegado iria matar a coitada. Dessa forma, eu, que fiz uma coisa por impericia, irei responder por tentativa de homícido? Não ne...!!!!!''

     

    Eu uso esse diálogo para entender, não sei se é CERTÃO, mas uso.

    GABARITO CERTO

     

     

  • Vc responde na regra ou na exceção ?? Esse tipo de questão é sacana. Porque temos o conhecimento da culpa imprópria. Aí você pode responder que não admite como regra e a banca por errado alegando que você reconheceu apenas a regra e não a exceção. Ou també por o gabarito como certo e justificar pela regra. Esse tipo de questão com dupla resposta deveria ser anulada. 

  • CERTO 

     

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

     

  • odeios essas questões. Tem que adivinhar o que o examinador quer que vc responda

  • GAB: C

     

    Segue um mneumônico para decorar os crimes que não admitem tentativa

    Lembra da boneca PUCCA?

    Preterdolosos

    Unisubsistentes

    Contravenções

    Culposos

    Atentado

    Condicionais

    Habituais

    Omissivos próprios/puros

  • CORRETA!!!

     

    A regra é essa. Ou seja, os crimes culposos não admitem a tentativa, regra. Agora, existe uma modalidade de crime culposo que admite a tentativa que é a culpa inconsciente. E como, nesse caso, a questão adotou a regra, então a resposta só pode ser correta !

     

    Espero ter ajudade de alguma maneira. Bons estudos!

  • quiz dizer culpa IMPRÓPRIA né mano!

    putz votei em ti no vacilo!!!

  • CORRETO.

    Não admitem tentativa (PUCCA CHO):

    P - Preterdoloso

    U - Unisubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposos

    A - Atentados

    C - Condicionados

    H - Habituais

    O - Omissivos próprios

  • Errei algumas vezes essa questão por falta de atenção.


    Além do mnemônco CCHOUP, os crimes de ATENTADO e de PERIGO ABSTRATO também não admitem tentativa.


    Gabarito: Certo

  • Gabarito "CERTO" Infrações que não admitem tentativa: são elas: a) Culposa b) Preterdolosa C) Contravençoes penais d) crimes omissivos próprios e) Crimes omissivos próprios(de mera conduta) f) crimes que a lei so pune se ocorrer o resultado (CP, art. 122) g) crimes em que a lei pune a tentativa como delito consumado.
  • Acredito que caberia recurso, uma vez que crimes culposas na modalidade culpa imprópria são admitidos na forma tentada. Mas nessa questão especificamente o CESPE adotou a regra e via de regra realmente crimes culposos não admitem tentativa.

  • Não há de se falar em tentativa nos seguintes crimes:

    >>> crimes culposos

    >>> crimes preterdolosos

    >>> crimes omissivos PRÓPRIOS

    >>> crimes de contravenção

    >>> crimes habituais

    >>> crimes unisubsistentes

  • Esta é uma afirmativa polêmica. De fato, nos crimes culposos não há que se falar em “tentativa”, pois não há como o agente não obter o resultado pretendido, por circunstâncias alheias à sua vontade, se nunca quis o resultado. Todavia, no excepcional caso da chamada “culpa imprópria”, poderemos ter um agente sendo responsabilizado por crime culposo na forma tentada (Ex.: José, acreditando estar agindo em legítima defesa, atira contra Carlos, com dolo de matar. Carlos, todavia, não morre em razão de intervenção médica. José, todavia, não se encontrava em situação de legítima defesa, motivo pelo qual houve aqui uma “descriminante putativa”. Caso se entenda que houve erro evitável, José responderá pelo crime na forma culposa, conforme art. 20,

    §1º do CP, motivo pelo qual teríamos, excepcionalmente, homicídio culposo (culpa imprópria) na forma tentada).

    Entendo, portanto, que a questão está errada, dada a existência desta EXCEPCIONAL hipótese, que é uma exceção à regra. Todavia, a Banca considerou a questão como correta, indo pela regra geral.

    Renan Araujo

  • E na culpa imprópria?
  • Questão: CORRETA

    Os crimes que não admitem a tentativa são:

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Contravenções Penais

    Culposos

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Crimes culposos (exceção: culpa imprópria: descriminante putativa);

    Crimes preterdolosos;

    Crimes unissubsistentes;

    Crimes omissivos próprios ou puros;

    Crimes de perigo abstrato (ou de perigo presumido);

    Contravenções penais;

    Crimes condicionados;

    Crimes de atentado ou de empreendimento;

    Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade (art. 180 da lei de falências);

    Crimes habituais (porém há uma segunda corrente - Mirabete - que afirma que é possível);

    Crime obstaculo;

    Crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes (ex: art. 50, I, da lei 6766/79 - a conduta é tão abrangente que acaba não cabendo tentativa.

  • Para complementar: Existem crimes apenas punido na forma tentada? Sim, no art. 9º (tentar submeter território nacional) e art. 11º (tentar desmembrar parte do território nacional) da lei de Segurança Nacional. A tentativa já vira consumação, porque se consumar o problema entra na esfera de Direito Internacional e sai do DP.

  • Salvo culpa imprópria.

  • Culpa imprópria admite tentativa. Concordo com o colega dizendo que quem estuda, errou.

  • Culpa imprópria admite tentativa. Concordo com o colega dizendo que quem estuda, errou.

  • A pergunta foi feita em cima da regra não da exceção

  • Questão fala da regra geral e não dá exceção. Obs:A culpa imprópria é admitida na forma tentada, visto que o agente responde por culpa mas tendo conduta dolosa.
  • Certo

    Questão incompleta não é errada, cespe sendo cespe.

  • Culpa imprópria admite tentativa, de fato. Ocorre que como o nome já aduz a culpa impropria n é um crime culposo propriamente dito, recebendo essa denominação legal por força de questões de politica criminal. Então não acho correto falar que quem estuda erra essa questão, na verdade quem conhece a cespe acerta essa questão.

  • sempre fico em duvida do posicionamento dela diante dessa questão.

  • O crime culposo impróprio admite tentativa, porém, ele é exceção. A regra é que o crime culposo não admite tentativa, logo, item correto.

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA OS CRIMES PUCCA CHO:

    PRETERDOLOSOS

    UNISSUBSISTENTES

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CULPOSOS

    ATENTADO

    CONDICIONAIS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS(PUROS) ........ ALÔ VOCÊ

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • No crime tentado o critério subjetivo do agente é o mesmo do crime consumado, ou seja, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Já no crime culposo o agente em sua conduta não tinha o elemento dolo presente no crime tentado e consumado.

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Preterdolosos

    Unisubsistentes

    Contravenções

    Culposos

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos

  • CCHOUP

    Contravenção

    Culposo

    Habitual

    Omissivo próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

  • Muita divergência nessa questão, a culpa imprópria permite tentativa. Mas como as bancas sempre usam a culpa sem tentativa, melhor ir nesse piqué delas.

  • De fato, os crimes culposos não admitem tentativa, como acabamos de ver.

     

    Gabarito: Certo

  • Gab C A regra é não admite.

    A única exceção é em crime de culpa imprópria.

  • O crime culposo, salvo a situação específica da culpa imprópria, não admite tentativa. 

     

  • Crime culposo é, segundo o , “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso.

  • Culposo não admite tentativa, assim como os crimes habituais, omissivos próprios, preterdolosos, condicionamento ao implemento e os de mera conduta. Gabarito C
  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> no crime culposo

    >>> no crime preterdoloso

    >>> no crime omissivo próprio

    >>> no crime de contravenção

    >>> no crime habitual

    >>> no crime unissubsistente

  • Considerando que há exceção, já que a culpa imprópria admite tentativa, não seria a questão passível de anulação?

  • Em regra não admite a Tentativa, exceto a Culpa Imprópria, a qual naverdade é DOLO, mas trata-se como culpa por questão de política-criminal (aplicação do direito penal em sintonia com os anseios da sociedade).

  • A UN C C H O P

    Atentados

    UNissubsistentes (monossubsistentes)

    Culposos

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

    Preterdolosos (preterintencional)

    cuidado, muita gente fala que contravenções não admitem tentativa, mas na realidade elas admitem sim, só que não é punível, de acordo com o art 4º da lei de contravenções

  • Gabarito deve ter sido anulado já que não são todos os crimes culposos que não admitem tentativa. Os culposos impróprios admitem

  • EM REGRA: CRIMES CULPOSOS NÃO ADMITEM TENTATIVA;

    OBSSSS: SE A QUESTÃO AFIRMAR: "TODAS AS MODALIDADES DE CRIME CULPOSO NÃO ADMITEM A TENTATIVA"

    = ERRRAAAAADAAAAA.

    CULPA IMPRÓPRIA: AFASTA O DOLO, PUNE-SE A TÍTULO DE CULPA.

    VALEU, LADIES AND GENTLEMEN.

  • Não admitem tentativa:

    P preterdoloso

    U unisubsistentes

    C contravenções penais

    C culposos

    A atentados

    C condicionados

    H habituais

    O omissivos próprios

    PUCCACHO

  • Não se pune a tentativa no CCHOUP + Crime de Perigo Abstrato e Crime Obstáculo

    Contravenção Penal

    Culpa Própria

    Habitual

    Omissivo Próprio

    Unissubisistente

    Preterdoloso

    + Crime de Perigo Abstrato

    + Crime Obstáculo

    Admite-se a tentativa nos crimes de MERA CONDUTA.

  • O correto seria dizer: Crime culposo PRÓPRIO não admite tentativa.

     

    #BONS ESTUDOS

  • Para conhecimento...

    Parte da doutrina aceita a possibilidade de tentativa nos crimes culposos, quando da ocorrência da chamada culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação, por equiparação), isto é, quando o agente, nos casos de erro evitável nas descriminantes putativas, atua com dolo, mas responde pelo resultado causado com as penas correspondentes ao delito culposo. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • crime culposo é incompatível com a tentativa. - Exceção: culpa imprópria. 

  • A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

    A REGRA É NÃO ADMITIR.

  • Eu só tento aquilo que eu quero/tenho vontade (crime doloso)

  • Inadmissibilidade da tentativa:

    PUCCA CHO ( quem assistiu o desenho vai entender a referencia ):

    Preterdoloso

    Unissubsistentes

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • 100 comentarios falando de PUCACHO , Tnc

  • CERTO

    Questão batida, então é bom decorar.

    Crimes que NÃO admitem tentativa: CCHOUP

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios (IMPRÓPRIOS ADMITE)

    Unissubsistentes OU MONOSSUBSISTENTES

    Preterdolosos

  • Masson, Parte Geral:

    "E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta tentativa".

    Todavia, ressalte-se, a regra é realmente não comportar tentativa o crime culposo.

  • Essa eu fiquei com medo de errar kkk

    #PAUNOBURRO

  • Em regra crime culposo não admite tentativa, salvo a culpa imprópria (admite tentativa)

  • exceto culpa imprópria.
  • Poxa, tremi agora com essa questão. kkkkkkk

  • C H A P C O U
  • PUCCA CHO não admite tentativa

    Preterdolosos

    Unisubsistentes

    Culposos

    Contravenções penais

    Atentado/empreendimento

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • EM REGRA, NÃO ADIMITE.

    MAS SE LIGA: A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

         Na culpa imprópria, o agente supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Como tal erro poderia ser evitado pela prudência do homem médio, é chamado de inescusável. O sujeito prevê o resultado e deseja sua produção, realizando a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    É a única modalidade de crime culposo que admite tentativa.

  • Segundo Cleber Masson, em regra, crimes culposos não admitem tentativa, havendo uma única exceção, que seria no caso da culpa imprópria.

    Culpa imprópria: também chamada de de culpa por extensão, culpa por equiparação ou por assimilação. O agente prevê o resultado e quer produzi-lo, pois atua com erro inescusável quanto à ilicitude do fato, ou seja, ele supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua conduta legítima. A culpa imprópria na verdade é dolo, mas que, por questão de política criminal, o legislador pune como se fosse culposo.

    Ex: o agente imagina que situação em que sua conduta configura legítima defesa.

    Por se tratar, na realidade, de uma conduta dolosa, é possível a tentativa.

    Ok, errei a questão porque pensei que estava errada, já que há uma regra e uma exceção.

  • Questão simples mas ao mesmo tempo difícil. Muito boa questão !

  • BIZU:

    INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA: 

    Vai um CCHOUP AÍ? NEM TENTE recusar! 

    Podemos falar em tentativa, sempre que for possível o fracionamento do Iter Criminis (Caminho do Crime). Algumas infrações não admitem a tentativa: não sendo possível fracionar o iter criminis, são eles: CCHOUP! 

    Crime de Contravenções penais: art. 4 da LCP. 

    Crimes Culposos: o agente não quer o resultado, não há vontade. 

    Crimes Habituais: a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: art. 229, 230 e 284 do CP. 

    Crimes Omissivos Próprios: Ex: omissão de socorro. 

    Crimes Unissubsistentes: conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal. 

    Crimes Preterdolosos: como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, § 3º do CP.

  • CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA

  • Poderia ter sido anulada, pois se admite tentativa na culpa imprópria- nota de rodapé isso.

  • crimes culposos ,preterdolosos e unissubsistentes não admitem tentativa.

    exceção:crime omissivo impróprio,omissivo por comissão.

  • CCHUPAO

    Culposo

    Contravenção penal

    Habitual

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado

    Omissivo próprio

  •  Crimes que não admitem tentativa:

    Crimes culposos;

     crimes preterdolosos;

     contravenções penais;

     crimes unissubsistentes;

     crimes omissivos próprios;

     crimes habituais;   

     crimes de atentado;   

     crimes que só há punição quando ocorre o resultado. ex.: participação em suicídio.

  • PUCCAHO

    .Pretedoluso

    .Unissubsistente

    .Culposo

    .Contravenções Penais

    .Atentado

    .Condicionado

    .Omissivo Próprio

  • se viesse, em regra não se admite tentativa, ok, mas do jeito que veio dae complica!

  • Questão nula. Não se afirmou "em regra". Se existe uma exceção, ou seja, a culpa imprópria, cabe tentativa em crime culposo. Questão errada.

    Volto a repetir. Esse tipo de questão, onde se julga apenas uma afirmação de forma isolada, deveria ser proibida, pois, esbara em diversas interpretações que se pode extrair da afirmação, conforme esteja redigida.

    O Cespe é excelente em fazer concursos com questões de múltipla escolha. Deveria adotar apenas esta forma de exame público.

  • CORRETO

    Essa é a regra. A exceção é a culpa imprópria, que admite tentativa.

    Ex na doutrina de Damásio: “(…) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.

  • Ora, se nao tenho intencao e vontade, como tentarei algo?

  • Em regra NÃO!

    Portanto a culpa imprópria admite tentativa!

  • CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA, PORÉM CULPA IMPRÓPRIA ADMITE. QUESTÃO SIMPLES, BASTA TER INTERPRETAÇÃO!

    NÃO DESISTA, A SUA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA !

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    CULPOSOS;

    HABITUAIS;

    OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    UNISUBISISTENTES;

    PRETERDOLOSOS

  • Não admite tentativa os crimes: ''CCCHOUPA'' (lembre-se daquela frase: CCCHOUPA QUE É DE UVA!!!)

     

    C ontravenção - ex: jogo do bicho (art. 58 da LCP).

     

    C ulposo - ex: homicídio culposo (art. 121, §3º do CP).

     

    C ondicionado ou de resultado vinculado - ex: induzimento ao suicídio em que o suicídio se consuma ou que causa pelo menos lesão corporal de natureza grave (se o suicida sofrer apenas lesão corporais LEVES o fato é atípico). (art. 122 do CP).

     

    H abitual - ex: manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP).

     

    O missivo próprio - ex: omissão de socorro (art. 135 do CP).

     

    U nissubsistente ex: injúria verbal - art. 140 do CP). OBS: Cabe tentativa se a injúria for escrita (ex: carta).

     

    P reterdolosos - ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º do CP).

     

    tentado - ex: art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).

     

  • Para a Cespe culpa imprópria não existe. CESPE, A NOVA FONTE FORMAL DO DIREITO BRASILEIRO.

  • Lembrando que existe tentativa de CONTRAVENÇÃO PENAL, mas ela não é punível.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180, §3° CP)

    Envenenamento (Art. 270, §2° CP)

    Peculato (Art. 312, §2° CP)

    Homicídio (Art. 121, §3° CP)

    Incêndio (Art. 250, §2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129, §6° CP)

     

    IMPORTANTE: Nos crimes contra a administração pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351 fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também admite modalidade culposa.

    CRIMES CULPOSOS NAO ADMITEM TENTATIVA

     OBSERVAÇÃO: Não há que se falar em crime previsto na lei de licitação de forma culposa, isto é, não há a possibilidade de ser consumado um crime por negligencia, imprudência ou imperícia, bem como por inobservância das regras legais sem intenção de fazê-la. Por exemplo, dispensar uma licitação por negligencia, sem a vontade (dolo).

  • Crimes que não admitem tentativa:

    CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    CULPOSOS;

    HABITUAIS;

    OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    UNISUBISISTENTES;

    PRETERDOLOSOS

    PMAL2021

  • Certo. Essa é a REGRA. EXCEÇÃO: Culpa Imprópria.
  • "Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    CULPOSOS;

    HABITUAIS;

    OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    UNISUBISISTENTES;

    PRETERDOLOSOS".

    (comentário da colega Camila)

  • "Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    CULPOSOS;

    HABITUAIS;

    OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    UNISUBISISTENTES;

    PRETERDOLOSOS".

    (comentário da colega Camila)

    CRIMES QUE ADMITEM TENTATIVA

    • PRURISSUBSISTENTE
    • PERMANENTE
    • OMISSIVO IMPRÓPRIO

  • O CESPE pretende a resposta da regra com relação à culpa imprópria. O crime culposo não admite tentativa. Excepcionalmente, a culpa imprópria admite a tentativa.

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    CULPOSOS;

    HABITUAIS;

    OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    UNISUBISISTENTES;

    PRETERDOLOSO

    Cópia para revisão

  • E leva isso p tua vida, filho.

  • Crimes que não admitem tentativa: PUCCA CHO

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Culposo

    Contravenção penal

    Atentado

    Condicionado

    Habitual

    Omissivo próprio

    Gab(CERTO)

  • A questão que na hora da prova bate a tremedeira!

  • Crime culposo

    -> Regra = não admite tentativa

    -> Excessão = admite na Culpa imprópria

  • Aprendi com o professor Aragonê do Gran Cursos que a gente for responder questão uma questão, parta da regra, pq quando o examinador quer a exceção ele vai pedir. Tal questão é o exemplo.

  • Nos crimes culposos o resultado é involuntário . A vontade do agente é dirigida ao descumprimento do dever objetivo de cuidado , não há vontade com a realização do resultado lesivo .

    Crimes culposos - Resultado involuntário

    REQUISITOS PARA QUE HAJA TENTATIVA : Rogério Sanches

    a ) Início dos atos executórios

    b ) Conduta dolosa

    c ) Não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente

    d) Resultado possível

  • EM REGRA NÃO, PORÉM A CULPA IMPROPRIA ADMITE A MODALIDADE TENTADA

    COMO ELE PEDIU A REGRA O GABARITO É "CERTO"

  • CERTO

    Crimes que não admitem tentativa: CCHOUP

    Culposo

    Contravenção

    Habituais

    Omissivo próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

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ID
2563075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao instituto da tentativa.


No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Doutrina:

     

    A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda. Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Thárcio, você está confundindo os institutos parceiro!

    Isso porque a questão pede a teoria adotada quanto a "tentativa", e não quanto ao "crime impossível". São institutos diferentes!! Quanto ao crime impossível está perfeita sua colocação. Mas quanto a tentativa a teoria adotada realmente foi a teoria objetiva.

    Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. (Cléber Masson)

    Vale lembrar que existem exceções, onde o CP adotou, excepcionalmente, a teoria subjetiva, voluntarística ou monista,
    consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

  • Tens razão, Rodolpho. Realmente fiz confusão entre os institutos!

    Estou excluindo o comentário anterior para não confundir os demais colegas!

     

    MUITO OBRIGADO PELA CORREÇÃO!!

     

  • As Teorias Fundamentadoras da punição da tentativa são, basicamente, quatro: Teoria Objetiva (ou realística ou dualista), Teoria Subjetiva (ou voluntarística ou monista), Teoria Subjetivo-Objetiva (ou Teoria da Impressão) e Teoria Sintomática (ou a "preconizada pela Escola Positiva").

    O nosso Código Penal (CP) adotou a doutrina objetiva. É o que se contém no art. 14, parágrafo único. Por esta que se inicia a análise.

    Para Nucci, o objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo — o que não ocorre na figura da tentativa.

    Para Bitencourt, a punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico, e a repressão se justifica uma vez iniciada a execução do crime. Não se equipara o dano ou perigo ocorrido na tentativa com o que resultaria do crime consumado.

    Damásio esclarece que para seus partidários, o fundamento da punibilidade da tentativa reside no perigo a que é exposto o bem jurídico. Não se tendo realizado o dano almejado pelo agente, o fato por ele cometido deve ser apenado menos severamente.

    Entretanto, Zaffaroni e Pierangeli afirmam que para uns, a tentativa é punida atendendo a critérios objetivos, porque coloca em perigo um bem jurídico. Se assim fosse, o problema levaria a uma duplicidade de perigos nos crimes de perigo.  Rogério Greco, inicialmente, assevera que a teoria objetiva, adotada como regra pelo nosso Código, entende que deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal, quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica (grifo meu). Na sequência, aduz que referida regra sofre exceções, como no caso em que o legislador pune a tentativa com as mesmas penas do crime consumado, prevendo-a expressamente no tipo, a exemplo do art. 352 do Código Penal. Por essa razão, ou seja, por causa da ressalva contida no parágrafo único do art. 14, é que podemos concluir ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada, moderada ou matizada, isto é, a regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra uma redução. Contudo, tal regra sofre exceções, conforme previsto pelo próprio artigo. Assim, embora adotando-se uma teoria objetiva, ela não é pura, mas sim, temperada, moderada ou matizada.

     

    https://qualconcurso.jusbrasil.com.br/artigos/154749614/questao-de-direito-penal-teorias-fundamentadoras-da-punicao-da-tentativa-cespe-2014

  • 2 teorias da tentativa:

    objetiva: com o início dos atos de execução (ADOTADA)

    subjetiva: basta a revelação da intenção delituosa

  • São basicamente quatro teorias fundamentadoras da punição da tentativa:

    a) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: tem por base a vontade do agente, ou seja, o crime tentado deve ser punido com a mesma pena do crime consumado, pois a vontade do agente é a mesma. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena.

    b) Teoria objetiva (realística ou dualista): É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. O objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa. Objetivamente, a tentativa ofende o bem jurídico, mas como a lesão é menor, a pena também deve ser menor.

    c) Teoria subjetivo-objetiva (teoria da impressão): o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena.

    d) Teoria sintomática: preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo.

     

    FONTE:

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/teorias-fundamentadoras-da-punicao-da-tentativa

  • Julgue o próximo item, relativo ao instituto da tentativa.

     

    No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva.

    QUAIS SAO AS TEORIAS QUE PROCURAM EXPLICAR A PUNIBILIDADE DO CRIME TENTADO?

    São basicamente quatro teorias fundamentadoras da punição da tentativa:

    a) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: tem por base a vontade do agente, ou seja, o crime tentado deve ser punido com a mesma pena do crime consumado, pois a vontade do agente é a mesma. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena.

    b) Teoria objetiva (realística ou dualista): É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. O objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa. Objetivamente, a tentativa ofende o bem jurídico, mas como a lesão é menor, a pena também deve ser menor.

    c) Teoria subjetivo-objetiva (teoria da impressão): o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena.

    d) Teoria sintomática: preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo.

     

    FONTE:

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/teorias-fundamentadoras-da-punicao-da-tentativa

     

     

  • Sistema ou teoria objetiva ou realística: Adotada.
    A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.

     

    Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista:
    A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.

     

    Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal. p350.

  • Correto

    O CP adota "DOR" : Teoria Dualista/Objetiva/Realista

  • Certo.

    Complementando

    Tipos de tentativa:

    A – Perfeita/acabada/Crime Falho: O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. É a Tentativa propriamente dita.

    B – Imperfeita: Quando o agente começa a realização dos atos executórios, mas não realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.(como visto, na tentativa perfeita os atos executórios foram plenalmente executados).

    C – Branca/Incruenta: Quando a vitima não sofre nenhum tipo de lesão, embora iniciado os atos executórios.
    (a atira em b, mas não acerta nenhum tiro em b, e b foge).

    obs: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.

    D – Vermelha/Cruenta: A vitima é atingida, vindo a lesionar-se.

    Complementando:

    - Tentativa > responde pelo crime inicialmente pretendido c/ diminuição de 1 a 2/3 (em regra, o cp adota a teoria objetiva para a punibilidade da tentativa)
    - Arrependimento Posterior > responde pelo crime inicialmente pretendido c/ diminuição de 1 a 2/3

    (Ambas são causas obrigatórias de diminuição de pena, ou seja, presente os requisitos legais, o juiz é obrigado a diminuir a pena do agente.)

    - Desistência Vonluntária > só responde pelos atos já praticados.
    - Arrependimento Eficaz > só responde pelos atos já praticados.

    (Exemplo, ''a'' atira em ''b'' e, após ver este caido, com dó, desiste de dar o tiro fatal. ''B'', em decorrência do primeiro disparo, sofre apenas lesões corporais de natureza leve. Sendo assim, ''A'' responde por Lesão Corporal de Natureza Leve, e não por Tentativa de Homicídio.)

  • O CRIME TENTADO DEVE SER PUNIDO A TITULO DE CRIME CONSUMADO, COM PENA DIMINUIDA DE 1 A 2/3. ENTÃO ADOTA-SE A TEORIA OBJETIVA, OLHA-SE O CRIME E NÃO O CULPADO

  • Teoria Objetiva---Adotada no CP,os atos executórios dependem de realizacao do tipo penal

    Teoria Subjetiva ---Não adotada no CP,a vontade criminosa existe em qualquer dos atos que compõem o inter criminis.Nesta teoria ,tanto na fase de preparacão como na fase de execução importaria a punição do agente.

    se estiver errado,aceito correção.

    Olha como o Juriscesp já cobrou:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir. 

    De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

    gabarito ;certo

    #SomosTodosPRFs

     

  • O CP adotou a teoria objetiva formal, segundo a qual, só se pode falar em tentativa quando o agente já praticou a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Tudo o que antecede a este momento é considerado como ato preparatório.

    Ex. No homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima.

  • Juriscespe.....

    kkkkkkkkkk

    Pesadíssimo.

  • CERTA.

    E sem enrolação: Teoria adotada pelo art. 14, II do Código Penal.

  • Art. 14, II, CP - Tentativa - também chamada de tentativa perfeita, acabada ou crime falho.

  • Gabarito: CERTO

     

    O crime tentado é subjetivamente completo, mas objetivamente incompleto.

  • Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 10ªed., pag. 372.: "O código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3. (...) Excepcionalmente, entretanto, é aceita teoria subjetiva, consagrada pela expressão "salvo disposição em contrário" (art. 14, pár. un. CP). Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento". ex.: 352 do CP em que a pena de evadir-se do estabelecimento prisional com violência tem a mesma pena de tentar evadir-se.

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    "[...] quanto à PUNIBILIDADE, como a tentativa é tratada?

    [...] existe a divisão entre DUAS TEORIAS para definir a aplicação da pena:

    1- SUBJETIVA: O agente responde pelo crime tentado DA MESMA FORMA QUE ESTE FOSSE CONSUMADO. Não há distinção da punição, o termo central da analise é a VONTADE do agente. É utilizada de forma excepcional como no caso do artigo 352 do Código Penal, artigo 309 do Código Eleitoral, e pode ser utilizado a critério do julgador em casos de gravidade excepcional nos crimes militares nos termos do parágrafo único do artigo 30 do Código Penal Militar, além de outros casos.

    2- OBJETIVA: O crime tentado é punido DE FORMA RESTRINGIDA EM RELAÇÃO AO CRIME CONSUMADO. A lesão ao bem jurídico quando ocorre a consumação é mais grave do que em relação à conduta que fica apenas na execução. A regra é que ocorra a causa de diminuição de pena, que está descrita na parte geral nos termos do artigo 14, § único do Código Penal, que é aferida na segunda fase de fixação da pena (artigo 59 do Código Penal)."

    ---

    - FONTE: "http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tentativa-teorias/".

    ---

    Bons estudos.

  • Meus sinceros parabéns aos que hão de passar nessa prova.
  • CPP > Adota Teoria Dualista; Objetiva ou Realista! 

  • eoria Objetiva---Adotada no CP,os atos executórios dependem de realizacao do tipo penal

    Teoria Subjetiva ---Não adotada no CP,a vontade criminosa existe em qualquer dos atos que compõem o inter criminis.Nesta teoria ,tanto na fase de preparacão como na fase de execução importaria a punição do agente.

    se estiver errado,aceito correção.

    Olha como o Juriscesp já cobrou:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir. 

    De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

    gabarito ;certo

  • A TEORIA OBJETIVA, REALISTA OU DUALISTA É ADOTADA NO CP, OU SEJA, A TENTATIVA É PUNIDA EM FACE DO PERIGO PROPORCIONADO AO BEM JURIDICO TUTELADO PELA LEI PENAL. 

  • Isso mesmo..Teoria Objetiva temperada/mitigada/matizada ( Brasil)..

    Mas existem países que adotam a teoria subjetiva (ex: Uruguai). Nesta analisa- se e pune- se pelo animus do agente !

  • No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva.

    DISCORRA SOBRE  O INSTITUTO DA TENTATIVA: CONCEITO. ESPÉCIES

    Código Penal, em seu art. 14, preocupou-se em conceituar o momento da consumação do
    crime, bem como quando o delito permanece na fase da tentativa (conatus), esclarecendo o
    seguinte:
    Art. 14. Diz-se o crime:
    I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-
    -se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um adois terços.

    O QUE SERIA O ITER CRIMINIS?

    QUAIS SÃO AS FASES DO ITER CRIMINIS?

    O iter criminis, assim, é composto pelas seguintes fases:
    a) cogitação (cogitatio);
    b) preparação (atos preparatórios);
    c) execução (atos de execução);
    d) consumação (summatum opus);
    e) exaurimento.2
    Cogitação é aquela fase do iter criminis que se passa na mente do agente. Aqui ele define a infração penal que deseja praticar, representando e antecipando mentalmente o resultado que busca alcançar.
    Uma vez selecionada a infração penal que deseja cometer, o agente começa a se preparar como fim de obter êxito em sua empreitada criminosa. Seleciona os meios aptos a chegar aoresultado por ele pretendido, procura o lugar mais apropriado à realização de seus atos, enfim,prepara-se para que possa, efetivamente, ingressar na terceira fase do iter criminis.Em seguida, depois da cogitação e da preparação, o agente dá início à execução do crime.
    Quando, efetivamente, ingressa na fase dos atos de execução, duas situações podem ocorrer:
    • o agente consuma a infração penal por ele pretendida inicialmente; ou,
    • em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade, a infração não chega a consumar-se, restando, portanto, tentada.
    Como última fase do iter criminis, e em somente determinadas infrações penais, temos o exaurimento. É a fase que se situa após a consumação do delito, esgotando-o.
    Merece ser frisado, finalmente, que o iter criminis é um instituto específico p

     

  • ALT. "C"

     

     

    Teoria sobre a punibilidade da tentativa:

     

    1) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista - SVM: O que importa é desvalor da ação, pouco importando o resultado.

     

    2) Teoria sintomática: Escola Positivista – LFG: Periculosidade subjetiva, ou seja, perigo do agente.

     

    3) Teoria objetiva, dualista, realística - ODR: Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: A tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

     

    4) Teoria da Impressão ou objetiva-subjetiva: representa limite a teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado aos atos preparatórios. Zaffaroni.

     


    Bons estudos. 

  • Teoria Objetiva, adotada como regra pelo nosso Código, entende que deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar infração penal. Quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica. Tal regra, contudo, sofre exceções, como no caso em que o legislador pune a tentativa com as mesmas penas do crime consumado, prevendo-a expressamente no tipo, a exemplo do ART.352 do Código Penal. 

    Fonte: Código Penal, Rogério Greco. Pg.60

  •  

    TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA:

    -Considera a vontade do agente. 

    -Como a vontade do agente é a mesma tanto para a prática do crime tentado (=aquele que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente) quanto para o crime consumado, ele deve ser punido com a mesma pena

     

    TEORIA OBJETIVA, REALISTICA OU DUALISTA

    -Considera o resultado da conduta. 

    -Como na tentativa a lesão é menor (afinal, o crime não consumou), a pena também deve ser reduzida de 1/3 a 2/3. ADOTADA PELO CP!

     

    TEORIA SUBJETIVO-OBJETIVA OU DA IMPRESSÃO

    -Considera o resultado da conduta e a vontade do agente.

    -É facultado ao juiz reduzir a pena. 

     

    TEORIA SINTOMÁTICA

    -Considera a periculosidade do agente.

    -Escola Positiva. 

    -Pode punir os atos preparatórios.

     

  • Gabarito: CERTO

    DE MANEIRA BEM SUCINTA...

    O nosso Código adotou, como regra, a teoria OBJETIVA, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    EXCEPCIONALMENTE, o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria SUBJETIVA. Exemplo: os crimes de atentado (ou empreendimento).

    Bons estudos a todos!

  • Certo. O CP adotou a teoria objetiva, a qual preconiza que o crime não consumado não pode ser punido com o mesmo  rigor que o crime consumado, o crime tentato tem o elemento subjetivo perfeito (intenção, vontade) mas o elemento objetivo defeituoso, haja vista que os elementos objetivos do tipo pretendido pelo agente não se consolidam. 

  • REGRA: O CP adotou a Teoria Objetiva/Realista/Dualista (D.O.R.), punindo a tentativa com a mesma pena do crime Consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. EXCEÇÃO: qd o legislador pune com a mesma pena a forma tentada e consumada (teoria subjetiva/voluntarística/monista), ex: crime de atentado ou empreendimento, art. 352 do CP em que a pena de evadir-se do estabelecimento prisional com violência tem a mesma pena de tentar evadir-se.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O crime cometido na modalidade tentada não é punido da mesma maneira que o crime consumado, pois embora o desvalor da conduta (sua reprovabilidade social) seja o mesmo do crime consumado, o desvalor do resultado (suas consequências na sociedade) é menor, indiscutivelmente.

     

    Assim, diz-se que o CP adotou a TEORIA DUALÍSTICA, REALISTA OU OBJETIVA da punibilidade da tentativa.

  • O Código Penal adota a TEORIA OBJETIVA : Deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal. Quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica.

  • Teoria Objetiva-Formal: Aponta como ato exercutório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.

  • Melhor comentário é o da Carolina Machado, tem muita gente fazendo confusão e dizendo que o CP adotou a Teoria Objetiva como regra, o que não é verdade, no comentário a colega explica muito bem que a REGRA É TEORIA SUBJETIVA e EXCEPICIONALEMNTE ADOTA-SE A TEORIA OBJETIVA como no caso em tela.

  • Spartano Concurseiro está com a interpretação em dia. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Teoria objetiva/realista/dualista

    A tentativa é punida coma pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, sempre. A causa de diminuição de pena é obrigatória e incide na terceira fase do sistema trifásico. 

    Observe que a diminuição é de um a dois terços, e não obrigatoriamente em um ou dois terços. 

    O magistrado é quem fixará a pena e a reduzirá. Logo, levará em conta o iter criminis. Quando mais próximo estiver da consumação, reduz-se menos (1/3). Quanto mais longe estiver da consumação, reduz-se mais (2/3).

  • CERTO

    TEORIA ADOTADA EM RELAÇÃO À PUNIBILIDADE DA TENTATIVA: Nossa Lei Penal acolheu, em matéria de tentativa, a Teoria Objetiva, a qual preconiza uma redução da pena para o delito imperfeito, justamente porque o bem jurídico protegido não foi maculado.

     
  • Teoria adotada pelo CP: A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafoúnico. Nesse campo, o CP acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado,
    diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”. Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de
    empreendimento.

  • O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetivê., punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/Y'0. Sobre critério para a diminuição, esclarece NucCI: 
    "o juiz deve levar em consideraçi.o apenas e tão-somente o iter percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição =tuanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como canto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agent•: da consumação do deliro. Não se leva em conr::. qualquer circumtância - objetiva ou subjetiva -, tais corno crueldade no cometimento do deliro ou péssimos antecedentes do agente"'"'. 
     

    Manual de Direito Penal - Rogério sanchez - pg. 351

    Já a teoria objetiva, adotada como regra pelo nosso código, entende que deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal. Quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica. Curso de Direito Penal - Rogério Greco - pg427

  • É objetiva porque pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3. Porém, também há casos excepcionais em que pune-se com a mesma pena do consumado o crime tentado. Por exemplo, o crime 352 do CP " Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de seurança..."

    Porém, regra geral, teoria objetiva!

  • Vá direto para o comentário de Carolina Machado.

  • Qual teoria da punibilidade da tentativa foi adotada pelo CP?

     

    Fo a teoria objetiva, dualística ou realística da punibilidade da tentativa. Pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, porém diminuída. Diz-se objetiva porque essa teoria observa o aspecto objetivo do delito; ora! se o tipo objetivo ficou inacabado, é justo que o agente receba uma pena menor.

     

    A teoria de oposição é a teoria subjetiva ou voluntarística, a qual leva em conta o tipo subjetivo (dolo do agente), ou seja, se o dolo do agente no crime tentado é o mesmo do crime consumado, deve ele receber a pena do crime consumado.

     

    Abraço e bons estudos!

  • CERTO.

    Pra Teoria Objetiva como não houve ofensa ao bem jurídico tutelado na tentativa, se aplica a pena do crime consumado diminuído de 1/3 à 2/3

    Já pra Teoria Subjetiva o que importa é o "animus" do agente, se ele queria matar e não conseguiu por fatores alheios a sua vontade, o que importa reprimir não é o resultado, mas a intenção do agente, dessa forma se aplicando ao crime tentado a mesma pena do crime consumado.

  • TEORIAS SOBRE PUNIBILIDADE DA TENTATIVA - p. 371


    ==> REGRA

    1) OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA

    # RESULTADO 

    # Pune-se os atos executórios (tentativa + consumação)

    # (CP, art. 14, § único)

    # Pena crime completo é minorada de 1/3 a 2/3.


    ==> EXCEÇÃO

    2) SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA

    # VONTADE 

    # Pune-se os atos preparatórios e executórios (planejamento + tentativa + consumação)

    # (CP, art. 352)

    # (Lei 4.737/65, art.. 309)

    # Pena crime incompleto = Pena crime completo


    ==> OUTRAS TEORIAS

    3) OBJETIVO-SUBJETIVA OU DA IMPRESSÃO: RESULTADO E VONTADE

    4) SINTOMÁTICA: PERICULOSIDADE 

     

    Referências:

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 I Cleber Masson. - 10.ª ed. rev., atual. e ampl.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Vá direito aos MAIS ÚTEIS

  • O CP acolheu, como regra, a teoria objetiva, realística ou dualista para a punibilidade da tentativa.

    Mas no que corcene essa teoria?

    A Tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal, ou seja, a tentativa será punida pela pena correspondente ao crime consumado, mas com uma diminuição de 1 a 2/3.

    Excepcionalmente, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista - quando a expressão "salvo disposição em contrário" subsiste. Nesse caso, a pena aplicada ao crime tentado se iguala a pena do crime consumado. Aqui, o sujeito é punido por sua intenção. Pouco importa o resultado ser alcançado ou não. Ex. artigo 352, do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência. 

    Note que a pena estabelecida no artigo 352 é a mesma para a tentativa quanto para o crime consumado. Caso típico da teoria monista. 

  • CERTO

     

    REGRA: O Código Penal adota a Teoria Objetiva (salvo exceções), pois se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços. Trata-se de um critério objetivo que leva em consideração a proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução e quanto mais longe da consumação, maior a redução.

     

    Lembrar: No Direito Penal Militar há uma peculiaridade! Na segunda parte do parágrafo único do art. 30, o CPM faculta ao juiz a aplicação da pena do crime consumado (sem redução) a depender da gravidade do fato. É uma exceção subjetiva! Neste ponto, o CPM diverge do CP comum. (material do Curso Ênfase)

  • No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado, devendo a tentativa, todavia, receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. É dizer: por ser objetivamente incompleta, a tentativa merece ser punida com pena reduzida. A tentativa é um “tipo manco”: o crime é subjetivamente completo, eis que o agente tem dolo tanto na consumação quanto na tentativa, mas objetivamente incompleto, haja vista que a lesão ao bem jurídico se dá de forma apenas parcial; “a perna objetiva é maior que a subjetiva”, daí manco.

  • teorias da tentativa:


    objetiva: com o início dos atos de execução (ADOTADA)

    subjetiva: basta a revelação da intenção delituosa


    Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. (Cléber Masson)

  • Para Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral, há três critérios para que se estabeleça o início da execução do delito, o que, por sua vez, é o marco para que se configure a tentativa cujo conceito, segundo o mencionado autor "– é a não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.  Na tentativa, 'eu quero, mas não posso'".  Assim de acordo com o autor em referência os critérios são: 
    (i) - Critério Objetivo – a execução só começa, objetivamente, quando o fato típico começa a ser realizado. Por este critério, a execução se inicia com a prática do primeiro ato idôneo e inequívoco para a consumação do delito.  Enquanto os atos realizados não forem aptos à consumação ou quando ainda não estiverem inequivocamente vinculados a ela, o crime permanece em sua fase de preparação.  Assim, só há execução quando praticado o primeiro ato capaz de levar ao resultado consumativo e não houver nenhuma dúvida de que tal ato destina-se à consumação.  É a teoria adotada pelo CP.  Crítica: critica-se a adoção de tal critério, pois estreitaria sobremaneira a esfera de incidência da tentativa, deixando esta de abarcar diversos atos reprováveis e passíveis de sancionamento, os quais constituiriam meros atos preparatórios impuníveis. 
    (ii) -  Critério Subjetivo – seu enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor, uma vez que não importa mais verificar se os atos executados pelo agente correspondem a uma realização parcial do tipo, mas sim examiná-los em função do ponto de vista subjetivo do respectivo autor.  Assim, para os defensores desta teoria, começa a execução quando o agente revela a sua intenção de produzir o resultado, ou seja, a execução começa quando fica clara a intenção de produzir o resultado consumativo.  Crítica: esta teoria é bastante criticada pela doutrina, pois o agente é apontado cedo demais como delinqüente, correndo-se o risco de dilatar ao infinito o esquema de incriminação, de forma que ponha em perigo o próprio Princípio da Legalidade.  Além disso, torna possível incriminar o sujeito até mesmo em sua fase de cogitação. 
    (iii) - Critério Compositivo ou Misto – sustenta que o início da execução se dá com a prática de atos anteriores ao verbo do tipo, mas diretamente vinculados a ele.
    Como se verifica da explanação de Capez, o nosso Código Penal adotou, no artigo 14, II, a teoria objetiva.  

    Gabarito do professor: Certo


  • O CP adotou a teoria dualística, realista ou objetiva da 

    punibilidade da tentativa.   

  • Teoria objetiva, realística ou dualista: A tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentaiva deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.


    Fonte: Direito Penal, Cleber Masson, vol 1, 9a edição.

  • Nosso CP adotou como regra a Teoria Objetiva/Realista - onde observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente). A punição se fundamenta no perigo de dano acarretado ao bem jurídico, verificado na realização de parte do processo executório.

    Conclusão: por ser objetivamente incompleta, a tentativa merece pena reduzida.


    Como exceção, temos a Teoria Subjetiva/ Voluntarística/Monista - a qual observa o aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do dolo).

    Conclusão: a consumação e a tentativa são idênticas, logo, a tentativa deve ter a mesma pena da consumação, sem redução.

  • Leve em consideração sempre a seguinte afirmação:


    O fato é típico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade, ao agente.


    Disso se infere que sempre se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para análise do caso concreto.


    O fato é típico e ilícito, logo, como o que interessa é o fato, desprezam-se as condições do agente, pois valem somente as circunstâncias do fato. O agente, todavia, é culpável. Na análise da culpabilidade, portanto, leva-se e, conta sempre, o perfil subjetivo do agente.

  • Quanto a punição do delito no CRIME TENTADO, o CP adotou a Teoria Objetiva, pois considera o desvalor do resultado como causa de diminuição de pena. A teoria subjetiva considera a intenção e não o resultado.

  • Quem merece essa galera vendendo material? Putz!

  • De acordo com o Prof. Renan Araújo (Curso de AJ-OJ do Estratégia Concursos), o crime cometido na modalidade tentada não é punido com a mesma gravidade que um crime na modalidade consumada, isso pois, embora a reprovabilidade da conduta tentada seja a mesma da consumada, o desvalor do resultado é menor.

    Portanto, diz-se que o Código Penal adotou a Teoria Dualística, Realista ou Objetiva da Punibilidade da Tentativa.

  • Item correto, pois o nosso CP adotou a teoria objetiva da punibilidade da tentativa, pois leva em consideração a inocorrência do resultado como um fato determinante na aplicação da pena (gerando, como regra, a diminuição da pena, de um a dois terços). Para a teoria subjetiva, não adotada, a pena prevista para o crime tentado deveria ser a mesma prevista para o crime consumado, sem redução, em razão de o desvalor da conduta se rigorosamente o mesmo (embora seja menor o desvalor do resultado).

    Renan Araujo

  • O CP acolheu, como regra, a teoria objetiva, realística ou dualista para a punibilidade da tentativa.

  • Puts, e eu marquei ERRADO por achar que faltava o termo ''temperada ou intermediária'' kkkk, como consta no livro do prof. Rogério Sanches, que seria uma das divisões da Teoria Objetiva.

  • Para a punibilidade da tentativa, verifica-se a entrada do agente nos atos executórios, ou seja, quais atos foram praticados pelo agente, por isso, teoria objetiva

  • Teorias sobre a punibilidade da tentativa (resumo)

    - Objetiva: a tentativa deve ser punida de forma mais branda porque o bem jurídico não foi lesado. Adotada no CP.

    - Subjetiva: a tentativa deve ser punida do mesmo modo que o crime consumado, pois o dolo é o mesmo.

  • Teoria objetiva realística/dualista temperada. O cara fica cabreiro de marcar certo, mas lembra de que, em regra, incompleta para essa banca do demônio não significa errada.

  • O STJ consagra a teoria objetivo formal em que há o momento da tentativa no início de execução da ação do tipo ; entretanto outras teorias vem tomando forma na doutrina como a objetivo/individual que seria uma mescla entre a teoria objetivo formal e a subjetiva e/ou a teoria objetivo material e a subjetiva (teoria dominante);

    A teoria subjetiva estaria no plano da intenção do agente causador , o que dificulta a análise em si do momento inicial da tentativa.

    A teoria objetiva material estaria no momento em que haveria um perigo direto ao bem jurídico protegido pelo tipo .

    Fonte: Juarez Cirino dos Santos - Parte Geral

  • Teoria Objetiva: Leva em consideração as consequências do delito e fixou e fixou as penas do cime tentado em patamar inferior ao do crime consumado.

    ( copiei essa informação de alguém aqui do qc)

  • O nosso Código adotou, como regra, a teoria OBJETIVA, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Teoria objetiva, adotada como regra pelo nosso código, entende que deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal. Quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica.

    Tal regra, contudo, sofre exceções, como no caso em que o legislador pune a tentativa com as mesmas penas do crime consumado, prevendo-a expressamente no tipo, a exemplo do art. 352 do Código Penal. Por essa razão, ou seja, por causa da ressalva contida no parágrafo único do art. 14, é que podemos concluir ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada, moderada ou matizada, isto é, a regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra uma redução. Contudo, tal regra sofre exceções, conforme previsto pelo próprio artigo. Assim, embora adotando-se uma teoria objetiva, ela não é pura, mas, sim, como dissemos, temperada, moderada ou matizada. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Objetiva -> o que foi praticado (adotada)

    Subjetiva -> a intenção de fazer

  • "Teoria objetiva, realística ou dualista:  observa-se a conduta real, o que foi praticado; não a intenção. É tentado quando se iniciaram atos executórios e não se consumaram. Essa teoria é realística, porque observa a realidade dos fatos. É dualista, porque se diferencia tentativa de consumação."

    Prof. Wallace França

  • CERTO

    TENTATIVA

    CP adota >>> teoria objetiva

    Teoria objetiva: Considera as CONSEQUÊNCIAS do delito>>> a pena de crime tentado sempre inferior ao do crime consumado.

    Exceção: sim.

  • Regra: Teoria objetiva (pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3).

    Exceção: Teoria subjetiva (pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução). São os CRIMES DE ATENTADO ou empreendimento.

  •  O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA

    Conforme o Art 14 do Código Penal, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Tal diminuição será definida conforme o Inter Criminis.

  • Certa. Pois na objetiva ele responde somente pelos atos praticados.

    Subjetiva diz respeito a intenção ou seja, se essa teoria fosse adotada, ele responderia pelo crime consumado, mesmo não alcançando o resultado, ou ate na fase de cogitação.

  • NOS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DEVIAM COLOCAR SOMENTE UM LINK PARA ACESSAR ALGUM MANUAL DE DIREITO PENAL. ECONOMIZARIA TECLADO.

  • TEORIA OBJETIVA

    *Foco no perigo de lesão ao bem jurídico tutelado

    *O crime não se consumou e o bem não foi atingido integralmente, a tentativa deve ser punida com pena reduzida.

    *Adotada pelo CP.

    TEORIA SUBJETIVA

    *Foco na intenção criminosa manifestada pelo agente. Não distingue atos preparatórios de atos executórios.

    *É adotado excepcionalmente "salvo disposição em contrário".

    Fonte: Direito Penal em Tabelas, de Martina Correia.

  • CERTO!!

    Para o Código Penal vale a TEORIA OBJETIVA na aplicação da TENTATIVA, pois é uma causa obrigatória de diminuição de pena, não importando a subjetividade do delito praticado pelo agente.

  • O AGENTE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELO QUE QUERIA FAZER, REDUZINDO-SE A PENA 1/3 a 2/3.

  • Teoria objetiva formal: o criminoso só estará na fase de execução quando ele der início a prática do verbo previsto para aquele tipo penal.

    • Exemplo- crime de furto subtrair
  • CERTO

    Em regra, o Código Penal Brasileiro adota a teoria objetiva, realística ou dualista.

    Teoria objetiva, realística ou dualista

    • Esta é a teoria adotada em regra pelo Código Penal Brasileiro.

    Leva em consideração a proximidade da consumação e a prática de atos executórios.

  • O nosso Código adotou a TEORIA OBJETIVA-punindo-se a tentativa com a mesma pena do crume consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. PAra a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próxima tiver chegado a tentativa do crime consumado.

    Há delitos, no entanto, em que o legislador pune na mesma forma a tentativa e a consumação ( crimes de atentado ou de empreendimento). Ex: art. 352 CP. NEste caso, excepcionalmente, adotou-se a TEORIA SUBJETIVA, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, será consumada).

  • Direito Penal tem bilhões de teorias, incrível.

  • Lembrando que o CP adota a teoria objetivo-formal!

  • Lembrar ainda que te doutrinador dizendo que é "mitigada", pois há crimes em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. Ex. aquele delito em que o preso é punido por 'evadir-se ou tentar evadir-se".

  • Em regra, é adotada a teoria objetiva. Excepcionalmente, o Código Penal adotou a teoria subjetiva, voluntarística ou monista.

  • Revisar, revisar, revisar:

    a) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: tem por base a vontade do agente, ou seja, o crime tentado deve ser punido com a mesma pena do crime consumado, pois a vontade do agente é a mesma. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena.

    b) Teoria objetiva (realística ou dualista): É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. O objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa. Objetivamente, a tentativa ofende o bem jurídico, mas como a lesão é menor, a pena também deve ser menor.

    c) Teoria subjetivo-objetiva (teoria da impressão): o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena.

    d) Teoria sintomática: preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo.

  • A leitura do artigo 14, parágrafo único, do Código Penal revela que, embora a regra seja a adoção da teoria objetiva, situações há em que, excepcionalmente, o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria subjetiva. São casos em que o legislador se contenta com a exteriorização da vontade. São os chamados crimes de atentado (ou empreendimento).

    Exemplo: ''Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usado de violência contra a pessoa: Pena - detenção de três meses a um ano'' (art. 353 do CP).

    Exemplo 2: ''Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - reclusão até três anos'' (art. 309, lei nº 4.737/65)

  • Achei que precisaria estar escrito "objetiva-formal"...

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  • GAB. CERTO

    A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda. Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.


ID
2563078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C     CP : Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Coação no curso do processo:

     

    É  a infração penal do art. 344 do Código Penal, consistente em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, além da pena correspondente à violência.

     

    Da obra “Manual de Direito Penal”, de Guilherme Nucci

  • Coação no curso do processo
    Art. 344 do CP. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    GABARITO: Certo

  • Para quem ficou na dúvida:

     

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

     

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • Correto.

    => Usar de violencia ou grave ameaça para satisfazer algum interesse contra qualquer pessoa que tenha relação com o processo judicial, Policial ou administrativo é crime de coação no curso do processo.

     

  • Gab: Correta

    Art 344 do CP- Usar de violencia ou grave ameaça com o fim de FAVORECER interesse próprio ou alheia, contra autoridade, parte, OU QUALQUER OUTRA PESSOA QUE FUNCIONA OU È CHAMADA A INTERVIR EM PROCESSO JUDICIAL< POLICIAL OU ADMINISTRATIVO , OU EM JUIZO ARBITRAL.

  • Os únicos artigos do CP que se referem ao termo "juízo arbitral" são: 342 (Falso testemunho) e 344 (Coação no curso do processo).

  • Pergunta clássica da cespe, no maior estilo loteria.

     

    O examinador poderia muito bem deixar o gabarito como "errado" visto que o enunciado não menciona se o perito já funcionou no referido processo da empresa, ou seja, só reza.

  • Uma questão simples .. que por uma OMISSÃO jocosa do examinador te deixaria uns 10 min conjecturando a resposta correta .. que lástima! 

  • GABARITO: CERTO

     

    Coação no curso do processo
    Art. 344 CP. 

     

    AÇÃO:                         Usar de violência ou grave ameaça,

     

    FINALIDADE:             com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio,

     

    ADVERSARIEDADE: contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a

     

    LUGAR:                      intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

     

    Pena -                         reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Lembrar que, no caso de COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO não há previsão de aumento de pena!

  • GAB: C     CP : Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: CERTO

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Tipo objetivo: Utiliar-se de violência ou grave ameaça para influenciar qualquer das pessoas que funcionam ou sejam chamadas a interferir no processo.

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa (CRIME COMUM).

    Sujeito passivo: Além do Estado, a pessoa que sofreu a ameaça ou a violência.

    Tipo subjetivo: DOLO. Não há na modalidade culposa.

    Consumação: O crime é consumado no momento em que a coação (moral ou física) é exercida.

    Tentativa: É possível.

     

    Fonte: Estratégia concursos. 

  • Coação no curso do
    processo

    Art. 344 - Usar de violência ou
    grave ameaça, com o fim de
    favorecer interesse próprio ou alheio,
    contra autoridade, parte, ou qualquer
    outra pessoa que funciona ou é
    chamada a intervir em processo
    judicial, policial ou administrativo, ou
    em juízo arbitral:

  • GABARITO LETRA C

     

    Não confundir:

     

    Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

     

    - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).


     

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

     

    - Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    - Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    - Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

     

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • De tão fácil a pessoa fica até na dúvida... 

  • Se é tão fácil assim, então nem precisa estudar :D

     

    #maishumildadeporfavor!

     

     

     

     

  • Gabarito: Certo

     

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

     

     

  • QUESTÃO CORRETA!!!!

    ADENDO:
    ART. 344. CP - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Bem jurídico: Tutela-se a Administração da Justiça

    Sujeito ativo: crime comum (qualquer pessoa pode praticar - ainda que não seja o interessado no processo)

    Sujeito passivo: É o Estado. Vítima mediata - pessoa que sofre a coação

    Tipo objetivo: violência ou grave ameaça com fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade ou contra parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir no processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
    Tipo subjetivo: dolo, com especial finalidade = com fim de favorecer interesse próprio ou alheio.

    Consumação e tentativa: crime está  consumado no momento em que o agente emprega violência física ou ameaça.
    Crime formal: Não é necessário que o agente busque um fim desejado.
    Tentativa: é plenamente cabível.

     

    Observação importante: concurso de crimes ►  haverá um concurso material entre a coação no curso do processo e a violência física empregada pelo agente (homicídio e lesão corporal). O crime de ameaça e a contravenção de vias de fato ficarão absorvidos.

    "Como foi cobrado em concurso": FCC-20120-TRT4 - Juiz do Trabalho: "foi considerada incorreta seguinte alternativa: "não se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial".

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA


    Forma vinculada: somente pode ser praticada:

    a) violência (vis absoluta ou corporalis)

    b) grave ameaça (vis relativa ou compulsiva)

     

    OBS: é imprescindível que a violência ou grave ameaça se a direcionada à autoridade (juiz, delegado de polícia, membro do MP, autor, réu, litisconsorte, escrivão, perito, jurado, testemunha, tradutor, intérprete etc.).

     

    Presença do coagido: não é necessário que o coagido esteja presente, ex: ameaça transmitida por recado de terceiro.

     

    Se autoridade não atuar mais no processo: responderá o agente por crime residual, ex: lesão corporal, ameaça etc.

     

    observação: Comissão parlamentar de Inquérito (art. 4º, I, da L. 1579/52): impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros. Pena - do art. 329 CP)

     

     

     

    FONTE: SINOPSES PARA CONCURSO - JUS PODIWM"
    - PROF. ALEXANDRE SALIM E MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO

     

     

  • ótima questão. Só um adendo: somente dois crimes podem ser cometidos contra o juízo arbitral, quais sejam: Fasta Testemunha e Coação no curso de processo.

  • Ptz depois q fui vê que a concursanda trf já havia feito este comentário, mas vale para ratificar o conhecimento. Parabéns concursanda trf.

  • Certo.

     

    Só para lembrar, juízo arbitral aparece só nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia e coação no curso do processo, nos termos do CP.

     

    Vejam, importante considerar que juízo arbitral é mencionado somente em dois artigos no CP:

     

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

     

  • Aposto que quem falou que era fácil acertou na c....da. Nem se ligou da questão do juízo arbitral e quais crimes se aplicam nesse procedimento.

  • Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Pra cima !!!!

  • Nunca nem vi...

  • Outra questão da mesma prova ajuda e tentou a mesma pegadinha:

     

    Ano: 2017    Banca: CESPE   Órgão: TRF - 1ª REGIÃO   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária . 

     

    O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral. ERRADO

     

     

    Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

     

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

     

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

     

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

     

    Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

     

    Humildade sempre, nenhuma questão é fácil

  • MACETE DA COLEGUINHA NA Q854360

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO

    Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO

    Bons estudos!

  • (Art. 344 CP) Coação no curso do processo:

    -Usar de violência ou grave ameaça

    -Processo Judicial, Policial, Administrativo ou Juízo Arbitral

     

    ________________________________________________________

     

    (Art. 347 CP) Fraude Processual:

    -Inovar artificiosamente

    -Processo Civil ou Administrativo

     

     

    Gabarito: Certo.

  • O núcleo dos crimes já são presumidos, o que deve-se gravar é que no crime de FRAUDE PROCESSUAL, não há juízo arbitral.

     

    FRAude Processual = Retira Árbitro

  • TEM AUMENTO se for para influenciar em processo penal: Fraude processual, falsa perícia e falso testemuño

    Admite juízo arbitral: Coação no processo, falso testemuño

  • CORRETO

     

          Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Certo

     

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • O termo juízo arbitral aparece somente nos crimes de coação no curso do processo e falso testemunho. Não aparece no crime de fraude processual.

     

    O crime de fraude processual só pode ser praticado na pendência de processo civil ou administrativo. Na pendência = o processo já deve estar instaurado ao tempo da fraude.

     

    No caso de fraude em processo penal, este não precisa ter sido iniciado. Além disso, ainda configura causa de aumento de pena.

  • Correto

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Correto

      Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • GAB: C    CP : Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GAB: CERTO  CP : Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Certo.

    Teve grave ameaça contra perito que participa do processo com objetivo de favorecer os interesses de outrem. Art. 344 do CP. No juízo arbitral pode ocorrer a coação no curso do processo. Já no crime de fraude processual (art. 347, CP) é somente no âmbito de um processo civil, administrativo ou penal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO: certo

  • Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 344 do CP, que criminaliza a conduta daquele que “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”, tipificando-a como “coação no curso do processo”.

  •  Coação no curso do processo Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

       

  • GABARITO: CORRETO

    ________________________________Coação no curso do Processo

    USAR DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA,

    com o fim de favorecer interesse (próprio ou alheio), contra:

    1.autoridade

    2.parte

    3.qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em:

    a) processo judicial

    b) processo policial

    c) processo administrativo

    D) JUÍZO ARBITRAL

  • Coação no Curso do Processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de Favorecer interesse próprio ou alheio, Contra;

    Autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em;

    Processo judicial,

    Policial ou

    Administrativo, ou em

    Juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO. 

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: 

    Coação no curso do processo

    Falso testemunho ou falsa perícia.

    Arbitragem ou juízo arbitral;

    É uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

    Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

  • árbitro coage falsa testemunha.
  • GABARITO CORRETO

    Código Penal: Art. 344 - (Coação no curso do processo) Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Fraude Processual: Alterar provas. Processo civil ou administrativo = pena comum, Processo penal = pena em dobro

    Coação no Curso do Processo: Violência ou ameaça para interesse P ou T. Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral (responde por LC se houver)

    Corrupção Ativa de Test, Con, Pe, In ou Tra:  Afirmação falsa, negar ou calar. Aumenta 1/6 a 1/3 se proc penal ou civil em que a adm dir ou in for parte

  • Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Minha contribuição.

    CP

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Abraço!!!

  • GABARITO CERTO.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Gabarito: Certo

    CP

     Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

    acrescentando uma informação dada pelo colega Fernando:

    Os únicos artigos do CP que se referem ao termo "juízo arbitral" são: 342 (Falso testemunho) e 344 (Coação no curso do processo).

  • Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

     

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • Gabarito:CERTO!

    Art. 344 do Código Penal - Coação no curso do processo - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    (Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência).

  • Assertiva C

     Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral.

    coação no curso do processo.

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    Situação hipotética: Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • NÃO CONFUNDIR

    CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • PALAVRAS CHAVES PARA NÃO CONFUDIR!

    CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro (...)

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça (...)

  • Item certo.

    Esta é a exata previsão do art. 344 do CP, que criminaliza a conduta daquele que "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral", tipificando-se como "coação no curso do processo". 

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

    • VIOLÊNCIA: COAÇÃO FÍSICA EM SENTIDO AMPLO.
    • GRAVE AMEAÇA: SÉRIA INTIMIDAÇÃO, JUSTA OU INJUSTA, REVESTIDA DE POTENCIALIDADE INTIMIDATÓRIA.

    CONTRA AUTORIDADE (DELEGADO, JUIZ, PROMOTOR), PARTE (VÍTIMA, RÉU, CORRÉU), OU QUALQUER PESSOA QUE FUNCIONE OU É CHAMADA A INTERVIR (ESCRIVÃO, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE, TESTEMUNHA, JURADO...) EM PROCESSO JUDICIAL (CÍVEL, PENAL), POLICIAL (INQUÉRITO), OU ADMINISTRATIVO (PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, INQUÉRITO CIVIL, SINDICÂNCIA, PAD) OU JUÍZO ARBITRAL (MEIO EXTRAJUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS), COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
2563081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

    Suborno de testemunha. Corrupção ativa de testemunha ou perito.

    O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, independentemente da anuência ou recusa destas pessoas. No entanto, exige-se, contudo, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo). Conclui-se, portanto, que a consumação do crime previsto no art. 343 do Código Penal ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342), e sempre a antecede.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

     

    ...

     

    Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • GAB: ERRADO

    NÃO EXISTE previsão legal para aplicar essa CAUSA DE AUMENTO   NO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.

     

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

            Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO E PENA)

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • - Subornar testemunha (art.343, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 343).

    - Coagir no curso do processo (art. 344, CP) --> não há previsão de causa de aumento.

    - Fraudar o processo (art.347, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 347).

  • Subornar Testemunha - Art. 343 do CP - Parágrafo Único: As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    Coação no Curso do Processo - Art. 344 do CP - SEM AUMENTO DE PENA

     

    Fraude Processual - Art. 347 do CP - Parágrafo Único: Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    GABARITO: Errado

  • Subornar testemunha - Tem aumento de pena

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

    Questão disse que todos esse crimes existe aumento de pena, portanto, Gabarito errado.

  • ERRADA.

    Coação fica fora dessa.

  • GABARITO: ERRADO

    ENUNCIADO : caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

     

     

     

     

      Coação no curso do processo       --> Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

      Fraude processual                          --> Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     Falso testemunho ou falsa perícia -->    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Já que a CESPE aderiu ao sistema decoreba de aprovação, nós seguimos inventando macetinhos:

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO

    Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO

    Errei duas vezes, não erro mais! vida que segue... Bons estudos!

  • Olha só... Juízo Arbitral E Aumento devido a ser prova em Processo Específico

    ------------------- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    (342 - O CRMINOSO É QUEM MENTE)

    TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    (343 - O CRIMINOSO É QUEM OFERECE)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Coação no C. Processo

    (344 - O CRIMINOSO USA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    TEM: juízo arbitral

    NÃO TEM : +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Fraude processual

    (347 - O CRIMINOSO FAZ UMA EXPERTISE PARA ENGANAR)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM:  penas aplicam-se em dobro SE processo penal, ainda que não iniciado

  • Lembrando que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo há de ser o Estado, em primeiro plano, mas, secundariamente, a pessoa que sofreu a violência ou a grave ameaça.

  • Não são causas de aumento de pena, mas sim crimes próprios.

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida? 

    No crime de fraude processual, o parágrafo único traz uma causa de aumento ou uma qualificadora?

    Fraude Processual - Art. 347 do CP - Parágrafo ÚnicoSe a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Foi com base no art. 347 do CP que eu errei também :/ 

  • Gabarito: ERRADO!

     

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

     

  • Não entendi pq o pessoal tá se batendo tanto... A questão estaria certa se falasse que o processo tivesse como parte a Adm Pública...

     

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • Gabarito: Errado

     

    Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:


    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR (penso nos dentes de vampiro do Temer crescendo rs). Foi a única forma que encontrei de decorar, já que agora o Cespe cobra isso.

     

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

     

     

     

  • Se pararmos pra analisar, todas possuem , de certa forma, uma produção de provas que provoca efeito no processo...Para qualificar [aumentar a pena] é então necessário que esses efeitos sejam em processos que a administração pública seja parte

  • Gostei do macete que a colega Concursanda TRF fez, repostando para ajudar os próximos colegas. 

    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

     

    Boa sorte aos colegas, não desistam!

  • Coerência para errar...

    Em 28/04/2018, às 11:51:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2018, às 18:30:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/01/2018, às 14:39:51, você respondeu a opção C. Errada!

    Dizem que insistir no erro é burrice. Eu discordo. RSRSRSRS.

    "Coação no curso do processo NÃO tem causa de aumento de pena". vou pregar saporra na parede.

  • Não é fácil lembrar de todos os detalhes dos crimes do CP, mas fazer o que, uma questão errada aqui é uma questão certa no dia da prova... 

  • Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:


    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR (penso nos dentes de vampiro do Temer crescendo rs). Foi a única forma que encontrei de decorar, já que agora o Cespe cobra isso.

     

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

     

  • "As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena."

     

     Na conduta de coagir no curso do processo não configura causa de aumento de pena caso a prova seja destinada a produzir prova em processo penal.

     

  • As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

     

     

    Art. 343. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO.

     

    1.AUMENTO 1/6 A 1/3 PROCESSO PENAL;

     

    2.AUMENTO 1/6 A 1/3 PROCESSO CIVIL + ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

     

    Art. 344. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. - Não há causa de aumento;

     

     

    Art. 347. FRAUDE PROCESSUAL. - Pena dobra em PROCESSO PENAL;

     

     

     

     

    Art. 342. FALSO TESTENHO OU FALSA PERÍCIA. - Existe causa de aumento de pena quando pratica mediante suborno.

     

    1. AUMENTO 1/6 A 1/3 SUBORNO

     

    2. AUMENTO 1/6 A 1/3 PROCESSO PENAL;

     

    3. PROCESSO CIVIL + ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

     

     

    Não existe gênio no serviço público. Somente pessoas que insistem na leitura reiterada.

     

    Na verdade esse "looping", ler sempre as mesmas coisas, é causa de "EMBURRECIMENTO".

     

    Mas sem isso não existe aprovação.

     

    FORÇA E FÉ.

     

     

     

     

  • Um absurdo cobrança desse tipo..so verdadeiras máquinas pra acertar uma dessa no talento

  • Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:


    CORRUPÇÃO ATIVA DA TESTEMUNHA OU DO PERITO!

    DENUNCIA FRAUDE FALSA EXPLORADORA!


    Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (CP, art. 343)

    Denunciação caluniosa (CP, art. 339)

    Fraude processual (CP, art. 347)

    Falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342)

    Exploração de prestígio (CP, art. 357)


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO!!! Existem duas formas de Corrupção ativa, uma está noS Crimes contra a Administração da Justiça (CP, art. 343) e a outra está nos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (CP, art. 333). Não confunda, portanto, CORRUPÇÃO ATIVA DO PARTICULAR (OFERECER)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    MAJORANTES IGUAIS = PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL

    ==> CORRUPÇÃO ATIVA DA TESTEMUNHA OU DO PERITO: Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (CP, art. 343)

    ==> FRAUDE: Fraude processual (CP, art. 347)

    ==> FALSA: Falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criei esse macete. Espero que ajude vcs.

    Abraços!

  • Tratam-se de condutas que fazem parte da própria norma penal. Não se configuram aumentos de pena.

  • Não, José Leonel! A parte "em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta" que tu mencionaste só se aplica ao processo civil e não ao penal. Logo, a correção da questão não perpassa por esse ponto.

  • Não, José Leonel! A parte "em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta" que tu mencionaste só se aplica ao processo civil e não ao penal. Logo, a correção da questão não perpassa por esse ponto.

  • - Subornar testemunha (art.343, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 343).


    - Coagir no curso do processo (art. 344, CP) --> não há previsão de causa de aumento.


    - Fraudar o processo (art.347, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 347).

  • Gabarito: ERRADO

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    MAJORANTE SOMENTE NO SUBORNO. (Art. 342 § 1º)

    Coação e Fraude NÃO são majorantes (Art. 344 e Art. 347)

    FIM DE PAPO!

  • Acertei essa questão no dia do concurso.  Achei que fiz a questão consciente.  Mas hoje vejo que simplestem dei sorte em ter acertado. Impossível lembrar uma coisa dessas na prova.

     

  • Para o pessoal falando que há aumento de pena por efeito em processo penal nos crimes de denunciação caluniosa ou exploração de prestígio

    Só para avisar que não há aumento de pena nestes casos. Só em falsa perícia e falso testemunho e fraude processual

     

    Efeito em processo arbitral: Arbitro coage falsa testemunha (Coação no curso de processo, falso testemunho)

  • Nos termos do parágrafo único do artigo 342 do Código Penal, "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."
    As condutas típicas correspondentes às de "coagir no curso do processo" e de "fraudar o processo" são crimes autônomos que estão previstos nos artigos 344 e 347 do Código Penal, respectivamente: 
    “Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
    (...) 
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."
    Sendo assim, apenas o suborno de testemunhas com o escopo de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configura causa de aumento de pena.
    Gabarito do professor: Errado

  • aqui errei

    na prova branco

  • Só pensar assim: No suborno vc tem contato com a pessoa, na fraude vc tem contato com a coisa e na coação vc não tem contato com nada, apenas impõe medo. Tudo que tem contato aumenta e o que não tem contato não aumenta.

  • aumento de pena : fraudar processo e suborno

  • Coação no curso do processo não é causa de aumento e sim um crime autonomo.

  • Falso Testemunho: Subornar testemunha - tem causa de aumento 1/6 a 1/3 qdo proc penal e civil contra adm pública direta ou indireta;

    Coação no Curso do Processo - NÃO tem causa de aumento de pena, abrange proc jud, pol, adm e juízo arbitral;

    Fraude Processual - A pena será em DOBRO se destinada a produzir efeito no proc penal.

  • Coação no curso do processo não tem essa causa de aumento, então ainda que seja em processo penal a pena não será aumentada.

    Fraude processual tem essa causa de aumento, então se for cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, a pena será aumentada.

    Suborno em si é causa de aumento no crime de falso testemunho, e não um tipo penal autônomo.

  • aumento de pena : fraudar processo e suborno

  • Pessoal, só um ALERTA, pois muitos estão comentando errado a questão.

    Vou utilizar o trecho de um comentário de nossos colegas para explicar:

    Fraude processual ->>>>> Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Observem que aqui não há aumento de pena, mas QUALIFICADORA!!!!!!!!!!!!

    Muita gente afirmando ser causa de aumento, mas está equivocado. Lembro que as qualificadores alteram os limites mínimos e máximo da pena.

  • FRAUDE aumenta DENTES  FALSOS do EXPLORADOR

  • Falso testemunho ou Falso perícia:

    Produzir efeito em processo penal ou processo civil : pena aumentada em 1/6 a 1/3

    Suborno de testemunho

    Produzir efeito em processo penal ou processo civil : pena aumentada em 1/6 a 1/3

    Coação no curso do Processo:

    Não tem aumento de pena, em nenhuma circunstância

    Fraude processual:

    produzir efeito em processo penal: pena aumentada em dobro

  • GABARITO:ERRADO

  • As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    Falso testemunho

    Aplicável a: IP, JUIZO ARBRITAL, PROC JUD, PROC ADM

    Majorante:  § 1  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Fralde processual:

    Aplicavel a: PROC ADM, CIVIL,

    qualificada: produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobroQualificada:

    Coação no curso do processo não tem nada além do caput e da pena da violencia

  • Item errado, pois apesar de tal circunstância ser causa de aumento de pena nos

    crimes dos arts. 343 e 347, não é causa de aumento de pena em relação ao crime de coação no curso

    do processo (art. 344 do CP), motivo pelo qual a afirmativa está errada.

    Errada

  • Nem era necessário conhecer as majorantes, porque o que a questão descreve não são as condutas e sim os próprios crimes.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Cuidado! O delito de coação no curso do processo não possui causa de aumento de pena.

    Assim sendo, item errado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Já respondi essa questão 4 vezes, e errei as 4.

  • Errado.

    Coagir no curso do processo é crime.

    Fraude processual também.

    Oferecer vantagem a testemunha, igualmente.

    As referidas condutas não são causas de aumento de pena.

    São crimes autônomos. A identidade jurídica não se confunde.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Em coação no curso do processo não existe a possibilidade de aumento de pena

  • vin le oz comentarius e fiquei mas burru!

  • Subornar testemunha - Tem aumento de pena (em que for parte entidade da Administração Pública direta ou indireta)

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

    Questão disse que todos esse crimes existe aumento de pena, portanto, Gabarito errado.

  • Fraude Processual: Alterar provas. Processo civil ou administrativo = pena comum, Processo penal = pena em dobro

    Coação no Curso do Processo: Violência ou ameaça para interesse P ou T. Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral (responde por LC se houver)

    Corrupção Ativa de Test, Con, Pe, In ou Tra: aumenta 1/6 a 1/3 se proc penal ou civil em que a adm dir ou in for parte

  • Apenas subonar testemunha e fraudar o processo tem aumento de pena.
  • No crime de coação no curso do processo já está presente no caput a informação de que nos processos judiciais (civil, penal, administrativo, tributário...) e policiais, logo, não há que se falar em aumento de pena quando se tratar de processo penal.

      

         Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO E PENA)

    No crime de fraude processual não há menção expressa ao processo penal no caput. Nesse caso, haverá a incidência do aumento da pena.

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Velho que provinha chata essa do TRF 2017 tá. SENHORRR

  • GABARITO ERRADO.

    As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    -----------------------------------------

    DICA!

    --- > Subornar testemunha - Tem aumento de pena. [arts. 343]

    --- > Fraudar processo- Tem aumento de pena. [Art. 344]

    --- > Coagir no curso do processo- Não existe aumento de pena. [arts. 347]

  • Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:

    => Art. 339 - Denunciação Caluniosa - Tem aumento de pena de sexta parte e diminuição de metade

    => Art. 342 - Falso Testemunho ou Falta perícia - Tem aumento de pena 1/6 a 1/3

    => Art. 343 - Subornar testemunha, perito,... - Tem aumento de pena 1/6 a 1/3

    => Art. 347 - Fraudar Processual - Tem a pena aplicada em dobro

    => Art. 357 Exploração de prestígio - Tem aumento de pena 1/3

  • Assertiva: "As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena." ERRADA.

    Subornar testemunha (corrupção ativa de testemunha) --- 342, §1º, CP --- tem a causa de aumento de pena --- “com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."

    Coação no curso do processo --- 344, CP --- não existe sequer uma causa de aumento de pena para este delito.

    Fraude processual --- 347, PU, CP --- tem a causa de aumento de pena --- “Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • Dando uma melhorada no BIZU postado pela galera:

    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR de TESTEMUNHA: Crimes que cabem aumento de pena

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

    Subornar TESTEMUNHA

  • a pessoa ter que estudar pra TI, contabilidade, Informática, estatística, RLM e ainda ter que lidar com esse tipo de questão, chega a ser desumano.

  • Questão

    As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo ❌ e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    Gabarito errado. ❌

    O erro da questão consiste na inexistência de causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo. Assim, a finalidade de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal é causa de aumento de pena somente nos crimes de suborno de testemunha ou perito e de fraude processual (no parágrafo único de cada dispositivo)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Examinador estava infeliz quando elaborou essa questão. Tem que ter um domínio bruto em letra de lei para se livrar de uma questão como essa.

  • Subornar testemunha - tem aumento de pena

    Coagir no curso do processo - não tem aumento de pena

    Fraudar processo - tem aumento de pena

  • FF Tem PP (Falso testemunho ou falsa perícia e Fraude processual Tem Processo Penal)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Falso testemunho ou falsa perícia ou "suborno de Testemunha"

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------

    FC Tem JA (Falso testemunho ou falsa perícia e Coação no curso do processo Tem Juízo Arbitral)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    [...]

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    As condutas "subornar testemunha", Coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, configuram causas de aumento de pena.

    Certo

    Errado [Gabarito]

  • Subornar e Fraudar - tem aumento de pena

    Coagir no curso do processo - não tem aumento de pena

  • As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    ERRADO!

    As condutas de subornar, coagir e fraudar constituem o próprio tipo penal! Não são as causas de aumento de pena. Só eu entendi assim??

           Falso testemunho ou falsa perícia

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Item errado.

    Esta circunstância não se aplica ao crime de coação no curso do processo. Crime o qual não possui nenhuma causa de aumento de pena.

  • COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO N TEM AUMENTO PENA

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO N TEM AUMENTO PENA

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO N TEM AUMENTO PENA

  • SUBORNO DE TESTEMUNHA - Tem aumento de pena

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - NÃO tem aumento de pena

    FRAUDE PROCESSUAL - Tem aumento de pena

    Artigos do Código Penal:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

       Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO.

  • Nas circunstâncias em que foi perguntado, realmente não tem causa de aumento de pena no crime de Coação no Curso do Processo. PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, muitos dos comentários estão desatualizados, pois o artigo do referido crime foi alterado em 2021, sendo previsto uma causa de aumento de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

         

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

         

      Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.       

    Então, HOJE existe sim uma causa de aumento de pena, mas não conforme a questão, que obviamente queria cobrar do concurseiro se ele sabia deste parágrafo único e em quais crimes ele estava previsto: "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. "

  • ATUALIZAÇÃO PELA LEI 14.245/2021

    • Art. 343 – SUBORNO DE TESTEMUNHA: MAJORANTES - AUMENTO DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO COM A FINALIDADE ESPECIAL DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL; OU EM PROCESSO CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    .

    .

    • Art. 344 – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO: MAJORANTE - AUMENTO DE 1/3 A 1/2 (METADE) SE O PROCESSO ENVOLVER CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.

    .

    .

    • Art. 347 – FRAUDE PROCESSUAL: MAJORANTE - AUMENTO EM DOBRO SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2563084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

    Suborno de testemunha. Corrupção ativa de testemunha ou perito.

    O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, independentemente da anuência ou recusa destas pessoas. No entanto, exige-se, contudo, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo). Conclui-se, portanto, que a consumação do crime previsto no art. 343 do Código Penal ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342), e sempre a antecede.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. É Crime Formal!

  • Gab: ERRADO

    Suborno de Testemunha ; Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito

    = Crime formal, consuma-se com mera pratica.

  • Trata-se de crime formal, onde a consumação dá-se pela simples conduta. O resultado é tido como mero exaurimento do delito.

  • Errado.

    Código Penal - Art. 343 -
    ''Suborno de Testemunha'' - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:


    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.


    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Comentário: 

    Pela simples leitura do Artigo 343 do Código Penal, indentificamos tratar-se de um crime formal quando da observação dos verbos do tipo Dar, Oferecer e Prometer. Ou seja, a pratica destes simples verbos já caracteriza o tipo penal em comento, independentemente se a testemunha fez ou não a afirmação falsa.

  • GABARITO:  ERRADO

     

     

    nos termos do art 343 do cp

    CONDUTA  : Dar ,oferecer ,prometer                   

                    

    OBJETO     : Dinheiro ou qualquer outra vantagem

     

    PESSOAS    : A Testemunha, perito, tradutor, ou contador,   --> [ TCP/Tradutor]

     

    FINALIDADE:  fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

     

    _______________________________________

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • O cara subornou, se a testemunha vai ou não falar a verdade já é outros quinhentos....

  • Mero exaurimento. E
  • Gente, o nome do bagulho é:  "crime de suborno de testemunha". 

    Como raios só poderia ser exaurido caso a testemunha falasse o que o subornante queria? Para isso, a testemunha ocorreria em falso testemunho. Salvo Melhor Julgamento. 

    obs: Se Direito tivesse outro nome, seria Lógica. 

  • Crime formal, não exige o resultado naturalístico para se configurar a forma consumada do delito.

  • Além de ser crime formal, como já dito pelo colega Luan, é um crime de pluralidade de verbos (p. alternatividade), ou seja, basta oferecer que o crime estará consumado.

  • E - Crime, meramente formal. se consuma com o pedido.

  • Errado 

    Suborno de testemunha é um considerado crime formal. Consuma-se com a mera realização da conduta. Portanto, seu resultado naturalístico é dispensável.

  • Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem. 

  • Crime Formal, basta DAR ou OFERECER.

  • O crime de suborno de testemunha, perito, contador, consuma-se com o ato de tentar empregar venalidade na ação destes atores processuais. Nesse sentido,poid, é anterior em sua concretização ao crime de falso testemunho e falsa pericia.

  • CONSUMAÇÃO

    O crime se consuma ainda que a oferta ou promessa não sejam aceitas, de forma que é possível a sua caracterização mesmo que o falso testemunho ou falsa perícia não se verifiquem. Trata-se, portanto, de crime formal .

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Gabarito: Errado

     

    Crime formal, consuma-se com o simples oferecimento.

     

    CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Fernando Nishimura na veia ...

  • ERRADO. crime formal, se consuma no ato de dar, oferecer ou prometer.

  • Errado

     

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

    Crime formal que consuma-se com a realização do verbo nuclear (dar, oferecer ou prometer) idependente do sujeito passivo tenha ou não feito afirmação falsa, negado ou calado a verdade.

  • É CRIME FORMAL, NO PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO JÁ SE CONSUMA; NÃO NECESSITAR ESTAR FRENTE AO JUÍZ( OU SEJA, NÃO NECESSITA DO RESULTADO NATURALÍSTICO)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Pessoal enche de linguiça os comentários...

    É crime formal, de consumação antecipada. A produção dos eventos intencionais é de mero exaurimento do crime em análise.

    Gab. Errado.

  • a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade é mero exaurimento do crime

  • tentou consumou! tentou consumou! tentou consumou!
  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    Basta atentar para os verbos do tipo, dar, oferecer ou prometer, momento consumativo antecipado, ou seja, crime formal... Prometi vantagem para a testemunha se calar ou mentir, consumado o crime de suborno de testemunha cuja pena é mais grave que a do falso testemunho, por ser uma conduta mais reprovável!

    Bons estudos

  • "Suborno de testemunha"

    Corrupção ativa de testemunha ou perito.

    Crime formal,

    De consumação antecipada ou de Resultado cortado.

    Consuma-se com a prática da conduta de;

    Dar,

    Oferecer ou

    Prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem

    Á testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete,

    Independentemente da anuência ou recusa destas pessoas.

    MAS, exige-se, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo).

    Conclui-se, portanto, que a consumação do crime do art. 343 do CP,

    Ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342),

    E sempre a antecede.  

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Subornar testemunha - Tem aumento de pena

           

    PÚ. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de;

    Obter prova destinada a produzir efeito em;

    Processo penal

    Processo civil

    Em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Abraço!!!

  • Na modalidade oferecer ou prometer é crime formal

    Na modalidade dar é crime material

  • ERRADA.

    Não é necessária a realização do depoimento, pois, o crime já foi consumado. (CRIME FORMAL)

  • Entendo que a efetiva realização de depoimento em juízo no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade seria mero exaurimento do crime.

    Se eu entendi errado me corrijam

  • Crime formal..

  • Crime formal. O depoimento falso é mero exaurimento.

  • O examinador tenta confundir o crime de falso testemunho (art.342) que exige a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade para se consumar, com o crime de de suborno de testemunha ou também chamado de corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343) o qual se consumará com a simples prática de qualquer dos verbos "Dar, oferecer ou prometer...".

    O crime do art. 343 é formal e muito se assemelha ao crime de corrupção ativa do art. 333 do mesmo diploma legal.

    Sexta à noite, 23:23 e eu estou aqui. Não desista, amigo concurseiro(a), estamos juntos nessa. Abraço!

  • Crime formal hermanos !

  • FALSO TESTEMUNHO/FALSA PERÍCIA

    Segundo disposto no art. 342 do CP, a pessoa que fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial (IP), ou em juízo arbitral, incorrerá nas penas de reclusão (2 a 4 anos) e multa.

    '

    Qualificadoras De um sexto a um terço!

    Se mediante suborno

    Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    '

    IMPORTANTE! ☛ O fato deixa de ser punível se,antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    [...]

    Questão Cespiana:

    O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    R: FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

    • Portanto,

    O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação do depoimento falso.

    [...]

    Âmbito:

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    * Juízo Arbitral

    '

    Majoração (1/6 a 1/3):

    * mediante SUBORNO

    * se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

    '

    Excludente de Punibilidade:

    * ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

    '

    ► Podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Questão

    O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo ❌, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    Código Penal

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    O crime de suborno de testemunha é crime formal, de consumação antecipada, o que se pode observar da simples leitura do art. 343, CP. Assim, consuma-se com a realização das próprias condutas descritas no tipo, independentemente do resultado obtido (se a testemunha fez o falso testemunho). Então, após o oferecimento da vantagem, ainda que a testemunha se recuse a fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em seu depoimento, estará consumado o crime.

    Gabarito errado. ❌

  • CRIME FORMAL

  • É um crime formal.

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    O crime de suborno de testemunha será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Suborno de Testemunha ou Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Sem comentário longo!! Crime formal, simples assim!!

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Crime formal: se consuma com a simples prática dos verbos grifados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor (art. 343)

    Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    O p.ú prevê causa de aumento de pena nas seguintes hipóteses:

    a) Praticado com vistas (dolo específico) a obter prova que deva produzir efeitos em processo civil em que seja parte a administração direta ou indireta;

    b) Praticado com vistas a obter prova que deva produzir efeitos em processo criminal.

    Finalidade (dolo específico) de obter a prática de algum dos atos q importam em FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (exceção à teoria monista).

    Observações:

    a) O crime se consuma com o oferecimento ou promessa da vantagem, desde que chegue ao conhecimento do destinatário (crime formal)Portanto, gabarito ERRADO;

    b) Ocorrendo a modalidade “dar”, o crime é material, pois se exige a entrega da vantagem;

    c) A tentativa só é admissível quando o suborno se der por meio que permita o fracionamento do ato (e-mail ou carta interceptados por terceiro, por exemplo).

    Espero ter ajudado; Bons estudos a todos!

  • GABARITO ERRADO ART. 343 DO CP: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha...CRIME FORMAL: consuma se com a realização do verbo nuclear. Não exigindo portanto, resultado naturalistico.
  • O crime de FALSO TESTEMUNHO* só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

  • CP: Art. 343 - Daroferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Crime formal: se consuma com a simples prática dos verbos grifados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Item errado.

    Pois se trata de crime formal, consumando-se com a mera prática da conduta, ou seja, tal delito se consuma quando o agente dá, oferece ou promete o dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha. 

  • Errado: o art. 343 do Código Penal é o exemplo perfeito de um crime formal, no qual embora seja registrado o resultado desejado, a consumação ocorre independentemente do falso testemunho.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    DENOMINAÇÕES POSSÍVEIS DO CRIME

    CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE

    SUBORNO DE TESTEMUNHA

    CORRUPÇÃO ATIVA ESPECÍFICA

    CORRUPÇÃO ATIVA ESPECIAL

    TRATA-SE DE MODALIDADE ESPECIAL DE CORRUPÇÃO ATIVA (Art.333) ABRANGENDO O MESMO COMPORTAMENTO CRIMINOSO, ACRESCIDO DO NÚCLEO “DAR”.

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, NÃO EXIGINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME, OU SEJA, POUCO IMPORTANDO QUE A PROMESSA OU A OFERTA SEJA ACEITA OU NÃO.

    EXIGE-SE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME QUE HAJA ALGUM PROCEDIMENTO OFICIAL EM ANDAMENTO.

    “EMBORA O DISPOSITIVO NÃO SEJA EXPRESSO, ESTÁ REFERINDO-SE A LEI AOS PROCESSOS MENCIONADOS NO ART.342 (PROCESSO JUDICIAL, POLICIAL OU ADMINISTRATIVO E AO JUÍZO ARBITRAL).” MIRABETE

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2563087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Fraude processual

     

    CP: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO: Errado

     

    Não confundir:

     

    Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

     

    - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

     

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

     

    - Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    - Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    - Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

     

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para quem ficou na dúvida:

     

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

     

    Então: Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

     

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • Ótima explicação do colega Rodrigo Vieira, obrigada!!

  • Às 03:00 da manhã do dia 02 de 2018  Gisele Canto estava respondendo questões, aí vai longe. Parabéns!!!

  • Somente os crimes de coação no curso do processo e falso testemunho citam o juízo arbitral!

  • ERRADA.

    É sacanagem decorar isso, mas só na coação que prevê o juízo arbitral. A fraude processual, não.

  • Art. 344, CP - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - processo judicial, policial, administrativo e JUÍZO ARBITRAL.

  • Somente falso testemunho e coação no processo citam o juizo arbitral.

     

    Bons estudos a todos!

  • SE A FRAUDE É "PROCESSUAL" NATURAL QUE OCORRE EM UM PROCESSO  E NÃO NO JUÍZO ARBITRAL.

  • Olha só... Juízo Arbitral E Aumento devido a ser prova em Processo Específico

    ------------------- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    (342 - O CRMINOSO É QUEM MENTE)

    TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    (343 - O CRIMINOSO É QUEM OFERECE)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Coação no C. Processo

    (344 - O CRIMINOSO USA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    TEM: juízo arbitral

    NÃO TEM : +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Fraude processual

    (347 - O CRIMINOSO FAZ UMA EXPERTISE PARA ENGANAR)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM:  penas aplicam-se em dobro SE processo penal, ainda que não iniciado

  • Já que a CESPE aderiu ao sistema decoreba de aprovação, nós seguimos inventando massetinhos:

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO

    Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO

    Bons estudos!

  • Gente... eu sei que sou chato, mas que tal sermos lógicos? 

    Arbitral= alguém que escolherá um árbitro pra não entrar em um PROCESSO judicial. Não existe, até onde eu saiba, processo arbitral, e sim PROCEDIMENTO arbitral. No mais: como alguém conseguiria inovar artificiosamente no estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro...se as partes que decidem acerca dos árbitros? 

    Pela lógica, ACHO, que dá pra matar. Questão ERRADA. 

     

  • Fraude processual
    Art. 347 - Inovar
    artificiosamente, na pendência de
    processo civil ou administrativo, o
    estado de lugar, de coisa ou de
    pessoa, com o fim de induzir a erro o
    juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três
    meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a
    inovação se destina a produzir efeito
    em processo penal, ainda que não
    iniciado, as penas aplicam-se em
    dobro.

  • @Diego, cuidado, não é sempre assim não. Se for por essa lógica, não caberia falar em crime de Coação no curso do processo em procedimento arbitral quando, na realidade, existe!

  • Errado. Apenas em âmbitos de processo civil, penal (ou nas etapas anteriores do processo penal) e administrativo.

  • Gabarito: Errado

     

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitralcoação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

  • NÃO tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

     

    Se trata de Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!

    * FRAUDE PROCESSUAL

    * DOBRA NO PENAL

    * NÃO TEM EM JUÍZO ARBITRAL

  • Errado.

     

    Juízo arbitral só nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia e coação no curso do processo, nos termos do CP.

     

    Vejam, importante considerar que juízo arbitral é mencionado somente em dois artigos no CP:

     

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

     

     

  • Decoreba puro!!!

  • GABARITO ERRADO

    Fraude processual (processo civil, administrativo ou processo penal)

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

     Coação no curso do processo ( processo judicial, policial ou administrativo ou juízo arbitral)

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Crimes que cabem juízo abitral: Coação no curso do processo, falso testemunho e falsa perícia.

    TODO o resto, NÃO cabe!

  • um comentário em outra questão me ajudou.

     

    fRAude processual -> Retira o Árbitro

  • REPITA ESSA RIMA :)

    Fraude processual N TEM INQUERITO POLICIAL E NEM JUIZO ARBITRAL

  • O Jogo está ficando difícil: Temos que nos atentar aos detalhes e decorar tudo sobre tudo. Longa caminhada !

  • OUTRA PARECIDA: Q854357

    No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte. 

     

    Situação hipotética: Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.

    GABARITO: CORRETA

  • Essa prova de penal foi muito nojenta. Nao cobrou conhecimento. A de OJ foi bem melhor.

  • Gabarito errado

    Dos crimes praticados contra a da justiça, os que tem incidência no juízo arbitral são:

    > Falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342 CP)

    > Coação no curso do processo (artigo 344 CP)

     

  • GAB: Errado


    Fraude processual.

    Ocorre na pendência de processo:

    CIVIL

    ADM

    PENAL [PENA EM DOBRO]

  • FRAUDE PROCESSUAL - Retira juízo Árbitral.

  •   Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • Dos crimes contra a administração da justiça, apenas os crimes de FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA artigo 342 e COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO artigo 344, incidem nos juízos arbitrais.


  • Errado

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  •   Errado

    Coação no curso do processo

          

     Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Lembrar que o crime de falso testemunho também ocorre em juízo arbitral.

  • Errado.

    A fraude processual pode ocorrer durante o processo civil, processo administrativo ou processo penal, ainda que antes da sua instauração. O que pode ocorrer durante o juízo arbitral é a coerção no curso do processo (art. 344, CP).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • DECORE:

    .

    JUÍZO ARBITRAL SOMENTE aparece duas vezes em todo o Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no Curso do Processo.

    .

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

  • Fraude processual -> processo civil, adm, processo penal é em dobro.!

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • -> DEMANDA EM JUÍZO ARBITRAL: COAÇAO NO CURSO DE PROCESSO + FALSO TEST./FALSA PERÍCIA

    -> NAO TEM DEMANDA EM JUÍZO ARBITRAL: DENUNCIAÇAO CALUNIOSA + FRAUDE PROCESSUAL.

    AFFFFF, CANSADA DE ERRAR ISSO!!!

  • Item errado, pois o tipo penal do art. 347 c/c seu § único, tipifica como fraude processual a conduta daquele que inova, artificiosamente, na pendência de processo civil, penal (ou nas etapa anteriores do processo penal) ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, não abarcando, portanto, o juízo arbitral

  • JUÍZO ARBITRAL SOMENTE aparece duas vezes em todo o Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no Curso do Processo.

    A fraude processual pode ocorrer em Processo Civil, Criminal(ainda que antes de sua tramitação) ou ADM.

  • Esses bizus do QC são os melhores!!

    Obrigada a todos que colaboram com os melhores mnemônicos.

  • Fraude processual

     

    CP: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de;

    =Processo civil ou

    =Administrativo,

    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    PÚ- Se a inovação se destina a produzir efeito em;

    =Processo Penal, Mesmo não iniciado, Penas em dobro.

    Só dois crimes do Código Penal podem ocorrer em Juízo Arbitral: 

    Coação no curso do processo

    Falso testemunho ou falsa perícia.

      Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

     

  • ART. 344 Coação no Curso do Processo

    Judicial / Adm / Policial

    Juiz Arbitral

    ART. 347 Fraude Processual

    Civil / Adm / Penal

  • Errado.

    Cuidado! O delito cuja tipificação envolve a atuação em juízo arbitral é o delito de coação no curso do processo.

    O crime de fraude processual, embora realmente envolva a inovação artificiosa em questão, deve ter a finalidade de incidir sobre juiz ou perito, não se aplicando especificamente ao caso do juízo arbitral.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes recorrem aos árbitros, a fim de chegar a um acordo que no fim da decisão será denominada “sentença arbitral”.

    Somente dois crimes do CP podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo (Art 344 CP) e falso testemunho ou falsa perícia (Art 342 CP).

    Logo, o crime de Fraude Processual (Art 347 CP) não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

    Gab: E

  • -A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral

    -A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • fRAude processual: RA= RETIRAR O ARBITRAL

  • O ARBITRO (Juízo Arbitral) COAGE (Art.344 - Coação no Curso do Processo) a TESTEMUNHA (Art.342 - Falso Testemunho), mas não FRAUDA (Art.347 - Fraude Processual).

  • Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

    Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • Não esquecer: FRAUDE PROCESSUAL - Retira juízo Árbitral.

  • O ÁRBITRO (Juízo Arbitral) COAGE (Art.344 - Coação no Curso do Processo) a TESTEMUNHA (Art.342 - Falso Testemunho), mas não FRAUDA (Art.347 - Fraude Processual).

  • NÃO CONFUNDIR:

    Questão do Gran: O delito de coação no curso do processo pode se verificar no âmbito de uma demanda indenizatória que corre em processo judicial, mas não em juízo arbitral. ERRADO

  • ERRADO

    Q: O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

    É só pensar assim gente:

    Não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processo. 

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

    *Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: 

    1. coação no curso do processo 

    2. falso testemunho ou falsa perícia.

    Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • É só pensar assim gente:

    Não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processo. 

  • Fraude processual - processo civil, administrativo e PENAL TAMBÉM

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

    Então não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processos...

  • Gab: E.

    Acredito que o elaborador quis induzir o candidato ao erro esperando que esse se confundisse entre os crimes:

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (Art. 342) com o de FRAUDE PROCESSUAL (Art. 347).

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • MNEMÔNICO: ARBITRO COAGE A TESTEMUNHA.

    Só existe dois crimes que terá aplicação junto ao juízo arbitral.

    Coação no curso do processo. art. 344 (coage )

    Falso Testemunho art. 342 (testemunha )

  • Pelo tanto de comentários mandando macetes e a explicação parece até que foi fácil a questão kkkkk. Meu amigo, essa dai na dúvida da prova deixo em branco/chuto e sigo em frente.

  • Assertiva E

    O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que " N" tramitam junto a juízo arbitral.

  • O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que " N" tramitam junto a juízo arbitral.

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”. Como pode ter fraude processual sem que haja um processo?

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitralcoação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

    compilado de respostas

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    O crime de Fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a Juízo Arbitral.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    -----------------------------

    FF Tem PP (Falso testemunho ou falsa perícia e Fraude processual Tem Processo Penal)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------------------------------

    FC Tem JA (Falso testemunho ou falsa perícia e Coação no curso do processo Tem Juízo Arbitral)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • FRAUDE PROCESSUAL = FORA ARBITRAL

  • Nunca nem vi
  • Item errado.

    O tipo penal do art. 347 tipifica como fraude processual a conduta daquele que inova, artificiosamente, na pendência de processo civil, penal (ou nas etapas anteriores do processo penal) ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, não abarcando, portanto o juízo arbitral.

    OBS: um crime que abarca o juízo arbitral é a "coação no curso do processo". 

  • PCAL 2021

  • f-RA- ude processual: RETIRA ARBITRAL

  • Fraude processual não tem arbitral

    decorei repetindo isso

  • O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, mas não tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral. A fraude processual ocorre no âmbito de processo civil, administrativo ou penal (ainda que não iniciado, estando ainda na fase investigatória ou inquisitorial, e na qual a pena é aplicada em dobro).

    No âmbito do juízo arbitral há a ocorrência de dois crimes: coação no curso do processo (Art. 344 do CP) e falso testemunho (Art. 342 do CP).

  • TRF 1 - Primeira região - Brasília.

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  • DICA MIOJO: FRAUDE PROCESSUAL: RETIRA O ARBITRAL!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • CONDUTA

     

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:

    ·        ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),

    ·        ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU

    ·        ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    “O DISPOSITIVO VISA COIBIR OS ARTIFÍCIOS TENDENTES AO FALSEAMENTO DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, AOS ERROS DE JULGAMENTO, SEJA EM FAVOR, SEJA EM PREJUÍZO, DE QUALQUER UM DOS INTERESSADOS.” HUNGRIA

     

    INOVAÇÃO DE:

    • - ESTADO DE LUGAR
    • - ESTADO DE COISA
    • - ESTADO DE PESSOA

     

    EM PROCESSO:

    • - CIVIL (FORMA SIMPLES)
    • - ADMINISTRATIVO (FORMA SIMPLES)
    • - PENAL (FORMA MAJORADA)

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2563090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.

Alternativas
Comentários
  • kkkkkkkkkkk quer dizer que, se eu estiver com um pacote de iceskiss na fronteira, eu sou contrabandista? O tipo penal se refere a reinserir, situação que sequer é expressa no enunciado

  • Gabarito preliminar absurdo!! Não há elementos na questão que possam configurar contrabando...

  • Questão passível de recurso.

  • Estou até agora tentando achar o cantrabando na questão. 

    kkkkkk

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  • Que absurdo! A banca manteve o gabarito no definitivo. 

  • SEM LOGICA ESSA QUESTÃO, NÃO TEM NENHUM PONTO QUE MOSTRA ALGO SOBRE CONTRABANDO, ESTA EM FRONTEIRA COM PRODUTOS BASIELIROS DESTINADOS A IMPORTAÇÃO NÃO É CRIME, SERIA CRIME SE FOSSE PRODUTOS ILEGAIS PRODUTOS SEM NOTA E ENFIM BLA BLA BLA, MAS A QUESTÃO NÃO SE REFERE OQUE SERIAM ESSES PRODUTOS NEM QUAL A SITUAÇÃO DO MESMO, QUESTÃO ESTA CERTA.

  • Na verdade o texto ficou incompleto. Deveria ter o verbo reinserir. Conforme Art.334A, ss1º, III.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Tá serto!

  • Gente, que absurdo esse gabarito!

    Nada caracateriza o contrabando.

    Em momento algum a questão fala sobre a legalidade dos produtos. Muito estranho esse gabarito.

  • Pensei que só eu estava ficando maluco. Bom ver a revolta de quase todos. Gabarito estranho.
  • Lamentável..Sigamos à frente, meus companheiros.

  • Fiz esse concurso e errei essa questão. Recorri (como muitos recorreram). O que o CESPE fez? Nada. Manteve o gabarito. 

  • Fiquei encanado com essa questão e, olhando melhor e com calma, ao invés de criticar a banca tentei entender o raciocínio da CESPE para manter o gabarito como correto. Concordo com o comentário da GISELE CANTO, o gabarito esta CERTO. pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO. É isso mesmo, está tipificado no Código Penal

    Por exemplo, o Brasil produz um certo produto, porém, este mesmo produto só pode ser comercializado no EXTERIOR, vedada de forma absoluta sua comercialização em território Nacional. Contudo, o cidadão é encontrado comercializando este produto no território pátrio, neste caso, restará tipificado o Crime de Contrabando. QUESTÃO CERTA, visto que essa conduta é equiparada a contrabando.

    ''No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação''' > pelo seguinte trecho da questão podemos extrair duas interpretações:

    1ª - se o agente foi pego com mercadoria destinada a exportação, a mercadoria, em tese, estava no exterior e acabou voltando, de forma ilegal, ao Brasil.
    2ª - a mercadoria foi produzida com fim exclusivo de exportação, vedada sua comercialização no Brasil, porém, o agente, mesmo antes da mercadoria ter saido do terrítório nacional, estava comercializando o produto aqui no Brasil.

    Sim, a questão ficou meio omissa, porém, eu extrai estas duas interpretações que, creio eu, estarem corretas.

    Código Penal - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    Claro que esse foi meu entendimento, posso estar totalmente equivocado quanto a interpretação da questão, porém, o gabarito foi mantido como correto. 

  • A galera faz força para explicar um absurdo desse.

  • Acredito que a Cespe pode ter mantido o gabarito em razão de ter utilizado a palavra "mercadoria" na última frase do enunciado.

    No dicionário Aurélio, "mercadoria" é aquilo que se comprou e se expõe à venda.

    Logo, Michael pretendia revender o produto e por isso o crime.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

     

    Fonte: 

    https://dicionariodoaurelio.com/mercadoria

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • Acho que faltou o verbo "reinserir" ou dizer que a mercadoria era proibida. Mas, né... Concurso não foi feito pra todos passarem. Sejamos mais espertos da próxima vez.

  • Questão totalmente sem lógica, porquanto não mostra de forma ao menos subliminar a procedência da mercadoria (se ilícita).

  • Tá sérto uai! Num tein nada de bsurdo na kestão.

  • Vi muitos comentários sobre a mercadoria ser destinada à exportação e por isso o contrabando, porém a assertiva não disse que ela estava sendo reinserida no território nacional... 

    Gab. C (questionável)

    O Cespe às vezes dá uns murros sem mão...

     

  • SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE ATACA MAIS UMA VEZ SEM DÓ OU PIEDADE, SÉRIO.. NÃO MUDARAM O GABARITO KKKK SEGUIMOS NA LUTA 

  • Ta SERTO então, se uma empresa faz mercadorias destinadas a exportação e o carregamento ainda não saiu do país é Contrabando? É "mercadoria brasileira destinada à exportação" e está dentro do território nacional. Me poLLpe Cespe. Chocada que não foi anulada essa questão absurda. Rindo dos colegas tentando justificar... Cespe errou e não anulou por birra.

  • Essa questão aí é para que o primeiro colocado no concurso seja alguém que comprou o gabarito...

  • Esse item provavelmente será anulado, pois as informações do texto não são suficientes para saber se a mercadoria destinada à exportação era ou não proibida.

  • QUI DISGRAÇA DE QUESTÃO É ESSA? NUM TEM ENTENDIMENTO CERTO PRA ELA!

  • descaminho , o intuito do agente é lesar o fisco, já contrabando é a mercadoria ilegal, proibida etc. questão nao deixa claro isso..

  • Quase a totalidade dos meus bens são de origem nacional! Puto de um contrabando kkkkkkkkkkkk, descaminho, caralh.....

  • Senhores o crime de contrabando não é determinado somente por mercadorias proibidas como foi citado, na lei lemos:

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    Assim fica muito claro que o agente estava em territorio brasileiro com mercadorias destinadas a importação, logo ele as trouxe de volta ao Brasil configurando assim o crime de CONTRABANDO.

     

    Bons estudos a todos!!

  • Sobre o comentário do Luis Barutti 
    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Se a mercadoria for destinada a exportação e houver dolo quanto a vontade de importar, no momento em que sair do território nacional, já é considerada proibida. 
    Tipo subjetivo: É o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de importar ou exportar mercadoria proibida.
    Reinserção no território nacional (§ 1a, III): Incrimina-se o agente que reinsere (insere de novo) mercadoria brasileira destinada à exportação, que é o objeto material da conduta.
    O objeto aqui não é proibido de inícío, mas se torna proibido por sair do território nacional com objetivo de ser reimportado de forma ilícita para baratear o custo de venda. É o caso do cigarro vendido legalmente que saí do país com diminuição da carga tributária, e é reimportado ilegalmente. Veja que aqui o cigarro é objeto lícito, mas se torna ilícito por ação externa. 
    Estou aberto a correções. 
    Demanto - 2016 

    A questão deveria ter deixado claro se existia intenção/dolo na reimportação do bem, do contrário a conduta é atípica para caracterização do art. 334, 1§ III 

  • Discordo do gabarito.

    Apesar do comentário da Gisele Canto, para que se configure o tipo penal, seria necessária a constatação do núcleo verbal "reinserir", o que não ocorre no exemplo apresentado no enunciado.

    Além disso, a decisão postada pela Gisele ressalva a conduta com os adjetivos "exclusivamente" à exportação e de "venda proíbida no Brasil", ambas circunstâncias não presentes no exemplo dado.

    Oras, e se Michael estivesse de posse de mercadorias de fabricação nacional destinadas à exportação, porém não exclusivamente,  cuja venda não fosse proíbida no Brasil?

     

    TRF-5 - Apelação Criminal ACR 4412 PE 2002.83.00.015954-0 (TRF-5)

    Data de publicação: 11/10/2007

    Ementa: PENAL. APREENSÃO DE MERCADORIA NACIONAL DESTINADA Á EXPORTAÇÃO. CIGARROS. CONTRABANDO. ART. 334 , PARÁGRAFO 1º , C E D, DO CÓDIGO PENAL . CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Cigarros de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil". 2. O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional. 3. Bens que, uma vez produzidos, são obrigatoriamente exportados. O retorno deles ao território brasileiro, para fins, inclusive de comercialização, sem documentação idônea, configura o crime de contrabando. 4. Erro material corrigido de ofício. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve reformatio in pejus. Apelações improvidas.

  • Que questaozinha hein?!!! PQP!

  • OBSERVAÇÃO: O CESPE (Centro de Seleção e Promoção de Escândalos Entre os Candidatos de Concurso Público) não anulou a questão (que na prova de analista da área judiciária conrrespondia à questão 107).

     

    Caderno de provas - Conhecimentos Específicos - cargo 2: analista judiciário - área: judiciária

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_002_01.pdf

     

    Justificativas de alteração do gabarito de itens

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

     

    Relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_ITENS_OBJETO_RECURSOS.PDF

     

  • "Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil" Tem gente ai que ñ deve saber o significado da palavra permanecer... Como ele reinseriu mercadoria no Brasil sem sair do Brasil???????????? O único jeito é vc pressupor (mas ñ afirmar, pois a questão ñ deixa claro) oq está no no art. 334-A - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. Mas claro que esta é uma questão apenas para a banca soltar o cabarito conforme sua necessidade.

  • CESPE CESPANDO

  • tinha que falar se a mercadoria era proibida ou nao, a questao nao foi 100% clara nesse aspecto

  • Os elementos fornecidos pelo examinador são insuficientes para caracterizar o crime de contrabando. Não concordo com o gabarito. A questão não fala que a mercadoria é proibida ou que houve reinserção da mercadoria destinada à importação. 

  • O indivíduo está em posse de MERCADORIA e não PRODUTO, subentende-se, portanto, que aquele possuía pretensões de comercializar produto proibido. Contrabando.

  • Colega já informou que a questão foi anulada pessoal.

  • No stress! os 2mil primeiros colocados erraram essa questão!

  • eu quero saber onde as pessoas que estao justificando a questao como certa estao lendo que a mercadoria foi reinserida no brasil. a questao nao diz nada. nao diz se é mercadoria proibida ou reinserida. talvez isso seja tido como fato analogo em lei especial e caiba a aplicaçao do inciso I. mas nao sei qual seria a legislaçao. o estatuto do estrangeiro nada fala. 

  • Tratando-se de Contrabando Impróprio, como o caso em tela, hipótese onde o crime se consuma com a transposição da fronteira do País, se o agente for capturado na região de fronteira, praticou Tentativa de contrabando. A questão quando utiliza a expressão "captura" está se referindo a consumação desse delito. Logo, tecnicamente, Michael praticou um Contrabando Tentado. (Fonte Rogério Sanches, art. 344-A)

  • Complementando...

    O cigarro, sem dúvida, merece a nossa atenção quando falamos em contrabando devido à freqüência de casos. Para tanto, faremos uma divisão: (a) cigarro brasileiro para exportação e (b) cigarro estrangeiro.

    Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando

    Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.

    Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JUNIOR, podemos encontrar três posições: (a) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (b) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (c) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA. 

    Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.

    Cezar de Lima

    https://canalcienciascriminais.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho/

  • Gab: CERTO crime de contrabando.

    Boiei nessa, mas entendi o seguinte; o cespe afirma que; "A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando." - Pois o camarada, além de: cumprir pena por tráfico internacional de drogas: ter a expulso decretada do Brasil: sendo foragido da justiça e após um período ter sido pego em região de fronteira, um procurado jamais registraria qualquer mercadoria na receita. CERTO

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida: § 1o - inciso II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • QUESTÃO UM TANTO PASSIVEL DE SER ANULADA, APESAR DE ESTA COM MANDATO DE PRISÃO A QUESTÃO NÃO EXPECIFICA SE O MATERIAL É ILICITO OU NÃO, DIZ APENAS QUE ERA MATERIAL PARA EXPORTAÇÃO, NESSE SENTIDO FICA CLARO QUE NÃO TEM ENTENDIMENTO DE ILICITO NA QUESTÃO, ATÉ PORQUE PARA ENTENDIMENTO A MERCADORIA PODERIA ESTA COM ELE E REGISTRADA NO NOME DE OUTRA PESSOA E ESTA TUDO OK, OQUE PESA SOBRE O CARA É APENAS O MANDADO DE PRISÃO, SE A QUESTÃO QUERIA PERGUNTAR OQUE PERGUNTOU TERIA QUE TER APROFUNDADO MAIS NA LICITUDO DO PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA COM ELE, E NÃO DE FORMA MUITO SUTIL DIZER QUE SOMENTE SE TRATAVA DE PRODUTO E QUE ESTAVA EM AREA DE FRONTEIRA.

     

    MINHA SIMPLES OPNIÃO.

  • Domínio do fato:

    A CESPE considerou o cara culpado só pelo fato de ele ter histórico de contrabando e que já que cumpriu a pena e foi solto voltou a contrabandiar. E se ele foi pego com mercadoria destinada a exportação(Mesmo sem elemento nenhum como: Entrou com ela, ia sair com ela, ou só achou na rua)ele é contrabandista e pronto!

    ADVOGADO BOM: "Meu cliente achou na rua e estava indo entregar na delegacia"

    Veja o tempo que uma questão dessa toma!

  • Essa questão é uma Súmula do STC (Superior Tribunal do Cespe)

  • Pow, galera! A questão não é espalhafatosa, o Cespe que decidiu apertar no raciocínio jujídico, pois, no presenea caso,  cuida-se de figura típica introduzida pela Lei 13.008/2014, significando um contrabando invertido, pois o agente traz de volta ao território brasileiro a mercadoria destinada ao território estrangeiro. Na realidade, o verbo reinserir representa inserir novamente, ou seja, a mercadoria saiu e voltou; portando, o termo destinada não simboliza apenas uma meta futura, mas algo que realmente já foi encaminhado ao exterior – e não deveria ter voltado.

    Obs.: Nem sempre o contrabando está relacionado a algo ilegal. 

    Abraços. 

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    Só esqueceu de avisar que a mercadoria reinserida tem que ser proibida "de acordo com o caput". o ítem não especifica se a mercadoria é proibida ou não! 

  • O cespe deixou como certo, então e melhor anotar!

     

  • deixei em branco, de cara já notei que a questão dava margem tanto para estar certa quanto para estar errada, não gosto de roleta russa não!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    CONTRABANDO:  Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    ___________________________________________________________________

     

    DESCAMINHO Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria .

     

  • A Cespe é uma ótima banca em constitucional, administrativo, mas quando pega prova que cobra direito penal só faz merd*, tem que ir pra prova pronto pra gabaritar o resto e deixar a prova de Penal quase toda em branco por conta dessa falta de técnica da banca.

  • "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    O VW Gol é fabricado no Brasil e exportado para o México. Na questão acima, todos os motoristas de Gol, na região da fronteira, são contrabandistas.

  • Gabarito Correto.

    Fundamento legal - Art.334-A,§1°, inciso III - Reinsere no territorio nacional mercadoria brasileira (nacional) destinada à exportação.

  • É mais fácil engolir que praticaria crime de descaminho do que contrabando. Acertei a questão mas deveria ser anulada.

  • Quem está tentando explicar esse gabarito como certo precisa urgentemente de um psiquiatra.

  • A questão não menciona que a mercadoria seja proibida, logo não há como afirmar tratar-se de crime de contrabando (art. 334-A do CP), bem como não menciona a intenção do agente em iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela saída da mercadoria, afastando a aplicação do crime de descaminho (art. 334 do CP). 
    A questão está mal elaborada. 

  • Contrabando - EXPORTAÇÃO 

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    DESCAMINHO - IMPORTAÇÃO 

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • DICA: ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Pesquisem outras questões sobre o assunto...Triste ver 63 comentários e ngm postou outras questões.

     

    QUESTÃO:

     

    CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     


     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente?

     

    A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

    ARTIGOS

     

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: (Se ele não saiu, logo, não reingressou)

     

    CP: Contrabando: Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

     FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

     FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

     VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

     NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

     NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Forçando ainda a interpretação da questão, segundo a cabeça perturbada do examinador, entendi que, quando a questão diz "no ano seguinte do ato executório" o Canadense foi efetivamente expulso e agora foi detido na região da fronteira,no território brasileiro, com mercadoria nacional destinada à exportação. Penso que deve ser contrabando a reinserção porque a mercadoria nacional destinada ao exterior tem condicionantes e tributação diferentes de uma mercadoria nacional destinada à circulação no Brasil mesmo (certamente esta é mais cara, por exemplo). Só acho! 

  • Primeiro que a questão não deixou claro se a mercadoria era ilícita ou se esta  saindo ilegamente do pais. 

     

    QUESTÃO A QUAL O EXAMINADOR TENTA FORÇA A INTERPRETAÇÃO FASTAMA INEXISTE DO CONCURSEIRO.

  • CONTRABANDO:  Art. 334-AImportar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    QUESTÃO: No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.

    PARA QUEM NÃO ENTENDEU AINDA; O CARA ESTAVA NO BRASIL COM MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO, OBVIAMENTE A MERCADORIA FOI REINSERIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL, JÁ QUE ELA É DESTINADA A EXPORTAÇÃO. O QUE ENTÃO CONFIGURA O CRIME DO ART. 334-A, III

    GERALMENTE PENSAMOS QUE CONTRABANDO É SOMENTE MERCADORIA PROIBIDA, ENTRETANTO COM O ADVENTO DO INCISO TERCEIRO A MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO QUANDO REINSERIDA EM TERRITÓRIO NACIONAL É TAMBÉM CONTRABANDO.

    ESPERO TER AJUDADO. 

    BOM ESTUDO A TODOS.

  • Quem acertou essa questão não estudou!

  • Muitas interpretações extensivas.  A questão é objetiva e não fornece elementos para caracterizar o contrabando.

  • Tem algum informativo recente a respeito do tema? O julgado que a colega Gisele Canto postou é tão antigo ...¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • Ok... REINSERIR mercadoria DESTINADA À EXPORTAÇÃO configura o crime de Contrabando... Mas essa questão remelenta do CESPE não deixa claro quem foi que REINSERIU ... Apenas deixa claro que ele estava na posse da mercadoria que era destinada à Exportação... Mas é perfeitamente possível que qualquer outra pessoa em meio às 7 bilhões existentes no mundo possam ter feito a reinserção e após isto o Michel simplesmente estar na posse de tal mercadoria... Em Direito Penal não dá pra supor condutas... Não dá pra brincar de Mãe Diná e fazer previsões ... Se for aplicar esse entendimento (Se é que se pode chamar assim) do CESPE, então toda pessoa que estiver com uma carteira de cigarro paraguaio (Há cigarros fabricados no Brasil destinados a exportação, mas é muito comum você ver eles sendo reinseridos por sacoleiros) no bolso pode ser responsabilizado pelo crime de Contrabando....

  • Questão chata. O que me parece é que ela exigia a conjugação de um conhecimento com uma informação concedida pelo ítem. 

    1 - conhecimento que reinserir no país mercadoria estinada a exportação é Contrabando.

     

    2 - Por se tratar de matéria destinada a exportação, não circularia me território nacional, o que é indicado, além de tudo, pelo fato de Michel estar na fronteira. Contudo, essa parte fica menos clara.

  • Questão que a banca escolhe qual o gabarito que bem entende ou para ninguem gabaritar ou eliminar o maximo de candidatos possilvel.

  • Certo.

     

    Comentário da Naamá perfeito!

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Na minha opinião seria errada sim, pois em momento algum a questão diz que a mercadoria é ilícita ou que ele estava tentando reinserí-la. Tanto que pelo que vi no comentário abaixo do caro colega, o gabarito oficial considerou a mesma como errada. 

  • Vender PORCARIA pro hermanos pode, aqui é crime. Alguém tem um exemplo além do cigarro?

  • Esse tipo de questão do CESPE tem gabarito: DEIXAR EM BRANCO!

  • Há momentos em que a questão parece confusa pra mim. Daí eu venho ver os comentários pra ver se a galera elucida, mas cada um diz uma coisa e fica tudo mais confuso.

    XD

    Obrigado, galera! kkkkkkk

    Normalmente os comentários ajudam mt...mas essa realmente tá bem complicada!

  • Concordo com a Caroline Guilherme, a questão não deixou claro a procedência da meradoria. ERRADO!

  • Não vi em nenhum momento falando algo sobre produtos ilegais...ficou vago!
  • Em 23/04/2018, às 13:56:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/03/2018, às 12:33:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 09:22:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/01/2018, às 20:58:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    Toda vez que eu ler "Mercadoria Nacional" eu vou errar isso, aff. Pq para mim infere-se mercadoria licita. 

  • Pessoal, 

     

    Acho imporante salientar o seguinte: 

     

    Essa situação fática trazida pela assertiva é enquadrada nas formas equiparadas ao Contrabando (§ 1°, art. 334-A, CP), ou seja, o agente não é punido por exportar ou importar mercadoria proibida, mas sim por ter cometido conduta relacionada ao crime de contrabando. Chamado também de Contrabando por assimilação. 

     

    Pois bem, no caso do inciso III do parágrafo citado acima, a mercadoria é consierada "proibida" tão somente pelo fato de ter reinserido mercadoria nacional que era destina a exportação e ser comercializada fora. Daí vem seu caráter proibido.

     

    Espero ter colaborado. 

     

    (Fonte: Dizer o direito) 

     

     

  • Abigos, não concordem com gabarito desses. Estão passando vergonha.

  • Ora, mas o que diabos estava Michael fazendo em área de fronteira com mercadoria nacional destinada à exportação? Estaria tentando reinseri-la no país? Teria ele comprado lá fora, legalmente, e estaria voltando com a mercadoria? Teriam as autoridades responsáveis pela detenção presumido o crime em questão em virtude da condenação anterior?

    O que estaria, ó Deus, pensando/planejando, o canadense Michael?

    Só o Cespe sabe.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • Questão extremamente mal elaborada! Não deixou claro se o zé mané estava entrando ou saindo do Brasil.

  • Questão mal elaborada. 

    Errei a questão.

    MAS VAMOS ADIANTE!

     

  • Questão mal elaborada, não disse se a mercadoria era proibida ou não, o que seria determinante para caracterizar o contrabando.

  • Não  importa se é ilegal ou não. 

    Gaba CERTOOO

  • Se o cara foi DETIDO, com total certeza a mercadoria era proibida.

    Certíssimo!

  • Lei SECA. Art. 334-A, §1º, III, CP

    Esse foi meu entendimento. Espero ter ajudado.

    "Meu chão é de mola"

    Alô vocêêêêê...!

     

  • Acho que a nossa função como estudante não é defender e nem acusar a banca, porém conforme o enunciado fica impossível caracterizar tal delito. Não é porque uma mercadoria é destinada à exportação que tal é ilegal.

    Discordo do gabarito, porém se vier questão cobrando a mesma coisa em algum concurso subsequente da CESPE, marco que "mercadoria destinada à exportação" é ilegal e nem penso.

    Enfim, jurisprudência Cespiana pra variar. 

    Contentamo-nos com tal entendimento e segue o jogo.

  • Acho que deixaria em branco. Não se sabe se a mercadoria é LÍCITA ( descaminho) ou  ILÍCITA ( contrabando).

    Difícil...........

  • Com total respeito aos caros colegas, Gisele canto e Patrulheiro, não concordo com os argumentos apresentados para afirma que a alternativa está correta. 

     

    1º- Não há problema com o julgado apresentado pela colega Gisele Canto, pelo contrário, serve de importante instrumento de estudo para o tema. Porém, percebo que tal decisão não se amolda ao caso apresentado pela banca. Explico: Ok, é crime de contrabando reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação (artigo 334-A). Mas, se eu disser que isso aconteceu na questão eu estarei fazendo suposições. A questão não nos fornece elemento que possam garantir que Michael reinseriu tal produto. "Ah, mas ele estava na fronteira com produto destinado à exportação". Ok, mas que produto é esse? E se ele achou?  Conduta típica não se presume... 

     

    2º-  A explicação trazida pelo Patrulheiro, mais uma vez com total vênia, está equivocada. Cópio aqui a explicação dada pelo colega: """""" Fiquei encanado com essa questão e, olhando melhor e com calma, ao invés de criticar a banca tentei entender o raciocínio da CESPE para manter o gabarito como correto. Concordo com o comentário da GISELE CANTO, o gabarito esta CERTO. pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO. É isso mesmo, está tipificado no Código Penal
    Por exemplo, o Brasil produz um certo produto, porém, este mesmo produto só pode ser comercializado no EXTERIOR, vedada de forma absoluta sua comercialização em território Nacional. Contudo, o cidadão é encontrado comercializando este produto no território pátrio, neste caso, restará tipificado o Crime de Contrabando. QUESTÃO CERTA, visto que essa conduta é equiparada a contrabando. ( PATRULHEIRO OSTENSIVO)"""
    .    a) Mais um vez está presumindo que o agente resinseriu mercadoria brasileira destinada à exportação; b) O simples fato de manter no território nacional mercadoria destinada à exportação por si só não é crime. O que é crime é manter tais mercadorias no exercício de atividade comércial ou industrial e mais uma vez a banca não trouxe elementos que demonstrem tal situação. 

     

     

    Por fim, peço que qualquer erro me avisem. 

     

    Obrigado. 

     

    "Só não desiste, tá?"

  • Zona de Fronteira é o termo chave para matar a questão.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo
    Gabarito do Professor: Errado
  • Em 29/05/2018, às 11:05:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/03/2018, às 19:30:23, você respondeu a opção E.Errada!

     

    GABARITO DA BANCA: CERTO

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

     

    EM FRENTE!

  • Excelente comentário do professor. Tem alguns professores que simplesmente adequam seu comentário ao gabarito dado pela banca.

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

     

    "...ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

     

    Questão muito mal elaborada. Como disse o professor, não tem como saber se ele estava REINSERINDO o produto no país. 

  • tinha que advinhar se era mercadoria proíbida ou se necessitava de autorização

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • que merda é essa... 

  •  ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. É contabando.

    ART. 344-A  p1, III

  • Joaquino é produtor de frutas tropicais, no Vale do São Francisco, com 100% da produção destinada a exportação. Joaquino carrega seu caminhão com mercadoria nacional, destinada a exportação, e transporta as frutas para o Uruguai. Joaquino é parado parado pela policia e é considerado contrabandista?

    Fudeu a economia do Brasil né?? Ja pensou com a soja? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    ...

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • "Questão de Português"

    só faltou o infere-se...

  • Palhaçada isso que as Bancas fazem conosco!
  • Questão muito mal elaborada! Como iria saber se a mercadoria era proibida?!

     

  • Hoje eu acho que vou sair de madrugada numa região deserta pra tentar reagir a um assalto e morrer de uma vez logo, pq a CESPE ta me matando aos poucos, me torturando, com uma redação dessas. Se fosse a única... 

  • Li diversos comentários, que por sinal, agregam muito para nosso conhecimento, MAS, definitivamente,esta questão é impossível gerar uma interpretação lógica que vai ao encontro do tipo penal de contrabando.

     

    Espero que NUNCA mais a cespe cometa um equívoco desta magnitude!!

     

    Complicado!

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  • Nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre em crime de contrabando.

     

    Outra questão ---> Q845188

     

    Outra questão ---> Q506457

  • O Cespe errou nessa questão. A questão ficou vaga. Deveria ter sido anulada. 

  • A Banca não colocou o verbo nuclear REINSERIR, mas se deduz que ela quis dizer isso.

  • questão capciosa......    cespe doidão

  • Esse professor do QC Gilson Campos tá de parabéns....não tem nada que ficar adequando as respostas pro que a banca quer, se a questão está com o gabarito errado fala isso e pronto! Muito bom professor!

  • A mercadoria era legal ou ilegal...

  • BELEZA.... ele tava com mercadoria.... MAS PRA SER CONTRABANDO, A PORRA DA MERCADORIA TEM QUE SER ILEGAL!!!! CESPE, QUAL O PROBLEMA DE DEIXAR A QUESTÃO CLARA, OH CARALHO????!!!!!!!!!!!!! 

  • A CESPE foi bem clara nessa questão. A mercadoria era destinada à exportação, por isso que considera-se importação de mercadoria ilegal, afinal ela não poderia ser usada aqui dentro. 

    To vendo muita gente reclamando aí. A cespe faz muita merda, mas não foi o caso dessa questão.

  • Percebe-se que REGIÃO DE FRONTEIRA é diferente de FAIXA DE FRONTEIRA.

    É uma questão de interpretação, pois denota-se que ele foi capturado em região de fronteira (leia-se aduana), em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Portanto, ele estava adentrando no país com a mercadoria, isto é, reinserindo no território nacional mercadoria brasileira, destinada à exportação.

    Reforça essa interpretação o fato da assertiva destacar a expressão: "quando capturado na região de fronteira".

    Realmente é um jogo de palavras que a Cespe fez, mas se ela colocasse exatamente a redação do dispositivo legal, todo mundo acertaria.

    É uma questão que tem que pensar um pouco.

    abraços.

  • Só se fala em importação e exportação quando se tratar de Contrabando.

     

    Leiam a letra da lei!

  • Complementando a fala de Romero:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  ( forma equiparada de contrabando)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  > Aqui o fato se insere, apesar de a Cespe não ter deixado tão claro em sua redação. MAs o cidadão havia saído do Brasil com mercadoria nacional destinada à exportação e retornado com ela.

  • Em 28/08/2018, às 17:18:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Gabarito do Professor Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região): Errado 

    Colé!

  • LEI 13.008/2014

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    ...

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    ---

    Se não há nenhum dos elementos destacados acima, como vamos definir o crime? Se Michael apenas estava com mercadoria nacional destinada a exportação!
    Acho que a preguiça impediu o examinador de concluir seu trabalho!

  • Uma dúvida não torna uma questão do CESPE errada.

  • Se você acertou essa questão, estude mais!

  • Se você acertou vocês está errado

  • Essa questão tem margem para está certo ou errado! Blz que todos estão dizendo que não tem a configuração de material proibido, clandestino etc etc... Mas interpretando o inciso III do paragrafo 1° do art 334-A: III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; pode ser inferido que a mercadoria poderia ter saído do território nacional, por meio da nota fiscal ou nota de exportação, que certifica que aquele certo produto saiu do Brasil. Levando em consideração isso, percebe-se que o Michel se encontra com o produto dentro do território, em fronteira ainda(o que aumenta mais ainda a suspeita), e que deveria não está, portanto se configura o crime.


    Mas essa é só minha interpretação do texto de lei, com todo respeito, posso está errado!

  • EU ERREI A QUESTÃO, AI FIQUEI LENDO OS COMENTARIOS DOS COLEGAS E A PROPRIA QUESTÃO E PENSEI:

    SERÁ QUE SÓ EU LI ESTA PARTE "No ano seguinte ao ato executório" E PENSEI: BOM TEVE ENTÃO A EXECUÇÃO DA EXPULSÃO E APÓS ISSO ELE FOI DETIDO EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM MERCADORIA  NACIONAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO, SENDO ASSIM ELE ESTARIA REINSERINDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. SERÁ QUE NÃO ERA UMA PEGADINHA AÍ?

  • Não sei o que é pior, o gabarito ou gente tentando justifica-lo nos comentários, a questão é totalmente vaga e não diz se os produtos era lícitos ou ilícitos, pois com esse enunciado vago desse jeito pode ser tanto contrabando quanto descaminho. To há um tempo focando na banca CESPE e to pegando um ranço ferrado com essa banca, não sei como ainda pega os maiores concursos do país.

  • Questão doida. Não diz qual o produto. Pode ser contrab , descaminho ou mesmo atípico. Pessoal falando em reinserção .... mas acredito que estão extrapolando o entendimento. A questão diz apenas que foi pego em região de fronteira, n que estaria tentando atravessar
  • REINSERE (... ) em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação (...). 


  • Questão vaga desse jeito nunca vai medir conhecimento de ninguem....CESPE ta querendo fazer de concurso público uma loteria...me ajude.

  • não é porque a mercadoria é destinada à exportação que ele estaria vendendo-a na fronteira.

    Acho que faltou a palavra "vender" ou "ofertando" para assertiva ficar 100% correta.

    Avante!

     

    praise be _/\_ 

  • Eu custo a acreditar que essas questões foram descrita ipsis litteris quando aplicadas no certame.

    .

    Será que não há algum dado faltando que leve à conclusão do gabarito?

    .

    Dá uma olhada aí QC

  • Tem um ''reinseriu'' ai oculto que eu não tô conseguindo ver? questão para deixar em branco no dia da prova, não forneceu nenhuma informação.

  • Gabarito deveria ser ERRADO, pois faltam informações.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

     

    Gabarito do Professor: Errado

  • O pior é  que quem estuda vai errar e nem passará a hipótese de deixar em branco

  • A questão não fala que a exportação das mercadorias brasileiras tratavam-se de produtos ilicitos, logo não há como concluir que houve o cometimento do crime de contrabando, mas sim de descaminho, pois não houve a declaração junto a receita dos valores que estavam sendo exportados e incidencia do imposto de exportação. Questão mediocre, chula e merece uma bela anulação.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • Essa é a típica questão que quem errou acertou....lamentável CESPE 

  • O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.


    ERRADA. O contrabando configura quando houver a importação ou exportação de produto proibido. No caso, a informação só consta "mercadoria brasileira", e o fato de o ser, não leva a tipificação do crime de contrabando.

  • O professor deu gabarito como Errado, o que de fato é.   

    Gab Errado. 

  • acreditem...ela nao foi anulada


    lava jato na CESPE

  • @cris dos anjos, a tipificação está no artigo 334-A, q fala de contrabando. Em atenção à norma, percebe-se q não e só mercadoria proibida, o material pode ser lícito,mas ilegal .
  • banca dos infernos :@

  • Se eu comprar uma garrafa de 51 lá fora e trazer pro Brasil é crime????

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • questão mal elaborada! PQP!

  • A redação do tipo penal está correto, pois é o que consta no CP, porém, a questão se torna errada, no momento em que a banca delimita com a palavra (quando). Errei a questão por isso. Ela deu a entender que é somente na região de fronteira que ocorre esse crime. Mas segue o baile.
  • Essa é só mais uma questão que deixa claro a atitude de muitos: sempre justificam o gabarito dado pela banca, ainda que flagrantemente errada a posição adotada. 

     

    Incrível esse pessoal, incrível!!!

  • Faltou na questão a palavra exclusivamente destinada à exportação, pois existem mercadorias que são nacionais, mas ilegais no Brasil, exclusivas para exportação. As mesmas após exportadas e alguém trouxer para o território novamente equiparar-se-á a mercadoria ilícita, logo configurará contrabando.

  • Alguns poderes necessarios para acertar essa questao como outras da Banca Cespe,
    Viajar no tempo na epoca que o examinador fez a questao!
    Ler a mente do examinador !

    pronto assim , somente assim acerta a questao, com certeza !

  • em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. "


    contrabando.


  • galera, á banca já mais vai colocar conectivos que indicam a resposta da questão .

  • Contrabando


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    - Errei a questão por que não vi esse nome proibida na questão.. cespe sendo cespe..


  • Em que pese a CESP omitir informações, no caso em tela essa omissão não acarreta qualquer em conduta ilícita, visto que o fato de estar em região de fronteira, com produto nacional destina a exportação, não configura, por si só, o crime de contrabando.

    Imagine se uma denúncia é ofertada nesse sentido, ou seja, sem a elementar do delito (PROIBIDO).

    Isso é questão de ser anulada na justiça, pq é uma sacanagem!

  • Nao sei o pq desse desespero todo, a questão está correta, nao tem oq dizer. O CARA ESTAVA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO COM MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. O delito está la nas equiparações do crime de contrabando
  •  reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    ONDE ESTÁ ESCRITO QUE ELE REINSERIU? Aff...

  • CERTO???

    O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.

    Galera, me desculpem se estou sendo ignorante, mas no trecho destacado (assim como no restante) não consigo visualizar o crime de contrabando.

    Até entendo a galera que argumentou defendo que a questão é certa, mas o Michael (será que o Jackson? rsrsrs) não poderia, por exemplo, estar transportando a mercadoria para fora do Brasil de maneira legal? O sujeito foi preso na fronteira. E não é por ter histórico de crime que ele necessariamente está cometendo outro crime.

    Enfim, posso dito besteiras. Peço que me corrijam eu esteja errado.

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Questão equivocada...

    Em primeiro lugar devemos apenas observar o que está escrito na questão! Sem interpretações diversas/deduções. Isso é essencial para fazer prova de concurso.

    Michael já cumpriu sua pena no Brasil referente a trafico internacional de drogas, isso não significa que depois que saiu da prisão continuou na prática ilícita. Afinal, um ano depois ele poderia ter começado a trabalhar com queijo (produto nacional), por exemplo, e começado a exportar para países vizinhos.

    Nada expõe a questão de que o produto era proibido, dependia de registro, análise ou autorização de órgão público competente, etc (Art. 334-A do CP), tampouco REINSERIU mercadoria brasileira em território nacional destinada à exportação.

    Só podemos concluir da questão que ele estava residindo ilegalmente no país!

    Portanto, a questão está ERRADA! Não é contrabando.

  • Mais uma aberração do CESPE... bom, vamos la:

    Quem defende o gabarito CERTO, só o faz pq inventou qualquer argumento e se convenceu do mesmo...

    Se até o comentário do Professor trata o item como errado... ainda tem gente querendo se justificar e teimar que é certo kkkkkk

  • Credo Cespe..
  • Pode isso, Arnaldo?!

  • O simples fato de estar com material destinado a exportação em área de fronteira,já caracteriza o contrabando, por evidenciar o dolo do agente.

  • A questão está incompleta, mas, se ele foi detido, podemos presumir que estava com baguio errado. rsrsrs

  • QUESTÃO INCOMPLETA DE ARGUMENTOS - GABARITO DEVERIA SER ERRADO

    "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. "

    Questão se nao foi anulada deveria , POIS OS ARGUMENTOS ESTÃO INCOMPLETOS E NAO ESTAO CLAROS para poder intender o que de fato OCORREU.

    Nao disse que era MERCADORIA ILEGAL OU PROIBIDA,

    Independente se foi DETIDO com com mercadoria NACIONAL para EXPORTAÇÃO, primeiro se averiguá se sao ILEGAIS OU NAO para depois TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS.

    NO TEXTO NAO DIZ NADA... e qualquer pessoa pode ser parada ou detida para averiguação de fatos.

  • É preciso ter bola de cristal p decifrar o que a banca quer dizer.

    Assim fica difícil!!!

  • Direito Penal do Autor

  • tem que estar errada essa questão, não é justificável, leiam " com mercadoria nacional, destinada à exportação." mercadoria nacional em si já diz que é legal, dada as devidas exceções que deveria vir totalmente explicitadoooo,pois se não o considerar, toda mercadoria nacional é ílicita.

  • Galera,

    realmente parece que está incompleta. Porém, existem as formas equiparadas do Contrabando:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    .......

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    Por isso a questão está correta!!!

  • como diz o MC WM: "noooosa, que absurdo!!"
  • pqp, a gente mais desaprende estudando essas respostas.

  • Preocupado eu estaria se tivesse acertado!
  • O mais impressionante não é a CESPE ter botado o gabarito como correto, mas sim os comentários querendo justificar a questão! PQP!

    Segundo o colega PATRULHEIRO OSTENSIVO: "pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO"

    OI???? Sério???

    A questão diz apenas que o canadense estava com mercadoria nacional destinada à exportação, em região de fronteira. É só raciocinar um pouco pra conseguir imaginar alguma hipótese de essa mercadoria ser lícita e a exportação também. O canadense, embora "foragido", poderia estar atuando legalmente no mercado de exportação, através de outras pessoas por exemplo.

    O caso da questão aparenta sim ser contrabando pelas circunstâncias do agente, mas não dá elementos suficientes pra se afirmar isso. E além disso, no Brasil pelo menos até onde eu estudei NÃO SE APLICA O DIREITO PENAL DO AUTOR.

    Daí a colega Gisele Belo Canto traz um julgado que afirma que " O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional. "

    Desde quando a questão disse que ele estava com mercadoria EXCLUSIVAMENTE destinada a exportação?

    Em regra eu aprendo bastante com os comentários aqui, mas tem que tomar cuidado, pois muuuuitas vezes os comentários mais curtidos estão bem equivocados.

  • Exemplo prático: a receita federal me aborda (já transposta a fronteira) e estou com pneus de marca nacional , mas com a inscrição de que o produto é destinado à exportação, configura-se o crime de contrabando.

    Até mesmo porque, nesse caso, há benefícios fiscais de incentivo a exportação e se o retorno dessa mercadoria não configura-se o crime em comento, seria uma festa na fronteira, não é mesmo?!

  • Fiquei espantado com o número de pessoas tentando justificar o gabarito atribuído pela Banca. Alguns chegam ao limite dos confins afirmando que estaria implícito que a mercadoria era EXCLUSIVAMENTE destinada à exportação. Eu gostaria de ter esse olho de tandera para conseguir ver essa informação na questão.

    Não dá para concorrer com essas pessoas, com o olho de tandera elas devem ver até o gabarito definitivo que está na cabeça dos examinadores.

  • Artigo: 334-A § 1°, III CPB.

  • ERREI porem tranquilo. Essa foi feita pra quem estuda errar.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • De duas, uma: Ou a questão foi elaborada por um ministro do STF ou por um estagiário do examinador...

  • Para de achar algo, CESPE erra tbm, e vem errando cada dia mais..

  • Qualquer um sabe que produto de exportação não pode voltar. A banca queria saber isso de vcs.
  • Só acertou quem errou.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que questão foi essa?

  • Questão totalmente mal formulada. Basta pensar que existem mercadorias destinadas à exportação que ainda não saíram do território brasileiro. Michael poderia estar com essas mercadorias!!!

  • Poderia estar trabalhando dtorista e iria entregar a mercadoria legalmente (ele seria conciderado foragido)
  • Certo

    Art.334-A. Contrabando:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial; 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização .

    III - reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação;  Contrabando

  • Reinserção da mercadoria (Nucci)

    Cuida-se de figura típica introduzida pela Lei 13.008/2014, significando um contrabando invertido, pois o agente traz de volta ao território brasileiro a mercadoria destinada ao território estrangeiro. Na realidade, o verbo reinserir representa inserir novamente, ou seja, a mercadoria saiu e voltou; portando, o termo: “destinada” não simboliza apenas uma meta futura, mas algo que realmente já foi encaminhado ao exterior – e não deveria ter voltado.

    A figura criminosa deve-se ao fato de que mercadorias destinadas à exportação, como regra, recebem certos incentivos fiscais, incompatíveis com a sua comercialização interna. Por isso, reintroduzir o material exportado fere interesse da Administração Pública. 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de (2) a (5) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

  • Quem errar essa pule do barco dos que não estudam!

    Questão de quem não estuda!

  • Aonde no texto foi dito que a mercadoria saiu do pais? que eu saiba, pela lógica, só pode reinserir algo que foi colocado pra fora, e a questão é EXPLICITA em afirmar que o sujeito ainda estava em território nacional.

    Questão mal formulada e passível de recurso.

  • Sim, só isso? Questão diz nada e ainda quer que adivinhe...
  • PROFESSOR DO QC

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • A questão nos induz a achar que ele estava exportando, porém ele foi somente pego com mercadoria destinada a exportação. ou seja, configura contrabando equiparado!!!

  • Como assim certo?

    Comentário do professor do Q.C:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    . Gabarito do Professor: Errado

    Avante...

  • Essa quem errou, acertou. A questão sequer diz se a mercadoria era PROIBIDA, que é elemento essencial da conduta de contrabandear. Apenas queriam que a pessoa chutasse com base na letra do Inciso III do 334-A?

  • Sinceramente, acho que a fundamentacao esta no inciso §2, enquadrando-se como comércio irregular.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2o - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Gostei

    (0)

  • O professor diz não ter elementos para saber se Michael reinseriu a mercadoria no Brasil, mas isso não é necessário, vide o inciso IV do art 334-A

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    Se a mercadoria é destinada a exportação então é proibida pela lei brasileira.

  • Sem mais delongas: para o cespe, INCOMPLETO É CERTO!!!

    Ou aprende a fazer as questões da banca ou vai morrer de estudar e não vai passar. Pode saber o código de trás pra frente, mas se não souber como é o perfil de cobrança da banca, ERRA.

    Nem titubeei na hora de marcar a resposta certa, não por que sei mais do que qualquer um aqui, mas pq essa questão é igual a outras 25367204934 que já fiz do Cespe: flagrantemente incompletas, mas com o gabarito correto.

    Continuem brigando com as questões e com o Cespe (e errando), enquanto eu vou continuar estudando o conteúdo E A BANCA e acertando!!!

    Beijos de luz.

  • Se uma mercadoria é destinada à exportação, parece razoável entender que ela não deveria estar na posse do agente.
  • "Nem quem acertou errou e nem quem errou acertou. Porque quem erra acertando, não acerta e quem acerta errando nunca erra."

    Dilma Roussef

  • Questão louca demais. O tipo penal que muitos estão defendendo é "reinsere", em lugar nenhum da questão diz que ele reinseriu a tal da mercadoria. Estranho.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • CRÉDITOS.; GISELE BELO CANTO.

    Ele foi encontrado com;

    = Mercadoria nacional, destinada à exportação.

    = Mercadoria que a sua venda é proibida no Brasil, e ele estava em território brasileiro,

    Observem o julgado do Tribunal em questão:

     

     Apreensão de Mercadoria Nacional Destinada Á Exportação

     

    TRF-5 - Apelação Criminal ACR 4412 PE 2002.83.00.015954-0 (TRF-5)Data de publicação: 11/10/2007

    Ementa: PENAL. APREENSÃO DE MERCADORIA NACIONAL DESTINADA Á EXPORTAÇÃO. CIGARROS. CONTRABANDO. ART. 334 , PARÁGRAFO 1º , C E D, DO CÓDIGO PENAL .

    CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.

    1. Cigarros de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil".

    2. O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional.

    3. Bens que, uma vez produzidos, são obrigatoriamente exportados.

    O retorno deles ao território brasileiro, para fins, inclusive de comercialização, sem documentação idônea, configura o crime de contrabando.

    4. Erro material corrigido de ofício. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve reformatio in pejus. Apelações improvidas.

    "...Se é DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ MATA A QUESTÃO..."

    CONTRABANDO: 

     Art. 334-AImportar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - Reinsere no território nacional Mercadoria Brasileira Destinada à Exportação;

     

    "MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO NÃO DEVE FICAR NO BRASIL...PQ...PQ É PARA EXPORTAR!!!"

  • Não concordo com o gabarito, mas Cespe é Cespe.

    Gab. Errada pra mim.

  • kkkkkkkkkkkkkkk

    Agora ter a posse "mercadoria nacional, destinada à exportação" é crime de Contrabando????

    Se você acertou essa questão, então está na hora de rever seus estudos.

    Questão deveria ser anulada.

  • Apresento-lhes a famigerada "Doutrina CESPE".

  • Eu li e reli o texto procurando a ilegalidade do ato do camarada, mas não encontrei. Ele poderia estar enviando qualquer coisa, meu Deus do céu! Ele poderia estar enviando um saco de 1kg de pequi, ou de gueiroba! Vai-te às favas, Cespe!

  • Art. 334-A.  Importar ou exportar mercadoria proibida:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    Acredito que o quê da questão esteja em afirmar, no início, que ele estava em uma situação irregular no país. Como podemos prever que a mercadoria - nacional - estava sendo exportada por ele de forma legal? (é presumível que ele estaria de alguma forma contrabandeando-a).

    "O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país."

    INDEPENDENTEMENTE do que viesse a ser exportado por ele, não há q se falar em algo regular/autorizado.

    Repito:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    ...teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil.

    ...ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação

    Por fim, deixo claro que foi a minha análise textual... Não estou acobertando a Cespe heheheh. Qualquer coisa, entrem em contato p avisar. Espero ter ajudado.

  • Contrabando.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    GAB: CERTO

  • Contrabando:

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    Esse inciso III tipifica que a fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil" se reintroduzidas no território nacional, configurará o crime de contrabando.

    Logo, Michael, foi encontrado com mercadoria nacional, destinada à exportação, a mercadoria em questão é aquela destinadas exclusivamente à exportação. Obviamente a mercadoria foi reinserida no território nacional, já que ela é destinada à exportação.

    O crime de contrabando se configura com a importação e exportação de mercadoria proibida, bem como a mercadoria destinada à exportação quando reinserida no Brasil que também será contrabando.

    Gab: C

  • Um dos princípios do Direito é: NÃO se pode fazer analogias em malam partem, então NÃO se pode atribuir ao autor da conduta crime previsto no ART. 334 e 334 A, já que em momento algum o enunciado deixa claro, que a mercadoria é de origem duvidosa, ilícita ou sem pagamento dos tributos, portanto a mercadoria pode ser um simples abacate, mandioca, feijão e etc, portanto quem acertou a questão utilizando-se para isso os argumentos previstos nos Arts. 334 e 334 A, devem rever seus conceitos sobre o crime. Até mesmo alguns que colocaram as decisões do STF sobre fato parecido, pois na decisão deixa claro MERCADORIA PROIBIDA!!!! Ou seja, mesmo que seja produzida aqui, TEM QUE SER PROIBIDA para configurar o crime.

  • Onde fala, na questão, que a mercadoria é proibida ou que ela foi reinserida em território nacional e está destinada à exportação?

    Cespe fazendo Cespice e a galera empurrando o rodo pra justificar.

  • Acertei, pois já acostumei com o cesp. Não é a primeira vez que vejo questão assim, no qual eu tenho que extrapolar a interpretação da história para acerta.

  • Em nenhum ponto da questão aborda as características da exportação, sendo assim não tem como afirmar que esse fato caracterizava o crime de contrabando.

  • A mercadoria deve ser destinada EXCLUSIVAMENTE à exportação. Infelizmente a questão não deixa claro quanto a esse critério. Desta forma, o julgado que você postou não pode ser associado a questão.

    Logo, pode-se concluir que não procede o gabarito da banca.

  • A meu sentir a questão deveria ser anulada. Veja, não existe analogia em malam partem no Direito Penal, assim, para restar configurado o crime de contrabando deveria estar expresso na questão que a mercadoria, além de ser destinada a exportação, foi reinserida em território nacional. Não podemos inferir que ela foi reinserida, tão logo, ou ela está errada ou deveria ser anulada. O examinador mandou mal nessa.

    "A persistência é o caminho do êxito"

  • GAB ERRADO

    QEUSTÃO EQUIVOCADA DA CESPE,NÃO HÁ EXLICAÇÃO PARA SER CORRETA

    mercadoria nacional-----NENHUM MOMENTO FALOU DE MERCADORIA ILÍCITA OU DEIXOU IMPLÍCITO

  • Se a mercadoria for licita também será contrabando - CESPE

  • O gabarito do professor diz tudo! Pelo enunciado da questão não é possível afirmar que a mercadoria tipifica o crime de contrabando ou qualquer outro crime, pois não diz se a mercadoria é ilícita, nem o tipo de mercadoria.

    Questão ERRADA, mal feita, que deveria ser anulada!

    Sacanagem com os candidatos!

  •  (...) ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.

    se REINSERIU, configura.

    questão incompleta...

  • Sério que essa questão não foi anulada?

  • Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Questão simples.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188

    Prova da VUNESP/2017

  • Ora, ele não reinseriu não há crime.

  • Questão mal feita, plmdds!

  • Onde na questão fala que a mercadoria é ILÍCITA ou PROIBIDA??? Agora temos que PRESUMIR a mente do EXAMINADOR? Questão mal elaborada.

    E se a MERCADORIA NACIONAL fosse um VIDEO GAME e estou EXPORTANDO para o PARAGUAI, é CONTRABANDO também ????

    Cada coisa kkkkkkkk

  • Sacanagem! Essa questão é ridícula.

  • Gente, qual a dificuldade? no art. 334-A - §1º Incorre na MESMA pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação (...)

  • Questão sem nexo, a assertiva é vaga quanto a detalhes do produto e isso inviabiliza julgar a conduta do indivíduo. Para mim a resposta estaria certa. Recurso na cabeça se fosse pra valer!

  • Mas como ?, não deu elemento suficiente para configurar contrabando

  • O texto sequer deixar uma informação sobre a ILICITUDE DA MERCADORIA.

    EXTRAPOLOU.

  • Vindo dessa banca, tudo é possível. Quer dar uma de banca intelectual e vive fazendo m...

  • O mais hilário é a galera dando cambalhota para explicar o gabarito..kkk

  • Contrabando na forma equiparada

    Art 302 :

    III- Reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    ITEM CORRETO !

  • o pessoal está colocando o 334-a.

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    O problema é que a BANCA não especificou qual a mercadoria!!! simples assim. Foi omissa e soberba em manter o gabarito. Aquela tipica questão de dois gabaritos

    .

    PARAMENTE-SE!

  • No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

    Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida”.

  • QUEM errou acertou,e QUEM acertou pode estudar mais que errou! simples!
  • quem colocou "Certo" vai se lascar em interpretação de texto.

  • SIMPLESMENTE O EXAMINADOR VIAJOU EM AMBAS AS QUESTÕES. Na primeira questão, muita gente copiou e colou o pensamento dos outros, onde falavam que Michael NÃO tinha saído do BRASIL, mas como extraíram essa ideia da questão eu NÃO sei, pois em momento algum a questão fala que Michael permaneceu no Brasil, mas fala que NÃO foi localizado permanecendo nele e que 1 ano depois foi DETIDO em região de fronteira, INDUZINDO o candidato ao erro em pensar que aquele tinha reingressado ao país.

    Já nesta questão, ele VIAJA novamente, pois ser DETIDO em território nacional com MERCADORIA NACIONAL não quer dizer que cometeu CRIME, pois mercadoria nacional pode ser QUALQUER coisa, NÃO necessariamente contrabandiada.

    QUEM errou, acertou, mas QUEM acertou, errrrrrrrrrrrrrrou!!!

  • Nunca fiquei tão feliz por errar

  • affff, até gelei quando veio gabarito Certo.

  • Existe um raciocínio sobre essa questão: ''Art. 334-A III reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação''.

    Ou seja, o que é que uma mercadoria destinada à exportação está fazendo nas mãos de um indivíduo condenado por tráfico, e que era pra estar fora do país? Você já sabe que tem algo de ilegal rolando ali.

  • Infere-se a partir do texto a seguir, que tudo que é fabricado no Brasil é uma droga.

    Certo ( ) Errado ( )

  • CP: Contrabando: Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional  

                      mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                      destinada (exclusivamente) à exportação 

    Onde está falando que ele Reinseriu o Brasil a mercadoria destinada à exportação?

  • MERCADORIA BR destinada à EXPORTAÇÃO = proibida de ser comercializada no país, logo, configura-se o crime de contrabando!

  • De acordo com o professor Gílson Campos (Juiz Federal e Mestre em Direito Penal, Criminalística, Criminologia), o gabarito da banca é questionável e deveria ser mudado de "certo" para "errado".

    Ai vem o concurseiro que provavelmente nunca nem estudou o assunto de maneira aprofundada querer justificar o gabarito com base em achismo.

    É de cair o c# da bund#.

  • pior são os sujeitos tentando explicar o porquê da questão está certa

  • Gente, não tem bicho de sete cabeças nessa questão. É lei seca. Vejamos:

    Parágrafo 1º, inciso III: Incorre na mesma pena quem "REINSERE NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA BRASILEIRA DESTINADA À EXPORTAÇÃO."

    Não se trata de uma questão pra adivinharmos nada. É pura letra de lei. Espero ter ajudado!

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística,

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • CONTRABANDO: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

    DESCAMINHO: transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

  • Estou até agora tentando entender qual o problema de estar com mercadoria nacional, destinada á exportação na fronteira.

    Mercadoria nacional>>> dentro do território.

    Destinada à exportação>>> estava com documentação de exportação? Sem documentação?

    Na fronteira>>> ainda estava no nosso território.

  • q maluquice

  • Esse tipo de questão é de desanimar

  • KOÉ CESPE, TA DE SACANAGEM?

  • GABARITO ERRADO.

    QUESTÃO DO TIPO WESLEY SAFADÃO KKKK.

    HISTORINHA PARA BOI DORMIR, O CARA NÃO CHEGOU A SER EXPULSO, POIS NÃO FOI ENCONTRADO, LOGO NÃO PODE RESPONDER PELO ARTIGO 338.

    ----------------------------------

    O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil

    PONTO CHAVE EM AZUL, NÃO SER ENCONTRADO E PERMANECER NO PAÍS.

    ----------------------------------

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • O ponto da questão é sua interpretação. Eu errei e depois de ler e reler compreendi que o indivíduo estava em posse de mercadoria destinada a exportação, ou seja, ele estava no território brasileiro em posse de uma mercadoria proibida, já que uma mercadoria fabricada EXCLUSIVAMENTE para ser exportada não pode ser comercializada em território brasileiro, pois como os colegas disseram, esse tipo de mercadoria não paga ICMS e etc...

  • Para os não assinantes:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • Marquei errado na hora, considerando não ser mercadoria proibida e possivelmente se tratar de descaminho. Errei bonito.

  • Certa.

    Pois há alguns exemplos como colete de bala e gasolina, que são mercadorias que nao é proibida, porém pra sua exportação depende de autorização.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA/INCOMPLETA!! VEJAM SÓ:

    1) A QUESTÃO NÃO DIZ QUE A MERCADORIA ERA DE CIRCULAÇÃO PROIBIDA

    2) NÃO DIZ QUE A MERCADORIA ERA DESTINADA À EXPORTAÇÃO

    3) NÃO DIZ SE HOUVE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

    ENTÃO, O QUE ERA ESSA MERCADORIA QUE MICHAEL ESTA PORTANDO? QUEM AQUI TEM BOLA DE CRISTAL PRA ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR ESTAVA PENSANDO NA HORA QUE ELABOROU A QEUSTÃO??

  • A QUESTÃO NÃO FALA SE A MERCADORIA FOI REIMPORTADA

    Ex.: Alguns cigarros são fabricados no Brasil e exportados. Alguns brasileiros “reimportam” de forma clandestina estes produtos, para aqui revendê-los)

    FONTE: Coruja da aprovação

  • Com o coments de uma colega consegui compreender. A mercadoria era exclusiva para exportação, portanto, não deveria estar em território nacional, pois tem isenção de impostos quando destinada à exportação. Então, sim, é mercadoria reinserida.

  • § 1 Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  • Gostaria de saber onde os colegas identificaram na questão algo sobre: RESINSERIR. Ou sobre ser ilegal a mercadoria. E se ele estava na região de fronteira para exportar? Não tem nada ali que deixa claro que ele reinseriu, bem como era ilegal. Então, utilizando o "pro reo" aqui kkk Da pra inferir claramente que ele poderia estar com a mercadoria em dia com a legislação, em galpão destinado a armazenar em fase de exportação.

  • CESPE/2017 - TRF 1ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória da sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 108. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. Gabarito (CESPE): CORRETO Sugiro: ANULAÇÃO (A simples e vaga menção a "mercadoria nacional, destinada à exportação", só por si, não nos permite concluir pela existência do objeto material do delito de contrabando (artigo 334-A, CP): mercadoria proibida, tampouco pela forma equiparada do § 1º, II: reinserção no território nacional de mercadoria brasileira destinada à exportação. Afirmo isso, porque o enunciado é claro ao mencionar que o canadense Michael "não foi localizado, PERMANECENDO NO BRASIL", tendo sido, no ano seguinte ao ato executório, "detido em região de fronteira, EM TERRITÓRIO BRASILEIRO", inexistindo qualquer informação indicativa da saída e posterior, reingresso da mercadoria no território nacional. Questão, portanto, irresoluta, merecedora de ANULAÇÃO.) Cordial abraço a todos! Permaneço na torcida por vocês! Professora Fernanda Kelly

  • Questão mais vaga que concurso para tribunal...

  • NÃO adianta forçar a barra pessoal. A banca está ERRADA, o gabarito seria ERRADO.

    Quando se configura a importação: entrada de mercadoria proibida no Brasil (ou sem registro ou autorização), OU SEJA, TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS

    Quando se configura a Exportação: saída de mercadoria proibida no Brasil (ou sem registro ou autorização), OU SEJA, TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS

    O crime de contrabando se consuma com a TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA COM A TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA -----

    A questão ainda afirma que: Michael não foi localizado, PERMANECENDO no Brasil, logo, não se pode DEDUZIR que ele saiu e retornou com a Mercadoria destinada à exportação. Portanto: não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando.

    Não há informação que a mercadoria era proibida

    Não há informação que a mercadoria foi REINSERIDA no Brasil

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE/TAXATIVIDADE: Errado

  • Não especificou o que realmente ele estava transportando. O enunciado da questão dizia que ele tinha feito tráfico, mas e depois, mercadoria nacional?? pode ser qualquer coisa. Não entendi a questão. Alguém por favor

  • O elaborador dessa questão nunca estudou direito penal na vida.
  • Pessoal a questão trata do do inciso III do art 334- A lei de contrabando. INCORRE NA MESMA PENA QUEM

    III- REINSERE NO TERRITORIO NACIONAL MERCADORIA BRASILEIRA DESTINADA À EXPORTAÇÃO

    O que configura é justamente essa informação... pois tem mercadorias que são fabricadas no Brasil mais são destinadas exclusivamente pra EXPORTAÇÃO não podendo circular em território nacional

    Ex: cigarros com características diferentes dos comercializados no Brasil. Tem uma aula dessa questão em que a professora explica bem direitinho essa parte.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • contrabando?

  • Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Questão simples.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188

    Prova da VUNESP/2017

  • Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Questão simples.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188

    Prova da VUNESP/2017

  • A questão fala que ele foi encontrado na "região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Em momento algum fala que a mercadoria é proibida.

    Ele poderia estar portando algumas frutas, como manga, saputi, goiaba. Tipo exportação.

  • Questão pra deixar em branco kkkk

  • 334-A : III. Reinsere no terrritório nacional mercadoria brasileira, DESTINADA À EXPORTAÇÃO.

    Conforme a questão: No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação

  • questão tranquila porem com gabarito confuso

  • Serio que esse gabarito não foi anulado ou alterado pela banca?

    Gosto muito dessa banca, mas como todas as outras, ela também tem seus problemas.

  • Questão boa para trazer clareza jurídica e comercial.

    > Para fins de TIPIFICAÇÃO IMEDIATA do crime de CONTRABANDO, é necessário ocorrer a EXPORTAÇÃO e/ou a IMPORTAÇÃO de um "produto proibido" aqui no Brasil.

    > Existem produtos que são fabricados para comercialização INTERNA e EXTERNA. No entanto, existem aqueles que tem sua destinação, exclusiva, para o mercado EXTERNO, ou seja, para exportação.

    >>> Sendo assim, caso esse produto, cuja destinação é para exportação, seja comercializado no Brasil, nós estaremos diante do crime de CONTRABANDO.

    >>> ORDEM INVERSA, caso o agente queira IMPORTAR uma produto PRODUZIDA no EXTERIOR cuja comercialização seja PROIBIDA no Brasil, em respeito a soberania nacional, o agente também incorrerá no crime do artigo 334-A.

  • QUESTÃO NADA A VER. CESE É HORRIVEL COMO BANCA

  • Fala sério meu peixe

  • ????????????? Nem disse se a mercadoria era proibida ou não!

    Temos que estudar Clarividência agora!

  • Oxi, agora deu a p@rr@ mesmo! Não foi especificado do tipo de mercadoria e tá correta a questão? Fala sério.

  • Michael foi encontrado com café destinado a exportação, e aí será contrabando? Mais uma questão incompleta dada como correta pelo CESP, dessa forma percebemos como a banca age neste quesito

  • De acordo com a banca eu deveria ser preso semana passada, com base no art. 121 do CP, pois eu MATEI um mosquito que não me deixava dormir. Não importa se não matei "alguém". HAHHAHA

    Da mesma forma a banca tratou esta questão: não importa se Michael estava com uma caixa de bombom, não precisa ser 'MERCADORIA PROIBIDA" pra configurar contrabando.

    Se é pra suprimir e simplesmente ignorar termos essenciais do tipo penal, QUALQUER COISA PODE SER CONSIDERADO CRIME

    Feito o desabafo, seguimos... hhahahaha

  • Explicando a logica Cespe na questão, sendo assim TODA mercadoria nacional que destinada a exportação será contrabando!

  • Quando o professor é sensato:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • CONTRABANDO:

    - Art. 334-A. Importar ou exportar MERCADORIA :

    • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    Ainda que seja produto permitido, mas necessite de autorização OU seja destinado a comercio, é CONTRABANDO.

     NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISIGNIFICÂNCIA*.

    --> STJ vem entendendo que pode aplicar o P.I ao contrabando de pequena quantidade de REMÉDIOS PARA USO PRÓPRIO. (Por isso, saiba dançar de acordo com o que a banda toca na hora de responder. rsrsr')

    -

    INCORRE NA MESMA PENA QUEM:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente MERCADORIA QUE DEPENDA DE REGISTRO, ANÁLISE OU AUTORIZAÇÃO de órgão público competente

    III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    - A pena aplica-se EM DOBRO se o crime de descaminho é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO ou FLUVIAL.

    -

    Fonte: resumos.

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.

  • A assertiva faz subsunção de que o gringo reinseriu o produto no brasil

     1 Incorre na mesma pena quem:  

    ...

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    O pessoal do agro vai ser tudo preso

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

  • Errei achando que estava acertando e acertei mesmo errando. :)

  • Só uns 3% dos que acertaram realmente acertaram pq sabiam, o resto acertou errando e não vai passar

  • até o professor do qconcursos teve posição divergente da banca, mas pra turma dos "acertam tudo" a questão tá tranquila rsrsrs

    coitados

  • Deveria ter sido anulada.

  • Cespe é uma das bancas mais covardes que existem. Enquanto não houver fiscalização externa quanto às respostas dos recursos isso vai continuar. Assim como não pode um presidente acumular o poder de legislar, executar e julgar uma lei, não pode uma banca fazer um concurso e ela mesma julgar os recursos. Isso simplesmente não faz sentido nenhum. Ditadura das bancas é o que vivemos

  • Pra cada concurso deveria ter uma banca apenas pra fazer a prova, e outra só pra julgar os recursos. Enquanto não houver isso, teremos que engolir aberrações como essa. E essa questão está longe de ser um caso isolado

  • Entao de acordo com o CESPE, o próprio fabricante do produto, no exato momento em que acabou de fabricar, já está cometendo crime.

  • Questão mal feita... só jesus na causa...

  • Aquela questão que só quem não estudou acerta.

  • Entendo diferente dos colegas.

    Em em caso de transposição de fronteiras não há necessidade de passar para o outro lado, sendo já tipificada a conduta com a intenção do agende te ir para o exterior com a mercadoria.

    O exemplo não deixa claro se ele entrou ou saiu do território, ou se só estava na área fronteiriça brasileira.

    Mas parece que ele recebeu mercadoria nacional destinada ao exterior e a reinseriu no território brasileiro. É uma suposição, pois o exemplo deixa essas informações vagas.

    Unicamente pelas informações: mercadoria nacional destinada ao exterior e localização do agente no território nacional, parece a conduta do art. 334-A, III do CP, conhecida como Contrabando.

  • Bom, tem que forçar muito para pensar assim, mas vejamos, se é um produto nacional destinado à exportação, faz-se entender que, teoricamente, só a empresa ou as pessoas autorizadas teriam acesso ao produto até a saída do mesmo. Nesse sentido, se tal produto se encontra na mão de qualquer pessoa comum que não faz parte daquela empresa ou das pessoas autorizadas, é possível inferir que tal produto tenha sido reinserido no Brasil. Enfim, eu nem sei é totalmente correto meu pensamento, mas analisando dessa forma podemos chegar à conclusão do Cespe. De qualquer forma, é uma questão muito mal formulada, e eu errei na primeira vez que fiz. kkkk

  • A questão simplesmente não oferece subsídio algum, nem pra dizer que ele reinseriu a mercadoria e nem pra dizer que era proibida..a mercadoria não poderia ter sido furtada? O exportador da mercadoria não poderia ter deixado com ele enquanto fosse ao banheiro, por exemplo?!

    tem que extrapolar pra chegar nessa resposta!

    Aquele tipo de questão do CESPE que fica difícil engolir...

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Mercadoria destinada á exportação não quer dizer que seja mercadoria proibida, poderia ser até mercadoria proveniente de descaminho....Questão mal formulada......

  • No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

    Pessoa, porque contrabando?

    em nenhum momento disse que se tratava de produtos ilícito.

    tudo bem! a intenção com mercadoria nacional, destinada à exportação.

    mais por que não o descaminho?

    desculpe-me questão que não tem a intenção de medir o nosso conhecimento!

  • Questão ridícula!...

  • Certeza q foi Moro julgando.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado


ID
2563093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

     

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    * Se ele não saiu, logo, não reingressou.

  • GABARITO: Errado

     

    COMENTÁRIO: Item errado, pois o crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, deixa de sair do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna, na forma do art. 338 do CP.

     

    Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Ok, ok...ajuda aê para um ser tentando aprender Direito...não é crime permanecer depois de expulso, então? 

  • Ele não pode reingressar justamente pelo fato de nunca haver saído...

  • O reingresso dos que não foram.

    Desculpem, não resisti. ;p

  • ERRADA.

    A volta do que não foi.

    Os colegas entendem que houve crime de Desobediência, Art. 330 do CP? (Conduta omissiva de deixar de cumprir a decisão judicial)

  • 'A volta dos que não foram'...

     

     

  • CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

     

    A titulo de aprendizado:

     

    De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país. Caso reingresse o país, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuizo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo 2 (dois) anos.

    O processo administrativo para fins de expulsão está regulamentado tanto pelo Estatuto do Estrangeiro quanto pelo Decreto nº 86.715/81 e pela Lei nº 9784/99 (Lei do Processo Administrativo).

     

    Fonte: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/medidas-compulsorias/expulsao

  • Bem, na questão anterior a esta, faltou Michael "'reinserir" mercadoria destinada, mesmo assim o CESPE o considerou culpado. Se ele pode ser culpado por reinserir sem ter reinserido, por que não ser culpado de reingressar sem ter reingressado?

  • Onde eu fui amarrar meu jegue...

  • Até por que seria uma forma de prejudicar o réu.

  • GABARITO: ERRADO.

    São requisitos para incidência do Art. 338 do CP (reingresso de estrangeiro expulso):

    -> Ter sido o estrangeiro expulso (Só lembrando que a expulsão é ato administrativo privativo do Presidente da República);

    -> Ter saído do Brasil; e

    -> Ter retornado ao Brasil.

     

    Bons estudos.

  • Como raios...alguém reingressaria...de um lugar que ainda não foi? aql 

  • Como ele praticaria crime de reingresso, se mesmo saiu do país? Teria que sair para reingressar!

  • Interessante o raciocínio do DIEGO "PAI DE FAMÍLIA" (só os fortes entenderão)

  • Sem querer gerar polêmicas, mas aos que já visam a segunda fase de MPF, MPs e DPF, segue um posicionamento interessante no que diz respeito aos crimes "ditos" federais.

     O crime de reingresso de estrangeiro consuma-se com a simples presença do alienígena em solo nacional, apresentando-se despicienda a razão do retorno proibido” (TRF-4.a Região, 8.a T., rel. José Paulo Baltazar Junior, 12.07.2006, v.u., Boletim AASP n. 2.496, p. 1.272)

  • ele nem se quer saiu, logo não regressou. errada.

  • Gente, acredito que na frase: NO ANO SEGUINTE AO ATO EXECUTÓRIO = significa que houve a efetiva expulsão. E em razão disse ele responderia pelo crime tipificado no 338 do CP.

     

  • Katyani Ogura,

     Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil....

  • Louíse Deus,

    Acabei de verificar no site da CESPE o gabarito definitivo não foi alterado e continua como errado. Trata-se da questão 108, segue link http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_002_01.pdf  

    Se eu estiver errada, corrijam-me.

    Sucesso :*

  •  

    ASSERTIVA: Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso.

    Simples, se você procurar no código penal, não existe essa equiparação!!!!

  • Crime de Mão Própria só pode ser praticado pelo próprio estrangeiro expulso. O crime é permanente e a consumação se dá com o reingresso

    A tentativa é plenamente admissível.

  • Sinceramente não entendi qual foi a do cespe neste caso citado, porque primeiro ele vem com uma questão dizendo que a conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando, pois ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação, logo para responder dessa forma presumiu que saiu do país e trouxe de volta mercadoria destinada à exportação.

    Já nesta questao não considera reingresso, porque não deixou claro se ele chegou a sair do país em algum momento.

    ENTENDI FOI NADA.

  • sim , o gabarito do qc está errado, a cespe em seu gabarito definito, assinalou a questão como "correta". que o QC, atualize suas questões, pois necessitamos de respostas vcorretas para o nosso aprendizado.

  • Errado.

     

    O Cespe, em seu gabarito definitivo, manteve a questão como errada. Trata-se da questão n. 108 e está errada!!!!!

    O gabarito do qc está correto. Cada uma...

    Cuidado com o que postam sem ter certeza. Perda de tempo para todos que precisam confirmar o que não está correto.

     

    Na verdade a medida de expulsão não foi executada. Logo, não há como ter sido considerado expulso, em que pese tenha saído e entrado com mercadoria nacional, destinada a exportação.

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Em 28/04/2018, às 12:00:34, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/02/2018, às 18:43:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/01/2018, às 14:45:37, você respondeu a opção C.Errada

    Aí sim, porra!!! "Se o estranageiro NÃO saiu, NÃO é reingresso!!". Também tá na parede.

     

  • A pessoa pensa logo que é uma sumula de algum Tribunal superior. rsrsrs

  • ERRADA!!

    REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

    Art. 338 - REINGRESSAR no território nacional o estrangeiro que dele foi EXPULSO:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 4 ANOS, SEM PREJUÍZO DE NOVA EXPULSÃO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.

  • A questão está errada. 
    Ela foi a 108 na prova. Acredito que o erro da questão está no fato de afirmar que a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. Apenas o fato dele ter entrado no país ja é considerado o crime.

    Link da prova: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56117/cespe-2017-trf-1-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf

    Link do gabarito: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56117/cespe-2017-trf-1-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf

    Não caia nos comentários abaixo. 
     

  • Sobre o tema...

     

    O estrangeiro expulso poderá retornar ao país?

    O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.

     

    E se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de expulsão?

    Nesse caso, ele cometerá o crime previsto no art. 338 do CP:

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    **Duas observações finais:

    Obs1: a falsificação de passaporte ou visto configura uma irregularidade no ingresso ou permanência do estrangeiro. No entanto, para a lei brasileira, trata-se de ato tão grave que enseja a expulsão (e não mera deportação). (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 261).

    Obs2: o estrangeiro que tem cônjuge ou filho brasileiro pode ser extraditado?

    SIM. Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

     

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html

  • "A volta dos que não foram." kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    Cada comentário... ao menos dá pra rir um pouco... Oh, sofrimento... "Onde fui amarrar meu jegue parte 2"

     

    A propósito, Gabarito Errado.

  • 'A volta dos que não foram'... kkk se cair uma questão dessa, certamente me lembrarei... 

  • Quem fez essa questão foi a Dilma?..certeza....rsrsrs

    "Se ele não saiu, ou saiu ou voltou, ou saiu e não voltou pq se ele sair e voltar e não terá saído..." - Dilma Rousseff 

  • Engraçado quando a banca tenta inovar dando maconha pro estagiário fazer as questões. 

  • Realmente, o estagiario que criou essa questao nao deve so fumar maconha nao. De fato ele foi expulso, mas a medida nao foi cumprida. Essa banca forca mt...
  • Trata-se do tipo penal previsto no art. 338 do CP:

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.



    De acordo com o Livro do Professor Cleber Masson, esquematizado, vol 3:

    O núcleo do tipo é reingressar”, ou seja, voltar, ingressar novamente ou retornar ao território nacional.

    Desta forma, é fácil observar que o delito depende da prévia e oficial expulsão do estrangeiro do território brasileiro. Em outras palavras, após a edição pelo Presidente da República do decreto de expulsão, com a consequente saída do território nacional, o estrangeiro retorna ao Brasil.

    Por corolário, não há crime, por ausência de conduta típica, na hipótese em que o estrangeiro, depois de ter sido expulso, permanece no Brasil. De fato, o que se pune é o “reingresso”, comportamento que pressupõe a saída do território nacional.


  • Em 31/08/2018, às 23:48:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 22:55:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/02/2018, às 10:00:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/02/2018, às 19:51:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/01/2018, às 22:46:24, você respondeu a opção C.Errada!

    sou brasileiro e não vou desistir !!!!!!!!!!!!!!!   rs

  • ERRDO. Reingresso de quem não foi? rsrs

  • A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM?

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro!". - Mário Quintana

  • "Michel não foi localizado", então se pode falar que Michel saiu do Brasil. Logo se não saiu não tem como entrar. Por isso, obstou a configuração do Delito previsto no artigo 338 do CP.

  • CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    Se ele não saiu, logo, não reingressou.

  • Com esse mesmo caso concreto, em outra questão teve como resposta o crime de Contrabando...
  • Ainda não entendo essa questão.

  • Ué, ele nunca saiu do Brasil, como vai reingressar? rs

  • CESPE vive se perdendo nessas historinhas que elabora

  • GABARITO: ERRADO

      Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Errado

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Logo, Michael nem chegou a sair do pais, não podemos dizer em reingresso de estrangeiro expulso.

     

  • Resumindo: só reingressa quem saiu e voltou. Se Dihabo do homem nem saiu, então não tem reingresso.

    Pronto.

  • PAREM DE COLAR O ARTIGO DO CÓDIGO PENAL. TODO MUNDO AQUI SABE O CONCEITO DO CRIME. MANIA DA BEXIGA DE FICAREM COPIANDO O ARTIGO.

  • Diga não ao texto repetido nos comentários.

    #paz

  • Pelo amor de Deus, se diz que ele PRATICOU O CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO, é claro que ele foi expulso e VOLTOU.

    É errado porque a permanência NÃO é equiparada ao reingresso.

  • Flexão do verbo reingressar, que significa ingressar de novo.

    Se ele permaneceu = não saiu

    Se ele não saiu ele não teve o reingresso.

  • Ele não reingressou porque não saiu

  • Tipo subjetivo -> é punida APENAS a forma DOLOSA.

    03 requisitos:

    ⇒ Ter o estrangeiro sido expulso por ato do Presidente da República;

    ⇒ Ter saído do Brasil;

    ⇒ Ter retornado ao Brasil.

  • CESPE ROUSSEF kkkkkkkkkkkkkkkk

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

           Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    REINGRESSAR (DICIONÁRIO) Entrar novamente em um lugar ou território: reingressou a Portugal.

    FONTE: dicio.com.br/reingressar/

    Eu zinho, nem sabia que existia esse crime.

  • Galera, não tem nada a ver com a palavra ''Reingresso'', na questão ele não foi expulsou e voltou, a cespe deixou bem claro que ele permaneceu. A banca queria saber se você conhece o artigo, pois muito facilmente poderia ter algo dessa maneira, como vários artigos possuí:

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - Após ser expulso do Brasil, continuar de forma ilegal.

    Dessa forma a permanência seria equiparada ao reingresso, como a questão afirma. No então o artigo não diz nada disso, por isso a questão está errada, e não pelo fato dele não ter reingressado.

    Para quem não conhece o artigo, seria plausível ter alguma equiparação nesse sentido ou alguma jurisprudência.

    Fazer a questão com o artigo do lado é fácil e até faz essa questão parecer ridícula, mas na hora da prova, você esquecendo do artigo ou não o conhecendo, é bem plausível que você possa errar...

  • REINGRESSO => SEM TER SAÍDO HAHHA

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • o crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, deixa de sair do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna.

    Errei pq não entendo a questão kkkk voando.

  •  Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

  • Se ele nem saiu... como vai ter reingressado.....

  • Não seria desobediência ??? duvida , se alguém puder responder agradeço.

  • Quando se fala em equiparação de condutas para tentar incriminar alguém,pode crer que tem erro na questão.

     Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

  • GABARITO: ERRADO

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Haaaa, sei lá... as vezes é bom usar uma maconha antes de resolver essas questões!

  • ERRADO

    Rogério Sanches adverte:

    "(...) para haver a tipificação da conduta é indispensável que, após a edição do decreto de expulsão, o agente tenha efetivamente saído do país, retornando em seguida (não configura o crime a recusa do estrangeiro expulso em deixar o país)."

    O autor prossegue, citando Bento de Faria:

    "(...) são elementos do delito me estudo:

    a) a expulsão anterior do estrangeiro;

    b) a sua decretação regular;

    c) o reingresso em território nacional, por deliberação livre e consciente;

    d) o propósito de assim proceder, sabendo não se achar revogada a suspensão."

    Diante do exposto, pode-se vislumbrar que a permanência em território nacional, após ter havido o decreto de expulsão, não configura o tipo previsto no 388 do CP.

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 12. ed. - Savador: JusPODIVUM, 2020. Pág. 988.

  • Não tem como ele ter reingressado sendo que ele nem saiu do Brasil!

  • Questão de pura atenção. Só isso.

    Como será reingresso se o camarada nem saiu do Brasil?

  • Ele nem saiu do Brasil!

    GAB: ERRADO

  • ERRADO.

    03 ETAPAS DO CRIME DE "REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO".

    SER EXPULSO;

    SAIR DO PAÍS;

    ENTRAR NO PAÍS.

  • Reingresso de estrangeiro expulso

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    OBS; *Se ele não saiu, logo, não reingressou.

  • Qual crime ele praticou?

  • Reingresso é voltar. Isso ele não fez. Questão errada só nisso. Bora pra próxima! nhaau

  • Se ele nem foi, como reingressou ?

  • Gabarito Errado

  • Bem que a maioria das questões poderiam ser assim. rs

  • A volta dos que não foram...

  • Já sei que não foi reingresso, mas se configura como o que então?

  • ERRADO.

    Muito fácil. Como reingressar de onde não saiu??????????

    Como diz o Alexandre Soares: "questão mixuruca" rsrsrs

  • Volto a dizer: CESPE é interpretação em algund casos, nem sempre é letra da lei.

    Se liguem para não ficarem queimando neurônios onde não necessita tanto, uma boa noção de interpreta já ajuda.

  • A volta daqueles que não foram! hahhah

  • Lembrando que Só abrange o Território propriamente dito, não abrangendo o território por extensão

  • Qual seria o crime praticado em questão ?

  • Observação: Se for reingresso de pessoa DEPORTADA ou EXTRADITADA não configura o crime. Vale apenas para o agente expulso.

  • Crime está consumado no reingresso, caso permaneça não há flagrante delito, além da prescrição correr normalmente.

    Além disso, o CP é taxativo, logo, não dá pra extrapolar o que tá no texto, sob pena de analogia in malam parten

  • Como o cidadão pode responder por reingresso de estrangeiro expulso se ele nunca foi, sequer, expulso?

  • Reingresso é para quem foi expulso e retornou ao Brasil ILEGALMENTE

  • A volta dos que não foram.

  • Questão

    Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso ❌: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. ❌

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    O crime de reingresso pressupõe que o estrangeiro saia do território brasileiro em virtude da expulsão e, posteriormente, retorne. O Código Penal não traz conduta equiparada ao crime.

    Portanto, a permanência do estrangeiro expulso no território não caracteriza o crime de reingresso de estrangeiro expulso.

    Gabarito errado. ❌

  • O CARA NEM SAIU PORTANTO IMPOSSÍVEL REINGRESSO.

  • Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso ❌a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. ❌

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    O crime de reingresso pressupõe que o estrangeiro saia do território brasileiro em virtude da expulsão e, posteriormente, retorne. O Código Penal não traz conduta equiparada ao crime.

    Portanto, a permanência do estrangeiro expulso no território não caracteriza o crime de reingresso de estrangeiro expulso.

    papa fox

  • A questão não informe que o sujeito saiu do território brasileiro. Então não cumpre um dos requisitos para enquadramento no tipo penal.

    ERRADO.

  • O tipo legal é claro, nítido e cristalino: REINGRESSAR. Permanecer é diferente de reingressar.

  • Item errado.

    O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, não sai do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna, na forma do art. 338 do CP.

  • Oxe, se ele nunca saiu não tem pq falar em reingresso.

  • Se o caba nem saiu, como é que vai responder por crime de regressão...Gabas: Errado

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  • A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM?

    .

    O PRESSUPOSTO DO REINGRESSO É DE ANTES TER SAÍDO.

    REQUISITOS:

    ✔ A EXPULSÃO ANTERIOR DO ESTRANGEIRO

    ✔ A SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    ✔ A DECRETAÇÃO REGULAR

    ✔ O REINGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL POR DELIBERAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE

    ✔ O PROPÓSITO DE ASSIM PROCEDER, SABENDO NÃO SE ACHAR REVOGADA A EXPULSÃO

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2563096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, julgue o item que se segue.


Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CPP: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    * Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • Gabarito: CERTO.

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

     STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Informativo 562 STJ

    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

     

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

     

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

     

    * Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

     

    * Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

     

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • BORA LÁ TURMA 

     

    SEM ENROLAR. 

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM. 

     

    ABRAÇO! 

  • Tá, ok. Entendi que há uma relação com o princípio da indivisibilidade. Mas se o querelante perdoa um dos querelados, ele não está deixando de processá-lo, se o perdão for aceito? 

    Então, após ajuizada a ação penal, o querelante pode perdoar UM dos querelados, que, aceitando, deixará de ser processado em razão de ser o perdão uma causa que exclui a punibilidade. Não? É o que diz o art. 51.

     

     

  • EU PENSEI DO MESMO JEITO QUE O TIAGO ANTUNES ...POR ISSO ERREI ...ESSA QUESTAO FICOU MEIO VAGA

  • Princípio da INDIVISIBILIDADE. 

    A divisibilidade em ação pública é defendida apenas por correntes minoritárias do STF. Desta forma, devemos ficar atentos quanto a esta característica e a forma que vem cobrando na questão CESPE.

  • Não concordo com o gabarito, se alguém puder me esclarecer ficarei grato!!!

     

    Eu pensei igual ao Thiago Antunes e vou colocar o comentário dele abaixo:

     

    Tá, ok. Entendi que há uma relação com o princípio da indivisibilidade. Mas se o querelante perdoa um dos querelados, ele não está deixando de processá-lo, se o perdão for aceito? 

    Então, após ajuizada a ação penal, o querelante pode perdoar UM dos querelados, que, aceitando, deixará de ser processado em razão de ser o perdão uma causa que exclui a punibilidade. Não? É o que diz o art. 51.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

     

     

  • Pessoal, o perdão do ofendido e a aplicação do princípio da indivisibilidade ocorrem em momentos distintos na persecução penal. Percebam que o perdão do ofendido ocorre depois que iniciada a ação penal privada e, caso aceito, será causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP. O oferecimento da queixa-crime (ou seja, a tentativa de início da ação penal privada) deve ser proposta contra todos. Lembrem também que o perdão ofertado a um dos querelados a todos se estenderá, porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo.

  • questão mal formulada, da a entender que não poderá ser oferecido o perdão judicial, porém com a resposta parece que o queriam de fato, era saber sobre a indivisibilidade da açao penal privada.

  • A vitima tem a faculdade de ingressar ou não com a APP. ela também pode desistir da mesma. O que a questão está falando é na indivisibilidade da APP. Na APP a vítima não pode escolher se denuncia A ou B Ou processa a todos ou nenhum, ou denuncia a todos ou nenhum!

  • Caros amigos, 

    Cícero PRF/PFThiago Antunes,

    Apesar de a questão estar realmente meio confusa, vou tentar esclarecer a duvida de vocês com minhas palavras. Primeiramente, vamos a questão:

    Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    Até aqui tudo bem, nitida aplicação do princípio da indivisibilidade, como muito bem comentado por vocês, ou seja, se processa um, tem que processar todos. A queixa crime tem que constar todos os autores da ação delituosa para não ser rejeitda. E é isso mesmo o que a questão pediu. Ou seja, mesmo o autor, posterior a queixa, perdoar um dos criminosos, ele não deixou de promover a queixa crime contra nenhum deles, pois esta já foi promovida. O perdão ou o abandono da ação, com relação a queixa crime inicialmente promovida são institudos diferentes, baseados em principios diferentes, visto que o perdão somente poderá ser exercido APÓS a ação privada pois, se a vitima não quisesse ver processar nenhum deles, ela ficaria inerte quando da propositura da supracitada petição, assim, incidindo os demais insitutos para a extinção da punibilidade, como a decadência de 6 meses, por exemplo.

    Segundo ponto, referese ao principio da DISPONIBILIDADE, esse sim é aplicado, por exemplo, no caso do perdão, ou seja, DEPOIS de ter ofertado a queixa crime contra 3 autores, por exemplo, pelo princípio da disponibilidade, a vitima poderia perdoar um dos autores ou abandonar a causa, como ocorre no caso da perempção.

    Também não devemos confundir tudo isso com a RENÚNCIA, que se dá antes de intentada a ação penal privada. Importante também é que a renúncia ao direito de queixa contra um a todos se estenderá.

    Então, em suma temos:

    Indivisibilidade: o autor tem que oferecer a queixa crime contra todos os autores do crime. (aplica-se na questão em comento)
    Disponibilidade: Aplicado depois de intentada a ação penal privada e, uma vez instaurada a ação penal, cabe ao ofendido a faculdade de perdoar o criminoso ou de abandonar a causa.

    Espero ter colaborado, desde já, desculpe qualquer equívoco. Sucesso e um abraço !!!
     

  • ação penal privada

    principio da indivisibilidade = APP é una e indivisivel , não podendo ser fracionada no que toca os infratores, ou seja, tem que fazer em detrimento de todos. 

    principio da disponibilidade= discricionariedade , a vítima poderá desistir do seu processamento até o transito em julgado da sentença penal. 

     

     

  • Correto!  Princípio da indivisibilidade! 

    Força!

  • Para não esquecer o princípio da indivisibilidade basta lembrarmos que o intuito do legislador foi evitar que ações penais privadas dessem abertura a barganhas econômicas.

    Pensemos em uma situação que fui injuriada por João e Maria, que em conjunto, durante uma festa me xingaram, no entanto, Maria tem um grande poder aquisitivo e me oferece R$ 50.000,00 para deixar para lá o ocorrido, e eu aceito. João, no entanto, é paurérrimo, e não tem nada a me oferecer, então, pretendo oferecer queixa-crime contra ele. O legislador entendeu que a pobreza de João iria contra ele, e a Maria seria favorecida pelo seu poder econômico. Situações irrelevantes, neste caso, para o Direito Penal.

     

  • Perfeito! Os institutos do princípio da indivissibilidade na ação penal privada se aplica a todos.

    Abraço!

  • Pois é. Achei a questão confusa. Primeiramente, pensei no princípio da disponibilidade. O querelante tem a liberdade de desistir da ação penal. Pensando dessa forma, a resposta estaria errada. Mas pelo lado da indisponibilidade, seria correta, visto a previsão do art. 48/CPP. 

  • Princípio da indivisibilidade.

     

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará. Na ação penal pública (condicionada e incondicionada), também vigora o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.  STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade na ação penal privada?

    Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • Galera, só para complementar,  renunciando com relação a um, beneficiados estarão os outros eventuais coautores, em homenagem à indivisibilidade da ação penal privada. A punibilidade de todos se extingue. Além disso, a  renúncia também  pode ocorrer nos autos do inquérito policial, por petição, o que a torna expressa e procedimental, mas também tem aplicação se for concretizada por declaração assinada pelo interessado, fora dos autos, para depois repercutir na extinção da punibilidade. Neste último caso, será expressa, mas extraprocedimental.

    Abraços. 

  • Questão com possibilidade de anulação. A ação penal privada não é obrigatória, portanto, após ser ajuizada o querelante pode desistir dela a qualquer momento. Assim já decidiu, por reiteradas vezes, o STF. Neste sentido, se o querelante quiser ele pode desistir da ação, obviamente se fazendo necessário o perdão de todos os autores da infração penal e não somente um deles. 
    A doutrina também é uníssona nesta questão, esclarecendo que: 
    “a ação penal privada é regida pelos princípios da oportunidade, indivisibilidade e disponibilidade. O ofendido propõe a ação penal, se quiser. Por outro lado, proposta a ação penal, pode o ofendido desistir de prosseguir nela. Desse modo, o poder de disponibilidade do ofendido pode manifestar-se antes da propositura da ação – decadência, renúncia – e, até mesmo, depois de iniciada a ação – perempção, perdão” (Fernando da Costa Tourinho Filho, in Processo Penal, Editora Saraiva, 1º vol., 29ª edição – 2007, páginas 603/604).

  • Vá direito ao comentário de C. Gomes.

  • Parafraseando.....

     

     

    CERTO

     

    CPP: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Ou é todo mundo ou não é ninguém.

  • Ele pode deixar de processar. Por isso existe o perdão do ofendido. Porém tem uma consequência: se estende a todos os sujeitos passivos do processo.

  • Princípio da Indivisibilidade - A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do fato se estenderá aos demais.

  • É aquela velha história, os comentários estão certos porém, quando generaliza desta maneira o negócio fica confuso...

  • CORRETO

    Pelo Princípio da Indivisibilidade: Não há possibilidade de fracionar a ação penal em relação aos infratores. Um vez que a ação penal direcionada ao FATO e não as pessoas.

    A renúncia de queixa a um dos infratores afetará os demais.

     

  • péssima redação.

  • Sobre o tema...

     

    Princípio da Indivisibilidade (art. 48, CPP): A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Repare que o art. 48 acima fala em “queixa” (nome da peça da ação penal privada). Diante disso, indaga-se: o princípio da indivisibilidade aplica-se também para a ação penal pública (“denúncia”)?

    Sobre o tema, existem duas correntes principais:

     

     

    SIM:

    O princípio da indivisibilidade é aplicado tanto para as ações penais privadas como para as ações penais públicas.

    Havendo indícios de autoria contra os coautores e partícipes, o Ministério Público deverá denunciar todos eles.

    É o entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros.

     

    NÃO:

    O princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP.

    Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da DIvisibilidade

    É a posição que prevalece no STJ e STF.

     

    Fonte: Dizer o Direito. Publicado em 8 de julho de 2015.

  • GAB:"C"

    - Na ação penal privada ou ofereçe contra todos ou contra nenhum. Principio da indivisibilidade da açao penal privada.

  • "PODER"  ATÉ PODE, porém vai implicar em perdão do ofendido em relação aos que não foram processsados e esse instituto se comunicará aos demais que estão no processo como réus.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, um dos princípios que regem a Ação Penal Privada.

     

    "Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. 

    O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a renúncia em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação."

  • Agora fica fácil vir responder, 

    E onde fica o princípio da Disponibilidade?

    E se ele quiser deixar de processar todos?

    Ele PODE. Esses "QUAISQUER", a meu ver, deixa a questão errada.

  • Bem interpretativo,

     

    Correto, (já que a ação penal privada foi ajuizada) ele deverá processar todos, poís o perdão a algum alcancará os demais.

     

    Bons estudos

  • muito cuidado com a banca cespe. essas questões são traiçoeiras, verdadeira armadilha. veja o questionamento. o querelante não pode deixar de processar ??? errado. porque ele pode, contudo o principio da indisponibilidade acarredta como consequencia e extensão a todos os querelados. mas... ele pode. só que a banca sufragou o entendimento que não. isto o cespe.

  • O perdão a um querelado se estenderá a todos. 

  • Gabarito : CERTO.

     

     De acordo com o princípio da oportunidade, nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, o ofendido só inicia a persecução penal se julgar conveniente. Contudo, caso queira exercer o direito de apresentar queixa-crime, deverá fazê-lo em relação a todos os coautores, nos termos do art. 48 do CPP (Princípio da indivisibilidade).

     

    Bons Estudos !!!

  • Ele pode perdoar ou desisir quanto a todos. Todos abrange quaisquer. É brincadeira.

  • É bom salientar que a questão se refere ao princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, o querelante não pode escolher quais acusados vai querer processar. Se for para processar um, deverá processar todos. Já o principio da OPORTUNIDADE, ele pode decidir em iniciar a queixa-crime ou não intentá-la.

  • Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE
     

     

     



    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • CERTO

     

    "Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal."

     

    Segue o Princípio da INDIVISIBILIDADE

  • Princípios da ação penal privada

    * Princípio da oportunidade ou conveniência

    * Princípio da disponibilidade

     * Princípio da indivisibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

     

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, §  2º do CPP

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     §  2º  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  •  GABARITO CERTO   AÇÃO PENAL PRIVADA PRINCÍPIO DA INDIVSIBILIDADE.

     

    Art. 48A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • CPP-

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Princípios da ação penal privada

    * Princípio da oportunidade ou conveniência

    * Princípio da disponibilidade

     * Princípio da indivisibilidade

    * Princípio da intranscedência

  • Ou lasca todos ou ninguém.

  • VERDADEIRA: TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.

    AÇÃO PRIVADA:

    1) CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE

    2) DISPONIBILIDADE

    3) INDIVISIBILIDADE

    AÇÃO PÚBLICA:

    OBRIGATORIEDADE

    INDISPONIBILIDADE

    DIVISIBILIDADE

     

  • Gabarito "Certo".

    CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada.







    #pas

     

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE NOTITIA CRIMINIS e QUEIXA POLICIAL

    A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial.

    A Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.

     

    FONTE:https://jus.com.br/duvidas/28956/qual-a-diferenca-entre-notitia-criminis-e-queixa-policial

  • Interpretei errado a questão ao entender que a vítima não poderia desistir da ação -- o que contrariaria o princípio da disponibilidade da ação penal privada, e tornaria a afirmativa falsa -- embora ciente do princípio da indivisibilidade.

  • MNEMÔNICO EXCELENTE DO ALUNO,GUSTAVO J.L. 

     

    "A Ação Penal Pública eu ODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade (em homenagem ao Tiririca)

    A Ação Penal Privada DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.

    Comigo funciona" (COMIGO TAMBÉM KKK).

     

    CTRL+ C +CTRL+V

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

  • Ou processa geral ou solta geraaaaaal <------

  •         Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

      Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     

  • Ou processa todos os envolvidos, ou nenhum.

    Ou perdoa todos os envolvidos ou nenhum.

     

    Gabarito: C

  • se der de maluco e resolver processar 1 apenas do grupo..."créu" - Renúncia

    queixa tem que ser contra todos



    comandos, força, Brasil

  • Se processar um, tem que processar todos.

  • Certo. Princípio da indivisabilidade.

  • Sem comentários, péssima redação, parece FGV.


    Afirma que uma vez ajuizada a APPrivada, o querelante não pode deixar de processar, ora, claro que pode deixar de ajuizar, vislumbro pelo menos:


    Ajuizou a queixa-crime (que não necessariamente será recebida) deixando um ou mais querelados de fora, o juízo manda emendar a fim de incluir todos com fundamento na indivisibilidade que rege a APPrivada e o querelante-ofendido não emenda, desiste da ação, renúncia ao direito etc.


    Passível de anulação tranquilamente.

  • Ao meu ver,  pode. Inclusive em ralação a todos. 

  • A questão deveria ser anulada. A problema da questão é semântico, não jurídico. A maioria das pessoas conhece bem as características da ação penal privada, contudo a redação da questão permitia mais de uma interpretação, sendo assim mais de uma resposta.

    Questão: Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    Pelo princípio da indivisibilidade a ação deve abrangem todos querelados, sob pena de ser extinta caso o autor tente ser seletivo. Contudo, obviamente, ele pode deixar de processar, já que a ação penal privada está sobre a égide do princípio da disponibilidade.

  • Fiz essa prova, fiquei em sexto lugar na minha região. Essa questão é o tipo que privilegia o aluno decorador. Todo mundo sabe que na ação penal privada você tem que processar todos ou nenhum. Contudo, pensando no perdão e sabendo que é um fenômeno endoprocessual, o candidato ficaria em sérias dúvidas. Ora, a assertiva afirma que depois de ajuizada não poderia deixar de processar ninguém. Mas se o perdão ocorre dentro do processo e ele põe termo à ação penal, então seria sim possível deixar de processar após o ajuizamento da ação. Apesar disso, poderíamos dizer que, se o processo já ocorreu, o perdão não seria caso de deixar de processar, justamente porque já houve processo. Nessa linha, somente poderíamos falar em "deixar de processar" em fases anteriores ao processo, ou seja, apenas em caso de renúncia. Mas, ainda assim, se o sentido de "deixar de processar" é esse, seria impossível em qualquer caso deixar de processar em fases endoprocessuais. Essa teoria é bem discutida no processo civil ao falarmos da forma de extinção do processo quando o não preenchimento de uma condição da ação é visto com o processo já em andamento. Isso implicaria questionamentos no sentido de ter ou não o processo existido. É mais ou menos por aí. Em algumas questões do cespe é melhor ser leigo mesmo e achar que está arrebentando na decoreba. 

  • reyson ferreira,

    Desenvolvi esse mesmo raciocínio. Ou seja, me lasquei. Ainda recorri, mas o recurso não foi provido. Às vezes é melhor saber um pouco pra responder provas objetivas. Vai entender!

  • correta, Princípio da indivisibilidade!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!  São princípios regentes da Ação Penal Privada:

     

    * Princípio da oportunidade: "a vítima tem faculdade de ofertar ou não a ação penal, já que é ela a titular desse direito."

     

    * Princípio da disponibilidade: "o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP)." 

     

    * Princípio da indivisibilidade: "Não pode o ofendido escolher contra qual o agente ofecererá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018. p. 217 e 218)

  • APPRIVADA: o processo de um obriga o processo de todos - indivisibilidade.

  • Mas existe APP sem queixa crime?

    Errei por causa disso. Entendi que se não houver queixa crime, que é a peça inicial não tem ação. E aí?

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.

  • Indivisibilidade: ou oferece sobre todos os agentes ou não oferece a ação penal privada. 

  • GAB - CERTO

     

    "Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime" (Princípio da oportunidade e conveniência da ação penal privada, ao contrário da pública que é baseada no princípio da obrigatoriedade)

     

    " ...uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal." (Certo. Princípio da indivisibilidade que é exclusiva da ação penal privada, ao contrário da pública que é divisível, ou seja, o MP pode denunciar apenas parte dos indiciados para melhor apuração aos demais).

  • AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Vigora o Princípio da Indivisibilidade: impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores

     

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Vigora o Princípio da Divisibilidade: havendo + de 1 infrator o MP pode ajuizar demanda contra apenas 1 deles, reservando p/ os outros ajuizamento posterior

     

     

    GAB: CERTO

  • Fui "lido" pela pergunta, a desatenção me pegou nessa....

    E o pior é que eu sabia.... Mas é melhor errar aqui do que na prova.

  • Considerando os principios,Indivisibilidade da ação penal privada
  • E o perdão? Questão perfeita para o candidato não entende o conteúdo e só decora...

  • Art. 48 CPP a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará processar a todos e o MP velará pela sua Indivisibilidade.

    Ex: Eu não posso perdoar só um, ou é todos ou é nenhum.

  • pensa num cara que leu x e entendeu y. Curuzes

  • CPP. 

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.

  • Questão: Correta

    Princípios que regem a ação Penal Privada: D.I.O

    Oportunidade: O ajuizamento fica a critério do ofendido.

    Disponibilidade: O titular da ação penal pode desistir da ação.

    Indivisibilidade: Deve ajuizar a ação penal em face de todos os infratores.

    Deus no comando!

  • CERTO

    Trata-se do princípio da indivisibilidade.

    (2017/CONSUPLAN/TRF-2º região) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidadeCERTO

  • Item correto, pois, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos, na forma do art. 48 do CPP.

  • Minha interpretação foi "Ele pode deixar de processar sim, mas a consequência será que o perdão se estenderá aos outros réus." O princípio da INDIVISIBILIDADE não fala que o autor não pode desistir da ação, diz que caso desista em relação a um réu o perdão se estenderá aos outros.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • FIQUEI COM DÚVIDA!

    A questão diz que ele não pode desistir.

    Mas ele pode sim, mesmo que isso acarrete na renúncia de todos.

    A questão quer saber se pode ou não pode, independentemente do efeito de renunciar a todos ou não.

    E, sim, ele tem essa possibilidade. Na minha opinião, o artigo 48 e 49 do Cpp não são fundamentos para essa resposta.

    Obs.: esse foi meu entendimento ao ler a questão, talvez seja o mesmo de outros que erraram, se quiserem refutar tal argumento estou aberto ao conhecimento :D

  • Olha, pela interpretação, a questão está errada e marquei como errada. Para estar certa no meu ver teria que dizer algo como "não pode deixar de processar apenas um dos autores..."

    Assim como está escrito se entende que não pode deixar de processar pura e simplesmente, quando pode, só não apenas alguns, um... Enfim, erraria todas as vezes.

  • tanta gente explicando em detalhes o assunto, mas a grande maioria se confundiu mesmo foi no que a banca estava querendo na questão! rs

    eu, por exemplo, interpretei que o querelante poderia sim deixar de processar quaisquer dos autores da infração, no momento em que oferecesse o perdão a todos. Pronto! condição atendida. porém a banca, em sua imensa criatividade, não deixou claro o suficiente se o perdão era pra um ou para todos... Ou , provavelmente, eu não soube interpretar o termo "quaisquer", no contexto da questão...

    ps: poderiam excluir a parte de português das provas do cespe, já que cobram tao pesado o uso da língua, em outros assuntos! rs

  • Típica questão na qual a banca escolhe o gabarito que quiser devido à dupla interpretação possível. Próxima!

  • CERTO

    CPP

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Questão mal elaborada... "Quaisquer dos autores"

  • Item correto, pois, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos, na forma do art. 48 do CPP.

  • Questão de ruim elaboração, o querelante pode deixar de acusar, poderá perdoar.

  • A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Questão correta: a indivisibilidade é absoluta. Sem exceções.

  • Ótima candidata para deixar em branco...

  • O querelante processa o fato, e não os sujeitos. Se prestar queixa-crime todo que cometeram o delito serão processados.

  • Princípio da Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém

  • COMENTÁRIO: Como vimos, a ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade. Ou seja, o querelante, querendo oferecer queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os autores do delito. É o que diz o CPP.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    Mais é claro que pode

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O que acorrerá é o simples aproveitamento a todos os outros que aceitarem o perdão. Só isso

  • Essas questões deveriam passar pela interpretação de pelo menos 3 pessoas antes de serem colocadas numa prova. Tudo bem que eles são pagos para lascar o concurseiro, mas têm umas questões que são imorais. É ridículo brincar com a vida das pessoas assim. Desculpem, estou revoltada com a CESPE.

  • CERTO

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos. Ou seja, a vítima processa todos ou ninguém.

  • Errei por achar que o perdão poderia ser uma exceção :/
  • Enunciado muito vago! Sacanagem da banca

  • Típica questão cada vez mais comum em provas do CESPE de nível médio e Analista.

    A questão é fácil mas se torna difícil por redigirem de forma vaga e ambígua.

    Sacanagem pra eliminar gente na marra!

    Numa prova pra juiz ou promotor nunca que redigiriam algo tão vago assim, seria anulada sumariamente.

  • A Interpretação faz parte da prova senhores.

  • Examinador tá sabendo legal

  • Gabarito correto, redação muito estranha para está errada.

    Ação pública - princípio da divisibilidade, pode ajuizar apenas a alguns infratores e outros depois.

    Ação privada - princípio da indivisibilidade, se ajuizar alcançará a todos.

  • Correta - Aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • Gabarito: Certo

    Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • É claro que o querelante pode desistir, mas se o fizer, a desistência alcançará os demais. Tipica questão em que o examinador pode dar o galarito que ele quiser.

  • Redação muito complicada, porém, não vou brigar com a banca, mas sim tentar entender.

    Inicialmente, o gabarito é que a afirmativa está CORRETA, visto que, aparentemente, o examinador quis saber se conhecemos de fato o princípio da INDIVISIBILIDADE, o qual está inserido na AÇÃO PENAL PRIVADA.

    O que diz o referido princípio da INDIVISIBILIDADE? ele explicita a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, entretanto, se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. (Fonte Renan Araújo)

  • Muito confusa.

  • Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    Questão totalmente errada e deveria ser anulada, perceba que o anunciado não fala do MP e se do querelante que poderá sim mesmo depois de oferecida a denuncia por parte do MP conceder aquele o perdão, mas se fosse o MP em respeito ao principio da oficialidade sim não poderá desistir da ação.

    Ou ainda a banca querida dizer que o querelante não poderia processar um querelado e outro não

    por tanto essa questão não deveria ser valida.

  • Creio que a banca está tratando do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o que torna a questão CORRETA.

    A questão não está tratando da renúncia nem do perdão.

  • DIGA NÃO A COMENTÁRIO INFINITO

    GAB: CERTO

    PRINCIPIO INDIVISIBILIDADE --> APENAS AÇÃO PRIVADA: PROCESSA TODOS OU NENHUM.

    QUALQUER ERRO POR FAVOR CORRIGIR MEUS AMIGOS

  • "Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixacrime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores

    da infração penal."

    Ora, evidente que o querelante pode deixar de processar alguém. O enunciado afirma que isso não é possível como se fosse uma ação penal pública. As consequências disso é que o perdão para um a todos aproveitam. E ele pode perdoar a todos. Não é possível que vcs concordem com esse gabarito.

  • Acertei a questão baseada no princípio da indivisibilidade, mas fiquei confusa com os comentários.

  • Errei por pensar no perdão do acusado...

  • ALGUÉM COLOCA ESSE COMENTÁRIO EM CIMA DA QUESTÃO, POR FAVOR!!!!!

    @Delta Pistoleiro

    "questão mal formulada, da a entender que não poderá ser oferecido o perdão judicial, porém com a resposta parece que o queriam de fato, era saber sobre a indivisibilidade da açao penal privada."

    @cascão concurseiro

    "Da série: "sei o conteúdo mas tenho que adivinhar o que a banca quer".

    Como não adianta discutir com a banca, bola pra frente."

    PERTECELEMOS!

  • a questão quis dizer que a vitma não é obrigada a representar contra o autor do delito em ação penal privada , porém se representar e for ajuizada a ação penal contra mais de um autor do delito, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal. ou seja ou representa contra todos ou contra nenhum.

    Bons estudos!!!

  • Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém!

  • Comentário de Letícia Delgado, Advogada-Sócia no Escritório Almeida, Bentes & Delgado, Mestra em Ciências Sociais (UFJF), Doutoranda em Direito (UFF) e Professora da Pós-Graduação em Ciências Penais (UFJF), de Direito Penal, Direito Processual Penal, Segurança Pública

    A questão está correta, e versa sobre os efeitos da ação penal privada. Nós sabemos que um dos princípios que regem a ação penal privada é justamente o princípio da discricionariedade,  porque a vítima que na ação penal privada seria o querelante pode optar por não ajuizar esta ação penal. Caso ele eventualmente não faça pode gerar, inclusive, a decadência em virtude do decurso de prazo ou até renúncia ao direito de queixa.  Acontece que uma vez ajuizada ação penal, ou uma vez oferecida a queixa, ele não pode oferecer esta queixa somente contra um dos autores do fato, sob pena de quebra da indivisibilidade da ação penal privada porque uma outra característica da ação penal privada  é justamente o fato de que ela é indivisível, devendo o MP zelar por essa indivisibilidade. Isso está expresso no art. 48 do CPP que fala que “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade”. Uma das características da ação penal privada é a sua indivisibilidade, pelo que oferecida uma queixa contra um dos autores do fato obriga o exercício do direito de queixa em relação a todos os demais. Art. 48 do CPP. 

  • Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    Se não oferecer a queixa não tem ação

    ?????????????

    Questão mal escrita em um concurso desse nível. Péssimo :(

  • Ação Penal Privada: INDIVISÍVEL

    Ação Penal Pública: DIVISÍVEL

  • Questão muito mal formulada. E o perdão judicial? Não existe mais em processo penal, é?
  • a banca da a entender que o querelante não pode desistir da ação penal, e pode, desde que seja contra todos.
  • Redação terrível. O texto fala da DISPONIBILIDADE, não da INDIVISIBILIDADE. Parabéns banca, vcs são capazes de ser ambíguos em um texto de 34 palavras!

  • Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, é correto afirmar que: 

    Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

  • Essa banca possui uma interpretação horrível!!!

  • da Ação Penal Pública: divisibilidade (MP pode processar indiciados separadamente)

    - da Ação Penal Privada:  indivisibilidade (a ação não serve para finalidades privadas de vingança: ou vítima processa todos ou não processa ninguém).

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo de nossa aula, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), a vítima/ofendido é obrigada a ajuizar a ação contra todos os autores do crime, sob pena de renúncia ao direito de queixa. 

    Gabarito: CERTO.

  • Que redação do demônio

  • Concordo como sendo mal formulada a questão.

    Dá a entender que, oferecida a queixa, não poderá mais dispor dela.

  • QUANDO A GENTE ENTENDE DO ASSUNTO MAS A BANCA DIFICULTA:

    Em 20/11/20 às 10:39, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/09/20 às 19:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/07/20 às 23:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/06/20 às 22:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/04/18 às 20:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 20/04/18 às 20:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • e vamos de tentar adivinhar o que a banca quer

  • Quando a Banca fala "o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal."

    Está referindo-se ao Princípio da Indivisibilidade, ou seja, ou processa todos ou não processa nenhum.

    logo, a questão está CORRETA

  • CERTO

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. (CPP).

  • Questão errada. má-fé ou burrice da banca.

  • Questão ambígua.

  • Ué, e enfia o perdão aonde nessa história?

  • Questão mal feita. Da forma que foi redigida dá a entender que mesmo que o querelante queira desistir da ação como um todo, não poderia.

  • quaisquer é nenhum.... a redação leva ao erro quem já está cansado de saber que só pode desistir da ação se o fizer para todos os querelados

  • Maconha pura

  • É aquilo... Se vai dar pra um tem que dar pra todo mundo

  • Certa

    Art48°- A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

  • Indivisibilidade – impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação.

    Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 e do art. 49 do CP: 

  • "Como vimos, a ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade. Ou seja, o querelante, querendo oferecer queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os autores do delito. É o que diz o CPP."

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: a ação penal pública é dividida (princípio da divisibilidade) em relação ao MP, pois ele não é obrigado a denunciar todos os investigados

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final

  • posso até ter enganado-me. mais esse quaisquer me surgiu como se ele não pudesse dar o PERDÃO em favor dos réus. ou seja, O PERDÃO É O ATO PÓS INÍCIO DA AÇÃO. Quaisquer pode ser referir a um ou a uns!

  • ...Só eu que fiquei confusa?

  • Da série sei o conteúdo mas a CESPE tenta te pegar fazendo trocadilho de português.. kkkkk

    "Quaisquer" está no plural, logo pode ser 1 ou mais, senão todos? rs

  • Questão mal formulada... É f@#$% ter que contar com a sorte em algumas questões da CESPE
  • errei por entender que foi desistência da ação...

    tive que ler novamente (3 vezes) pra entender que realmente o sentido foi de retirar alguém da ação.

    fazer questões em site é tão recorrente que vamos no automático, muito difícil ler com a atenção devida, e acabamos interpretando de outra maneira.

  • Certo.

    Princípio da indivisibilidade: processo todos, ou ninguém.

  • A renúncia é causa extintiva da punibilidade.

    Princípio da Disponibilidade: na A.P. Privada o ofendido pode desistir, mesmo após apresentada queixa-crime.

    Princípio da Indivisibilidade: na A.P. privada, a ação deve ser proposta contra todos os autores do crime.

    Ex.: Se o crime possui dois autores, e o ofendido renunciar em relação a um deles e quiser deflagrar a ação penal em relação ao outro. ELE NÃO PODERÁ. A renúncia a um estende – se também a outro. Art. 49 - CPP

    Questão mal formulada, mas vida que segue! #pracima!!!

  • Tem sido cada vez mais difícil passar em concurso porque as questões estão ficando cada vez mais ridículas

  • Decore:

    UM POR TODOS, TODOS POR UM!

  • Galera, indiscutível que a banca queria extrair do aluno o conhecimento sobre o princípio da indivisibilidade, porém a redação é horrível, de difícil compreensão, dificultando o entendimento. Quando Moisés teve de atravessar o mar vermelho, Deus o abriu para a passagem dos judeus. A banca CESPE quer que nós atravessemos o mar a nado.

  • princípio da indivisibilidade da ação penal privada; a queixa a um apresentada a todos se estenderá.

  • CERTO

     

    CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • A questão dá a entender que se trata do princípio da disponibilidade!!!

    Princípio da Disponibilidade: na A.P. Privada o ofendido pode desistir, mesmo após apresentada queixa-crime.

    Haja paciência e resiliência diante dessas bancas...

  • Desculpa ai quem está tentando explicar, mas qualquer pessoa que tenha estudado iria marcar essa questão com o princípio da Disponibilidade, a questão foi sim mal formulada e é triste pensar que por causa disso alguém pode ficar de fora do seu sonho...

  • Esse é o problema de se fazer questões a qual tenha que julgar se a afirmação esta correta ou errada. Dependendo como foi formulada, é possível extrair várias interpretações. Na minha percepção, a banca queria saber sobre o principio da Disponibilidade da APPR, contudo também tinha a possibilidade da banca esta perguntando sobre o principio da Indivisibilidade da APPR.

    Esse tipo de prova tinha que ser proibida por lei. Já passou da hora de se fazer uma lei a nível federal regendo os concursos públicos no País.

  • Duas interpretações

    1- Que ele é obrigado ir ate o fim da acão

    2- principio da indivisibilidade..

  • Certo. ✔

    ⇒ RESUMO:

    • Origem na queixa;
    • Princípio da indivisibilidade;
    • Indivisível;
    • Retratável.

  • Questão de duas interpretações, quanto mais você estuda as situações ficam mais claras, aí vem uma questão dúbia como essa e te derruba.

  • Disponibilidade e indivisibilidade.
  • Para a CEBRASPE, questão incompleta não quer dizer que é questão errada!!!

    "...se Deus é por mim, quem será contra...?"

  • Pelo amor de Deus Cris Lima
  • BIZU DE OURO!

    QUANDO APARECER ESSE PESSOAL FAZENDO PROPAGANDA É SO BLOQUEAR.

    OS COMENTÁRIOS DELES IRÃO SUMIR LINDAMENTE, AMEM?!

    ME SIGAM PARA MAIS DICAS E BIZUS.

    #PERTENCEREMOS

  • da Ação Penal Privada: disponibilidade (o titular da açao penal pode desistir dela), oportunidade (conveniência e oportunidade do ofendido em acionar), indivisibilidade (a ação não serve para finalidades privadas de vingança: ou vítima processa todos ou não processa ninguém).

    pmal 2021

  • GABARITO: CERTO

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • QUESTÃO COM TEXTO AMBIGUO PEDIA SE PODE OU NÃO DESISTIR E SABEMOS QUE PODE, CONTUDO ELA QUERIA SOBRE O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE, ESSA EU ERRO MIL VEZES SE CAIR.

  • Questao lixo, redação lixo. Errei e erraria de novo.

  • Enunciado mistura indivisibilidade com indisponibilidade.

    "o querelante não pode deixar de processar (disponibilidade: ERRADO) quaisquer (indivisibilidade: CERTO) dos autores da infração penal."

    Pode estar certa ou errada, a depender do elaborador, o que ele quiser.

    CESPE...

  • GABARITO----> CERTINHO

    • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
  • Bem perigosa essa questão.

    Está relacionada ao Principio da Indivisibilidade, mas sabemos que exceção que é o caso do perdão, pois o juiz irá extinguir a punibilidade com base no perdão e sua aceitação, ou seja, para ser decretada esta situação, é através de sentença que ocorre no fim do processo, caso contrário, aquele que não aceitar irá continuar com os trâmites processuais, e até onde a questão perguntou está correta.

  • "Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal."

    Não tem erro NENHUM no texto. O objetivo da questão é saber se você entende sobre o Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal.

    "Há vários criminosos? Processou um? Vai processar todos!"

    Leia o final que está em vermelho que você verá o que eu estou dizendo.

  • Se pensar no perdão, a chance de errar aumenta muito.

  • RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO .

  • Questão CERTA!

    Vamos lá,

    Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime (parte 1), uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal. (parte 2)

    Parte 1: Princípio da Oportunidade.

    Parte 2: Princípio da Indivisibilidade.

    Princípios da Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade: O ofendido pode desistir da queixa-crime

    Oportunidade: O ofendido não é obrigado a oferecer queixa-crime

    Indivisibilidade: Quando for oferecer a queixa-crime, o ofendido deve faze-la a todos os autores e não somente a um.

  • "... quaisquer dos autores da infração penal ". Como houve uma pluralidade de autores, aplica-se o princípo da indivisibilidade. A palavra no plural dá a entender o que a banca quis dizer.

  • principio da indivisibilidade

  • Questão muito mal formulada

  • A questão não está "mal formulada", vocês precisam treinar mais a interpretação textual.

    "quaisquer dos autores" -----> existe mais de um autor do crime, logo não se pode propor a queixa somente contra um ou dois e deixar os demais de fora do processo (indivisibilidade).

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA PRINCÍPIOS : ODIO

    OBRIGATORIEDADE  DIVISIBILIDADE INDISPONIBILIDADE  OFICIALIDADE

    AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI      

     DISPONIBILIDADE  OPORTUNIDADE  INDIVISIBILIDADE 

  • Gabarito: C.

    A ação penal privada é disponível , faculdade de que o particular tem de oferecer queixa crime, e indivisível, todos serão processados.

  • Principio da indivisibilidade

  •  INDIVISIBILIDADE da ação penal!

    GAB: C

  • Na minha opinião a questão não disse que eram alguns dos réus.....

    Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    Para mim esse quaisquer trouxe a noção de que não pode deixar de processar de modo nenhum, quando na verdade pode oferecer perdão, em relação a todos óbvio.

  • Primeira parte da questão traz o princípio da conveniência/oportunidade (cabe ao indivíduo querer entrar com a ação ou não): Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime,

    Segunda parte da questão traz o princípio da indivisibilidade (entrou com ação contra tem que entrar contra todos): uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

  • como comentários passados, tb acho a questão mal formulada.

  • CESPE ataca novamente! Se quer saber do princípio da indivisibilidade, não enrola!

  • Ele pode fazer o que quiser, só que se ele deseja processar, só não DEVE deixar de processar qualquer dos autores. É difícil usar o verbo correto kkk
  •  Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • Questão que causa confusão, como muitos têm dito. Mas tô achando que ao dizer "uma vez ajuizada a ação", está sendo feita referência ao julgamento. Ou seja: depois de o juiz decidir, não dá mais tempo de o titular da denúnca (o particular) desistir do processo. É o que estou achando.


ID
2563099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, julgue o item que se segue.


Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Jurisprudência STJ:

     

    Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública - Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • BORA LÁ TURMA. 

    GAB: ERRADO

     

    INDIVISIBILIDADE É UM PRINCÍPIO ENCONTRADO NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.

     

    NA AÇÃO PENAL PÚBLICA VIGORA O PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE: A GROSSO MODO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROCESSA INDICIADOS SEPARADAMENTE. 

     

     

    2018 SEJA UM ANO DE MUITAS VITÓRIAS A TODOS. 

  • Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior?

     

    urisprudência STJ:

     

    Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública - Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • GABARITO : ERRADO

    PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE APLICAVÉL AS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS:

    HAVENDO MAIS DE UM INFRATOR(AUTOR DO CRIME), PODE O MP AJUIZAR A DEMANDA SOMENTE EM FACE DE UM OU ALGUNS DELES, RESERVANDO PARA OS OUTROS, O AJUIZAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR, DE FORMA A CONSEGUIR MAIS TEMPO PARA REUNIR ELEMENTOS DE PROVA.

    FELIZ 2018 PARA TODOS! O ANO DA POSSE!!!!!! DEUS É FIEL!!!!!!

  • QUANDO LI "INDIVISIBILIDADE", JA DEI POR ERRADA A QUESTAO 

  • Errado.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Dado o princípio da divisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado não impede que este seja objeto de ação penal posterior.

     

    OBS.:

    Características da Ação Penal Pública:

    1 - Obrigatoriedade: significa que se o MP tem requisitos para a ação penal, então ele deve oferecer a denúncia;

     

    2 - Indisponibilidade: significa que o MP não pode desistir de oferecer uma denúncia;

     

    3 - Divisibilidade: significa que o MP pode dividir os criminosos e os crimes em ações penais diferentes, ex.: lembrem do caso do Lula, tem a ação penal do tríplex e tem a ação penal do sítio de Atibaia;

     

    4 - Intranscendência: a pena do acusado não pode passar do condenado para outra pessoa. 

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • GB E 
    PRINCÍPIO DA (IN)DIVISIBILIDADE: Doutrinadores como Denilson Feitoza, e professor Pacelli entendem que na ação penal pública vige o princípio da divisibilidade, podendo o MP oferecer denúncia contra alguns suspeitos sem prejuízo do aprofundamento das investigações em relação aos demais. Posição que prevalece na jurisprudência (Informativo 540 STJ).


    ação penal privada: PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: O processo de um obriga ao processo de todos. Ou processo todos ou não processo ninguém.
    Renúncia concedida a um dos coautores estende-se ao demais (no perdão, caso um dos coautores não aceite, continuará correndo contra ele o processo). O MP deve fiscalizar o princípio. Art. 48 CPP.
    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
    Nesse caso, o MP não pode aditar a queixa para incluir coautores, pois não tem legitimidade ativa. Deve, portanto, pedir a intimação do querelante para que adite a queixa, sob a pena de a renúncia concedida a um dos coautores ser estendida aos demais.
    A indivisibilidade se refere aos envolvidos na prática delituosa e não nos crimes que tenham sido praticados.

    fonte: renato brasileiro

  • Como já dito pelos colegas, faço um adendo pois há de se analisar também que não estando prescrita a ação é válida a sua intenção. 

  • Questão errada!

    A ação penal pública, titularizada pelo MP, se vale do princípio da DIVISIBILIDADE. Ou seja, a ação penal pública pode ter seu início contra parte dos criminosos, e depois incluir outros no processo. 

    galerinha, essa é a posição do CEBRAESPE. Atentem a isso.

  • Indivisibilidade – Outra característica diversa é a
    impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal
    em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a
    ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face
    de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se

    caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não
    foram incluídos no polo passivo da ação.
     

  • Ademais, não há que se falar em arquivamento implícito, em virtude de sua não aceitação, o que não obsta a propositura posterior.

  • Complementando


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RN Prova: Juiz

     

    No que se refere à ação penal, assinale a opção correta.

     
    a) Suponha que, após o oferecimento de denúncia contra Pedro pela prática do crime de furto, tenham sido realizadas novas diligências pela autoridade policial, com a indicação da participação de Túlio na prática delitiva. Nessa hipótese, em face dos princípios da obrigatoriedade e da indivisibilidade da ação penal, o MP deverá promover nova ação penal contra Túlio, devendo, entretanto, ambas as ações  a primeira, em fase de defesa preliminar, e a segunda, contra Túlio  ter julgamento conjunto, dada a conexão probatória.

    ERRADA !!!

    NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA !!!

  • Arquivamento implícito – STF e STJ não admitem – MP deixa de adicionar fato criminoso ou autor. Pode MP oferecer outra denúncia depois para abarcar fatos ou indiciados não incluídos na primeira denúncia, ou aditar a primeira.

    Arquivamento indireto – MP deixar de oferecer denúncia por alegar que juiz é incompetente. Aqui, deve encaminhar autos ao PGJ, para este dar solução ao caso.

  • principios

    APPrivada
    1 p oportunidade = insere no âmbito da conveniência e oportunidade do este p. seu titular ativo. 
    2 p disponibilidade = discricionariedade , revela que seu p. revela que a vítima, uma vez deflagrada a ação penal privada, poderá desistir do seu processamento até o transito em julgado. 
    3 p indivisibilidade= APP é una e indivisível, não podendo ser fracionada no que toca aos infratores. 
    4 p intranscendência ou da pessoalidade = os efeitos da ação não transcendem a pessoa do réu.

    APPública

    1p obrigatoriedade ou compulsoriedade= houver prova da materialidade e indicios de autoria ou participação, o MP está obrigado a oferecer a ação penal. 
    obs; mitigação ; transação penal vez aceita a imposição da medida alternativa, a inicial não será oferecida. 
    obs; colaboração premiada= o MP deixa de oferecer a denuncia ao coloborador que não for lider de facção criminosa e que primeiro prestar efeitiva contribuição.

    2p indisponibilidade= na fase processual, o Mp não poderá abandonar a realação juridica. 
    3 p indivisibilidade = a denuncia deve imputar os fatos para todos que forem investigados. 
    obs; o STF E STJ APpública pode é regido pelo p. da disponibilidade já que o Mp poderá aditar a denuncia posteriormente.

  • Divisibilidade para Ação Penal Pública

    Indivisibilidade para Ação Penal Privada

     

    GAB: E

  • . PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: O processo de um obriga ao processo de todos. Ou processo todos ou não processo ninguém.

    Renúncia concedida a um dos coautores estende-se ao demais (no perdão, caso um dos coautores não aceite, continuará correndo contra ele o processo). O MP deve fiscalizar o princípio. Art. 48 CPP.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na  denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014. (INFO 540, STJ)

    DIZER O DIREITO


  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA IN- DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AR- QUIVAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. I – A eventual inobservância ao princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicio- nada (Precedentes). II – “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da inaplicabilidade de tal princípio à ação penal pública, o que, aliás, se depreende da própria leitura do artigo 48 do Código de Processo Penal” (Inq 2.245/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU de 9-11-2007). III – In casu, o não oferecimento imediato da exordial acusatória pelos fatos ocorridos no dia 13-8-1997 não implica em renúncia tácita ao direito de ação, como ocorre na ação penal privada, não gerando, dessa forma, nulidade a ser reclamada. Ordem dene- gada (STJ, HC 79673/RJ, 2007/0064351-6, 5a Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. em 21-2-2008, DJe de 31-3-2008).
     

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL IMPLÍCITO

     

    ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles. A exemplo da denúncia em face de três acusados, porém a mesma é oferecida apenas em face de dois deles.

     

    Desta forma, o parquet não poderia posteriormente aditar a ação penal ou intentar uma nova ação penal. O responsável por capitanear este instituto foi o professor Afrânio Silva Jardim.

     

    Porém, doutrina e jurisprudência não tem aceitado o arquivamento implícito, uma vez que a denúncia poderia ser aditada, e em observância ao princípio da indisponibilidade, não poderia ser oferecida em face de apenas um ou alguns acusados

  • ................................................................................................................................................................................................................................

    INDIVISIBILIDADE É UM PRINCÍPIO ENCONTRADO NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.

     

    NA AÇÃO PENAL PÚBLICA VIGORA O PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE: A GROSSO MODO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROCESSAR INDICIADOS SEPARADAMENTE.

    ......................................................................................................................................................................................................................................

    GAB: ERRADO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Júnior Nascimento, tá errado, filhote!! Veja o comentário do Marlos Ribeiro. Indivisibilidade = Ação Privada / Divisibilidade = Ação Publica

  • O princípio da Indivisibilidade não se aplica a Ação Penal Pública, e sim, a Ação PenaL Privada

    Alternativa ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

     

    Como a questão ficaria correta:

     

    Dado o princípio da divisibilidade, o não oferecimento da denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado não impede que este seja objeto de ação penal posterior

     

    EXPLICANDO A QUESTÃO:

     

    Em um crime onde existam 05 infratores o MP pode ajuizar demanda somente em face de 03 infratores, pois ainda faltam elementos suficientes para ajuizar contra os outros 02 infratores. No momento em que o MP tiver esses elementos, ele poderá apresentar denúncia contra os infratores restantes

  • ATENÇÃO MOÇADA!

     

    ASSERTIVA:

    "Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior."

     

    REALMENTE, O PRINCÍPIO APLICÁVEL É O DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, MAS NESTE CASO, NÃO EM RELAÇÃO A POSSIBILIDADE DENUNCIAR MAIS DE UM ENVOLVIDO, E SIM DENUNCIAR UM ENVOLVIDO POR MAIS DE UM CRIME OU NÃO !!!

    Podemos pensar que o MP para o crime (1) já conseguiu os elementos de informação suficientes para a peça acusatória, mas para o crime (2) necessita de maiores diligências/esclarecimentos para formular devidamente a denúncia.

     

    A maioria dos comentários fala em DENUNCIAR MAIS DE UM ENVOLVIDO. Trata-se de um pequeno detalhe que em prova subjetiva compromete a questão!

    EM FRENTE!

  • Indivisibilidade: Ação penal privada

    Divisibilidade: Ação penal pública

    GABARITO ERRADO !!!

     

  • INDIVISIBILIDADE É UM PRINCÍPIO ENCONTRADO NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.

     

    NA AÇÃO PENAL PÚBLICA VIGORA O PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE: A GROSSO MODO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROCESSA INDICIADOS SEPARADAMENTE. 

     

    FONTE: MARICON PRF

  • ERRADA, existem 2 erros na questão

    1) Não se pode falar em invisibilidade em ação penal penal pública.

    2) se o MP não oferecer a denuncia a vitima pode ingressar com ação penal privada subsidiária

  • Mano do Céu! As questões de Direito Processual Penal do CESPE são sempre mal feitas assim??? 

  • AÇÃO PÚBLICA

     * DIVISIVEL * OFICIALIDADE * OBRIGATORIEDADE* INDISPONIVEL*

    Assim você mata a questão sem continuar a leitura. 

  • É divisível. Ele pode oferecer a denúncia de u. E esperar a investigação para denunciar outro.
  • Princípios da ação penal pública 

    * Princípio da obrigatoriedade

    * Princípio da indisponibilidade

    * Princípio da oficialidade

    * Princípio da autoritariedade

    * Princípio da oficiosidade

    * Princípio da disponibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

     

    A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao Ministério Público excluir algum dos coautores ou partícipes da denúncia , desde que mediante justificação.

    Nesse sentido também já se manifestou o STJ: "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ção penal pública, que, não obstante, é inderrogável.

    Para Julio Fabbrini Mirabete, o Ministério Público pode processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posterior os demais.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Princípios da ação penal pública 

    * Princípio da obrigatoriedade

    * Princípio da indisponibilidade

    * Princípio da oficialidade

    * Princípio da autoritariedade

    * Princípio da oficiosidade

    * Princípio da disponibilidade

    * Princípio da intranscedência

  • ERRADO

     

    Quando no processo figurarem diversos autores, pode o Ministério Público oferecer denúnica em desfavor de um ou alguns deles e não ficará impedido de oferecer denúncia em desfavor dos demais autores posteriormente. Não implicará àqueles não denunciados pelo Ministério Público o chamado arquivamento implícito (não é aceito no CPP)

  • Essa questão trata da indisponibilidade na minha opinião e não da indivisibilidade, posto que trata de mais de um crim e não mais de uma pessoa. Tambem aborda o arquivamento implícito, o qual não é possível no ordenamento. Ou seja, se há a imputação de dois ou mais tipos penais, o MP não pode denunciar quanto a um e ficar silente quanto ao outro. Ou ele denuncia ou determina o arquivamento. 

  •  INAPLICABILIDADE do princípio da INDIVISIBILIDADE à ação penal PÚBLICA - Na ação penal pública NÃO VIGORA o princípio da INdivisibilidade. Nação penal pública vigora o princípio da DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode processar indiciados separadamente

  • Não se aplica Indivisibilidade para oferecimento de denuncia pelo MP. MP pode oferecer denúncia de uns e aguardar a investigação pra oferecer a denúncia de outros.

  • Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.

     

    Você pode entender também que, em tese, a JustaCausa gera uma obrigatoriedade para a propositura da A.P.Pública ao o MP.

    Ou seja... se, em um delito com mais de um autor ou fato, o MP possui a JC referente a algum autor ou referente a algum fato... ele é OBRIGADO a propor a Denúncia...

    As investigações continuarão até que a JC dos que ficaram para trás seja encontrada e pronto... proporá a Denúncia para esses também...

  • Este princípio não é aplicado a ação penal privada!

     

    Força Guerreiros! Deus na frente sempre!

  • INDIVISIBILIDADE = Ação penal Privada - A vítima processa todos ou ninguém

    Já na Ação penal Pública = DIVISIBILIDADE - O MP pode processar indiciados separadamentete

    Gab. E

  • A questão trata de arquivamento implícito (MP deixa de adicionar fato criminoso ou autor - STF e STJ não admitem) e não do princípio da indivisibilidade, princípio próprio da ação penal privada.  

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Segundo entendimento do STF, a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade, afinal de contas o MP poderia sempre, até a sentença final (art. 569, do CPP), incluir novos agentes delitivos por meio de aditamento à denúncia ou oferecer contra eles nova ação penal, caso já tenha sido prolatada a sentença final do feito (STF, HC 104356/RJ e HC 117589/SP). É esse também o mais recente posicionamento do STJ (STJ, HC 178406/RS e APn 691/DF)"

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • Descreveu a Ação privada

  • AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Vigora o Princípio da Indivisibilidade: impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores

     

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Vigora o Princípio da Divisibilidade: havendo + de 1 infrator o MP pode ajuizar demanda contra apenas 1 deles, reservando p/ os outros ajuizamento posterior

     

     

    GAB: ERRADO

  • O princípio da indivisibilidade não pode ser visualizado nos crimes de ação pública condicionada, segundo STJ. Na ação privada, suponhamos que eu listo uma série de pessoas que foram autoras de um crime contra mim, mas deixo de lado um colega que estava entre os envolvidos. Neste caso, o perdão à um se estenderá aos demais, pelo princípio da indivisibilidade.

  • O instituto da indivisibilidade na verdade é" O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles."

  • INDIVISIBILIDADE É UM PRINCÍPIO ENCONTRADO NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.

     

    NA AÇÃO PENAL PÚBLICA VIGORA O PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADEA GROSSO MODO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROCESSAR INDICIADOS SEPARADAMENTE.

  • O princípio da indivisibilidade é um instituto inerente à ação penal privada, na qual o ofendido representará contra todos é contra ninguém já na ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade que é o oposto do princípio da indivisibilidade.

  • O princípio da indivisibilidade,própria da ação penal de iniciativa privada,não se aplica à ação penal pública.

  • JURISPRUDÊNCIA


    Segundo a jurisprudência, tal princípio só se aplica para a ação penal de iniciativa privada. Por força do princípio da indivisibilidade, a queixa deve ser proposta contra todos que participaram do crime. Se houver omissão voluntária por parte do querelante em não incluir alguém na ação, o juiz irá rejeitar a ação e declarar extinta a punibilidade para todos. A outro giro, se a omissão for involuntária, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que faça o aditamento da queixa e inclua quem ficou de fora.

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade

  • Questão: Errada

    Princípios que regem a ação penal pública: I.O.D.O

    Obrigatoriedade - o MP deve ajuizar a ação se presentes os requisitos.

    Indisponibilidade - o MP não pode desistir da ação.

    Oficialidade - Ajuizada por órgão oficial do Estado.

    Divisibilidade - o MP não precisa ajuizar a ação contra todos os infratores ao mesmo tempo.

    Deus no comando!

  • Ação Penal Pública: divisibilidade

    Ação Penal Privada: indivisibilidade

  • Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, podendo o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores, o que não impede que os demais sejam alvo de ação penal posterior.

    Estratégia

  • O PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PUBLICA JUSTIFICA A PROIBIÇÃO DO ARQUIVAMENTO IMPLICITO DO INQUERITO.

  • Segundo entendimento do STF, a ação penal pública é regida pelo Principio da Divisibilidade, afinal de contas o Ministério Público poderia sempre, até a sentença final (art 569 do CPP) incluir novos agentes deletivos por meio de aditamento à denúncia ou oferecer contra eles nova ação penal, caso já tenha sido prolatada a setença final do feito (STF. HC 104356/RJ e HC 117589/SP). É esse também o mais recente posicionamento do STJ (STJ, HC178406/RS e APn 691 DF)

  • A menos que seja entendimento do andre nicolitt... rs

  • Princípio da INdivisibilidade:

    . A vítima processa todos ou ninguém.

    . Somente nas ações privadas (nas ações públicas é o princípio da divisibilidade, o MP pode processar indiciados separadamente)

  • Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos

     

    Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém

  • O MP pode aditar a denúncia a qualquer tempo, desde que antes da sentença final.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. CRIMES DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ARTIGOS 288 (REDAÇÃO ANTERIOR), 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.613/98. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PENAL QUANTO A RÉU CUJA DENÚNCIA NÃO FORA RECEBIDA NA INSTÂNCIA SUPERIOR. OFERECIMENTO DE NOVA DENÚNCIA DE DISTINTO TEOR PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO ATINENTE AO INSTITUTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF” . IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.

    1. A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final – garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório –, modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente.

    STF: HC137.637 DF

  • comentários bons

  • Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, podendo o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores, o que não impede que os demais sejam alvo de ação penal posterior.

    Prof Renan

  • O mp pode tudo, quero ver deixar algum crime passar.
  • COMENTÁRIO: Como vimos, a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, o membro do MP pode escolher o melhor momento para denunciar cada investigado. Dessa forma, não há impedimento para que o indiciado “seja objeto de ação penal posterior.”. Quem escolhe quando irá denunciar é o Promotor de Justiça/Procurador da República.

    Dessa forma, questão incorreta.

  • MP pode tudo !!!

    segundo Deltan dellagnol.

  • ERRADO

    Princípio da Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente.

  • Questão mal redigida, poderia ter incluido um cenário com outros agentes do crime.

  • pode sim, a AP PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

  • O princípio enunciado é equivocado para a ação penal em questão. Em verdade, é incompatível o princípio da indivisibilidade com a ação penal pública. É dizer que o Ministério Público não está obrigado a denunciar todos(as) os(a) envolvidos(a) no fato criminoso - por vezes, até mesmo por estratégia, prefere-se protelar a medida. Para além disso, não há que se falar nem mesmo em arquivamento implícito em relação a esta pessoa que não fora alcançada, podendo o MP denunciá-lo posteriormente.

    Jurisprudência:
    (...) Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

    Legislação:
    Trata-se de diretriz da ação penal privada, conforme anuncia o art. 48 do Código de Processo Penal: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Doutrina:
    O princípio da indivisibilidade tem aplicação pacífica na ação penal de iniciativa privada, mas não nos crimes de ação penal pública. (...) No fundo, essa posição não é técnica, mas de política processual, pois o que está a legitimar é a possibilidade de não denunciar alguém ou algum delito neste momento, para fazê-lo posteriormente, atendendo ao interesse e à estratégia do acusador. Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Por excesso, essa professora alerta que há debate acadêmico sobre o tema, mas, para fins de concurso público, a posição ora explanada é a mais segura.

    Esquematizando, é correto dizer, neste contexto, as características:
    - da Ação Penal Pública: oficialidade, divisibilidade (MP pode processar indiciados separadamente), indisponibilidade (aqui é onde pode ocorrer a confusão: o MP não pode desistir da ação penal), obrigatoriedade (MP deve oferecer a ação penal se estiverem presentes os requisitos);
    - da Ação Penal Privada: disponibilidade (o titular da açao penal pode desistir dela), oportunidade (conveniência e oportunidade do ofendido em acionar), indivisibilidade (a ação não serve para finalidades privadas de vingança: ou vítima processa todos ou não processa ninguém).


    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

    O MP PODE PROCESSAR DE FORMA SEPARADA

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O OFENDIDO TEM QUE OFERECER A QUEIXA-CRIME CONTRA TODOS OU CONTRA NINGUÉM

  • da Ação Penal Pública: oficialidade, divisibilidade (MP pode processar indiciados separadamente), indisponibilidade (aqui é onde pode ocorrer a confusão: o MP não pode desistir da ação penal), obrigatoriedade (MP deve oferecer a ação penal se estiverem presentes os requisitos);

    da Ação Penal Privada: disponibilidade (o titular da açao penal pode desistir dela), oportunidade (conveniência e oportunidade do ofendido em acionar), indivisibilidade (a ação não serve para finalidades privadas de vingança: ou vítima processa todos ou não processa ninguém).

  • Resolução: inicialmente, meu amigo(a), quero que você saiba que há uma divergência entre os estudiosos do direito processual penal sobre qual princípio rege a ação penal pública no que diz respeito a indivisibilidade ou divisibilidade. Para tanto, prevalece o entendimento (conforme o STF) de que vigora o princípio da divisibilidade, ou seja, o MP poderá denunciar apenas o indivíduo sob o qual apenas recaia elementos informativos suficientes da prática delitiva. De outra banda, a indivisibilidade (exigida pela questão) não foge dessa regra pois, nesse caso, o MP deverá denunciar todos os indivíduos caso sejam identificados durante o curso da investigação. Porém, nesse caso, como a questão nos exigiu conhecimento acerca da indivisibilidade, perceba que, nesse caso, poderá haver denúncia contra outros indivíduos que possam vir a ser identificados pela prática do crime durante a instrução processual.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Ação penal privada subsidiária da pública.

  • ERRADO

    Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública >> vigora o princípio da divisibilidade.

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova. 

  • Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.

    ERRADO

    --> Indivisibilidade é um princípio da Ação Penal Privada. Divisibilidade na Ação Penal Pública;

    --> Indivisibilidade/Divisibilidade se refere ao oferecimento ser para todos ou para uma parte só;

    --> Caso não tenha oferecimento de denúncia em AP Pública, após o prazo poderá ter AP Subsidiária da Pública.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Errado.

    Não há que se falar em princípio da indivisibilidade na Ação Penal Privada.

    (2018/FGV/TJ-AL/Técnico judiciário) De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da: oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade. C

    (2018/FCC/MPE-PB/Promotor) O Ministério Público VELARÁ pela indivisibilidadeda ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar: a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. Certo (art.48) 

    Sinônimo de velará: guardará, vigiará, vigilará, zelará.

  • Princípios da ação penal PÚBLICA

    Obrigatoriedade

    Indisponibilidade

    Oficialidade

    Divisibilidade

  • Errada

    Ação penal Pública: Divisibilidade

    Ação Penal Privada: Indivisibilidade

  • Indivisibilidade – impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação.

    Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 e do art. 49 do CP: 

  • ERRADO

    princípio da indivisibilidade tem aplicação pacífica na ação penal de iniciativa privada, mas não nos crimes de ação penal pública. 

  • Ação penal Pública: Oficialidade / Divisibilidade / Indisponibilidade / Obrigatoriedade

    Ação penal Privada: Disponibilidade/ Oportunidade / Indivisibilidade

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • É o chamado arquivamento implícito objetivo, o mesmo não obsta que o fato seja objeto de ação penal posterior, conforme o princípio da divisibilidade.

  • "Como vimos, a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, o membro do MP pode escolher o melhor momento para denunciar cada investigado. Dessa forma, não há impedimento para que o indiciado “seja objeto de ação penal posterior.”. Quem escolhe quando irá denunciar é o Promotor de Justiça/Procurador da República."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • A questão induz ao erro se não estiver preparado.

  • FIZ ESSA DA FORMA QUE O GOKU DO ALFACON (DELTA DA FEDERAL Juliano) ensinou: Li indivisibilidade, açao penal publica... errada...ACABOU

  • Princípio da Indivisibilidade: A ação deve ser feita contra todos aqueles que contribuíram para o delito e que são de conhecimento da vítima. Ou seja, processa todos, ou nenhum.

  • O princípio da divisibilidade na APPI possibita o MP denunciar algumas partes e outras não. Mas não há que se falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado, o MP é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime
  • 1º => Não há que se falar em princípio da INDIVISIBILIDADE em Ação Penal PÚBLICA, mas sim DIVISIBILIDADE.

    2º => Prazos para o MP oferecer a denúncia;

    • 5 dias ==> réu PRESO
    • 15 dias ===> réu SOLTO
  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO => é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos (SUBJETIVO) investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados (OBJETIVO). O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. 

    Obs: o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJi,

    ARQUIVAMENTO INDIRETO => seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP.  Observem que na questão o Juiz Estadual discorda da manifestação do membro do Ministério Público. 

    O arquivamento implícito não é aceito porque, na ação penal pública, diferentemente da ação penal privada, não vigora princípio da indivisibilidade da ação penal. Isto porque o MP pode apresentar denúncia contra um dos acusados e deixar para apresentar denúncia contra o outro em momento mais oportuno, quando as provas estiverem mais robustas, por exemplo.

     

    Desiste não. A vitória está logo ali.... Avante!

  • A questão já começa errando ao falar que o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento da "DENÚNCIA" (o certo seria QUEIXA).

    o princípio da INDIVISIBILIDADE está dentro da ação penal privada, ao qual a vítima não pode processar apenas um indivíduo envolvido, ou processa todos, ou nenhum.

    #4passos

  • Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública (ERRO 1), pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior (ERRO 2).

    ERRO 1: o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública

    ERRO 2: o não oferecimento de ação penal pública PERMITE o oferecimento de ação penal privada subsidiária à pública

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO

    INDIVISIBILIDADE SÓ AÇÃO PENAL PRIVADA

  • INDIVISIBILIDADE É DA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    AVANTE!

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade  - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

     A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade

  • Indivisibilidade é Ação privada, onde o renuncia do direito de queixa afeta a todos.

  • SE NÃO OFERECER NO PRAZO LEGAL (INÉRCIA) CABERÁ UMA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SIM. OUTRO ERRO É INDIVISIBILIDADE .

  •  INDIVISIBILIDADE A ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito ou ninguém

  • INDIVISIBILIDADE diz que a ação tem que ser promovida contra todos os autores, a questão trouxe uma redação nada a ver para lhe confundir.

  • Nem sempre o MP vai ter justa causa (materialidade e indícios de autoria) em relação a todos os indiciados, pode ser que para um ou outro precise de mais tempo. Ele vai poder aditar a denúncia e colocar depois.

  • Nem sempre o MP vai ter justa causa (materialidade e indícios de autoria) em relação a todos os indiciados, pode ser que para um ou outro precise de mais tempo. Ele vai poder aditar a denúncia e colocar depois.

  • Ações penais públicasODIO

    Obrigatoriedade

    DIVISIBILIDADE

    Indisponibilidade

    Oficialidade

    Ações penais privadas → DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade

    INDIVISIBILIDADE (contra um, contra todos)

    (CESPE) Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia. (ERRADO)

    (CESPE) Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal. (CERTO)

  • já começa errada porque o princípio da indivisibilidade não se aplica à denúncia

  • Indivisibilidade= Ação penal privada

  • GAB: E

    A ação penal publica é pautada pelo principio da DIVISIBILIDADE. O MP pode decidir oferecer denuncia só em face de um sujeito, e depois oferecer em face de outro. Ex. Pode decidir fazer isto para ter mais tempo de achar provas contra um dos criminosos

  • Ação penal privada = Indivisibilidade

    Ação penal pública = Divisibilidade


ID
2563102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

Alternativas
Comentários

  • TRATA-SE DA CHAMADA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS" NO PROCESSO PENAL

    As regras de conexão e/ou continência, uma vez levando à reunião processual, devem também imprimir estabilidade quanto à condução do feito, para que não ocorra, incidentalmente, variação na definição do órgão competente. Portanto, o juiz prevalente, mesmo que venha a absolver o réu pelo delito que estabeleceu a prevalência, ou que desclassifique esta infração, continuará competente para julgar os demais delitos e/ou infratores que integram o processo, operando-se a perpetuação da jurisdição. (Nestor Távora)

  • Melhorando o Gabarrito.

     

    Hipótese expressa de perpetuatio jurisdictionis é aquela contida no art. 81 do CPP, que cuida da desclassificação feita pelo juiz ou tribunal em processo cuja competência determinou a atração do juízo para o julgamento de infrações conexas ou continentes. Assim, ainda que o juiz altere a definição do tipo penal a ser julgado naquele processo, e do que resultaria, em tese, a modificação da competência, por exigência de aplicação das regras previstas no art. 78 (eleição do foro prevalente em caso de conexão e de continência), permanece ele competente para o julgamento de todas as infrações ali reunidas, perpetuando-se ou prorrogando-se a sua jurisdição. A razão é óbvia: aproveitamento máximo da instrução ali realizada, já que a desclassificação, como regra, somente é feita na fase decisória, isto é, após a instrução da causa.

                                                                                         LIVRO     -     Curso de Processo Penal - Eugênio Pacelli - 2017 (1)

    Outra questão para ajudar 

     

    CESPE – 2008 – A perpetuatio jurisdictionis é aplicável aos casos de conexão ou continência. CERTO.

  • A competência continua em relação aos demais processos. 

  •   (Art.81 CPP)Caso o juiz ou tribunal proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência,continuará competente em relação aos demais processos.

  • Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

  • Lembrando que tal regra só não se aplica no caso da justiça Federal. 

  • É exatamente o que estabelece o Art. 81 do CPP, vejamos:

    Verificada a reunião dos processos por CONEXÃO ou CONTINÊNCIA, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença ABSOLUTÓRIA ou que DESCLASSIFIQUE a infração para OUTRA QUE NÃO SE INCLUA NA SUA COMPETÊNCIA, CONTINUARÁ COMPETENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS.

    Perpetuatio jurisdictionis

     

     

  • O juiz que venha proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos, ou seja, se o juiz julgou um processo e outros processos apartados aos autos por conexão ou continência, o juiz continuará sendo competente para julgar os demais.

  • EXCEÇÃO À PERPETUATIO JURISDICTIONIS:

    O juiz prevalente, mesmo que absolva o réu pelo crime que o tornou prevalente ou desclassifique esta infração, continua competente a julgar infrações conexas, salvo no caso do Tribunal do Júri, quando se deverá remeter o processo conexo ao respectivo juízo competente.

  • Errado! Ele continuará competente para os demais processos,continua a mesma coisa!

  • CPP  Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • ·         Perpetuatio Jurisdictionis = EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO

    - Encerrada a instrução, ao cabo da qual o Juízo Federal entende pela incorrência do crime que atraiu a sua competência por conexão, no caso, contrabando, remanesce-lhe o múnus jurisdicional de apreciar as demais capitulações penais, mesmo que originariamente da competência da Justiça Comum Estadual. 

    - É o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, que segundo o professor José Frederico Marques, apoiando-se em Chiovenda, extrai-se da idéia de que 'a competência adquirida por um juiz, em razão da conexão de causas se perpetua e subsiste ainda que a lide que pertencia originariamente à sua competência, e que atraiu a seu poder de julgar o litígio que tomado isoladamente pertenceria à competência de outro juiz, desaparece por um motivo qualquer; o juiz continua sendo competente para julgar a causa, que prossegue, e sobre a qual tem competência adquirida e não originária'.

    É simples: grave que esse termo em latim se refere aos casos de conexão e continência. Pronto!


  • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES INICIALMENTE QUALIFICADO COMO INTERNACIONAL (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I). CONE- XÃO À CONDUTA DE CORRÉU ABSOLVIDO NO MOMENTO DA SENTENÇA. PERPE- TUATIO JURISDICTIONIS (CPP, ART. 81). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRI- SÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PES- SOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ainda que desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81) impõe ao magistrado a continuidade no julgamen- to da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar me- nos oneroso às partes e ao Estado – sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado – atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz. 2. Na espécie, a absolvição do corréu do delito de tráfico internacional de entorpecentes não tem o condão de impedir a análise do fato remanescente, pois a cogitada conexão instrumental, ainda que não compro- vada nos autos, é bastante para perpetuar a competência da Justiça Federal, para o julgamento da con- duta do paciente, nos moldes do art. 81 do CPP, afastando-se a declaração de nulidade da ação penal, sob o argumento de incompetência do juízo sentenciante. 3. A manutenção da prisão cautelar faz re- missão, de modo especial, à garantia da ordem pública, consubstanciada na reiteração na prática do tráfico ilícito de entorpecentes, o que demonstra a higidez do fundamento da preventiva, respaldado em elementos concretos, na esteira da jurisprudência do STJ. 5. As alegadas condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando os motivos que ensejaram a prisão cautelar são suficientes para respaldá-la (precedentes desta Corte). 6. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível (STJ, HC 217.363/SC (2011/0206924-6), 5a Turma, rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do TJPR), j. em 4-6-2013)

  • PERPETUATIO JURISDICIONIS, SALVO NO JÚRI

     
  •  

    .....................................................................................................................................................................................................................

     

     CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     

      Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

    GAB. ERRADO

    .......................................................................................................................................................................................................................

     

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA (art 81,caput do cpp)

     Se o juíz que recebe os processos (reunidos por conexão ou continência), e no processo de sua competência (vis atrativa), proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria, mesmo assim ele continua "dono" dos processos recebidos por conexão ou continência.

    Já o parágrafo único traz a exceção a esta regra, que dizendo de maneira bem simplória, diz que se esse juíz que possuir a causa com vis atrativa for o Tribunal do Júri, está competência não será perpetuada em caso de absolvição sumária ou sentença de impronúncia, deverá o juíz "devolver" os processos conexos aos seus antigos "donos". 

    Portanto, questão ERRADA.

  •  

    CPP

     

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

  • Apenas uma observação, já que mencionaram o júri, e aqui a solução varia conforme a fase do procedimento. Podem ocorrer três situações:

    1- 1ª fase - desclassificação/impronúncia/ absolvição sumária, referentes ao crime doloso contra a vida: a infração conexa/continente será remetida ao juízo competente. 

     

    2- 2ª fase (plenário do júri):

    2.1 desclassificação do crime doloso contra a vida: ao juiz-presidente do júri caberá o julgamento tanto da infração desclassificada quanto da infração conexa.

    2.2 absolvição pelo crime doloso contra a vida: os jurados julgarão a infração conexa.

     

    Fonte: Renato Brasileiro,2017

  • Esse tema está controvertido nos Tribunais Superiores. O STJ tem decisões admitido a perpetuação da jurisdição com base no artigo 81 CPP. Porém o STF, HC 113845, determinou o afastamento de tal artigo e privilegiou o artigo 383, §2º, CPP.

     

    A questão, na minha opinião, não é tão simples assim: perpetuação da jurisdição e pronto.

     

    Vejam:

    Ementa: PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL. CONTRABANDO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 334, § 1º, C). DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput , do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. 2. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 109, IV, da CF, ainda que isso somente tenha sido constatado após a realização da instrução, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP. 3. Ordem concedida.
    (HC 113845, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)

     

    Compreendo que ficou assim a jurisprudência: incompetência em razão da matéria superveniente deve haver o declínio da competência pelo juízo processante e aplicação do artigo 383, par. 2º, no caso de desclassificação de crime.

  • Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Isso serve para o juiz não tentar se livrar do processo. Senão absolveria ou desclassificaria e o processo passaria pro outro. Brincando de batata quente.

  • PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO EM CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

    REGRA

    CPP, art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Absolvição na 2ª fase do Júri – continua competente para os conexos/continentes

    EXCEÇÃO

    CPP, art. 81.  ....Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. (desclassifica/absolve na 1ª fase do Júri)

    EXCEÇÃO

    CPP, art. 492, § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.  (desclassifica na 2ª fase do Júri)

     “meio-termo: nem outro juiz, nem os jurados.”


    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

  • ERRADO. Princípio da perpetuação da jurisdição.

    exceção caso haja desqualificação do Processo no Tribunal do Juri, ou seja, se constata que não se trata de crime contra a vida.

  • Conexão/Continência é competência relativa, assim sendo, ainda que haja desclassificação em relação a algum dos crimes, os demais permaneceração com o juízo.

  • Princípio da perpetuação da Jurisdição e a celeridade processual. 

    Questão errada!

  • Art. 81,CPP

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 81, CPP:

     

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Rafael Gru, o HC que o Sr. referendou é de 2013, a questão é de 2017. Logo se quiser ser feliz com o CESPE é melhor ter olhar dos entendimentos da banca CESPE.Inclusive, não é raro entendimentos divergentes entre bancas. Deus abençoe e ilumine a todos.

  • Famosa "PERPETUATIO JURISDICTIONIS"

  • Questão: Errada

    Artigo 81, CPP:  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Deus no comando!

  • Item errado, pois nestes casos, “ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos”, na forma do art. 81 do CPP.

    Estratégia

  • Gabarito: E

    Questão letra de lei - Art 81 CPP: Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.

    Também chamado de Perpetuatio Jurisdiciones.

    Exceção: Gostaria de chamar atenção dos colegas, em caso de Tribunal do Júri, em conexão de crime doloso e crime comum, caso o juiz tribunal desclassifique a infração de crime doloso ou a absorva, este remeterá o processo ao juízo competente, ou seja, ao juízo comum. Nesse caso, não se aplica a perpetuatio jurisdiciones

    Qualquer erro: Inbox

    Persista, pois o melhor está por vir!

  • Art. 81- CPP: Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.

    Perpetuatio Jurisdiciones.

  • Literalidade do art. 81, CPP.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos - art. 81

  • Art. 81- CPP: Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.

  • Na verdade, nesse caso, o magistrado continuará competente para julgar os demais processos, segundo artigo 81 do CPP.

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Questão errada.

  • Gabarito : Errado

    QUESTÃO : Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

    CPP :

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • Q 498755 DEU EXEMPLO PRÁTICO DO ART. 81 CPP NO ITEM II:

    ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

    I - "A" é preso em flagrante por tráfico internacional de drogas (importação e transporte de 100kg de cocaína oriunda do Paraguai, acondicionada em fundo falso de uma caminhonete) e, no mesmo momento, e encontrada em sua posse, sob o banco do motorista uma arma sem a devida autorização para porte (mas não usada em nenhum momento pelo preso), caracterizada estara, por esta circunstância, no caso concreto, a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos, presente a conexão probatória (Súmula 122, STJ).

    II - Recebida a denúncia contra "A" por crimes de tráfico internacional de entorpecentes conexo com moeda falsa, após a instrução, estando conclusos os autos para sentença, o Juiz Federal se convence que não há provas da internacionalidade do tráfico, desclassificando a conduta para tráfico interno de entorpecentes. Neste caso, achando que não há provas suficientes da autoria do delito de moeda falsa, cuja materialidade e indiscutível, deverá ele, necessariamente, julgar o mérito de ambos os crimes, proferindo sentença quanto ao mérito inclusive no que se refere ao delito desclassificado.

    III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, presente a usurpação de sua competência, porque indevidamente investigado também um parlamentar federal em primeiro grau e presente a coautoria em tese dos demais envolvidos, o provimento da reclamação ajuizada pelo parlamentar nao autoriza o deferimento do pedido de extensão de nulidade formulado pelos advogados dos demais investigados.

    IV - A jurisprudência vigente admite a invocação da boa-fé objetiva no que tange a atuação das partes no processo penal.

    Pode-se afirmar que:

    A As assertivas I, II e IV estão erradas e a assertiva III esta correta.

    B As assertivas II e III estão erradas e as assertivas I e IV estão corretas;

    C Todas as assertivas estão corretas.

    D A assertiva I está errada e as assertivas II, III e IV estao corretas. (GABARITO)

  • Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Gabarito: ERRADO

    Motivo: Perpetuação de jurisdição, Artigo 81, CPP.

  • REUNIÃO DE PROCESSOS

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • ERRADO

    Continuará competente em relação aos demais processos, na forma do art. 81 do CPP.

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • RESOLUÇÃO: A resposta para essa questão meus caros, se encontra no texto integral do artigo 81 do Código de Processo Penal:  “Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos”.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Permanecerá competente.

    Errada

  • Se você estuda para o Escrevente olhar o artigo 492, §1º, §2º, CPP.

  • Perpetuação da jurisdição 

    Após a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência,  continuará competente em relação aos demais processos ⇒ perpetuação da jurisdição.

    • Ex.: sujeito cometeu 5 furtos numa cidade e um roubo noutra cidade, sendo competente o foro do crime de roubo. Caso o juiz absolva o sujeito pelo roubo, não fará com que perca a jurisdição, visto que ela se perpetuou. 

    Exceção : no caso do Tribunal do Júri, quando esta decisão ocorre na 1ª fase  ⇒ ficará excluída a competência do júri e remeter-se-á o processo ao juízo competente. 

    • poderá ocorrer na 1ª fase : desclassificação, por exemplo, se dá no conselho de sentença--> quem irá julgar será o juiz presidente do Tribunal do Júri. ( julgará o crime desclassificado + crime conexo ao crime desclassificado.) 
  • Letra da Lei - CPP: Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Parágrafo Único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.


ID
2563105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Caio, prefeito municipal, responde a ação penal pelo desvio, em proveito próprio, de verba destinada pelo Ministério da Educação à construção de escolas no município. Assertiva: Nessa situação, o TRF local é o órgão jurisdicional competente para o julgamento do crime cometido por Caio, porque se trata de infração praticada em detrimento de bem da União.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C  

    "Súmula 208- Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas junto à órgão federal

     

    Súmula 209- Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."

  • Gabarito CERTO;

    POIS, quando prefeito+vice cometer crime comum tipificado em lei Estadual será julgado perante o TJ, MAS quando este cometer crime comum contra a União ou a justiça Eleitoral, este será julgado em primeira instância, pelo respectivo tribunal de segundo grau (TRF ou TRE) - Súmula/STF - 702.

     

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência para processar Prefeito por Desvio de Verba Federal) - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal) - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • SÚMULA 702, STF

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • * GABARITO: certo;

    ---

    * JUSTIFICATIVA: "[...] , o Prefeito pode praticar um CRIME de alçada da justiça comum, federal ou, ainda, eleitoral. O STJ já decidiu que a competência é do TJ quando se trata da prática de crime COMUM. Agora, se o crime é FEDERAL ou ELEITORAL, segue-se com
    a competência originária perante um Tribunal, mas no respectivo Tribunal da matéria, seja ela federal ou eleitoral. Portanto, o certo
    é que O PREFEITO TEM SEMPRE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA NO TRIBUNAL [CF, art. 29, X]; O TRIBUNAL DEPENDERÁ DA NATUREZA DO CRIME.
    --> Súmula 702/2003, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    ---

    * FONTE: Curso preparatório EAD Capitão da Brigada Militar, VERBO JURÍDICO, prof. Alexandre Salim.

    ---

    Bons estudos.
     

  • GABARITO: ???

     

    >>> O prefeito tem sempre competência originária no tribunal (TJ ou TRF) [CF, art. 29, X]; a competência do tribunal dependerá da natureza do crime. 

     

    >>> O STJ já decidiu que a competência é do TJ quando se trata da prática de crime COMUM. Se a verba for incorporada ao patrimônio do município, também a competência será do TJ.

     

    >>> No caso em tela, não é possivel determinar se a verba foi incorporada ao patrimônio do município, logo, não há elementos suficientes para responder a questão.   

     

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência para processar Prefeito por Desvio de Verba Federal) - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal) - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    SÚMULA 702, STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Avante!!!

  • qual motivo da anulação??

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO: Não há, na situação hipotética, informações suficientes a respeito de verba destinada pelo Ministério da Educação à construção de escolas municipais, fato que prejudica o julgamento objetivo da assertiva.

    TODAVIA.. EU NÃO CONCORDO, DEVERIA TER MANTIDO O GABARITO COMO CORRETO, POIS ESPECIFICOU PREFEITO, TRIBUNAL FEDERAL, VERBA DA UNIÃO.. 

     

    MAS CONTINUAMOS NA LUTA !!

  • CORRETA.

     

    Na prática, quando a verba "vem" do Governo Federal para determinado fim, ela já é incorporada ao Município, por meio de empenho. Tudo bem que não é todo mundo que também atua nessa área, mas mesmo assim, acredito que não deveria ser anulada. A competência é da JF, com bastante fundamentação já colada aqui.

  • Eu não fiz essa prova, mas lamento quem fez, isso de anular questões é horrivel, mas o fundamento esta correto. tinha que saber se essa verba incorprou ou não para saber a competência. No caso se incorporasse era Justiça Estadual, se não incorporou é federal.

  • Motivo da anulação: candidato não tinha como fazer a análise objetiva se a verba já tinha sido incorporada ou não ao patrimônio municipal. Logo, não tinha como o candidato saber se aplicava a súmula 208 ou a 209 STJ.

     

    -> entendo que não deveria ser anulada, pois a súmula 208 deve ser aplicada quando houver prestação de contas perante o TCU ou órgão federal, independentemente de o repasse ser incorporado ou não o patrimônio do município. Mas sou um mero mortal.

     

    Que Deus dê força de vontade e disciplina que a aprovação é só consequência.

    Abs.

  • Se o Prefeito desviou é porque o dinheiro entrou no caixa da Prefeitura para ela executar não? Já vi questões bem piores que não anularam.

  • Justa a anulação!

  • Poora meu. Aprendem uma coisa  ,  a questao foi criada com um GABARITO EXCLUSIVO PELO EXAMINADOR , ou é CERTA  ou ERRADA ,SE na elaboração da questao ele não sabe resolver a propria questão que ele criou  , entao , ela é NULA e ACABÔ...  ESSE papinho  .. ah era so troca o gabarito  ...  sai fora , 

     

  • Gabarito - Certo.

    A verba é sujeita a prestação de contas perante órgão federal, de forma que a competência será da Justiça Federal, na forma do art. 109, IV da CF/88, bem como da súmula 208 do STJ.

    Ademais, a competência, neste caso, não será do TJ local, pois a competência do TJ local para processar e julgar os prefeitos só se aplica em relação aos crimes da competência da Justiça Estadual.

    No caso de crimes federais, a competência será do TRF local, e no caso de crimes eleitorais, a competência será do TRE local, conforme súmula 702 do STF.

  • PREFEITO--> Competência p/ processar e julgar:

    -TJ local: crimes da competência da Justiça Estadual.

    -TRF local: crimes federais --->Verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal>> competência será da Justiça Federal ( art.109, IV da CF/88 /súmula 208 do STJ);

    -TRE local: crimes eleitorais.

  • Justa essa anulação. Eu sabia responder, mas fiquei na dúvida se a verba tinha ou não sido incorporada ao município. Ficou obscura!


ID
2563108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Sentença prolatada por juiz territorialmente incompetente é ato jurídico nulo, razão pela qual o seu trânsito em julgado não impede que o acusado seja processado novamente, pela mesma imputação, em juízo competente, salvo se tiver sido anteriormente absolvido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Competência ratione loci: (Competência territorial) Refere-se ao lugar onde ocorreu a infração penal. Trata-se, neste caso, de competência relativa, pois as normas que a disciplinam encontram-se na legislação infraconstitucional. Observe-se que a declaração da nulidade decorrente da violação às regras de competência em razão do lugar depende de provocação do interessado, não podendo ser reconhecidas de ofício. Neste sentido, dispõe a Súmula 33 do STJ que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Outro aspecto a considerar respeita ao tempo de arguição desse vício, que não é indefinido, devendo ser suscitado nos lapsos previstos em lei, sob pena de preclusão.

     

    * Não se trata de ato jurídico nulo.

  • A competência territorial se trata de competência relativa. Assim, seu descumprimento enseja nulidade relativa. Portanto, caso não seja arguida na primeira oportunidade de manifestação, ocorre a preclusão e a consequente convalidação. Desse modo, diferentemente do que afirma a questão, a sentença prolatada (que ocorre após toda a instrução processual) por juiz territorialmente incompetente convalida a referida incompetência relativa.

    GABARITO: ERRADO

  • Atenção!!!

    O Colega C. Gomes menciona o teor do Verbete 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, e afirma, peremptoriamente, que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

     

    Todavia, cumpre esclarecer que tal Enunciado não se aplica ao Processo Penal. Aqui, o juiz pode reconhecer a sua incompetência, ainda que ela seja RELATIVA (territorial). Contudo, o magistrado, no processo penal, só poderá declarar-se de ofício incompetente até a absolvição sumária (quando ela for relativa), nos dizeres da doutrina.

  • Atenção!!!

    O Colega C. Gomes menciona o teor do Verbete 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, e afirma, peremptoriamente, que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

     

    Todavia, cumpre esclarecer que tal Enunciado não se aplica ao Processo Penal. Aqui, o juiz pode reconhecer a sua incompetência, ainda que ela seja RELATIVA (territorial). Contudo, o magistrado, no processo penal, só poderá declarar-se de ofício incompetente até a absolvição sumária (quando ela for relativa), nos dizeres da doutrina

  • A competência territorial é relativa, pois interessa às partes. A incompetência absoluta é causa de nulidade absoluta. Diferentemente da nulidade relativa, em que os atos não decisórios (despaço e outros) podem ser aproveitados pelo juiz natural - Art. 567. Ela deve ser arguida pelas partes no prazo da resposta escrito - por via de exceção (peça autonoma) e, pode sim, ser declarada de ofício pelo juiz, até o oferecimento da defesa, pois a doutrina entende que neste caso a declaração ex officio guarda certo interesse público, pois a produção de provas tende a ser mais eficaz no local onde ocorreu a infração, o que, em relação ao princípio da verdade real fica submetida a possibilidade da declaração de ofício. Sum 33 stj busca regular o processo civil

    Pag. 650 Direito Processual Penal Esquematizado - 2016 

  •  A competência territorial se trata de competência relativa. Assim, seu descumprimento enseja nulidade relativa. Portanto, caso não seja arguida na primeira oportunidade de manifestação, ocorre a preclusão e a consequente convalidação. Desse modo, diferentemente do que afirma a questão, a sentença prolatada (que ocorre após toda a instrução processual) por juiz territorialmente incompetente convalida a referida incompetência relativa.

  • "Sentença prolatada por juiz territorialmente incompetente é ato jurídico nulo, razão pela qual o seu trânsito em julgado não impede que o acusado seja processado novamente, pela mesma imputação, em juízo competente, salvo se tiver sido anteriormente absolvido". ERRADO

     

    A incompetência territorial possui caráter relativo e, em caso de não utlização da exceção de incompetência em tempo hábil (prazo da primeira defesa a ser feita nos autos), ocorrerá preclusão de tal oportunidade e a consequente prorrogação da competência.

     

    Norberto Avena, em aprofundamento do tema, faz o seguinte questionamento: tal prorrogação não violaria o princípio do juiz natural? em seguida ele responde que não, pois este princípio  tem pertinência com normas constitucionais e não com as infraconstitucionais, como é o caso da competência territorial. (Processo Penal, Norberto Avena, 9ª edição, página 333).

    Força galera!

  • Vale lembrar que a Súmula 33 do STJ, que dispõe acerca da incompetência relativa, não se aplica ao Processo Penal, in verbis:

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Bons estudos a todos!

  • Várias pessoas falaram da aplicação da súmula 33 do STJ. Mas alguns autores - com razão - afirmam que tal súmula não se aplica ao processo penal, vez que a sua ratio não se aplica ao processo penal

  • Olá amigos !

    Ao meu singelo entendimento na competência territorial de natureza processual penal não se aplica a súmula 33 do STJ, mas sim a súmula  151 DO STJ. DEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PELO LOCAL DA APREENSÃO.

     

    PRIMEIRO PONTO: A incompetência relativa faz com que somente os atos decisórios sejam anulados (art. 567 do CPP), o seu reconhecimento fica condicionado a apresentação da prova do prejuízo.

     

    SEGUNDO PONTO: O momento para argui-la é a primeira oportunidade que a parte tem para manifestar-se nos autos. Normalmente, na maioria dos casos, será no instante de defesa prévia. O réu deve fazê-lo em peça separada da defesa prévia, pois a exceção correrá em apenso aos autos principais. A não apresentação dessa no prazo implica a aceitação do juízo, prorrogando-se a competência quando se tratar de competência territorial, que é relativa.

     

    TERCEIRO PONTO:

    PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO PARA O JUIZ. INOCORRÊNCIA. CPP, ART. 109. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 151 DO STJ. DEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PELO LOCAL DA APREENSÃO.

    1. O Código de Processo Penal dispõe sobre a argüição de incompetência de forma diversa para as partes e para o juiz. O prazo preclusivo previsto no art. 108 diz respeito à parte. Para o magistrado, não ocorre a preclusão, nos termos do art. 109.

    2. O art. 109 do CPP admite a declinação de competência - inclusive a relativa -, em qualquer fase do processo, e independentemente de argüição de exceção, bastando, para isso, que o juiz reconheça motivo que o torne incompetente para a causa.

    3. A sistemática adotada pelo CPP em matéria de competência difere em muito daquela instituída pelo CPC, que serviu de base aos precedentes da Súmula nº 33 do STJ (separação judicial, contrato com cláusula de eleição de foro, execução fiscal, direito comercial e ação de alimentos). Como conseqüência dessa distinção, fundada na prevalência do interesse público da persecução criminal sobre o interesse privado das demandas cíveis, tem-se que a prorrogação da competência penal ocorrerá apenas a) na ausência de argüição pela parte (art. 108) ou b) enquanto não-declinada a competência pelo juízo criminal (art. 109).

    4. A competência para os crimes de contrabando e descaminho define- se pelo lugar da apreensão das mercadorias (Súmula 151 do STJ).

     

     

  • Competencia territorial.

    Competencia relativa: admite prorrogação, juiz julga o caso e em momento interrompem, mas mesmo esse juiz que não tem competencia acaba terminando a causa, concluindo sem prejuízos.

    Se não invocadas a tempo, reputa-se competente o juiz que estiver conduzindo a causa. Não se admitindo manifestação por nulidade.

  •  O erro evidente encontra-se no trecho "juiz territorialmente incompetente é ato jurídico nulo". A Competência em razão do lugar é prorrogável, trata-se de competencia relativa.  

  • *CÓDIGO PROCESSUAL PENAL*

    ......................................................................................................................................................................................................................

    Competência ratione loci: (Competência territorial) Refere-se ao lugar onde ocorreu a infração penal. Trata-se, neste caso, de competência relativa, pois as normas que a disciplinam encontram-se na legislação infraconstitucional. Observe-se que a declaração da nulidade decorrente da violação às regras de competência em razão do lugar depende de provocação do interessado, não podendo ser reconhecidas de ofício. Neste sentido, dispõe a Súmula 33 do STJ que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Outro aspecto a considerar respeita ao tempo de arguição desse vício, que não é indefinido, devendo ser suscitado nos lapsos previstos em lei, sob pena de preclusão.

     

    Não se trata de ato jurídico nulo.

     

    ERRADO

    .....................................................................................................................................................................................................................

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Sobre a aplicação da Súmula 33, do STJ no âmbito do processo penal.

    É cediço que ao contrário do que ocorre no processo civil, no processo penal o magistrado pode declarar de ofício tanto a incompetência absoluta ou relativa. Afinal, o Juiz dispõe de competência para delimitar sua própria competência ("KOMPETENZ-KOMPETENZ"- da doutrina constitucional Alemã), pouco importanto aqui, se absoluta ou relativa.

    Afirma o grande professor Renato Brasileiro (Livro: Manual de Processo Penal, 6ª Edição, 2018, editora Juspodvm, páginas 347 e 348):"que apesar de ser este o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, em alguns julgados isolados, o STJ vem reconhecendo (estranhamente) que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo Juiz nem memo no processo penal (STJ, 5ª Turma, HC 95.722/BA; HC 51.101/GO).

    O professor afirma que: "Cuida-se de entendimento absolutamente equivocado. Na verdade, o STJ parece desconhecer sua própria jurisprudência. Isso porque a Súmula nº 33 foi editada sob a ótica do processo civil. Deveras, quando se pesquisa a própria criação da súmula nº 33 do STJ, percebe-se que todos os precedentes que deram origem ao referido preceito sumular estão relacionados ao processo civil".

    Aí vem a pergunta: MAS ATÉ AQUI MOMENTO PODE O JUIZ RECONHECER DE OFÍCIO SUA INCOMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL? Segundo Renato Brasileiro, "diante a inserção do princípio da identidade física do juiz no processo penal pela Lei nº 11.719/08, o tema está a merecer nova análise. Com a nova redação do art. 399, parágrafo 2º, do CPP, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença".

    Conclusão: FIQUEM ATENTOS!!!  EM REGRA NÃO SE APLICA A SÚMULA, MAS HÁ JULGADOS ISOLADOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADEMAIS, SUA ARGUIÇÃO EX OFFICIO POSSUI LIMITES NO PROCESSO PENAL. 

    A QUEM SE INTERESSAR INDICO A LEITURA DO TEMA NO LIVRO DO RENATO BRASILEIRO OU UMA OUTRA DOUTRINA QUE TIVER PREFERÊNCIA!! 

    AVANTE!!!

  • Acho que a resolução da questão não está no caminho da aplicação ou não da Sumula 33 do STJ ou mesmo que se trate de tema envolvendo competência. TRATA-SE DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DO NÃO RISCO DUPLO ou NE BIS IN IDEM. Esse principio consta na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, Decreto 678/92).

    De acordo com Renato Brasileiro, ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação. O principio tem uma latitude maior que a coisa julgada, uma vez que impede inclusive que tramitem simultaneamente duas ações sobre o mesmo fato imputado ao réu, abrangendo também, portanto, a questão da litispendência. (Manual de Processo Penal. 4ª Ed. p. 226) 

    No mesmo sentido, no HC 285.589/MG, a 5ª Turma do STJ decidiu: [...] conquanto  suposto roubo contra o gerente do banco não tenha sido sequer levado ao conhecimento do juízo da primeira ação penal, ele se encontra sob o âmbito de incidência do principio ne bis in idem, na medida em que praticado no mesmo contexto fático da primeira ação.

    Vamos aos cenários:

    1 - Se a pessoa foi absolvida por juiz incompetente e a decisão transitou em julgado, não pode ser novamente processada. (não cabe revisão pro societate); 

    2 - Se a pessoa foi condenada e transitou em julgado, não pode responder a um novo processo pela mesma imputação;

    3 - Se a pessoa foi condenada com transito em julgado, mas mesmo assim sobrevém nova condenação mais branda ou absolvição em outro processo pelo mesmo fato, esta última decisão mais favorável deve prevalecer (principios do favor rei e favor libertatis);

     

  • *Competência em razão da MATÉRIA: Absoluta

    *Competência em razão da PESSOA: Absoluta

    *Competência em razão do LOCAL: Relativa

     

     

    Qual a diferença entra competência absoluta e relativa?

    Chama-se absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação, isto é, deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais ou processuais penais, sob pena de nulidade do feito.

     

    Chama-se relativa a hipótese de fixação de competência que admite prorrogação, ou seja, não invocado a tempo a incompetência do foro, reputa-se apto o juízo que conduz o feito, não se admitindo qualquer alegação posterior de nulidade.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    FONTE: Alfacon, Carreiras Policiais vol.2

  • *Competência em razão da MATÉRIA: Absoluta

    *Competência em razão da PESSOA: Absoluta

    *Competência em razão do LOCAL: Relativa

  • Competência territoria admite  prorrogação. Logo, não há que se falar em nulidade.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

     

    Competência pelo lugar da infração – também chamada de competência de foro ou territorial, ou, ainda, competência ratione loci:

    Constitui regra a determinação da competência pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    No entanto, diante das possibilidades de execução da infração em lugares distintos ou incertos, o legislador preocupou-se em estabelecer as seguintes regras complementares:

    Uma vez iniciada a execução da infração no território nacional e a consumação ocorrer fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (§ 1º, artigo 70, CPP);

    Quando o último ato tiver sido praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (§ 2.º, artigo 70, CPP);

    A competência será firmada pela prevenção, quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições (§ 3.º, artigo 70, CPP);

    A competência, ainda, firmar-se-á pela prevenção, na hipótese de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições (artigo 71, CPP).

     

    A competência territorial é uma competência relativa. A competência relativa admite a prorrogação quando o juízo é originalmente incompetente, torna-se competente, prorrogando sua competência sobre o caso concreto. Deve portanto ser arguida em tempo hábil, caso contrário resultará em prorrogação da competência.

  • Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
     

    Não sendo competência prevista diretamente na Constituição, deve-se dividir a competência em absoluta (em razão da matéria e de foro privilegiado), que não admite prorrogação, logo, se infringida é de ser reconhecido o vício como nulidade absoluta, e relativa, aquela que admite prorrogação, pois referente apenas ao território. Não aventada pelas partes, nem proclamada pelo juiz, é incabível a anulação dos atos praticados, uma vez que se considera prorrogada. A justificativa para essa postura é dada por Frederico Marques, ao mencionar que “na distribuição dos poderes jurisdicionais, ratione loci, as atribuições judiciárias se diversificam em virtude de fatores acidentais e de valor relativo. Tanto o juiz da comarca B, como o da comarca A estão investidos de poderes jurisdicionais para conhecer e julgar o delito, sendo iguais as esferas de atribuições de ambos. Circunstâncias decorrentes de melhor divisão do trabalho, e de natureza toda relativa, é que lhes discriminam a capacidade para conhecer dos casos concretos submetidos a processo e julgamento”. Mas faz uma advertência, ainda com relação à incompetência territorial, tida como relativa: “É claro que, em se tratando de erro grosseiro, a incompetência é insanável. Suponha-se, por exemplo, que o crime tenha ocorrido na comarca A e que, sem nenhum motivo, por mínimo que fosse, o processo corresse na comarca B, muito distante daquela. Nessa hipótese, nem o silêncio e a aquiescência do réu sanariam a nulidade” (Da competência em matéria penal, p. 218-219). E assim deve mesmo ser, sob pena de se ferir, irreparavelmente, o princípio constitucional do juiz natural, que envolve, com certeza, além da competência em razão da matéria e da prerrogativa de foro, a competência territorial. Afinal, como regra, estabeleceu o legislador o foro do lugar da infração não por acaso, mas para que o criminoso seja julgado no local onde seu ato atingiu a maior repercussão, servindo, inclusive, em caso de condenação, a efetivar o caráter preventivo geral da pena. Na jurisprudência: TJSE: “Equivoca-se o recorrente em aduzir que a incompetência territorial é absoluta, pois a mesma é relativa, podendo ser prorrogada desde que a parte não suscite no momento oportuno, o que ocorreu no caso sub examine” (RSE 0067/2009-SE, C.C., rel. Netônio Bezerra Machado, 25.01.2010, v. u.).
     

  • Ver  comentário da professora Letíca Delgado: Simples e Objetivo

  • É a tal prorrogação de competência do juiz, pois a competência territorial é a única que é relativa. Se um juiz (incompetente territorialmente) começou atuar no processo e o réu não alegou a incompetência do juiz o problema é do réu, considerar-se-á o juiz competente por prorrogação e a sentença será válida.

    Isso não acontece nas competências em razão da matéria e da pessoa, pois são absolutas. Somente o juiz competente pode jugar, não há prorrogação de outro juiz.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっCOMPETÊNCIA ABSOLUTA X COMPETÊNCIA RELATIVA

     

    Competência em razão da MATÉRIA: Absoluta

    Competência em razão da PESSOA: Absoluta

    Competência em razão do LOCAL: Relativa

     

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    -Interesse público
    -Improrrogável, imodificável
    -Inobservância de regra de competência absoluta: Produz nulidade absoluta.

     

    COMPETÊNCIA RELATIVA

    -Interesse das partes

    -Prorrogável, derrogável
    -Inobservância de regra de competência relativa: Nulidade relativa.

     

    -STJ: Súmula 33. NÃO se aplica ao processo penal. (A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO)

     

    Q67793- A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Perfeito o comentário da colega Naamá Souza. Portanto, só deixo um BIZU sobre a comp. relativa, que é a prorrogável:

     

    "a competência em razão do lugar pode-se prorrogar."

  • Um bizú idiota: "" É ABSOLUTO que eu MATE a PESSOA !!""

  • ERRADO. Competência territorial é relativa, sendo mais de interesse privado do que de ordem pública e por essa razão deve ser alegado pela parte sob pena do ato ser convalidado.

  • Siqueira .......ADORO ESSES BIZÚS IDIOTAS RSRSRSRSR OBRIGADA, SOU DONA DE FAZER ISSO...DA CERTO RSRSRSR

  • Show Siqueira.... kkkkkkkk

  • Essa é psicotécnico, considerando ser prova de analista judiciário, área judiciária. 

  • RESUMEX

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: improrrogável, imodificável, sujeito à nulidade absoluta (arguída em qualquer momento) prejuízo presumido.

    -Em razão da matéria (natureza do delito)

    -Em razão da função (foro por prerrogativa de função)

    -Funcional (função dos órgãos jurisdicionais); subdivide-se em:

    Funcional por fase do processo (os órgãos competentes são diversos para determinadas fases do processo; por ex: Tribunal do Juri).

    Funcional po objeto do juízo (os órgãos competentes são diversos para determinadas questões a serem decididas no processo; por ex: JURI: juÍz presidente decide sobre as questões de Direito enquanto os jurados decidem sobre uma possível absolvição).

    Funcional por grau de jurisdição (acontece por exemplo em um recurso, que determinará a instância superior para seu julgamento; cuidado pois é um tema com muitos detalhes e exceções).

    Funcional Horizontal (Não há hierarquia entre os orgãos jurisdicionais, como ocorre na competência funcional por fase do processo e por objeto do juízo)

    Funcional Vertical (Há hierarquia entre os órgãos jurisdicionais, como ocorre na competência funcional por grau de jurisdição)

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA RELATIVA: prorrogável, derrogável, sujeito à nulidade relativa (arguída em momento oportuno), prejuízo deve ser comprovado.

    -Territorial (regra:local da consumação) OBJETO DA QUESTÃO.

    -Prevenção (Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa) art 83 cpp.

    -Distribuição (A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.) art. 75 cpp.

    -Conexão / continência. art 76 e 77 cpp

  • Pessoal, vi muitos comentários equivocados informando que a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício. Entretanto, o CPP NÃO PROIBE O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO !!!

  • Substituindo a palavra "territorialmente" por "absolutamente"  a assertiva se tornaria correta.

     

  • Concurseira Tribunais, veja súmula 33 STJ. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Alexandre, A SÚMULA 33 - "A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO" Essa súmula foi concebida para o Processo Civil, não devendo ser aplicada ao Processo Penal, pois esse trata de direitos indisponíveis. Limite para o Juiz declarar a incompetência relativa será até o início da instrução probatória.

  • Competência em razão da MATÉRIA: Absoluta

    Competência em razão da PESSOAAbsoluta

    Competência em razão do LOCALRelativa

  • Gabarito - Errado.

    A competência territorial é relativa, de maneira que deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

    Assim, em não tendo havido arguição no momento oportuno, preclusa está a questão, não sendo possível a desconstituição da coisa julgada.

  • Gabarito: Errado

    A incompetência territorial gera nulidade relativa.

  • A professora no vídeo explica que a incompetência territorial aduz nulidade RELATIVA. Porém, o CPP não impede que essa nulidade seja decretada de ofício pelo juiz. Todavia, se mesmo assim o juiz não se declarou incompetente, e essa incompetência não foi arguida em momento oportuno, tem-se que haverá a prorrogação da competência relativa, sendo plenamente válida e eficaz a sentença prolatada por juiz territorialmente incompetente. Assim, nesse caso, não se cabe falar em ato jurídico nulo, nem em possibilidade de nova denúncia contra o acusado.

  • competência ratione loci - relativa --> anula-se somente a sentença, mantendo-se os demais atos,

    a incoerência da questão está em dizer que o trânsito em julgado permite nova ação com mesma acusação, já que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime, mesmo que absolvido anteriormente.

    STF (RHC) 117754 - 25/6/2014

  • súmula 706 do STF.Nulidade relaativa.

  • Bizu:

    A COMPETÊNCIA ABSOLUTA É DA PM (Pessoal - Material)

  • Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    Note-se que a norma não distingue sobre a espécie de incompetência que o juiz pode reconhecer, de maneira que a possibilidade se estende também sobre a incompetência relativa, não só a absoluta.

  • Súmula 706 - STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Competência: ambas podem ser reconhecidas de ofício no Processo Penal.

               - absoluta: MPF (matéria, pessoa, função); após o trânsito em julgado, só pode ser declarada em favor do réu (revisão criminal ou HC); reconhecida ex officio até a sentença; conexão/continência não alteram nada.

               - relativa: o restante (valor, local, distribuição, prevenção, conexão/continência); reconhecida ex officio até início da instrução (identidade física); conexão/continência podem alterar;

     

  • Fiz um resumo de competência absoluta ou relativa, reportem erros e completem nos comentários!

    DA COMPETENCIA:

    CESPE: Sentença prolatada por juiz territorialmente incompetente é ato jurídico nulo, razão pela qual o seu trânsito em julgado não impede que o acusado seja processado novamente, pela mesma imputação, em juízo competente, salvo se tiver sido anteriormente absolvido. [ERRADO]

    COMPETENCIA ABSOLUTA: causa de nulidade absoluta, características:

    • razão da matéria, pessoa e funcional;
    • não precisa provar prejuízo;
    • pode ser reconhecida de oficio
    • pode ser alegada a qualquer tempo, nos casos de sentença condenatória e absolutória impropria;
    • No caso de anulação, advinda de recurso exclusivo da defesa, após sentença condenatória deve-se respeitar o principio da non reformatio in pejus indireta.
    • Se juiz incompetente absolve ou extingue a punibilidade a decisão transita em julgado, produzindo coisa julgada formal e material, ante o princípio ne bis in idem, não podendo o reu ser julgado novamente pelo mesmo fato.

    COMPETENCIA RELATIVA: causa de nulidade relativa, característica:

    • ratione loci
    • Precisa provar o prejuízo
    • Deve ser alegada oportunamente;
    • Pode ser declarada de oficio no processo penal, com base no art. 109 do CPP, que nao diferencia modalidade de competencia

    Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    -

    Quais as consequências da declaração de nulidade sejam relativas ou absolutas?

    • Os atos decisórios são considerados NULOS, na forma do artigo 567 do CPP com a seguinte redação:

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    • Os tribunais tem amplamente admitido a ratificação, pelo juízo competente, dos atos decisórios declarados nulos;
    • Admite-se, também, que o parquet que atua perante o juízo competente, apenas ratifique a exordial;

    -

     - Então as consequências são as mesmas?

    - No caso de reconhecimento, via de regra, SIM! os atos decisórios são nulos.

    Recebimento da denúncia:

    Juiz absolutamente incompetente recebe --> não interrompe a prescrição, só é interrompida no recebimento perante o juiz competente (STJ. Corte Especial. APn 295-RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014).

    Juiz relativamente incompetente recebe --> interrompe, se convalidado pelo juiz competente (considera-se a data da interrupção a do recebimento pelo juiz relativamente incompetente, ainda que a convalidação ocorra tempos depos)  ; (STJ. 5ª Turma. RHC 40.514/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/05/2014)

  • Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    Competência Absoluta: Nulidade Absoluta

    MPF - Matéria, Pessoa, Funcional

    Não precisa provar prejuízo; o juiz pode reconhecer de ofício; pode ser alegada a qualquer tempo, nos casos de sentença condenatória e absolutória impropria;

    No caso de anulação, advinda de recurso exclusivo da defesa, após sentença condenatória deve-se respeitar o principio da non reformatio in pejus indireta. Caso o juiz incompetente absolve ou extingue a punibilidade a decisão transita em julgado, produzindo coisa julgada formal e material, ante o princípio ne bis in idem, não podendo o reu ser julgado novamente pelo mesmo fato.

    Competência Relativa: Nulidade relativa

    Ratione loci; precisa provar o prejuízo; deve ser alegada oportunamente; pode ser declarada de oficio no processo penal, com base no art. 109 do CPP, que não diferencia modalidade de competência.

    ERRADO

  • A inobservância das regras de competência dará ensejo a uma nulidade de caráter absoluto ou relativo. A nulidade será relativa apenas quando não se observar a competência material em razão do lugar, sendo absoluta nos demais casos.

    Assim, a incompetência relativa gera uma nulidade relativa e a incompetência absoluta gera uma nulidade absoluta, nesta o vício não pode ser sanado e pode ser suscitado a qualquer tempo, já naquela, no caso de o vício não ser suscitado oportunamente, ocorrerá o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, que corresponde à prorrogação da competência. 


ID
2563111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.


A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa:

    O item mistura os requisitos da prisão preventiva com o da prisão temporária.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

     

     

  • Prisão temporária X Prisão preventiva

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: L7960

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

     

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: CPP

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Hahahaha Misturou tudo! Essa Cespe hein!!

  • Ele está dando características de prisão PREVENTIVA  e não apenas da temporária.

  • Errada.

     

    Assim poderia estar certa:

     

    A decretação de prisão preventiva é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    Obs.:

    Prisão preventiva : 

    1 - deverá ser decretada quando o acusado comete um crime doloso com pena máxima acima de 4 anos;

    2 - deverá ser decretada quando o acusado comete reincidentemente crime doloso;

    3 - deverá ser decretada quando o acusado não atende as medidas protetivas já decretadas;

    4 - deverá ser decretada quando não se sabe com certeza a identidade civil do acusado;

    5 - não deverá ser decretada se o acusado agiu dentro de excludentes de ilícitude;

    6 - Provas mínimas:

       > quase certeza da autoria;

       > materialidade do caso;

    7 - Cautelas/ Necessidade:

       > Risco de fuga; 

       > Risco de influenciar as provas;

       > Risco de desordem pública.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • os dados da questão ai são de prisão preventiva. A mesma pode ser decretada tanto no IP quanto no processo penal, ou seja, cabe durante toda a persecução penal. não há prazo.

    Prisão Preventiva = Persecução Penal.

    cabimento:

    > crimes dolosos + 4 anos.

    >> reincidência em crime doloso.

    >>> crime envolver violência doméstica e familiar, ou para assegurar medidas protetivas.

  • A decretação de prisão PREVENTIVA é cabível nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. (art. 313, I, CPP)

  • Qualquer crime matou a questão.

    Gab:E

  • Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

     

    A decretação de prisão temporária (LEI 7960/89) é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso (EIS O ERRO)punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nosseguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Errado.

    Misturou os conceitos

    Prisão Temporária:
     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (Periculum libertatis).

    +


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...)(Fumus comissi delict).

    OUUUU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (Periculum libertatis).


    +

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...)(Fumus comissi delict).


    Demais aspectos básicos:

    - Só pode ser decretada durante a Investigação Policial IP;
    - Juiz não pode decretar, de ofício;
    - Duração: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 / Nos crimes Hediondos: 30 dias + 30
    - Não pode ser decretada para todos os crimes.

  • Como frisado pelos colegas a questão ja estaria errada por se tratar de requisitos da preventiva e não da provisória, mas também a outro erro, pois no CPP diz:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Nada fala que tem que ser crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão.

  • Os caras copiam e colam um livro.... 

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    ESSE É O CONCEITO DE PRISÃO PREVENTIVA.

  • ERRADA.

     

    Esses são os requisitos da prisão preventiva.

  • a prisão provisória se divide em : 

    1 prisão temporária só cabe no IP, 5 + 5 crime comum ou 30+30 hidiondo e trafico

    para ser decretada precisa preencher uns requisitos.

    a) o acusado não tem residência fixa

    b) importante para as investigações

    c) deve ter fundadas razoes de que o acusado cometeu o crime.

    SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE o item "C" deve estar presente e será combinado com o item "A" ou 'B" ou os 3.

     

     

    2 PREVENTIVA so cabe na AP (de oficio pelo juiz) e no IP ( pedido do delegado, depois ouve o mp)

    não tem tempo definido.

    e para ser decretada tem requisito tbm.

    a)o crime tem q ser doloso e a pena deve ser mais de 4 anos.

    b) for reincidente em crime doloso, (um desses crimes não precisa ser necessariamente punido co pena maior q 4 anos, pode ser menos)

    c) se o crime tive violencia domestica.

    d) tbm pode decretar se houver duvida da identidade civil do acusado.

     

     

     

  • Errado. A questão tenta confundir com o candidato, misturando conceitos da preventiva com os da temporária.

    A prisão preventiva pode ser decretado pelo juíz de ofício (no curso da ação penal somente) ou por requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial (em qualquer fase, seja do inquérito, seja da ação penal) é admitida quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta e serve como:

    - garantia da ordem pública;

    - garantia da ordem econômica;

    - convenniência da instrução criminal;

    - assegurar a aplicação da lei penal.

     

    Desde que os delitos se enquadrem dentre uma das condições:

    - crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    - se tiver sido condenado por crime doloso com sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o instituto da prescrição ( 5 anos do cumprimento ou extinção da pena e da nova infração computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência para garantir a execução de medidas protetivas de urgência;

    - quando houver dúvida da sua identidade civil, ou quando ela não forcenecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo, porém, ser posto imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese requerer a manutenção da medida;

    - por descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 312, parágrafo único) 

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso (fumus + periculum)  punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos (preventiva)  de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

  • Parafraseando C.GOMES. 

    ........................................................................................................................................................................................................................

    ERRADO

     

    Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

     

    [...]

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    (Periculum libertatis).

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    (Periculum libertatis).

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    (Fumus comissi delict).

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

    ...........................................................................................................................................................................................................

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Requisitos:

    Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

  • Foi misturado o conceiro de preventiva com temporaria

  • A temporária é só durante o inquérito polícial e ela serve para que possar ser realizda a investiguação sem que o investigado venha à atrapalhar a investigação criminal! E sua duração é de 5 dias prorrogavel por mais 5 em crime comum, e 30 dias com prorrogação de mais 30 dias para crimes hediondos. fé em Deus que chegaremos a aprovação!

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial

     

    CONCEITO DA PRISÃO PREVENTIVA. 

  • na temporárias os crimes SÃO TAXATIVOS!!!!

  • A lei de prisão temporária preve um rol taxativo de crimes.

     

     

     

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

    Pontanto, item errado!

  • Haha vista muitos comentários exelentes mas uma observação que as vezes cai em provas de ensino médio é que a PRISÃO TEMPORARÁ SÓ É PERMITIDO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, NUNCA DURANTE A TRAMITAR DA AÇÃO. 

  • ''Qualquer crime'' são muitos crimes rsrs  dai  o erro da questão. 

  • ERRADO

    A lei 7.960/89 apresenta um rol taxativo de crimes punivel com prisão temporaria, dessa forma o erro da questão está em afirmar que "qualquer crime" será punivel. 

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão - Nesse contexto (Poderá ser decretada a prisão preventiva) e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    BRASIL!

  • Errado.

     

    Sofrível o português de alguns comentaristas mais votados.... trocar atuou por atuol... ausência por ausensia... fora outras pérolas... morri.

  • Não em qualquer crime.

    Para a prisão temporária, há um rol elencado na lei 7.960.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A prisão temporária será cabível em um rol taxativo de crimes.

    MNEUMÔNICO:     TCC HORSE GAE5

     

     

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    HOmicídio

    Roubo

    SEquestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão criminosa

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento

    Epidemia

  • ATENÇÃO:

     

    Q866747

     

    O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO, e não da decretação.

     

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

  • Três palavras Rogerinho: nada com nada.

  • Misturou foi tudo ai, prisao preventiva com temporaria.

    E.

  • As questões ultimamente são pra vc reconhecer as menos loucas .

  • crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão está falando da prisão preventiva.

  • Há diferença entre prisão preventiva e prisão temporária.
  • PREVENTIVA

  • Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

     

    [...]

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    (Periculum libertatis).

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    (Periculum libertatis).

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    (Fumus comissi delict).

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

     

    Copiando para fixar.

  • ERRADO.

     

    "A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível (ok) com pena privativa de liberdade (erro) superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.


     

  • Não é "qualquer crime", e sim apenas aqueles constantes na lei da prisão temporária.

  • Errado

    A prisão temporária tem um rol taxativo de crimes

  • prisao preventiva

  • A lei de prisão temporária adotou o sistema legal em que se prevê um rol taxativos de crimes para os quais será cabível a temporária.

     

    Lembrar que o Trafíco de Drogas tem aplicação da temporária na Lei de Drogas e não na lei de prisão temporária.

  • Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
     
    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
     
     

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    ..

  • ERRADO. O erro da questão fala que cabe prisão temporária em qualquer crime, o que não é verdade tendo em vista que a lei traz um rol taxativo de crimes.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

  • Resumidamente, a expressão "qualquer crime doloso" tornou a questão errada, uma vez que a prisão temporária apresenta rol taxativo de crimes. 

  • Prisão Temporária = Rol Taxativo de crimes!

  • Gabarito: errado.

    Trata-se de prisão preventiva, não de prisão temporária.

    CPP. Art. 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos [perceba o caráter genérico, idêntico ao enunciado da questão];   

    Apenas um dos requisitos da prisão temporária constou no enunciado, que foi a menção à imprescindibilidade da PT às investigações do inquérito. Contudo, esse requisito, sozinho, não autoriza a sua decretação. O Art1º da L 7.960 elenca não apenas esse requisito, mas também uma série de delitos - num verdadeiro rol taxativo - nos quais a decretação estará autorizada. E nenhum desses delitos foram mencionados.

  • Prisão Temporária: Lei 7960/89

    Somente com ordem judicial

    Só cabe se for Art.1 inc III ( obrigatório) + II ou I

    Só pode ocorrer no IP

    Prazo : Regra geral 5 dias + 5 dias

    3TH 30 dias = 30 dias 

  • PREVENTIVA

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em crime de homicídio doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e poderá ser decretada mesmo sem o IP, com base apenas nas peças que servem de base à denúncia.

    Me parece que os erros da questão são esses destacados, por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Trata-se da PRISÃO PREVENTIVA!

  • Gab. ERRADO!

     

    Meu resumo sobre prisão temporária e preventiva. (mata 70% das questões)

     

    Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabivel durante a persecução penal, tanto durante o inquerito e processo penal.

    O Juiz pode decretar ex officio na fase processual, mas não pode decretar de oficil na fase do inquerito policial. Se da por provacação do ministerio publico, querelente, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) .

    Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

     

    Requisitos da prisão preventiva:

    Fumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis(perigo da liberdade)

    Garantia da ordem publica: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz publica.

    Garantia da ordem economica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem economica.

    Garantia da instrução criminal:  objetivo aqui é proteger a livre produção probatoria das provas.

    Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.

    Por ausencia de identificação civil: ate se esclarecer a duvida quanto a identidade do suspeito.

    Casos de violencia domestica: se o individuo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos  e mulheres.

    E também decretada por violação dos requisitos  das medidas cautalares do art 319 do cpp.

     

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausensia de identificação civil

     b)reincidente em crime doloso

     c) violencia domestica, caso o individuol descumpra qualquer das medida de proteçao de urgência (art. 313 do cpp).

     

     Quem atuol amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente.

     

    Prisão temporaria: Interesse da polícia!

    Conceito: é a prisão cautelar cabivel exclusivamente na fase do inquerito policial, decretada pelo juiz a requerimento do ministério público ou por representanção da autoridade policial.

     

    Obs: vitima nem assistente de acusação pode requerer. Prisão temporária não pode ser decretada de oficil pelo juiz!

     

    Requisitos da prisão temporaria:

    A)se for imprescindível para a investigação polícial.

    B) se o individuo não possue residência fixa ou identificaçao civil.

    C) havendo indicio de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     

    Procedimento:

    1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

     

    Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorragaveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogaveis por mais 30  sempre ouvindo o Ministério Público.

  • Que feio copiar resumo do coleguinha.

  • QUALQUER crime doloso.

    questão errada!!!

  • O erro da questão foi afirmar "qualquer crime", quando na verdade é somente nos crime de ação penal pública (rol da lei 7960/89)!

  • Gaba: Errado

    Por partes:

     

     

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria ==> necessário: materialidade e indícios de autoria

     

    e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão ==> crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (não diz que é de reclusão)

     

    e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. Certo. Entre outras condições.

  • Questão: A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro ( prisão preventiva) anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.


    Requisitos da Temporária:

    Indícios de autoria ou participação; Prisão imprescindível; Agente sem residência fixa ou não fornecer identificação


    Requisitos Preventiva:

    Crime doloso com pena maior que 4 anos; Reincidência em crime doloso; Violência doméstica; Dúvida sobre a identificação

  • Errado

    Qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. Não e qualquer crime punível com pena superior a quatro anos.

    Para tanto, a decretação da prisão temporária dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:

    1. Ser imprescindível para a investigação criminal;

    2. Não ter o acusado residência fixa ou;

    3. Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    4. Haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    i) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do ;

    j) Genocídio (arts. ,  e  da Lei nº  de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    k) Tráfico de drogas (art.  da Lei nº , de 21 de outubro de 1976);

    l) Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº , de 16 de junho de 1986).

    m) Crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • Há condicionantes para a decretação da prisão temporária , uma delas é exigência de ter cometido algum dos crimes previstos para que seja decretado a prisão temporária em reunião com indícios de autoria e provas de materialidade (fumaça).

    `Para você que tem dificuldade em decorar os crimes que são previstos na lei da prisão temporária , tenha em mente , que são crimes gravíssimos e que em regra causam muita revolta. Isso ajuda um pouco na resolução da questão

  • GABARITO: ERRADO! Não é qualquer crime doloso.

    Requisitos para prisão preventiva:

    I) Imprescindível p investigação do IP;

    II) Sem residência fixa OU não informa elementos necessários à sua identificação;

    III) Rol taxativo de crimes.

    A doutrina e jurisprudência entendem que é preciso cumular o requisito III (cometimento de um crime previso no rol) com qualquer dos requisitos I ou II;

    Ou seja: Requisito I ou II + Requisito III

    Fonte: Professor Renan Araújo

  • TEM QUE DECORAR ( RESETE A GRETE HCQ )

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    Roubo

    Extorsão

    Seqüestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante seqüestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    -

    Atentado violento ao pudor

    -

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo.

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    -

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Quadrilha ou bando

    É só pra passar na prova, depois esquece

  • Resumindo:

    O enunciado trouxe 3 requisitos misturados de prisão preventiva e temporária:

    a) fundadas razões de autoria e participação (tanto para prisão temporária quanto para a preventiva)

    b) crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão (prisão preventiva)

    c) imprescindível às investigações do IP (prisão temporária)

    Fonte: Aulas do Prof Gladson, Grancursos online.

  • QUER A SETE GRETCHEn

    Quadrilha ou bando ( hoje é Associação Criminosa)

    Epidemia com resultado morte

    Rapto violento (revogado)

    *

    Atentado violento ao pudor (revogado)

    *

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão

    Terrorismo

    Extorsão mediante sequestro

    *

    Genocídio

    Roubo

    Estupro

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

  • A galera copia a lei e cola aqui achando que vai complementar alguma coisa e só polui os comentários, é difícil demais. O erro da questão consiste, basicamente, em dizer que a prisão temporária será cabível em qualquer crime doloso, porém, não é qualquer crime doloso e sim os crimes previstos no artigo da lei.

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Errado - trata-se de rol exaustivo na lei.

  • Não pode ser em qualquer crime doloso; basta lembrar que existe um rol taxativo para que seja decretada a p. temporária.

  • Q854368 Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

    III -      quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes:                  FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I -        quando imprescindível para as investigações do inquérito policial                          PERICULUM LIBERTATIS

     -    Homicídio doloso

    -      Sequestro ou cárcere privado

    -      Roubo

    -      Extorsão

    -      Extorsão mediante sequestro

    -      Estupro e estupro de vulnerável

    -      Rapto violento (crime revogado)

    -       Epidemia com resultado de MORTE

    ****  Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal      qualificado           pela         MORTE

    -        Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -  03 PESSOAS)

         Art. 288  PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

    -  Genocídio

    -  Tráfico de drogas

    -  Crimes contra o sistema financeiro

    - Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).

    ....

    Q692975          Q693615

    III -       quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes         FUMUS COMISSI DELICT

    +

    II -      quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;        PERICULUM LIBERTATIS

  • PRISÃO PREVENTIVA: Poderá ser decretada em qualquer fase do Inquérito (a requerimento do MP, Delegado, Querelante ou Assistente) ou da Ação (de ofício pelo juiz). Clausula de Reserva (CPI não pode decretar, só o juiz)

    - REQUISITOS (fumus comissi delicti): PROVA DO FATO e INDÍCIOS DE AUTORIA (a simples suspeita não enseja)

    - REQUISITOS (Periculum in Libertatis): Garantia da Ordem Pública / Garantia da Ordem Econômica / Conveniência da Instrução Criminal / Assegurar Aplicação da Lei Penal / Descumprimento de Medida Cautelar anteriormente aplicada

    Garantia da Ordem Pública: periculosidade em ‘concreto’ do acusado.

    Garantia da Ordem Econômica: crimes econômica, lei anti-trust, garante o livre exercício da atividade econômica

    Obs: para aplicação da preventiva deverá ter os requisitos de Fumus Comissi Delicti + Periculum in Libertatis

    Obs: o Juiz não poderá decretar prisão preventiva de ofício no curso do Inquérito Policial, mas o assistente poderá.

    Obs: não cabe preventiva nos casos de Excludente de Ilicitude (não se aplica nas Excludentes de Culpabilidade)

    Obs: a apresentação espontânea do acusado não impede a aplicação da Prisão Preventiva.

    Obs: nos indícios de autoria de concurso (necessário ou facultativo), é necessário a individualização da conduta)

    Obs: não cabe prisão preventiva nem prisão temporária de contravenções penais.

  • Resumo do colega mais votado corrigindo alguns erros de português. hehehehhehehe

     

    Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito quanto do processo penal.

    O Juiz pode decretar ex officio na fase processual, mas não pode decretar de ofício na fase do inquérito policial. Se dará por provocação do Ministério Público, querelante, delegado e o assistente de acusação (a vítima do crime).

    Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

     

    Requisitos da prisão preventiva:

    Fumus comissi delicti (fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis (perigo da liberdade)

    Garantia da ordem pública: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz pública.

    Garantia da ordem econômica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem econômica.

    Garantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatória das provas.

    Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga por ausência de identificação civil: até que se esclareça a dúvida quanto a identidade do suspeito.

    Casos de violência doméstica: se o indivíduo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.

    E também decretada por violação dos requisitos das medidas cautelares do art 319 do cpp.

     

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausência de identificação civil

     b) reincidente em crime doloso

     c) violência doméstica, caso o indivíduo descumpra qualquer das medida de proteção de urgência (art. 313 do cpp).

     

     Quem atuou amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente.

     

    Prisão temporária: Interesse da polícia!

    Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, decretada pelo juiz a requerimento do ministério público ou por representação da autoridade policial.

     

    Obs: vítima nem assistente de acusação pode requerer. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz!

     

    Requisitos da prisão temporária:

    A) se for imprescindível para a investigação policial.

    B) se o indivíduo não possua residência fixa ou identificação civil.

    C) havendo indício de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     

    Procedimento:

    1º passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2º passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o MP.

     

    Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADO

    PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89. 

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA:

     

     

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

     

    Cabimento: - Prova da materialidade do delito;

                        - Indícios suficientes de autoria.

     

    Requisitos: - Garantia da ordem pública

                       - Garantia da ordem econômica

                       - Conveniência da Instrução Criminal

                       - Segurança na aplicação da lei penal

     

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se já passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  •  

    Gabarito Errado

    Questão Difícil 66%

     

     

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    Art 1º Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Rol Taxativo Art 1º, inciso III, letras A até P

     

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • GAB: ERRADO

    RESUMO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (FEITO POR OUTRO COLEGA DO QC)

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°)

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - qualquer dos crimes listados acima. 

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    - Se hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade. 

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão. 

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa. 

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • Errado.

    A prisão temporária não determina, expressamente, a quantidade de pena para possibilitar a decretação. Ao contrário da preventiva, que, em um caso determina que a pena deverá ser superior a 4 (quatro) anos.

  • o rol de crimes que autoriza a prisão temporária é taxativo, portando quando a questão fala " em qualquer crime doloso" tonar a questão errada.na prisão temporária, não importa a pena do delito, mas se há o fumus comissi delicti( fundadas razões de autoria ou participação) + uma das hipóteses do pericullum in libertatis ( quando a prisão for imprescindível para as investigações policiais ou quando o indiciado não tiver residencia fixa ou não fornecer elementos necessários para o esclarecimento de sua identidade) + um dos crimes do rol taxativo:

    todos crimes hediondos e equiparados.

    homicídio doloso

    sequestro ou carcere privado

    roubo

    extorsão

    envenenamento( água potável, sub alimentícias ou medicinais)

    contra o sistema financeiro.

    atentado violento ao pudor( revogado pelo de estupro).

    rapto violento ( revogado sequestro com fins libidinosos)

    quadrilha ou bando( atual associação criminosa).

  • Gab E

    Art312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Acertei a questão, matei pelo "qualquer crime doloso''

  • Gabarito: ERRADO. SEM FIRULA: HÁ DOIS ERROS! ERRO 1: a PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO condiciona a uma quantidade de pena pra poder ser decretada. ERRO 2: a PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO se aplica a QUALQUER crime doloso, mas tão somente aos que estão previstos no rol taxativo da Lei n° 7.960/89.
  • O rol é taxativo, meu patrão CESPE!

  • Temporária(5dias) X Preventiva (ex oficio judicial)

  • A questão colocou os requisitos da preventiva, ao invés disso ela trocou por temporária

  • qualquer não..rol taxativo!

  • A prisão temporária tem uma lista TAXATIVA
  • Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89):

    - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.

    - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).

    - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício pelo juiz).

    - Hipóteses de cabimento/requisitos da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).

    - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia (não pode ser qualquer crime).

    - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

    - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30). Em relação a esse ponto, há questões do CESPE que entendem que o tempo de prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de IP, pois o art. 10 do CPP só faz menção à prisão em flagrante e à prisão preventiva.

    GABARITO: ERRADO.

  • Prisão temporária tem rol taxativo de crimes.

  • TCC HORSE GAY5

  • Gab.: ERRADO!

    Requisitos da preventiva... nem me pegou, Cespe kkkkk

  • O rol da prisão temporária é taxativo. Lei 7.960 art 1o inciso III as alíneas.

  • Vi um macete aqui no QC

    Prisão temporária - RESTEG, encara QUEM FOR HOMEM E ET

    Roubo

    Estupro

    Sequestro/cárcere privado

    Tráfico

    Epidemia c/ resultado morte

    Genocídio

    Quadrilha

    Financeiro

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Terrorismo

  • Comentários longos e desnecessários.

    Misturou preventiva com temporária.

    Temporária não é PPL maxima superior a 4 anos, isso é da preventiva...

  • Com o pacote anticrime o juiz não pode decretar de ofício a temporária nem a preventiva.

  • Não é qualquer crime, posto que o rol de crimes estabelecidos pela lei da prisão temporária é taxativo.

  • O ROL DA PRISÃO TEMPORÁRIA É TAXATIVO, diferentemente do que ocorre na PRISÃO PREVENTIVA!

  • Gabarito - Errado.

    Porque a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.

  • Quis misturar preventiva com temporária! errado, errado e errado!

  • ERRADO

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (PERICULUM LIBERTATIS)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (FUMUS COMISSI DELICTI)

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

     l ) Crimes hediondos 30 DIAS

    É NECESSÁRIO A COMBINAÇÃO DOS INCISOS I + III OU I + II.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Assertiva: A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Item errado, pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89

  • 24 de Maio de 2020 às 10:34ERRADO

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (PERICULUM LIBERTATIS)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (FUMUS COMISSI DELICTI)

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor  

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

     l ) Crimes hediondos 30 DIAS

    É NECESSÁRIO A COMBINAÇÃO DOS INCISOS I + III OU I + II.

    (11)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA só quando for IMPRESCINDÍVEL as investigações, o INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA e quando houver FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO E AUTORIA num rol TAXATIVO DE CRIMES ESPECIFICADOS NA LEI 7.960/89.

  • Gab ERRADO.

    Prisão Temporária: ROL TAXATIVO na Lei (apenas os crimes previstos na lei).

    Prisão Preventiva: Qualquer crime desde que preenchidos os requisitos da lei.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseioprf

  • Lembrando que com o PACOTE ANTICRIME o juiz não decreta mais  ex officio a prisão preventiva!!

  • Item errado, pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação

    em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Assertiva E

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

  • Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito e processo penal.

    O Juiz pode decretar ex ofício na fase processual, mas não pode decretar de ofício na fase do inquérito policial. Se da por provocação do ministério publico, querelante, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

    Requisitos da prisão temporária:

    A)se for imprescindível para a investigação policial.

    B) se o individuo não possui residência fixa ou identificação civil.

    C) havendo indicio de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     Procedimento:

    1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

     Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho

  • "A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial."(ERRADA)

    Veja, a questão proposta pela banca está errada, pois a lei 7960/89 (específica da prisão temporária) elenca o rol taxativo dos crimes dolosos que cabe tal medida. Logo, não é certo falar em "qualquer crime doloso" quando o assunto é prisão temporária.

    Art. 1. III. a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

  •  Resposta: Errado

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  •  Qualquer crime doloso. ROL TAXATIVO

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • simples e direto.

    A decretação de prisão PREVENTIVA é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão

    PRISÃO TEMPORÁRIA quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    a banca misturou os dois conceitos.

  • indo DIRETO ao ponto. preventiva = fase processual

    temporária = fase inquisitorial

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Errado, pois a lei 7960/89 tem um rol taxativo

  • Esses são requisitos da prisão preventiva

  • ERRADO

    Prisão temporária>> NÃO pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz --> SOMENTE a requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Errado!

    São requisitos p/ prisão preventiva!!!

  • ERRADO!

    Prisão Temporária:

    -Só durante I.P

    -5+5 dias / Hediondo 30 + 30

    -Juiz NÃO decreta de Ofício

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado

  • É cabível a prisão temporária:

    I – Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – Quando o indiciado (Investigado/Suspeito) não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclare­cimento de sua identidade;

    III – Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (hediondos e outros) 

  • Gab. Errado

    CABIMENTO DE PRISÃO TEMPORÁRIA:

    • Não é cabível nas contravenções e crimes culposos;
    • Necessidade para aplicação da lei penal;
    • Adequação da medida à gravidade do crime;
    • Quando imprescindível para as investigações;
    • Indiciado sem residência fixa ou identidade civil;
    • Fundadas razões.
  • Cabe apenas para um rol taxativo de crimes:

    - Homicídio doloso;

    - Sequestro ou cárcere privado;

    - Roubo;

    - Extorsão;

    - Extorsão mediante sequestro;

    - Atendendo violento ao pudor;

    - Rapto violento;

    - Epidemia com resultado morte;

    - Envenenamento de água potável, alimento ou medicamento qualificado pelo resultado morte;

    - Quadrilha ou bando;

    - Genocídio;

    - Tráfico de drogas;

    - Crimes contra o sistema financeiro;

    - Crimes da Lei de Terrorismo;

    - Crime Hediondos.

  • Em qualquer crime doloso, não. O rol dos crimes em que o sujeito é passível de prisão temporária é taxativo.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCT HoRSE GAE5

    Trafico de drogas/Crimes contra o sistema financeiro/Terrorismo/Homicídio doloso/Roubo/Sequestro ou cárcere privado/Genocídio/Associação criminosa/Extorsão e Extorsão mediante sequestro/Estupro/Envenenamento de água potável com morte/Epidemia com morte.

  • T EMPORÁRIA

    T AXATIVA

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCT HoRSE GAE5

    Trafico de drogas/Crimes contra o sistema financeiro/Terrorismo/Homicídio doloso/Roubo/Sequestro ou cárcere privado/Genocídio/Associação criminosa/Extorsão e Extorsão mediante sequestro/Estupro/Envenenamento de água potável com morte/Epidemia com morte.

  • isso ai é preventiva

  • Existe um rol taxativo com relação aos crimes que cabem prisão temporária. Portanto, não é qualquer crime que está sujeito a esta prisão cautelar.

  • A questão erra ao trazer "qualquer crime", visto que a prisão temporária traz rol taxativo dos crimes cabíveis, e erra também ao colocar "com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão", por ser requisito para a prisão preventiva e não para a prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    FASE- somente investigação

    LEGITIMADOS- Delegado e MP

    Fumus commissi delicti : Fundadas razões de autoria ou participação

    Periculum Libertatis: Imprescindível para as investigações OU indiciado não tiver residência fixa ou identificação.

    CABIMENTO- rol de crimes da Lei de Prisão

    +

    Crimes Hediondos

    +

    Crimes Equiparados a Hediondos

    DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - NÃO

    PRAZO- até 5dias + 5dias ou 30dias +30 dias (no caso de crimes hediondos ou equiparados a hediondos)

    PRISÃO PREVENTIVA

    FASE- investigação ou processo

    LEGITIMADOS- Delegado, MP, Assistente Técnico e Querelante

    Fumus commissi delict: índícios suficientes da autoria e prova do crime;

    Periculum libertatis: garantia da ordem pública

    garantia da ordem econômica

    conveniência da instrução criminal

    aplicação da lei penal ou

    PRESSUPOSTOS- descumprimento medida cautelar diversa da prisão

    CABIMENTO- crime doloso com pena acima de 04 anos;

    reincidência em crime doloso;

    garantir execução de medidas protetivas de urgência ou para identificação do representado

    DECRETAÇÃO DE OFÍCIO- NÃO

    PRAZO- não há

    fonte: meus resumos

  • Sem enfeitar o pavão...

    Pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão se aplica a PRISÃO PREVENTIVA.

    GAB: ERRADO

  • A questão tenta confundir a gente, trocando a definição de preventiva por temporária #cespeboazinha

  • Prisão temporária

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Prisão preventiva

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • Para mim a palavra cabível valida a questão.
  • O erro da questão foi ter trocado e colocado a prisão temporária, no lugar de preventiva.

ID
2563114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.


Tanto a autoridade policial, no curso das investigações, quanto o juiz, no curso da ação penal, podem ordenar, ex officio ou mediante requerimento do Ministério Público, o sequestro dos bens móveis adquiridos com os proventos logrados pela prática da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPP: Art. 127O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Autoridade policial não determina sequestro de bens de ofício.

  • Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (não se exigindo prova cabal e inequívoca a esse respeito). O juiz, de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa (na fase do IP).

    Caberá o sequestro de bens móveis apenas se não couber a medida de busca e apreensão no art. 240 do CPP, ou seja, quando tais bens “não foram produto direto do crime, mas sim proventos do mesmo”.

  • Tendo em vista tratarem-se de medidas cautelares que restringem direitos fundamentais, aplica-se o princípio do Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF), sendo absolutamente necessário que o pleito passe pelo crivo do Poder Judiciário, nos termos do Art. 127, CPP.

  • Autoridade Policial, jamais.

     

    GAB: E

  • CPP: Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Complementando....

     

    Recurso cabível contra o sequestro: é a apelação (art. 593, II, CPP). Aliás, quando o juiz indeferir a medida requerida também é cabível apelação.

  • Somente o JUIZ PODERA.

    A. De oficio;

    b. A requer. do MP;

    c. A requer. do ofendido;

    d. Repres. da autoridade policial

    EM QUALQUER FASE DO PROCESSO(MESMO ANTES DE OFERECIDA A DENUNCIA OU QUEIXA)

     

    O Juiz é o cara neste caso!

  •  

    ...................................................................................................................................................................................................................................

    CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

     

     Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    ERRADO

    ...................................................................................................................................................................................................................................

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • O erro da questão está na parte em que afirma que tanto Autoridade Policial quanto o juiz podem ordenar, ex officio,o sequestro dos bens móveis adquiridos com os proventos logrados pela prática da infração penal.

    Entretanto, somente o juiz é quem pode ordenar o sequestro dos bens adquiridos com os proventos logrados pela prática da infração penal, mediante requerimento do Ministério Público, do ofendido e da Autoridade Policial.

    CPP: Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Renato Brasileiro: 

    O sequestro pode ser determinado no curso das investigações ou durante a fase judicial da persecução penal. É nesse sentido o teor do art. 127, in fine, do CPP, que dispõe que o juiz poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. 

    Além disso, a prévia instauração de inquérito policial não é condição sine qua non para a decretação do sequestro. Na verdade, o que interessa é a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Se tais pressupostos estiverem evidenciados a partir de procedimento investigatório diverso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), será plenamente possível a decretação da referida medida cautelar.

  • FALSO:

     

    Bastava a literalidade da lei para acertar. O juiz pode determinar de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido ou por meio de representação da autoridade policial. A autoridade policial não pode fazê-lo

     

     Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    Obs.: para a decretaçao do sequestro, bastam indícios da proveniência ilícita do bem. Já para a decretação de hipoteca legal ou arresto, exige-se a certeza da existência da infração penal e indícios suficientes de autoria. 

  • Artigo 127,do CPP= " O JUÍZ, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa".

  • Sendo o mais sucinto possível: ato de constrição patrimonial é competência do judiciário. 

     

    Tmj

  • autoridade policial não pode.

    autoridade JUDICIAL pode.

  • O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Delegado não pode nada!

  • Priscylla você pode. Cala a boca!
  • Sequestro - incide sobre bens IMÓVEIS

    CPP - Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

  •  Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Princípio da Jurisdicionalidade = Medidas Assecuratórias (Sequestro, Arresto e Hipoteca Legal)

  • Na verdade, a autoridade policial não poderá ordenar o sequestro de bens móveis.

    Quem ordena é o Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP/ofendido, ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • A autoridade policial não ordena nada, o que ela pode é representar para que o juiz ordene o sequestro de bens móveis ou imóveis adquiridos com o produto do crime.

  • Com as modificações promovidas pelo Pacote Anticrime, acredito que o juiz não possua mais legitimidade para ordenar as medidas assecuratórias de ofício na fase de investigação.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Confere ou não confere?

  • O enunciado peca quando elenca a possibilidade da autoridade policial ordenar o referido sequestro. Pode-se afirmar que, além desse erro, há incompletude ao omitir o requerimento do ofendido como hipótese.

    O art. 127 do Código de Processo Penal demonstra: O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Assim, não compete a autoridade policial determinar o sequestro de bens de ofício, conforme colocado em questão. Em verdade, em consideração ao sistema acusatório, a postura do próprio juiz já é foco de caloroso debate acadêmico. Surreal seria a hipótese da autoridade policial também fazê-lo.

    Esquematizando, seria -> Quem pode ordenar o sequestro dos bens? O juiz:
    a) de ofício;
    b) a requerimento do MP;
    c) a requerimento do ofendido;
    d) mediante representação da autoridade policial.

    Com apoio na doutrina, compensa o olhar crítico, para fins de argumentação em eventuais provas dissertativas:
    Quanto à legitimidade, o art. 127 autoriza o sequestro decretado de ofício, mediante requerimento do Ministério Público, do ofendido (o que nos conduz a admitir que o assistente da acusação possa fazê -lo) ou representação da autoridade policial. Como já explicamos à exaustão, pensamos ser substancialmente inconstitucional o sequestro decretado de ofício pelo juiz, pois é absolutamente incompatível com o sistema acusatório-constitucional. Ademais, viola a imparcialidade, princípio supremo do processo. Inadmissível, assim, o sequestro decretado pelo juiz, de ofício. Quanto à representação da autoridade policial, pensamos que somente é admissível quando houver a concordância do Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.

    Quanto ao momento:
    O sequestro pode ser decretado tanto na fase pré-processual (ou seja, no curso do inquérito policial) como em qualquer fase do processo de conhecimento, inclusive após a sentença condenatória (mas antes do trânsito em julgado), desde que demonstrada sua necessidade.

    Ref. Biblio.: Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Errado, autoridade policial NÃO pode.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    09/12/20 - você vai conseguir.

  • Se estamos diante de medidas cautelares, não se pode perder de vista que sua decretação está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário (princípio da jurisdicionalidade). Se a Constituição Federal enfatiza que ‘ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’ (art. 5º, LIV), fica evidente que a Carta Magna impõe a sujeição de toda e qualquer medida cautelar de natureza patrimonial à apreciação do Poder Judiciário.

    Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro, 2020.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Art. 127, CPP:

    O juiz, de ofício¹, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    ¹ Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1.256) afirma que, em razão das alterações promovidas pela Lei Anticrime, especificamente em razão dos arts. 3º-A, 282, §§2º e 4º, e 311, o art. 127 teria sido revogado de maneira tácita.

    Veja:

    "Como visto acima, o sequestro só pode ser determinado pela autoridade judiciária, que poderá fazê-lo mediante requerimento do Ministério Público ou do ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, ou mediante representação da autoridade policial. Por força das alterações introduzidas no CPP pelo Pacote Anticrime – arts. 3º-A, 282, § §2º e 4º, e 311 – não se admite a decretação do sequestro ex officio pelo juiz, seja durante a fase investigatória, seja na fase processual. Operou-se, pois, nesse ponto, a revogação tácita do art. 127 do CPP".

    Neste ponto, é importante ressaltar que se trata de visão do autor, não havendo manifestação dos Tribunais Superiores sobre o assunto

    ➞ Assim, são LEGITIMADOS:

    • a requerimento: Ministério Público; ofendido (ou herdeiros).

    • por representação: autoridade policial.

    Resumo retirado do material do curso ênfase.

    @m4gistratus

  • Li rápido e nem percebi que estava mencionando autoridade policial...

  • Errado

    Não será permitido proventos de infração penal. causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

    • O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    A autoridade NÃO pode fazê-lo!

  • Errado;

    A autoridade policial não determina NADA porque ela representa o pedido pelo SEQUESTRO de bens móveis ou imóveis;

    quem tem poderes para determinar a decretação do sequestro DE OFICÍO é o JUIZ!


ID
2563117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.


A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 9.296/96 - (Art. 5°, inciso XII da Constituição Federal) Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

     

    (Interceptação de comunicações telefônicas).

     

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    ...

    De acordo com a Lei 9.296/96, é nula a interceptação telefônica determinada por juiz incompetente, em face da violação do artigo 1º do referido dispositivo. Apesar de ser essa a solução pragmática e literal, a doutrina e jurisprudência passaram a flexibilizar esse entendimento, apontando que a verificação do juízo competente para o deferimento de determinadas medidas (como a interceptação telefônica), mormente no curso de investigação criminal, deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra do rebus sic stantibus.

    ...

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    ...

    A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996. Desse modo, é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em “denúncia anônima”. STF. Segunda Turma. HC 108147/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 11/12/2012.

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

  • A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias.

    Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez?

    SIM, é plenamente possível. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias. De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”. Nesse sentido, confira recentes julgados:

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE SE VALEU DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO – SUCESSSIVAS PRORROGAÇÕES DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – POSSIBILIDADE – PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS EM CADA RENOVAÇÃO – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. STF. 2ª Turma. RHC 117825 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 08/03/2016

     

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STJ. 5ª Turma. RHC 47.954/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 01/12/2016

     

    Não há mais dúvida de que o disposto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, podendo haver sucessivas renovações, e de que o prazo de 15 dias ali previsto começa a correr da data em que a escuta é efetivamente iniciada, e não do despacho judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 72.706/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/10/2016.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: errado

    Informação adicional

    Sobre a necessidade de fundamentação na prorrogação de interceptação telefônica - recente decisão da 6ª turma do STJ:

    PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 33 C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÕES DE PRORROGAÇÃO E NOVAS QUEBRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO.
    1. É exigida não só para a decisão que defere a interceptação telefônica, como também para as sucessivas prorrogações, a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade da prova, que por outros meios não pudesse ser feita.
    2. Diante da ausência de fundamentação suficiente e válida, resta considerar eivadas de ilicitude as decisões que deferiram as prorrogações da medida de interceptação telefônica, assim como as novas decisões de quebra do sigilo telefônico.
    3. Recursos especiais providos para declarar nulas as prorrogações e as novas quebras autorizadas e, bem assim, das provas consequentes, a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes, estendido seus efeitos aos demais corréus, ficando prejudicadas as demais questões arguidas nos recursos especiais.
    (REsp 1691902/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017).
     

  • A questão fala " Prorrogável uma vez por igual período"  (este é o erro da questão)

     

    A jurisprudência dos tribunais superiores entendem que o prazo poderá ser prorrogado diversas vezes.

    DIVERSAS VEZES!!

     

     

    (QUE ABUNDÂNCIA PAPAI!!)  

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Interceptação telefônica:

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial;

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 -  O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

  • A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

    ERRADO, 

    Deve haver indícios razoáveis de autoria e da infração + a interceptação deve ser a ultima ratio, ou seja, quando não houver outros meios que possa dar prosseguimento à investigação, desde que imprescindível + a pena deve ser punida com reclusão.

    O prazo da interceptação é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, se indispensável para investigação criminal. Ou seja, enquanto houver necessidade o prazo poderá ser renovado.

     

    Lei  9296/96 - arts. 2º e 5º.

     

     

  • Errado, na Lei Diz, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    E na Questão, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

  • DPRF 2017/2018!, você está equivocado. Consulte a Lei 9.296/96.

  • O erro da questão é que pode haver infinitas prorrogações de 15 dias, desde que atendidos os requisitos da lei 9296/96.Conforme já decidiu o STF.

  • ??????

  • Erro: O STF JÁ DECIDIU QUE PODE SER PRORROGÁVEL POR MAIS DE UMA VEZ.

  • O erro da questão está em afirmar: "PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ", quando na verdade a lei diz: "PRORROGÁVEL".

  • pulem direto pro comentario do cicero prf/pf

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Destaca-se que o TRF4 possui súmula sobre o assunto.

     

    SÚMULA 129 DO TRF4: É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.

  • 15 + 15 + 15 + 15+ 15 + 15 + 15 .... até morrer se precisar! Quem trabalha na polícia está acostumado rs.

  • É só pensar que o prazo para interceptação telefônica é "15 para sempre"

  • Complementando os insígnes doutos:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A Lei 9.296 trata de como será admitida a interceptação de comunicações telefônicas ...

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I — não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II — a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III — o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parte da doutrina considera que o art. 1º da Lei 9296/96 abrange tanta a interceptação telefônica em sentido estrito  quanto a escuta telefônico. Isso porque ambas consistem em processos de captação da comunicação alheia. Não estão abrangidas pelo regime jurídico da Lei 9296/96, por consequência, a gravação telefônica , a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental. Sendo considerada válida a gravação como prova quando houver justa causa, como ocorre em caso de sequestro. 

    a) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito):

    captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina:

    gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores Normalmente é feita sem o conhecimento do outro comunicador, daí falar-se em gravação clandestina;

    d) Comunicação ambiental: refere-se às comunicações realizadas diretamente no meio ambiente, sem transmissão e recepção por meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos óticos etc

    e) Interceptação ambiental: é a captação sub-reptícia de uma comunicaç ão no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem conhecimento dos comunicadores. Não difere, substancialmente, da interceptação em sentido estrito, pois, em ambas as hipóteses, ocorre violação do direito à intimidade, porém, no caso da interceptação ambiental, a comunicação não é telefônica.

    f) Escuta ambiental:  é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.

    g) Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores

  • Lembrando que o tema das sucessivas renovações está em Repercussão Geral no STF. Ainda não decidida pelo plenário da Corte:

     

    RE 625263 RG / PR - PARANÁ
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 13/06/2013           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno - meio eletrônico

    Ementa

     

    PROCESSO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136, § 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

     

    Decisão

     

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Pode prorrogar a interceptação, Arnaldo?

     

    Pode sim, desde que devidamente fundamentada. A jurisprudência é clara!

  • A pegadinha está no final da questão onde nossa adorada cespe coloca que a interceptação telefônica tem o prazo de 15 dias e com uma única prorrogação, o problema está no uma única prorrogação oque não é verdadeiro, pois pode ser prorrogada quantas forem necessário, e o prazo está certo é de 15 dias, apartir da primeira esculta! FÉ EM DEUS!!!

  • GABARITO ERRADO 

     

    São três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas: 

     

    1) uma Lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    2) A exixtência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal. 

     

    3) A ordem judicial específica paa o caso concreto (nem mesmo as CPI's podem determinar a interceptação telefônica) 

     

     

     

    Se ocorrer uma autorização judicial para interceptação telefônica destinada a viabilizar uma investigação administrativa ou civil será ela flagrantemente inconstitucional e a prova daí resultante estará contaminada pela ilicitude, mas se usadas para instrução processual penal ou investigação criminal poderá o seu uso ser ulteriormente compartilhado para instruir processo de natureza administrativa ou civil. 

     

    O STF entende que este dispositivo constitucional (inviolabilidade das correspondências ou comunicações) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a comunicação desses dados. 

     

     

    --> É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro. 

    --> É lícita a gravação de conversa realizada por terceito, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que seja utilizada em legítima defesa. 

    --> É válida a prova de um crime descoberto acidetalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos. 

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS ABAIXO:

     

    Não há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica

     

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). 

     

    A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

     

    EM FRENTE!

  • Eu entendi que não poderá exceder, quando se renova algo, não está excedendo esta contando novo prazo. Achei mal formulada a questão.

  • Pessoal, tem muitas respostas com a fundamentação, então gostaria de contribuir com uma leitura detalhada, de como devemos fazer em todas as questões. Essa leitura, nos guia para um melhor entendimento de como a banca tenta nos pegar.

    1 - A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal - Nesse trecho permanece correta, até mesmo porque ela em nenhum momento informa que é "somente" quando há indicios razoaveis...

    2 - E não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias - Beleza, isso também é verdade, elas não podem exceder mais do que 15 dias.

    3 - Prorrogável uma única vez pelo mesmo período - Errado. Ela pode ser prorrogavel quantas vezes forem necessarias, sempre de 15 em 15 dias.

  • Admitem-se prorrogações sucessivas.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário sucinto: Não há prazo máximo para a interceptação telefônica, podendo ela ser estendida até que sejam reunidos elementos necessários para a conclusão da investigação. O prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes.

     

    Legislação

    Art. 5° da Lei nº 9.296/1996 -  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias,renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Súmula 129 do TRF4: É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.​

     

     

    Informativo nº 855 do STF

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

     

  • Sem enrolação, de 15 em 15 dias quantas vezes for necessário.

  • CARA NÃO LI A QUESTÃO DIREITO E JÁ MARQUEI COMO CERTA,ISSO Q DÁ..

  • Errei por ler rápido e tb por já ter resolvido uma porrada de questões... mas logo vi o erro... não tem boca, a gente acaba perdendo umas questões bobas pelo cansaço ou pela alta confiança. É bom que erramos aqui.

  • "Infração penal" abrange também contravenções (pena de prisão simples) e crimes punidos com detenção. Interceptação só cabe para crimes punidos com reclusão. Também por isso a questão está errada.

     

  • Comentário sucinto: Não há prazo máximo para a interceptação telefônica, podendo ela ser estendida até que sejam reunidos elementos necessários para a conclusão da investigação. O prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes.

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CABERÁ QUANDO:

    Houver indícios razoáveis de autoria ou participa�ção em infra�ção penal;
    A prova não puder ser feita por outros meios;
    O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão;

    Os requisitos acima devem ser cumulativos!

    .

    Quanto à prorrogação do prazo, este poderá ser feito sucessivas vezes (o entendimento do STF é no sentido de que pode haver diversas prorroga�ções, desde que isso seja necessário)

  • Prorrogável sempre que necessário.

  • A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E SERÁ DEFERIDA APENAS:

     

    - Quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
    - Quando a prova não puder ser feita por outros meios;
    - Quando o fato investigado deva ser punido com pena de reclusão.

  • prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes. Se for necessário. 

  • A infração penal deve ter pena cominativa de reclusão!
  • necessárias...pt

  • ROSE O GABARITO É ERRADO!!

  • O erro está na expressão INFRAÇÃO PENAL. A interceptação só pode ser feita se o crime e punível com reclusão. Logo, contravenções, que também são infrações, não estão incluídas.

  • A própria lei 9.296/96  usa a expressão "infração penal"

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

     

     

  • Acredito que o erro esteja na parte final porque está com a redação incompleta...Vejamos a redação:

    Art. 5º da lei 9296/96:  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

  • REAFIRMADO EM JULGADO RECENTE:

    STF - Info 890 - A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 

  • Segundo Jurisprudência, não há qlqr restrição ao número de prorrogações possiveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a necessidade de dilatação.

  • gab: errado

    não tem restrição para o número de vezes da renovação.

  • É POSSÍVEL QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO.
  • Comunicacao telefonica SOMENTE EM ULTIMO CASO

  • Cuidado também pessoal, além do prazo há outro erro, no que se refere a INFRAÇÃO PENAL, lembrando que infração penal é subdividida em CRIME e Contravenções Penais, e a Interceptação telefônica só é admitida para CRIMES com pena de Reclusão.

  • Errado

    A interceptação pode ser prorrogado por quantas enveses for necessário.

  • Isso que me deixa PUTASSO CARA!!! A LEI FALA UMA COISA MAS NA VERDADE EH A INTERPRETAÇÃO QUE OS CARAS QUEREM DAR!!! AAAHHH VSFFFFFFFF

  • Além da prorrogação, acredito que tenha outro erro. NÃO BASTA QUE TENHA INDÍCIOS RAZOÁVEIS E AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSITA DEMONSTRAR A EXCEPCIONALIDSDE QUE JUSTIFIQUE A ADOÇÃO DA MEDIDA.

  • Não aferi conhecimento nenhum do candidato. Uma hora questão incompleta é certo, outra é errada. Vai entender
  • ITEM - ERRADO - 

     

    O  Superior  Tribunal  de  Justiça  tem  entendimento  de  que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.954/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 01/12/2016.

  • Gab: Errado

    Pode ser prorrogado sucessivamente por igual período (15 dias)

  • Pra que não se perca de vista caso eventualmente seja cobrado em prova:

    O STJ já admitiu a legalidade da interceptação autorizada direta e inicialmente pelo prazo de 30 dias, dada a excepcionalidade do caso, que envolvia fatos complexos praticados por organização criminosa composta por diversos membros (RHC n. 88.021/PE).

    O STF também já possui precedente nesse sentido (HC 106.129/MS).

  • interceptação telefônica, define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.Nao Existe Restrição para o número de vezes !!!!

  • Pelo mesmo período, quantas vezes forem necessárias !

  •  

    Questão Média 76%

    Gabarito ERRADO

     

     Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

     

     

    [] A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

    1ª Parte está Certa

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

    ✅ Não será admitida... Não houver indícios

    Será admitida... Não houver indícios

    Não será admitida... há indícios

    ✅ Será admitida... há indícios

    - - - - - 

    2ª Parte está errada

    Erro de Extrapolação:

    Renovável quantas vezes quiser, e não há a exigência que tenha apenas uma renovação

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

     

    - - - - - 

    sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia.

    Erro de Exrapolação: 

    Não têm esta exigência no CPP

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • Pode ser prorrogada quantas vezes for necessária!!!

  • Gabarito: ERRADO. A solicitação de interceptação telefônica deve ser feita de 15 EM 15 DIAS, podendo ser PRORROGADA por QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS! Lembrando que o prazo de 15 dias começa a contar da primeira escuta (não da autorização judicial).
  • Item incorreto. Além de outros requisitos, a interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável por sucessivas vezes, desde que comprovada a necessidade.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Resposta: E

  • Assertiva E

    A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período"quantas vezes forem necessárias"

  • prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes. Se for necessário. 

    Gab Errado

  • "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

  • prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

  • Em muitos casos basta raciocinar; seria possível conseguir as informações necessárias p sustentar a ação penal em apena 30 dias de interceptação telefônica? Em 15+15 dias seria possível? Sobretudo quando se investiga organização criminosa q, em via de regra, tem ramificações, alastra-se, espalha-se, seria possível em tão pouco tempo? Não, parece óbvio q não, por isso o gabarito está errado, pois a prorrogação do prazo pode ocorrer quantas vezes for necessário. Mas então pq se concede inicialmente por apenas 15 dias? Por ser medida bem invasiva, e, portanto, procura-se evitar q se estenda por muito tempo, a não ser q haja, claro, a necessidade de continuá-la, como dito antes.

  • Prorrogaveis pelo mesmo periodo, quantas vezes for necessario!

  • PRORROGAVÉIS QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS.

  • Podendo ser prorrogada por quantas vezes necessário!
  • Aqui no QC, tá faltando a opção de clicar em Não gostei.

  • Prorrogaveis pelo mesmo periodo, quantas vezes for necessario!

  • A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Interceptação telefônica:

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial;

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

  • Indícios razoáveis também deixou a questão incorreta?

  • meu povo, basta saber que infração penal é gênero que contém as contravenções penais, as quais não podem ser objeto de interceptação telefônica pelo fato de não serem punidas com reclusão. simples e objetivo!

  • Interceptação telefônica

    • Lei 9.296/96 A interceptação telefônica, apesar de estar disciplinada fora do CPP (está na Lei 9.296/96), é um meio de obtenção de provas.

    Interceptação é a captação de uma conversa feita por um terceiro, sem que nenhum dos interlocutores saiba. 

    • Houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
    • Tal infração penal deve ser punida com reclusão;
    • A prova não puder ser feita por outros meios (isso porque a interceptação é subsidiária, ou seja, só incidirá quando esgotados os outros meios de investigação, exatamente porque excepciona um sigilo previsto na Constituição). 

    Legitimados

    O requerimento da interceptação poderá ser feito:

    • Pelo Juiz, de ofício;
    • Pela autoridade policial (Delegado), se no curso do inquérito Policial;
    • Pelo MP, durante o inquérito ou durante o processo. 

    Prazo

    • O prazo da interceptação será de 15 dias, podendo ser renovada por igual tempo, pode ser renovada por diversas vezes.
    • É necessário, no entanto, respeitar o prazo de 15 dias (15+15+15+15+15+15+15+15, etc.).

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Prazo de duração da interceptação telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Questão meio confusa, acredito estar desatualizada, pois na na atual redação da lei 9296, o art. 5° dispõe da seguinte maneira: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • prorrogável uma ''ÚNICA'' vez pelo mesmo período.

    O erro da questão.

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ID
2563120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.


À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CP:

     

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • CERTO. O art. 581, inciso I, do CPP, autoriza a interposição de RESE apenas na hipótese de rejeição da peça acusatória. Como se percebe, não há previsão legal de recurso contra a decisão que determina o recebimento da peça acusatória. Não obstante, em situações excepcionais, os Tribunais têm admitido a impetração de habeas corpus objetivando o trancamento do processo. O trancamento do processo penal é uma medida de natureza excepcional e só pode ser admitido quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses: a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa; b) presença de causa extintiva da punibilidade; c) ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação penal; d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal.”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016). 

     

    CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • DICA: cuidado para nao confundir:

    -Da decisão que não receber denúncia ou queixa no CPP: cabe RESE

    -Da decisão que nao receber denúncia ou queixa na Lei 9.099: cabe APELAÇÃO (Art. 82, Lei 9099)

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Interpretei como errado, já que da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa NÃO NECESSARIAMENTE admitirá o HC, pois se não for infração penal cominada pena privativa de liberdade não caberá (neste caso caberá Mandado de Segurança)...

  • Não há previsão legal de cabimento de recurso no caso de recebimento de denúncia ou queixa, mas pode caber HC para trancamento da ação penal.

    Gab. C

  • No CPP: REJE - RESE

    Não existe RECE-RESE

    Na 9.099: REJE-APELA

  • "trancamento da ação penal"...

     

    BANCAS ¬¬


    o certo é "trancamento do processo penal". Ação é um direito subjetivo de obtenção da prestação jurisdicional. Não se "tranca" direito.

  • Discordo do colega Felippe Almeida, pois a questão está de acordo com a doutrina:

     

    Ação penal "é o procedimnto judicial iniciado pelo titular da ação quando há indícios de autoria e de materialidade a fim de que o juiz declare procedente a pretensão punitiva estatal e condene o autor da infração penal."

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado - 6ª Ed. Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Reis).

     

    Com todo respeito ao colega, mas não vamos ficar procurando cabelo em ovo...

  • Colegas, quando o juiz recebe a denúncia ou queixa, está-se diante de decisão interlocutória, porém, quando a rejeita, temos uma decisão terminativa do processo, que deveria dar ensejo à apelação. Entretanto, o Código de Processo Penal usa fórmula diversa, prevendo recurso em sentido estrito, quando o magistrado rejeita a denúncia ou queixa e deixando de prever recurso para o recebimento.  Entretanto, pode-se usar o habeas corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal gerado pelo recebimento de denúncia, sem haver a correspondente justa causa para a ação penal.

    Abraços.

     

  • Questão maravilhosamente explanada pelo caro colega Rafael Constantino.

    trata-se de uma questão que deve ser respondida de forama restrita, literalidade da lei, lembrando que HC, não é recurso e sim ação autonoma de impugnação assim como a ação recisória ( nautureza juridica), serve tanto para o trancamento da ação penal, quanto para o TRANCAMENO, do Ip, lembremos nós, que não temos no Ordenamento Infraconstitucional pátrio, por hora, recurso que pugne pelo ARQUIVAMENTO, do Ip.

  • Há previsão de apelação residual, quando a decisão interlocutória não estiver amparada pelos incisos do artigo 581, tal previsão está elencada no inciso II do artigo 593 do CPP;

    Art.593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:

    II- das decisões definitivas, OU COM FORÇA DE DEFINITIVA, proferidas por juiz singular nos casos não previsto no capito anterior; (RESE) É o caso.

    Noutro giro, o HC é um recurso heróico e conforme a corrente doutrinária poderá ser o remédio jurídico para este caso.  

  • Quando rejeitarem a denúncia comece a REZAR (RESE).

    Acho que ajuda a memorizar (tem que lembrar que muda na 9.099/95 pra não errar).

  • Precisava muito de um macete para decorar todas as hipóteses de cabimento do RESE...

  • Pessoal....lembrando que no caso de RESE apresentado pelo MP em razão do não recebimento da denúncia, o réu em que ser pessoalmente intimado (ou por meio de seu defensor constituído) para apresentar as contrarrazões do recurso, não suprindo a nomeação de defensor dativo ou designação de defensor público, pois como não houve recebimento da denúncia, também não houve a determinação judicial de citação do réu, que é o ato pelo qual ele toma ciência da acusação que pesa contra ele, razão pela qual ele sequer imagina que existiu uma denúncia em seu desfavor, ainda que rejeitada.

     

    Esse é o teor da Súmula 707 do STF 


    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Aquela questão que eu leio e não entendo nada!

  • CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal. mas não teria que especificar que só cabe se o infração for cominada pena restritiva de liberdade?

  • Há trancamento do IP ou Ação Penal por meio de Habeas corpus, quando houver:

    1)   Atipicidade da conduta

    2)   Absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria

    3)   Ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade

  • De fato, segundo dispõe o art. 581, inciso I, do CPP (Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa); é cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de não recebimento da peça acusatória. Contudo, da decisão que determina o recebimento da denúncia ou queixa, ante a inexistência de previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando o trancamento da ação penal.

    Em síntese, O RESE é recurso cabível para impugnar em regra as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. Embora essa seja a regra, o CPP terminou por criar exceções – decisão que concede ou nega HC, considerando-se esta uma autêntica ação constitucional; decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, esta decisão afasta o direto de punir do Estado e faz, por óbvio, terminar o processo.

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  • Certo. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA BASEADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS DE PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A correlação exigida no processo penal é entre a descrição dos fatos na denúncia e a respectiva tipificação, o que foi observado na espécie, tendo-se assegurado ao Paciente o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). 2. O recebimento da denúncia fundado em múltiplos elementos de prova, conhecidos e não impugnados pelos Impetrantes, esvazia o argumento de pretensa nulidade da decisão que considerou indício a incompatibilidade entre a renda do Paciente e bens imóveis por ele adquiridos. 3. Ordem denegada. (STF - HC: 118498 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 18/03/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: 01-04-2014)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Traduzindo:

    À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito (RESE) é a medida cabível contra decisão RECUSOU RECEBER a peça que ACUSA o réu.

    Por outro lado, SE a decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, for ILEGAL (não haver previsão legal de recurso), admite-se a impetração de habeas corpus (direito de ir e vir), objetivando-se o trancamento da ação penal.

  • Se não receber caber RESE

    Se receber, poderá caber HC

    abraços!

  • O carinhoso HC Trancativo, como diz a maioria da doutrina, o que não passa de HC preventivo.

    Quando há alguma ilegalidade na ação penal.

    Ex.: houve prescrição do crime e nem o juiz, nem o MP se manifestaram sobre a prescrição. Posso impetrar HC para trancar a ação penal, visto que o andamento da ação é ilegal.

  • O HC, por ser ação de rito célere, demandar prova pré-constituída e dotada de absoluta certeza, somente poderá ser o instrumento apto para trancar a ação penal quando, excepcionalmente, manifestarem-se, de forma inequívoca e patente:

    a) a inocência do acusado;

    b) a atipicidade da conduta ou

    c) a extinção da punibilidade

    (STJ, 5ª Turma. RESp 1.046.892-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado de 16/08/2012)

    Fonte: Dizer O Direito

  • A solução da questão exige conhecimento sobre o Recurso em sentido estrito previsto nos arts. 581 e ss. do Código de processo penal como também sobre o habeas corpus previsto no art. 647 e ss. do CPP.

    Ao se analisar a questão percebe-se que está correta, pois caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou queixa. conforme art. 581, I do CPP. O recurso em sentido estrito tem a função de impugnar decisões interlocutórias, as hipóteses em que o cabem estão taxativamente previstas na lei (LOPES JÚNIOR, 2020).

    O habeas corpus é uma ação de impugnação autônoma, não se confunde com recurso e visa resguardar o direito à liberdade, realmente não há uma previsão legal específica de recurso quando a decisão determina o recebimento da denúncia, por isso cabe o habeas corpus, pois ele cabe sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ( com exceção da punição disciplinar) e essa coação considera-se ilegal quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade, conforme art. 648, I do CPP.
    “Tanto pode ser utilizado no inquérito policial como também na instrução. A primeira decisão judicial que pode ser atacada pelo habeas corpus é a que recebe a ação penal, seja ela denúncia (em caso de ação penal pública, cujo titular é o Ministério Público) ou queixa-crime (delitos de ação penal privada em que o titular é o ofendido)". (LOPES JUNIOR, 2020, p. 1755). É uma possibilidade de via alternativa para atacar os atos judiciais.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

     

  • Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal,é correto afirmar que:

    À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.

  • Exatamente.

    veja:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Mas e se receber ? fico sem fazer nada como advogado? NÃO, É possível impetrar HC.

    Por não existir previsão legal de recurso contra o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa -> será possível HC, faltar justa causa à ação penal.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

    É CABÍVEL HC QUANDO NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL DE RECURSO E ESTIVER EM AMEAÇA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • PARA O RESE (581 CPP) é preciso usar um pouco da lógica da coisa... vamos dizer assim... se o juiz recebe a denúncia do MP é algo NATURAL DO PROCESSO, neste caso a priori não caberá recurso... Este pra mim foi o primeiro passo para entender, mas não é o bastante, existem várias peculiaridades , mas é o primeiro passo.

  • Quando embaralha tudo a cespe está querendo que vc marque errado!

  • gaba CERTO

    DICAS SOBRE HC

    -É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;

    -Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico

    -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

    -Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito : Certo

    Não recebimento da denúncia ou queixa- RESE- PRAZO 5 DIAS.

    OBS: Cuidado, nos juizados especiais criminais ( lei 9.099) caberá apelação no prazo de 10 dias.

    Decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa- HC.

  • Aí é fod*** p#@%

    Em regra, HC não tranca ação penal.

    Do jeito que a questão está não dá pra saber se quer a regra ou a exceção.

    Pqp, bicho.

  • Não se admite recurso em sentido estrito (apelação ou qualquer outro recurso) da decisão que recebe a denúncia. Nada impede, porém, a impetração de Habeas Corpus buscando o trancamento do processo.

    Fonte: Aury Lopes Jr; Direito Processual Penal; 17ª Edição;

  • Quando vejo uma questão dessas, as vezes me pergunto se realmente sei ler. Salada danada!!!

    GAB CERTO.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Em caso de não recebimento da denúncia ou queixa, só RESE, pois o bandido ficará solto!

    Macete para gravar :)


ID
2563123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.


Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Embora a decisão de suspensão condicional do processo penal não faça coisa julgada material, em virtude da possibilidade de sua revogação, caso o beneficiário incida nas hipóteses previstas nos §§ 3° e 4° do artigo 89 da Lei n° 9099/99, durante o prazo de suspensão determinado, não há óbice legal que impeça o denunciado e a vítima de entabularem acordo, visando à reparação civil pelo crime, na mesma audiência em que fixadas as condições para suspensão do processo (REsp nº 1.123.463/DF, STJ).

  • Errada.

     

    Obs.:

    1- Suspensão condicional do processo - não faz coisa julgada material;

    2- Transação penal - também não faz coisa julgada material;

    3- Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo, caso não sejam cumpridas as cláusulas, esses institutos podem ser revogados;

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Errada.

    STF - SV - 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Complementando...

    A transação penal
    > somente poderá ser proposta para infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)

    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.


    Exceto: 


    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)
    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa
    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

    observação1: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


    Observação2: A transação penal:

    (I) não importa reincidência;
    (II) não consta na certidão de antecedentes;
    (III) não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação no juízo civil;
    (IV) caberá apelação. 
     

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • TRANSAÇÃO PENAL: permite o imediato cumprimento de pena restritiva de direitos ou multa, evitando-se a instauração do processo (art. 76);

    CELEUMA = STJ X STF divergentes

    STF Súmula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 

    STJ: a sentença homologatória de transação penal possui eficácia de coisa julgada material e formal, o que a torna definitiva, não sendo possível a posterior instauração de AP quando descumprido o acordo.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • atenção, STJ segue STF. Mesmo porque a súmula é vinculante

     


    1. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de renúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35/STF).
    2. No caso, após a aceitação da proposta de transação penal pelo recorrente, sobreveio o julgamento dos recursos administrativos anulando os autos de infrações que apuraram a prática de infrações ambientais, ante a conclusão de ausência de danos ambientais.
    3. Assim como a sentença homologatória de transação penal não é capaz de obstar o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento das condições impostas, por não fazer coisa julgada material, desaparecendo os fundamentos fáticos que ensejaram a lavratura do termo circunstanciado, por não existir infração penal ambiental, devem ser afastados os efeitos da proposta de transação penal aceita pelo imputado e homologada por sentença.
    4. Recurso provido para afastar os efeitos da proposta de transação penal realizada nos Autos n. 0050165-16.2010.8.26.0547, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, em especial, a restrição prevista no art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
    (RHC 55.924/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/06/2015)

     

  • Gab. E

     

    Meus resumos QC 2018 (mata 50% das questões)

     

     

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Súmula Vinculante 35 STF 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Bons Estudos !!!

  • Caro Órion Junior,

    Sensacional seu resumo, no entanto, permita-me fazer um adendo em relação à afirmação: "a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo". 

    Penso, nesse caso, estar invertido, afinal, todo crime no qual caiba a suspensão condicional processual (até 1 ano), necessariamente será um crime de menor potencial ofensivo (até 2 anos). O contrário não se pode dizer, realmente, pois nem todo crime de menor potencial ofensivo cabe suspensão condicional do processo.
    Assim, penso que a suspensão condicional do processo ESTÁ vinculada à classificação de infração de menor potencial ofensivo

    Me corrijam se estiver errado, por favor!!!

    Bons estudos

  • Súmula Vinculante 35 STF 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.  

  • IMPORTANTE ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE OS COMENTÁRIOS DA QUESTÃO PARA NÃO LEVAR OS CONCURSEIROS A ERRO.

     

    Tanto a TRANSAÇÃO PENAL (art. 76) como a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89) estão previstas na LEI 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais), de modo que o resumo do Órion Junior está perfeito.

     

    Enquanto a TRANSAÇÃO PENAL é aplicada somente aos crimes de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima até 2 anos e contravenções penais), a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO pode ser aplicada tanto para os crimes de menor potencional ofensivo como outros crimes, desde que a pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano.

    O Código Penal prevê crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, logo possível a suspensão condicional do processo, a exemplo do crime de descaminho (pena de 1 a 4 anos) citado pelo colega Órion, crime de lesão corporal (art. 129 caput), rixa (art. 137), dentre outros, de modo que incorreto dizer que só se aplica o sursis processual em crimes de menor potencial ofensivo.

     

    CUIDADO NOS COMENTÁRIOS!

     

  • Pessoal tanto a suspensão condicional do processo, quanto a transação penal estipulam algumas condições a serem seguidas pelo acusado. que caso não sejam seguidas pode se dar continuidade a persecução penal.

    No caso da transação penal, caso não haja conciliação na audiencia preliminar entre as partes, o MP representando a vítima irá propor ao acusado um acordo que envolve cumprimento de pena não privativa de liberdade, ou seja, privativa de direitos ou de multa, com algumas condições caso não seja cumpridas, não será admitidad a proposta:

    I - Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente (pela transação penal), no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

    III - Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. (maus antecedentes, motivos, personalidade do agente).

    Caso não seja cumprido os requisitos acima, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis dando se continuidade a persecução penal. O Juiz verificará então se é necessário produzir provas adicionais mais complexas. Se for este o caso, o Magistrado encaminhará os autos ao Juiz comum, para que produza a prova necessária da maneira mais adequada.

    No caso da suspensão condicionada do processo: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o ministério Público(mais uma vez o minístério público irá se manifestar), ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Essa proposta feita pelo MP só terá eficácia se o réu não estiver sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, dentre outras condições:

     Proibição de frequentar determinados lugares

    > Proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    > Comparecimento pessoal e obrigatório à juizo, informando e justificando suas atividades;

    > reaparação do dano causado à vítima, Salvo se impossibilitado.

    A suspensão será revogada se o acusado vier a ser processado no periodo da suspensão (2 a 4 anos) ou deixar de cumprir os requisitos impostos.

    Obs: Se o delito cometido tiver pena mínima de 1 ano poderá aplicar a suspensão condicional do processo e transação penal.

    se o delito cometido tiver pena mínima igual ou inferior a 2 anos , aplicar-se-á somente a transação penal

     

    Bons estudos! Avante!

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • PMDF 2018

  • Nesse sentido: “O Tribunal, após reconhecer a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal do Estado do Rio Grande do Sul, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da possibilidade de propositura de ação penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal (Lei 9.099/95, art. 76) e negou provimento ao apelo extremo. Aduziu-se que a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo ante, viabilizando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal. Em outubro de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 35 nesse mesmo sentido: “A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”. Em suma, quer se trate de descumprimento de multa ou de restritiva de direitos aplicadas em razão de transação penal, a solução será o desencadeamento da ação penal.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • Súmula Vinculante 35:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ERRADO

     

    "Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal."

     

    A Homologação NÃO faz COISA JULGADA MATERIAL

     

  • QUESTÃO - Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal.

     

    Tanto a Transação Penal quanto o SUSPRO fazem coisa julgada apenas formal. Descumprida as condições a que os réus ficam submetidos, o procedimento volta a seguir seu curso normal. Após o cumprimento de todas as exigências, ai, sim, ocorre a coisa julgada forma e material.

     

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    GAB: ERRADO

     

  • Virgo Shaka, acredito que seu comentário está equivocado. Esquematizando...

     

     

    Cabe Suspensão do Processo -> Crime com pena mínima de até 1 ano.

    -----------------------------------1ano----------------------------------------2anos------------------------------------->>>>

               PENA MÍNIMA                                                                                                                 PENA MÁXIMA

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    Cabe Transação Penal -> Crime com pena máxima até 2 anos (crime de menor potencial ofensivo)

     

    ----------------------------------1ano----------------------------------------2anos-------------------------------------->

                                                                                               PENA MÁXIMA

     

     

    Os crimes em que cabe suspensão não tem limite de pena máxima, já os de menor potencial ofensivo têm. Logo, nem todo crime que caiba suspensão, será também de menor potencial ofensivo.

     

    Espero ter ajudado.

    Junte as pedras no caminho para construir um castelo no final!

  • SV 35

  • Cuidado pra não confundir:

    lei 9.099-  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula Vinculante n. 35:

     

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ERRADO

     

    Outra ajuda responder:

     

    Ano: 2018 / Órgão: PC-SE / Prova: Delegado de Polícia

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

    A homologação de transação penal faz coisa julgada material e, dessa forma, mesmo que cláusulas acordadas sejam descumpridas, inviabiliza a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial. ERRADO

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ERRADO


    Só em 2018 essa súmula foi cobrada em vários concursos.


    (2018/UEG/PC-GO/Delegado) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 NÃO faz coisa julgada material. CERTO

    Vejam essa questão também: Q940908 (2018/CESPE/PC-SE/DELEGADO)


    Súmula 35 – não faz coisa julgada, e descumprida suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de IP


    (2018/VUNESP/SP/Procurador) Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” CERTO


    (2018/FCC/DPE-AM/Defensor) A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia. CERTO



  •  

    GT errado

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais NAO faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo permite a continuidade da persecução penal.

  • Errado.

    Olha o CESPE cobrando o conhecimento de jurisprudência do candidato, nesse caso, de uma súmula vinculante que a Súmula Vinculante n. 35.

    A súmula diz que “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e...”, portanto a questão está incorreta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A homologação da transação penal no JECRIM não faz coisa julgada material.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • A composição civil dos danos se transforma em título executivo judicial. A suspro pode declarar a extinção da punibilidade, se não revogada. Se revogada, o processo vai continuar. A transação penal não faz coisa julgada material. Pode haver processo em caso de não cumprimento. Avisem-me em caso de erro. Abraços!
  • E

    SV 35 STF

    A homologação da TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Errada: Transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material.

    Não faz coisa julgada material. Sv 35

  • A QUESTÃO COBROU O TEOR DA SÚMULA 35

    A homologação da TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    ALOHA...

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o contrário. A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material. Sendo assim, se o beneficiário descumprir as cláusulas, a persecução penal poderá ser reiniciada.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Errado.

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SÚMULA VINCULANTE 35 STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Abraço!!!

  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 

  • (CESPE/TRF – 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/2017) Com relação

    aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à

    execução penal, julgue o item a seguir.

    COMENTÁRIO: Certo.

    Caso o único advogado constituído nos autos renuncie ao mandato antes de oferecer

    razões em sede de apelação, a não intimação prévia do réu para constituir novo

    defensor será causa de nulidade do julgamento daquele recurso, por cerceamento

    de defesa.

    Essa questão cobra o conhecimento jurisprudencial do STF, mais precisamente de

    sua Súmula n. 708. Veja o que diz o enunciado.

    Súmula n. 708 do STF

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia

    do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Veja que a Suprema Corte deixa bem claro que será nulo o julgamento, se após a

    renúncia do único defensor, o réu não foi intimado para a constituição de um novo,

    exatamente pelo cerceamento de defesa.

    AGORA FIQUEI NA DUVIDA. O PROFESSOR RESPONDEU COMO CERTA A QUESTÃO. FOI UM PROFESSOR DO GRAN CURSOS ONLINE.

  • Tanto a Transação Penal quanto o SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. fazem coisa julgada apenas formal. Descumprida as condições a que os réus ficam submetidos, o procedimento volta a seguir seu curso normal. Após o cumprimento de todas as exigências, ai, sim, ocorre a coisa julgada forma e material.

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo previstas na Lei dos juizados especiais – Lei 9.099/95.
    A transação penal é o oferecimento pelo Ministério Público de uma pena antecipada, seja de multa ou restritiva de direitos, aqui ainda não há oferecimento da denúncia, e preenchidos todos os requisitos, será oferecida ao beneficiário. Ao analisar a questão, percebe-se que está errada, pois a homologação da transação penal que está prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada,  o STF possui a súmula vinculante 35 em que afirma que: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."
    A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 e ela ocorre quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e que preenchidos certos requisitos, haverá a suspensão do processo por dois a quatro anos. Também não faz coisa julgada material, pois será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano poderá ser revogada ainda se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §3º e 4º da Lei dos juizados.
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • ERRADO

    SOMENTE FORMAL

  • O problema da transação penal é que a prescrição continua correndo durante período... no SURSIS fica suspenso.

  • Suspensão condicional -> NÃO faz coisa julgada material.

    Transação penal -> NÃO faz coisa julgada material.

    Composição Civil (homologada na esfera criminal) -> FAZ coisa julgada material, em âmbito civil .

  • Errado. Suspensão condicional do processo (não faz coisa julgada material).

  • Súmula vinculante 35===" a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, descumpridas suas cláusulas,retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial"

  • Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal.

    Comentário da prof:

    A solução da questão exige o conhecimento acerca dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo previstas na Lei dos Juizados Especiais (L9099/95).

    A transação penal é o oferecimento pelo MP de uma pena antecipada, seja de multa ou restritiva de direitos. Ainda não há oferecimento da denúncia, e preenchidos todos os requisitos, será oferecida ao beneficiário. Ao analisar a questão, percebe-se que está ela errada, pois a homologação da transação penal que está prevista no art. 76 da L9099/95 não faz coisa julgada.

    A Súmula Vinculante 35 do STF afirma que:

    "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

    A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da L9099/95 ocorre quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e, preenchidos certos requisitos, haverá a suspensão do processo por dois a quatro anos. Também não faz coisa julgada material, pois a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. Tal suspensão também poderá ser revogada se o acusado for processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §§ 3º e 4º da L9099/95.

    Gab: Errado.

    OBS:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Gabarito: Errado

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ERRADO

    TRANSAÇÃO PENAL

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎NÃO HÁ PROCESSO

    Súmula Vinculante 35:  A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material.

  • Suspensão condicional  NÃO faz coisa julgada material.

    Transação penal  NÃO faz coisa julgada material.

    Composição Civil (homologada na esfera criminal)  FAZ coisa julgada material, em âmbito civil 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo previstas na Lei dos juizados especiais – Lei 9.099/95.

    A transação penal é o oferecimento pelo Ministério Público de uma pena antecipada, seja de multa ou restritiva de direitos, aqui ainda não há oferecimento da denúncia, e preenchidos todos os requisitos, será oferecida ao beneficiário. Ao analisar a questão, percebe-se que está errada, pois a homologação da transação penal que está prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada, o STF possui a súmula vinculante 35 em que afirma que: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."

    A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 e ela ocorre quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e que preenchidos certos requisitos, haverá a suspensão do processo por dois a quatro anos. Também não faz coisa julgada material, pois será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano poderá ser revogada ainda se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §3º e 4º da Lei dos juizados.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • => A transação penal NÃO faz COISA JULGADA.

    > É possível sim haver a CONTINUIDADE da persecução penal.

    > Esta será feita através do MP mediante: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ou REQUISIÇÃO de inquérito policial.

  • => A transação penal NÃO faz COISA JULGADA.

    > É possível sim haver a CONTINUIDADE da persecução penal.

    > Esta será feita através do MP mediante: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ou REQUISIÇÃO de inquérito policial.

  • Súmula vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de Inquérito policial.

  • Cuidado! A TP não suspende a prescrição, já o sursispro suspende.

  • Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • nem transação penal, tampouco sursis processual fazem coisa julgada material.

    Fazem só formal.

    No caso, se cabível , o MP pode oferecer denúncia.

  • (CESPE 2018) A homologação de transação penal faz coisa julgada material e, dessa forma, mesmo que cláusulas acordadas sejam descumpridas, inviabiliza a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE 2017) Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal. (ERRADO)

    (CESPE 2015) A homologação de transação penal realizada no âmbito de juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo pelo qual o descumprimento de suas cláusulas impossibilita o oferecimento de denúncia. (ERRADO)

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    (VUNESP 2018) não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: Descumprindo-se as cláusulas do acordo, poderá o MP fazer a denúncia. 

  • transação penal

    • ocorre quando não a conciliação ou composição civil dos danos
    • não tem natureza de reincidência
    • transação penal é proposta pelo MP e não pelo juiz
    • transação penal não faz coisa julgada material
    • não há direito subjetivo do autor à transação penal, eis que se ele se recusar, aplica-se o art. 28 do CPP
    • da decisão da transação penal, cabe recurso a turma recursal
    • autor cumpre a transação penal? sim! será extinta a punibilidade
    • autor não cumpre a transação penal>> multa: haverá execução fiscal. restritiva de direitos>o MP pode denunciar.

    • a transação penal antes da audiência de instrução e julgamento traz mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, portanto a norma indica o novo princípio da discricionariedade regrada. Isso porque, presentes as hipóteses para a propositura do acordo de transação o promotor de justiça deve dar a oportunidade de o autor aceitar ou não a proposta, escolhendo assim a não responder processo criminal.

    OBS: se ocorrer a transação penal durante a audiência de instrução e julgamento o princípio que será mitigado será o da indisponibilidade.

  • A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL E DO SURSIS PROCESSUAL NÃO FAZEM COISA JULGADA MATERIAL:

     

    DE ACORDO C/ A SÚMULA VINCULANTE Nº 35 DO STF, "A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MP A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE IP".

     

    JÁ O INSTITUTO "SURSIS PROCESSUAL" SERÁ REVOGADA SE, NO CURSO DO PRAZO, O BENEFICIÁRIO VIER A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO, BEM COMO, PODERÁ SER REVOGADA SE O ACUSADO VIER A SER PROCESSADO, NO CURSO DO PRAZO, POR CONTRAVENÇÃO, OU DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA.

  • A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL E DO SURSIS PROCESSUAL NÃO FAZEM COISA JULGADA MATERIAL:

     

    DE ACORDO C/ A SÚMULA VINCULANTE Nº 35 DO STF, "A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MP A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE IP".

     

    JÁ O INSTITUTO "SURSIS PROCESSUAL" SERÁ REVOGADA SE, NO CURSO DO PRAZO, O BENEFICIÁRIO VIER A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO, BEM COMO, PODERÁ SER REVOGADA SE O ACUSADO VIER A SER PROCESSADO, NO CURSO DO PRAZO, POR CONTRAVENÇÃO, OU DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA.

  • Súmula Vinculante n.⁰ 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

ID
2563126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.


Caso o único advogado constituído nos autos renuncie ao mandato antes de oferecer razões em sede de apelação, a não intimação prévia do réu para constituir novo defensor será causa de nulidade do julgamento daquele recurso, por cerceamento de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • CERTA.

     

    Súmula 708 do STF.

  • Pessoal, como decorrência natural da aplicação da garantia constitucional da ampla defesa, sempre que o defensor constituído do acusado renunciar, é obrigatória a sua intimação para eleger outro de sua confiança, antes que o juiz possa nomear-lhe um dativo.

     

    Abraços.

  • Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

    CERTO

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Da redação da questão : se o advogado renunciou antes de apresentar as razões de apelação, qual recurso foi julgado?
  • Principio do prejuizo, é nulidade presumida neste caso. 

  • Nesse caso houve prejuízo ao réu.

     

    Art. 65

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

     Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.​

  • O princípio da instrumentalidade das formas é excepcionado justamente caso do ato resulte prejuízo.

     

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

  • Lei 9099/95. A presença de advogado é obrigatória, quando se está na fase recursal.
    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Súmula 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 708 DO STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Certo.

    Essa questão cobra o conhecimento jurisprudencial do STF, mais precisamente de sua Súmula n. 708 Veja o que diz o enunciado.

    Súmula 708 do STF

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Veja que a Suprema Corte deixa bem claro que será nulo o julgamento, se, após a renúncia do único defensor, o réu não foi intimado para a constituição de um novo, exatamente pelo cerceamento de defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Questão cespe: Qual a real necessidade de repetir mais de 3 vezes a p. da súmula nos comentários? Zero.

  • A questão cobra entendimento sumulado pelo STF e trata-se aqui da proibição ao cerceamento de defesa, se um advogado renuncia ao mandato antes de oferecer as razões e recurso e não há intimação do réu para constituir novo advogado, haverá a nulidade do julgamento, observe a súmula 708 do STF: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • Exatamente, é o que estabelece a súmula 708 STF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
2563129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Pedro, no curso da execução da pena privativa de liberdade à qual fora condenado, praticou fato definido como crime doloso. Assertiva: Nessa situação, Para fins de regressão de regime prisional, o reconhecimento de falta grave decorrente da prática do referido crime independe do trânsito em julgado de sentença condenatória no processo penal instaurado para a apuração do fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato, OU SEJA SE O CIDAÃO JÁ SE ENCONTRA DETIDO, E SE TEM CERTEZA DA INFRAÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ESPERAR UM TRÃNSITO EM JULGADO, VISTO QUE A SEGURANÇA DE OUTROS DETENTOS PODERÁ ESTÁ EM RISCO CASO ESTE DETENTO NÃO SEJA POSTO COM OUTROS DE IGUAL PERICULOSIDADE>>>

  • Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • FALTA GRAVE

    Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.  STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

    ATRAPALHA

    · PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    · REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    · SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    · REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    · RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    · DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    · ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    · CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    NÃO INTERFERE

    · LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    · INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Complementando...

    As faltas disciplinares classificam-se em: leves, médias e graves.

     Faltas leves e médias: são definidas pela legislação local (estadual), que deverá prever ainda as punições aplicáveis.

     Faltas graves: estão previstas nos arts. 50 a 52 da LEP.

    Obs.: A aplicação das sanções disciplinares somente poderá ocorrer após ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar

  • Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    CERTO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

     

     

  • Pílula de conhecimento: Não depende do trânsito em julgado em processo judicial, mas, eu imagino, que dependerá de processo disciplinar no âmbito penitenciário. Porém, a LEP autoriza aplicação de medidas cautelares imediatamente como, por exemplo, isolamento do apenado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • nem o cometimento do primeiro delito depende de transito em julgado para colocar o indivíduo no cárcere quem dirá um segundo nessas condições

  • Sobre o tema...

    Entendimento do STJ:

    (...) O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato(...) (STJ, 3a Seção. REsp 1336561/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Thereza de Assis Moura, julgado em 25/09/2013. Recurso repetitivo).

    Fonte: Livro de súmulas do STF e do STJ, 5a edição, página 459, 2019.

  • Os três principais argumentos para sustentar esse entendimento são os seguintes:

    1) Para configurar falta grave, o art. 52 da LEP não exige a condenação por crime doloso. O referido artigo menciona que a prática de fato previsto como crime doloso já representa falta grave.

    2) Caso fosse necessário aguardar a condenação do réu com trânsito em julgado, a previsão do art. 52 seria inócua na prática, uma vez que um processo penal, para transitar em julgado, demora, em regra, anos, havendo a possibilidade concreta de o réu terminar o cumprimento da pena anterior sem que tivesse sido julgado o novo delito cometido.

    3) O procedimento administrativo de apuração e punição de falta grave decorrente da prática de crime doloso deve respeitar o a ampla defesa e o contraditório, de forma que não há prejuízo ao apenado.

    S. 526 STJ. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento de pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • Os três principais argumentos para sustentar esse entendimento são os seguintes:

    1) Para configurar falta grave, o art. 52 da LEP não exige a condenação por crime doloso. O referido artigo menciona que a prática de fato previsto como crime doloso já representa falta grave.

    2) Caso fosse necessário aguardar a condenação do réu com trânsito em julgado, a previsão do art. 52 seria inócua na prática, uma vez que um processo penal, para transitar em julgado, demora, em regra, anos, havendo a possibilidade concreta de o réu terminar o cumprimento da pena anterior sem que tivesse sido julgado o novo delito cometido.

    3) O procedimento administrativo de apuração e punição de falta grave decorrente da prática de crime doloso deve respeitar o a ampla defesa e o contraditório, de forma que não há prejuízo ao apenado.

    S. 526 STJ. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento de pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

    A maior tristeza do pobre é ter que estudar !!!!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal – 7.210/1984. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; a súmula 526 do STJ corrobora esse entendimento: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal – 7.210/1984. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; a súmula 526 do STJ corrobora esse entendimento: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 526/STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • misturei o novo entendimento de que não se inicia cumprimento de pena sem antes transito em julgado. nada a ver.

    é assim: condenado com T.Ju pelo Crime 1 começa a cumprir pena. Durante essa execução, comete crime doloso C2 (ou preterdoloso ou tentativa de doloso). Abre-se um processo administrativo disciplinar e sim constata-se o cometimento do crime doloso 2 considerado falta grave. Para aplicação das sanções respectivas, não é necessário esperar pelo trânsito em julgado do C2, dado que a falta grave atrapalhou a execução da sentença JÁ TJu. do C1.

    espero ter ajudado, Cespe vem com tudo, mas estaremos preparados.

  • TJu = transito em julgado

    CJu = coisa julgada

    meus estudos são todos codificados. não dá tempo de escrever tudo por extenso...