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Art. 121. Matar alguem.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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GABARITO A
1) O homicídio foi praticado em sua forma qualificada pois foi cometido à traição, emboscada ou dissimulação:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
2) Não cabe estado de necessidade pois, no momento do crime, o dolo do agente não era de salvar-se de perigo atual, mas sim de matar a vítima por livre e espontânea vontade:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Gabarito -A
Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos
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Até aqui Márcio apenas planeja matar Pedro ..
Cogitar ( Fase interna ) - não é crime.
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. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo.
Temos um homicídio qualificado pelos modos de execução (qualificadora objetiva )
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
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Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver.
Não podemos enquadrar em estado de necessidade, uma vez que é necessário que agente aja sabendo da existência da dirimente.
São requisitos do estado de necessidade:
(1) situação de necessidade, a qual depende de
(a) perigo atual,
(b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente,
(c) ameaça a direito próprio ou alheio,
e (d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo;
e (2) fato necessitado, é dizer, fato típico praticado peio agente em face do perigo ao bem jurídico, que tem como requisitos: (a) inevitabilidade do perigo por outro modo,
e (b) proporcionalidade.
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mas ele provocou a tempestade??????? a resposta é nao......
ele podia evitar, se so tinha um colete???????
embora ele tivesse panejado......... COGITAÇÃO é impunivel
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De curiosidade queria ver a análise dessa questão em um julgamento real, como iria se provar...
Sabendo da intenção(animus) do agente sendo anterior ao fato, fica fácil julgar que não caracteriza estado de necessidade, mas se ele alegar que cometeu o homicídio no momento do "naufrágio" pra salvar-se seria complicado...
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oloko, o cara é o criminoso fodão mesmo, planejou uma tempestade e ainda a questão deixa bem "claro" que ele provocou a situação de o barco ter apenas um coleto...kkkk questão mal elaborada.
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Pessoal, entendo a angústia dos que reclamam do enunciado, mas temos que aprender a nos deter apenas no comando da questão e não criarmos fatos na nossa cabeça. O que a questão disser é o que vale. Assim, na questão está escrito que "Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos.". Pronto, isto é o que vale. O restante da história é somente para distrair os candidatos. Se ele planejou mantar, cometeu crime de homicídio qualificado.
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É indispensável que o agente saiba que está agindo sob uma excludente de ilicitude. A descoberta depois não retira o caráter ilícito do fato.
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Você se sente um juiz (inocente ou culpado). Esse exminador fdp coloca o que quiser de resposta. Como disse o robocop, "redação dessa questão está horrível".
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Gente, o perigo atual é um dos requisitos para que seja configurada o estado de necessidade, e no caso em tela ele não pode ser invocado,porque a morte ocorreu antes que o estado de perigo,apresentado pela chuva concomitante a falta de coletes salva-vidas para os dois, se apresentasse.Na vida real, isso poderia ser até constatado por meio de uma autópsia no cadáver para determinar a hora da morte,pois se foi na hora da chuva e ,assim sendo, do perigo ATUAL, aí temos o estado de necessidade,mas se constatado que a hora da morte foi anterior, é homicídio.Nem antes nem depois,mas o perigo deve ser AtUAL
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''Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta,.. ''( até aqui oque entendi da redação é que ele já havia matado pedro).
Logo, como poderia agir em estado de necessidade, sendo que até morto já estava pedro??
eu raciocinei assim quanto a redação, se estiver algo errado, me avisem, Obg.
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1ª Corrente (prevalece tranquilamente): ser causador voluntário é ser causador doloso do perigo.
Conclusão: o agente que causa o perigo negligentemente pode alegar estado de necessidade (só não pode alegar o causador doloso).
No caso em tela, nota-se que Marcio DOLOSAMENTE praticou o delito, dessa forma, não pode alegar estado de necessidade.
#ficadica: Poderia alegar estado de necessidade se tivesse agido por culpa.
2ª Corrente: ser causador voluntário é ser causador doloso ou culposo do perigo. Masson.
Conclusão: o agente que negligentemente provoca o perigo também não pode alegar estado de necessidade. Tem como fundamento jurídico o art. 13, §2º, CP.
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Primeiro matou com dolo.
Segundo viu que teria que ter matado de uma maneira ou de outra pra sobreviver (mas ja estava morto);
Logo, não agiu em estado de necessidade.
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GAB A
VEJA QUE NA QUESTÃO FALA LOGO APÓS--DEPOIS QUE ELE SE DEU CONTA DA REAL SITUAÇÃO,PORÉM JÁ TINHA MATADO PEDRO!
Logo após a conduta,
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A redação da questão está absolutamente compreensível. O equívoco na interpretação não pode ser usado a pretexto de menosprezá-la.
O agente elaborou, quis e provocou o resultado morte que, na hipótese, será qualificado por motivo torpe (defesa da honra), ou pelos meios empregados, como sugerido pelo colega acima.
Somente depois da consumação o agente se deu conta de que o sacrifício do bem jurídico (vida de seu desafeto) seria necessário para salvar-se de um perigo (cuja atualidade só foi verificada, repita-se, após o cometimento do crime).
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GAB A - Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Art. 121 - Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Vamos lá, ninguém deu a resposta correta até agora, a maioria acertou pelos motivos errados. O conhecimento que o examinador queria, apesar de mal redigida a questão, não tem relação com a atualidade do perigo, pois o aro ocorreu DURANTE a tempestade. O conhecimento que o examinador VERDADEIRAMENTE queria era o seguinte: estavam presentes TODOS os elementos legais do Estado de Necessidade. Contudo, não basta a preenchimento dos requisitos objetivos, sendo necessário, também, o ANIMUS SALVANDI, (requisito subjetivo) que não estava presentes quando praticado o ato. Desse modo, não há como reconhecer a excludente de ilicitude, posto que ausente a representação e a vontade de estar acobertado pela descriminante
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B - devia ser a verdadeira!!! kkkkk.
Enfim, amigos. É crime, pois a redação deixou bem claro que ele não matou o amigo por questão de estado de necessidade. O motivo foi outro (descobriu que seu amigo era talarico).
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HOMICIDIO: Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo.
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O código penal pune a intenção do agente, o elemento subjetivo. A intenção de Márcio era matar Pedro. O homicídio em tela recebe a qualificadora pelo motivo de traição, uma vez que Márcio utilizou a amizade com Pedro para matá-lo. Caberia também a qualificadora de tornar impossível ou dificultar a defesa da vítima.
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A redação dessa questão foi escrita por quem? Pelo amor de deus.
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Não entendi absolutamente NADA dessa história.
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Diversos comentários equivocados.
O agente não provocou o perigo!
O que acontece, na realidade, é que as excludentes de ilicitude exigem um requisito subjetivo:
A necessidade de o agente atuar com vontade e consciência de que sua conduta é amparada por descriminante.
Ou seja, para existir legítima defesa/ estado de necessidade/ estrito cumprimento do dever legal/ exercício regular de um direito, é necessário que o agente haja sabendo que está "coberto" por alguma dessas descriminantes. O que não aconteceu na questão.
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A situação que justificaria a exclusão da ilicitude somente surge posteriormente ao cometimento do crime. Nesse caso, não há que se falar em estado de necessidade, pois no momento da conduta o agente não sabia que estava amparado por tal excludente. Tinha dolo de matar e assim o fez. Responde por homicídio qualificado.
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Não pode alegar Estado de Necessidade, pois o perigo foi gerado voluntariamente pelo próprio agente, ferindo, portanto, um dos requisitos do EN.
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Não existe estado de necessidade ou legítima defesa pretérita. Grave isso e pronto, não precisa saber mais do que isso. Siga em frente!!!
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o Código Penal sempre irá punir por aquilo que ele queria fazer .
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"Meu casal"
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MEU CASAL
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Pessoal, tudo reside no conhecimento ou não da causa justificante pelo autor do crime, elemento subjetivo necessário a caracterizar o Estado de Necessidade. Como ele não sabia da situação de perigo quando matou a vítima, não cabe o EN.
Deslize quer dizer: um momento de distração da vítima. Poderíamos retirar daqui que foi um homicídio qualificado mediante traição. Mas convenhamos, não tem opção de homicídio simples, então só sobra essa alternativa.
Lembro que o planejamento não caracteriza qualificadora, mas a dissimulação sim: levar a pessoa para um ambiente propício à pratica do crime, enganando-a sobre a finalidade pela qual se está indo ao lugar, por exemplo.
No caso, ele planejou matar em uma pescaria que "fariam" juntos. Não diz que ele convidou a vítima para a pescaria, o que afasta a dissimulação. E repito: o planejamento não qualifica o delito, se não teríamos que admitir que só haveria homicídio simples com o chamado "dolo de ímpeto".
Abraço e bons estudos.
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O ponto X da questão está em: "Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta"(...) Ou seja, Márcio praticou todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Tão somente após a consumação do crime, ele percebeu que existia um perigo real.
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Redação bem estranha, tenta induzir o candidato ao erro...
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NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).
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Conforme o Código Penal, em sua análise intrínseca, nota-se que o agente teve o dolo de causar o resultado morte, assim como o agente deu causa ao fato, não há que se falar em estado de necessidade putativo, ou seja, se a situação de fato existisse e o agente não fosse o causador e somente autor do fato poderia ser aplicado esse instituto despenalizador.
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"planejou matar " + "tempestade em alto mar "( que não é estado de necessidade, não ficou totalmente configurado) +"aproveitou deslize" = Homicídio. E qualificado, aliás...
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Questão simples, esse pessoal fica vendo pelo em ovo.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes de cada um dos itens.
O estado de
necessidade, causa de exclusão da ilicitude, está previsto no
artigo 24 do Código Penal, que dispõe que: “considera-se em estado de
necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou
por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio,
cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
As denominada "descriminante putativa", por sua vez, está prevista no artigo 20, § 1º, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias,
supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há
isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime
culposo".
A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de homicídio qualificado em razão da traição (artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal). Não ficou caracterizado estado de necessidade, nem mesmo putativo, uma vez que, no momento da conduta, não havia o perigo atual caracterizado pelo naufrágio. Como bem salienta Rogério Greco em seu Código Penal Comentado, "somente afastará a referida causa de exclusão da ilicitude o perigo passado, ou seja,
o perigo já ocorrido, bem como o perigo remoto ou futuro, no qual não haja uma possibilidade quase que imediata de dano".
Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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Na verdade, MÁRCIO NÃO queria ver o amigo PEDRO passar o que ele passou nas mãos da Ex mulher. Desculpa pessoal ,mas essa questão está muito mal elaborada..... HUMILDADE SEMPRE.....
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Gabarito: alternativa A
Perdoem-me, mas pra que procurar tanto chifre em cabeça de cavalo?
O cara planejou o homicídio como é tipificado no CP, Art. 121, §2°, IV.
A tempestade não causou a morte (o que poderia ser uma causa superveniente relativamente independente). O crime é de homicídio qualificado e ponto.
Bons Estudos.
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A qualificadora do homicídio não é o planejamento ou a premeditação (afinal, não está listada no §2º, IV do 121), mas o fato de ter cometido o homicídio no deslize da vítima - aí está a qualificadora de modo §2º, IV - pois neste momento houve uma condição que dificultou a possibilidade de defesa ou resistência do ofendido.
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Pelas últimas decisões do stf o gabarito dessa questão seria a alternativa que fala em legítima defesa da honra kkk -.-'
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A PESSOA PRECISA SABER QUE ESTÁ EM ESTADO DE NECESSIDADE, SENDO ASSIM, VOCÊ JÁ ELIMINARIA 3 ALTERNATIVAS.
#SEMTEXTÃO
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Qual era a intenção do agente ? Matar, logo homicídio. A qualificação veio pelo meio de emboscada.
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Essa questão me deixou intrigado, mais deixa quieto, bola pra frente
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PARA CONFIGURAR ESTADO DE NECESSIDADE O AGENTE TEM QUE SABER QUE ESTÁ AGINDO NA EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE
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Planejou matar? crime Qualificado.
gab: Letra; A
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Planejou matar? crime Qualificado.
gab: Letra; A
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Planejou matar? crime Qualificado.
gab: Letra; A
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Planejou matar? crime Qualificado.
gab: Letra; A
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Planejou matar? crime Qualificado.
gab: Letra; A
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Planejou matar? crime Qualificado.
gab: Letra; A
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Quem vai pescar de canoa em alto mar? Ele queria é cometer suicídio!
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"Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo". Logo após a conduta. Até aqui ele já tinha feito o que ele queria fazer. Depois disso só foi juntando o util ao agradável para justicar a sua conduta.
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Estado de necessidade - precisa ter conhecimento no momento da conduta que sofre perigo atual. *Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas*, fato superveniente que não determinou o elemento volitivo inicial.
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HOMICÍDIO
SIMPLES --> MATAR ALGUÉM
COLPOSO --> MATAR MAS SEM INTENÇÃO
QUALIFICADO --> MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE; POR MOTIVO FUTIL; COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM; À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO.
PRIVILEGIADO -> MOTIVADO POR FORTE RELEVÂNCIA SOCIA OU MORAL, OU VIOLENTA EMOÇÃO,PROVOCADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DE 1/6
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O Dolo é anterior a vontade de se salvar, logo, responde por homicídio!
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Meu amigo pra que o c@r@i desses comentários enormes? vamos ser objetivo!!
Fica claro na questão que Marcio matou pedro não por estado de necessidade e sim pq levou uma talaricada do amigo kkk, irá responder por homicídio qualificado pq foi em uma emboscada/traição. SIMPLES E DIRETO!!
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"Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas"
Ele matou antes, então não houve estado de necessidade, mas a pergunta é que fica? Ele percebeu que só tinha um colete, depois de já ter matado, e daí? Se livrou do corpo do cara pro morto não querer usar o colete? Dá pra acertar mas tem um texto que parece roteiro de filme do Syfy.
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A) cometeu crime de homicídio qualificado. CORRETA
Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos (foi isso que qualificou o crime, pela traição.
Qualificadora de natureza objetiva - meios e modos de execução
Homicídio qualificado
Art. 121.§ 2° Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Quem ficou em dúvida referente ao Estado de necessidade:
Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
A vontade de Márcio era matar, então não cabe alegar Estado de Necessidade.
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Nessas questões sempre pergunte ao agente. O que você queria de fato fazer?
Houve o animus necandi desde o inicio da conduta.
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Bora la:
Planejou matar: Esfera do profano, fato atípico, eu posso pensar o que eu bem entender;
Foi lá, pescou, e resolveu empurrar, empurrou e MATOU - Homicídio qualificado pelo motivo;
DEPOIS de morto é que ele descobriu que ia precisar do colete. E agora?
Você acerta por duas vias:
Momento da prática do crime? Ação ou omissão;
Momento consumativo do crime? Homicídio é crime MATERIAL, logo se consuma com o resultado naturalístico.
E ai? E ai, que a necessidade de salvar-se, teria que existir ANTES da prática e consumação do crime (elemento subjetivo da descriminante do estado de necessidade); Atente que à época que ele empurrou o talarico, não existia ainda necessidade de se salvar, logo não estava presente a descriminante.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Em ESTADO DE NECESSIDADE o agente DEVE SABER que age em razão deste.
Como após cometer o crime o agente percebe a existência de apenas um colete, tal conduta não se equivale.
ERRADO
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O modo foi insidioso (traiçoeiro), mediante dissimulação (ocultou o real propósito de matá-lo). Desse modo, praticou o homicídio na circunstância qualificadora do inciso IV (modos de execução). Incontestável, então, o crime de homicídio qualificado.
O Estado de necessidade não se aplica, por uma questão até de lógica, a justificativa deve preceder a conduta; do contrário seria permitir um abuso/utilização de uma excludente de ilicitude para fins espúrios (após matá-lo encontro uma justificativa).
Questão certa: A
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Em que pese a redação da questão não ser das melhores, é possível perceber que o caso narrado não comporta a excludente do estado de necessidade.
"[...] Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. (TRAIÇÃO - qualificadora do art. 121, §2º, IV) Logo após a conduta (Mário já havia praticado o fato - homicídio), Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."
Os pontos grifados deixam claro que a conduta típica (homicídio) já havia sido praticada quando Mário se deu conta do perigo e de que somente havia um colete salva-vidas, logo, não há que se falar em estado de necessidade.
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Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta (qual conduta????), Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver.
Qual foi a conduta do corno?
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Atenção ao Comando da questão ''Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria" Logo o homicídio se qualifica.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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CORRETO LETRA = A
Art. 121. Matar alguém:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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sirvo nem pra ser um juiz LEIGO
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Gab: Letra A.
Os fatos narrados na assertiva levam a concluir que houve homicídio qualificado pelo § 2°, IV, do CP.
Obs: Estado de necessidade só se configura nas seguintes situações:
a. Não ter sido criada pelo agente;
b. Está ocorrendo;
c. Expondo bem jurídico a risco;
d. O agente deve saber que está agindo por necessidade.
Nesse contexto, percebemos que o item "d" não está imbutido entre as características da situação citada.
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Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido:
II – por motivo fútil;
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
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Prevalece na doutrina (Damásio, Nucci etc.) que ciência da excludente de ilicitude é necessária para que ela realmente elimine o crime. Por isso, embora até houvesse, no plano fático, a situação justificante, o aspecto subjetivo do agente estava contaminado. O entendimento é o que mais se adequa ao finalismo.
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Acredito que o homicídio seja qualificado por motivo torpe, por se tratar de vingança.
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"Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas"
Ele ja tinha matado Pedro antes de pegar o colete salva-vidas e sair do barco que estava afundando. OU seja, homicídio qualificado por motivo torpe.
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questão venenosa rs
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"(...) em alto-mar, Márcio aproveitouse de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta (?), Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."
=> Após qual das condutas citadas Márcio percebeu que só havia um colete salva-vidas? Foi após o deslize de Pedro? Oi foi após de fato matá-lo?
"e que, em razão disso (do deslize? de matá-lo?), a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."
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Pessoal, prestando bem atenção na redação da questão " Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta,"...é possível entender que Mário já havia matado Paulo quando percebeu que havia apenas um colete. Então, no caso narrado, Paulo já estava morto antes da ação de Márcio pegar o colete.
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gabarito A
ele teve intenção de matar e matou. O que ele pensou depois do crime não interessa mais.
A ideia de usar estado de necessidade depois do crime é absurda.
Ps. qualificado por traição, creio eu.
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Hum,não entendi a dinâmica da questão, tem em vista que tinha marcado a pescaria e de qualquer forma o Pedro, Iria morrer por que, somente a via um colete salva vidas......
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VOU SER BREVE: MÁRCIO JÁ MATOU PEDRO E VOCÊ ACHANDO QUE PEDRO AINDA ESTÁ VIVO PRA JUSTIFICAR O DOLO DE MÁRCIO! ACORDA MEU POVO!
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CARAMBA! MÁRCIO JÁ TINHA ERA MATADO PEDRO.
Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta....
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Eis o elemento subjetivo: matar Pedro. Com ou sem naufrágio, ele seria morto.
Homicídio qualificado pela dissimulação e emboscada.
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Márcio comete crime de homicídio qualificado,pois PLANEJOU MATAR. Sendo assim,o mesmo não está amparado pela excludente,visto que é preciso um estado de necessidade ATUAL.
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ele percebeu a condicao requisito de estado de necessidade em momento POSTERIOR ao cometimento do homicidio. ou seja, quando ele agiu, ainda nao tinha a noção da iminencia do perigo, o q ocorreu só com a ciencia de haver apenas um salva vidas.
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MATOU POR MOTIVO FÚLTIU... CIÚME DA EX. QUALIFICADO NA CERTA
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Não houve estado de necessidade porque o cara já estava morto. Ele matou antes. Qualificado porque foi mediante impossibilidade de defesa, no descuido do outro.
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houve o planejamento do homicídio , não há do que se falar em excludentes de ilicitude. respondendo márcio pelo homicídio qualificado pela dissimulação e emboscada.
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Evaldo e Thúlius eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Thúlius estava saindo com a sua ex-esposa, Evaldo planejou matar Thúlius durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Evaldo aproveitou-se de um deslize de Thúlius para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Evaldo percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Thúlius foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Evaldo sobreviveu ao naufrágio. Nessa situação hipotética, Evaldo cometeu crime de homicídio qualificado.
Evaldo planejou matar Thúlius durante uma pescaria que fariam juntos. - Motivo claro de homicídio qualificado.
O detalhe de só haver um colete salva-vidas foi somente para o examinador confundir sua mente.
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A história só pra tentar confundir mesmo, pois pedro ja tinha ido pra cidade dos pés juntos.
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Márcio não estava em estado de necessidade pois ele iria matar Pedro de todo jeito. De forma grosseira, é isto. A intenção dele não era se salvar de perigo que não causou, era matar o Pedro e só depois de matar que se atentou a sua própria vida em perigo devido à tempestade.
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Pedro ja estava em goiás ha muito tempo kk
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Galera, o simples fato de planejar não é suficiente para qualificar um homicídio não. É até raro uma hipótese de homicídio doloso que não foi planejado.
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homicídio qualificado; é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Crime concumado antes do Estado de Necessidade.
Ler atentamente, minuciosamente, o que a questão pede!
"Antes de Tudo Fé, depois de tudo Gratidão"
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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Letra A.
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No meu ponto de vista, seria Homicídio Qualificado tentado, pois iniciou a execução, porém a vida da vítima foi ceifada quando já estavam em Estado de Necessidade.
Por tanto a resposta menos errada pra mim, seria a letra E, Homicídio + Diminuição do art. 14, II, CP.
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Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos
Márcio, Era mais fácil se tivesse dado uma chifrada nele.
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Pessoal, na minha opinião quanto ao estado de necessidade, vemos portanto dois períodos:
1) fase interna: o agente atua com dolo direto, vontade e consciência de matar, além de planejar o ato escolhendo o meio e o modo necessário;
2) fase externa: perpetuando o mesmo dolo, o agente pratica o ato, entra na fase execução e consumativa.
Logo após ele tem consciência de que estava em estado de necessidade, contudo, segundo o finalismo de nosso código, impossibilitaria a excludente pois se existe do agente a consciência de que atua em um estado de necessidade no momento do ato e não após o ato.
Logo, não se sabe objetivamente no texto se houve uma ação ou omissão, mas se houve ação, portanto, 121 qualificado pelo afogamento; e se houve omissão, logo a imprópria, respondendo por homicídio qualificado pelo afogamento.
Espero ter ajudados, estou à disposição para reconsiderar o que está acima escrito. Vamos estudar!!!!
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Dar uma chifrada nele Marcio ! haha
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Se ele tivesse ido olhar que só tinha um colete antes de matar o amigo, tinha ficado isento de pena.
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Tudo se resolve com DOLO, ou seja, observe que a intenção do agente era matar!
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É inconstitucional , a tese de legítima defesa da honra, pois contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Assim decidiram os ministros do STF, em plenário virtual, por unanimidade.
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Homicídio qualificado
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Atentar para o momento que o crime foi consumado. Antes da história do colete.
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O agente tinha o denominado "ANIMUS NECANDI", ISTO É o dolo de matar.
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COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA B (legítima defesa da honra)
Recentemente, na ADPF 779 o STF decidiu que:
a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);
b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e
c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/a-tese-da-legitima-defesa-da-honra-e.html
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JOVENS, tinha a intençao de MATAR e MATOU = Homicidio.
Para que haja excludente de ilicitude, o agente, NO MOMENTO DA CONDUTA, deve preencher os requisitos da excludente.
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SEM DELONGAS...
A questão acaba no "Logo após a conduta...".
O resto é para tentar te enganar.
Ele tinha o dolo de matar e matou. Ponto final.
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Art. 121 Matar Alguém. Pena Reclusão Seis a Vinte anos.
Márcio praticou o verbo MATAR, mesmo que Pedro sem viabilidade duradoura de vida e mesmo que fosse morrer por motivo da tempestade e de ter somente um colete não irá eximir Marcio de ser um sujeito passivo de crime de homicídio.
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GABARITO A.
Alternativa A A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de homicídio qualificado em razão da traição (artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal).
FONTE: PAPA_CHARLIE
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Qualificado porque matou por motivo TORPE e ponto final!
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Motivo torpe. Agora, como a policia ou MP vão alegar isso são outros 500.
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Qualificadora: EMBOSCADA/TRAIÇÃO/ DISSIMULAÇÃO ou outro modo de execução que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima.
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Considerações sobre a legítima defesa contra a honra:
Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:
a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);
b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e
c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.
Fonte: dizer o direito.
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Em miúdos:
Art. 121. Matar alguém:
Homicídio~~>QUALIFICADO.
§ 2° Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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ALTERNATIVA CORRETA = D
Homicídio com qualificadora objetiva (de emboscada)
Discordo do comentário do professor, em parte, pelo fato de não ter mencionado o animus necandi (matar Pedro), o que caracteriza a confirmação da alternativa e mostra que o examinador quis camuflar com um estado de necessidade.
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QUESTÃO CAPCIOSA! ENTRETANTO, FICO COM A ALTERNATIVA "D" PELO FATO DA QUESTÃO FALAR QUE EM RAZÃO DE HAVER APENAS UM BOTE SALVA-VIDAS ELE TER COMETIDO O QUE SERIA HOMICÍDIO. NÃO OBSTANTE TER HAVIDO O "ANIMUS NECANDI", O AGENTE NÃO PERCORRE TODO O ITER CRIMINIS COM A INTENÇÃO INICIAL, O QUE PARA MIM CONFIGURA NO CASO EM TELA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE "ESTADO DE NECESSIDADE".
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ESTADO DE NECESSIDADE NÃO É PORQUE O PERIGO NÃO É ATUAL....E MESMO QUE FOSSE ATUAL A AÇÃO DE MATAR VEM ANTES DO PERIGO. ELE MATOU SEM CHANCES DE DEFESA.... ( Por um deslize)
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"Aproveitou-se de um deslize de Pedro", mas na questão não diz qual foi a conduta dele para matar Pedro, não aceito essa questão.
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Gab. A
Pessoal confundindo com o Estado de Necessidade, mas reparem que o fato de ter um colete não garante tal excludente, visto que a canoa só veio a afundar depois(o agente não tinha como saber que o barco iria afundar antes do homicídio). Só pensar da seguinte forma: "Posso sair com apenas um colete e matar alguém por isso? E, se o barco não afundar?"
Enfim, bem tosco os exemplos e simples a explicção mas foi o que entendi da questão, qualquer coisa ajudem-me aí...
Bons estudos !!!
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Analise sempre o dolo do agente.
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sendo simples
houve a dissimulação e/ou outro recurso que dificultou e tornou impossivel a defesa do ofendido
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ELE COMETEU CRIME QUALIFICADO POIS PLANEJOU E SE APROVEITOU DO DESLIZE DE PEDRO=( Á TRAIÇÃO,EMBOSCADA,DISSMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA)
NÃO AGIU POR ESTADO DE NECESSIDADE ( NÃO TINHA PERIGO ATUAL...)
E NEM POR LEGITIMA DEFESA DA HONRA.( NÃO ESTAVA REPELINDO UMA INJUSTA AGRESSÃO...)
A BANCA GOSTA DE CRIAR HISTORINHA PARA NOS CONFUDIR
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"logo após a conduta" faz toda a diferença.
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Márcio tinha que ser muito sem noção, pra contar essa história pro juiz, viu!
Agora vai ficar preso, pra deixar de ser b..urro.
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Seria necessário que o agente tivesse consciência de que agia em estado de necessidade. Para se beneficiar de uma justificante, é preciso que seja esta englobada em seu plano de ação - vontade e consciência (dolo). Do contrário, se beneficiaria o agente de algo que não passa de uma rara- porém simples coincidência da qual ele não pode se valer, visto que o animus necandi sob o qual agiu restou patente e inegável.
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gab a
qualificado devido à emboscada.
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
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Vi muitos comentários, mas queria contribuir com meu ponto de vista, o que me fez acertar a questão:
A questão queria saber se o candidato conhecia que para se enquadrar ao Estado de Necessidade é preciso que o agente NÃO tenha gerado a situação. E na questão o agente levou DOLOSAMENTE a vítima ao alto-mar, ou seja, ele criou a situação, por isso não pode ser causa de excludente de ilicitude.
É isto.
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gente tem que está muito atento a leitura da questao veja que o enunciado fala logo apos a conduta praticada foi ele pecebeu que só existia um colete.
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Enunciado confuso
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O que vale é o dolo/intenção do agente.
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Vou dar desconto porque a questão é para Juiz
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GAB: A
PCERJ: "Em defesa de quem precisar".
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para responder este tipo de questão, deve se analisar o elemento subjetivo do agente. Na questão em analise o agente agiu com dolo direto( intenção de mata ) e a questão deixa claro que logo após veio perceber que havia só um colete. Neste contexto, não poderia se caracterizar estado de necessidade.
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A expressão logo após já mata a questão! Nem precisa saber esses termos de animus blablablá. O cara só percebeu que estava em estado de necessidade logo após matar por vingança o amigo fura olho e ponto.
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Afogamento
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Pescaria em alto-mar... blz.... mas em uma canoa???
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Em 06/08/21 às 16:40, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 24/07/21 às 00:16, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 03/07/21 às 00:10, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 07/04/21 às 16:02, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 07/04/21 às 15:22, você respondeu a opção C.
Um dia eu acerto!
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Texto bem confuso, levei um tempão para entender. Mas é isso mesmo, foi homicídio qualificado.
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Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.
Nessa situação hipotética, Márcio cometeu crime de homicídio qualificado. (C)
Art. 121, § 2, IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
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As causas de justificação se fundamentam em uma situação de fato reconhecida pelo direito ou se fundamentam na atuação do direito no mundo dos fatos. Todas elas têm um traço subjetivo comum: será requisito subjetivo das causas de justificação o animus defendendi, isto é, a vontade de proteger um bem jurídico com a ação justificada. Dessa forma, só haverá excludente de ilicitude se o agente tinha essa intenção. Welzel na teoria finalista, conferiu uma finalidade as causas de justificação, ou seja, só pode se socorrer as causas de justificação quem tem finalidade de agir amparados por ela no momento da conduta.
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Meus resumos:
Questão sem pé nem cabeça: vai na menos esdrúxula.
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O pulo da questão é compreender que Márcio, primeiro, matou Pedro: "Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo". (Art. 121§ 2ºIV CP "emboscada") e só depois de matá-lo "Logo após a conduta" imaginou que morte de Pedro era sua única possibilidade de sobreviver: "Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."
Logo, podemos perceber que Márcio, desde o princípio, tinha dolo de matar Pedro o que torna incompatível sua conduta com o estado de necessidade, que pressupõe o sacrifício do bem diante de um perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Caso Márcio não tivesse matado Pedro e diante do perigo atual, como forma de salvar sua vida, tivesse pegado o único colete, seria possível o estado de necessidade.
Espero ter ajudado pessoal, qualquer erro chama no PV.
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GABARITO "A"
O motivo do homicídio não foi o estado de necessidade, mas a relação amorosa.
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Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo (Homicídio Qualificado) Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.
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"Um homem sem chifre é um animal indefeso."
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CONSIDERE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇAO OU OMISSÃO AINDA QUE SEJA OUTRO O MOMENTO DO RESULTADO
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GABARITO A
Como o enunciado afirma, Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Assim, deduz-se que havia uma confiança reciproca entre eles. Dessa forma, quando Márcio se aproveita dessa intimidade e mata Pedro, incidirá a figura do homicídio qualificado pela traição.
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Nunca vai ser punido quem vai saber kkkkkk
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Duplamente qualificado (por motivo torpe, ciúmes da ex esposa - este foi o motivo) e por meio de emboscada.
Qualificadora subjetiva e a outra objetiva.
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Márcio já estava antes de tudo com a situação de preparação de emboscada e mediante também uma dissimulação, que seria levá-lo a um lugar(em alto mar) que dificultasse a possibilidade de defesa:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Deste modo tudo coopera para um crime qualificado com a narrativa dada pela banca.
"Entrega teus caminhos ao SENHOR e o mais ele fará".
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Gab A
Se ele espera mais um pouco e pega o colete, não precisaria entrar no atos executórios do homicídio.
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Conversa fiada dessa
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Acho totalmente desnecessária toda essa historinha. Não tive dificuldade com a leitura dessa questão, mas acho que o examinador poderia ter colocado outra história. Essa aí não contribui em absolutamente nada, muita viagem na maionese.
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SEM MISTÉRIO: Analise se a conduta do agente tem DOLO! Qual era a intenção do agente no momento da prática delituosa? Ele queria que o resultado fosse a morte? Sim! Logo, ele praticou homicídio. Já elimina todas as alternativas, ficando só a letra A como opção.
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Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi...
Pela leitura, entendi que ele já tinha matado quando percebeu que só havia um colete:
"Após a conduta, Márcio percebeu que só havia um colete"
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Suponhamos que isso seja uma caveira!
Mas o que significa?
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A chuva ajudou? Sim, mas ele planejou e aproveitou o deslize para consumar o crime que já tava pensando em fazer, com chuva ou sem chuva.
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Marcos planejou matar e matou. Depois, percebeu que estava em perigo. Ou seja: matou durante um estado de perigo, mas não por causa dele.
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Vc descobrir que foi traído e no EXATO momento ser zombado tanto por seu parceiro (a) quanto por seu amante é uma coisa, ai sim, pode incluir ter agido por emoção, agr vc descobrir e PLANEJAR matar um dos dois, ai vai responder por crime qualificado filho, sem direito a choro e redução de pena!
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No caso concreto, fica claro que o agente cometeu o crime impelido pelo animus necandi, da forma que havia planejado. Apenas posteriormente à consumação do homicídio, ficou ciente do estado de necessidade. Logo, como não havia o animus salvandi, o EN não se configura. Não concordo com os comentários sobre o perigo ter sido criado voluntariamente pelo autor, visto que era uma pescaria normal e o perigo sobreveio com uma tempestade (e segundo o enunciado Márcio não é Deus kkkkk).
Estado de necessidade
Salvar direito próprio ou alheio de perigo atual (DM inclui iminente), desde que:
a) não tenha: provocado voluntariamente o perigo (DM: dolosamente), outro modo de evita-lo, nem dever legal de enfrenta-lo (DM: sentido amplo, inclui contrato);
b) que não fosse razoável o sacrifício do direito; e
c) que tenha conhecimento da situação de EN (animus salvandi).
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A situação de perigo veio a existir APÓS a consumação do delito, portanto, não é relevante no caso concreto. Crime qualificado inclusive mediante dissimulação,
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O que vale é a intenção!!!
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MATOU ANTES, NÃO TEM QUE SE FALAR EM ESTADO DE NECESSIDADE.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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