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Prova CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo


ID
3462262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jonas, servidor público civil do estado da Bahia, intermediou junto à repartição pública onde presta serviço, de forma a agilizar o trâmite do processo em que sua tia Rosa é pessoa diretamente interessada.


Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, Jonas cometeu infração disciplinar cuja penalidade prevista é a

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Tal qual na lei 8112 ( Art. 117, XI c.c art. 132, XIII).

  • Gabarito: Letra E.

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

  • o Art.192, elenca o rol das infrações que será aplicada a pena de demissão, sendo que o o inciso XII vai dizer que será aplicada a demissão à: "transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176";

    Art. 176, - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

  • Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;

    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;

    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;

    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente;

    XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


ID
3462265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Em relação à letra E, o servidor estável pode perder o cargo se houver excesso de despesa com pessoal, como afirma a Constituição Federal. No entanto, ele fará jus a indenização.

    CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB/88: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.             

    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a  de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo

  • Art. 41, § 1º, III da CF-88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    GABA A

  • O gabarito já mostra que, para um objetivo de maior eficiência do serviço público, temos alternativas melhores que a absurda Reforma Administrativa que o Governo está encabeçando junto com o presidente da Câmara. Reforma essa que só faz abrir espaço pra mais precarização e fragilização do serviço e do servidor públicos e de ingerências políticas com apadrinhamento e mais corrupção desenfreados, sem garantir melhor eficiência nem estimativa de impacto econômico...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos servidores públicos. Sobre a temática, é correto afirmar que o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar. Conforme a CF/88:

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    O gabarito, portanto, é a letra “a", pois corresponde ao texto constitucional. Analisemos as demais alternativas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    As alternativas “c", “d" e “e" estão totalmente distantes do que prega o art. 41, §1º e, portanto, incorretas.


    Gabarito do professor: letra a.
  • De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar.

  • Letra A : Correta

    §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Essa questão, para juiz, é para não zerar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    GAB: A

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade.

  • GAB: A

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.              

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    +

    Excesso de despesas com pessoal

  • D) Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973414/o-que-se-entende-por-verdade-sabida-renata-martinez-de-almeida

    E) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

  • §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL:

    • Sentença juducial transitada em julgado
    • PADE com ampla defesa e contraditório
    • Processo de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa
    • Excesso de Despesa - LRF (art.169,§4, cf) - Duas garantias:

    1) o valor de uma remuneração para cada ano de serviço;

    2) o cargo será extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuiçoes iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos.

    SÚMULAS CORRELATAS:

    • S.20-STF: É necessário pade, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
    • S.21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem Inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
  • (CF/88) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Lembrando que:

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO = HIPÓTESE DE PERDA DO CARGO

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

  • Letra A : Correta

    §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa


ID
3462268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por meio de contratação direta, determinado estado da Federação pretende contratar serviço de engenharia cujo valor orçado foi de R$ 32.000.


Nessa situação hipotética, considerando que não houve tentativa prévia de licitação, configura-se hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Licitação Dispensável

    Modalidade em que a Lei estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. O artigo 24 incisos I e II,  por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.

    Valores atuais que dispensa licitação:

    Obras e serviços de engenharia - até R$ 33.000,00

    Compras e outros serviços - até R$ 17.600,00

    Quando a contratação for efetuada por sociedades de economia mista e empresas públicas, além de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, os valores são os seguintes:

    Lei 13.303/2016 - Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

    R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia;

    R$ 50.000,00 para outros serviços, compras e alienações.

    Para as Agencias executivas enquadradas na Lei 8.666/1993 , Artigo 24, Paragrafo Único:

    R$ 66.000,00 para obras e serviços de engenharia;

    R$ 35.200,00 para outros serviços, compras e alienações.

  • Licitação Dispensada (art. 17, Lei 8.666/93):

    Alienação de bens públicos

    Competição impossível.

    Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/93):

    Licitação não obrigatória, embora possível.

  • Licitação dispensável:

    Serviços de engenharia => até R$ 33 mil

    Serviços, compras e alienações => até R$ 17.600

  • Licitação dispensável

    Art. 24, 

    Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.  

    São limites para a dispensa: até 33 mil reais e até 17,6 mil reais. 

     

    O caso da questão é um serviço de engenharia e na ordem de 32 mil reais, logo, admite-se a licitação dispensável. 

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    Em nome de interesses públicos, a licitação pode não ser realizada: 

    Na licitação dispensada, a lei já prevê que o procedimento não ocorrerá. A Administração não emite juízo de valor nessa situação, mas simplesmente cumpre o que está disposto na lei, ou seja, não realiza a licitação. Art. 17, I e II da lei n. 8.666/93.

    Na licitação dispensável, a lei prevê a possibilidade de o procedimento não ser realizado, mas cabe ao administrador decidir. Art. 24 da lei n. 8.666/93. O rol é taxativo.

    A hipótese do enunciado se enquadra no art. 24, I:

    Art. 24: “É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".
    Art. 23: “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:        

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".

    Os referidos valores foram atualizados pelo decreto n. 9.412/2018:

    Art. 1º: “Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)".

    Assim, dez por cento do referido valor equivale a R$ 33.000, o qual é o limite para a licitação dispensável para obras e serviços de engenharia e é superior ao valor do enunciado.
    Gabarito do professor: e.


  • GAB: E

    # Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

    Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

    Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos) 

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

  • Em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24)

    até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, I, a);

    até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços que não sejam de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, II, a).

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    Em nome de interesses públicos, a licitação pode não ser realizada: 

    Na licitação dispensada, a lei já prevê que o procedimento não ocorrerá. A Administração não emite juízo de valor nessa situação, mas simplesmente cumpre o que está disposto na lei, ou seja, não realiza a licitação. Art. 17, I e II da lei n. 8.666/93.

    Na licitação dispensável, a lei prevê a possibilidade de o procedimento não ser realizado, mas cabe ao administrador decidir. Art. 24 da lei n. 8.666/93. O rol é taxativo.

    A hipótese do enunciado se enquadra no art. 24, I:

    Art. 24: “É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".

    Art. 23: “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:        

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".

    Os referidos valores foram atualizados pelo decreto n. 9.412/2018:

    Art. 1º: “Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)".

    Assim, dez por cento do referido valor equivale a R$ 33.000, o qual é o limite para a licitação dispensável para obras e serviços de engenharia e é superior ao valor do enunciado.

    Gabarito e.

  • Por meio de contratação direta, determinado estado da Federação pretende contratar serviço de engenharia cujo valor orçado foi de R$ 32.000. Nessa situação hipotética, considerando que não houve tentativa prévia de licitação, configura-se hipótese de licitação dispensável.

  • Para obras e serviços de engenharia é dispensável para valores até 10% da modalidade convite (R$ 330.000).

    10% de 330.000 = 33.000;

    32.000 < 33.000

    Portanto, a licitação mencionada no enunciado é dispensável.

    Gab. E

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

    -Até 10% do valor do convite:

    (obras/ engenharia ATÉ 33 MIL)

    (compras/ serviços ATÉ 17,6 MIL)

    -Guerra ou grave perturbação da ordem;

    -Emergência ou calamidade pública (Bens necessários ao atendimento/ Obras e serviços)

  • Até 10% do valor do convite

    Convite = 330.000

    10% de 330.000 = 33.000

    Valor orçado foi de R$ 32.000

    Então, é DISPENSÁVEL

  • meu resumo básico deste tema

    inexigível- art 25

    • Produtor exclusivo
    • Servicos técnicos de natureza singular
    • artista consagrado

    dispensada - art 17

    • alienacao de bens móveis e imóveis

    dispensavel - art 24 - rol taxativo

    • Contratação por pequeno valor
    • Emergência ou calamidade publica
    • licitacao deserta
    • Preços manifestamente superiores ao mercado
  • Nessa situação hipotética, considerando que não houve tentativa prévia de licitação, configura-se hipótese de

    situação discricionária para adm pública, logo é dispensável.

  • até 33K, dispensável.

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 10% DO CONVITE

    # R$ 33.000,00

    COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 10% DO CONVITE

    # R$ 17.600,00

  • gabarito E

    A) licitação dispensada.( alienação de bens móveis e imóveis)

    B)inexigibilidade de licitação.(Produtor exclusivo, Servicos técnicos de natureza singular, Artista consagrado)

    C)licitação fracassada. (houve participantes. Mas que não foram classificados/habilitados, por não atenderem às exigências do edital. Não havendo licitantes aptos)

    D) proibição de licitação.

    E) licitação dispensáve l(Contratação por pequeno valor,Emergência ou calamidade publica, licitacao deserta, Preços manifestamente superiores ao mercado) CERTO

  • --> OBRA/ENGENHARIA é dispensável até 33 MIL (10%)

    --> COMPRA/SERVIÇOS é dispensável até 17.600 (10%)

    --> CONSÓRCIO ATÉ 3 ENTES -- aplicar-se-á dobro desses valores

    --> CONSÓRCIO + 3 ENTES (4,5,6...) ------ triplo desses valores

    É dispensado licitar em ambos (Obras e compras) até 20% se for com:

    ®     CONSÓRIO PÚBLICO

    ®     SEM

    ®     EMPRESA PÚBLICA

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ID
3462271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caso determinado tribunal de justiça estadual pretenda celebrar parceria com organização da sociedade civil para a consecução de objetivos de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos financeiros, o instrumento a ser firmado será o

Alternativas

ID
3462274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas regras gerais dispostas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os seguintes itens.


I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.

II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item I ERRADO - Trata-se de suspeição (art. 20 lei 9.784)

    Item II CERTO - Deve ser motivada realmente

    Item III ERRADO - Dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual , se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará para a autoridade superior (art.56 §1 lei 9.784)

    Resposta B

  • Gab. "B"

    I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.

    ERRADO ► É caso de Suspeição

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    CERTO ► Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamento jurídico quando importarem:

    ▪ Anulação

    ▪ Revogação

    ▪ Suspensão

    ▪ Convalidação

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.

    ERRADO ► 9.784 - Recurso à autoridade que proferiu a decisão

    8.112 - Recurso à autoridade superior

    #DeusnoComando

  • GABARITO LETRA B

    I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo. ERRADO.

    SERÁ SUSPEITO.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [situação subjetiva].

    ----------------------------------------------

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.CERTO.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    ----------------------------------------------

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento. ERRADO.

    Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    DICA!

    --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

  • Complementando:

    Na lei 9784/1999, o recurso é dirigido a mesma autoridade que proferiu a decisão, pois assim se permite o juízo de retração (efeito regressivo/iterativo).

  • GABARITO: Letra B

    I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo. ERRADA. Trata-se de situação de suspeição. Resumo dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784:

    Impedimento: Presunção absoluta. O servidor impedido DEVE comunicar o fato, sob pena de constituir falta grava a sua omissão. Hipóteses:

    - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (cuidado com a pegadinha que diz ser 2º grau)

    - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Suspeição: Presunção relativa. O indeferimento da suspeição pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo. Hipótese: amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. CORRETA. Art. 50 da Lei nº 9.784: Os atos administrativos deverão motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo.

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento. ERRADA. Art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal-

    Considerando as normas de direito administrativo, as disposições normativas relativas ao pregão e a Lei federal n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, julgue o item seguinte.

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo. ERRADA

    9784>>>>Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória

    CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade

    ( X ) que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

  • A lei n. 9.784/99 é a norma geral de processo administrativo para o âmbito federal. Tal normativa exerce influência sobre diversos procedimentos administrativos regulados no Brasil, inclusive específicos.

    I - Errado. O servidor deve declarar-se suspeito.

    Art. 20: "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

    As causas de impedimento estão elencadas no art. 18.

    II - Certo. Art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo".

    Não confunda: O ato administrativo eivado de nulidade será anulado. O ato administrativo pode ser revogado por razões de conveniência e oportunidade.

    III - Errado. O recurso é inicialmente dirigido à autoridade que decidiu.

    Art. 56: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    Gabarito do professor: b.


  • ATENÇÃO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO!

    CESPE gosta de trocar os casos de impedimento com o de suspeição! Q1132133

  • --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

  • III - O recurso é inicialmente dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando (...)"

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • LETRA B

  • Amizade íntima é caso de suspeição. O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão.
  • os comentários estão trocados!
  • l - SUSPEITO

    II - CORRETO

    lll - DIRIGIDO A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, QUE DEVERÁ RECONSIDERAR NO PRAZO DE 5 DIAS

    BOAAAS FESTAAS!!

  • Não confunda o que está na lei 8.112

    Recurso hierárquicopedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias. [Art. 107. § 1º]

    Aqui no lei 9.784 o recurso é enviado  à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias. [Art. 56. § 1o]

    AMIZADE/INIMIZADE = Suspeição

    Interesse legítimo = Impedimento

  • III - O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisãO;

    I - Amizade íntima é caso de suspeição.

  • Art56.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Na verdade essa desgraça de lei é uma distorção técnica, pois o que é enviado à autoridade que profere a decisão é pedido de reconsideração, e não recurso, este sempre é enviado à autoridade superior. No texto da própria lei fala "o recurso é enviado à autoridade que se não reconsiderar..." ou seja na prática trata-se de pedido de reconsideração que a lei chamou de recurso de forma vulgar
  • Errei lindamente

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • 1 - SUSPEIÇÃO

    2 - RECURSO PARA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO


ID
3462277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    pois atenta contra os princípios da administração Publica

  • LEI 8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    SANÇÕES APLICÁVEIS AO CASO:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LETRA B

  • Segue um bizu que ajuda a resolver grande parte das questões de improbidade:

    BENEFÍCIO PRÓPRIO  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

    BENEFÍCIO DE TERCEIROS  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NEM UM NEM OUTRO  FERE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

  • CONDUTAS

    >>ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ( PIRUA ex)

    Perceber

    Incorporar

    Receber

    Usar/Utilizar

    Adquirir/Aceitar

    EXercer atividade de consultoria ou assessoramento

    >>PREJUÍZO AO ERÁRIO/LESÃO ERÁRIO

    >"Agir negligentemente na celebração"

    >Permitir

    >Facilitar

    >Liberar

    >Celebrar

    >Doar

    >"Sem observar as formalidades legais"

    >Concorrer para que terceiros enriqueça

    >>ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    >Retardar

    >Deixar de praticar ato de ofício

    >Deixar de prestar contas

    >Torturar preso

    >Quebrar sigilo

    >Deixar de cumprir acessibilidade

    >Descumprir normas de celebração

    >Transferir recurso a entidade privada,em razão da prestação de serviços na área de saúde sem prévia celebração do contrato.

  •  Improbidade administrativa é “o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo 'tráfico de influência' nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade."

    A lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa.

    Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

    Gabarito do professor: b.

  • a questão é difícil? pra muita gente, não (pra quem está começando quase todas são), mas eu to feliz já que acertei uma questão de juiz? sempre, minha filha.

  • Gabarito letra B para os não assinantes. Não perca seu tempo decorando esse monte de condutas. anote o bizu abaixo e acerte a maioria das questões sobre o tema. :-)

    ►A vantagem é pra mim? = Enriquecimento Ilícito (você recebeu qualquer beneficio)

    ►É pra ele?= Prejuízo ao Erário - (facilitou para alguém)

    ► não é pra ele nem pra mim? = atenta contra os Princípios.

    VAMOS CONFIRMAR A TÉCNICA ACIMA? "O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício." Repare que ele não foi beneficiado com nada, muito menos facilitou ou beneficiou alguém. Logo ele atenta contra os princípios.

    obs:

    Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.

    -Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.

    (Vai copiar? dê os créditos)

  • O triple da dificuldade ( fácil, médio , difícil ) é para todas as carreiras, ou seja, questões nesse nível não pode ser errada

    GAB letra B

  • Ganhei algo com isso? > Enriquecimento Ilícito (receber / perceber / adquirir / incorporar.)

    Fiz com que 3° ganhassem? > Prejuízo ao Erário (permitir / facilitar.)

    Ninguém ganhou nada? > Contra Princípios (honestidade, imparcialidade, legalidade)

  • O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • BIZU pra acertar muitas questões dessa Lei

    Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo)   - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa  - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo )  - > NINGUÉM RICO.

     Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  •  Art. 11 Ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constituem atos de improbidade administrativa, na forma de violação de princípios da administração.

    #sefaz-al

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (Revogado pela lei 14230)

    Não sei como seria o entendimento agora.

  • Questão desatualizada!

  • ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. DOLO

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário. DOLO \ CULPA

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.   DOLO

    DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFFICIO

    PP-PE . FORÇA E HONRA

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O rol de atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública, após a alteração da LIA, virou taxativo.

    Além disso, não mais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: (1) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (2) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (3) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação; e (4) transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da lei 8.080/90. 


ID
3462280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Poderá compor o polo passivo de demanda judicial perante juizado especial cível estadual, em causa de baixa complexidade, de natureza comum e que não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, uma

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

    LEI 9099,  Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • GABARITO E

    Sociedade de economia mista: Apesar de seu capital social ser constituído por recursos provenientes do Poder Público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares, trata-se de sociedade anônima. A sua constituição depende de lei e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    "PIPI MEU"

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente civil

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

    Obs.:

    ◙Agência reguladora

    ◙Autarquia

    ◙Fundação pública

     são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • A questão em comento é respondida com a literalidade da Lei 9099/95.

    Vejamos o que diz o art. 8º da Lei dos Juizados Especiais:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Feitas tais considerações, vamos comentar as alternativas da questão

    LETRA A- INCORRETA. Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público

    LETRA B- INCORRETA. Fundação pública é pessoa jurídica de Direito Público.

    LETRA C- INCORRETA.  Agência pública é pessoa jurídica de Direito Público

    LETRA D- INCORRETA. Empresa pública é pessoa jurídica de Direito Público

    LETRA E- CORRETA. A sociedade de economia mista tem parcela de seu capital social nas mãos da iniciativa privada. É entidade de personalidade de pessoa jurídica de Direito Privado.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • letra E, Sociedade de economia mista.

    LoreDamasceno.

  • A questão em comento é respondida com a literalidade da Lei 9099/95.

    Vejamos o que diz o art. 8º da Lei dos Juizados Especiais:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Feitas tais considerações, vamos comentar as alternativas da questão

    LETRA A- INCORRETA. Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público

    LETRA B- INCORRETA. Fundação pública é pessoa jurídica de Direito Público.

    LETRA C- INCORRETA. Agência pública é pessoa jurídica de Direito Público

    LETRA D- INCORRETA. Empresa pública é pessoa jurídica de Direito Público

    LETRA E- CORRETA. A sociedade de economia mista tem parcela de seu capital social nas mãos da iniciativa privada. É entidade de personalidade de pessoa jurídica de Direito Privado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    1. As pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações, agência reguladora e empresas públicas federais) poderão ser rés, seja nos Juizados Especiais Federais (autarquias federais, fundações públicas federais, agências reguladoras federais e empresas públicas federais), seja nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (autarquias estaduais ou municipais, fundações públicas estaduais ou municipais, agências reguladoras estaduais e empresas públicas estaduais).
  • Todas são pessoas jurídicas de direito público, exceto sociedade de economia mista. Logo, pode figurar no polo passivo.

  • SEM pode ser ré, mas não pode ser autora

  • Pelo que sei, Fundações Públicas, via de regra, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, assim como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, e só Autarquias, que são criadas por lei, são PJ de Dir. Público. Existem Fundações que são criadas com Personalidade Jurídica de Dir. Público, mas são praticamente Autarquias, inclusive sendo chamadas de Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais, mas não são a regra.


ID
3462283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

    B) O exercício das competências constitucionais atribuídas ao CNJ NÃO se sujeitam à ratificação pelo STF, tendo em vista sua autonomia como órgão de controle interno do Judiciário.

    C) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; Ademais: Conselho Nacional de Justiça configura órgão administrativo interno do Poder Judiciário e não instrumento de controle externo, e que, em sua maioria, os membros que o compõem são integrantes do Poder Judiciário (Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016).

    D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    E) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Agora o povo vai repetir no mesmo comentário até pedido de voto?! Não tem necessidade.

  • LETRA D

  • GABARITO: D

    Atentar que o STF até recentemente restringia a interpretação do art. 102, "r", no sentido de que ele deveria ser competente caso o próprio CNJ/CNMP figurasse no polo passivo da ação (HC/MS/HD), assim, ações ordinárias seriam de competência do juízo federal.

    Entretanto, decisão recente do Min. Gilmar Mendes na ADI 4412 sinalizou uma anticipatory overruling do entendimento do STF, segue explicação do DoD:

    • (...) O Min. Gilmar Mendes, na ADI 4412/DF, concedeu medida cautelar para determinar “a suspensão de todas as ações ordinárias, em trâmite na justiça federal, que impugnem atos do CNJ praticados no âmbito de suas competências constitucionais estabelecidas no art. 103-B, §4º, da CF”.
    • Para o Ministro, como base nos precedentes acima mencionados, percebe-se que o STF está fazendo uma revisão de sua jurisprudência desta Corte quanto à competência para julgaras ações envolvendo os atos dos Conselhos constitucionais. Segundo propõe o Ministro Gilmar Mendes, passaria a ser de competência do STF julgar as ações que impugnem os atos do CNJ relacionados às diretrizes constitucional-administrativas, mais notadamente ao § 4º do art. 103-B da CF. STF. Decisão monocrática ADI 4412 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/11/2019. (...)

    #Comentário editado:

    • Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)
    • Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3882775
  • ATUALIZAÇÃO:

    Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte TESE no STF: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)

                                 AÇÕES CNJ  Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode sofrer impugnação de suas decisões no STF.

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     

    1)       MS, HS e HD contra ato do CNJ:     competência do STF

     

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

     

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    - Não rever decisão judicial. NÃO REVER atos jurisdicionais dos magistrados

    -  NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    -  CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    -   O STF   NÃO está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    -     CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -          SUBSIDIARIDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    -CNJ: 15 Membros, mandato de 2 anos permitida 1 recondução.

     

    Tribunais de Contas que são órgãos de controle externo.

  • Sobre a C:

    De fato, há membros no CNJ que não são originários do Poder Judiciário (2 advogado, 2 membros do MP e 2 cidadãos), contudo isso não significa que o CNJ é um órgão de controle externo do Judiciário.

    O CNJ está dentro da estrutura do Poder Judiciário, logo é órgão interno.

  • meu amigo

    só questão sebosa nessa prova

  • Em decisão recente do STF, ficou estabelecido que ele é competente para julgar todas as ações contra o CNJ

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Alternativa “b": está incorreta. A necessidade de ratificação pelo STF afrontaria a autonomia administrativa do CNJ.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura (vide ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006).

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Alternativa “e": está correta. Tal regime deve ser definido por Lei Complementar, de iniciativa do STF, conforme art. 93 da CF/88. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...].


    Gabarito do professor: letra d.
  • Entendimento atual: Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • como pode algo ser capaz de dar poderes a ele próprio? auto alimentar-se sem controle, sem ninguém pra dizer que tem algo errado, pq eles dizem o q tá certo ou errado. um monstro imparável está sendo criado...kkkk

  • LETRA D

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Competência exclusiva do STF processar e julgar, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais

  • Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). 

    O STF entende que não é seu papel fazer a revisão do mérito das decisões do CNJ. STF. 2ª Turma. MS 35540/DF e MS 35521/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 12/3/2019 (Info 933).

    Assim, os atos e procedimentos do CNJ estão sujeitos apenas ao controle de legalidade por parte do STF. 

    Fonte: DoD

  • A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    B) O exercício das competências constitucionais atribuídas ao CNJ NÃO se sujeitam à ratificação pelo STF, tendo em vista sua autonomia como órgão de controle interno do Judiciário.

    C) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; Ademais: Conselho Nacional de Justiça configura órgão administrativo interno do Poder Judiciário e não instrumento de controle externo, e que, em sua maioria, os membros que o compõem são integrantes do Poder Judiciário (Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016).

    D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    E) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    • o stf pode reftar as decisoes do cnj

ID
3462286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

O direito fundamental de acesso à justiça.

Alternativas

ID
3462289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não se sujeita no sentido de ser independente de SANCIONAR OU NÃO (No caso vetar, pois o silêncio é sanção tácita), a EC poderá ser válida da mesmo forma?? Ou seja, não é uma condição a sanção presidencial para valer uma EC?

  • Alternativa Correta: A

    CF/88, Art. 60, §3º: A emenda à constituição será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (Trata-se de limitação de índole FORMAL)

    A participação do PR limita-se à deflagração (início) do processo quando da propositura da EC, uma vez que está inserido no rol dos legitimados (Art. 60, II, CF/88), cabendo às casas legislativas o andamento e desfecho, nos termos do que dispõe o artigo 60 e §§ do texto da Constituição Federal.

    *Tais considerações aplicam-se ao Processo de Emenda à Constituição

  • a. CF/88, Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b. FALSO. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    c. FALSO. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a LEI COMPLEMENTAR.

    d. FALSO. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    e. Não achei fundamentação.

  • Marquei a "A" por ser claramente a mais correta, mas fiquei com muita dúvida quando a alternativa "E". Agora, depois de pesquisar, continuo com a mesma dúvida, e considero que ela também esteja correta.

    "A iniciativa legislativa vinculada tem previsão constitucional."

    Segundo o STF, "a teoria geral do processo legislativo, ao versar a questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que esta somente se legitima – considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa – se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja. Em consequência desse modelo constitucional, nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa." [MS 22.690, rel. min. Celso de Mello, j. 17-4-1997, P, DJ de 7-12-2006.]

    Para o Professor FERNANDO LIMA, a Constituição prevê o sistema de iniciativa vinculada, na qual a apresentação do projeto é obrigatória. É o que se depreende, v. g., dos artigos 84, XXIII, e 165, da Constituição, que prevêem o envio, pelo Chefe do Executivo Federal, ao Congresso Nacional, do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de orçamentos anuais.

  • Na doutrina "Direito constitucional descomplicado" de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Ed. 11 (2013), no capítulo que dispõe sobre processo legislativo, os referidos autores defendem sim a previsão na CF da chamada iniciativa vinculada, notadamente para as iniciativas das leis orçamentárias, cujos projetos deverão ser apresentados ao legislativo, privativamente pelo Chefe do Executivo, no prazo estabelecido pela Constituição (pg. 523).

    Portanto, segundo esse entendimento, a letra "E" da atual questão encontra-se igualmente correta, dispondo a assertiva de duas questões corretas.

    Corrijam-me se estiver errado, bons estudos.

  • Sim e o erro da D? ainda n foi justificado corretamente

  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Onde está o erro da E?

  • Alternativa correta: LETRA A

    a) Emenda à CF não se sujeita a sanção presidencial. CERTO.

    Art. 60, § 3º, CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) A Emenda Constitucional n.º 32/2001 tornou improrrogáveis as medidas provisórias. ERRADO.

    Eis o que dispõe o artigo 62 em seus parágrafos alterados pela Emenda Constitucional nº 32/2001 sobre a prorrogabilidade das medidas provisórias:

    Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    [...]

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    c) Ao converter medida provisória em lei, o Poder Legislativo deliberará se a matéria exige conversão em lei ordinária ou complementar. ERRADO.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III - reservada a lei complementar;

    d) Proposta de emenda constitucional rejeitada pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa em que tiver sido rejeitada. ERRADO.

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Lembrando:

    Sessão Legislativa: Período ANUAL de atuação do Congresso Nacional

    Legislatura: Período de QUATRO ANOS

    e) A iniciativa legislativa vinculada tem previsão constitucional. ERRADO.

    Também pode ser considerada como certo, porém conferir os comentários dos demais colegas para discussão aprofundada.

  • O erro da Letra E:

    "A teoria geral do processo legislativo, ao versar a questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que esta somente se legitima – considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa – se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja."

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-4-1997, P, DJ de 7-12-2006.]

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 60, § 3º, CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Pensei o seguinte:

    A alternativa A está 100% correta.

    Já quanto à alternativa E, parte da doutrina reconhece que há iniciativa vinculada na CF, conforme já apontado pelos colegas.

    Assim, é prudente marcar a letra A.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 60, § 3° - “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem". Assim, após votada e aprovada a emenda é promulgada pelo Congresso Nacional e recebe um número de ordem. Cumpre salientar que não há sanção presidencial nem veto.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 não estabelece a possibilidade de conversão em lei complementar, utilizando tão somente a expressão “lei". Nesse sentido, conforme art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Ademais, importante destacar que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, a teoria geral do processo legislativo, ao versar a questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que esta somente se legitima – considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa – se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja. Em consequência desse modelo constitucional, nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa [MS 22.690, rel. min. Celso de Mello, j. 17-4-1997, P, DJ de 7-12-2006].


    Gabarito do professor: letra a.
  • A alternativa "E" estaria correta se adotasse a doutrina de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, para quem a iniciativa legislativa pode ser vinculada ou discricionária.

    Será DISCRICIONÁRIA quando for proposta por conveniência e oportunidade.

    Será VINCULADA quando a Constituição exigir um projeto de lei sobre determinada questão, em data ou prazo determinado.

    O exemplo típico encontra-se no art 165 da CF, concernente às leis que instituem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

  • A assertiva "e" está errada pois impõe a iniciativa legislativa vinculada, obrigando o legitimado a exercer tal atribuição, o que confronta a jurisprudência.

    Conforme explica o julgado: [...] nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa [MS 22.690, rel. min. Celso de Mello, j. 17-4-1997, P, DJ de 7-12-2006].

  • Sobre a letra E - A iniciativa pode ser vinculada ou discricionária. Será discricionária quando for proposta por conveniência e oportunidade. Será vinculada quando a Constituição exigir um projeto de lei sobre determinada questão, em data ou prazo determinado.

  • Apesar de o presidente ter legitimidade de propor uma emenda constitucional, esse é o unico ato permito ao mesmo (somente o de apresentar). Não cabe a ele promulgar, sancionar ou vetar a EC. Trata-se de uma limitação formal objetiva: pois a emenda deve ser aprovada por 3|5 dos respectivos mebros, em cada casa do CN e em 2 turnos.. A EC será promulgada pelas mesas da camara do deputados e do senado federal com seu respectivo número de ordem.

  • Eu entendi o seguinte:

    A iniciativa legislativa vinculada tem que ter previsão constitucional. Atualmente, não existe nenhuma disposição constitucional nesse sentido. Por isso a questão está errada.

    "- A teoria geral do processo legislativo, ao versar a questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que esta somente se legitima considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa - se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja.

    Em consequência desse modelo constitucional, nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao Chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa."

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4582858

  • Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Passar chifre em concurseiro deveria ser crime hediondo.

    Meu amigo, cadê os direitos humanos que não vê isso. Mas de boa, podem prestar atenção 99% das pessoas que fazem isso, não sabem conjugar o ver HAVER.

    Vou tomar café e resolver questões. ok, xau, brigado.

    Desculpem-me, é porque vejo muitas pessoas sendo traídas, enquanto estudam. ( sim, não levei chifre) só pra deixar claro. rsrsrsrsrs

  • GAB.: A

    Emenda à Constituição Federal NÃO ESTÁ SUJEITA À SANÇÃO NEM VETO DO Presidente da República. (Ela é APROVADA pelas Casas Parlamentares e, posteriormente, PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) – limitação de índole FORMAL.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOST A:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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  • Vale a pena comparar:

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO A

    Emenda Constitucional será promulgada pelas mesas do senado Federal e da Câmara dos deputados, NÃO se submete a veto ou sanção presidencial.


ID
3462292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do papel do STF no estado democrático de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Letra B: Trata-se do controle de freios e contra pesos que um poder exerce para com o outro.

  • GABARITO: C

    O sistema de controle de constitucionalidade, instituído pela Carta de 1988, estabeleceu um riquíssimo e complexo mecanismo de salvaguarda constitucional, que não se confina ao Poder Judiciário. Tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo têm ativa e relevante participação nele.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-23/observatorio-constitucional-quem-velar-guarda-constituicao

  • Sugiro aos colegas que peçamos comentários dos professores sobre alguns temas difíceis trazidos nesta questão. Basta clicar no lado superior esquerdo em "gabarito comentado" e lá solicitar comentário dos professores.

  • Questão bastante controversa...

    Há sólido entendimento acadêmico no sentido de que, na forma de governo presidencialista, há relativa preponderância do Poder Judiciário sobre os demais...

  • Acerca do papel do STF no estado democrático de direito, é correto afirmar que:  A condição de guarda da Constituição atribuída ao STF não cria hierarquia entre os poderes da República, pois todos devem exercer esse papel.

  • A função de guardião da Constituição, embora seja precipuamente atribuída ao STF, não anula o controle feitos pelos demais poderes, a exemplo dos controle parlamentar, ou até mesmo o veto presidencial, eis que todos devem observar a CF, ainda que de forma não típica. É só lembrar que a CF é norma superior e todos devem respeita-la. Além do mais, a alternativa não disse em que momento ou medida "todos devem exercer esse papel", mas sim de maneira ampla, por isso a Alternativa C está correta.

    Bons estudos!

  • A

    Já se foi o tempo de identidades nacionais baseadas em homogeneidades étnicas ou culturais. Hoje o que vige é pluralismo. Nesse sentido, o patriotismo constitucional, que conjuga amor a pátria com o elemento plural da Constituição, é uma nova maneira de ecaminhar a ânsia por unidade. Isso, porém, não é um fenômeno do Estado, mas sim da sociedade como um todo. O STF, portanto, órgão do Estado, não é o seu guardião.

    B

    Ao contrário da Câmara, que representa o povo, o Senado representa os estados, que se unem num pacto federativo. No entanto, nem tudo o que o Senado faz é garantia do pacto federativo. Aprovar o próximo ministro do STF é mais uma manifestação do Princípio da Harmonia dos Três Poderes do que uma garantia de federalismo. Esta, por sua vez, seria a repartição de competências.

    Ademais, a indicação dos ministros do STF pelo Presidente da República com aprovação pelo Senado Federal é uma maneira de matizar com as cores da participação popular um processo seletivo que de outro modo seria técnico demais. Enfim, tem mais a ver com democracia do que com federalismo.

    C

    Não há hierarquia entre um veto do Presidente da República, uma votação do Congresso e uma decisão do STF. Os três podem tratar de constitucionalidade, e nenhum deles está subordinado a outro.

    D

    Não há lugar para ditaduras da maioria, nem no Judiciário nem no Legislativo.

    E

    Há quem diga que sim, as súmulas vinculantes são forma de ativismo judicial, porque o Poder Judciário faria aí as vezes de Poder Legislativo. Porém, vejamos as coisas com mais cuidado. Ativismo judicial, assim, é desbordar da atuação técnica. Esse desbordar pode se dar através da súmula vinculante. Não se segue, porém, que necessariamente se dê. Poderia se dar também através de ADIN, de um HC. Nem por isso, essas são formas de ativismo.

    Enfim, a súmula vinculante é um instrumento que pode ser utilizado para o mal, mas não é uma forma do mal.  

  • Estranho...

    Todos sabem que a função jurisdicional é contra majoritária, e a do legislativo é assegurar o direito da maioria (democracia)...

  • LETRA C

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    GABARITO LETRA: Letra C

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • A questão exige conhecimento acerca do papel do STF no estado democrático de direito. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de conceito originário nos segundo pós guerra. Conforme BONFIM (2010) O patriotismo constitucional representa a construção de uma nova identidade que leva em consideração a história de uma coletividade a partir da Constituição. O termo foi inicialmente introduzido pelo filósofo Dolf Sternberg, e mais tarde, retomado pelo sociólogo Mario Rainer Lepsius (LACROIX, 2005, p.123), que foi utilizado na criação de uma nova identidade coletiva pós-guerra com base na Lei Fundamental da República Federativa Alemã de 1949, ou também denominada de “Lei Fundamental de Bonn".

    Alternativa “b": está incorreta. Federalismo é forma de Estado, ou seja, indica a maneira segundo a qual o poder político é distribuído em certo território. Contudo, a indicação dos ministros do STF pelo presidente da República, com posterior aprovação pelo Senado Federal, é forma de garantia da própria democracia e dos controles recíprocos entre os poderes já que, por meio desse sistema, o Senado representa os interesses dos Estados e, consequentemente, da população.

    Alternativa “c": está correta. Embora a função precípua do STF seja a de guardar a Constituição (art. 102, CF/88), não há que se falar em hierarquia entre os poderes, eis que todos são independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme leciona Dirley da Cunha Jr (2012) hoje, devemos considerar a ampliação do conceito meramente formal de democracia (participação popular, vontade da maioria, realização de eleições periódicas, alternância no Poder) para uma dimensão substancial, como decorrência do reconhecimento da força normativa e vinculante dos direitos fundamentais, os quais devem ser usufruídos por todos, inclusive pelas minorias perante a vontade popular (pluralismo, proteção das minorias e papel contra majoritário do Poder Judiciário).

    Alternativa “e": está incorreta. Súmula Vinculante é um instituto com previsão constitucional e, em tese, não pode indicar forma de ativismo judicial, conceito pejorativo que indica a judicialização exacerbada de esferas distintas da vida, principalmente da política.


    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    BONFIM, Vinícius Silva. O patriotismo constitucional na efetividade da Constituição, 2010.

    CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 6 ed. Salvador: Jus Podium, 2012.
  • O gabarito é C, mas que a mão coça pra marcar E, ah coca!

  • Como assim não é a letra E?

  • Alguém saberia explicar o erro da alternativa E?

  • Súmula vinculante é dispositivo constitucional e não ATIVISMO. Hipóteses de ativismos são aquelas em que há um impasse entre o legislativo e uma atuação Judicial, já as Súmulas são dispensadas pela Constituição ao poder Judiciário em sua função atípica.

  • letra E, não deveriam ser forma de ativismo, mas são.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Embora a função precípua do STF seja a de guardar a Constituição (art. 102, CF/88), não há que se falar em hierarquia entre os poderes, eis que todos são independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF/88).

  • Não entendi foi nada. acertei, mas da questão não se extrai muita coisa não.

  • se eu tivesse errado eu teria errado puts

  • Gabarito: C

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  • Mesmo diante do fato de que não existe hierarquia entre os poderes, errei porque achei que seria razoável dizer que, embora a guarda da constituição fosse dever de todos, quando a constituição atribui esse papel ao STF ela estaria atribuindo-o em algum sentido mais forte. Enfim, extrapolei a interpretação da CF.

  • a mao chegou a cocar pra marcar a letra E kkkkkk

  • a) O STF é considerado pela doutrina e jurisprudência como guarda da CONSTITUIÇÃO, não tem haver com patriotismo.

    b) Isso está relacionado ao mecanismos de freios e contrapesos.

    c) OK

    d) Nem sempre vai priorizar a vontade da maioria.

    e) Ativismo judicial é um termo técnico para definir a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferirem em decisões de outros poderes. As súmulas vinculantes não tem a ver com ativismo judicial, são nada mais que a consolidação de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, que passam a ter efeito vinculante em relação a tudo no país.

    LETRA C

  • dizer que não está subordinado,ok. agora dizer que todos devem guardaraCF
  • Gabarito questionável:

    Entendo que a aprovação da indicação presidencial dos Ministros do STF pelo Senado Federal é forma indireta de garantia do federalismo na medida em que o SF é órgão legislativo representativo dos estados-membros. A União (PR) submete aos estados-membros (SF) a indicação para o órgão de cúpula do Judiciário nacional (STF).


ID
3462295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito dos direitos fundamentais.


I As pessoas em situação migratória irregular no Brasil não têm direito de acesso ao Poder Judiciário.

II O direito fundamental à privacidade e à intimidade é irrenunciável, mesmo para pessoas sob curatela ou tutela.

III O princípio da igualdade é norma programática ainda não regulamentada pelo Poder Legislativo.

IV Em razão do direito à liberdade religiosa, é constitucional lei que autorize o sacrifício de animais em cerimônias religiosas em que tal prática seja adotada como ritual.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO.

    Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. [HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.] 

    II. CERTO

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. 

    III. ERRADO.

    O Direito à igualdade possui duas vertentes, uma formal e outra material. A formal é chamada de igualdade perante a lei; é norma de eficácia plena. Por sua vez, a material é norma programática, pois prevê ações de natureza estrutural, como ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.

    Assim, a assertiva erra ao generalizar.

    IV. CERTO.

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935.]

  • A igualdade material é norma programática. Está ligada à isonomia.

    Como ex: estão as ações afirmativas

    Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”

  • Eu fico refletindo sobre a seguinte questão: o direito a privacidade é sim um direito fundamental, em tese, irrenunciável. No entanto, sabemos que na atualidade, você pode abrir mão da sua privacidade, em prol de programas de tv, reality show, dentre outros.

    Caberia, então, afirmar com tanta segurança sobre a irrenunciabilidade desse direito como falamos sobre o direito a vida, saúde, segurança?

    "Adotando-se premissa de que o direito à privacidade é direito à personalidade e que têm como característica a irrenunciabilidade, coloca-se em questão a possibilidade ou não de renúncia ao direito à privacidade. Existe impossibilidade de disposição da privacidade, da liberdade, da integridade física e do nome, uma vez que os direitos da personalidade resguardam a dignidade da pessoa humana, bem jurídico mais importante de todo o ordenamento jurídico. Reconhece, todavia, que na sociedade atual existem situações que tangenciam a proibição de renúncia aos direitos da personalidade, como ocorre em certos programas de televisão, em que participantes se sujeitam a monitoramento e vigilância permanentes, abdicando do seu direito à privacidade – os denominados reality shows – e outros mais em que se coloca a integridade física e psicológica em situação limite de resistência. Em tais casos, indubitavelmente, os envolvidos negociam direitos em tese irrenunciáveis), distinguindo-se esta da renúncia, pelo fato de ser especifica quanto ao objeto, transitória quanto ao tempo e revogável a qualquer momento (VENOSA, 2006, p. 174)."

  • Gente, como assim a I esta certa??? Não entendi pq, alguem me explica por favor???

  • Não consigo entender porque o item II está correto.

  • Cecília, o item está correto. A renúncia é uma coisa, já o exercício é outra. Direitos fundamentais não irrenunciáveis, contudo, o seu exercício pode ficar a critério do detentor desses direitos.

    Em suma: Não posso renunciar, mas posso exercê-los ou não.

  • Pensei uma coisa aqui, só para uma analogia, sobre a questão do renunciável. Meio louco, mas pode ajudar.

    Paternidade. Um pai pode não querer assumir um filho, mas o exame de DNA vai provar que é dele o filho e ele terá de arcar com a despesas da crianças (pensão alimentícia). Vai renunciar (opção dele), mas os deveres terão de ser cumpridos.

  • quando a pessoa posa nua em uma revista ou vai para o BBB não está renunciando a intimidade?

  • Comentário do Professor:

    A) ERRADA - I e III.

    O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. Dessa forma, a assertiva I está errada. Logo, a opção está errada.

    B) ERRADA - I e IV.

    O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. Dessa forma, a assertiva I está errada. Portanto, a opção está errada.

    C) CORRETA - II e IV.

    A assertiva II está correta pois, o art. 5°, da CF/88, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, sem exceções. O direito à privacidade é oponível erga omnes, sendo-lhe atribuído um caráter absoluto, mas subordinado a imperativos da ordem pública e dos bons costumes. É ainda um direito de natureza extrapatrimonial (é insuscetível de avaliação pecuniária, faltando conteúdo econômico à privacidade). E, a assertiva IV está correta, pois por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. Dessa maneira, a opção está correta.

    D) ERRADA - I, II e III.

    O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. Dessa forma, a assertiva I está errada. Logo, a opção está errada

    E) ERRADA - II, III e IV.

    A assertiva está errada por que princípios são as normas com o teor mais elevado de generalidade e abstração, é o que se costuma apresentar como justificativa para distingui-las das demais espécies normativas. Mas esse critério de distinção, ainda que verdadeiro, é claramente insuficiente. Também as normas programáticas são dotadas das características da generalidade e da abstração elevadas. Dessa forma, a opção está errada

  • Gabarito: alternativa C.

    Sobre o item o II:

    "O titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade."

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra C!

    "O titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade."

  • Entendo que, apesar de serem irrenunciáveis, os direitos fundamentais podem ser flexibilizados, como é o caso de reality shows
  • II O direito fundamental à privacidade e à intimidade é irrenunciável, mesmo para pessoas sob curatela ou tutela.

    A pessoa pode abrir mão temporariamente da privacidade e da intimidade. É diferente de renunciar!! Os direitos fundamentais são irrenunciáveis!  

  • No tocante ao item IV - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407159.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis.

  • AUTOLIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, porém pode ocorrer o seu não exercício.

  • quem maltratar animais agora na nova lei né preso

  • Marque a menos errada*

    Pode muito bem ser renunciada ainda que temporariamente, por exemplo, big Brother, assim como outros programas de tv,

  • Apenas para contribuir com os comentários dos colegas: as normas programáticas são aquelas que exigem uma "mecânica" de atuação do Estado, pois tais normais têm o objetivo de exigir que o Estado se empenhe em alcançar determinados objetivos.

    Fonte: gen jurídico.

  • Que absurdo esta item IV - É sério mesmo que isto ta certo? Pedir comentários do professor errei porque achei total absurdo esta questão

    IV Em razão do direito à liberdade religiosa, é constitucional lei que autorize o sacrifício de animais em cerimônias religiosas em que tal prática seja adotada como ritual.

  • A IV ja foi decidido pelo STF recentimente.

  • ERREI por confundir "Abrir mao temporariamente da privacidade" por "Renunciar".....vaciloooooo que jamais pode ocorrar no dia da prova

  • A questão exige conhecimento acerca a sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme a Lei 13.445/2017, que institui a Lei de Migração. Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: [...] IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; [...] 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

    Assertiva II: está correta. A irrenunciabilidade - ou a indisponibilidade – é característica intrínseca aos direitos fundamentais.

    Assertiva III: está incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos. Nesse sentido, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. A igualdade, contudo, ao menos em sua perspectiva formal “todos são iguais perante a lei" é norma de eficácia plena.

    Assertiva IV: está correta. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.


    Gabarito do professor: letra c.
  • Gab. letra C II e IV.

    I As pessoas em situação migratória irregular no Brasil não têm direito de acesso ao Poder Judiciário.

    II O direito fundamental à privacidade e à intimidade é irrenunciável, mesmo para pessoas sob curatela ou tutela.

    III O princípio da igualdade é norma programática ainda não regulamentada pelo Poder Legislativo. (já existe regulamentação, exemplo as quotas em concurso público).

    IV Em razão do direito à liberdade religiosa, é constitucional lei que autorize o sacrifício de animais em cerimônias religiosas em que tal prática seja adotada como ritual. (Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

  • !!Que absurdo esta item IV...!!

    Item I -

    O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. 

    Item II -

    O art. 5°, da CF/88, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, sem exceções.

  • Erro muitas questões que tratam irrenunciabilidade de direitos fundamentais.

    O BIZU que tenho é o seguinte : O DIREITO É IRRENUNCIÁVEL , mas o EXERCÍCIO DO DIREITO pode sofrer limitação se tiver previsão legal.

    Código Civil --- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em    lei, os   são intransmissíveis   e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Este item iv não pode estar certo. Vc não pode sacrificar um direito fundamental em defesa de outro.

  • Essa IV me pegou, nunca pensei nisso!! Chocada!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494.601, e decidiu que é constitucional o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana. 

    Fonte para quem quiser dar uma olhada: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-decide-que-e-constitucional-o-sacrificio-de-animais-em-cultos-religiosos-de-matriz-africana

  • Colega Keila, O STF entende que sacrifícios de animais em rituais religiosos, bem como vaquejadas, são práticas arraigadas à cultura popular, por isso não ofendem a CRFB/88.

    Outra tese sustentada é a de que são semoventes, vale dizer bens, não possuem personalidade jurídica isso também engrossaria o caldo da argumentação deles.

    Obs: Entretanto, já há doutrinadores ventilando que aos animais deve ser conferida personalidade jurídica, então pode ser que no futuro, em algum caso paradigmático, este entendimento venha a ser agasalhado pela jurisprudência pátria.

    Colega Hyanna, aprova é de Juiz sim, não togado. Mas tá valendo também, claro...rs

  • Uma dúvida... em relação ao item II, as pessoas que entram em reality show não estariam renunciando à privacidade, mesmo que "temporariamente"? errei porque pensei assim, imaginei que invalidaria a afirmação

  • Absurdo a IV.

  • Nossa, errei porque não aceitei que a IV estaria correta. o.O

  • Gabarito da banca: Letra C.

    Estão corretas as alternativas II e IV.

  • Querida Cespe, obrigada. Gabarito: C
  • A maioria que errar, com certeza é porque não quer aceitar a IV.

  • ué achei que o direito de privacidade era renunciável...bom já não erro mais : )

  • Sobre o sacrifício de animais eu também achei absurdo mas refleti com os comentários e realmente a gente também "mata" para comer, e "tortura" (nos abatedouros e como são criados é uma tortura, só pesquisar no google e assistir documentários). Então vou ficar quieta com minha opinião.

  • Vocês falam que é um absurdo sacrificar um animal em ritual, enquanto estão comendo um bife de um animal que já foi vivo do mesmo jeito e teve sua vida ceifada. Tudo isso para você estar em extasse com esse sabor nesse momento !

    Quanta hipocrisia ,meu amigo ! Abra o olho para realidade

  • Eu sou vegana, mesmo assim, acertei.

  • Gente, a IV é uma questão lógica..

    Se podemos sacrificar animais para comer e existem religiões que há anos possuem essa prática, pela lógica ela está correta...

  • Fiquei perdido nesta questão!

  • STF- É SATÂNICO.......

  • A questão quis derrubar os candidatos que se levam por opinião própria ao invés de só acertar a questão pela lógica e, pelos comentários, conseguiu!

  • Só lembrar da bacia com galinha preta com farofa na encruzilhada!

  • "O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. [...]" (5MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j.14-12-1990, DJ de 19-4-1991. ) - STF

  • alguém me explica a II, pois creio que tenha lido a respeito, mas não me recorda onde, a pessoa que participa do BBB, renuncia a sua privacidade e intimidade 24h por dia, ou alguém entende diferente?

  • DESCONHEÇO A QUESTÃO!

    LOGO DE CARA, EU JÁ ELIMINEI A ALTERNATIVA IV

  • Informativo 935.: É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019.

  • para mim so II estaria certo, nao sabia que podia ter sacrifio de animais.

  • Nossa, nunca vi questão parecida.

    Para responder com acerto essa questão tive que por à prova o que soava mais absurdo.

    A alternativa I me soa errada pelo problema que isso poderia causar às pessoas em estado de migração pelo país, parece muito errado um país como o Brasil ainda não ter legislado sobre o assunto, mesmo que irregular. Me lembro ainda que todos tem direito ao acesso a uma resposta do judiciário.

    A alternativa II não tenho ideia em relação aos conceitos de curatela e tutela.

    A III é outra que soa muito errada. Como o princípio da igualdade, princípio tão basilar, ainda não foi regulamentado?

    Finalmente, a IV é outra que me deixa em dúvida. Não sei até onde em razão da liberdade religiosa podemos ir.

    Se considerar a I e III como alternativas FALSAS se acerta a questão.

  • tadinho dos bixinhos

  • Gabarito: Alternativa C

    Quanto ao item IV, o STF foi chamado a apreciar a lei estadual, decidindo que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. No conflito entre bens jurídicos, prevaleceu a liberdade religiosa.

    Foco e bons estudos.

  • Errei por conta da Tutela.
  • I - Falso, nosso judiciário é compromissado e portas abertas, uma mera irregularidade não impede o acesso de qualquer pessoa humana aos seus institutos.

    II - Dúvida, parte inicial correta... já a parte final, sem certeza.

    Com esses dados, eliminamos as alternativas A, B e D.

    Nas restantes, a II está certa, então não esquentaremos a cabeça com ela, assim como a IV.

    Resta saber se a III é verdadeira.

    III - É norma programática já regulamentada pelo Legislativo (cotas, por exemplo), embora não possa ser exaurida porque sua construção é histórica, os ideais de igualdade hoje podem não serem os mesmos de daqui 15 anos.

    Nem despendemos tempo na assertiva IV.

  • Errei por causa dos animais. Meu Deus!

  •  o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional

  • É um absurdo matar os animais para rituais de feitiçaria, mas no Brasil vale tudo.

  • Usei meu emocional e perdi a questão.

    De início, achei um absurdo o 'SACRIFÍCIO' de animais para a prática religiosa. Depois, lembrei do salpicão de 'FRANGO' que serve em minha igreja.

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935.]

  • coitados dos animais! leis que autorizam o sacrificio, uma verdadeira tortura e ao msm tempo se dizem " proteger"

  • Infelizmente o STF entendeu que por ser tratar de liberdade religiosa os animais podem ser sacrificados em rituais religiosos. UM VERDDEIRO ABSURDO, mas que em breve, eu creio, que esse entendimento será mudado pela crescente manifestação de proteção aos animais.

  • questão que derruba quem viu a lei de proteção aos animais e a recente lei Sansão..

    Avante!

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. 

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935.]

  • Essa questão também errei pelo fato de sacrificar o animal para atender rituais religiosos, achei um absurdo.

  • Povo hipócrita! Comem animais mortos todos os dias e se acham aptos a julgar as religiões de matriz africana.

    Os animais mortos em sacrifício também são consumidos, assim como o frango congelado e a carne de boi que vocês comem diariamente.

  • A afirmativa II: pensei na galera do BBB que SUSPENDERAM seu direitos de intimidade e privacidade. Bem o ERRO da questão está aí. Eles SUSPENDERAM E NÃO RENUNCIARAM. Os direitos fundamentos são IRRENUNCIÁVEIS
  • A última assertiva é um absurdo sem tamanho, muita crueldade, voltamos à era da banalidade.
  • Como assim os direitos a intimidade e privacidades não são irrenuciaveis ?


ID
3462298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gente, comenta essa questão? qual foi o gabarito dela? Eu marcaria a A...

  • Por eliminação fiquei entre ''A'' e ''B''. Mas, acabei marcando ''B'', porque o estado de coisas inconstitucional basicamente refere-se à atuação do JUDICIÁRIO como um todo na tentativa de implementar as políticas públicas que o Executivo não faz.

  • Informativo 798 STF - Sistema carcerário: estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental - 6

    O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro. Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal. No caso, alegava-se estar configurado o denominado, pela Corte Constitucional da Colômbia, “estado de coisas inconstitucional”, diante da seguinte situação: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura; transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades. (...) — v. Informativos 796 e 797.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: A questão extrapola o assunto previsto no conteúdo programático constante do edital de abertura do certame.

    Gabarito preliminar: letra E.

  • Sobre a letra A , cespe cobrou questao idêntica em 2012 na qua a assertiva foi considerada errada:

    "Assim como todos os demais órgãos jurisdicionais, também o Supremo Tribunal Federal (STF) está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça." ERRADA

    Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    Entao, o gabarito nao deveria ser A?

  • a letra A parece-me adequada.

  • Sobre a letra B, entendo que está incorreta em razão de o Estado de Coisas Inconstitucionais poder ser reconhecido exclusivamente por Cortes Constitucionais.

    Nesse sentido, colaciono trecho do Informativo 798 do Dizer o Direito: "A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)"". (...)

    O ECI gera um “litígio estrutural”, ou seja, existe um número amplo de pessoas que são atingidas pelas violações de direitos. Diante disso, para enfrentar litígio dessa espécie, a Corte terá que fixar “remédios estruturais” voltados à formulação e execução de políticas públicas, o que não seria possível por meio de decisões mais tradicionais. Informativo 798-STF (17/09/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 3 A Corte adota, portanto, uma postura de ativismo judicial estrutural diante da omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, que não tomam medidas concretas para resolver o problema, normalmente por falta de vontade política."

    Sobre a letra C: O princípio de subsidiariedade se aplica à ADPF e não a ADI por omissão. O princípio está previsto no art. 4°§1° da Lei 9882/99: não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • Acredito que a letra A esteja correta. Explicando de forma bem simples:

    A) O STF não está submetido aos regulamentos do CNJ, embora possa adotar as políticas que esse conselho institui de forma obrigatória aos demais tribunais.

    ->  De fato, o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, de sorte que competência do Conselho está restrita apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.367 e MS 27.222 Agr/DF). 

    Mas se o STF quiser, não pode adotar as políticas instituídas de forma obrigatória para os demais tribunais?! Ora, quem pode o mais (não se submeter às políticas instituídas pelo CNJ) pode o menos (adotar as políticas, caso queira).

    B) O estado de coisas inconstitucional é categoria sujeita a reconhecimento por qualquer juiz no controle de constitucionalidade difuso.

    -> Errado. Só o STF, em controle abstrato concentrado. Basta lembrar que o reconhecimento do ECI importa na determinação de uma série de medidas a serem adotadas pelos 3 Poderes, sendo bastante razoável que se restrinja o seu reconhecimento à Corte Suprema do país.

    C) O atendimento ao princípio da subsidiariedade é requisito de admissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    -> Errado. Ação subsidiária é a ADPF.

    D) A expressão amicus curiae refere-se à admissão, no processo judicial, de especialistas imparciais e sem interesse na causa.

    -> Errado. Amicus curiae não precisa ser imparcial. A título de exemplo, basta lembrar que na ADPF 54 - aborto de feto anéncefalo - diversas entidade parciais foram ouvidas na qualidade de amicus curiae, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Católicas pelo Direito de Decidir, Associação Nacional Pró-vida e Pró-família e Associação de Desenvolvimento da Família etc.

    E) Impugnação de lei estadual ou municipal na via do controle abstrato de constitucionalidade só poderá ser determinada pelo tribunal de justiça do respectivo estado.

    -> Errado. Se o parâmetro for a CF, a impugnação pode ser feita no STF. Lembrando, ainda, que se se tratar de ADI tendo como parâmetro a CE, o STF poderá, excepcionalmente, analisar a (in)constitucionalidade, via RE, se o parâmetro for norma de reprodução obrigatória.


ID
3462301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios estabelecidos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) .Art. 4, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    B) . Dever de solução pacífica encontra fundamento na diretriz expressa no preâmbulo da CF: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    C) .MS 33797, STF: Carlos Santiago Nino sugere que o Poder Judiciário exerça o controle de constitucionalidade das leis, a fim de garantir a legitimidade do processo democrático (NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa. Barcelona: Gedisa, 2003. p. 274.). Essa postura de Carlos Santiago Nino se aproxima da proposta procedimental de John Hart Ely, a qual, diante da dificuldade do caráter contramajoritário do Poder Judiciário, propõe o exercício do controle de constitucionalidade das leis como ação de supervisão do processo democrático e de representação (ELY, John Hart. Democracia y desconfianza. Trad. Magdalena Holguín. Bogotá: Siglo del Hombre, 1997. p. 128-230). OU SEJA: controle de constitucionalidade é uma manifestação contramajoritária do poder judiciário em face de deliberações das maiorias eventuais que, em tese, sejam ofensivas aos direitos fundamentais e às regras do jogo democrático.

    D) .Corolário do princípio republicano, a impessoalidade manifesta -se como expressão de não protecionismo e de não perseguição, realizando, no âmbito da Administração Pública, o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, caput. Em razão do princípio da impessoalidade, não há relevância jurídica na posição pessoal do administrador ou servidor público, pois a vontade do Estado independe das preferências subjetivas do servidor ou da própria Administração. (Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016).

    E) .A independência funcional do MP deriva diretamente de sua caracterização constitucional e munus público descrito na CF. As derivações explícitas do princípio da soberania popular estão no art. 14 da CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    .

  • Uma questão recorrente da Cespe:

    Princípios Constitucionais são:

    *FUNDAMENTOS

    *PODERES

    *OBJETIVOS

    *RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • qual o erro da D???

  • pois é....

    D) .Corolário do princípio republicano, a impessoalidade manifesta -se como expressão de não protecionismo e de não perseguição, realizando, no âmbito da Administração Pública, o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, caput. Em razão do princípio da impessoalidade, não há relevância jurídica na posição pessoal do administrador ou servidor público, pois a vontade do Estado independe das preferências subjetivas do servidor ou da própria Administração. (Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016).

  • O controle de constitucionalidade é forma de garantia do princípio democrático de prevalência da vontade da maioria.

    Complementando. Sobre a assertiva C, vejamos: Uma vez ocorrido a deturpação da democracia, o constitucionalismo pode servir como instrumento contramajoritário, opondo-se à vontade da maioria, com o objetivo de preservar a verdadeira democracia.

    Sobre o papel contramajoritário, afirmou Barroso que o STF “pode e deve fazê-lo para defender as regras do jogo democrático e os direitos fundamentais”. Quanto ao papel representativo, disse que foi com essa atribuição que a corte decidiu casos como o de uniões homoafetivas, interrupção da gestação de fetos anencefálicos e mesmo na proibição do nepotismo. "À falta de atuação legislativa para atender essas demandas da sociedade, coube ao STF, interpretando princípios constitucionais, formular as respostas constitucionalmente adequadas", afirmou. Para Barroso, esta é uma competência que deve ser exercida com parcimônia, frisando que "onde houver um direito fundamental em questão ou um interessante relevante da sociedade, o tribunal não pode se omitir".

    Em resumo, os elementos essenciais do constitucionalismo e da democracia são diferentes. Inclusive, o Estado Constitucional e a Constituição Jurídica moderna – dois frutos do constitucionalismo – podem servir de defesa em face de uma eventual deturpação dos elementos fulcrais da democracia. Essa deturpação pode ocorrer, por exemplo, quando a maioria da população, violando os limites materiais impostos pelo estado constitucional moderno, utilizam o governo ou o estado político, para reduzir ou negar direitos fundamentais das minorias, afetando, assim, valores básicos, como dignidade da pessoa humana, justiça, solidariedade e igualdade. 

    Fonte: CERS.

  • Gab: letra D, para os não assinantes.

  • O principio da impessoalidade deriva do principio republicano. Insta destacar, que o principio republicano é baluarte do Estado Brasileiro. Uma vez que o próprio conceito de democracia se confunde com o princípio. Tem como característica a eletividade, a periodicidade e a responsabilidade.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito: Letra D!

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na CF/88 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano.

  • Vejo q sempre tem um bocoió q resolve copiar e colar texto de lei; qual a finalidade disso? Não fornece explicações, não ajuda na aprendizagem, enche a página de comentários à toa; acrescentasse algo, ok, mas só copiar e colar, a q serve? Como se não soubéssemos o q está escrito e mesmo q não soubéssemos, poderíamos facilmente achar; para q isso?

  • A) Errada " (...)nações não é princípio constitucional".. Art. 4, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    B)Errada " Os indivíduos não têm o dever de solucionar pacificamente seus conflitos " . Preâmbulo da CF: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, (...) social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, (...)

    C)Errada" O controle de constitucionalidade é forma de garantia do princípio democrático de prevalência da vontade da maioria."

    MS 33797, STF: Diante da dificuldade do caráter contramajoritário do Poder Judiciário, controle de constitucionalidade é uma manifestação contramajoritária do poder judiciário em face de deliberações das maiorias eventuais que, em tese, sejam ofensivas aos direitos fundamentais e às regras do jogo democrático.

    D) Correta "O princípio da impessoalidade pode ser considerado derivado do princípio republicano."

    Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros. 

    C.F= Emenda 98 .Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    E) Errada "A independência do Ministério Público é uma das derivações do princípio da soberania popular. ".A independência funcional do MP deriva diretamente de sua caracterização constitucional e munus público descrito na CF. As derivações explícitas do princípio da soberania popular estão no art. 14 da CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

  • Nunca nem vi...

  • O princípio republicano possui duas dimensões:

    I) Ligada à forma de governo (monarquia ou república);

    II) Tomada de decisão com base na RACIONALIDADE, OBJETIVIDADE e na IMPESSOALIDADE, não se permitindo qualquer tipo de privilégio. No mesmo sentido, o abuso de poder político não é tolerado

  • Princípios que rege o Brasil nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios estabelecidos na CF/88. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VII - solução pacífica dos conflitos.

    Alternativa “c": está incorreta. O STF, ao proteger direitos fundamentais em controle de constitucionalidade, muitas das vezes está exercendo verdadeiro papel contramajoritário e resguardando interesses de minorias.

    Alternativa “d": está correta. Conforme Hely Lopes “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal" (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95). Ora, tal princípio defende a vedação à lógica de privilégios dos agentes públicos e fomenta, portanto, o princípio republicano, segundo o qual o bem público pertence ao povo e deve ser utilizado visando o bem comum. Ademais, conforme MENDES (2015) Corolário do princípio republicano, a impessoalidade manifesta-se como expressão de não protecionismo e de não perseguição, realizando, no âmbito da Administração Pública, o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, caput. Em razão do princípio da impessoalidade, não há relevância jurídica na posição pessoal do administrador ou servidor público, pois a vontade do Estado independe das preferências subjetivas do servidor ou da própria Administração.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. 
    Por outro lado, a Constituição enumera os princípios institucionais do Ministério Público no art. 127, §1º. São eles o princípio da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, a qual não possui relação direta com a soberania popular.


    Gabarito do professor: letra d.
  • República = res publica = coisa pública = do povo.

    Nesse sentido, sim é possível dizer que o princípio da impessoalidade é corolário porque busca inclusive impedir, em tese, privilégios de agentes públicos que, no mais das vezes, se assenhoram da coisa pública, sendo tudo de todos, exatamente pelo fato de a coisa em sua essência pertencer ao povo.

    Frase clássica: " Este gabinete é meu!

    Não, não, não! É do povo!

    É da Fazenda Pública!

  • Os indivíduos têm o dever de solucionar pacificamente seus conflitos. Forçação de barra. ninguém é obrigado a acordar no proc por ex.

  • ´Só queria sabe o que os examinadores do Cespe fumam.

  • Alguém pode me explicar a letra A ?Sim, a formação de uma comunidade latino-americana das nações não é um princípio constitucional. O que há de errado nesta questão?

  • Sobre a letra D, complementado os colegas... em uma República, o interesse público consagra a igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e responsabilidade dos mandatários. Bem como, a transparência e a prestação de contas por parte dos agentes públicos.

    Sintetizando, o dever da responsabilidade impõe ao agente público, que viola os princípios da administração pública, a responsabilização pela infração cometida.

    O agente deve atuar em consonância com os interesses públicos e, caso assim não o faça, observando-se a ocorrência de desvio de finalidade, o mesmo deverá ser responsabilizado pelos danos à sociedade. Ainda, tal violação não precisa culminar prejuízo ao erário, mas sim a simples violação aos princípios da administração.

    Isso se dá porque o próprio princípio republicano é o norteador dos princípios da administração, que estão esculpidos, em sua maioria, no caput do art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, a violação dos referidos princípios implica, inevitavelmente, na violação do princípio da res publica.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte..."

    Espero ter ajudado, qualquer erro, me avisem =)

  • 1) São características do princípio republicano ENEas RIP

    - Eletividade,

    - NEcessidade de prestação de contas pela administração pública

    - a Responsabilidade dos mandatários,

    - a Igualdade perante a lei,

    - a Periodicidade dos mandatos políticos (mandatos fixos),

    (CESPE - 2013 - SEGESP-AL) A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano. CERTA

    (CESPE - MPE TO - 2006) Decorre do princípio republicano a regra constitucional de que o mandato do presidente da República será de quatro anos. CERTA

    (CESPE - 2013 - PC-BA) A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano. CERTA

    (CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa) A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF. CERTA

    (CESPE - 2015 - MPOG - Analista em tecnologia da Informação) O Brasil é uma república federativa presidencialista, uma vez que o seu chefe de Estado e de governo, o presidente da República, é eleito democraticamente e por tempo limitado.

    2) Não confunda com o princípio federativo, que se traduz na ideia de que os entes federados (MEDU: Municípios, Estados, Distrito Federal e União - BIZU: os Territórios não são entes políticos, mas sim autarquias federadas que integram a União) devem receber tratamento isonômico.

    (CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa) Em decorrência do princípio federativo, há relação de hierarquia entre a União e os demais entes integrantes da Federação. ERRADA

    (CESPE - 2021 - CODEVASF) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange não somente a União, os estados e o Distrito Federal, mas também os municípios, sendo todos esses entes autônomos. CERTA

    (CESPE - 2018 - Instituto Rio Branco - Diplomata) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração. ERRADA

    (CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios federais, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF. ERRADA

    3) Ao contrário do princípio federativo, que constitui cláusula pétrea e não pode ser alterado por meio de EC (art. 60, § 4°, I), o princípio republicano pode ser objeto de EC.

    (CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia) De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional. ERRADA

  • O erro da alternativa C é afirmar que se preserva a vontade da maioria. Não é isso. Como os colegas bem explicaram, muitas vezes o STF exerce manifestação contramajoritária. Inclusive, é por conta disso que temos efeito backlash o tempo todo
  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Impessoalidade = .Corolário do princípio republicano, a impessoalidade manifesta -se como expressão de não protecionismo e de não perseguição, realizando, no âmbito da Administração Pública, o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, caput.

    Fonte: IMSM 

  • Especificamente no que se refere à alternativa "c": trata a alternativa do papel contramajoritário que o STF (as cortes constitucionais) possui, consistente no fato de tal corte interpretar e dar a palavra final no que toca à constitucionalidade ou não de uma lei ao invés de o legislativo dizer tal última palavra - poder este que fora votado democraticamente (pelo menos em tese aqui no Brasil) e portanto, teria legitimidade popular - característica essa que o STF não tem, visto que os juízes não são eleitos pelo voto popular.

    Em que pese a última palavra acerca da interpretação da lei ser dada por um grupo de brasileiros que não foram votados e não representariam, de certa forma, o povo brasileiro, que é o real detentor do poder, a legitimidade do poder judiciário reside, segundo Barroso, no seguinte:1. Necessidade de assegurar o mínimo de direitos humanos para os brasileiros/ mínimo ético contra possíveis arranjos políticos e jurídicos de possíveis deliberações políticas majoritárias; 2. proteção de regras do jogo democrático e dos canais de participação política de todos os brasileiros (essencial para o aperfeiçoamento da democracia).

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Acertei porque previ que o examinador ia se confundir com a letra b. Agora, em caso de C/E quero ver quem colocaria essa alternativa b como incorreta.
  • ADENDO LETRA C

    A teoria dos diálogos institucionais visa equacionar a tensão existente entre constitucionalismo e democracia, criando técnicas tendentes à superação da dificuldade contramajoritária da jurisdição constitucional

    • Assenta-se na ideia de que inexiste um monopólio judicial da interpretação constitucional e rejeita a ideia de há uma última palavra em matéria constitucional. 

    • Com efeito, o STF tem a última palavra provisória nas questões constitucionais (ADI 5105/DF). Permite-se uma nova rodada deliberativa (ciclo de debate), que pode ser reaberto pela mutação constitucional pela via legislativa (law in your face). →  isso decorre da fossilização das normas constitucionais.


ID
3462304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A) Composição do STF não observa regra do quinto constitucional: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    B) Conflito entre União, estados e DF: STF. Não é todo conflito, mas apenas as causas que possam abalar o pacto federativo (Rcl 12957): Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    C) O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Independente e autônomo é o poder constituinte originário.

    D) Essa é a regra, mas, excepcionalmente, a União poderá intervir em municípios localizados em territórios: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    E) Imunidade formal à prisão é garantia exclusiva do Presidente da República, tendo em vista sua condição de chefe de estado: Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. (ADI 978).

    Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Se existe a possibilidade de a União intervir em Município situado em território federal, não vejo como a alternativa D pode estar correta.

  •  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • questão linda... pra pedir um recurso

  • Como bem lembrado pela colega @Raiza Blosfeld, não vejo como a alternativa D pode ter sido considerada como gabarito, visto que a União poderá intervir em Municípios localizados em Territórios Federais. Enfim, há uma hipótese que não foi levada em consideração pela banca.

  • Ai, ai... questão FDP

  • acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: A União não pode decretar intervenção federal em município.

  • Só porque a prova é pra juiz leigo, não precisa colocar um examinador leigo pra fazer as questões

  • Achei muito pertinente o comentário da Kariny Souza na reposta da @Raiza Blosfeld e compartilho com os colegas:

    o objetivo da intervenção obedecer ao escalonamento, ou seja, a União pode intervir nos Estados ou no DF e os Estados podem intervir em seus Municípios é para obedecer ao pacto federativo e a separação dos poderes (OBSERVEM QUE, É VEDADA A SEPARAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM MUNICÍPIOS E, PORTANTO, O DF NÃO FAZ INTERVENÇÃO - art. 32, CF). A União não pode sair "lá de cima" para se intrometer em problemas que os Estados podem resolver, por isso a União não intervem em Municípios, que é um ENTE AUTÔNOMO.

    A Constituição Federal, em seu art. 18, §2º, dispõe que os TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO e o art. 33, também da CF, permite a divisão dos territórios em Municípios.

    O fato de a União poder intervir em Municípios situados em territórios é uma consequência da Organização Administrativa e, portanto, uma exceção.

    Em resumo, se os TERRITÓRIOS FEDERAIS COMPÕEM A UNIÃO, de igual modo, OS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS TAMBÉM INTEGRAM A UNIÃO ("é tudo dela", digamos assim).

    Noutro sentido, como já dito, a União não poderá intervir intervir em Município, ente federativo autônomo, que compõe a Organização Político Administrativa da RFB (art. 18, CF).

  • Discordo do gabarito. A alternartiva D foi assaz genérica. Conforme o art. 35, caput, da CF, é possivel à União intervir em municípios localizados em Território Federal.

  • Não vejo a questão como incorreta, mas realmente é complicada, pois não sabemos se a banca quer a regra ou se está considerando a a existência da exceção.. difícil.

  • Sobre a B:

    É justamente o contrário. Se envolver Município, o conflito não será dirimido pelo STF.

    Ex: conflito entre a União em um Município ----> competência da Justiça Federal.

    Fonte: AC 3.542, STF, 2014.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265188

  • lembro a exceção e sou obrigado a adivinhar que pediram a regra...

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Não há estudo que resista a determinadas questões CESPE....

  • O que eu acho complicado do Cespe é isso, porque pra eles a alternativa "D" é tanto certa como errada, vejamos:

    Ele certa quando fala da regra geral que a União não pode intervir no Município, isso é correto e provavelmente pra qualquer outra Banca também é por que a maioria gosta que você saiba a regra geral, mas o nosso querido CESPE é conhecido por sempre cobrar a exceção imbutida na regra, nesse caso específico que é a possiblidade da União intervir nos Municípios localizados em Territórios Federais, ai sinceramente não sei o que responder, se fosse outra Banca eu com certeza responderia essa, agora como é o CESPE ta virando a mesma coisa de ganhar na loteria, bem complicado isso enfim desabafo, e ainda bem que eu errei antes aqui do que na prova.

  • Já vi questões que a CESPE cobra a regra e já vi tmb questões que cobram a exceção, aí a gente tem que adivinhar qual que ela quer, né? Te odeio, CESPE

  • Cespe fazendo cespice.

  • Ressalvada a hipótese de intervenção federal em município localizado em Território Federal, todas as intervenções em município serão decretadas e executadas pelos estados. Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro. 

    A questão se referi a organização dos Estados-Membros. Então a União não pode intervir em município dos Estados.

    A questão está ambígua, porém certa.

  • a) ERRADA. O presidente da República, ao indicar ministro para o STF, deve obedecer o quinto constitucional.

    Os ministros do STF são escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo PR depois de aprovada escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (art. 101, CF)

    b) ERRADA. A invasão de competências de um ente federado em relação a outro só não será dirimida pelo STF se o atrito não envolver ente municipal.

    Cada ente possui suas competências, não podendo um invadir a alçada do outro, então não faz distinção quanto ao município.

    c) ERRADA. O poder constituinte decorrente é independente e autônomo.

    Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.

    d) CERTA. A União não pode decretar intervenção federal em município. (art. 34 e 35, CF)

    e) ERRADA. É garantida aos governadores a mesma imunidade formal à prisão que a assegurada ao presidente da República.

    É prerrogativa exclusiva do Presidente da República - impossibilidade de sua extensão, mediante norma da constituição estadual, ao governador do estado.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • O quinto constitucional (art. 94 da CRFB) é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas dos TRF's, TST's, TRT's e TJ's seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira.

    Tal regra não se aplica ao STF e STJ.

  • Intervenção Federal no Município

    Por parte da União, não é permitida a intervenção federal em Município. A única pessoa política legitimada a nele intervir é o Estado-membro. À União Federal, é consentida intervir em Municípios quando localizados em Território Federal.

    Intervenção Estadual no Município

    Encontra-se prevista constitucionalmente no art. 35. A intervenção no Município ocorrerá sempre pelo Estado, com exceção do Município que está dentro de território. Neste caso, quem intervirá será a União. O ato político será realizado pelo Governador do Estado.

    · Espontânea – quando a intervenção é de iniciativa do Governador em casos dos incs. I a III:

    (a) Dívida fundada, não paga por dois anos consecutivos;

    (b) Não prestadas contas na forma da lei;

    (c) Não aplicado o percentual mínimo para educação.

    · Provocada – São três hipóteses de intervenção estadual provocada (inc. IV):

    (a) Não dar provimento de ordem ou decisão judicial. O Tribunal de Justiça requisita a intervenção;

    (b) Não dar cumprimento à lei, havendo a ação de executoriedade de lei em nível estadual, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça no TJ, o qual pode requisitar ao Governador a intervenção por decreto;

    (c) Ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual.

  • questão tipo para desempatar. aqui,ganha o ponto quem recorrer melhor. como não há acariação entre os recorrentes, banca decide como quiser.

  • o gabarito a alternativa menos errada.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e dos Poderes. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A composição do STF não leva em consideração o quinto constitucional. Conforme Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Alternativa “b": está incorreta. Os conflitos, para serem analisados pelo STF, devem “abalar o pacto federativo" (Rcl 12957, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014), sendo este o requisito. Tal abalo ao pacto federativo pode acontecer mesmo que o conflito seja entre as competências do município com outros entes federados.

    Alternativa “c": está incorreta. Essas características são típicas do poder constituinte originário. Na verdade, o poder constituinte derivado é um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente.

    Alternativa “d": está correta. É possível, quando esses municípios estiverem localizados em Territórios Federais. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem" (ADI 1.634 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000).


    Gabarito do professor: letra d.
  • Cespe 2019

    Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

  • LETRA D

  • A banca provavelmente quis induzir o candidato a interpretar "município" como o município padrão, sem estar contido dentro de território federal

    Seguindo essa linha, letra D está certa

    CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão não tem resposta correta! Lamentável.

  • Questão bem interpretativa, mas, SIM, A UNIÃO NÃO PODE DECRETAR INTERVENÇAÕ FEDERAL EM MUNICÍPIO, isso compete apenas aos Estados, o que difere de INTERVENÇÃO FEDERAL EM MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS, já que os territórios são AUTARQUIAS FEDERAIS. Apesar dessa justificativa, o melhor mesmo seria A ANULAÇÃO DESSA QUESTÃO.

  • Quando não se tem mas por onde se aprofundar, "Examinadores" razoáveis, cobram questões pifeis!

  • Se não mencionam nada, então cobram a regra geral.

    Regra geral: A União não pode intervir em Municípios!

    Exceção: A União pode intervir em Municípios que estejam situados em Territórios Federais.

    Obs: atualmente não há Territórios Federais.

    Gabarito: letra D.

  • Cespe adora cobrar a regra independentemente das exceções. E a questão mesmo incompleta é certa.

  • o gabarito foi a assertiva que assevera: A União não pode decretar intervenção federal em município. Só que esquecer de mencionar que a União pode intervir nos municípios localizados nos Territórios

  • Cespe soltou essa no TCE RJ e deu como CERTA...entrei com recurso apontando a possibilidade de municípios de territórios federais...(esperar pra ver)

  • Segunda vez que o Cespe cobra tal questionamento e considera correto. TCE-RJ tb cobraram a regra.

  • Em síntese, atualmente nossa federação não possui nenhum Território Federal, mas estes podem ser criados por meio de lei complementar, e integração a estrutura descentralizada da União (entidades autárquicas/territoriais). Por isso a letra D está correta!!

  • Pessoal, já vi mais de uma questão da CESPE afirmando que União não pode decretar intervenção federal em município.

    Nas provas futuras, pelo menos nas que ocorram em um futuro próximo, não briguem com a banca: Marque que a União não pode decretar intervenção federal em município.

  • Vejo muitos comentários sugerindo que a alternativa D está incorreta.

    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal (aqui está a REGRA), exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Pra mim ficou claro o porque da alternativa D estar correta, sendo a afirmativa em questão a regra da lei, porém existem exceções.

    Já vi alguns comentários dizendo que a cespe não considera uma afirmativa incompleta como errada, acredito que seja esse o caso!

  • A Banca quer que o candidato acerte o que ela está pensando e não o que a CF contém. Questão fácil de ser anulada.

  • Questão ambígua, parece até aquelas provas de municípios interioranos que a banca julga a questão conforme o mérito administrativo, ou seja o critério da "conveniência e oportunidade".

  • E os municípios de território federal então??

  • Questão anulável. União pode intervir em município localizado em território

  • QUESTÃO INCOMPLETA O CESPE NORMALMENTE CONSIDERA CORRETO.

  • A questão é direta, e vai direto a REGRA. Mas sabemos que existe exceção, aos Município dos Territórios Federais, caso sejam criados, aí sim a União poderá intervir.

  • CF-88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípiosnem a União nos Municípios localizados em Território Federalexceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Aconselho ignorar a questão se sua banca não é CESPE.

  • Composição do STF não observa regra do quinto constitucional: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

  • O esforço da galera tentando justificar a alternativa D como correta ou não passível de anulação (apesar da evidente cespice) é impressionante! hahaha

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A única forma de acertar é quando vc tem certeza que todas as outras estão erradas, para vc constatar que a banca fez a bizarrice de considerar a Regra como correta, quando geral sabe da nítida, expressa e sempre lembrada exceção.

  • No meio dos concursos, muitas pessoas têm o costume de inserir dados em provas objetivas, subjetivas e orais. A assertiva ou tese objeto de análise é colocada sob o crivo do teste da “implicação recíproca”, isto é, indaga-se se “para toda e qualquer situação aquela hipótese tem aquela consequência”. O vício dessa indagação é que, ao inserir dados, (i) todas as proposições ou afirmativas são falseáveis (ii) e nem todo raciocínio é “bicondicional” (se a hipótese está presente, o consequente também estará; e vice-versa). 

    Por ex., a asserção de que “crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal de Júri” certamente estará errada se se levar em conta que o homicídio não foi praticado no Brasil e não se aplica hipótese de extraterritorialidade. Também se houver foro do réu previsto na CF (SV 45, a contrario sensu). Ou se foi praticado antes da vigência do Código Penal e da criação do Tribunal do Júri. Ou se a pergunta não se referir ao direito brasileiro especificamente... 

    Na prática, essa inserção de dados novos ocorre porque a pessoa enxerga toda proposição com o advérbio de exclusão de forma elíptica ou silenciosa: “crimes dolosos contra a vida são EXCLUSIVAMENTE julgados pelo Tribunal do Júri”, o que faz parte do vício da excessiva problematização. A construção não disse que os crimes dolosos contra a vida são EXCLUSIVAMENTE julgados pelo Júri e nem que o Júri SÓ julga crime doloso contra a vida.

    A exigir-se que as construções frasais sejam logicamente completas (com a textualização dos silenciosos “negadores” e “disjuntivos”, por ex.), cada prova teria que conter mais de 1000 páginas: “se, e somente se, for praticado um crime doloso contra a vida, após a vigência do Código Penal e da criação do Tribunal do Júri, exceto se praticado fora dos limites territoriais e não incidir a extraterritorialidade E/OU se envolver pessoa com foro na CF, ... o Tribunal do Júri terá competência para julgar”.

    https://www.juliocesardealmeida.com/2019/07/fases-do-concurso-prova-objetiva-parte_16.html

  • A Questão tem como gabarito a alternativa D como correta, apesar de haver uma exceção quanto à Intervenção da União em Município. Diante o exposto, deve ser considerada como a alternativa correta porque as outras alternativas contêm erros que não fazem parte da regra geral nem da exceção.

  • Oque não tem independência parece ser os professores do Q. Não tem como considerar a opção D como certa

  • Devemos levar em consideração a possibilidade clara que a união tem de intervir em municípios localizados em territórios federais.

    Não vejo como a letra D ser a considerada correta.

  • Para quem sabia que todas as outras alternativas estavam erradas, acredito que a questão não trouxe muitas dificuldades (obs: eu tive dificuldades para acertar). No entanto, para quem ficou em dúvida entre a alternativa "D" e qualquer outra, meus pêsames. Realmente acredito que a cespe deu aquela forçada clássica que todos nós já estamos acostumados, pois, além da obrigação de ter que conhecer o assunto cobrado no edital, temos também que adivinhar o que passa na cabeça do examinador. Resolver essa questão em casa, de boa, sem um tempo determinado é tranquilo, quero ver é ter o discernimento necessário na hora da prova, com toda certeza, se eu estivesse fazendo essa prova, não tenho dúvidas de que teria errado a mesma.

  • pode em município situado em território federal.


ID
3462307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque estava fora do conteúdo programado...

    Mas segue GABARITO para conhecimento do tema:

    LETRA B

    A máxima da proporcionalidade encontra-se implicitamente consagrada na atual Constituição brasileira e costuma ser deduzido do sistema de direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito, bem como da cláusula do devido processo legal substantivo. Esta última posição já foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciada em decisão proferida no RE 374.981-RS (Informativo n. 381 STF), de relatoria do Ministro Celso de Mello:

  • Alternativa A:

    A cláusula de proibição de retrocesso, também conhecida como "efeito cliquet", se aplica aos direitos sociais, e não a todos os direitos fundamentais. Essa teoria visa impedir a edição de medidas tendentes a revogar ou reduzir os direitos sociais já regulamentados e efetivados, sem que haja a criação de outros mecanismos aptos a compensar a anulação dos benefícios já conquistados.

    OBS.: A expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso.

  • Gabarito Preliminar A - Deferido com anulação: Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, outra opção também pode ser considerada correta.  

    Fonte: Cespe

  • "CF prevê a suspensão dos direitos fundamentais em situações de guerra":

    Se considerado que em situação de guerra pode ser decretado estado de sítio, então, sim, direitos fundamentais serão suspensos.


ID
3462310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o ato de dispor do próprio corpo é

Alternativas
Comentários
  • CC,

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. (INCORRETA - A)

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. (INCORRETA - C)

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (INCORRETA - B; CORRETA - D)

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (INCORRETA - E)

  • GAB: D.

    Art. 14 do Código Civil: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Lembrando que se houver intuito de auferir vantagem, o ato será inválido.

    Bons estudos! Desistir não acelera o processo!

    Fé em Deus!

  • Complementando:

    JDC6 A expressão “exigência médica” contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente

    JDC276 O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

    JDC401 Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.

    JDC277 O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares.

    JDC402 O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direito de Personalidade, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 11 e seguintes do CC. Para tanto, sobre o ato de dispor sobre o próprio corpo, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Permitido sem indicação médica, mesmo que culmine em redução permanente da integridade física.

    A alternativa está incorreta, pois somente por exigência médica será possível suprimir partes do corpo humano para preservação da vida ou da saúde do paciente. Senão vejamos:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) INCORRETA. Proibido para depois da morte se por finalidade altruística.

    A alternativa está incorreta, pois consoante artigo 14 do CC, é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Vejamos:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    C) INCORRETA. Proibido na hipótese de transplante.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desacordo com a previsão do parágrafo único, artigo 13 do CC:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. 

    D) CORRETA. Permitido para depois da morte se para fins científicos.

    A alternativa está correta, admitido está o ato de disposição gratuita de órgãos, tecidos e partes do corpo humano post mortem para fins científicos ou de transplante em paciente com doença progressiva ou incapacitante, irreversível por outras técnicas terapêuticas.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    E) INCORRETA. Permitido em qualquer hipótese, não sendo passível de revogação.

    A alternativa está incorreta, pois quem vier a dispor para depois de sua morte do próprio corpo, no todo ou em parte, tem o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação post mortem.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. 

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • Importante destacar que além de ser permitido para fins científicos após a morte, deve ser de forma GRATUITA, sendo vedado a onerosidade.

  • Dispor do próprio corpo é proibido quando esta disposição importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Nessas hipóteses, só será possível dispor do próprio corpo quando isso for feito por exigência médica

    COMPLEMENTANDO

    Transplante de órgão Em vida: art. 13, parágrafo único, do CC e art. 9º,§4º da Lei 9.434/97

    “Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.”

    “Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. [...]

    § 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada."

    Post Mortem: art. 4º da Lei 9.434/97

    “Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”

    Este último artigo exige a autorização do cônjuge ou dos parentes do morto para a doação de órgão após a morte. Entretanto, o titular, em vida, pode declarar que quer fazer a doação post mortem. E se houver conflito entre a vontade manifestada pela pessoa que morreu (ainda em vida) e a vontade de sua família? Vide Enunciado 277 do CJF.

    “Enunciado 277 do CJF - Art. 14: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.”

    A aplicação do art. 4º da Lei 9.434/97 se restringe à hipótese de silêncio do doador. A sua manifestação em vida prevalece sobre a vontade de parentes. 

  • GABARITO D

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (CC)

  • GABARITO LETRA "D"

    Código Civil:

    Art. 13 - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. (A)

    Parágrafo único - O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. (C)

    Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (B e D)

    Parágrafo único - O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (E)

    "É justo que muito custe o que muito vale." -D'Ávila

  • Isso lá é questão pra juíz? Muito fácil.


ID
3462313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que indica o negócio jurídico em cuja conclusão é reservado a uma das partes o direito de indicar a pessoa que deva assumir as obrigações e adquirir os direitos dele decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Seção IX do Código Civil: Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

  • ALTERNATIVA "D"

    CC, Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    COMPLEMENTO:

    A nomeação ou declaração do terceiro indicado é elemento de integração dessa modalidade contratual. Essa reserva de nomeação da pessoa integra a própria essência do contrato com pessoa a declarar, ou a nomear, como também é chamado. Essa nomeação ocorre já no contrato original, ex tunc. A participação do indicado é ato posterior que apenas complementa o que estava no contrato. Não havendo a possibilidade de nomeação, o contrato será ordinário. Venosa, Sílvio de Salvo Código civil interpretado / Sílvio de Salvo Venosa. - 3. ed. - São Paulo: Atlas, 2013.

    OBSERVAÇÃO: como essa espécie de contrato surte efeitos com relação a terceiro que não participaram inicialmente de sua formação, constitui ela exceção ao princípio da relatividade dos contratos:

    Q 1060372: No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar. CERTO

  • um abaixo assinado por muitas questões assim nas minhas provas.

  • Seção IX

    Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    #EstabilidadeSim

    #NãoàReformaAdministrativa

  • (A) Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    (B) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    (C) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    (E) Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre institutos do Código Civil. Para tanto, pede-se a opção que indica o negócio jurídico em cuja conclusão é reservado a uma das partes o direito de indicar a pessoa que deva assumir as obrigações e adquirir os direitos dele decorrentes. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Evicção.

    A alternativa está incorreta, pois segundo a doutrina, a evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, porém, a um defeito jurídico relativo ao negócio celebrado. Senão vejamos:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B) INCORRETA. Doação.

    A alternativa está incorreta, pois considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538, CC).

    C) INCORRETA. Contrato preliminar.

    A alternativa está incorreta, pois no contrato preliminar, pré-contrato ou pactum de contrahendo encontrase, tratado na atual codificação privada, como novidade, entre os arts. 462 a 466, exceto quanto à forma, terá os mesmos requisitos essenciais do contrato definitivo (art. 462 do CC). Contudo, vale esclarecer que a fase de contrato preliminar não é obrigatória entre as partes, sendo dispensável.

    D) CORRETA. Contrato com pessoa a declarar.

    A alternativa está correta, pois no contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC) – no momento da conclusão, pode uma das partes reservar-se à faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes (art. 467 do CC). Senão vejamos:

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    E) INCORRETA. Contrato aleatório

    A alternativa está incorreta, pois Contrato aleatório é o contrato oneroso sujeito a evento futuro e incerto, pelo qual ambos os contratantes submetem-se a uma álea (sorte ou incerteza de fortuna), onde as probabilidades de perda ou de lucro são concomitantes e dependentes de casualidade ou de fatores contingentes, nos termos dos artigos 458 e seguintes do CC:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. 
    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • A evicção ocorre quando o adquirente perde a coisa em virtude de decisão judicial que reconhece a outrem o direito de propriedade anterior a ele.

  • Seção IX do Código CivilDo Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    Estipulação em favor de terceiro x promessa de fato de terceiro x contrato com pessoa a declarar.

    Estipulação em favor de terceiro: acordo entre as partes pelo qual uma delas (promitente) se compromete a cumprir uma obrigação em favor de alguém (beneficiário). O benefício é "gratuito" e o terceiro não se compromete a nada, a não ser beneficiar-se da obrigação entre as partes (estipulante e promitente). art. 436, CC. Ex: seguro de vida.

    Promessa de fato de terceiro: negócio jurídico celebrado entre duas partes capazes, cujo objeto delimita uma prestação a ser realizada por terceiro estranho ao contrato. Art. 439, CC. Ex: promotor de shows se compromete a realizar show de determinado artista.

    Contrato com pessoa a declarar: negócio jurídico que se estabelece entre duas partes, sendo que uma delas se reserva no direito de indicar um terceiro para que assuma todos os direitos e obrigações dele decorrentes. Ex: compra de um imóvel com a cláusula de um terceiro irá assumir todas as obrigações e direitos.


ID
3462316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o empréstimo de coisa fungível constitui

Alternativas
Comentários
  • Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível

    comodato, também conhecido como empréstimo para uso, no direito civil e no direito escocês, é um empréstimo gratuito; um empréstimo, ou concessão gratuita de qualquer coisa móvel ou imóvel, por um certo período de tempo, com a condição de devolver ao indivíduo nas mesmas condições ao fim do prazo.

  • LETRA A) INCORRETA:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    LETRA B) INCORRETA:

    Art. 586. O MÚTUO é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. 

    LETRA C) INCORRETA:

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores

    LETRA D) CORRETA:

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. 

    LETRA E) INCORRETA:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • E) comodato, podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa emprestada. ERRADO

    Art. 584 do CC. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • GABARITO: D

    No caso de MÚTUO o bem recebido é CONSUMÍVEL, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; Exemplo: dinheiro.

    No COMODATO a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.

  • Complementando:

    O mútuo, por versar sobre bem fungível (substituível), transfere o domínio, pois a coisa emprestada será consumida pelo mutuário.

    O que se devolverá não é exatamente a mesma coisa dada pelo mutuante, mas sim coisa de mesmo gênero e qualidade.

  • Dica para parar de confundir mútuo e comodato:

    Comodato: associar a acomodado, o cara que pega coisa específica sua (infungível) emprestada (gratuito) e custa devolver.

    Mútuo: aluguel de carros= Aluga (oneroso) um carro qualquer (fungível) Bateu?Vai ter que restituir qualquer outro carro de mesma natureza.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Empréstimo, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 579 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa que constitui o empréstimo de coisa fungível. Senão vejamos: 


    A) INCORRETA. Comodato, não sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa como se sua fosse.

    A alternativa está incorreta, pois o comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa infungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. Por razões óbvias, o contrato pode ter como objeto bens móveis ou imóveis, pois ambos podem ser infungíveis (insubstituíveis). Vejamos:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    B) INCORRETA. Mútuo, podendo o mutuário restitui-la em gênero e qualidade diversos da sua forma original.

    A alternativa está incorreta, pois embora o mútuo seja o empréstimo de coisas fungíveis, o mutuário (aquele que a recebe), obriga-se a restituir a coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade. Em outras palavras, o proprietário, mutuante, transmite a propriedade da coisa mutuada, e não apenas a posse, com o efeito e possibilidade de aquela ser consumida, obrigando-se o mutuário a compensá-lo com a entrega de outra, substancial, qualitativa e quantitativamente idêntica. A substituição com essa identidade é pressuposto necessário para configurar o mútuo. Vejamos:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    C) INCORRETA. Mútuo, que não pode ser feito a pessoa menor de idade.

    A alternativa está incorreta, pois a validade do negócio jurídico requer agente capaz (art. 104, I, do CC de 2002). Assim, exige a relação jurídica a capacidade de o mutuário obrigar-se como corolário natural do vínculo ao contrato. O mútuo feito a pessoa menor, relativamente incapaz, requer, portanto, a autorização daquele sob cuja guarda estiver, sob pena de, havido sem eficácia, o mutuante não reaver dela a coisa mutuada ,nem de seus fiadores, excetuando-se as hipóteses do artigo 589. A não observância implica, em princípio, a não exigibilidade da restituição. Vejamos:

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    D) CORRETA. Mútuo, de modo a transferir o domínio da coisa emprestada ao mutuário.

    A alternativa está correta, pois o contrato de mútuo caracteriza-se pela translatividade dominial da coisa mutuada, que se opera a partir da tradição. Esse efeito decorre, a toda evidência, de tratar-se de empréstimo de consumo, e justamente “por não se conciliar a conservação da coisa com a faculdade de consumi-la, sem a qual perderia este empréstimo a sua utilidade econômica” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, 4. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1978, v. 3, p. 304).

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    E) INCORRETA. Comodato, podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa emprestada.

    A alternativa está incorreta, pois o comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa infungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. Por razões óbvias, o contrato pode ter como objeto bens móveis ou imóveis, pois ambos podem ser infungíveis (insubstituíveis). Vejamos:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • (A) comodato, não sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa como se sua fosse [ERRADO]

    CONTRATO EM ESPÉCIE: COMODATO E MÚTUO

    ◙ Em se tratando de empréstimo de coisa fungível, contrato constitui-se pela mutualidade, e não pelo comodato: logo, é o comodatário obrigado a conservar a coisa como se sua fosse; O comodato é o contrato pela qual uma parte empresta a outra, a título gratuito e para uso, bem infungível, como previsto no Art. 579, CC;

    Art. 159:

    "O comodato é o contrato pelo qual uma parte empresta à outra, a título gratuito e para uso, bem infungível, como prevê o Art. 579 do CC";

    Art. 579:

    "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".

    ◙ E, também, o comodatário tem o dever de conservar as coisas como se fosse sua sob pena de responder por perdas e danos, nos termos do Art. 582, CC:

    Art. 582:

    "O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e dados. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante".

    Fonte:

    Camila Nucci / TEC

  • De acordo com o Código Civil, o empréstimo de coisa fungível constitui (...) b) mútuo, podendo o mutuário restitui-la em gênero e qualidade diversos da sua forma original. [ERRADO]

    ◙ Não, né, Dona Cespe! O contrato de mútuo é o contrato de coisa fungível, que impõe a devolução de coisa de mesmo gênero, qualidade e quantidade, nos termos do Art. 586, CC:

    Art. 586:

    "O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que ele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".

    Fonte:

    Camila Nucci / TEC

  • De acordo com o Código Civil, o empréstimo de coisa fungível constitui (...) c) mútuo, que não pode ser feito a pessoa menor de idade. [ERRADO]

    ◙ Oxi, o mútuo pode ser feito por pessoa menor de idade sim, desde que exista autorização daquele sob cuja guarda estiver, conforme previsão do Art. 588, CC:

    "O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores".

    Fonte:

    Camila Nucci / TEC

  • De acordo com o Código Civil, o empréstimo de coisa fungível constitui (...) (D) mútuo, de modo a transferir o domínio da coisa emprestada ao mutuário. [VERDADEIRO]

    ◙ O mútuo é contrato de empréstimo de bem fungível (pense em dinheiro), enquanto o de comodato é de bem infungível (lembre de um imóvel);

    ◙ Pelo contrato de mútuo, transfere-se ao mutuário coisa fungível, obrigando-se este a devolver ao mutuante coisa de mesmo gênero, qualidade e quantidade, nos termos do Art. 586, CC:

    "O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".

    ◙ O mútuo se pefaz pela tradição (entrega da coisa), ocorrendo a transferência do domínio da coisa emprestada ao mutuário, passando a correr por sua conta os riscos dela, que fundamenta a assertiva:

    Art. 587:

    "Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição".

    ◙ Lembrando que bens fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outro com iguais características, conforme se verifica no Art. 88, CC:

    "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".

    ◙ A contrario sensu, infungíveis são os bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade quantidade, isto é, sem que percam a sua individualidade".

    Fonte:

    Camila Nucci, TEC

  • De acordo com o Código Civil, o empréstimo de coisa fungível constitui: (e) comodato, podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa emprestada. [ERRADO]

    ◙ Falso, pois o contrato é de mútuo, não de comodato;

    ◙ No comodato, as despesas com o uso e gozo da coisa emprestada correm por conta do comodatário, que não poderá cobrá-las do comodante, nos termos do art. 584, CC:

    "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodantes as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada".

    ◙ Observe o uso da palavra "jamais", que não é utilizada em nenhum outro artigo do CC;

    ○ atente-se para não cair no equívoco de eventualmente descartar a alternativa em razão de o "jamais" não parecer familiar à letra da lei.

    Fonte:

    Camila Nucci, TEC

  • COMODATO: impressora da empresa, geladeira do bar (infungível)

    MUTUO: dinheiro (fungível)

  • O contrato de mútuo está disciplinado no art. 586 do CC e consiSte no empréstimo de coisa fungível e consumível ao mutuário, que por sua vez deverá restituir ao mutuante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição.

    Note-se que, a coisa emprestada é consumível, portanto, após o consumo desaparecerá, mas restará a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade. O melhor exemplo desse empréstimo de consumo é o empréstimo de dinheiro, pois nos termos do art. 86 do CC bem fungível são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quando o empréstimo de dinheiro é feito por uma instituição financeira, certamente, será na modalidade de mútuo oneroso, o qual implica na cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) e também na exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro, o que por sua vez ocorrerá nos termos do art. 590 DO CC : "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica".

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1063707/o-que-se-entende-por-contrato-de-mutuo

  • Mútuo - empréstimo de dinheiro (Money) - exemplo de coisa fungível

    Desde a primeira vez decorei assim, nunca me confundi

  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. 

    Entonces,

    O mútuo feito a MENOR, se precedido de autorização daquele sob cuja guarda estiver, PODE ser reavido do mutuário ou de seus fiadores.

    :.

    Mútuo feito a menor sem autorização do seu guardião = obrigação natural

  • LETRA D


ID
3462319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com a finalidade de realizar atos de assistência social, João resolveu instituir pessoa jurídica e, para tanto, reuniu patrimônio. Entretanto, o seu acervo de bens foi considerado insuficiente para a constituição da referida pessoa jurídica.


De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica pretendida por João caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social;

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Associação - Reunião de PESSOAS.

    Fundação - Dotação especial de BENS.

  • Complementando:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela UNIÃO DE PESSOAS que se organizem para FINS NÃO ECONÔMICOS.

    Parágrafo único. NÃO HÁ, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    JDC534 As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

  • O examinador explora, por meio de um estudo caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 40 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Associação, podendo João instituí-la ainda que os seus bens sejam insuficientes.

    A alternativa está incorreta, pois nas associações (CF/88, art. 5º, XVII a XXI), embora não haja fim lucrativo, o patrimônio é formado com a contribuição de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos, morais etc, sendo certo que deverá conter no seu estatuto as fontes de recursos para a sua manutenção. Senão vejamos:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)


    B) INCORRETA. Fundação, podendo João instituí-la ainda que os seus bens sejam insuficientes.

    A alternativa está incorreta, pois a  lei prevê a possibilidade de haver bens insuficientes para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando, então, que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C) INCORRETA. Associação, cabendo a João incorporar seus bens a outra associação que tenha finalidade igual ou semelhante.

    A alternativa está incorreta, pois a associação deverá conter no seu estatuto as fontes de recursos para a sua manutenção, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 54, inciso IV, do Código Civil.

    D) INCORRETA. Sociedade, cabendo a João incorporar seus bens a outra sociedade que tenha finalidade igual ou semelhante. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo determina o artigo 981 do Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Logo, não há que se falar em referido instituto.

    E) CORRETA. Fundação, cabendo a João incorporar seus bens a outra fundação que tenha finalidade igual ou semelhante.

    A alternativa está correta, pois a  lei prevê a possibilidade de haver bens insuficientes para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando, então, que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito do Professor: E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Veja a importância de realizar questões da Banca: mesma questão em 2020 MPE-CE Analista. Fica a Dica!

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

  • A.  INCORRETA. CC, Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    B.  INCORRETA. CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C.  INCORRETA. CC, Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    D.  INCORRETA. CC, Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    E.  CORRETA. CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
3462322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio doou um terreno a Fernanda, porém, como resultado de conluio entre ambos, o imóvel foi registrado como adquirido por meio de contrato de compra e venda.


Conforme o Código Civil, essa situação hipotética configura

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    NEGÓCIO SIMULADO: COMPRA E VENDA - NULO

    NEGÓCIO DISSIMULADO: DOAÇÃO - VÁLIDA na substância e forma.

    COMPLEMENTO - ENUNCIADOS CJF:

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 153 Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 293 Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

  • Simulação Relativa

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    No caso, o que é "fake" ? A compra e venda, pois de fato ele queria doar o terreno.

    Então, a compra e venda é nula, mas a doação é válida (subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma).

  • Complementando:

    JDC152 Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

    JDC153 Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

    JDC293 Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

    JDC294 Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

    JDC578 Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 138 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Fraude contra credores, permanecendo válida a doação.

    A alternativa está incorreta, pois conforme leciona Flávio Tartuce, constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão. Senão vejamos a previsão do CC:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    B) INCORRETA. Simulação, sendo válido o contrato de compra e venda.

    A alternativa está incorreta, pois embora na hipótese tenha ocorrido a figura da simulação, ou seja, um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna, permanecerá válida a doação, e não a compra e venda, nos termos do artigo 167 do Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C) INCORRETA. Fraude contra credores, o que implica a nulidade da doação.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese configura-se a presença da simulação, implicando na nulidade da compra e venda.

    D) INCORRETA. Simulação, o que implica a nulidade da doação.

    A alternativa está incorreta, pois embora esteja configurada a simulação, a nulidade será do contrato de compra e venda, e não da doação, que subsistirá.

    E) CORRETA. Simulação, permanecendo válida a doação.

    A alternativa está correta, segundo a doutrina, a doação consiste num desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente, um ato negocial que inexiste, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio e sua imprescritibilidade. Cumpre, salientar, entretanto, que se admite a subsistência do ato dissimulado se válido for na forma e na substância, como é o caso hipotético.

    Gabarito do Professor:
    E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Acertei a questão, contudo entendo que a questão dá margem para ser anulada.

    A doação requer forma especial, isto é, registro público específico, o que não ocorreu anteriormente ao registro do contrato, pois esse foi registrado como compra e venda, cuja forma é distinta da doação...

    Às vezes, é melhor não aprofundar muito o assunto.

  • GABARITO: E

    Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Sobre as classificações de simulação, segue a doutrina do Tartuce:

    (...) a) Simulação absoluta – situação em que na aparência se tem determinado negócio, mas na essência a parte não deseja negócio algum. Como exemplo, ilustre-se a situação em que um pai doa imóvel para filho, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas continua usufruindo dele, exercendo os poderes do domínio sobre a coisa. Mesmo o ato sendo praticado com intuito de fraude contra credores, prevalece a simulação, por envolver ordem pública, sendo nulo de pleno direito.

    b) Simulação relativa – situação em que o negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um outro ato jurídico. A simulação relativa, mais comum de ocorrer na prática, pode ser assim subclassificada:

    Simulação relativa subjetiva – caso em que o vício social acomete o elemento subjetivo do negócio, pessoa com que este é celebrado (art. 167, § 1.º, I, do CC). A parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência, entrando no negócio a figura do testa de ferro, laranja ou homem de palha, que muitas vezes substitui somente de fato aquela pessoa que realmente celebra o negócio jurídico ou contrato. Trata-se do negócio jurídico celebrado por interposta pessoa.

    Simulação relativa objetiva – caso em que o vício social acomete o elemento objetivo do negócio jurídico celebrado, o seu conteúdo. Celebra-se um negócio jurídico, mas na realidade há uma outra figura obrigacional, sendo mascarados os seus elementos verdadeiros. Como exemplo, repise-se: para burlar o fisco, determinada pessoa celebra um contrato de comodato de determinado imóvel, cobrando aluguel do comodatário. Na aparência, há um contrato de empréstimo, mas na essência, trata-se de uma locação. (...)

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 414)

  • Exemplo:

    .

    Pai tem um filho "preferido" entre os demais,

    resolve presentear o filho preferido com um apartamento específico que já possui no RJ e que todos os filhos gostariam de ficar com ele...

    Porém, tem duas hipóteses:

    1 - caso o filho queira comprar esse apê do pai deverá ter o consentimento dos demais para ser feita a negociação (o que talvez não ocorreria se ninguém consentisse). Art. 496, CC

    2 - caso o pai queira doar ao filho preferido ocorreria um "adiantamento da legítima" (adiantar a sua parte da herança). Art. 544,CC.

    MAAAS, o pai quer presentear o filho preferido, então faz o seguinte:

    SIMULA a venda desse apê no RJ para um terceiro, após isso o filho compra do terceiro esse apartamento. Resolvido o problema sem as hipóteses do 1 e 2.

    Ocorre que, quando descoberta essa manobra, essa negociação é SIMULADA e o contrato de compra e venda não é válido! Porém o resultado da simulação de venda (que no fundo era uma doação) vai existir! Ficando mantida a doação e o adiantamento da sua parte na herança.

    Assim incide o Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    .

    Fonte: anotação em caderno, alguma aula de cursinho.

  • Quem é nulo é o negócio simulado, ou seja, nesse caso, a compra e venda. O negócio jurídico dissimulado é aquele que prevalece, caso ainda for válido na substância e na forma.

  • A questão trata do vício do Negócio Jurídico (NJ) denominado SIMULAÇÃO (RELATIVA). Senão vejamos. O Codex, em atenção ao princípio da preservação do NJ, tutela o negócio dissimulado ou camuflado se for válido na substância e na forma. É o caso da doação realizada por pessoa solteira sob aparência de um contrato de compra e venda. O NJ oculto ou camuflado (doação) pelo NJ aparente ou simulado (contrato de compra e venda), pode prevalecer se válido for na substância e na forma. Então, o dissimulado poderá subsistir, mas o simulado é nulo. É o que expressa o Enunciado 153 das Jornadas de Direito Civil promovida pelo Conselho de Justiça Federal: " Na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". EXCEÇÃO: O Art 550 do Codex dispõe ser passível de anulação a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice. Se o sujeito for casado e simular com seu amante um contrato de compra e venda, o negócio simulado ou aparente é nulo e o negócio dissimulado ou oculto (doação), nesse caso, também, uma vez que viola a lei (CC, Art. 550) e prejudica os direitos e interesses de terceiros (cônjuge do sujeito casado)
  • Questão de manual. Muito boa, pena que errei.

  • No caso o negócio forjado é nulo, mas o que realmente aconteceu permanece?

  • art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Negócio jurídico dissimulado = subsistirá (válido) Simulação relativa tem intenção de ocultar parte ou totalidade de um outro negócio jurídico que existiu. As partes buscam um efeito jurídico que é disfarçar (ocultar) um negócio jurídico que realmente existiu, pretendendo demonstrar que foi realizado de uma maneira diferente daquela que realmente foi. O negócio jurídico existiu, mas não da maneira como foi exteriorizado. Subsiste o negócio que se dissimulou, se for válido na substancia e forma. (art. 104 CC) agente capaz, objeto licito, possível determinado ou determinável e uma forma prescrita em lei. Ex: o contrato de compra e venda o imposto é menor em relação a doação. Pai transfere um imóvel para o filho mediante uma escritura de compra e venda, mas na realidade é uma doação Houve uma dissimulação por meio de escritura de compra e venda para pagar menos impostos, mas subsistirá a doação.

    Detectada a simulação as consequências que incidirá no negócio jurídico será a nulidade do negócio jurídico. No CC anterior a simulação era anulável, ou seja era considerado uma causa menos grave. No CC de 2002 a simulação foi alterada para nulidade, ou seja não gera efeitos válidos. Qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do judiciário a qualquer momento e o próprio judiciário pode de ofício reconhecer essa nulidade e determinar as consequências. O negócio jurídico nulo não convalida com o passar do tempo, ou seja, não há um período para que essa nulidade pode ser evocada. Não interessa há quanto tempo foi feito negócio jurídico. A nulidade ao ser percebida a qualquer momento. Na simulação, embora a consequência jurídica seja a nulidade o CC deixa claro que é possível aplicar os princípios de conservação dos negócios jurídicos, ou seja visa preservar naquilo que é válido, ou seja na simulação os aspectos válidos devem se manter e as declarações de vontade falsas, simuladas devem ser interpretadas, segundo a e as declarações de vontade falsas, simuladas devem ser interpretadas, segundo a realidade. Ex: uma pessoa venda um imóvel por 200 mil reais, mas eles simulam a venda por 100 mil documentada, uma vez percebida pelas autoridades ela não será declarada a extinção do negócio jurídico, mas as consequências advindas do valor fixado levem em conta o valor real, mas não o declarado. A incidência de tributos dessa transmissão será refeita em cima do valor real incidindo juros e multas, em virtude da simulação. Na simulação absoluta não há o que ser aproveitado. 

  • concordo com colega leandro. Com grau, número e gênero.

  • A gente tem que adivinhar que a doação é válida na forma e essência, agora? Em regra a simulação gera a nulidade de tudo, tanto que há um artigo no código falando que subsistirá o que foi dissimulado SE válido na substância e na forma.

  • Então não foi simulação, mas dissimulação. São coisas distintas. A necessidade de ser diferentão é tão grande que fazem essas m...

  • Trata-se de uma declaração enganosa de vontade em conluio com o declaratário (Pactum simulationis) com o objetivo de enganar terceiro, havendo negócio meramente aparente. Aparência negocial criada intencionalmente pelas partes.

    Pode ser relativa, onde há o negócio simulado e o negócio dissimulado (aquele que corresponde à real intenção das partes), ou absoluta, havendo, neste caso, apenas o negócio simulado. Neste, as partes afirmam a celebração de um negócio jurídico X, quando não estão celebrando negócio jurídico algum. Exemplo: venda simulada do imóvel para facilitar o despejo do locatário.

    Pode, ainda, ser maliciosa ou inocente. Regra geral, é maliciosa, tendo como essência o atingimento de interesses juridicamente protegidos de terceiros. Simulação inocente: não há o atingimento de interesses jurídicos de terceiros.

    IMPORTANTE: Enunciado 152, CJF. Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

  • Discordo do gabarito.

    Embora o CC/02 admita a conversão do negócio nulo em outro de natureza diferente, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade da autonomia privada, trata-se de conversão subjetiva (exige-se a vontade das partes) e indireta (conversão de um negócio em outro)

    O objetivo da conversão substancial não é sanar. Nulidade absoluta não se sana. Ocorrerá, na verdade, o aproveitamento (conversão) de elementos do negócio nulo, a fim de se constituir novo negócio jurídico. 

  • Que assunto ruiimmmmmmmmmmmmmm... o tal do negócio jurídico

  • E. simulação, permanecendo válida a doação.

    (CERTO) A simulação envolve um negócio simulado (aparente) e um dissimulado (oculto) (art. 167, §1º, CC)

    a.    Negócio simulado: contrato de compra e venda (será nulo)

    b.    Negócio dissimulado: doação (permanecerá válida)

    Assim, a compra e venda será nula, mas permanecerá a doação ... que por sua vez poderá ser enquadrada como fraude contra eventual credor cujo crédito seja anterior à alienação gratuita do bem (art. 158 CC).


ID
3462325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (INCORRETA - B. OBS: terra devoluta é bem dominical)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (CORRETA - D)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (INCORRETA - C)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (INCORRETA - E)

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião. (INCORRETA - A)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • O bem de uso comum do povo pode, SIM, ser alienado, desde que obedecidas as exigências legais. E o que seria essa exigência legal? A DESAFETAÇÃO!

  • Complementando:

    JDC287 O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Públicos,  cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 98 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Bens de uso comum do povo e de uso especial estão sujeitos a usucapião. 

    A alternativa está incorreta, pois os bens de uso comum do povo e os de uso especial são bens públicos, e portanto, não estão sujeitos à usucapião. Senão vejamos:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B) INCORRETA. Bens de uso comum do povo são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

    A alternativa está incorreta, pois os bens de uso comum do povo, embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição e gratuita ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos (p. ex., praças, jardins, ruas, estradas, mares, praias — Lei n. 7.661/88, art. 9º; rios, enseadas, baías, golfos — CC, art. 99, I etc.). Nada obsta a que o Poder Público venha a suspender seu uso por razões de segurança nacional ou do próprio povo usuário. P. ex.: interdição do porto, barragem do rio etc.tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Por oportuno, importa salientar que as terras devolutas se tratam de bens dominicais, que são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20, I a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III).

    C) INCORRETA. Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.

    A alternativa está incorreta, pois praças e rios são exemplos de bens comum do povo. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    D) CORRETA. Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para seu estabelecimento e para a execução de serviços.

    A alternativa está correta, pois os bens públicos de uso especial (CC, art. 99, II) são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos:


    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    E) INCORRETA. Bens de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados. 

    A alternativa está incorreta, pois os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são indisponíveis ou inalienáveis; logo, não podem ser vendidos, doados ou trocados. Tal inalienabilidade, entretanto, poderá ser revogada em algumas hipóteses legais. Senão vejamos:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Vale memorizar a previsão do art. 101 do CC:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • As terras devolutas são bens dominicais

  • https://youtu.be/cFyGZxThuDU

  • Pode ser alienado qualquer bem, desde que esteja DESAFETADO!

  • Bens de uso comum do povo e de uso especial estão sujeitos a usucapião.

    uso comum: As ruas, praças, praias, estradas etc...

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.

    ERRADO

    Bens de uso comum do povo são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

    uso comum: As ruas, praças, praias, estradas etc...

    ERRADO

    Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros

    ERRADO

    Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para seu estabelecimento e para a execução de serviços.

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.

    CORRETO

    Bens de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados.

    COM A DESAFETAÇÃO poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Quando o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial. Portanto, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública.

    ERRADO

  • CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (INCORRETA - B. OBS: terra devoluta é bem dominical)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (CORRETA - D)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (INCORRETA - C)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (INCORRETA - E)

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião. (INCORRETA - A)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • acertar questão é bom. Acertar questão sabendo o erro de cada uma das alternativas é melhor ainda

  • Bens dominicais podem ser alienados, mediante autorização legal. Ademais, enquanto afetados, os bens de uso comum e especial são inalienáveis.

  • 1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • .

    Alternativas

    A) Bens de uso comum do povo e de uso especial NÃO estão sujeitos a usucapião.

    B) Bens de uso DOMINICAL são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

    C) Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.

    D) Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para seu estabelecimento e para a execução de serviços. [CORRETO]

    E) Bens de uso comum do povo e de uso especial NÃO podem ser alienados.

  • Bens de uso comum do povo: destinam-se à utilização geral pela coletividade. O uso pode ser gratuito ou oneroso. Ex: ruas, praças, mares, praias, rios navegáveis etc.

    Bens de uso especial: destinam-se à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex: edifícios públicos, escolas, hospitais, cemitérios públicos, terras indígenas, veículos oficiais, material de consumo etc.

    Bens dominicais: não têm uma destinação pública específica; constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados para fazer renda). Ex: terras devolutas; prédios públicos desativados; móveis inservíveis etc.


ID
3462328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a execução de um contrato, Rui realizou significativos investimentos, enquanto Leandro optou pela resilição unilateral desse negócio jurídico após determinado período de tempo.


Conforme o Código Civil, a denúncia unilateral do contrato

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.

  • Complementando.

    A resilição decorre da vontade das partes e não do inadimplemento (neste caso, chama-se de resolução).

    Se a resilição for bilateral, fala-se em distrato.

  • Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Distrato, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 473 e seguintes do do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Produz efeitos imediatamente, em respeito à autonomia da vontade da parte.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    B) INCORRETA. Não produz efeitos, uma vez que tal modalidade é nula.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    C) INCORRETA. Não produz efeitos, já que Rui realizou significativos investimentos.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    D) CORRETA. Produz efeitos depois de transcorrido tempo compatível com a natureza e o volume dos investimentos.

    A alternativa está correta, pois segundo a doutrina, a resilição unilateral é meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por denúncia do contrato, mediante notificação. Quanto aos seus efeitos, pode tê-los postergados quando, protraindo o desfazimento do negócio, condiciona-se a prazo, nos casos em que uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, ou seja, os seus efeitos apenas serão produzidos depois de transcorrido lapso temporal compatível com a natureza e o vulto daqueles investimentos realizados. Senão vejamos:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    E) INCORRETA. Produz efeitos somente para a parte que realizar a denúncia.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • Art. 473, parágrafo único: prevê a possibilidade da Prorrogação Compulsória do Contrato. (TARTUCE, Manuel de Direito Civil, 2020)

  • Resilição pode se dar unilateralmente por meio de denúncia da parte, conforme art. 473 do CC, ou bilateralmente por meio de distrato conforme o art. 472 do CC

  • CC

    CAPÍTULO II

    Da Extinção do Contrato

    Seção I

    Do Distrato

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.

  • a regra é não ser possível a denúncia unilateral nos contratos. logo a questão deveria revelar a sua existência

ID
3462331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do procedimento comum, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).


I Para que ocorra a cumulação de pedidos na petição inicial, é imprescindível que entre eles haja conexão.

II O magistrado é autorizado a julgar a demanda improcedente de forma liminar se o pedido do autor contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e se a causa dispensar instrução probatória.

III A intimação para réplica do autor é prevista na hipótese de o réu apresentar, em sua contestação, defesa indireta. Na hipótese de o demandado utilizar somente defesa direta, não deve haver intimação para réplica.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    I) ERRADO. CPC, Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São REQUISITOS de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    II) CORRETO. CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    III) CORRETA. Quando o réu nega o fato constitutivo afirmado pelo autor, há defesa de mérito direta. Como não há ampliação objetiva do debate, não é necessário ouvir novamente o autor (NÃO HÁ RÉPLICA); aliás, a sua oitiva aí representaria violação do princípio da paridade de armas (arts. 5.º ,1, CF, e 7 .º, CPC). Quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo, opõe defesa de mérito indireta. Apresentando defesa indireta de mérito, o autor tem de ser ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (HÁ RÉPLICA). MARINONI, ARENHART, MITIDIERO. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. 2017. CPC: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A primeira assertiva é falsa.

    Não há necessidade de conexão para cumulação de pedidos.

    Diz o art. 327 do CPC:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    A segunda assertiva é correta.

    Diz o art. 332, IV, do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    A terceira assertiva está correta.

    Vejamos o que diz o art. 350 do CPC:

    Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

    Feitas tais exposições, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I está incorreta

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva I está incorreta

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e III estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • As defesas de mérito indiretas não buscam negar as afirmações feitas pelo autor, mas sim trazer fatos novos visando ampliar a visão fática do juiz quanto aos fatos, que geralmente não compõem a causa de pedir do autor.

  • II e III corretas

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor*, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

    *a chamada defesa indireta

  • Errei a questão por entender erro a II, quando diz fase "probatória"

    Estágio Postulatório

    Estágio Organizatório

    Estágio Instrutório

    Estágio Decisório

    Alguem, encarecidamente poderia me explicar, por favor?

    Só chamar no chat

  • Comentário do colega:

    Item I:

    CPC, Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Item II:

    CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Item III:

    Quando o réu nega o fato constitutivo afirmado pelo autor, há defesa de mérito direta. 

    Como não há ampliação objetiva do debate, não é necessário ouvir novamente o autor (não há réplica).

    Aliás, a sua oitiva aí representaria violação do princípio da paridade de armas (art. 5º, I da CF c/c art. 7º do CPC). 

    Já quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo, opõe defesa de mérito indireta. 

    Apresentando defesa indireta de mérito, o autor tem de ser ouvido no prazo de quinze dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (há réplica).

    MARINONI, ARENHART, MITIDIERO. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. 2017. 

    CPC, art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de quinze dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • Segundo Fredie Didier:

    "Considera-se defesa direta aquela em que o demandado se limita (a) a negar a existência dos fatos juridicos constitutivos do direito do autor ou (b) negar as consequências jurídicas que o autor pretende retirar dos fatos que aduz ( embora reconheça a existencia dos fatos, nega-lhes a eficácia jurídica pretendida, em conduta que se denomina de confissão qualificada).

    O réu, ao assim defender-se, não aporta ao processo nenhum fato novo. Se a defesa do réu se limitar à impugnação direta, não haverá necessidade de réplica - réplica e a manifestação do autor sobre a contestação ( Arts. 350-351 do CPC).

    ( Fredie Didier Junior, curso de direito processual civil 1º Volume , 19ª Edição, página 717, editora juspodivm).

    Espero ter contribuído.

    Abs

  • CPC, Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Se for levar ao pé da letra esse item II está errado.

    "O magistrado é autorizado a julgar a demanda improcedente de forma liminar se o pedido do autor contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e se a causa dispensar instrução probatória."

    Em nenhum momento o CPC fala em demanda, mas somente em pedido.

    CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    A questão não informa se só existe esse pedido, pois caso haja outros pedidos a demanda deve seguir.

  • defesa indireta ----> negar (não apresentar nada "diferente" ) --> sem réplica

    defesa direta -----> adicionar algo modificativo, extintivo ou constitutivo a alegação do autor --> réplica

    reconvenção ---> RÉPLICA (resposta em 15d)

    direito ao ponto. (se algo está errado, comentem)

  • > DEFESA DE MÉRITO INDIRETA: alegação pelo réu de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (autor será ouvido em 15 dias para se defender, pois são trazidos fatos novos)

    > DEFESA DE MÉRITO DIRETA: réu nega fato constitutivo do direito do autor (não há oitiva do autor pois não são trazidos fatos novos)

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  • Cumulação de pedidos: mesmo procedimento. Reconvenção: pedido conexo. não confundir

ID
3462334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva. Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo prosseguimento do feito para produção de provas somente quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi apresentado recurso pelas partes.


Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    O pronunciamento é uma decisão interlocutória parcial de mérito, não constituindo sentença por não extinguir o processo com fundamento nos arts. 485 e 487:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    Ademais, há formação de coisa julgada material, pois aprecia, definitivamente, parcela do mérito submetida a julgamento:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • GABARITO: D

    A natureza do decisum que julga antecipadamente parte do mérito é de decisão — e NÃO de sentença —, sendo exauriente a cognição exercida nessa decisão e, por isso, é capaz de formar coisa julgada material.

    Fredie Didier. Curso de direito processual civil. v. I, 17.ª ed., 2015, p. 688.

  • PALAVRA MÁGICA: "Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil".

    João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações.

     

     O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este SE MOSTROU INCONTROVERSO, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado. 

    Nesse cenário, é correto afirmar que:

    a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, no prazo de 15 dias úteis.

    ATENÇÃO: 

    da decisão de julgamento antecipado do mérito, cabe apelação;

    da decisão de julgamento antecipado PARCIAL do mérito, cabe agravo de instrumento.

                                    Do Julgamento ANTECIPADO PARCIAL do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se  INCONTROVERSO;

    ..........................

    Art. 374. NÃO DEPENDEM de prova os fatos:

    I - notórios;

    III - admitidos no processo como INCONTROVERSOS;    

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

  • O julgamento parcial de mérito é uma decisão interlocutória de mérito, capaz de formar coisa julgada material. É decisão que não põe fim à lide e pode ser enfrentada por agravo de instrumento.

    Diz o art. 1015 do CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)II - mérito do processo.

    Tem capacidade de formar coisa julgada material nos termos dos arts. 502 e 503 do CPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    O julgamento parcial de mérito no CPC é previsto da seguinte forma:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
    I - mostrar-se incontroverso;
    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .


    Reforçando a natureza de decisão interlocutória e o cabimento de agravo de instrumento, o art. 356, §5º, do CPC, assim assinalou:

    Art. 356 (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de sentença, tanto que não é impugnável por apelação

    LETRA B- INCORRETA. Não se trata de sentença, tanto que não é impugnável por apelação

    LETRA C- INCORRETA. Tem conteúdo decisório, não sendo mero despacho

    LETRA D- CORRETA. Trata-se de decisão interlocutória capaz de formar coisa julgada material

    LETRA E- INCORRETA. É uma decisão de mérito que tem poder de formar coisa julgada material


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • o cpc de 2015 inovou ao fazer com que incidisse, em questões incidentes, o efeito da coisa julgada material, desde que atendidos 3 requisitos:

    1-que tenha havido contraditório

    2-que do incidente dependa o julgamento da lide

    3-que o juiz seja competente em razão da matéria e pessoa para resolver o incidente como questão principal.

    Antigamente, no cpc de 1973, se em uma ação de alimentos, o suposto pai alegasse não ser pai e fosse feito incidentalmente exame de dna no curso do processo, vindo a ser descoberto que realmente não era genitor, não havia coisa julgada sobre este incidente, sendo possível nova ação debatendo o mesmo assunto.

  • GABARITO E

    A questão descreve uma hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito.

    O CPC/15 passou a admitir, expressamente, a possibilidade de serem proferidas decisões parciais de mérito, reconhecendo a possibilidade de pedidos cumulados ou de parcelas de pedidos suscetíveis de fracionamento estarem aptos para julgamento em momentos processuais distintos, seja porque sobre eles não existe controvérsia, seja porque sobre eles não há necessidade de mais aprofundada dilação probatória, com aptidão, em ambas as hipóteses, para a formação de coisa julgada material. 

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Decisão de julgamento antecipado parcial de mérito:

    *Faz coisa julgada material

    *Natureza de decisão interlocutória

    *Passível de Agravo de Instrumento

  • Comentário do prof:

    a) b) Não se trata de sentença, tanto que não é impugnável por apelação.

    c) Tem conteúdo decisório, não sendo mero despacho.

    d) Trata-se de decisão interlocutória capaz de formar coisa julgada material.

    e) É uma decisão de mérito que tem poder de formar coisa julgada material.

    Gab: D.

  • Gabarito: D

    ✏Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo.

    Fonte: Wikipedia

  • Julgamento antecipado parcial do mérito- Decisão de mérito impugnável por Agravo de Instrumento

    → Se parcial será impugnável por AI e, portanto, decisão interlocutória que faz coisa julgada material

    → Se total será impugnável por Apelação e, portanto, sentença que faz coisa julgada material

  • GAB: D

    1.JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO (CPC - Art. 356):

    • NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    • É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC - Art. 356, § 5º)
    • FAZ COISA JULGADA MATERIAL (ART. 503 CPC)

    2.REQUISITOS:

    • PEDIDOS FORMULADOS OU PARCELA DELES DEVEM SER INCONTROVERSOS;
    • ESTAR EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO 355 CPC.

    3.CARACTERISTICAS:

    • A DECISÃO PODERÁ RECONHECER OBRIGAÇÃO LÍQUIDA OU ILÍQUIDA.
    • PODE LIQUIDAR OU EXECUTAR, DESDE LOGO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO, AINDA QUE HAJA RECURSO.
    • LIQUIDAÇÃO E O CUMPRIMENTO PODERÃO SER PROCESSADOS EM AUTOS SUPLEMENTARES
  • Questão interessante! O pronunciamento do juiz que homologa o reconhecimento parcial da procedência do pedido (sobre parcela da dívida, R$ 30 mil) e determina o pagamento imediato desse valor incontroverso é uma decisão interlocutória proferida em sede de julgamento antecipado parcial de mérito, com aptidão para fazer coisa julgada material!

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Resposta: D

  • Não poderia tratar-se de decisão interlocutória uma vez que não encerrou o processo, já que houve continuidade para debater a parte controversa do pedido, ou seja, o debate sobre o limite excedente alegado pela ré.

  • julgamento antecipado do mérito= cabe apelação

    julgamento antecipado parcial do mérito= cabe agravo de instrumento

  • O CPC determina que o julgamento antecipado do mérito pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

    A decisão parcial de mérito que se torna definitiva produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória.

    Em julgamento parcial de mérito, o magistrado pode reconhecer a existência de obrigação líquida e ilíquida.

    #retafinalTJRJ

  • Por ser atacada por agravo de instrumento, não teria natureza de sentença.


ID
3462337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos, casado com Maria no regime de comunhão parcial de bens, deseja propor ação reivindicatória de bem imóvel contra Roberto.


Nessa situação hipotética, para a propositura da ação, o CPC

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

    CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do CONSENTIMENTO do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

      Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

  • Quando a pessoa casada é autora do processo não é necessária a formação de litisconsórcio, mas tão somente o consentimento do cônjuge, que pode ser suprido pelo juiz caso reste comprovado a imotivação.

    Caso a pessoa casada seja parte ré, é necessário (em alguns casos - hipóteses previstas no art. 73 §1 e 2, CPC) a formação do litisconsórcio passivo necessário.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação (autor) que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados (réu) para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    GABARITO E

  • letras a e b: não existe litisconsórcio necessário ativo. Seria uma incoerência lógica do processo, pois poderia ferir o direito de acesso à justiça caso um dos litisconsortes se negasse a participar da lide

  • O juiz pode suprir caso não haja recusa motivada a respeito da proposição da ação

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da lei.

    Diz o art. 73 do CPC:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Feitas tais reflexões, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de exigência de formação de litisconsórcio

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de exigência de formação de litisconsórcio

    LETRA C- INCORRETA. O art. 73 do CPC exige o consentimento do cônjuge.

    LETRA D- INCORRETA. É possível o suprimento judicial da recusa imotivada do cônjuge

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o que permite o art. 73 do CPC, ou seja, a exigência de autorização do cônjuge, mas com a possibilidade de que a recusa imotivada seja suprida via outorga judicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Não existe litisconsórcio necessário ativo.

  • Resposta Correta: Letra E

    Código Civil de 2002:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

  • Basta o consentimento do cônjuge. Não é caso de litisconsórcio necessário ativo porque ninguém é obrigado a ajuizar ação.

  •  

    Carlos, casado com Maria no regime de comunhão parcial de bens, deseja propor ação reivindicatória de bem imóvel contra Roberto.

     

    exige o consentimento de Maria para que Carlos proponha a ação, podendo o juiz suprir a vontade do cônjuge se constatada recusa imotivada.

     

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NECESSÁRIO, POIS NINGUÉM É OBRIGADO AJUIZAR AÇÃO.

     

     

    LITISCONSÓRCIO SIMPLES:    quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsorte

     

     

    LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO: quando o mérito tiver que ser decidido IGUALMENTE em relação a todos eles. 

     

    litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

    O litisconsórcio unitário obriga o juiz a decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    litisconsórcio nEcessário =        em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz 

     

     

  • tomando com fundamento o art. 74, temos que caso, sem motivo nenhum, não ocorra o consentimento do outro conjuge, o juiz poderá prosseguir sem consentimento mesmo.

  • Gabarito: E

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    será necessário o consentimento, e não a formação de litisconsórcio ativo

    Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • LETRA A- INCORRETA. Não é caso de exigência de formação de litisconsórcio

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de exigência de formação de litisconsórcio

    LETRA C- INCORRETA. O art. 73 do CPC exige o consentimento do cônjuge.

    LETRA D- INCORRETA. É possível o suprimento judicial da recusa imotivada do cônjuge

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o que permite o art. 73 do CPC, ou seja, a exigência de autorização do cônjuge, mas com a possibilidade de que a recusa imotivada seja suprida via outorga judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • reivindicatória: objeto é a propriedade (direito real). Portanto, ação de direito real imobiliário, a qual exige consentimento (difere de litisconsórcio).

  • GAB: E

    .

    Não é necessário formar litisconsórcio no polo ativo; basta o consentimento do cônjuge. Dito de outra forma, a parte poderá agir sozinha desde que tenha obtido o consentimento do outro cônjuge e isso reste provado no processo; o que outorgou o consentimento não é parte na causa. Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo.

  • Carlos, casado com Maria no regime de comunhão parcial de bens, deseja propor ação reivindicatória de bem imóvel contra Roberto.

    Nessa situação hipotética, para a propositura da ação, o CPC exige o consentimento de Maria para que Carlos proponha a ação, podendo o juiz suprir a vontade do cônjuge se constatada recusa imotivada.

  • Errei porque não li até o final.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.   

     Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.   

    O litisconsórcio ativo sempre será facultativo!!!

  • BISU: em se tratando de cônjuges, só há litisconsórcio necessário quando um deles for réu (e não parte autora)

  • só uma dica: não existe litisconsórcio ativo necessário

  • LITISCONSÓRCIO

    O LITISCONSÓRCIO configura-se quando há mais de um autor (litisconsórcio ativo) ou mais de um réu (litisconsórcio passivo) na mesma relação processual.

    Afora esta primeira classificação, que leva em conta a posição processual das partes, as principais são:

    1) Sob o CRITÉRIO CRONOLÓGICO, o litisconsórcio classifica-se em:

    a) INICIAL: quando já existe na própria petição inicial que é movida por mais de um autor ou em face de mais de um réu; ou

    b)ULTERIOR OU SUPERVENIENTE: quando ocorre somente no curso do processo; ex.: o réu faz a denunciação da lide ou o chamamento ao processo de terceiro.

    2) Pelo CRITÉRIO DE ALCANCE DE SEUS EFEITOS, o litisconsórcio pode ser:

    a) UNITÁRIO: quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo idêntico para todos os litisconsortes; ex.: ação de nulidade de casamento movida pelo Ministério Público em face do marido e da mulher; ou

    b) SIMPLES: quando o juiz puder decidir o mérito de maneira diferente para cada litisconsorte; ex.: ação de indenização movida em conjunto pelas vítimas de um mesmo acidente.

    3) Por fim, quanto à OBRIGATORIEDADE, o litisconsórcio pode ser:

    a) NECESSÁRIO: quando a lei ou a natureza da relação jurídica exigirem a pluralidade de litigantes no mesmo polo; ex.: ação de usucapião, que exige a citação de todos os confrontantes; ou

    b) FACULTATIVO: quando a presença da pluralidade de litigantes no mesmo polo depender da vontade de urna das partes; ex: ação civil pública movida em conjunto pelo MP e a Fazenda Municipal.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • E

  • COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL NECESSITA DE CONSENTIMENTO.

  • No tocante às alternativas A e B: em regra, não se fala em litisconsórcio ativo necessário. Esse é um tema bem polêmico na doutrina, considerando a regra de que ninguém é obrigado a propor demanda contra a sua vontade. Entretanto, em um caso bem específico o STJ já admitiu a possibilidade de litisconsórcio ativo necessário (ação contra Caixa Econômica Federal referente a financiamento de contrato imobiliário, cujo entendimento de que havia litisconsórcio necessário entre os cônjuges - REsp 12222822).

    Entretanto, o art. 115 do CPC, no parágrafo único, mencione apenas o litisconsórcio passivo necessário.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Processo Civil, 2017.

  • Para propor ação sobre direito real imobiliário: Consentimento

    Para responder ação: Ambos cônjuges necessitam ser citados

  • Por ser caso de propositura de ação que verse sobre direito real imobiliário não há falar em litisconsórcio ativo, tendo em vista que o cônjuge apenas consente para o ingresso da ação, ou seja, não integra o polo ativo da demanda (pode até haver suprimento judicial quando não houver consentimento por motivo injusto). Por sua vez, se fossem réus em ação semelhante, aí sim teríamos caso de litisconsórcio necessário (passivo), por força do disposto no artigo 73, §1˚, I, do CPC.

  • Diz o art. 73 do CPC:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Feitas tais reflexões, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de exigência de formação de litisconsórcio

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de exigência de formação de litisconsórcio

    LETRA C- INCORRETA. O art. 73 do CPC exige o consentimento do cônjuge.

    LETRA D- INCORRETA. É possível o suprimento judicial da recusa imotivada do cônjuge

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o que permite o art. 73 do CPC, ou seja, a exigência de autorização do cônjuge, mas com a possibilidade de que a recusa imotivada seja suprida via outorga judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3462340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um indivíduo ajuizou mandado de segurança de competência originária do TJ/BA. Ao analisar o mérito, o tribunal, em decisão colegiada, denegou a ordem pleiteada pelo impetrante.


De acordo com a Lei n.º 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, caso deseje a reforma da decisão, o impetrante deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    LEI 12016:

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

    CPC:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • STJ (ROC x Especial)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA É A JF.

    O ROC para o STJ se restringe a decisões do TJ/TRF.

    HC: Única ou última instância + denegatória.

    MS: Única instância + denegatória.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;       

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    O RESP também se restringe a decisões do TJ/TRF (é por isso que não cabe RESP em Turma Especial de Juizado)

    STF (ROC x Extraordinário)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político; A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA É A JF.

    O ROC para o STF é de todos os 4 remédios constitucionais.

    HC, MS, MI e HD: Única instância + denegatória a decisão.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • qual seria o prazo para interposição do recurso?

  • Súmula STF 319

    O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em “habeas corpus” ou Mandado de Segurança, é de cinco dias. 


ID
3462343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, embargos declaratórios interpostos contra pronunciamento de magistrado em primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    CPC:

    A) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    B) Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    C) Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    D e E) Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

  • Letra C correta, porém, ao meu ver, passível de recurso.

    O Art. 1023, §2º do CPC diz que ''o Juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias (...)''

    Ou seja, não é uma exigência e sim uma faculdade da parte embargada.

  • a) possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso.

    ED possuem efeitos interruptivos

    b) serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

    Não há preparo nos ED

    c) exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo.

    GABARITO

    d) podem ser utilizados contra sentenças, mas não para esclarecimento de decisões interlocutórias.

    Cabem ED, também, contra decisões interlocutórias

    e) não se prestam a mera correção de erros materiais, porque são cabíveis apenas quando a decisão embargada for omissa, obscura ou contraditória

    Cabem ED, também, contra erro material em sentença

  • Os embargos de declaração não se sujeitam a preparo.

  • A redação da questão não está adequada. Se fosse V ou F, poderia complicar.

    Quando da decisão sobre E.D. puder implicar em efeito modificativo da decisão, será "permitido" ao embargado oferecer defesa ao recurso, mas não que se "exige".

    § 2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III- corrigir erro material.

  • A- (Não) possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso. (Art. 1026)

    B- serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

    (Art. 1023): Não se sujeitam a preparo.

    C- exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo. (Art. 1023 §2°)

    D- podem ser utilizados contra sentenças, mas não para esclarecimento de decisões interlocutórias. (Art. 1022) "Cabe contra qualquer decisão".

    E- não se prestam a mera correção de erros materiais, porque são cabíveis apenas quando a decisão embargada for omissa, obscura ou contraditória. (Art. 1022 III)

  • Contrarrazões???

  • Os embargos de declaração: não possuem efeito suspensivo; não se sujeitam a preparo; são cabíveis em situação de omissão, obscuridade e contradição e também para corrigir erro material; cabem contra decisão interlocutória.

    CPC Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Gabarito letra C, mas com ressalvas, ao meu ver

  • CPC:

    a) Art. 1026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) c) Art. 1023. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    d) e) Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Letra C -> O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Manifestação -> se o acolhimento MODIFICAR a decisão.

    Os embargos é para  I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

    Não tem como função -> modificar decisão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ED não possuem efeito suspensivo, não se sujeitam a preparo e cabíveis contra erro material em sentença.

  • Enunciado errado: não se interpões ED, mas sim opõe ED.

  • "apenas não combina com concurso público"...

    ata

  • 1.023 CPC § 2

    exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo.

    1. embargos de declaração NÃO tem preparo.
  • Embargos de Declaração atípico, modificativos ou com efeitos infringentes:

    Quando ocorre alguma alteração no bojo daquilo que foi decidido, hipótese excepcional em que os embargos terão efeitos infringentes

    Contraditório : Necessidade de intimar o embargado para completar as razões ( no prazo de 15 dias) e a parte contrária para se manifestar em 5 dias.

    Gabarito C

    " Só não passa quem desiste "

  • A possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso.

    Os embargos de declaração interrompem o curso do prazo para interposição de recurso.

    B serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    C exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo.

    Certo. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    D podem ser utilizados contra sentenças, mas não para esclarecimento de decisões interlocutórias.

    Os embargos de declaração têm sempre natureza jurídica de recurso (art. 496, IV, CPC), sejam ou não interpostos de decisão interlocutória, sentença ou acórdão e, como tal, estão sujeitos aos requisitos de admissibilidade e a teoria geral dos recursos.

    E não se prestam a mera correção de erros materiais, porque são cabíveis apenas quando a decisão embargada for omissa, obscura ou contraditória.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial

    para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o

    juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.


ID
3462346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ocorre resolução de mérito quando o juiz

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - B

    CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou PRESCRIÇÃO.

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    https://peticionamais.com.br/blog/art-487-do-novo-cpc-resolucao-do-merito/

  • Bizu de algum colega:

    DESISTÊNCIA -> SEM

    RENÚNCIA -> COM

  • Ocorre resolução de mérito quando o juiz

    A) verifica a ocorrência de perempção. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (*juiz pode conhecer de ofício)

    B) reconhece a prescrição do direito do autor. (GABARITO)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    C) homologa a desistência da ação, após concordância do réu. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    D) defere argumento pela existência de convenção de arbitragem. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    E) acolhe alegação de existência de coisa julgada. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (*juiz pode conhecer de ofício)

  • CAPÍTULO XIII

    DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

    Seção I

    Disposições Gerais

      Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do  , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • CPC:

    a) c) d) e) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Ou seja, o juiz pode conhecer de ofício.

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    b) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Letra B -prescrição decadência -> resolução de mérito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CORRETA: Ocorre resolução de mérito quando o juiz

    B) reconhece a prescrição do direito do autor.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    INCORRETAS, pois não há resolução de mérito:

    A) verifica a ocorrência de perempção.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    C) homologa a desistência da ação, após concordância do réu.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    D) defere argumento pela existência de convenção de arbitragem.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    E) acolhe alegação de existência de coisa julgada.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • PEREMPÇÃO:

    1 - no CPC - art. 486 §3º - Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    2 - no CPP - art. 60 - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    3 - na CLT - art. 731 e 732 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do  art. 786 [ Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo] , à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. /////// Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 [O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.]

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    [...]

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    [...]

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    OBS: nesse caso, será quando a prescrição se manifestar no curso do processo, vindo o juiz a permitir que as partes se manifestem sobre o assunto para evitar decisão surpresa, o que é vedado no ordenamento jurídico. Diferente ocorre na hipótese do artigo 332, §1º (improcedência liminar do pedido), ou seja, quando o feito já encontrar-se prescrito, na sua interposição.

  • Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    • acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou reconvenção;
    • decidir, de ofício ou a requerimento, sobre decadência ou prescrição - não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidades de se manifestar.

    #retafinalTJRJ


ID
3462349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as disposições do CPC acerca de direito probatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D:

    A) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 2º O juiz NÃO se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    B) Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    C) Como regra de instrução, a inversão do ônus da prova deve acontecer, preferencialmente, na fase de SANEAMENTO do processo: "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 21/9/2011).

    D) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    E) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. NÃO É NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA DAS PARTES.

  • sobre a C :

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

  • A "C" tá errada por dizer q é na sentença....

  • letra D. LoreDamasceno.

  • CPC

      Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • CPC:

    a) Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    b) Art. 466. § 1º. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    c) Como regra de instrução, a inversão do ônus da prova deve acontecer, preferencialmente, na fase de saneamento do processo:

    "A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas".

    (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 21/9/2011)

    d) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    e) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Ou seja, não é necessária concordância das partes.

    Gab: D.

  • Comentários do Alexandre Câmara acerca da assertiva que tratava da inversão do ônus da prova:

    " Evidentemente, só se poderá admitir essa redistribuição do ônus da prova se o encargo for, pela decisão judicial, atribuído a quem tenha condições de dele desicumbir-se, não se podendo, com a redistribuição do ônus da prova, gerar uma situação em que a desincumbência de tal encargo seja impossível ou excessivamente difícil ( art. 373, parágrafo 2º).

    Além disso, deve-se ter claro que a redistribuição do ônus da prova não pode se dar na sentença. Isto contraria a garantia do contraditório como não- surpresa. É preciso (e isto está expresso na parte final do parágrafo 1º do artigo 373) que a decisão que redistribui o ônus da prova seja proferida de forma a 'dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído' ".

    (Novo Processo Civil Brasileiro , Alexandre Freitas Camara, página 239)

  • Data vênia, essa questão apresenta um problema de dedução lógica.

    A letra C trata do momento da distribuição do ônus da prova.

    Segundo a lei, deve ocorrer preferencialmente no saneamento.

    Ora, se é PREFERENCIALMENTE (e não obrigatoriamente), o juiz não está impedido decidir em outro momento.

    Logo, dizer que lhe é facultado inverter o ônus na sentença não contraria a lei. Ao contrário, essa ideia ratifica a lei.

    Apesar disso, a interpretação da banca destoou da dedução lógica. Paciência.

    Caso meu entendimento esteja equivocado, me alertem,

  • A letra C está errada, pois não pode ser na sentença. É preciso zelar pelo contraditório e isso fica claro no final do art 373 § 1º "... caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

    Gabarito letra D

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito

  • NÃO PODE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA

    NÃO PODE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA

    NÃO PODE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA

    Uma hora vai!!!!


ID
3462352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado

Alternativas
Comentários
  • A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida de forma inicial (petição inicial) ou ulterior/incidental (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Veja o que diz o CPC:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Gabarito D:

    "Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado na petição inicial ou por meio de incidente no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial".

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    "o trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro!"

    #forçaguerreira

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 134

    #féemDeus

  • INFO DE 2020 SOBRE O TEMA:

    Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. STJ. 3ª Turma. REsp 1845536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).

  • Letra D, pode ser na petição inicial ( no inicio do processo) ou por meio de incidente ( processo ja em curso) cabe -> processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO D

    CPC 15

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento,

    no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida:

    → por petição inicial

    → por meio de incidente em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.

    Dessa forma, nosso gabarito é a letra D.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Resposta: D

  •  Art. 134 do CPC. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

  • Quando é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

    • fase de conhecimento (todas)
    • cumprimento de sentença
    • execução fundada em titulo executivo extrajudicial

ID
3462355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo ajuizou demanda contra determinada empresa, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada na modalidade antecedente, referente ao cumprimento de obrigação de fazer. A ação foi distribuída a uma vara cível da comarca de Salvador – BA, e, ao examinar a petição inicial, o juiz concedeu a tutela requerida. Posteriormente, o réu, devidamente comunicado do ocorrido, não apresentou recurso nem qualquer outra medida que demonstrasse seu inconformismo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC, a decisão interlocutória prolatada pelo magistrado

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CPC

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosaprovam

  • a) tornou-se estável e o processo deve ser extinto, mas qualquer das partes poderá demandar a outra para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.

    b) fez coisa julgada material e somente poderá ser desconstituída com o ajuizamento de ação rescisória pela parte interessada.

    c) produzirá seus regulares efeitos apenas até sua confirmação em sentença de mérito, que deve ser obrigatoriamente prolatada pelo magistrado.

    d)é nula de pleno direito: a tutela provisória antecedente somente pode ser deferida no caso de medida cautelar, e não em caso de tutela antecipada.

    e) é válida, porém ineficaz: a sua implementação somente pode ocorrer após a devida confirmação em sentença ou pelo tribunal.

  • COMPLEMENTO:

    Controvérsia jurisprudencial quanto ao meio para obstar a estabilização conforme art. 304, CPC:

    >> Necessidade de interposição de Agravo de instrumento contra a decisão: Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

    >> Qualquer tipo de impugnação, inclusive a contestação, obsta a estabilização: A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639). POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA:

    “(...) se, no prazo de recurso, o réu não o interpõe, mas resolve antecipar o protocolo da sua defesa, fica afastada a sua inércia, o que impede a estabilização - afinal, se contesta a tutela antecipada e a própria tutela definitiva, o juiz terá que dar seguimento ao processo para aprofundar sua cognição e decidir se mantém a decisão antecipatória ou não. Não se pode negar ao réu o direito a uma prestação jurisdicional de mérito definitiva, com aptidão para a coisa julgada” (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. 12ª ed., Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 690). 

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO A

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (antecedente) , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA    =        AUTOS APARTADOS

     

    -   a decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA.

     

    OBS.: a revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO se aplica à tutela provisória de natureza CAUTELAR, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo ! SÓ NA ANTECEDENTE

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência (de forma incidental).

     

     

     

    Q821247

     

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA provisória de urgência aplica-se APENAS à tutela antecipada, requerida em caráter ANTECEDENTE.

  • DICA QUE PEGUEI AQUI NO QCONCURSO:

    Quando ocorre a estabilização da tutela?

    Na TUA CARA (Lembrem da música da Anita). rs

    Na         T (tutela)

    U (urgência)

    A (antecipada)

    CAR (caráter)

    A (antecedente)

  • Gab. letra A.

    LoreDamasceno.

  • Paulo ajuizou demanda contra determinada empresa, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada na modalidade antecedente, referente ao cumprimento de obrigação de fazer. 

     

    A ação foi distribuída a uma vara cível da comarca de Salvador, e, ao examinar a petição inicial, o juiz concedeu a tutela requerida. 

     

    Posteriormente, o réu, devidamente comunicado do ocorrido, não apresentou recurso nem qualquer outra medida que demonstrasse seu inconformismo.

     

    Nessa situação, de acordo com o CPC, a decisão interlocutória prolatada pelo magistrado:

     

    a) tornou-se estável e o processo deve ser extinto, mas qualquer das partes poderá demandar a outra para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.

     

    CPC:

     

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • Gabarito: A

    CPC

     Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • A respeito da estabilização dos efeitos da tutela, é correto afirmar: a estabilização ocorre somente na tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.

    ESTABILIZAÇÃO -> ANTECIPADA ANTECEDENTE.

  • Vale lembrar:

    Tutela requerida incidentalmente não estabiliza.

    obs.Tutela de evidência só é em caráter incidental. (logo ela não estabiliza)

  • Vale lembrar:

    Tutela requerida incidentalmente não estabiliza.

    obs.Tutela de evidência só é em caráter incidental. (logo ela não estabiliza)

  • Vale lembrar:

    Tutela requerida incidentalmente não estabiliza.

    obs.Tutela de evidência só é em caráter incidental. (logo ela não estabiliza)

  • a) CORRETA. Como o réu não apresentou recurso nem qualquer outra medida que demonstrasse seu inconformismo, a tutela antecipada antecedente torna-se estável e o processo deve ser extinto, mas qualquer das partes poderá demandar a outra para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    b) INCORRETA. A tutela antecipada antecedente não faz coisa julgada material e somente poderá ser desconstituída com o ajuizamento de ação com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    Art. 304. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    c) INCORRETA. A tutela antecipada antecedente produzirá seus regulares efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de revisão, reforma ou invalidação da tutela antecipada estabilizada.

    Art. 304. § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    d) INCORRETA. A tutela provisória antecedente somente pode ser deferida no caso de tutela antecipada, e não em caso de medida cautelar.

    e) INCORRETA. A eficácia da tutela antecipada antecedente não depende de confirmação pelo tribunal.

    Resposta: A

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A tutela antecipada antecedente não adquire, ao menos nos dois anos iniciais, caráter de definitividade, e não se reveste da autoridade da coisa julgada material, mas adquire estabilidade, o que significa que o juiz não poderá mais revogá-la ou fazer cessar-lhe a eficácia livremente.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    Vamos à luta!

  • Letra A:  Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

     

  • O processo será necessariamente extinto? E se o autor quiser o aditamento para que algum outro pedido conexo seja julgado?
  • Gabarito A

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    Logo, concedida a tutela de urgência antecipada antecedente e o réu não apresentar o respectivo recurso ( agravo de instrumento) a tutela torna-se estável e o processo será extinto. Contudo, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

  • Concedida a tutela de urgência antecipada antecedente e o réu não apresentar o respectivo recurso ( agravo de instrumento) a tutela torna-se estável e o processo será extinto. Contudo, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

  • TPU AA é a única que pode estabilizar.
  • Extra: Prazo decadencial de 2 anos para rever, reformar ou invalidar.

    Inicia a contagem na ciência da decisão de extinção do processo que concedeu a tutela


ID
3462358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da analogia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O in bonam partem ou analogia in bonam partem Trata-se do uso da analogia em benefício do réu. Neste contexto, a analogia pode ser utilizada como instrumento para absolvição ou mesmo para aplicação de uma pena mais branda buscando paralelos com situações Jurídicas que não estão previstas na letra da lei .

    Resposta letra: D

  • GABARITO D

    -Analogia (Método de Integração): Somente é cabível quando em benefício do réu.

    -Interpretação Analógica (Método de Interpretação): Cabe tanto em benefício como em prejuízo do réu.

  • Sobre as alternativas "a", "b" e "c":

    "No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal" (MASSON, 2020, p. 106).

  • Gabarito: LETRA D

    ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;- EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO

    EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

     

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - 2018

  • É vedada a aplicação analógica em normas penais incriminadoras.

    Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da analogia in bonam partem

  • Gab. "D"

    Interpretação:

    -----------------------por Analogia = In Bonam Partem

    .

    -----------------------Analógica = In Bonam Partem / In Malan Partem

    #DeusnoComando

  • "Conforme Bitencourt,

    “O recurso à analogia não é ilimitado, sendo excluído das seguintes hipóteses: a) nas leis penais incriminadoras – como essas leis, de alguma forma, sempre restringem a liberdade do invidvíduo, é inadmissível que o juiz acrescente outras limitações além daquelas previstas pelo legislador.”

    Ainda neste sentido é Luiz Regis Prado, que também só admite o uso da analogia quanto às normas penais não-incriminadoras."

    Trecho retirado do site https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-uso-da-analogia-nas-normas-penais-incriminadoras-para-extensao-do-tipo-penal/#:~:text=Ocorre%20que%20a%20analogia%20n%C3%A3o,termos%2C%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20suficientemente%20trabalhada.

  • TODAS AS VEZES que cai questão com analogia e interpretação analógica eu confundo e sempre erro

    Que ódio

  • ... desde que seja benéfica ao acusado e que exista efetiva lacuna na lei (omissão involuntária do legislador). Se a omissão for voluntária (silêncio eloquente), mesmo que a analogia, em hipótese, seja benéfica, o processo de integração não deve ocorrer.

  • Por que a interpretação extensiva pode ser in malam partem?

    Porque nela é esclarecido algo que a princípio não parecia estar na lei, mas nela já está contido em potência. Logo, o seu resultado pode ser não benéfico ao acusado, pois não há criação de algo novo.

  • LETRA D

    Analogia (aplicação analógica): Não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de autointegração da lei para suprir lacunas. Consiste na aplicação de lei que regula certo fato a outro semelhante. No DP, a analogia poderá ser aplicada in bonam partem, ou seja, ao caso omisso de uma lei em benefício ao réu, diferentemente do Direito Processual Penal que admite também a aplicação prejudicial.

    Lembrando que, no DP, só se admite a aplicação da analogia em normas não incriminadoras.

  • SOMENTE in bonam partem. 

  • Gab."D"

    Analogia apenas "In Bonam Partem"

    Interpretação analógica "In Bonam Partem" ou "In Malem Partem"

  • A analogia é fonte formal subsidiária do Direito.

  • O tema da questão é a analogia, que é uma forma de integração da norma, com o propósito de suprir lacunas da lei. A analogia busca a aplicação de uma norma a um caso concreto que não foi regulado de maneira específica pela lei.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Por conta do princípio da reserva legal, que regula fundamentadamente o Direito Penal, não se admite a analogia nas normas penais incriminadoras. Assim sendo, se uma conduta não estiver expressamente prevista em lei como infração penal, não há possibilidade de utilização de um outro tipo penal semelhante para tornar possível a adequação típica. 


    B) ERRADA. Como já ressaltado anteriormente, não é possível a utilização da analogia em normas penais incriminadoras.


    C) ERRADA. Esta regra só é aplicável às normas penais incriminadoras, dado que a doutrina admite a aplicação do instituto em normas penais não incriminadoras, quando em benefício do réu.


    D) CERTA. Uma vez que o uso da analogia em normas penais incriminadoras não seria benéfico para o réu, tem-se que a assertiva está correta, pois somente se admite a utilização da analogia quando em favor do réu, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.


    E) ERRADA. A aplicação da analogia no Direito Penal não está condicionada à anuência da vítima.


    GABARITO: Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Analisando item por item, temos que:

    A) No direito penal aplica-se a analogia tanto para as normas penais incriminadoras como para as normas não incriminadoras;

    ERRADO. Devido ao princípio da reserva legal, não se admite a analogia nas normas penais incriminadoras. Portanto, se uma conduta não estiver expressamente prevista em lei como infração penal, não há possibilidade de utilização de um outro tipo penal semelhante para tornar legítimo a tipicidade do ato.

    B) O direito penal admite a aplicação da analogia apenas para as normas incriminadoras;

    ERRADO. De novo, não é possível a utilização da analogia em normas penais incriminadoras.

    C) Em razão do princípio da legalidade, o direito penal não admite a aplicação da analogia;

    ERRADO. Essa regra aplica-se apenas às normas penais incriminadoras, uma vez que a doutrina admite a aplicação do instituto em normas penais não incriminadoras, quando em benefício do réu.

    D) O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu;

    CERTO. Uma vez que o uso da analogia em normas penais incriminadoras seria benéfico para o réu, tem-se que a assertiva está correta, pois SOMENTE ADMITE A UTILIZAÇÃO DA ANALOGIA QUANDO EM FAVOR DO RÉU. Entendimento esse, consolidado na doutrina e na jurisprudência.

    E) O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que a vítima do crime concorde com a aplicação do instituto.

    ERRADO. A aplicação da analogia no Direito Penal não depende da aceitação da vítima.

  • GAB D

    O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu.

  • Analogia

    É uma forma de auto-integração pra suprir uma lacuna existente.

    •Significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante ou seja buscar em outro ordenamento jurídico um dispositivo legal semelhante ao caso concreto para aplicação.

    Fonte secundária do direito

    •No direito penal somente admite analogia em bonam partem ou seja para beneficiar o réu.

    •No direito processual penal admite a aplicação de analogia em bonam partem e malam partem.

  • IN BONAM PARTEM.

    GAB: D

    Avante-DF

  • Resumindo, a lesão corporal foi absolvida pelo homicídio - princípio da consunção-. Não houve crime progressivo pois desde o inicio a intenção do autor era matar e não lesionar, a saber: no crime progressivo o autor precisa ter a intenção de praticar o crime meio/acessório.

  • NO DIREITO PENAL O QUE PODE?

    A APLICAÇÃO da analogia para BENEFICIAR o réu. ( ANALOGIA SOMENTE PARA BENEFICIAR)

    A INTERPRETAÇÃO analogia para BENEFICIAR ou PREJUDICAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    NO DIREITO PROCESSO PENAL O QUE PODE?

    A APLICAÇÃO da analogia para BENEFICIAR ou PREJUDICAR

    A INTERPRETAÇÃO analogia para BENEFICIAR ou PREJUDICAR

  • ANALOGIA   X    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    " Analogia (Método de Integração): Somente é cabível quando em benefício do réu (In Bonam Partem).

    " Interpretação Analógica (Método de Interpretação): Cabe tanto em benefício como em prejuízo do réu (In Bonam Partem e In Malan Partem).

    fonte: meus resumos.

    Forte abraço!

  • me assusto quando vejo questão de juiz e já começo a querer achar que tem coisa nas entrelinhas kkkk, vocês são assim ?

  • - Analogia é cabível no direito penal quando in bonam partem, ou seja, quando beneficiar o réu. Nunca será aplicado em malam partem, para prejudicar.

    No direito penal, a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. (CESPE 2018)

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. (CESPE)

    Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. (CESPE 2015)

  • Além dos ótimos comentários dos colegas, lembrem-se tb que a ANALOGIA é só admitida no processo penal, já na esfera Penal é só admitida para beneficiar o réu..

  • Letra (d)

    Analogia: Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se, portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. 

    A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico. Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. 

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. 

    Seu fundamento repousa na exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. Por razões de justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira (ubi eadem ratio ibi eadem iuris dispositio).

     A analogia contém as seguintes espécies:

    a) Analogia in malam partem, é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao princípio da reserva legal. 

    b) Analogia in bonam partem, é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no Direito Penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia, justamente por seu caráter extraordinário.

    c) Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante.

    d) Analogia jurídica, ou juris, é aquela em que se aplica ao caso omisso um princípio geral do direito.

    FONTE: Cleber Masson.

  • réuuuu réuuuuuuuuuuu réuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • No direito penal aplica-se a analogia somente para as normas não incriminadoras.

    O direito penal admite a aplicação da analogia apenas para as normas não incriminadoras.

    O direito penal admite a aplicação da analogia.

    O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu.

    O direito penal admite a aplicação da analogia, independentemente de anuência da vítima.

  • QUE MAMATA É ESSA?

  • GABARITO LETRA D.

    DICA!

    --- > Analógica: técnica de interpretação da lei penal.

    > Existe norma para o caso concreto.

    > aceita: in malam partem e in bonam partem.

    --- > Analogia: técnica integrativa. [suprir a falta de uma lei].

    >apenas analogia in bonam partem [é admitida no CP] CASO DA QUESTÃO.

  • Beneficiou o Reu 99% de Estar certa.

  • Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem

  • ANALOGIA:

    Não é uma forma de interpretação da lei, mas sim uma integração do direito. A analogia é utilizada diante de uma lacuna legal, sendo admitida apenas in bonam partem, caso em que beneficia o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    É admitido. Ocorre quando a norma penal traz uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica.

    Ex: Art. 121 - Matar alguém (Formula casuística)

    § 2º, I - [...] Outro motivo torpe (Formula genérica)

  • Comentário de Suelem show de bola!

  • Excelente comentário da Suelem Gonçalves

  • BREVE REVISÃO

    ANALOGIA: Trata-se de um método de integração da norma, consiste em aplicar uma outra norma a um caso semelhante para o qual não existe lei, no direito penal é vedada a aplicação de analogia, salvo se for para beneficiar o réu, sendo que foi este o ponto cobrado pela questão.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Trata-se de um método de interpretação, como o próprio nome sugere, nesse caso, ao contrário da analogia, já existe uma lei para aquele caso, no entanto a lei não consegue prever taxativamente todos os casos possíveis, por isso utiliza-se de uma formula casuística seguida de uma forma genérica, caso em que o aplicador do direito irá se valer da interpretação analógica.

    Ex.: Artigo 121, § 2º, inciso I, do CP: mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula causuística), ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    ANALOGIA: Não pode, salvo para beneficiar o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Pode ainda que seja prejudicial para o réu.

  • Analogia é meio de INTEGRAÇÃO e não pode ser utilizada IN MALAM PARTEM, ou seja, quando for prejudicial ao réu.

    AVANTE!

  • Lembrando que a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA pode ser utilizada em prejuízo ao réu de acordo com o STF, mas a analogia não!

    • O direito penal admite a aplicação da analogia  apenas para as normas não incriminadoras.

    porque se coloca a normas incrimanadoras estaria usando in malam partem, sendo que só se utiliza a analogia para beneficiar o réu (en bonam partem).

  • Olha a rima:

    Analogia --> só beneficia!

    Interpretação analógica --> tomou boga

    -

    Deu de QC por hoje. kkkkkkkk

  • Gab: D

    Analogia -> Método de integração ou colmatação. Não pode ser em prejuízo do réu.

    Interpretação analógica -> Método de interpretação. Pode ser em prejuízo do réu

  • Analogia - É uma forma de integração do direito.

    Não existe norma para o caso concreto

    É possível sua aplicação no Direito Penal somente in bonan partem.

  • GABARITO: D

    somente se admite a utilização da analogia quando em favor do réu, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.

  • A - INCORRETA – No direito penal aplica-se a analogia tanto para as normas penais incriminadoras como para as normas não incriminadoras.

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    B – INCORRETA - O direito penal admite a aplicação da analogia apenas para as normas incriminadoras.

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    C – INCORRETA - Em razão do princípio da legalidade, o direito penal não admite a aplicação da analogia.

    O ordenamento brasileiro só admite a analogia in bonam partem, sendo vedada a utilização da analogia in malam partem, para prejudicar o réu (seja ampliando o rol de circunstâncias agravantes, seja ampliando o conteúdo dos tipos penais incriminadores), em razão do princípio da legalidade – diferentemente do que ocorre com a interpretação extensiva (em que se permite in malam partem), pois nesse caso, há lei, enquanto na analogia há lacuna.

    Cleber Masson ressalva que a analogia in bonam partem não pode ser feita em relação às leis excepcionais, em razão de seu caráter extraordinário.

    D – CORRETA - O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu.

    O ordenamento brasileiro só admite a analogia in bonam partem, sendo vedada a utilização da analogia in malam partem.

    E – INCORRETA - O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que a vítima do crime concorde com a aplicação do instituto.

    A vitima não precisa concordar para aplicação do instituto, é aplicado automaticamente.

  • Cleber Masson (2010) afirma que somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras em respeito ao princípio da reserva legal. Aqui se responde as letras A e B.

    O princípio da legalidade não impede a utilização da analogia. Ao contrário, a utilização da analogia é para casos que não estejam previstos em lei.

    A analogia in bonam partem é a única aceita no Direito Penal, aplicável ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante, salvo no que diz respeito às leis excepcionais (Masson, 2010).

    Desconheço a concordância da vítima com a aplicação do instituto na esfera penal. Ao contrário, o Direito Penal é norma de direito público, cogente, com a qual não há influência do interesse da vítima.

  • A analogia é aplicada em qual instituto de DIREITO PENAL!

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    1. É uma forma de interpretação.

    2. Existe norma para o caso concreto.

    3.  No Direito Penal sua aplicação é permitida in bonam partem ou in malam partem.

     

    ANALOGIA:

    1. É uma forma de integração do direito.

    2. Não existe norma para o caso concreto.

    3. No Direito Penal, somente é possível sua aplicação in bonam partem.

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  • Analogia --> in bonan parte (ora bem do réu)

    Interpretação analógica --> In bonan parte e in malan parte (beneficia ou prejudica o réu).

  • mesmo sem lembrar o que é a analogia. acertei, pois se beneficia o réu "tudo" pode.
  • Não confundir:

    Interpretação analógica X Analogia

    Interpretação analógica ou “intra legem” é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar.

    EX: Art. 121, § 2º,  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    OBS: PODE SER EM BONAM PARTEM

    OU

    MALAM PARTEM

    ANALOGIA

    SÓ PODE SER EM BONAM PARTEM

    integração ou colmatação do ordenamento jurídico. A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico.

     Analogia in malam partem: aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao principio da reserva legal.

    Analogia in bonam partem, é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no Direito Penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia, justamente por seu caráter extraordinário.

    Bons estudos!

  • ANALOGIA: Espécie de integração legislativa, sua finalidade é preencher LACUNAS legislativa.

    A lógica a ser aplicada é a mesma em relação a medida provisória, portanto, é possível a utilização da ANALOGIA em BENEFÍCIO DO RÉU. ( in bonam partem).

    ex: Aborto sentimental (CP,art 128,II) no estupro de vulnerável (CP.Art. 217-A)

    Não admite-se analogia in malam partem no direito penal brasileiro.

  • A Analogia somente é autorizada no direito penal quando em benefício do réu.

    A analogia é um método de integração utilizado para suprir lacunas na lei.

    Em virtude do princípio da reserva legal (mais severo que o da legalidade), não é admitida analogia "in malam partem", ou seja, para prejudicar o réu.

    No entanto, é admitido o uso de analogia para beneficiar o réu.

    Obs.: a interpretação analógica (ou intralegem) é permitida, tanto para beneficiar, quanto pra prejudicar o réu, porque, neste caso, há lacuna normativa.

  • GAB.: D

    ANALOGIA/INTEGRAÇÃO ANALÓGICA/ SUPLEMENTAÇÃO ANALÓGICA/ APLICAÇÃO ANALÓGICA

    • falta norma regulamentadora;
    • somente para beneficiar o réu; (bonam partem)
    • art. 181, I, aplicado à união estável, quando na verdade o texto legal aponta cônjuge;

    INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA:

    • a norma existe;
    • a interpretação ocorre dentro do mesmo tipo penal, a partir de uma fórmula casuística (vários meios/modos/razões) e seguida de uma fórmula genérica;
    • serve para beneficiar ou prejudicar o réu; (malam e bonam partem)
    • ex.: art. 121 §1 (benefício); art. 121 §2 (prejuízo)

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    • a norma existe;
    • a lei diz menos do que deveria.
    • ex.: no crime de violação de domicílio, que estabelece como inviolável o elemento “casa” alheia, sem, contudo, conceituar o que se entende por “casa”.

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q316651) Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem. ERRADO

    MEIO DE INTEGRAÇÃO.

    (CESPE - Q593286) Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO

    (CESPE - Q69518) O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes. CERTO

    (CESPE - Q68517) A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. CERTO

  • réu sempre beneficiado kk

    PMAL 2021

    • Princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    • Proibição da retroatividade da lei penal: A lei penal é constitucionalmente impedida de retroagir, salvo para beneficiar o réu;
    • proibição de criação de penas pelos costumes: somente a lei pode criar crimes;
    • proibição da analogia para criar crimes: somente é permitida a analogia "in bonam partem";
    • proibição de incriminação vagas e indeterminadas: taxatividade na especificação do tipo penal, 

    Fontes: Resumi de algum lugar

  • D )

    .DESDE QUE SEJA BENÉFICE AO RÉU...

  • Marquei letra: A

    pensando nessas duas analogias!

    Servem para beneficiar ou prejudicar o réu; (malam e bonam partem)

    • Gabarito: D

    • A respeito da analogia, assinale a opção correta.

    ,

    • a) No direito penal aplica-se a analogia tanto para as normas penais incriminadoras como para as normas não incriminadoras.(errado)
    • R: No direito penal aplica-se a analogia apenas para normas não incriminadoras.

    .

    • b) O direito penal admite a aplicação da analogia apenas para as normas incriminadoras. (errado)
    • R: O direto penal admite a aplicação da analogia apenas para normas não incriminadoras.

    ,

    • c) Em razão do princípio da legalidade, o direito penal não admite a aplicação da analogia.(errado)
    • R: O princípio da legalidade não veda a aplicação da analogia, mas apenas para beneficiar o réu

    ,

    • d) O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu.(Certo)

    ,

    • e) O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que a vítima do crime concorde com a aplicação do instituto.(errado)
    • A vítima não tem o poder de decidir sobre a aplicação ou não da analogia.

    ,

  • quando uma questão falar em benefício do réu, pode ir sem medo de errar
  • in bonam partem

  • A analogia é diferente de uma interpretação. A analogia é uma integração legislativa, serve para preencher lacunas e beneficiar o réu.

  • Letra D.

    Analogia - só para beneficiar.

  • Analogia

    Aplicação de uma lei na ausência de outra lei que regula o caso concreto o São uma forma de autointegração ou colmatação ou complementação da lei

    Analogia não é fonte do direito

    A doutrina diz que existem duas espécies:

    a) analogia legal (analogia “legis”): A lacuna é suprida por uma outra lei

    b) analogia jurídica: A lacuna é suprida pela aplicação de um princípio geral do direito o Somente pode ser utilizada em benefício do infrator (não existe analogia incriminadora)

    A analogia somente pode ser utilizada quando há uma lacuna involuntária da lei ▪ Quando o legislador “esqueceu” de regular/tratar o assunto

    ▪ Não previu a hipótese quando estava elaborando a lei

    ▪ A analogia não pode ser utilizada quando ocorre o silencio eloquente da lei: - Silêncio eloquente: o legislador, propositalmente, não quis incluir determinada situação no âmbito de incidência da lei

    O juiz não pode deixar de aplicar uma lei para aplicar outra que entende ser mais adequada ao caso concreto

    ▪ Nesse caso não há lacuna que autorize o uso de outra lei

    ▪ ex. no crime de furto o concurso de pessoas dobra a pena; no crime de roubo o concurso de pessoas somente aumenta a pena de 1/3 a metade; alguns doutrinadores dizem que não pode ocorrer essa diferenciação, já que no crime menos grave a pena é maior – entendem, então, que o juiz deve aplicar a causa de aumento de pena prevista para o roubo no furto;

    ▪ No exemplo, entende-se que essa prática não pode ocorrer, visto que o juiz não pode deixar de aplicar a qualificadora do concurso de pessoas do furto por achar melhor aplicar a causa de aumento de pena do roubo

    ▪ Veja que, no exemplo, trata-se de uma deficiência da lei e não uma lacuna. Essa deficiência deve ser corrigida pelo legislador e não pelo juiz 

  • Analogia

    Aplicação de uma lei na ausência de outra lei que regula o caso concreto o São uma forma de autointegração ou colmatação ou complementação da lei

    Analogia não é fonte do direito

    A doutrina diz que existem duas espécies:

    a) analogia legal (analogia “legis”): A lacuna é suprida por uma outra lei

    b) analogia jurídica: A lacuna é suprida pela aplicação de um princípio geral do direito o Somente pode ser utilizada em benefício do infrator (não existe analogia incriminadora)

    A analogia somente pode ser utilizada quando há uma lacuna involuntária da lei ▪ Quando o legislador “esqueceu” de regular/tratar o assunto

    ▪ Não previu a hipótese quando estava elaborando a lei

    ▪ A analogia não pode ser utilizada quando ocorre o silencio eloquente da lei: - Silêncio eloquente: o legislador, propositalmente, não quis incluir determinada situação no âmbito de incidência da lei

    O juiz não pode deixar de aplicar uma lei para aplicar outra que entende ser mais adequada ao caso concreto

    ▪ Nesse caso não há lacuna que autorize o uso de outra lei

    ▪ ex. no crime de furto o concurso de pessoas dobra a pena; no crime de roubo o concurso de pessoas somente aumenta a pena de 1/3 a metade; alguns doutrinadores dizem que não pode ocorrer essa diferenciação, já que no crime menos grave a pena é maior – entendem, então, que o juiz deve aplicar a causa de aumento de pena prevista para o roubo no furto;

    ▪ No exemplo, entende-se que essa prática não pode ocorrer, visto que o juiz não pode deixar de aplicar a qualificadora do concurso de pessoas do furto por achar melhor aplicar a causa de aumento de pena do roubo

    ▪ Veja que, no exemplo, trata-se de uma deficiência da lei e não uma lacuna. Essa deficiência deve ser corrigida pelo legislador e não pelo juiz 

  • Analogia - apenas in bonam partem

    Interpretação analógica - pode ser in bonam partem ou in malam partem

  • CESPE com uma questão assim e de desconfiar :)

  • ALTERNATIVA (D)

    1) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    • Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma)
    • Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem.

    Ex.: a expressão “arma” no crime de roubo majorado

     

    2) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    • Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses
    • É possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam parte.

    Ex.: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

     

    3) ANALOGIA

    • Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris)
    • É possível sua aplicação no Direito penal somente in bonam partem.

    Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o comparsa.

    OBS¹:“No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

  • Interpretação analógica: Você INTERPRETA algo já EXISTENTE (Serve para beneficiar ou prejudicar o tinhoso)

    Analogia: você CRIA.. e os "cria" só tem benéficio.

  • ANALOGIA

    CP = apenas in BONAM PARTEM

    CPP = in BONAM OU MALAM PARTEM

  • “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/01/11/tratando-se-de-lei-processual-penal-nao-se-admite-salvo-para-beneficiar-o-reu-aplicacao-analogica/

  • No CP, analogia sempre em bonam partem.

  • Complementando:

    Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem); b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida. Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. (Rogério Sanches)

    Questões para revisar o tema:

    Q1154117

    Q1062823

    Q905797

    Q80506

  • Analogia (Método de Integração): SOMENTE PARA BENEFICIAR

    -Interpretação Analógica (Método de Interpretação):BENEFICIAR OU PREJUDICAR


ID
3462361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Durante ação com um superior hierárquico, Manoel, policial militar, apartou uma briga e levou um golpe de um dos envolvidos. Contida a situação, algemou todos os envolvidos, porque estavam muito violentos, e, sob a ordem de seu superior, expôs a pessoa que o tinha atingido a vexame público, para servir de exemplo.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
3462364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joana vive em união estável com Augusto há três anos. O companheiro, há mais de dois anos, reteve seu cartão bancário com a justificativa inicial de ajudá-la a gerir suas despesas, mas nunca o devolveu. Durante o relacionamento, Joana sofreu constante vigilância de Augusto, que exigia que ela o mantivesse informado dos locais que frequentava e das visitas que fazia. O controle de Augusto começou sob a justificativa da violência urbana, mas culminou em controle estrito e no afastamento de Joana de seus familiares. Determinado dia, enfurecido porque Joana havia visitado a mãe sem avisá-lo, Augusto rasgou os documentos e as roupas de Joana. Ao se deparar com a situação, ela registrou a ocorrência na delegacia.


Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha, Augusto cometeu contra Joana violência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei Maria da Penha

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.772, de 19/12/2018)

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • GABARITO- E

    --------------------------------------------------------

    Joana vive em união estável com Augusto há três anos.

    1º Há uma relação íntima de afeto e o fato de coabitar ou não com Joana não é um requisito fundamental para aplicação da Lei Maria da penha , uma vez que as relação independem de coabitação.

    Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    --------------------------------------------

    O companheiro, há mais de dois anos, reteve seu cartão bancário com a justificativa inicial de ajudá-la a gerir suas despesas, mas nunca o devolveu.

    Importante notar que a retenção de pertences da vítima no âmbito dessa legislação leva a conduta à espécie de violência Patrimonial.

    Art. 7°, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    --------------------------------------------------------------

    Durante o relacionamento, Joana sofreu constante vigilância de Augusto, que exigia que ela o mantivesse informado dos locais que frequentava e das visitas que fazia. O controle de Augusto começou sob a justificativa da violência urbana, mas culminou em controle estrito e no afastamento de Joana de seus familiares.

    A conduta se amolda a forma de violência Psicológica>

    Art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    ------------------------------------------------------------------

    Determinado dia, enfurecido porque Joana havia visitado a mãe sem avisá-lo, Augusto rasgou os documentos e as roupas de Joana.

    ---------------------------

    A destruição de documentos pessoais e bens também configura violência patrimonial.

    Art. 7°, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

     

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Para tatuar na memória e na alma rs Cai muito!

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, 11.340/2006, mais precisamente sobre os tipos de violência perpetrados. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Veja que violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, e a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de acordo com o art. 7º, I e V da Lei 11.340/2006. Ao se analisar o caso concreto, não houve violência física e perceba que a violência não é moral e sim psicológica, pois não houve calúnia, difamação ou injúria.

    b) ERRADA. Realmente uma das violências sofridas por Joana foi a patrimonial, pois essa é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, com base no art. 7º, IV da Lei 11.340/2006. Veja que o ato de se apropriar do cartão o qual Joana recebe sua remuneração, bem como ter rasgado seus documentos e roupas configura um prejuízo patrimonial. Porém quanto à imagem, a Lei Maria da Penha não traz tal tipo de violência.

    c) ERRADA. Não há que se falar em violência social, não há tal tipo de violência trazida pela lei. Já no que se refere à violência sexual, é entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. com base no art. 7º, III – veja que não houve esse tipo de violência no caso analisado.

    d) ERRADA. Como vimos, no que se refere à violência sexual, não houve esse tipo de violência no caso analisado, nem violência física.

    e) CORRETA.  Realmente uma das violências sofridas por Joana foi a patrimonial, pois essa é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, com base no art. 7º, IV da Lei 11.340/2006. Foi justamente o percebido no caso, em que o agente se apropriou do cartão de Joana, retendo seu pagamento, bem como rasgou suas roupas e documentos.

    Também sofreu violência psicológica, que é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, de acordo com o art. 7º, II da Lei 11.340/2006. Veja que o agente controlava as ações de Joana, impedindo-a inclusive de ver seus familiares, além de sofrer constante vigilância, encaixando-se na violência psicológica.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • Joana vive em união estável com Augusto há três anos. O companheiro, há mais de dois anos, reteve seu cartão bancário [PATRIMONIAL] com a justificativa inicial de ajudá-la a gerir suas despesas, mas nunca o devolveu. Durante o relacionamento, Joana sofreu constante vigilância [PSICOLÓGICA] de Augusto, que exigia que ela o mantivesse informado dos locais que frequentava e das visitas que fazia [PSICOLÓGICA]. O controle [PSICOLÓGICA] de Augusto começou sob a justificativa da violência urbana, mas culminou em controle estrito e no afastamento de Joana de seus familiares [PSICOLÓGICA]. Determinado dia, enfurecido porque Joana havia visitado a mãe sem avisá-lo, Augusto rasgou os documentos [PATRIMONIAL] e as roupas [PATRIMONIAL] de Joana. Ao se deparar com a situação, ela registrou a ocorrência na delegacia. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha, Augusto cometeu contra Joana violência patrimonial e psicológica.

    Art. 7º. II e IV, Lei Maria da Penha.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Assertiva E

    , Augusto cometeu contra Joana violência = patrimonial e psicológica.

  • patrimonial e psicólogica

ID
3462367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.826/2003 — conhecida como Estatuto do Desarmamento — e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Lei n.º 10.826/2003

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    § 5º  Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.       

  • Gabarito -D

    A ) A regra é a proibição do porte.

    ------

    B ) Art. 5, O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    --------

    C ) Expedição do certificado = CRAF

    PF após autorização do Sinarm.

    ----------

    D) § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.    

    -------------

    E) exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses

  • A) A regra é a posse e proibição do porte.

    B) Registro = Posse (sua residência ou local de trabalho desde que seja dono)

    C) Cabe a PF após autorização do Sisnarm.

    D) correta

    E) Somente pode manter a arma em sua residência ou local de trabalho desde que seja dono)

  • Sobre a letra B eu decorei assim:

    CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE

    REGISTRO DE PORTE = PORTE

  • Complementando:

    Em regra, o porte é vedado. O art. 6º traz o rol de pessoas que podem portar arma de fogo.

    Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Galerinha, devemos recordar que uma das promessas políticas do atual governo federal era a flexibilização das regras armamentistas (sem adentrar em questões políticas, por favor).

    Nesse sentido, no ano de 2019 tivemos uma alteração relevante no Estatuto do Desarmamento ou Lei de Armas sobre a posse de armas numa propriedade rural. Vou colacionar um trecho dos comentários do Prof. Márcio Cavalcante (DOD), pois é bem elucidativo.

    Posse de arma de fogo para indivíduo que mora em zona rural

    É comum que a Polícia Federal conceda certificado de registro de arma de fogo para pessoas que moram em zona rural, tendo em vista que geralmente atendem aos requisitos do art. 4º da Lei nº 10.826/2003.

    Assim, essas pessoas ficam autorizadas a possuir arma de fogo em suas residências ou locais de trabalho.

    Ocorre que a estrutura do imóvel rural é diferente dos imóveis urbanos. Isso porque no imóvel rural é comum haver um local onde a família efetivamente mora, ou seja, onde dorme, faz as refeições, onde é o banheiro etc. Esse local é a casa, que é conhecida como “sede da propriedade”/ “sede da fazenda”. No entanto, essa casa (sede da propriedade) é o menor local do terreno, existindo uma vasta área ao redor, onde os ocupantes do imóvel desenvolvem as atividades rurais, como plantações, criação de gado, de porcos, aves etc.

    Assim, a estrutura do imóvel rural é composta pela sede da fazenda e pelo terreno, sendo este último a maior extensão territorial.

    O art. 5º da Lei nº 10.826/2003 afirma que o titular do certificado de Registro de Arma de Fogo tem o direito de manter a sua arma de fogo “exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.”

    Para mim, não havia dúvidas de que uma interpretação teleológica permitia que concluíssemos que a autorização conferida pelo art. 5º abrangia tanto a sede da fazenda como o restante do terreno. No entanto, o legislador entendeu que seria mais adequado e seguro que essa interpretação ficasse expressamente consignada na Lei e, portanto, inseriu um parágrafo ao art. 5º com essa informação. Confira:

    Art. 5º (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)

    Ex: João possui uma fazenda de 2 mil hectares onde cria 10 mil cabeças de gado. Ele possui um certificado de registro de arma de fogo. Isso significa que ele pode ficar com sua espingarda dentro da casa onde mora com a família (sede da fazenda) e também pode andar com ela por toda a extensão dos 2 mil hectares de sua fazenda.

    Vigência

    A Lei nº 13.870/2019 entrou em vigor da data de sua publicação (18/09/2019).

    obs: Vai cair muito em concursos!!

  • Letra B- Errada. CRAF que é válido em todo o território nacional

    Letra C- Errada. Cabe a PF. Não ao juiz

    Letra E- Errada/ Incompleta. Tem a concessão para os donos de empresa terem arma de fogo desde que sejam os titulares do imóvel

    Letra D- ALTERNATIVA CORRETA

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas com base na Lei nº 10.826/2003, a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, "é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para" determinadas categorias profissionais. Com  efeito, a regra é a vedação do porte de arma de fogo, estando a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - Nos termos do § 1º do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm". Não é, portanto, atribuição do juiz a expedição do certificado de registro de arma de fogo. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Nos termos do disposto no caput do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Em vista das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Vou deixar com vocês um esquema que eu aprendi com as questões para voces ficarem atentos e não errar :

    Letra B - POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

    Letra C - SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

  • resposta letra (D) -

    Nos termos do disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003,

    "aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural".

    o §5º foi inserido em 2019, deve aparecer bastante nas proximas provas.

  • Questãozinha mole para Juiz, em? Quero ver dessas na PF

  • Assertiva D

    Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • Em 2019 foi incluído um novo dispositivo na lei, que determina que, aos residentes na zona rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 alterou o Estatuto do Desarmamento.

  • Feliz ano novo! :)

  • Art. 5º (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)

  • Minha complementação

    Registro de Arma de Fogo é a autorização para o proprietário manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, valendo lembrar que, para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural (Lei 10.926/03, art 5º, §5º, incluído pela lei 13.870/19).

    (Legislação criminal especial comentada - Renato Brasileiro de Lima - 2020)

    Bons estudos!

  • A posse é permitida,além de dentro da residência,no perímetro de trabalho do usuário,desde que seja dono do estabelecimento.

  • Todo cidadão pode porta arma de fogo, porém, não deve.

  • A Segunda Emenda à Constituição, estabelece: "Uma bem regulamentada milícia sendo necessária para a segurança de um Estado livre, o direito das pessoas de manter e portar armas não deve ser infringido".

    Ahhh péra, isso é Estados Unidos.

    A questão é sobre Brasil. Aqui são 60 mil homicídios por ano. Se defender não pode. Só morrer.

  • Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Arma ate 2 cano lisa e dois disparos para própria subsistência

  • A) Todo cidadão pode portar até uma arma de fogo.

    Errado: Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para.

    Ou seja, a regra é a proibição, salvo para os casos expressos na Lei.

    B) O certificado de registro de arma de fogo autoriza o proprietário da arma a portá-la em todo o território nacional.

    Errado: Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para.

    Ou seja, a regra é a proibição, salvo para os casos expressos na Lei.

    C) Cabe ao juiz, com prévia autorização do Sistema Nacional de Armas, a expedição do certificado de registro de arma de fogo.

    Errado: Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.       

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Ou seja:

    ~>Uso restrito: deverão ser registradas pelo comando do Exército

    ~>Registros de arma de fogo: Sinarm autoriza (as três primeiras letra do órgão "sin", que lembra autorização), mas quem expede é a PF

    D) Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Certo:

    Art. 5§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Art. 6 § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    E) Os residentes em área urbana somente podem manter arma em sua residência.

    Errado: não são todos os residentes, conforme o caput do Art. 6

  • A)Todo cidadão pode portar até uma arma de fogo.

    ERRADO:

    Requisitos para adquirir ARMA de FOGO de uso permitido.

    A POSSE poderá ser permitida aos que cumprirem os requisitos cumulativamente, quais sejam:

    Ter no mínimo 25 anos de idade;

    Declarar a efetiva necessidade com fatos e razões no pedido;

    Comprovar a idoneidade e inexistência de IP ou Proc judicial;

    Comprovar residência certa e ocupação lícita;

    Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma (Exceto para aqueles que já tem o PORTE ex.: policiais)

    B) O certificado de registro de arma de fogo autoriza o proprietário da arma a portá-la em todo o território nacional. ERRADO.

    o Certificado é apenas para a POSSE e esta fica adstrita à residência ou ao estabelecimento/ trabalho o qual seja titular responsável.

    "Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. "

    C) Cabe ao juiz, com prévia autorização do Sistema Nacional de Armas, a expedição do certificado de registro de arma de fogo. ERRADO

    Cabe a Polícia Federal e não o juiz.

    "art. 5º -  § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm."

    D) Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    CERTO:

    art. 5º - § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se  residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.   

    E) Os residentes em área urbana somente podem manter arma em sua residência.

    ERRADA.

    Podem manter na residência e no trabalho/estabelecimento comercial o qual seja titular responsável.

    Fé é Força!!

  • TAVA PENSANDO O QUE EU CAÇARIA,NA MINHA PRÓPRIA CASA !

  • a) INCORRETA. A regra é a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, sendo concedida a sua autorização em casos excepcionais e para determinados agentes públicos.

    Art. 6o É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    b) INCORRETA. O registro da arma de fogo autorizará a respectiva POSSE, de modo que o seu proprietário deverá mantê-la EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    c) INCORRETA. O juiz não tem participação na concessão do certificado registro de arma de fogo, atribuição da Polícia Federal:

     Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    d) CORRETA. A posse de arma de fogo de residentes em área rural os autoriza a mantê-la em toda a extensão do imóvel rural.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.   

    e) INCORRETA. É possível que o residente em área urbana também mantenha arma de fogo no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Resposta: D

  • Misericórdia!!!

    228 pessoas responderam a letra "A".

    Seriam essas pessoas brasileiras?

  • GABARITO LETRA D✔

    A - Todo cidadão pode portar até uma arma de fogo

    artigo 6º ,é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para determinadas categorias profissionais.

    B - O certificado de registro de arma de fogo autoriza o proprietário da arma a portá-la em todo o território nacional

    artigo 5º , o certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    C -Cabe ao juiz, com prévia autorização do Sistema Nacional de Armas, a expedição do certificado de registro de arma de fogo

    artigo 5º § 1 o certificado de registro de arma de fogo (CRAF) será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. Não é atribuição do juiz a expedição do CRAF

    D✔ - artigo 5º § 5º Lei nº 10.826/2003 aos residentes em área rural (...) considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. ✅

    E - Os residentes em área urbana somente podem manter arma em sua residência

    artigo 5º , o certificado de Registro de Arma de Fogo, (CRAF) com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) É PARA ARMA DE USO PERMITIDO

    POSSE --> Sua caSa ou Seu local de trabalho...

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

     

  • GABARITO - D

    Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    § 1 O Certificado De Registro De Arma De Fogo será EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL e será precedido de AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural

  • Vem assim para juiz, porém para um PC vem rasgando é tudo... Vai entender !!!

  • CRAF è POSSE

    CRAF - Territorio nacional

    para a POSSE

    - Expedido PF. Autorizado Sinarm

    - Comprovção periodica

    (I - De idoneidade  II – De documento comprobatório  III – De capacidade técnica e psicológica ) Ñ-3a

    - Registro provisorio. PF pela net

    validad 90d

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2° Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4° deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    § 3° O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4° desta Lei.                        

    § 4° Para fins do cumprimento do disposto no § 3° deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir:                 

    I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e                  

    II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade.                

    § 5° Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural        (Incluído pela Lei nº 13.870, de 2019)

    Abraço!!!


ID
3462370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe o Código Penal:

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • a) ERRADA - Segundo os artigos 28 e 29 da LEP, além da finalidade educativa e produtiva do trabalho exercido pelo condenado, ele será remunerado (remuneração não pode ser inferior a 3/4 do S.M.);

    b) ERRADA - reclusão e detenção são consideradas penas privativas de liberdade;

    c) Gabarito. Vide comentário do colega Murilo Henrique;

    d) ERRADA - de acordo com o art. 33 do CP, a pena de reclusão deverá ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto;

    e) ERRADA - Vide Art. 33, §2º, alínea c do CP: "(...)  c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".

    abraços!

  • Pessoal, compartilho uma síntese de institutos penais que causam confusão pra muita gente.

    Restritivas de direito

    Requisitos:

    A) crime culposo(qualquer pena) ou doloso de até 4 anos, desde que sem violência ou grave ameaça;

    b) não ser reincidente em crime doloso ( regra).

    Exceção: admite-se se a reincidência não for específica e a medida for recomendável.

    c) várias circunstâncias previstas no CP forem favoráveis( culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.)

    Sursis penal

    Aplica-se aquele que foi condenado, mas não iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) PPL igual ou inferior a 2 anos;

    b) não deve ser indicada ou cabível a restritiva de direitos;

    c) não ser reincidente em crime doloso (a condenação anterior a pena de multa não impede o benefício);

    d) cabe o benefício nas PPL de até 4 anos se o agente é maior de 70 anos ou tiver problemas de saúde que justifiquem.

    e) várias circunstâncias do CP indicarem (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício)

    Livramento condicional

    Aplica-se aquele que já iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) condenação em PPL;

    b) pena maior ou igual a 2 anos;

    c) reparação do dano, salvo impossiblidade de o fazer;

    d) cumprimento de uma parte da pena ( ver no CP)

    e) bom comportamento;

    f) não cometeu falta grave nos ultimos 12 m (inclusão do pacote anticrime);

    g) bom desempenho no trabalho atribuído;

    h) aptidão para subsistência por meio de trabalho honesto.

    condições obrigatórias

    → ocupação lícita;

    → comunicar periodicamente ao juiz as suas obrigações;

    → não mudar da comarca da execução sem autorização do juízo;

    → recolher-se em hora fixa;

    → não frequentar determinados lugares

    Qualquer erro é só avisar, pois às vezes todos nós cometemos equívocos ao digitar.

    Espero ajudar alguém!

  • Pessoal, compartilho uma síntese de institutos penais que causam confusão pra muita gente.

    Restritivas de direito

    Requisitos:

    A) crime culposo(qualquer pena) ou doloso de até 4 anos, desde que sem violência ou grave ameaça;

    b) não ser reincidente em crime doloso ( regra).

    Exceção: admite-se se a reincidência não for específica e a medida for recomendável.

    c) várias circunstâncias previstas no CP forem favoráveis( culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.)

    Sursis penal

    Aplica-se aquele que foi condenado, mas não iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) PPL igual ou inferior a 2 anos;

    b) não deve ser indicada ou cabível a restritiva de direitos;

    c) não ser reincidente em crime doloso (a condenação anterior a pena de multa não impede o benefício);

    d) cabe o benefício nas PPL de até 4 anos se o agente é maior de 70 anos ou tiver problemas de saúde que justifiquem.

    e) várias circunstâncias do CP indicarem (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício)

    Livramento condicional

    Aplica-se aquele que já iniciou o cumprimento da pena.

    Requisitos:

    a) condenação em PPL;

    b) pena maior ou igual a 2 anos;

    c) reparação do dano, salvo impossiblidade de o fazer;

    d) cumprimento de uma parte da pena ( ver no CP)

    e) bom comportamento;

    f) não cometeu falta grave nos ultimos 12 m (inclusão do pacote anticrime);

    g) bom desempenho no trabalho atribuído;

    h) aptidão para subsistência por meio de trabalho honesto.

    condições obrigatórias

    → ocupação lícita;

    → comunicar periodicamente ao juiz as suas obrigações;

    → não mudar da comarca da execução sem autorização do juízo;

    → recolher-se em hora fixa;

    → não frequentar determinados lugares

    Qualquer erro é só avisar, pois às vezes todos nós cometemos equívocos ao digitar.

    Espero ajudar alguém!

  • GAB C

        Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, ...

  • Com o objetivo de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um dos seus itens.
    Item (A) - Além da remição da penal, o trabalho do condenado tem outros escopos, nos termos do artigo 28 da Lei nº 7.210/1984,  "o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - De acordo com o artigo 32 combinado com o artigo 33, ambos do Código Penal, as penas de detenção e de reclusão são consideradas penas privativas de liberdade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos expressos no artigo 77 do Código Penal, "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que" atendidas as condições constantes dos seus incisos. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos expressos do artigo 33 do Código Penal, "pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com toda evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, apenas o "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a contida no item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art 77- CP- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos...

  • ALERTA !!

    Tem uma súmula/Jurisprudência que admite MESMO SENDO REINCIDENTE a cumprir no aberto

    = não me recordo qual, se achar eu edito aqui (está nos meus resumos)

    = Se a pergunta for "JURISPRUDÊNCIA" - sim, mesmo reincidente, se for LETRA DE LEI, aí não mesmo!

  • Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • o enunciado da alternativa A está errado

    REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.

    Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.

     

    REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.

    Ex.: A manutenção do tratamento a longo prazo é fundamental para aqueles adolescentes conseguirem a remissão dos sintomas da depressão.

  • No item c temos o que chamamos suspensão condicional da pena em que exigi-se do acusado que o mesmo tenha sido condenado a P.P.L máxima de 2 anos, salvo crimes ambientais que exigi-se p.p.l inferior a 3 anos e praticados por 70 anos ou doentes onde essa suspensão durará por 2 a 4 anos, salvo nos crimes praticados por maiores de 70 anos e pessoas doentes onde essa suspensão durará de 4 a 6 anos.

  • Importante pontuar que REMISSÃO não se confunde com REMIÇÃO. O primeiro está relacionado ao ato de perdoar por compaixão, possuindo, portanto, estreita ligação com o Indulto. Por outro lado, a Remição está associada ao perdão oneroso (mediante contraprestação), a exemplo da pena que é remida em razão do estudo ou trabalho;

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos...

  • Meus agradecimentos a quem posta o erro de cada questão , sem vcs a vida seria muito mais difícil . Obrigado de coração
  • Alguém me ajuda, por favor!!!

    "A execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa por dois a quatro anos"

    Como assim poderá ser suspensa por dois a quatro anos??

    DÚVIDA: quer dizer que, diante de um crime, a pessoa pode ter seu direito a liberdade suspenso por até dois anos, mas se "achar melhor" pode "pagar sua pena" ficando com direitos suspensos de 2 a 4 anos??

    nao sou da área e minha confusao ainda é grande em relacao a esses assuntos

  •  CP- Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, (...)

    _____________________________________

    Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    GABARITO: C.

  • privativa 2 anos -- sursis 2 a 4


ID
3462373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB - E

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

    [ESTE ROL É TAXATIVO]

    Prevalece o entendimento que para haver PRISÃO TEMPORÁRIA deve haver o conjunto da situação I+III ou II+III.

    Quanto ao erro da ( A ) Não há previsão legal de nomeação de Defensor após o cumprimento da prisão. Bem como, mesmo que houvesse, intuitivamente tal atribuição não seria dada ao delegado (autoridade policial).

    Quanto ao erro da ( C ) consiste no fato de a prisão poder ser a qualquer momento interrompida e também ao final somente será imediatamente posto em liberdade se não houver prorrogação.

  • Acredito que o erro da C está no fato de que o acusado pode ser posto em liberdade caso não haja mais a necessidade da custódia, e isso antes dos 5 dias, ou 30, no caso de crime hediondo ou equiparado.

  • Errro da C

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Ao amigos, sobre a duração da prisão temporária, vamos nos atentar à Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Espero ajudar alguém!

  • Qual o erro da A?

  • D. ERRADA. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. (HC 78.437/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 13/08/2007)

  • Complemento:

    a) A autoridade policial, após o cumprimento da prisão temporária, deverá nomear defensor para o investigado, caso este não constitua advogado para assisti-lo.

    1º Não cabe a autoridade policial nomear defensor diante desse caso.

    2º A lei 7.960 /89 - Temporária - não traz previsão legal sobre o assunto.

    ---------------------------------------------------------------------

    b) É cabível a concessão de fiança, desde que o crime que ensejou a custódia tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.

    A fiança não se limita por fatores como " crimes com violência ou grave ameaça" , embora em alguns crimes assim cometidos realmente seja vedada como no caso dos crimes hediondos.

    ------------------------------------------------------------------------

    c) Uma das hipóteses possíveis seria a possibilidade de revogação.

    a Lei da Prisão Temporaria não dispõe da hipótese de sua revogação. Entretanto, aplica-se, por analogia, o art. 316 do CPP. A natureza jurídica da revogação não se caracteriza como medida cautelar, mas sim como medida de urgência baseada no poder de polícia da autoridade judiciária.

    https://renanpereiraferrari.jusbrasil.com.br/artigos/409536827/diferencas-entre-revogacao-da-prisao-liberdade-provisoria-e-relaxamento-da-prisao#:~:text=Doutro%20giro%2C%20a%20Lei%20da,de%20pol%C3%ADcia%20da%20autoridade%20judici%C3%A1ria.

    d) A custódia temporária poderá persistir após a conclusão da investigação, até o recebimento da denúncia pelo competente juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    e) Existe um rol de crimes que possibilitam a possibilidade de aplicação.

  • As infrações penais são taxativas e estão previstas na Lei de prisão temporária e na lei de crimes hediondos.

    Lembrando que no primeiro caso o prazo é de 5 dias prorrogável por mais 5 dias.

    No segundo caso, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.

    Sempre em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LETRA E

    CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:

    1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.

    Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.

    Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:

    Homicídio doloso  Feminicídio

    Sequestro ou cárcere privado  

    Roubo 

    Extorsão  

    Extorsão mediante sequestro  

    Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Associação criminosa ← Quadrilha ou bando

    Genocídio

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Crimes contra o sistema financeiro

  • Questão discutível:

    - Letra C: "O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado (digamos que o avaliador considere que o prazo da prisão temporária, seja ela relativa a um crime comum ou hediondo, provem da lei) para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade".

    Parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei 7.960/89: "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão (prazo judicialmente estipulado), a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva". (incluído pela Lei nº 13.869, de 2019)

    2º - Letra E: "Somente (...)" não basta que o crime praticado pertença ao rol taxativo da referida lei é necessário que a prisão seja imprescindível para as investigações do Inquérito Policial.

  • Creio que o erro da letra C seja a palavra estipulado judicialmente, visto que o prazo será de 5 dias ou 30, dependendo do crime, prorrogado pro igual período. Ou seja, não cabe ao juiz estipular quanto tempo vai durar a prisão temporária.

  • Requisitos da prisão temporária:

    A) Se for imprescindível para a investigação policial.

    B) se o individuo não possui residência fixa ou identificação civil.

    C) havendo indício de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei (ROL TAXATIVO: Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro).

  • GABARITO LETRA E

    REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    -Imprescindível p/ as investigações

    -Não tiver residência fixa

    -Não fornecer elementos necessários p/ esclarecimento de sua identidade

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária prevista na Lei 7.960/1989. Ela é uma das prisões cautelares a fim de possibilitar investigações. Analisemos cada uma das alternativas:
    a)  ERRADA. Não há tal previsão na Lei de prisão temporária. b) ERRADA. A fiança é um tipo de medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII do CPP. Não será, na verdade, concedida fiança nos crimes de racismo; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Veja que a fiança não está limitada a questão de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, está ligado também a outros tipos de crimes.
    c) ERRADA.      Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 2º, §7º da Lei 7.960. Veja que há a exceção para ser posto imediatamente em liberdade, que é justamente quando houver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 
    d) ERRADA. Está equivocada justamente porque um dos requisitos da prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial., com base no art. 1º, I da Lei. Inclusive há jurisprudência nesse sentido:
    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTENCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo nº 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP. (STJ – HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra Laurita Vaz, data de julgamento: 28/06/2007, T5 – Quinta turma , data de publicação: DJ 13/08/2007 p. 401).
    e)  CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:  homicídio doloso,  sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • errei porque lembrei dos crimes hediondos que nao estao elencados na lei de prisao temporaria, logo pensei que nao seria um rol taxativo. na proxima nao erro

  • RESUMO - PRISÃO TEMPORÁRIA

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Trafico;

    Crimes contra o sistema financeiro nacional;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro e cárcere privado;

    Genocídio;

    Quadrilha ou Bando;

    Estupro;

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Epidemia com resultado morte.

    ·        Não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. Só é cabível na fase de investigação... nunca durante o processo;

    ·        ATENÇÃO! (QUESTÃO FCC Q429193 ): Há um trecho do art. 2º, § 3°, da Lei n. 7.960/1989 que determina o seguinte: o juiz poderá de ofício determinar que o preso lhe seja apresentado, muito embora ele não possa determinar sua prisão temporária da mesma forma (sem ser provocado). [...] § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    ·        A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial... nunca ex officio (sem requerimento).

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público;

    ·        Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos;

    ·        A prisão temporária só pode ser prorrogada uma única vez, nos termos do art. 2o da Lei 7.960/89.

    ·        O mero decurso do prazo da prisão temporária já autoriza a soltura do preso, nos termos do art. 2o, §7o da Lei 7.960/89 (a menos que já tenha sido decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária).

    ·        É uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

    ·        Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ·        Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ·        Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • "crime que originou a investigação"

    Mas se a investigação iniciou, por exemplo, por tráfico e no meio do investigação se descobre um homicídio e o delegado representa pela temporária por causa do homicídio e não pelo tráfico???

  • Considerar a letra C errada vai de encontro ao que preceitua a ijurisprudência recente sobre o tema.

    Se a questão tivesse pedido " de acordo com a Lei da Prisão Temporária", ok, estaria errada a assertiva C.

    Mas não o fez.

  • a) A autoridade policial, após o cumprimento da prisão temporária, deverá nomear defensor para o investigado, caso este não constitua advogado para assisti-lo.

    (ERRADA). Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública, ou seja, a comunicação à Defensoria Pública é obrigatória em relação a toda e qualquer espécie de prisão cautelar, na situação em que o preso não informe o nome de seu advogado, a teor do art. 2º, § 6º, da Lei 7.960/1989.

    b) É cabível a concessão de fiança, desde que o crime que ensejou a custódia tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.

    (ERRADA). Se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, não se pode falar em concessão de fiança.

    c) O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade.

    (ERRADA). Deverá ser posto imediatamente em liberdade, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, conforme previsão do art. 2º, § 7º, in fine, da Lei 7.960/1989.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdadesalvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    d) A custódia temporária poderá persistir após a conclusão da investigação, até o recebimento da denúncia pelo competente juízo.

    (ERRADA). Caso as investigações já estejam próximas do fim, é desnecessária a decretação da prisão temporária. Importante lembrar que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da denúncia.

    "[...] 1. Ainda que o investigado não tenha comparecido perante a autoridade policial, muito embora haja sido contactado para tanto, estando a fase investigativa a bom caminho - já próxima do fim -, desnecessária é a prisão temporária." (STJ, HC 102.687/RJ, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Rel. p/ Acórdão Min. Nilson Naves, 6ª Turma, j. 02-10-2008, DJe 15-12-2008).

    e) Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei.

    (CORRETA). De fato, a determinação da prisão temporária deve ser fundada em fatos concretos que indiquem a sua real necessidade, atendendo-se ao crimes que estão previstos de forma exaustiva na Lei 7.960/1989.

    Fonte Prof.Eduardo Freire

  • Letra A - Errada

    A autoridade policial, após o cumprimento da prisão temporária, deverá nomear defensor para o investigado, caso este não constitua advogado para assisti-lo.

    A lei que rege a prisão temporária (Lei 7.960/1989), não menciona que a autoridade deva nomear ou comunicar a Defensoria Pública, visto que a prisão temporária é decretada pelo juiz.

    Lei 7.960/1989, art.2°. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra B - Errada

    É cabível a concessão de fiança, desde que o crime que ensejou a custódia tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.

    CPP, art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319.

    CPP, art 323. Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes definidos como crimes hediondos

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático.

    Nesses dois artigos vemos que não há condicional relacionado ao crime ser cometido sem violência ou grave ameaça, para ser cabível a concessão de fiança é necessário,

    Letra C - Errada

    O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade.

    Lei 7.960/1989, art.2° §7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão preventiva ou da decretação da prisão preventiva.

    Letra D - Errada

    A custódia temporária poderá persistir após a conclusão da investigação, até o recebimento da denúncia pelo competente juízo.

    Lei 7.960/1989, art. 1°. Caberá prisão temporária quando:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    Letra E - Correta

  • Sobre a "D"

    Questão Cespe -2020-não lembro órgão.

    > Não cabe temporária quando recebida a denúncia. Certo

  • Obs : analogia com a 12.850/13 (ORCRIM) pode ? "Essa espécie de hermenêutica analógica e extensiva em prejuízo do réu representaria uma clara ofensa ao princípio constitucional da legalidade bem como ao corolário da taxatividade. No máximo,  pelo princípio da continuidade normativa típica do artigo 288,  ao crime de associação,  o qual de forma alguma se confunde com o de organização criminosa." ( RLC 42622 Gilmar Mendes STF)

  • Erro da Letra C: não há a obrigatoriedade de por o suspeito em liberdade ao fim do prazo. O juiz pode determinar a Prisão Preventiva se assim for pedida pelo MP ou Delegado.

  • Esse resumo aqui é sucesso, não erro uma questão sobre o tema por causa dele: Anotaaaa aíiiiiii

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária

  • O questão fuleragem kkkkkkkk, errei pq a C) tá incompleta é não tem menção a exceção

    não marquei a E) por que achei que estava incompleta, pq ela é cumulativamente com identificação, é quando é imprecindivel para o IP ou quando o indiciado não tiver residência.....

  • Creio que o erro do item C está no final ao deixar de mencionar o final do caput do art. 2º da Lei de Prisão Temporária, que foi alterada pela nova Lei de Abuso de Autoridade que inseriu o §4º-A no art. 2º da lei nº 7.960/89. Vejamos:

    "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    [...]

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   "

    Segundo o art. 12, p. único, da lei nº 13.869/19, é crime de abuso autoridade:

    "Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    [...]

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal."

  • Discordo do gabarito, ao meu ver não há questão correta.

    A letra E:

    Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei.

    "O CRIME QUE ORIGINOU AS INVESTIGAÇÕES" é perfeitamente possível que um crime que tenha dado início as investigações seja o de furto, para posteriormente ser descoberto que se tratava do crime de roubo impróprio.

    Furto não autoriza a prisão temporária, mas o roubo sim.

    O IP pode ter começado para investigar um furto, posteriormente ter sido descoberto que se tratava de roubo, o crime que originou a investigação foi o furto, mas uma vez que se perceba ser um roubo, é perfeitamente possível a decretação da temporária caso haja os demais elementos que permitam a cautelar.

  • Qual o erro da alternativa B?

  • OBS: copiado e colocando no topo o comentário da colega Adriane!

    Esse resumo aqui é sucesso, não erro uma questão sobre o tema por causa dele: Anotaaaa aíiiiiii

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária

  • e) CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso,  sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • Fala pessoal. Fiz uma frase mnemônica para ajudar a gravar quais são os crimes específicos em que é cabível a prisão temporária. Espero que ajude...

    "Homem do dólar, uma sequência de quadros e roupas extra2, sistematicamente financiadas ao estudante, envenenaram a epiderme do Genival, quando ele trafegava com o terrorista"

    A) Homicídio Doloso

    B) Sequestro ou cárcere privado;

    C) Quadrilha ou bando;

    D) Roubo;

    E) ¹Extorsão e ²extorsão mediante sequestro;

    F) Crimes contra o sistema financeiro;

    G) Estupro;

    H) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    I) Epidemia com resultado morte;

    J) Genocídio;

    K) Tráfico de Drogas;

    L) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    :)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária prevista na Lei 7.960/1989. Ela é uma das prisões cautelares a fim de possibilitar investigações. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. Não há tal previsão na Lei de prisão temporária.

    b) ERRADA. A fiança é um tipo de medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII do CPP. Não será, na verdade, concedida fiança nos crimes de racismo; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Veja que a fiança não está limitada a questão de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, está ligado também a outros tipos de crimes.

    c) ERRADA.    Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 2º, §7º da Lei 7.960. Veja que há a exceção para ser posto imediatamente em liberdade, que é justamente quando houver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    d) ERRADA. Está equivocada justamente porque um dos requisitos da prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial., com base no art. 1º, I da Lei. Inclusive há jurisprudência nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTENCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo nº 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP. (STJ – HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra Laurita Vaz, data de julgamento: 28/06/2007, T5 – Quinta turma , data de publicação: DJ 13/08/2007 p. 401).

    e)  CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso,  sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.

    Professora do Qconcursos

  • Bizu do art. 1°, III:

     

     G-E-R-A  Ex-Tra  C-E-C-E  S-E Rexona é fruto de Homicídio Qualificado:

     

    a)   Homicídio doloso

    b)   Sequestro ou cárcere privado

    c)   Roubo

    d)   Extorsão

    e)   Extorsão mediante sequestro

    f)    Estupro

    g)   Atentado violento ao pudor

    h)   Rapto violento

    i)    Epidemia com resultado morte

    j)    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    k)   Quadrilha ou bando

    l)    Genocídio

    m) Tráfico de drogas

    n)   Crimes contra o sistema financeiro

    o)   Crimes previstos na lei de terrorismo.

    OBS.: parece estranho, mas eu consegui gravar. kkkk

  • GAB. E

    Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei.

  • Não teve um comentário convincente a respeito da alternativa C. Embora eu tivesse acertado a questão, creio que deveria ser anulada pelo fato de ter duas corretas.

  • Basicamente letra da lei. Temporária é pra não comprometer investigações e tem um ROL TAXATIVO.

  • O rol é taxativo, contudo não é exaustivo.

    Lei de crimes hediondos mandou lembranças a alternativa tida como correta.

  • Cada demente.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 :

    Art. 1º Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus parágrafos 1º e 2º);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus parágrafos 1º e 2º);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º); 

    P.S: NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE QUE SE OBSERVEM OS TRÊS REQUISITOS DO ART 1°, BASTA ENTÃO QUE, HAJA A COMINAÇÃO DOS INCISOS I E III OU II E III.

    Boa sorte! =D

  • Embora seja a menos errada, a questão é passível de anulação.

    Isto porque pode acontecer de o crime que originou a investigação não estar elencado no rol taxativo da lei de regência, mas durante a investigação haver uma modificação da capitulação jurídica do fato delituoso.

    Exemplo: o fato, a priori, seria um crime de furto, mas durante a investigação verifica-se que na verdade seria um crime de roubo.

  • A letra E diz que o rol é taxativo, mas cabe prisão temporária nos crimes previsto na lei dos crimes hediondos mesmo não estando previstos na lei de prisão temporária. Alternativa polemica.

  • questão que poderia ser anulada, a interpretação de duas respostas, letra C e E

  • Muita maldade nesse item C. Depois de muito quebrar a cabeça, acredito que possa ter relação com o que é demonstrado abaixo. Vejamos:

    "C) O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade."

    Não é o juiz que estipula o prazo da prisão temporária. Ele sequer possui discricionariedade para tal, pois, o dispositivo legal que trata do prazo da cautelar, ao meu ver, não permite alteração.

    Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Observem que o artigo não dá margem para discricionariedade usando, por exemplo, os termos "até" , "no mínimo" ou "no máximo". Trata-se de um prazo determinado taxativamente pela legislação infraconstitucional e não por mera decisão do magistrado.

    Pode ser esse o erro? Pode! Pode não ser? Também. Não encontrei nenhuma justificativa por parte da Banca para esse quesito. Aos que possuem, por gentileza, compartilhem com os colegas.

  • gab e

    FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A

    FInanceiro (Sistema)

    CArcére Privado/ sequestro

    HOMicídio doloso

    Epidemia com resultado Morte

    EXtorção/ extorção mediante sequestro

    TRAfico de drogas

    QUadrilha/associação criminosa

    Envenenamento (água,alimento...)c/ morte

    ROubo

    TERrorismo

    GENocídio

    EStupro

    Atentado ao pudor

    *não tem crime contra a administração, e não tem crime culposo

    fonte= uma colega do QC Samila

  • Segundo o professor Aury Lopes, há a possibilidade de o magistrado decretar a prisão temporária por prazo inferior a 5 dias, por exemplo, decreta a PT por 3 dias. De mesmo modo, o professor também afirma que é possível liberar o investigado antes do prazo, pela própria autoridade policial, no caso de não mais existir a necessidade de manter a custódia.

    A alternativa "C" está errada pois é possível liberá-lo antes do término do prazo estipulado pelo magistrado.

  • Sobre a letra c:

    O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade desde que não tenha comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

  • questão passível de questionamento, pois o art. 2° § 7º  fala da regra, QUE COMPORTA EXCEÇÃO:

    Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Interessante, quando fala que é previsto em lei, qual é a lei? Já que, a lei 8072/1990 crimes hediondos, elenca alguns crimes que não estão previstos no rol da lei temporária , porém cabe preventiva!

  • Waltemy Campos Filho, a letra trata sobre a p.temporária e não a preventiva

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  • MARQUEI A "C" ESQUECENDO QUE ANTES DE SER POSTO EM LIBERDADE O JUIZ PODERÁ PRORROGAR OU DECRETAR A PREVENTIVA

  • Cespe no último triênio (2019, 2020, 2021) vem elaborando questões contra aquela mística do "somente, apenas, todo, não é possível...".

    Alternativa C: o acusado pode ser posto em liberdade caso não haja mais a necessidade da custódia.

    Questão bem elaborada ao meu ver.

  • A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Essa disgraça considera questão incompleta correta, então a C estaria também certa

  • O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade. ERRADA.

    • Art. 2º da Lei da prisão temporária: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
  • Pergunta: caso a PT seja decretada a fim de esclarecer a identidade do suspeito precisa ter praticado algum dos crimes previstos que a autorizam, ou seria uma hipótese excepcional e que não deve necessariamente observar o rol?
  • Essa alternativa "E" restringiu as outras hipóteses de decretação de prisão temporária, mesmo tida como certa, por ter colocado no início a palavra "somente", descartou as outras possibilidades.

  • Esse é um "somente" da Cespe que está dentro de uma alternativa correta.

  • Esses coisas que fazem as provas da Ceape sempre colocam de uma forma que ela possa dar o entendimento que quiser ao final

  • VOU FAZER A PROVA COM MEU SUBCONSIENTE KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • 1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    FONTE: Comentário de colegas do QC

  • Alternativa E.

    O Art. 1 inciso III da Lei de Prisões Temporárias prevê um rol taxativo de crimes que podem gerar a prisão.

  •  

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  • Vale lembrar que para a decretação da PT, também é exigido que essa medida seja Indispensável para investigação OU Quando o indiciado não tive residência fixa ou não fornecer elementos necessários para esclarecer sua identidade.

  • Não há previsão legal de constituição de defensor na prisão temporária. Lembrando que a prisão temporária é cabível nos crimes (são 15)= 1- homicídio doloso 2- roubo, inclusive latrocínio 3- extorsão 4- extorsão mediante sequestro 5- quadrilha ou bando 6- genocídio 7- crimes previsto na lei de terrorismo 8- envenenamento de água potável 9- tráfico de drogas (cuidado, aqui não diz crimes hediondos) 10- sequestro ou cárcere privado 11- rapto violento 12- estupro 13- crimes contra o sistema financeiro 14- epidemia com resultado morte 15- atentado violento ao pudor
  • Esses prazos são fixados judicialmente, mas são prazos máximos.

    Assim, digamos que um investigado por roubo tenha sido preso temporariamente com prazo de 5 dias em razão de não ter fornecido elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, ele deverá ser colocado em liberdade imediatamente caso venha a apresentar tais elementos dois dias depois, por exemplo.

  • Os prazos legais são prazos máximos. É plenamente possível que o magistrado fixe prazo menor. Considerei a C errada pois concluída a investigação e oferecida a denúncia a prisão temporária deve ser relaxada.

    Posto isto, é incorreto afirmar; "... O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado..."

    Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. (HC 78.437/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 13/08/2007)

    Entendi desta forma.

    Bons estudos a todos.

  • a)  ERRADA. Não há tal previsão na Lei de prisão temporária.

    b) ERRADA. A fiança é um tipo de medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII do CPP. Não será, na verdade, concedida fiança nos crimes de racismo; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Veja que a fiança não está limitada a questão de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, está ligado também a outros tipos de crimes.

    c) ERRADA. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 2º, §7º da Lei 7.960. Veja que há a exceção para ser posto imediatamente em liberdade, que é justamente quando houver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    d) ERRADA. Está equivocada justamente porque um dos requisitos da prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial., com base no art. 1º, I da Lei.

    Inclusive há jurisprudência nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTENCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo nº 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP. (STJ – HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra Laurita Vaz, data de julgamento: 28/06/2007, T5 – Quinta turma , data de publicação: DJ 13/08/2007 p. 401).

    e)  CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso,  sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.

    GABARITO: LETRA E

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3462376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de ação penal de natureza privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    a) Perdão é ato bilateral, depende da aceitação do acusado, cabível somente na ação exclusiva e personalíssima.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a PUNIBILIDADE.

    b) No JECRIM, a composição civil dos danos implica na renúncia ao direito de queixa e de representação (art. 74, § único da lei 9.099/95).

    c) CPP, art. 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a AÇÃO PENAL:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de CONDENAÇÃO nas ALEGAÇÕES FINAIS;

    d) CPP, art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá

    e) Art. 29. Será admitida ação PRIVADA nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • Alguém me ajuda pfv. Apesar de o cargo ser para Juiz Leigo, a questão em nenhum momento falou sobre o Jecrim e, consoante o CP, art. 104, p. único: "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime".  Logo, a meu ver, essa questão poderia ter 2 respostas. Ou estou voando?

  • Em relação ao gabarito da questão, acho que caberia recurso... a banca restringiu quando disse " somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado", sendo que o CPP aceita de forma tácita também.

    CPP:

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Da mesma maneira que a questão não mencionou o PERDÃO TÁCITO também não mencionou o JECRIM. E agora, José?

  • Acerca de ação penal de natureza privada, é correto afirmar que:  O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado.

  • Perdão (somente em ação privada)

    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão só pode ocorrer APÓS um determinado ato

    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não, pois é um ato BILATERAL. Assim, em uma ação penal, caso o ofendido queira perdoar o querelado, dependerá do consentimento deste último

    3 - Pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    4 - Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

    5- Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    6 - Pode ser expresso ou tácito;

    7 - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    8 - Causa extintiva de punibilidade.

    Renúncia (somente em ação privada):

    Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada não depende de aceitação do querelado);

    Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • O gabarito da questão está correto.

    "O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado"

    1. A anuência pode ser tácita ou expressa.

    2. O enunciado deixa claro que a natureza da ação é privada.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • A questão não faz menção ao CPP, nem à Lei 9.099/95, podendo, assim, haver 2 respostas corretas pra questão.

    LETRA A: Vale lembrar que o silêncio do querelado importa em aceitação, o que invalidaria essa alternativa (art. 58 CPP).

    LETRA B: No JECRIM, a composição civil dos danos implica sim na renúncia ao direito de queixa e de representação, o que invalidaria a letra B, (art. 74, § único da lei 9.099/95).

    Cespe sendo Cespe.

    GAB: A

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal privada e diz respeito a ações que só podem ser iniciadas por iniciativa da vítima ou de seu representante, e está prevista no art. 100, §2º do CP e art. 30 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) CORRETA. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação, de acordo com o art. 58 do CPP. Veja que deve haver a anuência do querelado, seja ela expressa ou tácita (no caso de não responder se aceita dentro de três dias).
    b) ERRADA. A lei 9.099/95 traz uma regra específica, a do acordo homologado judicialmente: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, de acordo com o art. 74, § único do referido diploma legal.
    Não se confunde com a regra do art. 104, § único do CP, em que não se está falando em composição civil dos danos.

    c) ERRADA. A ausência do querelante na audiência de instrução NÃO enseja sua condução coercitiva. Na verdade, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, considera-se perempta a ação, nos casos em que só se procede mediante queixa., de acordo com o art. 60, III do CPP.
    d) ERRADA. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, com base no art. 49 do CPP. Essa é uma das características da ação penal privada.
    e) ERRADA.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • PERDÃO DO OFENDIDO:

    - causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da disponibilidade;

    - ato bilateral: depende de aceitação do querelado;

    - é concedido durante o curso do processo;

    - por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa ser aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • perdão do ofendido=== -causa extintiva da punibilidade

    -ato bilateral: depende da aceitação

    -concedido durante o curso do processo

  • Questão A também não está certa, pois o Perdão tácito não ocorre anuência do querelado. (E o texto trás a palavra somente). Caso eu esteja equivocado, comenta ai, que apago o comentário.

    Querelado tem 3 dias para se manifestar em caso de omissão se pressume perdão tácido. Onde houve anuência?

  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Penal:

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Gabarito A). Está Errada. Pois o perdão opera-se de modo expresso ou tácito, assim como a renúncia ao direito de queixa . O perdão, de regra, deve ser aceito pelo acusado, mas se admite a eficácia do perdão ao acusado que se silencie. Assim, o perdão só nao produz efeito ao querelado que se recusar. -art. 51 ( Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.)

    Perdão não precisa de anuência do querelado.

    letra B)- Está Certa. redação do art. 104, Pu. do CP. ( Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • letra (A) é a menos errada, e vida que segue.

  • letra (A) é a menos errada, e vida que segue.

  • o perdão judicial depende de anuência, todavia a renuncia sobre a ação não depende de anuência e aproveita a todos.

  • Erro da letra E. Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    Vitória a quem estuda.

  • No JECRIM, a composição civil dos danos implica na renúncia ao direito de queixa e de representação (art. 74, § único da lei 9.099/95).

    renúncia tácita

  • o "somente" da A complica.. Com a anuência (3 dias) OU com o silêncio = perdoado.

  • A questão de fato é omissa e deveria ter dito que se tratava de JECERIM. Nem todo crime de ação penal privada é de menor potencial ofensivo. Smj, a calúnia majorada seria um exemplo de crime de ação penal privada e que sairia do âmbito do jecrim. Eu acabei acertando a questão por ser prova para juiz leigo, então pensei que o examinador pudesse pensar em jecrim e por exclusão das demais alternativas. Às vezes, a menos errada será a correta.

  • O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado. Concedido o perdão,o réu será convidado a responder se aceita o perdão em 3 dias,sendo que o silêncio implicará sua aceitação.

  • PERDÃO

    # POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL (PÓS-PROCESSUAL)

    # EXPRESSO/TÁCITO

    # INDIVISÍVEL (ART. 51)

    # BILATERAL  => DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO ACUSADO (PRAZO DE 3 DIAS)

    => Ñ MANIFESTAR  => JUIZ CONSIDERARÁ ACEITO

  • O perdão só ocorre após o início da ação penal, sendo assim precisa da concordância do agente, é um ato bilateral.

  • 'Como é uma manifestação de vontade do ofendido, o perdão é uma ato BILATERAL, ou seja, para que possa gerar efeitos é necessário que ele seja aceito pelo querelado (ofendido) - isso porque, pode este querer continuar com o processo penal visando a obter uma sentença favorável absolutória para comprovar a sua inocência, não aceitando o perdão do querelante. UMA VEZ ACEITO O PERDÃO, NÃO HÁ COMO SE RETRATAR.

    Processo Penal Didático. Klaus Negri Costa, Fábio Roque Araújo - Salvador: Editora JusPodivm, 3ª Ed., rev., ampl. e atual. 2020.

  • devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação

    .

    .

    somente com a anuência do querelado não ficaria errado ?

  • GABARITO A

    PERDÃO DO OFENDIDO>>>>>É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado).

    Conforme o arts. 51 e 58 do CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • -RENUNCIA-->UNILATERAL>>NÃO PRECISA QUE ACEITE.

    -PERDÃO------>BILATERAL>>>PRECISA QUE ACEITE.

  • GABARITO LETRA A.

    CPP

    Acerca de ação penal de natureza privada, assinale a opção correta.

    GABARITO / A) O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado. COMENTÁRIO: ofertando o perdão, o querelante beneficiará todos os réus que desejem aceitá-lo. Caso um ou alguns não o aceitem, o processo seguirá normalmente em relação a eles.

    B) O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em acordo homologado judicialmente, não afasta o direito de queixa-crime. COMENTÁRIO: 9.099/1995, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    C) A ausência do querelante na audiência de instrução enseja sua condução coercitiva, desde que este seja regularmente notificado. COMENTÁRIO: a ausência injustificada do querelante a um ato do processo, como à audiência de instrução e julgamento, assim como a não formulação do pedido de condenação nas razões finais, que em regra são apresentadas oralmente (art. 403, CPP), ocasionará perempção.

    D) A renúncia ao direito de queixa em relação a apenas um dos autores de um crime não se estenderá aos demais. COMENTÁRIO: a renúncia ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores estender-se-á aos demais.

    E) Não é cabível aditamento de queixa-crime pelo Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Em 30/03/21 às 09:56, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/01/21 às 07:29, você respondeu a opção A.Você acertou!

    PRF!

  • CUIDADO! NÃO CONFUNDIR!

    Lei nº 9.099/95 - Juizados Especiais

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Código Penal

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!

  • Perdão do ofendido

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais

    Renúncia do direito de queixa

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • perdão é ato bilateral

  • Sobre a opção C, que refere-se à ausência do querelante na audiência de instrução, estou vendo muita gente considerando apenas a hipótese de PEREMPÇÃO - que não está equivocada, e deixando de observar, talvez, que a ausência da TESTEMUNHA, em última análise, também enseja a condução coercitiva.

    Corrijam-me caso eu esteja errado. Obrigado.

  • Perdão Judicial

    Com o aceite do querelado ou com o seu silêncio(3 dias) que importará aceitação.

  • O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

  • E o silencio de 3 dias do Querelado que acarreta em aceitação, até onde eu sei silêncio não é sinônimo de anuência. A resposta não deveria ser a A

  • ATENÇÃO: O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado.

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.

    -     RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO:   AP  CONDICIONADA

    A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (BILATERAL).

  • Como ADIVINHAR que a letra a era sobre o CPP e a letra B era sobre o JECRIM?

  • Perdao judicial: Anuência EXPRESSA OU TÁCITA..

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • a) Perdão = ato bilateral = aceite em 03 dias ou mero silêncio [equivale a aceite] = 58, CPP

    x

    b) Composição civil dos danos = renúncia [unilateral] de queixa e de representação = 74, Lei 9.099-95

    x

    c) Ausência do querelante = perempção = art. 60, CPP

    x

    d) art. 49, CPP = princípio da indivisibilidade

    x

    e) aditamento pelo MP: AÇÃO PRIVATIVA DO OFENDIDO (art. 45) e em Apprivada subsidiária da pública (art. 29);

    Resposta: Letra A

  • Complemento...

    Ato unilateral: NÃO depende de aceitação - Renúncia

    Ato Bilateral: DEPENDE de aceitação - Perdão do ofendido

    GAB A

  • Letra A é meio forçada, pq se o casa ficar calado, em 3 dias ele não falar nada, será considerado aceito o perdão.

  • Comentário da prof:

    a) Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação, de acordo com o art. 58 do CPP. Veja que deve haver a anuência do querelado, seja ela expressa ou tácita (no caso de não responder se aceita dentro de três dias).

    b) A lei 9.099/95 traz uma regra específica, a do acordo homologado judicialmente: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, de acordo com o art. 74, parágrafo único do referido diploma legal. Não se confunde com a regra do art. 104, parágrafo único do CP, em que não se está falando em composição civil dos danos.

    c) A ausência do querelante na audiência de instrução não enseja sua condução coercitiva. Na verdade, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, considera-se perempta a ação, nos casos em que só se procede mediante queixa, de acordo com o art. 60, III do CPP.

    d) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, com base no art. 49 do CPP. Essa é uma das características da ação penal privada.

    e) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP.

    Gab: A

  • Não concordo com a alternativa. Anuência não é aceite. Mesmo que a banca considere ali um perdão tácito. Eu posso dar anuência e não aceitar OU dar anuência me calar e assim (após 3 dias) ser considerado perdão tácito. A questão foi bem incompleta ao meu ver. Deveria propor uma alternativa conseguinte. Eu considero uma questão fácil por sinal, mas não marquei porque entendi que era uma pegadinha esse tal do "anuência".

  • Válido acrescentar que o perdão é ato Bilateral

    ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento de processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime. 

    pode ser:

    processual (concedido no bojo dos autos) ou extraprocessual (em cartório, por exemplo), expresso ou tácito (tácito é o perdão que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação – art. 106, §1º, CP).

  • composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a conseqüente extinção da punibilidade do autor do fato.

    o recebimento de indenização pelo dano causado é restrito à esfera cível, não gerando renúncia ao direito de queixa

  • Perdão é ato bilateral, depende da aceitação do acusado, cabível somente na ação exclusiva e personalíssima.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a PUNIBILIDADE.

  • Dica: é só pensar que nós pedimos perdão a alguém. Quando perguntamos se alguém nos perdoa, esperamos uma resposta dessa pessoa. Portanto, é um ato bilateral.

    Por outro lado, a renúncia é algo que não depende de ninguém. Nós simplesmente renunciamos algo. Sendo, assim, um ato unilateral.

    #retafinalTJRJ

  • CPP-JUSPODVIM:

    "Perdão é ato de benevolencia, verdadeira de liberalidade, feito pela vítima ou por seu representante, declarando expressamente que não deseja continuar com a ação (perdão expresso), ou praticando ato incompativel com essa vontade (perdão tácito). Se o réu aceita o perdão, podendo faze-lo de forma expressa ou tácita, operar-se-a a extinção da punibilidade. LOGO, O PERDÃO É NITIDAMENTE ATO BILATERAL."

  • A renúncia, o perdão e a perempção são institutos exclusivos da ação penal privada.

    renúncia: pré-processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

    perdão: processual. Depende de aceite: Ato bilateral.

    perempção: processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

    ALGUNS DISPOSITIVOS DO CPP SOBRE O PERDÃO DEPENDER DE ACEITE DO QUERELADO:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a PUNIBILIDADE.

  • Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Candidato, o MP pode aditar a QUEIXA-CRIME na AÇÃO PRIVADA?

    Excelência, pode sim, nos termos do art. 45 do CPP: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Assim, sendo crime de AÇÃO PRIVADA, pode sim o MP aditar.

    Candidato, e o art. 29 do CPP que diz que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal?

    Excelência, esse aditamento está dentro dos poderes naturais do MP. O art. 29 se refere à ação privada SUBSIDIÁRIA DA PÙBLICA. Passado o prazo de 6 meses, o MP continua sendo o titular exclusivo da ação penal PÚBLICA.

    Nos comentários, em relação à alternativa E, as pessoas estão fundamentando com o art. 29, quando, na vdd, é o art. 45.

  • Alguém poderia ajudar?

    1) (Q402857): Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, julgue os próximos itens. Ainda que não tenha legitimidade para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus, o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis. (GABARITO: CORRETO).

    2) (questão do comentário) Não é cabível aditamento de queixa-crime pelo Ministério Público. (GABARITO: ERRADO).

    O MP pode ou não aditar a queixa?

    E se pode, esse aditamento é vedado apenas para a inclusão de outros réus?

    obrigado

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    O perdão do ofendido, instituto cabível nas ações penais de iniciativa privada, somente opera seus efeitos se aceito pelo querelado, uma vez que se trata de ato bilateral.

  • GAB: LETRA A

    CPP, ART. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.

  • CP

     Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


ID
3462379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra decisão que rejeite a denúncia no curso de ação ajuizada em juizado especial criminal é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Bons estudos.

  • Esqueçam RESE no JECRIM...

    Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso - Apelação.

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação (esqueçam o CPP, que menciona RESE nesse caso).

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Apelação: 10 dias.

    Embargos de Declaração: 05 dias.

  • PROCESSO CRIMINAL COMUM:

    Rejeição da Denúncia: RESE - Recurso em Sentido Estrito - prazo de 5 dias

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

    Rejeição da Denúncia: Apelação - prazo de 10 dias

    Lembrar da frase APELAÇÃO SEMPRE CAI - Condenação Absolvição Impronúncia

  • Sistema Recursal dos Juizados.

    Turma Recursal: é o juízo “ad quem” das decisões proferidas pelo JECRIM.

    Apelação nos Juizados.

    Cabimento: contra sentença (absolutória e condenatória), decisão de rejeição de denúncia ou queixa, contra sentença que homologa a transação penal. Não cabe contra recebimento de peça acusatória.

    Prazo de Interposição: DEZ dias.

    Julgamento: julgada por TRÊS juízes de primeiro grau reunidos na sede do juizado especial.

    Intimação: as partes serão intimadas da sessão de julgamento pela imprensa.

    Embargos de Declaração.

    Cabimento: quando, em sentença ou acórdão, houver Obscuridade, Contradição ou Omissão.                          

    Prazo de Interposição: PODEM ser apresentados por escrito ou oralmente, no prazo de CINCO dias, contados da ciência da decisão.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    Os erros materiais PODEM ser corrigidos de ofício.

    Recurso Extraordinário: é cabível, desde que preenchidos os requisitos.

    Recurso Especial: não é cabível.

    Súmula nº 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Habeas Corpus: é cabível, desde que exista risco a liberdade de locomoção. O Habeas Corpus contra decisão do JECRIM será analisado pelas turmas recursais.

    Se o Habeas Corpus é contra ato da turma recursal DEVE ser julgado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme o caso, a Súmula nº 690 do STF, que determina que a competência é do próprio STF, está SUPERADA.

    Revisão Criminal: não cabe AÇÃO RESCISÓRIA no juizado cível, mas no juizado criminal é possível a revisão criminal, a qual será apreciada pelas próprias turmas recursais. 

  • PARA COMPLEMENTAR

    Ano: 2017Banca: CS-UFGÓrgão: TJ-GOProva: Juiz Leigo

    A sentença no Juizado Especial Criminal, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz, a saber: da decisão de rejeição da denúncia ou queixa. Em caso de sentença caberá                                                

    a) apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. GABARITO

    Ano: 2017Banca: VUNESPÓrgão: DPE-ROProva: Defensor Público Substituto

    Nos Juizados Especiais Criminais,                   

    a) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. GABARITO

    Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público

    Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. CERTO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, mais precisamente do procedimento sumaríssimo previsto na seção III do referido diploma legal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a)  ERRADA. A apelação no prazo de cinco dias é de acordo com o código de processo penal, em que em regra, se aplica o procedimento comum ordinário, prevista no art. 593 do CPP. A apelação, segundo Lopes Júnior (2020, p. 1.596), é meio de impugnação por excelência que autoriza um órgão jurisdicional de grau superior a revisar, de forma crítica, o julgamento realizado em primeiro grau. Veja que o CPP traz os tipos de procedimentos, em que preceitua que o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo, sendo ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   
    b) ERRADA. Em sede de juizado especial, não caberá reclamação à turma recursal, mas sim apelação, que será interposta no prazo de dez dias, conforme art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
    c) CORRETA. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, de acordo com o art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
    d) ERRADA. Como dito anteriormente, contra decisão que rejeite a denúncia no curso de ação ajuizada em juizado especial criminal é cabível apelação, no prazo de 10 dias de acordo com o art. 82, §1º da Lei 9.099/95. Veja que no caso da Lei 9.099, é aplicado o procedimento comum sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei, de acordo com art. 394, III do CPP.
    e)  ERRADA. Como já se viu, contra decisão que rejeite a denúncia no curso de ação ajuizada em juizado especial criminal é cabível apelação, no prazo de 10 dias de acordo com o art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Gabarito C

    a p e 1 a ç ã 0

  • Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

  • NÃO CABE RESE NO JECRIM

  • Recurso de apelação - (contra sentença...) = 10 dias.

    Embargos de declaração= 5 dias.

  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 9.099/95: Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Letra C

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    §1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Cabe apelação,de 10 dias.

  • Gabarito: C

    Apelação: 10 dias

    Embargos de Declaração: 05 dias

  • Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação de defesa. Em seguida deve ser interrogado o acusado, passando-se imediatamente aos debates entre acusação e defesa e à prolação da sentença.

    Se o juiz rejeitar a denúncia, dessa decisão caberá apelação.

  •  GABARITO: C

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • A questão repete o tema da anterior e, dessa forma, a partir da redação do artigo 82, podemos concluir que é cabível o recurso de apelação no prazo de 10 dias.

    Gabarito: Letra C. 

  • No procedimento comum o prazo é de 5 dias.

    No especial o prazo é de 10 dias.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Apelação

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de10 dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • GABARITO C.

    Apelação 10 dias + 3 Juízes.

    Embargos ou Declaração: 5 dias.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • CABE HC SE RECEBER A DENÚNCIA.

  • RECURSOS CRIMINAIS EM JECRIM

    • APELAÇÃO

    10 DIAS

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    5 DIAS

    com efeito interruptivo.

    NUNCA, EM HIPÓTESE NENHUMA, CABE RESE EM JECRIM.

    OBS. HC é cabível, porém, não tem natureza de recurso. E quando a autoridade coatora for Turma Recursal do JECRIM, a competência é do TJ.

  • Todo mundo falou de apelação, embargos de declaração, recurso em sentido estrito, mas esqueceram da Súmula 640 do STF:

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Informação apenas a título de complementação.

  • NãoRESE no âmbito da Lei 9.099/95.

    O recurso cabível nesse caso é apelação, no prazo de 10 dias.

    OBS: Petição de interposição + razões dentro desse prazo.

    DIFERENTE DO CPP cujo prazo é de 5 dias para interposição do recurso e as razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias se for crime, e de 3 dias se contravenção penal.

    Lembrando também que cabe embargos de declaração no âmbito dos juizados, cujo prazo para oposição é de 5 dias.

  • Esqueçam RESE no JECRIM...

    Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso - Apelação.

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação (esqueçam o CPP, que menciona RESE nesse caso).

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Apelação: 10 dias.

    Embargos de Declaração: 05 dias.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    OBSCURIDADE NA SENTENÇA

    ▶ CONTADO DA CIÊNCIA DA DECISÃO

    5 DIAS

    INTERROMPE O PRAZO DO RECURSO

    APELAÇÃO

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA

    10 DIAS

    ▶ JULGADO POR UMA TURMA ESPECIAL

    ▶ COMPOSTA POR 3 JUÍZES

    ▶ NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

    Quem escolheu a busca, não pode recusar a travessia.

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  • Apelação = CPP = art. 593 = 05 dias;

    x

    RESE = CPP = art. 586 = 05 dias;

    x

    Apelação no Jeccrim = Lei 9.099-95 = art. 82 = 10 dias;

  • Não há RESE no âmbito da Lei 9.099/95.

    O recurso cabível nesse caso é apelação, no prazo de 10 dias.

    OBS: Petição de interposição + razões dentro desse prazo (tudo junto)

    DIFERENTE DO CPP

    • cujo prazo é de 5 dias para interposição do recurso e as razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias se for crime, e de 3 dias se contravenção penal.

    Lembrando também que cabe embargos de declaração no âmbito dos juizados, cujo prazo para oposição é de 5 dias.

    #REVISÃO

  • APELAÇÃO NOS JUIZADOS

    Prazo de interposição: 10 dias.

    Deve ser sempre apresentada por petição.

    As razões recursais devem ser apresentadas em conjunto com a interposição. Artigo 82, §1º.

    Prevalece o entendimento de que a não apresentação de razões recursais em conjunto com a petição de interposição não prejudica o conhecimento do recurso, devendo a parte ser intimada para suprir a irregularidade (STF HC 85344).

    APELAÇÃO NO CPP

    Prazo para interposição de 05 dias.

    Pode ser apresentada por petição, como também por termo nos autos.

    O recorrente pode optar por apresentar as razões separadamente (08 dias).

  • QUE RECEBE CABE HC.

  • Lei 9099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Gabarito letra "C"

    Art. 82.da Lei 9.099/95:  "DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA NO PRAZO DE DEZ DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

  • Questão por sí só já não avalia conhecimento, ainda mais quando se pede prazo, gera insegurança e prever a falta de criatividade do autor da questão.

  • No juízo comum, da decisão que rejeita a denúncia cabe RESE em 5 dias. Todavia, os juizados especiais só aceitam como recurso Apelação e Embargos de Declaração, sendo que os primeiros em 10 dias e os segundos em 5 dias.

    #retafinalTJRJ


ID
3462382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denominada interceptação telefônica lato sensu subdivide-se em três espécies distintas: a interceptação telefônica stricto sensu, a escuta telefônica e a gravação telefônica. Considerando-se a doutrina consolidada e a jurisprudência, é correto afirmar que, entre as referidas espécies, a proteção constitucional às conversas telefônicas, para fins de prova na investigação criminal, alcança

Alternativas
Comentários
  • Medidas sujeitas a reserva de jurisdição:

    Interceptação = Sem a ciência de nenhum dos interlocutores , conversa gravada por um terceiro

    Captação = Com a ciência de um dos interlocutores , conversa gravada por um terceiro

    Medida não sujeita a Reserva:

    Gravação = não há um terceiro, é feita por um dos interlocutores.

    lei 9296/96 : ''não há crime se a captação é feita por um dos interlocutores" (leia-se gravação telefônica)

    GAB: E

  • Interceptação Telefônica - Autorização Judicial - Conversa entre duas pessoas gravada por um terceiro (policial) sem a ciência daqueles. (EX. Policia "grampeia" o telefone dos bandidos)

    Escuta Telefônica - Autorização Judicial - Conversa entre duas pessoas sendo gravada por um terceiro com a concordância de uma das pessoas. - Ex: Policial grava conversa entre sequestrador e o Pai da vítima.

    Gravação Telefônica - Não precisa de Aut. Judicial - Conversa entre duas pessoas, sendo que uma delas grava a conversa. Ato LICITO. - Só há uma situação em que o ato será ILICITO: Quando a conversa for protegida pelo sigilo.

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.

    A escuta é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Por não se enquadrar nas hipóteses de proteção constitucional dos sigilo das comunicações, tampouco estar disciplinada no campo infraconstitucional, pela Lei nº 9.296/96, a gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro deve ser admitida como prova, em face do princípio da proporcionalidade 

    (HC 161.053/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012; REsp 1113734/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 06/12/2010)

  • Conforme as lições de Renato Brasileiro ( LECRIM comentada 2020)

    Interceptação telefônica é o ato de captação da comunicação alheia, por um terceiro, sem conhecimento dos interlocutores, que passa a tomar conhecimento do seu conteúdo.

    Não se pode confundir com:

    escuta telefônica: gravação por um terceiro da comunição, mas com ciência de um dos interlocutores;

    gravação telefônica: gravação da comunicação por um dos intelocutores;

    comunicação ambiental: comunicação realizada no meio ambiente, sem transmissão ou recepção por meios físicos, elétricos, ópticos…

    A doutrina vem entendendo que o fundamento de proteção dessa comunicação não é o mesmo da conversa telefônica, pois não há utilização de telefone. O fundamento seria o regramento geral de proteçao à intimidade, explícitado no art. 5º, X da CF/88.

    interceptação ambiental: captação da comunição no próprio ambiente em que ela ocorre, por um terceiro, sem conhecimento dos interlocutores, v.g., uma filmagem;

    escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por um terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores;

    gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores.

    O entendimento atual é de que a lei 9296/96, com fundamento constituciional no art. 5º, XII, regula a interceptação telefônica (sentido estrito) e a escuta telefônica, já que ambas são captadas por um terceiro. A gravação telefônica, por outro lado, estaria abarcada pelo art. 5º, X, não sendo regulada por esta lei.

    Portanto, em regra, existindo justa causa, não é necessária autorização judicial para a gravação telefônica, devendo a mesma ser considerada válida. Nesse sentido há precedente do STF.

    Esse mesmo entendimento doutrinário vale para a captação da comunicação ambiental, pois também não é realizada por telefone.

    SENTIDO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

    Comunicações telefônicas devem ser entendidas não apenas aquelas que se desenvolvem por intermédio de um telefone, mas por qualquer meiode comunicação, seja de sons, imagens, vídeos e etc.

    Não por outro motivo o art. 1º, pú, da Lei 9296 expressa que a lei se aplicas às comunicações de informática e telemática.

  • Lembrando que desde o 2019 a lei prevê como crimes a realização de interceptação e captação ambiental feitas sem autorização judicial:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da interceptação telefônica, que está regulada pela Lei 9.296/96. A interceptação telefônica em sentido estrito, nas palavras de Renato Brasileiro (2016, p. 141): “consiste na captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores.” A escuta telefônica por sua vez é a captação da comunicação, porém é feita com o conhecimento de um dos comunicadores. A gravação telefônica é a gravação feita por um dos próprios comunicadores e que geralmente é feita sem o consentimento do outro comunicador.

    Analisemos então as alternativas:


    a) ERRADA. O art. 1º da lei dispõe que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. A doutrina entende, a exemplo de Renato Brasileiro (2016) que esse art. 1º apenas abrange a interceptação telefônica em sentido estrito e a escuta telefônica, a exemplo de Renato Brasileiro (2016, p. 141-142):

    “Parte da doutrina considera que o art. 1° da Lei n° 9.296196 abrange tanto a interceptação telefônica em sentido estrito quanto a escura telefônica. Isso porque ambas consistem em processos de captação da comunicação alheia. Não estão abrangidas pelo regime jurídico da Lei n° 9.296/96, a gravação telefônica, a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental. Assiste razão a essa corrente. Ao tratar da interceptação telefônica, admitindo-a, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que fosse estabelecida em lei, para fins de investigação criminal e instrução processual penal (art. 5°, XII, in fine), a Constituição Federal refere-se à interceptação feita por terceiro, sem conhecimento dos dois interlocutores ou com conhecimento de um deles. Não fica incluída a gravação de conversa por terceiro ou por um dos interlocutores, à qual se aplica a regra genérica de proteção à intimidade e à vida privada do art. 5°, X, da Carta Magna.


    b) ERRADA. Não Apenas a interceptação telefônica strictu sensu está abarcada pela proteção constitucional, como também a escuta telefônica.


    c) ERRADA. A escuta telefônica e a gravação telefônica estão amparadas pela proteção constitucional.


    d) ERRADA. A gravação telefônica não está abarcada pela proteção constitucional, constituindo prova lícita, não sendo necessária a autorização judicial. É o que diz a doutrina: “Prevalece, então, o entendimento de que as gravações telefônicas não estão amparadas pelo art. 5°, XII, da constituição Federal, devendo ser consideradas meios lícitos de prova, mesmo que realizadas sem ordem judicial prévia, pelo menos em regra.” (BRASILEIRO, 2016, p. 142).


    e) CORRETA. Como visto Nas alternativas anteriores, estão abrangidas pela interceptação constitucional tanto a interceptação strictu sensu como as escutas telefônicas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    LIMA. Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4 ed. Salvador: Juspdivm, 2016.
  • RESPOSTA E

  • Gabarito: letra E

    Diferença entre interceptação, escuta e gravação:

    Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, SEM o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Autorização Judicial.

    Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, COM o conhecimento de um dos comunicadores. Autorização Judicial.

    Gravação telefônica: é a gravação telefônica feita por um dos comunicadores (autogravação), SEM o consentimento, conhecimento do outro. STF: é um meio de prova lícita.

  • Ajuda na resolução:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

    Interceptação ambiental – captação da conversa entre dois ou mais interlocutores, por um terceiro que esteja no mesmo local ou ambiente em que se desenvolve a conversa, sem o conhecimento de nenhuma das partes;

    Escuta ambiental – captação da conversa por um terceiro, na mesma situação anterior, com o conhecimento de algum dos interlocutores;

    Gravação ambiental – feita pelo próprio interlocutor.

  • hoje não cespe! hoje não!

  • Galera, atenção!!! A "interceptação telefônica" sempre exigirá autorização judicial! A "gravação telefônica", TB conhecida como "gravação clandestina", n exige autorização judicial! Já a "escuta telefônica" exigirá autorização judicial se tiver como fim acusar alguém. Entretanto, se a "escuta telefônica" tiver como fim provar a inocência de alguém, neste caso, a autorização judicial é dispensável!!!!!! Jesus Cristo no comando sempre!!!
  • ⇒ Interceptação # Escuta # Gravação 

     

    A expressão interceptação telefônica lato sensu corresponde a um gênero, que se subdivide em 3 espécies distintas:

     

     

    1- Interceptação telefônica (stricto sensu): terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba

     

     

    2- Escuta telefônica: terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da escuta. (Ex.: polícia grava diálogo entre pai da vítima de sequestro e sequestradores.)

     

     

    3- Gravação telefônica:  O diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. (Ex.: conversa ao celular.)

     

    *** Somente será ilícita nas hipóteses amparadas pelo sigilo, obtidas com violação de confiança. (Ex: advogado e cliente)  ⇒ Viola o inciso X do artigo 5º, que ampara a intimidade e a vida privada.

     *Obs: também chamada de “gravação clandestina, ou seja, feita às ocultas. 

     

     

     

    ⇒ Autorização judicial: consolidaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o art. 5.º, XII, da CF apenas alberga a interceptação stricto sensu e a escuta, não tutelando a gravação, visto que não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica.

  • Interceptação telefônica

    Depende de autorização judicial

    Interceptação de captação ambiental

    Depende de autorização judicial

    Escuta telefônica / grampo

    Depende de autorização judicial

    Gravação telefônica

    Independe de autorização judicial

    Gravação de captação ambiental

    Independe de autorização judicial

  • Em resumo:

    Será necessária autorização judicial quando houver participação de terceiro.

  • 1) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (stricto sensu): (Autorização Judicial) hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador - PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    É possível a interceptação telefônica, mesmo que não haja inquérito policial instaurado, desde que exista outra forma de investigação criminal em curso, capaz de apresentar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão.

    2) QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS: (Autorização Judicial) contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas.

    3) ESCUTA TELEFÔNICA: (Autorização Judicial) é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Quando utilizada em legítima defesa do interlocutor independe de autorização judicial.

    4) GRAVAÇÃO TELEFÔNICA / ESCUTA CLANDESTINA: (NÃO precisa de Autorização Judicial)  não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

    Contudo só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor. De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO

  • Conforme entendimento compartilhado pelo STF e pelo STJ, a Lei n.º 9.296/1996 abrange tanto a interceptação telefônica stricto sensu quanto a escuta telefônica, pois ambas constituem procedimentos de captação da comunicação alheia, por terceiro interceptador, exigindo determinação judicial. 

  • Gabarito >> Letra E

    • INTERCEPTAÇÃO telefônica (stricto sensu) >> Ocorre quando um 3º capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles. - Precisa de autorização judicial.

    • ESCUTA telefônica >> Ocorre quando um 3º capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho – Precisa de autorização judicial.

    • GRAVAÇÃO telefônica – (gravação clandestina - obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”) >> Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. --- Não precisa de autorização judicial, salvo se a conversa era amparada por sigilo - ex: advogados e clientes, padres e fiéis.
  • Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

  • INTERCEPTAÇÃO: Terceiro escuta e nenhum dos interlocutores sabe.

    ESCUTA: Terceiro escuta e um dos interlocutores sabe.

    GRAVAÇÃO: Um dos interlocutores grava sem o outro saber.

  • Gente, no meu material do Gran Concursos, consta a informação de que no caso de escuta telefônica, não precisa mais de autorização judicial, conforme reinterpretação do STJ pós pacote anticrime. ISSO TA CERTO? não vi ninguém falar sobre e no material não tem a fonte desse entendimento do STJ.

  • Ao nos questionar sobre quais espécies da interceptação telefônica recebem proteção constitucional, o enunciado quer saber o seguinte: quais as modalidades exigem autorização judicial para que as respectivas provas colhidas sejam consideradas válidas?

    Simples:

     Interceptação telefônica stricto sensu (em sentido estrito)

     Escuta telefônica

    O entendimento vai ao encontro da tese defendida pelo STF:

    Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou (STF, RE 402.717/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Dje 13.02.2009).

    Resposta: e)

  • INTERCEPTAÇÃO: Terceiro escuta e nenhum dos interlocutores sabe.

    ESCUTA: Terceiro escuta um dos interlocutores sabe.

    GRAVAÇÃOUm dos interlocutores grava sem o outro saber.

    • a gravação não precisa de autorização judicial
    • INTERCEPTAÇÃO telefônica (stricto sensu) >> Ocorre quando um 3º capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles. - Precisa de autorização judicial.
    • ESCUTA telefônica >> Ocorre quando um 3º capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho – Precisa de autorização judicial.
    • GRAVAÇÃO telefônica – (gravação clandestina - obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”) >> Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. --- Não precisa de autorização judicial, salvo se a conversa era amparada por sigilo - ex: advogados e clientes, padres e fiéis.

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  • Só para atualizar a discussão (o que não muda a resposta da questão):

    STJ (Info 680/20): As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental (ou telefônica) realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial. Consta, em dispositivo novo da Lei n. 9.296/1996 (art. 10-A, § 1º) que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • Inicialmente é interessante analisar o termo "captação ambiental", adotado pelo legislador no novo artigo 8º-A, da Lei de Interceptações Telefônicas, bem como no artigo 3º, inciso II, da Lei 12.850/13.

    "novo regramento imposto pelo artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, se aplica apenas aos casos de 'interceptação ambiental' e, ainda assim, a depender do local em que a captação se realiza. Isso significa que em nossa compreensão o termo 'captação ambiental' seria sinônimo de “interceptação ambiental”, mas com a especificidade de abranger qualquer registro acústico, ótico ou eletromagnético realizado por terceira pessoa (policial), sem o conhecimento dos investigados.

    Em reforço a esse entendimento, chamamos a atenção para o fato de que no artigo 10-A, da Lei 9.296/96, o legislador criminalizou a captação ambiental realizada ilegalmente, sendo que no seu §1º esclareceu que “Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores”, o que, a toda evidência, caracteriza a denominada “gravação ambiental”. Com efeito, tendo em vista que para o legislador a “gravação ambiental” não constitui crime, só se pode concluir que o novo regramento imposto pelo “Pacote Anticrime” não se aplica a esses casos, sendo, consequentemente, dispensada a autorização judicial.

    Advirta-se, contudo, que no que se refere ao procedimento de “escuta ambiental”, o cenário foi completamente alterado pela Lei 13.869/19 (nova Lei de Abuso de Autoridade), que promoveu alterações no artigo 10, da Lei 9.296/96. Isto, pois, no mencionado tipo penal o legislador criminalizou, entre outras, a conduta de “promover escuta ambiental” sem autorização judicial.

    Em resumo, após o advento das Leis 13.869/19 e 13.964/19, o cenário fica da seguinte forma:

    a-) Interceptação ou Captação Ambiental: trata-se de medida sujeita à reserva de jurisdição, aplicando-se, ademais, os requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, quando envolver conversação que se realiza em ambiente privado;

    b-) Escuta Ambiental: é medida sujeita à reserva de jurisdição (interpretação imposta pelo artigo 10, da Lei 9.296/96), mas que dispensa os outros requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, podendo, por exemplo, ser adotada na apuração de qualquer tipo de infração penal. Observe-se, ainda, que a necessidade de autorização judicial só será exigida nas hipóteses de escuta efetivada em ambiente privado, sendo dispensada se a comunicação se realiza em local público ou local privado, mas de acesso ao público, situações em que a legalidade da prova deverá ser avaliada pelo juiz à luz do caso concreto.

    c-) Gravação Ambiental: não se trata de medida sujeita à reserva de jurisdição (art.10-A, §1º, da Lei 9.296/96) e também não precisa observar os requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96. Em tais casos, a validade da prova deverá ser analisada pelo juiz à luz do caso concreto.

    Fonte: Meu Site Jurídico.

  • Ao nos questionar sobre quais espécies da interceptação telefônica recebem proteção constitucional, o enunciado quer saber o seguinte: quais as modalidades exigem autorização judicial para que as respectivas provas colhidas sejam consideradas válidas?

    Simples:

     Interceptação telefônica stricto sensu (em sentido estrito)

     Escuta telefônica

    O entendimento vai ao encontro da tese defendida pelo STF:

    Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou (STF, RE 402.717/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Dje 13.02.2009).

    Resposta: e)

  • gabarito: e

    1. Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    2. Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

    Importante deixar consignado que o termo “interceptação” sempre prevê a existência de terceira pessoa estranha à conversa, que se coloca no meio dos interlocutores.

    As expressões inserem-se no conceito “interceptação” previsto no art. 5.º, XII, da Constituição Federal, submetendo-se às exigências da Lei n.º 9.296/96.

    3.  gravação telefônica - Quando um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, grava a conversa de ambos, estamos diante do que a doutrina classifica de gravação telefônica. Esse conceito, por sua vez, não se encontra inserido na expressão “interceptação” (art. 5.º, XII, da CF), não sendo disciplinada, ainda, pela Lei de Interceptação Telefônica (9.296/96).

  • GABARITO E

    A Interceptação Telefônica (Lato sensu), subdivide-se em três espécies:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

    Interceptação ambiental – captação da conversa entre dois ou mais interlocutores, por um terceiro que esteja no mesmo local ou ambiente em que se desenvolve a conversa, sem o conhecimento de nenhuma das partes;

    É válido lembrar que por tratar-se de forma invasiva de direito fundamental, incluindo direito de terceiros (que nem sempre são alvos da investigação), tanto a interceptação quanto a escuta telefônica, carecem de Autorização judicial.


ID
3462385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constituem exceções peremptórias a exceção de

Alternativas
Comentários
  • GAB - 'B'

    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento, ilegitimidade.

    Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo  do  , destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção.

  • Exceções peremptórias são aquelas que se acolhidas acarretam a extinção do processo.

    Cuidam-se das exceções de coisa julgada e litispendência.

    A ilegitimidade de parte, quando trata da titularidade da ação penal (ilegitimidade ad causam)se reconhecida, põe fim ao processo e é, portanto, uma exceção peremptória.

    Já quando identificada a falta de capacidade processual (ilegitimidade ad processum), ela se caracteriza como dilatória, face ao disposto no art. 568 do CPP, a permitir, até a prolação da sentença, o comparecimento da parte legítima para ratificação dos atos até então praticados.

    Fonte:

  • Letra B: litispendência e coisa julgada.

    De forma sucinta:

    DILATÓRIAS (procrastinação do processo): suspeição e incompetência de juízo.

    PEREMPTÓRIAS(extinção do processo): ilegitimidade de parte, litispendência e coisa julgada.

    OBS: Em relação à ilegitimidade de parte, se for quanto à capacidade processual será dilatória.

    Art. 568, CPP:  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ✅Letra B

    Exceções peremptórias são a coisa julgada, a ilegitimidade da parte, a litispendência, que devem ser opostas no prazo da defesa escrita, segundo o artigos 108 e 110 combinado com o artigo 396 do Código de Processo Penal.

    Fonte: https://jus.com.br/ buscar por "incidentes-processuais-no-processo-penal-excecoes"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das exceções, previstas nos arts. 95 ao 111 do Código de Processo Penal.  Durante o trâmite processual, poderão ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade da parte e coisa julgada, de acordo com o art. 95 do CPP. As exceções são entendidas como uma forma de defesa indireta e que são autuadas em apartado (LOPES JÚNIOR, 2020). A doutrina divide as exceções em dilatórias e peremptórias; dilatórias são aquelas que não dão fim ao processo, apenas dilatam o seu curso, são justamente as exceções de suspeição, ilegitimidade da parte, e incompetência do juízo.
    Já as exceções peremptórias, quando acolhidas, extinguem o processo, são elas a litispendência e a coisa julgada. Importante destacar ainda que podem ser declaradas de ofício pelo juiz. Analisemos então cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. Não há que se falar em ilegitimidade ad processum como exceção, a incompetência do juízo é exemplo de exceção dilatória, não importando se é relativa ou absoluta.

    b) CORRETA. A litispendência é um tipo de exceção peremptória e está disposta no art. 95, III do CPP. Ela pode ser conceituada como uma acusação repetida ou pendente de julgamento (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 539), o que acarreta na extinção de um dos feitos. No que se refere à coisa julgada, está prevista no art. 95, V do CPP e é um tipo de exceção peremptória, que põe fim ao processo; ela acontece quando o réu já foi definitivamente julgado por determinado fato, não cabendo mais recurso e mesmo assim está sendo processado pelo mesmo fato.

    c) ERRADA. O erro da questão está em dizer que a suspeição é exceção peremptória, quando na verdade é dilatória. Ela está prevista no art. 95, I e 96 do CPP. É tão importante que procederá a todas as outras, salvo quando fundada em motivo superveniente; a suspeição poderá se dar em relação ao julgador, ao promotor, perito, intérpretes ou servidores da justiça. A litispendência, como já vimos, é um tipo de exceção peremptória e está disposta no art. 95, III do CPP.

    d) ERRADA. A suspeição e o impedimento, abarcados pela exceção de suspeição, constituem exceção dilatórias, pois não põe fim ao processo.

    e) ERRADA. A incompetência é exemplo de exceção dilatória, que não põe fim ao processo, e a exceção de suspeição, em que estão abarcados a suspeição e o impedimento também são dilatórias., motivo pelo qual a questão está errada, já que pede a exceção peremptória.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • As exceções Peremptória são aquelas que tem como característica o acarretamento da extinção do processo. Ex: coisa julgada. Por outro lado, as Dilatórias tem como caraterística provocar extensão da lide, inda que sob a direção de outro juízo, ao exemplo da incompetência.

  • As exceções podem ser peremptórias (proporcionam a extinção do processo sem julgamento do mérito, denominada absolvição de instância, o que ocorre com as exceções de litispendência e de coisa julgada) ou dilatórias (proporcionam o prosseguimento do feito, procrastinando-o, o que ocorre com as exceções de suspeição, incompetência do juízo e de ilegitimidade de parte).

    Fonte: Sinopse Juspodivin Leonardo Barretos.

    Obs. Tenho dúvida quanto à legitimidade de parte, pois acredito que deve ser classificada como peremptória .

  • No caso de exceção de ilegitimidade de parte – causa divergência na doutrina. Alguns doutrinadores entendem que a exceção de ilegitimidade é dilatória, enquanto outros defendem que é peremptória. Mas devemos distinguir: deve ser feita uma análise que passa pelo tipo de ilegitimidade que está sendo arguida. Isso porque, cuidando-se de ilegitimidade ad causam, a consequência será a extinção do processo: se o Ministério Público inicia ação penal em crime que se processa mediante ação penal privada, a consequência será a extinção do processo, em razão da ilegitimidade ativa (PEREMPTÓRIA).

    Por outro lado, caso a hipótese seja de ilegitimidade ad processum, a exemplo de queixa-crime oferecida por menor de 18 anos, por meio de advogado por ele constituído, abre-se a possibilidade de intimação do representante legal do menor para regularização, tendo em vista que ele poderá ratificar os atos processuais já praticados (DILATÓRIAS).

  • De forma sucinta: As exceções dilatórias não põe fim ao processo, apenas o procrastinando. Por sua vez, as exceções peremptórias extinguem o processo sem resolução do mérito.

  • Artigo 95 CPP todo na questão

  • EXCEÇÕES DILATÓRIAS: Procrastina o procedimento. NÃO levam à extinção do processo. Espécies: Exceção de suspeição (e impedimento), incompetência do juízo e ilegitimidade ad processum.

    EXCEÇÃO PEREMPETÓRIA: Importa extinção processual sem julgamento de mérito. Espécies: Exceção de litispendência, coisa julgada e ilegitimidade ad causam.

  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada. 

    1) EXCEÇÕES DILATÓRIAS:

    Geram a procrastinação do processo

    Exceção de suspeição e de incompetência

    2) EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS:

    Geram a extinção do processo

    Exceção de litispendência e coisa julgada

    Exceção de Ilegitimidade de parte

    Para Renato Brasileiro, “a conclusão acerca de sua natureza passa pela análise da espécie de ilegitimidade. Isso porque, reconhecida a ilegitimidade ad causam (v.g., Ministério Público oferecendo denúncia em relação a crime de ação penal privada), deverá ocorrer a extinção do feito, uma vez que o verdadeiro legitimado não está obrigado a assumir o polo ativo e dar prosseguimento à demanda. Por sua vez, na hipótese de ilegitimidade ad processum – por exemplo, menor de 18 anos oferecendo queixa-crime por meio de advogado por ele constituído –, trata-se de exceção dilatória, já que esse vício não acarreta a extinção do processo. De fato, no exemplo dado, ainda que reconhecida a ilegitimidade para o processo, esse vício pode ser sanado mediante a ratificação dos atos processuais pelo representante legal do menor”

  • DAS EXCEÇÕES - "SILIC"

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - Suspeição;

    II - Incompetência de juízo;

    III - Litispendência;

    IV - Ilegitimidade de parte;

    V - Coisa julgada.

  • De forma sucinta:

    DILATÓRIAS (procrastinação do processo): suspeição e incompetência de juízo.

    PEREMPTÓRIAS(extinção do processo): ilegitimidade de parte, litispendência e coisa julgada.

    OBS: Em relação à ilegitimidade de parte, se for quanto à capacidade processual será dilatória.

    Art. 568, CPP:  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

  • Resumo de colega do QC

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada. 

    1) EXCEÇÕES DILATÓRIAS:

    Geram a procrastinação do processo

    Exceção de suspeição e de incompetência

    2) EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS:

    Geram a extinção do processo

    Exceção de litispendência e coisa julgada

    Exceção de Ilegitimidade de parte

    Para Renato Brasileiro, “a conclusão acerca de sua natureza passa pela análise da espécie de ilegitimidade. Isso porque, reconhecida a ilegitimidade ad causam (v.g., Ministério Público oferecendo denúncia em relação a crime de ação penal privada), deverá ocorrer a extinção do feito, uma vez que o verdadeiro legitimado não está obrigado a assumir o polo ativo e dar prosseguimento à demanda. Por sua vez, na hipótese de ilegitimidade ad processum – por exemplo, menor de 18 anos oferecendo queixa-crime por meio de advogado por ele constituído –, trata-se de exceção dilatória, já que esse vício não acarreta a extinção do processo. De fato, no exemplo dado, ainda que reconhecida a ilegitimidade para o processo, esse vício pode ser sanado mediante a ratificação dos atos processuais pelo representante legal do menor”

  • "Constituem exceções peremptórias a exceção de"

    Eu pensei que a questão pedia a EXCEÇÃO (qual não era peremptória), mas na verdade era só o início da frase/palavra.....

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
    • EXCEÇÕES DILATÓRIAS (Visam retardar o andamento do processo criminal).

    Ex.:

    Exceção de incompetência;

    Exceção de suspeição;

    Exceção de impedimento.

    • EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS (Têm por objetivo o fim da relação processual, extinguindo-a).

    Subdivide-se em:

    a)Exceção de litispendência

    b)Exceção de coisa julgada.

    Gabarito: B.

  • Impedimento não é exceção, apesar de ser julgada como uma.

  • Exceções 

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - Suspeição; DILATÓRIA - PROCRASTINAÇÃO

    II - Incompetência de Juízo; DILATÓRIA - PROCRASTINAÇÃO

    III - Litispendência; PEREMPTÓRIA - EXTINÇÃO

    IV - Ilegitimidade de Parte; PEREMPTÓRIA - EXTINÇÃO

    V - Coisa Julgada. PEREMPTÓRIA - EXTINÇÃO


ID
3462388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá impetração de habeas corpus de cunho preventivo

Alternativas
Comentários
  • NÃO cabe HC:

    I. Contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública (súmula 694 STF);

    II. Em relação a punições disciplinares militares;

    III. Quando já extinta a pena privativa de liberdade;

    IV. Em favor de pessoa jurídica;

    V. Não se admite para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;

    VI. Não é adequado para discutir condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica;

    VII. Não pode ser utilizado como substituto do recurso ordinário constitucional.

    IX. Não cabível para discutir a pena acessória de perda de cargo público;

    X. Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

  • Se, em tempos pretéritos, havia múltiplas ordens de habeas corpus, como retratado no item anterior, atualmente, há basicamente duas: a) liberatório, que é o mais comum, dizendo respeito à cessação do constrangimento ilegal contra a liberdade individual, já consumado; atua em relação a qualquer espécie de coação já realizada, buscando retornar o coato à situação anterior de plena liberdade; b) preventivo, mais raro, referindo-se à ordem de cautela, visando a assegurar que determinada potencial coação não ocorra.

    Quando liberatório, a concessão da ordem de habeas corpus leva à expedição de alvará de soltura (libertar quem está indevidamente custodiado) ou gera um ofício, contendo uma ordem, enviado à autoridade coatora para que o constrangimento cesse de imediato (trancamento de uma investigação, por exemplo).

    Se for preventivo, a concessão da ordem acarreta a expedição do mandado de salvo-conduto, consistente em ordem judicial para que o ameaçado não venha a sofrer qualquer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. Exemplo concreto disso já ocorreu, quando prostitutas, na cidade de São Paulo, impetraram habeas corpus contra certo delegado, que costumava determinar o seu recolhimento ao cárcere por vadiagem, a pretexto de “limpar” o centro da cidade. Deferida liminarmente a ordem, expediu-se o salvo-conduto, de modo que as beneficiárias não mais podiam ser detidas, a não ser em flagrante delito, por situação diversa de vadiagem. Pode expedir, ainda, uma ordem preventiva, para que alguém não se submeta a determinado ato, considerado abusivo (exemplo: impedir o indiciamento de um suspeito, nos autos do inquérito policial).

    FONTE: PROFESSOR NUCCI

    Pertinente lembrarmos do HC profilático ou trancativo:

    Essa espécie teria cabimento quando o risco à liberdade de locomoção é bastante remoto, longínquo, periférico, mas ainda assim existente. Imagine a situação em que um defensor público tenha seu acesso aos elementos (já documentados) de investigação policial preliminar (inquérito) negado, em um delito de furto simples. Há violação a algum direito aqui? Naturalmente que sim! Basta lembrarmos a inteligência da Súmula Vinculante 14 do STF.

    Agora, é de se perguntar: não obstante a violação indicada, esse ato atenta contra a liberdade de locomoção do investigado? É interessante analisar a questão especialmente em face do delito cometido, pois teoricamente a chance de haver prisão em razão de furto simples é mínima (vide a teoria das penas).

    Para esses casos, é que a doutrina entende pertinente o habeas corpus profilático ou trancativo, já que o risco existente é meramente acidental, remoto, não manifesto, mas ainda assim presente!

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-que-e-habeas-corpus-profilatico-ou-trancativo/

  • ✅Letra C

    O "habeas corpus" preventivo é aquele impetrado quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa. (...) Quando o "habeas corpus" preventivo for concedido será expedido salvo-conduto, que visa impedir a prisão ou detenção pelos motivos que ensejaram a impetração do remédio.

    Assim, tal remédio extraordinário é cabível quando houver constrangimento ilegal ao direito de locomoção das pessoas, por violência ou coação, ou ainda quando houver iminência desse constrangimento.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/417/Habeas-corpus

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação de impugnação autônoma do habeas corpus, prevista nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal.  Ela também está na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII; é uma ação que se considerará deferida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Apesar de estar prevista dentro dos recursos, é uma ação de impugnação autônoma.  Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Em tese, para o fim de reexame de provas, na hipótese de condenação contrária à prova dos autos, caberá revisão criminal e não habeas corpus. Veja que a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, de acordo com o art. 621 do CPP.

    b)  ERRADA.  A ação de habeas corpus cabe sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do CPP. Não há que se falar em habeas corpus quando a única pena for a multa. Essa é a súmula 693 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    c)  CORRETA. O habeas corpus além de ser repressivo, que é quando pretende conter ato ilegal já praticado ou que está acontecendo, é também preventivo e ocorre quando alguém se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Nas palavras de LOPES JÚNIOR (2020, p. 1.759): “A tutela não atua a posteriori do dano, como produto da lesão ao direito, senão  que se opera a priori, para evitar o dano que possa derivar da lesão a um direito, quando existe uma ameaça ainda não realizada."


    d) ERRADA. O habeas corpus só cabe a favor de pessoa física, inclusive assim entende a jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PESSOA JURÍDICA FIGURANDO COMO PACIENTE. ENTE MORAL NÃO DOTADO DE LIBERDADE DE IR E VIR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO. Ainda que haja interesse jurídico da empresa em atacar decisão ou condenação oriunda de ação penal, não há cogitar risco de cerceio de sua liberdade de locomoção. 2. Agravo regimental não provido.  (STJ, AgRg no HC : 393284 PI 2017/0064514-7, Relator: Ministro Rogerio  Schietti Cruz, Data de Julgamento: 09/05/2017, T6: Sexta turma , Data de Publicação: DJe 15/05/2017.)

    e) ERRADA. Não cabe habeas corpus para privação de liberdade decorrente de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do CPP: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • > NÃO CABE H.C CONTRA MULTA

    > NÃO CABE H.C A PESSOAL JURIDICA

    > NÃO CABE H.C PARA PUNIÇÕES MILITARES

    JA DAR PRA TIRA 3 DA JOGADA.

    50% DE SORTE SE NÃO SOUBER.

  • HC PREVENTIVO ----> SALVO-CONDUTO

    HC REPRESSIVO ----> ALVARÁ DE SOLTURA.

    agora para ajudar de vez todas as minhas anotações de não cabimento de HC :)

    Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF ou STJ.

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    PARAMENTE-SE!

  • Fiquei em dúvida ser o HC preventivo, mesmo a ameaça de constrangimento estar ocorrendo de forma concreta.

  • 1.1. Habeas Corpus Preventivo:

    • A coação está na iminência de ocorrer

  • 1.1. Habeas Corpus Preventivo:

    • A coação está na iminência de ocorrer

  • ITEM B

    Súmula 693-STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

    ITEM C - Resposta Correta

    Súmula 694-STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Caberá impetração de habeas corpus de cunho preventivo para impedir privação de liberdade decorrente de punição militar disciplinar.

    • o erro da alternativa está em abarcar os militares ESTADUAIS

    • uma vez que CABE HC CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR DE PM E BM.

    • NÃO CABE HC, salvo na hipótese de ilegalidade, CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR DE MILITAR FEDERAL.

    Lembre-se que a PRISÃO DISCIPLINAR DO MILITAR ESTADUAL, (PM E BM), FOI VEDADA EXPRESSAMENTE PELA LEI 13.967/19, A QUAL ALTEROU O ART. DO DC-LEI 667 (NORMA FEDERAL QUE ORGANIZA AS POLICIAS E BOMBEIROS MILITARES).

     

    •    “Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:          

    •    VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.   

     

    •    Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei. (a lei entrou em vigor em 27.12.2019), portanto, os estados teriam até 27.19.20 para alterar as suas legislações.

     

    •    OBS: Há ADI tentando derrubar essa lei, alegando sua inconstitucionalidade. Até que o STF decida, portanto:

    • CABE HC CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR DE PM E BM.

  • Essa foi para levantar o ego, rs, kkkk.

  • Tipos de HC:

    • Repressivo ou liberatório;
    • Preventivo;
    • Suspensivo;
    • Profilático;
    • HC para trancar a persecução penal;
    • HC para anular a persecução penal;
    • HC para declarar a extinção da punibilidade.

    Fonte: confia

    (brincadeira... aula do Prof. Nestor Tavora, CP IURIS)

  • ❌ NÃO CABE HABEAS CORPUS❌

    Não cabe HC para se discutir direito de visita a preso.

    Não cabe HC para trancar processo de impeachment (crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República - índole político-administrativa).

    Não cabe HC de decisão monocrática de Ministro do STF.

    Não cabe HC contra decisão monocrática de Ministro do STJ.

    Não cabe HC para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    O STF decidiu que não tem competência para julgar HC cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental. [LETRA D]

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa. [LETRA B]

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    Não caberá HC em relação a punições disciplinares militares (mérito administrativo) QUE NÃO VIOLEM O DIREITO E IR E VIR.​ [LETRA E]

    Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

     Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌  Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    Não cabe HC como SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO (apelação, agravo em execução, Resp, RE, revisão), sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se CONCEDE A ORDEM DE OFÍCIO.

    ❌  Não cabe HC para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.

    ❌  Não pode HC substitutivo de ROC.

    Não pode HC para o reexame de fatos e provas​. [LETRA A]

  • ✅: CABE HABEAS CORPUS ✅:

    Cabe HC para análise de LEGALIDADE de prisão em punições disciplinares militares.

    Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    Cabe HC contra ato de CPI, desde que este tenha possibilidade de acarretar a constrição da liberdade do indivíduo (EX: HC preventivo com a finalidade de obter salvo-conduto para não ser obrigado a depor em CPI e assegurar o Nemo Tenetur Se detegere, ou seja, o direito de permanecer calado).

    Cabe HC a fim de trancar IP. (medida absolutamente excepcional, “somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva de punibilidade”).

    Cabe HC quando não houver justa causa.

    Cabe HC quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

    Cabe HC quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.

    Cabe HC quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.

    Cabe HC quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

    Cabe HC quando o processo for manifestamente nulo.

    Cabe HC quando extinta a punibilidade.

    Cabe HC para o devedor de pensão alimentícia pedir o afastamento de sua prisão, tão somente análise da legalidade ou ilegalidade do decreto prisional, não em relação a incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados. 

    Cabe HC contra ameaça de constrangimento à liberdade de ir e vir (preventivo), mas desde que cerceada por ato de ilegalidade ou abuso de poder. [LETRA C]

  • PJ - pode impetrar, mas não pode ser paciente.

  • Gabarito:

    C) caso ameaça de constrangimento à liberdade de ir e vir se constitua de forma concreta e iminente.

    Conforme os dispositivos do CPP abaixo transcritos, o habeas corpus é cabível tanto para quem já se encontra privado de sua liberdade de locomoção (H.C Repressivo) quanto para quem poderá vir a sofrer a privação (H.C Preventivo).

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 660. ...

    § 4 Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

  • PRISAO DISCIPLINAR

    Não cabe habeas corpus para privação de liberdade decorrente de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do CPP: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

    A exceção está na Constituição Federal quando diz que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, conforme art. 142, §2º. Ou seja, não se aplica às forças armadas, às corporações militares do Estado, do DF e dos Territórios. Entretanto é importante ressaltar que pode caber o habeas corpus para questionar a legalidade da punição disciplinar, um exemplo é a falta de competência da autoridade que aplica a punição.

    SUMULA 694, STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    DOUTRINA: EM RELAÇÃO A PRISAO MILITAR, NAO CABE HABEAS CORPUS, EXCETO PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DA PRISÃO.

  • Corroborando...

    O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares, CONTUDO entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.

  • SÚMULAS SOBRE HABEAS CORPUS:

    -Súmula nº 208, STF: “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão

    concessiva de habeas corpus.”

    - Súmula nº 344, STF: “Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado

    em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.”

    - Súmula nº 395, STF: “Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das

    custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.”

    - Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou

    publicação da pauta, salvo em habeas corpus.”

    - Súmula nº 606, STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do

    plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”

    - Súmula nº 691, STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra

    decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

    - Súmula nº 692, STF: “Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado

    em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.”

    - Súmula nº 693, STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a

    processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”

    - Súmula nº 694, STF: “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda

    de patente ou de função pública.”

    - Súmula nº 695, STF: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.”

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO


ID
3462391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão da sucessão de leis genuinamente processuais penais, será observado, nos processos em andamento, o

Alternativas
Comentários
  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Enunciado 1 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.

  • Gabarito letra "b".

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais/Princípio do Efeito Imediato, da Aplicação Imediata ou da Imediatidade (tempus regit actum): os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos, e os atos ainda não praticados devem ser editados de acordo com a lei nova. Olha para o ato isoladamente: oferecimento da peça acusatória, recebimento, citação... Por exemplo: se, entre o recebimento da peça acusatória e a citação veio uma lei nova, a citação já deve ser praticada de acordo com a lei nova. Os atos anteriores, praticados na vigência da lei anterior, são válidos. Os próximos deverão ser praticados conforme a lei nova.

  • GABARITO: B

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O código processual brasileiro adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais! A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados.

  • Gabarito: B

    Pelo sistema de isolamento dos atos processuais, adotado no CPP, verifica-se à autonomia dos atos do processo, sendo cada um considerado em si mesmo em relação aos demais, ou seja, em ocorrendo alteração da lei processual penal pura, a mesma só será aplicada aos atos que ainda não inciaram sua confecção, leia-se a exemplo: prazos processuais não iniciados. Sendo assim, os pendentes de inicio e futuros, serão por certo, regulado pela nova lei processual em homenagem ao Tempus regit actum.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no tempo. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, de acordo com o art. 2º do CPP, razão pela qual se adota o sistema de isolamento dos atos processuais, também chamado de princípio de efeito imediato, aplicação imediata ou imediatidade. Desse modo, analisemos as demais alternativas:
    a) ERRADA. O sistema das fases processuais acontece quando uma lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.
    b) CORRETA. Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    c)  ERRADA. O tempus delicti nada tem a ver com o sistema de sucessão de leis processuais penais no tempo, tempus delicti é o tempo do crime, quando é considerado o momento da prática do crime e diz respeito ao direito penal.

    d)  ERRADA. Ultratividade quer dizer quando uma lei é aplicada posteriormente à sua vigência, em regra não é isso que se aplica ao processo penal. É o exemplo que Lopes Júnior (2020, p. 166) cita: “Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque isso é melhor para o réu (ultratividade da lei mais benigna)."


    e) ERRADA. Por essa sistemática, tem-se o processo como um conjunto unitário, em que se aplica a lei vigente na data do fato, a qual se aplicará a todo o trâmite processual, ou seja, haveria uma ultratividade da norma. Lembre-se que a ultratividade só ocorre como exceção.

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:


    CORRÊA, Gilberto. A norma processual e a sucessão de leis no tempo. Site âmbito jurídico.

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • Existem 3 sistemas:

    1) Teoria da unidade processual--A lei do início do processo segue até o fim;

    2) Teoria das fases processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso, mas só a partir da próxima fase;

    3) Teoria do isolamento dos atos processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso. mas só aos atos processuais futuros.

  • Gab: letra B

    O CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais na qual uma lei processual nova vai ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas apenas em relação aos atos processuais futuros.

  • O CPP adota o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Autor: Larisse Leite Albuquerque, Advogada, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil e Gestão Tributária., de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no tempo. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, de acordo com o art. 2º do CPP, razão pela qual se adota o sistema de isolamento dos atos processuais, também chamado de princípio de efeito imediato, aplicação imediata ou imediatidade. Desse modo, analisemos as demais alternativas:

    a) ERRADA. O sistema das fases processuais acontece quando uma lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.

    b) CORRETA. Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) ERRADA. O tempus delicti nada tem a ver com o sistema de sucessão de leis processuais penais no tempo, tempus delicti é o tempo do crime, quando é considerado o momento da prática do crime e diz respeito ao direito penal.

    d)  ERRADA. Ultratividade quer dizer quando uma lei é aplicada posteriormente à sua vigência, em regra não é isso que se aplica ao processo penal. É o exemplo que Lopes Júnior (2020, p. 166) cita: “Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque isso é melhor para o réu (ultratividade da lei mais benigna)."

    e) ERRADA. Por essa sistemática, tem-se o processo como um conjunto unitário, em que se aplica a lei vigente na data do fato, a qual se aplicará a todo o trâmite processual, ou seja, haveria uma ultratividade da norma. Lembre-se que a ultratividade só ocorre como exceção.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:

    CORRÊA, Gilberto. A norma processual e a sucessão de leis no tempo. Site âmbito jurídico.

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Gabarito "B"

    Complementando!

    Regra geral (art. 2º, CPP).

    Outros nomes que podem fazer referência ao sistema dos isolamento dos atos processuais:

    Princípio do efeito imediato

    Princípio da aplicação imediata

    Explicação acerca da aplicação do princípio:

    A lei processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso. A norma processual não cria nenhuma conduta penal típica, apenas trata do processo, não necessitando, por isso, um tempo maior para que a sociedade tome conhecimento da mesma.

  • 1) Teoria da unidade processual--A lei do início do processo segue até o fim.

    2) Teoria das fases processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso, mas só a partir da próxima fase.

    3) Teoria do isolamento dos atos processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso. mas só aos atos processuais futuros.

  • Sistema do isolamento dos atos processuais: A lei processual nova aplica-se aos processos em curso, respeitando os atos já praticados na vigência da lei anterior.

  • GAB: B

    Sistema do isolamento dos atos: Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.

    QUESTÕES DO ASSUNTO:

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. certa

     CESPE - 2017 - TCE-PE - Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior. certa

  • Gabarito: Letra B

    O sistema de isolamento dos atos processuais, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticado sob a égide... Conforme prevê o art. 14 do Código de Processo Civil.

    Art. 14 - A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Minha contribuição.

    Teoria do isolamento dos atos processuais: para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB: LETRA "B"

    Teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP). (NORMAS MATERIAIS). >>>> o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • B) CORRETA. Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O sistema do isolamento dos atos processuais aduz que aplica-se, desde logo, a lei processual, porém, não há nenhum prejuízo aos atos já praticados sob a égide da lei anterior. 

     

    Nesse sentido, é a dicção do artigo 2º do CPP:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    GABARITO: LETRA 'B'

  • GAB. B

    Existem basicamente três teorias para resolver o aparente conflito de leis processuais penais no tempo:

    • Teoria da unidade processual – A lei processual penal nova não poderia ser aplicada a processos criminais já em curso, somente sendo aplicável aos processos que viessem a ser instaurados no futuro.

    • Teoria das fases processuais – A lei processual penal nova pode ser aplicada a um processo em curso, mas só seria aplicável na fase processual seguinte (fase postulatória, fase instrutória, fase decisória, etc.). 

    • Teoria do isolamento dos atos processuais – A lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga.

    Nos termos do art. 2° do CPP:

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Como se vê, o CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Desta forma, mesmo que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma processual, ainda que mais gravosa ao réu, esta será aplicada aos atos processuais futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

    EXEMPLO: Imagine que José responda a processo criminal pelo crime de furto. No curso do processo, sobrevém norma processual alterando o prazo do recurso de apelação de 05 dias para apenas 03 dias. Quando José for condenado, caso deseje recorrer, deverá interpor o recurso de apelação no prazo de 03 dias, previsto na lei nova, pois é a norma vigente no momento em que o prazo recursal começou a fluir.

    Logo, assertiva correta.

    Estratégia

  • SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS:

    Atos processuais já realizados na vigência da lei revogada são considerados válidos.

  • Comentário da prof:

    a) O sistema das fases processuais acontece quando uma lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.

    b) Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) O tempus delicti nada tem a ver com o sistema de sucessão de leis processuais penais no tempo. Tempus delicti é o tempo do crime, quando é considerado o momento da prática do crime e diz respeito ao direito penal.

    d) Ultratividade quer dizer quando uma lei é aplicada posteriormente à sua vigência, em regra não é isso que se aplica ao processo penal. É o exemplo que Lopes Júnior (2020, p. 166) cita: "Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque isso é melhor para o réu (ultratividade da lei mais benigna)".

    e) Por essa sistemática, tem-se o processo como um conjunto unitário, em que se aplica a lei vigente na data do fato, a qual se aplicará a todo o trâmite processual, ou seja, haveria uma ultratividade da norma. Lembre-se que a ultratividade só ocorre como exceção.

    Gab: B.

    Referências bibliográficas:

    CORRÊA, Gilberto. A norma processual e a sucessão de leis no tempo. Site âmbito jurídico.

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Sistemas processuais da lei penal no tempo:

    Sistema da unidade processual

    Uma única lei rege todo o processo

    Sistema de fases processuais

    A cada fase processual terá a aplicação de uma lei nova

    Sistema do isolamento dos atos processuais (adotado)

    A lei nova aplica-se aos fatos adiante sem prejudicar os atos sob a vigência da lei anterior

  • Se tem uma palavra que tenho nojoooooooooooo. É isolamento, já estou 4 anos isolado, e nada de passar jesus.

  • Art. 2°  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Conflito de leis penais no tempo, três sistema para solucionar:

    I- unidade: a lei vigente no início do processo irá regulá-lo até o seu fim, ainda que nova legislação surja no decurso do processo;

    II- fases do processo: a lei vigente regulará a fase onde o processo se encontra. Dividi-se o processo em três fases: a) postulatória, b) instrutória e c) decisória. Iniciada a fase postulatória, por ex. a lei vigente irá incidir até o seu fim, ainda que nova lei surja no caminho do processo; encerrada esta fase e havendo lei nova vigente, passa-se a aplicar a novel lei em relação à próxima fase, instrutória.

    III- isolamente dos atos do processo ( tempus regit actum): a lei será aplicada unicamente em relação ao ato processual; uma vez praticado este, a nova lei processual já poderá ter incidência sobre os atos futuros. Sistema adotado no Brasil.

    O principío do tempus regit actum gera dois efeitos importantes:

    a) os atos processuais realizados sob o amparo da lei anterior são considerados totalmente válidos;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenvolmento dos demais atos do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    Processo penal didático - Fábio Roque e Klaus Negri / 2020.

  • Em relação aos processos em andamento, aplica-se o princípio do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual nova aplica-se somente aos atos futuros, preservando-se os atos já praticados sob a vigência da lei anterior.

  • Teoria do isolamento dos atos processuais - ADOTADA NO BRASIL

    Tempus regit actum - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sistema do isolamento dos atos processuais: Adotado expressamente pelo sistema processual penal brasileiro (art. 2º, do CPP), consubstancia o princípio do tempus regit actum, razão pela qual, de um lado, os atos praticados sob a vigência da lei anterior são perfeitos, enquanto os atos ainda não praticados devem ser editados consoante a lei nova, de forma integral.

    Lei Processual no TEMPO . A lei processual penal, de regra, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso (tempus regit actum)

    Lei Processual no ESPAÇO . A lei processual penal é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional (locus regit actum).

    Exceção:

    Alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas de liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve-se seguir a regra do art. 5º, LV, da CF/88, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu. 

  • SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

  • O sistema da unidade processual não é adotado no Brasil. De acordo com ele, o processo é entendido como um só, com a consequência de que, uma vez iniciado sob a vigência de determinada lei processual, deve seguir até o fim sob a regência dessa mesma lei, mesmo que tenha havido alteração no ordenamento.

    O sistema das fases processuais também não é adotado no Brasil e divide o processo, como o nome diz, em fases, de modo que, iniciada uma etapa – ex.: fase instrutória – deve ser aplicada a lei que estava em vigor quando ela começou, não se aplicando eventual modificação, senão para a fase seguinte. 

    O sistema do isolamento dos atos processuais, o processo é visto como uma sucessão de atos isolados, de modo que se deve aplicar, para cada ato, a lei em vigor quando é realizado. É o sistema adotado no Brasil, como se depreende do art. 2º do CPP.

    Fonte: CPIuris

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP: Art. 2 - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (Sistema do isolamento dos atos processuais)  Q64893

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Letra B - Sistemas de Isolamentos do Atos Processuais

    CPP - Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei atual, dentro de um processo em andamento, não incide sobre os atos já praticados.

  • Gabarito: B

    A teoria que se aplica no Brasil é do Isolamento dos Atos Processuais

    Aplicação das Leis Processuais Penais:

    • Unidade Processual
    • Lei processual nova não se aplica a processos já em curso
    • Processo do início ao fim por única lei
    • Teoria das Fases Processuais
    • Nova lei só se aplica a fase processual seguinte;
    • Cada fase só uma lei.
    • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais
    • Lei nova se aplica imediatamente, respeitando os atos já realizados
    • Tempus regit actum: efeito imediato da lei processual
    • Não há prejuízos aos atos já realizados
    • Teoria aceita no Brasil

  • Teoria do isolamento dos atos processuais – a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga.

    Essa é a teoria adotada pelo Direito Processual Penal.

  • Vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) OU sistema do isolamento dos atos processuais consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Art. 5°, XXXVI, CF). Leonardo Barreto

    • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais

    • Lei nova se aplica imediatamente, respeitando os atos já realizados

    • Tempus regit actum: efeito imediato da lei processual

    • Não há prejuízos aos atos já realizados

    • Teoria aplicada no Brasil

  • Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual. ( Teoria do isolamento dos atos processuais )

    FONTE:QC

    GABARITO B

  • Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual. ( Teoria do isolamento dos atos processuais )

    FONTE:QC

    GABARITO B

  • Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais.

    Exceção:

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas referentes à prisão preventiva e à fiança, desde que favoráveis ao réu.

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).


ID
3462394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sentença absolutória imprópria é aquela fundada

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Na inimputabilidade total do réu ao tempo do delito.

    As sentenças absolutórias PRÓPRIAS são aquelas oriundas de provas da inocência do réu ou por ausência de elementos que prove a sua culpa, em homenagem ao princípio do favor rei / in dubio pro reo. O artigo 386 do CPP traz tais hipóteses, quais sejam:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (,  e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;      

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.  

    Nos termos do parágrafo único, inciso III, do mesmo artigo, ainda que presentes tais requisitos, poderá ocorrer a aplicação de medida de segurança ao acusado, configurando o que se denomina SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • As sentenças absolutórias são aquelas que não acolhem o pedido de condenação. Tais sentenças dividem -se em próprias e impróprias.

    As sentenças absolutórias próprias são as que além de não acolher a pretensão punitiva, não impõe nenhuma sanção ao acusado.

    Já as sentenças absolutórias impróprias não acolhem a pretensão punitiva, porém reconhecem a prática da infração penal além de impor ao réu medida de segurança.

    Gabarito letra D

  • Sentença Suicida: é aquela que há contradição entre o dispositivo e a fundamentação, sendo, portanto, considerada nula, a não ser que vício seja corrigido em razão da interposição de embargos de declaração.

     

     Sentença VAZIA: é aquela passível de anulação por falta de fundamentação. Diante da ausência de motivação, é possível reconhecer a nulidade absoluta da sentença, haja vista o disposto no art. 93, inciso IX, da CF.

     

    Sentença AUTOFÁGICA: é aquela em que o juiz reconhece o crime a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta. É perfeita, mas existe uma causa que extingue a punibilidade, afastando os efeitos penais. Exemplo: perdão judicial

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença absolutória imprópria, que é aquela em que é reconhecida a inimputabilidade do réu, motivo pelo qual o juiz absolve, mas aplica uma medida de segurança como o tratamento ambulatorial ou internação. Quando há essa absolvição, em que o juiz aplica uma medida de segurança, chama-se absolvição imprópria. Encontra-se prevista no art. 386, § único, III do CPP: Na sentença absolutória, o juiz: aplicará medida de segurança, se cabível. Analisemos cada uma das alternativas: 
    a)  ERRADA. O instituto do erro de proibição está previsto no art. 21 do Código Penal, é o chamado erro sobre o caráter ilícito do fato, aqui o sujeito não sabe que determinada conduta é crime, tal erro pode ser evitável e inevitável. Não tem relação com a sentença absolutória imprópria, em que ao sujeito não é aplicada pena privativa de liberdade, mas uma medida de segurança por ser inimputável. 
    b) ERRADA. Inexistência do fato imputado na denúncia ou queixa, se provado, ensejará a absolvição própria do acusado, de acordo com o art. 386, I do CPP. 
    c) ERRADA. Absolvição fundada em excludente de ilicitude, é absolvição própria, de acordo com o art. 386, VI do CPP, que assim dispõe: o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência. As excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal, que são o estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   
     d)  CORRETA.    O código penal trata da inimputabilidade do réu e diz ser isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26 do CP. A sentença absolutória imprópria decorre justamente dessa questão, em que o réu é considerado inimputável e por isso, desde que se verifique a necessidade, será aplicada uma medida de segurança, que pode ser a internação ou o tratamento ambulatorial.
     e) ERRADA. O instituto da descriminante putativa está inserido no art. 20, §1º do CP e ocorre quando alguém, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Tal descriminante pode ensejar a sentença absolutória, mas não a imprópria, vez que não cabe medida de segurança, tal medida só cabe quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26 do CP. 
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
  • Gabarito: D

    Na sentença absolutória o juiz mandará por o réu em liberdade (em se tratando de absolvição própria) Ou aplicará medida de segurança (em se tratando de absolvição imprópria).

  • Complementando o que já foi dito até aqui

    E - ERRADA

    Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Exclui a culpabilidade e, por isso, a criminalidade.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294271/descriminante-putativa

  • Dica: quando a questão falar sobre sentença absolutória imprópria, lembrar de medida de segurança. Caso não tenha nada nesse sentido, como é a questão acima, procurar a assertiva que fale sobre inimputabilidade.

  • Sentença absolutória imprópria - aplicação de medida de segurança


ID
3462397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.


Nessa situação hipotética, Márcio

Alternativas
Comentários
  •  Art. 121. Matar alguem.

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

        Homicídio qualificado

          § 2° Se o homicídio é cometido:

          IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • GABARITO A

    1) O homicídio foi praticado em sua forma qualificada pois foi cometido à traição, emboscada ou dissimulação:

    Homicídio qualificado 

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    2) Não cabe estado de necessidade pois, no momento do crime, o dolo do agente não era de salvar-se de perigo atual, mas sim de matar a vítima por livre e espontânea vontade:

     Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Gabarito -A

    Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos

    ---‐-------------------

    Até aqui Márcio apenas planeja matar Pedro ..

    Cogitar ( Fase interna ) - não é crime.

    ----------------------------------------------------------------

    . Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo.

    Temos um homicídio qualificado pelos modos de execução (qualificadora objetiva )

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    -----------------------------------------------------------------------------

    Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver.

    Não podemos enquadrar em estado de necessidade, uma vez que é necessário que agente aja sabendo da existência da dirimente.

    São requisitos do estado de necessidade:

    (1) situação de necessidade, a qual depende de

    (a) perigo atual,

    (b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente,

    (c) ameaça a direito próprio ou alheio,

    e (d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo;

    e (2) fato necessitado, é dizer, fato típico praticado peio agente em face do perigo ao bem jurídico, que tem como requisitos: (a) inevitabilidade do perigo por outro modo,

    e (b) proporcionalidade. 

    .

  • mas ele provocou a tempestade??????? a resposta é nao......

    ele podia evitar, se so tinha um colete???????

    embora ele tivesse panejado......... COGITAÇÃO é impunivel

  • De curiosidade queria ver a análise dessa questão em um julgamento real, como iria se provar...

    Sabendo da intenção(animus) do agente sendo anterior ao fato, fica fácil julgar que não caracteriza estado de necessidade, mas se ele alegar que cometeu o homicídio no momento do "naufrágio" pra salvar-se seria complicado...

  • oloko, o cara é o criminoso fodão mesmo, planejou uma tempestade e ainda a questão deixa bem "claro" que ele provocou a situação de o barco ter apenas um coleto...kkkk questão mal elaborada.

  • Pessoal, entendo a angústia dos que reclamam do enunciado, mas temos que aprender a nos deter apenas no comando da questão e não criarmos fatos na nossa cabeça. O que a questão disser é o que vale. Assim, na questão está escrito que "Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos.". Pronto, isto é o que vale. O restante da história é somente para distrair os candidatos. Se ele planejou mantar, cometeu crime de homicídio qualificado.

  • É indispensável que o agente saiba que está agindo sob uma excludente de ilicitude. A descoberta depois não retira o caráter ilícito do fato.

  • Você se sente um juiz (inocente ou culpado). Esse exminador fdp coloca o que quiser de resposta. Como disse o robocop, "redação dessa questão está horrível".

  • Gente, o perigo atual é um dos requisitos para que seja configurada o estado de necessidade, e no caso em tela ele não pode ser invocado,porque a morte ocorreu antes que o estado de perigo,apresentado pela chuva concomitante a falta de coletes salva-vidas para os dois, se apresentasse.Na vida real, isso poderia ser até constatado por meio de uma autópsia no cadáver para determinar a hora da morte,pois se foi na hora da chuva e ,assim sendo, do perigo ATUAL, aí temos o estado de necessidade,mas se constatado que a hora da morte foi anterior, é homicídio.Nem antes nem depois,mas o perigo deve ser AtUAL

  • ''Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta,.. ''( até aqui oque entendi da redação é que ele já havia matado pedro).

    Logo, como poderia agir em estado de necessidade, sendo que até morto já estava pedro??

    eu raciocinei assim quanto a redação, se estiver algo errado, me avisem, Obg.

  • 1ª Corrente (prevalece tranquilamente): ser causador voluntário é ser causador doloso do perigo.

    Conclusão: o agente que causa o perigo negligentemente pode alegar estado de necessidade (só não pode alegar o causador doloso).

    No caso em tela, nota-se que Marcio DOLOSAMENTE praticou o delito, dessa forma, não pode alegar estado de necessidade.

    #ficadica: Poderia alegar estado de necessidade se tivesse agido por culpa.

    2ª Corrente: ser causador voluntário é ser causador doloso ou culposo do perigo. Masson.

    Conclusão: o agente que negligentemente provoca o perigo também não pode alegar estado de necessidade. Tem como fundamento jurídico o art. 13, §2º, CP. 

  • Primeiro matou com dolo.

    Segundo viu que teria que ter matado de uma maneira ou de outra pra sobreviver (mas ja estava morto);

    Logo, não agiu em estado de necessidade.

  • GAB A

    VEJA QUE NA QUESTÃO FALA LOGO APÓS--DEPOIS QUE ELE SE DEU CONTA DA REAL SITUAÇÃO,PORÉM JÁ TINHA MATADO PEDRO!

     Logo após a conduta,

  • A redação da questão está absolutamente compreensível. O equívoco na interpretação não pode ser usado a pretexto de menosprezá-la.

    O agente elaborou, quis e provocou o resultado morte que, na hipótese, será qualificado por motivo torpe (defesa da honra), ou pelos meios empregados, como sugerido pelo colega acima.

    Somente depois da consumação o agente se deu conta de que o sacrifício do bem jurídico (vida de seu desafeto) seria necessário para salvar-se de um perigo (cuja atualidade só foi verificada, repita-se, após o cometimento do crime).

  • GAB A - Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Art. 121 - Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Vamos lá, ninguém deu a resposta correta até agora, a maioria acertou pelos motivos errados. O conhecimento que o examinador queria, apesar de mal redigida a questão, não tem relação com a atualidade do perigo, pois o aro ocorreu DURANTE a tempestade. O conhecimento que o examinador VERDADEIRAMENTE queria era o seguinte: estavam presentes TODOS os elementos legais do Estado de Necessidade. Contudo, não basta a preenchimento dos requisitos objetivos, sendo necessário, também, o ANIMUS SALVANDI, (requisito subjetivo) que não estava presentes quando praticado o ato. Desse modo, não há como reconhecer a excludente de ilicitude, posto que ausente a representação e a vontade de estar acobertado pela descriminante
  • B - devia ser a verdadeira!!! kkkkk.

    Enfim, amigos. É crime, pois a redação deixou bem claro que ele não matou o amigo por questão de estado de necessidade. O motivo foi outro (descobriu que seu amigo era talarico).

  • HOMICIDIO: Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo.

  • O código penal pune a intenção do agente, o elemento subjetivo. A intenção de Márcio era matar Pedro. O homicídio em tela recebe a qualificadora pelo motivo de traição, uma vez que Márcio utilizou a amizade com Pedro para matá-lo. Caberia também a qualificadora de tornar impossível ou dificultar a defesa da vítima.

  • A redação dessa questão foi escrita por quem? Pelo amor de deus.

  • Não entendi absolutamente NADA dessa história.

  • Diversos comentários equivocados.

    O agente não provocou o perigo!

    O que acontece, na realidade, é que as excludentes de ilicitude exigem um requisito subjetivo:

    A necessidade de o agente atuar com vontade e consciência de que sua conduta é amparada por descriminante.

    Ou seja, para existir legítima defesa/ estado de necessidade/ estrito cumprimento do dever legal/ exercício regular de um direito, é necessário que o agente haja sabendo que está "coberto" por alguma dessas descriminantes. O que não aconteceu na questão.

  • A situação que justificaria a exclusão da ilicitude somente surge posteriormente ao cometimento do crime. Nesse caso, não há que se falar em estado de necessidade, pois no momento da conduta o agente não sabia que estava amparado por tal excludente. Tinha dolo de matar e assim o fez. Responde por homicídio qualificado.

  • Não pode alegar Estado de Necessidade, pois o perigo foi gerado voluntariamente pelo próprio agente, ferindo, portanto, um dos requisitos do EN.
  • Não existe estado de necessidade ou legítima defesa pretérita. Grave isso e pronto, não precisa saber mais do que isso. Siga em frente!!!

  • o Código Penal sempre irá punir por aquilo que ele queria fazer .

  • "Meu casal"

  • MEU CASAL

  • Pessoal, tudo reside no conhecimento ou não da causa justificante pelo autor do crime, elemento subjetivo necessário a caracterizar o Estado de Necessidade. Como ele não sabia da situação de perigo quando matou a vítima, não cabe o EN.

    Deslize quer dizer: um momento de distração da vítima. Poderíamos retirar daqui que foi um homicídio qualificado mediante traição. Mas convenhamos, não tem opção de homicídio simples, então só sobra essa alternativa.

    Lembro que o planejamento não caracteriza qualificadora, mas a dissimulação sim: levar a pessoa para um ambiente propício à pratica do crime, enganando-a sobre a finalidade pela qual se está indo ao lugar, por exemplo.

    No caso, ele planejou matar em uma pescaria que "fariam" juntos. Não diz que ele convidou a vítima para a pescaria, o que afasta a dissimulação. E repito: o planejamento não qualifica o delito, se não teríamos que admitir que só haveria homicídio simples com o chamado "dolo de ímpeto".

    Abraço e bons estudos.

  • O ponto X da questão está em: "Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta"(...) Ou seja, Márcio praticou todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Tão somente após a consumação do crime, ele percebeu que existia um perigo real.

  • Redação bem estranha, tenta induzir o candidato ao erro...

  • NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Conforme o Código Penal, em sua análise intrínseca, nota-se que o agente teve o dolo de causar o resultado morte, assim como o agente deu causa ao fato, não há que se falar em estado de necessidade putativo, ou seja, se a situação de fato existisse e o agente não fosse o causador e somente autor do fato poderia ser aplicado esse instituto despenalizador.

  • "planejou matar " + "tempestade em alto mar "( que não é estado de necessidade, não ficou totalmente configurado) +"aproveitou deslize" = Homicídio. E qualificado, aliás...

  • Questão simples, esse pessoal fica vendo pelo em ovo.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes de cada um dos itens.
    O estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude, está previsto no artigo 24 do Código Penal, que dispõe que: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
    As denominada "descriminante putativa", por sua vez, está prevista no artigo 20, § 1º, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
    A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de homicídio qualificado em razão da traição (artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal). Não ficou caracterizado estado de necessidade, nem mesmo putativo, uma vez que, no momento da conduta, não havia o perigo atual caracterizado pelo naufrágio. Como bem salienta Rogério Greco em seu Código Penal Comentado, "somente afastará a referida causa de exclusão da ilicitude o perigo passado, ou seja, o perigo já ocorrido, bem como o perigo remoto ou futurono qual não haja uma possibilidade quase que imediata de dano".
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)

     
      

  • Na verdade, MÁRCIO NÃO queria ver o amigo PEDRO passar o que ele passou nas mãos da Ex mulher. Desculpa pessoal ,mas essa questão está muito mal elaborada..... HUMILDADE SEMPRE.....

  • Gabarito: alternativa A

    Perdoem-me, mas pra que procurar tanto chifre em cabeça de cavalo?

    O cara planejou o homicídio como é tipificado no CP, Art. 121, §2°, IV.

    A tempestade não causou a morte (o que poderia ser uma causa superveniente relativamente independente). O crime é de homicídio qualificado e ponto.

    Bons Estudos.

  • A qualificadora do homicídio não é o planejamento ou a premeditação (afinal, não está listada no §2º, IV do 121), mas o fato de ter cometido o homicídio no deslize da vítima - aí está a qualificadora de modo §2º, IV - pois neste momento houve uma condição que dificultou a possibilidade de defesa ou resistência do ofendido.

  • Pelas últimas decisões do stf o gabarito dessa questão seria a alternativa que fala em legítima defesa da honra kkk -.-'

  • A PESSOA PRECISA SABER QUE ESTÁ EM ESTADO DE NECESSIDADE, SENDO ASSIM, VOCÊ JÁ ELIMINARIA 3 ALTERNATIVAS.

    #SEMTEXTÃO

  • Qual era a intenção do agente ? Matar, logo homicídio. A qualificação veio pelo meio de emboscada. 

  • Essa questão me deixou intrigado, mais deixa quieto, bola pra frente

  • PARA CONFIGURAR ESTADO DE NECESSIDADE O AGENTE TEM QUE SABER QUE ESTÁ AGINDO NA EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE

  • Planejou matar? crime Qualificado.

    gab: Letra; A

  • Planejou matar? crime Qualificado.

    gab: Letra; A

  • Planejou matar? crime Qualificado.

    gab: Letra; A

  • Planejou matar? crime Qualificado.

    gab: Letra; A

  • Planejou matar? crime Qualificado.

    gab: Letra; A

  • Planejou matar? crime Qualificado.

    gab: Letra; A

  • Quem vai pescar de canoa em alto mar? Ele queria é cometer suicídio!

  • "Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo". Logo após a conduta. Até aqui ele já tinha feito o que ele queria fazer. Depois disso só foi juntando o util ao agradável para justicar a sua conduta.

  • Estado de necessidade - precisa ter conhecimento no momento da conduta que sofre perigo atual. *Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas*, fato superveniente que não determinou o elemento volitivo inicial.

  • HOMICÍDIO

    SIMPLES --> MATAR ALGUÉM

    COLPOSO --> MATAR MAS SEM INTENÇÃO

    QUALIFICADO --> MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE;  POR MOTIVO FUTIL;  COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM; À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO.

    PRIVILEGIADO -> MOTIVADO POR FORTE RELEVÂNCIA SOCIA OU MORAL, OU VIOLENTA EMOÇÃO,PROVOCADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DE  1/6 

  • O Dolo é anterior a vontade de se salvar, logo, responde por homicídio!

  • Meu amigo pra que o c@r@i desses comentários enormes? vamos ser objetivo!!

    Fica claro na questão que Marcio matou pedro não por estado de necessidade e sim pq levou uma talaricada do amigo kkk, irá responder por homicídio qualificado pq foi em uma emboscada/traição. SIMPLES E DIRETO!!

  • "Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas"

    Ele matou antes, então não houve estado de necessidade, mas a pergunta é que fica? Ele percebeu que só tinha um colete, depois de já ter matado, e daí? Se livrou do corpo do cara pro morto não querer usar o colete? Dá pra acertar mas tem um texto que parece roteiro de filme do Syfy.

  • A) cometeu crime de homicídio qualificado. CORRETA

    Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos (foi isso que qualificou o crime, pela traição.

    Qualificadora de natureza objetiva - meios e modos de execução

    Homicídio qualificado

    Art. 121.§ 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Quem ficou em dúvida referente ao Estado de necessidade:

    Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    A vontade de Márcio era matar, então não cabe alegar Estado de Necessidade.

  • Nessas questões sempre pergunte ao agente. O que você queria de fato fazer?

    Houve o animus necandi desde o inicio da conduta.

  • Bora la:

    Planejou matar: Esfera do profano, fato atípico, eu posso pensar o que eu bem entender;

    Foi lá, pescou, e resolveu empurrar, empurrou e MATOU - Homicídio qualificado pelo motivo;

    DEPOIS de morto é que ele descobriu que ia precisar do colete. E agora?

    Você acerta por duas vias:

    Momento da prática do crime? Ação ou omissão;

    Momento consumativo do crime? Homicídio é crime MATERIAL, logo se consuma com o resultado naturalístico.

    E ai? E ai, que a necessidade de salvar-se, teria que existir ANTES da prática e consumação do crime (elemento subjetivo da descriminante do estado de necessidade); Atente que à época que ele empurrou o talarico, não existia ainda necessidade de se salvar, logo não estava presente a descriminante.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Em ESTADO DE NECESSIDADE o agente DEVE SABER que age em razão deste.

    Como após cometer o crime o agente percebe a existência de apenas um colete, tal conduta não se equivale.

    ERRADO

  • O modo foi insidioso (traiçoeiro), mediante dissimulação (ocultou o real propósito de matá-lo). Desse modo, praticou o homicídio na circunstância qualificadora do inciso IV (modos de execução). Incontestável, então, o crime de homicídio qualificado.

    O Estado de necessidade não se aplica, por uma questão até de lógica, a justificativa deve preceder a conduta; do contrário seria permitir um abuso/utilização de uma excludente de ilicitude para fins espúrios (após matá-lo encontro uma justificativa).

    Questão certa: A

  • Em que pese a redação da questão não ser das melhores, é possível perceber que o caso narrado não comporta a excludente do estado de necessidade.

    "[...] Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. (TRAIÇÃO - qualificadora do art. 121, §2º, IV) Logo após a conduta (Mário já havia praticado o fato - homicídio), Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."

    Os pontos grifados deixam claro que a conduta típica (homicídio) já havia sido praticada quando Mário se deu conta do perigo e de que somente havia um colete salva-vidas, logo, não há que se falar em estado de necessidade.

  • Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta (qual conduta????), Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. 

     

    Qual foi a conduta do corno?

  • Atenção ao Comando da questão ''Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria" Logo o homicídio se qualifica. 

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • CORRETO LETRA = A

    Art. 121. Matar alguém:

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

        IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • sirvo nem pra ser um juiz LEIGO

  • Gab: Letra A.

    Os fatos narrados na assertiva levam a concluir que houve homicídio qualificado pelo  § 2°,  IV, do CP.

    Obs: Estado de necessidade só se configura nas seguintes situações:

    a. Não ter sido criada pelo agente;

    b. Está ocorrendo;

    c. Expondo bem jurídico a risco;

    d. O agente deve saber que está agindo por necessidade.

    Nesse contexto, percebemos que o item "d" não está imbutido entre as características da situação citada.

  • Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido:

    II – por motivo fútil;

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos. 

  • Prevalece na doutrina (Damásio, Nucci etc.) que ciência da excludente de ilicitude é necessária para que ela realmente elimine o crime. Por isso, embora até houvesse, no plano fático, a situação justificante, o aspecto subjetivo do agente estava contaminado. O entendimento é o que mais se adequa ao finalismo.

  • Acredito que o homicídio seja qualificado por motivo torpe, por se tratar de vingança.

  • "Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas"

    Ele ja tinha matado Pedro antes de pegar o colete salva-vidas e sair do barco que estava afundando. OU seja, homicídio qualificado por motivo torpe.

  • questão venenosa rs

  • "(...) em alto-mar, Márcio aproveitouse de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta (?), Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."

    => Após qual das condutas citadas Márcio percebeu que só havia um colete salva-vidas? Foi após o deslize de Pedro? Oi foi após de fato matá-lo?

    "e que, em razão disso (do deslize? de matá-lo?), a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."

  • Pessoal, prestando bem atenção na redação da questão " Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta,"...é possível entender que Mário já havia matado Paulo quando percebeu que havia apenas um colete. Então, no caso narrado, Paulo já estava morto antes da ação de Márcio pegar o colete.

  • gabarito A

    ele teve intenção de matar e matou. O que ele pensou depois do crime não interessa mais.

    A ideia de usar estado de necessidade depois do crime é absurda.

    Ps. qualificado por traição, creio eu.

  • Hum,não entendi a dinâmica da questão, tem em vista que tinha marcado a pescaria e de qualquer forma o Pedro, Iria morrer por que, somente a via um colete salva vidas......

  • VOU SER BREVE: MÁRCIO JÁ MATOU PEDRO E VOCÊ ACHANDO QUE PEDRO AINDA ESTÁ VIVO PRA JUSTIFICAR O DOLO DE MÁRCIO! ACORDA MEU POVO!

  • CARAMBA! MÁRCIO JÁ TINHA ERA MATADO PEDRO.

     Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta....

  • Eis o elemento subjetivo: matar Pedro. Com ou sem naufrágio, ele seria morto.

    Homicídio qualificado pela dissimulação e emboscada.

  • Márcio comete crime de homicídio qualificado,pois PLANEJOU MATAR. Sendo assim,o mesmo não está amparado pela excludente,visto que é preciso um estado de necessidade ATUAL.

  • ele percebeu a condicao requisito de estado de necessidade em momento POSTERIOR ao cometimento do homicidio. ou seja, quando ele agiu, ainda nao tinha a noção da iminencia do perigo, o q ocorreu só com a ciencia de haver apenas um salva vidas.
  • MATOU POR MOTIVO FÚLTIU... CIÚME DA EX. QUALIFICADO NA CERTA

  • Não houve estado de necessidade porque o cara já estava morto. Ele matou antes. Qualificado porque foi mediante impossibilidade de defesa, no descuido do outro.

  • houve o planejamento do homicídio , não há do que se falar em excludentes de ilicitude. respondendo márcio pelo homicídio qualificado pela dissimulação e emboscada.

  • Evaldo e Thúlius eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Thúlius estava saindo com a sua ex-esposa, Evaldo planejou matar Thúlius durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Evaldo aproveitou-se de um deslize de Thúlius para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Evaldo percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Thúlius foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Evaldo sobreviveu ao naufrágio. Nessa situação hipotética, Evaldo cometeu crime de homicídio qualificado. 

    Evaldo planejou matar Thúlius durante uma pescaria que fariam juntos. - Motivo claro de homicídio qualificado.

    O detalhe de só haver um colete salva-vidas foi somente para o examinador confundir sua mente.

  • A história só pra tentar confundir mesmo, pois pedro ja tinha ido pra cidade dos pés juntos.

  • Márcio não estava em estado de necessidade pois ele iria matar Pedro de todo jeito. De forma grosseira, é isto. A intenção dele não era se salvar de perigo que não causou, era matar o Pedro e só depois de matar que se atentou a sua própria vida em perigo devido à tempestade.
  • Pedro ja estava em goiás ha muito tempo kk

  • Galera, o simples fato de planejar não é suficiente para qualificar um homicídio não. É até raro uma hipótese de homicídio doloso que não foi planejado.

  • homicídio qualificado; é cometido:

          IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Crime concumado antes do Estado de Necessidade.

    Ler atentamente, minuciosamente, o que a questão pede!

    "Antes de Tudo Fé, depois de tudo Gratidão"

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Letra A.

  • No meu ponto de vista, seria Homicídio Qualificado tentado, pois iniciou a execução, porém a vida da vítima foi ceifada quando já estavam em Estado de Necessidade.

    Por tanto a resposta menos errada pra mim, seria a letra E, Homicídio + Diminuição do art. 14, II, CP.

  • Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos

    Márcio, Era mais fácil se tivesse dado uma chifrada nele.

  • Pessoal, na minha opinião quanto ao estado de necessidade, vemos portanto dois períodos:

    1) fase interna: o agente atua com dolo direto, vontade e consciência de matar, além de planejar o ato escolhendo o meio e o modo necessário;

    2) fase externa: perpetuando o mesmo dolo, o agente pratica o ato, entra na fase execução e consumativa.

    Logo após ele tem consciência de que estava em estado de necessidade, contudo, segundo o finalismo de nosso código, impossibilitaria a excludente pois se existe do agente a consciência de que atua em um estado de necessidade no momento do ato e não após o ato.

    Logo, não se sabe objetivamente no texto se houve uma ação ou omissão, mas se houve ação, portanto, 121 qualificado pelo afogamento; e se houve omissão, logo a imprópria, respondendo por homicídio qualificado pelo afogamento.

    Espero ter ajudados, estou à disposição para reconsiderar o que está acima escrito. Vamos estudar!!!!

  • Dar uma chifrada nele Marcio ! haha

  • Se ele tivesse ido olhar que só tinha um colete antes de matar o amigo, tinha ficado isento de pena.

  • Tudo se resolve com DOLO, ou seja, observe que a intenção do agente era matar!

  • É inconstitucional , a tese de legítima defesa da honra, pois contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Assim decidiram os ministros do STF, em plenário virtual, por unanimidade.

  •  Homicídio qualificado

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Atentar para o momento que o crime foi consumado. Antes da história do colete.

  • O agente tinha o denominado "ANIMUS NECANDI", ISTO É o dolo de matar.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA B (legítima defesa da honra)

    Recentemente, na ADPF 779 o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/a-tese-da-legitima-defesa-da-honra-e.html

  • JOVENS, tinha a intençao de MATAR e MATOU = Homicidio.

    Para que haja excludente de ilicitude, o agente, NO MOMENTO DA CONDUTA, deve preencher os requisitos da excludente.

  • SEM DELONGAS...

    A questão acaba no "Logo após a conduta...".

    O resto é para tentar te enganar.

    Ele tinha o dolo de matar e matou. Ponto final.

  • Art. 121 Matar Alguém. Pena Reclusão Seis a Vinte anos.

    Márcio praticou o verbo MATAR, mesmo que Pedro sem viabilidade duradoura de vida e mesmo que fosse morrer por motivo da tempestade e de ter somente um colete não irá eximir Marcio de ser um sujeito passivo de crime de homicídio.

  • GABARITO A.

    Alternativa A A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de homicídio qualificado em razão da traição (artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal). 

    FONTE: PAPA_CHARLIE

  • Qualificado porque matou por motivo TORPE e ponto final!

  • Motivo torpe. Agora, como a policia ou MP vão alegar isso são outros 500.

  • Qualificadora: EMBOSCADA/TRAIÇÃO/ DISSIMULAÇÃO ou outro modo de execução que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima.

  • Considerações sobre a legítima defesa contra a honra:

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Fonte: dizer o direito.

  • Em miúdos:

    Art. 121. Matar alguém:

    Homicídio~~>QUALIFICADO.

        § 2° Se o homicídio é cometido:

        V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ALTERNATIVA CORRETA = D

    Homicídio com qualificadora objetiva (de emboscada)

    Discordo do comentário do professor, em parte, pelo fato de não ter mencionado o animus necandi (matar Pedro), o que caracteriza a confirmação da alternativa e mostra que o examinador quis camuflar com um estado de necessidade.

  • QUESTÃO CAPCIOSA! ENTRETANTO, FICO COM A ALTERNATIVA "D" PELO FATO DA QUESTÃO FALAR QUE EM RAZÃO DE HAVER APENAS UM BOTE SALVA-VIDAS ELE TER COMETIDO O QUE SERIA HOMICÍDIO. NÃO OBSTANTE TER HAVIDO O "ANIMUS NECANDI", O AGENTE NÃO PERCORRE TODO O ITER CRIMINIS COM A INTENÇÃO INICIAL, O QUE PARA MIM CONFIGURA NO CASO EM TELA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE "ESTADO DE NECESSIDADE".

  • ESTADO DE NECESSIDADE NÃO É PORQUE O PERIGO NÃO É ATUAL....E MESMO QUE FOSSE ATUAL A AÇÃO DE MATAR VEM ANTES DO PERIGO. ELE MATOU SEM CHANCES DE DEFESA.... ( Por um deslize)

  • "Aproveitou-se de um deslize de Pedro", mas na questão não diz qual foi a conduta dele para matar Pedro, não aceito essa questão.

  • Gab. A

    Pessoal confundindo com o Estado de Necessidade, mas reparem que o fato de ter um colete não garante tal excludente, visto que a canoa só veio a afundar depois(o agente não tinha como saber que o barco iria afundar antes do homicídio). Só pensar da seguinte forma: "Posso sair com apenas um colete e matar alguém por isso? E, se o barco não afundar?"

    Enfim, bem tosco os exemplos e simples a explicção mas foi o que entendi da questão, qualquer coisa ajudem-me aí...

    Bons estudos !!!

  • Analise sempre o dolo do agente.

  • sendo simples

    houve a dissimulação e/ou outro recurso que dificultou e tornou impossivel a defesa do ofendido

  • ELE COMETEU CRIME QUALIFICADO POIS PLANEJOU E SE APROVEITOU DO DESLIZE DE PEDRO=( Á TRAIÇÃO,EMBOSCADA,DISSMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA)

    NÃO AGIU POR ESTADO DE NECESSIDADE ( NÃO TINHA PERIGO ATUAL...)

    E NEM POR LEGITIMA DEFESA DA HONRA.( NÃO ESTAVA REPELINDO UMA INJUSTA AGRESSÃO...)

    A BANCA GOSTA DE CRIAR HISTORINHA PARA NOS CONFUDIR

  • "logo após a conduta" faz toda a diferença.

  • Márcio tinha que ser muito sem noção, pra contar essa história pro juiz, viu!

    Agora vai ficar preso, pra deixar de ser b..urro.

  • Seria necessário que o agente tivesse consciência de que agia em estado de necessidade. Para se beneficiar de uma justificante, é preciso que seja esta englobada em seu plano de ação - vontade e consciência (dolo). Do contrário, se beneficiaria o agente de algo que não passa de uma rara- porém simples coincidência da qual ele não pode se valer, visto que o animus necandi sob o qual agiu restou patente e inegável.

  • gab a

    qualificado devido à emboscada.

        IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • Vi muitos comentários, mas queria contribuir com meu ponto de vista, o que me fez acertar a questão:

    A questão queria saber se o candidato conhecia que para se enquadrar ao Estado de Necessidade é preciso que o agente NÃO tenha gerado a situação. E na questão o agente levou DOLOSAMENTE a vítima ao alto-mar, ou seja, ele criou a situação, por isso não pode ser causa de excludente de ilicitude.

    É isto.

  • gente tem que está muito atento a leitura da questao veja que o enunciado fala logo apos a conduta praticada foi ele pecebeu que só existia um colete.

  • Enunciado confuso

  • O que vale é o dolo/intenção do agente.

  • Vou dar desconto porque a questão é para Juiz

  • GAB: A

    PCERJ: "Em defesa de quem precisar".

  • para responder este tipo de questão, deve se analisar o elemento subjetivo do agente. Na questão em analise o agente agiu com dolo direto( intenção de mata ) e a questão deixa claro que logo após veio perceber que havia só um colete. Neste contexto, não poderia se caracterizar estado de necessidade.

  • A expressão logo após já mata a questão! Nem precisa saber esses termos de animus blablablá. O cara só percebeu que estava em estado de necessidade logo após matar por vingança o amigo fura olho e ponto.

  • Afogamento

  • Pescaria em alto-mar... blz.... mas em uma canoa???

  • Em 06/08/21 às 16:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 24/07/21 às 00:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 03/07/21 às 00:10, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 07/04/21 às 16:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 07/04/21 às 15:22, você respondeu a opção C.

    Um dia eu acerto!

  • Texto bem confuso, levei um tempão para entender. Mas é isso mesmo, foi homicídio qualificado.

  • Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.

    Nessa situação hipotética, Márcio cometeu crime de homicídio qualificado. (C)

    Art. 121, § 2, IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne

  • As causas de justificação se fundamentam em uma situação de fato reconhecida pelo direito ou se fundamentam na atuação do direito no mundo dos fatos. Todas elas têm um traço subjetivo comum: será requisito subjetivo das causas de justificação o animus defendendi, isto é, a vontade de proteger um bem jurídico com a ação justificada. Dessa forma, só haverá excludente de ilicitude se o agente tinha essa intenção. Welzel na teoria finalista, conferiu uma finalidade as causas de justificação, ou seja, só pode se socorrer as causas de justificação quem tem finalidade de agir amparados por ela no momento da conduta.

  • Meus resumos:

    Questão sem pé nem cabeça: vai na menos esdrúxula.

  • O pulo da questão é compreender que Márcio, primeiro, matou Pedro: "Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo". (Art. 121§ 2ºIV CP "emboscada") e só depois de matá-lo "Logo após a conduta" imaginou que morte de Pedro era sua única possibilidade de sobreviver: "Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver."

    Logo, podemos perceber que Márcio, desde o princípio, tinha dolo de matar Pedro o que torna incompatível sua conduta com o estado de necessidade, que pressupõe o sacrifício do bem diante de um perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    Caso Márcio não tivesse matado Pedro e diante do perigo atual, como forma de salvar sua vida, tivesse pegado o único colete, seria possível o estado de necessidade.

    Espero ter ajudado pessoal, qualquer erro chama no PV.

  • GABARITO "A"

    O motivo do homicídio não foi o estado de necessidade, mas a relação amorosa.

  • Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo (Homicídio Qualificado) Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio.

  • "Um homem sem chifre é um animal indefeso."

  • CONSIDERE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇAO OU OMISSÃO AINDA QUE SEJA OUTRO O MOMENTO DO RESULTADO

  • GABARITO A

    Como o enunciado afirma, Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Assim, deduz-se que havia uma confiança reciproca entre eles. Dessa forma, quando Márcio se aproveita dessa intimidade e mata Pedro, incidirá a figura do homicídio qualificado pela traição.

  • Nunca vai ser punido quem vai saber kkkkkk

  • Duplamente qualificado (por motivo torpe, ciúmes da ex esposa - este foi o motivo) e por meio de emboscada.

    Qualificadora subjetiva e a outra objetiva.

  • Márcio já estava antes de tudo com a situação de preparação de emboscada e mediante também uma dissimulação, que seria levá-lo a um lugar(em alto mar) que dificultasse a possibilidade de defesa:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Deste modo tudo coopera para um crime qualificado com a narrativa dada pela banca.

    "Entrega teus caminhos ao SENHOR e o mais ele fará".

  • Gab A

    Se ele espera mais um pouco e pega o colete, não precisaria entrar no atos executórios do homicídio.

  • Conversa fiada dessa

  • Acho totalmente desnecessária toda essa historinha. Não tive dificuldade com a leitura dessa questão, mas acho que o examinador poderia ter colocado outra história. Essa aí não contribui em absolutamente nada, muita viagem na maionese.

  • SEM MISTÉRIO: Analise se a conduta do agente tem DOLO! Qual era a intenção do agente no momento da prática delituosa? Ele queria que o resultado fosse a morte? Sim! Logo, ele praticou homicídio. Já elimina todas as alternativas, ficando só a letra A como opção.

  • Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi...

    Pela leitura, entendi que ele já tinha matado quando percebeu que só havia um colete:

    "Após a conduta, Márcio percebeu que só havia um colete"

  • Suponhamos que isso seja uma caveira!

    Mas o que significa?

  • A chuva ajudou? Sim, mas ele planejou e aproveitou o deslize para consumar o crime que já tava pensando em fazer, com chuva ou sem chuva.

  • Marcos planejou matar e matou. Depois, percebeu que estava em perigo. Ou seja: matou durante um estado de perigo, mas não por causa dele.

  • Vc descobrir que foi traído e no EXATO momento ser zombado tanto por seu parceiro (a) quanto por seu amante é uma coisa, ai sim, pode incluir ter agido por emoção, agr vc descobrir e PLANEJAR matar um dos dois, ai vai responder por crime qualificado filho, sem direito a choro e redução de pena!

  • No caso concreto, fica claro que o agente cometeu o crime impelido pelo animus necandi, da forma que havia planejado. Apenas posteriormente à consumação do homicídio, ficou ciente do estado de necessidade. Logo, como não havia o animus salvandi, o EN não se configura. Não concordo com os comentários sobre o perigo ter sido criado voluntariamente pelo autor, visto que era uma pescaria normal e o perigo sobreveio com uma tempestade (e segundo o enunciado Márcio não é Deus kkkkk).

    Estado de necessidade

    Salvar direito próprio ou alheio de perigo atual (DM inclui iminente), desde que:

    a) não tenha: provocado voluntariamente o perigo (DM: dolosamente), outro modo de evita-lo, nem dever legal de enfrenta-lo (DM: sentido amplo, inclui contrato);

    b) que não fosse razoável o sacrifício do direito; e

    c) que tenha conhecimento da situação de EN (animus salvandi).

  • A situação de perigo veio a existir APÓS a consumação do delito, portanto, não é relevante no caso concreto. Crime qualificado inclusive mediante dissimulação,

  • O que vale é a intenção!!!

  • MATOU ANTES, NÃO TEM QUE SE FALAR EM ESTADO DE NECESSIDADE.

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ID
3462400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Empresa especializada em festas infantis em determinado estado da Federação lançou no mercado um brinquedo inflável que, inicialmente, não oferecia qualquer perigo aos usuários. Posteriormente, a empresa constatou que o brinquedo liberava um gás que poderia sufocar as crianças. Mesmo após a descoberta, entretanto, a empresa continuou utilizando o brinquedo, sem ter informado à autoridade competente ou aos seus consumidores do perigo oferecido pelo produto que lançara no mercado.


Nessa situação hipotética, em eventual processo penal movido contra a empresa, poderá intervir como assistente do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Gab: B

  • Pessoal, desconheço que as pessoas jurídicas possam ser processadas no âmbito criminal salvo nos chamados crime contra o meio-ambiente.

  • Cara, será que foi o cespe mesmo quem fez esse lixo de prova? Pqp

  • A questão trata de legitimidade em ações coletivas.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    A) o estado da Federação e o PROCON, sendo-lhes também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia for tempestiva. 


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “A".


    B) o PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o estado da Federação, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “C".

    D) o estado da Federação, sendo-lhe vedado propor ação penal subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “D".


    E) o PROCON, sendo-lhe vedado propor ação penal pública subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • "se a denúncia não for oferecida no prazo legal" é diferente de "se a denúncia não for tempestiva", não é só uma questão redacional.

    No segundo caso, pressupõe-se que o MP apresentou a denúncia fora do prazo, mas como este é impróprio, não é possível propor ação subsidiária, que só seria possível na completa falta de apresentação da denúncia pelo MP

  • O que é uma denúncia tempestiva?

  • denúncia tempestiva é aquela q está no prazo correto.
  • GABARITO: B

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,     especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • CDC= art. 80

    • Relações de consumo = assistentes do MP = legitimados do art. 82

    (III e IV: entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados e associações)

    +

    • APsubsidiária

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


ID
3462403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com o intuito de aumentar e fortalecer sua clientela, o Banco Z enviou aos seus correntistas cartões de crédito por correspondência, sem qualquer custo inicial. Os correntistas não haviam solicitado previamente os cartões.


Conforme as disposições do Código do Consumidor, é correto afirmar que o Banco Z

Alternativas
Comentários
  • Lei 8078/90

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • GABARITO B

    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Outra questão ajuda:

    Q219472 O fato de o fornecedor encaminhar cartão de crédito para a residência do consumidor, sem prévio requerimento, constitui prática abusiva que caracteriza infração administrativa, mas não infração penal. CERTO

  • Sobre o tema, vale lembrar que o mero envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, apesar de ensejar multa administrativa, não caracteriza dano moral "in re ipsa" (STJ,REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A) agiu de boa-fé, estando isento de qualquer responsabilidade por danos causados pelo mau uso do cartão pelo consumidor.


    Agiu de forma abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “A".

    B) cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) cometeu prática abusiva, porém fica isento de qualquer responsabilidade, já que não houve qualquer custo inicial aos consumidores. 

    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “C". 


    D) cometeu infração penal, sujeitando-se à pena de multa.

    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “D".

     

    E) agiu de boa-fé, devendo os correntistas arcarem com as despesas de manutenção do cartão, se utilizado.


    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O envio de cartão de crédito ou qualquer outro tipo de vantagem,sem a solicitação do cliente configura prática comercial abusiva ,sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • GABARITO: B

    Ressalta-se que, em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa", verifica-se que os próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação. Assim, apesar de a prática, em tese, configurar ato ilícito indenizável, tal não se confunde com dano in re ipsa, sendo imprescindível que exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi, de algum modo, lesado pela ação do banco.

    (STJ, REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)

    To the moon and back

  • Letra b.

    S; 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    seja forte e corajosa.

  • Só para conhecimento:

    O simples envio de um cartão de crédito não solicitado pelo cliente, sem negativação ou cobranças indevidas, não causa danos morais. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de indenização feito por um cliente que recebeu de seu banco um cartão sem tê-lo pedido, ou autorizado o envio.

    Fonte:

  • Importante diferenciar: o que caracteriza infração penal é a publicidade abusiva, não a prática abusiva (que é o caso).

    CDC, Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Lei 8078/90

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • GABARITO: B

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
3462406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir

Alternativas
Comentários
  • B

    ART. 20, §1o do CDC

  • GABARITO B

    CDC

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    A) a substituição dos serviços por outro da mesma natureza, que deverão ser executados pelo fornecedor, vedada sua terceirização.

    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    O serviço não é substituído, mas reexecutado.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) a reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.


    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) a reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do consumidor.


    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Incorreta letra “C”.


    D) a substituição dos serviços por outro da mesma natureza, que poderão ser repassados a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.


    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.


    E) a reexecução dos serviços, que deverá ser executada pelo fornecedor, sendo vedada sua terceirização.

    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Lembrar que SERVIÇOS são REEXECUTADOS e produtos, substituídos.

  • GABARITO: B

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • CDC = art. 20

    • Serviços = reexecução, restituição ou abatimento, podendo haver terceirização por risco do fornecedor

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

           § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

    • Produtos = substituição por outro da espécie, restituição imediata do valor, abatimento proporcional

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço. [...].


ID
3462409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas ações coletivas, a sentença fará coisa julgada ultra partes quando julgado procedente o pedido em ações de defesa de interesses e direitos

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; trata-se de interesses ou direitos coletivos

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

           § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

           § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

           § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

  • Gabarito: A.

    Fundamento: art. 103, inciso II, e art. 104, ambos do CDC.

    Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    O artigo 81, inciso II, trata dos direitos coletivos stricto sensu.

    Art. 81, CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Art. 104, CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Lembrando, ainda, que no art. 337, parágrafos, do CPC está a definição de litispendência:

    Art. 337, CPC. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Relembrando que os elementos da ação são três: partes, pedido e causa de pedir.

    No caso, não há como haver identidade parcial de demandas (litispendência) entre ação individual e coletiva. Exemplificando, temos duas ações. Ação 1) ação civil pública proposta pelo MP para impedir a empresa x de poluir o meio ambiente jogando plástico no rio da cidadezinha do interior (direito difuso). Ação 2) ação individual proposta pelo pescador que visa a obter indenização para reparar os danos individuais sofridos pela poluição do rio, haja vista que não consegue mais pescar e, assim, não pode vender os peixes no mercado da cidade e obter renda para sua família.

    Analisando os exemplos acima, vemos que as partes são diferentes (legitimado coletivo x autor individual). Embora a causa de pedir (parar a atividade da empresa x porque está poluindo o rio) seja a mesma, os pedidos de ambos, legitimado coletivo e autor individual, também serão diferentes, sendo que o pedido do MP visa a tutelar o direito difuso ao meio ambiente, enquanto o autor individual está pensando em seus prejuízos individualmente considerados.

    Exemplos retirados das aulas de processo coletivo com o professor Gajardoni.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • COISA JULGADA

    Erga omnes - Direitos difusos (art. 103, I c/c art. 81, Parágrafo único, I do CDC)

    Ultra partes - Direitos coletivos (art. 103, II c/c art. 81, Parágrafo único, II do CDC)

    Erga omnes - Direitos Individuais homogêneos (art. 103, III c/c art. 81, Parágrafo único, III do CDC)

  • A questão trata da coisa julgada em ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) individuais homogêneos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Incorreta letra “B”.

    C) difusos e coletivos, induzindo litispendência para ações individuais.

    Coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Incorreta letra “C”.


    D) difusos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Incorreta letra “D”.

    E) coletivos, induzindo litispendência para ações individuais.

    Coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gab.: A

    Para fazer a questão sem ter que decorar é necessário entender o que dispõe o CDC em seu artigo 103 e correlatos:

    • Quanto aos direitos difusos, temos uma situação em que os titulares são indetermináveis e o objeto da demanda é indivisível. Ex.: poluição de um rio - não é possível determinar quais pessoas especificamente foram atingidas pela poluição nem quanto dano cada uma sofreu. Assim, a coisa julgada será erga omnes, alcançando a todos igualmente.
    • Quanto aos direitos coletivos stricto sensu, temos titulares determináveis (membros de um grupo, classe ou categoria), mas o objeto da demanda é indivisível. Ex.: nulidade de cláusula abusiva de contrato. Não é possível dividir a nulidade de um contrato entre os lesados, ela será igual para todos do grupo. Assim, como os titulares são determináveis, a coisa julgada terá efeito ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe.
    • Quanto aos direitos individuais homogêneos, seus titulares são identificáveis e o objeto da demanda é divisível. Ex.: recall de determinado veículo com defeito - é possível determinar os titulares e o prejuízo de cada um. Entretanto, em que pese os sujeitos serem identificáveis, a condenação é fixada de modo genérico (coisa julgada possui efeitos efeitos erga omnes), pois somente no momento da liquidação as vítimas e seus sucessores poderão exercer a pretensão individualizada para obter a reparação do dano, na forma do artigo 97 do CDC. É a chamada liquidação imprópria ou habilitação no processo de liquidação.

    Por fim, o artigo 104 do CDC dispõe que as ações coletivas relacionadas a direitos difusos e coletivos stricto sensu não induzem litispendência para as ações individuais.

  • Erga Omnes e coisa julgada secundum eventum probationis (não faz coisa julgada por insuficiência de provas): individuais homogêneos

    Erga Omnes e coisa julgada secundum eventum litis (apenas na procedência da demanda): Direitos difusos

    Ultra partes e secundum eventum probationis: direitos coletivos

  • GABARITO: A

    Difusos: Erga omnes

    Individuais Homogêneos: Erga omnes

    Coletivos: Ultra partes


ID
3462412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinado consumidor adquiriu um produto por R$ 1.000. O credor, entretanto, cobrou indevidamente o valor de R$ 1.500.


Nessa situação hipotética, o consumidor terá direito à repetição de indébito no valor de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.       tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

  • A questão está mal formulada, porque não diz que o consumidor pagou o débito, nos termos art 42 do CDC:

    Tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

    É possível acertar a questão por eliminação, mas é osso ter que lidar com banca que elabora a questão de qualquer jeito...

  • Determinado consumidor adquiriu um produto por R$ 1.000. O credor, entretanto, cobrou indevidamente o valor de R$ 1.500.

    SE O CONSUMIDOR "ADQUIRIU", ENTÃO ELE PAGOU. QUAL O VALOR COBRADO EM EXCESSO? R$ 500,00 (R$ 1.500,00 - R$ 1.000,00).

    O CREDOR FEZ A COBRANÇA POR ENGANO JUSTIFICÁVEL OU POR ENGANO INJUSTIFICÁVEL? A QUESTÃO NÃO FOI CLARA!!!!

    SE O CREDOR COBROU POR:

    A) ENGANO JUSTIFICÁVEL, SÓ SERÁ RESTITUÍDO O VALOR DE R$ 500,00, QUE FOI O EXCESSO.

    B) ENGANO INJUSTIFICÁVEL, RESTITUIRÁ O DOBRO DO EXCESSO COBRADO: R$ 500,00 X 2 = R$ 1.000,00.

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    OBSERVEM QUE MESMO A QUESTÃO NÃO DIZENDO SE O ENGANO FOI JUSTIFICÁVEL OU INJUSTIFICÁVEL, PODERIA RESOLVÊ-LA POR ELIMINAÇÃO.

  • A questão trata de repetição de indébito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O produto valia R$ 1.000,00, o consumidor foi cobrado em R$ 1.500,00, tendo pago em excesso o valor de R$ 500,00.

    A repetição de indébito é de R$ 1.000,00


    A) R$ 2.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.

    R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.

    Incorreta letra “A”.


    B) R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.


    R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) R$ 3.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se provar a má-fé do credor.

    R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.

    Incorreta letra “C”.


    D) R$ 3.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se o credor não provar erro justificável.


    R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.

    Incorreta letra “D”.


    E) R$ 2.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se provar a má-fé do credor.

    R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Lembrar que: Art. 940, CC - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    A penalidade do art. 940 exige que o credor tenha exigido judicialmente a dívida já paga (“demandar” = “exigir em juízo”).

    Segundo o STJ, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940: a) a cobrança se dá por meio judicial; e b) a má-fé do demandante fica comprovada.

    Art. 42, Parágrafo único, CDC - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso (e não dobro do que foi cobrado em excesso), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. STJ, j. em 21/10/20.

  • GABARITO: B)

    Requisitos da repetição de indébito: pagamento indevido + má-fé do credor.

  • Sobre o tema, importante lembrar dos seguintes entendimentos:

    NÃO SE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ, ou seja, da intenção do fornecedor de cobrar um valor indevido. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) INDEPENDE da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. (pesquisei hoje e ainda não foi publicada a decisão. Creio que vai haver modulação deste entendimento).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-21/devolucao-dobro-cobranca-indevida-nao-exige-ma-fe-stj;

    Em caso de cobrança judicial indevida, é possível aplicar a sanção prevista no art. 940 do Código Civil mesmo sendo uma relação de consumo. O art. 940 do CC e o art. 42 do CDC incidem em hipóteses diferentes, tutelando, cada um deles, uma situação específica envolvendo a cobrança de dívidas pelos credores. Mesmo diante de uma relação de consumo, se inexistentes os pressupostos de aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser aplicado o sistema geral do Código Civil, no que couber. O art. 940 do CC é norma complementar ao art. 42, parágrafo único, do CDC e, no caso, sua aplicação está alinhada ao cumprimento do mandamento constitucional de proteção do consumidor. Desse modo, se o consumidor foi cobrado indevidamente, mas não estão presentes os pressupostos de aplicação do art. 42 do CDC, ainda assim será possível incidir o art. 940 do CC, se os requisitos deste dispositivo estiverem demonstrados. STJ. 3ª Turma. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 (Info 664).

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO!!!!!!

    É o dobro do que pagou em EXCESSO.

  • Art. 42.      tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

  • Letra B, O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    seja forte e corajosa.

  • NA VERDADE, não tem direito a nada. O enunciado diz que ele foi COBRADO, não diz que PAGOU..

  • GABARITO: B

    Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


ID
3462415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de abuso de poder praticado por sociedades em detrimento do consumidor, respondem

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.         § 1° (Vetado).         § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.         § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.         § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
  • RESPOSTA: LETRA "A"

    Art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    (...)

    §2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Atentar para o fato de que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas terão responsabilidade subsidiária. Enquanto as sociedades consorciadas terão responsabilidade solidária!

  • Coligadas: Subjetiva

    Consorciadas: Solidária

    Grupos e controladoras: Subsidiária

  • GABARITO: A

    Gravei assim:

    ConSOrciada - SOlidária

    CoLigada - CuLpa

    Grupos e controladoras - Subsidiária (as que sobraram)

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) solidariamente as sociedades consorciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Solidariamente as sociedades consorciadas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão. 

    B) solidariamente as sociedades integrantes dos grupos societários.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários.

    Incorreta letra “B”.

    C) solidariamente as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.

    Incorreta letra “C”.

    D) subsidiariamente as sociedades controladas e as sociedades consorciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades controladas e solidariamente as sociedades consorciadas.

    Incorreta letra “D”.

    E) subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades consorciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários, e solidariamente as sociedades consorciadas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • COligadas = Culpa

    ConSOrciadas = SOlidária

    Grupos e Controladas = Subsidiária (é o que sobra)

  • MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.

    Aprendi aqui no QC e tem me ajudado bastante!

    Bons estudos!

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão SUBJETIVAMENTE.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    #DICA: CONSORCIADA = SOLIDÁRIA e COLIGADA = CULPA (SUBJETIVA)

  • Letra A

    sociedades consorciadas -> solidariamente

    coligadas -> culpa.

    Grupos e controladoras-> Subsidiária

    seja forte e corajosa.

  • consoLIDÁRIA

    Consorciada - Solidária

  • CDC = art. 28 - Só as consorciadas são solidárias.

    -

    Grupos societários e controladas = subsidiariamente responsáveis

    x

    consorciadas = solidariamente

    x

    coligadas = culpa

    -

    CDC:

    SEÇÃO V

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


ID
3462418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para que o consumidor exerça o direito de reclamar por vícios aparentes de produtos duráveis é de

Alternativas
Comentários
  • 30 DIAS - PRODUTOS NÃO DURÁVEIS e 90 DIAS - PRODUTOS DURÁVEIS

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.

  • previsão legal: art. 26, §1º, do CDC.

  • Para responder a pergunta, é preciso primeiro diferenciar vício do produto X fato do produto (= defeito)

    Vício do produto é algo inerente, correspondente ao próprio produto, ou seja, não diz respeito a consequências externas. É o defeito de um eletrodoméstico que não liga, por exemplo.

    Já o fato do produto diz respeito a consequências externas, por exemplo, se um eletrodoméstico dá choque em alguém ou causa um incêndio.

    Dica para lembrar:

    O fato do produto diz respeito à existência de um... fato. Quando você vai contar um fato para alguém, é geralmente uma história longa, algo que aconteceu, com início, meio e fim. "Comprei um liquidificador, liguei ele na tomada e deu um curto-circuito em casa".

    Se a sua história for só "Eu comprei um liquidificador e ele não liga", isso é vício.

    Não sei se é uma dica boa, mas na hora da prova essas historinhas ajudam a lembrar quando dá branco.

    Bom, visto as diferenças entre o fato e o vício do produto, vamos ver como isso implica na questão da decadência e da prescrição.

    O fato do produto está sempre relacionado ao prazo prescricional de 5 anos, a partir da ocorrência do evento danoso. É só lembar que o fato do produto causa dano, sendo que isso é mais grave que o simples vício, que só faz o produto não funcionar a contento. Por ser mais grave, o prazo é maior, ou seja, de 5 anos.

    Já no caso do vício do produto, trata-se de prazo decadencial, que varia de acordo com o fato de o produto ser durável ou não durável.

    Se o produto for não durável, o prazo é menor: 30 dias. (dura menos = prazo menor)

    Se o produto for durável, o prazo é de 90 dias (dura mais = prazo maior)

    O enunciado da questão diz que o vício era aparente e, nesse caso, o prazo corre a partir da entrega do produto.

    Se se tratasse de vício oculto, aí o prazo correria a partir do descobrimento do vício, afinal, não seria justo correr o prazo sem que o vício pudesse ser constatado, né?

    Essa matéria parece complicada, mas ela até que tem uma certa lógica, e cai bastante em prova. Demora um pouco pra entrar na cabeça, mas eu acho mais fácil de fixar entendendo a lógica, do que simplesmente decorando...

    Bons estudos a todos nós ;-)

  •   Art. 26 do CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    A) trinta dias, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto.


    Noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. 

    Incorreta letra “A”.

    B) trinta dias, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento do dano.

    Noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. 

    Incorreta letra “B”.

    C) trinta dias, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. 

    Incorreta letra “C”.

    D) noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. 

    Incorreta letra “D”.


    E) noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. 

    Noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Complementando:

    Se o vício for oculto =======> inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Vício aparente: 90 dias a partir do recebimento do produto. Vício não aparente (oculto): 90 dias a partir da manifestação do vício
  • Letra E.

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    seja forte e corajosa.

  • Para não confundir, lembrar que se o produto DURA MAIS TEMPO, o prazo decadencial é MAIOR (90), se dura menos tempo, o prazo é menor (30).

  • Vale a pena comparar:

    CDC

    Vícios aparentes ou de fácil constatação:

    I - 30 dias -----> produtos não duráveis;

    II - 90 Dias -----> serviços e produtos duráveis.

    Início do prazo:

    Regra: entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços.

    Vício oculto: momento em que ficar evidenciado o defeito.

     CC

    Redibição ou abatimento no preço:

    I - 30 dias------> móvel

    II - 1 ano------> imóvel

    Início do prazo:

    Regra: da entrega efetiva

    Se já estava na posse: da alienação, reduzido à metade.

    Vício que só puder ser conhecido mais tarde: do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo:

    180 dias -> bens móveis;

    1 ano --> imóveis.

     Venda de animais: estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • GABARITO: E

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • CDC: - art. 26 = se aparente: 90 dias a contar da efetiva entrega ou término da execução do serviço (duráveis)

    x 30 dias (não duráveis)

    CDC:

    SEÇÃO IV

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    xxxx

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).


ID
3462421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Diversas pessoas de determinado município contrataram um pacote dos serviços de determinada televisão por assinatura. Sem prestar qualquer informação ou esclarecimento, o serviço de TV a cabo alterou a programação contratada, majorando, inclusive, o valor mensal do pacote contratado. Sentindo-se lesados, os consumidores decidiram defender seus direitos em juízo.


Nessa situação hipotética, de acordo com as definições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, os usuários lesados poderão ajuizar ação coletiva para defesa de interesses

Alternativas
Comentários
  • A

    ORIGEM COMUM DE NATUREZA DIVISÍVEL

  • Gabarito: A.

    Fundamento: art. 81, III, CDC.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Discordo. Para mim estão em jogo direitos coletivos em sentido estrito, pois os assinantes compõem um grupo que tem relação jurídica (prestação de serviço) com a fornecedora do sinal de TV pago. É a mesmo caso do aumento arbitrário das mensalidades escolares, usado como exemplo pela maior parte da doutrina consumerista.

  • Também errei ao assinalar a alternativa "B" - fiz um raciocínio semelhante ao do Marcelo Melo -, porém, após rever meu material, convenci-me da correção do gabarito. Veja o seguinte excerto do material do EMAGIS:

    1.2.5 Direitos individuais homogêneos

    Consoante o art. 81, parágrafo único, III, do CDC, direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de

    uma origem comum. A origem comum decorre dos dois elementos que compõem a causa de pedir: fato e fundamento jurídico. Havendo um dano a grupo de consumidores em razão de um mesmo fato, ou ainda de fatos assemelhados, pode-se afirmar que os direitos individuais de cada um deles ao ressarcimento por seus danos são de origem comum. Da mesma forma, sendo possível que, mesmo diante de fatos distintos, um grupo de consumidores possa postular por um direito com base num mesmo fundamento jurídico, também se poderá afirmar que seus direitos individuais decorrem de uma origem comum.

    Todavia, essa origem comum não é o suficiente para que se tenha um direito individual homogêneo. Apesar de

    ser o único requisito previsto pelo dispositivo legal ora analisado, para que a reunião de direitos individuais resulte em um direito individual homogêneo, é necessário que exista entre eles uma homogeneidade, o que reflete certa

    prevalência das questões coletivas sobre as individuais. Ou seja, os fundamentos devem aproveitar a todos os titulares do direito, sendo inviável a formulação de pretensão com fundamentos que se aplicam somente a um ou mesmo alguns dos indivíduos. Elucidativo exemplo recorrentemente utilizado no campo consumerista diz respeito à aquisição, por diversos consumidores, de veículo de uma determinada marca, ano e série com defeitos de fabricação.

    (...)

    Ao fim, destaque-se que, diferentemente dos direitos difusos e coletivos, o direito individual homogêneo não é

    um direito transindividual, já que seu titular não é a coletividade nem uma comunidade, mas, sim, os indivíduos.

    Assim, por exemplo, quando uma ação civil pública é proposta para reparar os danos de consumidores que se

    vitimaram num acidente em transporte oferecido por uma empresa turística, cada qual dos consumidores lesados terá um direito individual de reparação, que, uma vez somados, poderão resultar num direito individual homogêneo.

  • Assim como o colega Marcelo Melo, entendo que o gabarito correto seria letra B, porque, no caso em questão, não é possível determinar, prontamente, quem são os titulares do direito, já que se trata de um plano de TV a cabo e não é possível mensurar, de pronto, quais pessoas contrataram o referido plano, nem mesmo se os contratantes foram apenas os do município em questão. Por isso, entendo que os titulares do direito em tela não são determinados nem indeterminados, mas sim determináveis, por isso, o direito discutido não pode ser individual homogêneo nem difuso, mas sim coletivo em sentido estrito. Sobre isso, trago trecho da obra de Picon de Carvalho (Direitos Difusos e Coletivos, 2019):

    I - interesses ou direitos difusos...

    São interesses ou direitos difusos aqueles que não se consegue diferenciar o consumidor prejudicado daquele que não o é; são pessoas indeterminadas, ligadas a uma circunstância de fato. Damos o exemplo do transporte público municipal. (...)

    II - interesses ou direitos coletivos...

    São interesses ou direitos coletivos aqueles transindividuais a qual um grupo, categoria ou classe de pessoas são ligadas entre si e/ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. São sujeitos determináveis (ou seja, se consegue determinar), ainda que sejam, a primeiro momento, indeterminados. Damos o exemplo de uma escola particular, que aumenta abusivamente as mensalidades. (vejam que o exemplo é bem próximo ao da questão, que trata de aumento abusivo de mensalidade de plano de TV a cabo)

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos...

    São interesses ou direitos individuais homogêneos os que são individuais, com consumidores e danos determinados, porém de origem comum. Diferencia-se dos direitos difusos e coletivos devido a facilidade de determinação dos consumidores e dos danos a estes causados. Damos o exemplo de um acidente aéreo, onde faleceu os duzentos passageiros e destruiu doze residências.

    Além disso, achei estranho a questão dizer que os próprios usuários lesados ingressarão com a ação. Que eu saiba, ações coletivas são de legitimidade extraordinária e só podem ser propostas pelos sujeitos previstos em lei. A respeito, o art. 81 do CDC determina:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me!

  • Assim como alguns colegas, entendo também que poderia ser considerado como um direito coletivo em sentido estrito na modalidade Direito Transindividual Indivisível, nos termos do art. 81, II, senão vejamos:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Adsumus!

  • Ação Coletiva --> Direitos Individuais Homogêneos

    Ação Civil Pública --> Direitos Difusos e Coletivos stricto sensu

  • Cespe sendo cespe

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) individuais homogêneos.

    Individuais homogêneos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) transindividuais de natureza divisível.

    Individuais homogêneos.

    Incorreta letra “B”.

    C) difusos.

    Individuais homogêneos.

    Incorreta letra “C”.

    D) transindividuais de natureza indivisível.

    Individuais homogêneos.

    Incorreta letra “D”.

    E) individuais de natureza divisível.

    Individuais homogêneos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Considero equivocada e mal formulada, pois os consumidores não têm legitimidade para ajuizar ACP, necessitam, então, de representante com legitimidade extraordinária. A questão não versa sobre a recomposição do dano provocado e sim o fato abusivo do fornecedor em modificar unilateralmente o contrato de prestação de serviço. Daí porque, é um caso típico de direito coletivo em sentido estrito, em que os representados extraordiamente mantêm um vínculo jurídico com o fornecedor.

  • Acredito que a questão esteja CORRETA.

    Embora pertença a uma coletividade de pessoas (consumidores), o direito é divisível, por isso não possui natureza de "direito coletivo em sentido estrito", mas sim Individual Homogêneo.

    BONS ESTUDOS!

  • 1) DIREITO DIFUSO (TRANSINDIVIDUAIS): pessoas ligadas por circunstância De fato. INdeterminável e INdivisível. Coisa julgada erga omnes, exceto se for julgado improcedente por falta de provas.

    2) DIREITO COLETIVO: grupo Categoria ligada entre si por relação jurídica base. Determinável e INdivisível. Coisa julgada ultra partes, mas limitada ao grupo, salvo improcedência por insuficiência de provas.

    3) DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: decorrentes de Origem comum. Determinável e Divisível. Coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência.

  • "usuários lesados poderão ajuizar ação coletiva" Desde quando usuários podem ajuizar ação coletiva? para mim esse é o erro. Usuário pode ajuizar ação individual ou provocar os legitimados para a ação coletiva.

  • Pessoal, também errei a questão pensando no exemplo das mensalidades. Mas acredito que a diferença está na individualização dos destinatários. Os aumentos abusivos de mensalidades se aplicam a todas as escolas/pais/pagantes. No caso da questão, só se aplica para os assinantes daquela TV específica.

  • Em meu entendimento, a questão se resolve com a observância do segundo parágrafo do comando da questão. Ela pergunta: "CONSUMIDORES" poderão arguir que tipo de direitos. Consumidores somente os individuais homogêneos, uma vez que os demais, Difusos e coletivos somente tem legitimidade para interpor ação a protegê-los, as entidades legitimadas pelo CDC, como MP e DP.

    Bons estudos. Insta @Deltaalanazevedo

  • HAHAHAHAHHAHAA, MAS NÃO É MESMO!

  • EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVL. CPC/2015. TELEFONIA MÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. ATO UNILATERAL DA OPERADORA DE TELEFONIA. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO XIII, DO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO EM TESE. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CUSTO ADICIONAL QUANTO A ALGUNS ITENS AGREGADOS AO PLANO. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO A RESTITUIR NESSES CASOS. PRESCRIÇÃO DECENAL DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR DA RELAÇÃO CONTRATUAL. (...) 2. Nos termos do art. 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração". 3. Caso concreto em que a operadora migrou a consumidora para um plano promocional que previa o fornecimento de aplicativos digitais e serviços de terceiros na modalidade de jogos virtuais. 4. Abusividade da prática comercial da operadora de agregar unilateralmente serviços ao plano de telefonia, ainda que sob a aparência de gratuidade, pois a abusividade prevista no art. 51, inciso XIII, do CDC, prescinde de modificação do preço do serviço ou produto. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. 5. Existência de cobrança adicional pelo serviço de jogos virtuais, tendo sido a operadora condenada à repetição do indébito em dobro, estando precluso esse ponto da controvérsia. 6. Ausência de cobrança adicional, contudo, no que tange aos aplicativos digitais agregados ao plano, tendo-se mantido o mesmo preço do contrato originalmente celebrado, como bem apurado pelo Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, fazendo-se incidir o óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de modificação do acórdão recorrido nesse ponto. 7. Inviabilidade de conhecimento da alegação de que os aplicativos agregados ao plano de telefonia teriam aumentado o consumo de dados móveis da linha telefônica, causando prejuízo à consumidora, pois tal alegação não foi deduzida na inicial, tratando-se, portanto, de inovação recursal. 10. Inocorrência de dano moral na espécie, pois a controvérsia se circunscreveu ao âmbito patrimonial das partes, como um dissabor da relação contratual, não se vislumbrando ofensa a direito da personalidade da consumidora. 11. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1817576 - RS (2019/0145471-6) - julgado em 01/06/2021


ID
3462424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O magistrado deve buscar nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo, ao longo de todo o processo, uma distância equivalente das partes.


Assinale a opção que apresenta o princípio previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional relacionado à afirmação apresentada anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • IMPARCIALIDADE

    Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

  • Trata-se de questão que demanda solução apoiada na norma do art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional, a seguir transcrito:

    "CAPÍTULO III

    IMPARCIALIDADE

    Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito."

    Como daí se depreende, o princípio encarecido pela Banca vem a ser o da imparcialidade, que está, aliás, especificamente mencionado no art. 1º do citado Código de Ética, abaixo reproduzido:

    "Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro."

    Do acima exposto, a única assertiva correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Trata-se de questão que demanda solução apoiada na norma do art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional, a seguir transcrito:

    "CAPÍTULO III

    IMPARCIALIDADE

    Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito."

    Como daí se depreende, o princípio encarecido pela Banca vem a ser o da imparcialidade, que está, aliás, especificamente mencionado no art. 1º do citado Código de Ética, abaixo reproduzido:

    "Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro."

    Do acima exposto, a única assertiva correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
3462427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 8.027/1990

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    a) INCORRETA: "Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas." Como se vê, a lei só abrange os servidores das PJ de Direito PÚBLICO.

    b) CORRETA: "Art. 4º. Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço."

    c) INCORRETA: não há nenhuma vedação neste sentido na lei.

    d) INCORRETA: só se aplica aos servidores públicos CIVIS.

    e) INCORRETA: " Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos OU NÃO pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.". A obrigatoriedade de informar quanto aos cargos públicos que ocupa incide tanto nas hipóteses de acumulação legal como nas de acumulação vedada pela CF. A diferença é que no caso de acumulação ilegal, além da declaração, deve fazer prova da exoneração ou demissão pra poder ser investido no novo cargo público.


ID
3462430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando a doutrina de Kant, julgue os itens a seguir.


I Existe uma lei moral universal.

II O imperativo categórico representa uma ação objetivamente necessária dada pela razão.

III O conceito moral de boa vontade está obrigatoriamente interligado ao resultado da ação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I – CERTA

    ...Tendo em vista o núcleo do imperativo categórico, uma lei de princípios morais universais, Kant combate o relativismo moral, segundo o qual o moral, o ético depende do contexto...”

    Fonte : @Twitter: Gustavoal94 [Tecconcursos]

    II – CERTA

    ...mas se essa ação é representada como boa em si, isto é, como necessária numa vontade conforme em si mesma com a razão, como princípio de tal vontade, então é o imperativo categórico…”

    Fonte : @Twitter: Gustavoal94 [Tecconcursos]

    III – ERRADA

    ...Como diz Kant: ‘A boa vontade não é boa por aquilo que promove ou realiza, pela aptidão para alcançar qualquer finalidade proposta [resultado da ação], mas tão somente pelo querer”’...”

    Fonte: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/13/16/o-valor-absoluto-da-boa-vontade-na-fundamentaccedilatildeo-kantiana-da-moral

  • Gab C

    "O imperativo categórico conforme Kant é uma forma a priori, pura, independente do útil ou prejudicial.

    • É uma escolha voluntária racional, por finalidade e não causalidade.
    • Superam-se os interesses e impõe-se o ser moral, o dever. 
    • O DEVER é o princípio supremo de toda a moralidade (moral deontológica)."

    Filosofia - brasilescola.uol.com.br

  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas basilares de Kant.

    Para tanto, vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Para Kant, de fato, existe uma lei moral universal, ou seja, trata-se de um autor universalista, iluminista, de uma concepção segundo a qual a lei moral universal é aquilo que desejo ao mundo e desejo a mim (em um português simplório: o que não desejo a mim, não desejo ao outro... isto evita acrasias).

    A assertiva II está CORRETA.

    O imperativo categórico, de fato, é algo bom em si mesmo, ou seja, uma exigência lógica e óbvia da reta razão.

    Já a assertiva III está INCORRETA.

    Boa vontade não é um juízo utilitarista, pragmático, de resultados, mas sim de vontade, de intenção, de significado.

    Boa vontade não é medida com base em cálculos, em consequências, e não tem ligação direta com o resultado da ação.

    Diante do exposto, as assertivas I e II estão corretas.

    Nos cabe, diante disto, comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. As assertivas I e II estão corretas.

    LETRA B- INCORRETO. As assertivas I e II estão corretas.

    LETRA C- CORRETO. As assertivas I e II estão corretas.

    LETRA D- INCORRETO. As assertivas I e II estão corretas.

    LETRA E- INCORRETO. As assertivas I e II estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Ainda sobre a alternativa 3:

    "Para Immanuel Kant, a significação moral do comportamento não reside em resultados externos, mas na pureza da vontade e na honestidade dos propósitos do agente considerado."

    https://edvaldonalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/297711398/filosofia-kantiana-esquematizada-e-resumida-para-a-doutrina-da-prova-da-oab

    Exemplo de aplicação: pena reduzida para crimes culposos e perdão judicial. Embora o resultado seja a morte, tanto no homicídio doloso quanto no culposo, aquele tem maior repulsa social, uma vez que o agente queria ou assumiu o risco do resultado. Logo, isso é moralmente inaceitável, anticristão.

    Em verdade, a sociedade ocidental é puramente platonista-kantiana. Santo Agostinho no século IV introduziu o platonismo no cristianismo. Em todas as aldeias os padres pregavam o cristianismo segundo Santo Agostinho. Ninguém sabia nem ler - aldeões -, mas até hoje a tradição não mudou. Por fim, sei que a parte do platonismo não está na questão, mas estou em um dia reflexivo. Fim de ano chegando etc.

    ---


ID
3462433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A partir da delimitação feita no texto Ética e Administração Pública: Uma Abordagem a Partir de Três Modelos Normativos, assinale a opção correta a respeito do conceito de ética.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A

    Ética e Administração Pública: Uma Abordagem a Partir de Três Modelos Normativos

    "a ética é a reflexão sistemática e rigorosa sobre os valores, as normas de conduta e os princípios morais que norteiam a ação do ser humano junto aos seus semelhantes. A ética se aplica a toda esfera da vida humana, a cada tipo de ação, dentro do quadro mais amplo dos valores morais da sociedade; ou seja, não deveria haver tensão entre estes no sentido geral e sua aplicação a problemas específicos, como a bioética, a administração ou o direito. Assim, a ética é uma reflexão sobre como deveria ser o agir humano conforme uma determinada estrutura de valores." (página 5 - parágrafo final antes do item 3)

    Link do texto Ética e Administração Pública: Uma Abordagem a Partir de Três Modelos Normativos: http://www.anpad.org.br/admin/pdf/2013_EnANPAD_APB580.pdf

  • Copiei essa dica de um colega do Qc e achei importante tê-la nos comentários dessa questão..

    Ética é o princípio ---------------------- Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------------------Moral é temporal

    Ética é universal ------------------------ Moral é cultura

    Ética é regra ----------------------------- Moral é conduta da regra

    Ética é teoria ----------------------------- Moral é prática

    Alternativa correta: Letra "A"

  • A ética pressupõe uma reflexão sobre o modo de agir do ser humano conforme determinada estrutura de valores.

    A ética limita-se à reflexão sobre as normas de conduta da sociedade global e atemporal.

    A reflexão sobre a ética é superficial e automática.

    A ética apenas se atém aos princípios morais que norteiam a ação do ser humano.

    A ética dedica-se exclusivamente às relações entre os cidadãos e o Estado.

  • Típica questão em que o concurseiro precisa analisar as principais palavras restritivas para depois abraçar a resposta correta sem maiores dificuldades.

    Lembre-se que tanto a MORAL quanto a ÉTICA não se LIMITAM a algum ponto, esse termo é muito delicado quando tratamos de conceitos e por isso é preciso muita atenção.

  • Copiei essa dica de um colega do Qc e achei importante tê-la nos comentários dessa questão..

    Ética é o princípio ---------------------- Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------------------Moral é temporal

    Ética é universal ------------------------ Moral é cultura

    Ética é regra ----------------------------- Moral é conduta da regra

    Ética é teoria ----------------------------- Moral é prática

    Alternativa correta: Letra "A"

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Obs: uma das definições entre milhares

  • Cadê o texto? a questão menciona um texto mas não colocam o texto como vamos analisar a questão?

    A partir da delimitação feita no texto Ética e Administração Pública: Uma Abordagem a Partir de Três Modelos Normativos,

  • GAB A

    Uma nota importante que deve ser levado em conta em questões que cobram entendimentos da ÉTICA:

    Qualquer coisa que se subentende:

    "Limita-se,

    apenas...,

    exclusivamente..."

    Como nas alternativas b), d) e e)

    Estará equivocado já que, como bem explicado pelos colegas é Atemporal, Absoluta e Universal.

  • Acertei pq errei no simulado do projeto caveira PRFV9... essa alternativa me gerou dúvidas pq relacionou a limitação e ética...

  • ERRO DA B:

    A ética limita-se à reflexão sobre as normas de conduta da sociedade global e atemporal.

    De fato, a ética reflete sobre as normas de conduta da sociedade global (característica Universal) e atemporal (característica de que não modifica com o tempo). Entretanto, esse NÃO é o único trabalho da Ética! Ela NÃO se LIMITA APENAS a refletir sobre isso! Ela estuda a Moral, se relaciona com a cidadania, com a função pública, democracia e entre outras funções que desempenha...

  • alternativas que restringem muito o objeto de estudo da ética podem ser cortadas

  • Gabarito letra A. Pega visão com a titia,

    Moral ►costuMe ► norMativa ► vem do latiM Mos ou Mores - ela é Mutável (tem a letra "M" é moral)

    Ética vem do grEgo Ethos, é ciEntífica, por isso é invariável

  • Ética é uma ciência inerente ao estudo do comportamento HUMANO é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais, ou seja, antecede qualquer lei ou código.

  • Ética é o ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. Significa aquilo ligado ao caráter.

  • Alternativas que contêm: Exclusivamente, limita-se, somente, apenas, restringem muito a respeito da ética, que tem um contexto muuuito amplo.

  • ÉTICA: Universal. Reflexão.

    MORAL: Normas.

    VALOR: Parâmetro de perfeição. É o ideal/idealizado.

    VIRTUDES: Intenção ao bom comportamento. Liberdade.

    PRINCÍPIOS: Fundamento. O que permite escolher bons valores.

  • Nesta questão nem precisa o candidato ler o texto citado para conseguir encontrar a resposta correta. O próprio avaliador cuidou de utilizar palavras restritivas (“limita-se”, “apenas” e “exclusivamente”) nas alternativas incorretas, o que facilita o nosso trabalho. Vejamos.

    a) ITEM CORRETO.

    b) A ética não vai se limitar à reflexão, ela vai, por exemplo, também investigar as condutas morais. ITEM INCORRETO.

    c) A reflexão sobre a ética é ampla e tem origem ainda na Antiguidade. ITEM INCORRETO

    Resposta: A

  • (...) a ética é a reflexão sistemática e rigorosa sobre os valores, as normas de conduta e os princípios morais que norteiam a ação do ser humano junto aos seus semelhantes. A ética se aplica a toda esfera da vida humana, a cada tipo de ação, dentro do quadro mais amplo dos valores morais da sociedade; ou seja, não deveria haver tensão entre estes no sentido geral e sua aplicação a problemas específicos, como a bioética, a administração ou o direito. Assim, a ética é uma reflexão sobre como deveria ser o agir humano conforme uma determinada estrutura de valores. (...) - http://www.anpad.org.br/admin/pdf/2013_EnANPAD_APB580.pdf

  • Muitas vezes, provas para juiz é mais fácil que para técnico judiciário.

  • A ética está relacionada com os costumes de um determinado povo em uma determinada época, logo, é algo mutável. 


ID
3462436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Lei n.º 8.027/1990, constitui falta administrativa punível com advertência por escrito a conduta consistente em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa B

    Todas as alternativas encontram-se previstas na Lei 8.027/90.

    a) está incorreta, seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    b) está correta:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    c) está incorreta, seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    d) está incorreta, seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    e) está incorreta: seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;


ID
3462439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Código de Ética da Magistratura Nacional

Alternativas
Comentários
  •  É fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos. (ALVES, Alexandre Henry. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Salvador: Jus Podium, 2010).

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, individualmente:

    a) Errado:

    Como resta claro da leitura do art. 40 do Código de Ética da Magistratura Nacional, referido documento não se propõe a exaurir as regras de condutas e procedimentos que os magistrados devem seguir no desempenho da função, mas sim apenas complementar os os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais. É ler:

    "Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

    b) Errado:

    Em rigor, o Código de Ética da Magistratura Nacional não possui regras que disciplinem os procedimentos relacionados à apuração da falta ética dos magistrados, mas sim visa a minudenciar os princípios informativos da atividade jurisdicional.

    c) Certo:

    Dentre os "considerandos" lançados no Código de Ética da Magistratura Nacional, consta o abaixo transcrito, que respalda integralmente a presente opção:

    "Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;"

    d) Errado:

    Inexiste previsão, no próprio Código de Ética, de sanções a serem aplicadas no caso de comportamentos que caracterizem falta de ética no exercício da magistratura, ao contrário do que foi aqui sustentado pela Banca. As penalidades aplicáveis aos membros do Poder Judiciário, em verdade, encontram-se elencadas no art. 42 da Lei Complementar 35/42 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

    e) Errado:

    Os mesmos comentários realizados no item anterior são válidos para esta última alternativa. Simplesmente inexiste previsão atinente às sanções disciplinares cabíveis aos magistrados, no bojo do Código de Ética da Magistratura, o qual tem por objetivo central, como já dito acima, minudenciar os princípios informativos da atividade jurisdicional.


    Gabarito do professor: C


ID
3462442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Entre os critérios orientadores dos processos ajuizados no juizado especial inclui-se um que estabelece que os atos processuais devem produzir uma resposta judicial rápida, evitando-se a morosidade processual. Nesse caso, trata-se do critério da

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    LEI 9099,  Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    ORALIDADE: processo oral é aquele que oferece às partes meios eficazes para praticarem os atos processuais através da palavra falada, ainda que esses atos tenham que ser registrados por escrito. Aspectos associados: Concentração dos atos processuais; Identidade física do juiz; Irrecorribilidade (em separado) das decisões interlocutórias; Imediatismo.

    SIMPLICIDADE: toda atividade desenvolvida nos Juizados Especiais deve ser externada de modo a ser bem compreendida pelas partes, especialmente aquelas desacompanhadas de advogado, afastando-se a utilização de termos rebuscados ou técnicos, em favor de uma melhor compreensão e participação daqueles que não têm conhecimento jurídico.

    INFORMALIDADE: os atos processuais devem ser praticados com o mínimo de formalidade possível. Despido de formalidades, o ato se torna mais simples, econômico e efetivo. Portanto, o princípio da informalidade pode ser definido como a busca pela eliminação das formas não essenciais do ato para que ele possa ser melhor praticado.

    ECONOMIA PROCESSUAL: “obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual”. Tirar o máximo de proveito de um processo é torná-lo efetivo, transformando-o num processo de resultados.

    CELERIDADE: sempre que possível, os atos processuais devem ser praticados de forma a permitir uma atividade processual mais rápida e ágil. Com isso, a segurança jurídica deve ceder espaço à celeridade, quando a causa não demanda uma proteção especial do ordenamento jurídico.

    Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. – 8. ed. Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, não paginado.

  • A questão em comento tem resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Acerca de princípios que norteiam os Juizados Especiais, temos o seguinte:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Dos princípios elencados temos como resposta ao indagado na questão o princípio da celeridade, ou seja, a busca de respostas processuais em prazo célere, razoável, com rapidez, evitando a morosidade processual.

    Diante de tais informações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O princípio da moralidade celebra a necessidade da probidade, transparência e motivação dos atos processuais. Destoa do perguntado na questão.

    LETRA B- INCORRETA. O princípio da simplicidade celebra a instrumentalidade das formas processuais e a necessidade de menor solenidade. Destoa do perguntado na questão.

    LETRA C- CORRETA.  Conforme já exposto, a celeridade representa a busca de respostas processuais em prazo célere, razoável, com rapidez, evitando a morosidade processual.

    LETRA D- INCORRETA.  Não há o “princípio da formalidade" em sede de Juizados Especiais.

    LETRA E- INCORRETA. O princípio da economia processual celebra a eficiência, a gestão com menos atos e mais flexibilizada dos atos processuais. Destoa do perguntado na questão.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito: C

    Celeridade= rápido.

  • CESIO

    Celeridade

    Economia Processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade


ID
3462445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Lei n.º 12.153/2009, a criação dos juizados especiais da fazenda pública é de competência

Alternativas
Comentários
  • Art.1º da lei 12.153/2009

    Serão criados pela União, no DF e nos Territórios, e pelos Estados.

  • CORRETA - E

    LEI 12153, Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  • Essa questão encontra respaldo tanto na CF quanto nas demais legislações dos juizados especiais, vejamos:

    CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    J.E.F.P: Art. 1  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    JEC e JECRIM: Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    típica questão que pode aparecer em sua prova em diversas legislações.

    examinador pode querer induzir que os juizados especiais no DF e nos Territórios são criados pelo DF e pelos Territórios, quando, por disposição legal, são criados pela UNIÃO.

    se gostou, deixa o like.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 1º:

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Feitas tais considerações, vamos comentar as alternativas da questão

    LETRA A- INCORRETA. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são criados pela União e pelos Estados.

    LETRA B- INCORRETA. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são criados pela União e pelos Estados.

    LETRA C- INCORRETA.  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são criados pela União e pelos Estados.

    LETRA D- INCORRETA. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são criados pela União e pelos Estados.

    LETRA E- CORRETA. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são criados pela União e pelos Estados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Simples e objetivo. Como deve ser.

  • Escorreguei no artigo 14 e marquei a letra A: "Os Juizados especiais de Fazenda Publica serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal."

  • Gabarito: E

    ✏Art. 1° Os Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados e do Distrito Federal, órgãos da justiça comum e integrantes do sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  • gab. E

    Há duas observações a serem feitas, os Juiz. da FP serão:

    1- CRIADOS

    2 - INSTALADOS

    Criados por:

    1- U nos DF e Territórios

    2- E

    Instalados:

    1- serão por TJ

    2- poderão pelos Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar Vara Funcionará.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • CRIADOS - pela União e Estados

    INSTALADOS - pelos TJ

  • Criados: pela UNIÃO, no DF e nos territórios federais, e pelos ESTADOS (art. 1º)

    Instalados: pelos TJ's dos Estados e do DF (art. 14)

  • Meus amigos, a criação dos juizados especiais da fazenda pública nos Territórios e no Distrito Federal é de competência da UNIÃO.

    Os estados serão responsáveis pela criação dos seus próprios juizados especiais da fazenda pública.

    Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Resposta: E

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (Alice Lannes)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • lei 12153 de 2009:

    Art. 1  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  • lei 12153 de 2009:

    Art. 1  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  • Gabarito: E

    • Criados por EU
    • Instalados por TJ

    • Suporte administrativo por TJ

    Art. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.

  • SOBRE A CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMPETENCIA.

    Criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. 

    Instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. 

    Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 


ID
3462448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, podem ser partes no processo no juizado especial cível

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • CORRETA - C

    LEI 9099, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Não podem ser partes MEu PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Com base em tais informações é possível analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Empresas públicas da União não podem ser parte no Juizados Especiais.

    LETRA B- INCORRETO. Massa falida e o insolvente civil não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    LETRA C- CORRETO. O menor não pode ser parte nos Juizados Especiais. As pessoas maiores podem ser parte nos Juizados Especiais.

    LETRA D- INCORRETO. Presos não podem ser parte nos Juizados Especiais

    LETRA E- INCORRETO. Pessoas jurídicas de Direito Público não podem ser parte nos Juizados Especiais.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

    https://chcadvocacia.adv.br/blog/entenda-mais-sobre-participacao-das-pequenas-empresas-no-juizado-especial-civel/

    Outro ponto interessante, refere-se à possibilidade do espólio figurar no pólo ativo da ação no Juizado Especial Cível. Apesar de ente formal, v. G., massa falida, não há óbice em figurar no pólo ativo, conforme posicionamento do FONAJE em seu Enunciado 72: “Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis”.

    https://vivania.jusbrasil.com.br/artigos/307269962/a-pessoa-juridica-e-o-ente-formal-como-autor-no-juizado-especial-civel

  • Gab. letra C.

    LoreDamasceno.

  • Comentário do prof:

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Com base em tais informações é possível analisar as alternativas da questão.

    a) Empresas públicas da União não podem ser parte no Juizados Especiais.

    b) Massa falida e o insolvente civil não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    c) O menor não pode ser parte nos Juizados Especiais. As pessoas maiores podem ser parte nos Juizados Especiais.

    d) Presos não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    e) Pessoas jurídicas de Direito Público não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    Gab: C.

  • Eu interpretei o "independentemente de assistência" da alternativa C como "sem a necessidade de advogado" e errei. Na verdade, como a Lei 9.099/1995 é anterior ao Código Civil de 2002, ainda existia a regra da maioridade civil aos 21 anos - logo a assistência refere-se à capacidade civil. Aí faz sentido interpretar que o maior de 18 anos (e menor de 21 anos) pode ser parte sem necessidade de ser assistido.

  • Por literalidade da letra da lei a opção correta é: os maiores de 18 anos de idade, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Lembrando que essa lei é anterior ao CC/02, e que naquela época a maioridade para todos os atos eram aos 21 anos.

    Logo a letra da lei continua válida só que o maior de 18 não necessita mais de assistência.

  • "o INCAPAZ foi PPRESO pela PJ de forma Pública na EMPRESA da União, pois estava FALIDO e era INSOLVENTE"

    -incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lei n. 9099-95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


ID
3462451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência e dos atos processuais dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 Art.13. §3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    Resp. E

  • Gabarito letra E

    Fundamento: Lei 9.099/95 art.:13, parágrafo 3º: "Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão."

    Demais alternativas:

    a)Art. 63: A competência é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração.

    b) Não é exclusivamente.

    c)Art.12: Os atos poderão ser realizados em horário noturno, conforme dispuser a norma.

    d) Art.66: a citação será pessoal ou por mandado e será feita no próprio Juizado.

    Intimação será por correspondência, com AR. (Art. 67)

  • GAB - E

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (ALTERNATIVA A)

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (ALTERNATIVA C)

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. (ALTERNATIVA B)

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. (ALTERNATIVA E).

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. (ALTERNATIVA D)

    Só uma pequena obervação o art. 13, § 3º trazido pelo colega se aplica a parte civil do juizado especial.

  • Artigo 65, parágrafo terceiro da lei 9.099==="serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em FITA MAGNÉTICA OU EQUIVALENTE"

  • Só uma correção no comentário da professora: me parece estar equivocada a sua justificativa para a alternativa A, visto que o artigo 63 da Lei 9.099/95 traz que a competência do juízo se dá pelo local em que fora praticada a infração. Não se fala em resultado. Portanto, trata-se da teoria da Atividade e não da ubiquidade como ela especificou. Vide Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Creio que o comentário da professora na alternativa "A" está equivocado, pois conforme art. 63 da lei 9099/95 a competência será determinada pelo lugar do crime , fala-se então da teoria da atividade e não da ubiquidade conforme a professora especificou.

  • a) ERRADA. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, com base no art. 63 da Lei 9.099/95. Adota-se aqui então a teoria mista da ubiquidade, em que a competência pode ser tanto no foro em que foi praticada a ação como onde se deu o resultado.

    b) ERRADA. A prática de atos processuais pode se dar também em outras comarcas, é o que se depreende do art. 65, §2º da Lei 9.099/95: a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    c) ERRADA. Em regra, são realizados em horário diurno os atos processuais, porém também poderão se realizar em horário noturno, é o que se afirma o art. 64 da Lei 9.099/95: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."

    d) ERRADA. Intimação pode ser entendida como a comunicação feita às partes dos atos praticados pelo juiz (PÉRICLES MEDONÇA), veja que a intimação das partes far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, de acordo com o art. 67 da Lei 9.099/95.

    e) CORRETA. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, de acordo com o art. 65, §3º da Lei 9.099/95.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95

    Art.13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    §3º. Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será utilizada após o trânsito em julgado da decisão.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • CITAÇÃO – Pessoal, far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado (princípio da SIMPLICIDADE)

    INTIMAÇÃO – Correspondência, com aviso de recebimento pessoal. Tratando-se de PJ ou Firma Individual, mediante entrega ao encarregado da recepção.

  • CITAÇÃO – Pessoal, far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado (princípio da SIMPLICIDADE)

    INTIMAÇÃO – Correspondência, com aviso de recebimento pessoal. Tratando-se de PJ ou Firma Individual, mediante entrega ao encarregado da recepção.

  • A competência do Juizado será determinada pelo local em que foi realizada a infração.

  • LUGAR DO CRIME :

    CP , art 6 : teoria da ubiquidade

    CPP , art 70 : teoria do resultado

    JECRIM , art 63 : teoria da atividade

  • A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que ocorreu a infração.

    A INTIMAÇÃO far-se-á por meio de CORRESPONDÊNCIA,com aviso de recebimento pessoal.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que FOI PRATICADA a infração penal. Obs1.: De forma distinta do CPP, o artigo 63 da Lei dos Juizados Especiais acolheu a TEORIA DA ATIVIDADE, ou seja, a competência é fixada pelo lugar em que se deu a ação ou omissão, sendo irrelevante o local da produção do resultado. Porém, de acordo com a regra estabelecida no art. 70 do Código de Processo Penal, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. É a chamada competência ratione loci. Portanto o CPP acolheu a teoria do resultado (art. 70, caput, do CPP)

  • e) CORRETA. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, de acordo com o art. 65, §3º da Lei 9.099/95.

  • a) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    c) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária

    d) Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    e)§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • Comentário da prof:

    a) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, com base no art. 63 da Lei 9.099/95. Adota-se aqui então a teoria mista da ubiquidade, em que a competência pode ser tanto no foro em que foi praticada a ação como onde se deu o resultado.

    b) A prática de atos processuais pode se dar também em outras comarcas, é o que se depreende do art. 65, § 2º da Lei 9.099/95: a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    c) Em regra, são realizados em horário diurno os atos processuais, porém também poderão se realizar em horário noturno, é o que se afirma o art. 64 da Lei 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".

    d) Intimação pode ser entendida como a comunicação feita às partes dos atos praticados pelo juiz (PÉRICLES MEDONÇA), veja que a intimação das partes far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, de acordo com o art. 67 da Lei 9.099/95.

    e) Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, de acordo com o art. 65, § 3º da Lei 9.099/95.

    Gab: E

    Referências Bibliográficas: MENDONÇA, Péricles. Juizados Especiais Criminais. Grancursos.

  • SOBRE A D: Enunciado nº 125 DO FONAJE - "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu".

    A intimação poderá ser feita por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação. Ao autor do fato será comunicado, no mandado de intimação, a necessidade de comparecimento com advogado na audiência designada e na falta deste, será designado defensor público.

    ***************************************************************************************************

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em eu foi praticada a infração penal – TEORIA DA ATIVIDADE.

    CESPE: A competência do Juizado será determinada pelo domicílio do réu ou do lugar da infração, respeitadas as regras de prevenção. ERRADO

  • Competência e dos Atos Processuais

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (Teoria da atividade)

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    Citação

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Deslocamento de competência        

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Intimação        

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Citação = Cara a cara (sempre pessoalmente).

  • Código de processo penal

    Teoria do resultado

    (Art. 70 do CPP)

    JECRIM

    Teoria da atividade

    (Art. 63 da 9.099/95)

  • a) ERRADA. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, com base no art. 63 da Lei 9.099/95. Adota-se aqui então a teoria mista da ubiquidade, em que a competência pode ser tanto no foro em que foi praticada a ação como onde se deu o resultado.

    b) ERRADA. A prática de atos processuais pode se dar também em outras comarcas, é o que se depreende do art. 65, §2º da Lei 9.099/95: a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    c) ERRADA. Em regra, são realizados em horário diurno os atos processuais, porém também poderão se realizar em horário noturno, é o que se afirma o art. 64 da Lei 9.099/95: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."

    d) ERRADA. Intimação pode ser entendida como a comunicação feita às partes dos atos praticados pelo juiz (PÉRICLES MEDONÇA), veja que a intimação das partes far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, de acordo com o art. 67 da Lei 9.099/95.

    e) CORRETA. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, de acordo com o art. 65, §3º da Lei 9.099/95.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • A - A competência do juizado será determinada pela residência do autor.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    B - A prática de atos processuais será realizada, exclusivamente, no juizado especial competente.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    C - Os atos processuais serão públicos e devem ser realizados em horário diurno, em qualquer dia da semana.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    D - A intimação das partes será pessoal e no próprio juízo.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    E - Os atos processuais realizados em audiência de instrução e o julgamento podem ser gravados em fita magnética.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    [...]

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • LEI 9.099

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Em síntese:

    • citação: pessoal no próprio juizado ou por mandado
    • intimação: carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, independente de mandado ou ainda por qualquer meio idôneo.
  •  

    1-    CPP: TEORIA DO RESULTADO  NA LATA

             Lei 9.099/95 e ECA: Teoria da Atividade L.A - T.A  (Lugar= Atividade, Tempo=Atividade)

     

    2-    CP: TEORIA DA UBIQUIDADE L.U - T.A       (Lugar= Ubiquidade,      Tempo=Atividade)

    a)   TEORIA DA ATIVIDADE: Art. 63 da lei 9.099/95: a competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Q576271

     

     

  • Correções:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (ALTERNATIVA A)

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. (ALTERNATIVA B)

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (ALTERNATIVA C)

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. (ALTERNATIVA D)

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente(ALTERNATIVA E).

  • A) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal - teoria da atividade;

    B) A prática de atos processuais poderá ser realizada em outras comarcas e será válida sempre que preencher a sua finalidade;

    C) Os atos processuais serão públicos e podem ser realizados a noite e m qualquer dia;

    D) A intimação das partes será pessoal e no próprio juízo, sempre que possível, ou por mandado.

    E) Os atos processuais realizados em audiência de instrução e o julgamento podem ser gravados em fita magnética.

    #retafinalTJRJ

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência e dos atos processuais dos juizados especiais criminais previsto nos arts. 63 e seguintes da Lei 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas: 

    a) ERRADA. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, com base no art. 63 da Lei 9.099/95. Adota-se aqui então a teoria da atividade, em que a competência é do foro em que foi praticada a ação. 

    b) ERRADA. A prática de atos processuais pode se dar também em outras comarcas, é o que se depreende do art. 65, §2º da Lei 9.099/95: a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. 

    c) ERRADA. Em regra, são realizados em horário diurno os atos processuais, porém também poderão se realizar em horário noturno, é o que se afirma o art. 64 da Lei 9.099/95: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária." 

    d) ERRADA. Intimação pode ser entendida como a comunicação feita às partes dos atos praticados pelo juiz (PÉRICLES MEDONÇA), veja que a intimação das partes far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, de acordo com o art. 67 da Lei 9.099/95. 

    e) CORRETA. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, de acordo com o art. 65, §3º da Lei 9.099/95. 

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E 

    Referências Bibliográficas: 
    MENDONÇA, Péricles. Juizados Especiais Criminais. Grancursos.

ID
3462454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento sumaríssimo que rege os processos do juizado especial criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB - A - (Todos os artigos da Lei 9.099/95)

    A) O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    B) A prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (por certo da oitiva de testemunhas também), podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) No ato de intimação do autor do fato deve constar expressamente a desnecessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    D) Se na sentença houver contradição, omissão ou obscuridade, caberá apelação, que será ser julgada por turma composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) Na ação penal de iniciativa do ofendido é obrigatório o oferecimento da queixa por escrito.

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • gab: A.

    Lei 9.099/95 - Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    #seguefirme

  • A alternativa D misturou os recursos de apelação (que realmente será julgada por uma turma composta de 3 juízes) com os embargos (recurso cabível quando há obscuridade, contradição ou omissão)

  • Artigo 80 da lei 9.099==="Nenhum ato será adiado, determinando o juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer"

  • Credo, quanto erro nesta questão

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95, mais precisamente sobre o procedimento sumaríssimo. Analisemos então cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Nenhum ato será adiado, determinando o juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer, com base no art. 80 da Lei 9.099/95. Esse não adiamento dos atos se dá em razão do princípio da celeridade. Em que pese haver entendimento contrário na doutrina de que esse artigo deve ser inconstitucional, Renato Brasileiro (2016) afirma que tal artigo não é uma regra, por exemplo, não pode o juiz determinar a condução coercitiva do acusado: “Como o art. 80 não contempla qualquer exceção, fica a impressão inicial de que seria possível que o juiz determinasse a condução coercitiva de toda e qualquer pessoa, o que não é verdade. De fato, como a autodefesa é renunciável, tendo o acusado o direito de permanecer em silêncio, é dominante na doutrina o entendimento de que não é possível que o juiz determine sua condução coercitiva, salvo se necessária para eventual reconhecimento de pessoas, meio de prova que não está protegido pelo princípio que veda a autoincriminação." (BRASILEIRO, 2016, p. 244-245).


    b) ERRADA. Na verdade, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, de acordo com o art. 33 da Lei 9.099/95.


    c) ERRADA. Na verdade, deverá ser acompanhado de advogado. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, de acordo com o art. 68 da Lei 9.099/95.


    d)  ERRADA. Na verdade, o recurso cabível não é apelação e sim embargos de declaração. Os embargos cabem justamente quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, com base no art. 83, caput da Lei 9.099/95. Ao analisar a questão de quem irá julgar, a Lei dos juizados especiais dispõe que o recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, com base no art. 41, §1º da referida lei.
    e)  ERRADA.  Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei, consoante o art. 77, §3º da Lei 9.099/95.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:


    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016
  • Senhores, e quanto a inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório ? Não abrange o rito sumaríssimo ? A letra A não deixou claro se era investigado, testemunha, etc. Logo, se o entendimento do STF for aplicado ao caso, não teria alternativa correta.

    Alguém poderia elucidar ?

  • GABARITO: A

    Lei 9.099/95 - Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  •  Nenhum ato será adiado, determinando o juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer, com base no art. 80 da Lei 9.099/95. Esse não adiamento dos atos se dá em razão do princípio da celeridade. Em que pese haver entendimento contrário na doutrina de que esse artigo deve ser inconstitucional, Renato Brasileiro (2016) afirma que tal artigo não é uma regra, por exemplo, não pode o juiz determinar a condução coercitiva do acusado: "Como o art. 80 não contempla qualquer exceção, fica a impressão inicial de que seria possível que o juiz determinasse a condução coercitiva de toda e qualquer pessoa, o que não é verdade. De fato, como a autodefesa é renunciável, tendo o acusado o direito de permanecer em silêncio, é dominante na doutrina o entendimento de que não é possível que o juiz determine sua condução coercitiva, salvo se necessária para eventual reconhecimento de pessoas, meio de prova que não está protegido pelo princípio que veda a autoincriminação" (BRASILEIRO, 2016, p. 244-245).

     

    b) Na verdade, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, de acordo com o art. 33 da Lei 9099/95.

     

    c) Na verdade, deverá ser acompanhado de advogado. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, de acordo com o art. 68 da Lei 9099/95.

     

    d) Na verdade, o recurso cabível não é apelação e sim embargos de declaração. Os embargos cabem justamente quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, com base no art. 83, caput da Lei 9099/95. Ao analisar a questão de quem irá julgar, a Lei dos juizados especiais dispõe que o recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, com base no art. 41, § 1º da referida lei.

     

    e) Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei, consoante o art. 77, § 3º da Lei 9099/95.

     

  • A - Certa Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva

    de quem deva comparecer.

    B- Errada, as provas devem ser levadas na audiência de instrução e julgamento.

    art.80§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz

    limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias

    C-O erro está na "desnecessidade" o correto é a necessidade! é desnecessário no Juizado CÍVEL em causas de até 20 salários mínimos

    D- Neste caso, o recurso correto é o embargo de declaração; Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade,

    contradição ou omissão.

    E- Pode ser realizada de maneira oral;

    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz

    verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências

    previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Respondi com o STF e me lasquei. :(

  • QUANDO IMPRESCINDÍVEL

  • O juiz determinará a condução coercitiva a quem se recusar a comparecer,pois nenhum ato processual deve ser adiado.

  • a) CORRETA. Nenhum ato será adiado, determinando o juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer, com base no art. 80 da Lei 9.099/95. Esse não adiamento dos atos se dá em razão do princípio da celeridade. Em que pese haver entendimento contrário na doutrina de que esse artigo deve ser inconstitucional, Renato Brasileiro (2016) afirma que tal artigo não é uma regra, por exemplo, não pode o juiz determinar a condução coercitiva do acusado: “Como o art. 80 não contempla qualquer exceção, fica a impressão inicial de que seria possível que o juiz determinasse a condução coercitiva de toda e qualquer pessoa, o que não é verdade. De fato, como a autodefesa é renunciável, tendo o acusado o direito de permanecer em silêncio, é dominante na doutrina o entendimento de que não é possível que o juiz determine sua condução coercitiva, salvo se necessária para eventual reconhecimento de pessoas, meio de prova que não está protegido pelo princípio que veda a autoincriminação." (BRASILEIRO, 2016, p. 244-245).

  • a) Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    b) Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    c)  Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    d)  Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.      

    e) § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • acredito que esta questão está desatualizada
  • Lei 9.099/95)

    A) O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    B) A prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (por certo da oitiva de testemunhas também), podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) No ato de intimação do autor do fato deve constar expressamente a desnecessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    D) Se na sentença houver contradição, omissão ou obscuridade, caberá apelação, que será ser julgada por turma composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) Na ação penal de iniciativa do ofendido é obrigatório o oferecimento da queixa por escrito.

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Sobre a letra A

    Art. 80 – Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva1 de quem deva comparecer.

    JURISPRUDÊNCIA

    1 – STF: (“…A possibilidade de condução coercitiva decorre da legislação processual penal (CPP) e da Lei 1.579/52, ao afirmar que a medida pode ser determinada pela autoridade. Logicamente, a possibilidade legal de realização das conduções coercitivas deverá ser realizada com base na razoabilidade, que impede os tratamentos excessivos (ubermassig), inadequados (unangemessen), buscando-se sempre no caso concreto o tratamento necessariamente exigível (erforderlich, unerlablich, undedingt notwendig). A necessidade de se ordenar a condução deve ser aferida caso a caso, com base no irrecusável poder geral de cautela do juiz criminal e de modo devidamente fundamentado, observada a adequação, utilidade e proporcionalidade da medida. …”). , 1ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Moraes. J. 17.11.17, DJe 21.11.17.

  • Comentário da prof:

    a) Nenhum ato será adiado, determinando o juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer, com base no art. 80 da Lei 9.099/95. Esse não adiamento dos atos se dá em razão do princípio da celeridade. Em que pese haver entendimento contrário na doutrina de que esse artigo deve ser inconstitucional, Renato Brasileiro (2016) afirma que tal artigo não é uma regra, por exemplo, não pode o juiz determinar a condução coercitiva do acusado:

    "Como o art. 80 não contempla qualquer exceção, fica a impressão inicial de que seria possível que o juiz determinasse a condução coercitiva de toda e qualquer pessoa, o que não é verdade. De fato, como a autodefesa é renunciável, tendo o acusado o direito de permanecer em silêncio, é dominante na doutrina o entendimento de que não é possível que o juiz determine sua condução coercitiva, salvo se necessária para eventual reconhecimento de pessoas, meio de prova que não está protegido pelo princípio que veda a autoincriminação".

    (BRASILEIRO, 2016, p. 244-245)

    b) Na verdade, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, de acordo com o art. 33 da Lei 9099/95.

    c) Na verdade, deverá ser acompanhado de advogado. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, de acordo com o art. 68 da Lei 9099/95.

    d) Na verdade, o recurso cabível não é apelação e sim embargos de declaração. Os embargos cabem justamente quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, com base no art. 83, caput da Lei 9099/95. Ao analisar a questão de quem irá julgar, a Lei dos juizados especiais dispõe que o recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, com base no art. 41, § 1º da referida lei.

    e) Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei, consoante o art. 77, § 3º da Lei 9099/95.

    Gab: A

    Referências bibliográficas: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • no meu sentir, o art 80 da lei 9099, ñ f7ndmanete essa questão, pois a redação fala que será determinada sem escrutínio tão somente pela inadiabilidade, mas o teor dispositivo n é esse, passa longe disso. Mas paciência.
  • Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer

  • (Todos os artigos da Lei 9.099/95)

    A) O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    B) A prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (por certo da oitiva de testemunhas também), podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) No ato de intimação do autor do fato deve constar expressamente a desnecessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    D) Se na sentença houver contradição, omissão ou obscuridade, caberá apelação, que será ser julgada por turma composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) Na ação penal de iniciativa do ofendido é obrigatório o oferecimento da queixa por escrito.

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • (Todos os artigos da Lei 9.099/95)

    A) O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    B) A prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (por certo da oitiva de testemunhas também), podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) No ato de intimação do autor do fato deve constar expressamente a desnecessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    D) Se na sentença houver contradição, omissão ou obscuridade, caberá apelação, que será ser julgada por turma composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) Na ação penal de iniciativa do ofendido é obrigatório o oferecimento da queixa por escrito.

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Gente,

    A lei 9.099 fica adstrita à constitucionalidade e o controle feito pelo STF.

    Quando a lei fala "condução coercitiva", ela está se referindo a quem pode ser conduzido coercitivamente. Ou seja, a testemunha que foi regularmente intimada e não justificou a sua ausência.

    Quando a 9.099 foi editada, ainda era possível condução coercitiva do Réu, logo, o legislador, à época, não pensou nesse entrave. Mas o dispositivo ainda é aplicável (com limitações), como no caso acima.

  • A única que risquei foi a letra A.Tõ sabendo legal.

  • Mas minha gente, a condução coercitiva não foi considerada inconstitucional de 2018 pelo STF?

    Não entendi essa resposta...

  • Na audiência preliminar não há condução coercitiva, mas sim a redesignação, por isso risquei de cara a "A". Do contrário do comentário do colega, não acho que a alternativa quis se referir unicamente à testemunhas.

  • Quanto à alternativa A, prevalece o entendimento de que o conteúdo das ADPFs 395 e 444 não se aplica às testemunhas, uma vez que, ao contrário do interrogatório do suspeito/acusado/réu - que é, ao mesmo tempo, meio de prova e meio de defesa -, a inquirição de testemunhas é exclusivamente um meio probatório. Isso significa dizer que a sua presença em audiência é imprescindível para o esclarecimento dos fatos, podendo incidir no crime de falso testemunho se faltarem com a verdade. Além disso, o art. 218 do CPP não foi objeto de análise nas referidas ADPFs.

  • e a previsão legal de que só será "QUANDO IMPRESCINDÍVEL" não serve pra nada, né?

  • A) O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    B) A prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (por certo da oitiva de testemunhas também), podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) No ato de intimação do autor do fato deve constar expressamente a desnecessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na

    sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    D) Se na sentença houver contradição, omissão ou obscuridade, caberá apelação, que será ser julgada por turma composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) Na ação penal de iniciativa do ofendido é obrigatório o oferecimento da queixa por escrito.

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • CERTO

    Art80 da Lei 9.099/95: "Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer."

  • Foi o que imaginei, Suzane.

  • CUIDADO COM A PEGADINHA DA CESPE: A CONDUÇÃO COERCITIVA DO JULGADO DO STF É QUANTO AO RÉU NO INTERROGATÓRIO.

    Nas primeiras linhas de seu voto sobre o mérito das ações, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que a condução coercitiva pode ser utilizada em diversos contextos, mas o julgamento se resumia ao interrogatório:

    “Inicio por um esclarecimento, para que a compreensão da fundamentação não seja reduzida por ambiguidade.

    Busca-se o reconhecimento de que investigados e réus não podem ser conduzidos coercitivamente à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação – a condução de outras pessoas como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. Por óbvio, essas outras hipóteses não estão em causa. Serão mencionadas no curso do voto apenas para ilustração e teste das teses jurídicas em conflito.

    Para que não paire dúvida, desde logo esclareço que o emprego não especificado da expressão “condução coercitiva” doravante neste voto fará referência ao objeto da ação – condução do imputado para interrogatório.”

    É claro, portanto, que testemunhas não estão abrangidas pela limitação. Aliás, nota-se também claramente que nem mesmo investigados ou acusados estão absolutamente isentos da condução coercitiva, pois é possível, por exemplo, que sejam levados à força para a realização de reconhecimento por vítimas ou testemunhas, situação em que não se cogita a oposição da máxima nemo tenetur se detegere porque o indivíduo não produz nenhuma prova contra si, tendo em vista que assume uma postura meramente passiva na qual apenas se submete a um ato em que suas características físicas externas são analisadas por outras pessoas:

    “A presente ação não trata de outras hipóteses de condução coercitiva, como a condução de testemunhas e peritos, ou de investigados ou réus para identificação, qualificação ou outros atos diversos do interrogatório, como a identificação, a qualificação e o reconhecimento, dentre outros.”

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/05/27/stf-publica-acordao-sobre-inconstitucionalidade-de-conducao-coercitiva-para-interrogatorio/

  • acertei mais uma questão incompleta, ridícula, medonha e bizarra.. uma vergonha ter esse tipo de questão em concurso público

  • JECRIM

    Art. 80. NENHUM ATO será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a CONDUÇÃO COERCITIVA de quem deva comparecer.

    § 1º TODAS AS PROVAS serão produzidas na Audiência de Instrução e Julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de ADVOGADO, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida QUEIXA ORAL cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.


ID
3462457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No juizado especial cível, é obrigatória a presença de advogado em causa cujo valor seja de no mínimo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    LEI 9099, Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Na verdade, deveria ser no mínimo 21 salários mínimos, pq com 20 ainda é facultativo o advogado

  • Na lei consta "até 20 salários mínimos". A questão pede o valor mínimo para que a presença do advogado seja obrigatória.

    Penso que não pode ser a letra A, justamente pelo fato da questão pedir "valor mínimo"

    Quanto a letra D, como a colega Débora G mencionou, com 20 salários mínimos AINDA É FACULTATIVO a presença de advogado, tendo em vista que a lei diz "até"

    Por essa lógica, cheguei a conclusão de 30 salários mínimos, tanto pq há a faculdade de advogado em causas de "até" 20 salários mínimos, como pelo fato da questão pedir "valor mínimo" o que, por lógica, não seria a letra A

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art.  9º:

            Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA B- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA C- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA D- CORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA E- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A questão possui um erro, haja vista que no valor de 20 salários mínimos não seria preciso a assistência da demanda por advogado constituído.

    Art.9º da Lei 9099: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

  • O certo era ter 21 salários mínimos aí kkkkk...se pensar um pouco mais, cabe a letra E tbm... fui na correta, mas achei que inventaram de mais e nem eles sabiam o que estavam fazendo!

  • VUNESP fez a mesma coisa na prova do TJSP 2017 para escrevente ...deixou ambiguidade como correta

  • Vunesp ja fez isso na prova do TJ 17

  • O seria mais de 20 salários

  • Como a questão pergunta o mínimo para obrigatoriedade de advogado, a única resposta correta é a letra E - 30 salários mínimos, pois até 20 (incluindo os 20) não há necessidade de advogado.

    Se eu precisasse desse ponto em um concurso eu brigaria até a última instância para anular essa questão.

  • Gabarito com certeza incorreto. A lei 9.099/95 deixa claro que até 20 salários mínimos não há obrigatoriedade da presença de assistência por advogado. Se a questão diz apenas “20 salários” ainda permanece a faculdade para a parte. Apenas após esse valor que seria obrigatório, e como a alternativa E é a primeira com valor superior ao citado, creio que seria o gabarito.


ID
3462460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução n.º 7/2014 do TJ/BA, assinale a opção correta a respeito do exercício da função de juiz leigo.

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os critérios para exercício da função de juiz leigo, nos termos da Resolução do TJBA nº 07/2014, que altera a Resolução nº/2010, que trata do exercício das funções de conciliador e juiz leigo, vejamos:

    Art. 1º. [..]

    § 1° O exercício das funções de conciliador e juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação adquirida em curso anterior ao início das atividades, gratuito, ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça, com duração mínima de 40 (quarenta) horas no que concerne aos juízes leigos, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    b) O juiz leigo pode exercer a advocacia perante as varas instaladas na mesma comarca onde desempenhe suas funções;

    ERRADO: Não é possível o exercício da advocacia perante as varas instaladas na mesma comarca e com idêntica competência à da unidade onde desempenhas suas funções, vejamos: “Art. 1º. [...] § 2º Os candidatos designados, quando bacharéis em direito, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante as varas instaladas na mesma comarca e com competência idêntica à da unidade onde desempenham suas funções, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. Os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública ".

    c) O juiz leigo tem vínculo empregatício com o TJ/BA no exercício da função;

    ERRADO: Os juízes leigos não possuem vínculo empregatício, vejamos: “Art. 6º Os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, serão regulados por “Unidade de Valor”, a ser instituída por Decreto da Presidência do Tribunal de Justiça. A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes”.

    d) O desligamento de juiz leigo somente ocorrerá por processo disciplinar, garantidos a ampla defesa e o contraditório;

    ERRADO: O desligamento do conciliador, assim como do juiz leigo ocorrerá ad nutum por iniciativa  do juiz da unidade onde exerça a função, sem necessidade de motivação ou processo administrativo, vejamos: “Art. 1º. [...] § 4º O desligamento do conciliador e do juiz leigo dar-se-á ad nutum por iniciativa do juiz da unidade onde exerça a função, com anuência da Coordenação do Sistema de Juizados Especiais. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções ad nutum”.

    e) O juiz leigo, aprovado em processo de seleção, será designado para a função pelo prazo de 2 anos, não sendo permitida a recondução;

    ERRADO: É permitida a recondução por uma única vez, vejamos: “Art. 1º. [...] § 3° O conciliador e o juiz leigo, aprovados no processo de seleção, segundo a ordem de classificação, em processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos estabelecidos pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais em conjunto com a Coordenação dos Juizados Especiais, serão designados pelo prazo de 2 (dois) anos, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução por uma única vez. A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária”.

     

    Gabarito da questão: A


ID
3462463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso de desejar alegar erro de cálculo em execução por quantia certa de título judicial ajuizado no juizado especial, o executado deve apresentar

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    LEI 9099, Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execução;

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 52, IX, “c", da Lei 9099/95:

            IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
            b) manifesto excesso de execução;
            c) erro de cálculo;
            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A contestação é defesa típica do processo de conhecimento, e estamos em processo em fase de execução

    LETRA B- INCORRETA. Nem há que se falar mais na nomenclatura embargos infringentes, modalidade recursal abolida pelo CPC de 2015.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 52, IX, “c", da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Embargos de declaração constituem recurso inapropriado para o caso em tela.

    LETRA E- INCORRETA. Não é caso de impugnação à cumprimento de sentença em função da previsão específica do art. 52, IX, “c", da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Complementando o que foi dito até aqui…

    C – CERTA / E - ERRADA

    Na fase executória dos Juizados Especiais, tanto no cumprimento de sentença (títulos judiciais) como na execução (títulos extrajudiciais), o recurso cabível para o caso é o embargo do devedor (também chamado de embargo à execução).

    Fonte: https://cristianesoaresadv.jusbrasil.com.br/artigos/121124039/o-cumprimento-de-sentenca-nos-juizados-especiais-civeis-estaduais

  • Comparando as respostas do executado (regra):

    CPC:

    Título judicial > Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos próprios autos (art. 525);

    Título extrajudicial > Embargos à Execução, distribuídos por dependência (art. 914);

    JEC (9.099/95):

    Título Judicial (execução de sentença - art. 52,IX) > Embargos do Devedor, nos autos da execução;

    Título Extrajudicial > Embargos do Devedor oferecidos na Audiência de Conciliação (art. 53, §1°).

    Observem que as possíveis respostas do executado no CPC divergem em nomenclatura relativamente as do Juizado Especial Cível. Portanto, cuidado nesses detalhes!

  • Comentário do prof:

    Diz o art. 52, IX, “c", da Lei 9099/95:

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execução;

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão:

    a) A contestação é defesa típica do processo de conhecimento, e estamos em processo em fase de execução.

    b) Nem há que se falar mais na nomenclatura embargos infringentes, modalidade recursal abolida pelo CPC de 2015.

    c) Reproduz o exposto no art. 52, IX, “c", da Lei 9099/95.

    d) Embargos de declaração constituem recurso inapropriado para o caso em tela.

    e) Não é caso de impugnação à cumprimento de sentença em função da previsão específica do art. 52, IX, “c", da Lei 9099/95.

    Gab: C.

  • Que convicção que era declaratorio.. Oh, Deus

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    A título de curiosidade, segundo o FONAJE, "[é] obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)" (Enunciado nº 117).

    Mas e o novo CPC? Bem, o TJ-RO nos explica que "[o] art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos. Essa regra, entretanto, não é aplicável aos Juizados Especiais, pois a Lei nº 9.099/95 prevê expressamente a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos. O art. 53, § 1.°, dispõe: 'efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.'. Logo, no procedimento especial, os embargos somente serão recebidos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, depois de garantido o Juízo com a penhora de bens suficientes para satisfação da obrigação. Ressalva-se, é claro, a hipótese de alegação de matéria de ordem pública, da qual o juiz poderá conhecer de ofício. Sobrelevam-se, pois, as alterações feitas pela Lei nº 9.099/95, que prevalece sobre o mencionado Código."

    Fonte: RONDÔNIA. Os enunciados cíveis do FONAJE e seus fundamentos. 1.ed. Porto velho: Emeron, 2019.

  •  Lei 9099-95: embargos do devedor

    art. 52: A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

            b) manifesto excesso de execução;

            c) erro de cálculo;

            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.


ID
3462466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos juizados especiais, admite-se o mandado de segurança em caso de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    REGRA - TEMA 77/RG, STF: NÃO cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

    EXCEÇÃO:

    A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Impetrante. (STJ, RMS 27.325/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 29/03/2012)

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SE A PARTE NÃO DEMONSTRA, PREAMBULARMENTE, QUE DAQUELE POSSA RESULTAR-LHE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO RESULTANTE DE ILEGALIDADE FLAGRANTE (DANO "EX IURE") OU DE DANO OBJETIVO OU REAL. (STJ, RMS 1.204/RJ, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/1993, DJ 13/09/1993, p. 18549)

  • Como exceção, cabe MS das decisões judiciais teratológicas e das que não haja nenhum recurso previsto em lei, caso em que o MS funciona como um sucedâneo recursal.

  • Diz o art. 1º da Lei 12016/09:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.


    O mandado de segurança tutela violação a direito líquido e certo, ou seja, exige dano concreto.

    A ideia é que, via de regra, as decisões interlocutórias em sede de Juizado Especial sejam não passíveis de recurso.

    Esta não possibilidade de recurso de decisões interlocutórias não abre espaço para um manejo desenfreado da ação de mandado de segurança, que deve ser utilizada tão somente em caso de dano concreto, em decisão de natureza teratológica.

    Feitas tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Conforme acima exposto, ocorrendo dano concreto, real, de fato, podemos falar no manejo de mandado de segurança.

    LETRA B- INCORRETA. O deferimento ou indeferimento de prova está dentro das possibilidades do juiz nos processos nos Juizados Especiais. Vejamos o que diz o art. 33 da Lei 9099/95:

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

    LETRA C- INCORRETA. A alternativa fala em prova “supostamente" ilícita, ou seja, não há atestado real de que trate-se, de fato, de prova ilícita. Diz o art. 32 da Lei 9099/95:

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.


     

    LETRA D- INCORRETA. Não há vedação nos Juizados Especiais para admissão de prova emprestada, de tal forma que não há que se falar em cabimento de mandado de segurança.

    LETRA E- INCORRETA. Não há vedação nos Juizados Especiais para inversão do ônus da prova, de tal forma que não há que se falar em cabimento de mandado de segurança.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gab. letra a, LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Comentário do prof:

    a) Ocorrendo dano concreto, real, de fato, pode-se falar no manejo de mandado de segurança.

    b) O deferimento ou indeferimento de prova está dentro das possibilidades do juiz nos processos nos Juizados Especiais. 

    Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    c) A alternativa fala em prova supostamente ilícita, ou seja, não há atestado real de que se trate de prova ilícita.

    Diz o art. 32 da Lei 9099/95:

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    d) Não há vedação nos Juizados Especiais para admissão de prova emprestada, de tal forma que não há cabimento de mandado de segurança.

    e) Não há vedação nos Juizados Especiais para inversão do ônus da prova, de tal forma que não há cabimento de mandado de segurança.

    Gab: A.

  • 1 . STF já decidiu pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, seja por agravo de instrumento ou por MANDADO DE SEGURANÇA: incompatibilidade com os princípios da lei dos JE e caráter de opção do procedimento:

    [...] Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 576847, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 ...)

    2 . STJ em 1993 decidiu pela necessidade de dano irreparável por ilegalidade flagrante para o cabimento do MS contra decisão judicial:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DESCABIMENTO, NO CASO. I - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SE A PARTE NÃO DEMONSTRA, PREAMBULARMENTE, QUE DAQUELE POSSA RESULTAR-LHE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO RESULTANTE DE ILEGALIDADE FLAGRANTE (DANO "EX IURE") OU DE DANO OBJETIVO OU REAL.[...]

    (STJ, RMS 1.204/RJ, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/1993, DJ 13/09/1993, p. 18549);

    3 . E ESPECIFICAMENTE QUANTO AO CABIMENTO DE MS CONTRA ATO JUDICIAL (ALIÁS, FALA DE MS E DE ACM):

    "[...]

    1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial, a teor da doutrina e da jurisprudência, reveste-se de índole excepcional, admitindo-se apenas em hipóteses determinadas, a saber: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial.

    2. Na hipótese, é cabível o mandado de segurança e nítida a violação de direito líquido e certo do impetrante, pois tem-se ato judicial manifestamente ilegal e irrecorrível, consistente em decisão interlocutória que impôs à parte ré multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, com base no § 8º do art. 334 do CPC, por suposto ato atentatório à dignidade da Justiça, embora estivesse representada naquela audiência por advogado com poderes específicos para transigir, conforme expressamente autoriza o § 10 do mesmo art. 334.

    [...] (STJ, AgInt no RMS 56.422/MS, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 16/06/2021)".

  • Analisando melhor, a "admissão de prova supostamente ilícita ou ilegal" em última análise constitui uma "decisão ilegal que acarrete dano real (dano ex iure e ex facto)". Um pouco mal elaborada nesse ponto.


ID
3462469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação ajuizada no juizado especial, o vencido está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099, Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. (CORRETA - D; INCORRETA - A)

    Art. 55.  Parágrafo único. Na execução NÃO serão contadas custas, SALVO QUANDO:

    I - reconhecida a litigância de má-fé; (INCORRETA - B)

    II - improcedentes os embargos do devedor; (INCORRETA - C)

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. (INCORRETA - E)

  • Dizem os arts. 54/55 da Lei 9099/95:

            Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

            Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    Feitas tais considerações, já temos elementos para comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 55 da Lei 9099/95 diz que o vencido não está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios em segundo grau

    LETRA B- INCORRETA. Segundo o art. 55, parágrafo único, I, da Lei 9099/95, havendo litigância de má-fé, cabe pagamento de custas e honorários advocatícios.

    LETRA C- INCORRETA. Segundo o art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/95, sendo improcedentes os embargos de devedor cabe pagamento de custas e honorários advocatícios.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 55 da Lei 9099/95, nas sentenças de primeiro grau não há que se falar na incidência de custas e honorários advocatícios.

    LETRA E- INCORRETA. Segundo o art. 55, parágrafo único, III, da Lei 9099/95, em caso de recurso improvido, há incidência de custas e honorários advocatícios.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Lei. 9.099/95 - Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Letra D - 1 grau.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • LETRA A- INCORRETA. O art. 55 da Lei 9099/95 diz que o vencido não está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios em segundo grau

    LETRA B- INCORRETA. Segundo o art. 55, parágrafo único, I, da Lei 9099/95, havendo litigância de má-fé, cabe pagamento de custas e honorários advocatícios.

    LETRA C- INCORRETA. Segundo o art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/95, sendo improcedentes os embargos de devedor cabe pagamento de custas e honorários advocatícios.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 55 da Lei 9099/95, nas sentenças de primeiro grau não há que se falar na incidência de custas e honorários advocatícios.

    LETRA E- INCORRETA. Segundo o art. 55, parágrafo único, III, da Lei 9099/95, em caso de recurso improvido, há incidência de custas e honorários advocatícios.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Lei 9099/95:

    Art. 55.

    A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • letra D ( Artigo 55)


ID
3462472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de ação proposta no âmbito do juizado especial cível, da sentença que julgue improcedente o pedido formulado pelo autor poderá ser interposto recurso no prazo legal. Nesse caso, o preparo

Alternativas
Comentários
  • Questão 71 - Gabarito preliminar: C.

    Justificativa para a anulação: A utilização do termo “intimidação” prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    (Vide original em https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_19_processo_seletivo/arquivos/TJ_BA_CON_JUIZ_LEIGO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF)

    Evidente erro material - em vez de intimação, constou intimidação. Não fosse isso, a alternativa estaria inteiramente correta, conforme § 1º do art. 42 da Lei dos Juizados:

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    Ou seja, não precisa ser feito no ato da interposição. Incorreta a alternativa B.

    Não há previsão legal para dispensa conforme se trate de pessoa jurídica ou valor da causa (alternativas A e D incorretas).

    Por fim, como o preparo precisa ser pago nesse prazo de 48 horas, ele independe da resposta do ocorrido. Alternativa E incorreta.


ID
3462475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Recurso de sentença proferida no juizado especial cível terá efeito

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    LEI 9099, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Esperando a CESPE com um exemplo de recurso sem efeito devolutivo para justificar o erro da C... =(

  • Alguém sabe se anularam esta questão?

  • Diz o art. 43 da Lei 9099/95:

            Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

    Esta definição é central para resolução da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Via de regra, o recurso inominado tem efeito apenas devolutivo. Contudo, o juiz, para evitar dano irreparável, pode conceder efeito suspensivo ao recurso.

    LETRA B- INCORRETA. O efeito suspensivo não é regra no recurso inominado. A regra é o recurso devolutivo.

    LETRA C- INCORRETA. Há os casos de ações com recurso de efeito suspensivo, hipótese cabível para evitar dano irreparável.

    LETRA D- INCORRETA. O efeito suspensivo não é regra no recurso inominado. A regra é o recurso devolutivo.

    LETRA E- INCORRETA. Não há menção na Lei 9099/95 de efeito suspensivo e devolutivo em caso de Gratuidade de Justiça.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Cespe pintou com essa questão, né. Deveria ter sido anulada por ter duas alternativas corretas.

    Letra A - Correta, conforme art. 43 da Lei 9099: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

    Letra C - Correta, pois o efeito devolutivo é inerente a todo e qualquer recurso interposto.

  • Sacanagem!

  • Questão muito mal elaborada. Ela "poderá" ter efeito suspensivo.

  • letra A esta mais completa!!!
  • Redação horrível...

  • Ei, polícia, a coerência da CEBRASPE é uma delícia!

  • o embargos de declaração não possui efeito devolutivo, acredito que por isso a alternativa C estaria errada.

  • A alternativa A está mais completa, mas a C também está irretratavelmente certa.

  • Acertei, mas discordo da questão. A (C) está errada onde?

  • Acredito que a correta seja a alternativa C, pois a alternativa A, apesar de aparentemente correta, tem uma redação muito ruim. De fato, o juiz, analisando a situação, poderá conceder o recurso com efeito suspensivo, mas não necessariamente, e a regra é sem efeito suspensivo.


ID
3462478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que, em ação perante o juizado especial cível, o pedido do autor tenha sido julgado improcedente. Nessa situação hipotética, é possível a interposição de recurso extraordinário,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    SÚMULA 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    ENTRETANTO, A PARTE TERÁ QUE DEMONSTRAR A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DO RECURSO E O PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL:

    TEMA 800 (SEM REPERCUSSÃO GERAL): A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.

  • O recurso extraordinário é cabível de decisões de Turmas de Juizado Especial.

    Por que isto é possível?

    Vejamos o que diz o art. 102, III, da CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (....)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.                 (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O inciso III do art. 102 da CF/88 fala em decisões em última instância, não necessariamente de Tribunais, o que permite o manejo do recurso extraordinário em face de decisões de Turma Recursal nos Juizados Especiais, justamente a última instância dos Juizados Especiais.

    Com tais dados, podemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Cabe recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais justamente por esta ser a última instância dos Juizados.

    LETRA B- INCORRETA. As decisões de Juizado Especial não vão para o Tribunal de Justiça

    LETRA C- INCORRETA. Não há fixação legal ou constitucional de valor da causa como critério para recurso extraordinário.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 102, §3º, da CF/88, que diz o seguinte:

    Art. 102 (...)§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.              (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

     

    LETRA E- INCORRETA. Não há exigência legal ou constitucional da existência de precedente como critério para recurso extraordinário.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Sistema recursal no JEC:

    Instância julgadora 1º grau: Juiz Togado

    Recursos cabíveis contra a sentença: Embargos de Declaração - 5 dias / Recurso inominado - 10 dias

    Instância Julgadora recursal: Turma recursal do juizado

    Recursos cabíveis contra as decisões da turma recursal: Embargos de Declaração 5 dias/ Recurso Extraordinário

  • Comentário do prof:

    a) Cabe recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais justamente por esta ser a última instância dos Juizados.

    b) As decisões de Juizado Especial não vão para o TJ.

    c) Não há fixação legal ou constitucional de valor da causa como critério para recurso extraordinário.

    d) Ofende o art. 102, § 3º da CF, que diz:

    CF, art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    e) Não há exigência legal ou constitucional da existência de precedente como critério para recurso extraordinário.

    Gab: A

  • Lembrando que não cabe recurso especial.


ID
3462481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se uma pessoa propuser ação perante o juizado especial cível, e o juiz proferir decisão passível de mandado de segurança, sua eventual propositura será processada e julgada pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - B

    SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    TEMA 159, STF: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

    COMPLEMENTO: NO CASO DE HC, CABERÁ AO TJ/TRF: JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ, EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS: 13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • A questão em comento é dirimida pela Súmula 376 do STJ, que diz o seguinte:

    SÚMULA 376: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.





    Feitas tais considerações, vamos analisar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    LETRA B- CORRETA. De fato, a Turma Recursal é competente para processar e julgar mandado de segurança no Juizado Especial, tudo conforme prevê a Súmula 376 do STJ.

    LETRA C- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    LETRA D- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    LETRA E- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em comento é dirimida pela Súmula 376 do STJ, que diz o seguinte:

    SÚMULA 376: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Feitas tais considerações, vamos analisar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    LETRA B- CORRETA. De fato, a Turma Recursal é competente para processar e julgar mandado de segurança no Juizado Especial, tudo conforme prevê a Súmula 376 do STJ.

    LETRA C- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    LETRA D- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    LETRA E- INCORRETA. Incongruente com a Súmula 376 do STJ

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • MS contra julgado de turma recursal = Competência da própria turma recursal

    HC contra julgado da turma recursal = Competência do tribunal de justiça

  • Mandado de segurança de ato de Juizado Especial:

    ATO DE JUIZADO = TURMA RECURSAL

    ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO = TJ

    HC = TJ

    Qualquer erro, me avisem.


ID
3462484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que determinada pessoa que propusera ação judicial no juizado especial cível tenha, no último dia do prazo, interposto embargos de declaração da sentença proferida. Nessa situação hipotética, o prazo para interpor recurso será

Alternativas
Comentários
  • Prazo suspenso: voltar a contagem de onde parou;

    Prazo interrompido: a contagem é retomada desde o início.

    CPC, Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO: E

  •        Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. Redação antiga    

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)                     

  • Art. 1.065 (CPC) O art. 50 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

  • Gabarito: E - Fundamento legal:

    Lei 9.099/95

    Art 49 - Os embargos de declaração serão interposto por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão.

    Art 50 - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

  • Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          

     

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 50 da Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 50 da Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 50 da Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.

    LETRA D- INCORRETA. De fato, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, mas inexiste previsão legal de acréscimo de um dia para recurso.

    LETRA E- CORRETA. Os embargos de declaração no Juizado Especial, segundo o art. 50 da Lei 9099/95, interrompem o prazo recursal, sendo, pois, retomado todo o prazo para os demais recursos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Letra E.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    LoreDamasceno.

  • para decorar: Imbargos Interrompem ( eu sei... mas ajuda. kk)

  • GABARITO LETRA E.

    Urge enfatizar que antes do advento do CPC 2015 - EXISTIA FORTE CONTROVÉRSIA sobre o efeito dos Embargos de Declaração (Edcl) em sede de Juízado Especial. Isto porque o CPC/1973 determinava que o Ecl tinha efeito interruptivo. Todavia, em prol do primado da celeridade dos Juízados Especiais, previa-se que o efeito neste seria suspensivo.

    Com a chegada do NCPC/2015 houve a uniformização do entendimento - o o efeito passou a ser interruptivo seja no rito comum, seja no rito dos Juízados.

    Logo essa questão tem uma importância pois marca o fim dessa cizânia.

    **NOVA REDAÇÃO DO ART. 50 DA Lei 9099/95:

           Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                      (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

    PARA FINS DE APROFUNDAMENTO trago algumas posiçõe de jurisprudência que sempre cai em concurso sobre tema JUÍZADOS ESPECIAIS:

    SÚMULA 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ, EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS: 13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    BONS ESTUDOS.

  • EDCL: interrompem (reiniciam) prazo recursal, tanto na 9099 quanto no CPC: logo, alternativa E (de embargos)

    1) Lei 9099 de 95:

    art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) 

    e

    2) CPC:

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Quando interpor embargos de declaração, o prazo para interpor recurso será interrompido, retomando-se todo o prazo para o recurso.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: E


ID
3462487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, o banco nacional de informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, no âmbito do conselho, deverá ser alimentado pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • O banco de dados a que se refere o enunciado da presente questão é aquele de que trata o art. 5º da Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), in verbis:

    "Art. 5º Fica criado, no âmbito do CNJ, banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ, do TST, do TSE, do STM, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal."

    Por sua vez, a resolução da presente questão deve ser efetivada tendo apoio no que preconiza o art. 13 do mesmo diploma normativo, que a seguir colaciono, em ordem a propiciar melhor visualização da temática:

    "Art. 13. O STJ, o TSE, o TST, o STM, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar as ferramentas tecnológicas necessárias para alimentação do banco nacional de dados previsto no art. 5º desta Resolução.

    (...)


    § 2º Todos os dados serão alimentados via Web Service, em rotina diária."


    Do acima esposado, fica claro que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única acertada repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A


ID
3462490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos processos criminais no âmbito do juizado especial em Salvador, no estado da Bahia, a citação será pessoal após

Alternativas

ID
3462493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) prevê que o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador. Esta vedação relaciona-se ao princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Segundo o princípio da confidencialidade, em regra, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial.

    Lei n.º 13.140/2015

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: VII - confidencialidade; 

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    A vedação de mediador funcionar como árbitro ou testemunha está no art. 7º da Lei 13140/15:

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.





    Feitas estas considerações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Validação nem é listado como princípio da mediação.

    LETRA B- INCORRETA. Embora a informalidade seja princípio da mediação, não é o princípio que se encaixa ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. O princípio da confidencialidade, previsto no art. 2º, VII, da Lei 13140/15, prevê que os atos na mediação não podem ser publicizados e deve existir vedação da divulgação intempestiva e inadequada do trabalhado em mediação.

    LETRA D- INCORRETA. Independência nem é listada como princípio da mediação.

    LETRA E- INCORRETA. Empoderamento nem é listado como princípio da mediação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Letra C, confidencialidade,

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Todos os atos praticados durante a mediação estão sob proteção da confidencialidade – todos aqueles que participaram do procedimento deverão manter sob sigilo todo e qualquer fato ou informação que disser respeito à mediação.

    A confissão realizada por uma das partes na reunião de mediação ficará protegida pelo princípio da confidencialidade, não podendo ser utilizada como meio de prova em eventual processo judicial ou arbitral.

    Desse modo, pelo princípio da confidencialidade, o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    VII - confidencialidade; 

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    Resposta: C

  • Lei 13.140 de 2015:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

    A vedação para funcionar como árbitro ou testemunha decorre da confidencialidade. Informalidade é princípio mas não tem relação com o preceito do enunciado.

    Resposta alternativa C (de confidencialidade).

  • adorei "empoderamento"

  • 6/9/21-acertei

    O princípio da confidencialidade se justifica como forma de otimizar a participação das partes e com isso aumentarem-se as chances de obtenção da solução consensual.

    Em regra, portanto, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, o que cria uma singular hipótese de impedimento para funcionar como testemunha no processo em que foi frustrada a conciliação ou mediação ou mesmo em outros que envolvam os fatos tratados na tentativa frustrada de solução consensual do conflito.

    A confidencialidade e suas exceções são reguladas pela Secção IV (arts. 30 e 31) da Lei 13.140/2015.

    Fonte: EBEJI.


ID
3462496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência. Nesse caso, os prazos para a audiência e a citação são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • CORRETA - C

    CPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    LEMBRANDO QUE O RÉU TEM 10 DIAS, APÓS A CITAÇÃO, PARA MANIFESTAR DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO:

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • Letra C

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • PLUS - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

    § 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • REGRA DO 30/20/10

    Antecedência mínima de 30 dias, citação do réu com pelo menos 20 dias de antecedência, desinteresse do réu na audiência de conciliação em 10 dias por petição.

  • Audiência de Conciliação e Mediação (art. 334 do CPC):

    Requisitos:

    1)Petição inicial preencher os requisitos essenciais; e

    2)Não for o caso de improcedência liminar do pedido.

    Prazos:

    Designada com antecedência mínima de: 30 dias;

    Réu ser citado com pelo menos: 20 dias de antecedência.

    (obs.: citação do réu com 15 dias de antecedência, contados da data da audiência, para a Ações de Família - art. 695, §2°).

    O desinteresse do réu quanto a essa audiência deverá ser apresentado em petição com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência;

  •   Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • Ao receber a petição inicial, o juiz deverá marcar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado pelo menos 20 dias antes da realização da audiência.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Resposta: C

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

  • A questão em comento é resolvida com base no art. 334 do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

     

    A audiência de conciliação ou mediação deve ser realizada com antecedência de 30 dias e o réu deve ser citado com antecedência de 20 dias.

    Com tais informações, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a audiência de conciliação ou mediação deve ser realizada com antecedência de 30 dias e o réu deve ser citado com antecedência de 20 dias.

     LETRA D- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • DICA: “A CONCILIAÇÃO COMEÇA ÀS 20:30

    •  30 dias  →  de antecedência mínima para a designação da audiência;

    •  20 dias  →  de antecedência mínima para a citação do réu;

    NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NCPC

    MATERIAL COM QUESTÕES DE CONCURSO e ALGUMAS REFERÊNCIAS A SÚMULAS E JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.

  • 30 e 20. lore.

  • 30 e 20. lore.

  • ERREI:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência

  • 1 Entre o despacho e a data de audiência, dá-se o prazo de 30 dias para a realização.

    2 Antecedência entre a citação e na audiência, prazo mínimo de 20 dias.

    3 Prazo para apresentar desinteresse na audiência, 10 dias.

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência.

    CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência.

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência. Nesse caso, os prazos para a audiência e a citação são, respectivamente, de 30 dias e 20 dias.

  • Sou sócio de um clube chamado ACM.

    O pagamento da mensalidade é até o dia 30, mas pago com desconto até o dia 20.

  • Gabarito letra C

    Art. 334, Caput, Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • li em algum lugar audiência 20:30 20 dias antes deve citar 30 dias antes a designação
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • . Conciliação ou Mediação:

    • Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.
    • . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.
    • . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.
    • . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.
    • . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.
    • . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.


ID
3462499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria é bacharela em psicologia há três anos, Luiz é licenciado em matemática há um ano e Vítor é bacharel em direito há cinco anos. Os três têm interesse em ser mediadores judiciais.


Conforme o Manual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Conciliação e mediação — perguntas e respostas, considerando-se os requisitos formação universitária e tempo de formado,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    LEI 13140:

    Dos Mediadores Extrajudiciais

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador EXTRAJUDICIAL qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

    Dos Mediadores Judiciais

    Art. 11. Poderá atuar como mediador JUDICIAL a pessoa capaz, graduada há pelo menos DOIS anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

  • Pq o Luiz não entra?

  • Somente Maria e Vitor podem ser mediadores judiciais, já que "O mediador deve ser formado em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos para, então, submeter-se à capacitação de que trata a Resolução CNJ n. 125/2010 (artigo 11 da Lei de Mediação)."

    Fonte: 

    http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Conciliação_e_Mediação_Perguntas_e_respostas.pdf

  • A presente questão parte da premissa de três pessoas interessadas em atuar como mediadores judiciais, o que demanda o acionamento do art. 11 da Lei 13.140/2015, abaixo transcrito:

    "Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça."

    No mesmo sentido, o teor do Manual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Conciliação e mediação — perguntas e respostas, como se vê do seguinte trecho de seu teor:

    "O mediador deve ser formado em instituição de ensino superior pelo menos dois anos para, então, submeter-se à capacitação de que trata a Resolução CNJ n. 125/2010 (artigo 11 da Lei de Mediação)."

    Desta forma, é de se concluir que apenas Maria e Vitor preencheriam os requisitos legais necessários para a atuação como mediadores judiciais, ao passo que Luiz, licenciado há apenas 1 anos, ainda não ostentaria referida possibilidade.


    Gabarito do professor: A


ID
3462502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de decisão judicial que homologa acordo realizado por meio de conciliação ou mediação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por decisão interlocutória.

    É homologado por sentença, já que a homologação de conciliação e mediação está prevista no art. 487 do CPC, e o art. 203, §1º assim dispõe:

    Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    C Não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

    D A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    E A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

  • A questão em comento encontra-se disciplinada no inciso I do § 2º do art. 12 do CPC (Lei n. 13.105/2015)., ou seja, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, porém, a respeito desta afirmação constante do caput do art. 12, há exceções trazidas pelo CPC, como se pode observar nas disposições do § 2º do artigo em epígrafe. Quais são essas exceções?

    ART. 12. (...)

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada sem julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    Portanto, a questão correta é a letra "B".

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo.

    Conciliação e mediação, comumente, ocorre entre as partes por arbitragem de um juiz arbitral (NÃO é juiz togado). Quando há autocomposição, ou seja, as partes chegam a um acordo, temos a resolução do mérito, cabendo ao juiz (togado) homologar o decido em sentença.

    Força, pessoal! :D

  • a) O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por decisão interlocutória.

    É homologado por SENTENÇA.

    b) Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    GABARITO. Afinal, se há uma ordem cronológica, a qual deve ser obedecida PREFERENCIALMENTE, e se determinado processo teve uma mediação/conciliação, nada mais justo que dispensar essa ordem cronológica para homologar tal acordo e "passar para frente" esse processos, será "um a menos" na fila, resolvido sem dificuldades ou ônus maiores, uma dispensa justa da ordem cronológica.

    c) Não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Na sentença homologatória de acordo de conciliação/mediação, há resolução de mérito.

    d) A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

    É um título executivo SIM, mas é JUDICIAL.

    e) A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

    Ora, se a ideia é resolver os conflitos, por que não aceitar uma homologação extrajudicial? Logo, um acordo extrajudicial TAMBÉM PODE ser homologado por decisão judicial.

  • GABARITO B

    CPC/15 Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    (...)

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

  • NO JEC A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NÃO CABE RECURSO E NEM RESCISÓRIA

         Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • letra B- alternativa correta

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

  • LETRA A:

    ART. 334 § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    LETRA B:

    ART. 12, § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 12 do CPC:

      Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    § 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    § 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

    § 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II .





    Feitas estas considerações, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O acordo é homologado por sentença, que extingue o processo com resolução de mérito.

    Diz o CPC, art. 487, III, “b": Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.





    LETRA B- CORRETA. De fato, a sentença homologatória de acordo de mediação ou conciliação está dispensada de seguir a ordem cronológica preferencial do art. 12 do CPC. Basta, para tanto, observar o transcrito no art. 12, §2º, I, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto nos comentários da letra A, a homologação de acordo é sentença com resolução de mérito, tudo conforme prega o art. 487, III, “b", do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. A decisão homologatória de acordo trata-se de título executivo judicial.

    Diz o art. 515 do CPC:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).





    LETRA E- INCORRETA. O já exposto art. 515, III, do CPC, permite a homologação judicial de acordos de natureza extrajudicial, dando a tais documentos força de título executivo judicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gab. letra B, é uma das exceções prevista no CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A - O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por decisão interlocutória.

    Resposta: homologado por sentença (CPC, art. 487, III, b)

    B - Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    Resposta: correto (CPC, art. 12, § 2º, I)

    C - Não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Resposta: CPC, art. 487, III, b

    D - A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

    Resposta: título executivo judicial (CPC, art. 515, II)

    E - A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

    Resposta: CPC, art. 515, III

  • Em 17/02/21 às 09:48, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 05/02/21 às 06:43, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 02/02/21 às 12:10, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    OK, preciso revisar...

  • Comentário da prof:

    a) c) O acordo é homologado por sentença, que extingue o processo com resolução de mérito.

    b) De fato, a sentença homologatória de acordo de mediação ou conciliação está dispensada de seguir a ordem cronológica preferencial do art. 12 do CPC. Basta, para tanto, observar o transcrito no art. 12, § 2º, I, do CPC.

    d) A decisão homologatória de acordo trata-se de título executivo judicial.

    e) O art. 515, III, do CPC, permite a homologação judicial de acordos de natureza extrajudicial, dando a tais documentos força de título executivo judicial.

    Gab: B.

  • A respeito de decisão judicial que homologa acordo realizado por meio de conciliação ou mediação, é correto afirmar que: Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

  • a) INCORRETA. O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por SENTENÇA.

    Art. 28. O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

    Parágrafo único. Se houver acordo, os autos serão encaminhados ao juiz, que determinará o arquivamento do processo e, desde que requerido pelas partes, homologará o acordo, por sentença, e o termo final da mediação e determinará o arquivamento do processo.

    b) CORRETA. Conforme o CPC, os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    c) INCORRETA. Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    d) INCORRETA e e) INCORRETA. A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo judicial.

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Resposta: B

  • Não entendo porque o CPC é tão misturado, caramba, se no capítulo V artigo 334 fala da Audiência de Conciliação ou de Mediação,por que raios já não fala logo da parte da decisão judicial que homologa a conciliação e mediação? Caramba, a gente tem que ir la no artigo 487, depois no 515 e por ai vai.. um saco!

    Eu que não sou do direito, fico perdida!!! Pq numa aula eu vejo sobre mediação e conciliação, e só vejo a parte da homologação semanas depois!

  • Em 26/07/21 às 11:37, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 19/06/21 às 10:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Paciência, vc vê por aki.


ID
3462505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Considere que Flávio, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja conciliador em determinado Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Nessa situação hipotética, Flávio

Alternativas

ID
3462508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Para ser instrutor em mediação judicial cadastrado pelo Conselho Nacional de Justiça, é necessário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    ANEXO I da Resolução CNJ 125/2010

    Os conciliadores/mediadores capacitados nos termos dos parâmetros acima indicados poderão se inscrever no curso de capacitação de instrutores, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    Experiência de atendimento em conciliação ou mediação por 2 (dois) anos. 

    Idade mínima de 21 anos e comprovação de conclusão de curso superior.

  • Para ser instrutor em mediação judicial cadastrado pelo Conselho Nacional de Justiça, é necessário ter experiência de atendimento em mediação judicial por, no mínimo, dois anos, possuir idade mínima de 21 anos, ter concluído curso de ensino superior e ser indicado pelos tribunais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução Nº 125 de 29/11/2010, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. De acordo com tal resolução, para ser instrutor em mediação judicial cadastrado pelo Conselho Nacional de Justiça, é necessário ter experiência de atendimento em mediação judicial por, no mínimo, dois anos, possuir idade mínima de 21 anos, ter concluído curso de ensino superior e ser indicado pelos tribunais. Nesse sentido:

    ANEXO I - DIRETRIZES CURRICULARES - (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    II – Facultativo

    1. Instrutores

    Os conciliadores/mediadores capacitados nos termos dos parâmetros acima indicados poderão se inscrever no curso de capacitação de instrutores, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    Experiência de atendimento em conciliação ou mediação por 2 (dois) anos.

    Idade mínima de 21 anos e comprovação de conclusão de curso superior
    .

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c", sendo que as demais assertivas são variações incorretas do texto do dispositivo.


    Gabarito do professor: letra c.

ID
3462511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das câmaras privadas de conciliação e mediação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    CPC, Art. 169. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.

  • B)

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    D)

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. 169

  • Dava pra responder com os conhecimentos do CPC/15 (art. 169 §2°).

    § 2 Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.

    As demais alternativas se encontram na Resolução 125/2010 do CNJ que "Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências".

    A) As câmaras privadas de conciliação e mediação, em razão de sua finalidade empresarial lucrativa, não podem atuar em processos judiciais.

    FALSO, elas podem ou não ter finalidade lucrativa. E atuam em processos judiciais. (fonte: Didier, Volume I, p. 368)

    B) As Câmaras privadas de conciliação e mediação devem ser cadastradas junto ao CNJ.

    FALSO, devem ser cadastradas, mas o cadastro é Tribunal respectivo OU Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

    Art. 12-C. As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação ou órgãos semelhantes, bem como seus mediadores e conciliadores, para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação incidentes a processo judicial, devem ser cadastradas no Tribunal respectivo ou no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, nos termos do art. 167 do Código de Processo Civil de 2015, ficando sujeitas aos termos desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

    C) Os escritórios de advocacia não podem atuar como câmaras privadas de mediação.

    NÃO ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO DO ERRO.

    D) Os tribunais determinarão um percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas em razão de seu credenciamento.

    VERDADE

    Art. 12-D. Os Tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, com o fim de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento, nos termos do art.169, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, respeitados os parâmetros definidos pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos ad referendum do Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

    E)O cadastramento de câmaras privadas, mesmo para a realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais, é obrigatório.

    ART. 12-C, Parágrafo único. O cadastramento é facultativo para realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

  •  O que é a Câmara e qual sua finalidade?

    Ana Maria Moser: A Câmara é uma empresa privada, prestadora de serviços de gerenciamento e desenvolvimento de procedimentos na área de mediação, conciliação e arbitragem. A função da Câmara é estruturar um espaço neutro e imparcial, onde advogados e seus clientes possam ter uma alternativa de solução do conflito antes de procurar o Judiciário. Esse é o nosso trabalho efetivo, trazer o procedimento para dentro da Câmara, instaurar o procedimento, convidar a outra parte para tentar resolver de forma amigável dentro da Câmara, com a presença de um mediador ou de um conciliador.

    https://www.pontonacurva.com.br/entrevista-da-semana/camara-privada-e-alternativa-para-resolucao-de-conflitos-sem-demandar-acao-no-poder-judiciario/5552#:~:text=Ana%20Maria%20Moser%3A%20A%20C%C3%A2mara,de%20media%C3%A7%C3%A3o%2C%20concilia%C3%A7%C3%A3o%20e%20arbitragem.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 169 do CPC:

      Art. 169. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º , o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.

    § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.

     
    Diante do ponderado, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há expressa previsão no CPC da possibilidade de atuação das câmaras privadas de conciliação em processos judiciais. Basta ver o transcrito no art. 167 do CPC:

      Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.


    LETRA B- INCORRETA. Inexiste exigência legal neste sentido. Basta atestar o transcrito no art. 167 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Inexiste vedação legal para que Escritórios de Advocacia atuem como câmaras privadas de conciliação.

    LETRA D- CORRETA. Representa, fielmente, o transcrito no art. 169, §2º do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão legal da aludida obrigatoriedade de inscrição prévia para que câmaras privadas de conciliação realizem sessões de mediação e conciliação pré-processuais.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Comentário do prof:

    a) Há expressa previsão no CPC da possibilidade de atuação das câmaras privadas de conciliação em processos judiciais.

    Basta ver o transcrito no art. 167 do CPC:

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    b) Inexiste exigência legal neste sentido. Basta atestar o transcrito no art. 167 do CPC.

    c) Inexiste vedação legal para que Escritórios de Advocacia atuem como câmaras privadas de conciliação.

    d) Representa, fielmente, o transcrito no art. 169, § 2º do CPC.

    e) Inexiste previsão legal da aludida obrigatoriedade de inscrição prévia para que câmaras privadas de conciliação realizem sessões de mediação e conciliação pré-processuais.

    Gab: D.

  • A respeito das câmaras privadas de conciliação e mediação, é correto afirmar que: Os tribunais determinarão um percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas em razão de seu credenciamento.

  • Vale lembrar:

    Câmeras Privadas de conciliação e mediação:

    • não pode ser exercidas por escritório de advocacia
    • cadastradas junto ao Tribunal ou Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores
    • cadastro facultativo para realizar audiências pré-processuais
    • atuam em processo judicial
    • pode ou não ter fins lucrativos
    • Tribunal determina percentual de audiências não remuneradas

  • Código de Processo Civil Lei 13.105/2015

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.

    (...)

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.


ID
3462514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os pilares da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflito incluem


I a centralização das estruturas judiciárias, por meio de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania;

II a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores;

III o acompanhamento estatístico específico.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos se sustenta sobre três pilares, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução CNJ nº 125/2010 :

    1) centralização das estruturas judiciárias, por meio dos CEJUSCs;

    2) adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores;

    3) acompanhamento estatístico específico.

    FONTE: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/politica-judiciaria-nacional-nupemecs-e-cejuscs/

  • Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos = Resolução CNJ nº 125/2010

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução Nº 125 de 29/11/2010, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. De acordo com tal resolução, os pilares da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflito incluem:

    Art. 2º Na implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) I - centralização das estruturas judiciárias; II - adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores; III - acompanhamento estatístico específico. Portanto, de acordo com o art. 2º da Resolução, todos os itens estão certos.


    Gabarito do professor: letra e.

ID
3462517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de audiência de instrução e julgamento, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamentoreputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicialsalvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 

    GABARITO: B.

    Observação: interessante saber que a ausência do requerido na conciliação no processo COMUM CÍVEL, é ato atentatório à dignidade da justiça, mas NÃO provoca REVELIA.

  • A) Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:  I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    B) CORRETA. Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    C) Art. 29. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    D) Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    E) Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • A alternativa considerada como correta (B) está completamente errada. "Revelia" e "presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor" são coisas diferentes. A presunção de veracidade é um dos chamados efeitos materiais da revelia, e nem sempre é verificado.

    O que a Lei 9.099 determina é um efeito material da revelia, mas não a decretação da revelia.

    O próprio CPC lista explicitamente várias hipóteses em que existe revelia, mas não existe presunção de veracidade (art. 345).

    Enfim, a questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.

  • Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Diz o art. 20 da Lei 9099/95:

            Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    O ora transcrito é vital para resposta da questão.

    Vamos analisar as assertivas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ausência injustificada do autor em audiência no Juizado Especial gera extinção do processo. Vejamos o que diz o art. 51, I, da Lei 9099/95:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, a ausência do réu em audiência, segundo o art. 20 da Lei 9099/95, redunda nos efeitos da revelia.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão na Lei 9099/95 de que a apresentação de novos documentos adie audiência. Vejamos o que diz o art. 29 da Lei 9099/95:

            Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

            Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    LETRA D- INCORRETA. Apresentado pedido contraposto pelo réu em audiência, o autor tem a opção de responder em outra audiência. Vejamos o que diz o art. 31 da Lei 9099/95:

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

            Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    LETRA E- INCORRETA. No Juizado Especial não há necessidade de arrolamento prévio de audiência. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

            Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


     

  • Lei 9099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

    b) Art. 20.

    c) Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    Ou seja, não há previsão na L9099/95 de que a apresentação de novos documentos adie audiência.

    d) Art. 31, parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    e) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    Ou seja, no Juizado Especial não há necessidade de arrolamento prévio de audiência.

  • Na ausência do AUTOR >>> EXTINTO

    Na ausência do RÉU >>> REVELIA

  • a) INCORRETA. A ausência do autor na audiência provoca a extinção do processo sem resolução do mérito:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:  I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    b) CORRETA. De fato, na ausência do réu será decretada a revelia.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    c) INCORRETA. A apresentação de novos documentos por uma das partes na audiência não resultará em seu adiamento.

    Art. 29. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    d) INCORRETA. Caso o réu formule pedido a seu favor na contestação, o autor poderá responder a esse pedido na própria audiência ou requerer designação de nova data para tanto.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    e) INCORRETA. É possível a apresentação de testemunhas na audiência sem arrolamento prévio.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Resposta: B

  • revelia é o ato-fato ausência de contestação ou presença em audiência, a veracidade dos fatos é um efeito provável da revelia ("salvo se o contrário resultar da convicção do juiz" ou no processo comum, das provas constituídas ou alegações inverossímeis). Logo, gabarito B

  • a) A ausência do autor na audiência não prejudica o andamento do processo.

    b) Na ausência do réu será decretada a revelia. = gab

    c) A apresentação de novos documentos por uma das partes na audiência resultará em seu adiamento.

    d) Caso o réu formule pedido a seu favor na contestação, o autor somente poderá responder a esse pedido na própria audiência.

    e) É vedada a apresentação de testemunhas na audiência sem arrolamento prévio.


ID
3462520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado e de acordo com as regras estabelecidas pela sociedade é um princípio orientador da conduta humana, denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras. Trata-se de um orientador da conduta humana, que visa a organizar os comportamentos sociais, de forma que um sujeito saiba o que esperar do outro. (GOMES, Luiz Flávio, 2011).

  • O princípio da confiança, em sua dimensão processual, está ligado à ideia de probidade, boa-fé, eticidade, isto é, uma gama de comportamentos gera uma expectativa quanto a comportamentos futuros e a quebra disto ofende a confiança, a boa-fé, gerando acrasia. É importante ter em mente tais lições para responder a questão em tela.

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O princípio da simplicidade requer informalidade e menor burocracia nos atos processuais. Não condiz com o enunciado da questão.

    LETRA B- CORRETA. Condiz com o exposto no introito da questão, isto é, o princípio da confiança, em sua dimensão processual, está ligado à ideia de probidade, boa-fé, eticidade, isto é, uma gama de comportamentos gera uma expectativa quanto a comportamentos futuros e a quebra disto ofende a confiança, a boa-fé, gerando acrasia. É importante ter em mente tais lições para responder a questão em tela.

    LETRA C- INCORRETA. O princípio da celeridade cobra do processo atos processuais com rapidez, com a menor morosidade possível. Não condiz com o enunciado da questão.

    LETRA D- INCORRETA. O princípio da efetividade cobra dos atos processuais eficiência, concretude, alcance das metas processuais. Não condiz com o enunciado da questão.

    LETRA E- INCORRETA. O princípio da oralidade estimula que atos processuais não sejam sempre registrados de forma escrita, solene, podendo, quando possível e não trouxer prejuízo às partes, haver o mero registro oral. Não condiz com o enunciado da questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito: B)

  • Letra B.

    LoreDamasceno.

  • Ainda tentando entender o porquê a questão está classificada como JEC...

  • Tem 12345653 princípios expressos na Lei, mas TEM QUE COBRAR O QUE NÃO TÁ NA LEI!! Claro...


ID
3462523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta a respeito do princípio do contraditório e da ampla defesa no juizado especial criminal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Gabarito: D

    Vamos aos erros das demais alternativas:

    a) O réu poderá comparecer em audiência sem advogado. Nenhum processo criminal pode tramitar sem que o réu tenha defensor (seja advogado, seja defensor público), nem mesmo os processos no JECRIM. Neste sentido, o art. 68 da L. 9.099/95: Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    b) Em favor da defesa é assegurada a morosidade processual. Não faz nenhum sentido que a demora em um processo seja aceita, em favor ou em desfavor do réu. Isso fica ainda mais evidente quando se observa que a celeridade é um dos princípios que rege os Juizados Especiais, conforme o art. 2o da 9.099/95.

    c) A não citação do réu acarretará a extinção do processo. Se não for possível encontrar o réu para citação, o processo não deve ser extinto, mas encaminhado ao juízo comum, nos termos do parágrafo único do art. 66, L. 9.099/95: Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    e) É assegurado ao réu o direito de ser ouvido e manifestar-se antes do autor da ação. Em regra, o réu deve ser ouvido por último, até para garantir-lhe o máximo direito de defesa pois, ao falar por último, pode se manifestar sobre tudo o que foi dito, refutando ou silenciando conforme lhe seja conveniente.

    Vale notar que a Lei de Drogas (11.343/06), em seu art. 57, estranhamente, estabelece uma ordem diferente, em que o acusado é ouvido primeiro, depois as testemunhas, o MP e, por fim, o advogado do réu. Os juízes, para evitarem possíveis alegações de nulidade, passaram a ouvir o acusado tanto no início como ao fim das alegações, justamente para dar oportunidade de manifestação ao réu.

  • ->> IGUALDADE OU PARIDADE DE ARMAS

    Importante consequência é que o réu não pode se defender sozinho, pois não teria condições técnicas para tanto, ao contrário do seu oponente, órgão institucionalizado ou o querelante por seu procurador. Nesse sentido, alguns autores apontam que esse princípio no processo penal brasileiro é mitigado, já que o réu de um processo é acusado por um órgão estruturado do Estado.

    ->> AMPLA DEFESA

    divide-se em autodefesa e defesa técnica. A autodefesa é disponível, já que o indivíduo tem o direito ao silêncio, não o sendo possível, porém, na primeira parte do interrogatório judicial(art. 187, §1º CPP) . Dessa autodefesa temos o direito de o réu ser ouvido no processo (direito de audiência) e o direito de presenciar os atos processuais( direito de presença).

    A defesa técnica é indisponível, conforme art. 263 do CPP. Esse direito de o réu constituir seu próprio defensor é garantido ainda que ele seja revel, conforme o STJ. É por isso que constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação do defensor dativo (súm 707 STF).

    São consequências importantes: apenas o réu tem direito à revisão criminal, sendo esta sempre pro reo, nunca pro societate; o juiz deve fiscalizar a eficiência da defesa do réu, podendo normear-lhe defensor dativo.

    ->> PLENITUDE DA DEFESA

    é um plus à ampla defesa, permitindo-se todos os meios de defesa, inclusive argumentos sentimentais e de política criminal. Ele aplica-se ao júri, em razão da íntima convicção dos jurados.

    ->> IN DUBIO PRO REO OU FAVOR REI

    Em caso de dúvida na itnerpretação de determinada norma, prevalecerá o entendimento mais benéfico para o réu. Decorre dele que a dúvida sobre a existência de causa excludente de ilicitude e culpabilidade, bem como a ausência de prova suficiente para condenação levam à absolvição.

    Tal princípio não se aplica no oferecimento da denúncia e na decisão de pronúncia.

    ->> CONTRADITÓRIO OU BILATERALIDADE DA AUDIÊNCIA

    É o direito aplicado às partes de poderem se manifestar sobre qualquer fato alegado no processo ou prova produzida. Temos o trinômio: direito de informação, direito de reação e poder de influência.

    ->> JUIZ NATURAL

    Veda-se o juízo ou tribunal de exceção. Assim, o julgador deve ser aquele previamente investido de acordo com a lei e a CF. Evita-se a falta de imparcialidade.

    O STJ entende que a criação de novas varas não viola esse princípio, já que é medida que atinge toda a coletividade, e não um indivíduo em específico.

    ->> PUBLICIDADE

    princípio que garante a transparência dos atos do processo. Trata-se de uma forma de se permitir o controle dos atos praticados pelo Estado, verificando as suas fundamentações. Tem por exceção quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigir restrição dessa publicidade.

    ->> VEDAÇÃO ÀS PROVAS ILÍCITAS

    Espero ajudar alguém!

  • Fiquei em dúvida quanto a letra D: não seria o princípio da ampla defesa?

  • Cespe sendo Cespe... A alternativa "D" não está correta! Pois, contraditório é o mesmo que: rebater os fatos. O correto seria: ampla defesa, porque, esta sim garante a possibilidade da parte ser ouvida.

  • Morosidade processual → demora excessiva no andamento e resolução de processos judiciais.

  • Sob a perspectiva histórica, dúvida não pode haver de que, quem é acusado, tem a prerrogativa de se manifestar por último.

    O direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa englobando a possibilidade de refutar TODAS, absolutamente TODAS as informações, alegações, depoimentos, insinuações, provas e indícios em geral que possam, direta ou indiretamente, influenciar e fundamentar uma futura condenação penal.

    https://www.conjur.com.br/2019-out-01/paradoxo-corte-reu-sempre-ultimo-proposito-julgamento-stf

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do princípio do contraditório e da ampla defesa no juizado especial criminal, ambos estão consagrados na Constituição Federal, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". O princípio do contraditório pode ser entendido como o direito da parte contrária de se defender, de se manifestar contra todos os fatos e atos processuais, ele inclui o direito à informação e à participação. Inclusive há a súmula do STF 707 que corrobora com o conceito de ampla defesa: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."  Já o direito à ampla defesa         é o direito do réu de se defender por todos os meios permitidos (NUCCI, 2014), como também a defesa técnica por advogado. Analisemos cada uma das alternativas:
    A) ERRADA. Ao se analisar a Lei  9.099/95, percebe-se que o réu não poderá comparecer à audiência sem advogado, de acordo com o art. 68:  Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. Veja que a assistência do advogado se coaduna com o princípio da ampla defesa e contraditória pois concede às partes uma defesa qualificada.

    B) ERRADA. Note primeiramente que o princípio da celeridade processual é um dos que regem os juizados especiais, conforme art. 2º da Lei 9.099/95: O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. A demora em um processo não auxilia na garantia da defesa, não há relação; já a celeridade processual busca resolver o processo em um tempo razoável, para garantir a utilidade da demanda e consequentemente da defesa.

    C)  ERRADA. Não há que se falar em extinção do processo por não citação do réu, sabe-se que nos juizados especiais, a citação por edital não é permitida por ser um procedimento mais célere.  Nos casos então em que o réu não é encontrado, os autos do processo serão mandados para o juízo comum para que dê ensejo à citação por edital, de acordo com o art. 66, § único da Lei 9.099/95.

    D) CORRETA. O princípio do contraditório permite  “que a toda alegação fática ou apresentação de prova, feita no processo por uma das partes, tem o adversário o direito de se manifestar, havendo um perfeito equilíbrio na relação estabelecida entre a pretensão punitiva do Estado e o direito à liberdade e à manutenção do estado de inocência do acusado." (NUCCI, 2014, p. 67). Pode se depreender desse conceito, que a parte tem o direito de ser ouvida, pois ela irá se manifestar sempre que haja alguma alegação fática ou apresentação de prova. Em tese, também poderia ser entendido como ampla defesa o direito da parte ser efetivamente ouvida, na medida em que poderia se defender de todas as maneiras possíveis e consequentemente, seria ouvido. Entretanto, a alternativa continua correta diante das demais.

    E)  ERRADA. Na verdade, é assegurado ao réu ser ouvido e se manifestar por último, para ter a sua garantia de defesa melhor atendida. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença, de acordo com o art.  81, caput da Lei 9.099/95.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme  de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     
  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Considerando que a Cespe gosta de usar uma regra geral nas assertivas para depois dizer que o enunciado está errado por conter exceção na norma, não vejo erro na alternativa A, pois o réu pode comparecer sem advogado. Nesse caso, o juiz apenas nomeará um defensor. É o que diz o artigo 68 da Lei dos Juizados Especiais:

    L. 9.099/95: Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    A advertência do juiz não é uma espécie de sanção (como no processo administrativo), devendo ser entendida apenas como um aviso. Portanto, nenhum prejuízo ou punição sofrerá o acusado que chegar em juízo se ter constituído um advogado.

  • não seria o princípio da ampla defesa?

  • D) CORRETA. O princípio do contraditório permite “que a toda alegação fática ou apresentação de prova, feita no processo por uma das partes, tem o adversário o direito de se manifestar, havendo um perfeito equilíbrio na relação estabelecida entre a pretensão punitiva do Estado e o direito à liberdade e à manutenção do estado de inocência do acusado." (NUCCI, 2014, p. 67). Pode se depreender desse conceito, que a parte tem o direito de ser ouvida, pois ela irá se manifestar sempre que haja alguma alegação fática ou apresentação de prova. Em tese, também poderia ser entendido como ampla defesa o direito da parte ser efetivamente ouvida, na medida em que poderia se defender de todas as maneiras possíveis e consequentemente, seria ouvido. Entretanto, a alternativa continua correta diante das demais.

  • Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

    O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

  • Comentário da prof:

    A) Ao se analisar a Lei 9.099/95, percebe-se que o réu não poderá comparecer à audiência sem advogado, de acordo com o art. 68: Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. Veja que a assistência do advogado se coaduna com o princípio da ampla defesa e contraditória pois concede às partes uma defesa qualificada.

    B) Note primeiramente que o princípio da celeridade processual é um dos que regem os juizados especiais, conforme art. 2º da Lei 9.099/95: O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. A demora em um processo não auxilia na garantia da defesa, não há relação; já a celeridade processual busca resolver o processo em um tempo razoável, para garantir a utilidade da demanda e consequentemente da defesa.

    C) Não há que se falar em extinção do processo por não citação do réu, sabe-se que nos juizados especiais, a citação por edital não é permitida por ser um procedimento mais célere. Nos casos então em que o réu não é encontrado, os autos do processo serão mandados para o juízo comum para que dê ensejo à citação por edital, de acordo com o art. 66, § único da Lei 9.099/95.

    D) O princípio do contraditório permite “que a toda alegação fática ou apresentação de prova, feita no processo por uma das partes, tem o adversário o direito de se manifestar, havendo um perfeito equilíbrio na relação estabelecida entre a pretensão punitiva do Estado e o direito à liberdade e à manutenção do estado de inocência do acusado." (NUCCI, 2014, p. 67). Pode se depreender desse conceito, que a parte tem o direito de ser ouvida, pois ela irá se manifestar sempre que haja alguma alegação fática ou apresentação de prova. Em tese, também poderia ser entendido como ampla defesa o direito da parte ser efetivamente ouvida, na medida em que poderia se defender de todas as maneiras possíveis e consequentemente, seria ouvido. Entretanto, a alternativa continua correta diante das demais.

    E) Na verdade, é assegurado ao réu ser ouvido e se manifestar por último, para ter a sua garantia de defesa melhor atendida. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença, de acordo com o art. 81, caput da Lei 9.099/95.

    Gab: D

    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • O réu poderá comparecer em audiência sem advogado.

    Não poderá.

    Em favor da defesa é assegurada a morosidade processual.

    Isso nem existe.

    A não citação do réu acarretará a extinção do processo.

    Em procedimentos especiais não tem citação.

    É assegurado ao réu o direito de ser ouvido e manifestar-se antes do autor da ação.

    Ele será o último.

  • Marquei a letra E pois lembrei que a resposta à acusação é anterior ao recebimento da denúncia. Vejamos:

    Art. 81, Lei 9.099/95. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

  • Letra A - Poder, pode, pois, Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. ou seja, posso chegar sem

  • A lei diz que tenho necessidade de comparecer com um advogado, mas adverte que se eu não apareço com o advogado, a mim será nomeado um defensor publico. Sobre a assertiva A, não tenho obrigação de comparecer com um advogado já que a mim será nomeado um defensor publico.

  • Acrescentando:

    A citação nessa lei é pessoal

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  •   RESPOSTA DO PROFESSOR QUANTO A ALTERNATIVA A :

    Ao se analisar a Lei 9.099/95, percebe-se que o réu não poderá comparecer à audiência sem advogado, de acordo com o art. 68: Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. Veja que a assistência do advogado se coaduna com o princípio da ampla defesa e contraditória pois concede às partes uma defesa qualificada.

  • Discordo do Gabarito. O contraditório não garante que a parte será ouvida, apenas dá a oportunidade. Se a parte quiser se calar, por exemplo, não será "efetivamente ouvida" e o contraditório estará respeitado.

    O correto seria: "O princípio do contraditório assegura que a parte tenha o direito de ser efetivamente ouvida".

    Aliás, o Réu pode sim comparecer em audiência sem advogado, da forma que lhe será nomeado defensor dativo. O que não pode é ocorrer a audiência sem advogado, o mero comparecimento sem advogado está inclusive previsto na lei, hipótese em que será designado defensor.

  • É necessário que o acusado esteja acompanhado de advogado na audiência preliminar de composição de danos cíveis, no momento da transação penal e na AIJ, não sendo imprescindível a presença de advogado no momento da lavratura do termo circunstanciado.

    #retafinalTJRJ


ID
3462526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É atribuição do juiz leigo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

  • letra D.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: D

    O que é audiência UNA?

    ✏A audiência UNA consiste em realizar todos os atos em uma única sessão, desde a fase da conciliação até a sentença, passando pela contestação, impugnação e produção de provas, quando necessário. A parte autora já sai com sentença. Porém,há a possibilidade de recurso. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento de uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Resolução 7 de 2010 e, mais especificamente, de seu art. 3º e 4º-A, que dispõem sobre as atribuições dos conciliadores e dos juízes leigos:  

    Atribuições dos conciliadores:  

    "Art. 3º Os conciliadores atuarão nos processos cíveis e criminais, no desempenho das seguintes atribuições:  
    I - abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do Juiz de Direito, promovendo o entendimento entre as partes;  
    II - redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do Juiz de Direito;
    III - certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; e
    IV - tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação".  

    Atribuições dos juízes leigos:  

    "Art. 4º-A. São atribuições dos Juízes Leigos:  
    I - presidir audiências unas;  
    II - presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;  
    III - apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao Juiz de Direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença".

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, e considerando a Resolução mencionada, somente a Letra D corresponde a uma atribuição do juiz leigo, correspondendo as demais a atribuições dos conciliadores.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • QUESTÃO SOBRE NORMA LOCAL DA BAHIA

    Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Resolução 7 de 2010

  • Me corrijam se estiver errada, mas me parece que essa questão não é sobre Juizados especiais cíveis, certo?

  • a resposta não está na lei 9099

    está na Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia


ID
3462529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei dos Juizados Especiais inadmite como meio para demonstrar a veracidade dos fatos aduzidos pelas partes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei dos Juizados Especiais 

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

  •  – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

  • Lei 9099/95:

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    CF:

    Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Letra E né.

    LoreDamasceno.

  • o examinador só podia estar de brinks

    #paunogato

  • Questão fácil assim só cai pra juiz,impressionante...

  • Aí na minha prova de nível médio cai: "De acordo com a jurisprudência da NASA...".


ID
3462532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às partes apresentar

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 9.099/65

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosaprovam

  • Apenas complementando a resposta da colega,

    Vale lembrar que a prova pericial no âmbito dos juizados especiais terá suas peculiaridades.

    Corroborando esse entendimento, afirma HUMBERTO THEODORO JÚNIOR que "A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir. Não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil. O perito escolhido pelo Juiz será convocado para a audiência, onde prestará as informações solicitadas pelo instrutor da causa (art. 35, caput). Se não for possível solucionar a lide à base de simples esclarecimentos do técnico em audiência, a causa deverá ser considerada complexa. O feito será encerrado no âmbito do Juizado Especial, sem julgamento do mérito, e as partes serão remetidas à justiça comum. Isto porque os Juizados Especiais, por mandamento constitucional, são destinados apenas a compor 'causas cíveis de menor complexidade' (CF, art. 98, inc. I)

  • Letras A.

         Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • a título de info, a palavra "perícia" só aparece na lei no artigo 69, já na parte criminal. não há o termo na parte cível.

  • Lei 9099 de 1995:

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

  • Não tem como a parte apresentar uma prova. Para que uma prova seja constituída a presença do contraditório (averiguação da outra parte) é necessária. Logo, o parecer técnico é o único item entre as alternativas a ser apresentado nos autos unilateralmente.

  • Nesse caso, é possível que as partes apresentem parecer técnico:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Resposta: A


ID
3462535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere ao juízo arbitral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei 9.099/65

    A) ERRADA. Art. 24 (...) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    B) ERRADA Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    C) ERRADA Art. 24 (...) § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    D) ERRADA    Art. 27 (...) Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    E) CORRETA     Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

    Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosprovam

  • E) CORRETA          

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

            

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.           

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Letra E.

    Outra questão:

    O laudo emitido pelo juízo arbitral do juizado especial cível adquire natureza de título judicial se for homologado pelo(a) -> juiz togado do juizado especial.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Lei 9099/95:

    a) c) Art. 24.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    b) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    d) Art. 27. Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    e) Art. 57.

  • Para que o Laudo emitido pelo Juízo arbitral adquira natureza de título executivo, deve ser homologado pelo juiz togado.

    Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Parágrafo único.

  • o laudo arbitral não tem eficácia executiva independentemente de homologação judicial?

  • Importante destacar que a necessidade de homologação judicial do laudo arbitral como condição de eficácia é um requisito da Lei 9.099. Não confundir com a competência do juízo arbitral no procedimento comum.


ID
3462538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No juizado especial cível, a sentença condenatória deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei 9.099/65

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosprovam

  • Gabarito: E

    Lei 9.099/65

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Nos Juizados especiais não cabem RESP, Ação Rescisória, nem Reconvenção.

  • Letra E.

    Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • As sentenças no Juizado são sempre líquidas (artigo 52, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Não há previsão para fase de liquidação; sendo realizado qualquer cálculo para juros e correção, há mera atualização e não liquidação

  • Lei 9099 de 1995:

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

            Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; [...].

  • A sentença condenatória no juizado especial cível será sempre líquida, mesmo se genérico o pedido:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Resposta: E


ID
3462541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei 9.099/65

    Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

    Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosprovam

  • COMPLEMENTO:

    CPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS: Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

  • GABARITO E

    CPC/15 Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    9.099/95 Art.3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

  • Letras E.

    LoreDamasceno.

  • pra não zerar, ne

    #paunogato

  • Aí que delícia de questão kk
  • A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada um título executivo judicial, cuja execução se dará no próprio juizado:

    CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    Lei nº 9.099/95 Art. 3º (...) § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    Resposta: E

  • Essa foi só pra não zerar mesmo ..
  • Sério?


ID
3462544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O laudo emitido pelo juízo arbitral do juizado especial cível adquire natureza de título judicial se for homologado pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Típica questão "por exclusão" e fé em Deus.

    LETRA C: Vide Art. 26 da Lei 9.099/95: "Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível."

  • Segui uma lógica e acertei. Pra adquirir natureza de título judicial não é necessário sair da esfera do juizado especial para tanto. Então, entre juiz leigo e juiz togado/ turma recursal, fui para o mais apto e pra alternativa mais completa, UFA!

    Minha lógica foi essa, mas se falei alguma besteira, me corrijam, por favor! hehe

  • Letras C,

    LoreDamasceno.

  • Lei 9099/95:

    Art. 26.

    Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Letra C

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

  • Lei 9099 de 1995:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • título judicial só pode ser homologado por juiz togado

    questão mirim

    #paunogato

  • O juiz da vara cível não é togado?
  • O laudo emitido pelo juízo arbitral do juizado especial cível adquire natureza de título judicial se for homologado pelo juiz togado do juizado especial:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Resposta: C

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • 1º do Art. 22 e Art. 26

  • Gabarito letra "C"


ID
3462547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao reconhecer que não possui competência territorial, o juiz do juizado especial cível deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei dos juizados 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosprovam

  • Gabarito: D

    lei 9.099/95

       Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

      III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Podemos sistematizar da seguinte maneira:

    Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/353205747/no-ncpc-a-incompetencia-relativa-pode-ser-declarada-de-oficio

    Gabarito - D

  • Cuidado, pois o CPC prevê expressamente que o processo deverá ser remetido para o Juízo competente, sem a extinção do processo (art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente). Contudo, no âmbito dos juizados, tal ato poderia atrapalhar a celeridade e simplicidade dos procedimentos, além de possuir expressa disposição de lei em contrário.

  • Observem que a questão fala em RECONHECIMENTO da incompetência territorial. Isso quer dizer que o juiz se pronuncia sobre esse fato, por isso deve extinguir. No entanto, continua sendo facultativa, mesmo no juizado. O juiz pode ver e fazer de conta que não viu (rsrsrs). O réu que alegue.

  • De acordo com o CPC, seria C, pois se trata de incompetência fixada em razão do território - relativa - devendo ser arguida pela parte... Mas é Juizado Especial, Lei 9.099. Assim, aplica-se o artigo 51 (III): Extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Gab. letra D, conforme a lei juizado.

         Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

         III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Lembrando que no CPC não se fala mais em '' exceção de incompetência''

  • Existe a lei específica para tratar do rito dos Juizados Especiais - 9.099/95 - e dela se extrai a resposta:

    Seção XIV

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • Não prestei atenção que era nos juizados especiais.. me ferrei!

  • Só para complementar, a competência dos juizados especiais federais tem um plus.

    Lei 10.259/2001:

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício, de acordo com o Enunciado 89/Fonaje. 

    FONAJE - ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.

     

  • O JEC preza pela agilidade, nesse caso é mais valido extinguir o processo mesmo.

  • A) Titulares – indeterminados, Origem - circunstâncias de fato – vazamento de óleo de navio petroleiro. Direitos difusos.

    B) Titulares – grupo de alunos daquela determinada escola estadual, ligados à escola (relação jurídica base anterior ao dano) – que sofrerá a suspensão do fornecimento da merenda. Direitos coletivos stricto sensu.

    C) Titulares – pessoas indeterminadas, Circunstâncias de fato – suspensão dos festejos de São João. Direitos difusos.

    D) Titulares – vítimas de acidente rodoviário – pessoas determinadas. Origem comum – acidente rodoviário. Direitos individuais homogêneos.

    E) Titulares – sujeitos indeterminados (toda a coletividade do município). Circunstâncias de fato – suspensão da coleta de lixo, em razão do término do contrato com a empresa responsável. Direitos difusos.

  • A) Titulares – indeterminados, Origem - circunstâncias de fato – vazamento de óleo de navio petroleiro. Direitos difusos.

    B) Titulares – grupo de alunos daquela determinada escola estadual, ligados à escola (relação jurídica base anterior ao dano) – que sofrerá a suspensão do fornecimento da merenda. Direitos coletivos stricto sensu.

    C) Titulares – pessoas indeterminadas, Circunstâncias de fato – suspensão dos festejos de São João. Direitos difusos.

    D) Titulares – vítimas de acidente rodoviário – pessoas determinadas. Origem comum – acidente rodoviário. Direitos individuais homogêneos.

    E) Titulares – sujeitos indeterminados (toda a coletividade do município). Circunstâncias de fato – suspensão da coleta de lixo, em razão do término do contrato com a empresa responsável. Direitos difusos.

  • A) Titulares – indeterminados, Origem - circunstâncias de fato – vazamento de óleo de navio petroleiro. Direitos difusos.

    B) Titulares – grupo de alunos daquela determinada escola estadual, ligados à escola (relação jurídica base anterior ao dano) – que sofrerá a suspensão do fornecimento da merenda. Direitos coletivos stricto sensu.

    C) Titulares – pessoas indeterminadas, Circunstâncias de fato – suspensão dos festejos de São João. Direitos difusos.

    D) Titulares – vítimas de acidente rodoviário – pessoas determinadas. Origem comum – acidente rodoviário. Direitos individuais homogêneos.

    E) Titulares – sujeitos indeterminados (toda a coletividade do município). Circunstâncias de fato – suspensão da coleta de lixo, em razão do término do contrato com a empresa responsável. Direitos difusos.

  • Lei 9099 de 1995:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

  • Na justiça comum --> juiz remete ao competente.

    No JEC --> extingue sem mérito.

  • Enunciado 89 do FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis.

    OBS: Não se aplica a súmula 33 do STJ, eis que foi editada tendo em vista o CPC, e não a lei especial 9.099.

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta lei

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 dias da ciência do fato.

  • De acordo com a Lei dos JEC, ao reconhecer que não possui competência territorial, o juiz do juizado especial cível deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    Resposta: D


ID
3462550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere a sentença cível proferida pelo juizado especial cível, julgue os itens a seguir.


I É ineficaz sentença condenatória de valor superior a quarenta salários mínimos, mesmo que a obrigação seja proveniente de danos exclusivamente morais.

II Será eficaz sentença condenatória de valor superior a quarenta salários mínimos caso a condenação cumule danos materiais e morais.

III Será eficaz sentença condenatória de valor superior a quarenta salários mínimos se, pela natureza da causa, o autor não puder formular pedido certo.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 97 A - Deferido com anulação A assertiva contida no item I também está errada. A questão, portanto, não tem gabarito. 

  • LEI Nº 9.099/1995. Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.


ID
3462553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de sentenças proferidas pelos juizados especiais criminais, a fundamentação é

Alternativas
Comentários
  • CF: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;      

    Lei dos JE:       § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

  • Gabarito: E

    Lei 9.099/95, Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 81 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Abraços e bons estudos.

  • JECRIM: lei dispensa o RELATÓRIO, já a FUNDAMENTAÇÃO (elementos de convicção do juiz), são sempre obrigatórios.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença prevista na seção XII da Lei 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. Todas as sentenças necessitam de fundamentação, sob pena de invalidade, o que se dispensa nos juizados especiais é o relatório, de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) ERRADA. Como visto, a fundamentação não é dispensável em nenhum tipo de sentença, quando a lei do juizado trata das sentenças, afirma que ela mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

    c)  ERRADA. Vide fundamentação acima.

    d) ERRADA. Vide fundamentação das alternativas A e B.

    e) CORRETA. É justamente o que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


  • Os motivos/fundamentação da decisão DEVEM sempre estar presentes, todavia, no JECRIM é dispensado o relatório , uma vez que o dispostivo se atenta à simplicidade e informalidade nos atos processuais.

  • Gabarito: E

    TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...) ART. 93, inciso IX da CF.

    Lei dos JE: § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    FUNDAMENTAÇÃO TANTO NA CONDENATÓRIA, QUANTO NA ABSOLUTÓRIA.

  • Só o relatório é dispensável, a fundamentação jamais!

  • Na verdade depende da época. ja que a uns 4 séculos atráz, bastava alguem gritar BRUXO, que ja era queimado e fim

  • Sério que é pra juiz?

  • Comentário da prof:

    a) Todas as sentenças necessitam de fundamentação, sob pena de invalidade, o que se dispensa nos juizados especiais é o relatório, de acordo com o art. 38 da Lei 9099/95: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) c) Como visto, a fundamentação não é dispensável em nenhum tipo de sentença, quando a lei do juizado trata das sentenças, afirma que ela mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, de acordo com o art. 38 da Lei 9099/95.

    d) Vide fundamentação das alternativas A, B e C.

    e) Art. 38 da Lei 9099/95.

    Gab: E

  • Não confundir a fundamentação com o relatório. Esse sim é dispensável nas sentenças cujo processo seja de competência dos Juizados Especiais.

  • Questão bônus para o candidato. Gab: E

  • Nos processos criminais de competência da Lei 9.099/95 o que é dispensável é o relatório e não a fundamentação.

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  • Lembrar: O que se dispensa no JECRIM é o RELATÓRIO. A FUNDAMENTAÇÃO segue sendo obrigatória.

  • NÃO EXISTE SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO!!!!

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ID
3462556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao juízo arbitral no juizado especial cível, julgue os itens a seguir.


I O juízo arbitral pode decidir por equidade.

II O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado.

III A opção pelo juízo arbitral implica em renúncia à jurisdição oficial.

IV A instauração do juízo arbitral depende de prévia convenção de arbitragem firmada em cláusula compromissória estipulada por escrito.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    I - CORRETA

    Lei de Arbitragem 9.307/06:

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:

    II - a autorização para que o árbitro ou os árbitros julguem por eqüidade, se assim for convencionado pelas partes;

    II - CORRETA

    Não existe arbitragem instituída de ofício pelo juiz, deve haver cláusula compromissória ou acordo a respeito da instituição da convenção quando já existente o litígio.

    Art. 7º Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.

    III - ERRADA. Conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

    IV - ERRADA Como dito acima, pode ser por cláusula compromissória prévia ou compromisso arbitral celebrado após a ocorrência do conflito.

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  • CORRETA - A

    I) CORRETA. LEI 9099, Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    II) CORRETA. LEI 9099,  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    III) INCORRETA. CF, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    IV) INCORRETA. LEI 9099,   Art. 24. § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

  • letra A.

    O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO, COM A ESCOLHA DO ÁRBITRO PELAS PARTES.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • I O juízo arbitral pode decidir por equidade. - Correto

    II O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado. - Correto, as partes podem optar pelo juízo arbitral, não podendo ser instaurado de ofício

    III A opção pelo juízo arbitral implica em renúncia à jurisdição oficial. - Errado, não se pode cercear a atuação do Poder Judiciário

    IV A instauração do juízo arbitral depende de prévia convenção de arbitragem firmada em cláusula compromissória estipulada por escrito. - Errado, sua instauração independe de termo de compromisso.

    Gabarito letra A

  • Item I:

    L9099/95, art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz podendo decidir por equidade.

    Itens II e IV:

    L9099/95, art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    Item III:

    CF, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Apesar de a arbitragem ser um meio de investidura de particulares para o exercício da jurisdição o seu pacto não renuncia a apreciação jurisdicional do Estado. Isso acontece porque tanto os acordos, quanto a lei não são meios idôneos para excluir da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito.

  • Acredito que possa ter havido dúvida no item III por conta do artigo 26 onde consta IRRECORRÍVEL a homologação da sentença arbitral, o que não implica renúncia.

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • item III - eu acredito que está errada porque o LAUDO do juiz arbitral tem que passar pelo crivo do juiz togado. Não tem renuncia à jurisdição porque a decisão final sobre tal laudo é do poder judiciário. Tá escrito na lei, não tem que recorrer à Constituição para responder esse item.
  • Gabarito letra "A"


ID
3462559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à sentença do juizado especial criminal, julgue os itens a seguir.


I Tanto a sentença absolutória quanto a sentença condenatória devem ser proferidas por juiz togado.

II Na fixação da pena, o juiz não pode levar em consideração circunstâncias como os antecedentes criminais nem a personalidade do agente.

III Ao realizar a dosimetria, o juiz deve fixar a pena-base e, em seguida, considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes, considerando, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a I: essa eu acertei por presunção, já que uma sentença penal condenatória é medida de extrema gravidade e jungida a vários princípios e garantias constitucionais, de forma que apenas um juiz togado é quem teria jurisdição para proferir uma decisão dessas. Fui pesquisar e encontrei:

    “Qualquer que seja a solução fornecida pela lei estadual que regular o funcionamento dos Juizados de Pequenas Causas Criminais, tanto os conciliadores quanto os chamados juízes leigos não poderão praticar atos instrutórios e decisórios, sob pena de infringir o princípio da jurisdição e o devido processo legal.(Mario Pazzaglini Filho, Alexandre de Moraes, Gianpaolo Poggio Smanio e Luiz Fernando Vaggione. Juizado especial Criminal. 3ª edição. p. 61, Atlas)

    “[...] Parece-nos, entretanto, que a participação do leigo precisa ser acompanhada pelo magistrado togado, não podendo haver um julgamento proferido exclusivamente por um juiz de fato. Afinal, está-se no cenário penal, regido pela legalidade, o que é extremamente difícil ao leigo acompanhar (senão impossível). [...] Uma conciliação, por exemplo, pode ser conduzida por pessoa leiga, sem dúvida, pois freqüentemente, prevalece nessa situação somente o bom senso. No entanto, a homologação de uma transação ou a condução de um processo, caso aquela proposta não seja possível ou não seja aceita, deve ficar a cargo do juiz togado.”(Guilherme de Souza Nucci, Lei penais e processuais penais comentadas. 4ª edição. p. 777, Revista dos tribunais, 2009.) FONTE: PORTAL DO CNJ

    ALTERNATIVA ii: Art. 59, cp - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime..

    Tal dispositivo aplica-se na dosimetria das penas dos crimes em geral.

    ALTERNATIVA III: a alternativa trata das fases da dosimetria da pena privativa de liberdade:

    1ª fase ( fixação da pena base): analisa-se as circunstâncias judiciais;

    2ª fase (fixação da pena intermediária): verifica-se as agravantes e atenuantes, limitado ao mínimo e máximo da pena do delito;

    3ª fase: (fixação da pena definitiva): incidência das causas de diminuição e aumento de pena, podendo ultrapassar os limites da pena abstratamente cominada.

    Espero ajudar alguém!!

  • Sobre a assertiva III:

    Código Penal

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento

    Trata-se do sistema trifásico de dosimetria (Método Nelson Hungria).

  • Juiz leigo: são bacharéis em direito, que atuam como auxiliares da Justiça. Entre outras atribuições, realizam audiências de conciliação e resolução de conflitos nos juizados especiais.

    Juiz togado: são os juízes de direito e juízes federais.

  • DOSIMETRIA DA PENA=== "CAM"

    C-circunstâncias judiciais (pena base)

    A-atenuante e agravante (pena intermediária)

    M- majorante e minorante (pena definitiva)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das sentenças no juizado especial criminal – Lei 9.099/95, bem como acerca da aplicação da pena prevista nos arts. 59 e seguintes do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    I) CORRETO. As sentenças só podem ser proferidas por juízes togados, lembre-se que os juízes leigos não terão competência para julgamento de infrações penais, terão apenas atribuição para conciliação entre autor e vítima e nesses casos se houver acordo, deverá haver a homologação por juiz togado. Veja o art. 74 da Lei 9.099/95:

    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente

    II) ERRADO. Na verdade, quando da aplicação da pena, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com o art. 59 do Código Penal.

    III CORRETO. A dosimetria diz respeito ao cálculo da pena e realmente,a  pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento, de acordo com o art. 68 do CP.

    Desse modo estão corretos os itens I e III.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
  • Eu entendo que está incorreta a "I", tendo em vista que é expresso na lei 9.099/95, que o juiz leigo proferirá a decisão, não havendo especificação quanto a ser absolutória ou condenatória.

    Portanto, não há alternativa correta.

    Lei 9.099/95     

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • LETRA C !!!

  • DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

    1ª fase (fixação da pena base): analisa-se as circunstâncias judiciais;

    ·       antecedentes

    ·       culpabilidade

    ·       conduta social

    ·       personalidade do agente

    ·       motivos

    ·       circunstâncias

    ·       consequências do crime

    ·       comportamento da vítima

    2ª fase (fixação da pena intermediária): verifica-se as agravantes e atenuantes, limitado ao mínimo e máximo da pena do delito;

    Agravantes:

    ·       Reincidência

    ·       Motivo fútil ou torpe

    ·       Assegurar execução de outro crime

    ·       Contra CADI

    ·       Contra criança, maior de 60, enfermo ou grávida

    ·       Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte defesa da vítima

    ·       Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum

    ·       Com abuso de autoridade ou de poder

    ·       Em ocasião de calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    ·       Embriaguez preordenada

    Atenuantes:

    ·       Menor de 21 (na data do fato) ou maior de 70 (na data da sentença)

    ·       Desconhecimento da lei

    ·       Coação resistível

    ·       Ordem de autoridade superior

    ·       Influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    ·       Confissão espontânea

    3ª fase (fixação da pena definitiva): incidência das causas de diminuição (minorantes) e aumento de pena (majorantes), podendo ultrapassar os limites da pena abstratamente cominada.

    Aumento:

    ·       Crime continuado

    ·       Concurso formal

    Diminuição:

    ·       Tentativa

    ·       Participação de menor importância

    ·       Arrependimento posterior 

  • Flávio R., o art. 40 da lei. 9.099/95 diz respeito ao Juizado especial CÍVEL (capítulo II da lei). As disposições sobre o JECRIM começam no artigo 60 (capítulo III).

  • Ao receber a pena o criminoso toma um "BAC"

    pena Base

    Agravantes e atenuantes

    Causas de aumento e de diminuição

  • Lembrando que, na prática, vemos os juízes leigos sentenciando e o juiz togado apenas HOMOLOGANDO a sentença dada pelo leigo.

  • Ao receber a pena o criminoso toma um "BAC"

    pena Base

    Agravantes e atenuantes

    Causas de aumento e de diminuição

  • Comentário da prof:

    I) As sentenças só podem ser proferidas por juízes togados, lembre-se que os juízes leigos não terão competência para julgamento de infrações penais, terão apenas atribuição para conciliação entre autor e vítima e nesses casos se houver acordo, deverá haver a homologação por juiz togado. 

    Veja o art. 74 da Lei 9.099/95:

    "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente".

    II) Na verdade, quando da aplicação da pena, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com o art. 59 do Código Penal.

    III) A dosimetria diz respeito ao cálculo da pena e realmente, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento, de acordo com o art. 68 do CP.

    Gab: C

  • GAB C

    ..... escrevem textão, mas a resposta correta não colocam

  • Gabarito: C

    Para caráter de conhecimento

    ✏Significa de dosimetria: é o calculo feito para definir qual pena será imposta a uma pessoa em decorrência da pratica de um crime.

  • A questão pede de acordo o juizado especial criminal, mas da como resposta dispositivos do código penal. Vai entender...

  • Atenção para I- O art 60 pode induzir ao erro:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e  leigos competentes   para   a   conciliação,   o   julgamento   e   a   execução   de  causas cíveis de menor complexidade e  infrações   penais   de   menor   potencial   ofensivo , mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;”

    A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.

    Logo, os juízes leigos não terão competência para julgamento de infrações penais, terão apenas atribuição para conciliação entre autor e vítima e nesses casos se houver acordo. Só juízes togas que podem proferir sentenças .

  • Justificando a I - Correto, isto porque, conforme entendimento do CNJ: “no âmbito dos juizados especiais criminais, os juízes leigos somente podem atuar na condição de auxiliares da justiça, com participação restrita à fase preliminar, sem que possam proferir sentença, executar penas ou decretar prisões, atividades privativas de juiz togado." (0006286-72.2010.2.00.0000/CNJ).

  • DOSIMETRIA DA PENA:

    1a FASE: Pena base

    2a FASE: Circunstâncias atenuantes (2 palavras) / circunstâncias agravantes (2 palavras)

    3a FASE: Causas de diminuição (3 palavras) / Causas de aumento (3 palavras)

  • dica minha. Só lembrar do elenante da CICA... extrato de tomate. BASE CICA.