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Prova CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito


ID
59944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Considere que Esmeralda, servidora pública, que solicitou licença não-remunerada para cuidar de sua mãe enferma, permaneceu nessa condição por cerca de um ano. Posteriormente, ao retirar sua certidão de tempo de serviço, observou que o referido período de licença não havia sido contabilizado e entrou com um pedido de revisão. Nessa situação, o pedido de Esmeralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Complementando, Lei 8112:Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
  • Oi Sabrina!!!desculpe minha indagação, mas fiquei com séria dúvida sobre o teu comentário:esse teu fundamento legal baseou-se em qual lei? pois, o art 125 da lei 8112/90 não fala sobre o assunto em voga. Contudo, o art 83 da dessa lei é muito parecido com o teu argumento. por acaso não te enganstes?e os prasos para essa licenca são de 30 + 30 com remuneração e se necessario + 90 sem remuneração, este último não conta para nenhum efeito, já o remunerado conta para fins de aposentadoria e disponibilidade... grande abraço
  • Pessoal, não achei nada na lei que fundamentasse a licença por motivo de doença por 1 ano.Seguem os prazos regulamentados pela nova lei.Nova redação dada pela Lei 11907/2009§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.§ 3o Não será concedida nova licença em período inferior a 12 (doze) meses do término da última licença concedida.” (NR)
  • A servidora ñ solicitou licença para cuidar de pessoa da família e sim para tratar de assuntos particulares, o q lhe dá um prazo de até 3 anos Sem remuneração.Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
  • Lei 8112-90Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)I - por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)II - por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)
  • Esse artigo 83 foi alterado esse ano:

    § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)


    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


    § 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
     

  • - Licença por motivo de doença em Pessoa da Família.

    l---------l---------l---------------------------l     (período máximo da licença é de 150 dias)
       30d      30d                90d

    a) Os 30 primeiros dias, a licença será remunerada;
    b) Os 30 dias seguintes poderão ser licença remunerada, dependendo de parecer de junta médica oficial;
    c) Os restantes 90 dias em nenhuma hipótese serão remunerados.

    O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    O período de licença não remunerada não é contado como tempo de serviço.
  • É fácil o entendimento, pois a aposentadoria ou disponibilidade
    é baseada no tempo de contribuição, a previdencia é contributiva.
    Em não havendo contribuição não há que se falar em contagem.

    Logo.....
    a  licença para tratamento de saúde de pessoa da família do
    servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada
  • Lei 8112,
      Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
  • A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
     
    Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração
     
    A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 meses, não poderá ultrapassar esses limites.
     
    O tempo de licença, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses, é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. O tempo de licença não remunerada não é contado para nenhum efeito.

    Vale frisar que  o período dessa licença de até 30 dias, se for licença remunerada, é contado como de efetivo exercício.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  •  Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.


  • Licença para tratamento de doença na família:

    Período de 150 dias anuais (contatos do 1º dia da licença)

    Primeiro período com remuneração até 60 dias

    Segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias

    Pode no estágio probatório

    Conta como tempo de serviço só nos primeiros 60 dias (período remunerado)


    Nessa situação, o pedido de Esmeralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

    Resposta: Correta!

  • Alguém podia comentar essa questão...


  • Vamos analisar:

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

     1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    I - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneraçã

     3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida

     4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

    VEIO A LEI 12.269 que deu uma nova face a este dispositivo:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. 

  • Vanessa,  isso q vc comentou está tranquilo meu entendimento.  Porém  não entendi a questão do tempo da aposentadoria.  Eu já tinha conhecimento das possibilidades  da licença  para tratamento  de saúde... Mas achei errada a afirmativa da banca de que só h conta para a aposentadoria  a licença  remunerada

  • Para fins funcionais, só é contado período em que a licença é remunerada. Por 60 dias, o servidor pode deixar de trabalhar, mas continuará a receber sua remuneração. Se se tratar de doença grave e que precise de acompanhamento médico mais prolongado, o servidor poderá pedir a extensão desse prazo, mas não será remunerado no que exceder os 60 dias. Para todos os fins legais, aquele período de licença remunerada é contado como tempo efetivamente trabalhado. O tempo de licença não remunerada não conta para progressão ou promoção.

    Será que esclareceu agora?

  • Obrigado pelos esclarecimentos,  Roberto e Vanessa! 

  • Parece que Esmeralda não foi muito inteligente.


    Art 103, Inciso II da 8112.


    É contado apenas para aposentadoria a licença por motivos de doença de pessoa da família, com remuneração, que exceder em até 30 dias do período de 12 meses que é o prazo da licença.


    Como ela pediu Licença não-remunerada (provavelmente a Para Tratar de Assuntos Particulares), o tempo não é contado para aposentadoria.

  • Não entendi nada. Os primeiros 30 dias remunerados são contados para o que? e os possíveis outros 30 dias remunerados?

  • André,

    O período remunerado contará tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade. 

    Já o período não remunerado não conta tempo de serviço para nenhum efeito.

  • Ainda estou confusa... Indicação ao professor!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    O artigo que fundamenta essa questão é o 103, II da Lei 8.112/90, que coloca os seguintes critérios para que tal licença seja contada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria:
    1) a licença deve ser remunerada;
    2) superior a 30 dias no período de 12 meses.

    Dna. Esmeralda vai ter que ficar na esperança, já que pediu licença não-remunerada.

    *GABARITO: CERTO.


    Abçs.
  • CORRETO.

    Tendo em vista a lei 8.112/90

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos

    consecutivos, sem remuneração.

    Como a referida licença não está descrita para contagem de para efeito de aposentadoria no Art. 103. da referida lei, logo questão CORRETÍSSIMA.
     

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e

    disponibilidade

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família

    do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias

    em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº

    12.269, de 2010)

    Logo, esta tem que ser licença para tratamento de interesses

  • o servidor pode sair em licença para tratar de interesses particulares e continuar a verter contribuições para o seu regime - INCLUSIVE QUEM ESTUDA PARA O INSS SABE QUE DURANTE ESSE PERÍODO ELE NÃO PODE SE INSCREVER NO RGPS COMO FACULTATIVO ( os servidores da união) -   o mesmo posicionamento não poderia ser adortado nesse caso? 

    se souberem me mandem mensagens por favor.
  • Patrícia, isso varia de acordo com o regime próprio. Se o regime permitir que o servidor continue vertendo contribuições, então o servidor não poderá se filiar ao RPGS como facultativo. Caso contrário, pode.
  •  

    Resposta do nosso colega Marcos Freitas,

    Licença para tratamento de doença na família:

    Período de 150 dias anuais (contatos do 1º dia da licença)

    Primeiro período com remuneração até 60 dias

    Segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias

    Pode no estágio probatório

    Conta como tempo de serviço só nos primeiros 60 dias (período remunerado)

     

    Nessa situação, o pedido de Esmeralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

    Resposta: Correta!

  • Eu também não consigo compreender bem esta parte, na lei diz que a licença para tratamento de saúde de pessoa da família que exceder 30 dias será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade e tem que ser com remuneração. Entendo que o máximo que ela pode durar é 90 dias e não 150, até 60 tem remuneração passou disso sem remuneração. Se a servidora ficou 12 meses de licença fica claro que ela não está com a licença para tratar de doença em pessoa da família, ela pode estar com a de assuntos particulares. Também indiquei para comentário. 

  • Lei 8112

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • que eu saiba nao conta esse 150, ou conta ? um professor diz uma coisa, outro diz outra.

  • Está tudo errado aí!!

    Período máximo para gozar deste tipo de licença é de 150 dias (60 com remuneração) + (90 sem remuneração) > PARA CADA PERÍODO DE 12 M. 

    O examinados acho que quis misturar licença para tratar de interesses particulares com licença para cuidar de pessoas da família. 

    Concessão da licença: ato vinculado 

    Tempo de Serviço >: licença remunerada = 1)30 primeiros dias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.  2) Prorrogação com remuneração que exceder 30 dias em período de 12 meses > conta apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    Tempo de Serviço >: licença não remunerada = não conta como tempo de serviço

    Pode ser concedido em ESTÁGIO PROBATÓRIO (suspende)/ DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA É VEDADO ATIVIDADE RMEUNERADA.

  • Certa

    -> O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    ->  O período não remunerado não será contado como tempo de serviço.

  • Muito boa a questao

  • Compreendo a redaçaõ da questão.

    Mas eis minha indagação:

    1 - Os 60 pimeiros dias de sua sua licença não contariam para os efeitos de aposentadoria, sendo os 30 primeiros para todos os efeitos e os 30 seguintes para efeitos de aposentadoria e disponibilidade?

    2 - Isso não levaria ao procedimento parcial de seu pleito?

     

    Abraços

  • A questão fala que Esmeralda não tem dinheiro, pois a licença que ela tirou foi sem remuneração e não tem como ela ter o tempos contados para a aposentadoria, ou seja, ela teria que receber o dinheiro para ter direito ao que ela pediu!! To certo gente??
  • Resposta: CERTA

    Exemplo de um colega:

    - Licença por motivo de doença em Pessoa da Família.

    l---------l---------l---------------------------l  (período máximo da licença é de 150 dias)

      30d   30d        90d

    a) Os 30 primeiros dias, a licença será remunerada;

    b) Os 30 dias seguintes poderão ser licença remunerada, dependendo de parecer de junta médica oficial;

    c) Os restantes 90 dias em nenhuma hipótese serão remunerados.

    O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    O período de licença não remunerada não é contado como tempo de serviço.

    O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração do ente federativo somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente.

  • Sem remuneração não contribuirá para o RPPS.

  • Direto ao Ponto

    Lei 8112, art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

  • PAREM DE FALAR TANTA ASNEIRA E NÃO COLOCAR O GABARITO, MDSSSSSSSSSSSSSS ! CONCURSEIRO PRECISA DE OBJETIVIDADE... SE FOR PAPO TORTO, É CONTG MSM !!!

    GAB.: CERTO

  • Gab. Certo

    Até 60d -> COM $

    1ºs 30 d - conta como efetivo exercício

    >30 d - conta apenas pra aposentadoria e disponibilidade

    Até 90d -> SEM $

    Não conta pra qualquer efeito

    Obs:

    Ambos consecutivos ou não (dias).

    Vedado exercer atividade remunerada.

  • LICENÇAS NÃO COMPUTADAS PARA NENHUM EFEITO

    ▪ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

    ▪ Por motivo de afastamento do cônjuge

    ▪ Para atividade política (período não remunerado)

    ▪ Para tratar de interesses particulares


ID
59962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve.

Alternativas
Comentários
  • A ética profissional trata dos conceitos básicos do direito e do dever.Diante disso, criou-se o Código de Ética Profissional, que tem por objetivofixar a forma pela qual devem conduzir-se os diversos profissionais, quandono exercício de suas profissões. Assim, o Código de Ética pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão.
  • ética é completamente diferente à lealdade à instituição.
  • O Código de Ética é um decreto Federal, apropriado para todos os Órgãos do Poder Executivo. Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  • ERRADO!O Código de Ética está ligado à instrospecção do ser humano em relação o consciência do dever moral.ah, mulheque!!!
  • Decreto autônomo como regra nao existe no nosso estado de direto... existe contudo uma exceçao clássica:

    Constituiçao Federal - Art. 84. VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;\

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ..........

    Além dos outros comentários dos colegas o Código de Ética nao poderia se enquadrar como Decreto Autônomo por nao corresponder a nenhuma das alíneas acima. O Código de Ética é um decreto, mas um decreto ordinário.

  • Decreto não se presta a gerar obrigação de determinada conduta, basta lembrar que o código de ética é de livre adesão, o servidor segue se quiser, e se descumprir seus comandos cabe apenas censura.

  • Decreto Autonomo e aquele que nao depende de lei (por isso e autonomo) retira sua validade diretamente do texto constitucional, so existe em dois casos, conforme citado por nosso colega Rodrigo.

  • Galera, o erro está em afirma que é um decreto autonomo. Ele(código) é um DECRETO EXECUTIVO!
  • Concordo com os colegas que afirmaram sobre o erro da questão ser o trecho  "Decreto Autônomo". Decreto Autônomo, como o próprio nome diz, é um ato autônomo do Chefe do Poder Executivo e, a na lei somente, somente 2 hipóteses previstas para a sua realização, como um colega já citou anteriormente. Já o código de ética (o próprio nome já demonstra ser um código, ou seja, definido por LEI), é um decreto executivo ordinário do Chefe do Poder executivo que age Secundulegens ( segundo a lei ).

    Quanto a lealdade à instituição a que o indivíduo serve, observa-se preceito ético, assim como, a lealdade a normas de conduta, preceitos morais, deveres e proibições do servidor público federal.

    Espero ter ajudado!
  • O Código de Ética é em parte decreto executivo (quando regulamente a lei 8112/90 e a lei 8429/92) e em parte decreto autônomo. É o que se pode constatar:

    0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV (DECRETO EXECUTIVO) e VI (DECRETO AUTÔNOMO), e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: (...)

    A questão está ERRADA porque no caso especifico de "lealdade à instituição" ele é DECRETO EXECUTIVO, uma vez que regulamenta o art.116 da lei 8112 e o art. 11 da lei 8.429/92, verbis:

    Do Regime Disciplinar
    Capítulo I
    Dos Deveres 
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    (...)
    II - ser leal às instituições a que servir;

    Art.11 da lei de Improbidade Administrativa:
    "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
    lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)

    *Atentar para o fato que o Decreto que institui o Sistema de Gestão da Ética (Dec. 6029/07) é apenas decreto autônomo:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
    o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: (...)


     

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

    Este decreto é ou não é autônomo?
  • Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Decreto 1171/94
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
    Regulamenta Duas leis.
  • "Não é um decreto autônomo, é um decreto regulamentar no que dispõem sobre o tema as leis 8.112 e 8.429. (Estatuto e Improbidade)"

    Fonte: http://jacksonlages.zip.net/arch2008-12-16_2008-12-31.html

  • O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve.

     O servidor público não deve lealdade a instituição, mas, sim, ao interesse público. Acredito que esse seja o erro da questão. Não sendo necessário analisar aspectos de Direito Administrativo, ou seja, não é preciso verificar se decreto autônomo ou executivo.

  • O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ( Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007) é um exemplo do chamado exercício de poder regulamentar inerente ao executivo (art. 84,IV e VI da CF), que se perfaz em decretos regulamentares.

  • Da leitura do Decreto 1.171/94, que veicula o chamado Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, extrai-se que o referido regulamento foi editado tanto com base no inciso IV do art. 84 da CF/88, ou seja, com fulcro na competência para expedição de regulamentos executivos (que é a regra geral), como também com apoio no inciso VI do sobredito dispositivo constitucional, que trata da competência do Chefe do Poder Executivo para editar os denominados regulamentos autônomos, ou seja, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, prescindindo, portanto, de leis ordinárias. De fato, pode-se dizer que o Código de Ética amolda-se, em parte, às hipóteses do inciso VI do art. 84, mais precisamente por tratar, grosso modo, do funcionamento da administração federal.

    Ocorre que, especificamente no que se refere à lealdade à instituição a que o indivíduo serve, que é o ponto cobrado na questão, é de se concluir que o Código de Ética tem natureza de regulamento meramente executivo, isto é, visa a esmiuçar, pormenorizar, preceitos de leis ordinárias, em ordem a viabilizar sua fiel execução.

    Cuida-se, mais precisamente, de regulamentar o disposto no art. 116, II, da Lei 8.112/90 e no art. 11 da Lei 8.429/92, que tratam do dever de lealdade às instituições a que servir o agente público.

    Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada, uma vez que, nesse particular, o Decreto 1.171/94 não tem natureza de decreto autônomo.


    Gabarito: Errado
  • Da leitura do Decreto 1.171/94, que veicula o chamado Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, extrai-se que o referido regulamento foi editado tanto com base no inciso IV do art. 84 da CF/88, ou seja, com fulcro na competência para expedição de regulamentos executivos (que é a regra geral), como também com apoio no inciso VI do sobredito dispositivo constitucional, que trata da competência do Chefe do Poder Executivo para editar os denominados regulamentos autônomos, ou seja, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, prescindindo, portanto, de leis ordinárias. De fato, pode-se dizer que o Código de Ética amolda-se, em parte, às hipóteses do inciso VI do art. 84, mais precisamente por tratar, grosso modo, do funcionamento da administração federal.
     Ocorre que, especificamente no que se refere à lealdade à instituição a que o indivíduo serve, que é o ponto cobrado na questão, é de se concluir que o Código de Ética tem natureza de regulamento meramente executivo, isto é, visa a esmiuçar, pormenorizar, preceitos de leis ordinárias, em ordem a viabilizar sua fiel execução.
     Cuida-se, mais precisamente, de regulamentar o disposto no art. 116, II, da Lei 8.112/90 e no art. 11 da Lei 8.429/92, que tratam do dever de lealdade às instituições a que servir o agente público.
     Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada, uma vez que, nesse particular, o Decreto 1.171/94 não tem natureza de decreto autônomo.
    Gabarito: Errado
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • decreto de execução e não autônomo ....devia ter parado para pensar.

  • Dois erros:

    - Não é decreto autônomo e sim DECRETO DE EXECUÇÃO.
    - Não serve a instituição e sim ao INTERESSE PÚBLICO.


    Decreto de execução x Decreto autônomo
    - Os decretos ou regulamentos de execução ou executivos são editados em função da lei, possibilitando a sua fiel execução, se restringe aos limites e ao conteúdo da lei, garantindo a uniformização de seus critérios e procedimentos, assegurando a atuação concreta da Administração. São considerados atos normativos ditos secundários.

    - Os decretos ou regulamentos autônomos tratam de regulamentos que não disciplinam determinada lei, não se restringindo ao seu conteúdo e limite. São considerados atos primários, pois derivam diretamente da Constituição.
  • Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica (de criar direitos e impor obrigações), ou seja, é um ato normativo primário (legal). 

    O código de ética não impõe obrigações, apenas orienta comportamentos.

  • DECRETO REGULAMENTAR

    GABARITO ERRADO
  • DECRETO REGULAMENTAR           GABARITO ERRADO

  • DECRETO REGULAMENTAR X DECRETO AUTÔNOMO

     

    . Decretos Regulamentares: Mero ato administrativo; Não pode inovar, e é indelegável - Privativo do chefe do executivo;

    . Decreto Autônomo: Tem força de lei; Pode inovar; Delegável (aos ministros de estado); É possível, em execeção, qd expressamente autorizado pela CF. As hipóteses autorizadas são as do artigo 84, VI, da CF.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Vai um vídeo para clariar o tema:

    https://www.youtube.com/watch?v=2bLNi4afkLE&ebc=ANyPxKpGmo7D7wbvu0SI_8CkiUlhFqYYRfQvinIlIqj-nAGCLKL2JljKlP7qKXgsPExO_aNBPV-ii9L3yCJx8BRyGSNrHJtetQ

  • Da leitura do Decreto 1.171/94, que veicula o chamado Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, extrai-se que o referido regulamento foi editado tanto com base no inciso IV do art. 84 da CF/88, ou seja, com fulcro na competência para expedição de regulamentos executivos (que é a regra geral), como também com apoio no inciso VI do sobredito dispositivo constitucional, que trata da competência do Chefe do Poder Executivo para editar os denominados regulamentos autônomos, ou seja, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, prescindindo, portanto, de leis ordinárias. De fato, pode-se dizer que o Código de Ética amolda-se, em parte, às hipóteses do inciso VI do art. 84, mais precisamente por tratar, grosso modo, do funcionamento da administração federal.

    Ocorre que, especificamente no que se refere à lealdade à instituição a que o indivíduo serve, que é o ponto cobrado na questão, é de se concluir que o Código de Ética tem natureza de regulamento meramente executivo, isto é, visa a esmiuçar, pormenorizar, preceitos de leis ordinárias, em ordem a viabilizar sua fiel execução.

    Cuida-se, mais precisamente, de regulamentar o disposto no art. 116, II, da Lei 8.112/90 e no art. 11 da Lei 8.429/92, que tratam do dever de lealdade às instituições a que servir o agente público.

    Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada, uma vez que, nesse particular, o Decreto 1.171/94 não tem natureza de decreto autônomo.
     

  • Embora esteja embasado no art. 84, inciso VI, será que se pode dizer que não é decreto autônomo por "não inovar na ordem jurídica" e sim "regulamentar" dispositivos de Lei?

  • Não é um documento autônomo. 

  • Pensei da seguinte maneira: como pode ser autônomo se ele é "citado" em textos da constituição, e também em outras leis como a 8112? Então ele teria uma certa dependencia vinculativa com outros textos de lei, assim, para sua alteração, outras teriam que ser alteradas também, tirando a sua caracteristca "autonoma".

     

  • Decreto autônomo é aplicavel para organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos. Ademais, extinção de cargos ou funções públicas VAGOS.

    Já na parte que fala sobre lealdade é o decreto regulamentar.

  • Não é um Decreto autonômo,pois todos tem que seguir dentro da organização.


ID
59965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética.

Alternativas
Comentários
  • Dedreto 1.171/94XVI - Em TODOS os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • Complementando:Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:- CEP- Comissões de Ética que trata o Dec 1.171/94;- as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
  • CERTO!

    "Em todos os ógãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegdas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura"

    ah, mulheque!!!
  •  Decreto 1171/94 XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • De fato, o item XVI do Decreto 1.171/94 determina que, para além dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, também os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo Poder Público devem criar Comissões de Ética. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada.

    Gabarito: Certo
  • Complementando...

    (CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. C

  • De fato, o item XVI do Decreto 1.171/94 determina que, para além dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, também os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo Poder Público devem criar Comissões de Ética. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada. 

    Gabarito: Certo

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • RESPOSTA COPIADA DA MEG, PRA EU NUNCA MAIS ERRAR ESTA QUESTÃO.  OBRIGADO MEG!

    Dedreto 1.171/94XVI - Em TODOS os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • CERTO

     Pensei que os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não tinham autonomia para instituir comissões de ética. 

  • Resposta: CERTO.

    Conforme o inciso XVI do Código de Ética do Servidor Público, verifica-se: "Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura". Evidentemente, havendo relação com o poder público, a exemplo dos órgãos que exercem atribuições por delegação, deve constituir-se comissão de ética.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • As comissões de ética devem estar presentes em todos os órgãos e entidades que estejam vinculados ao Poder Executivo Federal.

  • Aonde está escrito é um codigo autônimo...


ID
59968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:XVIII - À COMISSÃO DE ÉTICA incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • Minha dúvida é se o servidor pode pedir a promoção.Se não seria esse ato de decisão de promoção exclusivo dos organismos encarregados do quadro de carreira dos servidores não cabendo assim pedido do servidor para promoção.

  •     
    Não incumbe à Comissão de Ética fornecer, aos "servidores", mas aos "organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores". Pode até ser que o servidor não deveria ter feito o pedido ao seu chefe, mas o inciso XVIII do Decreto 1.171/94 não afirma que a Comissão de Ética pode fornecer os registros aos servidores diretamente, mas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira do servidores. Questão estranha e poderia até ser passível de recurso. 

    "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público" (Decreto 1.171/94, art. XVIII).
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior

    À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GABARITO: CERTA.

  • Também fiquei com a dúvida de se o servidor pode pedir promoção.

  • Quanto a pedir promoção é direito do servidor, assim como o direito de requerer qualquer fato que lhe seja pertinente, sendo considerado um direito de petição dos servidores, isso não quer dizer que a administração vai deferir, mas pedir é um direito seu, então a parte do texto que trata de pedido de promoção veio somente para confundir a questão, fique atento.

  • Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.


    Gabarito: Certo
  • À COMISSÃO DE ÉTICA INCUMBE FORNECER, AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, PARA O EFEITO DE INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES E PARA TODOS OS DEMAIS PROCEDIMENTOS. 





    --------->------------------------------------->------------------------------------------------------------------->-------------------

    O SERVIDOR FAZ O REQUERIMENTO À COMISSÃO QUE SE RESPONSABILIZA EM FORNECER AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DO SERVIDOR ESSES REGISTROS...






    GABARITO CERTO

  • Decreto 1171 - Das comissões de ética - XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GABARITO :CERTO

  • Gab: C

    Decreto 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.

    Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Diante da situação da hierarquia ética, nem o servidor deveria "pedir" promoção ao chefe, nem o chefe deveria pedir informações e assim tomar conhecimento de dados sigilosos e pessoais do servidor. A questão está mal formulada.

  • ERRADO

    Não teria como ser o chefe, pois este poderia, por antipatia, impedir a promoção do servidor. Tal postura cabe na iniciativa privada, não na administração pública. 

  • Resposta: CERTO.

    A questão está perfeita!

    O inciso XVIII do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público". Consequentemente, a solicitação de registros concernentes à conduta ética do servidor deve dirigir-se diretamente à comissão de ética, não aos chefes.

    Por fim, corrigindo algumas interpretações errôneas previamente apresentadas, deve atentar-se que, na situação hipotética, o servidor não pede promoção ao chefe, principalmente porque esse ato não é típico no serviço público. Efetivamente, o indivíduo solicita o fornecimento de documentos para fundamentar seu pedido de promoção, o qual provavelmente será encaminhado no departamento competente, conforme as regras do plano de carreira do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Questão dificil para quem leu ao pé da letra o inciso, quanto ao servidor pedir a comissão de ética os registros da sua conduta, pois a mesma diz que "...incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução..."

  • Eu achei estranha a questão pelo fato de conter "conduta profissional" e não "conduta ética" especificamente, o que poderia ser mais um motivo para pedir recurso, além do motivo já citado, o fato da comissão de ética fornecer os registros sobre sua conduta ética aos "organismos" e  não ao "servidor" diretamente

  • Servidor não solicita promoção ao Chefe. Esta promoção é requisito estabelecido em lei.

  • Certo

    Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.

  • atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


ID
59971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Na estrutura da administração, os integrantes de comissão de ética pública têm cargo equivalente ao de ministro de Estado no que se refere a hierarquia e remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por três SERVIDORES OU EMPREGADOS TITULARES DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE.
  • A questão está errada porque é vedada a vinculação de remuneração.
  • DECRETO Nº 6.029...Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
  • gente e quando ele fala que têm cargo equivalente ao ministro de estado no que se refere a hierarquia tbm tá errada ou até ai esta certo?
  • Questão típica da Cespe, que mistura o Decreto 1.171/1994  com o Decreto 6.029/2077.

    O Código de Ética de que trata a questão é disciplinado no Decreto 1.171/1994, que fala da implementação de Comissão de Ética, enquanto que o Decreto 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão do Poder Executivo Federal e, no inciso I do art. 2, institui a Comissão de Ética Pública. São dois entes diferentes.

    Sendo assim, o principal erro da questão é fazer menção a um decreto e, em sua assertiva, citar elemento de outro.

    Bons estudos!
  • gente e quando ele fala que têm cargo equivalente ao ministro de estado no que se refere a hierarquia tbm tá errada ou até ai esta certo?

  • Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.

    Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.

    Gabarito: Errado.
  • Não existe remuneração para os integrantes de comissão de ética, pois é considerado uma prestação de relevante serviço público.

    Portanto Resposta: Errada!


  • Quanto a duvida a respeito de "Ministro de Estado", segue o comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, aqui do QC, para quem não leu ou não tem acesso:


    Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.

    Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público. 

    Gabarito: Errado

  • QUEM DERA.... NÃO SÃO NEM REMUNERADOS! 



    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA SERÁ INTEGRADA POR 7 BRASILEIROS (natos/naturalizados) QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DE:

    --> IDONEIDADE MORAL.

    --> REPUTAÇÃO ILIBADA.

    --> NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    SERÃO DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA O MANDATOS DE 3 ANOS, NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. A ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA NÃO ENSEJA QUALQUER REMUNERAÇÃO PARA OS SEUS MEMBROS E OS TRABALHOS NELA DESENVOLVIDOS SÃO CONSIDERADOS PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO. 





    GABARITO ERRADO

  • DECRETO 6.029/2007 ART.3º -A CEP SERÁ INTEGRADA POR SETE BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DE IDONEIDADE MORAL,REPUTAÇÃO ILIBIDA E NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,PARA MANDATOS DE TRÊS ANOS, NÃO COINCIDENTES,PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

  • Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.
     Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.
     Gabarito: Errado.

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • Os integrante das comissões de ética não auferem remuneração por conta da atividade desenvolvida no âmbito da comissão. 


  • Dá até pena, pessoal da CEP não recebe nada e os ministros recebem 33,7 mil.

  • Acrescentando: quem são equiparados a ministro de estado são o AGU e o presidente do BACEN.

  • Resposta: ERRADO.

    De acordo com o art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, verifica-se: "A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público". Consequentmente, os membros da Comissão de Ética Pública não são remunerados. Além disso, no referido decreto, não há qualquer previsão sobre o status hierárquico de seus integrantes na Administração Pública.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público. 

    Gabarito: Errado.

  • CEP  é 0800...

  • Atuação na comissão de Etica não traz qualquer tipo de remuneração para o servidor.

  • Gab: E.

    De acordo com o art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, verifica-se: "A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público". 

    Macete!! "CEP é  no amor"

  • A negada da CEP n ganha nada kkkk

  • Os participantes das comissões de ética só ganham INIMIZADES após APLICAREM CENSURA em um colega faltoso. kkkkk

  • Pensei que eu nunca iria curtir um comentario de alguem q usa foto do bolsonaro no perfil JAJAJJAJAJAJAJ Boa resposta @focoestudo. Lembrando q a censura é a UNICA penalidade q tal comissão pode aplicar! 

  • apenas vai para o seu assentamento com um trabalho relevante.

  • Errado

    Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.

    Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público. 

  • Não é remunerado.


ID
59974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Vale salientar que se a falta cometida por servidor forpassível de penalidade maior que a censura, deverá a Comissão de ética encaminhar cópia do processo à Comissão de PROCESSO DISCIPLINAR para as providências cabíveis, não acarretando, com isso, prejuízo ao processo na comissão de ética.
  • Marquei errado pois no decreto não vi nada dizendo sobre "comissão de sindicância".
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Minha dúvida permanece como a primeira comissão pode ser a de sindicância? se deslize de conduta deve ser indicado diretamente a comissão de licitação e a penalidade da CE é a de censura? 

  • De fato, em se tratando de servidor público federal, o respectivo Estatuto, vale dizer, a Lei 8.112/90, não contempla a pena de censura, e sim, tão somente, as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127, incisos I ao VI).

    Assim sendo, se a hipótese, de acordo com a sindicância, seria tão somente de deslizes passíveis de censura, realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.

    Correta, portanto, a assertiva desta questão.


    Gabarito: Certo
  • Questão tosca.

    O escopo de uma sindicancia não inclui a transferência para uma comissão de ética.
    Na verdade o desvio de um servidor é avaliado previamente,chegando-se a conclusão sobre por qual comissão ele será indiciado.
    No caso de sindicância o processo ou poderá ser arquivado, ou recebera advertencia ou suspenção,ou constuirá o PAD .

  • Se o candidato aqui pensasse naquela regra a qual diz: "quem pode o mais pode o menos" se ferraria, pois o rol da 8.112/90 é taxativo e as comissões de sindicância não aplicam a penalidade de censura ética essa incumbência cabe as comissões de ética do decreto em apreço.

  • Gab: C

    Decreto 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito "Certo"

    Contribuindo...


    Comissão de Ética Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.


    Bons estudos!

  • Gabarito "Certo"


    Contribuindo...

    Comissão de Ética Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

    Bons estudos!

  • Dúvida. Não pode ser o chefe do servidor para aplicar a censura?

  • De fato, em se tratando de servidor público federal, o respectivo Estatuto, vale dizer, a Lei 8.112/90, não contempla a pena de censura, e sim, tão somente, as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127, incisos I ao VI).
    Assim sendo, se a hipótese, de acordo com a sindicância, seria tão somente de deslizes passíveis de censura, realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.
    Correta, portanto, a assertiva desta questão.
    Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Comissão de sindicância avaliando ser cabível pena de censura? Acredito que o correto seria efetuar a denúncia a CEP, para esta, sim, avaliar o cabimento ou não da pena de censura.


    Nada é falado sobre isso nem na lei 8.112/90, nem nos decretos 1.171/94 e 6.029/07.


  • Errei a questão, mas pensando melhor, me fiz a pergunta: Quem é competente para aplicar a pena de censura? 

    R: Comissão de Ética.

    CERTO

  • CORRETO

    O CESPE põe "pequenos" deslizes, pra pensarmos que uma simples advertência verbal bastaria. Que não precisaria levar algo pequeno até o conhecimento da comissão. 

  • Por que a própria sindicância não poderia aplicar a censura, uma que ela é responsável por aplicar as penas mais leves ao servidor?

    Simples! É porque sindicância só aplica duas coisas: suspensão de até 30 dias e advertência.

  • Apesar de ter acertado a questão, estranhei o enunciado e tive o mesmo raciocínio da colega Pri Concurseira...

     

    Lei 8.112

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

     

     

     

  • Pri e Rafael, eu errei a questao, mas lendo o que voces postaram sobre a lei e lendo a questão novamente, cheguei a tal entendimento de que tem que se fazer a compreensão do texto, pois a a comissão de sindicância "recomendou" a pena de censura,ela não aplicou.....pois talvez arquivar o processo, dar advertencia ou suspender, ou instaurar processo, fosse digamos assim, não cabíveis a conduta ou pequeno deslize que tal servidor teve, achando a comissao que era suficiente que os responsaveis (comissao de etica) aplicassem a censura. Eu entendi assim depois que errei a questão...

    questão: Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

    Lei 8.112 - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Sim, a comissão de ética tem a autonomia para aplicar a pena de censura.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.

  • É comissão de sindicância ou comissão de ética?
  • Comissão de ética- Censura.


ID
60001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um servidor do INSS necessite preparar uma apresentação utilizando computador e projetor multimídia, julgue o item abaixo.

O aplicativo PowerPoint 2003 pode ser utilizado para a preparação da referida apresentação, visto que esse software possui funcionalidades que auxiliam na preparação e na apresentação de palestras, além de ter funcionalidades que permitem a inclusão, na apresentação multimídia, de diversos efeitos visuais e sonoros.

Alternativas
Comentários
  • O aplicativo mais comum utilizado para uma apresentação de slides é o Power Point, dentro do pacote Office da Microsoft. No arquivo da apresentação, podem ser adicionados fotos, figuras, mp3s, tabelas do Word e do Excell e filmes (se não me falha a memória, apenas filmes com a extensão "wmv"). Tb podem ser adicionados efeitos sonoros e animações para mudanças de slides, aparecimento de arquivos externos colados no slide e vários outros recursos.questão CORRETA
  • Correto. No pacote Microsoft Office, o Microsoft PowerPoint é o responsável pela criação de apresentações multimídias com recursos visuais e sonoros. No pacote BrOffice (LibreOffice, OpenOffice), é o software Impress, com as mesmas funcionalidades. O PowerPoint 2003 (e XP também) grava arquivos em formato PPT e PPS, sendo o PPS uma apresentação que dispensa o software (auto-executável). Na versão 2007 o formato dos arquivos é PPTX e PPSX.
  • Quanto é que o Cespe ganhou pra fazer esse merchandising descarado do Powerpoint 2003?

  • Gabarito: CERTO. Texto lindo e bem explicativo. Merchan 0800 também kkkk

    Bons estudos colegas. 

  • Certo.


    Para uma elaboração criativa de SLIDES, o PPT possui diversas ferramentas para a criação de slides como a questão mencionou (sons, imagens, efeitos, etc..)

  • Em 2008 p/ 2018 muita coisa mudou, e muita coisas aprendemos.

  • Certo

    No pacote Microsoft Office, o Microsoft PowerPoint é o responsável pela criação de apresentações multimídias com recursos visuais e sonoros. No pacote BrOffice (LibreOffice, OpenOffice), é o software Impress, com as mesmas funcionalidades. O PowerPoint 2003 (e XP também) grava arquivos em formato PPT e PPS, sendo o PPS uma apresentação que dispensa o software (auto-executável). Na versão 2007 o formato dos arquivos é PPTX e PPSX.


ID
60013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que João deseja enviar a José e a Mário uma mensagem de correio eletrônico por meio do Outlook Express, julgue o item abaixo.

Caso João, antes de enviar a mensagem, inclua, no campo CC: do aplicativo usado para o envio da mensagem, o endereço de correio eletrônico de Mário, e, no campo Para:, o endereço eletrônico de José, então José e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João, mas José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem.

Alternativas
Comentários
  • Há 2 erros nesta questão: 1. José receberá a mensagem e Mário uma cópia da mensagem; 2. Para que José não veja que Mário recebeu uma cópia da mensagem, era necessário incluir o endereço eletrônico de Mário como "Cópia oculta" - co:.
  • Edna,Gostaria de fazer duas correções no seu comentário:1. Só há um erro e não dois pois conforme informou no seu ítem 1 (1. José receberá a mensagem e Mário uma cópia da mensagem;), a questão não fala isso e sim que "José e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João".2. O campo cópia oculta no Outlook Express é CCO, que significa "com cópia oculta" e não apenas CO.
  • Aline, a Edna está certa, pois a questão diz que João incluiu no campo PARA o endereço de José e no campo CC o endereço de Mário, logo, somente Mário receberá como cópia, pois José está como destinatário principal.
  • Cuidado!!!

    Não queria entrar no mérito da questão...

    Não subestimem as maldades dos Cespe.
    O termo cópia na sua plenitude é muito amplo.

    Imagine se eu insiro do campo "PARA:" inúmeros destinatários, logo cada uma receberá uma cópia do que outro recebeu, inclusive será uma cópia do próprio email que estará na minha caixa de ítens enviados.

    o Erro sem dúvidas está na parte final da questão. Quanto a primeira parte só o contexto dirá.
  • Errado. O envio de e-mails poderá ser através de 3 campos, sendo eles: TO (para), CC (com cópia, carbom copy, cópia carbono), CCO ou BCC (com cópia oculta, blind carbom copy, cópia carbono oculta). E cada campo pode aceitar mais de um endereço, separável por vírgula ou ponto-e-vírgula. Para a situação sugerida na questão, o campo CCO deveria ter sido endereçado com o endereço de José, para que Mário não soubesse que o amigo recebeu a mensagem também.
  • Fiquei em dúvida quanto o termo "cópia da mensagem" utilizado na questão.
    Para mim, em uma acepção ampla, ele poderia ser entendido como conteúdo da mensagem. Porém, acredito que não foi o caso da questão.
    Quando João enviou a mensagem PARA José, ele não enviou uma cópia, mas sim a mensagem em si. Já para Mário, foi enviada uma cópia, já que inserida no Cc. 
    Entendam: não haveria necessidade de diferenciar as coisas, ou seja, de haver um "PARA" e um "CC" se tudo fosse a mesma coisa e tivesse a mesma função.
    A questão errou, portanto, no aspecto que trata sobre o envio de cópia para Mario e José, já que para José foi enviada a mensagem em si, com CÓPIA apenas para Mário.
    Outro erro é dizer que José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia da mensagem, já que não foi enviada COM CÓPIA OCULTA.
    Espero ter contribuído!
  • PARA E CC, TODO MUNDO VÊ, CCO: NINGUÉM VÊ. REGRA ESPERO TER CONTRIBUÍDO BONS ESTUDOS.

  • (L.1) no campo CC: do aplicativo 

    correio eletrônico e   Outlook Express não é aplicativo 
    sim um web mail .

  • Errado.

    O campo teria que ser CCO: para que José não visualizasse que Mario também recebeu a mensagem. 

  • CC: Com Copia
    CCO: Com copia oculta.

    Sendo assim, só não é possivel ver quem recebeu o e-mail se tivesse em CCO.

  • José só não não teria como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem se tivesse colocado ele no campo CCO, além disso José não receberá cópia da mensagem, mas sim a mensagem original

    PARA/TO => são os destinatários principais da mensagem. Os endereços destes serão conhecidos de todos.

    CAMPO CC DO E-MAIL => significa “com cópia” - outros destinatários saberão.

    CAMPO CCO/BCC DO E-MAIL => significa “com cópia oculta” - outros destinatários NÃO SABERÃO para quem foi enviada tal mensagem.

  • Gabarito: errado

     

    Destinatários do campo "Para" e do "Cc" serâo exibidos a todos os que receberem a mensagem.

     

    Destinatários do campo "Cco" não serão exibidos aos demais destinatários.

  • Boa thundercats.

  • CORRIGINDO.

     

    Caso João, antes de enviar a mensagem, inclua, no campo (CCO)CC: do aplicativo usado para o envio da mensagem, o endereço de correio eletrônico de Mário, e, no campo Para:, o endereço eletrônico de José, então José e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João, mas José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem.

     

    CC: Com Copia
    CCO: Com copia oculta.

  • Errado

    O envio de e-mails poderá ser através de 3 campos, sendo eles: TO (para), CC (com cópia, carbom copy, cópia carbono), CCO ou BCC (com cópia oculta, blind carbom copy, cópia carbono oculta). E cada campo pode aceitar mais de um endereço, separável por vírgula ou ponto-e-vírgula. Para a situação sugerida na questão, o campo CCO deveria ter sido endereçado com o endereço de José, para que Mário não soubesse que o amigo recebeu a mensagem também.

  •                                  ** CAMPO DE EMAIL (PARA, CC e CCO) **

    a)     PARA: Não esconde o destinatário dos demais

    b)     CC: Não esconde o destinatário dos demais

    c)     CCO: Esconde o destinatário dos demais

    DICA Nº1

    O CC e o PARA sabem que receberam a mensagem, mas não sabem que o CCO recebeu a mensagem.

    DICA N° 2

    O CCO sabe que o PARA e o CC receberam a mensagem, mas não sabe que outro destinatário do CCO o recebeu

                                                              EXEMPLO BIZURADO! 

    1)     PARA X CC: sabem quem recebeu a mensagem

    2)     PARA e CC para o CCO: O PARA e o CC não sabem que o CCO recebeu a mensagem

    3) CCO X CCO: não sabem quem recebeu a mensagem

    4)     CCO para o CC e PARA : o CCO sabe que o CC e o PARA recebeu a mensagem.  

    Espero ter ajudado!

  • CC: TODO MUNDO VÊ.

    CCO: NINGUÉM VÊ.


ID
60034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213, art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, fica garantida a concessão:I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural,(...); II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribua facultativamente para a Previd. Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. (NESTE INCISO ENCONTRAMOS A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ELE NOS REMETE À LEI 8212-plano de custeio)Lei 8212, art. 25, §1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente,. na forma do art. 21 desta Lei. (O ART. 21 TRATA DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - !!! - E DOS SEGURADOS FACULTATIVOS)
  • CORRETO

    De uma forma simplificada, Germano, exemplo de Servidor especial, poderá observar a aposentadoria por tempo de contribuição caso contribua com uma alíquota de 20% sobre um valor declarado por ele, note que sua contribuição irá ser da mesma forma do contribuinte individual que não é adepto do sistema de inclusão previdenciária. É importante salientar que Germano, deverá continuar contribuindo sob sua produção ( servidor especial ).

    Ex: 2,3% x produção + 20% x valor declarado = salário de contribuição de Germano que lhe dará direito ao benefício por tempo de contribuição.

    Paz e Bem!

  • Mesmo sabendo que a banca considera esta questão correta, eventualmente, se vier nova prova com a mesma, temos que analisar se vale a pena considera-lá correta, visto que, outros concurseiros poderão entrar com recurso, e assim, mudar o gabarito.

  • "O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição."  Manual de Direito Previdenciário, Hugo goes.
  • Apesar de a lei 8213  trazer o seguinte artigo, o qual não mensiona em nenhum momento o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 39 diz: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. 
    O Art. 25, da 8212, § 1º : O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22/12/92)
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)

  • concordo com os colegas,errei a questão pq sei que como segurado especial ele não tem direito à aposentadoria Tempo de Contribuição.

    Questão mal formulada...
  • "....Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual."

    Nunca, jamais!!! O segurado especial, para poder se aposentar por tempo de contribuição, deve promover os recolhimentos na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, e não contribuinte individual.
    Mesmo depois de ler os comentários, não entendi nem um motivo que justificasse a banca manter o gabarito como certo. A questão deixa claro que ele fará os recolhimentos inscrito como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sendo impossível isso.
    Se alguém conseguir me explicar, de maneira convincente, o motivo da banca manter o gabarito como CERTO, agradeço!!
  • Em 2008 estava correta. Hoje teria que contribuir na qualidade de segurado facultativo.
  • Muito bom Tadeu!

    De fato é uma aberraçãoa banca considerar dessa forma, haja vista todo embasamento legal ora exposto pelo colega.

    Vida de concurseiro realmente não é fácil.
  • Concordo com Tadeu Jr!

    Demais disso, outro erro da questão é dizer que SOMENTE terá direito se "na qualidade" (na forma) de contribuinte individual. Não é só contribuinte individual, mas tb facultativo, conforme art. 199, acima transcrito pelo colega.
  • Há um certo equívoco nesta questão, o segurado especial para fazer jus a aposentadoria por tempo ele contribui FACULTATIVAMENTE COM INDIVIDUAL o que não quer dizer que ele contribua como segurado FACULTATIVO !!

  • Se ele contribui sobre sua comercialização significa que ele é um Produtor Rural Pessoa Jurídica(equiparado a empresa, logo é um contribuinte individual) por isso que ele tem que contribuir para sua aposentadoria como contribuinte individual, pois a contribuição sobre sua comercialização é uma contribuição patrinal.
  • O SEGURADO ESPECIAL  TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE E BASTA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL PRA ISSO, MAS CASO O SEGURADO ESPECIAL QUEIRA SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ELE DEVE CONTRIBUIR COMO CONTRIBUINTE INDIVUDUAL 
  • A meu ver, a questão está correta, pois:

    Contribuinte individual é um segurado obrigatório. 
    Tem-se como conceito jurídico de "Segurado Obrigatório": são pessoas físicas que, em razão de prestarem atividade remunerada, contribuem compulsoriamente para o sistema.
    Em contrapartida, Segurado Facultativo: é a pessoa física que, embora não sendo obrigatória da Previdência Social (pois
    não exerce atividade remunerada, nos termos do art.9º, par. 12 da RPS) contribui para o RGPS. 

    Germano, no caso em questão, é segurado especial e realiza atividade remunerada nos casos específicos na lei RPS. Assim, por ser segurado especial possui uma maneira específica de contribuir para a Previdência Social. No entanto, não terá direito a  todos os benefícios previdenciários (como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição).

    A lei menciona que, caso ele queira ter direito aos demais benefícios previdenciários, poderá FACULTATIVAMENTE (ou seja, no sentido de poder exercer essa opção ou não. Ressalta-se, entretanto,  que este vocábulo "facultativamente" não está designando que ele será enquadrado como segurado facultativo) contribuir com o valor da alíquota de 20% do salário de contribuição.

    Assim, como Germano exerce atividade remunerada e caso opte por contribuir com mais 20%, ele será enquadrado como contribuinte individual (tendo como base o conceito de segurado obrigatório e segurado facultativo).Não podendo nesse caso, ser enquadrado como segurado facultativo, pois ele exerce atividade remunerada. 

    Espero ter ajudado!!!!

    Caso esteja errada, por favor me corrijam!!!!
  • "O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. "

    Fonte: 
    http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • Ivan Kertzman diz:

    "A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente como contribuinte individual não terá os seus benefícios limitados ao salário mínimo e, ainda, poderá se aposentar por tempo de contribuição, o que não é possível para o segurado especial que não exercer esta opção".

    Pág. 130, 10 edição, 2013.

  • Pessoal, Ana Paula matou a questão. Mas eu vou complementar na tentativa de desfazer esse engano que ainda continua em alguns comentários.  Para se filiar ao RGPS como segurado facultativo tem de ter mais de 16 anos desde que não esteja exercendo atividade remunerado como segurado obrigatório. Não é o caso de Germano, pois ele já é segurado obrigatório na condição de segurado especial. Dessa forma ele vai contribuir como Contribuinte Individual.

    Faço um apelo aos colegas que quando não souberem responder uma questão parem de reclamar da banca, ou de dizer que é passível de anulação, etc...isso não acrescenta nada, o que acrescenta mesmo é pesquisar mais até conseguir.


  • o livro do Ítalo afirma o seguinte:

     Segurado especial. Este segurado só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído facultativamente como contribuinte individual.

  •  Dizer que ele tem a faculdade de contribuir com os 20%, que é a alíquota para contribuinte individual e segurado facultativo, não quer dizer que ele se tornará um segurado facultativo. O que é facultativo é a contribuição com 20%, e não o segurado. E p mim a questão está errada. Pois ele continuará contribuindo como segurado especial. O que muda é somente a forma de contribuir, ou seja, a alíquota e a base de contribuição, o que não o torna contribuinte individual. 

  • O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 


    fonte: http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • COPIADO DO BLOG DO HUGO GOES:

    http://www.hugogoes.com.br/2009/05/contribuicoes-previdenciarias-do.html

    Olá Amigos,

    Tenho recebido alguns e-mails de alunos que demonstram dúvida a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial.

    O segurado especial tem dois tipos de contribuição previdenciária: a primeira, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, é obrigatória; a segunda, incidente sobre o salário-de-contribuição, é facultativa.

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes


  • Ciel Vasconcelos, pelo que entendi da explicação do Prof Hugo, a alíquota é a mesma do contribuinte individual porém não na QUALIDADE de contribuinte individual como diz a questão. Nesse caso o gabarito desta questão está errado? fiquei confusa. 


    Abraços 
  • Questão complicadíssima, pesquisei bastante e encontrei de tudo, uma hora descubro que o sujeito é Contribuinte Individual, depois, descubro que não, não é mais Individual, e sim, Contribuinte Especial mesmo, depois, descubro que o sujeito é Contribuinte Facultativo. Uma zorra total. Entrei no site da Previdência e descobri isso:

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/segurado-especial/
  • Embora ele esteja contribuindo na mesma alíquota de um contribuinte individual, ele tem a faculdade de contribuir com uma das duas alíquotas, por tanto, na minha opinião e acredito também que seja o certo, ele se torne um contribuinte facultativo!


  • Bom a dúvida é se ele contribui na qualidade, MESMA ALÍQUOTA de contribuinte individual COMO SEGURADO ESPECIAL (entendimento do professor Hugo Goes) ou 
    como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  (entendimento do professor Ivan Kertzman). 

    vai depender do entendimento que a banca adotar visto que temos uma divergência aqui. 
    mas JAMAIS como SEGURADO FACULTATIVO, o que a lei diz é que ele CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE e não que é segurado facultativo pois um dos requisitos para ser segurado facultativo é NÃO ser segurado obrigatório. 
    Abraços e bons estudos. 
  • Considero essa questão errada e não certa conforme gabarito! O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% do salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e obter valor de benefício maior que 1 salário mínimo, desde que o salário de contribuição seja maior que 1 salário mínimo e limitado ao teto do RGPS que me 2014 é R$ 4.390,24. Ele não precisa ter direito a aposentadoria se estiver na qualidade de Contribuinte Individual!!!!!!! 

  • Se alguém puder esclarecer...

    ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE para ter direito à apos. por tempo de contribuição, mas permanece como segurado especial, não é mesmo? A questão fala que ele contribui na qualidade de Contribuinte individual. Isso pra mim é novidade!!!

  • Questão errada. Ele deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele é segurado especial, obviamente não poderá contribuir na qualidade de segurado contribuinte individual, a forma é que é a do art. 21 da lei 8212 .

  • "O segurado especial além desta contribuição obrigatória (2,3%), também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo."

     Agora bagunçou tudo... Alguém poderia esclarecer, por gentileza?

    FONTE: Site do Ministério da Previdência Social.

  • Germano, como Segurado Especial não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e receberá apenas 1 salário mínimo quando se aposentar. Se ele quiser receber um valor maior terá que contribuir como se fosse um Contribuinte Individual (ou seja, com 20%! Eu se fosse ele não faria isso! rs). Ele nesse caso, não deixa mesmo de ser Segurado Especial, Cecília Carolina. Apenas recolherá com as mesmas alíquotas de um contribuinte individual (que é de 20%), mas que também são contribuições facultativas, ou seja, se ele não quiser, então não recolhe!

    Muito cuidado também: "contribuir facultativamente"  é totalmente diferente de contribuir como segurado facultativo.

  • De acordo com o entendimento abaixo do Professor Hugo Goes, Germano continuará sendo segurado especial (pela contribuição obrigatória devido a sua comercialização) e, concomitantemente, contribuinte individual, por ter contribuído facultativamente para receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, essa faculdade não o caracteriza como um segurado facultativo, afinal ele permanece como um segurado obrigatório, mas agora, acrescentado à categoria de contribuinte individual.

  • Espera aí, meu amigo! Contribuir na qualidade de contribuinte individual não é contribuir como se contribuinte individual fosse. É muito diferente.

  • Concordo com Cecília. Acredito que ele continua contribuindo como segurado especial e não na qualidade de CI

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual ou como segurado facultativo, isso não faz com que ele deixe de ser segurado especial. art. 200, §2º decreto 3048/99

  • O segurado especial-trabalhador rural, que contribui sobre a produção, pode "facultativamente" contribui como contribuinte individual. A vantagem de optar como contribuinte individual é que pode aposenta-se com tempo de contribuição mas vai pagar uma porcentagem bem maior( 20% em vez de 2,3%).

  • Galera. Para mim ele está confuso porque o cara é contribuinte especial. Ele teria que se aposentar como tal. Apesar de saber que ele pode contribuir como segurado individual ou segurado facultativo. Art. 200 §2º  - Dc. 3048/99.

    Germano somente terá direito(como assim)? Ele não poderia se aposentar somente como segurado especial? 

  • Luciana Rocha, mas contribuir "como se fosse um cont indiv" não pode ser igual a contribuir na qualidade de cont indiv. Isso queficou confuso na questão.  



  • O gabarito dessa questão deve ser trocado para errado,não é recolhimento na qualidade de contribuinte individual e sim na forma de contribuinte individual,caso fosse na qualidade de contribuinte individual  o segurado especial mudaria de categoria,deixando de ser segurado especial,essa contribuição de 20% é uma mera faculdade do segurado especial,tanto que se este optar em recolher ele não mudará de categoria, apenas estará contribuindo para ter benefícios com valores maiores,tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.(lembrando que neste caso o segurado especial terá que contribuir 35 anos se Homem ou 30 anos se Mulher,sendo a redução de 5 anos para ambos os sexos apenas se fosse na aposentadoria por idade)

  • qua·li·da·de 
    (latim qualitas, -atis)

    substantivo feminino

    1. Maneira de ser boa ou má de uma coisa.

    2. Superioridade, excelência.

    3. Aptidão, disposição feliz.

    4. Talento, bons predicados.

    5. Título, categoria.

    6. Aquilo que caracteriza uma coisa. = CARACTERÍSTICA, PROPRIEDADE

    7. .Caráter, índole.

    8. Casta, espécie.

    9. Condição social, civil, jurídica.

    10. Atributo, modalidade, virtude, valor.


  • Bem, eu concordo com você e discordo do gabarito! :)

  • Na minha humilde opinião, a questão está ERRADA, e deveria ter tido o gabarito alterado. Vejam o que diz a Súmula 272 do STJ:

    "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. "

    Ora, se para se aposentar por tempo de serviço/contribuição ele deve recolher contribuições FACULTATIVAS, como pode ser considerado contribuinte individual, que é um segurado OBRIGATÓRIO? Não faz sentido isso pra mim...

    Acredito que a expressão "na qualidade de" do item em análise deveria ser substituída por outra mais adequada.


  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.


  • QUE BESTEIRA...

    ENTÃO O SEGURADO ESPECIAL QUE QUISER FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM QUE DEIXAR DE SER SEGURADO ESPECIAL E RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....


    O SEGURADO ALÉÉÉÉÉÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (2,1%) TERÁ QUE RECOLHER TAMBÉM AQUELA CONTRIBUIÇÃO QUE É FACULTATIVA DE 20%.


    ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!...


  •  O segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual. 


    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


  • Ele contribui facultativamente na qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

  • Na moral, ele não pode ser segurado especial e contribuinte individual ao mesmo tempo, senão perderia a qualidade de segurado especial. Em outro giro, ele não se transforma em segurado facultativo, apenas contribui na FORMA.

    O professor Hermes Arrais, Procurador do INSS, diz que ele poderá recolher na qualidade de segurado FACULTATIVO.



    Se liga mermão tu num vai passar não! heuaehuaeuah

  • por favor pessoal, notificar erro nessa questão, ela está desatualizada.

  • Segurado Especial e Empregado Rural podem contribuir FACULTATIVAMENTE como Contribuinte Individual.


    E passam a contribuir coma alíquota de 20%, mas ainda continuam a integrar suas respectivas categorias de segurados.

  • Não pode ser como Segurado Facultativo, pois este não exerce função remunerada . Por isso a com paração ao contribuinte individual,pois ele tem fonte de renda, sendo trabalhador rural .

    Ele é um segurado especial que contribui da mesma forma que o individual , destarte ele terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com efeito, além da contribuição acima referida, o segurado especial terá a

    faculdade de contribuir como contribuinte individual sem perder o seu enquadramento,

    na forma do artigo 25, §1°, da Lei 8.212/9118, caso queira usufruir de

    um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria

    por tempo de contribuição.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Leond Mendonça porque a questão está desatualizada? Não entendi.

  • Opa Opa ! 

    Questão está incorreta sua formulação e gabarito, 

    pois o decreto menciona sobre a contribuição dos segurados especiais que, ele mantém a qualidade de segurado especial contribuindo com 20% de forma facultativa, tendo direito á benefícios superiores a um salario minimo e a aposentadoria por tempo de contribuição.


  • ..." na qualidade de Contribuinte Individual " = NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Atualmente é NA FORMA de CI.

  • Questão correta, o segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição na qualidade de contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial como cita o colega equivocadamente.

    Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui. 

    Fonte: Todos os livros de previdenciário. 

  • o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • a faculdade que o segurado especial tem em relação a tal contribuição artigo 25 lei 8212 é de contribuir na forma do artigo 21, só que na qualidade de contribuinte facultativo, notem a passagem do caput do artigo 25 parágrafo 1* que diz


    o segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma do artigo 21 desta lei.


    obs: professores renomados confirmam essa tese, infelizmente o examinador não interpreta corretamente ou não sabe mesmo.


    ou seja ele contribuirá na forma de contribuinte Individual, não na qualidade de CI

  • Thiago ele não perderá a qualidade de segurado especial, pela faculdade que a lei impõe ele apenas poderá recolher na forma e não na qualidade de um contribuinte individual, ou seja a sua qualidade não muda o que muda é a forma que ele irá verter sua contribuição.


    ele será um segurado especial (não perde essa qualidade)

    contribuindo como contribuinte individual

    devido a exceção que a lei lhe impõe de contribuir dessa forma


    então a questão penso está errada ao afirma que irá verter o recolhimento na qualidade de CI, ao meu ver forma é totalmente diferente de qualidade de segurado.


  • Segurado especial que contribua com 

    1. APENAS 2,1%, tem direito no valor de 1 salário mínimo (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    - Aposentadoria por idade ou por invalidez, 

    - Auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou  Pensão 

    2. Com 2,1%  +  20% facultativamente (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    3. Com 2,1%  +  20% obrigatoriamente (contribuinte individual produtor rural, acima de 4 módulos ou se menor com empregados)

  • questão correta!!!!!!!!!!!!!


    REGRA:  Aposentadoria por tempo de contribuição....o segurado especial NÃO é beneficiario......!!!!!!!!!!
    EXCESSÂO: contribuir de forma Facultativa / C.I   com o plano convencional de 20% do SC(salario de contribuição).


  • questão péssima.

  • Concordo com Pedro Matos! Não tem nenhuma lógica isso... Ele terá que recolher a mais p/ dar os 20% e não "virar" contribuinte individual! Absurdo! :(

  • Gente, cuidado com a palavra FACULTATIVAMENTE!!!!!! Pois, não se trata de segurado na condição de facultativo, mas sim de uma opção, ou seja, tem-se a faculdade de optar em contribuir como Contribuinte Individual, caso queira receber um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que ainda assim, ele não perderá o seu enquadramento como segurado especial. 

    Lembrando que nesse contexto ele terá uma opção como se fosse Contribuinte Individual para efeitos de contribuição.

    Lei 8212/91:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição).



  • Ela não vai virar CI, só vai contribuir do mesmo jeito que o CI contribui, com 20% para ter direito

  • Tudo bem Moisés. Mas a questão não especifica qual o contribuinte individual! Temos o de 20% (ativ. por conta própria) ; 11%(ativ. p/ PJ) ou 11% sobre o salário mínimo ( C.I. q adere ao plano de inclusão previdenciária) e tb 5% sobre o salário mínimo (microempreendedor individual - até R$ 60.000,00)... E agora?  Só usando bola de cristal! rss

  • A LEI 8212 Art.12  §10 III  fala que :


    Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    não cita nada de contribuinte individual 

  • CERTO

    Em regra, o segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois não recolhe mensalmente para o custeio do RGPS. Porém, o segurado especial poderá fazer jus àquela modalidade de aposentadoria se, além de sua contribuição obrigatória, contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91:

    "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição".

  • Gente atenção, ele não vai recolher na qualidade de facultativo e muito menos como contribuinte individual, ele vai recolher FACULTATIVAMENTE, mas o segurado não vai estar na qualidade de facultativo nem de CI, ele é segurado especial.

    QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA

  • Concordo com o Fabiano Chaves. O fato do segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC para ter direito à ap. por tempo de contribuição não faz dele um CI, pois ele permanece segurado especial. Gabarito desatualizado!

  • O segurado especial contribui 2,3% sobre sua comercialização bruta. Por isso ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele tiver interesse neste benefício e de ter direito a outros benefícios com valor superior a um salário mínimo ele terá que contribuir facultativamente como contribuinte individual 20% sobre sua remuneração auferida no mês. Entretanto, ele não deixará de contribuir como segurado especial. Ele contribuirá ao mesmo tempo nas duas qualidades de segurados.

  • Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

  • Alguém poderia me explicar por que a questão está desatualizada? Eu marcaria como correta :s

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.


    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.


    Hugo Goes

  • QUESTÃO: ERRADA!

    "somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual." 
    1º erro: Não é "somente", pois ele pode contribuir como Facultativo, e aí iria receber a ap por tempo de contribuição também.
    2º erro: Ele não recolhe na QUALIDADE DE CI, e sim, NA FORMA DE CI.
  • Gente, a questão está atualizada e o gabarito está correto! 

    Segurado especial faz jus à aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição! Para tanto, ele deve optar em contribuir com a alíquota de 20%, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.

  • Essa questão é polêmica!

    Observem a questão Q409053 com redação idêntica, que já foi desatualizada pelo QC.


    O  segurado  especial  quando  contribui  facultativamente  não muda de  categoria,  continua  sendo um  segurado  especial. Quando  a  assertiva usa  a expressão  “na qualidade de  contribuinte  individual” dá  a  entender que  ele muda de categoria, o que não ocorre.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA, transcrevo aqui as palavras de Leon Goes em seu livro Direito Previdenciário: questões comentadas:


    "O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).

    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.

  • QUESTÃO CORRETA E ATUALIZADA.

  • Pessoal segue a  fundamentação  na lei 8.212/91 art. 25 § 1° que prevê: O Segurado Especial além da contribuição obrigatória que é de 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21 desta lei.


    Ou seja, o SEGURADO ESPECIAL não irá mudar de categoria(Nem pra CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nem pra SEGURADO FACULTATIVO), simplesmente ele terá a faculdade, caso queira, de contribuir na mesma categoria de SEGURADO ESPECIAL, contudo, contribuindo como se fosse um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  ou um Segurado Facultativo, com uma alíquota de contribuição de 20% para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    Só mais um detalhe...
    A palavrinha "além" do artigo. 25 da lei 8.212/91, significa que a contribuição será da seguinte forma:
    2,1% que é obrigatória  + 20% da contribuição sobre o salário de contribuição.
    Totalizando 22,1%.
  • Pessoal, vamos ser mais objetivos...

    O segurado especial contribui em 2,1% sobre a produção e comercialização, onde esse 0,1% é o SAT/GILRAT. Ok.

    Só que nesse esquema aí ele não vai poder se aposentar por tempo de contribuição não...

    Então, FACULTATIVAMENTE, ele pode contribuir como se fosse o CI (contribuinte individual) e ter o seu direito a se aposentar por tempo de contribuição.

    Logo,

    CORRETA.

  • O segurado especial que desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, além dos 2,1% sobre a comercialização de sua produção. Não mudará de categoria de segurado.

  • Cespe inventando moda...

    Nem com um morfador dos Power Rangers o SE irá mudar de categoria e se tornar  CI, muito menos só por ter contribuído facultativamente como este último.

    Eu considerei errada a questão. 

  • Na minha humilde questão  totalmente  errada,

    Tudo bem que o segurado especial pode contribuir facultativamente com os 20% que he a alíquota  igual a do CI, as coincidências nao passam dai, ja q a contribuição  do ci he 20% sobre o salario de contribuição,que  nesse caso é a rensa4 auferida  no mês,  o especial  contribui 20% sobre o valor por ele declarado, enrao nao ha oq se falar em ci.

  • O segurado especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso recolha as contribuições facultativamente. Esse texto referente à qualidade de contribuinte individual está desatualizado.

  • Essas questoes nós temos que pedir para ter cometários do professor.

    Eu marcaria como errada pq como já foi dito o segurado especial pode contribuir facultativamente no modelo do Contribuinte Individual mas msm assim ele se mantém na qualidade de Segurado Especial.

    Quando a questão fala que vai ser na qualidade de CI e considera essa afirmação correta, a banca fode com quem realmente está sabendo do conteúdo

  • GAB. CERTO!

    A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão previdenciária. Bons estudos!
  • kkkk "nem com um morfador dos Power Rangers" kk ri muito com esse comentário do Danilo.
    acrescentando mais graça ao comentário poderíamos dizer que o Ranger Prata (ZEN) é Contribuinte Individual, devido ele ser um Ranger Individual dos demais, rs.

  • Correta

    Fato: os segurados podem contribuir facultativamente, na forma do art. 21 (Contribuinte Individual).

    *****************

    O que gerou dúvidas foi a expressão "na qualidade", o que daria a entender que ele deixaria de ser S.E. em algum momento, para ser C.I. Vejamos:

    Estamos acostumados a falar em "qualidade de contribuinte individual" ou "qualidade de empregado", por exemplo.

    Mas nem a lei 8212 nem a 8213 se referem aos tipos de segurados com essa palavras.

    Ambas as leis usam a palavra "qualidade" para se referir à condição de SEGURADO.

    Sempre é usada a expressão "qualidade de segurado".

    Então, a redação da questão não dá a entender que ele deixa de ser S.E.. Aliás, até deixa.

    É claro que eu não tinha essa resposta na ponta da língua, apenas desconfiei dessa confusão terminológica e fui pesquisar quando as duas leis usam essa palavra. Sempre é para se referir à qualidade de segurado, ou seja, status de segurado.

    Elas nunca se referem às "espécies" de segurado usando a palavra qualidade.

    Se vc ficou em dúvida, abra as leis no site do Planalto, use o CTR + F e pesquise pela palavra qualidade.


  • O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).


    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.


    Copiei este comentário de Leon Goes do caderno de questões comentadas Cespe.

  • Acho bem estranho falar em qualidade de contribuinte individual.


    No Decreto 3048, essa terminologia é usada para distinguir, de fato, a qual classe de segurado ele está inserido:

    RPS - Art. 214:

      IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado...

      V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso...


    O termo “na qualidade deexpressa semelhança pela essência.

    Para evitar essa confusão, o ideal seria utilizar a expressão que está na lei: “da mesma forma”, pois revela semelhança pelo tratamento externo dado.


    De forma analógica, é o mesmo que um cliente homem realizar o pagamento no caixa preferencial na ausência de gestante. O homem não precisou virar gestante para pagar e nem foi preciso pagar na qualidade de gestante. A lei não disse que deveria virar gestante para utilizar o caixa preferencial, apenas facultou pagar da mesma forma que a gestante, na ausência desta.


    Fonte: O Mental

  • GABARITO CERTO


    A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


    IVAN KERTZMAN, pág. 377 ( Curso prático de direito previdenciário)



    Errei essa questão, porém veja o que o prof. escreveu. Pelo que eu entendi é como SE, o seg. especial quando contribui com alíquota de 20%, assumisse a espécie de seg. CI, é como SE, não é que ele irá para outra categoria.

    Fazendo uma analogia ao Contribuinte Individual quando recolhe a contribuição previdenciária de um segurado que lhe presta serviço, é como SE o CI fosse uma empresa.



    QQ incoerência nas minhas colocações, por favor mandar mensagem.

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual fosse, mas mantendo sua qualidade de segurado especial, questão errada ao meu ver, mas se a CESPE acha certo fazer o que né

  •   contribuinte individual  - É aquele que exerce atividade remunerada, logo ele é OBRIGADO a contribuir com 20%, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

    Segurado especial -, na regra não exerce atividade remunerada, por que diabos ele iria contribuir como contribuinte individual?

    Ele pode contribuir  facultativamente, visto que essa é a categoria dos que não exercem atividade remunerada. 

    gabarito errado.

  • o Cespe tem uma questão em relação a arrecadação de quem esta no Plano Simples (Contribuinte Individual), no qual considerou a questão certa o segurado que ao fazer recolhimento de 11% deveria recolher mais 9% se quisesse fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, até ai tudo bem. Agora me vem uma questão dessa, simplesmente afirmando que o segurado especial se quiser fazer jus a tal beneficio deve apenas se tornar contribuinte individual? E o recolhimento a mais que ele deve fazer?? Isto é outro critério legal que deve ser obedecido e a Banca acha que ainda ta certa em uma questão tão mal formulada assim?? Recurso na certa!!!!

  • Não entendi o motivo de considerar a questão desatualizada. 


    Verifiquei que alguns a entendem errada devido à expressão "qualidade de segurado", mas me parece um certo preciosismo terminológico (apesar de não ter moral, vou discordar do Leon Góes, embora entenda a sua colocação e ache lógica a sua linha de raciocínio; seria um bom texto para recurso para quem errou a questão, mas me parece um pouco exagerada).


    Quando li a questão ficou claro que a intenção era saber se o segurado especial que não contribui facultativamente com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não achei  que a afirmação quis significar que o segurado especial muda de categoria ao contribuir facultativamente. 


    Esse tipo de prova (certo e errado) dá margem a diversas interpretações, às vezes, procurar muito "pelo em ovo" pode significar a resposta "errada" (a dificuldade é perceber qual é a intenção do examinador, que nem sempre é coerente ...)

  • Essa questão está atualizada!!!
    Gabarito ta Correto, de acordo que tem na lei

  • Questão atualizada!

  • Não vejo polêmica na questão e acredito piamente na corretude dela. Vejamos o que ensina Ivan Kertzman em seu "curso prático de D. Prev.":

    O segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, DA MESMA FORMA QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À PF OU QUE O SEGURADO FACULTATIVO (art. 200, p. 2º, RPS c/c art. 199, RPS), fazendo jus a todos os benefícios calculados como contribuinte individual. Atente-se para o fato de que, embora ele possa contribuir FACULTATIVAMENTE como contribuinte individual ou segurado facultativo, JAMAIS SE TRANSFORMARÁ EM SEGURADO FACULTATIVO, SENDO AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO.

  • Que preguiça desse povo,que para aparecer, vem defender essas besteiras que o cespe faz. Ficam arrumando justificativa onde não tem

  • Questão Atualizada.

    Lembrando que a alíquota de contribuição do segurado especial atualmente é de 2,3% 

    2,0 % sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção rural;

    0,1% para o custeio do GILRAT;

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) 

    obs.: este último não é destinado aos cofres da previdência social.

    Ele somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se recolher da mesma forma que o CI, cuja alíquota corresponde a 20%, totalizando assim, 22,3%.

  • Essa questão está atualizada!!!


  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! DE ONDE TIRARAM ESSE 2;3%???????????????????????

    LEI 8212 Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    DECRETO ART 200

      I - dois por cento para a seguridade social; e

     II - zero vírgula um por cento para o financiamento dosbenefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    OUTRO ME DIZ Q SE ELE FOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ELE VAI PAGAR 22;1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO ;ERRADA

    ELE VAI PAGAR 2;1% E + 20% DE SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O Q ELE DIZ Q GANHA OU SEI LÁ O Q;O TETO DE CONTRIBUIÇÃO

    AHHHHHH ME ESTRESSEI 

    KKKKKKKKKKKKKKKKK


  • Essa questão está errada porque fala que o segurado especial vai contribuir na qualidade de contribuinte individual, mas o segurado permanece sendo segurado especial mesmo contribuindo facultativamente com 20%, se a questão tivesse dito: o segurado especial vai contribuir como contribuinte individual estaria até correto, mas na qualidade tornou a questão errada, mas não sei né? Tem mta gente falando que está correta, eu li diversas vezes que ele mantém a qualidade de segurado especial mesmo contribuindo facultativamente.

  • Se vcs forem no decreto, vão ver que antes ele dizia assim:

      § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Observe que está cortado, diziam claramente que era na condição de contribuinte individual, mas hoje, a redaçao está assim:

      § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    Agora a redaçao foi alterada em 2007, a prova é de 2008, acho que a CESPE não se atentou a isso, copiou e colou e não se ligou que é na forma do art. 199 e não na condição/qualidade de contribuinte individual.
  • Se for fazer uma prova como o Inss a alíquota do segurado especial é 2,1%

  • Questão errada! Contribuir na qualidade de contribuinte individual ? Não! Ele mantem a qualidade de segurado especial e contribui facultativamente com aliquota de contribuiçao do CI e facultativo de 20% + 2,1% que será a sua.

  • Fiz uma pesquisa e percebi que a redação do artigo mudou em 2007. Observem:


    D 3.048: 

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual. (REVOGADO)

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


    Essa mudança entrou em vigor em fevereiro de 2007, sendo que o edital foi lançado em dezembro de 2007. Ou seja, quando a nova redação já estava valendo. O examinador comeu mosca nesta questão, cobrando a redação que não valia mais. Até ele errou hahaha.


  • Contribui na forma de contribuinte individual mas na qualidade de facultativo. Gabarito errado.
  • por isso q quando eu fui v o gab das questões q eu tava fazendo vi q errei essa e disse crl wtfff, depois q vi q a questão é antiga e talz, pra nossa prova o gab é ERRADO, pois ele contribui facultativamente como c.i (20%) mas continua na qualidade de segurado especial, é muita onda!!!

  • Gente, ele poderá contribuir FACULTATIVAMENTE, isso não quer dizer que ele será contribuinte facultativo, ele continurá sendo ESPECIAL

  • A wynnie Serei explicou exatamente a evolução que correu neste artigo! mudança ocorrida em 2007 e essa prova foi em 2008. vamos notificar a desatualização desda questão.  

  • NOSSA QUANTAS DESATUALIZADAS. 

  • L8212:

    Art. 25
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    Embasamento: ele não deixa de ser seguro especial, apenas irá contribuir facultativamente tomando por base as contribuições do CI.

    Gabarito Errado


  • Recolherá FACULTATIVAMENTE na mesma condição do contribuinte individual!! 


  • Desatualizada ? parte pra outra.

  • A contribuição fictícia sobre a produção rural não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição em favor do segurado especial. Assim, como regra geral, o segurado especial somente pode ser aposentado por invalidez ou por idade. Exceção a essa regra:

    Súmula 272 (STJ): "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas."

  • Na verdade, penso que essa questão não está desatualizada, mas errada mesmo, tanto que a CESPE nunca mais cobrou dessa forma. O segurado especial não estará na qualidade de contribuinte individual e nem de facultativo, ela apenas poderá contribuir, facultativamente, da mesma forma que um contribuinte individual, ou seja, com uma alíquota de 20% do salário de contribuição. 

  • Motivo pelo qual está desatualizada:


    (Decreto 3048/99, Art. 200)
    Como era:
    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.



    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


  • Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • DISCORDO DO GABARITO!

    Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • Nunca que essa questão está atualizada!!!

  • ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DO C.I.

  • Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui.

  • Questao está com rrsposta errada ele pode contribuir como facultativo e nao INDIVIDUAL

  • RPS, Art. 200

    p2º - O SEGURADO ESPECIAL referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.


    Art.199 - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Polêmica -> Segurado especial muda de categoria ao contribuir com 20% do seu respectivo SC. A questão, como se conclui pelo gabarito, queria dizer contribuir COMO contribuinte individual e não mudar de categoria. Verdade, foi muito mal redigida.  Bola pra frente!
    Bons estudos
  • A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente com  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou FACULTATIVO  não terá os seu benefícios limitados ao salário mínimo,e,ainda,poderá aposentar por tempo de contribuição,o que não é possível para o segurado especial que não exercer está opção.

  • E povo que chora em! A questão está certa e ponto final. O seg. especial poderá contribuir facultativamente na qualidade de C.I. sim, sem perder a qualidade de seg. especial.

  • Concordo com o Ricardo Gonçalves. além do mais, a questão hoje em dia pode ser considerada errada.

  • Está mais para incompleta do que desatualizada... 

  • Questão que deveria ser considerada ERRADA.


    Não na proporção do resultado da comercialização de sua produção, mas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    Não na qualidade de contribuinte individual, mas como se contribuinte individual fosse.

  • Vão achando que o Cespe colocará tudo bunitinho como está na lei,não saiba interpretar não pra ver...

  • Como dizia Hugo Goes: " O segurado especial não é borboleta". Ou seja, ele não sofre metamorfose e se transforma em C.I ou Facultativo só por contribuir igual a eles para poder ter aposentadoria por t.c. Ele mantém a qualidade de especial e contribui facultativamente com 20% e só.

  • Com todo respeito aos colegas, mas não vi problema na questão. Em nenhum momento ela fala que o SE vai se tornar CI caso contribua 20%. Simplesmente afirmou que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário contribuir como CI. Não vi nada desatualizado ai. SImbora!

  • o ERRO está na palavra SOMENTE. ele pode contribuir tambem como facultativo e não somente como CI

  • Francielle Dórea, se vc ler o art 199 em questão que vc mencionou, verás que trata do contribuinte individual,.. segue:

     

    Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

     

    Não esta desatualizado esta correto a questão, o segurado especial pode contriubuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

     

     

    Segue abaixo Comentário Hugo Goes

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

     

    O segurado especial contribui desta forma na condição de segurado especial, (na qualidade do CI ou facultativo), existe uma questão da cespe que aparece o mesmo tema, frizando que que o segurado especial, contribui FACULTATIVAMENTE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    Talvez conste como desatualizada porque a questão não menciona que pode contribuir na qualidade de CI ou facultativo, mas como eu disse acima tem outra questão da cespe que fala a mesma coisa, mencionando como CI e não esta desatualizada.

    Bons estudos!

  • Segurado especial que pode contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual é tipo suco de limão, que parece tamarindo mas tem gosto de groselha.

    Coisas de Cespe

  • Certo!

    O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
     

  • Filosofia da Carla Peres: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  (Ele não contriui na qualidade de CI, e sim na forma de CI)  Hoje o gabarito é: ERRADO. 

  • Na época a questão estava correta hoje está errada.

    Realmente desatualizada.

    Procurem pelo comentário da Francielle Dórea que entederam.

  • qc te paguei pra não ter dúvidas, atualize a questão por favor, com comentário do professor.

  • Se não colocasse "na qualidade", estaria correta.

  • Na verdade não está desatualizada! Está errada mesmo.

    Examinador é um burro e considerou certa.

    Seguinte!

    O trecho que diz: ..."aposentadoria por contribuição caso promova"...

    Que tipo de aposentadoria?

    Por contribuição de quê?

    20% ? , 11% ? , ou 5%?

    Vejam que não dá pra saber! Se for po TC é 20% , mas se for aposentar com 1 SM, é 11% em alguns casos pode ser de 5%.

  • Questão não tá desatualizada. Ta ERRADA MESMO.

     

    Não é na QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, É NA FORMA QUE O C.I. CONTRIBUI.

     

    SE FOSSE NA QUALIDADE DE C.I., ELE PERDERIA A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL.

  • Pessoal não entendi a parte do Contribuinte Individual nessa questão, alguém poderia me explicar?

  • Como era:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    CONCLUSÃO: ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    NÃO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas as outras categorias. A Constituição Federal autorizou que o segurado especial recolhesse sua contribuição com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, este somente recolhe para a Previdência, depois da comercialização dos produtos.

    Por força desta forma diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também, uma forma peculiar de cálculo dos seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo, não fazendo jus, todavia, o segurado especial, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    O segurado especial pode, no entanto, contribuir facultativamente, da mesma forma que o segurado facultativo ou que o contribuinte individual que presta serviços somente à pessoa física.

    A vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores a um salário mínimo e aposentar-se por tempo de contribuição, desde que atenda às exigências legais.

    Resposta: Certa

  • “Dispositivo curioso é o que dá ao segurado especial a possibilidade de, além da contribuição obrigatória supracitada (1,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural) contribuir, facultativamente, como se contribuinte individual fosse. Neste caso, o segurado especial poderá, se desejar, também contribuir como individual”

    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 25ª edição. Impetus, 2020. P. 235

    Art. 10, § 10, IN/RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - O segurado especial, além da contribuição obrigatória de que trata o caput, poderá usar da faculdade de contribuir individualmente, mantendo a qualidade de segurado especial no RGPS, devendo, para tanto, cadastrar-se na forma do art. 43, na qualidade de segurado especial, observado o disposto no inciso V e nos §§ 8º e 9º do art. 55.


ID
60037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12. O SERVIDOR civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)PS. Talvez haja outro dispositivo legal que melhor responda a questão mas não lembro agora.
  • Art. 201, § 5º, da CF: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • Apenas complementando:

    Nesse caso, a fim de melhorar sua renda quando se aposentar, Regina pode filiar-se ao Regime Complementar Privado Público Fechado dos servidores efetivos.

    Não pode filiar-se ao Facultativo, pois esse regime é justamente para pessoas que não exerçam atividade que possa enquadrá-las em regime obrigatório. ;

    e pode se filiar ao RGPS apenas Servidor que , nos casos de cargos legalmente acumuláveis, possua atividade que possa enquadrá-lo em alguma das categorias desse regime propriamente dito.

    BONS ESTUDOS!

  • ATENÇÃO

    A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA tem por objetivo completar o benefício concedido pelo RGPS (INSS) ou pelo REGIME PRÓPRIO.

    Assim, os servidores poderão contratar junto a uma seguradora uma previdência complementar aberta, e quando for criada uma Entidade Fechada pelos Entes (Município, Estado ou Federal), poderão contribuir para esta entidade.
  • A interpretação dessa questão é ambígua e pode ser considerada correta. Se Regina, além do cargo efetivo, também exerce outra atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ela será, obrigatoriamente, filiada aos dois regimes. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao RGPS, sem nenhum empecilho, recebendo a aposentadoria mais o produto de seu trabalho como, por exemplo, contribuinte individual.
     
    Para não haver ambiguidade e ser considerada realmente errada, a assertiva poderia estar escrita da seguinte forma " (...) Nessa situação, caso deseje melhorar a renda de sua aposentadoria (...)".
  • É vedada a filação a RGPS n qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. Caso deseje melhorar sua renda, Regina poderá filiar-se a uma previdência complementar.
  • Anderson, você está equivocado.

    De qualquer forma essa questão estaria errada:
    Mesmo se ela exercesse atividade remunerada abrangida pelo RGPS ela não "PODERIA" se filiar ao RGPS. Isso não é uma faculdade. Ela seria filiada de forma OBRIGATÓRIA
    Na questão diz "Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social".
    Não há ambiguidade alguma na questão.

  • a questão está errada.
    ela poderá filiar-se à previdencia complemantar, e não ao regime geral
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Não pode filiar-se ao RGPS, na condição de segurado facultativo aquele que participa de regime próprio de previdência. Art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Na questão não especifica se ela vai filiar-se como segurada facultativa ou por alguma atividade remunerada,o q a faria ser segurada obrigatória do RGPS em relação a essa atividade,e filiada ao RPPS por causa do cargo efetivo.

    Mal elaborada essa questão.
  • Claro que sim! Só nao pode afiliar-se  na qualidade de segurado facultativo, entretanto, ela podera exercer atividade concomitantimente afim de se afiliar ao RGPS, na qualidade de obrigatorio.
    Essa questao e tipicamente nula.
  • Também penso que a questão seja ambígua. Como sabemos, é proibida a filiação de servidor que possua regime próprio de previdência. No caso em tela, não se demonstra ser a mesma filiada a regime próprio, e também como sabemos, a maioria dos municípios brasileiros são regidos pela CLT e, consequentemente, pelo RGPS.

  • Gabarito: errado.
    Pessoal, não tragam informação que não conste na assertiva. Em momento algum a assertiva tratou que a servidora pública em questão exerce outra atividade que a torne filiada obrigatória ao RGPS. A questão é clara ao tratar que a servidor quer apenas MELHORAR SUA RENDA QUANDO CHEGAR O MOMENTO DE SE APOSENTAR. Logo, está implícita a idéia de filiar-se como segurada facultativa, o que é vedado a quem é filiado a regime próprio de previdência. 
  • Regina é servidora pública (RPPS) e se desejar aumentar sua renda a título de aposentadoria basta exercer qualquer atividade remunerada que se enquadre no RGPS (lícita) e atenda os requisitos. Questão está correta.

    A difusão entre os comentários esta entre:

    a) Faculdade de se filiar como obrigatório (querer exercer uma atividade remunerada com fim de aumentar o valor da aposentadoria, sendo uma no RPPS e outra no RGPS).
    b) Filiar-se como facultativo (vedado por lei concomitantemente se filiado no RPPS).
  • Penso como o Guilherme Fonseca!!
    Não se deve criar situações na questão...
  • Guilherme e Allysson, concordo plenamente com a colocação de vcs.
    Dificulta e muito os estuos os comentários do tipo   ... Ao meu ver...
    Poxa gente ninguém tah querendo saber a OPINIÃO DE NINGUÉM
    Queremos sim, comentarios de fato coniventes com as Leis e referente por OBVIO  a questão.
    Então pessoal chega de querer parecer o Avaliador da questão que não estamos aqui para isso ok

    Mas agradeço e muito as pessoas que nos ajudam com comentarios objetivos

  • Em nenhum momento se diz que a servidora possui RPPS. Como se sabe, muitos municípios não possuem RPPS. Assim, os servidores públicos desses municípios que não possuem RPPS serão segurados obrigatórios do RGPS.

    Por isso, eu acho que essa questão foi mal formulada e ficou confusa. Deveria estar expresso que tal município possui RPPS.
  • Victor, não precisava constar essa informação, pois estão excluídos da possibilidade de ser segurado facultativo qualquer pessoa que tenha atividade remunerada, seja pelo RPPS ou pelo RGPS, pois caso o serviço público do ente federado NÃO tenha regime próprio, o servidor obrigatoriamente será filiado ao RGPS. Essa condição de ausência de remuneração, bem como a idade a partir de 16 anos, é pressuposto para se filiar como facultativo, caso contrário, tendo atividade remunerada, será filiado obrigatório, seja de qual for o regime.
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • O raciocínio do Luís Fernando está correto.

    Independe que regime adote o serviço público municipal em que Regina trabalha pois em ambos os casos ela não poderá filiar-se ao Regime Geral, e quando eu digo que ela não poderá, isso diz respeito a uma faculdade como a questão deixou bem claro ( se ela quiser aumentar a renda ) portanto dá de entender que essa possibilidade de filiação é na categoria de segurada facultativa.
    Se no seu respectivo serviço ela fosse contemplada com o regime geral seria segurada obrigatória empregada, e essa filiação não seria uma faculdade, ela não PODERIA escolher se filiar pois a filiação seria uma obrigação... não permitindo que depois ela contribuísse facultativamente para o mesmo regime para ter sua renda aumentada quando da aposentadoria.
    Ela não pode ser segurada facultativa da previdência tanto se trabalhar sob regime próprio de previdência quanto se trabalhar sob o regime geral.
  • No manual de direito previdenciário do autor ( Fábio Zambitte, p 172) diz que somente os servidores públicos federais e militares  não podem se filiar ao RGPS. No caso da questão acima a servidora é municipal...

    confesso que fiquei confuso. Quem tiver algum comentário a respeito me envie por favor...!

  • tem um dispositivo, se não me engano na lei 8.212, que veda ao servidor do regime próprio a filia-se facultativamente ao regime geral. 

  • Errado

    CF, Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • ELA DEVE FAZER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    QUESTÃO ERRADA!

  • CASO QUEIRA COMPLEMENTAR REGINA TERÁ QUE PARTICIPAR DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, OU ARRUMAR OUTRO SERVIÇO - DE FORMA CONCOMITANTE - QUE A ENQUADRE COMO SEGURADA DO RGPS... QUER EX.?... SIM!... DOMÉSTICA!


    GABARITO ERRADO

  • Questão confusa, não diz se a servidora era participante RPPS, mesmo que ela fosse participante de RPPS nada impede dela ter outra atividade e se vincular ao RGPS.

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.  

    Tentei entender a questão e cheguei a seguinte conclusão... antes da conclusão colocarei alguns incisos.

    Lei 8212/91 Art 13 Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


    Ao meu ver um pouco complicada essa questão... mais acho que ela está se referindo ao servidor que se inscreve facultativamente para RGPS, com a intenção de complementar á sua renda para a aposentadoria, sendo proibida a sua inscrição no RGPS  como segurada facultativa já que ela é do RPPS.


  • Errada

    A questão sugere a possibilidade de um servidor público, titular de cargo efetivo, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Tal hipótese, contudo, é vedada expressamente pelo texto da CF de 1988.

    Artigo 201, 5° É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência.

  • Poderia se filiar caso o Município onde ela exerce o seu cargo não possuísse Regime Próprio.

  • OBS.: ELA PODERÁ TAMBÉM COMPLEMENTAR SE ENQUADRANDO COMO UMA SEGURADA OBRIGATÓRIA NO RGPS... POR EX. DOMÉSTICA, ISSO COMPLEMENTARÁ SUA RENDA RECEBENDO DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS (de acordo com a regra de cada regime é claaaro!)



    (não é o que diz a questão heein... é apenas uma obs. para ser lembrado!)
  • errada , Regina seria filiada obrigatória , caso não fosse coberta pelo regime próprio , e caso exercesse outra atividade seria filiada obrigatória no regime geral .


  • Qual é o erro nesta questão? Não identifiquei, já que na situação hipotética, em momento algum é dito que Regina filiar-se-ia ao RGPS como segurada facultativa. Ela poderia, para complementar sua renda, filiar-se obrigatoriamente, arranjando outro emprego que fosse compatível com seu horário de trabalho em que exerce como servidora pública. Sendo aposentada, essa compatibilidade de horários sequer seria cobrada legalmente, haja vista a mesma ter total disponibilidade de horário, já que está aposentada. 

    Para ser mais claro: A questão em momento algum diz que ela irá filiar-se como segurada facultativa. Neste caso a questão estaria realmente errada. Como a mesma apenas menciona "filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social", não vejo erro na questão, já que é possível acumular proventos do RPPS, com salário do RGPS, sendo, neste segundo Regime, sendo necessariamente, Segurada obrigatória, não havendo impedimento legal algum para isso. Ela sendo Servidora com RPPS, pode ser concomitantemente Segurada Obrigatória do RGPS. Peço gentilmente que alguém me aponte erros na minha conclusão, se houver.
  • Não é vedado ao servidor que esteja inserido em RPPS, e que tenha necessariamente compatibilidade de horários, filiar-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO ao RGPS concomitantemente. 

    Caso quisesse filiar-se ao RGPS como SEGURADA FACULTATIVA, aí sim seria vedado. Um servidor público pode sim fazer parte do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo, sendo aposentado pelo primeiro ou não, mas na qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação ao RGPS. A questão em momento algum mencionou que ela filiar-se-ia como segurada facultativa, por isso, ao meu ver, esta hipótese proposta pela CESPE está certa. 

  • mal formulada

  • A vedado a filiação ao RGPS cumulativamente com o RPPS, essa é a regra geral. Não devemos fazer deduções que não são colocadas na questão. E para complementar a renda a filiação deve ser a regime de previdência complementar.

  • Vamos lá Thiago Furtado:

    "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal" (Pertence a RPPS). Nessa situação, caso deseje MELHORAR (diferente de complementar) sua renda quando chegar o momento de se aposentar (independentemente de estar aposentada ou não, caso haja compatibilidade de horários, lembrando que a questão em momento algum deixou claro que existe ou não essa compatibilidade), Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social (então existe a possibilidade. Se ela deseja melhorar sua renda, ela pode sim filiar-se ao RGPS OBRIGATORIAMENTE, e consequentemente, por estar sendo remunerada por esse regime, melhorar sua renda). Repetindo que a questão não deixou claro se a filiação seria obrigatória ou facultativa, pois se fosse dessa última forma, não seria possível. Portando Regina poderá filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de forma obrigatória.

  • Mal formulada. Mas fazer o quê, é CESPE e em se tratando de CESPE tudo pode acontecer...

  • A questão afirma que Regina é servidora ocupante de cargo efetivo em Município,mas não afirma que este tem Regime Próprio,caso não o tivesse teria que se filiar ao RGPS.A questão está errada.
  • questão incompleta 

  • A questão se refere mesmo a segurado facultativo. Neste caso tem que se "adivinhar" de certo modo que para a CESPE, "Complementar sua aposentadoria é equivalente a SE INSCREVER COMO FACULTATIVA"

  • A cespe quer que nós advinhemos o que ela deixa oculto.

    Sendo que o que está implícito tem mais de um entendimento.Aff !!!!!!!!
  • Cespe gosta de dar informações a menos... Mas mesmo assim é possível responder sem pânico! GAB. ERRADO



    Se é servidora pública na REGRA GERAL, possui RPPS, (caso não tivesse regime próprio, o enunciado deveria falar).



     Nessa situação como o enunciado NÃO FALA que tem outro emprego que sujeite a ela filiação ao RGPS, para aumentar sua renda, deverá se inscrever a uma PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e NÃO no RGPS.



    Para filiar-se ao RGPS concomitantemente com o RPPS somente se for servidora pública com regime próprio e exerça atividade sujeita ao RGPS, vedado a filiação ao RGPS na condição de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Questão fácil. 

    "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social..." 


    Não há esta opção para Regina. Ela se aposentará no regime a que estiver vinculada.
  • Questão mal formulada.

    Ela poderia perfeitamente se filiar ao RGPS como segurada obrigatória. Aí a gente tem que adivinhar que a CESPE quis dizer que ela iria se filiar na qualidade de facultativa? Fala sério...

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    1 - O Verbo poderá - indica a forma Facultativa,
    2 - A questão não indica outra forma de renda, senão a de servidora pública, assim, ela mesmo se quisesse pagar como Contribuinte individual, caracterizaria contagem reciproca de tempo, que não é permitida.
  • Está subtendido na questão que nesse Município ao qual ele é servidora tem RPPS. Diz: "caso deseje melhorar sua (futura aposentadoria)...".O que torna a questão Errada. 

    Lei 8212/91 Art 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Como assim?? Já è estatutaria. Só se ela fosse autonôma. Facil essa questão.

  • Até agora não entendi porque o gabarito dessa questão está como "errado".

  • Ela poderia fazer um plano de previdência complementar se quisesse almentar sua renda. contribuir de forma facultativa para o RGPS, não.


  • Entendi o que o examinador quis dizer. Usando do verbo filiar-se, ele quis inferir que só o na condição de segurado facultativo poderia fazer isso, já que os segurados restantes já estão inseridos na previdência quer queiram, quer não. 

  • Aumentar a renda quando chegar o momento de se aposentar, somente se ela exercer atividade remunerada.  Por outro lado, se ela já tivesse a carência mínima de contribuições vertidas numa EFPC, poderia fazer jus à complementação do seu benefício.

    Gabarito. Errado.
  • Questão  mal  elaborada,  está  incompleta.  Mas,  o  que  eles  quiseram  dizer  é  que
    Regina  poderia  se  filiar  facultativamente  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social
    sendo vinculada a RPPS
    . Como já entendemos o estilo Cespe, não adianta ficar criando conjunturas
    na mente procurando as exceções, eles estão querendo saber a regra geral.

  • Ótima analise Marcelo voss, "poder" é uma faculdade , sendo assim a questão implicitamente diz q ela esta querendo se filiar como facultativa, o que pela lei é vedado, demais condições de filiação não são faculdades, e sim, obrigatoriedade!

  • Guilherme Fonseca,

    Você mesmo criou uma situação, assim como cada um que leu a questão criou, já que a mesma é ambígua e admite qualquer das interpretações.

    Em nenhum momento a questão fala em segurado facultativo, isso veio da sua cabeça. Da mesma forma, outros colegas pensaram se tratar de segurado obrigatório.

    Nesse caso, a CESPE não tem defesa. A questão deveria ser anulada. :)

  • Agora temos que  adivinhar que o município tem ou não regime próprio....?.??

  • Daqui a pouco aparece uma igualzinha a essa e os caras vão colocar o gabarito como certa, eu aposto! haha

  • Regina é funcionária pública, portanto não pode filiar-se facultativamente ao RGPS, o funcionário público pode filiar-se ao RGPS se exercer atividade que o obrigue a se enquadrar a outra categoria de segurado.

  • Poder discricionário da CESPE, tanto pode dizer que tá certo(Se for segurado obrigatório), como que tá errado(Se for segurado facultativo).

  • Para mim, a palavra "poderá" indica que o CESPE quer saber se a Regina pode se filiar como segurada facultativa ou não!!


    Mas houve muita confusão em relação a enunciado da questão...  vou tentar ajudar!!


    ----> Município com RPPS = Regina não poderá filiar-se como segurado facultativa, porém, caso tenha outra atividade remunerada, DEVERÁ  filiar-se ao RGPS (a filiação é obrigatória e não facultativa como a palavra "poderá" indica);


    ----> Município sem RPPS = Regina será filiada OBRIGATORIAMENTE (não existe "poderá") ao RGPS como segurada empregada.


    Portanto, em todos esses casos, o gabarito é o mesmo: ERRADO.

  • Questão do tipo " pega ratão " ... não sabemos se Regina faz parte do RPPS ou do RGPS em algum enquadramento. 

  • Primeiro, não são todos os municípios que estabelecem Regime Próprio de Previdência Social, logo á questão leva entender que Regina já é contribuinte obrigatória na categoria empregada. Logo, como ela poderia se filiar duas vezes ao mesmo regime? Esse foi meu raciocínio, se me equivoquei por favor me corrijam.

  • Erradíssima.

    Regina é filiada no RPPS dela, que é o Instituto de Previdência Municipal, o IPM, logo, ela não pode se filiar no RGPS para as condições que ela deseja aí. 

    O que Regina pode fazer é trabalhar, gerar renda, onde sob esta circunstância, ela será segurada do RGPS, haja visto que o Princípio da Solidariedade é POSITIVO, ou seja, se ela auferir lucros, vai ter que contribuir para a Previdência Social, mesmo que não seja filiada no RGPS.

    #qgabaritos

  • Estou consultando minha bola de cristal. Força...deixe-me ver: não sei.


    Não sabemos se o o Município estabeleceu RPPS. Logo ela poderá ser tanto filiada ao RGPS (como empregada), caso o Município não tenha instituído seu próprio RPPS, quanto, caso o município tenha seu RPPS, ser filiada a este.


    Ela pode filiar-se ao RGPS desde que exerça atividade que a enquadre como segurada obrigatória, ou não poderá filiar-se ao RGPS como facultativa (Partindo do pressuposto que o regime dela é RPPS).


    Que questão extremamente bem mal elaborado.

  • A própria expressão " melhorar sua renda" já dá indícios de existência do RPPS.

  • Mas e aí? É RPPS? Ela quer filiar-se como? Ow CESPE , ME AJUDE , NÃO ATRAPALHE

  • Pode se filiar à previdência complementar.

  • Acertei a questão, mas dá para confundi. Pois, ela pode se filiar ao RGPS, vá que ela seja professora de escola particular. Acertei, poque fui pela regra.

  • pessoal, ao meu ver, mesmo ela podendo se filiar como empregada em rgps ou até mesmo CI, esse TC será concomitante, e não vai contar pra aumentar  posentadoria

  • Se é servidora pública não pode se filiar ao RGPS salvo se ela não estiver em um RPPS. Como na questão não especificou então está ERRADO.

  • Regina pode se filiar ? OK. (caso exerça alguma atividade remunerada após se aposentar)

    Regina pode aumentar suas rendas? NÃO. Pois o aposentado pelo RGPS só tem direito ao salário família, reabilitação profissional e o regulamento 3048 ainda traz o salário maternidade.


    Uma questão da mesma prova ajuda a responder:



    Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira. 

    Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor,tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação,caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.


  • Mal elaborada mesmo, não é porque ela é servidora efetiva AINDA MAIS DE MUNICÍPIO que ela é regida pelo RPPS. Mas, para o cespe como questão incompleta é questão correta, então presumisse que ela é regida pelo RPSS e,portanto, nem mesmo na condição de segurada facultativa ela poderá filiar-se ao RGPS.
    Mas, só para completar:Caso ela queira complementar a sua previdência ela pode filiar-se a um Regime de Previdência Complementar privado aberto.

  • questão anulável. em nenhum momento fala se regina é filiada ao RPPS, o que vedaria sua participação no RGPS, de acordo com o art. 201 §5º da CF. Mal elaborada, muitos municípios não possuem regime proprio, o que torna os servidores segurados do RGPS.

  • caso Regina queira melhorar sua renda terá que aderir a um plano de previdência complementar, pois não poderá se filiar ao regime geral com segurada facultativa. Somente poderá se filiar ao regime geral, caso exerça uma atividade que a torne obrigatória a contribuir para o regime geral. Ex: caso desse aula em faculdade particular.

  • Na boa? Vamos parar de resolver questões para questionar a Banca. Só resulta em perda de tempo e não resolve nada. Acho válidos os debates, mas é preciso ter discernimento. Vejo questionamentos que  são postados apenas para justificar o erro do aluno, a falta de atenção e de interpretação. Vamos resolver questões com a finalidade de entender a malandragem do Cespe e identificar nossos pontos fracos na resolução das questões, objetivando melhorar nosso desempenho nas provas. Fica a dica ;) 

  • Errei essa. A questão não fala em filiação facultativa. Se ela der aulas particulares pode contribuir para o rgps.  Minha humilde opinião.

  • Para melhorar a renda quando aposentar, o servidor ocupante de cargo efetivo poderá filiar-se no Regime Complementar Oficial ou Regime Complementar Privado (onde todas as pessoas interessadas podem se filiar)

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e MUNICÍPIOS podem filiar-se como segurado facultativo RGPS somente na hipótese afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

  • Mesmo que ela pudesse se filiar ao RGPS em nada acrescentaria na sua aposentadoria, pois TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO CONCOMITANTES, não será contado reciprocamente !

  • Previdência complementar, para quem deseje ampliar seus rendimentos. ;)

  • Questão anulável, pois, nada a impede de filiar-se ao RGPS em qualquer categoria. COM EXCEÇÃO DE CONTRIBIUNTE FACULTATIVO. 

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação. 

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Até ai beleza!!! Se por um acaso o município adotar o RPPS, não vejo motivo algum que impeça a servidora de se filiar ao RGPS, salvo na condição de segurado obrigatório da modalidade segurado facultativo. Se a questão quis dizer isso, cabe a dedução pra conseguir acertá-la.

  • Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. 

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir.
    Quando a questão afirma que Regina poderá filiar-se ao RGPS, ela está dizendo que Regina é facultativa, porque para o segurado obrigatório a filiação é automática . Como sabemos que segurado participante de RPPS não pode filiar-se como facultativo, a assertiva está ERRADA.
  • Questão poderia ser anulada pois não especifica o tipo de segurado,... marquei certo pois é possivel em caso de segurado obrigatorio... se ela for prestar serviço de consultoria ela será filiada ao rgps na qualidade de contribuinte individual... isso só poderá não ocorrer se ela quiser ser segurada facultativa... 

  • nada haver marcelo voss.... pois um dos motivos para ser filiado ao RGPS é o desempenho de atividade laborativa, a lei prevê que aquele servidor público que exerça atividade laborativa concomitante com o serviço público é obrigatoriamente filiado a cada uma delas..   caso ela queira melhorar sua renda quando chegar o momomento de se aposentar, nada impede que ela exerça uma atividade remunerativa lícita civil e filie-se ao RGPS na qualidade de segurada obrigatória; empregada, empregada avulsa, ou contribuinte individual. então irá compor sua renda a aposentadoria do serviço público e a do RGPS. questão errada ou anulada....

    Mesmo se o município não tivesse RPPS, a mesma seria filiada a cada uma dessas atividades, a exemplo o que está exposto acima.

    legislação:

    DN 3048 Art. 10 parágrafo § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Quero saber se ela não pode se filiar se ela quiser (trabalhar).

  • O x da questão está no enunciado que diz , quando chegar o momento de se aposentar!!!! Aposentado de RPPS não pode se filiar a outro regime!

  • De q adianta estudar tanto

  • Mas ela pode sim exercer atividade que seja abrangida pelo regime geral neste caso ela vai se filiar. O problema é que a questão não diz de que modo ela vai se filiar ao regime, se é como segurado obrigatório ou facultativo.

  • Nessa questão a cespe só queria saber se o servidor público efetivo pode se filiar como facultativo no rgps, o erro da cespe foi não especificar o tipo de segurado pois caso fosse como empregado ele poderia se filar, porém se você ler direitinho a questão em nenhum momento fala que ele irá exercer outro cargo, o que indica que a cespe tentou passar a ideia de segurado facultativo.


    Essa questão é mais de interpretação do que de previdenciário.



    Gabarito Errado

  • A meu ver gabarito equivocado. Ela pode sim fliar ao RGPS desde que não na condição de segurado facultativo, mas como obrigatório. A CF/88 diz expressamente no Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    O fato da assertiva afirmar que Regina "poderá" filiar-se ao regime geral da previdência social, certo é que ela não pode escolher filiar-se caso exerça uma atividade renumerada, mas tem a decisão de exercer uma atividade e assim "poder" filiar-se ao RGPS.
  • Em 99% das outras bancas essa questão estaria certa, nesse ultimo mês fiz umas 700 questões da CESPE, e continuo errando essas questões bestas

  • Art. 9º  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;



    Gente, se Regina estiver filiada ao RPPS, ela NÃO pode entrar como facultativa no RGPS, aposentada ou não. Se ela não estiver no RPPS, ela é OBRIGADA à se filiar no RGPS como empregada. Ou seja, a entrada dela no RGPS, não é de cunho opcional, como dá à entender a questão.

    Outro modo dela entrar no RGPS, após aposentar-se, seria exercendo atividade remunerada que à vincula-se ao regime. Nesse caso, repito, não seria algo OPCIONAL.
  • Não concordo com o gabarito da questão. Caso Regina decida, ao se aposentar, exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS, mesmo sendo participante de RPPS, ela será filiada ao regime SIM. Caso deseje APENAS SER SEG. FACULTATIVO, o que a questão deveria ter deixado claro, ela não pode.  
    Questão extremamente mal elaborada, com um gabarito arbitrário. Coisas do CESPE!!

  • Daniel,  questão também não nos dá condições de averiguar se a município instituiu ou não RPPS. Não saber isso significa que não tenho como garantir que ela já não esteja filiada ao RGPS.


    Essa é a legítima questão bola de cristal. Devo adivinhar que o município da Regina é amparado por RPPS e que a expressão  "caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" quer dizer "Regina deseja filiar-se ao RGPS como FACULTATIVA", pois caso entenda que Regina queira melhorar sua renda trabalhando -  o que a filiaria ao RGPS como segurada obrigatória - não é possibilidade aceitável.


    Sabemos que aposentado de qualquer regime de previdência não pode filiar-se como facultativo ao RGPS, entretanto, como dito acima, não há como concluirmos de forma inequívoca essa situação do que a assertiva afirma.


    Bons Estudos.

  • Concluindo-se que ela possui regime próprio, não poderá filiar-se como facultativa, ok. Mas existem outras possibilidades de alguém com regime próprio filiar-se ao RGPS? Não será especial, nem CI, nem empregada, nem doméstica, nem avulsa (pois não exerce outra atividade remunerada, dado que a questão não falou). Não existe outro tipo de segurado que me venha em mente.

     Pela lógica, ERRADO.

  • Questão realmente mal elaborada. Porque se ela quiser pode sim se filiar ao RGPS, salvo como segurado facultativo.

  • O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)...


  • Nataly, ela só poderia se enquadrar como facultativo, caso se afastasse sem vencimento e não contribuísse durante esse período.

  • e se a Regina for dar aula? ela não pode se filiar?  o.0 

  • Típica questão cespiana... kkkkkkk

  • Desculpem-me, pessoal, mas não vejo nada de anormal na questão.

    Menciona-se que a Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Aqui podemos extrair que, NESTA CONDIÇÃO: ou ela é filiada a regime próprio OU é filiada ao RGPS. 

    Sendo assim, se ela quiser aumentar seus rendimentos, deve aderir a um plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Como assim não pode?? se ela exercer atividade remunerada pelo RGPS, ela será segurada obrigatória tbm desse regime, a questão não diz "na condição de facultativa" Passivel de RECURSO

  • Também não concordo com o comentário do Marcelo Voss, pois se tem o exemplo do C.Individual que se for trabalhar por conta própria, tem que ir até ao INSS se filiar.


    E sobre a questão, gabarito 100% equivocado. Esse gabarito errado na minha opinião significa dizer que Regina não poderá se filiar ao RGPS, mas sendo que ela pode sim, exceto facultativo. Sendo assim a questão deveria especificar. Entraria com recurso se fizesse essa prova.


    Bons estudos galera, e lembre-se, Deus é fiel!

  • "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" deixa implícito que seria como facultativa, o que não pode. Por outro lado se Regina exercer atividade remunerada ela não pode como DEVE ser segurada obrigatória. Entendi assim

  • Questão doida, tem duplo entendimento. Mas acertei!

  • marquei correta,mas que deixa margem para interpretação deixa sim.....outra questão mal feita !

  • Errei :( pois a questão não deixa explicito ser filiação facultativa. aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! vai que ela seja empregada. kkkkkkkkkkkkkkk.. Além de saber a teoria ainda tenho que ser Mãe DiNAR 

  • O erro está no "caso deseje melhorar sua renda", está implícito que se trata do segurado facultativo. Se fosse segurado obrigatório não seria um desejo, seria compulsório.

  • EU ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA PODERÁ.  SE ELA FOR EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA, ELA DEVERÁ SE FILIAR AO RGPS. POR EXEMPLO,  NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .

  • A questão é um pouco confusa mas acho que ela quisesse melhorar a renda deveria se filiciar a um regime de previdência complementar

  • Questão mal formulada, mais o comentário de frederico gama abaixo retrata o raciocinio necessário para responder que a questão esta errada.

  • GABARITO ERRADO. para efeito de aposentadoria no RPPS, não poderá utilizar o tempo no RGPS em atividades concomitantes com RPPS.

  • QUESTÃO ERRADA:

    .

    Onde se lê "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social", leia "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social como segurada facultativa"

    .

     Olhem a linha do tempo imaginária:

    .

    1980 (aqui Regina começou a trabalhar)----------------------------------------------------------------2016 (aqui ela se aposenta ou).

    .

    Depois de 2016, (quando chegar o momento de se aposentar), ela resolve aumentar a renda,ou seja, somar aposentadoria e ... (possível filiação ao RGPS), porém, como aposentada, seja ela aposentada pelo RGPS, seja ela aposentada pelo RPPS, não poderá se filiar como facultativa (Lei 8 213/91, art 13).

    eu vi assim a questão. 

  • Acertei a questão mas ela foi muito mal formulada. Muito mesmo.


    Primeiro: No município tem RPPS ? 

    Segundo: Em qual condição a questão quer saber se ela poderá se vincular ao RGPS? 

    Se a questão estiver se referindo como Facultativo, ela NÃO PODERÁ.

    Mas como a questão ficou vaga, pode-se analisar que ela vai arrumar um emprego na iniciativa privada e ai ela seria segurada obrigatória do RGPS.

  • Eu errei essa questao uma vez e depois nunca mais, mas mesmo assim não consigo concordar com o gabarito. Ela pode sim querer melhorar seus rendimentos trabalhando mais, e nada impede que nesse segundo trabalho ela se filie ao RGPS na condição de empregado.

  • só um único e "exclusivo" detalhe condena a questão - o PODERÁ!!! esse   PODERÁ  (entenda-se FACULTARÁ)  diz que ELA não é OBRIGADA no momento.Se não ESTÁ OBRIGADA, é sinal que ela não está exercendo, concomitantemente, atividade que  OBRIGUE-a  filiar-se ao RGPS, sendo facultado a filiação (no caso da questão, proibida por já ser RPPS)

  • Acho que essa questão poderia ser anulada, pois se a mesma tivesse outra atividade, ex: professora de uma faculdade, estaria vinculada ao RGPS como contribuinte obrigatório. O que ela não poderia fazer, era ser facultiva. Esse foi meu entendimento.
  • Galera, o Cespe interpreta nessa questão, como se a servidora pudesse ir ao RGPS a qualquer momento se filiar, que não é o caso. Se citasse que ela iria exercer alguma atividade ai sim, mas não cita.

     

    Gab - E

  • Se ela não exerce atividade por fora,não pode se filiar como obrigatória.

    Como é servidora amparada por RPPS tbm não pode se filiar como facultativa.

    Portanto,questão ERRADA.

  • E se por acaso essa servidora voltar a exercer uma outra atividade remunerada ,pelo principio da solidariedade ,ela nao tera q contribuir para com o rgps .?

  • Ela pode se filiar sim , mas terá que se enquadrar.

     

  • Aposentados sejam do RPPS do RGPS NÃO  podem se filiar facultativamente no RGPS,para se filiar novamente OBRIGATORIAMENTE devem estar exercendo atividade.E só terão direito ão salário-família e a reabilitação profissional.

  • TOTALMENTE passível de alunação. A questão diz que ela "poderá se filiar" ao RGPS, o que é bem verdade, desde que se enquadre em uma das categorias de segurados obrigatórios. O que a lei veda é sua filiação como FACULTATIVA.

    Por ex: Se ela exercer atividade de professora em uma universidade à noite, ela será filiada ao RGPS como empregada e manterá sua filiação com o regime próprio sem prejuízo.  

  • Quando a questão diz: "poderá" ela quer dizer uma escolha, e escolha é para facultativos; uma vez que segurados obrigatórios a filiação é compulsória.

  • Gente, eu vejo o povo brigando com a banca querendo ter razão, a questão tráz de forma implícita  se ela poderia se filiar de forma facultativa e sabemos que ela não poderia, será que vcs querem passar em concurso ou vocês querem ter razão :0

     

  • Os filiados do RGPS são os segurados obrigatórios e os facultativos.

    A questão não afirma que a servidora exerce alguma atividade passível de ser segurada obrigatória. Sendo assim, é claro que ela não poderá ser facultativa, tendo em vista ser segurada do RPPS e não estar em situação recepcionada pela exceção descrita abaixo:
     

    3048/99, Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

  • Aceitamos, pois até termos nossa posse, somos treinados a não questionar, nem lutar contra a banca( salvo as exceções em que sabemos que temos chance de vitória). Mas claramente o verbo "poderá" dá margem a interpretações variadas. 

    E se a dita cuja quisesse dar aulas particulares?

    E se ela arrumasse um emprego no setor privado? 

    Então, o verbo poder aí foi mal colocado, sim! Mas estava claro que a banca queria saber se entendíamos que "é vedada a participação de segurado do RPPS no RGPS como facultativo." 

     

    Gaba C. 

  • Que questãozinha ridícula! Não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar a intenção do lesado que elaborou a questão!

    Claro que ela pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social ao se aposentar, desde que na qualidade de segurado obrigatório. ( E isso aumentaria sua renda sim).

    Creio que a banca deixou implícito que essa filiação seria na qualidade de facultativo, o que não é permitido, já que ela é aposentada do RPPS.

     

  • Essa questão é para errar mesmo. Ela é ambígua, trazendo duas possibilidades de entendimento:
     A questão disse que Regina é RPPS e que futuramente SE QUISER poderá filiar-se ao RGPS.

    1) Ou você entende que esse SE QUISER diz respeito à filiação facultativa. 
    2) Ou você entende que esse SE QUISER é a possibilidade de ela escolher trabalhar em um dos casos previstos para o RGPS, claro que de forma obrigatória. (Foi o meu caso)

    Típico da CESPE fazer questões com enunciados extremamente vagos, sem os dados necessários para se tirar uma conclusão concreta.

  • A questão parece simples, mas tem uma bela pegadinha. Como ela não diz que a Regina vai exercer outra atividade, podemos presumir que a única opção que lhe resta é ser segurada facultativa, e sabemos que é vedada a filiação como facultativa do RGPS nesse tipo de situação.

  • "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social."

    Se é servidora pública MUNICIPAL, ela pode ser filiada tanto ao RGPS como ao RPPS (depende do município)

    Caso ela venha a exercer uma outra atividade, amparada pelo RGPS, ela pode sim se filiar ao RGPS para essa atividade. Porém, a questão não especifica isso, o que nos leva a pensar na outra possibilidade: ela ser filiada ao RGPS ou RPPS e se filiar ao RGPS como FACULTATIVA, o que é VEDADO.

    Assim sendo, questão ERRADA, pois a questão não falou qual caso é o dela.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • O "X" DA QUESTÃO PODE ESTÁ EM: " PODERÁ FILIAR-SE", PORQUE ESSE TRECHO TRAZ UMA IDEIA DE ATO VOLATÍVEL E O SEGURADO QUE GOZA DESSA CARACTERÍSTICA É O FACULTADO

  • Tem que se deduzir que o Município o qual ela é servidora possui regime próprio, então aplica-se o art. 201 da CF/88

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pois é a banca nao deixa claro em que qualidade ela se filiaria....

  • Tem que deduzir um monte de coisa nessa questão...

  • Acertei a questão e acho q ela esta errada mesmo assim.Para mim esta mais que claro que ela pode se filiar,apenas não na qualidade de facultativa.

    Por exemplo, ela pode, nos fiais de semana, prestar qualquer tipo de consultoria e acessoria a empresas, já seria o suficiente para ela ser CI e consequente contribuinte do RGPS, oque aumentaria a aposentadoria dela.

  • Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ???  PODE SIM. Basta exercer atividade remunerada concomitantemente.

    Regina poderá filiar-se facultativamente ao regime geral da previdência social. ????  Pode nao fia....

    Questaozinha mequetrefe.. altamente passivel de impugnacao....

  • Essa questão fala da regra, qual regra? Quem tem RPPS não poderá se filiar ao RGPS, a cespe adotou isso em várias questões, salvo se não for facultativo!

  • A linha de raciocínio do ueslei marques é o que faz mais sentido.

    Errei a questão, mas depois que li o que ele escreveu tenho que concordar com o gabarito.

     

    Gab: ERRADO

  • A questão esta errada. Analise quando a questão diz: "caso deseje" isso quer dizer se ela' quiser aumentar sua aposentadoria.'O segurado facultativo contribui para o rgps somente se ele quiser,pois segurado obrigatório contribui para o rgps obrigatoriamente.Segurado facultativo está implícito na questão.

  • Olha, se for analisar bem, a questão não cita "FACULTATIVAMENTE". Se eu faço parte de um RPPS e DESEJO me filiar ao RGPS, basta eu exercer uma atividade remunerada enquadrada no RGPS, não? Não seria uma questão de DEVER e sim de PODER, pois eu me filiaria/trabalharia por vontade própria. Pra mim a questão é Certa ou no mínimo Anulada, pois o fato de não citar que seria FACULTATIVA prejudica completamente o sentido.

  • Adriana matou a questão. Excelente comentario. CESPE é isso mesmo galera!

  • acredito que se a banca elaborar uma outra dessa ela mesma anulará, por falta de infrmações.

     

     

  • Quem comentou falando da vedação aos participantes de RPPS, acho que não é por ai... Nem todo municipio dispõe de regime próprio para seus servidores. A questão é "antiga" e, na minha opinião, peca em afirmar que ela não pode filiar-se! Ora, e se ela decidir dar aulas particulares de reforço? E se decidir vender cocada na porta de casa? Não estará melhorando a renda para quando se aposentar??   

  • mais uma paraa série: FEITA NAS COXAS.

     eu decorei, por isso não erro mais.

  • Servidor Público de cargo efetivo não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo (Percebi que era facultativo depois de ler alguns comentários)

  • ERRADA

    Acertei, mas foi na base da velha e útil tática de tentar imaginar oq se passava na cabeça do examinador. Pode-se concluir que Regina queria filiar-se como facultativa, assim como também que ela queria, por exemplo, fazer unha das amigas no fim de semana. Já vi muitas questões da cespe serem anuladas por muito menos. 

  • Tive a mesma visão da adriana, que comentou mais embaixo: "caso deseje..." vincula ao facultativo, uma vez que as demais categorias de segurandos não são facultativas, e sim obrigatorias. Então do texto depreende-se que ela queria se inscrever como facultativa, o que é vedado ao servidor público. Mas aqui reside o que pra mim foi o cerne do problema: a questão não cita se de fato ela é coberta por RPPS, uma vez que sendo municipal, nem todos municipios tem seu regime de previdencia proprio. Se fosse federal, daí sim, já estaria inclusa no RPPS (obrigatoriamente).

  • Tem gente que gosta de complicar as coisas. Questão simples:

    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.
    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.

    Não tem segredo, não tem complicação.

  • Adriana matou a questão...caso DESEJE aumentar a sua renda deixa implícito tratar-se de segurado FACULTATIVO, pois é o único que obviamente não é obrigatório. Uma vêz sendo segurada de Regime próprio e ainda aposentada, não poderá ser Facultativo no RGPS.

     

  • Muito bom o comentário do Guilherme Fonseca, não é por acaso que é o mais útil desta questão, quem quiser lê é só clicar na opção "mais úteis" e ler o primeiro comentário

     

    A galera estuda demais aí fica querendo ver chifre na cabeça de cavalo

     

    Devemos nos ater ao que está na questão senhoras e senhores, não vamos dificultar as coisas, nós concurseiros temos que ter o dom de facilitar o que é complicado, mas as vezes fazemos o contrário, complicamos o simples

     

    Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!

  • Quando a questão diz que a intenção é AUMENTAR A RENDA, já deixa claro que se trata de SEGURADO FACULTATIVO!!!!!!

  • A falta de informações nas questões do Cespe têm o intuito de manipular a questão para que não haja nenhuma possibilidade de algum candidato gabaritar a prova. 

    Essa questão abre um leque a várias hipóteses.

  • Ouvi dizer que o intuito da manipulação das questões é para controle do número de candidatos. Se o número de aprovados for menor que o número de vagas, ela troca alguns gabaritos para que esse número fique maior. Se existem muitos aprovados ou empatados, ela troca para reduzir esse número. Banca esperta. 

  • Ela poderia muito bem arrumar um emprego na iniciativa privada pra poder melhorar a sua renda ao se aposentar!

  • Decreto 3048     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Requisitos para se filiar como Facultativo:

     

    ·         Ter 16 (dezesseis) anos ou mais;

    ·         Não se enquadrar como segurado obrigatório da previdência social;

    ·         Não estar vinculado a regime próprio de previdência social

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo e Compartilho:


    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.


    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.


  • Regime de previdência complementar (Privada)
  • A minha interpretação sobre essa questão:

    Regina, servidora pública, titular de cargo efetivo, e amparada pelo o RPPS, não poderá filiar-se facultativamente ao RGPS - ainda mais nesse caso. Nesse caso, ela poderá optar pela Previdência complementar.

    Lembrando que: O Regime de Previdência Complementar tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

  • Não esqueçam do Segurado Facultativo

  • Deixem a Regina em Paz!

  • Não pode servidor efetivo se filiar facultativamente ao RGPS

  • PODE SIM, DESDE QUE TENHA OUTRA ATIVIDADE, COMO POR EX: ELA TRABALHA COMO MOTORISTA NUMA EMPRESA E, É REGISTRADO NO RGPS, E SUA OUTRA ATIVIDADE, COMO RPPS COMO SERVIDORA PUBLICA. A QUESTÃO NÃO MENCIONOU NADA DE FACULTATIVO, AI SIM NÃO PODERIA...

  • Ser titular de cargo efetivo municipal não garante que o servidor seja amparado pelo RPPS.

  • COMPLEMTAR A RENDA: REGIME COMPLEMENTAR, QUE É FACULTATIVO.

  • Se a banca disse *pode* filiar, entao ela se refere ao facultativo, porque é uma escolha e nao obrigacao participar do rgps. mas se a banca disse *deve* filiar, entao ela se refere ao segurado.obrigatorio e este é.obrigado a filiar. Ficou nas entrelinhas que a banca se referiu ao Facultativo, e como sabemos, servidor rpps nao pode ser facultativo no rgps, exceto se ele estivet de licenca ou afastado sem receber remuneração
  • Regina não poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    Não é admitida a filiação facultativa ao RGPS sendo segurada do RPPS. 


ID
60040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12...(...)§ 4º O APOSENTADO pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que VOLTAR A EXERCER ATIVIDADE abrangida por este Regime É SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95). c.c.Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...)§ 2º O APOSENTADO pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele RETORNAR, NÃO FARÁ JUS A PRESTAÇÃO ALGUMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • De acordo com o Art. 167 do Regulamento da Previdência Social (RPS), tem-se :

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

  • Nem é preciso fazer consulta ao art. 167 do RPS; basta lembrar que o segurado aposentado que retorna à atividade só terá direito a perceber, independentemente do RMB de sua jubilação, 2 (dois) benefícios previdenciários: salário-maternidade e salário-família.

  • Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

  • Em regra, o segurado ou seus dependentes somente poderão ser contemplados com UM ÚNICO benefício que substitua a remuneração do trabalho.

    Salvo no caso de direito adquirido, NÃO será pemitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social, nclusiva quando decorrentes de acidente do trabalho

    I- Aposentadoria com auxílio doença

    II- Mais de uma aposentadoria

    III- Aposentadoria com abono de permanência em serviço

    IV- Salário maternidade com AUXÍLIO DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    V- Mais de um axílio acidente

    VI- Mais de uma pensão deixada por CÔNJUGE/ COMPANHEIRA ou AMBOS

    VII- Auxílio acidente com qualquer aposentadoria

    No caso das pensões deixadas por cônjuge/ companheiro é FACULTADO a dependente escolher a mais vantajosa.

    Não é possível acumular uma pensão de pai com a de cônjuge, uma vez que o casamento EMANCIPA o dependente, cessando o recebimento da pensão por morte do pai.

    Gabarito ERRADO
  • Mais simples ainda:

    O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    1- Salário-Família.

    2- Salário-Maternidade.

    Sem complicação!!!!!
  • Respondendo ao colega Sydnei:
    Caso o segurado seja aposentado ou receba Auxílio-Doença, seus dependentes não terão direito ao Auxílio-Reclusão.
    RPS - Art. 116.O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,60. (valor atual)

    Se seus dependentes estiverem já recebendo o Auxílio-Reclusão e ele passar a receber Aposentadoria ou Aux-lio-Doença, o Auxílio-Reclusão deixará de ser pago, podendo optar pelo benefício que for mais vantajoso:

    Site do MPS: auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
    - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Espero ter ajudado
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Embora Sérgio tenha que contribuir para o RGPS por ter voltado a exercer atividade que o enquadra como segurado obrigatório, não terá direito ao benefício do auxílio-doença que não pode ser cumulado com a aposentadoria. Art. 9º, § 1º. e art. 167, I, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Lembrando que a reabilitação profissional não é benefício e sim serviço!

    Aposentado que retorna as atividades não tem direio a benefício algum exceto: salario familia e salario maternidade.
  • A questão tenta confundir o candidato. No caso Sérgio não tem direito a receber o auxílio doença, pois teria de cumprir uma carência de 12 contribuições. Sérgio tem direito de receber auxílio-doença acidentário (este não exige carência). Tenha em mente que o Auxílio-doença  é distinto do Auxílio-doença acidentário. Vejamos o que diz a lei 8.213/91.

    Auxílio-doença (não envolvendo acidente de trabalho):

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Sérgio, mesmo sofrendo acidente de qualquer natureza e ficar afastado do trabalho, não fará jus ao benefício do auxílio-doença, já que não é possível o recebimento conjunto desses 2 (dois) benefícios: auxílio-doença e aposentadoria.

    A justificativa para a questão está contida no inciso I do art. 124, Lei 8213 de 1991:
    "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:  I - aposentadoria e auxílio-doença"


    Deus seja louvado!

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Mesmo que Sérgio tenha voltado a recolher novamente para a Previdência Social, ele não terá a possibilidade de receber auxílio doença, já que o benefício do auxílio-doença não pode ser cumulado com a aposentadoria.

    Segue texto da Lei 8213 de 1991 para análise:
    "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:(Art. 124, caput).

    "Aposentadoria e auxílio-doença;" (Art. 124, I).

    Deus seja adorado sempre!

  • Fiquei pensando nessa questão; tomará que a banca não esteja se referindo a uma aposentadoria por invalidez.

  • Errado.

    Ressalvados os casos de direito adquirido é proibido o recebimento conjunto de QUALQUER APOSENTADORIA + AUXÍLIO DOENÇA.

  • Incorreta , pois Sérgio já é aposentado , nesse caso não tem direito a tal beneficio .

  • O APOSENTADO QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA SÓ TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO:

    -->  SALÁRIO FAMÍLIA AOS APOSENTADOS POR IDADE E POR INVALIDEZ, PARA OS DEMAIS APOSENTADOS SERÁ CEDIDO DESDE QUE A PARTIR DE 60 ANOS DE IDADE SE MULHER OU 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM.
    -->  SALÁRIO MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS.



    GABARITO ERRADO



    C U R I O S I D A D E : STJ entende que é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo de vereador, por tempo determinado, com os proventos de aposentadoria por invalidez..
  • § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8213

    Art 18

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • o Aposentado que volte a atividade so poderá requerer dois benefícios:Salário maternidade e Salário Família

  • Liana, 

    ele não recebe porque ele é aposentado

  • Se aposentou e continua a trabalhar/ou volta 

    - Tem que contribuir sobre o salário (art 195, II ,cf/88)

    - É vedada a incidência de contribuições sobre aposentadorias e pensões do RGPS 

    - Benefícios : ~salário família ( baixa renda ) 

                         ~reabilitação profissional 

                        ~ Salário maternidade  (Tbm no acaso de adoção ) 

  • Observem pessoal!Quando um aposentado retorna a atividade,ou seja,volta a laborar,este fará jus aos benefícios:salário-família e salário-maternidade.Serviços: reabilitação profissional.Somente se forem empregados.Atentem para"somente quando empregado".Valeu pessoal!


  • Não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença

  • ERRADA

    Para gravar - Aposentado que retorna ou continua trabalhando somente terá direito a 3 benefícios:

    Salário-Família - 8213/Art. 18 § 2º

    Reabilitação Profissional - 8213/18 § 2º

    Salário-Maternidade - art. 7°, inciso XVIII e art. 201, inciso II, pela CF/88.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    O aposentado que volta a trabalhar pelo RGPS terá direito a: 
    Lei 8.213 Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    RPS (Decreto 3048) Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • Ele poderia receber se tivesse direito adquirido.

  • Sergio também terá direito a salário maternidade caso venha a adotar uma criança. levando em consideração os direitos dos homossexuais ou em caso de morte de sua esposa.

  • Lei 8213/91

    Art. 124: salvo no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença

    (...)

    (...)

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença



  • A TÍTULO DE INFORMAÇÃO AOS COLEGAS

    A T.N.U -- TEM SE MANIFESTADO FAVORÁVEL AO CONCEDER A " ESCOLHA " PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
    SE O AUX. DOÊNÇA - MAIOR QUE - APO
  • GABARITO ERRADO

    Bom, eu sei que:

    ================================================================

    PRESTAÇÃO É GÊNERO que se divide em 2 espécies.

    BENEFÍCIO – prestação paga em dinheiro.

    SERVIÇO – bem imaterial, colocado a disposição do segurado.

    ==================================================================

    Conforme os dispositivo abaixo, o seg. aposentado que permanece no serviço fará jus.

    2 BENEFÍCIOS – Salário-família/ Salário-maternidade.

    1 SERVIÇO – reabilitação profissional.

    ==================================================================

    Lei 8.213, art. 18

     § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    RPS

    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • ART 18- LEI 8213/ 91   § 2ş O aposentado pelo Regime Geral de Previdęncia Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, năo fará jus a prestaçăo alguma da Previdęncia Social em decorręncia do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e reabilitaçăo profissional, quando empregado. 

  • O aposentado que continuar exercendo atividade remunerada será obrigatoriamente contribuinte da previdência social, porém estas contribuições não lhe darão acesso a todos os direitos da previdência, sendo neste caso permitido apenas que lhe seja pago o benefício do salário família e que lhe seja prestado o serviço de reabilitação profissional.

  • O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado e salário-maternidade à segurada.

  • Erradíssima.

    Aposentadorias não gostam de Auxílio-Doença e Auxílio Acidente.

    Dispensando o direito adquirido, que se refere ao ano de 1997, onde poderiam cumular aposentadoria com A-D e A-A, hoje em dia não pode mais.

  • Não acho justo essa situação. O aposentado volta a trabalhar para complementar a renda com a CTPS assinada recolhendo ''bonitinho'' todo mês para a previdência e não pode acumular o seguro-desemprego e nem auxílio-doença com a aposentadoria. Isso é sacanagem!!! Antes ficar na clandestinidade do que contribuir para o INSS. rss  São benefícios que não agregam em nada a vida do cidadão. Mal dá para sobreviver com o teto máximo do INSS. 

  • Não é permitido acumulação de auxílio-doença com aposentadoria.

  • Gente...uma maneira de fácil assimilação é essa.
    Tenha em mente que aposentado só poderá receber Salário Família e Salário Maternidade.
    SÓ ISSO!!


    E...no tocante á Assistência,poderá ter Reabilitação Profissional.
  • NUNCA MAIS erro essa bagaça!!!

  • GABARITO ERRADO



    Pensa no seguinte, se o caba é aposentado ele fará jus a 3 prestações.


    PRESTAÇÃO é gênero que se divide em 2 espécies

    BENEFÍCIOS e SERVIÇOS.



    Fará jus a 2 Benefícios e 1 Serviço.


    Benefícios ( prestação paga em dinheiro)

    Salário-Maternidade

    Salário-família


    Serviço ( Bem imaterial colocada à disposição do beneficiário)

    Reabilitação profissional

    =====================================================================================


    Qq coisa fora dessas 3 prestações, pode marcar errado sem medo de ser feliz.

  • Aposentadoria não pode acumular com Auxílio Acidente.

  • Não se percebe auxílio-doença cumulativamente com aposentadoria.
  • as vezes lemos a questão rapidamente e acabamos atropelando nas entrelinhas....Sérgio é aposentado ...

  • Nessa hipótese é vedada acumulação do aux doença com qualquer aposentadoria. Além disso,só fará jus a salário família e reabilitação prpfissional

  • Aposentado que volta a trabalhar tem direito à três benefícios: 

    Salário - família;

    reabilitação profissional;

    salário - maternidade;

  • Auxílio doença não cumula com aposentadoria. Ele teria que optar por um :/

  • O aposentado que volta a trabalhar tem direito de receber:

    -Salário Família;

    -Salário Maternidade.

    Na área da assistência:

    -  Reabilitação Profissional .

  • Aposentado só tem direito A: Salário Família, Salário Maternidade e Reabilitação Profissional =D

  • aposentado 

    SF, SM, PM, reabilitação profissional 


  • lembrando que o salário maternidade no caso de aposentado que volte a laborar, se sustenta apenas na CF/88 art.7 XVIII, e não na lei 8.213/91.

  • Aposentadoria não gosta e nem namora com auxílio seja este = Doença ou acidente.

  • O aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS terá direito a: 

    1) Salário-Familia

    2) Salário-Maternidade

    3) Reabilitação Profissional

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Não pode acumular aposentadoria com auxilio doença. #avante

  • Não percebi a palavra "aposentado". Errei de bobeira.

  • Errado. É proibido acumular aposentadoria e auxílio-doença.

  • Na verdade, acho que a questão tentou tratar deste assunto da seguinte maneira.


    De acordo com o disposto no §2º da Lei 8.212/91, " o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

  • O APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR SÓ TEM DIREITO A: 


    S.F.

    S.M.

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

  • Gabarito Errado!


    É sempre bom mencionar que Sergio somente terá direito a salário-familia ou reabilitação profissional se ele voltar a trabalhar como SEGURADO EMPREGADO! isso é o que diz o texto da lei 8213.


    Art. 18 § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    Perceba que no texto da lei o salário maternidade está fora!


    Porém, o decreto 3048 é divergente da lei! 

    Além de incluir o salário maternidade no rol de benefícios disponíveis aos aposentados que retornarem a atividade, ainda diz que não é apenas a segurado empregado. Serve para Segurado trabalhador avulso também!


    RPS - Art. 173.  O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado ou trabalhador avulso, observado o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, a proibição de que trata o parágrafo único do art. 69.


    RPS - Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.


    Como se não bastasse a Lei menciona o Aposentado em sentido amplo. Já o decreto somente o aposentado por tempo de contribuição, especial ou por idade.


    Portanto, cuidado!

    Desculpe-me esse ''textão''.


    bons estudos

  • O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    Salário-Família e Salário-Maternidade.

  • Lei 8.213, Art. 18, §2º

    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


                                                                                                             DÚVIDA


    A lei diz no final "(...) quando empregado", ou seja, se o aposentado retornasse a atividade como contribuinte individual teria direito ao auxílio-doença?



  • A aposentadoria não se acumula com outra aposentadoria,nem com o auxílio-doença ou o auxílio-acidente.

  • Gabriel, eu tenho a impressão de que esse "quando empregado" está aí por engano.


    Observe a antiga redação desse parágrafo:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).


    Penso que esse 'quando empregado' fazia remissão somente ao auxílio acidente;


    Observe a redação do Art. 65: NÃO HÁ RESTRIÇÃO!

    8.213 Art. 65 Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    **************************************************************


    Ainda sobre esse tema, existe outra polêmica:


    RPS:  Art. 173. O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado ou trabalhador avulso.


    Diversos autores dizem que o RPS não deveria restringir o direito ao recebimento do salário família para uma quantidade menor de segurados, pois não cabe a um decreto criar ou restringir direitos que são mais abrangentes na Lei.



  • Terá direito apenas aos benefícios salário-maternidade e salário-família e ao serviço de reabilitação profissional. O inciso III, do art. 82 do RPS ainda discorre sobre o trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos se homem e 55 anos se mulher, esses também terão direito ao benefício salário-família. 

  • aposentado que voltar a atividade só tem direito a salario maternidade quando segurada, salário-família e reabilitação profissional 

  • 1- Aposentado que volte a trabalhar como Empregado ou Avulso somente terá direito a:

    Salário Família

    Salário Maternidade

    Reabilitação Profissional

     

    2-Não se acumulam:

    -aposentadoria + aux doença

    -aposentadoria + aposentadoria

    -Aposentadoria + abono permanência

    -Salário Maternidade + aux doença

    -Salário Maternidade + aux recl

    -Salário Maternidade + ap invalidez

    -Aux acidente + auz acidente

    -Pensão por morte + pensão por morte de dois conjuges do mesmo regime

    -Aux acidente + aposentadoria

    -Auz acidente + ax doença do mesmo acidente

    -Aux reclusão + aux doença

    -Aux reclusão + Aposentadoria

    -Aux recl + abono permanência

  • Gabarito Errado

     

    Auxílio-doenção não acumula com aposentadoria, salvo direito adquirido.

     

     

    PS.:

     

    8.213
    o aposentado empregado --> salário família e reabiliração profissional.

     

     

    RPS
    A aposentada --> salário-maternidade .

     

  • Errado. O aposentado que voltar à ativa tem direito a: por Tc e por idade ( apos./ sal. fam./ reab. profissional e sal. maternidade ); especial ( sal. família/ reabilitação e sal. maternidade ) e por invalidez ( direito apenas a salário maternidade ).

                                                                                   

     

                                                                              

  • A questão trata da cumulação de benefícios, à luz do artigo 124, da Lei 8213/91, encontramos o seguinte esclarecimento ,ressalvadas as hipotéses de direito adquirido, não se percebe o direito de  recebimento concomitamente dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

     => GABARITO ERRADO.

  • juro que pulei APOSENTADO.... oh atenção!!!!!!!

  • Se já é aposentado, não pode receber auxílio doença.

     

  • Um questionamento que tive comigo

    Somente a SEGURADA Grávida terá direito ao Salário Maternidade? 

    Há o respaldo do art.7 :

    XVIII - licença À GESTANTE sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    O homem ou mesmo a mulher segurados do RGPS que se aposentaram e voltaram à atividade terão direito em caso de adoção?

    Questionem-se

  • Pode sim Pedro, um decreto afirma isso

  • ERRADO.

    como já é aposentado, só terá direito à reabilitação profissional, salário-maternidade e salário-família.

  • ERRADA

     

    Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    Ainda, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    RPS (Decreto 3048) Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

     Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

            V - mais de um auxílio-acidente

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • a cega aqui não viu a palavra APOSENTADO!

  • Ficar esperto com essas questões!!!! Como ele é aposentado, certamente estará recebendo sua aposentadoria e, esta não pode ser cumulada com auxílio doença.

  • O aposentado que voltar a exercer atividade remunerada nao podera acumular com nenhum beneficio de prestcao continuada da prev. social, com excecao de SALÁRIO FAMILIA E REABILITACAO PROFISSIONAL.

    Lembrando que o aposentado nao paga contribuicao em relacao a sua aposentadoria, mas em relacao a atividade sim, pois ele volta a ser segurado obrigatorio!

    Bons estudos, espero ter ajudado!!

  • Sérgio terá direito:

    LEI 8213. art 12

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO MATERNIDADE (CF)

  • ERRADO

    NÃO SE PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM NENHUM DOS AUXÍLIOS ( ACIDENTE, DOENÇA, RECLUSÃO)

  •     Para responder essa questão é só pensar no seguinte:

    1º - Como o legislador não gosta de gastar dinheiro no qual ele julga desnecessário, e alegando a observancia do principio da seletividade, justifica por si só a acumulação da aposentadoria com o beneficio ok.

    2 º - De regra, o auxilio-doença deve ser destinado ao trabalhador que esteja afastado do trabalho, onde não tem condições de retornar por encontra-se incapacitado temporariamente para aquela atividade a qual fazia antes, sendo o auxilio uma pecunia uma forma de ajuda-lo a prover suas nececidades. Logo se ele é aposentado,que retorna a uma outra atividade, não há de se pensar em acumulo de mais esse benefício respeitando o principio da SELETIVIDADE;

    3º O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    1- Salário-Família.

    2- Salário-Maternidade.

    Sem complicação!!!!!

      

     

  • Gab. ERRADO.

    O aposentado do Regime Geral de Previdencia Social, só poderá receber com sua aposentadoria, Salario Familia e Salário-maternidade.

  • Aposentado do RGPS só terá direito a 2 benefícios e 1 serviço:

    - Salário-família

    -Salário-maternidade

    - Reabilitação Profissional

  • Aposentado que volta à ativa so tem direito a FAMA: salário FAmilia e MAternidade.

  • Salário Família e Reabiltação Profissional

  • * Não pode aposentadoria com auxílio doença.

    * Não pode salário maternidade com auxílio doença.

    * Não pode seguro desemprego com auxílio doença.

  • Pedro Schulz, o salário maternidade é fornecido à segurada a partir da data em que ela sai de licença, independente dela estar grávida ou já ter o bebê. O benefício também será recebido pela segurada em casos de adoção. O aposentado ou a aposentada que retornaram às atividades, terão direito a salário maternidade, caso eles adotem uma criança. Espero ter exclarecido :)

  • De acordo com a Lei 8213 o aposentado pelo RGPS que retorna tem direito à Reabilitação Profissional e ao Salário Família.

    De acordo com o Decreto 3048 art. 103 a aposentada pelo RGPS que retorna tem direito ao Salário Maternidade.

  • Aposentado que volta a contribuir:

    - Reabilitação

    - Salário Família (se for empregado/doméstico/trabalhador avulso/trabalhador rural)

    - Salário Maternidade

     

  • não sei se alguém já postou mas para gravar:

    MÃE REABILITA FAMÍLIA (SALÁRIO MATERNIDADE + REABILITAÇÃO PROFISSIONAL + SALÁRIO FAMÍLIA)

    São as 03 hipóteses que podem acumular com a segurada que estava aposentada e retorna à atividade.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • RESOLUÇÃO:

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, na forma do artigo 124, inciso I, da Lei 8.213/91.

    Resposta: Errada

  • li rápido e nem me toquei que ele é aposentado KKKKKKKKK MDS.


ID
60043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial, comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 11. SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)(...)VII – como SEGURADO ESPECIAL: a pessoa física residente no imóvel RURAL ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)c.c.Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCUA, ressalvado o disposto no art. 26: (...)III - SALÁRIO-MATERNIDADE para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: DEZ CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)c.c.Art. 39.... Parágrafo único. Para a SEGURADA ESPECIAL fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
  • Está correta a questão, deve-se observar a IN 20
  • Correto

    Somente é exigida carência para concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, equivalente a 10 contribuições mensais. Será devido salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural, nos últimos 10 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

    Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Fonte: Ivan kertzman, Curso prático de Direito Previdenciário, Sétima edição.

    Forte abraço!! 

  • Correto. A lei apenas exige 10 meses de atividade rurícola/pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência, sem especificar se esse período deve ser contínuo ou não.

  • Lembrando que o trabalhador rural não precisa comprovar tempo de contribuição,resolve-se a questão.
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Na condição de segurada especial Lúcia não contribui para o RGPS e, desta forma, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma 
    descontínua, no período de carência exigido para o benefício. Por não haver contribuição o benefício será no valor de um salário mínimo. Art. 93, § 2º  e art. 101, II, do Decreto nº 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Para a concessão do salário maternidade há diferentes formas de calcular o benefício que dependem do tipo de segurada. No caso da segurada especial o benefício tem o valor de um salário mínimo.
  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010, que "Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS", esclarece de maneira bem didática a questão:
    "Art. 297. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:
    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua".
  • DECRETO 3048/99
    ART.93
    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.
    Art. 101.  O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá:      II - em um salário mínimo, para a segurada especial;
  • Eu não entendi muito bem o comentário  "do professor", que ao final diz:  "Assim sendo, como no caso tela a sra. Lúcia contribui somente nos 10 meses anteriores (e não nos 12 meses), não faz jus ao salário-maternidade, razão pela qual CERTO o item da questão". 

    Na verdade, a carência da segurada especial são 10 meses (art. 25,III 8.213/91), ainda que descontínuos. Logo, a questão está correta. mas a justificativa do comentário contradiz a assertiva (na parte grifada parece que o fato de não ter contribuído por 12 meses deixaria a questão errada, mas finaliza com o "Certo"...) 

  • Deve-se observar a lei...8213/91.
    A segurada especial deve comprovar atividade durante os 12 meses imediatamente anteriores. Não importa quanto tempo ela trabalhou.
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

  • mas pelo que você está dizendo Joyce isso tornaria a questão errada pois na questão diz que deve-se comprovar a atividade rural nos 10 meses anteriores, sendo assim o que você diz está contradizendo a questão e com isso ela estaria errada, mas a resposta do site diz que está questão está correta. Devido a isso me deixou confusa em relação a resposta desta questão.

  • Dica de ouro sobre carência de benefícios previdenciários:


    NÃO se exige carência de:

    FARM = s. Família, a. Acidente, a. Reclusão, p. Morte 

    Salário Maternidade para Empregada, Doméstica, e Trabalhadora Avulsa.

     Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza.


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/


    Siga com fé em Deus!!!

  • Questão esta ERRADA
    Lei 8.213/94
    Art 39.
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    A confusão esta em:
    Art 25
    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, RESPEITADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39 DESTA LEI. (art 39 logo acima)

    A questão não fala de contribuições, e sim do período de carência. Se afirmasse que Lucia tinha recolhido 10 contribuições, nesta hipotese estaria correto.

  • Segundo Wagner BALERA (2014): t) será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto 3.048/1999

  • a) Seguradas trabalhadora rural empregada e avulsa: independe de carência (art. 26, VI, do PBPS).     Já nos referimos ao trabalhador rural “boia-fria” quando tratamos dos segurados obrigatórios do RGPS. O enquadramento previdenciário desses trabalhadores é extremamente importante justamente, porque tem implicações na definição da carência para a obtenção do salário-maternidade

    Seguradas contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais.

        c) Segurada especial: por não recolher contribuição previdenciária, a segurada especial tem direito ao benefício na forma do disposto no art. 39, parágrafo único, do PBPS; não comprova carência, mas, sim, o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.



    Certo

  • para a segurada especial que não efetue a contribuição facultativa da mesma forma que as contribuintes individuais, o salário-maternidade terá o valor de um salário-mínimo

  • Questão correta- art.39, parágrafo único, lei 8.213/91.

  • Discordo da Vanessa no que tange ao fato da segurada especial não possuir carência. Ao meu ver ela confundiu com empregada domestica.

  • BENEFÍCIO                                                                             CARÊNCIA

    Salário-maternidade (*)               Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

                                                        10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

                                                     10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua,                                                        para a segurada especial.


    Nota: (*)

    – A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
    – Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    – Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

  • Não entendi o porquê do gabarito esta certo.
    De acordo com o parágrafo único do artigo 39 da lei 8213, seria a comprovação de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao inicio do benefício. 

  • De acordo com o  regulamento 3048/99

     Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    I - em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II - em um salário mínimo, para a segurada especial; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13. (Redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 2007)

  • Veni Oliveira viajou, está CERTA!

  • Veni Oliveira, lembre-se que em se tratando de carência do segurado especial basta comprovar a atividade enquadrada como segurado especial, sendo assim, neste caso, os 10 meses de atividades, mesmo que de forma descontínua,  contam como carência, sendo assim devido a segurada o benefício.

  • Ao revés, a contribuinte individual, a segurada especial é a facultativa deverão

    comprovar a carência de 10 contribuições mensais anteriormente ao parto,

    que se for antecipado será reduzido em número de contribuições equivalente

    ao número de meses do nascimento prematuro.


    O salário-maternidade passou a ser devido em favor das seguradas especiais a

    partir de 28 de março de 1994, com o advento da Lei 8.861/94, com carência de 12

    meses. Todavia, a partir de 29 de novembro de 1999, a carência foi reduzida para 10

    meses, através da Lei 9.876/99, razão pela qual o parágrafo único, do artigo 39, da

    Lei 8.213/91, foi tacitamente revogado, prevalecendo o artigo 25, inciso III, da Lei

    8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, por ser norma posterior, sendo este

    o posicionamento administrativo do INSS

    Destaque-se mais um vez que a carência da segurada especial se realiza com o desenvolvimento

    da atividade campesina ou pesqueira artesanal em regime de subsistência

    pelo prazo de 10 meses antes do parto, ainda que de maneira descontínua.

    Considerando que o salário-maternidade é um benefício substitutivo da remuneração,

    não poderá ter valor inferior a um salário mínimo. E importante

    ressaltar que a renda mensal inicial do salário-maternidade, da mesma forma que o

    salário-família, não é calculada com espeque no salário de benefício.


    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, o período de carência é de 10 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, III).

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido (RPS, art. 26, §1°). Assim, será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (RPS, art. 93, §2°). Portanto, não se exige da segurada especial que tenha recolhido 10 contribuições mensais, bastando que tenha exercido a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto ou à data do requerimento do benefício.

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes

  • QC atualize as questões de vocês,essa mesma questão se encontra com o número:409056 ... ;)

  • Decreto 3.048/
    Art. 93

     § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005) 
    Lei 8.213/91
    Art 25
     III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
     Art 39
     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
    Pessoal, a carência é de 10 meses! O Art. 39 fala que esses dez meses devem ser comprovados dentre os 12 meses anteriores ao início do benefício. Ou seja, a segurada especial deverá, no período anterior de 12 meses ao início do benefício, comprovar a atividade rural de 10 meses. 
  • Fiquei em dúvida com relação ao final da questão :"terá direito ao salário-maternidade no valor de 1 salário mínimo, isso no caso dela contribuir com 1,2% da comercialização da produção, mas se a segurada contribuir com 20% o valor do benefício será maior?

  • Em questão de salário-maternidade somente para a DEA não é exigida carência

    D-doméstica

    E-empregada

    A-avulsa

  • Boa Camila Moretti

  • "12 meses de atividade rural e tals para segurada especial" - revogado, segundo o Prof. Carlos Mendonça.

  • Gabarito: Certo.


    A questão não está errada pessoal, Lucia é segurada especial, e portanto para carência da mesma deve ser levado em conta:


    3048, Art 26, § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido



    3048, Art 93, § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)



    Bons estudos!

  • Marquei como errada a questão, pois toda aquela esta correta com exceção dos meses que são 12 (doze) meses como o Parágrafo Único, do art. 39º, da Lei 8.213 determina. Assim, ao suscitar que são 10 (dez) meses a questão estaria errada.
    Se todos ficarem quietos apenas pensando em entrar no serviço público, que é o sonho de todos, já estarão praticando a ilegalidade.
    Nosso país encontra-se do jeito que esta por aceitarem tudo o que os outros querem fazer, sem qualquer manifestação.
    Fica aqui minha indagação e se tivesse feito esta prova com toda certeza seria esta questão motivo de recurso para mudança de resposta, tudo dentro da legalidade. 

  • Pessoal para quem ficou com dúvida, leiam o §2° do artigo 93 do decreto 3048/99 que é o fundamento da resposta desta questão. 

    GABARITO CERTO.

  • Questão desatualizada!!

  • Artigos pertinentes a questão.

    Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Portanto, resposta correta.

  • Gente, atenção! Os comentários estão confusos... A questão não está desatualiza! O gabarito é correto! Dei uma pesquisada na própria lei 8213/91 pra entender se é 10 meses ou 12 meses e vejam só:
    Segundo o Art. 39. Parágrafo único: "Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício". (essa redação foi incluída pela Lei nº 8.861, de 25 de Março de 1994).

    Já conforme o Art. 25: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: III-salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei". (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999)

    Nota: Os segurados a que o artigo acima se referem são Contribuinte Individual, Segurado especial e Segurado facultativo, para todos estes a carência é de 10 meses.

    Conclusão: Em face ao disposto no inciso III do Art. 25, na redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999, a exigência de comprovação do exercício de atividade rural, para fins de concessão de salário-maternidade para a segurada especial, é de dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefícioEsse é o período a ser considerado, porque a redação do art. 25, III é mais recente do que a redação do par. único do art. 39. E quando a nova redação diz: "respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39", não se refere ao prazo previsto antes (12 meses), mas ao fato da segurada especial em vez de contribuir 10 meses ter que comprovar atividade rural no mesmo período, ou seja, essa é a diferença em relação à contribuinte individual e ao facultativo, que ainda deve ser respeitada.

    Espero ter ajudado.


  • Segurada especial: Um 12 avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantido, ao menos um salário mínimo. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • No meu ponto de vista a questão esta errada porque a banca refere a lei 8213/91 que diz no art.39,Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício                             estaria certo se estivesse referindo ao decreto 3048/99 §2°. bons estudos!

  • CERTO


    DECRETO 3048/99


    aRT. 93 § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

  •  Certo!

    A Segurada Especial basta demonstrar os 10 meses de atividade rural mesmo q de forma descontínua;

  • Sou novo nisso, mas creio que a questão não está desatualizada não. GABARITO CERTO.

  • a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição;

    c) segurada especial: um salário mínimo;

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

  • Se alguém puder esclarecer-me. Está certo? 

    Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

                                                        12 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

                                                     10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua,                                                       para a segurada especial.

  • Questão desatualizada,

    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 

  • DEC 3048

    Art 93

    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)


    Cuidado com as informações IVAN.

  • @eliane franklin

    Tratando-se de salário-maternidade, esqueça qualquer outro valor a não ser 10. Só haverá possibilidades de 10 contribuições(C.I. ou facultativa), 10 meses de efetivo exercício(segurada especial) e sem contribuição(empregada, doméstica e avulsa).

  •  10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua,                                                       para a segurada especial.

  • o QC deveria ter uma opção para votarmos como: "Inútil" com polegar pra baixo, negativando comentários desnecessários que, muitas vezes, podem confundir algum candidato que costuma estudar por aqui...  

  • DECRETO 3048/99
    ART.93
    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos ÚLTIMOS dez meses IMEDIATAMENTE  ANTERIORES à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, MESMO QUE DE FORMA DESCONTINUA, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Não entendo como pode ser nos últimos 10 meses imediatamente anteriores e ao mesmo tempo poder ser descontínuos.

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • Linha de Raciocínio:

    Benefício: SM - Salário Maternidade

    Segurado: SE - Segurada Especial

    Carência: 10 meses anteriores ao inicio do beneficio, de forma descontínua

    Valor Benefício: Salário Minimo - R$ 788 (2015)


    Base Legal


    Lei 8213 / Art. 25 / III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. 

    VII do art. 11 - Segurada(o) Especial

    Lei 8213 / Art. 39 / I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dica para decorar as(os) seguradas(os) que independem de carência para o Salário Maternidade (SM)

    E D I T A 

    Empregada(o) /  Doméstica(o) / Independe de Carência / Trabalhador(a) / Avulso(a)




  • Tá tão certo, mas tão certo, que entristece errar.

  • Salário maternidade
    C. Individual, segurado especial e S. facultativo = Período de carência exigido 10 contribuições (lembrando que o período de carência é contado em meses)
    Demais segurados: Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: Não é exigido período de carência.

    Ps: Se houver parto prematuro, as contribuições serão reduzidas de acordo com a quantidade de meses.
    Exemplo, o filho de Joana, s. especial, nasceu com 6 meses,assim, será descontado para a contagem do período de carência 3 meses de Joana.

  • murilo pereira,de forma descontínua quer dizer que não precisa ser todos os dez meses,pode ser ela praticar atividade rural no mês 1 aí depois praticar no mês 8 etc.O importante é ela ter praticado atividade rural nos últimos dez meses,vamos imaginar que ela tenha passado dez meses sem praticar atividade rural,assim ela não terá direito.


  • ERREI - achando que estava ERRADA 

    Art 39 lei 8213

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício

  • AINDA QUE DE FORMA DESCONTINUA: A segurada que teve complicações na gravidez e não pôde exercer suas atividades laborativas de forma integral. Que inclusive poderá perceber auxílio-doença neste período.
  • eh so clicar em mais uteis amigo...preste atencao

  • Certa

    Valor do Benefício:

    IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;

    - Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.


  • Certa

    Valor do Benefício:

    IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;

    - Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.


  • primeiramente, por favor, quem disse que o segurado especial não contribui pare de comentar e de fazer esse desfavor para os estudantes, e leia a lei 8212. O segurado contribui com 2,1 porcento sobre a receita bruta da sua comercialização. Segundo, alguem PELO AMOR DE DEUS, pode me explicar por quê a lei 8213 diz que o tempo de carência é de 12 meses de efetivo exercício( e diz isso em dois momentos distintos) , mas o regulamento diz que é 10? Oo 

  • Charizard I


    Lei 8.213/91

    Art. 25 A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    III - salário maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.


    Inciso VII = Segurada especial.

  • Valor do salário maternidade: 

    Segurado empregado(a) e avulso: Remuneração integral, respeitado o teto constitucional. (caso haja valor excedente a esse teto, será pago pela empresa)

    Empregado doméstico(a): o último salário de contribuição, respeitado o limite do salário de contribuição.

    Segurado especial: um salário mínimo. (implicitamente, já respeitada o limite do s.c)

    Contribuinte individual, facultativo e desempregado(no período de graça): 1/12 avos da soma dos últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, respeitado o limite do salário de contribuição.

  • Esta questão está errada veja decreto 3049/99 art 93 parágrafo 2º

    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • art. 71-B, §2º, III - lei 8213

  • Cabe lembrar que sobre o Sal Mat da Segurda Especial NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    I

  • Adilo, vc está errado! O decreto 3049/99 t muito desatualizado.. ficadica..
  • Segurado especial terá benefícios no valor de 1 salário mínimo.

  • Atualizem as questoes por favor. Fica difícil continuar tendo dúvida sobre a credibilidade De vocês!!!!
  • Nota do autor: Vale lembrar que para o segurado especial a carência
    será realizada pelo mero exercício da atividade campesina ou pesqueira
    artesanal para subsistência, no período equivalente ao número de contribuições mensais exigidas.
    COMENTÁRIOS
    Questão certa: O pagamento do salário-maternidade para a segurada
    especial pressupõe a carência de 10 meses antes do parto de exercício
    de atividade campesina ou pesqueira para a subsistência, nos termos do
    artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91.
    Nesse sentido, de acordo com o artigo 93, §2º, do Regulamento, será
    devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove
    o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

  • São 10 contribuições mesmo. Explicação de Leon Goes:

    "o RPS fala em dez meses e a Lei 8.213/91 fala em doze...Conclusão: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural."


    Para ver comentário completo de Leon Goes: http://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html

  • A questão diz: nos dez meses anteriores ao início da gravidez. Ou seja, ela ainda não estava grávida.
  • CERTO

    Segundo o Art. 39. Parágrafo único: "Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício". (essa redação foi incluída pela Lei nº 8.861, de 25 de Março de 1994).

  • ATENÇÃO

    O período de atividade rural que o segurado especial precisa comprovar, ainda que descontínuo, é de 10 meses (não de 12) (RPS, art. 93).

    Sendo assim, Lúcia terá direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo (complementando: salvo se contribuir facultativamente com 20%, hipótese em que poderá se aposentar por tempo de contribuição, bem como fazer jus a benefícios de valores superiores ao salário mínimo).

  • César, o prazo de compração do exercício de atividade rural é de 10 meses. NÃO DE 12.

  • A confusão se origina do desentendimento entre os congressistas pró e contra o governo e os representantes do Ministério da Previdência Social que resultou na elaboração capenga da lei 8.691 que alterou o artigo 25 da lei 8.213. Primeiro: os congressistas pró-governo (que queriam que o Estado gastasse pouco) tinham a intenção de que fosse comprovada a atividade rural descontínua de dez meses de trabalho durante os doze meses anteriores, de forma a dar tempo que a segurada fizesse ao menos uma contribuição anual. Mas com a pressão da oposição, o texto foi escrito de um jeito que a intenção não ficou clara, principalmente pelo fato de o artigo 25 se referir a dez meses de contribuição, sendo que a contribuição do segurado especial é anual, não havendo sentido falar em tais contribuições mensais. Depois do estrago feito, o governo repensou o assunto e resolveu explicar os dez meses de contribuições mensais. Como não podia alterar a lei, modificou o artigo 26 do decreto 3.048, explicando que o texto "dez meses de contribuição" significavam "dez meses de atividade rural" quando se tratasse de segurado especial. Quanto a inserir os dez mezes dentro dos doze, o governo Fernando Henrique Cardoso desistiu de sua intenção devido à poderosa marcha nacional dos agricultores, na qual milhares deles chegaram a caminhar mais de dois mil quilômetros. Foi o grande momento da oposição ao governo Fernando Henrique, que tirando esse evento foi raquítica, graças a união que havia no país em torno do Presidente, ainda muito respeitado por ter derrotado o maior flagelo dos brasileiros àquel época: a hiperinflação.  Eis, colegas, o motivo da confusão em nossa legislação. Essa explicação tem falhas é verdade, mas seu cerne é induvidável: o desentendimento dos congressistas, a vontade de poupar do governo e a pressão popular.

  • Carência: sem para empregadas, empregadas domésticas e trab. avulso;

    outras: 10;

    segurado especial: 10 meses de exercício da atividade rural.

  • Gabarito: Certo

    Que confusão nos comentários de alguns colegas rs. Vamos clarear isso aqui.

    *Resposta extraída do livro de questões comentadas da Cespe de Direito Previdenciário de Hugo Goes - 2016

     

     

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. (Decreto 3.048, art. 26, §1º)

     

    Assim será devido o salário-maternidade a segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores a data do parto ou do requerimento do beneficio, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (Decreo art.92, § 2º)

     

    Portanto, não se exige carencia da segurada especial que tenha recolhido 10 contribuições mensais, bastando que tenha exercido a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto ou a data do requerimento do beneficio.

     

    Para a segurada especial, a renda mensal do salário-maternidade corresponde a um salário mínimo. (Decreto, 3.048, art. 101, II)

  • RPS, art.93,§2º --- Resumindo - não se exige da segurada especial que tenha recolhido 10 contribuições mensais, bastando que tenha exercido a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto OU a data do requerimento do benefício.

  • Povo vê chifre em cabeça de cavalo.

  • Eu também fiquei confusa quando li o art 39 da lei 8213, que foi o exposto pelo César, sei que são 10 meses de carência, mas se cair letra de lei?

  • "nos dez meses anteriores ao início do benefício"
    Meu Deus! Procurando pelo em ovo. Esse início do benefício me jogou no buraco, achei que era pegadinha, pois a lei diz que é "anteriores à data do requerimento".

  • Na minha opinião a questão estaria ERRADA pelo final.

    "Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo".

    Conforme L8213/91 - Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;

    O correto seria - "Lúcia é assegurado o direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo". OU seja ela pode ganhar mais que um salário mínimo.

  • vc esta errado Marcelo. leia a lei atual, Art 71-B

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

           I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou     

            II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

            Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

  • Mayra Fonseca, a questão diz 10 meses antes do início do benefício, ou seja do salário maternidade e não da gravidez. Rose M., muito obriga pelo seu esclarecimento, eu realmente tinha dúvida quanto a isso. 

  • A minha dúvida é quanto ao final da questão: "[...] Nessa situação,Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo.". 

    Pois de acordo com o art. 73 da Lei 8.213/91 e Doutrina de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado a RMI da segurada especial será de um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

    Segue legislação a respeito, se alguém puder esclarecer:

       Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

            I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

            II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

            III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    S

  • Decreto 3.048/99, art. 93, § 2°  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.   

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Que porra é essa de faca na caveira? De tanto estudar, ficou doido.

  • Para a segurada Especial a carência é de 10 meses de efetivo exercício de atividade rural. Para as seguradas Contribuinte Individual e Facultativa a carência é de 10 contribuições mensais.
    Atenção: Lembrar, contudo que, se o parto é antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção.
    → A renda mensal do benefício será:
    ˃ Para a segurada Especial, o valor de um salário-mínimo;
     

  • QUESTAO CORRETA.

     

    Segurado especial tem beneficios no valor de 1 salario minimo.

  • 1º não importar se é de forma DESCONTÍNUA,  o imprtante é ela provar que exerceu atividade de carencia miníma de dez meses antes do parto, para fazer juz ao benéficio;

    2 º O decreto 3.048 afirma que o benéficio é de um salário minímo.

  • SALÁRIO MATERNIDADE  >>>  SEM CARÊNCIA >>> SEGURADA EMPREGADA, AVULSA E DOMÉSTICA

                                             >>> EXIGE 10 CONTRIBUIÇÕES >>> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADA ESPECIAL E FACULTATIVA.

     

    BASE: LEI 8.213/91

  • Pergunta: Sabe-se que é legal exercer a atividade rural de forma descontínua. Contudo, os mêses em que não houve atividade serão computados para fins de carência ?


    A partir da questão conclui-se  que sim.

     

  • Boa tarde...O professor do QC mencionou na sua correção o Artigo 39, § único da lei 8.213/1991, onde fala sobre a descontinuidade da atividade rurícola para a concessão do benefício. Contudo, ao olhar tal artigo ele fala em 12 meses, e não 10 como menciona a questão. Se alguém souber me esclarecer se esse tempo é baseado em outro fundamento legal agradeço. Segue o artigo mencionado:

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I -...

    II - ...

     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)

    10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/

    Bruno Martins, pelo que eu consegui entender, a exigência dos 12 meses é para caracterizar o cidadão como Seg Especial. No entanto, acho curioso exigir 10 meses se ja há a exigência de 12 meses. Quem pagou 12, pagou 10. Mas enfim, nossos legisladores não têm muita coerência no que fazem.

  • para mim esse benefício é de 1/12 avos das contribuições do ano anterior.........

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    ATENÇÃO PARA AS NOVIDADES LEGISLATIVAS:

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

        II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

        Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.  (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

  • Decreto 3.048 de 1999, art. 93, § 2  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.   

  • Errado. Precisa comprovar 12 meses:

    Lei 8.213.

    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.               

  • ASSERTIVA CORRETA

    ART. 93

    PARAGRAFO 2º SERÁ DEVIDO O SALÁRIO MATERNIDADE À SEGURADA ESPECIAL, DESTE QUE COMPROVE O EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL NOS ÚLTIMOS DEZ MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO PARTO OU DO REQUERIMENTO DO BENEFICIO, QUANDO REQUERIDO ANTES DO PARTO, MESMO QUE DE FORMA DESCONTINUA, APLICADO-SE, QUANDO FOR O CASO, O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 29.

     

    SOMENTE É EXIGIDA CARENCIA PARA CONCESSÃO DO SALARIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ESECIAL E FACULTATIVA, EQUIVALENTE A 1O CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. SERÁ DEVIDO SALARIO –MATERNIDADE À SEGURADA ESPECIAL QUE COMPROVE O EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL, NOS ÚTIMOS 10 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO REQUERIMENTO DO BENEFICIO, MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA

  • Uma lei diz uma coisa e o decreto diz outra, mas acho que temos que observar as datas. Art. 39, 1994. No decreto, foram lançados após essa data, então o que vale é o mais atual. Isso que entendi.

    Lei 8213/91

    Art. 39.

     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.     (1994)         

    Decreto 3048/99 

     Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

     III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.  (2000)

    Art. 93.

     § 2  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.        (2005)  

     Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá:             

     II - em um salário mínimo, para a segurada especial;            (1999)   

    GABARITO: CERTO


ID
60046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:I - aposentadoria e auxílio-doença;II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
  • LEI 8213/91Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...)§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, NÃO FARÁ JUS A PRESTAÇÃO ALGUMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Art. 124..Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
     
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995) III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
     
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
     
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)  
     

  • Gente, aki é mais fácil memorizar o seguinte:

    O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    1- Salário-Família.

    2- Salário-Maternidade.
  • Seguro-desemprego só pode ser concedido,de forma conjunta, com os seguintes benefícios:

    · Pensão por Morte
    · Auxílio Reclusão
    · Auxílio Acidente
    · Auxílio Suplementar
    · Abono de Permanência em Serviço


    Bons Estudos.
  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    O benefício do seguro-desemprego NÂO é pago pelo INSS, ele é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

    Os únicos benefícios da Previdência que PODEM ser pagos junto ao seguro-desemprego são:
    *pensão por morte
    *o auxílio-reclusão
    *auxílio-acidente


    Já os beneficios que NÃO PODEM são:
    auxílio-doença
    aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. 


    Esta questão cai muito em concurso, eles gostam de relacionar o seguro-desemprego ao INSS.


    Um abraço galera!!!
  • É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer benefício, exceto pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.;  Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.


  • O caso em tela trata do aposentado pelo RGPS que volta a trabalhar. Nesse caso, a lei é bem clara, e os únicos benefícios assegurados a esse aposentado/trabalhador serão: salário-família, reabilitação profissional (ambos previstos no art.18, §2º da lei 8213) e salário-maternidade (decreto 3048, art. 103-A).

    bons estudos galera....


  • Agora com tanto comentário me confundi toda! O que pode ou o que não pode? 

  • Que ironia salário maternidade p aposentada


  • Só para complementar o comentário do Pedro Endlich, e trazer a fundamentação legal:

    Decreto 3048, art. 167, § 2º  - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente a sua aposentadoria.
    A justificativa da questão está elencada na Lei 8213 de 1991, conforme parágrafo único do artigo 124:
    "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."


    Deus seja louvado eternamente!

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Analisemos novamente o que diz a questão:
    "Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria."

    O erro da questão está em afirmar que Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego juntamente com sua aposentadoria. A questão induz o candidato a marcar a alternativa correta, já que Antônio retornou ao trabalho e passou a recolher para a previdência.
    O benefício do seguro-desemprego só pode ser recebido em conjunto com o auxílio-acidente e pensão por morte.

    Vejamos o que o Art. 124 da Lei 8213 de 1991 diz:
    "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".


    Deus seja adorado eternamente!

  • Macete: Só pode acumular Seguro Desemprego.

    Acidente de Recluso Morto.

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    extraído da lei 8213 (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Gabarito: Errado.

    O pessoal comenta muita coisa sem nexo nesse site e acaba atrapalhando.

  • Acrescento, ao comentário da colega, o auxílio reclusão, conforme art 167, § 2º do Decreto 3048/99.

  • § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Decreto 3.048

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

      § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982,( pensão especial  da  Síndrome da Talidomida)que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

  • Lei 8213

    Art 18

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8213


    Art 18


    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8213

    Art 124
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • segurado aposentado do regime geral que retorna a atividade laborativa só fara jus a três benefícios: salário-família , reabilitação e salario maternidade.

  • Decreto 3.048

    Art. 167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    ou seja, 

    Seguro-desemprego acumula-se com:

    M ( Pensão por Morte)

    A (Auxílio-Acidente)

    R (Auxílio-Reclusão) 

    e também:

    Auxílio-suplementar ou Abono de permanência em serviço


  • Eu diria que depende se a banca cobrar o decreto 3.048:

    Decreto 3.048

    Art. 167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    se cobrar a 8.213:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)  

    E se não cobra nenhuma das duas no comando, nem decreto, nem lei? Eu iria de decreto, pois é mais completo.




  • Seguro desemprego só acumula com auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.

  • "Sufista desempregado só pode ir ao M.A.R

    M = Pensão por Morte
    A = Auxílio-Acidente
    R = Auxílio-Reclusão 
    Fora tais situações, o seguro-desemprego não é acumulável com outros benefícios da previdência social. 
    R.P.S. - Decreto 3.048: incluiu o Auxílios-Suplementar e Abono de Permanência em Serviço.
    GABARITO ERRADO
  • Erradíssima.

    Seguro-desemprego, um recurso que provém do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador, onde tal recurso é gerado a partir do dinheiro do PIS-PASEP, não cumula com aposentadoria alguma.

    #qgabaritos

  • O aposentado que retornar ao trabalho só terá direito a salário família, salario maternidade e reabilitação profissional. Portanto , a questão está " "ERRADA""

  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.; Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Aposentadoria só pode ser acumulada com 3 coisas:

    - Salário-Família

    - Reabilitação Profissional

    - Salário-maternidade

  • decreto 3.048/99 art.126 ...

    §2° É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Seguro desemprego acumula com MAR

    Morte

    Acidente

    Reclusão

  • Decorem assim: o aposentado só recebe: Salário família e salário maternidade!! Assim fica muito mais fácil...

  • DEPENDE DO COMANDO DA QUESTÃO PESSOAL:


    8.213/91: SEGURO DESEMPREGO + (PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO DOENÇA)

    RPS 3.048/99SEGURO DESEMPREGO + (PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO DOENÇA/AUXÍLIO RECLUSÃO)

  • Lei 8213 art 124


    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Lei 8213


    Art. 124


    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 


    Decreto 3.048

    Art. 167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Lei 8213 


    ART 124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

  • O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    Salário-Família e Salário-Maternidade.

    Seguro Desemprego só recebe junto com algum outro benefício, no caso o auxílio reclusão, os dependentes

  • O SEGURO DESEMPREGO é INACUMULÁVEL com qualquer APOSENTADORIA, AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO FAMÍLIA e SALÁRIO MATERNIDADE.

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • PODEM SER ACUMULADOS COM SEGURO-DESEMPREGO:

    1. Pensão-por-morte;

    2. Auxílio-reclusão;

    3. Auxílio-acidente;

    4. Auxílio-suplementar; e

    5. Abono de permanência em serviço.

    OBS. os benefícios 4 e 5 não existem mais, porém, continuam no D. 3.048/99. Portanto, citei aqui, pois vai que aparece uma questão do tipo:

    Um segurado, que por ter direito adquirido recebe o auxílio-suplementar, é demitido. Diante da situação, o mesmo não receberá seguro-desemprego visto que este benefício não pode ser cumulado com aquele...ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O seguro-desemprego só é acumulado com pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, esse último está previsto no RPS, parágrafo segundo do artigo 167.

  • DE ACORDO COM  paragrafo 2º artigo 18 da lei 82113/91....

    " o APOSENTADO pelo rgps que permanecer em attiviidade sujeita a esse regime 

    ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdencia social em decorrencia do exercicio dessa atividade, EXCETO....

    SALARIO FAMILIA   E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...........QUANDO EMPREGADO. 

    POREM EM contradição a lei 8213/91 no artigo 103 no regulamento da previdencia social(3048/99), GARANTE A SEGURADA APOSENTADA QUE RETORNAR A ATIVIDADE O DIREITO AO SALARIO MATERNIDADE.  

     

    OBS. NÃO SERÁ POSSIVEL PERCEBER SEGURO-DESEMPREGO NEM MESMO COM O FAMOSO M-A-R --> (MORTE, ACID. RECLU.)

    POIS E MESMO JA ESTA APOSENTADO.

     

     

     

  • Seguro desemprego SÓ acumula com auxílio-acidente;pensão por morte,vale dizer que pelo decreto 3048/99 o seguro desemprego acumula também com o AUXÍLIO RECLUSÃO.

  • ERRADO

    lei. 8213 art. 124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social,exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • aposentado não fará juz ao Seguro- desemprego.

  • APOSENTADO DO RGPS QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A:

    1) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    2) SALARIO FAMILIA

    3) (e de acordo com a CF) SALARIO MATERNIDADE.

  • PROIBIDO

    APOSENTADORIA  X APOSENTADORIA

              ''                         AUXILIO DOENÇA

              ''                         AUXILIO ACIDENTE

              ''                         ABONO DE PERMANÊNCIA

              ''                        SEGURO DESEMPREGO

     

    SEGURO DESEMPREGO X QUALQUER BENEFICIO  (EXCETO: PENSÃO POR MORTE e AUXILIO ACIDENTE)

  • SEGURO DESEMPREGO SÓ PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO ACIDENTE DE ACORDO COM A LEI 8.213/91.

     

  • SEGURO DESEMPREGO SÓ PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO ACIDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 124 DA LEI 8.213/91

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

            V - mais de um auxílio-acidente

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Seguro desemprego só pode acumular com : Pensão por Morte,Auxlio-Reclusão,Auxilio-Acidente.

  • ERRADO!

     

    Aposentado que voltarv a exercer atividade remunerada volta a contribuir, mas não pode receber auxilio doença, pois, não é possivel acumular qualquer beneficio com aposentadoria, exceto, salário maternidade, salário familia, e reabilitação profissional. E o seguro desemprego só pode acumular com pensão por morte e auxilio acidente.

  • Decreto 3.048/99, art. 167, § 2° É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  •  

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.;  Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.

  • APOSENTADO DO RGPS QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A:

    1) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    2) SALARIO FAMILIA

    3) (e de acordo com a CF) SALARIO MATERNIDADE.

  • QUESTAO ERRADA

     

    O aposentado que volta a trabalhar e se filia ao RGPS, terá apenas os seguintes beneficios:

    1) Reabilitação profissional

    2) Salario familia

    3) Salario maternidade (segundo a CF)

  • A questão vai além das proibições de acumulações de benefícios. Sabendo-se que o segurado aposentado somente tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação, logo qualquer outro benefício que a questão traga como possível estará ERRADA!

  • Gente !

     Para responder essa questão é só pensarmos na natureza do seguro desemprego:

    Qual é?

    É prover o segurado DESEMPREGADO de infortunios durante sua condição de desemprego. Logo, se o mesmo é aposentado ele tem remunerção para prover suas necessidades ok.

    Agora se ele tivesse requerido a DESAPOSENTAÇÂO e com ela retornasse a trabalhar, obtendo somente a remuneração do seu trabalho e preenchendo os requisitos necessário para fazer juz ao seguro desemprego, ai sim, ele teria direito.

    VAMOS PRA CIMA NOS ESTUDOS QUE A COISA NÂO TA FACIL PRA NINGUEM.

    QUE DEUS NOS AJUDE!

  • Bizu!
    1 - O desempregado irá pegar o seguro desemprego e irá pra praia aproveitar o MAR - (Pensão por Morte +Auxílio Acidente +Auxílio Reclusão), terá auxílio suplementar e abono permanência (no caso de desempregada gestante terá direito ao salário maternidade se estiver no período de graça caso seja despedida com justa causa ou á pedido, se for despedida sem justa causa o valor de todas as parcelas do salário maternidade será dado junto com a multa de rescisão contratual pelo empregador [mesmo a CF garantindo estabilidade á gestante, pode haver rescisão contratual])

    2 - O aposentado em atividade (ou seja, não está inválido) quer gastar seu salário com muito sadismo e masoquismo!, SeM - (Salário família + Salário maternindade + pensão por Morte)

  • Para quem tem dificuldade em gravar os benefícios acumuláveis e os não... Veja isso: https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU

  • Seguro desemprego NÃO ACUMULA COM NENHUM BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, salvo:

    - Pensão por Morte

    - Auxílio reclusão

    - Auxílio acidente 

  • Seguro-Desemprego só acumula com MA:

     

    Pensão por Morte;

    Auxílio Acidente;

    Auxílio Reclusão não acumula mais com nenhum benefício após a edição da MP 871 de 2019.

     

    Questão ERRADA!

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, “é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente”.

    Logo, Antônio não poderá acumular a aposentadoria com o seguro-desemprego.

    Resposta: Errada

  • Seguro-desemprego só acumula com MAR

    Pensão por Morte

    Auxílio-Acidente

    Auxílio-reclusão

  • Decreto 3,048 Art. 167. § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço


ID
60049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão refere-se à alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria especial ou dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. É o chamado RAT, e está previsto na Lei 8.212/91, art 22, inciso II, "a", "b" e "c".
  • Questão errada.

     A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.  Veja  lei 8213 art 57 parágrafos 6º e 7º :

    Págrafo 6º: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribiução de que trata o inciso II do art.22 da lei 8212/ 91, cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei).

    Parágrafo 7º: O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (grifei)

  • ERRADO

    o RAT é uma contribuição que é direcionada a cobrir os benefícios gerados por acidente do trabalho, mas nao exclusivamente.

    Por sua vez, para cobrir a aposentadoria especial é necessário um adicional de 12, 9 ou 6% sobre a folha de salário daqueles que trabalhem em condições especiais, assim definidas aquelas laboradas em condições nocivas que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.



    Abcs, bons estudos!
  • gente o SAT também financia o pagamento das aposentadorias certo? sim
    então a questão estaria certa, pois ela em nenhum momento usou a palavra exclusivamente deixando margem para que se entenda que outras contribuiçoes tambem fazem parte desse conjunto 

    abroços e se estou errado pfv perdão

  • Olá Anderson, nesse caso a gente pode entender o erro da questão pelo uso da palavra "devem"
    indicando obrigatoriedade.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • Olá Pessoal tudo joia?

    Em verdade não é do SAT-GILRAT que o exercício pede conhecimento, é a respeito do Adicional ao SAT-GILRAT.

    O GERAL é:

    SAT/GILRAT 

    1 % (Podendo variar de 0,5 até 2%).

    2 % (Podendo variar de 1 até 4%).

    3 % (Podendo variar de 1,5 até 6%).

    Podendo variar de acordo com o FAP. (Se quiser ler a respeito do FAP entre neste link - http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=464)


    Agora a respeito dos trabalhadores que estão expostos à agentes nocivos a saúde que possibilitam a aposentadoria especial os percentuais que eu expliquei acima terão um ADICIONAL, que é conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.


    ADICIONAL AO SAT-GILRAT

    As empresas que são causa à aposentadoria especial terão suas alíquotas aumentadas em 6 9 ou 12%

    6 % - 15 anos - Mineração Subterranea em frentes de produção.

    9 % - 20 anos  - Com exposição ao agente nocivo a saúde ASBESTOS. #(AMIANTO)# / Mineração Subterranea sem ser em frentes de produção.

    12 % - 25 anos - Muitos outros casos... Ver anexo ao Regulamento da Previdência Social.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



    Agora para a galera que gosta de um comentário mais detalhado...

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

    A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, (SAT/GILRAT) , mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais (ADICIONAL AO SAT) da seguinte forma: 

    seis, nove e doze por cento na maioria das empresas; para cooperativas: de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços; de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

    Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial.

    As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco.
    Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho com o FAP.

    Ufa....

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Síntese - No caso como é um segurado expostos a agentes nocivos à saúde, deveria ter um adicional ao SAT.



    Espero ter ajudado.


    Bons estudos galera.





  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      A aposentadoria de Lucas será custeada com recursos provenientes do acréscimo de 12%, 9% ou 6%, acrescido aos percentuais para custeio do acidente do trabalho. Art. 202,  1º, e 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Anderson, seu comentário está perfeito com exceção às alíquotas referentes ao adicional, veja o artigo abaixo do decreto 3048:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    assim: 12% --> 15anos   9% --> 20anos   6% --> 25anos

  • Obrigado Silvio, vou ficar atento!
  • OLA PESSOAL BOM DIA !    sou o Rosivaldo


    Gostaria de saber qual realmente é o erro da questao, pois ja li todos os comentarios e nao entendi. Alguem pode me ajudar???
  • O erro da questão está na denominação "  seguro de acidente de trabalho ". Atualmente não é correto chamar esta contribuição de " seguro de acidente de trabalho ", para simplificar usa-se a sigla RAT ou GILRAT.
    As alíquotas de GILRAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6% seeee a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
  • Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho adicional RAT.

    Só acrescentando que este adicional será pago pela empresa.

  • os comentários estão meio confusos, e a questão tb, independente de nomenclatura, os recursos do RAT (risco do ambiente de trabalho) também entram no financiamento da aposentadoria especial, ou será que é só o adicional do RAT que financia?

    essa é a minha dúvida
  • "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição."
    *
    Resumindo...O SAT/GILRAT é destinado ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade, mas o ADICIONAL/SATGILRAT é destinados apenas ao financiamento da aposentadoria especial. Acredito que nessa questão faltou mencionar que seria financiado pelo SAT/GILRAT e pelo ADICIONAL/SATGILRAT, este responsável exclusivamente pelo financiamento da aposentadoria especial.
  • complemento para resolver a questão o  princípio da diversidade da base de financiamento.
  • Galera, o gabarito está EQUIVOCADO. Questão incompleta não é questão incorreta!

    A questão está correta, senão vejamos:

    O §6° do art. 57 da Lei 8213 diz que a aposentadoria especial será financiada TANTO PELO SAT (PARTE EM AMARELO) QUANTO PELO ACRÉSCIMO 6, 9 e 12% (PARTE EM VERDE)

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Neste sentido Marisa Ferreira dos Santos (Previdenciário Esquematizado)


    A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribui-
    ção prevista no art. 22, II, do PCSS (SAT), conforme dispõe o art. 57, § 6º, da Lei
    n. 8.213/91.
     As alíquotas daquela contribuição são acrescidas de 12%, 9% ou 6% conforme
    a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita aposentadoria espe-
    cial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
    Portanto, está correta afirmação que despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. Pois além destas, deve a aposentadoria de Lucas ser custeada também pelo seu acréscimo (12, 9 ou 6% a depender do caso)
  • Questão muito mal elaborada e CORRETA. Até mesmo o Ilustríssimo Frederico Amado, discordou dessa resposta no seu livro de "questões comentadas" do INSS
    Vejamos:

    Lei 8213/91
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Ou Seja, tanto a alíquota SAT de 1%, 2% e 3% e mais os adicionais de 12%, 9% e 6% serão destinados ao financiamento da aposentadoria espeicial. A lei é clara! Como a CESPE não quis "perder pontos" com o MPS, preferiu não retificar. Lamentável!
    Foco, força e fé!
  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Colegas, a questão, a meu ver, deveria ter sido considerada correta, já que está em parte correta sim..afinal, a aposentadoria especial DEVE SIM ser custeada através do seguro acidente de trabalho, nos percentuais de alíquota de 1%, 2%, 3%, mas não só isso..deve também haver a complementação das alíquotas de 12%, 9%, 6%, durante os prazos de 15, 20, 25 anos para que possa ser deferida esta aposentadoria. 
    A questão está incompleta, porém, não deixa de estar correta em parte, afinal, o seguro acidente de trabalho vai mesmo ser utilizado, também, para o pagamento da aposentadoria especial.
    O que acham?
    Abraços!
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.


  • Nos termos da legislação vigente, a aposentadoria especial tanto será financiada pela alíquota básica do SAT 1% 2% ou 3%, como por seus respectivos adicionais 6%, 9% ou 12%.

                                                                                        Manual de Direito Previdenciário, André Studart Leitão e Augusto Grieco

    Portanto o gabarito seria CERTO.

  • ERRADO 

    a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de 

    custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A 

    contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos 

    termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de 

    incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à 

    aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, 

    devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e 

    trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o 

    risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em 

    cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou 

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do 

    trabalho seja considerado grave. § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas 

    de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo 

    segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 

    quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2º O acréscimo de que trata o 

    parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às 

    condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa 

    da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo 

    sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o 

    gabarito a ser marcado é o ERRADO.


    FONTE:http://estaticog1.globo.com/2013/08/29/DIREITO-PREVIDENCIARIO.pdf

  • Não sei, mas acredito que o erro da questão está no "devem". Se alguém vislumbrou o erro de forma clara, poderia me mandar um inbox. 


    Pedro Lenza diz: O art. 22, II, prevê o pagamento de contribuição destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 do PBPS) e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

        A contribuição é conhecida como Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), embora financie também a aposentadoria especial e não somente os benefícios decorrentes de acidente do trabalho

  • A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • O recurso para pagamento de aposentadoria especial vem do SAT - seguro de acidente do trabalho. E não é isso que a assertiva está afirmando? O que esta errado?

  • Errado. Existe um acréscimo Específico - a cargo da empresa - para custear a Aposentadoria Especial.

    Aposentadoria Especial 
    Tempo de Contribuição = 15 anos -------- 12%

    Tempo de Contribuição = 20 anos -------- 9%

    Tempo de Contribuição = 25 anos -------- 6%
    Logo, questão errada, pois de acordo, com a assertiva a contribuição SAT (1%, 2% ou 3%) custearia a Aposentadoria 
    Especial o que não é verdade.
    Espero tê-los ajudado.
  • É importante ressaltar, nesse caso, também, o FAP (ver artigo 10 da Lei 10666/03) que reduz em até 50% as alíquotas do SAT ou as aumentam em até 100%, dependendo do índice de acidentalidade da empresa - uma forma de tentar reduzir o número de acidentes de trabalho, beneficiando a empresa que investe na segurança do trabalhador a seu serviço e, por outro lado, "punindo" a que não o faz.

  • as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas tanto pelo S.A.T ( 1, 2 ou 3%), relacionado à atividade preponderante da empresa, quanto pelo adicional S.A.T (6, 9 ou 12%), relacionado à exposição do empregado ou trabalhador avulso a agentes nocivos a sua saúde. 



  • Só para acrescentar os excelentes comentários dos colegas abaixo acrescento que quando se tratar de cooperativa de trabalho as alíquotas são diferentes.

    ADICIONAL DE RECOLHIMENTO DE INSS PARA ATIVIDADES ESPECIAIS

    A empresa contratante deve recolher a contribuição adicional de 9 (nove), 7 (sete) ou 5 (cinco) pontos percentuais, perfazendo a alíquota total de 24 (vinte e quatro), 22 (vinte e dois) ou 20 (vinte) pontos percentuais, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitida por cooperativa de trabalho, quando a atividade exercida pelos cooperados a seu serviço os exponha a agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.

    A contribuição adicional prevista incide somente sobre o valor dos serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial. 

    A cooperativa de trabalho deverá emitir nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial.


  • A COBRANÇA DE SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS 


    GABARITO ERRADO

  • Prezados, entendo o erro ser por estar a questão incompleta. Embora o SAT/RAT sejam de algum modo usados também no financiamento da aposentadoria especial, o que de fato é imprescindível são as alíquotas adicionais de SAT (6,9,12%). Dizer que é apenas por SAT é equivocado.

  • Acredito que o erro da questão esta na nomenclatura do recurso, que, de acordo com o Profº Hugo Goes, após o advento da Lei nº 9.732, de 1998, passou a ser chamado de  Risco Acidentário do Trabalho - RAT, e não mais como Seguro do Acidente do Trabalho - SAT . 


    Embora concorde com os colegas sobre a destinação de cada alíquota, ou seja, as alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3%, são para custear benefícios acidentários,  e os acréscimo de 12%, 9% ou 6%  para custear justamente a Aposentadoria Especial. 


    O acréscimo continua sendo RAT, apenas a destinação que é diferente.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • GILRAT financia APOSENTADORIA ESPECIAL e BENEFÍCIOS OCASIONADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO (AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) de todos os trabalhadores da empresa.

    ADICIONAL GILRAT financia A APOSENTADORIA ESPECIAL do segurado.


  • CF art. 195

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade direta e indiretamente, entes públicos e contribuições sociais.....



  • "Enunciado está CORRETO" - REPOSTA DADA PELOS PROFESSORES - IVAN KERTZMAN / LUANA HORIUCHI / FREDERICO AMADO

  • Serão custeadas pela contribuição de 6%, 9%, 12% adicionada ao RAT * FAP.

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57(aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • O SAT(Seguro De Acidente Do Trabalho)é um instituto que ajudará a financiar a aposentadoria especial,não sendo o único,devemos lembrar que ainda incidirão para o financiamento da aposentadoria especial as alíquotas adicionais de  6,9,ou 12 pontos percentuais de acordo com a atividade exercida pelo segurado.A questão está errada,pois induz o candidato a pensar que só o SAT financiará a aposentadoria,o que não é verdade.

  • Acho que seria o SAT(1%,2%,3%) mais os acréscimos de 6,9 ou 12%.

    A questão só se refere ao SAT.

    GABARITO ERRADO

  • É o adicional SAT que financia a aposentadoria especial ^___^

  • Pessoal, não seria SAT e RAT??

    SAT - Referente a 1, 2, 3% referente riscos de acidente de trabalho, de acordo com a atividade preponderante.
    RAT - Adicional de 6, 9 e 12% custeando a aposentadoria especial.
    Sendo que :
    Ap especial com 25 anosde tc(tempo contribuição) : 1,2,3 % , Sendo RAT de 6%
    Ap. Especial com 20 anos de tc : 1, 2, 3 % , sendo RAT de 9 %
    Ap. Especial com 15 anos de tc: 1,2,3%, sendo RAT 12%
  • Também discordo do comentário do professor, em momento algum a lei demostra que só o adicional financiará a aposentadoria especial, acredito que o erro está no fato de não poder afirmar com precisão se a aposentadoria de Lucas será financiada pelo SAT por não saber se ele é segurado empregado/trabalhador avulso ou contribuinte individual

    Se Lucas fosse segurado empregado ou trabalhador avulso - o adicional seria cobrado juntamente com o SAT ou RAT - assertiva estaria correta
     

    Se Lucas fosse CI - adicional seria cobrado juntamente com a contribuição de 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais devido ao fato de o RAT/SAT incidir somente sobre a remuneração de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Abraços.
  • A aposentadoria especial, não se configura propriamente como um acidente de trabalho, tanto que muitos usam o termo "adicional RAT" ao se referir as contribuições para o financiamento de tal benefício.

  • A conhecida contribuição SAT é prevista no artigo 22 inciso ll, da lei 8212  


    II- PARA O FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8213, E DAQUELES CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO, SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS, NO DECORRER DO MÊS, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS.


    Assim a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial ( benefício previsto nos artigos 57 e 58 da lei 8213 ) e dos benefícios decorrentes de acidente do trabalho.


    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, parágrafo sexto, da lei 8213, o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes de contribuição de que trata o inciso ll do artigo 22 da lei 8212, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.



    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO,discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial como ERRADO, CONTRARIANDO CLARAMENTE O TEXTO LEGAL.

  • Leonardo Ferreira, já me deparei com essa questão pelo menos 3 vezes. Às primeiras vezes eu marquei-a como correta, por verificar exatamente o que você expôs no comentário. Eu pensava: será que não conhecem o inciso II do Art.22 da Lei 8212? Será que essa questão não teve o seu gabarito alterado, por terem entrado com recurso? Parece que para este último, a resposta é não. Então só nos cabe fixar que para o CESPE/UNB, o SAT ou RAT não é para o financiamento de aposentadoria especial; ou melhor ainda, que esta não é financiada apenas por aquele, mas também pelo adicional de 6%, 9%, 12%.

  • Joaquim Camargo infelizmente o examinador não conhece o texto legal ou simplesmente conhece e não interpreta direito e formula uma questão dessas e outras mais.... sei que ao enxergamos o erro dessa questão mostra que nosso conhecimento está acima do nível do examinador e mesmo errando uma questão que na verdade estamos acertando estamos trilhando um caminho certo


    Abraço 

  • 3% Grave
    2% Médio
    1% Leve

    Acima é a contribuição pelo grau de risco de acidentes que a empresa vai contribuir, onde as porcentagens são de acordo com a MAIORIA DOS EMPREGADOS nessas situações.

    6% Aposentadoria em 25 anos.
    9% Aposentadoria em 20 anos.
    12% Aposentadoria em 15 anos.

    Acima é a contribuição em relação  cima do regime de aposentadoria enquadrado em cada caso.

    Espero que tenha ficado claro...

    FOCO e FORÇA

  •  

    POOOVO, AS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% FINANCIAM OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS (auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). NÃO EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL ACIDENTÁRIA!

     

     

    A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ FINANCIADA PELAS ALÍQUOTAS DE 12%, 9% e 6% PARA OS EMPREGOS, TRABALHADORES AVULSOS E COOPERADOS DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E PELAS ALÍQUOTAS DE 9%, 7% e 5% PARA COOPERADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    Edital do Inss iminente e a maioria se embolando com gilrat e adicional gilrat.



    Bora estudar povo, força!!!


  • boa questão, não tem nada de confuso..acidente de trabalho é uma coisa aposentadoria especial é outra.

  • Rat (1% leve, 2% médio, 3% grave) + FAP ( 0,5% a 2%) + adicional ( 15 anos (12%); 20 anos (9%); 25 anos (6%))

    apenas o RAT está incorreta a assertiva

  • A ACERTIVA DIZ QUE " DEVEM " SER CUSTEADAS ... = INDUZINDO QUE SÓ O SAT É FONTE DO FINANCIAMENTO DA APO ESP. - O QUE INVALIDOU A QUESTÃO.

    (...)

    ANALIZANDO ESTA PROVA POR INTEIRO, É UM PERIGO O CANDIDATO QUE SABE MUUUUUIIITO A MATÉRIA. O CESPE COMBRA COISAS BÁSICAS DO CANDIDATO, NÃO ESTÁ MUITO ATRELADO AOS NÚMEROS COMO OUTRAS BANCAS, É O QUE PERCEBI AQUI, -GAB. ERRADO.
  • kkkkkkkkkkk tem "comentário" em que a pessoa realmente se supera me desculpem não aguentei .... kkkkkk

  • Pra quem estudou esse tema, responderá facilmente com simplicidade e rapidez, sem ficar caçando chifre na cabeça de égua.

    A questão falou em Aposentadoria Especial - Adicional GILRAT ou SAT - Pronto, não se fala mais nisso.

    A questão falou em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio doença - GILRAT (sem o adicional hein) ou SAT - Pronto, matou a questão.

    Muitos se fodem pelo fato de ficar inventando moda. Lembrem-se, o simples dá certo.

  • S.A.T ==> 1% leve / 2% médio / 3% grave

    multiplicado ...

    F.A.P ==> (+) 100% risco alto // (-) 50% risco baixo

    .

    #

    .Alíquota sobre contribuição.

    R.A.T ==> 6% - apo esp. 25a / 9% - apo esp. 20a / 12% apo esp. 15a

  • Não entendo, segundo a lei a alternativa correta deveria ser a CERTA, podem me ajudar?

    8.212/91.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

    8.213/91

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • o professor do qc o examinador da banca cespe e alguns colegas ao afirmarem que a questão está ERRADA estão indo em desacordo com a lei é só ler o artigo 22 inciso II da lei 8212 entender e pronto, não precisa nem interpretar, para um bom entendedor e para quem estudou sabe que a questão está CERTA, marquei CERTO marcaria CERTO e se o gabarito fosse ERRADO entraria com recurso.

  • Concordo com você Leonardo Ferreira, mas entendi que, com esta questão, a Cespe quis dizer que entende que a Contribuição Adicional ao SAT é que serve exclusivamente para o custeio de Aposentadoria Especial, já que o SAT também pode ser usado para custear outros benefícios por incapacidade. 

  • Gente, a questão está CERTA apesar de o gabarito oficial estar como errado. Vc que estudou sabe que ela está certa. O CESPE errou e errou feio. Simplesmente parte pra outra e não fica na neura de querer entender porque considerou errada.

  • Entre as formas de contribuição da empresa está a alíquota de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salário dos empregados e avulsos (como o individual não tem direito ao auxilio acidente então não contribui), para financiar a aposentadoria especial e a gilrat.

    Acontece, que além dessa contribuição, cada segurado que fizer jus à aposentadoria especial fará com que a empresa tenha um acréscimo de 12/9/6 (dependendo do grau de risco) pontos sobre deste segurado. ESSA ALÍQUOTA É INDIVIDUAL. 


    se um segurado tem direito à aposentadoria especial é sobre, e somente sobre, sua remuneração que incidirá esta alíquota e dará o direito do segurado a ter aposentadoria especial, se não houver essa contribuição individual, o segurado não fará jus ao benefício.
  • Errado. A questão fala do Seguro Acidente de trabalho (SAT) que não tem a ver com aposentadoria especial, mas sim com a prevenção de acidentes de trabalho. Agora, O ADICIONAL SAT é a contribuição devida pela empresa que possui empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado que trabalhe de forma não ocasional nem intermitente sob condições especiais.

  • Erradíssima.

    O SAT custeia os benefícios acidentários: auxílio-doença-acidentário e auxílio-acidente-acidentário.

    Agora os acréscimos de 6%, 9% e 12% custeiam a APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Só o SAT limpo e seco não paga essa parada não.

    #VAMOSPOROGABARITO!

  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • SE LIGA:


    SAT inancia os benecicios acidentários e de doenças/

    .

    os ADICIONAIS SAT sao os que inanciam as AP. ESPECIAIS.



  • A empresa contribui SOBRE TODA A MASSA SALARIAL com os 20 % da contribuição patronal pura + SAT = 1%, 2% e 3% (por categoria econômica) e + o FAP de 0,5 a 2% de majoração ou redução.



    O antigo RAT (6%, 9% e 12%), agora tbm chamado de SAT é que é usado para financiar os riscos das atividades especiais E somente para os trabalhadores que trabalhem expostos aos riscos ambientais que lhe garantam aposentadoria especial e NÃO SOBRE TODA A MASSA SALARIAL, ainda que, dentro da mesma empresa. Esta questão é de 2008, por isso, fizeram a distinção implicitamente entre RAT e SAT.
  • Seguro de Acidente do Trabalho

    Custeia a aposentadoria especial e  todos os benefícios  concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT)É devido de acordo com a classificação de  atividade  preponderante  da  empresa,  em  atividade  de  risco  leve,  médio  ou  grave,  que corresponde  às  alíquotas  de  1%,  2% ou  3%, sobre  toda  a folha de pagamento.Como  o SAT  custeia  vários  benefícios  e  não  somente  o  auxílio acidentário,  sua  nomenclatura  está  sendo  utilizada  de  forma  indevida, para representar os acréscimos  que  custeiam  a  aposentadoria especial.

    RAT = Risco Ambiental do Trabalho

    O  RAT  se  refere  à  alíquota  adicional  do SAT  e  custeia  a aposentadoria especial (junto com parte do SAT).Essa alíquota deve ser informada no GEFIP.É  devido  apenas  sobre  a  remuneração  do  trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agente nocivo, correspondendo às alíquota de 12%, 9% e 6%,  conforme a atividade realizada,  que permita a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Portanto, Gab E.

    Essa questão deixa implícito que a aposentadoria especial deve ser somente custeada pelo SAT, embora não tenha a palavra restritiva "somente".
    O correto seria: ...as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho (SAT) e com alíquotas de contribuição adicionais ao SAT de 12%, 9% e 6%.
  • Resumo do comentário do professor:   O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Comentário do professor:  O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO. 

  • Questão boa, super capciosa, me induziu ao erro..e errei!

  • A questão erra ao falar: Com recursos arrecadados pela cobrança do SAT....

    Quando relacionado a Apos. Especial a questão para ser considerada correta deverá vim especificando com os ADICIONAIS do SAT.
  • Cespe se pronunciou sobre essa questão ??

  • ART. 22,

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Discordo do gabarito, consoante previsão EXPRESSA o SAT serve para custear ACIDENTE DO TRABALHO e APOSENTADORIA ESPECIAL 

  • Por ser aposentadoria especial, a empresa "contribui" sobre a remuneração do respectivo empregado com os percentuais de 6%, 9% ou 12% para aqueles que trabalharem em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos. 

  • Traduzindo a questão:
    Os 1%, 2% e 3% financiam a aposentadoria especial? NÃO!

  • ERRADA!!


    Lucas é beneficiário de Aposentadoria Especial, neste caso, o ADICIONAL GILRAT (SAT) - Financia especificamente a Aposentadoria Especial do PRÓPRIO TRABALHADOR.  E Será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador ( O LUCAS), e não a todos seus funcionários e prestadores de serviços.


    VALORES:

     Aposentadoria Especial = Adicional GILRAT (antigo SAT)

    15 anos=12%

    20 anos=9%

    25 anos=6%


     Enfim, a questão erra ao dizer que será custeada apenas com o GILRAT  (SAT) que financia SOMENTE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- mas na verdade a assertiva refere-se ao adicional GILRAT (SAT). Daí o erro da questão@!


    FOCO/FORÇA/FÉ

  • Se tivesse escrito Gilrat, eu acertaria. Pois, o custeio dessa é feita pelo Adicional Gilrat. Porém como usaram o SAT fiquei em dúvida e errei.


    Reforçar.

  • Adicional SAT/RAT/GILRAT para financiamento da aposentadoria especial  serão acrescidas de 12%(15 anos), 9%(20 anos) ou 6%(25 anos). Entendendo um pouco essas alíquotas é facil notar que quem contribui por menos tempo, possui alíquota maior.

    MANTENHA-SE FIRME, BONS ESTUDOS.

  • RESPOSTA PROFESSOR Qc : A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errrado !!!!

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

  • A questão refere-se ao financiamento da aposentadoria especial. Tal financiamento vai se dar por meio de uma contribuição adicional ao SAT/GILRAT (seguro para cobertura de riscos de acidente de trabalho), e não a própria contribuição SAT/GILRAT com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a remuneração dos empregados. As alíquotas da contribuição adicional para o financiamento dessa aposentadoria, devida aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados é de 12%, 9% e 6% para os respectivos tempos de exposição a agentes nocivos: 15, 20 e 25 anos.

  • Mesmo existindo o adicional de SAT/Gilrat de 6%, 9% ou 12%, a questão não estaria ERRADA por isso..

    Veja como é claro o art. 22, II, 8.212-91:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 (Aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,(Aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% 

    b) 2%

    c) 3% 

    Ou seja, o beneficio de Lucas é aposentadoria especial, de acordo com o art. 22 ele é financiado pela SAT/Gilrat.

    Pode ser que tenha outras fontes de financiamento, mas isso não invalida o art. 22.


    De todos os comentários feitos por professores os piores, sem dúvida, são  feitos por Claúdio.

  •  A questão discute se a Aposentadoria Especial de Lucas é financiada pelo SAT (Seguro de acidente do trabalho), atualmente conhecido como GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). A questão está incorreta, pois:


    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.


    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.


    Em suma, é o Adicional GILRAT que financia a aposentadoria do próprio trabalhador e não o GILRAT que financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez.


    Prof. Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.


  • GILRAT (antigo SAT )->> Financia Auxilio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Adicional GILRAT ->> Financia aposentadoria especial.
  • custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%,

  • SAT (1%, 2% ou 3%) - Custeia beneficios acidentarios.

    Adicional do SAT ( 6%, 9% ou 12%) - Custeia Aposentadoria especial.

  • Essa questão é de uma dubiedade absurda. realmente ela está incompleta, mas não incorreta. até mesmo o art. 22, inciso II, define o R.A.T como sendo a contribuição responsável por financiar a aposentadoria especial e nada mais diz a respeito. É só no parágrafo sexto do art.57 que diz que a aposentadoria especial será financiada pelos recursos do r.a.t acrescidos de 6,9 ou 12 porcento, mas nesse caso, foi apenas a alíquota do R.A.T que aumentou para essas empresas e em relação a esses segurados específicios, mas a contribuição ainda continua sendo o r.a.t, apenas com alíquotas elevadas. Enfim, é tudo uma questão de ponto de vista. Mas como o cespe tem um histórico de MUITAS VEZES considerar questões incompletas( e olha, a depender essa pode até não ser considerada incompleta) eu marcaria verdadeiro! Se a questão colocasse um exclusivamente...ou indicasse os percentuais de, 1, 2, ou 3 porcento, seria muito mais bem construída e privilegiaria quem tem conhecimento e estudou! mas...luta + luta e + sorte e vamos nessa..

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Questão errada: A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente

    de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da

    Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do

    grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais

    do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas,

    no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado grave".

    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria

    especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e

    dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho_

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria

    especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com

    o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será

    financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o

    inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas

    serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a

    atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão

    de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

    contribuição, respectivamente".

    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é correto, discordando-se

    da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando

    claramente o texto legal.

  • A lei diz que o SAT será utilizado para financiamento das aposentadorias especiais e acidentes de trabalho, nesse caso a questão deveria ter gabarito certo. Ao contrariar o gabarito correto podemos dizer que a hierarquia do direito previdenciário é: Constituição Federal→Emendas→CESPE→Normas Infraconstitucionais.

  • Errada
    O GILRAT financia a Aposentadoria Especial e os benefícios decorrentes dos riscos ambientais de trabalho:

  • Gabarito: ERRADO

    Basta você ler o 
    § 6º, art. 57 da lei 8.213/91 c/c inciso II, art. 22 da lei 8.212/91, para chegar a seguinte conclusão lógica:

    Contribuição "
    adicional" para o GILRAT (antigo SAT) é a FONTE DE CUSTEIO PRINCIPAL da aposentadoria especial.
    (lei 8.213/91, art. 57, § 6º)

    Contribuição para o GILRAT (antigo SAT)
    é a FONTE DE CUSTEIO SECUNDÁRIA da aposentadoria especial e PRINCIPAL dos benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laborativa (aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente).
    (lei 8.212/91, art. 22, II)


    Quando a questão afirma  "...
    as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (especial) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."
    Ela está se referindo à principal fonte de custeio da aposentadoria especial que é a contribuição adicional para o GILRAT, portanto, o gabarito está errado.
  • Gabarito ERRADO!


    Quando a banca vai CONTRA O TEXTO DA LEI, é difícil acertar mesmo, uai!


    Deixe-me mostrar o Inciso II do Artigo 22:


    Lei 8212, Art. 22, II - Para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.213/1991 (APOSENTADORIA ESPECIAL), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:


    a) 1%  

    b) 2%              ---->>>>>>>>> SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

    c) 3%.


    Obviamente, existe outra contribuição que ajuda a pagar a apos. especial:  o adicional SAT.


    Mas falar que essa questão está errada?


    Bons estudos

  • Já vi essa questão algumas vezes e sinceramente não entendo como ela pode estar errada. 

    Para mim o artigo 22, II da lei 8212 é bem claro.


  •  COPIEI ESTA QUESTÃO DA LUCIANA ANDREAZZA PRA NÃO ERRAR NUNCA MAIS. OBRIGADO LUCIANA

    A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • Resolvi a tal questão e li todos os comentários e não cheguei a  nenhuma conclusão :(

  • Errada

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.

  • Boa noite, eu interpretei que a questão diz que o SAT é a única fonte de custeio para o benefício de Lucas, quando na verdade é só uma das várias fontes, por isso marquei gabarito ERRADO.

  • - CONTRIBUIÇÃO SAT/GILRAT (parcela básica) = 1%, 2% ou 3%, conform seja o risco leve, moderado ou grave, respectivamente.

    - ADICIONAL SAT/GILRAT = 6%, 9% ou 12%, aposentadoria especial em 25, 20 ou 15 anos, respectivamente.

    SAT - Seguro Acidente do Trabalho;

    GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente do risco ambiental do trabalho.

  • Vejam o comentário do Carlos Veras, o SAT serve para custear, também, a aposentadoria especial, esse gabarito deveria ser certo. 

  • Questão errada? O que há de errado na questão, ok que exista o adicional de SAT, mas a questão não restringiu que era só pelo SAT, não entendo como pode estar errada...  

    Ao meu ver o próprio professor que comenta a questão mostra na citação do artigo que o gabarito está correto, Vejam esse trecho: "a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade..."

    Ou seja, o SAT financia sim a aposentadoria especial...

    Cadê a galera do "incompleta não é errada"???

  • Na minha opinião, essa questão está correta. Em momento algum ele disse que seria financiada apenas pelo SAT.


    Lei 8213, art. 57, § 6º,  O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98) 



    Essa questão está repetida, vejam essa com mais de 70 comentários: Q20014

  • Conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.

  • Gabarito: ERRADO

    "...devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Resumindo:

    RAT (ou SAT) --> Para custear o Seguro contra Acidentes (3%, 2% ou 1%).

    Adicional ao RAT (ou SAT) --> Para custear a Aposentadoria Especial (12%, 9% ou 6%).

  • Aposentadoria Especial é financiada por contribuições adicionais.

  • Adicional para custear a aposentadoria ESPECIAL :

    15 anos contribuição       -------  12% ( grave )

    20 anos contribuição       -------  9%  ( moderado )

    25 anos contribuição       -------  6%   ( Leve )


    Bons estudos !!

  • É uma das contribuições, mas não a única.

    Acidente do trabalho: 1,2,3 %

    Para a aposentadoria especial: 12,9,6%, só incide sobre o trabalhador que exerce uma atividade especial.

  • mais detalhadamente:

    __________________________________________________________________________

    empregado e avulso "atividades normais":

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x b.c.

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de produção#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (12,9,6 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      12% 

    20                                       9% 

    25                                        6%

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de trabalho#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (9,7,5 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      9% 

    20                                       7% 

    25                                        5%

  • No livro de questões Cespe do professor Frederico Amado ele chama atenção para essa assertiva, tratando-a como correta. Apesar da banca ter dada como errada.


  • Acho que compreendi a nossa dificuldade na questão. "Para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos (...):  cobra-se o RAT (antigo SAT) naquelas alíquotas de 1, 2 ou 3%. 

    Por outro lado, para o CUSTEIO da AP. ESPE: as alíquotas do RAT serão acrescidas de 12, 9 ou 6%.

    A questão quer saber do custeio, não do financiamento.

    Salve para aqueles que erram questões relacionadas ao assunto pela milionésima vez. Amém!

  • Vide um questão de 2010 do CESPE: 

    .

    A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada. (CERTO).

    .

    Então o ERRO não está na sigla, pois dois anos depois o CESPE usou o SAT. 

  • Gabarito errado. 

     

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a  Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa. (leve: 1% / moderada: 2% / grave: 3%)

     

    Adicional GILRAT – financia exclusivamente Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço. (6%: 25 anos / 9%: 20 anos / 12%:15 anos)

     

  • Nesse caso seria o ADICIONAL GILRAT/SAT !!

    DEUS os abençoe na caminhada de vcs, desejo que todos nós nos tornemos colegas de profissão !!

  • Sei que o intuito de todo mundo é passar, se a banca cobra essa posição (que não está positivada na lei), ok, mas ficar falando que a questão está certa, porque a questão restringe, fala isso, aquilo e aquele outro, é besteira, a banca errou, ponto, sem mais, bola que segue.

  • ADRIANA Gonçalves a banca se equivocou, custeio e financiamento são sinonímias.

  • GABARITO E. O custeio ou financiamento da aposentadoria especial é decorrência de um dispositivo da Lei 8.213/91, notadamente o § 6º do Art. 57, vejamos:

     

    § 6º. O benefício previsto neste artigo (aposentadoria especial) será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22 da lei 8.212/ 91 (contribuições SAT/GILRAT), cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei)

     

    Nesse sentido, o financiamento dessa aposentadoria tomará por base as contribuições do SAT/GILRAT, cujas alíquotas básicas são de 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de risco de acidente de trabalho a que se enquadra a empresa + a contribuição adicional SAT/GILRAT que toma por base o tempo de exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, respectivamente, 15, 20 e 25 anos, para as alíquotas de 12%, 9% ou 6%.

     

    OBS.: Atualmente deixou-se de utilizar o vocábulo SAT, que foi substituído pelo GILRAT – Grau de incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

  • Essa contribuição ficou conhecida pela sigla SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) em razão da redação original do art. 22, II, da Lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o financiamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela Lei 9.732/98), essa contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Por isso, atualmente, não é correto chamar essa contribuição de "seguro de acidente de trabalho" (conforme menciona a questão). Atualmente, para simplificar a denominação dessa contribuição usa-se a sigla RAT ou GILRAT.

     

    Logo, este é o motivo da questão estar errada. Gab: Errado

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons Estudos

  • Questão velha a cespe mole nessa, outra questão mais nova responde essa:

    Q314698

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Gabarito: Certo

  • GALERA, CONFESSO QUE ERREI A QUESTÃO E DEFENDO QUE A BANCA ESTÁ CORRETA. SENÃO VEJAMOS:

     

    SAT(RAT): APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA. --------- 1%, 2% OU 3%.

    Adicional GILRAT: APOSENTADORIA ESPECIAL. -------- (6%, 9% OU 12%)  (5%, 7% OU 9%).

     

    A QUESTÃO DIZ: ... Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (ESPECIAL) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho.

     

    SAT É PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PORTANTO ERRADA.

     

     

  • Nenhum direito é absoluto porem essa questao é passivel de recurso e concerteza o exerceria se estivesse em minha prova. apesar de entender a linha de raciocinio da banca.claro que seguirei essa linha de raciocinio mas quando sair o gabarito caso eu fique atraz por causa de uma questao entro com ese recurso

    Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24
    de julho de 1991
    , ele estar se referindo a aposentadoria especial la no art 57 e 58 desta lei .

    e da incidencias  de incapacidade dos riscos ambientais do trabalho

    Sendo assim entao vejamos:

    A portaria 3.214 do ministerio do trabalho e emprego Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: dentre essas temos a NR norma regulamentadora NR-15 que trata de atividades e operações insalubres objeto de nosso estudo e NR -16 atividades e operações perigosas .tendo esta ultima excluida pelo inss como atividade especial embora a jurisprudencia aceite.

    Na NR-15  diz que : para atividade ser considerada especial - ela é insalubre ,estar acima dos limites de tolerancia (concentração ou intensidade maxima,minima)do ruido ,do produto quimico  considerado agentes ambientais .

    quero dizer que os riscos ambientais acima de sua concentração e intensidade tambem sao consideradas riscos de acidente de trabalho onde  o decreto 2.172 de 1997 enquadra como acidente de trabalho:acidente de trajeto,doença ocupacional e profissional.

    Entao quero dizer que essas aliquotas de 1%,2% e 3%do SAT SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO tambem se aplicaria ao RAT  RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO logo isso iria marjorar muito o RAT risco de acidente de trabalho. que ja possui aliquota de 6%,9%,12% e este é o conflito passivel de recurso

    riscos ambientais:  ( todos abaixo sao considerados riscos ambientais e para fins de insalubridade fisico,quimico e biologio

    fisico- ruido ,vibração,calor etc...

    quimico- acrilato,etila,acido etc...

    biologico. virus,bacteria... etc

    ergonomico. postura inadequadra,levantamento de peso,trabalhos repetitivos etc

    mecanico- incendio,explosao etc

     

     

  • Amém, NICOLAS...

    O que custei a aposentadoria especial é o adicional do SAT.

  • Discordo do gabarito. A contribuição do SAT serve tanto para benefícios acidentários como para aposentadoria especial.

  • Errado. Na legislação atual é GILRAT: financia a aposentadoria especial, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

                Adicional GILRAT:  financia especificamente a aposentadoria especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.         

     

  • O CESPE considerou que as aliquotas de 1, 2 e 3% também são para pagar aposentadoria especial, veja nessa questão do SERPRO 2013 - Cargo 11: Analista – Especialização: Gestão de Pessoas

    104. As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Resposta: CERTO

    A contribuição adicional tem quais aliquotas (1, 2, 3%) ou (6, 9, 12%)? Quais são para custear as aposentadorias especias?

    Na minha opinião esta questão está CERTA considerando a lei e essa questão do próprio CESPE. Vai entender

  • vai entender o cespe! tem questão incompleta que é considerada certa, já essa foi considerada errada ....

  • Eu e a legislação discordamos do gabarito.

     

    Lei 8212/91

    Art. 22

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  •  Decreto 3.048/99 Art. 202: 

    "A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    § 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”. 

    Resposta: Errado

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O CORRETO SERIA:

     

    Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do ADICIONAL do seguro de acidente de trabalho.

     

    BOA SORTE A TODOS...

  • Recursos referentes a gilrat
    Os adicionais previstos no artigo 22 da 8.212.
    Disponibilizado na 8.213 acrescido de: 12%, 9% e 6% conforme atividade exercida.

  •                                         NÃO EXISTE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA ESPECIAL ''ACIDENTÁRIA''!

     

     

     

     

    OS ÚNICOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS SÃO:

     

       - AUX. ACIDENTE acidentário

       - AUX. DOENÇA acidentário

       - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ acidentária

       - PENSÃO POR MORTE acidentária.

     

     

     

     

     

     

    ACIDENTÁRIO PORQUE DECORRE DE ACIDENTE DE TRABALHO! E NÃO PORQUE EXERCE ATIVIDADE EXPOSTA A AGENTES NOCIVOS!

     

     

     

     

     

     

     

    AGORA PENSE COMIGO:

    E SE O SEGURADO FOSSE UM COOPERADO (ci), ESSA APOSENTADORIA SERIA FINANCIADA PELO SAT?

    É CLARO E EVIDENTE QUE NÃO!

    NÃO, PORQUE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO CONTRIBUI PARA O SAT.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Ansioso para saber qual será a maldade da banca para este concurso! rsrs

  • Nossa, fiquei confuso... alguém poderia chamar aquela lhama!!! rs

  • Obrigado pelo comentário José, dessa eu não sabia!

    Aproveito para fazer um adendo:

    Benefícios acidentários podem ser:
    - Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
    - Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho
    - Auxílio doença e auxílio acidente decorrentes de acidente de trabalho

    E repito a regra:
    - RAT (1, 2 ou 3%) custeia os benefícios acidentários
    - Adicional do RAT (6, 9 ou 12%) custeia a aposentadoria especial (de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independentemente da idade)

    Lembrando que o RAT pode ser chamado de SAT ou, ainda, escrotamente, de GILRAT

  • Para a galera que acha que esta incompleta, o errado na verdade esta em "devem", realmente a aposent especial pode ser financiada pelo rat e pelo adicional, mas no enunciado diz q ela "deve" ser financiada pelo rat, na verdade ela "pode", usar a palavra "deve" exclui as outras possibilidades.

    Tb errei, mas agr n erro mais!

  • O adicional do SAT é utilizado para custear as Aposentadorias Especiais. Destinado a quem estiver exposto ao risco. Podendo esse adicional ser de: 6%, 9% ou 12%. Por isso, descordo do gabarito! Pra mim está correto. Espero ter contribuido com algo. Bons estudos!

  • Questão capiciosa.

    O erro está em ( SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO) quando na verdade é ( ADICIONAL AO ACIDENTE DE TRABALHO OU SAT).

  • qualquer segurado empregado tem esse adicional sat... o adcional e privativo dos segurados que trabalhar em condicoes especiais

  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Após dar uma estudada melhor percebi que segundo Hugo Goes, em seu livro "Manual de Direito Previdenciário" considera que o RAT (1, 2, 3%) serve para custear tanto a APOSENTADORIA ESPECIAL, quanto OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

    O adicional do RAT (6, 9, 12%), por sua vez, segundo o citado autor, serve EXCLUSIVAMENTE para custear a aposentadoria especial, incidindo exclusivamente sobre o salário dos trabalhadores que podem se aposentar pela aposentadoria especial futuramente.

    Dessa maneira, a questão não se encontra correta, de acordo com o entendimento de Hugo Goes, pois ela apenas está incompleta, já que a aposentadoria especial, segundo ele, é custeada tanto pelo RAT quanto pelo adicional do RAT.

    Transcrevo parte das pgs 414-415:

    "Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT em razão da redação original do art. 22, II, da lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o funanciamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela lei 9.732/98), esta contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
     

  • Com o advento da EC 20/98, passou a existir a autorização constitucional no § 10, do artigo 201 (ainda não regulamentada), para a cobrança do risco de acidente de trabalho concorrentemente pelo RGPS e pelo Setor Privado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A questão se refere ao Adicional Gilrat, devido apenas aos segurados que trabalham de forma não ocasional nem intermitente sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física. 

     

  • Questão polêmica!


    Uma vez que o art. 22 da 8212/91 prevê que as alíquotas de 1%, 2% ou 3% também são direcionadas ao financiamento do Aposentadoria especial e daqueles benefícios decorrentes do GILRAT, porém a assertiva fala que Lucas é beneficiário da aposentadoria especial, ou seja, um caso especifíco, individual.

    Logo, entende-se que a contribuição que está sendo tratada é a ADICIONAL AO SAT. (Aquele que incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou a integridade física de acordo com o período de exposição ao agentes nocivos.)

     

    Bons estudos!!

    Seguirei...

  • Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT(Seguro de acidente do trabalho). A redação atual do art 22, II da lei 8212/91, trazida pela 9.732/98, diz que esta contribuição é destinada ao financiamento do beneficio da aposentadoria especial e daquelas concedidas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente do RAT(riscos ambientais do trabalho) "antigo SAT".

    Logo seria custeada pelo RAT.

    Eu errei essa questão, mas não erra mais da próxima.

    GABARITO ERRADO!!!

  •  

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errado

    Riscos ambientais do trabalho

  • Kiiiu (kkkkkkkkk, só pra relaxar... dia 15 ta chegandooooo)

  • ERRADO. Tem muito comentário ruim. Muito mesmo, cuidado...Essa questão é passível de recurso, pois o erro, segundo o que percebi, não é o nome SAT, mas o fato de restringir. Ouseja, não é somente o SAT, existe um adicional de 12, 9 ou 6%. Além disso, o SAT não custeia somente aposentadoria especial. Todavia, muito subjetiva. A palavra "devem" gera ambiguidade. Você não sabe o que o legislador quer. RECURSO E PRONTO.

  • GABARITO: ERRADA 

    A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente".


    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO, discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando claramente o texto legal.

     

    Fonte: livro Direito Previdenciário CESPE, 2016, Frederico Amado. 

  • QUESTÃO ERRADA

    Questão afirma que o pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.(SAT)

    O SAT sozinho não cobre a aposentadoria especial. [ esse percentual é para o SAT (risco de acidente  1% - leve, 2% médio, 3% grave)]. Se o empregado ficar exposto a agente nocivo terá a empresa que recolher uma  CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL [GIILRAT  6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos) ].É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.

     

    Quem precisar olhar os artigos e incisos, nos comentários dos colegas tem bem completo, fiz apenas um resumo

     

     

     

  • ÍTALO RODRIGO, porque você sempre coloca essa frase nos seus comentários?

     

    eu não entendo e acho chato e desnecessário

  • Lilian Costa se vc soubesse o significado não estaria falando pelos cotovelos... o dia que li a respeito me deu mais ânimo para estudar... 

  • É no combate que o Infante é forte. Vence o perigo ... A guerrilha não era brincadeira. Muitos de nós eram faca na caveira. Era patrulha, patrulha a noite inteira.

  • SAT > Alíquotas paga pelas empresas e quiparados de 1,2 ou 3 % para financiar benefícios de origem acdentária (auxílio acidente, auxílio doença, ap por invalidez e pensão por morte)

    ADICIONAL SAT > Alíquotas adicionais das alíquotas acima (sat) de 6,9 ou 12% para financiar a Aposentadoria Especial para os segurados Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuinte Individuais que prestam serviço para a Empresa nessa condições especiais.

    > importante lembrar que > a empresa só irá contribuir com essas alíquotas adicionais, se contratar trabalhadores para lhes prestarem serviço nessas condições especiais.

  • Falso!

    Então existem assertivas da banca CESPE que considera correta dizer que o SAT financia a aposentadoria ESPECIAL, entretanto é uma questão que se deve ter cuidado de toda maneira.

  • Se não me engano já resolvi questão da banca afirmando o oposto. Alguém se lembra, tem essa questão pra gente comparar? Está claro pra mim a diferença de SAT e RAT, mas cespeação é sempre possível né... queria comprar, mas não encontro a questão pra esclarecer.

  • Adicional de SAT/RAT que financia a aposentadoria do próprio segurado.

  • Caramba, como justificar esse gabarito?

     

    Art. 202. A contribuição da empresa, DESTINADA AO FINACIAMENTO DA APOSETNADORIA ESPECIAL, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho CORRESPONDE À APLICAÇÃO DOS SEGUINTES PERCENTUAIS, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão ACRESCIDAS de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Ou seja, tanto o SAT quanto o seu adicional financiam a aposeentadoria especial de Lucas, está tudo correto.

    Por que os que pensam se dão mal?

    Por que os que fazem certo tem que sofrer?

    Por que os direitos é que pagam a pena?

    Um dia a justiça virá, ainda que seja tarde.

  • eu também errei, mas o nome certo é RAT - riscos ambientais do trabalho

  • Wagner Dutra, o erro não foi por ser RAT, mas sim por que a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • A questão está correta. Besta é quem fica concordando com a banca. Dizer que a aposentadoria especial é custeada pelo SAT/RAT não é errado. Errado seria dizer que ela é custeada exclusivamente pelo SAT/RAT. O RAT ajustado (que é a multiplicação do RAT X FAP) e o acréscimo em razão da aposentadoria especial são duas outras receitas que integram o orçamento.

  • 'Galera viaja !! rsrsrsr

  • SAT(Antiga nomeclatura) = GILRAT(Atual nomeclatura)

    GILRAT = Financia a Aposentadoria  Especial e o Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez

    Adicional GILRAT = Financia especificamente a Aposentadoria Especial, unicamente sobre o segurado que trabalha naquela condição, sendo:

    PAGOS PELA EMPRESA E PELA COOPERATIVA  DE PRODUÇÃO :

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     12%

                       20                                                        =                      9%

                        25                                                         =                    6%                    

    PAGOS PELA EMPRESA QUE SOLICITOU OS SERVIÇOS DA COOPERATIVA DE TRABALHO:

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     9%

                      20                                                        =                     7%

                      25                                                         =                   5%    

               

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Uns 30min só olhando essa questão e lendo e tentando compreender, pois são muitas as dúvidas. Finalmente consegui. rs

    .

    trecho questão: "pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeada"i

    .

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade - 12%, 9% e 6% - grave, médio, leve.

    .

    "§ 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de 12%, 9% e 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial"

    .

    trecho questão: recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho - SAT 

    .

    Decreto 3.048/99 - Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho [...] - 1%, 2% e 3% - leve, médio, grave.

    .

    Então, no final das contas a CESPE trocou os termos, no lugar de financiamento, pôs custeio. Questão errada por esse motivo.

  • GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

     

    Fonte: Apostila do Estrategia Concursos.

  • Contribuição da Empresa: 6%, 9% e 12% 

  • Errado.

    Serão custeadas pelo *ADICIONAL SAT* (6% leve, 9% média, 12% grave)

    Já o SAT comum (1%, 2%, 3% x FAP) é para custear ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Financia e não custeia.

    Concordo com a David Pontes

  •  § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.  


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:                     (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.


  • Questão: Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

    Parcela básica do SAT/GILRART:

    -> 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave);

    -> essas porcentagens podem ser aumentadas em 100% ou reduzidas em até 50%;

    -> incide sobe a remuneração de todos empregados e avulsos;

    -> financia o seguro de acidente de trabalho (não custeia a aposentadoria especial);

    Adicional de SAT/GILRART:

    -> 6% (25 anos), 9%(20 anos), 12% (15 anos);

    -> esse adicional incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados sujeitos a condições especiais;

    -> financia a aposentadoria especial.

    Depois desse resumo, chegamos à conclusão de que a questão está errada por afirmar que a aposentadoria especial de Lucas será custeada com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho, quando na verdade será custeada pelo adicional de SAT/GILRART.

    Nunca desista!

  • ERRADO,

    O CORRETO SERIA DIZER QUE A APOSENTADORIA É CUSTEADA PELO ADICIONAL GILRAT, JÁ QUE O GILRAT É UMA COISA E O ADICIONAL GILRAT É OUTRA.

    Como já dizia a filosofa Carla Perez: "uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa

  • 2 Mitos Thiago e Caio - Me inspiro em vocês e no esforço de ambos..

  • Gabarito:"Errado"

    GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

  • LEI 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


ID
63742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de correspondências oficiais, julgue o próximo item.

Caso uma servidora pública aposentada pretenda ingressar com requerimento de revisão do processo de sua aposentadoria no departamento de recursos humanos do órgão em que trabalhou e, por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la, junto àquele departamento, nos atos que se façam necessários à referida solicitação, a servidora deverá redigir uma declaração, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos

Alternativas
Comentários
  • a servidora deverá redigir uma PROCURAÇÃO, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos
  • O correto seria uma PROCURAÇÃO reconhecida a firma em cartório público.
  • "...por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la...".

    Questão informa que o documento correto é a DECLARAÇÃO. Vejamos o significado de DECLARAÇÃO:

    A declaração é um documento que se declara ou se esclarece alguma coisa em relação a alguém. É usada para servir de prova, contra ou a favor de alguém, desde que a afirmativa seja feita por quem tenha conhecimento do fato.
    Ex.: Delclaro que a referida servidora não usufruiu férias...

    Tipo de documento correto neste caso é a PROCURAÇÃO. Seu significado:
    PROCURAÇÃO: Instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra, poderes para em nome dela praticar atos ou administrar bens.

    Gabarito: ERRADO
  • Questão errada. Declaração traz afirmação sobre situação ou fato baseado em pessoal do signatário.
  • O enunciado informa que "caso uma servidora pública aposentada pretenda ingressar com requerimento de revisão do processo de sua aposentadoria no departamento de recursos humanos do órgão em que trabalhou e, por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la, junto àquele departamento, nos atos que se façam necessários à referida solicitação, a servidora deverá redigir uma declaração, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos".
    Na verdade declaração é "espécie documental que visa a informar, mediante solicitação, a existência ou não de um fato ou de um direito. Fundamenta-se em documento original ou em assentamento do interessado".
    A referida senhora deve enviar uma procuração.

    A resposta é incorreta. 


  • O correto seria fazer uma procuração! :)


  • procuração

    1. poder que uma pessoa dá a outra de agir em seu nome; delegação, autorização.

      • instrumento legal que confere esse poder, lavrado em cartório; mandato.


  • GABARITO:E

    O correto seria PROCURAÇÃO!

    Que CESPE danado! :)

  • Uma procuração assinada e reconhecida em cartório.

  • HEHEHE,só lembrar de regime jurídico único que faz essa questão.


ID
63748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Excel 2003, julgue o item a seguir.

Considere que, em uma planilha do Excel 2003, as células C2, C3 e C4 contêm, respectivamente, os números 238, 285 e 251, referentes a pagamentos de contas de luz de um usuário em três meses sucessivos. Nessa situação, para se calcular a média aritmética dos três valores e apresentar o resultado na célula C5, é suficiente realizar a seguinte seqüência de ações: clicar a célula C5, digitar = (C2 + C3 + C4)/3 e, em seguida, teclar Enter.

Alternativas
Comentários
  • = (C2 + C3 + C4)/3essa fórmula só funciona pq tem o uso do sinal "+", se a fórmula fosse usada usando os sinais de ":"(q seleciona um intervalo de células) ou ";"(q seleciona células específicas), teria q se adicionar, nesse caso, a palavra "soma", depois do sinal de "=", se ñ a fórmula ñ funcionaria.
  • Tem várias "fórmulas" de calcular:=(C2+C3+C4)/3=Media(C2:C4) =Médiaa(C2:C4)=soma(C2:C4)/3Atenção: Média no BrOffice só aceita ACENTUADO.
  • legal ter duas questões repetidas (14 e 19)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2d1b14f0-eb
  • Certo. O cálculo da Média poderá ser realizado pela soma das células dividindo pela quantidade de células, como na questão, ou então pela função interna, sendo =MÉDIA(C2:C4) e =MÉDIA(C2;C3;C4) exatamente iguais. A primeira usa dois pontos para indicar uma área de C2 até C4, e a segunda usa ponto e vírgula para indicar célula por célula.
  • fiquei na duvida por conta dos espaços contidos dentro dos parentesis... iria dar erro
  • Correto.

    A média pode ser calculada de várias formas, como citado na questão, ou =MÉDIA(C2:C4), ou =MÉDIA(C2;C3;C4), ou =SOMA(C2:C4)/3 e por aí vai.


  • Alternativa CERTA. Caso a formula fosse =C2+C3+C4/3 sem os parenteses, não resultaria na media das contas de luz pois o parenteses serve para indicar a prioridade do calculo. A formula com os parenteses indica que você quer primeiro somar as células c2, c3 e c4 para depois dividi-la por 3. Bom estudo.

  • não teria que ter escrito a palavra SOMA antes do = ?  

  • Gabarito Certo.

    Tanto pode ser feito dessa forma, como também, pela função: =MÉDIA(C2:C4)


    *** Lembrando que neste caso = (C2 + C3 + C4)/3 só daria certo, pelo fato de estar dentro do parênteses, pois no excel tem uma ordem para as operações e a divisão vem primeiro,se não estivesse dentro do parênteses, somente a célula C4, seria dividida por 3 e depois somada com a C2 e a C3, o que estaria errado..


ID
63757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a recursos disponíveis na Internet, julgue os itens a
seguir.

Nos CDs de áudio modernos, todos os arquivos são gravados no formato denominado MP3. Em muitos casos, entretanto, é comum a realização de download de arquivos de áudio por meio da Internet. Nesse caso, a música não é baixada em formato MP3, pois, entre os formatos disponíveis, este é o que ocupa maior espaço em memória. Em geral, para esse tipo de download, o arquivo é baixado no formato WAV, o qual é obtido quando o arquivo MP3 passa por um programa de compactação que o torna muito menor, mas que, ainda assim, mantém as características sonoras essenciais da gravação.

Alternativas
Comentários
  • "todos os arquivos são gravados no formato denominado MP3" a questão já começou errada; existe além do mp3,wav,mid,mod,XM,S3M entre outros .
  • A questão também termina errada, quando afirma que em geral, os arquivos são em geral baixados em formato "wav", quando, normalmente se utiliza o formato compactado, mas pronto em MP3.
  • No momento,o formato MP3,éo que ocupa o menor espaço!
  • Agora, para que um analista de seguro social precisa saber disso...questões de concursos...
  • Os arquivos MP3 são gerados a partir de uma compressão das músicas em formato WAV preservando suas características originais. O princípio de funcionamento básico da compressão é retirar todo e qualquerfaixa de freqüência redundante e/ou irrelevante que não são percebidas pelo ouvido humano. O algoritmo de compactação corta freqüências muito altas, acima dos 20KHz (freqüências que não são percebidas pelo ouvido humano). Esse sistema se chama perceptual noise shaping que basicamente faz o seguinte: um banco de filtros pega pequenas amostras do sinal e através do algoritmo de compactação do mp3 gera um novo sinal diferente deste, menor, mas que soa aos nossos ouvidos como o primeiro. Em qualquer música, se duas freqüências muito próxima foram "tocadas" ao mesmo tempo nosso ouvido somente ouvirá a mais forte, ou seja, o mp3 simplesmente diminui o número de bits desse sinal mais fraco e mantém os bits do sinal mais forte, diminuindo assim o tamanho final do arquivo na proporção 12:1 (qualidade semelhante ao CD).
  • É justamente o contrário do que foi afirmado na questão, os formato MP3 é uma compressão do formato WAV.
  • sem nocao essa questao....
  • Questão já conheçou errada. todos os arquivos são gravados no formato denominado MP3.
  • Errado. Os CDs utilizam o formato CDA para seus arquivos de áudio. O formato WAV é o que ocupa mais espaço, sendo o MP3 uma variação do WAV com compressão. É um dos menores formatos disponíveis. Outros formatos de áudio incluem o padrão do Windows WMA, OGG, MID, etc.
  • "TODOS" os arquivos são gravadas no formato denominado MP3 (errada)
  • Gabarito: Errado

     

    - É improvável que todos os CD´s de audio do mundo sejam unicamente gravados em formato MP3.

     

    - O formato MP3 é um dos formatos de maior compressão, ou seja, ocupa menos espaço na memória.

     

    - O WAV é um formato que ocupa muito espaço, por não ter compressão.

  • RESPOSTA ERRADA

    valeu apena ficar fuçando no PC a juventude, logico que eu também praticava esporte.

    essa questão me relembrou minha juventude no ensino médio.

    #sefaz-al #ufal2019

  • Nos CDs de áudio modernos, todos os arquivos são gravados no formato denominado MP3. Em muitos casos, entretanto, é comum a realização de download de arquivos de áudio por meio da Internet. Nesse caso, a música não é baixada em formato MP3, pois, entre os formatos disponíveis, este é o que ocupa maior espaço em memória. Em geral, para esse tipo de download, o arquivo é baixado no formato WAV, o qual é obtido quando o arquivo MP3 passa por um programa de compactação que o torna muito menor, mas que, ainda assim, mantém as características sonoras essenciais da gravação.

    Correção:

    1. Não é todos
    2. ocupa menos espaço
    3. muito maior

    Caso eu esteja errado, me corrija


ID
63760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a recursos disponíveis na Internet, julgue os itens a
seguir.

O URL www.google.com identifica a página da Web do serviço conhecido como enciclopédia livre, no qual colaboradores voluntários de todo o mundo escrevem e submetem artigos sobre determinado tema. Esses artigos são revisados por outros colaboradores voluntários e, finalmente, são aprovados para publicação online. Essa enciclopédia livre pode ser acessada de forma gratuita por qualquer usuário com acesso à Internet.

Alternativas
Comentários
  • a Wikipédia é uma enciclopédia multilíngue online livre colaborativa, ou seja, escrita internacionalmente por várias pessoas comuns de diversas regiões do MUNDO, já o Google é um serviço de buscas.
  • eu acho que o google não deixa de ser "enciclopédia livre",mas o erro da questão está em afirmar: "Esses artigos são revisados por outros colaboradores voluntários e, finalmente, são aprovados para publicação online".E isso não é verdade,no google não há nenhuma aprovação prévia.
  • O google é um site de busca/pequisa, a wikipedia sim, é um exemplo de enciclopedia onde colaboradores enviam e outros revisam.
  • Como os colegas já relataram e muito bem, Google é um site de busca e pesquisa. Mas a questão traz outra informação bastante interessante que tive de pesquisar um pouquinho. Note que ela diz que as informações acrescentadas na Enciclopédia Livre precisam ser revisadas para só depois serem disponibilizadas on-line. Esta é uma caracteristica da "falecida" Nupedia, que, segundo o próprio site da WikPedia, "primava por rígidos critérios de revisão e aprovação. Os artigos eram revistos e aprovados por reputados acadêmicos, muitos com Ph.D., e apenas em fase posterior eram publicados. Nupedia deixou de operar em setembro de 2003, com 24 artigos prontos e 74 ainda sendo revisados". Bom, fica ai mais uma informação que poderia nos confundir, afinal, a WikPédia disponibiliza a informação instanteneamente, se não for é quase, mas não precisa primeiro passar por um revisor!!
  • Quero contribuir para o debate...

    A primeira parte da afirmação " O URL www.google.com identifica a página da Web do serviço conhecido como enciclopédia livre"
     "  "está correta; de fato, ao digitarmos enciclopédia livre no google, o primeiro link já faz menção ao wikipédia, ou seja, o buscador identifica essa enciclopédia livre. Assim, nos resta discorrer sobre a parte que diz  que os artigos são revisados por outros colaboradores para posterior publicação. Como já mencionado pelos colegas, ao que tudo indica, não há tanto rigor para a publicação de determinado assunto no wikipédia.

    Eu mesmo já me deparei com comentários extraídos desse site e que eram, no mínimo, incoerentes e com  erros até grotescos. Não custa pesquisar em outras fontes mais confiáveis, universidades públicas, por exemplo.

    Bons estudos!
  • Errado. O site www.google.com citado na questão é um website que permite a pesquisa em diversos sites indexados em seus servidores. O nome Google se tornou sinônimo de buscas na Internet, entretanto é uma empresa, que possui o Orkut, Docs, Tradutor e muitas outras ferramentas. Como sites de buscas, temos o Yahoo Buscas, o Bing da Microsoft, e outros. O local onde voluntários cadastram conteúdos na forma de artigos é o Wikipedia.
  • Eu nunca usei o Wikipedia como fonte de informação para comentar questões aqui no site...
  • O correto seria wikipédia e não a URL www.google.com
  • lembrando q o Google é um site de pesquisa e nao uma 'enciclopedia livre'.

  • Esse conceito é do Wikipedia - Serviço de Enciclopédia Livre.

    Google é serviço de busca.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Olá a todos!

    Comecei a estudar agora Informática e posso estar errada!

    Não é necessário ler a questão toda!

    Porque para ser URL é necessário ter um Protocolo, simples! Não é necessário saber as diferenças entre Goole e Wikipedia.

    E aí, o que vcs acham?

  • Errado: A página da Web que contém o serviço conhecido com enciclopédia livre é pt.wikipedia.org

  • O URL www.google.com identifica a página da Web do serviço conhecido como enciclopédia livre, no qual colaboradores voluntários de todo o mundo escrevem e submetem artigos sobre determinado tema. Esses artigos são revisados por outros colaboradores voluntários e, finalmente, são aprovados para publicação online. Essa enciclopédia livre pode ser acessada de forma gratuita por qualquer usuário com acesso à Internet.

    Correto: https://pt.wikipedia.org/


ID
63763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade
domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso
fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o
que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do
analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões.
Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no
Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
Esse quadro tem causas mais profundas do que as
imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e
sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre
15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que
não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham.
Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em
cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção
de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego.
Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento
que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa
de abandono.
Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
abrangência do tema por ele focalizado, julgue os itens seguintes.

As razões para o baixo desempenho dos estudantes brasileiros nas distintas etapas da educação básica podem incluir a inadequação entre o que a escola oferece e aquilo que os alunos esperam receber ou que imaginam importante para o seu cotidiano.

Alternativas

ID
63766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade
domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso
fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o
que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do
analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões.
Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no
Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
Esse quadro tem causas mais profundas do que as
imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e
sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre
15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que
não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham.
Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em
cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção
de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego.
Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento
que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa
de abandono.
Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
abrangência do tema por ele focalizado, julgue os itens seguintes.

Nos dias atuais, bem mais do que no passado distante, generaliza-se entre os analistas da sociedade contemporânea a convicção de que a educação desempenha, no mínimo, um duplo e essencial papel, isto é, o de formar cidadãos e o de preparar profissionais para um mundo do trabalho inovador, assentado no conhecimento científico-tecnológico.

Alternativas

ID
63769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade
domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso
fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o
que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do
analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões.
Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no
Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
Esse quadro tem causas mais profundas do que as
imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e
sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre
15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que
não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham.
Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em
cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção
de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego.
Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento
que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa
de abandono.
Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
abrangência do tema por ele focalizado, julgue os itens seguintes.

No Brasil, apesar da sólida formação acadêmica dos professores - que existem em número mais que suficiente em todas as áreas do conhecimento e para o atendimento adequado do conjunto das disciplinas da educação básica -, os baixos salários que recebem levam ao desencanto profissional e ao baixo desempenho em sala de aula.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está principalmente quando ela fala de sólida formação acadêmica dos professores, pois com os salários baixos como são os deles não podem continuar investindo em suas formações. É preciso escolher em que o salário será gasto e na maioria das vezes o aperfeiçoamnto profissional termina sendo deixado de lado.
  • Eu já acho que o erro está na frase explicativa "que existem em número mais que suficiente em todas as áreas do conhecimento e para o atendimento adequado do conjunto das disciplinas da educação básica  ". Para mim professores faltam, claro, ganham mal e não possuem incentivos.
  • tb creio q o erro esteja centralizado no termo:  "que existem em número mais que suficiente em todas as áreas do conhecimento e para o atendimento adequado do conjunto das disciplinas da educação básica "
  • Com todo respeito discordo dos colegas, pois ao meu ver a questão está errada vez que o texto não faz referência nem abrange o tema disposto na frase em análise. O texto aborda a figura do jovem e em momento algum mencionou a realidade dos professores no Brasil. Daí porque a questão é ERRADA.
  • Pessoal, me desculpem, mas em que pese a boa vontade dos colegas, acredito que para o bem de todos, seria interessante responderem quando conhecerem a causa em profundidade. Responder "eu acho", "eu creio" e etc. não fornece ao estudante uma base sólida e correta de conhecimento.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Vamos analisá-la:

    "No Brasil, apesar da sólida formação acadêmica dos professores " Ora, não é tão sólida assim. Há muitas faculdades que garantem a habilitação, o diploma, mas o curso não é lá grandes coisas, mesmo porque, ainda temos a formação educacional do século XIX, para professores do século XX e alunos do século XXI. Uma disparidade.

    " que existem em número mais que suficiente em todas as áreas do conhecimento e para o atendimento adequado do conjunto das disciplinas da educação básica" - Sonho nosso! Infelizmente não há professores "em número mais que suficiente". Escolas municipais e estaduais são carentes de professores de exatas, humanas, ciências biológicas... Além disso, existe uma rotatividade muito grande de professores durante o ano letivo, o que, com certeza, também prejudica o interesse e a aprendizagem do aluno. Sem falar em pessoas formadas em direito e comunicação dando aulas de português e história; engenheiros dando aulas de física; pedagogos dando aulas de artes e ensino religioso; etc, etc, etc... ou seja, nem sempre quem está na sala de aula se habilitou para aquilo - pelo menos não foi a primeira opção. (Obs.: Não estou dizendo que são melhores ou piores, ok, só estou falando que não podem contabilizar a formação docente, porque não houve essa formação).

    E por fim: "os baixos salários que recebem levam ao desencanto profissional e ao baixo desempenho em sala de aula." - Óbvio que não. Nenhum professor (que seja professor de verdade) entra em sala de aula pensando no contracheque. O desencanto profissional e o baixo desempenho em sala de aula vêm da falta de estrutura física da escola, falta de material, alunos que são verdadeiros filhos órfãos de pais vivos, alunos que não respeitam seus professores porque seus pais também não respeitam os docentes, alunos muitas vezes desmotivados, desinteressados, agressivos, violentos, etc. Óbvio que todo mundo pensa em salário. Mas de segunda a sexta, durante cerca de 50h por semana, o professor pensa em fazer um bom trabalho, em ver o resultado de seu trabalho. Então não... o salário não é o grande responsável, pode ser um dos motivos, mas não o principal.




ID
63772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo dados do IBGE, 6,4% dos brasileiros têm, hoje, 65 anos
de idade ou mais. Em 2050, serão 18,8%, ou quase três vezes
mais. Com referência a essa informação, julgue os itens a seguir.

Considere-se que a população brasileira seja, hoje, de 180 milhões de habitantes. Nessa situação, é correto afirmar que, hoje, há mais de 11 milhões de brasileiros com 65 anos de idade ou mais.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito simples: 180.000.000 x 6,4% = 11.520.000 hab.
  • 180*6,4=11.620.000 hab.


ID
63775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo dados do IBGE, 6,4% dos brasileiros têm, hoje, 65 anos
de idade ou mais. Em 2050, serão 18,8%, ou quase três vezes
mais. Com referência a essa informação, julgue os itens a seguir.

Considere-se que em 2050 a população brasileira com idade inferior a 65 anos seja de 162,4 milhões de pessoas. Nessa situação, a população brasileira em 2050 será superior a 205 milhões de habitantes.

Alternativas
Comentários
  • Através de um cálculo simples saberemos que em 2050 teremos 81,2%(100%-18,2%) da população com menos de 65 anos. Este valor, 81,2%, equivale a população estimada, em 2050, de 162,4 milhões de pessoas. Assim, através de uma regra de três, chegaremos a resposta equivalente a 100% da população em 2050: 200 milhões de pessoas. Questão simples que exige conhecimentos transversais de interpretação textual e Matemática elementar. Bons estudos!

ID
63778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo dados do IBGE, 6,4% dos brasileiros têm, hoje, 65 anos
de idade ou mais. Em 2050, serão 18,8%, ou quase três vezes
mais. Com referência a essa informação, julgue os itens a seguir.

Considere-se que, hoje, dos brasileiros com 65 anos ou mais de idade, mais de 5 milhões sejam do sexo feminino. Nessa situação, se a população brasileira for, hoje, de 180 milhões de pessoas, menos de 3,8% são do sexo masculino e têm 65 anos de idade ou mais.

Alternativas
Comentários
  • Correta pois,

    100% da população corresponde a 180 milhões
    6,4% é o total de pessoas acima de 65 anos = 11.520 000

    Desses 11.520.00 subtrair as mulheres que são 5 milhões
    Restam 6 520 000 homens acima de 65 anos

    Aplicando a regra de 3

    6,4% total acima 65-----11 520 000
    x homens acima 65-----6 520 000

    x = 3,6%

     

  • % de mulheres:  5 milhoes/180 milhoes=2,78%

    %(Mulheres +Homens)=6,4%

    Logo: 6,4-2,78=3,62% Homens

    Portanto %Homens <3,8%.
    Resp: Certo

ID
63781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

O princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASegundo o STF, mesmo as leis de ordem pública sujeitam-se ao princípio do ato jurídico perfeito em face de leis posteriores. “[...] a incidência imediata da nova lei sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações definitivamente consolidadas.” (STF, Agravo de Instrumento nº 292.979-RS, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 19/11/2002). Segundo o princípio da intangibilidade a Constituição ao referir que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não estaria ela apenas assegurando o princípio da irretroatividade das leis, mas indo muito além disso, estabelecendo que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada seriam protegidos CONTRA QUAISQUER LEIS que venham a prejudicá-los, ainda que estas não retroajam.
  • "Segundo a jurisprudência do STF, esse preceito constitucional (art. 5º, XXXVI) se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (RE204.769/RS)Por outro lado, entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) uma nova Constituição (texto originário); (b) padrão monetário (mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança de regime jurídico estatutário."Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Direito Costitucional Descomplicado". 3ª edição, p. 147 e 148. 2008.
  • So lembrando que A Lei nova so ira interferi o ato juridico perfeito e a coisa julgada quando nova Lei for mais Benefica Para O REU.

  • Complementando:
    LEI DE ORDEM PÚBLICA - É toda lei imperativa ou proibitiva que organiza, disciplina e garante as condições existenciais da sociedade e o seu funcionamento, que defende o interesse de todos, e não pode ser alterada pela vontade ou por convenções dos particulares. 
    LEI DISPOSITIVA
    Teoria Geral do Direito. É a lei de imperatividade relativa que não ordena nem proíbe de modo absoluto; permite ação ou abstenção ou supre declaração de vontade não existente.
    [Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz]
    Bons estudos
  • Só lembrando que a lei não irá retroagir nos casos do Direito processual, nem se a nova lei for mais benéfica para o Reu. 

  • Errado. Não existe essa exceção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei)

     

    Art. 5º da CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Segundo o STF, esse princípio constitucional se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

    Questão incorreta.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)


ID
63784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

As leis interpretativas que geram gravames são aplicáveis a fatos ocorridos a partir de sua entrada em vigor, mas não a situações sujeitas ao domínio temporal exclusivo das normas interpretadas, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAO precedente que embasa a questão é a ADI 605-DF, que tratava das leis de caráter interpretativo. Nesse julgado, o STF entendeu viável as leis de caráter interpretativo retroativas, DESDE QUE NÃO violem certos limites constitucionais.
  • "situações sujeitas ao domínio temporal exclusivo das normas interpretadas" - falar verdade, nem sei o que realmente isso significa. Alguém pode dar uma dica?
  • Palavras do Relator Celso de Melo, na ADI 605-DF, tratando de leis de caráter interpretativo:(...)"o princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa:- ao 'status libertatis' da pessoa (CF, art.5, XL);- ao 'status subjectionais' do contribuinte em matéria tributária (CF, art.150, III, "a");- à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art.5, XXXVI). Na medida em que a retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo."Bons estudos,;)
  • No que diz respeito à matéria tributária, a Constituição proíbe a cobrança de tributos em relação "a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados” (art. 150, III, "a"). Por outro lado, diz o art. 106, I, do Código Tributário Nacional que a lei aplica-se ao ato ou fato pretérito, ou seja, ocorrido antes do início de sua vigência, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, ressalvando a aplicação de penalidade pela infração dos dispositivos interpretados.
    Segundo Sacha Calmon, a irretroatividade da lei fiscal, salvo quando interpretativa ou (para beneficiar), é princípio geral de direito do Direito.
    De modo geral, pode-se afirmar que o ordenamento jurídico brasileiro admite a retroatividade da lei. Portanto, desde que a lei não viole o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, não há problema em se falar em retroatividade.
    O art. 106, I do Código Tributário Nacional, como já mencionado, prevê que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito (o tempo rege o fato. tempus regit actum) quando "expressamente interpretativa”, ou seja, (para beneficiar), excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
    Por outro lado, avalia-se que o art. 106, I do CTN não foi ainda declarado inconstitucional, de modo que continua integrando nosso ordenamento jurídico. Acolhe-se, portanto, a existência de leis meramente interpretativas, que não inovariam propriamente, mas apenas se limitariam a esclarecer dúvidas atinentes ao dispositivo anterior. Entretanto, ressalta-se que o Estado não pode valer-se de seu poder de legislar para alterar, em seu benefício, relações jurídicas já existentes.
  • Q21259 - As leis interpretativas que geram gravames são aplicáveis a fatos ocorridos a partir de sua entrada em vigor, mas não a situações sujeitas ao domínio temporal exclusivo das normas interpretadas, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.Resposta: (Certo)
    Justificativa:
    Regra geral impera o princípio da irretroatividade sendo possível que a lei penal mais benéfica se movimente no tempo ora retroagindo para alcançar fatos praticados antes da sua entrada em vigor, ora sendo ultrativa para reger fatos praticados sob seu domínio temporal que lei posterior tenha tratado de forma mais gravosa.
    As leis interpretativas que geram gravames, por sua vez, não podem retroagir, são a regra. Na questão, a expressão: “As leis interpretativas que geram gravames ... não são aplicáveis a situações sujeitas ao domínio temporal exclusivo das normas interpretadas...”, quis dizer que as situações ou fatos ocorridos que não foram considerados infrações à época de sua ocorrência pela falta de lei que os tipificasse, não poderão ser alcançados por lei posterior que agora os tipifique como tal.
    Exemplo:
    Imagine que determinado agente pratique uma conduta de “atirar pedras num lago” sendo que esta conduta não é tipificada como infração. Posteriormente, quando o agente já não mais pratica a referida conduta, é promulgada lei que tipifica tal conduta como uma espécie de crime de perigo abstrato, impondo as devidas sanções.
    Percebam que a situação, a conduta, o fato passou a estar sujeito ao domínio temporal da nova lei e, como não existia lei anterior que punisse o fato, só a partir de então este poderá ser punido não podendo a referida lei retroagir para alcançar fatos que não estão sob seu domínio temporal.
  • EU NAO ENDTENDI NEM A PERGUNTA, DIRÁ A RESPOSTA!

  • misericórida!! traduz tudo pra mim! 

  • Leis interpretativas >> Leis que surgem para esclarecer uma lei antiga de difícil entendimento que abre margem para várias interpretações.

    Gerar um gravames > situação grave, uma interpretação que resulta uma punição, um dano 

    Domínio temporal exclusivo das normas interpretas > O tempo que vigorou a Lei original cuja lei interpretativa está esclarecendo 

    Então tá... Essas Leis interpretativas que geram um significado de punição, são aplicadas a partir da sua entrada em vigor ou a partir do tempo da lei original que está servindo como base para a Lei interpretativa ?

    A partir da entrada em vigor da lei interpretativa, por que se não fosse dessa forma é como se estivesse retroagindo, compromentendo o ato jurídico perfeito.

  • Marcel Jean ótima resposta.

     


ID
63787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

O direito à aposentadoria é regido pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, inclusive quanto à carga tributária incidente sobre os proventos.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada por causa da afirmação no final do enunciado "… inclusive quanto à carga tributária incidente sobre os proventos".Pois, segundo o STF é viável modificação dos critérios de tributação de proventos, sendo o grande precedente dessa matéria a ADI 3.105-DF, que tratou da polêmica contribuição instituída sobre proventos dos servidores públicos aposentados antes da EC nº 41/2003. De acordo com a corrente majoritária: ”[...] não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como feito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. (STF, ADI 3.105-DF, Relato para o acórdão: Min. Cesár Peluso, Informativo nº 376)
  • De fato o direito à aposentadoria é regido pela lei vigente ao tempo da sua concessão, contudo não há direito adquirido à forma de tributação quanto aos proventos decorrentes dessa tributação. Estes serão regidos conforme a carga tributária vigente ao tempo da sua percepção.
  • Complementando o que as colegas disseram:A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) uma nova constituição (texto originário); B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); C) CRIAÇÃO OU AUMENTO DE TRIBUTOS; D) mudança de regime jurídico estatutário. Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • Seria, numa análise simples, essa a explicação: Se eu comecei a trabalhar hoje, fiquei vinculado a certo plano de aposentadoria, então eu receberia ele no momento do benefício, não outro que vir a ser implantado no meio tempo. 
    Isso é uma pergunta.
  • Errada. O erro da questão está em dizer que " incide carga tributária sobre os proventos da aposentadoria" pois, 

    Não incide contribuição sobre proventos de aposentadoria  pelo RGPS, só pelo RPPS. Por ser prova do INSS eu interpretei dessa forma para considerar o gabarito. Como a questão não especificou, temos que considerar ambas as possibilidades, então está errado dizer que incide carga tributária sobre proventos de aposentados, pois dentre eles estão os do RGPS que não incide contribuição. 

     

     

  • Essa questão está no lugar errado.

  • O direito à aposentadoria é regido pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade (não existe direito adquirido a regime jurídico), Minha dúvida foi aqui: "inclusive quanto à carga tributária incidente sobre os proventos." 
    A questão não menciona se é RGPS, onde não incidem contribuições sobre proventos; ou RPPS, onde incidem as contribuições. Mas essas contribuições são tributos???

  • Questão já pode ser aposentada, por favor. 

  •  Está errado dizer que incide carga tributária sobre proventos de aposentados, pois dentre eles estão os do RGPS que não incide contribuição. 


ID
63790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

Os servidores públicos de autarquias que promovem intervenção no domínio econômico têm direito adquirido a regime jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, pois não há direito adquirido a regime jurídico, sendo irrelevante o fato de o servidor público pertencer ao quadro de pessoal de uma autarquia ou da administração direta.
  • Inaplicável ao caso a figura do direito adquirido, pois os servidores públicos não gozam da prerrogativa de regime jurídico imutável. Neste sentido,uma das decisões da Suprema Corte:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DE SEU PERCENTUAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo de redução no valor de parcela percebida pelos funcionários. 2. Na hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante percebido pelos agravantes, a demonstrar a observância da regra do art. 37, XV, da Constituição. 3. Agravo regimental improvido. RE-AgR 403922 / RS - RIO GRANDE DO SULAG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 30/08/2005 Órgão Julgador: Segunda TurmaPublicação: DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-02 PP-00382.
  • Complementando o que foi dito:A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) uma nova constituição (texto originário); B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); C) criação ou aumento de tributos; D) MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • A alternativa é errada, pois não há direito adquirido a regime jurídico, sendo irrelevante o fato de o servidor público pertencer ao quadro de pessoal de uma autarquia ou da administração direta.A seguinte decisão ilustra bem a situação:“SERVIDORES DO EXTINTO IAPI. ADICIONAL BIENAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Reclassificação dos cargos públicos introduzida pelo Decreto-lei nº 1.341/74. Absorção do adicional bienal pelo adicional por tempo de serviço. 2. Não cabe alegar direito adquirido contra mudança de regime jurídico se o patrimônio consolidado do servidor não se alterou. 3. Hipótese em que o acréscimo bienal foi mantido durante um certo tempo após a reclassificação dos cargos. Nenhum direito decorre de situações inconstitucionais. Incidência da Súmula 473-STF. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (STF, RMS 23365/DF, Rel. para o Acórdão: Min. Maurício Correa, Informativo nº 331)Fonte:www.franciscofalconi.wordpress.com
  • O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Com base nisso, é possível o reenquadramento do servidor em outro nível da carreira, ainda que tenha se aposentado no último nível desta; a modificação da composição de seus vencimentos, desde que não haja decesso remuneratório e várias outras mudanças em sua vida funcional. 
    Errada!
  • resolvi de forma diferente , a autarquia sendo uma pessoa jurídica de direto publico , não haveria interesse econômico !

  • Não existe direito adquirido em relação a tributos e a regime jurídico estatutário dos servidores públicos.

  • Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico


    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia 12 de março, reafirmou seu entendimento no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução do seu valor nominal total. 

    No caso específico, trata-se de pedido de uniformização apresentado pela União para modificar acórdão da Turma Recursal de Sergipe que julgou procedente o pedido de pagamento a militar da parcela denominada “adicional de inatividade” - abolida dos proventos dos militares da reserva, por força da Medida Provisória 2.131/2000-, além das respectivas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.

    No processo, a União argumentou que o acórdão sergipano diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a liberdade do legislador para estabelecer nova fórmula de composição remuneratória, desde que mantenha o valor nominal das parcelas eventualmente suprimidas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

    Na TNU, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator o processo, considerou que a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de a extinção do adicional não provocou a diminuição das remunerações pagas. “Não evidenciado que a parte autora sofreu decréscimo nominal em seus proventos e assentado o entendimento quanto à inexistência de direito adquirido a regime jurídico e aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos – assegurada a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos, não há se falar em ilegalidade do ato de supressão do chamado “adicional de inatividade”, concluiu o magistrado em seu voto.

    Processo 0504647-64.2010.4.05.8500

    Fonte: Ascom/CJF

    http://www.jf.jus.br/noticias/2014/marco/servidor-publico-nao-tem-direito-adquirido-a-regime-juridico

  • a lei 8112 não é o o Regime Jurídico do Servido Público?? não entendi

  • Não há direito adiquirido em regime jurídico. 

  • "(...) não existe direito aquirido à manutenção do regime jurídico do servidor público; o regime jurídico pode ser alterado unilateralmente, com a simples alteração da lei de regência." (Direito Administrativo Descomplicado, 2010, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão :) 

     

  • como assim " autarquias que promovem intervenção no domínio econômico", não entendi isso.

  • Também não entendi!

     

  • O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Com base nisso, é possível o reenquadramento do servidor em outro nível da carreira, ainda que tenha se aposentado no último nível desta; ou mesmo a modificação da composição de seus vencimentos, desde que não haja decesso remuneratório e várias outras mudanças em sua vida funcional.
     

    Estratégia Concursos

  • Explicação no vídeo da questão Q494536

     

    De forma bem resumida, não há como o servidor reclamar dos direitos que ele perdeu com a mudança nas leis dos servidores (regime estatutário) 

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não há direito adquirido a regime jurídico.

  • Não existe direito adquirido na alteração no Regime Jurídico.


ID
63793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • (pegadinha do Faustão) As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado(sim), se expressamente assim dispuserem(sim),(aqui está a pegadinha!) não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito. É A COISA JULGADA E O ATO JURÍDICO PERFEITO QUE NÃO PODEM SER OPOSTOS ÀS NORMAS CONTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS e não ao contrário como tenta induzir a banca. Ele intercala os termos da oração, para dificultar a clareza do entendimento. Esse povo é fogo!
  • Essa questão exige domínio sobre os conceito de Retroatividade mínima, média e máxima das normas constitucionais originárias.No caso, a regra é a retroatividade mínima, mas quando expressamnte dispuserem no sentido poderão ter retoratividade média ou máxima.Quanto a questão de ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido não cabe alegação em relação a norma Constitucional originária, posto que o Poder Constituinte originário é ilimitado e incondicional.item correto.Bela questão!!
  • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) UMA NOVA CONSTITUIÇÃO (TEXTO ORIGINÁRIO); B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); C) criação ou aumento de tributos; D) mudança de regime jurídico estatutário.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • Uma nova constituição nao é brincadeira, muitas vezes fruto de revoluções, onde quem conquistou o poder e o exerce efetivamente dita a nova regra do jogo: estrutura de orgãos, da política, dos direitos etc. O pode constituinte é ilimitado JURIDICAMENTE ( coisa julgada, direito adiquirido e ato juridico perfeito são noções juridicas, logo plenalmente alcançados pelo PODER constituinte originario). Todavia a questão peca em falar de forma tão abrangente em "FATOS CONSUMADOS NO PASSADO" sem espifica-los como jurídicos, pois o poder constituinte originario NÃO é ILIMITADO em relação a todos os fatos da vida do ponto de vista sociológico. Não poderia, por exemplo, retomar a escravidão alcançando sua abolição. pois nao teria força nem legitimidade social para tanto.

    "O conhecimento te reconstroi a cada troca de olhar."

  • A questão está correta.
    O poder constituinte originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e incondicionado juridicamente, razão pela qual as amarras normativas da ordem jurídica pretérita não o vinculam. Por isso, a sua obra (as normas constitucionais originárias) não se submetem à coisa julgado, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Precedente: “A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido.” (STF, ADI 248-RJ, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 18/11/1993).
  • Poder constituinte originário é ILIMITADO. Se disuser, expressamente, que atinge os fatos passado é claro que vai alcançá-los.  PORÉM, no silêncio, da nova Constituição, o SFT entende que haverá retroatividade MÍNIMA, ou seja, só alcança efeitos futuros dos atos passados.
  • Eu num intindi o que eles falaram!
  • Pessoal, para melhor compreensão dessa matréria, é mister fixar algumas noções fundamentais sobre os possíveis graus de retroatividade das normas jurídicas. Classifica-se as espécies de retroatividade, quanto à graduação por intensidade, em três níveis: retoatividade máxima, média e mínima.

    A retroatividade é mínima quendo a lei alcança as prestações futuras (vencíveis a partir de sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado.
    A retroatividade é média quando a norma nova alcança as prestações pendentes (vencidas e ainda não adimplidas) de negócios celebrados no passado.
    A retroatividade é máxima quando a norma nova alcança fatos já consumados no passado, inclusive aqueles atingidos pela coisa julgada.
    Paralelamente a esses graus de retroatividade, temos, ainda, a irretroatividade, que ocorre quando a lei nova só alcança novos negócios, celebrados após a sua entrada em vigor.


    A constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como características principais o fato de ser inicial, ilimitado e incondicionado. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco respeitar o chamado direito adquirido.

    Nada impede, dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito. No Brasil, é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo a alegação de existência de eventuais direitos adquiridos.

    É firme a jurisprudência do STF de que, no Brasil, os dispositivos de uma nova Constituição têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO
  • Pessoal, alguém poderia colocar exemplos, na prática, de retroatividade mínima, média e máxima, para que possamos visualizar melhor as diferenças?

    Valeu!!

  • Eu não entendi o comando  da questão quando fala: não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

  • É aí que entra o portuguès

  • Gustavo, em vez de ler "não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito", leia "não podendo se opor a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito". Ou seja, as normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, mesmo se a coisa julgada e o ato jurídico perfeito se opuserem, mesmo se eles forem diferentes das novas normas constitucionais. 


    Ficou mais claro? 

  • Não entedi a questão, alguém pode me esclarecer? quando ele diz: ''...não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito''. 

    O não deixa a entender que a nova lei não pode se opor a uma decisão julgada e nem a um ato jurídico perfeito?

    Pois eu entendo que a retroatividade máxima alcança fatos já consumados no passado!

  • Eu entendi assim:

    .

    As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

    .

    A 1º oração é o Direito Adquirido: "As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado..."

    .

    Ou seja,  "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" ou, fazendo uma analogia com ditado popular, "não podemos colocar a carroça na frente do bois ": a carroça é o Direito Adquirido e os Bois são a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

    .

    Exemplo prático: 

    João, empregado público, em junho de 1991, tinha 59 anos e 59 meses de contribuição previdenciária, faltando apenas alguns dias pra se aposentar, porém veio uma lei dias depois e muda para 180 meses a condição para se aposentar com tempo de contribuição. Porém, a lei cria uma tabela de transição que dita que João pode se aposentar 1991 desde que tenha idade de 60 anos e 60 contribuições. João então se aposenta.(Isto é um exemplo de Direito Adquirido e a aposentadoria é um Ato Jurídico Perfeito). 

    .

    Agora, já imaginou se o Direito Adquirido (causa) de João fosse contraposto ( aposto) à aposentadoria (Ato Jurídico Perfeito ou a consequência)  ?  Pra existir consequência há de existir causa, senão não existirá o fato consumado. 

  • não entendi foi nada :S

  • Afinal C ou E?

     

  • Talvez seja na situação para beneficiar o réu.

  • coisa julgada, ato perfeito, direito adquirido porque se opor a eles?  boa sorte

  • É uma pegadinha do malandro: "não podendo ser oposta 'a constituicao' coisa julgada", visto que, não tem a preposição "a", inverte a oposição da frase.

    Em outras palavras, a coisa julgada e o ato jurídico que não podem ser opostos a constituição. Portanto, está correto.

    Eu caí, pensei certo, mas fui induzido a marcar a errada. Mas finalmente entendi a pegadinha.

  • Para os que não possuem o plano, Gab: Certo.

  • Mateus Fagundes matou a charada, a falta da preposição "a" torna a assertiva correta. Gramática + Direito Constitucional.

     

    Há, todavia, certas situações nas quais não cabe invocar direito adquirido. Assim, não existe direito adquirido frente a:


    a) Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito adquirido.

     

    Estratégia Concursos

  • O x da questão, na minha humilde opinião está no tema poder constituinte. Poder constituinte originário é inaugural, ilimitado, incondicionado.
  • Nossaaaaaaa, que pegadinha do capiroto essa. Faltou a preposição "a" invertendo o sentido.

  • “Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493, ao destacar o magistério de José Carlos de Matos Peixoto:


    ■ retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se “quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados”. Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei;”


    “■ retroatividade média: “a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela”. Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos” (prestação vencida mas ainda não adimplida);


    ■ retroatividade mínima, temperada ou mitigada: “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.”
     

    “O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Pelo que eu entendi:

    As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito. CERTA SEGUNDO STF E ERRADA POR SER TRATAR DE NOVA CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA

  • Realmente, faltou a leitura mais cuidadosa para acertar a questão.

  • O único problema dessa questão é entender a pergunta.

    Mas, em tempo:

    GAB CERTO

  • SIMPLES !!! É SÓ ENTENDER ASSIM:

    As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado !!!"

    não podendo a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito se opor de as normas alcançarem fatos consumados no passado.

  • DESGRAAAAAAAAÇAAAAA1

  • A questão quis dizer que contra norma originária (se vier uma nova CF hoje, por exemplo) não se pode alegar coisa julgada etc

  • o poder constituinte originário é ilimitado e todo poderoso.

  • Acho que tem algum curso interno na Unb de parafraseamento, tqr...

  • Acho que o 'pulo do gato' da questão é o "se expressamente assim dispuserem".

  • "As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito."

    A leitura mais cuidadosa da questão leva ao seguinte raciocínio:

    Segundo o STF, as normas constitucionais originárias têm, via de regra, retroatividade mínima (temperada ou mitigada), ou seja, “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.” Isto é, prestações futuras de negócios anteriores ao advento da nova lei.

    No entanto, a própria CF pode expressamente prever alguma exceção, à qual não se poderá opor coisa julgada nem ato jurídico perfeito. Ou seja, desde que expressamente, a norma constitucional originária tem liberdade para alcançar fatos consumados no passado. Dessa forma, nem a coisa julgada nem o ato jurídico perfeito estarão resguardados caso a norma originária expressamente os atacar.

    Portanto, está certa a questão.


ID
63796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

As normas que alteram padrão monetário e, devido a essa alteração, estabelecem critérios de conversão de valores se aplicam de imediato, não podendo a existência de ato jurídico perfeito se opor a elas.

Alternativas
Comentários
  • "A assertiva está correta. Com efeito, o STF, no julgamento de ação de Recurso Extraordinário envolvendo o Plano Cruzado (Decreto-Lei nº 2.290/86 e Decreto nº 92.592/86), posicionou-se no sentido de que não existe direito adquirido a padrão monetário. Como bem ressaltou o Ministro Moreira Alves, “[...] as normas que alteram o padrão monetário e estabelecem os critérios para a conversão dos valores em face dessa alteração se aplicam de imediato, alcançando os contratos em curso de execução, uma vez que elas tratam de regime legal de moeda, não se lhes aplicando, por incabíveis, as limitações do direito adquirido e do ato jurídico perfeito a que se refere o § 3º do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69.” (STF, RE 114982/RS, Julgamento: 30/10/1990)"Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/category/questao-comentada/
  • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) uma nova constituição (texto originário); B) MUDANÇA DO PADRÃO MONETÁRIO (MUDANÇA DE MOEDA); C) criação ou aumento de tributos; D) mudança de regime jurídico estatutário.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • Me baseei para responder esta questão não em nenhum conhecimento jurídico, mas sim nas expereriências pelas quais a maioria de nós brasileiros vivenciamos com as mudanças quase corriqueiras de planos monetários.

    Quem não se lembra dos planos cruzado, cruzado novo, e outros até chegar ao real? Lembram que logo que era anunciada a mudança, automaticamente os valores depositados em banco eram convertidos pra nova moeda e andávamos com aquela tabela de conversão de dinheiro, pra saber quanto a gente tava gastando comprando alguma coisa? E esse fato era automático e de carater imediato.

    Por isso, no meu humilde raciocínio a resposta está correta. E com os comentários dos colegas pude realmente entender e aprender o lado jurídico da assertiva.

    Bons Estudos!

  • As normas que alteram padrão monetário e, devido a essa alteração, estabelecem critérios de conversão de valores se aplicam de imediato, não podendo a existência de ato jurídico perfeito se opor a elas. --> correta.

    Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
  • Gente essa é uma norma de eficácia limitada, que por sua vez possui alguns efeitos. Entre eles o de não permitir que norma posterior lhe seja contrária.
  • Correta.

    Segundo o STF não existe direito adquirido ou ato jurídico perfeito  em face de:

    a) uma nova Constituição (texto originário);

    b) mudança de padrão monetário (troca de moeda);

    c) criação ou aumento de tributos;

    d) mudança de regime jurídico estatutário;


    Portanto, nesses casos a aplicação é imediata!

  • Porém o julgado do STF fala sobre direito adquirido e não sobre ato jurídico perfeito. São coisas diferentes.

  • “Em outro caso, o STF entendeu, afastando o art. 5.º, XXXVI, que “... normas de ordem pública que instituem novo padrão monetário têm aplicação imediata em relação aos contratos em curso como forma de reequilibrar a relação jurídica antes estabelecida” (cf. RE 164.836, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 02.06.2006; RE 136.901, DJ de 02.06.2006; RE 167.987, DJ de 02.06.2006; RE 170.484, DJ de 02.06.2006).”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Correta.

    Segundo o STF não existe direito adquirido ou ato jurídico perfeito em face de:

    a) uma nova Constituição (texto originário);

    b) mudança de padrão monetário (troca de moeda);

    c) criação ou aumento de tributos;

    d) mudança de regime jurídico estatutário;

    Portanto, nesses casos a aplicação é imediata!

  • Explicação equivalente no site do TEC:

    A assertiva está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento vai no sentido de que as normas que estabelecem critérios de conversão de valores se aplicam de imediato, não sendo cabível as limitações do direito adquirido e do ato jurídico perfeito

    Já se firmou a jurisprudência desta Corte, como acentua o parecer da Procuradoria-Geral da República, no sentido de que as normas que alteram o padrão monetário e estabelecem os critérios para a conversão dos valores em face dessa alteração se aplicam de imediato, alcançando os contratos em curso de execução, uma vez que elas tratam de regime legal de moeda, não se lhes aplicando, por incabíveis, as limitações do direito adquirido e do ato jurídico perfeito a que se refere o § 3º do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69''. (RE 114.982/RS, Rel. Min. Moreira Alves)

  • Trata-se de Situação Jurídica Institucional ou Estatutária.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. SISTEMA MONETÁRIO. PLANO REAL. NORMAS DE TRANSPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MONETÁRIAS ANTERIORES. INCIDÊNCIA IMEDIATA, INCLUSIVE SOBRE CONTRATOS EM CURSO DE EXECUÇÃO. ART. 21 DA MP 542/94. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DOS TERMOS ORIGINAIS DAS CLÁUSULAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. 2. Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza. 3. As disposições do art. 21 da Lei 9.069/95, resultante da conversão da MP 542/94, formam um dos mais importantes conjuntos de preceitos normativos do Plano REAL, um dos seus pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do antigo para o novo sistema monetário. São, portanto, preceitos de ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (STF, RE 222140 / SP)

  • Trata-se de Situação Jurídica Institucional ou Estatutária.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. SISTEMA MONETÁRIO. PLANO REAL. NORMAS DE TRANSPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MONETÁRIAS ANTERIORES. INCIDÊNCIA IMEDIATA, INCLUSIVE SOBRE CONTRATOS EM CURSO DE EXECUÇÃO. ART. 21 DA MP 542/94. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DOS TERMOS ORIGINAIS DAS CLÁUSULAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. 2. Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza. 3. As disposições do art. 21 da Lei 9.069/95, resultante da conversão da MP 542/94, formam um dos mais importantes conjuntos de preceitos normativos do Plano REAL, um dos seus pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do antigo para o novo sistema monetário. São, portanto, preceitos de ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (STF, RE 222140 / SP)

  • Trata-se de Situação Jurídica Institucional ou Estatutária.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. SISTEMA MONETÁRIO. PLANO REAL. NORMAS DE TRANSPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MONETÁRIAS ANTERIORES. INCIDÊNCIA IMEDIATA, INCLUSIVE SOBRE CONTRATOS EM CURSO DE EXECUÇÃO. ART. 21 DA MP 542/94. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DOS TERMOS ORIGINAIS DAS CLÁUSULAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. 2. Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza. 3. As disposições do art. 21 da Lei 9.069/95, resultante da conversão da MP 542/94, formam um dos mais importantes conjuntos de preceitos normativos do Plano REAL, um dos seus pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do antigo para o novo sistema monetário. São, portanto, preceitos de ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (STF, RE 222140 / SP)

  • Trata-se de Situação Jurídica Institucional ou Estatutária.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. SISTEMA MONETÁRIO. PLANO REAL. NORMAS DE TRANSPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MONETÁRIAS ANTERIORES. INCIDÊNCIA IMEDIATA, INCLUSIVE SOBRE CONTRATOS EM CURSO DE EXECUÇÃO. ART. 21 DA MP 542/94. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DOS TERMOS ORIGINAIS DAS CLÁUSULAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. 2. Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza. 3. As disposições do art. 21 da Lei 9.069/95, resultante da conversão da MP 542/94, formam um dos mais importantes conjuntos de preceitos normativos do Plano REAL, um dos seus pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do antigo para o novo sistema monetário. São, portanto, preceitos de ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (STF, RE 222140 / SP)

  • Não há direito adquirido quando PARI: 1) Poder Constituinte Originário (não há direito adquirido em face de uma nova constituição); 2) Atualização monetária (mudança de moeda); 3) Regime Jurídico; 4) Instituição ou majoração de impostos.

  • Não há direito adquirido quando PARI: 1) Poder Constituinte Originário (não há direito adquirido em face de uma nova constituição); 2) Atualização monetária (mudança de moeda); 3) Regime Jurídico; 4) Instituição ou majoração de impostos.


ID
63799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.

A fundação pública mantenedora da Universidade de Brasília tem imunidade tributária em relação a taxa de limpeza pública instituída pelo Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição fala de IMPOSTO e não TAXA.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; [cláusula pétrea] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Imunidade só para impostos.
  • A Imunidade Recíproca (art.150, VI, "a" C.F ) impede que os Entes Políticos (União, Estados, DF e Municípios) instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e o serviços uns dos outros. Trata-se de uma imunidade subjetiva e incondicionada.

    Esta imunidade é somente para impostos, não compreendendo as taxas, portanto, assertiva errada.

     

     

  • Dois pontos importantes:

    1. O princípio da imunidade recíproca está vinculado apenas a impostos. Assim, é vedado a União, estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (CF, art. 150, VI, "a").


    2. Por força de previsão constitucional, o princípio da imunidade reciproca se estende, também, às autarquias e às fundações públicas.

    CF, art. 150, § 2º: A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • IMPORTANTE OBSERVAR:

     

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza.

    FONTE:         http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html

  • Contudo, acredito que o erro esteja em falar que há imunidade em relação às taxas. A imunidade recíproca abrange apenas impostos.

  • GABARITO ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Além da referida imunidade ser para impostos, serviço público de limpeza não pode ser taxado. Excelente questão para vermos centenas de erros.

  • Não há imunidade para se cobrar taxas, apenas IMPOSTOS


ID
63802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.

É possível que tratado internacional incorporado ao ordenamento brasileiro conceda isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) sobre veículos importados.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF reconhece a supremacia dos tratados internacionais em matéria tributária, apoiando-se apenas no art. 98 do CTN.Ao mesmo tempo em que não admite essa supremacia nos demais quadrantes do direito, quando a constituição é clara, igualando os tratados internacionais aos direitos e garantias expressas e aos princípios por ele adotados.A vedação contida no art. 151, III da CF dirige-se, apenas, à União pessoa política de direito interno, podendo por isso a República Federativa do Brasil, no âmbito do direito internacional, conceder isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dois Municípios.É importante a consideração de Hugo de Brito Machado diz: "não obstante o respeito que de todos merecem as decisões da Corte Maior, parece que a solução adotada neste caso não foi a melhor, porque os tratados internacionais são normas que vinculam a Nação Brasileira, e não apenas a União, como pessoa jurídica de direito público interno".
  • Sobre o assunto vale conferir o seguinte excerto do STF:INFORMATIVO Nº 476TÍTULOTratado Internacional e Isenção Tributária - 2PROCESSORE - 229096ARTIGOO Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendera não recepcionada pela CF/88 a isenção de ICMS relativa a mercadoria importada de país signatário do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT, quando isento o similar nacional. Discutia-se, na espécie, a constitucionalidade de tratado internacional que institui isenção de tributos de competência dos Estados-membros da Federação — v. Informativo 137. Entendeu-se que a norma inscrita no art. 151, III, da CF (“Art. 151. É vedado à União: ... III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”), limita-se a impedir que a União institua, no âmbito de sua competência interna federal, isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais, não se aplicando, portanto, às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional. RE 229096/RS, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 16.8.2007. (RE-229096)
  • assim eu aprendi nas aulas do Prof. Sabbag...

    a regra é:

    Constituição Federal
    Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    e isso é um reflexo direto do princípio federativo: o que se protege aqui é a autonomia de cada ente da federação.

    todavia, tem-se:

    Código Tributário Nacional
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    ou seja, a União, quando age como pessoa jurídica de direito público externo, ou seja, como República Federativa do Brasil, se sobrepõe aos interesses internos de cada ente.

    compreensível???

    bons estudos!!!
  • Segundo o STF, tratados internacionais podem conceder isenções ou outros benefícios fiscais relativos a tributos da competência da União, dos estados, do DF e dos municípios. Para o STF, nesses casos, a União não é um mero ente federado, mas a pessoa que representa o Estado brasileiro.

  • GABARITO: CERTO

  • Súmula STF 575

    À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

     


    Direito Tributário. ICMS. Importação de bacalhau da Noruega. País signatário do GATT. Isenção heterônoma. Tratado Internacional firmado pela República Federativa do Brasil. Constitucionalidade. Alcance e legitimidade de isenções à luz da legislação infraconstitucional. Similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros. Apreciação em sede extraordinária. Impossibilidade. Súmula STF 279. A jurisprudência desta Suprema Corte assentou-se no sentido da constitucionalidade das desonerações tributárias estabelecidas, por meio de tratado, pela República Federativa do Brasil, máxime no que diz com a extensão, às mercadorias importadas de países signatários do GATT, das isenções de ICMS concedidas às similares nacionais (Súmula STF 575). Descabe analisar, em sede de recurso extraordinário, alegações pertinentes à abrangência e à legitimidade de isenções frente à legislação infraconstitucional, bem como a similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros para efeito da outorga do tratamento isonômico exigido pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. Aplicação da Súmula STF 279. Agravo regimental conhecido e não provido.

    [AI 764.951 AgR, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 26-2-2013, DJE 48 de 12-3-2013.]

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Item correto. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consoante súmula 574 do STF.

    Súmula 575

    À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

    Destaco também a jurisprudência firmada pelo Supremo no , rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 26-2-2013, DJE 48 de 12-3-2013.:

    ICMS: isenção em relação às mercadorias importadas de países signatários do GATT

    Direito Tributário. ICMS. Importação de bacalhau da Noruega. País signatário do GATT. Isenção heterônoma. Tratado Internacional firmado pela República Federativa do Brasil. Constitucionalidade. Alcance e legitimidade de isenções à luz da legislação infraconstitucional. Similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros. Apreciação em sede extraordinária. Impossibilidade. . A jurisprudência desta Suprema Corte assentou-se no sentido da constitucionalidade das desonerações tributárias estabelecidas, por meio de tratado, pela República Federativa do Brasil, máxime no que diz com a extensão, às mercadorias importadas de países signatários do GATT, das isenções de ICMS concedidas às similares nacionais (). Descabe analisar, em sede de recurso extraordinário, alegações pertinentes à abrangência e à legitimidade de isenções frente à legislação infraconstitucional, bem como a similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros para efeito da outorga do tratamento isonômico exigido pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT

    Resposta: Certo

  • Essa é uma questão que se não observada atentamente pode nos levar ao erro se respondermos de forma impetuosa.

    REGRA pela CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    e isso é um reflexo direto do PACTO federativo: o que se protege aqui é a autonomia de cada ente da federação.

    Em nosso CTN, temos:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    ou seja, a União, quando age como pessoa jurídica de direito público externo, ou seja, como República Federativa do Brasil, se sobrepõe aos interesses internos de cada ente.


ID
63805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.

A imunidade tributária concedida a jornais não alcança a tinta utilizada para a impressão.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da simples leitura da alínea d, VI do Art. 150 da CF,in verbis:" d)livros,jornais,periódicos e o papel destinado a sua impressão."
  • Simples transcrição da Súmula 657 do STF, "in verbis":SÚMULA Nº 657 "A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS".
  • Esse é o entendimento das duas turmas do STF:EMENTA: ICMS. Tinta para impressão de livros, jornais, revistas e periódicos. Não ocorrência de imunidade tributária. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863 e 267.690) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de tinta para impressão de livros, jornais, revistas e periódicos, razão por que o acórdão recorrido, por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e, portanto, imune ao ICMS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 265025/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, j 12/06/2001, Primeira Turma)EMENTA: Tributário. Imunidade do papel na impressão do jornal não estende à tintas. Precedentes do STF. Regimental não provido. (RE 346771 AgR/RJ Rel. Min. NELSON JOBIM, J. 19/11/2002, Segunda Turma)
  • Interpretação literal do dispositivo constitucional...
  • Imunidades dos livros, jornais, periódicos...

    * A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, também chamada de imunidade cultural, está prevista no art. 150, VI, "d", visando concretizar inúmeras normas jurídicas constitucionais, tais como a livre manifestação de pensamento (art. 5°, IV), da atividade artistica, intelectual, científica e da comunicação (art. 5°, IX) e o acesso à informação (art. 5°, XIV). Segundo a súmula 657 do STF, a imunidade cultural abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    Fonte: Prof.  Edvaldo Nilo, Ponto dos Concursos.

    Bons estudos....
  • Com relação à imunidade objetiva e sobre a súmula 657, STF, tem-se também o seguinte entendimento, tirado do livro Direito Tributário na CF e no STF, MA & VP:
    O STF reconheceu imunidade a películas de polímero usadas para dar resistência a capas de livro sem capa dura. Por outro lado, não reconheceu imunidade à tinta utilizada na impressão de jornais (integrante também do papel do jornal, como no caso das películas, não obstante). Dessa forma, entende o STF que tudo aquilo que se compreende como papel, ou é utilizado em gravura, fotografia, ou outro meio, destinado a se integrar no produto final, que guarde correspondência,na materialidade e natureza, com papel. Por essa razão que o filme fotográfico usado para a impressão de jornais, nem a solução de base alcalina concentrada usada para branquear o papel são beneficiados pela imunidade objetiva.
  • em julgado mais recente, o STF, por maioria, entendeu que a inumidade abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável a edição de veiculo de comunicação, e que a referencia a papel é exemplificativa e não exaustiva. Informativo 624 do STF
  • Reconhecida imunidade tributária de chapas de impressão para jornais

     

    Foi concluído nesta terça-feira (26), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 202149) sobre a aplicação da imunidade tributária em peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais. A análise do recurso foi concluída com a leitura do voto de desempate proferido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    De autoria da União, o recurso questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos S/A, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tendo em vista o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal*. A empresa teria impetrado mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS).

    Alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset.

    Conclusão do julgamento

    A ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência iniciada, em 13 de maio de 2008, pelo ministro Marco Aurélio e seguida pelo ministro Ayres Britto, que atualmente compõe a Segunda Turma da Corte. Cármen Lúcia uniu-se aos votos já proferidos no sentido de que a imunidade conferida a livros, jornais e periódicos apanharia ainda todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses veículos de comunicação.

    “À força da interpretação compreensiva dos eminentes ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que potencializaram a abrangência da imunidade discutida sob o fundamento de tê-lo como um instrumento de estímulo à circulação e de cultura, alinho-me exatamente em homenagem a não apenas ao princípio da liberdade de imprensa – que fica muito mais assegurada segundo estes fundamentos – sem embargo de, no voto do ministro Menezes Direito, ter ele homenageado o princípio da segurança jurídica”, disse a ministra. Entretanto, conforme ela, aos poucos houve mudanças relacionadas aos insumos, “verificando exatamente as novas condições para apresentação do que se considera hoje a imprensa e os instrumentos necessários a que os livros e outras publicações possam ser feitas”.

  • O Legislador constituinte foi seguido pelo STF, e ambos ofertaram interpretação restritiva ao único insumo protegido. Vale mencionar, todavia, que o STF fez a imunidade alcançar um tipo especial de papel – FILMES utilizados em artes gráficas modernas (Sumula STF 657 A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publi­cação de jornais e periódicos”). Os filmes são equiparados a papeis.

    Os demais insumos terão tributação normal. Um bom exemplo de insumo é a tinta, máquinas, equipamentos etc, em que terá a sua tributação normal. Última júris do STF foi o RE 202149 de maio de 2008. Teve uma importação de peças que seriam utilizados no acabamento de chapa de impressão Off-set de jornal, houve tributação normal. Ou seja, houve normal incidência de ICMS, IPI e II.
  • Está desatualizada a questão tendo em vista ser de 2008.

    No julgamento do RE 202.149 - (2011) reconhece a imunidade tributária daschapas de impressão para jornais, trouxe uma mudançamuito grande no STF.

    EMENTA RE 202.149:CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Extraia-se da Constituição Federal, em interpretaçãoteleológica e integrativa, a maior concretude possível. IMUNIDADE – “LIVROS,JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – ARTIGO 150, INCISOVI, ALÍNEA “D”, DA CARTA DA REPÚBLICA – INTELIGÊNCIA. A imunidade tributáriarelativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto,maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa enão exaustiva.

    Súmula 657, STF - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

  • A respeito do RE 202.149, Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 6ª Edição, 2012, pág. 169) explica: "tratar-se-ia de uma verdadeira quebra de paradigma, se não fosse a decisão de apenas uma turma e proferida mediante um placar apertadíssimo. Não se pode - ao menos por enquanto - afirmar que houve uma evolução jurisprudencial do STF no sentido de conferir uma exegese ampliativa à imunidade cultural. Aos que se preparam para provas de concurso público, aconselha-se conhecer do precedente (...), mas não tratá-lo como jurisprudência consolidada do STF".

  •  julgamento do RE 202.149 - (2011) reconhece a imunidade tributária daschapas de impressão para jornais, trouxe uma mudançamuito grande no STF.

    EMENTA RE 202.149:CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Extraia-se da Constituição Federal, em interpretaçãoteleológica e integrativa, a maior concretude possível. IMUNIDADE – “LIVROS,JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – ARTIGO 150, INCISOVI, ALÍNEA “D”, DA CARTA DA REPÚBLICA – INTELIGÊNCIA. A imunidade tributáriarelativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto,maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa enão exaustiva.

    Súmula 657, STF - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

  • Terça-feira, 03 de outubro de 2017

    1ª Turma: imunidade tributária de livros, jornais e periódicos não atinge maquinários e insumos

     

    Na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (3), a maioria dos ministros reafirmou entendimento da Corte de que a imunidade tributária de livros, jornais e periódicos não atinge maquinários, nem insumos. A discussão foi levantada na análise de recursos no Agravo de Instrumento (AI) 713014, apresentado pela Verdade Editora Ltda., e no Recurso Extraordinário (RE) 739085, interposto pelo Jornal O Valeparaibano Ltda.

    O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, é ampla. “A imunidade relativa a livros, jornais e periódicos é total, apanhando produto, maquinário e insumos”, ressaltou, ao salientar que a referência a “papel”, contido no dispositivo constitucional, é exemplificativo e não exaustivo. O relator ficou vencido.

    O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele foi seguido pela maioria dos ministros – Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber – por entender que a consagração da imunidade tributária prevista tem a finalidade de efetivação da livre manifestação de pensamento e da produção cultural, sem a possibilidade da criação de empecilhos econômicos. Para Moraes, a interpretação do referido dispositivo da Constituição deve ser restritiva.

    Segundo o ministro, “tal imunidade é extensível a qualquer outro material assimilável a papel utilizado no processo de impressão”. Ele lembrou que o Supremo já reconheceu a imunidade tributária de tinta especial para o jornal, mas a considerou não aplicável aos equipamentos do parque gráfico “que, ao meu ver, não são assimiláveis ao papel de impressão ou aos serviços de composição gráfica que integram o processo de edição”.

    Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes citou os REs 215798 e 230782. Ele também lembrou o julgamento do RE 202149, no qual o ministro Celso de Mello, relator do recurso, afastou a imunidade de todo e qualquer produto, maquinário ou insumos utilizados no processo de produção de livros, jornais, periódicos.

  • A imunidade não abrange os maquinários e insumos para a impressão de livros e revistas segundo a 1a Turma do STF. Uma observação: O STF já decidiu que há imunidade sobre livros eletrônicos, bem como para o suporte para sua leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanhem o material didático.

  • Atualmente, esta questão não está pacificada. Existem decisões recentes do STF que entendem pela incidência da imunidade, e outras pela não incidência. Se essa questão fosse cobrada hoje (o que eu acharia uma grande falha por parte da banca), eu marcaria a opção que afirma incidir a imunidade sobre a tinta, pois é o que se extrai da decisão mais recente do STF (informativo 904, de maio de 2018).

    Decisões favoráveis à incidência da imunidade sobre a tinta: ARE 1100204/SP: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88. (STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018). Informativo 904 STF.

    Decisões contrárias à incidência da imunidade sobre a tinta: AgR-AI 307.932 e AgRg no AI 735.816 SP, ambos de 2018. EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE IMPORTAÇÃO DE TINTA E CHAPAS DE GRAVAÇÃO DESTINADAS À PUBLICAÇÃO DE JORNAL. POSSIBILIDADE. 1. A regra imunizante constante do art. 150, VI, d da Constituição Federal não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. 2. Inexiste imunidade relativa a tributos incidentes sobre a importação de tintas e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal.3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (STF AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.816, 22/3/2018).

    Vale ressaltar que no julgado acima o Ministro Marco Aurélio ficou vencido, votando no sentido de: "É incontroverso que as tintas e chapas de gravação foram destinadas à confecção de jornais. Então, de início, incide a imunidade prevista na alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal considerada a interpretação teleológica (...)".


ID
63808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.

A contribuição social criada por lei publicada em 20 de dezembro de determinado ano somente poderá ser exigida em 1.º de janeiro do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • Contribuição Social - 90 dias
  • a contribuição social está liberada da anterioridade mas não da nonagesimal...
  • Não entendi, pois os comentários acima dizem a respeito da Contribuição Social PREVIDENCIÁRIA o que é bem diferente das outras CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
    Essa Contribuição Social da questão não seria de "exigência imediata"? Acho que estou confundindo tudo. Socorroooo!!!!!

  • A 1ª parte do comentário da colega Juliana está CORRETÍSSIMA!
    Todos falaram de contribuição social PREVIDENCIÁRIA. Esta sim deve respeito à anterioridade nonagesimal, em razão do disposto no art. 195, §6° da CF. As demais contribuições, todavia, respeitam a REGRA, ou seja, devem respeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. Foi nisso que a Juliana pecou, pois não se trata de exigência imediata e sim da REGRA DA ANTERIORIDADE.
    No caso da questão, não faria tanta diferença, pois 90 dias após 20 de dezembro dariam na mesma data de 90 dias + exercício financeiro seguinte. Contudo, imagine se fosse 20 de março. NÃO seria daí 90 dias, posto que deveria respeitar, também, a anterioridade anual, podendo ser cobrado só em 1° de janeiro do ano seguinte.
  • Exceções a anterioridade e a noventena:




    Anterioriodade



    Noventena (90)



    II, IE, IOF, IEG, EC



    II, IE, IOF, IEG, EC



    IPI



    IR



    Restabelecimento de Alíquotas do ICMS/CIDE- combustíveis



    Base de Calculo do IPTU/ IPVA
  • E a noventena? Cadê?

  • Pelo contrário.  As contribuições sociais são tributos que excepcionam a regra relativa ao princípio da anterioridade,  de firma que a essa espécie tributária só se aplica a noventena...

  • GABARITO ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    ==============================================================


    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Quadro sinótico das exceções: Anterioridade x Noventena

    .

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     .

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     .

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    .

    .

    Fonte: Renato (Q804405)


ID
63811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.

As medidas necessárias ao esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços devem ser determinadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
  • Não vejo a necessidade de lei, trata-se de obrigação acessória que pode ser estabelecida por decreto, por exemplo. A constituição apenas garante que lei tratará do assunto mas não o condiciona à lei.
  • A referida lei veio em 2012       

    CDC -  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
     

  • Entendo que o contribuinte poderia pedir esclarecimentos através de consulta administrativa perante o órgão arrecadador do tributo.

ID
63814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Os estados podem, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • A Anistia significa o esquecimento de certas infrações penal. Segundo Aurélio Leal: O fim da anistia é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldades de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente os fatos deixam de existir; o parlamento possa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe".Aplica-se, em regra, a crimes políticos, tendo por objetivo apaziguar paixões coletivas perturbadoras da ordem e da tranqüilidade social; entretanto, tem lugar também nos crimes militares, eleitorais, contra a organização do trabalho e alguns outros".Se aplicada a ciúmes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. Ela é cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, é concedida pelo CONGRESSO NACIONAL.
  • Resumindo: ANISTIA É competência da UNIÃO e não dos ESTADOS.
  • Art. 21. Compete à União:XVII - conceder anistia
  • Dúvidas:Se a questão fosse redigida da seguinte maneira: "O ESTADO pode, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública federal. Eu poderia considerá-la correta? Como leiga,acharia que sim. Gostaria de saber a opinião dos senhores
  • Ora, tendo em vista a indisponiblidade do interesse público, não há que se falar em anistia contra crimes contra administração pública
  • CONCEDER ANISTIA E COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIAO.
  • Discordo, com o devido respeito do colega Felício Martinho, a justificativa mas adequada é: por se tratar de competência exclusiva da União a concessão de Anistia (art. 21 XVII da CF/88) dá por meio de lei implementada pelo Congresso Nacional (art. 48,VIII da CF). Os Estados não podem tratar dessa matéria, posto que incorreria em invasão (usurpação) de competência da União. Ok. Espero ter ajudado.
  • É competência exclusiva da União conceder anistia (CF, art. 22, XVII).Ademais, compete privativamente à União legislar sobre direito penal(CF, art. 22, I). Portanto, errada a questão.Atenção! O Supremo Tribunal Federal entende que a anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais é competência do estado-membro. Só caracteriza competência da União quando se cuidar de anistia de crimes (competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal).Segundo a Corte, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-07).Portanto, podemos concluir segundo essa decisão, caso o ato se caracterize como infração administrativa disciplinar, a anistia seria de competência do estado-membro. Caso se caracterize como ilícito penal, aí sim a competência seria a União.
  • Outros exemplos de anistia e legislação estadual em atendimento a colega.

    1) EMENTA: I. Poder Constituinte Estadual II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República. 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, 23-08-2007)


    2)ADI: Lei que declara canceladas todas as multas relacionadas a determinados tipos de veículos, em certo período de tempo, é ato normativo geral, susceptível de controle abstrato de sua constitucionalidade: a determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos. II. Infrações de trânsito: anistia por lei estadual: alegação plausível de usurpação da competência legislativa privativa da União para legislar sobre trânsito, uma vez que, da competência privativa para definir as respectivas infrações, decorre o poder de anistiá-las ou perdoá-las, o qual não se confunde com o da anulação administrativa de penalidades irregularmente impostas. (ADI 2137)

  • ERRADA.

    Acredito que as ementas do STF são mais claras com relação ao Estado-membro poder ou não conceder anistia e em que caso.  No caso da questão, entende o STF  que não pode um Estado dispor sobre anistia com relação aos ilícitos praticados contra a administração pública estudual, por implicar em aumento de despesa. No entanto, já julgou STF casos em que o Estado-membro poderá legislar sobre anistia conferindo tal benefício, como se colacionou dois exemplos abaixo, devido ao espaço. Espero ter respondido a dúvida da colega abaixo. Bons estudos a todos!

     

    EMENTA: ADI. LEI N. 9.293 DO PARANÁ. ANISTIA. (...).1. O ato normativo impugnado respeita a "anistia" administrativa. A lei paranaense extingue punições administrativas às quais foram submetidos servidores estaduais. 2. Lei estadual que concede "anistia" administrativa a servidores públicos estaduais que interromperam suas atividades -paralisação da prestação de serviços públicos.  (..) 5. Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito servidores públicos - "anistia" administrativa, nesta hipótese - implicando aumento de despesas para o Poder Executivo. (ADI 341)

  • EM SUMA:

    Anistia de infrações PENAIS -> competência privativa da União
    Anistia de infrações DISCIPLINARES cometidas por servidor publico-> Competência do respectivo ente.
  • De acordo com a ADI 104/2007, os Estados podem anistiar seus servidores de ilícitos "administrativos" e não penais como afirma a questão.
  • De acordo com a ADI supra, os Municípios também podem conceder anistia aos seus servidores que cometerem infrações administrativas.
  • Apenas Para Conhecimento!

    Presidenta Dilma sanciona lei que anistia soldados e bombeiros em 17 estados

    Agora é Lei. Policiais e bombeiros Militares acusados de motim, durante os movimentos realizados por melhores salários, não poderão ser presos.
     
    A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou, a Lei nº 12.848/13, que anistia policiais e bombeiros militares dos Estados de Sergipe, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal, acusados de motim, após participaram de movimentos reivindicatórios durante o período de 1997 até a data em que a lei foi sancionada.
  • Apenas os estados podem legislar sobre anistia às infrações administrativas de servidores públicos estaduais, cabendo à União o papel exclusivo de produzir anistias referentes à esfera penal. 

     

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112009641/anistia-concedida-pela-uniao-nao-abrange-punicao-administrativa-de-servidor-estadual?ref=topic_feed

  • Artigo 21  da CF - Compete à União (exclusivamente):

     

    XVII - Concedere anistia. 

  • Gabarito: Errado

     

    Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-Membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal.[ADI 104]

  • Errado!

    Anistia de Crimes = UNIÃO.

    Anistia de infrações administrativas praticadas por servidores públicos estaduais = ESTADO.

  • Gabarito: Errado

    É competência exclusiva da União conceder anistia (CF, art. 22, XVII). Ademais, compete privativamente à União legislar sobre direito penal (CF, art.22, I).

    Fonte: Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias (Ponto dos Concursos)


  • Michel Serva "conceder a anistia" está no art. 21, XVII CF.

  • Anistia de Crimes = UNIÃO.

    Anistia de infrações administrativas praticadas por servidores públicos estaduais ESTADO.

  • ÍLICITOS PENAIS - SÓ A UNIÃO !!!


ID
63817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos municípios as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos estados.

Alternativas
Comentários
  • a teoria dos poderes remanescentes assegura aos estados as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios.
  • Art. 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • Art 30 Compete aos Municípios:I-Legislar sobre assuntos de interesse local;OBS:Os municípios têm competência legislativa privativa de interesse local.II-suplementar a legislação federal e estadual ao que couber;Obs:São necessários os seguintes requisitos: a)que a legislação federal,estadual ou concorrente haja sido elaborada; b) que existam lacunas normativas na lei; c)que essa lacunas sejam referentes à normatividade específica; d)que a suspensão dessas lacunas normativas se insirano interesse local do município.Assertiva ERRADA: Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios
  • A doutrina divide a repartição de competências em horizontal e vertical. No modelo horizontal (que dá idéia de maior autonomia entre os entes), cada ente federado recebe da Constituição um rol exaustivo de competências, havendo portanto, uma rígida separação de competências. É a teoria que foi adotada, por exemplo, em matéria tributária, em que cada ente sabe exatamente sua competência.

    Na repartição de competência vertical, os entes atuarão sobre as mesmas matérias. A União estabelecerá normas gerais, enquanto que os demais entes federados serão competentes para legislar sobre normas específicas para atender seus interesses locais. Nesses moldes, a CF/88 adotou a teoria dos poderes remanescentes com relação aos Estados, de tal sorte que a esses entes caberá a competência legislativa residual, ou seja, que não foram contempladas à União e aos Municípios.

  • Os ESTADOS possuem competência residual!

    Fundamentação legal:

    CF/88 - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Bons estudos!!
  • Assertiva ERRADA:
    Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios                                                                                                                                                                                        
  • Município tem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR e não competência remanescente ou individual.
  • Complementando...

    Competências Remanescentes são aquelas que não constam no rol de competências da União, dos Municípios, e que não pertencem a competência comum de todos os entes federados.


    (Cespe/2010/IPAJM-ES) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. C


    (Cespe/2010/TRT 21ª Região) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C

  • Competências remanescentes/ residuais/ subsidiárias são aquela que não estão indicadas  expressamente pela constituição Federal, sendo estabelecidas por exclusão. Estão referidas pelo art. 25, §1º, e pertencem aos Estados. 

    Fonte: Carreiras nos tribunais, MPU e INSS - Revisaço 4ª Ed.


  • Toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Se fosse invertido os termos municipios e estados ficaria tudo certo 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • ERRADO

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município

    COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados

  • A CF elenca as competências da União e dos Municípios, restando aos Estados as demais. Essa disposição denomina-se competências remanescentes/residuais.

  • Residual >> Estados.

  • COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município

    COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados

  • MUNICÍPIO TÉM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ! PARA COMPLEMENTAR !


ID
63820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

É constitucional lei municipal que disponha sobre a fixação do tempo máximo que o público pode esperar por atendimento em agências bancárias localizadas em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Segue um ótimo texto sobre o assunto:http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/comunicacao/esa1.2.3.1.asp?id_noticias=105
  • Para responder essa questão basta apenas lembrar que em várias unidades da federação os municípios legislam sobre regras de atendimento bancário, como por exemplo: tempo mínimo de espera nas filas, etc.O quesito tentou induzir o candidato a erro para confundí-lo com a regra de competência privativa da União legislar sobre direito do consumidor, posto que as atividades bancárias também se susjeitam a regras consumeristas. Porém no caso em apreço versa sobre o poder de autogestão, autonomia administrativa dos municípios no exercício de sua COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR.OK.
  • Segundo a jurisprudência do STF, compete aos municípios (e não à União) estabelecer normas sobre atendimento a clientes em instituições bancárias. Em relação às instituições bancárias, além dessa informação, considera-se importantes os seguintes entendimentos firmados pelo STF:a) compete privativamente à União fixar o horário de funcionamento das instituições bancárias;b) compete aos municípios fixar regras sobre segurança nas instituições bancárias;c) as relações jurídicas entre clientes e instituições bancárias são alcançadas pelo CDC.
  • Jurisprudência batida e rebatida do STF. Observe que se o assunto dizrespeito a interesse local a competência é dos municípios.Guarde os seguintes detalhes importantíssimos sobre as competênciasmunicipais:I) “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento deestabelecimento comercial.” (Súmula 645)II) cabe à União (e não ao município!) a competência para a fixaçãodo horário de funcionamento de agências bancárias, tendo em vistaque o tema extrapola o interesse meramente local.III) por outro lado, cabe aos municípios legislar sobre qualidade deatendimento aos clientes, inclusive de instituições bancárias (instalaçãode equipamentos de segurança, tempo máximo de espera na fila etc.).
  • Questão certa.

    "O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 25.11.1003). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhes é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera (RE 251.542/SP, rel. Min. Celso de Mello, 01.07.2005)."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, VP & MA.

  • Competência suplementar dos municípios:
    1- Instalações*
    2- Segurança*
    3- Tempo de filas*

    *Estabelecimentos comerciais e bancários.

    4- Horário de funcionamento somente comercial.
  • O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retomo automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min . Carlos Velloso, 25.11.2003). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhes é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera (RE 251.542/SP, rel. Min . Celso de Mello, 01.07.2005).

     

    Entretanto, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Riode Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • No que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à competência da União,é correto afirmar queÉ constitucional lei municipal que disponha sobre a fixação do tempo máximo que o público pode esperar por atendimento em agências bancárias localizadas em seu território.


ID
63823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Os municípios com mais de 1 milhão de habitantes podem, por meio de lei complementar, criar seus conselhos de contas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 31 da CF/88, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • A Constituição Federal de 1988, a fim de evitar a criação indiscriminada de Corte de Contas pelos municípios, prescreveu em seu artigo 31, § 4º :§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.De fato, um Estado-membro que contenha grande quantidade de municípios acabaria por sobrecarregar o exercício de atribuições de seu órgão específico, o Tribunal de Contas do Estado, que tem por função controlar e fiscalizar a execução orçamentária, no âmbito estadual. Daí existe a faculdade de os Estados-membros, nessas condições, criarem Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, unicamente com o fito de desafogar a Corte de Contas do Estado.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10829
  • capitulo IV, MUNICÍPIOSart 31, §4 É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
  • Questão Errada. Não podem ser criados conselhos de contas de um município. Constituição Federal, artigo 31, parágrafo 4º:
    "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais". Pode ser criado o conselho de contas para
     todos os municípios de um Estado, sendo assim um órgão estadual, e a criação deve ser feita através de uma legislação
    própria de cada Estado.
  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS:

     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

     

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

     

    Obs: Note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Kkkk!

    Questao pega bizonho

  • Não podem os Municípios criarem TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS de contas.

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

    _________________________________________________________________

    ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

    ___________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

    ___________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).


ID
63826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o sistema de freios e contrapesos entre as diversas instituições e poderes existentes no ordenamento pátrio, de forma que tivessem sobre si uma forma de controle externo.Nesse sentido, tal sistema de fiscalização é típico de qualquer Estado democrático. Isso se deve ao fato de que todos se sujeitam aos mecanismos de controle recíprocos, de modo a evitar a exorbitância por parte de um, sem que incorra na censura e correção por parte dos demais.
  • Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) .cada qual com atribuições próprias e impróprias.
  • CPI, segundo Diogo Figueiredo, é uma modalidade de controle de fiscalização. Por exemplo, quando há o controle do Poder Legislativo, que também pode recair sobre o Poder Judiciário, através das Comissões Parlamentares de Inquérito, do art. 58, § 3º, CF.De acordo com o critério objetivo do autor citado as funções de controle podem ser agrupadas em quatro modalidades básicas: 1 – controle de cooperação; "O controle de cooperação é o que se perfaz pela co-participaçãoobrigatória de um Poder no exercício de função de outro. Pela cooperação, o Poder interferente, aquele que desenvolve essafunção que lhe é atípica, tem a possibilidade de intervir, de algum modoespecifico, no desempenho de uma função típica do Poder interferido,tanto com a finalidade de assegurar-lhe a legalidade quanto àlegitimidade do resultado por ambos visado."2 – controle de consentimento; "O controle de consentimento é o que se realiza pelo desempenho defunções atributivas de eficácia ou de exeqüibilidade a atos de outroPoder." 3 – controle de fiscalização"O controle de fiscalização é o que se exerce pelo desempenho de funções de vigilância, exame e sindicância dos atos de um Poder por outro. Pela fiscalização, o Poder interferente, o que desenvolve essa função atípica, tem a atribuição constitucional de acompanhar e de formar conhecimento da prática funcional do Poder interferido, com a finalidade de verificar a ocorrência de ilegalidade ou ilegitimidade em sua atuação. "4 – controle de correção"O controle de correção é o que se exerce pelo desempenho de funções atribuídas a um Poder de sustar ou desfazer atos praticados por um outro. Pela correção, realiza-se a mais drástica das modalidades de controle, cometendo-se ao Poder interferente a competência constitucional de suspender a execução, ou de desfazer, atos do Poder interferido que venham a ser considerados viciados de legalidade ou de legitimidade.” Fonte: AL/SP
  • "Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. Osmecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidadesfederadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridadecom os previstos na Constituição da República: precedentes. Conseqüente plausibilidade da alegação de ofensa do princípiofundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/98-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismosburocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento daJustiça (...)." (ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 05/11/04)
  •     As Comissões Parlamentares de Inquérito integram o sistema de freios e contrapesos pois fiscaliza atos praticados pelos demais poderes. Trata-se do controle político-administrativo.
      Portanto a afirmativa está certa!

      Bons estudos!
  • A fiscalização por meio da criação de CPIs enquadra-se no chamado CONTROLE POLITICO-ADMINISTRATIVO, exercido pelo Poder Legislativo. É tb um dos mecanismos integrantes do sistema de FREIOS E CONTRAPESOS adotado pela constituição federal, uma vez que configura hipótese em que é atribuida ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos DEMAIS poderes.

  • A fiscalização por meio da criação de CPIs, enquadra-se no chamado controle político-administrativo, exercido pelo Poder Legislativo.  É também um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes. 
  • Esses comentários repetidos está chegando no limite. Qual a diferença, por mínima que seja, há entre os dois últimos comentários? A impressão que se tem é que o último é uma espécie de CTRL C e CTRL V.
    Aff..................
  • Correto.

    Pessoal,

    A atuação das CPI's consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua atribuição fiscalizadora de atos conexos ao Poder Público. Assim, conforme o Prof Alexandre de Moraes, enquadra-se no chamado controle político-administrativo exercido pelo Poder Legislativo, sendo um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela nossa CF, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.

    Forte abraço.
  • Gabarito Certo!


    A fiscalização por meio da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito se enquadram no chamado controle político-administrativo, exercido pelo Poder Legislativo. É também um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal de 88, uma vez que configura hispótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.



    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, p. 449, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Checks and Balances = Um poder controla o outro.

     

    CPI (comissão parlamentar de inquérito):

    - Tem poderes investigativos das autoridades judiciais;

    - São criadas pela CD ou SF (em conjunto ou separadamente);

    - Requerimento de 1/3 de seus membros;

    - Apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO;

    - Encaminham as conclusões ao MP para que promova a responsabilidade CRIMINAL.

  • Como forma de limitar a concentração de poder, a teoria clássica da tripartição dos poderes defende que as funções estatais legislativa, judicial e executiva devem ser distribuídas entre órgãos autônomos entre si. Como forma de garantir que nenhum desses poderes se sobressaia perante os outros, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um conjunto de mecanismos recíprocos de controle. Esses mecanismos são denominados de sistema de freios e contrapesos.

    As comissões parlamentares de inquérito, previstas no art.58, §3º, da Constituição Federal, são um exemplo de mecanismo inerente ao sistema de freios e contrapesos.

    Gabarito: Certo


ID
63829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

O servidor que ocupa apenas cargo temporário de livre nomeação e exoneração, ao se aposentar, estará sujeito ao regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETACF/88Art. 40, § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplca-se o regime geral de previdencia social.
  • OK! Questão Correta!Segundo art 40, § 13 CF/88 - "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)", em contraposição ao caput do referido artigo, que diz: Art. 40. caput: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)" Onde: ::::Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o nome comum dado às disposições constantes da lei 8.213 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos e os benefícios concedidos pela Previdência Social. ::::Previdência Social, no Brasil, é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). OBS.: O RGPS é iniciativa do governo obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT ou servidores públicos comissionados (sem vínculo estatutário com a administração pública), bem como opcional aos autônomos; enquanto os servidores públicos em todas as orbes têm sistemas previdenciários próprios.
  • O artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Os servidores celetistas estão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, o art. 40 refere-se somente ao servidor estatutário (ocupante de cargo efetivo). Esse fato fica evidenciado no parágrafo 13 que estabelece que ao servidor ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário ou emprego público será aplicado o RGPS.Resumindo, tem obrigação de contribuir para o RGPS: * quem for nomeado para ocupar um cargo em comissão e não estiver previamente vinculado ao serviço público através de um cargo efetivo; * ocupantes de cargos temporários; * empregados públicos, que são os servidores celetistas.
  • 1. Não há proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria do regime geral, prevista no art. 201 da CF, com remuneração de cargo, emprego ou função pública. 2. Os cargos em comissão são exceção expressa à vedação de acumulação de proventos de aposentadoria do regime peculiar com remuneração de cargo, emprego ou função pública (art. 37, § 10, CF). É permitida, pois, a percepção simultânea da aposentadoria do cargo efetivo civil ou militar com a remuneração de cargo acumulável (art. 37, XVI, CF), eletivo ou em comissão. A este aplica-se o regime geral de previdência social. 3. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência. 4. Hipótese sempre vedada: acumulação remunerada de cargos comissionados. A regra é o servidor em cargo comissionado não poder exercer nenhum outro (por causa do regime integral de dedicação ao serviço). O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Essa é a única hipótese em que o exercício de um cargo comissionado pode ser acumulado com o de outro. Acumula-se o exercício, mas não a remuneração. 5. Cargo efetivo (a pessoa entra por concurso); cargo em comissão (a pessoa entra por ter confiança da autoridade) e a função de confiança (a pessoa é servidor público e arruma uma complementação de atividades).Fonte:http://permissavenia.wordpress.com
  •   art. 40 CF - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Mas, cargo temporário é de livre nomeação e exoneração? Não tem um processo seletivo??? Nunca ouvi isso! a administração nomeia para cargos temporários ao seu bel prazer? 

  • Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor que ocupa apenas cargo temporário de livre nomeação e exoneração, ao se aposentar, estará sujeito ao regime geral de previdência social.


ID
63832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

É possível, para efeitos de aposentadoria, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por pessoa que ingressou no serviço público, com 21 anos de idade, em 1.º de janeiro de 1999.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na data.Título IIIDos Direitos e VantagensCAPÍTULO VIIDo Tempo de ServiçoArt. 103§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e operações de guerra.
  • Com todo o respeito, mas o erro é porque a lei diz "EM OPERAÇÕES DE GUERRA", não em razão de data como foi dito, conforme art. 103, §2º, da Lei 8112/90.""§2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas EM operações de guerra." Aliás, esta questão deveria está em Administrativo.
  • Pessoal mas vejam o que diz o art. 40 da CF/88.Art. 40 ...§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).Portanto depois da EC 20/98 esse dispositivo da lei 8112/90 já não pode subsistir.Isso é o que eu penso, se eu não estiver certo me corrijam.
  • Complementando o comentário abaixo:"Consoante vem decidindo reiteradamente o STF, o direito à aposentadoria, a aquisição e os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão" (Hely, ed. 34, p. 465). Portanto, ao caso em questão, não se aplica a lei 8112, mas, sim, a Constituição Federal que proibe contagem de tempo fictícia.Somente seria aplicável a lei 8112, se ele houvesse preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da EC20, que acrescentou o par. 10 ao art. 40.
  • Art. 103.Para pacificar, como bem disse o colega abaixo a questão em análise está errada porque não coloca o termo "EM OPERAÇÕES DE GUERRA", diferetemente de "E OPERAÇÕES DE GUERRA".§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
  • Acho oportuno observar que: é proibida a contagem do tempo em dobro de tempo de serviço para fins de INSS - REGIME GERAL DE PREVIDENCIA (estatuto previdenciários dos celetistas - CLT - ).Já os servidores regidos pela lei 8.112/90, são servidores estatutários com REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, não havendo óbice que nesta lei conste tempo de serviço como citado no art. 103, §2º.
  • Concordo com o colega José Claudio

     

    O erro está na data, pois na época o Brasil não estava mais em guerra.

     

    É POSSIVEL!  DESDE QUE EM TEMPO DE GUERRA!

  • Pessoal,
    Caso ele tivesse entrado no serviço público antes da EC nº 20/98, teria direito ao cômputo em dobro do tempo de serviço, para fins de aposentadoria.
    Isto porque as normas de transitoriedade permitem ao servidor que tenha ingressado antes do advento da nova lei (no caso, EC) possa continuar com as condições anteriormente estabelecidas.
    Como ele ingressou no serviço público após a EC nº 20/98, que vedou a contagem fictícia, não teria mais direito ao cômputo em dobro do tempo de serviço.
  • Acho que esse julgado do STF esclarece por vez qualquer dúvida quanto a questão:



    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, o servidor que completou o tempo de serviço para usufruir da licença-prêmio em momento anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, e não o fez, tem direito a computar em dobro o tempo correspondente à licença para fins de aposentadoria. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 430317 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)



  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
  • O Ministro da Previdência e Assistência Social, visando afastar qualquer outra interpretação da Emenda Constitucional nº20, aprovou o Parecer/CJ/Nº1698/99, da Consultoria Jurídica daquele Ministério, assim redigido: "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N0 20, DE 1998. Todo e qualquer segurado, seja servidor público ou vinculado ao regime geral de previdência social, inclusive os dependentes, que tenha integralizado todos os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria ou pensão até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº20, de 1998, pode requerer a qualquer tempo a concessão desses benefícios, com base na legislação anterior. (...) 4 - Nos termos acima, todo e qualquer segurado, seja servidor público ou vinculado ao regime geral de previdência social, inclusive os dependentes, que tenha integralizado todos os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria ou pensão até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº20, de 1998, pode requerer a qualquer tempo a concessão desses benefícios, com base na legislação anterior, caso venha a ser mais vantajoso. (...)  O servidor que completou os requisitos para se aposentar antes da reforma, contando com licença prêmio em dobro e outros tempos fictícios, continuará gozando desse direito mesmo que solicite a aposentadoria a qualquer tempo a partir de 17 dezembro de 1998. Servidores públicos e segurados do INSS que não tiverem completado todas as condições necessárias para se aposentar até 16 de dezembro de 1998 terão que cumprir as regras de transição." (DOU, Seção 01, 29/03/99, p. 11). (...)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/377/direito-adquirido-a-contagem-em-dobro-da-licenca-premio#ixzz3lSBcP5Y3


  • "A assertiva não se coaduna com o artigo 103, §2º, da Lei 8.112/90, senão vejamos:

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    § 2o Será contado em DOBRO o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em OPERAÇÕES DE GUERRA."



  • Força armada = LINHA DE FRENTE > operação de guerra.  = dobro do t.s 

  • Art. 103. Contar-se-á

    apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

  • ASSERTIVA:

    É possível, para efeitos de aposentadoria, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por pessoa que ingressou no serviço público, com 21 anos de idade, em 1.º de janeiro de 1999.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    1ª OBS.:

    O tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para todos os efeitos, como esclarece o artigo 100 da Lei 8.112/90, quando, em sua redação, diz:

    • Artigo 100: É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas"

    2ª OBS.:

    De acordo com o artigo 103, parágrafo 2º, da Lei 8.112/90:

    • "será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em OPERAÇÕES DE GUERRA, mas, tão somente, para (AD) Aposentadoria e Disponibilidade" (palavras minhas).

    .

    RESUMINDO:

    -- >> >> Em se tratando de Aposentadoria e Disponibilidade, será contado em Dobro, o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em Operações de Guerra << << --

    .

    FUNDAMENTO LEGAL: (LEI 8.112/90)

    • Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    • § 2 - Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

ID
63835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA. A explicação está no Informativo 568 do STF de 17.11.2009. Apesar de o julgamento ser novo, esse era o entendimento do STF desde antes, portanto, abarca a questão, que é de 2008. Responsabilidade Civil do Estado e Omissão Legislativa: "A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário em que servidores públicos federais, sob a alegação de ofensa ao art. 37, X, da CF, com a redação dada pela EC 19/98, pretendiam obter indenização do Estado, em virtude de não haverem sido contemplados com a revisão geral anual, instituída por aquela Emenda, no período compreendido entre o seu advento e o termo inicial da vigência da Lei 10.331/2001, que estabeleceu a mencionada revisão ao funcionalismo público. Por maioria, desproveu-se o recurso ao fundamento de que os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa não estariam presentes. STF possui entendimento consolidado no sentido de não caber indenização, especialmente, pelo fato de não ter sido estabelecido prazo para o Chefe do Poder Executivo encaminhar o projeto de lei sobre a revisão. Na situação dos autos, asseverou que o requisito da mora existiria — em face da declaração constante da aludida ADI 2061/DF —, contudo, não se verificaria sua permanência, porquanto o Chefe do Poder Executivo, logo em seguida, encaminhara o projeto de lei referente à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da União".
  • SENTENÇA N°

    PROCESSO N° 2000.81.00.010122-5

    CLASSE 01000 — AÇÃO ORDINÁRIA

    REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO CEARÁ – SINTSEF - CE

    REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. OMISSÃO LEGISLATIVA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR OS EVENTUAIS PREJUDICADOS.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES PÚBLICOS – REMUNERAÇÃO – REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) – ALEGADA INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO ESTATAL – NÃO-RECONHECIMENTO DESSE DIREITO – PRECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO” (RE 556.925-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9/11/07)

    CONSIDERANDO QUE:

     3. São indenizáveis os danos materiais decorrentes da omissão do
    Executivo no encaminhamento de proposta de revisão geral anual de
    remuneração dos servidores públicos determinada constitucionalmente.
    TEXTO: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18809928/peticao-de-recurso-especial-resp-1009969

    MAS FICA NO AR:

    O QUE CABERIA

    NO MEU ENTENDIMENTO CABE MANDADO DE INJUNÇÃO
  • AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS - OMISSÃO ESTATAL - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL ­ RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    Consoante decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 510.467-2 de São Paulo, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, julg. em 02/03/2007), "não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação".

    TJ-PR : 9445816 PR 944581-6


  •  3. São indenizáveis os danos materiais decorrentes da omissão do

    Executivo no encaminhamento de proposta de revisão geral anual de

    remuneração dos servidores públicos determinada constitucionalmente.

    TEXTO: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18809928/peticao-de-recurso-especial-resp-1009969

    Paula Queiroz

  • (ATUALIZANDO 2020): QUESTÃO CONTINUA CORRETA.

    Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização.

    1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações dos respectivos servidores públicos.

    2. O art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo.

    3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese:

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

    Em outras palavras, basta fundamentar a não concessão do reajustamento. Assim, os servidores continuarão anos e anos sem o reajustamento e o Estado não cumprindo o que está previsto na CF (mais do mesmo rs).

    (RE 565089, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)

  • Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.

  • Gabarito: certo.

    Quem é servidor sabe essa na prática.

  • "Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos."


ID
63838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

A parcela correspondente ao cargo comissionado acrescida ao vencimento de servidor que também ocupa cargo efetivo integra a base de cálculo de sua contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Penso que o cargo em comissão é relativo ao regime geral da previdência. Já o cargo efetivo é relativo ao sistema de previdência de servidores públicos.Deste modo não há que se falar em integração, para fins de aposentadoria, da remuneração dos dois cargos.
  • Não é ilegal não! Vide art. 37, V da CF:V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;Logo, não é isso que deixa a questão errada.
  • EmentaADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CARGOS EM COMISSÃO. REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.1. COM O NOVO REGIME INSTAURADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 FICOU AFASTADA A POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DAS PARCELAS RECEBIDAS PELO CARGO EM COMISSÃO. ASSIM, NÃO SE PODE EXIGIR A CONTRIBUIÇÃO DE PERCENTAGEM SOBRE A PARCELA RECEBIDA PELO CARGO COMISSIONADO, PORQUE, QUANDO DA APOSENTADORIA, O SERVIDOR NÃO RECEBERÁ A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO.2. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA; SENTENÇA MANTIDA.TJDF - RMO: 1066803520038070001 DF 0106680-35.2003.807.0001Relator(a): ANTONINHO LOPESJulgamento: 02/09/2009Órgão Julgador: 6ª Turma CívelPublicação: 11/11/2009, DJ-e Pág. 106Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5758937/rmo-1066803520038070001-df-0106680-3520038070001-tjdf
  • Questão errada. Ver a lei federal nº 10887/2004, art. 4º, parágrafo 1º, VII: "Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: I - as diárias para viagens; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário-família; V - o auxílio-alimentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003."AttMag_DF
  •   felicio martinho, não acho q o erro é por aí não. Até porque há um sistema de compensação dentro da previdência.

  • A acumulação é possível, veja-se:

    Lei 8112, Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •  

     Lei 10.887/04

    Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

            § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

            VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e

  • Superior Tribunal de Justiça

     

     


    RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 12.526 — DF (2000/0112881-7)

     

    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

    RECORRENTE : ANDRÉA LEÃO TAVARES E OUTROS
    ADVOGADO : SÉRGIO RICARDO DA SILVA
    T.ORIGEM : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
    IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
    RECORRIDO : UNIÃO

     

    RELATÓRIO

     

    EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora): — Trata-se de recurso ordinário interposto de acórdão assim ementado:

     

    CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. VIOLAÇAO. INEXISTÊNCIA.

     

    1. A exigência da contribuição social sobre os valores recebidos em decorrência do exercício de função comissiona ou gratificada, por atender à proporcionalidade e a capacidade contributiva, absorvendo apenas uma parcela da renda do contribuinte, está em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e vedação ao confisco. Precedente da 2ª Seção (MS nº 199.01.00.084987-0/BA.

     

    2. Segurança denegada.

    (fls.81)

     

  • Afirmativa ERRADA A parcela correspondente ao cargo comissionado acrescida ao vencimento de servidor que também ocupa cargo efetivo NÃO integra a base de cálculo de sua contribuição previdenciária. Conforme o artigo 40, § 3º, da a CF/88Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. A lei que trata a Constituição Federal é a Lei nº 10.887/2004, que estabelece em seu artigo 4º, §1º, inciso VIII, que Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas (...)  a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.887.htm.
  • Esse comentário só vale pra quem tá começando o estudo na matéria...

    CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS COLEGAS......NÃO TEM NADA DE ILEGAL A CUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM CARGO EM COMISSÃO!!!

    Prevê o art. 37,V, Constituição: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Exemplo: aqui no TJMS, os gabinetes dos Desembargadores tem como assessores (cargo em comissão), "obrigatoriamente", 50% formados por servidores efetivos do Tribunal, portanto, que acumulam cargo efetivo e um em comissão (enquadrados no regime de previdência próprios dos servidores efetivos estaduais), e 50% formados por pessoas sem qualquer vínculo com o Tribunal, portanto, que só possuem o cargo em comissão (e que são enquadrados no regime geral da previdência social, conforme dita a Consitutição em seu art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social ".

    Compreenderam?!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Atenção com a palavra EFETIVO, pois eu sou comissionado não-efetivo e meus vencimentos são descontados por completo (gratificação, vencimento, etc.), tudo o que eu recebo é descontado.
  • Gente...como vcs enrolam uma resposta. Tem gente que dá tantas voltas  que no final já tá falando de outros assuntos. Sejam mais direts amiguinhos.


  • Desde quando o servidor efetivo não faz parte do Regime Geral da Previdência Social? Tem criatura querendo endoidar a gente.

  • Gabarito Errado: . A assertiva não se coaduna com o disposto no artigo 4º, §1º, VIII, da Lei 10.884/2004:

    Art. 4o. § 1o. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada


  • Cargo em comissão não gera contribuição previdenciária.fonte:aprendizado do cespe

  • LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

      I - as diárias para viagens;

    ''

    ''

    ''

     VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; 
  • Alguém explica? Não entendi

  • Cargo em comissão não gera contribuição previdenciária.


ID
63841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

A avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado.Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.
  • A avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico chama para sí o exercício de determinada atividade originariamente conferida a seu subordinado, deve-se ressaltar que a avocação é ato excepcional, fundamentado e sujeito a discricionariedade do administrador.
  • a doutrina em geral aponta como decorrÊNCIA do poder hierárquico as prerrotivas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, tais como: dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, DELEGAR competências e AVOCAR competências.
  • Não há como haver dúvida sobre essa afirmação. A avocação sempre decorre o poder hierárquico. Só existe avocação feita pelo superior hierárquico relativamente a atribuições originárias de seu subordinado.
  • Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Complementando...

    (CESPE/ANEEL/TECNICO ADMINISTRATIVO/2010) Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. C

    (CESPE/DPE-BA/DEFENSOR PÚBLICO/2010) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

  • Avocação e delegação nascem do poder hierárquico. A avocação ocorre sempre entre um superior e um subordinado, sendo que o primeiro chama a si a competência para a execução de determinado ato. Já a delegação ocorre tanto em níveis diferentes de hierarquia quanto em níveis iguais.

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • O poder hierárquico é FODA

     

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Gabarito: Certo

    O poder hierárquico:

    Avoca / Delega

  • Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.

  • Avocação

    A avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.

    CERTO

    Decorre, pois possui em sua característica a condicionalidade com os níveis hierárquicos assim como na delegação.

    Avocação --> Hierarquia superior AVOCA algo de alguém de hierarquia inferior.

    Delegação --> Alguém DELEGA algo para hierarquia inferior ou igual.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."


ID
63844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm personalidade jurídica própria e podem postular em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo, os órgãos NÃO têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes."
  • oS ÓRGÃOS Não têm personalidade própria, mas em relação a capacidade processual existe uma exceção, qual sejA: os órgãos podem em juízo defender as suas atribuições administrativas, ou seja, eles (órgãos) são legimitimados ATIVOS (somente) para impetrar mandado de segurança cujo objeto seja a preservação de suas competências. Para o prof. Hely, essa prerrogativa cabe somente aos órgãos independentes e autônomos.
  • Para completar...A administração pública indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que não se confundem com a personalidade jurídica da entidade maior que a institui. São dotadas de patrimônio e quadro de pessoal próprio, além da estrutura administrativa própria. Realizam as atividades e os atos jurídicos em seu próprio nome.As autarquias são "entes administrativos autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas". O art. 5º do Decreto-Lei no 200/67 definiu autarquia como "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios,para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".As autarquias têm autonomia financeira para gerir e aplicar os recursos próprios oriundos das taxas e autorizações específicas relacionadas às suas atividades. Destacam-se entre as autarquias federais o INSS e as agências reguladoras.
  • Conforme o disposto na Lei 9784/1999 (Processo Administrativo em Âmbito Federal):Art 1° §2°: (...)I - órgao - unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração indireta.II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica(...).
  • Conforme o disposto na Lei 9784/1999Art 1° § 2°I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;(...).
  • ATENÇÃO:ÓRGÃO ADMINISTRATIVO: NÃO tem personalidade júrudica.
  • CONCEITOS INVERTIDOS

    ORGÃOS (NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA), ENTIDADES SIM!

  • Como o colega Rondineli tocou no assunto dos Órgãos,nunca é demais relembrar esses conceitos,tipos de Órgãos:

    Independentes: Originários da CF/88 e representativos dos três poderes do Estado. Não tem subordinação hierárquica ou funcional.

    Art. 2° da CF/88: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Autônomos: Compõem a cúpula da Administração, subordinados diretamente á chefia dos órgãos independentes. Tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, ABIN e o MP.

    Superiores: Órgãos de direção, controle e comando, porém sujeitos ao controle hierárquico e a subordinação de uma chefia. São os Gabinetes, Coordenadorias, Divisões.

    Subalternos: Exercem principalmente funções de execução, como, por exemplo, as atividades realizadas por seções de almoxarifado, zeladoria etc...

    Bons estudos!!

  • Dica do professor Evandro Guedes: " ÓRGÃO NÃO POSSUI NADA"
    Valeu!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

    GABARITO: CERTA.

  • EMBORA OS ÓRGÃOS SEJAM PESSOAS JURÍDICAS, ELES NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO CONTRAEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES.


    ÓRGÃO: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    ENTIDADE: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.



    GABARITO ERRADO
  • Não têm personalidade jurídica, mas vale ressaltar que têm a chamada personalidade judiciária que os permite ir a juizo, normalmente como sujeitos ativos. Ex.: Uma câmara de vereadores (órgão do poder legislativo municipal) ajuizando uma ação contra o prefeito que não fez o repasse ordenado pela CF.

  • "O orgão NÃO tem NADA" kkkkkkkk!!!

    By. Evandro Guedes.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • ORGÃO - NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ENTIDADE - POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Os órgãos administrativos não têm personalidade jurídica. 

  • Lembrando que os órgãos automonos e independentes, possuem capacidade processual e podem utilizar mando de segurança

  • Postular significa, apelar, suplicar,istacia ao que cabe aos orórgã jurídicos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

     


    DESCONCENTRAÇÃO



    Na hipótese de criação de uma nova secretaria, não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.

     

    Ou seja:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QConcursos)

    https://www.qconcursos.com/perfil/rzn

  • ÓRGÃO NÃO POSSUI NADA  (Eles não possuem personalidade jurídica e não contraem direitos e obrigações.)

  • O Erro na minha opinião está em generalizar. Não são todos os órgãos que não possuem personalidade jurídica própria. As autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

  • Errado . Os órgãos administrativos não possuem personalidade jurídica própria , sendo assim , não podem adquirir direitos e contrair obrigações

  • Gab: ERRADO

    Atenção, há muita gente dizendo que os órgãos não podem postular em juízo, o que não é verdade. Há exceções!

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

  • 1. Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.

    • Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.

    2. Regra: Criados e Extintos por Lei

    • Exceção: x

  • 1. Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.

    • Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.

    2. Regra: Criados e Extintos por Lei

    • Exceção: x

    Conforme mostrou a Isabela, a questão Q79198 justifica.


ID
63847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, art. 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
  • OK!

    Respeitando além dos principios explicitos no Art 2o, o da BOA FÉ administrativa!

  • Observar que na questão está escrito cumprimento ao invés de suprimento, o que leva a pessoa ao erro na análise.

  • Apesar do "cumprimento" está Correto o Gabarito.

  • Lei 9784, art. 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999,é correto afirmar que: É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.


ID
63850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

A decisão de recurso administrativo é indelegável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
  • Completando Sabrina: Este assunto encontramos no Art.13 da Lei 9.784/99. São competências indelegáveis: I- Atos de caráter NORmativo;II - DEcisão de recursos administrativos;III - Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;DICA FINAL PARA PASSAR EM CONCURSO: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: "DENOREX"
  • Outra dica: **** Mnemônico "EDEMA" *****Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação:1- E_dição de atos de caráter normativo 2- DE_cisão de recursos administrativos 3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidadeEsqueceu?? Toma um soco e ganha um EDEMA! rss
  • não se pode delegar:
    -atos normativos
    -decisão de recursos
    -competência exclusica


    dica: competencia privativa pode ser delegada, a EXCLUSIVA  é que não pode.

  • Respondi certo fazendo uma analogia com o "princípio do juiz natural" usado no âmbito do judiciário, não sei se tem alguma relação, mas acertei, rs.
  • VEDAÇÃO

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Adendo:

     

    30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo para autoridade competente decidir sobre o Recurso Administrativoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    Obs.1: Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

     

    Obs.2: Não pode ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo.

     

    Obs.3: Se a lei não fixar prazo diferente, então o prazo será de 30 dias.

     

    Obs.4: O prazo total pode ser até de 60 dias, mediante justificativa explícita.

     

    Obs.5: O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

     

    Obs.6: No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder gerar efeitos de difícil reparação decorrente da execuçãoé possível que a autoridade atribua efeito suspensivo. (Art. 61, Parágrafo Único).

     

    Obs.7: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    5 dias úteis (Alegações Finais dos Interessados) – prazo para apresentar alegaçõesquando a autoridade competente intimar os demais interessados para apresentar as contrarrazões e para possibilidade de reconsideração de decisão da autoridade que exarou a súmula (Art. 62).

     

    Obs.: A lei não mencionou prorrogação do prazo.

  • BIZU: não se delega CENORA

     

    *CE - Competência Exclusiva

    *NO - Atos NOrmativos

    *RA - Recursos Administrativos

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 9784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    | Capítulo VI - Da Competência

    | Artigo 13

         "Não podem ser objeto de delegação:"

     

     

    | Inciso II

         "a decisão de recursos administrativos"
     

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI

    DOS INTERESSADOS

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • dica: competencia privativa pode ser delegada, a EXCLUSIVA é que não pode.

  • Exceto se houver suspeição ou impedimento, acho.

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO


ID
63853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

A revogação de ato administrativo deve ser publicada em meio oficial.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:(...)V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;(...)
  • Princípio Básico da Administração: PUBLICIDADE.
  • É a aplicação do Paralelismo da Formas....Edição do ato deve ser publicado bem como a Revogação deverá tambem ser publicada...
  • Entendam, não estou discordando do gabarito.Mas a 9784 nada fala sobre publicação de revogação de ato administrativo.Ela só fala que deve ser publicada a revogação de DELEGAÇÃO, e a questão não falou nada sobre isso...Mas, mesmo assim, a questão é fácil. às vezes o Cespe esquece de detalhar a pergunta, acho que é isso... Art. 14. O ato de DELEGAÇÃO e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.Vejam que a obrigatoriedade recai sobre revogação de delegação, e não de todos os atos.Mas, repito, concordo com o gabarito.
  • Regra geral: todo ato administrativo deve observar o princípio da publicidade, ou seja, tornar-se-á pública toda a atividade administrativa, ressalvadas as de sigilo necessário.

    tendo em vista que a revogação de um ato administrativo também é um ato administrativo, rege-se pelo príncipio constitucional da publicidade.

  • ASSERTIVA CERTA

    Princípio da Publicidade.
    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
  • Sou obrigado a concordar!!

  • Gab. CERTO


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    A AVOCAÇÃO não precisa ser publicada.

  • Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A revogação de ato administrativo deve ser publicada em meio oficial.


ID
63856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

O adjudicatário que se recusar, injustificadamente, a assinar contrato administrativo está sujeito às penalidades pelo descumprimento total da obrigação assumida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento TOTAL da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
  • Temos sempre que lembrar que a administração nunca poderá levar prejuízos....
  • lembrar que ao vencedor da licitaçao ele nao tem direito absoluto de que a administração assine contrato com ele.

    vale dizer. há discricionariedade da adminsitração de assinar ou nao contrato com o vencedor.

    a administração só está vinculado se, ao decidir que vai assinar o contrato, deve obrigatoriamente ser com o vencedor da licitaçao.

    já para o vencedor da licitaçao, caso a administração deseje assinar contrato com ele. ele tem obrigatoriamente que assinar.

    a faculdade é so da adminstraçao, nao sendo o mesmo ao vencedor.

  • "O termo ADJUDICAÇÃO possui diversos conceitos relacionados às áreas de sua aplicação.

    No Direito Civil, por exemplo, adjudicar significa o ato pelo qual uma pessoa declara ceder ou transferir a propriedade para outra pessoa, enquanto que no Direito Processual adjudicar é o ato de transferência de bens, sobre os quais incide uma execução, ao exeqüente ou terceira pessoa. 
     
    No Direito Público, e especificamente no processo de licitação, adjudicação é a atribuição do objeto do certame ao seu vencedor, garantindo-lhe a expectativa do direito de contratar."
  • Ele só não responderá se a ADM chamar ele após o prazo de 60 dias.

  • O item está perfeito. Comentários consolidados:


    A Lei 8.666, de 1993, é categórica ao afirmar que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 81 da Lei).


    No entanto, as penalidades não se aplicam aos licitantes convocados DEPOIS DA DESISTÊNCIA DO LICITANTE VENCEDOR, afinal deverão aceitar a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.


    SOBRE O VENCEDOR e a ADMINISTRAÇÃO


    lembrar que ao VENCEDOR DA LICITAÇÃO não tem direito absoluto de que a administração assine contrato com ele.


    Vale dizer: há DISCRICIONARIEDADE da administração de assinar ou não contrato com o vencedor.


    A administração só está vinculada se, ao decidir que vai assinar o contrato, deve obrigatoriamente ser com o VENCEDOR DA LICITAÇÃO.


    Já para o VENCEDOR DA LICITAÇÃO, caso a administração deseje assinar contrato, tem obrigatoriamente que assinar.


    ADJUCAÇÃO: O termo ADJUDICAÇÃO possui diversos conceitos relacionados às áreas de sua aplicação.


    No Direito Civil, por exemplo, adjudicar significa o ato pelo qual uma pessoa declara ceder ou transferir a propriedade para outra pessoa, enquanto que no Direito Processual adjudicar é o ato de transferência de bens, sobre os quais incide uma execução, ao exeqüente ou terceira pessoa.    


    No Direito Público, e especificamente no processo de licitação, ADJUDICAÇÃO é a atribuição do objeto do certame ao seu vencedor, garantindo-lhe a expectativa do direito de contratar."


    Gabarito: CERTO.

  • Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: O adjudicatário que se recusar, injustificadamente, a assinar contrato administrativo está sujeito às penalidades pelo descumprimento total da obrigação assumida.

  • adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação.


ID
63859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

É constitucional dispositivo de lei que determine a inclusão, na análise da proposta mais vantajosa, dos valores de impostos já pagos pela participante do certame à fazenda pública que realiza a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Furtado (2003, p. 35) destaca a ligação do princípio da isonomia ao princípio daeconomicidade. O referido autor defende que a busca de maiores vantagens “não autoriza a violação de garantias individuais ou tratamentos mais favorecido a empresa ou particular, em detrimento dos demais interessados em participar do procedimento que irá resultar na celebração do futuro contrato.”Compartilhando da mesma idéia, Meirellles (2003, p. 265) entende que igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que favoreçam uns em detrimento outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.
  • Art. 37 XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, O QUAL SOMENTE PERMITIRÁ AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
  • STF:"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração. 2. A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do artigo 19. 3. A licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso --- o melhor negócio --- e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. Imposição do interesse público, seu pressuposto é a competição. Procedimento que visa à satisfação (...)
  • (continuação)a satisfação do interesse público. A competição visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração. 4. A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio. 5. A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível. 6. Ação direta julgada procedente para declarar inconstitucional o § 4º do artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. (ADI 3070/RN, Rel. Min. EROS GRAU, j. em 29/11/2007, V.U., Tribunal Pleno)
  • Errado.É INconstitucional.Capítulo VII - Da Administração PúblicaSeção I - Disposições GeraisArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.070/RN, de relatoria do Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “é inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estadomembro”.Segundo o entendimento do Ministro Eros Grau, o preceito que estabelecia que os valores pagos a título de impostos estaduais, pelo licitante, poderiam ser levados em conta no momento da decisão da proposta mais vantajosa, violava frontalmente o inciso III do artigo 19 da CF/88. Isso porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • ERRADO

    Essa questão dá para resolver  lembrando do princípio orçamentário da não-afetação que significa que a destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa.

    Logo, também não é possível vincular pagamento de imposto à proposta mais vantajosa na licitação.

  • Substituição tributaria. kkkk


ID
63862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Da Formalização dos ContratosArt. 60.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO O DE PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:(...)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)(...)
  • Ou seja, pode haver contrato verbal com a administração pública apenas para pequenas compras de pronto pagamento, cujos valores não excedam a R$4.000,00(quatro mil reais), conforme o art. 60, parágrafo único, c/c art. 23, II, da Lei nº 8.666.
  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento.

  • GAB; CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Art. 60. [...] Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

    O valor a que se refere o dispositivo acima é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Ou seja, há possibilidade de contrato verbal para pequenas compras e de pronto pagamento, isto é, aquelas de até R$ 8.800,00 feitas sob regime de adiantamento. 

  • Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.


ID
63865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93, art. 59. "A declaração de nulidade do contrato administrativo OPERA RETROATIVAMENTE impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos".
  • lEI 8.666/93:Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Completando o que os nobres colegas escreveram.Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos ensina que "como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então)". (in "Direito Administrativo", 10ª edição, p. 195).Segundo o disposto no art. 59 da Lei nº 8.666/93, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir.Nesse sentido é a doutrina de Edimur Ferreira de Faria:"A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos semelhantes aos decorrentes da anulação de ato administrativo. Declarada a nulidade do contrato, os seus efeitos cessam imediatamente, e os efeitos do ato declamatório retroagem à data da celebração do contrato." (in "Curso de Direito Administrativo Positivo", Ed. Del Rey, p. 306)
  • Mas, e como fica, na hipótese, a questão do terceiro de boa-fé? Assim sendo, uma vez que nao há ressalva, quanto à essa hipótese, nao deveria a questão ser anulada?
  • A questão se refere às licitações públicas e é letra de Lei. (Art. 59 da Lei 8.666/93).
  • Súmula 473-STFA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Gostaria de complementar TODOS os comentários aqui postados, com o parágrafo único do retumbantemente citado art. 59, da lei geral das licitações. No parágrafo único, cita que a Administração deve pagar os custos incorridos pelo contratado, até a data da anulação. 

    Este parágrafo único corrobora, vai ao encontro, do princípio implícito na Constituição Federal da não enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Ou seja, caso o contratado cumprisse o contrato até a data da nulidade, e a Administração não pagasse o que já foi feito, então a Administração estaria enriquecendo, patrimonialmente, de forma ilegal, na boa-fé de particulares. 

    Apenas para complementar a informação!
  • sem misterios...é letra de lei, art 59. lei 8666

  • Letra da Lei de Licitações, in verbis:

    "Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

  • Aprendi com essa coisa boba mas funciona 

    ex nunc= não retroage 

    ex tunc= retroage volta para tras - impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.

  • Lei 8.666/93. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Cito ainda, o comentário abaixo:

     

    Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade;

  • Ab ovo.

  • Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,é correto afirmar que: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.


ID
63868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

É dispensável a licitação para a contratação de artista consagrado pela crítica especializada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Obs: É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.
  • Neste caso a licitação é inexigível
  • Completando o que os nobres colegas colocaram:Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:"A diferença básica entre as duas hipóteses (dispensa e inexigibilidade) está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, INVIÁVEL."
  • Essa licitação é inexigível.
  • É inexigível a contratação de um artista consagrado pela crítica, pelo simples fato de ser impossível a comparação ou a concorrência. Pois Caetano Veloso jamais cantará e agradará àqueles que são fãs de carteirinha do Metalica.
  • É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de artista consagrado pela crítica especializada.
  • É inexigível:
    I – PRODUTOS/FORNECEDOR EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCAS.
    II – TRABALHO TÉCNICO, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA PARA SINGULARES.
    III – TRABALHO ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA CRÍTICA/SETOR ARTÍSTICO RECONHECIDO.
    * Rol exemplificativo
  • LEI 8666.93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  (Vide § 3º do art. 48)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  •  A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • Trata-se de uma impossibilidade jurídica, em hipótese nenhuma pode haver licitação, pois vinculado. Portanto, inexigível.

  • Resposta copiada da "Sabrina Botero"  Não posso mais errar esta questão!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Obs: É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.

  • “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Nesse caso se configura uma licitação INEXIGIVEL

  • É inexigível e não dispensável. Questão ERRADA. 

    LEI 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?sort=dd&view=0&shelf_id=0

  • GAB E

    Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Macete:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.

    .

  • casos de inexigibilidade

    - Fornecedor exclusivo;

    - Profissional artístico;

    - Profissional de notória especialização, vedado para publicidade e divulgação.


ID
63871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há três anos, Maria foi atropelada, tendo ficado provado
que o atropelamento foi causado por culpa exclusiva de condutor
do ônibus de empresa prestadora de transporte público municipal.
Desde então, ela tenta receber o valor do seguro a ser pago pelo
poder concedente. Na última vez, acompanhada de sua filha de
11 anos de idade, foi a um dos postos de atendimento da
autarquia responsável pelo segmento, para saber se já existia
decisão de seu caso. Após espera de mais de três horas, o servidor
que a atendeu, muito embora tenha adotado os procedimentos
administrativos de rotina para a regular tramitação do pedido,
teria afirmado para a requerente e sua filha que achava uma
injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não
trabalhar e ficar pedindo seguro por acidente.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os
próximos itens.

A empresa de ônibus responderá por danos morais e materiais, já que, nesse caso, está caracterizada a responsabilidade subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Para Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, estar-se-á diante da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado quando "em atuando o agente público com culpa ou dolo responde o Estado pelos seus atos culposos ou dolosos, se no exercício das atividades que lhe são próprias, e causando dano a terceiros, por lhe serem imputados."
  • Não consegui entender a questão.Pelo início da narrativa a mãe terá direito a indenização já que a autarquia tem responsabilidade objetiva.Porém o funcinário por ter ofendido a mãe durante a sua função pública não caracterizaria dano moral e a autarquia deveria pagar e depois em ação de regresso receber do funcionário?Será que confundi as teorias?
  • Pois é, pessoal. Pareceu-me meio confusa a questão, também. Mas, analisando melhor, com base no entendimento de que, para danos causados por agentes delegatários de serviço público, a responsabilidade objetiva limita-se aos usuários do serviço, fica claro que a responsabilidade, no caso em questão, é subjetiva, uma vez que Maria não foi lesada enquanto utilizava o serviço de transporte público.
  • - - - - - - - - MUITA ATENÇÃO - - - - - - - - -À época dessa prova, o STF entendia, baseado em julgamento da Segunda Turma dessa corte suprema (RE 262.651/SP - rel. Min. Carlos Velloso, 16.11.2004), que “a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público não se estende a terceiros não-usuários, já que somente o usuário é detentor do direito subjetivo de receber um serviço público ideal, não cabendo ao mesmo, por essa razão, o ônus de provar a culpa do prestador do serviço na causação do dano". Sendo assim, a responsabilidade da prestadora de serviço público ERA SUBJETIVA perante terceiros não-usuários do serviço público.ISSO MUDOU!!!Atualmente, está pacificado que a responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) das prestadoras de serviço público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não-usuários do serviço público.Em um importantíssimo julgado – DECIDIDO PELO PLENO, desta vez, e com repercussão geral – o STF suplantou aquele entendimento exarado pela Segunda Turma e asseverou que há responsabilidade civil OBJETIVA (dever de indenizar danos causados independentemente de culpa) das empresas que prestam serviço público, mesmo em relação a terceiros. Resumindo, o entendimento do STF agora é que responde de forma OBJETIVA as prestadoras de serviço público, mesmo aos não-usuários do serviço público.Para entender a decisão, observem as palavras do Min. Ricardo Lewandowski, relator no RE 591.874, decidido em 26 de agosto de 2009: “a Constituição Federal não faz qualquer distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, não exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço”. Assim, salientou que “onde a lei não distingue, não cabe ao interprete distinguir”.Sendo assim, a mesma questão hoje estaria ERRADA, uma vez que a responsabilidade é OBJETIVA, e não subjetiva como afirma a questão em comento!
  • Muito bom, João. Como é bom aprender assim, de forma colaborativa! Grande abraço!
  • Novo Posicionamento do STF, no final de 2009, ou seja antes da questão por isso esta questão hj estaria Errada, vejamos:O STF (RE 262.651/SP - rel. Min. Carlos Velloso, 16.11.2004)entende que que responde de forma OBJETIVA as prestadoras de serviço público, mesmo aos não-usuários do serviço público.
  • O Direito em si é muito dinâmico. Por esse motivo é que não dá pra ficar estudando pra concurso com provas antigas, muito menos, não estar antenado nas jurisprudencias dos tribunais superiores. É um olho no peixe e outro no gato!!!
  • O fato da filha estar junto não é agravante e tambem não enseja a responsabilização.

ID
63874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há três anos, Maria foi atropelada, tendo ficado provado
que o atropelamento foi causado por culpa exclusiva de condutor
do ônibus de empresa prestadora de transporte público municipal.
Desde então, ela tenta receber o valor do seguro a ser pago pelo
poder concedente. Na última vez, acompanhada de sua filha de
11 anos de idade, foi a um dos postos de atendimento da
autarquia responsável pelo segmento, para saber se já existia
decisão de seu caso. Após espera de mais de três horas, o servidor
que a atendeu, muito embora tenha adotado os procedimentos
administrativos de rotina para a regular tramitação do pedido,
teria afirmado para a requerente e sua filha que achava uma
injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não
trabalhar e ficar pedindo seguro por acidente.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os
próximos itens.

A autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, o que caracterizou ofensa à honra da segurada, em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha.

Alternativas
Comentários
  • mas se eu fosse o juiz eu condenava...
  • vai ter q rala dmais"condenava"?.....ria"
  • Olha eu não entedi muito bem, alguém por favor poderia me explicar melhor essa questão? Onde está o erro?Valeu.
  • Também fiquei sem entender!
  • Acredito que o erro seja: "...em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha."
  • Não entendi o erro dessa questão! Pode rolar um processo por injuria aí, brincando brincando!
  • O erro está no fato da assertiva AFIRMAR que a autarquia será condenada.

    Não é bem assim, pois apesar de existir responsabilidade objetiva do Estado, este poderá provar a inexistência de nexo causal, circunstância está que exclui a responsabilidade do Estado, ou seja, da autarquia.

    Espero ter sanado a dúvida.

    Abraço e bons estudos.

  • Confesso que também não entendi o erro da questão.
    Ela não afirma que a autarquia será condenada e sim que responderá por danos morais.
    Alguém poderia explicar melhor essa questão?

    obrigada
  • Ou seja, qnd vc virar servidor é tiver estressado e quizer ofender algum administrado, é só vc se referir generalizando as pessoas... não dê nome aos bois, ok?!... Aiai, vai entender né
  • Minha colaboracao:

    Evidentemente que a afirmacao, diga-se de passagem lamentavel, do servidor publico ensejou a resp. civil da autarquia por danos morais.

    O erro da assertiva esta em afirmar que a situacao descrita se formulou, especialmente, em virtude da presenca da filha de Maria. Ora, todos nos sabemos que a ofensa moral eh personalissima, ou seja, o fato de haver a menor naquela situacao nao contribui para a verificacao do dano.

    Espero ter ajudado, abraco.
  • Errado.

    Complementando.

    Trata-se de uma excludente de responsabilidade, ou seja, a Autarquia não responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, pois a culpa é exclusiva de terceiro, não podendo punir a autarquia.

    Bons estudos.


  • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores é, portanto, um direito do administrado. Afirmar que a ofensa foi caracterizada especialmente pelo fato de a filha da segurada está presente é errado, até porque não há menção de que a presença de uma pessoa, seja ela adulta ou não, faz com que seja aplicada uma penalidade. 
  • Foi apenas um comentário do servidor:

    CF - "Art. 5º;  IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    O servidor apenas manifestou seu pensamento. Não é justificativa para caracterizar dano moral, uma vez que ele não dirigiu seu comentário à Maria.
  • "...muito embora tenha adotado os procedimentos
    administrativos de rotina para a regular tramitação do pedido,
    teria afirmado para a requerente e sua filha..."

    Como assim não fez o comentário à Maria???
  • Ajudaria bastante se as pessoas parassem de postar opiniões pessoais e comentários pouco relevante para a resolução da questão; perco algum tempo procurando bons comentários.

  • Essa questão deveria ser ANULADA. 

    Levanta a discussão sobre a aplicação do dano moral em afronta à honra da pessoa. Neste caso, a análise será feita de forma SUBJETIVA pelo juiz, analisando o caso concreto.
  • Considerações:
    - No caso o ato de falar (achava uma injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não trabalhar e ficar pedindo  Seguro por acidente), fere a honra subjetiva de Maria, ou seja, aquilo que ela acha dela, fere um direito da personalidade de Maria.
    - Não vejo o erro no fato de o enunciado ter dito isto (
    em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha), porque, em que pese, a honra ser subjetiva, a veiculação no meio de outras pessoas é elemento de valoração para o juiz quantificar o dano, apesar do pouco grau de cognição da criança (11 anos).
    Vejamos o que diz Cristiano Chaves em aulas na LFG:

    "A indenização por danos morais nada mais é do que a violação da personalidade, a violação de um direito da personalidade. Se o dano moral é a violação de um direito da personalidade, o rol de direitos da personalidade é um rol exemplificativo, motivo pelo qual as hipóteses de danos morais também são exemplificativas. Os direitos da personalidade estão sustentados numa cláusula geral que é a dignidade da pessoa humana. A cláusula geral de proteção dos direitos da personalidade é a dignidade da pessoa humana. Se é esse o fundamento, você acabou de descobrir que, no final das contas, o dano moral é a violação da dignidade humana. Eu insisto: o dano moral não é do vexame, humilhação, sofrimento, vergonha. Não! Mero aborrecimento não gera dano moral. Nunca! Porque o dano moral é mais do que isso. O dano moral não é o aborrecimento, não é a vergonha, não é a dor. Nada disso é o dano moral. O dano moral é a violação da personalidade. O aborrecimento pode interessar, não para caracterizar, mas para quantificar".
    Em suma:
    EU DIRIA QUE NÃO HÁ ERRO NA QUESTÃO, E QUE É FORÇAR A BARRA A CONSIDERAR ERRADA POR CAUSA DO FINAL DA FRASE.
  • Vejam o que eu achei em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/12832-12833-1-PB.pdf:

    "(...)
    Ao que parece,
    a ação indenizatória por dano moral não pode aproveitar-se do rito processual que segue a ação de reparação por dano patrimonial à luz da responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, porquanto nesta, o Estado somente pode discutir aspectos restritos para eximir-se da obrigação de indenizar, que é a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, de terceiros, caso fortuito e força maior.

    Por envolver dano moral, onde diversos aspectos devem ser levados em consideração, inclusive para a fixação do quantum debeatur, a ação deve ser ajuizadacom base no art. 159 do Código Civil, ou seja, com base na responsabilidade subjetiva,onde o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso seja imputada a responsabilidade a algum agente público, este deverá participar da relação processual, na condição delitisdenunciado

    Quanto ao cabimento em si da indenização por dano moral, esta somente deverá ocorrer quando o Estado, por meio de seus agentes, de fato, agredir os direitos fundamentais (a honra, a intimidade, a imagem e a vida privada) de forma evidente, antijurídica, a fim de não se transformar em um instrumento de enriquecimento sem uma justa causa. E quando essa indenização ocor rer, precisará levar em conta todos os requisitos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (...)".

    Jair José Perin, Advogado da União, PRU 4ª Região

    Ressalte-se que:
    1) É a opinião de um Advogado da União (um defensor do Estado) e esta prova foi para Analista do Seguro Social do INSS em Direito (um "defensor" de uma autarquia federal), portanto, as opiniões devem ser compatíveis na visão pró-Estado.
    2) A questão deixa claro que o servidor tomou todas as medidas adequadas para o encaminhamento do pedido, e portanto, na qualidade de agente público ele fez tudo que poderia fazer, logo a sua opinião não foi emitida enquanto agente público, mas como particular (notem a sutileza da questão). E sendo assim, ele deve responder enquanto particular com responsabilidade subjetiva.

    Logo a questão está ERRADA, tanto porque faz parte de uma visão pró-Estado (buscada pela prova), como pelo fato da questão informar por via indireta que o servidor emitiu um aopinião fora das suas atribuições de agente público.
  • Eu entendi que foi um simples comentário, incapaz de gerar da moral.

    Para além da discussão sobre o tipo de responsabilidade, o servidor apenas expressou uma opinião.

    Um mero avorrecimento para a moça.

  • A autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, o que caracterizou ofensa à honra da segurada, em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha. independente da filha está ou não. essa parte em negrito com certeza deixa a questão errada.

  • A assertiva está incorreta. O dano moral se houve ou não diz respeito à honra subjetiva da própria pessoa.Nada tem a ver com a afirmação ter sido feita na presença da sua filha.


  • COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA, NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SIM SUBJETIVA NO QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL, OU SEJA, O SUJEITO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO É O SERVIDOR E NÃO A AUTARQUIA. LEMBRANDO QUE NADA MUDA QUANTO À PRESENÇA DA FILHA, ISTO É, ENSEJA A RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SERVIDOR MESMO SEM A PRESENÇA DA FILHA.



    GABARITO ERRADO
  • Que dano seria? Impessoal?

  • A Responsabilidade Civil do Estado só se opera em virtude de um nexo de causalidade direto e imediato com o serviço público prestado, tornando certo o dever de indenizar, seja por um dano Material ou Moral.

    Não importa se a Responsabilidade é Objetiva ou Subjetiva, quem responde pelos danos causados é a Pessoa Jurídica à qual o servidor público está integrado, se no exercício da função comete um ato lícito ou ilícito (quem responde é a Autarquia em primeiro lugar, cabendo Ação Regressiva posterior).

     

    Então a Autarquia responde Objetivamente em primeiro plano, para depois reponsabilizar Subjetivamente o agente público em Ação de Regresso. Essa é linha geral de raciocínio, já que a o Estado (visão ampla do conceito), em geral, responde Objetivamente, salvo nos casos de danos causados por Omissão no Serviço Público (Responsabilidade Subjetiva).

     

    A única coisa que pode ter deixado a questão errada é o enunciado ter afirmado que se o fato da segurada ter sofrido a ofensa na presença da filha de 11 anos torna a situação especial, o que não é verdade, visto que isso é irrelevante.

    Essa questão é meramente interpretativa, não há outro motivo para ela estar ERRADA.

  • O erro é apenas na parte final. Ao afirmar que a condenação está de certo modo ligada ao fato de ela ter sido ofendida na presença da filha. A responsabilidade é objetiva e autarquia já responderia, caso comprovação do dano e nexo causal.

  • Muitos falando que o erro ocorre ao dizer que a autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, mas, em meu ponto de vista creio que o erro esteja apenas no fim da assertiva, ao falar sobre a presença da filha.

    Creio que o início esteja correto por conta de que se o servidor causar dano a um particular, o particular deverá entrar com ação contra o Estado e não diretamente contra o servidor, assim, se for comprovada o dolo ou culpa do servidor o Estado regressará com ação contra o mesmo, que deverá reparar o dano causado.

    Não sei se estou correto, porém deixo aqui minha contribuição.

    Bons estudos e até a posse!


ID
63877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há três anos, Maria foi atropelada, tendo ficado provado
que o atropelamento foi causado por culpa exclusiva de condutor
do ônibus de empresa prestadora de transporte público municipal.
Desde então, ela tenta receber o valor do seguro a ser pago pelo
poder concedente. Na última vez, acompanhada de sua filha de
11 anos de idade, foi a um dos postos de atendimento da
autarquia responsável pelo segmento, para saber se já existia
decisão de seu caso. Após espera de mais de três horas, o servidor
que a atendeu, muito embora tenha adotado os procedimentos
administrativos de rotina para a regular tramitação do pedido,
teria afirmado para a requerente e sua filha que achava uma
injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não
trabalhar e ficar pedindo seguro por acidente.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os
próximos itens.

A conduta de dar regular tramitação ao procedimento de pagamento do seguro exclui a responsabilização administrativa do servidor.

Alternativas
Comentários
  • A conduta de dar a regular tramitação ao procedimento de pagamento do seguro NÃO EXCLUI a responsabilização administrativa do servidor.A CF autoriza a ação regressiva da Administração Pública (ou da delegatária de serviços públicos) contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa do agente.Cabe a administração comprovar que a conduta do agente foi dolosa ou culposa, respondendo o agente nas esferas cível, penal e admninstrativa, de acordo com o caso.
  • Não exclui a responsabilidade do servidor pois a regular tramitação do procedimento é um dever seu. E não deve ser motivo de benefício em seu favor, pois não estará fazendo nada além do que a lei determina.
  • Vale salienar que ambém cabe responsabilização por ATO LÍCITO!
  • É dever tratar com urbanidade as pessoas.(81120) + não pode atrasar o atendimento (cod. ética) O servidor responderá pena de censura por deixar a moça esperando 3 horas e por se dirigir a ela daquela forma. Gabarito. Errado.

  • NO CASO EM TELA, MESMO QUE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FORAM ADOTADOS DE FORMA ADEQUADA, O SERVIDOR DEVE TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS E MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA (princípio da impessoalidade / finalidade)


    Fonte: Art.116,8.112/90





    GABARITO ERRADO


    Obs.:Lembrando que se trata de uma concessionária municipal, logo o concedente será o município, ou seja: o servidor é regido por estatuto municipal. Meu comentário foi feito com base no estatuto federal. A mesma linha de raciocínio se aplica ao código de ética Lei1.171,SeçãoI,incisoII.

  • Acrescentando:

    A conduta também fere dispositivos do código de Ética Federal.


    Decreto 1.171

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;


    Porém, vale ressaltar que isso NÃO acontece no Brasil !

  • Lei nº 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


ID
63880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • GRAVAR; O TCU NAO APRECIA ATOS DE NOMEAÇAO DE CARGOS EM COMISSAO
  • Art. 71...III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, // bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;- O TCU aprecia a legalidade. Não está escrito na CF legitimidade, por exemplo. Atenção a uma possível “pegadinha”! Por exemplo, estaria errada a frase que diz que o TCU aprecia, para fins de registro, a legitimidade...Atenção!- Outro ponto é que a apreciação é para fins de registro do ato pelo TCU, e não para outros fins. Caso o TCU não concorde com a legalidade do ato, ele simplesmente negará o registro do ato. Este é o seu alcance. Os atos em questão são considerados atos complexos, que só se completam após a aprovação do TCU.- Os atos de admissão são apreciados, tanto os da administração direta, quanto os da administração indireta, com exceção dos cargos em provimento em comissão. Incluem-se na apreciação as nomeações para cargos efetivos, empregos públicos, e as contratações temporárias.
  • Todos os provimentos de cargos devem ser analisados pelo TCU, salvo os cargos em comissão, desta forma o TCU:
    - Aprecia para fins de registro:
       * a legalidade da admissão de pessoal na adm. pública.
       * as concessões de aposentadoria
    - Não aprecia:
       * nomeação de cargos em comissão
       * melhorias posteriores que nao alteram o fundamento legal da aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Questão ERRADA

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A questão erra ao falar "a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais", na verdade é uma ressalva, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

    c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração direta.

    GABARITO: LETRA "C".


  • Apenas uma observação ao comentário da Isabela: a questão que você cita não trata do assunto em questão "c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração DIRETA". Autarquias são da Administração INDIRETA, portanto, o que responde ambas as questões está na CF "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]" Portanto, compete ao Congresso com AUXÍLIO do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, tanto na administração direta, quanto na indireta.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro:

    a) a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    b) a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • A assertiva está incorreta. A assertiva não se coaduna com o disposto no artigo 71, III, da CFRB/88, senão vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



ID
63883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 3NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
  • Acredito se tratar do MS julgado pelo STF:Súmula Vinculante nº 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Agora, notem o seguinte mandado de segurança julgado pelo STF(Mandado de Segurança 24.448/DF, DJ 14/11/2007, Informativo 488)O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • Na linha do comentário anterior, encontrei esse acórdão no informativo n° 484:'' (...) O Min. Carlos Britto, relator, na linha de precedente da Corte no sentido de reconhecer a necessidade de se fixar um tempo médio razoável a ser aplicado aos processos de contas cujo objeto seja o exame da legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, e afirmar ser possível extrair, dos prazos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, o referencial de 5 anos, concedeu a segurança, por entender, tendo em conta que a impetrante vinha recebendo a pensão há quase 10 anos de forma ininterrupta, que o seu benefício não poderia ter sido cessado sem que lhe fosse oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após, pediu vista dos autos a Min. Ellen Gracie. MS 25403/DF, rel. Min. Carlos Britto, 15.10.2007. (MS-25403)´´
  • - Sobre o assunto, cabe observar também a Súmula vinculante nº 3 / STF: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Novidade!O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu recentemente que, caso a análise, pelo TCU, da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão se der após 05 anos do ato concessório faz-se indispensável conceder ao prejudicado o contraditório e a ampla defesa.
  • Na verdade, referindo-me aos colegas que se fundamentaram na súmula vinculante n.3, acredito que esse entendimento excepciona o texto da referida súmula, pois ela afasta o contraditório na apreciação de legalidade quando da concessão de aposentadoria. Enfim, o novo entendimento é que a desnecessidade de contraditório na concessão de aposentadoria tem limite temporal: 5 anos da concessão (até 5 anos o TCU aplica a súmula e pode afastar o contraditório, depois de 5 anos deve haver contraditório). Na época da prova com o enunciado em questão (2008), isso era ainda um indicativo, mas, tendo em vista o informativo do STF n. 600, abaixo, do ano de 2010, hoje pode-se dizer que é entendimento consolidado no STF.
    "Prazo para Registro de Pensão e Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa - 3 - Ao aplicar orientação firmada no MS 25116/DF (v. Informativo 599) no sentido de reconhecer a razoabilidade do prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas da União - TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, o Tribunal, em conclusão de julgamento, por maioria, concedeu parcialmente mandado de segurança. Anulou-se acórdão do TCU no que se refere à impetrante e para o fim de se lhe assegurar a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tratava-se, na espécie, de writ impetrado contra atos do TCU e do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, que implicaram o cancelamento da pensão especial percebida pela impetrante — v. Informativos 484 e 590. Tendo em conta que ela vinha recebendo a pensão há quase 10 anos de forma ininterrupta, entendeu-se que o seu benefício não poderia ter sido cessado sem que lhe fosse oportunizada manifestação. Vencidos os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, que concediam a ordem totalmente, pronunciando a decadência, e os Ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio que a denegavam. MS 25403/DF, rel. Min. Ayres Britto, 15.9.2010. (MS-25403) "
    Abraços!
  • O Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame [da aposentadoria] sem a participação do servidor público, numa relação tipicamente endoadministrativa, entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública que aposenta o seu servidor. Ultrapassado esse período, nasce para o servidor aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa, explicou o ministro Ayres Britto. Refere-se ao MS 25116
  • Os atos referentes a concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão consubstanciam-se em atos administrativos complexos, ou seja, dependem da manifestação de dois órgãos diversos (Administração e Tribunal de Contas) para alcançarem a perfeição, isto é, completarem o seu ciclo de formação.
    Caso o TCU não se manifeste a respeito, no prazo de 05 anos, não há de se aplicar a decadência administrativa prevista no Art. 54 da Lei 9.784/99, uma vez que se trata de ato administrativo complexo; porém, transcorrido o prazo quinquenal, é necessário que se convoque o particular para fazer parte do processo de seu interesse dando-lhe, inclusive o direito a ampla defesa e contraditório (exceção a súmula vinculante n° 3).
    Vale a penar citar também mais dois normativos:
    Súmula 183/TCU - Se devidamente comprovada a falsidade de documentos que serviram de base ao deferimento de aposentadoria, reforma ou pensão, torna-se nulo, de pleno direito, o ato concessório, cancelando-se, em consequência, a juízo do Tribunal de Contas, o registro por ele determinado.
    Porém, existe um tempo para essa nulidade ocorrer:
    STF/MS 25.963 - Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 anos.



    Vide também: informativo n° 599/STF e Súmula Vinculante STF n° 3.
    Espero ter ajudado pessoal.
  • Gravei da seguinte forma:

    HÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) quando sua decisão (processo que tramita no TCU) puder causar ao anulação ou revogação de ato administativo (qualquer ato administrativo em geral, que nao seja concessao de apos., refo., pensao) --> haverá contraditório, uma vez que tal decisao poderá prejudicar o administrado. 

    2) se apreciar o ato de aposentaria, reforma ou pensão somente APÓS 5 ANOS  de sua concessão pela Administração --> é o caso da questão. --> haverá contraditório pq o TCU tem 5 anos para rever esse ato, e ultrapassado tal prazo haveria prejuizo ao administrado já aposentado.

    NAO HAVERÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) ao apreciar o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensao ANTES DOS 5 ANOS da concessão pela Administração (súmula vinculante 3) --> nao haverá contraditório pq o ato de conceder aposentadoria é um ATO COMPLEXO, o qual depende da manifestação primeira da Adm., e posterior do TCU, que irá verificar a legalidade desse ato. Assim, o TCU apenas confirmará ou nao o ato de aposentação da Administração, de modo que o administrado já terá tido direito de se manifestar na Administração quando requerer a aposentadoria.  
  • É possível conjugar a redação da SV nº 3 e do MS nº 24.448/DF, formando um enunciado só:
     
    Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão examinados em até 5 anos. Neste caso, transcorrido in albis o interregno quinquenal, deve-se convocar os particulares para participar do processo de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • Entende o STF que, mesmo não se assegurando a ampla defesa e o contraditório quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante no 3), decorridos cinco anos sem a apreciação conclusiva do TCU, seria obrigatória a convocação do interessado.
    Nesse caso, devido ao longo decurso de tempo até a negativa do registro, haveria direito líquido e certo do interessado de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa. Questão correta.


    SV3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Misericórdia....Não sabia que tinha Contraditório e Ampla defesa no TCU.

    Pelo que me consta, aqui fazendo um link na Administração Pública, concessão de aposentadoria é um Ato complexo dessa forma desnecessário O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EM FIM, QUANTO MAIS SE SABE, MAIS VC DEVE SABER. FONTE EU MESMO CARALI0000. LEX LUTHOR OPRESSOR.

  • HÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) quando sua decisão (processo que tramita no TCU) puder causar ao anulação ou revogação de ato administativo (qualquer ato administrativo em geral, que nao seja concessao de apos., refo., pensao) --> haverá contraditório, uma vez que tal decisao poderá prejudicar o administrado. 

    2) se apreciar o ato de aposentaria, reforma ou pensão somente APÓS 5 ANOS  de sua concessão pela Administração --> é o caso da questão. --> haverá contraditório pq o TCU tem 5 anos para rever esse ato, e ultrapassado tal prazo haveria prejuizo ao administrado já aposentado.

    NAO HAVERÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) ao apreciar o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensao ANTES DOS 5 ANOS da concessão pela Administração (súmula vinculante 3) --> nao haverá contraditório pq o ato de conceder aposentadoria é um ATO COMPLEXO, o qual depende da manifestação primeira da Adm., e posterior do TCU, que irá verificar a legalidade desse ato. Assim, o TCU apenas confirmará ou nao o ato de aposentação da Administração, de modo que o administrado já terá tido direito de se manifestar na Administração quando requerer a aposentadoria.  

  • A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o entendimento do STF, é correto afirmar que: A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.

  • O entendimento mudou. Questão desatualizada.


ID
63886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta facultativa e não-vinculativa, salvo culpa ou erro grosseiro, apurados em processo judicial ou administrativo.

Alternativas
Comentários
  • É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta facultativa e não-vinculativa, "salvo culpa ou erro grosseiro, apurados em processo judicial ou administrativo."-na minha opnião a parte que está entre aspas torna a acertiva errada, pois o parecer não gera nenhum ato concreto, independente de ser bem intencionado ou não.alguém por aí discorda?
  • Sim caro colega, me parece que sendo a consulta facultativa, realiza o advogado público ato administrativo discricionário, sendo plenamente possível a sua responabilização por este ato em sendo o mesmo erro grosseiro ou culposo.
  • A questão reflete posiçao do STFRecentemente, outro julgado do STF[2] trouxe à tona a discussão acerca da responsabilidade do advogado público ao emitir o seu parecer. No precedente, os pareceres jurídicos foram classificados conforme sua obrigatoriedade em relação à sua observância pelo administrador e pela sua necessidade de constar no procedimento administrativo:Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. (grifo nosso).
  • O seguinte julgado trata da responsabilização de procuradores por erros grosseiros proferidos em parecer:Tendo em conta que o processo recai sobre argüição de conjunto grosseiro de desatenções e omissões documentadas, capazes de substanciar, ao menos, conduta gravemente culposa dos impetrantes, e à luz do que dispõem o art. 32 da Lei 8.906/94, o art. 186 do CC e o art. 71, II, da CF, entendeu que não haveria se falar em afronta à relativa inviolabilidade profissional dos procuradores, porquanto estar-se-ia adotando o remédio adequado à apuração de eventual responsabilidade administrativa. Após, retomou o pedido de vista o Min. Gilmar Mendes. MS 24584/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.5.2006. (MS-24584)
  • Tudo bem que o enunciado cita o TCU, mas entendo que essa questão não está relacionada ao assunto "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)".

  • CERTO. 
    Alguém, em qlq seara, será responsabilizado tão só caso haja culpa (em sentido largo, abrangendo o dolo). Vemos como evolução no julgado a possibilidade de se atribuir responsabilidade a parecerista, q, na essência, não produz ato administrativo (o parecer é ato opinativo, logo, não produz qq modificação na ordem jurídica). Antes, com os julgados anteriores, praticamente impossível alcançar o parecerista. essa a evolução. 
    Qto às discussões do MS 24631, cumpre notar q os Ministros do Pretório Excelso, com razão, registram não se "transmutar" a figura do parecerista em administrador pela emissão da opinião. Com efeito, a despeito de os fundamentos do parecer poderem ser incorporados às razões de decidir pelo Administrador este é quem emite a decisão e não o parecerista.
  • "Destarte, conclui-se, sobretudo, que a responsabilização do Advogado Público somente deverá ocorrer nos casos em que a tese defendida no parecer for desarrazoada e sem qualquer fundamento, bem como nos casos em que restar provado a intenção do parecerista de influenciar na prática no ato ímprobo."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21600/a-gestao-publica-e-a-responsabilidade-do-advogado-publico-na-elaboracao-de-pareceres-juridicos#ixzz3KYfn1Vfe

  • Para o STF “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”
     


ID
63889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STFI. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.CF - Art 71IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;Fonte: http://www.prr5.mpf.gov.br/forum/semana_cidadania/Germana_TCE.pdf
  • IMPORTANTE GRAVAR:TCU NAO ANULA "CONTRATOS"
  • Art. 71§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Comentários importantes:- Estas competências contidas nos §§ 1º e 2º são competências conjuntas do TCU e do Congresso Nacional. Atenção!!!- Diferentemente do ato, no caso de contrato quem tem a competência primeira para sustá-lo é o Congresso Nacional. Caso, no prazo de 90 dias, isto não aconteça, aí sim “entra em cena” o TCU, decidindo a respeito. Note que a CF fala “decidirá a respeito”, mas não “sustará”.
  • Daí complica,hein?! Tem questão que aceita que o TCU suspende/anula, tem questão que não aceita essa interpretação.Ê,vidinha..
  • Entendimento do STF:

    O TCU, embora não tenha competência para sustar contratos administrativos tem competência para determinar a autoridade administrativa para que esta promova a anulação do contrato e se for o caso, da licitação de que se originou.
  • Vejam:

    Art. 71, § 1º - CF/88,  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Art. 71, § 2º - CF/88, Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal ( TCU ) decidirá a respeito.

    Logo, não é atribuição inicial ou de praxe, mas secundária ou terciária.

     

     

  •  R: Errado

    Conforme o Livro Dir. CF Descomplicado, 5º edicao - pag.488 e 499 :

    . A competencia do TCU para sustacao difere, conforme a irregularidade tenha sido detectada em um ato adm ou em contrato adm.

    . Se  verificada irregularidade em um Ato adm., compete o TCU fixar prazo para que o orgao ou entidade que o praticou adote as providencias necessarias. Se essa determinacao nao for atendida, o TCU podera SUSTAR diretamente a execucao do ato adm, comunicando posteriormente a sua decisao 'a Camara e Senado.

    . Se verificada irregularidade em um Contrato adm., o ato de sustacao sera adotado diretamente pelo CN, que solicitara, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabiveis (CF, art.71, parag. 1º). Qdo se trata de Contrato adm, o TCU nao tem poder para SUSTAR diretamente a sua execucao, entretando, se o CN ou o P.Executivo em 90 dias nao fizer nada para sanar as irregularidades, o TCU podera decidir a respeito. 

     

     

  • SUSTAÇÃO DE ATOS - O TCU PODE SUSTAR DIRETAMENTE A EXECUÇÃO DOS ATOS IMPUGNADOS (SE NÃO ATENDIDO) E DEVERÁ COMUNICAR ESTA DECISÃO À CD OU AO SF.
     
    SUSTAÇÃO DE CONTRATOS - SOMENTE O CN PODE SUSTAR, DIRETAMENTE, A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS IMPUGNADOS, QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO, AO PODER EXECUTIVO AS MEDIDAS CABÍVEIS.
     
    SE, NO PRAZO DE 90 DIAS, O CN OU O PODER EXECUTIVO NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS REFERENTES À SUSTAÇÃO DESTE CONTRATO, O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.
    Fonte: LIVROS DO VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO + VÍTOR CRUZ
  • O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou.

    Detectada a ilegalidade do ato administrativo, o TCU vai fixar o prazo na forma do inciso IX art. 71 (assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). Se o órgão competente não fizer, o TCU vai determinar a sustação do ato e comunicar essa decisão às Casas do Congresso Nacional, separadamente, conforme o inciso art. 71 (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).

    Já no caso de um contrato ilegal, ou de execução contratual ilegal, a sustação determinada pelo TCU, com base no inciso X 
    art. 71 deve ser regulamente comunicada ao Congresso, incube ao poder Legislativo acatamento da sustação e a requisição imediata das providências.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao
    Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pessoal, para quem for fazer provas de tribunais de contas, deve-se tomar um certo cuidado pois o Regimento Interno do TCU prevê no seu artigo 251, §4º que o Tribunal de Contas da União pode decidir sustar o contrato, quando não ocorridas as providências no prazo de 90 dias pelo Poder Executivo e o Congresso Nacional.
    Segundo os comentários do professor Geraldo Tôrres (ponto dos concursos): o TCU não pode sustar diretamente um contrato assinado pelo poder público. Porém, depois de esgotado os trâmites constitucionais e nada for resolvido (grifo meu) o TCU decidirá a respeito. Esse "decidir" a respeito não implica necessariamente, a sustação do contrato, mas o TCU pode, se assim desejar, fazê-lo (como se vê, de forma indireta, reflexa).
    Boa questão para debatermos.
  • e aquela famosa pegadinha do  malandro
    pois nessa questao não nos esclarece que foi estourado 
    o prazo de 90 dias,quando detectado tais irregularidades
    resumindo nao e competencia deles 100% de anular,como
    ae a questao nao deixou claro ela esta errada
  • TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:
    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.
    2º Se não for atendido, SUSTAR a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)
     Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.
    Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • CESPE/STF/2008 (Q18585) - Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou (GABARITO: ERRADO).

    O TCU TEM competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para promover a anulação de contratos/licitação que originou os mesmos, a questão deixou em aberto pois EXISTE a possibilidade, por falta de recursos não caiu

  • Compete ao TCUassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • Competência para emitir apenas o parecer. 

  • A gente fica naquela sinuca de bico. Competência origináriaria o TCU não tem pra sustar contrato, mas ele teria uma competência residual, caso o CN não decida a respeito em 90 dias ... 

  • Aí fica difícil a uma questão atrás foi dito que podia sustar , agora já não pode .vai entender
  • Dificil esse tipo de questão, pois eles pegam um posicionamento do STF, e nem ligam para todo o assunto que envolve o tema.

    A competência, apesar de subsidiária, existe sim!!!

  • Nesse caso, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, aí sim o TCU adquirirá competência para sustá-los.

    Questão errada.

  • TCU NÃO ANULA E NAO REVOGA ATO OU CONTRATO!! ELE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE O FAÇA!


ID
63892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.

O imóvel afetado para funcionamento de agência do INSS é um bem público dominical.

Alternativas
Comentários
  • Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele. Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).
  • Apenas complementando a excelente explanação da colega Sabrina:1. Bens de uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”1, usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.2. Os bens de uso especial são aqueles destinados ao “cumprimento das funções públicas”2. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.3. Os bens dominicais (ou dominiais), são aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). Patrimônio esse utilizado com fins econômicos, como imóveis desocupados, que não possuem destinação pública. São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu “senhorio”, inclusive obtendo renda sobre eles.
  • O imóvel citado acima constitui um BEM DE USO ESPECIAL que se caracteriza por fazer parte do patrimônio administrativo indisponível que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos com finalidade pública permanente, não integrando propriamente a administração, mas constituindo o aparelhamento administrativo. São os edifícios das repartições públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos e equipamentos utilizados pelas repartições.Para concluir os BENS DE USO DOMINICAL são os bens do patrimônio administrtivo disponível que, embora integrado ao dominio público, diferem dos demais pela possibilidade de serem utilizados em qualquer fim ou até mesmo alienados pelo Poder Público. São os que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
  • RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. CLÁUDIO JOSÉ SILVAEDITORA FERREIRA 2009 PÁG 130.Afetação: nada mais é que a destinação pública que a administração confere a um bem de seu patrimônio.O Código Civil, em seu art. 99 classifica os bens públicos, quanto à destinação, em BENS DE USO COMUM, BENS DE USO ESPECIAL E BENS DOMINICAIS.BENS DOMINICAIS: constituem o patrimônio das PJDP interno, sem, contudo, possuir uma destinação pública, podendo ser aplicadas a esses bens relações jurídicas próprias de direito privato.BENS DE USO ESPECIAL: são os que se destinam a uma finalidade específica, também no interesse da coletividade, mas apresentando restrições ao uso coletivo. São voltados, em geral, para atender ao funcionamento do aparato estatal, como por exemplo, os veículos oficiais, os palácios de governo, as repartições públicas etc.Portanto, a resposta estaria em total consonância se BENS DE USO ESPECIAL.
  • Art. 99, CC. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • São denominados como bens de uso especial, aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração direta, inclusive os de suas autarquias.
  • Bens de uso comum: ruas, praças, florestas, mares
    Bens de uso especial: possuem destinação específica, mercados municipais, hospital, prédio de repartição pública, escola
    Bens dominicais/dominiais: não possuem utilidade específica, viaturas velhas da polícia, carteiras escolares danificadas, terras devolutas
  • ERRADO 

    BEM DE USO ESPECIAL 

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELOE STADO PARA FAZER RENDA)

     

     

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR.

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Bem dominical é desafetado (não possui finalidade específica)

  • bens de uso especial... por ser uma autarquia.


ID
63895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.

As terras devolutas podem ser alienadas pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS?Terras devolutas são todas aquelas que não foram desmembradas do patrimônio público por meio de documento legítimo, pertencendo, portanto, ao Estado ou União ainda que estejam irregularmente em posse de particulares.
  • Quanto a classificação as terras devolutas são:Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível ? São os bens que embora constituam o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico. Ex.: as terras sem destinação pública específica (terras devolutas), os prédios públicos desativados e os móveis inservíveis.Por esse fato não impera a característica da inalienabilidade. Logo as terras devolutas podem ser alienadas pelo ente federativo ao qual pertença seu domínio.Existem terras devolutas Federais (da União) e Estaduais (que são as que não pertençam a União).
  • Certo.Completando os comentários dos colegas:Art. 20. São bens da União:...II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, dasfortificações e construções militares, das vias federais de comunicaçãoe à preservação ambiental, definidas em lei;Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:...IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidadede vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o deverde defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações....§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados,por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemasnaturais.
  • Me parece que a questão é passível de anulação, pois, conforme os dispositivos transcritos abaixo pelo colega, há terras devolutas de propriedade da União e dos estados que, s.m.j., são inalienáveis.
  • "Me parece que a questão é passível de anulação, pois, conforme os dispositivos transcritos abaixo pelo colega, há terras devolutas de propriedade da União e dos estados que, s.m.j., são inalienáveis."A questão informa que "...podem ser alienadas....". Ou seja, há possibilidade de ser alienada.
  • Código Civil

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados (terras devolutas), observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,

  • Atenção! As terras devolutas poderão ser dominiais ou de uso especial, veja:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    Art. 225. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Diante do texto constitucional, fica evidente que nestes casos a classificação é de uso especial.
    Casos outros que não tem destinação específica, as terras devolutas são dominiais.

    Sucesso!

  •   - As terras devolutas situadas na faixa de fronteira são bens dominicais da União. (AgRg nos EDcl no REsp 1104441 / SC AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2008/0250707-4)Código Civil:Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    Questão correta. 
  • Os bens públicos dominicais são os bens que não são afetados a nenhuma finalidade pública específica. Compõem o chamado patrimônio da Administração Pública, podendo ser alienados!
    As terras devolutas são bens dominicais, podendo, portanto, ser alienadas!!!
    Assertiva CERTA!
  • As terras devolutas não possuem destinação específica, portanto podem ser bens dominicais.Assim, são alienáveis. Conforme reza o art. 101 do Código Civil,  in verbis:

                           Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • CERTO

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAISBENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO ESTADO PARA FAZER RENDA. EXEMPLOS: AS TERRAS DEVOLUTAS E TODAS AS TERRAS QUE NÃO POSSUAM UMA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA)

     

     

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR.

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Em qual tópico de Direito Administrativo isso é estudado?

  • As terras Devolutas (terras públicas sem utilização especial), podem ser alienadas desde que sejam preenchidos os requerimentos exigidos pelo legislador.

  • Terras devolutas não são destinadas a fins específicos

  • As terras devolutas não possuem destinação específica, portanto podem ser bens dominicais.Assim, são alienáveis

  • As terras devolutas são bens dominicais, logo, poderão ser alienadas; observadas as exigências da lei.

    Gab.: CERTO

  • Destarte, terras devolutas são terras públicas sem destinação de uso especial ou comum e são consideradas como bem dominical (art. 99, I, II e III, CC). Vale frisar que tais terras podem ser alienadas ou vendidas desde que observadas todas as exigências legais.


ID
63898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.

Os estacionamentos localizados nas ruas públicas e cuja utilização gera pagamento à administração são bens de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma FINALIDADE ESPECÍFICA.Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
  • a questão é um boa "pegadinha"; induz ao erro.O inciso I do artigo 99 do CC dá exemplos de bens públicos de uso comum (rios, mares, estradas, ruas e praças). A resposta da questão, então, encontra fundamento no inciso, II do referido artigo.Trata-se de local destinado a um serviço (de estacionamento). Sendo, portanto, bem público de uso especial.
  • o chará! isto mesmo ocorreu a afetação pelo Poder Público.
  • Bens de uso comum do povo; Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.Bens de uso especial; São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.Bens dominicais. São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.
  • A questão é passível de anulação porque gera duplo entendimento. O Código Civil diz que são bens públicos aqueles destinados a SERVIÇO ou ESTABELECIMENTO da administração. Estacionamento público mediante pagamento é serviço público? Há algum serviço prestado à população? Por outro lado, o mesmo Código Civil diz que são bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, RUAS e PRAÇAS. Ora, estacionamento será feito em ruas ou praças. Em complemento, o art. 103, CC diz que "o uso comum de bens públicos pode ser gratuito ou retribuído (...)". Portanto, entendo que estacionamento público, disposto em ruas ou praças, seja mediante pagamento ou não, será bem de uso comum do povo, uma vez que não há serviço público algum prestado ou estabelecimento criado.
  • Me descumpem os colegas abaixo, com algumas exceções, mas acho também que a questão é anulavel, senão vejamos:

    Se uma prefeitura conceder, permitir ou autorizar que uma empresa explore o serviço de estacionamento nas ruas do município, creio que a rua, a calçada, continuarão a ser bem público de uso comum do povo, apenas irá ocorrer um contrato (no caso de concessão) ou ato administrativo (caso de autorização ou permissão), não desnaturando a natureza do bem público.

    Questões como essas só servem para atrapalhar nossos estudos de concurso, pois elas não esclarecem nada, tanto é que as explicações abaixo não chegam a um denominador comum, demonstrando claramente a dúvida que paira na cabeça de todos nós.

    Abraço e bons estudos.

    • Bens de uso especial podem ser aqueles que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução de serviços públicos. Na questão em apreço, em que pese uma rua ser 'bem de uso comum', os ESTACIONAMENTOS não! Estes sim que são bens de uso especial!

  • Questão horrorosa!

    É bem de uso comum ... o fato de haver cobrança de "taxa" para o estacionamento não modifica aquela destinação!

    O comentário acima de BRUNO explicou tudo!!!
  • Os estacionamentos localizados nas ruas públicas e cuja utilização gera pagamento à administração são bens de uso especial.

     

      A rua pública é bem público de uso comum do povo, MAS OS ESTACIONAMENTOS ALI LOCALIZADOS, cuja utilização gera pagamento à administração, são bens de uso especial.
  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20043 SP 2005/0079684-4

    Relator(a):Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Julgamento: 07/08/2006. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação: DJ 21.09.2006 p. 215

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. BEM DE USO ESPECIAL. PORTARIA QUE RESTRINGIU O USO DO ESTACIONAMENTO DO FÓRUM ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, EXCLUINDO OS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.
    1. O espaço destinado ao estacionamento de veículos em órgão do Poder Judiciário é bem de uso especial, podendo ter a sua utilização restrita a serventuários e autoridades.
    2. O direito ao livre acesso dos advogados aos órgãos públicos (art. , VI, da Lei nº 8.906/94) não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, já que a ausência destas não impede o exercício da profissão.
    3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • Bens de uso comum: ruas, praças, florestas, mares
    Bens de uso especial: possuem destinação específica, mercados municipais, hospital, prédio de repartição pública, escola
    Bens dominicais/dominiais: não possuem utilidade específica, viaturas velhas da polícia, carteiras escolares danificadas, terras devolutas
  • Com a devida vênia, inclusive quanto ao comentário do colega que colou uma jurisprudência do STJ, entendo que a questão gera dúvidas..
    O item diz:Os estacionamentos localizados nas ruas públicas e cuja utilização gera pagamento à administração são bens de uso especial.
    O caso colacionado trata sobre estacionamento na área de fórum de justiça!!! Aqui na questão é mencionado que é localizado nas ruas públicas (e não dentro de nenhum órgão específico como disse a jurisprudência), o que dá a entender que se trata da conhecida "zona azul". 
    Para o meu entender não deveria ser considerado bens de uso especial, já que pelo fato de estar nas ruas públicas é por todos possível de ser utilizado, mesmo sendo pago. Veja o que diz o artigo 103 do Código Civil que trata sobre o assunto: "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem"
    Isto para mim justifica o fato de que a questão quis falar sobre os bens públicos de uso comum do povo e não de uso especial, como foi exemplificado pelo colega com a jurisprudência do STJ, que fala sobre estacionamento no interior de órgão público.
    Espero ter contribuído...
  • O CESPE errou, vejamos:

    (…) Conclui-se que a zona azul destina-se a regulamentar o estacionamento em vias públicas, bens de uso comum do povo, que não pertencem aos entes políticos, mas são por eles geridos. O município determina quais locais em que permite o estacionamento, limitado tanto pela cobrança como pelo prazo possível, que faz com...
    RE 508827 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  25/09/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    "Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa" - Flávio Tartuce. Manual de Direito  Civil - 2 edição
  • ESSA QUESTÃO SÓ MERECE UMA CLASSIFICAÇÃO. UM LIXO!

  • Cespe, vc é uma bosta!

    ...e ainda quer retirar ponto de questões marcadas corretas!

    Não é bem comum nem especial, ou seja, nem é de uso para todos nem é de utilidade específica para a população.

    É um bem de uso dominical.


  • Esse tipo de questão não verifica o conhecimento de ninguém , serve apenas para eliminar candidatos !! 

  • Questão muito mal elaborada, existem estacionamentos públicos e privados localizados em ruas públicas gerando pagamento à ADM, seja, diretamente, por meio de taxas, ou indiretamente, por meio de impostos. No caso de ser um estacionamento de um órgão público, por lógica, seria um bem público de uso especial.

  • Bens de uso especial possuem destinação específica. Portanto, assertiva correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • GAB C

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos,cemitérios  e etc 


ID
63901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação.

Alternativas
Comentários
  • A lei nasce com a promulgação e começa a vigorar com a publicação, observada a vacatio legis
  • pessoal os professores, Bernardo e Nathália Masson do Praetorim, divergem quanto ao nascimento da lei. Bernardo diz que a lei nasce com a promulgação, já Nathália diz que nasce antes da promultação e uso o art. 67 § § 7º - "Se a lei não for" promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.Quem tiver outro fundamento sólido e puder me passar, agradeço.
  • PROMULGAÇÃOAto do Legislativo mediante o qual se comunica aos destinatários da lei a sua FEITURA (nascimento) e respectivo conteúdo. Por ele, um projeto transforma-se em lei ou em dispositivo constitucional.Tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.PUBLICAÇÃOAto mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados). Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8515Também confundi os conceitos na hora de responder.Att.
  • Submete-se a lei a três diferentes períodos pelos quais deve passar: elaboração, promulgação e publicação. Formalmente a lei nasce quando da sua promulgação, mas somente começa a vigorar depois de publicada na impresa oficial.
  • A promulgação é um ato pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma jurídica e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto, que poderá ser jurídico ou político. A promulgação é uma etapa essencial no decorrer do processo legislativo, pois, só após esta, o texto torna a designação de Lei e a falta de promulgação tem como consequência a inexistência jurídica do ato.
  • Entendo que a promulgação encerra o processo de criação da lei.A publicação tem a função de conferir-lhe eficácia, ou abrir o prazo para que esta venha a se dar, no caso da "vacatio legis" (art. 1°, LICC).
  • PROMULGAÇÃO: Gera a existência e validade da normaPUBLICAÇÃO: Pode gerar a sua obrigatoriedade (vigência), ao passo que a regra é a Vocation Legis
  • Não se pode confundir a promulgação com a publicação, apesar de ambas constituírem fases essenciais da eficácia da lei.Promulgação atesta a existência da lei produzindo dois efeitos básicos:• Reconhecer os fatos e atos geradores da lei;• Indicar que a lei é válidaLembrando que a promulgação das leis compete ao Presidente da República (art. 66,§7º da CF), que deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas decorrido da sanção ou da superação do veto. Neste último caso, se o Presidente não promulgar a lei, competirá a promulgação ao Presidente do Senado, que disporá, igualmente, de 48 horas para fazê-lo; se este não o fizer, deverá o Vice- Presidente do Senado, em prazo idêntico.A publicação constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários, logo, é condição de vigência e eficácia da lei.
  • Em síntese:

    Promulgação ---> nascimento da norma e o seu ingresso no ordenamento jurídico
    Publicação ---> determina o termo inicial da vacância ou vacatio legis e somente após esta (vacância) a lei poderá ser exigida.
  • Creio que essa questão tem um pequeno problema: fala em lei " em sentido amplo", o que inclui decretos e outras normas. Os decretos, se não me engano, não são promulgados. Portanto, acredito que há impropriedade em considerá-la certa! 

  • No Brasil as leis nascem com a promulgação, mas só entram em vigor depois de sua publicação oficial.

    Qnt à duvida levantada: Regulamentos e decretos administrativos não se submetem ao vacatio legis!!!

    Bjs,

    que Deus abençoe seus estudos sempre!

  •  Fiquei bastante surpreso com essa questão. A doutrina constitucionalista é majoritária no sentido de que a lei - aquela submetida ao devido processo legislativo - nasce com a sanção ou com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Na verdade, a promulgação é apenas a "certidão de nascimento" da lei (que já existe). A esse respeito, confiram Pedro Lenza, 14ª ed., p. 464/465:

    "Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial, ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, §4º.

    Tanto é que o art. 66, §7º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei." 

     

     

  • Diogo,foi exatamente o meu raciocínio e por isso marquei errado na questão. É muito complicado ter que adivinhar o que a banca busca como resposta. Por isso muitos professores dizem que quem estuda demais,sabe bem as controvérsias e utiliza a interdisciplinaridade,acaba indo mal em provas objetivas.

  •  

    As leis 'nascem' com a SANÇÃO ou DERRUBADA DO VETO. 

    O §7º do art. 66 da CRFB/88 confirma o exposto: "SE A LEI não for PROMULGADA dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República (...)".

    Atente: a Constituição não se refere a projeto de lei, mas sim a própria LEI

    Ademais, a promulgação é ato que compõe a FASE COMPLEMENTAR, não integrando propriamente o processo de elaboração da lei, conforme a mais comezinha lição a respeito da matéria. É ato solene que apenas confirma um fato que lhe é anterior: a existência da lei.

     

    Para ser ter uma ideia precisa do absurdo, seria o mesmo dizer que a pessoa nasce com a certidão de nascimento! 

     

    Lamentável o gabarito reputado correto.

  • As leis NASCEM com a promlgação, mas devem ser publicadas para poderem existir. Entretanto, só quando passa a viger, ou seja, produzir efeitos, é que é obrigatória.

  • Está bem que claro que a questão fala de LEI EM SENTIDO AMPLO, vale dizer, portaria, emenda e etc...
    A lei em sentido estrito nasce com a sanção ou derrubada de veto.
    Já a lei em sentido amplo nasce com a promulgação, uma vez que não estão sujeitas a veto.
    As normas “nascem com a promulgação, mas só começam a vigorar com sua publicação no Diário oficial” (DINIZ, 2006, p 395). A
    promulgação é a superação do veto, atestando então, a existência de uma norma. A publicação de uma lei no Diário Oficial “é requisito fundamental
    para sua validade. É a forma pela qual o diploma legal se torna conhecido da sociedade” (VENOSA, p.104) 
  • A promulgação inova o ordenamento jurídico. Já publicação é o marco verificador para a vigência.
  • O gabarito se mostra equivocado por dois motivos: 

    1) A questão fala em lei em sentido amplo. Nesse caso, conforme defende Carlos Roberto Gonçalves, "deve ser entendida como sinônimo de norma jurídica, compreensiva de toda regra geral de conduta, abrangendo normas escritas ou costumeiras ou, ainda, como toda norma escrita, todos os atos de autoridade, como as leis propriamente ditas, os decretos, os regulamentos, etc". Observem, portanto, que haverá casos em que a promulgação da lei em sentido amplo é dispensada e isso é óbvio... No caso de ato normativo emanado do próprio chefe do executivo, a promulgação inexiste, pois não faria sentido que a exata pessoa que teve competência para editar o ato ficasse responsável por sua promulgação.

    2) O nascimento da lei se dá com a promulgação e não com a publicação, sendo a primeira um atestado de existência válida da lei, ao passo que a segunda confere uma qualidade temporal à norma, estabelecendo o prazo com que se delimita seu período de validade.
  • esse "em sentindo amplo" é que complicou a questão.....é pra acabar...
  • Penso que a banca considerou que as leis em sentido amplo são, por exclusão, aquelas que não passam pelo processo legislativo, por exemplo, uma Medida Provisória, uma Portaria etc., as quais nascem com a promulgação.

  • SEGUNDO O NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL A LEI NASCE COM A SANÇÃO OU DERRUBADA DO VETO, CONFORME JÁ BEM ESPLANADO PELOS COLEGAS NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES.
    A NOSSO VER A PROMULGAÇÃO É ATO VINCULADO, ISTO É, HAVENDO A DERRUBADA DO VETO O PRESIDENTE NÃO TEM OUTRA OPÇÃO. OU PROMULGA A LEI OU SE OMITE E A LEI SERÁ PROMULGADA PELO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.  A LEI JÁ EXISTE MESMO ANTES DA PROMULGAÇÃO, MAS NÃO É VÁLIDADE. E NESTE PONTO DEVEMOS OBSERVAR QUE VALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM EFICÁCIA. UMA LEI PODE SER VÁLIDA, PORÉM SÓ SERÁ EFICAZ APÓS ENTRAR EM VIGOR.
  • segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, DIreito Consituiconal....2012

    3.3 FASE COMPLEMENTAR
    A fase complementar compreende a promulgação e a publicação da lei. Não integram propriamente o processo de elaboração da lei, porque incidem sobre atos QUE JÁ SÂO LEIS, desde a sançã ou a superação do veto.
    3.3.1 Promulgação
    A promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a LEI PRONTA, com o objetivo de atestar a sua existência, de declarar a sua pontecialidade para produzir efeitos. Em suma: a lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.
  • CERTO !


    A LEI NASCE COM A PROMULGAÇÃO
    A LEI  TEM VALIDADE COM A SUA PUBLICAÇÃO
    A LEI PRODUZ RESULTADOS COM A SUA VIGÊNCIA 

    OBS : QUANDO A LEI FOR OMISSA EM SE TRATANDO DE VIGÊNCIA , ESTA SERÁ DE 45 DIAS SEGUNDO O ART 4º  DA LINDB
  • Um pouco de Direito Adminstrativo ajuda a entender.
    A publicação é condição de EFICÁCIA (não validade) to ato ADm. Portanto, com a promulgação (que é exteriorizar a Lei por meio da publicação) nasce a Lei.Um pouco de Direito Adminstrativo ajuda a entender.
  • Corretíssima a explanação do João Silva e de diversos outros colaboradores: as leis nascem com a sanção ou derrubada do veto.

    Fase constitutiva: deliberação parlamentar (discussão e votação) + deliberação executiva (sanção ou veto)

    Fase complementar: promulgação e publicação

    Transcrevo o ensinamento de Pedro Lenza (Dto. Constitucional Esquematizado, p. 465):

    "Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, para. 4o".

  • No meu entender, a questão não tem como estar correta. Veja-se a doutrina:Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª edição, p. 634), "promulgar é atestar que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida. Assim, a promulgação incide sobre um ato prefeito e acabado, ou seja, sobre a própria lei, mera atestação da lei e promulgação de sua executoriedade.

  • Também não entendi o gabarito dessa questão. Alguns precedentes do CESPE:

     

    (CESPE/Juiz–TJ-CE/2012) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. (CERTO)

     

    Comentário (Prof Vitor Cruz): Esta é a posição de José Afonso da Silva que diz que a sanção terminaria o processo legislativo propriamente dito, posição que é seguida por Alexandre de Moraes, que ainda endossa como defendida por Michel Temer, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Pontes de Miranda, entre outros.

     

    (CESPE/TJDFT/2008) A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento a todos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir. (ERRADO)

     

    Comentário (Prof Vitor Cruz): O CESPE seguiu a linha doutrinária segundo a qual a “sanção” torna o ato perfeito e acabado, inovando a ordem jurídica. A promulgação apenas “declara que a ordem jurídica foi inovada”, ou seja, a promulgação declara que um projeto de lei foi sancionado. Assim, a promulgação já incide sobre um ato perfeito e acabado, sendo errado dizer que ela “torna” o ato perfeito e acabado. O resto do enunciado está correto, realmente a publicação é o modo pelo qual se dá conhecimento a todos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir.

  • Para quem QUESTIONA que a LEI NASCE COM SANÇÃO

    "Quando está escrito no texto “eu sanciono”, implicitamente traz a promulgação. A promulgação é implícita na sanção expressa."

  • Discordo, talvez em sentido estrito poderia se dizer que a lei nasce com a promulgação, entretanto, em sentido amplo, ou seja, mais abrangente, a lei nasce em fase anterior a fase de promulgação, que é a fase onde ainda é projeto de lei.

  • Se a promulgação é o instituto que atesta a existência da lei, que ela é válida e deve produzier seus regulares efeitos, não seria portanto esta a sua certidão de nascimento? Assim, a sanção é o ato final que torna o projeto em lei, dai o seu nascimento.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 1° - Elaboração (gestação);

    2° - Promulgação (nascimento);

    3° - Publicação (começa a engatinhar);

    4° - Fim do "vacatio legis" (começa a andar).

    .

    Se falei abobrinha, releve. Bons estudos!

  • As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação. CORRETO!

ID
63904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

A obrigatoriedade imposta por uma norma jurídica sempre se inicia na data da sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL-LICCArt. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
  • Ou em outra data que a lei determinar.
  • A obrigatoriedade imposta por uma norma jurídica sempre se inicia A PARTIR DA DATA da sua publicação OU EM OUTRA DATA QUE FIXAR.
  • ERRADO.A obrigatoriedade só se inicia com a entrada em vigor da respectiva lei, e esta só se dá na data da publicação se assim a lei dispuser. Caso contrário, no silêncio da lei, a entrada em vigor se dará em 45 dias, nos termos do art. 1°, da LICC.LICC - Art. 1o - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.O erro da questão está no termo "SEMPRE".
  • PUBLICAÇÃO: PODE gerar a sua obrigatoriedade (vigência), ao passo que a regra é a Vocation Legis.
  • A OBRIGATORIEDADE SO SE DÁ APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI!***Encare como o período que os administrados têm para tomar conhecimento da norma, pois não seria MORAL, publicar normas e exigir a sua obrigatoriedade ao passo que os administrados sequer saberiam da existência destas!
  • 45 dias, salvo disposição em contrário, que pode ser a possibilidade de a lei entrar em vigor imediatamente ou estabelecer-se uma data específica, como ocorreu com o novo Código Civil.

    A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, salvo quando existir a cláusula "entra em vigor na data desta publicação", geralmente para as leis de pequena repercussão.

    Interessante observar que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam o vacatio legis (vacância de lei) far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Ex: Lei que estabeleça vacatio legis de 60 dias e que fora publicada em 31 de Agosto de 2010. Inclue-se o dia 31 de Agosto de 2010 e conta-se mais 59 dias. Ao término desses 59 dias, no dia subsequente, a lei passa a vigorar.

    Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
  • Quando houver prazo de vacatio legis não ocorrerá o início da obrigatoriedade no mesmo momento da publicação.
  • Publicação: dá conhecimento a todos da existencia da lei, com a publicação a norma passa a ter vigencia. É com a publicação que a norma adquire obrigatoriedade ou coercibilidade.

    Ocorre que entre a publicação da lei e o início de sua vigencia ha a vacatio legis que, regra geral, no Brasil o prazo é de 45 dias para vigência

    Vigência: é o período em que a lei tem eficácia juridica. ex.: o Codigo Civil de 1916  teve vigência entre 16 e 2002. 

     

    Desta feita esta incorreto dizer que a obrigatoriedade se inicia com a publicação. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Brasil = 45 dias

    Estado Estrangeiro= 3 meses.

    Observação: as vezes (ou na maioria das vezes), para acertar as questões não precisa de "textão" de encher linguiça.


ID
63907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

No que concerne à obrigatoriedade da norma brasileira no exterior, faltando estipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é de três meses depois de a norma ser oficialmente publicada.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL-LICCArt. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
  • Em relação a esse tema, cumpre observar que o prazo de vigência da lei, salvo estipulação em contrário, é de 45 DIAS. Já, em relação a obrigatoriedade no exterior, o prazo é de 3 MESES.Eu já vi questões a respeito que misturam DIAS E MESES e colocam a obrigatoriedade no exterior em 90 DIAS, o que está ERRADO.Muito cuidado com isso!Abraço a todos
  • Creio que a questão é passível de recurso. Assim diz a LICC:"Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."Não há no dispositivo ressalva quanto ao período de três meses. Logo, quando a questão afirma "...faltando estipulação legal do prazo de entrada em vigor...", está possibilitando que outro prazo seja admitido. Portanto, ao ler a questão considerei errada.
  • Também considerei a questão errada pelo mesmo motivo da colega Sarah! No caput do art. 1º da LICC existe a ressalva "salvo disposição contrária", mas no no §1º do mesmo artigo a ressalva é quanto a possibilidade de aplicação da lei no Estados estrangeiros (..."quando admitida"...). Qual terá sido a posição da banca?
  • Embora a LICC não tenha previsto caso de estipulação legal do prazo, acredito que seria possível uma lei estipular o lapso temporal para sua vigência no exterior, ao se interpretar sistematicamente o § 1° e o caput do art. 1° da referida lei.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.Não vislumbro motivos para que fosse permitido em âmbito nacional e não no internacional.Por esta perspectiva, entendo que a assertiva está CORRETA e, por conseguinte, o gabarito também.
  • CORRETÍSSIMAConforme o Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)
  • Olhem lá...

    A vacatio legis foi criada como uma forma de adaptação do administrado à lei criada pelo Estado. Assim, acho bastante razoável que, para aqueles que estejam fora do Brasil, a lei determine um prazo maior para adaptação em virtude da distância, diferença de língua, canais de comunicação etc.

    Aliás, por isso que foi previsto um prazo dobrado (três meses ao invés de 45 dias). Estender a ressalva do caput do art. 1o. para o parágrao primeiro seria um absurdo, pois poderia haver inclusive efeito imediato da Lei brasileira aplicada no exterior (menor que os 45 dias daqui).

    Agora, se o legislador quis dar um prazo maior (3 meses), porque diabos daria a possiblidade de colocar um menor. Se assim o fosse, o mais lógico seria a lei considerar o de 45 dias em qualquer caso.

    Se a lei diz três meses sem ressalvas, são três meses e ponto. Não é o interprete quem deve dizer o que a lei não diz.

    Marquei como certa por achar que a questão estava mesmo mal elaborada, mas o meu entendimento é que ela, analisada de forma precisa, está errada.

  • Só lembrando que a Lei 12.376, de 30/12/2010, alterou o nome da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) para "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro" (LINDB).
  • VIGÊNCIA DA LEI PARA O PLANO INTERNACIONAL.
    Quando a lei brasileira for publicada para ser aplicada, obrigatoriamente, no exterior, o prazo será de 03 meses (diferente de 90 dias), conforme §1° do art. 1° do LINDB. Entretanto, alguns doutrinadores consideram esse prazo de 03 meses (§ 1°) deve ser lido em consonância com o caput. Essa regra deve ser analizada no caso de omissão, em relação ao prazo, pois se a lei for expressa não precisará esperar os 3 meses.   
    POSIÇÃO ADOTADA PARA CONCURSOS (MARIA HELENA DINIZ). Esse prazo de 03 meses corresponde uma garantia para os brasileiros que estão nos Estados estrangueiros, desde que, o parazo no plano interno seja inferior a 03 meses (prazo de vacatio legis).
    O STF entende que a vigência da lei no plano internacional vai depender da VACATIO LEGIS do plano interno, pois se o prazo do plano interno for menor ou igual a 03 meses, o prazo do palno internacional será de 03 meses, conforme §1° do art. 1°, da LINDB. E, se o parazo do palno interno for maior que 03 meses, o parzo do plano internacional será o mesmo do plano interno.

  • Segundo o enunciado, o prazo de três meses para que a norma entre em  vigor no estrangeiro, após ser oficialmente publicada aqui, depende da falta de estipulação legal de outro prazo. Ocorre que, nos termos do art. 1º, § 1º, da LINDB, não há essa condição. Assim, de qualquer forma, a obrigatorieade da norma brasileira passa a vigorar, nos Estados estrangeiros, três meses após a publicação oficial em nosso país.
  • Deve-se levar em conta, acerca do prazo de três meses para a norma entrar em vigor no estado estrangeiro, quando admitida, a época em que a LINDB foi promulgada. Em 1942, havia a necessidade de se dar um prazo maior a entreda em vigor da norma brasileira no estrageiro, porque não havia uma velocidade de informações -  via internet - como se tem hoje. Assim, mister seria um prazo maior para que as autoridades diplomáticas e consulares pudessem se interar das noveis normas. Contudo, vislumbro ser, na atualidade, desnessário tal prazo, haja vista o exposto - vivermos numa era da informação. Mas, ainda sim, considero a questão em comento correta, posto que a LINDB (no seu § 1, art. 2º) traz o prazo de três meses. Ainda em relação à questão, vou de encontro à prescrição do STF, segundo o qual havendo prazo de vacatio legis no brasil superior à três meses, a obrigatoriedade no exterior também o será naquele prazo. Concurso é foda, mas tem hora que não podemos analizar às minucias  uma questão X, senão viajamos e acabamos por errá-la.

    Pessoal concurseiro, bons estudos a todos!

ID
63910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.

Alternativas
Comentários
  • Derrogação é a revogação parcial da norma, e difere de ab-rogação que á a revogação total
  • Abrogação: lembrar da palavra "absoluto"como recurso minemônico, ou seja, revogação totalDerrogação é igual a revogação parcial
  • [D]elegado de [P]olícia[D]errogação - [P]arcial[AB]-rogação - total/[AB]soluta
  • ERRADOA afirmativa trata da AB-ROGAÇÃO!
  • Somente acrescentando aos comentários dos colegas:

    ab-rogação (lembrar de absoluto, abolição - revogação completa, total da lei);
    derrogação (lembrar de determinados - revogação de determinados dispositivos, revogação parcial).

    Valeu!
  • AB-rogação = ABsoluta. ( supressão total)


    DE-rogação = DE parte da lei. 


  • RESUMO SOBRE AS FORMAS DE REVOGAÇÃO DE UMA LEI

     

     

    (1) AB-ROGAÇÃO: REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI

     


    (2) DERROGAÇÃO: REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • AB-ROGAÇÃO (e não a derrogação) é a supressão total da norma jurídica anterior.

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Existem duas formas de revogação de uma norma: a) revogação total (ab-rogação); b) revogação parcial (derrogação).


ID
63913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

A analogia, que é um dos instrumentos de integração da norma jurídica, consiste na prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua necessidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. Para que possa ser utilizada a analogia, entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais e fundamentais e apresentarem os mesmos motivos, fornecendo assim igualdade de tratamento, pois as situações semelhantes serão disciplinadas da mesma forma.
  • A questão em comento trata, na verdade, da definição de costume, e não analogia.
  • Analogia - fonte do direito e ferramenta de correção do sistema, nos casos de lacuna da lei. Pode ser conceituada como a aplicação de uma lei próxima (analogia legis) ou de um conjunto de normas próximas (analogia iuris), não havendo norma específica para um determinado caso concreto.Costumes - fontes do direito, constituem práticas e usos reiterados, com conteúdo lícito e reconhecimento pela lei. Podem ser secundum legem (segundo a lei), praeter legem (na falta da lei) e contra legem (contra a lei). Somente a segunda forma seria de aplicação da integração.Fonte: TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Série Concursos Públicos.
  • Analogia – Aplicação da lei a situação não regulamentada por ela, mas semelhante.Costumes – Prática reiterada de um conduta (requisito externo - prática) com a convicção de sua necessidade (requisito interno - convicção).
  • Trata-se de costume e não de analogia!


  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

                                

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

                            

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

    OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • COSTUME!

  • a questão trata do conceito de costume e não de analogia.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O CORRETO SERIA:

    O COSTUME, que é um dos instrumentos de integração da norma jurídica, consiste na prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua necessidade jurídica.

  • Gab errado

    Costumes - prática

    reiterada

    constante

    pública

    geral

    Costumes condições:

    sua continuidade

    sua uniformidade

    sua diuturnidade (duração)

    sua moralidade

    sua obrigatoriedade

  • O COSTUME (e não a analogia), que é um dos instrumentos de integração da norma jurídica, consiste na prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua necessidade jurídica.

    https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
63916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Até a tradição, a coisa certa - bem como os seus melhoramentos e acréscimos, inclusive os frutos, salvo os pendentes - pertence ao devedor.

Alternativas
Comentários
  • Das Obrigações de Dar Coisa CertaArt. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • DÁ VONTADE DE RIR. COPIOU E COLOU.
  • Por que na minha prova da DPU em 2014 não caiu essa questão? kkkk

  • kkkk

  • Na verdade a questão é complicada para quem não tem noção dos conceitos envolvidos: devedor e credor.

    Devedor: quem tem obrigação de dar coisa (proprietário)

    Credor: quem tem direito de receber a coisa (comprador)

  • Art. 237: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


ID
63919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolve em perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Para não errar mais:OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL - a obrigação é originalmente exigida por inteiro pela NATUREZA da coisa (ex: um cavalo). Mas se a coisa perece a divisibilidade também deixará de existir (CC, art. 263);OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - aqui a obrigação é exigida por inteiro por vontade da LEI ou CONTRATO. Logo, no caso de a coisa perecer, mesmo assim subsistirá a solidariedade nas perdas e danos
  • Só para identificar o artigo correto.Art. 263 - CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
  • A CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO À DIVISIBILIDADE (OU INDIVISIBILIDADE) DO OBJETO OBRIGACIONAL
                A  classificação da obrigação no que toca à divisibilidade leva em conta o seu conteúdo, ou seja, a unicidade da prestação. Conforme aponta a melhor doutrina, tal classificão só interessa se houver pluralidade de credores ou devedores (obrigações compostas subjetivas). 
               Com relação a questão, prevê o art. 263, caput, do CC/02 a principal diferença  entre a OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL e a  OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. Conforme aponta o dispositivo em análise, a obrigação indivisível perde o seu caráter se convertida em obrigação de perdas e danos, que é uma obrigação de dar divisível. Já a obrigação solidária, tanto a ativa como a passiva, conforme melhor doutrina, não perde sua natureza se convertida em perdas e danos.  
  • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


ID
63922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Se a prestação se converte em perdas e danos, extingue-se a solidariedade.

Alternativas
Comentários
  • Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • Para não errar mais: OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL - a obrigação é originalmente exigida por inteiro pela NATUREZA da coisa (ex: um cavalo). Mas se a coisa perece a divisibilidade também deixará de existir (CC, art. 263);OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - aqui a obrigação é exigida por inteiro por vontade da LEI ou CONTRATO. Logo, no caso de a coisa perecer, mesmo assim subsistirá a solidariedade nas perdas e danos
  • Complementando com a previsão legal:Art. 271,CC. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • A solidariedade subsistirá para todos os efeitos. De mais a mais, a consequência pelas perdas e danos é que se a obrigação for indivisível ela perderá essa qualidade, ou seja, tornar-se-á divisível.

    ERRADO

  • errado.Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Outra ajuda a responder. Vejam:

    (CESPE) A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos. ERRADA


ID
63925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

O vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários prejudica a todos os demais.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
  • Acredito q o examinador visava a confusão da resposta pelo teor do disposto no art. 105 CC - negócio jurídico-incapacidadeO art. 105 do Código Civil dispõe sobre a incapacidade relativa de uma das partes, não deixando dúvida de que, quando esta ocorrer, não aproveitará a quem invocá-la, se o fizer para benefício próprio. Também os co-interessados capazes, que integram o negócio jurídico, não aproveitarão da referida incapacidade, como prevê a primeira parte do artigo. A exceção é que a parte que invocar a incapacidade relativa dela se beneficiará, bem como os co-interessados capazes; isto ocorrerá quando: a) quando for indivisível o objeto do direito; b) quando for indivisível o objeto da obrigação comum.Fonte: http://pedroluso.blogspot.com/2008/07/do-negcio-jurdico-e-seus-requisitos.html.Att.
  • A exceção pessoal como o próprio nome já diz somente atinge a esfera jurídica daquele credor específico que foi maculado pelo negócio viciado... aos outros não se comunica...
  • Só para fins de atualização.

    Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.


ID
63928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

É ineficaz, em relação ao devedor, a cessão do crédito vencido.

Alternativas
Comentários
  • Não é o fato de o crédito estar vencido ou não que torna ineficaz a cessão, mas sim a notificação do devedor e a formalização dela pelo instrumento jurídico necessário conforme o caso.NOTIFICAÇÃO:Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.INSTRUMENTO JURÍDICOArt. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
  • Notificação do devedor Em relação ao devedor, a lei exigi (art.290, CC), para que a cessão de crédito seja eficaz, a realização de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL com intuito de lhe dar ciência da referida cessão, evitando que pague ao credor primitivo.
  • Perfeito os comentários abaixo....pois, em que pese o crédito estar vencido, o devedor originário continua obrigado à prestação inserida no título...Uma coisa é a obrigação do devedor constante no título, outra coisa é A QUEM o devedor deverá realizar a prestação...
  • Crédito vencido não e o mesmo que crédito prescrito, isto é, o crédito vencido já é exigível.

  • A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
    seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

    É ineficaz, em relação ao devedor, a cessão do crédito vencido.

              Para que a cessão seja válida, não é necessário que o devedor (cedido) com ele concorde ou dela participe. Mas o art. 290 do CC preconiza que a cessão não terá eficácia se o devedor dela não for notificado, deste modo, a eficácia da cessão não está relacionada com o vencimento do crédito mas sim com a notificação do devedor. Essa notificação pode ser judicial ou extrajudicial não havendo maiores requisítos formais previstos em lei. o dispositivo admite inclusive a notificação presumida, pela qual o devedor, em escrito público ou particular, declara-se ciente da cessão feita. 
  • errado.

    A princípio, todo e qualquer crédito pode ser objeto de cessão de direito, esteja ele vencido ou não. Porém, o art. 286 do Código Civil faz uma ressalva:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


ID
63931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

O fiador que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.

Alternativas
Comentários
  • A sub-rogação é uma forma de pagamento, o qual é mais uma das formas de extinção de uma obrigação. Há dois tipos de sub-rogação: a real e a pessoal. A sub-rogação real caracteriza-se pela substituição do objeto, da coisa devida, onde a segunda fica no lugar da primeira com os mesmos ônus e atributos.Já a sub-rogação pessoal trata-se da substituição de uma pessoa por outra, onde a segunda fica no lugar da primeira, com os mesmos direitos e ações cabíveis. O Código Civil, ao tratar do pagamento com sub-rogação, refere-se à sub-rogação pessoal.O exemplo de sub-rogação é o caso da questão que trata do fiador que paga ao credor a dívida do devedor.Ele não era absolutamente responsável pela dívida, mas se o devedor não a paga deverá ele pagá-la. Como co-responsável pela dívida, ou seja, como terceiro interessado, o fiador se antecipa ao devedor insolvente pagando a dívida, e colocando-se no lugar do credor, em relação ao qual a dívida se extingue. Art. 985, III, Código Civil: "A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte".
  • Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

ID
63934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Se o devedor age de boa-fé e amparado pela escusabilidade do erro, considera-se válido o pagamento feito por ele ao credor putativo.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
  • É uma questão que se encontra na matéria que dispõe sobre “aqueles a quem se deve pagar”. Credor putativo é aquele que parece o credor (ou a quem de direito o represente), mas não é. Um exemplo seria o do representante do credor com recibo de quitação que, na verdade, foi furtado do credor. Nestes casos o devedor não pagará outra vez, sob alegação de pagamento inválido (art. 308), mas sim o credor que deverá buscar o pagamento do “accipiens” falso.Artigos importantes (art. 309):Art. 308, CC. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.Art. 309, CC. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
  • GABARITO: CERTO

  • Literalidade do Art 309 do CC :

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.


ID
63937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Se uma dívida é caracterizada como quesível, isso significa que competirá ao devedor oferecer o pagamento no domicílio do credor.

Alternativas
Comentários
  • Divida que deve ser paga na residência ou domicílio do devedor. O mesmo que quérable.
  • Na dívida é quesível o credor deve buscar o pagamento no domicilio atual do devedor. Quando o pagamento for oferecido no lugar de domicílio do credor, a dívida será portável.Havendo dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher onde deseja receber o pagamento.(código civil art.950)
  • Pessoal, o art. 950 que vcs mencionaram é do antigo código civil de 1916 que foi revogado pelo "novo" código civil de 2002. Atualmente é o art. 327 que trata sobre o lugar do pagamento. Cuidado por onde vcs estão estudando: por código já revogado ou por doutrina desatualizada!
  • O lugar do pagamento (art. 327 CC) é o do cumprimento da obrigação, em regra indicado no tiulo constitutivo do negócio.Dívida que quesível - se as partes nada convencionaram no contrato a respeito do lugar onde o pagmento deverá ser efetuado, este deverá ser feito no domicílio do devedor no tempo do pagamento, havendo presunção legal de que o pagamento é quesível. (queráble).Dívida portável (portale)- se houver estipulação de que competirá ao devedor oferecer o pagamento no domicílio do credor, ter-s-á dívida portável.
  • o examinador trocou o conceito de quesível ou querable(paga no domicílio do devedor, que é a regra em caso de omissão) pelo de portável, paga no domicílio do credorArt. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
  • Dica importante para lembrar da diferença entre os dois institutos ....Lembre-se que a quesível será sempre no domicílio do DEVEDOR...Lembre-se que PORTABLE será sempre na PORTA do CREDOR....
  • Regra do seu barriga (do chaves). 

    Ele sempre ia na casa do seu madruga receber o aluguel. O credor indo ao domicilio do devedor para receber. 
    Divida quesível ou querable. 
    Assim consegui guardar. 
    Regra do seu barriga é a divida quesivel. 
    :-)
  • MACETES JURIDÍCOS
    LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE
    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!
    Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor).
    QUErable = QUEbrado
    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar.
    O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável.
    PORtable = Banco PORquinho
    http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/10/lugar-do-pagamento-querable-e-portable.htmlv
  • Em regra as dívidas são QUERABLES ou QUESÍVEIS. Se, no entanto, a dívida tiver de ser PORTABLE deverá constar no instrumento convencional.

  • QUERABLE: QUERo receber, então vou atrás do devedor.

    PORTABLE: Vou POR o pagamento na conta do credor
  • QUERABLES ou QUESÍVEIS = domicílio do Devedor. 

     PORTABLE = domícilio do credor. 

  • QUERABLES ou QUESÍVEIS = domicílio do Devedor. 

     PORTABLE OU PORTÁVEL = domicílio do credor ou domicílio de terceiro conforme Flávio Tartuce...


ID
63940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem TODOS OS BENS do devedor.Ou seja, deixa à disposição do credor, caso não haja o adimplemento da forma normal, os bens do devedor, para servirem de garantia à essa quitação.
  • Não obstante, a resposta ser a transcrição do art. 391 do CC/02; creio que sua validade seja discutível. O CC tem que sem interpretado de forma conglobante, nesse sentido, apesar do art. 391, CC, estabelecer que responderão TODOS OS BENS, existem bens que não serão atingidos em relação a alguma espécie de obrigação de fazer, seja materialmente infungível, ou não. Entre esses bens, não serão atingidos, os impenhoráveis, conforme art. 648 e 649 do CPC. Esse é o perigo da generalização, mesmo sendo ela proeminente da própria lei.
  • Concordo com o colega VITOR. Mas aprendi uma coisa em concuro: responder só o que foi perguntado. E nesse sentido a questão está CERTA porque o enunciado corresponde à cópia literal da lei.
  • Para mim, a questão deveria ser anulada, uma vez que a sua redação é dúbia, tal como foi apontada pelo colega, em comentário anterior.
  • Não vejo a questão como dúbia. Basta raciocinar e não se apegar friamente ao que decoramos em lei: tudo bem que o CC é expresso ao dizer que "pelo inadimplemento das obrigações respondem TODOS OS BENS do devedor." 

    A questão, tentando confundir, coloca ao final "ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível." Bastava o candidato lembrar que, por exemplo, se o devedor deixa de cumprir com uma obrigação de fazer incorrerá na obrigação de indenizar perdas e danos  (Art. 243, CC)e para isso respondem todos os seus bens.

    Gab.: CERTO
  • A responsabilidade patrimonial não tem relação com a natureza da obrigação. Pode advir de obrigações de dar, fazer ou não fazer, fungíveis ou não. Questão apenas apresentou a ideia fazendo uma ressalva incomum.

  • Correta

     Mesmo que a obrigação de fazer seja materialmente infungível a partir do momento que o devedor se torna inadimplente, ele está sujeito a pagar a indenização cabível, que vai ser executada através da utilização dos bens patrimoniais dele. Assim, o art. 391 do CC assevera que "pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor."

  • GABARITO: CERTA

    Artigo 391 - Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.


ID
63943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

A mora ex persona se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial do devedor, nas hipóteses de não haver tempo certo fixado para o cumprimento da prestação ou de a obrigação não ser positiva e líquida.

Alternativas
Comentários
  • Mora "ex persona": nas obrigações positivas e líquidas SEM termo pré-estabelecido a constituição em mora do devedor depende de interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único)Mora "ex re": nas obrigações positivas e líquidas COM termo pré-estabelecido a constituição em mora ocorre automaticamente ("dies interpelat pro homine")
  • Náo havendo termo, mora ex re, a mora se constitue mediante interpelaçao judicial ou extrajudicial, denominada mora ex persona.
  • Mora ex persona ou mora pendente estará caracterizada se não houver estipulção de termo certo para a execução da obrigação assumida. Desse modo, a caracterização do atraso dependerá de uma providencia, do credor ou seu representante, por meio de interpelação, notificação ou protesto do credor, que pode ser judicial ou extrajudicial.

    "Art. 397 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial"

    Mora ex re ou mora automática estaqrá caracterizada quano a obrigação for positiva (dar ou fazer), líquida (certa quanto à existencia e determinada quanto ao valor) e com data fixada para o adimplemento. A inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática, sem a necessidade de qualquer providencia por parte do credor como, por exemplo, a notificação ou interpelaçãop do devedor.

    "Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor."

  • Mais uma que deveria ter sido anulada. Nos termos do artigo 397 o que caracteria a mora ex persona é tão somente a inexistência de termo. não existe a situação colocada na parte final: "ou de a obrigação não ser positiva e líquida", pois para haver mora a obrigação sempre será positiva e líquida. Pela afirmação da assertiva, poderia existir mora ex persona de obrigação com termo mas negativa, o que não é verdade, uma vez que na obrigação negativa a realizção do ato que se obrigava a não realizar já caracteriza a inadimplência absoluta. O objetivo da notificação judicial ou extrajudicial é fixar o termo, jamais tornar a obrigação positiva ou líquida, como colocado na assertiva.

     

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

     

    "Os acontecimentos que acarretam a mora ex re encontram-se nos arts. 397 (caput) e 398 do Código Civil. O diploma de 1916 incluía nesse rol as obrigações negativas (art. 961). Nestas, todavia, a mora se confunde com o próprio inadimplemento da obrigação, porquanto qualquer ato realizado em violação da obrigação acarreta o seu descumprimento. É o caso de alguém que se obrigou a não revelar um segredo, por  exemplo, e o revelou. Essa impropriedade foi corrigida no Código de 2002, que não trata mais das obrigações negativas no capítulo concernente à mora, mas no art. 390".
     

  • GABARITO: CERTO


ID
63946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

A cláusula penal não poderá ser cumulada com multa diária (astreinte).

Alternativas
Comentários
  • Vele lembrar que o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (art. 412, CC).
  • Analisando a jurisprudência do STJ ( exemplo: STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 422966 SP 2002/0035099-0) percebe-se que não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento. Portanto, os mesmos fatos podem ensejar a utilização das duas.

  • Inexiste vedação à cumulação entre cláusula penal e astreintes: são institutos de natureza jurídica diversa e com finalidades distintas:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA PENAL E ASTREINTES. DISTINÇÃO. ART.920CC/1916. APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESACOLHIDO.

    I - Na linha da jurisprudência desta Corte, não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento.
    II - A regra da vedação do enriquecimento sem causa permite a aplicação do art. 920,CC/1916, nos embargos à execução de sentença transitada em julgado, para limitar a multa decendial ao montante da obrigação principal, sobretudo se o título exeqüendo não mencionou o período de incidência da multa.
    III - Sendo o processo "instrumento ético de efetivação das garantias constitucionais" e instrumento de que se utiliza o Estado para fazer a entrega da prestação jurisdicional, não se pode utilizá-lo com fins de obter-se pretensão manifestamente abusiva, a enriquecer indevidamente o postulante
    [REsp 422966 SP, j. 22/09/2003]

    O que se veda é a cumulação de cláusula penal compensatória (ou seja, aquela devida em caso de descumprimento da obrigação) e a indenização por perdas e danos:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. CUMULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
    I- Não é possível a cumulação de cláusula penal compensatória e indenização por perdas e danos.
    II- Aplica-se a Súmula 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso reclama a análise de elementos probatórios gerados ao longo da demanda.
    III- Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 788124/MS, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009)
     
  • Resumindo: A cláusula penal poderá ser cumulada com multa diária, pois uma não tem nada a ver com a outra!
  • São dois institutos de natureza diversa:


    As multas estão relacionadas à forma como o novo processo civil lida principalmente com as obrigações de "fazer" e "não fazer", pois antes de converter em perdas e danos, os juízes devem tentar "estimular" a realização da obrigação, tendo como um dos meios a multa.

    O exemplo claro é o do art. 461 do CPC :

    "Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, DETERMINARÁ PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO equivalente ao do adimplemento.

    ...

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial."  (grifo nosso)


    Já a cláusula penal, segundo o art. 409 do CC, é claramente pactuada entre as partes:


    "Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora." (grifo nosso)


    Além do exposto, é recorrente no STJ decisões que asseguram a diferença entre cláusula e multa, permitindo a cumulação de ambas.


  • Embora sejam institutos diferentes, como já apontado por outros colegas, acho que a astreinte não possa ser cumulada cláusula penal compensatória. Artigo 410: "Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.". Isto é, as astreintes tem função cominatória, se o devedor já está com o inadimplemento absoluto, cabendo a cláusula penal compensatória, ou o credor força o cumprimento da obrigação, com as astreintes, ou pede a multa compensatória. A assertiva continua errada por ser possível cumular cláusula penal moratória com astreintes.

  • Multa processual existe para garantir respeito às decisões judiciais. Nada a ver com penalidade convencional entre as partes. Naturezas completamente diversas, em que pese reverta em favor do exequente a multa processual (art. 537, § 2º, CPC/15).

  • A cláusula penal PODE SIM ser cumulada com multa diária (astreinte). Elas têm natureza jurídica diversa, conforme comentários dos colegas.
  • NÃO É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E INDENIZAÇÃO COM PERDAS E DANOS, MAS, A CLÁUSULA PENAL PODERÁ SER CUMULADA COM A MULTA DIÁRIAS (ASTREINTE).


ID
63949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

A incidência das arras penitenciais prescinde da verificação do inadimplemento da parte.

Alternativas
Comentários
  • AS ARRAS (OU SINAL) SÃO PRESTADAS INDEPENDENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, COMO UMA GARANTIA MÍNIMA E PRÉVIA DE REEMBOLSO CASO ALGO SAIA ERRADO POSTERIORMENTE. CC: Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
  • Não entendi porque a questão está CERTA.As "arras penitenciais" são devidas para o caso de alguma das parte desistir do negócio. Assim para que as arras penitenciais sejam devidas é necessário (imprescindível) que seja verificado o inadimplemento (desintência) da outra parte.Portanto, para mim o enunciado está ERRADO.
  • As arras estão inseridas na fase pré-contratual do negócio jurídico, por isso, quando há a desistência, não se configura a inadimplência contratual.Bons estudos a todos....
  • Concordo com o colega... até mesmo pq a questão fala em arras penitenciais, o que sugere a já consecução do contrato, diferentemente do que ocorre com as arras confirmatórias...
  • Caros,A resposta é a CERTA porque as arras penitenciais dão direito de arrependimento, ainda que quem deu causa a não realização do contrato as perca para a outra parte (sanção). Já as arras confirmatórias não dão direito de arrependimento de modo que quem deu causa a não realização do contrato as perde para a outra parte e pode ter que vir a pagar perdas e danos. A diferença entre ambas as modalidades de arras é esta. Como para provar perdas e danos é preciso provar inadimplemento da outra parte, isso só ocorre nas confirmatórias, nas penitenciais não ocorre porque simplesmente não há! A questão tem realmente uma enorme pegadinha pois tenta confundir o candidato sugerindo que o inadimplemnto ocorre pela não realização do contrato, mas não, o inadimplemento se refere à prova das perdas e danos. Por isso o enunciado é correto, arras penitenciais (dispensam) verificação de inadimplemento.
  • (CERTA)1. Confirmatórias - Vêm para confirmar a existência do contrato (em regra geral). ART. 417. Também servem de início de pagamento (quando as arras forem do mesmo gênero da prestação principal).Se aquele que deu as arras descumpre o contrato, perde por aqueles que as recebeu. Caso quem as recebeu descumpra, deverá devolver as arras e mais o equivalente (ART. 418).Admite-se indenização suplementar de acordo com o prejuízo sofrido (ART. 19). 2. Penitenciais - Servem de indenização pelo exercício do direito de arrependimento. O contrato tem força de lei entre as partes e em linha de princípio não admite arrependimento. Porém, diz o art. 49 do CDC que em tais casos é admitido o arrependimento.As partes podem estabelecer o arrependimento no contrato.Ao pactuar o contrato com direito de arrependimento, pactua-se arras para tal fim. Se eu dei as arras, perderei-as; se eu as recebi, as devolverei com mais o equivalente (art. 20).Não tem direito a indenização suplementar, mesmo que o prejuízo seja maior do que as arras. Confirmatórias x PenitenciaisA diferença entre ambas é que nas primeiras, descumprindo o contrato estar-se-á praticando ato ilícito. Nas segundas, ao descumprir o contrato estar-se-á exercendo um direito.Nas arras confirmatórias a parte que descumpre o contrato pratica ato ilícito e portanto deve indenizar a parte inocente. Já nas arras penitenciais aquele que exerce o direito de arrependimento não pratica ato ilícito, exercita regularmente um direito de forma que seria manifestamente injusto exigir indenização suplementar.Se no contrato estiver estabelecido o direito de arrependimento, serão arras penitenciárias, caso contrário, se não estabelecido, serão arras confirmatórias.Assim, as arras penitenciárias prescinde (dispensa) a verificação do inadimplemento, pois não estamos no campo de descumprimento do contrato (confirmatórias), e sim no campo do arrependimento - exercício regular de um direito pactuado.
  • De forma simples e direta.. todos já entenderam a diferença entre arras penitenciais e confirmatórias.

    Agora o motivo da questão ser correta é que arras não se liga a questão de inadimplemento da parte.
    Arras penitenciais se ligam a desistencia do contrato, fase pré contratual como já dito.
    Nessa fase não se fala em inadimplemento. Existem somente duas situações, eu desisto ou eu realizo o contrato, essas são minhas opções, desistir ou se arrepender não é um inadimplemento (que se liga a deixar de fazer algo que sou obrigado).
    Pelo contrário desistir é uma forma de adimplir o contrato, colocando um fim de forma lícita e prevista no contrato.

    "As arras podem ser até estipuladas em contratos definitivos, como é o caso do contrato de compromisso de compra e venda, entretanto elas só servem até o período da execução contratual."
    "Vale dizer, havendo início de cumprimento das obrigações, mesmo que tivesse sido estipulada a possibilidade de arrependimento, não cabe mais cogitar em efetivar a garantia das arras. O inadimplemento transforma-se em inexecução culposa da obrigação. "
    http://www.martorelli.com.br/artigos/ctudo-docum-artig-arras.html

    O instituto que se liga ao inadimplemento é a claúsula penal, essa sim precisa de uma analise de inadimplemento da parte.

    Claro que essa é uma questão bastante complicada, eu diria pegadinha, porque comumente se fala que arras servem para o não cumprimento da obrigação, dando a entender que seria um inadimplemento. Acredito que a questão poderia estar melhor redigida.
    Pela forma que está escrita da a enteder que as arras são aplicaveis na faze de verificação de adimplemento do contrato e questiona se esse seria um ponto relevante..
    de todo modo também estaria certa... porque ela tanto dispensa essa verificação que é anterior a ela.

  • Caros colegas, apenas para completar os excelentes e elucidativos comentários:

    - SÚMULA 412, STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento [aqui leia-se ARRAS PENITENCIAIS], a devolução do sinal por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    Logo, conforme exaustivamente dito pelos nobres colegas, as arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem o desiderato de unicamente indenizar, sendo prescindível a verificação de inadimplemento da parte que se valer de tal direito. Diga-se também que uma vez exercido o direito de arrependimento, não caberá a outra parte buscar indenização complementar. 

    Foco, força e FÉ!!!
  • As Arras Penitenciais são prestadas para funcionar como antecipação de perdas e danos caso alguma parte desista do contrato, não para o caso de inadimplemento de um contrato por parte de algum contratante, como são as arras confirmatórias.

  • Basta que haja o arrependimento de alguma das partes para que haja a incidência das arras penitenciais.
  • BASTA SE ARREPENDER!

  • Lógica: arrependimento não é inadimplemento. No arrependimento, desiste-se do contrato que ainda não foi celebrado. No inadimplemento, há celebração e posterior inexecução.


ID
63952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, na existência de três pressupostos: um dano, a culpa do autor do dano e a relação de causalidade entre o fato culposo e o referido dano.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil se baseia em três pressupostos básicos: - o dano;- a culpa do autor do dano e; - a relação de causalidade entre o fato culposo e o dano (nexo causal).
  • Só lembrando que estas características são da teoria Clássica. Hoje, como todos sabemos, é dividido em Resp Objetiva e Resp Subjetiva, onde resumidamente temos:OBJETIVA - O agente responde independentemente da comprovação da culpa ou dolo.SUBJETIVA - Para que o dano seja reparado pelo agente, deve-se comprovar a sua culpa.
  • Na verdade o mais correto seria colocar a conduta como elemento da resp. subjetiva (clássica), dentro da qual se encontra a figura da culpa do agente...
  • CORRETO!
    Como decorrência da lógica jurídica aplicável às mais variadas condutas, foram estabelecidos alguns pressupostos responsáveis pela averiguação da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, quais sejam: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do mesmo e o nexo de causalidade entre a conduta subjetiva e o fato danoso.
    O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
  • CORRETO . Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 4. Página 18:


    “A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, em três pressupostos: um dano, a culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano.”
  • Como decorrência da lógica jurídica aplicável às mais variadas condutas, foram estabelecidos alguns pressupostos responsáveis pela averiguação da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, quais sejam: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do mesmo e o nexo de causalidade entre a conduta subjetiva e o fato danoso.

    O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

    Na teoria clássica da responsabilidade civil, para que se possa atribuir a alguém o dever de indenizar, devem estar presentes, não só a ação ou omissão dolosa ou culposa do agente, mas, também, o dano e o nexo causal ou relação de causalidade entre ambos.

    A teoria clássica aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.

    A culpa pode se desdobrar em culpa em sentido estrito, violação do dever objetivo de cuidado, culpa geradora de imprudência, imperícia ou negligência, ou consubstanciar-se em dolo, vontade deliberada e inequívoca de provocar o ato ilícito.

    Estas características são da teoria Clássica. Atualmente a responsabilidade civil é dividida em Responsabilidade Objetiva e Responsabilidade Subjetiva, onde resumidamente temos: OBJETIVA - O agente responde independentemente da comprovação da culpa ou dolo; SUBJETIVA - Para que o dano seja reparado pelo agente, deve-se comprovar a sua culpa".


  • A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, na existência de três pressupostos: um dano, a culpa do autor do dano e a relação de causalidade entre o fato culposo e o referido dano.

    O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal consequência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos. Costuma-se conceituar a “obrigação” como “o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto determinada prestação”. A característica principal da obrigação consiste no direito conferido ao credor de exigir o adimplemento da prestação. É o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações.

    As fontes das obrigações previstas no Código Civil são: a vontade humana (os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos) e a vontade do Estado (a lei). As obrigações derivadas dos “atos ilícitos” são as que se constituem por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, praticadas com infração a um dever de conduta e das quais resulta dano para outrem. A obrigação que, em consequência, surge é a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado.

    (...)

    A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, em três pressupostos: um dano, a culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano5. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).

     

    Gabarito – CERTO.


    Resposta: CERTO

ID
63955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

A responsabilidade civil dos pais e tutores por ato ilícito praticado pelo incapaz independe da imputação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Os pais, tutores ou curadores, respondem pelos danos causados por aqueles que estiverem sob sua guarda, INDEPENDENTEMENTE de culpa. Cabe ressaltar que a responsabilidade do pai, desenvolve-se da mesma maneira que a do tutor, bem como a do curador, pois derivam das funções por eles exercidas, haja vista que a responsabilidade está baseada na culpa in vigilando, que decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem que está sob a Guarda ou responsabilidade do agente.
  • CERTO.A responsabilidade é OBJETIVA.CC - 2002Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;(...)Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • Importante.... mesmo se o filho não morar com os pais, isso, de per si, não exclui a responsabilidade paterna/materna. É questão que deve ser resolvida no caso concreto. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETADOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS. EXCLUDENTES. REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA.1.- Os pais respondem civilmente, de forma objetiva, pelos atos dofilhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia(artigo 932, I, do Código Civil).2.- O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura,por si só, causa excludente de responsabilidade civil.3.- Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas osdeveres/poderes de orientação e vigilância que lhe são inerentes.Precedentes.4.- No caso dos autos o Tribunal de origem não esclareceu se, adespeito de o menor não residir com o Recorrente, estaria tambémconfigurada a ausência de relações entre eles a evidenciar umesfacelamento do poder familiar. O exame da questão, tal comoenfocada pela jurisprudência da Corte, demandaria a análise de fatose provas, o que veda a Súmula 07/STJ.5.- Agravo Regimental a que se nega provimento.AgRg no AREsp 220930 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0177273-1
  • CORRETO.

    Os pais respondem objetivamente pelos danos causados por seus filhos, de acordo com o art.932, III.


    CUIDADO!!! PEGADINHA DE ALGUMAS BANCAS!!!!

    Os pais respondem objetivamente, ou seja, não é necessário que os pais provem que o incidente ocorreu por culpa deles

    CONTUDO, essa responsabilidade objetiva só recai nos pais se for comprovado a CULPA DOS FILHOS.

    Ex.: Seu filho quebrou a janela da vizinha jogando bola. A culpa foi do seu filho? Sim!! Então vc responde objetivamente

    Ex2: Seu filho está do lado de um amiguinho quando este quebrou a janela da vizinha. Seu filho teve culpa? Neste caso, não. Logo não recai a responsabilidade objetiva em vc


ID
63958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Apesar dos fundamentos da teoria clássica, a lei civil brasileira vigente admite a imputação da responsabilidade civil sem a comprovação da existência da prática de conduta culposa ou dolosa por parte do agente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo, SÍLVIO RODRIGUES:"Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."(Direito Civil, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10)Conforme o Art. 927, parágrafo único, do CC/02: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem."
  • CC - Art. 927, p. único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Segundo os ensinamentos de Caio Mário, a teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (em direito civil, o chamado "delito"). Dá-se ao primeiro caso o nome de responsabilidade contratual ou ex contractu e ao segundo, responsabilidade delitual, aquiliana (devido à Lex Aquilia, uma lei romana de 286 a.C. sobre o assunto), extra-contratual ou ex delictu.A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme aquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.[2] O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil[3], é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Responsabilidade_civil
  • A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.


ID
63961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Nas hipóteses de responsabilidade objetiva imprópria ou impura, o autor da ação só precisa provar a ação ou a omissão e o dano resultante da conduta do réu, porque a culpa deste já é presumida.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso a diferença é tênue.“A lei impõe, [...] em determinadas situações, a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa. É a teoria dita objetiva ou do risco, que prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente. Em alguns casos PRESUME-SE A CULPA (responsabilidade objetiva imprópria), noutros a prova da culpa é totalmente PRESCINDÍVEL (responsabilidade civil objetiva propriamente dita).”http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5159
  • Concordo com os comentários da Analu, mas não com a resposta da questão, já que mesmo a culpa sendo presumida, o enunciado não fala nada sobre o nexo causal. Assim, não caberia ao autor provar apenas a ação ou omissão e o dano, pois falta o nexo causal. Creio que a melhor alternativa seria a ERRADA. Se alguém tiver acesso ao gabarito oficial, seria interessante apontar qual alternativa foi dada como certa.
  • Entendi que o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano está referido na expressão 'resultante da conduta do réu'.
  • Quanto à classificação da responsabilidade civil, há duas teorias: a subjetiva e a objetiva.A teoria subjetiva tem na culpa seu fundamento basilar, só existindo a culpa se dela resulta um prejuízo. Todavia, esta teoria não responsabiliza aquela pessoa que se portou de maneira irrepreensível, distante de qualquer censura, mesmo que tenha causado um dano. Aqui, argüi-se a responsabilidade do autor quando existe culpa, dano e nexo causal.A teoria objetiva não exige a comprovação da culpa, e hodiernamente tem sido subdividida em pura e impura.A responsabilidade civil é objetiva pura, quando resultante de ato lícito ou de fato jurídico, como alguém que age licitamente e, mesmo assim, deve indenizar o prejuízo decorrente de sua ação. Neste caso, a lei deve dizer, expressamente, que o indenizador deve indenizar independentemente de culpa, como nos danos ambientais (art. 14, º 1º, da Lei 6938/81), nos danos nucleares (art. 40, da Lei 6453/77) e em algumas hipóteses do Código do Consumidor.Por outro lado, a responsabilidade civil objetiva impura existe quando alguém indeniza, por culpa de outrem, como no caso do empregador que, mesmo não tendo culpa, responde pelo ato ilícito de seu empregado (art. 1521, III, do Código Civil, e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal).José Luiz Junior
  • Do gênero responsabilidade objetiva, surgem duas espécies, a saber: responsabilidade objetiva imprópria ou impura e propriamente dita ou pura.

    A primeira consiste na culpa presumida, onde há a inversão do ônus da prova, bastando ao autor (vítima) demonstrar que houve a conduta do agente e o dano, pois presume-se a culpa do agente (réu).

    Já a responsabilidade objetiva própria ou pura consubstancia a teoria do risco propriamente dito, eis que dispensa a vítima de qualquer ônus probatório. Para tanto, basta que a mesma demonstre o nexo de causalidade entre o ato comissivo ou omissivo e o dano.
  • Discordo do gabarito. Entendo em se tratando de responsabilidade objetiva indireta que cabe ao autor da ação demonstrar também que aquele  cometeu o ato agiu com culpa ou dolo, assim, o empregador só responde pelo dano de seu empregado se o empregado agiu com culpa. Veja bem, não digo que o autor deve demonstrar culpa do empregador, mas sim do empregado. (ex. demonstrar que o motoboy furou o sinal vermelho e o atropelou).

    A responsabilidade objetiva indireta/impura/complexa consagra a responsabilidade civil por atos de terceiros (de outrem ou indireta), os casos estão previstos no art 932 (ex. pai se responsabilizar por dano do filho e empregador pelo empregado). Para esses casos temos hipótese de responsabilidade objetiva (art. 933), entretanto, aqui há a particularidade da vítima necessitar demonstrar a culpa não do responsável, mas sim do terceiro (ex. filho menor), por isso a doutrina diz que aqui há responsabilidade objetiva indireta (ou impura – alguns inclusive chamam de responsabilidade complexa).  

    Importante relembrar que não mais subsiste no ordenamento jurídico os casos de culpa presumida, mas sim verdadeira responsabilidade sem culpa, não tendo mais aplicação o STF nº 341 que apregoa a culpa presumida do patrão no caso de dano feito por empregado, pois a indenização aqui independe de culpa do responsavel(é objetiva) , não tendo sentido falar em culpa presumida do responsável.

    Fonte: Flávio Tartuce
  • Atualmente, esta questão estaria errada. Concordo, portanto, com o comentário abaixo.

  • A responsabilidade objetiva se subdivide em:

    >> PRÓPRIA ou PURA: é a baseada na teoria do risco, dispensando-se qualquer discussão acerca da culpa.

    >> IMPRÓPRIA ou IMPURA: é aquela em que a lei presume a culpa, invertendo-se o ônus da prova.

  • E o nexo de causalidade?

     

  • se o dano é resultante da conduta do réu, teremos aí o NEXO CAUSAL tbm.


ID
63964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Na hipótese de culpa aquiliana, o ônus da prova caberá ao lesado, por inexistir a presunção de culpa, diferentemente do que ocorre na relação contratual.

Alternativas
Comentários
  • Culpa AquilianaA culpa aquiliana decorre de uma relação jurídica que se estabelece em razão de ato ilícito - negligência, imprudência ou imperícia.No âmbito da imprudência pratica ato que não deveria praticar em razão do senso comum ou de regra profissional, exemplo:realiza uma cirurgia de risco sem ter disponíveis os recursos e equipamentos necessários; receita medicamento sem acercar-se das contra-indicações para aquele paciente;utiliza métodos, aparelhos ou equipamentos notoriamente impróprios ou ultrapassados dentro do senso comum na ciência médica, etc. No âmbito da negligência quando deixa de praticar ato que deveria praticar em razão do estado do paciente, exemplo: deixa de mandar fazer espécie de exame quando os sintomas sugerem certo tipo de doença, deixa de esterelizar os instrumentos da cirurgia; deixa de usar equipamentos recomendados para inibir a infecção hospitalar; deixa de trocar as luvas ao fazer nova cirurgia;deixa de ministrar medicamento notoriamente indicado para o sintoma do paciente em estado grave; deixa instrumentos, gaze, ou objetos no interior do corpo do paciente operado, etc.No âmbito da imperícia pratica ou deixa de praticar ato, de maneira imprópria, equivocada ou recomendada pela prática médica de forma diferente, exemplo: aplica uma anestesia em local impróprio; faz corte em orgão que não pode ser recuperado; amputa órgão errado; trata do dente errado; extirpa órgão sadio, etc.
  • É bom colocar a fonte: http://64.233.163.132/search?q=cache:FBZXkJvLzGcJ:www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/erromedico/aquiliana.htm+%22cULPA+AQUILIANA%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • Só complementando a resposta quanto a presunção da culpa por descumprimento contratual, entende o STJ:DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILICITO CONTRATUAL.INDENIZAÇÃO POR MORTE. "PINGENTE". QUEDA DE TREM EM MOVIMENTO.CULPA PRESUMIDA. ART. 17 DA LEI (DECRETO LEGISLATIVO) N. 2681/12.DOUTRINA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. CLANDESTINIDADE NÃO DEMONSTRADA.RECURSO PROVIDO.I- FALECENDO PASSAGEIRO, EM RAZÃO DE QUEDA OCORRIDA QUANDO EMMOVIMENTO O COMBOIO, HA CULPA PRESUMIDA DA EMPRESA FERROVIARIA,SOMENTE ELIDIDA PELA DEMONSTRAÇÃO DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OUCULPA EXCLUSIVA DA VITIMA (ART. 17 DO DECRETO 2681/12).II- NOS CASOS DE "PINGENTE", PORQUE DEVER CONTRATUAL DA COMPANHIATRANSPORTADORA IMPEDIR QUE PESSOAS VIAJEM COM PARTE DO CORPOPROJETADA PARA O LADO DE FORA DO VEICULO, AFASTADA RESTA APOSSIBILIDADE DE CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.III- A CONDIÇÃO DE VIAJANTE CLANDESTINO, EM SE TRATANDO DETRANSPORTE COLETIVO URBANO, DEVE SER COMPROVADA PELA EMPRESATRANSPORTADORA, MILITANDO EM FAVOR DE QUEM VIAJA A PRESUNÇÃO DEQUE O FAZ COMO REGULAR PASSAGEIRO.REsp 23351 / RJ RECURSO ESPECIAL 1992/0014131-5 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 01/09/1992 Data da Publicação/Fonte DJ 05/10/1992 p. 17108LEXSTJ vol. 42 p. 235RSTJ vol. 45 p. 350RT vol. 695 p. 217
  • Quanto a questão do erro médico trazido abaixo, frise-se a exceção nos casos das cirurgias estéticas, STJ: CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA.PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Segundo doutrina dominante, a relação entre médico e paciente écontratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticasembelezadoras), obrigação de meio e não de resultado.2 - Em razão disso, no caso de danos e seqüelas porventuradecorrentes da ação do médico, imprescindível se apresenta ademonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la àguisa de responsabilidade objetiva.3 - Inteligência dos arts. 159 e 1545 do Código Civil de 1916 e doart. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor.4 - Recurso especial conhecido e provido para restabelecer asentença.Processo REsp 196306 / SP RECURSO ESPECIAL 1998/0087588-3 Relator(a) Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 03/08/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 16/08/2004 p. 261RJADCOAS vol. 61 p. 120 RNDJ vol. 59 p. 101
  • Ocorrendo o ato ilícito, a pessoa que o praticou passa a ser responsável pela reparação do dano, devendo indenizar o prejuízo que foi causado, sempre quando resultar de sua atuação, seja voluntária ou não. Havendo intenção deliberada de violar o direito ou de causar prejuízo a outrem, estaremos diante do dolo. Caso não haja o propósito deliberado de causar um prejuízo, vindo este a ocorrer por imperícia, negligência ou imprudência, haverá culpa. Na culpa haverá sempre a violação de um dever preexistente. Fundando-se esse dever num contrato, estaremos diante da culpa contratual, mas se o seu fundamento for um preceito de caráter geral que resguarda as pessoas e os bens alheios, estará caracterizada a culpa extracontratual ou aquiliana. As duas culpas nascem da violação de uma obrigação jurídica, porém, enquanto na culpa contratual a obrigação tem origem num contrato, na culpa aquiliana a obrigação advém de norma geral e social de não ofender. Com efeito, entre a culpa contratual e extracontratual observamos algumas distinções, pois na contratual somente é responsável o agente capaz, na aquiliana não se requer capacidade especial; na contratual cabe o devedor provar que não cumpriu o contrato por caso fortuito ou força maior, na aquiliana o ônus da prova compete a quem alega ter sido injustamente ofendido. Exemplos: no contrato de locação, o locatário que subloca o imóvel, com cláusula contratual vedando este tipo de negócio, age com culpa contratual, já o motorista que colide com outros veículos, por imprudência, age com culpa aquiliana. Mas a culpa ainda por ser lata ou grave, leve e levíssima. Culpa grave é a cometida com intenção dolosa ou por negligência imprópria em condições normais. Culpa leve é a falta evitável com atenção ordinária. Já a culpa levíssima é a falta somente evitável com atenção extraordinária ou por especial habilidade e conhecimento da pessoa, aux cent yeuxaquiliana ou extracontratual.
  • Em suma, a culpa aquiliana (ou extracontratual) é não é presumida, devendo ser demonstrada pelo lesado, ao passo que a culpa contratual presume-se ser do causador do dano, podendo ser afastada se este demonstrar a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
  • Caros,Creio que o que examinador estava querendo nesta questão era cobrar a operação da cláusula penal contratual, ainda que não a tenha citado expressamente, comparada com a culpa aquiliana, pois:a) art. 408 CC - Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal desde que, CULPOSAMENTE, DEIXE DE CUMPRIR A OBRIGAÇAO OU SE CONSTITUA EM MORA.b) art. 416 CC - Para exigir a pena convencional, NÃO É NECESSÁRIO QUE O CREDOR ALEGUE PREJUÍZO.Pelos dois artigos do Código Civil em leitura conjunta se conclui que em relação contratual com a clásula penal existe uma presunção de culpa pelo não cumprimento da obrigação ou da constituição em mora. Diferentemente da culpa aquiliana há o ônus de prova de todos os elementos, culpa, nexo causal e dano.Assim, entendo que a resposta para a questão é a CERTA.Também opino que a questão está muito aberta, passível de anulação, pois existem contratos sem cláusula penal e, desta forma, a assertiva não seria verdadeira para todos os contratos.
  • CULPA AQUILIANAA culpa aquiliana é também chamada de teoria extracontratual ou de culpa delitual. Ela vem do Direito Romano, da chamada Lex Aquila, que se referia à reparação de danos causados às coisas alheias.
  • Como fica a questão da responsabilidade do Estado, onde é aquiliana e objetiva?
  • A culpa stricto sensu é também chamada de culpa aquiliana, a que não deriva de descumprimento contratual, as de simples negligência, imprudência ou imperícia. O qualificativo advém do tribuno romano Aquiles, por quem foi formulada a teoria no ano de 286 a.C.

     

  • Falar em responsabilidade aquiliana quer dizer somente que essa responsabilidade é extracontratual e tem fundamento no descumprimento de uma lei ou de algum princípio. 

    Na responsabilidade aquiliana pode ser exigido que se prove a culpa (aqui temos a culpa aquiliana) ou pode ser dispensada a prova da culpa, com fundamento no risco da atividade (aqui temos a responsabilidade objetiva).

    A questão contrapõe o conceito de culpa aquiliana e culpa contratual. Na culpa contratual há a presunção de que quem descumpriu o contrato agiu ilicitamente, basta provar a inexecução do contrato; na culpa aquiliana é necessário que se prove a culpa na violação do dever legal.

    Responsabilidade aquiliana não é sinônimo de responsabilidade objetiva. A responsabilidade aquiliana indica que é responsabilidade extracontratual e pode ser objetiva ou subjetiva.
  • A doutrina apresenta que na responsabilidade aquiliana o ônus de provar a culpa do agente caberá ao lesado, diferentemente do que ocorre na relação contratual, em que se presume a culpa do inadimplente. Ou seja, na culpa contratual o prejudicado apenas demonstra o inadimplemento (dano), cabendo ao inadimplemento provar que não teve culpa (ex. cabe ao inadimplemente demonstrar que não entregou o carro porque ele foi destruido por incêndio). Enquanto que na aquiliana cabe ao prejudicado o ônus de demonstrar a culpa do agente e também o dano (ex. demonstrar que se carro foi danificado e que isto se deu em razão do seu vizinho dirigir sem carteira e ter batido em seu carro). Em ambos os casos estamos falando de responsabilidade subjetiva, somente mudando o ônus de demonstrar a culpa do agente. Ou seja, responsabilidade aquiliana não é sinônimo de responsabilidade objetiva. A responsabilidade aquiliana indica que é responsabilidade extracontratual e pode ser objetiva ou subjetiva. Enquanto que na responsabilidade objetiva não há onus de demonstrar quem agiu com culpa pois ela é irrelvante (podendo no máximo diminuir o montante da indenizacao).
  • Responsabilidade aquiliana é a mesma que Responsabilidade Extracontratual.

  • a responsabilidade civil contratual tem presunção de culpa?


ID
63967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Na responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório mediante o simples implemento do nexo causal.

Alternativas
Comentários
  • Na responsabilidade civil subjetiva deve ser demonstrada, ao menos, a conduta culposa (negligência, imprudência, imperícia) daquele que provocou a lesão.
  • Trata-se da responsabilidade civil objetiva.
  • Conforme o Prof. Cristiano Chaves, todo ilícito subjetivo está descrito na norma e nasce ílíito e morre ilícito. Já o ilícito obejtivo nasce lícito e se torna ilícito pelo seu exercício, através da violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes e do fim econômico e financeiro.
  • Deve ser demonstrado, além do nexo causal, ao menos o dolo ou a culpa.

  • O enunciado descreveu a responsabilidade civil OBJETIVA.


ID
63970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

A vítima, no caso de responsabilidade por ato ou fato de terceiro, poderá eleger, entre os co-responsáveis, aquele de maior resistência econômica para suportar o encargo ressarcitório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 942, parágrafo único – a vítima pode mover a ação contra qualquer um ou contra todos os devedores solidários.A vitima pode eleger dentro dos co-responsáveis aquele de maior resistência econômica para suportar o encargo ressarcitório. Este poderá exercer o seu direito de regresso contra os co-obrigados, para de cada um haver, a quota proporcional no volume da indenização.
  • Segundo leciona Caio Mário, há para o lesado o direito de “eleger dentre os co-responsáveis, aquele de maior resistência econômica”, havendo consagrado o chamado "nexo causal plúrimo". (Responsabilidade Civil. 4ª ed. Forense, p. 39)
  • Em que pese o terceiro prejudicado ter a faculdade de processar apenas o coobrigado de maior envergadura econômica, há sempre a possibilidade do devedor chamar todos os coobrigados à lide, conforme dispõe o CPC:Do Chamamento ao Processo Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
  • A vítima, no caso de responsabilidade por ato ou fato de terceiro, poderá eleger, entre os co-responsáveis, aquele de maior resistência econômica para suportar o encargo ressarcitório.

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Com o art. 942 do Código Civil, “o direito positivo brasileiro instituiu um ‘nexo causal plúrimo’. Em havendo mais de um agente causador do dano, não se perquire qual deles deve ser chamado como responsável direto ou principal. Beneficiando, mais uma vez, a vítima permite-lhe eleger, dentre os corresponsáveis, aquele de maior resistência econômica, para suportar o encargo ressarcitório”. A ele, “no jogo dos princípios que disciplinam a teoria da responsabilidade solidária, é que caberá, usando da ação regressiva (actio de in rem verso), agir contra os coobrigados, para de cada um haver, pro rata, a quota proporcional no volume da indenização. Ou, se for o caso, regredir especificamente contra o causador direto do dano. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).

    Gabarito – CERTO.

    Resposta: CERTO

  • A vítima não pode ficar no prejuízo.

    O corresponsável que arcar com a despeza, depois, ajuíze ação de regresso

  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Com o art. 942 do Código Civil, “o direito positivo brasileiro instituiu um ‘nexo causal plúrimo’. Em havendo mais de um agente causador do dano, não se perquire qual deles deve ser chamado como responsável direto ou principal. Beneficiando, mais uma vez, a vítima permite-lhe eleger, dentre os corresponsáveis, aquele de maior resistência econômica, para suportar o encargo ressarcitório”. A ele, “no jogo dos princípios que disciplinam a teoria da responsabilidade solidária, é que caberá, usando da ação regressiva (actio de in rem verso), agir contra os coobrigados, para de cada um haver, pro rata, a quota proporcional no volume da indenização. Ou, se for o caso, regredir especificamente contra o causador direto do dano. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).


ID
63973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Na legislação brasileira, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno é ampla. Assim, todo e qualquer prejuízo patrimonial relacionável com condutas omissivas do Estado deve ser indenizado à vítima ou aos seus herdeiros ou sucessores.

Alternativas
Comentários
  • no caso de condutas omissivas deve prevalecer a teoria da responsabilidade subjetiva, necessitando a comprovação da culpa ou dolo.
  • Além disso o Estado pode se exonerar alegando 1) força maior (ou caso fortuito como defendem alguns); 2) culpa exclusiva da vítima; e 3) culpa recíproca.No Brasil o Poder Público só se responsabiliza incondicionalmente em caso de dano nuclear (CF, art. 21, XXXIII, d)
  • Eis julgado elucidativo do STJ:"A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva".(STJ. REsp 1069996/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 01/07/2009)
  • Por favor, tenho uma dúvida, responsabilidade civil ampla é sinônimo de responsabilidade civil objetiva?
  • De fato, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno é ampla. No entanto não é “todo e qualquer prejuízo patrimonial” que será indenizado, principalmente porque a questão menciona que a conduta do Estado foi omissiva.


  • ERRADO - Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 4. Página 87:


    “Celso Antônio Bandeira de Mello, discorrendo sobre o tema, apresenta várias conclusões, algumas das quais, por relevantes, merecem ser aqui transcritas:



    “a) A responsabilidade do Estado no Direito brasileiro é ampla. Inobstante, não é qualquer prejuízo patrimonial relacionável com ações ou omissões do Estado que o engaja na obrigação de indenizar.
    (...)



    f) Quando o comportamento lesivo é comissivo, os danos são causados pelo Estado. Causa é o evento que produz certo resultado. O art. 107 da Carta Constitucional estabelece que o Estado responde pelos danos causados.



    g) No caso de dano por comportamento comissivo, a responsabilidade do Estado é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela para cuja irrupção basta o nexo causal entre a atuação e o dano por ela produzido. Não se cogita de licitude ou ilicitude, dolo ou culpa.




    h) Quando o comportamento lesivo é omissivo, os danos são causados pelo Estado, mas por evento alheio a ele. A omissão é condição do dano, porque propicia sua ocorrência. Condição é o evento cuja ausência enseja o surgimento do dano.





    i) No caso de dano por comportamento omissivo, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Responsabilidade subjetiva é aquela cuja irrupção depende de procedimento contrário ao Direito, doloso ou culposo.




    j) O Estado responde por omissão quando, devendo agir, não o fez, inocorrendo no ilícito de deixar de obstar àquilo que podia impedir e estava obrigado a fazê-lo.




    k) ...”238.



    Assim, para o conceituado administrativista, “a ‘omissão’ do Estado em debelar o incêndio, em prevenir as enchentes, em conter a multidão, em obstar ao comportamento injurídico de terceiro, terá sido ‘condição’ da ocorrência do dano, mas ‘causa’ não foi” e, assim, “a responsabilidade do Estado será ‘subjetiva’”.

  • Na legislação brasileira, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno é ampla. Assim, todo e qualquer prejuízo patrimonial relacionável com condutas omissivas do Estado deve ser indenizado à vítima ou aos seus herdeiros ou sucessores.

    Não apenas a ação produz danos. Omitindo-se, o agente público também pode causar prejuízos ao administrado e à própria administração.

    A omissão “configura a culpa ‘in omittendo’ e a culpa ‘in vigilando’. São casos de ‘inércia’, casos de ‘não atos’. Se cruza os braços ou se não vigia, quando deveria agir, o agente público omite-se, empenhando a responsabilidade do Estado por ‘inércia’ ou ‘incúria’ do agente. Devendo agir, não agiu. Nem como o ‘bonus pater familiae’, nem como o ‘bonus administrator’. Foi negligente, às vezes imprudente e até imperito. Negligente, se a solércia o dominou; imprudente, se confiou na sorte; imperito, se não previu as possibilidades da concretização do evento. Em todos os casos, culpa, ligada à ideia de inação, física ou mental”

    Celso Antônio Bandeira de Mello, discorrendo sobre o tema, apresenta várias conclusões, algumas das quais, por relevantes, merecem ser aqui transcritas:

    a) A responsabilidade do Estado no Direito brasileiro é ampla. Inobstante, não é qualquer prejuízo patrimonial relacionável com ações ou omissões do Estado que o engaja na obrigação de indenizar.

    (...)

    f) Quando o comportamento lesivo é comissivo, os danos são causados pelo Estado. Causa é o evento que produz certo resultado. O art. 107 da Carta Constitucional estabelece que o Estado responde pelos danos causados.

    g) No caso de dano por comportamento comissivo, a responsabilidade do Estado é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela para cuja irrupção basta o nexo causal entre a atuação e o dano por ela produzido. Não se cogita de licitude ou ilicitude, dolo ou culpa.

    h) Quando o comportamento lesivo é omissivo, os danos são causados pelo Estado, mas por evento alheio a ele. A omissão é condição do dano, porque propicia sua ocorrência. Condição é o evento cuja ausência enseja o surgimento do dano.

    i) No caso de dano por comportamento omissivo, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Responsabilidade subjetiva é aquela cuja irrupção depende de procedimento contrário ao Direito, doloso ou culposo.

    j) O Estado responde por omissão quando, devendo agir, não o fez, inocorrendo no ilícito de deixar de obstar àquilo que podia impedir e estava obrigado a fazê-lo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).


    Gabarito – ERRADO.

    Resposta: ERRADO
  • Art. 37, §6º da CF/88 e art. 43 do CC. Na legislação brasileira, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno é ampla (objetiva). Porém, quando há prejuízo patrimonial relacionável com condutas omissivas do Estado, a responsabilidade é restrita (subjetiva), ou seja, deve-se analisar a culpa ou o dolo do Estado na omissão para que ocorra o dano.

    A pessoa que sofreu a lesão deverá provar a falta ou a deficiência de um serviço público a cuja prestação o Estado estava obrigado e demonstrar a existência de um efetivo nexo de causalidade entre o dano por ela sofrido e a omissão havida. Ou seja, para se comprovar o dano, deve ser demonstrada primeira a culpa (teoria da culpa administrativa).


ID
63976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto culpa ou dolo. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.Responsabilidade objetiva:não há a necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello deve ser aplicada a Teoria Subjetiva à responsabilidade do Estado por conduta omissiva. O autor argumenta que o art.37 parágrafo 6.º da Constituição Federal somente abrange os atos comissivos, e não os omissivos, afirmando que estes últimos somente "condicionam" o evento danoso.Comentando o supracitado artigo constitucional, ensina:'De fato, na hipótese cogitada, o Estado não é o autor do dano. Em rigor, não se pode dizer que o causou. Sua omissão ou deficiência haveria sido condição do dano, e não causa. Causa é o fato que positivamente gera um resultado. Condição é o evento que não ocorreu, mas que, se houvera ocorrido, teria impedido o resultado.'É... o CESPE seguiu nosso tradicional administrativista... :)
  • Eis julgado elucidativo do STJ:"A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva".(STJ. REsp 1069996/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 01/07/2009)
  •  É A CHAMADA "TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA".


    É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA.

  • A questão não menciona isso, mas e se fosse "conduta omissiva do AGENTE"? Neste caso seria responsabilidade objetiva do Estado?

  • Sim, a responsabilidade é subjetiva, pois necessária a demonstração de culpa. Atente-se que somente a responsabilidade objetiva se despe da necessidade de comprovar a culpa ou dolo.

    Necessidade de comprovação = resp. subjetiva

    Desnecessidade de comprov = resp. objetiva

  •  - REGRA no Estado brasileiro: Responsabilidade OBJETIVA!

      - EXCEÇÕES: 1ª) Omissão estatal que cause algum dano 

                             2ª) A responsabilidade do agente público        

                                                              V   

                                      Responsabilidade SUBJETIVA

  • No caso de OMISSÃO a responsabilidade é SUBJETIVA!!

  • Alguem pode dar um exemplo disso por favor.

  • Me enrolei em "extracontratual", pensava que essa palavra sempre era em relação a responsabilidade objeitva. Mas, pelo entendimento, depende de ato omissivo ou comisso.

    É isso? Alguém?

  • responsabilidade extracontratual ou aquiliana ( que deriva da lei) pode ser objetiva quando comissiva ou subjetiva  quando por omisao própria. Porém, se a omissao é impropria (dever de zelar por um preso, por exemplo) a responsabilidade será objetiva.

     

    responsabilidade contratual:que deriva do contrato: responsabilidade subjetiva.

    Espero que te ajude...

  • RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA - É A MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL A QUE, EM REGRA, ESTÁ SUJEITO O ESTADO NOS CASOS DE DANOS DECORRENTES DE OMISSÃO, OU SEJA, DE DANO OCASIONADO PELA NÃO PRESTAÇÃO OU PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE UM SERVIÇO PÚBLICO. É UMA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, MAS A DIFERENÇA É QUE ELA NÃO EXIGE QUE SEJA PROVADA CULPA DE UMA AGENTE PÚBLICO INDIVIDUALIZADO.

     

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - SURGE PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO ECONÔMICA DE REPARAR O DANO SOFRIDO PELO PARTICULAR INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DO SERVIÇO OU DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. BASTA ESTAREM PRESENTES OS SEGUINTES REQUISITOS: DANO + NEXO CAUSAL. EM RAZÃO DOS ELEMENTOS SUFICIENTES À CARACTERIZAÇÃO DESSA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DIZ-SE QUE ELA É UMA RESPONSABILIDADE DO TIPO OBJETIVA.

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • De onde vem esse "Extracontratual"?

  • A administração(União) não tem um vinculo contratual com os administrados (Nós), logo é uma relação Extracontratual


    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA



    Quando a sua casa inunda devido ao Estado não ter limpado as galerias pluviais, está caracterizada uma conduta omissiva por parte do Estado, mas é claro, Subjetiva, porque caberá a você provar que o Estado deixou de fazer essa limpeza(Nexo Causal)

  • Nesses casos vc não sabe se ele está pedindo a regra geral ou a exceção. Acertei, mas poderia vir qualquer gabarito

  • Responsabilidade por omissão do Estado: A maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art 37, parágrafo 6º, CF. Logo, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva, respondendo, nestes casos, com base na responsabilidade subjetiva.

    ex: segurança pública

    "situação de uma pessoa que é assaltada em frente a uma delegacia, ou em uma rua onde os assaltos se tornaram frequentes".

    Professor Matheus Carvalho

  • CERTO

    => São os casos em que há conduta estatal OMISSIVA, ou seja, estado falhou em seu dever de agir. Exige-se a comprovação de que o Estado agiu de modo NEGLIGENTE, perante a observância da RESERVA DO POSSÍVEL (liame entre o alcance da cobertura estatal nas circunstancias cotidianas).

    => Restará configurada a OMISSÃO se a mera atuação regular seja possivel de evitar o dano. Logo a responsabilidade estatal se dará de forma subjetiva.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"


ID
63979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

A sociedade simples é a que exerce atividade econômica não-comercial ou não-empresarial, como as de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se referida atividade constituir-se em elemento de empresa.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades simples foram introduzidas pelo novo Código Civil em substituição às sociedades civis, abrangendo aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 982), isto é atividades não empresariais ou atividade de empresário rural.
  • Art. 966. ...Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, SIMPLES, as demais.
  • Sociedade Simples

    Aquela organizada por no mínimo duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente não mercantil, onde, para a execução de seu objeto, os sócios  exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores.



    Fonte: http://www.instivance.com/sociedade-simples-empresaria.html 
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    DEUS é fiel.

  • A afirmativa é verdadeira. Porque uma sociedade simples pode ser constituída por profissionais intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, conforme o parágrafo único do Art. 966 do Código Civil combinado com o Art. 982 da mesma carta, que considera não-empresarial ou não-comercial as sociedades simples.


ID
63982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

Marido e mulher casados sob o regime da comunhão universal não podem contratar a formação de sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, DESDE QUE NÃO tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.O regime da comunhão universal de bens, que deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e deve sua eficácia se efetivamente se lhe seguir o casamento, tem essa denominação porque universaliza o patrimônio do casal, ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio trazido para o casamento, havido por qualquer forma de aquisição no estado civil anterior, quanto patrimônio havido após a data do casamento, havido por compra, por doação como adiantamento de herança, por herança em inventário ou por qualquer outra forma de aquisição.
  • CERTO

     SOCIEDADE DE CÔNJUGES ENTRE SI OU COM TERCEIROS


    1) Permitida:
    - comunhão parcial; e
    - separação convencional

    2) Vedada:
    - comunhão universal; e
    - separação obrigatória.

    Empresário casado (qualquer regime) não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus reais os imóveis da sociedade.
    Pactos e declarações antenupciais,títulos de doação, herança ou legado e bens com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser averbados na Junta Comercial.

  • A proibição de contratar sociedade é "entre sí", nada impedindo que eles contratem sociedade com terceiro. Questão deve ser anulada.
  • Qual o conceito de sociedade empresária elaborado pela doutrina? "É o contrato ou convenção em que duas ou mais pessoas mutuamente se obrigam a contribuir, com esforços ou recursos, visando a atingir fins comuns, cujos resultados serão partilhados".  
     
    E o conceito legal: "Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados."

    O artigo acima exposto contém um erro: fala apenas em contrato, não levando em consideração a existência de sociedades estatutárias(ou convencionais), que não têm natureza contratual. As sociedades estatutárias não celebram contrato, mas convenções.

    O Art. 977 do CC diz: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si (só os 2)ou com terceiros (eles mais outros), desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória"

    Observe-se há duas maneiras de contratar uma sociedade: contrato ou convenção.


    Assim, a questão é errada posto que a regra do art. 977 não se aplica às sociedades estatutárias (s.a. ou comandida por ações). 
  • O enunciado 202 trata do empresário rural. Para ele o registro possui natureza constitutiva. Somente após o registro, ele será considerado empresário. Trata-se de uma exceção, pois para os demais casos, o registro possui natureza declaratória.


  • É vedado no caso de comunhão universal OU separação obrigatória.


ID
63985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

Na sociedade em conta de participação, o sócio oculto participa com capital e responde integralmente perante terceiros, pois assume todo o negócio em seu nome individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
  • è diametralmente oposto ao enunciado da questão.bons estudos a todos..
  • É salutar registrar a exceção neste assunto.Art. 993, pú: Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante (o não ostentensivo) não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervir.Isto é, em regra, quem responde integralmente pelas obrigações sociais da sociedade em contas de participação é o sócio ostensivo. Porém, quando o sócio participante intervir nas relações da sociedade, esse responde solidariamente com o sócio ostensivo.Esse é uma hipótese de responsabilização do sócio participante na sociedade em conta de participação.abraço a todos
  • Quem responde é o socio ostensivo e nao o socio oculto!!!
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    Antes, o sócio participante era chamado de sócio oculto. A questão está incorreta, pois não se trata de sócio oculto e sim de sócio ostensivo.

  • ERRADO


    Art. 991 .Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


ID
63988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens
subseqüentes.

A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Tudo que é "de direito" é algo que está escrito, expresso numa lei, já foi juridicamente definido. Já tudo que é "de fato" é algo resultante apenas de uma ação de uma pessoa, feito pela pessoa sem estar propriamente definido em leiCAPACIDADE DE FATO no direito civil é a aptidão para exercer ATOS DA VIDA CIVIL.PERSONALIDADE JURÍDICA: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
  • 'Segundo Orlando Gomes é a capacidade de direito ou de gozo que confunde-se com a personalidadeou seja, é a capacidade jurídica genericamente reconhecida a qualquer pessoa. Ao lado dela, temos a capacidade de fato, que é a capacidade de, pessoalmente, exercer os atos da vida civil (essa é a chamada capacidade de exercício). A soma da capacidade de direito com a capacidade de fato gera a chamada capacidade civil plena'.
  • A assertiva está incorreta pois trouxe o conceito de capacidade de direito ou de gozo, imanente a todo ser humano. A capacidade de fato ou de exercício, portanto, pressupõe a capacidade de direito, isto é, quem detém capacidade de fato, possui também capacidade de direito, tendo, desse modo, capacidade plena.
  • Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em:• de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil).• de fato ou de exercício da capacidade de direito - isto é, de exercitar por si os atos da vida civil.Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício).Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.
  • A capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Já a capacidade de direito é aquela própria de todo ser humano. A questao está incorreta por se tratar de capacidade de direito e não capacidade de exercicio
  • Quando uma pessoa nascer com vida irá adquirir personalidade jurídica e passará a ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, a personalidade adquirida ao nascer representa o conjunto de capacidades (aptidões) referentes a uma pessoa. Duas são as espécies de capacidade:- Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida.- Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade.Fonte: Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos)
  • A confusão feita pela assertiva é a mistura entre capacidade de fato e a definição de personalidade jurídica. Está que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigaçãoes. (definição de Caio Mário da Silva Pereira)

  • A questão foi mal formulada. Ela estaria correta se estivesse sido redigida da seguinte forma:

    A capacidade de fato ou de exercício significa que todo indivíduo ao fazer 18 anos adquire a personalidade plena, assim desde que, tenha-se todas as funções mentais em absoluta capacidade de discenir o acontecimento dos fatos, e da independência de interagir com a sociedade, contanto assim, adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

    Bons Estudos!
  • A personalidade é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, logo a questão está errada, sendo que, o que se pede é o conceito de capacidade de fato e não de personalidade. 
  • A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. CORREÇÃO: EXERCITAR
     O erro da questão está em atrelar o verbo ADQUIRIR à capacidade de FATO OU DE EXERCÍCIO quando o verbo deveria ser EXERCITAR, exercitar por si só os atos da vida civil, ser sujeito ativo dos seus próprios direitos, o relativamente ou absolutamente incapaz, é capaz de direitos e obrigações (deveres), mas não como sujeito ativo e sim através de seus assistentes ou representantes.
    PORTANTO A DICA É:
    Capacidade de fato ou exercício - verbo exercitar
    Capacidade de direito ou gozo    - verbo adquirir.
  • "OU DE EXERCÍCIO DA PESSOA NATURAL", é o que torna a questão errada, pois não há como atribuir a toda e qualquer pessoa natural a capacidade de fato. Sendo assim, A capacidade de fato ( ou de exercício da pessoa absolutamente independente ou relativamente independente em algumas situações) Destarte, a questão atribui a capacidade de fato a toda e qualquer pessoa natural.
  • Questão: A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. (ERRADO, POIS A CAPACIDADE DE FATO É A APTIDÃO PARA ALGUÉM EXERCER SOZINHO OS ATOS DA VIDA CIVIL, E, A CAPACIDADE DE DIREITO É A APTIDÃO PARA SER TITULAR DE DEVERES E DIREITOS NA VIDA CIVIL. LOGO, O ERRO DA QUESTÃO OCORREU NA INVERSÃO DOS CONCEITOS).

    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida. 
     
     
    - Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade. 
  • Comentário: 

    A CAPACIDADE divide-se em JURÍDICA (DE DIREITO/GOZO) e DE FATO (DE EXERCÍCIO/DE AÇÃO). A primeira decorre da personalidade (erro da questão), significa a capacidade de aquisição de direitos,reconhecida a qq ser humano, como o doente mental e a criança. A segunda é a aptidão para exercer os atos da vida civil por si mesmo, sem que outra pessoa o assista ou represente. 

    A CAPACIDADE DE DIREITO (JURIDICA/DE GOZO)- toda pessoa possui e não apresenta degradação. 

    A CAPACIDADE DE FATO (DE EXERCÍCIO/DE AÇÃO) - Necessita primeiro da capacidade de direito e apresenta diversas gradações, analisadas na Teoria das Incapacidades. 

  • ERRADA.

    Conceito de capacidade de direito ou de gozo


ID
63991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens
subseqüentes.

Segundo a teoria da ficção legal defendida por Savigny, a pessoa jurídica é um organismo social que tem existência própria distinta da de seus membros e objetiva realizar um fim social.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DA FICÇÃO LEGALEsta teoria teve como principal defensor SAVIGNY. Segundo ela, ao contrário da pessoa natural que existe por criação da natureza, A PESSOA JURÍDICA SÓ EXISTE EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO LEGAL, QUE A CONSIDERA, FICTICIAMENTE, UM SER EXISTENTE.Conforme assinala MIGUEL REALE (1988:230), "preferiu Savigny ver no conceito de pessoa jurídica mais um exemplo de fictio juris, existente apenas como artifício técnico imposto pelas necessidades da vida em comum".SÍLVIO DE SALVO VENOSA (2003:255) menciona que essa teoria sofreu críticas em razão de não explicar adequadamente quem teria atribuído personalidade ao Estado, uma vez que este é quem atribui personalidade aos entes, mesmo aos seres humanos.Além disso, MIGUEL REALE (1988:230) menciona diversas dificuldades enfrentadas pelo judiciário para conciliar a pessoa jurídica como simplesficção ao mesmo tempo que não se podia responsabilizar associados pelas dívidas de uma sociedade civil, ou estender os efeitos da falência aos sócios da Sociedade Anônima.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6440
  • Quais são as teorias explicativas da pessoa jurídica?São basicamente duas as teorias explicativas da existência da pessoa jurídica, quais sejam: a teoria negativista e a teoria afirmativista. A primeira apenas negava a existência da pessoa jurídica. A segunda, por sua vez, desdobra-se em outras três correntes:-teoria da ficção-teoria da realidade objetiva-teoria da realidade técnicaDe acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na teoria da ficção a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.Para a teoria da realidade social objetiva, contrariando a idéia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade). Esta teoria nega a personalidade técnica.A terceira teoria, da realidade técnica, equilibra as anteriores, já que reconhece a atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica. Reconhece-se a adoção desta terceira teoria afirmativista pelo novo Código Civil ao dispor sobre a tecnicidade jurídica deste ente no artigo 45 que dispõe:Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Existem basicamente duas teorias acerca da existência da Pessoa Jurídica:As Teorias da Negação: A) Teoria de BOLZE, IHERRING - Quando se associam indivíduos para realização de um fim comum, são eles próprios os sujeitos de direito, considerados em conjunto;B) Teoria de BRINZ, BEKKER - Via no fato associativo um patrimônio destinado a um fim. Este patrimônio não teria um titular. Seriam direitos sem sujeito;C) Teoria de PLANIOL, BARTHÉLÉMY - Os associados possuíriam, em comum, um conjunto de bens, sem individualização das partes - propriedade coletiva.As Teorias da Afirmação:A) Teoria da Ficcção de SAVIGNY - A pessoa jurídica é artificialmente criada por lei. É pura ficção legal. Não tem existência real; (Esta seria a resposta correta)B) Teoria da Realidade Objetiva de GIORGI, FADDA e BENSA,GIERKE - Admite a existência real da pessoa jurídica, socorrendo-se do analogismo com os seres humanos;C) Teoria da Realidade Técnica de FERRARA, SALEILLES, GENY, MICHOUD - Sustenta que a realidade das pessoas jurídicas não é objetiva. É construção da técnica jurídica, porque o exercício da atividade jurídica é indispensável a sua existência. Esta é a visão adotada pela Legislação Brasileira.
  • A teoria citada na questão é a da REALIDADE OBJETIVA, defendida por CLOVIS BEVILAQUA

    VEJAMOS O QUE DIZ A DOUTRINA:

    "Teorias Afirmativistas.
    Já a corrente afirmativista, admitia a existência da pessoa jurídica, subtipificando-se
    em três teorias:  
    a)  teoria da ficção;
    b)  teoria da realidade objetiva (organicista);
    c)  teoria da realidade técnica.

    teoria da ficção, defendida por SAVIGNY, sustentava que a pessoa jurídica teria
    simples existência ideal, vale dizer, seria mero “produto da técnica jurídica”. 


    á teoria da realidade objetiva, nitidamente organicista ou sociológica, apontava em
    sentido oposto: a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência
    própria, real, social, como os indivíduos. Assim pensava o próprio CLÓVIS BEVILÁQUA.
     
     
    Finalmente, a teoria da realidade técnica, para nós a adotada pelo direito brasileiro
    (art. 45, CC), sustentaria que a pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua
    personalidade ser conferida pelo direito. Seria, pois, uma teoria intermediária.  "

    Fonte: Pablo Stolze, direito civil
  • Teoria da FICÇÃO: Só o Homem pode ser titular de direitos porque só ele tem existência real e psíquica. Quando se atribuem direitos a pessoas de outra natureza, isso se trata de simples criação da mente humana, construindo-se uma ficção jurídica(Savigny)
    Teoria da REALIDADE: Tal doutrina considera a pessoa jurídica como realidade social. Sustentam que a vontade, pública ou privada é capaz de criar e dar vida a um organismo, que passa a ter existência própria, distinta da de seus membros, tornando-se sujeitos de direito, com a existência real e verdadeira (Rao e Clóvis)
    Teoria NEGATIVISTA: desconhecem personalidade para as pessoas jurídicas (Planiol)
    Fonte: Apostila de Direito Civil, Curso preparatório Prolabore- Reyvani Jabour Ribeiro - 
  •  A teoria da ficçãoo legal, defendida por Savigny, est dentro das teorias ditas afirmativas, sustenta que a pessoa jurídica tem simples existência ideal, seria um mero produto da técnica juridica, ou seja uma ação artificial criada pela lei.

  • A  Teoria da Ficção  Legal  –  criada por Savigny,  que  considera a pessoa jurídica uma criação artificial da lei, ou seja, uma  ficção jurídicauma abstração diversa da realidade. 
    Deste modo,  os adeptos desta teoria 
    dizem que os direitos são prerrogativas concedidas apenas ao homem nas relações com seus semelhantes. Pois somente o homem tem existência real e psíquica para expressar  a sua vontade para deliberar e o seu poder de ação. Assim, quando se atribuem direitos a pessoas de outra natureza, isso se trata de simples criação da mente humana, constituindo-se uma ficção jurídica. A capacidade das pessoas jurídicas, sendo criação ficta do legislador, é limitada na medida de seus interesses;
    Errada.
    Bons estudos!
  • Questão errada!!!
    O erro da questão encontra-se no fato de mencionar que segundo a teoria da ficção legal a pessoa jurídica é um organismo social que tem existência própria distinta da de seus membros e objetiva realizar um fim social. A explicação mencionada na questão se refere a teoria da realidade, conforme a explicação abaixo:
    Teoria da ficção 
    As pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal. Assim, não é reconhecida a existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como uma abstração, mera criação da lei. Tem Savigny como seu principal defensor.
    Teoria da Realidade
    Para a teoria da realidade, as pessoas jurídicas são realidades vivas e não mera abstração, tendo existência própria como indivíduos.
  • 2) Teoria da Realidade Jurídica ou Institucional:

    - Parecida com a Teoria Objetiva/Orgânica

    - Afirma a importância dada aos eventos sociológicos

    - A PJ seria um organização social destinada a um serviço ou ofício, e por isso personificada.

  • Gabarito: Errado

     

    Quando à natureza jurídica da Pessoa Jurídica, existem as seguintes teorias:

     

    *Teorias Negativistas: PJ não tem existência real ou ideal, não é sujeito de direito. Corrente ultrapassada.

     

    *Teorias Afirmativas: PJ existe. Dividem-se em:

     

    1) Teoria da Ficção Legal (Savginy): PJ têm existência meramente ideal, é uma criação do direito. Para ela, só o homem é sujeito de direitos e a PJ não teria uma atuação social (sua existência não se deu em virtude da sociologia; sua existência se deu de modo abstrato).

     

    2) Teoria da Ficção Doutrinária (Vereilles-Sommieres): PJ é ficção doutrinária, sua existência é meramente intelectual.

     

    3) Teorias da Realidade: PJ é real, possui existência própria (não é mera abstração). Subdivisões:

     

    3.1) Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica: PJ têm existência social e própria, assim como os indivíduos. Criação da Sociologia.

    3.2) Teoria da Realidade Técnica ou Jurídica (BRASIL): PJ têm existência e atuação social real, mas a sua personalidade jurídica é criação da técnica jurídica.

  • Teoria da ficção: De acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na teoria da ficção a pessoa jurídica não teria existência

    social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1139239/quais-sao-as-teorias-explicativas-da-pessoa-juridica

     

  • ....

    Segundo a teoria da ficção legal defendida por Savigny, a pessoa jurídica é um organismo social que tem existência própria distinta da de seus membros e objetiva realizar um fim social.

     

    LETRA B – ERRADO – Trata-se da teoria da realidade objetiva. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 339 e 340):

     

     

    Para a teoria da ficção legal (da qual se destacava Friedrich Karl von Savigny), por essência, só o homem poderia ser capaz de titularizar relações jurídicas. Logo, a pessoa jurídica seria simples criação artificial da lei. Existiria apenas na inteligência dos juristas.

     

     

    A teoria da realidade objetiva, também dita teoria da realidade orgânica (sendo possível citar Gierke e Zitelman como defensores dessa tese), pregava que seriam as pessoas jurídicas organismos sociais com existência e vontade próprios, diversos de seus membros, tendo por fim realizar objetivos sociais. Recaiu, no entanto, em erro ao eliminar a vontade humana.” (Grifamos)

  • ERRADO

    Segundo a Teoria da ficção legal a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

     


ID
63994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens
subseqüentes.

O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.

Alternativas
Comentários
  • (art. 78 Cód. Civil) Domicílio Especial decorre de convenção entre as partes contratantes, sendo também chamando de domicílio contratual, de eleição ou FORO DE ELEIÇÃO. Em outras palavras é o domicílio escolhido pelas partes do contrato para exercitar e cumprir os direitos e obrigações contratuais. A questão está errada pelo fato de considerar como uma espécie de domicílio necessário, esse é RESULTADO DE IMPOSIÇÃO LEGAL, isto é, é fixado pela lei INDEPENDENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO.
  • Tb conhecido como domicílio voluntário especial
  • As espécies de domicílio são:1 - Voluntário - escolhido livremente pela própria vontade do indivíduo (geral) ou estabelecido conforme interesses das partes em um contrato (especial).2 - Legal ou necessário ? a lei determina o domicílio em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim:• incapazes (sobre incapacidade veja mais adiante) - têm por domicílio o de seus representantes (pais, tutores ou curadores).• servidor público - domicílio no lugar onde exerce permanentemente sua função.• militar em serviço ativo - lugar onde servir; apenas o militar da ativa possui domicílio necessário.• preso - lugar onde cumpre a decisão condenatória.• oficiais e tripulantes da marinha mercante - marinha mercante é a que se ocupa do transporte de passageiros e mercadorias. O domicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio. Navionacional é o registrado na capitania do porto do domicílio de seu proprietário.• o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio no país, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no seu último domicílio.3 - Domicílio contratual, foro de eleição ou cláusula de eleição de foro - é o domicílio eleito, escolhido pelas partes contratantes para o exercício ecumprimento dos direitos e obrigações. É o chamado domicílio voluntário especial (art. 78 CC). Não prevalece o foro de eleição quando se tratar de ação que verse sobre imóveis; neste caso a competência é o da situação da coisa. Há forte corrente jurisprudencial que nega o foro de eleição nos contratos de adesão, entendendo ser cláusula abusiva, pois prejudica o consumidor, uma vez que o obriga a responder ação judicial em local diverso de seu domicílio (“é nula a cláusula que não fixar o domicílio do consumidor”).Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICO PROFESSOR LAURO ESCOBAR
  • Foro de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

  • O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.   errado
    O NOME CORRETO SERIA: DOMICÍLIO CONTRATUAL OU FORO DE ELEIÇÃO.

     

     
  • DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:

    Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.

     

    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado lugar.

     

    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/209440/as-especies-de-domicilio

  • O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.

     

     

    ITEM – ERRADO – Foro de eleição é hipótese de domicílio voluntário. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “Classifica-se o domicílio em:

     

     

    i) necessário ou legal, advindo de determinação de lei, em face de situação ou condição

    de certas pessoas. É o art. 76 do Código Civil quem estabelece o elenco das hipóteses de domicílio legal: o do recém-nascido, é o domicílio dos pais; o incapaz tem como domicílio o de seu representante ou assistente; o itinerante, onde for encontrado; o militar em serviço, onde servir e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o servidor público, onde exercer permanentemente as suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; o preso, onde cumprir pena;

     

    ii) voluntário, que, por sua vez, pode ser geral, aquele escolhido livremente pela pessoa, ou especial, também dito de eleição, correspondendo à indicação contratual de um local para dirimir eventuais conflitos oriundos daquele negócio jurídico, atendendo aos interesses das partes, não precisando corresponder, necessariamente, ao domicílio de uma das partes envolvidas no contrato (CC, art. 78).” (Grifamos)

  • ERRADO

    FORO DE ELEIÇÃO --> domicílio voluntário (é o domicílio escolhido pelas partes).

  • Foro de eleição é hipótese de domicílio voluntário.


ID
63997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com respeito ao direito civil das coisas, julgue os itens que se
seguem.

A ocupação é o modo originário, por excelência, de aquisição do domínio de bem imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Ocupação é o modo de aquisição originário por excelência de coisa MÓVEL ou SEMOVENTE, sem dono, por não ter sido ainda apropriada, ou por ter sido abandonada não sendo essa apropriação defesa por lei;Apresenta-se sob 3 formas:a) a ocupação propriamente dita, que tem por objeto seres vivos e coisas inanimadas; suas principais manifestações são a caça e a pesca, disciplinadas por leis especiais;b) a invenção, que é relativa a coisas perdidas;c) tesouro, concernente à coisa achada.
  • Para completar o comentário da colega:"A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada; é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus. Ex: acessão, usucapião e ocupação (essa para móveis, art. 1263, CC). A aquisição é derivada quando decorre do relacionamento entre pessoas (ex: contrato registrado para imóveis, contrato com tradição para móveis, sucessão hereditária)."www.rafaeldemenezes.adv.br/.../aula9.htm
  • Carlos Roberto Gonçalves em sua doutrina de Direitos Reais "Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas", 3a. edição., volume 5, São Paulo, Editora Saraiva, define ocupação como sendo o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.


ID
64000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com respeito ao direito civil das coisas, julgue os itens que se
seguem.

O constituto possessório é modo de aquisição e perda da posse, pois o possuidor, em razão da cláusula constituti, altera a relação possessória, passando a possuir em nome alheio aquilo que possuía em nome próprio.

Alternativas
Comentários
  • Segue uma nota sobre o constituto:“O CONSTITUTO POSSESSÓRIO (constitutum possessorium) é uma das formas de aquisição da posse pela tradição consensual. O Código Civil atual não faz menção expressa do constituto possessório como modo de aquisição da posse. O Código de 1916 o fazia em seu art. 494: "a posse pode ser adquirida" (...) IV - pelo constituto possessório".Pelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.O constituto possessório opõe-se à traditio brevi manu.”http://forensepedia.org/wiki/Constituto_possessório
  • "O constituto possessório é modo de aquisição e PERDA DA POSSE...". Se revela apenas como aquisição de posse, mas não se pode considerar perda de posse, pois a posse continua: o possuidor apenas deixa de exercer em nome próprio, passando a exercer em nome alheio.A questão deveria ser considerada errada!
  • NA verdade só se pode conceber constituti possessório como causa de PERDA ou CESSAÇÃO da posse, se adotarmos a concepção subjetivista de Savigny - o que parece ter ocorrido na questão acima - .

    Não obstante, na visão objetivista de Jhering, o constituti possessório é forma de aquisição da posse, por quem aliena a coisa.

  • Qual a diferença entre constituto possessório e "traditio brevi manu"?
     
    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.
    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.
  • Assertiva Correta - Sguem ensinamentos colhidos na internet:

    PERDA DA POSSE PELO CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    O novo código não menciona de forma expressa o que diz respeito ao constituto. Cuida da invasão do animus, que serve para modificar a natureza da posse. O possuidor que transfere o objeto a outrem, utilizando-se do constituto possessório, perde um título de posse e passa ter outro. O proprietário aliena a coisa e continua a residir no imóvel com posse em nome do adquirente. Externamente, nada muda. Assim como o constituto é modalidade de aquisição, também o é de perda.

    O constituto possessório, acarreta perda da posse pois o possuidor, em razão da cláusula constitui, altera a relação possessória, passando a possuir em nome alheio aquilo que possuía em sou próprio nome.

  • Constituo Possessório, ou "cláusula constituti", é uma cláusula contratual que altera a titularidade da posse. Assim, quem possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio. Ex: “A” vende a casa a “B”. Coloca-se uma cláusula no contrato dizendo que “A” passará a ser inquilino de “B” possuindo em nome alheio. Esta cláusula adicionada é a cláusula constituti ou constituto possessório.   Já a cláusula "traditio breve manu" é o inverso da "cláusula constitute" fazendo com que a pessoa que possuía em nome alheio passe a possuir em nome próprio. Ex: O locatário que antes possuía a casa em nome alheio compra a mesma e passa a possuir em nome próprio.   http://areadoadvogado.blogspot.com.br/2011/01/clausula-traditio-brevi-manu.html
  • Cosntituti: Próprio>>Alheio

    Traditio Brevi Manu: Alheio:Próprio


ID
64003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela e curatela no direito civil, julgue os seguintes
itens.

Tutela e poder familiar são institutos jurídicos que não se excluem, ou seja, podem coexistir e, assim, terem ambos, por objeto, a um só tempo, o mesmo incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Caso os pais foram destituídos do pátrio poder, deve ser nomeado um tutor. Todavia, caso haja algum dos pais exercendo o poder familiar, torna-se incabível a tutela, isto é, JAMAIS irá coexistir tutela e poder familiar.
  • Com alteração do ECA pela Nova Lei de Adoção, ficou expresso esse entendimento, conforme parágrafo único do art. 36:"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"
  • São institutos de aplicação completamente antagônicos e excludentes um do outro...Somente será possível a tutela na completa ausência do poder familiar....
  • Só lembrando que tutela e adoção carregam o poder familiar, mas a guarda pode ser exercida sem poder familiar.
  • Só há tutela quando não houver poder familiar sendo exercido!
    Os institutos se excluem sim!{
    Vejamos o Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Ambas as hipóteses fazem com que o poder familiar suma!

    Espero ter contribuído!

  • Só para confirmar que esses institutos não podem coexistir quando as respectivas funções são exercidas por pessoas diversas, vejam esse dispositivo do Código Civil:

    "Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção."


  • Tendo a discordar dos colegas!

    E a Tutela Especial Ad Hoc/Provisória?!

    Conforme ensinado pelos profs. Aline Santiago e Jackson Panichi (Estrategia Concursos), essa espécie de tutela ocorre quando uma pessoa é nomeada tutora para a prática de determinado ato, sem destituição dos pais do poder familiar; ou nomeado pelo juiz quando os interesses do incapaz colidirem com os do tutor já nomeado.

    Por esse motivo considerei a questão correta.

    Caso alguém verifique inverdades no meu comentário, por gentileza, marque-me para que eu tome conhecimento.

  • TUTELA E PODER FAMILIAR SÃO INSTITUTOS DISTINTOS. A TUTELA SOMENTE SE DARA  COM A PERDA OU  SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, AO TUTOR IMPLICA NECESSARIAMENTE O DEVER DE GUARDA. 

    Parágrafo único do Art. 36 do ECA.

  • A tutela só entra em cena quando há a destituição do poder familiar, ou seja, são institutos que não podem coexistir. Ou o menor está sob tutela ou sob o poder familiar.

    Resposta: ERRADO

  • Se existe poder familiar, ainda que por parte de apenas um dos pais, não existe tutela. Nao coexistem.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    14/12/2019 às 21:16

    A tutela só entra em cena quando há a destituição do poder familiar, ou seja, são institutos que não podem coexistir. Ou o menor está sob tutela ou sob o poder familiar.

    Resposta: ERRADO


ID
64006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela e curatela no direito civil, julgue os seguintes
itens.

A sentença que declara a interdição do incapaz só produz efeitos após o seu trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • A sentença que declara a interdição produz efeitos DESDE LOGO, embora sujeita a recurso (Cód. Civil, art. 1.773). Obs: A que levanta a interdição somente adquire eficácia após seu trânsito em julgado.
  • Ela produz efeitos DESDE LOGO
  • Gabarito: Errado.
    Há inclusive quem entenda que a sentença declaratória tem o condão de retroagir ao momento da implementação da debilidade mental, nulificando quaisquer negócios juridicos flagrantemente prejudiciais ao interditado...
  • Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.  (Vide Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)

  • O art. 1.773 do CC foi revogado. Questão desatualizada.

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O ARTIGO 1.773 CC FOI REVOGADO

  • Com a revogação do art. 1773, CC, esta questão ficaria correta? Mudou o entendimento? Precisa aguardar o transito em julgado? Se alguém quiser me mandar inbox, ficarei contente. 


ID
64009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o direito civil dos bens, julgue os itens a seguir.

Os armários embutidos instalados em um imóvel residencial são considerados bens imóveis por acessão intelectual.

Alternativas
Comentários
  • Imóveis são todos os bens que não se podem transportar sem que se altere a sua essência. Contrapõem-se aos bens móveis, que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio.Imóveis por acessão intelectual são aqueles cuja natureza é de bens móveis, mas que estão atrelados a um bem imóvel: por exemplo, máquinas instaladas em um galpão para funcionamento de uma indústria.
  • O Código de 2002 acabou com o conceito de bens imoveis por acessão intelectual, antes existente no Código de 1916. Dentro da nova sistemática esses bens são chamados de pertenças. Portanto, na minha opinião essa questão está errada.
  • Imóvel é o solo e tudo aquilo que lhe for incorporado nataural ou artificialmente. (Art. 79,CC)
  • Concordo plenamente com o colega vinicios, questao anulavel
  • Também concordo com o Vinícus, o caso é de pertença.Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aoaformoseamento de outro”.A acessão intelectual foi considerada extinta no CCB de 2002.Durante a Jornada de Direito Civil, realizada pelo Superior Tribunalde Justiça e Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no período de 11 a 13de setembro de 2002, foi aprovado o seguinteenunciado:ENUNCIADO: “NÃO PERSISTE NO NOVO SISTEMA LEGISLATIVOA CATEGORIA DOS BENS IMÓVEIS POR ACESSÃOINTELECTUAL, NÃO OBSTANTE A EXPRESSÃO ‘TUDOQUANTO SE LHE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE’ CONSTANTE DA PARTE FINAL DO ART. 79 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002”.
  • A assertiva está correta. Não se trata de pertença, vez que o armário incorporou-se ao imóvel de modo permanente, constituindo uma sua parte integrante.
  • A classificação de bens "considerados em si mesmos" não anula ou prejudica a classificação dos bens "reciprocamente considerados". Na primeira, analisa-se individualmente. Na segunda, leva-se em conta o liame jurídico entre o bem principal e o acessório.Segundo Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 11ª ed.:"a.3) Imóveis por acessão intelectual:São os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade (art. 43, III, do CC-16). Exemplos típicos são os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência e os maquinários agrícolas. Tais bens podem ser, a qualquer tempo, mobilizados.São as chamadas pertenças, bens acessórios de que voltaremos a tratar em tópico próprio, ainda neste capítulo".Ou seja, considerando o armário em si mesmo: é imóvel por acessão intelectual.Considerando reciprocamente: é pertença.Assim, QUESTÃO CORRETA.
  • Apesar do item ser considerado correto, o assunto é controverso.Sobre a ACESSÃO INTELECTUAL:"Existe uma grande discussão se essa modalidade de bens imóveis foi ou não banida pelo Código Civil de 2002, inclusive pelo teor do Enunciado n. 11 do CJF/STJ, segundo o qual: `Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente`, constante da parte final do art. 79 do CC`. (...)Este autor esclarece que está filiado ao posicionamento de Maria Helena Diniz, para quem, por interpretação sistemática dos arts. 79,80,e 93 do Código, tal modalidades de bens persiste. Isso porque os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis."Fonte: Direito Civil - Flávio Tartuce
  • A questão está correta, pois, segundo entendimento da maioria esmagadora da doutrina, em que pese o NCC não mais conter a qualificação dos bens imóveis por acessão intelectual,entende-se  que o que o CC/16 denominava como sendo imovéis por acessão intelectual está hoje, no NCC, sob a denominação de pertenças.

     

  • É o tipo de questão loteria, mesmo você dominando o assunto, não consegue saber o que o examinador quer.
  • essa questão está desatualizada!
  • Mesmo sabendo o assunto, é uma questão difícil de marcar com segurança. De acordo com o enunciado, infere-se (como o próprio Cespe gosta de adoatar) a ideia nela contida. No entanto, segundo o enunciado 11 da I Jornada de Direito Civil, "não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC". Acessão intelectual era conceito adotado no revogado CC/16.

    Dessa maneira, a questão é passível de anulação já que foi feita em 2008.
  • Ao que me parece, os armários embutidos instalados em um imóvel residencial passam a ser "partes integrantes", conceituado por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald como sendo os "bens que se unem ao principal, formando um todo, uma massa unica, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade".
    Lembrem-se de partes integrantes nao se confundem com pertenças, tampouco com acessórios.
    Exemplos de partes integrantes expostos pelos mencionados doutrinadores: a lâmpada de um abajur, os pneus de um automóvel e as telhas de uma casa.
    Exemplos de pertenças dados: tapetes de um prédio, ar-condicionado instalado e os maquinários agrícolas.
    Com relação aos acessórios, são eles: frutos, produtos e as benfeitorias.
    Boa sorte!
  • Gabarito estranho ein!! Pra mim a questão está errada!!!

    Eu entendo que os armários embutidos no imóvel são bens imóveis por acessão física.
  • Olá pessoal, segundo esse precedente do TJMG, o armário embutido é pertença, todavia, se houver integração física com o imóvel, aderência material, será parte integrante da coisa. Vale a pena ler o inteiro teor: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=3&totalLinhas=4&paginaNumero=3&linhasPorPagina=1&palavras=arm%E1rios%20embutidos&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&
    "Deste modo, havendo no caso dos armários embutidos integração física com o imóvel, para o qual foi especialmente projetado, não há falar sejam considerados pertenças. A aderência material existente com a coisa implica numa ligação cuja "intimidade" permite que melhor se enquadrem como parte integrante não essencial." 
    IMISSÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DO PREÇO. CUMPRIMENTO DO MANDADO. BENS MÓVEIS. PERTENÇAS. ART. 94 NOVO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NÃO INCLUSÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO SEGUEM O PRINCIPAL. VOTO VENCIDO. Restando incontroverso nos autos que no cumprimento do mandado de imissão de posse, foram mantidos no imóvel os armários embutidos, bens estes considerados pertenças, e que não foram oferecidos junto ao bem para a venda, é de se determinar a entrega dos bens ao antigo proprietário, tendo em vista o disposto no art. 94 do novo Código Civil que define que os negócios que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do fato.V.v.: A pertença permanece materialmente desvinculada do bem cuja utilidade ou finalidade econômica se encontra subordinada, guardando com ele uma relação adstrita ao aspecto jurídico ou econômico. Portanto, se houver aderência material, ainda que a coisa aderente conserve sua autonomia, não há falar em pertença, mas em parte integrante que via de regra segue o principal.  (Agravo de Instrumento  1.0145.07.410226-3/001, Rel. Des.(a) Duarte de Paula, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/04/2009, publicação da súmula em 01/06/2009)
  • Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.

    Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

    Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.

    Fonte: 
    http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.html
  • Uma questão complicada... Mas acredito que a banca adotou esta posição que abaixo transcrevo e que achei num site. Cito:
     
     
    “Imóvel por acessão intelectual” é um bem móvel, que está atrelado a um imóvel, servindo-o. É o típico exemplo do ar condicionado (daqueles de gaveta), do extintor de incêndio e das lâmpadas dos lustres.
     
    O Código Civil trouxe uma tal “pertença”. Na reação do código:


    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    Assim, um bem móvel que exista para servir outro é denominado de pertença.
     
    Conclusão:
     
    1- Todo “imóvel por acessão intelectual” é uma pertença, mas o contrário nem sempre é verdadeiro.

    2- Pode existir pertença em um imóvel (o extintor da parede) ou em um móvel (o macaco em relação ao carro).

    3- O Extintor na parede é um imóvel por acessão intelectual E uma pertença. Mas a chave de roda do carro é uma pertença (e não um imóvel por acessão intelectual).
     
    http://marcoevangelista.blog.br/?p=1389


     Ocorre que.... 
     
     De acordo com o Código Civil de 1916, os bens imóveis estão assim classificados: 

    a) Imóveis por sua natureza, previstos no inciso I do art. 43: ‘‘O solo, com sua superfície, os seus acessórios naturais e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo’’.
    Ensinava Teixeira de Freitas (1) que o único imóvel por natureza é o solo, sua superfície, profundidade e altura perpendiculares. Tanto que a lei nova preferiu somente a ele se referir, suprimindo a referência ao espaço aéreo e ao subsolo, que já eram objeto de várias restrições.

    b) Imóveis por acessão física natural: ‘‘Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano’’ (art. 43, II).

    c) Imóveis por definição legal (ficção legal): Direitos a que a lei, para oferecer maior segurança nos negócios, atribui natureza de imóveis. Estavam previstos nos três incisos do artigo 44 (os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, o direito à sucessão aberta e os títulos da dívida pública onerados com cláusula de inalienabilidade) e permanecem no art. 80 do novo diploma, com exceção destes últimos (títulos clausurados).

    d) Imóveis por acessão intelectual (ou destinação do proprietário): Segundo a dicção expressa do inciso III do art. 43 eram considerados bens imóveis ‘‘tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade’’. É essencial o elemento intelectual (a intenção do proprietário). Exemplos clássicos são as máquinas numa fábrica, os quadros que adornam as paredes, o trampolim das piscinas, os santos colocados em nichos próprios etc.
     
    No entanto, como disseram acima, muitos defendem que essa categoria de “acessão intelectual” não mais existe. Cito:
     
     
    Durante a Jornada de Direito Civil, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no período de 11 a 13 de setembro de 2002, defendi aquele entendimento perante a Comissão da Parte Geral, que tive a honra de integrar, tendo sido aprovado o seguinte enunciado, nos termos em que apresentei: 
     
     
    ‘‘Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão ‘tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’ constante da parte final do Art. 79 do Código Civil de 2002’’ (Rogério de Meneses Fialho Moreira Juiz Federal e professor de Direito Civil da UFPB)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_41/artigos/Art_Rogerio.htm
  • Colegas, os enunciados do Direito Civil não são vinculantes, nem mesmo se pode dizer que sejam a doutrina majoritária. É importante estudá-los sim, pois, às vezes, as bancas se baseiam neles. Mas sem tomar eles como a "verdade necessária". E muito menos ainda refletem eles a posição do STJ, necessariamente.....

    São apenas posições de juízes, estudiosos e professores de direito civil. Inclusive essa orientação se encontra na nota de introdução aos enunciados.

    Logo, a banca pode ter outra opinião, com base nos autores de sua preferência. No caso, tenho notado que a banca da CESPE aceita o conceito de bens imóveis por acessão intelectual.

  • Por Acessão Intelectual (ou por destinação do proprietário): são os bens móveis que aderem a um bem imóvel pela vontade do dono, para dar maior utilidade ao imóvel (a coisa deve ser colocada a serviço do imóvel e não da pessoa). Trata-se de uma ficção jurídica. Ex.: um trator destinado a uma melhor exploração de propriedade agrícola, máquinas de uma fábrica têxtil, para aumentar a produtividade da empresa, veículos, animais e até objetos de decoração de uma residência. O Código Civil atual não acolhe mais essa classificação em relação a bens imóveis. Seguindo a doutrina moderna sobre o tema, o Código qualifica esses bens como pertenças, onde a coisa deve ser colocada a serviço do imóvel e não da pessoa, constituindo, portanto, a categoria de bens acessórios (que veremos mais adiante). Vejam que a imobilização não é definitiva neste caso; o bem poderá voltar a ser móvel, por mera declaração de vontade quando não for mais usá-lo para fim a que se destinava.
    �!!!Atenção� Embora o atual Código não use mais o termo acessão  intelectual (mas sim pertença) o aluno deve ficar “ligado” na forma como foi redigida a questão. Como alguns autores ainda a mencionam, é possível que em uma questão, estando todas as demais alternativas errada, por exclusão, a resposta certa seja “acessão intelectual”.
    Ponto dos Concursos, a respeito de uma questão semelhante.


  • JDC11 Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do Código Civil

  • são benfeitorias!


ID
64012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o direito civil dos bens, julgue os itens a seguir.

A cota de capital e as ações que o indivíduo possua em uma sociedade empresária constituem exemplos de bens imóveis por determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • As cotas de capital e as ações que o indivíduo possui em sociedade não são considerados bens imóveis. Podem se transmrtir das mais diferentes formas dentre elas: 1- O individuo resolve sair da sociedade; 2- Por morte do acionista ou proprietário das cotas...
  • talvez isso possa ajudar a lembrar que cota de capital e ações são bens MÓVEIS

    é só lembrar da CVM = COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

    a qual a bovespa e outras bolsas estão submetidas

    ;)
  • Lei 6385/76


    Art. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
    I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    (...)
    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO ERRADO

    São exemplos de bens móveis

  • GABARITO ERRADO

    Art. 83 Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


ID
64015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e do negócio jurídico no direito civil, julgue os
próximo itens.

O vendaval que destrói uma casa é exemplo de negócio jurídico unilateral.

Alternativas
Comentários
  • O vendaval seria um FATO JURÍDICO.Fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos PURAMENTE NATURAIS (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos.__________________________________________________________________________Negócio jurídico unilateral: É aquele que para ser celebrado necessita apenas da manifestação de vontade de uma só parte ou de várias pessoas manifestando sua vontade no mesmo sentido, logo existindo apenas um pólo na relação jurídica.Exemplo: Testamento. A doação não se caracteriza como negócio jurídico unilateral porque depende da aceitação do donatário.
  • erradovendaval - fato jurídicodoação - negócio bilateralherança - negócio unilateral
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Brincou!

  • Para não zerar a prova

  • A respeito do comentário dos colegas a respeito da natureza jurídica do contrato de doação:

    Sua natureza jurídica é, em regra, contrato unilateral. É unilateral porque só traz deveres para o doador. Fica a dúvida se o donatário teria ou não obrigação na doação modal ou com encargo. Para MHD e Tartuce, na doação modal ou com encargo, o donatário não teria um dever; ele teria na verdade um ônus. Razão pela qual este contrato de doação é unilateral e perfeito. Já para Luciano Penteado, na doação modal haveria um dever e, por isso, o contrato seria bilateral

  • Essa vai pro caderno das "Pérolas"... certeza!
  • Ainda não acredito que li essa questão em uma prova de nível superior.
  • Falso.

    A doutrina define que os ventos dos vendavais sopram em múltiplas direções, logo é este um  negócio jurídico plurilateal.
    (Fonte São Pedro)

    Alguma dúvida?

  • De todos os comentários que já li até hoje no Q, o melhor foi o do colega Ricardo Vanderlei... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • ERRADO

     

    O vendaval é um caso fortuito, que se enquadra na modalidade FATO JURÍDICO em sentido estrito. No negócio jurídico, os efeitos são desejados pelas partes.

     

    Alguns de nós eram a caveira de uma faca!!

  • Ricardo vanderlei kkkkkkkkkkkkkkkkkk, morta!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...  Ainda bem que o nivel das provas melhorou!!

  • A natureza decidiu unilateralmente quebrar a casa do indivíduo...

  • Negócio Jurídico apresenta manifestação de vontade que origina uma relação jurídica com consequências determinadas.

    Um vendaval, por exemplo, é simplesmente um fato da natureza, que se ocasionar algum tipo de dano a alguém pode repercutir juridicamente. Ex.. quando meu carro tem seguro e é danificado por uma vendaval.


ID
64018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e do negócio jurídico no direito civil, julgue os
próximo itens.

Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservar tal direito.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • certoAquele que tem um direito eventual, poderá praticar atos para conservar esse futuro direito, mesmo sob condição suspensiva ou resolutória.Exemplificando: Um pessoa que esteja escrita em testamento para ser futura proprietária de um bem, poderá exercer seus direitos com objetivo de proteger o bem referido no testamento.
  •  É de suma importância a observação feita por Sílvio Venosa: "os direitos eventuais, trazem elemento futuro e incerto inerente e essencial ao próprio negócio jurídico, como os contratos aleatórios e a venda de coisa alheia, enquanto nos direitos condicionais o fato dito condicional é externo ao ato". Não obstante essa distinção, ambos permitem ao titular do direito praticar os atos destinados a conservar tal direito.

  • Alguém pode exemplificar um ato em que o agente conserva o direito mediante uma condição resolutiva?
  • Exemplo de ato conservatório na pendência de condição suspensiva:

    Pai pratica ato de doação de um carro ao filho SE este passar no vestibular. Assim, mesmo que o filho ainda não tenha cumprido a condição suspensiva (passar no vestibular), pode este, v.g., lavar o carro, encerá-lo e praticar qualquer ato que conserve o bem.

    Exemplo de ato conservatório na pendência de condição resolutiva:

    Pai pratica mútuo de seu carro com o filho ATÉ que este arrume um emprego. Dessa forma, enquanto o filho não for empregado, terá direitos sobre o carro do pai, podendo praticar atos que conservem o bem, como lavá-lo, enviá-lo à revisão anual, etc.
  • Na condição RESOLUTIVA: uso e conservação e na SUSPENSIVA: conservação. 

  • Nos termos do artigo 127 do CC, o negócio prevalece enquanto a condição resolutiva não se realiza. O direito não deixa de ser eventual pelo fato de já poder ser exercido. Acontece somente de ele ser extinto em caso de acontecimento da condição. É o caso do imóvel que volta às mãos do doador em caso de destinação diversa daquela para qual ocorreu a doação (utilização do imóvel como bordel, quando sua doação foi realizada para fins de moradia).

     

    Já nos termos do artigo 125, o direito fica suspenso enquanto não ocorrer o implemento do estipulado. Trata-se de condição suspensiva. Exemplo: o imóvel será doado ao filho se ele concluir o curso de Direito. Com mais razão, na condição suspensiva, o direito é EVENTUAL.

     

    Conclui-se que o fato de a condição ser suspensiva ou resolutiva não retira o caráter eventual do direito, que pode ser conservado em situações que envolvam evento futuro e incerto.

     

    Bons estudos!


ID
962689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão foi alterado pela CESPE. Assim a questão está ERRADA.Segue abaixo o comentário da organizadora.Item 32 - alterado de C para EJustificativa: a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciáriados trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio dascontas previdenciárias.
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:  a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciária
    dos trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio das
    contas previdenciárias.
      Bons estudos!
  • Não desequilibra, até porque quem não contribui, não tem direito aos benefícios.

    e esses informais podem contribuir como C.I. então não gera prejuízo algum para previdência.
  • Pode desequilibrar sim pela não inserção, pois, ao chegar à época de se aposentar a maioria não teria direito de usufruir dos benefícios da previdência social, desta forma estando desamparados buscariam auxílio junto à assitência social para receber algum benefício pelo LOAS, prova disso é a criação do EI, que ao reduzir a alíquota para 5% do salário mínimo vários brasileiros criaram pessoas jurídicos apenas com o intuito de contribuir para a previcência social, esquecendo que essa redução é de maio/dezembro de 2011, pois, a alíquota aplicada é  11% com acréscimo de ICMS ou ISS e da taxa de fiscalização de cada Município, ou seja, é melhor inclui-las na previdência para contribuir.
  • Questão bem elaborada e que exige uma certa sagacidade do candidato.

    Veja, a questão deixa bem claro que se trata de TRABALHO INFORMAL. Ora, se é trabalho, gera renda e se gera renda, gera contribuição previdenciária. Assim, por este simples raciocínio, já seria possível concluir que a inclusão de trabalhadores informais na previdência não se trataria de prejuízo orçamentário desta, já que para receberem os benefícios estes segurados - provavelmente na qualidade de Contribuintes Individuais ou Trabalhadores Avulsos -, deveriam contribuir normalmente.

    Ademais, bom lembrar que Informalismo no Trabalho não significa necessariamente pobreza. A titulo de ilustração cito os camelôs, típico caso de trabalhadores informais que, não tão raro, possuem uma condição econômica forte, por vezes - atrevo-me a palpitar - até maior do que as condições de uma microempresa.

    Em verdade, na informalidade é que se sonega fortemente encargos tributários, trabalhistas, fiscais, dentre outros, o que desonera e alivia os débitos deste trabalhador, propulsionando sua atividade. Tal conjuntura torna-se ainda mais factível no Brasil onde se concentra uma das maiores cargas tributárias do planeta.
  • Obviamente que só contribui, até porque, a Previdência não aceitaria algo para desequilibrá-la!
  • Gabarito: E(errado)

    Palavra chave: inserção

    Lembrando que, se ele foi inserido, é pq ele está contribuindo com a previdência, como um contribuinte individual, logo se ele não fosse inserido, ele não contribuiria, mas tbm não receberia benefícios e serviços da previdência. Dessa forma, o trabalhador informal não chega a desequilibrar as contas da previdência social.

  • A inserção das pessoas na situação de trabalho informal não desequilibram as contas da previdência social porque os mesmos também são obrigados a contribuir. RESPOSTA: ERRADO

  • Se há contribuições definidas dessa classe de trabalhadores, não há porque se falar em desequilíbrio. 

  • É um fator que preocupa as contas da previdência social. Gabarito errado. 

  • ...e a NÃO inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

  • ERRADO.Se o trabalho informal contribuísse para a previdência teríamos mais dinheiro para pagar os aposentados, pensionista... Pois assim funciona o sistema solidário. 

  • O que causa  desequilíbrio nas contas da previdência social são os segurados especiais por estes terem como forma de carência o trabalho em regime de econômia familiar,sendo a contribuição de 2,1 sob a receita bruta da comercialização rural uma ficção jurídica em muitos casos(apesar de ser considerado um recolhimento obrigatório).As pessoas que têm trabalhos informais existem planos especificos para a sua inserção na previdência,aplicando  o princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição,a exemplo da contribuição de 11%(em regra é de 20%)do contribuinte individual que trabalha por conta própria,sendo  uma forma simplificada de recolhimento para ter direito à aposentadoria por idade(exceto tempo de contribuição).

    Lei 8212 art 12°

    Como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.



  • Pelo contrário, a inserção dos trabalhadores informais como segurados é fundamental para o custeio dos benefícios previdenciários.  

  • trabalho formal é qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e carteira profissional assinada. Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos. 

    trabalho informal é o trabalho sem vínculos registrados na carteira de trabalho ou documentação equivalente, sendo geralmente desprovido de benefícios como remuneração fixa e férias. 

    trabalhado autônomo é aquele exercido por pessoa física por conta própria com foco em atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O informal é, portanto, um autônomo, o que o encaixa na categoria dos segurados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. 

    PS.: Sobre o desequilíbrio: é com contribuição que se mantem o sistema previdenciário ativo!

    Vlw Galera! Foco na missão!

  • Questão meio maldosa, pois se o candidato não prestar bem atenção acaba por enteder errada a pergunta. Gabarito é: errado.

  • Gabarito: errado

    Atenção à expressão "inserção previdenciária". 

    A "inserção previdenciária" é o fato de as pessoas estarem a contribuir com a Previdência. Estão inscritas, inseridas e portanto estão contribuindo, ainda que estejam na informalidade (sem carteira assinada).O trabalho informal é sim um problema mas se essas pessoas contribuem para a Previdência esse é um fator positivo para as contas da Previdência Social.


    Espero ter ajudado.............Boa sorte, pois o grau de dificuldade é sempre proporcional ao nosso interesse. 


  • Creio que o erro está na palavra "desequilibram", o correto seria o uso da palavra "equilibram".

  • É SÓ PENSAR: Quanto mais pessoas migrarem para a Previdência, mais contribuições (dinheiro!) o sistema receberá. 


    Isso, por si só, já é um fator que tende a equilibrar o Sistema Previdenciário.

  • Principio da diversidade na base de financiamento.


  • Questão fácil, o grande lance é a interpretação. Vamos lá!

    Se você tem pessoas no trabalho informal, ou seja, sem vínculo com a previdência, consequentemente, você tem pessoas que não contribuem para a manutenção dos benefícios e AÍ SIM temos um desequilíbrio nas contas.

    Agora, quando você INSERE essas pessoas na PREVIDÊNCIA SOCIAL, aí as contas se EQUILIBRAM, o que NÃO é o que a questão está dizendo. Ela diz que inserindo pessoas na previdência há o desequilíbrio e por isso o gabarito é:


    E R R A D O !!!!!!!

  • O art. 195 da cf, diz que a seguridade é financiada por toda a sociedade... Então  mesmo que uma fonte de recursos falhe, sempre haverá outra p custodiar a previdência, mas pra manter o equilíbrio financeiro e atuarial é preciso que haja contribuição obrigatória p previdência, no caso o contribuinte individual tem que contribuir, até menos do que os outros devido ao principio da equidade, mas a contribuição é necessária, obrigatória e vai manter o equilíbrio do sistema

  • Equilibram...

  • (CESPE/INSS/AnaIista/2008) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes

    metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos

    fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errado.

    » É justamente o contrário. A Previdência Social, para equilibrar as suas contas, precisa inserir os

    trabalhadores informais (que trabalham por conta própria sem vínculo com pessoa jurídica) no

    Regime GeraI de Previdência Social, pois é necessário que paguem as contribuições previdenciárias,

    o que está sendo tentado especialmente com a criação do MEI - Micro Empreendedor

    Individual.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • gente estou com duvida. me ajudem.

    esse trabalhador é um contribuinte individual , certo?
  • Para ajudar!

    Se o trabalhador informal NÃO CONTRIBUI para a previdência social, quando ele vai ficar idoso ou se sofrer um acidente e ficar inválido, impedido de exercer atividade laborativa (impedido de trabalhar) ele não vai poder se aposentar pelo RGPS,  terá que receber um beneficio de um salário mínimo pelo LOAS - assistência social, lembrando que é BENEFÍCIO para a cobertura das necessidades minímas e não aposentadoria (que pode ser maior do salário mínimo). Isso vai abarcar mais custo para a seguridade social, ou seja, DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. 

    Por outro lado, se temos um trabalhador informal que CONTRIBUI para a previdência social, quando for se aposentar ou se sofrer um acidente e ficar inválido, vai receber o dinheiro que pagou das contribuições previdenciárias UMA APOSENTADORIA, ou seja, EQUILÍBRIO FINANCEIRO. 

    Espero ter ajudado!

  • Colega Iasmin, o BPC/LOAS não é custeado pela previdência social!!! O erro da questão está na palavra desequilibram...

  • (CESPE/INSS/AnaIista/2008) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes

    metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos

    fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errado.

    » É justamente o contrário. A Previdência Social, para equilibrar as suas contas, precisa inserir os

    trabalhadores informais (que trabalham por conta própria sem vínculo com pessoa jurídica) no

    Regime Geral de Previdência Social, pois é necessário que paguem as contribuições previdenciárias,

    o que está sendo tentado especialmente com a criação do MEI - Micro Empreendedor

    Individual.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário,Amado,Frederico.

  • A Seguridade Social é composta pela Previdência Social, Assistência Social e pela Saúde. Quando uma pessoa que trabalha informalmente ficar idosa ela tem direito ao LOAS, um beneficio concedido pela Assistência Social que independe de contribuição, para manutenção de idosos que pertença a família de baixa renda. Caso essa pessoa seja filiado a Previdência Social como Contribuinte Individual, ela contribui e recebe o beneficio. Para que haja um equilíbrio financeiro na Seguridade Social é preciso que haja contribuição para haver recebimento e se for pelo LOAS, não há contribuição, ou seja, o equilíbrio fica prejudicado. 

  • Questão de interpretação de texto. Poderia estar tranquilamente numa prova de Português.

    CESPE é sinistra.

  • Estaria correta a questão se no lugar de "inserção" fosse "exclusão". Fica coerente a frase, vejam: O trabalho INFORMAL é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a EXCLUSÃO (falta) ... das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    Por outro lado "inserção" significa INCLUIR. E na questão se "incluir" (acrescentar) significa que irá minimizar um pouco o desequilíbrio das contas da Previdência Social.

  • questão errada é simplesmente o contrário 

  • Ocorreria o desequilíbrio se houvesse falta... por outro lado a questão refere-se a "inclusão"

  • Se você tem pessoas no trabalho informal, ou seja, sem vínculo com a previdência, consequentemente, você tem pessoas que não contribuem para a manutenção dos benefícios e AÍ SIM temos um desequilíbrio nas contas.
    Agora, quando você INSERE essas pessoas na PREVIDÊNCIA SOCIAL, aí as contas se EQUILIBRAM.

  • Um paralelo... Se o trabalhador nunca teve o registro de sua CTPS e, consequentemente, nunca teve contribuições sociais recolhidas, por nunca ter contribuído, não terá direito a requerer prestações do RGPS. O idoso, ao completar 65 anos, por exemplo, quando não puder mais trabalhar, se provar renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo (25%), terá direito ao benefício de Assistência Social, provido com recursos do orçamento público. Logo, a inserção das pessoas que se encontram em trabalho informal se dará, em algum momento, na Assistência Social, que atende àqueles a quem dela necessitar, independente de contribuição.

  • A Previdência Social precisa incluir mais contribuintes para o sistema dela, pois + contribuições + tranquilidade no pagamento dos benefícios e serviços, além do que é preciso de custeio (dinheiro) para pagar as contas.


    Dinheiro é sempre bem-vindo!
  • Em resumo:

    A INSERÇÃO dos trabalhadores informais EQUILIBRA as contas da Previdência Social

    A EXCLUSÃO dos trabalhadores informais DESEQUILIBRA as contas da Previdência Social.

  • Há desequilíbrio das contas exatamente por esses trabalhadores não contribuírem para a PS.

    Se permanecerem na informalidade por toda a vida ou se tornarem deficientes, então terão que ser abarcados pela Assistência Social (não contributiva)... proporcionando maior gasto.
  • Questão mal elaborada, pq independente de contribuição o informal após 65 anos, se comprovar necessidade ira obter benefício, mesmo sem nunca ter contribuído....o que apesar de ser benefício de assistência social, eh custeado pelo Regime Geral de Previdência, portanto,  ira gerar sim o desequilíbrio!!

    Já a Assistência Social nos termos do artigo 4º da lei 8.212/91:

    a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Tem por objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. (art. 2º, “d” da lei 8.742/93).

    Marcado pelo seu caráter não contributivo a assistência social, de uma forma geral, estanca a lacuna deixada pela previdência social. Isso porque a primeira não exige contribuições enquanto que a última exige contribuições mínimas para que o indivíduo requeira o benefício previdenciário.



  • Nossa que questão estúpida.

  • Lia, acredito que você deve atentar para o enunciado. A questão está se referindo ao "trabalho informal", dessa forma o trabalhador informal é um contribuinte individual (obrigatório do RGPS).

    O Benefício de Assistência Social que você se referiu NÃO é custeado pelo RGPS e SIM custeado com recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 

    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um benefício social
    OPERACIONALIZADO pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    O enunciado da questão fala em "inserção previdenciária das pessoas", ou seja, está se referindo ao RGPS e não está se referindo ao Benefício Assistencial(LOAS), pois esse não faz parte do rol de benefícios previdenciários.

    (Benefício da previdência é diferente de Benefício Assistencial)


    espero ter ajudado!!


    Força nos estudos.


  • Leandro Santos, você se EQUIVOCOU ao dizer que  "quem trabalha na informalidade, além de não contribuírem, estão INSERIDOS no sistema previdenciário e se valem dos benefícios e serviços da Previdência". Quem está na informalidade e não contribui para a previdência NÃO vai se valer dos benefícios previdenciários. Devemos tomar cuidado e saber diferenciar Assistência(necessitados) de Previdência(quem contribui), pois é esse tipo de questão que o CESPE pode elaborar para confundir os candidatos. Então vamos ficar atentos, pois uma questão pode fazer muita diferença.


    Força nos estudos!!!

  • O INSS tem caráter contributivo. Sem contribuição, sem benefício, sem ônus par o INSS.

  • A Lei 8213, Art 2º, inciso VII trata da- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; 

    ou seja;

    Se o trabalhador informal contribuísse para a previdência social, ele poderia estar inserido nas leis previdenciárias e contribuiria para a previdência.

    Só é segurado e só será inserido na previdência, quem contribui para a mesma.

  • A seguridade e até a própria previdência social se valem do Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" .Sendo assim, havendo contribuições há equilíbrio, o que torna a questão errada é justamente afirma o contrário.

  • Equilibra as contas sim.

    É que nem eu ter uma casa, a despesa é 3000,00, eu ganho 2000,00 e incluo nessa casa pessoas que podem contribuir e orçar a despesa junto comigo, me auxiliando.

    Assim é a história do Contribuinte Individual. O cara trabalha com ou sem vínculo, gera renda aí a Previdência não quer? Claro que quer.

    Dinheiro a mais nunca é demais!

  • Desequilibra nada!!!

    Faz é ajudar a equilibrar, pois é a regra da contabilidade básica... Fluxo de caixa-  tem que entrar dinheiro pra manter a empresa funcionando, e quanto mais gente pagando a conta sem receber nada por um bom tempo melhor para a "empresa" INSS.

    Deus é o nosso conforto, nele nos podemos confiar e nos fortalecer para a mais árdua batalha. 

  • Pelo contrário, a não inserção desses Contribuintes Individuais é que desequilibra as contas da Previdência. Quanto mais pessoas contribuindo, melhor.

  • Discordo do comentário do LEANDRO SANTOS.
    O trabalho informal não pode ser tido como um fator negativo para a previdência social pois o trabalhador informal é segurado OBRIGATÓRIO do RGPS, na categoria de Contribuinte Individual.
    E diferentemente dos outros ramos da seguridade social, a previdência social gera benefícios somente para quem contribui ou é dependente de alguém que contribui.
    Diferentemente do que o LEANDRO SANTOS disse, até para receber AUXÍLIO-RECLUSÃO, a pessoa tem que ser dependente de um SEGURADO do RGPS. Para ser segurado do RGPS tem que estar contribuindo ou gozando do período de graça (antes de perder a qualidade de segurado).
    E se a pessoa está trabalhando irregularmente (sem estar como segurada da previdência) mas está recebendo algum tipo de benefício porque é DEPENDENTE de um segurando, então a questão continua errada, porque o que estaria desequilibrando as contas da previdência seria o fato do dependente estar recebendo benefício, nada a ver com o fato dele ser trabalhador informal. E de qualquer maneira, o direito de receber como dependente é garantido por Lei, então não tem o que argumentar sobre estar causando dano ou não para a Previdência.

    Desta forma, a questão está errada ao dizer que o trabalho informal desequilibra as contas da Previdência Social, pois quem não contribui com a previdência, não receberá benefício algum dela.

    Gabarito: ERRADO.

  • Nem é preciso estudar previdenciário pra perceber o erro dessa questão. Quando o trabalhador informal passa a contribuir para a previdência, no caso em comento como contribuinte individual, ele passa a financiar a seguridade social de forma direta. Sendo assim, não causa um desequilíbrio, e sim um equilíbrio.

  • Erradíssima.

    Basta lembrar: dinheiro a mais, nunca é demais!

    Claro que EQUILIBRA!

    #qgabaritos

  • Questão maliciosa. tenta induzir ao erro. porém Segurado obrigatório: exerce atividade remunerada. Facultativo: não exerce atividade remunerada.
  • Capaz que vai desequilibrar! kkk


  • Volney é a resposta que faz sentido. Leiam.

    GAB. E

  • ... e a NÃO inserção...

  • mais gente pra contribuir + dinheiro na conta do governo. Não tem como haver desequilíbrio!

  • Por ser um trabalho informal, não gera vínculo à previdência, deixando neste caso de existir recolhimento por parte destas atividades. Com a formalidade, ou seja, com a inclusão ao sistema previdenciário, passa a existir os recolhimentos os quais fomenta tal sistema.

  • Conceito invertido, a inclusão dos trabalhadores informais da maior equilíbrio para as contas da previdência social. Como O C.I  (Contribuinte Individual) e  o C.F (Contribuinte Facultativo).

  • Questão ambígua, pois existem duas interpretações. Se a inserção for no sentido de retirar essas pessoas da informalidade e fazer com que contribuam para a previdência, não haverá desequilíbrio, com isso a questão será errada. Por outro lado, se a inserção for no sentido de conceder proteção previdenciária aí sim causara desequilíbrio, tornando a questão certa. 

    Essa questão deveria ter sido anulada e não trocado o gabarito!!!!!

  •  A inserção previdenciária das pessoas que estão na situação de trabalho informal é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    Sim, gabarito correto.
    Quando um trabalhador deixa de ser informal, contribuindo para a previdência, é um dos fatores que equilibram as contas da previdência social.
  • Se pudesse a previdência cobraria até por bicho que dirá por trabalhador avulso.

  • Pelo contrário, com a inserção desses trabalhadores é um fator que gerará o equilíbrio na previdência e não o desequilíbrio!!!!

  • Trabalho Informal, Significa.

    Palavras-chave.


    Trabalhador por conta própria; Trabalho informal; Previdência social; Trabalho; Políticas públicas.


    Errado.



  • Juliano Nunes no meu entender, só tem proteção previdenciária quem contribui, logo se o CI não contribuir nunca vai ter direito a benefícios previdenciários, assim a  previdência não terá prejuízo algum.

  • GAB: ERRADO, MAS É CERTO E DEVERIA SER ANULADO.

  • o cespe elaborando questão fácil? Incrível!!!

  • Claro que não desequilibram, afinal de contas, ele contribuem como os demais segurados. Aliás, quando trabalharam por conta própria, para pessoa física, a facada da contribuição é ainda maior: 20%. Quando trabalham para pessoa jurídica, eles podem fazer uma dedução e pagar 11%. Aliás, o segurado supracitado é o Contribuinte individual.


    Bons estudos galera!

  • ser trabalhador informal não significa sonegação previdenciária !

  • A não inserção é que desequilibra.

  • Pelo contrário, se tem mais gente contribuindo, melhor para os cofres da previdência.

  • Inserção: Inclusão.

    Logo a inclusão dessas pessoas provocaria o equilíbrio na Previdência
  • Quanto mais pessoas se formalizarem, melhor para previdência!

  • A palavra: INSERÇÃO = inserir algo, logo inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. Errado, pois estão contribuindo.

  • INSERÇÃO = INCLUSÃO.

  • A regra geral é a saúde do trabalhador, o que implica em trabalho, que por sua vez gera contribuição previdenciária. A exceção (receber benefícios previdenciários por qualquer motivo, com pouco tempo de contribuição) nunca se sobrepôs a regra e não é na seguridade que isso irá acontecer.   



  • Matei a questão pensando que no lugar de INSERÇÃO deveria está ISENÇÃO, para que a questão estivesse correta. 

  • Quanta mais INSERÇÃO mais CONTRIBUIÇÃO .

    INSERÇÃO - é INCLUSÃO  diferente de ISENÇÃO -  DISPENSADA de algo


  • Se não fossem inseridos que desequilibrariam.

  • Achei estranho o modo que a maioria estavam interpretando esta questão, então fui procurar algum comentário útil, e o último comentário ou primeiro melhor dizendo, já que o primeiro fica no final de todos, rs.. segue o comentário do THOMAS HENRIQUE:

    O gabarito desta questão foi alterado pela CESPE. Assim a questão está ERRADA.Segue abaixo o comentário da organizadora.Item 32 - alterado de C para E Justificativa: a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciáriados trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio dascontas previdenciárias.

    Cheia de erros esta banca..


  • INSERÇÃOinserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. Errado, pois estão contribuindo.

  • É só lembrar do Contribuinte Individual e do Segurado Facultativo.

  • Errada
    Se estão contribuindo então tem equilíbrio.

  • Esse meu comentário é pessoal e queria deixar claro que posso estar equivocada, e não foi baseada em leis ou na C.F.

    mas ....

    se formos pensarmos a fundo, o trabalho informal por mais que a pessoa contribua, abre brechas para era negligenciar de certa forma quantidades de horas trabalhadas ou o valor do seu salário mensal por exemplo e nesse sentido afetaria sim  o desequilíbrio das contas da previdência, pois a fiscalização seria mais difícil. Além disse o enunciado vem da seguridade social (saúde, assistência e previdência), e o enunciado está voltado somente para a previdência.

  • Gabarito : Errado

    A seguridade social é composta  por: saúde, assistência social  e previdência social , sendo que a penas  a última é contributiva.Sendo assim,é a  informalidade que desequilibra as contas  ,pois  a pessoa que vive na informalidade não contribui  ,mas quando é acometido por uma invalidez  ou doença grave, acaba  buscando o auxílio da assistência social .

  • Trabalho informal é danoso a previdência social, pois o trabalhador além de não contribuir utiliza-se futuramente de benefícios assistências - é necessário ampliar o número de contribuintes para aumentar a receita da previdência.


    Tendo essa informação, a questão está ERRADA, justamente porquê a NÃO inclusão na previdência do trabalhador é que gerá danos atuariais nas contas da previdência.

    *Lembrando que com o simples exercício  de atividade remunerada o trabalhador restará filiado a previdência devendo ser inscrito, na qual a forma será diferenciada para cada tipo de segurado. ;)
  • Pelo contrário, a inserção previdenciária desses trabalhadores atenderá ao princípio da universalidade da cobertura e atendimentos e outros.

    obs.: ANDRADE obrigado.

  • E o contribuinte individual, que exerce trabalhos informais... a inserção previdencária dele não desiquilibra a previdência social, o que desiquilibraria seria a não inserção.

  • THIAGO OLIVEIRA , acredito que você quis dizer que "atenderá ao princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento", pois a inserção desses indivíduos não acrescenta nova base ao financiamento mas sim traz para o seio previdênciário aqueles que não estão cobertos pelo regime, estando, portanto, deseamparados caso sejam atingidos por algum infortúnio. 


    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento busca cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, logicamente limitado pelo princípio da Seletividade e distributividade devido às insuficiências apresentadas pelos cofres públicos.O fato de os trabalhadores informais serem inseridos no sistema não desequilibrarão as contas visto que os mesmos estarão contribuindo para a previdência social e consequentemente fementando o sistema.

  • ERRADO

     

    Não desequilibra porque o trabalhador informal só vai receber algum benefício se contribuir, e além disso ele não é detentor de todos os benefícios previdenciários, como por exemplo: Auxílio-Acidente, Salário-Família, e em regra contribui com uma alíquota maior que a do Empregado, Avulso e Doméstico (20% contra 8%, 9% ou  11%), o que mostra que a questão está errada.

     

    Bons estudos

  • ERRADO. A inserção dessas pessoas ajudaria o equilíbrio financeiro e atuarial. A não inserção dessas pessoas é que prejudica.

  • Uma simples palavra pode confundir você e se não estiver atento, ai ferra.

  • Questão muito bom, pois abrange dois temas.

    O primeiro diz respeito ao trabalho informal, que tem grande influencia do principio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, pois com a inserção do segurado facultativo(trabalhador informal) fez com que a previdência social pudesse ampliar sua fonte de arrecadamento de contribuições(principio da diversidade da base de financiamento), bem como a ampliação de proteção ao maior numero de pessoas possiveis.

    O segundo diz respeito ao trabalho informal, como já disse acima, que são os segurados facultativos, que são aqueles que não trabalham mas que querem contribuir para ter garantida de proteção.

  • Questão estranha!

    Como a previdência gasta mais do que arrecada, entendo que quanto mais pessoas filiadas, mais gasto terá. Não cabe avaliarmos somente a parte das contribuições, visto que a previdência não gera lucro.

     

    Questão que deveria ser anulada.

  • Errei por falta de atenção.
    Ao observar o fato de que o trabalho informal é prejudicial ao trabalhador devido ás inumeras desvantagens por não serem registrados numa empresa e etc.., liguei esse fator negativo à inserção deles na Previdência. Algo totalmente incompatível, pois se estão inseridos, é por que contribuiram , contribuindo não há que se falar em desequílibrio, afinal, dinheiro está entrando.

  • INCORRETO, pois somente participam da previdência social aqueles que com ela contribuem. Quem não contribui com o sistema, não possui direito aos benefícios, independe de idade, doença ou óbito. Portanto, não podemos dizer que o trabalho informal (não contribuintes) são responsáveis pelo desequilíbrio do sistema, uma vez que esses trabalhadores não fazem parte deste, ou sejam, nem contribuem, nem se beneficiam. 

    Sua aprovação está próxima, não desista.

  • Uma questão de interpretação de texto. CUIDADO!!!!!!!!!!

  • GAB : ERRADO

    O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    PEQUENO GAFANHOTO....se elas forem inseridas...terá mais dinheiro na previdência...isso vai amenizar as coisas...ou seja se todo mundo que trabalhasse contribuísse não estaríamos hoje atrás de uma reforma da previdência. Ou seja hoje a situação é que pra cada 5 inativos, só tem 2 ativos trabalhando. COMPLICADO BRASIL.

  • ERRADA

    Questão puramente interpretativa.

    O erro da questão é dizer que inserir os trabalhadores informais na previdência será motivo de desequilíbrio social, quando na verdade, seria motivo de equilíbrio, pois ajudaria a manter as contas da previdência.

  • O cara vai ajudar a custear a previdência e com isso causa desequilíbrio ? Nada a ver. Muito fácil essa questão, acertei.

  • errei por não saber o que significa inserção!!! nunca mais esqueço isso!

  • Se o trabalhador informal será inserido na Previdência Social, como irá haver desequilíbrio no sistema?! Não precisa sequer saber do assunto para responder a questão.

  •  a inserção previdenciária

    dos trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio das

    contas previdenciárias.

  • O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    inserção = incluir

    ou seja, se incluem , como pode desequilibrar :)

    CESPE ama uma palavrinha mais formal.

    Gabarito E


ID
1227073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

É vedado a chefe de repartição pública, em qualquer situação, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Lá vem o Cespe novamente, "em qualquer situação", ... o erro está aí!
  • Observem o que diz a lei 8.112/90:"Art. 117. Ao servidor é proibido:...XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS;Ou seja, o erro da questão está em não permitir EXCEÇÃO à regra, assim como a lei a permite.
  • O dispositivo citado pelo colega João Américo é uma das hipóteses em que pode ser atribuida ao servidor a pena de SUSPENSÃO, após o devido Processo Administrativo Disciplinar.
  • A pena é de advertência e não de supensão, conforme art129 da Lei.
  • A colega acima se equivocou, pois a pena para o servidor que cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa é de SUSPENSÃO.
    A advertência se aplica no caso de o servidor cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
    A resposta está nos artigos129 e 130 da Lei 8.112/90.
  • errado.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • ERRADO.

           Art. 117. Ao servidor é proibido

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Descordo com a  questão.

    No enunciado só diz se é vedado, não diz q tipo de punição terá esse chefe da repartição.

    Alguém concorda comigo?

  • está correta a questão, pois está escrito É VEDADO ou seja PROIBIDO.....

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


  • Como o caro colega João Américo mesmo citou, o "x" da questão não está no tipo de punição e sim na exceção. 

  • Em situações emergênciais e transitórias pode!

  • Fiquem atentos à expressão "em qualquer situação" , pois é ai que o erro está. Isso é explicado pelo fato de que em situações de emergência, segundo o artigo 117, colocado pelos colegas, há a possibilidade de cometer a um servidor tarefas estranhas ao cargo que ocupa .

    Bons estudos!

  • É VEDADO + EM QUALQUER SITUAÇÃO

    abram os olhos!!

  • com certeza Gabriela weber....o "x" da questão não está na proibição...e sim,"em qualquer situação" pois existe exceção!!


  • Não lembrei da letra da lei, mas pensei no interesse público.

  • É o caso, também, da avocação e delegação de competência.

  • É VEDADO, AO CHEFE, COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO, SAAALLVO EM HIPÓTESES DE EMERGÊNCIAS E TRANSITÓRIAS.

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • A questão está errada pelo fato de dizer o seguinte: Em qualquer situação.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • "É vedado a chefe de repartição pública, em qualquer situação, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa."

    Gabarito: ERRADO.

    Em situações transitórias e emergenciais, o servidor pode exercer funções atípicas à sua função.

  • COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI - ADVERTÊNCIA

     

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS - SUSPENSÃO

  • José Demontier é minha motivação. *_____*


ID
1227076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
  • Recusar fé a documentos públicos é caso de ADVERTÊNCIA.
  • De acordo com o art. 117, inciso III, da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público, estando sujeito a pena de advertência em caso de descumprimento dessa ordem legal.
  • Isso, além de estar na Lei 8112/90 ,é também, uma imposição Constitucional, que também fundamenta a proteção a independência dos poderes.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos; 
    Bons estudos
  • certo.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;


  • CERTO.

    Art. 117. Ao servidor é proibido

      III - recusar fé a documentos públicos;


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.112 -    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (ADVERTÊNCIA 

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos

     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.



  • O servidor é proibido negar fé aos documentos públicos,sendo punido com a advertência

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.


ID
1227079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Prescreve em dois anos a ação disciplinar de suspensão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

Alternativas
Comentários
  • ART. 142: A AÇÃO DISCIPLINAR PRESCREVERÁ:II: EM 2 ANOS, QUANTO A SUAPENSÃO.
  • Referente a PRESCRIÇÃO da ação disciplinar:2 anos = Suspensão5 anos= Infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.180 dias= Advertência.
  • Pequena complementação aos colegas abaixo:Art. 142, §1º - O prazo de prescrição começa a contar da data que o fato se tornou conhecido.
  • O prazo de prescrição começa a contar da data que o fato se tornou conhecido.
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência
     Macete: A S D
    Advertência-------180 dias  (Obs. Se a banca colocar 6 meses, esta errado.)
    Suspensão-------2 anos
    Demissão--------5 anos
  • certo.

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


  • CERTO.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


  • Gabarito: CORRETO.

    Vejamos algumas disposições importantes na lei 8112 sobre a suspensão:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


    Bons estudos pessoas! :*

  • Gabarito: CORRETO.

    Vejamos algumas disposições importantes na lei 8112 sobre a suspensão:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


    Bons estudos pessoas! :*

  • 5 anos para Demissão, Caçassão de Disponibilidade e Aposentadoria.


    2 anos para Suspensão


    180 dias para advertência.


    Gabarito: Certo

  • Complementando:

    Prescrição:

    DEMISSÃO; 5 ANOS

    SUSPENSÃO; 2 ANOS

    ADVERTÊNCIA; 180 DIAS

    8.112/90

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."(sublinhei)

    .
  •  Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCIA - 180 DIAS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    DEMISSÃO - 5 ANOS

  • Para complementar, vale a pena lembrar do Cancelamento dos registros das penalidades de advertência e suspensão:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Errada
    Lei 8.112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Temos que tomar cuidado nesses dois artigos para não confundir. ...

     

    Art. 142. A AÇÃO DISCIPLINAR prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com:

    - demissão,

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade e

    - DESTITUIÇÃO de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

    Art. 110.  O DIREITO DE REQUERER prescreve:

    I - em 5 anos, quanto aos atos de:

    - demissão e de

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou

    - que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Em linguagem simples...

    Se o administrador não aplicar a devida suspenção em 2 anos, do fato conhecido, não poderá aplicá-la mais, pois prescreverá. Assim é com a demissão (em 5 anos) e com as demais (180 dias).

     

    DIFERENTE dos prazos referentes à pena já aplicada e registrada na pasta fucional. Nesse caso, se em 3 anos (Advertência) e em 5 anos (Suspensão) o servidor não cometer mais nenhuma infração esses registros serão apagados da sua pasta funcional. 

  • 5 ANOS DEMISSAO E CASSAÇÃO

    2 ANOS SUSPENSAO

  • Prescrição da ação disciplinar:

    Demissão, cassação e destituição  -> prescreve em 5 anos;
    Suspensão -> prescreve em 2 anos; 
    Advertência -> prescreve em 180 dias;

    Lembrando que: a abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar INTERROMPE (faz começar do zero) a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
     

    Força e Fé.

  • PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCIA - 180 DIAS

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - 5 ANOS

  • ADVERTÊNCIA - 180 DIAS (se a Banca disser 6 meses estará ERRADO)

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - ANOS

  • PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO

    ADVERTÊNCIA 180 dias 3 anos

    SUSPENSÃO 2 anos 5 anos

    DEMISSÃO 5 anos

  • Prescrição da advertência 2 anos.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    O prazo de prescrição começa a contar da data que o fato se tornou conhecido.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência

     Macete: A S D

    Advertência-------180 dias (Obs. Se a banca colocar 6 meses, esta errado.)

    Suspensão-------2 anos

    Demissão--------5 anos

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência

  • VOTE 52180

    5 → DEMNISSÃO

    2 → SUSPENSSÃO

    180 → ADVERTÊNCIA

    #BORA VENCER

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Prescreve em dois anos a ação disciplinar de suspensão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


ID
1227082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.

Alternativas
Comentários
  • A investidura em cargo público se dá com a posse, logo a pessoa só se tornará servidora pública com o este ato, usufruindo de seus direitos como tal a partir daí.
  • Mesmo se ele tivesse tomado posse ele não teria adquirido direitos e deveres, somente quando entra em exercício é que se adquiri.
  • Completando o que foi dito, é bom lembrar que a ausência da posse implica na perda dos efeitos da nomeação.
  • Etyene, gostaria de saber onde é que posso encontrar a referência sobre essa noção de que os direitos dos servidores público civis da união se adquire ao entrar em exercíco? Eu sinceramente achava que era com a posse, mas depois de seu parecer e da legitimação do mesmo pelos colegas vi que eu estava enganado.Caso puder ajudar-me ficarei bastante agradecido.
  • A nomeação não torna o cidadão que foi aprovado em concurso, servidor.

    Segundo Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):

    "A nomeação é um ato administrativo unilateral, que não gera, por si só, qualquer obrigação para o nomeado, mas sim o direito subjetivo de formalizar o vínculo funcional com a administração pública, por meio da posse, tornando-se, então servidor público."

    "Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito."

    Ora, se o falecido não tomou posse, não há que se falar em pensão por morte.

    Bons estudos!

  • Os direitos do servidor (ex: licença para tratamento de saúde, remuneração, pensão por morte, inicio do estágio probatório e outros) só nascem depois que este entrar em exercício !!!! 

  • Item errado!

    O vínculo com a administração se dá com a posse que é a forma de investidura no serviço público e posteriormente com o efetivo exercício.
    O indívidiuo tendo sido nomeado, mas por falecimento ou por outra razão qualquer não tomou posse, não  se formou vínculo estatutário. Assim, não é considerado servidor para quaisquer efeitos, não foram gerados deveres nem quaisquer direitos.

    Espero ter ajudado.

    AVANTE!!!

    FÉ EM DEUS... 

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
    Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.
    Antes da posse, o nomeado ainda não é um servidor público, pois ainda não se aperfeçoou o vinculo jurídico funcional entre ele e a administração pública. Esse vínculo é formado justamente por meio da posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público, aceitando as regras legais de regência de sua relação jurídica com a administração, decorrente do cargo que passará a exercer. O art. 7° da lei 8.112/90 estabelece que a investidura no cargo público ocorre com a posse. 

  • Conforme a Lei 8112

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    CONCLUSÃO: Primeiro, o servidor é provido no cargo público por meio da nomeação. Cabe a ele, para se considerar investido em cargo público, tomar posse no prazo legal (30 dias da nomeação). Caso contrário, torna-se sem efeito o provimento. Dessa forma, não há que se falar em nascimento de nenhum direito próprio do serviço público, nem para o candidato aprovado em concurso público tampouco para sua esposa, já que ele não chegou a ser investido no cargo em questão.

  • Se nao tomar posse - será tornado sem efeito o ato de provimento.

    Se nao entrar em exercicio 15 dias apos a posse - exoneração (artigo 15, §1° e 34, II, da Lei 8.112/90)
  • Errado, voce so e reconhecido como servidor publico apos a posse.

  • Primeiro, ele não estava investido no cargo, pois, a investidura se dar com a posse. Segundo, o regime de previdência dos 
    servidores da união, não é o regime geral do INSS. Questão errada!

  • Lembrando que a questão deixa implícito que o Sevidor não era filiado do RGPS antes do ingresso no Concurso Publico.


    Caso fosse, a esposa teria direito a pensão por morte, mesmo que o marido tivesse feito uma única contribuição, pois esse benefício independe de carência.

  • A investidura se dá através da POSSE!

  • Muito lógica essa questão. Se ele não tomou posse não tem vínculo algum.

  • 3 comentários que não têm nenhuma relação com a resolução da questão.

    O motivo para a questão estar errada você pode ver no link:

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/



  • Qual parte da questão deixa implícito o fato de o cidadão ser ou não filiado ao RGPS? Isso é algum tipo de "pegadinha''?

    A questão não é clara.

  • atenção: para ter direito a pensão por morte, o cidadão teria que ter qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
    Na questão não diz isso  E NÃO podemos achar que ele tinha qualidade pois não está escrito. A pegadinha é essa, nas provas devemos nos basear no que está escrito e não no que pode ser ou não verdade. Se não disse que era, então não era nesse tipo de questão. Fica a dica!


  •  Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. LEI 8112/90

  • Não é o RGPS através da autarquia INSS que custeará e sim o RPPS do servidor, independente da posse.

  • Se ele tivesse tomado posse, a sua esposa teria direito a aposentadoria?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    O erro da questão é apontado pelo art. 7º da Lei 8.112/90, que determina que "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".

    Foi nomeado e não houve posse, não houve investidura. Se não houve investidura, não há que se falar em benefícios.

     

    *GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • Gabarito: Errado!
    Não, não terá direito! A nomeação é o ato de aceitação expressa de suas respectivas atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir, passando este a ser de fato servidor público, sujeito de direitos e deveres funcionais.Em adicional, se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.


    Agora, respondendo a indagação do colega abaixo.   Imaginemos que o cidadão venha a tomar posse e venha a falecer em seguida. Teria o esposa do mesmo direito a pensão por morte?

    Resposta:  SIM

    A pensão por morte existe para dar efetividade à proteção garantida constitucionalmente. É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão do benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

    https://permissavenia.wordpress.com/2012/06/04/jurisprudencia-define-quem-tem-direito-a-pensao-por-morte/

  • Acredito que nessa situação, mesmo que o servidor tivesse tomado posse, estendendo aos seus dependentes o direito de percepção da pensão por morte, a assertiva ainda estaria incorreta, tendo em vista que a concessão não estaria a cargo do INSS, por se tratar de RPPS e não RGPS.

  • Errado.


    Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.


    Não tomou posse é ato nulo. Notem que, o que amarrou a questão foi o final

    Questão que faz pensar: se o de cujus estivesse na condição de segurado RGPS a esposa poderia solicitar pensão nesse regime.

    Confusa.

  • Bem, agora que vem o caso: Quando ele é NOMEADO ele já cria um vínculo com a administração pública, mas no caso de morte antes da posse esse vínculo não teve validade para o caso concreto? 

  • Márcio, não fique imaginando situações. O que vale para a prova é o que ta na lei. Independente do que você acha.

  • Acabo de concluir que o vinculo dar-se com a investidura.

  • O ato torna-se sem efeito, Ok!
  • Só começa contar com efetivo exercício prazo de férias, remuneração etc; 

  • Pergunta mal formulada - "sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse." Se o falecido era segurado do INSS a esposa tinha todo o direito de pedir a pensão. Na pergunta não menciona RPPS.

  • GABARITO ( E )

    Um pouco confuso... 

    Mas parece que, dentre outros, o principal erro da questão é afirmar que a pensão seria junto ao INSS ja que se trata de um servidor de uma autarquia que esta alcançada pela Regime Juridico .

  • Esta faltando informações nesta questão, para se julgada, na minha opnião.

  • No Concurso do INSS de 2008, o CESPE julgou CERTA a assertiva... acho que é uma pegadinha, pois o inss não tem nada a ver com o servidor, que é regido pela RPPS. Mas achei a questão super mal formulada, acho que dava direito a recurso

    .

     

     

  • O efetivo exercicio se dá com a posse; antes disso, a figura do servidor não aparece.

     

    A viúva poderá receber pensão sim, porém, relativa à situação do marido antes de falecer.

     

    "...direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.

  • nao entrou em exercicio, só cabe ela agora pegar outro...kk

  • Fernando klauk a INVESTIDURA se da com a posse, efetivo exercício já é outra coisa é após a posse.

  • Fala concurseiros!!!


    Vi alguns coleguinhas dizendo que a questão tá incompleta, e blá blá blá....só colocando defeito.


    Minha gente, pareeeeeem de VIAJAR NA QUESTÃO, VOCÊS QUEREM EXTRAPOLAR O QUE LEEM.


    RESOLVA A QUESTÃO COM BASE NA SITUAÇÃO DADA!

    pronto, desabafei!


    bons estudos!

  • Respondi CERTA. Acho que viajei na maionese, interpretei que a esposa podia tomar posse por procuração, e o falecido "empossado" deixaria a pensão para a viúva. KKKKKK !

  • Susana Morais a sua viajada foi otima hahahaha


    B.

  • O vinculo com a Administração Público somente é feito a partir da Posse , onde ocorre a investidura do nomeado , tanto que se o mesmo não tomar posse dentro do prazo de 30 dias , apenas haverá desfazimento do ato de nomeação , já quando empossado se não entrar em exercício no prazo de 15 dias haverá EXONERAÇÃO ( desfazimento do vínculo com a Adm Pública )

  • seria muita sorte da esposa!

  • Se não chegou a ser empossado, não era servidor, portanto não há direito subjetivo da esposa p receber pensão.

  • Se ele tomar posse e antes de entrar em exercício falecer, os dependentes podem requerer pensão?

  • O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SE DÁ COM A POSSE. PORTANTO, SE NÃO HOUVE POSSE, NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO SERVIDOR O NOMEADO E, SENDO ASSIM, NÃO POSSUI OS DIREITOS GARANTIDOS PELA LEGISLAÇÃO.

    LEMBRAR DA MÁXIMA:

    NÃO TOMOU POSSE? ------------- ATO DE NOMEAÇÃO SEM EFEITO

    NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO? ------ EXONERAÇÃO

  • Gabarito errado

    O rapaz só terá vinculo com a adm após entrada em exercício, mas será servidor logo que assinar a posse

  • Antes de tudo: Azar danado esse

  • A investidura só se dá com a Posse.

  • A investidura somente ocorre com a posse.

    Se não tomou posse, a nomeação é tida como SEM EFEITO.


ID
1227118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art.194,VI:diversidade da base de financiamento;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nostermos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão daseguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Correto

    Para ser ''universal na cobertura e no atendimento'' a seguridade social deve de várias maneiras buscar angariar fundos, portanto diferentes formas de financiamentos sao previstas na legislação. Importante é lembrar, para ser criada uma nova fonte de custeio, sendo que sua previsão não esteja expressa na constituição federal, ao ser criada, deve ser por Lei Complementar.

    Forte abraço!
     

  • Caramba, eu não consigo entender o CESPE!!! As vezeseu erro uma questão por ela estar incompleta, daí eu fico noiado com isso e acho que tudo é pegadinha do tipo "essa informação é correta, mas stá incompleta". Por isso errei essa questão tão fácil! Eu procurei pela parte onde poderia dizer: "desde que haja sua correspondente fonte de custeio"
    Quando saber se é pegadinha :(
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      A seguridade social hoje abrange a saúde, previdência e assistência e, por isso a responsabilidade de custeio é dos empregados, empregadores, Estado e também de toda a sociedade. Embora existam várias fontes de custeio, a Constituição Federal, autoriza a criação de novas fontes de financiamento da seguridade social por meio de lei complementar. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Artigo 195, § 4° da CF - "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no artigo 154, I" (instituída por Lei Complementar e desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprias das discriminadas na CF).

  • O princípio da prévia fonte de custeio estabelece a necessidade de que, para a criação ou majoração de benefícios ou serviços à seguridade social, tenham a indicação da forma como serão financiados. A norma tem como objetivo garantir a sustentabilidade do regime e a necessidade de que as políticas públicas de Seguridade Social sejam criadas com responsabilidade.


    Está previsto no ART 195 da CF.

  • CF, art. 194 VI - A seguridade social terá diversas fontes de financiamentos ou fontes de custeio.


    CF, art. 195, 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.



  • gab. certo

    Gente dá pra por o gabarito.AFF

  • GAB CERTO

    GENTE DA PRA POR O GABARITO

  • Eu também Hildo Silva imaginei que estaria errada...pois segundo "artigo 195 CF  5º Nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio." 

  • CORRETA A QUESTÃO.

    No Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (Obs: Devem ser criadas através de LEI COMPLEMENTAR)

  • SIM, DESDE QUE SEJA POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL.

  • e aí, "desde que haja a correspondente fonte de custeio"... marcar ou não marcar? CESPE já considerou questão errada por estar incompleta, e considerou esta correta, estando incompleta... difícil de entender

  • (Analista do Seguro Social – INSS – 2008 – CESPE) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

    Gabarito:Certo

    RESPOSTA:

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (CF, art. 195, § 4º).

    Professora Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • ninguém é obrigado a postar gabarito ,ser humilde não é condição sine qua non para passar em concurso ...

    as pessoas dão o pé e quando ver querem a mão ...

  • O que me confundiu foi a idéia de que a ampla diversidade da base de financiamento fosse justificada pela proteção social.

    - Que bandida essa questão!

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Leandro, boa tarde!
     acredito que foi considerada correta por essa parte " de acordo com o texto constitucional", e no texto constitucional está descrito a necessidade de fonte de custeio. 
  • Eu presumi essa questão, no simples fato de estar diante  na base de lei. (No texto constitucional). 

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Pois o gabarito, põem também o motivo de ter posto ele.

  • Embora tenha acertado, porque no finalzinho fala "de acordo com o texto constitucional", o qual menciona que deve ser por meio de Lei Complementar...eu fiquei super na dúvida. Tipo de questão que pode ser certa ou errada, conforme o desejo da banca por faltar ou incluir uma palavrinha. Na prova, é o tipo de questão que não vou mais arriscar...arrisquei demais na prova do MPOG e perdi muitas questões. Melhor ficar com 70 e ter chances, do que ficar com 50 sem chance alguma...

  • Nesta, eu  não caio mais, CESPE....estou ligada!

  • Exatamente, Dami Tavares, nesse caso a banca usou o termo genérico "lei", como sabemos outras fontes devem criadas por lei complementar, mas realmente é intrigante. Acho que a banca diz essa daqui é assim: "se a maioria colocar certo eu coloco com gabarito a errada e vice-versa". Acertei a questão, embora eu reconheça que as vezes é melhor deixar questões em branco para não ser penalizado, quando gerarem muita dúvida, pois acredito que é melhor ter 75% de alguma coisa do que 100% de nada.

  • Questão correta. De acordo com o parágrafo 4 do artigo 194 da Constituição Federal:

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social , obedecido o disposto no art. 154, I."

  • A discussão acerca da necessidade de lei complementar ou lei ordinária para a instituição de uma nova contribuição social foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que, mesmo tendo natureza tributária, não há necessidade de lei complementar para a instituição de contribuição social; porém, ressalva-se a exceção do § 4º do art. 195 (pelo art. 154, I) da Constituição, que expressamente permite a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social (ou seja, de novas contribuições sociais não previstas na Constituição) somente por meio de lei complementar.

  • RESUMINDO; PROF. HUGO GOES

    BENEFÍCIO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.O

    NÃO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.C = NÃO CUMUATIVA / NÃO F.G / B.C PRÓPRIO DA CF.
  • CERTO!
    Complementando que essas outras fontes deverão ser instituídas mediante lei complementar e que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal.


  • Questão totalmente errada,é lei complementar, e nao "LEI" como simplismente diz a questão.

  • GAB. CORRETO

    Criação de novas contribuições

    1. utilizando-se base econômica não prevista na Constituição Federal = LEI COMPLEMENTAR

    2. utilizando-se base econômica sobre uma fonte já existente = LEI ORDINÁRIA 

  • correta

    - lei complementar cria benefícios, respeitando a "noventena".

    - lei ordinária majora benefícios

  • Correto.

    De acordo com o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 4º: 

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo o disposto no art. 154, I.

  • Corretíssima.

    Por lei complementar, cria benefícios de acordo com a pre-existência do custeio. Logo, este custeio é criado por meio de lei complementar.

    Pessoal, vamos por o gabarito \o/ \o/ \o/

  • José,

    E também por lei ordinária para as contribuições que constam no art. 195 da CF.

  • Uma dica para quem não tem acesso ao gabarito aqui no QC: consultem o gabarito oficial no site da banca!

    É grátis! ;)


    "O senso comum de alguns colegas é de que o mundo lhes deve alguma condescendência, uma vez que abraçaram as dificuldades dos estudos para concursos públicos.

    Ponha uma coisa em sua cabeça. Estudar sério é fácil? Não. Ser empossado servidor público após vencer um concurso super concorrido é fácil? Não. Se dedicar anos aos estudos para vencer essa guerra é fácil? Não. Só que nada disso lhe franqueará graças alheias. Ninguém tem dó de você. Você ainda não é um vencedor para merecer prêmios, mimos, parabéns. Somente ganha medalha e fama quem vence a corrida, não todos os que se participam.


    O mundo, amiguinho, definitivamente não lhe deve nada só porque você decidiu estudar para concursos públicos … nem apoio. Triste ouvir isso, com certeza, mas é a verdade … e como disse o poeta, “Antes uma amarga verdade que uma doce mentira“.


    CHARLES DIAS - Concurseiro Solitário.

  • A saúde é para todos.

  • Questão incompleta = Questão correta para a CESPE

  • Lei complementar!!!!

  • quanta polêmica...

    o que essa questão tem?

    o número dela deve ser 666...

    para tudo, vai tomar um café gostoso ou uma cerveja....

  • certa, por meio de lei complementar.

  • TUDO QUE É FEITO PARA AMPLIAR, EXPANDIR SABENDO-SE QUE É PARA O BEM ESTAR E MELHOR ADEQUAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL SERÁ IMPLEMENTADA ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR PROVADA NO CONGRESSO

  • A questão não está errada como disseram alguns colegas, porque consta o "de acordo com o texto constitucional".

    Eles estão resguardados de recursos desta forma; nós é que temos que ficar ligados!

  • GABARITO: CORRETO


    Caput. do art. 195 da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    ALÉM das contribuições sociais previstas nos quatro incisos acima, outras fontes poderão ser instituídas, as chamas contribuições residuais, mas somente por meio de LEI COMPLEMENTAR. (art. 154 da CF/88, I)

    Se a contribuição estiver prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF/88, ela poderá ser instituída mediante LEI ORDINÁRIA.



    Não podemos desanimar!! Cada dia uma conquista!

  • Art 194 (CF) IV - Princípio da seletividade e DISTRIBUTIVIDADE. Como de acordo com o Art. 196 "Saúde é direito de TODOS e dever do Estado." A palavrinha TODOS exclui DISTRIBUTIVIDADE, não se distribui nem seleciona o que é direito de TODOS. Ps ERREEEEI....kkk

  • Quando a questão fala em "lei" ela refere-se a lei ordinária. Nesse caso estaria errada, porque a lei deve ser necessariamente Lei complementar.... Não qualquer Lei! ão entendi.

  • Gabarito: certo

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • Concordo com você Maira... Mas se tratando de CESPE tudo é possivel

  • Pensei a mesma coisa Maira ...kkk fodaaa


  • Não falou "Lei Complementar" e deixou aberto "Lei" .... Gabarito duvidoso....
  • O que custa colocar o GAB da questão?

    “O erro crucial do homem é Julgar a perfeição como atitude; é Ser egoísta com a dor e com as Desgraças alheias. Choram com As suas conquistas e gargalham Da sua decadência”.

    Graone de Matoz

    Luxo e lixo são diferentes; todavia, os dois são iguais quando são produtos de um mesmo coração egoísta.

    GAB CERTO

  • Paulo Galdino


    Perfeito...
  • A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a expansão da seguridade social, observado o disposto no art. 154 I

  • LEI complementar galera...lembrando que isso foi cobrado recentemente. 

  • O que significa: desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ? Agradeço a quem puder me enviar a resposta por mensagem privada.

  • Correta questão, quanto mais ampla a diversidade de financiamento melhor.

  • CF Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


  • Paulo, você gosta do site? Está vendo ele funcionar perfeitamente, bem montado e organizado? Isso custa dinheiro aos idealizadores. O que mais tem nesse site é mimizento como você querendo as respostas.  

  • Priscila, sério que custa dinheiro? Pensávamos que era tudo de graça hahaha. Se o site se propõe a deixar o fórum aberto, é porque esses "mimizentos" também contribuem para a riqueza de conteúdos e troca de ideias entre alunos que só o qconcursos dispõe. Caso contrário, o fórum seria restrito. Quando se tem dúvidas, ler comentários de "mimizentos" ajuda, né?! Um pouco de solidariedade e menos soberba não fazem mal a ninguém ;) 

  • Questão Equivocada - É Lei Complementar e não "Lei"

  • Certo

    Acrescentando:

    Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Faço questão de também colocar o gabarito e fico pensando nesse povo, "solidário", atendendo os segurados já tão sofridos ... aff

  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • Errei por que lembrei que isso só pode ocorrer através de Lei Complementar, e na questão está só "LEI". Entretanto é uma cópia da CF, então tá CERTO.

  • só um animal aceitaria uma questão dessa como correto, quando no texto constitucional diz" nos termos do art. 154" e não "lei" pura e simplesmente... só posso presumir que foi má-fé mesmo. Apenas isso. Nada mais justifica um gabarito desses.

  • gab: CERTO, porém duvidoso. Nao seria por meio de Lei complementar?

    lei complementar: custeia


  • Depende Nataly Oliveira, caso a contribuição esteja prevista no Art. 195 da CF será instituída por Lei Ordinária, caso contrário será por Lei Complementar.

  • O que ocorre é que a constituição diz o seguinte " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." No texto constitucional diz apenas "lei" sem especificar de início qual seria a lei se complementar ou ordinária, porém mais a frente o parágrafo complementa e diz " obedecido o disposto no art. 154, I" e o que diz esse disposto? 
    "Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;". 
    Resumindo a questão é maldosa, mas acredito que o  gabarito está mesmo correto.

  • Maria, 
    a questão diz: "...a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional" e de acordo com o texto constitucional, mais precisamente no Art. 195, § 4º, diz o seguinte: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecidos o disposto no art. 154, I."

    Art. 154, I : "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;" 
    A leitura deve ser conjugada. Bons estudos!!!
  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                                          INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                        INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
  • Perfeito o comentário do Gabriel C.

  • certo


  • com certeza mediante lei complementar.

  • Lei complementar

  • trata-se de outras fontes, e nada menciona sobre "novas"fontes äs quais de exigiria Lei Complementar.

    .

    A questa aborda ainda, que a outra contribuicao está de acordo com o texto constitucional, ou seja: Apenas lei ordinaria.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!! MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu penso assim: Se vier LETRA DE LEI, poderá ser somente LEI. Pois é o que esta no texto constitucional.

    Mas da forma como foi colocada, creio que teria que dizer LEI COMPLEMENTAR. 

  • O que torna a assertiva correta é a seguinte afirmação:de acordo com o texto constitucional.

  • Artigo 195 CF:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Em suma, se a contribuição para a seguridade social estiver prevista nos quatro incisos do art.195 da CF/88, ela poderá ser instituida mediante lei ordinária. Em caso contrário, só poderá ser instituida mediante lei complementar.

    Correta!!!

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Qual será essa lei capaz de instituir outras fontes?

    A criação de fontes de custeio distintas das listadas abaixo, deve ser feita mediante Lei Complementar.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Criar fontes de custeio dentro das hipóteses supracitadas, ou majorá-las pode ser feito mediante Lei Ordinária.

     

    ATENÇÃO:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL APENAS PODEM SER CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR. CERTO OU ERRADO???

    Errado, vai depender as contribuições sociais previstas no Art.195 podem ser criadas por Lei Ordinária e Medida Provisória.

  • Cara... se a vida te dá limões... faça uma limonada! Faz a questão com as informações que a banca dá. A questão diz que precisa de uma LEI, correto? Correto! Não é decreto, não é ec, não é uma nova constituição, é uma lei. Se a banca falasse "lei ordinária" ou "lei complementar", ai sim, se preocupa com o tipo... coisa chata esse bando de gente mimizenta se queixando de questão "incompleta". Pra mim, não precisou de mais informação para acertar. Vamos estudar galera! Menos mimimi e mais produtividade! A banca manda, a gente estuda! Simples assim!

  • Certa.

    A expressão "de acordo com o texto constitucional" supriu a falta da especificação de "lei complementar".

  • eu morro e não acerto essa regras das leis complementar e ordinária!

  • CERTO!

    CF, art. 195, 4º "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

    Bons estudos galera!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Certa
    Art. 195

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I

  • CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO. Pensei de mais e errei. Para mim o que justifica a diversidade da base de financiamento é o equilíbrio financeiro do caixa. SEI LA. ENTRARIA COM RECURSO. KK

  • UM ADENDO AQUI : LEI COMPLEMENTAR ...

  • Sempre me dá medo questões do CESPE sobre princípios !!!

  •  GABARITO CORRETO

     

    INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

    MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

     

  • Se tiver previsão constitucional (aquelas contribuições que estudamos...) então PODE ser lei ordinária.

    Se não tiver previsão então só por meio de lei complementar.

  • Direto para Gabriela

     

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • A lei poderá instituir mediante lei complementar (ART. 154)

  • Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    DEVERIA citar que se refere a CF...... Pra evitar essa bagunça...

  • CORRETO,

    Por meio de Lei complementar.

    Abraço!

  • Se for instituir outras fontes:

    Já elencadas na Constituição - lei ordinária;

    Não elencadas na Constituição - lei complementar.

  • O enunciado fala apenas em lei. a CF determina que é matéria reservada a lei complementar.
  • a questão deu duplo entendumento e a ponderação de vcs e pertinente , por isso, ou e errada a questão ou deveria ser anulada. Examinador quis dizer LC , que e o que consta CF , mas falou apenas lei , logo se enrolou


ID
1227121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art.194,parágrafo único:Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a SEGURIDADE SOCIAL, com base nos seguintes objetivos:(...)III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;OBS:A Seguridade Social compreende a Saúde,Assistência Social e Previdência Social.
  • Eu entendo que a questão está CERTA. A Previdência Social atende, em regra, apenas quem é contribuinte. A Assistência Social, por sua vez, destina-se apenas aquelas pessoas em situação de miséria definida na lei. Já a Saúde, ao contrário, atende a todos os brasileiros e estrangeiros indistintamente, sejam eles contribuintes ou não, pobres ou ricos, dai porque eu entendo que o Princípio da Distributividade tem sua maior expressão na área da saúde.
  • O princípio descrito é o da UNIVERSALIDADE, e não distributividade.
  • O principio mais "xara" da Saúde é o UCA (universalidade da cobertura do atendimento) pois a Saúde é Direito de todos e dever do Estado, ou seja, ela cobre todo o tipo de atendimento independente de contribuição. O Principio da SD (Seletividade e Distributividade) já tenta colocar certas coisas de lado, como é o caso da Educação e da Moradia, que não são "amancebados" pela Seguridade Social. SD seria o apartheid permitido, e algo contra o UCA.
  • o SUS, sistema único de saúde, é o gestor de uma das parcelas integrande da seguridade social: " a saúde"; e dentre os  princípios= objetivos=diretrizes norteadoras da seguridade social, destaca-se na área da saúde a UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E NO ATENDIMENTO-UCA , que diz que seja universal na cobertura, ou seja a destinados a  todos sem distinção de qualquer natureza  e o faço em seu atendimento. Não obstante ser esse princípio o mais importante da seguridade social e do qual os demais decorrem dele. A questão cita  o SD- seletividade e distributividade na prestação d benefícios e serviços . que não abarca a saúde que é direito de todos e dever do estado.


     

     

     

  • questão errada.

    o Art 194, III: fala que, a Seguridade Social deverá ter seletividade e distributividade na prestação de BENEFÍCIO E SERVIÇOS. (este princípio estará destinado ao legislador infraconstitucional)

    "NÃO SELECIONA PESSOAS, E SIM BENEFICIOS E SERVIÇOS" enquanto que a SAÚDE tem seu caráter de universalidade absoluta, qualquer pessoa terá acesso ao S.U.S, seja rico ou pobre.

    BENEFÍCIOS ( R$): tem caráter pecuniário. ex: aposentadoria, pensão;

    SERVIÇOS (qualidade): não tem caráter pecuniário, mas necessitará da seletividade, pois só receberá quem necessitar. ex: rebilitação, fisioterapia;

    PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL concedem BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    SAÚDE só oferece SERVIÇOS

    Em relação ao princípio da distributividade, ele abarca que: será dado tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, podemos dizer que salário família, auxilio reclusão etc, são benefício que pessoas de baixa renda recebem. Desta forma, estes benefícios independem de contribuíção do benefíciário.

  • Errado

    Abaixo transcrevo trecho do livro Curso Prático de Direito Previdenciário, sétima edição. Autor Ivan Kertzman

        '' O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social. O poder público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez no cofres previdenciários, os recursos captados são distribuidos para quem precise de proteção.''

    Bons Estudos!!

  • Acredito que a questão esteja errada pelo fato de a SAÚDE ser direito de todos e dever do Estado (art.196, CF/88), ou seja, independentemente de contribuição, QUALQUER PESSOA  tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. A saúde, bem como a assistência social, tem como princípio a UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO (art.194, parágrafo único, I, da CF/88), o qual estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

    Já o princípio da seguridade social referente à distributividade na prestação de benefícios e serviços direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção (Wagner Balera, Noções Preliminares de Direito Previdenciário).

  • A questão está errada, pois o citado princípio: Distributividade e Seletividade da prestação dos serviços públicos, como já foi analisado, possui duas funções, uma seletiva (seleciona as prestações que mais essenciais) e outra distributiva (que distribui, contempla as pessoas mais necessitadas), e como estamos tratando da saúde que, é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF/88), não cabe ao Estado limitá-lo. Então ao meu entender o princípio que mais se encaixa ao direito estudado (saúde) é o principio da Universalidade da cobertura e do atendimento, pois tem ele o objetivo de atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais. Outra observação para fortalecer ainda mais o argumento sobre a aplicação do princípio da Universalidade: - A lei 8.212/91 nos mostra no parágrafo único do artigo segundo, mais precisamente na alínea “a”, que, a saúde é direito de todos e dever do Estado e sua organização deve obedecer ao(s) seguinte(s) princípio(s):- Acesso universal e igualitário. TÍTULO II
    DA SAÚDE
    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) acesso universal e igualitário;
    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
  • O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na assistencia social, pois so quem deve ter acesso sao os que comprovem necessidade.o rico nao pode ter acesso dai o princ.estar sendo utilizado na sua expressao maior
  • Não é correto afirmar que o princípio em questão tem sua expressão maior  na área da saúde, pois nesta área não existe benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas qe nunca contribuíram para a seguridade social.
  • Colegas, foi cobrado, aparentemente, a literalidade do Decreto 3048:

    TÍTULO II
    DA SAÚDE
            Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
            I - acesso universal e igualitário;
            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
    Vejam, não é mencionado distributividade.Esse princípio é expresso na previdência:

    TÍTULO IV
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
            Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    Alguém comenta?

    Abraços e firmeza nos estudos!
  • Concordo plenamente com a colega Monique Marques.

    SAÚDE só tem serviços (imateriais)

    PREVIDENCIA tem benefícios (pecúnia) e serviços
    (imateriais)
    ASSISTENCIA tem benefícios (pecúnia) e serviços (imateriais)
     
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      O amplo alcance na área da saúde, que poderá beneficiar qualquer pessoa, consagra a princípio da universalidade do atendimento e não o princípio da 
    distributividade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A usuária Flávia NY disse tudo. A seguridade social oferece suas prestações que compreende os benefícios e os serviços. Os benefícios sempre terão caráter PECUNIÁRIO (dinheiro) já os serviços não terão caráter pecuniário. Dentre os segmentos da Seguridade Social os dois únicos que oferecem BENEFÍCIOS é somente a previdência e a assitência social, logo constatamos que a saúde oferece SOMENTE SERVIÇOS e não benefícios.

    O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.
  • O comentário de FLAVIA NY e o desfecho do LUCAS traz o entedimento para resolução da questão.
  • Distributividade é escolher quem vai receber os serviços. A saúde é direito de todos, logo, não existe distributividade na saúde.
  • O legislador que é quem tem a missão de criar benefícios e serviços tem de ser seletivo e distributivo.
    A seletividade caracteriza-se no momento em que p legislador vai eleger com base no interesse público primário quais os riscos sociais que possibilitarão aos beneficiários fazerem jus aos benefícios concedidos pela saúde pública, Assistência ou previdência social e depois selecionará as pessoas destinatárias também de acordo com o interesse público. Poderá ser alargada na medida em que entrar mais dinheiro público disponível.
    A distributividade coloca a seguridade social como importantíssimo instrumento de redistribui de renda, redução das desigualdades regionais e realização da justiça social. Este princípio é mais forte na Assistência Social. Isto porque a previdência é contributiva tendo sido paga pelos segurados; a saúde é para todos, ricos e pobres e só a assistência social é voltada para os necessitados em situação de vulnerabilidade social prestes a perder sua dignidade humana. Só os pobres terão direito sem ter pago qualquer contribuição.
  • A seletividade é um principio voltado para o legislador. Cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade social deve cobrir. É opção politica que deve considerar a prestação que propicie maior proteção social e, como consequencia, maior bem estar.
    A distributividade impõe que a escolha recaia sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial distributivo. A distributividade nada mais é do que a justiça social, redutora das desigualdades. Deve ser distribuido para os que mais necessitam de proteção com a finalidade sempre de reduzir desigualdades.
    A saúde, como já citado pelos colegas, deve ser extendida à todos, pois trata-se de dever do estado, por isso não ha que se falar em distributividade na saúde. Se alguem chega à um pronto socorro do SUS sem identidade, por exemplo, e necessitar de atendimento prioritário, deverá ser atendido com os recursos possiveis, mesmo que posteriormente venha a se descobrir que se tratava de pessoa capaz de pagar as despesas em um hospital particular.

  • É na assistência social que o princípio da distributividade se apresenta em maior escala, eis que a assistência social SÓ AMPARA pessoas pobres e necessitadas, ou seja, distribuindo a prestação dos benefícios apenas para quem realmente deles necessita.
  • questão errada, pois a saúde não fornece benefícios e sim apenas serviços.

  • Errado. O princípio da universalidade é o que tem o maior alcance na saúde. Exemplo: mesmo tendo um plano de saúde utilizo o SUS pois os medicamentos e alimentos que compro são fiscalizados pela vigilância sanitária (que está incluída em um campo de atuação do SUS) logo o SUS atende toda a população. 

    O princípio da distributividade restringe a prestação dos serviços e benefícios. Exemplo: salário família e auxilio reclusão, alguns benefícios só serão pagos a quem comprovar baixa renda.  
  • Na verdade é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento e não distributividade.


    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    (...)


    Fé em Deus sempre!

  • a distributividade não se aplica a saúde, porque a saúde é direito de todos e não há critérios de distribuição.

  • O Principio da distributividade torna-se mais robusto no campo da Assistencia Social, cujo objetivo é atender pessoas com necessidades básicas.

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios tem sua maior expressão na assistência social.

  • GAB.: ERRADO

    "O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" 

    IVAN KERTZMAN - Curso Prático de Direito Previdenciário

  • Segundo Frederico Amado, com a expansão do poder público as ações de fomento na saúde e assistência social deverá ser aumentada. O que deixa a questão ambígua, consequentemente, errônea.

  • SAÚDE: DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ----> CEDE SERVIÇOS

    ASSISTÊNCIA: DE QUEM DELA NECESSITAR...  O PRINCÍPIO MENCIONADO PREPONDERA NA ASSISTÊNCIA ----> CEDE SERVIÇOS E 1 BENEFÍCIO


    GABARITO ERRADO

  • SAÚDE, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.... UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO FICARIA MELHOR E CORRETO....


    GABARITO ERRADO
  • Questão errada,pois trata-se da assistência Social,Nas palavras do Professor Frederico Amado,Distributividade significa isto:

    a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria. Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins, "seleciona para poder distribuir"Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis


  • " O principio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" (Ivan kertzman. Curso Pratico de direito previdenciario. 2014. ed Jus Podivm. pg 55)

  • O principio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" (Ivan kertzman. Curso Pratico de direito previdenciario. 2014. ed Jus Podivm. pg 55)

  • DISTRIBUTIVIDADE: MAIOR EXPRESSÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL (muitos precisam ser atendidos, mas como é impossível atender a todos, serão abrangidos, em primeiro lugar, os que precisam mais).

    UNIVERSALIDADE: MAIOR EXPRESSÃO: SAÚDE (todos, em tese, podem precisar; e, caso precisem concretamente, todos serão atendidos).

    OBSERVAÇÃO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO !!!


  • A saúde é composta apenas por serviços e não benefícios já que estes tem relação com valor pecuniário "R$".

  • SAÚDE NÃO TEM BENEFÍCIO (PECUNIÁRIO) E SIM SERVIÇOS!....SEM CONTAR QUE É UM DIREITOS DE TODOS


    GABARITO ERRADO

  • Errado, 

    O principio da distributividade tem o objetivo de priorizar os mais necessitados, e na saúde, a principio, o acesso é universal e igualitário. O amplo alcance na saúde em relação às demais áreas (previdencia e assistencia social) está relacionado ao principio da universalidade da cobertura e do atendimento, tendo  em vista que  qualquer pessoa, independente da sua condiçao social ou economica, tem acesso a saúde. 

    fonte: file:///C:/Users/eduardo2014/Downloads/aula0_dirprev_defensoria_DF_51858.pdf

  • Segundo apontado na doutrina do saudoso professor Frederico Amado,o  princípio da distributividade e seletividade na prestação de benefícios e serviços encontra seu grau máximo na assistência social,pois só serão atingidos pela assistência social os que dela comprovadamente necessitarem.

  • Distributividade..... refere-se ao caráter social da distribuição de renda.  

  • Cuidado, Pedro Matos.  


    Segundo o Professor Frederico Amado, a ocorrência de benefícios oferecidos pela SAÚDE é possível. Um bom exemplo é o auxílio psicossocial que beneficia pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica. Assim, não fica vedada a distributividade de benefícios por parte da SAÚDE. E o que isso significa, em uma análise mais moderna? Que há, segundo o referido professor, distributividade na esfera da Saúde (ainda que bastante mitigada).


    ITEM ERRADO: O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão MAIOR na Previdência e na  Assistência Social; não na Saúde.


  • O princípio da distributividade tem sua expressão maior no campo de Assistência Social.

    GABARITO ERRADO

  • Putz, quando li o comentário abaixo, pensei, o Professor Frederico Amado morreu??? rsrs

  • Segundo o professor das aulas do youtube, esse princípio tem mais força no campo da assistência social, pois só atende pessoas pobres, para a cobertura de necessidades sociais mínimas.

    Espero ter ajudado!
  • O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite.

  • Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria.

    Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins (2010, pg. 55), “seleciona para poder distribuir". Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis.

    É que a saúde pública é gratuita para todos, podendo uma pessoa abastada se valer de atendimento pelo sistema único de saúde. Já a previdência social apenas protegerá os segurados e seus dependentes, não bastando ter necessidade de proteção social para fazer jus às prestações previdenciárias.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Seletividade e distributivídade na prestação dos benefícios e serviços (CF, art. 194, parágrafo único, III)

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R $1.089,72).

    Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.

    Como se observa, esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade. Destarte, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes

  • Sim, na área assistencial é maior, também assisti essa aula e ele diz que na área assistencial é maior pois atende pessoas que realmente necessitam de uma intervenção para que se tenha o mínimo de dignidade humana para sobreviver/viver.


  • Errei, pois esse princípio tem como finalidade selecionar e distribuir aos mais necessitados. E como isso entra dentro da assistência social. 

  • Não querendo ser chato, mas já sendo...


    OBS: Procuro corrigir como forma de não me esquecer.


    Luana Amaral, cuidado com a utilização do verbo assistir, do jeito que tu escreveu, o sentido da tua frase ficou como "se você tivesse ajudado a fazer a aula" (é bobagem mas aparece constantemente nos concursos esse verbo)! 


    - Assisti a essa aula (sentido de ver, olhar) / assisti ao filme (olhei o filme).


    - Assisti essa aula (sentido de ajudar, participar) / assisti o filme (ajudei no filme).

  • A maior expressão do princípio da distributividade é a assistência social, pois desconcentra a riqueza se colocando como sistema realizador da justiça social, uma vez que só são agraciados com o benefício do amparo assistencial os mais necessitados.

  • Errado. É exatamente a área da saúde que é a mais abrangente, aberta a todos. Seria o contrário


  • wiry campos Sistema único de saúde que a questão trata com letras maiúsculas nada mais é que o SUS. Você confundiu-se com ações na área de saúde que são de caráter descentralizado.

  • O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social, pois uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados (previdência) são distribuídos para quem necessite de proteção (assistência).

  • O erro está em "benefícios". A saúde não dispõe de benefícios, já que estes têm caráter pecuniário (R$).

  •  A área da saúde já e aberta a todos independentemente de contribuição.

  • Apenas na Saúde não há seletividade e distributividade – a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem (embora existam limitações materiais a tal abrangência, conforme mencionado).

  • Apenas na Saúde não há seletividade e distributividade – a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem (embora existam limitações materiais a tal abrangência, conforme mencionado). gabarito errado

  • Grande professor Frederico Amado está ta gravada na alma, rs, esse princípio tem maior atuação na assistência social.

  • Ao contrário do que muitos dizem aqui saúde tem benefícios sim,poucos mas tem a exemplo do auxílio psicossocial que paga uma salário minimo a pessoas com problemas mentais.

  • Filha, não induza os outros ao erro. Doutrinariamente, é válido que a saúde não disponibiliza benefícios. Claro que tem casos particulares, mas não devemos leva-los em consideração.

  • Paulo Ferreira,minha intenção aqui nao é induzir ninguem ao erro,so achei que seria util frisar que a saude tem sim alguns beneficios,mas realmente doutrinariamente saúde nao tem beneficios,creio que esteja claro para todos,bons estudos.

  • Neste princípio não há seletividade e distributividade na área da saúde, pois a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem. 

  • Editora Juspodivm.Frederico Amado. O princípio da distributividade tem seu maior ápice na Assistência Social por esta ser realizadora da justiça social
  • Seria UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO

  • GABARITO ERRADO

    A Seletividade atua na escolha dos serviços e benefícios a serem mantidos, e a distributividade direciona a quem deve ser oferecido benefícios, em especial do sistema protetivo para pessoas de baixa renda, assim equilibrando o princípio da Universalidade. :)Eu sempre me "embanano" toda nesses princípios tudo junto e misturado, se você passa saber qual a função de cada um dentro do sistema, fica bem mais fácil!! 
  • Seletividade e distributividade na prestação'dos benefícios e serviços

    A seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade

    ·da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais

    existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública

    a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos

    riscos sociais. É o chamado princípio da reserva do possível.

    O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social.

    O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população.

    Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos

    contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são

    distribuídos para quem precise de proteção.

    IVAN KERTZMAN CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO


  • Sendo rápido e sucinto:

    Seletividade e distributividade -> Assistência Social (seleciona para distribuir aos necessitados)

    Universalidade -> saúde (disponível a todos)

  • O princípio da universidade traça toda a seguridade social: Art 194. I - universalidade da cobertura e do atendimento. Desta forma, a diferença está na condução dessa politica junto com seu objetivo, pois cada uma tem um contexto sócio-histórico com suas peculiaridades.


    Saúde: cobertura integral;

    Assistência social: Para quem dela necessitar;

    Previdência:  caráter contributivo que visa a cobertura dos riscos/eventos

  • A própria constituição federal diz que a saúde é direito de todos e dever do estado, sendo garantido o acesso universal e igualitário, o que impossibilita a distributividade, já que a mesma visa selecionar os que receberão os benefícios.

  • Talita Serezani, você é uma coisa linda

  • O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.(ERRADO)

    * Quando a assertiva vier sugerindo a área, o alcance da seguridade social, sem dúvida estamos diante do princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento. 

    ________________________________________________________________________

    Vamos aos dois princípios:

    -> Universalidade da cobertura e do atendimento:

    A proteção social deve alcançar todos os riscos sociais;

    acessível a todos nos país.


     -> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Delimitação do rol de prestações;

    P/ os mais necessitados.

  • Erradíssima.

    A saúde é um serviço INTEGRAL.

    #qgabaritos

  • Questão que trata de assunto similar ao discutido:

    Q497235

    Ano: 2015, Banca: CS-UFG, Órgão: AL-GO, Prova: Procurador


    Dentre os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a Seguridade Social encontra-se o que “atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social [...]”, encaminhando a atuação à seguridade social às pessoas com maior necessidade


    IBRAHI, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 67


    Este conceito refere-se ao princípio:


    c) seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.

  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: EU SELECIONO E DISTRIBUO A QUEM MELHOR NECESSITAR. OU SEJA, ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

  • Seletividade, que

    nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições

    de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será

    beneficiado.

    E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se

    selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da

    Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição

    de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.


  • Na saúde não existe benefício, existindo apenas serviços.

  • Errado.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Este é um princípio da Seguridade Social, a qual integra a Previdência Social, Assistência Social e Saúde

    A Saúde é um direito de todos independe de Contribuição. Não tem como dizer que a expressão maior da distributividade é a Saúde em função do Sus.

  • o princípio com maior expressão na área da saúde é a Universalidade do atendimento, pois consegue englobar a todos.

    a questão só trocou as bolas pra tentar de pegar =)

    e sobre a seletividade e distributividade vc lê os comentários dos colegas.. não preciso repetilos.
  • Gabarito: Errado



    A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;

    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;


    Universalidade de cobertura -->  faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • A Distributividade é uma consequência da Seletividade e que, nada mais é do que a redistribuição de renda aos pobres. Se estamos falando de hipossuficientes (pobres), logo a ASSISTÊNCIA SOCIAL é que seria mais beneficiada com tal princípio.

  • Geeente, eu devo de resolvido essa questão umas 4 vezes já! Toda hora repete

  • O princípio que tem maior expressão na área da saúde é o da Universalidade.

  • O princípio da distributividade é melhor aplicável à PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • A política de saúde descrita na Lei Orgânica (8080/1990) não consta  princípio da distributividade.  Ela é universal, integral e equânime; a distributividade é para a Previdência.


  • A saúde é universal, igualitário e equânime.  Não ocorre o princípio da distributividade; ele é para a previdência e assistência social.  Ver Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

  • GABARITO: ERRADO


    Princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.

    SELETIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: o legislador seleciona os riscos sociais que mais causam sofrimento á população, criando benefícios.


    DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: o legislador direciona a atuação do sistema para as pessoas com mais necessidade.
  • Gabarito: errado


    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, que a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. (âmbito jurídico.com.br)


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • É mais abrangente na Assistência Social. Como o Bolsa Família

  • Todos possuem acesso à Saúde, então não há como aplicar o princípio da distributividade! Questão ERRADA.
  • DISTRIBUTIVIDADE >>>> A QUEM DEVE SER DIRECIONADO, USANDO O SISTEMA PROTETIVO A QUEM MAIS NECESSITAR.

    NO CASO DA QUESTÃO O PRINCÍPIO MAIS ADEQUADO SERIA O DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO >>>> TORNAR ACESSÍVEL A TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS. (SAÚDE ABRANGE MAIS NESSE CASO)  
  • Universalidade = Saúde
    Distributividade e Seletividade = Assistência Social
    Não erro mais.

  • Apesar do princípio da distributividade compor o rol dos objetivos/princípios da Seguridade Social (art. 194, III), ele não se aplica à Saúde ao estabelecer o direcionamento do sistema protetivo para as pessoas que têm maiores necessidades - promoção da justiça social. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, independentemente de haver ou não maiores necessidades de atendimento.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!



  • A expressão maior do Princípio da Distributividade é no campo da Assistência Social.

  • Vamos lá...

    O princípio da seletividade e distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência. Não significa que não abranja a saúde. Está equivocada Sulamita Rodrigues! 

    A saúde também precede desse princípio. Tanto que ele trata de 'serviço'. Além disso, a saúde não só trata de serviço como de benefício, para desconhecimento da maioria. Exemplo: auxílio-reabilitação psicossocial.

    O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população, isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para quem precise de proteção.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Art. 196 da CF: "A saúde é direito de todos[...]"
    Selecionar os beneficiários daria margem para uma interpretação de discriminação. Se a constituição falou que é pra todo mundo, não tem dessa de selecionar, É PRA TODO MUNDO.
    Abraço, 

  • UNIVERSALIDADE: saúde

    DISTRIBUTIVIDADE: asistencia social

    PREVIDENCIA SOCIAL  universidade com contribuição obrigatoria e facultativa 

  • A distributividade não se aplica a saúde, porque a saúde é direito de todos e não há critérios de distribuição.

  • Não é correto afirmar que o princípio em tela tem a sua expressão maior na área da saúde, pois nesta área não existem benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.(Hugo goes - Direito previdenciário Cespe questões comentadas pág.384)

     

    Gab.:ERRADO.

  • O princípio da UNIVERSALIDADE visa atender a todos, ou seja, a SAÚDE é para todos. O princípio da DISTRIBUTIVIDADE visa dar preferência aos NECESSITADOS, ou seja, se tivesse citado a ASSISTÊNCIA SOCIAL, estaria correta. Portanto, A questão está ERRADA!

  • !!!!!!!!!!!!! UNIVERSALIDADE = SAÚDE////////// DISTRIBUTIVIDADE = ASSIST.SOCIAL !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Em termos bem simples a saúde é de GRAÇA,0800,NUNCA poderá haver qualquer tipo de seleção ou critério na área da saúde.

  • O princípio da Distributividade consiste no fato de o Poder Público distribuir os benefícios e serviços àqueles que mais necessitem. Aplica-se à previdência social e à assistência social.

    Em relação à saúde, os serviços são regidos pelo Princípio da Universalidade, de modo que serão prestados a todos independente de necessitar ou não da saúde gratuita (Vide: Família Huck atendida pelo SUS)

  • Cuidado, todos os princípios do artigo 194, paragrafo único da C.F. são referentes a previdência, saúde e assistência.

     

    *Lembre-se: Seguridade Social é gênero da qual são espécies: saúde, previdência e assistência social.

     

    É errado associar a distributividade só a assistência social ou universalidade somente a saúde.

     

    *O que acontece é que alguns princípios possuem maior ou menor ambrangência em uma ou mais espécie da seguridade.

  • SAÚDE, REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, ( PARA TODOS).

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: SUS

    DISTRIBUTIVIDADE E SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENEFICIOS: ASSISTENCIA SOCIAL

     

     

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO:

    UNIVERDALIDADE DA COBERTURA:  Aspecto objetivo, visa cobrir todos os riscos sociais

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO:  Aspecto subjetivo, visa atender a todos

     

    DISTRIBUTIVIDADE E SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICIOS E SERVICOS

    SELETIVIDADE: Seleciona para depois distribuir

    DISTRIBUTIVIDADE: Promove a justiça social

     

    .

  • "O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde."


    Se passar rápido parece correta: ora, realmente a saúde é distribuída a todos.

    Mas está errada, pois não é nisso que consiste a definição do princípio da distributividade.
    Princípio da distributividade é = direcionar a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade
    Ora, a partir dessa definição podemos entender que a questão está ERRADA, pois a saúde não direciona o sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, mas É DIRECIONADA PARA TODAS AS PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU GRAU DE NECESSIDADE!

  • Universalidade - Saúde - SUS

  • Não é correto afirmar que o princípio em tela tem sua expressão maior na área de saúde, pois nesta área não existe benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da  distributividade na prestação de   benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.(Hugo Goes - questões comentadas 4ª edição).

     

     

     

     

    Gabarito: errado.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • A maior expressão desse princípio se dá no benefício de assistência social.
  • Errada

    Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não se pode elencar a saúde como um benefício limitado. Saúde, direito de todos e dever do estado, deve alcançar a todos. Logo a saúde está elencada no principio da universalidade de cobertura e do atendimento, o máximo possível!

  •  

    Ítalo Rodrigo, explique o que significa Faca na Caveira, porque em todas as sua observações, vc cita isso.

  • Errado

    Saude nao é beneficio 

  • Mario Filho, procure Canções Militares: Xambioá no google e descobrira o que significa: Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • seletividade = seleciona para alguma parcela da população a exemplo o salário famílio e o auxílio reclusao para os dependentes do segurado de baixa renda

    distributividade devem ser agraciados os mais necessitados, é uma forma de distribuição de riquezas cosectário do princípio da isonomia

  • Seletividade: o que será oferecido e mantido (benefícios e serviços), de acordo com o grau de relevância/importância;

    Distributividade: a quem os benefícios e serviços se destinarão (por exemplo: salário-família, apenas aos segurados de baixa renda; assistência social, apenas a quem dela necesitar).

  • Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que aproteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.

     

    Alguns de nós eram da indústria canaviera!!!

  • Distributividade: distribuir os benefícios para quem mais precisa.

    Considerando que a saúde é extensível a todos (inclusive às pessoas de alta renda), não se pode dizer que o princípio da distributividade se faz presente. O correto seria a universalidade. 

  • Universalidade - Saúde

    Distributividade- Assistência

  • Alguns de nois eram da serra da mantiquera q fulerage é essa aí hehehheheh
  • Pessoal , não usem o espaço de comentários do QC, como se fosse mural de facebook. Utilizem para comentar as questões. Algo além disso só atrasa os estudos.

  • princípios:

    seletividade: cobrir os RISCOS mais importantes - em contraponto ao princ. da universalidade da cobertura : que é cobrir todos os RISCOS sociais.

    distributividade: atender às PESSOAS mais necessitadas - em contraponto ao princ. da univ. do atendimento: que é o de atender a todas as PESSOAS.

    portanto o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, porque ela atende às PESSOAS mais necessitadas.

  • GUARDEM ISSO:


    SELETIVIDADE faz o contraponto de UNIVERSALIDADE DE COBERTURA - referem-se aos riscos.

    DISTRIBUTIVIDADE faz o contraponto de UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO - referem-se às pessoas.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • A distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. 9 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$1.319,18). 

  • A questão se refere ao princípio da Universalidade.

  • SAÚDE OFERECE: SERVIÇOS!

    Benefícios são fornecidos pela: PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA (BPC LOAS).

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!

    a melhor explicação para isso é falta do que faz...

  • Alguns de nós eramos chatos pra caramba

  • A distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção

  • Não é correto o que está na questão, porque o princípio da distributividade não tem sua expressão maior na área de saúde.

    A saúde é um direito de todos, logo, não há que se falar em aplicação do princípio em questão para esse ramo.

    Lembre-se de que a seletividade e a distributividade servem para mitigar o princípio da universalidade.

    Resposta: ERRADO

  • O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços se refere a assistência social, pois a sociedade não é infinita, sendo a distributividade uma consequência da seletividade, e beneficiado os que precisam e não todos.

  • A banca ocultou o termo "seletividade" o nome completo do princípio é "SELETIVIDADE e distributividade na prestação de benefícios e serviços". Portanto tem sua expressão maior na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL e não na saúde, pois ele é o princípio que seleciona aqueles que precisam, ou seja, não é para TODOS mas para quem precisa.

  • Assistência

  • -Seletividade e distributividade servem como contrapeso à universalidade.

    -Esta sim, a universalidade, aplica-se à Saúde.

  • -Seletividade e distributividade servem como contrapeso à universalidade.

    -Esta sim, a universalidade, aplica-se à Saúde.

  • Distributividade e Seletividade - Assistência Social

    Universalidade - Saúde

    GAB: E


ID
1227124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra do artigo 198 da CF/88:"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade."
  • Alguem me poderia explicar o que se entende por `regionalizada`
  • Se não me engano "regionalizada" quer dizer que a rede possui capilaridade, ou seja, expande-se em diversas regiões. Já vi questão propor o contrário, ou seja, que integram uma rede CENTRALIZADA, o que no caso tornou a questão incorreta.
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - acesso universal e igualitário;

            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e

            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Respondendo, também, à pergunta da Julia Brilhante Portela Vidal. O termo Regionalidade, no sentido da saúde, diz que o atendimento será especializado de acordo com cada região do pais. Por exemplo, o índice que contaminação pelo vírus da denge em Goiás é mais alto do que em Santa Catarina, então os recursos para Goiás devem ter o combate ao vírus como uma das prioridades. Já nas regiões do Norte, a malária é mais preocupante, então deve-se PROTEGER a população desse mal.
  • Questão CERTA

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • CERTA. Apesar do examinador ter omitido parte do inciso II do art. 198 da CF ("com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais"), a assertiva não é maculada.

  • Correto. 


    Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

      A ideia é prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite. O cuidado com a saúde é tido como elemento fundamental no sistema de seguridade social, já que os efeitos advindos de tal proteção irradiam-se por toda a sociedade.

      Cabe ao Poder Público Federal regulamentar, fiscalizar e controlar essa área, cabendo a execução das tarefas tanto aos Poderes Públicos municipais e estaduais quanto a terceiros, como as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado (art. 197 da CF/1988


  • Regionalizada- inicia com atendimento primário( postos de saúde) em todas as regiões, até as menos desabitadas do país. Hierarquizada- começa nos postos de saúde do bairro, depois a um hospital de média complexidade(hospital de bairro com internação e observação), até chegar a um hospital de alta complexidade(possui UTI e as mais complexas clinicas como a neurologia).

    Atendimento integral- tudo que a medicina pode oferecer(utopia)

    Participação da comunidade- Através dos conselhos deliberativos( população não vai as reuniões e então que decide são os políticos com seu secretários. As reunião nem são divulgadas, só existem no papel.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera do governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014. p.29.
  • Gabarito: correto

    CF
    ART 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:

    I- DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
    II- ATENDIMENTO INTEGRAL,COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
    III- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.


  • GAB. CERTO

    QUEM BOM, ALGUNS COLOCAM OS GABARITOS.

  • Correto.

    Art.198 CF e também Dec.3048/99 Art.2 Parágrafo único.


  • Saúde, prevista no art's 196 à 200 ( SUS ).

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais difíceis de ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos custos de operacionalização. É tratada na Constituição de 1988, especialmente pelos artigos 196 a 200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever do Poder Público em todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros, estrangeiros residentes e mesmo aos não residentes, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    “O funcionamento do Sistema único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (2» Turma, AgRg no Ag i.i07.6o5, de 03.08.2010).

    Com o advento da Lei 8.689/93, foi extinto o INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, que teve as funções, competências, atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde.

    De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo atividade aberta à iniciativa privada.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Nos termos do art. 198 da Constituição, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III. participação da comunidade.

  • A saúde é direito de todos (universal) e dever do estado. Conforme a Lei 8080 de 1990  (LEI DA SAÚDE) ART 3 "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. " o que a torna ter princípios e diretrizes de natureza democrática (descentralizada, participativa, integral e regionalizada).

  • CERTA. LEI. 8.212ART. 2  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes
    [...]b) Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada(todas as regiões) e hierarquizada(superiores) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (União: ministério da saúde, Estado: Secretaria da saúde e Município: secretaria dos municípios de saúde).

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • ART.198 CF/88


  • A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população usuárias.

     A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do espaço político-administrativo. 

    A hierarquização dos serviços, por sua vez, diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de referência e contra-referência de usuários e de informações. O processo de estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde mental. 

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito: CERTO

    CF/Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • AFIRMATIVA CORRETA

      CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    LETRA FRIA DA LEI .

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1° O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Font: Alfacon

    E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.

  • Esse é o famoso SUS, consta na CF/88
  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos

  • Certo

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo

    dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.


ID
1227127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 201, § 7º, II: II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • No caso de trabalhadores rurais e assemelhados, para aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social, há diminuição da idade em 5 anos relativamente aos demais trabalhadores, sendo:Mulheres - 55 anos de idadeHomens - 60 anos de idade
  • O Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços devidos às populações urbanas e rurais (art. 194, II, da CF/88) está calcado no princípio da Isonomia (art. 5º, caput, da CF/88), ou seja, devemos tratar os iguais de forma igual, porém os desiguais de forma desigual (vertente material do princípio da isonomia). Assim, sendo que o trabalho rurícola é mais desgastante do que o trabalho urbano, o legislador constituinte achou por bem estabelecer uma redução de 5 anos para aposentadoria por idade do trabalhodor rural em relação ao trabalhador urbano.Conforme reza o art. 201, § 7º, II, segunda parte, da CF/88:Trabalhador rural homem: 60 anos de idade.Trabalhador rural mulher: 55 anos de idade.
  • Lei n. 8.213/91:"Art. 48. (...) § 1º. Os limites fixados no caput são REDUZIDOS PARA 60 (SESSENTA) E 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS NO CASO DE TRABALHADORES RURAIS, RESPECTIVAMENTE HOMENS E MULHERES, referidos na alínea a do inciso I, na alínia g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11;"
  • Errado. Essa questão tenta enganar o candidato. Embora o início da sentença sobre a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços esteja certo, a continuação traz um erro. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida pela lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher (art. 48 da Lei n° 8.213/91). Contudo, o parágrafo 1° do art. 48 da Lei n° 8.213/91 diz que esses limites serão reduzidos em 5 anos para os trabalhadores rurais. Logo, teríamos que o trabalhador rural pode se aposentar por idade com 60 anos, se homem, e 55, se mulher. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Resposta: Item ERRADO

    O trabalhador rural e o garimpeiro em REF (regime de economia familiar) se aposentam com 5 anos a menos, ou seja:

    homem: 60 anos de idade
    mulher: 55 anos de idade
  • RESUMINDO ao máximo... EQUIVALENTE não é o mesmo que IGUAL.
  • Aposentadoria para os trabalhadores Rurais:

    60 anos de idade para homens
    55 anos de idade para mulheres.
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Nos termos do art. 51 do Decreto nº 3.048/99, a aposentadoria por idade, cumprida a carência, se dará ao trabalhador rural, se homem aos 60 anos e se 
    mulher aos 55 anos.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • As exceções ao Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios só podem ser feitos pela Constituição Federal e uma das exceções que a CF faz é justamente a redução em 5 anos da idade para aposentadoria por idade.
  • O Daniel está totalmente correto. O erro da questçao é só UM. A diminuição dos 5 anos é justamente uma EXCEÇÃO  ao referido princípio. O  erro é só esse.
  • ATENÇÃO!!! SÓ SERÁ REDUZIDO OS 5 ANOS SE A CARÊNCIA FOR CUMPRIDA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS,CASO NÃO CUMPRA ESSA CARÊNCIA SERÁ DE 65 HOMEM 60 MULHER.

  • Aposentadoria por idade para trabalhador rural: homem 60 anos e mulher 55 anos
  • Rogério, onde tem esse dispositivo que você citou?

     

  • Oi, Priscila, eis dispositivo da lei 8212/91:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)


    As alíneas e os incisos referidos no parágrafo primeiro referem-se, respectivamente, a trabalhador não eventual, eventual, contribuinte individual e trabalhador avulso.

  • 60 para homens e 55 para as mulheres quando comprovada  no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício o efetivo exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência, ainda que o trabalho tenha sido de forma descontinua. 



  • A lei dispõe que se deve tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. 

    Portanto, a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, é diminuída em 5 anos, sendo 55 mulher e 60 homem.

    Afinal essa é a única classe que faz jus aos benefícios previdenciários sem pagar nada.

  • Uniforme: Iguais
    Homem: 65
    Mulher: 60
    São diferentes-> questão errada

  • Da Aposentadoria por Idade

    Decreto 3048/99 Art.51.A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou  sessenta, se mulherreduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco  anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar

  • Além da idade ser diferente da que tem na questão, este princípio fala em equivalência e nesta questão se exalta justamente um dos pontos em que se diferem as populações urbanas e rurais, a idade da aposentadoria.

  • GAB . E

    CF ART 194 P. UNICO COM O  ARTIGO 200 $7º II


    GENTE DA PRA COLOCAR O GABARITO!

  • Seletividade

  • PARA REFERIR-SE A UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA TER MENCIONADO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS (RURAIS) E PARA OS GARIMPEIROS... ERROU NOS NÚMEROS...


    TRAZENDO A NORMA GERAL DEIXA A AFIRMATIVA EQUIVOCADA, OU SEJA, DEIXA O PRINCÍPIO SEM FUNDAMENTO!...(IGUALDADE MATERIAL PARA QUEM AMA CONSTITUCIONAL)

    GABARITO ERRADO

  • PARA REFERIR-SE A UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA TER MENCIONADO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS (RURAIS) E PARA OS GARIMPEIROS NA APOSENTADORIA POR IDADE...

    TRAZENDO A NORMA GERAL DEIXA A AFIRMATIVA EQUIVOCADA

    GABARITO ERRADO

  • É NECESSÁRIO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA O SEGURANDO ESPECIAL NA APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUE FAÇA LIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DITO NA AFIRMAÇÃO...


    GABARITO ERRADO

  • § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
  • Os rurais aposentam-se com 60 anos se homem e 55 se mulher.

  • Verônica,

    o Gabarito: ERRADO

  • Conforme a CF:

    O art. 201, § 7º, II, da CF, garantiu a aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais ao completar 60 anos, se homem, e 55 anos,

    se mulher.

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • população rural = decréscimo de 05 anos

  • GAB--> ERRADO

    APOSENTADORIA POR IDADE


    URBANA ( anos)                                         RURAL ( anos)   

    homem-->  65                                                homem-->  60  

    mulher-->  60                                                 mulher--> 55

  • Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Lei 8213

    Da Aposentadoria por Idade

      Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I(trabalhador rural empregado), na alínea g do inciso V(trabalhador rural contribuinte individual) e nos incisos VI(trabalhador rural avulso) e VII(segurado especial) do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • na aposentadoria por idade do trabalhador rural há uma redução de 5 anos na idade. Então as idades serão, respectivamente, para homem e mulher: 60 anos ; 55 anos. Esse princípio foi criado para reduzir as desigualdades que existiam em relação ao trabalhador rural.



    gab(ERRADO).

  • Lei 8.213

    art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,

    completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 


    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de

    trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e

    nos incisos VI e VII do art. 11.

  • ERRADA. O rural tem direito a uma redução de 5 anos nas idades.

  • Homem: 60

    Mulher: 55

  • Homes 65 anos , Mulher 60 anos, reduzido em 5 anos se  trabalhadores rurais, atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. -5 exclusivo da professor rede pública

  • Gab: Errado. A CF 88 garante a essas pessoas a redução em 5 anos para aposentar-se por idade. Neste lista estão os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar.

  • gabarito: errado

    para trabalhador rural: idade 60 se homem e 55 anos se mulher!!!
  • No caso de aposentadoria por idade para o trabalhador rural, reduz em cinco anos.

  • Na assertiva as idades são equivalentes a regra geral. Reduz 5 anos na idade para os seguintes trabalhadores:


    >Empregado rural;

    >Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    >Trabalhador avulso rural;

    >Segurado Especial; e

    >Garimpeiro que trabalhe, COMPROVADAMENTE, em regime de economia familiar.


    Gabarito Errado

  • Questão errada!! Homem/rural = 60 anos, Mulher/rural= 55 anos.

  • REGRA GERAL65 anos para Homem

    60 anos para Mulher

    EXCEÇÕES (redução de 05 anos)Trabalhadores Rural incluído o Produtor Rural, o Garimpeiro e o Pescador Artesanal que trabalham em regime de economia familiar; 60 anos para Homem

    55 anos para Mulher

  • gabarito "Errado". Para o trabalhador rural tem a redução de 5 anos na "idade" para aposentar.

    Homen: 60 anos

    Mulher: 55 anos

  • GAB ERRADO. O segurado especial tem a redução de 5 anos aposentadoria por idade. (Sem esquecer do garimpeiro que mesmo sendo Contribuinte Individual, goza das prerrogativas do especial).

    Só pra não confundir: o professor (ensino  fundamental e médio) tem redução na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • ONDE TA O BOTÃO DE INUTIL 

  • Trabalhador rural, 60 anos se homem e 55 anos se mulher.

  • entre os trabalhadores  urbanos e rurais se diferenciam no que diz a respeito de aposentadoria por idade :



    Aposentadoria por Idade  para trabalhador Rural :



    Homem: 60 anos 

    Mulher: 55 anos 



    Observação : Para o trabalhador Rural ha  redução de 5 anos para de aposentar por idade 



  • O TRABALHADOR RURAL TER REDUÇÃO DE 5 ANOS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.

  • rural - 60 homem e 55 mulher

  • Galera eu sei que é importante decorar o que diz a regra ! mas vamos pensar de forme diferente nesse tipo de questão....

    " o trabalhador RURAL "sofre" mais que o trabalhador urbano, na questão da qualidade de vida entre outros aspectos , fica fácil matar a questão quando a BANCA quer colocar igualdade na população urbana e rural "

  • Homem 60 anos 

    Mulher 55 anos

  • Ahhh se todas as questões fossem assim...rs

  • Errado.

    Essa seria a aposentadoria do trabalhador urbano. A aposentadoria do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos: 60, se homem e 55, se mulher.

  • Aluno qc o Garimpeiro não entra mais nesse artigo. 

  • Faltou reduzir, conta errada

    60 anos para homem

    55 anos para mulher

  • Em regra o trabalhador rural para se aposentar por idade, precisa ter 60 anos se homem, e 55 se mulher. Porem se esse trabalhador rural não reuniu todos os requisitos como rural para se aposentar por idade, mas reuniu os requisitos sob outras categorias de segurados, tem direito à aposentadoria híbrida, 65 anos se homem e 60 se mulher

  • Garimpeiro perdeu a redução de 5 anos??????????

  • A aposentadoria do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos

  • gente o garimpeiro tem reduçao de 5 anos tbm, apesar de ser contribuinte individual ele goza dessa caracteristica tbm!!!! NAO MUDOU NADA.

  • !!!!!!!!!!!  H-60 E M-55 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CF:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos

    da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,

    reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os

    que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor

    rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    D3048:

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado

    que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites

    para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e

    mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art.

    9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia

    familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.


    Diante do exposto acima, somado à uma breve pesquisa sobre a jurisprudência no que se refere à questão, concluo que segue inalterado tal questão, ou seja, o garimpeiro tem direito à redução de 5 anos, porém, desde a EC/98, continua a ser CI. Cabe observar que, antes da EC/98, era considerado segurado especial.


  • Isso é mesmo uma questão de nível superior?

  • Joel, é natural ter algumas questões bem fáceis na prova, isso não significa que a prova inteira é fácil, há diversos níveis de dificuldade..Sem falar que mesmo na questão fácil alguém pode errar por desatenção...

  • Aposentadoria por Idade: 65 homem, 60 mulher (Reduz 5 anos se é trabalhador rural em regime de economia familiar, não necessarimente segurado especial).

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos homem, 30 mulher (Reduz 5 anos se é professor de educação básica, ainda que ocupe cargo de direção).

  • Redução de 5 anos na IDADE, para trabalhador rural

  • A questão falava de trabalhador rural e redução de idade ou seja "Segurado Especial", o Garimpeiro como diz o colega não é mais segurado especial e sim CI, mas entra na redução de idade. Se vier questão incluindo ele no rol de Segurado Especial esta errado. Obrigada pelas contribuiçoes de comentários.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 60 e 55 só ,matou a questão .

  • O pq ítalo vc sempre usa essa frase ( Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!) ???

     

  • É a frase de efeito dele, eu acho bacana !!! rs

  • O que é Faca na caveira:

    Faca na caveira é uma expressão que faz alusão ao símbolo do BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais.

    O símbolo do BOPE é conhecido por ser representado através de uma caveira com uma faca encravada de cima para baixo.

    Esta imagem (juntamente com a expressão “faca na caveira”) é interpretada popularmente como uma mensagem para os criminosos: “morte aos bandidos”.

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

    Ou seja, a “faca na caveira” também representa as estratégias e táticas que o grupo de operações especiais são treinados para combater os seus adversários.

    A expressão "faca na caveira" ficou nacionalmente popular graças ao filme Tropa de Elite, sob direção de José Padilha.

    Saiba mais sobre o significado de caveira.

    Existem muitas histórias e lendas sobre a origem deste símbolo e da expressão “faca na caveira”. Uma das teorias é de esta simbologia tenha surgido entre os próprios bandidos que, ao matar policiais, tatuavam em seus corpos a figura de uma caveira com uma faca cravada de baixo para cima.

    Para “dar o troco” aos criminosos que participavam desses esquadrões de morte contra policiais, o BOPE utilizou o mesmo símbolo, mas com a faca na caveira de cima para baixo, representando a “morte aos bandidos”.

    Outra versão conta a lenda de que no final da Segunda Guerra Mundial, após invadir um quartel nazista, soldados britânicos teriam encontrado um crânio sobre uma das mesas do local. O comandante desta tropa teria fincado uma faca no objeto macabro e declarado para os presentes que o seu ato simbolizava a “vitória sobre a morte”. 

  • Ou seja, quem diz "alguns de nós eram Faca na Caveira", significa que não mais, hoje em dia, é um indivíduo com capacidade de se superar, além de não ter mais ousadia nem coragem para cumprir as suas perigosas missões?!

     

    Olha pra você ver como são as coisas!! Sempre achei que essa frase, quando contextualizada, fosse uma espécie de simbologia da coragem e perseverança! Mas ela preconiza justamente o contrário, quando dita no tempo verbal pretérito imperfeito.

  • Decreto3.048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para ostrabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres... ... ... 

  • Deixem a frase de efeito do cara e vão criar a de vocês invejosos kk

  • Para os trabalhadores rurais, garimpeiros que exercem atividade em regime de economia familiar e portadores de deficiência, a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres.

  • Alguns de nós eram Macaxeira com charque!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito ERRADO!

    Na realidade, este princípio diz que as prestações da seguridade social deverão ser idênticas para toda a população, independe do local onde residem ou trabalhem e os benefícios possuam o mesmo valor. Entretanto, a própria constituição diferencia estes em alguns aspectos e um deles é o da aposentadoria.

    Aposentadoria do Trabalhador Rural:

    HOMEM --------- 60 anos de idade

    MULHER -------- 55 anos de idade

  • H - 60 ANOS DE IDADE

    M - 55 ANOS DE IDADE

  • 60 anos, se homem

    55 anos, se mulher

  • Aposentadoria do Trabalhador Rural:

    HOMEM --------- 60 anos de idade

    MULHER -------- 55 anos de idade

  • Alguns de nós comiam bolacha com leite

  • GABARITO "ERRADO"

    URBANO

    HOMEM MULHER

    65 ANOS 60 ANOS

    RURAL

    HOMEM MULHER

    60 ANOS 55 ANOS

    URBAN

  • Gab E. Os trabalhadores rurais terão redução de 5 anos na aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria do Trabalhador Rural:

    HOMEM --------- 60 anos de idade

    MULHER -------- 55 anos de idade

  • Questão não mudou com a reforma da previdencia.

    MANTEM HOMEM 60 E MULHER 55

    GAB E

  • 60 anos, se homem e 55, se mulher. ERRADO.
  • 60 homem e 55 mulher, 5 anos a menos que o normal.

  • rural:

    60 Homem

    55 Mulher

  • Aposentadoria programada Rural e garimpeiro: Homem: 60 anos + 180 contribuições. Mulher: 55 anos + 180 contribuições. GABARITO: ERRADO
  • CF, art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        


ID
1227130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.

Alternativas
Comentários
  • A melhoria da qualidade de vida tem como consequência maior longevidade, o que determina diretamente no cálculo das aposentadorias que usam o fator previdênciário. Neste fator previdenciário é determinante a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
  • ERRADA

    Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Sua finalidade foi de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

    São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

    *Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

    *Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

    A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

    fonte: http://aposentadobeminformado.wordpress.com/o-que-e-o-fator-previdenciario/

    Bons Estudos!

  • O errro da questão é afirmar apenas  que " esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro"

    A previdência é organizada em um sistema solidário -  Princípio previdenciário da Solidariedade.

    E o regime financeiro é o de repartição , ou seja, quem paga o aposentado hoje, são os trabalhadores da ativa. Geração sendo financiada por outra geração.

  • Influência e muito, faz parte do cálculo das aposentadorias.

    E a fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:

    F =  Tc x a  X  [1 + id + Tc x a)]  

               Es                  100

     

    No qual:

      = fator previdenciário

    Tc = tempo de contribuição

    a   = alíquota de contribuição correspondente a 0,31%

    id  = idade do segurado

    Es = expectativa de sobrevida (tabela IBGE)

    Esse cálculo vale para as aposentadorias por idade e de tempo de contribuição

  • A resposta é: Errado.

    Basta conhecer o Fator Previdenciário. 

  • O equilíbrio financeiro  e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado.

        Na forma do que a CF prevê para a Seguridade Social, no art. 195, § 5º, há necessidade de que o sistema tenha equilíbrio entre receita e despesa.

        A nosso ver, a previdência social do servidor público não pode ser desvinculada do sistema da Seguridade Social, de modo que se submete aos mesmos princípios. Sendo assim, a regra do art. 195, § 5º, tem aplicação: nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total


    Erro: Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.


    Gabarito Errado.

  • ERRADO

    O erro da questão esta em "Esses fatores não influenciam" 

    O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.

  • O fator previdenciário é um exemplo dessa influência, haja vista que, ao ser calculado, tem como um dos requisitos a expectativa de sobrevida. 

  • Influencia sim, pois é um sistema de repartição solidaria, os ativos contribuem para o fundo que vai direto ao inativo. O fundo tem que estar equilibrado de custeio para garantir o benefício.

  • A maior preucupação da previdência nos dias atuais é isso que nos próximos anos o país vai envelhecer, e a expectativa de vida tem aumentado bastante,isso quer dizer que influencia bastante e gera um impacto enorme para seguridade social.

  • GAB. E

    Há sim inflencias devido a tais fatores.

  • "Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor do presente entre o fluxo de receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente,  a longo prazo".

    Em outras palavras, atuarial é a ciência dedicada ao cálculo de risco protegido e os recursos para a sua cobertura. E fatores como: envelhecimento da população e as tendências da natalidade são a base desse cálculo sim. 

    Goes, Hugo. Manual do Direito Previdenciário: teoria e questões. Rio de janeiro. Editora Ferreira, 2014. P, 37.

  • Pra matar esta questão, caso reste alguma dúvida, basta nos lembrarmos do tão famigerado Fator Previdenciário!

  • O cálculo do fator previdenciário, por exemplo, leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. E esse dado vale lembrar é periodicamente atualizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

  • Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial

    Este princípio está previsto na cabeça do artigo 201, da CRFB, determinando que a previdência social observe critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de assegurar a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações.

    É certo que é preciso haver um equilíbrio entre as receitas que ingressam no fundo previdenciário e as despesas com o pagamento dos benefícios, que restou prejudicado com a utilização pretérita dos recursos da previdência para o custeio de outras diversas despesas da União, especialmente a construção de Brasília.

    Todo regime previdenciário, quando começa, tende a arrecadar muito mais com as contribuições do que gastar com o pagamento de benefícios e a promoção de serviços, pois apenas as prestações não programadas serão devidas no início, o que permitirá a reunião de uma grande soma de recursos para o futuro, formando um equilíbrio financeiro.

    Ao menos, a arrecadação deverá cobrir o pagamento dos benefícios previdenciários, sob pena de inexistência de equilíbrio financeiro, o que ocorre atualmente no RGPS, quando, somados os números urbanos e rurais, as receitas não fazem frente às despesas, conquanto o déficit tenha sido reduzido nos últimos anos.

    Todavia, ante a dinâmica social, não basta a existência de boas reservas no presente para a garantia de uma previdência solvente no futuro, devendo ser monitoradas as novas tendências que possam afetar as contas da previdência, a exemplo da maior expectativa de vida das pessoas, a menor taxa de natalidade, o “efeito viagra" (os aposentados se casam com pessoas cada vez mais novas e instituem pensões por morte a serem pagas por décadas), o número de acidentes de trabalho e a aplicação aos benefícios no valor de um salário mínimo índices de reajuste anual acima da inflação.

    Logo, uma previdência poderá estar equilibrada financeiramente no presente, mas com perspectivas de não estar no amanhã, sendo também imprescindível o seu equilíbrio atuarial, onde serão traçados cenários futuros para a manutenção ou alcance do equilíbrio financeiro, com o manejo da matemática estatística.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • INfluência sim e a deixará superavitária

  • Errada. Temos dois exemplos clássicos de que fatores do perfil demográfico influenciam no sistema previdenciário, um deles já citado por um dos colegas é o fator previdenciário, onde um dos seus componentes é a expectativa de sobrevida. Recentemente temos também outro exemplo que é a criação de uma tabelinha estabelecida para cálculo de anos em que o cônjuge ou companheiro deverá receber o benefício de pensão por morte, essa estabelecida pelo IBGE com seu advento a partir da MP 664 que ulteriormente foi convertida na lei 13.135 que hoje torna - se objeto de nossos estudos.

    " Determinação é o ato de permanecer firme num objetivo, decidir que aquele objetivo vale muito, e com coragem e ousadia, chegar nesse objetivo final.É condição mental de superar a frustração e continuar perseguindo o objetivo a que se propôs."
    Bons estudos.
  • Como assim Wesley? Com a população envelhecendo, a diferença entre a quantidade de contribuintes ativos e aposentados está diminuindo, como isso deixaria a Previdência superavitária? Acho que o contrário é verdade.

  • Lendo o enunciado lembrei do fator previdenciario que leva em consideraçao o aumento da expectativa de vida...

  • Influencia sim. Quem vive mais pode contribuir mais, quem vive menos, contribui menos. Para a Previdência, a aplicação do Fator Previdenciário instituído no governo FHC considera a expectativa de vida. ERRADO

  • Esses fatores contribuíram para o surgimento do fator previdenciário

  • Na minha terra falamos assim:

    O fator previdenciario tá pôdi?

    Mais gente contribuindo na base da idade contributiva tá pôdi?? 

    Mais idosos para receber benefícios tá pôdi?? 

    Se liga cespe!! Kkk

    Deus esteja sempre conosco.

  • E onde fica o equilíbrio financeiro e atuarial? Gab. Errado! 

  • Existe uma INTER-RELAÇÃO entre os três ramos da SEGURIDADE SOCIAL, uma vez que: ao investir em SAÚDE, menos pessoas adoecerão e menos acionarão os benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL e quanto mais se investir nesta, menos pessoas precisarão do auxílio da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    FONTE: Livro do Ivan Kertzman.

  • Erradíssima.

    #vamosporogabarito.

  • Praticamente todos os ajustes feitos nas regras de previdência foram devidos à longevidade. Hoje é comum uma pessoa ficar mais tempo recebendo aposentadoria do que efetivamente contribuindo. Por exemplo, uma mulher aposentando aos 50 anos de idade, 30 de contribuição e viva 85 anos. Algumas décadas atrás era algo improvável (nos anos 30 a expectativa de vida era 40 anos).Se uma mulher fica viúva aos 30 anos e viva até os 90, serão 2/3 de sua vida recebendo benefício de pensão por morte. Antes o valor integral do benefício era pela média dos 3 últimos anos de contribuição e tinha vinculação ao salário-mínimo. Imagine o impacto na previdência com vários benefícios de 10 salários mínimos por mais de 30 anos, como disse o Demontier,  o FP também foi influenciado pelo aumento da longevidade, assim como a pensão por morte com prazo fixado. A próxima mudança provavelmente será a idade mínima para a aposentadoria, que já existe no regime próprio. Caros concurseiros, desta vez a CESPE foi bastante clara no enunciado. Gabarito ERRADO.

  • Galera,seguinte:

    - Questão um tanto muito de bom senso.É óbvio que mais pessoas vivas,são mais custos,mais benefícios,mais hospitais e recursos assistenciais.

  • Quem acompanha os noticiários responde esta questão facilmente. Os caras estão doidinhos porque a expectativa de vida dos brasileiros está aumentando: Povo mais velho = Rombo na previdência. 

  • GAB. E

    É o fator que mais influência no sistema previdenciario, quanto mais longevo a população estiver, mais custoso vai ser para o estado.

    Provavelmente teremos mais mudanças em 2016 na previdência social, especificamente nas aposentadorias que inclusive passara a ter idade única entre homens e mulheres para se aposentarem.

  • Mais gente velha = maior número de beneficiários 

    Menos gente nova = menor número de contribuintes. 

    Foco, força e fé!


  • Além de tudo, influencia drasticamente no FATOR PREVIDENCIÁRIO.

  • Amanda, está correto.


    Do ponto de  vista financeiro,  os regimes de  previdência  social  podem  ser  financiados de duas formas:  repartição  simples ou capitalização.

    Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organi­zados com  base na repartição simples.


    RGPS - REPARTIÇÃO SIMPLES

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (privada) - CAPITALIZAÇÃO

  • Claro que influencia! Os próprios cálculos da Previdência Social utilizam todos esses fatores.

  • Em se tratando de Seguridade Social, o sistema brasileiro previdenciário não fica por fora.

  • errado, mais gente mais contribuição

  • INFLUENCIAM, VÃO SER MAIS PESSOAS SE APOSENTANDO COM ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO, FICANDO DOENTES E REQUERENDO BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO DOENÇA.

  • Quanto mais viver, mais tempo recebendo benefícios, ou seja, despesas para os cofres da Previdência. Deve ser por isso que a saúde pública é uma negação. 


    Confie e espere no SENHOR!

  • Exemplo:


    Influência sim pois com uma longevidade maior os benefícios de prestação continuada podem ter seus parâmetros modificados.



    Gabarito Errado

  • Ora, mais gente para receber benefícios, e menos para contribuir com o custeio. Isso influencia o sistema previdenciário!? Com certeza, né!? Então, assertiva errada.

  • Muito boa a questão...

  • É óbvio que o fato de a população brasileira viver mais afeta o sistema previdenciário. Se as pessoas estão vivendo mais o Estado será obrigado a gastar mais dinheiro na manutenção dos benefícios ofertados ao povo brasileiro. Havendo maiores gastos e a arrecadação se mantendo a mesma, se faz necessário restringir direitos dos cidadãos sob pena de o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência entrar em colapso.


    Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.


    [Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes]

  • Recenemente tivemos alterações na legislação mediante aos fatos mencionados na questão.

    Ex: Aposentadoria 85/95
  • Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.

    [Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes] 

    "MACABRO " kkkkk

  • Influencia sim ! a longevidade altera o calculo do fator previdenciário. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, associado com o desemprego, e o jovem ingressando tarde no mercado de trabalho, a base da previdência social ficará sempre deficitária.

    É importante lembramos que, o que causa maior desiquilíbrio dentro da seguridade social é a assistência social que não tem fator contributivo.     

  • Complementando:

    Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores influenciam o sistema previdenciário brasileiro, já que a maior preocupação da previdência nos dias atuais é que nos próximos anos o país vai envelhecer, pois a  expectativa de vida tem aumentado bastante, isso quer dizer que irá influenciar bastante e gerar um impacto enorme para seguridade social no futuro.
  • Observação: a diminuição da mortalidade infantil não determina maior longevidade, e sim aumento da população jovem.

  • só uma palavra para esta questão: fator

  • Errado.

     

    O sistema previdenciário é flutuante, dependendo de diversos fatores. O constituinte já tinha isso em mente, por isso, incluiu o princípio da diversidade da base do financiamento. Afim de garantir a solidez do sistema.

     

    Por fim, sabemos que a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da mortalidade, a longevidade, e a menor taxa de nascimento, são por exemplos fatores que incidem diretamente na previdência social.

     

    Fatos esses que levam a medidas como por exemplo: a reforma previdenciária ou a elevação das contribuições.

     

  • Certa.

    Claro que influencia. Quanto mais longeva a população, mais benefícios seram consedidos e por mais tempo, gerando encargos maiores para a Previdência Social.

  • Errada

    Um dos integrantes do cálculo do F.P. é:
    Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
     

    " ...o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro" ERRADA

  • Decreto 3.048/99, art. 32, § 11.  O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar

     

    O fator previdenciário é um mecanismo criado pelo decreto 3.265/99 para tentar equilibrar as contas da previdência. À medida que a expectiva de vida sobe, aumenta também a quantidade de anos que o contribuinte tem que trabalhar para receber o mesmo benefício. Agora que o brasileiro vive mais, também vai ter que trabalhar mais antes de se aposentar.

    O que precisa haver é crescimento econômico. Quanto mais crescimento, maior a formalizacao, maior a geracao de emprego, o governo consegue arrecadar mais, e isso ameniza a trajetória de déficit,.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Se vive mais trabalha mais, contribui mais, e demora mais para se aposentar, creio que a tendencia é aumentar cada vez mais o tempo para aposentadoria, quando chegar minha vez terei que ter 100 anos kkkk

     

  • Claro que influencia, se a população vive mais, acarreta mais despesas a previdência.Por isso, existe o fator previdenciario para o cidadão não se aposentar tão cedo.

  • Falou em mais longevidade? Então falou em mais velhos para nós - jovens em menor quantidade - bancarmos. Logo, afeta o sistema previdenciário.

  • Quem assiste os vídeos do Cirão da Massa acerta essa mesmo sem estudar Previdenciário. kkkkk

  • NO MEU VER O ERRO NESSA PERGUNTA É EM AFIRMAR QUE ESSES FATORES NAO INFLUENCIAM NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO.

  • cadê os colegas estudantes em 2020? Será que teremos concurso do INSS ainda neste ano?
  • cadê a galera de 2021?
  • Está aqui a GALERA DE 2021 .

    Sobre a questão:

    Claro que influencia. O legislador tentou enganar colocando a solidariedade dando a entender que quanto mais gente usar os beneficios ,mais gente ira dividir.

    Porem, não é bem assim, o sistema brasileiro e financiado pelos que estão na atividade , ou seja, quanto maior a população e maior a longevidade ,maiores serão os sustentados pelo regime, visto que aposentados e pensionistas não contribuem.

    Em suma , mesmo sendo solidário, o aumento da população impacta sim no sistema previdenciario

  • A diminuição da mortalidade infantil quer dizer que o número de jovens irá crescer e sugere um olhar atento ao número de idosos, vista a preocupação do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema.

    Para que a sustentabilidade aconteça é fundamental que o número de contribuintes ativos (jovens) seja superior à parcela idosa da população, ou seja, dos beneficiários (aposentados).

    Lembrando que os aposentados que continuam ou voltam a exercer atividade serão segurados obrigatórios do RGPS e terão que contribuir sobre seu salário, dado o caráter solidário.

    Por fim, a questão está ERRADA pois tais fatores INFLUENCIAM SIM o sistema previdenciário brasileiro.


ID
1227133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais.

Alternativas
Comentários
  • O regime de REPARTIÇÃO SIMPLES é aquele em que as contribuições que se arrecadam em cada ano são as necessárias para pagamento a que se destinam, exigíveis no mesmo ano. Por essa razão, aplica-se somente a benefícios de pecúlios e auxílios que são pagos de uma só vez ou durante curtos períodos e de valores relativamente baixos, acusando, em termos estatísticos, flutuações insignificantes ao longo da existência do plano.O regime de REPARTIÇÃO DE CAPITAIS de cobertura é aquele em que as contribuições que se arrecadam a cada ano são as necessárias e suficientes para a constituição de capitais que responderão pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo ano, com duração prolongada enquanto viverem os beneficiários ou tiverem mantidos seus direitos. É apropriado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas concessões também conservam uma regularidade estatística e referem-se a grupos relativamente pequenos, em cada ano de novo contingente, sendo, portanto, facilmente arrecadáveis dentro do mesmo ano.O regime de CAPITALIZAÇÃO é aquele em que se arrecadam dotações técnicas, contribuições regulares permanentes, contribuições extraordinárias temporárias e outras eventuais receitas programadas ao longo da existência do plano de benefícios, de modo que, ao final de cada ano, esteja constituído o capital de cobertura das aposentadorias que deverão ser concedidas a partir de cada um desses anos sucessivos, com pagamentos vitalícios, contando-se inclusive com as rendas auferidas com os investimentos realizados com os capitais que se vão acumulando. É apropriado aos casos de aposentadorias em geral, cujas concessões estão sujeitas a acentuadas flutuações, em termos de tamanho de cada grupo novo de beneficiários. Esse regime permite a constituição dos capitais de cobertura das aposentadorias de forma lenta e gradativa, desde o início das atividades do fundo, mediante a acumulação programada de recursos, destinados à formação simultãnea
  • GABARITO: CERTO

     Olá pessoal,   

      Efetivamente, são três os modos de financiar (repartição, capitalização ou capital de cobertura).  

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!! 
  • Segundo Pedro Lenza e o conteúdo expresso nos diplomas da Previdência e Seguridade:  Os regimes previdenciários, do ponto de vista financeiro, podem ser de 2 tipos: de capitalização ou de repartição simples.

    1)    No regime de capitalização, adotam-se técnicas financeiras de seguro e poupança. A capitalização pode ser individual ou coletiva.

        Na capitalização individual, as contribuições se creditam na conta de cada segurado, e, com os rendimentos desse capital, por longo período, será possível o pagamento das prestações devidas. O fundo é individual. Na capitalização coletiva, as contribuições, em seu conjunto, são consideradas em favor da coletividade segurada.[1]

      2)   No regime de repartição simples, baseado na solidariedade entre indivíduos e entre gerações, as contribuições dos que podem trabalhar são imediatamente empregadas no pagamento das prestações dos que não podem exercer a atividade laboral.[2] Nos dizeres de Flavio Martins Rodrigues, “é um sistema de custeio em regime de caixa, pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja, obrigatoriamente, um processo de acumulação. Este regime de custeio, também conhecido como pay-as-you-go (PAYG), pressupõe que um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens, acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos, montando-se aí o que se denominou ‘pacto entre gerações’, de forma que a geração anterior custeia os benefícios previdenciários da seguinte”.[3]

        Os regimes públicos brasileiros adotam o sistema de repartição simples.


    Certo. 

  • alguém poderia me dizer por que está certo? nunca ouvi falar disso =x

  • O Regime Geral de Previdência (art. 201 da CF) é organizado com base no sistema de repartição simples (ou seja, são os segurados da ativa que custeiam os benefícios que são pagos aos aposentados e pensionistas). Da mesma forma, as gerações futuras serão mantenedoras dos benefícios daqueles que estão contribuindo no presente, e assim sucessivamente. É um regime que representa a solidariedade. Ao contrário do regime de capitalização que é próprio da iniciativa privada, onde praticamente não existe solidariedade.

    Os regimes podem, ainda, ser classificados como regimes de benefício definido ou de contribuição definida.
    No regime de contribuição definida, as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei.

    Regime de repartição de capitais há a constituição de um fundo reservado ao pagamento de eventos não programados, mas com probabilidade de ocorrência, como a invalidez, a morte ou a reclusão.

    Espero que ajude.

  • REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES ----> PREVIDÊNCIA PÚBLICA ---> RGPS

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO ----> PREVIDÊNCIA PRIVADA ----> REGIME PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (aqui é certo dizer que sua contribuição será definida, porém, seus benefícios serão indefinidos - você sabe o que ira pagar mas não sabe quanto ira receber por contribuir)


    GABARITO CORRETO

  • REGIME DE CAPITALIZAÇÃO ---> PREVIDÊNCIA PRIVADA - (COMPLEMENTAR) ----------- QUANDO SOU EGOÍSTA

    REGIME DE REPARTIÇÃO -------> PREVIDÊNCIA PÚBLICA - (REG. GERAL PREV. SOC.) --- QUANDO SOU SOLIDÁRIO

    GABARITO CORRETO


    Memória fotográfica salva nossas vidas na prova....
  • Sobre o "regime de repartição de capitais", encontrei o seguinte:


    “Aquele em que os pagamentos efetuados por todos os participantes, em um determinado período, deverão ser suficientes para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Esse regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros”. (MARTINEZ, p 410)

  • Sei do regime de repartição simples e capitalização, mas e de repartição de capitais? Explica isso produção????

  • GABARITO: CERTO

    Respondendo à colega Camila:

    Regime de Caixa ou de Repartição Simples (RGPS) - O benefício é definido.
    Os ativos pagam os benefícios dos inativos;

    Regime de Capitalização (Complementar) - A contribuição é definida. 
    Funciona para os benefícios previsíveis (aposentadoria, por exemplo);

    Regime de Repartição de Cobertura ou de Capitais (Complementar) - A contribuição é definida (geralmente o valor está somado ao pagamento das contribuições do regime com benefícios previsíveis, uma espécie de "venda casada"). 
    Funciona para os benefícios imprevisíveis (aposentadoria por invalidez, pensão por morte dentre outros).

    Bons estudos!
  • De acordo com o sítio da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados):

    Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período;

    Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período;

    Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período;

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

    • Quanto à contributividade, os sistemas previdenciários serão classificados em:

    • A) Não contributivos - custeados com os tributos em geral, inexistindo contribuições específicas, como ocorre no primeiro pilar da previdência da Dinamarca;

    • B) Contributivos – custeados por contribuições previdenciárias;

    B.1) Capitalização – Exige a cotização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos pelos administradores (Previdência Privada no Brasil);

    B.2) Repartição – Em regra, a ausência de contribuição durante determinado tempo não retira o direito ao benefício, salvo os casos de carência, existindo um fundo único (Previdência Pública do Brasil).


    FONTE: Direito Previdenciário

    Frederico Amado

  • Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período;

    Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período;

    Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

    FONTE:http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/previdencia-complementar-aberta

  • Só eu que estou estudando há algum tempo e nunca ouvi falar disso?! Senhor, agora fiquei preocupada! 


  • Alguém me explica porque essa questão está certa?

  • Ádina e Fabio, vejam a questão Q19995, lá tem mais comentários sobre o mesmo assunto. Espero que os comentários de lá possam esclarecer suas dúvidas. Bom estudo.

  • questoes repetidas 


  • O regime de REPARTIÇÃO SIMPLES é aquele em que as contribuições que se arrecadam em cada ano são as necessárias para pagamento a que se destinam, exigíveis no mesmo ano. Por essa razão, aplica-se somente a benefícios de pecúlios e auxílios que são pagos de uma só vez ou durante curtos períodos e de valores relativamente baixos, acusando, em termos estatísticos, flutuações insignificantes ao longo da existência do plano.O regime de REPARTIÇÃO DE CAPITAIS de cobertura é aquele em que as contribuições que se arrecadam a cada ano são as necessárias e suficientes para a constituição de capitais que responderão pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo ano, com duração prolongada enquanto viverem os beneficiários ou tiverem mantidos seus direitos. É apropriado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas concessões também conservam uma regularidade estatística e referem-se a grupos relativamente pequenos, em cada ano de novo contingente, sendo, portanto, facilmente arrecadáveis dentro do mesmo ano.O regime de CAPITALIZAÇÃO é aquele em que se arrecadam dotações técnicas, contribuições regulares permanentes, contribuições extraordinárias temporárias e outras eventuais receitas programadas ao longo da existência do plano de benefícios, de modo que, ao final de cada ano, esteja constituído o capital de cobertura das aposentadorias que deverão ser concedidas a partir de cada um desses anos sucessivos, com pagamentos vitalícios, contando-se inclusive com as rendas auferidas com os investimentos realizados com os capitais que se vão acumulando. É apropriado aos casos de aposentadorias em geral, cujas concessões estão sujeitas a acentuadas flutuações, em termos de tamanho de cada grupo novo de beneficiários. Esse regime permite a constituição dos capitais de cobertura das aposentadorias de forma lenta e gradativa, desde o início das atividades do fundo, mediante a acumulação programada de recursos, destinados à formação simultânea . Certa

  • A QC tem que melhorar o sistema ou parar de colocar questões repetidas, pois fazer questões duplicadas fica chato demais.

  • É difícil encontrar explicações sobre essas técnicas de financiamento, principalmente a repartição de capitais.

    Indiquem para comentário, please! :)


  • Os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas:

    1. Repartição simples - as contribuições são depositadas em fundo único. Os recursos são, então, distribuídos a quem dele necessitar. Está alinhado com o princípio da solidariedade. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples;

    2. Capitalização - as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um. A previdência privada se utiliza desta técnica de custeio.

    Os regimes podem ser classificados ainda como:

    1. Regime de benefício definido: as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É exatamente o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei. Logo, o regime de repartição simples está vinculado ao regime de benefício definido;

    2. Sistema de contribuição definida -  vinculado ao regime de capitalização. Nele, as contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. Utilizado na previdência privada.

    Obs.: nunca ouvi falar nesse regime de repartição de capitais. Alguém que saiba, por favor, deixa um alô pra mim. Grato.

    Fonte: Ivan Kertzman.

  • Extraído da aula do professor Carlos Mendonça.


    Regime de Caixa ou de Repartição Simples  -  Os ativos pagam os benefícios dos Inativos (RGPS/RPPS)


    Regime de Capitalização - Cada participante possui a sua conta vinculada, plano individual, funciona muito bem para benefícios previsíveis, ex: para aposentadorias, exceto por invalidez que imprevisível - Regime Complementar.


    Regime de Repartição de Capitais ou Cobertura  - É uma capitalização para benefícios imprevisíveis, Cada participante possui a sua conta vinculada e terá uma outra conta que vai receber recursos de todos os participantes, por exemplo, você contrata uma previdência complementar de 500,00 - 450,00 vai para sua conta vinculada para bancar os benefícios previsíveis (aposentadoria por tempo de contribuição) e 50,00 vai para uma conta comum que servirá para cobrir um eventual risco imprevisível (aux. doença ou ap. por invalidez)  Regime Complementar.


    Espero ter ajudado,


    Foco e fé!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

    https://www.youtube.com/watch?v=xI4n3nRBeRI

  • Mácia Coelho essa aula que você mencionou foi online?

  • Eldi Silva a aula é online sim, aula 04 Regimes previdenciários.

  • O regime financeiro da seguridade social é de repartição simples, baseado no pacto intergeracional. Isso quer dizer que todo o recurso arrecadado é utilizado para o pagamento dos benefícios presentes, ou seja, o trabalhador de hoje mantém contribuições que servem para pagar o benefício dos aposentados. Logo, não se faz poupanças individuais nem se capitaliza os recursos para uso no longo prazo. Existem ainda duas outras formas de regime financeiro: o regime de capitalização e o regime de capitais de cobertura. O regime de capitalização é utilizado na previdência privada (complementar), que é aquele no qual os recursos são acumulados em uma espécie de poupança, ao longo da vida, para serem utilizados no futuro. Já o regime de capitais de cobertura (ou repartição de capitais) é aquele no qual se faz um aporte inicial de um determinado valor, digamos R$ 20 bilhões de reais, e o rendimento desse capital cobrirá todas as despesas futuras. Assim, a capitalização dos recursos aportados será utilizada até o exaurimento da necessidade de financiamento. Alguns países  fazem isso, através de rendimentos específicos, como sobre a exploração do petróleo. Parte de todo o recurso arrecadado serve para criar um fundo financeiro que ao ser capitalizado financia as despesas. Muito parecido com o que se propõem para os royalties de exploração do pré-sal no Brasil, que serão utilizados para financiar a educação.

    Professor: Amable Zaragoza

  • Nao consigui entender ainda a parte de beneficio definido e contribuicao definida

  •  

    REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES: (Ou Regime de Caixas)

    Quando trabalhadores ativos, financiam o beneficio de inativos (aposentados, beneficiarios)

    *O beneficio é garantido, a contribuição não.

     

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:

    É uma "especie de FGTS", onde a pessoa auto-financia a sua aposentadoria,

    no entanto não cobre riscos imprevistos (morte, acidente)

    *A contribuição é defenida, o beneficio não.

     

    REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS:

    É o complemento do REGIME DE CAPITALIZAÇÃO,

    as pessoas se auto-financiam, e está inclusos beneficios imprevistos

  • CERTO 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • CERTO 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • Excelentes comentários André Arraes!

  • Essa questão não esta desatualizada????


ID
1227139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente.

Alternativas
Comentários
  • Alguém que acertou poderia comentar esta questão?Qual a relação da aplicação do fator com a evolução dos pedidos de auxílio-doença e de benefícios por incapacidade? Alguma sugestão de leitura?Obrigado.
  • Márcio, eu acertei seguindo o raciocínio de que a Aposentadoria por tempo de contribuição é iqual a 70% mais 1% a cada ano de trabalho do salário de contribuição.Já o auxilio doença seria 90% do salário de contribuição que o segurado tem direito, convertendo-se em aposentadoria por invalidez posteriormente, que corresponde já a princípio 100% do salário de beneficio. Este último caso, mais vantajoso para o segurado, daí o motivo de aumento da procura.Bem esse foi meu raciocínio, quem não concordar, favor faça críticas construtivas.Obrigada
  • Segue trecho de solicitação do ministro Romero Jucá, em 2005(fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm), que resultou na MP 242 >>> REJEITADA."No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano."
  • Galera, eu tb tive problema com essa questao, pois existem um problema de pontuacao que deixa a questao confusa. Tive q pedir ajuda de uma pessoa entendida de portugues e nao de direito previdenciário. Nosso amigo TCARLOS foi muito feliz em adicinar o referido trecho, pois nesse aparece onde está exatamente o erro. Na questao: "......, ao restingir a concessão de aposentadorias com a aplicacao do fator previdenciário,...." , entre os trechos "ao restingir a concessão de aposentadorias" e "com a aplicacao do fator previdenciário" deveria existir uma virgual passando a ideia que as aposentadoria por tempo de contribuicao, ou seja, aquelas q o individuo se aposenta cedo de mais fosse desistimulada, pois a grana dele diminui, estimulando o mesmo a ficar mais tempo contribuindo até q o fator previdenciario nao reduza tanto sua aposentadoria. A tal virgula aparece no texto original mostrado por nosso amigo TCARLOS :ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário,...
    Do jeito q tá na questao da a impressao q o nome da aposentadoria é "aposentadoria com aplicacao do fator previdenciário". Sendo assim se o lei restringe essa aposentadoria a qual possui o fator previdenciário, ou seja, diminui o numero delas concedidas quer dizer q ele aumenta as aposentadorias sem fator previdenciário o q nao justificaria o aumento dos auxilios-doenca. 
    Se a questao nao tiver erro de pontuacao, se a banca quis colocar desta forma, no meu ponto de vista a problemática é em relacao a se aponsentar cedo, parar de trabalhar e nao em relacao ao valor da RMI.  
    Comentado por TCARLOS há aproximadamente 1 ano.
    Segue trecho de solicitação do ministro Romero Jucá, em 2005(fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm), que resultou na MP 242 >>> REJEITADA. "No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano."
     
  • Aposentadorias com a aplicação do fator prevdenciário é a aposentadoria por tempo de contribuição [ obrigatoriamente ] e aposentadoria por idade [ facultativamente ].

    Tempo de contribuição NÃO é risco social a ser coberto pela Previdência Social, pois nada indica que um segurado que tenha contribuido por 30 anos ou mais  NÃO tenha condições de exercer a sua atividade.

    Portanto, se essas aposentadorias foram restringidas, naturalmente os auxílios doença tiveram um aumento considerável.

    Alternativa CERTA
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Quanto ao fator previdenciário e benefício por invalidez, é possível que o primeiro tenha repercutido no aumento do segundo, pois o benefício por invalidez 
    não é alcançado pelo fator, ou seja, não se aplica. Desta forma, entre solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição que sofre o redutor, e uma aposentadoria por invalidez, sobre a qual não se aplica o redutor, claro que o mais vantajoso seria a aposentadoria por invalidez (a questão é o funcionário efetivamente comprovar a presença de doença incapacitante). Fato é que também poderíamos afirmar que tal aumento decorre dos novos mecanismos para se detectar “doenças” ou mesmo por procedimentos periciais mais abrangentes. Como a questão coloca no condicional “pode”, metodologicamente é difícil relacionar simplesmente o aumento destes benefícios por doença apenas pela presença do fator previdenciário, por isso a aceitação de sua afirmativa como CORRETA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Muito engracado...como uma pessoa vai preferir ficar incapaz (aposentadoria por invalidez, tem que ser incapaz para qualquer atividade) a ter reduzida sua aposentadoria??? E o auxilio-doença tambem nao é para quem esta incapaz para o trabalho???(neste caso podendo exercer atividade distinda ou ainda se recuperar). Ficou parecendo que estes beneficios são uma questao de escolha...A pessoa simplesmente decide o que é mais vantajoso... E passa pela perícia como????

  • nina,
    eu tb errei a questao e achei sua pergunta interessante, ai fui pensar pra responde-la. o negocio é que o que aumentou foram os requerimentos, ai entram os "espertos". mas se vao ser deferidos ai é outra historia...
  • Também errei a questão, parece que não fui o único.
    Sem lógica, nem fundamento plausível.
  • Doenças com depressão e ansiedade são difíceis de comprovar se o paciente tem ou não. 
    O médico, nesses casos, passa a ser o dono da verdade. 
    Se o perito afirma que o paciente possui a doença, cabe o benefício. 
    Nenhum sistema é perfeito, mas conceder auxílio doença em valor superior à aposentadoria por tempo de contribuição, torna-se um prato feito para fraudes. 
    E quando o trabalhor quer ficar doente, isso ele consegue. 

    Esse é o verdadeiro barato (fator previdenciário que diminiu o valor das aposentadorias por tempo de contribuição) que sai muito caro (geral se "aposentando", mais cedo e com mais $$$, sem o fator previdenciário).

    Brasil acima de tudo, Brasil!! 
  • Para responder a esta questão utilizei o seguinte raciocícnio: Como os trabalhadores não iriam se aposentar, tendo em vista a diminuição considerável ao aplicar o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição aos contribuintes que ganhão valores superioreres ao salário mínimo, já que para os que ganham salário mínimo nada seria alterado, continuariam a trabalhar e como a quantidade de pessoas que não se aposentava e continuavam trabalhando a chance de requerer qualquer benefício que não a aposentadoria aumentaria devido ao grande números de pessoas em atividade que já poderiam se aposentar por tempo de contribuição.
  • CERTO

    A questão não necessitava de análise profunda de dados estatísticos da previdência. Bastava conhecer o funcionamento e a inserção da fórmula do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Primeiro, o fator previdenciário é um fórmula aplicada junto à formula do salário de beneficio, e que leva em conta fatores como expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento do pedido de benefício. Esses fatores influenciam ao final na alíquota, diminuindo consideravelmente o valor do benefício requerido. O fator representa a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, na qual orienta a previdência a prestar serviços e benefícios levando-se em consideração as receitas atuais com projeções para o futuro. O fator será utilizado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que no primeiro caso sua inserção é obrigatória, enquanto que no segundo caso é facultativo, se for mais benéfico ao segurado.


    http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html

  • Galera, 

    A questão é maldosa no sentido de que se baseia em dados estatísticos que não possuem embasamento legal, que não fazem parte da legislação que foi cobrada pelo Edital do Concurso no conteúdo programático.

    Portanto, a Banca examinadora está lhe fornecendo dados e fazendo uma pergunta extremamente subjetiva.

    Passada a indignação, vamos pegar a "bola de cristal" e tentar entrar na mente do avaliador. Cuidado para não se sujar...

    Bom a lógica para a implantação do Fator Previdenciário na legislação era fazer com que o Segurado trabalhasse por mais tempo, para requerer a aposentadoria de forma mais tardia, e portanto, em tese, por menos tempo, já que estamos mais perto da morte a cada dia que passa (lógica cruel da vida e avaliada no sistema previdenciário sob o nome Expectativa de vida que integra o cálculo do Fator Previdenciário).

    Bom, se temos segurados mais velhos no mercado de trabalho, e trabalhando por mais tempo, então é muito maior a probabilidade de este segurado ser alcançado por doenças incapacitantes, como aquelas típicas da idade (cardiopatias, por exemplo).

    Desta forma, um Segurado, mais velho, sujeito a doenças que o impedem de trabalhar está mais propenso a busca dos benefícios por incapacidade.

    Lógico que a interpretação capitalista também serve, pois os benefícios por incapacidade também tem valor final maior que uma aposentadoria por tempo de contribuição, em função a utilização do Fator previdenciário de forma obrigatória por esta.

    Contudo, creio que a lógica da assertiva era empurrar para o concurseiro a ideia de que o aumento da concessão dos benefícios por incapacidade se deu, porque o Segurado se obriga a ficar mais tempo trabalhando após a entrada em vigo do Fator Previdenciário.


    Abs,

    Espero ter ajudado.

  • É só lembrar que o tempo de contribuição se encontra no numerador na conta do fator previdenciário, isso significa que aquele teve sua futura aposentadoria diminuída pelo mesmo, teve que trabalhar mais para ganhar o que esperava de aposentadoria, trabalhando mais, se expôe mais aos riscos inerentes ao trabalho, daí o motivo pelo crescimento estatístico de auxilios-doença.

  • E.M. no 07 - MPS - " Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano..."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm

  • A relação entre o aumento de requerimento de benefícios por incapacidade está diretamente relacionada à inserção do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição, assim como, estudar para concurso está diretamente relacionado ao desempenho da seleção brasileira de futebol na copa América.

    Nada a ver com nada, são eventos de natureza totalmente distintos e outro detalhe, pra quem conhece estatística, mesmo que haja correlação entre as variáveis (aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios por incapacidade), ao se produzir um modelo econométrico parametrizado, muito provavelmente haverá uma regressão espúria entre essas variáveis. Ou seja, viagem total da banca.

    O aumento no mercado de trabalho, impulsionado, principalmente após o Governo Lula, parece ser uma variável mais razoável para o aumento da concessão de benefícios por incapacidade (se há mais trabalhadores formais então espera-se que aumente a quantidade de requerimento de benefícios)

  • #Partiu, Oráculo de Delfos na Grécia pra saber qual a justificativa plausível para esta questão está correta...

  • Vamos solicitar comentário do professor. Que questão mais esquisita!

  • POOOVO... A REDAÇÃO FOI RETIRADA DA E.M. nº 07/2005 (Exposição de Motivos de caráter informativo) FEITA POR ROMERO JUCÁ, QUE ERA O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ÉPOCA... ELA FOI ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Luiz Inácio Lula da Silva) TRAZENDO UMA PROPOSTA DE MEDIDA PROVISÓRIA... ISSO QUE AFIRMA A QUESTÃO É UM DOS ARGUMENTOS UTILIZADO POR ELE. VALE A PENA LER, POIS NA ÉPOCA ISSO FOI MUITO QUESTIONADO...


    Notem que a prova é para analista na área de estatísticas, tudo se encaixa... Cespe é assim, traiçoeira 



    GABARITO CERTO

  • Ok Pedro! Agora sim, entendido! Agradecido.

    Ps: Você é a reencarnação de alguma pitonisa da antiga Grécia? rsrs Brincadeira, amigo!

  • fiquei pensando se o fator previdenciário ele diminui o beneficio,por que iria ter um aumento de requerimento?

  • Não entendi nada dessa questão...

  • tem que estudar notícias e pesquisas para a prova também??


  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa questão é o cumulo do absurdo seu gabarito ser correto

  • Somos obrigados a supor estatisticas também! kkk

  • Não sei vocês, mas essa questão me bateu um desespero de leve (não tem nenhuma fonte concreta na lei para afirmar isso, só dados estatísticos, como dito pelos colegas)...


    Depois dessa, só tomando dois litros de chá de Maracugina!!!



    Gabarito: C

  • Depois dessa vou tomar dois baldes de suco de maracujá.


  • Que horas é o Eclipse !    d(º.º)b

  • Gab: C

    Com a adoção do fator previdenciário na aposentadoria, o número de requerimentos de benefícios por incapacidade aumentou, justamente porque nesse tipo de benefício não há a incidência do fator, como na aposentadoria por idade. É uma questão lógica, pois muitas vezes a incidência do fator acarreta diminuição no valor do benefício, pode ser porque a expectativa de vida do segurado é alta, ele tem poucas contribuições efetuadas ou sua idade não é tão elevada.

    espero ter ajudado um pouco.

    avante!

  • Tb nao entendi a questao nao !!


  • Pedro Matos é "o cara"!! Sempre acompanho seus comentários.

  • Com  a  inclusão  do  fator  previdenciário  no  cálculo  da  aposentadoria  por  tempo  de
    contribuição  e  por  idade,  os  trabalhadores  foram  aguardando mais  tempo  para  dar
    entrada  em  suas  aposentadorias,  mesmo  já  estando  com  a  capacidade  laborativa
    reduzida,  pois,  nos  casos  de  aposentadoria  por  tempo  de  contribuição  essa  fórmula
    matemática reduz bastante a renda mensal inicial daqueles segurados mais jovens. A
    consequência  não  poderia  ser  outra,  aumento  de  doenças  e  consequentemente  de
    pedidos de benefícios por incapacidade.

  • Conforme os dispositivos abaixo, todos retirados da Lei 8.213/91, com o advento da Lei n.º 9.876/1999 tornou-se mais vantajoso requerer aposentadoria por invalidez, vez que neste caso o salário de beneficio é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, consistindo em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Ao contrário da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo  de contribuição cujo salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneasa,d,eehdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     i) abono de permanência em serviço;   (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Conforme os dispositivos abaixo, todos retirados da Lei 8.213/91, com o advento da Lei n.º 9.876/1999 tornou-se mais vantajoso requerer aposentadoria por invalidez, vez que neste caso o salário de beneficio é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, consistindo em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Ao contrário da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo  de contribuição cujo salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneasa,d,eehdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     i) abono de permanência em serviço;   (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Quanto ao "pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade", pensei como o Hiran. Quanto a essa análise, acertei a questão. Mas quando se fala nesses dados estatísticos de 93 - 1999, eu não sabia responder. Certamente esse dado não estava especificado em nenhum assunto do edital. A banca não ia arriscar ter que anular uma questão, por isso presumi correta a questão, desconsiderando a parte estatística dela. POWER !!!

  • nunca entendi essa questão =\

  • Oi Naylane, vou te falar como entendi a questão aí vc julga se foi satisfatório ou não o entendimento. Com o advento do fator previdenciário na aposentadoria, percebeu-se q o número de requerimentos de benefícios por incapacidade aumentou, apesar de nós, estudantes, entendermos que o F.P. é um fator de equilíbrio, é fato q ele na maioria das vezes diminui o valor da aposentadoria, por esse motivo, menos pessoas quiseram se aposentar por tempo de contribuição (antes era obrigatória a incidência) e começaram a se aposentar por idade (só incide fator se for vantajoso ao beneficiário) sendo assim, o trabalhador demorando mais tempo para se aposentar, mais benefícios por incapacidade são distribuídos. (por causa das intempéries da vida e/ou desgaste) espero ter ajudado!


    Bons estudos!

  • Obg Johnny, excelente colocação!

  • Eu também não havia entendido essa questão, Johnny sanou minhas dúvidas de forma impecável. Obrigado
  • RESPEITO MUITO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, PORÉM, NA MINHA OPINIÃO, ESSA QUESTÃO LEVA O CANDIDATO A ENTENDER QUE FATOR PREVIDENCIÁRIO TEM HAVER COM AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLICADO!!!

  • O que é o fator previdenciário?
    É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

    FONTE: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/entenda-o-fator-previdenciario-e-o-que-pode-mudar-na-aposentadoria.html

    MUDANÇAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM GERAL

    http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/entenda-o-que-muda-nos-beneficios-da-previdencia.html



  • Fui mais pela lógica.

  • Essa o candidato precisava saber um pouco de atualidades hein!!

  • A questão vai por duas vertentes. 1° que pode levar o candidato ao erro, que são os fatos geradores destintos.

    A 2° um pouco mais interpretativa, ao considerar que o fator previdenciário impulsionou uma aposentadoria mas tardia, podemos concluir, que esta faixa que antes os segurados não necessitaria passar, pode ocasionar o maior pedido de certos benefícios, ate por causa da idade em que se encontra. Pois é ai que a banca bate....  

  • Confesso que não havia entendido a questão. Todavia o Johnnie esclareceu muito bem.

  • NÁ MOSCA, JOHNNY! É EXATAMENTE ISSO

  • questão covarde, mas acertei.


  • Vejam o que achei nesse site. Explicação bem consistente: Re: Fator Previdenciário e o Aumento dos Benefícios de Incapacidade

    Wancasil, o que lhe escrevo é uma possibilidade lógica:

    1º - Fator previdenciário afeta mais quem vai se aposentar por tempo de contribuição, sendo pra quem for aposentar por idade, opcional.

    Então veja o exemplo que tirei do site da Folha:

    Um homem com 55 anos e 35 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Contanto que a média dos 80% do salário de contribuição deu R$ 2000,00.

    R$ 2000,00 x 0,723 = R$ 1446,00

    Se ele aposentar com 60 anos de idade e com os mesmos 35 de contribuição o seu fator previdenciário vai ser 0,874, dando um valor do benefício de R$ 1748,00.

    Normalmente, quem tem 35 anos de contribuição, está na faixa entre 50 a 60 anos, observando que quanto mais novo menor é o benefício.

    2º - Auxílio Doença
    Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

    É natural que uma pessoa com 50 anos ou 60 anos de idade tenha mais chances de adoecer ou acidentar, e lembrando que o auxílio doença é de 91% do salário de benefício, lógicamente, entre o auxílio doença e a aposentadoria por TC com o fator previdenciário, ele escolherá o auxílio doença.

    É uma hipótese lógico, e é aceitável dizer que a questão é CORRETA, já que ele diz que "pode ter contribuído para o aumento". 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/73638-fator-previdenci%C3%A1rio-e-o-aumento-dos-benef%C3%ADcios-de-incapacidade Pelo usuário:  Lemitsuru
  • Segundo Romero Jucá, em sua Exposição de Motivos 07/2005 - MPS,  a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade.

  • Segundo Romero Jucá, em sua Exposição de Motivos 07/2005 - MPS,  a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. 

  • Johnny já merece uma vaga! rsrsrs Brilhante entendimento, obrigado por compartilhar!

  • Pedro Matos, seus comentários são objetivos e pertinentes.... Obrigado!!!

  • Explicação fodástica do nosso colega Johnny... Agradeço ao mesmo tempo em que parabenizo.

  • Johnny seu raciocínio foi muito bom. Questões desse tipo não querem só conhecimento do assunto, mas entendimento e interpretação.
  • Vejam o que achei nesse site. Explicação bem consistente: Re: Fator Previdenciário e o Aumento dos Benefícios de Incapacidade

    Wancasil, o que lhe escrevo é uma possibilidade lógica:

    1º - Fator previdenciário afeta mais quem vai se aposentar por tempo de contribuição, sendo pra quem for aposentar por idade, opcional.

    Então veja o exemplo que tirei do site da Folha:

    Um homem com 55 anos e 35 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Contanto que a média dos 80% do salário de contribuição deu R$ 2000,00.

    R$ 2000,00 x 0,723 = R$ 1446,00

    Se ele aposentar com 60 anos de idade e com os mesmos 35 de contribuição o seu fator previdenciário vai ser 0,874, dando um valor do benefício de R$ 1748,00.

    Normalmente, quem tem 35 anos de contribuição, está na faixa entre 50 a 60 anos, observando que quanto mais novo menor é o benefício.

    2º - Auxílio Doença
    Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

    É natural que uma pessoa com 50 anos ou 60 anos de idade tenha mais chances de adoecer ou acidentar, e lembrando que o auxílio doença é de 91% do salário de benefício, lógicamente, entre o auxílio doença e a aposentadoria por TC com o fator previdenciário, ele escolherá o auxílio doença.

    É uma hipótese lógico, e é aceitável dizer que a questão é CORRETA, já que ele diz que "pode ter contribuído para o aumento". 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/73638-fator-previdenci%C3%A1rio-e-o-aumento-dos-benef%C3%ADcios-de-incapacidade Pelo usuário:  Lemitsuru

    Parte superior do formulário

    Reportar abuso

    Parte inferior do formulário



  • COPIEI DO "TADASHI SAKUMA PRA PODER ESTUDAR ESTA QUESTÃO. OBRIGADO TADASHI

    Segue trecho de solicitação do ministro Romero Jucá, em 2005(fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm), que resultou na MP 242 >>> REJEITADA."No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano."

  • Diante desse preocupante quadro previdenciário, a Lei 9.876/99, publicada em 29.11.1999, instituiu o fator previdenciário, agora previsto no artigo 29, da Lei 8.213/91, que objetiva inibir aposentadorias precoces, sendo

    obrigatório no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo para a definição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.

    Trata-se de coeficiente que considera a idade da pessoa, o seu tempo

    de serviço/contribuição e a sua expectativa de vida, de acordo com atá-

    bua completa de mortalidade do IBGE, considerando-se a média nacional para ambos os sexos.

    Deveras, com a incidência do fator previdenciário, é comum que os

    segurados que se aposentem por tempo de contribuição muito jovens

    possam perder por volta de metade do benefício previdenciário, pois certamente ele será bem inferior a 1,0. Apenas as pessoas com idade mais

    avançada e com grande tempo de contribuição .se favorecerão do fator

    previdenciário, pois neste caso ele tende a ser superior a 1,0.

    Assim, por coincidência ou não, após o fator previdenciário, cresceu

    bastante o número de pedidos de benefícios por incapacidade laborativa

    (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), pois nestes casos não incidirá o fator previdenciário no cálculo da renda mensal, sendo possível

    que tenha havido uma interferência direta.

    Com fulcro na tabela abaixo, colacionada em estudo do IPEA26 e tomando com base números oficiais na Previdência Social, nota-se. que em

    2000 a concessão do auxílio-doença comum correspondia a O,17% do PIB;

    em 2003 a 0,36% e em 2006 a 0,48% do PIB, o que demonstra a preocupa-

    ção da Previdência Social.

  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do autor: Esta questão não é propriamente jurídica, pois envolve

    os dados previdenciários.

    COMENTÁRIOS

    Questão certa: Com o advento da criação do fator previdenciário pela

    Lei 9.876/99, as aposentadorias por tempo de contribuição das pessoas

    mais jovens (na casa dos 50 anos principalmente) tiveram a renda mensal

    inicial reduzida, pois nestes casos o fator normalmente é inferior que 1,0.

    De efeito, ao contrário do que ocorreu nos Regimes Próprios de Previdência.Social com o advento da promulgação da Emenda 20/98, no RGPS

    continua sendo possível a concessão de aposentadoria sem a exigência

    de idade mínima do segurado, a exemplo da aposentadoria por tempo

    de contribuição, vez que não restou aprovada a reforma constitucional

    integral pretendida no final dos anos 90.

    A aposentadoria por tempo de contribuição que, em regra, será deferida ao homem com 35 anos de contribuição e à mulher com 30 anos de

    contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, é um

    benefício que ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, haja vista a possibilidade de os segurados se aposentarem

    muito cedo, inclusive abaixo dos cinquenta anos de idade.

    Inclusive, nessas aposentações precoces, prega-se que inexiste risco social a ser coberto, pois antes dos sessenta anos de idade o segurado ainda

    não é sequer considerado idoso, havendo casos em que se percebe a aposentadoria por mais anos do que se verteu contribuições previdenciárias.

    Esse fato é agravado com a maior expectativa de vida que progressivamente vem sendo alcançada diante das melhores condições sociais,

    que chegou à média de 73 anos de idade em 2008, girando em torno de

    69 anos de idade para os homens e de 77 para as mulheres.

  • Johnny Love!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O que é o fator previdenciário?

    Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.

    A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.

    Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100 (0,7 X 3.000 = 2.100).

    Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.137, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

    Fonte: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/07/04/entenda-como-funciona-o-fator-previdenciario.htm

  • Quem fez essa questão ctz que era simpatizante da oposição do governo!

  • Comentário do Johnny, super top!!!!

  • Até hoje não entendi esta questão..... Nem quero!!!! 

  • A única coisa que eu considerei nessa questão foi que de fato o fator previdenciário restringe a concessão de aposentadorias. As demais informações que a questão levanta não consigo saber se é certo ou não.

  • Eu entendi conforme o Jhony explicou, mas a questão disse que houve um aumento expressivo nos requerimentos de auxílio-doença no perído de 1993 a 1999, ou seja, antes da incidência do fator previdenciário, concluindo-se com isso, que a lei não tem influência direta no aumento dos requerimentos nesse período. Em seguida, ele fala que ocorreu um aumento sensível a partir de 2000, aí sim esse aumento está relacionado ao fator previdenciário, mas perceba que o aumento após 1999, não foi um aumento expressivo, como o aumento de 93 a 99, podendo concluir que os elevados requerimentos de 93 a 99, não estão diretamente relacionados por si só, a incidência do F.P. 

  • Segurado tendo que trabalhar mais tempo para não ter a sua aposentadoria reduzida de forma brutal, acaba deixando o segurado mais vulnerável aos agentes nocivos.

  • Olá, Mauricio Baroni! Talvez você não tenha compreendido bem o que a questão disse. Sabemos que o advento do F.P. foi em 99, com a lei  n.º 9.876, só que a questão não fala que o aumento nos requerimentos de auxílio-doença foi no período de 1993 a 1999, como você disse, mas sim a partir do ano 2000 (Cresceu sensívelmente). Quando ela comenta sobre o ano de 1993 a 1999 deixa claro o seguinte, "manteve-se nos níveis históricos". O quê o examinador quis fazer foi um comparativo do antes e depois do Fator previdenciário. abraço! 

  • O fator previdenciário restringiu a concessão de aposentadorias, menor o número de aposentados, maio o número de segurados na ativa, consquentemente maior o número de acidentes, doentes, etc. Questão correta.

  • PEDIDOS DE AUXÍLIO DOENÇA CRESCERAM "CONSIDERAVELMENTE" E NÃO "SENSIVELMENTE". 

  • começaram a pedir benefícios por incapacidade pelo fato de nesses benfícios não haver a aplicação do fator previdenciário.

  • qual o hiperlink entre os 2 benefícios que eu não consegui pegar? 

    " oi moça do inss eu vim pedir minha aposentadia.

    nossa com o fator previdenciário deu só isso meu benefício?

    põe um auxilio-doença no lugar então por favor!!!!!"

     

    PODE ISSO ARNALDO?????

     ( O.o )

  • Patrícia Freitas,

    O hiperlink é que o fator previdenciário, de forma global, desistimulou as pessoas a aposentarem mais cedo.

    Antes, as pessoas se aposentavam relativamente jovens. Depois de aposentadas e com o passar do tempo, apareciam doenças e outras incapacidades, porém elas já estavam aposentadas e, como sabemos, É VEDADO aos aposentados solicitar Auxílio-doença ou Auxílio-acidente ou outro benefício por incapacidade, qual seja. 

     

    Com o FP e o consequente desestímulo a aposentarem mais jovens, as pessoas deixam para aposentar mais tarde e consequentemente as contigências de incapacidade aparecem antes da aposentadoria. Logo, aumento de requerimentos.

     

    A questão versa sobre uma visão global da previdência e não sobre uma situação específica de um segurado, como no seu exemplo. Aliás, com certeza são as melhores questões, pois nos força a sair um pouco da letra lei e raciocinar sobre o sistema como um todo.

     

    Espero ter ajudado,

     

    Bons estudos

  • Carlos QC, achei genial sua explicação. Abriu meus olhos completamente para entender muito melhor a questão!
    Obrigada!

  • muito boa a explicação do Carlos QC

  • Carlos QC merecia ate um beijo 

  • A explicação da comunidade é fantástica! Agradeço a Deus por ter conhecido o site no início dos meus estudos!


    Força a todos! A aprovação está garantida, é só continuar no caminho que dá certo.

  • Que questão mais desgraçada. Que coisas estranha de ser cobrada.

  • CORRETO

  • cresceu sensivelmente kkkkkkkkkkkkkkkk que desgracaa

  • Após a EC nº 103, não existe mais Fator Previdenciário

    Obs: o Fator Previdenciário ainda é aplicado apenas na 3ª regra de transição, que é a do pedágio de 50%

  • Foi criado em 1999 para reduzir o valor da aposentadoria para quem queria se aposentar mais cedo, na forma do calculo era usado 3 fatores: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Por esse razão quanto mais novo o indivíduo fosse mais perdia no valor da aposentadoria.

    O fator previdenciário só era usado na aposentadoria por tempo de contribuição, pois agora com EC. 103/19 foram extintas tanto o fator previdenciário, quanto a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas o fator previdenciário ainda pode ser aplicado somente na REGRA 3ª que é a regra de transição do pedágio de 50%.

    Essa regra foi feita para quem iria se aposentar por Tempo de contribuição sendo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

    Fonte: usuário QC

    Tempo de contribuição: mais de 28 anos para mulher e mais de 33 anos para homem. Período adicional (pedágio): 50% do tempo faltante, em 13.11.2019, para alcançar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem

    Exemplificando: segurada com 29 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC n. 103/2019 (13.11.2019), que teria direito ao benefício aos 30 anos de contribuição, deverá contribuir mais um ano, acrescido de 50%, o que, na hipótese, corresponderia a um ano e meio de contribuição. 

    Fonte: Direito previdenciário esquematizado / Marisa Ferreira dos Santos.

  • Lembrando que o fator previdenciário, embora extinto, pode ser utilizado na regra de transição do pedágio de 50% e na aposentadoria da P.C.D ( IDADE E T.C), se mais vantajoso.


ID
1227148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a abrangência do tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.

Depreende-se do texto que a universalização do acesso ao ensino fundamental, já praticamente conquistada pelo Brasil, não assegura, por si só, a permanência do aluno na escola nem garante o desempenho satisfatório em sua trajetória escolar.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA, pois a evasão dos estudantes não tem nada a ver com o acesso ao ensino. Praticamente todos tem acesso ao ensino fundamental, só que mesmo assim os alunos não frequentam a escola e/ou não tem bom desempenho. (Talvez isso seja por causa da má qualidade de ensino ou por causa das instalações que não ajudam, entre outros fatores, claro)
  • Não vi em parte alguma do texto falar-se em "a universalização do acesso ao ensino fundamental, já praticamente conquistada pelo Brasil", por isso marquei errada. A assertiva faz sentido, porém não dá para chegar a essa informação a partir do texto.

  • Pelo a lógica sim, más pelo o que depreende do texto não, pois em nenhum momento o texto diz o que pede na questão..

    Más é CESPE ....

  • O quesito induz ao erro. A onde é que tem no texto a afirmativa de que o Brasil PRATICAMENTE conquistou o acesso à universalização do ensino fundamental???? Assim, não vale.


ID
1227151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a abrangência do tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.

Infere-se do texto que, com crescente intensidade, consolida-se, entre as camadas mais simples da população brasileira, a crença na educação como o meio lícito mais eficiente para se alcançar uma vida melhor, inclusive em termos materiais.

Alternativas
Comentários
  • quase metade dos jovens entrevistados não possuem essa visão :"quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego"
  • Infere-se do texto que " quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego"


    GABARITO: ERRADO!!!!!



  • Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.
     

    1. Nesse ponto de vista ajudaria se as jovens citadas absorvessem os pontos positivos dados.

ID
1227154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Com base nos dados apresentados no texto, julgue o item a seguir.

Para além das conhecidas assimetrias no campo econômico, o texto indica que também na área educacional reproduz-se o quadro de desigualdade que acompanha a experiência histórica brasileira, inclusive, em termos regionais.

Alternativas
Comentários
  • assertiva correta. conforme se verifica na passagem do texto:
      A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões.
    Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no
    Nordeste e menor (18%) no Sudeste.

     

ID
1227157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Com base nos dados apresentados no texto, julgue o item a seguir.

Os dados citados no texto comprovam ser a gravidez precoce o fator determinante e essencial para que adolescentes brasileiras engrossem as fileiras da evasão escolar, sobretudo no ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Apenas dificulta, porém não é o fator primordial.
  • É um dos fatores, porém não o determinante

  • A gravidez não é propriamente a causa do abandono dos estudos.

  • Questão errada. Segue no texto o motivo: Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego.

  • ERRADO

    São vários fatores: Gravidez, Drogas,Trabalho, Violência...

  • São vários fatores,ela é apenas um dos...

ID
1227160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Com base nos dados apresentados no texto, julgue o item a seguir.

Os números apresentados no texto reiteram a visão consensual de que a necessidade de trabalhar, inclusive para auxiliar na manutenção da família, é a razão preponderante para que os adolescentes e jovens brasileiros não permaneçam na escola.

Alternativas
Comentários
  • A razão preponderante (principal) é "ter perdido o interesse ou a convicção de quea escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego": 40% (4 em cada 10 jovens).Trabalhar para ajudar a família é o caso de apenas 17%.
  • Errado

    Observem que em quase todas as questões de atualidades, quando aparece a palavra consensual, geralmente a questão mostra-se errada, pois os assuntos tratados nessa disciplina são complexos, envolvem inúmeras visões distintas, sem falar quando o assunto é relacionado ao âmbito político internacional. Portanto, fiquem atentos e desconfiem sempre dessa palavrinha, consensual!
  • QUESTAO BOA, ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO...

  • É pelo desinteresse mesmo, por acharem o sistema educacional não muito atrativo.


ID
1227163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.

Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13º salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP 794/94. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. A participação nos lucros ou resultados da empresa, a teor do disposto no art. 28, § 9º, letra j, da Lei 8.212/91, correspondente ao período anterior ao advento da Medida Provisória 794/94, não pode integrar a base de cálculo para o salário-contribuição. Recurso improvido.
  • LEI 8212/91Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)(...)j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
  • A participação nos lucros da empresa NÃO integra o salário de contribuição, desde que:


    I- no máximo duas vezes por ano; 


    II- e que durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses.


    Sendo de forma diferente, integrará o salário de contribuição.

  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      A participação nos lucros, paga de acordo com a lei específica, não integra o salário-de-contribuição. Já o 13º. e as férias, inclusive com o adicional de 1/3 
    integram o salário-de-contribuição. Art. 214, § 4º e 6º, e § 9º, X, do Decreto nº 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Só complementando as respostas dos colegas os lucros de participação na empresa, não integrará o salário de contribuição desde que seja estendido a todos os trabalhadores desta empresa. Se estendido a funcionários determinados a participação nos lucros integrará o S.C.
  • Só uma correção ao colega Sidney, as férias não são integram o salário de contribuição, conforme § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212.

  • Quanto às férias, cabe esclarecer que existe o adicional de férias e o abono pecuniário, sendo que sobre o primeiro incide contribuição previdenciária e sobre o segundo não, tendo em vista que o abono não integra a remuneração do trabalho. O abono corresponde a conversão em espécie, opcional, de 1/3 das férias a que se tem direito. 

    ... ver CLT - art. 143 e 144.

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • O 13° salário e férias integram o salario de contribuição. 

    E a participação nos lucros por não serem eventuais, não integram.

  • Somente as chamadas "férias vendidas" não integram.

  • Não integrará o salário de contribuição, a participação nos lucros que forem pagas 1 vez ao ano ou 2 vezes ao ano com um intervalo de 6 meses. Se for diferente disso, integra o salário de contribuição.

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    O montante recebido a título de participação nos lucros não integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, já que ele o tem recebido de acordo com lei específica e sem habitualidade.

    Importante analisar o que a própria lei diz sobre o que não integra o salário-de-contribuição:
    "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica" (Art. 28, §9º, "j", Lei 8213/91)


    Sagrado coração de Jesus, sede nossa confiança!

  • No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define: É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil 

  • Gostaria de uma explicação mais detalhada quanto a essa questão. Alguém pra ajudar?

  • Fazendo um resumo das respostas dos meus colegas abaixo:

    1º: Percebe-se que a empresa paga a todos os seus empregados a participação nos lucros da empresa, sem distinção. Sendo assim, o salário de contribuição não poderá integrar esse valor. (Se a participação nos lucros fosse privilégio apenas de alguns, ela seria integrada ao salário de contribuição).

    2º: Fala-se no enunciado que a participação é paga de acordo com lei específica. O artigo 28 da Lei 8212/91 prevê:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)(...) j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    Ou seja, quando a participação for paga de acordo com lei específica, ela não integrará o salário de contribuição.

    3º: A participação não integrará o salário de contribuição desde que:

    I- Concedida no máximo 2x por ano;

    II- Após uma concessão, haja o intervalo de 6 meses para a concessão da próxima participação.

    A Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), prevê em seu Art. 3º, § 2: É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

    4º: O 13º salário e as férias integram o salário de contribuição, visto que, não possuem caráter eventual. Serão sempre concedidos. 

  • Importante lembrar que, caso Pedro fosse o único funcionário a receber a participação nos lucros da empresa, esta integraria o salário de contribuição, devido ao tratamento diferenciado, o que seria tratado como verba remuneratória. Mas, como a questão deixou claro que a participação é paga a todos os empregados da empresa, sem diferenciação, os valores percebidos não integrarão o salário de contribuição. 


  • Laís Pinheiro,

    Isso está na lei?

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA, QUANDO PAGA OU CREDITADA ''DE ACORDO COM A LEI ESPECÍFICA'' NÃÃÃÃÃO INTEGRA!

    Art.28, §9º,j


    GABARITO ERRADO

  • Pagas anualmente: Nesse caso, já não superou a regra estabelecida em mais de 2 vezes no ano civil inferior a um semestre civil.

    Em fevereiro de 2008 Pedro recebeu, a participação de lucro referente ao ano de 2007 equivalente a 10% da renumeração+13°. Nesse caso a questão só está tentando enfatizar querendo induzir o candidato a erro.

    Resumindo: Está tudo de acordo com a lei.

    A participação dos empregados nos lucros ou resultado da empresa, quando paga em conformidade com a lei 10.101/00, não é considerada salário-de-contribuição.

    Só mais uma observação complementar para os amigos concurseiros: Note-se que PLR não se confunde com participação de lucros ou dividendos para os sócios, titulares e cotista das empresas. O PLR é distribuído aos empregados previsto em lei.  A distribuição de lucros e dividendos é alternativa contábil para a remuneração dos capitalista e sobre ela não incide contribuição, pois se trata de remuneração de capital. A remuneração do trabalho dos sócios (Como contribuinte individual) é o pró-labore e sobre ele incide contribuição previdenciária.

  • Se as férias forem indenizadas não integram.

  • a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    A Lei 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no §2a do art. 3o dessr Lei, “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil”.

    Imagine que, no ano de 2004, a empresa distribuiu lucros com seus empregados nos meses de março, junho e setembro. Esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, pois a distribuição ocorreu mais de duas vezes no mesmo ano. Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da Lei 10.101/2000. Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STF:

    Ementa: Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ART. 7°, XI,

    DA Constituição do Brasil. MP 794/94. Com a superveniência da MP n° 794/94, sucessívamente reeditada, foram implementadas as condições indispensáveis ao exercício do direito à participação dos trabalhadores no lucro das empresas [é o que extrai dos votos proferidos no julgamento do MI n" 102, Redator para o acórdão o Ministro Carlos Velloso, DJ de 25.10.02]. Embora o artigo 7o, XI, da CF/88, assegure o direito dos empregados àquela participação e desvincule essa parcela da remuneração, o seu exercício não prescinde de lei disciplinadora que defina o modo e os limites de sua participação, bem como o caráter jurídico desse benefício, seja para fins tributários, seja para fins de incidência de contribuição previdenciária. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    O STJ também entende que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de participação nos lucros e resultados das empresas, desde que realizadas na forma da lei.

    A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados (art. 2° da Lei 10.101/2000).

    Manual de Direito Previdenciário,oitava edição - Hugo Goes

  • Cuidado pessoal,a lei de PL mudou,agora a participação não deve ser paga antes de completar um trimestre,não sendo mais 6 meses.

    § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil. (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)

  • LEI Nº 8.212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    (...) j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • Errado.


    "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    Em acordo com a lei: Até 2 parcelas no ano, com intervalo de 6 meses, fora disso é desacordo com a lei, ou seja, vai incidir contribuição.


  • a participação nos lucros, quando paga de acordo com a lei, não integra ao salário de contribuição. Já o 13º integra (só não integra o de benefício), mas - as férias - não sei dizer se integrará ou não o salário de contribuição, pois a questão não diz se as férias são gozadas ou indenizadas - se for gozada integrará; caso contrário, não 

    Todavia, com todas as informações que nos foram apresentadas, é possível dizer com clareza que a resposta é: ERRADO.

  • Pessoal nessa questão não precisa se ater aos detalhes como: mais de 2 x ao ano etc.

    Só precisa perceber que o comando da questão diz que o pagto está de acordo com a lei, o que isenta o segurado da contribuição.

    Bons estudos!   

  • Abraão Gomes,

    O que a colega expôs acerca da participação nos lucros está disciplinado na Lei 10.101/00, mas com uma pequena alteração a partir de 2013. Veja:


    L.10.101, art.3º, § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil. (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)


    A PARTIR DE 2013 OS LIMITES SÃO:

    - MÁX. 2 VEZES AO ANO

    - COM INTERVALO MÍNIMO DE 1 TRIMESTRE.


    bons estudos!!

  • o Cerne da questão é que os valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa, décimo terceiro e férias entram para o cálculo de salário contribuição.

  • Participação nos lucros paga de acordo com a lei (no máximo duas vezes por ano e durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses), não incide contribuição.


    Então, ficaria assim: 


    Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias



  • Participação nos lucros paga de acordo com a lei (no máximo duas vezes por ano e durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses), não incide contribuição.



    Então, ficaria assim: 



    Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias

  • Participação nos lucros paga de acordo com a lei (no máximo duas vezes por ano e durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses), não incide contribuição.



    Então, ficaria assim: 



    Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias

  • ERRADO.

    Lei n° 8.212, art. 28, §9:Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    Lei n° 10.101, § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • Gente, atenção! 
    Alguns comentários estão desatualizados, a partir de 2013 a periodicidade do pagamento a título de participação nos lucros não pode ser inferior a 3 meses (um trimestre) e não a 6 meses (um semestre). Ou seja, além de poder ser pago no máximo 2 vezes por ano, o intervalo entre um pagamento e outro deve ser superior a 3 meses, caso contrário integrará a base de cálculo do salário de contribuição previdenciária.

    Vejam a redação atual: Art. 3º, § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
  • Errado.

    Só para reforçar o comentário do colega Alexandre Calaça a resposta se encontra na Lei 8212/91 não na  Lei 8213/91

    participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica(Art. 28, §9º, "j", Lei 8212/91)


  • Participação nos lucros, quando paga de acordo com a lei, não integra o salario de contribuição. 
    Há desconto previdenciário no 13º.
  • Gabarito: Errado




    Lei 8.212/91, art. 28, §9º

     j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.(Lei 10.101/200)


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200.

  • Gabarito: Errado


    Lei 8.212/91, art. 28, §9º

     j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.(Lei 10.101/200)


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200.

  • Aos que estão se preparando pro concurso do INSS, CUIDADO ! A cespe pode tentar confundi-nos a respeito do tempo:

    a participação nos lucros, desde que pagas, no mínimo, TRIMESTRALMENTEe de acordo com a lei, não integra o salário de contribuição. 

    Se houver pagamento mensal, por ex, passa a ser parcela integrante. 


  • Não integra o salário de contribuição, a PLR paga de acordo com a lei.

    Caso seja paga em desacordo, incide contribuição.

    Errado.

  • Participação dos Lucros. ( se fazer assim não erra mais) Simples e pratico. Nunca mais erre questão desse tipo.

    2x ao ano : Não integra .

    Paga mais de 2x ao ano : Integra.


    Errado.

  • O que tornou a questão errada foi somente "deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias"


  • A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:


    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.

    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de
    periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.

     Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:


    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.


    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.





    Resumindo:

    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.




    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.

  • A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.


    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:


    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.

    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de
    periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.


     Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:




    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.




    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.





    Resumindo:


    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.




    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.

  • Alvaro Bezerra,cuidado com o que comenta meu amigo ...



    A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.



    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:



    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.


    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.


    Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.

     


    Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:


    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.



    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.



    Resumindo:

    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.


    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.


  • ESQUEMATIZANDO:

    A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica ( LEI 10.101/2000): PARCELA NÃO INTEGRANTE.


    PARTICIPAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA ( LEI 10.101/2000): PARCELA INTEGRANTE DE SC.

    ATENÇÃO:

    "É VEDADA o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição a titulo de participação nos lucros ou resultado da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.( art: 3º, parágrafo 2º LEI 10.101/2000)"
    ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • lei 3048

    art 214


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


      X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    Já se estiver em desacordo com lei específica vai incidir contribuição. 

    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil. Lei 10.101


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)


  • Errado

    Não integra salário de contribuição pois ele recebeu de acordo com a lei. A questão só estaria correta se ele estivesse recebendo lucros da empresa em desacordo com a lei. 

    E tem outro detalhe ao final da questão, quando diz: " deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias", também está errado, pois 13º salário e férias integram o salário de contribuição. 

  • Alvaro bezerra seu comentário está totalmente equivocado. Não é isso que torna a questão errada. Antes de comentar pessoal vamos analisar nosso comentário, pode prejudicar alguém.  Voltando para questão, Participações no Lucro da Empresa (PLE) não entra na base de cálculo do salário-de-contribuição. 


    Fé e força!! Tem vaga para todo mundo! Não desista!

  • Resumo:

    Se estiver de acordo com a lei-> não integrará o salário de contribuição, logo não enseja contribuição.

    Se estiver fora da lei -> integrará o salário de contribuição, lembrando que só poderá receber em no máximo 2 parcelas e com uma diferença mínima entra as duas de um trimestre. 





    Gabarito Errado
  • Reproduzindo comentário do professor Hugo Góes sobre o referido tema:


    A lei 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no §2 do art. 3º dessa lei, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação dos lucros ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. 
    Imagine que, no ano de 2004, a empresa distribuiu lucros com seus empregados nos meses de março, junho e setembro. Esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, pois a distribuição ocorreu mais de duas vezes no mesmo ano. Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa, é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/2000. Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária.
    Baseado nisso, o gabarito só pode ser errado.


    "NAO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A casa do concurseiro
  • Meu mn que só eu entendo: 

    RESUMINDO E QUASE SUMINDO DE TÃO PEQUENO:


    """""  Ñ ALL IN (Desacordo)

                ALL IN Ñ (Acordo) """""""


    Pedro trabalha em empresa que, anualmente,paga a seus empregados (ALL) participação nos lucros,de acordo com lei específica ((Acordo)). (...) integrará ( IN) a base de cálculo do salário-de-contribuição (...) ERRADO


    Pedro trabalha em empresa que, anualmente,paga a seus empregados (ALL) participação nos lucros,de acordo com lei específica ((Acordo). (...) não integrará ( IN Ñ) a base de cálculo do salário-de-contribuição (...) CERTO


  • Não entendi Marco

  • Questão errada. Dá para acertar a questão só lendo essas duas palavras, conforme "lei específica".

  • A PL paga de acordo com a lei específica não sofre incidência de contribuição previdenciária.

  • A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;



    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil” Lei 10.101/200


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200);

  • kkkkkkkkk... como tu entende isso... gentee.. nao brincadeira cada um tem um jeito especial de gravar de forma que só nos entendemos..

  • Errada
    Não integra o salário de contribuição:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Integra o salário de contribuição:
    -> Férias gozadas;
    -> 13o salário.

  •  

    .

    As Férias Gozadas e terço integram o SC, porém as indenizadas não inegram

  • ALERTA:

    Devemos ter mais cuidado ao darmos pontuação. Muitas pessoas vão direto aos primeiros colocados nos comentários das questões, acreditando que esses são os corretos. Sabendo que o valor referente aos lucros não pode ser pago mais de duas vezes ao ano e respeitando o mínimo de um trimestre civil estamos falando então de seis meses ou três meses? O prazo dentro do ano civil é semestral ou trimestral conforme a lei específica? É permitindo quatro meses entre uma participação e outra nos lucros durante o ano? cinco meses? ou só seis meses como se referiu um  dos comentários anteriores?

    O que é o trimestre civil?

    Corresponde a um período de três meses no ano civil que vai de janeiro a dezembro.

    Distribuído assim:

    1º trimestre: janeiro,fevereiro,março.

    2º trimestre: abril,maio,junho.

    3ºtrimestre: julho,agosto,setembro.

    4ªtrimestre:outubro,novembro e dezembro.

    Veja um exemplo:

    O recolhimento trimestral deve observar, rigorosamente, o trimestre civil e o pagamento da guia GPS deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que encerrar o trimestre, da seguinte maneira:

    Primeiro trimestre que inclui as mensalidades dos meses janeiro, fevereiro e março. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de abril;

    Segundo trimestre que inclui as mensalidades dos meses abril, maio e junho. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de julho;

    Terceiro trimestre que inclui as mensalidades dos meses julho, agosto e setembro. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de outubro e

    Quarto trimestre que inclui as mensalidades dos meses outubro, novembro e dezembro. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de janeiro.

    http://www.consultor-online.com/2015/07/como-contribuir-ao-inss-por-trimestre-civil.html

    Conclusão:

    Trimestre é o período de tempo equivalente a três meses.

     

     

    Fique atento pra não cair em pegadinha de banca que pode se aproveitar do fato de vc não saber o que significa trimestre civil.

    Um abraço.

  • "Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro"

    Esta afirmativa supra citada torna a questão equivocada, pois nessa situação  o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição....

  • ERRADO

    3048/99 artigo 214

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

      § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

     § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

      X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • 3ª vez esta questão...

  • participação no lucro pago de acordo com a lei não integra o Salário de contribuição. 

  • ERRADO

     

    Quando é pago em até duas parcelas no mesmo ano civil está de acordo com a lei (10.101/00), e consequentemente não incide contribuição, se pagar com mais de duas parcelas no mesmo ano, ai sim incidirá contribuição, o fundamento está na lei.

     

    Lei 10.101/00

    Art. 3°

    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

     

    Bons estudos.

  • Acho que o pessoal não sabe o que é TRIMESTRE.

    Lei 10.101/00

    Art. 3°

    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

    TRIMESTRE=TRI=3

    Vejo vários comentários de gente falando que o pagamento da participação nos lucros não pode ser em um período inferior a 6 meses, 1 ano, etc.

    Na lei está bem claro, não pode ser em um período inferior a 3 (três) meses.

     

  • O FATO DE TER SIDO PAGO EM FEVEREIRA JÁ TORNA A QUESTÃO ERRADA?

  • ERRADO 

    DECRETO 3048

    ART. 214 §9°    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Lei 10.101/00

    Art. 3°

    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • Participacao de lucros ate 2 vezes por ano e ferias incide salario beneficio nao de contribuicao. 

  • PL pagos conforme a lei (semestral ou anual) NÃO integram SC.

  • Para prova: Participação nos lucros >> Em regra não integra o S.C 

                                                          >> Se for todo mês integra o S.C

  •  o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição ===> ERRADO NÃO INTEGRA PORQUE FOI PAGO DE ACORDO COM A LEI ESPECÍFICA

    deduzidos os valores referentes a 13º salário ===> ERRADO 13º  INTEGRA PARA CALCULO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO ( não integra o calculo do salario de benefício)

    férias.===> se GOZADAs, INTEGRAM O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

    férias ===> se INDENIZADAS, NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;

  • ERRADO

     

    Decreto 3048/99, artigo 214: § 9º

    . Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Se mensal a participação, integra. Se esporádica, uma vez no ano civil, não.

  • participação nos lucros = não integra o salário de contribuição!

  • Na verdade é justamente o contrário o montante recebido a título de 13º salário e férias integrarão a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes à  participação nos lucros

  • Decreto 3.048

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Questão errada.

  • A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE pode

    ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um

    pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.

    Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:


    Empresa Alfa: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro.

    Respeita o limite de periodicidade, logo, não parcela integrante do

    SC.


    Empresa Gama: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade,

    logo, é parcela do SC.


    Fonte: Estratégia. Prof. Ali Mohamad Jaha.

  • Decreto 3.048

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • A participação nos lucros não integra o salário contribuição desde que:

    a) seja pago no máximo de 2 vezes ao ano

    b) seja respeitado o período de 1 trimestre civil entre os pagamentos

    Se descumprir estas condições, integra o SC

  • GAB : ERRADO

    Parcelas que Não Integram o Salário de Contribuição

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

  • Súmula 688 do STF: "É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre 13° salário"

  • Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:   

      

    • Os benefícios da previdência social, salvo o salário-maternidade;  

      

    • As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; 

      

    • A parcela "in natura" (salário utilidade). Uma parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. Recebida de acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, por meio de vale alimentação, habitação ou prestações que por costume ou contrato, é dada ao empregado, de forma GRATUITA. 

     

    • Férias indenizadas(não aproveitadas antes)  

     

    • Indenização do FGTS por demissão sem justa causa