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Prova VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente


ID
2788312
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle de constitucionalidade, chamado austríaco, que foi criado por inspiração de Hans Kelsen e integrou a Constituição da Áustria de 1920, deu origem ao denominado controle

Alternativas
Comentários
  • GAB C 

    "Já o sistema concentrado, ele advém da Constituição austríaca de outubro de 1920. Ele foi arquitetado por Hans Kelsen, jurista convidado para a confecção da do projeto que se transformaria na nova Carta Política da Áustria."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,controle-de-constitucionalidade-diferenca-entre-o-sistema-americano-e-o-sistema-austriaco,55451.html

     

    Kelsen era um nerdzão, super focado, CONCENTRADO naquilo que faz. Pronto.

  • "O controle concentrado de constitucionalidade surge tardialmente, na Constituição da Áustria de 1920, tendo como principal idealizador Hans Kelsen."

    Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional.

  • GABARITO:C
     

    Os principais sistemas de controle jurisdicional da constitucionalidade das leis são: o difuso de origem norte-americana e o concentrado de inspiração kelseniana. Este último apareceu na Áustria em 1920 e foi posteriormente alterado em 1929. [GABARITO]

     

    Oscar Vilhena Vieira comenta que Hans Kelsen, representante maior do positivismo jurídico, formulou o sistema concentrado, também conhecido como modelo europeu, através do qual a verificação da constitucionalidade da norma legal era atribuição exclusiva de um órgão especial e não de juízes e tribunais ordinários. Além disso, Kelsen procurou superar através do desenvolvimento de tal sistema concentrado as divergências entre órgãos jurisdicionais incumbidos de aplicar a lei.

     

    Assim, no controle concentrado, os casos de inconstitucionalidade de leis e atos normativos são analisados exclusivamente por um órgão específico, denominado Tribunal ou Corte Constitucional, que no Brasil é o Supremo Tribunal Federal.

     

    A influência do Direito norte-americano foi decisiva para a consolidação do modelo difuso de constitucionalidade no Brasil, sendo que tal controle judicial da constitucionalidade foi consagrado na chamada Constituição Provisória de 1890. O Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890 estabeleceu, em seu artigo 3º, que na guarda e aplicação da Constituição e das leis nacionais a magistratura federal só intervirá em espécie e por provocação da parte. Então, a Constituição de 1891, influenciada pelo constitucionalismo norte-americano, incorporou o critério de controle difuso por via de exceção, reconhecendo ao Supremo Tribunal Federal a competência para verificação de incidentes de inconstitucionalidade. (MENDES, 1998, p. 233).


    Essa tendência foi firmada na Lei n° 221/1894 (Lei de Organização da Justiça Federal).


    Gilmar Mendes, na atualização da obra “Mandado de Segurança” de Hely Lopes Meirelles, ensina que a declaração de inconstitucionalidade por via de exceção erigiu-se, inicialmente, em dogma do regime republicano. A “inconstitucionalidade – ensinava Rui Barbosa – não se aduz como alvo de ação, mas apenas como subsídio à justificação do direito, cuja reivindicação se discute”, uma vez que “o remédio judicial contra os atos inconstitucionais, ou ilegais, da autoridade política não se deve pleitear por ação direta ou principal”. E, dentre os requisitos elementares ao exercício do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, reputava imprescindível “que a ação não tenha por objeto diretamente o ato inconstitucional do Poder Legislativo, ou Executivo, mas se refira à inconstitucionalidade dele apenas como fundamento, e não alvo, do libelo” (MEIRELLES, 2005, p. 534).

  • Austríaco – 1920 – Hans Kelsen CONTROLE CONCENTRADO.

    EUA – 1803 – Caso Marbury x MadisonCONTROLE DIFUSO. (Macete: difUSO - USA)

  • [...]  neste  período  que  surge  o  controle  de  constitucionalidade  concentrado no  tribunal constitucional,  concebido  por  Hans  Kelsen  e  incorporado  à  Constituição austríaca  de  1920  (sistema  austríaco  ou  europeu).

    (Novelino, 2016, pagina 51)

  • Austríaco – 1920 – Hans Kelsen – CONTROLE CONCENTRADO.

    EUA – 1803 – Caso Marbury x Madison – CONTROLE DIFUSO

  • DifUSo: USA

  • Matrizes do controle de constitucionalidade

    EUA Séc XIX – 1803

    Caso: Marbur X Madison

    Juiz Marshall

    Sistema judicial

    Controle difuso é um controle concreto

    Via ou modo incidental

    Austria Séc. XX – 1920

    Constituição da Austria

    Hans Kelsen

    Sistema judicial

    Controle concentrado – só um tribunal controla

    Controle in abstrato – sobre leis em tese

    Controle via ação e pela via principal através de um processo objetivo (sem partes e contraditório)

    França Séc. XX - 1958

    Sistema é político – conselho constitucional

    9 membros por mandato de 9 anos.

    3 indicados pelo presidente

    3 indicados pela CD

    3 indicados pelo senado

    E todos os ex. presidentes fazem parte.

    Brasil: a regra é um controle judicial com os modelos Americanos e Austríaco, portanto misto.

     

  • lembrando que o controle difuso é efetuado incidentalmente e em concreto já se eliminam as alternativas B, D e E, já que impossível haver 3 alternativas corretas

  • Controle Difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto - EUA – 1803 – Caso Marbury x Madison;

    Controle Concentrado da Constituição Federal a competência para julgar é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A provocação deve ser feita, via ação, por um dos legitimados previstos no artigo 103, CF. A norma será analisada abstratamente, em tese, sendo o controle de sua constitucionalidade o próprio mérito da ação. A decisão, nesse caso, será aplicável para todos e vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração direta e indireta das esferas federal, estadual e municipal (não vincula a função legislativa). Dessa forma, é como se a norma fosse retirada do ordenamento jurídico, pois a partir dessa decisão não será mais aplicável para ninguém. - Austríaco – 1920 – Hans Kelsen.

  • Sistema austríaco ou concentrado de controle de constitucionalidade.

    o sistema concentrado, ele advém da Constituição austríaca de outubro de 1920. Ele foi arquitetado por Hans Kelsen,

    Kelsen “concebeu um sistema de jurisdição constitucional ‘concentrada’, no qual o controle de constitucionalidade estava confiado, exclusivamente, a um órgão jurisdicional especial”

  • E eu achando que Controle de Constitucionalidade não cobraria parte histórica kkkk

  • O controle concentrado, por ser um controle em abstrato, não seria também preventivo?

  • Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’. Devemos a instituição do controle concentrado ao brilhantismo e a genialidade de Hans Kelsen que, em 1920, o consagrou na Constituição da Áustria. O que o caracteriza é a circunstância de somente poder ser realizado por um único órgão (ou por poucos, e previamente determinados, órgãos). Presente na Alemanha e em alguns outros países da Europa continental, o controle concentrado em abstrato existe no direito pátrio desde que a EC nº 16/1965 introduziu, na Constituição de 1946, a representação de inconstitucionalidade. 

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral do controle de constitucionalidade. Em especial, exige conhecimento acerca do controle denominado de austríaco.


    Trata-se do controle concentrado (alternativa “c") - ou reservado - que é exercido apenas por um determinado órgão judicial. Também denominado de sistema austríaco (ou sistema europeu), surgiu na Constituição da Áustria de 1920, por obra de Hans Kelsen, a pedido do governo daquele país. No direito brasileiro, controle concentrado foi introduzido na Constituição de 1946, pela Emenda Constitucional 16/1965.


    Atenção para o fato de que a Constituição de 1988 adota o controle jurisdicional misto (ou combinado) de constitucionalidade das leis e atos normativos, cujo exercício pode ocorrer pelas duas vias: difusa ou concentrada.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “c". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Em ambos, poderá ser realizado pelo Legislativo, Executivo ou Judiciário. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de um tipo de controle classificado quanto à competência. A competência para exercer o controle difuso (ou aberto /norte-americano) é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário (observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil). Surgiu, inicialmente, com o célebre caso Marbury v. Madison (1803).


    Alternativa “d": está incorreta. O controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, concreto, descentralizado ou, ainda, controle aberto. É exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional.


    Alternativa “e": está incorreta. O controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, concreto, descentralizado ou, ainda, controle aberto. Nesse tipo, a discussão sobre a constitucionalidade da norma é questão prejudicial que, como antecedente lógico à solução da pretensão deduzida em juízo, deve ser resolvida primeiro.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Vale lembrar:

    • Austríaco – Hans Kelsen – CONTROLE CONCENTRADO – Anulabilidade (ex nunc)
    • Americano (USA) – Caso Marbury x Madison – CONTROLE DIFUSO – Nulidade (ex tunc)
  • GABARITO C

    Indo direto ao ponto: idealizado por Hans Kelsen, o controle concentrado é o modelo europeu de controle, nascido na Áustria e Alemanha. Também é chamado de controle principal, abstrato ou por via de ação. Foi inserido no direito brasileiro na Constituição de 1934, com a representação de intervenção – ADI interventiva. A sua ferramenta principal, a ADI genérica, foi incorporada somente com a EC n. 16/1965.


ID
2788315
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, contempla os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, que necessitam, obrigatoriamente, estar representados no processo por advogado, porque não possuem capacidade postulatória especial para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

    Nesse sentido: O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).

     

    Fonte: Pedro Lenza 

  • 3 pessoas / 3 mesas / 3 entidades

     

    3 Pessoas:

    Presidente da República

    Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral da República

     

    3 Mesas:

    Mesa do Senado Federal,

    Mesa da Câmara dos Deputados,

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional

     

    http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/macetes-para-concursos-publicos.html 

     

     

  • Em complemento aos comentários dos colegas, importante destacar a seguinte jurisprudência:

    O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge. Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos! Abs!

  • Nas ações de controle a gente tem 2 peculiaridades;

    .

    1. Legitimados especiais que devem comprovar a pertinência temática na propositura:

    -> Gov.

    .

    -> Mesa da ALE ou CLDF

    .

    -> Confederação Sindical 

    .

    -> Entidade de Classe âmbito Nacional

    .

    2. Alguns devem comprovar a capacidade postulatória através de advogado com mandado específico para propor a ação de controle:

    .

    -> Partido Político

    .

    -> Conf. Sindical

    .

    -> Entidade de Classe.

  • Bizu que aprendi:

    Quem precisa de advogado?

    o PACOTI

    Partido Político

    Confederação

    Entidade de Classe

  • Observação sobre os legitimados em geral (CF, art. 103): quais legitimados não possuem capacidade postulatória, isto é, quais precisam ser representados por advogado? Partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe. Presidente e Governadores podem propor inclusive sem a presença do AGU ou PGE. Questão de prova MP/BA e TJ/MA.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • ''Segundo a jurisprudência do STF, os legitimados descritos nas demais alternativas possuem capacidade postulatória, isto é, podem ajuizar as ações diretas sem necessariamente estarem representados por advogado.''

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange aos legitimados para a propositura de ADI. Assim, conforme a CF/88, temos que:


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  


    Dentre os legitimados contidos no art.103, apontados acima, somente os apontados nos incisos VIII e IX, quais sejam: partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional necessitam de advogado para o ajuizamento da ação, de acordo com o STF. Nesse sentido:


    O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em conseqüência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado" (Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 127 AL).


    Portanto, dentre as alternativas apontadas, todos os legitimados contidos entre as letras “b" e “e" podem ajuizar ação direta perante o Supremo Tribunal Federal sem advogado, por possuírem capacidade processual plena (inclusive a postulatória).


    O gabarito, portanto, é a alternativa “a".


    Gabarito do professor: letra a.

  • Gab letra A

  • "Por outro lado, os legitimados dos incisos VIII e IX, quais sejam, o partido político representado no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, não possuem capacidade postulatória, sendo necessária a presença de um advogado para o ajuizamento da ação."

    FONTE: Nathália Masson. Manual de Direto Constituicional.


ID
2788318
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da participação do amicus curiae no processo judicial de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.   LEI 9.868 (lei da ADI) Art. 7o § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. <<<< Nao diz com todas as letras que é amicus curiae, mas "outros órgaos ou entidades" não está se falando de espíritos, certo?   Quanto ao amicus curiae ser ou nao intervencao de terceiros, pairava muita controvérsia doutrinária. Cunharam até o termo "intervenção sui generis", até que o CPC se posicinou e o colocou no capítulo V do TÍTULO III "DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS", muito embora ainda vários doutrinadores discordem disso.

     

    B) ERRADO. Rechaçei logo de cara pq seria limitar muito seu poder, mas fui pesquisar que há certa celeuma na jurisprudencia quanto a isso, mas tem artigos e doutrinas que sustentam que pode o amicus curiae fazer sustentação oral- 

    Daí, segundo entendo, a necessidade de assegurar, ao “amicus curiae”, mais do que o simples ingresso formal no processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, a possibilidade de exercer o direito de fazer sustentações orais perante esta Suprema Corte (ADI 2.777-QO/SP e RISTF, art. 131, § 3º)    ;    Esse entendimento é perfilhado por autorizado magistério doutrinário, cujas lições acentuam a essencialidade da participação legitimadora do “amicus curiae” nos processos de fiscalização abstrata de constitucionalidade,  reconhecendo-lhe o direito de promover, perante esta Corte Suprema, a pertinente sustentação oral (GUSTAVO BINENBOJM,  GUILHERME PEÑA DE MORAES,  FREDIE DIDIER JR.,  NELSON NERY JR)

     

    C) ERRADO. CPC art. 138 § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae

     

    D) CERTO. Art. 7º da Lei da ADI § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

    E) ERRADO. 

    O CPC/2015 não estabelece o momento para a intervenção do amicus curiae.Entretanto, em sede de controle de constitucionalidade, o STF entende que o seu ingresso somente é possível até a inclusão do processo na pauta de julgamento.

    No mesmo sentido também já se manifestou o STJ:

    “A Seção, em questão de ordem levantada pelo Min. Benedito Gonçalves, indeferiu o pedido de terceiro para ingressar no feito como amicus curiae, ou assistente, uma vez que já pautado e iniciado o julgamento, com dois votos já proferidos”. (STJ, QO no REsp nº. 1.003.955/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/11/2008

    https://portalied.jusbrasil.com.br/noticias/317275689/o-amicus-curiae-no-novo-codigo-de-processo-civil

  • e) Errado. O amicus curiae não poderá intervir se o processo já foi liberado pelo Relator para que seja incluída na pauta de julgamentos (STF ADI 4071 AgR, Min. Re. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009).

  • CUIDADO

    Com relação ao prazo para ingresso do Amicus Curiae, é preciso ter cuidado com a virada jurisprudencial do STF.

    Na ADI 4395 / DF - DISTRITO FEDERAL, o STF mitigou o prazo outrora estabelecido para ingresso. Vejam:


    [...] A Lei 9.868/99, em seu art. 7º, § 2º, permite ao relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admitir, no prazo deferido para as informações das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Em princípio, a manifestação dos amicus curiae há de se fazer no prazo das informações. No entanto, esta Corte tem evoluído para admitir exceções a essa regra, especialmente diante da relevância do caso ou, ainda, em face da notória contribuição que a manifestação possa trazer para o julgamento da causa. Nesse sentido, é possível cogitar de hipóteses de admissão do ingresso, ainda que fora desse prazo.

    Essa construção jurisprudencial sugere a adoção de um modelo procedimental que ofereça alternativas e condições para permitir, de modo cada vez mais intenso, a interferência de uma pluralidade de sujeitos, argumentos e visões no processo constitucional. Essa nova realidade pressupõe, além de amplo acesso e participação de sujeitos interessados no sistema de controle de constitucionalidade de normas, a possibilidade efetiva de o Tribunal contemplar as diversas perspectivas na apreciação da legitimidade de um determinado ato questionado.

    Exatamente pelo reconhecimento da alta relevância do papel em exame é que o Supremo Tribunal Federal tem proferido decisões admitindo o ingresso desses atores na causa após o término do prazo das informações (ADI 3.474, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 19.10.05), posteriormente a inclusão do feito na pauta de julgamento (ADI 2.548, de minha relatoria, DJ 24.10.05) e, até mesmo, quando já iniciado o julgamento, para a realização de sustentação oral, logo depois da leitura do relatório, na forma prevista no art. 131, § 3º, do RISTF (ADI 2.777-QO, Rel. Min. Cezar Peluso).[...]


    (Julgado em 14/10/2015, Rel. Min. Gilmar Mendes)

  • Sobre o assunto, atenção, novidade:


    E da decisão que inadmite? Cabe recurso contra a decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae?

    Também NÃO.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


    Argumentos:

    • O art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99 e o art. 138 do CPC preveem que o Relator poderá, por decisão “despacho” (decisão) irrecorrível admitir o ingresso do amicus.

    • Deve-se interpretar esse irrecorrível tanto para a decisão que admite como para a que inadmite.

    • Isso porque o amigo da Corte, como mero agente colaborador, não possui direito subjetivo de ser admitido pelo Tribunal.


    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.


    Fonte: Dizer o Direito

  • "A respeito da participação do amicus curiae no processo judicial de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:"

     

    A - "é vedada sua participação na ação direta de inconstitucionalidade, por expressa disposição legal, que não admite intervenção de terceiros nessa ação". ERRADA. A Lei nº 9.868/99 (Lei da ADIN) admite a manifestação de outros órgãos e entidades na condição de amicus curiae. Nesse sentido, dispõe seu art. 7º, §2, que "o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades". Adicionalmente, chama a atenção que a ADI é um processo objetivo, pois não se discute nela direitos subjetivos. Por isso, a ADI não admite intervenção de terceiros, a despeito do previsto no art. 7º, §2, Lei 9.868/99, supracitada.

     

     b) "sua participação limita-se à manifestação por escrito, sendo vedada a sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal." ERRADA. Quando admitido em um processo de controle de constitucionalidade, o amicus curiae poderá colaborar mediante entrega de documentos, pareceres e sustentação oral.

     

     c) "na petição em que postular seu ingresso no processo, o amicus curiae deve, obrigatoriamente, optar pelo polo em que deseja figurar, no ativo ou no passivo." ERRADA. Não há que se falar em polo específico no qual o amicus curiae figure na relação processual, ou seja, ele não está no polo ativo nem no polo passivo.

     

     d) "o despacho do relator que admite a intervenção do amicus curiae no processo é irrecorrível." CORRETA. Vide Art. 7º, §2, Lei 9.868/99, supracitada, que diz: "o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades." Adicionalmente, cabe ao relator a decisão quanto à admissibilidade ou não de amicus curiae, que avalia 3 requisitos: relevância da matéria, representatividade dos postulantes e pertinência temática.

     

     e) "não há prazo legal para o ingresso do amicus curiae no processo, podendo se dar em qualquer fase processual." ERRADA. O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta de julgamento.

     

    Obs: o pretório excelso já admite a participação de amicus curiae em controle difuso de constitucionalidade.

     

    Fonte: pdf dos professores Nádia Carolina e Ricardo Vale do Estratégia Concursos 2018.

  • Eu só lembrei das regras do CPC que diz : dos despachos não cabem recursos, logo pensei na letra D


  • A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível

    É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920). - Dizer o Direito

  • A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

  • Segundo a Lei, o Relator, em despacho irrecorrível, admitirá a participação do “amicus curiae”. De acordo com a interpretação do Supremo, quando o Relator admite a participação do “amicus curiae”, em decisão monocrática, não cabe recurso dessa decisão de admissibilidade. Já quando o Relator não admite a participação, o Tribunal entende que desta decisão monocrática cabe um agravo interno para que o Plenário do STF analise a admissibilidade daquele órgão ou entidade como “amicus curiae”. 

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Já houve decisão pelo STF no 602584, em que cabe NÃO CABE RECURSO na decisão que inadmite amicus curiae. Dessa forma, o despacho é irrecorrível, decidindo pela admissibilidade ou não

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange à participação do amicus curiae no processo judicial de controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na disciplina constitucional acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a lei 9.868/99 art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Contudo, o §2º do mesmo dispositivo estabelece que “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades". Tal manifestação de outros órgãos ou entidades abre margem, justamente, para a participação do amicus curiae.


    Alternativa “b": está incorreta. O STF admite uma participação ampla do amicus curiae, garantindo, inclusive, o direito à sustentação oral. Nesse sentido: “Daí [...] a necessidade de assegurar-se ao amicus curiae, mais do que o simples ingresso formal no processo judicial, a possibilidade de exercer o direito de fazer sustentações orais perante esta Suprema Corte, além de dispor da faculdade de submeter ao Relator da causa, entre outras, sempre que tais medidas forem compatíveis com a natureza do processo, propostas de requisição de informações adicionais, ou de designação de perito, ou, ainda, de convocação de audiências públicas" (RECLAMAÇÃO 28.197 MINAS GERAIS; Rel. MIN. CELSO DE MELLO). 


    Alternativa “c": está incorreta. O instituto do amicus curiae pois permite a participação ativa da sociedade, por meio dos representantes de seus órgãos representativos, sem que integrem os polos ativo e passivo das demandas.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 7, §2º, da lei 9.868/99, “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a lei 9.868/99, a manifestação do amicus curiae deve ser realizada no prazo das informações, conforme art. 7, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. Atenção, contudo, para a relativização do prazo advinda pela jurisprudência do STF. o Supremo Tribunal Federal tem proferido decisões admitindo o ingresso desses atores na causa após o término do prazo das informações (ADI 3.474, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 19.10.05), após a inclusão do feito na pauta de julgamento (ADI 2.548, de minha relatoria, DJ 24.10.05) e, até mesmo, quando já iniciado o julgamento, para a realização de sustentação oral, logo depois da leitura do relatório, na forma prevista no art. 131, § 3º do RISTF (ADI 2.777-QO, Rel. Min.Cezar Peluso).


    Gabarito do professor: letra d.

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: Decisão que nega o ingresso de amicus curiae é recorrível (STF - 06/08/2020, ADI 3396):

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade. O colegiado, entretanto, por decisão majoritária, negou provimento a agravo regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, interposto por um cidadão contra decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que havia negado sua participação no processo."

    A decisão se aplica às Ações Diretas de Constitucionalidade, afastando o art. 138 do CPC nos processos objetivos (ADI, ADC, ADPF, etc).

    Fonte: stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449136

  • Não houve mudança de entendimento, colega. Veja:

     

    É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.
    É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae.
    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
    Vale ressaltar que existem decisões em sentido contrário e que o tema não está pacificado. Nesse sentido:
    Tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível (STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018. Info 920).

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae é recorrível?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 16/09/2020

  • É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, j. 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920).

  • É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    #durmamcomessebarulho

  • Boa questão! Vamos enfrentar?

    - Letra ‘a’: é permitida sua participação na ação direta de inconstitucionalidade, por expressa disposição legal (art. 7°, § 2°, Lei 9.868/1999), em que pese o ‘caput’ do citado artigo realmente não admitir intervenção de terceiros nessa ação.

    - Letra ‘b’: sua participação não fica limitada à manifestação por escrito, pois é permitida a sustentação oral perante o STF.

    - Letra ‘c’: o ‘amicus’ não figura em polo algum da ação, pois não é parte. Ele simplesmente atua para auxiliar o STF no julgamento da causa, fornecendo informações que são relevantes para a solução jurídica da causa.

    - Letra ‘d’: de fato, o despacho do relator que admite a intervenção do ‘amicus curiae’ no processo é irrecorrível. Essa é, portanto, nossa resposta. Aproveito para lhe lembrar que o despacho do relator que inadmite o ingresso do ‘amicus’ no feito também é irrecorrível, conforme entende o STF desde outubro de 2018.

    - Letra ‘e’: realmente não há prazo legal determinado para o ingresso do ‘amicus curiae’ no processo, já que o §1° do art. 7° foi vetado pelo Presidente da República. Isso não significa, no entanto, que seu ingresso possa se dar em qualquer fase processual. De acordo com o STF, em votação vencida por apertada maioria (6X5), o prazo limite é a data da remessa dos autos pelo relator para o julgamento, momento em que o relator já terá firmado seu entendimento e suas convicções sobre o tema, não havendo, na percepção da maioria que se sagrou vencedora, justificativa para o ‘amicus’ ainda ser admitido.

    Gabarito: D

  • GABARITO C

    A figura do amicus curiae – amigo da Corte, em tradução literal – foi introduzida em nosso ordenamento pela Lei n. 9.868/1999, a mesma que regula a ADI, a ADO e a ADC.

    Em seu art. 7º, a lei prevê, de um lado, a proibição da intervenção de terceiros nessas ações; de outro lado, o § 2º desse mesmo dispositivo aponta a possibilidade de o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades, levando em conta a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

    a) Errada. Logo de cara, anote aí: será cabível a intervenção do amicus curiae em todas as ações do controle concentrado.

    b) Errada. Quanto aos poderes de que dispõe, a orientação é no sentido de que ele pode fazer sustentação oral, mas não tem o direito de formular pedido ou mesmo de aditar (acrescentar) o pedido constante na inicial escrita pelo autor da ação.

    c) Errada. Quanto à natureza jurídica, alguns entendem como “mero colaborador informal da Corte”, enquanto outros falam em “modalidade sui generis de intervenção de terceiros”. De toda forma, não estará obrigado a optar no polo ativo e passivo, devendo auxiliar a corte sobre o assunto em questão.

    c) Certa. Depois de muita discussão no STF, prevaleceu a tese segundo a qual é IRRECORRÍVEL a decisão do relator, seja admitindo, seja inadmitindo a participação do amicus (RE n. 602.854, STF).

    e) Errada. Avançando, há prazo para o ingresso no processo. O amicus curiae pode pedir para ingressar no processo até a data em que o Relator liberar o processo para a pauta. Em outras palavras, quando o caso pede dia para julgamento, dizendo que o caso já está maduro (ADI n. 4.071, STF).


ID
2788321
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese em que o Governador ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada improcedente. Todavia, na respectiva sessão de julgamento estavam ausentes três Ministros. Nessa situação, segundo o regime jurídico da ADPF, essa decisão

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

    Art. 8o, A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Se o quórum de instalção é 2/3, significa dizer que devem estar presentes pelo menos 8 ministros, dos 11. É isso produção? VUNESP maldosa botando a gente pra fazer conta...

     

    Se é isso, foi atendido o quórum. E como Eduardo Santos colou, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Sem choro nem vela. Assim, gab E

  •  

     

    GABARITO: LETRA E

     

    a)poderá ser objeto de recurso extraordinário.

    lei 9882 - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

     b)é nula em razão do quorum insuficiente na sessão de julgamento.

    lei n. 9882 - Art. 8o A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

    São 11 ministros. 3 podem faltar à sessão. 

     

     c)poderá ser impugnada por meio de reclamação constitucional. 

    Reclamação constitucional perante o STF em face de decisão do pleno do prórpio STF??

     

     d)poderá ser objeto de ação rescisória. 

    lei 9882 - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

     e) é irrecorrível. 

    lei 9882 - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Na ADPF não cabe recurso, salvo Embargos Declaratórios. Apesar de na lei não estar expresso, o STF vem entendo que existe sim a possibilidade de ED. (Bernardo Golçalves, 2018)

  • GABARITO – E

     

    Resolução:

     

    Em regra, decisão sobre ADPF é irrecorrível.

     

     

    a)      ERRADO.

     

    Cabem, excepcionalmente, embargos de declaração.

     

    b)      ERRADO.

     

    Quórum mínimo para iniciar o julgamento: oito ministros. Havia nove na situação mencionada.

     

    c)       ERRADO.

     

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

     

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     

    Fonte: STF.

     

    Acesso: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

     

    d)      ERRADO.

     

    ADPF é insuscetível de ação rescisória.

  • Neste caso, considerando que estão presentes 8 (oito) Ministros, observando-se, pois, o mínimo prescrito legalmente, a única opção correta é a de que a decisão será irrecorrível. 

  • Da mesma forma, como ocorre com a ADIn no julgamento, a decisão sobre a argüição será proferida pelo quorum da maioria absoluta (Art. 97, da CF), desde que presente o quorum de instalação da sessão de julgamento, previsto no Art. 8,º da Lei 9.882/99, qual seja, presença de 2/3 dos Ministros (8 dos 11 Ministros).

  • Precisa de 8 ministros para instalar o julgamento da ADPF. São 11 ministros no total no STF, se faltar 3 sobra 8 que é o quorum certinho para instalar o julgamento.

    Cuidado não confunda o quorum de instalação que é 8 ministros com o quorum para julgar procedente ou improcedente que são 6 ministros.

  • Existem 3 tipos de maioria, a absoluta, ou seja, a maioria de todos os membros q compõem o colegiado, é a metade mais 1; a relativa, isto é, a metade mais 1 dos presentes e a qualificada, maior do q a absoluta, geralmente fala-se de 2/3 ou de 3/5 da totalidade dos membros; no caso em tela, não houve nenhum tipo de problema, portanto, decisão irrecorrível e tchau tchau Governador.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange ao instrumento da ADPF. Por meio de caso hipotético temos a situação em que certo Governador ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada improcedente. Todavia, na respectiva sessão de julgamento estavam ausentes três Ministros. Nessa situação, segundo o regime jurídico da ADPF, essa decisão é irrecorrível. Vejamos:


    A decisão na ADPF observou o quórum legal de 2/3, ou seja, estavam presentes 8 ministros (ausentes 3 deles). Conforme art. 8º da Lei 9882/99 - A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

     

    Assim, a decisão foi formalmente válida, sendo, portanto, irrecorrível, nos moldes do art. 12 da mesma lei, segundo o qual: “A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória".


    O gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, mas poderá ser objeto de embargos de declaração, conforme jurisprudência do STF.

    Alternativa “b": está incorreta. Há o quórum de 2/3, vide comentário supra.


    Alternativa “c": está incorreta. Ne verdade, caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno (art. 13 da Lei 9882/99).


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12, “A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória".


    Gabarito do professor: letra e.

  • E

    MÍN 8

  • Vale lembrar:

    STF = 11 ministros

    Quórum para abertura de sessão = 2/3 ou 8 ministros

    Quórum para votação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade = maioria absoluta (metade+1 = 6 ministros)


ID
2788324
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Lei 12.016:

     

    A) Art. 1, § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    B) Art. 1, § 2: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público.

     

    C) Art. 7, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

    D) Art. 7, § 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

     

    E) Art. 10, § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • Boa Sabriela! Foram maldosos nas pegadinhas hein

  • Informe: "Nos dias 13 e 14 de setembro, foi realizada, em Brasília, a II Jornada de Direito Processual Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça Grandes processualistas do país participaram do evento e, após inúmeros debates, foram aprovados 50 enunciados doutrinários que servirão para auxiliar os operadores do Direito na interpretação do Código de Processo Civil de 2015". Grifei. Fonte Dizer o Direito

    Enunciado 123: Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo. 

    Art. 339/CPC:  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. 

  • Gabarito: "A"

     

    a) São equiparados às autoridades, para os efeitos do mandado de segurança, dentre outros, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º, §1º da Lei 12.016: §1º. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    b) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Errado. NÃO  é cabível. Aplicação do art. 1º, §2º da Lei 12.016: §2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    c) Não caberá mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Errado. É possível a impetração de MS, porém, não cabe liminar. Nos termos do art. 7º, §2º da Lei 12.016: §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

     

    d) Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até o trânsito em julgado da sentença do mandado de segurança.

    Errado. Os efeitos persistirão até a prolação da sentença. Aplicação do art. 7º, §3º da Lei 12.016:  §3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

     

    e)  O ingresso de litisconsorte ativo no processo de mandado de segurança será admitido somente até a prolação de sentença.

    Errado. Não será permitido após o despacho da petição inicial. Aplicação do art. 10, §2º, da Lei do MS: §2º. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  •  a) São equiparados às autoridades, para os efeitos do mandado de segurança, dentre outros, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.

    CERTO

    Art. 1o. § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

     b) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    FALSO

    Art. 1o. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

     c) Não caberá mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    FALSO

    Art. 7o. § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

     d) Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até o trânsito em julgado da sentença do mandado de segurança.

    FALSO

    Art. 7. § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

     

     e) O ingresso de litisconsorte ativo no processo de mandado de segurança será admitido somente até a prolação de sentença.

    FALSO

    Art. 10. § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • O item C deveria ser considerado nulo, pois a luz da lei fala-se em medida liminar e não no próprio mandado que é perfeitamente cabível ao caso sem o pedido liminar.

  • A sentença que alude a letra D não seria do MS? Não entendi!

  • Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Mas a suspensão da liminar em mandado de segurança, deferida por Presidente de TJ ou TRF, salvo determinação em contrário na própria decisão, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança, inclusive enquanto não julgados eventuais recursos especial ou extraordinário.

    Competência do STJ para pedidos de suspensão. A competência do STJ para deliberar acerca de pedidos de suspensão de liminar está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir. STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.249/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 29/03/2017

    O entendimento do STF consolida a regra geral: o deferimento do pedido de suspensão suspende a eficácia da liminar até o trânsito em julgado da decisão final. O STJ, por sua vez, segue o entendimento do Supremo: (AgRg na MC 22.070/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 07/03/2014).

    Súmula 626-STF: A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir

    I.        vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança

    II.       ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida com o da impetração, total ou parcialmente.

  • a) CORRETA. Os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas são equiparados às autoridades públicas:

    Art. 1º, §1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    b) INCORRETA. Não é cabível MS contra atos de gestão comercial:

    Art. 1º, §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    c) INCORRETA. Não caberá liminar em mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 7º, §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    d) INCORRETA. Os efeitos da liminar persistirão até a prolação da sentença:

    Art. 7, § 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    e) INCORRETA. O litisconsorte somente poderá ingressar no processo até o despacho da petição inicial!

    Art. 10, §2º. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    Resposta: A

  • Atenção à alternativa "C":

    Não caberá deferimento de LIMINAR em mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • GABARITO: A

    Com relação a alternativa D, NÃO CONFUNDIR:

    EFEITOS DA LIMINAR >>> persistirão ATÉ A SENTENÇA

    Art. 7º,§ 3º, da LEI Nº 12.016/09: Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LIMINAR (PRESIDENTE DO TRIBUNAL) >>> persistirão ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL.

    Art. 4º, §9º da LEI Nº 8.437/92: A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

  • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
2788327
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência para procedimentos em matéria processual, a Constituição Federal estabelece, dentre outras regras, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

     

    CF: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (letras C, D e E)

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Letra B gabarito)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (letra A)

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Correta, B

    Aquele bízu camarada:

    Direito Processual -> competência privativa da União.

    Procedimentos em Matéria Processual -> competência concorrente entre União / Estados / DF -> nesse ambito de competência, a União limitar-se-á estabelecer normas gerais. 

     

    Lembrando que os Municípios não possuem competência concorrente, tão somente competência comum

  • BIZU DO " L":

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22 CF/88)

     

    Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :

     

     

    Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.

     

     

    EXCEÇÃO

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF

     

    Procedimento em matéria processuaL

     

    Previdência sociaL

  • LETRA B CORRETA 

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Artigo 24: Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    Artigo 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ...

  • Decorei assim: M.processual => CoMcorre

     

    CESPE/2017 Q792357 No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [CORRETA].

     

    bons estudos

     

     

     

  • Matéria Processual -> Privativa da União

    .

    Procedimento processual -> Concorrente (União,Est e DF)

  • Procedimentos em matéria processual não se confunde com direito processual.

    A expressão "matéria processual", contida na redação do inciso XI do art. 24 da CF, se refere às várias espécies de processo administrativo. (PA comum, PAD, PAT, sanitário, etc).

  • Essa questão tá certa? PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL É A MESMA COISA QUE MATÉRIA PROCESSUAL?

  • Procedimento Processual: Competência concorrente (U/E/DF).

    B

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Ao organizar o quadro de competências entre os Entes da Federação, a Constituição Federal estabeleceu as competências administrativas e legislativas. A questão exigiu conhecimentos acerca dessa última.
     
    Pois bem, vamos a análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que os Estados não podem legislar sobre procedimentos em matéria processual. Ocorre que a Constituição determina que a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente entre a União, Estados, DF e Municípios
     
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;
     

    B. CORRETA. Na esfera dos assuntos em que a competência é concorrente entre os Entes da Federação, caberá à União estabelecer normas gerais
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

     
    C. INCORRETA. Conforme já explicamos no comentário da alternativa, a competência é CONCORRENTE.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual
    ;
     
    D e E. INCORRETA. Conforme já explicamos no comentário da alternativa, a competência é CONCORRENTE.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;

     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • ProcediMENto processual= concorrenteMENte


ID
2788330
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, dentre outras, na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • CF/88- Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Golpe baixo essa questão 

  • Para complementar...

    - Trata-se da representação interventiva estadual [art. 35, IV, CF].
     Súm. 614, STF - Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
    Súm.637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
    - A decisão [TJ] é irrecorrível e insuscetível de impugnação por ação rescisória [art. 12 da Lei 12.562/2011].
    Não se submete a controle político da Assembleia Legislativa [art. 36, §3.º, CF]

  • Marcel, a intervenção prevista na letra A não depende de provimento, pelo TJ, de representação para ser posta em prática. 

  • Pq não eh a D?
  • As alternativas, de modo geral, são causas que autorizam a intervenção do Estado no Município, todavia, a única alternativa dentre as apresentadas que reclama provimento do TJ a representação é a B "para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual". (Art. 35, IV, CF).

    Nas demais hipóteses de intervenção estadual a iniciativa é do Governador através de decreto. 

     

    Com relação a intervenção FEDERAL:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;( INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (SOLICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO/LEGISLATIVO OU REQUISIÇÃO DO STF)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (REQUISIÇÃO DO STF, DO STJ OU DO TSE)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO DO PGR)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • A letra D não deixa de estar certa. Porém, está incompleta. E a letra B remete ao ponto chave, que é a intervenção do TJ.

  • Calma galera, leiam com cuidado. Todas as alternativas são causas de intervenção, mas a questão pede a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, vendo na CF a alternativa é a B.

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO B.

     

    TEM QUE FICAR ATENTO AO TIPO DE INTERVENÇÃO QUE A BANCA PEDE, NESSE CASO FOI DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO:

     

    ARTIGO 35, IV - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A RESPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Lembre-se que a única situação de Intervenção Estadual que não há CONTROLE POLÍTICO é essa:

    *Quando o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de Princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Neste caso, a representação é formulada pelo próprio PGJ (Procurador-Geral de Justiça). Caso haja provimento da representação pelo TJ, o Governador DEVERÁ (pois é ato vinculado) decretar a Intervenção Estadual. Mas caso, o TJ negue provimento, não há que se falar em Intervenção.


    IMPORTANTE!!! A decisão do TJ que negar provimento à representação do PGJ não poderá ser objeto de Recurso Extraordinário ao STF. Parece meio contraditório, mas compreenda que embora não exista um controle político (realizado pela Assembléia Legislativa) nesse tipo de intervenção, a natureza dessa decisão não é jurídica, mas POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.


    Nos demais casos de Intervenção Estadual, há controle político realizado pela Assembléia Legislativa, quais sejam:

    Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 02 anos consecutivos, a dívida fundada; Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Bons estudos combatentes!!

    "Eu plantei, Apolo regou; mas Deus deu o crescimento. Por isso, nem o que planta é alguma coisa, nem o que rega, mas Deus, que dá o crescimento." 1Cor 3:6,7



  • Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, dentre outras, na seguinte hipótese:

     

    a) quando o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Errada, pois esta é uma das hipóteses de exceção a não intervenção expressas no art. 35, I, da CF/88, mas não exige provimento à representação pelo Tribunal de Justiça, sendo de iniciativa do representante do Poder Executivo Estadual ou Federal através de decreto.

     

    b) para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual. Correta, pois esta hipótese de exceção a não intervenção requer representação pelo Tribunal de Justiça, conforme o art. 35, IV, da CF/88.

     

    c) quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. Errada, pois mesmo sendo uma das hipóteses de exceção a não intervenção positivadas no art. 35, II, da CF/88, esta não exige provimento à representação pelo Tribunal de Justiça, sendo de iniciativa do representante do Poder Executivo Estadual ou Federal através de decreto.

     

    d) não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Errada, pois trata-se de uma das hipóteses de exceção a não intervenção expressas no art. 35, III, da CF/88, porém, não exige provimento à representação pelo Tribunal de Justiça, pois a iniciativa é do representante do Poder Executivo Estadual ou Federal através de decreto.

     

    e) para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Errada.

     

    Art. 35, da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Súm. 614, STF - Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

  • IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Letra B

  • Galera, uma dica:

    Esse artigo, quando cobrado, exige na grande maioria das vezes o conhecimento do inciso IV, ou seja, relacionado com o tribunal de justiça.

    Bons Estudos!

  • Assertiva, letra B, art.35 da CRF/88 "TJ + representação = provimento para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual (...)"

  • Sobre a letra E

    assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal é uma hipótese de intervenção FEDERAL.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do tema Intervenção. No caso, a intervenção do Estado no Município. Observe que a hipótese de intervenção exigida é aquela que dependerá de provimento à representação. Pois bem, o art. 35 elencará o rol  de hipóteses em que poderá haver intervenção. Vejamos:
     
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia

     
    Portanto, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

ID
2788333
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, expressamente, que é competência do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C 

     

    CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • DICA

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; [GABARITO]


    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • #FICAADICA

     

     

    Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas.[RE 510.034 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 15-8-2008.] = AI 765.470 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 18-12-2012, 1ª T, DJE de 19-2-2013

     

    É constitucional o art. 46 da Lei 8.443/1992, que institui sanção de inidoneidade a particulares por fraude a licitação, aplicável pelo TCU. [MS 30.788, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 21-5-2015, P, DJE de 4-8-2015.] ​Vide Pet 3.606 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 21-9-2006, P, DJ de 27-10-2006

    Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal. [LEI ORGÂNICA  do Tribunal de Contas da União] 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Função Sancionatória dos TC´S

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre o tema, vale a pena relembrar o assunto: EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

    A execução da decisão do Tribunal de Contas não é feita mediante por execução fiscal (Lei 6.830/80)

    Segue trecho do livro de Jurisprudência DoD ( 6 ed, página 105)

    A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6830/80)?

    NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA).

    Assim, trata-se de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dessa espécie de execução previstas no CPC.

    Não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa.

    Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa — CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’. Compete ao Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (art. 71, VIII, CF/88). 

  • O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Congresso Nacional na atividade de  controle externo do Poder Executivo. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. O Ministros do TCU devem satisfazer o seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
     
    Pois bem, o art. 71 da CF estabelece as competências do Tribunal de Contas da União. Para responder a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer o artigo mencionado.
     
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
    (...)
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, MULTA PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO AO ERÁRIO;

    A única sanção, aplicável pelo TCU, prevista expressamente na Constituição Federal é aquela descrita no inc. VII do art. 71, qual seja, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Desta forma, a única alternativa que atende a previsão constitucional é a alternativa C

    Gabarito da questão - Alternativa C

     
  • Gab c!! O TCU vai

    aplicar sanções (inclui multa)

    Ditar prazo para tomarem providencias

    Executar o ato impugnado (se não tomarem providencias)


ID
2788336
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Padula é empregado sindicalizado e é candidato a cargo de direção sindical. Nessa hipótese, nos termos da Constituição, é correto afirmar que Padula

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

     

    CF/88: 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Outras questões sobre o assunto:

     

    FCC/2016 Q763301 Matias, empregado da fazenda X, foi eleito suplente de cargo de direção no sindicato rural Y. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, é vedada a sua dispensa a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. [CORRETA];

     

    FCC/2016 Q772023 Laila é empregada sindicalizada e foi eleita como suplente de cargo de representação sindical. Apesar de trabalhar de forma exemplar, sem nunca ter cometido nenhuma falta grave, seis meses após o término do seu mandato foi demitida sem justa causa. Neste caso, sua dispensa, conforme estabelece a Constituição Federal, é vedada até um ano após o final do mandato. [CORRETA].

     

    bons estudos

  • Constituição Federal, Art.8, VIII;

    É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;                                                                       

    Objetivo é manter a Estabilidade Sindical.

  • GABARITO: E

     

    CF. Art.8º. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • cf/88

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Prestem atenção nos termos! A estabilidade do dirigente sindical começa com o registro de sua candidatura e vai até 01 ano após o final do mandato, se eleito. Mas esta estabilidade pode ser mitigado caso cometer uma das faltas graves que ensejam a justa causa.

  • Gabarito: E

     

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • A) Salvo se cometer falta grave.

    B) A partir do registro da candidatura.

    C) Se for eleito como titular ou suplente.

    D) A partir do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

  • Ótima questão. Aquele momento que o elaborador não quer INVENTAR <3

  • Fácil! O empregado sindicalizado que se candidatar a cargo de direção ou representação sindical terá a favor de si a garantia constitucional da estabilidade provisória no emprego que passará a valer a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, se eleito. Muito embora esta garantia o proteja da despedida arbitrária, em caso de prática comprovada de falta grave, o empregador estará autorizado a despedi-lo (art. 8º, VIII, CF/88). A alternativa ‘e’, portanto, será a nossa resposta.

    Gabarito: E

  • não pode ser dispensado a partir do registro da sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    -> Não esquecer que é ainda que suplente, e não logo após mandato, mas sim 1 ano depois.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 8º, da CF/88, em especial, seu inciso VIII, reproduzido a seguir: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. Desta forma, o gabarito é a letra “e”. 

    Resposta: Letra E 

  • A Constituição Federal, em seu art. 8º, estabelece algumas garantias aplicáveis às associações profissionais e aos sindicatos. Determina que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas . Além disso, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, com exceção do registro. Também é garantida constitucionalmente a estabilidade no emprego do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Essa é a inteligência do art. 8, VIII. Vejamos:
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei


    Pois bem, vamos a análise das alternativas
    A. INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o empregado  não pode ser dispensado, ainda que cometa falta grave.
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI.

    B. INCORRETA. A garantia de estabilidade inicia  a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical;
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

    C. INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o empregado poderá ser dispensado normalmente se eleito apenas como suplente;
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, SE ELEITO, AINDA QUE SUPLENTE, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

    D. INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o empregado terá direito à estabilidade no emprego, se eleito.
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei
     
    E. CORRETA. É o que determinada a Constituição Federal. Portanto, o empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E

ID
2788339
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que estabelece a Constituição Federal, o Estado brasileiro se submeteu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, o qual tem competência expressa para julgar os crimes

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5o do Estatuto de Roma

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra;  d) O crime de agressão.

  •  

    Tribunal Penal Internacional, o qual tem competência expressa para julgar os crimes:

     d) de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão.

  • De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    Gabarito: D

  • GABARITO D.

     

    ARTIGO 5° § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    ESTABELECE O TRATADO QUE A TPI SERÁ UMA INSTITUIÇÃO PERMANENTE, COM JURISDIÇÃO SOBRE AS PESSOAS REPONSÁVEIS PELOS CRIMES DE MAIOR GRAVIDADE COM ALCANCE INTERNACIONAL ( CRIMES DE GENOCÍDIO, CONTRA HUMANIDADE, CRIMES DE GUERRA E CRIMES DE AGRESSÕES) E SERÁ COMPLEMENTAR A JURISDIÇÕES PENAIS NACIONAIS, OU SEJA, SOMENTE ATUARÁ QUANDO O ESTADO SOBERANO SE MOSTRE INCAPAZ OU SEM DISPOSIÇÃO POLÍTICA PARA PROCESSAR ESSES CRIMES.

     

     

    FONTE: RESUMO PROFESSOR RODRIGO MENEZES.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • De agressão? alguém poderia exxplicar melhor? por gentileza

  • Rodrigo:
    Sim, de agressão. 
    E o legal aqui é justamente isso, pois ainda não é algo definido o que é crime de agressão. Desde 2010 eles estão tentando definir isso. 
    Em si seria agressão de um país à outro país. Mas está pra sair um concenso mais definido do que realmente é.

  • Gabarito: letra D

     

    O objetivo do TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. 

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62344/o-tribunal-penal-internacional

  • Que questão legal;

    I.O objetivo do TPI é promover a justiça, julgando e condenando indivíduos suspeitos de cometer crimes contra a humanidade.

    II. Tribunal Penal Internacional (TIP) foi criado para ser um tribunal de justiça permanente de âmbito internacional. Essa Corte não julga Estados, como alguns podem pensar, ela julga pessoas.

    Quais são os crimes julgados pelo TPI?

    I) Genocídio,

    II) Crimes contra a humanidade; (crimes de homicídio, de extermínio, de escravidão, de transferência forçada de uma população, prisões ilegais que violam o Direito Internacional, quaisquer espécies de tortura, desaparecimentos de pessoas, crimes de Apartheid e crimes relacionados a práticas sexuais não consentidas: estupros, escravidão sexual, gravidez forçada, prostituições forçadas, ou qualquer forma de esterilizações não consentidas.)

    III. Crimes de guerra

    IV. Crimes de Agressão.

    Lembrem-se exisem outras regras para a atuação do TPI, leia:

    http://www.politize.com.br/tribunal-penal-internacional/

    #Força!

  • (D)

    Existe um método bom para decorar tais crimes: basta, o candidato, lembrar-se do tenista brasileiro Gustavo Kuerten o (GUGA).


    a) O crime de Genocídio;
    b) Crimes contra a Umanidade; "retirei o H para facilitar o entendimento"
    c) Crimes de Guerra; 
    d) O crime de Agressão.

  • O Tribunal Penal Internacional é competente para julgar os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão de um país a outro.

     

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.112

     

    bons estudos

  • CONFORME ART 5º DO ESTATUTO DE ROMA:

    "A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão."

  • Copiei do Ferraz...

    Existe um método bom para decorar tais crimes: basta, o candidato, lembrar-se do tenista brasileiro Gustavo Kuerten o (GUGA).


    a) O crime de Genocídio;
    b) Crimes contra a Umanidade; "retirei o H para facilitar o entendimento"
    c) Crimes de Guerra; 
    d) O crime de Agressão.

     

  • Além do " GUGA"(descrito pelo amigo Ferraz F), atenção para crimes ambientais de grandes proporções. O Tribunal Penal Internacional reconhece o ECOCÍDIO como um crime contra a humanidade, de modo a atrair sua competência. Cuida-se de destruição em larga escala do meio ambiente.

  • Igor Santos, não sabia dessa. Valeu pela dica. Sucesso!

    Anotado!

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional nos crimes de:

    - Guerra

    - Contra a Humanidade

    - Genocídio.

    - Agressão.

  • GABARITO: D

     

    ARTIGO 5° § 4º, CF - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

     

    O TPI é competente para julgar os crimes de:

    - Guerra

    - Contra a Humanidade

    - Genocídio

    - Agressão

  • Valeu, Ferraz! sempre aprendo algo novo com o pessoal do QC

  • Ferraz F, ótimo! Muito obrigado

  • Boa Ferraz... GUGA!

  • d. CORRETO - de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão.

    ART. 5, §4º da CF -  O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    ART. 5, do Estatuto de Roma -  1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a)O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    O Estatuto de Roma é um tratado internacional que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI); é resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um tribunal internacional permanente – passou a vigorar em julho/2002 quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção. O Brasil aprovou o estatuto no governo do presidente FHC (set/2002). O Tribunal (localizado em Haia/Holanda) é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e deve ser complementar às jurisdições penais nacionais de seus Estados-Parte. O TPI não possui jurisdição retroativa e somente atua em fatos ocorridos após a entrada em vigor, em julho de 2002. Também não substitui nem interfere na soberania dos Tribunais nacionais, uma vez que se tem com eles uma relação de complementaridade. É um Tribunal de última instância que intervém apenas se há a recusa por parte de autoridades nacionais em iniciar determinado processo judicial. O TPI objetiva responsabilizar os autores de tais crimes de forma a zelar: (1) pela prevenção de futuras ocorrências, (2) pela paz, bem-estar e segurança, (3) pelo patrimônio civilizatório da humanidade e (4) pelo reforço da cooperação internacional.



  • Jurisprudência correlata:

    STF. INFO 554. Estatuto de Roma. Incorporação dessa convenção multilateral ao ordenamento jurídico interno brasileiro (Decreto 4.388/2002). Instituição do Tribunal Penal Internacional. Caráter supraestatal desse organismo judiciário. Incidência do princípio da complementaridade (ou da subsidiariedade) sobre o exercício, pelo Tribunal Penal Internacional, de sua jurisdição. Cooperação internacional e auxílio judiciário: obrigação geral que se impõe aos Estados-partes do Estatuto de Roma (art. 86). Pedido de detenção de chefe de Estado estrangeiro e de sua ulterior entrega ao Tribunal Penal Internacional, para ser julgado pela suposta prática de crimes contra a humanidade e de guerra. Solicitação formalmente dirigida, pelo Tribunal Penal Internacional, ao governo brasileiro. Distinção entre os institutos da entrega (surrender) e da extradição. Questão prejudicial pertinente ao reconhecimento, ou não, da competência originária do STF para examinar este pedido de cooperação internacional. Controvérsias jurídicas em torno da compatibilidade de determinadas cláusulas do Estatuto de Roma em face da Constituição do Brasil. O § 4º do art. 5º da Constituição, introduzido pela EC 45/2004: cláusula constitucional aberta destinada a legitimar, integralmente, o Estatuto de Roma? A experiência do direito comparado na busca da superação dos conflitos entre o Estatuto de Roma e as Constituições nacionais. A questão da imunidade de jurisdição do chefe de Estado em face do Tribunal Penal Internacional: irrelevância da qualidade oficial, segundo o Estatuto de Roma (art. 27). Magistério da doutrina. Alta relevância jurídico-constitucional de diversas questões suscitadas pela aplicação doméstica do Estatuto de Roma. Necessidade de prévia audiência da douta PGR.[Pet 4.625, ementa do despacho proferido pelo min. Celso de Mello, no exercício da Presidência, em 17-7-2009, DJE de 4-8-2009 e Informativo 554 http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Jurisprudência correlata:

    STF. INFO 554. Estatuto de Roma. Incorporação dessa convenção multilateral ao ordenamento jurídico interno brasileiro (Decreto 4.388/2002). Instituição do Tribunal Penal Internacional. Caráter supraestatal desse organismo judiciário. Incidência do princípio da complementaridade (ou da subsidiariedade) sobre o exercício, pelo Tribunal Penal Internacional, de sua jurisdição. Cooperação internacional e auxílio judiciário: obrigação geral que se impõe aos Estados-partes do Estatuto de Roma (art. 86). Pedido de detenção de chefe de Estado estrangeiro e de sua ulterior entrega ao Tribunal Penal Internacional, para ser julgado pela suposta prática de crimes contra a humanidade e de guerra. Solicitação formalmente dirigida, pelo Tribunal Penal Internacional, ao governo brasileiro. Distinção entre os institutos da entrega (surrender) e da extradição. Questão prejudicial pertinente ao reconhecimento, ou não, da competência originária do STF para examinar este pedido de cooperação internacional. Controvérsias jurídicas em torno da compatibilidade de determinadas cláusulas do Estatuto de Roma em face da Constituição do Brasil. O § 4º do art. 5º da Constituição, introduzido pela EC 45/2004: cláusula constitucional aberta destinada a legitimar, integralmente, o Estatuto de Roma? A experiência do direito comparado na busca da superação dos conflitos entre o Estatuto de Roma e as Constituições nacionais. A questão da imunidade de jurisdição do chefe de Estado em face do Tribunal Penal Internacional: irrelevância da qualidade oficial, segundo o Estatuto de Roma (art. 27). Magistério da doutrina. Alta relevância jurídico-constitucional de diversas questões suscitadas pela aplicação doméstica do Estatuto de Roma. Necessidade de prévia audiência da douta PGR.[Pet 4.625, ementa do despacho proferido pelo min. Celso de Mello, no exercício da Presidência, em 17-7-2009, DJE de 4-8-2009 e Informativo 554 http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • GUGA).

    a) O crime de Genocídio;

    b) Crimes contra a Umanidade; "retirei o H para facilitar o entendimento"

    c) Crimes de Guerra; 

    d) O crime de Agressão

  • Gabarito D

    Jurisdição do Tribunal Penal Internacional deverá observar as regras de competência em relação à matéria, ao tempo, à pessoa e ao lugar. A competência em relação à matéria está disciplinada do art. 5o ao art. 8o do Estatuto de Roma, que trata dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão e contra a humanidade.

  • GB D

    PMGOO

  • eh isso ai germanao, pra quem estuda pra PM saber disso ai você já pode parar viu, e esperar o concurso meu guerreiro... para de ser chato, todo mundo sabe qual é a resposta e você fica igual um doente colocando as repostas nos comentários em toda questão, que saco

  • GBD

    PMGOOOO

  • GBD

    PMGOOOO

  • ART. 5, §4º da CF - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    ART. 5, do Estatuto de Roma - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a)O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão

    MNEMÔNICO: GUGA

  • GB D

    ´´PMGOOO

  • GB D

    ´´PMGOOO

  • O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional nos crimes de:

    Guerra

    - Contra a Humanidade

    Genocídio.

    Agressão.

  • d. CORRETO - de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão.

    GHUGA

    ART. 5, §4º da CF - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    ART. 5, do Estatuto de Roma - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a)O crime de Genocídio;

    b) Crimes contra a HUmanidade;

    c) Crimes de Guerra;

    d) O crime de Agressão.

    O Estatuto de Roma é um tratado internacional que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI); é resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um tribunal internacional permanente – passou a vigorar em julho/2002 quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção. O Brasil aprovou o estatuto no governo do presidente FHC (set/2002). O Tribunal (localizado em Haia/Holanda) é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e deve ser complementar às jurisdições penais nacionais de seus Estados-Parte. O TPI não possui jurisdição retroativa e somente atua em fatos ocorridos após a entrada em vigor, em julho de 2002. Também não substitui nem interfere na soberania dos Tribunais nacionais, uma vez que se tem com eles uma relação de complementaridade. É um Tribunal de última instância que intervém apenas se há a recusa por parte de autoridades nacionais em iniciar determinado processo judicial. O TPI objetiva responsabilizar os autores de tais crimes de forma a zelar: (1) pela prevenção de futuras ocorrências, (2) pela paz, bem-estar e segurança, (3) pelo patrimônio civilizatório da humanidade e (4) pelo reforço da cooperação internacional.

    crimes ambientais de grandes proporções. O Tribunal Penal Internacional reconhece o ECOCÍDIO como um crime contra a humanidade, de modo a atrair sua competência. Cuida-se de destruição em larga escala do meio ambiente

  • Assertiva d

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    2G.UA

    Guerra

    Contra a Humanidade

    Genocídio.

    Agressão

  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º).

    Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1):

    "Crimes da Competência do Tribunal
    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.".

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.

  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º).

    Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1):

    "Crimes da Competência do Tribunal
    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.".

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º).

    Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1):

    "Crimes da Competência do Tribunal
    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.".

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º).

    Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1):

    "Crimes da Competência do Tribunal
    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.".

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º).

    Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1):

    "Crimes da Competência do Tribunal
    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.".

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º).

    Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1):

    "Crimes da Competência do Tribunal
    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.".

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º). Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1): "Crimes da Competência do Tribunal 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.". Neste sentido, ​GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º). Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1): "Crimes da Competência do Tribunal 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.". Neste sentido, ​GABARITO LETRA D.




  • Olá pessoal! primeiramente, como diz o enunciado, o Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Internacional cuja a criação tenha manifestado adesão (art. 5º, §4º). Assim, nos cabe apontar o Estatuto de Roma, art. 5º, 1): "Crimes da Competência do Tribunal 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.". Neste sentido, ​GABARITO LETRA D.




  • Essa ficou fácil pra quem assiste a CPI da Pandemia.


ID
2788342
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • Valeu eduardo santos, mas se puder ajudar os amiguinhos não assinantes e colocar o gabarito...

    D

  • GAB. LETRA D)

  • A- é permitida para as instituições de pesquisa científica e tecnológica, mas não para as Universidades.

    B- as Universidades podem fazer a admissão, desde que por meio das instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    C- as Universidades estão obrigadas a ter em seus quadros o mínimo de dez por cento desses profissionais estrangeiros.

    D- é facultada para as Universidades, bem como para as instituições de pesquisa científica e tecnológica. 207, §

    E- é autorizada para as Universidades e as instituições de ensino, pesquisa científica e tecnológica no limite de dez por cento de seus quadros.

  • Resposta D

    Explicação: CF Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • A respeito da admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, a Constituição Federal dispõe que D) é facultada para as Universidades, bem como para as instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    Note que o parágrafo 2º estende o disposto no art. 207 às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Portanto, o gabarito da questão está na letra D.

    Resposta: D

  • Vale lembrar:

    É constitucional lei estadual que estabeleça que as instituições de ensino superior privada são obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula, podendo reter, no máximo, 5% da quantia, caso o aluno, antes do início das aulas, desista do curso ou solicite transferência. STF. Plenário. ADI 5951, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 16/06/2020 (Info 985).


ID
2788345
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do disposto, expressamente, no texto constitucional a respeito da educação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C 

     

    CF/88:

     

    A) Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.         

                  

    B) Art. 211 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.  

     

    C) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

    D) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    E) Art. 212 § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.  

  •  a) na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de arrecadação conjunta, de modo a financiar o ensino obrigatório.

    FALSO

    Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

     

     b) a educação básica pública atenderá primeiramente ao ensino fundamental e médio e, suplementarmente, ao ensino universitário.

    FALSO

    Art. 211 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.  

     

     c) os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que estas atendam aos requisitos constitucionais.

    CERTO

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

     d) a União aplicará, mensalmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    FALSO

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

     e) a educação básica pública terá como fonte principal de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    FALSO

    Art. 212. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

  • EDUCAÇÃO:


    Art. 212. A União aplicará, anualmentenunca menos de dezoito , e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por centono mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.




    DA SAÚDE


    Art. 198

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:                       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)           Regulamento

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;   

  • Erro da alternativa "d": fala em tributo, quando o correto é imposto!

  • Eu tinha bastante dúvida quando lia o seguinte dispositivo:

    "Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular."

    Veja os conceitos e o que esse dispositivo quer dizer.

    Educação básica = compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

    Educação superior = compreende os cursos sequenciais, as graduações, as pós-graduações e os cursos de extensão.

    "O que significa ensino regular?

    Como forma de padronizar e organizar a educação básica do Brasil – que vai da educação infantil ao ensino médio, foram estabelecidas faixas etárias para cada nível da educação. Uma criança de sete anos, por exemplo, deve estar no segundo ano do ensino fundamental. Ao longo da jornada educacional podem ocorrer alguns atrasos. No entanto, quem já tem 15 anos e ainda não concluiu o ensino fundamental não faz parte do ensino regular, pois a sua faixa etária não corresponde ao padrão. Nesse caso, o estudante deverá recorrer a Educação para Jovens e Adultos (EJA) para finalizar os seus estudos. " Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/ensino-regular-o-que-e-e-como-funciona

    Agora ficou fácil compreender esse dispositivo. Programas de educação como o EJA e afins só serão atendidos após os programas de ensino regular (a grosso modo, o ensino público normal).

    Bons estudos.

  • Errada a) na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de arrecadação conjunta, de modo a financiar o ensino obrigatório.

    Explicação: CF Art 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 

    Errada b) a educação básica pública atenderá primeiramente ao ensino fundamental e médio e, suplementarmente, ao ensino universitário.

    Explicação: CF Art 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. 

    CERTA c) os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que estas atendam aos requisitos constitucionais.

    Explicação: CF Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    Errada d) a União aplicará, mensalmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Explicação: CF Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Errada e) a educação básica pública terá como fonte principal de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    Explicação: CF Art. 212. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da ordem social, mais especificamente sobre o direito constitucional à educação.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela EC. nº 59/2009);

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela EC. nº 53/2006);

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela EC. nº 53/2006);

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    3) Exame das assertivas

    A) ERRADA. Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração (e não arrecadação), de modo a assegurar a universalização (e não o financiamento) do ensino obrigatório, nos termos do art. 211, §4º, da CF/88.

    B) ERRADA.  A educação básica pública atenderá primeiramente ao ensino regular (e não ao ensino fundamental e médio), nos termos do art. 211, §5º, da CF/88.

    C) CERTA. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que estas atendam aos requisitos constitucionais, quais sejam: i) comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; ii) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, conforme art. 213 da CF/88.

    D) ERRADA. A União aplicará, anualmente (e não mensalmente), dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento no mínimo da receita resultante de impostos (e não tributo: LEMBRE-SE que tributo é mais abrangente que imposto) na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante art. 212, caput, da CF/88.

    E) ERRADA. A educação básica pública terá como fonte adicional (e não principal) de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, conforme art. 212, §5º, da CF/88.

    Resposta: C

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).


ID
2788348
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das normas constitucionais que tratam da ciência e tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218 CF. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.  

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. 

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. GABARITO- letra C

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (letra A) 

            § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.    (letra C)

            § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Uma correção a amiga, gabarito (B).

  • alternativa "c"

    art. 219. CF: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".

  • Não acredito que o Haddad me ajudou a acertar essa questão! 

     

    Li um trecho de uma reportagem postada hoje o G1 no qual o candidato mencionava a necessidade de retornar o Ministério da Ciência e Tecnologia (que hoje foi vinculado ao de Comunicação) ressaltando a importância da ciência e da tecnologia justamente como forma de solução dos problemas brasileiros, sobretudo na saúde. 

     

    Olha só... pena que fui descer os comentários do G1 e pessoal só na briguinha política.

  • A. ERRADA

    Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

     

    B. GABARITO

    Art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

    C.ERRADA (A CF nada de fala de monopólio do mercado interno)

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

     

    D. ERRADA. (Nada de prioridade dos entes públicos sobre as empresas privadas) 

    Art. 218. § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

     

    E. ERRADA (A CF não fala em concessão de isenção neste caso. Até pesquisei entre todas hipóteses de "isenção" contidas na CF)

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

     

    Qualquer erro, me notifiquem com carinho.
    O objetivo aqui é colaborar.
    De esculacho, já bastam as provas da VUNESP.
    Bons estudos! (:

  •  a) É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    FALSO

    Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

     

     b) A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    CERTO

    Art. 218 § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

     c) O monopólio do mercado interno será protegido pelo Estado de modo a priorizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.

    FALSO

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

     

     d) O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica nos entes públicos com prioridade sobre as empresas ou entes privados.

    FALSO

    Art. 219 Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

     

     e) As empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País e que ofereçam participação dos empregados nos seus lucros devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais.

    FALSO

    Art. 218. § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

  • Art. 218, Parágrafo 2o - CF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da ordem social, mais especificamente sobre o direito constitucional à ciência, tecnologia e comunicação.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela EC. nº 85/2015)

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela EC. nº 85/2015)

    3) Exame das assertivas

    A) ERRADA. É facultado (e não obrigatório) aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, conforme art. 218, §5º, da CF/88.

    B) CERTA. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, à luz do art. 218, §2º, da CF/88.

    C) ERRADA. O mercado interno (não monopólio) será protegido pelo Estado de modo a priorizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos do art. 219, caput, da CF/88.

    D) ERRADA. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica e articulação entre entes, tanto públicos quanto privados (e não a prioridade dos entes públicos sobre as empresas privadas), nos termos do art. 218, §6º, da CF/88.

    E) ERRADA. A Constituição Federal, em seu art. 218, §4º, dispõe que a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País e que ofereçam participação dos empregados nos seus lucros, desvinculada do salário. O erro da assertiva, portanto, está apenas na parte final, quando afirma que tais pessoas jurídicas “devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais".

    Resposta: B.

  • A) É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADO

    Na verdade, é FACULTADO.

    Art. 218 [...]

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 218, § 2º.

    Art. 218 [...]

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    C) O monopólio do mercado interno será protegido pelo Estado de modo a priorizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. ERRADO

    O mercado interno integra o patrimônio nacional, não há menção ao seu monopólio no texto constitucional.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica nos entes públicos com prioridade sobre as empresas ou entes privados. ERRADO

    O correto seria: O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica NAS EMPRESAS, BEM COMO NOS DEMAIS ENTES, PÚBLICOS OU PRIVADOS.

    Art. 219 [...]

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    E) As empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País e que ofereçam participação dos empregados nos seus lucros devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais. ERRADO

    A alternativa está incorreta em razão do trecho “devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais”.

    Art. 218 [...]

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    Resposta: B


ID
2788351
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de um órgão público pretender contratar serviços técnicos profissionais especializados para treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, a legislação pátria estabelece que a referida contratação

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    PS: VUNESP SAFADINHA! Geralmente qnd a gente vê expressões como  "atendidas as demais exigências legais' já corremos pro abraço. dessa vez não!

  • Ocorre a Inexigibilidade de Licitação quando for inviável de competição. (art. 25 caput Lei 8666/93)

    A contratação de serviços técnico de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (art.25, inciso II Lei 8666/93)

    Serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8666/93.

    VI- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 

  • Famoso mnemônico para inexigibilidade: ARTISTA EXNOBE.

    1) ARTISTA

    2) EX

    3) NOBE

    1) ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA

    2) FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA PREFERÊNCIA POR MARCA)

    3) PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (VEDADA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE)

     

    Guardei esse jeito e nunca mais esqueci! :)

  • GAB A

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [GABARITO]

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • marquei A, mas acredito que a C estaria correta.

    Não diz, Mag R., sobre inviabilidade de competição na questão. Ainda que seja serviços técnicos profissionais especializados para treinamento e aperfeiçoamento, desde que não seja de fornecedor singular, percebo a possibilidade de licitação na modalidade de competição.

    Se a alternativa A não colocasse "desde que o serviço seja de natureza singular", estaria errada.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva.

     

    ▪ Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

     

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

     

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

     

    3) Notória especialização do contratado;

     

    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação. ▪ O §1º do art. 25 apresenta o conceito de “notória especialização”.

     

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • No caso de um órgão público pretender contratar serviços técnicos profissionais especializados para treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, a legislação pátria estabelece que a referida contratação


    A) pode ser feita sem licitação, por inexigibilidade, desde que o serviço seja de natureza singular.

    CERTA. É o que diz a Lei de Licitações em seu art. 25, inciso II.


    B) exige, obrigatoriamente, seja feita por licitação. 

    ERRADA. Vide justificativa da "A".


    C) deve ser feita por meio de concorrência.

    ERRADA. Não deve, trata-se de caso de inexigibilidade de licitação. Vide art. 25, inciso II da Lei de Licitações.


    D) pode ser feita diretamente por dispensa de licitação. 

    ERRADA. Vide justificativa da "A".


    E) pode dispensar a licitação, desde que dentro do valor previsto em lei e atendidas as demais exigências legais.

    ERRADA. Vide justificativa da "A".




    @juniortelesoficial

  • Lei de Licitações:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;   

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).  

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Apesar de acertar, fiquei com dúvida na E...

    Quando o servico é abaixo de 10% do convite, poderia ser utilizado a opção Dispensável, correto?

    Isso nao tornaria a E tbm viável?

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Comentário:

    Segundo o Art. 25 da lei 8.666, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

                         II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

                         Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

                         VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Dessa forma, pelo caso narrado na questão, a licitação será inexigível, estando correta apenas a assertiva A.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gabarito A

    Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singularvedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.

  • A regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação, conforme prescreve o art. 37, XXI da CRFB.
    Segundo a Lei 8.666/93 as hipóteses de contratação direta são:
    a) licitação dispensada (art. 17)
    b) dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24)
    c) inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25)

    A hipótese de contratação de serviços técnicos profissionais especializados para treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, apontada pelo enunciado da questão torna a competição inviável e, por isso, inexigível será a licitação, conforme dicção do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art.13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;



    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • A letra "E" também está correta.

    Sou Procurador Municipal e, na prática, prefiro orientar o gestor a contratar por dispensa (caso o valor não ultrapasse o limite legal atualizado por decreto) do que comprar por inexigibilidade.

    Cautela com os posicionamentos, por vezes absurdos, do Tribunal de Contas.


ID
2788354
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, se um Município pretender fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

     

    CF/88

    Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • ART. 40

    § 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Se a União, estados e DF e municípios quiser utilizar o teto do INSS (art. 201), ele pode desde que institua o regime de previdência complementar com adesão voluntária.

     

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    O art. 202 diz que o regime de previdência privada , de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social e é facultativo. Os entes da federação não podem enviar dinheiro a estes institutos de previdência, salvo na condição de patrocinador e mesmo assim um valor pequeno dado pelo segurado. A modalidade definida significa que o servidor define o quanto receberá no final.

     

    § 16 – Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    O servidor que entraram antes da criação do plano de aposentadoria complementar  e ainda não tenha sido publicado, ele receberá aposentadoria integral, pois não estará sujeito ao teto. Mas os servidores que entrarem após a instituição do sistema estará sujeito ao teto, desde que o ente da federação tenha aderido  ao limite do INSS do art. 201.

  • ATENÇÃO!!

    EC 103/19

    Art. 40, § 14 - INSTITUIRÃO!

  • Após EC/103, nem precisa de mais nada, pois o limite agora é o RGPS. Quanto à previdência complementar, agora temos uma visão de obrigatoriedade (antes era uma faculdade). Lembremos que a tendência é a extinção do RPPS.

    "§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16"

    "§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16"

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições constitucionais dos servidores públicos, mais especificamente quanto aos regimes de previdência social em vigor.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela EC nº 103/2019)

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (incluído pela EC nº 20, de 15/12/98).

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela EC nº 103/2019) (texto atualmente em vigor).

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    De acordo com a Constituição da República, se um Município pretender fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do § 14 do art. 40 da CF, incluído pela EC n.º 20, de 15/12/98, acima transcrito, em vigor à época da realização do presente concurso (ano de 2018), poderá fazê-lo, desde que institua regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

    É digno de registro informar, todavia, que aludido § 14 do art. 40 da Lei Maior teve sua redação modificada pela EC n.º 103/19. Por tal razão fizemos constar acima os dois textos para fins de conhecimento, preparação e estudo.

    Resposta: E.


ID
2788357
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a lei de processo administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998), a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da:

Alternativas
Comentários
  • Caguei

  • ALTERNATIVA D

    Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

  • Gabarito: D



    TÍTULO II

    Dos Princípios da Administração Pública

    Artigo 4º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

  • Princípios da Administração Pública

    Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

    Artigo 5.º - A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.

    Artigo 6.º - Somente a lei poderá:

    I - criar condicionamentos aos direitos dos particulares ou impor-lhes deveres de qualquer espécie; e

    II - prever infrações ou prescrever sanções.

  • Se vocês quiserem um mnemônico tem esse que eu aprendi com o professor herbert almeida do estratégia concursos: No interior quando a gente tem um quarto totalmente sujo e desorganizado, que pertence ao rafinha, filho dessa mãe desesperada que gosta das coisas em ordem, mas logo dá as ordens diz tão brava: LIMP RaFIM


ID
2788360
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores da UNICAMP, quanto às formas de provimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ninguem se importa, vamos cobrar conteúdo que interessa? Que tal?

  • Gabarito: letra B


    As admissões serão feitas através do processo seletivo e as nomeações por concurso, e dar-se-ão na referência inicial da carreira correspondente.

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público


    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.


    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.


    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução


    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.


    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade



    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.


    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.



    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.



    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.



    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • Gab B

    A) As nomeações serão feitas em comissão quando se tratar de cargo de natureza técnica e se darão por concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Artigo 9º As nomeações serão feitas em comissão quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido e, em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento desta natureza, que se darão por concurso público de provas ou de provas e títulos.

    b) As admissões serão feitas através do processo seletivo e as nomeações por concurso, e dar-se-ão na referência inicial da carreira correspondente.

    Artigo 10. As Admissões serão feitas através do processo seletivo e as nomeações por concurso, e dar-se-ão na referência inicial da carreira correspondente.

    C) Reintegração é o reingresso do servidor na Universidade, em virtude de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso.

    Artigo 16. Reintegração é o reingresso do servidor na Universidade, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízo resultante de sua dispensa.

    D) Reversão é o ato pelo qual o aposentado por invalidez reingressa no serviço, a pedido ou ex-officio, readaptando-se a sua função às suas novas condições físicas e/ou psíquicas.

    Artigo 19. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço, a pedido ou "ex-officio".

    E) O reaproveitamento é o ato pelo qual o servidor reingressa no serviço autárquico, a critério da Universidade, sem direito a ressarcimento de prejuízos.

    Artigo 22. Readmissão é o ato pelo qual o servidor reingressa no serviço autárquico, a critério da Universidade, sem direito a ressarcimento de prezuízos, assegurada apenas a contagem de tempo de serviço em cargos ou funções anteriores


ID
2788363
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo estabelece a Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    O STF confirmou as seguintes premissas:

    a) Teto geral: nenhum servidor público poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF

    b) Tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

    b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador; (GABARITO)

    b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;

    b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procurador e Defensores Públicos: subsídio dos desembargadores

    b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

    Fonte: https://rafaelioriatti.jusbrasil.com.br/artigos/196643011/teto-remuneratorio-dos-servidores-art-37-xi-da-cf

  • LETRA A

     

    Teto Salarial Constitucional Geral do Serviço Público= Subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal
     

    Tetos do Poder Executivo:
     

    Município - Subsídio mensal do Prefeito;
    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal do Governador.
     

    Tetos do Poder Legislativo: Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Deputados Estaduais e Distritais, os quais terão por limite 75% do subsídio do deputado federal.

    Tetos do Poder Judiciário, do Ministério Público , da Defensoria Pública e Procuradoria: Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF

     

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  • Gabarito: letra A

     

    TETO GERAL >> Subsídio do STF;

     

    TETO ESTADUAL:

    PODER EXECUTIVO: Subsídio do Governador

    PODER LEGISLATIVO: Subsídio do Deputado Estadual/Distrital;

    PODER JUDICIÁRIO: Subsídio do Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do Subsídio do Ministro do STF).

     

    TETO MUNICIPAL >> Subsídio de Prefeito.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    1º DICA: 

    Regra Geral:

    - Se submete ao teto: Adm Direta (União, Estados, DF e Municípios) + Autarquias e Fundações Públicas

     

    * PERGUNTO: E AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. ECON. MISTA ?

     

    RESPOSTA: Elas e suas subsidiárias só se submetem ao teto do STF se receberem recursos do Governo para CUSTEIO EM GERAL ou FOLHA DE PAGAMENTO. (art. 37, § 9º, CF​)

     

    ---------------------------------------##--------------------------------------##---------------------------------------

    2º DICA

     

    Verbas Indenizatórias NÃO se submetem ao TETO do STF (art. 37, § 11, CF)

     

    ---------------------------------------##--------------------------------------##---------------------------------------

    3º DICA

     

    É facultado aos ESTADOS E DF por EMENDA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL e LEI ORGÂNICA acabar com o teto do Poder Executivo Estadual ou Distrital.

    Caso opte por "derrubar o teto do Executivo", será submetido ao TETO do JUDICIÁRIO ESTADUAL, ou seja, do Desembargador do respectivo Tribunal de Justiça (90,25% subsídio do STF) - art. 37, § 12, CF

  • Gabarito: letra A

     

    TETO GERAL >> Subsídio do STF;

     

    TETO ESTADUAL:

    PODER EXECUTIVO: Subsídio do Governador; 

    PODER LEGISLATIVO: Subsídio do Deputado Estadual/Distrital;

    PODER JUDICIÁRIO: Subsídio do Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do Subsídio do Ministro do STF).

     

    TETO MUNICIPAL >> Subsídio de Prefeito.

  • Gabarito: A

     

     

    Fundamento: CF, art. 37, XI

  • Pessoal, só uma observação não mencionada ainda: o STF decidiu de forma a EXCLUIR os juízes do teto estadual e os enquadrando no teto federal, em nome da unidade da magistratura. Assim, juízes e desembargadores estaduais NÃO SE LIMITAM AO TETO DE 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Para eles, será aplicado o limite de 100%. Aos demais (MP, DEFENSORIA,PROCURADORIAS) aplicado 90,25%.

  • Teto remuneratório de Procuradores Municipais é o subsídio de Desembargador de TJ

    A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

    Info 932 do STF

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O exame da presente questão pressupõe que seja aplicado o teor do art. 37, XI, da CRFB/88, abaixo colacionado, para melhor apreciação:

    "Art. 37 (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"

    Com base neste preceito, vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, no âmbito dos Estado, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, conforme expressamente previsto no aludido preceito constitucional.

    b) Errado:

    Em rigor, nos Estado, os limites variam conforme o Poder da República ao qual pertencer o servidor. É ler, neste particular: "(...)e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça(...)".

    c) Errado:

    Os subsídios dos Desembargadores não servem de parâmetro para os membros do Poder Legislativo, no âmbito dos Estados, mas, sim, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais.

    d) Errado:

    O percentual indicado está equivocado. No ponto, confira-se: "e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"

    e) Errado:

    Na esfera municipal, o limite corresponde ao subsídio do Prefeito, conforme expressamente previsto no citado dispositivo constitucional.


    Gabarito do professor: A


ID
2788366
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a lei de processo administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998), a convalidação de atos inválidos pela Administração:

Alternativas
Comentários
  • Ciente. Pelo prosseguimento

  • ALTERNATIVA D

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;

    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.

    § 1.º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.

  • a) é expressamente vedada, em virtude do princípio da segurança jurídica.

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que: (...)

     

    b) será feita pela autoridade titulada para a prática do ato, quando se tratar de vício de competência e de competência indelegável. 

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;

     

    c) poderá ser formalizada por ato administrativo independentemente de motivação.

    Artigo 11 -(...)

    § 2º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado.

     

    d) não será admitida quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado. (Gabarito)

    Artigo 11 - (...)

    § 1º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.

     

    e) na hipótese de vício formal, apenas ocorrerá se este possa ser suprido de modo absoluto, reestabelecendo-se o status quo ante.

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.

     

     

    -Continuem!


ID
2788369
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procurador de uma universidade pública estadual, Fulano da Silva foi questionado acerca da melhor forma de aquisição de suprimento específico para desenvolvimento de projeto de pesquisa e desenvolvimento em um dos institutos da universidade. A dúvida reside no fato de que os pesquisadores necessitam especificamente de uma espécie de reagente, não sendo possível a aquisição de similar. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que o procurador poderia, corretamente, aconselhar a área contratante, conforme a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

  • LETRA C

     

    LEI 8666

     

    A - ERRADA.  Art. 7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de MARCAS, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    B - ERRADA.   Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, VEDADA a preferência de MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    C-   Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

     

    D-  ERRADA. Delimitar ao máximo não.. sempre aumentar a competitividade

     

    E - ERRADA. Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Não entendi o erro da B, já que é possivel sim a possibilidade de preferencia de marca para determinados casos. 

  • Jaciara, tbm tive a mesma dúvida que tu, inclusive, eu marquei a B. Porém, na letra B diz que haverá licitação, e, nesses casos, a licitação é inexigível.

    letra B: é possível a preferência por marca em caso de aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação (diz que a licitação vai ocorrer, mas ela é inexigível nos termos do art. 25, I, L 8.666/93).

  • Gab c

    Aquisição de produtos/materiais para Pesquisa e desenvolvimento = Dispensa

    Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca) = Inexigibilidade

  • Eu sei que não é cem por cento vedado a a opção por marcas, pois se tiver somente um fornecedor que disponibilizar, vc pode colocar a a marca no instrumento licitatório, mas isso é uma decisão sumulada do STF, será que é por isso que foi tido como errada a letra B? Pois queriam só a lei seca?


    Abraço.

  • Gabarito Letra "C"

    A indicação de marca é vedada, as únicas possibilidades de indicar são se for:

    Tecnicamente justificável

    Administração contratada

  • A meu ver, o erro da B consiste no fato de o enunciado não dizer que não haverá competição, ou seja, existem empresas que produzem o produto, mas, por se tratar de pesquisa, se enquadra na hipótese de dispensa.

  • Não entendi o erro da B

  • Fala galera. A resposta está no art. 24, XXI da Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;                     

    No que se refere a letra B, eu acredito que o erro esteja no fato de ser vedado a preferência por marca (art. 25, I) bem como da questão não ter dito que os "materiais, equipamentos, ou gêneros só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo". A questão apenas informa que "os pesquisadores necessitam especificamente de uma espécie de reagente, não sendo possível a aquisição de similar."

    Essa específica espécie de reagente pode muito bem ser produzida por dois ou mais produtores, empresas... O fato de ser uma "específica espécie de reagente, não sendo possível a aquisição de similar" não significa dizer que somente um determinada empresa produza tal reagente.

    Acredito que este pequeno trecho da questão tenha INDUZIDO muita gente a marcar a Letra B.

  • As vezes menos é mais, as vezes menos é menos, difícil entender essa banca.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A hipótese descrita no enunciado da questão amolda-se ao permissivo constante do art. 24, XXI, da Lei 8.666/93, que trata de licitação dispensável para aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento.

    No ponto, é ler:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b" do inciso I do caput do art. 23;"

    Logo, está errado sustentar que não seria "possível qualquer forma de contratação por parte do instituto que assegure que o reagente necessário será adquirido ao final do processo".

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a lei veda a preferência de marca, para fins de supostamente autorizar a contratação direta, via inexigibilidade de licitação. No ponto, confira-se:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    É válido acentuar, ainda, que a hipótese não seria de inexigibilidade de licitação, porquanto a Banca não afirmou que o regente somente poderia ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, consoante disposto no referido preceito legal, sendo possível que o reagente em questão possa ser fornecido por mais de um fornecedor, de maneira que a competição, em tese, seria viável.

    c) Errado:

    Assertiva que encontra embasamento legal expresso na regra do art. 24, XXI, da Lei 8.666/93, acima já transcrito nos comentários à opção A.

    d) Errado:

    Considerando haver base legal expressa a autorizar a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, não é correto sustentar que a forma "mais adequada" de se assegurar a contratação do reagente necessário seria a delimitação de especificações técnicas.

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta opção, as universidades públicas, por ostentarem a natureza de entidades administrativas (ora autarquias, ora fundações públicas) sujeitam-se, sim, aos ditames da Lei 8.666/93, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Gabarito do professor: C

  • O diferencial é se atentar que se trata de um projeto de PeD, galera!!!!

  • Eis o fundamento da questão com base na lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos):

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 


ID
2788372
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é modalidade de licitação mais flexível que as demais modalidades previstas em lei, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. A este respeito, com fundamento na Lei no 10.520/2002, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Ora, vamos entao jogar o decreto 5.450/05 na lata de lixo então?

     

    B) CERTO. Art. 1º L 10.520 Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    C) ERRADO. Sabemos que as fases no pregão sao invertidas comparadas a 8.666, só pelo iniicio da assertiva já dava pra matar. Mas ok. O clássico e manjado: 8666- habilita depois vê proposta; Pregão- só analisa a documentação da melhor proposta, portanto, documentação vem depois da fase da proposta.

     

    D) ERRADO. Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    E) ERRADO. Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • Pregão é CHAO

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Omologação  

  • a) o pregão PODERÁ SER PRESENCIAL OU ELETRÔNICO.
    art 2° § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
    O art 8° também menciona o pregão por meio eletrônico
    .
    b) correta
    .
    c) fases do pregão vem primeiro e proposta e depois habilitação
    art 4° VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para RECONHECIMENTO DAS PROPOSTAS, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 
    ........VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório
    ........XII - ENCERRADA A ESTAPA competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
    ........XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira
    .
    d) art 4° XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar       IMEDIATAMENTE          e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o PRAZO DE 3 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
    .
    c) Art. 5° É VEDADA a exigência de  I - garantia de proposta

  • B) CERTO. Art. 1º L 10.520 Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  •  a) o pregão deverá ser sempre presencial, ainda que com auxílio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    FALSO

    Art. 1o. § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

     b) consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    CERTO

    Art. 1º Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     c) assim como na concorrência, no pregão, a fase de habilitação dos licitantes precede a fase de apresentação de propostas.

    FALSO

    Art. 4o XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

     d) declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a intenção de recorrer do resultado.

    FALSO

    Art. 4o. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     e) é permitida a exigência de garantia de proposta no pregão, por expressa aplicação supletiva da Lei no8.666/1993 às regras fixadas para o pregão.

    FALSO

    Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. O pregão pode ser realizado na forma eletrônica, sendo que, no âmbito federal, o Decreto 5.450/2005 regulamenta o pregão, na forma eletrônica.

    b) CORRETA. Trata-se de transcrição do parágrafo único do art. 1º da lei 10.520. Vejamos:

                         Art. 1º Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    c) ERRADA. No pregão há inversão de fases, tendo em vista que primeiramente são classificadas as propostas, deixando a fase de habilitação por último. Também, procede-se a fase de adjudicação antes da homologação do certame pela autoridade competente.

    d) ERRADA. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, nos termos do art. 4º, XVIII, da lei 10.520.

    e) ERRADA. É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão, nos termos do art. 5º, I, da lei 10.520.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.  

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a Lei 10.520/2002, em seu art. 2º, §1º, prevê a possibilidade de realização do pregão eletrônico, mediante uso de recursos de tecnologia da informação. No ponto, é ler:

    "Art. 2º (...)
    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."

    Em complemento, refira-se que esta espécie de pregão encontra-se regulada pelo Decreto 5.450/2005.

    b) Certo:

    Esta opção tem apoio expresso na definição contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    c) Errado:

    Em rigor, no pregão, opera-se uma inversão na ordem das etapas tradicionalmente estabelecida pela Lei 8.666/93, isto é, primeiro faz-se o julgamento das propostas e classificação dos licitantes, ao passo que a etapa de habilitação realiza-se depois. Neste sentido, a regra do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002, litteris:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    d) Errado:

    Na verdade, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, ao passo que o prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 dias. É ler:

    "Art. 4º (...)
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

    e) Errado:

    Trata-se de proposição que ofende diretamente a regra do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que veda a possibilidade de exigência de garantia de proposta. Confira-se:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"


    Gabarito do professor: B


ID
2788375
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A necessidade de busca permanente do interesse público justifica da parte da Administração Pública a existência de prerrogativas especiais nos contratos públicos. Entre tais prerrogativas, com base na Lei no 8.666/1993, encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa (CLÁUSULAS EXORBITANTES) de: I - modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:... XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • GABARITO: E

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; --> alternativa D

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; --> alternativa E (gabarito)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; --> alternativa B

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. --> alternativa C

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.--> alternativa A

  • A C está incompleta, é isso???

  • Olimpe Gouges, acredito que sim.

     

  • Lei 8666/93

    Art. 58

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Alguém mais achou esquisito a inclusão do termo "amplo conhecimento" na alternativa E) ? Considerando que a literalidade da lei costuma ser o gabarito das questões, não é razoável entender a alternativa como incorreta por incluir um requisito que a lei não prevê?

  •  a) alteração sem prévia concordância do contratado das cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

    FALSO

    Art. 58. § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     b) aplicar sanções imotivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    FALSO

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78. Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

     c) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços de propriedade do contratado.

    FALSO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

     d) modificar, unilateralmente, os contratos para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem necessidade de revisão das cláusulas econômico-financeiras.

    FALSO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

     e) rescindir unilateralmente o contrato no caso de existência de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

    CERTO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • uai FJR, do q vc tá falando?

    art 78 da 8666

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • tem razão, ceifa dor! errei =(

  • Letra C- Errada:


    c) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços de propriedade do contratado. 


    Como diz a lei:


     Lei 8666- Art. 58. V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato,

  • Gabarito: E.

     

    Mais dicas:

     

    Cláusulas exorbitantes → “ F E R R A M O

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Aplicação de sanções; (Art. 58, IV)

    - Modificação unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

     

    Cláusulas exorbitantes → “ A F E R R O A

    - Alteração unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

    - Aplicação de sanções. (Art. 58, IV)

  • Lei de Licitações:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • OK, levando-se em contra estritamente o texto da lei, a alternativa C estaria errada. No entanto, há entendimento doutrinário que entende como cabível a situação exatamente nos termos do enunciado:

    Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2017, 5ª Edição, Métodofl. 636- OCUPAÇÃO PROVISÓRIA: No caso dos serviços essenciais, A LEI AUTORIZA O APOSSAMENTO PROVISÓRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE PESSOAL E DE SERVIÇOS DO CONTRATADO quando houver necessidade de apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, assim como na hipótese de rescisão do contrato administrativo (arts. 58, V, 79, I, e 80, II, da Lei 8.666/1993). 

    Mas.... acontece, não?

  • se a C está errada por estar incompleta, como a E pode estar correta estando incompleta...

  • Alternativas C e E, em meu entendimento estão corretas, porém, ambas incompletas. Aí me vem o examinador e escolhe uma delas para dar como correta, no caso a E. Isso foi o que entendi.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na forma do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente, demandando concordância prévia do contratado. No ponto, confira-se:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    b) Errado:

    Na realidade, apesar de a aplicação de sanções constituir uma das denominadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, devem ser motivadas, o que torna incorreta a assertiva em exame, ao aduzir que seria possível a imposição de penalidade imotivadas.

    A propósito, eis a regra do art. 58, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    c) Errado:

    A teor do art. 58, V, da Lei 8.666/93, a ocupação provisória não abrange, indistintamente, bens de propriedade do contratado, mas, sim, aqueles vinculados ao objeto do contrato. Confira-se:

    "Art. 58 (...)
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    d) Errado:

    O trecho "sem necessidade de revisão das cláusulas econômico-financeiras" compromete o acerto desta assertiva. Afinal, uma vez modificadas unilateralmente as cláusulas regulamentares do contrato, e daí resultando aumento de encargos do contratado, devem ser alteradas, também, as cláusulas econômico-financeiras, em ordem à manutenção do equilíbrio contratual. Neste sentido, é ler a norma do art. 65, §6º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 65 (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    e) Certo:

    Trata-se de assertiva correta, na forma dos arts. 58, II, 78, XII e 79, I, todos da Lei 8.666/93, abaixo transcritos:

    "Art. 58. (...)
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    (...)

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    De tal maneira, eis aqui a opção correta, por expresso apoio normativo na lei de regência da matéria.


    Gabarito do professor: E

  • os bens vinculados ao objeto do contrato não são de propriedade do contratado?

  • Gab e!! usando a lei nova.

    CAPÍTULO IV

    DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (aqui, as cláusulas economico financeiras precisam ser REVISTAS)

    II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III - fiscalizar sua execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


ID
2788378
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa ABC Ltda. foi contratada, com base na Lei no 8.666/1993, para fazer tratamento técnico em imagens fotográficas necessárias para a conclusão de projeto de interesse de autarquia estadual. Por se tratar de insumo necessário ao avanço do projeto, o qual possui cronograma próprio, foram previstos prazos específicos para as entregas a cargo do contrato. Tais prazos, porém, vêm sendo reiteradamente descumpridos, com o argumento do contratado de que a matéria-prima necessária à realização da análise não tem sido entregue no prazo ajustado pelo seu fornecedor. A mencionada matéria-prima, porém, não é fornecida por apenas um distribuidor. Diante dessa situação, e com base na Lei no 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A mencionada matéria-prima, porém, NÃO é fornecida por apenas um distribuidor". 

    Esta informação afasta a literalidade da alternativa B e remete à situação de inadimplemento versada na alternativa D.

  • Art. 57, § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • GABARITO: D

    Lei 8666/93 (lei de licitações)

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     
  • Segundo a lei 8.666, existem duas situações que devem ser distinguidas no caso de atraso injustificado:

     

    1) Se ele se ocorrer em relação AO INÍCIO da obra: será motivo para RESCISÃO do contrato;

    2) Se ele ocorrer na etapa de EXECUÇÃO da obra: será motivo de aplicação de MULTA, a priori. (Obs. importante: nada impede, porém, que a Administração proceda à rescisão, se assim julgar necessário).

     

    Vejamos os artigos que tratam da matéria:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...] V - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

     

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. [...]"

     

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Embora a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega seja possível, a hipótese narrada pela Banca, na presente questão, não se amolda a nenhum dos casos elencados pela norma de regência, que corresponde ao art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

    Afinal, existindo outros fornecedores da matéria-prima, a empresa contratada disporia de meios para cumprir o cronograma estabelecido pela Administração, de sorte que o atraso não é justificável.

    De tal maneira, pode-se dizer que haveria, sim, óbice legal para a pretendida prorrogação de prazos.

    b) Errado:

    Como dito acima, a hipótese descrita pela Banca não configura superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, na medida em que a empresa contratada teria como obter a matéria-prima necessária através de outro fornecedor.

    c) Errado:

    De novo, não haveria impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, porquanto a empresa contratada disporia de outro caminho para cumprir os prazos estabelecidos no contrato.

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição devidamente amparada no teor do art. 86, caput, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."

    Ademais, conforme já aduzido anteriormente, de fato, a justificativa utilizada pela empresa contratada não seria aceitável, na medida em que haveria outro fornecedor para a mesma matéria-prima necessária à execução do contrato.

    e) Errado:

    Absolutamente sem qualquer amparo normativo a solução cogitada neste item, não sendo aceitável, como já assentado acima, a prorrogação dos prazos de execução do contrato, dada a ausência de justificativa idônea para tanto.


    Gabarito do professor: D

  • e) Art. 57.  (...)

    § 2º  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


ID
2788381
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Imagine a situação de concessionário de serviço público estadual que, após dois anos de execução do contrato, vê-se diante de elevação de sua alíquota de imposto de renda devido à União Federal, de 15%, para 25%. Diante desta situação hipotética e com base na Lei no 8.987/1995, analise as alternativas a seguir e selecione a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. (...) § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Segundo Eduardo Santos, GAB A

     

    A questão aborda o fato do príncipe. Quanto a D), eles buscarem nos confundir com um entendimento da Di Pietro que diz que deve ser afastado o enquadramento como fato do príncipe nas situações em que o aumento se deu por esfera de governo diferente. - "Quando o acontecimento externo ao contrato advém de outra esfera, não se aplica a teoria do fato príncipe e sim a teoria da imprevisão. Cita-se como exemplo a majoração de tributo realizada pela União, sendo o contratante o Estado-membro ou o Município"

  • GABARITO: A

    Lei no 8.987/1995

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

     
  • Eu já li esse artigo um milhão de vezes e nunca me atentei para o fato de ser excluído o imposto sobre a renda nos casos de revisão.


    imposto sobre a renda = não se aplica nos casos de revisão


    guarde isso no seu coração

  • GABARITO A

     

    LEI Nº 8.987/1995

     

    SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA 

     

    A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais (ressalvados os impostos sobre a renda)  após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

     

  • FALOU DA LEI 8.987/95, LEMBRE-SE:

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    =D


ID
2788384
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.079/04, na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • GABARITO: C

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:       

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

     
  • POR QUE  A ALTERNATINA "A ESTÁ ERRADA? PQ NÃO ESTÁ NO ROL? 

  • GABARITO C

    COmparando as assertivas com o artigo 4º da referida Lei (ao final transcrito):

     

    a)     supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses do parceiro privado.

    ERRADO: II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    (**Existe a Princípio da "Supremacia do interesse público sobre o privado", mas NÃO "supremacia do direito público sobre o privado"...)

     

    b)    preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado. 

    ERRADO: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;                 

     

    c)     sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    CERTO: VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

     

    d)        confidencialidade dos procedimentos e das decisões.

    ERRADO: V – transparência dos procedimentos e das decisões;

     

    e)     repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as partes.

    ERRADO: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes

    ..............................................................

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;         

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • Conforme o art. 4º, VI, Lei 11.079/2004.

    _________________________________________

    Comentários do usuário Cassio Rodrigues de Brito Freire:

    Comparando as assertivas com o artigo 4º da referida Lei (ao final transcrito):

     

    a)    supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses do parceiro privado.

    ERRADO: II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    (**Existe a Princípio da "Supremacia do interesse público sobre o privado", mas NÃO "supremacia do direito público sobre o privado"...)

     

    b)   preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado. 

    ERRADO: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;                 

     

    c)    sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    CERTOVII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

     

    d)       confidencialidade dos procedimentos e das decisões.

    ERRADO: V – transparência dos procedimentos e das decisões;

     

    e)    repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as partes.

    ERRADO: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes

    ..............................................................

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

           I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

           II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

           III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

           IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;         

           V – transparência dos procedimentos e das decisões;

           VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

           VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • A presente questão deve se resolvida à luz do que estabelece o art. 4º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções propostas, sucintamente:

    a) Errado:

    Na verdade, conforme inciso II, acima, a diretriz que prevalece é a de "respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução", e não a supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos.

    b) Errado:

    Esta opção viola cabalmente o teor do inciso III, que prevê a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    c) Certo:

    Assertiva correta, eis que afinada com o teor do inciso VII, acima transcrito.

    d) Errado:

    A diretriz em vigor, na verdade, consiste na transparência, e, não, na confidencialidade dos dos procedimentos e das decisões, consoante inciso V.

    e) Errado:

    Em rigor, a repartição dos riscos deve ser objetiva, na linha do estabelecido no inciso VI.


    Gabarito do professor: C

  • A presente questão deve se resolvida à luz do que estabelece o art. 4º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."

    Com apoio neste preceito normativo, ve
















  • Art. 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I- eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II- respeitos aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III- indelegabilidades das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV-responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V- transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI- repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII- sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.


ID
2788387
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:  

            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

  • a) é VEDADA a vinculação de receitas de impostos de competência do ente garantidor.

    b) CORRETO - art. 8º- contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.

    c) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em LEI.

     d) garantia prestada por instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público.

     

  • Gabarito letra (B)


    Resposta na Lei nº 11.079/2004


      Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (alternativa A)

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (alternativa C)

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (Alternativa B)

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; (alternativa D)

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

            VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Parágrafo único. (VETADO). 

    Art. 18. O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.                       (Redação dada pela Lei nº 12.409, de 2011)

             § 1o A garantia será prestada na forma aprovada pela assembléia dos cotistas, nas seguintes modalidades:

             I – fiança, sem benefício de ordem para o fiador;

             II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

             III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP; (alternativa E)

             IV – alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia;

             V – outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro privado antes da execução da garantia;

            VI – garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos pertencentes ao FGP.

    ** FGP: Fundo Garantidor Parceira Público-Privado

  • Pessoal, segue o link de um artigo muito bom sobre esse tema: 

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9749,91041-A+importancia+das+garantias+para+o+sucesso+da+Parceria+Publico 

     

    Abraço!

     

  • Gabarito: B
    Agregando aos comentários do colega Tatick pra facilitar.

     

     a) vinculação de receitas de impostos de competência do ente garantidor. ERRADA (É vedada a vinculação de impostos)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

     b)contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público. (GABARITO)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; 

     

     c) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em decreto. (ERRADA. PREVISÃO EM LEI)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:  
    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; 

     

     d) garantia prestada por instituições financeiras que sejam controladas pelo Poder Público. (ERRADA. NÃO CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 
     IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; 

     

     e) realização de hipoteca sobre a sede administrativa do governo do ente contratante. (ERRADA)

    Lei 11.079. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 
    III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP;

  • Se você respondeu a "e" realização de hipoteca sobre a sede administrativa do governo do ente contratante.

    recomendo o estudo dos Bens Público.

  • vermelho esta errado 0 art 8 da lei 11.709/04


    I- vinculação de receitas de impostos de competência do ente garantidor.

    II- instituição ou utilização de fundos especiais previstos em decreto. O certo é LEI

    IV - garantia prestada por instituições financeiras que sejam controladas pelo Poder Público. O certo é que NAO sejam

    realização de hipoteca sobre a sede administrativa do governo do ente contratante.


  • Lei das PPP:

        Art. 8 As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

           I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

           II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

           III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

           IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

           V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

           VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Parágrafo único. (VETADO). 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para o exame desta questão, cumpre aplicar o teor do art. 8º da Lei 11.079/2004, que a seguir colaciono:

    "Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei."

    Com base neste dispositivo legal, analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Em rigor, a vinculação da receita de impostos é vedada pelo art. 167, IV, da CRFB/88, que é ressalvado no próprio inciso I deste art. 8º. No ponto, confira-se o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com o teor do inciso III do referido art. 8º, acima transcrito.

    c) Errado:

    Na verdade, os fundos especiais precisam estar previstos em lei, e, não, em decreto, na esteira do inciso II do citado art. 8º.

    d) Errado:

    Em rigor, para que a garantia seja possível, a instituição financeira não pode ser controlada pelo Poder Público, conforme inciso IV acima.

    e) Errado:

    A "sede administrativa" do governo do ente contratante teria a natureza de bem público e, como tal, submeter-se-ia ao regime jurídico próprio desta espécie de bens, no que se inclui a cláusula de não onerabilidade, que significa a impossibilidade de os bens serem gravados com garantia real, como o é a hipoteca. Logo, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: B


ID
2788390
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na situação em que o particular seja prejudicado por ação da Administração Pública que resulte na ocupação de imóvel de sua propriedade, como resultado da implantação de equipamento público, sem o adequado procedimento de desapropriação e pagamento de indenização, poderá o interessado:

Alternativas
Comentários
  • E. 

     

    Não tem jeito não filho.. a adm chegou chegando? Só te resta pedir indenização. 

  • Desapropriação indireta:

    “Desapropriação indireta é o que se processa sem observância do procedimento legal; costuma ser equiparada ao esbulho e, por isso mesmo, pode ser obstada por meio de ação possessória. No entanto, se o proprietário não o impedir no momento oportuno, deixando que a administração de lhe dê uma destinação pública não mais poderá reivindicar o imóvel, pois os bens expropriados, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação. Imagine a hipótese em que o poder público construa uma praça, um escola em área pertencente a particular; terminada a construção e afetado o bem ao uso comum do povo ou ao uso especial da administração a solução que cabe ao particular é pleitear indenização por perdas e danos.” Marcelo Sobral

  • GABARITO: LETRA E

     

    Ocorreu a desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo.

     

    Ação de desapropriação indireta

    Consiste na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

     

    O que a pessoa que teve seu bem desapropriado indiretamente poderá fazer?

     

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem.

     

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado.

     

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

     

    Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html

  • Alternativa E. 

    Uma vez desapropriado o bem pela Administração Pública de forma indireta, só resta ingressar com ação de indenização!

  •  e) promover ação de desapropriação indireta, desde que se afigure impossibilidade fática de reversão da ocupação, tornando ineficaz tutela judicial  específica. 

  • Desapropriação indireta: é um esbulho praticado pelo Estado, sem obediência do procedimento legal. Porém, se existe o interesse/necessidade pública, o particular não pode tomar o bem de volta, restando apenas buscar o reconhecimento da desapropriação e a definição de um valor em juízo.

     

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, colaciono o fundamento legal da alternativa A (incorreta) e alternativa E (correta):



    ⚠️ Art. 35, DL 3365.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.


  • Por que não poderia ser a alternativa "A" interdito proibitório ??

  • Sobre a alternativa A 

    Como o enunciado afirma que o administrado já foi prejudicado com a ocupação irregular do imóvel em questão (esbulhado), não subsiste fundamento para o ingresso do interdito proibitório, que tem natureza preventiva, se prestando a evitar o esbulho.

  • Princípio da intangibilidade da obra pública.

    O bem já estava afetado e, por conta desse princípio, não há mais possibilidade de pleitear a reversão do bem ao patrimônio do particular, cabendo ingressar com a ação de desapropriação indireta, na qual será discutido somente o valor indenizatório.

    Obs.: A desapropriação indireta é também denominada apossamento administrativo.

  • Decreto-Lei 3.365/41

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • não entendi essa parte: "desde que se afigure impossibilidade fática de reversão da ocupação". Alguém entendeu?

  • Gabarito para não assinantes (estou entre vocês): letra E

    Para não haver mais dúvidas sobre como lidar com esse tipo de indagação, vá direto para o comentário da Laryssa Neves e leia esse entendimento doutrinário:

    Chaves e Rosenvald Vol. 05 pág 212: Quando a agressão à posse partir do Poder Público, O PARTICULAR TAMBÉM PODERÁ REPELIR O ESBULHO, MEDIANTE A AÇÃO REINTEGRATÓRIA, COM A PECULIARIDADE DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE TUTELA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, EXIGINDO-SE A PRÉVIA AUDIÊNCIA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA (art. 562, parágrafo único, do CPC/15: CPC - Art. 562, Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais). 

    Contudo, SE AO DESAPOSSAMENTO SEGUIR-SE A REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA, O BEM SERÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, NÃO MAIS SE PERMITINDO A DEFESA COM BASE NOS INTERDITOS

    RESTARÁ AO PARTICULAR A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, TEVE O PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO EM TRÊS ANOS, na letra do art. 206, § 3º, III.

  • Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta? Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002). Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local. Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658). Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos).

  • De acordo com a narrativa indicada pela Banca, a hipótese seria de apossamento administrativo de bem particular, sem a observância do devido processo legal pertinente ao instituto da desapropriação, associada à utilização do bem para uma finalidade pública.

    Em situação desta natureza, considerando a afetação do bem a uma destinação pública, a despeito da ilicitude cometida pelo ente público, a solução jurídica adequada consiste na propositura de ação judicial de desapropriação indireta, pelo particular, em ordem à obtenção de indenização compensatória pela perda do bem que experimentou.

    Refira-se que, como o imóvel já teria recebido uma destinação pública (a Banca informa ter havido a "implantação de equipamento público"), não mais seria viável juridicamente o seu retorno à posse do particular, resolvendo-se, portanto, a questão através do pagamento de indenização, o que tem apoio no teor do art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Firmadas estas premissas de raciocínio, e em vista das opções propostas pela Banca, fica claro que a única alternativa acertada é aquela indicada na letra E ("promover ação de desapropriação indireta, desde que se afigure impossibilidade fática de reversão da ocupação, tornando ineficaz tutela judicial específica")

    Todas as demais propõem "soluções" que não têm qualquer embasamento normativo, o que as torna, por si só, equivocadas.


    Gabarito do professor: E


ID
2788393
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso uma autarquia estadual receba em doação ações negociadas em bolsa de valores de companhias privadas e deseje alienar tais ações com a finalidade de obter recursos para as suas finalidades, é correto afirmar que a administração da autarquia deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C 

     

    Lei 8.666:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

     

  • CONFORME ART. 17 DA LEI 8666, " A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUBORDINADA À EXISTENCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO E OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES NORMAS:

    II- QUANDO MÓVEIS DEPENDERÁ DE AVALIAÇÃO PRÉVIA E DE LICITAÇÃO, DISPENSADA ESTA NOS SEGUINTES CASOS:

    C) VENDA DE AÇÕES , QUE PODERÃO SER NEGOCIADAS EM BOLSA, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;"

  • Lembrei de Contabilidade (PF), onde as commodities tem seus preços atualizados/corrigidos de acordo com o preço da bolsa.
    Aqui é similar, se são ação de bolsa, vende-se nela!

  •  c) realizar prévia avaliação das ações a serem alienadas e implementar a venda em bolsa conforme a legislação do mercado de capitais, caso em que será dispensada a licitação.

    Lei 8.666:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

  • GABARITO "C" COM RESSALVA!!

    O ENUNCIADO DIZ QUE A MUNICÍPIO DEVERÁ FAZER A AVALIAÇÃO E A VENDA POR MEIO DO MERCADO DE CAPITAIS (ENTENDE-SE MERCADO DE CAPITAIS COMO LEI ESPECÍFICA). NÃO OBSTANTE A PRIMEIRA PARTE DO ENUNCIADO ESTAR CORRETA (AVALIAÇÃO PRÉVIA), A VENDA PELO MERCADO DE CAPITAIS NÃO É UMA OBRIGAÇÃO, MAS TÃO SOMENTE UMA OPÇÃO, POR ISSO O ART.17, II, "c" EXPRESSA QUE "PODERÃO SER NEGOCIADAS EM BOLSA", LOGO A QUESTÃO PODERIA SER ANULADA.

  • De plano, é preciso estabelecer que ações de companhias privadas, negociadas em Bolsa de Valores, têm a natureza de bens móveis. E, em se tratando da intenção de venda de bens móveis, pela Administração, cumpre aplicar o teor do art. 17, II, sendo que, no caso em exame, incidiria o permissivo constante da alínea "c" deste mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;"

    Como daí se extrai, a lei de regência exige avaliação prévia e dispensa a licitação justamente no caso da venda de ações, a serem negociadas em bolsa, conforme legislação específica.

    À luz destas premissas teóricas, e analisando as opções lançadas pela Banca, resta bastante claro que a única correta é aquela contida na letra C ("realizar prévia avaliação das ações a serem alienadas e implementar a venda em bolsa conforme a legislação do mercado de capitais, caso em que será dispensada a licitação.")

    Todas as demais alternativas mostram-se ostensivamente divergentes em relação ao teor da norma legal de regência da matéria, de sorte que estão equivocadas.


    Gabarito do professor: C


ID
2788396
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O acompanhamento das despesas de pessoal é fundamental para uma gestão fiscal responsável, por representarem despesas contínuas sobre a qual o gestor público tem pouca margem para a redução em caso de diminuição das receitas públicas. A este respeito, é correto afirmar, com base na Lei Complementar no 101/2000 que, no caso dos Estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. (...) § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.§ 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABARITO: D

    Constituição Federal

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    Lei Complementar no 101/2000

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     

     
  • NOVIDADE: §§5º e 6º do art. 23, LRF


        Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.


    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% , em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:             (Incluído pela Lei Complementar nº 164, de 2018)


     I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e             (Incluído pela Lei Complementar nº 164, de 2018)

     II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.             (Incluído pela Lei Complementar nº 164, de 2018)

     § 6º O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente.             (Incluído pela Lei Complementar nº 164, de 2018)



  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Trata-se de uma questão sobre Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre despesas com pessoal.

    Vamos analisar as assertivas:

    Primeiramente, vamos ler o art. 19 da LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Logo, nos Estados, esse limite é de 60% para gastos da receita corrente líquida com pessoal.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

     
    A) ERRADO. Esse limite, no âmbito estadual, é de 60% da receita corrente líquida, NÃO descontadas as despesas executadas por meio da Administração indireta estatual.

    B) ERRADO. O limite, no âmbito estadual, é de 60% da receita corrente líquida, incluídas as despesas executadas por meio da Administração indireta estatual.

    C) ERRADO. O limite, no âmbito estadual, é de 60% da receita corrente líquida.

    D) CORRETO. Realmente, o limite, no âmbito estadual, é de 60% da receita corrente líquida, excluídas as despesas realizadas pelas empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, pois estas não dependem do orçamento do ente para custear suas despesas com pessoal.

    E) ERRADO. O limite, no âmbito estadual, é de 60% da receita corrente líquida abarca os gastos de pessoal das universidades estaduais, pois estas são autarquias. Logo, são dependentes dos recursos do ente para custear seus gastos com pessoal. A autonomia financeira das autarquias se trata da liberdade que elas têm para determinar como gastarão seu orçamento. Não se trata de uma fonte de recursos autônoma. Seus recursos vêm do LOA.

     

     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2788399
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, considera-se Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 13.243/16

    Art. 2º  A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2º  ..................................................................

    V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

     

    Lei 10.973/04

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

     
  • A) CERTA

    B) FUNDAÇÃO DE APOIO

    C) PARQUE TECNOLÓGICO

    D) Parece o conceito de NIT, porém está errado, pois não é "Fundação de Apoio" e sim ICT.

    E) INCUBADORA DE EMPRESAS


ID
2788402
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Imagine as seguintes situações: i) um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto; ii) um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo; iii) um pai vendeu, sem consentimento dos demais filhos, um bem imóvel de sua propriedade para o seu primogênito.

Podemos afirmar que os negócios jurídicos retratados apresentam, respectivamente, vícios decorrentes da falta de

Alternativas
Comentários
  • GAb C

     

    Aceito ajudas.

  • (i) Art 2º, CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; (...)

    (ii) Capacidade de direito: todos tem, todos somos sujeitos de direito X Capacidade de fato: capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Art. 4º São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I -  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    (iii) O negócio jurídico citado deve observar os requisitos do artigo 496 do Código Civil. Não observados, portanto, o negócio não possui legitimidade. 

     

  • GABARITO: C

    Capacidade de direito / personalidade

    É a aptidão genérica para adquirir direito e contrair obrigações na ordem civil que toda pessoa tem. Seu termo inicial é o nascimento com vida, e seu termo final é a morte.

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Capacidade de fato / exercício

    Em palavras simples, é a aptidão para exercer os atos da vida civil, decorrentes da personalidade por si só, sem depender de representação ou assistência.

    Obs. Todas as pessoas nascidas com vida tem capacidade de direito ou personalidade. Apenas as pessoas maiores de 18 anos no perfeito gozo de suas faculdades mentais tem capacidade de fato ou exercício (não tem capacidade de fato ou exercício os relativamente ou absolutamente incapazes).

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

     

    Legitimação / legitimidade

    É uma aptidão específica para a prática de determinados atos.

    Aqui, a pessoa mesmo tendo personalidade/capacidade de direito (nasceu com vida), e capacidade de fato (exercer os direitos por si só, sem depender de assistência ou representação), não pode praticar determinado ato, em razão de restrição ou impedimento legal.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

     

     

     

     
  • OBS: não confundir art 496 com 544

  • Gab: C

     

    I) um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto: Neste negócio jurídico há um vício decorrente da falta de capacidade de direito ou personalidade, pois refere-se a aptidão genérica para adquirir direito e contrair obrigações na ordem civil que toda pessoa tem. O seu termo inicial é o nascimento com vida, e seu termo final é a morte;

    Art. 2º, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    II) um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo: Neste negócio jurídico há um vício de capacidade de fato ou de exercício, pois para exercer os atos da vida civil, decorrentes da personalidade por si só, sem depender de representação ou assistência;

     

    III) um pai vendeu, sem consentimento dos demais filhos, um bem imóvel de sua propriedade para o seu primogênito: Neste negócio jurídico há vício de legitimidade, pois mesmo tendo capacidade de direito, personalidade e capacidade de fato, existe uma restrinção ou impedimento legal para alguns atos da vida cívil.

     

    Art. 496, do CC. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    "Redigido com o auxílio dos comentários de Lucas Rocha".

  • não tem capacidade de fato ou exercício os relativamente ou absolutamente incapazes). como poderia ser a c se o texto da lei fala isso?

    quem souber explicar fique a vontade

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre a Personalidade, a Capacidade e a Legitimidade, institutos regulamentados nos artigos 1º e seguintes do Código Civil. Para tanto, sobre os negócios jurídicos retratados, pede-se a análise dos casos hipotéticos. Senão vejamos:

    I - PERSONALIDADE - um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto.

    No Brasil, embora o tema seja controvertido, entende-se que o legislador optou por adotar a Teoria Natalista (art.2º do CC), segundo a qual a aquisição da personalidade civil opera-se a partir do nascimento com vida, tendo o nascituro mera expectativa de direito.

    Dessa forma, na circunstância do feto nascer morto, o vício é decorrente da falta de personalidade jurídica (capacidade de direito).


    II - CAPACIDADE DE FATO - um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo.

    O menor com 16 anos é considerado absolutamente incapaz (art. 3°, CC), em virtude disso, para celebrar um negócio jurídico é necessário, em regra, de um representante maior e capaz.

    Assim, em que pese o absolutamente incapaz possua capacidade de direito ou de gozo, a falta a denominada capacidade de fato ou de exercício, que é aquela para exercer direitos.

    Portanto, não há capacidade civil plena, a qual pode ser dada pela fórmula:
    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA.


    III - LEGITIMIDADE - um pai vendeu, sem consentimento dos demais filhos, um bem imóvel de sua propriedade para o seu primogênito.

    Segundo Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, legitimação é a capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico. Assim, no caso de venda de bens de ascendente para descendente é necessária a anuência dos demais filhos, sob pena de ser anulável o negócio jurídico, nos termos do artigo 496 do CC/2002, in verbis:

    Art. 496, do CC. "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

    No caso em análise, não houve consentimento dos demais filhos a venda do bem imóvel do pai para o filho primogênito, sendo passível de anulabilidade o negócio pactuado.

    Neste passo, nem toda pessoa capaz pode estar legitimada para a prática de determinado ato jurídico, traduzindo a legitimação uma capacidade específica, em virtude de um interesse que se quer preservar, ou em consideração à especial situação de determinada pessoa que se quer proteger, criando-se impedimentos circunstanciais, que não se confundem com as hipóteses legais genéricas de incapacidade.

    Assim, podemos afirmar que os negócios jurídicos retratados apresentam, respectivamente, vícios decorrentes da falta de personalidade, capacidade de fato e legitimidade.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 123.
  • Gab C

    Melhor comentário JÚLIO CÉSAR

  • Não me atentei ao que a questão queria...isso que dá ler com pressa

  • A personalidade da pessoa natural se inicia no nascimento com vida (personalidade).

    Todos detêm capacidade de direito/gozo , mas nem todos possuem a capacidade de fato (capacidade de fato).

    Nessa alienação, falta legitimidade aos pais, se não houver consentimento dos filhos (legitimidade).

  • Nasceu morto é fogo...
  • Pergunta: um "menor de 16" é uma pessoa com menos de 16 anos ou um menor com 16 anos?

  • Só de conhecer esses 2 artigos já te nortearia para resolver esta questão.

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (mas nem toda pessoa tem capacidade de fato)

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


ID
2788405
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um escritor pretende publicar uma biografia não autorizada de um ex-jogador de futebol. Este, sabendo da intenção do escritor, notifica-o extrajudicialmente, ordenando que o livro não seja publicado. É possível afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

     
  • Q875851: Considere o seguinte caso hipotético: João, escritor, escreveu uma biografia sobre a vida de um político. Na referida biografia, relatou fatos de sua vida política, como acusações de ter participado de escândalos de corrupção, e de sua vida pessoal, como casos extraconjugais. Todos os fatos relatados na biografia, compilados e reunidos, já haviam sido noticiados pela imprensa. A obra foi editada com uma foto do político na capa.

    Considerando a disciplina constante do Código Civil sobre os direitos da personalidade, a disciplina constitucional dos direitos fundamentais e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o político: 

    GABARITO: poderá requerer a condenação do autor da obra por danos morais em razão do uso não autorizado de sua imagem para fins comerciais, bem como poderá requerer a responsabilização do autor da biografia pelos eventuais fatos narrados de maneira abusiva, mas não poderá requerer a retirada de circulação da obra.

  • Biografia

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiaresEssa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. (STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015).

    Se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta, de ressalva e de nova edição com correção;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

     

     Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • Comentário fútil:

     

    Léo Dias está escrevendo uma biografia não autorizada da Anitta, o que vai acontecer na prática: 

    o livro pode ser publicado sem prévia autorização da Anitta e não pode ser recolhido por decisão judicial, podendo a Anitta requerer reparação civil ou direito de resposta, nos termos da lei.  Isso vai acontecer com certeza, pois envolve várias fofocas de várias celebridades.

    Guarda esse exemplo bobo.

     

  • A título de curiosidade. pesquisem sobre o direito ao esquecimento.

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-11/ulisses-sousa-stj-aprimoramento-direito-esquecimento

  • É incrível como aprendemos com este site...

  • Gabarito: B

    d) em tese, seria possível ao escritor publicar sem a autorização do ex-jogador, mas este poderia requerer em juízo o recolhimento e a retirada de circulação da publicação. ERRADA. Direito não é lógica, mas poderiamos pensar: para quê publicar a obra se ela pode vir a ser recolhida logo mais? fosse assim, melhor seria a exigência da prévia autorização. Retirar o conteúdo de circulação também é uma forma de censura da liberdade de expressão, então o bolso do autor vai ter que arcar com os custos da sua liberdade, se for o caso, e o biografado terá direito a se defender utilizando-se do seu direito de resposta.

    Concordo com Jonas Pereira, eu sou imensamente agradecida aos colegas do QC. São muito importantes!!! Bons estudos!!! 

  • Complementando... sobre o recolhimento das obras:

    Conforme acórdão assinado pela ministra Cármen Lúcia, “autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular” e “o recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa”. Segundo ela, “erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas”, pois “a reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei”. A decisão foi unânime.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/acordao-biografias-nao-autorizadas.pdf

  • A questão remete a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 4815, de Relatoria da Min. Cármen Lúcia, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em junho de 2015. A ADI versa sobre a publicação/divulgação de escritos, à transmissão da palavra, à produção, publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa biografada.
    Cumpre transcreve a ementa do julgado:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
    1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
    2. O objeto da presente ação restringe-se à interpretação dos arts. 20 e 21 do Código Civil relativas à divulgação de escritos, à transmissão da palavra, à produção, publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa biografada.
    3. A Constituição do Brasil proíbe qualquer censura. O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular.
    4. O direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, de se informar e de ser informado. O primeiro refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais, interferem em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações.
    5. Biografia é história. A vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa.
    6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.
    7. A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem.
    8. Para a coexistência das normas constitucionais dos incs. IV, IX e X do art. 5º, há de se acolher o balanceamento de direitos, conjugando-se o direito às liberdades com a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que pretendem elaborar as biografias.
    9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).(ADI 4815, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016).

     Portanto, para que seja publicada uma biografia  do ex- jogador NÃO é necessária autorização prévia deste, nem das demais pessoas retratadas, nem dos seus familiares. Todavia, o direito do sujeito não fica desprotegido caso haja algum abuso na liberdade de expressão, o bibliografado pode pleitear reparação de danos morais e matérias que sofreu.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B 

  • Gab B

    A biografia não precisa de autorização do biografado

  • Comentários de FLÁVIO TARTUCE, a respeito do tema e do livro Lampião, o mata sete:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=aGPwr7cr4z0

     

     

  • Eu errei essa questão e marquei a letra D, justamente porque lembrei da proibição da biografia do Roberto Carlos e o recolhimento de todos os exemplares do livro. O autor da biografia foi inclusive ameaçado de prisão. Brasil, um país em que as decisões dependem da pessoa que está sendo processada, e a lei não é aplicada de forma igual pra todos. Leiam sobre este caso e vejam o absurdo que foi. A globo estava por trás dessa arbitrariedade também. A decisão do STF foi posterior, porém quando respondi não lembrava da cronologia dos fatos.

  • Toffoli mandou tirar do ar a revista CRUSOÉ. Questão desatualizada kkkkkk

  • Completando o comentário do colaborador Vinicius Júnior acerca do Livro Lampião, o mata sete:

    Julgamento do caso no TJ-SE:

    No voto, Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é demais repetir que, se a autora da ação sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte”, afirmou o magistrado.

    O relator afirmou, ainda, que a liberdade de expressão é algo fundamental na ordem democrática, por isso não é papel do Poder Judiciário estabelecer padrões de conduta que impliquem em restrição à divulgação do pensamento. “Cabe, sim, impor indenizações compatíveis com ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva”, completou.

    Para o desembargador, “as pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção”, citando em seu voto a doutrina do procurador federal Marcelo Novelino.

    Fonte: Flavio Tartuce/jusbrasil

    Julgamento do caso no STF:

    "“A censura em livros aniquila completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação”, destaca Fux em sua decisão."


ID
2788408
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José colocou à venda um veículo automotor de sua propriedade. Pedro propôs a José o seguinte: ele ficaria com o carro por até 30 dias, quando então, se gostasse do veículo, confirmaria a José se o compraria ou não. É correto afirmar que a cláusula proposta por Pedro é

Alternativas
Comentários
  • Enunciado - "se o compraria ou não". Ja eliminei termo, pois termo é algo certo. "Ou não" remete a algo incerto, certo?

     

    Condição resolutiva não pode ser pq não se trata de algo que ele gozava e, com o advento da condição, ele não passou mais a ter.

     

    Sobrou D e E que são uns bagulho louco que nunca ouvi falar. Pesquisei e vi: Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa. A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.

     

    Como a condição exposta é perfeitamente lícita, gab D

     

    Como gravar? Lembre-se do pó branco. A cocaína pura é ilícita! 

  • Seria um comodato com prazo certo e opção de compra e venda ao final?

  • É um contrato de compra e venda a contento.


    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    A condição é potestativa porque o adquirente tem direito de ficar ou não com o bem, caso goste, afetando a outra parte que nada pode fazer. É meramente potestativa porque resulta de contrato típico e de termo avençado, não significando arbítrio unilateral, mas condição de eficácia do negócio jurídico.

  • Em minha opinião, o caso se trataria de uma "condição suspensiva"  (cf. art. 125, CC), uma vez que enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito.

    Contudo, como não há esta alternativa, subsidiariamente se aplicaria a letra "d".

    Isso pelo fato de não haver possibilidade no direito, de que as condições impostas ao negócio jurídico se sujeitem ao puro arbítrio de uma das partes (cf. art. 122, CC).

    A doutrina aponta a seguinte classificação: das condições quanto à fonte: causais, potestativas ou mistas. As primeiras são fruto do acaso. As potestativas são aquelas derivadas da vontade humana, podendo se apresentar de duas formas: puramente potestativas (consideradas ilícitas, na forma do art. 122 do CC, por “dependerem de puro arbítrio de uma das partes”) ou simplesmente potestativas, essas últimas admitidas. Por fim, as mistas são condições que dependem concomitantemente da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro, estranho à relação jurídica; (Material Reta Final Mege - Prof. Flávia Martins de Carvalho)

     

  • A e B) Primeiro se trata de uma condição, dado ser cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (FIC = fututo e incerto, condição). 

    Termo é um evento futuro e certo!! 

     

    C)  As condições resolutivas são aquelas que quando implementadas extingue os efeitos do negócio jurídico, exemplo do professor Luciano Figueiredo - receber uma mesada ATÉ passar no concurso. Quando passar não vai receber mais.. Assim, não se aplica no caso da questão. 

     

    D e E) As condições potestativas são aquelas que dependem da vontade do agente, dividindo em puramente potestativa e meramente potestativa. 

    Puramente - ilícita!! Conforme a parte final do artigo 122 CC "... entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".  

    Meramente Potestativa - caso da questão, uma das partes realizou uma proposta e está aguardando a "vontade" da outra parte para realizar ou não o negócio. 

     

     

     

  • CLÁUSULAS POTESTATIVAS - decorrem da vontade de uma das partes e dividem-se em PURAMENTE POTESTATIVAS e SIMPLESMENTE/MERAMENTE POTESTATIVAS.

    --> PURAMENTE POTESTATIVAS - são ilícitas, de acordo com o art. 122 do Código Civil.

    --> SIMPLESMENTE ou MERAMENTE POTESTATIVAS - são LÍCITAS, é o caso da venda a contento, mencionada pelo colega (art. 509).

  • Gabarito: D

     

     

     

    CONDIÇÃO: elemento acidental do negócio jurídico que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto (art. 121 do CC).

     

     

     

    Quanto à origem da condição:

     

    CONDIÇÕES POTESTATIVAS: são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:

     

    a) condições simplesmente ou meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). 

     

    b) condições puramente potestativas: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser.

     

     

     

    Quanto aos efeitos da condição:

     

    CONDIÇÕES RESOLUTIVAS:

    São aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC).

    Imagine-se o exemplo de uma venda de vinhos, celebrada a contento ou ad gustum. A não aprovação, a negação do vinho representa uma condição resolutiva. 

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed. p. 247-248

     

     

  • condição suspensiva: inicia os efeitos do negócio;

    condição resolutiva: termina/extingue os efeitos do negócio;


    condições potestativas: decorrem da vontade das partes.

    > nao é admitida da forma pura ou puramente postestiva.

    > a simples ou meramente potestativa é permitda. É aquela que não depende exclusivamente

    do arbítrio de uma das partes, está sujeita, também, a outras circunstâncias.


  • Vamos lá!.

    Na condição puramente potestativa (que não é aceita pelo CC/02) depende exclusivamente da vontade de 1 das parte. Por exemplo: Compro um carro e estabeleço a condição de que pagarei no dia em que eu bem quiser.

    Já na condição simplesmente/meramente potestativa, depende da vontade de 1 das partes e de fatores externos ao NJ. Por exemplo: João será promovido quando for aprovado na OAB; Comprarei o veículo se este for aprovado em cadastro de financiamento.

    GABARITO: D

  • Não entendi bem. Interpretei como puramente potestativa, visto que dependeria unicamente da vontade de Pedro. Não há existência de nenhum fator externo; somente o mero arbítrio de Pedro, que vai dizer se gostou ou não do carro segundo sua única vontade. Este não seria um exemplo perfeito de PURAMENTE POTESTATIVO? Alguém poderia me enviar uma mensagem no privado me explicando onde eu errei? Fico muito grato

  • Concordo com o Rafael. Depende puramente do arbítrio da outra parte. Decide se fica ou não...

  • Também considerei PURAMENTE potestativa, pois só depende da vontade de Pedro e mais nada (nenhum fator externo).

  • Também considerei PURAMENTE potestativa, pois só depende da vontade de Pedro e mais nada (nenhum fator externo).

  • As condições simplesmente ou meramente potestativas não dependem da manifestação de vontade de uma das partes, não se caracterizando, portanto, pelo abuso ou tirania de uma das partes. Veja-se que, nesse caso da questão, José tinha a opção de aceitar ou não a proposta de Pedro. Na verdade, o que José fez foi estabelecer uma condição para adquirir o carro de Pedro, qual seja, testá-lo por 30 dias a fim de verificar seu interesse no negócio. o próprio CC contempla negócios assim, a exemplo das arras penitenciais, da retrovenda, da venda a contento (caso da questão) e do direito de preferência.

  • Errei bonito, mas lendo os comentários entendi meu erro.

    Pensei ser puramente potestativa por achar que dependia apenas da vontade de Pedro ou não.

    Mas na verdade, depende da vontade de José em consentir Pedro ficar com o carro durante 30 dias também.

    Os dois tem livre arbítrio para decidir o negócio jurídico.

    Liberação dos 30 dias com o veículo e se gostou ou não.



    Quanto à origem da condição:

     

    CONDIÇÕES POTESTATIVAS: são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:

     

    a) condições simplesmente ou meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). 

     

    b) condições puramente potestativas: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser.

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.


    A) um termo final.

    O termo subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo final tem eficácia resolutiva colocando fim ao negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.

    B) um termo inicial.

    O termo subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo inicial é quando tem início dos efeitos do negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) uma condição resolutiva.

    A condição subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto e, enquanto não se verificarem, vigora o negócio jurídico. Implementando-se a condição resolutiva, extingue-se os efeitos do negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.

    D) uma condição meramente potestativa.

    A condição meramente potestativa depende das vontades das duas pessoas no negócio jurídico, sendo totalmente lícitas.

    No caso a condição é meramente potestativa, uma vez que depende da vontade tanto de Pedro, quanto de José, para que a condição seja implementada. Pedro propôs a José ficar com o carro por até 30 dias. José precisa aceitar ficar com o carro por até 30 dias, para aí confirmar se compra o carro ou não.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) uma condição puramente potestativa.

    A condição puramente potestativa é aquela que fica ao arbítrio exclusivo de uma das partes, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Fonte: Tartuce, Flávio Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Errei esta pergunta e por pressa. Vamos analisar: um negócio jurídico que tenha uma condição (afinal aquela cláusula era um ato futuro e incerto) pode ser, no nosso ordenamento jurídico, apenas o meramente potestativo. Mas o que é um ato potestativo?


    Atos ou direitos potestativos são aqueles que inferem no patrimônio jurídico da parte que sofre o ato/dever/direito. Por exemplo: divórcio, ora, quando alguém "pede" o divórcio, esta pessoa está automaticamente alterando uma série de direitos e deveres daquele que "sofre" (gente, desculpa, mas não achei outro verbo, rs) o divórcio, sem que essa pessoa possa negar ao outro o direito ao divórcio.


    Outro exemplo, mas agora no direito do trabalho, a rescisão contratual. Nem o empregado, nem o empregador, podem, regra geral, olhar pra quem "pedir as contas" (tô muito informal hj, me deixem) e falar que não aceitam.

  • Condição: 

    Puramente potestativa: sujeita todo o efeito do ato ao arbítrio exclusivo de uma das partes. É ilícita, por caracterizar abuso do poder econômico e/ou desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. 

     

    Simplesmente ou meramente potestativa: não dependem apenas da manifestação de vontade de uma das partes.; dependem também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle, não caracterizando abuso ou tirania. Ex: “pagarei a coisa adquirida quando a revender”. 


  • Gabaritado D

  • Os comentários que justificam a letra D levam a entender que, por estar em um contrato, as duas partes se manifestaram a favor da condição. Isso caracteriza uma condição meramente potestativa.

    Mas seguindo essa linha de raciocínio, dá pra dizer que toda condição puramente potestativa, incluída em contrato e aceito pelas duas partes, se tornará meramente potestativa??

  • Se isto for posto em contrato, será sim uma condição puramente potestativa, pois o implemento da condição dependerá única e exclusivamente da vontade de Pedro.

    "ah, mas o José pode recusar" sim, mas neste caso a avença morrerá logo em sua fase de negociação, não teremos ainda um negócio jurídico.

  • Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (cláusulas puramente potestativas).

    Quanto à origem as cláusulas dos negócios jurídicos podem ser classificadas em:

    a) Causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.

    b) Potestativa:

    1 - puramente potestativa: por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita.

    2 - simplesmente/meramente potestativa: é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, em que pese se sujeitar à vontade de apenas uma das partes, também estará sujeita à ocorrência de evento posterior.

    c) Mista: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro.

  • Pelo conceito de condição meramente potestativa a alternativa "D" está errada, não entendi esse gabarito. Parece aquele tipo de questão que o examinador bota a resposta que ele quiser.

  • NÃO ENCONTREI, em lugar algum, a afirmação de que: A condição meramente potestativa depende da vontade das duas pessoas no negócio jurídico.

    O que encontrei foi o contrário do que escreveu o nobre professor, pois várias correntes afirmam que a vontade é apenas de uma só pessoa. A diferença é que a PURAMENTE POTESTATIVA caracteriza-se pelo arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, já a MERAMENTE OU SIMPLESMENTE POTESTATIVA acrescenta-se o fato de haver sujeição de ocorrência de evento posterior, cabe dizer que esta é aceita pelo ordenamento jurídico pátrio e aquela é considerada ilícita.

    GOSTAREI DE ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE ISSO, DESDE DE JÁ, AGRADEÇO.

    Peço, também, que os colegas solicitem a exclusão das questões desatualizadas, pois mesmo clicando no lugar indicado para que elas não aparecem, insistem em aparecer, srsrss.

  • Os termos "puramente" ou "meramente" foram cunhados para compreensão de uma norma que os precedeu, a saber, a que vedou a instituição de condições arbitrárias. O código criou uma exceção - venda a contento - que admitiu condição suspensiva arbitrária, dependente do simples "gostar" da parte (me desculpe mas isso é óbvio). Então aqui me parece bem verdade o seguinte: sim, há condição puramente arbitrária, mas ela não é nula porque aceita em norma específica.

    Além disso, ainda que se diga que não se trata de condição puramente potestativa, isso não implicaria qualificá-la como meramente potestativa, porque o fato está longe de se enquadrar na definição doutrinária do instituto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

  • Em 10/01/20 às 16:00, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 08/11/18 às 18:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 28/09/18 às 17:17, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 27/09/18 às 16:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • C. Willians, segundo o Tartuce, a condição meramente potestativa seria aquela que dependeria da vontade intercalada de duas ou mais pessoas. Acredito que seria o caso da questão, porquanto a celebração do negócio jurídico somente ocorreria acaso ambas as partes assim quisessem (o vendedor e o comprador - este último, na hipótese de gostar do veículo após o prazo de 30 dias).

    Por outro lado, acredito que não há a presença de condição puramente potestativa, vez que esta depende apenas da vontade arbitrária de uma das partes. Obviamente, no caso, na hipótese de apenas Pedro desejar comprar o veículo (isto é, a celebração do negócio jurídico ficar restrita somente à sua vontade arbitrária) não seria possível a realização deste, sendo necessária, também, a vontade de José vender o bem.

  • É sério isso? Vou chamar o Harvey.

  • A) um termo final.

    O termo subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo final tem eficácia resolutiva colocando fim ao negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.

    B) um termo inicial.

    O termo subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo inicial é quando tem início dos efeitos do negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) uma condição resolutiva.

    A condição subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto e, enquanto não se verificarem, vigora o negócio jurídico. Implementando-se a condição resolutiva, extingue-se os efeitos do negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.

    D) uma condição meramente potestativa.

    A condição meramente potestativa depende das vontades das duas pessoas no negócio jurídico, sendo totalmente lícitas.

    No caso a condição é meramente potestativa, uma vez que depende da vontade tanto de Pedro, quanto de José, para que a condição seja implementada. Pedro propôs a José ficar com o carro por até 30 dias. José precisa aceitar ficar com o carro por até 30 dias, para aí confirmar se compra o carro ou não.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) uma condição puramente potestativa.

    A condição puramente potestativa é aquela que fica ao arbítrio exclusivo de uma das partes, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Fonte: Tartuce, Flávio Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Ver comentário do colega na questão Q937416 sobre a diferença entre cláusulas meramente potestativa e puramente postestativa:

    "As primeiras são ilícitas, de acordo com o que dispõe o artigo 122. Por sua vez, as condições SIMPLESMENTE POTESTATIVAS (também chamadas de MERAMENTE POTESTATIVAS) não invalidam o negócio jurídico. Note-se: 

     

    Condição simplesmente potestativa: é lícita e não arbitrária, uma vez que embora dependa da vontade de uma das partes, alia-se a fatores circunstanciais, que a amenizam. Exemplo: um time de futebol celebra um contrato com um jogador do time no qual este receberá 01 milhão de reais, CASO no último jogo do campeonato ele se torne o artilheiro da competição. É futuro e incerto. Depende da vontade do jogador? Sim, mas depende de outros fatores como o nível técnico de sua equipe e das outras equipes, depende sua vontade, mas não exclusivamente de sua vontade, depende da análise do caso concreto."


ID
2788411
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria colocou sua casa a venda. Joaquim se interessou pelo imóvel e foi conhecê-lo. Maria mostrou a casa a Joaquim e não o informou que na rua, toda sexta-feira, havia uma feira livre. Joaquim comprou a casa, mas ficou muito desapontado, visto que não compraria uma casa numa rua onde existe uma feira livre.

O negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

     

    O dolo negativo está previsto no art. 147 do Código Civil:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    OBS: O texto deixou claro que Maria NÃO informou Joaquim sobre a feira livre e que Joaquim NÃO compraria a casa caso soubesse de sua existencia.
     

    Prazo para anulação:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Será que ela deveria ter avisado ele que também nessa residência há incidência de pássaros cantando e folhas caindo? Pense num homem fresco esse joaquim

  • Questão, em minha opinião, mal formulada. O dolo é a conduta deliberada na intenção de algo. Portanto, haver-se-ia que dizer que Maria omitiu "no intuito de vender".

  • Omissão dolosa negativa COM intuito de vender o bem.

  • Na minha cidade, as ruas que tem feira tem uma placa na esquina dizendo o dia e horário de funcionamento. Alem disso, tem a informação no site da prefeitura. Marquei A convicto, e duvido que o judiciário anule a venda de um imóvel por causa de uma feira, sem sequer demonstrar a má-fé da vendedora... questão esdrúxula!

  • Dolo negativo – à luz do princípio da boa-fé objetiva, do dever de informação, e a teor do art. 147 do CC, consiste no silêncio intencional ou omissão dolosa que induza a parte ao erro. 

    Está correto o gabarito, embora o enunciado não tenha sido claro quanto à omissão intencional da vendedora.

     

  • LETRA E - CORRETA

     

    IMPORTANTE

    Quanto à conduta das partes:

    a) Dolo positivo (ou comissivo) – é o dolo praticado por ação (conduta positiva). Exemplo: a publicidade enganosa por ação: alguém faz um anúncio em revista de grande circulação pela qual um carro tem determinado acessório, mas quando o comprador o adquire percebe que o acessório não está presente.

    b) Dolo negativo (ou omissivo) – é o dolo praticado por omissão (conduta negativa), situação em que um dos negociantes ou contratantes é prejudicado. Também é conhecido por reticência acidentalou omissão dolosa. Exemplo ocorre nas vendas de apartamentos decorados, em que não se revela ao comprador que os móveis são feitos sob medida, induzindo-o a erro (publicidade enganosa por omissão). O art. 147 do CC traz previsão expressa quanto à omissão dolosa, caracterizada por eventual silêncio intencional de uma das partes, a respeito de fato ou qualidade que a outra ignorava. Para a caracterização desse dolo omissivo é preciso que o prejudicado prove que não celebraria o negócio se a omissão não ocorresse.

    c) Dolo recíproco ou bilateral – é a situação em que ambas as partes agem dolosamente, um tentando prejudicar o outro mediante o emprego de artifícios ardilosos. Em regra, haverá uma compensação total dessas condutas movidas pela má-fé, consagração da regra pela qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), inclusive se presente de forma recíproca. Segundo o art. 150 do CC/2002, não podem as partes alegar os dolos concorrentes, permanecendo incólume o negócio jurídico celebrado, não cabendo também qualquer indenização a título de perdas e danos. Exemplificando, se duas ou mais pessoas agirem com dolo, tentando assim se beneficiar de uma compra e venda, o ato não poderá ser anulado. De toda sorte, se os dolos de ambos os negociantes causarem prejuízos de valores diferentes, pode ocorrer uma compensação parcial das condutas, o que gera ao prejudicado em quantia maior o direito de pleitear perdas e danos da outra parte. O dolo bilateral (de ambas as partes) é também denominado dolo compensado ou dolo enantiomórfico.

     

    FONTE: TARTUCE, 2016, EPUD.

  • Por que não a "A"?  Se fosse um vício oculto, da própria casa, marcaria a "E", mas é um fato púbico! Sei não esse gabarito...

  • Dolo positivo ou negativo: os positivos, ou seja, afirmações falsas sobre a qualidade da coisa; o negativo se constitui numa omissão dolosa ou reticente; dá-se quando uma das partes oculta alguma coisa que o co-contratante deveria saber e se sabedor não realizaria o negócio; para o dolo negativo deve haver intenção de induzir o outro contratante a praticar o negócio, silêncio sobre uma circunstância ignorada pela outra parte, relação de causalidade entre a omissão intencional e a declaração de vontade e ser a omissão de outro contratante e não de terceiro (VENOSA, 2012, p. 410)

  • Questão mal formulada. Em que pese o entendimento de que a conduta de Maria(vendedora) foi de dolo negativo, o fato de Joaquim ter o capricho de não gostar de morar em uma rua que tenha uma feira livre não ensejaria o dolo negativo. Ter uma feira na sua rua não se trata de vício algum, tampouco vício oculto sobre o objeto do negócio jurídico, já que a feira livre é um fato público e notório. Não entendo o silencio de Maria como sendo dolo negativo, onde repito: o simples fato de ter uma feira em sua rua não quer dizer que o objeto do negócio jurídico esteja viciado. Joaquim no afã de morar em uma rua tranquila e sem movimento que deveria ter avisado à Maria sobre seu desiderato. Sobre o objeto(casa) do negócio jurídico(compra e venda) em nada se falou em vício. No meu entender trata-se apenas de um motivo circunstancial em que jamais daria oportunidade à anulabilidade deste negócio. Portanto, creio que a alternativa correta seria a letra "A" e não a "E". 

  • A resposta ''E'' é a correta, e está pautada no artigo 147 do Código Civil.


    Artigo 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


    Com isso, resta claro que a vendedora omitiu a informação de que existe a feira toda sexta-feira na rua do imóvel, sendo está uma informação importante para quem irá adquirir um imóvel, pois pode acabar atrapalhando a tranquilidade de alguém. Conluie-se que de forma dolosa, a vendedora omitiu está informação, com isso o negócio jurídico pode ser ANULADO pelo Juiz, sendo o prazo de 4 anos para a anulação, contados do dia em que se realizou o negócio jurídico, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil.


    Artigo 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação de negócio jurídico, contado:

    I- no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II- no de erro, dolo fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III- no ato de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • A resposta ''E'' é a correta, e está pautada no artigo 147 do Código Civil.


    Artigo 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


    Com isso, resta claro que a vendedora omitiu a informação de que existe a feira toda sexta-feira na rua do imóvel, sendo está uma informação importante para quem irá adquirir um imóvel, pois pode acabar atrapalhando a tranquilidade de alguém. Conluie-se que de forma dolosa, a vendedora omitiu está informação, com isso o negócio jurídico pode ser ANULADO pelo Juiz, sendo o prazo de 4 anos para a anulação, contados do dia em que se realizou o negócio jurídico, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil.


    Artigo 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação de negócio jurídico, contado:

    I- no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II- no de erro, dolo fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III- no ato de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Acrescento, na minha humilde opinião, que mesmo que não fosse circunstancial o vício, no mínimo o desejo de morar em uma rua tranquila deveria constar do negócio, como deixa claro o artigo 140, do CC, de modo que a questão é, ao menos, mal formulada.

  • Acrescento, na minha humilde opinião, que mesmo que não fosse circunstancial o vício, no mínimo o desejo de morar em uma rua tranquila deveria constar do negócio, como deixa claro o artigo 140, do CC, de modo que a questão é, ao menos, mal formulada.

  • Acrescento, na minha humilde opinião, que mesmo que não fosse circunstancial o vício, no mínimo o desejo de morar em uma rua tranquila deveria constar do negócio, como deixa claro o artigo 140, do CC, de modo que a questão é, ao menos, mal formulada.

  • E

  • GABARITO E


    O ato doloso pode ocorrer por meio de manobras ou ações maliciosas e em formas comportamentais omissivas. Sendo assim, pode ser dividido em dolo comissivo (positivo) e dolo omissivo (negativo). O dolo omissivo – silencio intencional do art. 147 – tem as mesmas consequências jurídicas do dolo comissivo.

    Trata-se de um dispositivo que decorre do princípio da boa-fé, o qual deve nortear todos os negócios jurídicos.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão trata-se de Dos Defeitos do Negócio Jurídico, Capitulo IV, do Código Civil.

    A) INCORRETO. É válido e eficaz, não havendo qualquer anulabilidade, tendo em vista que a existência de uma feira é um fato público que poderia ser descoberto por um comprador mais prudente e diligente.

    O negócio jurídico pactuando entre Maria e Joaquim, houve dolo negativo, assim não é válido e eficaz. 
    O dolo vícia o negócio jurídico porque, para se ter um ato jurídico legítimo, é necessário vontade plena e legitima das partes. Nesse sentido, são requisitos do dolo negativo: "intenção de induzir o outro contratante de praticar o negócio e se desviar de sua real vontade, de induzi-lo a erro; silêncio sobre uma circunstância não conhecida pela outra parte; relação de causalidade entre a omissão dolosa intencional e a declaração de vontade; ser a omissão do próprio contratante e não de terceiro." Portanto, o negocio é passível de anulabilidade, nos termos do artigo 178, II, do CC.

    B)INCORRETO. Está eivado pelo vício do erro, podendo ser anulado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato.

    Ao analisar o enunciado da questão, observa-se que não houve erro, pois o erro ocorre "quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio." ( artigo 138 do CC)

    Além disso, de acordo com artigo 178, II, do CC, o prazo decadencial para pleitear a anulabilidade do ato por defeito oriundo de erro são de 4 (quatro) anos. Vejamos: 

    -Art. 178, II do CC - "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    (...)
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;"

    C) INCORRETO. Está eivado pelo vício da lesão, podendo ser anulado no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.

    No caso narrado, também não houve lesão, tendo em vista que a lesão  “decorre do ato ou ação, em que se executa o manejo fraudulento, em virtude do que a pessoa enganada pratica o ato que se quer, contra seus interesses e em proveito da pessoa que o induziu ou de terceiros." (artigo 157 do CC)

    Além disso, de acordo com artigo 178, II, do CC, o prazo decadencial para pleitear a anulabilidade do ato por defeito oriundo da lesão também são de 4 (quatro) anos. Vejamos:

    "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    (...)
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;"

    D) INCORRETO. É nulo de pleno direito, em razão da existência de dolo positivo por parte de Maria, podendo ser desconstituído a qualquer tempo.

    Não houve DOLO POSITIVO, pois Maria não teve uma ação com conluio fraudulento em face de Joaquim.

    E)  CORRETO. Está eivado pelo vício do dolo negativo, podendo ser anulado no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da data da assinatura do contrato.

    Houve DOLO NEGATIVO, tendo em vista que Maria, ao celebrar um negócio jurídico com Joaquim, silenciou sobre uma característica importante relativo ao bem, no qual ela possuía o dever de informar, acarretando a quebra da boa-fé objetiva contratual.

    O dolo negativo está previsto no artigo 147 do CC :

    Art. 147." Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado." 

    Quanto ao prazo decadencial para anular o negócio jurídico eivado por dolo negativo, está previsto no artigo 178, II do CC.

    Art. 178. "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    (...)
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;"

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E

  • A existência de uma feira livre na rua em que reside pode parecer ruim pra uns, boa para outros. Aliás, o enunciado da questão afirma apenas que ficou "desapontado", não ficando claro o efetivo prejuízo.

  • Eu fiz essa prova. Questão ridícula que a banca, no alto de sua sabedoria, não quis anular..

  • DOLO -> significado em direito civil: manobra ou artifício que se inspira em má-fé e leva alguém a induzir outrem à prática de um ato com prejuízo para este.

    Simples fato de omitir sem querer induzir o outro não configura dolo. Questão muito mal elaborada, pois não fica claro a intenção maliciosa da vendedora. Seria diferente se o comprador tivesse informado previamente que não compraria a casa onde tivesse feira ao ar livre ou acaso a vizinhança fosse barulhenta e a vendedora omitisse essas informações. Aí sim ela estaria de má-fé a ensejar o dolo.

  • Questão mal formulada, não deixa claro que Maria omitiu a "feira", com a intenção de vender o imóvel

  • Eu me nego até a olhar o gabarito. Sou a favor de concursos públicos, mas do jeito que as bancas tão lidando não tem condições eles fazem o que bem entendem.

  • Querem que o examinando saiba ler até a mente do examinador.

  • Nenhum momento foi mencionado que Maria omitiu a informação propositalmente. Pode simplesmente ocorrer de o comprador fechar o negócio rapidamente, sem buscar mais informações. A banca quis levar para um raciocínio específico que não foi corroborado pelo caso prático. Não anular uma questão desse tipo é uma falta de respeito.

  • Que inversão de valores, minha gente! Eu iria amar morar na rua da feira. Questão realmente mal elaborada.
  • O DOLO NEGATIVO TB EH CHAMADO DE RETICENCIA OU OMISSAO DOLOSA

  • que absurdo!

  • Por eliminação nos prazos decadenciais e saber o que é nulo e o que é anulável, dá pra chegar à resposta. Mas de qualquer forma é meio esquisita kkkkk. Mas essa A tbm seria o cúmulo marcar, mas não duvidaria se fosse dada como certa tbm kkk

  • Dolo negativo - lembrar de OMISSÃO e SILÊNCIO

  • Lembrando que: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • aah prontooo

  • Forçada de barra classificar isso como dolo

  • Não tô entendendo a choradeira. Tem gente falando que a banca quis que o examinado conseguisse ler a mente do examinador. Discordo. Está claro no enunciado que "Maria mostrou a casa a Joaquim e não o informou que na rua, toda sexta-feira, havia uma feira livre". C curte feira na porta da sua casa?

  • Marquei a alternativa que não caracteriza o dolo. Se o comprador tivesse dado uma dica que não gostava de rua movimentada , ai sim , poderia até caracterizar o dolo por omissão.
  • FUI SECA NA ALTERNATIVA "A".

    ENTÃO QUER DIZER QUE SE EU FOR VENDER MEU APTO. EU TENHO QUE CONTAR PRO COMPRADOR TODA A VIDA DOS MEUS VIZINHOS?

    AZEDOU. SOU CURITIBANA, MAL EU SEI O CAMINHO DA MINHA CASA, QUEM DIRÁ QUEM SÃO OS MEUS VIZINHOS.

    AO LER A QUESTÃO NÃO ENTENDI COMO QUE A MARIA TERIA AGIDO COM DOLO.

  • Dolo, Maria omitiu informação necessária e relevante.

  • às vezes ele tá cansado

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. A gente ainda se diverte nesse QC.

  • dolo negativo está previsto no Código Civil nos seguintes termos: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • o direito se mete em cada futilidade....


ID
2788414
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos danos morais, considerando a Jurisprudência do STJ, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • [A] - CERTA -Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
     

    [B] - ERRADA - Súmula 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. 
    Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 


    [C] - ERRADA - Súmula 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
    Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 


    [D] - ERRADA - Súmula 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 


    [E] - ERRADA - Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • As alternativas da questão em voga trata-se de enunciados de súmulas  do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A) CORRETA. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 385 do STJ - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." 

    B) INCORRETA. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, mas não a apresentação antecipada de cheque pré-datado, tendo em vista o cheque ser uma ordem de pagamento à vista.

    Súmula 388  do STJ - "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.' 

    Súmula 370 do STJ - "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."

    Embora o cheque seja uma ordem de pagamento à vista, nos termos do artigo 32 da Lei 7.357, é admitido  o uso de cheque pré-datada, diante da  prática de mercado que se consolidou ao longo do tempo (exemplo de costume contra legem).
    Nessa toada, essa prática é tão comum, que o STJ aditou a súmula 370, dispondo sobre a configuração de dano moral na hipótese do cheque ser apresentado antecipadamente, ou seja, antes da data prevista na cártula.

    C) INCORRETA. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, mas não são cumuláveis as indenizações de dano estético e dano moral.

    Súmula 37 do STJ - "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato." 

    Súmula 387 do STJ - "É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."

    D) INCORRETA. A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, tendo em vista não ser titular dos direitos inerentes à personalidade, exclusivos das pessoas naturais.

    Súmula 227  do STJ - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

    E) INCORRETA. Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, mesmo com fins econômicos ou comerciais.

    Súmula 403 do STJ - "INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.'

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A

  • - Dano Moral e Pessoa Jurídica

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social (REsp 1298689/RS, j. em 09/04/2013).

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem (STJ REsp 1.258.389-PB, j. em 17/12/2013).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 227-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6516c28727509c3db6280ae16254e916?categoria=18&palavra-chave=227&criterio-pesquisa=texto_literal. Acesso em: 31/01/2019

  • Caro colega Luiz Felipe Tesser. Até seria, mas a banca cobrou dentro do Direito Civil, sendo melhor para nós treinarmos aqui.

  • Cuidado, o STJ em recente julgado admitiu a flexibilização da Súmula 385 do STJ!!!!

    Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020

  • Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. (REsp 1722423/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020)

    Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/168411596e4c04bb30eaf83385d15c96


ID
2788417
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os casos de dívida de jogo e garantia real prestada por terceiro representam, respectivamente, obrigação

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DA DUALIDADE DO VÍNCULO OBRIGACIONAL
    Segundo essa teoria, a obrigação se decompõe em débito (Schuld), o dever de prestar, e responsabilidade (Haftung), a sujeição do devedor, ou terceiro, à satisfação da dívida.

    Exemplos doutrinários
    Raftung sem shuld: fiança.
    Shuld sem raftung: obrigação natural (dívida de jogo).

     

    GABARITO = C

  • Uma das questões mais lindas que eu já li nesse QC

     

    SCHULD x HAFTUNG

    CONCEPÇÃO UNITÁRIA (MONISTA ou CLÁSSICA): A obrigação forma um único vínculo entre credor e devedor. Esse vínculo é representado pelo débito. Obrigação forma apenas uma relação de crédito e débito entre credor e devedor. Nessa concepção, a responsabilidade civil não integra o conceito de obrigação, mas é vista como consequência do descumprimento da obrigação.

     CONCEPÇÃO BINÁRIA (DUALISTA): A obrigação forma um duplo vínculo entre credor e devedor. A aqui a responsabilidade civil integra o conceito de obrigação civil

     Obrigação: débito + responsabilidade civil. 

     . DÉBITO (DEBITUM (latim) ou SCHULD (alemão)): 

    . RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO (latim) ou HAFTUNG (alemão)):

     

     Problemática: Existe schuld sem haftung (debitum sem obligatio)? 

    Sim, nas obrigações naturais. Ex. Dívida prescrita e dívida de jogo – A prescrição atinge a responsabilidade civil

     

    Problemática: Existe haftung sem schuld (obligatio sem debitum)? 

    Sim. Ex. Fiador. O fiador só tem a responsabilidade civil, subsidiária (em regra), pela dívida alheia do afiançado.

  • QUÊ? Kkkkk

  • Na prova chutei essa ai, Vunesp pegando pesado nas provas de civil

  • Como eliminar as letras "a", "b" e "e":

     

    A dívida oriunda de jogo ou aposta não é ilícita, o próprio Código Civil dedica um Capítulo a essa modalidade de obrigação:

     

    Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

     

    Portanto, havendo previsão legal, não é ilícita, tampouco anulável.

     

  • Quando alguém elogia uma questão assim, saiba que foi porque a pessoa deu sorte de saber uma coisa irrelevante dessas e sentiu seu ego massageado quando acertou. 

  • Segundo Maria Helena Diniz, o novo Código Civil adotou a teoria dualista, a qual entende que existem dois momentos distintos no direito das obrigações:


    O primeiro é a obrigação propriamente dita, dever originário: (schuld - débito)

    O segundo é o momento da responsabilidade civil (haftung - responsabilidade).


    Assim, por exemplo, pode existir casos em que haverá a responsabilidade sem obrigação propriamente dita.

    Cite-se, por exemplo, o fiador que somente será responsabilizado caso o afiançado deixe de cumprir a obrigação originária, vale dizer, o fiador é responsável (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld).

    Da mesma sorte, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio alcançado pela desconsideração, possui a responsabilidade (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld), que pertence a sociedade comercial.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/57387/a-responsabilidade-dos-socios-na-hipotese-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-hipotese-de-haftung-sem-schuld-katy-brianezi

  • " Quando alguém elogia uma questão assim, saiba que foi porque a pessoa deu sorte de saber uma coisa irrelevante dessas e sentiu seu ego massageado quando acertou."

    Na verdade isso se chama base jurídica dos institutos obrigacionais, se vc estudou bem vai saber!!!

  • Dica pro pessoal não confundir mais. Schuld é uma palavra germânica de origem anglosaxônica, similar a SHOULD do inglês, que significa "devo". Ex.: In this case you should pay 45,- EUR reservation fee for the restaurant. 

    Aí vc mata a diferença.

  • Como eu gravei: tamanho das palavras débito/schuld - responsabilidade/haftung
  • Obrigação: débito + responsabilidade civil. 

     . DÉBITO (DEBITUM (latim) ou SCHULD (alemão)): 

    . RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO (latim) ou HAFTUNG (alemão):

     

  • Questão fila da p...

  • Schuld lembra 'should' e haftung lembra 'have to'

  • SCHULDébito Schuld é igual a débito. Schuld é schulDÉBITO

  • WHAT ?

  • SHULD - DÉBITO

  • Nulidade (nulidade absoluta) – decorre da falta de um dos elementos substancial do ato jurídico, não se convalesce com o tempo, o ato já nasce nulo (ex tunc).

    Anulabilidade (nulidade relativa) – é um vicio no ato jurídico passível de ser sanado, por se convalesce com o decurso do tempo, ato deixa de produzir efeito jurídico no momento que foi declarada a anulabilidade (ex nunc).

    Garantia Pessoal – Garantia é situação na qual proporciona ao credor condições privilegiadas de recebimento da dívida. A garantia pode ser: de natureza pessoal ou fidejussória e de caráter real.

    Ilícita - Artigos: 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Artigo 187 do CC:Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    DÉBITO - em latim, debitum; em alemão, shuld

    RESPONSABILIDADE – em latim, obligatio; em alemão, haftung

    Em suma:

    Com debitum sem obligatio  - débito sem responsabilidade

    - Com schuld sem haftung  - débito sem responsabilidade. Exemplo: Divida de jogo, obrigação natural.

    - Com haftung sem schuld - responsabilidade sem débito. Exemplo: Fiança

    Portanto, a alternativa correta é aquela que

    1) dívida de jogo é uma obrigação - com schuld sem haftung e

    2) garantia real prestada por terceiro representam é uma obrigação - com haftung sem schuld.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Quando eu vi comentários de uns colegas sobre sorte, me lembrei de

    uma Frase, que seria de autoria de Tiger Woods:


    "Eu tive sorte, mas só depois que comecei a treinar 10 horas por dia."

  • essas dicas do Fábio Delegado são sempre boas e engraçadas. Parabens!

  • Vão se F... com uma questão destas

  • SCHULD - DÉBITO

    HAFTUNG - "HESPONSABILIDADE"

    Tosco, mas foi assim que decorei! :)

  • Não existe estudar Obrigações e não ver os seus dois elementos básicos: Schuld e Haftung. Isso está em absolutamente todos os manuais (teoria dualista dos elementos obrigacionais).

    Schuld: dever jurídico do devedor que se obrigou a algo (dívida). Origina-se na formação na obrigação.

    Haftung: responsabilidade patrimonial para responder pelo o que se obrigou (patrimônio). Origina-se no cumprimento da obrigação.

    É possível débito sem responsabilização: dívida de jogo (fiz a dívida, mas não respondo por ela).

    É possível responsabilização sem débito: fiador (não fiz a dívida, mas respondo por ela).

    Curiosidade: em alemão (já que foi na Alemanha que essa teoria surgiu, por meio de Alois Brinz), os substantivos são sempre escritos com a primeira letra em maiúsculo.

    E uma frase a quem apenas xingou a questão: quanto mais eu estudo, mais sorte eu tenho...

  • GABARITO:C

     


     Elementos da Obrigação

     

    Para o entendimento dos elementos das obrigações, precisam-se diferenciar dois conceitos alemães o "Schuld", débito em si, a dívida e o "Haftung", que consiste na responsabilização, ou seja, é a responsabilidade e a consequência pelo não cumprimento do "schuld". Dessa forma entendemos que o que causa temor no devedor não é o schuld, mas sim o haftung. [GABARITO]

     

    O haftung é o que na prática vai diferenciar uma obrigação jurídica das demais. Quando o juiz manda penhorar a casa, o carro, uma obra de arte do devedor, estará aplicando o haftung, responsabilizando o devedor pelo débito.


    É possível haver schuld sem haftung? É possível, caso de uma dívida prescrita. A prescrição elimina a pretensão, ela não elimina o direito. Significa que existe o débito, mas não existe a responsabilização. Outro exemplo é a dívida de jogo, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento. Entendimento do Artigo 814, ao mencionar que não se pode cobrar a quantia que voluntariamente se pagou. E pela força do Artigo 189, que diz: "violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que se aludem os artigos 205 e 206".



    "Art.882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível" 


    No mesmo sentido, as dívidas de jogo ou aposta, na forma do Art.814, CC-02: 


    "Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito. 

    § 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
     


    § 2o O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos. 


    § 3o Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares."

     

    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 4º volume: direito das coisas. 22 ed. revista e atualizada de acordo com a reforma do CPC. São Paulo: Saraiva: 2007.

  • Galera que reclama da questão, percebam que essa questão foi de uma prova para professor universitário. Qualquer doutrina de Direito Civil aborda essa temática e certamente não deve ter sido difícil para os candidatos dessa prova, pois muitos devem ter mestrado ou doutorado na área.

    Antes de ficar triste com uma questão é importante saber pra qual cargo ela foi cobrada.

    Bola pra frente!

  • A clássica relação jurídica obrigacional é erigida sob dois pilares: débito (schuld) e responsabilidade (haftung) - obrigação civil ou perfeita, segundo Brinz.

    O débito é o dever primitivo que decorre da vontade (Obrigação - Ex: Professor assina contrato com determinado cursinho para ministrar aula) ou da lei (Dever - Ex: dever de respeitar propriedade alheia, de respeitar a personalidade alheia).

    A responsabilidade é o dever sucessivo (porque decorre do descumprimento de um débito primitivo) e cogente ( se eu não cumprir com meu débito, eu serei responsabilizado).

    Sabe-se que débito e responsabilidade caminhem juntos. Quem fala isso é Karl Larenz. No descumprimento do débito gera uma responsabilidade.

    Mas, excepcionalmente, seria possível se falar em responsabilidade sem débito (haftung sem schuld) e débito sem responsabilidade (schuld sem haftung)? (Prova Juiz Substituto TJ Santa Catarina).

    Sim!

    O débito sem obrigação: obrigações naturais ou imperfeitas ( Efetivamente, eu tenho uma dívida, mas se eu não pagar, não serei responsabilizado.) Ex: pretensão creditória prescrita. Alguns autores a chamam, ainda que de forma não técnica, de dívida prescrita. Se "fulano" não pagar seu débito, "ciclano" não poderá exigir o pagamento perante poder judiciário. Ex2: Dívida decorrente de jogo ou aposta. De acordo com os artigos 882 e 814, as dívidas naturais são inexigíveis e irrepetíveis.

    Insta ressaltar que, por força do inciso III do art. 564 do Código Civil, não se revogam por ingratidão as doações que se fizerem em cumprimento de obrigação natural. Ex: Se o "fulano" efetivamente devia algo por conta de jogo ou aposta e pagou "ciclano", trata-se de uma doação, uma vez que a obrigação é inexigível. Assim, após paga, eu não posso querer revogá-la com base na ingratidão.

    Responsabilidade sem débito: verificamos a responsabilidade sem débito nas obrigações de garantia (relações de garantia): Ex: Fiador. Este se responsabiliza por um débito alheio.

    Aula Luciano Figueiredo - Cers

  • Uma das questões mais lindas...

    Me poupe!

  • Exatamente, quando erram querem anulação e quando acertam é a melhor questão do mundo. É uma questão simples só tem uns nomes pedantes como diria um professor famoso, são os exemplos mais encontrados na doutrina.

  • Vamos pensar assim...

    Nossos direitos geram a outras pessoas deveres (schuld).

    o descumprimento de deveres jurídicos é ato ilícito

    quando esse descumprimento vier acompanhado de dano, haverá responsabilidade (haftung).

    pensando nesse passo a passo, análise as situações apresentadas e veja se elas são deveres jurídicos e/ou responsabilidade da mesma pessoa;

    Na divida de jogo, há um dever jurídico de pagar (há schuld), mas a lei desobriga a responsabilidade pelo descumprimento desse dever, de forma que não há haftung.

    qnd um terceiro garante uma dívida, o dever jurídico de pagar esse débito não era dele (ele é terceiro) - não há schuld. No entanto, assume a responsabilidade pelo pagamento quando o garante, havendo haftung.

    Direito subjetivo da personalidade - dever jurídico (legal) geral de abstenção (dever jurídico de não violar)

    Direito subjetivo obrigacional - dever jurídico (contratual) de dar, fazer, não fazer

    Direito real - dever jurídico (legal) geral de abstenção (dever jurídico de não violar)

  • Quando eu estudei isso no cursinho eu achei que era viagem da professora. E não é que o trem já caiu mesmo...
  • Nunca nem vi...
  • Salvando para poder aprender com o erro.

    GAB C

  • Agora lascou mesmo.

  • eu nao sei falar alemão

  • É o pão com linguiça

  • É a famosa questão chamada: Minha vó de bicicletinha e nossa Senhora da Resistência, ou seja, ambas NO ECCCXZIIIISSSTEMMMM!

  • Colegas,

    A questão diz respeito a conceitos básicos da Teoria Geral das Obrigações.

    Relembro os elementos constitutivos da obrigação:

    a) Elementos subjetivos (credor e devedor)

    b) Elemento objetivo imediato (prestação)

    c) Elemento imaterial, virtual ou espiritual (vínculo jurídico)

    No que concerne ao terceiro elemento, qual seja, o vínculo jurídico, faz-se mister ressaltar que a antiga teoria monista ou unitária da obrigação está superada. Esta estabelece que há apenas um único vínculo jurídico que une os elementos subjetivos supracitados e a prestação.

    Ora, qual teoria prevalece atualmente?

    A Teoria dualista ou binária!

    Em linhas gerais, essa teoria de origem alemã criada no fim do século XIX prevê que a obrigação constitui-se por meio da relação débito/crédito. Assim, divide-se em dois elementos:

    1) Débito/Schuld/debitum (dever legal de cumprir a obrigação)

    2) Responsabilidade/Haftung/obligatio (responsabilidade que surge caso a obrigação não seja cumprida)

    É possível que haja débito sem responsabilidade, como no caso de dívida prescrita, na qual o devedor paga o débito apenas se quiser.

    Também é possível haver responsabilidade sem débito, como no caso de fiador que é responsável por eventual inadimplemento de seu afiançado.

    Grande abraço!

  • Dica

    Haftung = obrigação. Schuld = débito/dívida.

  • Eu vi esse macete aqui nos comentários do Qconcursos e nunca mais errei.

    Schuld -- Lembra uma marca de sapatos/bolsas chamada Schutz, quando compramos uma sandália/bolsa schutz eu tenho o que? uma DÍVIDA, ou seja, SCHULD = DÍVIDA/DÉBITO.

    OU

    SchulD = Dívida/Débito

    Haftung ( não sei alemão, mas falaram que o H tem som de R rsrs) = Responsabilidade.

    A primeira vez que vi uma questão com esses termos eu pensei "um absurdo cobrarem um trem nada a vê desse, que passa despercebido", MAAAAAAS isso é teoria geral das obrigações, inclusive eu tinha estudado, mas não dei muita importância. Acredito que esses termos não caem muito, mas quando são cobrados eliminam muita gente kk.

  • Dívida de jogo e garantia real respectivamente:

    C) com schuld sem haftung; com haftung sem schuld.

    Tem débito, mas não tem responsabilidade em pagar; Tem responsabilidade, mas não há debito por sua parte.

    Schuld = débito

    Haftung = responsabilidade

  • Costumo me lembrar assim: "You have to" (a pronuncia lembra pra mim "haftung"). Tem haftung aquilo que vc PRECISA pagar

  • Coisa inútil de professor, que precisa mostrar que sabe muito mais que o aluno. Se o concurso não é para professor, e se não é cargo que exige mestrado, é uma grande besteira.


ID
2788420
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações: i) novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento deste, que continua obrigado; ii) novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento deste, que fica desobrigado; iii) novo devedor, sem consentimento de terceiro, assume a dívida deste, com consentimento do credor, desobrigando o devedor primitivo.

É correto afirmar que as situações retratadas representam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • https://www.google.com.br/amp/s/renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/233897163/novacao-extincao-das-obrigacoes-pela-novacao/amp

     

    GAB C

     

     

  • Novação subjetiva passiva por delegação: substituição do devedor antigo com o seu consentimento

     

    a.     Perfeita: novo devedor assume a dívida do devedor antigo, com consentimento deste, que fica desobrigado;

     

    b.     Imperfeita: novo devedor assume a dívida do devedor antigo, com consentimento deste, que continua obrigado.

     

    Novação subjetiva passiva por expromissão: novo devedor, sem consentimento do devedor antigo, assume a dívida deste, com consentimento do credor, desobrigando o devedor primitivo.

  • Espécies de novação:

    1) Objetiva: altera o objeto da prestação (art. 360, I, CC)

    2) Subjetiva: altera as partes

    2.1) Subjetiva ativa: mudança de credor (art 360, III, CC)

    2.2) Subjetiva passiva: mudança de devedor (art. 360, II, CC)

    2.2.1) Subjetiva passiva por expromissão: substituição do devedor SEM consentimento dele (art. 362 CC)

    2.2.2) Subjetiva passiva por delegação: substituição do devedor COM consentimento dele (sem previsão legal)

    2.2.2.1) Subjetiva passiva por delegação perfeita: devedor é substituído e fica desobrigado

    2.2.2.2) Subjetiva passiva por delegação imperfeita: devedor é substituído e continua obrigado

  • NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA POR DELEGAÇÃO: Não tem previsão legal. Ocorre com a substituição do devedor com o seu consentimento. Neste caso, o devedor participa do ato novatório, indicando terceira pessoa que assumirá o débito, com a devida aquiescência do credor.

     

    Com relação à novação subjetiva passiva por delegação ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código civil comentado. 10. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 576) que:

     

    “A delegação é instituto autônomo que nem sempre implica novação. A delegação sem efeito novatório é denominada de delegação imperfeita, e não tem o condão de extinguir a obrigação do delegante (devedor primitivo), uma vez que o novo devedor (delegado) resguarda para si seus direitos contra o denunciante, fazendo com que haja dois devedores. Todavia, ‘a delegação poderá realmente implicar uma novação, quando um terceiro (delegado) consentir em se tornar o devedor perante o delegatário (credor), que o aceitará, constituindo-se assim uma nova obrigação entre ambos e extinguindo-se a obrigação existente entre o delegante e o delegatário (devedor e credor) e entre o delegante e delegado (devedor e terceiro); dá-se o nome de delegação perfeita a esta delegação em que há efeito sucessório’ (…). A delegação (perfeita) é, portanto, um encargo atribuído pelo devedor (delegante) a um terceiro (delegado) para pagar em sua substituição (do devedor primitivo) ao credor (delegatário) aquilo que lhe é devido: encargo que importa a liberação do devedor em face de seu credor (Giorgi. Obbligazioni, v. VII, n. 376, p. 498). É a hipótese do CC 360 II. Mas se faz imperioso que o animus novandi fique claro na delegação, pois diversa é a situação de credor (delegatário) que assente tão só em ter o delegado como devedor da situação daquele que concorda com a delegação em seus efeitos novatórios, vale dizer, que admite a delegação perfeita com seus consectários: aceitação do novo devedor (delegado) e a liberação do primitivo (delegante). Se assim não se verificar, a hipótese é de delegação imperfeita, ou seja, não acarreta novação (Soriano. Novação. N. 62, p. 165).”.

  • GAB: C

    delegação perfeita: devedor é substituído e fica desobrigado

    delegação imperfeita: devedor é substituído e continua obrigado

  • A presente questão trata-se de espécies de Novação, previsto:
     Título III -  Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. 
    Capitulo VI - DA NOVAÇÃO.

    I- Novação subjetiva por delegação IMPERFEITA - novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento  deste, que continua OBRIGADO.

    II- Novação subjetiva por delegação PERFEITA  - novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento deste, que fica DESOBRIGADO.

    III- Novação passiva por  EXPROMISSÃO - novo devedor, sem consentimento consentimento de terceiro, assume a dívida deste, com consentimento do credor, desobrigando o devedor primitivo.

    A novação subjetiva do devedor também chamada de novação passiva. É realizada de dois modos:

    a) EXPROMISSÃO - " é a substituição do devedor INDEPENDENTE do seu consentimento (artigo 362 do CC) e até mesmo contra a sua vontade, desde que não subsista interesse do devedor na  manutenção do vinculo."

    b) DELEGAÇÃO - "antigo devedor (delegante) indica um novo devedor (delegado) para substitui-lo frente ao credor (delegatário). Logo, caracteriza-se por haver nela, ao contrário da expromissão, a VONTADE DO DEVEDOR DE SER SUBSTITUÍDO, tanto que indica quem o faça." A Novação por Delegação ainda se subdivida-se em: PERFEITA e IMPERFEITA.

    b.1) PERFEITA  - HÁ NOVAÇÃO!
    É um encargo cometido pelo devedor primitivo (delegante) ao devedor (delegado) para adimplir a prestação devida ao credor. 

    b.2) IMPERFEITA - NÃO HÁ NOVAÇÃO!
    O credor aceita o novo devedor, porém permanece com o devedor primitivo, permanecendo na relação obrigacional dois devedores.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • PARA OS COLEGAS NÃO ASSINANTES ...

    Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. 

    Capitulo VI - DA NOVAÇÃO.

    I- Novação subjetiva por delegação IMPERFEITA - novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento  deste, que continua OBRIGADO. 

    II- Novação subjetiva por delegação PERFEITA  - novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento deste, que fica DESOBRIGADO. 

    III- Novação passiva por EXPROMISSÃO - novo devedor, sem consentimento consentimento de terceiro, assume a dívida deste, com consentimento do credor, desobrigando o devedor primitivo. 

    A novação subjetiva do devedor também chamada de novação passiva. É realizada de dois modos: 

    a) EXPROMISSÃO - " é a substituição do devedor INDEPENDENTE do seu consentimento (artigo 362 do CC) e até mesmo contra a sua vontade, desde que não subsista interesse do devedor na manutenção do vinculo."

    b) DELEGAÇÃO - "antigo devedor (delegante) indica um novo devedor (delegado) para substitui-lo frente ao credor (delegatário). Logo, caracteriza-se por haver nela, ao contrário da expromissão, a VONTADE DO DEVEDOR DE SER SUBSTITUÍDO, tanto que indica quem o faça." A Novação por Delegação ainda se subdivida-se em: PERFEITA e IMPERFEITA.

    b.1) PERFEITA - HÁ NOVAÇÃO!

    É um encargo cometido pelo devedor primitivo (delegante) ao devedor (delegado) para adimplir a prestação devida ao credor.  

    b.2) IMPERFEITA - NÃO HÁ NOVAÇÃO!

    O credor aceita o novo devedor, porém permanece com o devedor primitivo, permanecendo na relação obrigacional dois devedores.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2788423
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas: i) não se confunde com a prescrição, resultando na perda de um direito pelo seu não exercício por tempo suficiente para gerar na outra parte da relação jurídica a confiança de que o mesmo não mais será exigido; ii) surgimento de um direito não previsto na relação contratual, mas que se incorpora no patrimônio de uma das partes em razão do comportamento reiterado da outra; iii) vedação ao comportamento de uma das partes da relação contratual que viola regra estabelecida no acordo e tenta se aproveitar de situação favorável decorrente da violação que em que ela mesma incorreu. As assertivas referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Supressio = supressão. 

    Surrectio = aquisição

    Tu quoque = jeitinho brasileiro.

  • Anotações away sobre o tema

    Desdobramentos do princípio da boa-fé objetiva

    3) Venire contra factum proprium non potest (exercício inadmissível da posição jurídica) – proibição do comportamento contraditório (doutrina dos atos próprios) é a regra pela qual uma pessoa não pode alterar seu comportamento/posição na relação jurídica procurando obter um ganho e prejudicando a outra parte. Ex.: a regra do art. 180 do CCB

    SUPRESSIOcomportamento omissivo que implica a perda da possibilidade de implementação de um direito pela falta de exercício, por certo lapso de tempo.

    Fundamento: comportamento omissivo da parte gera na outra a legítima expectativa de que o direito não mais será exercido.

    Ex. uso de área comum por condômino em regime de exclusividade, por período de tempo considerável implica a supressão da pretensão de reintegração por parte do condomínio como um todo.

    1) Supressio (verwirkung) – é a supressão/perda de um direito pelo seu não exercício no tempo. É a interpretação da boa fé objetiva + abuso de direito. . Ex. Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor (supressio) relativamente ao previsto no contrato. Para o credor ocorreu supressio, para o devedor ocorreu surrectio. Ex. Art. 330.CCB

    SURRECTIOconsiste na consagração dos efeitos de uma situação de fato que, integrada no patrimônio por um vasto tempo criou a confiança de que constituiria o próprio direito posto.

    Ex. distribuição de lucros entre sócios, fora dos limites estatuários da sociedade, por certo lapso de tempo, não pode mais ser interrompida.

     2) Surrectio (erwirkung) – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

     

    TU QUOQUE: expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar  a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. 

    Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex. exceção do contrato não cumprido.

    4) Tu quoque – é a regra que impede uma pessoa de não se beneficiar do descumprimento de uma norma jurídica por ela própria (geral ou individual). O tu quoque deriva da regra pela qual ninguém pode se valer da própria torpeza / da proibição de uma pessoa se beneficiar do locupletamento ilícito[1]. Ex. caso suzana von rischtofen exclusão por indignidade.

     

    [1] Actio de in rem verso

  • GAB: LETRA A

     

    A supressio significa a perda de um direito em razão de seu não uso. Podemos exemplificar com o art. 330 do CC:

     

    O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

     

    Por outro lado, a surrectio é o surgimento do direito, "trata-se do outro lado da moeda". Enquanto na supressio ocorre a perda, na surrectio ocorre um ganho. Vejamos julgado do STJ sobre o tema:

     

    O intituto da supressio indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.

     

    tu quoque significa que a locução designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente,  tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

     

    Esse princípio é exemplificado com o art. 180 do CC:

     

    Menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    Fonte: Conteúdos PGE

  • resumindo fica 10!

     

    SUPRESSIO SUPRESSÃO de um direito pelo não uso, perdeu a expectativa! exercitá-lo agora contraria a boa fé :(

     

    SURRECIO SURGIMENTO de um direito pelo uso, criou a expectativa :)

     

    TU QUOQUE jeitTEnho brasil, não pode se beneficiar da própria torpeza. Viola e tenta se dá bem ; )

     

    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM A parte não pode alterar seu comportamento para se beneficiar ou prejudicar.

     

     

     

    No seu julgamento, você não será julgado por suas obras louváveis a Deus (isso é sua obrigação como humano). 

    Cada um será julgado pelo seu ralacionamento ou indiferença com Cristo. Leia a Bíblia para entender como ser salvo pela graça.

  • Supressio: perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo. Haveria uma perda por renúncia tácita.


    Surrectio: é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes.


    Tu quoque: quer dizer “até tu?” (até tu, Brutus?). Traduz a regra de ouro da boa-fé. Não faça como outro o que você não faria contra si mesmo.

  • V Jornada de Direito Civil - Enunciado 412

     

    As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.

     

     

  • A questão requer do candidato conhecimento sobre institutos previsto na Doutrina e na Jurisprudência.

    i- Supressio - não se confunde com a prescrição, resultando na perda de um direito pelo seu não exercício por tempo suficiente para gerar na outra parte da relação jurídica a confiança de que o mesmo não mais será exigido;

    ii - Surrectio - surgimento de um direito não previsto na relação contratual, mas que se incorpora no patrimônio de uma das partes em razão do comportamento reiterado da outra;

    iii - Tu quoque - vedação ao comportamento de uma das partes da relação contratual que viola regra estabelecida no acordo e tenta se aproveitar de situação favorável decorrente da violação que em que ela mesma incorreu.

    Em suma, "enquanto a 'supressio' constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a 'surrectio' é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes" (Flávio Tartuce, “Manual de direito civil", 2ª edição, São Paulo, Método, 2012, p. 543).

    O "tu quoque" atua, "impedindo que o violador de uma norma pretenda valer-se posteriormente da mesma norma antes violada para exercer um direito ou pretensão" (Maurício Mota, Gustavo Kloh. org. Transformações contemporâneas do direito das obrigações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 209).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Supressio e surrectio – para alguns autores, nada mais são do que

    variações do venire contra factum proprium. Constituem violação da boafé

    objetiva caracterizada pela sequência lógica de dois comportamento:

    o primeiro omissivo e o segundo comissivo. Na supressio e surrectio a

    omissão é reiterada no tempo, de forma que a segunda conduta, que em

    linha de princípio seria lícita, se torna ilícita. Para o venire, o elemento

    tempo é irrelevante. Para a supressio e surrectio, o elemento tempo é

    fundamental. A omissão reiterada faz criar legítima expectativa de que

    aquele direito não será exercido. Desta forma, suprime-se o direito para o

    titular e cria-se o direito para o terceiro.

    Não se confunde com prescrição, decadência, preclusão, que têm prazos

    pré-estabelecidos, pois a supressio não tem prazo. Desta forma, antes da

    prescrição/decadência, nada impede que ocorra a supressio – é um

    fenômeno temporal aliado ao comportamento (e não puro e simples).

    Ex.: art. 330, CC – pagamento reiterado feito em lugar diverso do ajustado,

    que presume renúncia do credor; devedor de alimentos exonerado em

    sentença judicial que, posteriormente, faz doações periódicas neste

    sentido, criando o direito; preclusão consumativa – exemplo de supressio.

    STF, MS, 28.150/DF – o STF reconheceu a possibilidade de incidência da

    supressio e surrectio no âmbito do direito público.

    “tu quoque” ou “até tu, Brutus?” – sequência de dois comportamentos,

    o primeiro (comissivo ou omissivo) é ilícito e o segundo, lícito. Este segundo

    comportamento poderia ser exercido se não fosse o primeiro.

    Ex: exceptio non adimpleti contractus – descumprindo as suas obrigações

    (decorrente da boa-fé subjetiva – sabia que tinha as obrigações e não

    cumpriu), a parte pleiteia judicialmente o cumprimento das obrigações da

    parte adversa (decorre da boa-fé objetiva).


    COMPLEMENTANDO:

    “solve et repet” – permite ao contratante exigir que o outro cumpra,

    mesmo sem ter cumprido as suas. Deve ser expressa esta cláusula para que

    se afaste a exceptio non adimpleti contractus.

  • macete:


    SURrectio - SURgimento de direito


  • Essa foi boa 'tu quoque' jeitinho brasileiro. hahahaha

  • RESUMÃO

     

    Q506942  Q821240   Q849304  Q371016

     

    Dica para não confundir SUPRE - ssio (SUPRE – SSÃO) e SUR - rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.   

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

           SUPRESSIO  –     SUPRIME O DIREITO 

    -  assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a RENÚNCIA àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma INÉRCIA PROLONGADA com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    b)   SUR – RECTIO     =        SUR – GIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o SURGIMENTO de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

                Surrectio:          SURGE UM DIREITO -  AQUISIÇÃO do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente.

     

    Ex.:  João e José celebram um contrato e ajustam que o adimplemento será feito sempre em dinheiro e pessoalmente, no dia 10 (dez) do mês vencido. Ocorre que o contrato, que é de TRATO SUCESSIVO, há mais de 12 (doze) anos é executado por João, por meio de depósito em conta corrente, em cheque e na data acordada, sem questionamento de qualquer natureza por José. Essa situação passa a ser fonte CRIADORA (SURGE) de direitos subjetivos para João

     

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA: expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também NÃO CUMPRIU ou simplesmente negligenciou.

    Ex. Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.

     

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA.

    Ex.: Parte que rescinde o contrato porque o autor da ação propôs ação de cobrança de título já pago.


ID
2788426
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João realizou a doação de uma casa para seu sobrinho Paulo, em 01.01.2015. Na escritura de doação, João renunciou ao direito de revogar a doação, em qualquer hipótese, inclusive em caso de ingratidão. No dia 01.10.2017, durante uma discussão, Paulo agrediu fisicamente João, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.

Assinale a alternativa correta a respeito do caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Código Civil:

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    Prazo para anulação:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • complementando:

    Art. 564.Não se revogam por ingratidão:

    I- a doações puramente remuneratórias;

    II-as oneradas com o encargo já cumprido;

    III- as que fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV- as feitas para determinado casamento;

     

  • A doação pode ser REVOGADA? SIM


    Em quais situações? R - INGRATIDÃO DO DONATÁRIO OU QUANDO NÃO HOUVER A EXECUÇÃO DO ENCARGO


    Ok. Mas esse direito de revogar pode ser renunciado? R - CUIDADO! R - segundo o artigo 556 do CC/02, NÃO SE PODE RENUNCIAR ANTECIPADAMENTE O DIREITO DE REVOGAR A LIBERALIDADE POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO.


    A revogação da doação por ingratidão deverá ser pleiteada no prazo de 01 ano => a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.


    a doação com encargo é a doação onerosa = > pois bem, a revogação da doação ocorrerá quando o donatário ocorrer em mora ou quando ele for notificado não cumprir com a sua obrigação assumida dentro do prazo ofertado.



  • A questão está prevista no Código Civil:

    Título VI – Das Várias Espécies de Contrato.

    Capítulo IV - DA ADOÇÃO.

    Seção II – DA REVOGAÇÃO DA ADOÇÃO

    Artigos: 555/564.

    A) INCORRETA. João não mais poderá revogar a doação por ingratidão, tendo em vista que expressamente renunciou a esse direito.

    De acordo com Art. 556 do CC: "Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário"
    .
    B) INCORRETA. João somente poderá revogar a doação por ingratidão se provar que agiu por erro, tendo em vista que somente com prova de algum vício de vontade poderá anular a cláusula de irrevogabilidade.

    João pode revogar a adoção por ingratidão nas hipóteses prevista nos artigos 557 e 558 do CC. Senão vejamos:

    "Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava." 

    "Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador."

    C) INCORRETA. A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é anulável em até cinco anos contados da doação e, somente a partir da anulação da referida cláusula, poderá João revogar a doação por ingratidão.

    A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é nula de pleno direito e não anulável (vide explicação alternativa D).

    O artigo 559 do CC estabelece o prazo de decadência para o exercício da ação revogatória por parte do doador. Vejamos:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de 01 (um) ano, a constar  de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    D) CORRETA. A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é nula de pleno direito, tendo João o prazo de um ano, a partir da agressão, para anular a doação.

    O direito de revogar doações por ingratidão do donatário é uma norma de ordem pública, ou seja, de aplicabilidade obrigatória. Assim, uma vez prevista a cláusula de irrevogabilidade de adoção por ingratidão é nula de pleno direito.

    O artigo 559 do CC estabelece o prazo de decadência para o exercício da ação revogatória por parte do doador. O prazo de um ano começa a fluir do momento em que o doador tomar conhecimento do fato praticado pelo donatário.

    Assim, a contagem não começa do fato, mas da ciência deste pelo doador. Vejamos:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de 01 (um) ano, A CONTAR de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    É importante não confundir revogação com anulabilidade de doação. No caso de doação concluída com vício de consentimento, o caso será de anulabilidade, a ser pleiteada no prazo máximo de quatro anos, contados da consumação do negócio, conforme o art. 171do CC.

    Portanto, a redação mais técnica da alternativa “D" seria: A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é nula de pleno direito, tendo João o prazo de um ano, a partir da agressão, para REVOGAR a doação.

    E) INCORRETA. A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é anulável, tendo João o prazo de três anos, a partir da agressão, para anular a cláusula e a doação, simultaneamente.

    A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é nula de pleno direito e não anulável (vide explicação alternativa D)

    O artigo 559 do CC estabelece o prazo de decadência para o exercício da ação revogatória por parte do doador. Vejamos:

    O Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de 01 (um) ano, A CONTAR de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Código Civil. Doação:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2788429
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o pagamento indevido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [A] ERRADA -  Àquele que voluntariamente pagou o indevido é devida a restituição, independentemente de prova de tê-lo feito por erro.
    Art. 877, CC. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    [B] ERRADA - Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, de má-fé, por título oneroso, responde até o limite da quantia recebida
    Art. 879, CC. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    [C] - ERRADA - Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
    Art. 882, CC. NÃO se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    [D] - ERRADA - Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei, desde que de boa-fé. 
    Art. 883, CC. NÃO terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    [E] - CERTA - Todo aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição fica obrigado a restituir.
    Art. 876, CC. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  •  a) Àquele que voluntariamente pagou o indevido é devida a restituição, independentemente de prova de tê-lo feito por erro.

    FALSO

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

     

     b) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, de má-fé, por título oneroso, responde até o limite da quantia recebida.

    FALSO

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

     

     c) Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    FALSO

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

     

     d) Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei, desde que de boa-fé.

    FALSO

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

     

     e) Todo aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição fica obrigado a restituir.

    CERTO

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • A questão está prevista no Código Civil:

    CÓDIGO CIVIL - LEI 10.406/2002.

    Título VII – DOS ATOS UNILATERAIS 

    Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO.

    Artigos: 876/883.

    A) INCORRETA. Àquele que voluntariamente pagou o indevido é devida a restituição, independentemente de prova de tê-lo feito por erro.

    De acordo com Art. 877. “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro."

    “A restituição do pagamento feito indevidamente tem a necessidade do erro do solvens (devedor) e a este incumbe o ônus da prova, ou seja, o solvens tem de provar que errou e por que errou."
    No que tange à prova do pagamento indevido pode ser objetivo (erro na obrigação de pagar) ou subjetivo (a dívida existe, mas o erro recai sobre a pessoa).

    B) INCORRETA. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, de má-fé, por título oneroso, responde até o limite da quantia recebida.

    A alternativa “B" diz respeito à segunda parte do artigo 879 do CC. Vejamos: "Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em BO-FÉ, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida ; mas, se agiu de MÁ-FÉ, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos."

    Na hipótese, bastava saber a distinção entre a consequência daquele que age de boa-fé para aquele que age de ma-fé.
    BOA-FÉ - responde só pela quantia recebida
    MÁ-FÉ - responde pelo valor do imóvel + perdas e danos

    C) INCORRETA. Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    O Art. 882 - "NÃO se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."
     
    "Trata-se de obrigação natural da qual o sistema jurídico não contempla sanção, só cumprimento voluntário. Pode-se dizer que o solvens (devedor) agiu dentro do correto moralmente, mas juridicamente não pode reivindicar a restituição desses valores. Também não há enriquecimento sem causa do accipiens (credor) porque há causa jurídica."

    D)INCORRETA. Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei, desde que de boa-fé.

    Conforme o Art. 883, CC. “NÃO terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei."

    "Inviabiliza ao solvens (devedor) reaver aquilo que pagou indevidamente para fins ilícitos. Porque esta máxima, desde o Direito romano, existe neno auditur propriam turpitudinem allegans, ou seja, a ninguém pode ser ouvido alegando a própria torpeza. Quem age contra a lei age por sua conta e risco e não terá proteção de um sistema legislativo que contenha tal prática."

    Com relação à parte final da alternativa “desde que boa-fé" poderia paira alguma dúvida. “Na doutrina, admite-se (repetição do inbébito) o fato do solvens (devedor) de boa-fé que desconhecia a situação de imoralidade, ilicitude ou proibição legal, pois agiu sem torpeza, mas terá o ônus da prova como todo solvens."

    Nota-se que a alternativa não adentra nessa seara de desconhecimento da situação ilícita, proibida ou imoral, o que, segundo a doutrina, poderia acarretar a repetição do indébito.

    E) CORRETA. Todo aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição fica obrigado a restituir.

    A resposta correta da presente questão esta na segunda parte do  Art. 876: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."

     Assim, “o solvens, que era o devedor, simplesmente descartou a condição de evento futuro e, incerto, pagou ao accipiens, que seria o credor, mas, naquele momento, só tinha expectativa de um direito; este deverá devolver o que recebeu, pois está diante de uma presunção Jure et dejurje (aquela presunção absoluta por expressa determinação legal)" .

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Sobre a letra A, cabe lembrar que como exceção a essa regra, o STJ editou a Súmula 322, que diz que para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

    Trata-se de aplicação do princípio do protecionismo e da presunção de boa-fé do consumidor (art. 4º, III, CDC).

    Súmula: 322 Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

  • Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • Dica:

    Falou que agiu de má-fé --> responde por perdas e danos.


ID
2788432
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso de decisão judicial omissa, contraditória ou obscura, é possível o manejo de Embargos de Declaração. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • [A] - ERRADA - Não é em qualquer caso, a intimação só ocorre se houver possibilidade de efeito infringente [modificativo].
    art. 1.023, §2, NCPC. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5  dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 

    [B] - ERRADA - Todo recurso é dotado de efeito devolutivo, inclusive, conforme aponta a doutrina, em relação aos embargos de declaração há incidência do princípio do duplo exame [o reexame cabe ao próprio órgão prolator da decisão impugnada].

    [C] - ERRADA - O prazo para julgamento também é de 5 dias.
    Art. 1.024, NCPC.  O juiz JULGARÁ OS EMBARGOS EM 5 DIAS.

    [D] - ERRADA - Possuem efeito devolutivo e haverá interrupção do prazo para interposição dos demais recursos.
    Art. 1.026, NCPC.  Os embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    [E] - CERTA - Art. 1.024,§ 4o, NCPC. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  • Ué, o CPC preza pela necessária intimação das partes antes de proferida qualquer decisão que possa atingi-la:

     

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Nos termos do artigo 1023, §2º a intimação será apenas caso o acolhimento dos Embargos tenham efeitos infringentes, mas, como o juiz irá saber se a decisão terá esse efeito? Ele é vidente?

     

    art. 1.023, §2, NCPC. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5  dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 

     

    Aparente conflito de normas aí. No mínimo questionável o gabarito.

  • Gabarito: "E"

     

    a) para evitar que a parte seja surpreendida por alteração significativa da decisão quando do julgamento do recurso em análise, o juiz deverá, em qualquer caso, intimar a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos.

    Errado. Aplicação do art. 1.023, §2º, CPC: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)  dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 

     

    b) como se trata de um recurso não dotado de efeito devolutivo, não há intimação para que a parte contrária apresente manifestação sobre o teor dos embargos opostos.

    Errado. Os embargos possuem, sim, efeito devolutivo. Ademais, aplicação do art. 1.023, §2º, CPC: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)  dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 

     

    c) uma vez opostos, transcorrido o trâmite previsto na legislação em vigor, o juiz julgará tal recurso em 15 dias úteis. 

    Errado. O prazo é de 5 (cinco) dias. Aplicação do art. 1.024, caput, CPC: Art. 1.024. O juiz ulgará os embargos em 5 (cinco) dias.

     

    d) não possuem efeito devolutivo, mas o prazo para interposição de outros recursos será suspenso até a sua decisão.

    Errado. Não possuem efeito SUSPENSIVO e o prazo para interposição de outros recursos é INTERROMPIDO, aplicação do art. 1.026, caput, CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    e) caso sejam acolhidos, e a decisão embargada seja modificada, se o embargado já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária, terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação verificada, no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão dos embargos. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1.024. §4º, CPC: §4º. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  •  a) para evitar que a parte seja surpreendida por alteração significativa da decisão quando do julgamento do recurso em análise, o juiz deverá, em qualquer caso, intimar a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos.

    FALSO

    Art. 1023. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

     b) como se trata de um recurso não dotado de efeito devolutivo, não há intimação para que a parte contrária apresente manifestação sobre o teor dos embargos opostos.

    FALSO

    Art. 1023. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

     c) uma vez opostos, transcorrido o trâmite previsto na legislação em vigor, o juiz julgará tal recurso em 15 dias úteis.

    FALSO

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

     

     d) não possuem efeito devolutivo, mas o prazo para interposição de outros recursos será suspenso até a sua decisão.

    FALSO

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     e) caso sejam acolhidos, e a decisão embargada seja modificada, se o embargado já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária, terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação verificada, no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão dos embargos.

    CERTO

    Art. 1.024. § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

     

  • Não esquecer:

    Art. 1024, § 5º do NCPC, “§5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.”

    Súmula 579 STJ: “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

  • Para complementar 

    Há, ainda, um efeito da interposição dos embargos de declaração que é típico desta espécie recursal e essencial para o correto funcionamento do sistema. Trata-se do efeito interruptivo. É que, como se vê do art. 1.026, a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de qualquer outro recurso (por ambas as partes, não obstante o silêncio da lei quanto ao ponto). E interrompido o prazo, voltará este a correr por inteiro a partir do momento em que as partes sejam intimadas da decisão proferida nos embargos de declaração.

    É preciso ter claro, porém, que este efeito interruptivo só se produz se os embargos de declaração forem tempestivos (ainda que venham eles a ser reputados inadmissíveis por alguma outra razão).

    OBS: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC 2015), inclusive no âmbito dos Juizados Especiais (que no CPC/73 suspendiam o prazo).

  • a) Nos embargos de declaração também existe o respeito ao contraditório, entretanto, essa intimação será nos casos em que, possivelmente, implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 3º).


    b) Existe divergência doutrinária se há o efeito devolutivo nos EDcl (por exemplo, Alexandre Câmara entende que não). Sobre a segunda parte, o art. 1023, § 3º garante o contraditório.


    c) O juiz julgará os embargos no prazo de 5 dias.


    d) Como disse sobre o efeito devolutivo, existe divergência. Na segunda parte, os Embargos de Declaração interrompem o prazo recursal (inclusive no Juizado Especial) (A Lei de Arbitragem prevê um instrumento parecido).

  • GABARITO LETRA E

     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1.022 a 1.026, CPC)

    l Embargos de declaração são cabíveis no prazo de 5 dias contra omissão, obscuridade, contradição ou erro de qualquer decisão judicial;

    l O órgão julgador poderá receber os embargos declaratórios como agravo interno se entender ser este o recurso cabível;

    l Juiz julgará os embargos no prazo de 5 dias;

    l Se o acolhimento dos embargos implicarem em modificação da decisão, embargado que já tiver interposto recurso contra tal decisão poderá complementar ou alterar suas razões em 15 dias;

    l Se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a decisão, não haverá necessidade de ratificação de eventual recurso interposto;

    l Para fins de pré-questionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados;

    l Embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, mas INTERROMPEM O PRAZO PARA RECURSO;

    l Embargos manifestamente protelatórios => multa de até 2% do valor da causa, do embargante para o embargado;

    l Reiteração de embargos protelatórios => multa elevada até 10%, condicionando qualquer outro recurso ao pagamento da multa, salvo à Fazenda e beneficiário de gratuidade, que recolherão no final;

    l Não serão admitidos novos embargos se os 2 anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • Gabarito: E

    Art. 1.024. § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  • Os embargos de declaração possuem uma peculiaridade: o prazo para contrarrazões é o mesmo que para a interposição do recurso, isto é, 5 dias. Entretanto, caso a apreciação do recurso implique em modificação do julgado, o embargado poderá alterar o recurso eventualmente interposto no prazo de 15 dias, como se houvesse interrompido o prazo.

  • GABARITO LETRA E

    E) caso sejam acolhidos, e a decisão embargada seja modificada, se o embargado já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária, terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação verificada, no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão dos embargos. CORRETO.

    ___________________________________________________________________________________

    SOBRE A LETRA D (ERRADA) e LETRA B (ERRADA)

    Todo recurso tem efeito devolutivo.

  • Cuidado, pois esse é o único prazo diferente de 5 dias sobre os embargos de declaração. O prazo para a parte modificar ou alterar suas razões recursais de recurso interposto antes dos embargos de declaração que modificaram a decisão embargada é de 15 dias.

  • Vale lembrar:

    São cabíveis embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que a decisão embargada seja reajustada de acordo com a jurisprudência firmada em teses que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça adotarem. STF. 1ª Turma. Rcl 15724 AgR-ED/PR, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).


ID
2788435
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Fazenda Pública Municipal foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos materiais e morais a favor de Nicanor das Dores, sendo que tal decisão encontra-se transitada em julgado. Nicanor pretende receber o valor da condenação. Nesse caso, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 535. § 3o NCPC. NÃO IMPUGNADA A EXECUÇÃO ou REJEITADAS AS ARGUIÇÕES da executada:
    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR será realizado no PRAZO DE 2 MESES contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • A) errada. Art. 534, paragrafo 2º, CPC.  NÃO será aplicada a multa  e honorários de 10% caso não ocorra o pagamento voluntário.

    B) errada. Art. 269, paragrafo 3º e Art. 270 CPC. As intimações serao feitas por meio eletronico, sempre que possível. A intimação dos Entes da Administração direta e indireta (autarquia e fundações) será realizada perante orgão de ADVOCACIA PÚBLICA, responsavel por sua representação judicial.

    C)  errada. Art. 535, caput, CPC. A impugnação será nos PRÓPRIOS AUTOS.

    D) correta. Art. 535, paragrafo 3º, inciso II, CPC.

    E) Art. 534, paragrafo 1º, CPC." Havendo pluaralidades de exequentes CADA UM DEVERÁ APRESENTARA SEU PROPRIO DEMONSTRATVO.."

  • Gab. D

    Art. 534, § 2º. A multa prevista no § 1º do art. 523 NÃO SE APLICA À FAZENDA PÚBLICA

  • Corrigindo e complementando o comentário dos colegas:

     

    As Fazendas Públicas possuem prazo em dobro, portanto, terão 30 dias para impugnar o Cumprimento de Sentença (atenção, não são embargos à execução), ou efetuar o pagamento.

     

    Embora não se aplique a multa do 523, §1º, poderá sim haver condenação em honorários advocatícios.

  •  a) caso a executada, intimada para pagamento em quinze dias, não o faça, deverá pagar o saldo executado com multa de dez por cento além dos honorários de advogado.

    FALSO

    Art. 534. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

     b) a intimação para pagamento do saldo executado deverá ser feita exclusivamente por oficial de justiça, e para ser válida deve ser recebida pelo representante legal da executada.

    FALSO

    Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     c) uma vez intimado, deverá o representante legal da executada apresentar embargos à execução, que tramitarão em autos apartados, necessariamente a eles atribuído o efeito suspensivo.

    FALSO

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

     

     d) inerte a executada após a intimação, ou, caso as razões de sua defesa sejam rejeitadas, se de pequeno valor a obrigação exequenda, deverá ser realizado o pagamento em dois meses contados da entrega da requisição, mediante depósito em agência oficial mais próxima da residência do exequente.

    CERTO

    Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

     

     e) se além de Nicanor houvesse outro exequente, deveria ser apresentado um único demonstrativo de crédito, sendo que não há nesse caso qualquer limitação para o caso do litisconsórcio ativo.

    FALSO

    Art. 534. § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.

  • Letra (c). Errado. Contém mais um erro, além daqueles já comentados.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. ( REGRA GERAL)

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (EXCEÇÃO)

  • a) caso a executada, intimada para pagamento em quinze dias, não o faça, deverá pagar o saldo executado com multa de dez por cento além dos honorários de advogado. (Errado, não cabe aplicação da Multa )

    b) a intimação para pagamento do saldo executado deverá ser feita exclusivamente por oficial de justiça, e para ser válida deve ser recebida pelo representante legal da executada.(Errado, intimação é pessoal, mas por meio de: carga,remessa ou meio eletrônico, 183 § 1).

    c) uma vez intimado, deverá o representante legal da executada apresentar embargos à execução, que tramitarão em autos apartados, necessariamente a eles atribuído o efeito suspensivo. (Errado, nos próprios autos. Quanto ao efeito suspensivo acredito que também esta errado pois a Fazenda paga por Precatório ou RPV)

    d) inerte a executada após a intimação, ou, caso as razões de sua defesa sejam rejeitadas, se de pequeno valor a obrigação exequenda, deverá ser realizado o pagamento em dois meses contados da entrega da requisição, mediante depósito em agência oficial mais próxima da residência do exequente.

    e) se além de Nicanor houvesse outro exequente, deveria ser apresentado um único demonstrativo de crédito, sendo que não há nesse caso qualquer limitação para o caso do litisconsórcio ativo. (Errado, pois pode ter limitação e cada exequente apresenta o seu demonstrativo)

  • Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • ATENÇÃO:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS

    EXECUÇÃO - EMBARGOS EM AUTOS APARTADOS

  • GAB. D.

    a) Não se aplica multa e honorário de 10% à Fazenda Pública; (Art. 534, § 2º)

    b) INTIMAÇÃO feita por CARGA, REMESSA ou MEIO ELETRÔNICO na pessoa do REPRESENTANTE JUDICIAL (ATENÇÃO!!) JUDICIAL!!! (Art. 535)

    c) A impugnação é feita nos PRÓPRIOS AUTOS, além disso a INTIMAÇÃO é feita na pessoa do REPRESENTANTE JUDICIAL (Art. 535)

    e) O DEMONSTRATIVO é PRÓPRIO, ou seja, cada um deve apresentar o seu, havendo pluralidade de exequentes. (Art. 534, § 1º)

    HAVENDO ERRO OU EQUÍVOCO, POR FAVOR, AVISE!!

  • a) INCORRETA. A multa de 10% pelo não pagamento voluntário não é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública:

    Art. 534, §2º. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública!

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    b) INCORRETA. A intimação da Fazenda Pública municipal será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    c) INCORRETA. A impugnação será apresentada nos próprios autos:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    d) CORRETA. A alternativa sintetiza os dispositivos seguintes:

    Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: 

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; 

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    e) INCORRETA. Cada exequente deverá individualizar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em face do executado:

    Art. 534, §1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113

    Resposta: D


ID
2788438
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto da citação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III - o Município, por seu prefeito ou procurador; IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; V - a massa falida, pelo administrador judicial; VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador; VII - o espólio, pelo inventariante; VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • a) A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado, que apenas os representarão após sua formalização.

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     b) A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. CORRETA

    Art. 242,  § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    c) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, não sendo relevante o conteúdo da demanda, podendo ser citado através dessa modalidade quem for réu em ações de estado ou quando o citando for pessoa de direito público.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

     d) Se fará citação por oficial de justiça apenas se a tentativa de citação por correio for frustrada, não tendo o autor a possibilidade de, desde o início do trâmite processual, requerer a citação por essa forma. 

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     e) A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    Art;253, § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  •  a) A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado, que apenas os representarão após sua formalização.

    FALSO

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     b) A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CERTO

    Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

     c) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, não sendo relevante o conteúdo da demanda, podendo ser citado através dessa modalidade quem for réu em ações de estado ou quando o citando for pessoa de direito público.

    FALSO

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

     

     d) Se fará citação por oficial de justiça apenas se a tentativa de citação por correio for frustrada, não tendo o autor a possibilidade de, desde o início do trâmite processual, requerer a citação por essa forma.

    FALSO

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     e) A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    FALSO

    Art. 253. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • I - A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    II - Existem exceções para que a forma de citação não seja feita pelo correio. Dentre elas estão as supracitadas na alternativa: Ações de estado e quando o citando for pessoa de direito público.

    III - A citação feita por oficial de justiça não será executada somente quando frustrada pelo correio, ou seja, será também quando a própria lei estabelecer, ou quando o autor, justificadamente, assim o quiser.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • a) INCORRETA, pois há permissão expressa para que a citação seja feita na pessoa do representante legal ou procurador do réu, executado ou interessado:

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    b) CORRETA! A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial

    c) INCORRETA. É relevante o conteúdo da demanda para saber se poderá haver ou não a citação por correios, de modo que não poderá ser citado através dessa modalidade quem for réu em ações de estado ou quando o citando for pessoa de direito público!

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    d) INCORRETA. Desde que amparado pelo CPC ou por outra lei, o autor poderá requerer a citação por oficial de justiça no início do trâmite processual:

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    e) INCORRETA. Pelo contrário: a citação com hora certa será, sim, efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    Art;253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    Resposta: B

  • Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, caput).

    (a) A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (art. 241)

    (b) A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, § 3º).

    (c) Sendo ré pessoa jurídica de direito público, a citação não poderá ser realizada pelo correio (art. 247, III).

    (d) incorreta. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei (art. 256).

    (e) incorreta. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado (art. 253, § 2º).

  • Sobre o instituto da citação, é correto afirmar que: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado

    II - citando incapaz

    III - citando for pessoa de direito público

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega de correspondência

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Art. 238 CPC. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    Art. 242 CPC. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 242 CPC - § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 247 CPC. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - Quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - Quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 256 CPC. A citação por edital será feita:

    I - Quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

     

    Art. 253 CPC. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.


ID
2788441
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos prazos descritos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 346, NCPC.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • GABARITO: D

    a) Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. [...] § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    b) Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: [...] II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    c) Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    d) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    e) Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

     

  • d) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • QUANTO A LETRA A:

     

    O CPC/1973 previa um recurso também chamado de embargos infringentes (art. 530). Ocorre que o CPC/2015 acabou com a existência dos embargos infringentes no processo civil.

  • Alguém sabe o erro da E???

    abraço a todos!

  • GABARITO LETRA D 

    Importante DECORAR a data de início da contagem para a contestação

    1 - QUANDO NÃO HOUVER AUTOCOMPOSIÇÃO/QUANDO UMA DAS PARTES FALTAR A AUDIÊNCIA: da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação
    2 - QUANDO AMBAS AS PARTES EXPRESSAMENTE MANIFESTAREM DESINTERESSE: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu
    3 - QUANDO TODOS OS LITISCONSORTES MANIFESTAREM DESINTERESSE: será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (cada um terá um prazo diferente, se apresentar o pedido em data diferente);
    4 - HAVENDO LITISCONSÓRCIO E O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO EM RELAÇÃO A REÚ AINDA NÃO CITADO: o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
    5 - DEMAIS CASOS: será pelo art. 231 (correios:da juntada do AR aos autos; OJ: da juntada do mandado; Edital: do fim do prazo dado pelo juiz etc)

  • Alguém sabe o erro da E???

  • No CPC/73, os prazos corriam contra o revel sem patrono constituído nos autos a partir da publicação em cartório de cada ato decisório (juntada da decisão aos autos), não havendo necessidade de publicação no órgão oficial. Diferentemente, o CPC/15 estabelece que os prazos fluirão contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Passando o réu a ter advogado constituído nos autos, será ele intimado regularmente de todos os atos processuais, por todas as formas previstas em lei. 

  • Letra (e). ERRADA.  Éverton e Lucas, o erro está em (não comporta decisão em sentido contrário )

     

    Art. 231.  SALVO DISPOSIÇÃO EM SENTIDO DIVERSO, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • Quando não houver autocomposição ou quando uma das partes faltar a audiência:

    *Início da prazo: data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação.


    Quando ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse:

    *Início do prazo: data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.


    Quando todos os litisconsortes manifestarem desinteresse:

    *Início do prazo: será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (cada um terá um prazo diferente, se apresentar o pedido em data diferente).


    Havendo litisconsórcio e o autor desistir da ação em relação a reú ainda não citado:

    *Início do prazo: data de intimação da decisão que homologar a desistência.


    Demais casos:


    Citação ou intimação pelo correio:

    *Início do prazo: data de juntada aos autos do aviso de recebimento.


    Citação ou intimação por oficial de justiça:

    *Início do prazo: data de juntada aos autos do mandado cumprido.


    Citação ou intimação por ato do escrivão ou do chefe de secretaria:

    *Início do prazo: data de ocorrência da citação ou da intimação.


    Citação ou intimação por edital:

    *Início do prazo: dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.


    Citação ou intimação eletrônica:

    *Início do prazo:dia útil seguinte à consulta da citação ou da intimação ou ao término do prazo para a consulta.


    Citação ou intimação realizada em cumprimento de carta:

    *Início do prazo: data de juntada do comunicado da realização da citação ou da intimação, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.


    Intimação pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico:

    *Início do prazo: data de publicação.


    Intimação por retirada dos autos, em carga:

    *Início do prazo: dia da carga.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Letra D : Art 346 - NCPC

  • CAPÍTULO VIII DA REVELIA


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     


    >>>>>>>>>Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    ************** d) Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

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  • GABARITO: D

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • DA REVELIA

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionadose:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • (a) Os embargos declaratórios devem ser interpostos no prazo de cinco dias. Os embargos infringentes de alçada, previstos na Lei de Execuções Fiscais, deve ser interposto no prazo de dez dias. De um modo geral, os recursos devem ser interpostos no prazo de quinze dias.

    (b) Em conformidade com o que dispõe o art. 335, II, do CPC, o termo inicial do prazo de quinze dias para o oferecimento de resposta será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou de mediação apresentado pelo réu.

    (c) Havendo a suspensão, o prazo não será restituído integralmente posteriormente, mas unicamente pelo que faltava para o seu término.

    (d) Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput). Não obstante, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (e) O prazo para o oferecimento de resposta poderá ser dilatado pela autoridade judiciária, consoante previsto no inciso VI, do art. 139, do CPC

  • Acerca dos prazos descritos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Alguém poderia explicar o erro da Letra A

  • GABARITO D

    A alternativa A está incorreta, porque os embargos infringentes foram extintos com o CPC/2015, de modo que apenas os embargos de declaração possuem prazo diferente dos demais recursos. Confira o art. 1.003, § 5º, combinado com o art. 1.023, ambos do CPC:

    §5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    A assertiva B está errada, porque no caso de não haver audiência de conciliação por desinteresse de ambas as partes do processo o prazo será contado da data do protocolo do pedido e cancelamento da audiência efetuado pelo réu. Neste sentido é o CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I;

    A alternativa C está incorreta, pois a restituição será apenas do lapso que faltava para a complementação do prazo (e não a sua integralidade). Neste sentido o art. 221 do CPC prevê:

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.


ID
2788444
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma questão sobre nulidade de cláusula contratual foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tal assunto já se encontra transitado em julgado e deu ganho de causa aos consumidores. João é consumidor e possui um contrato escrito que possui a cláusula que foi declarada nula de pleno direito. Ingressa com uma ação e quer a solução o mais rápido possível, pois sabe de seus direitos. Nesse caso, como advogado de João, você poderá requerer tutela provisória de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

    CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • É bom lembrar:

    ENUNCIADO 48 – I Jornada de Direito Processual Civil

     É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.

  •   REQUISITOS

                                 TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA:

     

    - o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o  MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;

    - LIMINAR =   as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em súmula vinculante;

    - LIMINAR =  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    -  a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Uma duvida...

    Se não houvesse  "Resolução de Demandas Repetitivas.Tal assunto já se encontra transitado em julgado e deu ganho de causa aos consumidores.'' não seria possível a utilização da Tutela de Evidência.


    Pela interpretação do inciso acredito que não, estou certo?




  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;


    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

  • NCPC. Tutela de evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Enunciado n. 135 da II Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal – “É admissível a concessão de tutela da evidência fundada em tese firmada em incidente de assunção de competência.”.

  • E se a gente tentar resumir assim: No direito processual civil não há ATO NULO DE PLENO DIREITO, sendo assim, fica evidente o direito concedido.

  • DICAS DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDENCIA 

     

     

     

    >>>>> A que estabiliza não é a de evidência, mas a de urgência antecipada antecedente.

     

    >>>> Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    >>>> Dica para gravar os casos em que NÃO há concessão liminar do pedido:

    Eu utilizo o seguinte raciocínio: tanto no caso de abuso de direito/manifesto propósito protelatório (inciso I), quanto nos casos em que o réu não conseguiu gerar dúvida razoável (inciso IV), há necessidade de manifestação/ação da outra parte (ou para fazer o abuso do direito ou porque não conseguiu desconstituir os documentos juntados pelo autor), assim, não é liminar, pois já havia se manifestado. (MÉRITO DO AMIGO DO QC)

  • GABARITO: B

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • B.

    a resposta encontra - se no art . 311 do cpc.

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II. As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • (...)Ingressa com uma ação e quer a solução o mais rápido possível, pois sabe de seus direitos(...)

    Isso induz ao erro, porém, ao se tratar de tese firmada em julgamento de casos repetitivos,

    A RESPOSTA ÓBVIA É: TUTELA DE EVIDÊNCIA!

    Conheceis o CPC/2015 e a verdade vos aprovará!

  • Sabemos que a tutela provisória é gênero, que se divide em tutela de urgência ou tutela de evidência. Veja:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A questão fala em incidente de resolução de demandas repetitivas, o que já nos leva para a tutela da evidência, que é aquela que é concedida independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, dentre outras hipóteses, a parte: (1) apresentar documento capaz de demonstrar de plano o direito E (2) houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Veja só:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Você, advogado, deverá requerer a concessão de tutela da evidência!

  • B. evidência. correta

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    EVIDENTE PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL NA MAIORIA DAS VEZES

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Tem documento? Então a tutela é evidente!

  • Pede a tutela de evidencia em liminar...

  • Olha, não se foi a maneira certa de pensar, mas eu fiz assim:

    tutela de urgência = tem PROBABILIDADE de dano/risco

    tutela de evidência = é EVIDENTE e não precisa de demonstração de dano/risco

    Nesse caso, É EVIDENTE que o autor tem direito...

  • Fiz a correlação do termo  "Demandas Repetitivas" com o que está inciso II do Art. 311 (sobre a Tutela da Evidência): "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante"

    O enunciado diz que a "nulidade de cláusula" foi objeto de outras demandas, dando ganho de causa aos consumidores. Se o conteúdo for o mesmo, não tem por que o resultado ser diferente. (Como estou começando agora a estudar o CPC, não sei se meu raciocínio tem sentido... hehehe)


ID
2788447
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo requereu-se a concessão de tutela antecipada, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. A parte lesada fez o recurso cabível contra tal decisão e requereu tutela antecipada recursal, o que também foi indeferida pelo relator. Contra essa última decisão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 1.021, NCPC.  contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Gabarito A

    Art. 1.021, NCPC.  contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Deixa ver se entendi:

    O cara quer a tutela provisória, aí pede ao juiz (que nega). Ele recorre por agravo de instrumento pedindo ao relator somente a tutela provisória (mas ele nega). O cara maneja agravo interno ao órgão fracionário pedindo a tutela provisória (mas o órgão nega). Aí, depois, esse mesmo órgão vai julgar o mérito do agravo de instrumento... que é o mesmo pedido de tutela provisória! O cara tem 4 chances!

  • Sim, Leandro, daí você pode ver o porquê da morosidade jurídica; tudo isso "celebrado" por processualistas e advogados.

  • Cuidado! o Agravo retido foi extinto pelo NCPC

  • As "pegadinhas" sempre surpreendem mas a atenção deve voltar-se apenas para o que é pedido na questão como resposta: ..."indeferido pelo relator. Contra essa última decisão cabe: " AGRAVO INTERNO.

  • Contra decisão do relator cabe agravo interno

  • A banca tentou confundir o candidato, nas assertivas A e B, com o antigo entendimento à luz do CPC/73. No diploma anterior a decisão do relator em agravo de instrumento, que indeferia a tutela antecipada recursal, só era passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o relator a reconsiderasse. 


    Vejam:

     

    Art. 527, CPC/73. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

    (...)

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

     

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

  • GABARITO: A

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • lembrete: não há mais no processo civil o agravo retido nem os embargos infringentes (esses ainda existem no processo penal).

    outro lembrete: reclamação NÃO É RECURSO, é ação autônoma proposta nos tribunais.

  • DECISÃO DO RELATOR ---- RECURSO DE AGRAVO INTERNO

  • Complementando o comentário:

    "lembrete: não há mais no processo civil o agravo retido nem os embargos infringentes (esses ainda existem no processo penal)."

    CPP Embargos infringentes – Art. 609, §único, CPP. Sua previsão.

    Se alguém puder me informar a previsão do Agravo Retido no Processo Penal.... Não achei no código de processo penal.

    Não existe mais embargos infringentes no PROCESSO CIVIL. No lugar dos embargos infringentes passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa do art. 942, CPC.

    Não existe mais agravo retido no Processo CIVIL.

  • Gabarito: A

    Em síntese, o AGRAVO INTERNO é o recurso cabível CONTRA decisão proferida pelo RELATOR para exame pelo respectivo órgão colegiado, conforme art. 1021 do CPC.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo RELATOR caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 

    Em regra as decisões nos Tribunais são tomadas pelo COLEGIADO, todavia, em certas situações, o relator pode decidir monocraticamente. Devemos entender isso, pois o agravo interno não se presta a recurso no primeiro grau e sim contra o relator no Tribunal.

    Como a decisão foi do RELATOR "foi indeferida pelo relator", cabe:

    AGRAVO INTERNO

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


ID
2788450
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que traz o valor corretamente atribuído à causa.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C", art. 292, inciso VII do NCPC

    Art. 292, O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    a) o correto é, art.292, I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    b) o correto é, art. 292, II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a reilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    d) o correto é, art. 292, V - na ação indenizatória, inclusive em dano moral, o valor pretendido;

    e) o correto é, art. 292, § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

  • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

     §1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

     

    Isso significa que em se tratando de prestação de trato sucessivo, e, as parcelas ultrapassarem o período de 1 ano, deverá ser incluído o equivalente a 12 parcelas mais as já vencidas.

  • Para memorizar:

     

    Pedidos cumulativos: valor da causa --> soma de todos os pedidos (art. 292, VI, NCPC)

     

    Pedidos alternativos: valor da causa --> valor do maior pedido 

    (art. 292, VII, NCPC)

     

    Pedidos subsidiários: valor da causa --> valor do pedido principal 

    (art. 292, VIII, NCPC)

  •  a) Na ação em que se cobra uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) vencida há mais de dez meses, o valor da causa deve ser o da dívida originária.

    FALSO

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

     

     b) Em demanda que tem como objeto um contrato no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas se discute apenas uma cláusula contratual que representa 50% desse valor, deve ser atribuída à causa obrigatoriamente o valor integral do contrato.

    FALSO

    Art. 292. II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

     

     c) Em uma ação em que se requer a troca de um produto avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou a devolução da quantia paga acrescida de juros e correção monetária, deve ser atribuído à causa o maior valor.

    CERTO

    Art. 292. VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

     

     d) Em uma ação onde se requer danos materiais e morais, o valor da causa deverá ser apenas aquele referente aos danos materiais uma vez que o pedido de danos morais deve ser genérico.

    FALSO

    Art. 292. VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

     

     e) Quando o pedido for relativo a prestações vencidas e vincendas, deve-se atribuir à causa apenas o valor das vencidas até a propositura da ação, sendo a obrigação por prazo indeterminando.

    FALSO

    Art. 292. § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

  • Cobrança de dívida=principal+juros+penalidades

    ato jurídico= valor do ato ou parte controvertida

    alimentos= 12 prestações mensais

    indenizatória= vl pretendido

    acumulação de pedido= somatório do vl pretendido

    pedidos alternativos= pedido de maior vl

    pedido subsidiário= pedido principal

  • NCPC. Valor da causa:

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1 Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2 O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3 O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Processo Civil é um botão da marafaia!!!

  • Cobrança de dívida=principal+juros+penalidades

    ato jurídico= valor do ato ou parte controvertida

    alimentos= 12 prestações mensais

    indenizatória= vl pretendido

    acumulação de pedido= somatório do vl pretendido

    pedidos alternativos= pedido de maior vl

    pedido subsidiário= pedido principal

  • VI - na ação em que há CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, a quantia correspondente à SOMA DOS VALORES DE TODOS ELES;

    VII - na ação em que os pedidos são ALTERNATIVOS, o de MAIOR VALOR;

    VIII - na ação em que houver pedido SUBSIDIÁRIO, o valor do PEDIDO PRINCIPAL.

  • GABARITO: C

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    a) ERRADO: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    b) ERRADO: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    c) CERTO: VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    d) ERRADO:  VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    e) ERRADO: § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    Pedidos cumulativos: Soma de todos os pedidos

    Pedidos alternativos: Valor do maior pedido

    Pedidos subsidiários: Valor do pedido principal

    Fonte: Comentário do colega Luiz Felipe Tesser

  • Questão inteligente pra variar da pura letra de lei. Coloca o caso na prática.


ID
2788453
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma causa de extinção do processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Correto a altrnativa "E", art. 485, inciso V do NCPC

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência, ou de coisa julgada;

     

  • A- ERRADO. NÃO É O CASO. Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    B - ERRADO. Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz:III - Homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    C - ERRADO. Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    D- ERRADO. Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    E - CORRETO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência, ou de coisa julgada;

  • O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  •  a) Alegação de impedimento e suspeição do juiz.

    FALSO

    Art. 146. § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

     

     b) Homologação de renúncia formulada na reconvenção.

    FALSO

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

     c) Admissão de resolução de demandas repetitivas.

    FALSO

    Art. 982.  Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

     

     d) Decisão de ofício sobre a existência de decadência.

    FALSO

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     e) Reconhecimento de existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

    CERTO

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

  • É contraintuitivo, mas decadência e prescrição resolve o mérito!

  • A homologação da Renúncia Resolve o mérito

    A homologação da Desistência NÃO.

  • Letra (c). Errado. 

    DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS; Art. 976 § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. ( OU SEJA, NO INCIDENTE HÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO)

  • Não se tratar da extinção no caso de demandas repetitivas. No entanto se houver um entendimento firmado, o juiz pode julgar improcedente a liminar.

  • Não se tratar da extinção no caso de demandas repetitivas. No entanto se houver um entendimento firmado, o juiz pode julgar improcedente a liminar.

  • GABARITO: E

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Lembrando alguns conceitos importantes:

    PEREMPÇÃO: se dá quando o requerente dá ensejo à extinção do processo por três vezes, normalmente associada à ideia de abandono da causa.

    LITISPENDÊNCIA: é a figura processual relacionada ao fato da existência de duas ou mais ações em curso que contenham os mesmos elementos: partes, pedidos e causa de pedir.

    COISA JULGADA: qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.

    COMENTÁRIO COMPLEMENTAR:

    Sobre o assunto, Scarpinella Bueno faz uma ótima distinção entre litispendência e coisa julgada:

    "A litispendência e a coisa julgada, não obstante estarem previstas em dois incisos diferentes do art. 337 (incisos VI e VII, respectivamente), merecem tratamento conjunto. É que, em rigor, ambas representam o mesmo fenômeno e a mesma consequência jurídica só que em momentos diferentes. A litispendência volta-se à identificação de duas demandas idênticas em curso concomitantemente. A coisa julgada também trata da identificação de duas demandas idênticas quando uma já transitou em julgado (...)".

  • ALTERNATIVA CORRETA> LETRA E:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    LETRA B, C, D ERRADAS

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Vamos revisar todas as hipóteses que autorizam o juiz a decidir sem a resolução do mérito?

    É muito importante que você faça a leitura atenta e pausada do dispositivo, pois as provas frequentemente cobram essas hipóteses:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    A única alternativa que trouxe uma hipótese que enseja uma sentença terminativa (que não analisa o mérito) é a e) reconhecimento de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

    Resposta: E

  • O Reconhecimento de existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada, é uma causa de extinção do processo sem resolução do mérito.


ID
2788456
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Reclamação, prevista no Código de Processo Civil, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • [A] - CERTA - art. 988, §5º, NCPC. É INADMISSÍVEL A RECLAMAÇÃO: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, QUANDO NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

     

    [B] - ERRADA - art. 988, §5º, NCPC. É INADMISSÍVEL A RECLAMAÇÃO: I – proposta APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da decisão reclamada;  

     

    [C] - ERRADA - art. 988,  §6º, NCPC. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado NÃO PREJUDICA A RECLAMAÇÃO.

     

    [D] - ERRADA - art. 990, NCPC. QUALQUER INTERESSADO poderá impugnar o pedido do reclamante.

     

    [E] - ERRADA - art. 993, NCPC. O presidente do tribunal determinará o IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Resposta A - Art.988,§5º,inciso II do CPC

  • Info. 845/STF. O CPC exige que, antes de a parte apresentar reclamação, ela tenha esgotado os recursos cabíveis nas "instâncias ordinárias".

  • GAB: "A"


    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:


    I - preservar a competência do tribunal;


    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;


    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;  

               

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;    

                    

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.


    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.


    § 3o Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.


    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.


    § 5º É inadmissível a reclamação:                

        

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;        


    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  


    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • Em 2010, no julgamento da ADC 16, o STF decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional.

    Várias decisões da Justiça do Trabalho continuaram entendendo de forma diferente do art. 71, § 1º. Contra essas decisões, o Poder Público ajuizava diretamente reclamações no STF, que era obrigado a recebê-las, considerando que de uma decisão, até mesmo de 1ª instância, que viola o que o STF deliberou em sede de ADI, ADC ou ADPF, cabe reclamação.


    Em 2017, o STF reafirmou o entendimento de que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional e deve ser aplicado. Isso foi no julgamento do RE 760931/DF, submetido à sistemática da repercussão geral.


    O STF afirmou que a sua decisão no RE 760931/DF “substituiu” a eficácia da tese fixada na ADC 16. Isso significa que agora o Poder Público, se quiser ajuizar reclamação discutindo o tema, deverá fazê-lo alegando violação ao RE 760931/DF (e não mais à ADC 16).


    Qual a desvantagem disso para o Poder Público: 
    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.
    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).
    Assim, agora, a Fazenda Pública terá que esgotar as instâncias ordinárias para ajuizar reclamação discutindo esse tema.
    É inviável reclamação com fundamento em afronta ao julgado da ADC 16.
    STF. 1ª Turma.Rcl 27789 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/10/2017 (Info 882).
    STF. 1ª Turma. Rcl 28623 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017 (Info 888).

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Necessidade de esgotamento das instâncias para alegar violação à decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 20/09/2018

  • ALTERNATIVA CORRETA "LETRA A"

     

    ART. 988 § 5º NCPC: É inadmissível a reclamação: 

    I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada [LETRA B]

    II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. [LETRA A]

     

    IMPORTANTE DESTACAR ALGUNS PONTOS

     

    1) O NCPC limita sua incidência às hipóteses listadas no art. 988, qual sejam: I - preservar a competência do tribunal;

    EX 1: Quando o Juiz de 1º grau realiza o juízo de admissibilidade do recurso de apelação, haverá usurpação de competência do tribunal, sendo cabível portanto a reclamação.

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    EX 2: Recurso de apelação que não passa pelo juízo de admissibilidade na 2º instância e não é conhecido. O processo sobe para o STJ por meio de Resp, o STJ reforma a decisão e determina baixar os autos para dizer que aquele recurso de apelação deve ser recebido. Se mesmo assim o tribunal não conhecer o recurso sob os mesmos fundamentos, o que se tem aqui é uma decisão do Tribunal de Justiça que desrespeita decisão do STJ. Cabendo contra essa segunda decisão a reclamação.

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    2) Condiciona seu cabimento ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias;

    3)  A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação [art. 988 §6º] [LETRA B].

    4) Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. [art. 990] [LETRA D]

    5) Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia. [art. 992] [LETRA E]. 

  • Informe: em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF - cabe RECLAMAÇÃO mesmo que a decisão seja de 1º instância - NÃO exige esgotamento das vias ordinárias (lembrar da não realização de audiência de custódia/apresentação no âmbito penal que enseja reclamação ao STF, pois a determinação de realização de tal ato decorre de decisão liminar na ADPF 347). 

    Em caso de descumprimento de decisão proferida em RE sob a sistemática da Repercussão Geral ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos  cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II do CPC). 

  • Reclamação em caso de RE com repercussão geral ou RE e REsp repetitivos: exige o esgotamento das instâncias ordinárias.

    Reclamação em ADI, ADC e ADPF: não exige esgotamento das instâncias ordinárias.

    (Explicado no Info 888 comentado do Dizer o Direito)

  • Reclamação:

     

    É um processo de competência originária dos tribunais. Não é recurso! É ação

     

    Alexandre Câmara traz alguns exemplos de possibilidade da reclamação:

    ♦ Decisão de juiz de 1ª instância que inadmite um recurso por decisão interlocutória (com o NCPC, o juízo de admissibilidade não é mais feito pelo 1º grau, mas sim pelo 2º). Nesse caso não caberá agravo de instrumento, mas sim reclamação

    ♦ Decisão de juiz de 1ª instância que indefere a inversão do ônus da prova, a parte interpõe agravo de instrumento e o tribunal de 2ª instância defere a inversão, mas ainda assim o juiz de 1º grau não inverte o ônus

     

    Quem pode ajuizar a reclamação:

    ♦ Parte interessada (quem sofreu ou vai sofrer o prejuízo pela decisão)

    ♦ MP

     

    Legitimado passivo é aquele que praticou o ato impugnado na reclamação (é a mesma ideia do mandado de segurança. A parte contrária é a autoridade, e não o adversário na ação principal)

    Hipóteses de cabimento da reclamação:

    ♦ Preservar a competência do tribunal

    ♦ Garantir a autoridade das decisões do tribunal

    ♦ Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade

    ♦ Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou IAC

     

    Hipóteses de não cabimento da reclamação:

    ♦ Após o trânsito em julgado da decisão reclamada (ou seja, ainda deve caber algum recurso no processo)

    ♦ Proposta para garantir a observância de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias (ou seja, se ainda for possível algum recurso de natureza ordinária, não caberá reclamação)

     

    Apesar de não caber a reclamação após o trânsito em julgado, ou seja, deve caber algum recurso, a inadmissibilidade desse recurso não prejudica a reclamação. São "peças" separadas. O julgamento de um não interfere no outro

     

    A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal (será dirigida ao presidente) do país, e deve ser instruída com prova documental que prove o alegado. Recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível (se a ação principal já teve um relator, será esse que vai receber a reclamação)

     

    Tribunal competente para julgar:

    ♦ Órgão jurisdicional que cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir

     

    Prazos na reclamação:

     15 dias: para o beneficiário da decisão impugnada apresentar contestação

    ♦ 10 dias: para a autoridade que proferiu a decisão impugnada prestar informações

    ♦ 5 dias: tempo que o MP terá vista dos autos para se manifestar. Só haverá essa vista nos processos em que ele não deu início. O prazo começa depois dos 15 e 10 dias que estão acima

     

    (continua...)

  • (... continuação)

     

    Se necessário, o relator poderá suspender o processo ou ato impugnado para evitar dano irreparável. E aí a parte interessada que propor a ação deverá comprovar o risco de dano

     

    Julgamento procedente da reclamação: o tribunal cassa a decisão exorbitante ou determina medida adequada à solução da controvérsia

     

    O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, e aí só depois o acórdão será lavrado (o acórdão demora para sair, então a decisão será cumprida imediatamente, independente do lavratura do acórdão)

     

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  • corrigindo um erro da colega Alice Lannes  o legitimado passivo na reclamação não é de quem proferiu a decisão e sim quem se aproveita dela. Isso pode ser extraído do artigo 989 I e III do NCPC. então, nesse ponto, não tem nada a ver com o mandado de segurança.O resto do comentário necessita uma filtrada, porque tem bastante atecnia.

  • a) é inadmissível quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    CERTO

    Art. 988. §  5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

     

     b) pode ser proposta mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada, pois tem como objeto interesse público sobre particular.

    FALSO

    Art. 988. §  5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

     

     c) a inadmissibilidade ou julgamento de recurso interposto contra decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.

    FALSO

    Art. 988. § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

     d) apenas o Ministério Público, enquanto não for parte, tem legitimidade para impugnar o pedido do reclamante.

    FALSO

    Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

     

     e) a decisão da reclamação só poderá ser cumprida após ser lavrado o acórdão.

    FALSO

    Art. 993.  O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

     

  • É necessário atentar para o fato de que, em que pese a grande divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do instituto, o STF entende ter a reclamação natureza jurídica de direito de petição e não de ação como foi dito acima.

    A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma

    ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito

    constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da

    Constituição Federal. (...)(ADI 2212, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal

    Pleno, julgado em 02/10/2003, DJ 14-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02132-13 PP-

    02403)

  • ATENÇÃO!!!!

    STJ em 05/02/2020 decidiu que: NÃO cabe RECLAMAÇÃO para discutir aplicação de TESE DE RECURSO REPETITIVO!!!

    Certeza que tal alteração será cobrada nos certames, vamos nos atualizar pessoal.

    #foco, força e fé!

  • Em 2010, no julgamento da ADC 16, o STF decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional. Várias decisões da Justiça do Trabalho continuaram entendendo de forma diferente do art. 71, § 1º. Contra essas decisões, o Poder Público ajuizava diretamente reclamações no STF, que era obrigado a recebê-las, considerando que de uma decisão, até mesmo de 1ª instância, que viola o que o STF deliberou em sede de ADI, ADC ou ADPF, cabe reclamação.

    Em 2017, o STF reafirmou o entendimento de que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional e deve ser aplicado. Isso foi no julgamento do RE 760931/DF, submetido à sistemática da repercussão geral.

    O STF afirmou que a sua decisão no RE 760931/DF “substituiu” a eficácia da tese fixada na ADC 16. Isso significa que agora o Poder Público, se quiser ajuizar reclamação discutindo o tema, deverá fazê-lo alegando violação ao RE 760931/DF (e não mais à ADC 16).

    Qual a desvantagem disso para o Poder Público:

    * Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    * Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

    Assim, agora, a Fazenda Pública terá que esgotar as instâncias ordinárias para ajuizar reclamação discutindo esse tema. É inviável reclamação com fundamento em afronta ao julgado da ADC 16. STF. 1ª Turma. Rcl 27789 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/10/2017 (Info 882). STF. 1ª Turma. Rcl 28623 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017 (Info 888).

    Dizer o Direito


ID
2788459
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nina Azulada pretende propor uma ação contra o Estado de São Paulo. Tal demanda versará sobre um pedido indenizatório de menos de 60 vezes o valor do salário-mínimo e por isso ela pretende se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento dessa demanda. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C,  "Não haverá prazos diferenicados a fazenda pública perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública"

  • GABARITO: C

    LEI 12.153/09 - LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     
  • A - errada. Art. 1, § 4ª da na lei nº 12.153/09:  "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    B - errada. A competência é do JEF (art. 3ª da lei nº 10259/2001).

    C - certa. Já respondido.

    D - errada. Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E - errada. 

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Só corrigindo o excelente comentário de Nayara Souza, sobre a fundamentação da "A". Art. , § 4º da lei nº 12.153/09:  "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  •  a) a competência de tal órgão jurisdicional é relativa, sendo que existindo varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no local onde deva ser proposta a ação de Nina, sua escolha é facultativa.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09 Art. 2§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     b) se a ação fosse proposta contra a União, ainda assim os Juizados Especiais da Fazenda Pública seriam competentes para a análise e julgamento da demanda proposta por Nina.

    FALSO

    LEI No 10.259-01 Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

     c) sendo proposta a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá para o Estado de São Paulo prazo diferenciado na prática de qualquer ato processual inclusive a interposição de recursos.

    CERTO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     d) tramitando a ação de Nina perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, caso o Estado de São Paulo seja sucumbente, para que a sentença tenha eficácia deverá ser confirmada por meio do reexame necessário.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     e) caso Nina se valha dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que haja pedido de antecipação de tutela, somente será possível o manejo de recurso quando da prolação de sentença.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA. No lugar em que estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta, não podendo Nina Azulada ajuizar uma ação contra o estado de São Paulo em uma vara comum da Fazenda Pública, por exemplo.

    Art.2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) INCORRETA. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União não pode ser figurar como ré!

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) CORRETA! Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o Estado de São Paulo não fará jus a nenhum prazo diferenciado (inclusive para interpor recursos):

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença proferida contra entes públicos não fica sujeita a reexame necessário:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) INCORRETA. Além de recurso cabível contra sentença, a parte também pode interpor recurso da decisão que conceda ou negue providências antecipatórias.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Resposta: C

  • Nina Azulada pretende propor uma ação contra o Estado de São Paulo. Tal demanda versará sobre um pedido indenizatório de menos de 60 vezes o valor do salário-mínimo e por isso ela pretende se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento dessa demanda. Nesse caso, é correto afirmar que: Sendo proposta a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá para o Estado de São Paulo prazo diferenciado na prática de qualquer ato processual inclusive a interposição de recursos.

  • Complementando: No JEFP cabe recurso contra a sentença e contra a tutela provisória que o juiz defere para evitar dano de difícil ou incerta reparação.

    .

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Como réus NÃO ENTRA: Sociedade de Economia Mista e nem a União


ID
2788462
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que traz o conteúdo correto de uma das súmulas do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Eeeeita Vunesp. Calma. Senta aí, vamos conversar

  • [A] - CORRETA - Súmula 428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.


    [B] - ERRADA - Súmula 505 - A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.


    [C] - ERRADA - Súmula 553 - Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. 


    [D] - ERRADA - Súmula 570 - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.


    [E] - ERRADA - Súmula 238 - A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. 

  • NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIAS QUANDO POSSUI HIERARQUIA.

    DETERMINADO ORGÃO ESTARÁ SUBORDINADO A OUTRO SUPERIOR A ELE.

  • Sobre a alternativa "A":



    Se forem de seções judiciárias DISTINTAS -------> competência do STJ.

  • Aí vem uma questão dessas e prova que quem passa num concurso bom tem mais é que ganhar bem mesmo kkkkk

  • Rui Barbosa deve tá se torcendo no túmulo uma hora dessas!

  • Direito Sumular não é para qualquer um não. Concordo com o colega acima. Quem passa em um concurso desse tem que ganhar bem.

  • GABARITO: A

    Súmula 428 do STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

  • A:SUM.428/STJ: Tribunal Regional Estadual

    B:SUM.505/STJ: Justiça Estadual

    C:SUM.553/STJ: Justiça Estadual

    D:SUM.570/STJ: Justiça Federal

    E:SUM.238/STJ: Justiça Estadual

  • Colega Wagner Altafin, você errou na hora de digitar, acho que foi pela pressa em repassar o teor da súmula rs Você colocou Trib Reg Estadual ( oi ?) mas é FEDERAL, TRF.

    Mas entendi o recado!

    É só para não prejudicar a compreensão dos outros colegas.

    Bons estudos.

  • a) Item verdadeiro. Súmula 428 do STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre o Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.

    b) Item falso. Ver súmula 505 do STJ.

    c) Item falso. Súmula 553 do STJ

    d) Item falso. Súmula 570 do STJ

  • GABARITO: A

    __________

    Sobre o item D

    De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    Se a ação proposta for mandado de segurança -----> Justiça Federal

    Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (exs: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.). -----> Justiça Estadual

    Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs: neste caso, a União deverá figurar na lide)

    -----> Justiça Federal 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/sc3bamula-570-stj.pdf

  • Cuidado com o comentário do colega André Julião, pois não há essa certeza de que o conflito entre juízes de seção judiciárias distintas será julgado pelo STJ,

    Na verdade a lógica diz que se forem da mesma região seria competência do TRF daquela região julgar o conflito de competência.

    A razão de decidir que levou à súmula 428 foi um julgado do STF:

    "A par disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 590.409-RJ (26.8.2009) - Relator o Min. Ricardo Lewandowski - anula acórdão desta Corte, acolhendo a tese de que compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juiz Federal de primeiro grau da mesma Seção Judiciária. Isso porque, tanto os juízes que integram os Juizados Federais, quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma Seção Judiciária estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, fato que pode ser demonstrado pelos seguintes fundamentos: a) os crimes comuns e de responsabilidade dos juízes de primeiro grau e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais são julgados pelo respectivo Tribunal Regional Federal e b) as Varas Federais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais são instituídos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, estando subordinados a eles administrativamente "

    Portanto, se o conflito for entre Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará (vinculado ao TRF da 1ª Região) e Juizado Especial Federal em Brasília - Seção judiciária do Distrito Federal (também vinculado ao TRF da 1ª Região), o conflito de competência será Julgado pelo TRF1 e não pelo STJ.


ID
2788465
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o que prevê o CPC acerca das provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Da Ata Notarial

    Art. 384, NCPC.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. parágrafo único.  dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Base legal da letra A:

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

  • Base legal da letra B:

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Base Legal da letra D:

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

  • Resposta: art. 384, CPC.

  • Fundamento alternativa E -> Art. 450, CPC/2015:  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

  • Resposta: C

     

    A) Art. 373.  O ônus da prova incumbe: (...) § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    B) Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    C)  Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    D) Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    E) Art. 450.  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

  • CPC, Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (TRATA-SE DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA)

  •  a) A distribuição do ônus da prova está fixada nos termos da lei e não caberá às partes defini-lo de outra maneira em nenhuma hipótese, devendo o autor provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos do autor, salvo os casos em que se admite a inversão do ônus probatório.

    FALSO

    Art. 373.  § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

     b) Todas as vezes que a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar-lhe o teor e o conteúdo, além de sua vigência.

    FALSO

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

     c) A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, sendo que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    CERTO

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     d) A confissão é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    FALSO

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

     e) O rol de testemunhas conterá, obrigatoriamente, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

    FALSO

    Art. 450.  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

  • A ata notarial vem se tornando popular como meio de prova, notadamente, quando se faz necessária a comprovação de atos perpetrados pela internet, como por exemplo: imagens e textos veiculados nas mídias de comunicação e ou aplicativos.

  • Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, no qual um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc.

  • a) INCORRETA. A distribuição do ônus da prova poderá ser alterada por meio de convenção entre as partes:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    b) INCORRETA. A parte só deverá provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário se o juiz assim o determinar:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    c) CORRETA. A alternativa retratou muito bem a ata notarial:

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) INCORRETA. A regra é a INDIVISIBILIDADE da confissão, não podendo aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la naquele que a desfavorecer.

    Admite-se, contudo, a cisão da confissão quando o confitente acrescentar a ela fatos novos, que poderão servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção:

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    e) INCORRETA. O rol de testemunhas conterá os elementos citados sempre que possível, não sendo a sua presença necessariamente uma obrigação:

    Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.


ID
2788468
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre o inquérito civil, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2788471
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nicolau Tibúrcio é pedreiro e sofreu um acidente quando uma laje caiu sobre sua cabeça, causando traumatismo craniano. Precisava de tratamento de emergência e internação imediata em UTI. Foi socorrido em um hospital público municipal, que não possuía vaga na UTI. De acordo com a jurisprudência a respeito da Lei no 8.080/90, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C) deverá ser transferido para outro hospital público que tenha vaga disponível, sendo que, se ainda assim não for possível o atendimento adequado, deve seguir para rede privada, sendo custeado o tratamento de forma solidária pela União, Estados e Municípios.

  • Gab. C


    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população


    Sigamos!

  • Questão onde o bom senso do candidato ajuda-o a acertá-la.

  • Lei. 8.080/90:

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.

    [...] o financiamento do Sistema Único de Saúde, nos termos do artigo 195, opera-se com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 29/2000, “com vistas a dar maior estabilidade para os recursos de saúde, consolidou um mecanismo de cofinanciamento das políticas de saúde pelos entes da federação”. Esta emenda acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 198 da Constituição, assegurando percentuais mínimos a serem destinados pela União, estados, Distrito Federal e municípios para a saúde, visando a um aumento e a uma maior estabilidade dos recursos.

    Esse entendimento, de acordo como relator, vem sendo aplicado pelo STF em sucessivos julgamentos sobre a matéria nos quais têm acentuado que “constitui obrigação solidária dos entes da Federação o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente de pessoas carentes”.

    Para ele, ficou demostrado que o tema constitucional versado nos autos “transcende interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”, motivo pelo qual se manifestou pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema. “Verifica-se, desse modo, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos, impondo-se o desprovimento do recurso”, decidiu o ministro.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287303

    GABARITO: C

  • RESP. LETRA C

    LEI 8080/90

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • art 7 º XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

  • Que bom seria se tudo que está na lei fosse realmente cumprido!!!


ID
2788474
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei no 9.394/96, acerca da educação básica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora tenha sido anulada, podemos estudar

    As respostas estão na LDB (9394/96)

    LETRA A) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    LETRA B) Art. 24 III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial(...)

    LETRA C) ART. 24 VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, (...) , exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação;

    LETRA D) Art. 26 § 2º O ensino da arte, (...), constituirá componente curricular obrigatório da educação básica

     

    LETRA E) Art. 26 § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. 


ID
2788477
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um concurso público para cargo municipal, o candidato que passou em primeiro lugar não foi convocado para assumir a vaga, e no diário oficial há publicação de convocação do segundo colocado. O candidato então impetra Mandado de Segurança na defesa de seus direitos. Diante dessa situação, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

     

    LEI 12.016/09:

     

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  •  e) a sentença que conceder a ordem poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

  • Se alguém puder esclarecer o erro da alternativa "C" agradeço.


    Afinal, se concedida a segurança o ente público poderá propor Apelação (exercício de duplo grau de jurisdição), tratando-se de análise de interesse da parte em recorrer, já que não há reexame necessário nessa situação.

  • Mozart Cercal, é disposição expressa da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09):

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • Complementando

     

    Erro da Letra C

     

    Art. 14 § 1º L. 12.016/09

     

    Concedida a segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao duplo grau de jurisdição.

     

     

    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • Resposta: Alternativa E

    a) tal candidato não agiu corretamente, pois no caso em tela deveria ter manejado um habeas data.

    O candidato agiu de forma correta, pois o Mandado de Segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD (esse remédio constitucional serve para, basicamente, conhecer informações e retificar dados) [...] (art. 5º, LXXII, CF c/c 1º Lei 12.016/2009)

    b) caso a sentença do procedimento adotado pelo candidato seja denegada, deve ser manejado recurso de agravo interno.

    O Correto seria Apelação (art. 14 Lei 12016/2009)

    c) concedida a segurança, a sentença estará sujeita facultativamente ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o interesse em recorrer das partes.

    Concedida a segurança, a sentença estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º Lei 12016/2009)

    d) os efeitos da medida liminar eventualmente deferida nesse caso persistirão até a prolação da sentença em qualquer hipótese.

    Os efeitos não persistirão em qualquer hipótese, uma vez que há a ressalva nos casos de serem revogados ou cassados (art. 7, §3º Lei 12016/2009)

    e) a sentença que conceder a ordem poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    CORRETA (art. 14, §3º Lei 12016/2009)

  • (casos em que for vedada a concessão da medida liminar)

     

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    De acordo com a Lei 12.016/09, não cabe liminar em mandado de segurança nas seguintes hipóteses:

     

     

     

    Art 7° § 2°: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

     

  • O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil prevista no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e regulamentada pela lei n. 12.016/09.

    Art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    a) Errada. Não cabe habeas data na situação. O referido remédio constitucional é cabido para assegurar o conhecimento de informações ou a retificação de dados (art. 5º, LXXII da CF). No enunciado , o candidato já tem todas as informações necessárias. O que ocorreu foi uma burla à classificação do concurso, ou seja, uma violação ao seu direito líquido e certo de respeito à ordem de aprovação, por ilegalidade de autoridade pública. Assim, cabível o mandado de segurança.

    b) Errada. Cabe apelação da sentença. Art. 14 da lei 12.016/09.

    c) Errada. Concedida a segurança, haverá obrigatoriamente duplo grau de jurisdição. Art. 14, § 1o  da lei.

    d) Errada. Nem sempre os efeitos da medida liminar deferida perdurarão até a sentença. Art. 7o, §3o da lei: “Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença”. Poderá haver revogação ou cassação da liminar antes da sentença.

    e) Correta. Art. 14, § 3o  da lei: "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar".

     

    Gabarito do professor: e.


  • Em geral não cai no TJ SP ESCREVENTE E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    RESPOSTA E (CORRETO)

     

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. A) tal candidato não agiu corretamente, pois no caso em tela deveria ter manejado um habeas data. ERRADO.

     

    Não é caso de habeas data.

     

    O que ocorreu foi uma burla à classificação do concurso, ou seja, uma violação ao seu direito líquido e certo de respeito à ordem de aprovação, por ilegalidade de autoridade pública. Assim, cabível o mandado de segurança.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. B) caso a sentença do procedimento adotado pelo candidato seja denegada, ̶d̶e̶v̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶m̶a̶n̶e̶j̶a̶d̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶g̶r̶a̶v̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶. ERRADO.

     

    No caso cabe Mandado de Segurança e caso a sentença seja de improcedente cabe apelação. Art. 14 da Lei 12.016/2009.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. C) concedida a segurança, a sentença estará ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o interesse em recorrer das partes. ERRADO.

     

    Concedida a segurança, haverá obrigatoriamente duplo grau de jurisdição.

     

    Art. 14, §1 da Lei 12.016/2009.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. D) os efeitos da medida liminar eventualmente deferida ̶n̶e̶s̶s̶e̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶p̶e̶r̶s̶i̶s̶t̶i̶r̶ã̶o̶ ̶a̶t̶é̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶. ERRADO.

     

    Nem sempre os efeitos de medida liminar deferida perdurarão até a sentença. Art. 7, §3º da Lei. Ose efeitos da medida liminar, SALVO se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. Poderá haver revogação ou cassação da liminar antes da sentença.

    _______________________________________

     

    CORRETO. E) a sentença que conceder a ordem poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. CORRETO.

    Art. 14, §3º da Lei do MS.

    A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, SALVO nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 


ID
2788480
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, é o que a Lei no 12.651/12 define como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Florestal

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VII - MANEJO SUSTENTÁVEL: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Artigo 3º: Para efeitos desta lei entende-se por:

    VII- manejo sustentável: Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madereiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

     VI -uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

     IV- área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    II- área de preservação permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem- estar das populações humanas;

    III- reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como abrigo e a proteção de fauna silvestre e a flora nativa.

  • "objeto do manejo"

    Gab. A. Jaqueser

  • Palavras chaves para distinguir:

    Manejo Sustentável- " Administração..."


    Uso Aternativo do Solo- "Substituição.."
  • Manejo Sustentável- " Administração..."


    Uso Aternativo do Solo- "Substituição.."

  • VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Dica para galera que não é da área ambiental:

    Manejo sustentável tem que ter ECONOMICAMENTE viável, SOCIALMENTE justo e AMBIENTALMENTE correto, as palavras em destaque são a chave da resolução das questões deste tema.

  • Manejo Sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços. 

     


ID
2788483
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei no 11.794/08, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 2º...

    § 3o  Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.

     

    B) ERRADA

    Art. 1º...

    § 1o  A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

    I – estabelecimentos de ensino superior;

    II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

     

    C) ERRADA

    Art. 3o  Para as finalidades desta Lei entende-se por:

    Parágrafo únicoNão se considera experimento:

    II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

     

    D) CORRETA

    Art. 7o  O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e integrado por:

     

    E) ERRADA

    Art. 14...

    § 7º  É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.

     

ID
2788486
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos conceitos literalmente trazidos pela Lei no 13.123/15, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI DA BIODIVERSIDADE - 13.123/15

    Art. 2º Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei:

    IX - acesso ao conhecimento tradicional associado - pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados;

     
  • ALTERNATIVA A

    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - trabalho sistemático sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para exploração econômica;

    ALTERNATIVA B

    PROTOCOLO COMUNITÁRIO - norma procedimental das populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais que estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios;

    A alternativa trouxe, na verdade, o conceito de CONSENTIMENTO PRÉVIO INFORMADO ("consentimento formal, previamente concedido por população indígena ou comunidade tradicional segundo os seus usos, costumes e tradições ou protocolos comunitários");

    ALTERNATIVA C

    GABARITO

    ALTERNATIVA D

    ACORDO DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS - instrumento jurídico que qualifica as partes, o objeto e as condições para repartição de benefícios;

    A alternativa trouxe, na verdade, o conceito de ACORDO SETORIAL ("ato de natureza contratual firmado entre o poder público e usuários, tendo em vista a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da exploração econômica oriunda de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável");

    ALTERNATIVA E

    CONDIÇÕES IN SITU - condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as que formem populações espontâneas;

    A alternativa trouxe, na verdade o conceito de CONDIÇÕES EX SITU ("condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural")


ID
2788489
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As empresas com 100 (cem) empregados são obrigadas a contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados, no percentual

Alternativas
Comentários
  • Letra B  - "2 % independe da atividade econômica"

     

  • GABARITO - B

     

    Lei 8.213/91

     

     Art. 93A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            V - (VETADO)

  • Onde tem dizendo que 2% independente da atividade econômica? nucna tinha ouvido falar disso!

  • Rodrigo,

    o critério para definir em qual percentual a empresa se encaixa para contratação de deficientes ou reailitados é a quantidade de empregados e não a atividade econômica. De acordo com o artigo citado pela colega Thaís abaixo, para empresas com até 200 empregados aplica-se o percentual de 2%. No enunciado da questão afirma que a empresa possui 100 empregados, logo cai nesse percentual, de forma que deve contratar no mínimo 2% de empregados com deficiência do total de 100 .

  • Rodrigo, há os percentuais de contratação, e neles não importa qual a atividade que a empresa exerce, e sim a quantidade de funcionários que ela possui.

    Sendo assim, tanto uma empresa de construção civil, quanto uma de produtos de cabelo se possuírem até 200 empregados deverão obrigatoriamente contar com 2% de seu quadro de PCD. Seguindo após esse número a tabela que a colega Thaís Rodrigues postou.

  • Infelizmente, em se tratando de empresas com menos de 100 empregados, inexiste a obrigatoriedade da contratação de pessoas deficientes, o que é um descaso com a nossa realidade.

  • Rodrigo, nenhum lugar diz isso! Por isso ela não é o gabarito...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A Lei 8.213/1991 determina através do art. 93 que as empresas com mais de 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.


    O percentual vai variar de acordo com o número de funcionários contratados, sendo que um aumento gradativo, nos seguintes temos:


    - Até 200 empregados: 2% (dois por cento);

    - De 201 a 500 empregados: 3% (três por cento);

    - De 501 a 1.000 empregados: 4% (quatro por cento);

    - A partir de 1.001 empregados: 5% (cinco por cento).


    A) O percentual varia de acordo com o número de funcionários, como a empresa só possui 100 empregados, essa não teria que contratar de entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), mas sim, 2% (dois por cento), além disso, independe da atividade econômica exercida.




    B) A empresa teria que contratar de 2% (dois por cento), independentemente da atividade econômica exercida, nos termos do art. 93, inciso I da Lei 8.213/1991.


    C) Não há qualquer previsão legal quanto a necessidade de ajuste de convenção ou acordo coletivo sobre o tema, tendo em visto que a legislação garante a cota de acordo com o número de funcionários contratados, no caso, assegura o mínimo de 2% (dois por cento) para as empresas que possuem até 200 funcionários.


    D) A garantia de no mínimo de 5% (cinco por cento) é para as empresas que possuem mais de 1.001 empregados, não sendo o caso em questão.


    E) Nos termos da legislação mencionada, o percentual varia de acordo com o número de funcionários, além disso, a variação é entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento). No caso em tela, por possuírem somente 100 funcionários, é assegurado 2% (dois por cento) das vagas.




    Gabarito do Professor: B


  • O enunciado se refere às empresas com 100 empregados.

    Referidas empresas estão obrigadas a contratar o correspondente a 2% (dois por cento).

    Vale ressaltar que não importa a atividade econômica desenvolvida.

    O que define o percentual a ser contratado é o número de empregados.

    Portanto, a alternativa B é o gabarito.

    Veja o erro das alternativas A, C, D e E:

    A) variável entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), dependendo da atividade econômica. ERRADO

    Atenção!! O enunciado menciona especificamente as empresas com 100 empregados, o que obriga a contratação de 2%. Além disso, a atividade econômica não interfere no percentual a ser exigido.

    C) ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurado o percentual mínimo de 3% (três por cento). ERRADO

    O percentual não é ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    A alternativa também está incorreta por mencionar a existência de percentual mínimo, já que, o percentual é definido pelo número de empregados. 

    D) mínimo de 5% (cinco por cento), independentemente da atividade econômica exercida. ERRADO

    No caso apresentado pelo enunciado (empresa com 100 empregados), a contratação é de 2%.

    E) variável entre 3% (três por cento) e 5%, dependendo da atividade econômica. ERRADO

    A alternativa E está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A.

    Resposta: B


ID
2788492
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prestação de serviços em regime de teletrabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra B " art. 75-E CLT"

  • CLT

     

    Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.         

  • LETRA B 

     a) pressupõe a execução das atividades exclusivamente fora das dependências do empregador.

    Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

     

    b) não desobriga o empregador de orientar o empregado quanto às precauções para evitar doenças e acidentes do trabalho.

    Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 

     

    c) impõe ao empregado o ônus de suportar as despesas para manutenção do local de trabalho.

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

     

    d) não pode ser alterada para o regime presencial sem a concordância do empregado.

    Art. 75-C...    

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

     e) depende de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, com indicação das responsabilidades do empregador. 

    Não existe essa previsão. 

  • CLT - Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.   

  • Gabarito: Letra B

     

    TELETRABALHO

     

    Caracterização

    *   Preponderamentemente fora

    *   Utilização de tecnologias de informação e comunicação

     

    Contrato

    *   Constar EXPRESSAMENTE a alteração do regime

    *   Presencial para Teletrabalho: Mútuo Acordo + Aditivo Contratual

    *   Teletrabalho para Presencial : Determinação do empregador + Prazo de 15 dias + Aditivo Contratual

     

    Responsabilidade

    *   Prevista em contrato para equipamento e infraestrutura

     

    Documento

    *   Termo de responsabilidade

    *   Assinado pelo empregado

     

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • CONFORME ART 75 - E , DA CLT, "O EMPREGADOR DEVERÁ INSTRUIR OS EMPREGADOS ,DE MANEIRA EXPRESSA E OSTENSIVA ,QUANTO ÀS PRECAUÇÕES AFIM DE EVITAR DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO."

  • CLT. Tele-trabalho:

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.  

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • VUNESP 2018 PGESP

    É correto afirmar o seguinte a respeito do teletrabalho:

    A) o teletrabalhador deverá se informar quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, ficando o empregador eximido de prestar instrução a respeito de tais cuidados.

    B) poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (CORRETA)

    C) a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto será sempre do empregador, estando vedado o regramento dessa matéria por meio de contrato.

    D) a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho poderá decorrer de ajuste tácito ou meramente verbal entre o empregador e o empregado.

    E) considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, constituam- -se como trabalho externo.

  • Quando saber se é devida ou não a concordância do empregado para alteração entre regime do teletrabalho e presencial?

    Pense na ordem alfabética: P->T->(fim do alfabeto e recomeça...) a,b, C.

    Presencial para teletrabalho? Concordância.

    CLT, Art. 75-C, § 1 Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    Em sentido contrário, não precisa concordância do empregado. (Se decorar o de cima, já mata, mas se quiser decorar outro, é só voltar o alfabeto ao contrário - alfabeto em marcha à ré: Teletrabalho -> Presencial? Não Concordância).

    CLT, Art. 75-C 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual

    Parece meio bobo, mas eu sempre confundia as duas hipóteses, e depois de bolar esse macete, nunca mais errei kkk. Espero que ajude!

  • GABARITO : B

    CLT. Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    C : FALSO

    CLT. Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    D : FALSO

    CLT. Art. 75-C. § 2.º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    E : FALSO

    CLT. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • Vale lembrar:

    • Teletrabalho para trabalho presencial - não depende de concordância do empregado (15 dias de transição).
    • Trabalho presencial para teletrabalho - depende de concordância do empregado.

ID
2788495
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a reforma trabalhista: 

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

     

    § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador 

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

  • Gabarito: Letra E

     

    Integram o salário

     

    * importância fixa estipulada : salário contratual;

    * gratificações legais : diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;

    * comissões pagas pelo empregador : as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade.

     

    Não possuem natureza salarial:

     

    I. Gorjetas (possui natureza remuneratória, e não salarial);

    II. Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

    III. Ajuda de Custo;

    IV. Auxílio-Alimentação (vedado o pagamento em dinheiro);

    V. Diárias para Viagem (independentemente do percentual pago);

    VI. Prêmios;

    VII. Abonos;

    VIII. Abono de Férias (só terá natureza de salário se o abono de férias ultrapassar ao montante correspondente a 20 dias do salário do empregado). 

     

    https://jus.com.br/artigos/60740/reforma-trabalhista-salario-e-remuneracao


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  • Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado

     

     a) as diárias para viagem e os prêmios pagos habitualmente pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     b) os prêmios e abonos pagos habitualmente pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     c) as diárias que excedem a 50% da remuneração e os abonos pagos habitualmente pelo empregador.

    § 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.(REVOGADO)

     

     d) os abonos e as gratificações legais pagas com habitualidade pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     e) as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    dica: integram o salário o "FIGRACO"

    FIxa        GRAtificação             COmissões

     

     

  • Para quem gosta de mnemônicos, segue um que criei:

    O GRÁFICO integra o salário.

     

    GRAtificações legais - importância Fixa estipulada  COmissões pagas pelo empregador.

     

    Me ajuda a lembrar. Espero ter ajudado!

  • "CG" - o empregado recebe pouquinho, integra pouquinho ... uma CG = comissões e gratificações legais (457, § 1º, CLT).

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

     

    § 1°  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador 

     

    § 2°  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

     

    Art 458- Além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário,para todos os efeitos legais, a alimentação,habilitação,vestuário ou outras prestações in natura que a empresa,por força do contrato ou do costume,fornecer habitualmente ao empregado.

     

    ___>INTEGRAM NO SALÁRIO

     

    -Importância Fixa

    -Comissões 

    -Gratificações 

    -Alimentação

    -Habitação

    -Vestuario

    -outras Prestações in natura

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • Quanto ao mnemônico da Talita BsB, importante lembrar que somente incorporam na remuneração as gratificações que sejam LEGAIS. A banca pode tranquilamente trazer que as gratificações são contratuais (por exemplo) e isso tornar a questão errada.

  • CLT

    Art. 457 : § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.         

  • A – Errada. As diárias e os prêmios, ainda que habituais, não integram o salário, conforme previsto no artigo 457, § 2º, da CLT:

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    B – Errada. Os prêmios e abonos, ainda que pagos habitualmente pelo empregador, não integram o salário, conforme consta no artigo 457, § 2º, da CLT, transcrito acima.

    C – Errada. Independentemente do valor, mesmo que ultrapassem 50% da remuneração, as diárias não integram o salário. Essa limitação a 50% havia sido inserida pela MP 808, que perdeu sua vigência. Além disso, os abonos, ainda que pagos habitualmente pelo empregador, não integram o salário, conforme consta no artigo 457, § 2º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    D – Errada. As gratificações legais integram o salário, conforme artigo 457, § 1º, da CLT:

    Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Todavia, os abonos não integram o salário, motivo pelo qual esta alternativa está incorreta.

    E – Correta. As gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário, conforme previsto no artigo 457, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “D”.

    Gabarito: E

  • Não integra salário -Ajuda de custo -Auxílio-alimentação -Diárias para Viagem -Abonos -Prêmios
  • Vale lembrar:

    SALÁRIO = importância fixa + gratificação legal + comissão

    REMUNERAÇÃO = salário + gorjeta


ID
2788498
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O período de afastamento do empregado, por motivo de acidente do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra C - " art. 4º § 1º da CLT"

  • GABARITO - C

     

    CLT

     

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. 

  • SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI No 8.213/1991. 

     

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 

  • A letra E também está correta. Achei interessante e fui pesquisar. Olha essa jurisprudência recente:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

    Esta Corte corroborou o entendimento do Regional no tocante a ser do reclamante a culpa exclusiva pelo acidente. Não estando configurado acidente de trabalho, não há falar em estabilidade acidentária. Como se constata, inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração não providos.
    Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA : ED-RR 304-51.2015.5.23.0052

    Publicação DEJT 07/12/2018

    Fonte: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/656878887/embargos-declaratorios-recurso-de-revista-ed-rr-3045120155230052

  • Essa professora tem um dom...

    um dom incrível de se furtar de comentar devidamente os itens.

    ela passa pelo item "a" sem sequer aprofundar.

     

     

    Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 4º, CLT. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

  •  

    (VUNESP 2018 PGM SOROCABA) Na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, serão computados os períodos de afastamento por motivo de acidente do trabalho e prestação do serviço militar.(CORRETA)

  • Gabarito da banca: C

    Concordo com Fabio Felix e também entendo que a jurisprudência do TST fundamenta a correção do afirmado na letra E.

    A questão deveria ser anulada, pois as letras C e E podem ser consideradas corretas.

    Além do julgado indicado por ele, há farta jurisprudência neste sentido, a exemplo do Recurso Ordinário 7942120165060017, do TRT6, que também corrobora o entendimento que a culpa exclusiva do empregado, mesmo caracterizado o acidente de trabalho por ter ocorrido durante o expediente e nas dependências da empresa, AFASTA o direito à indenização.

    Infelizmente a professora não abordou esta questão no seu limitado comentário.


ID
2788501
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, admitido, em dezembro de 2017, para o exercício da função de engenheiro químico, com o salário de R$ 14.000,00 mensais, pactuou com seu empregador o banco de horas anual, a redução do intervalo para 30 minutos e o enquadramento do grau de insalubridade. Considerando a situação proposta e a legislação trabalhista atual, é possível afirmar que a pactuação é

Alternativas
Comentários
  • A reforma trabalhista trouxe a previsão do empregado "hipersuficiente", aquele que possui diploma de nível superior e recebe salário igual ou superior a 2x o teto do RGPS. De acordo com a CLT, agora esses empregados podem estipular livremente com os seus respectivos empregadores os direitos previstos no art. 611-A com a mesma eficácia das CCT e ACT. 

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    Considerando que o empregado da questão exerce a função de engenheiro químico, evidencia-se que o mesmo possui diploma de nível superior, atendendo, portanto, ao 1º requisito do diploma legal.

     

    Além disso, em razão do salário dele ser de R$14 mil reais, também há atendimento ao 2º requisito (o valor do maior benefício do RGPS hoje está em torno de 5 mil reais, 2x isso daria 10 mil reais, portanto, ele recebe acima disso).

     

    Por fim, a redução do intervalo para 30 minutos e o enquadramento do grau de insalubridade são direitos previstos no art. 611-A e que, portanto, podem ser objeto de livre estipulação entre as partes.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;       

    XII - enquadramento do grau de insalubridade

  • O comentário da colega acima está perfeito, mas só fazendo um adendo, há também a questão do banco de horas anual que, como também o intervalo intrajornada e o enquadramento do grau de insalubridade,  está previsto no art. 611A da ctl, vejamos:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    II - banco de horas anual;                           

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 444, CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    Art. 611-A, CLT.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    II - banco de horas anual;  

  • BANCO DE HORAS: 
    ANUAL: somente por CCT ou ACT.

    SEMESTRAL: ACT, CCT ou acordo individual escrito. 

    MENSAL: ACT, CCT, acordo individual escrito ou TÁCITO.

  • Ué, mas banco de horas anual não é só por negociação coletiva? O caso do enunciado não é acordo individual?

     

  • Meu entendimento eh que o banco de horas anual (paragrafo 2 do artigo 59) pode ser pactuado por acordo individual escrito desde que a conpensacao ocorra no periodo maximo de seis meses, conforme paragrafo quinto do mesmo artigo 59.

    sejamos todos servidores!

  • É o que a Reforma Trabalhista chama de altos-empregados, ou seja, no caso de empregados que atendam a dois requisitos:

    1. Portador de diploma de nível superior; e

    2. Receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

    De acordo com o §único, art. 444, da CLT, esses empregados podem negociar com as empresas contratantes as normas contidas no art. 611-A da CLT:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Os incisos II, III e XII, do art. 611-A, por sua vez dispõem:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;             

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;          

  • GABARITO LETRA D


    EMPREGADO HIPERSUFICIENTE (art. 444, § único, CLT):

    l Pode negociar com o empregador com a mesma eficácia e preponderância das normas coletivas;

    l Requisitos:

    a) Portador de diploma de nível superior;

    b) Receber salário IGUAL OU SUPERIOR a 2x o limite dos benefícios do RGPS;


    l Conflito entre normas individuais negociadas pelo hipersuficiente e o sindicato da categoria, irá prevalecer o que for mais benéfico ao trabalhador;

    OBS: Empregados que receberem remuneração superior a 2x o limite máximo do RGPS podem pactuar cláusula compromissória de arbitragem, desde que por sua iniciativa ou concordância expressa (Art. 507-A).


  • CLT. Empregado hiper-suficiente:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    II - banco de horas anual;    

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;      

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;        

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Comentário do Kayan Menin Machado na questão Q875877

    "Não confundir com:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

     

    Pra estipular cláusula compromissória de arbitragem: remuneração 2x teto da previdência + iniciativa ou concordância do empregado.

    Para estipular contrato de trabalho que prevaleça sobre instrumento coletivo: remuneração 2x teto da previdência + iniciativa ou concordância do empregado (em razão de ser um contrato consensual) + nível superior.

     

    PARA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NÃO SE EXIGE QUE O EMPREGADO SEJA PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR."

  • Esse é o tipo de questão que a gente acerta com confiança no que a gente estudou :)
  • Gabarito:"D"

    Empregado Hipersuficiente!

    CLT,art. 444, §ú. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


ID
2788504
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as expressas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, a perda da carteira nacional de habilitação, por conduta culposa do motorista empregado,

Alternativas
Comentários
  • Nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado trazida pela reforma trabalhista:

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

     

    Como é possível perceber, a conduta culposa do empregado no caso da questão não enseja a despedida por justa causa.

  • Art 482 - m) Perda da habilitação ou os requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta DOLOSA do empregado. 

  • Tem que ser dolo.

  • CLT. Dispensa por justa causa:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta DOLOSA do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: E

    Pois a conduta CULPOSA não é motivo para a despedida por justa causa:

     

    CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...)

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;

  • Gab. E

    A conduta do empregado motorista tem que ser DOLOSA para admitir demissão por justa causa.

  • '' É interessante destacar que, caso a perda de habilitação e dos requisitos legais decorra de conduta culposa ou por força maior, a legislação não autoriza a dispensa por justa causa do empregado, que poderá ter o contrato extinto caso dispensado sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nessa modalidade de término do contrato de trabalho''.

  • Meus amigos, não há necessidade de repetir fundamentação já colocada pelos colegas anteriores

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.


ID
2788507
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção ou acordo coletivo de trabalho

Alternativas
Comentários
  • A) Não pode ter prazo superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade - CORRETO: art. 614 § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.        

     

    B) Não pode ter prazo superior a um ano, sendo vedada a ultratividade. ERRADO - vide comentários à alternativa A.

     

    C) Não pode ter prazo superior a três anos, sendo permitida a ultratividade. ERRADO - vide comentários à alternativa A

     

    D) Pode disciplinar a redução do prazo de licença-maternidade, desde que haja uma vantagem adicional à empregada. ERRADO - a reforma trabalhista trouxe, no seu artigo 611-B, uma série de direitos que não podem ser alterados pela CCT ou ACT. Em síntese, são direitos tutelados pela CF, dentre eles está o prazo da licença-maternidade: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias.

     

    E) Pode disciplinar a redução do prazo de licença-paternidade, desde que haja a expressa concordância do empregado e concessão de vantagem. ERRADO - mesmo raciocínio da letra D, o prazo da licença-paternidade também é um direito constitucional, motivo pelo qual não pode ser objeto de supressão ou redução por ACT ou CCT: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei.

  • A ALTERNATICA CORRETA É LETRA A

    TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ART. 614- "Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.   § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

    A TÍTULO DE INFORMAÇÃO: A ULTRATIVIDADE É A PERMISSÃO QUE CLÁUSULAS NORMATIVAS EMANEM EFEITOS, MESMO APÓS O TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA.

  • a) correta: não pode ter prazo superior a 2 anos, inovação da reforma: vedada a ultratividade (ou seja, acabou o prazo já era as condições, não vale mais, tem que fazer outra)

    d, e) é uma das vedações à disciplina por act/cct  - lembrar que os dispositivos constitucionais foram incluídos na clt pela reforma como não passíveis de supressão ou redução

  • BASTA LEMBRAR QUE OS DIREITOS ASSEGURADOS PELA CF/88 NÃO PODEM SER OBJETOS DE NEGOCIAÇÕES.


ID
2788510
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a revelia não produz os efeitos da confissão quanto à matéria de fato se

Alternativas
Comentários
  • Letra C  - art.844, §4º, inciso I"

  • GABARITO - C

     

    CLT

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    [...]

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                       

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                         

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                       

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                    

  • Não entendi o erro da letra "D"

  • Maiara, conforme art. 844, § 4º, CLT, já citado pela Thaís, a revelia não produzirá o efeito se:


    "III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato"


    A alternativa D menciona a hipótese de estar a petição desacompanhada de documentos hábeis a alegação, o que é irrelevante para a revelia, a não ser que tais documentos sejam considerados pela lei como indispensáveis à prova do ato.


    Espero ter ajudado.


    Favor sinalizar qualquer erro.

  •  A revelia não produz efeito se:

    1 pluralidade de relcamados, se algum deles contestar a ação

    2 litígio versar sobre direitos indisponíveis

    3 petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    4 alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova que consta dos autos

  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                      

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                      

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.              

    Resposta:  C

  • OJ 152 da SDBI-1 do TST - Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.


ID
2788513
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A inversão do ônus da prova

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito  letra B

        Art. 818.  O ônus da prova incumbe:          

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;           

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.           

    1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.              

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil

  • A inversão do ônus da prova

    Parte superior do formulário

     

    a)     pode tornar excessivamente difícil o encargo probatório do reclamado ou do reclamante.

    Artigo 818, Parágrafo 3: A decisão referida no 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    .      

    B) deve ser feita pelo juiz do trabalho em decisão fundamentada, antes da abertura da instrução processual.

    Correta – Conforme o artigo 818 da CLT parágrafo 2 deverá ser feita antes da abertura de instrução

     

    C) não pode acarretar o adiamento da audiência.

    Artigo 818, Parágrafo 2 – Diz que implicará o adiamento da audiência

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

     

     

    d) não se aplica ao fato impeditivo, cuja prova é ônus do reclamado

    Errada: Artigo 818, Inciso II: Incumbe ao reclamado, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Se aplica sim ao fato impeditivo)

     e)

    pode favorecer o reclamante, mas não o reclamado, pois este último assume os riscos da atividade.

    Quem assume o risco da atividade é a empresa e não significa que o reclamado será sempre a empresa, pode ser o trabalhador. Acredito que seja isso

    Se estiver algo errado alguém me corrige por favor. 

  • LETRA B

    Ônus da Prova

    -PELO RECLAMANTE: FATO CONSTITUTIVO de seu direito

    -PELO RECLAMADO:FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do reclamante

    -Se dará por causa de : LEI/ Peculiaridades relacionas à IMPOSSIBILIDADE ou à EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo/Maior FACILIDADE na obtenção de PROVAS do fato contrário

    -PODERÁ o JUÍZO atribuir o ônus da prova de modo DIVERSO, por decisão FUNDAMENTADA.

    -O JUÍZO DEVERÁ dar a parte a oportunidade de se DESINCUMBIR DO ÔNUS que lhe foi atribuído.

    -DEVERÁ ser proferida ANTES DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    -A REQUERIMENTO DA PARTE implicará o ADIAMENTO da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio de direito admitido

    -NÃO pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja IMPOSSÍVEL ou EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL

  • Resuminho - provas

     

    1. ReclamanTe: fato consTituTivo.

     

    2. Reclamado " M E I"   fato Modificativo, Extintivo e Impeditivo

     

    3. Juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso? Sim, desde que o faça por decisão fundamentada e dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus.  Quando que pode ocorrer a inversão do ônus da prova? 

    3.1 casos previstos em lei

    3.2 peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo

    3. 3 maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário

     

    4. Se houver o ônus da prova de modo diverso, DEVE ser proferida ANTES DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. Além disso,  a parte pode requerer o adiamento da audiência. 

     

    5.  As despesas decorrentes ( ver artigo 819, CLT) serão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.

     

    6.  Cada uma das partes não pode indicar mais de 3 testemunhas, exceto se for inquérito (poderá ser elevado a 6).

     

    7.  As testemunhas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO.

     

    8. Testemunha que for parente até o 3° grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, seu depoimento valerá como simples informação. 

     

    Fonte: CLT, art. 818...

     

     

  • Distribuição dinâmica do ônus da prova:

    a) Deve estar previsto em lei ou exsurgir das peculiaridades do caso;

    b) É uma faculdade do juiz;

    c) Deve ser feito por decisão fundamentada;

    d) Deve ser proferida antes da abertura da instrução;

    e) Caso requerido pela parte implicará no adiamento a audiência;

    f) Não pode gerar a chamada “prova diabólica”.

  • DEVE foi forte. O juiz PODERÁ inverter.

  • Art. 818  O ônus da prova incumbe:          

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;           

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.   

           

    1°  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                

    § 2° A decisão referida no § 1° deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.              

    § 3°  A decisão referida no § 1° deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil

     

     

    ______________________<Ônus da Prova

     

    Reclamante= Fato Constitutivo

    Reclamado=Fato modificado,Extintivo,Impeditivo do direito do reclamante

     

    ______________________<Ônus da Prova de Modo Diverso

     

    -Proferida Antes da Abertura da Instrução

    -A parte pode requerer o Adiamento da Audiência

    -Juíz pode Atribui o ônus da prova de modo diverso

     

    _________________________<Quando Ocorre a Inversão

     

    -Casos previstos em lei

    Peculiariedade da causa relacionadas a impossibilidade ou a excessiva dificuldade

    de cumprir o encargo

    -Maior facilidade de obtenção da prova do fato Contrário

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Ken Masters,

    Acredito que esse DEVE é no sentido de que a inversão é feita somente pelo juiz, não se admitindo a distribuição diversa por acordo das partes como ocorre no processo civil nos termos dos §§ 3º e 4º, art. 373, CPC. Isso é reforçado pelo art. 2º, VII, IN nº 39/2016 do TST:

    "Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);"

  • Art. 818, CLT. O ônus da prova incumbe:                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: B

  • Gabarito: B


ID
2788516
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de conciliação trabalhista, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,

Alternativas
Comentários
  •   Gabarito D

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

            Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.                 

  • Letra D

    CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.    

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    (...)

     § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.   

    § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. 

    § 5o  Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo.     

  • A proposta de conciliação foi rejeitada pelas partes?  Sim, então se profere a decisão.

     

    A proposta de conciliação NÃO foi rejeitada, o termo que for lavrado vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

     

     

    Fonte: CLT, art. 831

  • Apenas para complementar: Por que não agravo de instrumento?

    Porque o agravo de instrumento na justiça do trabalho tem aplicabilidade distinta daquela prevista no Código de Processo Civil.

    Agravo de instrumento na justiça do trabalho - Destrancar recurso.

    Agravo de instrumento na justiça comum - Reformar decisão interlocutória. 

    Sendo assim, só caberia a interposição de recurso ordinário pela União (Previdência Social, no caso). 

  • Versão atual do QC é uma porcaria!!

  • Correta: D

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

  • Apenas se a demanda estiver na fase de conhecimento? Alguém poderia me ajudar?

  • Ansioso Pensador,

    Vc deve ler da seguinte forma: "poderá interpor recurso ordinário se a demanda estiver na fase de conhecimento."

    A redação da alternativa está meio truncada, mas a ideia foi dizer que se a demanda estiver em outra fase que não a de conhecimento não é cabível Recurso Ordinário. Sacou?

  • CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3 As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    § 5  Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3deste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Recurso de Agravo de Instrumento, na Justiça do Trabalho, será interposto quando for negado o prosseguimento de recurso.

  • Art. 831, CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     Resposta: D

  • Ressalto que está correto o fato de as contribuições serem cobradas pela União, pois houve uma lei que retirou do INSS a capacidade ativa para cobrar contribuições previdenciárias, dando essa competência para a receita federal. Isso já tem muitos anos, mas achei importante ressaltar, porque eu quase assinalei errado nessa acreditando que a competência seria do INSS, pela PGF, mas é da União, pela PGFN.


ID
2788519
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, as razões finais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

           

  • Gabarito letra A


    Complementando:


    Prazo para defesa - 20 minutos

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Prazo para razões finais - 10 minutos 

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Momentos da audiencia - Rito ordinário: 1) Pregao; 2) primeira proposta de conciliaçao; 3) Defesa, caso nao haja conciliaçao; 4) Ouvir as partes, depois dessa fase, poderao se retirar; 5) Ouvir testemunhas, provas; 6) razoes finais; 7) segunda proposta de conciliaçao; 8) sentença. 

  • LETRA A 

    Audiência Trabalhista - Art. 813 CLT - Rito ordinário. 

     

    1 - Pregão;

     

    2 - Primeira tentativa conciliatória;

     

    3 - Produção da defesa;

     

    4 - Instrução do processo (produção das provas);

     

    5 - Razões Finais; 

     

    6 - Segunda tentativa conciliatória;

     

    7 - Sentença;

     

    8 - Intimação da sentença.

     

    Fonte: Prof. Rogério Renzetti 

  •              

    Houve acordo? Não, então, o reclamado tem 20min para sua defesa.

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.  Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                      

     

    Terminou a instrução? Sim, então, as partes podem aduzir razões finais.

     

    Qual é o prazo? Não pode exceder a 10min para cada parte. 

     

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

     

  • reforma trabalhista

    o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, art.843, §3º;

    juiz poderá suspender o julgamento em caso de motivo relevante, designando nova audiência, art. 844,§1º;

    ausência do reclamante: condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita,salvo se comprovar no PRAZO DE 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o pagamento das custas é condição para propositura de nova demanda, art. 844, §§ 2º,3º;

    não produz revelia, havendo pluralidade de reclamados, alguns deles contestar, o litigio versar sobre direitos indisponíveis, a petição não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável, as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiver em contradição com a prova nos autos, art. 844,§4º;

    ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados,art. 844, §5º;

    a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico ATÉ A AUDIÊNCIA, art. 847, parágrafo único.

  • Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.


    ATENÇÃO:

    *CONTESTAÇÃO: 20 MINUTOS;

    *RAZÕES FINAIS: 10 MINUTOS;

    *ATRASO DO JUIZ: 15 MINUTOS.


    "Nossa vitória não será por acidente".



  • CLT. Audiência:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.   

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. 

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.    

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.  

    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • INRA REDE: INstrução; RAzões finais; REnovação da proposta de conciliação; DEcisão.
  • Art. 846, CLT - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.  

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

    Art. 847, CLT - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.   

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

    Art. 848, CLT - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 849, CLT - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Art. 850, CLT - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     Resposta: A


ID
2788522
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas demandas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • A) O juiz poderá limitar ou excluir as provas, apenas na hipótese de considerá-las excessivas - ERRADO: Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.  

     

    B) A citação poderá ser feita por edital se o reclamante desconhecer o endereço do reclamado - ERRADO: é vedada a citação por edital no rito sumaríssimo. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

     

    C) Sobre os documentos apresentados pela reclamada, o reclamante poderá se manifestar no prazo improrrogável de quarenta e oito horas - ERRADO: a outra parte deve se manifestar imediatamente. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

     

    D) As partes serão intimadas para manifestação ao laudo pericial no prazo sucessivo de cinco dias - ERRADO: o prazo é comum de 5 dias. Art. 852-H, §6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

     

    E) Somente será admitido o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal - CORRETO: Art. 896 § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • Em complemento ao excelente comentário da "Jess :)", é intressante registrar, a título de complemento ao item correto, a Súmula 442 do TST:

     

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

  • Gabarito letra E


    Complementando com um resumo de alguém que não me recordo no qc:


    Resumo - Rito Sumaríssimo - Com REFORMA TRABALHISTA

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas


  • Só a título de informaçao e complementando os comentários dos colegas. Em relaçao a nao citaçao por edital, nao é válido na fse de execuçao, pois poderá sim ocorrer citaçao por edital, mesmo que seja no rito sumarissimo.

  • a) o juiz pode limitar a prova quando considerar: excessivas, impertinentes ou meramente protelatórias 

    b) não pode citação por edital no sumaríssimo

    c) parte apresenta um documento --> a outra parte se manifesta imediatamente   (princípio da celeridade e oralidade)

    d) prazo COMUM de 5 dias

    e) correta - SUmaríssimo --> SÚmula

  • No procedimento sumaríssimo, somente, admite-se o recurso de revista quando contrair súmula do:

     

    TST

     

    Vinculante do STF

     

    Violar diretamente a CF 

     

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

     

     

    Fonte: Art. 896, § 9o, CLT.

  • De onde vc tirou isso Herbert CL-TRT?

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    É constitucional a proibição da citação por edital no procedimento sumaríssimo O art. 852-B, II, da CLT, prevê que, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O STF decidiu que essa previsão é constitucional. O legislador, ao proibir a citação por edital no procedimento sumaríssimo, teve por objetivo conferir celeridade e efetividade a este rito.

    Info 909 do STF

    FONTE: dizer o direito

  • Paulo Henrique, permita-me antecipar ao Herbert.

    Se não me falha, a info dele é letra de um dos parágrafos do 880 da CLT. Acho que do 3º.

  • Sobre a citação por edital no rito sumaríssimo em fase de execução, o artigo Art. 876 da CLT determina que as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    Dessa forma, independentemente do rito adotado na fase de conhecimento, toda a fase de execução trabalhista se executa conforme o Capítulo V da CLT.

    Com isso, têm-se que mesmo no rito sumaríssimo é possível citação por edital na fase executiva, tendo em vista o disposto nos artigos 876 c/c artigo 880, §3°, ambos da CLT.

  • A) ERRADO: Art. 852-D, CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. 

    B) ERRADO: Art. 852-B, CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    C) ERRADO: Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    D) CORRETO: Art. 896 § 9º, CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     E

  • b) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 

  • "Apenas e concurso não combinam" (WEBER, Lúcio)


ID
2788525
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa pública municipal, exploradora de atividade econômica, interpôs recurso ordinário, no décimo sexto dia útil após a intimação da sentença, ao qual foi negado seguimento pelo magistrado do trabalho, sob o fundamento de intempestividade e ausência do depósito recursal.

Considerando a situação proposta, é possível afirmar que o juiz do trabalho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    Não se aplica prazo em dobro para Empresas Públicas.

     

    CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    CLT, Art. 899, § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

     

  • Decreto-Lei 779/69 - Normas Procedimentais Trabalhistas

     

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    [...]

    II - o quádruplo do prazo fixado

    III - o prazo em dobro para recurso;

    [...]

  • No processo do trabalho, em regra, os recursos têm o prazo de 8 dias, exceto:

    1) embargos de declaração - 5 dias;

    2) recurso extraordinário - 15 dias;

    3) recurso de revisão - 48 horas;

    Possuem prazo em dobro para recorrer e para as contrarrazões:

    1) o Ministério Público;

    2) a Defensoria Pública

    3) a Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas.

    Nos termos do decreto 779/69, somente as pessoas jurídicas de direito PÚBLICO (U, E, M, DF, Aut, Fun.Pub.) têm prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. Essa prerrogativa também se estende ao Ministério Público por aplicação subsidiária do art. 188 do CPC.

     

    ATENÇÃO: Agora, os prazos no processo trabalhista são contados em dias úteis.

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

     

    Consigna-se que, no processo do trabalho, quando existir litisconsórcio e as partes tiverem advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos, não há modificação do prazo processual, conforme estabelece a OJ nº 310 da SDI-1 do TST.

    OJ nº 310 da SDI-1 do TST LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:             

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                        (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  


  • ISENTOS DAS CUSTAS

    União, Estados, DF e Municípios.

    Autarquias e fundações federais, estaduais e municipais que não explorem atividade econômica.

    MPT.

    Massa Falida.

    Herança Jacente.

    Associações (sindicatos nas demandas coletivas julgadas improcedentes.)


    DEPÓSITO RECURSAL.

    O depósito recursal tem como objetivo garantir uma possível execução.

    Por conta disso o depósito recursal só é devido quando a condenação for pecuniária, podendo ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.


    São isentos:

    ·        Pessoas jurídicas de direito público

    ·        Ministério Público do Trabalho.

    ·        Beneficiários da justiça gratuita.

    ·        Entidades filantrópicas.

    ·        As empresas em recuperação judicial (art. 899, §7°)

    ·        Massa falida (Súmula n. 86 do TST.)

    ***Empresas em liquidação extrajudicial é obrigatório o pagamento de custas e deposito recursal.


    Redução pela Metade (art. 899, §9°, da CLT).:


    ·        Para entidades sem fins lucrativos.

    ·        Empregadores domésticos.

    ·        Microempreendedores individuais.

    ·        Microempresas.

    ·        Entidades sindicais e empresas de pequeno porte o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.


    Massa falida: isenção de custas + isenção de depósito recursal

    Empresa em liquidação JUDICIAL: só tem isenção do depósito recursal

    Empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL: nenhuma isenção


  • Comentário do Lorran cavalcante muito pertinente.

  • CLT. Isenção de custas:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 790-A, CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    Art. 183, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 899, § 10, CLT. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.  

     D


ID
2788528
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A execução trabalhista pode ser promovida de ofício pelo magistrado do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 878 CLT.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • IN 41

    Art. 13. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a INICIATIVA DO JUIZ na execução de que trata o art. 878 da CLT e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica a que alude o art. 855-A da CLT ficará limitada aos casos em que as partes (autor e réu) não estiverem representadas por advogado.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Além desse casos, há a previsão do artigo 114, VIII, da CF e do art. 876, parágrafo único, da CLT cujo teor também possibilita a execução de ofício de determinadas contribuições sociais:


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.                              (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)


         Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Logo, de certa maneira e em uma interpretação sistemática, a alternativa "a" também não está correta, uma vez que a execução de ofício não se restringe a só uma possibilidade. Se a questão quisesse a literalidade do art. 878 da CLT, deveria ter dito no enunciado.

  • regra: execução não pode ser iniciada de ofício

    exceção: quando a parte não estiver representada por advogado 

  • Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    Fonte: CLT

  • GAB A Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • A

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.   

  • Art. 13, IN 41: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a INICIATIVA DO JUIZ na execução de que trata o art. 878 da CLT e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica a que alude o art. 855-A da CLT ficará limitada aos casos em que as partes (autor e réu) não estiverem representadas por advogado.

    Art. 878, CLT. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    A

  • Esse "apenas" me quebrou as pernas. Pensei na hipótese das contribuições socias que tbm serão objeto de execução de ofício. Mas como esse "apenas" está expressamente escrito no art. então a alternativa acaba ficando correta.

  • Princípio Inquisitivo/ Impulso Oficial

    Art. 878 A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício (definitiva) pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Lei 13.467/2017


ID
2788531
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José, agente público, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, após verter 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, sofreu um acidente de trânsito. Após análise da perícia, o laudo técnico concluiu que José apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade habitual, mas remanesce capacidade laboral para o desempenho de outras atividades.

Considerando a situação hipotética apresentada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a legislação correlata aplicável ao caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em situações assim, em que o Segurado apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade habitual, mas remanesce capacidade laboral para o desempenho de outras atividades, o Trabalhador faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença até ser reabilitado para o exercício de outra atividade compatível com a limitação laboral diagnosticada, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/1991." (STJ, REsp 1474476 SP 2014/0203081-1, DJE 18/04/2018).

  • A) Erra ao falar que José não terá direito ao auxílio doença, pois dependerá de 36 meses de carência. 

    a) Auxílio-doença- 12 contribuições mensais, todavia nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa não precisará.

     

    B) Erro da questão: consideradas a partir do transcurso do último dia dos meses de suas competências.

    b) Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     

    C) Erro - Não existe essa possibilidade: 25 (vinte e cinco) dias alternados - sem falar que terá direito ao benefício.

     

    D- Art. 60- § 6o  O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. 

     

    E) -Art. 60 §7º Caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.  

     

    Gabarito E.

     

     

  • apenas acrescentando

     

    na letra b), também é errado dizer que período de carência é o número máximo de contribuições, quando se trata do número mínimo.

  • A) José não poderá receber auxílio-doença, pois a concessão da referida prestação pecuniária do Regime Geral de Previdência Social depende do cumprimento de um período de carência de 36 (trinta e seis) contribuições mensais.  INCORRETA. EM REGRA, O AUXILIO DOENÇA, SEGUNDO O ART 25, I DA LEI 8213, NECESSITA DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, PORÉM, ESTE BENEFÍCIO INDEPENDERA DE CARÊNCIA NOS CASOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA (ART 26, II, LEI 8213)

     

    B) Período de carência é o número máximo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do último dia dos meses de suas competências. INCORRETA. PERÍODO DE CARÊNCIA É O NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS E É CONSIDERADA A PARTIR DO TRANSCURSO DO PRIMEIRO DIA DOS MESES DE SUAS COMPETÊNCIAS.

     

    C) José poderá receber o auxílio-doença apenas se comprovar o cumprimento do período de carência, se ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou 25 (vinte e cinco) dias alternados, e se a incapacidade laboral for total. INCORRETA. NESSE CASO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA E NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO DE 25 DIAS ALTERNADOS.

     

    D) Caso seja concedido o auxílio-doença a José, e, durante o gozo do benefício, ele exerça atividade que lhe garanta subsistência, José não poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. INCORRETA. ELE PODERÁ TER O BENEFÍCIO CANCELADO

     

    E) Como José apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade habitual, ainda que remanesça capacidade laboral para o desempenho de outras atividades, faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença previsto na Lei no 8.213/91. CORRETA

  • O fundamento, em verdade, está no caput do art. 59 da Lei 8.213/91. O auxílio-doença é devido quando o segurado estiver incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual. Portanto, se estiver incapacitado para se trabalho ou atividade habitual, mas não para outras atividades, resta devido o auxílio.

    A opção d) encontra seu fundamento no §6o do art. 59. Apesar da disposição da Súmula 72/TNU, este entendimento sumulado é excepcional e subsidiário, devendo-se ter como regra a disposição do art. 59 §6o.


    S. 72/TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

  • Auxílio-doença: Trata-se de benefício não programado ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.


    Creio que a questão trate de incapacidade laborativa parcial e que segundo a Súmula 25 da AGU:

    "Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais."


    GAB: E

  • Ele só seria recolocado em outra atividade se a incapacidade fosse permanente naquela atividade, como a incapacidade é temporária vai receber o benefício e voltar a atividade abtual.
  • C) José poderá receber o auxílio-doença apenas se comprovar o cumprimento do período de carência, se ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou 25 (vinte e cinco) dias alternados, e se a incapacidade laboral for total.

    Caso José tenha se afastado por 17 dias, a partir do 16 ° dia ele terá direito ao auxilio-doença, se por acaso ele volte a trabalhar no 24 dia. ele perderá o benefício, porém caso ele sinta novamente o incômodo resultado da mesma doença que efetivou o primeiro afastamento, ele fará jus novamente ao benefício auxilio-doença, imediatamente ao afastamento!

  • Lei de Benefícios:

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

    Parágrafo único. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • José, agente público, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, após verter 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, sofreu um acidente de trânsito. Após análise da perícia, o laudo técnico concluiu que José apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade habitual, mas remanesce capacidade laboral para o desempenho de outras atividades, (...) assinale a alternativa correta.

    A) José não poderá receber auxílio-doença, pois a concessão da referida prestação pecuniária do Regime Geral de Previdência Social depende do cumprimento de um período de carência de 36 (trinta e seis) contribuições mensais. ERRADA

    Nos termos do art. 25, I, da L. 8212, a carência ara o auxílio-doença será de 12 meses e não 36.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    B) Período de carência é o número máximo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do último dia dos meses de suas competências. ERRADA

     

    Período de carência é o nº MÍNIMO de contribuições; além disso, o termo de contagem é auferido a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. e não do ÚLTIMO

    C) sé poderá receber o auxílio-doença apenas se comprovar o cumprimento do período de carência, se ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou 25 (vinte e cinco) dias alternados, e se a incapacidade laboral for total. ERRADA

    Não existem esses requisitos na Lei.

    D) Caso seja concedido o auxílio-doença a José, e, durante o gozo do benefício, ele exerça atividade que lhe garanta subsistência, José não poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. ERRADA

    Pelo contrário, imagina; a pessoa está aposentada por doença, se está bem, poderá ter seu benefício cancelado; nos termos do p. 6º do art. 59, L. 8.212, verbis:

     § 6o O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

    E) Como José apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade habitual, ainda que remanesça capacidade laboral para o desempenho de outras atividades, faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença previsto na Lei no 8.213/91. GABARITO

    § 6  O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.           

    § 7º Na hipótese do § 6, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas. 

  • Súm. 72/TNU: É possível o recebimento do benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhava.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 

    § 1º . O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para responder a presente questão é necessário conhecimento sobre o auxílio-doença no regime geral de previdência social e suas peculiaridades.


    A) A alternativa está incorreta quando afirma que o período de carência para concessão do auxílio-doença é de 36 (trinta e seis) meses, vez que, nos termos do art. 25, I da Lei 8.213/1991, é de 12 (doze) contribuições mensais. Além do mais, por José ter sido vítima de acidente de trânsito, esse perceberia auxílio-doença independentemente de carência, em conformidade com o art. 26, II da Lei 8.213/1991. 


    B) A alternativa está incorreta quando afirma é período máximo e que é o último dia, sendo correto afirmar que o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, segundo o art. 24 da Lei 8.213/1991.


    C) A alternativa está incorreta em diversos pontos da assertiva. Por ter sido vítima de acidente de trânsito, José tem direito a percepção do auxílio-doença independentemente de carência, em conformidade com o art. 26, II da Lei 8.213/1991. Além disso, se ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento, de acordo com art. 59 da Lei 8.213/1991 e art. 75, caput e § 4º do Decreto 3.048/1999. Outrossim, pode ser por incapacidade ao trabalho ou para a atividade habitual, e não incapacidade absoluta. 


    D) A alternativa está incorreta, pois o segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade, nos termos do § 6º do art. 60 da Lei 8.213/1991.


    E)  A alternativa está correta, tendo em vista que está de acordo com a previsão do art. 59 da Lei 8.213/1991 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A título exemplificativo, o Ministro Benedito Gonçalves do STJ no REsp 1874993 decidiu no mesmo sentido: “PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR FACILMENTE DETERMINÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. (...) 5. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data do indeferimento administrativo, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então." (2020)


    Referências:

    Site do STJ. Jurisprudência. REsp 1874993. Publicado em 02/06/2020.


    Gabarito do Professor: E



ID
2788534
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto no 3.048/99, é correto afirmar que a seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

           Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

           I - universalidade da cobertura e do atendimento;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

           IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

           V - eqüidade na forma de participação no custeio;

           VI - diversidade da base de financiamento; e

           VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • V - equidade na forma de participação no custeio.

    Para definir a participação no custeio da seguridade social, deve-se levar em consideração a capacidade de cada contribuinte. Devem ser cobradas mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que seja possível beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

  • GABARITO - LETRA C - GESTÃO QUADRIPARTITE - MNEMÔNICO DO GETA!!!

  •  a)universalidade da cobertura, uniformidade de benefícios e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. => diretrizes da Saúde.

     b)descentralização, com direção única em cada esfera de governo => diretrizes da Saúde., seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

     c)equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

     d)participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis => diretrizes da Assistência Social e cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição. => princípios e objetivos da Previdência Social.

     e)participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde e acesso igualitário. => diretrizes da Saúde.

  • Lei 8212

  • Gabarito Letra C 

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO: C


    Para entender:


    Equidade na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.


    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE com participação do:

    GATE:

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores e

    Empregadores

    Isso significa que a sociedade vai participar da administração da Seguridade Social através de conselhos.

  • A resposta também se encontra no artigo 194 da CF:

     

    V - equidade na forma de participação no custeio;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
    participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
    colegiados.

  • GABARITO "LETRA C"


    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

           Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

           I - universalidade da cobertura e do atendimento;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

           IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

           V - equidade na forma de participação no custeio;

           VI - diversidade da base de financiamento; e

           VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Erro da B: Faltou mencionar serviços. Lembrando que nos objetivos da previdência social a apenas benefícios.
  • Copiando o comentário da colega para melhor fixação:


    Equidade na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.


    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE com participação do:

    GATE:

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores e

    Empregadores

    Isso significa que a sociedade vai participar da administração da Seguridade Social através de conselhos.

  • Objetivos/princípios da seguridade social:

     

    Universalidade da cobertura e do atendimento: garante a todos que vivem no território nacional o mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade. Se divide em:

    • Universalidade da cobertura: está relacionada ao objeto, às situações de necessidade previstas em lei

    • Universalidade do atendimento: está relacionada aos sujeitos de direito à proteção social

     

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a CF eliminou a histórica discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. Se divide em:

    • Uniformidade: trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao mesmo plano de proteção social

    • Equivalência: o valor das prestações deve ser proporcionalmente igual. Ou seja, os benefícios devem ser os mesmo, mas o valor da renda mensal é equivalente, mas não igual, porque trabalhadores urbanos e rurais têm formas diferenciadas de contribuição para o custeio

     

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    • Seletividade: cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir

    • Distributividade: impõe que a escolha recaiam sobre as prestações que, por natureza, tenham maior potencial distributivo

     

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: a renda mensal do benefício não pode ser reduzida. A irredutibilidade deve preservar o valor:

    • Real, de acordo com a CF

    • Nominal, de acordo com o STF

     

    Diversidade da base de financiamento: o custeio e feito por meio de recursos orçamentários da U/E/DF/M, bem como contribuições pagas pelo empregador, empresa (ou entidade equiparada), trabalhador, contribuições sobre as receitas dos concursos de prognósticos e pelas contribuições pagas pelo importados de bens ou serviços do exterior

     

    Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade: a gestão é quadripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do poder público nos órgãos colegiados

     

    Contrapartida: não está previsto expressamente como um objetivo/princípio, mas também pode ser considerado. Impõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos em princípios e diretrizes da seguridade social, saúde, previdência social e assistência social.


    Para Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas" (2016).


    A) São princípios e diretrizes da Saúde o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, de acordo com art. 2º, § único, inciso IV do Decreto no 3.048/1999.


    B) São princípios e diretrizes da Saúde a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, segundo o art. 2º, § único, inciso III do Decreto no 3.048/1999. 


    C) São princípios e diretrizes da Seguridade Social a equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, conforme art. 1º, § único, incisos V e VII do Decreto no 3.048/1999.


    D) São princípios e diretrizes da Assistência Social a participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis, consoante art. 3º, § único, inciso II e da Previdência Social o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, previsto no art. 4º, § único, inciso IV, ambos do Decreto no 3.048/1999.


    E) São princípios e diretrizes da Saúde a participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde e acesso igualitário, segundo o art. 2º, § único, incisos V e I, respectivamente, do Decreto no 3.048/1999.


    Referências:

    MATINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho, 38ª Edição, 2016, Editora Saraiva. Página 85.


    Gabarito do Professor: C



ID
2788537
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, empregado de uma empresa pública, deseja se aposentar por invalidez. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 576 STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.


    Faz o "L"!

  •  Alternativa "B" - Errada 

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.256 - SP (2014/0005372-0) [...] BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. O LAUDO PERICIAL NÃO PODE SER UTILIZADO PARA FIXAR O MARCO INICIAL DA AQUISIÇÃO DE DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DE MOLÉSTIA INCAPACITANTE. [...] 5. O laudo pericial norteia somente o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, portanto, não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos (AgRg no Ag 1.189.010/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 12.4.2010). (STJ - REsp: 1429256 SP 2014/0005372-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 03/08/2018)

  • GABARITO: A

    A. Certa, justificativa já apresentada pelos colegas.

    B. Errada, justificativa também já apresentada.

    C. Errada, conforme Lei 8.213: Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:                   

    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;                

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.  

    D. Errada. Lei 8.213, Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

    STJ,  REsp 1.515.929 - RS:  Os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão (art. 112 da Lei 8.213/91).

    E. Errada, conforme Lei 8.213, art. 43: § 4 o   O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.

  • R: A

    Súmula 576 STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

    Se formos analisar os precedentes que deram origem à Súmula 576-STJ, iremos perceber que eles envolvem processos judiciais iniciados antes da decisão do STF no RE 631240/MG, ou seja, na época em que a jurisprudência majoritária não exigia o prévio requerimento administrativo para que o segurado pudesse ingressar com a ação.

    Portanto, os debates que envolveram a Súmula 576-STJ ocorreram em processos surgidos em dado momento histórico

    em que o segurado ainda podia escolher se primeiro iria tentar requerer o benefício na via administrativa ou se já queria propor diretamente a ação judicial pleiteando a aposentadoria por invalidez.

    Desse modo, o que podemos concluir é que a Súmula 576 do STJ se aplica em duas situações:

    1ª) Para os processos antigos, isto é,anteriores à decisão do STF no RE 631240/MG e que tramitam na Justiça mesmo sem que tenha havido prévio requerimento administrativo;

    2ª) Para os casos excepcionais reconhecidos pela jurisprudência em que o prévio requerimento administrativo é dispensado.

    Ex1:quando o entendimento do INSS é notória e reiteradamente contrário ao pedido do segurado.

    Ex2:quando o autor comprova que o INSS se recusou a receber o requerimento administrativo apresentado.

    Ex3: quando na localidade onde o segurado mora não existe agência do INSS.


    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Qual o erro da alternativa D???


    A "T.L" confundiu e colocou a resposta da E..

  • O STJ entende que o laudo pericial NÃO pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos previdenciários decorrentes de moléstia incapacitante. Recurso Especial N° 1.429.256/2014.

  • Não confundam com o entendimento do STJ sobre o termo inicial do adicional de insalubridade:

     

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE PROVIDO.
    1. Cinge-se a controvérsia do incidente sobre a possibilidade ou não de estender o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade ao servidor em período anterior à formalização do laudo pericial.
    2. O artigo 6º do Decreto n. 97.458/1989, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridades, estabelece textualmente que "[a] execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento." 3. A questão aqui trazida não é nova. Isso porque, em situação que se assemelha ao caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido no sentido de que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (...) 5. Pedido julgado procedente, a fim de determinar o termo inicial do adicional de insalubridade à data do laudo pericial.
    (PUIL 413/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018)

     

    Quanto aos benefícios previdenciários, vale a aplicação da súmula 576 do STJ (citação válida) caso ausente prévio requerimento administrativo, pois do contrário o termo inicial será a data da postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (AgRg no REsp 1418604/SC, 2014).

  • Essa eu matei com estágio na justiça federal. Pelo menos uma em um bilhão de questões lol

  • GABARITO: LETRA A

    SÚMULA n. 576

    Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

    FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Caso João não tenha requerido administrativamente o benefício de aposentadoria por invalidez, o termo inicial do referido benefício previdenciário concedido na via judicial é a data da citação válida. 

    A letra "A" está certa porque a abordou a literalidade do entendimento sumulado do STJ, observem:

    Súmula 576 do STJ Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

    B) O STJ entende que o laudo pericial pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos previdenciários. 

    A letra "B" está errada porque o STJ entende que o laudo pericial norteia somente o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes e por isso não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos.

    C) O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao décimo quinto dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou da conclusão do requerimento administrativo. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o caput do artigo 43 da Lei 8213|91 a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

    Art. 43 da Lei 8.213|91  A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. 
    § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; 
    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.               
    D) Caso João tenha falecido no curso de ação judicial que ajuizou para receber valores pretéritos de um auxílio-doença concedido a menor, seus herdeiros não têm o direito de receber as eventuais parcelas que seriam devidas, pois todos os pleitos previdenciários são dotados de caráter personalíssimo.

    A letra "D" está errada porque o artigo 112 da Lei 8.212|91 estabelece que o  valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. 

    E) Caso João se aposente por invalidez, ele não estará obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado ou a tratamento dispensado gratuitamente.

    A letra "E" está errada porque o parágrafo quarto do artigo 43 da Lei 8.213|91 estabelece que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. 

    É oportuno ressaltar que a pessoa portadora do vírus HIV/aids é dispensada da avaliação acima mencionada  de acordo com a Lei 13.487 de 2019 que alterou o artigo 43 da Lei 8.213|91.        

    O gabarito é a letra "A".

ID
2788540
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é titular de um cargo efetivo no Estado de São Paulo, tem doze anos de efetivo exercício no serviço público e deseja se aposentar voluntariamente. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na Constituição Federal sobre tal tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • Complementando (RG do RPPS da União), que aplica-se de modo geral:

    NÃO CONFUNDIR: RPPS x RGPS > PROFESSORES

    RGPS: (só tempo)

    Homem - 35 anos de contribuição para aposentadoria integral 

    Mulher - 30 anos de contribuição para aposentadoria integral 

    Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo

     

    RPPS: (tempo e idade)

    Homem - 35 anos de contribuição + 60 anos de idade para aposentadoria integral 

    Mulher - 30 anos de contribuição + 55 anos de idade para aposentadoria integral 

     

    RPPS = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE SÃO REDUZIDOS. (PROFESSOR)

    RGPSSOMENTE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É REDUZIDO. (PROFESSOR)

  • gab:C

     

  •  a) Maria poderá se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    FALSO

    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

     

     b) Para se aposentar voluntariamente, Maria poderá se valer de tempo de serviço, ainda que nesse período não tenha recolhido contribuição previdenciária.

    FALSO

    Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     c) Caso Maria tenha sido também servidora pública da União e do Município onde mora, o tempo de contribuição federal e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    CERTO

    Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     d) Maria poderá se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, se estiver há três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    FALSO

    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

     

     e) Os proventos de aposentadoria de Maria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração da respectiva servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    FALSO

    Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  •  c) Caso Maria tenha sido também servidora pública da União e do Município onde mora, o tempo de contribuição federal e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    CERTO

    Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

  • Cuidado: sobre a alternativa A, ela esta errada, mas por fundamento diverso do apontado abaixo.

    A - Maria poderá se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    Repare que a constituição divide em duas formas a aposentadoria voluntária. A primeira é com relação ao critério da idade E de tempo de contribuição que resultará em aposentadoria voluntaria "integral". Já no segundo caso, para aposentadoria proporcional a CF só traz o critério da idade (65 H/60 M).

    Assim, a questão estava indo bem, até acrescentar o requisito contribuição (35 anos) não exigido neste caso.

  • GABARITO: C.

     

    Art. 40, parágrafo 9º

     

    CARTÃO SD

     

    → tempo de Contribuição (federal, estadual ou municipal) = efeito de Aposentadoria

     

    → tempo de Serviço = efeito de Disponibilidade

  • Questão Desatualizada pela Emenda Const. 103/2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

  • ENUNCIADO - Maria é titular de um cargo efetivo no Estado de São Paulo, tem 12 anos de efetivo exercício no serviço público e deseja se aposentar voluntariamente.

    F - A) Maria poderá se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    Errado, conforme art. 40, § 1º, CF.

    Art. 40, § 1º, CF - O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos E/DF/M, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    F - B) Para se aposentar voluntariamente, Maria poderá se valer de tempo de serviço, ainda que nesse período não tenha recolhido contribuição previdenciária.

    Errado, conforme art. 40, § 9º, CF.

    Art. 40, § 9º, CF - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

    tempo de contribuição fed/est/munic: conta para fins de aposentadoria;

    tempo de serviço: conta apenas para fins de disponibilidade.

    C) Caso Maria tenha sido também servidora pública da União e do Município onde mora, o tempo de contribuição federal e municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. = certo, conforme art. 40, §9º, CF

    F - D) Maria poderá se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, se estiver há três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, tenha 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    Errado, conforme art. 40, § 1º, CF.

    F - E) Os proventos de aposentadoria de Maria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração da respectiva servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    Errado, conforme art. 40, § 2º, CF --> os proventos de aposent. não podem ser inferiores ao valor de um salário mínimo, nem tampouco podem ser superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS.

  • Comentários após a EC103.

    A CF agora está trazendo explicitamente a idade mínima para servidores públicos federais (65H e 62M), cuja contribuição dependerá de uma lei complementar.

    E os servidores dos Estados e Municípios?

    a) eMendar para idade Mínima

    b) lei Complementar para idade de Contribuição

    Examinando a EC/103 temos outros requisitos para os servidores federais: 25 anos de contribuição para ambos sexos + 10 anos de função pública + 5 anos de cargo. Isso para quem entrar agora no serviço público.

    > lembrar que professores ainda tem desconto em 5 anos nas idades previstas na CF;

    > rurais: 60H e 55M

    > existem regras de transição para todo mundo (espero que não cobrem esse trem)

    > A CF chama atenção para aposentadoria especial para: pessoas com deficiência, expostos a agentes biológicos/químicos, policiais penais, socioeducativos, policial das Casas, PF, PRF, PFF e Polícia Civil do DF, dos Estados e Municípios (os policiais militares e bombeiros não estão nessa parte da CF)


ID
2788543
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.212/91, é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:      

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;        

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;          

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;      

    d) revogada;        

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;          

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;      

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;       

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;        

  • A - Empregado 

    B - Empregado 

    C - Empregado Doméstico 

    D - Empregado 

    E - Contribuinte Individual 

  • Trabalho no EXTERIOR: 

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃOem organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Brasileiro OU ESTRANGEIRO domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior --> EMPREGADO

    Desde que nesse último caso:

    1. Constituída por lei brasileira;

    2. Sede no Brasil.

  • Letra E


    Art. 9°, V, i, RPS


    VII. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


  • Para a categoria Segurado Obrigatório temos os famigerado CADES:

    .Contribuinte individual

    .Avulso

    .Doméstico

    .Empregado

    .Segurado Especial

    Para enquadrar o Empregado, o Avulso, o Eventual, e o Autônomo você deve ter uma noção simples de direito do trabalho, OU simplesmente ler a lei 8312.

    Mas para simplificar, basta lembrar que:

    Empregado -> detém vinculo de subordinação

    Eventual -> Uma vez ou outra presta serviço, sem relação de emprego

    Autônomo-> exerce atividade economica por conta própria.

    Quando temos de enquadrar em qual categoria de segurado obrigatório esses entram, fica óbvio que:

    Empregado -> Empregado msmo

    Autônomo e Eventual -> Vão para Contribuinte Individual, que é a classe subsidiária quando não se alcança os requisitos das demais.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9 e 10 deste artigo;  

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

    d)           (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;   

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito''E''.

    I - Contribuinte individual

    São contribuintes individuais, dentre outros:

    a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sendo objetivo e sem enrrolação..

    A - Segurado Empregado 

    B - Segurado Empregado

    C - Segurado Empregado Doméstico 

    D - Segurado Empregado

    E - Contribuinte Individual 

  • GABARITO: LETRA E

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 12, I,  "J" da lei 8.212|91 o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    B) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "g" da lei 8.212|91 o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    C) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 

    A letra "c" está errada porque de acordo com o artigo 12, II da lei 8.212\91 é segurado obrigatório da previdência social na condição empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;


    D) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "c" da lei 8.212|91  o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    E) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. 

    A letra "E" é o gabarito da questão uma vez que será segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (art. 12, V, "g" da Lei 8.212|91).

    O gabarito é a letra "E".


  • De acordo com a Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    RESPOSTA: LETRA E


ID
2788546
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [A] - ERRADA - art. 195, § 1º, CF - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    [B] - ERRADA - art. 195, §3º, CF - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    [C] - CERTA - art. 195, §7º, CF - são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
    Para complementar...
    STF - A isenção prevista na Constituição  (art. 195, § 7o) tem o conteúdo de regra de supressão de competência tributária, encerrando verdadeira imunidade.
    STF - não abrange as contribuições destinadas a terceiros, como é o caso das contribuições ao Sesc, Senac, Sebrae, Apex e ABDI.
    STF - Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. 


    [D] - ERRADA - art. 195, §4º, CF - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. [= lei complementar]


    [E]  - ERRADA - art. 195, §5º, CF - NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.

  • GABARITO SIMPLES E RÁPIDO

    A) ART 195 §1°

    B) ART 195 §3°

    C) ART 195 §7°

    D) ART 195 §4°

    E) ART 195 §5° 


  • Art. 195/CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

  • Lembrando que o legislador equivocadamente utilizou a palavra "isentas" quando não verdade se trata de uma hipótese de imunidade tributária haja vista sua previsão está no texto constitucional.

     

    Sigamos Fortes.

  • A) Não integram o orç. da União
    B) Não pode contratar
    C) Gabarito
    D) Pode instituir
    E) Vedado

    Vide Art. 195

  • CF/88

    Art. 195, § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    a) não integrando o orçamento da União;

    b) não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios;

    d) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social;

    e) nenhum benefício ou serviço da SS pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  •                 Inicialmente, é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social".

                É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

                Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

                O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

                Por sua vez, o artigo 195,CF/88 trata do financiamento da seguridade social:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    b) a receita ou o faturamento

    c) o lucro

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

                Além destas, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado no artigo 154, I, CF/88.

                A presente questão versa especificamente sobre o artigo 195, CF/88, requerendo do cabendo ao candidato um conhecimento literal do referido dispositivo, Passemos a análise das assertivas.

    A) ERRADA -  Uma vez que o artigo 195, §1º, CF/88 é claro ao afirmar que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) ERRADA - O artigo 195, §3º, CF/88 afirma que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    C) CORRETA - A redação presente no artigo 195, §7º, CF/88, que afirma que serão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

                É interessante que faça uma leitura atenta do RE 636.941/RS, publicado em 13/02/2014, cujo ministro relator fora Luiz Fux. Nele é possível extrair que a expressão “isenção" utilizada no art. 195, § 7º,CF/88, tem o conteúdo de verdadeira imunidade, bem como que as entidades que promovem a assistência social beneficente (art. 195, § 7º, cf/88) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55,da Lei nº 8.212/91, na sua redação original, e aqueles previstos nos artigos 9º e 14, do CTN.

    D) ERRADA -  Conforme mencionado na introdução, nos termos do artigo 195, §4º, CF/88, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I, CF/88, isto é, por iniciativa da União, mediante lei complementar, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos tributos já discriminados na Constituição. Ainda, que tais contribuições só podem ser exigidas depois de decorridos 90 dias da sua publicação.

    E) ERRADA -  Uma vez que segundo o artigo 195, §5º, CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    RESPOSTA : LETRA "C"


  • Complementando a C:

    Tema 32 de repercussão geral: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas (RE 566622, 2017).


ID
2788549
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, empregada pública há 15 (quinze) anos, morreu vítima de câncer. Maria não deixou descendentes; como sucessores há apenas seus avós maternos, que desempenharam o papel de pais desde que Maria nasceu. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na legislação aplicável ao caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA- E

    Embora os avós não estejam no rol de dependentes, costam no rol somente:

    Classe I: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.

    Classe II: os pais;

    Classe III: i o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.

    [...] eles desempenharam o papel de pais de Maria, de forma que, se preenchidos os demais requisitos legais, os avós da segurada falecida podem ter direito à pensão por morte de Maria.

  • Informativo n. 0594 do STJ - Publicado em 1º de fevereiro de 2017:

    A questão recursal gira em torno do reconhecimento do direito de os avós do segurado falecido receberem pensão por morte, nos termos dos artigos 16 e 74 da Lei 8.213/1991, em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, falecido em 11/11/2012, ocupando verdadeiro papel de genitores. O benefício pensão por morte é devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte, no núcleo familiar. Os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do benefício são, em suma: 1º) a qualidade de segurado do falecido; 2º) o óbito ou a morte presumida deste; 3º) a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS. O artigo 16 da Lei 8.213/1991 arrola os dependentes previdenciários, divididos em classes, rol considerado taxativo. A qualidade de dependente é determinada pela previsão legal e também pela dependência econômica, ora real, ora presumida. A segunda classe de dependentes inclui apenas os genitores. No caso, há evidente particularidade, visto que os avós efetivamente desempenharam o papel substitutivo dos pais, compondo verdadeira unidade familiar, desde os dois anos do segurado falecido. Portanto, o reconhecimento dos avós como dependentes não implica em elastecer o rol de dependentes contido na lei, mas identificar quem são, ou melhor, quem foram as pessoas do núcleo familiar do segurado que efetivamente desempenharam o papel de pais. A Constituição da República de 1988 inseriu acentuadas transformações no conceito de família, influenciadoras sobre o Código Civil de 2002, que redimensiona as relações familiares no contexto do Estado Democrático de Direito. Dentre os princípios constitucionais do Direito Civil no âmbito familiar, merece relevância e destaque o princípio da afetividade, pelo qual o escopo precípuo da família passa a ser a solidariedade social para a realização das condições necessárias ao aperfeiçoamento e progresso humano, regendo o núcleo familiar pelo afeto. Embora a relação de parentesco de avós e neto não esteja inclusa no rol de dependentes, no caso, os requerentes ocuparam no núcleo familiar previdenciário a qualidade de pais, em decorrência da ausência deles. A busca da realização efetiva da Justiça legitima o reconhecimento do direito à pensão por morte em razão de terem exercido o papel cuidadoso de pais do segurado falecido.

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE. Possibilidade de conferir pensão por morte aos avós que criaram o falecido como se fosse filho. Deve ser reconhecido aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores. STJ. 2ª Turma. REsp 1.574.859-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/11/2016 (Info 594). 

  • letra E

    no entanto ficar atento no enuciado como citado ''somente na posição do STF''

  • A alternativa E fala em "preenchidos os demais requisitos legais", ou seja, se comprovada a dependência econômica, os avós da segurada falecida podem ter direito à pensão por morte de Maria.

  • A) súmula 340, STJ - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       (dependência econômica presumida) 

    Ex-cônjuge/ ex-companheiro: Será beneficiário desde que provem que no momento do óbito recebiam pensão alimentícia (não gozam de presunção de dependência econômica). 

     Art. 76 

    (...) 

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.  

    II - os pais; (comprovação de dependência econômica) 

    STJ: reconheceu aos avós do segurado falecido direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores. 

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         (comprovação de dependência econômica) 

    A emancipação provoca a perda da qualidade de dependente. 


  • Mesmo não sabendo a súmula, é possível responder a questão com base no que há na Lei. Pra quem estuda para o cargo de Técnico, pelo menos por enquanto, não são cobradas súmulas. Porém, pra quem estuda há tempos como eu, o saber nunca é demais.


    Bom estudo a todos!

  • "Possibilidade de conferir pensão por morte aos avós que criaram o falecido como se fosse filho:

    Deve ser reconhecido aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores".

    (Comentário retirado do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito)

  • Ementa Oficial

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ.

    PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ÓBITO DO NETO.

    AVÓS NA CONDIÇÃO DE PAIS. ROL DO ARTIGO 16 DA LEI 8.213/1991 TAXATIVO. ADEQUAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO JURÍDICA FAMILIAR. ARTIGO 74 DA LEI 8.213/1991. DIREITO À PENSÃO RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

    1. A questão recursal gira em torno do reconhecimento do direito dos avós do segurado falecido receberem pensão por morte, nos termos dos artigos 16 e 74 da Lei 8.213/1991, em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, falecido em 11/11/2012, ocupando verdadeiro papel de genitores.

    2. O benefício pensão por morte está disciplinado nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999. É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte, no núcleo familiar.

    3. O benefício pensão por morte é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/1991, rol considerado taxativo. A qualidade de dependente é determinada pela previsão legal e também pela dependência econômica, ora real, ora presumida. A segunda classe de dependentes inclui apenas os pais.

    4. No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e, a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido.

    5. O fundamento adotado pelo Tribunal a quo de que a falta de previsão legal de pensão aos avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário não deve prevalecer. Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós, ora recorrentes. Não se trata de elastecer o rol legal, mas identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado.

    6. Direito à pensão por morte reconhecido.

    7. Recurso especial conhecido e provido. Sentença restabelecida.

    (REsp 1574859/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)


  • Complementando...

    INFORMATIVO 594, STF: Deve ser reconhecido aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando o verdadeiro papel de genitores.

  • Informa 594 STJ: REsp 1.574.859-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

    Deve ser reconhecido aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores.

    STJ (2017, p. 7): http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0594.pdf

  • Amei essa questão, não sabia !!

  • Tá de parabéns!

  • É por isso que é importantíssimo resolver muitas questões. Essa situação em tela é difícil de ser abordada em materiais teóricos e aulas. Se cair na prova de quem fez esta questão, por exemplo, não será pego de surpresa.

  • Ótima questão para concurso. O prof. Hugo Goes comentou sobre uma jurisprudência desse caso em 2016 e só agora que li uma questão mencionando o assunto.

  • É verdade q é algo inovador na legislação e é recente, mas dava p chegar à resposta certa eliminando as erradas nas quais o erro era gritante. Eu, por exemplo, não estava sabendo dessa inovação com relação aos avós q desempenham o papel de genitores, mas acertei pq percebi o erro nas outras. Fundamental não só responder a muitas questões de concurso, mas tb ler os comentários dos colegas, se aprende muito lendo aquilo q é postado por quem está sabendo mais. Aos q estão se aproximando agora ao mundo dos concursos e q tenham começado a resolver questões de concurso, façam um favor a si mesmos, LEIAM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

  • Muito bom tenho prova hoje...

    Não serei pego de surpresa nesse assunto...

    Abraço a todos!!!!!

  • Consoante jurisprudência uniformizada do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • GABARITO: LETRA E

    INFORMA 594 STJ: RESP 1.574.859-SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 8/11/2016, DJE 14/11/2016.

    DEVE SER RECONHECIDO AOS AVÓS DE SEGURADO FALECIDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DE TEREM SIDO OS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DO NETO, OCUPANDO VERDADEIRO PAPEL DE GENITORES.

    FONTE: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0594.pdf

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do protocolo do requerimento administrativo na repartição competente. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 

    B) Os avós estão incluídos juntamente com os pais no rol de dependentes do segurado da Lei no 8.213/91, e a eles caberia o benefício da pensão por morte, ainda que não tivessem desempenhado o papel de pais de Maria. 

    A letra "B" está errada porque os avós não estão inclusos no rol de dependentes do segurado, observem:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:        
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;              
    II - os pais; 
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    C) Ainda que Maria tivesse um filho de dez anos de idade, seus avós teriam direito a uma parcela da pensão por morte. 

    A letra "C" está errada porque porque os avós não estão inclusos no rol de dependentes do segurado, observem a legislação ao final transcrita.

    D) A dependência econômica dos avós de Maria, assim como a dos pais, do cônjuge e do filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, é presumida pela legislação. 

    A letra "D" está errada porque a dependência econômica do cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é presumida e a das demais deve ser comprovada. 

    E) Embora os avós não estejam no rol de dependentes, eles desempenharam o papel de pais de Maria, de forma que, se preenchidos os demais requisitos legais, os avós da segurada falecida podem ter direito à pensão por morte de Maria. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o Informativo 594 do STJ deve ser reconhecido aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores. 

    REsp 1.574.859-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016. Pensão por morte. Óbito do neto. Avós na condição de pais. Rol taxativo do art. 16 da Lei 8.213/1991. Adequação legal da relação jurídica familiar. Deve ser reconhecido aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores.
     
    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:        

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;              

    II - os pais; 

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada


  • A) A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do protocolo do requerimento administrativo na repartição competente. B) Os avós estão incluídos juntamente com os pais no rol de dependentes do segurado da Lei no 8.213/91, e a eles caberia o benefício da pensão por morte, ainda que não tivessem desempenhado o papel de pais de Maria. C) Ainda que Maria tivesse um filho de dez anos de idade, seus avós teriam direito a uma parcela da pensão por morte. D) A dependência econômica dos avós de Maria, assim como a dos pais, do cônjuge e do filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, é presumida pela legislação. E) Embora os avós não estejam no rol de dependentes, eles desempenharam o papel de pais de Maria, de forma que, se preenchidos os demais requisitos legais, os avós da segurada falecida podem ter direito à pensão por morte de Maria. Resposta: E
  • Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.