-
Enunciado - "se o compraria ou não". Ja eliminei termo, pois termo é algo certo. "Ou não" remete a algo incerto, certo?
Condição resolutiva não pode ser pq não se trata de algo que ele gozava e, com o advento da condição, ele não passou mais a ter.
Sobrou D e E que são uns bagulho louco que nunca ouvi falar. Pesquisei e vi: Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa. A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.
Como a condição exposta é perfeitamente lícita, gab D
Como gravar? Lembre-se do pó branco. A cocaína pura é ilícita!
-
Seria um comodato com prazo certo e opção de compra e venda ao final?
-
É um contrato de compra e venda a contento.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
A condição é potestativa porque o adquirente tem direito de ficar ou não com o bem, caso goste, afetando a outra parte que nada pode fazer. É meramente potestativa porque resulta de contrato típico e de termo avençado, não significando arbítrio unilateral, mas condição de eficácia do negócio jurídico.
-
Em minha opinião, o caso se trataria de uma "condição suspensiva" (cf. art. 125, CC), uma vez que enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito.
Contudo, como não há esta alternativa, subsidiariamente se aplicaria a letra "d".
Isso pelo fato de não haver possibilidade no direito, de que as condições impostas ao negócio jurídico se sujeitem ao puro arbítrio de uma das partes (cf. art. 122, CC).
A doutrina aponta a seguinte classificação: das condições quanto à fonte: causais, potestativas ou mistas. As primeiras são fruto do acaso. As potestativas são aquelas derivadas da vontade humana, podendo se apresentar de duas formas: puramente potestativas (consideradas ilícitas, na forma do art. 122 do CC, por “dependerem de puro arbítrio de uma das partes”) ou simplesmente potestativas, essas últimas admitidas. Por fim, as mistas são condições que dependem concomitantemente da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro, estranho à relação jurídica; (Material Reta Final Mege - Prof. Flávia Martins de Carvalho)
-
A e B) Primeiro se trata de uma condição, dado ser cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (FIC = fututo e incerto, condição).
Termo é um evento futuro e certo!!
C) As condições resolutivas são aquelas que quando implementadas extingue os efeitos do negócio jurídico, exemplo do professor Luciano Figueiredo - receber uma mesada ATÉ passar no concurso. Quando passar não vai receber mais.. Assim, não se aplica no caso da questão.
D e E) As condições potestativas são aquelas que dependem da vontade do agente, dividindo em puramente potestativa e meramente potestativa.
Puramente - ilícita!! Conforme a parte final do artigo 122 CC "... entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".
Meramente Potestativa - caso da questão, uma das partes realizou uma proposta e está aguardando a "vontade" da outra parte para realizar ou não o negócio.
-
CLÁUSULAS POTESTATIVAS - decorrem da vontade de uma das partes e dividem-se em PURAMENTE POTESTATIVAS e SIMPLESMENTE/MERAMENTE POTESTATIVAS.
--> PURAMENTE POTESTATIVAS - são ilícitas, de acordo com o art. 122 do Código Civil.
--> SIMPLESMENTE ou MERAMENTE POTESTATIVAS - são LÍCITAS, é o caso da venda a contento, mencionada pelo colega (art. 509).
-
Gabarito: D
CONDIÇÃO: elemento acidental do negócio jurídico que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto (art. 121 do CC).
Quanto à origem da condição:
CONDIÇÕES POTESTATIVAS: são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:
a) condições simplesmente ou meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo).
b) condições puramente potestativas: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser.
Quanto aos efeitos da condição:
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS:
São aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC).
Imagine-se o exemplo de uma venda de vinhos, celebrada a contento ou ad gustum. A não aprovação, a negação do vinho representa uma condição resolutiva.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed. p. 247-248
-
condição suspensiva: inicia os efeitos do negócio;
condição resolutiva: termina/extingue os efeitos do negócio;
condições potestativas: decorrem da vontade das partes.
> nao é admitida da forma pura ou puramente postestiva.
> a simples ou meramente potestativa é permitda. É aquela que não depende exclusivamente
do arbítrio de uma das partes, está sujeita, também, a outras circunstâncias.
-
Vamos lá!.
Na condição puramente potestativa (que não é aceita pelo CC/02) depende exclusivamente da vontade de 1 das parte. Por exemplo: Compro um carro e estabeleço a condição de que pagarei no dia em que eu bem quiser.
Já na condição simplesmente/meramente potestativa, depende da vontade de 1 das partes e de fatores externos ao NJ. Por exemplo: João será promovido quando for aprovado na OAB; Comprarei o veículo se este for aprovado em cadastro de financiamento.
GABARITO: D
-
Não entendi bem. Interpretei como puramente potestativa, visto que dependeria unicamente da vontade de Pedro. Não há existência de nenhum fator externo; somente o mero arbítrio de Pedro, que vai dizer se gostou ou não do carro segundo sua única vontade. Este não seria um exemplo perfeito de PURAMENTE POTESTATIVO? Alguém poderia me enviar uma mensagem no privado me explicando onde eu errei? Fico muito grato
-
Concordo com o Rafael. Depende puramente do arbítrio da outra parte. Decide se fica ou não...
-
Também considerei PURAMENTE potestativa, pois só depende da vontade de Pedro e mais nada (nenhum fator externo).
-
Também considerei PURAMENTE potestativa, pois só depende da vontade de Pedro e mais nada (nenhum fator externo).
-
As condições simplesmente ou meramente potestativas não dependem da manifestação de vontade de uma das partes, não se caracterizando, portanto, pelo abuso ou tirania de uma das partes. Veja-se que, nesse caso da questão, José tinha a opção de aceitar ou não a proposta de Pedro. Na verdade, o que José fez foi estabelecer uma condição para adquirir o carro de Pedro, qual seja, testá-lo por 30 dias a fim de verificar seu interesse no negócio. o próprio CC contempla negócios assim, a exemplo das arras penitenciais, da retrovenda, da venda a contento (caso da questão) e do direito de preferência.
-
Errei bonito, mas lendo os comentários entendi meu erro.
Pensei ser puramente potestativa por achar que dependia apenas da vontade de Pedro ou não.
Mas na verdade, depende da vontade de José em consentir Pedro ficar com o carro durante 30 dias também.
Os dois tem livre arbítrio para decidir o negócio jurídico.
Liberação dos 30 dias com o veículo e se gostou ou não.
Quanto à origem da condição:
CONDIÇÕES POTESTATIVAS: são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:
a) condições simplesmente ou meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo).
b) condições puramente potestativas: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser.
-
A questão trata dos elementos acidentais do negócio
jurídico.
A) um termo final.
O termo
subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo
final tem eficácia resolutiva colocando fim ao negócio jurídico.
Incorreta
letra “A”.
B) um termo inicial.
O termo
subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo
inicial é quando tem início dos efeitos do negócio jurídico.
Incorreta
letra “B”.
C) uma condição resolutiva.
A
condição subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto
e, enquanto não se verificarem, vigora o negócio jurídico. Implementando-se a
condição resolutiva, extingue-se os efeitos do negócio jurídico.
Incorreta
letra “C”.
D) uma condição meramente potestativa.
A
condição meramente potestativa depende das vontades das duas pessoas no negócio
jurídico, sendo totalmente lícitas.
No caso a
condição é meramente potestativa, uma vez que depende da vontade tanto de
Pedro, quanto de José, para que a condição seja implementada. Pedro propôs a
José ficar com o carro por até 30 dias. José precisa aceitar ficar com o carro
por até 30 dias, para aí confirmar se compra o carro ou não.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) uma
condição puramente potestativa.
A
condição puramente potestativa é aquela que fica ao arbítrio exclusivo de uma
das partes, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico.
Incorreta letra “E”.
Fonte: Tartuce, Flávio Manual
de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
-
Errei esta pergunta e por pressa. Vamos analisar: um negócio jurídico que tenha uma condição (afinal aquela cláusula era um ato futuro e incerto) pode ser, no nosso ordenamento jurídico, apenas o meramente potestativo. Mas o que é um ato potestativo?
Atos ou direitos potestativos são aqueles que inferem no patrimônio jurídico da parte que sofre o ato/dever/direito. Por exemplo: divórcio, ora, quando alguém "pede" o divórcio, esta pessoa está automaticamente alterando uma série de direitos e deveres daquele que "sofre" (gente, desculpa, mas não achei outro verbo, rs) o divórcio, sem que essa pessoa possa negar ao outro o direito ao divórcio.
Outro exemplo, mas agora no direito do trabalho, a rescisão contratual. Nem o empregado, nem o empregador, podem, regra geral, olhar pra quem "pedir as contas" (tô muito informal hj, me deixem) e falar que não aceitam.
-
Condição:
Puramente potestativa: sujeita todo o efeito do ato ao arbítrio exclusivo de uma das partes. É ilícita, por caracterizar abuso do poder econômico e/ou desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.
Simplesmente ou meramente potestativa: não dependem apenas da manifestação de vontade de uma das partes.; dependem também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle, não caracterizando abuso ou tirania. Ex: “pagarei a coisa adquirida quando a revender”.
-
Gabaritado D
-
Os comentários que justificam a letra D levam a entender que, por estar em um contrato, as duas partes se manifestaram a favor da condição. Isso caracteriza uma condição meramente potestativa.
Mas seguindo essa linha de raciocínio, dá pra dizer que toda condição puramente potestativa, incluída em contrato e aceito pelas duas partes, se tornará meramente potestativa??
-
Se isto for posto em contrato, será sim uma condição puramente potestativa, pois o implemento da condição dependerá única e exclusivamente da vontade de Pedro.
"ah, mas o José pode recusar" sim, mas neste caso a avença morrerá logo em sua fase de negociação, não teremos ainda um negócio jurídico.
-
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (cláusulas puramente potestativas).
Quanto à origem as cláusulas dos negócios jurídicos podem ser classificadas em:
a) Causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.
b) Potestativa:
1 - puramente potestativa: por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita.
2 - simplesmente/meramente potestativa: é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, em que pese se sujeitar à vontade de apenas uma das partes, também estará sujeita à ocorrência de evento posterior.
c) Mista: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro.
-
Pelo conceito de condição meramente potestativa a alternativa "D" está errada, não entendi esse gabarito. Parece aquele tipo de questão que o examinador bota a resposta que ele quiser.
-
NÃO ENCONTREI, em lugar algum, a afirmação de que: A condição meramente potestativa depende da vontade das duas pessoas no negócio jurídico.
O que encontrei foi o contrário do que escreveu o nobre professor, pois várias correntes afirmam que a vontade é apenas de uma só pessoa. A diferença é que a PURAMENTE POTESTATIVA caracteriza-se pelo arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, já a MERAMENTE OU SIMPLESMENTE POTESTATIVA acrescenta-se o fato de haver sujeição de ocorrência de evento posterior, cabe dizer que esta é aceita pelo ordenamento jurídico pátrio e aquela é considerada ilícita.
GOSTAREI DE ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE ISSO, DESDE DE JÁ, AGRADEÇO.
Peço, também, que os colegas solicitem a exclusão das questões desatualizadas, pois mesmo clicando no lugar indicado para que elas não aparecem, insistem em aparecer, srsrss.
-
Os termos "puramente" ou "meramente" foram cunhados para compreensão de uma norma que os precedeu, a saber, a que vedou a instituição de condições arbitrárias. O código criou uma exceção - venda a contento - que admitiu condição suspensiva arbitrária, dependente do simples "gostar" da parte (me desculpe mas isso é óbvio). Então aqui me parece bem verdade o seguinte: sim, há condição puramente arbitrária, mas ela não é nula porque aceita em norma específica.
Além disso, ainda que se diga que não se trata de condição puramente potestativa, isso não implicaria qualificá-la como meramente potestativa, porque o fato está longe de se enquadrar na definição doutrinária do instituto.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
-
Em 10/01/20 às 16:00, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 08/11/18 às 18:48, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 28/09/18 às 17:17, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 27/09/18 às 16:36, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
-
C. Willians, segundo o Tartuce, a condição meramente potestativa seria aquela que dependeria da vontade intercalada de duas ou mais pessoas. Acredito que seria o caso da questão, porquanto a celebração do negócio jurídico somente ocorreria acaso ambas as partes assim quisessem (o vendedor e o comprador - este último, na hipótese de gostar do veículo após o prazo de 30 dias).
Por outro lado, acredito que não há a presença de condição puramente potestativa, vez que esta depende apenas da vontade arbitrária de uma das partes. Obviamente, no caso, na hipótese de apenas Pedro desejar comprar o veículo (isto é, a celebração do negócio jurídico ficar restrita somente à sua vontade arbitrária) não seria possível a realização deste, sendo necessária, também, a vontade de José vender o bem.
-
É sério isso? Vou chamar o Harvey.
-
A) um termo final.
O termo subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo final tem eficácia resolutiva colocando fim ao negócio jurídico.
Incorreta letra “A”.
B) um termo inicial.
O termo subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo inicial é quando tem início dos efeitos do negócio jurídico.
Incorreta letra “B”.
C) uma condição resolutiva.
A condição subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto e, enquanto não se verificarem, vigora o negócio jurídico. Implementando-se a condição resolutiva, extingue-se os efeitos do negócio jurídico.
Incorreta letra “C”.
D) uma condição meramente potestativa.
A condição meramente potestativa depende das vontades das duas pessoas no negócio jurídico, sendo totalmente lícitas.
No caso a condição é meramente potestativa, uma vez que depende da vontade tanto de Pedro, quanto de José, para que a condição seja implementada. Pedro propôs a José ficar com o carro por até 30 dias. José precisa aceitar ficar com o carro por até 30 dias, para aí confirmar se compra o carro ou não.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) uma condição puramente potestativa.
A condição puramente potestativa é aquela que fica ao arbítrio exclusivo de uma das partes, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico.
Incorreta letra “E”.
Fonte: Tartuce, Flávio Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
-
Ver comentário do colega na questão Q937416 sobre a diferença entre cláusulas meramente potestativa e puramente postestativa:
"As primeiras são ilícitas, de acordo com o que dispõe o artigo 122. Por sua vez, as condições SIMPLESMENTE POTESTATIVAS (também chamadas de MERAMENTE POTESTATIVAS) não invalidam o negócio jurídico. Note-se:
Condição simplesmente potestativa: é lícita e não arbitrária, uma vez que embora dependa da vontade de uma das partes, alia-se a fatores circunstanciais, que a amenizam. Exemplo: um time de futebol celebra um contrato com um jogador do time no qual este receberá 01 milhão de reais, CASO no último jogo do campeonato ele se torne o artilheiro da competição. É futuro e incerto. Depende da vontade do jogador? Sim, mas depende de outros fatores como o nível técnico de sua equipe e das outras equipes, depende sua vontade, mas não exclusivamente de sua vontade, depende da análise do caso concreto."