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Prova FCC - 2015 - TCE-AM - Auditor


ID
1667392
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As regras de concordância prescritas pela gramática normativa estão respeitadas em:

Alternativas
Comentários
  • A) contibuem

    B) haver
    C) construir
    E) detém / trará
  • (a) É sabido que o desconhecimento e a quase ausência de conteúdos curriculares sobre a África e as culturas africanas no Brasil contribui para a disseminação da intolerância e dos conflitos raciais. (contribuem)

    (b) Tratam-se de regiões praticamente inexploradas pelas pesquisas acadêmicas recentes, apesar de ali haverem ocorrido alguns dos principais episódios para o desenvolvimento econômico da Angola contemporânea.(trata-se - haver)

    (c) O intuito era podermos, no contexto brasileiro, construirmos novas narrativas para extrapolarmos categorias arcaicas de se pensarem a África, fundando, assim, diferentes modos de ver.(construir)

    (d) Embalados por razões ainda não bem explicadas, os colonizadores detiveram o controle sobre as línguas, os indivíduos e os territórios africanos, segundo o têm comprovado inúmeras pesquisas.CORRETA

    (e) É de conhecimento geral que Angola detêm laços históricos e culturais profundos com o Brasil, que, se levado em conta, trará impactos sobre nossa brasilidade e maturidade para lidarmos com a nossa própria diversidade cultural.(detém - trarão)

  • Além disso, não seria "de se pensar a África", na alternativa D?

  • Colegas, 

    Entendo que o erro da alternativa b seja apenas o "tratam-se", pois na frase em questão ele é VTI, logo a partícula "se" é Índice de Indeterminação do Sujeito e, por isso, o verbo tratar deveria estar no singular (Trata-se).

    O "haverem", nessa mesma alternativa,  está correto, uma vez que ele é verbo auxiliar e não possui o sentido de existir. Logo ele não é verbo impessoal e, portanto, admite a forma plural.

  • "Em relação à alternativa "b", tem razão a colega Camila..O "se", no caso, é índice de indeterminação do sujeito, portanto, o verbo permanece no singular. Cabe ressalvar, porém, que caso  o ''se" atue na oração como partícula apassivadora, o verbo estará no plural. 

    Exemplos: Alugam-se casas e apartamentos- "se"  é partícula apassivadora                  Necessita-se de voluntários para o hospital- "se é índice de indeterminação do sujeito
  • "O intuito era podermos..." - O podermos não teria que estar no singular??

  • Agola detém

  • Não entendi...."segundo o têm comprovado" ???

    Inúmeras pesquisas comprovaram o controle. É isso?

  • "Embalados por razões ainda não bem explicadas, os colonizadores detiveram o controle sobre as línguas, os indivíduos e os territórios africanos, segundo o têm comprovado inúmeras pesquisas." Esse O antes do têm se refere a que?

  • a. o v. "contribuir" deveria estar no plural.

    b. a loc. verbal "haverem ocorrido" tá errada. Deveria ser apenas 'ocorreram'.

    c. o v. 'construir' deveria estar no infinitivo.

    e. o v. 'deter' está no plural, quando deveria estar no singular 'detém' (regra do acento diferencial).

  • O comentário mais curtido cheio de erros.

  • Trata-se, não tratam-se

  • E o comentário mais curtido cheio de erros....

  • Por eliminação D, mas sei lá tbm hem kkkkk esse ''o'' aí não entendi nada


ID
1667395
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a norma-padrão, está correta a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Eu também gostaria de saber o erro da letra "a".

  • Sobre a alternativa A:

    Viram-se lançados em uma situação diferente da costumeira, EM que tinham de falar a um outro público, de um outro jeito, no chamado “tempo de televisão"... (SITUAÇÃO EM QUE...)

  • não assinalei a letra B achando que o "por que" tinha que vir junto...:(

  • A) em que 

    B) certo

    C) escrever e proferir

    D) onde

    E) na qual

  • O por que tem dois empregos diferenciados:

    Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:

    Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
    Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

    Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

    Exemplo: Sei bem por que motivo permaneci neste lugar. (pelo qual)

    Errei a questão porque só me lembrei da primeira situação, onde o "por que" significa "por qual razão". Na referida questão acredito que o "por que" estava no sentido de "pelo qual".

  • Percebam que na letra "a" poderíamos reescrever a frase utilizado ''na qual" , que corresponde a em que....Da mesma forma, na letra "b" poderíamos reescrever a frase "as agruras pelas quais passou(...)", o que denota a correta utilização do  por que. Façam sempre esse tipo de substituição quando ficarem em dúvida, ajuda bastante. Bons estudos!

  • O erro da letra A está no paralelismo sintático. Reparem que antes do segundo ''que'' também é pedida a regência ''em''.

    ''Viram-se lançados em uma situação diferente da costumeira, EM que tinham de falar a um outro público, de um outro jeito, no chamado “tempo de televisão.

  • já errei muito esse por que separado aí no sentido de pela qual

     

    outra questão por que passei

     

    2016

    Sem prejuízo da correção gramatical e do sentido, no segmento Sua idade permitiu a ele testemunhar a transição histórica pela qual a China passou depois de 1976... os trechos sublinhados podem ser substituídos, respectivamente, por: permitiu-lhepor que

    Certa

     

  • A) em que ou na qual

    c) com que (quem lida, lida com alguma coisa) = com os quais ...

    d) relativo onde, aonde, donde só podem ser usados quando seu referente antecedente tiver a noção espacial(espacial = lugar). Logo, a resposta  - em que ou nas quais flexionada.

    e) Em que ou na qual. Pode-se usar, raramente, o pronome relativo quando. nesta questão específica, poderia ser usado.

     

    Fonte= QC


ID
1667398
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Respeita a ortografia oficial vigente:

Alternativas
Comentários
  • Incorreções:

    a) enserra (correto: encerra);

    b) aja vista (correto: haja vista);

    d) disperçar (correto: dispersar);

    e) afim (sentido correto: a fim - com sentido de "com a finalidade de").


    Bons estudos!!!

  • Outro erro na letra D é o ''mais'' no lugar de MAS.

    ''Foram mencionadas as estratégias para disperçar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mais, até o momento, não se obteve sucesso.''
  • Priscila Marques, na alternativa 'e' essa crase está correta, ela  se justifica pela palavra 'ideias' que está elíptica: Suas ideias íam de encontro às (ideias) dos demais.

  • Outro erro da e) é íam, que não é acentuada (paroxítona, geralmente só acentua-se quando terminada em r, x, n, l, ps, om, ons, um, uns, ã, ãs, ão, ãos e ditongos orais). Assim como "iam", não é acentuada "ia", mas leva acento "íamos" e "íeis".

  • Apenas uma OBS qnt à alternativa E:
    No trecho "Suas ideias iam de encontro às dos demais", a ocorrência da crase está correta!!

     

    As ideias dele (suas ideias) iam de encontro às (ideias - palavra subentendida) dos demais.
    abraço a tds!!

  • afim = temos ideias afins

    a fim = com a finalidade de/para
    ao encontro de = estou indo ao encontro dos meus sonhos
    de encontro a = isso vai de encontro aos meus objetivos
  • Outro erro da Letra D que não foi comentado, corrigindo: 
    "Foram mencionadas as estratégias para dispersar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; MAS, até o momento, não se obteve sucesso. "

    MAS e não MAIS! :)
  • dia a dia não possui hífen

  • Só organizando as ideias:

    a) O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia-a-dia, por esta situação deplorável, que enserra a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.

    comentário: o correto é "dia a dia" pois palavras compostas formadas por três termos não leva hífen. Correto é "encerra" , não existe enserra.

    b) Incrementar a participação política é um desafio perene, aja vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional.

    Comentário
    : correto é "haja vista"

    c) A soberania do mercado não é imprescindível para a democracia liberal − é uma alternativa a ela e a todo tipo de política, na medida em que elimina a necessidade de serem tomadas decisões que contemplem consensos coletivos.

    CORRETA

    d) Foram mencionadas as estratégias para disperçar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mais, até o momento, não se obteve sucesso.

    Comentário: correto é "dispersar" e "mas"

    e) Suas ideias íam de encontro às dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas afim de obter atenção da audiência.

    Correto: "iam" e "a fim", pois afim é de afinidade e a fim de finalidade (objetivo). Obs: a crase está correta, pois se refere a palavra oculta ideias  ( "ideias dos demais").

  • Comentários: 
    A. enserra --> encerra. 

    B. aja vista --> haja vista
    C. Correta D. disperçar --> dispersar E. afim --> a fim
  • acredito que na letra a, também está errado o uso de crase, pois o verbo CULTUAR é transitivo direto, alguém sabe esclarecer por favor?

  • a)O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia-a-dia, por esta situação deplorável, que enserra a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.Errado, tem que ser dia a dia, e encerra

     b)Incrementar a participação política é um desafio perene, aja vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional.Errado, o correto é haja 

     c)A soberania do mercado não é imprescindível para a democracia liberal − é uma alternativa a ela e a todo tipo de política, na medida em que elimina a necessidade de serem tomadas decisões que contemplem consensos coletivos.Correta

     d)Foram mencionadas as estratégias para disperçar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mais, até o momento, não se obteve sucesso.Errado, é dispersar, e mas, uma vez que no sentido de "porém".

     e)Suas ideias íam de encontro às dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas afim de obter atenção da audiência.Errado, deveria ser a fim de no sentido de finalidade

  • O melhor comentário é o do Alan Peixoto

  • a

    O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia-a-dia, por esta situação deplorável, que enserra (ENCERRA) a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.

    b

    Incrementar a participação política é um desafio perene, aja (HAJA) vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional.

    c

    A soberania do mercado não é imprescindível para a democracia liberal − é uma alternativa a ela e a todo tipo de política, na medida em que elimina a necessidade de serem tomadas decisões que contemplem consensos coletivos. (CORRETA)

    d

    Foram mencionadas as estratégias para disperçar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mais,(MAS) até o momento, não se obteve sucesso.

    e

    Suas ideias íam (IAM) de encontro às dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas afim de obter atenção da audiência.

  •  a) O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia-a-dia, por esta situação deplorável, que encerra a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.
     b) Incrementar a participação política é um desafio perene, haja vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional
     d) Foram mencionadas as estratégias para dispersar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mais, até o momento, não se obteve sucesso.
    E) Suas ideias iam de encontro dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas a fim de obter atenção da audiência. A FIM DE: COM O OBJETIVO DE.

  • a) O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia-a-dia, por esta situação deplorável, que enserra a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.

    b) Incrementar a participação política é um desafio perene, aja vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional.

    c) A soberania do mercado não é imprescindível para a democracia liberal − é uma alternativa a ela e a todo tipo de política, na medida em que elimina a necessidade de serem tomadas decisões que contemplem consensos coletivos.

    d) Foram mencionadas as estratégias para disperçar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mais, até o momento, não se obteve sucesso.

    e) Suas ideias íam de encontro às dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas afim de obter atenção da audiência.

  •  a) O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia a dia (perdeu o hífen), por esta situação deplorável, que encerra (com c) a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.

     b) Incrementar a participação política é um desafio perene, haja (com h) vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional.

     c) A soberania do mercado não é imprescindível para a democracia liberal − é uma alternativa a ela e a todo tipo de política, na medida em que elimina a necessidade de serem tomadas decisões que contemplem consensos coletivos. CORRETA

     d) Foram mencionadas as estratégias para dispersar (com s) as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mas (comentário abaixo), até o momento, não se obteve sucesso.

     e) Suas ideias íam de encontro às dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas a fim (comentário abaixo) de obter atenção da audiência.

    1. Há diferença entre "mais" e "mas". A primeira é usada para adicionar elementos. Ex: O país precisa de mais honestidade

    Já a segunda é usada pra opor algo. Ex: O país precisa de mais honestidade, mas nem todos cooperam pra que isso ocorra.

     

    2. Pense sempre na diferença de sentido (semântica). Afim é usada para dizer que você está querendo alguém ou algo. Ex: Estou afim de você; Estou afim de ir ao show da Gaga. 

    Já "a fim" tem sentido de finalidade. Ex: Vou gastar dinheiro, a fim de ir ao show da Gaga.

     

  • A menos errada é a 'c' (acho que esse 'para' está errado), comparando com as atrocidades dos outros itens.

    a. 'encerra' e não 'enserra'

    b. 'haja vista' e não 'aja vista'

    d. 'dispersar' e não 'dispersar'; 'mas' e não 'mais'.

    e.'iam' e não 'íam'; 'a fim de' e não 'afim de'. 

  • Saga de Gêmeos, tudo que disser, estará certo, sou seu fã. Quero usar satã imperial na FCC.

  • Comentaram sobre o para na questão c. Está correto. Lembrar que não existe mais o acento diferencial Pára(verbo) e para(preposição)

  • HAJA X AJA

     

    AJA = Flexão do verbo agir, atuar..  (Aja de maneira cortês)

     

    HAJA = "aconteceu", "existir", "ocorrer" (Haja vista que ele demora muito para cozinhar)

     

  • Povo incompetente colocar nos comentários oq eu já sei, claro q se o aja sem o H está errado, o certo seria com H. Mas eu quero saber o porquê, acredito q seja pela possibilidade de ser substituído pela palavra TENHA.

  • a) E. Errado: enserra. Correto: encerra.
    b) E. Errado: aja. Correto: haja
    c) C
    d) E. Errado: disperçar. Correto: dispersar.
    e) E. Errado: afim (afinidade). Correto: a fim (no sentido de finalidade). Note que tanto 'afim' como 'a fim' estão corretas, porém com significados diferentes. Nessa questão o correto é: a fim.

  • Na alternativa tida como correta, CONSENSO COLETIVO não é considerado uma redundância??

  • A. enserra --> encerra. 


    B. aja vista --> haja vista

    C. Correta D. disperçar --> dispersar E. afim --> a fim.

  • gab.: C

    À MEDIDA QUE: PROPORÇÃO;

    NA MEDIDA EM QUE: CAUSA (PENSAR NA ESTRUTURA CAUSA/EFEITO).

  • ALTERNATIVA A – ERRADA – Não se emprega mais hífen em palavras compostas cujos elementos são ligados por preposição (Exceção: espécies zoobotânicas). É o caso de “dia a dia”. Além disso, ocorre erro na grafia “enserra”. A escrita correta é “encerra”.

    A redação correta ficaria: O culto à ignorância e à xenofobia é o responsável, em nosso dia a dia, por esta situação deplorável, que encerra a população local na bolha impenetrável de seus interesses e valores particulares.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – O primeiro erro está na grafia de “aja vista”. Deve-se escrever “haja vista”, pois se trata da locução de causa. Está faltando também o acento gráfico na proparoxítona “públicos”.

    A redação correta ficaria: Incrementar a participação política é um desafio perene, haja vista a nova estratégia de controle político que aparelha muitos órgãos públicos, incluindo os do setor educacional.

    ALTERNATIVA C – CERTA – Perfeita a redação! Chama-se a atenção para a locução “na medida em que”, que expressa a ideia de causa. Não confunda com “à medida que”, que expressa a ideia de proporção. As bancas também tentam empurrar a locução inexistente “à medida em que”. Cuidado!

    ALTERNATIVA D – ERRADA – O primeiro erro está na grafia “disperçar”. O correto é “dispersar”. Outro erro está no emprego de “mais”. Deve-se empregar a forma “mas”, que equivale a “porém”.

    A redação correta ficaria: Foram mencionadas as estratégias para dispersar as cepas oligárquicas das altas esferas do poder e, sobretudo, para prover o controle jurídico das suas ações; mas, até o momento, não se obteve sucesso.

    ALTERNATIVA E – ERRADA – A forma “iam” não possui acento. Observe que o “i” tônico forma hiato com a vogal posterior, e não com a anterior, como se exige na regra do hiato. Além disso, deve-se empregar a forma “a fim de” – separada -, para expressar a ideia de finalidade.

    A redação correta ficaria: Suas ideias iam de encontro às dos demais; ele sempre optava pelas vias mais polêmicas a fim de obter atenção da audiência.

  • gabarito C

    a) encerra; dia a dia

    b) haja vista

    c) correta

    d) dispersar; mas

    e) ao encontro; a fim

  • Sobre o travessão na alternativa C:

    Além de ser usado no discurso direito para indicar falas de personagens e de intercalar frases explicativas, o travessão também pode ser usado para substituir parênteses, vírgula e dois-pontos.

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono34.php


ID
1667401
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Secretário de Segurança Pública de determinado Estado da federação figure como réu em processo penal, pela suposta prática de crime de homicídio doloso. Nessa hipótese, a competência para julgamento será do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Só atualizando a súmula foi convertida em súmula vinculante

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    bons estudos

  • Complementando a resposta acima.Art 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.


  • letra E, teria que ser STJ, se o crime for conexo com o de governador.

  • SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • O júri é definido pela CF enquanto o foro do secretário, pela constituição estadual. Nesse caso, prevalece a competência definda pela Constituição Federal. O tribunal do júri "perde" em caso de foro privilegiado definido pela CF.
  • A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

  • Gabarito: Letra A 

    JustificativaSÚMULA VINCULANTE 45A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    ============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 45 - STF 

     

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Crimes dolosos contra vida nao há foro , todos são julgados por tribunal do júri
  • GABARITO LETRA A

    PARA OS ESTUDANTES DE CARREIRAS POLICIAIS ISSO VAI SER UM MANTRA, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    DICA : O SIMPLES DA CERTO


ID
1667404
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Em face de decisão de juiz federal que determine a prisão de depositário infiel, com fundamento em previsão expressa do Código Civil, segundo a qual, “seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos" (art. 652), cabe diretamente, em tese, ao interessado: 

I. impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a cuja jurisdição o juiz prolator da decisão esteja sujeito.

II. interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, por negativa de vigência a tratado internacional.

III. ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

IV. ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    embora o CC ainda preveja essa situação, ela foi superada em virtude do seguinte entendimento do STF:

    SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Analisamos as corretas:

    I - CERTO: Trata-se de um ato ilegal, portanto cabibel HC:

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal

    II - Não é caso em que seja cabível Recurso Especial, o rol encontra-se no Art. 105 III

    III - CERTO: Art. 103 § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

    IV - ADPF não pode desconstituir coisa julgada.

    bons estudos

  • A meu ver, a assertiva "IV" é errada não pela questão da coisa julgada - eis que, consoante jurisprudência pacífica do STF, também não é possível o manejo da reclamação nesse caso -, mas sim pela questão da subsidiariedade que rege o cabimento da ADPF, nos termos do art. 4º, § 1o, da Lei nº 9.882/99.

    Assim, como há, no caso concreto, outro meio processuais aptos a sanar a lesividade (entre eles, a reclamação, como bem apontado pelo Min. Celso de Mello na ADPF 74/DF), mostrar-se-ia incabível o uso da ADPF.

  • Caro Renato,
    "Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo."
    Logo, no caso em quatão não havia coisa julgada!

  • Não cabe Recurso Especial pois este deve ser interposto quando as causas são decididas em única ou última instância por TRFs ou TJs e na questão a causa foi decidida por JUIZ FEDERAL .

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Concordo com a explicação do Guilherme Azevedo, pois não se tem a informação que transitou em julgado a decisão de primeira instância e como é cabível a interposição de Reclamação para o STF não haveria como propor a ADPF, em razão do requisito da subsidiariedade. Por isso o erro da assertiva IV.

  • Na referida questão caberá reclamação para o STF pois não foi cumprida as diretrizes da súmula vinculante nº 25 do STF 

    Súmula Vinculante 25

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

     

    Caberá também, Habeas Copus para garantir a liberdade de locamoção do depositário infiel 

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS

     

  • Letra 'b' correta.

    Nos termos da súmula vinculante 25 é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. A decisão do juízo a quo foi incompatível com o estabelecido pela referida súmula. Neste caso, de acordo com a CF, em seu art. 103, § 3º, cabe ao interessado reclamação perante o STF. 

     

    Por se tratar de ato ilegal, a decisão do juiz pode ser atacada via HC. 

     

    CF- Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Obs.: 

     

    - não cabe recurso especial, pois não é hipótese prevista no art. 105, III da CF. 

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

    - não cabe a decisão ser atacada por ADPF, pois há outros meios eficazes de sanar a lesividade, de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99 

     

    Art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Entendo que o equívoco da assertiva IV refere-se a legitimidade, pois, o enunciado da questão pergunta quais os meios poderiam ser utilizados DIRETAMENTE PELO INTERESSADO.

    Nos termos do art 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, podem propor a ADPF "os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade". Logo, o interessado não poderia propor, diretamente, a ADPF na medida em que essa ação só pode ser ajuizada pelo rol de legitimados do art. 103, CF.

     


ID
1667407
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida provisória, editada pelo Presidente da República, que institua o imposto sobre grandes fortunas será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    Demais alternativas:
    A e B) são incompatíveis

    C) Errado, MP Pode versar sobre matéria tributária
    Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    E) Não se trata de um imposto não previsto na CF (competência extraordinária para criar novos impostos Art. 154, I), mas sim de uma competência tributária não exercida.

    bons estudos

  • O Imposto sobre grandes Fortunas (IGF), espécie de imposto sobre o patrimônio, tem-se desenvolvido, através dos tempos, sob os mais diversos nomes. Imposto sobre a terra, de tempos imemoriais, desde a época bíblica, passando pelo Egito, Grécia e Roma.

    No Brasil, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ainda não foi instituído, apesar da Carta Magna se referir acerca desse tipo de tributo. Assim, o texto constitucional desde então é extremamente sucinto sobre ele, in verbis:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...];

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS ! 

     

     

  • só para contextualizar dir. constituicional ( processo legislativo ) com dir. tributario

     

    TRIBUTOS QUE NECESSITAM DE LEI COMPLEMENTAR:

    - Impostos sobre grandes fortunas

    - Impostos residuais

    - contribuições residuais

    - emprestimos compulsorios

     

    PARA SUA CRIAÇÃO A UNIÃO TEM A COMPETÊNCIA, MAS NÃO CABE MEDIDA PROVISORIA ( porque essa não pode ser editada para reglar algo que é competência da LC).

     

    Questão de const., mas so faz quem tem conhecimento de tributario.

    GABARITO ''D''

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.           

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

     

    III – reservada a lei complementar;   

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
     


ID
1667410
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que disponha sobre propaganda comercial será.

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Erro da ''d'':

    Não é competência material e sim legislativa, aquela é sinônimo de competência administrativa.

  • Competência:


    - Material ou administrativa

    Exclusiva da União (Art. 21 CF/88 e não cabe delegação) 

    OU 

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios (Art. 23 CF/88 e lei complementar podem fixar normas de cooperação entre os entes).



    - Legislativa

    Privativa da União (Art. 22, CF/88 e pode delegar para os Estados, por lei complementar, legislar sobre questões específicas) 

    OU 

    Concorrente entre União, DF e Estados (Art. 24 CF/88, cabendo à União legislar apenas sobre normas gerais e aos Estados legislar de forma suplementar; mas, enquanto não haja norma geral da União, os Estados podem legislar de forma plena, sendo que, com a superveniência da lei federal, terão eficácia suspensa, naquilo que lhe for contrário).



    No caso da competência para legislar sobre PROPAGANDA COMERCIAL, ela está prevista no inciso XXIX, do artigo 22 da CF/88, tratando-se, portanto de competência LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, cabendo, portanto, à LEI COMPLEMENTAR autorizar os estados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS.


    Abraço!

  • GABARITO: LETRA A.

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXIX - propaganda comercial.


    OBS: Como a competência é privativa da União, pode ser delegada por lei. Se fosse exclusiva, seria indelegável. No caso da questão, o examinador coloca uma hipótese para que a lei seja considerada constitucional e, para isso, deve preencher esses dois requisitos:


    1) haja lei complementar prévia autorizando o Estado a legislar sobre o assunto;

    2) que essa lei complementar verse sobre questões específicas da matéria.

  • Fui seco na D. :(

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A letra A e a letra D estão corretas! Sem chororô... estão corretas

    Apesar de estar escrito no art. 22 privativamente, o entendimento mais que consolidade é que essas competências são exclusivas.

  • LETRA A!

     

    TUDO QUE FOR RELACIONADO À COMUNICAÇÃO É COMPETÊNCIA DA UNIÃO ( SEJA EXCLUSIVAMENTE, SEJA PRIVATIVAMENTE)

     

     

    - OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS

     

    - INFORMÁTICA

     

    - TELECOMUNICAÇÕES

     

    - RADIODIFUSÃO

     

    - SERVIÇO POSTAL

     

    - PROPAGANDA COMERCIAL----> COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    - EXERCER A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO INDICATIVO, DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

  • Questão inteligente: PROPAGANDA COMERCIAL ( privativa da união)

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: pode ser delegada aos estados ( caso tenha LC autoriando)

     

    GABARITO ''A''

  •  a)constitucional, desde que verse sobre questões específicas da matéria e que haja lei complementar prévia autorizando os Estados a legislarem nesse sentido.    GABARITO

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     b)constitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa reservada aos Estados.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

     c)constitucional, desde que vise a atender às peculiaridades do Estado e que inexista lei federal sobre normas gerais na matéria.

    Essa hipótese só existe na competência concorrente, que não é o caso da questão.

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     d)inconstitucional, por se tratar de matéria sujeita à competência material exclusiva da União.

    A competência LEGISLATIVA pode ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

    A competência MATERIAL pode ser EXCLUSIVA ou COMUM.

     

     e)inconstitucional, por se tratar de matéria de interesse local, de competência privativa dos Municípios.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Já vi outras questões da FCC com este mesmo estilo.

    Devemos lembrar que a competência privativa da União é competência delegável, que pode ser transferida aos Estados por meio de lei complementar. 

    Dessa forma, podemos concluir que a competência para legislar sobre materia penal não é uma competencia, indelegável, esclusiva da união, pois poderá ser delegada. No entanto, deve-se ter em mente que a delegação deve ser uniforme, igual para todos os estados federados. 

  • Competência Privativa da União = Legislativa -> Delegável (Por LC) -> Ao Estado

    Competência Exclusiva da União = Administrativa -> Indelegável

    Competência Comum da União, Estado, DF, Município = Administrativa

    Competência Concorrente da União, Estado, DF = Legislativa

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Segundo o art. 22, XXIX, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial. É importante sabermos, ainda, que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União. Assim, havendo autorização por lei complementar, a lei estadual que disponha sobre questões específicas acerca de propaganda comercial será constitucional. O gabarito, portanto, é a letra A. 

    fonte: estratégia concursos


ID
1667413
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Federal, versando sobre a qualificação de tipos penais como crimes hediondos, obtém voto pela aprovação de 181 membros da Câmara dos Deputados, em turno único de votação ao qual estavam presentes 315 dos 513 Deputados, e, no Senado Federal, de 33 dos 40 presentes, igualmente em sessão única. Nessa hipótese, à luz das regras constitucionais do processo legislativo,

Alternativas
Comentários
  • oi
  • Gabarito Letra C

    A) A matéria versa sobre direito penal, sobre a qual não precisa ser submetida à iniciativa privativa do PR

    B) Errado, pois como se trata de lei ordinária, cuja aprovação depende da presença da maioria absoluta mais a aprovação da maioria dos presentes, obteve ambos requisitos previstos na CF:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros
     
    C) CERTO: O quórum do senado não foi respeitado da maioria absoluta da casa (mínimo 41), portanto projeto foi rejeitado.
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

    D) Matéria reservada à lei ordinária

    E) Seria aplicação do artigo abaixo caso não houvesse rejeitado no Senado
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    bons estudos

  • Só acrescentando o comentário do colega, na verdade esse projeto não foi rejeitado, vez que não teve sequer o quórum necessário para instalação que é de maioria absoluta. Assim, não teria resposta Correta, mas de fato a C é a mais correta.

  • Eu estou de acordo com o colega Rodrigo. Não atingir o quórum de instalação (maioria absoluta), não implica dizer que o projeto foi rejeitado, pois não deveria ter havido a deliberação (maioria simples). Sendo assim, estaria errada a alternativa. E a questão deveria está anulada. Em que pese a alternativa "E" estar correta no tocante a letra da CF, ela não é aplicável à questão. 

    Acredito ser perigoso tratar com certa analogia, quórum de instalação não alcançado sendo igual à rejeição do PLO. 

    Grato e bons estudos.

  • Eu errei e marquei a letra "E". Faltou atenção.

    Tratando-se de lei ordinária, o quorum para a instalação da sessão será o da maioria absoluta enquanto o quorum para sua aprovação será o da maioria simples ou relativa.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


  • Tenho uma dúvida, alguém poderia me ajudar?

    No comentário do Renato, na alternativa B, o mesmo afirmou que: "B) Errado, pois como se trata de lei ordinária, cuja aprovação depende da presença da maioria absoluta mais a aprovação da maioria dos presentes, obteve ambos requisitos previstos na CF".

    Mas em se tratando de lei ordinária, não é exigida a maioria simples?

  • Gabriel,

    tanto a lei ordinária quanto a complementar exigem o quórum de instalação de maioria absoluta, porém diferem quanto ao quórum de aprovação que da lei ordinária é de maioria simples e o da complementar + uma vez exigirá o de maioria absoluta.

  • Obrigado Fernando, então para instalação é necessário maioria absoluta tanto nas leis ordinárias como nas complementares, a diferença é que esta exige maioria absoluta para APROVAÇÃO, enquanto àquela exige maioria simples. 

  • No caso de número decimal, ele é arredondado para cima Raphael. Ex: 81/2 = 40,5, ou seja, 41.

  • Rafael em caso de número decimal pode-se arredondar conforme nos ensina a professora Flávia Bahia do CERS.

  • Todas estão erradas. Mais uma questão sem resposta. A letra C também está errada, pois a questão particulariza a letra C com um suposto caso concreto, cujo quórum mínimo de votação de 41 Senadores não foi atingido, logo, pelo Regimento Interno, não poderia haver votação e, dessa forma, IMPOSSÍVEL a rejeição do projeto. A Letra C, caso analisada isoladamente, em tese, estaria correta.
  • Não ter havido quorum de instalação não é o mesmo que dizer que o projeto foi rejeitado no Senado. A redação da questão está claramente errada.

  • Comentando a questão.

     

    Letra A: errada. O projeto de lei versa sobre matéria penal e, por isso, não está sujeito à iniciativa privativa do Presidente da República.

    Letra B: errada. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. O quórum de aprovação da lei ordinária é maioria simples (maioria dospresentes).

    Letra C: correta (GABARITO). Segundo o art. 67, CF/88, “a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Letra D: errada. A qualificação de tipos penais como hediondos não é matéria reservada à lei complementar.

    Letra E: está correta ao meu ver, conforme artigo  66 parágrafo 1o CF/88. Porém se for  interpretado como um problema,  essa alternativa, se consideraria errada, pois não objeve quórum minimo no senado federal.  Se esse premissa fosse verdadeira, a alternativa C também seria tida como errada, pois não poderia ser rejeitada pelo Senado igualmente, devido ao Quórum, de maioria absoluta, para apreciação conforme descrevo abaixo:

    a) Quórum de presença: maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.  primeiro numero inteiro acima da metade” (e não a “a metade mais um”, como é muito comum se dizer). Assim, a maioria absoluta de 81 Senadores é 41; a maioria absoluta de 513 Deputados Federais é 257.

    b) Quórum de aprovação: maioria dos votos. As abstenções não são consideradas.

    Na Casa iniciadora, o projeto poderá ser aprovado ou rejeitado. Aprovado, será encaminhado à Casa revisora. Rejeitado, será arquivado e a matéria somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Em outras palavras, a matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas. Trata-se do princípio da irrepetibilidade.

  • Nesse caso, o projeto foi considerado rejeitado? Pelo fato de não ter atingido o quórum de abertura? Eu acredito que não, e que a questão deveria ser revista pela FCC (HA-HA-HA-HA até parece né rsrsrs).

     

    Forçando (e muito!) a barra, será que poderíamos fazer uma analogia com o art. 60, § 5º; no qual se diz que A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?

     

    Não atingindo o quórum de instalação, acredito que o projeto de lei foi prejudicado (e não rejeitado) pelo Senado Federal; contudo, no art. 67, somente é previsto o caso de rejeição. Fica aí o X da questão. (Hoje vamos dormir com essa. Valeu, FCC!!!)

     

     

    Bons estudos, moçada!

  • Sinceramente não entendi o gabarito

  • A questão trouxe uma historinha e, nas respostas, trouxe a letra da CF. Esqueçam qualquer relação entre o enunciado e as opções, pois não há.

  • a) ERRADA. Projetos de lei de iniciativa do PR não podem versar sobre penal, caso das medidas provisórias e leis delegadas.

    b) ERRADA. O projeto foi aprovado por mais que a maioria absoluta dos presentes, lembrando que para o quorum de votação, basta a maioria relativa que será de 158 parlamentares.

    c) CORRETA. Se diz rejeitado porque sequer o Senado atingiu quorum de funcionamento da Casa para votar o projeto de lei, sendo este arquivado. São arquivadas todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer comissão ou com parecer contrário. 

    d) ERRADA. Vide explicação da letra B.

    e) ERRADA. Estaria correta se o projeto tivesse tramitado em ambas as Casas, seguindo o rito formal do processo legislativo, mas diante da ausência de quorum de funcionamento pelo Senado, o projeto de lei sofreu limitação formal. 

  • GAB. C

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA:  A LETRA C TAMBÉM ESTÁ ERRADA!

     

    Para um projeto ser rejeitado ele precisa, NO MÍNIMO, ser votado e para ser votado no Senado ele precisa, NO MÍNIMO, da presença de 41 senadores, assim, como pode um projeto ser rejeitado sem sequer ser votado?  SÓ NA CABEÇA DESSE EXAMINADOR.

  • "A questão trouxe uma historinha e, nas respostas, trouxe a letra da CF. Esqueçam qualquer relação entre o enunciado e as opções, pois não há."

     

    Victoria, 

    pior que nem isso dá para alegar, pois a banca troca o trecho: a matéria constante "do" projeto de lei... 

    e o texto seco da lei é : a matéria constante "de" projeto de lei...

     

    No meu entender, ao trocar o determinante, a Banca quis se referir especificamente ao caso concreto sim, dando seguimento ao comando da Questão!  Triste!!

  • É comum a banca FCC trazer itens toscos como esse, sem resposta???? 

     

    Quem estiver estudando Processo Legislativo e achar que numa ausência de quórum o projeto (seja qual for) será rejeitado, está fulminado!! A letra C ESTÁ FLAGRANTEMENTE Errada!

    Absurdo!

  • Na. verdade, nem deveria ter havido votação no Senado, pois não havia no Plenário a presença da maioria absoluta de seus membros (41 Senadores). Questão bem confusa!

  • Oi?! Se nem o quórum de instalação foi preenchido (41 senadores, maioria absoluta) como é que o projeto foi votado e rejeitado?! Nessas horas é dar um de doido igual ao examinador e marcar a menos errada, se tiver.

     

    Sempre Avante!

  • Letra A: errada. O projeto de lei versa sobre matéria penal e, por isso, não está sujeito a iniciativa privativa do Presidente da República.

     

    Letra B: errada. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. O quórum de aprovação da lei ordinária é maioria simples (maioria dos
    presentes).

     

    Letra C: correta. Segundo o art. 67, CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Letra D: errada. A qualificação de tipos penais como hediondos não é matéria reservada à lei complementar.

     

    Letra E: errada. O Senado Federal tem 81 Senadores. Para que uma votação ocorra, é necessário que seja atingido o quórum de presença de maioria absoluta dos Senadores (41 Senadores). Esse quórum não foi atingido e, portanto, a votação nem poderia ter ocorrido no Senado Federal. Assim, não há que se falar em envio do projeto para sanção ou veto do Presidente da República.

     

    O gabarito é a letra C.

  • Fiquei meia hora procurando a alternativa que falava que não foi preenchido o quórum de instalação e, portanto, a matéria sequer chegou a ser votada no Senado.

    Cara, tem dias que dá vontade de jogar tudo pro alto por causa dessas questões...

  • Não atingir o quórum não significa ser rejeitado, a letra C não faz sentido!!!

  • Gabriel Dias,

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    A aprovação se dá por maioria simples, desde que estejam presentes a maioria absoluta dos membros.

  • Colegas, me tirem uma dúvida quanto ao quórum de aprovação:

    QUÓRUM PARA INICIAR QQ TIPO DE VOTAÇÃO: metade dos membros da casa.

    QUÓRUM SIMPLES/ RELATIVO: metade dos presentes (considerando atingido o quórum mínimo para iniciar votação)

    QUÓRUM ABSOLUTO: metade dos membros

    Ex.: Senado - 81 senadores - quórum de presença para abrir votação: 81/2= 40,5= 41 --> exige-se 41 senadores para iniciar qq tipo de votação.

    Pensando que temos 42 senadores e foi aberta a votação, teríamos:

    * quórum de aprovação simples: 42/2= 21 votos (metade dos presentes)

    * quórum de aprovação absoluto: 42 votos (metade dos membros)

    É ISSO MESMO OU ESTOU ENTENDENDO ERRADO? PEÇO QUE SE EU ESTIVER ENTENDIDO ERRADO ME MANDE UMA MSG, E DESDE JÁ AGRADEÇO!

     

  • Então a Câmara pode propor ao Senado que vote novamente uma matéria rejeitada?

  • Para quem ainda encontra dificuldades...

    Composição do Congresso:

    Câmara dos Deputados (513)

    Senado Federal (81)

    > MAIORIA SIMPLES (MAIORIA RELATIVA)

    é a regra, toda deliberação legislativa deve ser tomada pela maioria simples.

    Art. 47 da CF/88. "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    é variável, leva-se em consideração o número de parlamentares presentes naquela sessão

    é qualquer maioria, desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.

    > MAIORIA ABSOLUTA

    é a exceção, somente será considerada quando a constituição o exigir (ex.: quorum para aprovação aprovação de lei complementar)

    é fixa, diferente da maioria simples, será sempre o mesmo quorum vez que se baseia no total de parlamentares do órgão, independentemente da presença.

    é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros que compõe a casa. Ex.: o Senado é composto de 81 membro, a metade desse valor é 40,5. O primeiro número acima da metade: 41.

    > MAIORIA QUALIFICADA

    utilizada para normas especiais. (ex.: emendas constitucionais)

    geralmente: 2/3; 3/5

    RESUMINDO:

    QUORUM DE PRESENÇA, SEMPRE MAIORIA ABSOLUTA: NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (513 / 2: 256,5) 257; NO SENADO (81 / 2: 40,5) 41.

    QUORUM DE APROVAÇÃO, EM REGRA: MAIORIA SIMPLES (exceto: leis complementares e outros casos previstos na constituição federal).

  • Alternativa C:

    "a matéria constante do projeto de lei, rejeitado no Senado Federal, somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".

    Uai...

    Mas como foi rejeitado no Senado se sequer atingiu o número mínimo de senadores presentes para deliberação ?!?

  • GABARITO: C

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1667416
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da norma da Constituição da República segundo a qual nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados Federais, sob alegação de ofensa à cláusula constitucional que assegura proporcionalidade à representação da população dos entes federados na Câmara dos Deputados e, por consequência, ofensa à própria forma federativa de Estado. Nessa hipótese, 

I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.

II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro.

III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um legitimado universal na propositura da AD:I ou ADC, ou seja, não precisa de pertinência temática, conforme o STF, precisariam de pertinência temática para a propositura da ADI:

        1) Governador E e DF

        2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

        3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    II - CERTO: NÃO Podem ser impugnados via ADI:

    1) Normas constitucionais originárias (CF)

    2) Leis ou atos normativos Revogados

    3) Leis ou atos normativos Eficácia exaurida

    4) Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)

    5) Direito pré-constitucional (Antes da CF)

    5) Atos normativos secundário


    III - Errado, uma vez que os parâmetro para controle pode ser os limites materiais, procedimentais ou formais, e circunstanciais do poder constituinte derivado.

    bons estudos
  • III - ERRADO. Para se fazer uma emenda há limites explícitos e implícitos, formais e materiais, temporais e circunstanciais, impostos pelo próprio poder constituinte originário. Portanto, uma emenda constitucional pode ser objeto de ADI caso não respeite tais limites, mas se é uma norma originária, prevista originariamente na CF/88, não pode ser impugnada.

    Sendo assim, a afirmação "a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado." encontra-se equivocada, eis que pode haver limites formais, temporais e circunstanciais ao poder constituinte derivado.



  • Só lembrando que na CF 1988 não há limitações temporais ao poder constituinte derivado reformador.

  • mais uma questão que erro por não prestar atenção... pegadinha do somente limites materiais foi cruel.... agora estou vendo que conhecimento é só metade do caminho para aprovação 

     


ID
1667419
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui exercício regular da competência para legislar sobre assunto de interesse local, a edição de lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    B) Errado, pois consoante à Súmula Vinculante 38, trata-se de matéria inseria no âmbito municipal

    C) Lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança: legitimidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal (RE 204.187, 2ª T., Ellen Gracie, DJ 2.4.2004; RE 204.187, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ 5.2.2000)
    As limitações impostas pela legislação municipal à construção de postos de combustíveis próximos a locais onde haja grande fluxo de pessoas, não ofendem os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170), mas objetivam ordenar a ocupação do solo urbano, fornecendo maior segurança à coletividade, em prol do interesse público" (ACMS n. , de Garopaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17.5.2007).

    D)  Súmula 646 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área

    E) Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    bons estudos

  • desculpe renato, mas pela sua explicação a c estaria correta também.


    fiquei em duúvida entra "a" e a "c", pois se for de questão local, por lógico estamos tratando de lei municipal.

  • COMENTÁRIOS LETRA C:

    CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL - DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS (FUNERÁRIA E HOSPITAL) - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA (ARTS. 5o,CAPUT, e 170, IV, DA CF/88) - ARGÜIÇÃO ACOLHIDA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 220 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAFRA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

    Embora aConstituição Federaltenha conferido aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre planejamento e controle do uso do solo urbano, no presente caso, a imposição de tal restrição afronta o art.5º,caput, e o art.170,IV, daConstituição Federal.

    ""Realmente, é inconteste o direito do Município garantido pelo art.30, inc.VIIIdaConstituição Federalde"promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". Não obstante, não se pode admitir imposições do poder público municipal aos particulares sem que seja para a proteção dos interesses da coletividade. Como já se disse anteriormente, o regramento das distâncias entre estabelecimentos comerciais, ou entre estes e hospitais, casas de saúde, e outros, só fazem sentido se demonstrada de forma inequívoca qual o benefício proporcionado à coletividade.In casu, qual o benefício para os munícipes? Nenhum.

    ""É ainda da ensinança do mestre Hely que se colhe a respeito lúcido esclarecimento,verbis:

    ""....as limitações urbanísticas devem corresponder às justas exigências do interesse coletivo que as motiva, sem produzir um total aniquilamento da propriedade, nas suas manifestações essenciais de uso, gozo e disponibilidade da coisa. Por igual, não podem ferir de morte os direitos fundamentais do homem, comprometendo-lhe a vida, a liberdade e a segurança individuais. Além disso, e para que sejam admissíveis as limitações urbanísticas sem indenização, como é de sua índole, devem ser genéricas, isto é, dirigidas a propriedades ou atividades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua incidência. Só se admitem imposições urbanísticas singulares, à propriedade ou atividade de um ou de alguns indivíduos ou empresas, quando o bem ou atividade, por sua extensão, localização, ou natureza, afetar de tal modo o interesse público que exija providênciasespeciais, em defesa da comunidade."(ob cit., págs. 383/384). TJ-SC - Arguicao de Inconstitucionalidade em Apelacao Civel em Mandado de Seguranca : MS 104143 SC 1996.010414-3/0001.00 


  • José Ferraz, a letra C está errada porque ofende a súmula 646 do STF, citada acima pelo colega Renato. Assim, somente em caso de "postos de combustível" é que seria possível fixar essa distância mínima, de acordo com o julgado também mencionado pelo Renato. 

  • RESUMO: COMPETÊNCIA  DO MUNICÍPIO

     a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

     b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

      c)  pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.

      d) não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)

      e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.

    E MAIS: 

    1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38

    2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ

    3 - Segurança bancária = Município (interesse local)

    4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)

    5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)

    6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)

     

  • Em relação às opções C e D, já há Sumúla Vinculante, nº 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".

  • Questão recorrente da banca!

    C O M E R C I  A L

                =

    M U N  I  C  I  P A L

     

    9 letras cada palavra; uma rima com a outra.

     

    Bons estudos!

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Súmula 419 do STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

     

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Art. 25, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    estaaaaado –> gás canalizaaaaado

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF

     

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.


ID
1667422
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca da disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça:

 I. São funções essenciais à Justiça aquelas exercidas por Ministério Público, advocacia, órgãos de Advocacia Pública e Defensoria Pública.

II. São princípios institucionais tanto do Ministério Público como da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, cabendo a ambos elaborar a respectiva proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. Aos membros do Ministério Público, tanto da União quanto dos Estados, é assegurada a vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, ao passo que aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da corregedoria respectiva.

IV. Aos membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas é vedado o exercício da advocacia em qualquer hipótese.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO: O capítulo IV da CF denominado "Das funções essenciais à justiça" elenca 4 Seções: Do Ministério Público; Da Advocacia Pública; Da Advocacia; Da Defensoria Pública.



    II. CORRETO: Quanto ao MP: Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Quanto às Defensorias: Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (...).



    III. CORRETO: Quanto aos membros do MP: Art. 128, § 5º, I,  a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Quanto aos procuradores: Art. 132. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.



    IV. ERRADO: Art 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Além do erro destacado no item IV pela colega, também acredito ser um fundamento plausível para tornar incorreto o item IV a possibilidade dos membros do MP e DP exercerem a advocacia após a chamada "quarentena", o que torna errada a afirmação genérica apontada pela questão.


  • IV. Aos membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas é vedado o exercício da advocacia em qualquer hipótese. (Única Errada)

    Até antes da Constituição Federal de 1988 os integrantes do MP podiam exercer a advocacia.

    Após a Promulgação estes ficaram impedidos de exercer em qualquer hipótese.

    Em Janeiro de 2007 O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)  decidiu que quem já era membro do MPU antes da Constituição de 1988 poderia advogar.

    Conclusão:
    Quem já integrava o órgão antes da Constituição de 1988 pode sim, nos dias de hoje, exercer a advocacia.
    Ressalvando que aos membros do MPU (DFeT) e MPE é totalmente vedada.
    Só pode advogar integrante do MPU (Federal, Militar e do Trabalho)
  • Pessoal, o que torna a afirmativa IV errada não é o fato dos membros do MP poderem exercer a advocacia após se afastarem por 3 anos?

  • Creio que não, Rodrigo, já que apesar de impedidos, durante esses 3 anos, não seriam mais membros do MP.

     

  • A CF, nos arts. 134 a 135 não diz nada sobre a vitaliciedade de 2 anos do Defensor Público. 

    Será que vi certo ou estou enganado?

     

    ----

    Rodrigo Meirelles, o erro é falar em qualquer hipótese (para as defensorias), sendo que 

    no Art, 134, § 1° diz ser vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    ----

    "Trabalhe duro e em silêncio. Deixe que o seu sucesso faça barulho." Dale Carnegie.

  • Perfeito o comentário da Gabriela Seibt

  • Respondi uma questão, também da FCC, que dizia exatamente isso "é vedado aos membros do MP o exercício da advocacia". Aí coloquei como FALSO, justamente pensando na hipótese da quarentena, após 3 anos etc.

    Mas a afirmativa foi considerada como VERDADEIRA, pois a permissão para o exercício da advocacia só se dá após a aposentadoria ou exoneração, ou seja, eles já NÃO seriam mais "MEMBROS" do MP / Defensoria.

    Aí agora, nessa questão, a mesma assertiva é dada como falsa, por ser genérica...

    Que Deus nos ajude na hora de descobrir o que a banca quer na nossa prova!!!

  • Tâmara, entnedo sua revolta, mas no caso dessa questão, o erro se encontra ao se mencionar a expressão " em qualquer hipótese". Essa expressão tornou a assertiva absolutamente incorreta.

  • De acordo com a EC nº 80/14, não se determina a aplicação à Defensoria Pública dos arts. 95 ou 128, § 5º, que tratam, respectivamente, das garantias dos membros do Judiciário e do MP (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios).  Assim, os membros da DP continuam gozando apenas de inamovibilidade (art. 134, § 1º) e irredutibilidade de subsídios (art. 37, XV, da CF, c/c art. 135), mas não possuem vitaliciedade (que continua a ser prerrogativa exclusiva dos membros do Judiciário, do MP e dos Tribunais de Contas).

  • O comentário de Eliel Madeiro não está correto: Defensores Públicos não gozam de vitaliciedade.

     

  • Tâmara Jardim,

    Mas esse caso aqui está sendo diferente do seu exemplo porque tambem está envolvendo as Defensofias Públicas.

     

    Note que se a questão dissesse : Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia em qualquer hipótese, acredito que estaria correto sim porque na lei não tem ressalvas.

    ART. 128 §5º II  > é VEDADO aos membros do MP exercer a advocacia.

     

     

    Mas a questão diz : Aos membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas é vedado o exercício da advocacia em qualquer hipótese. Agora observe o texto em relação as DP:

    ART. 134 §1º  > é VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais. 

     

     

    ministério púb. = vedado exercer advocacia

    deFensoria púb. = vedado exercer advocacia Fora das atribuições institucionais.

     

    Espero ter ajudado!

  • IV- Os defensores advogam, só que para os necessitados. O que é vedado ao defensor é o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais, nos termos do art. 134, § 1º da CF.

  • Fundamento do Item IV estar errado: Art. 29, p. 3º ADCT c/c ADI 1499

    -

    Art. 29, p. 3º, ADCT "Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta".

    -

    Frise-se, ainda, que a Lei Complementar Estadual 31/96, ao criar o Conselho Estadual Indigenista (CONEI), impõe a participação de um membro do Ministério Público Estadual, em total afronta ao art. 128, § 5º, II, “d”, da Constituição da República. Destarte, tal norma é explícita ao vedar ao membro do Ministério Público o exercício de outra função pública. A regra constitucional é excepcionada apenas no caso do exercício de uma função de magistério ou na hipótese de que o membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição de 1988, tenha feito a opção pelo regime jurídico anterior, conforme o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)." (grifou-se) (STF. Plenário. ADI 1499, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2014).

  • Que eu saiba é a advocacia pública que é essencial à justiça... não os órgãos da advocacia pública.

     

    Engraçado que a FCC costuma julgar errado questão quando troca verbo, aí nesse caso há a inserção de um detalhe tão significante e passa abatido.

     

     

  • O item III está errado. Os membros do MP e do CNMP podem perder o cargo, mesmo após a vitaliciedade, também por decisão do Senado Federal nos crimes de Responsabilidade. Dessa forma, quando o item diz "senão" está errado.

     

  • Wagner, o item III não está errado, trata-se de transcrição da lei na sua literalidade:

     

    Art. 128, §5º, I, a: é assegurada aos membros do MP a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

     
  • GABARITO = C

    NO ITEM (III) FOI COMPLICADA ELA FAZ JUNÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
1667425
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a obtenção, pela via judicial, pelo próprio contribuinte, de dados relativos ao pagamento de tributos, constantes de sistemas informatizados dos órgãos de administração fazendária,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Art.5  LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Letra (e)


    Plenário: Habeas data é adequado para obtenção de informações fiscais


    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa buscava acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal.


    A Corte deu provimento ao recurso por unanimidade, entendendo ser cabível o habeas data na hipótese, e reconhecendo o direito de o contribuinte ter acesso aos dados solicitados. Com isso, contrariou os argumentos da União de que os dados não teriam utilidade para o contribuinte, e que o efeito multiplicador da decisão poderia tumultuar a administração fiscal.


    Com a decisão foi também fixada a tese para fins de repercussão geral: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293899


  • O ESTRANHO NESSA QUESTÃO É QUE A REDAÇÃO NÃO DEIXA CLARO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE.

  • LETRA E!


    Informativo 790 STF

    O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.


    No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal.


    O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas.


    A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários.

    STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • Questão apelação. 

  • Deixa sim, colega. A questão afirma: " .... pelo próprio contribuinte".

  • o estranho a questao é que  nao fala que o impetrant ja teve seu pedido indeferido, tendo em vista que so ira conceder habeas data, quando seu pedido for negado.

  • Resenha 790 STF

    O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • A meu ver, a questão, ao afirmar "...pela via judicial, pelo próprio contribuinte...", diz que é o próprio contribuinte que impetrará o pedido, não que os dados sejam referentes à sua pessoa. Dessa forma, acredito que a questão falou menos do que deveria, ficando incompleta e passível de anulação, pois se as informações não são dele, não poderá solicitar o acesso mediante habeas data.

  • China concurseiro, também vou repetir o que já dizeram outros colegas:

    O enunciado não deixa claro que os dados de pagamentos do tributo são do próprio contribuinte, mas sim que obtenção de tais dados se dará, pela via judicial, pelo próprio contribuinte, o que é bem diferente.

  • Questão mal formulada. O enunciado não especifica se as informações são de caráter GERAL ou PESSOAL do contribuinte. Uma pessoa pode muito bem impetrar Mandado de Segurança para obter informações (direito de informação geral é protegido por MS) sobre dados tributários de arrecadação federal, por exemplo. O habeas data só seria cabível se a questão afirmasse que as informações são de caráter PESSOAL do impetrante.

  • Gente! Se fosse de interesse geral a questão falaria... Uai!

  • A FCC testa a nossa paciência.

    A questão não estaria tratando de certidão??? E, se tratando de cetidão, o correto não seria impetrar MS ???

    Milhões de questões da FCC dando como correto impetrar MS para requerer certidões. Complicado!

    Troquemos os nossos trocentos livros, apostilas e vídeo-aulas por uma simples bola de cristal! :/

  • Fui de MS e Me Strepei :((

  • RESENHA 790: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

     

    QUESTÃO: (O habeas data é a garantia constitucional adequada para) a obtenção, pela via judicial, pelo próprio contribuinte, de dados relativos ao pagamento de tributos, constantes de sistemas informatizados dos órgãos de administração fazendária.

     

    * a questão não informa se houve negativa de acesso aos dados por parte da autoridade, imprescindível ao HABEAS DATA

  • Direito de certidão: MANDADO DE SEGURANÇA

    Direito de informação: HABEAS DATA.

     

    GABARITO ''E''

  • Informativo 790 do STF: O STF decidiu que o habeas data é a ação adequada para que o contribuinte obtenha dados relacionados ao pagamento de tributos e que constam nos sistemas informatizados dos órgãos da administração fazendária. 

     

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Q647283

     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

     

    Quando for negada certidão ---> MANDADO DE SEGURANÇA

  • Quando for negada informação pessoal ---> HABEAS DATA

     

    Quando for negada certidão ou vista de processo judicial/administrativo sem sigilo imposto ---> MANDADO DE SEGURANÇA

  • Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do PRÓPRIO contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais [poderá ser impetrado por pessoa jurídica].

  • Fácil, porém se vc se encabular muito se a questão quis falar que era informação dele ou informação pública, vc se perde!

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    gb e

    pmgo

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    >>> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    >>> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A letra ‘e’ está correta. Conforme o art. 5º, LXXII, a, CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Segundo entendimento do STF (RE 673.707, relatado pelo Min. Luiz Fux, julgado em junho de 2015), o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária.

    Gabarito: E

  • Não foi clara ao dizer se era dele mesmo as informações

ID
1667428
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conselheiro de Tribunal de Contas de determinado Estado figura como réu em ação penal pelo suposto cometimento de conduta tipificada como crime comum na legislação penal. Nessa hipótese, a competência para processar e julgar referida ação é do

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    “A competência do STJ para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade coatora (art. 105, I, c, da CF). Nesse rol constitucionalmente afirmado, não se inclui a atribuição daquele Superior Tribunal para processar e julgar, originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como autoridade coatora juiz de direito.” (HC 94.067, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2008, Primeira Turma, DJE de 13-3-2009.)

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    (...)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Bizú que eu criei para lembrar do art.102, I, "c" - competência para julgar infrações penais comuns e crimes de responsalidade no STF: 

    Coloquem o ritmo da música Saideira do Skank, parte do refrão: "Comandante, Capitão, Tio, Brother/Camarada, chefia..."

    c) Comandante:Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Capitão: Ministros de Estado

    Tio: Tribunais Superiores

    Brother/Camarada : Nosso querido e almejado TCU

    Chefia: Chefes de missão diplomática

     

    Boa sorte pra nós!

     

  • Apesar de o gabarito ser "B", acredito que a resposta correta é a letra "C".

    Superior Tribunal de Justiça, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.

    Como a competência para julgamento é do STJ, habeas curpos em face de decisão proferida na ação (por Ministro do STJ) é competência do STF. (art. 102, I, "i", CF).

  • não entendi essa decisão que o RODRIGO falou.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados ...

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     Acho que foi aqui que o Rodrigo se confundiu :A competência do STF é só quando o paciente for Presidente da República, Vice- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros, o PGR, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exécito e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente. . A competência do STF é definida exclusivamente em razão da condição de paciente, independetemente de quem seja a autoridade coatora, o STJ em questão seria o coator e não paciente, mesmo sendo Tribunal Superior, ele estaria como coator, logo o STF não detém competência, já que as hipóteses são restritas a CONDIÇÃO DE PACIENTE.

     

  • Questão mal formulada. O COATOR seria o STJ e o PACIENTE o membro do TCE, se lermos o art. 105, I,c, CF vemos que a competência é do próprio STJ, contudo ao ler o art. 102, I, i, CF vemos que também seria do STF, pois compete ao STF processar e julgar originalmente " o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior.

  • STJ - PROCESSAR E JULGAR

     

    CRIME. COMUM:

    - GOVERNADOR

     

    CRIME. COMUM E  DE REP.

    :

    - DESEMBARGADOR TJ

    - TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS

    - TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DO MUNICÍPIO

    - TRF

    - TRT

    - TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ---> COMPETE AO STJ JULGAR OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR QUALQUER DESSAS PESSOAS MENCIONADAS

  • Lendo os comentários, fiquei com mais dúvida ainda.
    Segundo art. 102, I, 'i', da CF, cabe ao STF processar e julgar, originariamente, o HC quando o coator for Tribunal Superior.
    Se a competência da ação penal é do STJ, então o coator é ministro do STJ, pois ele que vai proferir as decisões, certo? Então a competência pra julgar o HC, na questão, seria do STF.

     

  • parei no estado...

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.



    → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    ***MS e HD, sendo paciente:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica;

    - Próprio STJ.


    → STJ, processa e julga, originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral:

    ***HC, sendo paciente:

    - Governadores dos Estados e do DF.

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais;

    - Tribunal sujeito a jurisdição do STJ;

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

  • Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.

    Também compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:

    >>> governador

    >>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    >>> membros do TCE e TCM

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;      
     


ID
1667431
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos" da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito.

A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se de uma norma constitucional de eficácia plena, pois, independe de regulamentação infraconstitucional para garantir a sua exequibilidade:

    Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance

    bons estudos
  • GABARITO LETRA E, CONFORME O COLEGA RENATO COLOCOU. PARABÉNS RENATO SEUS COMENTÁRIOS SÃO ÓTIMOS.

  • "Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos" da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito."

    Gente, só eu que achei que essa parte do enunciado leva a entender que a parte referente ao direito de resposta não foi recepcionado e , por isso, a ADPF e a CF/88 não iriam no mesmo sentido? Alguém poderia, por gentileza, me explicar?

    Obrigada!
     

  • Eu não entendi a elaboração da questão!!

  • Apesar do enunciado gigante a pergunta é bem simples: qual é a eficácia do inciso V do art. 5º ( V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; )?

     

    Na decisão do STF, que foi negada a recepção da Lei de Imprensa, ADPF 130/2009, decisão do Supremo confirmou a eficácia plena do inciso V do art. 5º,  da Constituição Federal, que tempera o direito de livre manifestação do pensamento. ou seja a negação o provimento ao recurso extraordinário é compatível decisão prolatada na ADPF.

    Gabarito: Letra E.

     

    a) incompatível com a decisão prolatada na ADPF, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o próprio STF, sendo passível de reforma pelo Plenário do Tribunal.

    b) incompatível com a decisão prolatada na ADPF, mas passível de ser tomada, uma vez que o STF não é atingido por seu efeito vinculante.

    c) incompatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia limitada, dependendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.

    d) incompatível com a Constituição da República, que assegura a plena liberdade de expressão do pensamento, vedando qualquer espécie de censura, prévia ou posterior, assegurado apenas o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem do ofendido pelo seu exercício.

     

    ╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

                                                            ☭​ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrotas". - Lenin ☭​


ID
1667434
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado pretende vincular quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, para financiamento de programas e projetos culturais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a vinculação pretendida é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 216


    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."


  • Dica sobre a FCC: essa é a terceira questão que faço da banca sobre o mesmo assunto "fundo de fomento à cultura". 

  • FUNDO DE FOMENTO A CULTURA

    Quem pode vincular: ESTADOS e DF

    Quanto pode vincular: ATÉ 5 %

    Do que: receita TRIBUTÁRIA líquida

    NÃO pode usar o Dinheiro:

                  I - despesas com pessoal e encargos sociais;

                  II - serviço da dívida;

                  III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."

     

    Outras questões sobre o mesmo tema:

    Q640751

    Q623106

     

  • Acho que o colega WM se equivocou. A CF fala até cinco décimos por cento, o que equivale a 0,5%.

  • O que há de errado com a B?

  • Suspeito que a B esteja errada por que a referida lei deve obedecer às normas constitucionais, não federais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.   

  • Ana, concordo em gênero, número e grau com vc. Bons estudos.

  • Vincular receita sem prévia criação, por lei, de um Fundo? Novidade.

    Art. 216, parágrafo 6.º da Constituição Federal de 1988:

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida


ID
1667437
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a competência para instituí-la é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 159 III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.


    Os 25%


    Art. 159, § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.



  • CIDE combustível é exceção ao princípio da anterioridade anual, ou seja PODE SER cobrado naquele mesmo ano. Todavia, observa ao princípio da anterioridade NONAGESIMAL, respeitando o lapso temporal de 90 dias para iniciar a cobrança. 

  • Na realidade, apenas uma correção para explicar a resposta correta "A":

    Art. 159 III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, ( contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível ), 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c (ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes), do referido parágrafo.

    Depois, conforme o par. 4º do art. 159(e não o 3º):

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.

    O parágrafo 3º se refere ao montante de 25% que os Estados deverão entregar aos municípios em relação aos 10% do IPI repassado pela União a estes e ao Distrito Federal, proporcionalmente à exportação de produtos industrializados.

  • A alternativa B esta certa também.

    Segundo Ricardo Alexandre em seu ultimo livro (2016): " a Constituição Federal permite a redução e o restabelecimento das alíquotas sem obediência à anterioridade. Quanto à redução, o dispositivo édespiciendo,  visto  que  o  princípio  só  é  aplicável  para  os  casos  de  aumento  de  carga  tributária,qualquer que seja o tributo. No que concerne ao restabelecimento, a regra é inovadora, pois permite que, após a realização de uma redução, seja possível uma majoração subsequente, sem obediência à anterioridade, desde que respeitado, como teto, o percentual anterior"

    Ou seja, dessa forma, a instituição ou majoração devem seguir a noventena e a anterioridade. Só não segueria a anterioridade se ocorresse uma redução ou mero restabelecimento da aliquota.

    Além disso, de acordo com o CF/88: 

    "Art. 177. ........................................

    .........................................................

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso;"

     

  • O único erro que vislumbro na assertiva "b" é quanto ao verbo "estabelecer", quando o correto é "Restabelecer".

  • Letra A) Correta

    Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    Letra B) Art. 177. Constituem monopólio da União: 

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso; b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

    Letra D) Art. 177, §4º

    II - os recursos arrecadados serão destinados: 

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    Letra E) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • O erro da B está em dizer que é vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro quando na verdade a CIDE não obedece ao princípio da anterioridade anual. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 159. A União entregará:  

     

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.    

     

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados:  

     

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes
     


ID
1667440
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. cargo de professor do ensino fundamental da rede pública de ensino de determinado Município;

II. cargo de professor em Universidade pública estadual;

III. emprego de auxiliar administrativo em empresa pública federal;

IV. mandato de Vereador;

V. mandato de Prefeito.

Havendo compatibilidade de horários, seria autorizada, à luz da Constituição da República, a acumulação remunerada do

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior


    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Bruno, encontrei o seguinte:

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".


    Acredito que a letra C esteja errada porque o cargo de auxiliar administrativo não exige a habilitação específica, não sendo, portanto, cargo técnico, nem científico, para efeito do art. 37, inciso XVI da CF.

    SMJ

  • Complementando - alternativa E.

     

    O erro consiste em se afirmar a não contagem do tempo para fins de promoção por merecimento quando houver cumulação de mandato de vereador e de magistério face à compatibilidade de horários. Portanto, não haverá contagem apenas se houver  afastamento.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições [...]:

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

     

  • Alguém sabe a fundamentação do erro da letra 'e'?

  • Cristiane,

    Os cargos de Professor universitário e Vereador são acumuláveis (desde que haja compatibilidade de horários), portanto, se não houver afastamento do cargo haverá de ser computado para todos os efeitos, inclusive para promoção por merecimento.

    Note que a exceção do Inciso IV do Art. 38, já transcrito pelo colega Nunes, somente terá aplicação quando houver afastamento do cargo (professor) para o exercício do mandato eletivo (vereador).

  • Bruno, creio eu que o erro da quesao B e C seja por falar em "auxiliar".


    Cristiane, o erro da letra E é que no caso apresentado há compatibilidade de horário, logo, poderá ser cumulado o cargo de professor e o de vereador. Desta forma, continua-se contando o tempo de serviço normalmente, inclusive a promoção por merecimento (só não conta a promoção por merecimento quando ocorre afastamento do cargo efetivo)

  • Caaaaraaio, não entendi PN! :/ 

  • Questão boa 

    Complementando comentário de Samila, quanto a letra E, em relação à contagem para promoção por merecimento.


    Nos termos do art. 38, IV, da 102 , V , da Lei nº 8.112 /90, por expressa vedação legal, o tempo de serviço no exercício de mandato eletivo não é contado para fins depromoção por merecimento. Assim, o tempo de afastamento do autor para exercer o mandato de deputado estadual não pode ser computado para efeito de progressão funcional na carreira do magistério, que se dá por avaliação de desempenho, tendo em vista a impossibilidade de sua realização durante o período em que o docente esteve afastado para o exercício do mandato eletivo. 5. Apelação e remessa oficial providas para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, com a inversão dos ônus da sucumbência....

    Encontrado em: e-DJF1 p.05 - 10/6/2008 LEG:FED DEC: 094664 ANO:1987 ART : 00016 INC:00001 INC:00002 PAR: 00001 PAR... :00011 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO LEG:FED PRT:000341 ANO:1991 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ... LEG:FED PRT:000713 ANO:1995 REITOR DA UNIVERERSIDADE FEDERAL DO PARÁ LEG:FED MPR:001522 ANO:1996...


  • Estou tentando entender o erro da "a", se alguém concatenou por favor poste comentário.

  • Samantha, na questão diz que é permitida a acumulação remunerada, na alternativa a, isso não é verdade, pois ele pode apenas optar por uma das remunerações, não optar por acumular a remuneração de prefeito com a de professor...veja também que a alternativa diz que é um servidor, logo, aplica-se o artigo 38, II da CF88 abaixo. ;-)



    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • acredito q o erro da A seja que a questão não informou que ele deverá se afastar do cargo de professor:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - ...

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Não entendi a letra "b". Por que não pode haver acumulação de professor +auxiliar administrativo?


  • a) ERRADA. Somente na hipótese de exercer o mandato de vereador que as funções poderão ser exercidas cumulativamente e desde que haja compatibilidade de horários e de remuneração.

    Art. 38, Inciso II CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    "b" e "c") ERRADAS. Estas hipóteses de cumulação de cargos não são respaldadas pela CF/88.

    Art. 37, Inciso XVI CF/88: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Juiz + Magistério em Curso de Ensino Superior em Direito (Art. 95, § Único, Inciso I CF/88)

    Promotor + Magistério em Curso de Ensino Superior em Direito (Art. 128, Inciso II, alínea "c" CF/88)

     

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior."

    TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros."

     

    d) CERTA. Art. 38, Inciso III CF/88: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    e) ERRADA. A hipótese trazida pelo art. 38, Inciso IV da CF/88 somente ocorrerá caso o servidor não tenha compatibilidade de horários para exercer o mandato de vereador. Como o enunciado narra que o servidor terá compatibilidade de horários para exercer os dois cargos, ele os exercerá normalmente e inclusive o tempo de exercício será contado para promoção por merecimento.

    Art. 38, Inciso IV CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Sinceramente, eu acho uma sacanagem quando fazem uma cobrança dessa, pois se nem os Tribunais entram em acordo no que seria cargo técnico ou cientifico como nós poderíamos saber?  Nestes casos, eu acredito que a banca deveria especificar quando se tratar de cargo técnico científico, sendo que sua omissão não poderia ser considerado como fal. O que acham?

  • SIMPLIFICANDO

    Prefeito é necessariamente afastado! Entao nao acumula. (A FALSA)

    Emprego de auxiliar conforme entendimento do STJ não se enquadra como "técnico ou científico" = Entao nao acumula (B e C FALSAS)

    Logo das opções só caberia acumular:

    1) Ou os 2 de professor

    2) Vereador + Professor

    a (LETRA E é FALSA) pois no caso há acumulação, e a regra do " exceto para promoção por merecimento" é para os casos de afastamento e não quando se cumula os cargos.

    LETRA D, GABARITO!

  • Pessoal, será que as letras B e C estariam erradas mesmo pelo fato de "auxiliar administrativo" não ser técnico? Mas a FCC não disse isso. Pensei em outra coisa, depois de gastar horas e horas pensando em outra alternativa para o erro.

    Notem o art. 37, XVI e XVII da CF:

     

    Art. 37, XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Art. 37, XVII. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Percebam que a vedação à acumulação se refere tanto a empregos, funções e cargos. No art. 37, XVI, alínea "b", porém, há uma das exceções: a de cargo de professor com outro (cargo) técnico ou científico. Na questão em tela, porém, auxiliar administrativo é EMPREGO PÚBLICO, e não cargo público (ou seja, não recai na exceção). Assim, prevaleceria a regra geral de vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. A meu ver, a FCC pensou nisso.

     

    Ps.: antes que alguém venha dizer que a exceção na alínea "b" do art. 37, XVI da CF incluiu empregos públicos ao se referir a cargos públicos, a própria CF fez distinção entre ambos (na alínea "c" do mesmo inciso, por exemplo, a Carta Magna trata de cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde).

     

  • Quem marcou inicialmente a "d", mas depois que leu a "e" mudou para esta, levanta a mão aí. O/ 

  • Direto pra comentários de Lucas e Arthur

  • - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Pegadinha essa E kkkkkkk, mas só pensar que se ele vai estar trabalhando efetivamente como professor não tem por que não promovê-lo por merecimento

  • GABARITO: D

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


ID
1667443
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Constituição da República, a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF, sobre determinada matéria constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Nos termos do art. 103-A, “caput”, da Constituição, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

  • LEGITIMIDADE

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


  • E) todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverão decidir os casos pendentes de julgamento, bem como os ajuizados posteriormente, em conformidade com o teor da súmula, ainda que se trate de casos referentes a situações ocorridas antes de sua edição. 

    (CORRETO, porque, em regra, a súmula vinculante tem eficácia imediata)


    Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

  • Acrescentando, o erro da alternativa "A", é afirmar que o STF proferira outra decisão em substituição a decisão cassado, o que não é verdade, visto que neste caso, o STF, julgando procedente a reclamação, ao cassar a decisão judicial reclamada, determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • A) ERRADA. Não vincula TODOS os órgãos do Poder Judiciário como afirma erroneamente a assertiva.

    A súmula vinculante vincula somente o Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo na sua função típica de legislar (nem o Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por ex., edita medida provisória), sob pena de se configurar o "inconcebível fenômeno da fossilização da constituição", nem mesmo em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar a possibilidade de revisão e cancelamento de ofício. (Pedro Lenza)

  • Em relação à alternativa D:Errada. 
    A Constituição Federal conferiu aos Tribunais de Contas o controle da legalidade dos atos da Administração, pertinentes a matérias que envolvem despesas públicas.Obviamente, os Tribunais de Contas detêm competência para dizer do conflito existente e de suas conseqüências emitindo um juízo de constitucionalidade, a fim de impedir a realização das despesas decorrentes, por exemplo. Essa tese irrecusável de que compete às Cortes de Contas, no exercício de suas funções de controle, a apreciação da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, encontra-se consolidada na Súmula 374 do Supremo Tribunal Federal (STF), “in verbis”:“O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”.É importante ressaltar, todavia, que o objetivo dos Tribunais de Contas não é o mesmo do STF, esse sim órgão competente para o controle abstrato definitivo das normas.Aos Tribunais de Contas é assegurada a competência de declarar a inaplicabilidade do texto legal apreciado ou determinar a sustação do ato que não se conforma à Constituição.Como bem assinala o excerto do Recurso em Mandado de Segurança 8372 do STF: “há que se distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos Poderes do Estado" . Como se vê, a competência de deixar de aplicar leis inconstitucionais é também dos Tribunais de Contas, embora não privativa deles.
    Essa competência outorgada aos Tribunais de Contas não o autoriza, evidentemente, a não observância de Súmula vinculante editada pelo STF de forma deliberada.
  • Sinceramente colegas, continuo sem entender...Se alguém puder me ajudar...Obrigada!

  • A ) "(...), proferindo outra em substituição à decisão cassada, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso." -
    O erro está em afirmar que o STF irá proferir decisão em substituição à decisão cassada (na verdade, o STF irá apenas determinar que outra decisão seja proferida,não sendo ele quem propriamente irá proferir a decisão, conforme art. 103 - A, §3º da CF).

    B) "apenas as situações constituídas (...)" -  Isso não é verdade. A súmula vinculante terá efeito vinculante a partir da sua publicação na imprensa oficial e aplica-se às situações ocorridas antes de sua edição. Nesse sentido, Lenza aduz que "(...) se um tribunal de segundo grau estiver analisando um recurso, ou o juízo monocrático decidindo determinada questão em relação a fato praticado em momento anterior à edição da súmula vinculante, deverá, necessariamente, aplicar o entendimento firmado na referida súmula, mesmo que se trate de matéria penal e de interpretação menos benéfica" (In: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 2015, p. 956). Isso também justifica o acerto da alternativa "E".


    C) "apenas (...)" -  O próprio art. 103, §2º prevê que , "sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei", a provocação de revisão e cancelamento de súmula pode ser feita pelos legitimados para propor ADI. Logo, não são apenas eles. Dai o porquê da lei 11.417/06, em seu art. 3º, prever também como legitimados o defensor público-geral federal, Tribunais Superiores, TJs dos Estados, etc... 

    D)" (...) que não se estende, contudo, aos Tribunais de Contas..." - A possibilidade de os Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público (nos termos da súmula 347 do STF) não tem o condão de afastar sua obrigação de observar as súmulas vinculantes existentes.

  • a) Permitindo-me discordar da colega Hellany, todos os órgãos do Poder Judiciário estão obrigados ao seu cumprimento, já que não haveria sentido o próprio Tribunal prolator da decisão julgar de modo diverso do entendimento que ele mesmo proferiu (perderia o próprio sentido da Reclamação não haver a obrigatoriedade pelo STF). A possibilidade de revisão ou cancelamento posterior de Súmula não retira o seu caráter de obrigatoriedade do Supremo, apenas impõe que esse órgão possa, na análise da mutação constitucional, alterá-la para melhor adequamento aos novos fatos sociais. O erro da alternativa "a" encontra-se no excerto " proferindo outra em substituição à decisão cassada", pois o STF cassará a decisão e determinará que outra seja proferida (pelo próprio órgão julgador da decisão reclamada), nos termos do art. 103, A §3º.

    b) Só não será aplicada aos processos que já possuam trânsito em julgado.

    c) Nos termos do art. 103 - A § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, Lembrem-se que o próprio STF pode de ofício proceder com revisão ou cancelamento de súmula.

    d) Em que pese a súmula 347 do STF determinar que "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.", essa súmula é anterior à CF de 88. Nesse aspecto, o STF vem, em decisões monocráticas, se manifestando quanto à impossibilidade da apreciação de constitucionalidade de leis pelos Tribunais de Contas (como no MS 25.888/MC), ainda que em casos concretos. Saliente-se que a súmula ainda não foi cancelada, pelo que a questão ainda segue passível de bastantes controvérias.

    e) Conforme dito pelos colegas, resposta CORRETA. 

  • A meu ver, o erro da alternativa "A" se encontra no fato de que o próprio STF não está obrigado a aplicar a sumula, podendo julgar de outra forma, ocorrendo aí o fenômeno denominado overruling. Certo?!

  • Literalidade da letra A.

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Ou seja, o STF não profere outra.

  • Quanto o erro da alternativa "a"  acredito que o colega Érico matou a charada: "determinará", não será o STF que irá proferir a decisão

    Correta a alternativa "E":

    Em geral a SV terá efeito imediato, mas se houver razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público, o STF poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que a súmula só tenha eficácia apartir de outro momento.

  • Gab. E

     

    Artigo 103-A da CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estavelecida em lei.

    erro da A: §3º: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • a) todos os órgãos do Poder Judiciário estarão obrigados a observá-la, sob pena de cabimento de reclamação ao STF, que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, proferindo outra em substituição à decisão cassada, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    INCORRETA, NÃO é o STF quem profere a decisão ele APENAS determina que seja proferida outra decisão.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

     b) apenas as situações constituídas posteriormente deverão ser decididas, na esfera administrativa ou judicial, em conformidade com o teor da súmula, por força do princípio da irretroatividade. INCORRETA

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

     c) apenas os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderão provocar sua revisão ou cancelamento. 

    INCORRETA, + DPU +TRIBUNAIS SUPERIORES+ OS TJE OU TJDF+ TRF+ TRT + TRE + TRM.

     

     d) a administração pública direta e indireta, em todas as esferas da federação, estará obrigada a observá-la, obrigação que não se estende, contudo, aos Tribunais de Contas, que, no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.

    Errei fui direto nessa questão, já fiz questão hoje da FCC que considerou como certo isso!!! enfim, nada a reclamar só aprender..

     

     e) todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverão decidir os casos pendentes de julgamento, bem como os ajuizados posteriormente, em conformidade com o teor da súmula, ainda que se trate de casos referentes a situações ocorridas antes de sua edição.

    Regra: TODOS os orgãos de Poder Judiciário estão vinculados a SUMULA

    Exceção : STF + Poder Legislativo quando estiver legislando 

  • Nayara Souza, sustenta a doutrina que quando se afirma "se aplica aos demais órgãos do Poder Judiciário" isso significa sim que o STF tá de fora. Ele não está vinculado a suas próprias decisões. Hilário, mas é verdade.

  • Ninguém explicou bem a alternativa correta...alguém se habilita?

  • Letra E (CORRETA)

    As súmulas Vinculantes têm eficácia imediata a partir da sua publicação na imprensa oficial. Isso significa que todos os atos administrativos e todas as decisões judiciais posteiores à sua publicação deverão observá-la. Assim, os casos pendentes de julgamento, bem como os ajuizados posteriormente, deverão ser decididos pelo Poder Judiciário segundo o enunciado da Súmula Vinculante.

  • Leonardo, ainda que os fatos que deram azo ao ajuizamento de uma determinada ação sejam anteriores à demanda, o importante é pensar se houve ou não o trânsito em julgado desta, ou seja, se houve pronunciamento definitivo da causa - não cabe mais recursos ordinários ou extraordinários. Se não houve, os efeitos da súmula vinculante incidirão nos casos pendentes de julgamento, bem como os ajuizados posteriormente, em conformidade com o teor da súmula vinculante editada pelo STF, pois não se pode dizer que ocorreu a coisa julgada e portanto ofensa ao art. 5º, incisio XXXVI, da CF/88.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  
     

  • A. ERRADO. A decisão do STF na reclamação não substitui a decisão reclamada

    B. ERRADO. Atinge as situações pendentes, observado o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    C. ERRADO. Deve observar o rol da Lei 11.417/06 e também o próprio STF pode fazer isso de ofício

    D. ERRADO. Tribunal de Contas também fica vinculado

    E. CORRETO


ID
1667446
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pode prestar serviços, utilidades e disponibilidades aos administrados direta ou indiretamente. Nenhuma dessas atuações está isenta de controle, interno e externo, que se projeta com variados graus de intensidade a depender dos interesses protegidos e da essencialidade do objeto da atividade, na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    A rescisão unilateral do contrato é uma das prerrogativas da administração pública, e não do particular, conforme art.58 c/c 78 e 79 da Lei 8.666/93. Portanto, a este tal rescisão é vedada pela legislação em prol do interesse coletivo:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de [...]:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art.78, § único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, noscasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo noprocesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Alguém saberia explicar por que não o item "C"?

  • Alguém saberia explicar o erro das demais alternativas?


  • "Formas de extinção do contrato de concessão:

    RESCISÃO JUDICIAL: Quando o concessionário não possui mais interesse na manutenção do contrato, mesmo que por descumprimento de normas contratuais pela administração, ele não pode realizar a rescisão UNILATERALMENTE, PRECISANDO RECORRER À VIA JUDICIAL."

    Fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltar Neto, p.458.

  • qual o erro da "c"?

  • Pessoal, vamos indicar para comentário!!!

  • O particular não pode rescindir unilateralmente o contrato. Ele pode requerer em juízo, para que então o poder judiciário o faça, via processo judicial.

  • Acredito que o erro da letra "C" reside na expressão "Poder de Polícia".  Haja vista que o Poder que a Administração Pública exerce sobre o particular prestador de serviço público não é o Poder de Polícia e sim o Poder Disciplinar. 

    Sabemos que o Poder de Polícia administrativa é destinado não apenas para os particulares mas também para aqueles que possuem vínculo com a administração.  Ex: Aluno matriculado em escola pública comete irregularidades (Advertência, suspensão etc.)

    Mas neste caso em específico fala-se unicamente do poder de controlar, fiscalizar e ordenar a adequada prestação de serviço pela Administração Pública, ou seja, Poder Disciplinar. 

  • A) Errada, os serviços públicos essenciais também podem ser delegados.

    B) Errada, 

    C) Errada, isso é poder disciplinar, pois a concessionária está vinculada à administração através do contrato.

    D) Certa.

    E) Errada, pode interromper.

  • O erro da B e da E?

  • Na alternativa E, é errado afirmar que a inadimplência do Estado autoriza rescisão unilateral pelo contratado.

    Em verdade, pelos princípios da Continuidade do Serviço Público e Supremacia do Interesse Público, os particulares ficam impossibilitados de invocar 'exceptio non adimpleti contractus', devendo requerer judicialmente a rescisão do contrato e a indenização por perdas e danos.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Gab: D

    A - correta, em parte! P/ Helly Lopes, os serviços essenciais são, de fato, indelegáveis. (Cespe sempre cobra tal posicionamento). Não sei qual é o erro da questão. P/ Maria Sylvia, os serviços essenciais podem ser delegados.

    B - Não é preciso ter recursos públicos p q seja considerado serviço público. (o R$ pode ser totalmente da empresa privada).

    C- Não é poder de polícia, mas disciplinar (vínculo de particular com Estado).

    E - Não há rescisão unilateral pelo contratado.

  • Talvez o erro da alternativa A esteja na expressão "privativo", em vez de "exclusivo". Se alguém puder confirmar ou corrigir...
  •            A alternativa A, baseia na qualificação do OBJETO que são :

    serviços sociaisatividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas). E o Estado continua fiscalizando. Logo o erro da questão é dizer que somente pode ser delegado se for serviço não essencial, pois pode sim em alguns casos.

    HÁ OUTRAS QUALIFICAÇÕES DO OBJETO : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: NECESSIDADES INTERNAS DA ADM. EX: IMPRENSA OFICIAL; SERVIÇOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: QUE VISAM ATENDER A ATIVIDADE NO SEU ASPECTO ECONÔMICO EX: ENERGIA ELÉTRICA.

                                       

    Sejas forte, não como o vento que a tudo destroi, mas como a rocha que tudo suporta!

  • D está errada, pois o contratado pode rescindir por meio da via judicial.

  • o contratado nunca, em situação alguma, sem exceções, poderá rescindir unilateralmente o contrato. Deverá sempre fazer por via judicial.

  • Quanto aos serviços públicos:

    a) INCORRETA. Os serviços públicos essenciais também podem ser delegados.

    b) INCORRETA. Recurso financeiro não é requisito para a existência de serviços públicos, estes existem pela necessidade e por dever por parte do Estado de garantir e fornecer qualidade de vida a seus administrados.

    c) INCORRETA. Há relação de vinculação, tratando-se de poder disciplinar.

    d) CORRETA. Não há rescisão unilateral do contrato por parte da concessionária, poderá rescindir somente mediante ação judicial, não podendo interromper ou paralisar os serviços prestados até a decisão judicial transitada em julgado. Art. 39, caput e parágrafo único.

    e) INCORRETA. Não há rescisão unilateral pelo contratado. Ver alternativa D.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


ID
1667449
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado é proprietário de quase duas dezenas de terrenos localizados em determinado bairro onde a empresa pública responsável pelo saneamento está promovendo inúmeras obras. Em razão disso, seu representante entrou em contato com o Estado para solicitar a utilização de um dos imóveis, que é dos poucos de grandes dimensões, como canteiro de obras. Considerando que não se trata de um bairro muito valorizado, a avaliação do uso do referido imóvel não resultou significativa. Como alternativa de otimização de gestão imobiliária,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. A transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

  • Resposta Letra B


    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

    Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir.

    Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc.

    A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 



     

    a)  ERRADA. O Estado não pode locar o terreno pelo valor que entender pertinente. Ele deve atender ao valor de mercado. Além disso, regra geral, empresa pública prestadora de serviço público se submete ao regime da Lei n° 8.666/1993.

     

    b) CERTA. O Estado pode outorgar permissão de uso onerosa em favor da empresa pública e, como contrapartida, estabelecer obrigação de fazer de modo que, ao invés de remuneração em espécie, a permissionária fique responsável pela guarda e vigilância dos demais terrenos de titularidade do Estado, o que representaria melhor custo-benefício do que a mera precificação do uso.

     

    c) e d) ERRADA. . A empresa pública até pode promover desapropriações, se a ela tiver sido outorgado esse poder. Acontece que pelos dados da questão não podemos tirar essa conclusão. Além disso, antes de efetivar a desapropriação, seria necessária a declaração de utilidade pública (pelo poder concedente): Art. 29, Lei 8987/95.
    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
                VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     Art. 31. Incumbe à concessionária:
                  VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

     

    e) ERRADA. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
             I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
              
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
    Apenas a licitação é dispensável em alguns casos.

  • Alguém sabe o erro da letra C?

  • Esse trecho do enunciado de uma outra questão do mesmo concurso (Q555815) ajuda a responder a questão:

    "Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que 'os bens públicos devem ser disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem' ".

     

     

  • a)  ERRADA. O Estado não pode locar o terreno pelo valor que entender pertinente. Ele deve atender ao valor de mercado. Além disso, regra geral, empresa pública prestadora de serviço público se submete ao regime da Lei n° 8.666/1993.

     

    b) CERTA. O Estado pode outorgar permissão de uso onerosa em favor da empresa pública e, como contrapartida, estabelecer obrigação de fazer de modo que, ao invés de remuneração em espécie, a permissionária fique responsável pela guarda e vigilância dos demais terrenos de titularidade do Estado, o que representaria melhor custo-benefício do que a mera precificação do uso.

     

    c) e d) ERRADAS. A empresa pública até pode promover desapropriações, se a ela tiver sido outorgado esse poder. Acontece que pelos dados da questão não podemos tirar essa conclusão. Além disso, antes de efetivar a desapropriação, seria necessária a declaração de utilidade pública (pelo poder concedente): Art. 29, Lei 8987/95. Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;  Art. 31. Incumbe à concessionária: VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

     

    e) ERRADA. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Apenas a licitação é dispensável em alguns casos.

     

  • Por se tratar de uma empresa pública, o termo "outorga" é pertinente?

     

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
     

  • Marcos, a questão não está se referindo à outorga referente à descentralização administrativa. A assertiva B está apenas empregando o verbo outorgar, o qual, no contexto da questão, está sendo utilizado no sentido de conceder, conferir, atribuir. Bons estudos!

  • Eliminei a letra B por entender que a Empresa Pública deveria respeitar o fim para o qual recebeu a descentralização (Princípio da especialidade) no caso, empresa responsável pelo saneamento. Como é que vai ficar responsável pela guarda e vigilância dos demais terrenos? Isso não fere o princípio da especialidade? Alguém explica, por favor... Desde já, obrigada!

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Estado até poderia locar o imóvel, considerando que se tratava de um bem dominical, mas teria que observar o valor de mercado.

    b) CERTA. A permissão de uso pode ser outorgada a título gratuito ou oneroso. Neste último caso, não há impedimento para que a contraprestação exigida do particular seja feita em forma de obrigações, e não em pecúnia.

    c) ERRADA. A lei que rege as concessões públicas (Lei 8.987/95) admite que as concessionárias executem apenas os procedimentos operacionais da desapropriação (ex: pagamento de indenizações). O ato de desapropriação, em si, que define quais bens serão desapropriados, é de competência do ente político.

    d) ERRADA. Valem os comentários da alternativa anterior.

    e) ERRADA. Segundo o art. 17 da Lei 8.666/93, a alienação de bens imóveis da administração direta depende de autorização legislativa prévia e deve ser feita, como regra, mediante licitação na modalidade concorrência. Não obstante, é certo que a licitação é dispensada para a venda a “outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1667452
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que “os bens públicos devem ser disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem".

Esse entendimento dirige-se 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    a todos os bens públicos, importando a compatibilidade dos usos possíveis com a vocação e utilização precípua de cada um dos bens, admitindo-se diversas modalidades de instrumentos jurídicos relacionados ao mesmo substrato material.

  • Trata-se  da  formas de uso dos  bens  públicos  que  podem  ser  de  uso  comum ou  de   uso  especial.                               

    USO  COMUM: Os usuários são anônimos, indeterminados e os bens são utilizados por todos os membros da coletividade (uti universi);Permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que têm o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geral. 
    USO  ESPECIAL: A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade;É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução de serviços públicos;Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.

  • A - ERRADA

    "aos bens públicos da categoria de uso especial e aos dominicais, posto que os bens de uso comum do povo já tem destinação intrínseca à sua natureza, não admitindo diversificações, sob pena de ilegalidade"

    O bem que possui finalidade intrínseca à sua natureza é o de USO ESPECIAL

    ------------------------------

    B - CORRETA

    --------------------------

    C - ERRADA

    aos bens de uso especial, posto que é essa categoria de bens que serve à coletividade, abrigando serviços ou utilidades públicas, diversamente dos bens dominicais, que se prestam ao atendimento de finalidades de interesses privados e dos bens de uso comum do povo, que são de uso difuso e irrestrito a todos"

    Os bens dominicais estão apenas desafetados, não significa que estão sob interesse privado. Até porque bem dominical ainda é bem público e dotado de imprescritibilidade.

    -----------------------------

    D - ERRADA

    "aos bens dominicais, que são os bens públicos sem destinação e, portanto, sujeitos ao regime jurídico de direito privado, admitindo usos distintos daqueles precipuamente destinados ao atendimento do interesse público"

    Mesma justificativa da C, bens dominicais não passam a ser de regime privado, apenas são desafetados do regime público.

    -------------------------------

    E - ERRADA


  • SEGUNDO M. SILVIA DI PIETRO OS BENS DOMINICAIS SE SUBMETEM AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AGIR, EM RELAÇÃO A ELES, COMO UM PROPRIETÁRIO PRIVADO.

    SEGUNDO TAL ENTENDIMENTO, QUAL SERIA O ERRO DA LETRA D?

     d) aos bens dominicais, que são os bens públicos sem destinação e, portanto, sujeitos ao regime jurídico de direito privado, admitindo usos distintos daqueles precipuamente destinados ao atendimento do interesse público.

     

  • Olá C.Mello. A definição da alternativa "D" está certa. Porém a pergunta é: a quais bens públicos a afirmação se refere? A alternativa "D" diz que se refere somente aos bens dominicais. Aí está o erro. Aliás, eu também errei.

    É necessário ter cuidado também que os bens dominicais continuam sendo públicos, porém sua utilização está sujeita também ao regime de direito privado. Razão pela qual poderão ser utilizado institutos como, a locação, o arrendamento, o comodato, etc.

  • Gabarito - B

    "... O uso privativo pode alcançar qualquer das três categorias de bens públicos. Suponha-se, para exemplificar, o consentimento dado pelo Poder Público para utilização da calçada por comerciante para a colocação de mesas e cadeiras de bar. Ou certo boxe de mercado produtor pertencente ao Municipio, para uso privativo de determinado indivíduo. Ou, ainda, um prédio desativado, cujo uso a um particular determinado é autorizado pelo Estado. Estão aí exemplos de bem de uso comum do povo, de uso especial e dominical, todos sujeitos a uso privativo..."

    (Página 1213, José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 29 Edição).

  • vide comentário, LUIZ BIANCHINI, POIS É O MELHOR

  • Comentários:

    A assertiva da autora dirige-se a todos os bens públicos (alternativa “b”), os quais podem servir à coletividade de diversas maneiras, seja para usufruto geral direto – especial ou comum – seja para uso privativo, mediante outorga realizada por uma das diversas modalidades de instrumentos jurídicos existente. Mesmo os bens dominicais podem proporcionar benefícios à coletividade, por exemplo, quando são alienados, gerando recursos que podem ser aplicados em ações de interesse geral.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
1667455
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado publicou edital para contratação de concessão, nos termos da Lei n° 8.987/1995, para duplicação e exploração de rodovia com grande fluxo de veículos e caminhões em região desenvolvida de seu território. Ao concessionário seriam atribuídas as receitas acessórias passíveis de serem auferidas com a exploração de espaços em áreas que margeassem as rodovias, podendo, inclusive, adquiri-las para essa finalidade, por todas as formas que lhe estivessem autorizadas. Esse edital

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8.987

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Art. 31. Incumbe à concessionária:
    [...]
    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato

    bons estudos

  • Acrescentando...

    Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais. STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554). 

  • Lei 8987:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Além disso, a concessionária é responsável pela promoção das desapropriações!

    E

  • Determinado Estado publicou edital para contratação de concessão, nos termos da Lei n° 8.987/1995, para duplicação e exploração de rodovia com grande fluxo de veículos e caminhões em região desenvolvida de seu território. Ao concessionário seriam atribuídas as receitas acessórias passíveis de serem auferidas com a exploração de espaços em áreas que margeassem as rodovias, podendo, inclusive, adquiri-las para essa finalidade, por todas as formas que lhe estivessem autorizadas. Esse edital

     POLÍTICA TARIFÁRIA

            Art. 8o (VETADO)

            Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior.

            § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

            Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

            Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

            Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

            Art. 12. (VETADO)

            Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

  • a) possui patente ilegalidade, porque a exploração de receitas acessórias não é finalidade abrangida pelo interesse público que justifique a aquisição de áreas pelo concessionário, em especial se for por meio de desapropriação.

     

    b) deveria prever que a exploração desses espaços deve ser feita, necessariamente, por meio de licitação para seleção da proposta que represente maior remuneração pelo uso.

     

    c) deve, ainda que não seja expresso, ser interpretado no sentido de que essa faculdade é subsidiária à tarifa, ou seja, só pode ser utilizada quando a receita tarifária não for suficiente para a adequada remuneração do concessionário, o que se opera após 12 (doze) meses de vigência contratual.

     

    d) pode estabelecer previamente o tipo de atividade cuja exploração está autorizada nos locais, desde que, nos termos do que exige a Lei n° 8.987/1995, não configure atividade lucrativa, mas apenas serviços de suporte aos usuários da rodovia.

     

    e) está de acordo com o que autoriza a Lei n° 8.987/1995, podendo as receitas acessórias constituir importante parcela da remuneração do concessionário, que pode, por isso, nos limites do que lhe for autorizado, adquirir áreas, inclusive por desapropriação, porque a finalidade desta fica abrangida pelo empreendimento como um todo.

  • Interessante... Quer dizer que o Concessionário pode usar a DESAPROPRIAÇÃO para obter áreas para uso próprio e auferimento de renda? Pensei que a desapropiração somente poderia ser usada em casos últimos e que fossem indispensáveis à obra ou serviço, agora utilizar a despropriação em "proveito próprio" do Concessionário para que este explore a parte desapropriada me parece bem desproporcional. Ao menos o Concessionário deveria indenizar os particulares que tivessem desapropriados seus pedaços de terra.

    Mas é como já dizia o mestre Alborghetti: "Tudo que pinta de novo, pinta no ra*o do povo".

  • Na resposta da letra E 

    o Estado faz por Decreto essa autorização para a concessionária, logo precisa desta autorização.

     dê uma olhada aqui em um Decreto desse modelo : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Dsn/Dsn14469.htm

                   

                                                                                                    Com Jesus o inimigo cai!!

  • Receitas acessórias constam na Lei 8987, vejam:

     

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    Ademais, passada a vigência do contrato, creio que as áreas adquiridas reverteriam ao Poder Público Concedente. Os denominados bens reversíveis, como consta na Lei 8987:

     

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    Lembrando que, à princíopio quem promove a desapropriação é o Poder concedentem podendo ele delegar por meio de outorga essa função - caso em que a concessionária ficará responsável pelo pagamento de indenizações aos "ex-proprietários". 

     

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

     

            VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

    Resposta: Letra E. 

  • A instituição de outras fontes de receitas alternativas complementares ou acessórias é FACULTADA à empresa concessionária do serviço, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 8.987/95, não sendo obrigatória.

    → As concessões patrocinadas regem-se pela Lei das PPP’s, aplicando-se esse artigo!!!

    → O concessionário de serviço público, em regra, é remunerado pela prestação do serviço público concedido através da cobrança de tarifas do usuário. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que outras fontes de receita sejam legal e contratualmente permitidas para compor-lhe a remuneração. Como visto, busca-se atender, em última análise, o princípio da modicidade das tarifas.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 31. Incumbe à concessionária:

     

    I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

    II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.


ID
1667458
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estudos elaborados no âmbito da Secretaria da Saúde demonstraram que um hospital demora cerca de 5 (cinco) anos para ser construído e começar a operar. Isso porque somente após a conclusão das obras de construção a Administração licita a aquisição dos móveis, equipamentos, materiais e insumos para as atividades hospitalares. E, quando da instalação de diversos equipamentos, ainda é necessário fazer adaptações nos locais onde funcionarão. A Administração, no entanto, tem urgência em inaugurar novas unidades, uma vez que a ampliação de leitos nos hospitais em funcionamento não vem mais atendendo o crescimento da demanda na mesma proporção. Apresentou algumas propostas de modelos de contratação à sua assessoria jurídica, tendo-se mostrado viável

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Errada - Refere-se à concessão patrocinada, não administrativa

  • Letra C - Certo - Lei 12.462/2011

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    -

    Art 9º § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


  • Letra B - Errada -

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada (não são várias contratadas, apenas uma) até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada;


  • Não localizei o erro das letras A e E

  • O erro da "Letra E" não está na caracterização do caso como concessão patrocinada ou administrativa  (sequer e possível concessão). Assim, não ha serviço público a ser prestado mas sim a realização de uma obra e compra de equipamentos. 

  • a) a que veicula a licitação de uma empreitada integral, que abrange não só as obras de construção, mas também todas as demais contratações inerentes ou correlatas ao funcionamento do hospital. (ERRADA).

    A licitação é uma só e haverá APENAS UMA CONTRATAÇÃO. O contratado deverá entregar a obra em condições estruturais e de operação, conforme art. 6º do Estatuto das licitações.

    art. 6º, Lei 8.666/93 inc. VIII, letra 'e': empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Qual erro da letra A?

  • Erro da a > Todas as demais contratações. Empreitada integral é apenas UMA contratação.

  • RDC Lei 12.462/11

     

    Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • E - demonstraram que um hospital demora cerca de 5 (cinco) anos para ser construído e começar a operar. Isso porque somente após a conclusão das obras de construção a Administração licita a aquisição dos móveis, equipamentos, materiais e insumos para as atividades hospitalares.

    Não há prestação de serviço, requisito essencial para qualquer modalidade de concessão, seja a comum, administrativa ou seja a patrocinada.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)       

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         
    VII - das ações no âmbito da segurança pública;         

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

  • =========================================================================

     

    ARTIGO 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:  

     

    I - inovação tecnológica ou técnica;   

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou         

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.   

     

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


ID
1667461
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as possíveis relações que se pode estabelecer entre os diversos entes que compõem a Administração pública indireta, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”


    L8666


    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


  • Por favor, avise-me caso esteja agindo em erro:

    a) ERRADA .As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta podem celebrar contrato administrativo, porque receberam delegação da potestade pública, o que não se aplica às sociedades de economia mista, às quais somente são acessíveis os contratos privados, visto que é ao regime jurídico desta natureza que estão sujeitas - As sociedades de economia mista não celebram somente contratos privados, visto que quando as estatais (EP + SEM) são de serviços públicos estarão sujeitas ao próprio regime público, e não somente ao privado, como afirma a questão.

    c) ERRADA. Todos os entes que integram a Administração pública indireta − autarquia, empresas públicas e fundações − detêm legitimidade para celebrar contratos administrativos, mas somente as pessoas jurídicas de direito privado estão autorizadas a firmar contratos submetidos ao regime jurídico de direito privado - A alternativa excluiu  a sociedade de economia mista como integrante da administração indireta, além do mais, penso que pessoas jurídicas de direito publico também possam celebrar contratos com natureza de direito privado mas hipóteses em que não atuam sob os princípios de interesse público.

    d) Já explicada nos demais comentários.

    e) Correta.

  • Alguém consegue identificar o erro da B

  • b) ERRADA.  PENSO que o erro dessa alternativa se deve a expressa citação de que o contrato deve ter por objeto a prestação de algum serviço público em sentido estrito - isto porque, também seria considerado um contrato administrativo caso o objeto da prestação fosse de serviço público em sentido AMPLO (''atividades de administração pública em sentido material exercidas pelo Estado, ou se cabível, por seus delegatarios, sob regime jurídico de direito público, tais como o exercício de poder de polícia e outras atividades exclusivas do Estado, e os serviços públicos prestados por particulares mediante concessão, etc.").

    Note-se que os serviços públicos em sentido estrito citados pela questão são os presentes no art. 175 CF (que também podem ser prestados por particulares (descentralização por serviço). Sendo assim, ao meu ver, o erro da afirmativa está basicamente na especificação do tipo de serviço que ensejaria a caracterização de um contrato administrativo.


  • a questão pode ser respondida tendo por base a definição de contrato administrativo (definição com 3 posições diversas). Posição majoritária: aceita a existência de contratos administrativos como uma das espécies de contratos celebrados pela administração. Eles são os contratos celebrados pela administração sob o regime de direito público com prerrogativas e vantagens. Assim a adm. pode celebrar contratos regidos pelo direito privado (locação, permuta), ou seja, atua sem prerrogativas. observa-se que, mesmo nos contratos privados, há o dever de licitar.  

    Desse modo, a alternativa "e" apenas reflete essa definição majoritária: As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

  • Letra B)


    O erro se encontra na seguinte passagem: "com a necessária inclusão de cláusulas exorbitantes," isso porquê não há essa necessidade, porquê elas estão implicitamente contidas no contrato.



  • Erro da letra A: " as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração pública indireta podem celebrar contratos administrativos porque reveberam delegação da postedade pública..." . Gente, falou em delegação pra Administração indireta tá errado! a delegação advém do poder hierárquico (assim com a avocação) e não existe hierarquia entra a administração Direta e a Indireta, mas apenas o controle finalístico!

  • a) As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta podem celebrar contrato administrativo, porque receberam delegação da potestade pública, o que não se aplica às sociedades de economia mista, às quais somente são acessíveis os contratos privados, visto que é ao regime jurídico desta natureza que estão sujeitas. ERRADA. Primeiro, de acordo com Matheus Carvalho, não há delegação para pessoas jurídicas de direito público, apenas outorga. Além disso, as SEM se submetem às normas gerais de licitações e contratos, em regra. 

     b) Os contratos firmados por esses entes, para serem predicados como administrativos, devem ter por objeto a prestação de algum serviço público em sentido estrito, com a necessária inclusão de cláusulas exorbitantes, característica que os diferencia dos contratos privados. ERRADA. Os contratos administrativos em espécie podem ser: contratos de execução de obra, de prestação de serviços, de fornecimento de bens, de concessão ou permissão de serviço público, de concessão de uso de bens públicos ou contrato de gestão. Sobre as cláusulas exorbitantes, Matheus Carvalho diz que estão "...presentes, implicitamente, em todos os contratos administrativos. Estas cláusulas só excepcionalmente se aplicam aos contratos privados celebrados pelo Poder Público, devendo estar expressamente definidas no instrumento do acordo"

     c) Todos os entes que integram a Administração pública indireta − autarquia, empresas públicas e fundações − detêm legitimidade para celebrar contratos administrativos, mas somente as pessoas jurídicas de direito privado estão autorizadas a firmar contratos submetidos ao regime jurídico de direito privado. ERRADA. Di Pietro afirma que "no contrato administrativo, a Adminsitração age como poder público, com poder de império na relação jurídica contratual; não agindo nessa qualidade, o contrato será de direito privado". Assim, a Adminstração pode contratar mediante regime administrativo ou mediante regime privado, a depender da situação.  

     d) As empresas estatais não podem firmar contratos administrativos que as coloquem, em qualquer hipótese, em situação de controle sobre o contratado, sem, ao menos, prévio exame dos impactos da decisão, tendo em vista que essa preponderância exsurge do munus público e não da vontade dos contratantes. ERRADA. As empresas estatais submetem-se, em regra, ao regime de contratos administrativos, e tais contratos são marcados pelas cláusulas exorbitantes,ficando o Estado em posição de superioridade jurídica, podendo, assim, alterar ou rescindir unilateralmente o contrato, ocupar temporariamente bens, p. ex.. Assim, as empresas estatais podem sim exercer certo controle sobre o contratado em decorrência do regime jurídico administrativo, do qual decorre a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. 

    e) CORRETA.

  • "Nem todos os contratos celebrados pela Administração Pública são contratos administrativos. Estes são espécies daqueles. Os contratos da Administração, quanto ao regime jurídico, subdividem-se em: 

    a) contratos de direito privado: regidos pelo direito civil, derrogado por normas de direito público como, por exemplo, o contrato de compra e venda ou o comodato;

    b) contratos administrativos: regulados pelo direito público e podem ser divididos em 

    *contratos administrativos típicos: não têm paralelo no direito privado como é o caso da concessão de serviço público, de obra pública e de uso do bem público.

    *contratos administrativos atípicos: também existem no direito privado: mandato, empréstimo, empreitada, depósito.

    Resposta: letra "e"

  • C) Quer dizer que uma Autarquia não pode locar um imóvel de um particular para prestar serviço público? claro que pode. e esse contrato será contrato administrativo com as prerrogativas de direito público? claro que não, será contrato regido pelo direito privado.

  • gabarito E

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

  • caxca grossa

  • A lei 13.303/2016 altera alguma coisa nessa questão ? Alguém sabe responder ?

  • Super Concurseira, o livro do MA&VP de Direito Administrativo diz que os contratos celebrados pelas EP e SEM não são aplicáveis as normas da 8.666 devido à lei 13.303. É importante frisar que eles dizem: "A NOSSO VER.." ou seja, é um posicionamento doutrinário deles que não significa necessariamente que é marjoritário. Inclusive por isso que eu errei e marquei a letra A. Gostaria de saber se essa questão estaria desatualizada ou como eu devo interpretar esse posicionamento do livro. Essa informação se encontra especificamente na página 597 da última edição em vigência (Número 25).

  • O Poder Público fez licitação? Então, na sequência, celebrou contrato administrativo com a licitante vencedora. O contrato administrativo é dotado de supremacia do interesse público sobre o privado - princípio este que se manifesta pela presença de cláusulas exorbitantes (exigências que normalmente não encontramos em contratos comuns do dia-a-dia). É um contrato que coloca a Administração Pública em uma posição privilegiada sobre todos aqueles vencem licitações. Aqui o contrato é regido pelo direito público.

    Agora, se a prefeitura quer apenas alugar algumas casas para pessoas sem-teto, ela pode celebrar contrato de locação (que é um exemplo de ato de gestão). Esse contrato não é poderoso como o contrato citado acima - é um contrato comum do dia-a-dia que não a coloca em uma posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel (estão ambos no mesmo patamar). Quando a prefeitura celebra esse tipo de contrato, ela está no mesmo nível da outra parte. Aqui o contrato será regido pelo direito privado. Lembre-se: nesse caso não há supremacia do interesse público sobre o privado, é um mero ato de gestão ilustrado pelo contrato de locação. Assim, essa avença (acordo) será celebrada sob a égide do direito privado - é o poder público atuando como gente como a gente.


    Resposta: Letra E.


ID
1667464
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Administração pública municipal precise renovar sua frota de veículos que atende aos secretários e demais autoridades do Executivo. A Administração promoveu a especificação dos itens de segurança e demais acessórios que devem constar dos veículos, guardando pertinência com o entendimento do Tribunal de Contas competente. Essa aquisição

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de licitação dispensada ou dispensável, pois não há essa previsão nos Arts. 17 e 24 respectivamente.
    Quanto à inexigibilidade, veda-se a preferência de marca, conforme Art. 25, I da Lei 8.666.
    Quanto ao pregão: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei (10.520/2002).

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • b - poderá se dar por meio de pregão, uma vez que é possível listar requisitos objetivos, podendo se considerar bens de natureza comum.

  • Errei a questão por achar que veículo, não era bem comum..

  • A - vedação à preferência de marcas;

    C -  a questão sequer falar do valor estipulado;

    D - outra vez a vedação à preferência de marcas;

    E - não há limite de valor no pregão.

  • Lembrando que no Pregão, independe o valor total da licitação, mas apenas a possibilidade de definição dos padrões de desempenho e qualidade do objeto.


     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei (10.520/2002).

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO 1194352012 MS 1352913 (TCE-MS)

    Data de publicação: 10/10/2014

    Ementa: EMENTA: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. REGULAR E LEGAL.

    1. A Formalização Contratual atendeu todas as exigências da Lei n. 8.666 /93, bem como as normas regimentais estabelecidas por esta Corte de Contas; DECISÃO VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM os Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, reunidos na 10ª Sessão Ordinária, ocorrida em 12 de agosto de 2014, por unanimidade, nos ter-mos do voto da Conselheira Relatora Marisa Serrano, em: 1) declarar REGULAR e LEGAL a Formalização do Contrato n. 102/2012 (2ª fase) nos termos do Artigo 120, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa n. 076, de 11 de dezembro de 2013; 2) comunicar o resultado do julgamento às Autoridades Administrativas competentes, com base no artigo 50 da Lei Complementar n. 160/2012; V – Presidiu a Sessão a Excelentíssima Senhora Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Iran Coelho das Neves e o Conselheiro Substituto Joaquim Martins de Araújo Filho. Presente o Representante do Ministério Público de Contas Excelentíssimo Senhor Dr. Terto de Moraes Valente.

  • Complementando...

     

    O fator que define a possibilidade utilização da modalidade de pregão é a natureza do objeto da contração - aquisição de bens e serviços comuns -, e não do valor do contrato.

     

    A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado" ( art.1.º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços oridnários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos 

  • Errei também por achar que veiculos não era bem comum.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Quanto à D, não achei que ficou caracterizada a preferência de marca na situação narrada. Quando se fala em preferência, por óbvio, é porque há mais de uma opção de escolha. Se há somente uma marca que atende às especificações, como na situação narrada na alternativa D, como dizer que há preferência? 

    Alguém mais interpretou assim? o.O 

  • O X da questao é essa parte: "A Administração promoveu a especificação dos itens de segurança e demais acessórios que devem constar dos veículos."

     

    Lei 10.520

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


ID
1667467
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imagine que a Administração pública pretenda ampliar uma escola cujo projeto foi há anos aprovado para um terreno menor no perímetro do Município. Para tanto, foi exigido que o projeto fosse aditado para a inclusão de área, para posterior unificação, a fim de que lá seja implantada uma área de preservação ambiental, como medida compensatória, especialmente pelo aumento do tráfego de veículos. A área pertence a um particular.

Essa área complementar, portanto, deverá ser 

Alternativas
Comentários
  • Quando li o enunciado fui direto procurar a alternativa que fala em desapropriação, pois pertence a um particular e será totalmente transferida para o Poder Público, o que leva à necessidade de intervenção drástica e definitiva. No caso, aplica-se o artigo 5, XXIV, da CF, regulamentado pelo DL 3365. 

    erros das demais:

    a) está errada porque trata-se de aquisição por utilidade pública, não sendo nem possível realizar licitação. Ademais, a área é específica e determinada.

    c) está errada porque a REQUISIÇÃO é modalidade de intervenção que ocorre em caso de URGÊNCIA, há perigo público e iminente, não sendo este o caso narrado. (art. 5, XXV, CF)

    d) a LIMITAÇÃO administrativa é modalidade de intervenção que possui caráter genérico, ocasião em que o poder publico impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para atendimento de função social. Exemplos de limitação são parcelamento e edificação compulsórios, previstos no Estatuto da Cidade (lei 10.257). O instituto, portanto, é inaplicável neste caso. 

    e) TOMBAMENTO também não se aplica aqui, pois apenas impõe algumas restrições de uso ao bem para preservação do patrimônio cultural brasileiro. Está previsto no artigo 216 da CF. Bom lembrar que o tombamento pode ser de bens móveis ou imóveis, voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo. 


  • Na alternativa "b",considerada correta, ficou sem sentido falar em "...instalação de importante equipamento para sociedade."

  • Trata-se da desapropriação floristica, ou seja a fim de presevação do meio ambiente. Fica demonstrata a perda da provriedade imovél logo evidencia-se a desapropriação, caso contrário teriamos uma limitação adm. 

  • Tiago, escola é um tipo de equipamento urbano. Vejamos o conceito do instituto:

    Equipamentos Urbanos são todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinada a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio de esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios, estacionamentos e outros.

  • Embora considere que a alternativa B seja a mais correta, não concordo plenamente com ela. A desapropriação não seria o único meio, tendo em vista que se instituirá uma APA na área particular. Nos termos da lei 9.985/2000, a APA pode se dar tanto em terras públicas quanto particulares, não sendo necessário, a priori, que haja desapropriação, a não ser que seja inviável a manutenção do particular na área. Assim, teríamos uma espécie de limitação administrativa, forma mais branda de intervenção do Estado na propriedade. 

  • Comentários:

    A situação narrada constitui um típico caso em que o Município poderia utilizar a desapropriação por utilidade pública. Afinal, embora não se configure uma situação de emergência, há interesse público na ampliação na escola. A área não poderia ser adquirida por dispensa de licitação, pois não é hipótese prevista na Lei 8.666/93. Também não é o caso de requisição administrativa, que é utilizada quando há perigo público iminente. Tampouco há fundamento para limitação administrativa, que possui caráter geral e é dirigida a proprietários indeterminados. Por fim, o tombamento também não seria aplicável, pois não está se falando de proteção a patrimônio com valor histórico ou cultural.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    =================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;        

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.


ID
1667470
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com predominante doutrina e com base no que prevê a Constituição Federal, a prática de ato que cause dano ao erário público é relevante para determinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF -

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento


  • Letra (b)


    Ocorre, porém, que apesar de amplamente disseminada a idéia de que o art. 37, § 5º estabeleceu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento, em evidente confronto com a tradição de nosso Direto e com o espírito de nossa atual Constituição, deve-se registrar o paulatino crescimento do número de autores que levantam a voz contra este dispositivo, não mais em tom de lamentação, mas sim para conferir-lhe interpretação diametralmente oposta (= prescritibilidade das ações de ressarcimento propostas pelo Estado).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10793

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Alternativa A – ERRADA

    se há se se fala em dolo ou culpa (elemento subjetivo), não há se se falar em responsabilidade objetiva [que trata somente do nexo causal entre a conduta questionada e o dano] e sim em responsabilidade subjetiva.

    Alternativa B - CERTA

    Alternativa C - ERRADA

    Erro 1: Para haver nexo causal, é necessário se demonstrar a ocorrência do dano (e sua ligação com a conduta questionada)

    Erro 2: Atos de Improbidade provocam responsabilidade subjetiva. Assim não basta a indicação do nexo causal. É necessário que se demonstre o elemento subjetivo (dolo ou culpa) de que praticou o ato questionado

    Alternativa D - ERRADA

    Atos Administrativos que causam dano ao erário tem o mesmo foro de Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    OBS:

    O foro da ação de improbidade administrativa pode ser, segundo jurisprudência do STF:

    _federal (se a União, autarquia ou empresa pública federal integram um dos pólos da ação) ou

    _estadual (nos demais casos)


    Alternativa E - ERRADA

     

    processos na esfera civil, administrativa e criminal ocorrem em instâncias distintas. Nao há, portanto, concentração de instâncias

  • Muito cuidado com perguntas desse tipo, especialmente com as novas provas, em face do novo entendimento consolidade pelo STF:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Com esse novo entendimento, o STF afastou, em regra, a aplicação da imprescritibilidade prevista para ações de ressarcimento ao erário.

    Por que em regra?

    A tese acima fixada não vale para improbidade administrativa

    É possível que uma pessoa cause prejuízo ao erário por meio da prática de um ato de improbidade administrativa.Neste caso, será possível o ajuizamento de ação de improbidade contra este agente público pedindo que ele seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92.

    O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • a) ERRADA. Falou em culpa e/ou dolo temos responsabilização subjetiva.

     

    b) CERTA. Todos ilícitos são prescritíveis, exceto suas ações de ressarcimento.

    Art. 37, §5º CF/88: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    c) ERRADA. Para haver ato de improbidade administrativa é necessário ao dano, seja ao erário, aos princípios da Administração Pública ou que importem enriquecimento ilícito.

    Art. 5° Lei 8.429/92: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    d) ERRADA. “E é clara a competência do Juízo singular de 1º grau, federal ou estadual, conforme o caso, não prevalecendo qualquer foro por prerrogativa de função. Por conseguinte, tem atribuição para a correspondente investigação e tomada das medidas judiciais cabíveis o órgão do Ministério Público oficiante em 1º grau de jurisdição, seja o Promotor de Justiça, seja o Procurador da República.”

    http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/notas_samantha.pdf

     

    e) ERRADA. Art. 12 Lei 8.429/92: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Questão desatualizada.

    Informativos 813 (03/02/16) e 830 (16/06/16) do STF estabelecem que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

  • A questão não está desatualizada com base nos informativo, não!

    As ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa são imprescritíveis!

  • Conrado Barros, mas a questão não especifica se os danos são decorrentes de improbidade administrativa ou de qualquer outra natureza. Ela diz "a pratica de ato que cause dano ao erário", ou seja, qualquer ato. Assim, está desatualizada, pois a reparação decorrente de ilícito civil não é imprescritível.

  • PARA ELUCIDAR A QUESTÃO VIDE A RESPOSTA DA MESMA BANCA NA     Q629363

    Aplicada em: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Contadoria

     

    a ação de reparação do dano decorrente da prática de ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário é imprescritível.

     

     

     

     

    ATENÇÃO:   PLEONASMO DESSA FCC. Se é ERÁRIO, já é PÚBLICO...   Erário público (sic). 

     

    erário

    substantivo masculino

    econ conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda.

     

    STJ     Resp 1069779

     

    AÇÃO DE IMPROBIDADE    ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO      =     IMPRESCRITÍVEL  (ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento)

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI70161,81042-STJ+declara+imprescritivel+acao+de+ressarcimento+do+erario+por

     

  • Não entendi o erro da letra C, alguem poderia elucidar?

  • Rafaela,

    o erro da letra C é dizer "embora não seja necessário demonstrar a ocorrência dos danos", tendo em vista o entendimento jurisprudencial que só haverá improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário se houver efetivo dano.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO.

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

  • Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil ---> é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

     

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA ----> é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

     

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO ----> é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88 -  Recurso Extraordinário (RE) 852475).

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

     

     

    Desse modo, podemos fazer a seguinte distinção:

    → Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    → Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    → Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o direito

  • GABARITO: B

    Art. 37. §5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


     


ID
1667473
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça já estabeleceu, em entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ser vedado, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados." Essa Resolução

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha. A letra 'A' diz que esse entendimento PODE ser aplicado pelo Executivo. 


    E creio que o esse tipo de entendimento, para fazer valer para os outros Poderes, deve ser emanado pelo STF, ou normatizado pelo Legislativo, e não pelo CNJ.

  • GABARITO - LETRA A

    O entendimento do CNJ é matéria objeto de súmula vinculante (STF) e o mero respeito aos princípios constitucionais já ensejaria a aplicação do entendimento do CNJ ao Poder Executivo, em prol da preservação dos princípios constitucionais.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Gledim, O entendimento do CNJ é matéria objeto de súmula vinculante 13 (STF) como exposto pelo colega Leonardo.

    Sendo assim, é entendimento emanado pelo STF, pois, está em súmula VINCULANTE!!

  • Estudei que não pode ser submetido ao poder executivo... no caso de prefeitos poder nomear irmãos e parentes.. questão estranha
  • Fabiana,

    Os cargos políticos constituem ressalva a prática do denominado nepotismo. "embora não esteja explicitado no texto da Súmula Vinculante 13, o STF entende que, regra geral, a vedação do nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos."

    Exemplo: Um Prefeito pode, em princípio, nomear seu filho para o cargo de secretário municipal (cargo político), mas não pode nomeá-lo para o cargo de assessor de seu gabinete (pois não é cargo político).

    Ou seja, a proibição de nepotismo alcança todas as esferas, mas existe ressalva para alguns cargos. Ressalto que essa é a regra geral, devendo ser analisado o caso concreto.

  •  

    Ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12/2006 – ADC 12, em que se discutia Resolução do CNJ, a qual vedava a nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, a Corte Constitucional entendeu que o nepotismo é uma afronta a princípios de Administração Pública constantes do art. 37 da CF/1988, principalmente aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.

     

    Com base no princípio da eficiência, da moralidade, e em outros fundamentos constitucionais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 13, entendeu que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

     

    A presente Súmula só faz reafirmar o entendimento do STF: a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

     

    Com a edição dessa Súmula (a de número 13), a regra do nepotismo, antes só existente no Poder Judiciário (Resolução do CNJ), foi estendida para qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (o que a doutrina chama de nepotismo cruzado).
     

    Prof Cyonil Borges

  • Qual o erro da letra E?

  • Di AMX, o CNJ não realiza controle externo!

  • A) Está correta, pois  a primeira parte do texto da assertiva se refere a princípios conexos e a segunda parte estácoerente com a SV. 13, STF;
    B) Resolução do CNJ não passa pelo juízo revisional do Poder Legislativo;
    C) Resolução do CNJ não submete-se ao crivo do Poder Legislativo para referendo;
    D) O CNJ não atua como órgão de controle dos princípios constitucionais, isso é função do STF;
    E) O CNJ não atua como órgão de controle externo das funções executiva, legislativa e judiciária, mas somente como controle INTERNO do JUDICÁRIO.

  •  

     Súmula Vinculante n° 13 

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

     

     

    Nepotismo para  a administração pública:

    Decreto 7293

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto considera-se:

    I - órgão:

    a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;

    b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e

    c) os Ministérios;

    II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

    Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.

    Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:

    I - cargo em comissão ou função de confiança;

    II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

    III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

     

     

    Nepotismo para eleições na Constituição Federal:

     

     

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Então não vale mais o que está na CF, é isso pessoal? Aplica-se até o terceiro grau para todo executivo?

    Obrigada

  • em que parte essa sumula expressa o principio da eficiência???

     

  • Quando você coloca para trabalhar com juízes ou membros de Tribunal pessoas que são incapacitadas tecnicamente para exercerem funções de assessoramente, direção ou chefia. Se fosse permitido o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos membros ou juízes vinculados, fatalmente seria afrontado o princípio da eficiência, visto que, provavelmente, os parentes atuariam sem os conhecimentos devidos e específicos da área de atuação, levando à ineficiência do serviço prestado aos administrados. 

  • No tocante à letra A, vejam-se esses julgados:

    "No que tange ao meritum causae, é de se observar que as diretrizes insertas na Súmula Vinculante13 do STF não se aplicam às nomeações de parentes do chefe do Poder Executivo para exercerem cargos próprios de agentes políticos. 5. Nesse sentido, confira-se: "O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF" . (Processo AI 1827972 PE  Orgão Julgador 2ª Câmara de Direito Público Publicação 17/10/2014 Julgamento 9 de Outubro de 2014 Relator Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello).

     

    Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual "troca de favores" ou fraude a lei. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13.

    [Rcl 7.590, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-9-2014, 1ª T, DJE de 14-11-2014.]

     

    Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. (...) Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJE de 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito.

    [Rcl 6.650 MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-10-2008, P, DJE de 21-11-2008.]

    = RE 825.682 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 10-2-2015, 2ª T, DJE de 2-3-2015.

     

    Será que o "pode ser aplicado a esfera do Executivo", contido na letra "A", encontra-se correto porque a não aplicação da SV 13 ao Poder Executivo se refere somente às nomeações de cargos políticos? Ou seja, com relação ao Poder Executivo, em se tratando de cargos políticos, não se aplica a SV 13. Porém, em se tratando de agentes administrativos, se aplica? Será que é isso?

     

    Se alguém puder esclarecer, agradeço! :)

  • Prezada @Di AMX 

    a letra "e" encontra-se errada, porque o CNJ não tem função de controle externo das funções executiva, legislativa e judiciaria. Tão somente é um órgão de controle adinstrativo e financeiro do Judiciário bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, dentre outras atribuições conferidas pelo Estatuto da Magistratura. (Art.103-B, CRFB)

  • "PODE" ao meu ver "DEVE" Ser aplicado pelo executivo, essas redações da FCC deixam confuso, mas na eliminação só cabia isso.

  • Em relação à letra B, creio que poder regulametar do CNJ, de que trata a questão, não se trata de poder normativo originário. Por isso a eliminei. Algum colega mais esperto que eu poderia comentar esse pormenor.

    Abraços.

  • vide comments.

  • O "PODE"está correto na letra A porque se refere à resolução do CNJ, e não à Súmula Vinculante, que, como sabemos, vincula o poder executivo.

    O que ainda me afastou da alternativa correta foi o princípio da eficiência. Alguém sabe explicar sua relação com a vedação do nepotismo?

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    O CNJ não atua como órgão de controle dos princípios constitucionais (função do STF); não atua como órgão de controle externo (somente controle interno do Judiciário).

  • O CNJ apenas aplicou a vedação ao nepotismo nos cargos do Judiciário, consoante a Súmula Vinculante nº 13 do STF, transcrita abaixo: 

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  

    b) Errado. O entendimento do CNJ não está submetido a controle externo pelo Legislativo. 

    c) Errado. As resoluções do CNJ não são submetidas ao Legislativo para apreciação. 

    d) Errado. As resoluções do CNJ são de observância por parte do Poder Judiciário, não possuindo força normativa nos demais poderes, devido ao princípio da separação de poderes. 

    e) Errado. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário, portanto não devem observâncias às regras do CNJ. Além disso, eles atuam como controle externo apenas da função administrativa, e não da legislativa e judiciária. 

    A

  • Comentário:

    O CNJ apenas aplicou a vedação ao nepotismo nos cargos do Judiciário, consoante a Súmula Vinculante nº 13 do STF, transcrita abaixo:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    b) Errado. O entendimento do CNJ não está submetido a controle externo pelo Legislativo.

    c) Errado. As resoluções do CNJ não são submetidas ao Legislativo para apreciação.

    d) Errado. As resoluções do CNJ são de observância por parte do Poder Judiciário, não possuindo força normativa nos demais poderes, devido ao princípio da separação de poderes.

    e) Errado. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário, portanto não devem observâncias às regras do CNJ. Além disso, eles atuam como controle externo apenas da função administrativa, e não da legislativa e judiciária.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1667476
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os entes federados relacionam-se entre si de variadas maneiras. É comum a instrumentalização de Protocolos de Intenção, convênios, contratos, convênios de cooperação e de consórcios públicos. A disciplina deste último, por meio da Lei n° 11.107/2005, permitiu avanços nesse modelo de atuação integrada, pois os consórcios públicos

Alternativas
Comentários
  • a) Convênio não possui personalidade;

    b) O protocolo de intenções (parece um contrato preliminar) é requisito formal para instituição do Consórcio, o qual será ratificado mediante lei;

    c) Correta;

    d) Não é afastado o controle externo. Ademais, há fiscalização dos Tribunais de Contas dos respectivos Entes participantes;

    e) Só prescinde licitação se houver previsão contratual que instituiu o Consórcio, além de integrar a Administração Indireta (dos Entes participantes) como Autarquia (Associação Pública de Direito Público);

    Foco, força e fé =)

  • Acho que colocar que os consórcios são constituídos sobre a forma de associação deixa a entender que não é possível consórcio com natureza jurídica de direito privado. O mais correto seria a banca adotar o "pode" ao invés de "são".

  • * Consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos de interesse comum dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos.


    * A Lei 11107 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil – associação civil.


    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ------ de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil --- O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Acho que a questão merece crítica pois a alternativa apontada como correta contém imprecisão. As associações criadas pelo consórcio só tem dispensa de licitação para contratar com o Poder Público, para adquirir bens ou serviços dos particulares elas terão limites de escolha da modalidade diferenciados. A questão dá a entender que há dispensa para contratar geral, incluindo as contratações com particulares, o que não é possível.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

     

     

    A lei deu alguns privilégios ao consórcio público, independentemente de sua
    natureza pública ou privada :


    a) poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos
    de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social,
    realizada pelo Poder Público (art. 2º, § 1 º, inciso II) ;


    b) possibilidade de ser contratado pela Administração Direta ou Indireta
    dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação.


    c) limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação
    (§ 8º do artigo 23 da Lei nº 8 . 666, de 2 1 -6-1993.


    d) poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa
    com ente da Federação ou com entidade de sua Administração Indireta,
    para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos
    do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de
    cooperação (art. 24, XXVI, da Lei nº 8 . 666/93.


    e ) valores mais elevados para a dispensa de licitação em razão do valor,
    prevista no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8. 666/93.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • a) tal como os convênios de cooperação, têm personalidade jurídica, mas passaram a lhes serem outorgadas competências dos entes federativos, além de serem dotados de poderes mais amplos, como para desapropriação de bens.

    ERRADA. Afirmamos no início deste tópico que o consórcio público sempre terá personalidade jurídica. É o que expressamente deflui do art. 6º da Lei 11.107/2005. A nosso ver, a partir dessa lei, podemos estabelecer como elemento fundamental de distinção entre consórcios públicos e convênios de cooperação (ambos mencionados no art. 241 da Constituição) exatamente a atribuição de personalidade jurídica aos primeiros e não aos convênios. O fato de visarem à realização de objetivos de interesse comum está presente em ambos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

     

    c) são constituídos sob a forma de associação, com personalidade jurídica própria, a qual, portanto, é permitida a delegação de competências dos entes federativos que o compõem, com outorga de poderes para prestação de serviços públicos, inclusive expropriatórios e para cobrança de tarifas, além de celebrar contratos e ser contratado com dispensa de licitação.

    CERTO. O consórcio público foi definido pela Lei n. 11.107/2005, constituindo associação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e formaliza-se por meio de contrato. Os objetivos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem. Para o cumprimento desses objetivos, o consórcio poderá firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo, promover desapropriações e instituir servidores, ser contratado pela Administração Direta e Indireta, com dispensa de licitação, podendo, ainda, emitir documentos de cobrança e realizar atividades de arrecadação de tarifa ou outros preços públicos pela prestação de serviços ou uso de bens. Por fim, pode também outorgar concessão, permissão ou autorização de obra ou serviços.

    Fonte:: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • LEI 11.107/2005

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se

    consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções

    sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos

    termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a

    licitação.

    § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de

    tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles

    administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços

    públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o

    objeto da concessão, permissão

  • Apenas um adendo. Associação Pública é apenas o consórcio público de direito público. Consórcio Público de direito privado não recebe a denominação Associação Pública. 

     

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

  • Consórcio público com PJ de direito público = associação pública ou autarquia interfederativa/multifederada

    Consórcio público com PJ de direito privado = associação civil

    Fonte: Dir. ADM. Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • ....

    a) tal como os convênios de cooperação, têm personalidade jurídica, mas passaram a lhes serem outorgadas competências dos entes federativos, além de serem dotados de poderes mais amplos, como para desapropriação de bens.

     

    LETRA A – ERRADO – Os convênios não possuem personalidade jurídica própria. Segundo Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.P. 1629):

     

    “Com o advento da Lei 11.107/2005, introduziu-se a possibilidade da criação de consórcios públicos, os quais, distintamente dos convênios e consórcios administrativos, adquirirão personalidade jurídica de direito público (associação pública integrante da administração indireta de todos os entes consorciados) ou de direito privado, sendo formados exclusivamente por entes políticos (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal).

     

    Temos assim que, enquanto os convênios e os consórcios administrativos não adquirem personalidade jurídica, os consórcios públicos podem assumir dupla personalidade; enquanto os consórcios administrativos podem ser celebrados por entes da administração indireta (pessoas administrativas), os consórcios públicos são acordados apenas entre entes federativos.” (Grifamos)

  •  

     

    b) substituíram os protocolos de intenção e os convênios, na medida em que passaram a ser instrumentos mais dinâmicos e eficazes para a viabilização de repasses de recursos entre os entes federativos, porque não se submetem a prévias dotações orçamentárias ou suplementares, possuindo controle autônomo dos contratos de rateio.

     

    LETRA B – ERRADA – Os entes federativos os quais fazem parte do consórcio submetem-se à prévia dotação orçamentária ou suplementar.

     

    Art. 8o  Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. (Grifamos)

  • ....

    d) concentram as atividades de prestação, gestão, fiscalização e regulação de serviços públicos numa só figura jurídica, devidamente autorizado pelos entes consorciados, possibilitando ganho de eficiência e agilidade, porque, especialmente, foi afastado o controle externo de sua atuação, embora remanesça a competência do Judiciário para apreciação de seus atos.

     

    LETRA D – ERRADA – Há fiscalização do Tribunal de Contas. Nesse sentido, a Lei n.° 11.107/2005:

     

    “Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

     

    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.” (Grifamos)

  • e)substituíram os contratos de gestão firmados com organizações sociais e organizações da sociedades civil de interesse público, porque, assim como essas pessoas jurídicas, possuem natureza jurídica de direito público, não estão sujeitos a lei de licitações e não integram a Administração pública indireta, mas podem receber poderes e competências dos entes federativos.

     

    LETRA E – ERRADA – Integram a Administração Indireta. Nesse sentido, a Lei n.° 11.107/2005:

     

    “Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

     

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    § 1° O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. ” (Grifamos)

  • ....

    c) são constituídos sob a forma de associação, com personalidade jurídica própria, a qual, portanto, é permitida a delegação de competências dos entes federativos que o compõem, com outorga de poderes para prestação de serviços públicos, inclusive expropriatórios e para cobrança de tarifas, além de celebrar contratos e ser contratado com dispensa de licitação.


     

    LETRA C – CORRETA - Segundo Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.P. 1677 e 1678):

     

     

    “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

     

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

     

    Consórcio público com personalidade jurídica de direito público:

     

    – Integrará a administração indireta de todos os entes consorciados da Federação (inc. I do caput do art. 6.º).

     

    – Na espécie, assumirá a natureza de associação pública.

     

    Consórcio público com personalidade jurídica de direito privado:

     

    – Observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

     

    – Possuirá a natureza de associação civil.

     

    Privilégios do consórcio público:

     

    → promover desapropriações e instituir servidões, por utilidade ou necessidade”

    “pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público (art. 2.º, § 1.º, inc. II);

     

    → ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação (art. 2.º, § 1.º, inc. III);

     

    → emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado (art. 2.º, § 2.º);

     

    → outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor (art. 2.º, § 3.º);

     

    → contar com limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação (art. 23, § 8.º, da Lei 8.666/1993);

     

    → dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação (art. 24, XXVI, da Lei 8.666/1993); e

     

    → contar com a aplicação do dobro do percentual para contratação direta sem licitação (art. 24, § 1.º da Lei 8.666/1993)” (Grifamos)

     

     

  • GABARITO: C

    Achei um tanto questionável a FCC ter colocado que os consórcios públicos são constituídos sob a forma de associação, já que, conforme o art. 6º, I e II, da Lei nº 11.107/2005, eles podem ser de direito público, caso em que constituirão associação pública, ou de direito privado.

    De qualquer modo, é possível acertar por meio de exclusão.

    No caso da alternativa A, os convênios não possuem personalidade jurídica, já que não constituem nova pessoa jurídica, mas são apenas acordos firmados entre os entes.

    Em relação à alternativa B, os consórcios não substituíram os protocolos de intenção e os convênios. Inclusive, os protocolos de intenção fazem parte dos consórcios públicos, pois é por meio deles que ocorrerá a subscrição para a celebração do consórcio.

    No que diz respeito à alternativa D, os consórcios públicos estão submetidos ao controle externo do Poder Legislativo, realizado com auxílio do Tribunal de Contas.

    Por fim, sobre a alternativa E, primeiramente, os consórcios não substituíram os contratos de gestão firmados com as OSs e OSCIPs e tampouco deixam de estar sujeitos à lei de licitações ou, no caso das associações públicas, de integrarem a administração indireta de cada ente.

  • Os consórcios públicos podem possuir personalidade jurídica de direito público, caso em que serão constituídos na forma de associação pública , com natureza autárquica; ou podem possuir personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, quando formarão associação civill, que deverá seguir as regras previstas na legislação civil. 


ID
1667479
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Segurança, assim como todos os órgãos de determinado Estado da Federação, está enfrentando contingenciamento de recursos orçamentários da ordem de 30% (trinta por cento). Foi elaborado, por ordem superior, um plano de redução de despesas para adequação à nova realidade orçamentária, o que levou as autoridades da Pasta a não renovarem ou não celebrarem alguns contratos de manutenção. Um deles era o contrato de manutenção e troca de pneus de viaturas da polícia civil, exigindo que fossem feitas adaptações, consertos e substituições por material de segunda linha nos veículos oficiais. Ocorre que durante uma regular diligência investigatória, uma das viaturas que trafegava em dia chuvoso e, não obstante tentativa do motorista de acionar os freios, colidiu com a traseira do veículo da frente, que por sua vez, colidiu com o da sua frente e assim sucessivamente, num total de cinco veículos particulares danificados. Instaurada regular sindicância, a autoridade entendeu ter havido negligência do motorista da viatura, que estava trafegando com pneus carecas, determinando a instauração de processo administrativo contra o servidor. Os particulares cujos veículos foram danificados

Alternativas
Comentários
  • Essa questão baseia-se, suponho, numa recente decisão do STJ que dá outro não segue a orientação da Teoria da Dupla Garantia. O STF, seguindo a teoria citada, entende que ação somente pode ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público. Não é lícito, portanto, admitir que a vítima de per saltum acione diretamente o agente (RE 291.035/SP). 

    Por outro lado, o STJ entende que a vítima pode ajuizar a ação:
    - Somente contra o Estado;
    - Somente contra o servidor público;
    - Contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio passivo.
    Porém, a opção da vítima, acarreta procedimentos diferentes. Se escolher demandar contra o servidor apenas, ela deve comprovar o dolo ou culpa. Tem o bônus de não entrar na fila de precatório, caso ganhe; e tem o ônus, de correr o risco do servidor público não ter patrimônio para pagar a indenização (REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).. 
    A doutrina majoritária segue a linha adotada pelo STJ.
    Indo a questão tratada. A letra "a" contem diversos erros e entre eles, dizer que não deve ser demonstrado o nexo de causalidade. O nexo de causalidade, junto com o dano e a conduta, é um dos pressupostos de responsabilidade civil do Estado. A letra "b" é refutada pela explicação da posição do STJ acima dita. Quer direcionar a ação somente contra o servidor? Então, deve-se demonstrar sua culpa ou dolo. A letra "c" está correta e ela aborda, inclusive, a necessidade de estarem presentes os pressupostos da responsabilidade. A letra "d" é absurda. Obviamente, o Estado não só pode, mas deve prestar o serviço público adequado. Caso contrário, deverá ser responsabilizado, pois nunca reconhecemos em Constituição alguma a irresponsabilidade administrativa. Letra "e" é refutada pelo que já foi explicado.
    Por último, embora não tenha sido abordada pela questão: não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo (AgRg no AREsp 63.018/RJ).
    Abraços
  • GABARITO - LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gente por que a letra e está errada?

  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. RE 327904/SP Rel. Min. Carlos Britto.

  • Yula Oliveria, acredito que o erro maior esteja esteja aqui:

     

    "...tendo em vista que a negligência do servidor estava direta e comprovadamente ligada à redução orçamentário-financeira..."mas também a responsabilidade o servidor é subjetiva.

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    ----

    "Uma cabeça cheia de medos não tem espaço para sonhos."

  • Olá pessoal,

    Acrescentando as respostas anteriores aduzidas por colegas, pertinente ressaltar que a Denúnciação a Lide para alguns antigos autores do STJ entendem ser possível a aplicação deste instituto no Direito Público (aqui não é obrigatória, mas uma possibilidade). Já a doutrina majoritária defende a vedação da denunciação à lide, pois, ao colocar o agente no processo, ocorrerá uma ampliação do mérito, discutindo-se o dolo e culpa, quebrando a garantia da vítima.

    OBS: Em determinadas situações a discussão de dolo e culpa é inerente à responsabilização do Estado, não havendo qualquer vedação à denunciação à lide.

    Excluindo então a letra "e" que alguns podem ter tido dúvidas.

    Abraços e bons estudos.

    Ex: Ambulância que ultrapassou o sinal vermelho com giroflex ligado e colidiu com o carro. Negada indenização na via administrativa, o particular ajuizou ação comprovando que não havia urgência que justificasse o avanço do sinal - não havia vítima a ser socorrida.

  • A) ERRADA. Não é necessário esperar o fim do P.A. B) ERRADA. Não é possível acionar diretamente o servidor. C) CORRETA D) ERRADA. O servidor não pode ser acionado, o Estado pode. E) ERRADA. Não cabe litisconsórcio.
  • todo esse texto pressa questao lixo...

  • GABARITO: LETRA C

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Gabarito: C.

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado. Sendo que o particular deve demonstrar os elementos que configuram a responsabilidade: conduta, dano e nexo causal.

    A responsabilidade do Estado independe de conclusão de qualquer processo administrativo.

    Ademais, não haverá litisconsórcio entre servidor e Estado. Será uma ação separada da vítima contra o Estado e, posteriormente, outra do Estado em face do servidor.


ID
1667482
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se questiona a necessidade de observância do devido processo legal pela Administração pública, assim como já estão constitucionalmente reconhecidos direitos e garantias aos administrados em processos administrativos. Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    É que, tratando-se, a motivação, da exteriorização dos motivos ensejadores da prática do ato, é por meio dela que se permite a verificação, a qualquer tempo, da observância ao princípio da legalidade, que vem a ser pautado pela submissão ao interesse público. Sobre o tema, salutar a lição da jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro, que ensina: "A motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado".


    Nesse sentido, ver julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo Regimental 363372-7. 0013375-35.2014.8.17.0000. RELATOR: Erik de Sousa Dantas Simões. ORGAO

  • A. 000, na letra B o correto seria "finalidade" e não "objeto".

  • a) FALSA - trata-se do ELEMENTO SUJEITO (ou competência);
    b) FALSA - trata-se do elemento FINALIDADE;
    c) FALSA - vício no elemento sujeito permite a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva nem de incompetência absoluta;
    d) CORRETA
    e) FALSA - o atributo da imperatividade impõe o cumprimento das ordens emanadas pela Administração, independentemente da concordância do particular.

  • DEMONSTRAR os pressupostos fáticos = fundamentar, justificar (MOTIVAÇÃO)
    EXIGIR os pressupostos fáticos = MOTIVO.
    É isso? vi a questão como motivo :/

  • A questão fez um apanhado desses conhecimentos, misturando-os;

    ELEMENTOS ou Requisito do Ato

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo 

    Objeto


    ATRIBUTOS  do ATO

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Presunção de Legitimidade

     

    PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA CF art 37

    legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência,


  • Complementando o comentário de Khristine Flores.

    Na parte de atributos do ato administrativo tem ainda o da Tipicidade.

  • Questão boa de pedir para professor comentar ... confusa ...
  • As assertivas A) ; B) e C) estão claras para mim, mas alguém poderia apontar o equívoco da assertiva E)?

  • Andre Castro, o equívoco constante na assertiva E) reside no fato de que a imperatividade é atributo que, ao contrário da auto-executoriedade, não depende de previsão legal para que se o vislumbre no ato administrativo. Via de regra, basta que o ato administrativo não seja negocial (aquele que concede direitos solicitados pelo administrado) nem, tampouco, enunciativo (certidão, parecer, atestado), para que a imperatividade se faça presente, já que torna o ato hábil a impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • a) ERRADA. Atribuiu-se o conceito do elemento Competência/Sujeito ao, Finalidade.

    Competência/Sujeito: “Inicialmente o ato deve ser praticado por um agente público; amplamente considerado. (...)

    Ocorre que, para praticar o ato administrativo, não basta ostentar a qualidade de agente público, devendo ter capacidade para tanto, analisando-se, ainda, a existência, inclusive, de algum óbice legal à atuação deste agente, como afastamento ou impedimento e suspeição para o exercício da atividade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 244)

    Finalidade: “A finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 248)

     

    b) ERRADA. Atribuiu-se o conceito do elemento Finalidade ao, Objeto.

    Objeto: “O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática. Nesse sentido, pode-se definir o objeto como a disposição da conduta estatal, ou seja, aquilo que fica decidido pela prática do ato.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 261)

     

    c) ERRADA. O único erro é que não se admite a convalidação, então FOrma COmpetência na Convalidação.

    “Ademais, costuma-se considerar que são passíveis de convalidação os atos que possuam, como regra, vícios de competência ou forma, haja vista o fato de que os vícios nestes elementos são sanáveis, seja pela instrumentalidade das formas, como princípio aplicável à atuação do Estado, seja em decorrência da possibilidade de se ratificar o ato pela autoridade competente.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 291)

     

    d) CERTA. “Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão de prática daquela conduta.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 257)

     

    e) ERRADA. Atribuiu-se o conceito do atributo Exigibilidade ao, Imperatividade.

    Imperatividade: “Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 266)

    Exigibilidade: “Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nestas situações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, não executando diretamente a norma imposta pelo ato.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 266)

  • quanto a letra d:

    na motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.

    MOTIVO: Pressupostos de FATO + Pressupostos  DE DIREITO

    MOTIVAÇÃO: EXPOSIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO dos Pressupostos de  FATOS E DO DIREITO que serviram de fundamento para a prática do ato.

  • Só uma dica relacionada a convalidação

     

    SÃO CONVALIDAVEIS OS ATOS COM VICIOS ANUALAVEIS:

    - COMPETÊNCIA ( quando não for exclusiva)

    - FORMA ( quando não for essencial ao ato)

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADM: competencia, forma, finalidade, objeto, motivo

    ATRIBUTOS : presunção de legitiidade e legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade, exigibilidade e tipicidade ( cai na prova de agente de policia agora a pouco, PC de alguem estado...não recordo)

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "D"

  • Kade o professor....

  •  e)

    no atributo da imperatividade, que admite a restrição de direitos individuais, para observância do princípio da eficiência, mas exige expressa previsão legal, como dita o princípio da legalidade. A meu ver, só se restringe direitos indiviuais para justificar o a supremacia do interesse público. 

  • Ainda permaneço com dúvidas. DEMONSTRAR os pressupostos fáticos? Isso não seria elemento MOTIVO? Agora se a questao dissesse EXTERIORIZAR OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS, marcaria ela sem medo. Alguém poderia explicar melhor? Grato! Indiquemos para comentário do professor, pessoal.

  • Messias, quando se fala em demonstrar, devemos nos ligar como ele é exteriorizado - elemento FORMA do ato. A motivação está dentro desse elemento.

  • Tem neguinho falando bobagem, que o Atributo da Imperatividade não precisa previs legal. PRECISA SIM. O erro da E , esta no fato da IMPERATIVIDADE admitir a restrição do direito individual para observância do principio da eficiência.

    E a Imperatividade admite a restrição do direito individual para observância do "Princípio da Supremacia do Interesse Público"

  • Essa questão parece que o examinador pegou do fazedor de "lero lero. PQP!!! Misturou uma porrada de conceitos e os jogou ao vento. O candidato que se viere.. kkk!

    Depois de muito pensar a respeito da letra D, creio que, SMJ, entendi o pensamento do examinador. Vamos à questão, pois:

    QUESTÃO: Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos, na motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.

     

    Pois bem, todos sabemos que todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação (que é a exposição do motivo). Também sabemos que o motivo consiste nos fundamentos de fato e de direito do ato. Aí o examinador disse que se a administração for motivar obrigatoriamente ela deverá demonstrar os pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, o que está correto. 

     

  • Gabarito D

     

    Depois de errar e analisar os comentários, consegui ver o meu erro. Quando vi motivação, logo achei que estaria errada por achar que deveria ser motivo. Mas entendi agora os argumentos.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    De plano, a finalidade não é atributo dos atos administrativos, mas sim um dos seus elementos. Ademais, por meio da finalidade, não se afere a competência para prática do ato, mesmo porque a competência constitui outro elemento, com conteúdo. A finalidade refere-se, na verdade, à necessidade de que todo e qualquer ato administrativa atenda ao interesse público, porquanto é inconcebível que um dado ato seja praticado almejando alcançar, tão somente, interesses privados, hipótese esta em que se estará, certamente, diante do vício denominado desvio de finalidade (ou de poder).

    b) Errado:

    A descrição inserida neste item, a rigor, não corresponde ao elemento objeto, mas sim ao elemento finalidade. O objeto, de seu turno, caracteriza-se por seu o conteúdo material do ato ou, por outras palavras, o efeito jurídico que o ato gera.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, eventual vício no elemento sujeito (ou competência, como preferem alguns), pode admitir, sim, convalidação do ato, desde que se trate de incompetência em razão da pessoa, bem como não se esteja diante de competência exclusiva, isto é, aquela que não admite delegação. Assim, por exemplo, será possível que uma dada autoridade superior convalide um ato praticado por seu subordinado, que seria incompetente para tanto, hipótese que recebe o nome específico de ratificação.

    d) Certo:

    Realmente, a motivação consiste na exposição dos fundamentos que levaram a autoridade competente a editar o respectivo ato administrativo. Nela (na motivação), são apresentados os motivos (ou o motivo, caso seja um só) que fizeram com que a Administração decidisse em um dado sentido. Uma vez expostos, torna-se perfeitamente viável que os interessados deles tomem conhecimento e, se for o caso, apresentem os recursos ou meios de impugnação viáveis a combater a eventual invalidade do ato. Pode-se, por exemplo, demonstrar que os motivos são inexistentes ou inidôneos, caso em que, à luz da teoria dos motivos determinantes, o ato deverá ser invalidado.

    Escorreita, pois, esta opção.

    e) Errado:

    A imperatividade, a rigor, não se associa ao princípio da eficiência, tal como sustentado neste item, mas sim ao princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses privados, sendo uma das importantes manifestações concretas deste fundamental postulado do regime jurídico-administrativo.

    No ponto, colhe-se a seguinte lição ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Tem incidência direta, o princípio em foco, sobretudo no atos em que a Administração Pública manifesta poder de império (poder extroverso), denominados, por isso mesmo, atos de império. São atos de império todos os que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criado unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividade privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica. Esses atos, sim, são fundados diretamente no princípio da supremacia do interesse público, base de todos os poderes especiais de que dispõe a Administração Pública para a consecução dos fins que o ordenamento jurídico lhe impõe."

    Incorreta, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.


  • Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. A finalidade não é um atributo, e sim um elemento do ato administrativo. Ademais, a finalidade não se relaciona com a competência para a prática do ato (quem se relaciona é o elemento competência), mas apenas com o princípio da impessoalidade, que veda favorecimentos.

    b) ERRADA. O elemento objeto demonstra o que se pretende atingir com a edição do ato de forma imediata. Por outro lado, os efeitos mediatos (no futuro) do ato são ditados pelo elemento finalidade, que tem a ver com a satisfação do interesse público.

    c) ERRADA. O vício de competência, como regra, admite sim convalidação, exceto nos casos em que o ato for de competência exclusiva ou de competência quanto à matéria.

    d) CERTA. A motivação possibilita o controle de legalidade do ato, pois, ao expor seus fundamentos, permite que os órgãos de controle e a sociedade verifiquem sua aderência às disposições da lei. Da mesma forma, a exposição dos motivos assegura o pleno exercício do direito de defesa aos afetados pela prática do ato, pois é impossível se defender daquilo que não se conhece.

    e) ERRADA. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Logicamente, só se pode falar em imperatividade se houver previsão em lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Nem leia o enunciado pra não ficar perdido kkkk...vá direto nas assertivas!


ID
1667485
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada associação civil sem fins lucrativos requereu ao Poder Público autorização para a realização de uma manifestação em defesa dos direitos de seus associados. Em razão do tipo de local onde se pretendia realizar a reunião, a autorização governamental deveria se dar por decreto, razão pela qual tramitou processo administrativo com essa finalidade. Os órgãos opinativos manifestaram-se favoravelmente, mas antes da expedição do Decreto, uma moradora dos arredores do local onde se pretendia realizar o evento, ajuizou uma ação para impedir o ato. A liminar não foi concedida inicialmente, tendo sido intimado o Poder Público a se manifestar antes daquela apreciação. Durante essas providências e manifestações, a tramitação do processo administrativo foi concluída, o decreto foi expedido e o evento realizado. Instada a se manifestar, a autora da ação judicial aditou o pedido para requerer a revogação do decreto governamental. O pedido é, no que concerne aos atos e processo administrativo em questão,

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados (exauridos)
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos


    Ao informar que o evento já foi realizado, confirma que o decreto já exauriu seus efeitos.
  • Dica do colaborador Cassiano Messias:

    NÃO podem ser REVOGADOSVC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

    GABARITO: a) impertinente, tendo em vista que o decreto, que possui natureza jurídica de ato administrativo, exauriu seus efeitos, uma vez que o evento já foi realizado e, como tinha finalidade específica, não poderia se destinar a outras solicitações.

  • Complementando...

     

    Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos ( a impossbilidade de revogá-los decorre de uma questão de lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p560

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • e precisa autorização para realizar manifestação?

  • So espero que a questao nao seja baseada em fatos reais....pois so deve ter pateta nesse lugar. Logo na autorizaçao começa o circo...

  • Autorização para manifestação já extrapola a licença poética do examinador...

  • Para mim o erro gritante, antes mesmo do apontado na letra A, era o de que se poderia pedir revogação de ato administrativo na via judicial. O Poder Judiciário JAMAIS revogará ato administrativo, a não ser os seus próprios, e isso em sua função atípica. 

  • Não podem ser revogados:

    1 - Atos consumados.

    2 -  Atos irrevogáveis: Declados por lei específica.

    3 - Atos que geram direitos adquiridos.

    4- Atos vinculados.

    5 - Atos enunciativos: atestam situações de fato ou mera opnião da administração.

    6 - Atos de controle: não se configuram atos constitutivos e direitos ou obrigações.

    7 - Atos complexos: dependem de mais de uma vontade administrativa, assim não possível a vontade de um único agente retire o ato do mundo jurídico. ( Mateus Carvalho)

  • Quer dizer que se o evento não tivesse sido realizado, o judiciário poderia, então revogar? Essas bancas...

  • Caro colega Guilherme, a afirmação de que o evento já havia se realizado só foi usada para indicar que o o ato administrativo na forma de "Decreto" já exaurira seus efeitos, de modo que não poderia mais ser revogado. Assim, a contrario sensu, não significa, necessariamente, que o judiciário podera revogar. Espero que tenha entendido. 

     

    Bons estudos! 

  • GABARITO: A

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • Atos exauridos ou consumados são irrevogável.

  • Não se revoga ato consumado.

    Mnemônico: VCE DÁ COMO ?

    Vinculados

    C

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos Consumados

  • Até acertei a questão, mas antes disso procurei a alternativa que dizia que não é necessário autorização para a realização de manifestação. Todo o seu afinco em estudar Constitucional realmente não curtiu esse caso concreto...


ID
1667488
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas Parcerias Público-Privadas, o Estado firma com o setor privado contratos de longo prazo, para vultosos investimentos, com repartição de riscos. Sobre esses riscos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art.4º c/c 5º da Lei 11.079/04.


    Art. 4º - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.


    Art. 5º - As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987/95, no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

  • Algumas considerações para ajudar na resolução das questões:

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolve dupla remuneração (parceiro público + usuário). A remuneração patrocinada pelo estado não pode ultrapassar 70% do valor, salvo autorização legislativa específica. 


    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, fica responsável pelo pagamento das tarifas (é quase uma terceirização. 


    Regras específicas da PPP:

    -prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos;

    - valor mínimo de 20 milhões;

    - tem como objeto a prestação de serviço público;

    -responsabilidade solidária do estado;

    - licitação na modalidade concorrência sendo que a lei prevê a inversão das fases de habilitação e classificação;

    - possibilidade de compromisso arbitral ( ao invés da empresa e da AP irem ao poder judiciário, pode resolver os conflitos através de um terceiro, denominado árbitro, que os dois concordem); e

    -não pode ter  como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    - o contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

    - repartição objetiva de riscos entre as partes


    Fonte: site questões de concurso
  • Por que não o item "A"?

  • Lívio Sales, a lei prevê:

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    Não há portanto distinção entre o percentual de risco assumido pelo poder concedente em função de ser concessão administrativa ou patrocinada. Maior risco é diferente de maior contribuição financeira/aportes.

  • A) Errada, não necessariamente.

    B) Errada, são atribuídos pelo parceiro público e pelo parceiro privado solidariamente.

    C) Certa.

    D) Errada, o parceiro privado também é responsável.

    E) Errada, não é pelo ponto de vista do usuário.

  •         Lei 11079   - PPP

     

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Só um detalhe: teve alteração da lei que mudou o valor minimo da concessão PPP

    Lei: 11.079:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • A-     A Concessão administrativa não implica NECESSARIAMENTE maior risco para o parceiro público. Torna a acertiva incorreta.

    O risco está mais relacionado com a natureza, complexidade e condições do serviço, bem como o vulto dos investimentos. Gabarito:C

  • Nas parcerias público-privadas há um compartilhamento objetivo dos riscos entre a Administração Pública e o parceiro privado, havendo, inclusive, a possibilidade de haver aporte de recursos do poder concedente à empresa concessionária.

    Questões da FCC no mesmo sentido:

    -> Considere, hipoteticamente, contrato firmado pelo Poder público e a iniciativa privada, cujo objeto seja a construção e a exploração, pelo prazo necessário à amortização dos investimentos, de unidade de produção e tratamento de água. A concessionária contratada tem relação direta com o Poder concedente, usuário dos serviços. Há previsão de pagamento de contraprestação do parceiro público ao privado. Dado o ordenamento jurídico nacional, em relação à repartição dos riscos e ao prazo contratual, ambos encontram parâmetros legais, podendo os riscos serem objetivamente repartidos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    -> O Governador do Estado, por razões de interesse público, pretende outorgar a exploração de rodovia estadual à iniciativa privada. Todavia, estudos técnicos preliminares estimam que o valor da tarifa de pedágio a ser cobrada dos usuários, sob o regime da concessão comum, seria excessivo, a ponto de desestimular o uso da rodovia. Diante disso, o governo estadual estuda a alternativa de realização de concessão sob o regime de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de tal maneira que o contrato envolva contraprestação pecuniária da Administração pública ao parceiro privado. Para que tal alternativa seja viável, há diversos requisitos legais, tais como repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • ===========================================================================

     

    ARTIGO 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

    VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

    VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ;

    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei.


ID
1667491
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia daquele que contrata com a Administração pública, ciente de que a ela são atribuídas prerrogativas e poderes exorbitantes, que a autorizam, inclusive, a promover alterações contratuais independentemente de concordância do contratado. Essa equação é bastante estudada nos contratos de concessão regidos pela Lei n° 8.987/1995, nos quais, dentre as formas usualmente utilizadas para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

      § 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior.

      § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

      § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

      § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

      § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

      Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

      Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

      Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

      (VETADO)

      Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Li a lei e não encontrei base para sustentação do gabarito (B). Alguém poderia me ajudar?

  • As hipóteses de prorrogação estão na lei 8666, que é a lei que traz as normas gerais sobre os contratos administrativos. 

    Prorrogação é o aumento de sua vigência além do prazo ajustado inicialmente. Tendo em vista que o contrato deve estar em vigência para ser prorrogado, podemos concluir que não se pode estender o prazo de um contrato findo.

    Prorrogação não se confunde com renovação do contrato, que é a celebração de um novo contrato entre as partes, com o mesmo objeto, podendo ou não haver alteração total ou parcial das cláusulas contratuais. A renovação só poderá ocorrer com a realização de nova licitação, salvo nos caos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

    • Motivos para que haja prorrogação (rol taxativo): “Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo” (art. 57, §1º da Lei 8666/93):

    • -Alteração do projeto ou especificações, pela Administração (art. 57, §1º, I da Lei 8666/93).

      • -Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato (art. 57, §1º, II da Lei 8666/93).

      • -Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração (art. 57, §1º, III da Lei 8666/93).

      • -Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta lei (art. 57, §1º, IV da Lei 8666/93).

      • -Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência (art. 57, §1º, V da Lei 8666/93).

      • -Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previsto, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis (art. 57, §1º, VI da Lei 8666/93).


    • Pessoal será que esse gabarito  é definitivo ? questão confusa...falar que a prorrogação do contrato NÃO IMPACTA FINANCEIRAMENTE O PODER CONCEDENTE ???? 

      A regra seria:  prazo de duração dos contratos administrativos, ficam adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, comportando algumas exceções conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. 

      Eu não consegui encaixar o gabarito em algumas das possibilidades dos incisos do  referido 57. 

      Acredito que a único caminho para amarrar esta alternativa B, seja a própria manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato conforme a descrição do artigo 57 § 1º da lei 8.666/93 " Os prazos de início de etapas de execução de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada  A MANUTENÇÃO DO SEU EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, desde que ocorra algum dos motivos devidamente autuados em processo:" 

    • Vamos lá, gente, pensem comigo:

      O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é direito subjetivo do contratado, já que é vedado no ordenamento brasileiro o enriquecimento ilícito. Aí a questão sugere algumas formas que a Administração usa para equilibrar os contratos quando sofrem alteração no decorrer do seu cumprimento
      a) A indenização é muito dispendiosa (onerosa), realmente. O erro da alternativa está em afirmar que ela não pode ser cumulada com outras formas de restabelecimento do equilíbrio. Poderia ser indenização mais reajuste a favor do contratado.
      b) Está perfeita. Realmente a prorrogação de prazo do contrato é a única forma que não impacta financeiramente o poder concedente. Isso porque a Administração não tem que desembolsar dinheiro em favor da concessionária. Ela simplesmente estende mais o prazo do contrato para que haja tempo suficiente para amortizar os investimentos.

      c) TCU entende que os institutos da revisão e reajuste não se confundem. Isso está claro no DOU TCU 009.970/95-9. A revisão pode ser invocada a qualquer tempo, basta que ocorra um fato imprevisível que altere significativamente os termos financeiros do contrato. 

      d) No reajuste, as tarifas são reajustadas ANUALMENTE de modo a refletir as mudanças nos custos contratualmente definidos e considerando a inflação. E não não são reajustadas automaticamente, de acordo com a periodicidade existente no contrato, como diz a questão.

      e) A administração não pode alienar bens que estão sob a custódia do concessionário (dando a eles, aqueles bens que seriam reversíveis) como forma de antecipar amortizações em razão do desequilíbrio do contrato.
    • Como assinala MARÇAL JUSTEN FILHO, “a prorrogação é compatível com a Constituição especialmente quando todas as outras alternativas para produzir a recomposição acarretariam sacrifícios ou lesões irreparáveis às finanças públicas ou aos interesses dos usuários (...) Por isso, alterou-se o entendimento para aceitar a solução da prorrogação do prazo da concessão como instrumento para produzir a recomposição da equação econômico-financeira original” (Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos, Dialética, 2003, p. 406).

    • QUAL ERRO DA LETRA C ?

    • Letra C)

       

      Trecho do item incorreto: "não admitindo acumulação com outras formas de restabelecimento para manutenção da equação inicial de equilíbrio entre as partes."

       

      LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

       Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

      § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

      § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

      § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

      Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

      Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    • a) a indenização, que é a mais dispendiosa sob o ponto de vista do poder concedente, porque não pode ser cumulada com outras formas de restabelecimento de reequilíbrio, e somente pode ser efetivada com o pagamento em espécie do montante apurado para o desequilíbrio operado na equação inicial.

       

      b) a prorrogação de prazo, que configura alternativa que não impacta financeiramente o poder concedente, tendo em vista que não implica desembolso em favor da concessionária, diferindo-se o termo final do contrato para que haja lapso temporal suficiente para amortização dos investimentos.

       

      c) o reajuste tarifário, cuja efetivação é feita automaticamente, na periodicidade prevista em contrato, não admitindo acumulação com outras formas de restabelecimento para manutenção da equação inicial de equilíbrio entre as partes.

       

      d)a revisão tarifária, que se assemelha ao reajuste tarifário quanto ao procedimento para sua instituição, razão pela qual somente pode ser cumulada com a indenização.

       

      e) aquisição de bens reversíveis e destinação para as mais variadas atividades da concessionária, antecipando a amortização dos investimentos antes da apuração do desequilíbrio.

    • O desequilíbrio contratual pode ser resolvido através de Reajuste ou através da Revisão de Preços.

      1) O REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios: pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INPC, p. ex.) ou pela  *análise da variação dos custos na planilha de preços (*Repactuação no caso dos serviços contínuos). O Reajuste  exige previsão no edital e só pode ser concedido após 1 (um) ano a contar da data da proposta.

      2) A REVISÃO ocorre por fatos posteriores à contratação que sejam imprevisíveis. Não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato.

    • Caros, 

       

      Por analogia, o contrato de concessão abordado na questão é um contrato administrativo e portanto reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 8666/93. 

       

      Por conseguinte, vejamos as hipóteses previstas de ampliação do prazo previsto no contrato administrativo enumeradas na Lei n° 8.666:

       

      Art. 57, § 1°:  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

       

      II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

       

      Respeitando:

       

      § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

       

      That's all folks. 

       

      ~Frase de Impacto~

       

    • lei inseriu parágrafo ao art. 9º da Lei nº 8.987/1995:

      § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. (Incluído pela Lei nº 13.673/2018).       

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

       

      § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

       

      I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

      II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

      III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

      IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

      V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

      VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

       

      § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


    ID
    1667494
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre as modalidades de licitação disponíveis para o administrador

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (d)


      Art. 22 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    • Questão duvidosa, como ela não citou o dispositivo legal, considero errada a alternativa D pelo termo registros de preços, veja o que dispõem a Lei 10.520/2002 :
      Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
      Portanto, também pode ser utilizado o pregão nos registros de preços Para confirmar, excerto do Decreto 7892/13 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
      art. 11 § 4º  O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame
    • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

      I - avaliação dos bens alienáveis;

      II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

      III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    • Hahahahaha... Se eu estivesse concorrendo a este cargo, eu nem precisaria usar qualquer artigo de lei alguma para derrubar esta questão na hora! Eu usaria a FCC contra ela mesma....rs .... é só mostrar esta questão pra eles: Q409551


      Ano: 2014 Banca: FCC

      Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

      Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem

      No que concerne às licitações internacionais, a Lei nº 8.666/1993

      a) impõe obrigatoriamente licitação na modalidade concorrência, em qualquer hipótese.

      b) admite a concorrência, a tomada de preços e o convite, desde que preenchidos os requisitos legais. (GABARITO B)

      c) admite tão somente a concorrência e a tomada de preços, desde que preenchidos os requisitos legais.

      d) impõe obrigatoriamente licitação na modalidade tomada de preços, em qualquer hipótese.

      e) admite tão somente a concorrência e o convite, sendo este último admissível quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
      Passar bem, obrigado.....rs
    • Sobre o comentário do Tiago costa, o correto é Art. 23 § 3o


    • Na hora, pensei como o Eliseu Cunha. Boa garoto!

    • A verdade é que todas as alternativas estão erradas, justamente pelo uso do termo "registro de preços" presente na alternativa "D".

      Mas, fazer o quê...

      Gabarito: D

    • Eu achei essa letra "d" um pouco confusa. Eu entendi que o autor da questão estava dizendo que para bens oriundos de dação em pagamento era necessária a concorrência. Não marquei a letra d, pq me lembrei do art 17, I, a. Mas, ao reler a opção, vejo que não foi isso o que ele quis dizer. De repente fez para nos enrolar mesmo...



      Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público

      devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

      I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades

      autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e

      de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

      a) dação em pagamento;


    • Realmente, questão bastante confusa....

      Decreto 7.892/13 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993):

      "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."


    • ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se:


      (a) interesse público devidamente justificado;
      (b) autorização legislativa;
      (c) AVALIAÇÃO PRÉVIA;

      (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.


      --->Para alienação de BENS IMÓVEIS de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se:


      (a) interesse público devidamente justificado;
      (b) AVALIAÇÃO PRÉVIA;
      (c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
      * Não há exigência de autorização legislativa



      ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigem-se: 


      (a) avaliação dos bens alienáveis ( =  AVALIAÇÃO PRÉVIA);
      (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
      (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
      * Não há exigência de autorização legislativa



      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Letra A errada, por dois erros:

      1º erro: dependendo das circunstâncias, o pregão também pode ser utilizado em contratos com valores vultosos, pois é uma modalidade licitatória sem limites de valor, e o leilão também pode ser usado em alienação de imóveis, mas desde que sejam objetos de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais.

      2º erro: A concorrência, em regra p/ contratos de maior vulto, cabe sim em contratos menores. Onde cabe convite, cabe TP e concorrência (quem pode o mais pode o menos - Principio da Universalidade)

      Letra B errada, pois a única modalidade licitatória que só aceita o "menor preço" é o PREGÃO.

      Letra C errada, pois inverteram os conceitos. É o leilão que tem função de alienar bens inservíveis (produtos legalmente penhorados/apreendidos)

      Letra D correta, a licitação internacional deve ser regida por concorrência obrigatoriamente, mas existem casos em que o orgão/entidade pode usar a modalidade TP (quando dispuser de cadastro interno), ou a modalidade convite (quando nao houver fornecedor do bem ou serviço no país):

      Lei 8666/93 -> Art. 23 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

      Letra E errada, pois o uso do convite também é verificado por valor do contrato.



    • Registro de preços -> Concorrência (art. 15, § 3º, I, Lei 8.666/93).

                                      ->Pregão (art. 11, Lei 10.520).

    • CONCORRÊNCIA      TOMADA DE PREÇO   CONVITE              >>>>>>>    Definidas em razão do VALOR do contrato.

      LEILAO                      CONCURSO                   PREGAO             >>>>>>>   Definidas em razão do OBJETO do contrato.

       

      ****** NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, PREVIAMENTE ESTIPULADAS POR LEI, SERÁ EXIGIDA EM RAZO DO OBJETO.

       

      MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Matheus Carvalho Edição 2016)

    • Dentre as modalidades de licitação disponíveis para o administrador

       a) a concorrência é obrigatória para os contratos de valores vultosos e também para a alienação de imóveis, não podendo ser utilizada para contratos menores, por oferecer o procedimento mais moroso, embora com a participação do maior número de interessados.

      Errada. Seja qual  o valor do contrato que a administração pretenda afirmar, a CONCORRÊNCA, em tese, pode ser utilizada.

       

       b)a tomada de preços e o convite são modalidades com procedimento simplificado e, portanto, não são aplicáveis ao tipo “técnica e preço", admitindo apenas contratações do tipo “menor preço".

      Errada. Somente Pregão que adota o critério do MENOR PREÇO.

       

       c) o leilão é a modalidade obrigatória para a venda de bens móveis e imóveis, em razão do procedimento mais célere, sob o critério do maior lance, admitida, excepcionalmente, a adoção da concorrência, quando se tratar de bens móveis inservíveis, em que não há risco de perecimento.

      ERRADA. Quando falamos  de bens moveis inserviveis  para administração, produtos legalmente aprendidos ou penhorados e bens imoveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, estamos falando de LEILÃO e não de concorrência.

       

       d) a concorrência é obrigatória para licitações internacionais, registros de preços e alienação de imóveis, admitindo-se, neste último caso, a utilização do leilão quando, por exemplo, se tratar de bens oriundos de dação em pagamento.

      CORRETA. Lei 8666/93 -> Art. 23 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

       

       e)o cabimento da tomada de preços é verificado de acordo com o valor da contratação, enquanto que o convite é definido materialmente, conforme o objeto, independentemente do valor do contrato, tal como no concurso.

      ERRADA. No convite tem limite de valor do contrato.   

       Obras e serviços de engenharia             Compras e serviços 

        até R$ 150.000,00                                     até 80.000,00

    • Incongruências na questão:

       

      > No SRP, a regra é usar o Pregão, e, caso autorizado pela autoridade competente, a concorrência;

      > Licitações internacionais a regra é concorrência, mas cabe tomada de preços e convite.

       

      Na falta de opção menos errada, gabarito D

    • a) ERRADA. A concorrência, por ser a modalidade que assegura maior publicidade e a participação de um maior número de interessados, pode ser empregada em qualquer caso, inclusive naqueles em que seria cabível uma modalidade mais simples (tomada de preços ou convite). É o que prevê o  art. 23, §4º da Lei 8.666/93: § 4 o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

      b) ERRADA. Na tomada de preços e no convite podem ser utilizados os tipos de licitação menor preço (regra), melhor técnica, e técnica e preço.

      c) ERRADA. O leilão é a modalidade utilizada, como regra, para a alienação de bens móveis. Para a alienação de bens imóveis, a modalidade
      empregada como regra é a concorrência, admitido o leilão na alienação dos bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

      d) CERTA. A concorrência é utilizada para contratos de grande valor (acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e acima deR$ 650 mil nos demais casos). Mas existem casos em que a concorrência será obrigatória, independentemente do valor. São eles: compra ou alienação de bens de bens imóveis (pode ser leilão no caso de alienação de imóveis adquiridos de processos judiciais ou dação em pagamento); concessões de
      direito real de uso; concessões de serviços públicos; contratos de parcerias público-privadas; licitações internacionais (ressalvas admitem TP ou convite); para o registro de preços.

      e) ERRADA. O emprego tanto da tomada de preços como do convite é verificado de acordo com o valor da contratação.

      Gabarito: alternativa “d”

    • A banca atribiuiu a alternativa "d" como a correta. Contudo, deve-se ressaltar que ela também está errada, haja vista que o Sistema de Registro de Preços é preferencialmente utilizado na modalidade Pregão. Ademais, nas licitações internacionais, é possível a utilização de Tomada de Preços e Convite.

    • LEI 8666/93 - ART 23 § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   

      DECRETO 7892/13 - Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado

      LEMBRANDO QUE A QUESTÃO NÃO FALOU QUE NÃO EXISTEM EXCEÇÕES, ELA SÓ DISSE QUE A CONCORRÊNCIA É A REGRA!

      GAB = LETRA D

    • Comentário:

      Vamos analisar cada item:

      a) ERRADA. A concorrência, por ser a modalidade que assegura maior publicidade e a participação de um maior número de interessados, pode ser empregada em qualquer caso, inclusive naqueles em que seria cabível uma modalidade mais simples (tomada de preços ou convite). É o que prevê o art. 23, §4º da Lei 8.666/93:

      § 4 o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

      b) ERRADA. Na tomada de preços e no convite podem ser utilizados os tipos de licitação menor preço (regra), melhor técnica, e técnica e preço.

      c) ERRADA. O leilão é a modalidade utilizada, como regra, para a alienação de bens móveis. Para a alienação de bens imóveis, a modalidade empregada como regra é a concorrência, admitido o leilão na alienação dos bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

      d) CERTA. A concorrência é utilizada para contratos de grande valor (acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e acima de R$ 650 mil nos demais casos). Mas existem casos em que a concorrência será obrigatória, independentemente do valor. São eles: compra ou alienação de bens de bens imóveis (pode ser leilão no caso de alienação de imóveis adquiridos de processos judiciais ou dação em pagamento); concessões de direito real de uso; concessões de serviços públicos; contratos de parcerias público-privadas; licitações internacionais (ressalvas admitem TP ou convite); para o registro de preços.

      e) ERRADA. O emprego tanto da tomada de preços como do convite é verificado de acordo com o valor da contratação.

      Gabarito: alternativa “d”

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:   

       

      § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

       

      I - seleção feita mediante concorrência;

      II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

      III - validade do registro não superior a um ano.

       

      ===========================================================================

       

      ARTIGO 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

       

      I - avaliação dos bens alienáveis;

      II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

      III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

       

      ===========================================================================

       

      ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

       

      I - concorrência;

      II - tomada de preços;

      III - convite;

      IV - concurso;

      V - leilão.

       

      ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

       

      § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.      


    ID
    1667497
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a relação entre a organização administrativa e os poderes atribuídos à Administração pública, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão duvidosa,


      o poder conferido com exclusividade aos chefes de Poder Executivo para editar atos normativos (...) deve-se ressaltar que o poder regulamentar é indelegável, conclusão a que se chega pela análise do parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal, que autoriza ao Presidente da República delegar o exercício de algumas das competências arroladas no mesmo artigo (BARCHET: 2008,191).

      http://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar#ixzz3rqa8dh2B

    • Alguém conhece a doutrina adotada por essa questão?


    • Acho engraçado quando alguém posta comentário indicando somente a alternativa correta. Será que o Qconcursos deles é diferente do nosso? Será que tem algum defeito?

    • Letra D ---A questão trata sobre a "deslegalização ou delegificação" introduzida dentro do poder Normativo, a lei (CF) autoriza que o poder executivo crie normas a respeito assuntos técnicos, ou seja, a LEI concede ao poder EXECUTIVO o poder de "legislar", levando em consideração que alguns atos são delegáveis assim a ADM Indireta poderá editar normas tbm por meio de delegações, a exemplo disso temos o COTRAN, ANAC, ANEEL, CONAMA, ANVISA, ANATEL. Esse assunto tbm pode receber o nome de "DISCRICIONARIDADE TÉCNICA". 


      Wesley Britto: Celso Antonio Bandeira, 2010, p. 342-343 e/ou Direito Administrativo Juspdvim p. 338/339.

      Leonardo Marques: Isso é útil sim para quem tem acesso limitado e não consegue saber as respostas. 

    • NO ITEM "A" EU PENSEI ASSIM : O PRINCIPIO DA TUTELA NÃO TEM NADA COM A HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO, APRENDEMOS QUE É UMA PALAVRINHA CHAMADA VINCULAÇÃO. LOGO, A ADM. DIRETA EXERCE SEU PODER DE TUTELA, OU SUPERVISÃO MINISTERIAL, NA ADM. INDIRETA.


      NO ITEM "B" É FÁCIL, ENTES DE DIREITO PÚBLICO NÃO INCLUEM AS SOCIEDADE DE ECONOMIA ( dir. privado) E EMPRESAS PÚBLICAS ( dir. privado )


      NO ITEM "C" "O poder normativo tem iniciativa restrita à Administração direta, porque indelegável" , CLARO QUE NÃO NEH, A ADM. INDIRETA PODE EDITAR UMA PORTARIA, ENTÃO, TEM SIM, A LIBERDADE DE USAR DO PODER NORMATIVO, QUE É NADA MAIS DO QUE EDITAR MANDAMENTOS QUE EXPLICAM A LEI, OU REGULAMENTAM ALGUMA LACUNA.


      NO ITEM "D" GABARITO 


      NO ITEM "E" O APENAS O DEIXOU INCORRETO, POIS A ADM. INDIRETA PODE USAR DO SEU PODER DISCIPLINAR PARA PUNIR UM DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO, sabemos que ele tem vinculo com a adm. e pode sofrer do poder disciplinar, ASSIM ELA USA ESSE PODER EXTERNAMENTE, CONTRARIANDO A QUESTÃO, QUE DIZ SÓ INTERNAMENTE.




      Caso haja erros, avise-me por favor. Acredite em vc, nem eu sabia que comentaria dessa forma, igual o Renato, (kkkkkkkkk) mandei bem, admite ^^ (kkkkkkk).... bons estudo e faca na caveira



      GABARITO "D"

    • será que é delegável mesmo?

    • O enunciado limita a matéria à organização administrativa. Nos termos do artigo 84, parágrafo único da CF, a matéria em questão é delegável. Alternativa D.

    • A CF, no parágrafo único do art. 84, de fato autoriza a delegação aos "Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União" para  que possam dispor sobre organização e funcionamento da administração federal.  Mas nenhum destes pertence à Administração Indireta, ou pertencem? Por isso, creio que a letra D esteja equivocada.

    • Di Pietro entende que há delegação do poder normativo ou regulamentar nas formas do decreto autônomo e também em relação às agências reguladoras (adm. indireta).

    • Fiquei na dúvida.

    • Alternativa "A" - INCORRETA: na verdade o poder hierárquico é caracterizado pela subordinação entre órgãos e agentes públicos no âmbito de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. O poder de tutela nada tem a ver com o poder hierárquico, que se caracteriza dentro de uma pessoa jurídica em relação a seus agentes públicos.


      Alternativa "B" - INCORRETA: personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO (art. 5°, II e III DL 200/67).


      Alternativa "C" - INCORRETA: O poder normativo é o poder conferido a administração para realização de decretos e regulamentos. Não é restrita a administração pública direta e, como exemplo disso, poderiamos citar os regulamentos autorizados elaborados pelas agências reguladoras, onde o legislador autoriza que a administração estabeleça normas técnicas para aplicações específicas (ex é a ANATEL). Aliás, os decretos autônomos (espécie do poder normativo) é delegável por expressa previsão legal (art. 84, parágrafo único, CF).


      Alternativa "D": CORRETA: conforme dito anteriormente, citei dois casos, o primeiro (regulamento autorizados) não previsto em lei, mas muito aplicado na prática e o segundo (decreto autônomo) delegável por expressa previsão legal (art. 84, parágrafo único, CF).


      Alternativa "E": INCORRETA: toda administração pode possuir poder de polícia. Aliás, o poder disciplinar não é, necessariamente, exercido internamente.


      ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"

    • a) O poder hierárquico projeta seus efeitos interna e externamente, posto que se dirige aos servidores de determinado ente federado e aos demais integrantes das pessoas jurídicas que compõem sua Administração indireta, como decorrência do poder de tutela. ERRADO - o Poder Hierarquico é a relação de coordenação e subordinação entre órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica. Não existe hierarquia entre PJ diferentes e nem entre a Adm. Direta e a Indireta.

       

      b) O poder disciplinar possui vínculo intrínseco com a Administração direta, mas seus efeitos também se estendem à Administração indireta, para aqueles entes dotados de personalidade jurídica de direito público, tais como autarquias, empresas públicas e fundações. ERRADO - A Adm. indireta também pode exercer o poder disciplinar.

      c) O poder normativo tem iniciativa restrita à Administração direta, porque indelegável, seja no seu espectro originário, seja na sua função regulamentar. ERRADO - lembrar dos decretos autônomos

      d) Os entes que integram a Administração indireta também podem exercer poder normativo, tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável. CORRETO

      e) Os entes que integram a Administração indireta exercem apenas internamente poder hierárquico e disciplinar, razão pela qual não lhes é facultado o exercício do poder de polícia. ERRADO - totalmente errada essa alternativa

    • Estou confusa sobre a mencionada delegabilidade do Poder Normativo. Sei que o Poder Regulamentar (que no meu entendimento é diferente do Normativo) é delegável no que se refere aos Decretos Autônomos (enquanto que os Decretos Executivos não podem ser delegados). 

      Mas e o poder normativo? Não consegui entender muito bem :( 

    • Entendo que a justificativa da letra D é a deslegalização (já comentada acima), e não o paragráfo unico do artigo 84. Observa-se que a delegação do Presidente da República é para certas autoridades pré-definidas na CF.

       

      A alternativa D fala em ENTES da Administração da Administração Indireta, como Agencias Reguladoras que tem competência Técnica para elaborar legislação da sua área. (Ex: Anatel, Anac, ANAP e etc)

       

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

       

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

       

      Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

       

    • Essa questão deveria ser anulada. Vejamos alguns erros das alternativas:
      a) O poder hierárquico projeta seus efeitos internamente. O efeitos EXTERNO que a questão quis trazer, trata-se na verdade da Supervisão Ministerial. Desta Supervisão Ministerial, decorre da Vinculação que há entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Direta, sendo esta a maior expressão do Poder de Tutela. Logo, é INCORRETO dizer que o fato dos entes da Administração Indireta sofrerem o Poder de Tutela, é projeção do Poder Hierárquico, visto que ao se mencionar HIERARQUIA, pensa-se logicamente em SUBORDINAÇÃO. Assim, não existe SUBORDINAÇÃO da AMINISTRAÇÃO INDIRETA em relação a DIRETA. Existe VINCULAÇÃO. MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.
      b)  É bem verdade que o PODER DISCIPLINAR está presente na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, sobre tudo nos entes dotados de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO. Sendo assim, ao mencionar que AUTARQUIAS e EmPub, são de direito público, já se poderia considerar a alternativa como errada.
      c) O poder normativo é secundário, ou seja, é a expressão maior da função regulamentar. Só se regulamenta algo que já existe. Portanto é complementar à Lei. O espectro ORIGINÁRIO refere-se à função TÍPICA DO LEGISLATIVO. Assim, o poder normativo não pode invadir a competência originária do PODER LEGISLATIVO. Por fim, o PODER NORMATIVO, apesar de ser privativo admite sim delegação, mas num ROL extremamente mínimo, a saber: art. 84

      d) Sim os entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA também poder exercer o poder normativo. Contudo, ao dizer que "tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável", ao meu ver está extremamente errado, um vez que a delegação privativa delegável, estabelecida no artigo 84, está claramente inserida no ciclo da ADMINISTRAÇÃO DIRETA e não é por isso que a IDIRETA podem exercer o poder normativo.
      e) Nada a ver. O poder de Polícia, em virtude de decorrer da LEI. É sempre uma obrigação para a Administração. Assim, se algum ente da Administração Indireta fiscaliza alguma atividade, o faz por imposição da LEI, não por faculdade.

       

       

    • LETRA D!

       

      PODER REGULAMENTAR - CHEFES DO PODER EXECUTIVO

       

      PODER NORMATIVO - EXPRESSÃO GENÉRICA, APLICÁVEL A QUALQUER ATO NORMATIVO EXPEDIDO POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO QUE DETENHA COMPETÊNCIA PARA TANTO

       

      DECRETO REGULAMENTAR (ARTIGO 84, IV, DA CF) 

       

      DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, INCISO VI DA CF) - É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO CONFORME O § ÚNICO DO ARTIGO 84 DA CF, MAS NÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

       

      DECRETO DELEGADO - É ADMITIDO PELA DOUTIRNA MAIS MODERNA NO CASO DE LEIS QUE TRATEM DE MATÉRIAS EMINENTEMENTE TÉCNICAS. A LEI ESTABELE DIRETRIZES GERAIS, DIGAMOS, RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, E A PRÓPRIA LEI AUTORIZA A ANATEL (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) A ESTABELECER NORMAS QUE A COMPLEMENTEM.

       

       

      Direito Adm. Descomplicado

    • Concordo com o Concurseiro Feroz. A questão deveria ser anulada. O problema não é a primeira parte do texto. Estamos carecas de saber que o poder normativo (não o regulamentar) pode ser exercido pela Administração Indireta, mas a segunda parte da alternativa não tem sentido. Dizer que "tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável", está errado, pois não é esta a razão dos entes da Administração Indireta poderem exercer o poder regulamentar. Ainda mais que essa competência privativa delegável do Art. 84 CF se restringe aos Ministros de Estado, PGE e AGU e não para atos normativos e sim circunscrito à decretos autônomos. 

    • A competência do chefe do executivo conferida pela CF não é simplesmente delegável, apenas três delas são delegáveis. A alternativa dá a ideia de que toda e qualquer competência do PR será delegável. Sem falar que as premissas não guardam congnição, visto que, de qualquer forma, a delegabilidade das competências do PR nada têm a ver com o exercício do poder normativo pela adm Indireta. Questão bizarra. Por exclusão, optei pela letra E.

    • A. ERRADO - o poder hierárquico é interno, permanente, pode delegar e excepcionalmente avocar competências. Não há hierarquia entre a Adm. Direta e entidades da Adm. Indireta. A supervisão ministerial é apenas um controle finalístico, não subordinação hierárquica. 


      B. ERRADO - o poder disciplinar é interno, temporário e supremacia especial. Atua tanto na Adm. Pub. Direta quanto na Indireta, mas dentro dos seus âmbitos administrativos, jamais saindo do órgão para entidade como extensão de poder entre pessoas jurídicas distintas. Além disso, as empresas públicas são de regime de direito privado, não público como endossa a questão.


      C. ERRADO - o poder normativo (de editar normas inovando o ordenamento jurídico, decorrente da própria CF) se encontra tanto na Adm. Pub. Direta e Indireta. 


      D. ERRADO - De fato, a Adm. Indireta exerce poder normativo, mas não decorrente de uma delegação do Chefe do Executivo de forma ampla, ela tem porque como membro da Adm. Pública, ela possui esse poder. Mas a alternativa falha, quando traz que é decorrente da delegação do Executivo tendo em vista que a competência privativa é delegável apenas aos Ministros de Estado, AGU e PGR. Por fim, a questão fala em Poder normativo mas faz analogia ao Poder Regulamentar. Elas não se confundem, embora o poder regulamentar seja espécie do gênero poder normativo. 

       

      E. ERRADO- entendimento pacificado pelo STJ: adm pub indireta possui poder de polícia nos âmbitos de fiscalização e consentimento. 

       

      Por fim, lembre-se: tanto a Adm pub Direta quanto a Indireta possuem todos os poderes em seus regimentos. 

    • Vitória, por favor, "seje" nossa professora! <3

    • Sigo a relatora do deslinde acertado da questão, a sra. Vitória.

    • Dói meu corassaum essa coisa de questaum "menas errada"

    • Vamos ao exame individualizado de cada assertiva, à procura da única correta:

      a) Errado:

      O poder hierárquico somente pode ser validamente exercido no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Logo, não há relação de hierarquia e subordinação entre a Administração direta (ente central) e as pessoas jurídicas que compõem sua Administração indireta. O controle que, de fato, existe, neste tocante, é baseado em relação de mera vinculação, denominado tutela ou supervisão ministerial.

      b) Errado:

      O poder disciplinar não se restringe à Administração direta, tampouco pode ser estendido, apenas, às pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, componentes da Administração indireta. Na verdade, mesmo as pessoas de direito privada, que integram a Administração indireta, podem exercê-lo. Cite-se, como exemplo, uma empresa pública que venham a celebrar contrato administrativo com outra pessoa jurídica da iniciativa privada. Em havendo descumprimento de cláusulas, poderão ser aplicadas as respectivas sanções cabíveis, o que terá apoio no exercício do poder disciplinar, em vista da existência de vínculo jurídico específico entre o particular (empresa contratada) e a Administração Pública.

      Deveras, o presente item ainda afirma que empresas públicas teriam personalidade jurídica de direito público, no que incorre em erro grosseiro, quando se sabe, de modo trivial, que tais entidades, na realidade, ostentam personalidade de direito privado.

      c) Errado:

      O poder normativo não é exclusividade da Administração direta, ao contrário do que aduzido nesta opção. Várias entidades integrantes da Administração indireta ostentam poder normativo, no âmbito de suas respectivas competências, porquanto têm atribuição legal para expedirem atos dotados de generalidade e abstração, embora infralegais, é claro.

      d) Certo:

      Repita-se a informação acima esposada. Não há dúvidas de que diversas entidades que compõem a Administração indireta exercitam o poder normativo, na medida em que estão autorizadas a expedir atos dotados de generalidade e abstração, com vistas a regulamentar preceitos legais. Pode-se citar o exemplo das agências reguladoras, as quais apresentam, dentre suas principais características, o exercício do poder normativo, em ordem a regular os respectivos segmentos nos quais têm competência.

      e) Errado:

      Nada impede que os entes integrantes da Administração Indireta pratiquem atos tipicamente baseado no poder de polícia, o que se opera, aliás, com razoável frequências. As autarquias constituem, por excelências, as entidades da Administração indireta que exercem frequentemente o poder de polícia, como se dá, uma vez mais, por exemplo, no caso das agências reguladoras que fiscalizam os diversos segmentos produtivos da iniciativa privada, bem assim a prestação de serviços públicos, podendo, neste contexto, expedir atos normativos, adotadas medidas fiscalizatórias, impor sanções, tudo com esteio no poder de polícia.


      Gabarito do professor: D

    • Também concordo que a assertiva D está errada.

      De fato, a Administração Indireta pode exercer o poder normativo, masss não os atos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

      O Poder Normativo (ou regulamentar) exercido pelo Presidente da República é exercido por meio da edição de regulamento executivo (art. 84, IV, parte final, da CF) e do regulamento autônomo (art. 84, VI, da CF), estes delegáveis aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU (art. 84, parágrafo único, da CF).

      "Além do poder regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Note-se que o artigo 87, parágrafo único, inciso II, outorga aos Ministros de Estado competência para 'expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos'. Há, ainda, os regimentos, pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno. Todos esses atos estabelecem normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do õrgão expedidor. Não têm o mesmo alcance nem a mesma natureza que os regulamentos baixados pelo Chefe do Executivo". (Di Pietro)

      Portanto, creio que a justificativa dada na assertiva D está errada.

       

    • Gabarito Vitória, acredito que seu comentário à alternativa c está equivocado. O poder normativo da Administração Pública se refere a edição de normas complementares à lei, de efeitos gerais e abstratos, não podendo, em regra, inovar no ordenamento ordenamento jurídico. A exceção é o regulamento autônomo de competência do Presidente da República, como já abordado pelos colegas em outros comentários.

      Além disso, acho temerário dizer que o poder normativo se aplica indistintamente a Administração Direta e Indireta, pelo menos no que concer ao seu alcance e ao tipo de ato a que o ente tem atribuição para editar. A agência reguladora, espécie de autarquia, por exemplo, tem atibuição para resoluções de cunho técnico relativas ao seu objeto institucional que só podem criar obrigações para o prestador de serviços e nunca o consumidor. 

    • A) ERRADO. Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta (e seus respectivos Ministérios) e Administração Indireta (a exemplo das autarquias).

      Nesses termos, um Ministério não pode projetar o seu poder hierárquico sobre os servidores das entidades da Administração Indireta. 

      B) ERRADO. Percebam que o enunciado afirmou que as empresas públicas são entes dotados de personalidade jurídica de direito público, o que invalida o seu texto.

       

      C) ERRADO. Alguns doutrinadores afirmam que as expressões “poder regulamentar” e “poder normativo” possuem o mesmo significado. De outro lado, há autores que afirmam que a expressão poder normativo é mais abrangente que a expressão poder regulamentar. Os autores que defendem a segunda corrente, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, alegam que, enquanto o poder normativo pode ser exercido por diversas autoridades administrativas, a exemplo dos Ministros de Estado e dos dirigentes das Agências Reguladoras (Administração Indireta), o poder regulamentar se restringe aos Chefes do Poder Executivo, nos termos do art . 84, IV, da CF/1988. 

      D) CERTO. Sendo o poder normativo mais amplo que o poder regulamentar, conclui-se que as entidades da Administração Indireta também podem exercê-lo, a exemplo das resoluções editadas pelas agências reguladoras. Ademais, a possibilidade de edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, que também estaria inserida no âmbito do poder normativo, pode ser delegada, nos termos do art. 84, parágrafo único, da CF/198 8.

      e) O poder de polícia também pode ser exercido por todas as entidades da Administração Indireta instituídas com personalidade jurídica de direito público.

      Gabarito: Letra d.

      Paz, meus caros!


    • a) Errado: O poder hierárquico somente pode ser validamente exercido no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Logo, não há relação de hierarquia e subordinação entre a Administração direta (ente central) e as pessoas jurídicas que compõem sua Administração indireta. O controle que, de fato, existe, neste tocante, é baseado em relação de mera vinculação, denominado tutela ou supervisão ministerial.
       

       

      b) Errado: O poder disciplinar não se restringe à Administração direta, tampouco pode ser estendido, apenas, às pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, componentes da Administração indireta. Na verdade, mesmo as pessoas de direito privada, que integram a Administração indireta, podem exercê-lo. Cite-se, como exemplo, uma empresa pública que venham a celebrar contrato administrativo com outra pessoa jurídica da iniciativa privada. Em havendo descumprimento de cláusulas, poderão ser aplicadas as respectivas sanções cabíveis, o que terá apoio no exercício do poder disciplinar, em vista da existência de vínculo jurídico específico entre o particular (empresa contratada) e a Administração Pública.

      Deveras, o presente item ainda afirma que empresas públicas teriam personalidade jurídica de direito público, no que incorre em erro grosseiro, quando se sabe, de modo trivial, que tais entidades, na realidade, ostentam personalidade de direito privado.
       

      c) Errado: O poder normativo não é exclusividade da Administração direta, ao contrário do que aduzido nesta opção. Várias entidades integrantes da Administração indireta ostentam poder normativo, no âmbito de suas respectivas competências, porquanto têm atribuição legal para expedirem atos dotados de generalidade e abstração, embora infralegais, é claro.
       

      d) Certo: Repita-se a informação acima esposada. Não há dúvidas de que diversas entidades que compõem a Administração indireta exercitam o poder normativo, na medida em que estão autorizadas a expedir atos dotados de generalidade e abstração, com vistas a regulamentar preceitos legais. Pode-se citar o exemplo das agências reguladoras, as quais apresentam, dentre suas principais características, o exercício do poder normativo, em ordem a regular os respectivos segmentos nos quais têm competência.
       

      e) Errado: Nada impede que os entes integrantes da Administração Indireta pratiquem atos tipicamente baseado no poder de polícia, o que se opera, aliás, com razoável frequências. As autarquias constituem, por excelências, as entidades da Administração indireta que exercem frequentemente o poder de polícia, como se dá, uma vez mais, por exemplo, no caso das agências reguladoras que fiscalizam os diversos segmentos produtivos da iniciativa privada, bem assim a prestação de serviços públicos, podendo, neste contexto, expedir atos normativos, adotadas medidas fiscalizatórias, impor sanções, tudo com esteio no poder de polícia.


      Gabarito do professor: D

       

       

      APESAR DE SER GRANDE , O COMENTÁRIO DO PROF DO QC FOI ÓTIMO . 

    • vmos ao exame individualizado de cada assertiva, à procura da única correta:

      a) Errado:

      O poder hierárquico somente pode ser validamente exercido no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Logo, não há relação de hierarquia e subordinação entre a Administração direta (ente central) e as pessoas jurídicas que compõem sua Administração indireta. O controle que, de fato, existe, neste tocante, é baseado em relação de mera vinculação, denominado tutela ou supervisão ministerial.

      b) Errado:

      O poder disciplinar não se restringe à Administração direta, tampouco pode ser estendido, apenas, às pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, componentes da Administração indireta. Na verdade, mesmo as pessoas de direito privada, que integram a Administração indireta, podem exercê-lo. Cite-se, como exemplo, uma empresa pública que venham a celebrar contrato administrativo com outra pessoa jurídica da iniciativa privada. Em havendo descumprimento de cláusulas, poderão ser aplicadas as respectivas sanções cabíveis, o que terá apoio no exercício do poder disciplinar, em vista da existência de vínculo jurídico específico entre o particular (empresa contratada) e a Administração Pública.

      Deveras, o presente item ainda afirma que empresas públicas teriam personalidade jurídica de direito público, no que incorre em erro grosseiro, quando se sabe, de modo trivial, que tais entidades, na realidade, ostentam personalidade de direito privado.

      c) Errado:

      O poder normativo não é exclusividade da Administração direta, ao contrário do que aduzido nesta opção. Várias entidades integrantes da Administração indireta ostentam poder normativo, no âmbito de suas respectivas competências, porquanto têm atribuição legal para expedirem atos dotados de generalidade e abstração, embora infralegais, é claro.

      d) Certo:

      Repita-se a informação acima esposada. Não há dúvidas de que diversas entidades que compõem a Administração indireta exercitam o poder normativo, na medida em que estão autorizadas a expedir atos dotados de generalidade e abstração, com vistas a regulamentar preceitos legais. Pode-se citar o exemplo das agências reguladoras, as quais apresentam, dentre suas principais características, o exercício do poder normativo, em ordem a regular os respectivos segmentos nos quais têm competência.

      e) Errado:

      Nada impede que os entes integrantes da Administração Indireta pratiquem atos tipicamente baseado no poder de polícia, o que se opera, aliás, com razoável frequências. As autarquias constituem, por excelências, as entidades da Administração indireta que exercem frequentemente o poder de polícia, como se dá, uma vez mais, por exemplo, no caso das agências reguladoras que fiscalizam os diversos segmentos produtivos da iniciativa privada, bem assim a prestação de serviços públicos, podendo, neste contexto, expedir atos normativos, adotadas medidas fiscalizatórias, impor sanções, tudo com esteio no poder de polícia.

      Gabarito do professor: D

    • D) Os entes que integram a Administração indireta também podem exercer poder normativo, tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável.

      Os entes que integram a Administração indireta também podem exercer poder normativo - PERFEITO !

      JUSTIFICATIVA - tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável. (O QUE TEM A VER???)

      Gabarito absurdo, questão absurda. O segundo trecho não é justificativa para o primeiro. Deveria ter concurso para quem elabora as questões, porque, hoje, os concurseiros estão melhores do que quem elabora as provas de concurso.

    • Boa questão! Abraços

    • A O poder hierárquico projeta seus efeitos interna e externamente, posto que se dirige aos servidores de determinado ente federado e aos demais integrantes das pessoas jurídicas que compõem sua Administração indireta, como decorrência do poder de tutela.

      --> O poder hierárquico projeta seus efeitos internamente. Além disso, não existe hierarquia - e exercício de poder hierárquico - entre a Administração Direta e a Indireta. Apenas controle finalístico, como exercício do poder de tutela, nos limites da Lei.

      ______________________________________________________________________________________________________________

      B O poder disciplinar possui vínculo intrínseco com a Administração direta, mas seus efeitos também se estendem à Administração indireta, para aqueles entes dotados de personalidade jurídica de direito público, tais como autarquias, empresas públicas e fundações.

      --> Empresas públicas e fundações públicas de direito privado não têm personalidade jurídica de direito público.

      ________________________________________________________________________________________________________________

      C O poder normativo tem iniciativa restrita à Administração direta, porque indelegável, seja no seu espectro originário, seja na sua função regulamentar.

      --> O Poder normativo é estendido a toda a Administração Pública. O poder regulamentar é privativo do chefe do Executivo, logo, da Administração Direta do Poder Executivo. Deve-se analisar caso a caso se a banca faz essa diferenciação. O poder regulamentar se subdivide nos decretos de execução (regulamentares) - que são indelegáveis - e nos decretos autônomos, que são delegáveis aos Ministros de Estado, AGU e PGR, de acordo com o art. 84 da CF.

      ________________________________________________________________________________________________________________

      D Os entes que integram a Administração indireta também podem exercer poder normativo, tendo em vista que a competência privativa atribuída ao Chefe do Executivo pela Constituição Federal é delegável.

      ________________________________________________________________________________________________________________

      E Os entes que integram a Administração indireta exercem apenas internamente poder hierárquico e disciplinar, razão pela qual não lhes é facultado o exercício do poder de polícia.

      --> Administração Indireta pode exercer atos do ciclo de polícia como consentimento e fiscalização, nos limites da Lei.


    ID
    1667500
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    De acordo com o que determina a Lei n° 1.762/1986, no que concerne às formas de provimento de cargos públicos,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (c)


      De acordo com a L8112


      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


      E eu reintegro o demitido.

    • Da Reversão(Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)

        Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


    • Da Readaptação

        Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

        § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

        § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    • Da Recondução

        Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

        Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    • Errada Tiago.. Art. 26 § 2º Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional

    • Gabarito c) 

      Art. 26. Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos funcionais resultantes da demissão.

      Art. 27. Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

       

      a) Art. 13. Promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, observadas as normas constantes de Regulamento próprio.

       

      d)Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

       

      OBS: Transferência e readmissão não foram recepcionados pela Constituição de 88

    • a) Art. 13. Promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, observadas as normas constantes de Regulamento próprio.

       

      b) Art. 25. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.

       

      c) Art. 26. Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos funcionais resultantes da demissão.

      Art. 27. Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

      Gabarito

       

      d)Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

       

      e) Art. 34. Transferência é o ato pelo qual o funcionário estável passa de um cargo para outro, de quadro diverso, ambos de provimento efetivo.
      Art. 35. A transferência ocorrerá a pedido do funcionário ou ex officio, atendidos, sempre, a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.
      Art. 36. A transferência será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, quando o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.

      [MP]

    • COMENTÁRIO:

      A afirmativa correta é a letra C  tendo em vista o disposto no art. 26  da  Lei n° 1.762/1986, vejamos:

       

      Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão

      administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como

      dos prejuízos resultantes da demissão.

      Gabarito: C


    ID
    1667503
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Durante um processo de tomada de contas especial para controle de um contrato de concessão de serviço público, um dos agentes envolvidos na apuração identificou que a concessionária, a qual estava sendo imputada a prática de fraude à licitação, por suspeita de deter, à época do certame, mais informações que os demais licitantes, tinha em seu quadro de sócios, como minoritário, mas com poderes de gerência, um funcionário da Administração pública, coincidentemente classificado no órgão responsável pela licitação, no âmbito do poder concedente. Esse servidor, de acordo com a Lei n° 1.762/1986 e com a Lei n° 8.429/1992,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A

      Trata-se de ilícito administrativo e improbidade administrativa 


      Lei 1.762

      Art. 150. Ao funcionário é proibido:

      XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

      a. Contratante ou concessionária de serviço público;

      b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

      c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;



    • Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são aqueles que, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO

      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO, violam preceitos atinentes à administração pública.

      Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou

      omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      ...

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    • GAB: LETRA A

      OU SEJA HOUVE O VINCULO ESPECIFICO EXPLICITADO NO INCISO XII DO Art. 150

    • Complementando...

      C - ERRADA

      Os Processos e as Instâncias são Independentes entre si:

      {Lei Estadual 1.762 / 1986

      Art. 155 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, umas e outras, independentes entre si, bem assim as instâncias cível, penal e administrativa.}

      A infração de improbidade administrativa (esfera civil), como já dito pelos colegas, atenta contra os princípios da administração pública. Essa infração não é exceção a regra.

      {Lei Nacional 8.429 / 1992

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

      III - na hipótese do art. 11, (...)}

      Além disso, em relação a improbidade administrativo, o ato em questão depende de dolo (e não ocorre em caso de culpa)

      D – ERRADA

      Mesmo em caso de demissão, os processos e as Instâncias são Independentes entre si

      {Lei Estadual 1.762 / 1986

      Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:

      I - em virtude de sentença judicial [esfera civil e penal] transitada em julgado;

      II - mediante processo administrativo [esfera administrativa] em que lhe seja assegurada ampla defesa;}

      A infração de improbidade administrativa também é aplicada no caso de demissão (aliás, sua aplicação, mesmo nesse caso, não é exceção a regra)

      {Lei Nacional 8.429 / 1992

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

       II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.}

      O crime de fraude também não são exceção a regra (nem em caso de demissão)

      Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

      I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;}

      {Decreto-Lei Nacional 2.848 / 1940 (Código Penal)

      TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

        Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

       Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: (…)}

      Obs: Curiosamente, as infrações penais previstas na Lei Nacional 8.666 / 1993 (Licitação) para os crimes de fraude (esfera criminal) também não são exceção a regra – basta consultarem os caputs do Art. 82, Art. 90 e Art. 93 da referida lei

      E – ERRADA (ver explicação da alternativa C)


    ID
    1667506
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A sentença criminal será publicada

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 389 CPP:  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • Art. 390. O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

    • Art. 389 CPP:  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

      GABARITO: A

    • GABARITO - LETRA A

       

      Codigo de Processo Penal

      Art. 389 - A sentença será publicada em mão do escrivão que lavrará nos autos o respectivo termo registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Letra A. Artigo 389 CPP. Neto Mendes
    •   Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • Art. 389, do CPP.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • Queria entender o porquê de vários comentários iguais, citando o mesmo artigo. Ô loco.   o.O

      kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Letra A

       

    •  Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • LETRA A CORRETA 

      CPP

       Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • Pois é Andrey, nada menos que 9 comentários com exatamente o mesmo conteúdo. Pessoal deve achar que o número de curtidas reverte em balinha de goma kkkk

    • Rapaz, o povo realmente fixou os arts. 389/390 depois dessa questão...

    • Alguém pode comentar a letra D?

    • O Código de Processo Penal prevê quando a sentença é publicada:

      Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

       

      “Em mão do escrivão”: o que significa isso?

      “Em mão do escrivão” significa quando a sentença sai do gabinete do juiz e é entregue ao escrivão ou diretor de secretaria, sendo isso consignado nos autos por termo. Normalmente, é o mesmo dia em que a sentença é assinada ou um dia depois no máximo

      Fonte: Dizer o Direito

    •   Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • ART. 389

      #PAS

      "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32

    • Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    • Artigo 389 do CPP==="A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a este fim"

    • A

      SACO

    • A presente questão também demonstra ser importante o estudo com relação a classificação dos atos jurisdicionais, vejamos alguns:


      1)    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: não tem o condão de decidir questão dentro do processo, serve apenas para impulsionar o processo e pode ser delegado aos servidores, artigo 93, XIV, da CF/88;


      2)    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES: são aquelas que julgam questões processuais, mas não acarretam a extinção do processo;


      3)    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA: são aquelas decisões que extinguem o processo sem julgamento do mérito, exemplo a decisão de impronúncia;


      4)    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA: é a decisão que encerra uma fase sem colocar fim ao processo e não julga o mérito da causa, como exemplo a decisão de pronúncia.


      5)    SENTENÇA: julga o mérito, condenando ou absolvendo.


      A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal:


      “Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim."

      B) INCORRETA: Tenha atenção que a publicação da sentença em cartório, conforme artigo 389 do Código de Processo Penal, não se confunde com a intimação das partes, esta será feita de forma pessoal ou através da imprensa, artigo 392 do CPP.


      C) INCORRETA: Tenha atenção com relação ao termo inicial dos prazos previsto no artigo 798, §5º, do Código de Processo Penal:

      “Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      (...)

      § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

      a) da intimação;

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho."



      D) INCORRETA: Tenha atenção que tanto o acusado quanto o defensor devem ser intimados da sentença condenatória ou da sentença absolutória imprópria.



      E) INCORRETA: O réu não localizado será intimado da sentença por edital, com prazo (do edital) de 90 (noventa) dias quando for imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano e de 60 (sessenta) dias nos demais casos, artigo 392, §1º, do CPP.



      Resposta: A




      DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

    ID
    1667509
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E:CPP: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    • Gabarito: letra E


      AÇÃO PENAL


      1) Pública: incondicionada (regra geral); condicionada (representação do ofendido ou requisição do MJ)

      Realizada mediante denúncia do MP


      2) Privada: privada; personalíssima; subsidiária da pública

      Realizada mediante queixa (querelante X querelado)


      Bons estudos!

    • por favor pessoal, me tirem uma dúvida, quem é esse "Ministro da Justiça", mencionado no art 24??
      desculpem a ignorância de um aluno de primeiro ano... mas o único Ministro da Justica que conheco eh o federal e creio que nao se refira a ele.

      grato

    • Achei essa questão bem confusa!

    • Caio Nespoli, refere-se a ele sim. Somente em alguns casos poderá o MJ requisitar ao MP:

      A) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);

      B) Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República (CP, art. 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145 do CP e art. 26 da Lei de Segurança Nacional);

      C) Nos crimes contra a honra cometidos pela imprensa contra Ministro de Estado(art. 23, I, c/c o art. 40, I, a, da Lei de Imprensa) "revogada".

      Obs: A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito. E tendo o mínimo probatório, o MP é obrigado a denunciar. 

      Espero ter ajudado!

      Um abraço, bons estudos!

    • Requisição  >>> Ministro da Justiça;

      Representação >>> Ofendido ou seu representante legal ( CADI = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão), pode ser  também o Curador Especial devidamente nomeado de ofício pela autoridade judiciária (juiz competente);
    • O título dessa questão, deveria ser : complete o Art. 24 do CPP. Pq a não ser que se saiba o artigo de cabeça, não se acerta a questão.  



    • Representação: Querelante

      Requisição: MJ

    • Gab . E 

       

      Artigo 24 CPP  . - " Nos crimes de ação pública , esta será promovida por denúncia do Ministério Público , mas dependerá , quando a lei exigir , de requisição do Ministro da Justiça , ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. " 

    •        CPP    

       

              DA AÇÃO PENAL

       

              Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

       

              § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.     

              § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

       

       

       

      " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "      

    • Creio que a questão poderia ser resolvida mesmo sem o conhecimento do texto frio da lei, uma vez que é sabido ser a ação penal pública incondicionada a regra dentre as espécies de ação penal. Assim, somente nos casos em que a lei expressamente exigir, ou mencionar, a ação poderá ser pública condicionada à representação ou privada. 

       

      Sabendo que a ação privada não é de titularidade do MP, mas sim do próprio ofendido, restaria esta descartada. 

       

      O mesmo raciocío é aplicável quanto ao elemento subjetivo do tipo penal. Em regra, os crimes são dolosos. Somente quando a lei expressamente prevê, pode-se falar em tipo punido a título de culpa. 

    • faltou 'qdo a lei exigir'...que faz toda diferença na resposta. ...visto que a regra da ação pública não eh a condicionada..questão tão simples kit ficou confusa

    • quando falar só acao publica devo sempre eçntçender que é a condicionada? é isso?

    • Gente. Concurso não é só conhecimento jurídico, mas de português e interpretação também. O que evidencia a resposta da questão é o "quando a lei o exigir". Trocando a expressão de lugar:

      "Nos crimes de ação pública, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de:"

       

    • Pra mim, escrever o enunciado dessa forma dá a entender que o termo "quando a lei o exigir" se refere à exigência de a ação penal pública ser promovida pelo Ministério Público, somente. Interpretei mal e acabei marcando a letra A. Mas é obvio que quando a lei "exige" alguma coisa é porque o crime não é mais de ação pública incondicionada, mas sim condicionada, porque há essa exigência. Obviamente é a letra E.

    • Questão muuuuito mal formulada. Se a FCC precisar posso ajudá-la...

      OK

    • Essa foi pra não zerar

    • Peguinha nas letras B e E. 

      Repare que a letra B diz representação do Ministro da Justiça e do ofendido 

      Já a letra E diz requisição do Ministro da Justiça e representação do ofendido, conforme expressões utilizadas na lei. 

      FOCO, FORÇA E FÉ!

    • Obrigado pela contribuição Maysa Santos!

      A FCC foi malandrinha mesmo, tínhamos que interpretar que "quando a lei o exigir" significa dizer que APPública condicionada a representação.

    • A questão não deixa claro se condicionada ou incondicionada

    • LETRA E CORRETA 

      CPP

        Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    • muito boa!

    • Requisição : Ministro da Justiça Representação : ofendido ou de quem tiver qualidade pra representá-lo. [ em caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO > CADI ] A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Exceção a essa regra : LEI MARIA DA PENHA : poderá se retratar até o recebimento da denúncia.
    • uai, mas depende ou não de que a denúncia seja aceita?

    • Qual é o CID da pessoa que criou essa questão?

    • Certamente faltou "quando a lei o exigir" no enunciado da questão!!!

    • Tuba, se for condicionada virá expresso na redação da lei ou enunciado! Sempre que falar AÇÃO PÚBLICA COLOQUE NA CABEÇA QUE É INCONDICIONADA!

    • A questão não especificou se era condicionada

    • Letra e.

      e) Certa. É só tomar cuidado para não confundir quando o examinador confunde o termo requisição com o termo representação. Eles não são sinônimos! Dito isso, é claro que a ação penal pública, quando a lei o exigir, dependerá de requisição do MJ ou de representação do ofendido, conforme afirma a assertiva “e”.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • típica questão lixo. Não específica o que se quer e parte para a ''pegadinha''

    • GAB E

      marquei d

    • Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, ou quando a lei não o exigir, pelo autor da questão

    • Questão confusa. Acertei pq li com calma.

      O que o enunciado quis SABER foi: Nos crimes de ação pública (até aqui pode estar falando de condicionada ou incondicionada), quando a lei exigir que ela dependerá de alguma coisa (ou seja, agora é só sobre a Condicionada), dependerá DE QUÊ?

      R: requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    • Jamais confunda Requisição com Representação. Pc Pa!!! Avante!

    • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


      Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


      Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


      Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


      O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


      O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


      Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


      1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


      2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:


      “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


      3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


      A) INCORRETA: A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal), não há a dependência de instrução preliminar, conforme descrito na presente alternativa.


      B) INCORRETA: A lei poderá exigir na ação penal pública a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Como exemplos de hipóteses que dependem de requisição do Ministro da Justiça podemos citar os crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I e 145, parágrafo único, do Código Penal e o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, artigo 7º, §3º, “b", do Código Penal.


      C) INCORRETA: A lei poderá exigir na ação penal pública a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça. A Constituição Federal em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, não necessitando este de autorização do Poder Judiciário para atuar.


      D) INCORRETA: A lei poderá exigir na ação penal pública a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Tenha atenção com relação as causa de rejeição da denúncia ou da queixa previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal: “I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal."   


      E) CORRETA: A presente questão requer conhecimento sobre a ação penal pública condicionada, nesta a atuação do Ministério Público depende de uma condição de procedibilidade e a presente afirmativa está de acordo com o artigo 24 do Código de Processo Penal:


      “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."


      Resposta: E


      DICA: A representação não exige formalidade e poderá ser oferecida, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, ao Juiz, ao Ministério Público ou a Autoridade Policial.






    • É só tomar cuidado para não confundir quando o examinador confunde o termo requisição com o termo representação. Eles não são sinônimos! Dito isso, é claro que a ação penal pública quando a lei o exigir, dependerá de requisição do MJ ou de representação o ofendido, conforme afirma a assertiva “e”.

      Via: Grancursos

    • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

      Mesmo que condição da ação, que pode ser genérica ou específica, sendo condição exigida para que o processo tenha início. Ex.: representação nos crimes que dela dependem.

      CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE

      O processo está em andamento, e para que seja possível prosseguir, é necessário o implemento de uma condição.

      Ex.: A Lei nº 9.099/95 passou a exigir representação para os crimes de lesão corporal culposa, por exemplo. Neste caso, para prosseguir com o processo, seria necessário intimar a vítima para que esta exercesse o direito à representação.

    • Li, reli e não entendi.


    ID
    1667512
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O erro sobre a pessoa contra a qual o crime é praticado

    Alternativas
    Comentários
    • gab A.

      Erro sobre a pessoa

        § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


      De acordo com Fernando Capez:

      Erro sobre a pessoa: é o erro na representação mental do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir. Em outras palavras, nessa espécie de erro acidental, o sujeito pensa que “A” é “B”.

      Tal erro é tão irrelevante (exceto para quem sofreu a agressão, é claro) que o legislador determina que o autor seja punido pelo crime que efetivamente cometeu contra o terceiro inocente (chamado de vítima efetiva), como se tivesse atingido a pessoa pretendida (vítima virtual), isto é, considera-se, para fins de sanção penal, as qualidades da pessoa que o agente queria atingir, e não as da efetivamente atingida (CP, art. 20, § 3º). Exemplo: o agente deseja matar o pequenino filho de sua amante, para poder desfrutá-la com exclusividade. No dia dos fatos, à saída da escolinha, do alto de um edifício, o perverso autor efetua um disparo certeiro na cabeça da vítima, supondo tê-la matado. No entanto, ao aproximar-se do local, constata que, na verdade, assassinou um anãozinho que trabalhava no estabelecimento como bedel, confundindo-o, portanto, com a criança que desejava eliminar. Responderá por homicídio doloso qualificado, com a incidência da causa de aumento do § 4º do art. 121 (crime cometido contra menor de 14 anos), pois, para fins de repressão criminal, levam-se em conta as características da vítima virtual (como se o agente tivesse mesmo matado a criança).




    • Qual o erro da D? Afinal de contas, o erro será considerado na sentença, de uma forma ou de outra.

    • Suzana, conforme o artigo já citado abaixo, se não se considera as condições ou qualidade da vítima(no caso a vítima que ocasionou o erro quanto a pessoa), não há que se falar dessa consideração na sentença, será considerado o crime COMO SE FOSSE O DA PESSOA com a qual o agente queria atingir..apenas interpretação! Bons estudos

    • Concordo com Susana, pois o erro quanto a pessoa, realmente, tem que ser considerado na sentença. Isso porque, obviamente, quem morreu não foi a pessoa que o agente queria matar,  e sim a pessoa que foi vítima, infelizmente, do erro do agente. O juiz, na sua sentença, tem que levar  em consideração, fundamentando na teoria da equivalência, e não na teoria concretista, pois esta diz que deve ser levado em consideração a pessoa que concretamente, realmente, morreu, e aquela diz que deve ser levado em consideração a pessoa que era o alvo do agente. A teoria da equivalência é a que é adotada pelo Código Penal Brasileiro. E claro que isso deve ser levado em consideração na sentença. 

    • Obrigada pela ajuda, Gisele.

      Realmente é questão de interpretação. O que eu pensei foi basicamente o que o Erivelton apresentou lá em cima :)

    • Cara, sinceramente eu discordo desse gabarito!
      É óbvio que no erro quanto à pessoa, essa condição de erro deverá ser levada em consideração no momento da sentença, afinal, a pena, as agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição, incidirão conforme as características da pessoa que se quis atingir e não efetivamente da que restou atingida. 
      Como então dizer que não se precisa levar em consideração essa situação sempre?
      Não entendi esse gabarito! Pra mim, é mais um daqueles gabaritos em que a resposta é "coringa", podendo tanto pender pra um lado, quanto para outro, a depender do interesse da banca.
      Tá osso!!!

    • A alternativa D levou muitos ao erro, pois creio que o examinador quis dizer em relação a diminuição de pena, assim sendo a alternativa estaria mesmo errada.

    • É..... eu marquei a letra D e vendo os comentários não consigo imaginar o porque a diz que é a letra A.

    • Gente, já pensou....caberá embargos de declaração, apelação....ora, a sentença não só deve mencionar a ocorrência do erro, como deverá dosar a pena como se a vítima fosse a pessoa que "deveria" sofrer o ataque. 

      Ex.: imagina que João queira matar sua esposa por razões de gênero, e acabe matando seu cunhado, que repousava na cama do casal. João incorreria em feminicídio...e isso não teria que ser considerado na sentença??



    • Erro do Tipo - Classificado como:

      * Essencial (sempre exclui o dolo): pode ser escusável ou inescusável. 

      * Acidental (erro sobre a pessoa): vítima efetiva - morta / vítima virtual - viva (quem deveria morrer).

      Nessa senda, justifica-se:

      O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima (vítima efetiva), senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (vítima virtual).

      Parafraseando... Não importa o erro sobre a pessoa, pois, de fato, houve crime e o agente deve ser punido. 

    • Art. 20.

       

      Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Questão deveria ser anulada, uma vez que obviamente deveria haver menção sobre sob qual aspecto deveria ser considerado na sentença. Impossível de se imaginar uma sentença condenatória de homicídio com erro sobre a pessoa que sequer considerasse tal fato.

    • Acho que a banca examinou a questão de forma "mais literal", por isso, a alternativa "A" é a correta.

    • O erro sobre  a pessoa não exclui dolo/culpa, tampouco isenta de pena. 

      E mais! A sentença deverá considerar a vítima visada (virtual) e não a vítima real (atingida). 

      Questão anulável, penso eu.

    • Grandes pensadores do QC, creio que não há motivos para a questão ser anulada visto que o erro sobre a pessoa não exclui dolo nem culpa, como afirma o Ilustre João Kramer. A alternativa D: "não isenta de pena o agente, porém deve sempre ser considerado na sentença" está equivocada pelo motivo que o próprio João afirma: A sentença deverá considerar a vítima visada (virtual) e não a vítima real (atingida). Concluímos que alternativa A está correta sem sobra de dúvidas. Força Guerreiros.

    • Concordo com muita coisa com que "Na Luta" falou. Também errei a questão, pois raciocinei como vc, "Na Luta", haja vista que as circunstâncias que envolvem a vítima virtual de fato, PODEM influenciar na dosimetria da pena. Entretanto, analisando com calma a assertiva "d", há uma palavra que a torna errada: "SEMPRE". Esse "SEMPRE" quebra a questão, na minha opinião, tornando-sa errada. Como falei anteriormente, a circunstância fática que envolve a vítima virtual PODE OU NÃO influenciar a dosimentria. Se, por exemplo, se o dolo do agente era de cometer um homicídio contra uma pessoa "comum" numa circunstância fática "comum", sem qualquer caraterística que fomente uma qualificadora, uma circunstância judicial desfavorável, ou mesmo uma agravante, ou, quem sabe, uma causa de aumento? Nesse caso, não haverá influência alguma na dosimetria.

       

      Portanto, na minha opinião, o que torna a  letra "d" errada é a palavra "SEMPRE". Nesse caso, só sobra  a "A" mesmo a ser assinalada.

    • GALERA, NÂO SE ESQUEÇAM, ''ERRO DE TIPO ACIDENTAL''  O INFRATOR SEMPRE RESPONDE, NÂO ESTÁ INSENTO DE NADA.

    • O erro é irrelevante, o agente é punido como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada.

    • Art. 20º  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    • GABARTO LETRA "A" . O erro sobre a pessoa Não isenta de pena o agente, nos termos do art. 22, §3º, do Código Penal, in verbis" Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (...)§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

      Observe que DEVEM SE CONSIDERADAS AS CONDIÇÕES PESSOAS DA PESSOA VISADA, e não as da pessoa atingida. 

    • Essa questão é uma bosta. Deem uma olhada no comentário do "Na luta", ele retratou perfeitamente o que deveria ser levado em consideração pela banca, o que torna a questão com dois gabaritos.

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • Como é que o erro sobre a pessoa não deve ser considerado no momento da sentença se nesse tipo de erro é considerada a pessoa que se visava atingir, e não a efetivamente atingida?

    • O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente alheia às suas intenções. Nessas hipóteses, o agente não está isento de pena, respondendo, de acordo com o dispositivo legal mencionado, levando-se em consideração as condições ou qualidades, não da efetiva vítima, mas da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. A assertiva correta é a contida na alternativa (A).
      Gabarito do professor: (A)
    • LETRA A.

      a) Certo. O erro sobre a pessoa contra a qual o crime é praticado não tem o condão de isentar o agente de pena. Ele simplesmente responderá como se tivesse atingido a vítima que queria atingir.

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Gabarito A

      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

             Descriminantes putativas 

             § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

             Erro determinado por terceiro

             § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

             Erro sobre a pessoa 

             § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    • GABARITO LETRA A

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Erro sobre elementos do tipo 

      ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

      Erro sobre a pessoa 

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    • Erro de tipo ou Erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal

      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

      Falsa percepção da realidade

      Sempre exclui o dolo

      Inevitável, escusável ou invencível

      Exclui o dolo e a culpa do agente

      Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente

      Evitável, inescusável ou vencível

      Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

      Erro de proibição ou Erro sobre a ilicitude do fato

      Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

      O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

      Inevitável, escusável ou invencível

      Isenta de pena

      Exclui a culpabilidade

      Potencial consciência da ilicitude

      Evitável, inescusável ou vencível

      Não isenta de pena

      Não exclui a culpabilidade

      Causa diminuição de pena de 1/6 a 1/3

      Erro sobre a pessoa ou Erro in persona

      Artigo 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.

      Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

      Não isenta

      Não exclui a culpabilidade

      O agente responde normalmente

      Considera-se as condições ou qualidades da vítima virtual


    ID
    1667515
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O agente público que, possuindo atribuição legal, presta garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, pratica crime denominado

    Alternativas
    Comentários
    •  Prestação de garantia graciosa 

         Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.

    •  Prestação de garantia graciosa 
      pena: D/3M-1A

    • Nem fazia ideia do que era isso

    • Crimes Contra as Finanças Publicas


      Prestação de garantia graciosa 

         Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    • Nunca ouvi falar nisso! rsrsrs

    • Inicialmente, o crime de PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA é o MAIS BRANDO dos crimes contra as finanças públicas..

      Prestação de garantia graciosa 

         Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

      A competência para processar e julgar é do JECrim :)

    • Pense no chutômetro! Para ser sincero, nunca estudei tal tipo penal. 

    • GARANTIA GRACIOSA = GARANTIA GENTIL (SEM CONTRAGARANTIA)....,ou seja, "só no amor"....rsrss

    • Alguém pode dar um caso prático ou real de como esse crime se daria? Li o art. mas não entendi mto bem. Desde já, obg. Bons Estudos.

    •                            CAPÍTULO IV

      CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

      MACETE:

      Possuem pena máxima até 04 anos

      Todos os crrimes admitem sursi

      Sem multa

      Não cabe modalidade culposa

      Não cabe agravante, aumento de pena , qualificadora

      Crime omissivo

       

    • GABARITO: B

      Prestação de garantia graciosa

             Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei

             Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    • Letra B

      b) Certo. O agente público que, agindo em nome da administração pública prestar garantia sem a constituição de contragarantia em valor igual ao superior ao valor da garantia prestada irá praticar o delito de prestação de garantia graciosa, prevista no art. 359-E do CP.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • Trata-se de questão acerca de um dos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao código penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00 que estabeleceu normas de finanças públicas, regulamentando a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II. O crime citado na questão está tipificado no artigo 359-E do código penal. Estudemos as elementares e as classificações de tal delito para, ao fim, comentarmos as alternativas. 

      Prestação de garantia graciosa 

      Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

                  Criminaliza-se a conduta de prestar (conceder) garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor adequado. No que tange ao conceito de concessão de garantia, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar 101/00), em seu artigo 29, IV.

      Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

                  O mesmo artigo conceitua operação de crédito, outro elemento normativo do tipo, em seu inciso III.

      Art. 29, III. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

                  A concessão de garantias na operação de crédito é  normatizada pelo artigo 40 da mesma lei:

      Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

      § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

      I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

      II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

       

                  Por fim, cumpre citar que, doutrinariamente, o delito se classifica como próprio quanto ao sujeito ativo (praticável apenas pelos funcionários públicos que podem prestar garantia em operações de crédito), comissivo, doloso, de forma vinculada, instantâneo, monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública qualificada e de menor potencial ofensivo, de competência do juizado especial criminal, cabendo todas as medidas despenalizadoras da lei 9099/95 (GRECO, 2018, p.1079). Analisemos as alternativas.

      A alternativa A está incorreta, pois não existe, no código penal, o crime de prestação de garantia não onerosa.

                  A alternativa B está corretapois a conduta se subsome ao crime do art. 359-A, conforme descrito acima. 

                   A alternativa C está incorreta, pois não existe, no código penal, o crime de contraprestação em operação de crédito.

                  A alternativa D está incorreta, pois não existe, no código penal, o crime de inscrição de garantia não empenhada em restos a pagar.  

      A alternativa E está incorreta, pois o citado crime está tipificado no artigo 359-C do código penal.

      Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura  

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: ( 

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

      REFERÊNCIA 

      GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15 .ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 


      Gabarito do professor: B


    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Prestação de garantia graciosa

      ARTIGO 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    • Prestação de garantia graciosa

      ARTIGO 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:


    ID
    1667518
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O perdão judicial tem natureza jurídica de

    Alternativas
    Comentários
    • gab B.

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


      De acordo com Cezar Roberto Bittencourt:

      A pena não é elemento do crime, mas consequência deste. A punição é a consequência natural da realização da ação típica, antijurídica e culpável. Porém, após a prática do fato delituoso podem ocorrer causas que impeçam a aplicação ou execução da sanção respectiva. No entanto, não é a ação que se extingue, mas o ius puniendi do Estado, ou, em outros termos, como dizia o Min. Francisco Campos1: “O que se extingue, antes de tudo, nos casos enumerados, no art. 108 do projeto, é o próprio direito de punir por parte do Estado (a doutrina alemã fala em Wegfall des staatlichen Staatsanspruchs). Dá-se, como diz Maggiore, uma renúncia, uma abdicação, uma derrelição do direito de punir do Estado. Deve dizer-se, portanto, com acerto, que o que cessa é a punibilidade do fato, em razão de certas contingências ou por motivos vários de conveniência ou oportunidade política”. De observar-se que o crime, como fato, isto é, como ilícito penal, permanece gerando todos os demais efeitos civis e criminais, pois uma causa posterior não pode apagar o que já se realizou no tempo e no espaço.

      O atual elenco do art. 107 não é numerus clausus, pois outras causas se encontram capituladas em outros dispositivos, como, por exemplo, o perdão judicial (arts. 121, § 5º; 129, § 8º; 180, § 3º; 181; 240, § 4º, e 348, § 2º, do CP etc.); a restitutio in integrum (art. 249, § 2º); as hipóteses do art. 7º, § 2º, b e e, do CP etc.



    • Perdão judicial, dado na sentença, ainda possui um peculiaridade no que tange a sua natureza juridica, visto que o stf (sumula 18) entende que é declaratoria e não subsite qualquer efeito condenatorio, ao passo que o STF concebe ser de natureza condenatoria.

      Me corrija caso esteja equivocado.

      Fiquem com Deus e aos estudos!

    • Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente: – se tiver umas das excludentes NÃO É CRIME

      Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)

      FATO TÍPICO (CONDUTA (voluntária e consciente): dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE; RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

      Excludente do FATO TÍPICO “PCEDA”

      Coação física absoluta/ irresistível. (conduta)

      Princípio da INSIGNIFICÂNCIA. (tipicidade material)

      Erro de Tipo

      Desistência voluntária - voluntariamente, desiste de prosseguir na execução

      Arrependimento eficaz - impede que o resultado se produza

      ANTIJURIDICIDADE:

      Excludente de ILICITUDE (antijuricidade) “3E2LOC”

      Estado de necessidade; - quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir -se.

      Legítima defesa; - quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

      Legitima defesa sucessiva (excesso)

      Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)

      Exercício regular de direito.(Particular) – MMA, Boxe....

      Ofendículos (e.g.: cerca elétrica)

      causas supralegais de exclusão da ilicitude (1 causa = consentimento do ofendido– e.g.:tatuador)

      bens disponíveis (vida ñ pode)

      pessoa capaz

      consentimento tem q se dar em momento anterior ou simultâneo à conduta do agente

      CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de preprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais

      1-Exigibilidade de conduta diversa

      2-Potencial consciência da ilicitude

      3-Imputabilidade

      Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente): “MEDECOD”

      1) Coação moral irresistível

      1) Obediência hierárquica (Agente Público)

      2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável

      3) Menoridade

      3) Doença mental

      3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

      3) Embriaguez completa e acidental

    • Entre as causas extintivas da punibilidade, temos o perdão judicial, assim previsto no Código Penal, sob o Título VIII – Da extinção da punibilidade:

      “art. 107 - Extingue-se a punibilidade :

      (...)IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei “

       

      Gabarito: B

       

       

    • Crimes que admitem perdão judicial no CP:

      1) homicídio culposo;

      2) lesão corporal culposa;

      3) injúria;

      4) apropriação indébita previdenciária;

      5) outras fraudes;

      6) receptação qualificada;

      7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido;

      8) Subtração de incapazes; e

      9) Sonegação de contribuição previdenciária.

    • O perdão judicial possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IX do CP:

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...)

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    • GB B

      PMGOO

    • GB B

      PMGOO

    • Conforme dispõe a doutrina de Juarez Cirino dos Santos, o perdão judicial é causa de extinção da punibilidade que permite a exclusão judicial da pena determinada por condições, circunstâncias, resultados ou consequências especiais do fato (CIRINO DOS SANTOS, 2018, p. 660). Tal instituto, conforme previsto no artigo 107, IX do código penal, é aplicável somente nos casos previstos por lei e a sentença que o concede, disposto no artigo 120 do mesmo estatuto repressivo, não é considerada para fins de reincidência. 

      Extinção da punibilidade

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:   

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

      Perdão judicial

      Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

                  Analisemos as alternativas.

      A alternativa A está incorreta, pois as causas de exclusão da culpabilidade são a inimputabilidade, o erro de proibição inevitável e os casos de inexigibilidade de conduta diversa. 

                  A alternativa B está corretapor todos os argumentos expostos acima.

                   A alternativa C está incorreta, pois os efeitos da sentença penal estão previstos no artigo 91 do Código Penal. 

      Art. 91 - São efeitos da condenação:          

      I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;          

      II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:          

      a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

      b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

                  A alternativa D está incorreta, pois a desistência voluntária é causa que afasta a punibilidade da tentativa, prevista no artigo 15 do Código Penal. 

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      A alternativa E está incorreta, pois os efeitos civis da sentença penal são relativos a tornar certo o dever de indenizar o mal causado pelo ilícito. A sentença penal condenatória torna-se título executivo judicial. 

      CIRINO DOS SANTOS

      REFERÊNCIA:

      CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal: Parte Geral. 7. Ed. Florianópolis, SC: Empório do Direito, 2017.


      Gabarito do professor: B


    • GABARITO - LETRA B

      CP - ART. 107 - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:

      I - PELA MORTE DO AGENTE;

      II - PELA ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO;

      III - PELA RETROATIVIDADE DE LEI QUE NÃO MAIS CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO;

      IV - PELA RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU PELO PERDÃO ACEITO, NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA;

      VI - PELA RETRATAÇÃO DO AGENTE, NOS CASOS EM QUE A LEI A ADMITE;

      IX - PELO PERDÃO JUDICIAL, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

      Para complementar: Qual a diferença entre anistia, graça e indulto?

      a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

      b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

      c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

      d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória".

      (fonte: JESUS, Damásio Evangelista de. Saraiva. P. 605)

    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Extinção da punibilidade

      ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:  

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    ID
    1667521
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal do Brasil estabelece regramento quanto ao custeio ou financiamento da seguridade social. Nesse sentido, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra B. 

      Art. 195, § 1º, CF. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


      Erros das demais:


      a) A contribuição social da empresa incidirá exclusivamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento; 

      c) o lucro.


      c) As contribuições sociais só poderão ser exigidas no exercício financeiro posterior ao que foi publicada a lei que as houver instituído ou majorado.

      Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


      d) A condição estrutural do mercado de trabalho ou a utilização intensiva de mão de obra não são fatores que podem ocasionar diferenciação de alíquotas ou base de cálculo das contribuições sociais do empregador ou da empresa.

      Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 


       e) Os benefícios da seguridade social não podem ser criados ou majorados sem a correspondente fonte de custeio total, regra essa que não se aplica aos serviços da seguridade social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      VI - diversidade da base de financiamento;

      O referido princípio é tanto para os benefícios quanto para os serviços da seguridade social.




    • b) "As receitas dos Estados, [...] e dos Municípios destinados à seguridade social" Eita erro de concordância!

      Entretanto não tinha como escapar. Mesmo com a redação prejudicada, a letra "b" era a opção mais óbvia.

    • Análise Simples:

      A) ERRADO - A velha pegadinha do EXCLUSIVAMENTE, isso tornou a questão incorreta.
      B) CERTO
      C) ERRADO - 90 dias após a publicação da lei segundo o princípio da noventena.
      D) ERRADO - A utilização de mão de obra é SIM motivo de alíquotas diferentes.
      E) ERRADO - Os benefícios da seguridade social não podem ser criados ou majorados sem a correspondente fonte de custeio total, regra essa que não se aplica aos serviços da seguridade social. a assertiva se contradiz.
    • e) Os benefícios da seguridade social não podem ser criados ou majorados sem a correspondente fonte de custeio total, regra essa que não se aplica aos serviços da seguridade social.

      Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    • AFO > Princípio da Unidade

    • São fatores que podem ocasionar diferenciação de alíquotas ou base de cálculo   : 

       

      PACU 

      - PORTE DA EMPRESA 

      - ATIVIDADE ECONÔMICA 

      -CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO TRABALHO 

      -UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA 

    • A) A contribuição social da empresa incidirá exclusivamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. ERRADO.

      A contribuição social da empresa não incidirá exclusivamente no caso mencionado, incidirá também sobre a receita ou o faturamento e o lucro.

      B) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. CORRETO.

      Observe o § 1º, do art. 195:

       § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      C) As contribuições sociais só poderão ser exigidas no exercício financeiro posterior ao que foi publicada a lei que as houver instituído ou majorado. ERRADO.

      As contribuições sociais só poderão ser exigidas noventa dias após a publicação da lei que as houver instituído ou majorado.

      D) A condição estrutural do mercado de trabalho ou a utilização intensiva de mão de obra não são fatores que podem ocasionar diferenciação de alíquotas ou base de cálculo das contribuições sociais do empregador ou da empresa. ERRADO.

      A alternativa trata da regra trazida pelo § 9º, do art. 195, o qual merece muita atenção, pois foi alterado pela EC 103/2019.

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

      A alternativa está incorreta, porque a condição estrutural do mercado de trabalho e a utilização intensiva de mão de obra são fatores que podem ocasionar diferenciação de alíquotas nos casos do inciso I do caput do art. 195. Além disso, referidas condições podem ocasionar a diferenciação de bases de cálculo nos casos de receita ou faturamento e de lucro (alíneas b e c do inciso I).

      E) Os benefícios da seguridade social não podem ser criados ou majorados sem a correspondente fonte de custeio total, regra essa que não se aplica aos serviços da seguridade social. ERRADO.

      A regra aplica-se aos serviços da seguridade social.

      Resposta: B

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


       


    ID
    1667524
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Apolo, professor de escola pública federal, ingressou com pedido de aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e comprovou exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério nos ensinos fundamental e médio. Neste caso, pelo regime próprio constitucional de previdência social, deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
      [...]
      III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

      b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

      § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

      bons estudos

    • Renato, com o perdão da palavra: você "Broca"! Seus comentários são pertinentes e fidedignos à lei. Obrigada por compartilhar conhecimento, tem realmente me ajudado bastante. Boa sorte!

    • Dúvida nessa questão...  O § 5º  diz claramente que o limite de idade e tempo de contribuição cai 5 anos para o item "a". Se modo que o enunciado fala que ele requereu aposentadoria proporcional, o que o levaria ao item "b" do Art 40 
      O correto não seria, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade.?
      Só não marquei a letra D pq ela está incompleta.

    • Compartilho o mesmo pensamento que João Tavares.

      No RGPS é certeza que a idade não reduz para o professor. Somente o tempo de contribuição.

      Alguém sabe relativo ao RPPS ?

      Grato.

    • Sim, de fato no RPPS cai 5 anos para a idade e tempo de contribuição, e no RGPS apenas tempo de contribuição.
      O problema é que está expresso na CF que isto se aplica ao item A apenas!  que é o 60/35! Tornando-se assim 55/30!
      A constituição nada cita que o item B "65 anos apenas" que é o da aposentadoria proporcional que o enunciado afirma, sofre tal redutor! Foi isto que não entendi na questão. Ao meu ver a resposta correta seria:
      10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade.

    • Complementando.

      Requisitos para aposentadoria voluntária no RPPS:

      - mínimo de 10 anos no serv. púb. + 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

      Isso cumulado com:

      - 60 anos de idade e 35 de contrib para o homem = para obter proventos INTEGRAIS.

      - 55 anos de idade e 30 de contrib para a mulher = para obter proventos INTEGRAIS. 

      - 65 anos de idade para o homem, 60 anos de idade para a mulher = para obter proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contrib.


    • A

      Na CF, para que a pessoa se aposente voluntariamente, ela deve cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em questão. E os professores que exercem exclusivamente magistério em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, reduzem a idade e a contribuição em 5 anos. Como recebe proventos proporcionais, Apolo deverá ter 60 anos para receber pelo tempo de contribuição.

    • LETRA A CORRETA 

      ·          Requisitos cumulativos sendo voluntário:
      10 anos de Serviço Público + 
      5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

      (proporcional)
      65 anos se homem
      60 anos se mulher 

      (integral)
      60 anos+35 de contribuição homem
      55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

       

    • Na verdade, acho que o examinador pisou na bola!

       

      Essa redução de 05 anos para o professor é APENAS em relação à Aposentadoria Voluntária IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (seria a Aposentadoria por Tempo de Contribuição). 

       

      Na Aposentadoria Voluntaria por Idade essa redução de 05 anos não haverá, da mesma forma que no Regime GERAL de Previdência.

       

      Correção da questão: 10 anos de efetivo exercício, 05 anos de exercício no cargo, 65 anos na idade (pois o que se pede é aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, ou seja, Aposentaodria Voluntária por Idade)

    • Flávio Soares, exatamente. foi esse o meu posicionamento tbm. incrivel que todo mundo ta citando o artigo com essa informação e ta achando a questão correta! ESTA EXPRESSO QUE A REGRA DOS CINCO ANOS VALE APENAS PARA O ITEM A. Mas está errada mesmo! inclusive tem outra questão aqui no QConcursos com esse MESMO tema que foi cobrada de forma correta! Quando eu encontrar ela vou postar aqui.
      Essa questão tão tem resposta.

    • Complementando o comentario do  Renato:

      Gabarito Letra A (errado)

      Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
      [...]
      III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivoem que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

      a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (é oque não pede a quetão)
      b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (é o que pede a questão)

      § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(referente ao "a", oque não pede a questão)

      Para tirar a duvida, tirei a informação do site : http://blogafresp.org.br/2015/02/06/o-direito-adquirido-no-regime-proprio-efeitos-das-emendas-constitucionais-nos-201998-412003-e-472005-na-aposentadoria-do-servidor-publico-parte-vi/ que diz o seguinte referindo-se ao item "a"

      Também quanto à aposentadoria dos professores, a EC n° 20/98 introduziu para a categoria o conceito de contribuição e a cumulatividade de requisitos, facultando-se aos professores a aposentadoria, uma vez cumpridos certos requisitos, isto é, além dos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Assim, no caso do homem, este deve contar com a idade mínima de 55 anos e, concomitantemente, com ao menos 30 anos de tempo de contribuição em atividade exclusiva de magistério; no caso da mulher, além da idade mínima de 50 anos, ela deve contar, ao mesmo tempo, com 25 anos completos de contribuição em atividade exclusiva de magistério.

      CONCLUSÃO: SERIA 65 ANOS E NÃO 60. (resposta A errada).

      SE TIRASSEM A PALAVRA PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERIA "55 ANOS(Professor) com 30 anos de cont.  E 50 ANOS(Professora) com 25 anos de cont. 

       

       

    • Letra A ERRADA.-

      "Os requisitos de idade( 60 homens e 55 mulheres) e de tempo de contribuição(35 h e 30 m) serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio"

        O enunciado está referindo a aposentadoria com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição. Para o regime próprio, não há previsão de redução de idade em 5 anos no caso de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição

      b)5 anos de efetivo exercício no serviço público, 60 anos de idade. ERRADA. 10 anos de efetivo exercíco

       c)15 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade. ERRADA. 10 de serviço público e 5 no cargo

       d)10 anos de efetivo exercício(correto) no serviço público, 65 anos de idade(correto).  Mas no caso a letra D não está completa, precisaria também de 5 anos no cargo. 

       e)5 anos de efetivo exercício(10 anos) no serviço público, 3 anos(5 anos) no cargo efetivo, 55(65) anos de idade. ERRADA,

      Marquei D, o gabarito (no meu ponto de vista) de forma incoenrente deu A como resposta. O justo seria anular a questão.

      Bons Estudos

    • Prezados, gabarito erradíssimo!!

       

      Nos termos do art. 40, §5º, da CF, são reduzidos os requisitos de idade e de tempo de contribuição do professor apenas quanto à aposentadoria prevista no §1º, III, a, que cuida da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

    • Acredito que o gabarito esteja errado por conta da idade, pois se o §5º da CF faz alusão apenas à alínea "a", não há que se reduzir nada quanto aos requisitos da alínea "b". 

    • DEVERIA SER ANULADA ESSA QUESTÃO

      Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
      [...]
      III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

      b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

      § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

      O artigo 5º se refere que será diminuído 5 anos apenas da letra "a" e é a letra b que fala de proventos PROPORCIONAIS.

      Logo o gabarito deveria ser: 

      10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade.

    • -
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    • Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL -  benefício extinto.


      regras transitórias válidas somente para segurados já filiados ao RGPS até 1998 (na publicação a EC nº 20 / 98).


      30 anos de CONTRIBUIÇÃO homem,

       25  anos de CONTRIBUIÇÃO mulher; e


       40% do tempo de CONTRIBUIÇÃO que  em 1998  faltava para atingir o limite

      Aposentadoria Proporcional =  70% SB  +  5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).

       

       

       

      SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

      PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

       art. 40 CF

      60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

      65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

      10 anos de serviço público - sendo 5 no cargo que se dará a aposentadoria

       

      Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas

      como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 da CF.

       

      COMPULSÓRIA aos 75 anos (para HOMENS e MULHERES)

       

       

       

      REGRAS   EC 41 / 03

      TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

      53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

      35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

       ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

      5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

      renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

      RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

       

       

      REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

      60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

      35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

      (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

      25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

       

      APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIR SERÁ INTEGRAL se

       resultar de Doença Ocupacional ou Acidente de Trabalho, ou ainda se tratar de Doença Grave;

      I - tuberculose ativa;

      II - hanseníase;

      III- alienação mental;

      IV- neoplasia maligna;

      V - cegueira;

      VI - paralisia irreversível e incapacitante;

      VII- cardiopatia grave;

      VIII - doença de Parkinson;

      IX - espondiloartrose anquilosante;

      X - nefropatia grave;

      XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

      XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

      XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e

      XIV - hepatopatia grave.”


    ID
    1667527
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao regime próprio da previdência social do servidor público federal, conforme normas constitucionais, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D

      A) Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
      I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

      B) Art. 40 1 II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

      C) Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

            I portadores de deficiência; 

            II que exerçam atividades de risco; 

            III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


      D) CERTO: Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

      E) Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

      I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito


      bons estudos
    • Letra (d)


      "A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na Constituição. Não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da EC 20/1998." (AI 479.810-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 6-12-2005, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006.) No mesmo sentido: RE 595.713-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 10-3-2011.

    • GABARITO D 

      Só lembrando que houve alteração na Lei e a letra (b) estaria correta caso estivesse proventos proporcionais.


      CF/88 
      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
    • Artigo 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


      a) Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: 
      I- Por Invalidez Permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


      b) Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: 
      II - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;


      c) § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 
      I. Portadores de Deficiência; 
      II. que exerçam Atividades de Risco; 
      III. cujas atividades sejam exercidas sob Condições Especiais que prejudiquem a Saúde ou a Integridade física.


      d) § 6º – Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do Regime Próprio de Previdência Social;


      e) § 7º – Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 
      I. Ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 
      II. Ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 
      Exemplo. Se a remuneração do servidor era $ 5.000, o valor do benefício de pensão por morte será: 
      • Totalidade da remuneração ....................................................................................... $ 5.000. 
      • Limite estabelecido para o benefício pelo regime geral de previdência social .............. $ 4.100. 
      • Acrescido de 70% da parcela excedente a este limite: $ 4.100 + (70% de $ 900) ........ $ 4.730.

    • Com relação ao item B, não custa nada lembrar que a EC nº 88/15 alterou a redação do art. 100, ADCT, que passou a vigorar nos seguintes termos: 

      "Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

    • Gabarito: D.


      Atualizando sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos... Segue a LC 152/2015, de 3 de dezembro de 2015:


      Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 


      Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 


      I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 


      II - os membros do Poder Judiciário; 


      III - os membros do Ministério Público; 


      IV - os membros das Defensorias Públicas; 


      V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


      Bons estudos!
    • Em relação à letra B, mesmo levando em conta a LC 152/2015, acredito que o erra esteja em PROVENTOS INTEGRAIS:

       

      Art, 1ª Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.  

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

       

      § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.   


    ID
    1667530
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Medusa pretende ajuizar ação referente à prestação por acidente de trabalho, prevista no regime geral. Neste caso, o prazo prescricional para ajuizar ação judicial é de

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. C


      * As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos contados da data: (8213/91, art. 104)

           - Do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária;

           - Em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente;

      Obs: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
    • Ctrl + C, Ctrl + V do texto da lei 8213. Para quem não entendeu a pergunta, confiram os art. 103 e 104 da lei já citada, bem como os artigos 345-349 do decreto 3048/99 que regula a Previdência Social. Para esta questão:

      Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art.347, contados da data:

       I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

       II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    • Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no Art. 103 desta Lei, contados da data: I - Do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social, ou; II - Em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente. 

    • LETRA C CORRETA 

      LEI 8213/91

      Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

      II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.


    • PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

      Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito =  5 ANOS (do fato gerador)

      Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente créditoconstituído5 ANOS (da data da constituição definitiva)

       

      Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo10 ANOS

      Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  

    • Eu sei que a lei prevê a letra C, quando reconhecer a incapacidade. Mas porque a B não seria a certa, no caso de indeferimento?

    • Letra C

      cinco anos, contados da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente ou Do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em pericia média a cargo da Previdência social


    ID
    1667533
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos benefícios previstos aos segurados e dependentes no Regime Geral da Previdência Social, conforme legislação aplicável à matéria, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Escreva seu comentário..LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

      Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

      Subseção II

      Da Aposentadoria por Idade

      Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      .

    • Gab. E

      A) Os benefícios do serviço social e da reabilitação profissional são devidos aos segurados e aos dependentes (Lei 8213/91, art 18, inciso III, alínea 'b' e c').

      B) Não são consideradas como doença do trabalho:  1- a doença degenerativa;  2- a inerente a grupo etário;  3- a que não produza incapacidade laborativa;  4- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. (8213/91, art. 20, § 2);

      C) Auxílio-reclusão e salário-família NÃO exigem período de carência;

      D) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral de previdência social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, SALVO quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (8213/91, art. 42, § 2º);

      E) CORRETA; Aposentadoria por idade do trabalhador rural: 60 anos >> Homem; 55 anos >> Mulher -------- Devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (8213/91, art. 48, § 2º).
    • GABARITO E 

      (a) Os benefícios do Serviço Social e da reabilitação profissional são devidos apenas aos segurados e não aos seus dependentes.
      Os SERVIÇOS de reabilitação profissional e SERVIÇO SOCIAL  são devidos aos segurados e dependentes e independe de carência.

      (b) A doença degenerativa e a inerente ao grupo etário estão incluídas no rol das doenças do trabalho para efeitos de equiparação a acidente de trabalho
      Ambas estão excluídas do rol das doenças do trabalho

      (c) Os períodos de carência para os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são, respectivamente, de dez e doze contribuições mensais.
      Os benefícios de auxílio-reclusão e salário-família prescindi de carência

      (d) A doença ou lesão de que o segurado já era portador, ao se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, jamais lhe conferirão direito à aposentadoria por invalidez.
      A doença ou lesão de que o segurado já era portador poderá lhe conferir o direito à aposentadoria por invalidez, desde que, quando a incapacidade sobrevier por motivos de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão 

      (e) A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural e da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher. GABARITO 
    •  A LETRA B-  A QUESTÃO AFIRMA QUE A DOENÇA DEGENERATIVA E A INERENTE A GRUPO ETÁRIO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DAS DOENÇAS DO TRABALHO, PELO CONTRARIO NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO.

      ART. 20 DA LEI 8213I

    • (A) Os benefícios do Serviço Social e da reabilitação profissional são devidos apenas aos segurados e não aos seus dependentes. ERRADO. Os serviços da previdência social (reabilitação profissional e serviço social) são devidos tanto aos SEGURADOS quanto a seus DEPENDENTES.

      (B) A doença degenerativa e a inerente ao grupo etário estão incluídas no rol das doenças do trabalho para efeitos de equiparação a acidente de trabalho. ERRADO. Segundo a legislação de regência, a doença degenerativa e a inerente ao grupo etário não são consideradas doenças do trabalhado, tão pouco equiparadas a elas.

      (C) Os períodos de carência para os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são, respectivamente, de dez e doze contribuições mensais. ERRADO. Tanto o auxílio reclusão quanto o salário família independem de carência. Lembrando que a MP 664/14 trouxe a carência da pensão por morte e auxílio reclusão em 24 contribuições mensais, mas essa carência foi extinta com o advento da Lei 13.135/15, devendo os efeitos dos benefícios concedidos com essas carências ser revertidos.

      (D) A doença ou lesão de que o segurado já era portador, ao se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, jamais lhe conferirão direito à aposentadoria por invalidez. ERRADO. A doença que o segurado já era portador, mas que sobrevier por motivo de agravamento ou complicação depois da filiação ao RGPS, pode conferir direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumprida a carência de 12 contribuições.

      (E) A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural e da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher. CORRETO. No entanto, existe um aparente equívoco, já que sabemos que independe de carência a concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, devendo este comprovar efetivo exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao do requerimento do benefício correspondente à carência exigida.

    • Vinicius Lima, não há equívoco algum com relação à letra e, pois, de fato, a aposentadoria por idade do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos no requisito etário, devendo o trabalhador comprovar efetivo exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à implementação do requisito etário, por tempo correspondente à carência do benefício, mas observe que a única categoria de segurado que não necessita comprovar recolhimento de contribuições para efeito de carência é a do segurado especia; portanto, por mais que façam jus à redução no requisito etário, os outros trabalhadores rurais devem, além do tempo de efetivo serviço rural, contar com a carência requerida.

    • APOSENTATORIA POR IDADE (para trabalhador urbano)

       

      Se homem ---> 65 anos 

      Se mulher ---> 60 anos 

      Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

       

      ------------------------------------------------------------------------------

       

      Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais:

      Se homem ---> 60 anos

      Se mulher ---> 55 anos.

       

      Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

    • BEM RESUMIDO:

      A)segurados,inclusive aposentados,na medida do possível os dependentes

       

      B)não estão incluídas

       

      C)salário-família não tem carência

       

      D)conferirão no caso de progressão ou agravamento

      E)CERTO

    • Apenas acrescentando ao seu comentário, Murilo Arrais: 

      C) auxílio- reclusão e salário-família não têm carência

    • Vcs acham que a Letra E é fiel ao que diz a Lei 8213,art.48,§1,§2?

       

      Letra E:

      " A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural e da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher "

       

      Lei 8213/91:

      art.48 (aposentadoria por idade)

      " § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

      § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei."

    • A gente marca a letra E por exclusão, mas a questão está mal elaborada (na minha humilde opinião) por ter havido generalização. 

       

      Para os segurados CADE F*, a aposentadoria por idade necessita dos requisitos idade + carência, ainda que seja rural (Art. 25, II, Lei 8213/91), salvo aquele caso do art. 143, Lei 8213. No entanto, no caso dos segurados especiais, independe de carência (art. 39, I, Lei 8213/91). 

       

      Então, se não vale para um dos segurados, não pode ser afirmado como uma verdade, concordam?

       

      Resposta: Letra E (com protesto)

       

      *CADE F: contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico, empregado e facultativo.

       

       

    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO RGPS ( carência de 12 meses, salvo se for acidentária )

      Caso o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% o valor de seu benefício

      - podendo ultrapassar o teto

       

      aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de idade, sob pena de suspensão do benefício,

      submeter-se:
      1. Exame médico a cargo da previdência social, e/ou;
      2. Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e/ou;
      3. Tratamento dispensado gratuitamente.


      - poderá, facultativamente se submeter a procedimento cirúrgico e/ou transfusão de sangue.



       aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame supracitado:


      Após completar 55 anos de idade, decorridos 15 anos da concessão da aposentadoria por invalidez ou  do auxílio doença que  precedeu,

      OU  Após completarem 60 anos de idade.

       

      essa isenção não se aplica quanto o exame tem as seguintes finalidades:

      1. Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;
      2. Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto, e;
      3. Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

       

       

      APOSENTADORIA POR IDADE - RGPS - fator previdenciário facultativo ( carência de 180 contribuições )


      Homem 65 anos
      Mulher 60 anos


      Homem Rural 60 anos
      Mulher Rural 55 anos


      Homem Deficiente 60 anos + 15 anos de contrib como deficiente
      Mulher Deficiente 55 anos + 15 anos de contrib como deficiente

       

      Aposentadoria por Idade Compulsória - pode ser requerida pela empresa, desde que segurado tenha carência de 180 contribuições e

      70 anos de idade, HOMEM,

      65 anos de idade, MULHER,

      garantida indenização da CLT, considerada data da rescisão do contrato a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.


      -  indenização equivalente à indenização por desligamento sem justa causa por prazo indeterminado

      (1 mês de remuneração por ano de serviço e fração igual a 6 meses)  +  multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS

       

       

      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RGPS - fator previdenciário obrigatório, salvo se observada regra 85/95

      ( carência de 180 contribuições )

      TC
      Homem 35 anos
      Mulher 30 anos


      Professor 30 anos
      Professora 25 anos


      Grau da Deficiência:
                    Grave:   Média:   Leve:
      H Defic. 25 anos 29 anos 33 anos
      M Defic. 20 anos 24 anos 28 anos

       

       

      Aposentadoria Especial após 15 anos de serviço: ( carência de 180 contribuições )

       

      Somente os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

       

       


       Aposentadoria Especial após 20 anos de serviço:

       

      Mineração subterrânea em  atividade afastada da frente de produção   atividade que envolve  asbesto / amianto

       

       

      Aposentadoria Especial após 25 anos de serviço: Todos os demais trabalhos especiais.

       

       

      NÃO PODE CONVERTER DE COMUM p/ ESPECIAL

       

      NÃO PODE CONVERTER DE DEFICIENTE p/ ESPECIAL

    • OS RURAIS e PCD TÊM REDUÇÃO DE 5 ANOS NA APOSENTADORIA POR IDADE

    • Agora o auxílio-reclusão tem carência de 24 meses (enquanto viger a MP 871/18)

    • Um detalhe: Devido à MP 871/2019 o auxílio-reclusão tem carência de 24 contribuições mensais.

    • CUIDADO!

      Art. 25, IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.                


    ID
    1667536
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    De acordo com o Código Tributário Nacional, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra B

      A) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

      B) CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

      C) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

      D) A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).

      E) CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

           I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

           II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


      bons estudos

    • TAXA:

      - EXIGE UMA CONTRA-PRESTAÇÃO:

      1) EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA

      2)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL

      - COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES

      EXIGÊNCIA:BASE DE CÁLCULO DISTINTA DOS IMPOSTOS E NÃO CALCULADA SOBRE O CAPITAL DAS EMPRESAS

    • Lembrando que a utilização pode ser efetiva ou potencial.

       

    • mnemônico:

      lembra do famoso urso TED

      (taxa= específico , divisível)

      bons estudos!

    • tão de sacanagem uma questão dessas pra auditor

    • LETRA B CORRETA 

      CTN

        Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    • LETRA B

      No ordenamento jurídico brasileiro há duas espécies de taxa, quais sejam, as taxas de polícia e as taxas de serviços públicos, previstas no inc. II, art. 145, CF/88:

      • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      ...

      • II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
      • Os seus fatos geradores são (i) a prestação de serviço público específico e divisível; e (ii) o exercício do poder de polícia.
    • A utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de taxa.

      CF/88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

       

      Resposta: Letra B


    ID
    1667539
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    De acordo com o Código Tributário Nacional e com a Constituição Federal, o tributo que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município denomina-se

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D

      Aspectos do IPTU no CTN:

      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

      Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

      Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

      bons estudos

    • Questão p ajudar o candidato p não zerar a prova rs

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    ID
    1667542
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O prefeito de um Município brasileiro publicou decreto, em 1° de novembro de 2014, aumentando a alíquota do IPTU em um ponto percentual e estabeleceu o início da vigência dessa regra para 1° de dezembro de 2014. Caso o proprietário do imóvel fosse engenheiro ou arquiteto e, concomitantemente, funcionário público daquele Município, o percentual de aumento seria de apenas meio ponto percentual.

    Com base no que dispõe a Constituição Federal, esse diploma legislativo municipal 

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      1) ofendeu o princípio da legalidade: aumentou alíquota do IPTU sem a utilização da lei, ele usou decreto.
      Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

      2) ofendeu o princípio da anterioridade: iniciou a vigência da lei tributária no mesmo ano em que a editou
      Art. 150 III - cobrar tributos
      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

      3) ofendeu o princípio da noventena: Não esperou 90 dias para a publicação da lei tributária
      Art. 150 III - cobrar tributos:
      c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

      4) ofendeu o princípio da isonomia: estabeleceu tratamento desigual ente contribuintes, quando reduziu a alíquotas somente para engenheiro ou arquiteto fucionários públicos municipais.
      Art. 150 II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

      bons estudos

    • IPTU está sujeito ao Princípio da Noventena, com exceção as alterações da base de cálculo do tributo.

    • Renato é mto melhor que muito prof do qc #RENATOpraProfDoQC 

    • RESOLUÇÃO:

      A – O decreto ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena e da isonomia.

      Cumpre relembrar que apenas a alteração da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena. O decreto em comento alterou a alíquota o que demanda respeito à noventena e à anterioridade anual

      B – A ofensa à legalidade consiste na alteração de alíquota mediante decreto. O IPTU demanda lei para alteração de suas alíquotas.

      C – Gabarito!

      D – A ofensa à isonomia consiste no desigual tratamento dispensado às classes citadas na questão sem qualquer justificativa que o autorizasse.

      Gabarito C

    • Particularmente, eu não vejo erro na alternativa E.

      E) ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade e da isonomia, apenas.

      O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE é um gênero que comporta duas especies: a ANUAL e a NONAGESIMAL (Art. 150, III b,c, da CF/88)

      Logo, se foi dito apenas "princípio da anterioridade", sem nenhum especificador, acho razoável concluir que a alternativa esta se referindo às suas duas especies.


    ID
    1667545
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Código Tributário Nacional estabelece uma distinção bem clara entre obrigação tributária principal e crédito tributário a ela relacionado. De acordo com esse Código, a obrigação tributária principal se extingue

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      A) CERTO: Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

      B) Nesse caso a constituição ensejará o nascimento do crédito tributário, e não a sua extinção.

      C) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do CRÉDITO TRIBUTARIO
      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

      D) Com a inocorrência FG não há obrigação principal tributária.
      Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

      E) Trata-se de uma hipótese aplicável ao CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
        Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

      bons estudos

    • Na letra d a inocorrência do FG não há que se falar em extinção.
    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    ID
    1667548
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Ao disciplinar a matéria atinente às Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos, no início do seu Livro Segundo, o Código Tributário Nacional estabelece que 

    I. constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo, em índice superior ao índice de inflação oficial.

    II. somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou de redução de penalidades.

    III. cabe à legislação tributária, em relação às taxas, estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e da acessória.

    IV. somente lei complementar pode fixar as alíquotas de impostos.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D

      I - Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

      II - CERTO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
             VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

      III - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
             III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal

      IV - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
             IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo
      c/
      Art. 146. Cabe à lei complementar
      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

             a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

             b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários


      bons estudos
    • Os melhores comentários em Direito Tributário são do colega Renato. Muito bem fundamentados e esclarecedores.

    • Pessoal, a meu ver item I está correto. Vejamos:

      I. constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo, em índice superior ao índice de inflação oficial. 


      Se a atualização monetária se limita aos índices da inflação, não há falar em majoração. Todavia, o caso não é de correção monetária, mas sim típica majoração do tributo.
    • Bernardo, atente que a questão solicitou conforme o CTN, vejamos:

      “Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
      ...
      II – a majoração de tributos...
      1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
      § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”

      ''Decorre dos trechos transcritos, obviamente, a possibilidade de os Municípios, para efeito de lançamento do IPTU, considerarem, anualmente, o valor do imóvel atualizado de conformidade com os índices oficiais de correção monetária.
      Prevenindo abusos de parte das Administrações Municipais, os dispositivos em apreço foram interpretados pelo STF no sentido de que, salvo a hipótese acima exposta, somente por meio de lei, editada com observância ao princípio da anterioridade, poderá o Poder Público alterar a base de cálculo do tributo em bases superiores aos revelados pelos índices oficiais de correção monetária, mediante a publicação das chamas “Plantas de Valores”, de ordinário, como se sabe, ditadas ser qualquer atenção aos mencionados índices.”
      (RE 234.605, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 8.8.2000, Primeira Turma, DJ de 1º.12.2000.)''

      Ou seja, a assertiva dada no item I tem base jurisprudencial e não diretamente no CTN.



    • Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido. Vê-se, assim, que a orientação assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o valor cobrado a título de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) pode ser atualizado, anualmente, independentemente da edição da lei, desde que o percentual empregado não exceda a inflação acumulada nos doze meses anteriores.  RE 648245/MG (INFORMATIVO - 714)

      O item I não constitui reprodução literal do CTN. Portanto, a meu ver, a banca foi além do texto legal. Se assim procedeu, é razoável que se curve à exegese dos "interpretes oficiais". 

    • Essa pra mim é nova na fcc, considerar o item errado apesar de o entendimento do Item I, ser o mesmo do CTN só que escrito de maneira diversa.

    • Bicho, pra mim a I está correta

    • AHHH VÁ PRO INFERNO, acabei de fazer uma questão da VUNESP que considerou ESSA MESMA ASSERTIVA que a FCC considerou errada ( a I ) como correta. 


      E agora, quem poderá nos ajudar ¬¬? 

    • Indo por eliminação:

      IV - errada, pois lei ordinária pode disciplinar o assunto => mata A, B e E;

      III - errada, pois legislação tributária é mais abrangente que lei tributária, e definir FG é assunto de lei =>  mata C;

      sobra a letra D, que, sem dúvida, está correta, pois somente lei pode versar sobre penalidade, dispensa ...

      Quanto ao item I, ao meu ver está errado, pois a questão vincula a resposta ao CTN, e está correto, considerando o pensamento da jurisprudência. 

      A FCC não considerou o item I correto perante o CTN, pois, para que isso fosse verdade, a letra correta teria que ter como resposta I e II, o que não ocorreu...

    • Gente, Acredito que o enunciado da  I não esteja errado. O fato que ela é correta por conta de JURISPRUDÊNCIA, E A QUESTÃO PEDE NO enunciado de acordo com o CTN.

    • Letra a) http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244641

    • Gente, vcs estão confundindo o enunciado do item I, que ta previsto no 97 paragrafo segundo com a sumula 160 do STJ : 


      úmula 160/STJ. Tributário. IPTU. Correção monetária. Reajuste, por decreto, com índice superior ao oficial. Inadmissibilidade. CF/88, art. 150, I. CTN, arts. 33 e 97, §§ 1º e 2º.

      «É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.»


    • rapaz, não achei o erro da I..

      quem souber, compartilha.

      até agora ninguém justificou com propriedade.

      quem puder, marca para comentário do professor.

       

    • Uma questão dessas acaba prestando um desserviço a nós concurseiros. A primeira assertiva está flagrantemente incorreta!

      "constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo, em índice superior ao índice de inflação oficial."

      Creio que se fosse no mesmo índice oficial de inflação não teria problema. Mas foi em índice superior. 

    • Constata-se que o erro da assertiva "I" está no fato de sua redação não ser a mesma redação da lei 5.172/66 que diz no início do seu 2º livro:

      Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      § 2º: Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

       

      Apesar de não estar errada, a assertiva retrata a realidade da súmula do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o aumento da base de calculo maior que o indice de inflação oficial seria considerada uma majoração real de tributo e não uma mera atualização monetária. Entretanto, essa previsão não está contida no livro 2º do CTN

    • SOBRE A ALTERNATIVA " A "
      O enunciado pergunta especificamente sobre o CTN, e o Código não fala sobre esse caso.
      --CTN Art. 97 §2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

      Ao mesmo tempo, há jurisprudência do STJ dizendo: “É defeso ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”(súmula n°160).

      Sabendo que “defeso” significa proibido, essa alternativa, se respondida pela literalidade do CTN, precisa estar incorreta, porque o Código não estabelece nada a respeito de atualização acima da inflação.

    • Somente a Lei complementar que pode dispor sobre as dispensas e majoração. 

    • "IV. somente lei complementar pode fixar as alíquotas de impostos. ". Essa asservita é incorreta, pois o Poder Executivo pode fazer isso e sem ser por LC. Eliminando essa já teria como opções apenas as letras C e D.

    • A Letra A  está correta de qualquer maneira, tanto sob a luz da jurisprudência  como do CTN. Só fazer uma interpretação a contrario sensu do CTN. Questão anulável.

    • I. (Errado) constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo,  que importe torná-lo mais oneroso (art. 97, § 1º, CTN)

      II. (Correto) somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou de redução de penalidades. (art. 97, inc. V, CTN: Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou a dispensa ou redução de penalidades)

      III. (Errado) cabe à legislação tributária, em relação às taxas, estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e da acessória. (art. 97, inc. III, CTN: somente a LEI (e não legislação tributária que, nos termos do art. 96 do CTN, compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares) pode estabelecer a definição do FATO GERADOR da obrigação tributária PRINCIPAL e do seu sujeito passivo)

      IV. (Errada) somente lei complementar pode fixar as alíquotas de impostos. (art. 146, III, alínea “a”,  da Constituição Federal: Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de TRIBUTOS e suas espécies e quanto aos IMPOSTOS discriminados na CF seus fatos geradores, base de cálculo e contribuintes).  

    • Vejam o comentário do professor.

    • Somente a LEI pode estabelecer hipótese de dispesa ou Redução de penalidades.

      Somente a LEI pode estabelecer definição tributária.

      O que o enunciado da questão faz é afirmar SOBRE A CTN( CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)

      SOMENTE A LEI PODE CRIAR OU MAJORAR TRIBUTOS. E NÃO A CTN!!!

      DEFINIÇÃO DE FATO GEREDOR OBRIGATÓRIO TRIBUTÁRIO É SOMENTE A LEI!!!! E NÃO A CTN!

      FIXAR A ALIQUOTAS DE IMPOSTOS CABE A CTN OU A CTM DE CADA MUNICIPIO. ELES TEM AUTONOMIA . DESDE QUE SE RESPEITE O QUE ESTÁ NA LEI 116/03

      PRA FIXAR OU ESTABELECER ALIQUOTAS OS MUNICIPIOS TEM AUTONOMIA DESDE QUE RESPEITANDA A LEI 116/2003.

      ESSA QUESTÃO NAO TEM NADA DE ANULÁVEL!!!

      LETRA D

    • O professor do site informou que alternativa I está CORRETA e, portanto, a questão não apresenta gabarito

    • ATUALIZAÇÃOOOOO NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO!!!!!!!!

      ATUALIZAÇÃOOOOO NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO!!!!!!!!

      ATUALIZAÇÃOOOOO NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO!!!!!!!!

      ATUALIZAÇÃOOOOO NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO!!!!!!!!

      ATUALIZAÇÃOOOOO NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO!!!!!!!!

    • Vamos à análise dos itens:

      I. constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo, em índice superior ao índice de inflação oficial. INCORRETO (NOSSO ENTENDIMENTO É DE QUE O ITEM ESTÁ CORRETO)

      A banca deu o item como errado, devido a literalidade do art.97, §2° do CTN, apesar de não constar no artigo “em índice superior ao índice de inflação oficial”

      CTN. Art. 97, § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

      Cumpre destacar que o STJ editou a súmula 160, firmando entendimento de que a atualização do IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária depende de lei, por se tratar de majoração de tributo!

      STJ. Súmula 160. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

      II. somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou de redução de penalidades. CORRETO

      Item correto. É o entendimento do art.97, VI do CTN:

      CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      [...]

      VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

      III. cabe à legislação tributária, em relação às taxas, estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e da acessória. INCORRETO

      A definição do fato gerador da obrigação principal depende de lei!

      CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      [...]

      III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

      IV. somente lei complementar pode fixar as alíquotas de impostos. INCORRETO

      Por regra ,a lei ORDINÁRIA deve estabelecer a fixação das alíquotas dos tributos – não há exigência constitucional de lei complementar.

      CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      [...]

      IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      Pela banca, apenas item II correto.

      Resposta: D

    • Essa questão com toda certeza foi alvo de muitos recursos, pois, ora, se a atualização é superior à inflação há majoração.


    ID
    1667551
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal ora estabelece que é vedado às pessoas jurídicas de direito público instituir impostos em determinadas circunstâncias, ora estabelece que um imposto específico não incidirá em determinada circunstância. De acordo com o texto constitucional,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      A) Não obstante o posicionamento do STF a respeito das EP prestador de serviço público, nessa assertiva parece que a FCC seguiu a letra da CF:
      Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

      B) Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
      II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

      C) CERTO: Art. 150 VI - instituir impostos sobre
      e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

      D) Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos

      E) Sem ressalvas:
      Art. 150 VI - instituir impostos sobre
      b) templos de qualquer culto

      bons estudos

    • Não me parece que FCC seguiu, ou não, o entendimento do STF a respeito da empresa pública prestadora de serviço público, no tocante a alternativa A. Nesse caso, mesmo se a empresa pública estadual fosse prestadora de serviço público, ela NÃO seria imune ao IPTU em razão da parte final da alternativa em questão: "...cuja utilização não esteja vinculada às finalidades essenciais da respectiva empresa."

      Logo, no caso em questão, a empresa pública ser, ou não, prestadora de serviço público é irrelevante! O erro da assertiva se fundamenta no seguinte dispositivo: " § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

    • A Súmula 724/2003 que trazia em seu texto "atividades essenciais" foi convertida na Súmula Vinculante 52/2015 que modificou o texto antigo para apenas "atividades".


      Súmula 724/2003

      Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.


      Súmula Vinculante 52/2015
      Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

      Assim, a alternativa "a)" estaria correta caso a pedisse o entendimento do STF.

    • Não marquei a letra C por pensar demais, suporte material que contenha videofonogramas musicais, ao não mencionar exclusivamente para esse fim, me induziu ao erro, pois não é qualquer suporte material abrangido pela imunidade, pois um celular que contenha obras musicais não é alcançado por essa imunidade

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       

      VI - instituir impostos sobre:

       

      e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.       
        
       

    • Art. 173, §2, CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

    • É a imunidade cultural, prevista no art. 150, VI, “c” da CF/88.Alternativa correta

      Gabarito C


    ID
    1667554
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Quando Afonso faleceu, seu filho Ricardo tinha 14 anos de idade e, portanto, era civilmente incapaz. Seu filho Carlos, de 25 anos, encontrava-se preso, por tráfico de material entorpecente, motivo pelo qual se encontrava privado do exercício de atividades civis. Maria, sua primogênita, continuava internada por determinação médica, em razão de sérios problemas de alienação mental, razão pela qual encontrava-se privada da administração direta de seus bens e negócios.

    A lei do Estado brasileiro competente para instituir o ITCMD na transmissão causa mortis dos bens deixados por falecimento de Afonso elegeu o herdeiro como contribuinte desse imposto.

    Sob a óptica da sujeição passiva obrigacional atinente ao ITCMD, e com base na regra da lei estadual acima mencionada e nas regras do Código Tributário Nacional a respeito da capacidade tributária passiva,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra B

      Conforme previsão no CTN:

      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

        I - da capacidade civil das pessoas naturais;


        II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;


        III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional


      bons estudos

    • Para acertar essa questão bastava lembrar que sujeição passiva independe de qualquer coisa...independe de tudo!!! Pode ser inválido, menor, incapaz, interditado...sempre poderá ser sujeito passivo!

    • O negócio é arrecadar, independentemente de qualquer situação dos contribuintes.

    • falou em dinheiro p/ o estado? arrecade meu bixin nao importa de quem $$$$$$$$$

    • Se tudo nesse país fosse eficiente como é para arrecadar, estariamos na frente da suíca em termos de IDH

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • INDEPENDENTE da situação, se for configurado sujeito passivo da obrigação tributária. 

      O Estado não está nem ai, o negócio é pagar o tributo. 

      EX: uma criança de três anos pode figurar como contribuinte do IPTU, caso seja proprietária de um bem imóvel.

       

      GABARITO. B 
       

    • Pra não esquecer só lembrar que os únicos que não têm capacidade tributária passiva são os mortos, animais e coisas! hehe

    • Fiquei foi com pena do Afonso. rsrsrs

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

       

      I - da capacidade civil das pessoas naturais;

       

      II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

       

      III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

       


    ID
    1667557
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Orlando adquiriu dois imóveis, ambos com débito de IPTU referentes a vários exercícios. O primeiro deles, uma casa no centro da cidade, foi adquirido diretamente do vendedor, por meio de escritura pública, enquanto que o segundo, um terreno em local afastado do centro da cidade, foi adquirido em hasta pública. Não constaram dos respectivos títulos aquisitivos quaisquer provas de quitação do IPTU até então devido. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade dos sucessores, Orlando

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      Casa adquirida diretamente do vendedor
      O adquirente é responsável tributário pelos imposto cujo fato gerador seja a propriedade da casa (Ex: IPTU) , taxa de serviço e contribuição de melhoria, exceto se houver título a prova de sua quitação, caso em que a responsabilidade será do alienante. Além disso, as taxas de polícia não são repassadas ao adquirente, sendo que o alienante permanece como contribuinte das taxas de polícia.
      OBS: a questão trouxe responsabilidade por todos os créditos tributários, o que não é verdade, já que se limita apenas àquelas três exações tributárias

      Terreno adquirito por hasta pública

      O preço pago na arrematação paga todos os tributos, de modo que o terreno vem "limpo" de passivo tributário.

                   Fundamentação:
      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço


      bons estudos

    • Pq não seria a letra E, sendo que o terreno adquirido foi por meio de HASTA PUBLICA, a qual a subrrogação é sobre o PREÇO??!??!

    • O adquirente do imóvel leiloado em hasta pública já recebe o imóvel livre de qualquer tributo, pois o possível tributo devido sobre o imóvel já é pago quando da venda no leilão. Caso em que, sob o respectivo preço obtido com a venda serão retiradas a parcela referente ao débito com a fazenda e as despesas decorrentes do leilão. O adquirente em nada se preocupa com débitos anteriores. 

    • Anderson,

      Veja a letra E ("será responsável apenas pelo débito de imposto existente até a data de ambas as aquisições, sendo que, no caso do terreno, essa responsabilidade se limita ao preço de aquisição").


      O adquirente em hasta pública já pagou o preço de arrematação. A letra E dá a entender que o adquirente, mesmo depois de já ter pago o preço da arrematação, ainda ficará obrigado a pagar, a título de sucessão tributária, todos os tributos pendentes sobre a coisa até o limite do preço da arrematação.


      Se a Fazenda tem créditos tributários a satisfazer (ela é intimada a verificar se tem algum tributo a receber), ela vai até o responsável pela hasta pública que está de posse do valor do adquirente e vai se satisfazer ali, até o limite daquele valor (é isso que significa o crédito tributário subrogar-se sobre o preço). O Direito Civil não impõe ao arrematante nenhuma responsabilidade de procurar a Fazenda para quitar os tributos eventualmente incidentes, entregando em seguida o restante do preço de arrematação ao responsável pela hasta pública.

    • A forma como as alternativas foram redigidas leva o candidato à dúvida, pois é como se não houvesse obrigação após a compra dos imóveis.
      O examinador poderia ter utilizado termos menos confusos, já que a própria lei não fala dessa forma.
      Poderia ter dito que Orlando seria responsável pelos créditos tributários anteriores à aquisição e ainda pendentes.
       

      Levei algum tempo até entender o que a questão qeria dizer.

    •  CTN. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

       Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

      Trata-se de responsabilidade por transferência, em que  o art. 130 alberga  o caso de sub-rogação pessoal ou responsabilidade por sucessão real.

      Nos casos de arrematação, o arrematante não é responsável tributário  nem quando o preço  é insuficiente para cobrir o débito tributário.Assim, quem arremata o bem se exime de qualquer responsabilidade, a receber o imóvel livre de ônus tributário.

       

    • Redação meio estranha. Acredito que a letra E também esteja correta, a depender da forma como interpretado o item.

    • 2 ERROS da alternativa E

       

      1) O Preço É o responsável tributário (CORRETO). Isso é diferente de dizer que o adquirinte É o responsável, LIMITADO pelo preço. Isso está errado, o adquirite não é responsável quando o imóvel é adquirido em hasta pública.

       

      2)  A alternativa fala que apenas pelo débito de imposto. Isso também está errado, a responsabilidade é por impostos, taxas de serviços e contribuições de melhoria

    • Não entendi a questão.

    • "Se o bem imóvel é arrematado em hasta  pública, vinculado ficará o respectivo preço. Não o bem. O arrematante não é responsável tributário. A não ser assim, ninguém arremataria bens em hasta pública, pois estaria sempre sujeito a perder o bem arrematado. Justifica-se o disposto no art. 130 do CTN porque entre o arremantante e o anterior proprietário do bem não se estabelece relação jurídica nenhuma. A propriedade é adquirida pelo arrematante em virtude de ato judicial, e não de ato negocial privado."

      MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário.

    • Olá amigos! Depois de muito refletir sobre a questão, chego a conclusão de que, a referida problemática é de alto grau de intelecção, sendo bem provável que volte a ser objeto de cobrança, pois vejamos os motivos.

      Para melhor tentar esclarecer vou passo a passo.

      Envolve o conhecimento do artigo 130 caput do CTN, bem como, o seu parágrafo único, sendo assim, peço que leiam-o antes de continuar.

       Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na PESSOA dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

      O importante aqui é perceber que recai sobre a PESSOA DO ADQUIRENTE, perceba que a lei utilizou a palavra subrogam-se, sendo assim. é indiscutivel a responsabilidade do adquirente do bem imóvel, pois esta, é direcionada diretamente a ele (ADQUIRENTE). Importante esclarecer tabém que estamos tratando de um regra, portanto, o adquirente de bem imóvel será o responsável tributário dos impostos relativos ao bem imóvel transacionado.

      Como bem sabemos, existe a previsão do § único do artigo 130 do CTN, o que por sua vez, traz a exceção à regra do caput. qual seja, o bem imóvel adquirido em hasta pública. Se não, vejamos,

      Parágrafo único. No caso de arrematação (leia-se aqui, de bens imóveis) em hasta pública, A SUB-ROGAÇÃO ocorre SOBRE O RESPECTIVO PREÇO.

      Lembra que eu havia dito que no artigo 130 caput, a SUB-ROGAÇÃO recaia SOBRE o ADQUIRENTE? Pois é, neste caso o comprador se torna diretamente responsável pelo tributo devido sobre o imóvel, pois a responsabilidade incide sobre o própio imóvel e todos os seus tributos, são tributos intitulados como sendo PROPTER REMisso significa dizer, que os tributos seguem, em sua INTEGRALIDADE, o imóvel (aqui podemos enxergar o VINCULO do TRIBUTO com o imóvel) , independente de quem é o adquirente, por isso dizer que é O ADQUIRENTE é RESPONSÁVEL ILIMITADAMENTE.

      Já no § único, do artigo 130 do CTN, se vocês bem observarem, a tal SUB-ROGAÇÃO, não é sobre o adquirente, mas sim sobre o VALOR  do IMÓVEL VENDIDO em HASTA PÚBLICA (aqui podemos enxergar o VINCULO do TRIBUTO, não com o imóvel, mas sim com o VALOR DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA), isso significa que teremos uma limitação em relação o valor do tributo cobrado pelo adquirente em hasta pública. Pense!!! Se o § único citado, diz que a SUB-ROGAÇÃO se dá sobre o RESPECTIVO PREÇO (leia-se, preço de arrematação em hasta pública), logicamente que o tributo não será devido em sua integralidade, e sim, limitado ao preço em que o imóvel tenha sido arrematado em hasta pública. Por isso NÃO SE PODE FALAR em ADQUIRENTE RESPONSAVÉL, pois o vinculo do tributo não recai sobre o imóvel e sim sobre o valor de arrematação.

      Deus é fiel.

    • 1. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária.

      2. Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. Nesse sentido: Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, nem por isso o arrematante fica responsável pelo eventual saldo.

       

      O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária.

    • Assertiva A é só a menos errada. Na verdade, o adquirente não responde por taxas que tenham por fato gerador o exercício do poder de polícia, salvo alguma interpretação jurisprudencial orientando em sentido contrário. Isso porque, segundo o CTN, art. 130,

      Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    • Gabarito: A

      O adquirente do imóvel leiloado em hasta pública já recebe o imóvel livre de qualquer tributo, pois o possível tributo devido sobre o imóvel já é pago quando da venda no leilão. Caso em que, sob o respectivo preço obtido com a venda serão retiradas a parcela referente ao débito com a fazenda e as despesas decorrentes do leilão. O adquirente em nada se preocupa com débitos anteriores. 

      Fonte: Colega QC

    • O foco da questão são os débitos do IPTU dos dois imóveis adquiridos: uma casa numa compra direta ao Anterior proprietário e um terreno num leilão. Tendo por base o art. 130 do CTN, correta a assertiva A. Reforça o gabarito o fato de o IPTU ser lançado de ofício, logo os créditos tributários já se encontravam constituídos em desfavor dos antigos proprietários. Como não há responsabilidade por sucessão em relação ao terreno adquirido em hasta pública. Correta a responsabilidade por sucessão apenas em relação aos créditos tributários referentes à aquisição da casa.
    • RESOLUÇÃO

      A – É o gabarito! O enunciado deixa claro que em relação à casa, o adquirente não exigiu prova da quitação. Em relação ao terreno, a aquisição se deu por hasta pública, logo, o débito tributário está incluído no preço.

      “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

       

      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”

      B – Não ocorre essa responsabilidade quanto ao terreno.

      C – Errado.

      D – Será responsável, no que tange à casa.

      E – Não há essa responsabilidade. O adquirente vai pagar o preço e nele estará incluído o valor do imposto.

      Gabarito A

    • e a letra D

      achei que fosse a letra D

      alguem para contribuir?

    • RESOLUÇÃO

      A – É o gabarito! O enunciado deixa claro que em relação à casa, o adquirente não exigiu prova da quitação. Em relação ao terreno, a aquisição se deu por hasta pública, logo, o débito tributário está incluído no preço.

      “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

       

      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”

      B – Não ocorre essa responsabilidade quanto ao terreno.

      C – Errado.

      D – Será responsável, no que tange à casa.

      E – Não há essa responsabilidade. O adquirente vai pagar o preço e nele estará incluído o valor do imposto.

      Gabarito A

    • Nesse caso, precisamos analisar cada aquisição realizada:

      1) casa no centro da cidade, adquirida diretamente do vendedor.

      Nesse caso, Orlando é responsável pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      Não houve provas de quitação do IPTU até então devido. Logo, Orlando é responsável.

      DETALHE: Não é todo e qualquer crédito tributário em que haverá a responsabilidade de Orlando, visto que a sub-rogação ocorre em relação aos impostos relativos à propriedade, ao domínio útil ou a posse de bens imóveis. Além disso, ocorre a sub-rogação ocorre em relação à contribuição de melhoria e às taxas pela prestação de serviços relativas ao bem. Perceba que não há sub-rogação em relação às taxas relativas ao poder de polícia.

      2) terreno em local afastado do centro da cidade, adquirido em hasta pública:

      Nesse caso, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Logo, não haverá responsabilidade para Orlando.

      Destaca-se que, na hipótese de arrematação em hasta pública, não importa se há (ou não) prova de quitação dos tributos.

      Resposta: A


    ID
    1667560
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição Federal, e outros na legislação infraconstitucional.

    Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Federal n° 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos, que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é denominado princípio 

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o da Lei 4.320/64 ''A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.''

    • Só a título de complementação, não confunda o princípio da unidade com o princípio da exclusividade. O princípio da unidade está definido na questão. Já o princípio da exclusividade diz que os orçamentos não tratarão de disciplina distinta dos orçamentos, ou seja, uma lei orçamentária tratará apenas de orçamento. A única exceção são as autorizações para operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Tal princípio tem em vista o passado histórico, em que se inseriam dispositivos totalmente dissonantes com a lei, criando as chamadas lei caudatárias ou rabilongas (nomenclatura trazida por Ruy Barbosa).

    • Importante lembrar que a unicidade é substancial, mas, não formal, dada a existência de repartições orçamentária (p. ex., a LOA contempla o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social).
    • A) PRINCÍPIO DO CAIXA ÚNICO (OU UNIDADE DE CAIXA):  (art. 164, §3º, CF; art. 56 Lei 4320/65):

      Art. 164, § 3º – As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

      Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

       

      E) PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

      Art. 6º, da 4320 - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;

       

       

    • Os princípios da Unidade (de Caixa) e Caixa único são similares.

       

      Como o examinador pediu o expresso na Lei 4.320, a resposta é letra c).

    • ....

      LETRA C – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 38 e 39):

       

       

       

      “O princípio da unidade

       

      Este princípio está genericamente contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/1964, cujo caput determina:

       

       

      Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

       

       

      Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

       

       

      O princípio ainda está vigente e não seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato de a própria Constituição admitir e exigir, como será visto mais adiante, a presença de diversas contas (chamadas de “orçamentos”) na LOA da União, nos termos do artigo 165, § 5º:

       

       

      § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

       

       

      I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

       

       

      II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

       

       

      III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

       

       

      Em verdade, o dispositivo acima transcrito reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual. ” (Grifamos)

    • Princípio da unidade- Deve existir apenas um orçamento e não mais do que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. O que não significa a existência de um único documento, mas a integração e harmonização entre diversos orçamentos, portanto, a tripartição orçamentária é apenas instrumental, o que não implica dissonância e não contraria o princípio ora em estudo. LEMBRANDO QUE O PRINC. DA UNIDADE está previsto na 4320|64 , enquanto que o princípio da totalidade, é doutrinário e guarda muita proximidade com o Princípio da Unidade.

      Princípio da totalidade_ estabelece que os múltiplos orçamentos(OF, OSS, OI) devem sofrer consolidadação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finânças públicas.

    • O princípio da unidade ou totalidade prega que o orçamento deve ser uno, deve existir apenas um orçamento. E não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. 

       

      Letra C. 


    ID
    1667563
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Pública
    Assuntos

    A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, ... e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública (Lei Federal n° 4.320/1964). No exercício de 2014, o Estado do Amazonas inscreveu, em dívida ativa estadual, valores devidos por Carlos e originários de: (I) débitos de IPVA, não pagos por ele, (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos, e (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a Lei Federal n°4.320/1964, esses valores são classificados, respectivamente, como dívidas ativas

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra E

      consoante a lei 4.320

      Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

      § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais

      (I) débitos de IPVA, não pagos por ele, (Tem relação com tributo, portanto divida ativa tributária)
      (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos, (Tem relação com tributo, portanto divida ativa tributária)
      (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (Não tem relação com tributo, portanto divida ativa não tributária)

      bons estudos

    • Pessoal,

      Empréstimos compulsórios (CF,art.148) e contribuições legais (CF,arts.149,149-A,195,212,§5,239,240) são tributos, mas contabilizam-se como Dívida Ativa Não Tributária por expressa previsão da Lei 4320,art.39,§2? Ou a Lei 4320 está simplesmente desatualizada em relação às espécies de tributos?


      Lei 4320,art.39 "§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei [= contribuições não meramente contratuais], multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais"


    • (I) débitos de IPVA, não pagos por ele. DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - DEIXOU PAGAR TRIBUTO

      (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos. DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - MULTA POR NÃO PAGAR IMPOSTO (IPVA), TEM RELAÇÃO DIRETA COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

      (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - NÃO TE RELAÇÃO COM TRIBUTO

    • júlio, posso estar errado, mas classifica-se assim pq a lei é de antes da jurisprudência do STF que reconheceu a teoria pentapartite das modalidades tributárias existentes no Brasil, consultei o MCASP para ver se tinha algo relacionado mas não vi nada que pudesse sanar a sua dúvida

    • Pelo MCASP (6ª edição, p. 43), contribuições e tributos são origens de receitas distintas.

       

      Dentro da origem tributos, são considerados espécies os impostos, taxas e contribuições de melhoria (teoria tripartite).

      Essa mesma classificação é utilizado pelo MTO (Manual Técnico de Orçamento - 2016).

       

      Já com relação aos empréstimos compulsórios, estão em classificação ainda mais distinta: enquadram-se como receita de capital (tributária e de contribuições são receitas correntes).

    • I = obrigação principal tributária

      II = multa tributária que foi convertida em obrigação principal tributária

      III = penalidade de trânsito, não relacionada com tributo.

    • Julio, além do que o colega Renato falou, acrescento também que para o Direito Financeiro o Empréstimo Compulsório não é tributo, e sim uma operação de crédito, compondo, portanto, a dívida ativa não tributária.

    • O §2º do art. 39 da Lei nº 4.320/64 diz o seguinte:

      § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    ID
    1667566
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Lei Federal n° 4.320 foi promulgada em 1964, vários anos antes, portanto, da promulgação do Código Tributário Nacional. Por sua vez, o ato de lançamento definido na referida Lei é essencialmente diferente, tanto em forma, como em substância, do procedimento de lançamento definido no CTN.

    Sob a óptica do Direito Financeiro, e de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 4.320/1964, o lançamento da receita é

    Alternativas
    Comentários
    • letra a

      art 53 da lei 4.320/64

    • Art. 53 da Lei 4.320/64 ''O lançamento da receita é ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.''

    • CTN - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido:

      1) o procedimento administrativo;

      2) que verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

      3) determinar a matéria tributável;

      4) calcula o montante do tributo devido;

      5) identificar o sujeito passivo; 

      6) e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

       

      Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita é ato de repartição competente, que:

      1) verifica a procedência do crédito fiscal; 

      2) verifica a pessoa que lhe é devedora;

      3)  inscreve o débito desta.''

    • A questão cobrou, e sempre levem isso para questões sobre qualquer matéria: procedimento é uma sucessão de atos; um ato é UM ato.

    • "Vários anos antes..."

      Lei 4.320 de 1964. CTN, 1966

      Nada como uma boa retórica argumentativa do examinador no comando da questão para fazer o candidato suar frio em relação ao que está por vir no restante da questão.


    ID
    1667569
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira, 

    I. a lei não poderá restringir o livre exercício de qualquer atividade econômica, prevendo a exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício de algumas atividades.

    II. as jazidas constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra e assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados dessa lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    III. essa ordem econômica é fundada, como regra, na valorização do trabalho humano, na exploração direta de atividade econômica pelo Estado e na livre iniciativa.

    IV. a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros, com base no interesse nacional.

    Está correto o que se afirma em 

    Alternativas
    Comentários
    • I - INCORRETA

      II - CORRETA - Conforme disposto no art. 176, parágrafo 2o da CF/88

      III - INCORRETA - Vide art. 170 da CF/88 ''A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.''

      Portanto o art. não faz nenhuma menção a exploração direta da atividade econômica.

      IV - CORRETA -  Conforme disposto no art. 172 da CF/88

    • I - INCORRETA

      art. 170 (...) :
      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    • I. a lei não poderá restringir o livre exercício de qualquer atividade econômica, prevendo a exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício de algumas atividades. ERRADA!

      Art. 170, P.U., CF:  "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

      São os casos previstos em lei:

      * Instituições Financeiras

      * Seguradoras

      * Industria de cigarro e bebida

    • I- Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

       

      II- Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

       

      III - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios 

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

       

      IV- Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    • Em relação a III, temos que, com base no art. 173 da CF/88, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será excepcional e não "como regra".

    • III. essa ordem econômica é fundada, como regra, na valorização do trabalho humano,----- na exploração direta de atividade econômica pelo Estado---- e na livre iniciativa. ***não inclui a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

    ID
    1667572
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal estabelece, no caput do seu artigo 100, que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

    De acordo com a Constituição Federal, no momento da expedição desses precatórios, deles deverão ser abatidos, a título de compensação, determinados valores de que a Fazenda Pública devedora é titular em relação à pessoa beneficiária do precatório. Esse abatimento

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 100, § 9º - CF/88 


      No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


      Bons estudos!

    • É de se destacar que o §9º do art. 100 da CF (dentre outros dispositivos deste artigo alterados pela EC 62/2009) foi declarado inconstitucional pelo STF, sob alegação de violação do princípio da isonomia, uma vez que, a regra de compensação de precatórios, acrescenta uma isonomia ao Estado, que vai de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao ente privado (ADIs 4357 e 4425).

    • Letra (b)


      Só complementando:


      “O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos § 9º e § 10 do art. 100 da CF, incluídos pela EC 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o poder público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput).” (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 14-3-2013, Plenário, DJE de 19-12-2013.) No mesmo sentido: RE 657.686, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 23-10-2014, Plenário, DJE de 5-12-2014, com repercussão geral. Vide: ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.

    • Supremo Tribunal Federal do Brasil declara inconstitucionais dispositivos da emenda dos precatórios


      STF declara inconstitucionais dispositivos da emenda dos precatórios

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

      OSTF dividiu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 62 em duas partes, uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (14), para a apreciação do artigo 97 do ADCT.

      [...]

      Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.


    • http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233456

    • Questão desatualizada em virtude da decisão da ADI 

    • Colegas, eu acredito que mesmo que o STF tenha declarado inconstitucionais tais dispositivos, nós ainda temos de estudar porque o mesmo não foi retirado da Constituição e portanto pode cair em prova, o que acham?

    • Quando leio a constituição nem leio esse §9º, uma vez que ele foi declarado integralmente inconstitucional.

      Como proceder?

    • Aos que perguntaram se é preciso estudar e conhecer essa previsão e outras declaradas constitucionais pelo STF. 

      A resposta é SIM, o STF modulou os efeitos da decisão, decidiu que vigorará por mais 5 exercícios financeiros, à partir de 1 de janeiro de 2016, ou seja, ainda terá bastante aplicação nos próximos anos.

    • Também fiquei curiosa Ana Machado, pois o prof. Pedro Lenza, ao tratar do assunto aduz:

       

      “O STF, de maneira acertada, declarou inconstitucional essa sistemática, especialmente por haver exclusivo proveito da Fazenda Pública. Conforme ficou estabelecido na ementa do acórdão, o regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9.º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC n. 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5.º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5.º, XXXVI), vulnera a separação dos poderes (CF, art. 2.º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF, art. 5.º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1.º, caput) (ADIs 4.357 e 4.425). Esse entendimento pela inconstitucionalidade também se aplica aos valores envolvidos que estejam sujeitos ao regime de pagamento por requisição de pequeno valor (RPV) (RE 657.686, j. 23.10.2014, DJE de 05.12.2014).

       

      Cabe observar que o STF, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Luiz Fux, modulou os efeitos da decisão proferida nas referidas ADIs e, sobre o tema da compensação enquanto forma alternativa de pagamento, considerou-a válida somente até a referida data, qual seja, 25.03.2015, a partir da qual não será mais possível a quitação de precatórios por tal modalidade”.

       

      (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2015).

    • ATENÇÃO!!!!!!! NÃO CONFUNDIR!!!!!

       

      A parte que foi modulada para valer por mais 5 exercícios financeiros a contar de 01/01/2016 (até 2020) é o § 15 do art. 100 e o art. 97 do ADCT (que trazia a possibilidade de instituição de regime especial para pagamentos de precatórios por meio de Lei Complementar).

       

       

      Os §§ 9º e 10 (OBJETO DESTA QUESTÃO) foram INTEGRALMENTE declarados INCONSTITUCIONAIS. Entretanto, o STF afirmou que são válidas as compensações obrigatórias que foram feitas até 23/05/2015 (dia em que ocorreu a modulação). Sendo assim, a partir dessa data não será mais possível a realização de compensações OBRIGATÓRIAS. Todavia, é perfeitamente possível que sejam feitos acordos entre a Fazenda e o credor do precatório que também possua dívidas com o Poder Público para compensações VOLUNTÁRIAS.

       

      Resumindo:

       

      Compensações obrigatórias: não são mais permitidas desde do dia 23/05/2015, mas continuam válidas as que foram feitas antes da declaração de inconstitucionalidade;

       

      Compensações voluntárias: são permitidas por meio de acordo.

       

      Para quem ficou curioso, a modulação de efeitos foi divulgada no INFORMATIVO 779 DO STF.


    ID
    1667575
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Lei Federal n° 4.320/1964 tem um de seus capítulos destinados a disciplinar exclusivamente a DESPESA. De acor-do com as normas desse capítulo,

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta - C.

      A alternativa C é a previsão do §1º do art. 60 da Lei 4.320/1964 que prevê:

      Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

      §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    • Complementando

      L4320

      Letra d

        Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

      § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

      Letra e

      Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    • a) art. 59: o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

      b) art. 60: é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (não há exceção!)

      c) art. 60, parág. 1º: em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho

      d) art. 60, parág. 2º: será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

      e) art. 62: o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação

    • Art. 60, parág. 1º: em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho - Exemplo: precatório.


    ID
    1667578
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A ordem econômica nacional tem por meta assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados princípios expressamente enumerados no texto constitucional, dentre os quais se arrolam

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88


      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

      I - soberania nacional;

      II - propriedade privada;

      III - função social da propriedade;

      IV - livre concorrência;

      V - defesa do consumidor;

      VI - defesa do meio ambiente;

      VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

      VIII - busca do pleno emprego;

      IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

      IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


      Bons estudos!

    • Essa questão deveria ser de Constitucional!

    • Mais especificamente, de direito econômico.

    • a resposta correta é a letra e) conforme o art.170 da CF/88, que trata da questão mais completa!

    • Bom dia colegas! Alguém entendeu o erro da letra D?
    • A Constituição Federal não faz mais distinção entre as empresas brasileiras de capital nacional e as de capital estrangeiro. Com a EC n. 6/1995, que revogou o artigo 171 da Lei Maior, essa diferença não mais subsiste.

    • RESP. LETRA E

      Dica! Essa dica foi dada pelo prof. Paulo Machado no youtube:

      São 9 princípios. "Vou te dar uma ORDEM econômica: BUSCA e TRAga SÓ PRO LIDER!"

      BUSCA- busca do pleno emprego

      TRA- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte

      SÓ- soberania nacional

      PRO- propriedade privada e função social da propriedade

      LI- livre concorrência

      DE- defesa do consumidor e do meio ambiente

      R- redução das desigualdades regionais e sociais

      Bons estudos!

    • GABARITO: E

      DICA RÁPIDA E BÁSICA (QUE FARIA VOCÊ ACERTAR ESSA QUESTÃO)

      O Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA em seu Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (arts. 170 a 181):

      NÃO EXIGE LEI COMPLEMENTAR!!!

      O texto constitucional nessa parte só especifica - conforme a lei.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:    

       

      I - soberania nacional;

      II - propriedade privada;

      III - função social da propriedade;

      IV - livre concorrência;

      V - defesa do consumidor;

      VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

      VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

      VIII - busca do pleno emprego;

      IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  
        


    ID
    1667581
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Auditoria Governamental
    Assuntos

    O departamento de contabilidade da Companhia Estadual de Habitação Popular do Norte, por deficiência no controle das Contas a Receber, não efetuou o registro contábil do recebimento de duas duplicatas no exercício correspondente. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o controle interno sob o enfoque contábil tem, entre outras, a finalidade de

    I. salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais.

    II. dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente.

    III. auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

    IV. contribuir para aumentar a arrecadação das receitas públicas e assegurar sua aplicação sob os aspectos da legalidade e legitimidade pelos órgãos e entidades da administração pública.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

      (a)  salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

      (b)  dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

      (c)  propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

      (d)  estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;

      (e)  contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

      (f)  auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.


      http://www.cnm.org.br/contadores/img/pdf/normas_cfc/RES_1135_controle%20interno.doc.


      Bons estudos!

    • NBC T 16.8 – Controle Interno.


    ID
    1667584
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Pública
    Assuntos

    A prefeitura do Município de Ladeira Alta do Norte, no mês de julho de 2015, assinou um contrato com a empreiteira de serviços Vai-Vai Obras de Engenharia Ltda., objetivando a construção de duas escolas públicas, no valor de R$ 2.500.000,00. A empresa contratada depositou na conta bancária da prefeitura o valor de R$ 125.000,00 como garantia contratual. Na contabilidade da prefeitura, o depósito efetuado pela empresa contratada é considerado como

    Alternativas
    Comentários
    • Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

      http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp
    • Olá galera,

      Para resolver uma questão assim sempre penso em receita ou despesa extraorçamentária, na ideia que é transitório...permutativo (entra e sai)

      Na questão É ingresso extra orçamentário porque não "mexe" no orçamento (não ocasionada despesa e nem receita), sendo assim, após a execução do contrato, essa garantia será devolvida a empreiteira, logo, isso não ocasiona a alteração do Patrimônio líquido.

      Bons estudos. 

    • Para complementar aos excelentes comentários, registro a redação do Manual de Contabilidade Pública:

       

      • Ingressos Extraorçamentários


      Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

      São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3 , a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros .

       

      Fonte: Mcasp, 6ª ed. p.40.

       

      Bons estudos

    • Receita Extraorçamentária:

      - não faz parte do orçamento público

      -não altera o patrimoinio líquido

      -não se vincula a execução do orçamento

      -soma-se as disponibilidades financeiras do estado

       

      MACETE:  FICA ARO E EMITE MOEDA RETIDA

      FIança

      CAução

      ARO

      EMIssão de MOEDA

      RETenção na fonte (consignação em folha, contribuições previdenciárias)

    • GAB lestra B

    • Esse valor seria uma caução, considerada uma receita extra e não altera o PL.


    ID
    1667587
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O orçamento para o exercício de 2015 de determinado Estado da federação foi aprovado com um acréscimo de 10% nas receitas tributárias, em relação ao orçamento de 2014. No âmbito dos Estados, classificam-se como receitas correntes tributárias, entre outras, os valores arrecadados referentes a

    Alternativas
    Comentários
    • a) ITCMD é imposto, é do Estado e é receita Tributária

      b) ISSQN é imposto, mas é do Município/DF e é receita Tributária
      C) CIDE é da União e é receita de Contribuição
      d) Dívida Ativa entra em Outras Receitas Correntes (neste caso do Estado, pois trata-se de imposto estadual)
      e) COSIP é do Município/DF e é receita de Contribuição
    • União: II, IE, IOF, IRPF, IRPJ, IPI, ITR, IGF.

      Estado/DF: ICMS, IPVA, ITCMD.

      Município/DF: IPTU, ISS, ITBI.


    • Doações são classificadas na espécie "contribuições de melhoria"?

    • Receita corrente tributária: Receitas provenientes de imposto, taxa e contribuições de melhoria.

       

      a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos. Correto, pois é imposto estadual.

       

      b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Errado, pois apesar de ser receita tributária, não é de âmbito estadual, mas municipal (pegadinha)

       

      c) contribuições de intervenção no domínio econômico. Errado, Receita corrente de contribuições.

       

      d) dívida ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Errado, pois dívida ativa é outras receitas correntes.

       

      e) contribuição de iluminação pública. Errado, pois é receita corrente de contribuição.

       

      Obs: a única contribuição que é receita tributária é a contribuição de melhoria.

       

      Gabarito: A

    • Receita Tributária: são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Lembrar de TIC

       

       - Taxas: têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

       

      - Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

       

      - Contribuições de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

       

    • Ghuiara Zanotelli, tive a mesma dúvida que você! 

      Havia decorado que, as doações que o Governo recebe - por se incorporarem ao patrimônio deste, e por não haver necessidade de devolução posterior da quantia -, seriam classificadas como Ingressos Orçamentários de Receitas Correntes na espécie Outras Receitas Correntes, e não na espécie Receitas Tributárias. Alguém consegue tirar essa dúvida?!

      :(

    • @Bia e @Ghuiara Zanotelli, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Por isso, para os Estados e o DF, é classificado como receita tributária.

    • Pessoal, o nome do imposto é IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. 

      Não viajem. A questão está certa!

    • Doação é parte do nome, que viagem...

    • A questão está certa, porém desatualizada, pois a dívida ativa de um imposto é uma receita tributária atualmente, mas à época da questão não era assim considerado.

    • Indiquem para comentário do professor!


    ID
    1667590
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Pública
    Assuntos

    O Governo do Estado, no mês de julho de 2015, repassou ao Município de Floresta Negra, o valor de R$ 250.000,00, destinados à aquisição de computadores para as escolas públicas municipais. Sob o aspecto orçamentário, o valor recebido pelo Município será contabilizado como

    Alternativas
    Comentários
    • A receita de transferência é de capital quando atende a despesas de capital e é corrente quando atende a despesas correntes. No caso, a aquisição de computadores vai ser despesa de investimentos conforme a 4.320:


       Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

      DESPESAS DE CAPITAL

      Investimentos

      Obras Públicas
      Serviços em Regime de Programação Especial
      Equipamentos e Instalações
      Material Permanente
      Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    • A) As operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.  Logo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, tão-somente remanejamento de receitas entre eles.

      C) Correta. É receita de transferência de capital.

      A receita de transferência é de capital quando atende a despesas de capital e é corrente quando atende a despesas correntes.

      Lei 4320/64 Art. 12 § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema

      RECEITAS DE CAPITAL

      OPERAÇÕES DE CRÉDITO

      ALIENAÇÃO DE BENS

      AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

      TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

      OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


    ID
    1667593
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Pública
    Assuntos

    Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações (Valores em reais):

    A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores: 

    Receitas Previstas                                            Despesas Fixadas

    Correntes ................... 300.000,00                   Correntes ...................... 270.000,00

    Capital ........................ 230.000,00                  Capital .......................... 260.000,00

    Durante o exercício de 2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a: 

    − Empenho de despesas com serviços de manutenção das rodovias estaduais ..................... 50.000,00

    − Recebimento de ICMS ..........................................................................................................210.000,00

    − Empenho de Despesas com a Construção de Viadutos ...................................................... 147.000,00

    − Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .......................... 75.000,00

    − Empenho da Despesa com Folha de Pagamento .................................................................115.000,00

    − Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado........................................... 27.000,00

    − Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ............................... 35.000,00

    − Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ............................ 10.000,00

    − Recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ........................................................ 95.000,00

    − Empenho de Despesas com Aquisição de Veículos Novos .................................................. 108.000,00

    − Uso de Material de Consumo.................................................................................................. 20.000,00

    − Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ........................................... 145.000,00

    − Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ............................................................... 20.000,00

    − Depreciação de Bens móveis.................................................................................................. 40.000,00

    − Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ..................................................... 18.000,00

    − Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos .............................. 20.000,00

    − Recebimento de Multas de Juros de Mora ............................................................................. 15.000,00

    − Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis .................................................................... 175.000,00 

    O Balanço Orçamentário, levantado em 31.12.2014, apresentou um superávit de, em reais, 

    Alternativas
    Comentários
    • Superavit orçamentário = todas as receitas arrecadadas - todas despesas executadas. Não se incluem as receitas/despesas extraorçamentárias. Entao para as receitas excluem-se a ARO(10.000) e doação(145.000) > Total receitas 615.000. Para as despesas exclui o uso do material de consumo (20.000) e a depreciação (40.000) > Total despesas 495.000. Entao 615.000 - 495.000 = 120.000.

      Aceito correções e maiores explicacoes caso eu esteja errada! Bom estudos a todos!

    • Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público o resultado orçamentário – calculado no Balanço Orçamentário – é obtido a partir do comparativo da receita orçamentária realizada (arrecadada) ao longo do ano com o total da despesa empenhada no mesmo período. A partir dos dados postos, temos: receita orçamentária realizada (615.000) e despesa empenhada (495.000): superávit de 120.000. As receitas realizadas foram provenientes de: 210.000 (recebimento de ICMS); 75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 95.000 (recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo); 18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000 (recebimento de Multas de Juros de Mora); 175.000 (recebimento pela Alienação de Bens Imóveis). Por sua vez, o empenho da despesa decorreu de: 50.000 (empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 147.000 (empenho de Despesas com a Construção de Viadutos); 115.000 (empenho da despesa com Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis); 108.000 (empenho de despesas com Aquisição de Veículos Novos); 20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos). Gabarito: E.

      http://alipiofilho.blogspot.com.br/2015_08_01_archive.html
    • Complementando:

        § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.


    •  Gabarito: E.

      A partir dos dados postos, temos:
      receita orçamentária realizada (615.000) e despesa empenhada (495.000): superávit de 120.000


      As receitas realizadas foram provenientes de:
      210.000 (recebimento de ICMS); 
        75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 
        27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 
        95.000 (recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo); 
        18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 
        15.000 (recebimento de Multas de Juros de Mora); 
        175.000 (recebimento pela Alienação de Bens Imóveis).
      R$ 615.000



       Por sua vez, o empenho da despesa decorreu de:
        50.000 (empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 
      147.000 (empenho de Despesas com a Construção de Viadutos); 
      115.000 (empenho da despesa com Folha de Pagamento); 
        35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis); 
      108.000 (empenho de despesas com Aquisição de Veículos Novos); 
        20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 
        20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos).
      R$ 495.000

       

       

      http://goo.gl/BovmDr

    • Sempre me gerou duvida acerca da classficação de Doações nesse tipo de exercicio, achei isso na internet:

      "Na classificação no plano de contas, em regra, as doações de bens não consideradas são receitas (4), mas resultado aumentativo do exercício (6), pois elas não passam pelos estágios da receita de arrecadação e recolhimento e só envolvem o sistema patrimonial. Acontece que é comum ver os doutrinadores e as bancas chamando de "receita extra-orçamentária".
      Só tome cuidado, pois as doações recebidas em dinheiro são receitas orçamentárias."

       

      http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidade-p%C3%BAblica/21194-doa%C3%A7%C3%A3o-por-terceiros

    • Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ............................ 10.000,00

      Receita extraorçamentária.

    • Em relação às DOAÇÕES

      conceito: transferências voluntárias de ativo

      MCASP. As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias

      Lei 4.320. Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

       

      Entendo que só não seria receita caso a doação estivesse condicionada ao cumprimento de determinada obrigação. Assim, a receita seria apropriada de acordo com a realização da obrigação. Nesse caso sim, não haveria impacto no superávit financeiro.

      Não entendi porque o recebimento de doação de imóvel não entra no cálculo do superávit. Se alguém souber me explicar por favor me envie msg !

    • Bruna, vi um comentário de um colega na questão Q846908 e estou colando aqui.

      "

      De acordo com o Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público, as Doações em Bens são Variações Patrimoniais Aumentativas, no entanto, só serão Receitas Orçamentárias se forem recebidas em espécie ($$$) , vejamos:

       

      8.6.3. Doações

      São transferências voluntárias de ativos incluindo dinheiro ou outros ativos monetários e bens em espécie para outra entidade. (...)

      As doações são reconhecidas como ativos e variações patrimoniais aumentativas quando for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços fluam para a entidade e que o valor justo dos ativos possa ser mensurado de maneira confiável.

      As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias.

       

      Logo, 

      DOAÇÃO EM BENS - VPA 

      DOAÇÃO em $$$$ - VPA e Receita Orçamentária"

      Fonte: Thiago Ribeiro - Q846908


    ID
    1667596
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Pública
    Assuntos

    Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações (Valores em reais):

    A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores: 

    Receitas Previstas                                            Despesas Fixadas

    Correntes ................... 300.000,00                   Correntes ...................... 270.000,00

    Capital ........................ 230.000,00                  Capital .......................... 260.000,00

    Durante o exercício de 2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a: 

    − Empenho de despesas com serviços de manutenção das rodovias estaduais ..................... 50.000,00

    − Recebimento de ICMS ..........................................................................................................210.000,00

    − Empenho de Despesas com a Construção de Viadutos ...................................................... 147.000,00

    − Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .......................... 75.000,00

    − Empenho da Despesa com Folha de Pagamento .................................................................115.000,00

    − Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado........................................... 27.000,00

    − Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ............................... 35.000,00

    − Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ............................ 10.000,00

    − Recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ........................................................ 95.000,00

    − Empenho de Despesas com Aquisição de Veículos Novos .................................................. 108.000,00

    − Uso de Material de Consumo.................................................................................................. 20.000,00

    − Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ........................................... 145.000,00

    − Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ............................................................... 20.000,00

    − Depreciação de Bens móveis.................................................................................................. 40.000,00

    − Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ..................................................... 18.000,00

    − Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos .............................. 20.000,00

    − Recebimento de Multas de Juros de Mora ............................................................................. 15.000,00

    − Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis .................................................................... 175.000,00 

    De acordo com Demonstrativo das Variações Patrimoniais, o resultado patrimonial apurado no exercício de 2014 foi de, em reais,

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o art. 104 da Lei nº 4.320/1964,

      “a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

      As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas. As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

      O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.

      DVP = VPA(aumentativo) - VPD(diminutivo)

      Aumentativo

      − Recebimento de ICMS ...................................................................................210.000,00

      − Rec. da Cota Parte do FPE ............................................................................. 75.000,00

      − Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................... 27.000,00

      − Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ................. 145.000,00

      − Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ........................... 18.000,00

      − Recebimento de Multas de Juros de Mora ................................................... 15.000,00

      − Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis ............................................. 175.000,00 

      Subtotal: 490.000

      Diminutivo

      − Emp. de desp com serv. de man. das rodovias estaduais............................... 50.000,00

      − Empenho da Despesa com Folha de Pagamento ..........................................115.000,00

      − Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ........ 35.000,00

      − Uso de Material de Consumo......................................................................... 20.000,00

      − Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ......................................... 20.000,00

      − Depreciação de Bens móveis......................................................................... 40.000,00

      − Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...... 20.000,00

      Subtotal: 300.000

      TOTAL:490.000 – 300.000 = 190.000 Letra A

      Obs: Não sei se esta 100% certo se houver algum erro por favor me avisem no inbox.

      Obrigado

      Sucesso a todos.

    • Só complementando o comentário de Gustavo para ficar mais claro....

      Nas receitas não entra os recebimentos de empréstimo (receita de capital), pois são fatos permutativos, ou seja, não alteram o PL.

      Nas despesas, construção de viaduto e aquisição de novos veículos (despesas de capital). 

    • Gustavo,  alienação de bens imóveis não seria também um fato permutativo?

    • Simplificando: No resultado patrimonial do exercício calcular tudo o que aumentou o patrimônio menos tudo o que diminuiu o patrimônio. Não considerar: caução, alienação e amortização de dividas. Fatos permutativos também não entram!

    • Gab. A,

      Só uma correção no comentário do Gustavo,
      − Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis ............................................. 175.000,00 (FATO PERMUTATIVO)
      Não entra no cálculo do resultado patrimonial, o resto está ok e a soma sem a alienação é isso mesmo: VPA 490.000 - 300.000 de VPD = 190.000

    • Em momento algum na questão, ela fala que as despesas foram liquidadas. DVP OCORRE NA LIQUIDAÇÃO, regime de competência. A resposta correta seria 430, retirando das VPA apenas as VPD 20 (uso material consumo) e 40 (depreciação). Como não tem essa reposta, o obvio foi que a banca considerou as despesas empenhadas como liquidadas.
    • APROVEITANDO O COMENTÁRIO DO GUSTAVO:

      Aumentativo

      − Recebimento de ICMS ...................................................................................210.000,00

      − Rec. da Cota Parte do FPE ............................................................................. 75.000,00

      − Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................... 27.000,00

      − Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ................. 145.000,00

      − Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ........................... 18.000,00

      − Recebimento de Multas de Juros de Mora ................................................... 15.000,00

      Subtotal: 490.000

      Diminutivo

      − Emp. de desp com serv. de man. das rodovias estaduais............................... 50.000,00

      − Empenho da Despesa com Folha de Pagamento ..........................................115.000,00

      − Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ........ 35.000,00

      − Uso de Material de Consumo......................................................................... 20.000,00

      − Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ......................................... 20.000,00

      − Depreciação de Bens móveis......................................................................... 40.000,00

      − Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...... 20.000,00

      Subtotal: 300.000

      TOTAL:490.000 – 300.000 = 190.000 Letra A

    • Alguém poderia me explicar o porquê que o empenho de Despesas com a Construção de Viadutos não entra no VPD.

      Nesse caso é um fato permutativo?

    • A questão está tecnicamente incorreta, empenho não significa VPD, despesa sobre enfoque patrimonial. Mas, não havendo resposta possível, devemos entender que a banca quer que considere os empenhos como liquidados. Vergonha.

      Flavio Dantas, é isso mesmo, o valor gasto com a contrução é incorporado no Ativo, em vez de ir para resultado.

    • GABARITO A

       

      Para resolver a questão é preciso considerar apenas as receitas orçamentárias efetivas (fatos modificativos aumentativos) e despesas orçamentárias efetivas (fatos modificativos diminutivos), assim como os fatos modificativos extraorçamentários ( no caso da questão é o imóvel recebido por doação que é um fato modificativo aumentativo).  No caso da questão excluem-se as receitas e despesas de capital não efetivas (não há no enunciado as exceções de receitas e despesas de capital efetivas).

       

      OBS: A resolução do colega Gustavo Batista está correta, contendo apenas um erro na inclusão do Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis como VPA, que não é, visto que é um fato qualitativo e não modificativo. Porém no somatório da VPA ele desconsiderou esse valor, por isso o resultado bateu. A resolução da colega Milene C. está correta.

    • Sim Flávio. É um fato permutativo, pois a Adm Pública vai incorporar o Viaduto a sua contabilidade. Esse empenho vai gerar um bem que permanece. 

    • A questao abordou o regime misto da lei 4320/64. regime de caixa para as receitas (arrecadaçao) e competencia para as despesas(empenho)

       


    ID
    1667599
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Pública
    Assuntos

    Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações (Valores em reais):

    A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores: 

    Receitas Previstas                                            Despesas Fixadas

    Correntes ................... 300.000,00                   Correntes ...................... 270.000,00

    Capital ........................ 230.000,00                  Capital .......................... 260.000,00

    Durante o exercício de 2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a: 

    − Empenho de despesas com serviços de manutenção das rodovias estaduais ..................... 50.000,00

    − Recebimento de ICMS ..........................................................................................................210.000,00

    − Empenho de Despesas com a Construção de Viadutos ...................................................... 147.000,00

    − Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .......................... 75.000,00

    − Empenho da Despesa com Folha de Pagamento .................................................................115.000,00

    − Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado........................................... 27.000,00

    − Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ............................... 35.000,00

    − Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ............................ 10.000,00

    − Recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ........................................................ 95.000,00

    − Empenho de Despesas com Aquisição de Veículos Novos .................................................. 108.000,00

    − Uso de Material de Consumo.................................................................................................. 20.000,00

    − Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ........................................... 145.000,00

    − Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ............................................................... 20.000,00

    − Depreciação de Bens móveis.................................................................................................. 40.000,00

    − Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ..................................................... 18.000,00

    − Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos .............................. 20.000,00

    − Recebimento de Multas de Juros de Mora ............................................................................. 15.000,00

    − Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis .................................................................... 175.000,00 

    O total das receitas correntes arrecadadas durante o exercício de 2014 foi de, em reais,

    Alternativas
    Comentários
    • .

      L4320-Art. 11  § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

      Recebimento de ICMS ............................210.000,00 (trib)

      Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................... 27.000,00 (patrim)

      Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras .................................... 18.000,00 (outras rec. correntes)

      Recebimento de Multas de Juros de Mora ............................................................................. 15.000,00 (outras rec. correntes)

      Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .......................... 75.000,00 (transferências)

      total = 345.000

      Aceito correções e maiores explicacoes caso eu esteja errada! Bom estudos a todos!

    • Complementando:

      RECEITAS CORRENTES

      Receita Tributária

      Impostos.

      Taxas.

      Contribuições de Melhoria.


      Receita Patrimonial

      Receitas Imobiliárias.

      Receitas de Valores Mobiliários.

      Participações e Dividendos.

      Outras Receitas Patrimoniais.



      Receita Industrial

      Receita de Serviços Industriais.

      Outras Receitas Industriais.



      Transferências Correntes



      Receitas Diversas

      Multas.

      Cobrança da Divida Ativa.

      Outras Receitas Diversas.


    • Só uma dúvida...

      O recebimento da cota parte dá para saber se é corrente? Considerei corrente devido às opções de gabarito, pois pra mim, do modo que está exposto, poderia ser corrente ou de capital a depender de sua aplicação. Caso esteja errada, me corrijam. 

    • A questão diz respeito ao TOTAL das Receitas Correntes. Contudo, vale lembrar que no cálculo da Receita Corrente Líquida, alguns recursos são deduzidos:

      Receita Corrente Líquida (RCL)

      Tributárias

      Contribuições

      Patrimoniais

      Agropecuárias

      Industriais

      Serviços

      Transferências

      Outras Receitas Correntes

      Deduzidos

      (-) Transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios (Ex:Fundef/Fundeb/FPM/FPE etc. (arts. 157 e 158 da CF/1988)

      (-) Contribuições previdenciárias do empregador (art. 195, inciso I, da CF/1988)

      (-) Contribuições previdenciárias do empregado (art. 195, inciso II, da CF/1988)

      (-) Contribuições para PIS e PASEP (art. 239 da CF/1988)

      (-) Contribuições previdenciárias do servidor (art. 40 da CF/1988)

      (-) Receitas provenientes da compensação financeira entre sistemas de previdência (CF/88).

       

      Contudo, como a questão pediu o resultado TOTAL da receita corrente arrecadada, o FPE (Fundo de Participação dos Estados) deve ser somado e não deduzido do cálculo.

      210.000+75.000+27.000+18.000+15.000=345.000

    • GABARITO - E

      RECEITAS CORRENTES

      − Recebimento de ICMS ..........................................................................................................210.000,00

      − Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE ....................... 75.000,00

      -Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado........................................... 27.000,00

      − Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ................................................... 18.000,00

      − Recebimento de Multas de Juros de Mora ........................................................................... 15.000,00

      TOTAL ---> 345.000,00

    • Sobre Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária 

      Complemento:

      MCASP

      Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

      Ex.: a) os depósitos em caução, as fianças; b) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); c) a emissão de moeda; e d) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

      Fonte: e https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/02a8781e-e4

      Excelentes estudos !!!


    ID
    1667602
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Auditoria Governamental
    Assuntos

    Para o exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado planejou a realização de auditorias governamentais na Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento. Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros objetivos específicos: 

    I. Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual e dos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.

    II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.

    III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

    IV. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADO - Não é LOA, é LDO. (LRF art. 59, inciso I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias);

      IV - ERRADO - Não é LDO é a LRF que impõe restrições. (LRF - Art. 59, inciso V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar);

    • NAG 1000 - Normas Gerais

      1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:

       (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;

       (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais. 

      (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.

      (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia; 

      (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. 

      (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.


      Gabarito: (C)

    • Questão maldosa.

      Pessoal, na LOA não há metas. Os instrumentos orçamentários que contêm metas são: PPA e LDO. Segue o texto constitucional: (Art. 165, CF/88)

      § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

      § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    ID
    1667605
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Estado de Eldorado do Norte não encaminhou no prazo legal suas contas relativas ao exercício de 2014 ao Poder Executivo da União, para consolidação nacional. Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, os Estados deverão encaminhar suas contas até o dia

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B : Ipsis litteris do art. 51, parágrafo 1 e 2 , LRF.

      Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

        § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

        I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

        II - Estados, até trinta e um de maio.

        § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    • Ah!! decorei algo dessa LRF!! Desculpem o comentário, mas é que é muito frustrante errar por detalhes. Boa sorte a todos!

    • 30 de abril MUNICÍPIO

      31 de maio ESTADOS

      30 de junho UNIÃO

    • LETRA B 

       

      OS ESTADOS  E OS MUNICÍPIOS ENCAMINHARÃO SUAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO NOS SEGUINTES PRAZOS:

       

      - MUNICÍPIOS, COM CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO DO RESPECITO ESTADO ATÉ 30/04

       

      - ESTADOS, ATÉ 31/05

       

      O descumprimento dos prazos impedirá que o ente da federação receba:

       

      - transferências voluntárias

      - contrate operações de crédito

    • Eu tenho a impressão que a concurseira arretada errou a questão.

    • Abril = Municípios

      >

      Maio = Estados

      >

      Junho = União

    • Gabarito: Letra B

       

      Art. 51: § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

       

      II - Estados, até trinta e um de maio.

       

       § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    • RESOLUÇÃO:

      A questão cobrou o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

      Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

      § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

      Portanto, nosso gabarito é a letra B.

      GABARITO: B


    ID
    1667608
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Auditoria Governamental
    Assuntos

    O Tribunal de Contas, no mês de junho de 2015, realizou auditoria na Secretaria Estadual da Saúde, objetivando examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão do responsável pela secretaria, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, quanto à natureza, esta auditoria é classificada de auditoria

    Alternativas
    Comentários
    • Resolução 280 TCU (NAT) pág. 14.


      Classificação das auditorias

      Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

      Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    • Portaria-TCU nº 280/2010, que dispõe sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).


      CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

       

      Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

       

      Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

       

      Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

       

      O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

       

      A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

    • Conforme a Resolução 280 TCU (NAT)

      Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

      a) Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis;

      b) Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    • GAB: LETRA B

      Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

      Questão aborda a classificação de auditoria, segundo as NAT. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

      1. Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

      2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade deavaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

      Letra A: de acompanhamento de gestão: “realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão

      institucional”. (IN no01/SFCI/2001).

      Letra B: integral: “Representa a avaliação global dos processos da entidade, partindo da análise dos principais fluxos e sistemas e desdobrando-se a todos os sub-processos e Atividades. Envolve o exame dos controles, processos e sistemas utilizados para gerenciar os recursos da organização” (Peter e Machado, 2009).

      Letra C: operacional: “que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”.

      Letra E: de avaliação de gestão: “esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.” (IN no01/SFCI/2001).

    • "Segundo as NAT" so existem 2 tipos de auditoria:

      - regularidade

      - operacional

      Só com essa informação, ja dava pra eliminar 3 itens


    ID
    1667611
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Nos trabalhos da equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas − TCE/AM foram apontadas algumas falhas que o Conselheiro Relator acolheu e as consignou em seu voto. A matéria proporcionou discussão e o relator foi vencido, não tendo sido possível determinar o formador majoritário do resultado. Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe a base legal?

    • Luma, estou seguindo essa questão há tempos esperando um entendimento. Eu não sei se essa questão se responde com alguma matéria específica do Amazonas, mas para o TCE's em geral eu também desconheço esse processo relatado. Eu indiquei para comentário...

      Aguardemos, abs.

    • Segundo o Regimento Interno do TCU

      Art. 125. Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, declarando-o: I – por unanimidade; II – por maioria simples; III – por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados; IV – por maioria absoluta;V - por voto de desempate.

      Art. 126. Vencido no todo o voto do relator, o ministro ou ministro-substituto convocado que houver proferido em primeiro lugar o voto vencedor atuará como redator, cabendo-lhe redigir e assinar o acórdão e a respectiva declaração de voto.

      Parágrafo único. Vencido em parte o voto do relator, o acórdão será também por este assinado.

      fonte: file:///C:/Users/jadir/Downloads/regimento%20(1).pdf

    • Art. 125. Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, declarando-o:

      I – por unanimidade;

      II – por maioria simples;

      III – por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados;

      IV – por maioria absoluta;

      V - por voto de desempate.

      Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput aplica-se aos casos previstos no art. 49, no § 6º do art. 50 e nos arts. 72, 81, 87 e 270 deste Regimento Interno.

      Art. 126. Vencido no todo o voto do relator, o ministro ou ministro-substituto convocado que houver proferido em primeiro lugar o voto vencedor atuará como redator, cabendo-lhe redigir e assinar o acórdão e a respectiva declaração de voto. Parágrafo único. Vencido em parte o voto do relator, o acórdão será também por este assinado.

      FONTE:

      Gabarito: E

    • Regimento Interno do TCE/AM

      Art. 224. O parecer será redigido pelo Relator e assinado por todos os Conselheiros e pelo representante do Ministério Público.

      § 1.o Se o Relator for vencido, redigirá o parecer o Conselheiro que tenha contribuído majoritariamente para a formação do entendimento vencedor e, sendo resultado do consenso possível em sessão, sem que se possa determinar o formador majoritário, o Presidente designará um Relator.

    • PENSO SER ESTE:

      Regimento Interno do TCE/AM

      Art. 224. O parecer será redigido pelo Relator e assinado por todos os Conselheiros e pelo representante do Ministério Público.

      § 1.o Se o Relator for vencido, redigirá o parecer o Conselheiro que tenha contribuído majoritariamente para a formação do entendimento vencedor e, sendo resultado do consenso possível em sessão, sem que se possa determinar o formador majoritário, o Presidente designará um Relator.


    ID
    1667614
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Nos termos previstos no Regimento Interno do TCE/AM, sobre o incidente de inconstitucionalidade tem-se que

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 80 - Da decisão plenária sobre a divergência caberá apenas o recurso de embargo de declaração.

      gabarito: item D

    • Mas como o texto diz que é inconstitucionalidade não caberia REVISÃO também, uma vez que há violação literal da lei? Abs.

    • Regimento Interno do TCE-AM

      Art. 293. Proferido o julgamento pelo Tribunal Pleno e publicada a respectiva decisão, passar-se-á, em seguida, ao julgamento do feito originário, e, para tanto, devolver-seão os autos à Câmara, se for o caso.

      § 1.o Da decisão de incidente de inconstitucionalidade somente cabem embargos de declaração.

      Gabarito D

      Fonte:


    ID
    1667617
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Considere os seguintes objetos de controle pelo TCE/AM:

    I. editais de licitação e das dispensas e inexigibilidades.

    II. contas de adiantamentos.

    III. contas da Administração Indireta dos municípios com 50 mil ou mais habitantes.

    IV. contas da Administração Indireta dos municípios com menos de 50 mil habitantes.

    V. contas setoriais do Município de Manaus e de sua administração indireta.

    A atuação do Tribunal se dá de forma prévia à despesa e concomitante ao ato administrativo APENAS no caso

    Alternativas
    Comentários
    • "Controle subsequente (posteriori ou retrospectivo): objetiva proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador".

      Logo, sabendo que as prestações de contas são subsequentes, só resta a alternativa A.

      Gabarito: A

      Fonte: Controle Externo (Luiz Henrique, 6ª edição)


    ID
    1667620
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Considere as seguintes hipóteses:

    I. Um dirigente de entidade da Administração indireta do Estado do Amazonas formulou consulta ao TCE/AM, que foi inadmitida por despacho.

    II. Um cidadão fez denúncia ao TCE/AM sobre irregularidades praticadas em um município do Amazonas, que foi inadmitida por despacho.

    III. Durante o estágio probatório de um Auditor do TCM/AM, a Comissão Especial identificou irregularidades, que constou do relatório conclusivo e fundamentou a decisão do Procurador-Geral.

    Cabe recurso inominado no caso constante

    Alternativas
    Comentários
    • Regimento Interno do TCE-AM

      Art. 274. O Tribunal Pleno decidirá sobre consultas, quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades: 

      VIII - os dirigentes das entidades de Administração Indireta;

      Art. 276. Recebida no protocolo, a consulta será autuada e distribuída na forma e nos prazos dos artigos 66 e 68 a 70 deste Regimento e remetida ao Presidente do Tribunal para juízo de admissibilidade, no prazo de três dias.

      Parágrafo único. Inadmitida a consulta, remeterá o Presidente os autos à Subsecretaria do Tribunal Pleno para publicação do despacho, dele cabendo recurso inominado.

      Segunda parte:

      Art. 330. Tomada a posse e iniciado o exercício, o Auditor fica submetido a estágio probatório de dois anos.

      § 4.o Se, durante o estágio, a Comissão identificar irregularidade ou falta funcional do estagiário, conceder-lhe-á prazo de dez dias para a defesa, após o que emitirá o relatório conclusivo.

      § 5.° O processo será encaminhado, nos casos dos parágrafos anteriores, ao Relator do processo de estágio de Auditor, que será o Vice-Presidente do Tribunal e, na falta ou impedimento deste, de outro Conselheiro, pela ordem de Antiguidade. 

      § 7.o O Tribunal Pleno decidirá por maioria absoluta, cabendo, de sua decisão, recurso de reconsideração.

      Gabarito B

      Fonte:

    • RECURSO INOMINADO (10) CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE OU DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

      I - de ato do Presidente do Tribunal decorrente do exercício de suas atribuições regimentais e legais internas; 

       II - da inadmissão, pelo Presidente, de outros recursos ou de revisão; 

       III - de ato do Vice-Presidente no exercício da Presidência e como Relator de processos administrativos internos. § 1.o O prazo recursal é de dez dias.

      Fonte: Anotações Regimento Interno TCEAM


    ID
    1667623
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    A Constituição do Estado do Amazonas estabelece que compete ao TCE/AM julgar as contas dos administradores da Administração direta e indireta. Nesse contexto, considere os seguintes órgãos:

    I. Sociedade de Economia Mista do Estado do Amazonas, revestida da forma de Sociedade Anônima.

    II. Empresa Pública do Estado do Amazonas, não revestida da forma de Sociedade Anônima.

    III. Fundação instituída e mantida pelo Poder Público de um município do Estado do Amazonas.

    A prestação de contas ao TCE/AM deve ocorrer até

    Alternativas

    ID
    1667626
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei de Responsabilidade Fiscal definiu o conteúdo mínimo de dois importantes instrumentos de transparência da Administração pública: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária − RREO e o Relatório de Gestão Fiscal − RGF. Nos termos dessa lei, os demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida, aos resultados nominal e primário e ao montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro devem constar, respectivamente, de:

    Alternativas
    Comentários
    • RREO - 

      Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

       II - demonstrativos da execução das:

      RREO -    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

              I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;


      RGF

    • Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

      § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

       I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

       a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

       b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

       II - demonstrativos da execução das:

       a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

       b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

       c) despesas, por função e subfunção.

       § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

       § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

      Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

      I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

       II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

       III - resultados nominal e primário;

       IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

       V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    • lrf: Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

      I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

       II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

       III - resultados nominal e primário;

       IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

       V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.


      lrf: Art. 55.O relatório (gestao fiscal) conterá:

       I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

       a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

       b) dívidas consolidada e mobiliária;

       c) concessão de garantias;

       d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

       e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

       II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

       III - demonstrativos, no último quadrimestre:

       a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

       b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

       1) liquidadas;

       2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

       3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

       4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

       c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


    • Para facilitar os concurseiros vou colocar os mais cobrados em diversas questões..

       

      RREO 

       

      1- apuração da receita corrente líquida;

      2 - receitas e despesas previdenciárias;

      3 - resultados nominal e primário;

      4 - despesas com juros;

      5 - Restos a Pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

      6- receitas e despesas em geral

       

      RGF

       

      1- despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      2- dívidas consolidada e mobiliária;

      3- concessão de garantias;

      4- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      5- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; 

      6- montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

       

    • O Relatório da Gestão Fiscal (RGF),  em suma, fala de tudo relacionado a saídas de dinheiro do caixa e, fugindo dessa lógica,  montante das disponibilidades de caixa bem como operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.  Observe: 

       

             a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

              b) dívidas consolidada e mobiliária;

              c) concessão de garantias;

              d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

              e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

              II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

              III - demonstrativos, no último quadrimestre:

              a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

              b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

              1) liquidadas;

              2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

              3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

              4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

       

      Você também pode pensar que operações de crédito significa empréstimo / financiamento, logo também implica em saída de dinheiro do caixa (pagamento de parcelas do emprestimo). Além disso, a preocupação com o montante das disponibildiades de caixa tem a ver com "quanto de dinheiro ainda tenho para torrar?" - que está, em última análise, relacionada a saída de dinheiro do caixa. 

       

      Resposta: Letra D. 

       

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    • Vamos analisar as informações fornecidas no texto da questão e identificar se eles devem ser divulgados no âmbito do RGF e do RREO:

      ·        Demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida: essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme dispõe o art. 53, I, da LRF. Vejamos:

      Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: 

      I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;            

      ·        Resultados nominal e primário: essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme o art. 53, III, da LRF:

      Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]        

      III - resultados nominal e primário;

      ·        Montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro: essa é uma informação que deve constar do RGF referente ao 3º quadrimestre, conforme art. 55, III, a, da LRF. Vejamos:

      Art. 55. O relatório conterá: [...]       

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:           

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      Assim, a sequência correta correspondente à alternativa D).

      Gabarito: LETRA D


    ID
    1667629
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Amazonas, acerca do Auditor tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • REGIMENTO INTERNO  TCM- RJ                                                                                                                                                                        Art. 51 – Incumbe ao auditor, quando convocados previamente pelo Presidente do Tribunal                                                                                        III – substituir os Conselheiros para efeito de quórum, sempre que estes comunicarem ao Presidente a impossibilidade de comparecimento à sessão;    IV – votar, se necessário para manter o quórum, no lugar do Conselheiro que declarar
      impedimento em processo constante da pauta, bem como para desempatar votação, quando o
      Presidente ou o Conselheiro que estiver na Presidência do Plenário declarar impedimento no
      momento do desempate; e

    • No TCDF é diferente

       

      § 1º Os Auditores serão também convocados para substituir Conselheiros, quando for necessário para efeito de completar quorum, sempre que os titulares comunicarem, ao Presidente do Tribunal ou da Câmara respectiva, a impossibilidade de comparecimento à sessão.

    • Regimento Interno do TCE-AM

      Art. 35. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do Titular (do porque letra D está errada) e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da Capital.

      § 1.o Exerce o Auditor jurisdição restrita quando, na forma regimental, deva substituir Conselheiro para completar o quorum das sessões, não lhe sendo, neste caso, distribuído qualquer processo para relatar.

      Gabarito A

      Fonte:

    • Anão são a ele distribuídos processos quando em substituição de Conselheiro para a finalidade de completar quorum

      § 1.o Exerce o Auditor jurisdição restrita quando, na forma regimental, deva substituir Conselheiro para completar o quorum das sessões, não lhe sendo, neste caso, distribuído qualquer processo para relatar

      B) § 2.o Exerce o Auditor jurisdição plena quando deva substituir Conselheiro, seja em caráter interino, em caso de impedimento, férias, licença ou afastamento legal de Conselheiro, seja por tempo indeterminado, em caso de vacância desse cargo.

      E são em número de três, funcionando todos exclusivamente perante o Tribunal Pleno

      Art. 34. Os Auditores são três, funcionando todos perante o Tribunal Pleno, um em cada Câmara e um auxiliando diretamente o Corregedor-Geral e Ouvidor em suas tarefas.

      Fonte: Resolução 004/2002

      Gabarito A


    ID
    1667632
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Num processo que julgou as contas do administrador de uma fundação instituída e mantida pelo Governo do Estado do Amazonas, o TCE/AM proferiu decisão com a aplicação de multa pela ocorrência de irregularidades. Nos termos da Constituição Federal, essa decisão tem eficácia de

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C - À luz do artigo 71, parágrafo 3º da CF/88, ipsis litteris:

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

      ( grifos meus)

    • Num processo que julgou as contas do administrador de uma fundação instituída e mantida pelo Governo do Estado do Amazonas, o TCE/AM proferiu decisão com a aplicação de multa pela ocorrência de irregularidades. Nos termos da Constituição Federal, essa decisão tem eficácia de

      C) título executivo.


    ID
    1667635
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    A transcrição de ato no TCE/AM, que reconheça a legalidade da admissão de pessoal, a qualquer título, da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal, é conceituada como

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito: item e

      V apreciar, no âmbito do Estado e dos Municípios, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; VI apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;

    • todos esses casos dependem de um ato jurídico complexo, iniciado por um órgão e homologado pelo TCE, secundariamente, para "fins de  registro". A transcrição do ato do TCE ao meu ver é conceituado como homologatório, mas com finalidade de registro. De todo modo acertei a questão, sabendo que a FCC não interpretaria assim...

    • Lei - 2.423/96 - TCE AM

      Art. 1º. [...]

      V -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e transferência militares e pensão, bem assim os seus cancelamentos ou cassações, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;

      Fico em dúvida quanto a Finalidade, que é o Registro e o Ato de Transcrição que me parece ser mais coerente o Ato Homologatório já que dará o seu aval quanto a legalidade, que consiste em Ratificar, Confirmar ou Aprovar o ato ora examinado.

    • Letra E

      LEI Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

      Art. 31 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar, para fins de registro ou reexame os atos de:

      (...)

      § 4º - Registro é a transcrição de ato no Tribunal, que reconheça a legalidade da admissão de pessoal, a qualquer título, da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal de Contas. 


    ID
    1667638
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Os julgados do TCE/AM que se referirem a consultas da Administração terão a forma de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D

      III - de pareceres, quando se tratar:
      a) das contas anuais do Governador do Estado ou da administra- ção financeira dos municípios que não tiverem tribunal próprio;
      b) de consultas;
      c) de outras decisões, quando for requerido e aprovado pelo Tribunal Pleno


    ID
    1667644
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Economia

    Instruções: Para responder à questão, considere a tabela, a seguir, que apresenta o custo total e a receita total de uma firma competitiva: 

                        Quantidade (em unidades)        Receita Total     Custo Total 

                                            1                              R$ 90,00            R$  10,00

                                            2                              R$ 170,00           R$  30,00

                                            3                              R$ 240,00           R$  60,00

                                            4                              R$ 300,00           R$ 100,00

                                            5                              R$ 350,00           R$ 150,00

                                            6                              R$ 390,00           R$ 210,00

                                            7                              R$ 420,00           R$ 280,00 

    Supondo uma firma em monopólio, a quantidade equivalente ao ponto de maximização de lucros é

    Alternativas
    Comentários
    • Receita marginal é o acréscimo na receita total decorrente da produção de uma unidade a mais do produto.
      Custo marginal é o acréscimo no custo total decorrente da produção de uma unidade a mais do produto.

      Por exemplo: para produzir a 2ª unidade a Rmg é 170 - 90 = 80 e o Cmg é 30 - 10 = 20.

      Uma firma monopolista maximiza seus lucros quando Rmg = Cmg. Observando-se os incrementos na Receita e no Custo, vemos que apenas na 5ª unidade a Receita Marginal e o Custo Marginal são iguais (R$ 50), portanto é aí que o monopolista maximiza seus lucros.

      Tudo isso é conceito de economia, não tinha estudado isso em Contabilidade de Custos, a FCC tá inovando.

      Bons estudos, Elton.

    • Gabarito E


      A questão misturou conceitos de contabilidade de custos com economia. Conforme o colega Elton apresentou, em casos de monopólio, o lucro é maximizado quando o custo marginal é igual à sua receita marginal.

      Quantidade        Receita Total         Receita Marginal        Custo Total       Custo Marginal

      1                              R$ 90,00                R$ 0,00                 R$  10,00             R$0,00

      2                              R$ 170,00              R$80,00                R$  30,00             R$20,00

      3                              R$ 240,00              R$70,00                R$  60,00             R$30,00

      4                              R$ 300,00              R$60,00                R$ 100,00            R$40,00

      5                              R$ 350,00              R$50,00                R$ 150,00            R$50,00

      6                              R$ 390,00              R$40,00                R$ 210,00            R$60,00

      7                              R$ 420,00              R$30,00                R$ 280,00            R$70,00
    • Essa questão  e de economia. Foi classificada erroneamente como custos.

       

      Fé em Deus DJ!!!

       

    •   Lembre que o lucro máximo da firma se dá quanto custo marginal iguala receita marginal porque isso faz com que a diferença entre a receita total e o custo total seja a maior possível.

         A receita marginal da segunda unidade é a diferença entre a receita total da segunda unidade e a da primeira unidade. Ou seja, o acréscimo na receita total gerado pela segunda unidade. A título de exemplo, a Receita Marginal da segunda unidade será a receita total da segunda unidade (170) menos a receita total da primeira (90). Portanto, a receita marginal da segunda unidade será 170 – 90 = 80.

         O saco dessa questão é que precisamos sair calculando receita e custo marginais a cada unidade.

         Bom, mas quando chega lá na quinta unidade, Rmg e Cmg são iguais.

         Na quinta unidade, a receita marginal é de R$ 50,00 (350 – 300), enquanto que o custo marginal também é de R$ 50,00 (150 – 100).

         Uma outra forma de resolver a questão é diminuir a RT do CT e ver onde temos mais lucro. Para produzir 1 unidade, o lucro é de 80 (90 de RT menos 10 de CT). Para a segunda unidade, o lucro é de 140 (170 de RT menos 30 de CT).

         Na quinta unidade,  temos lucro máximo de R$ 200,00, confirmando que a firma maximiza seu lucro quando Rmg = Cmg.

      Resposta: E

    • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

      11/03/2020 às 22:45

        Lembre que o lucro máximo da firma se dá quanto custo marginal iguala receita marginal porque isso faz com que a diferença entre a receita total e o custo total seja a maior possível.

         A receita marginal da segunda unidade é a diferença entre a receita total da segunda unidade e a da primeira unidade. Ou seja, o acréscimo na receita total gerado pela segunda unidade. A título de exemplo, a Receita Marginal da segunda unidade será a receita total da segunda unidade (170) menos a receita total da primeira (90). Portanto, a receita marginal da segunda unidade será 170 – 90 = 80.

         O saco dessa questão é que precisamos sair calculando receita e custo marginais a cada unidade.

         Bom, mas quando chega lá na quinta unidade, Rmg e Cmg são iguais.

         Na quinta unidade, a receita marginal é de R$ 50,00 (350 – 300), enquanto que o custo marginal também é de R$ 50,00 (150 – 100).

         Uma outra forma de resolver a questão é diminuir a RT do CT e ver onde temos mais lucro. Para produzir 1 unidade, o lucro é de 80 (90 de RT menos 10 de CT). Para a segunda unidade, o lucro é de 140 (170 de RT menos 30 de CT).

         Na quinta unidade, temos lucro máximo de R$ 200,00, confirmando que a firma maximiza seu lucro quando Rmg = Cmg.

      Resposta: E

    • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

      11/03/2020 às 22:45

        Lembre que o lucro máximo da firma se dá quanto custo marginal iguala receita marginal porque isso faz com que a diferença entre a receita total e o custo total seja a maior possível.

         A receita marginal da segunda unidade é a diferença entre a receita total da segunda unidade e a da primeira unidade. Ou seja, o acréscimo na receita total gerado pela segunda unidade. A título de exemplo, a Receita Marginal da segunda unidade será a receita total da segunda unidade (170) menos a receita total da primeira (90). Portanto, a receita marginal da segunda unidade será 170 – 90 = 80.

         O saco dessa questão é que precisamos sair calculando receita e custo marginais a cada unidade.

         Bom, mas quando chega lá na quinta unidade, Rmg e Cmg são iguais.

         Na quinta unidade, a receita marginal é de R$ 50,00 (350 – 300), enquanto que o custo marginal também é de R$ 50,00 (150 – 100).

         Uma outra forma de resolver a questão é diminuir a RT do CT e ver onde temos mais lucro. Para produzir 1 unidade, o lucro é de 80 (90 de RT menos 10 de CT). Para a segunda unidade, o lucro é de 140 (170 de RT menos 30 de CT).

         Na quinta unidade, temos lucro máximo de R$ 200,00, confirmando que a firma maximiza seu lucro quando Rmg = Cmg.

      Resposta: E


    ID
    1667647
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Economia
    Assuntos

    Em macroeconomia, sabendo que: Y é o Produto Interno Bruto (PIB), C é o consumo das famílias, I é investimento privado, G são os gastos do governo, X são as exportações e M são as importações, a identidade macroeconômica básica, também conhecida como equação do PIB pelo lado da demanda, é dada por:

    Alternativas
    Comentários
    • Renda (Y) = Produto (PIB) = Demanda Agregada (DA):

      Y = C + I + G + (X - M) [letra C]

      Bons estudos, Elton.

    • Y = Renda = Produto = Despesa (identidade macroeconômica)

      Oferta Agregada = Y + M

      Demanda Agregada = C + I + G + X

      A formula do produto:  Y =  C + I + G + X - M ou  Y =  C + I + G + (X - M)

    •   Pela ótica da demanda agregada, no cálculo do PIB, somamos o consumo das famílias, consumo do governo, investimento e balança comercial (diferença entre exportações e importações):

      Resposta: C

    • C - Y=C+G+I+(X−M)

      Y = C + I + G + X − M

    • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

      11/03/2020 às 23:26

        Pela ótica da demanda agregada, no cálculo do PIB, somamos o consumo das famílias, consumo do governo, investimento e balança comercial (diferença entre exportações e importações):

      Resposta: C


    ID
    1667650
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Economia
    Assuntos

    Define-se a política fiscal de um certo país como a administração exclusivamente

    Alternativas
    Comentários
    • A política fiscal está ligada aos gastos e à arrecadação tributária do governo em todas as esferas, com o fim de regular a atividade econômica.

      Pode ser expansiva quando o governo aumenta seus gastos e/ou diminui a tributação. A política fiscal expansionista pode ser um estímulo à demanda agregada, aumentando a renda (Y).

      Pode ser restritiva quando o governo diminui seus gastos e/ou aumenta tributação. Pode ser um desestímulo à demanda agregada e diminuir a renda (Y).

      [letra C]

      Bons estudos, Elton.

    • Note que política fiscal não é apenas o orçamento do governo federal.

      Governos estaduais e municipais também são governo, ora.

      Além disso, a execução da política se dá por meio das receitas e das despesas do governo e não apenas de um ou do outro.

      Resposta: C

    • C - de impostos, gastos e transferências dos governos federais, estaduais e municipais.


    ID
    1667653
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Economia
    Assuntos

    Em uma economia aberta com taxas de câmbio flutuantes há uma massiva entrada de capitais. Nesse caso, a taxa de juros que é fixada pelo Banco Central

    Alternativas
    Comentários
    • No regime cambial flutuante, se houve entrada de capitais externos é porque iINT > iEXT, atraindo investimento estrangeiro. Neste caso a moeda estrangeira se depreciará e moeda nacional se apreciará. Haverá aumento das importações, redução das exportações e redução da renda. A curva IS se deslocará para a esquerda até iINT = iEXT, sem alterar a taxa de juros original. [letra A].

      Bons estudos, Elton.

    • Não entendi. Se a iNT é maior que a iEXT e a iNT vai se igualar a iEXT ela não está diminuindo????

    • Elton explicou perfeitamente. Mas eu fui me esbeirando pelos cantos e acertei a questão!

       

      Ela relaciona entrada de capitais com taxa de juros (Selic). Primeiro que a taxa de juros é determinada pelo Copom, né? Copom tem relação com Banco Central. Então risca a "e" que diz que o BC em nada interfere. Segundo, já que é o Copom que determina a Selic e não as oscilações do câmbio, já eliminamos as opções de sobe ("b") e desce ("c"). Terceiro que determinar a taxa de juros é política monetária, não fiscal. Já risca a letra que fala em política fiscal, "d". Sobrou a "a". Inalterada. 

    • acredito que esse pressuposto só se aplique caso haja "Perfeita mobilidade de capitais" e a curva BP seja infinitamente elastica.


    ID
    1667656
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Economia
    Assuntos

    São funções da moeda:

    Alternativas
    Comentários
    • São funções da moeda:

      Meio de pagamento( Instrumento de troca )  Unidade de conta( Medida de valor )  Reserva de valor( Instrumento de reserva de valor )
    • Uma outra questão para ajudar:

       

      Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

       

      A respeito de teoria monetária e política monetária, julgue (C ou E) o item a seguir.

       

      As três funções principais de uma moeda em um sistema econômico são a de meio de troca, a de unidade de conta e a de reserva de valor.

       

      Gabarito: Certo

    • Tranquila essa, né?

      As três funções clássicas da moeda são: meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor.

      Resposta: B


    ID
    1667659
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Ao longo da trajetória da Administração pública os conceitos da mensuração de desempenho variaram de acordo com diferentes perspectivas e abordagens, englobando:

    Alternativas
    Comentários
    • A avaliação de desempenho/resultados vai além da análise dos resultados: é indispensável que os resultados sejam divulgados para toda a comunidade tomar conhecimento da gestão administrativa pública, e que seja verificada a satisfação do cidadão-usuário quanto aos serviços prestados pela organização. Além disso, é preciso que as informações geradas na avaliação sejam efetivamente utilizadas como suporte para a tomada de decisão quanto à alocação de recursos, e para a melhoria da gestão pública.

         Portanto, a avaliação de desempenho/resultados somente cumprirá seu duplo papel – de propiciar transparência num regime democrático e de servir de instrumento para melhorar a eficiência/efetividade na gestão – se, além de sua ampla divulgação, contar com instrumentos efetivos de participação, que envolvam, num único debate, governos, gestores, equipes, servidores e cidadãos, e se, em seguida, o discurso da gestão por resultados e do foco no cidadão se transformar em ações concretas que incorporem as decisões e soluções oriundas desse deba

    • Gabarito: E

    • Gabarito E.

      Gestão da qualidade total.


    • Na alternativa "a", o controle dos procedimentos (meios) não se insere no escopo da chamada "avaliação baseada em resultados", pois nesta busca-se mensurar os resultados obtidos independentemente dos meios utilizados, isto é, o importante são os fins não os meios.

      Já, com relação à alternativa "b", a gestão por objetivos é pautada pela descentralização da tomada de decisão para as equipes, que possuem, dentro de certos limites, autonomia para decidirem como agir.

      A alternativa "c" incorre em erro ao afirmar que, para a Administração Científica, as avaliações de desempenho são individuais e baseadas na relação entre resultados e estratégias. Nessa corrente, a preocupação maior é a eficiência (desempenho) dos processos.

      A alternativa "d" não entendi direito, mas creio que o seu erro seja afirmar que a constante "avaliação e revisão do planejamento", a qual seja a orientação dos funcionários, se relaciona à mensuração do desempenho. Isso se deve ao fato de que a mensuração do desempenho é feita com base nos resultados alcançados pela execução.

      Por fim, a alternativa "e" encontra-se correta, pois a gestão da qualidade total prega que todos os procedimentos devem ser gerenciados para que se agregue valor aos clientes, sendo, portanto, seu desempenho de responsabilidade de todos os integrantes da organização.

      Fontes: Administração Geral - Rodrigo Rennó e Administração Geral e Pública - Augustinho Paludo.


    ID
    1667662
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O modelo de Administração pública implementado por Getulio Vargas a partir da década de 1930, com o intuito de modernizar a gestão pública conforme os princípios burocráticos weberianos, foi a primeira reforma administrativa institucionalizada da história brasileira e caracterizou-se pela

    Alternativas
    Comentários
    • Questão  bem específica mesmo! Aqui o examinador-bolinha exigiu do candidatos meses a fio nas prateleiras empoeiradas. Gabarito A. Encontrei tal trecho no https://books.google.com.br/books?id=U4Ctkyu1xqMC&pg=PA50&lpg=PA50&dq=cria%C3%A7%C3%A3o+de+unidades+administrativas+descentralizadas+da+burocracia+federal&source=bl&ots=cMVh4ycUnD&sig=X5eLEheKGEB51-6Zgcp9FZLyfqo&hl=pt-BR&sa=X&ved=0CB0Q6AEwAGoVChMIp-Gn_bOcyAIVBIOQCh1SKw0y#v=onepage&q=cria%C3%A7%C3%A3o%20de%20unidades%20administrativas%20descentralizadas%20da%20burocracia%20federal&f=false

    • To impressionado é com os 22% que acertaram essa questão, pqp

    • Entendo que o DASP na prática exerceu um controle político, no entanto, até onde eu sei, no campo teórico não foi criado para exercer essa função. Se tivermos que considerar a prática da ADM PÚBLICA na questões de concurso danou-se.

      Alguém deve ter escrito isso em alguma dissertação de mestrado que fora reprovada no ano de 1967.
    • Gabarito letra 'A'

      A partir de 1945 o DASP passa a desempenhar a função do orçamento público. Talvez essa seja um controle político.

    • Associei descentralização ao DL 200/67 da adm gerencial. 

    • Os principais pontos positivos obtidos com a criação do DASP foram:

      difusão das ideias e práticas modernizantes sobre a administração e gestão pública, vindas principalmente dos EUA, da Inglaterra e da França;forte institucionalização de programas de formação e profissionalização de servidores públicos;criação de unidades administrativas descentralizadas (autarquias);


      Os pontos negativos mais importantes, conforme Rezende (2004), foram:

      natureza excessivamente centralizadora do DASP;amplo escopo e natureza dos objetivos da reforma;ênfase centrada nos controles burocráticos;


      Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/12/reformas-administrativas-no-brasil-pos.html

    • Só um concurseiro de 60 anos de idade, talvez acertaria essa questão.

    • Uma vez que a alternativa "a" fala especificamente em "descentralização", eu eliminei na hora, uma vez que essa é uma característica marcante do Modelo Gerencial. Contudo, após pesquisar um pouco, imagino que a FCC não foi feliz ao usar o termo, querendo apenas dizer "separadas". Nesse caso, podemos citar a criação da Comissão Permanente de Compras e a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, posteriormente transformado no DASP, que são, de fato, unidades administrativas.

    • Às vezes a FCC dá raiva.

    • aspectos característicos da reforma do Dasp: o imediatismo da reforma; a perspectiva globalizante em oposição ao caráter gradual e seletivo; a ênfase no controle e não na orientação e acompanhamento (erro letra E); o centralismo (administrativo, econômico e político) (erro letra D); a observância às normas gerais e inflexíveis (Wilson Granjeiro, 2006).

      Augustinho Paludo, pág. 87.

       

      Sobre a letra A:

      Lendo o artigo 1° do Decreto/Lei 579/38, fica claro que ele é direcionado as atividades no nível federal: 

      " Art. 1º Fica criado, junto à Presidência da República, o Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A. S. P.) diretamente subordinado ao Presidente da República. "

      Um dos pontos positivos do Dasp foi: criação de unidades administrativas descentralizadas (autarquias);

       

      http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-579-30-julho-1938-350919-publicacaooriginal-126972-pe.html

      http://www.adminconcursos.com.br/2014/12/reformas-administrativas-no-brasil-pos.html

    • Quem estudou, errou. Não é possível. A letra d) deveria ser a resposta.

    • Ao ler os comentários, percebo que os erros foram cometidos por motivos parecidos (me incluo nessa também). Portanto, devemos ficar mais atentos e ler a questão com mais calma. Boa sorte a todos.

    • Desmarquei A para marcar B. Vacilei.

      Letra A correta mesmo: as autarquias (adm.ind.) foram criadas no governo de Vargas, a partir da década de 30. (Modelo Burocrático)

      Confundi com o Dec. Lei 200/67 que reforçou a Adm. Ind., no regime militar. (Modelo Gerencial)

      Fonte: Estratégia Concursos. Pdf Aula 19 de Carlos Xavier.

    • Que questão arrombada

    • Essa questão é bem polêmica, por isso ficou por último. Quando se fala em descentralização, o aluno deve inicialmente fazer associação com as reformas gerenciais, em especial aquela iniciada com o advento do DL nº 200/1967.

      Todavia, é verdade também que, com o advento do DASP, foram criadas unidades administrativas descentralizadas, as autarquias. Por essa razão, a banca entendeu que o gabarito é a opção A.

      Um comentário relativo à opção D. O DASP, a rigor, seria um órgão de cunho puramente técnico, no entanto foi utilizado também como instrumento de influência e controle políticos. Por essa razão, a opção D está errada.

      Gabarito A

      Fonte: Passo Estratégico de Administração Pública p/ TRE-PA (Analista - Área Administrativa) - Pós-Edital - Aula Demonstrativa (Estrategia)


    ID
    1667665
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A partir da metade da década de 1980, a reforma gerencial do setor público, sem abandonar o conceitual empresarial vinculado à eficiência − característico do gerencialismo puro, ganhou novos rumos em direção ao consumerism, incorporando inovações destinadas a atender aos anseios dos clientes/consumidores, dentre as quais destaca-se a implementação da

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B, conforme PALUDO (2013): 

      Nesse segundo estágio (meados da década 1980, na Inglaterra e Estados Unidos), o foco da administração passa a ser o cliente-usuário dos serviços públicos, e a qualidade é tida como a satisfação de suas necessidades.

         A ideia de “redução de custos e eficiência a qualquer preço” é incompatível com os valores democráticos e com as necessidades dos usuários: agora a questão do custo está subordinada à avaliação do destinatário dos serviços, o cliente-cidadão.

         O foco das ações decorre de um novo modo de se perceber o cidadão: se num primeiro momento ele era apenas quem financiava a prestação dos serviços públicos, agora ele é muito mais: é o cliente-destinatário das ações do Estado e da administração. O que se procura agora é melhorar a prestação de serviços, a fim de que o cidadão fique satisfeito

    • Gestão da Qualidade Total (GQT) é uma opção para a reorientação gerencial das organizações. Tem como pontos básicos: foco no cliente; trabalho em equipe permeando toda a organização; decisões baseadas em fatos e dados; e a busca constante da solução de problemas e da diminuição de erros.

    • Fiquei em dúvida em duas alternativas. Complementem e corrijam caso seja necessário. Bons estudos.

       

      A partir da metade da década de 1980, a reforma gerencial do setor público, sem abandonar o conceitual empresarial vinculado à eficiência − característico do gerencialismo puro, ganhou novos rumos em direção ao consumerism, incorporando inovações destinadas a atender aos anseios dos clientes/consumidores, dentre as quais destaca-se a implementação da


      a) racionalização orçamentária. MODELO GERENCIAL PURO

      b) gestão da qualidade total. CONSUMERISM

      c) definição das responsabilidades das agências governamentais. PUBLIC SERVICE ORIENTATION?

      d) privatização. MODELO GERENCIAL PURO

      e) avaliação do desempenho organizacional. MODELO GERENCIAL PURO?


    • A descentralização não foi introduzida pelo consumerism, e sim pelo managerialism.
      O consumerism de fato foca na qualidade, mas a questão erra ao atribuir a descentralização como sua inovação.
       

    • O consumerismo incorpora ao gerencialismo puro o foco no cliente e na qualidade dos serviços públicos.

      Gabarito: B

    • O consumerismo incorpora ao gerencialismo puro o foco no cliente e na qualidade dos serviços públicos.

      Gabarito: B

    • →Ordens cronológicas:

      Managerialism = gerencialismo puro →(eficiência, redução de custo)

      Consumerism =consumismo. →(busca da qualidade e a efetividade dos serviços públicos)

       →Public Service Orientation (PSO). →(orientação para o serviço público e garantia de equidade (igualdade )e Accountability)


    ID
    1667668
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A contratualização de resultados, uma das estratégias da Reforma Gerencial implementada no Brasil a partir de 1995,

    Alternativas
    Comentários
    • PALUDO (2013) apud Werner Jann e Christoph Reichard (2002), em estudo sobre as reformas gerenciais em nível mundial, afirmam que “os estudos disponíveis mostram que o modelo contratual sustenta e fortalece a efetividade e os níveis adequados de serviço e qualidade das agências governamentais”. Destacam ainda uma mudança cultural oriunda da contratualização de resultados, em que os servidores preocupam-se mais com desempenho e efetividad

    • A Constituição Federal prevê em seu art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      I - o prazo de duração do contrato;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      III - a remuneração do pessoal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    • "(...) É dessa nova forma de gestão que nasce o tema da contratualização, ponto
      central dessa exposição. A Administração Pública se torna uma coleção de
      contratos, voltados para o ambiente interno 
      e o externo. No primeiro caso, são
      firmados contratos de gestão entre órgãos centrais e unidades desconcentradas,
      baseados em metas e indicadores previamente definidos. 
      No segundo aspecto,
      trata-se de compartilhar ou repassar a provisão direta dos serviços a entes não estatais,
      que podem ser agentes privados que buscam lucro ou organizações
      sociais originadas de entidades do Terceiro Setor, de Universidades, da
      comunidade ou mesmo do mercado, que, neste caso, mudam sua orientação
      vinculada predominantemente ao lucro.(...) O importante na contratualização externa à Administração Pública é
      garantir a construção daquilo que Bresser Pereira chama de espaço público
      não-estatal, onde a provisão não é feita pelo Estado, mas este deve deter os
      instrumentos para garantir a qualidade dos serviços e se responsabilizar perante
      os cidadãos.
       Concessões, PPPs, Organizações Sociais, todas são formas que
      podem entrar neste perfil, dependendo dos objetivos públicos que se colocam
      em cada situação"


      fonte: bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/debatesgvsaude/article/.../33739

    • O contrato de gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes administrativos, a saber, autarquias e fundação publica, visando melhores resultados da Administração Pública. É um instrumento moderno de Administração por Objetivos, consiste em estabelecer compromissos periódicos com objetivos e metas de cada uma das empresas estatais com o Estado. Busca-se com isso migrar o enfoque da atividade governamental dos métodos (meios) para os resultados (fins).

    • Gabarito: B

    • Wilson. Creio que o erro está em dizer que as Organizações Sociais são estatais.

       

    • Segue questão relacionada:

       

      QUESTÃO CERTA: O controle por resultados é um instrumento da administração gerencial e pode envolver a contratualização de resultados e contratos de gestão.

       

      Fonte: Qconcursos. 

       

      Resposta: Letra B. 

       

    • No novo modelo de Estado brasileiro, adotado com a Reforma do Estado, o instrumento mais poderoso para se trabalhar com resultados e modernizar o serviço público é o Contrato, em sentido amplo e estrito.

      O contrato será amplo se houver o acordo de vontades dos atores da Administração Pública e das instituições que representam, e estrito no sentido de se fazer os pactos, de se restringir ou focar as atividades das organizações ao previsto e acordado (BRASIL, 1995).

      A contratualização é uma prática importante na Administração Pública pós-Reforma do Estado, pois possibilita instituir práticas de planejamento, avaliação e monitoramento da execução por parte do Estado (órgão contratante) e o terceiro ou órgão público contratado.

      Os Contratos de Resultados podem ser firmados com qualquer natureza de instituição, seja ela estatal (pública), do terceiro setor (associações e fundações) e mesmo privadas (empresas e consórcios). Dessa forma, produz-se autonomia de gestão em "uma troca" de comprometimentos de tais entidades que contratam com a Adm Púb em angariar resultados.

    • Alternativa A. Errado. O controle é realizado por meio dos resultados e não por meio de processos.

      Alternativa B. Certo.

      Alternativa C. Errado. As Organizações Sociais são entidades públicas não estatais, ou seja, não integram a Administração Pública.

      Alternativa D. Errado. A gestão por resultados fomenta a accountability e o controle social.

      Alternativa E. Errado. As Organizações Sociais são entidades privadas (não estatais). Assim, o concurso público nunca foi exigido dessas entidades.

      Gabarito: B

    • Serviços públicos não exclusivos= propriedade pública não estatal